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Date: 2013.12.18 18:46:55
BRST
Reason: Assinatura TRT02
Location: Sao Paulo - TRT 2a REGIAO
Data de publicação: São Paulo, 19 de dezembro de 2013
Edição nº 2729
Pr e s i dê n c ia
ATO GP/CR nº 2/2013
Define o Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT) como órgão oficial de
publicação para os processos que tramitam
no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), e
dá outras providências.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a nova redação conferida ao art. 18 da
Resolução CSJT nº 94/2012;
CONSIDERANDO que as varas da Capital foram integradas ao
PJe-JT pela fase de execução e que o processo de migração pressupõe a
prática de atos no sistema legado e no novo sistema;
CONSIDERANDO a manutenção de unidades organizacionais que
ainda não têm seu fluxo de trabalho contemplado pelo PJe-JT e que, pela
eficiência, devem ser mantidas;
CONSIDERANDO que algumas funcionalidades afetas às
intimação/notificações ainda não estão contempladas na versão do PJe-JT
disponível;
CONSIDERANDO que a manutenção das publicações relativas aos
processos físicos no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal (DOEletrônico)
é medida que se impõe para preservar a inserção de registros no sistema
em uso,
SisDoc ou em meio físico nos termos do art. 39 da Res. CSJT nº 94/2012,
exceto nos casos previstos no parágrafo único do art. 5º da citada norma;”
Art. 6º O Comunicado GP nº 5/2013 passa a vigorar acrescido do inciso
VII-A, com a seguinte redação:
"VII-A. Os processos eletrônicos incluídos em leilão judicial unificado
serão publicados em conjunto com os processos físicos, em edital próprio
no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal (DOEletrônico).”
Art. 7º A unidade da Diretoria Geral da Administração, responsável
pelas publicações deste Tribunal, providenciará os cadastramentos devidos
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), bem como as
orientações às unidades publicadoras quanto aos horários de envio e
cancelamento de matérias.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
Tribunal.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de dezembro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
PORTARIA GP nº 88/2013
RESOLVEM:
Art. 1º A partir do próximo dia 7 de janeiro de 2014, o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região passa a contar com dois órgãos oficiais
de publicação: o Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal (DOEletrônico) e
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
§ 1º Todos os processos que tramitam no Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) terão as publicações cuja
ciência não exija vista pessoal, previstas no § 3º do art. 18 da Resolução nº
94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, efetuadas no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
§ 2º Os processos que tramitam em meio físico nos sistemas
legados continuarão a ter as respectivas publicações efetuadas no Diário
Oficial Eletrônico deste Tribunal (DOEletrônico) até ulterior deliberação.
§ 3º Os processos iniciados em meio físico e que na fase de
execução forem convertidos para o meio eletrônico terão a intimação ou o
edital referentes à conversão publicados no Diário Oficial Eletrônico deste
Tribunal (DOEletrônico) e os atos subsequentes no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT).
Art. 2º Os processos eletrônicos incluídos em leilão judicial unificado
serão publicados em conjunto com os processos físicos, em edital próprio
no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal (DOEletrônico).
Art. 3º Os acessos ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
(DEJT) e ao Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal (DOEletrônico) estarão
disponíveis no Portal deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores.
Art. 4º O art. 4º do Ato GP/CR nº 1/2012 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º As comunicações processuais para advogados e partes
cadastradas serão realizadas, conforme o caso, pelo Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DEJT) ou por meio do Painel do Advogado, disponível
no painel do usuário no PJe, observadas as disposições da Resolução
CSJT nº 94/2012 e da Lei nº 11.419/2006.
Parágrafo único. Os processos eletrônicos incluídos em leilão
judicial unificado serão publicados em conjunto com os processos físicos,
em edital próprio no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal
(DOEletrônico).”
Art. 5º O Comunicado GP nº 5/2013 tem seus incisos VI e VII
alterados para que passem a contemplar o seguinte teor:
“VI. Efetuado o cadastramento, o advogado passará a acompanhar
a tramitação processual, a peticionar e a praticar todos os atos processuais
exclusivamente no PJe-JT. Será, então, notificado/intimado pelo Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ou pelo Painel do Advogado do
PJe-JT, conforme o caso, com a observância da Resolução CSJT nº
94/2012 e da Lei 11.419/2006;
VII. Decorrido o prazo concedido para cadastramento sem que o
advogado adote as providências determinadas, a execução seguirá os
trâmites devidos e todas as comunicações e intimações lhe serão dirigidas
exclusivamente por edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT), sendo-lhe vedado, no entanto, o peticionamento pelo
Instala a sede do Fórum Trabalhista da
Zona Leste, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº
01/2013, que estabelece que a jurisdição das Varas do Trabalho de São
Paulo será dividida em 5 (cinco) regiões definidas como Centro Expandido,
Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites
territoriais de cada Subprefeitura e as respectivas faixas do Código de
Endereçamento Postal,
CONSIDERANDO que a competência funcional, absoluta e
improrrogável, também se verifica quando, para garantir a administração
da organização judiciária, uma causa é destinada ao órgão jurisdicional de
determinado território pelo fato de tornar mais fácil ou mais eficaz a sua
função,
RESOLVE:
Art. 1º Instalar, no próximo dia 19 de dezembro, o Fórum Trabalhista
da Zona Leste de São Paulo, com sede na Avenida Amador Bueno da
Veiga, nº 1.888, na Penha, em São Paulo.
Parágrafo único. As Varas do Trabalho instaladas no novo Fórum
terão sua competência funcional restrita à região delimitada pelas
Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo,
Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel, Penha, São Matheus e
Vila Prudente, observadas as faixas de Código de Endereçamento Postal
da Zona Leste, constantes do anexo 1 desta Portaria.
Art. 2º As Varas do Trabalho instaladas no Fórum Trabalhista Ruy
Barbosa, localizado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, na Barra
Funda em São Paulo, têm sua competência funcional fixada para as
demandas trabalhistas oriundas das demais regiões da Capital, definidas
como Centro Expandido, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados
os limites das Subprefeituras respectivas, elencadas na Resolução
Administrativa nº 01/2013, e as faixas de Código de Endereçamento Postal,
constantes do anexo 2 desta Portaria.
Parágrafo único. Os processos ajuizados e distribuídos perante as
Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa até o dia 19 de dezembro de
2013, inclusive, bem como eventuais ações incidentais a esses processos,
não serão remetidos às Varas instaladas na Zona Leste, ainda que
oriundos da região delimitada no parágrafo único do art. 1º desta norma,
prosseguindo sua tramitação no Juízo de origem.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de dezembro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
DOeletrônico - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data de publicação: São Paulo, 19 de dezembro de 2013
ANEXO 1
PORTARIA GP nº 89/2013
Instala as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª,
10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas do Trabalho
da Zona Leste de São Paulo, e dá outras
providências.
FAIXAS DE CEP ABRANGIDAS PELO FÓRUM
DA ZONA LESTE DE SÃO PAULO
CÓDIGOS DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP) QUE DELIMITAM
A ZONA LESTE DE SÃO PAULO
REGIÃO
FAIXA DE CEP
ZONA LESTE
03125-000 a 03147-999
03150-000 a 03156-999
03201-000 a 03216-999
03220-000 a 03221-999
03224-000 a 03224-999
03226-000 a 03272-999
03275-000 a 03295-999
03317-000 a 03317-999
03333-000 a 03333-999
03335-000 a 03335-999
03337-000 a 03338-999
03374-000 a 03390-999
03402-000 a 03989-999
08010-000 a 08491-999
ANEXO 2
FAIXAS DE CEP ABRANGIDAS PELO FÓRUM
RUY BARBOSA DE SÃO PAULO
CÓDIGOS DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP) QUE DELIMITAM
O CENTRO EXPANDIDO E AS ZONAS NORTE, OESTE E SUL DE
SÃO PAULO
REGIÃO
CENTRO EXPANDIDO
ZONA NORTE
ZONA OESTE
ZONA SUL
2
FAIXA DE CEP
01001-000 a 01553-999
03001-000 a 03124-999
03149-000 a 03149-999
03157-000 a 03195-999
03222-000 a 03223-999
03225-000 a 03225-999
03273-000 a 03274-999
03301-000 a 03316-999
03318-000 a 03332-999
03334-000 a 03334-999
03336-000 a 03336-999
03340-000 a 03373-999
03401-000 a 03401-999
04001-000 a 04306-999
04315-000 a 04315-999
04501-000 a 04602-999
04621-000 a 04623-999
04704-000 a 04707-999
05001-000 a 05095-999
05102-000 a 05109-999
05114-000 a 05118-999
05301-000 a 05338-999
05343-000 a 05348-999
05401-000 a 05477-999
02001-000 a 02998-999
05101-000 a 05101-999
05110-000 a 05110-999
05112-000 a 05113-999
05119-000 a 05289-999
05339-000 a 05340-999
05350-000 a 05399-999
05501-000 a 05639-999
05650-000 a 05656-999
05670-000 a 05691-999
05693-000 a 05693-999
04307-000 a 04314-999
04316-000 a 04477-999
04603-000 a 04620-999
04624-000 a 04703-999
04708-000 a 04967-999
05640-000 a 05642-999
05657-000 a 05665-999
05692-000 a 05692-999
05703-000 a 05743-999
05745-000 a 05750-999
05752-000 a 05895-999
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as varas do trabalho criadas pela Lei nº
12.427/2011 para o Município de São Paulo (art. 1º, inc. I), as disposições
do art. 2º e a prerrogativa do art. 4º da mesma lei;
CONSIDERANDO a inauguração das instalações do Fórum
Trabalhista da Zona Leste;
CONSIDERANDO o quantitativo de varas estimado para absorver a
demanda processual da Zona Leste da Capital;
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 11.419/2006,
que trata da informatização do processo judicial, da comunicação
eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico, e sua
regulamentação para a Justiça do Trabalho constante da Instrução
Normativa nº 30/2007, do Tribunal Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução nº 94 do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho que instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de
processo judicial na Justiça do Trabalho e o Ato GP/CR nº 01/2012 que
disciplinou sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região;
CONSIDERANDO a meta 12 estabelecida pelo Conselho Nacional
de Justiça para o ano de 2013 e o cronograma fixado para a instalação de
Varas Eletrônicas,
RESOLVE:
Art. 1º Instalar, no próximo dia 19 de dezembro, nos termos do art.
1º, inciso I da Lei nº 12.427/2011 e da Resolução Administrativa nº
01/2013, as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas do
Trabalho da Zona Leste de São Paulo.
Art. 2º A partir do dia 07 de janeiro de 2014, as Varas do Trabalho
referidas no artigo anterior passam a integrar o Processo Judicial
Eletrônico – PJe-JT, observadas as disposições do Ato GP/CR nº 01/2012.
Parágrafo único. Os processos autuados e distribuídos nas Varas do
Trabalho da Zona Leste, observada a competência funcional prevista na
Resolução Administrativa nº 1/2013 e na Portaria GP nº 88/2013,
tramitarão exclusivamente em meio eletrônico, de acordo com as
disposições da Lei nº 11.419/2006 e da Instrução Normativa nº 30/2007 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de dezembro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
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