Atos Oficiais Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 JORNAL DE BELTRÃO 1C Prefeitura Municipal de Verê LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I Até bimestre (j) DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre (i) % (j / f) No bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) Saldo a realizar (a - c) 18.754.800,00 22.084.484,92 3.077.201,98 13,93 16.568.423,40 75,02 5.516.061,52 626.000,00 626.000,00 164.502,66 26,28 796.371,97 127,22 (170.371,97) 551.000,00 551.000,00 157.564,31 28,60 675.092,26 122,52 (124.092,26) 75.000,00 75.000,00 6.938,35 9,25 121.279,71 161,71 (46.279,71) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 95.000,00 95.000,00 486,20 0,51 8.948,64 9,42 86.051,36 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94.000,00 94.000,00 486,20 0,52 8.948,64 9,52 85.051,36 44.200,00 44.200,00 27.290,89 61,74 126.226,51 285,58 (82.026,51) 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 280,00 14,00 1.720,00 42.200,00 42.200,00 27.290,89 64,67 125.946,51 298,45 (83.746,51) RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DECORRENTE DO DIREITO DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONTRUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.600,00 31.600,00 5.297,47 16,76 36.805,84 116,47 (5.205,84) 17.873.000,00 21.202.684,92 2.868.639,66 13,53 15.540.782,28 73,30 5.661.902,64 17.673.000,00 20.969.684,92 2.806.248,70 13,38 15.305.737,33 72,99 5.663.947,59 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 233.000,00 62.390,96 26,78 235.044,95 100,88 (2.044,95) OUTRAS RECEITAS CORRENTES 75.000,00 75.000,00 10.985,10 14,65 59.288,16 79,05 15.711,84 MULTAS JUROS DE MORA 20.000,00 20.000,00 1.428,56 7,14 5.922,64 29,61 14.077,36 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 134,34 0,67 19.865,66 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 35.000,00 35.000,00 9.556,54 27,30 53.231,18 152,09 (18.231,18) OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS RECEITAS DIVERSAS RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.330.000,00 9.774.882,37 519.060,00 5,31 1.870.619,84 19,14 7.904.262,53 1.280.000,00 1.280.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.280.000,00 1.280.000,00 1.280.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.280.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 124.750,00 249,50 (74.750,00) ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 124.750,00 249,50 (74.750,00) ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 8.444.882,37 519.060,00 6,15 1.745.869,84 20,67 6.699.012,53 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 0,00 3.903.514,46 0,00 0,00 302.675,72 7,75 3.600.838,74 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 4.541.367,91 519.060,00 11,43 1.443.194,12 31,78 3.098.173,79 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 Previsão atualizada(a) Página: 1 / RECEITAS CORRENTES Previsão Inicial Saldo a liquidar (f - j) RECEITAS 2 MUNICÍPIO DE VERÊ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA Até bimestre (h) DESPESAS EMPENHADAS No bimestre (g) SETEMBRO A OUTUBRO DE 2014 Dotação atualizada (f) = (d + e) Página: 1 / Receitas realizadas 0,00 13.212.589,06 SETEMBRO A OUTUBRO DE 2014 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Créditos adicionais (e) 4.318.411,46 13.349.491,95 Dotação inicial (d) 53,10 DESPESAS 76,42 36.275,72 2.656.436,85 15.112.268,91 71,77 13.997.917,43 48,18 3.046.447,98 6.752.444,76 81,60 2.865.691,85 33.724,28 15.273.067,90 1.338.945,71 7.211.748,39 13.998.716,42 5.310,98 3.018.362,37 6.752.444,76 1.521.435,16 2.837.606,24 33.724,28 28.461.760,86 1.338.945,71 7.212.547,38 18.316.328,89 5.310,98 3.355.898,89 9.408.881,61 1.493.349,55 11.161.760,86 70.000,00 17.300.000,00 1.700.481,61 8.837.447,28 14.960.430,00 0,00 DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 7.708.400,00 1.655.417,28 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 70.000,00 1.625.698,89 7.182.030,00 50.713,57 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 8.895.596,92 81,63 84.770,00 84.770,00 8.946.310,49 0,00 0,00 591.697,53 9,09 225.286,43 0,00 13.941.189,48 11,08 0,00 0,00 27,49 889.065,05 41.217,39 0,00 52,38 1.114.351,48 0,00 0,00 224.302,47 139.538,74 225.286,43 0,00 15.336.571,38 180.756,13 0,00 0,00 147.401,15 1.049.065,05 41.217,39 0,00 3.193.849,13 1.274.351,48 0,00 0,00 224.302,47 139.538,74 276.000,00 0,00 15.497.370,37 180.756,13 0,00 84.770,00 147.401,15 9.784.661,97 16.000,00 84.770,00 3.165.763,52 10.060.661,97 0,00 0,00 816.000,00 7.789.861,97 260.000,00 0,00 29.277.760,86 0,00 0,00 7.805.861,97 84.770,00 816.000,00 0,00 0,00 1.994.800,00 84.770,00 11.977.760,86 0,00 0,00 2.254.800,00 0,00 0,00 0,00 INVESTIMENTOS 17.300.000,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida Interna 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (728.600,42) 13.941.189,48 0,00 0,00 52,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.336.571,38 54,87 0,00 0,00 728.600,42 0,00 0,00 3.193.849,13 16.065.171,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.497.370,37 3.193.849,13 0,00 0,00 567.801,43 0,00 0,00 3.165.763,52 16.065.171,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.277.760,86 3.165.763,52 Outras Dívidas Dívida Mobiliária 11.977.760,86 0,00 Amortização da Dívida Externa Outras Dívidas 17.300.000,00 29.277.760,86 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 0,00 Controle Interno VANELI LUCIA DEZAN 11.977.760,86 ELIANA FAVERO MACULAN 0,00 Contadora - CRC Pr 061405/O-0 17.300.000,00 SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) Prefeito ADÂO CARLOS DOS SANTOS MUNICÍPIO DE VERÊ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2C JORNAL DE BELTRÃO Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 Prefeitura Municipal de Verê Atos Oficiais Atos Oficiais Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 JORNAL DE BELTRÃO Prefeitura Municipal de Verê Prefeitura Municipal de Verê 3C 4C JORNAL DE BELTRÃO Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 Prefeitura Municipal de Verê Atos Oficiais Decreto Nº 294/2014 Data: 25/11/2014 Súmula: Abre um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Verê, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2014. ADÃO CARLOS DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE VERÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM BASE NO PARAGRAFO 2º DO ART. 167 DA C.F E NA LEI MUNICIPAL 663/2013 DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Verê, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária: 03 DEPARTAMENTO DE ADMINSTRAÇÃO 002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2033 – Manutenção dos Serviços Administrativos 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 5.000,00 Fonte 00000 Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 04 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 002 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS 28.843.0005.2036 – Amortização e Encargos da Dívida Contratada 3.2.90.21.00.00 – Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 5.000,00 Fonte 00000 Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a efetuar o ajuste dos anexos do PPA e LDO em decorrência das alterações da presente Lei. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor em 19 de Novembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Verê, em 25 de Novembro de 2014. Decreto Nº 295/2014 Data: 27/11/2014 Súmula: Abre um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Verê, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2014. ADÃO CARLOS DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE VERÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM BASE NO PARAGRAFO 2º DO ART. 167 DA C.F E NA LEI MUNICIPAL 726/2014 DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Verê, Estado do Paraná, para o Exercício financeiro de 2014 um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 146.736,50 (Cento e Quarenta e Seis Mil Setecentos e Trinta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 08 DEP. DE AGRICULTURA, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 001 DEP. DE AGRICULTURA, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 20.606.0014.2009 Manutenção das Atividades de Agricultura e Pecuária 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo – R$ 26.736.50 Fonte: 00783 07 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2015 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 120.000,00 Fonte: 00303 Art. 2º - Para cobertura do presente crédito Suplementar serão utilizados os recursos do Excesso de arrecadação nas seguintes fontes de recursos: Fonte de Recursos 00303 –Saúde – R$ 120.000,00 Fonte de Recursos 00783 –Projeto Leite – R$ 26.736,50 Art. 3º Fica o Executivo autorizado a efetuar o ajuste dos anexos do PPA e LDO em decorrência das alterações da presente Lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Verê, em 27 de Novembro de 2014. CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO Decreto 410/95 – Lei Municipal nº 3470/2008 COMITÊ GESTOR – LEI GERAL – DECRETO 503/2011 PARECER Nº 56/2014 – Laudo Técnico O CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO, de conformidade com o Artigo 2º da Lei Municipal nº 3470/2008, recebeu processo para Parecer de Laudo Técnico das condições de trabalho da Empresa Alcast do Brasil Ltda. para pleitear junto ao Ministério do Trabalho autorização para trabalhar em domingos e feriados. EMPRESA: EMPRESA ALCAST DO BRASIL LTDA. FONE: (46) 3520-8888 – Contabilidade própria. RAMO DE ATIVIDADE – Indústria Metalúrgica CNPJ: 01.836.843/0001-95 Endereço: Estrada Municipal de Secção Jacaré - Fco. Beltrão/PR. Número de empregos mantidos: 250 Sócio Responsável: Elisandro Carles RG: 1.936.491-7- SSP/PR CPF: 577.442.709-91 CONCLUSÃO: Atendendo solicitação do proponente conforme acima descrito, de acordo com a Lei Municipal nº 3470/2008, Art. 2º, Itens II, IV e VII, atestamos para os devidos fins que a empresa trabalha em regime diferenciado, com particularidades específicas e, em vista das condições de ordem técnica e de produção, bem como o alcance social na geração de riquezas para o município, é lícito que a empresa obtenha junto ao Órgão Responsável autorização para trabalhar em domingos e feriados, desde que assistida pelos respectivos sindicatos da categoria empresarial e de trabalhadores. Francisco Beltrão, 27 de novembro de 2014. Itacir Camilo Rovaris João Carlos da Silva Machado Secretário Executivo Presidente do Conselho Jovelina Chaves da Silva Santos Presidente do Comitê de Desenvolvimento Local CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO Decreto 410/95 – Lei Municipal nº 3470/2008 COMITÊ GESTOR – LEI GERAL – DECRETO 503/2011 CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS RECORDANDO OS PAGOS Fundado em 27/12/1967 – Inaugurado em 15/12/1968 CNPJ: 77.610.392/0001-35 Fone: (46) 3523-6133 – Rua Maringá, 922 – Bairro Vila Nova 85605-010 – Francisco Beltrão – Paraná ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente Edital, ficam convocados os senhores associados, do Centro de Tradições Gaúchas Recordando os Pagos, quites e em pleno gozo de seus direitos sociais, para a Assembléia Geral Ordinária, na forma disposta pelo Art. 18 e seu Parágrafo único do Estatuto Social, que será realizada no dia 09 (nove de dezembro de 2014 (dois mil e quatorze), às 20h (vinte horas) em primeira chamada com 2/3 (dois terços) dos associados patrimoniais presentes ou às 20h30min (vinte horas e trinta minutos) com qualquer número de associados patrimoniais, na sede social localizada à Rua Maringá, 922, Bairro Vila Nova, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Exame, discussão e votação da prestação de contas da Patronagem Executiva e do Parecer do Conselho de Vaqueanos, referentes aos exercícios de 2013 (dois mil e treze) e 2014 (dois mil e quatorze) até o mês de novembro; b) Eleição da Patronagem Executiva, Diretor Esportivo e do Conselho de Vaqueanos para o biênio 2015/2016 (dois mil e quinze a dois mil e dezesseis ); c) Outros assuntos de interesse social. Francisco Beltrão, 16 de novembro de 2014 Delcir de Fátima Rovani Scolari Patroa PARECER Nº 57/2014 – Homologa pagamento de Contrato em Parceria com o Sebrae O CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO, de conformidade com o Artigo 2º da Lei Municipal nº 3470/2008, recebeu o Ofício 120/2014 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico solicitando autorização para pagamento de contrato com o Sebrae/PR, referente a certificação das empresas de Francisco Beltrão participantes da APL do Alumínio. EMPRESA: SEBRAE – Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Paraná/Sebrae/PR. Solicitação: Semdetec – Oficio 120/2014 FONE: (46) 3520-8888 – Contabilidade própria. RAMO DE ATIVIDADE – Indústria Metalúrgica Responsável: Jovelina Chaves da Silva Santos CONCLUSÃO: De conformidade com o Contrato de Parceria Técnica de Prestação de Serviços nº 783/2014 para atendimento ao Programa de Promoção de Desenvolvimento Econômico e Social de empresas do Setor Industrial segmento de alumínios do Município de Francisco Beltrão/PR, conforme especificação destes serviços em contrato. A presente solicitação se enquadra nos Programas de Inovação e Tecnologia das empresas atuantes em Francisco Beltrão. Este segmento industrial desenvolve papel de relevante importância para a economia local considerados os benefícios na geração de renda, tributos e empregos. A certificação dos produtos destas empresas representará mais segurança aos clientes e consumidores destes produtos. Este Conselho aprova o Presente Parecer. Francisco Beltrão, 27 de novembro de 2014. Itacir Camilo Rovaris João Carlos da Silva Machado Secretário Executivo Presidente do Conselho Jovelina Chaves da Silva Santos Presidente do Comitê de Desenvolvimento Local Atos Oficiais Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 JORNAL DE BELTRÃO COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO – PR 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS EDITAL DE INTIMAÇÃO ENCONTRAM-SE NESTE TABELIONATO, SITUADO NA RUA PONTA GROSSA, 2059 NA CIDADE DE FRANCISCO BELTRÃO – PR, PARA PROTESTO, OS TÍTULOS ABAIXO DISCRIMINADOS, DE RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES A SEGUIR RELACIONADOS: • VALDICLEI FERREIRA DE MORAES CPF 090.518.599-45, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 17.161, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • ELENA SIVA CARVALHO CPF 056.954.989-29, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 17.170, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA D DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • VANESSA SCCHAEDLER CPF 024.175.229-93, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 17.172, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • ADEMIR AS SILVA CPF 069.456.979-83, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 17.174, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • MARCELO PILONETTO CPF 033.696.149-95, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 17.175, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • HEMANOEL JUNIOR DALPIVA CPF 068.926.629-43, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 17.176, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • LEONIR TRISTAO CPF 839.596.969-49, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 17.179, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • CONFEC NOSSA SRA DA GLORIA LTDA CNPJ 11.137.488/0001-10, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 17.230, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • TRANSPORTADORA DE CARGAS ZULIA CNPJ 04.073.449/0001-30, CEDULA DE CREDITO BANCARIO POR INDICAÇAO PROTOCOLO N° 17.236, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA K DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. POR NÃO TER SIDO POSSÍVEL ENCONTRAR OS REFERIDOS RESPONSÁVEIS, PELO PRESENTE OS INTIMO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO E AO MESMO TEMPO OS CIENTIFICO DE QUE, SE NÃO FOR PAGO O PRESENTE, ATÉ O DIA 28/11/2014 DAS 8:30 ÀS 11:00 HORAS E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS, SERÃO LAVRADOS OS SUBSEQUENTES PROTESTOS EM DATA DE 01/12/2014. FRANCISCO BELTRÃO – PR, 27 DE NOVEMBRO DE ELCIO TOMAZONI FILHO – TABELIÃO. Prefeitura Municipal de Vitorino EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA De acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 001/2003(Código Tributário Municipal), combinado com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Código Tributário Nacional e demais dispositivos legais aplicável a espécie, fica Vossa Senhoria, abaixo identificada, NOTIFICADO(A) a regularizar amigavelmente os débitos até 05(cinco) dias após a publicação do presente edital no setor de Tributação da Prefeitura Municipal. Após esse período em cumprimento a legislação vigente e em virtude dos mesmos estarem inscritos em dívida ativa, serão encaminhados para cobrança judicial. Caso Vossa Senhoria já tenha regularizado o débito perante a municipalidade favor apresentar os comprovantes de pagamento ao Setor de Tributação para correção da situação no cadastro. CÓDIGO DO CONTRIBUINTE NOME CONTRIBUINTE 4808 ADAIR DE LIMA 4905 ADRIANE VANIN DE ALMEIDA 2606 ADRIANO FRANCIO 1473 ALESSANDRO DE SOUZA 1254 ALETE DURVAL DE LIMA 5159 ALEXANDRE PANSERA 4097 ALEXIO ARTEMIO POMAGERSKI 4358 ALINE DAIANE R. DA S. MYSCZAK 608 ANA FRANCISCON 2363 ANTONIO MARIANO LOPES 1075 ANTONIO SETEMBRINO L. DOS SANTOS 1175 ANTONINHO LANZARINI PRIMO 1578 ARACI XAVIER PEREIRA 2536 ARLINDO REINALDO FRANCISCON 838 AURORA ROSSATTO LIBARDONI 1196 CARLOS EDUARDO SIDOR 5352 CATIA DE BONA 1670 CEREALISTA AGROVERDE LTDA 637 CINDIAMARA TIBES DOS SANTOS 1043 CLAUDEMIR PEDRO TONIN 3188 CLAUDIO FORGIARINI 5074 CLEVERSON CASTILHO BARBOSA 5368 CLOMAR BACH 1661 CATARINA VEICULOS 1909 CATTONI & CORAZZA LTDA 4926 COTRANSUL COOP.DE TRANSP.RODOV. 1921 CRISLEN PANSERA- ME 4373 CRISLAINE GONÇALVES PINTO 363 DANIEL BAZIN 5908 DARCI FREITAS ECKER 5654 DEBORA BRUNING MACHADO 5671 DELISE CLAUDETE PEROTTO 2568 DILMAR LUIZ AMADORI E OUTROS 1031 DILMO GOMES 2014 DINARTE SIQUEIRA DE SOUZA 1989 DIRCEU DETONI 1226 DONATILHA MIRANDA LOPES 4841 ECLAITON LEON KAIPPER BRITTES 1B 3580 EDIANETE T.Z. FONTANA 1272 EDSON JOSE CRISTANI 175 EDUARDO ROSSETI DE MELLO 4798 E.J.FONTANA & CIA LTDA 5333 E.L. PERONDI 4916 ELISANGELA APARECIDA DA MAIA 6094 ELTON LUIZ DE MICHELLI 5145 ELIZANDRA S.ROSS E ESPOSO 268 ERICA PAULA DOS SANTOS SILVA 337 EVERALDO JOSE ZAGO 366 EVERTON GELAIN 5249 GILIARDI ALBERTO MOREIRA 1496 GILMAR ANTONIO DE SOUZA 2513 GILMAR KOLING 48 I. BERNARDI SANAGIOTTO – ME 1116 IDACIR TOMAZINI 475 IGOR ALAN DOS SANTOS 1781 INBLAPAR 1287 IRACY CARLETTI 4971 IVALCIR DE LAZARI 622 IZANETE LUZIA LIMA DOS SANTOS 2022 IZAURO ALVES RODRIGUES 5401 ISABEL BERNARDETE PASTUCHEN 1550 JAIME JOSE RIGO 2749 JAIR LUIZ 919 JAYME PATRICIO DA SILVA 914 JANIO SANTOS DE FIGUEIREDO 1595 JARDELINA R. DOS S. ALMEIDA 1885 J.CONSTANTINI COSTA & CIA LTDA 5231 JEAN RODRIGO A. DE SOUZA 1110 JOÃO CARLOS CHAVES DA SILVA 1501 JOICE A. CHAVES DA SILVA 1585 JOSE HENRIQUE DOS SANTOS 6239 JOSE HONORATO RIBEIRO 5144 JOSE JOÃO TURRA 5345 JOSE LUIZ ZINI 5338 JOSEMAR CAMARGO 421 JOVINO ELSO PERIOLLO 82 JUCELIA DOS SANTOS LINHARES 1912 JULIANA SCHAUSS SOUZA DE LIMA 703 JULIO DE LIMA E OUTROS 1256 LAUDAIR DE OLIVEIRA 1734 LAURINDO CEZARIN & CIA LTDA 5552 LEANDRO KEMPFER 619 LEILA CHILIANE DA SILVA 1440 LENIRA APARECIDA DE MIRANDA 5184 LEOMAR CACIO TURRA 5464 LEOCIR NOGUEIRA MARTINS 5378 LORENI INACIO 4835 LUCINEI DI NORMANDI 1213 LUCIO BERTONCELO E TAILA 1602 LUIZ CARLOS DE LIMA 1206 LUIZ CARLOS DA SILVA XAVIER 207 LUIZ CARLOS MUHL 5080 LUIZ FERNANDO BELUZZO 1562 LUIZ PORTO JUNIOR 5359 MAILSON ALEXANDRE MOSQUEM 1871 M.BOZIM & CIA LTDA 4183 MARCELO ANDRE NEUNFELD 5125 MARCELO FRANCISCO TOZZI 767 MARCIANE DUTRA CAMPOS 2773 MARCIO ROGERIO PIA 5561 MARCIO ROGERIO PIA 87 MARIA DE LOURDES MARKO 1259 MARIA DIRLEI COPETTI 1208 MARIA ELOA RIBEIRO 748 MARIA LUIZA DA ROCHA E OUTROS 640 MARINICE STRAPAZZON 1077 MIGUEL ADELIO DE RAMOS 5174 NELSON GEREMIAS TOSS 725 NELSON MORAES 1498 NEURI GRAFF NEVES 1346 NICANOR MEIRELES DA SILVA 1537 NOELI CERRI COLLA 572 ODETE DE ANDRADE 1170 ODILAR DOS SANTOS 2181 OSVALDO ELIAS ALVES 481 QUINTINO JOSE ZAGO 488 REGINALDO CORREA 1710 RICCI E MARTINELLO LTDA 5539 ROBERTO CARLOS SIMÃO 522 ROSANE APARECIDA FERREIRA 1603 ROSMERI FRANCIOZI 1227 ROZELI DE FATIMA RIBEIRO DOS SANTOS 1891 RVB TRANSPORTES LTDA- ME 5414 SANDRA MARIA MACHADO 4863 SANTOS E HORANCINLTUCK LTDA 1047 SELVINA CHAVES 4683 SILMAR ANTONIO DE LIMA 705 SILVANA ESCHEMBACH 540 SINHORINHA DA SILVA PINHEIRO 813 TEODOLINO CAPOANI 571 TEREZA DE SOUZA 280 TRANSPORTE CORBARI & CRESTANI LT 1451 VALCIRIA VELHO MARIANO 1460 VALENTINA TEZA PIASSOLI 293 VALDINEI VELOSO 5649 VALTER DOS SANTOS – ME 4907 VANDERLEI ALVES TRINDADE 2555 VANDERLEI BRINGHENTTI E OUTROS 953 VITOR BRUNO BENIN 5365 WILLIAN RIOS 5278 WILSON ALESSI 1433 ZENAIDE OLIVEIRA FERRARESE Vitorino, 26 DE NOVEMBRO de 2014. Maria Catarina Bergamaschi Secretária Municipal da Fazenda PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N º 247/2014 Que fazem entre si, o PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO, pessoa jurídica de direito Público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 76.995.463/0001-00, com sede e foro à Rua Barão de Capanema, 134, em Vitorino, Estado do Paraná, neste ato representado pele Prefeito Municipal, Sr. JUAREZ VOTRI, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 411.418.069-91 RG. nº 3.109.112-8/PR, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro, a empresa CENTRO OESTE COM. E INST. DE MATERIAIS ELETRICOS L situada à , 334, Bairro Centro, Pato Branco, inscrita no CNPJ sob nº 10583036000107 , neste ato representada por LEANDRA MARIA RUARO MARCANTE, CPF/MF sob nº 881.451.829-72 e portador da carteira de identidade nº 3.861.954-3 doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente mediante as seguintes cláusulas e condições. Cláusula Primeira: Do Valor - A Cláusula Quinta do Contrato Original fica acrescido o valor de R$ 2.078,10 (dois mil, setenta e oito reais e dez centavos). Cláusula Segunda: o valor da Clausula primeira deverá ser aplicado para aquisição dos materiais conforme planilha abaixo: Cláusula Terceira: Permanecem em pleno vigor todas as demais disposições contratuais que não conflitem com o presente aditamento. E assim, por estarem justos e contratados, obrigando-se a bem e fielmente cumprirem integralmente o contrato de parceria de serviços, por si e por seus sucessores, firmam o presente aditamento em duas vias de igual teor e forma. Vitorino, em 27/11/2014 JUAREZ VOTRI Prefeito Municipal/Contratante LEANDRA MARIA RUARO MARCANTE CONTRATADA CENTRO OESTE COM. E INST. DE MATERIAIS ELETRICOS L 2B JORNAL DE BELTRÃO Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 Prefeitura Municipal de Marmeleiro Atos Oficiais Atos Oficiais Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 JORNAL DE BELTRÃO Prefeitura Municipal de Marmeleiro 3B 4B JORNAL DE BELTRÃO Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 Prefeitura Municipal de Marmeleiro Atos Oficiais Atos Oficiais Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 JORNAL DE BELTRÃO Prefeitura Municipal de Marmeleiro 5B 6B JORNAL DE BELTRÃO Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 Prefeitura Municipal de Marmeleiro Atos Oficiais Atos Oficiais Prefeitura Municipal de Marmeleiro Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 JORNAL DE BELTRÃO 7B 8B JORNAL DE BELTRÃO Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 Atos Oficiais Prefeitura Municipal de Marmeleiro EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2014 RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma: A empresa GAE – CONSULTORIA E PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.964.493/0001-78, com valor global de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais). Marmeleiro, 26 de novembro de 2014. Eduardo Apel Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 175/2013 – PMM PROCESSO Nº 342 MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO: Menor preço unitário do item. OBJETO: Contratação de clinica especializada para internamento de pessoas idosas conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 10 DE DEZEMBRO DE 2014 ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 10 de dezembro de 2014 com início às 14:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 27 de novembro de 2014. LUCIANA ARISI Pregoeira PREGÃO PRESENCIAL Nº 169/2014 – PMM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 169/2014 – PMM, objetivando a Aquisição de tubos de concreto. A empresa vencedora do certame é: A empresa VDP – ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.677.526/0001-64 nos itens 01 e 02 com valor total de R$ 29.420,00 (vinte e nove mil quatrocentos e vinte reais). Marmeleiro, 27 de novembro de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 061/2014 (Pregão Eletrônico nº 032/2014 - PMM) CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: PONTAMED - FARMACEUTICA LTDA OBJETO ADITIVADO: Supressão/Cancelamento do ítem 145 Neovlar ou Similar etinilestradiol 0,25mg+levonorgestrel 0,05mg.PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 19 de março de 2015.DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 20 de novembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 20 de novembro de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 058/2014 (Pregão Eletrônico nº 032/2014 - PMM) CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPIT. LTDA OBJETO ADITIVADO: Trata o presente instrumento para formalização de aditivo de quantidade no montante de 25% (vinte e cinco por cento) para o ítem 177 – Sertralina 50 mg: VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 24 de novembro de 2014.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 24 de novembro de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro Prefeitura Municipal de Vitorino Extrato da ata de registro de preços nº 255/2014, pregão presencial regsitro de preços nº 124/2014- Por ITEM - partes Prefeitura Municpal de Vitorino e empresa BALL HORTICULTURA DO BRASIL LTDA, CNPJ N º 05320192000137- objeto: registrar em ata de registro de preços a eventual aquisição: AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE FLORES DE VERÃO E INVERNO QUE SERÃO UTILIZADAS NO EMBELEZAMENTO DOS TREVOS DE ACESSO Á CIDADE, PRAÇAS E NAS AVENIDAS DO MUNICIPIO, de acordo com a descrição constante no anexo v, que faz parte do edital, na proposta de preços, referente ao edital de pregão presencial registro de preços nº. 124/2014: Conforme mapa comparativo de preços que faz parte da ata de registro preços nº. 255/2014.do prazo de vigência: o prazo de vigência do registro de preços será pelo período de 12 (doze) meses. assinaturas JUAREZ VOTRI Prefeito Municipal de Vitorino – BALL HORTICULTURA DO BRASIL LTDA - EVERALDO LUIZ PASSINI Atos Oficiais Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 JORNAL DE BELTRÃO Prefeitura Municipal de Marmeleiro Prefeitura Municipal de Salto do Lontra 9B 10B JORNAL DE BELTRÃO Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 Prefeitura Municipal de Salto do Lontra Atos Oficiais Atos Oficiais Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 JORNAL DE BELTRÃO 11B Prefeitura Municipal de Salto do Lontra CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO Decreto 410/95 – Lei Municipal nº 3470/2008 COMITÊ GESTOR – LEI GERAL – DECRETO 503/2011 PARECER Nº 58/2014 – Indica ao Executivo Municipal proceder avaliações. O CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO, de conformidade com o Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.149/2014, recebeu e analisou cópia de requerimento dos empresários associados do Condomínio Industrial do Distrito Ulderico Sabadin, documento em que solicitam indicação ao chefe do Executivo para que mande avaliar, por parte do Município e por órgão técnico devidamente capacitado, os terrenos destinados à permuta, conforme indicado na Lei nº 4.149/2014 –PRODETEC, Art. 5º, Item IV, letra b, com a finalidade de permutar estas áreas com outra área industrial. SOLICITANTE; Associação do Condomínio Industrial do Distrito Ulderico Sabadin CONCLUSÃO: A presente solicitação dos empresários do Distrito Industrial Ulderico Sabadin se enquadra na Lei nº 4.149/2014, Art. 5º, Item IV, Letra b – prevendo a possibilidade de permutas de terrenos de uma área industrial para outra. Este Conselho, por unanimidade, recomenda ao Executivo Municipal para que proceda com a devida urgência, a avaliação destas áreas. Francisco Beltrão, 27 de novembro de 2014. Itacir Camilo Rovaris João Carlos da Silva Machado Secretário Executivo Presidente do Conselho Jovelina Chaves da Silva Santos Presidente do Comitê de Desenvolvimento Local Prefeitura Municipal de Vitorino Extrato da ata de registro de preços nº 256/2014, pregão presencial regsitro de preços nº 125/2014- Por ITEM - partes Prefeitura Municpal de Vitorino e empresa ECOBAN BANHEIROS QUIMICOS LTDA-ME, CNPJ N º 09158348000186- objeto: registrar em ata de registro de preços a eventual aquisição: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS PARA UTILIZAÇÃO NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICIPIO, de acordo com a descrição constante no anexo v, que faz parte do edital, na proposta de preços, referente ao edital de pregão presencial registro de preços nº. 125/2014: Conforme mapa comparativo de preços que faz parte da ata de registro preços nº. 256/2014.do prazo de vigência: o prazo de vigência do registro de preços será pelo período de 12 (doze) meses. assinaturas JUAREZ VOTRI Prefeito Municipal de Vitorino – AMAURI FERNANDO BEAL Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu RETIFICAÇÃO DO AVISO DA TOMADA DE PREÇOS 007/2014 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu torna público, para conhecimento dos interessados, da Tomada de Preços 007/2014, que resolve RETIFICAR o aviso, de 30 de outubro de 2014, conforme segue: Altera-se a redação do Edital: Onde lê-se: DATA E HORA DE ABERTURA: 01/12/2014, às 09:00 (nove horas). Leia-se DATA E HORA DE ABERTURA: 12/12/2014, às 11:00 (onze horas). Permanecem inalteradas as demais condições constantes do aviso. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). O Edital com as devidas alterações poderá ser obtido através do webpage: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/ e demais informações através do telefone (0xx46) 3572-8018; fax (0xx46) 3572-8001 e email: [email protected]. Torno público, Cruzeiro do Iguaçu – Pr, 27 de novembro de 2014. Enirson Fernando Macagnan Presidente da Comissão de Licitação AVISO Nº 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2014 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/PR. torna público que fará realizar no local e data abaixo, licitação na modalidade de Pregão Presencial, de acordo com as condições particulares do Edital, da Lei n.º 8.666/93, suas alterações e demais normas em vigor que regem a matéria. OBJETO: Aquisição de um veiculo 0 km, conforme consta no anexo I, parte integrante do edital. DATA E HORA DE ABERTURA: 11/12/2014 às 11:00 (onze horas). CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote. ENTREGA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos podem ser retirados na sede da Prefeitura, nos dias úteis das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, ou através da webpage: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/ e demais informações através do telefone (0xx46) 3572-8018, fax (0xx46) 3572-8001 e email: [email protected]. Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 27 de novembro de 2014. GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA PREGOEIRO 12B JORNAL DE BELTRÃO Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 Prefeitura Municipal de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 272/2014 Vinculado a Tomada de Preços n° 015/2014 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: MARMELEIRO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA OBJETO: Construção de uma unidade do CAPS AD-III, com área de 716,76m². Construção em alvenaria de blocos cerâmicos e estrutura de concreto armado convencional, cobertura em estrutura de madeira e telhas de fibrocimento e demais instalações.VALOR TOTAL: de R$ 1.137.507,53 (um milhão cento e trinta e sete mil quinhentos e sete reais e cinquenta e três centavos);PRAZO DE VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da assinatura do contrato, ou seja: até 20 de novembro de 2015;PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o inicio dos serviços é de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do contrato; DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de novembro de 2014.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 26 de novembro de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 273/2014 Vinculado à Tomada de Preços n° 016/2014 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:PEDREIRA MARMELEIRO LTDA OBJETO: Execução de recapeamento asfáltico sobre pedras irregulares, serviços de sinalização horizontal, totalizando 7.440,02m² (sete mil quatrocentos e quarenta metros quadrados e dois decímetros quadrados);VALOR TOTAL: R$ 266.872,39 (duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: A obra deverá ser entregue inteiramente concluída em condições de aceitação e utilização, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da ordem de serviço emitida pelo Contratante; A ordem de serviço será emitida pelo CONTRATANTE, após autorização da Caixa Econômica Federal S/A, conforme previsto no Contrato de Repasse nº 809149/2014, Processo nº 1016477-43/2014 – Ministério das Cidades/Caixa.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, ou seja, até dia 26 de novembro de 2015.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26 de novembro de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 26 de novembro de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2014 Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 082/2014, para contratação de empresa especializada para fornecer diariamente via correio eletrônico ou website boletins de publicações em nome do Município de Marmeleiro, para atender necessidades do Departamento de Administração e Planejamento, nos termos da documentação acostada ao processo administrativo nº 337/2014. A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.642 de 02/09/2014, como segue: Contratado: GRIFFON BRASIL ASSESSORIA LTDA - CNPJ/MF nº 09.486.392/0001-15. Valor Total: R$ 3.952,80 (três mil novecentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos). Pagamento: no período de 01 a 15 do mês subsequente a entrega do produto, mediante recebimento da nota fiscal. Marmeleiro, 20 de novembro de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito do Município de Marmeleiro EDITAL Nº 259/2014 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, deste município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). NOTIFICA 276950DEPARTAMENTO MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEMARTRAN até 16/01/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração ACM0543 276950NIC0009349 26/11/201450020 AEQ8436 276950NIC0009364 26/11/201450020 AOZ8444 276950NIC0009368 26/11/201450020 APO0104 276950NIC0009354 26/11/201450020 AQI2841 276950NIC0009374 26/11/201450020 ARC2596 276950NIC0009375 26/11/201450020 ASV5952 276950NIC0009379 26/11/201450020 ATC2117 276950NIC0009380 26/11/201450020 ATD9173 276950NIC0009372 26/11/201450020 ATO5433 276950NIC0009370 26/11/201450020 ATX8933 276950NIC0009352 26/11/201450020 ATY0896 276950NIC0009373 26/11/201450020 AUM3022 276950NIC0009366 26/11/201450020 AVN6614 276950NIC0009377 26/11/201450020 AWY6187 276950NIC0009356 26/11/201450020 AXG8422 276950NIC0009378 26/11/201450020 AXH6411 276950NIC0009371 26/11/201450020 AYG6151 276950NIC0009363 26/11/201450020 AYH2495 276950NIC0009362 26/11/201450020 AYI7943 276950NIC0009347 26/11/201450020 AYL6716 276950NIC0009353 26/11/201450020 AZR7989 276950NIC0009357 26/11/201450020 BCX1971 276950NIC0009376 26/11/201450020 BDM0832 276950NIC0009367 26/11/201450020 FGP8212 276950NIC0009389 26/11/201450020 HSD1051 276950NIC0009359 26/11/201450020 ICL8809 276950NIC0009361 26/11/201450020 ILA0713 276950NIC0009385 26/11/201450020 IMV3210 276950NIC0009386 26/11/201450020 ISI4281 276950NIC0009369 26/11/201450020 ISJ0060 276950NIC0009381 26/11/201450020 ISO6603 276950NIC0009348 26/11/201450020 ITC8830 276950NIC0009345 26/11/201450020 IUE9528 276950NIC0009355 26/11/201450020 JJH7154 276950NIC0009365 26/11/201450020 MDC8995 276950NIC0009360 26/11/201450020 MEM3054 276950NIC0009350 26/11/201450020 MHM9732 276950NIC0009358 26/11/201450020 MIE0604 276950NIC0009382 26/11/201450020 MIL2413 276950NIC0009387 26/11/201450020 MIZ0200 276950NIC0009351 26/11/201450020 MJR0496 276950NIC0009384 26/11/201450020 MMA6743 276950NIC0009383 26/11/201450020 MML4331 276950NIC0009346 26/11/201450020 OOG1979 276950NIC0009388 26/11/201450020 Marmeleiro/PR, 27 de Novembro de 2014. ______________________ DIOGO HENRIQUE DECHRISTAN DIRETOR DE TRÂNSITO EDITAL Nº 185/2014 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, deste município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) NOTIFICA Os proprietários, ou o legítimo possuidor, dos veículos abaixo relacionados, quanto a imposição de penalidade decorrente de auto de infração de Trânsito. 275650 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto ao DEBETRAN até 12/12/2014, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração AAS0343 275650D00003953216/8/2014 74550 AAV7256 275650NIC001020922/10/2014 50020 AAY9254 275650D00003962718/8/2014 74550 ABV1750 275650D00003947214/8/2014 74550 ADP8805 275650D00003966820/8/2014 74550 ADX6792 275650D00003960018/8/2014 74550 ADZ8595 275650W00005588911/8/2014 74550 ADZ8595 275650D00003947014/8/2014 74550 AEA0146 275650D00003948515/8/2014 74550 AEB9947 275650W00005591217/8/2014 74550 AER3315 275650D00003961718/8/2014 74550 AFN8566 275650W00005590816/8/2014 74550 AFZ4961 275650D00003952916/8/2014 74550 AGM2221 275650W00005590415/8/2014 74550 AHC8057 275650D00003966220/8/2014 74550 AHN7085 AHV9583 AHY4552 AIM3394 AJG9402 AJI5266 AJQ1979 AJR4643 AJT8713 AJV2756 AJW7100 AJY7788 AKF1605 AKL5323 AKQ2329 AKV6190 ALF9949 ALL2246 ALS1114 ALV1181 ALW7494 ALZ0427 AML2104 ANA9499 ANI0569 ANL9286 ANZ6939 AOG2890 AOI0951 AOK8251 AOM4369 AOM4369 AOO2751 AOO6973 AOO9866 AOP1192 AOR5269 API3550 APK2885 APW9691 APX6888 AQA5430 AQB1331 AQF2607 AQI7849 AQK0149 AQO1381 AQP9409 AQY2191 AQY2587 ARM0551 ARM1771 ARQ1624 ARR2528 ARU5206 ARU5206 ARW3805 ARX7607 ARZ6515 ASD9939 ASH3004 ASO1551 ASO6694 ASP7156 ASR2195 ASS3049 AST6256 ASZ1496 ATE5056 ATF0612 ATG6548 ATJ2901 ATK3087 ATL4222 ATO1833 ATP3797 ATR9436 ATV3124 ATV7714 ATW4347 ATW7731 ATY6381 ATY7917 ATZ8715 AUC0700 AUF2603 AUG9606 AUH4490 AUK9068 AUL0649 AUL0841 AUR5346 AUU5211 AUW4170 AVD0132 AVF0390 AVL5848 AVL6221 AVL6569 AVP6321 AVQ7932 AVS6674 AVU6893 AVY0816 AWE9567 AWG1775 AWI4681 AWI9901 AWK1539 AWK2426 AWK5933 AWK9023 AWN2685 AWS5215 AWT6879 AWV3632 AWW9207 AXA6778 AXD3508 AXF5864 AXF9925 AXK4995 AXL1186 AXL8953 AXQ6652 AXS0367 AXU9929 AXV1798 AYA8129 AYE2157 AYG9021 AYJ5110 AYS1975 AYT0180 AZP0047 AZT6565 AZZ0616 BAJ0665 BAU6277 BBE0810 BBM1203 BBO2016 BDL3840 BDR6088 BDV5000 CDN6979 CFT1052 CGC1682 CGI6137 CJT0128 CKC4858 CMH2235 Atos Oficiais 275650D00003956016/8/2014 275650D00003957317/8/2014 275650W00005591117/8/2014 275650W00005589113/8/2014 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275650D00003944014/8/2014 275650D00003968220/8/2014 275650D00003949315/8/2014 275650D00003945514/8/2014 275650D00003963019/8/2014 275650D00003951115/8/2014 275650D00003950415/8/2014 275650D00003946514/8/2014 275650D00003967720/8/2014 275650D00003953816/8/2014 275650D00003956216/8/2014 275650D00003964619/8/2014 275650W00005589214/8/2014 275650D00003945014/8/2014 275650D00003965819/8/2014 275650D00003958217/8/2014 275650D00003950715/8/2014 275650D00003952416/8/2014 275650D00003968420/8/2014 275650D00003955516/8/2014 275650D00003945114/8/2014 275650D00003952016/8/2014 275650D00003954816/8/2014 275650D00003956516/8/2014 275650D00003960718/8/2014 275650D00003958317/8/2014 275650D00003958417/8/2014 275650D00003957017/8/2014 275650D00003956817/8/2014 275650NIC001022222/10/2014 275650D00003962218/8/2014 275650D00003951815/8/2014 275650NIC001019722/10/2014 275650D00003959818/8/2014 275650D00003953416/8/2014 275650W00005589714/8/2014 275650D00003953116/8/2014 275650D00003964819/8/2014 275650D00003958617/8/2014 275650D00003961318/8/2014 275650D00003955316/8/2014 275650NIC001021722/10/2014 275650D00003944914/8/2014 275650D00003965519/8/2014 275650D00003955416/8/2014 275650NIC001019922/10/2014 275650W00005590616/8/2014 275650D00003948615/8/2014 275650D00003949215/8/2014 275650D00003951715/8/2014 275650NIC001021822/10/2014 275650NIC001019222/10/2014 275650D00003952316/8/2014 275650D00003962518/8/2014 275650D00003962919/8/2014 275650D00003964219/8/2014 275650D00003966019/8/2014 275650D00003960318/8/2014 275650NIC001020722/10/2014 275650D00003959718/8/2014 275650W00005590015/8/2014 275650D00003950115/8/2014 74550 74630 74550 74550 74550 74550 74550 50020 74550 74550 74550 74710 74550 74550 74550 74550 74550 50020 74550 74550 74550 50020 74630 74550 50020 74550 74550 74550 74550 74630 74550 74550 74550 74550 74550 74550 74550 74550 74550 50020 74550 74550 74630 74550 50020 74550 74550 50020 50020 74550 74550 74550 74550 74630 50020 74550 74550 74550 74550 74550 74630 74550 74630 74550 74630 74550 74550 74550 74550 74550 74550 74550 74550 74550 74550 74550 74550 74630 74550 74550 74550 74550 74550 74630 74550 74550 74550 74550 74550 74550 74550 74550 74550 74550 74630 74550 74630 74550 74550 74630 74550 74630 74550 74550 74550 74550 74550 50020 74550 74550 50020 74550 74550 74550 74550 74550 74630 74550 74550 50020 74550 74550 74550 50020 74550 74550 74550 74550 50020 50020 74630 74550 74550 74550 74550 74550 50020 74550 74550 74550 Francisco Beltrão/PR,27 de novembro de 2014 -------------------------------------------------------------------------------------------------------RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI DIRETOR DE TRÂNSITO Obs: Para obter a GUIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA vossa senhoria deve acessar o sítio: www.franciscobeltrao.pr.gov.br/debetran/multa; ou dirigir-se ao órgão de trânsito localizado na Rua Sergipe, 850, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Francisco Beltrão - PR. A multa poderá ser paga em qualquer agência do Banco Itaú, salientando-se que o pagamento efetuado até a data de vencimento terá desconto de 20% sobre o valor aplicado (art. 284 do CTB). O autuado poderá interpor recurso a JARI, sem a necessidade de pagamento da multa, conforme os artigos 282, § 4º; 285, 286 e 287 do CTB, entregando suas razões no endereço acima citado, pessoalmente ou via correio, preferencialmente com AR. Atos Oficiais Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 JORNAL DE BELTRÃO Prefeitura Municipal de Salto do Lontra TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 134/2013 CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, A PREÇOS FIXOS E SEM REAJUSTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA E A EMPRESA CONSTRUTORA COGUETTO MARIA LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, situado na Rua Rio Grande do Sul, 975, Centro, Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná, CNPJ 76.205.707/0001-04, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu prefeito municipal, Maurício Baú, portador da cédula de identidade R.G. nº 5.742.590-3 SSP-PR, CPF nº 021.480.589-16, e a empresa CONSTRUTORA COGUETTO MARIA LTDA, CNPJ 82.570.722/0001-46, localizada na Rua Hildebrando de Araujo, 298, Bairro Jardim Botanico, Município de Curitiba, Estado do Paraná, a seguir denominada CONTRATADA, representada por Matheus Veloso Maria portador da cédula de identidade R.G. Nº 7.514.263-3 SSP-PR, CPF nº 053.225.129-69, residente na Rua Coronel Dulcídio, 1060 Apto 191, Bairro Batel, Município de Curitiba, Estado do Paraná, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, na proposta da CONTRATADA datada de 29 de julho de 2013 conforme condições que estipulam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO As partes de comum acordo resolvem acrescer o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias ao contrato firmado entre as partes em 15 de agosto de 2013, passando seu vencimento de 15 de agosto de 2014 para 15 de janeiro de 2015. E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, permanecendo as demais cláusulas inalteradas. Salto do Lontra, 15 de agosto do 2014. 06.001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 06.001.0012 EDUCACAO 06.001.0012.0361 ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.0012.0361.0083 Programa do Transporte Escolar 06.001.0012.0361.0083.2017 Transporte Escolar 333903900000000 OUTROS SERV.TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE T o t a l R$ 3.500,00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS) Art. 2º - Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Dotações Anuladas CódigoDescrição 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.099 RESERVA DE CONTINGENCIA 99.099.0099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.099.0099.0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.099.0099.0999.0131 Reserva de Contingencia 99.099.0099.0999.0131.2033 Reserva de Contingência 399999900000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 00000999 RESERVA DE CONTINGENCIA T o t a l R$ 144.500,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) Art. 3º Fica alterado o anexo de despesas da LDO 2014, passando esta a vigorar com a seguinte redação: Contratante MATHEUS VELOSO MARIA Construtora Coguetto Maria Ltda Contratado Testemunhas: __________________________ RG ______________________________ RG PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 022/2014 CONTRATO Nº 022/2014, que celebram entre o Município de Salto do Lontra e a Empresa C2 Engenharia Ltda, para contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de engenharia, na forma abaixo: O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, situado na Rua Rio Grande do Sul, 975, Centro, Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná, CNPJ 76.205.707/0001-04, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu prefeito municipal, Maurício Baú, portador da cédula de identidade R.G. nº 5.742.590-3 SSP-PR, CPF nº 021.480.589-16, e a empresa CONSTRUTORA COGUETTO MARIA LTDA, CNPJ 82.570.722/0001-46, localizada na Rua Hildebrando de Araujo, 298, Bairro Jardim Botanico, Município de Curitiba, Estado do Paraná, a seguir denominada C2 ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.773.911/0001-75, com sede na cidade de Francisco Beltrão, estado do Paraná, na Av. Luiz Antônio Faedo, 761, Sala 201, Ed. Curitiba, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Cleverson Zatta Valdameri, inscrito no CPF/MF sob o nº 980.256.519-91, portador da cédula de identidade nº 5.091.222-1 SSP-PR, residente e domiciliado na Rua Videira, nº 211, Bairro São Cristovão, Francisco Beltrão, Estado do Paraná, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, na proposta da CONTRATADA datada de 29 de julho de 2013 conforme condições que estipulam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO As partes de comum acordo resolvem acrescer o prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias ao contrato firmado entre as partes em 10 de março de 2014, passando seu vencimento para 10 de março de 2015. E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, permanecendo as demais cláusulas inalteradas. Salto do Lontra, 10 de setembro do 2014. Contratante CLEVERSON ZATTA VALDAMERI C2 Engenharia Ltda Contratado Testemunhas: __________________________ RG ______________________________ RG EXTRATO DE CONTRATO Nº 172/2014 OBJETO: Contratação de Serviços de Sondagem e prospecção de solo CONTRATADO: GBS FUNDAÇÕES E ESTAQUEAMENTOS LTDA - ME CNPJ:10.587.257/0001-45 VALOR:6.500,00 VIGÊNCIA:18/03/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra - Pr Salto do Lontra, Quinta-Feira, 18 de setembro de 2014 KATILENY BONETTI GALVÃO GBS FUNDAÇÕES E ESTAQUEAMENTOS LTDA - ME Prefeitura Municipal de Eneas Marques DECRETO N.º 1065/2014 SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetua alterações no Anexo da LDO exercício 2014 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e dá outras providências. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 948/2014: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 144.500,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas CódigoDescrição 03 DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.0004 ADMINISTRACAO 03.001.0004.0122 ADMINISTRACAO GERAL 03.001.0004.0122.0009 Supervisao e Coordenacao Administrativa 03.001.0004.0122.0009.2004 Manutenção das atividades Administrativas e de Con 333903900000000 OUTROS SERV.TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE T o t a l R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) 05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.0010 SAUDE 05.001.0010.0301 ATENCAO BASICA 05.001.0010.0301.0042 Assistencia a Saude Basica 05.001.0010.0301.0042.2009 Manutenção das Atividades de Saúde 333903900000000 OUTROS SERV.TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE T o t a l R$ 88.461,06 (OITENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E HUM REAIS E SEIS CENTAVOS) 05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.0010 SAUDE 05.001.0010.0301 ATENCAO BASICA 05.001.0010.0301.0134 Programa Saude da Familia - PSF 05.001.0010.0301.0134.2010 Programa Saúde da Família e Saúde Bucal 331903400000000 OUTRAS DESP DE PESSOAL DEC.CONT DE TERC. 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE T o t a l R$ 46.538,94 (QUARENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) 06 DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 26 de novembro de 2014. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento. Registre-se e Publique-se. DECRETO N.º 1066/2014 SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetua alterações no Anexo da LDO exercício 2014 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal nº 949/2014. DECRETA: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 302.000,00 (TREZENTOS E DOIS MIL REAIS) com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas CódigoDescrição 06 DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.002 DIVISÃO DE ESPORTES 06.002.0027 DESPORTO E LAZER 06.002.0027.0812 DESPORTO COMUNITARIO 06.002.0027.0812.0128 Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Comunitario 06.002.0027.0812.0128.1008 Construção de infraestrutura desportiva. 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE T o t a l R$ 6.700,00 (SEIS MIL E SETECENTOS REAIS) 06 DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.002 DIVISÃO DE ESPORTES 06.002.0027 DESPORTO E LAZER 06.002.0027.0812 DESPORTO COMUNITARIO 06.002.0027.0812.0128 Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Comunitario 06.002.0027.0812.0128.1008 Construção de infraestrutura desportiva. 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 00000788 PISTA DE CAMINHADA T o t a l R$ 295.300,00 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E TREZENTOS REAIS) Art. 2º - Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação das seguintes contas de receita: 13B Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 26 de novembro de 2014. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento. Registre-se e Publique-se. LEI ORDINÁRIA N.º 948/2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetuar alterações no Anexo da LDO exercício 2014 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 144.500,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas CódigoDescrição 03 DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.0004 ADMINISTRACAO 03.001.0004.0122 ADMINISTRACAO GERAL 03.001.0004.0122.0009 Supervisao e Coordenacao Administrativa 03.001.0004.0122.0009.2004 Manutenção das atividades Administrativas e de Con 333903900000000 OUTROS SERV.TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE T o t a l R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) 05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.0010 SAUDE 05.001.0010.0301 ATENCAO BASICA 05.001.0010.0301.0042 Assistencia a Saude Basica 05.001.0010.0301.0042.2009 Manutenção das Atividades de Saúde 333903900000000 OUTROS SERV.TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE T o t a l R$ 88.461,06 (OITENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E HUM REAIS E SEIS CENTAVOS) 05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.0010 SAUDE 05.001.0010.0301 ATENCAO BASICA 05.001.0010.0301.0134 Programa Saude da Familia - PSF 05.001.0010.0301.0134.2010 Programa Saúde da Família e Saúde Bucal 331903400000000 OUTRAS DESP DE PESSOAL DEC.CONT DE TERC. 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE T o t a l R$ 46.538,94 (QUARENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) 06 DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 06.001.0012 EDUCACAO 06.001.0012.0361 ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.0012.0361.0083 Programa do Transporte Escolar 06.001.0012.0361.0083.2017 Transporte Escolar 333903900000000 OUTROS SERV.TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE T o t a l R$ 3.500,00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS) Art. 2º - Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Dotações Anuladas CódigoDescrição 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.099 RESERVA DE CONTINGENCIA 99.099.0099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.099.0099.0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.099.0099.0999.0131 Reserva de Contingencia 99.099.0099.0999.0131.2033 Reserva de Contingência 399999900000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 00000999 RESERVA DE CONTINGENCIA T o t a l R$ 144.500,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) Art. 3º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas da LDO 2014, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 26 de novembro de 2014. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento. Registre-se e Publique-se. 14B JORNAL DE BELTRÃO Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 Prefeitura Municipal de Eneas Marques LEI ORDINÁRIA N.º 949/2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetuar alterações no Anexo da LDO exercício 2014 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2014, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 302.000,00 (TREZENTOS E DOIS MIL REAIS) com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas CódigoDescrição 06 DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.002 DIVISÃO DE ESPORTES 06.002.0027 DESPORTO E LAZER 06.002.0027.0812 DESPORTO COMUNITARIO 06.002.0027.0812.0128 Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Comunitario 06.002.0027.0812.0128.1008 Construção de infraestrutura desportiva. 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 00000000 RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE T o t a l R$ 6.700,00 (SEIS MIL E SETECENTOS REAIS) 06 DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06.002 DIVISÃO DE ESPORTES 06.002.0027 DESPORTO E LAZER 06.002.0027.0812 DESPORTO COMUNITARIO 06.002.0027.0812.0128 Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Comunitario 06.002.0027.0812.0128.1008 Construção de infraestrutura desportiva. 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 00000788 PISTA DE CAMINHADA T o t a l R$ 295.300,00 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E TREZENTOS REAIS) Art. 2º - Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação das seguintes contas de receita: Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 26 de novembro de 2014. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento. Registre-se e Publique-se. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA Nº 47/2014 Tendo em vista a decisão proferida pela comissão de abertura e julgamento de licitações, designada através da portaria No. 2703/2014, HOMOLOGO: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor(es) da licitação, objeto da licitação modalidade numero 47/2014, o(s) participante(s): Vencedores Fornecedor Itens LUIZ CARLOS PICCININ & CIA LTDA 00001 R$ 5.102,84(CINCO MIL E CENTO E DOIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) Enéas Marques/PR, 27 de novembro de 2014. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Prefeito Municipal Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitorino - PR RESOLUÇÃO Nº 003/2014 Súmula: Aprova o Plano de Acolhimento do município Vitorino - PR. O Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere as Leis Municipais n° 579/97, Lei n° 733/2002 Lei n°1113/2010 e Lei n° 1307/2013. Considerando a reunião extraordinária realizada no dia 27 de Novembro de 2014. Resolve: Art. 1º. Aprovar por unanimidade o Plano de Acolhimento do município de Vitorino–PR. Art. 2° Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitorino-PR, 27 de Novembro de 2014. CRISTIANE RAFAELA STASIAK PRESIDENTE DO CMDCA Prefeitura Municipal de São Jorge D’Oeste Atos Oficiais Atos Oficiais Sexta-feira, 28.11.2014 - N° 5.514 JORNAL DE BELTRÃO PORTARIA Nº 485/2014 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos artigos 58 e 67 da Lei Federal nº 8.666/93 RESOLVE Art. 1º - DESIGNAR os servidores RODRIGO POSSAMAI, EDENIR HONOFRE KLOCHINSKI e SILVIO RODRIGUES, para acompanhar e fiscalizar a “locação de palco, iluminação e sonorização, para utilização durante o período de festejos natalinos no município de Francisco Beltrão/PR” de acordo com projeto, planilha e memorial descritivo objeto do processo licitatório na modalidade – Dispensa nº 086/2014. Parágrafo Único – Os fiscais ora designados deverão anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas à execução do contrato e expedir as devidas medições. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 27 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 486/2014 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos artigos 58 e 67 da Lei Federal nº 8.666/93 RESOLVE Art. 1º - DESIGNAR os servidores RODRIGO POSSAMAI, EDENIR HONOFRE KLOCHINSKI e SILVIO RODRIGUES, para acompanhar e fiscalizar a “locação trio elétrico com camarim, para utilização durante o período de festejos natalinos no município de Francisco Beltrão/PR” de acordo com projeto, planilha e memorial descritivo objeto do processo licitatório na modalidade – Dispensa nº 087/2014. Parágrafo Único – Os fiscais ora designados deverão anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas à execução do contrato e expedir as devidas medições. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 27 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL SAUDI MENSOR SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 812/2014 Concede aposentadoria compulsória ao servidor Eurides Teles Ferreira ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o requerimento protocolado sob nº 309/2014-DRH, com base nas disposições legais aplicáveis, em especial o artigo 40, §1º, II, da Constituição Federal e o artigo 29 e artigo 89, da Lei Municipal n.º 3141/2004. D E C R ETA Art. 1º - Fica concedida aposentadoria compulsória ao servidor, EURIDES TELES FERREIRA, CPF nº 212.781.569-68, ocupante do cargo de Agente de Manutenção, nível 04-12. Art. 2º - Com base na legislação vigente receberá os proventos proporcionais, no valor de R$ 1.251,17 (um mil, duzentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos) mensais, equivalentes a 93,86% da média das 80% maiores remunerações, garantido o salário mínimo nacional. Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria serão reajustados na forma prevista no art. 40,§ 3º e 8º da Constituição Federal e no artigo 23 da Lei Municipal nº 3141/2004. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de novembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 25 de novembro de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO 15B