Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
21 de outubro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 193/2014
SÚMULA: Institui no Município de Alto Piquiri o parcelamento de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, de pessoas físicas ou jurídicas e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE,
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o parcelamento de créditos
tributários inscritos em dívida ativa, de pessoas físicas ou jurídicas, com intuito
de promover incremento de receita do Município e regularização de pendências
financeiras dos devedores da Administração Pública Municipal de Alto Piquiri-PR.
Parágrafo Único: Poderão ser parcelados pela presente lei, todos os créditos
tributários do Município, com fatos geradores ocorridos até o exercício anterior
à solicitação do parcelamento, que estejam inscritos em dívida ativa, ajuizados
ou não, com exigibilidades suspensas ou não.
Art. 2º - O parcelamento será deferido mediante o pagamento da 1ª parcela a
vista, o restante objeto de parcelamento cujo valor da parcela não poderá ser
inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o prazo máximo não poderá exceder a 24
meses.
Art. 3º - Para os créditos tributários que estejam em cobrança judicial, deverão
ser quitadas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, para
somente depois requerer o deferimento do parcelamento.
§ 1° - Havendo o parcelamento do crédito, os feitos executivos fiscais ficarão
suspensos, pelo prazo do parcelamento.
§ 2° - O deferimento do parcelamento não presume que estão pagos as despesas, custas e honorários advocatícios, que deverão ser comprovados pelo contribuinte sempre que for exigido.
§ 3° - Para o parcelamento da dívida exige-se a desistência judicial ou administrativa do questionamento do tributo feito pelo contribuinte, o que terá por declarada a renúncia a qualquer ação de direito sobre a qual se funda a referida ação,
no ato do parcelamento.
Art. 4º - Havendo inadimplência de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, o
parcelamento considerar-se desfeito, e vencido antecipadamente, autorizando
o prosseguimento da cobrança administrativa ou judicial.
Art. 5º - O requerimento do parcelamento somente poderá ser feito pelo proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título,
em se tratando de imóvel, ou, pelo interessado que para todos os efeitos legais
passará a integrar também como contribuinte de toda dívida assumida caso haja
inadimplência dos pagamentos.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, em 15 (quinze) de outubro de 2014
(dois mil e quatorze).
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2014
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/
93, torna público a realização no dia 31/10/2014, às 09:00 horas, na sala de
licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão
Presencial nº 124/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADAPTAÇÃO DE CHASSI, COMPREENDENDO PEÇAS E MÃO DE OBRA E AQUISIÇÃO DE UM KIT
COMPLETO DE 3º EIXO, PARA O CAMINHÃO FORD CARGO 1317, PLACA APA4470, DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE,
DESTA MUNICIPALIDADE, de acordo com especificações no Edital. Maiores
informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao
Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de
Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial
das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal
222 ou pelo e-mail: [email protected].
Terra Roxa, 20/10/2014.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE ALTO PIQUIRI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto Piquiri –
Paraná, inscrito no CNPJ sob n° 84.785.518/0001-78, senhor Osmar Lopes da
Silva, convoca todos os Servidores Públicos Municipais do Município de Alto
Piquiri, Paraná, a se fazerem presentes na Assembleia Geral Extraordinária, a
ser realizada no dia vinte e um de novembro de dois mil e quatorze, na Casa da
Cultura Irene Ruaro, localizada na Rua Sebastião Pereira de Oliveira, ao lado da
Igreja, em Alto Piquiri – Paraná, tendo inicio às dezenove horas, para deliberar
sobre a seguinte pauta: 1- Re-Ratificação da fundação do Sindicato; 2- Alteração
e Re-Ratificação do Estatuto Social; 3- Re-Ratificação da Eleição e Posse da
atual Diretoria; 4 - Filiações as entidades de Grau Superior; 5- Assuntos Gerais.
Osmar Lopes da Silva, RG 3.643.955-6, Rua Tv Nelson Rodrigues Barbosa, 497,
Centro, Alto Piquiri, Cep 87.580-000, Fone 44 88027305.
Alto Piquiri, 21 de Outubro de 2014.
Osmar Lopes da Silva
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº001
CONTRATO ORIGINAL N.º 057/2014
- DATA: 09/06/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL
BITENCOURT & MILHAN LTDA. - ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E MOBILIÁRIOS
PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
MOTIVO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
DATA DE ASSINATURA DESTE TERMO: 20/10/2014
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Item a) da Cláusula sexta do Contrato Administrativo n.º 057/2014.
ASSINATURAS: Marcio Juliano Marcolino
Prefeito Municipal
Nair de Bitencourt Ávila Milhan
BITENCOURT & MILHAN LTDA-ME
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº001
CONTRATO ORIGINAL N.º 058/2014
- DATA: 09/06/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL
VIA MUNDI INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E MOBILIÁRIOS
PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
MOTIVO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
DATA DE ASSINATURA DESTE TERMO: 20/10/2014
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Item a) da Cláusula sexta do Contrato Administrativo n.º 058/2014.
ASSINATURAS: Marcio Juliano Marcolino
Prefeito Municipal
Rita de Cassia Malfato
VIA MUNDI INFORMÁTICA LTDA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº001
CONTRATO ORIGINAL N.º 059/2014
- DATA: 09/06/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL
CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E MOBILIÁRIOS
PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
MOTIVO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
DATA DE ASSINATURA DESTE TERMO: 20/10/2014
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Item a) da Cláusula sexta do Contrato Administrativo n.º 059/2014.
ASSINATURAS: Marcio Juliano Marcolino
Prefeito Municipal
Célio José Lopes
CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº001
CONTRATO ORIGINAL N.º 060/2014
- DATA: 09/06/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL
COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E MOBILIÁRIOS
PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
MOTIVO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
DATA DE ASSINATURA DESTE TERMO: 20/10/2014
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Item a) da Cláusula sexta do Contrato Administrativo n.º 060/2014.
ASSINATURAS: Marcio Juliano Marcolino
Prefeito Municipal
Ademilson Marcheti
COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº001
CONTRATO ORIGINAL N.º 061/2014
- DATA: 09/06/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL
V.I. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E MOBILIÁRIOS
PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
MOTIVO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
DATA DE ASSINATURA DESTE TERMO: 20/10/2014
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Item a) da Cláusula sexta do Contrato Administrativo n.º 061/2014.
ASSINATURAS: Marcio Juliano Marcolino
Prefeito Municipal
Manoel Epifanio de Souza Neto
V. I. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Departamento de Licitações e Contratos
Brasilândia do Sul-PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA ESCOLHA DE DIRETORES DAS
UNIDADES DE ENSINO DA REDE
EDITAL DE DIVULGAÇÃO
Edital de Divulgação do processo de escolha de Diretores das Unidades de
Ensino da Rede Municipal de Ensino pela Comunidade Escolar.
A Secretaria Municipal de Educação COMUNICA à Comunidade Escolar dos
estabelecimentos pertencentes à Rede Municipal de Ensino que está designado o dia 28(vinte e oito) de novembro de 2014, com inicio às 08h00min horas e
término as 20h00min, para, que mediante voto direto, secreto e facultativo, se
proceda à Escolha de Diretores das Escolas da Rede conforme Artigo 60 da Lei
nº 990/2009 e o Decreto 240/2014 de 30 de setembro de 2.014.
Altônia, 20 de outubro de 2014.
EDGARD VIRGILINO
SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 210/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 0108/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 247 DE 08 De Outubro De 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: CARLOS ROBERTO ROCHA - ME, inscrito no CNPJ sob nº.
82.360.546/0002-07, neste ato representada pelo Sr. Carlos Roberto Rocha,
portador do RG nº 9386139 e do CPF nº. 279.378.529-68, residente, na cidade
de Iporã, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de
serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 108/
2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Prestação de serviços tem por objeto a Contratação
exclusiva de Micro ou Empresa de Pequeno Porte para prestação de Serviços
assistência Técnica em informática, computação, internet e impressão para
reparo e manutenção de Aparelhos e equipamentos das escolas da Rede Municipal de Ensino, a seguir descritos:
QUANT. DESCRIÇÃO
Valor Unitário
Valor Total
10
Compartilhamento de rede/impressora/internet R$ 35,00 R
$
350,00
03
Configuração de modem ADSL
R$ 25,00 R$
75,00
18
Formatação
R$ 65,00 R$ 1.170,00
09
Instalação de Anti Vírus
R$ 25,00 R$ 225,00
12
Instalação de drives do computador
R$ 25,00 R
$
300,00
12
Instalação de impressora
R$ 25,00 R$ 300,00
10
Restauração de Windows
R$ 24,00 R$ 240,00
10
Retirada de vírus
R$ 24,00 R$ 240,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de prestação de serviços é de natureza civil, não cabendo
outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93
e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº
0108/2014, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: CARLOS ROBERTO ROCHA-ME e de
R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência 06 (seis0 meses, com início em 13 de outubro
de 2014 e término em 12 de abril de 2015, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Serviços, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os serviços, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº0108/
2014”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os serviços referentes aos lotes, desta licitação deverão ser prestados mediante
solicitação do órgão responsável, em até 02 (dois) dias, nas Unidades de Ensino, no Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Rejeitará no todo ou em parte os serviços que
estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO –
DIVISÃO DE ENSINO – 05.002.123610005.2.021.3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSO JURÍDICA
Altônia-PR., 13 de outubro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 211/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 111/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 250 DE 08 DE OUTUBRO DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: M. ZANATA PISCINATO, inscrito no CNPJ sob nº. 02.947.138/
0001-28, neste ato representada pelo Sr. Marcos Zanata Piscinato, portador do
RG nº 6.774.751-8 e do CPF nº. 025.559.819-00, residente na Rua 12 de Dezembro, na cidade de Altônia, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de
Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº.
111/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação Exclusiva de
Micro e Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de medicamentos através
da concessão de maior percentual de desconto sobre a tabela de preços oficiais
das indústrias, utilizando-se preferencialmente a Tabela INDITEC e/ou VISÃO
para região e regulamentada pelo Ministério da Saúde, a seguir descritos:
Lote
Descrição
1
MEDICAMENTOS COMUNS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 0111/
2014, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa M. ZANATA PISCINATO - ME e de R$
10.990,00 (dez mil novecentos e noventa reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência 04 (quatro) meses, com início em 13 de outubro
de 2014 e término em 12 de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado por até
igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens
licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº0111/2014”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 02 HORAS, no Posto de Saúde
Central, no Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE SAUDE, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que
estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
Correrá por conta da contratada as despesas e custos como embalagem, seguros, tributos de qualquer natureza e
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: SECRETARIA DE SAÚDE – DIVISÃO DE SAÚDE – 06.002.103010006.034.3390.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Altônia-PR., 13 de outubro de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 212/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 0113/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 252 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME, inscrito no
CNPJ sob nº. 07.923.463/0001-74, neste ato representada pelo Sr. Celio Jose
Lopes, portador do RG nº 46438329 e do CPF nº. 930.017.389-87, residente na
Rua Jose Maro Roveron, na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar
o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na
Modalidade PREGÃO nº. 0113/2014, mediante cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Fornecimento de Materiais
para Escritório para utilização em reuniões com beneficiários do Programa
Bolsa Família, a seguir descritos:
LOTE 01 - IMPRESSORA
QUANT UNID.
DESCRIÇÃO
01
UM
Impressora multifuncional a laser colorida 3x1. Impressão:
velocidade até 18ppm em A 4 velocidade até 14ppm Colorida, em A 4; tempo
600x600 dpi; resolução 11 segundos(modo inativo). Bandeja p/ 250 folhas de
papel 75 gr. Com entrada de rede, Fax e conexão via wi-fi.
LOTE 02 - MOVEIS
QUANT UNID.
DESCRIÇÃO
07
UN
Armário Simples para Professor (Med. 1,98x0,90x0,40);
Chapa 26;02 Portas com Chave;04 Prateleiras Internas; Pintura Epóxi. Nas
medidas 1,98X90,00X40,00cm
08
un
Mesa e, "L", sendo 2 mesas mais uma conexão em MDF
com tamanho total de 1,80X1,40 e 60X74 cm. Cor a escolher.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 0113/
2014, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: CARLA CHARLISE R .L. PAPELARIA
- ME e de R$ 8.395,00 (oito mil trezentos e noventa e cinco reais).
LOTE 01 - R$ 1.795,00
LOTE 02 - R$ 6.600,00
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 14 de
outubro de 2014 e término em 13 de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado
por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos
itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº0113/2014".
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia - PR.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Rejeitará no todo ou em
parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas
no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
DIVISÃO
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL08.002.082440010.2.050.4490.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Altônia-PR., 14 de outubro de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 213/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 0114/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 253 DE 10 de outubro de 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: A. MATOS ALVES & CIA. LTDA, inscrito no CNPJ sob nº.
03.605.499/0001-59, neste ato representada pelo Sr. Albino De Matos Alves,
portador do RG nº 10068525, CPF nº. 209.145.129-00, residente na cidade de
ALTONIA, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento
para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 0114/2014,
mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Fornecimento de Gêneros
Alimentícios, Copa, Cozinha e produtos de Higiene e Limpeza para utilização no
Programa de Atendimento Especializado as famílias e indivíduos., a seguir
descritos:
LOTE
DESCRIÇÃO
VALOR
1
Gêneros Alimentícios R$ 1.750,00
2
Material de Copa e Cozinha
R$
220,00
3
Produtos de Higiene e Limpeza
R$
140,00
Parágrafo Único: Os materiais referentes aos lotes acima deverão ser os mesmos descritas na Proposta de Preços apresentada pela contratada no Processo
de Pregão presencial 114/2014, inclusive com as mesmas marcas
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 0114/
2014, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: A. MATOS ALVES & CIA. LTDA e de
R$ 2.110,00 (dois mil cento e dez reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 14 de
outubro de 2014 e término em 13 de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado
por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos
itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº0114/2014".
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia PR.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Rejeitará no todo ou em
parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas
no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: SECREATRIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
DIVISÃO
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
08.002.082440010.2.105.3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Altônia-PR., 14 de outubro de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 214/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 0114/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 253 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: GABRIELA REGO DA SILVA, inscrito no CNPJ sob nº.
17.605.036/0001-00, neste ato representada pela Sra. Gabriela Rego Da Silva,
portador a) do RG nº 392750089 e do CPF nº. 091.479.289-05, residente na
cidade de ALTONIA, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 0114/
2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Fornecimento de Gêneros
Alimentícios, Copa, Cozinha e produtos de Higiene e Limpeza para utilização no
Progarma de Atendimento Especializado as famílias e indivíduos., a seguir
descritos:
01
10
Kg
Bolo Recheado
02
05
Cento
Mini salgadinhos, diversos fritos (bolinho de
queijo, coxinho de frango, risólis e kibe
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 0114/
2014, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: GABRIELA REGO DA SILVA e de R$
402,00 (quatrocentos e dois reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência 04 (quatro) meses, com início em 14 de outubro
de 2014 e término em 13 de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado por até
igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens
licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº0114/2014".
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em local e data pré agendada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, no Município de Altônia - PR.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Rejeitará no todo ou em
parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas
no Edital
CLÁUSULA SÉTIMA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: SECERARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
DIVISÃO
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
08.002.082440010.2.105.3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Altônia-PR., 14 de outubro de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 215/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 0115/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 254 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: A. D. AGUADO ELETRONICA - ME, inscrito no CNPJ sob nº.
06.140.228/0001-63, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Dias Aguado,
portador do RG nº 6.987.248-4 e do CPF nº. 027.655.759-08, residente na AV. XV
de Novembro, na cidade de ALTONIA, Estado do PR, resolve firmar o presente
Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade
PREGÃO nº. 0115/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Fornecimento de Material
Permanente de Foto áudio e Vídeo, para uso do CREAS em seus Programas de
Assistência Social, a seguir descritos:
LOTE
QUANT.
DESCRIÇÃO
1
02
Computador
Parágrafo Único: Os equipamentos referente ao lote acima deverão ter as mes-
mas especificações da Proposta de Preços apresentada pela contratada no
Processo de Pregão presencial 115/2014, inclusive com as mesmas marcas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 0115/
2014, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: A. D. AGUADO ELETRONICA e de R$
3.230,00 (três mil duzentos e trinta reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 14 de
outubro de 2014 e término em 13 de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado
por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos
itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº0115/2014".
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia - PR.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Rejeitará no todo ou em
parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas
no Edital
Correrá por conta da contratada as despesas e custos como embalagem, seguros, tributos de qualquer natureza e
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte:
37
Secretaria De Desenvolvimento Social
Programa
PAEFI/
CREAS 449052
Equipamentos e Material Permanente
Altônia-PR., 14 de outubro de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 216/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 0115/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 254 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: PAULO SERGIO CARVALHO, inscrito no CNPJ sob nº.
01.691.599/0001-10, neste ato representada pelo Sr. Paulo Sergio Carvalho,
portador do RG nº 52839734 e do CPF nº. 870.198.259-15, residente na cidade
de ALTONIA, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento
para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 0115/2014,
mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Fornecimento de Material
Permanente de Foto áudio e Vídeo, para uso do CREAS em seus Programas de
Assistência Social, a seguir descritos:
Lote
Descrição
2
MATERIAIS PARA FOTO E VÍDEO
Parágrafo Único: Os equipamentos referente ao lote acima deverão ter as mesmas especificações da Proposta de Preços apresentada pela contratada no
Processo de Pregão presencial 115/2014, inclusive com as mesmas marcas
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 0115/
2014, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: PAULO SERGIO CARVALHO e de R$
6.890,00 (seis mil oitocentos e noventa reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência, com início em 14 de outubro de 2014 e término
em 13 de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso
haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº0115/2014".
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante
solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia - PR.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Rejeitará no todo ou em
parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas
no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte:
37
Secretaria De Desenvolvimento Social
Programa
PAEFI/
CREAS 449052
Equipamentos e Material Permanente
Altônia-PR., 14 de outubro de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 217/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 0115/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 254 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME, inscrito no
CNPJ sob nº. 07.923.463/0001-74, neste ato representada pelo Sr. Célio Jose
Lopes, portador do RG nº 46438329 e do CPF nº. 930.017.389-87, residente na
R. Jose Maro Roveron, na cidade de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o
presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 0115/2014, mediante cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Fornecimento de Material
Permanente de Foto áudio e Vídeo, para uso do CREAS em seus Programas de
Assistência Social, a seguir descritos:
Lote
Descrição
3
MOBILIARIO EM GERAL - CREAS
Parágrafo Único: Os equipamentos referente ao lote acima deverão ter as mesmas especificações da Proposta de Preços apresentada pela contratada no
Processo de Pregão presencial 115/2014, inclusive com as mesmas marcas
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 0115/
2014, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES
PAPELARIA - ME e de R$ 5.688,00 (cinco mil seiscentos e oitenta e oito reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência 04 (quatro) meses, com início em 14 de outubro
de 2014 e término em 14 de outubro de 2014, podendo ser prorrogado por até
igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens
licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº0115/2014".
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia - PR.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Rejeitará no todo ou em
parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas
no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte:
37
Secretaria De Desenvolvimento Social
Programa
PAEFI/
CREAS 449052
Equipamentos e Material Permanente
Altônia-PR., 14 de outubro de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 218/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 0115/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 254 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: COLOMBI - MOVEIS E INFORMATICA LTDA, inscrito no CNPJ
sob nº. 14.010.571/0001-11, neste ato representada pelo Sr. Cristiano dos Santos, portador do RG nº 9.391.133-4 e do CPF nº. 054.322.499-60, residente na
Avenida Presidente Castelo Branco, na cidade de Terra Roxa, Estado do Paraná,
resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da
Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 0115/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Fornecimento de Material
Permanente de Foto áudio e Vídeo, para uso do CRAS em seus Programas de
Assistência Social, a seguir descritos:
Lote
Descrição
4
MATERIAL PARA FOTO E VÍDEO - CRAS
Parágrafo Único: Os equipamentos referente ao lote acima deverão ter as mesmas especificações da Proposta de Preços apresentada pela contratada no
Processo de Pregão presencial 115/2014, inclusive com as mesmas marcas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 0115/
2014, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a permitir livre acesso dos servidores do órgão Concedente, bem como dos órgãos de Controle, aos documentos
e registros contábeis da CONTRATADA, na forma do Art. 44 da Portaria
Interministerial nº 127/2008 de 29 de Maio de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: COLOMBI - MOVEIS E INFORMATICA
LTDA e de R$ 10.650,00 (dez mil seiscentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência 04 (quatro) meses, com início em 14 de outubro
de 2014 e término em 13 de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado por até
igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens
licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº0115/2014".
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia - PR.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Rejeitará no todo ou em
parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas
no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte:
37
Secretaria de Desenvolvimento Social
Programa IGD/PBF
449052352
MATERIAL DE AUDIO E VIDEO
Altônia-PR., 14 de outubro de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 208/2014
MODALIDADE DISPENSA POR LIMITE Nº 053/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº DE 07 de outubro de 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: J. H. AMADO & CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 05.614.460/
0001-23, neste ato representada pelo Sr. Jose Hilton Amado, portador do RG nº
2.008.016-7 e do CPF nº. 488.274.959-91, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de serviços para
entrega do objeto da Licitação na Modalidade DISPENSA POR LIMITE nº. 053/
2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Prestação de serviços tem por objeto a Contratação de
empresa para prestação de serviços de manutenção do bebedouro do Hospital
Municipal, a seguir descritos:
Lote
Quant.
Descrição
1
SERVIÇO DE CONSERTO DE BEBEDOURO DE AGUA
DO HOSPITAL MUNICIPAL
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de prestação de serviços é de natureza civil, não cabendo
outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93
e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade DISPENSA
POR LIMITE nº 053/2014, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa; J. H. AMADO & CIA LTDA e de R$
650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência, com início em 08 de outubro de 2014 e término
em 07 de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso
haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Serviços, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os serviços, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Dispensa por Limite
Nº053/2014".
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os serviços referentes aos lotes, desta licitação deverão ser prestados mediante
solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia - PR.
A SECRETARIA DE SAUDE, Rejeitará no todo ou em parte os serviços que
estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
CLÁUSULA SÉTIMA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: SECRETARIA DE SAÚDE - DIVISÃO DE SAÚDE - 06.002.103020006.2.034.3372.39 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Altônia-PR., 08 de outubro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 346/2014.
Concede licença a servidora SIRLENE ELIANE DE ANDRADE GEDRA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora SIRLENE ELIANE DE ANDRADE GEDRA, portadora da
cédula de Identidade RG-nº 3.162.667-6-PR, ocupante do cargo de ProfessoraMagistério, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 09 (nove) dias
de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 07/10 à 15/10/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 16 dias do mês de Outubro do ano
de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 347/2014.
Concede licença ao servidor VALDIR GARCIA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder ao servidor VALDIR GARCIA, portador da cédula de Identidade RG-nº
4.069.117-0-PR, ocupante do cargo de Agente de Inspeção de Produtos e Origem
Animal, Classe-II, Nível-24, lotado na Secretaria de Saúde – Divisão de Vigilância Sanitária, 10 (dez) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem
prejuízos em seus vencimentos, no período de 13/10 à 22/10/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 dias do mês de Outubro do ano
de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 348/2014.
Concede licença a servidora ADDA TARRANTINI MARQUES.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora ADDA TARRANTINI MARQUES, portadora da cédula de
Identidade RG-nº 1.020.104-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós
Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 15 (quinze)
dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 16/10 à 30/10/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 dias do mês de Outubro do ano
de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 349/2014.
SÚMULA: Altera a constituição dos membros da Sub-Comissão de Avaliação do
Estágio Probatório dos Servidores públicos da SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, para os fins previstos no Art. 32, § 1º da Lei n. º 097/1994, e dá
outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 32 § 1º da
Lei n. º 097/1994, combinado com o disposto no Decreto n. º 108/2003 de 28 de
Maio de 2003,
RESOLVE
Art.1º – Fica alterada a composição dos membros da Sub-Comissão de Avaliação do Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Agricultura, que passa a
ser composta pelos membros abaixo relacionados e que, sob a presidência do
Secretário Municipal de Agricultura, terá a incumbência de proceder à avaliação
dos Servidores empossados ao Serviço Público Municipal, em fase de avaliação
probatória e com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura.
1.
JONAS ROBERTO DA SILVA – Secretário
2.
CARLOS ALBERTO BUOSI
3.
ALEXANDRE AQUILES MELISINAS
4.
VALDECIR FLAVIO SILVANO
Art. 2º - Permanecem inalteradas os demais artigos da Portaria nº. 194/2003 de
29/05/2003.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, 17 dias do mês de Outubro do ano de
2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL 158/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 224/2013
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/2013 - REGISTRO DE PREÇOS
- PMA
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. o SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador
do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA:
as Empresas: ALUGALILA USINA DE ASFALTO TRANSPORTES E SERVIÇOS
LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 05.826.387/0001-53, neste ato representada
pelo Sr. Laisa Gabriela Penariol de Souza, portador do RG nº 10.692.947-5 e do
CPF nº. 085.756.479-03, residente na cidade de Guaira, Estado do Paraná,,
resolve firmar o 2º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao
Pregão Presencial nº 158/2013, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e
alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O 2º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar a ATA de Registro de Preços 066/
2013, um acréscimo 50 toneladas de Concreto Usinado, que corresponde à
25%, na quantidade do lote 01, tendo em vista o aumento do consumo inicialmente contratado, com base na Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
Em virtude do fornecimento dos objetos acima citados fica acrescido na previsão de empenho um valor de R$ 8.395,00 (oito mil trezentos e noventa e cinco
reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
Altônia-PR .30 de julho de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Contratante
ALUGALILA USINA DE ASFALTO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
Laisa Gabriela Penariol de Souza
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 209/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 0107/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 246 DE 08 de outubro de 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: AVECAM COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrito no CNPJ
sob nº. 05.332.988/0001-00, neste ato representada pela Sra. Roseli Silva Garcia,
portador do RG nº 5.801.947-0 e do CPF nº. 850.386.369-34, residente, na cidade
de Umuarama, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento
para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 0107/2014,
mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação Exclusiva
para Micro ou Pequena Empresa para fornecimento de peças e prestação de
serviços para manutenção da Ambulância Ford Transit lotada na Secretaria de
Saúde, a seguir descritos:
Lote
Descrição Valor
1
Material de Limpeza
R$
19,00
2
Óleo e Lubrificante
R$
575,00
3
Peças Para Ambulância Ford Transit - Patrimônio 3032
R
$
3.450,00
4
Prestação de serviços mecânicos. R$
799,00
Parágrafo Único: Os materiais e serviços referentes aos lotes acima deverão ser
os mesmos
descritas na Proposta de Preços apresentada
pela contratada no Processo de Pregão presencial 107/2014, inclusive com as
mesmas marcas.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa AVECAM COMERCIO DE VEICULOS
LTDA é de R$ 4.843,00 (quatro mil oitocentos e quarenta e três reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 13 de
outubro de 2014 e término em 12 de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado
por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos
itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº 0107/
2014”.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 30 DIAS, no Município de Altônia –
PR.
A SECRETARIA DE SAUDE, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que
estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte:
Secretaria de Saúde 4
Teto Financeiro - MAC VISA
3390303999
Outros Materiais Para Manutenção de Veículos
Secretaria de Saúde 34
Teto Financeiro - MAC VISA
3390391904
Serv. Gerais De Mecânica Veicular
Altônia-PR., 13 de outubro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 208/2014
MODALIDADE DISPENSA POR LIMITE Nº 053/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº DE 07 de outubro de 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815
– Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º
4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro,
164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA
empresa: J. H. AMADO & CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 05.614.460/000123, neste ato representada pelo Sr. Jose Hilton Amado, portador do RG nº
2.008.016-7 e do CPF nº. 488.274.959-91, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de serviços para
entrega do objeto da Licitação na Modalidade DISPENSA POR LIMITE nº. 053/
2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Prestação de serviços tem por objeto a Contratação de
empresa para prestação de serviços de manutenção do bebedouro do Hospital
Municipal, a seguir descritos:
Lote
Quant.
Descrição
1
SERVIÇO DE CONSERTO DE BEBEDOURO DE AGUA
DO HOSPITAL MUNICIPAL
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de prestação de serviços é de natureza civil, não cabendo
outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93
e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade DISPENSA
POR LIMITE nº 053/2014, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa; J. H. AMADO & CIA LTDA e de R$
650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência, com início em 08 de outubro de 2014 e término
em 07 de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado por até igual período, caso
haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Serviços, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os serviços, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Dispensa por Limite
Nº053/2014”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os serviços referentes aos lotes, desta licitação deverão ser prestados mediante
solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE SAUDE, Rejeitará no todo ou em parte os serviços que
estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
CLÁUSULA SÉTIMA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: SECRETARIA DE SAÚDE – DIVISÃO DE SAÚDE – 06.002.103020006.2.034.3372.39 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Altônia-PR., 08 de outubro de 2014.
RESOLUÇÃO Nº. 096/2014
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora THAIS CRISTIANE ALVES
DE OLIVEIRA BUOSI.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora THAIS CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA BUOSI,
portadora da cédula de identidade Rg nº1.928.318-6/PR., e do CPF nº835.264.63972, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista do Município de Altônia, para Exame
Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR
17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia
30 de setembro de 2014 às 11h00min, na QS CLINICA, Rua Olavo Bilac, 132 na
Cidade de Altônia – Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de
suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma
deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 29 de setembro de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
21 de outubro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº. 100/2014
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora CLAUDIA SILVANA SOUZA GREGHI.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos
Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora CLAUDIA SILVANA SOUZA GREGHI, portadora da cédula de identidade Rg nº7.158.5000/PR., e do CPF nº040.698.539-10, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia,
para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico
credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 14 de outubro de 2014 às 15h00min, na QS
CLINICA, Rua Olavo Bilac, 132 na Cidade de Altônia – Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente,
se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o
período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 14 de outubro de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESOLUÇÃO Nº. 101/2014
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora THAIS CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA BUOSI.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos
Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora THAIS CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA BUOSI, portadora da cédula de identidade Rg nº1.928.318-6/PR., e do CPF nº835.264.639-72, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista do Município
de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742,
médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 21 de outubro de 2014 às 11h00min,
na QS CLINICA, Rua Olavo Bilac, 132 na Cidade de Altônia – Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente,
se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o
período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 15 de outubro de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESOLUÇÃO Nº. 102/2014
Concede Auxílio Doença à Servidora SIRLENE MARIA BAZO BOMFIM.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos
Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE:
1.
Conceder Auxílio Doença a SIRLENE MARIA BAZO BOMFIM, portadora da cédula de identidade RG
nº 3.600.612-9/PR, e do CPF n.º483.455.129-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município
de Altônia, que após a realização de exame de perícia médica, com o Examinador Doutor ROBLEDO RUARO,
na qual concluiu que a mesma encontra-se incapacitada às suas atividades laborais temporariamente.
2.
O referido Auxílio Doença que será pago pelo Fapespal, terá inicio em 13/10/2014 e término em 05/
11/2014.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 13/10/2014.
Altônia, Estado do Paraná, 17 de outubro de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESOLUÇÃO Nº. 103/2014
Concede Auxílio Doença ao servidor CLAUDEMIR RIBEIRO
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos
Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE:
1.
Conceder Auxílio Doença ao servidor CLAUDEMIR RIBEIRO, portador da cédula de identidade RG
nº 4.407.836-8/PR, e do CPF nº 602.241.189-00 ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem do Município
de Altônia, que após a realização de exame de perícia médica, com o Examinador Doutor ROBLEDO RUARO,
na qual concluiu que o mesmo encontra-se incapacitado às suas atividades laborais temporariamente.
2. O referido Auxílio Doença que será pago pelo Fapespal, terá inicio em 18/10/2014 e término em 02/12/2014.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 17 de outubro de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESOLUÇÃO Nº. 104/2014
Altera o período de Auxílio Doença concedido à Servidora CLAUDIA SILVANA SOUZA GREGHI.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos
Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, e
considerando o atestado expedido pelo médico assistente da servidora e o Parecer técnico emitido pelo
Médico Perito credenciado por este FAPESPAL,
RESOLVE;
1. Alterar o período de Auxílio doença concedido à servidora CLAUDIA SILVANA SOUZA GREGHI, portadora
da cédula de identidade Rg. nº 7.150.500-0 /PR., e do CPF nº040.698.539-10, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais do Município de Altônia, com base na declaração do médico assistente da servidora e o
resultado de exame médico pericial com o Examinador Doutor ROBLEDO RUARO, na qual concluiu que a
mesma encontra-se apta às suas atividades laborais.
2. Encerrar-se o período de Auxílio Doença da servidora, em data de 14 de outubro de 2014.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 17 de outubro de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESOLUÇÃO Nº. 105/2014
Concede Auxílio Doença à Servidora THAIS CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA BUOSI.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos
Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE:
1.
Conceder Auxílio Doença a servidora THAIS CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA BUOSI, que após
a realização de exame de perícia médica, com o Examinador Doutor ROBLEDO RUARO, na qual concluiu que
a mesma encontra-se incapacitada às suas atividades laborais temporariamente.
2. O referido Auxílio Doença que será pago pelo Fapespal, terá inicio em 01/10/2014 e término em 31/10/2014.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 01/10/2014.
Altônia, Estado do Paraná, 17 de outubro de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº. 106/2014
Concede Auxílio Doença à Servidora ANGELINA APARECIDA GOMES.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos
Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora ANGELINA APARECIDA GOMES, portadora da cédula de identidade Rg nº8.670.1901PR, ocupante do cargo de Professora do Município de Altônia, que após a realização de exame de perícia
médica, com o Examinador Doutor ROBLEDO RUARO, na qual concluiu que a mesma encontra-se incapacitada às suas atividades laborais temporariamente.
1. O referido Auxílio Doença que será pago pelo Fapespal, terá inicio em 23/09/2014 e término em 31/10/2014.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 17 de outubro de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESOLUÇÃO Nº. 107/2014
Concede Auxílio Doença à Servidora MARIA EDICLÉRIA DE SANTANA.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos
Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE:
1.
Conceder Auxílio Doença a servidora MARIA EDICLERIA DE SANTANA, portadora da cédula de
identidade Rg nº5.719.899-0/PR., e do CPF nº798.271.879-53, ocupante do cargo de Professora do Município
de Altônia, que após a realização de exame de perícia médica, com o Examinador Doutor ROBLEDO RUARO,
na qual concluiu que a mesma encontra-se incapacitada às suas atividades laborais temporariamente.
2. O referido Auxílio Doença que será pago pelo Fapespal, terá inicio em 04/10/2014 e término em 19/11/2014.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 04/10/2014.
Altônia, Estado do Paraná, 17 de outubro de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESOLUÇÃO Nº 108/2014
Concede Auxílio Doença a Servidora VANILDA APARECIDA PREVIATO PARRA.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos
Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE:
1.
Conceder Auxílio Doença a servidora VANILDA APARECIDA PREVIATO PARRA, portadora da cédula de identidade nº1. 632.427/PR, ocupante do cargo de Escriturária do Município de Altônia, que após a
realização de exame de perícia médica, com a Examinadora Doutora CAROLINE S. DE MATTOS, na qual
concluiu que a mesma encontra-se incapacitada às suas atividades laborais temporariamente.
2. O referido Auxílio Doença que será pago pelo Fapespal, terá inicio em 07/10/2014 e término em 02/11/2014.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 07/10/2014.
Altônia, Estado do Paraná, 20 de outubro de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2014
EDITAL DE PREGÃO Nº 42/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº64/2014
Processo Licitatório: Pregão Presencial N º42 /2014
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida
Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob
n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO,
brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito
no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza, 468, na cidade
de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE.
DETENTORA: JOSE DE SOUZA BARBOSA - ME com sede na Av. Adão Arcângelo Dal Bem 649, centro
Brasilândia do Sul CEP- 87595-000, inscrita no CNPJ 73.644.791/0001-66, neste ato representada pelo
senhor(a) JOSÉ DE SOUZA BARBOSA, portador do RG sob nº 12782024 e CPF Nº 006.170.668-09, doravante
denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) DO RAMO PARA FORNECIMENTO
CONTINUO DE PÃO FRANCÊS PARA AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO para atender
as necessidades dos diversos Departamentos e Secretarias Municipais de Brasilândia do Sul, conforme
segue:
JOSE DE SOUZA BARBOSA - ME
Item
Descrição Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.
1
Pão francês- pão c/50gr
Kg
3.000,00 8,900
26.700,00 SÃO JOSÉ
TOTAL:
26.700,00
Total: R$ 26.700,00 (Vinte e seis mil e setecentos reais).
O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade solicitada e a entrega deverá ser
efetuada nos termos do edital ao Município de BRASILÂNDIA DO SUL.
Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3931/2001.
Vigência: 12 meses
Data da Assinatura: 20/10/2014
BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 20/10/2014
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DECRETO N.º 085/2014
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia
do Sul, relativo ao exercício de 2014, dando outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, considerando a autorização contida no Artigo 8.º da Lei Municipal n.º 554/2013,
datada de 31 de outubro de 2013, (Lei Orçamentária de 2014).
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro,
um crédito adicional suplementar na importância de R$31.800,00 (Trinta e um mil e oitocentos reais) que
obedecerá a seguinte classificação:
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001.12.361.1400.2.013Manutenção do Transporte Escolar
538 – 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 12.000,00
539 – 3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
19.800,00
Fonte – 3104 Demais Imp. Vinc. Educação Básica 25% - Ex. Anterior
SOMA ............................................................................... 31.800,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes recursos:
I – Na importância de R$6.903,54 (Seis mil, novecentos e três reais e cinqüenta e quatro centavos), proveniente
do produto da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001.12.361.1400.2.013Manutenção do Transporte Escolar
529 – 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6.903,54
Fonte – 3104 Demais Imp. Vinc. Educação Básica 25% - Ex. Anterior
SOMA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.903,54
II – Na importância de R$24.896,46 (Vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e seis
centavos), proveniente do produto do Superávit Financeiro apresentado no Exercício Financeiro de 2013,
correspondente às seguintes Fontes de Recursos:
Código da Fonte
Descrição da Fonte
Valor
104
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 25%
24.896,46
SOMA .............................................................................
24.896,46
TOTAL (I + II) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$31.800,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 20 de outubro de 2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 278/2014
Ementa: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor(a) Municipal de cargo de provimento efetivo
e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo
de minhas atribuições legais e especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e,
na Lei Orgânica Municipal.
Considerando a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguinte, da Lei Municipal nº
1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha –
Estado do Paraná,
Considerando que a servidora em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao
contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais
para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,
Resolvo:
Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal – Marilei
de Lourdes Della Flora – Técnica em T.H.D – cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de 03
de novembro de 2014 à 02 de fevereiro de 2014 (90) dias, período aquisitivo: 2003/2008.
Art. 2º Fica notificado publicamente o Servidor, pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o
mesmo por quitado na forma da Lei.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se,
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 20 de outubro de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
RESOLUÇÃO Nº 097/2014
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora VANILDA APARECIDA PREVIATO PARRA.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos
Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora VANILDA APARECIDA PREVIATO PARRA, portadora da cédula de identidade RG
nº1. 632.427/PR, e do CPF n.º443.485.179-91, ocupante do cargo de Escriturária do Município de Altônia, para
Exame Médico Pericial sob a responsabilidade da Doutora CAROLINE STEFANI DE MATTOS, CRM-PR
25197, médica credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 16 de outubro de 2014 às
08h00, na Clínica Exata, Rua Marabá, nº3415, na Cidade de Umuarama - Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente,
se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o
período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 09 de outubro de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESOLUÇÃO Nº 098/2014
Encaminha para Exame Médico Pericial o Servidor CLAUDEMIR RIBEIRO.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos
Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar o servidor CLAUDEMIR RIBEIRO, portador da cédula de identidade RG nº 4.407.836-8/PR, e
do CPF nº 602.241.189-00 ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem do Município de Altônia, para Exame
Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado
por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 14 de outubro de 2014 às 17h00m horas, na QS CLINICA,
Rua Olavo Bilac, 132, na Cidade de Altônia – Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia do paciente,
se o mesmo deverá permanecer ou não afastado de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o
período que o mesmo deverá permanecer afastado de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 14 de outubro de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
RESOLUÇÃO Nº 099/2013
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora SIRLENE MARIA BAZO BOMFIM.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos
Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora SIRLENE MARIA BAZO BOMFIM, portadora da cédula de identidade RG nº 3.600.6129/PR, e do CPF n.º483.455.129-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia,
para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico
credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 14 de outubro de 2014 às 14h00m, na QS
CLINICA, Rua Olavo Bilac, nº132, na Cidade de Altônia – Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente,
se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o
período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 14 de outubro de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
Estado do Paraná
DA...................................:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO.......................:
EDITAL DE PREGÃO N.º 055/2014 - PMCG
Senhor Secretário:
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável
da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 055/2014-PMCG,
para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.
Cidade Gaúcha - PR, 11 de Setembro de 2014.
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
Pregoeiro Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
Cidade Gaúcha - PR, 11 de Setembro de 2014.
Homologo o Lote Único do presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.
Cidade Gaúcha - PR, 11 de Setembro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N.º 141/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADO: BH ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA E PRIVADA LTDA
DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços na
execução do levantamento patrimonial dos bens móveis e imóveis, contendo:
descrição, situação, localização, valor e a identificação numérica de cada item e ou
bem pertencente ao município de Cidade Gaúcha - PR.
DO VALOR: Pela execução de todas as etapas dos serviços, a CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência da data de assinatura estendendo-se até 11 de Setembro de 2015.
Cidade Gaúcha - PR, 11 de Setembro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
GILBERTO CASTIGLIONI
Sócio Administrador
CONTRATADO
Testemunhas:
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
21 de outubro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
Estado do Paraná
LEI N.º 593/2014.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária do
Município de Brasilândia do Sul para o exercício financeiro de 2015 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná APROVOU e
Eu, MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Gerais
Art. 1º. Fica estabelecido, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais e as específicas para a elaboração e execução da lei orçamentária do Município de
Brasilândia do Sul para o exercício financeiro de 2015, de conformidade com os
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no
que couber, na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO II
Da Estrutura das Diretrizes Orçamentárias
Art. 2º. As diretrizes orçamentárias compreendem a seguinte estrutura:
IDas Diretrizes Gerais;
II Da Estrutura das Diretrizes Orçamentárias;
III Das Receitas;
IV Das Despesas;
VDas Despesas com Pessoal;
VI Da Gestão Patrimonial;
VII Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal;
VIII Das Metas Fiscais;
IX Dos Riscos Fiscais;
XDo Orçamento da Administração Direta;
XI Dos Fundos Especiais
XII Das Disposições Gerais e Finais.
Art. 3º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos previstos no plano plurianual;
II – atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação governamental;
III – projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental; e
IV - operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações governamental, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
§ 2º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em
subtítulos, unicamente para especificar em sua ação governamental, as metas
a que se propõe atingir durante a sua execução.
§ 3º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam.
§ 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações
especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas ações e/ou metas
físicas.
Art. 4º. A proposta orçamentária discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa e das modalidades de aplicação.
§ 1º - As categorias econômicas estão assim detalhadas:
I - Despesas Correntes; e
II - Despesas de Capital.
§ 2º - Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detalhamento:
I - pessoal e encargos sociais;
II - juros e encargos da dívida;
III - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas; e
VI - amortização da dívida.
§ 3º - Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no
mínimo, o seguinte detalhamento:
I - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
II - Transferências a Instituições Multigovernamentais; e
III - Aplicações Diretas.
Art. 5º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - os poderes e órgãos que integrarão a proposta orçamentária, de forma atender
os princípios da unidade e universalidade;
II - a origem das fontes de recursos que financiará o orçamento;
III - a demonstração da distribuição da despesa aos órgãos e unidades que
compõe a proposta orçamentária;
IV - a demonstração da previsão da despesa por função de governo;
V - a demonstração da previsão da despesa por categoria econômica e por
natureza;
VI - a demonstração da previsão de aplicação de impostos e despesa na manutenção e desenvolvimento do Ensino, conforme Artigo 212 da Constituição
Federal;
VII - a demonstração da previsão dos recursos vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação - FUNDEB, de conformidade com a Emenda Constitucional nº. 53,
de 19 de Dezembro de 2006;
VIII - a demonstração da previsão de aplicação de recursos na saúde pública,
conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
IX - a demonstração da previsão de gasto com pessoal conforme disposto nos
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000;
X - a demonstração do orçamento de capital de forma demonstrar a regra de ouro,
conforme artigo 12, § 2º da Lei Complementar n.º 101/2000.
XI – a demonstração da previsão do OCA – Orçamento da Criança e Adolescentes, nos termos desta Lei e dos procedimentos exigidos na Instrução Normativa
n.º 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 6º. A proposta orçamentária do Município, consolidando todos os seus
poderes e órgãos, incluindo o orçamento fiscal e da seguridade social, comporse-á de:
I - Mensagem;
II - Projeto de lei orçamentária;
III - Tabelas explicativas da receita e despesas;
IV - Sumário geral da receita por fontes e das despesas por funções de governo;
V - Quadro demonstrativo da receita e despesa, por categorias econômicas;
VI - Legislação da Receita;
VII - Anexo demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento
com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO;
VIII - Quadros das dotações por órgãos do governo e da administração, na forma
dos anexos 6 a 9 da Lei 4.320/64;
IX - Plano de aplicação dos fundos especiais;
X - Descrição sucinta da competência de cada unidade administrativa e respectiva legislação pertinente.
Art. 7º. O Orçamento Geral do Município abrangerá os poderes e órgãos da
administração direta, em cumprimento ao princípio da universalidade.
Art. 8º. Na elaboração da proposta orçamentária, as receitas e despesas serão
orçadas segundo as disposições desta Lei, podendo ainda ser corrigidas, se
necessário, durante a execução orçamentária, através de ato próprio do Poder
Executivo, até o limite mensal da inflação verificada no período compreendido
entre o mês seguinte de sua elaboração até o mês de novembro de 2015.
Art. 9º. O Poder Executivo explicitará no Projeto de Lei da proposta, o índice de
inflação que poderá corrigir a previsão orçamentária.
CAPÍTULO III
Das Receitas
Art. 10. Na estimativa das receitas observará as normas técnicas e legais,
considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de
preços, do crescimento econômico ou de outro fator relevante e será acompanhada de demonstrativos de sua evolução nos exercícios de 2011, 2012 e 2013,
da previsão do exercício de 2014 e da projeção para os exercícios de 2015, 2016
e 2017 e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Parágrafo Único - A concessão de benefícios fiscais de caráter não geral serão
considerados na previsão da receita orçamentária de forma assegurar o cumprimento das metas fiscais previstas para o exercício.
Art. 11. A estimativa da renúncia de receita prevista no Anexo de Metas Fiscais
deverá ser demonstrada através de anexo próprio na proposta orçamentária, o
seguinte:
I - a margem para concessão de renúncia de receita;
II - a descrição dos atos legais que fundamentam a renúncia de receita;
III - demonstração de que a renúncia foi considerada na estimava de receita
constante da previsão orçamentária.
Art. 12. No projeto de lei orçamentária, o montante previsto para as receitas de
operações de crédito não poderá ser superior aos das despesas de capital.
Art. 13. O Poder Executivo aperfeiçoara a aplicação da legislação tributária,
objetivando promover a justiça fiscal do Município e assegurar o cumprimento
das metas fiscais.
CAPÍTULO IV
Das Despesas
Art. 14. A previsão da despesa será orçada segundo os preços e custos correntes, vigentes durante a sua elaboração, e seja compatível com as prioridades e
metas previstas na presente Lei, em especial o estabelecido no Anexo das
Metas Fiscais.
Art. 15. Os critérios para distribuição dos recursos para os órgãos e os poderes
do município obedecerão prioritariamente às despesas com pessoal e seus
encargos sociais, serviços da dívida, outras despesas de custeio administrativo
operacional e precatório judiciais, após poderão ser programados recursos ordinários para atender despesas de capital.
Art. 16. A proposta orçamentária conterá dotação para reserva de contingência,
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor não
inferior ao percentual de 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida prevista
para o exercício, destinada ao atendimento de riscos fiscais como Despesas
Judiciais Extraordinárias e outros passivos contingentes.
Art. 17. Durante a execução orçamentária os atos que resultarem na criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa não prevista no orçamento, exigir-se-á o seguinte:
I – estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário nos exercícios
de 2015, 2016 e 2017 e das premissas e metodologia de cálculo utilizado;
II – Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, tenha compatibilidade
com o plano plurianual e com esta Lei.
Art. 18. As despesas correntes derivadas de leis ou atos administrativos, que
fixem para o Município a obrigação legal de sua execução, por um período superior a dois exercícios deverão estar instruídas das exigências estabelecida no
Inciso I do Artigo anterior, pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa e acompanhado de comprovação de que não afetará as
metas de resultados fiscais.
§ 1º. Será considerado aumento de despesa a prorrogação daquela criada por
prazo determinado, que ultrapasse um período superior a dois exercícios.
§ 2º. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3o, do Artigo 16
da Lei Complementar n.º 101, de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para
bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666,
de 1993.
Art. 19. A Administração Direta do Município é autorizada a promover as alterações e adequações de suas estruturas administrativas, com objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia nas ações institucionais e na prestação de serviços públicos, desde que observado o que dispõe o Artigo 17 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO V
Da Despesa Com Pessoal
Art. 20. A Administração Direta obedecerá rigorosamente os limites estabelecidos para as despesas com pessoal, e as seguintes condições:
I – Caso a despesa com pessoal ultrapasse o limite prudencial, ou seja, o
percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do limite correspondente a cada
Poder, até que comprove o retorno nos relatórios fiscais do quadrimestre seguinte, ficam proibidos os seguintes atos:
a) - conceder qualquer tipo de vantagens que aumente a despesa;
b) - conceder gratificação a qualquer título;
c) - Aumento salarial, salvo se for em decorrência de sentença judicial, de lei ou
contrato, ressalvada a revisão geral anual;
d) - Criar cargo, emprego ou função;
e) - Alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
f) - Preencher cargo público;
g) - Admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada para repor servidores que se aposentarem ou falecerem das áreas de educação, saúde e de
utilidade pública;
h) - Contratar horas extras;
i) - Conceder promoções e os avanços previstos no plano de carreira.
II - Se a despesa total com pessoal de cada Poder ou órgão ultrapassar os
limites máximos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo das
medidas previstas no Inciso I deste artigo, o excedente terá que ser eliminado
nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro,
adotando-se, entre outras, as seguintes providências:
a) – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em
comissão e função de confiança;
b) – exoneração dos servidores não estáveis;
c) - perda de cargo de servidor estável, nos termos e condições estabelecidas
na Constituição Federal.
Art. 21. Os Poderes Legislativo e Executivo são autorizados conceder vantagens
ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alteração de
estrutura de carreira, a admissão de pessoal a qualquer título, condicionado as
seguintes exigências:
I – comprovação de que a despesa com pessoal não esteja extrapolando limite
de alerta, ou seja, o percentual de 90% (noventa por cento) dos limites para cada
poder, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
II – Declaração expressa do ordenador de despesa de cada poder, que a projeção da despesa ao longo dos 12 (doze) meses não ultrapassará percentual de
que trata o inciso anterior.
III – Demonstrativo da estimativa do impacto na previsão orçamentária nos
exercícios de 2014, 2015 e 2016, e a origem dos recursos para o custeio da
despesa.
IV – se houver prévia dotação suficiente para atender às projeções de despesa
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Parágrafo Único - Exclui-se das exigências estabelecidas neste artigo, a despesa obrigatória de caráter continuado decorrente da revisão geral dos servidores, prevista no Artigo 37, X, da Constituição Federal, que tem por finalidade a
recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos defasados em razão da
inflação, nos termos do Artigo 17, § 6º da Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja
autorização será estabelecida em lei especifica.
Art. 22. Os Poderes Legislativo e Executivo são autorizados a promover as
alterações e adequações na legislação de pessoal e nas estruturas dos quadros
de pessoal, com objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia nas
ações institucionais e na prestação de serviços públicos, desde que observado
o que dispõe o Artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI
Da Gestão Patrimonial
Art. 23. As disponibilidades de caixa do Município, incluindo a administração
direta e indireta, serão obrigatoriamente depositadas em instituições financeiras oficiais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N.º 032/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
CONTRATADO: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA - DECORAÇÕES
DO OBJETO: Através do Pregão Presencial n.º 006/2014 a Contratada foi
julgada vencedora e se obriga na instalação de 300 m2 de Forro PVC, branco,
na Rodoviária Municipal Jesuino Joaquim Ciríaco no Município de Cidade
Gaúcha - PR.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se até a data máxima de 31 de Dezembro de 2014, podendo
ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
DO VALOR: O valor total do presente contrato importa em R$ 21.950,00 (vinte
e um mil, novecentos e cinquenta reais)
Cidade Gaúcha - PR, em 19 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
FRANCISCO MARTINS DE SOUSA
Representante Legal
CONTRATADO
Testemunhas:
Art. 24. O produto de alienação de bens e direitos que integram o Patrimônio
Municipal deverá ser aplicado obrigatoriamente em despesas de capital, de
forma a preservar o Patrimônio Público.
Art. 25. Em atendimento ao Parágrafo Único do Artigo 45 da Lei Complementar
n.º 101/2000, os projetos em andamento por ocasião do encaminhamento desta
LDO estão especificados no Relatório contido no Anexo III desta Lei.
CAPÍTULO VII
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal
Art. 26. Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro
de 2015 são especificadas no Anexo I que integra esta Lei, as quais terão
precedência na alocação de recursos na lei orçamentária, não se constituindo,
todavia, em limite à programação das despesas.
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá, por decreto, incluir e alterar ações
governamentais prioritárias, bem como o produto, a meta física e os valores a fim
de compatibilizar o planejamento orçamentário e assegurar o equilíbrio das
contas públicas.
CAPÍTULO VIII
Das Metas Fiscais
Art. 27. Nos termos dos §§ 1º e 2º do Artigo 4º da Lei Complementar n.º 101, de
04 de maio de 2000, fica estabelecido no Anexo II as Metas Fiscais em conformidade com os Demonstrativos de I a IX da presente Lei, que compreenderá:
I – Demonstrativo I – Metas Anuais;
II – Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
IV - Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
VI - Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
IX – Demonstrativo IX - Memória e Metodologia de Cálculos das Metas Anuais
de Receita, Despesa, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da
Dívida Pública.
§ 1º - Os valores das metas fiscais, anexas, devem ser vistos como indicativo
e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as
determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2015 ao Legislativo
Municipal.
§ 2º - Após a aprovação legislativa da previsão orçamentária, o Anexo II que trata
das metas fiscais poderá ser reformulado, mediante lei, objetivando adequar as
alterações advindas de mudanças na legislação tributária, financeira e orçamentária que venham ser promovidas pelo Governo Federal no decorrer do exercício, ou resultantes do comportamento da economia nacional, sem prejuízo das
metas estabelecidas.
Art. 28. O Poder Executivo demonstrará, em audiência pública perante a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo Municipal, até
o final dos meses de maio e setembro de 2015 e no mês de fevereiro de 2016,
a avaliação em relatórios quadrimestrais das metas fiscais estabelecidas e
executadas.
Art. 29. Se verificado ao final do bimestre que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão por ato próprio e nos montantes estabelecidos em Decreto do Executivo, a limitação de empenhos e movimentação
financeira segundo os seguintes critérios:
I – redução na mesma proporção entre o previsto e a expectativa de receita, nas
despesas e transferências, excluídas:
a) as de pessoal e seus encargos patronais;
b) ao pagamento dos serviços da dívida;
c) as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município (Saúde, Educação, assistência social, criança e adolescente, precatórios
e serviços de utilidade pública);
d) as decorrentes de convênios, acordo e ajustes firmados com o Governo
Federal e Estadual;
e) das obras em andamento.
II – vedação de empenhos que se destinem a:
a) inicio de obras e instalações, inclusive as destinadas a conservação e adaptação de bens imóveis;
b) aquisição de bens imóveis por compra, desapropriação ou dação;
c) aquisição de equipamentos e material permanente, exceto destinado às
atividades que constituem obrigações constitucionais;
d) abertura de créditos especiais que envolvam recursos próprios;
e) demais despesas que poderão ser evitadas que não venham causar implicações de ordem legal.
§ 1º. As hipóteses indicadas nas alíneas “a” e “d” do inciso II deste artigo são
meramente indicativas, cabendo ao ordenador da despesa decidir sobre aquelas cuja vedação cause menos impacto à população e ao funcionamento de
atividades e projetos em execução.
§ 2º. No caso de restabelecimento da receita prevista ou do cumprimento das
metas fiscais, a execução retornará a normalidade.
CAPÍTULO IX
Dos Riscos Fiscais
Art. 30. As possíveis despesas contingenciais e outros riscos capazes de afetar
as contas públicas, estão avaliados no Anexo IV que trata dos Riscos Fiscais,
em cumprimento ao § 3º do Artigo 4º da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
CAPÍTULO X
Do Orçamento da Administração Direta
Art. 31. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município,
procederá a seleção das prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, a serem
incluídas no Projeto de Lei do Orçamento Anual, podendo, se necessário, incluir
programas não previstos, desde que financiados com recursos de outras esferas
de governo e entidades internas e externas.
Art. 32. O total da despesa da Câmara Municipal não poderá ultrapassar os
limites do Artigo 29-A, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 25.
Parágrafo único – Os repasses do Poder Executivo a Câmara Municipal, para as
despesas com pessoal e subsídio dos Vereadores, será em consonância com
os dispositivos da Lei Complementar n.º 101 e da Emenda Constitucional n.º 25.
Art. 33. O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante
de impostos conforme dispõe o Artigo 212 da Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo aplicar 60% (sessenta por cento) dos
recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, na
remuneração dos profissionais que atuam no magistério, em efetivo exercício de
suas atividades na educação básica, conforme estabelece a Emenda Constitucional n.º 53/2006;
Art. 34. Nas ações e serviços públicos de saúde, o Município aplicará no mínimo
o percentual de 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos, com
a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000,
em conformidade com as orientações aprovada pela Resolução n.º 322, de 08
de maio de 2003, do Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo Único - Os recursos transferidos pelo Ministério da Saúde para o
custeio do Sistema Único de Saúde - SUS, para o desenvolvimento das ações
e serviços públicos de saúde não integram o cálculo de que trata este artigo.
Art. 35. A contratação de serviços de consultoria tem por finalidade a execução
de atividades que não possam ser desempenhadas por servidores dos Poderes
Legislativo e Executivo ou para desempenho técnico de serviços necessários ao
cumprimento de exigências legais que requerem certo grau de complexidade,
publicando-se no órgão oficial do Município o extrato do contrato, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666 e suas alterações posteriores.
Art. 36. O disposto no § 1º do Art. 18 da Lei Complementar n.º 101, de 2000,
aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com
pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo Único – Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à
execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I – sejam acessórios, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal dos órgãos da administração direta, na
forma da legislação pertinente;
II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos
do quadro de pessoal da administração direta, salvo expressa disposição legal
em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto total ou parcialmente;
III – não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 37. O Poder Executivo é autorizado celebrar convênios, acordos, ajustes ou
congêneres, conforme legislação pertinente, objetivando contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, desde que haja
interesse do Município ou alguma forma de ressarcimento.
Art. 38. O Executivo Municipal poderá firmar termo de convênio com entidades
que realizem ações, projetos e programas em parceria com o Município, mediante concessão de recursos financeiros a título de subvenções sociais, que
atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social, para atendimento de
despesas de custeio, conforme disposto no § 3º do artigo 12 e nos artigos 16 e
17 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que atendam as seguintes
exigências:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada;
II – possuam título de utilidade pública;
III – sejam cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social;
IV – atendam as exigências contidas em regulamento especial.
Art. 39. A transferência de recursos financeiros às entidades de caráter beneficentes, educacionais, comunitárias, assistenciais, culturais, esportivas e
associativas, a título de contribuição ou auxílio, inclusive de repasse financeiro
a titulo de anuidade, deverá cumprir com as seguintes exigências:
I – Tenham diretoria eleita e com plenos direitos estatutários;
II – possuam título de utilidade pública;
III – não tenha finalidade lucrativa;
IV – atendam as exigências contidas em regulamento especial.
Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo e no
artigo anterior, a concessão de recursos financeiros deverá ser autorizada por lei
específica, bem como estar prevista dotação no orçamento anual ou através de
créditos adicionais.
Art. 40. As autorizações para abertura de créditos suplementares na lei orçamentária anual serão estabelecidas no percentual de cinqüenta por cento sobre
o valor total da despesa consignada para cada um dos Poderes Legislativo e
Executivo, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição Federal, compreendendo
o reforço de dotação ou a inclusão de fontes de recursos, respeitada a vinculação
das fontes de recursos dentro das respectivas áreas de atuação.
§ 1º - Os recursos vinculados na lei orçamentária a projetos e atividades relacionados à infância e à adolescência não poderão ser cancelados para dar cobertura a créditos adicionais suplementares de programas de outras áreas de atuação.
§ 2º - Os recursos vinculados na lei orçamentária a programas da criança e
adolescência somente poderão ser cancelados para o reforço ou abertura de
créditos adicionais especiais de outro programa da mesma área de atuação.
§ 3º - No decorrer da execução orçamentária o Poder Legislativo e Executivo
poderão alterar a modalidade de aplicação, por ato próprio de cada poder, de
forma atender a destinação da despesa pública, em conformidade com o Plano
de Contas da Despesa Pública estabelecida pela Secretaria de Tesouro Nacional.
Art. 41. A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município encaminhará a Secretaria Geral e Gestão Fiscal, até 30 de julho do corrente ano, a relação dos débitos
decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária do exercício vindouro, devidamente atualizados, conforme determinado pelo
art. 100, § 1º, da Constituição Federal, especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - número do precatório;
III - tipo da causa julgada;
IV - data da autuação do precatório;
V - nome do beneficiário;
VI - valor do precatório a ser pago;
VII - data do trânsito em julgado; e
VIII - número da vara ou comarca de origem.
CAPÍTULO XI
Dos Fundos Especiais
Art. 42. Os Fundos Municipais terão contabilidade centralizada na Contabilidade do Executivo Municipal e integrará a proposta orçamentária da Administração
Direta e conterá plano de aplicação que explicitará:
I - As fontes dos recursos financeiros classificados nas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receita de Capital;
II - As aplicações, onde serão discriminadas:
a) os projeto e atividades que serão desenvolvidas através do Fundo;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas, das ações, classificadas
sob as Categorias Econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital;
III – Movimentação bancária em conta especial e vinculada ao respectivo Fundo,
devidamente separado das demais contas mantidas pelo Executivo Municipal.
Art. 43. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em cumprimento das disposições da Instrução Normativa n.º 36/2009 do Tribunal de
Contas do Estado Paraná, estabelecerá programação na proposta orçamentária
do OCA – Orçamento da Criança e do Adolescente, com codificação reservada
para identificar os projetos, atividades, operações especiais e das fontes de
recursos, objetivando demonstrar de forma clara e objetiva, os recursos a serem
utilizados na execução de políticas públicas para o atendimento ao princípio da
absoluta prioridade à criança e ao adolescente.
CAPÍTULO XII
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 44. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 45. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao Executivo Municipal até a data de 15 de
agosto de 2014, para compor o Projeto de Lei do Orçamento Geral do Município,
nos termos da legislação pertinente e no limite estabelecido pela Emenda
Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 46. A proposta do Orçamento Geral do Município será encaminhada pelo
Poder Executivo ao Poder Legislativo até a data de 30 de setembro de 2014, para
ser apreciada e deliberada nos termos da legislação em vigor, devendo ser
devolvida para sanção até 15 de dezembro de 2014.
Parágrafo Único - As emendas ao projeto de lei do orçamento somente podem
ser aprovadas caso;
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com as disposições desta lei,
inclusive com o Anexo de Metas Fiscais;
II - estejam em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial a capacidade orçamentária e financeira do Município;
III - sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões.
Art. 47. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo
tomará as seguintes providencias:
I - Estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso, nos termos do Artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
II - Desdobrará em metas bimestrais de arrecadação as receitas previstas no
orçamento anual, e demais exigências estabelecidas no Artigo 13 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
III – Determinará o desdobramento da Despesa Orçamentária, de forma estabelecer o QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 20 de outubro de 2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
DA...................................:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO.......................:
EDITAL DE PREGÃO N.º 006/2014 - PMCG
Senhor Secretário:
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e,
tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 006/2014-PMCG, para obter a
HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.
Cidade Gaúcha - Pr, 19 de Fevereiro de 2014.
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
Pregoeiro Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
Cidade Gaúcha - Pr, 19 de Fevereiro de 2014.
Homologo os itens do Lote "01" do presente Pregão,
conforme adjudicação do Pregoeiro.
Cidade Gaúcha - Pr, 19 de Fevereiro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
21 de outubro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2014
Processo Licitatório n.º 104
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e
10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para confecção de carrocerias
metálicas, destinadas aos veículos deste do Município Cidade Gaúcha - PR,
conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do
objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias
da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até às 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 03/11/2014 na
Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 03/11/2014 às 09:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão
Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a
contratação de uma empresa para confecção de carrocerias metálicas, destinadas aos veículos deste do Município Cidade Gaúcha - PR.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente
ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane
Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do
edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do
Paraná.
Cidade Gaúcha – PR; 20 de Outubro de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 844/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora ANA PAULA DE SOUZA PULSIDES , RG. nº 6.958.1390 SSP/PR, ocupante do cargo de Psicóloga , junto Secretaria Municipal de
Administração, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período
aquisitivo 05/03/2013 à 05/03/2014, a contar do dia 13/10/2014 a 27/10/2014.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 13 (treze) dias do mês de Outubro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 860/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, RG. nº 4.936.221-8
SSP/PR, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde, junto Secretaria
Municipal de Saúde, 10 (dez) dias de Férias Restantes, referente ao período
aquisitivo 11/01/12 à 11/01/13, a contar do dia 27/10/14 a 05/11/14.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 16 (dezeseis) dias do mês de Outubro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal, aos
Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que,
em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos
da União:
DATA
RECURSOS
VALOR
20-10
CONV. FUNASA.........R$-525.853,07
20-10
F P M......................R$-138.470,77
20-10
I P M EXPORTAÇÃO....R$- 2.210,98
Cruzeiro do Oeste, 20 de outubro de 2014.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA N° 223/2014
SÚMULA: Concede Licença-Prêmio ao Servidor Reinaldo Soares Bandeira e a
converte em pecúnia e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais, e o contido no Art. 70 e seguintes da Lei 438 de 22 de abril
de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder licença prêmio ao servidor Reinaldo Soares Bandeira, brasileiro, casado ocupando o Cargo de Motorista I portador da Carteira de Identidade
RG nº 3.790.199-7, relativas ao período aquisitivo 09/02/2008 a 08/02/2013.
Art. 2º - Tendo em vista o Requerimento protocolado em 17/10/2014 sob o nº 695/
2014 e, com base no Art. 72 da Lei nº 438/2010, converto a licença concedida
em abono pecuniário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos vinte
dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ.
DECRETO n.º 121/2014 - 20 DE OUTUBRO DE 2014
SUMULA: HOMOLOGA CONFORME PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 084/2014 – DISPENSA DE
LICITAÇÃO n.º 019/2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais; e.
Considerando os tramites proferido pela comissão permanente de licitação,
nomeado pela portaria n.º 001/2014 em 02/01/2014; e;
Considerando parecer jurídico, os termos atendidos em conformidade com o que
determina a Lei Federal 8.666/1993, posteriores alterações e demais legislação
em vigor pertinente a matéria;
D E C R E T A:
Art. 1 – FICA HOMOLOGADO E ADJUDICADO o processo de dispensa de licitação proferido pela comissão permanente de licitação, de que trata o processo
licitatório n.º 084/2014 na modalidade de dispensa n.º 019/2014 que tem por
objeto: contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Moveis e material
permanente, destinado a secretaria municipal de Educação e Saúde. Serviços
a serem prestados nos endereços descriminados no Contrato de Prestação de
Serviços firmado entre o Município de Francisco Alves e a Empresa, em favor da
seguinte licitante: CARNEVALI & KLITZKE LTDA EPP, devidamente inscrita no
CNPJ: 18.012.406/0001-50, com sede a Rua ANTÔNIO HIPÓLITO, nº 121, JARDIN
ALVORADA – TERRA ROXA – PR- CEP: 85.990-000.
Art. 2 – Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Contrato em sua
integra, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina
a Lei Federal n.º 8.666/1993 e posteriores alterações.
Art. 3 – Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste decreto.
Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato de prestação de serviços
nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei Federal 8.666/1993 a partir desta
homologação e adjudicação.
Art. 5 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte
dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ.
DECRETO Nº 331/2014
Data: 20.10.2014
Ementa: denomina Paulo Cesar Zeballos Rolon o Ossário Municipal edificado
no Cemitério Municipal Central no município de Guaíra, Estado do Paraná.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com o inciso XVIII, artigo 77, da Lei Orgânica do
Município de Guaíra, e, considerando a Indicação nº 154/2014 de 20 de outubro
de 2014 do Poder Legislativo deste Município e o memorando sob o nº
2013008700,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominado PAULO CESAR ZEBALLOS ROLON o Ossário Municipal
edificado no Cemitério Municipal Central no município de Guaíra, Estado do
Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de outubro
de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
21 de outubro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 2.440
De 20 de Outubro de 2014.
CONSTITUI O COMITÊ DE COMBATE À DENGUE NO MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. CONSTITUIR O “COMITÊ DE COMBATE À DENGUE” do Município de Douradina, Estado do Paraná, na forma abaixo:
Secretaria Municipal de Saúde
Ivone Tonhi de Souza
Secretaria Municipal de Educação
Marcia Regina Rezende Borba
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Agnaldo Augusto Thomazini
Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços
Ariovaldo Cardoso Firmino
Representante da Vigilância Ambiental
Valdir Honorato da Silva
Representante da Vigilância Sanitária
Ana Paula Carvalho Priore
Representante da Vigilância Epidemiológica
Sandra Apª. Macedo de Vasconcellos
Representante do Conselho Municipal de Saúde
Josefa Nunes Feitosa Bernardes
Representante do PSF
Viviana Honorato dos Santos
Representante do Distrito Vila Formosa
João Alves Ramos
Representante do Distrito Jardim Indo Ivaí
Iraci Batista Moraes Fonseca
Representante dos Conjuntos Habitacionais Moradias Pioneiras, Campodoro e Residencial Gazin
Silvia Helena de Souza Esperança
Representante da Vila Rural João Corsini
Alessandra Maria da Silva Morico
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
Antonio Gaspar dos Santos
2. O Comitê ora constituído será de caráter consultivo, de assessoramento e de participação na formulação e realização de ações educativas, preventivas e de mobilização da sociedade, voltadas ao combate à dengue.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº. 2.384, de 16 de Junho de 2014.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (20/10/2014).
FRANCISO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 330/2014
Data: 20.10.2014
Ementa: institui diretrizes que regulam o funcionamento do Depósito para a recepção de pneus inservíveis
denominado de ECOPONTO, para geradores.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, conforme intitulado no artigo 225, da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO a Resolução do CONAMA Nº 416/2009 “considerando que os pneumáticos inservíveis,
abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao
meio ambiente e à saúde pública”.
CONSIDERANDO a Lei nº 12.305/2010 que instituiu a Politica Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei Municipal
nº 1885/2014 que instituiu o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, bem como a busca de
melhor qualidade de vida aos munícipes de Guaíra,
DECRETA:
Art. 1º O acondicionamento, o armazenamento, a coleta, transporte e a destinação final de pneus inservíveis,
visando minimizar os danos ao meio ambiente e o comprometimento da saúde pública no Município de Guaíra
- PR, através da destinação correta dos pneus inservíveis, serão regidos em atendimento ao disposto neste
Decreto.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:
I – acondicionamento: todo ato ou efeito de acomodar os pneus ou pneumáticos inservíveis em local seguro
e apropriado, visando facilitar seu transporte e evitar danos à saúde pública e ao meio ambiente;
II – armazenamento: a estocagem temporária dos pneus ou pneumáticos inservíveis antes de sua destinação final;
III – atividade executora do acondicionamento: a pessoa física ou jurídica que realiza o acondicionamento dos
pneus ou pneumáticos inservíveis;
IV – atividade executora da destinação final: a pessoa física ou jurídica que realiza a destinação final dos
pneus ou pneumáticos inservíveis;
V – atividade transportadora: a pessoa física ou jurídica que realiza o transporte dos pneus ou pneumáticos
inservíveis;
VI – atividade geradora: a pessoa física ou jurídica que, em qualquer fase de desenvolvimento de suas
atividades ou procedimentos, gere, no todo ou em parte, pneus ou pneumáticos inservíveis;
VII – coleta: a operação de remoção dos pneus ou pneumáticos inservíveis;
VIII – destinação final: o destino dado aos pneus ou pneumáticos inservíveis em locais específicos para o seu
lançamento adequado;
IX – pneu ou pneumático inservível: aquele que não mais se presta a processo de reforma que permita condição
de rodagem adicional;
X – poluição: a degradação da qualidade ambiental, resultante de atividades humanas que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
XI – transporte: toda e qualquer movimentação de pneus ou pneumáticos inservíveis.
Art. 3º Para efeito de aplicação deste Decreto serão consideradas as legislações pertinentes, a Resolução
nº 416/2009 do CONAMA, Lei Federal 12.305/2010 e normas técnicas aprovadas pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT, Lei Municipal 1885/2014 e atos normativos aplicáveis à espécie, dentre outras
que possam a vir a ser aprovadas.
Art. 4º Caberá à Administração Municipal de Guaíra:
I - a aplicação deste Decreto e demais normas de proteção ambiental visando ao controle da poluição e à
minimização dos impactos ambientais relativamente à destinação dos pneus ou pneumáticos inservíveis
gerados no Município de Guaíra;
II – supervisionar o funcionamento do ECOPONTO;
III – a aplicação das penalidades definidas nas Leis Municipais e Federais;
IV – realizar campanhas educativas objetivando esclarecer à população do Município sobre os riscos que os
pneus inservíveis representam para o meio ambiente e à saúde pública, orientando sobre sua destinação
correta.
V – aplicar os valores para estocagem de pneus ou pneumáticos a serem recolhidos no ECOPONTO estipulado no TAC MPR-0057.14.0001000-9 e celebrado entre o Município de Guaíra, Geradores de Resíduos Pneumáticos e o Ministério Público, fixados no Anexo Único.
Art. 5º Não serão aceitos no Município de Guaíra, os pneus ou pneumáticos inservíveis gerados em outros
Municípios.
Art. 6º O Departamento de Meio Ambiente em conjunto com o Departamento de Vigilância Sanitária efetuará
procedimentos de exames, inspeções, vistorias, análises e demais medidas pertinentes à fiscalização das
atividades geradoras, quanto ao cumprimento das responsabilidades e determinações estabelecidas nesta
legislação municipal.
Art. 7º As atividades geradoras de pneus ou pneumáticos inservíveis, existentes no Município de Guaíra, ficam
obrigadas a efetuar seu cadastramento junto ao Departamento de Meio Ambiente de Guaíra para fins de
controle e inventários dos pneus ou pneumáticos inservíveis gerados, utilizando para este controle.
Art. 8º Fica estabelecido que os pneus ou pneumáticos inservíveis dos geradores no Município de Guaíra serão
transportados pelos próprios geradores proprietários de estabelecimentos comerciais, bem como distribuidores, revendedores de pneumáticos novos, usados e recauchutados, borracharias, sucateiros, prestadores de
serviços e demais segmentos que manuseiam pneus inservíveis (atividades geradoras), ao ECOPONTO,
devendo ser entregues limpos e secos nos termos estabelecidos pelo Departamento de meio Ambiente, onde
serão devidamente depositados.
Art. 9º Tem a denominação de ECOPONTO, o imóvel locado pelo Município situado na esquina da rua Bahia
com a rua Maranhão, s/n, quadra 2, lote 6, Guaíra – Paraná, disponibilizado pelo Município, para armazenamento
dos pneus e pneumáticos inservíveis até seu recolhimento para destinação final.
§ 1º O ECOPONTO conta com estrutura que permite a manutenção de arquivo próprio para registro de
quantidades de pneumáticos coletados (controle de estoque/pneus recebidos e pneus despachados), para
fins de fiscalização dos órgãos ambientais competentes.
§ 2º O ECOPONTO será fiscalizado e controlado, periodicamente, pelos Departamentos de Meio Ambiente e
de Vigilância Sanitária.
§ 3º O Município de Guaíra através do Departamento de Meio Ambiente é o responsável pela operação do
ECOPONTO, além do programa de conscientização da população para evitar o estoque doméstico de pneus
ou pneumáticos inservíveis.
Art. 10. O Município de Guaíra poderá manter parceria com a iniciativa privada para fins de coleta, recolhimento
e destinação adequada dos pneus ou pneumáticos inservíveis, podendo os mesmos, serem transportados
para qualquer ponto do território nacional.
Art. 11. Na hipótese de venda ou leilão dos pneus inservíveis, obedecida à legislação aplicável, os recursos
obtidos serão depositados na conta do Fundo Municipal de Saneamento Básico, que deliberará sobre a forma
de aplicação dos recursos, podendo ser destinados a campanhas de educação ambiental e conscientização
da população.
Art. 12. Ficam proibidas em todo o território do Município de Guaíra, as seguintes formas de destinação final
de pneus ou pneumáticos:
I – lançamento “in natura” a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais;
II – queima a céu aberto ou de qualquer outra forma sem que o local obtenha licença ambiental do órgão
ambiental estadual, para efetuar tal serviço;
III – lançamento em corpos d‘água, terrenos baldios, redes públicas, poços e caçambas, mesmo que abandonados;
IV – lançamento em redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade e, de telefone;
V – lançamento em aterros sanitários;
VI – qualquer ato que venha causar prejuízos ao meio ambiente e a saúde pública.
Art. 13. O Município de Guaíra poderá estabelecer procedimentos técnicos e administrativos para recomendar
outras ações necessárias ao controle e monitoramento ambiental do ECOPONTO.
Art. 14. As atividades geradoras ficam obrigadas a se adequarem ao disposto no presente Decreto e às normas
aplicáveis estabelecidas pelos Departamentos de Meio Ambiente e de Vigilância Sanitária, relacionadas à
qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente.
Art. 15. Sem prejuízo das sanções cíveis e penais, os estabelecimentos comerciais e demais segmentos que
manuseiam pneus ou pneumáticos inservíveis, que infringirem o disposto neste Decreto, ficam sujeitas às
penalidades nela previstas, a serem aplicadas pela legislação vigente.
Art. 16. Os infratores serão notificados para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição das multas
previstas na Lei, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório.
§ 1º A multa de 10 UFG será aplicada se o infrator for primário ou a falta for de natureza leve, assim considerada,
as de natureza eventual, que possam causar prejuízos ao meio ambiente ou ao bem estar e sossego da
população, mas não provoquem efeitos significativos ou que importem em inobservância de quaisquer dispositivos deste Decreto.
§ 2º A multa de 20 UFG será aplicada se o infrator for reincidente ou cometa a infração de forma continuada.
§ 3º A reincidência verifica-se quando o agente comete nova infração ou quanto der causa os danos graves
à saúde humana ou à degradação ambiental extensa.
§ 4º A penalidade de cassação do alvará de licença para funcionamento poderá ser aplicada a critério da
autoridade competente, a partir da segunda reincidência em infração penalizada com multa.
Art. 17. Para efeito de aplicação do disposto neste Decreto, poderão ser consideradas subsidiariamente, as
leis Municipais e federais, aplicáveis às irregularidades que possam caracterizar degradação do meio ambiente e risco à saúde pública do Município de Guaíra.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 330/2014 DE 20.10.2014
TABELA DE PREÇOS PARA DESTINAÇÃO NO ECOPONTO CONFORME
Resíduos Pneumáticos
Unidade de pneu de carro
Fardo com 10 (dez) unidades de câmaras de pneus de bicicletas
Câmara e/ ou pneu de bicicleta soltos
Fardo com 05 (cinco) unidades de câmaras de pneus de motocicletas
Fardo com 05 (cinco) unidades de pneus de motocicleta
Unidade de pneus de Caminhoneta
Fardo com 05 (cinco) unidades de câmaras de caminhoneta
Fardo com 10 (dez) unidades de câmaras de carro
Unidade de pneus de caminhão e ônibus
Fardo com 10 (dez) unidades de câmaras de caminhões
Unidade de pneus de trator e implementos agrícolas
Fardo com 10 (dez) unidades de câmara de trator
TAC MPR-0057.14.0001000-9
Valor R$
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,50
1,50
1,50
2,50
2,50
5,00
5,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 332/2014
Data: 20.10.2014
Ementa: substitui servidor público municipal designado pelo Decreto nº 037/2013 a movimentar por meio
eletrônico, contas correntes e contas poupanças do município de Guaíra junto às instituições financeiras
Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de utilização de meio eletrônico para movimentar contas correntes e contas poupança, com base na
Lei Municipal nº 1.726/2011 e Decreto Federal nº 7.507, de 27 de junho de 2011, e, considerando o memorando
sob o nº 2013000076,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor público municipal ANTONIO CARLOS ALVES, brasileiro, casado, funcionário
público municipal, portador da Carteira de Identidade sob o nº CI/RG nº 2.242.177/IIPR-SESP/PR e inscrito no
CPF/MF sob nº 333.085.609-25, para movimentar por meio eletrônico, contas correntes e contas poupanças
do município de Guaíra junto às instituições financeiras Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, de
conformidade com o Decreto Municipal nº 037/2013, de 05 de janeiro de 2013, em substituição ao servidor
Eduardo Süptitz, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº
3.538.805-2-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 550.064.009-78.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições do Decreto
037/2013, com eficácia a partir de 1º de novembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Contrato nº 127/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2014.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de Outubro de 2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: ANEZIA JANDIRA TIMOTEO ANDRADE - ME.
CNPJ: 06.029.558/0001-86.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisições de peças e equipamentos de informática para atendimento
das diversas secretarias do Município de Icaraíma.
VALOR TOTAL: R$ 66.612,50 (sessenta e seis mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses após a assinatura.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Contrato nº 128/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2014.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de Outubro de 2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: COLOMBI – MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA - EPP.
CNPJ: 14.010.571/0001-11.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisições de peças e equipamentos de informática para atendimento
das diversas secretarias do Município de Icaraíma.
VALOR TOTAL: R$ 47.157,60 (quarenta e sete mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses após a assinatura.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.3021/2014
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio ao servidor ARLINDO ALVES MACEDO, portador da cédula de Identidade
RG. nº.1.926.330 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, lotado na Secretaria de
Saúde, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do quinquênio adquirido no período de 2000 à 2005, no
período de 17/10/2014 à 16/01/2015.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Outubro de Dois Mil e
Quatorze, (17/10/2014).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01
AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS Nº 072/2014, firmado em 23 de abril de 2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA,
CONTRATADA: DARA CONSTRUTORA LTDA - ME, com fundamento no art. 65, inciso II, da lei n° 8666, de 21
de junho de 1993, com suas alterações, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Fica prorrogado até 23 de abril de 2015 o prazo de execução estabelecido na Cláusula Quarta do Contrato de Empreitada de Obras n.º 072/2014, firmado em 23 de abril de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as
demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente
com as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 20 de Outubro de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
DAMIÃO GOMES DA SILVA
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 231/2012
Pregão 076/2012
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político
Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente
e domiciliado nesta cidade de Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro
lado a EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 04.233.582/0001-07, com sede
a Avenida Tiradentes, 2680, Cidade de Umuarama - Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. Ilídio
Coelho Sobrinho, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Umuarama, portador do RG n°
651.305 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob n° 046.473.359-68, doravante denominado CONTRATADA, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula terceira do referido contrato que passa a ter a seguinte
redação: "CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do presente Contrato
será até 31/12/2015 contados a partir da data de 01/01/2015, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com
o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da
Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período".
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica alterada a cláusula quarta do referido contrato que passa a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL: Pela prestação do serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 36.741,36 (trinta e seis mil setecentos e quarenta e um reais
e trinta e seis centavos), conforme segue:
ITEM
PRODUTOS
UNID
QTDE
VALOR UNITÁRIO DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
1
Contratação de empresa jornalística, para prestação de serviços de publicação, com circulação
mínima de 06 (seis) dias na semana, dos atos oficiais do Município de Icaraíma, compreendendo o poder
executivo municipal, suas autarquias, fundações, conselhos municipais e fundos especiais, tais com leis,
decretos, portarias, editais, avisos, notificações, atos de processos administrativos, licitações, contratos,
resumos de contratos, concursos, testes seletivos, etc. Não haverá limite quantitativo diário para o envio de
matérias, desde que as mesmas sejam enviadas até as 17:00 hs do dia anterior à publicação. A empresa
deverá fornecer no mínimo 50 exemplares diários do jornal.
mês
12
R$ 3.061,78
R$ 36.741,36
CLAUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença
de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 20 de Outubro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA
Contratada
Testemunhas:
Nome: João Gilson Prado
Nome: Joyce da Silva Francisco
RG. 12.262.417-8
RG. 10.497.866-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 164/2013
DISPENSA 009/2013
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político
Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente
e domiciliado nesta cidade de Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro
lado, CACILDA IZANETE FERNANDES FARIA, portadora do RG nº 4.805.082-4 SSP/PR e inscrita no CPF sob
n° 735.651.139-87, residente e domiciliada na Rua José Peres, nº 1.112, centro, na cidade de Icaraíma/PR,
denominado LOCADOR, como segue:
CONSIDERANDO o vencimento do contrato, e a necessidade do Contratante pela renovação;
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula quinta do referido contrato que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
"O prazo de vigência do presente contrato é até a data de 30/11/2015 a contar de 01/12/2014, conforme preceitua
o Art. 57, inciso X, da Lei 8.666/93 e suas alterações".
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica alterada a cláusula segunda do referido contrato que passa a ter a seguinte
redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA LOCAÇÃO: Pela prestação do serviço ora contratado, a
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 8.810,40 (oito mil, oitocentos e dez reais e quarenta
centavos), conforme segue:
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
VALOR MENSAL
VALOR TOTAL
1
Locação de Imóvel comercial, em alvenaria, com área de 102,00m2, localizado no lote de terreno
urbano nº 12/A, da Quadra nº 83 (Oitenta e três), situada na Av. Licério Soares dos Santos, nº415, da Planta
Oficial da cidade de Icaraíma/PR.
12
R$ 734,20 R$ 8.810,40
R$ 8.810,40
CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença
de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias de outubro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Contratante
CACILDA IZANETE FERNANDES FARIA
Locador
TESTEMUNHAS:
Nome: Joyce da Silva Francisco
Nome: João Gilson Prado
CPF: 066.826.979-02
RG. 12.262.417-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMOVÉL n.º 079/2013
Dispensa "P/2013"
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político
Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente
e domiciliado nesta cidade de Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro
lado, LUCIANO DOS SANTOS LIRA, portador do RG nº 8.024.486-0 e inscrito no CPF sob n° 026.129.629-99,
residente e domiciliado na cidade de Icaraíma/PR, denominado LOCADOR, como segue:
CONSIDERANDO o vencimento do contrato, e a necessidade do Contratante pela renovação;
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula quinta do referido contrato que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
"O prazo de vigência do presente contrato é até a data de 31/12/2015 a contar de 01/01/2015, conforme preceitua
o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações".
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica alterada a cláusula segunda do referido contrato que passa a ter a seguinte
redação: "CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL: O valor mensal a ser pago, a título de aluguel
é de R$ 207,08 (duzentos e sete reais e oito centavos), devendo seu pagamento ser efetuado até o 5º (quinto)
dia subseqüente ao vencimento. conforme segue:
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
VALOR MENSAL
VALOR TOTAL
1
Locação de um imóvel, tipo comercial, no Distrito de Porto Camargo, para a instalação do Posto de
Correio. 12
R$ 207,08 R$2.484,99
R$2.484,99
CLAUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença
de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 20 dias de Outubro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Contratante
LUCIANO DOS SANTOS LIRA
Locador
Testemunhas:
Nome: João Gilson Prado
Nome: Joyce da Silva Francisco
RG. 12.262.417-8
RG. 10.497.866-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2911/2014
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orçamentária nº 968 de 20 de Dezembro de 2013.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2014,
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual
de 2014 a 2017, no limite de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
02.00
GOVERNO MUNICIPAL
02.04
CONTROLE INTERNO
04.124.0003.2.006 Manutenção do Controle Interno
3.3.90.39.00.00
32
Material de Consumo 2.500,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
04.00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04.01
GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04.121.0003.2.009 Manut. Do Gabinete do Planejamento
3.3.90.39.00.00
66
Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica
3.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
04.00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04.01
GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04.121.0003.2.009 Manut. Do Gabinete do Planejamento
3.3.90.30.00.00
64
Material de Consumo 3.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
Total
8.500,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da
anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
02.00
GOVERNO MUNICIPAL
02.04
CONTROLE INTERNO
04.124.0003.2.006 Manutenção do Controle Interno
3.1.90.13.00.00
29
Obrigações Patronais 2.500,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
04.00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04.01
GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04.121.0003.2.009 Manut. Do Gabinete do Planejamento
3.1.91.13.00.00
63
Obrigações Patronais 3.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
04.00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04.01
GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04.121.0003.2.009 Manut. Do Gabinete do Planejamento
3.3.91.97.00.00
67
Aporte Para Cobertura do Déficit Atuarial
3.000,00
Fonte de Recurso
0
Recursos Ordinários ( Livres )
Total
8.500,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 20 dias do mês de outubro de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
CONVÊNIO N.º 002/2014
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICARAIMA, ESTADO DO PARANÁ E SOCIEDADE
RURAL DE ICARAIMA - SORI,
O Município de Icaraíma, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 76.247.337/0001-60, através do seu
Prefeito PAULO DE QUEIROZ SOUZA, portador da CI 1.920.009 SSP/PR, inscrito no CPF/MF 412.927.829-00,
residente e domiciliado em Icaraíma/PR doravante denominado CONCEDENTE, e SOCIEDADE RURAL DE
ICARAIMA - SORI com sede na Rodovia PR 485, saída para Alto Paraíso, CNPJ: 01.515.503/0001/62 doravante
denominado CONVENENTE/TOMADOR, representado neste ato pelo seu presidente Sr JOSÉ FERREIRA DE
LIMA NETO CPF nº 517.659.509-53 resolvem celebrar o presente Convênio, devidamente autorizado pela Lei n.º
1041/2014,e de acordo com as normas contidas na Constituição Federal, na Lei 8.666/93 e suas alterações, na
Resolução n° 028/2011 e Instrução Normativa n.º 061/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recurso do CONCEDENTE ao TOMADOR, para atender as
necessidades com a XXVIX Expoicaraima 2014 , conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, elaborados
pelo CONVENENTE e aprovados pelos CONCEDENTES, que passam a fazer parte integrante do presente
Instrumento, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Único – METAS A SEREM ALCANÇADAS:
Promover exposições e feiras agropecuárias e industriais, leilões, festa do peão de boiadeiro, concursos,
hipismo, motocros, shows e outros.
CLAUSULA SEGUNDA – DA REGULARIDADE
Nos termos do Art. 3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE, integram o
presente Termo de Convênio os seguintes documentos:
I - o plano de trabalho, a que se refere o art. 8º da Resolução 28/2011, contendo a prévia e expressa aprovação
por autoridade competente, e suas alterações, quando houver;
II - ato constitutivo do tomador dos recursos e comprovante de sua inscrição no CNPJ;
III - comprovação dos poderes de representação daqueles que firmarão o termo de transferência;
IV - certidão expedida pelo Tribunal de Contas para obtenção de recursos públicos;
V - certidão ou documento equivalente, atestando que o interessado está em dia com o pagamento dos
tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao concedente;
VI - certidão ou documento equivalente, expedido pelo concedente, atestando que o interessado está em
dia com as prestações das contas de transferências dos recursos dele recebidos;
VII - certidão negativa específica emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à inexistência
de débitos perante a seguridade social;
VIII - certidão negativa conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional quanto aos demais tributos;
IX - certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
X - certidão negativa de débitos trabalhistas exigível, nos termos da Lei 12.440/2011;
XI - título de reconhecida utilidade pública no âmbito do concedente, para as entidades privadas tomadoras
de recursos;
XII - as notas de empenho referentes aos valores da transferência para o exercício financeiro em curso;
XIII - o termo de transferência e respectivos aditivos;
XIV - comprovantes de publicação do termo de transferência e dos respectivos aditivos, quando houver;
XV - comprovantes da efetiva transferência dos recursos ao tomador.
CLAUSULA SEGUNDA: DOS VALORES
O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) os valores serão pagos
conforme o cronograma de desembolso financeiro constante do Plano de Trabalho apresentado pelo convenente
tomador.
Parágrafo Primeiro: Toda a movimentação financeira, incluindo os repasses, a contrapartida financeira
prevista, os rendimentos de aplicação financeira e outros recursos do tomador destinados a execução do objeto
pactuado irão compor demonstrativo dos recursos da transferência e deverão ser informados no SIT.
Parágrafo Segundo: Farão prova da movimentação financeira, pelo tomador dos recursos, os seguintes
documentos:
I - os extratos bancários da conta específica e das aplicações financeiras a ela vinculadas;
II - os comprovantes dos pagamentos realizados pelo tomador aos fornecedores e/ou prestadores de serviços,
nos termos do art. 13, § 5º da Resolução 28/2011;
III - os documentos de comprovação das despesas realizadas, nos termos do art. 19 da Resolução 28/2011;
IV - guias de recolhimento ou comprovantes de depósito relativos a devolução de valores ou recolhimento de
saldos;
V - demonstrativo da movimentação financeira informada no SIT.
CLAUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS E VIGENCIA
O presente Termo de Convênio terão prazo de vigência de 06 meses, contados a partir da data de
assinatura deste Termo de Convenio.
CLAUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Nos termos do art, 5º da Resolução 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o concedente
declara nesta data dispor de previsão orçamentária e financeira para honrar o presente termo de convênio,
conforme a seguir:
09.00 SECRETÁRIA AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO
09.01 GABINETE DA SECRETÁRIA DA AGRICULTURA
20.606.0013.2.122 SOCIEDADE RURAL DE ICARAÍMA - SORI
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS
CLAUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do presente Termo de Convênio será de responsabilidade da servidora
Nelci Pandolfo CPF nº 849.575.739-72 e pelo sistema do Controle Interno do concedente de acordo com os
artigos 20, 21 e 22 da Resolução 028/2011 e pela UGT do tomador.
Parágrafo Primeiro. A fiscalização, nos termos do art. 20 da Resolução 28/2011, poderá ocorrer a
qualquer momento pelos órgãos e sistemas de controle.
Parágrafo Segundo. No exercício das atividades de fiscalização pela unidade técnica do Tribunal de Contas,
serão realizados quaisquer procedimentos previstos no Regimento Interno, no âmbito de sua competência, por
iniciativa própria, por força do Plano Anual de Fiscalização e ainda em atendimento às determinações processuais.
Parágrafo Terceiro. Os responsáveis pelos trabalhos de acompanhamento e fiscalização, ao terem
conhecimento de quaisquer desvios ou irregularidades, deverão informar imediatamente o Tribunal de Contas,
sob pena de responsabilidade solidária.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO
As despesas realizadas com recursos de transferência deverão ser precedidas do regular processo
licitatório, ou, nos casos em que a entidade tomadora estiver desobrigada desta formalidade legal, deverão ser
obedecidos os princípios aplicáveis à administração pública por meio da formalização de processos de compras
que comprovem a observância dos princípios da moralidade, impessoalidade, da economicidade, da isonomia,
da eficiência e da eficácia, nos termos do art. 18 da Resolução 28/2011.
§ 1º As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e Organizações Sociais - OS deverão
atender também os procedimentos específicos previstos em seus regulamentos para aquisições feitas com
recursos de transferências, nos termos da legislação aplicável.
§ 2º Na análise da economicidade das aquisições realizadas referida no caput desta clausula, a avaliação se
dará sobre os preços válidos cotados por no mínimo 03 (três) fornecedores, apresentados em orçamentos com
a indicação do valor unitário dos serviços ou produtos.
§ 3º Nos casos de ofertas de encartes, tablóides, anúncios de internet, ou outras formas de anúncio, estes
deverão estar impressos e corresponderão a uma proposta válida para o item pesquisado.
§ 4º A correta aplicação dos recursos na finalidade proposta pelo tomador se dará mediante a mensuração e
comprovação das metas previstas, documentando-se os serviços prestados e as atividades desenvolvidas.
§ 5º A regularidade da execução do objeto, pelo tomador, se dará mediante os seguintes documentos:
I - processos de compras realizadas por intermédio de procedimento licitatório ou pesquisa de preços;
II - os comprovantes de despesas previstos no art. 19, da Resolução nº 28/2011, em vias originais;
III - informação integral, no SIT, das despesas realizadas e respectivos processos de compras;
IV - documentos que comprovem a realização das atividades previstas e o atingimento das metas propostas;
V - manifestação do conselho de política pública da área de atuação correspondente ao objeto firmado,
quanto à execução e o cumprimento da finalidade da transferência.
§ 6º Nos casos em que o objeto da transferência compreender execução de obra, reforma ou ampliação, deverão
ser observadas, ainda:
I - a prévia inscrição no CEI – Cadastro Específico do INSS, quando assim determinar a legislação;
II - a comprovação do recolhimento das contribuições devidas, com indicação do número de inscrição no CEI;
III - a comprovação de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, ou, quando não houver
mão-de-obra própria, GFIP com declaração de ausência de fato gerador;
IV - a emissão da Certidão Negativa de Débitos específica da obra pelo órgão previdenciário.
§ 7º Nos casos em que o instrumento de transferência se referir a Contrato de Gestão celebrado entre o
concedente e o tomador qualificado como Organização Social – OS, também farão prova da regular execução os
seguintes documentos:
I - regulamento dos procedimentos adotados pela entidade para a aquisição de bens e mercadorias e para a
contratação de obras e serviços;
II - relatório apresentado ao Poder Público sempre que solicitado por este, ou no mínimo ao término de cada
exercício, sobre a execução do objeto do Contrato de Gestão, contendo comparativo analítico específico das
metas propostas e dos resultados alcançados, levando em consideração a situação anterior e posterior à
celebração do acordo;
III - relação dos empregados e dirigentes da OS que atuam nas atividades do Contrato de Gestão contendo as
respectivas remunerações;
IV - relação de eventuais bens imóveis adquiridos com recursos provenientes da execução do Contrato de Gestão.
§ 3º Nos casos em que o instrumento de transferência se referir a Termo de Parceria celebrado entre o
concedente e o tomador qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP,
também farão prova da regular execução os seguintes documentos:
I - extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial do concedente;
II - regulamento dos procedimentos adotados pela entidade para a aquisição de bens e mercadorias e contratação
de obras e serviços;
III - relatório apresentado ao Poder Público ao término de cada exercício sobre a execução do objeto do Termo
de Parceria, contendo comparativo analítico específico das metas propostas com os resultados alcançados,
levando em consideração a situação anterior e posterior à celebração do termo;
IV - relação dos empregados da OSCIP remunerados com recursos do Termo de Parceria;
V - relação de eventuais bens imóveis adquiridos com recursos provenientes da execução do Termo de Parceria;
VI - conclusões dos pareceres e relatórios de auditorias independentes, quando exigíveis;
VII - nos casos em que forem prestados serviços de consultoria ou assessoria no âmbito do Termo de Parceria,
o órgão supervisor deverá apresentar as conclusões e as recomendações dos consultores, bem como as ações
públicas levadas a efeito com base em tais conclusões e recomendações, com ênfase nos resultados obtidos.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS INFOMAÇÕES NO SIT
As entidades obrigadas a utilizar o SIT nos termos da Resolução 28/2011 deverão informar e atualizar bimestralmente
os dados exigidos pelo sistema.
§ 1º Para fins de atendimento do caput deste artigo, serão considerados como bimestres para cada exercício os
períodos fixos dos meses de janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro,
novembro e dezembro, a partir da entrada em vigor do sistema.
§ 2º O registro inicial das informações no SIT deverá ser formalizado pelo concedente dos recursos dentro do
bimestre em que ocorrer a celebração do instrumento de transferência.
§ 3º Independentemente da realização de repasses ou despesas, em todos os bimestres deverá haver o envio
de informações ao Tribunal pelo tomador e pelo concedente, por intermédio do SIT.
§ 4º O prazo final para o envio das informações no SIT será de 30 (trinta) dias para o tomador e de 60 (sessenta)
dias para o concedente, contados do encerramento do bimestre a que se referem.
§ 5º No caso de o encerramento do prazo mencionado no parágrafo anterior recair em feriado ou final de semana,
o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
§ 6º Sem prejuízo dos prazos finais para os fechamentos bimestrais, as demais informações poderão ser
lançadas no Sistema Integrado de Transferências – SIT a qualquer momento após a ocorrência do fato a ser
informado.
§ 7º São consideradas informações do SIT todos os dados alimentados e documentos anexados em meio digital.
§ 8º Deverão ser anexados, no mínimo, os seguintes documentos:
I- Pelo concedente:
a) o termo de transferência;
b) termos aditivos ou de rescisão, se houver;
c) a publicação do termo de transferência, dos respectivos aditivos e rescisão;
d) o plano de trabalho e respectivas alterações, se houver, devidamente aprovado por autoridade competente;
e) termos de fiscalização emitidos pelo fiscal responsável;
f) termo de cumprimento de objetivos, de instalação e funcionamento de instalações e equipamentos, de conclusão de obras ou de compatibilidade físico-financeira, conforme o objeto da transferência;
g) relatório circunstanciado, contendo expressa manifestação acerca da regularidade da utilização dos recursos,
devendo atender a formulário próprio do sistema.
II - Pelo tomador dos recursos:
a) extratos bancários da conta corrente e de aplicação financeira;
b) publicação do aviso de licitação, quando esta for necessária;
c) ata de julgamento dos processos licitatórios;
d) orçamentos e pesquisas de preços realizados pelas entidades privadas;
e) relação dos ganhadores das pesquisas de preços;
f) Certidão Negativa de Débito (CND) específica do INSS, quando o objeto se referir a obra.
§ 9º O acesso ao SIT será mediante a utilização de senhas mestras pelos responsáveis legais dos órgãos e
entidades.
§ 10 As senhas fornecidas aos dirigentes dos órgãos e entidades serão de uso pessoal e intransferível, ficando
estes responsáveis por todas as informações prestadas e documentos anexados.
§ 11 Os responsáveis poderão delegar a terceiros vinculados ao órgão ou entidade por intermédio de fornecimento
de senhas de usuário, não se elidindo da responsabilidade de que trata o parágrafo anterior.
§ 12 Quando o usuário delegado pelo representante legal prestar informações falsas ou juntar documentos
violados ou fraudulentos, o mesmo se responsabilizará por seus atos praticados respondendo solidariamente
ao gestor responsável pelo órgão ou entidade.
§ 13 Ao acessar o sistema, o usuário irá declarar que está ciente de que os dados e documentos inseridos no
SIT serão de sua responsabilidade, ficando sujeito a penalizações em casos de fraudes ou informações falsas.
§ 14 Ao final de cada exercício financeiro e também ao final das transferências, o concedente deverá informar
no SIT o relatório circunstanciado de que trata o art. 22 da Resolução 28/2011 em conformidade com o prazo
previsto no art. 15, § 4º.
CLAUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Convênio poderá sofrer alterações no decorrer de sua execução devendo para isso
ser apresentado pelo Tomador solicitação de alteração de convênio com suas respectivas justificativas, e
demais documentos nos termos da Resolução 028/2011 e Instrução Normativa 061/2011 do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
CLAUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Sem prejuízo das informações e documentos solicitados pelo concedente, a prestação de contas da transferência ao Tribunal se dará mediante as informações constantes do Sistema Integrado de Transferências – SIT.
§ 1º Além dos dados coletados bimestralmente no Sistema Integrado de Transferências – SIT, as prestações
de contas serão encaminhadas ao Tribunal pelo concedente, ao final da transferência, em página própria da
internet, por meio do sistema de peticionamento eletrônico, portal e-Contas Paraná ou outro que venha substituílo, devendo ser atendido o prazo máximo de duração previsto no art.06.
§ 2º O prazo final para a prestação de contas da transferência será o mesmo para o encerramento do bimestre
em que houver a extinção do ato, conforme definido no art. 15, § 4º.
§ 3º As prestações de contas das Organizações Sociais (OS) e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP) relacionadas a despesas continuadas com pagamento de pessoal de que trata o art. 26, § 1º
da Resolução 28/2011 serão encaminhadas anualmente pelo concedente, por meio do sistema de peticionamento
eletrônico, portal e-Contas Paraná, no prazo de até 60 dias após o encerramento do exercício.
§ 4º A responsabilidade pelo encaminhamento da prestação de contas será do concedente dos recursos, o qual
deverá possuir certificação digital padrão ICP-Brasil, nos termos do art. 323-B do Regimento Interno e seguintes.
§ 5º A prestação de contas será composta pelos dados e documentos apresentados no SIT e pelo relatório
circunstanciado elaborado pelo concedente, que irão constituir processo específico para fins de trâmite e
julgamento.
§ 6º A prestação de contas deverá ser individualizada por convênio ou instrumento congênere, por Contrato de
Gestão ou por Termo de Parceria, de modo que cada prestação de contas seja referente a um único termo de
transferência.
§ 7º O concedente dos recursos deverá encaminhar, quando solicitado, quaisquer documentos pertinentes a
transferências requeridos pela unidade técnica durante a fase de verificação das informações do SIT, durante
a fase de instrução processual da prestação de contas, ou a qualquer momento por determinação do Tribunal.
§ 8º Os documentos complementares e informações adicionais poderão ser solicitados pela unidade técnica
por meio eletrônico ou por meio de ferramenta própria para esta finalidade.
§ 9º Caso não seja atendida a solicitação da unidade técnica, poderá ser instaurado procedimento próprio para
apuração da responsabilização dos agentes, observando-se o art. 85 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005.
§ 10 Verificadas irregularidades ou a ausência de informações no sistema, poderá ser instaurada Tomada de
Contas Extraordinária, nos termos do art. 236 do Regimento Interno.
§ 11 Independentemente da apresentação da prestação de contas ou mesmo após seu julgamento, o tomador
dos recursos deverá preservar todos os documentos originais relacionados ao termo de transferência em local
seguro e em bom estado de conservação, agrupados em processos individuais para cada termo de transferência,
mantendo-os à disposição do Tribunal de Contas pelo prazo de 10 (dez) anos.
§ 12 Para a guarda dos documentos deverão ser observadas as seguintes regras:
I - serão ordenados de forma cronológica e agregados por tipo de documento na seguinte ordem:
a) plano de trabalho e suas alterações;
b) documentos pertinentes à comprovação da condição de regularidade do tomador e aptidão ao recebimento de
recursos públicos;
c) termo de transferências, aditivos ou termo de rescisão e respectivas publicações;
d) comprovantes de repasses pelo concedente;
e) processos de compras para aquisição de bens e mercadorias e contratação de serviços;
f) comprovantes das despesas;
g) comprovantes de devolução de saldos;
h) comprovantes dos depósitos da contrapartida e demais recursos do tomador, quando houver;
i) extratos bancários;
j) documentos emitidos pelos fiscalizadores;
k) outros documentos referentes à transferência.
II - quando houver documentos do mesmo tipo e forem de tamanho pequeno, para fins de agregação a que se refere
o inciso anterior, poderão ser anexados em folha papel tamanho A4, com o limite de no máximo 02 (dois)
documentos por folha, desde que mantidas sua integridade e sua legibilidade;
III - os comprovantes de despesas deverão ser mantidos em vias originais pelo tomador dos recursos, ou pelo
concedente, a critério deste quando exigidos para conferência, observando-se o seguinte:
a) as primeiras vias das notas fiscais de compras ou de prestação de serviços deverão demonstrar os devidos
descontos legais e estar certificadas quanto ao recebimento dos bens ou dos serviços pelo responsável identificado;
b) em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a primeira via da nota fiscal será substituída pelo Documento
Auxiliar da NF-e – DANFE, nos termos da cláusula nona, do Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005,
celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária – COFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) as notas fiscais de despesas com combustíveis e demais despesas com manutenção de veículos, ou máquinas de propulsão motora, deverão identificar o veículo ou máquina, bem como a indicação da marcação do
hodômetro ou horímetro;
d) os recibos de pagamentos aos profissionais autônomos devem apresentar os descontos legais, nome completo, assinatura, números da carteira de identidade, do CPF e do registro profissional no Conselho de Classe,
ou órgão equivalente responsável pela regulamentação da atividade profissional, valor em algarismo arábico e
por extenso, além do objeto detalhado da prestação do serviço;
e) deverão estar arquivados os recibos de pagamento de pessoal, holerites assinados e datados, ou comprovantes de pagamentos, mediante autenticação bancária, com identificação dos beneficiários, ou ainda folhas de
pagamentos assinadas pelos beneficiários, com a devida identificação destes;
f) deverão estar arquivadas as guias de recolhimento de tributos e demais obrigações acessórias decorrentes
de exigência legal, com autenticação bancária ou outra forma de comprovação do efetivo recolhimento;
g)deverão estar arquivados os depósitos bancários ou guias de recolhimento referentes à devolução de saldo dos
recursos repassados, inclusive da aplicação financeira, ao Tesouro Estadual, ao Município ou à entidade
concedente dos recursos, conforme dispuser a legislação pertinente, devidamente autenticados pelo banco ou
outra forma de comprovante.
CLAUSULA DEZ - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Para o envio das informações bimestrais e encaminhamento da prestação de contas, o usuário assinará termo
declaratório de que se responsabiliza pelas informações prestadas e documentos anexados, ficando sujeito a
responder pelas inconsistências verificadas em análise realizada pelo Tribunal de Contas.
i) Ficarão sujeitos à aplicação da multa prevista no art. 87, III, b, da Lei Complementar Estadual nº. 113/2005
os representantes legais dos órgãos e das entidades que não prestarem as informações necessárias no Sistema
Integrado de Transferências nos prazos definidos.
Icaraima-Pr, 20 de outubro de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
JOSÉ FERREIRA DE LIMA NETO
Prefeito Municipal
Presidenta do SORI
Testemunhas
Jair Gonçalves
Joyce da Silva Francisco
CPF: 330.101.709-63
CPF: 066.826.979-02
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
21 de outubro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena - PR, torna público aos interessados a realização
do Pregão Presencial nº 103/2014.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Livros e brinquedos recreativos / pedagógicos novos para Biblioteca Municipal.
Edital disponível: a partir de 22 de outubro de 2014, das 8h às 12h e das 14h às
17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44)
3662 1029, Maria Helena - PR.
Entrega das Propostas: 04/11/2014 até às 10h00min.
Abertura das Propostas: 04/11/2014, às 10h00min.
Maria Helena - PR, 20 de outubro de 2014.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001
CONTRATO NÚMERO 59/2013 - LIC CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO/CONFECÇÃO GRÁFICA DE
FORMULÁRIOS, CARTAZES, PASTAS, ETC. DE USO NAS SECRETARIAS E
DEPARTAMENTOS LIGADOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ, DE
ACORDO COM A LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado O SRª. LURDES RORRATO NETO, brasileiro (a), portador do - Rg.
2.251.269/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 281.361.879-91, residente e
domiciliado na cidade de CAMPO MOURÃO PR. representante da empresa
RORRATO E SÁ LTDA-ME , aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o
presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula PRIMEIRA: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato 059/
2013, para o dia 21 de março de 2015.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com
o presente instrumento.
Mariluz 07 DE OUTUBRO DE 2014
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
RORRATO E SÁ LTDA- ME
LURDES RORRATO NETO
CONTRATADA
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE
ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
FONE: (44) 3534-1191 - FAX: (44) 3534-1154 - E-MAIL: [email protected]
Rua Floriano Peixoto, 2473 - Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 - MARILUZ - PR
CNPJ: 74.015.511/0001-40
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2014
Considerando Contratação de empresa para o fornecimento de: uma Bomba
Base/Motor Weg 30CV 2P trifásico 220/380/440 para Mina da Santa Rosa Sistema de Água do SAMAE de Mariluz-PR. Considerando a cotação de preços feita,
devidamente constante em certidão, e considerando que a aquisição, pela sua
natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, não ultrapasse o limite
previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93,
razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa: DISPENSO A
LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93,
no valor total de R$ 7.829,00 (sete mil oitocentos e vinte nove reais), em favor da
empresa: C. O. Mueller Comércio de Motores e Bombas Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.511.260/0002-74, situada à Avenida
Mauá, 2543, Zona 03, Maringá/PR, cuja situação fiscal em relação à (CND/INSS,
CRF, CND/TRABALHISTA) encontram-se regulares.
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus
termos e atos.
Mariluz-Pr., 17 de outubro de 2014.
CARLOS CEZAR DOS SANTOS
Diretor do SAMAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1211 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
Transfere o feriado Municipal alusivo às comemorações do dia do Funcionário
Publico, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 66 inciso VI, da Lei Orgânica, e
Considerando que as comemorações alusivas ao dia do funcionário publico é
dia 28 de outubro (terça-feira);
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferido o feriado Municipal alusivo às comemorações do ao dia
do funcionário publico, do dia 28 de outubro de 2014, para o dia 27 de outubro
de 2014.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal, aos 20 dias do mês de outubro de 2014..
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 007/2014
Dispõe sobre a Nota da Prova de Títulos e Classificação Final para os cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, referente ao Edital de Concurso Público nº 001/2014.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital nº 001/2014, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO:
Art. 1º - A nota da prova de títulos e classificação final do Concurso Público aberto através do Edital nº 001/2014:
INSC
NOME
NOTA
PRATICA
TIT
FINAL
CLASS
CARGO
DATA NASC
PORT
MAT
CG
CE
40600023
Kariane Gonçalves De Oliveira
78,00
96,00
87,00
1
Assistente Administrativo
12/08/1994
8,00
6,00
12,00
52,00
40600290
Adieizi Rodrigues Vieira
76,00
93,00
84,50
2
Assistente Administrativo
15/09/1987
6,00
6,00
8,00
56,00
40600212
Junior Cesar De Oliveira
72,00
96,00
84,00
3
Assistente Administrativo
22/09/1990
2,00
6,00
8,00
56,00
40600049
Gleicly Feitosa De Lima De Souz
70,00
88,00
79,00
4
Assistente Administrativo
08/02/1991
6,00
4,00
8,00
52,00
40600357
Juliana Araujo Gaspar
66,00
84,00
75,00
5
Assistente Administrativo
20/07/1994
8,00
6,00
4,00
48,00
40600296
Ane Caroline Dos Santos Cavalini
54,00
96,00
75,00
6
Assistente Administrativo
22/09/1987
6,00
8,00
8,00
32,00
40600090
Taise Suelen Luna Duarte
70,00
79,00
74,50
7
Assistente Administrativo
08/06/1991
8,00
2,00
8,00
52,00
40600064
Maria Aparecida De Souza
62,00
85,00
73,50
8
Assistente Administrativo
10/07/1971
8,00
6,00
8,00
40,00
40600015
Lenice Brasiliano Marinho
60,00
85,00
72,50
9
Assistente Administrativo
15/11/1973
10,00
6,00
8,00
36,00
40600122
Rosimeire Anastacio Da Silva
58,00
85,00
71,50
10
Assistente Administrativo
16/09/1987
6,00
4,00
8,00
40,00
40600077
Francielle Aparecida Da Silva
52,00
86,00
69,00
11
Assistente Administrativo
03/04/1987
2,00
6,00
8,00
36,00
40600327
Anna Luíza Leme Calgaro Da Fonseca
52,00
85,00
68,50
12
Assistente Administrativo
03/08/1982
4,00
4,00
8,00
36,00
40600033
Karina Costa Pensin
58,00
78,00
68,00
13
Assistente Administrativo
21/06/1996
4,00
6,00
4,00
44,00
40600340
Thayeni Do Nascimento Niz
60,00
76,00
68,00
14
Assistente Administrativo
18/08/1987
6,00
6,00
8,00
40,00
40600062
Diego De Avilapaes
56,00
80,00
68,00
15
Assistente Administrativo
30/03/1989
8,00
4,00
12,00
32,00
40600028
Solange Adriana Da Fonseca
60,00
74,00
67,00
16
Assistente Administrativo
15/06/1990
6,00
6,00
4,00
44,00
40600216
Janaina Ventura Corte
62,00
70,00
66,00
17
Assistente Administrativo
14/01/1989
8,00
6,00
4,00
44,00
52,00
80,00
66,00
18
Assistente Administrativo
13/08/1989
6,00
6,00
4,00
36,00
40600081
Weverton Ferreira
40600370
Jose Martins
58,00
73,00
65,50
19
Assistente Administrativo
18/05/1959
4,00
6,00
8,00
40,00
40600002
Jorcilene Dos Santos Silva
62,00
66,00
64,00
20
Assistente Administrativo
22/05/1994
8,00
6,00
12,00
36,00
40600136
Suzane Da Silva Monteiro
62,00
64,00
63,00
21
Assistente Administrativo
17/03/1992
2,00
8,00
12,00
40,00
40600034
Maria De Fatima Da Silva Martins
56,00
69,00
62,50
22
Assistente Administrativo
31/08/1976
6,00
6,00
4,00
40,00
40600324
Cleiton Augusto De Oliveira
52,00
71,00
61,50
23
Assistente Administrativo
25/04/1988
4,00
4,00
8,00
36,00
40600188
Regina Alves Dos Santos
52,00
71,00
61,50
24
Assistente Administrativo
29/11/1991
6,00
2,00
8,00
36,00
40600363
Leonardo Azevedo Bonfim Bastos
52,00
71,00
61,50
25
Assistente Administrativo
07/02/1990
8,00
8,00
4,00
32,00
40600107
Pamella Frajuca Macedo
54,00
69,00
61,50
26
Assistente Administrativo
16/02/1990
8,00
6,00
12,00
28,00
40600328
Paula Daiane Leite Da Silva
58,00
64,00
61,00
27
Assistente Administrativo
21/08/1986
6,00
8,00
8,00
36,00
40600278
Hellen Suzhan Da Silva
50,00
72,00
61,00
28
Assistente Administrativo
01/05/1996
6,00
4,00
8,00
32,00
*40600056
Andréa Cristina Bernardo De Oliveira
58,00
63,00
60,50
29
Assistente Administrativo
28/07/1980
6,00
4,00
4,00
44,00
40600044
Higor Belafronte De Andrade
56,00
65,00
60,50
30
Assistente Administrativo
26/06/1994
6,00
6,00
8,00
36,00
40600039
Rafael Fernando Da Silva
50,00
71,00
60,50
31
Assistente Administrativo
23/12/1990
10,00
8,00
4,00
28,00
40600078
Juliane Ferreira Celestino
50,00
70,00
60,00
32
Assistente Administrativo
20/02/1996
10,00
4,00
8,00
28,00
40600133
Ana Maria Gastaldon Fagundes
60,00
59,00
59,50
33
Assistente Administrativo
03/07/1993
6,00
6,00
4,00
44,00
40600104
Elisângela Custódio Da Veiga
64,00
53,00
58,50
34
Assistente Administrativo
03/10/1986
6,00
6,00
8,00
44,00
40600202
Marlene Aparecida Bezerra Da Silva
56,00
61,00
58,50
35
Assistente Administrativo
09/06/1971
8,00
4,00
8,00
36,00
40600253
Lais Thielen Luna Duarte
52,00
64,00
58,00
36
Assistente Administrativo
03/02/1995
8,00
4,00
4,00
36,00
40600205
Jefferson Sabatine Almeida
62,00
53,00
57,50
37
Assistente Administrativo
14/06/1993
0,00
6,00
8,00
48,00
40600096
Vanessa Cristina Marques
50,00
64,00
57,00
38
Assistente Administrativo
06/04/1991
6,00
4,00
8,00
32,00
40600075
Carlos Alberto Soares
58,00
55,00
56,50
39
Assistente Administrativo
08/07/1983
8,00
6,00
4,00
40,00
40600228
Marli Firmino Da Silva Oliveira
68,00
68,00
1
Auxiliar de Serviços Gerais
02/06/1980
4,00
0,00
12,00
52,00
40600009
Elaine Grazieli De Oliveira Cardozo
66,00
66,00
2
Auxiliar de Serviços Gerais
13/05/1994
2,00
4,00
4,00
56,00
40600169
Maria De Fatima Estevan
64,00
64,00
3
Auxiliar de Serviços Gerais
23/05/1982
8,00
4,00
4,00
48,00
40600335
Valdirene Aparecida Bossoni Da Silva
62,00
62,00
4
Auxiliar de Serviços Gerais
11/12/1969
6,00
0,00
8,00
48,00
40600141
Josefa Andrea Da Silva Correia
62,00
62,00
5
Auxiliar de Serviços Gerais
03/04/1979
6,00
4,00
4,00
48,00
40600295
Rosangela Aparecida De Souza
62,00
62,00
6
Auxiliar de Serviços Gerais
12/08/1979
4,00
2,00
8,00
48,00
40600254
Maria Josefa Dos Santos
62,00
62,00
7
Auxiliar de Serviços Gerais
05/12/1980
8,00
2,00
8,00
44,00
40600282
Ana Carolina Vila Boa
62,00
62,00
8
Auxiliar de Serviços Gerais
06/09/1996
6,00
4,00
8,00
44,00
40600059
Lidiane Dias Oliveira
60,00
60,00
9
Auxiliar de Serviços Gerais
08/08/1990
8,00
0,00
4,00
48,00
40600334
Vera Lucia Bossoni Boni
60,00
60,00
10
Auxiliar de Serviços Gerais
14/06/1977
4,00
4,00
8,00
44,00
40600150
Patricia Aparecida Dos Santos
60,00
60,00
11
Auxiliar de Serviços Gerais
16/03/1986
6,00
2,00
8,00
44,00
40600097
Lucelia Maria Galbero
58,00
58,00
12
Auxiliar de Serviços Gerais
08/10/1983
6,00
0,00
4,00
48,00
40600206
Rosana Claudia Da Silva
58,00
58,00
13
Auxiliar de Serviços Gerais
13/11/1991
6,00
8,00
4,00
40,00
40600217
Silvia Cristina Ribeiro Da Silva
58,00
58,00
14
Auxiliar de Serviços Gerais
24/10/1975
6,00
4,00
12,00
36,00
40600251
Marcia Do Nascimento Telvino
56,00
56,00
15
Auxiliar de Serviços Gerais
28/02/1983
4,00
0,00
4,00
48,00
Auxiliar de Serviços Gerais
30/05/1973
6,00
0,00
4,00
44,00
40600291
Marli Costa Martins
54,00
54,00
16
40600361
Maria Gloria Valerio Nogueira
52,00
52,00
17
Auxiliar de Serviços Gerais
26/08/1973
6,00
2,00
4,00
40,00
40600256
Rosana Aparecida Dos Santos
52,00
52,00
18
Auxiliar de Serviços Gerais
10/04/1990
6,00
2,00
8,00
36,00
40600354
Fabielli Silva Cardoso
50,00
50,00
19
Auxiliar de Serviços Gerais
29/05/1994
2,00
0,00
8,00
40,00
40600255
Daiane Fabíola Pereira De Sauza
50,00
50,00
20
Auxiliar de Serviços Gerais
19/10/1982
6,00
4,00
8,00
32,00
40600014
Eli Fernanda Batista Verga
50,00
50,00
21
Auxiliar de Serviços Gerais
14/03/1988
8,00
2,00
8,00
32,00
40600172
Wellington Coutinho Da Silva
56,00
61,00
58,50
1
Construtor Civil
20/03/1994
6,00
6,00
4,00
40,00
40600283
Elias Carlos Da Silva
64,00
62,00
63,00
1
Lavador - Lubrificador
17/09/1975
4,00
4,00
8,00
48,00
40600195
Geisiane Soares Nunes
52,00
52,00
1
Nutricionista
07/05/1985
10,00
6,00
6,00
30,00
40600325
Tatiane Lopes Rodrigues
51,00
51,00
2
Nutricionista
18/04/1989
4,00
8,00
6,00
33,00
40600192
Debora Buosi Antunes Azedo
42,00
4,00
46,00
3
Nutricionista
31/10/1984
6,00
6,00
9,00
21,00
40600318
Marcia Aparecida De Souza Costa
44,00
44,00
4
Nutricionista
16/12/1970
10,00
4,00
3,00
27,00
40600072
Valmir Rodrigues De Sousa
58,00
95,00
76,50
1
Operador de Motoniveladora
25/01/1975
6,00
0,00
4,00
48,00
40600109
Rudirlei Monteiro
54,00
85,00
69,50
2
Operador de Motoniveladora
10/07/1969
0,00
2,00
8,00
44,00
40600177
Paulo Roberto Del Massa Menezes
50,00
86,42
68,21
3
Operador de Motoniveladora
25/02/1988
2,00
0,00
4,00
44,00
40600220
Ailton Monteiro Dos Santos
56,00
69,18
62,59
4
Operador de Motoniveladora
12/03/1988
2,00
2,00
0,00
52,00
40600317
Jerri Faustino
70,00
50,71
60,36
5
Operador de Motoniveladora
27/06/1972
8,00
2,00
8,00
52,00
54,00
81,42
67,71
1
Operador de Pá Carregadeira
11/02/1969
2,00
4,00
8,00
40,00
40600124
Jose Antonio De Almeida
40600134
Rodrigo Camargo Rodrigues
50,00
50,71
50,36
2
Operador de Pá Carregadeira
01/05/1989
2,00
0,00
0,00
48,00
40600259
Fabiano Silva Cardoso
74,00
74,00
1
Operário (Masculino)
29/05/1994
2,00
4,00
12,00
56,00
40600353
Arlindo Salles
52,00
52,00
2
Operário (Masculino)
26/02/1969
8,00
0,00
4,00
40,00
40600123
Hugo Leandro Simões Sorrilha
70,00
76,00
4,00
77,00
1
Procurador Jurídico
20/09/1984
8,00
8,00
9,00
45,00
40600118
Juarez Dos Santos Junior
52,00
81,00
8,00
74,50
2
Procurador Jurídico
11/09/1971
4,00
6,00
9,00
33,00
40600093
Fabíula Fontana
64,00
68,00
8,00
74,00
3
Procurador Jurídico
26/07/1982
8,00
8,00
9,00
39,00
40600067
Heros Hissao Beck Suzumura
66,00
79,00
72,50
4
Procurador Jurídico
11/02/1983
10,00
8,00
6,00
42,00
40600057
Jefferson Lima Aguiar
57,00
74,00
6,00
71,50
5
Procurador Jurídico
19/03/1977
8,00
4,00
6,00
39,00
40600238
Robson Pinheiro Da Silva
64,00
76,00
70,00
6
Procurador Jurídico
12/02/1987
6,00
4,00
6,00
48,00
40600116
Célio José De Carvalho Satyro
52,00
67,00
8,00
67,50
7
Procurador Jurídico
27/09/1966
8,00
8,00
3,00
33,00
40600236
Gislayne Rangel De Almeida
64,00
60,00
5,00
67,00
8
Procurador Jurídico
18/05/1984
8,00
8,00
3,00
45,00
40600089
Aline Benante Borges Alves
57,00
77,00
67,00
9
Procurador Jurídico
05/07/1988
8,00
4,00
3,00
42,00
40600203
Bruna Liziani Goncalves Moreira
69,00
63,00
66,00
10
Procurador Jurídico
05/08/1989
10,00
8,00
9,00
42,00
40600329
Ana Paula Rezende
58,00
73,00
65,50
11
Procurador Jurídico
28/08/1985
8,00
8,00
6,00
36,00
40600137
Mário Ribeiro Dos Santos
62,00
61,00
2,00
63,50
12
Procurador Jurídico
19/08/1982
8,00
6,00
9,00
39,00
40600285
Gustavo Osvaldo De Leon Ferraz
54,00
65,00
0,00
59,50
13
Procurador Jurídico
29/12/1977
6,00
6,00
3,00
39,00
40600105
Rafael Do Prado
52,00
66,00
59,00
14
Procurador Jurídico
14/06/1981
6,00
4,00
6,00
36,00
40600257
Priscilla Brabo Macedo
51,00
63,00
2,00
59,00
15
Procurador Jurídico
20/04/1983
6,00
6,00
9,00
30,00
40600280
Raimundo Aparecido Viana
55,00
60,00
57,50
16
Procurador Jurídico
12/09/1959
10,00
6,00
3,00
36,00
40600068
Leandro Jander Chimene
57,00
56,00
56,50
17
Procurador Jurídico
28/02/1992
8,00
4,00
9,00
36,00
40600358
Danilo Kutianski De Souza
57,00
51,00
54,00
18
Procurador Jurídico
28/07/1992
8,00
4,00
9,00
36,00
40600018
Marcos Vinicius Tombini Munaro
53,00
53,00
0,00
53,00
19
Procurador Jurídico
07/07/1988
4,00
4,00
6,00
39,00
40600004
Jean Souto De Matos
49,00
52,00
50,50
20
Procurador Jurídico
24/02/1979
4,00
6,00
9,00
30,00
40600098
Paulo Sergio Missale
60,00
70,71
65,36
1
Tratorista
15/04/1983
4,00
0,00
8,00
48,00
* nota da prova prática alterada em virtude de recurso
Mariluz, 17 de outubro de 2014.
Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2014
O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de
17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições
contidas no presente Edital.
TIPO: Menor Preço - item - Serviços.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de monitorização eletrocardiográfica através da Central de telemedicina - 24
horas por dia, para os usuários do Sistema Único de Saúde do Município de
Pérola, Estado do Paraná.
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às
14:00 horas do dia 31/10/2014.
LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola,
sito à Avenida Dona Pérola Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA,
Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº
123/06 e o Decreto Municipal nº 012/2009.
INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus
anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da
Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais,
dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de
Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda
à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h às 17h30min.
Pérola/PR, 20 de outubro de 2014.
CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CARVALHO
Secretário Municipal de Planejamento
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 160/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: J L SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado ao presente contrato o acréscimo no valor
de R$ 4.403,00 (quatro mil e quatrocentos e três reais), referente ao acréscimo
dos produtos especificados em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem
inalteradas.
Data da Assinatura: 20/10/2014
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
Estado do Paraná
EDITAL Nº 006/2014
Dispõe sobre a Nota da Prova de Título e Classificação Final para os cargos vagos de Emprego Publico de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, referente ao Edital de Concurso Público nº 002/2014.
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital nº 002/2014, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO: A nota da prova de título e classificação final do Concurso Público aberto através do Edital nº 002/2014:
INSC
NOME
OBJ
TIT
FINAL
CLASS
CARGO
DATA NASC
PORT
MAT
40700096
Solani Maculan De Queiroz
72,00
72,00
1
Agente Comunitário de Saúde
11/12/1982
6,00
2,00
40700105
Vanessa De Oliveira Ferreira
64,00
64,00
2
Agente Comunitário de Saúde
30/01/1995
4,00
4,00
40700030
Maria Tatiane Andrade
62,00
62,00
3
Agente Comunitário de Saúde
29/09/1995
6,00
0,00
40700034
Nancy Mendes Kato
60,00
60,00
4
Agente Comunitário de Saúde
21/04/1986
4,00
4,00
40700122
Luciana Gomes Da Silva
60,00
60,00
5
Agente Comunitário de Saúde
21/08/1986
2,00
6,00
40700029
Vanessa Botega Grilo
58,00
58,00
6
Agente Comunitário de Saúde
19/02/1993
2,00
4,00
40700133
Maria Madalena Silva
58,00
58,00
7
Agente Comunitário de Saúde
07/03/1987
6,00
0,00
40700043
Sandra Santos Pereira
58,00
58,00
8
Agente Comunitário de Saúde
02/04/1976
4,00
2,00
40700102
Luciana Aparecida Dos Santos
56,00
56,00
9
Agente Comunitário de Saúde
23/08/1978
8,00
0,00
40700051
Ane Carolini Ribeiro
56,00
56,00
10
Agente Comunitário de Saúde
01/01/1994
6,00
2,00
40700129
Dinalva Alencar De Medeiros
54,00
54,00
11
Agente Comunitário de Saúde
09/12/1967
8,00
2,00
40700038
Elaine Conceição De Souza Amadeu
54,00
54,00
12
Agente Comunitário de Saúde
05/09/1986
4,00
2,00
40700081
Erica Cristina Dos Santos
54,00
54,00
13
Agente Comunitário de Saúde
31/07/1989
2,00
0,00
40700056
Valeria Paula Dos Santos
52,00
52,00
14
Agente Comunitário de Saúde
14/03/1979
4,00
0,00
16/09/1985
4,00
4,00
40700074
Claudia Maria Seitz
52,00
52,00
15
Agente Comunitário de Saúde
40700089
Lucia Rattes Rodrigues Dos Santos
52,00
52,00
16
Agente Comunitário de Saúde
20/11/1959
6,00
2,00
40700003
Ana Claudia Pazinatto De Oliveira
52,00
52,00
17
Agente Comunitário de Saúde
17/04/1994
6,00
2,00
40700070
Hellen Silva Souza
52,00
52,00
18
Agente Comunitário de Saúde
21/11/1996
6,00
2,00
40700049
Rosimeire De Fátima Gastaldon Fagundes Silva
52,00
52,00
19
Agente Comunitário de Saúde
23/12/1978
8,00
4,00
40700094
Elisangela Ferreira Da Silva
52,00
52,00
20
Agente Comunitário de Saúde
22/08/1982
6,00
2,00
40700042
Maria Aparecida Da Silva Cajá
50,00
50,00
21
Agente Comunitário de Saúde
26/10/1978
4,00
2,00
40700040
Ana Claudia Barros Cavalcante Scicchitano
50,00
50,00
22
Agente Comunitário de Saúde
25/10/1984
6,00
0,00
40700009
Aline Rodrigues Dos Santos
50,00
50,00
23
Agente Comunitário de Saúde
11/11/1983
4,00
2,00
40700103
Valdeir Teodoro Da Rocha
50,00
50,00
24
Agente Comunitário de Saúde
13/12/1974
4,00
2,00
40700019
Aparecida Mira Do Nascimento
50,00
50,00
25
Agente Comunitário de Saúde
08/12/1991
8,00
2,00
40700118
Juliana Fonseca Ferreti Altini
62,00
62,00
1
Assistente Social - CRAS
05/09/1983
10,00
4,00
40700020
Mayla Vieira Cangussu
52,00
7,00
59,00
2
Assistente Social - CRAS
25/06/1985
6,00
4,00
40700012
Andressa Elisa Martos Antunes
58,00
58,00
3
Assistente Social - CRAS
01/12/1988
6,00
4,00
40700062
Dórica Amaro Da Silva
55,00
2,50
57,50
4
Assistente Social - CRAS
20/03/1971
8,00
2,00
40700072
Iharjoryê Nascimento Henrique De Oliveira
47,00
0,00
47,00
5
Assistente Social - CRAS
20/11/1989
6,00
2,00
40700080
Cristiane Miranda
47,00
47,00
6
Assistente Social - CRAS
08/09/1982
8,00
6,00
40700016
Fabricia Alves Pregidio
46,00
46,00
7
Assistente Social - CRAS
05/04/1984
8,00
2,00
40700018
Michelle Martins Braga
48,00
7,25
55,25
1
Dentista
05/06/1975
6,00
6,00
40700099
Mariana Matsunaga Medeiros
47,00
47,00
2
Dentista
01/08/1990
8,00
6,00
40700063
Francielle Suemi Takaki
47,00
47,00
3
Dentista
02/12/1990
12,00
2,00
40700006
Silmara Juliana Likoski
47,00
47,00
4
Dentista
13/09/1991
6,00
8,00
40700148
Aldo Dalsico Darí
43,00
0,00
43,00
5
Dentista
16/09/1987
8,00
8,00
40700088
Bianca Pinheiro Ferreira
42,00
0,00
42,00
6
Dentista
07/03/1993
6,00
6,00
40700093
Edima Marta De Macedo
42,00
42,00
1
Psicólogo - CRAS
19/10/1968
4,00
8,00
40700073
Vanessa Sigoli De Oliveira Fernandes
60,00
60,00
1
Técnico de Enfermagem - PSF
14/06/1990
4,00
4,00
40700104
Lucia Ribeiro Da Silva
50,00
50,00
2
Técnico de Enfermagem - PSF
09/06/1985
4,00
6,00
40700027
Daniela Cristina Valério
50,00
50,00
3
Técnico de Enfermagem - PSF
07/05/1987
8,00
6,00
Mariluz, 17 de outubro de 2014.
Presidente da Comissão
CG
8,00
4,00
8,00
0,00
4,00
4,00
8,00
12,00
4,00
4,00
4,00
8,00
12,00
4,00
0,00
8,00
8,00
8,00
8,00
16,00
0,00
0,00
4,00
8,00
8,00
6,00
6,00
6,00
3,00
6,00
3,00
3,00
6,00
3,00
3,00
6,00
6,00
6,00
6,00
12,00
4,00
4,00
CE
56,00
52,00
48,00
52,00
48,00
48,00
44,00
40,00
44,00
44,00
40,00
40,00
40,00
44,00
44,00
36,00
36,00
36,00
32,00
28,00
44,00
44,00
40,00
36,00
32,00
42,00
36,00
42,00
42,00
33,00
30,00
33,00
30,00
30,00
30,00
27,00
21,00
24,00
24,00
40,00
36,00
32,00
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2014.
A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução
do objeto do Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 011/2014, que após a análise
e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes:
Nº
EMPRESAS CLASSIFICADAS
VALOR R$
01º CONSTRUIRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA EPP 797.969,39
02º
ITAYCI ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA - EPP 804.199,29
03º
CONSTRUTORA ADVANCED LTDA
804.751,24
Comunica outrossim que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo
licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição
de recurso.
Pérola - PR, 20 de outubro de 2014.
JAMIL MENDES (Presidente)
LUCIANA APARECIDA DA SILVA
VALMIR ANTONINI DA SILVA
ARIELLE AGOSTINIS LAZARETTI
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
Pérola, 20 de outubro de 2014.
NOTIFICA
Dando cumprimento às disposições da Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1.967,
notificamos aos Partidos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades
Empresariais do Município, do Recebimento dos seguintes recursos Federais.
Data do Recebimento
Grupo de Recurso
Valor (R$)
20/10/2014 8924-9 PREF MUNIC PEROLA – FPM
26.208,69 C
20/10/2014 8924-9 PREF MUNIC PEROLA – FPM
66.105,16 C
DARLAN SCALCO.
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ.
ATO DA MESA N.º 011/2014
AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIA
A Mesa da Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei n.º 1724/2012, de 07 de março de 2012, e
tendo em vista a solicitação formulada através de Requerimento no dia 20 de
Outubro de 2014, pelo Vereador da Câmara Municipal de Pérola-PR., Senhor
Wilson José Leandro Stefani.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, o Sr. Wilson José Leandro Stefani, a viajar para a Cidade de
Curitiba, Capital deste Estado, nos dias 22, 23 e 24 de Outubro do corrente ano,
para participar do Curso Legislação de Interesse da Câmara Municipal - Responsabilidade Fiscal e Transparência ; Cassação de Prefeitos e Vereadores;
Inelegibilidades e Informação; Improbidade e Anticorrupção; promovido pela
Unipública.
CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de 03 (três) diárias integrais, nos termos com base na Lei n.º 1724/2012, de 07 de março de 2012.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pérola, aos 20 dias do mês de
Outubro de 2014.
Lindolfo Bazoti Filho
Juarez Alves de Souza
Presidente
1º Secretário
MUNICIPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 349, de 20 de Outubro de 2014.
Exonera a pedido a Senhora ALTIVA SENHORA DOS SANTOS LIMA
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e,
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar a pedido a Senhora ALTIVA SENHORA DOS SANTOS LIMA,
brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 387.154/SSP-RO,
Inscrita com o CPF nº 315.733.122-15, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, a
partir de 20/10/2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Pérola, 20 de Outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº 351/2014
Concede Auxílio Natalidade a Servidora PATRICIA FAVERO MAROSTICA
FERREIRA e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Auxílio Natalidade a servidora PATRICIA FAVERO MAROSTICA
FERREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o nº
8.128.331-1-SSP/PR, CPF nº 035.154.169-19, ocupante do cargo de Farmacêutico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no Artigo 285,
da Lei Complementar n.º002/2010, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pérola).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 20 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº 350/2014
Conceder Licença Gestação a Servidora PATRICIA FAVERO MAROSTICA
FERREIRA, e dá outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora PATRICIA FAVERO MAROSTICA FERREIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 8.128.331-1-SSP/PR
e do CPF nº 035.154.169-19, admitida para o cargo de Farmacêutico, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA GESTAÇÃO, de acordo com o Artigo 152 da Lei Complementar nº-002/2010, de 12 de
abril de 2010 a partir de 14/10/2014 a 10/02/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 20 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 007/2014
Dispõe sobre a Classificação Final para provimento de Cargo Público de forma Temporária do Município de Mariluz, Estado do Paraná, referente ao Edital de Teste Seletivo
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO TESTE SELETIVO no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital nº 003/2014, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO: A classificação final do Teste Seletivo aberto através do Edital nº 003/2014:
INSC
NOME
NOTA
CLASS
SITUAÇÃO
CARGO
DATA NASC
40800002 Elias Felipe De Moraes
68,00
1
APROVADO
Instrutor 02 - ProJovem
09/08/1990
40800004 Claudia Dileta Tonial Novaes
76,00
1
APROVADO
Monitor 01 - Cras
30/11/1969
40800003 Cibele Rodrigues De Araújo Costa E Souza
58,00
2
APROVADO
Monitor 01 - Cras
30/05/1981
40800010 Érica Cristina Valério Corte
58,00
1
APROVADO
Monitor 02 - Cras
18/08/1992
40800009 Jacqueline Menezes
70,00
1
APROVADO
Monitor 04 - Cras
30/12/1980
40800007 Wagner Gomes Da Silva
62,00
1
APROVADO
Monitor 05 - Cras
05/08/1988
40800016 Tatiane Mota Paz
50,00
2
APROVADO
Monitor 05 - Cras
25/03/1983
Mariluz, 17 de outubro de 2014.
Presidente da Comissão
nº 003/2014.
PORT
2,00
6,00
6,00
6,00
4,00
2,00
6,00
MAT
6,00
2,00
8,00
4,00
2,00
8,00
4,00
CG
4,00
8,00
8,00
4,00
8,00
12,00
4,00
CE
56,00
60,00
36,00
44,00
56,00
40,00
36,00
PREFEITURA DESÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇO Nº 165/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CLEITON DA SILVA MATOS 04600883942, inscrita no CNPJ
nº 20.445.804/0001-01, com sede à RUA JOSÉ DA ROCHA, nº 18, JARDIM ALTO
DA BOA VISTA - 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do
PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. CLEITON DA SILVA MATOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 9.380.259-4 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 046.008.83942, residente e domiciliado à Rua Francisco Fernandes Morales, 424, centro,
CEP - 87.555-000, São Jorge do Patrocínio, Paraná., resolvem firmar o presente
Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação
Modalidade de Pregão nº 62/2014, Tipo Menor Preço - Por lote, Processo n° 138,
data da homologação da licitação 16/10/14, mediante as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE
HIGIENIZAÇÃO INTERNA E LAVAGEM DE VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 21/10/2014
e término previsto para 21/10/15, podendo ser prorrogado por até igual período,
caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-24.550,00(vinte e quatro mil quinhentos e cinquenta reais), efetuados em parcelas mensais no valor correspondente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto)
dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Dos Reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de
evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio
econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à
prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado
índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção
do menor percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 20 de outubro de 2014.
PREFEITURA DESÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
AVISO DE EDITAL DE PREGAO PRESENCIAL nº 66/2014
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que
realizará no dia 31 de outubro de 2014, às 09h00min no anfiteatro Municipal,
licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço POR
LOTE: AQUISIÇAO DE ALIMENTOS E INSUMOS PARA ATENÇÃO AS FAMILIAS
DE ADOLESCENTES INTERNADOS POR MEDIDA SOCIO EDUCATIVA CONFORME CONVENIO 075/2014 SÃO JORGE DO PATROCINIO – PR. Informações
sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, e no
Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av.
Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 20 de OUTUBRO de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DESÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
São Jorge do Patrocínio, 17 outubro 2014.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do
Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais.
Período: 15/10/2014 A 17/10/2014
DATA
RECURSO
VALOR
15/10/2014
REDE SAÚDE MENTAL
R$40,71
15/10/2014
GESTÃO PLENA
R$-42.627,53
15/10/2014
REDE BRASIL SEM MISERIA
R$- 5.000,00
15/10/2014
REDE VIVER SEM LIMITES
R$- 1.000,00
15/10/2014
FUNDEB
R$- 33.036,82
16/10/2014
SIMPLES NACIONAL
R$25,00
17/10/2014
SIMPLES NACIONAL
R$51,89
Valdelei Aparecido Nascimento
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
21 de outubro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 128/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 960, do dia 26 de Setembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de
até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:
09.000 - Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo
09.001 - Divisão de Esporte
09001.27.812.0010.2030 - Manutenção das Atividades de Esporte
F-01000 - 249/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ..............................................R$ 4.000,00
TOTAL........................................................................................................................................R 4.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
09.000 - Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo
09.001 - Divisão de Esporte
09001.27.812.0010.2030 - Manutenção das Atividades de Esporte
F-01000 - 248/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF.............................................R$ 4.000,00
TOTAL......................................................................................................................................R$ 4.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de
Outubro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Estado do Paraná
REGULAMENTO
SORTEIO DE PRÊMIOS NA COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
1. SORTEIO DE PRÊMIOS
1.1. O Município de Terra Roxa-PR realizará Evento de Comemoração do Dia do Servidor Público, que acontecerá no dia 27 de outubro de 2014 no Clube Maracaju, e neste serão sorteados prêmios que obedecerão ao
presente regulamento.
2.DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:
01 Biz 100 cc Zero Quilômetro
01 Televisor 32’
01 Tablet
01 Liquidificador
01 Batedeira de Bolo
Outros prêmios variados de menor valor.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
3. LOCAL E FORMA DOS SORTEIOS:
3.1O sorteio será realizado no dia 27 de outubro de 2014, durante o Evento de Comemoração ao Dia do Servidor
Público no Clube Maracaju, Município de Terra Roxa-PR.
Para o sorteio será convidada aleatoriamente uma pessoa entre o público presente, que se deslocará até a urna
(onde estarão depositados todos os cupons).
Os representantes da Administração Pública Municipal que estiverem presentes disponibilizará a urna para
que a pessoa da platéia designada apanhe um cupom aleatoriamente.
Caso o sorteado não esteja presente no momento do sorteio para receber o prêmio, será declarado nulo e será
feito novo sorteio.
Serão reunidos todos os cupons dos convidados presentes em uma única urna.
3.2 O sorteio será da seguinte forma: do menor para o maior valor. Será sorteado 1º (primeiro) os prêmios
variados de menor valor até acabarem; em seguida o 2º(segundo) prêmio a ser sorteado será a Batedeira de
Bolo, depois o 3º (terceiro) prêmio: o Liquidificador, em seguida o 4º (quarto) prêmio: o Tablet; após o 5º prêmio:
o aparelho de Televisão 32’; e por último o 6° prêmio, a Biz 100 cc 0Km.
Todos os servidores presentes, ativos ou inativos, efetivos ou não, comissionados e estagiários, concorrerão
a todos os prêmios de forma cumulativa, exceto o ganhador dos dois últimos prêmios principais (Aparelho de
Televisão e Biz 100 cc 0 Km).
O ganhador do aparelho de televisão 32’ não concorrerá ao sorteio da Biz 100cc 0Km.
4.PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:Durante a programação do evento de comemoração a ocorrer no dia 27/10/
2014.
5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
Ser um servidor público ativo ou inativo, efetivo ou não, comissionado ou estagiários, todos devidamente
convidados a participar e estar presente no evento.
6. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues no local e no mesmo dia do evento livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
7. OUVIDORIA:
As dúvidas e controvérsias oriundas dos convidados participantes serão dirimidas pela Secretaria Municipal
de Administração.
8. DISPOSIÇÕES DO REGULAMENTO:
Qualquer pessoa interessada em ver o regulamento, ele estará disponível nas Secretarias Municipais.
Terra Roxa, 20 de outubro de 2014.
Gerson Giombelli
Secretario Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL –Nº. 56/2014-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 82/2014
EXTRATO DE CONTRATO N.º 88/2014
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
REMOBRAS RETIFICA DE MOTORES LTDA CNPJ: 10.423.698/0001-01
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETIFICA DE MOTOR DE
VEICULO ONIBUS PLACA AQR-3601, DA FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 21.826,60 ( Vinte e Um Mil, Oitocentos e Vinte e Seis Reais e Sessenta
Centavos).
FORNECIMENTO:
IMEDIATO
DATA DA ASSINATURA:
20 de Outubro de 2014
DURAÇÃO:
180 (cento e oitenta) dias
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 20 de Outubro de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
REMOBRAS RETIFICA DE MOTORES LTDA EPP
IGOR MASSAO FUJIHARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 57/2014-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 83/2014
EXTRATO DE CONTRATO N.º 89/2014
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
C. A. DAL POZZO PNEUS CNPJ: 03.240.713/0001-10
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE DESEMPENA
EIXOS, ALINHAMENTOS, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM EM VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 37.765,00 ( Trinta e Sete Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Centavos).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
20 de Outubro de 2014
DURAÇÃO:
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 20 de Outubro de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
C. A. DAL POZZO PNEUS
CELIA ANDREASSA DAL POZZO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2450/2014
SÚMULA:Altera os Membros que compõem o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Terra Roxa,
Estado do Paraná e dá outras Providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais Lei em n°
106/97 e 04/12/97.
D E C R E T A:
Art. 1° -Ficam alterados os membros que compõem o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Terra
Roxa, Estado do Paraná, passando a funcionar com a seguinte composição:
Presidente: ANTONIO JOSÉ QUINTILIANO – CPF nº 237.113.709-00;
Vice-Presidente: Paulo Roberto Gomes - RG n° 3.414.051-1;
Representante do Poder Executivo:
Titular: Hemerson Fermino da Silva
Suplente: Aurea Nunes Ferrari
Representante da Sociedade Civil
Titular: Osvair Mauro Frasson
Suplente:Joelma Lourenção Neves
Titular:Antônio José Quintiliano
Suplente:Paulo Sérgio Costa
Representante de Pais de Alunos
Titular: Gisele Adalgisa Sigolo Anderson
Suplente:Edna Aparecida dos Santos
Titular: Ângela Maria Roque
Suplente: Rosiley Cardoso
Representante dos Docentes, Discentes ou Trabalhadores da Educação.
Titular: Dulcineia de Souza Divino
Suplente: Janete Hachmann
Titular: Paulo Roberto Gomes
Suplente: Tania Regina Ferrari Mancini
Art. 2° - O mandato do Conselho de Alimentação mantém-se no mesmo prazo disposto no Decreto n° 2122/
2013.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de outubro de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2441/2014
SÚMULA: Altera membros de composição do Comitê Local do Programa Família Paranaense de Terra Roxa,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1° - Ficam alterados os membros Representantes para comporem o Comitê Local do Programa Paranaense
sendo este do Governo do Estado do Paraná, da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social – SEDS:.
Presidente: Ivan Reis da Silva
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Uilian Fortini
Suplente: Mariane Ferreira Braga
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:
Titular: Sandra Regina Cardoso
Suplentes: Daiane Franciele Camargo e Clarice de Fátima Ferreira Oliveira.
Agência do Trabalhador:
Titular: Sandra Antonio
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Titular:Monia Karine Azevedo
Suplente:Mariane Biazon dos Santos
Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS:
Titular: Ednéia Maria Zanelli Garcia
Suplente: Caroline Reolon Simioni
Secretaria Municipal de Emater:
Titular: Daniel Faccin
Suplente:Yusleis Mariano
Secretaria Municipal de Administração:
Titular:Gerson Giombelli
Representante do Grupo Teatral Ralmeny:
Titular:Edson Francisco
Suplente:Marlene Martim de Oliveira
Representante do Conselho Tutelar:
Titular:Marilda Barbosa dos Santos
Art. 2º - O Comitê Local do Programa Família Paranaense, composto por integrantes de atuação do território,
é responsável por mapear e articular ações com a rede de atendimento local, bem como, desenvolver as ações
junto as famílias.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 2363/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de outubro de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N° 2452/2014
SUMULA: Dispõe sobre a realização de serviços de obras no cemitério Municipal, e dá outras providências .
O Prefeito Municipal de Terra Roxa Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA
Artigo 1° - Fica estabelecido, que os proprietários de túmulos, jazigos ou mausoléus realizem serviços de
construção, reformas, benfeitorias ou quaisquer outro tipo de serviços até o dia 25 de outubro de 2014, com
excessão a serviços de lavagem nos túmulos que poderá ser realizado até 30.10.2014.
Artigo 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de outubro de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL - N º 55/2014- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2014
EXTRATO DE CONTRATO N.º 87/2014
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
RUBENS PAPELARIA LTDA
CNPJ: 07.415.355/0001-90
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ORGÃOS E DEPARTAMENTOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTEPR
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 111.611,50 (Cento e Onze Mil, Seiscentos e Onze Reais e Cinquenta Centavos).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
20 de Outubro de 2014
DURAÇÃO:
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 20 de Outubro de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
RUBENS PAPELARIA LTDA
RUBENS APARECIDO DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº. 224/2014
“Dispõe sobre a nomeação de integrantes da Comissão Especial de Avaliação de bens móveis, para fins de
alienação e baixa no patrimônio, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e dá outras providências.”
Eu, Luiz Antônio Krauss, prefeito do Município de Tuneiras do Oeste – Estado do Paraná, no uso de minhas
atribuições, e com fulcro na Lei Orgânica Municipal;
DETERMINO
Art. 1º - Pelo presente instrumento ficam nomeados os Servidores MARCOS PAULO GONÇALVES portador da
cédula de identidade com RG sob n°. 10.838.885-4 SSP/PR e CPF sob nº. 043.590.449-33, ANIBAL CARDOSO
BRANCO portado da cédula de identidade com RG sob nº. 3.543.330-9 SSP/PR e CPF sob nº. 474.577.83920, WILSON DE LIMA FILHO portador da cédula de identidade com RG sob nº. 5.642.559-4 SSP/PR e CPF sob
nº. 793.005.619-87, ZELINDA NAPOLEÃO VIEIRA portadora da cédula de identidade com RG sob nº. 4.450.5398 SSP/PR e CPG sob nº. 668.915.749-00, e APARECIDA BARBOSA NALEPA portadora da cédula de identidade com RG sob nº. 4.531.538-0 SSP/PR e CPF sob nº. 800.935.669-72 para comporem a COMISSÃO
ESPEIAL PARA VISTORIA DE BENS MÓVEIS, para fins de baixa no patrimônio desta entidade, nos termos
da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Único – A comissão em tela será presidida pelo Sr. Marcos Paulo Gonçalves.
Art. 2º - Os bens a serem vistoriados serão os de conformidade com o laudo de vistoria apresentado pelos
departamentos.
Art. 3º - Os integrantes da presente comissão não serão remunerados e, o lapso temporal de validade da mesma
será por tempo indeterminado.
Art. 4º - Este ato entrará em vigo na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Publique-se, registre-se e arquive-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste – Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de outubro
do ano de dois mil e quatorze (20/10/2014).
Luiz Antônio Krauss
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 225/2014
Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados para provimento de cargos efetivos, através do Concurso
Público aberto pelo edital 001/2011, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado à partir do dia 21 de outubro de 2014, para proverem cargo público efetivo, sob a égide
do regime jurídico estatutário, os candidatos constante do quadro abaixo, em estrita ordem classificatória:
CARGO NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
JOSIANE ILDA GOBI
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS37º
ALINE CRISTINA DE LIMA
SERVENTE ESCOLAR
13º
SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES
SERVENTE ESCOLAR
14º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tuneiras do Oeste - PR, 20 de outubro de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
DECRETO 055/2014
SÚMULA:- Abre Crédito Adicional Suplementar Corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências:
O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,
especialmente a Lei nº 1936/2013 de 06 de Dezembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no
corrente Orçamento Geral do Município no valor de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), para suporte de dotação
orçamentária existente.
Fich Órg Unid Funcion Progr Fonte Rec Nomenclatura
Cat Econ Valor
91
047 002 145113002010 504
MANUT ATIVID OBRAS URBAN 3.3.90.30 30.000,00
TOTAL
30.000,00
Art. 2º - : Para Cobertura dos Créditos aberto no artigo Anterior, serão utilizados os produtos do cancelamento
total ou parcial das seguintes dotações vigentes:
Fich Órg Unid Funcion Progr Fonte Rec Nomenclatura
Cat Econ Valor
78
04
002 1545113002010 000
MANUT ATIV OBRAS URBANISM 3.3.90.30 30.000,00
TOTAL DA DESPESA ....................................................................................................................30.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor
Nesta data.
Xambrê – Pr 16 de Outubro de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
CONVITE Nº. 1/2014-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 86/2014
EXTRATO DE CONTRATO N.º 90/2014
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
O. M. PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA ME
CNPJ: 13.267.649/0001-15
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOÇAÇÃO DE PALCO, SOM ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUIMICOS, SHOW PIROTECNICO, TENDAS E
ESTRUTURA METALICA PARA ARQUIBANCADA PARA RODEIO, PARA REALIZAÇÃO DO RODEO SHOW
2014 NO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 78.650,00 ( Setenta e Oito Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais).
FORNECIMENTO:
IMEDIATO
DATA DA ASSINATURA:
20/10/2014
DURAÇÃO:
120 (Cento e Vinte Reais)
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, 25 de Fevereiro de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
O.M. PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA
MONICA CRISTINA SCHROEDER
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 077/2014
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.833/2014, de 25 de setembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do
Patrocínio, estado do Paraná, Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no valor de R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinados ao pagamento de despesas, nas seguintes dotações orçamentárias:
Fonte
785 – AFAI-Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medidas Socioeducativas
Órgão
06.00.00 – Secretaria de Assistente Social
Un. Orç.
06.02.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade08.244.0082.2.100-Manutenção do PAIF-Programa de Atenção Integral a Família/C.R.A.S.
El. Despesa
33.90.30 – Material de Consumo..................................................R$ 26.000,00
El. Despesa
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...............R$ 2.800,00
El. Despesa
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente.............................R$ 7.200,00
TOTAL GERAL..........................................................................R$ 36.000,00
Art. 2°. Como fonte de recurso, para cobertura do crédito adicional especial, constante do art. 1º., desta Lei,
o Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fonte, provocado pela arrecadação dos recursos
originados do referido Convênio.
Art. 3º. O Valor arrecadado com as aplicações financeiras dos recursos do referido Convênio, será incluso no
orçamento vigente, por decreto do Executivo Municipal, como excesso de arrecadação por fonte, obedecendo
às dotações acima descritas.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º
desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2013 a 2017
e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência para o
exercício financeiro de 2014.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 25 dias
de Setembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO 85/2014
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2014
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente
a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 4/2014;
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido
processo licitatório, resolve:
I - Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo o registro de preço para AQUISIÇÃO DE
01(UM) VEÍCULOS 0 KM, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONSTANTES DO ANEXO
I, A FIM DE ATENDER OS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, as seguintes empresas:
MONTE CARLO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
CNPJ: 72.358.195/0002-38
Item
Descrição Unidade
Quantidade Marca
Valor Unitário(R$)
Valor Total(R$)
1
01 (um) veículo Tipo Passeio com as seguintes especificações mínimas:
- Cor Vermelho;
- Airbag duplo (motorista e passageiro) e Freios ABS com EBD;
- Ano de fabricação 2014 ou versão mais atualizada;
- 0 km (zero quilômetro);
- Motor Mínimo 1.0 8v;
- Numero de Válvulas por Cilindros 2;
- Bicombustivel(Gasolina/Etanol);
- Capacidade para 5(cinco) pessoas, incluindo o motorista;
- 04 (quatro) portas;
- Transmissão manual - 5 marchas a frente e 1 a ré;
- Potência mínima (Gasolina 69 CV - Etanol 73 CV);
- Peso Mínimo em Ordem de Marcha 950;
- Tanque de Combustível com Capacidade Mínima de 48 Litros;
- Injeção Eletrônica;
- Vidros Climatizados Verdes;
- Bancos com Estofamento em Tecido;
- Pneus Radiais Mínimos 165/70 R13;
- Direção Hidráulica;
- Ar Condicionado;
- Travas Elétricas;
- Vidros Elétricos Dianteiros;
- Apoios De Cabeça No Banco Traseiro;
- Cintos De Segurança Laterais Traseiros Retráteis De 3 Pontos;
- Desembaçador Do Vidro Traseiro, Limpador e Lavador Do Vidro Traseiro;
- Maçanetas Externas, Minissaias Laterais e Retrovisores Externos na Cor Do Veículo;
- Predisposição Para Rádio (2 Alto-Falantes Dianteiros, 2 Alto-Falantes Traseiros;
- Antena e Bolsa Porta-Objetos nas Portas Dianteiras;
- Equipado com todos os equipamentos de série especificados e exigidos pelo Contran.
- Com garantia de Fabrica com o mínimo de 01(um)ano;
UNIDADE 1
FIAT PALIO/FIRE
32.690,00 32.690,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO ' 32.690,00
Tuneiras do Oeste-Pr, em 20 de Outubro de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 110/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
EXONERAR: a pedido o Sr. MARCIO JOSE GONZALES, portador da Cédula de Identidade - RG sob nº.
6.933.670-1 e inscrito no CPF/MF sob nº. 025.868.639-17, ocupante do cargo Efetivo de Oficial Administrativo,
a partir de 16 de outubro de 2014. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, 20 de outubro de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº035/2014-PMX
O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida
Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /
contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: aquisição de mobiliário para equipar as creches da rede pública do Município de Xambrê, Estado
do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 05/11/2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 10520/02, Lei Federal 8666/93, Lei Complementar Federal nº123/2006
e o Decreto Municipal nº 005/2006.
INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no
endereço acima indicado no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente mediante apresentação
do recibo de depósito identificado no valor de R$10,00 (dez reais) na conta 27766-5, Agencia 645-9, Banco do
Brasil. Quando da solicitação da mesma, a empresa deverá anexar o comprovante do depósito efetuado.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe
de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min
e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 20 de outubro de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
EDEVALDO DELAI
Prefeito Municipal
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº002
Ref: CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.125/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: HEMATOCLIN LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA -ME
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Sétima do presente
contrato, encerrando-se em 16 de fevereiro de 2015.
CLAUSULA SEGUNDA:
Fica aditado na Clausula Oitava do presente contrato o acréscimo no valor de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), do valor do contrato inicialmente firmado, totalizando a importância de R$
115.000,00 (cento e quinze mil reais), correspondendo ao acrécimo dos serviços correspondente ao acréscimo
de prazo, como descrito na clausula primeira deste aditivo.
CLAUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas.
Xambrê, 09 de outubro de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2014 - Dispensa
Solicito a ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa COPOBRAS S/A. INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EMBALAGENS, para aquisição de copos térmicos em EPS 180 ml, a serem utilizados para
servir café aos usuários do CISA, com dispensa de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 019/2014, anexo. Em
20 de outubro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL - N º 55/2014- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2014
EXTRATO DE CONTRATO N.º 86/2014
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
EDSON FURLAN ME
CNPJ: 82.527.656/0001-21
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ORGÃOS E DEPARTAMENTOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTEPR
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 72.614,25 (Setenta e Dois Mil, Seiscentos e Quatorze Reais e Vinte e
Cinco Centavos).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
20 de Outubro de 2014
DURAÇÃO:
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 20 de Outubro de 2014
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
EDSON FURLAN ME
EDSON FURLAN
RESUMO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços nº. 054/2014
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: A.A. MORO & CIA LTDA
Objeto: prestação de serviços de auto elétrica e fornecimento de peças, para os
veículos do CISA.
Valor: até R$ 9.000,00 (nove mil reais) anuais.
Prazo: início em 09 de outubro de 2014 e término em 09 de outubro de 2015.
Fundamentação: Pregão Presencial nº. 018/ 2014.
Umuarama, 20 de Outubro de 2014.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
21 de outubro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
LEI N. 1743 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
(Autoria: Chefe do Poder Executivo)
Altera a redação do art.1º da Lei n.º 1682 de 13.02.2014.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei n.º 1682 de 13.02.2014 passa a vigorar com a seguinte
redação: “Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2014, nos termos dos Parágrafos 2º e 3º do art. 12 e artigo 17 da Lei nº 4.320/64, e do disposto nos artigos 25
e 26 da Lei Complementar nº 101/2000, subvenção às seguintes entidades:
ENTIDADES
VALOR
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapejara – APAE 45.000,00
Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Tapejara – APMI 74.000,00
Associação Promocional Nossa Senhora Pastora
147.000,00
Casa Lar São Francisco de Assis de Cruzeiro do Oeste 55.000,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 17 de outubro de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 1339/2014
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado a Senhora DIRCE SCABORA MIOTO, Professora do Magistério, responsável pelo Departamento de Educação, com base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 03
(três) Diárias, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) cada, que serão
creditadas na Conta Corrente nº. 5541-9 da Agencia n°. 5230 do Banco Itaú – S/
A, para custos de hospedagem e alimentação, 4º Seminário - PNAIC de Formação Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa, na cidade de Maringá nos
dias 20, 21, 22, 23, E 24 de outubro do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 17 (dezessete)
dias do mês de outubro do ano de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
= Prefeito Municipal =
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Decreto nº 923/2014 de 15/10/2014
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 519/2013 de 16/
12/2013. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Ementa: Abre Crédito
Adicional Suplementar e da outras providências.
11 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES
11.024 Divisão de Cultura
11.024.13.392.0033.2.046. Festividades do Dia das Crianças
281 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 4.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III,
da Lei Federal nº 4.320/64.
11 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES
11.024 Divisão de Cultura
11.024.13.392.0033.2.046. Festividades do Dia das Crianças
280 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
DELFINO MARQUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de TAPIRA , em 15 de Outubro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 7094/2014
SÚMULA: Torna-se sem efeito a Portaria nº 7073/2014, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Torna-se sem efeito a Portaria nº 7073/2014, de 06 de outubro de 2014,
publicada na Edição 10.193, de 08 de outubro de 2014, Jornal Umuarama Ilustrado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 20 dias
do mês de outubro de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 2.992/2014
Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de Concorrência Pública nº 015/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de
Concorrência Pública nº 015/2014 - PMU, que trata da contratação de empresa
para a prestação de serviços de locação, implantação/instalação e manutenção
de sistemas e equipamentos para fiscalização eletrônica de transito, de acordo
com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de outubro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 2.993/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 147/2014 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 147/2014 - PMU,
que trata da contratação de empresa, para fornecimento parcelado de óleo diesel, para abastecimento dos veículos da secretaria de Assistência Social, que
efetuarão visitas domiciliares do CREAS e transporte de Adolescentes e Idosos
para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, deste Município, em
favor da empresa AUTO POSTO BRASIL DO PARANÁ LTDA - ME.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 20 de outubro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
16/10/2014
PROGRAMA BOLSA FAMILIA/IGD
R$:
9.720,72
Umuarama, 17 de outubro de 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
15/10/2014
FMAS/SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS - SCFV
R$:
60.600,00
Umuarama, 20 de outubro de 2014
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de
1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos
Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
20/10/2014
FUNDEB R$
34.153,56
20/10/2014
FUNDEB R$
1.659,50
20/10/2014
FUNDEB R$
856,47
20/10/2014
FUNDEB R$
14.947,96
20/10/2014
FUNDEB R$
5.399,26
20/10/2014
IPI
*R$
7.504,84
20/10/2014
FPM
*R$
291.711,77
*Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb.
PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de Outubro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de
1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos
Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
14/10/2014
FUNDEB R$
132.421,51
15/10/2014
FUNDEB R$
2.455,36
15/10/2014
FUNDEB R$
11.645,73
15/10/2014
FUNDEB R$
397.219,01
PAÇO MUNICIPAL, aos
17 de Outubro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2014
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/
93, torna público a realização no dia 03/11/2014, às 09:00 horas, na sala de
licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de
Pregão Presencial nº 124/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADAPTAÇÃO DE CHASSI, COMPREENDENDO PEÇAS E MÃO DE OBRA E
AQUISIÇÃO DE UM KIT COMPLETO DE 3º EIXO, PARA O CAMINHÃO
FORD CARGO 1317, PLACA APA-4470, DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, DESTA MUNICIPALIDADE, de
acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia
do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras,
Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00
e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 222 ou pelo e-mail:
[email protected].
Terra Roxa, 20/10/2014.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 268/2014
Dispõe sobre a antecipação de data do Ponto Facultativo Municipal referente ao
DIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, no exercício de 2.014, neste Município.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D e c r e t a,
Art. 1º. Fica antecipada para o dia 27 de Outubro de 2.014(segunda feira), a
comemoração alusiva ao dia dos SERVIDORES PÚBLICOS, que seria comemorado no dia 28 de Outubro de 2.014 (terça feira).
Art. 2º. Em conseqüência, não haverá expediente nas repartições pública municipais no dia 27/10/2014, com exceção da Divisão de Ensino que funcionará
normalmente de acordo com o calendário escolar.
Art. 3º. O disposto no artigo anterior não atingirá os serviços essenciais de saúde
no Hospital Municipal que manterá o serviço de atendimento em forma de plantão.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos 20 de Outubro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 109/2014
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora DAILCE NASCIMENTO DA
SILVA.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora DAILCE NASCIMENTO DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº 7.914.659-5/PR, e do CPF n.º005.074.779-79, ocupante
do cargo de Professora do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob
a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico
credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 21 de outubro às
10h30min, na QS Clínica, Rua Olavo Bilac, 132, na Cidade de Altônia - Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de
suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma
deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 20 de outubro de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
16/10/2014
MDS/ PROGR. DE ATENÇÃO A FAMILIA/PAIF
R$:
24.000,00
Umuarama, 17 de outubro de 2014
MOACIR SILVA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
15/10/2014
MDS/ PROGR. DE ATENÇÃO A FAMILIA/PAIF
R$:
24.000,00
Umuarama, 17 de outubro de 2014
MOACIR SILVA
Prefeito
RESOLUÇÃO Nº 109/2014
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora ADDA TARANTINE MARQUES.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora ADDA TARANTINE MARQUES, portadora da cédula de
identidade RG nº1. 020.104/PR, e do CPF n.º016848739-08 ocupante do cargo
de Professora do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado
por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 21 de outubro às 09h30min,
na QS Clínica, Rua Olavo Bilac, 132, na Cidade de Altônia – Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de
suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma
deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 20 de outubro de 2014.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS
FREQUENTE COMO REPROGRAFIA NA MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR ITEM.
AVISO DE LICITAÇÃO
A prefeitura do Município de Douradina, Estado do Paraná, torna público que
fará, realizar às 09:00 horas do dia 03 de Novembro de 2014, em sua sede à
Avenida Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, Município de Douradina-PR,
inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO, de acordo com
a Lei 8666/93 e suas alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2.006, para seleção de propostas no sentido da
Contratação de empresa especializada para os serviços de REPROGRAFIA
(fotocópias, impressões, digitalizações, encadernação e adesivagem) destinados à Prefeitura Municipal de Douradina-PR.
O Edital nº. 72/2014 com detalhes do PREGÃO PRESENCIAL estará à disposição dos interessados a partir do dia 20 de Outubro de 2014, na Seção de
Protocolo da Prefeitura Municipal.
Douradina-PR, 20 de Outubro de 2014.
João Cervinhani
Secretário de Governo
(Portaria n°. 1.789 de 01/01/2013)
(Decreto n°. 1.206 de 07/01/2013)
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
21 de outubro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PORTARIA N.º 2.441
De 20 de Outubro de 2014
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO AO SERVIDOR MUNICIPAL VALDECIR RODRIGUES
NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 9º,
da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira,
Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 20/10/2014;
CONSIDERANDO a apresentação de certificado de Conclusão de Ensino Fundamental,
RESOLVE
CONCEDER promoção por conhecimento ao servidor VALDECIR RODRIGUES, inscrito no CPF-n.º- 033.493.33907, portador do RG-n.º- 7.223.269-0-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS
GERAIS, Grupo Ocupacional Operacional-GOO Classe A, Nível de Referência 002, nos termos da Lei Complementar mencionada, passando o servidor a ocupar Classe B permanecendo na mesma referência.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. (20/10/
2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO CERVINHANI
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PORTARIA N.º 2.442
De 20 de Outubro de 2014
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO AO SERVIDOR MUNICIPAL IZAIAS FLAUSINO
DOS SANTOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no
art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano
de Carreira, Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 16/10/2014;
CONSIDERANDO a apresentação de certificado de Cursos Relacionados ao Cargo,
RESOLVE
CONCEDER promoção por conhecimento ao servidor IZAIAS FLAUSINO DOS SANTOS, inscrito no CPF-n.º726.911.409-97, portador do RG-n.º- 5.209.304-0-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de
OPERADOR DE MAQUINAS, Grupo Ocupacional Operacional-GOO Classe C, Nível de Referência 033, nos
termos da Lei Complementar mencionada, passando o servidor a ocupar o Nível de Referência 035 permanecendo na mesma Classe.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. (20/
10/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO CERVINHANI
Secretário de Governo
Umuarama Ilustrado
Umuarama, terça-feira
21 de outubro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 129/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 960, do dia 26 de Setembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de
até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:
05.000 - Secretaria de Educação
05.006 – Divisão de Cultura
05.006.13.392.009.2.030 – Manutenção do Setor de Cultura
F-01000 – 139/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.............................................R$ 1.500,00
TOTAL........................................................................................................................................R 1.500,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
05.000 - Secretaria de Educação
05.006 – Divisão de Cultura
05.006.13.392.009.2.030 – Manutenção do Setor de Cultura
F-01000 – 137/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 1.500,00
TOTAL......................................................................................................................................R$ 1.500,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de
Outubro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 130/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 960, do dia 26 de Setembro de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de
até R$ 8.000,00 (oito mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.04.122.0002.2.003 - Manutenção das Atividades da Administração Municipal
F-01000 – 18/3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo..............................................................R$ 8.000,00
TOTAL........................................................................................................................................R 8.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.04.122.0002.2.003 - Manutenção das Atividades da Administração Municipal
F-01000 – 15/3.3.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................R$ 8.000,00
TOTAL......................................................................................................................................R$ 8.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de
Outubro do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
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