DECRETO Nº 17.820, DE 6 DE JUNHO DE 2012. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Cel. José Rodrigues Sobral, nº 4, nesta Capital. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser efetivada pelo Município de Porto Alegre, por ser necessário para a execução de elevada sobre a Av. Bento Gonçalves, no cruzamento com a Av. Cel. Aparício Borges e Rua Salvador França, o imóvel situado na Rua Cel. José Rodrigues Sobral, nº 4, nesta Capital, assim descrito: “Uma casa situada na Rua Cel. José Rodrigues Sobral, nº 4 e respectivo terreno, de forma irregular, atingidos pelo alargamento viário da Av. Cel. Aparício Borges, para implantação de elevada sobre a Av. Bento Gonçalves, com área de 178,383m², como consta na matrícula nº 109.040, fl. 1, do livro 2, do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Guedes da Luz e Cel. José Rodrigues Sobral e Avs. Cel. Aparício Borges e Bento Gonçalves, no Bairro Partenon, com a seguinte descrição: a sudoeste mede 8,80m de extensão no alinhamento da Rua Cel. José Rodrigues Sobral; a noroeste mede 20,49m de extensão, em linha curva, com raio de 235,00m de extensão, ângulo central de 5°01’06” no alinhamento d a Av. Cel. Aparício Borges; a nordeste mede 6,70m de extensão e limita-se com imóvel do espólio de Carlos Siminovich; a sudeste mede 20,00m de extensão e limita-se com imóvel que é ou foi de Adão Oliveira Martins”, tudo como consta no processo administrativo nº 002.079478.98.0. Art. 2º Fica o Município de Porto Alegre autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2012. José Fortunati, Prefeito. Roberto Bertoncini, Secretário Municipal da Fazenda. Registre-se e publique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. 2