ORIENTAÇÕES SOBRE O PJe Para acessar o PJe é necessário configurar o ambiente de seu computador, instalando alguns equipamentos e programas. Cadastre-se no sistema apenas após os requisitos mínimos exigidos para a versão atual do PJE terem sido executados. Esses requisitos estão disponíveis na página inicial do sistema, no botão “Informações”, ou no link: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/informacoes.seam. Abaixo serão detalhados alguns requisitos mínimos: 1. A COEXISTÊNCIA COM OS PROCESSOS FÍSICOS O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) está sendo gradualmente implantado em todo o país. Entretanto, o processo eletrônico ainda vai conviver por um tempo com os processos em papel. Isso porque, quando uma Vara recebe o sistema do PJe-JT, ela deixa de distribuir processos físicos e passa a receber somente novos processos eletrônicos. Os processos físicos já existentes não serão digitalizados, eles continuarão tramitando fisicamente até serem arquivados. Ou seja, o que começou em papel, terminará em papel, e o que começar com o PJe-JT, terminará com o PJe-JT. 2. CERTIFICADO DIGITAL O primeiro passo é adquirir um Certificado Digital, seja ele um cartão com chip ou pendrive USB.O certificado digital deve ser adquirido por meio de uma autoridade certificadora (AC). Acessando a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) você pode conferir passo a passo todas as etapas da aquisição. Outra fonte de informações é a página da AC-OAB, voltada exclusivamente para os advogados. Escritórios de advocacia devem buscar a certificação para todos os seus operadores, inclusive os estagiários cadastrados , pois estes estão aptos para operar no sistema e protocolizar petições, só não podendo, assiná-las. 3. CADEIA DE CERTIFICAÇÃO DA ICP-BRASIL Instale a cadeia de certificação da ICP-Brasil, o que poderá ser feito a partir do site da Autoridade Certificadora que emitiu seu certificado. Lá deverão estar disponíveis instruções de como realizar esta tarefa. 4. GERENCIADOR DO CERTIFICADO DIGITAL O programa gerenciador do certificado digital poderá ser obtido gratuitamente em http://www.certisign.com.br/atendimentosuporte/downloads Caso o certificado digital esteja armazenado em um cartão inteligente (cartão com chip), será necessária uma leitora de cartão compatível para fazer a autenticação do usuário. Outra opção é utilizar o token USB, dispositivo semelhante a um pen drive, com memória suficiente para armazenar dados e senhas, a fim de dificultar sua utilização por outras pessoas que não seus proprietários. Será preciso instalar o drive da leitora de cartão (ou Token USB), programa que normalmente acompanha o produto. Existem leitoras de cartão e tokens USB que são "plug and play" (não necessitam de instalação de programa para funcionar; o próprio sistema operacional reconhece e instala um programa de suporte adequado). Opte sempre pelo software fornecido pelo emissor do certificado. Abaixo, fornecemos alguns sites com dicas para instalação e configuração: http://www.certisign.com.br/atendimento-suporte/downloads http://www.acbr.org.br/arquivos/manual/GuiadeinstalacaSafeSign.pdf http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/DestaqueCertificadoDigital.htm 5. NAVEGADOR DE INTERNET O navegador recomendado para uso no PJe é o Mozilla Firefox versão 6.0 (ou superior). Recomendamos fazer download da versão mais recente. Ele pode ser obtido gratuitamente em http://br.mozdev.org/download/. Não aconselhamos o uso do Internet Explorer ou Google Chrome. 6. SISTEMA OPERACIONAL DO COMPUTADOR Atualmente o PJe somente é compatível com o Windows. É recomendado o uso do Windows XP ou versões superiores desse sistema operacional. As versões Windows 95, Windows 98 e Millenium devem ser evitadas 7. JAVA RUNTIME ENVIROMENT (JRE) - (*** Necessário para acesso ao sistema e assinatura digital ***): Instale o JRE, também chamado de Java , versão 1.6 ou superior. A falta desse componente impede a navegação correta no sistema. Versões atualizadas do JRE podem ser obtidas gratuitamente em http://www.java.com/pt_BR/. *Dica para verificar qual versão do java está rodando em sua máquina: 1-Vá em Iniciar/Painel de Controle. 2- Clique no ícone Java e no botão "Sobre" que aparecerá na primeira aba (Geral) de propriedades do Java. 4-A janela do "Sobre" indicará qual versão Java está rodando na máquina. 8. CONVERSOR DE ARQUIVOS PARA FORMATO PDF O Pje só aceita documentos em formato PDF. Para criar um arquivo em nesse formato, é preciso dispor de um programa que converta seu documento original para PDF. Em diferentes sites da internet é possível encontrar programas gratuitos para esse fim, como o Bullzip PDF Printer, CutePDF, PDF Creator. Também existem conversores de arquivos pagos, como o Adobe Acrobat. 9. REGULAMENTAÇÃO A regulamentação será seu principal guia nessa transição do processo físico para o processo eletrônico: Lei 11.419/2006: Dispõe sobre a informatização do processo judicial. Resolução CSJT 94/2012: Institui o PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para a sua implementação e funcionamento. Ato nº 50/2012, do TRT/RJ - Dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. De acordo com o ato, todas as ações ajuizadas na Vara do Trabalho de Três Rios, a partir do dia 18/6/2012, devem observar exclusivamente o formato do PJe-JT. O Ato 50/2012 também estabeleceu que, na fase de implantação, somente a 4ª Turma do TRT/RJ receberá recursos oriundos da Vara do Trabalho de Três Rios, cujo processo já se tenha iniciado pelo sistema eletrônico. Ato nº 55/2012, do TRT/RJ - Dispõe que as ações de Mandado de Segurança impetradas no 2º Grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região observarão, exclusivamente, o formato do PJe-JT, a partir do dia 2/7/2012. Ato 57/2012, do TRT/RJ - Altera o artigo 1º do Ato Nº 55/2012, ao dispor que as ações de Habeas Corpus impetradas no 2º Grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região observarão o formato do PJe-JT, ressalvado o disposto nos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal. Ato Conjunto nº 2/2012 - Altera o artigo 2º do Ato Conjunto nº 2/2009, para estabelecer que o serviço de Plantão Judiciário do TRT/RJ, que funciona em regime de permanência de sobreaviso em 1º e 2º graus, foi estendido às ações que observarem o formato do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Ato nº 73/2012 - Dispõe sobre a expansão do PJe-JT para todas as Turmas do TRT/RJ, bem como para a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I (ajuizamento de ações rescisórias e a cautelares a elas vinculadas) e Seção de Dissídios Coletivos (dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, os respectivos mandados de segurança, medidas cautelares incidentais e ações rescisórias propostas contra sentenças normativas). 10. CADASTRO DO ADVOGADO: O primeiro passo para se cadastrar é acessar o endereço do sistema na internet: www.csjt.jus.br/pje-jt. Após o carregamento da página, selecione “TRT – 1ª Região (RJ)” no campo “Escolha o TRT”. Siga os passos abaixo: Selecione a opção “Cadastro de advogado” Depois de ler o aviso sobre a obrigatoriedade do uso do certificado digital, clique em “Continuar” Em seguida, preencha os dados no formulário de cadastro, como nome completo, CPF, inscrição na OAB, entre outros Ao realizar o cadastro do endereço, coloque os cinco primeiros dígitos do CEP e aguarde alguns segundos. O sistema automaticamente preencherá uma lista de possibilidades de logradouros Após realizar o preenchimento dos dados, clique no botão "Gravar" Após seguir essas etapas, será mostrado um Termo de Compromisso para a utilização do Sistema de Processo Judicial Eletrônico. Leia o termo. Em seguida, vá até o final do documento e clique no botão "Assinar termo". Na sequência, clique em "Assinar Digitalmente". Será apresentada uma tela para autenticação do PIN do usuário. ATENÇÃO: O advogado deverá realizar um cadastro para o 1º Grau e outro para o 2º Grau, tendo em vista que o sistema utiliza bases de dados diferentes para as duas instâncias. Este cadastramento será necessário somente no primeiro acesso ao sistema PJe. No momento de efetuar o cadastro no PJe-JT, o advogado deve preencher corretamente os campos "RG" e "OAB", com os respectivos números. Caso esse preenchimento seja feito de forma errada, o sistema emitirá o alerta: “Inconsistência de dados” e o operador do Direito só poderá resolver essa situação pessoalmente. Caso o sistema apresente inconsistência apenas no número da OAB, tente informar novamente sem preencher a letra. 11. CADASTRAR O PROCESSO Classe Judicial Selecione a classe a que se refere a petição (ex: rito sumaríssimo). Vale lembrar que, se o rito for incompatível com o valor pedido, a audiência não será marcada automaticamente pelo sistema. Assuntos Você deve selecionar os assuntos relacionados ao pedido, sendo possível marcar mais de um e utilizar filtros para sua localização. Observe que o primeiro assunto adicionado é atribuído automaticamente pelo PJe como principal. Nada impede, entretanto, que esse comportamento padrão seja alterado. Para isso, basta clicar em outro assunto e indicá-lo como principal. Partes Para ambos os polos – ativo e passivo – os passos para o cadastramento são iguais, sendo que no polo ativo é obrigatório informar o CPF (no caso de pessoa física) ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica). No polo passivo, não existe obrigatoriedade de fornecer CPF ou CNPJ. Endereços Cadastrados Digite o CEP e aguarde que o próprio sistema completará o endereço quase que por completo. Sigilo Você pode indicar os documentos e também os anexos que devem estar sob sigilo. Incluir Anexos O sistema PJe aceita apenas arquivos com tamanho máximo de 1,5 MB (cada um) e do tipo PDF. Vale lembrar só será possível carregar arquivos ou alterar o texto do documento elaborado antes de assinado. Para modificar uma petição já assinada, será preciso excluí-la do processo e incluir um nova. Modelo (Editor de Texto) Para elaborar seus documentos, você pode utilizar o editor de texto do PJe ou o de sua preferência, usando o comando copiar e colar. Veja abaixo no próximo item “ Usando os comandos copiar e colar” 12. USANDO OS COMANDOS COPIAR E COLAR Em vez de redigir a petição inicial diretamente no editor de texto do PJe-JT, os advogados costumam importar textos redigidos no Word, programa da Microsoft. Esse procedimento pode ser feito, sem problemas, contanto que os comandos sejam usados corretamente. Não basta acionar as teclas de atalho “CRTL + C” (copiar) e “CTRL + V” (colar). È necessário usar o ícone “W” entre essas duas teclas de atalho. Veja abaixo a maneira correta para copiar um texto do Word para o editor de texto do PJe-JT: No Word, selecionar o texto e acionar “CTRL + C”. Clicar no ícone “W” do editor de texto do PJe-JT. Ao fazer isso, abrirá uma janela. A partir daí, basta usar a tecla de atalho “CTRL + V”. Na janela aberta existe um botão chamado “Inserir”. Clique neste botão que a janela será fechada e enviará automaticamente o texto para o editor de texto do PJe-JT. Uma outra opção seria, em vez de usar o botão "W", utilizar o ícone "T" (colar sem formatação). Ao clicar nesse botão, deverá ser seguido o mesmo procedimento descrito anteriormente (na janela que será aberta, colar o texto usando a tecla de atalho “CTRL + V”; clicar no botão “Inserir”; a janela será fechada e enviará automaticamente o texto para o editor de texto do PJe-JT). 13. O PROTOCOLO DO PROCESSO O advogado ao finalizar o cadastro da petição inicial, aciona o botão “Protocolar Processo”. O sistema abre, então, uma tela que informa o número do processo gerado, a unidade judiciária onde a ação será julgada e a data da audiência inicial. A partir daí, as demais petições do processo eletrônico também serão protocoladas via sistema pelos próprios operadores do Direito. As informações do cadastro do processo devem ser coerentes para que a audiência seja marcada automaticamente, como explicou o juiz do Trabalho Alexandre de Azevedo Silva, auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro do Comitê Gestor do Sistema do Processo Judicial Eletrônico, em palestra realizada no TRT/RJ. “Quando o advogado cadastrar o processo como sumaríssimo, deve especificar valor compatível com esse rito. Senão, a petição será encaminhada para um setor de triagem”, exemplificou ele. 14. NOTIFICAÇÃO DO RÉU Num primeiro momento, o réu ainda receberá a citação em papel no seu endereço, pelos Correios. Entretanto, a notificação não segue com cópia da inicial, e sim com a informação a data da audiência inicial e de um código de acesso para que a reclamada se habilite no portal do Processo Judicial Eletrônico. Depois de habilitada, a reclamada poderá tomar conhecimento da petição e terá acesso integral aos autos, além de poder peticionar. Roteiro para habilitação nos autos Acessar o sistema PJe-JT, clicando na aba “Acesso com Certificado Digital”. Vale lembrar que, antes disso, é necessário estar de posse do certificado digital e cadastrado no sistema. Clicar no menu, em processo/outras ações/solicitar habilitação, digitando o número do processo, recebido via notificação postal. Elaborar uma petição, no editor do texto do PJe-JT, requerendo vinculação ao processo como Polo Passivo. Ao digitar a petição, existe um campo: “Incluir Anexos”, no qual deverá ser anexada a procuração – digitalizada em PDF. Aguardar a Vara do Trabalho realizar o exame da “solicitação”, e a respectiva habilitação do advogado ao Polo Passivo da lide. Somente após a habilitação do advogado ao processo, realizada pelo servidor, o processo se torna visível no “Acervo Geral” do “Painel do Advogado”. Ao requerer a habilitação nos autos, a parte terá que assinar digitalmente um termo de compromisso afirmando que acompanhará a movimentação processual periodicamente. A partir de então, as notificações passarão a ser feitas de maneira 100% digital. Mas atenção: para requerer a habilitação no PJe-JT, o advogado da empresa tem que tirar seu certificado digital, pois só assim poderá navegar no Processo Judicial Eletrônico. E, se a reclamada quiser ter acesso aos autos, também deverá adquirir o certificado. Ou seja, ir ao balcão das Varas do Trabalho só para ter vista de processo com audiência inicial marcada não será mais necessário! 15. O PAPEL DOS ESTAGIÁRIOS Com o PJe-JT, o estagiário é obrigado a ter certificado digital e código de acesso para poder visualizar os autos. E este documento só pode ser gerado pela certificadora Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Isto porque o certificado emitido pela OAB-RJ é feito apenas para advogados, a fim de evitar duplicidade de cadastro quando o graduando se formar e conquistar sua carteira definitiva da OAB. Sendo assim, a certificação do estudante de Direito é realizada apenas na qualidade de pessoa física, não na de advogado ou estagiário. Só após a certificação digital, o estagiário poderá acessar o sistema do PJe-JT e praticar os atos processuais permitidos para esta categoria, ou seja, visualizar os autos, tirar cópias, redigir petições e as assinar conjuntamente com o advogado. O único ato que o estagiário não terá a liberdade exclusiva de fazer é o peticionamento apenas com sua assinatura. Mas ele mesmo poderá preparar documentos e petições no PJe-JT. Basta acessar no ambiente virtual “documentos não assinados”, gerar o mesmo e aguardar a assinatura virtual do advogado. 16. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO O TRT/RJ dispõe de infraestrutura para bloquear ataques de invasores externos no ambiente virtual, tais como vírus e trojans (pragas digitais que podem capturar dados do usuário). Os principais equipamentos hoje utilizados são o firewall, o IPS (sigla para "Intrusion Prevention System" ou sistema de prevenção de invasão) e o anti-vírus. Ainda que nenhum sistema de informática esteja 100% livre de riscos, essa infraestrutura traz bastante segurança à tramitação eletrônica. Outro aspecto importante relacionado à segurança da informação é a garantia da autenticidade daqueles que acessam o sistema por meio do certificado digital. Imprescindível para acessar o PJe-JT, o certificado equivale a uma carteira de identidade virtual, permitindo identificação de uma pessoa no meio eletrônico, contendo dados de seu titular, tais como nome, identidade civil, e-mail, nome e assinatura da autoridade certificadora que o emitiu, dentre outras informações. E quanto aos documentos anexados ao processo? Será que eles podem se “perder” pelo sistema? Os advogados devem ficar despreocupados, já que o TRT/RJ realiza backups diários de todo o material que tramita pelo sistema. 17. ACESSO POR DISPOSITIVOS MÓVEIS O sistema do PJe-JT também pode ser acessado por dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mas, por enquanto, apenas para consulta do andamento processual e desde que haja uma conexão com a internet. Atualmente, ainda não é possível assinar peças e documentos no PJe-JT utilizando tais equipamentos móveis, não por falha ou limitação do sistema, mas por ausência de aplicativos específicos para tablets e celulares que reconheçam e validem a certificação digital do usuário. Hoje, muitos usuários têm utilizado a funcionalidade de download existente no PJe-JT para gerar um arquivo em formato PDF de todas as peças e documentos do processo eletrônico, gravando o referido arquivo em seu tablet ou smartphone, o que gera uma plena portabilidade dos autos eletrônicos, com facilidade para acesso e consulta a qualquer momento. 18. SIGILO E SEGREDO DE JUSTIÇA No cadastro do PJe-JT, o advogado pode marcar, acessando a aba “Características do Processo”, a opção “Segredo de Justiça”. Assim, somente as partes e seus procuradores, bem como magistrados e servidores, terão visibilidade aos atos e documentos. Os requisitos para o segredo de justiça são determinados pelo Código de Processo Civil, no artigo 155, e por outros dispositivos legais. Por outro lado, ao anexar um documento ao processo, o advogado pode indicar que ele é sigiloso. Para isso, no campo agrupador “Incluir Anexos”, ele deve marcar a opção “Solicitar Sigilo”. Mas é importante que isso seja feito de forma muito consciente e que os documentos sejam de fato sigilosos, como é o caso de uma declaração de bens para Receita Federal ou depoimento de menor. Isso porque os servidores não conseguem visualizar documentos sigilosos, apenas os magistrados. Somente quando o desembargador ou o juiz desmarca a opção do sigilo, os servidores podem ter acesso aos anexos. Então, você que é operador do Direito, fique atento: só solicite o sigilo, quando realmente for necessário. 19. ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS Ao anexar documentos ou quando for preciso mencioná-los em determinada petição, os advogados devem ficar atentos a alguns detalhes. Veja quais são: No campo “Descrição”, na aba “Anexar Documentos”, é importante dar nome ao documento anexado, como por exemplo: “cartões de ponto – de 03/10 a 03/11”. Ou seja, evite utilizar descrições vagas como “Anexo 1” ou “Documento 1”, que acabam dificultando a identificação rápida dos magistrados e servidores sobre o conteúdo abordado. Lembre-se de que uma boa organização também contribui para a celeridade do processo. Exemplo de uma descrição adequada dos documentos no PJe-JT Quando digitalizar documentos, fique atento ao posicionamento correto da página para a leitura. Evite enviar peças no formato "paisagem", por exemplo, quando a mesma for do tamanho de uma "Folha Ofício" ou "A4". Quando fizer referência à determinada página de documento anexo, procure utilizar o número do ID (localizado à esquerda no campo “Documentos”), além da descrição. O ID é o que de fato diferencia um documento do outro. Ex: “...como consta no documento ID 8231 - cartões de ponto – de 03/10 a 03/11, às fls. 13 e 14”. 20. A AUDIÊNCIA Processo Judicial Eletrônico mudará a maneira como o advogado vai apresentar sua contestação. Ele não poderá mais levá-la em papel, já que o processo é todo eletrônico. Então, existem basicamente duas opções ao operador do Direito: Juntar a contestação, no sistema, antes da audiência, sem deixar de marcar a classificação da petição – CONTESTAÇÃO – e a opção SIGILO. Dessa forma, não há como a outra parte ver a contestação, já que apenas o magistrado consegue visualizar as peças para as quais foi indicado o sigilo. Esse é o procedimento mais recomendado por quem já vive a realidade do PJe-JT, como a equipe da VT de Três Rios. A outra opção é o advogado levar a contestação salva em mídia removível (em formato PDF), como um pen drive, para juntá-la ao processo, durante a audiência, com seu certificado digital. No caso, existe o risco de ocorrer algum problema, como a mídia removível apresentar erros de leitura. Por isso, esse procedimento não é o mais recomendado. De resto, a audiência continuará transcorrendo da mesma maneira. Cada magistrado conduzirá os procedimentos de acordo com o seu entendimento e os servidores estarão preparados para resolver eventuais problemas que possam ocorrer. 21. PRAZOS PROCESSUAIS A Lei nº 11.419/2006 disciplina o tema em seu artigo 10º, referindo-se à distribuição da petição inicial, assim como à juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral. De acordo com esse artigo, serão considerados tempestivos os atos processuais efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Como o advogado não precisa mais ir ao fórum para peticionar, sua atividade não fica mais restrita aos horários de funcionamento das unidades judiciárias. E se o sistema cair? - Segundo o parágrafo 1º do mesmo artigo, se o sistema do processo eletrônico se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. A impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracteriza indisponibilidade. (Resolução Nº 94/CSJT, DE 23 DE MARÇO DE 2012, art.8º) A Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) detalha essa regra de indisponibilidade do sistema, estipulando que: o PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema; as manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência e realizadas, preferencialmente, no período das 0h dos sábados às 22h do domingo, ou no horário entre 0h e 6h nos demais dias da semana. Os operadores podem ter a certeza de que todas as providências foram e continuam sendo tomadas para garantir a estabilidade, confiabilidade e segurança do sistema. Para isso, sistemas de auditoria estabelecidos pelo CSJT aferem as eventuais indisponibilidades do programa, inclusive verificando a disponibilidade externa dos serviços com a periodicidade mínima de cinco minutos. 22. CONFLITOS DE DADOS NO CADASTRO Para garantir a segurança dos dados que tramitam pelo PJe-JT, o sistema busca e cruza informações na Receita Federal e na OAB, não podendo haver divergências entre os dados que são fornecidos por essas instituições e aqueles informados pelos advogados quando efetuam seu próprio cadastro no PJe-JT. No entanto, quando os operadores do Direito mudam seu estado civil, nome (passam a usar nome de casado ou de solteiro) e endereço, sem atualizar as informações junto aos dois cadastros (da Receita e da OAB), ocorrem conflitos no cruzamento dos dados. O PJe-JT emite o alerta “Inconsistência de Dados” quando ocorrem problemas no cadastramento do advogado. O operador do Direito deverá, então, apresentar à unidade judiciária – aquela na qual pretende peticionar – os documentos que comprovem as informações cadastradas. Assim, o servidor poderá fazer a verificação da autenticidade dos documentos e ativar o cadastro do advogado. Vale lembrar: esse procedimento é necessário para tornar segura a tramitação de dados no sistema. 23. PROTOCOLIZANDO INICIAIS EM LOTE Com o PJe-JT, é possível a protocolização de iniciais em lote. Nas primeiras versões do sistema, o advogado só podia ajuizar uma ação de cada vez. Agora, ele pode deixar todas as iniciais prontas e enviá-las de uma só vez. O procedimento é praticamente o mesmo de antes. Primeiramente, o advogado deve preencher as informações do processo, informando os dados, assuntos, partes e características e anexando documentos e informações. Ao final, em vez de clicar em “protocolizar processo”, o advogado pode optar por não fazê-lo. O mesmo aparecerá como não protocolizado. Em seguida, o advogado pode ajuizar quantas ações quiser, sempre optando pela não protocolização. Quando já tiver registrado todas as iniciais que precisava ajuizar, basta o advogado selecionar os processos não protocolizados e clicar no botão “protocolizar em lote”. A partir daí é só seguir o trâmite normal. 24. SISTEMA E-DOC Mandado de segurança. Posso usar o e-DOC? Desde julho, no TRT/RJ, todas as ações de mandado de segurança impetradas contra ato de juiz de primeiro grau deverão observar exclusivamente o formato PJe-JT - conforme os Atos Nº 55 e 57/2012, que dispõem sobre a mudança. Portanto, você NÃO poderá utilizar o e-DOC nesses casos. Já acesso o e-DOC. Devo fazer um novo certificado digital para acessar o PJe-JT? Não. O certificado digital é único e trata-se da sua impressão digital eletrônica. Para saber como adquirir o certificado digital clique aqui. Protocolizei minha petição inicial pelo PJe-JT. Posso agora enviar as outras petições do processo pelo e-DOC? Não. Se o processo começou eletrônico – desde a petição inicial – ele será acessado até o fim pelo PJe-JT. O processo “nasce e morre” eletronicamente. Tenho um processo físico (em papel). Estou pensando em usar o PJe-JT para peticionar. Posso fazer isso? Não, se o seu processo começou fisicamente, você deve usar o e-DOC para dar prosseguimento às peças processuais. Em que situações, afinal, posso usar o e-DOC? TRT/RJ - Esse sistema é regulamentado no âmbito do TRT/RJ pelo Ato Nº 97/2008, alterado pelos Atos 45/2009 e 02/2010. 25. PETICIONAMENTO Estava elaborando uma petição, anexei vários documentos, mas terei de fazer uma interrupção. Vou perder tudo o que fiz? De forma alguma. Basta gravar a petição e acessá-la posteriormente clicando no ícone “Ver Detalhes”. Mesmo sendo patrono, posso delegar a elaboração da petição para outro advogado ou estagiário? Sim. Basta que essa pessoa elabore a petição e a salve no sistema, clicando em “Gravar”. Você poderá revisar a petição, conferir os anexos, fazer as alterações necessárias e só então assiná-la digitalmente. Mesmo sendo o patrono do processo, outro advogado pode assinar digitalmente por mim uma petição? Sim, desde que exista procuração nos autos delegando poderes para ele. Vale ressaltar que esse advogado também precisa do certificado digital. Posso alterar petição que foi assinada digitalmente? Não. Petição assinada não pode ser modificada.