1- A XIX Bienal de Arte Fotográfica Brasileira em Cores será organizada pelo Bauhaus Cine Foto Clube, e a premiação e a abertura da exposição serão no dia 26 de setembro de 2015 – sábado – 19:00 h - no CCP – Centro Cultural Palace, Rua Duque de Caxias, 322 – Centro – Ribeirão Preto - SP 2- Somente poderão participar na Bienal os membros dos fotoclubes, todos devidamente inscritos na Confederação Brasileira de Fotografia, com suas obrigações sociais regularizadas e atualizadas; 3- Somente serão admitidas as obras produzidas por procedimentos essencialmente fotográficos, cujas imagens tenham sido captadas por meio de emulsões fotográficas ou de modo digital e impressas por qualquer tipo de equipamento, em papel fotográfico, sensível à luz ou de impressoras a jato de tinta; 4- As obras fotográficas não estarão sujeitas a qualquer tipo de critério, tema, assunto ou técnica adotada, sendo garantida ao autor a mais ampla liberdade de criação nos limites das determinações previstas neste regulamento; 5- Cada autor poderá mandar até quatro (4) fotos para a Bienal e cada fotoclube poderá participar com quantos autores quiser; 6- As obras de um autor só poderão representar um único fotoclube; 7- As fotografias deverão ser enviadas sem qualquer montagem, em tamanhos compreendidos, no lado maior da foto, entre o máximo de 40 cm e o mínimo de 38 cm; 8- No verso de cada fotografia deverá constar, obrigatoriamente, no canto inferior esquerdo, a “Etiqueta de Identificação” cujo modelo será fornecido pela Confederação, com o nome do autor, o título da obra e o fotoclube, juntamente com a “Ficha de Inscrição”, que deverá acompanhar as obras. É OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DOS TÍTULOS DAS FOTOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO; 9- Não serão aceitas fotos que já tenham participado de qualquer outra Bienal promovida pela Confederação Brasileira de Fotografia, independentemente do título atribuído à imagem e das modificações produzidas nelas, como alterações de cores, etc.; 10- Os autores, ao enviar as fotos para o julgamento, autorizam a utilização de suas imagens na exposição da Bienal, divulgação na mídia, catálogos e em todo e qualquer evento ou promoção da Confederação Brasileira de Fotografia; 11- As obras deverão ser enviadas para: BAUHAUS CINE FOTO CLUBE RUA MARIANA JUNQUEIRA, 623 - CENTRO CEP 14015-010 – RIBEIRÃO PRETO - SP juntamente com um envelope devidamente selado e etiquetado para a devolução das fotos após o encerramento da Bienal. Se o pacote das fotos não couber em um envelope, o Bauhaus solicitará um depósito no valor do remessa via PAC – Encomenda Econômica. 12- 02/setembro/2015 será a data final para entrega das fotos; 13- A abertura da exposição da Bienal será no dia 26/setembro/2015 – sábado – 19:00 h. no CCP – CENTRO CULTURAL PALACE – Rua Duque de Caxias, 322 – Centro – Ribeirão Preto - SP 14- Da premiação: Uma Medalha de 1º lugar da Confederação Brasileira de Fotografia para o autor com a maior pontuação no julgamento; Uma Medalha de 2º lugar da Confederação Brasileira de Fotografia para o autor com a segunda maior pontuação; Uma Medalha de 3º lugar da Confederação Brasileira de Fotografia para o autor com a terceira maior pontuação; As obras classificadas da 4ª à 20ª receberão certificados de “Menção Honrosa” concedidos pela Confederação Brasileira de Fotografia; Os três (3) primeiros fotoclubes classificados pela soma dos pontos recebidos pelos seus respectivos associados receberão troféus concedidos pelo Bauhaus Cine foto Clube. I – Troféu Eduardo Salvatore, (fundador da Confederação Brasileira de Fotografia) ao fotoclube que tiver obtido o maior número de pontos na soma das obras de seus associados; II – Troféu Hercules Florence, ao fotoclube que tiver obtido o segundo maior número de pontos na soma das obras de seus associados; III – Troféu Abade Louis Compte, ao fotoclube que tiver obtido o terceiro maior número de pontos na soma das obras de seus associados; Todos os autores que tiverem obras aceitas na Bienal receberão um “Certificado de Participação” expedido pela Confederação Brasileira de Fotografia e um catálogo oficial, em CD-ROM ou impresso, relativo à Bienal; 15- O julgamento terá início no dia 11 de setembro, sexta e terminará no sábado, dia 12 de setembro de 2015, e será formado por pessoas com conhecimento da fotografia nacional e internacional, não ligadas a qualquer dos membros filiados à Confederação Brasileira de Fotografia, indicadas pelo Bauhaus Cine foto Clube e aprovadas pela Confoto; 16- Todos os diretores dos fotoclubes filiados à Confoto e seus representantes estão previamente convidados para participarem como observadores no julgamento que será no CCP – CENTRO CULTURAL PALACE – RUA DUQUE DE CAXIAS, 322 – CENTRO – RIBEIRÃO PRETO – SP. 17- As fotos serão devolvidas até o dia 30 de novembro de 2015, se elas não participarem de exposições em outros locais. Neste caso elas serão devolvidas até 50 dias após o encerramento da última exposição; 18- Todo autor ao inscrever sua obra para participar desta Bienal, assume, particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada com pessoas, animais e/ou objetos retratados nessa obra, decorrentes da concepção, criação ou divulgação da imagem inscrita, excluindo de tais responsabilidades a Confederação Brasileira de Fotografia, seus diretores, suas associações filiadas, associação organizadora, patrocinadores e qualquer órgão de imprensa ou de divulgação vinculados à promoção da Bienal; 20- Todo o autor, ao inscrever suas obras para participar de quaisquer das Bienais da Confederação Brasileira de Fotografia, autoriza as publicações delas, a título gratuito, em todo e qualquer procedimento relacionado com a promoção do evento ou qualquer outro promovido pela Confederação Brasileira de Fotografia, seja através da imprensa escrita, mídias audiovisuais, ou por qualquer outro meio de divulgação existente; 21- Os autores, ao inscreverem suas obras para participar em quaisquer das Bienais, concordam antecipadamente em doar, livre e desembaraçadamente de qualquer custo ou encargo, cópias em papel dessas obras que obtiverem as classificações de 1º, 2º, e 3º lugares ao acervo do Arquivo Histórico de Fotografias da Confederação Brasileira de Fotografia; Parágrafo Único - A doação de que se trata este item compreende a autorização de uso da imagem, a título gratuito, em todo e qualquer procedimento, seja através da imprensa escrita, mídias audiovisuais, ou por qualquer outro meio de divulgação existente, somente relacionados com a promoção dos eventos da Confederação Brasileira de Fotografia; 22- Este Resumo de Regulamento foi extraído do REGULAMENTO GERAL DAS BIENAIS, publicado no site da CONFOTO.