1- A XIX Bienal de Arte Fotográfica Brasileira em Cores será organizada pelo Bauhaus Cine Foto Clube, e a premiação e a abertura da
exposição serão no dia 26 de setembro de 2015 – sábado – 19:00 h - no CCP – Centro Cultural Palace, Rua Duque de Caxias, 322 –
Centro – Ribeirão Preto - SP
2- Somente poderão participar na Bienal os membros dos fotoclubes, todos devidamente inscritos na Confederação Brasileira de
Fotografia, com suas obrigações sociais regularizadas e atualizadas;
3- Somente serão admitidas as obras produzidas por procedimentos essencialmente fotográficos, cujas imagens tenham sido
captadas por meio de emulsões fotográficas ou de modo digital e impressas por qualquer tipo de equipamento, em papel fotográfico,
sensível à luz ou de impressoras a jato de tinta;
4- As obras fotográficas não estarão sujeitas a qualquer tipo de critério, tema, assunto ou técnica adotada, sendo garantida ao autor
a mais ampla liberdade de criação nos limites das determinações previstas neste regulamento;
5- Cada autor poderá mandar até quatro (4) fotos para a Bienal e cada fotoclube poderá participar com quantos autores quiser;
6- As obras de um autor só poderão representar um único fotoclube;
7- As fotografias deverão ser enviadas sem qualquer montagem, em tamanhos compreendidos, no lado maior da foto, entre o
máximo de 40 cm e o mínimo de 38 cm;
8- No verso de cada fotografia deverá constar, obrigatoriamente, no canto inferior esquerdo, a “Etiqueta de Identificação” cujo modelo
será fornecido pela Confederação, com o nome do autor, o título da obra e o fotoclube, juntamente com a “Ficha de Inscrição”, que
deverá acompanhar as obras. É OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DOS TÍTULOS DAS FOTOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO;
9- Não serão aceitas fotos que já tenham participado de qualquer outra Bienal promovida pela Confederação Brasileira de Fotografia,
independentemente do título atribuído à imagem e das modificações produzidas nelas, como alterações de cores, etc.;
10- Os autores, ao enviar as fotos para o julgamento, autorizam a utilização de suas imagens na exposição da Bienal, divulgação na
mídia, catálogos e em todo e qualquer evento ou promoção da Confederação Brasileira de Fotografia;
11- As obras deverão ser enviadas para:
BAUHAUS CINE FOTO CLUBE
RUA MARIANA JUNQUEIRA, 623 - CENTRO
CEP 14015-010 – RIBEIRÃO PRETO - SP
juntamente com um envelope devidamente selado e etiquetado para a devolução das fotos após o encerramento da Bienal.
Se o pacote das fotos não couber em um envelope, o Bauhaus solicitará um depósito no valor do remessa via PAC – Encomenda
Econômica.
12- 02/setembro/2015 será a data final para entrega das fotos;
13- A abertura da exposição da Bienal será no dia 26/setembro/2015 – sábado – 19:00 h. no CCP – CENTRO CULTURAL PALACE –
Rua Duque de Caxias, 322 – Centro – Ribeirão Preto - SP
14- Da premiação:
Uma Medalha de 1º lugar da Confederação Brasileira de Fotografia para o autor com a maior pontuação no julgamento;
Uma Medalha de 2º lugar da Confederação Brasileira de Fotografia para o autor com a segunda maior pontuação;
Uma Medalha de 3º lugar da Confederação Brasileira de Fotografia para o autor com a terceira maior pontuação;
As obras classificadas da 4ª à 20ª receberão certificados de “Menção Honrosa” concedidos pela Confederação Brasileira de Fotografia;
Os três (3) primeiros fotoclubes classificados pela soma dos pontos recebidos pelos seus respectivos associados receberão troféus
concedidos pelo Bauhaus Cine foto Clube.
I – Troféu Eduardo Salvatore, (fundador da Confederação Brasileira de Fotografia) ao fotoclube que tiver obtido o maior número de
pontos na soma das obras de seus associados;
II – Troféu Hercules Florence, ao fotoclube que tiver obtido o segundo maior número de pontos na soma das obras de seus associados;
III – Troféu Abade Louis Compte, ao fotoclube que tiver obtido o terceiro maior número de pontos na soma das obras de seus associados;
Todos os autores que tiverem obras aceitas na Bienal receberão um “Certificado de Participação” expedido pela Confederação
Brasileira de Fotografia e um catálogo oficial, em CD-ROM ou impresso, relativo à Bienal;
15- O julgamento terá início no dia 11 de setembro, sexta e terminará no sábado, dia 12 de setembro de 2015, e será formado por
pessoas com conhecimento da fotografia nacional e internacional, não ligadas a qualquer dos membros filiados à Confederação
Brasileira de Fotografia, indicadas pelo Bauhaus Cine foto Clube e aprovadas pela Confoto;
16- Todos os diretores dos fotoclubes filiados à Confoto e seus representantes estão previamente convidados para participarem
como observadores no julgamento que será no CCP – CENTRO CULTURAL PALACE – RUA DUQUE DE CAXIAS, 322 – CENTRO – RIBEIRÃO
PRETO – SP.
17- As fotos serão devolvidas até o dia 30 de novembro de 2015, se elas não participarem de exposições em outros locais.
Neste caso elas serão devolvidas até 50 dias após o encerramento da última exposição;
18- Todo autor ao inscrever sua obra para participar desta Bienal, assume, particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer
responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada com pessoas, animais e/ou objetos retratados nessa obra, decorrentes da
concepção, criação ou divulgação da imagem inscrita, excluindo de tais responsabilidades a Confederação Brasileira de Fotografia,
seus diretores, suas associações filiadas, associação organizadora, patrocinadores e qualquer órgão de imprensa ou de divulgação
vinculados à promoção da Bienal;
20- Todo o autor, ao inscrever suas obras para participar de quaisquer das Bienais da Confederação Brasileira de Fotografia, autoriza
as publicações delas, a título gratuito, em todo e qualquer procedimento relacionado com a promoção do evento ou qualquer outro
promovido pela Confederação Brasileira de Fotografia, seja através da imprensa escrita, mídias audiovisuais, ou por qualquer outro
meio de divulgação existente;
21- Os autores, ao inscreverem suas obras para participar em quaisquer das Bienais, concordam antecipadamente em doar, livre e
desembaraçadamente de qualquer custo ou encargo, cópias em papel dessas obras que obtiverem as classificações de 1º, 2º, e 3º
lugares ao acervo do Arquivo Histórico de Fotografias da Confederação Brasileira de Fotografia;
Parágrafo Único - A doação de que se trata este item compreende a autorização de uso da imagem, a título gratuito, em todo e
qualquer procedimento, seja através da imprensa escrita, mídias audiovisuais, ou por qualquer outro meio de divulgação existente,
somente relacionados com a promoção dos eventos da Confederação Brasileira de Fotografia;
22- Este Resumo de Regulamento foi extraído do REGULAMENTO GERAL DAS BIENAIS, publicado no site da CONFOTO.
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1- A XIX Bienal de Arte Fotográfica Brasileira em Cores será