TOMADA DE PREÇO Nº FFM 05/14-TP
1.
Processo FFM nº RC 19.891
A FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, através do Departamento de Materiais,
situado na Avenida Rebouças nº 381, Edifício Cláudia, 3º andar, Jardim Paulista,
São Paulo - SP, torna pública a abertura da licitação sob a modalidade de
TOMADA DE PREÇO Nº FFM 05/14-TP, do tipo MENOR VALOR em regime de lote
global, para a contratação de empresa especializada na organização de
Eventos, conforme especificações constantes no Anexo I que fica fazendo parte
integrante deste edital, e que será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 09 de
outubro de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94,
9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes.
1.1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1.1
Convenio nº 07/2010 - Siconv Nº 748742/2010
1.1.2
Vigência: 31/12/2014.
1.1.3
Valor R$ 318.039,24
A Fundação Faculdade de Medicina esta isenta de ICMS para o estado de São
Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no
decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convenio ICMS 120/2011.
A Fundação Faculdade de Medicina é uma empresa filantrópica privada sem
fins lucrativos, Contribuinte do ICMS, pois possui inscrição Estadual, porém adquire
mercadorias para uso e consumo, portanto é contribuinte e consumidora final.
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2.
DOS ANEXOS
Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I
Memorial Descritivo;
Anexo II
Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
Anexo III
Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo IV
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V
Declaração de Sujeição a Lei Federal nº 8.666/93;
Anexo VI
Declaração de Concordância;
Anexo VII Declaração Negativa de Trabalho Infantil;
Anexo VIII Minuta do Contrato;
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
A este Edital e processamento da licitação aplicam-se à legislação e
normas a seguir enunciadas, além da normatização técnica que rege a
matéria.
3.2. LEIS FEDERAIS
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883, de 8 de
junho de 1994, nº 9032, de 28 de abril de 1995 e nº 9.648, de 27 de maio de
1998, nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006.
3.3 LEIS ESTADUAIS
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 9.000, nº 9.001 de
26 de dezembro de 1994 e 13.121, de 7 de julho de 2008, Lei nº 10.218 de 12
de fevereiro de 1999.
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4. DA PUBLICIDADE
A Fundação Faculdade de Medicina será denominada no transcorrer deste
Edital pela sigla FFM.
Os interessados em participar da presente licitação poderão examinar
gratuitamente o presente Edital no site da FFM www.ffm.br ou adquirir um CD
com os arquivos, antes da data e horários fixados para encerramento desta
licitação, mediante apresentação do comprovante de depósito bancário no
Banco Santander, AG. 0201 C/C 13.03231-0, no valor de R$ 10,00 (dez reais).
Informações e demais esclarecimentos a respeito da presente TOMADA DE
PREÇO poderão ser obtidos junto ao Departamento de Materiais da FFM, no
endereço citado no preâmbulo, nos dias úteis, (segunda a sexta-feira), das 9:00
às 16:00 horas.
O aviso do presente Edital será publicado no D.O.U e no site da FFM
(www.ffm.br).
5. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
Solicitações de esclarecimentos poderão ser feitos em até 03 (Três) dias úteis
antes do encerramento, através do e-mail: [email protected] e a
resposta disponibilizada no site www.ffm.br.
A FFM não responderá a perguntas formuladas em desacordo com o disposto,
salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos
esclarecimentos da própria FFM.
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6. DA HABILITAÇÃO
O encerramento do presente se dará no dia 14/04/2014 às 16:00hs com entrega
dos envelopes na Av. Rebouças, 381 3º andar.
A abertura do envelope nº 01 DOCUMENTAÇÃO será dia 15/04/2014 às 09:00hs
na Av. Rebouças, 381 5º andar e a abertura do envelope nº 02 PROPOSTA se
dará conforme orientação do presidente da comissão de Licitação.
Os envelopes devem estar lacrados (separados), contendo, respectivamente, nº
01 - Documentação e nº 2 – Proposta, ambas com as seguintes indicações;
“CONFIDENCIAL - LICITAÇÃO“
ENVELOPE N.º 01 -"DOCUMENTAÇÃO"
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RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ DA LICITANTE
“CONFIDENCIAL - LICITAÇÃO“
ENVELOPE N.º 02 -"PROPOSTA"
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RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ DA LICITANTE
Na abertura da sessão deverá ser apresentado documento pessoal e preposto.
OBS: Enviar em envelopes separados e devidamente identificados. O envio fora
dos
padrões
acima
estabelecidos
conforme
item
06
implicará
na
desclassificação automática da empresa.
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7. DA DOCUMENTAÇÃO
O envelope n.º 01 - Documentação deverá conter:
7.1
Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro
comercial, registrado na Junta Comercial.
7.2
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço-FGTS (Lei n.º 8.036/90);
7.3
Certidão negativa de Débitos Trabalhistas
7.4
Certidão negativa de falência
7.5
Certidão Negativa de Débito - CND (Lei n.º 8.212/91), expedida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
7.6
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
7.7
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União),
7.8
Prova de regularidade Estadual (Certidão Negativa de ICMS)
7.9
Prova de regularidade Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) do
domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente na forma da Lei
com prazo de validade em vigor.
7.10
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação através da apresentação de
atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, especificando a natureza, o volume, a
quantidade, os prazos e outros dados característicos dos matériais
solicitados;
7.11
Declaração de Situação Perante o Ministério do Trabalho (Modelo Anexo II);
7.12
Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Modelo Anexo III);
7.13
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo AnexoIV);
7.14
Declaração de Sujeição a Lei Federal nº 8.666/93 (Modelo Anexo V);
7.15
Declaração de Concordância (Modelo Anexo VI);
7.16
Declaração Negativa de Trabalho Infantil; (Modelo Anexo VII)
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7.17
Apresentação dos documentos exigidos neste capítulo se dê na ordem
em que são requeridos no presente Edital, numerados e impresso em
papel timbrado;
7.18
As documentações deverão estar válidas na data do encerramento da
licitação. Elas deverão ser apresentadas por emissão via Internet, ou
através de fotocópias autenticadas;
8. DO EXAME DOS DOCUMENTOS:
8.1
A Comissão Julgadora dará início à abertura dos envelopes n.º 01
Documentação e procederá ao exame e rubrica dos documentos neles
contidos, que serão rubricados facultativamente pelos licitantes presentes,
desde que devidamente credenciados;
8.2
Nessa ocasião, poderão os concorrentes apresentar impugnações
fundamentadas, que serão obrigatoriamente registradas na ata dos
trabalhos e assinadas pelo(s) impugnante(s);
8.3
Examinados os documentos e as impugnações porventura apresentadas,
a Comissão Julgadora decidirá quanto à habilitação ou inabilitação de
cada concorrente, lavrando-se o competente termo;
9. DA PROPOSTA
O envelope nº 02 - Proposta deverá conter:
9.1
Proposta da licitante, sem rasuras ou emendas em quaisquer lugares,
entrelinhas, bem como condições escritas à margem, redigida em idioma
nacional, datilografada ou impressa, com todas as folhas rubricadas e, ao
final, subscrita pelo responsável legal da licitante, na qual deverá constar
o seguinte;
9.2
Nome ou razão social, CNPJ e endereço da licitante, nome do signatário e
sua função ou cargo na empresa;
9.3
Descrições
completas,
detalhadas
e
individualizadas
dos
serviços
ofertados, bem como outras informações que se fizerem necessárias de
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forma a ficar demonstrado claramente que preenchem as características
mínimas especificadas no memorial descritivo;
9.4
No valor proposto deverá estar incluído, além do lucro, todas as despesas
e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e
todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento
do objeto da presente licitação;
9.5
Deverá ser indicado o valor dos impostos, se houver, e se está incluso no
preço caso isento, deverá ser declarada a isenção;
9.6
Prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 dias (úteis), a
contar da data de encerramento deste edital;
9.7
A Comissão Julgadora poderá, a qualquer tempo, solicitar as licitantes o
detalhamento
da
composição
dos
valores,
bem
como
demais
esclarecimentos que julgar necessário;
9.8
Para o exercício do direito de preferência prevista na Lei Complementar nº
123/06, quando for o caso, Declaração de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, preenchida conforme modelo - Anexo II e/ou Certidão
expedida pela Junta Comercial na forma do artigo 8º da IN 103/2007 do
DNRC
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 A FFM efetuará os pagamentos pelos serviços adquiridos devidamente
atestados pela área requisitante.
10.2 O pagamento será efetuado após 28 dias do recebimento da nota
fiscal/fatura através de depósito bancário que deverá ser informado os
dados no corpo da nota fiscal.
10.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções deverão ser
devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções.
10.4 Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção
monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem
como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês,
calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.
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11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação as empresas que se enquadrem no ramo de
atividade pertinente ao objeto desta TOMADA DE PREÇO e que atendam às
condições exigidas no presente Edital;
12. ESTÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO DE EMPRESAS:
12.1
Em regime de falência;
12.2 Declarada suspensas, nos termos da Lei nº 10.520/2002, ou inidôneas, de
acordo com o previsto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e
que não tenham sua idoneidade restabelecida;
12.3 Cujos responsáveis técnicos, gerentes, diretores ou sócios sejam servidores
desta Instituição ou que tenham permanecido nessa situação nos últimos
180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de publicação do ato
convocatório;
12.4 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável
pela licitação;
12.5 Em caso de qualquer inscrição que ateste irregularidade e/ou idoneidade
para com a Administração nos seguintes sites:
a) Cadin:
www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx
b) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
www4.tce.sp.gov.br/consulta-apenados
c) Portal da Transparência:
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam
13. DO EXAME DAS PROPOSTAS
13.1 Encerrados os trabalhos de exame da documentação contidos no
envelope n.º 01 – “Documentação” e não havendo impugnação, os
trabalhos poderão prosseguir, com o exame imediato das propostas,
desde
que
todos
os
concorrentes
não
manifestem
interesse
da
interposição de recursos. A Comissão Julgadora conforme data marcada
fará a abertura do envelope n.º 02 – “Proposta”.
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13.2 Todos
os
documentos
serão
rubricados
pelos
licitantes
presentes
devidamente credenciados que o desejarem e pela Comissão Julgadora;
13.3 Por ocasião da abertura das propostas, os concorrentes poderão fazer
considerações ou impugnações, que constarão obrigatoriamente da ata;
13.4 Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas,
não sendo admitidas quaisquer providências posteriores, tendentes a
sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem;
14. DAS CONDIÇÕES E EXECUÇÃO – DISPOSIÇÕES GERAIS
Na execução do objeto desta licitação, deverão ser observados o(s) Memorial
(is) Descritivo(s), apresentado(s), que integra(m) o presente Edital.
15. DO JULGAMENTO
15.1 As Propostas serão julgadas pela Comissão designada;
15.2 As
propostas
que
não
atendam
os
requisitos
mínimos
serão
desclassificadas;
15.3 O objeto da licitação será homologado e adjudicado pelo Diretor Geral
da FFM a quem, entre os licitantes classificados no julgamento das
propostas, tenha oferecido o menor preço, desde que atendam os
requisitos estabelecidos no Edital;
15.4 Serão desclassificadas as propostas que;
15.4.1
Forem subordinados a quaisquer condições não previstas neste
Edital;
15.4.2
Contenham ressalva em relação às condições impostas neste Edital;
15.4.3
Não sejam exeqüíveis;
15.4.4
Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as
propostas, não cabem desclassificação por motivos relacionados
com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o julgamento nos termos do parágrafo 5º, do
Artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93;
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15.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, depois de
obedecido o disposto no inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 3º da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os
licitantes serão convocados, vedado outro procedimento;
15.6 Fica reservado a FFM o direito de alterar, anular ou prorrogar o certame,
por motivo devidamente fundamentado, sem que caiba em tal hipótese,
aos concorrentes, indenização, compensação ou vantagem a qualquer
título, ressalvada a hipótese do Artigo 49, da Lei Federal n.º 8.666/93;
15.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas
desclassificadas por não atenderem as exigências do edital ou forem
inexeqüíveis, a FFM poderá, a seu critério, revogar a licitação ou conceder
as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras
propostas, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de
recursos, conforme artigo 109 da Lei Federal n.º 8666/93;
16. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
16.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta TOMADA DE PREÇO,
garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao inadimplente, conforme o
caso, as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/93;
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a FFM por prazo não superior a 02 (dois) anos;
16.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à
multa de mora calculada sobre o valor da obrigação, de acordo com os
seguintes percentuais;
a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento)
por dia de atraso;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (zero vírgula quatro
por cento) por dia de atraso;
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16.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA a
multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) calculada sobre o
total ou parte da obrigação não cumprida ou de valor correspondente à
diferença de
preço
resultante de
nova licitação
realizada para
complementação ou realização da obrigação não cumprida;
16.4 As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a de outra;
17. DOS RECURSOS
17.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação,
conforme previsto no Parágrafo 1º do Artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93,
por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido
até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes
de habilitação, devendo a FFM julgar e responder a impugnação em até
03 (três) dias úteis;
17.2 Da
habilitação
ou
inabilitação,
do
julgamento
das
propostas
e
adjudicação, da anulação ou revogação da licitação, rescisão do
contrato e aplicação das penalidades de advertência, suspensão
temporária ou multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da intimação do ato ou da lavratura da ata;
17.3 Terá efeito suspensivo o recurso interposto contra decisão de habilitação
ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, conforme Artigo
109, parágrafo 2º da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93;
17.4 Os recursos serão dirigidos ao Senhor Diretor Geral da FFM por intermédio
da autoridade que praticou os atos recorridos, que poderá reconsiderar
sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazêlo subir, devidamente informado, para decisão no prazo de 05 (cinco) dias
úteis contados do recebimento;
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18. DO CONTRATO
18.1 Após adjudicação, publicada no D.O.U e no site www.ffm.br, será
convocada a empresa vencedora da licitação para, dentro do prazo de
05 (cinco) dias úteis, aceitar ou retirar o pedido FFM e posterior assinatura
do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sofrendo,
ainda, as penalidades a que alude o Artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde
que ocorra motivo justificado;
18.2 O não comparecimento implicará desistência da adjudicatária pela
contratação, aplicando-se as penalidades cabíveis previstas na Lei
Federal n.º 8.666/93;
18.3 Se não houver convocação decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das
propostas, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos,
conforme previsto no parágrafo 3º do Artigo 64 da Lei Federal n.º8.666/93;
18.4 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
19. DA RESPONSABILIDADE PELO OBJETO
Keli Nunes Correa
Escritório de Projetos - Administradora
Instituto de Psiquiatria do HCFMUSP
Tel (+5511) 8242 1488 / 2661 8046
Endereço: Rua Ovídio Pires Campo 785
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.1 Os serviços a serem executados, deverão obedecer rigorosamente às
normas técnicas vigentes, no que forem pertinentes;
20.2 A FFM reserva-se o direito de rejeitar, anular ou revogar a licitação;
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20.3 Nenhuma proposta será recusada por formalismos que não impliquem na
essência do procedimento licitatório;
20.4 As impugnações a este Edital somente serão recebidas no prazo de até 03
(três) dias úteis anteriores à data da abertura dos Envelopes de
Documentação, conforme previsto no item 6.
20.5 A participação no procedimento licitatório implica na aceitação integral,
pela licitante, de todas as condições determinadas por este edital e seus
anexos, ressalvado o disposto no artigo 41, parágrafo 3.º da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações;
21. DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer questões
oriundas ou relativas à aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera
administrativa.
São Paulo, 18 de março de 2014
__________________________________
Edmilson Aparecido Falasca
Coordenador
Compras Nacionais
Departamento de Materiais
__________________________________
Salomão Ferreira de Souza
Comprador
Compras Nacionais
Departamento de Materiais
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
1. DO OBJETO
Constitui o objeto desse termo de referência a contratação de empresa
especializada em realização de eventos para a organização e estruturação
de 04 (quatro) “Seminários Regionais de Boas Práticas” do Projeto “Integração
de Competências no Desempenho da Atividade Judiciária com Usuários e
Dependentes de Drogas”, nas cidades de São Paulo, Curitiba, Maceió e
Manaus, sendo 02 (dois) dias cada Seminário, com datas pré-definidas,
abrangendo os serviços necessários para realização dos eventos e descritos
nesse termo.
2. DAS DATAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As datas mencionadas para a realização dos eventos estão vinculadas à
disponibilidade dos participantes, porém estão pré-definidas conforme
abaixo:
LOCAL
São Paulo
Maceió
Manaus
Curitiba
DATAS
05 e 06 de Maio de 2014
09 e 10 de junho de 2014
04 e 05 de Agosto de 2014
25 e 26 de Agosto de 2014
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços listados e posteriormente descritos, abaixo, deverão ser
cumpridos nos 02 (dois) dias do evento de cada uma das cidades
mencionadas.
3.1. ESPAÇO FÍSICO
3.1.1. O Espaço físico será cedido pela CONTRATANTE, mediante parcerias
realizadas entre a Secretaria Nacional de Política sobre Drogas,
SENAD, e as cidades destinadas aos seminários.
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3.1.2. A CONTRATANTE confirmará o local do evento no prazo de até 30
(trinta) dias antes de sua realização, devendo a CONTRATADA
realizar vistoria no prazo de 07 (sete) dias após confirmação do
local, para confirmação de infraestrutura adequada à realização
do evento.
3.1.3. Em vistoria local, a CONTRATADA deverá verificar se o espaço físico
cedido pela CONTRATANTE possui infraestrutura adequada para o
evento, devendo conter:
3.1.3.1 01 (um) espaço de receptivo para montagem de balcão
destinado ao credenciamento e retirada de certificados;
3.1.3.2 01 (um) salão para acomodação de 300 (trezentos)
seminaristas sentados;
3.1.3.3 01 (um) palco ou espaço destinado a montagem de layout
formal para apresentação das autoridades e palestrantes, com
possibilidade da montagem 01 (uma) de mesa Diretiva;
3.1.3.5 01 (um) espaço destinado ao coffee-break;
3.1.3.6 01 (uma) Sala de apoio.
3.1.4. A CONTRATADA deverá providenciar:
3.1.4.1 01 (um) Púlpito em acrílico ou madeira;
3.1.4.2 01 (um) palco para montagem de layout com mesa diretiva,
caso o espaço cedido não possua;
3.1.4.3 01 (uma) Mesa diretiva, tipo prancha, forrada, com cadeiras
de espaldar alto, acomodando 10 lugares.
3.1.4.4 Mobiliários adequados para montagem e funcionamento do
receptivo, cofffe-break e sala de apoio.
3.2. SERVIÇOS DE SOM E IMAGEM
3.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de sonorização e
transmissão de imagens em telões durante todo o evento.
3.2.2. Em local destinado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá
verificar se existe infraestrutura para a utilização de sonorização e
transmissão de imagens, e caso não possua ou possua um sistema
parcial, a CONTRATANTE deverá providenciar toda a estrutura, bem
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como equipe responsável pela manutenção dos serviços de
sonorização, imagem e filmagem e operação para qualquer tipo
de equipamento;
3.2.2.1. Equipamentos: DVD Player, Mesa de som amplificada com
no mínimo, 16 canais Periféricos, todo o cabeamento
necessário para o perfeito funcionamento do sistema de
sonorização, caixas acústicas e amplificadores compatíveis
com o tipo de sonorização;
3.2.2.2. 01 (uma) Tela para Projeção de 120 polegadas - retrátil, altura
variável, fundo com napa preta e superfície de projeção
BRANCA;
3.2.2.3. 02 (dois) Projetores Multimídia;
3.2.2.4. 10 (dez) Microfones sem fio;
3.2.2.5. 06 (seis) Microfones de lapela;
3.3. SERVIÇOS DE PRODUÇÃO
3.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de produção em som e
imagem, seguindo a entrega dos produtos:
3.3.1.1. Produção de vídeo: Serviço de estenotipia para registro dos
trabalhos com de gravação, e edição, em meio impresso e
magnético
de
todas
as
discussões
plenárias,
em
3
ambientes e estimativa de 20 horas no local do evento;
3.3.1.2. Clipping eletrônico: para realização de clipping eletrônico
(audiovisual – rádio e TV) para todos os fóruns;
3.3.1.3. Serviço de extração da mídia impressa, eletrônica (rádio e
TV) e on-line, transformados em documento PDF, com ações
de copiar e colar disponíveis, no formato A-4, quando
impressos; ou em formatos de vídeo e áudio, quando
eletrônicos; permitindo que as matérias sobre o evento
"Seminários de Boas Práticas" e de interesse da Secretaria
Nacional de Política sobre Drogas - SENAD possam ser
inseridas na respectiva página eletrônica.
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3.3.1.4. É necessária uma equipe de profissionais com experiência
em jornal, rádio, TV e internet.
3.4. SERVIÇOS DE FOTO E FIMAGEM
3.4.1. A CONTRATADA deverá prover a cobertura fotográfica e de
filmagem, para os dois dias de cada um dos eventos, com imagens
tanto jornalística quanto institucional, feita exclusivamente com
câmera(s) profissional(is) de maneira a registrar todo os momentos
do evento incluindo público em geral e participantes específicos.
3.4.2. Fotografia: As imagens produzidas devem ter a melhor qualidade
possível em termos de enquadramento, nitidez e resolução. Os
arquivos digitais de imagens deverão ter resolução mínima de
3000x200 pixel, 72ppp e 2 MB, para subsidiar o trabalho da assessoria
de imprensa e também para fins de arquivo. O número mínimo de
fotos por fórum para cada dia de evento: 100 – entrega em DVD.
3.4.3. DVD(s) deverão ser entregues com os arquivos digitais das
fotografias
consideradas
adequadas
para
a
visualização/reprodução, em alta resolução e separadas em pastas
(por dia de atividades). A CONTRATANTE, poderá solicitar, a
qualquer tempo, fotos específicas para a publicação de notícias
factuais ou envio destas para veículo de imprensa regional e
nacional.
3.4.4. Para melhor captura da imagem, solicita-se: 02 (dois) fotógrafos e
1(um) auxiliar em cada fórum; mínimo de 01 (um) cinegrafista e 02
(dois) assistentes de câmeras e luz.
3.4.5. Filmagem: os serviços de filmagem devem incluir a gravação das
atividades do evento realizadas nos dois dias, de cada um dos
eventos, em áudio e vídeo, com, no mínimo, 2 (duas) câmeras
filmadoras digitais profissionais e equipamento de iluminação, caso
a iluminação do ambiente não seja suficiente para a captura das
imagens.
3.4.6. Há necessidade de um serviço de gravação de som, utilizando
equipamento que deverá possuir recursos para apresentar o
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produto final com qualidade digital em mídia CD/DVD em perfeita
qualidade sonora.
3.4.7. Profissionais: Os profissionais deverão ter capacidade técnica e
experiência compatível com o serviço a ser contratado tais como:
boa aparência, cordialidade, conhecimento de protocolo em
eventos institucionais e, ainda, que sejam responsáveis e saibam
conduzir o trabalho com discrição. Todos os profissionais deverão
estar uniformizados, não necessariamente, da própria empresa, mas
usando traje de cor discreta e padrão.
3.4.8. Produtos Finais do serviço de foto e filmagem:
3.4.8.1. 03 (três) cópias de material audiovisual
completo
vídeo,
produzido
e
editado
editado (evento
com
finalização
computadorizada, produção de vinheta, elaboração de trilha
sonora, legendas de identificação dos participantes, abertura e
créditos finais), em DVD(s) com menu e capa personalizada com
arte pré-definida que será elaborada pela CONTRATADA e
sujeita à aprovação da CONTRATANTE,
com
a melhor
qualidade de gravação de vídeo possível, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis após a realização do evento.
3.4.8.2. 03 (três) cópias de DVD com capa e menu personalizado com
a marca do evento personalizada com arte pré definida que
será
fornecida
pela
CONTRATANTE
contendo:
um
vídeo
compacto de no máximo 15 minutos, com seleção dos
momentos relevantes; vídeo compacto de 5 minutos de duração
que resuma o evento (ambos os vídeos produzidos e editados
com
finalização
computadorizada,
produção
de
vinheta,
elaboração de trilha sonora, legendas de identificação dos
participantes, abertura e créditos finais);
3.4.8.3. Seleção de arquivo com as melhores fotos separadas por dia e
pastas de arquivos devidamente intitulado.
3.4.9 A CONTRATADA terá o prazo máximo 10 (dez) dias úteis após o
término do evento para submeter uma versão prévia destas mídias
para a aprovação da CONTRATANTE. A partir da comunicação de
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aprovação pelos coordenadores do projeto, a CONTRATADA terá o
prazo de 03 (três) dias úteis para a entrega.
3.4.10 Os direitos autorais das imagens e áudio capturados pela
CONTRATADA serão cedidos à SENAD (Secretaria Nacional de
Política sobre Drogas), que poderá utilizar o material para os fins que
julgar necessário.
3.4.11 Todos os produtos (DVD(s) descritos nos itens 3.4.8.1, 3.4.8.2 e 3.4.8.3)
deverão ser entregues aos cuidados de Keli Nunes Correa,
pessoalmente, por portador ou por sedex no endereço: R. Dr. Ovídio
Pires de Campos, 785 1º andar, Sala 26 - Cerqueira César, CEP
05403-903, São Paulo - SP – Brasil.
3.5. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
3.5.1. É de responsabilidade da CONTRATADA, 02 (dois) profissionais que
tenham bons conhecimentos no Windows XP Profissional, Explorer e
Office da última versão, para a instalação operação, execução e
resolução imediatos de problemas que possa ocorrer durante o
evento.
3.5.2. Equipamentos necessários:
3.5.2.1. 04 (quatro) Computadores Desktop
3.5.2.1.1. Configuração Mínima: Processador de 2.5 GHz, Memória
RAM: 2 GB, Disco rígido (HD): 160 GB, Unidade óptica:
Gravador de DVD/CD, 04 Interfaces USB Traseira e 02
Frontais, Placa de rede: Integrada 10/100 Mbit, placa
wireless PCI interna, Mouse óptico, Teclado padrão ABNT,
Monitor de LCD 17”, Estabilizador para computador – 300VA.
Softwares - Windows XP Profissional, Explorer e Office ou
Sistema Linux, Mozila Firefox e Broffice Última Versão e
Completo, instalados, aplicativos ZIP, acrobat reader e flash
reader;
3.5.2.2. 02 (dois) Computadores Notebook
3.5.2.2.1. Configuração Mínima: Processador de 2.5 GHz, Memória
RAM: 2 GB, Disco rígido (HD): 160 GB, Unidade óptica:
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Gravador de DVD/CD, 04 Interfaces USB Traseira e 02
Frontais, Placa de rede: Integrada 10/100 Mbit, wireless
801.11, com monitor mínimo de 15 polegadas; Softwares Windows XP Profissional, IExplorer e Office ou Sistema Linux,
Mozila
Firefox
e
Broffice Última Versão
e Completo,
instalados, aplicativos ZIP, acrobat reader e flash reader;
3.5.2.3. 01 (uma) Impressoras a laser com papel e tonner, incluso o
fornecimento do tonner de impressão para no mínimo 5.000
(cinco mil) impressões com suprimentos. A velocidade de
impressão deverá ser de no mínimo 22 (vinte e duas) impressões
por minuto frente-verso;
3.5.2.4. 01 (uma) impressora a laser multifuncional, incluso as funções
de Impressão, digitalização em cores, recebimento de fax,
impressão a partir da internet e dispositivos móveis, e cópias de
documentos, incluso o fornecimento do tonner de impressão
para no mínimo 5.000 (cinco mil) impressões com suprimentos.
3.5.3. Infra estrutura de redes; cabeamento baseado em cabos com
pares de fios trançados não blindados UTP EIA/TIA 568B categoria
5E, 6 ou 6A com conectores RJ 45. Switches (comutadores); Operar
em camada 2 (camada de enlace de dados) e 3 (camada de
rede) modelo OSI, taxas de transmissão 1000 Mbps (gigabit
ethernet), 24 ou 48 portas (gigabit ethernet). Número de switches
deve ser escalonado de forma que minimize o risco de problemas
físicos, tendo sempre equipamentos de teste e de reserva.
3.6. EQUIPAMENTOS GERAIS
3.6.1. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimentos dos
equipamentos abaixo, para os dois dias de evento:
3.6.1.1. 01 (um) Flip Chart com Bloco de papel e pinceis com cores
variadas;
3.6.1.2. 02 (dois) Porta banner;
3.6.1.3. 01 (um) Aparelho de fax;
3.6.1.4. 03 (três) Apontadores a laser (laser point);
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3.6.1.5. 20 (vinte) Prismas em acrílico medindo 28 cm de comprimento,
7,5 cm de altura e 2mm de espessura;
3.6.1.6.
01 (uma) Máquina copiadora
3.6.1.6.1. Configuração mínima: Copiadora/Impressora/Scanner de
até 55 ppm. Tamanho máximo do papel: A3 Capacidade
de papel padrão 1.100 folhas. Opções de módulos de
acabamento: grampeamento, perfuração, dobra, criação
de livreto com grampeamento na lombada e inserção pósprocessamento
Saída
padrão
em
frente
e
verso
Digitalização para e-mail, arquivos, caixa de correio, pastas
e outros Opções de fax com uma e duas linhas com fax pela
LAN Ciclo máximo de funcionamento de até 200.000
páginas por mês Espaço mínimo (LxPxA): 955 x 650 x 1.140
mm
3.6.1.6.2.
No valor do minuto deverão ser incluídos impostos e
taxas Rádio tipo Walkie Talk ou similar - curto alcance (no
local do evento).
3.7. SERVIÇO DE DECORAÇÃO
3.7.1. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimentos dos
arranjos em flores naturais, sendo:
3.7.1.1.
02 (dois) arranjos de flores naturais para a mesa em tamanho
médio de flores naturais;
3.7.1.2.
01(um) um arranjo de flores naturais a ser disposto no chão,
centralizado em frente ao palco.
3.8. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
3.8.1. É
de
responsabilidade
da
CONTRATADA,
o
fornecimento,
abastecimento e supervisão de toda alimenta e bebida descrita;
3.8.2. Fornecimento de água mineral em garrafas e/ou copos individuais,
copos de vidro e bandejas para as mesas diretoras e sala de apoio;
3.8.3. Fornecimento de água mineral em garrafões de 20 litros, com copos
descartáveis e lixeira, pelo período do evento.
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3.8.4. Fornecimento de café e chá em garrafas térmicas com copos
descartáveis, açúcar, adoçante e lixeiras.
3.8.5.
Coffee-Break
3.8.5.1. Serão servidos 02 (dois) Coffee-breaks por dia de evento (o
horário matutino e o vespertino serão decididos de acordo com
a programação do evento), observando que serão 2 dias para
cada seminário, 300 pessoas por dia de seminário, total de 4
seminários. Isso significa que deverão ser servidos 16 coffeebreaks no total para 300 pessoas em cada coffe-break.
3.8.5.2. Cada coffee break deverá conter: café, leite e chá, suco
natural (2 opções), finger sandwich/stick (2 opções), doces
frios/petit four (2 opções), salgados quentes (2 opções), doces
quentes (2 opções), bebidas frias (2 opções - refrigerante).
3.8.5.3. As mesas, toalhas, louças, talheres, cestas, bandejas e
guardanapos são de responsabilidade da CONTRATADA
3.8.5.4. Qualquer dano ou extravio dos itens acima 3.8.5, serão de
responsabilidade da empresa CONTRATADA.
3.8.6. É de responsabilidade da CONTRATADA os profissionais para os
serviços de preparo de café, chá ou suco, conforme requerido,
observando as normas de higiene pessoal e de serviço. Lavagem
adequada das louças e dos utensílios de copa, antes e depois do
uso. Limpeza de geladeiras e outros eletrodomésticos, se necessário.
Limpeza de piso e balcões da copa, conservação.
3.9. SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.9.1. É de responsabilidade da CONTRATADA, a contratação e gestão
das pessoas abaixo mencionada, excluindo a CONTRATANTE de
qualquer dever trabalhista que possa ocorrer, inclusive em âmbito
jurídico.
3.9.1.1.
01 (um) Enfermeiro: deverá ser contratados caso o local não
possua um serviço de ambulatório, com registro atualizado no
respectivo Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e
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experiência no atendimento ambulatorial, emergencial e de
suporte básico à vida;
3.9.1.2.
01 (um) Mestre-de-Cerimônias: deverá ter experiência e
desenvoltura na apresentação de eventos e estar ciente dos
protocolos cerimoniais do Ministério da Justiça;
3.9.1.3.
04
(quatro)
experiência
Recepcionistas/Português:
na
devidamente
atividade
trajadas
de
e
no
trato
uniforme
deverão
com
para
os
possuir
autoridades,
serviços
de
recepção, atendimento informativo, coleta de informações e
digitação;
3.9.1.4.
02 (dois) Garçons: profissional com experiência em servir
eventos e no trato com autoridades, devidamente uniformizado,
ficarão específicos para atendimento na sala de apoio e mesa
diretora;
3.9.1.5.
02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais: deverão estar
envolvidos
nas
atividades
de
transporte,
remoção,
movimentação e remanejamento de mobiliário, stands, tendas,
equipamentos, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de
consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas;
3.9.1.6.
02 (dois) auxiliares de limpeza: deverão estar envolvidos na
limpeza e manutenção dos banheiros, local do coffee-break,
área
comum
do
evento,
na
condição
de
vassourinha,
arrumação e limpeza juntamente com o material apropriado.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. DOS SEMINÁRIOS
4.1.1. Cada seminário compreende 2 (dois) dias seguidos;
4.1.2. Diária de 08 (oito) horas (das 8h às 18h, com 2h de almoço) para
os demais recursos humanos, sendo o horário de almoço realizado
por escala, não faltando suporte durante o almoço, estando
incluída
na
diária,
despesas
como:
uniforme,
transporte,
alimentação e os encargos sociais e trabalhistas, da equipe de
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apoio, obedecendo às convenções e sindicatos respectivos das
categorias;
4.1.3. Será de responsabilidade da CONTRATANTE a guarda adequada
e a disponibilização de 01 (um) responsável para o recebimento
dos materiais promocionais, conforme segue (por seminário): 300
(trezentas) Pastas em courvin Módena, cada um contendo 01(um)
Programa, 01(uma) Caneta, 01 (um) Bloco e 3 (três) Banners, que
serão enviados em até 5 dias antes da realização do seminário por
empresa contratada;
4.2. COORDENAÇÃO GERAL DO EVENTO
4.2.1. Será realizada pelos Coordenadores da Meta “Seminários Regionais
de Boas Práticas”, pré-definidos pela Universidade de São Paulo e
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas;
4.2.2. A Assessoria e Organização do evento será dada pela empresa BL
Eventos, previamente contratada para a execução dos Seminários,
acompanhando todo a estruturação e organização do evento
junto
a
CONTRATADA,
reportando-se
diretamente
aos
Coordenadores da Meta.
5. RESULTADOS ESPERADOS
5.1.
Qualidade, precisão e tempestividade dos serviços executados,
cortesia, prontidão e experiência do pessoal indicado para a
realização dos serviços;
5.2.
Qualidade e uniformidade visual dos materiais elaborados, em
consonância com os padrões e exigências estabelecidas pela
Contratante;
5.3.
Pronta resposta às demandas da coordenação do evento.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.
Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços licitados,
desde
que
cumpridas
todas
as
formalidades
e
exigências
convencionadas no contrato a ser firmado.
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6.2.
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos,
que venham a ser solicitados pela contratada.
6.3.
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das
normas do contrato a ser firmado.
6.4.
Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta
licitação, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar,
recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja
de acordo com as condições e exigências especificadas.
6.5.
Acompanhar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos
equipamentos 12 (doze) horas antes da data de realização do
evento.
6.6.
Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações
assumidas pela licitante vencedora, exigindo sua correção.
6.7.
Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer
empregado da Contratada que não mereça confiança no trato
dos serviços, que produza complicações para a supervisão e
fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com
o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
6.8.
Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou
equipamentos que não tenham sido considerados adequados.
6.9.
Fiscalizar
o cumprimento das obrigações e acompanhar
o
andamento dos serviços da empresa.
6.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços
caberá diretamente à Coordenação da empresa BL eventos,
previamente contratada para a execução dos Seminários, a quem
competirá acompanhar, coordenar e verificar corretamente a
prestação dos serviços.
6.11. Comunicar oficialmente à Contratada toda e qualquer ocorrência
relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas
ocorridas, consideradas de natureza grave.
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7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.
Executar fielmente o contrato a ser firmado, em conformidade com
as cláusulas avençadas e normas vigentes, de forma a não interferir
no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE.
7.2.
Receber os valores contratuais devidos pela execução dos serviços,
desde
que
cumpridas
todas
as
formalidades
e
exigências
estabelecidas no Contrato.
7.3.
Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE e as obrigações
contratuais, para o fiel desempenho das atividades específicas.
7.4.
Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da
CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de
forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às
reclamações formuladas.
7.5.
Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte
da fiscalização do contrato a ser firmado, cuidando imediatamente
das providências necessárias para a correção, evitando repetição
de fatos.
7.6.
Relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da
prestação dos serviços licitados.
7.7.
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE.
7.8.
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do
trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução
dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas
dependências da CONTRATANTE.
7.9.
A empresa deverá encaminhar, tão logo seja demandado, um
documento contendo a sistematização da execução que atenda
às especificações constantes neste Anexo, para apreciação do
CONTRATANTE.
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7.10. Providenciar a imediata troca de todo equipamento que vier a
apresentar defeito durante a realização de qualquer evento.
7.11. Manter, ainda, seus empregados identificados por crachá e
uniforme
quando
em
trabalho,
devendo
substituí-los,
imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa
ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE.
7.12. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada
por seus empregados, quando da realização dos serviços.
7.13. Comunicar à contratante, por escrito, qualquer anormalidade ou
impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários,
para deliberação e mudança
dos detalhes por
parte
da
CONTRATANTE, durante a fase de planejamento do evento.
7.14. Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas
e com as exigências deste Edital, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual.
7.15. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas
eventuais, imediatamente após sua verificação.
7.16. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo o
local do evento sempre em perfeita ordem.
7.17. A empresa deverá manter preposto responsável pela execução do
contrato durante o seu período de vigência, para representá-la
sempre que for preciso.
7.18. Manter, por si, por seus prepostos e empregados, irrestrito e total
sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo
quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
7.19. Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado na
véspera (antecedência mínima de 24 horas antes do início do
evento). A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno
funcionamento 02 (duas) hora antes do início do evento. E quando
necessário deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem
ônus adicional para a Administração.
7.20. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos
serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome.
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7.21. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução do
contrato a ser firmado, a qual, quando solicitada, deverá ser
encaminhada à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas.
7.22. Designar responsável para representar a CONTRATADA junto à
CONTRATANTE para atendimento das demandas, bem como os
demais assuntos inerentes ao Contrato.
7.23. Caso o representante da CONTRATADA não atenda em imediato às
demandas e demais assuntos relativos ao Contrato, será solicitada a
sua substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
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Planilha 1:
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
Nº
PRODUTO/SERVIÇO
DETALHAMENTO
QTD
Nº DIAS
POR
POR
DIA
EVENTO
1
2
1
2
1
2
20
2
20
2
4
2
3
2
600
2
1
2
MONTAGEM DE ESTRUTURA
Balcão para
Montagem de Balcão para
credenciamento
credenciamento
Montagem de
Montagem de mesa diretiva com cadeiras
e forro para o ambiente principal onde
deverá acontecer a abertura oficial do
evento, as palestras, projeção de vídeos,
debates e o encerramento;
Montagem de púlpito em acrílico ou em
Púlpito
madeira
Água mineral
Fornecimento de água mineral em garrafas
individuais (500 ml) para a mesa diretiva
Copos de Vidro para servir água mineral nas
Montagem de mesa
diretiva
1
Copos de Vidro
mesa diretiva
FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL
2
3
4
5
Fornecimento de água mineral (natural e
gelada) disponível em bebedouro ou
garrafões de 20 litros, com copos
mineral ou garrafões
descartáveis e lixeiras, em pontos
estratégico, sendo no mínimo 4 bebedouros
FORNECIMENTO DE CAFÉ E CHÁ EM GARRAFA
Bebedouro de água
Fornecimento de
Café e chá
Fornecimento de
Coffee-break
Mesa de Som
Fornecimento de café e chá em garrafas
térmicas com copos descartáveis, açúcar,
adoçante e lixeiras, a serem disponibilizados
no local.
SERVIÇO DE COFFEE BREAK
Coffe break para 300 pessoas, manhã e
tarde: café, leite e chá, suco natural (2
opções), finger sandwich/stick (2 opções),
doces frios/petit four (2 opções), salgados
quentes (2 opções), doces quentes (2
opções), bebidas frias (2 opções refrigerante
SERVIÇO DE SOM E IMAGEM
Mesa de som amplificada com no mínimo,
16 canais Periféricos, amplificador com
potência de 200WRMS, 02 caixas acústicas
de mínimo 100WRMS, com tripé e pedestal
tipo girada para microfone.
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DVD Player
1
2
1
2
Projetores Multimídia
2
2
Microfones sem fio
10
2
Microfones de lapela
6
2
3
2
2
2
3
2
3
2
100
2
2
2
4
2
DVD Player
Tela para Projeção de 120 polegadas -
Tela para Projeção
retrátil, altura variável, fundo com napa
preta e superfície de projeção BRANCA;
Projetores Multimídia
Microfones
SERVIÇO DE FOTO E FILMAGEM
Captura de imagem
fotográfica
Captura de imagem
filmagem
02 (dois) fotógrafos e 1(um) auxiliar; mínimo
de
01
(um)
cinegrafista
e
02
(dois)
assistentes de câmeras e luz.
02
(duas)
câmeras
filmadoras
digitais
profissionais e equipamento de iluminação
Material
audiovisual
editado
(evento
completo vídeo, produzido e editado com
finalização computadorizada, produção de
6
vinheta,
elaboração
legendas
Produto Final
de
de
trilha
sonora,
identificação
dos
participantes, abertura e créditos finais)
DVD com capa e menu personalizado
contendo: um vídeo compacto de no
máximo 15 minutos, com seleção dos
momentos relevantes; vídeo compacto de
5 minutos de duração que resuma o
evento.
Seleção de arquivo com as melhores fotos
separadas por dia e pastas de arquivos
devidamente intitulado.
SERVIÇO DE INFORMÁTICA
Conhecimentos no Windows XP Profissional,
Profissionais
Explorer
e
Office
a
última
versão
e
completo
7
Processador de 2.5 GHz, Memória RAM: 2
Desktop
GB, Disco rígido (HD): 160 GB, Gravador de
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
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DVD/CD, 04 Interfaces USB Traseira e 02
Frontais, Placa de rede: Integrada 10/100
Mbit, placa wireless PCI interna, Mouse
óptico, Teclado padrão ABNT, Monitor de
LCD 17”, Estabilizador para computador –
300VA. Softwares instalados.
Processador de 2.5 GHz, Memória RAM: 2
GB, Disco rígido (HD): 160 GB, Gravador de
Notebook
DVD/CD, 04 Interfaces USB Traseira e 02
2
2
1
2
1
2
1
2
Porta banner
2
2
Aparelho de fax
1
2
Apontadores a laser (laser point)
3
2
20
2
2
2
Frontais, Placa de rede: Integrada 10/100
Mbit, wireless 801.11, com monitor mínimo
de 15 polegadas; Softwares instalados.
Impressoras a laser com papel e tonner,
Impressora
incluso
o
fornecimento
do
tonner
de
impressão para no mínimo 5.000 (cinco mil)
impressões com suprimentos
Impressora a laser multifuncional, incluso as
funções de Impressão, digitalização em
cores, recebimento de fax, impressão a
Impressora
Multifuncional
partir da internet e dispositivos móveis, e
cópias
de
documentos,
incluso
o
fornecimento do tonner de impressão para
no mínimo 5.000 (cinco mil) impressões com
suprimentos
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS GERAIS
Flip Chart
Porta Banner
8
Fax
Laser
Flip Chart com Bloco de papel e pinceis
com cores variadas
Prismas em acrílico medindo 28 cm de
Prisma
comprimento, 7,5 cm de altura e 2mm de
espessura
SERVIÇO DE DECORAÇÃO
9
Arranjo mesa
Arranjos de flores naturais para a mesa em
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tamanho médio de flores naturais
Arranjo chão
Arranjo de flores naturais a ser disposto no
chão, centralizado em frente ao palco.
1
2
1
2
1
2
4
2
2
2
2
2
2
2
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
Com registro atualizado no respectivo
Enfermeiro
Conselho Regional de Enfermagem
(COREN) e experiência no atendimento
ambulatorial
Experiência e desenvoltura na
Mestre de
apresentação de eventos e estar ciente dos
Cerimônias
protocolos cerimoniais do Ministério da
Justiça
Experiência na atividade e no trato com
autoridades, devidamente trajadas de
Recepcionista
uniforme para os serviços de recepção,
atendimento informativo, coleta de
informações e digitação
10
Experiência em servir eventos e no trato
Garçom
com autoridades, devidamente
uniformizado, especificamente para sala de
apoio e mesa diretora.
Atividades de transporte, remoção,
movimentação e remanejamento de
Aux. Serviços Gerais
mobiliário, stands, tendas, equipamentos,
divisórias, caixas diversas, pacotes, material
de consumo, papéis, material gráfico e
outras atividades correlatas
Envolvidos na limpeza e manutenção dos
Aux. De Limpeza
banheiros, local do coffee-break, área
comum do evento, na condição de
vassourinha, arrumação e limpeza
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
TOMADA DE PREÇO Nº FFM 05/14-TP
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social), interessada
em participar da Tomada de Preço nº FFM 05/14-TP, da Fundação Faculdade de
Medicina, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da
Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontrase em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo................... de .................................. de 2014
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Representante Legal
Identificação
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
TOMADA DE PREÇO Nº FFM 05/14-TP
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as
alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e
demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar
ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera
de sua atuação.
Declaro ainda que, os representantes legais devidamente constituídos da (nome
da empresa), com poderes para tal, não fazem parte do quadro de diretoria,
superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor,
chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração
Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as
negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais,
comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito
sob pena de responder civil e criminalmente
São Paulo................... de .................................. de 2014
____________________________________
Representante Legal
Identificação
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
TOMADA DE PREÇO Nº FFM 05/14-TP
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (qualificação completa
da empresa), interessada em participar do Tomada de Preço N.º FFM 28/13 - TP,
da Fundação Faculdade de Medicina, declaro, sob as penas da lei, que, sem
prejuízo das sanções previstas no ato convocatório, a empresa (qualificação
completa da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ......................, é MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar nº 123/06, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando,
portanto, a empresa apta a exercer o direito de preferência como critério de
desempate no procedimento licitatório em tela.
São Paulo................... de .................................. de 2014
____________________________________
Representante Legal
Identificação
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO À LEI FEDERAL Nº 8.666/93
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
TOMADA DE PREÇO Nº FFM 05/14-TP
Declaramos para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, que
estamos sujeitos as normas do presente edital e à Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, bem como as demais leis, decretos, portarias e resoluções cujas
normas incidam sobre a presente licitação.
São Paulo................... de .................................. de 2014
____________________________________
Representante Legal
Identificação
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
À
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TOMADA DE PREÇO Nº FFM 05/14-TP
Declaramos para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do
edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao
edital.
São Paulo................... de .................................. de 2014
____________________________________
Representante Legal
Identificação
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE TRABALHO INFANTIL
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
TOMADA DE PREÇO Nº FFM 05/14-TP
(nome da empresa), inscrição no CNPJ nº (......................), por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a) (...............................................), portador(a) da
Carteira de Identidade nº (..................................) e do CPF nº (.............................),
DECLARA, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento
superveniente que altere a atual situação.
São Paulo................... de .................................. de 2014
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Representante Legal
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