REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos RGGA02/01???? Data: Aprovado: INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA ESAC - Escola Superior Agrária de Coimbra ESEC - Escola Superior de Educação de Coimbra ESTeSC – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra ESTGOH - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital ISCAC - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra ISEC- Instituto Superior de Engenharia de Coimbra Nos termos do disposto nas recomendações e procedimentos da Comissão Europeia e da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (AN), estabelece-se o regulamento de mobilidade dos alunos do Instituto Politécnico de Coimbra. 1.º Objecto O presente Regulamento aplica-se à gestão da mobilidade ERASMUS+ de alunos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC). 2.º Principais intervenientes 1. Representante legal – O representante legal do IPC para o programa ERASMUS+ é o seu Presidente, ou quem por ele for designado. Compete ao Representante legal do IPC: - Apresentar, anualmente, à AN, a candidatura ao programa; - Assinar o contrato financeiro do programa; - Assinar os relatórios, intercalar e final do programa; - Assumir a responsabilidade dos Acordos Bilaterais de mobilidade; 2. Coordenador Institucional das Relações Internacionais Compete ao Coordenador Institucional das Relações Internacionais: - Coordenar a elaboração anual da candidatura ao programa; - Afectar as vagas de mobilidade e a subvenção financeira às Unidades Orgânicas (UO) de acordo com os critérios constantes no artigo 5º do presente regulamento; - Providenciar, por iniciativa própria ou na sequência de solicitações das UO, o estabelecimento de Acordos Bilaterais de mobilidade com Instituições de Ensino Superior (IES) de outros países, detentoras de uma Erasmus Charter for Higher Education (ECHE); - Distribuir a verba remanescente das mobilidades efectuadas; 1 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos RGGA02/01???? Data: Aprovado: - Gerir e justificar a utilização do financiamento comunitário, nacional e internacional; 3. Responsáveis e Gabinetes de Relações Internacionais das UO Compete ao Responsável e Gabinetes das Relações Internacionais de cada uma das UO: - Garantir o cumprimento, pelas UO, das suas obrigações para com as instituições parceiras e com os alunos em mobilidade; - Gerir o processo de candidaturas e seleção Erasmus; - Assinar as Fichas de Estudante Erasmus, os Learning Agreements e os contratos de alterações. - Ser o interlocutor da respectiva UO com a Coordenação das Relações Internacionais no âmbito deste programa; - Propor fluxos de mobilidade de alunos para cada ano lectivo; - Estabelecer o montante das bolsas de mobilidade de estudo, de acordo com o artigo 6º do presente regulamento e de acordo com as recomendações da Coordenação Institucional; - Propor, ao Coordenador das Relações Internacionais, o estabelecimento de Acordos Bilaterais de mobilidade com IES de outros países, detentoras de uma ECHE; - Garantir o estabelecimento de um Learning Agreement para cada mobilidade estudantil e respetivo cumprimento; - Apoiar os alunos durante a preparação e a execução da mobilidade e garantir o cumprimento de todos os procedimentos administrativos, académicos e pedagógicos associados ao processo que competem à UO. - Receber, verificar e providenciar a elaboração, de acordo com o estipulado no artigo 14º deste regulamento, os documentos/formulários que lhe sejam entregues pelos alunos; - Enviar ao DGA/SP: até 15 de Setembro, os dados relativos às mobilidades previstas para o 1º semestre, em ficheiro disponibilizado para o efeito; até 15 de Janeiro, os dados relativos às mobilidades previstas para o 2º semestre, em ficheiro disponibilizado para o efeito. Os processos circulam pela gestão documental ao longo do semestre, procedendo-se ao arquivamento dos respetivos originais nas UO. Os processos originais (instruídos conforme o artigo 14º) são entregues nos Serviços da Presidência no final de cada semestre. 4. Departamento de Gestão Académica Compete ao Departamento de Gestão Académica, doravante designado por DGA: - Participar na elaboração anual da candidatura ao programa; - Prestar toda a informação necessária aos alunos, aos Responsáveis das Relações Internacionais das UO e aos seus colaboradores, no âmbito da mobilidade; - Manter a Base de Dados da Mobilidade. 5. Alunos das UO – Todos os alunos que apresentem a sua candidatura ao programa. 6. Beneficiários das UO – Todos os alunos selecionados para a mobilidade Erasmus. 2 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos RGGA02/01???? Data: Aprovado: 3.º Enquadramento e objectivos A mobilidade de alunos é uma das actividades previstas no âmbito do programa ERAMUS+, visando permitir que os alunos efectuem períodos de estudo em IES de outros países europeus ou realizem estágios em organizações estrangeiras que podem ser, ou não, IES. No caso da mobilidade de estudos, o período da mobilidade pode variar entre três e doze meses. - A mobilidade tem por objectivos: - Proporcionar aos alunos uma oportunidade de valorização pessoal e profissional; - Permitir que os alunos beneficiem dos conhecimentos e da experiência do corpo docente de IES de outros países europeus ou de novas experiências em contexto de trabalho de organizações europeias; - Reforçar os laços entre IES de países diferentes; - Promover o intercâmbio de conhecimentos e de experiências; - Promover a interculturalidade. 4.º Procedimentos Com base na mobilidade de alunos proposta pelas várias UO, o Coordenador Institucional das Relações Internacionais, em colaboração com o DGA/SP, elabora anualmente uma candidatura à Mobilidade a submeter, pelo Representante Legal do IPC, à aprovação da AN. Da decisão da AN é dado conhecimento às UO a fim de que estas façam a devida divulgação entre os seus alunos. A mobilidade de alunos para estudo implica a cooperação entre IES e o estabelecimento de Acordos Bilaterais que prevejam aquela actividade. Estes Acordos são estabelecidos entre o IPC e as IES de destino, por iniciativa da Coordenação Institucional e/ou na sequência de solicitações das UO. 5.º Critérios de distribuição, por UO, do número de mobilidades e da subvenção ERASMUS Compete ao Coordenador das Relações Internacionais proceder à distribuição da subvenção atribuída na convenção financeira. Esta distribuição, na modalidade “mobilidade para estudos” é feita de acordo com os critérios da AN para calcular a distribuição das subvenções por IES. Assim: 1. Número de mobilidades: Se a taxa média de execução da UO verificada nos dois últimos anos for inferior a 95% da taxa de execução no 1º ano, atribui-se um número de mobilidades igual ao número de fluxos executados no 2º ano, majorado em 5%. Se a taxa média de execução da UO verificada nos dois últimos anos for superior a 95% da taxa de execução do 1º ano, atribui-se um número de mobilidades igual ao número de fluxos executados no 2º ano, majorado em 10%. Se uma UO não tiver realizado mobilidades nos dois últimos anos mas comprove a existência de alunos que pretendem participar no programa, caberá ao Coordenador das Relações Internacionais atribuir-lhe um número de mobilidades que considere adequado. 3 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos RGGA02/01???? Data: Aprovado: 2. Montante a atribuir: A percentagem de subvenção a disponibilizar a cada UO é obtida multiplicando o nº de bolsas distribuídas pelo valor unitário da bolsa atribuída pela AN. Em casos de carácter excecional, devidamente justificados, pode a Coordenação Institucional efetuar pequenos ajustes no montante das bolsas a atribuir a cada UO. 6.º Montantes das bolsas de mobilidade Os montantes das bolsas a atribuir aos alunos selecionados para mobilidade na “modalidade de estudo”, são definidos pelos Responsáveis das Relações Internacionais das UO, de acordo com as recomendações da Coordenação Institucional, tendo em consideração os valores pré-definidos pela AN para cada ano académico (Tabela de bolsas de mobilidade) e o montante de subvenção ERASMUS+ que foi distribuído a essa UO. 7.º Critérios para atribuição de complementos de bolsas A verba remanescente das várias UO será redistribuída pela Coordenação Institucional, de acordo com os seguintes critérios: 1º - Atribuir bolsa aos alunos que partiram em mobilidade com bolsa zero; 2º - Atribuir bolsa aos alunos que prolongaram o seu período de estudos de mobilidade sem bolsa, pelo acréscimo do número de meses de mobilidade. As UO deverão instruir os processos a que referem os números anteriores para aprovação pela coordenação institucional. 8.º Documentos que constituem o processo 1. Acordo Bilateral – Acordo estabelecido entre o IPC e IES de outros países, detentoras de uma ECHE, definindo os fluxos de mobilidade ERASMUS a realizar durante determinado período temporal (cf. anexo 1); 2. Ficha de Candidatura do Estudante Erasmus (Student Application Form) - Ficha de identificação do candidato, devidamente preenchida e assinada pelo aluno selecionado (cf. anexo 2); 3. Check – List – Documento indicativo de todos documentos que compõem o processo do aluno (cf. anexo 3); 4. Ficha de Estudante Erasmus - Ficha de identificação do candidato seleccionado onde consta o período de mobilidade. Deve ser preenchida e assinada pelo aluno, confirmada pelo Responsável das Relações Internacionais da respetiva UO (cf. anexo 4); 5. Contrato de Estudos (Learning Agreement) – Documento que define o plano de trabalhos (e respectivas equivalências), o número de créditos obtidos pelo aluno no seu período de estudos ERASMUS e respetivas datas de mobilidade. Este documento que tem 3 seções (antes, durante e após a mobilidade) deverá ser assinado, pelo aluno, pelo Responsável das Relações Internacionais da UO e pela instituição parceira (cf. anexo 5); 6. Carta de Estudante Erasmus – Esta carta menciona os direitos e deveres do aluno durante o período de mobilidade (cf. anexo 6); 4 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos 7. RGGA02/01???? Data: Aprovado: Transcrição de Notas I (Transcript of Records I) – Documento a elaborar pela instituição de origem onde são registadas as disciplinas concluídas pelo aluno, com as respectivas classificações e créditos obtidos (cf. anexo 7); 8. Contrato de Estudante Erasmus - Contrato entre o aluno e o IPC, estabelecendo as condições para a mobilidade e obrigações e direitos dos dois outorgantes. É elaborado em duplicado e é assinado pelo Presidente do IPC, ou por em quem ele delegar, e pelo aluno (cf. anexo 8); 9. Declaração de Recibo de Bolsa Erasmus – Estudos – Documento que é assinado pelo Presidente do IPC, ou por em quem ele delegar, e pelo aluno emitido em duplicado, onde consta o montante da bolsa a pagar (cf. anexo 9); 10. Pedido de Prolongamento do Período de Mobilidade – Ficha a preencher pelo aluno Erasmus no caso de pretender prolongar o seu período de mobilidade (cf. anexo 10); 11. Adenda ao Contrato – Documento onde ficam registadas as alterações ao contrato de estudante Erasmus. É elaborado em duplicado e é assinado pelo Presidente, ou por em quem ele delegar, e pelo aluno (cf. anexo 11); 12. Declaração de Recibo de Prolongamento de Bolsa Erasmus - Documento assinado pelo Presidente, ou por em quem ele delegar, e pelo aluno, emitido em duplicado, onde consta o montante do complemento de bolsa a pagar (cf. anexo 12); 13. Europass Mobilidade - Documento que regista qualquer período de tempo passado pelo seu titular noutro país europeu, para efeitos de educação ou formação profissional. 14. Relatório de estudante (a preencher na Mobility Tool) Os modelos destes documentos, com formato único para toda a Instituição, encontram-se disponíveis na página WEB das Relações Internacionais do IPC (http://internationalrelations.ipc.pt/). 9.º Calendário e seleção O calendário para o processo de candidatura e seleção de alunos Erasmus é fixado pelos Responsáveis das Relações Internacionais das UO e deve ser publicado na página da internet e em outros meios de divulgação que se considerem adequados. 10.º Processo de candidatura A candidatura é apresentada na UO à qual o aluno pertence, sendo da responsabilidade desta o acompanhamento do processo. 11.º Processo de avaliação e seleção dos candidatos O processo de avaliação e seleção dos candidatos é da responsabilidade das UO, que devem assegurar a transparência, justiça, equidade e coerência no processo de atribuição de bolsas, competindo-lhes definir os critérios 5 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos RGGA02/01???? Data: Aprovado: específicos a aplicar, de acordo com as recomendações da AN e tendo em conta os critérios gerais de seriação e seleção estabelecidos para todos os alunos do IPC, designadamente: - O mérito académico - A situação económico financeira (bolseiro SAS) - A proficiência linguística - A motivação Compete à UO manter uma lista completa de todos os estudantes que se candidataram à mobilidade Erasmus. O documento deve apresentar o resultado da candidatura, bem como eventuais comentários sobre as candidaturas apresentadas. A lista de beneficiários selecionados para o programa, bem como os respetivos critérios de seriação deverão ser afixados e publicados na página da internet da respetiva UO. 12.º Datas de mobilidade e destinos A definição das datas e do destino de mobilidade competem à UO à qual o aluno pertence, tendo em consideração as recomendações da AN. 13.º Reconhecimento e validação de Unidades Curriculares O reconhecimento e a validação das unidades curriculares efetuadas na Instituição de Acolhimento é da responsabilidade da respetiva UO, desde que seja respeitado o contrato de estudos previamente definido entre o estudante e o Responsável das RI. É da responsabilidade do aluno ou do seu procurador comunicar ao Responsável das RI da UO qualquer alteração ao plano de estudos que ocorra durante a sua estadia na Instituição de Acolhimento, remetendo o programa da nova disciplina e demais informação complementar. O reconhecimento só pode ser considerado após a receção do Transcript of Records, emitido pela Instituição de Acolhimento. 14.º Obrigações documentais dos Responsáveis das Relações Internacionais das UO durante o processo - A check –list; - A ficha de estudante Erasmus devidamente preenchida e assinada; - O Learning Agreement, devidamente preenchido e assinado pelo aluno, pela instituição de acolhimento e pela instituição de origem. - Cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença; - Cópia do Bilhete de Identidade; - Dados Bancários: - Nome do Banco; - Endereço do Banco; - Titular da Conta; 6 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos - NIB; - Cópia do número de identificação fiscal; - Comprovativo do Seguro; - Formulário de Candidatura ao Europass Mobilidade (recomendado); - 2 Contratos de estudante Erasmus – 1 original deverá ser enviado nos termos do artº 12; - 2 Declarações de recibo de bolsa Erasmus - 1 original deverá ser enviado nos termos do artº 12; - Emitir a carta de estudante Erasmus. RGGA02/01???? Data: Aprovado: Até 20 dias após ter terminado a mobilidade: - O documento comprovativo do período de estudos na instituição de acolhimento; - Transcrição de Notas. 15.º Obrigações documentais do DGA/SP durante o processo Compete ao DGA/SP: - Providenciar on-line todos os formulários necessários à mobilidade; - Providenciar o pagamento das bolsas; - Guardar, em arquivo, durante cinco anos, para efeitos de controlo e auditoria, toda a documentação constante do processo. 16.º Pagamento de bolsa Erasmus O IPC efectua o pagamento da bolsa, por transferência bancária, até 10 dias úteis após a receção no DGA/SP do processo devidamente instruído da mobilidade. O pagamento aos beneficiários deverá, regra geral e salvo situações excecionais que o impeçam, ocorrer dentro dos prazos fixados. 17.º Modalidade de Pagamento Conforme Artigo 4º do Contrato de Mobilidade: - A bolsa a ser creditada na conta do beneficiário, sob a forma de adiantamento, corresponde a 100% da subvenção comunitária concedida. - Em situações de exceção em que a verba da AN não esteja disponível a tempo útil das mobilidades dos estudantes, o IPC e caso tenha disponibilidade financeira para o efeito, poderá adiantar o valor total ou parcial da bolsa de mobilidade. 7 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos RGGA02/01???? Data: Aprovado: 18.º Bolsas Suplementares Erasmus Compete às UO informar os beneficiários Erasmus da existência destes tipos de bolsa e das condições de elegibilidade para a submissão das candidaturas. Bolsas suplementares para estudantes com dificuldades socioeconómicas (BSE-SOC) Compete às UO, enviar à pessoa de contacto indicada pelos SAS a lista com, pelo menos, o nome de estudante, a data de início e data de fim da mobilidade. Os Serviços de Ação Social, diligenciam os procedimentos necessários para que os estudantes que cumpram os critérios previstos no despacho 10973-D/2014, de 27 de agosto, possam usufruir de uma bolsa suplementar. Bolsas suplementares para estudantes com necessidades especiais (DIS/SEVD) Compete às UO enviar ao DGA/SP, o formulário de candidatura a bolsa suplementar para estudantes com necessidades especiais (DIS/SEVD), dos estudantes Erasmus que, comprovadamente, atestem o tipo e/ou o grau de necessidade especial (física, mental ou de saúde) que constituem um obstáculo à participação na mobilidade Erasmus. O DGA/SP compromete-se a remeter a candidatura à AN que efetuará a sua análise (de acordo com o disposto nos critérios para atribuição de uma bolsa suplementar DIS/SEVD). 19.º Alunos Erasmus Incoming Todos os alunos Erasmus incoming deverão ser inscritos nos Serviços Académicos das UO. 20.º - Até 31 de Dezembro, deverá ser enviada ao DGA/SP uma base de dados com os alunos erasmus incoming que frequentem a UO no 1º Semestre ou durante todo o ano lectivo. - Até 30 de Junho, deverá ser enviada ao DGA/SP uma base de dados com os alunos erasmus incoming do 2º Semestre. Estas Bases de dados, são enviadas em ficheiro disponibilizado pelo DGA/SP, devendo ser preenchidos todos os campos nele contidos. 21.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo de 2014/2015. 8 REGULAMENTO RGGA02/01???? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos Anexo 1 Erasmus+ Programme Key Action 1 – Mobility for learners and staff – Higher Education Student and Staff Mobility Inter-institutional agreement 2014-2021 between programme countries The institutions named below agree to cooperate for the exchange of students and/or staff in the context of the Erasmus+ programme. They commit to respect the quality requirements of the Erasmus Charter for Higher Education in all aspects related to the organisation and management of the mobility, in particular the recognition of the credits awarded to students by the partner institution. A. Information about higher education institutions Name of the institution (and department, where relevant) Erasmus code Contact details1 Website (email, phone) (eg. of the course catalogue) Nuno Ferreira - VicePresident/International Relations Coordinator Polytechnic Institute of Coimbra P COIMBRA02 Av. Dr. Marnoco e Sousa, nº30, 3000-271 Coimbra Portugal Phone: +351 239791250 e-mail: [email protected] ?? B. Mobility numbers2 per academic year [Paragraph to be added, if the agreement is signed for more than one academic year: The partners commit to amend the table below in case of changes in the mobility data by no later than the end of January in the preceding academic year.] FROM [Erasmus code of the sending institution] TO [Erasmus code of the receiving institution] P COIMBRA02 Subje ct area code * [ISCE D] Subject area name * Study cycle [short cycle, 1st , 2nd or 3rd] * Number of student mobility periods Student Mobility Student for Studies Mobility for Traineeships * [total number of months of the study periods or average duration*] 1st, 2nd 1st, 2nd P COIMBRA02 [*Optional: subject area code & name and study cycle are optional. Inter-institutional agreements are not Contact details to reach the senior officer in charge of this agreement and of its possible updates. Mobility numbers can be given per sending/receiving institutions and per education field (optional*: http://www.uis.unesco.org/Education/Pages/international-standard-classification-of-education.aspx) 1 2 9 REGULAMENTO RGGA02/01???? Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida Data: ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos Aprovado: compulsory for Student Mobility for Traineeships or Staff Mobility for Training. Institutions may agree to cooperate on the organisation of traineeship; in this case they should indicate the number of students that they intend to send to the partner country. Total duration in months/days of the student/staff mobility periods or average duration can be indicated if relevant.] FROM TO Subject Subject Number of staff mobility periods [Erasmus [Erasmus area area name code of the code of the code * Staff Mobility for Staff Mobility for sending receiving * Teaching Training institution] institution] [ISCED] * [total number of days of teaching periods or average duration *] P COIMBRA02 P COIMBRA02 C. Recommended language skills The sending institution, following agreement with the receiving institution, is responsible for providing support to its nominated candidates so that they can have the recommended language skills at the start of the study or teaching period: Receiving institution Optional: Subject area Language of instruction 1 Language of instruction 2 [Erasmus code] P COIMBRA02 Portuguese English Recommended language of instruction level3 Student Mobility Staff Mobility for for Studies Teaching [Minimum recommended level: B1] B1 [Minimum recommended level: B2] B2 For more details on the language of instruction recommendations, see the course catalogue of each institution [Links provided on the first page]. D. Additional requirements [Please specify whether the institutions have the infrastructure to welcome students and staff with disabilities.] E. Calendar 1. Applications/information on nominated students must reach the receiving institution by: Receiving institution [Erasmus code] P COIMBRA02 Autumn term* [month] 15 July Spring term* [month] 30 December [* to be adapted in case of a trimester system] 2. P COIMBRA02 will send its decision within 6 weeks. 3. A Transcript of Records will be issued by the receiving institution no later than 5 weeks after the assessment period has finished at the receiving HEI. [It should normally not exceed five weeks according to the Erasmus Charter for Higher Education guidelines] 4. Termination of the agreement For an easier and consistent understanding of language requirements, use of the Common European Framework of Reference for Languages (CEFR) is recommended, see http://europass.cedefop.europa.eu/en/resources/europeanlanguage-levels-cefr 3 10 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos RGGA02/01???? Data: Aprovado: [It is up to the involved institutions to agree on the procedure for modifying or terminating the interinstitutional agreement. However, in the event of unilateral termination, a notice of at least one academic year should be given. This means that a unilateral decision to discontinue the exchanges notified to the other party by 1 September 20XX will only take effect as of 1 September 20XX+1. The termination clauses must include the following disclaimer: "Neither the European Commission nor the National Agencies can be held responsible in case of a conflict."] F. Information 1. Grading systems of the institutions P COIMBRA02 In the Portugal university/polytechnic system each course unit is graded on a scale from 0 to 20 points. The result achieved in a subject, whether through continuous assessment or in an examination, is generally expressed in a 0 to 20 grading scheme. The lowest passing grade is 10. 2. Visa The sending and receiving institutions will provide assistance, when required, in securing visas for incoming and outbound mobile participants, according to the requirements of the Erasmus Charter for Higher Education. Information and assistance can be provided by the following contact points and information sources: Institution [Erasmus code] Contact details (email, phone) Website for information P COIMBRA02 3. Insurance The sending and receiving institutions will provide assistance in obtaining insurance for incoming and outbound mobile participants, according to the requirements of the Erasmus Charter for Higher Education. The receiving institution will inform mobile participants of cases in which insurance cover is not automatically provided. Information and assistance can be provided by the following contact points and information sources: Institution [Erasmus code] P COIMBRA02 Contact details (email, phone) Website for information 4. Housing The receiving institution will guide incoming mobile participants in finding accommodation, according to the requirements of the Erasmus Charter for Higher Education. 11 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos Information and assistance can be provided by the persons and information sources: Institution [Erasmus code] P COIMBRA02 G. following Website for information SIGNATURES OF THE INSTITUTIONS (legal representatives) Institution [Erasmus code] P COIMBRA02 4 Contact details (email, phone) RGGA02/01???? Data: Aprovado: Name, function Date Signature4 Prof. Doutor Nuno Ferreira, VicePresident/International Relations Coordinator Scanned signatures are accepted 12 REGULAMENTO RGGA02/01???? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos Anexo 2 Ficha de Candidatura (Student’s Application Form) Área de estudo/ Field of studies Código / Code Instituição de Origem / Sending Institution Instituição de Acolhimento / Host Institution Nome, direcção e contactos / Name, address and contacts Instituto Politécnico de Coimbra Av. Marnoco e Sousa, 30, 3000-271, Coimbra, Portugal Phone : +351 239 791250 Fax: +351 239 791 262 Código / Code P COIMBRA 02 Coordenador Institucional (nome, tel., fax, e-mail) / Institutional Coordinator (name, telephone and fax numbers, e-mail) Nuno Miguel Fonseca Ferreira Instituto Politécnico de Coimbra Av. Marnoco e Sousa nº30 3000-271 Coimbra, Portugal Phone: +351 239 791250 Fax: +351 239 791262 email:[email protected]/[email protected] College of Agriculture (please select) College/Faculty Responsável das Relações Internacionais (nome, tel., fax, e-mail) / Responsible of the International Relations (name, telephone and fax numbers, email) 1. Dados do Estudante / Student’s Personal Data Apelido / Surname Nome / First name Data de nasc. / Date of Birth Idade / Age Local de nasc. / Place of Birth Sexo /Gender M F Nacionalidade/ Nationality B.I. – Passaporte nº / ID Card – Passport n. Direcção actual / Current Address Direcção permanente / Permanent Address Telefone / Telephone Telemóvel / Mobile phone Grau/Degree: Licenciatura/Bachelor Telefone / Telephone E-mail Mestrado/Master Curso/ Course Ano/Year É aluno deficiente? / Disabled student? Sim / Yes Já estudou no estrangeiro? / Have you already studied abroad? Sim / Yes Se sim, quando e em que instituição? If yes, when? Where (name of institution)? Não / No Não / No Exponha as principais razões que o motivam a estudar no estrangeiro / Briefly state the reasons why you wish to study abroad: 2. Caracterização da Mobilidade / Mobility details Período de estudos / Period of studies de/from até/until Duração (meses) / Duration (months) Nº de créditos ECTS / N. of ECTS credits Curso na Instituição de acolhimento / Course at the host Institution 13 REGULAMENTO RGGA02/01???? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos Língua de leccionação / Teaching language Terá um curso de língua na Instituição de destino. The student will have a language course at the host Institution. SSim / Yes Não / No 3. Competência Linguística / Language Skills A estudar presentemente esta Língua? / Currently studying this language? Sim / Yes Tem conhecimentos suficientes para seguir aulas? / Have you enough knowledge to follow classes? Não / No Sim / Yes Necessita de preparação extra para seguir aulas? / Do you need extra preparation to follow classes? Não / No Sim / Yes Não / No Inglês / English Francês / French Alemão / German Espanhol / Spanish Italiano / Italian Outra: 4. Experiência de Trabalho (se relevante) / Work Experience (if relevant) Tipo de trabalho / Type of work Organização / Organization Ano / Year País / Country 5. Instituição de Acolhimento / Host Institution Acusamos a recepção da ficha de candidatura e do contrato de estudos proposto / We hereby acknowledge receipt of the Application Form, and the proposed Learning Agreement. O estudante acima mencionado é / The above-mentioned student is: Aceite na nossa instituição / Accepted at our institution Não aceite na nossa instituição / Not accepted at our institution Assinatura do Responsável das Relações Internacionais da UO / International Relations Responsible of the college signature (and stamp) __________________________________________ Data / Date: _____ / _____ / _____ 6. Observações / Notes 14 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos RGGA02/01???? Data: Aprovado: Anexo 3 Check List - Unidade Orgânica Nome Apelido Unidade orgânica ESAC Contrato nº Na Unidade Orgânica: 1ª Fase – Documentação de abertura de processo Ficha de estudante Cópia do BI/Cartão de Cidadão Cópia do NIF Dados Bancários Cartão Europeu de Seguro de Doença Learning agreement Declaração de procuração Seguro Erasmus Europass Mobilidade 2ª Fase - Documentação durante o processo Contrato Recibo Carta de estudante Erasmus Adenda ao contrato (se necessário) Envio da documentação aos Serviços da Presidência Nos Serviços da Presidência: 3ª Fase – Verificação da conformidade e processamento do pagamento da bolsa de mobilidade Na Unidade Orgânica: 4ª Fase - Documentação (após o regresso) Studies Period Certificate Cópia da Transcrição de Notas Relatório de estudante (preenchimento na plataforma online até 30 dias após o regresso) Envio da documentação aos Serviços da Presidência (até 20 dias depois do final da mobilidade) Observações Esta check –list deverá, obrigatoriamente, acompanhar o processo dos alunos para os Serviços da Presidência. 15 REGULAMENTO RGGA02/01???? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos Anexo 4 Ficha de Estudante Nº de estudante Nome BI/Cartão de Cidadão nº NIF NIB Data de nascimento Sexo Feminino Masculino Morada Código postal Nacionalidade Telefone Telemóvel Unidade Orgânica do IPC E-mail Área de Estudos ESAC 01 - Education Curso Grau Licenciatura Ano de frequência Nº anos completos de estudos no ensino superior Bolseiro dos serviços sociais/isenção ou redução de propinas Nº de Meses de mobilidade Erasmus realizado anteriormente Instituição de acolhimento Código Erasmus Designação Utiliza ECTS Início Mobilidade (dia/mês/ano) Fim Mobilidade (dia/mês/ano) Língua de ensino Preparação linguística Total meses Dificuldade Sem dificuldade Não prevista Estudante ERASMUS sem bolsa Bolsa ERASMUS Bolseiro ERASMUS Bolsa UO/IPC Bolsa Total (Bolsa ERASMUS + Bolsa UO/IPC) OBSERVAÇÔES Nós, abaixo assinado, responsabilizamo-nos pelos dados constantes nesta ficha: Data: …. / …. / …… O Responsável das Relações Internacionais da UO ___________________________________ O Estudante _________________________________ 16 REGULAMENTO RGGA02/01???? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos Anexo 5 LEARNING AGREEMENT FOR STUDIES The Student Last name (s) First name (s) Date of birth Nationality1 Sex [M/F] Academic year Study cycle2 Subject area, 2014/2015 Code3 Phone E-mail The Sending Institution Name Faculty Erasmus code Department (if applicable) Address Country, Country code4 Contact person5 name Contact person e-mail / phone The Receiving Institution Name Instituto Politécnico de Faculty Coimbra Erasmus code P COIMBRA02 Department Av. Marnoco e Sousa, 30 Country, Country code (if applicable) Address 3000-271Coimbra Contact person name Portugal Contact person e-mail / phone For guidelines, please look at Annex 1, for end notes please look at Annex 2. 17 REGULAMENTO RGGA02/01???? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos Section to be completed BEFORE THE MOBILITY I. PROPOSED MOBILITY PROGRAMME Planned period of the mobility: from [month/year] ……………. till [month/year] …………… Table A: Study programme abroad Component6 code (if any) Component title (as indicated in the course catalogue) at the receiving institution Semester [autumn / spring] [or term] Number of ECTS credits to be awarded by the receiving institution upon successful completion Total: ………… Web link to the course catalogue at the receiving institution describing the learning outcomes: [Web link(s) to be provided.] Table B: Group of educational components in the student's degree that would normally be completed at the sending institution and which will be replaced by the study abroad NB no one to one match with Table A is required. Where all credits in Table A are recognised as forming part of the programme at the sending institution without any further conditions being applied, Table B may be completed with a reference to the mobility window (see guidelines). Component code (if any) Component title (as indicated in the course catalogue) at the sending institution Semester [autumn / spring] [or term] Number of ECTS credits Total: ………… If the student does not complete successfully some educational components, the following provisions will apply: [Please, specify or provide a web link to the relevant information.] Language competence of the student The level of language competence7 in [the main language of instruction] that the student already has or agrees to acquire by the start of the study period is: A1 A2 B1 B2 C1 C2 18 REGULAMENTO RGGA02/01???? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos II. RESPONSIBLE PERSONS Responsible person8 in the sending institution: Name: Function: Phone number: E-mail: Responsible person9 in the receiving institution: International Relations Responsible of the college signature (and stamp): Name: Function: Phone number: E-mail: III. COMMITMENT OF THE THREE PARTIES By signing this document, the student, the sending institution and the receiving institution confirm that they approve the proposed Learning Agreement and that they will comply with all the arrangements agreed by all parties. Sending and receiving institutions undertake to apply all the principles of the Erasmus Charter for Higher Education relating to mobility for studies (or the principles agreed in the inter-institutional agreement for institutions located in partner countries). The receiving institution confirms that the educational components listed in Table A are in line with its course catalogue. The sending institution commits to recognise all the credits gained at the receiving institution for the successfully completed educational components and to count them towards the student's degree as described in Table B. Any exceptions to this rule are documented in an annex of this Learning Agreement and agreed by all parties. The student and receiving institution will communicate to the sending institution any problems or changes regarding the proposed mobility programme, responsible persons and/or study period. The student Student’s signature Date: The sending institution Responsible person’s signature Date: The receiving institution International Relations Responsible of the college signature (and stamp): Date: 19 REGULAMENTO RGGA02/01???? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos Section to be completed DURING THE MOBILITY CHANGES TO THE ORIGINAL LEARNING AGREEMENT I. EXCEPTIONAL CHANGES TO THE PROPOSED MOBILITY PROGRAMME Table C: Exceptional changes to study programme abroad or additional components in case of extension of stay abroad Component code (if any) at the receiving institution Component title (as indicated in the course catalogue) at the receiving institution Deleted component Added component [tick if applicable] [tick if applicable] □ □ □ □ Reason for change10 Number of ECTS credits to be awarded by the receiving institution upon successful completion of the component Total: ………… The student, the sending and the receiving institutions confirm that they approve the proposed amendments to the mobility programme. Approval by e-mail or signature of the student and of the sending and receiving institution responsible persons. II. CHANGES IN THE RESPONSIBLE PERSON(S), if any: New responsible person in the sending institution: Name: Function: Phone number: E-mail: New responsible person in the receiving institution: Name: Function: Phone number: E-mail: 20 REGULAMENTO RGGA02/01???? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos Section to be completed AFTER THE MOBILITY RECOGNITION OUTCOMES I. MINIMUM INFORMATION TO INCLUDE IN THE RECEIVING INSTITUTION'S TRANSCRIPT OF RECORDS Start and end dates of the study period: from [day/month/year] till [day/month/year]. Table E: academic outcomes at receiving institution Component code (if any) Component title (as indicated in the course catalogue) at the receiving institution Was the component successfully completed by the student? [Yes/No] Number of ECTS credits Receiving institution grade Total: [Signature of responsible person in receiving institution and date] II. MINIMUM INFORMATION TO INCLUDE IN THE SENDING INSTITUTION'S TRANSCRIPT OF RECORDS Start and end dates of the study period: from [day/month/year] till [day/month/year]. Table F: recognition outcomes at the sending institution Component code (if any) Title of recognised component (as indicated in the course catalogue) at the sending institution Number of ECTS credits Sending institution grade, if applicable Total: [Signature of responsible person in sending institution and date] 21 REGULAMENTO RGGA02/01???? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos Annex 1: Guidelines The purpose of the Learning Agreement is to provide a transparent and efficient preparation of the study period abroad and to ensure that the student will receive recognition in his/her degree for the educational components successfully completed abroad. It is recommended to use this template. However, if higher education institutions already have an IT system in place to produce the Learning Agreement or the Transcript of Records, they can continue using it. What is important is that all the information requested in this template is provided, no matter in which format, provided that it respects certain requirements outlined in the sections below. How to use the Learning Agreement: Before the mobility, it is necessary to fill in page 1 with information on the student, the sending and the receiving institutions and the three parties have to agree on the section to be completed before the mobility (pages 2 and 3). On page 1, all the information mentioned will have to be encoded in the Mobility Tool. Institutions can decide to add more information (e.g. additional contact person in the coordinating institution of a consortium) or to request less in case some of the information is already provided in other documents internal to the institution. However, it should at least include the names of the two institutions, and names and contact details of the student and persons of contact in both the sending and receiving institutions. The section to be completed during the mobility (page 4) should only be used if there are changes in the responsible persons or in case it is necessary to introduce changes to the original mobility programme. This section and the section before mobility (pages 1 to 4) should always be kept together in all communications. After the mobility, the receiving institution should send a Transcript of Records to the student and the sending institution (page 5). Finally the sending institution should issue a Transcript of Records (page 5) to the student or record the results in a database accessible to the student. PROPOSED MOBILITY PROGRAMME The proposed mobility programme includes the indicative start and end months of the agreed study programme that the student will carry out abroad. The Learning Agreement must include all the educational components to be carried out by the student at the receiving institution (in table A) and it must contain as well the group of educational components that will be replaced in his/her degree by the sending institution (in table B) upon successful completion of the study programme abroad. Additional rows can be added as needed to tables A and B. Additional columns can also be added, for example, to specify the study cycle-level of the educational component. The presentation of this document may also be adapted by the institutions according to their specific needs. However, in every case, the two tables A and B must be kept separated, i.e. they cannot be merged. The objective is to make clear that there needs to be no one to one correspondence between the courses followed abroad and the ones replaced at the sending institutions. The aim is rather that a group of learning outcomes achieved abroad replaces a group of learning outcomes at the sending institution, without having a one to one correspondence between particular modules or courses. A normal academic year of full-time study is normally made up of educational components totalling 60 ECTS* credits. It is recommended that for mobility periods shorter than a full academic year, the educational components selected should equate to a roughly proportionate number of credits. In case the student follows additional educational components beyond those required for his/her degree programme, these additional credits must also be listed in the study programme outlined in table A. When mobility windows are embedded in the curriculum, it will be enough to fill in table B with a single line as described below: Component code (if any) Component title (as indicated in the course catalogue) at the sending institution Semester [autumn / spring] [or term] Number of ECTS* credits Mobility window … Total: 30 Otherwise, the group of components will be included in Table B as follows: Component code (if any) Component title (as indicated in the course catalogue) at the sending institution Semester [autumn / spring] [or term] Number of ECTS* credits Course x … 10 Module y … 10 Laboratory work … 10 22 REGULAMENTO RGGA02/01???? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos Total: 30 The sending institution must fully recognise the number of ECTS* credits contained in table A if there are no changes to the study programme abroad and the student successfully completes it. Any exception to this rule should be clearly stated in an annex of the Learning Agreement and agreed by all parties. Example of justification for nonrecognition: the student has already accumulated the number of credits required for his/her degree and does not need some of the credits gained abroad. Since the recognition will be granted to a group of components and it does not need to be based on a one to one correspondence between single educational components, the sending institution must foresee which provisions will apply if the student does not successfully complete some of the educational components from his study programme abroad. A web link towards these provisions should be provided in the Learning Agreement. The student will commit to reach a certain level of language competence in the main language of instruction by the start of the study period. The level of the student will be assessed after his/her selection with the Erasmus+ online assessment tool when available (the results will be sent to the sending institution) or else by any other mean to be decided by the sending institution. A recommended level has been agreed between the sending and receiving institutions in the inter-institutional agreement. In case the student would not already have this level when he/she signs the Learning Agreement, he/she commits to reach it with the support to be provided by the sending or receiving institution (either with courses that can be funded by the organisational support grant or with the Erasmus+ online tutored courses). All parties must sign the document; however, it is not compulsory to circulate papers with original signatures, scanned copies of signatures or digital signatures may be accepted, depending on the national legislation. * In countries where the "ECTS" system it is not in place, in particular for institutions located in partner countries not participating in the Bologna process, "ECTS" needs to be replaced in all tables by the name of the equivalent system that is used and a weblink to an explanation to the system should be added. CHANGES TO THE ORIGINAL LEARNING AGREEMENT The section to be completed during the mobility is needed only if changes have to be introduced into the original Learning Agreement. In that case, the section to be completed before the mobility should be kept unchanged and changes should be described in this section. Changes to the mobility study programme should be exceptional, as the three parties have already agreed on a group of educational components that will be taken abroad, in the light of the course catalogue that the receiving institution has committed to publish well in advance of the mobility periods and to update regularly as ECHE holder. However, introducing changes might be unavoidable due to, for example, timetable conflicts. Other reasons for a change can be the request for an extension of the duration of the mobility programme abroad. Such a request can be made by the student at the latest one month before the foreseen end date. These changes to the mobility study programme should be agreed by all parties within four to seven weeks (after the start of each semester). Any party can request changes within the first two to five-week period after regular classes/educational components have started for a given semester. The exact deadline has to be decided by the institutions. The shorter the planned mobility period, the shorter should be the window for changes. All these changes have to be agreed by the three parties within a two-week period following the request. In case of changes due to an extension of the duration of the mobility period, changes should be made as timely as possible as well. Changes to the study programme abroad should be listed in table C and, once they are agreed by all parties, the sending institution commits to fully recognise the number of ECTS credits as presented in table C. Any exception to this rule should be documented in an annex of the Learning Agreement and agreed by all parties. Only if the changes described in table C affect the group of educational components in the student's degree (table B) that will be replaced at the sending institution upon successful completion of the study programme abroad, a revised version should be inserted and labelled as "Table D: Revised group of educational components in the student's degree that will be replaced at sending institution". Additional rows and columns can be added as needed to tables C and D. All parties must confirm that the proposed amendments to the Learning Agreement are approved. For this specific section, original or scanned signatures are not mandatory and an approval by email may be enough. The procedure has to be decided by the sending institution, depending on the national legislation. RECOGNITION OUTCOMES The receiving institution commits to provide the sending institution and the student with a Transcript of Records within a period stipulated in the inter-institutional agreement and normally not longer than five weeks after publication/proclamation of the student’s results at the receiving institution. The Transcript of Records from the receiving institution will contain at least the minimum information requested in this Learning Agreement template. Table E (or the representation that the institution makes of it) will include all the educational components agreed in table A and, if there were changes to the study programme abroad, in table C. In addition, grade distribution information should be included in the Transcript of Records or attached to it (a web link where this information can be found is enough). The actual start and end dates of the study period will be included according to the following definitions: 23 REGULAMENTO RGGA02/01???? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos - The start date of the study period is the first day the student has been present at the receiving institution, for example, for the first course, for a welcoming event organised by the host institution or for language and intercultural courses. The end date of the study period is the last day the student has been present at the receiving institution and not his actual date of departure. This is, for example, the end of exams period, courses or mandatory sitting period. Following the receipt of the Transcript of Records from the receiving institution, the sending institution commits to provide to the student a Transcript of Records, without further requirements from the student, and normally within five weeks. The sending institution's Transcript of Records must include at least the information listed in table F (the recognition outcomes) and attach the receiving institution's Transcript of Record. In case of mobility windows, table F may be completed as follows: Component code (if any) Title of recognised component (as indicated in the course catalogue) at the sending institution Number of ECTS credits Sending institution grade, if applicable Mobility window Total: 30 ….. Where applicable, the sending institution will translate the grades received by the student abroad, taking into account the grade distribution information from the receiving institution (see the methodology described in the ECTS Users' Guide). In addition, all the educational components will appear as well in the student's Diploma Supplement. The exact titles from the receiving institution will also be included in the Transcript of Records that is attached to the Diploma Supplement. 24 Anexo 6 Carta de estudante Erasmus+ Esta carta de estudante Erasmus+ descreve os teus direitos e deveres, bem como o que podes esperar da tua entidade de envio e de acolhimento em cada fase da atividade de mobilidade. Foi atribuída uma Carta Erasmus para o Ensino Superior às Instituições de Ensino Superior que participam no Erasmus+ pela Comissão Europeia (CE), onde as mesmas se comprometem a apoiar, facilitar e reconhecer as atividades de mobilidade. Pela tua parte, comprometes-te a respeitar as regras e obrigações do contrato Erasmus+ que assinaste com a entidade de envio. I. Antes do período de Mobilidade Ao seres selecionado(a) como estudante Erasmus+, tens direito a aconselhamento em relação às instituições ou empresas estrangeiras onde poderás realizar o período de mobilidade, bem como em relação às atividades que desenvolverás. Tens direito a receber informação sobre o reconhecimento académico na instituição de acolhimento e a receber informação sobre vistos, seguros e alojamento por parte da instituição de envio e da instituição/empresa de acolhimento. Os respetivos contactos e fontes de informação constam do acordo interinstitucional assinado entre as entidades de envio e de acolhimento. Assinarás um contrato com a entidade de envio (mesmo que não tenhas direito a bolsa ou subvenção comunitária) bem como um contrato de estudos/estágio com a instituição de envio e instituição/empresa de acolhimento. Uma boa preparação do contrato de estudos/estágio é indispensável para o sucesso da experiência de mobilidade e para garantir o reconhecimento do período de mobilidade. O contrato estabelece os detalhes das atividades planeadas (incluindo os créditos a serem atribuídos e que serão tidos em conta para obtenção do grau). Depois de seres selecionado(a), farás uma avaliação de nível de língua (se disponível na principal língua de comunicação/trabalho durante o período de mobilidade) que permitirá à entidade de envio oferecer o apoio linguístico mais apropriado, se necessário. Deverás aproveitar ao máximo este apoio para melhorar as tuas competências linguísticas. II. Durante o período de Mobilidade Deverás aproveitar ao máximo as oportunidades de aprendizagem disponíveis na instituição/empresa de acolhimento, respeitando as suas regras e regulamentos, e esforçares-te para obter os melhores resultados possíveis em todos os exames ou outras formas de avaliação, tendo em conta as tuas capacidades. Apenas em casos excecionais, poderás solicitar alterações ao contrato de estudos/estágio, respeitando o prazo estipulado pelas entidades de envio e acolhimento. Nesse caso, é necessário assegurar que as alterações são validadas por ambas as entidades num prazo máximo de duas semanas após a solicitação e que guardas cópias da aprovação destas alterações por email. Alterações devido ao prolongamento da duração do período de mobilidade deverão ser efetuadas tão atempadamente quanto possível. A entidade de acolhimento compromete-se a tratar-te da mesma maneira que trata os seus restantes estudantes/empregados e deverás encetar todos os esforços para integrar o novo ambiente. A entidade de acolhimento não poderá solicitar o pagamento de propinas, inscrição, exames, acesso a laboratórios ou bibliotecas durante o período de mobilidade. No entanto, poderão ser solicitados pequenos valores, com o mesmo critério do utilizado em relação aos estudantes locais, para custos com seguros, associações de estudantes e uso de materiais. Propomos-te que integres associações existentes na entidade de acolhimento, nomeadamente redes de tutores e pares organizadas por associações de estudantes como a “Erasmus Student Network”. REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos Continuas a beneficiar da bolsa ou do empréstimo para estudos de que usufruas, durante a tua estadia no estrangeiro. RGGA02/01???? Data: Aprovado: III. Depois do período de mobilidade Tens direito a receber reconhecimento académico completo por parte da entidade de envio em relação às atividades satisfatoriamente completadas durante o período de mobilidade, de acordo com o contrato de estudos/estágio. A entidade de acolhimento dar-te-á um boletim de registo académico, onde estão registados os resultados, com os créditos e notas obtidas (normalmente, até cinco semanas após o término da avaliação). Aquando da receção do documento, a entidade de envio informar-te-á sobre o seu reconhecimento, num prazo máximo de cinco semanas. As componentes reconhecidas (por exemplo, disciplinas) constarão do Suplemento ao Diploma. No caso de Estágios, a empresa dar-te-á um certificado de estágio, com o resumo das tarefas executadas e com a avaliação do período. Quando estabelecido no contrato de estágio, a entidade de envio dar-te-á igualmente um boletim de registo académico. Se o estágio não for curricular, o período constará, pelo menos, no Suplemento ao Diploma e, se assim desejares, no documento Europass Mobilidade. No caso de recém-licenciados, encorajamos a utilização deste documento. Deverás fazer uma avaliação online, se disponível na principal língua de comunicação/trabalho, para monitorizar o progresso linguístico durante a mobilidade. É tua obrigação responder a um questionário sobre o período de mobilidade, para dar feedback à tua entidade de envio, à Agência Nacional do país de envio e de acolhimento e à CE. Propomos-te que integres associações de estudantes e alumni Erasmus+, e partilhes a tua experiência de mobilidade com os teus amigos, outros estudantes, pessoal da instituição e jornalistas, para permitir que as outras pessoas beneficiem da tua experiência, incluindo jovens aprendentes. Se houver algum problema: - Identifica o problema claramente e informa-te sobre os teus direitos e obrigações, estabelecidos no contrato. - Há pessoas a trabalhar nas instituições de envio e de acolhimento para ajudar os alunos Erasmus. Dependendo da natureza do - problema e de quando ocorreu, a pessoa de contacto ou a pessoa responsável nas entidades de envio e de acolhimento poder-teá ajudar. Os seus contactos constam do contrato. Usa os procedimentos de reclamação formais na tua entidade de envio, se necessário. Se a tua entidade de envio não respeita as suas obrigações, conforme descrição na Carta Erasmus para o Ensino Superior e ou contrato, podes contactar a respetiva Agência Nacional. REGULAMENTO RGGA02/01???? Data: Aprovado: Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos Anexo 7 Transcript of Records I Field of study: Erasmus Code: NAME OF SENDING INSTITUTION: INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA (P COIMBRA02) College / Department: International Relations Responsible: Tel.: + Fax: + E-mail: NAME OF THE STUDENT: Date and place of birth: Registration date: Gender: Registration number: NAME OF HOST INSTITUTION: College / Institute: International Relations Responsible: Tel.: + Course unit code Fax: + E-mail: Title of course unit Duration of the course unit (1) Local grade (2) ECTS grade (3) ECTS credits (4 Total: (1) (2) (3) (4) see explanation on the back page. Date: Signature of International Relations Responsible/Dean Stamp of the institution: ……………………………………………… NB: This document is not valid without the signature of the International Relations Responsible / Dean and the official stamp of the institution. (1) Duration of the course unit Y = 1 full academic year, 1S = 1 semester, 1T = 1 term/trimester, 2S = 2 semesters, 2T = 2 terms/trimesters (2) Description of the institutional grading system: REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos The result achieved in a subject, whether through continuous assessment or in an examination, is generally expressed in a 0 to 20 grading scheme. The lowest passing grade is 10. (3) ECTS grading scale ECTS Grade Definition A EXCELLENT – outstanding performance with only minor errors B VERY GOOD – above the average standard but with some errors C GOOD – generally sound work with a number of notable errors D SATISFACTORY – fair but with significant shortcomings E SUFFICIENT – performance meets the minimum criteria FX FAIL – some work required before the credit can be awarded F FAIL – considerable further work is required (4) ECTS credits: 1 full academic year 1 semester 1 term/trimester = = = 60 credits 30 credits 20 credits RGGA02/01???? Data: Aprovado: REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos Anexo 8 RGGA02/01???? Data: Aprovado: Contrato Erasmus+ AÇÃO-CHAVE 1 Mobilidade individual para fins de aprendizagem Ensino Superior - Mobilidade para estudos 2014/2015 ECHE nº. 29171-LA-1-2014-1-PT-E4AKA1-ECHE Registo n.º nº do processo Instituto Politécnico de Coimbra (P COIMBRA02) sedeado na Av. Doutor Marnoco e Sousa, nº 30,3000-271 Coimbra com o número de identificação fiscal 600027350, adiante designada por “instituição”, representada para efeitos legais e de assinatura deste contrato pelo Presidente da UO, designação da UO, nome do Presidente, e [Nome completo e apelidos do estudante] Data de nascimento: Nacionalidade: Morada: [morada oficial completa] Telefone: E-mail: Género: [M/F] Ano académico: 20 /20 Ciclo de estudos: [Primeiro ciclo / Segundo ciclo / Short cycle] Área de estudos: [grau académico na instituição de envio] Código: [ISCED] Número de anos completos de estudos no Ensino Superior: Estudante com: apoio financeiro de fundos comunitários bolsa-zero de fundos comunitários Subvenção comunitária combinada com dias a bolsa zero A subvenção inclui apoio para necessidades especiais Número de identificação bancária para o qual deverá ser feita a transferência da subvenção: Titular da conta (se diferente do estudante): Nome do banco: BIC/SWIFT: se aplicável Número IBAN/NIB: Adiante designado por “participante”, acordam nas condições especiais e anexos abaixo, que são parte integrante deste contrato (“contrato”): Anexo I - [escolher a opção aplicável: Contrato para Estudos Erasmus+ / Contrato para Estudos e Estágios Erasmus+] Anexo II - Condições gerais Anexo III - Carta de estudante Erasmus+ As disposições apresentadas nas Condições Especiais prevalecem sobre as presentes nos anexos Não é obrigatório que o anexo I a este contrato contenha assinaturas originais: cópias digitalizadas das assinaturas bem como assinaturas eletrónicas poderão ser aceites, desde que respeitem a legislação nacional sobre esta matéria. REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos CONDIÇÕES ESPECIAIS RGGA02/01???? Data: Aprovado: ARTIGO 1º - OBJETO DO CONTRATO 1.1 A instituição poderá atribuir uma subvenção comunitária ao participante para a realização de uma mobilidade para estudos/ estudos e estágio, no âmbito do Programa Erasmus+. 1.2 O participante aceita a subvenção (se aplicável), cujo valor está especificado no n.º 3.1. do Artigo 3º, e compromete-se a cumprir a atividade de mobilidade para estudos/ estudos e estágio, como descrito no anexo 1. 1.3. Qualquer alteração à informação presente neste contrato terá que assumir, necessariamente, a forma de notificação formal, por carta ou mensagem de correio eletrónico, com a concordância explícita de ambas de partes. ARTIGO 2º – ENTRADA EM VIGOR E DURAÇÃO DA MOBILIDADE 2.1 O contrato entra em vigor aquando da assinatura da última das duas partes. 2.2 O período de mobilidade terá início a [data] e terminará a [data]. A data de início do período de mobilidade coincidirá com o primeiro dia em que o participante terá de estar presente na organização de acolhimento ou, se aplicável, a data de início da mobilidade coincidirá com o primeiro dia de preparação linguística do participante, fora da organização de acolhimento. A data de final do período de mobilidade coincidirá com o último dia em que o participante terá de estar presente na organização de acolhimento. 2.3 O participante receberá subvenção comunitária para [número de dias] dias. 2.4 A duração total do período de Mobilidade, incluindo participação no anterior Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida não ultrapassará os 12 meses por ciclo de estudos. 2.5 Se aplicável, solicitação de prolongamento do período de Mobilidade deverá ser enviada à instituição pelo menos um mês antes do fim do período de mobilidade. 2.6 Deverá constar do boletim de registo académico ou do certificado de estágio (ou declaração anexa a estes documentos) a confirmação das datas de início e fim do período de mobilidade. ARTIGO 3º – SUBVENÇÃO 3.1 A subvenção para o período de mobilidade será de EUR […], correspondente a EUR […] por trinta dias. 3.2 O apoio financeiro para o período de mobilidade é determinado pela multiplicação dos dias/meses de mobilidade, de acordo com o n.º 2.3. do Artigo 2º, pelo valor aplicável por dia/mês para o país de acolhimento em questão. No caso de meses incompletos, a subvenção será calculada através da multiplicação do número de dias no mês incompleto por 1/30 do custo unitário por mês. Se o participante estiver inscrito numa instituição numa região ultramarina, a subvenção para o período de mobilidade será de EUR […], correspondente a EUR […] por mês (trinta dias). ARTIGO 4º - MODALIDADES DE PAGAMENTO 4.1 No prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato por ambas as partes, e nunca depois da data de início do período de mobilidade ou aquando da receção da confirmação de chegada, será creditado na conta do participante, 100% do montante estabelecido no artigo 3º. Caso o participante não entregue os documentos justificativos nos prazos estabelecidos, de acordo com a planificação da instituição de envio, poder-se-á aceitar, com carater de exceção, a transferência tardia do pré-financiamento. 4.2 Se o valor mencionado no n.º 4.1. do Artigo 4º for inferior a 100% do valor da subvenção máxima, a submissão do relatório online do estudante será considerado como o pedido de pagamento do valor restante. A instituição tem 45 dias para efetuar o pagamento da diferença ou para solicitar qualquer reembolso necessário. ARTIGO 5º – SEGURO 5.1 O estudante em mobilidade terá de apresentar, obrigatoriamente, um seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil na instituição de origem. O estudante pode solicitar a extensão do seguro escolar existente na instituição, para mobilidade internacional, ou realizar um seguro REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos RGGA02/01???? Data: Aprovado: individual numa seguradora da sua escolha. Caso opte pela extensão do seguro escolar deverá dirigir-se ao Gabinete de Relações Internacionais da sua escola/instituto, para informações adicionais. ARTIGO 6º - APOIO LINGUÍSTICO ONLINE [Aplicável apenas para mobilidades que comecem a partir de 1 de Outubro de 2014 para as línguas disponíveis na ferramenta eletrónica online] 6.1. O participante realizará uma avaliação online das competências linguísticas antes e no final do período de mobilidade, no caso de a principal língua de trabalho ser inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol, ou sempre que acordado com a entidade de envio, exceto no caso de falantes nativos. O participante deverá informar imediatamente a instituição no caso de não conseguir fazer a avaliação online. 6.2 O participante deverá fazer o curso online de [especificar língua] como preparação para o período de mobilidade no estrangeiro, utilizando para tal a licença previamente obtida para o efeito. O participante deverá informar imediatamente a instituição no caso de não conseguir seguir o curso online. 6.3 Se o participante realizar o previsto no n.º 6.1., o pagamento da tranche final está sujeito à submissão da avaliação online obrigatória no final da mobilidade. ARTIGO 7º – RELATÓRIO FINAL 7.1. O participante realizará e submeterá um relatório online após o período de mobilidade, no prazo máximo de 30 dias após a receção do pedido de submissão. A instituição de envio pode solicitar aos participantes que não cumprirem com a submissão do relatório online o reembolso total ou parcial do financiamento recebido. 7.2 Poderá ser enviado ao participante um relatório online adicional para efeitos de prestação de mais informação e de reconhecimento. ARTIGO 8º – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO 8.1 A subvenção é regida pelos termos do presente contrato, pela legislação comunitária aplicável e, de forma subsidiária, pela legislação portuguesa. A AN e o beneficiário podem interpor procedimentos judiciais, junto da Comarca de Lisboa, relativamente a decisões tomadas pela outra parte no que respeita à aplicação dos requisitos do contrato e ao acordado para a sua implementação. 8.2 O tribunal competente, determinado de acordo com a lei nacional aplicável, tem competência exclusiva para dirimir qualquer litígio entre a instituição e o participante no que concerne a interpretação, aplicação ou validade deste contrato, no caso de não ser possível chegar-se a resolução amigável. ASSINATURAS Participante [Nome / apelido] [assinatura] [local], [data] [Instituição /organização] [nome / apelido / função] [assinatura] [local], [data] REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos Anexo I CONTRATO ERASMUS+ AÇÃO 1 Mobilidade individual para fins de aprendizagem Ensino Superior - Mobilidade para estudos e/ou estágio RGGA02/01???? Data: Aprovado: Anexo II CONDIÇÕES GERAIS Artigo 1º: Responsabilidade Cada parte contratante exonera a outra de qualquer responsabilidade civil relativa a danos ou prejuízos causados a si ou ao seu pessoal, resultantes das atividades que são objeto do presente contrato, desde que os referidos danos ou prejuízos não resultem de conduta grave e deliberada da outra parte ou do seu pessoal. A Agência Nacional portuguesa, a Comissão Europeia ou o pessoal que as constitui, não poderão, em caso algum, ser responsabilizados por eventuais danos de qualquer natureza causados durante a execução do período de mobilidade. Consequentemente, a Agência Nacional portuguesa e a Comissão Europeia não aceitarão nenhum pedido de indeminização ou reembolso acompanhados deste tipo de reclamação. CE podem utilizar informações desta natureza quando diretamente relacionadas com a execução e acompanhamento do presente contrato, sem prejuízo da possibilidade de fornecer os dados aos órgãos responsáveis pela inspeção e auditoria, de acordo com a legislação comunitária (Tribunal de Contas ou o Serviço Europeu de Luta Antifraude (OLAF)). O participante pode, por ofício escrito, ter acesso aos seus dados pessoais e corrigir quaisquer informações erradas ou incompletas. O participante deve dirigir quaisquer questões sobre o tratamento dos seus dados pessoais à instituição e/ou à Agência Nacional. O participante pode apresentar uma reclamação contra o tratamento dos seus dados pessoais junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, no que respeita à utilização dos dados pela instituição de envio e/ou pela AN, ou junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, no que respeita a utilização dos dados pela CE. Artigo 4º: Controlo e Auditorias As partes contratantes comprometem-se a fornecer toda e qualquer informação detalhada, solicitada pela Comissão Europeia, pela Agência Nacional portuguesa ou por qualquer outro órgão externo autorizado pela Comissão Europeia ou pela Agência Nacional portuguesa, com o objetivo de verificar se o período de mobilidade e os termos do contrato estão a ser devidamente implementados. Artigo 2º: Resolução do Contrato O não cumprimento, por parte do participante, de qualquer uma das obrigações emanadas do presente contrato, e sem prejuízo das consequências previstas na lei aplicável, confere à instituição plenos poderes para rescindir ou resolver o presente contrato, sem necessidade de recurso a demais diligências, se o participante não realizar nenhuma ação no prazo de um mês após receção da notificação por correio registado. Se o participante cessar o contrato antes do fim do período contratual ou se não cumprir com o disposto no contrato, terá de proceder ao reembolso do montante de subvenção já pago. Se o participante cessar o contrato por motivos de força maior, ou seja, qualquer situação ou acontecimento imprevisível ou excecional, independente da sua vontade e não imputável a erro ou negligência da sua parte, o participante terá direito a receber o montante da subvenção correspondente ao período de mobilidade efetivo conforme definido no número 2 do artigo 2º. Quaisquer verbas remanescentes terão de ser reembolsadas, exceto se acordado de outra forma com a organização de envio. Artigo 3º: Proteção de Dados Quaisquer dados pessoais mencionados no contrato serão tratados em conformidade com o Regulamento (EC) N.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a proteção de indivíduos e relativa ao processamento de dados pessoais pelas instituições e órgãos comunitários e no livre tratamento de tais informações. A instituição, a AN e a 33 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos RGGA02/01 Data: 2012-08-28 Aprovado: Anexo 9 DECLARAÇÃO DE RECIBO DE BOLSA ERASMUS ECHE nº. 29171-LA-1-2014-1-PT-E4AKA1-ECHE Registo n.º nº do processo O Instituto Politécnico de Coimbra declara que a importância no valor de € valor numérico, valor por extenso, correspondente a 100% da subvenção comunitária concedida, será creditada, no prazo de dez dias úteis, na conta de nome completo do estudante, conforme cláusula terceira do contrato em epígrafe. As entidades outorgantes declaram ter lido e aceite as condições constantes na presente Declaração, pelo que assinam os dois exemplares em que foi emitida. Data O/A Primeiro(a) Outorgante nome do Presidente, Presidente do/da Designação da UO (com poderes delegados para o efeito) O/A Segundo(a) Outorgante nome completo do estudante (Apor selo/carimbo da Instituição) 34 RGGA02/01 Data: 2012-08-28 Aprovado: REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos Anexo 10 Pedido de Prolongamento de Período de Estudos Nome do estudante Unidade Orgânica (UO) do IPC ESAC Área de Estudos 62 - Ciências Agrárias Curso Instituição de destino Código Erasmus Designação Período de estudos contratual no estrangeiro Início da Mobilidade (dia/mês/ano) Fim da Mobilidade (dia/mês/ano) Total de meses O estudante necessita de prolongar o seu período de estudos ERASMUS, de a pela seguinte razão: Necessidade de efectuar exames Necessidade de finalizar o seu trabalho Outra – Especificar: Observações Data: …. / …. / …… O Responsável das Relações Internacionais da UO ___________________________________ O Estudante _________________________________ Decisão da Unidade Orgânica: O Prolongamento é: Aceite com alteração de Bolsa Aceite sem alteração de Rejeitado Bolsa Assinatura do Responsável das Relações Internacionais da Unidade Orgânica ______________________________ NOTAS IMPORTANTES Este Pedido de Prolongamento deverá ser acompanhado de documentos justificativos da instituição de acolhimento e da unidade orgânica do estudante. As instituições envolvidas devem providenciar a reformulação do programa de estudos e do reconhecimento académico. 35 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos RGGA02/01 Data: 2012-08-28 Aprovado: Anexo 11 Adenda ao Contrato Erasmus+ AÇÃO-CHAVE 1 Mobilidade individual para fins de aprendizagem Ensino Superior - Mobilidade para estudos 2014/2015 ECHE nº. 29171-LA-1-2014-1-PT-E4AKA1-ECHE Registo n.º nº do processo Instituto Politécnico de Coimbra (P COIMBRA02) sedeado na Av. Doutor Marnoco e Sousa, nº 30,3000-271 Coimbra com o número de identificação fiscal 600027350, adiante designada por “instituição”, representada para efeitos legais e de assinatura deste contrato pelo Presidente da UO, designação da UO, nome do Presidente, e [Nome completo e apelidos do estudante] Data de nascimento: Nacionalidade: Morada: [morada oficial completa] Telefone: E-mail: Género: [M/F] Ano académico: 20 /20 Ciclo de estudos: [Primeiro ciclo / Segundo ciclo / Short cycle] Área de estudos: [grau académico na instituição de envio] Código: [ISCED] Número de anos completos de estudos no Ensino Superior: Estudante com: apoio financeiro de fundos comunitários bolsa-zero de fundos comunitários Subvenção comunitária combinada com dias a bolsa zero A subvenção inclui apoio para necessidades especiais Alteração à duração do período de mobilidade O ponto 2.2 do artigo 2º do contrato original passa a ter a seguinte redacção: O período de mobilidade terá início a [data] e terminará a [data]. A data de início do período de mobilidade coincidirá com o primeiro dia em que o participante terá de estar presente na organização de acolhimento ou, se aplicável, a data de início da mobilidade coincidirá com o primeiro dia de preparação linguística do participante, fora da organização de acolhimento. A data de final do período de mobilidade coincidirá com o último dia em que o participante terá de estar presente na organização de acolhimento. O participante receberá subvenção comunitária para [número de dias] dias. Alteração da bolsa devido à alteração do período de mobilidade O ponto 3.1 do artigo 3º do contrato original passa a ter a seguinte redacção: A subvenção para o período de mobilidade será de EUR […], correspondente a EUR […] por trinta dias. Todas as outras cláusulas ao Contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas. Os signatários declaram ter lido e aceite as condições constantes na presente Adenda ao Contrato, pelo que assinam os dois exemplares em que foi emitida. ASSINATURAS Participante [Nome / apelido] [assinatura] [local], [data] [Instituição /organização] [nome / apelido / função] [assinatura] [local], [data] 36 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos RGGA02/01 Data: 2012-08-28 Aprovado: Anexo 12 DECLARAÇÃO DE RECIBO DE PROLONGAMENTO DE ESTUDOS ERASMUS ECHE nº. 29171-LA-1-2014-1-PT-E4AKA1-ECHE Registo n.º nº do processo O Instituto Politécnico de Coimbra declara que a importância no valor de € valor numérico, valor por extenso, correspondente ao prolongamento de estudos Erasmus, será creditada, no prazo de dez dias úteis, na conta de nome completo do estudante, conforme cláusula terceira do contrato em epígrafe. As entidades outorgantes declaram ter lido e aceite as condições constantes na presente Declaração, pelo que assinam os dois exemplares em que foi emitida. Data O/A Primeiro(a) Outorgante O/A Segundo(a) Outorgante nome do Presidente, Presidente do/da Designação da UO (com poderes delegados para o efeito) nome completo do estudante 37 REGULAMENTO Regulamento do programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS+ – Mobilidade de Alunos Missão de Estudos RGGA02/01 Data: 2012-08-28 Aprovado: Nationality: Country to which the person belongs administratively and that issues the ID card and/or passport. 1 2 Study cycle: Short cycle (EQF level 5) / bachelor or equivalent first cycle (EQF level 6) / master or equivalent second cycle (EQF level 7) / doctorate or equivalent third cycle (EQF level 8). The ISCED-F 2013 search tool available at http://ec.europa.eu/education/tools/isced-f_en.htm should be used to find the ISCED 2013 detailed field of education and training that is closest to the subject of the degree to be awarded to the student by the sending institution. 4 Country code: ISO 3166-2 country codes available at: https://www.iso.org/obp/ui/#search. 3 Contact person: a person who provides a link for administrative information and who, depending on the structure of the higher education institution, may be the departmental coordinator or will work at the international relations office or equivalent body within the institution. 5 An "educational component" is a self-contained and formal structured learning experience that features learning outcomes, credits and forms of assessment. Examples of educational components are: a course, module, seminar, laboratory work, practical work, preparation/research for a thesis, mobility window or free electives. 7 For the Common European Framework of Reference for Languages (CEFR) see http://europass.cedefop.europa.eu/en/resources/european-language-levels-cefr 6 Responsible person in the sending institution: an academic who has the authority to approve the mobility programme of outbound students (Learning Agreements), to exceptionally amend them when it is needed, as well as to guarantee full recognition of such programmes on behalf of the responsible academic body. 8 Responsible person in the receiving institution: an academic who has the authority to approve the mobility programme of incoming students and is committed to give them academic support in the course of their studies at the receiving institution. 9 10 Reasons for exceptional changes to study programme abroad: Reasons for deleting a component Reason for adding a component A1) Previously selected educational component is not available at receiving institution B1) Substituting a deleted component A2) Component is in a different language than previously specified in the course catalogue B2) Extending the mobility period A3) Timetable conflict B3) Other (please specify) A4) Other (please specify) 38