7 PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 7.1 Procedimentos Gerais Os blocos serão agrupados em módulos de três ou quatro blocos, mas a licitação será feita bloco a bloco, de acordo com os horários e seqüência estabelecidos no item 4.1. Os vencedores de cada bloco serão anunciados antes que sejam recebidas as ofertas do bloco seguinte. O cronograma de licitação dos blocos foi estabelecido de modo a permitir que as empresas ou consórcios possam otimizar suas ofertas em função dos resultados da licitação dos blocos anteriores. Ofertas para um determinado bloco serão aceitas somente enquanto o acesso à Área de Oferta estiver aberta para aquele bloco. As ofertas para o primeiro bloco em cada módulo começarão na hora especificada para aquele módulo. O acesso à Área de Oferta para o primeiro bloco de cada módulo será permitida 10 minutos antes do horário previsto no item 4.1 para aquele módulo. Após esse horário, o acesso à Área de Oferta não será mais permitido para serem feitas ofertas ao primeiro bloco do módulo. O horário limite para acesso à Área de Oferta para os blocos subsequentes, dentro do mesmo módulo, será estabelecido pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação, logo após anunciar a oferta vencedora para o bloco licitado anteriormente. Desta forma, os representantes das empresas ou consórcios interessados nos blocos de um determinado módulo deverão estar a postos durante toda a duração da licitação dos blocos daquele módulo. 7.2 Ofertas As ofertas serão elaboradas isoladamente para cada bloco licitado, em formulário padrão, e serão entregues em envelopes padrão lacrados, conforme modelo que será fornecido pela ANP. Os envelopes serão enviados para as empresas operadoras habilitadas e qualificadas de acordo com os critérios descritos no item 6.2. Não serão aceitos formulários ou envelopes preenchidos a lápis. Cada envelope deverá identificar claramente a empresa participante da licitação do bloco em questão, caso esteja participando individualmente. No caso de consórcio, deverá identificar cada empresa participante, com os respectivos percentuais de participação, além de identificar a empresa operadora. Envelopes que contenham empresas não habilitadas (com exceção de empresas afiliadas, conforme definidas no Contrato de Concessão, que tenham recebido uma procuração da empresa habilitada, nos moldes do Anexo VII) ou envelopes que não identifiquem empresa operadora qualificada, ou não identifiquem a empresa que tenha apresentado Caução de Garantia de Oferta, ou que violem qualquer outra disposição desse Edital, não serão aceitos. As companhias que apresentarem envelopes nessas condições serão notificadas e poderão corrigir os erros apontados até o prazo final estabelecido para a entrega dos envelopes relativos ao bloco em licitação. As ofertas consistirão de: • valor do Bônus de Assinatura, em Reais, a ser pago até o ato da assinatura do Contrato de Concessão. A nota obtida com a oferta do Bônus de Assinatura terá peso de 85% para a obtenção da nota final, de acordo com os critérios do item 8.1; • uma percentagem, representando um compromisso de aquisição local de bens e serviços na fase de exploração. A nota obtida com a oferta da percentagem terá peso de 3% para a obtenção da nota final, de acordo com os critérios do item 8.2. • uma percentagem, representando um compromisso de aquisição local de bens e serviços na fase de desenvolvimento. A nota obtida com a oferta da percentagem terá peso de 12% para a obtenção da nota final, de acordo com os critérios do item 8.3. O Bônus de Assinatura e o percentual de compromisso com a aquisição local de bens e serviços deverão ser expressos como números inteiros positivos e também por extenso. Qualquer oferta com números decimais terá a parte decimal desprezada. Caso o formulário de oferta apresente divergência entre o valor numérico e o valor escrito por extenso, prevalecerá o valor escrito por extenso. As ofertas deverão ser escritas em português. Caso o formulário de oferta apresente rasuras ou emendas, estas deverão ser rubricadas pelo representante que está entregando o envelope. O vencedor do bloco será a empresa ou o consórcio cuja oferta obtiver a maior nota, de acordo com os critérios definidos na Seção 8. Caso não hajam ofertas para um determinado bloco, esse bloco poderá ser licitado novamente, a critério da CEL, em hora e local a serem definidos pela CEL. 7.3 Entrega dos Envelopes Somente serão aceitos envelopes no padrão fornecido pela ANP, entregues pessoalmente por um representante credenciado da empresa. Em caso de consórcios, um representante da empresa operadora deverá entregar pessoalmente as ofertas em nome do consórcio. Este representante será responsável por todas as comunicações do consórcio com a ANP, durante a licitação. Quando o envelope for apresentado por empresa individual, um representante credenciado dessa empresa assinará o envelope. Quando o envelope for apresentado por consórcio, um representante credenciado de cada uma das empresas consorciadas assinará o envelope. Cada envelope, ainda lacrado, será analisado pela CEL para verificar se atende às disposições deste Edital. Após aprovação pela CEL, os envelopes serão depositados, pelos representantes das empresas ou consórcios, em uma urna transparente localizada na Área de Oferta. 7.4 Abertura dos Envelopes Os envelopes serão retirados da urna transparente e a sua abertura será feita publicamente e de maneira transparente. O concorrente vencedor será identificado imediatamente após a abertura de todos os envelopes. Após a abertura dos envelopes, os concorrentes não poderão desistir de suas ofertas, sob pena de execução da Caução de Garantia de Oferta apresentada. A abertura dos envelopes será feita imediatamente após o encerramento do processo de entrega dos mesmos.