PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA DIREÇÃO DO FORO PORTARIA/DIREF/N. 470, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 O JUIZ FEDERAL RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA, DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INTERROMPER, nos termos do art. 80 da Lei N. 8.112/90, com redação dada pela Lei N. 9.527/97, o gozo de férias do servidor abaixo relacionado, em face de imperiosa necessidade do serviço: SERVIDOR MA11303 José Augusto Cunha Paixão DATA DAS FÉRIAS EXERCÍCIO DATA DA INTERRUPÇÃO REMARCAÇÃO 13/10/2015 a 23/10/2015 2015 19/10/2015 Sine die Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ronaldo Castro Desterro e Silva Juiz Federal Diretor do Foro