L ACORDO DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS RESULTADOS DA KERRY DO BRASIL LTDA. (CAMPINAS - SP.) KERRY DO BRASIL LTOA., empresa com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo à Av Mercedes Benz, n? 460, Distrito Industrial, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n? 02.332.686/0005-77, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada simplesmente "KERRY"; EMPREGADOS DA KERRY DO BRASIL LTOA, representados pela COMISSÃO DE EMPREGADOS, realizado com o suporte do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE CAMPINAS - SITAC, ("SINDICATO") CNPJ n? 46.070.678/0001-41, representado por Diretor Presidente, Marcos Araujo, e relacionados no ANEXO I doravante designado simplesmente "EMPREGADOS". CONSIDERANDO que a KERRY visa desenvolver um programa de Participação Resultados fundamentado em formas e regras negociadas entre as partes; nos CONSIDERANDO que a KERRY quer utilizar-se dessas formas e regras como base de Participação dos Empregados nos Resultados, para o que precisa de consentimento direto dos EMPREGADOS; CONSIDERANDO que os EMPREGADOS entendem adequado o programa de Participação dos Empregados nos Resultados da Empresa ("PPR"), baseado nas formas e regras negociadas, resolvem as partes, celebrar este ACORDO DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS RESULTADOS DA KERRY DO BRASIL LTOA (Campinas SP.), conforme as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1.- As partes assinam este Acordo conforme dezembro de 2000. < • ~ preceitua a Lei n? 10.101, de 19 de 1.2.- A KERRY e os EMPREGADOS estabelecem neste ACORDO um Programa de Participação nos Resultados ("PPR"), para o período' de 1 de janeiro de 2011 à 31 de dezembro de 2011, ao qual fica subordinado o pagamento da Participação dos EMPREGADOS. ~ 1.3.- A EMPRESA e os EMPREGADOS acordam que o programa PPR a que alude o item 1.2. acima, será implantado de ,acordo com o ANEXO 11, deste instrumento, denominado de Quadro de Metas por Area. E que fica fazendo parte integrante deste ~ ~mento ~/ ~ lY' j5:;~ cA' ú-k; li ro/t~ 4;r Q~ -1- ~v ~ .. 7\ A J~ {\ \ c-. V __________________________ J 1.4.- Muito embora este acordo seja firmado apenas nesta data, as partes estabelecem que a sua vigência se refere ao período integral de 2011, mas para efeitos de resultados de apuração das metas aqui estabelecidas, o período de janeiro/2011 à junho de 2011 não causarão impactos negativos nessa apuração. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REPRESENTANTES. 2.1.- Os Representantes dos EMPREGADOS escolhidos conforme o ANEXO I deste instrumento, terão mandato até o encerramento do programa referente ao período citado no item 1.2. da Cláusula Primeira, sendo permitido a reeleição para o período seguinte. São atribuições dos representantes dos EMPREGADOS, além de firmarem este acordo em nome dos EMPREGADOS, todas as indicadas no ANEXO 111. 2.2.- Para fins de acompanhamento do desenvolvimento do PPR, serão realizadas reuniões periódicas com todos os representantes das partes, bem como um informativo periódico com a evolução dos resultados (indicadores). 2.2.1.- KERRY convidará o SINDICATO para as reumoes com os representantes dos EMPREGADOS. Podendo o SINDICATO aceitar ou não. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO. 3.1.- O valor ajustado deste acordo na participação nos resultados a ser apurado conforme disposto neste instrumento e ANEXOS será pago em 1 (uma) única parcela, no dia 01 de março de 2012, com base nos resultados da apuração previsto no item 1.2. da Cláusula Primeira. a) O valor ajustado e aceito deste Programa de Participação nos Resultados - PPR por funcionário é de R$588,00 (Quinhentos e oitenta e oito reais) no casos das metas estabelecidas no Anexo 11 forem atingidas. b) Fica ajustado ainda que caso todos os funcionários atinjam 70% (setenta por cento) ou mais de todas as metas, estabelecidas no Anexo 11, os funcionários farão jus a um adicional de R$110,00 (cento e dez reais). Dessa forma o adicional de R$ 110,00 (cento e dez reais) somente será devido no caso de ser alcançado, por todos os funcionários, do percentual igualou maior a 70% (setenta por cento) em todas as metas. c) Para a apuração do adicional, referido na alínea "b", acima, soma-se o valor do ~ adicional de R$ 110,00 pelo percentual alcançado, desde que seja no mínimo de 70% (setenta por cento). Caso o percentual alcançado seja de 70% por todos os funcionários de todas as metas, os empregados farão jus ao valor de R$ 521,60 (quinhentos e vinte e um reais e sessenta centavos). Caso o percentual alcançado seja de 100% para todas as metas por todos os empregados, o valor que os AJ\ empregados farão jus será de R$ 698,00 (seiscentos ~.oventa e oito reais), que é ' , .• \ calculado da seguinte forma: . .~. r\;./.;<. ~ _ ~ Corfcs ~ ~!.~ a- .~ (f 'W\Ó ~ )\ ~/ 0-. ~:1iJfJ "'" Lr ~~~~~~------~------~------~------------------------ 1.- Percentual de 70% alcançado por todos os funcionários das metas: R$ 588,00 x 70% R$411 ,60 + R$110,00 (adicional) R$ 521,60 = = 11.- Percentual de 100% alcançado por todos os funcionários das metas: R$ 588,00 x 100% R$588,00 + R$110,00 (adicional) R$ 698,00 = = d) Considerando o valor acertado entre as partes, vale dizer, o montante de R$ 588,00 (Quinhentos e oitenta e oito reais) por funcionário, por área/meta incluindo o adicional estatuído na alínea "b", no caso de ser alcançado todas as metas por todos os funcionários no percentual mínimo de 70% cada empregado receberá o valor de R$ 521,60 (quinhentos e vinte e um e sessenta centavos) e no caso de ser alcançado todas as metas por todos os funcionários no percentual máximo de 100% cada empregado receberá o valor de R$ 698,00 (seiscentos e noventa e oito reais). 3.2.- Os EMPREGADOS admitidos durante o ano de 2011 receberão proporcional ao tempo trabalhado, cabendo a eles a continuidade das metas individuais específicas da cargo, a serem cumpridas no restante do período ou das metas coletivas, desde que tenham integrado o grupo com metas específicas a serem cumpridas no restante do período. 3.3.- Os EMPREGADOS desligados da KERRY, ou seja, que tenham tido os seus contratos de trabalho rescindidos por iniciativa da Kerry, no decorrer do período do PPR 2011 receberão proporcional ao tempo trabalhado, observado o disposto no item 3.1. desta cláusula. Por outro lado, os empregados que tenham saído da empresa por iniciativa própria, não terão direito a qualquer remuneração referente ao PPR no ano corrente. 3.4.- EMPREGADOS afastados por mais de 180 dias por motivo de doença, acidente do trabalho ou qualquer outro tipo de afastamento não participará do programa PPR 2010/2011 3.5.- EMPREGADOS afastados por período inferior a 180 dias por motivo de doença, acidente do trabalho ou qualquer outro tipo de afastamento justificado, receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado, observado o disposto no item 3.1. desta cláusula. 3.6.- Para calculo individual do absenteísmo será usado a tabela abaixo; Matriz de Pgto de PPR conforme absenteísmo Dias de falta no ano % Individual de pagamento de PPR Até 3 dias De4 a 7 dias De 8 a 12 dias De 13 a 20 dias De 21 a 30 dias Acima de 30 dias Considerando que: ~... ~ .. r • o Impacto 100% 90% 80% 55% 35% 0% l~ ~ ~ elo li AJ. ~ ser' Individual, ou seja, o PPR da área será pago individualmente conforme a bela acima; Lã rb ~_ Ç} adui:;< yU>v ~. -~ ~ ~~ÇJI~:~o: ~./ U 7flh ~ /' ~I • • • No absenteísmo serão consideradas as faltas Justificadas e Injustificadas; As Licenças não impactaram no resultado (ex: Licença a maternidade, óbito, etc.) As faltas de janeiro a junho não serão consideradas no apagamento proporcional do PPR conforme o absenteísmo. 3.8.- O pagamento dos valores referentes ao Programa de Participação nos Resultados PPR não constitui base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhe aplicando o princípio da habitual idade, nem constitui remuneração do trabalho para qualquer efeito de direito, não se integrando à remuneração dos EMPREGADOS, conforme preceitua o art. 3° da Lei nO10.10 1/2000. 3.8.1.- No caso de alteração da legislação vigente quanto à incidência de encargos trabalhistas ou previdenciário, as partes deverão acordar a redução da participação proporcionalmente aos encargos que vierem a incidir sobre ela. 3.8.2.- Serão devidamente compensados os valores pagos aos EMPREGADOS a título de participação nos resultados, conforme previsto neste Acordo, se esses valores vierem a sofrer, posteriormente, qualquer alteração devido a mudança de legislação, determinação do Judiciário ou em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS 4.1.- Este instrumento tem caráter irrevogável e irretratável, alterado por escrito de comum acordo entre as partes. somente podendo ser 4.2.- A eventual nulidade de qualquer item ou cláusula deste Acordo, quando declarada judicialmente , não implicará anulação automática das demais disposições aqui estabelecidas, obrigando-se as partes, nessa hipótese, a renegociar de boa-fé os termos deste Acordo eventualmente afetados pela declaração de nulidade'. 4.3.- Não fazem parte deste acordo a administração da empresa e da fábrica de Campinas (SP), composta pelas seguintes pessoas relacionadas no ANEXO IV, devido cada um dos relacionados fazerem parte de acordo corporativo da KERRY e terão seus acordos assinados em separados. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO. 5.1.- As partes elegem o Foro da cidade de Campinas (SP) como o competente para dirimir dúvidas ou omissões oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas amigavelmente, com renuncia expressa de outro, por mais privilegiado que possa ser. Q . E por estarem assim, justas e contratadas firmam em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, uma das quais será arquivada ~. . S'ND'C;2 T;:~:R;J:i~bTG; ~ ~6 :CJINAS-SITAC+ 7 , 0 // Campinas, 21 de julho de 2011 KERRY DO BRASIL LTDA Paul Malcolm Michael Sheil CPF/MF: 216.672.868-54 ~me: RG Arcinei S."lv L{q .3BS -I-d"J'''"f'''--- Nome: L ona ao ereira RG l7.l(1.(>'l~ J ~ ~ct:tó. io-.....- Cnlk. Nome: Adriana Si va ~~~,-ç Nome: Michele Lima-RG 4?91~O.z4-q .,.. Nome: Eliane Gomes RG ~-~. \GJ5-~ SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS CAMPINAS STRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE AC, . TESTEMUNHAS . . PS.·~ITAC "RCO~ R. DA SILVAARAUJO CPF 120.281.628-21 RG 19.705.0&1-5