TOMADA DE PREÇO Nº FFM 05/14-TP 1. Processo FFM nº RC 19.891 A FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, através do Departamento de Materiais, situado na Avenida Rebouças nº 381, Edifício Cláudia, 3º andar, Jardim Paulista, São Paulo - SP, torna pública a abertura da licitação sob a modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº FFM 05/14-TP, do tipo MENOR VALOR em regime de lote global, para a contratação de empresa especializada na organização de Eventos, conforme especificações constantes no Anexo I que fica fazendo parte integrante deste edital, e que será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 09 de outubro de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes. 1.1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1.1 Convenio nº 07/2010 - Siconv Nº 748742/2010 1.1.2 Vigência: 31/12/2014. 1.1.3 Valor R$ 318.039,24 A Fundação Faculdade de Medicina esta isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convenio ICMS 120/2011. A Fundação Faculdade de Medicina é uma empresa filantrópica privada sem fins lucrativos, Contribuinte do ICMS, pois possui inscrição Estadual, porém adquire mercadorias para uso e consumo, portanto é contribuinte e consumidora final. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 1 de 38 2. DOS ANEXOS Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I Memorial Descritivo; Anexo II Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; Anexo III Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Anexo IV Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V Declaração de Sujeição a Lei Federal nº 8.666/93; Anexo VI Declaração de Concordância; Anexo VII Declaração Negativa de Trabalho Infantil; Anexo VIII Minuta do Contrato; 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS A este Edital e processamento da licitação aplicam-se à legislação e normas a seguir enunciadas, além da normatização técnica que rege a matéria. 3.2. LEIS FEDERAIS Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883, de 8 de junho de 1994, nº 9032, de 28 de abril de 1995 e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.3 LEIS ESTADUAIS Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 9.000, nº 9.001 de 26 de dezembro de 1994 e 13.121, de 7 de julho de 2008, Lei nº 10.218 de 12 de fevereiro de 1999. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 2 de 38 4. DA PUBLICIDADE A Fundação Faculdade de Medicina será denominada no transcorrer deste Edital pela sigla FFM. Os interessados em participar da presente licitação poderão examinar gratuitamente o presente Edital no site da FFM www.ffm.br ou adquirir um CD com os arquivos, antes da data e horários fixados para encerramento desta licitação, mediante apresentação do comprovante de depósito bancário no Banco Santander, AG. 0201 C/C 13.03231-0, no valor de R$ 10,00 (dez reais). Informações e demais esclarecimentos a respeito da presente TOMADA DE PREÇO poderão ser obtidos junto ao Departamento de Materiais da FFM, no endereço citado no preâmbulo, nos dias úteis, (segunda a sexta-feira), das 9:00 às 16:00 horas. O aviso do presente Edital será publicado no D.O.U e no site da FFM (www.ffm.br). 5. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS Solicitações de esclarecimentos poderão ser feitos em até 03 (Três) dias úteis antes do encerramento, através do e-mail: [email protected] e a resposta disponibilizada no site www.ffm.br. A FFM não responderá a perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos da própria FFM. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 3 de 38 6. DA HABILITAÇÃO O encerramento do presente se dará no dia 14/04/2014 às 16:00hs com entrega dos envelopes na Av. Rebouças, 381 3º andar. A abertura do envelope nº 01 DOCUMENTAÇÃO será dia 15/04/2014 às 09:00hs na Av. Rebouças, 381 5º andar e a abertura do envelope nº 02 PROPOSTA se dará conforme orientação do presidente da comissão de Licitação. Os envelopes devem estar lacrados (separados), contendo, respectivamente, nº 01 - Documentação e nº 2 – Proposta, ambas com as seguintes indicações; “CONFIDENCIAL - LICITAÇÃO“ ENVELOPE N.º 01 -"DOCUMENTAÇÃO" FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA TOMADA DE PREÇO N.º FFM 05/14-TP RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE “CONFIDENCIAL - LICITAÇÃO“ ENVELOPE N.º 02 -"PROPOSTA" FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA TOMADA DE PREÇO N.º FFM 05/14-TP RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE Na abertura da sessão deverá ser apresentado documento pessoal e preposto. OBS: Enviar em envelopes separados e devidamente identificados. O envio fora dos padrões acima estabelecidos conforme item 06 implicará na desclassificação automática da empresa. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 4 de 38 7. DA DOCUMENTAÇÃO O envelope n.º 01 - Documentação deverá conter: 7.1 Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial. 7.2 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS (Lei n.º 8.036/90); 7.3 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas 7.4 Certidão negativa de falência 7.5 Certidão Negativa de Débito - CND (Lei n.º 8.212/91), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; 7.6 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 7.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), 7.8 Prova de regularidade Estadual (Certidão Negativa de ICMS) 7.9 Prova de regularidade Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor. 7.10 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, especificando a natureza, o volume, a quantidade, os prazos e outros dados característicos dos matériais solicitados; 7.11 Declaração de Situação Perante o Ministério do Trabalho (Modelo Anexo II); 7.12 Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Modelo Anexo III); 7.13 Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo AnexoIV); 7.14 Declaração de Sujeição a Lei Federal nº 8.666/93 (Modelo Anexo V); 7.15 Declaração de Concordância (Modelo Anexo VI); 7.16 Declaração Negativa de Trabalho Infantil; (Modelo Anexo VII) FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 5 de 38 7.17 Apresentação dos documentos exigidos neste capítulo se dê na ordem em que são requeridos no presente Edital, numerados e impresso em papel timbrado; 7.18 As documentações deverão estar válidas na data do encerramento da licitação. Elas deverão ser apresentadas por emissão via Internet, ou através de fotocópias autenticadas; 8. DO EXAME DOS DOCUMENTOS: 8.1 A Comissão Julgadora dará início à abertura dos envelopes n.º 01 Documentação e procederá ao exame e rubrica dos documentos neles contidos, que serão rubricados facultativamente pelos licitantes presentes, desde que devidamente credenciados; 8.2 Nessa ocasião, poderão os concorrentes apresentar impugnações fundamentadas, que serão obrigatoriamente registradas na ata dos trabalhos e assinadas pelo(s) impugnante(s); 8.3 Examinados os documentos e as impugnações porventura apresentadas, a Comissão Julgadora decidirá quanto à habilitação ou inabilitação de cada concorrente, lavrando-se o competente termo; 9. DA PROPOSTA O envelope nº 02 - Proposta deverá conter: 9.1 Proposta da licitante, sem rasuras ou emendas em quaisquer lugares, entrelinhas, bem como condições escritas à margem, redigida em idioma nacional, datilografada ou impressa, com todas as folhas rubricadas e, ao final, subscrita pelo responsável legal da licitante, na qual deverá constar o seguinte; 9.2 Nome ou razão social, CNPJ e endereço da licitante, nome do signatário e sua função ou cargo na empresa; 9.3 Descrições completas, detalhadas e individualizadas dos serviços ofertados, bem como outras informações que se fizerem necessárias de FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 6 de 38 forma a ficar demonstrado claramente que preenchem as características mínimas especificadas no memorial descritivo; 9.4 No valor proposto deverá estar incluído, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; 9.5 Deverá ser indicado o valor dos impostos, se houver, e se está incluso no preço caso isento, deverá ser declarada a isenção; 9.6 Prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 dias (úteis), a contar da data de encerramento deste edital; 9.7 A Comissão Julgadora poderá, a qualquer tempo, solicitar as licitantes o detalhamento da composição dos valores, bem como demais esclarecimentos que julgar necessário; 9.8 Para o exercício do direito de preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preenchida conforme modelo - Anexo II e/ou Certidão expedida pela Junta Comercial na forma do artigo 8º da IN 103/2007 do DNRC 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 A FFM efetuará os pagamentos pelos serviços adquiridos devidamente atestados pela área requisitante. 10.2 O pagamento será efetuado após 28 dias do recebimento da nota fiscal/fatura através de depósito bancário que deverá ser informado os dados no corpo da nota fiscal. 10.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções deverão ser devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. 10.4 Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 7 de 38 11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar desta licitação as empresas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto desta TOMADA DE PREÇO e que atendam às condições exigidas no presente Edital; 12. ESTÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO DE EMPRESAS: 12.1 Em regime de falência; 12.2 Declarada suspensas, nos termos da Lei nº 10.520/2002, ou inidôneas, de acordo com o previsto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e que não tenham sua idoneidade restabelecida; 12.3 Cujos responsáveis técnicos, gerentes, diretores ou sócios sejam servidores desta Instituição ou que tenham permanecido nessa situação nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de publicação do ato convocatório; 12.4 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação; 12.5 Em caso de qualquer inscrição que ateste irregularidade e/ou idoneidade para com a Administração nos seguintes sites: a) Cadin: www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx b) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo www4.tce.sp.gov.br/consulta-apenados c) Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam 13. DO EXAME DAS PROPOSTAS 13.1 Encerrados os trabalhos de exame da documentação contidos no envelope n.º 01 – “Documentação” e não havendo impugnação, os trabalhos poderão prosseguir, com o exame imediato das propostas, desde que todos os concorrentes não manifestem interesse da interposição de recursos. A Comissão Julgadora conforme data marcada fará a abertura do envelope n.º 02 – “Proposta”. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 8 de 38 13.2 Todos os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes devidamente credenciados que o desejarem e pela Comissão Julgadora; 13.3 Por ocasião da abertura das propostas, os concorrentes poderão fazer considerações ou impugnações, que constarão obrigatoriamente da ata; 13.4 Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores, tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem; 14. DAS CONDIÇÕES E EXECUÇÃO – DISPOSIÇÕES GERAIS Na execução do objeto desta licitação, deverão ser observados o(s) Memorial (is) Descritivo(s), apresentado(s), que integra(m) o presente Edital. 15. DO JULGAMENTO 15.1 As Propostas serão julgadas pela Comissão designada; 15.2 As propostas que não atendam os requisitos mínimos serão desclassificadas; 15.3 O objeto da licitação será homologado e adjudicado pelo Diretor Geral da FFM a quem, entre os licitantes classificados no julgamento das propostas, tenha oferecido o menor preço, desde que atendam os requisitos estabelecidos no Edital; 15.4 Serão desclassificadas as propostas que; 15.4.1 Forem subordinados a quaisquer condições não previstas neste Edital; 15.4.2 Contenham ressalva em relação às condições impostas neste Edital; 15.4.3 Não sejam exeqüíveis; 15.4.4 Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabem desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento nos termos do parágrafo 5º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93; FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 9 de 38 15.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, depois de obedecido o disposto no inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado outro procedimento; 15.6 Fica reservado a FFM o direito de alterar, anular ou prorrogar o certame, por motivo devidamente fundamentado, sem que caiba em tal hipótese, aos concorrentes, indenização, compensação ou vantagem a qualquer título, ressalvada a hipótese do Artigo 49, da Lei Federal n.º 8.666/93; 15.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas por não atenderem as exigências do edital ou forem inexeqüíveis, a FFM poderá, a seu critério, revogar a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, conforme artigo 109 da Lei Federal n.º 8666/93; 16. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 16.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta TOMADA DE PREÇO, garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/93; a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a FFM por prazo não superior a 02 (dois) anos; 16.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação, de acordo com os seguintes percentuais; a) atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso; b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso; FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 10 de 38 16.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA a multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida ou de valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida; 16.4 As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a de outra; 17. DOS RECURSOS 17.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação, conforme previsto no Parágrafo 1º do Artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93, por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a FFM julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis; 17.2 Da habilitação ou inabilitação, do julgamento das propostas e adjudicação, da anulação ou revogação da licitação, rescisão do contrato e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária ou multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata; 17.3 Terá efeito suspensivo o recurso interposto contra decisão de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, conforme Artigo 109, parágrafo 2º da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93; 17.4 Os recursos serão dirigidos ao Senhor Diretor Geral da FFM por intermédio da autoridade que praticou os atos recorridos, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazêlo subir, devidamente informado, para decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento; FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 11 de 38 18. DO CONTRATO 18.1 Após adjudicação, publicada no D.O.U e no site www.ffm.br, será convocada a empresa vencedora da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, aceitar ou retirar o pedido FFM e posterior assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sofrendo, ainda, as penalidades a que alude o Artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado; 18.2 O não comparecimento implicará desistência da adjudicatária pela contratação, aplicando-se as penalidades cabíveis previstas na Lei Federal n.º 8.666/93; 18.3 Se não houver convocação decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos, conforme previsto no parágrafo 3º do Artigo 64 da Lei Federal n.º8.666/93; 18.4 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 19. DA RESPONSABILIDADE PELO OBJETO Keli Nunes Correa Escritório de Projetos - Administradora Instituto de Psiquiatria do HCFMUSP Tel (+5511) 8242 1488 / 2661 8046 Endereço: Rua Ovídio Pires Campo 785 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 20.1 Os serviços a serem executados, deverão obedecer rigorosamente às normas técnicas vigentes, no que forem pertinentes; 20.2 A FFM reserva-se o direito de rejeitar, anular ou revogar a licitação; FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 12 de 38 20.3 Nenhuma proposta será recusada por formalismos que não impliquem na essência do procedimento licitatório; 20.4 As impugnações a este Edital somente serão recebidas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data da abertura dos Envelopes de Documentação, conforme previsto no item 6. 20.5 A participação no procedimento licitatório implica na aceitação integral, pela licitante, de todas as condições determinadas por este edital e seus anexos, ressalvado o disposto no artigo 41, parágrafo 3.º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; 21. DO FORO Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa. São Paulo, 18 de março de 2014 __________________________________ Edmilson Aparecido Falasca Coordenador Compras Nacionais Departamento de Materiais __________________________________ Salomão Ferreira de Souza Comprador Compras Nacionais Departamento de Materiais FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 13 de 38 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO 1. DO OBJETO Constitui o objeto desse termo de referência a contratação de empresa especializada em realização de eventos para a organização e estruturação de 04 (quatro) “Seminários Regionais de Boas Práticas” do Projeto “Integração de Competências no Desempenho da Atividade Judiciária com Usuários e Dependentes de Drogas”, nas cidades de São Paulo, Curitiba, Maceió e Manaus, sendo 02 (dois) dias cada Seminário, com datas pré-definidas, abrangendo os serviços necessários para realização dos eventos e descritos nesse termo. 2. DAS DATAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS As datas mencionadas para a realização dos eventos estão vinculadas à disponibilidade dos participantes, porém estão pré-definidas conforme abaixo: LOCAL São Paulo Maceió Manaus Curitiba DATAS 05 e 06 de Maio de 2014 09 e 10 de junho de 2014 04 e 05 de Agosto de 2014 25 e 26 de Agosto de 2014 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Todos os serviços listados e posteriormente descritos, abaixo, deverão ser cumpridos nos 02 (dois) dias do evento de cada uma das cidades mencionadas. 3.1. ESPAÇO FÍSICO 3.1.1. O Espaço físico será cedido pela CONTRATANTE, mediante parcerias realizadas entre a Secretaria Nacional de Política sobre Drogas, SENAD, e as cidades destinadas aos seminários. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 14 de 38 3.1.2. A CONTRATANTE confirmará o local do evento no prazo de até 30 (trinta) dias antes de sua realização, devendo a CONTRATADA realizar vistoria no prazo de 07 (sete) dias após confirmação do local, para confirmação de infraestrutura adequada à realização do evento. 3.1.3. Em vistoria local, a CONTRATADA deverá verificar se o espaço físico cedido pela CONTRATANTE possui infraestrutura adequada para o evento, devendo conter: 3.1.3.1 01 (um) espaço de receptivo para montagem de balcão destinado ao credenciamento e retirada de certificados; 3.1.3.2 01 (um) salão para acomodação de 300 (trezentos) seminaristas sentados; 3.1.3.3 01 (um) palco ou espaço destinado a montagem de layout formal para apresentação das autoridades e palestrantes, com possibilidade da montagem 01 (uma) de mesa Diretiva; 3.1.3.5 01 (um) espaço destinado ao coffee-break; 3.1.3.6 01 (uma) Sala de apoio. 3.1.4. A CONTRATADA deverá providenciar: 3.1.4.1 01 (um) Púlpito em acrílico ou madeira; 3.1.4.2 01 (um) palco para montagem de layout com mesa diretiva, caso o espaço cedido não possua; 3.1.4.3 01 (uma) Mesa diretiva, tipo prancha, forrada, com cadeiras de espaldar alto, acomodando 10 lugares. 3.1.4.4 Mobiliários adequados para montagem e funcionamento do receptivo, cofffe-break e sala de apoio. 3.2. SERVIÇOS DE SOM E IMAGEM 3.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de sonorização e transmissão de imagens em telões durante todo o evento. 3.2.2. Em local destinado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá verificar se existe infraestrutura para a utilização de sonorização e transmissão de imagens, e caso não possua ou possua um sistema parcial, a CONTRATANTE deverá providenciar toda a estrutura, bem FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 15 de 38 como equipe responsável pela manutenção dos serviços de sonorização, imagem e filmagem e operação para qualquer tipo de equipamento; 3.2.2.1. Equipamentos: DVD Player, Mesa de som amplificada com no mínimo, 16 canais Periféricos, todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento do sistema de sonorização, caixas acústicas e amplificadores compatíveis com o tipo de sonorização; 3.2.2.2. 01 (uma) Tela para Projeção de 120 polegadas - retrátil, altura variável, fundo com napa preta e superfície de projeção BRANCA; 3.2.2.3. 02 (dois) Projetores Multimídia; 3.2.2.4. 10 (dez) Microfones sem fio; 3.2.2.5. 06 (seis) Microfones de lapela; 3.3. SERVIÇOS DE PRODUÇÃO 3.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de produção em som e imagem, seguindo a entrega dos produtos: 3.3.1.1. Produção de vídeo: Serviço de estenotipia para registro dos trabalhos com de gravação, e edição, em meio impresso e magnético de todas as discussões plenárias, em 3 ambientes e estimativa de 20 horas no local do evento; 3.3.1.2. Clipping eletrônico: para realização de clipping eletrônico (audiovisual – rádio e TV) para todos os fóruns; 3.3.1.3. Serviço de extração da mídia impressa, eletrônica (rádio e TV) e on-line, transformados em documento PDF, com ações de copiar e colar disponíveis, no formato A-4, quando impressos; ou em formatos de vídeo e áudio, quando eletrônicos; permitindo que as matérias sobre o evento "Seminários de Boas Práticas" e de interesse da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas - SENAD possam ser inseridas na respectiva página eletrônica. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 16 de 38 3.3.1.4. É necessária uma equipe de profissionais com experiência em jornal, rádio, TV e internet. 3.4. SERVIÇOS DE FOTO E FIMAGEM 3.4.1. A CONTRATADA deverá prover a cobertura fotográfica e de filmagem, para os dois dias de cada um dos eventos, com imagens tanto jornalística quanto institucional, feita exclusivamente com câmera(s) profissional(is) de maneira a registrar todo os momentos do evento incluindo público em geral e participantes específicos. 3.4.2. Fotografia: As imagens produzidas devem ter a melhor qualidade possível em termos de enquadramento, nitidez e resolução. Os arquivos digitais de imagens deverão ter resolução mínima de 3000x200 pixel, 72ppp e 2 MB, para subsidiar o trabalho da assessoria de imprensa e também para fins de arquivo. O número mínimo de fotos por fórum para cada dia de evento: 100 – entrega em DVD. 3.4.3. DVD(s) deverão ser entregues com os arquivos digitais das fotografias consideradas adequadas para a visualização/reprodução, em alta resolução e separadas em pastas (por dia de atividades). A CONTRATANTE, poderá solicitar, a qualquer tempo, fotos específicas para a publicação de notícias factuais ou envio destas para veículo de imprensa regional e nacional. 3.4.4. Para melhor captura da imagem, solicita-se: 02 (dois) fotógrafos e 1(um) auxiliar em cada fórum; mínimo de 01 (um) cinegrafista e 02 (dois) assistentes de câmeras e luz. 3.4.5. Filmagem: os serviços de filmagem devem incluir a gravação das atividades do evento realizadas nos dois dias, de cada um dos eventos, em áudio e vídeo, com, no mínimo, 2 (duas) câmeras filmadoras digitais profissionais e equipamento de iluminação, caso a iluminação do ambiente não seja suficiente para a captura das imagens. 3.4.6. Há necessidade de um serviço de gravação de som, utilizando equipamento que deverá possuir recursos para apresentar o FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 17 de 38 produto final com qualidade digital em mídia CD/DVD em perfeita qualidade sonora. 3.4.7. Profissionais: Os profissionais deverão ter capacidade técnica e experiência compatível com o serviço a ser contratado tais como: boa aparência, cordialidade, conhecimento de protocolo em eventos institucionais e, ainda, que sejam responsáveis e saibam conduzir o trabalho com discrição. Todos os profissionais deverão estar uniformizados, não necessariamente, da própria empresa, mas usando traje de cor discreta e padrão. 3.4.8. Produtos Finais do serviço de foto e filmagem: 3.4.8.1. 03 (três) cópias de material audiovisual completo vídeo, produzido e editado editado (evento com finalização computadorizada, produção de vinheta, elaboração de trilha sonora, legendas de identificação dos participantes, abertura e créditos finais), em DVD(s) com menu e capa personalizada com arte pré-definida que será elaborada pela CONTRATADA e sujeita à aprovação da CONTRATANTE, com a melhor qualidade de gravação de vídeo possível, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a realização do evento. 3.4.8.2. 03 (três) cópias de DVD com capa e menu personalizado com a marca do evento personalizada com arte pré definida que será fornecida pela CONTRATANTE contendo: um vídeo compacto de no máximo 15 minutos, com seleção dos momentos relevantes; vídeo compacto de 5 minutos de duração que resuma o evento (ambos os vídeos produzidos e editados com finalização computadorizada, produção de vinheta, elaboração de trilha sonora, legendas de identificação dos participantes, abertura e créditos finais); 3.4.8.3. Seleção de arquivo com as melhores fotos separadas por dia e pastas de arquivos devidamente intitulado. 3.4.9 A CONTRATADA terá o prazo máximo 10 (dez) dias úteis após o término do evento para submeter uma versão prévia destas mídias para a aprovação da CONTRATANTE. A partir da comunicação de FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 18 de 38 aprovação pelos coordenadores do projeto, a CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a entrega. 3.4.10 Os direitos autorais das imagens e áudio capturados pela CONTRATADA serão cedidos à SENAD (Secretaria Nacional de Política sobre Drogas), que poderá utilizar o material para os fins que julgar necessário. 3.4.11 Todos os produtos (DVD(s) descritos nos itens 3.4.8.1, 3.4.8.2 e 3.4.8.3) deverão ser entregues aos cuidados de Keli Nunes Correa, pessoalmente, por portador ou por sedex no endereço: R. Dr. Ovídio Pires de Campos, 785 1º andar, Sala 26 - Cerqueira César, CEP 05403-903, São Paulo - SP – Brasil. 3.5. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA 3.5.1. É de responsabilidade da CONTRATADA, 02 (dois) profissionais que tenham bons conhecimentos no Windows XP Profissional, Explorer e Office da última versão, para a instalação operação, execução e resolução imediatos de problemas que possa ocorrer durante o evento. 3.5.2. Equipamentos necessários: 3.5.2.1. 04 (quatro) Computadores Desktop 3.5.2.1.1. Configuração Mínima: Processador de 2.5 GHz, Memória RAM: 2 GB, Disco rígido (HD): 160 GB, Unidade óptica: Gravador de DVD/CD, 04 Interfaces USB Traseira e 02 Frontais, Placa de rede: Integrada 10/100 Mbit, placa wireless PCI interna, Mouse óptico, Teclado padrão ABNT, Monitor de LCD 17”, Estabilizador para computador – 300VA. Softwares - Windows XP Profissional, Explorer e Office ou Sistema Linux, Mozila Firefox e Broffice Última Versão e Completo, instalados, aplicativos ZIP, acrobat reader e flash reader; 3.5.2.2. 02 (dois) Computadores Notebook 3.5.2.2.1. Configuração Mínima: Processador de 2.5 GHz, Memória RAM: 2 GB, Disco rígido (HD): 160 GB, Unidade óptica: FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 19 de 38 Gravador de DVD/CD, 04 Interfaces USB Traseira e 02 Frontais, Placa de rede: Integrada 10/100 Mbit, wireless 801.11, com monitor mínimo de 15 polegadas; Softwares Windows XP Profissional, IExplorer e Office ou Sistema Linux, Mozila Firefox e Broffice Última Versão e Completo, instalados, aplicativos ZIP, acrobat reader e flash reader; 3.5.2.3. 01 (uma) Impressoras a laser com papel e tonner, incluso o fornecimento do tonner de impressão para no mínimo 5.000 (cinco mil) impressões com suprimentos. A velocidade de impressão deverá ser de no mínimo 22 (vinte e duas) impressões por minuto frente-verso; 3.5.2.4. 01 (uma) impressora a laser multifuncional, incluso as funções de Impressão, digitalização em cores, recebimento de fax, impressão a partir da internet e dispositivos móveis, e cópias de documentos, incluso o fornecimento do tonner de impressão para no mínimo 5.000 (cinco mil) impressões com suprimentos. 3.5.3. Infra estrutura de redes; cabeamento baseado em cabos com pares de fios trançados não blindados UTP EIA/TIA 568B categoria 5E, 6 ou 6A com conectores RJ 45. Switches (comutadores); Operar em camada 2 (camada de enlace de dados) e 3 (camada de rede) modelo OSI, taxas de transmissão 1000 Mbps (gigabit ethernet), 24 ou 48 portas (gigabit ethernet). Número de switches deve ser escalonado de forma que minimize o risco de problemas físicos, tendo sempre equipamentos de teste e de reserva. 3.6. EQUIPAMENTOS GERAIS 3.6.1. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimentos dos equipamentos abaixo, para os dois dias de evento: 3.6.1.1. 01 (um) Flip Chart com Bloco de papel e pinceis com cores variadas; 3.6.1.2. 02 (dois) Porta banner; 3.6.1.3. 01 (um) Aparelho de fax; 3.6.1.4. 03 (três) Apontadores a laser (laser point); FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 20 de 38 3.6.1.5. 20 (vinte) Prismas em acrílico medindo 28 cm de comprimento, 7,5 cm de altura e 2mm de espessura; 3.6.1.6. 01 (uma) Máquina copiadora 3.6.1.6.1. Configuração mínima: Copiadora/Impressora/Scanner de até 55 ppm. Tamanho máximo do papel: A3 Capacidade de papel padrão 1.100 folhas. Opções de módulos de acabamento: grampeamento, perfuração, dobra, criação de livreto com grampeamento na lombada e inserção pósprocessamento Saída padrão em frente e verso Digitalização para e-mail, arquivos, caixa de correio, pastas e outros Opções de fax com uma e duas linhas com fax pela LAN Ciclo máximo de funcionamento de até 200.000 páginas por mês Espaço mínimo (LxPxA): 955 x 650 x 1.140 mm 3.6.1.6.2. No valor do minuto deverão ser incluídos impostos e taxas Rádio tipo Walkie Talk ou similar - curto alcance (no local do evento). 3.7. SERVIÇO DE DECORAÇÃO 3.7.1. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimentos dos arranjos em flores naturais, sendo: 3.7.1.1. 02 (dois) arranjos de flores naturais para a mesa em tamanho médio de flores naturais; 3.7.1.2. 01(um) um arranjo de flores naturais a ser disposto no chão, centralizado em frente ao palco. 3.8. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS 3.8.1. É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento, abastecimento e supervisão de toda alimenta e bebida descrita; 3.8.2. Fornecimento de água mineral em garrafas e/ou copos individuais, copos de vidro e bandejas para as mesas diretoras e sala de apoio; 3.8.3. Fornecimento de água mineral em garrafões de 20 litros, com copos descartáveis e lixeira, pelo período do evento. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 21 de 38 3.8.4. Fornecimento de café e chá em garrafas térmicas com copos descartáveis, açúcar, adoçante e lixeiras. 3.8.5. Coffee-Break 3.8.5.1. Serão servidos 02 (dois) Coffee-breaks por dia de evento (o horário matutino e o vespertino serão decididos de acordo com a programação do evento), observando que serão 2 dias para cada seminário, 300 pessoas por dia de seminário, total de 4 seminários. Isso significa que deverão ser servidos 16 coffeebreaks no total para 300 pessoas em cada coffe-break. 3.8.5.2. Cada coffee break deverá conter: café, leite e chá, suco natural (2 opções), finger sandwich/stick (2 opções), doces frios/petit four (2 opções), salgados quentes (2 opções), doces quentes (2 opções), bebidas frias (2 opções - refrigerante). 3.8.5.3. As mesas, toalhas, louças, talheres, cestas, bandejas e guardanapos são de responsabilidade da CONTRATADA 3.8.5.4. Qualquer dano ou extravio dos itens acima 3.8.5, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA. 3.8.6. É de responsabilidade da CONTRATADA os profissionais para os serviços de preparo de café, chá ou suco, conforme requerido, observando as normas de higiene pessoal e de serviço. Lavagem adequada das louças e dos utensílios de copa, antes e depois do uso. Limpeza de geladeiras e outros eletrodomésticos, se necessário. Limpeza de piso e balcões da copa, conservação. 3.9. SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.9.1. É de responsabilidade da CONTRATADA, a contratação e gestão das pessoas abaixo mencionada, excluindo a CONTRATANTE de qualquer dever trabalhista que possa ocorrer, inclusive em âmbito jurídico. 3.9.1.1. 01 (um) Enfermeiro: deverá ser contratados caso o local não possua um serviço de ambulatório, com registro atualizado no respectivo Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 22 de 38 experiência no atendimento ambulatorial, emergencial e de suporte básico à vida; 3.9.1.2. 01 (um) Mestre-de-Cerimônias: deverá ter experiência e desenvoltura na apresentação de eventos e estar ciente dos protocolos cerimoniais do Ministério da Justiça; 3.9.1.3. 04 (quatro) experiência Recepcionistas/Português: na devidamente atividade trajadas de e no trato uniforme deverão com para os possuir autoridades, serviços de recepção, atendimento informativo, coleta de informações e digitação; 3.9.1.4. 02 (dois) Garçons: profissional com experiência em servir eventos e no trato com autoridades, devidamente uniformizado, ficarão específicos para atendimento na sala de apoio e mesa diretora; 3.9.1.5. 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais: deverão estar envolvidos nas atividades de transporte, remoção, movimentação e remanejamento de mobiliário, stands, tendas, equipamentos, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas; 3.9.1.6. 02 (dois) auxiliares de limpeza: deverão estar envolvidos na limpeza e manutenção dos banheiros, local do coffee-break, área comum do evento, na condição de vassourinha, arrumação e limpeza juntamente com o material apropriado. 4. CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.1. DOS SEMINÁRIOS 4.1.1. Cada seminário compreende 2 (dois) dias seguidos; 4.1.2. Diária de 08 (oito) horas (das 8h às 18h, com 2h de almoço) para os demais recursos humanos, sendo o horário de almoço realizado por escala, não faltando suporte durante o almoço, estando incluída na diária, despesas como: uniforme, transporte, alimentação e os encargos sociais e trabalhistas, da equipe de FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 23 de 38 apoio, obedecendo às convenções e sindicatos respectivos das categorias; 4.1.3. Será de responsabilidade da CONTRATANTE a guarda adequada e a disponibilização de 01 (um) responsável para o recebimento dos materiais promocionais, conforme segue (por seminário): 300 (trezentas) Pastas em courvin Módena, cada um contendo 01(um) Programa, 01(uma) Caneta, 01 (um) Bloco e 3 (três) Banners, que serão enviados em até 5 dias antes da realização do seminário por empresa contratada; 4.2. COORDENAÇÃO GERAL DO EVENTO 4.2.1. Será realizada pelos Coordenadores da Meta “Seminários Regionais de Boas Práticas”, pré-definidos pela Universidade de São Paulo e Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; 4.2.2. A Assessoria e Organização do evento será dada pela empresa BL Eventos, previamente contratada para a execução dos Seminários, acompanhando todo a estruturação e organização do evento junto a CONTRATADA, reportando-se diretamente aos Coordenadores da Meta. 5. RESULTADOS ESPERADOS 5.1. Qualidade, precisão e tempestividade dos serviços executados, cortesia, prontidão e experiência do pessoal indicado para a realização dos serviços; 5.2. Qualidade e uniformidade visual dos materiais elaborados, em consonância com os padrões e exigências estabelecidas pela Contratante; 5.3. Pronta resposta às demandas da coordenação do evento. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços licitados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências convencionadas no contrato a ser firmado. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 24 de 38 6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pela contratada. 6.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato a ser firmado. 6.4. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas. 6.5. Acompanhar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos 12 (doze) horas antes da data de realização do evento. 6.6. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela licitante vencedora, exigindo sua correção. 6.7. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da Contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas. 6.8. Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não tenham sido considerados adequados. 6.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e acompanhar o andamento dos serviços da empresa. 6.10. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberá diretamente à Coordenação da empresa BL eventos, previamente contratada para a execução dos Seminários, a quem competirá acompanhar, coordenar e verificar corretamente a prestação dos serviços. 6.11. Comunicar oficialmente à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 25 de 38 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Executar fielmente o contrato a ser firmado, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas vigentes, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE. 7.2. Receber os valores contratuais devidos pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Contrato. 7.3. Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE e as obrigações contratuais, para o fiel desempenho das atividades específicas. 7.4. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas. 7.5. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato a ser firmado, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos. 7.6. Relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços licitados. 7.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 7.8. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE. 7.9. A empresa deverá encaminhar, tão logo seja demandado, um documento contendo a sistematização da execução que atenda às especificações constantes neste Anexo, para apreciação do CONTRATANTE. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 26 de 38 7.10. Providenciar a imediata troca de todo equipamento que vier a apresentar defeito durante a realização de qualquer evento. 7.11. Manter, ainda, seus empregados identificados por crachá e uniforme quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE. 7.12. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quando da realização dos serviços. 7.13. Comunicar à contratante, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da CONTRATANTE, durante a fase de planejamento do evento. 7.14. Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências deste Edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual. 7.15. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação. 7.16. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo o local do evento sempre em perfeita ordem. 7.17. A empresa deverá manter preposto responsável pela execução do contrato durante o seu período de vigência, para representá-la sempre que for preciso. 7.18. Manter, por si, por seus prepostos e empregados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE. 7.19. Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado na véspera (antecedência mínima de 24 horas antes do início do evento). A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) hora antes do início do evento. E quando necessário deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração. 7.20. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 27 de 38 7.21. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução do contrato a ser firmado, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 7.22. Designar responsável para representar a CONTRATADA junto à CONTRATANTE para atendimento das demandas, bem como os demais assuntos inerentes ao Contrato. 7.23. Caso o representante da CONTRATADA não atenda em imediato às demandas e demais assuntos relativos ao Contrato, será solicitada a sua substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 28 de 38 Planilha 1: ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS Nº PRODUTO/SERVIÇO DETALHAMENTO QTD Nº DIAS POR POR DIA EVENTO 1 2 1 2 1 2 20 2 20 2 4 2 3 2 600 2 1 2 MONTAGEM DE ESTRUTURA Balcão para Montagem de Balcão para credenciamento credenciamento Montagem de Montagem de mesa diretiva com cadeiras e forro para o ambiente principal onde deverá acontecer a abertura oficial do evento, as palestras, projeção de vídeos, debates e o encerramento; Montagem de púlpito em acrílico ou em Púlpito madeira Água mineral Fornecimento de água mineral em garrafas individuais (500 ml) para a mesa diretiva Copos de Vidro para servir água mineral nas Montagem de mesa diretiva 1 Copos de Vidro mesa diretiva FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL 2 3 4 5 Fornecimento de água mineral (natural e gelada) disponível em bebedouro ou garrafões de 20 litros, com copos mineral ou garrafões descartáveis e lixeiras, em pontos estratégico, sendo no mínimo 4 bebedouros FORNECIMENTO DE CAFÉ E CHÁ EM GARRAFA Bebedouro de água Fornecimento de Café e chá Fornecimento de Coffee-break Mesa de Som Fornecimento de café e chá em garrafas térmicas com copos descartáveis, açúcar, adoçante e lixeiras, a serem disponibilizados no local. SERVIÇO DE COFFEE BREAK Coffe break para 300 pessoas, manhã e tarde: café, leite e chá, suco natural (2 opções), finger sandwich/stick (2 opções), doces frios/petit four (2 opções), salgados quentes (2 opções), doces quentes (2 opções), bebidas frias (2 opções refrigerante SERVIÇO DE SOM E IMAGEM Mesa de som amplificada com no mínimo, 16 canais Periféricos, amplificador com potência de 200WRMS, 02 caixas acústicas de mínimo 100WRMS, com tripé e pedestal tipo girada para microfone. FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 DVD Player 1 2 1 2 Projetores Multimídia 2 2 Microfones sem fio 10 2 Microfones de lapela 6 2 3 2 2 2 3 2 3 2 100 2 2 2 4 2 DVD Player Tela para Projeção de 120 polegadas - Tela para Projeção retrátil, altura variável, fundo com napa preta e superfície de projeção BRANCA; Projetores Multimídia Microfones SERVIÇO DE FOTO E FILMAGEM Captura de imagem fotográfica Captura de imagem filmagem 02 (dois) fotógrafos e 1(um) auxiliar; mínimo de 01 (um) cinegrafista e 02 (dois) assistentes de câmeras e luz. 02 (duas) câmeras filmadoras digitais profissionais e equipamento de iluminação Material audiovisual editado (evento completo vídeo, produzido e editado com finalização computadorizada, produção de 6 vinheta, elaboração legendas Produto Final de de trilha sonora, identificação dos participantes, abertura e créditos finais) DVD com capa e menu personalizado contendo: um vídeo compacto de no máximo 15 minutos, com seleção dos momentos relevantes; vídeo compacto de 5 minutos de duração que resuma o evento. Seleção de arquivo com as melhores fotos separadas por dia e pastas de arquivos devidamente intitulado. SERVIÇO DE INFORMÁTICA Conhecimentos no Windows XP Profissional, Profissionais Explorer e Office a última versão e completo 7 Processador de 2.5 GHz, Memória RAM: 2 Desktop GB, Disco rígido (HD): 160 GB, Gravador de FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 DVD/CD, 04 Interfaces USB Traseira e 02 Frontais, Placa de rede: Integrada 10/100 Mbit, placa wireless PCI interna, Mouse óptico, Teclado padrão ABNT, Monitor de LCD 17”, Estabilizador para computador – 300VA. Softwares instalados. Processador de 2.5 GHz, Memória RAM: 2 GB, Disco rígido (HD): 160 GB, Gravador de Notebook DVD/CD, 04 Interfaces USB Traseira e 02 2 2 1 2 1 2 1 2 Porta banner 2 2 Aparelho de fax 1 2 Apontadores a laser (laser point) 3 2 20 2 2 2 Frontais, Placa de rede: Integrada 10/100 Mbit, wireless 801.11, com monitor mínimo de 15 polegadas; Softwares instalados. Impressoras a laser com papel e tonner, Impressora incluso o fornecimento do tonner de impressão para no mínimo 5.000 (cinco mil) impressões com suprimentos Impressora a laser multifuncional, incluso as funções de Impressão, digitalização em cores, recebimento de fax, impressão a Impressora Multifuncional partir da internet e dispositivos móveis, e cópias de documentos, incluso o fornecimento do tonner de impressão para no mínimo 5.000 (cinco mil) impressões com suprimentos LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS GERAIS Flip Chart Porta Banner 8 Fax Laser Flip Chart com Bloco de papel e pinceis com cores variadas Prismas em acrílico medindo 28 cm de Prisma comprimento, 7,5 cm de altura e 2mm de espessura SERVIÇO DE DECORAÇÃO 9 Arranjo mesa Arranjos de flores naturais para a mesa em FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 tamanho médio de flores naturais Arranjo chão Arranjo de flores naturais a ser disposto no chão, centralizado em frente ao palco. 1 2 1 2 1 2 4 2 2 2 2 2 2 2 SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS Com registro atualizado no respectivo Enfermeiro Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e experiência no atendimento ambulatorial Experiência e desenvoltura na Mestre de apresentação de eventos e estar ciente dos Cerimônias protocolos cerimoniais do Ministério da Justiça Experiência na atividade e no trato com autoridades, devidamente trajadas de Recepcionista uniforme para os serviços de recepção, atendimento informativo, coleta de informações e digitação 10 Experiência em servir eventos e no trato Garçom com autoridades, devidamente uniformizado, especificamente para sala de apoio e mesa diretora. Atividades de transporte, remoção, movimentação e remanejamento de Aux. Serviços Gerais mobiliário, stands, tendas, equipamentos, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas Envolvidos na limpeza e manutenção dos Aux. De Limpeza banheiros, local do coffee-break, área comum do evento, na condição de vassourinha, arrumação e limpeza FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 ANEXO II DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO À FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA TOMADA DE PREÇO Nº FFM 05/14-TP Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social), interessada em participar da Tomada de Preço nº FFM 05/14-TP, da Fundação Faculdade de Medicina, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontrase em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. São Paulo................... de .................................. de 2014 ____________________________________ Representante Legal Identificação FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA TOMADA DE PREÇO Nº FFM 05/14-TP Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação. Declaro ainda que, os representantes legais devidamente constituídos da (nome da empresa), com poderes para tal, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação. Ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente São Paulo................... de .................................. de 2014 ____________________________________ Representante Legal Identificação FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA TOMADA DE PREÇO Nº FFM 05/14-TP Eu, (nome completo), representante legal da empresa (qualificação completa da empresa), interessada em participar do Tomada de Preço N.º FFM 28/13 - TP, da Fundação Faculdade de Medicina, declaro, sob as penas da lei, que, sem prejuízo das sanções previstas no ato convocatório, a empresa (qualificação completa da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ......................, é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/06, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando, portanto, a empresa apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em tela. São Paulo................... de .................................. de 2014 ____________________________________ Representante Legal Identificação FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 ANEXO V DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO À LEI FEDERAL Nº 8.666/93 À FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA TOMADA DE PREÇO Nº FFM 05/14-TP Declaramos para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, que estamos sujeitos as normas do presente edital e à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação. São Paulo................... de .................................. de 2014 ____________________________________ Representante Legal Identificação FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA À FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA TOMADA DE PREÇO Nº FFM 05/14-TP Declaramos para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital. São Paulo................... de .................................. de 2014 ____________________________________ Representante Legal Identificação FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891 ANEXO VII DECLARAÇÃO NEGATIVA DE TRABALHO INFANTIL À FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA TOMADA DE PREÇO Nº FFM 05/14-TP (nome da empresa), inscrição no CNPJ nº (......................), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (...............................................), portador(a) da Carteira de Identidade nº (..................................) e do CPF nº (.............................), DECLARA, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação. São Paulo................... de .................................. de 2014 ____________________________________ Representante Legal Identificação FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO FFM-05/14–TP / PROCESSO Nº: 19.891