MARS brasil ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR 2012 Entre as partes, de um lado a empresa MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA., estabelecida à RuaOdila Maia Rocha Brito, 527 5°. Andar - Sala 51/55 - Bairro Nova Campinas - Campinas - SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 29.737.368/0039.91, doravante denominada Masterfoods, neste ato representada por Tais larnada e Juliana Silva e de outro a COMISSÃO DE EMPREGADOS na forma do artigo 2° da LEIN° 10.101,constituída pelos Srs.Juracy Arnerico de Oliveira Filho, Mariana Rossi Leonardo e Rodrigo Fernandes Ferreira Braga assistidos,pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE CAMPINAS - SITAC, neste ato representado pelo Sr. Marcos Araújo, com o único objetivo de definir os critérios de indicadores para o PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃONOS RESULTADOS DA Masterfoods para seus trabalhadores, conforme disciplinado na Lei N° 10.101de 19 de dezembro de 2000, mediante as cláusulas e condições que seguem: Considerando: (i) (ii) (iii) (iv) a realização de eleição para escolha dos representantes dos empregados da Comissão de Negociação de Plano de Participação nos Resultados (PPR) da empresa Masterfoods Brasil Alimentos Ltda, da unidade de Campinas,SP; A realização, pela Comissão do PPR (representantes da empresa e representantes dos empregados), de rodadas de negociação; O consenso das partes na determinação e estabelecimento das normas do presente Plano de Participaçãonos Resultados; e O fato de a comissão ter concordado em aceitar e implantar os termos que resultaram da negociação, as partes estabelecem o presente instrumento a fim de formalizar o Plano de Participação nos Resultados da EMPRESA acordante, de acordo com o adiante exposto: ÍNDICE 12345678910 - 1 - Abrangência da Participação nos Resultados Condições Elegibilidade Do valor da PR e Metas Datas de Pagamento Não Incidênica dos Encargos Sociais Natureza Jurídica das Participações nos Resultados Vigência Legislação em Vigor Solução de Conflitos ÁBRANGÊNCIA o Programa DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS previsto no presente ACORDO caracteriza-se como PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, nos moldes do que dispõe a Lei 10.101 de 2000 e todos os associados da EMPRESA registrados em Campinas estão abrangidos pelo presente instrumento podendo perceber a "Participação nos Resultados" 1 2 2 3 4 5 5 5 5 5 MARS brasil ("PR") relativa ao ano calendário de 2012 - período Janeiro à Dezembro -, de acordo com as normas dispostas no presente instrumento. 2 - CONDIÇÕES Desde que a EMPRESA atinja os objetivos abaixo expostos, a PR será paga duas vezes ao ano (ano fiscal), por meio de pagamentos semestrais, sendo, o primeiro, no dia 3 de Agosto de 2012. 2.1 - Definições • • • • • • PPR: Programa de Participação nos Resultados; PR: Participação nos Resultados; SALÁRIo MENSAL: Salário fixo mensal somado a gratificação de pontualidade; ROTA: Retomo sobre ativos totais; CRESCIMENTO DE VENDAS: Percentual de crescimento de um ano fiscal em relação ao anterior; ASSOCIADOS: empregados 3 - ELEGIBILIDADE 3.1 - À PARTICIPAÇÃO INTEGRAL Terão direito ao pagamento da PR integral todos os associados efetivos que tiverem trabalhado durante todo o período de Janeiro a Dezembro de 2012 na unidade da Masterfoods de Campinas. 3.2 - Ao PAGAMENTO PROPORCIONAL 3.2.1. Os empregados admitidos durante o ano de 2012 receberão proporcionalmente, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, considerando como tal a fração legal de 15 (quinze) dias trabalhados. 3.2.2. Os empregados transferidos para unidades da EMPRESA no Exterior receberão a PR proporcionalmente ao número de meses trabalhados na unidade da EMPRESA no Brasil e se a ela estiveram contratualmente vinculados. 3.3 - EM CASOS DE AFASTAMENTOS 3.3.1. Os EMPREGADOS afastados por motivo de licença-maternidade e auxílio doença farão jus ao recebimento integral da PR, desde que o afastamento não seja superior a 120 (cento e vinte) dias, hipótese em que o EMPREGADO fará jus a pagamento proporcional à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado. 3.3.2. Os EMPREGADOS que forem demitidos do quadro de empregados da EMPRESA por iniciativa da EMPRESA e que tenham trabalhado no mínimo 90 (noventa) dias, durante o ano de 2012, jus ao recebimento proporcional do PR à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalh~ =.« p ~~ MARS brasil 3.3.3. Ocorrendo o falecimento do EMPREGADO com direito ao recebimento do PR, o pagamento será feito aos sucessores legais do falecido, na forma da legislação trabalhista/previdenciária, observando-se os mesmos critérios de proporcional idade previstos neste contrato. 3.3.4. EMPREGADOS 4 - DOVALORDAPRE desligados por iniciativa própria, ou por justa causa, não farão jus à PR. METAS O valor da PR para cada empregado da EMPRESA, conforme disposto na Cláusula Primeira, será calculado de acordo com o grau de atingimento das metas acordadas para o ano de 2012, conforme planilhas adiante expostas: 4.1 - METAS PARA EMPREGADOS DE NÍVEL NÃO-GERENCIAL As metas para os empregados de nivel Não-Gerencial tomarão como base os parâmetros de medida previstos na tabela abaixo e respectivos percentuais para identificar o atingimento das metas: I MARS PETCARE - 2012 ROTA Cresciment de 25% a 27,99% de 28% a 29,99% de 30% a 31,38% =>31,39% 3,5% a 5,9% 6%a 9% 9,01 a 11% 11,01% a 13% 13,01% a 15% > 15,01% FAIXAS A B C O E F FIXO (R$) 600 650 700 800 850 950 %SALCI PONT 90% 100% 105% 115% 125% 135% o 4.2 - METAS PARA EMPREGADOS DE NÍVEL GERENCIAL Para empregados de nível gerencial a empresa aplicará os critérios previstos na planilha abaixo: MARS brasil Building Block A"ocation Growth & ROTA 80% Cash 20% Minimum 3.50% 6.75% 10.00% 11.25% 12.50% 13.75% Maximum 6.74% 9.99% 11.24% 12.49% 13.74% 14.99% 70% 90% 150% 165% 175% 190% 200% 15.00% Growth 31.38% 30.75% 31.37% 60% 80% 135% 145% 160% 170% 185% 30.13% 30.74% 55% 70% 115% 130% 140% 155% 165% 29.50% 30.12% 45% 60% 100% 115% 125% 140% 150% 26.55% 29.49% 40% 50% 80% 85% 90% 95% 100% Minimum Maximum Rota Cash MaI,lx NCFO YTO TARGET 13.34 36.72 38.10 39.47 40.85 42.23 NCFO AVP PAYOUT 50.0% 50.0% 75.00% 100.0% 125.00% 150.0% 4.2.1. O valor da PR de cada associado da EMPRESA abrangido pelo presente instrumento será calculado por do percentual do salário mensal de cada associado, somado a um valor fixo correspondente à faixa de atingimento de crescimento de vendas e ROTA concomitantemente, conforme previsto na planilha acima. 4.2.2. Para apuração da PR será utilizado o salário mensal de Dezembro de 2012, de acordo com os atingimentos das metas estabelecidas. 4.2.3. A apuração das metas de que trata a planilha acima será efetuada pela área de finanças (S&F) da EMPRESA. 5 - DATAS E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO A importância relativa à PPR será paga em 2 (duas) parcelas, a saber: Antecipação. Para não-gerentes a 1"parcela será paga no dia 03 de Agosto de 2012. Para gerentes a 1"Parcela será paga até 19 de Agosto de 2012, facultada a antecipação. MARS brasil A 2a Parcela será paga até o dia 29 de Março de 2013, após seis meses do pagamento da primeira parcela, valor correspondente a faixa do resultado obtido em 2012, descontada a Ia Parcela. 6 - NATUREZA JURÍDICA DAS PARTICIPAÇÕES NOS RESULTADOS - TRIBUTAÇÃO INCIDENTE As partes declaram, que a PR ora instituída não complementa a remuneração dos empregados, nem constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhe aplicando o principio da habitualidade, conforme dispõe a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000. 6.1 Os valores da Participação estarão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, de forma exclusiva dos demais rendimentos do mês, não incidindo sobre eles quaisguer encargos trabalhistas ou previdenciários. 6.1.1 Os valores da Participação estarão, todavia, sujeitos à tributação pelo imposto de renda de forma exclusiva dos demais rendimentos do mês, não incidindo sobre eles quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários. 6.2 Os valores distribuídos aos EMPREGADOS a título de PR serão tributados na fonte, em separado dos demais rendimentos percebidos no mês, como antecipação de imposto de renda devido na declaração de rendimentos de pessoa física, competindo à EMPRESA a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto. 7 - VIGÊNCIA O presente acordo tem vigência de 10 de Janeiro de 2012 até 31 de Dezembro de 2012. 8 - LEGISLAÇÃO EM VIGOR Fica ressalvado que na hipótese de qualquer alteração na legislação sobre PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS que acarrete ônus à Empresa (incidência de encargos trabalhistas e previdenciários) além das importâncias pactuadas neste Acordo, estas serão proporcionalmente reduzidas, de modo que o desembolso pela Empresa não sofra alteração. 8.1 - Na hipótese de ocorrer qualquer alteração nas regras sobre a PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS, seja através de Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Sentenças Nonnativas ou Convenções Coletivas, prevalecerão sempre os valores previstos neste Acordo. 9 - SOLUÇÃO DE CONFLITOS Fica estabelecido que eventuais dúvidas ou divergência que surgirem sobre os termos deste Acordo, serão dirimidas de comum acordo pelas partes. Caso, entretanto, ocorram impasses incontornáveis, as partes se comprometem a eleger, de comum acordo, um Mediador para sua solução, com divisão igual de custos pelas partes. E por es~are~ justa~ e contr~tadas, as partes firmam o presente ACORDQ COL~TI.V?1 em 3 (três) VIas de Igual efeito e teor, na presença de testemunhas. ", ,. P I --J' ~ n~ABALH~ v "~ / ~ MARS brasil E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento com a finalidadade de implementar a PPR no âbido da EMPRESA. Campinas, 25 de Julho de 2012. Representantes Juracy . Oliveira Filho dos Empregados - Comissão PPR 2012 :.L'-.-Art'. Leonardo ~ Representantes Tais lamada SINDICATO DOS TRABALHADORES Sindicato dos Ciente r $INDICA TRAB.IND. AUM. cps..srr AC MARCOS R. DA SlLVAARAUJO CPF 120.281.628-21 RG 19.705.081-5 Braga da Empresa Juliana Silva NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE CAMPINAS