PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA
DIREÇÃO DO FORO
PORTARIA/DIREF/N. 470, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
O JUIZ FEDERAL RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA, DIRETOR DO
FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
INTERROMPER, nos termos do art. 80 da Lei N. 8.112/90, com redação
dada pela Lei N. 9.527/97, o gozo de férias do servidor abaixo relacionado, em face de
imperiosa necessidade do serviço:
SERVIDOR
MA11303 José Augusto Cunha
Paixão
DATA DAS
FÉRIAS
EXERCÍCIO
DATA
DA
INTERRUPÇÃO
REMARCAÇÃO
13/10/2015
a
23/10/2015
2015
19/10/2015
Sine die
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ronaldo Castro Desterro e Silva
Juiz Federal Diretor do Foro
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PORT 470 INTERROMPER FÉRIAS