SHOPPING CARD CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DE CARTÕES UNICRE PRESENTE PRÉ-PAGOS DEFINIÇÕES Cartão: Cartão Presente Pré-Pago emitido pela Unicre, não recarregável e utilizado de forma anónima, que tem associada uma conta onde se encontra o valor previamente carregado e que possibilita ao seu Utilizador o pagamento de bens ou serviços nos estabelecimentos aderentes à rede que aceita o cartão em Portugal. A referida rede de estabelecimentos está identificada no plástico e poderá estar associada ao Sistema Visa ou MasterCard ou a uma rede mais restrita Privada. Comprador: Pessoa que adquire o Cartão. Utilizador: Pessoa que tem na sua posse de forma legítima o Cartão porque o adquiriu ou lhe foi oferecido livremente e o assina e/ou utiliza. Estabelecimento: Empresa ou instituição que aceita o Cartão como meio de pagamento, nas suas lojas físicas ou virtuais. CVV: Código para Verificação da Validade do Cartão - conjunto dos 3 últimos algarismos impresso no verso do cartão junto ao painel de assinatura. GERAL 1. As presentes Condições Gerais de Utilização regulam a utilização do Cartão. 2. O Cartão é emitido pela UNICRE – Instituição Financeira de Crédito S.A. com sede na Avenida António Augusto Aguiar nº 122 – 1050-019 Lisboa, instituição financeira de crédito registada junto do Banco de Portugal sob o nº 698. 3. O Utilizador compromete-se a assinar o Cartão imediatamente após a sua receção. 4. Ao assinar e utilizar o Cartão o Utilizador aceita e fica automaticamente obrigado às presentes Condições Gerais de Utilização. 5. O Cartão está disponível em diferentes versões, correspondendo, cada versão, ao respetivo preço de venda. 6. O Cartão apenas permite utilizações até ao limite do saldo previamente carregado. 7. O Saldo Inicial carregado no Cartão encontra-se impresso no próprio plástico (na frente do Cartão). 8. A este valor inicial ir-se-ão descontando o valor das utilizações em aquisições de bens e/ou serviços. 9. O valor do Saldo Inicial do Cartão é escolhido pelo Comprador no momento da sua aquisição de acordo com as opções disponíveis, com um valor máximo de 150€. Em situações particulares poderão ser disponibilizadas opções de valor superior a 150€, sendo neste caso necessário que sejam fornecidos os documentos de identificação do Comprador de acordo com os pré-requisitos legais e que o Comprador e a UNICRE acordem as Condições Particulares de utilização aplicáveis. 10. O Cartão não poderá ser recarregado com fundos adicionais. Não serão pagos juros ou atribuído qualquer outro benefício relacionado com o período de tempo que o Utilizador demora a utilizar o Saldo disponível. DATA DE VALIDADE 11. O Cartão, desde que tenha saldo, pode ser utilizado até à data de validade impressa no próprio plástico, não podendo ser utilizado após o último dia do mês da data de validade. 12. Dependendo da data de aquisição, a validade do Cartão poderá variar entre 2 a 12 meses. INICIAR A UTILIZAÇÃO 13. Para que o Cartão possa ser utilizado: O Comprador deverá assegurar-se que o Cartão foi ativado. a) Se o Cartão for comprado pessoalmente, o Comprador não necessita de o Ativar. O cartão será automaticamente ativado no prazo máximo de 48 horas úteis desde a sua aquisição. b) Se o Cartão for comprado à distância (por exemplo: Internet) será enviado para o Comprador inativo. Nestas situações, o Comprador é responsável por ativar o Cartão após a sua receção seguindo as instruções que lhe forem dadas no ato da compra. 14. O Utilizador não poderá utilizar o Cartão se o mesmo não tiver sido ativado. 15. O Utilizador deverá assinar o Cartão no respetivo painel de assinatura. UTILIZAÇÃO 16. O Cartão constitui um meio de pagamento que permite ao seu Utilizador a aquisição de bens ou serviços em Euros em Portugal em Estabelecimentos (lojas físicas e virtuais internet) aderentes à rede associada ao Cartão. 17. Não são permitidas: (a) operações de levantamento de dinheiro; (b) transações via telefone, cupão ou através de Terminais de Pagamento offline e (c) ordens de pagamento recorrente. 18. Antes de realizar qualquer transação com o Cartão o Utilizador deverá conhecer o Saldo remanescente no Cartão e garantir que o mesmo é suficiente para a transação que pretende efetuar. 19. Para realizar uma transação numa loja física o Utilizador deverá apresentar o Cartão, conferir o valor da transação que é apresentado no Terminal de Pagamento Automático, autorizar a transação carregando duas vezes no botão verde do Terminal e assinar o talão que é emitido pelo Terminal com a mesma assinatura que consta no verso do Cartão. 20. Para realizar uma transação numa loja virtual, através da Internet, o Utilizador deverá, no momento do Pagamento, inserir no campo do Nome as palavras que estiverem gravadas no plástico e inserir os restantes elementos conforme solicitado pela Loja Virtual (Número do Cartão, Data de Validade e CVV) conforme solicitado pela loja virtual. 21. As transações realizadas com o Cartão serão imediatamente deduzidas ao Saldo Remanescente. 22. A utilização do Cartão para pagamento nos Comerciantes correspondente a uma ordem de transferência para a conta do Comerciante e é irrevogável. 23. A UNICRE não é responsável em circunstância alguma pela não-aceitação do Cartão no Comerciante, nem pelas deficiências de atendimento ou por qualquer deficiência ou insatisfação do Utilizador relativamente aos serviços ou produtos adquiridos por intermédio do Cartão. CONSULTA DE SALDO 24. O Saldo inicial do Cartão está impresso no próprio plástico. 25. Adicionalmente, o Saldo também poderá ser consultado através da Internet e de um serviço automático de consultas. Para aceder a este serviço o Utilizador deverá marcar o número de telefone 21 350 15 66 e seguir as instruções. REEMBOLSO DO SALDO 26. Em qualquer momento o Utilizador poderá solicitar o reembolso de uma parte ou da totalidade do saldo disponível, podendo ficar sujeito ao pagamento da comissão de resgate mencionada no ponto 31, que será descontada ao valor do saldo, se uma das seguintes situações se verificar: (i) o reembolso seja solicitado antes do termo de validade do Cartão ou (ii) o reembolso seja solicitado mais de um ano após o termo de validade do Cartão. 27. O pedido de reembolso do Saldo deverá ser efetuado pelo Utilizador por escrito para a UNICRE devendo: (i) comprovar que está na posse do Cartão, (ii) indicar o NIB da conta bancária para onde será transferido o saldo deduzido de comissões sempre que aplicável e (iii) fornecer os documentos de identificação de acordo com os pré-requisitos legais. PERDA, ROUBO OU EXTRAVIO 28. Enquanto existir Saldo remanescente no Cartão o Utilizador é responsável pela sua guarda, utilização e manutenção corretas, devendo certificar-se periodicamente que o Cartão continua na sua posse. 29. O Cartão é um cartão pré-pago não recarregável e não nominativo. O Utilizador, ou o Comprador enquanto estiver na posse do cartão, é responsável pela sua guarda, utilização e manutenção corretas. 30. A UNICRE não se responsabiliza pela perda, roubo ou extravio do Cartão, após a sua activação. COMISSÕES 31. São aplicáveis a seguintes comissões: a. Na compra do cartão 2,00€. b. Por cada operação de reembolso do saldo: 6,16€ c. Após termo de validade indicado no plástico e até ao limite do saldo armazenado, aplica-se uma taxa mensal de manutenção de 3,00€. Aos valores referidos acresce o respetivo Imposto do Selo Artº 17.3.4 da TGIS. LEI APLICÁVEL 32. As presentes Condições Gerais regem-se pelo direito português. Qualquer litígio deverá ser submetido ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa ou ao Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa.