JO/S S3 06/01/2015 2940-2015-PT Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Processo por negociação 1/6 O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:2940-2015:TEXT:PT:HTML Luxemburgo-Luxemburgo: Serviços de laboratório de análises clínicas 2015/S 003-002940 Anúncio de concurso Serviços Directiva 2004/18/CE Secção I: Autoridade adjudicante I.1) Nome, endereços e ponto(s) de contacto Tribunal de Contas Europeu 12, rue Alcide de Gasperi À atenção de: Serviço de Concursos e Contratos 1615 Luxemburgo LUXEMBURGO Telefone: +352 4398-47611 Correio electrónico: [email protected] Fax: +352 4398-46667 Endereço(s) internet: Endereço geral da autoridade adjudicante: http://www.eca.europa.eu Acesso electrónico à informação: https://etendering.ted.europa.eu/cft/cft-display.html?cftId=687 Para obter mais informações, consultar: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para: Tribunal de Contas Europeu 12, rue Alcide de Gasperi À atenção de: Serviço de Receção 1615 Luxemburgo LUXEMBURGO Telefone: +352 4398-1 Fax: +352 4398-46946 Endereço internet: http://www.eca.europa.eu I.2) Tipo de autoridade adjudicante Instituição/Agência europeia ou organização internacional I.3) Actividade principal Assuntos económicos e financeiros I.4) O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não Secção II: Objecto do contrato II.1) Descrição 06/01/2015 S3 http://ted.europa.eu/TED Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Processo por negociação Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 1/6 JO/S S3 06/01/2015 2940-2015-PT Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Processo por negociação 2/6 II.1.1) Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante: Serviços de laboratório de análises clínicas. II.1.2) Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviços Serviços Categoria de serviços n.º 25: Serviços de saúde e serviços sociais Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: Luxemburgo. Código NUTS II.1.3) Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD) O anúncio implica a celebração de um acordo-quadro II.1.4) Informação sobre o acordo-quadro Acordo-quadro com um único operador Duração do acordo-quadro Duração em anos: 4 Valor total estimado das aquisições para toda a duração do acordo-quadro Valor estimado, sem IVA: 420 000 EUR II.1.5) Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões) O Tribunal de Contas Europeu pretende recorrer aos serviços de um laboratório de análises clínicas para as análises prescritas pelos médicos-assistente do Tribunal no quadro das consultas médicas anuais do seu pessoal, bem como no contexto das consultas médicas de admissão ou da medicina do trabalho em geral. O número de consultas estimadas para 4 anos é dado a título indicativo no formulário de proposta de preço — formulário 6. II.1.6) Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV) 85145000, 85148000, 85147000 II.1.7) Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não II.1.8) Lotes Contrato dividido em lotes: não II.1.9) Informação sobre as variantes São aceites variantes: não II.2) Quantidade ou âmbito do contrato II.2.1) Quantidade total ou âmbito: Valor estimado, sem IVA: 420 000 EUR II.2.2) Informação sobre as opções Opções: não II.2.3) Informação sobre as reconduções O contrato é passível de recondução: não II.3) Duração do contrato ou prazo de execução Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico III.1) Condições relativas ao contrato III.1.1) Cauções e garantias exigidas: Não constam. 06/01/2015 S3 http://ted.europa.eu/TED Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Processo por negociação Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 2/6 JO/S S3 06/01/2015 2940-2015-PT III.1.2) Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Processo por negociação 3/6 Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: O pagamento é efetuado pelo Tribunal no prazo de 30 dias após a receção da fatura. O contratante dispõe de um prazo de 10 dias para apresentar informações complementares caso o Tribunal o solicite. Importa notar que o contratante do Tribunal é responsável pela boa aplicação das regras em matéria de IVA no seu local de aplicação. O Tribunal de Contas Europeu está isento do IVA em conformidade com os artigos o o 3. e 4. das disposições do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia anexado ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, assinado em Lisboa em o 13.12.2007 (Protocolo n. 7). III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado o contrato: Podem ser apresentadas propostas a título individual ou em associação com terceiros. Caso a proposta seja apresentada por um agrupamento de empreiteiros, todos os membros do agrupamento devem assumir uma responsabilidade conjunta e solidária para a execução do contrato. Contudo, um dos membros deverá ser designado mandatário para a execução do contrato. O processo de adjudicação do contrato e a execução do contrato são regidos pelo Regulamento (UE, Euratom) o n. 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.10.2012, relativo às disposições financeiras o aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n. 1605/2002 do o Conselho (doravante «o Regulamento Financeiro») e pelo Regulamento Delegado (UE) n. 1268/2012 da o Comissão, de 29.10.2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n. 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (doravante «as normas de execução do Regulamento Financeiro»). III.1.4) Outras condições especiais III.2) Condições de participação III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em registos profissionais ou comerciais Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os proponentes, bem como os eventuais subcontratantes, devem demonstrar que não se encontram numa das situações descritas nos artigos 106.o e 107.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.10.2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que dão lugar à exclusão da participação em contratos financiados pelo orçamento da União Europeia. A título de prova, o proponente deve anexar à sua proposta uma declaração sob juramento preenchida, datada e assinada pela pessoa habilitada a representar o proponente. Os proponentes devem comprovar que estão habilitados a exercer a atividade visada para o contrato através da apresentação dos documentos seguintes: 1) Autorização, emitida pelo Ministério da Saúde do Luxemburgo, para abrir e explorar um laboratório de análises de biologia médica, em aplicação da Lei, de 16.7.1984, relativa a laboratórios de análises clínicas e do Regulamento Grão-Ducal, de 27.5.2004, que define os critérios mínimos a considerar no quadro das atividades globais de um laboratório de análises clínicas, ou emitida pela autoridade competente de um outro EstadoMembro; 2) Autorização do(s) responsável(eis) do laboratório, emitida pelo Ministério da Saúde, em aplicação do Regulamento Grão-Ducal, de 18.12.1998, que define as disciplinas de um laboratório de análises de biologia 06/01/2015 S3 http://ted.europa.eu/TED Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Processo por negociação Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 3/6 JO/S S3 06/01/2015 2940-2015-PT Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Processo por negociação 4/6 médica e regulamenta a formação especializada dos responsáveis do laboratório, ou emitida pela autoridade competente de um outro Estado-Membro. III.2.2) Capacidade económica e financeira Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: os proponentes devem demonstrar que dispõem de uma capacidade económica e financeira suficiente para executar o contrato de serviços. Com vista à verificação deste critério, o proponente deverá apresentar na sua proposta: 1) Os balanços e contas de resultados dos 3 últimos exercícios (2013-2012-2011) e a indicação do volume de negócios relativo aos serviços em objeto no contrato, realizados ao longo dos 3 últimos exercícios (2013-2012-2011); 2) A prova da subscrição de um seguro contra riscos profissionais relacionado com o tipo de serviços abrangidos pelo presente contrato. Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: 1) O volume de negócios médio dos 3 últimos exercícios relativo aos serviços em objeto no contrato deve elevar-se a um mínimo de 200 000 EUR; 2) O seguro contra riscos profissionais deve, no mínimo, cobrir o valor estimativo do contrato. III.2.3) Capacidade técnica Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: Os proponentes devem demonstrar uma capacidade técnica e profissional suficiente que lhes permita executar o contrato em conformidade com as disposições contratuais, tendo em conta o valor e a envergadura do contrato. Com vista à verificação deste critério, o proponente deverá fornecer na sua proposta: 1) Uma descrição do laboratório e um organograma da sua estrutura; 2) A descrição do número de centros de colheita, respetivos locais exatos de implantação e horário de funcionamento; 3) Uma descrição dos sistemas de comunicação, eletrónicos ou outros, dos resultados aos pacientes e aos médicos-assistentes prescritores e dos dispositivos em termos de segurança e proteção de dados pessoais; 4) Uma acreditação ISO 15189 ou de acordo com outra norma europeia equivalente na matéria. Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: Adenda 2) O proponente deve demonstrar que dispõe ou disporá, no dia da execução do contrato, de pelo menos 1 centro de colheita a cerca de 5 km do Tribunal. Este centro deve ou deverá ser acessível através de transportes públicos a partir do centro do Luxemburgo e a partir da sede do Tribunal. Este centro deve ou deverá estar aberto, pelo menos, entre as 7 horas da manhã e as 9 horas da manhã, de segunda a sextafeira; Adenda 3) Envio dos resultados por correio postal e acesso eletrónico aos resultados para os médicosassistentes e pacientes. III.2.4) Informação sobre contratos reservados O contrato está reservado a oficinas protegidas III.3) Condições específicas para os contratos de serviços III.3.1) Informação sobre uma profissão específica A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: sim Referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas pertinentes: Lei, de 16.7.1984, relativa aos laboratórios de análises clínicas e Regulamento Grão-Ducal, de 27.5.2004, que define os critérios mínimos a considerar no quadro das atividades globais de um laboratório de análises clínicas. III.3.2) Pessoal responsável pela execução do serviço 06/01/2015 S3 http://ted.europa.eu/TED Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Processo por negociação Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 4/6 JO/S S3 06/01/2015 2940-2015-PT Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Processo por negociação 5/6 As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço: sim Secção IV: Procedimento IV.1) Tipo de procedimento IV.1.1) Tipo de procedimento Por negociação Já foram seleccionados alguns candidatos (quando aplicável, para determinados tipos de procedimentos por negociação) não IV.1.2) Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar IV.1.3) Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo IV.2) Critérios de adjudicação IV.2.1) Critérios de adjudicação Preço mais baixo IV.2.2) Informação acerca do leilão electrónico Vai ser efectuado um leilão electrónico: não IV.3) Informação administrativa IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante: PN 376. IV.3.2) Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato não IV.3.3) Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória descritiva Documentos a título oneroso: não IV.3.4) Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação 16.2.2015 IV.3.5) Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos candidatos seleccionados IV.3.6) Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidos Qualquer uma das línguas oficiais da UE IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta IV.3.8) Condições de abertura das propostas Secção VI: Informação complementar VI.1) Informação sobre o carácter recorrente VI.2) Informação sobre os fundos da União Europeia Contrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: sim Referência ao(s) projecto(s) e/ou programa(s): orçamento da União Europeia. VI.3) Informação complementar Todas as informações complementares serão fornecidas através da plataforma «e-Tendering». VI.4) Procedimentos de recurso VI.4.1) Organismo responsável pelos procedimentos de recurso Tribunal Geral da União Europeia 06/01/2015 S3 http://ted.europa.eu/TED Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Processo por negociação Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 5/6 JO/S S3 06/01/2015 2940-2015-PT Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Processo por negociação 6/6 rue du Fort Niedergrünewald 2925 Luxemburgo LUXEMBURGO Correio electrónico: [email protected] Telefone: +352 4303-1 Endereço internet: http://www.curia.europa.eu Fax: +352 4303-2100 Organismo responsável pelos processos de mediação Provedor de Justiça Europeu 1 avenue du Président Robert Schuman, Caixa Postal 403 67001 Estrasburgo FRANÇA Correio electrónico: [email protected] Telefone: +33 388172313 Endereço internet: http://www.ombudsman.europa.eu Fax: +33 388179062 VI.4.2) Interposição de recursos Informação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: no prazo de 2 meses a contar da notificação ao requerente ou, na sua falta, do dia em que este tomou conhecimento da mesma. A apresentação de uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu não tem por efeito a suspensão do prazo em questão, nem a abertura de um novo prazo para a interposição de recursos. VI.4.3) Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos Tribunal de Contas Europeu, célula «Contratos» 12, rue Alcide de Gasperi 1615 Luxemburgo LUXEMBURGO Correio electrónico: [email protected] VI.5) Data de envio do presente anúncio: 25.12.2014 06/01/2015 S3 http://ted.europa.eu/TED Tribunal de Contas - Contrato de prestação de serviços - Anúncio de concurso - Processo por negociação Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia 6/6