Diário Oficial nº : Data de publicação: Matéria nº : 26181 28/11/2013 626020 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 430/13/GS/Seduc/MT Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classe e/ou aulas e o regime /jornada de trabalho nas Unidades Estaduais de Educação Infantil – UEEI, para o período letivo 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando as Leis Nacionais nº 9394/96 e 11494/07, LC 50/98/MT; os Decretos Estaduais nº.4.575/ 94 e nº. 4.576/94; as Resoluções 05/2009/CEB/CNE e 02/2009/CEE/MT; RESOLVE: Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho do professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional na UEEI. Art. 2º. O processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação, será conduzido por uma comissão de atribuição, constituída pelos seguintes membros: I – diretor (a) escolar; II – secretário (a) escolar; III – coordenador (a) pedagógico (a); IV – o presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar /CDCE; V – Equipe multiprofissional/Assistente Social / Psicólogo; Parágrafo único - O processo de atribuição de que trata o caput deste artigo será orientado e acompanhado pela Assessoria Pedagógica de Cuiabá. Art. 3º. Para a realização do processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação a Comissão de Atribuição deverá seguir os procedimentos abaixo: I – realizar estudos das portarias, instrução normativa e edital de seleção com os profissionais da unidade escolar; II – afixar, em lugar acessível, o Edital de Convocação dos profissionais referidos no Art. 1º desta Portaria, conforme as normativas da SEDUC que regulamentam o período letivo 2013, divulgando: a. número de vagas existentes para atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos respectivos profissionais; b. carga horária e atribuição respectiva à atividade e/ou função; c. local, data e horário das diferentes etapas do processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação; III - afixar, em local acessível, com o prazo de 48 horas de antecedência, o quadro demonstrativo divulgando em ordem decrescente, a contagem de pontos dos profissionais (efetivos ou candidatos a contratos temporários); IV - realizar sessão pública para a atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos respectivos profissionais; a) todos os profissionais candidatos às respectivas atividades e/ou funções deverão participar desse ato. V - registrar em ata, os procedimentos e resultados em cada fase e etapa do processo de atribuição de classes e/ou aulas, especificando profissionais atribuídos às respectivas atividades e/ou funções, profissionais efetivos remanescentes e profissionais candidatos à contrato temporário que ficaram sem atribuição. Art. 4º. O processo de atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação da UEEI, obedecerá às etapas e fases. Art. 5º. A Primeira Etapa - aberta a todo profissional efetivo e/ou estabilizado do município de Cuiabá, bem como a candidatos a contrato temporário, de acordo com as seguintes fases: I - Primeira fase – Inscrição - das 08h30min às 16h30min horas na UEEI: a) 02//12 /2013 - efetivos e/ou estabilizados da unidade escolar; b) 03/12/2013 - efetivos e/ou estabilizados de outra unidade escolar do município de Cuiabá; c) 04/12 a 09/12/2013 - para candidatos a contrato temporário; § 1º - Os profissionais de que trata o inciso acima deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: 1) Relatório descritivo - para os profissionais efetivos ou contratados que atuam na unidade escolar, em 2013; a. o relatório tem a função de reunir dados sobre o desenvolvimento de ações da respectiva atividade e/ou função educativa, relevantes para a avaliação da atuação profissional, tais como Plano de Trabalho, objetivos, metodologia, avaliação, atividades desenvolvidas e outros que o profissional considerar importante apresentar; b. a pontuação do relatório não excede 20 pontos, assim somados: i. apresentação coesa e coerente - 5 pontos; ii. argumentação teórica-crítica - 5 pontos; iii. articulação com o PPP da unidade escolar – 5 pontos; iv. articulação com as diretrizes curriculares da educação infantil DCNEI – 5 pontos; 2) memorial reflexivo da prática - para profissionais efetivos ou estabilizados de outras escolas de Cuiabá; a. o memorial não excederá 20 pontos e destacará atividades que tenha desenvolvido ou aquelas de que participou, e que seja relevante para a melhoria da qualidade da educação ou qualidade do trabalho coletivo, além de outras que o profissional considerar importante apresentar. 3) curriculum vitae - para novos candidatos interessados a contrato temporário, anexando documentos pessoais, acadêmicos e declaração da instituição na qual exerceu atividade e/ou função igual à que apresenta interesse em atuar/participar profissionalmente na unidade escolar. II – Segunda fase – Entrevista – A equipe de atribuição de classe e/ ou aulas e regime / jornada de trabalho entrevistará os candidatos no ato da inscrição para fins de análise da identidade profissional em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, de acordo com as categorias e critérios abaixo: 1) para os profissionais efetivos ou contratados que atuam nas UEEI em 2013, articula-se ao desempenho profissional: a) assiduidade - 5 pontos; b) pontualidade - 5 pontos; c) zelo pelo patrimônio escolar - 5 pontos; d) capacidade de interação - 5 pontos; e) participação nos eventos (reuniões, comemorações cívicas, promovidos pela unidade escolar) - 5 pontos; f) compromisso com a formação continuada/sala do professor (participação e produção) – de 5 pontos; g. compromisso com a formação continuada - 5 pontos; 2) para os novos interessados efetivos ou estabilizados e candidatos à contrato temporário, a entrevista envolve: a) a concepção de: criança, educação infantil - de 0 (zero) a 10 pontos; b) compreensão sobre os princípios estruturantes da educação básica - de 0 (zero) a 15 pontos; c) conhecimento relativo às atribuições da atividade e/ou função, na qual efetivou a inscrição 5 pontos; III – Terceira fase – EXPERIENCIA PRÁTICA - de 11/12/13 a 13/12/2013– (específica para os candidatos novos efetivos ou candidatos a contrato temporário, classificados na entrevista) na qual a equipe gestora analisará o desenvolvimento de acordo com os critérios: a) planejamento e execução (tema, objetivo, metodologia, atividade, avaliação) - 10 pontos; b) relacionamento - 5 pontos; c) criatividade - 5 pontos; § 1º- O candidato que não cumprir uma das três fases da 1ª Etapa, em data e horário conforme edital de convocação e agendamento pela equipe gestora será excluído do processo de atribuição de atividade e/ou função na unidade escolar; § 2º - A identidade com a faixa etária atendida, conforme análise e avaliação efetuada pela equipe gestora é mais determinante para a atribuição de atividade docente (Professor regente e auxiliar) do que o resultado da contagem de pontos do candidato. Art.6º. Segunda Etapa – 27.01.14 - os procedimentos para contagem de pontos dos profissionais efetivos e/ou estabilizados, serão desenvolvidos conforme o Anexo I e Anexo III constantes na Instrução Normativa nº 009/13/GS/SEDUC/MT e para os contratos temporários será conforme os Anexos I e II, constantes no Edital de Seleção nº 011/13/GS/Seduc/MT, acrescidos da pontuação obtida na Primeira Etapa - Art.5º desta Portaria, específicos para candidatos a vagas na UEEI; § 1º - Todo profissional efetivo e/ou estabilizado que ficar remanescente na UEEI deverá atribuir em outra unidade escola, participando da II Etapa de Atribuição, na assessoria pedagógica, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 009/13/GS/SEDUC/MT, porém, neste caso serão desconsiderados os pontos obtidos na Primeira Etapa - Art.5º desta Portaria, por serem específicos para UEEI; § 2º - O profissional inscrito para contrato temporário na UEEI que participar das etapas de atribuição, mas ficar sem atribuição irá compor um cadastro único de reserva à disposição na Assessoria Pedagógica, para futura contratação na UEEI (se na avaliação apresentar identidade com a Educação Infantil) ou em outra unidade escolar, sendo que neste caso, serão desconsiderados os pontos obtidos na Primeira Etapa - Art.5º desta Portaria, por serem específicos para UEEI; § 3º - O contrato temporário dos respectivos profissionais na UEEI terá início em 27/01/2013, observando o Edital de Seleção nº 011/13/GS/Seduc/MT; Art. 7º. O Quadro de profissional da UEEI será constituído da seguinte forma: I. equipe gestora: a) 01 Diretor; b) 02 Técnicos Administrativos Educacionais, sendo que um deles exercerá a função de Secretário em regime integral, com dedicação exclusiva; c) 01 Coordenador Pedagógico; II. corpo docente: a) formação em Pedagogia e/ou Normal Superior com ênfase na Educação Infantil ou Pedagogia ou Normal Superior com Especialização em Educação Infantil ou Psicopedagogia; b) um professor para cada turma, por turno de seis horas diárias de trabalho; III. equipe de apoio pedagógico: a) 01 profissional com formação em Magistério, Pro – Infantil/ Ensino Médio para a função de Auxiliar de Tuma, exclusivo para a UEEI, ou na falta deste, 01 TAE/Auxiliar de Tuma, para cada seis horas diárias de trabalho; b) 01 Técnico de Enfermagem com 30 horas diárias de trabalho, distribuídas entre os turnos de funcionamento; c) Para atender as crianças com graves transtornos neuro-motores (crianças que em decorrência da deficiência apresente mobilidade reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, sendo, portanto, dependente de apoio externo) e crianças com transtornos globais de desenvolvimento - TGD, mediante a solicitação da Unidade Escolar, ratificado pela assessoria pedagógica e Parecer da SUDE/Gerência de Educação Especial) será disponibilizado 01 (um) Auxiliar de Turmas para atender a(s) turma(s) onde a(s) criança(s) está(ao) inclusa(s), para cada turno de 6 (seis) horas diárias de trabalho; IV - equipe de Apoio Administrativo Educacional: 19 profissionais, para as seguintes funções: a) 06 para nutrição escolar - 03 para cada período; b) 03 vigilantes; c) 02 seguranças/agente de pátio; d) 06 de manutenção de infra-estrutura/limpeza – 03 para cada período; e) 01 de infra-estrutura - para a função de lavadeira V – equipe Técnica Multiprofissional - para atender a especificidade da Educação Infantil: a) 01 Assistente Social; b) 01 Psicólogo; c) 01 Nutricionista para atender as duas Creches Parágrafo único – A jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e do Apoio Administrativo Educacional será de 30 horas semanais, sendo que para a Manutenção de InfraEstrutura/Vigilância deverá ser observada a mesma escala de trabalho estabelecida no Anexo III da Portaria nº 434/13/GS/Seduc/MT. Art. 8º. O quadro de docentes para o período letivo 2014, nas unidades estaduais de Educação Infantil será composto de acordo com a carga horária da matriz curricular e o número de turmas constituídas. Art.9º. O processo de atribuição ao candidato que concorrer à função TAE/Auxiliar de Turma, se pautará nos seguintes critérios: a) ter formação de ensino médio; b) ter experiência e comprovar a formação específica para atuar na área; Art. 10. Havendo necessidade de substituição dos profissionais da UEEI será admitido contrato temporário em conformidade com o Edital de Seleção nº 011/13/GS/Seduc/MT, priorizando profissional constante no cadastro único da UEEI, conforme parágrafo 2º do artigo 6º desta Portaria. Art. 11. As matrizes curriculares da UEEI são organizadas em tempo integral, de acordo com os respectivos Projetos Político Pedagógico (PPP): I – Matriz da Base Nacional Comum: 1.200 horas; II – Projetos Complementares - conforme o PPP: a) Musicalidade; b) Capoeira; c) Fanfarra; d) Dança/ Coreografia; e) Educação Física/ Recreação; § 1º - Cada UEEI deverá escolher para desenvolver no máximo de 03 projetos que deverão ser encaminhados à Superintendência da Educação Básica/Equipe de Educação Infantil para análise e aprovação. § 2º - Para desenvolver os Projetos, respectivos ao item II serão designados preferencialmente 01 professor efetivo, e na ausência desses será contratado professor com a jornada de trabalho de 20 horas semanais. Art. 12. Os professores efetivos e/ou estabilizados na UEEI não poderão atribuir aulas adicionais na própria unidade de lotação; Art. 13. O profissional da educação, efetivo e/ou estabilizado e contratado temporariamente, lotado na UEEI, não poderá ter outro vínculo empregatício, que incompatibilize com a função exercida na UEEI e no cumprimento da jornada de trabalho/carga horária de 30 horas semanais. Art. 14. Além dos dispositivos desta Portaria aplica-se no que couber, os critérios estabelecidos na Portaria nº 434/13/GS/Seduc/MT, na Instrução Normativa nº 009/13/GS/Seduc/MT e Edital de Seleção nº 011/13/GS/Seduc/MT. Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelas Superintendências de Educação Básica, de Gestão Escolar e Gestão de Pessoas. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para três anos letivos, salvo alterações de lei ou adequações de datas estabelecidas de acordo com calendário de cada ano letivo, revogadas as disposições em contrário. Cuiabá, 26 de novembro 2013. * Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial