Signature Not Verified Digitally signed by aplicacoes1.trtsp.jus.br Date: 2013.12.18 18:46:55 BRST Reason: Assinatura TRT02 Location: Sao Paulo - TRT 2a REGIAO Data de publicação: São Paulo, 19 de dezembro de 2013 Edição nº 2729 Pr e s i dê n c ia ATO GP/CR nº 2/2013 Define o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) como órgão oficial de publicação para os processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), e dá outras providências. A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a nova redação conferida ao art. 18 da Resolução CSJT nº 94/2012; CONSIDERANDO que as varas da Capital foram integradas ao PJe-JT pela fase de execução e que o processo de migração pressupõe a prática de atos no sistema legado e no novo sistema; CONSIDERANDO a manutenção de unidades organizacionais que ainda não têm seu fluxo de trabalho contemplado pelo PJe-JT e que, pela eficiência, devem ser mantidas; CONSIDERANDO que algumas funcionalidades afetas às intimação/notificações ainda não estão contempladas na versão do PJe-JT disponível; CONSIDERANDO que a manutenção das publicações relativas aos processos físicos no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal (DOEletrônico) é medida que se impõe para preservar a inserção de registros no sistema em uso, SisDoc ou em meio físico nos termos do art. 39 da Res. CSJT nº 94/2012, exceto nos casos previstos no parágrafo único do art. 5º da citada norma;” Art. 6º O Comunicado GP nº 5/2013 passa a vigorar acrescido do inciso VII-A, com a seguinte redação: "VII-A. Os processos eletrônicos incluídos em leilão judicial unificado serão publicados em conjunto com os processos físicos, em edital próprio no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal (DOEletrônico).” Art. 7º A unidade da Diretoria Geral da Administração, responsável pelas publicações deste Tribunal, providenciará os cadastramentos devidos no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), bem como as orientações às unidades publicadoras quanto aos horários de envio e cancelamento de matérias. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2013. (a)MARIA DORALICE NOVAES Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal (a)ANELIA LI CHUM Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional PORTARIA GP nº 88/2013 RESOLVEM: Art. 1º A partir do próximo dia 7 de janeiro de 2014, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região passa a contar com dois órgãos oficiais de publicação: o Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal (DOEletrônico) e Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). § 1º Todos os processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) terão as publicações cuja ciência não exija vista pessoal, previstas no § 3º do art. 18 da Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, efetuadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). § 2º Os processos que tramitam em meio físico nos sistemas legados continuarão a ter as respectivas publicações efetuadas no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal (DOEletrônico) até ulterior deliberação. § 3º Os processos iniciados em meio físico e que na fase de execução forem convertidos para o meio eletrônico terão a intimação ou o edital referentes à conversão publicados no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal (DOEletrônico) e os atos subsequentes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Art. 2º Os processos eletrônicos incluídos em leilão judicial unificado serão publicados em conjunto com os processos físicos, em edital próprio no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal (DOEletrônico). Art. 3º Os acessos ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e ao Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal (DOEletrônico) estarão disponíveis no Portal deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores. Art. 4º O art. 4º do Ato GP/CR nº 1/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º As comunicações processuais para advogados e partes cadastradas serão realizadas, conforme o caso, pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ou por meio do Painel do Advogado, disponível no painel do usuário no PJe, observadas as disposições da Resolução CSJT nº 94/2012 e da Lei nº 11.419/2006. Parágrafo único. Os processos eletrônicos incluídos em leilão judicial unificado serão publicados em conjunto com os processos físicos, em edital próprio no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal (DOEletrônico).” Art. 5º O Comunicado GP nº 5/2013 tem seus incisos VI e VII alterados para que passem a contemplar o seguinte teor: “VI. Efetuado o cadastramento, o advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente no PJe-JT. Será, então, notificado/intimado pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ou pelo Painel do Advogado do PJe-JT, conforme o caso, com a observância da Resolução CSJT nº 94/2012 e da Lei 11.419/2006; VII. Decorrido o prazo concedido para cadastramento sem que o advogado adote as providências determinadas, a execução seguirá os trâmites devidos e todas as comunicações e intimações lhe serão dirigidas exclusivamente por edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), sendo-lhe vedado, no entanto, o peticionamento pelo Instala a sede do Fórum Trabalhista da Zona Leste, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 01/2013, que estabelece que a jurisdição das Varas do Trabalho de São Paulo será dividida em 5 (cinco) regiões definidas como Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites territoriais de cada Subprefeitura e as respectivas faixas do Código de Endereçamento Postal, CONSIDERANDO que a competência funcional, absoluta e improrrogável, também se verifica quando, para garantir a administração da organização judiciária, uma causa é destinada ao órgão jurisdicional de determinado território pelo fato de tornar mais fácil ou mais eficaz a sua função, RESOLVE: Art. 1º Instalar, no próximo dia 19 de dezembro, o Fórum Trabalhista da Zona Leste de São Paulo, com sede na Avenida Amador Bueno da Veiga, nº 1.888, na Penha, em São Paulo. Parágrafo único. As Varas do Trabalho instaladas no novo Fórum terão sua competência funcional restrita à região delimitada pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel, Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de Código de Endereçamento Postal da Zona Leste, constantes do anexo 1 desta Portaria. Art. 2º As Varas do Trabalho instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, localizado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, na Barra Funda em São Paulo, têm sua competência funcional fixada para as demandas trabalhistas oriundas das demais regiões da Capital, definidas como Centro Expandido, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites das Subprefeituras respectivas, elencadas na Resolução Administrativa nº 01/2013, e as faixas de Código de Endereçamento Postal, constantes do anexo 2 desta Portaria. Parágrafo único. Os processos ajuizados e distribuídos perante as Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa até o dia 19 de dezembro de 2013, inclusive, bem como eventuais ações incidentais a esses processos, não serão remetidos às Varas instaladas na Zona Leste, ainda que oriundos da região delimitada no parágrafo único do art. 1º desta norma, prosseguindo sua tramitação no Juízo de origem. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2013. (a)MARIA DORALICE NOVAES Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal DOeletrônico - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data de publicação: São Paulo, 19 de dezembro de 2013 ANEXO 1 PORTARIA GP nº 89/2013 Instala as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, e dá outras providências. FAIXAS DE CEP ABRANGIDAS PELO FÓRUM DA ZONA LESTE DE SÃO PAULO CÓDIGOS DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP) QUE DELIMITAM A ZONA LESTE DE SÃO PAULO REGIÃO FAIXA DE CEP ZONA LESTE 03125-000 a 03147-999 03150-000 a 03156-999 03201-000 a 03216-999 03220-000 a 03221-999 03224-000 a 03224-999 03226-000 a 03272-999 03275-000 a 03295-999 03317-000 a 03317-999 03333-000 a 03333-999 03335-000 a 03335-999 03337-000 a 03338-999 03374-000 a 03390-999 03402-000 a 03989-999 08010-000 a 08491-999 ANEXO 2 FAIXAS DE CEP ABRANGIDAS PELO FÓRUM RUY BARBOSA DE SÃO PAULO CÓDIGOS DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP) QUE DELIMITAM O CENTRO EXPANDIDO E AS ZONAS NORTE, OESTE E SUL DE SÃO PAULO REGIÃO CENTRO EXPANDIDO ZONA NORTE ZONA OESTE ZONA SUL 2 FAIXA DE CEP 01001-000 a 01553-999 03001-000 a 03124-999 03149-000 a 03149-999 03157-000 a 03195-999 03222-000 a 03223-999 03225-000 a 03225-999 03273-000 a 03274-999 03301-000 a 03316-999 03318-000 a 03332-999 03334-000 a 03334-999 03336-000 a 03336-999 03340-000 a 03373-999 03401-000 a 03401-999 04001-000 a 04306-999 04315-000 a 04315-999 04501-000 a 04602-999 04621-000 a 04623-999 04704-000 a 04707-999 05001-000 a 05095-999 05102-000 a 05109-999 05114-000 a 05118-999 05301-000 a 05338-999 05343-000 a 05348-999 05401-000 a 05477-999 02001-000 a 02998-999 05101-000 a 05101-999 05110-000 a 05110-999 05112-000 a 05113-999 05119-000 a 05289-999 05339-000 a 05340-999 05350-000 a 05399-999 05501-000 a 05639-999 05650-000 a 05656-999 05670-000 a 05691-999 05693-000 a 05693-999 04307-000 a 04314-999 04316-000 a 04477-999 04603-000 a 04620-999 04624-000 a 04703-999 04708-000 a 04967-999 05640-000 a 05642-999 05657-000 a 05665-999 05692-000 a 05692-999 05703-000 a 05743-999 05745-000 a 05750-999 05752-000 a 05895-999 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as varas do trabalho criadas pela Lei nº 12.427/2011 para o Município de São Paulo (art. 1º, inc. I), as disposições do art. 2º e a prerrogativa do art. 4º da mesma lei; CONSIDERANDO a inauguração das instalações do Fórum Trabalhista da Zona Leste; CONSIDERANDO o quantitativo de varas estimado para absorver a demanda processual da Zona Leste da Capital; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico, e sua regulamentação para a Justiça do Trabalho constante da Instrução Normativa nº 30/2007, do Tribunal Superior do Trabalho; CONSIDERANDO a Resolução nº 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça do Trabalho e o Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; CONSIDERANDO a meta 12 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2013 e o cronograma fixado para a instalação de Varas Eletrônicas, RESOLVE: Art. 1º Instalar, no próximo dia 19 de dezembro, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 12.427/2011 e da Resolução Administrativa nº 01/2013, as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas do Trabalho da Zona Leste de São Paulo. Art. 2º A partir do dia 07 de janeiro de 2014, as Varas do Trabalho referidas no artigo anterior passam a integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, observadas as disposições do Ato GP/CR nº 01/2012. Parágrafo único. Os processos autuados e distribuídos nas Varas do Trabalho da Zona Leste, observada a competência funcional prevista na Resolução Administrativa nº 1/2013 e na Portaria GP nº 88/2013, tramitarão exclusivamente em meio eletrônico, de acordo com as disposições da Lei nº 11.419/2006 e da Instrução Normativa nº 30/2007 do Tribunal Superior do Trabalho. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2013. (a)MARIA DORALICE NOVAES Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal