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[ 2007 ]
SEGUROS PARA
PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS
E GRANDES EVENTOS
Entrevi s ta: João Elisio
Fe r ra z d e C a m p o s
Mu d a n ça s n o s s eg u ro s
de p e s s o a s
Art i go s t é cn i c o s
EXPEDIENTE
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ESCRITÓRIO DE LONDRES
Otávio Ribeiro Damaso (Presidente)
Eduardo Hitiro Nakao (Vice-presidente)
Otacílio Caldeira Júnior
Pedro Wilson Carrano Albuquerque
Luiz Tavares Pereira Filho
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GRÁFICA
Alexandre Faria
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IRB-Brasil Resseguros S.A.
Os conceitos emitidos em artigos assinados exprimem apenas
as opiniões de seus autores e são de sua exclusiva responsabilidade. Os textos publicados podem ser livremente reproduzidos,
desde que citada a fonte. Publicação editada pelo IRB-Brasil Re.
Circulação desta edição: 3.000 mil exemplares, distribuídos
gratuitamente mediante assinatura.
EDITORIAL
Esta edição da Revista do IRB representa uma retomada de uma tradicional publicação
do mercado de seguros, após um ano sem circulação.
Neste momento, não poderíamos deixar de mencionar pedidos de inúmeros leitores,
inclusive de colaboradores, que insistentemente solicitaram o retorno. A eles, fiéis interessados nos artigos e notícias veiculados pela Revista do IRB, os agradecimentos do
Conselho Editorial, com o compromisso de envidar esforços para manter a sua circulação a cada trimestre.
A matéria de capa aborda o mercado de seguros para produções audiovisuais e grandes
eventos, um mercado em expansão, acompanhando a evolução dos investimentos das
produtoras.
João Elisio Ferraz de Campos, presidente da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG, em entrevista, coloca sua opinião sobre
o novo modelo de representação institucional do setor de seguros, baseado na constituição de uma confederação e quatro federações.
Ilan Goldberg e Carolina Pinto, advogados e colaboradores, apresentam suas considerações sobre a ótica do Poder Judiciário sobre o seguro garantia judicial, um instrumento
que vem ganhando importância na gestão empresarial.
As recentes mudanças que ocorreram no seguro de pessoas foram assunto de discussão
de uma mesa redonda, com a presença de técnicos do IRB-Brasil Re, Salvador Leal de
Souza Costa e Alessandra Martins Monteiro, e Lucio Antonio Marques, membro do
Conselho Fiscal da Empresa.
Os empregados do IRB-Brasil Re, Angela de Jesus Argueles, Leandro de Andrade Carvalho e Leonardo dos Santos Peres, também apresentaram artigos, procurando traduzir em pontos consistentes o exercício de suas atividades cotidianas. Angela Argueles
discorre sobre os erros de projetos nas estruturas de concreto, indicando as origens, os
procedimentos de prevenção etc. Leandro de Andrade e Leonardo Peres, por sua vez,
discriminam as etapas do processo de implementação de controles internos nas organizações, com destaque para os aspectos comportamentais dos indivíduos envolvidos.
Você encontrará ainda as habituais seções Na Estante, Jurisprudência e Panorama do
Mercado.
Boa leitura!
Conselho Editorial
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 1-48, setembro 2007
3
Revista do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 1-48,
setembro 2007 • ISSN 0019-0446
3
5
6
Editorial
Carta do Presidente
Nova configuração institucional
do mercado segurador
Entrevista com João Elisio Ferraz de Campos
10
12
15
17
Na Estante
Panorama do Mercado
Jurisprudência
Matéria de Capa
Proteção para produções audiovisuais e grandes eventos
23
Em Foco
Seguros de pessoas: Mudanças e perspectivas para o mercado
27
Artigos Técnicos
Erros de projeto - estruturas de concreto
27
Angela de Jesus Arguelhes
A implementação do sistema de controles internos
e os impactos na cultura organizacional
34
Leandro de Andrade Carvalho e Leonardo dos Santos Peres
Considerações a respeito da aceitação do seguro
garantia judicial perante o Poder Judiciário Brasileiro
Ilan Goldberg e Carolina Pinto
40
CARTA DO PRESIDENTE
O
s efeitos decorrentes da Lei-Complementar 126, de 15.01.2007, ao
dispor sobre o encerramento do monopólio das operações de resseguro, com admissão de mercado competitivo no País, terminam por
validar as transformações de governança, de procedimentos e de atitude
que vêm sendo observadas, com ênfase, pelo IRB-Brasil Re ao longo dos
últimos anos.
Em ambiente de concorrência, as cedentes, diante das opções e por sua livre
iniciativa, procurarão cobertura para seus excedentes junto a resseguradores,
após observação e aceitação dos requisitos de solvência, padrão de governança corporativa, modus operandi negocial estável, celeridade e comprometimento
na subscrição de riscos e atuação tempestiva na liquidação de sinistros.
Do passado recente, destaco a constante busca pela especialização do corpo técnico, por meio de cursos direcionados a temas importantes na ciência
do resseguro e visitas a resseguradores com relevante presença no cenário
mundial; as modificações ocorridas na estrutura interna, com a criação de subunidades administrativas com focos específicos e a integração de gerências,
melhorando a gestão das atividades conduzidas, sem prejuízo do sistema de
controles internos; a adoção de regras e a elaboração de instrumentos diferenciados de comunicação, para os públicos interno e externo, para mitigar
a ocorrência de riscos operacionais e de imagem; e, a consolidação de uma
política de segurança da informação, respaldada na conscientização, com o
objetivo de assegurar o acesso e o uso exclusivo de dados e informações pelo
quadro pessoal próprio.
Estou convicto, portanto, que o IRB-Brasil Re está preparado para enfrentar
as condições competitivas dispostas na Lei-Complementar 126, de 2007, atualizado pelas medidas de fortalecimento adotadas, que se aliam à experiência
acumulada ao longo de sua atuação de sessenta e oito anos na atividade de
resseguro, no mercado nacional, com conhecimento tanto das singularidades
das normas e da legislação vigentes sobre seguro e resseguro, quanto da forma de atuação das sociedades seguradoras e dos grandes segurados locais.
Eduardo Hitiro Nakao
Presidente
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 1-48, setembro 2007
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ENTREVISTA
Nova configuração institucional
do mercado segurador
O
mercado de seguros, previdência privada, saúde suplementar e capitalização
tem um novo modelo de representação institucional. Dentre os principais
objetivos do novo sistema de representação do setor, denominado Projeto
Confederação, estão o de conferir maior autonomia representativa às entidades do
mercado, desconcentrar a administração e diversificar as ações das diferentes áreas
de atuação do segmento.
A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – Fenaseg,
que foi fundada em 25 de junho de 1951, está em processo de transformação na Confederação Nacional de Seguros, Resseguros, Previdência Privada, Saúde Suplementar e
Capitalização. A futura Confederação será a entidade máxima de representação institucional do mercado e terá como atribuições agregar as principais lideranças, coordenar
ações políticas, elaborar o planejamento estratégico do setor e representar o segmento
junto às entidades internacionais.
Caberá à Confederação o desenvolvimento de atividades de interesse comum às federações, como o Plano Integrado de Prevenção e Redução da Fraude em Seguro, Resseguro, Relações Internacionais, Comissões Técnicas (Arbitragem, Ouvidoria, Controles
Internos e Complaince, etc), Certificação Profissional, Conselho de Ética e a Central
de Serviços, que prestará serviços às empresas do mercado. As federações terão como
responsabilidade a representação política e técnica nos temas específicos dos ramos que
representam, tendo empresas filiadas e sendo seu corpo diretivo eleito pelo voto direto
destas empresas.
6
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 6-9, setembro 2007
ENTREVISTA
“O novo modelo de representação
institucional já tem o grande mérito de ter incorporado ao debate
[...] um número muito maior de
lideranças do mercado”
Revista do IRB - O que motivou a criação de uma
confederação e as novas entidades de representação
institucional das seguradoras?
JE - A evolução do mercado que, à medida que cresce se
torna também mais complexo, levou as principais lideranças do setor a pensar em um novo modelo que atendesse mais especificamente os vários segmentos, tanto
em termos técnicos como de representação.
Revista do IRB - Quando a idéia da nova configuração começou a se desenvolver?
Durante todo o processo de transição, a Fenaseg, presidida por João Elisio Ferraz de Campos – entrevistado desta
edição da REVISTA DO IRB – continuará sendo, oficialmente, a entidade máxima de representação institucional
do setor. “O novo modelo de representação institucional
já tem o grande mérito de ter incorporado ao debate e
ao compromisso com a busca de objetivos e interesses
comuns, um número muito maior de lideranças do mercado, representado pelos cargos que passam a ocupar nas
diretorias das federações, e não tenho dúvidas de que isso
significa união de forças, o que me leva a afirmar que,
assim, estaremos mais preparados para enfrentar os desafios da nossa atividade e mais perto de alcançar sucesso
em nossas propostas e sugestões”, afirma João Elisio.
JE - O novo modelo começou a ser desenhado em 2005,
após uma ampla consulta ao mercado. As duas primeiras
etapas do projeto foram concluídas, respectivamente, no
dia 07 de fevereiro, com a eleição das diretorias das quatro federações, e no dia 07 de março de 2007, com a instalação das federações. Elas terão como responsabilidade
a representação política e técnica nos temas específicos
dos ramos que representam, tendo empresas filiadas e
sendo seu corpo diretivo eleito pelo voto direto destas
empresas. As novas entidades também representarão o
mercado junto ao poder público, às instituições da sociedade civil e demais entidades e ficarão sediadas no Rio de
Janeiro, no mesmo prédio da Fenaseg.
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 6-9, setembro 2007
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ENTREVISTA
Revista do IRB - Quantas e quais são as novas federações
e o nome de seus presidentes?
JE - O novo sistema é formado por uma confederação,
em fase de constituição, e por quatro federações, já em
funcionamento: Federação Nacional de Seguros Gerais –
Fenseg, que tem Jayme Brasil Garfinkel como presidente;
Federação Nacional das Empresas de Capitalização – Fenacap, presidida por José Ismar Alves Tôrres; Federação
Nacional de Previdência Privada e Vida – Fenaprevi, cujo
presidente é Antônio Cássio dos Santos; e Federação Nacional de Saúde Suplementar – Fenasaúde, presidida por
Luiz Carlos Trabuco Cappi.
Revista do IRB - Quais são os papéis das novas
federações?
JE - Exercer a representação política e institucional dos
setores de seguros, previdência complementar e capitalização, estabelecer e implementar políticas que visem o
desenvolvimento do mercado, apoiar ações para a implantação de políticas públicas de interesse dos setores
representados, além de elaborar, executar e acompanhar
o cumprimento do planejamento estratégico do setor.
Revista do IRB - A Fenaseg tem 56 anos de atuação
no desenvolvimento do mercado segurador. Como vê
o estágio final para a abertura do resseguro?
JE - A abertura do resseguro representa a conquista de uma antiga reivindicação em
favor da modernização do mercado segurador brasileiro. A medida vai colocar o setor
de seguros do País em sintonia com as necessidades de uma economia diversificada,
dinâmica e em franco processo de desenvolvimento, trazendo benefícios tanto para
o mercado interno quanto externo. Entre eles, a efetiva concorrência no mercado de
resseguros, redução de custos para os segurados, ampliação do nível de eficiência das
seguradoras, ganhos na diversificação, maior capacidade de subscrição, mais empresas de seguros são algumas das vantagens da abertura, que devem ocorrer a médio e
longo prazos.
8
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 6-9, setembro 2007
ENTREVISTA
Revista do IRB - Qual é, em sua opinião, o maior desafio e também benefício da
abertura do mercado ressegurador brasileiro neste primeiro momento?
JE - O fim do monopólio do resseguro certamente vai despertar ainda mais a criatividade das seguradoras, que encontrarão, na concorrência entre as resseguradoras, possibilidades de desenvolver novos produtos de acordo com as necessidades da sociedade.
O IRB-Brasil Re, é preciso reconhecer, foi um instrumento valioso no desenvolvimento do mercado brasileiro de seguros durante muito tempo. A par de sua atividade de
agente ressegurador, ajudou a formar quadros e, com seu relacionamento externo, não
deixou que nos afastássemos substancialmente das técnicas e procedimentos utilizados
nos países mais desenvolvidos. Nós esperamos que o IRB-Brasil Re continue a ser um
instrumento valioso no mercado brasileiro de seguros, mas a verdade é que o modelo
vigente há muito tempo se esgotou.
“A abertura do resseguro representa a conquista de uma antiga reivindicação em favor da modernização do mercado segurador brasileiro”
Revista do IRB - Quais são os ramos de seguro que mais crescem no País?
JE - Nos últimos anos, o ramo que mais tem crescido é o seguro de pessoas, e a tendência é de crescimento contínuo, devendo chegar a 17,5% este ano. Concorrerá para isso
o aumento da oferta de seguros populares. Na seqüência, virá o seguro de automóvel,
com 12,8% de expansão, e o de saúde, com 10%. Outro seguro que também deve avançar este ano é o rural, em função das novas medidas de incremento a serem adotadas
pelo governo.
Revista do IRB - Quais as previsões de crescimento do mercado segurador até o
fim deste ano?
JE - O mercado segurador brasileiro deverá atingir, em 2007, uma arrecadação de prêmios da ordem de R$ 82,5 bilhões, o que vai representar um salto de 12% em relação
ao volume de prêmios de 2006, R$ 73,7 bilhões, segundo dados da Susep, excluindo o
seguro Saúde – sob responsabilidade da ANS. Esses cálculos são de um estudo encomendado pela Fenaseg à G. Tagliavini Consultoria, que levou em conta variáveis macroeconômicas, como PIB, inflação, taxa de juros e de câmbio e venda de automóveis.
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 6-9, setembro 2007
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NA ESTANTE
ARBITRAGEM NO SEGURO E RESSEGURO
Autor: Sergio Ruy Barroso de Mello - Ed. Funenseg - 112 págs.
Além dos principais conceitos que envolvem a arbitragem, o estudo também dá
destaque para a ética: a relacionada à atividade e a exigida em relação ao árbitro
figura que, segundo o autor, tem função idêntica a de um juiz, diferindo deste
apenas pelo fato de suas competências emanarem da esfera privada, e não do
Estado. O livro é fruto de pesquisas nas searas do direito brasileiro, do direito
comparado e dos usos e costumes jurídicos no seguro e no resseguro.
EM DEBATE, 6 - CONTRATO, DANO AMBIENTAL, RISCO
Autores das Monografias: Arthur Damasceno, Fernando do Rego Barros Filho,
Paulo Ricardo Rodrigues Jr, Antonio Carlos Nóbrega, Leonardo Thomazoni
Loyola, Ilan Goldberg - Ed. Funenseg - 265 págs.
Dentro da coleção “Em Debate”, a Escola Nacional de Seguros – Funenseg,
apresenta o conhecimento, a pesquisa e as idéias de jovens universitários, através
de monografias dos cursos de graduação e pós-graduação, com o objetivo de
estimular o crescimento e a transformação do mercado de seguros, resseguros,
previdência complementar aberta e capitalização.
COMENTÁRIOS SOBRE A NOVA LEI BRASILEIRA DE RESSEGUROS
Autores: Luís Felipe Pellon e Sergio Barroso de Mello - Ed. Pellon & Associados
Soluções Jurídicas - 45 págs.
Estudo e análise preliminar sobre a nova Lei Brasileira de Resseguros trazendo
aos interessados uma visão do alcance de seus dispositivos e auxiliando na redação da regulamentação a ser editada.
ESTRATÉGIAS COMPETITIVAS E COLABORATIVAS: COMO INFLUENCIAR O AMBIENTE E MELHORAR O DESEMPENHO DE EMPRESAS
Autor: Lenise Saraiva de Vasconcelos Costa - Ed. Funenseg - 211 págs.
O trabalho de Lenise Costa, neste livro, mescla práticas competitivas e colaborativas utilizadas pelas seguradoras, através de um aproveitamento inovador do
tema central e enfoca a possibilidade de que a participação futura de um maior
número de seguradoras em novas pesquisas só agregará valor ao mercado.
10
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 10-11, setembro 2007
NA ESTANTE
ESTUDOS FUNENSEG
ABERTURA DO RESSEGURO, DEMANDA DE RESSEGUROS
E IMPACTO SOBRE O MERCADO SEGURADOR
Autor: Lauro Vieira de Faria - Ed. Funenseg - 66 págs.
Este título da série “Estudos Funenseg” tem como objetivo aferir em que
medida os mercados de resseguros e de seguros diretos brasileiros seriam
afetados pela eventual abertura do resseguro e conseqüente fim do modelo
centralizado na área. Para isso, o autor estudou a questão do resseguro tanto
teórica quanto empiricamente.
PRECIFICAÇÃO: CREDIBILIDADE, RISCO NO RESSEGURO
E APLICAÇÕES DIVERSAS
Autor: Paulo Pereira Ferreira - Ed. Funenseg - 57 págs.
Em outro título da série “Estudos Funenseg”, o leitor irá encontrar os principais tipos de contratos de resseguro, mostrando as aplicações práticas a eles
relacionadas, tanto do ponto de vista do ressegurador, quanto da seguradora.
São apresentados, também, diversos conceitos práticos de um contrato de
seguro, tais como franquia, seguros proporcionais, seguros não proporcionais
e reintegração automática da importância segurada.
RESPONSABILIDADE CIVIL E OBJETIVA: CONTRATO DE SEGURO
E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Autor: Walter Antonio Polido - Ed. Funenseg - 25 págs.
Este texto da série “Estudos Funenseg” estuda a responsabilidade objetiva,
não só no campo conceitual, mas também e especialmente sob a ótica do
Código de Defesa do Consumidor, traçando paralelos com o Código Civil
de 2002. Em breves notas introdutórias, é focado o contrato de seguro de
responsabilidade civil – com destaque para o segmento de produtos.
Seleção de obras disponíveis na Biblioteca de Seguros Rodrigo Médicis pertencentes ao acervo da Empresa. A Biblioteca está aberta para consulta diariamente das 9 às 17 horas, na Avenida Marechal Câmara, nº 171 - térreo, Castelo, RJ.
Informações pelos telefones (21) 2272-0631 e (21) 2272-0655, pelo e-mail [email protected] ou pelo site
www.irb-brasilre.com.br
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 10-11, setembro 2007
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PANORAMA DO MERCADO
Pólo Internacional de Seguros
e Resseguros do Rio de Janeiro
O Projeto de Lei nº. 153/2007, do deputado estadual João Pedro (DEM), que
institui o Pólo Internacional de Seguros e Resseguros foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. “Um dos objetivos do projeto é o de
criar condições para a valorização do setor de seguros e resseguros no estado,
visto que o Rio de Janeiro tem uma forte vocação na prestação de serviços e
qualificação de profissionais”, afirmou o parlamentar. A proposta estabelece
que caberá ao Executivo criar incentivos para corretoras de seguros e resseguros instaladas no estado. O projeto favorece também seguradoras, resseguradoras, empresas de auditoria, estatística, regulação de sinistros e administração de riscos. O estado do Rio de Janeiro abriga as sedes das principais
entidades do setor, órgão supervisor e de classe, de grandes seguradoras, de
escritórios de representação de resseguradores internacionais e de corretores
de resseguro. Porém, para o ex-superintendente da Susep, Renê de Oliveira
Garcia Junior, é difícil viabilizar esta proposta já que o projeto exige renúncia
fiscal e aprovação de leis complementares no Congresso Nacional. No Brasil, seria preciso criar uma zona franca, o que, segundo Renê Garcia, requer
um trâmite demorado e complexo. O Brasil é o mais expressivo mercado de
resseguros da América Latina e também o que apresenta maior potencial de
crescimento, movimentando anualmente mais de US$ 1,5 bilhão.
IRB-Brasil Re faz parceria com
Coppead para curso in company
Dando continuidade à política de preparar a empresa para o início da concorrência, o IRB-Brasil Re fechou parceria com o Instituto Coppead de
Administração da UFRJ, para a realização do Curso de Extensão em Gestão Empresarial.
Comportamento organizacional, custos em administração e estratégia empresarial serão algumas das disciplinas do curso, que está sendo ministrado
in company, com carga horária de 216 horas.
12
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 12-14, setembro 2007
PANORAMA DO MERCADO
Congresso Brasileiro dos
Corretores de Seguros em Vitória
O Congresso Brasileiro dos Corretores de Seguros, marcado para os dias 11, 12 e 13 de outubro de 2007, em Vitória – ES, terá como tema central “Planejamento, Ação e Qualificação”.
A Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Capitalização, de Previdência
Privada e das Empresas Corretoras de Seguros – Fenacor, organizadora do evento juntamente com o Sindicato dos Corretores de Seguros do Espírito Santo – Sincor ES, definiu, a partir
de consultas feitas diretamente à categoria, quatro temas centrais de discussão nos grupos de
trabalho que serão realizados durante o evento: “Relacionamento Corretor x Seguradoras”;
“Gestão Empresarial”; “Pessoas e Benefícios (Vida, Previdência Aberta e Saúde)” e “Automóvel e Ramos Elementares”. A expectativa é que o número de participantes no evento, que
acontecerá no Centro de Convenções de Vitória, seja de duas mil pessoas.
Alugar um imóvel sem fiador ou depósito
antecipado? Só com seguro de fiança locatícia.
Os depósitos-garantia ou fiador já podem ser considerados coisas do
passado. Para alugar um imóvel, o consumidor pode recorrer ao seguro
de fiança locatícia a um custo competitivo, podendo abranger as coberturas de danos físicos ao imóvel, multa por rescisão e pintura interna.
A apólice garante o pagamento do aluguel mais encargos, como IPTU
e condomínio, em caso de inadimplemento do locatário. O produto é
oferecido por algumas seguradoras e, segundo a Federação Nacional de
Seguros Gerais – Fenseg, apesar de a representatividade do seguro no
universo de garantias locatárias ser baixa, algo em torno de 12% dos
contratos, o produto ganha espaço entre os brasileiros. Nos últimos
dois anos, dobrou o número de adesões. Segundo o Conselho Regional
de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo – Creci-SP, a falta de
pagamento do aluguel respondeu por 90,3% das ações locatícias abertas nos fóruns da capital paulista.
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 12-14, setembro 2007
13
PANORAMA DO MERCADO
PANORAMA DO MERCADO
Seguro-saúde para pequenas
e médias empresas
As seguradoras começam a apostar cada vez mais no segmento de pequenas
e médias empresas, lançando novos planos e oferecendo serviços a custos reduzidos. O foco está nas empresas com mais de 20 funcionários. Para crescer
nessa área, a prioridade é inovar sempre, lançando produtos diferenciados
no mercado. O potencial de crescimento em pequenas e médias empresas
é grande, principalmente na área de serviços, com destaque para a área de
telefonia e logística.
AGENDA
Outubro
Novembro
XXXI Conferência Hemisférica
de Seguros
VII Seminário Internacional de
Gerência de Riscos e Seguros
De 21 a 24 de outubro de 2007
Centro de Convenciones Simón Bolívar - Guayaquil, Equador
De 19 a 21 de novembro de 2007
Hotel Maksoud Plaza - São Paulo,
SP, Brasil
Mais informações:
http://www.fides2007.com
Mais informações:
http://www.abgr.com.br/
7seminario.html
Conferência Latinoamericana
2007 – LIMRA
Dezembro
De 30 a 31 de outubro de 2007
Sheraton Boston Hotel - Boston, MA,
EUA
2º SIBRADEN - Simpósio Brasileiro de Desastres Naturais e
Tecnológicos
Mais informações:
http://www.limra.com/events
De 09 a 13 de dezembro de 2007
Centro de Convenções do Plaza e Panorama Hotéis - Santos, SP, Brasil
Mais informações:
http://www.acquacon.com.br
/2sibraden/
14
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 12-14, setembro 2007
JURISPRUDÊNCIA
SEGURO – CÓPIA DO CONTRATO AO BENEFICI- APELAÇÃO – SEGURO OBRIGATÓRIO – INDEÁRIO – DESNECESSIDADE
NIZAÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA – DESCENSe o recorrente é beneficiário do contrato de seguro rea- DENTES – COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
lizado pela sua ex-empregadora, e não parte contratante, – DESNECESSIDADE – FIXAÇÃO EM SALÁRIOS
não estava a seguradora obrigada a fornecer-lhe cópia do
MÍNIMOS – POSSIBILIDADE
contrato. O escopo da norma é possibilitar àquele que
contrata a ciência do conteúdo contratual, a fim de que
possa aferir a conveniência em celebrar a avença, razão
pela qual não é dirigida a terceiro, ainda que beneficiário
do pacto.
(STJ – Ac. Unân. da 3ª T., publ. Em 23.10.2006
– Resp. 612.903SP – Rel. Min. Castro Filho)
In Boletim COAD/ADV nº 08/2007, p. 122 –
Ementa 120016
SEGURO HABITACIONAL – CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
E TAXA DE RISCO DE CRÉDITO – ABUSIVIDADE
CONFIGURADA
A contratação do seguro é obrigatória no contrato de
mútuo financeiro, sendo facultado ao mutuário a sua
contratação com seguradora de sua escolha, desde que o
seguro contratado compreenda as garantias mínimas do
prêmio vigente dadas pela seguradora indicada pelo mutuante e estipuladas no contrato de financiamento. Ainda que não se verifique quaisquer dos critérios referidos
como: critério modelador, paradigmático e previsão legislativa, a abusividade e onerosidade se extrai da natureza
das rubricas e das sua proporção em relação ao encargo
mensal, pois é inconcebível que de uma prestação mensal
de pagamento de um financiamento imobiliário, com a
utilização de recursos do FGTS, o peso das taxas bancárias perfaçam cerca de 24% do seu valor.
(TRF 4ª R. – Ac. Unân. da 3ª T., publ. Em 01.11.2006
– Ap. Cív. 2005.71.02.006482-4/RS – Rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz)
Os descendentes são parte legítima para pleitear a indenização por falecimento da genitora, uma vez comprovado
o falecimento do cônjuge varão. A falta de comprovação
de contratação do seguro DPVAT não obsta o dever da
seguradora de reparar o dano, ressaltando que a cobrança
da indenização pode ser feita a qualquer seguradora. No
caso de DPVAT a vinculação da indenização em salários
mínimos não se constitui em fator de correção monetária, conforme vedado pela legislação vigente, mas sim em
base para quantificação do montante ressarcitório.
(TJ-MG – Ac. Unân. da 13ª Câm. Cív., publ. Em
19.01.2007 – Ap. Cív. 10024.05.664175-6/001
– Relª Desª Cláudia Maia)
Consulta à Jurisprudência – TJ-MG
SEGURO – TRANSPORTE DE CARGA –
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
A finalidade do seguro de transporte de cargas é resguardar o patrimônio do segurado contra eventuais prejuízos
decorrentes dos riscos que essa atividade representa.
Para o Direito Civil, alheio à interpretação restritiva do
tipo penal essencial ao campo do Direito repressivo, a
apropriação indébita se constitui em modalidade de furto,
pelo que encerra um risco de transporte.
(TJ-MG – Ac. Unân. da 13ª Câm. Cív., publ. Em
19.01.2007 – Ap. Cív. 1.0024.05.802066-0/001
– Rel Des. Fábio Maia Viani)
In Boletim COAD/ADV nº 19/2007, p. 297 –
Ementa 120908
In Boletim COAD/ADV nº 08/2007, p.122 –
Ementa 120015
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 15-16, setembro 2007
15
JURISPRUDÊNCIA
SEGURO – PRAZO PRESCRICIONAL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE
DOENÇA MENTAL
O prazo prescricional da pretensão de segurado em face
da seguradora para haver o pagamento da indenização
prevista no contrato de seguro em caso de aposentadoria
por invalidez, não corre contra o incapaz acometido de
doença mental, ainda que inexistente interdição judicial.
(TJ-DF – Ac. Unân. da 3ª Câm. Civ., publ.
Em 29.05.2007 – Embs. Infrs – Ap. Cív.
2001.01.1.081653-8 – Rel. Des. Dácio Vieira)
In Boletim COAD/ADV nº 28/2007, p. 442 –
Ementa 121639
SEGURO DE VIDA – AÇÃO MOVIDA CONTRA A
ESTIPULANTE – ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE – MÁ-FÉ DO CONTRATANTE NÃO
EVIDENCIADA
À luz do Código de Defesa do Consumidor, o beneficiário de seguro pode acionar a estipulante do contrato com
vistas ao recebimento da indenização negada administrativamente quando, aos seus olhos, a empresa pareça-lhe
ser a responsável direta pela negativa do pagamento, a
caracterizar sua legitimidade passiva. Nos contratos de
seguro, presume-se a boa-fé do segurado, incumbindo à
seguradora o ônus da prova da omissão dolosa do contratante. A exigência de exames médicos é condição tida
como fundamental para eximir a companhia seguradora do pagamento da indenização contratada em caso de
óbito por doença preexistente. Se negligencia tal procedimento, assume os riscos do contrato e responde pelo
pagamento do valor da apólice.
16
(TJ-SC – Ac. Unân. da 2ª Câm. De Direito Civil,
publ. Em 08.03.2007 – Ap. Cív. 2004.032335-7
– Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben)
In Boletim COAD/ADV nº 23/2007, p. 362 –
Ementa 121229
SEGURO – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL – INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ
Possível erro médico ocorrido durante ato cirúrgico como
causa preponderante e adequada ao resultado invalidez
permanente do segurado. Cláusula contratual que estabelece de forma clara e não abusiva que não se incluem
no conceito de acidente, decorrências de tratamentos ou
exames clínicos, cirúrgicos e medicamentosos.... Situação
fática que não pode ser havida como acidente tal como
conceituado na Apólice, mas sim provável erro médico
ocorrido durante o ato cirúrgico, mais próximo de um
ato interno do procedimento cirúrgico a que se submeteu o segurado. Inteligência da cláusula limitativa do risco
(1.2.1 letra do contrato). Desprovimento do recurso.
(TJ-RJ – 5ª Câm. Cível – Julgamento: 03/07/2007
– Des. Paulo Gustavo Horta)
Consulta à Jurisprudência – TJ-RJ
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 15-16, setembro 2007
MATÉRIA DE CAPA
PROTEÇÃO PARA
PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS
E GRANDES EVENTOS
H
á pouco mais de uma década, o cinema brasileiro demonstra
grande evolução. Para especialistas, toda essa receptividade está
intimamente ligada à diversificação dos gêneros das produções,
principal combustível para levar os espectadores às salas de exibição
de filmes nacionais. Essa diversificação nunca foi tão presente, nem
mesmo na década de 70, quando as produções brasileiras tinham recorde de público.
Os investimentos das produtoras se tornam mais expressivos ano
a ano e, conseqüentemente, cresce a consciência da importância de
segurar os riscos de suas atividades. Além de uma grande dose de
criatividade e competência técnica, também é preciso preservar a segurança. Segurança na hora de rodar o filme, na hora de construir
cenários, de transportar bens materiais – inclusive os negativos dos
filmes – para escolher e assessorar a equipe técnica e os atores.
Roberto Muniz
A Generali, em parceria com o IRB-Brasil Re e a Circles Group –
rede mundial de corretores especializados em riscos para eventos e
audiovisuais, com grande presença na Europa, está lançando um seguro multirisco com 12 coberturas para diversos tipos de produções,
entre as quais, longas-metragens, comerciais, reality shows, seriados de
TV, documentários, vídeos institucionais, videoclipes e sessões fotográficas. “Estamos seguindo a tendência internacional de oferecer
uma solução única para o cliente”, diz Roberto Muniz, Coordenador
de Riscos Diversos do IRB-Brasil Re. Essa concepção de produto,
reunindo diversas coberturas em uma mesma apólice, é a mesma utilizada para segurar eventos.
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 17-22, setembro 2007
17
MATÉRIA DE CAPA
O mercado de seguros de entretenimento, voltado para filmagens, é ainda
bastante limitado no Brasil, ficando restrito a um reduzido número de seguradoras. Quanto às corretoras, existem apenas três especializadas, sendo duas
delas no Rio de Janeiro e uma em São Paulo, segundo informações de Ricardo
Minc, representante da Circles Group no País. Minc diz que “com o aumento
do número de produções no Brasil e a parceria entre produtoras nacionais e
estrangeiras, a expectativa é de crescimento deste nicho, uma vez que agora as
produtoras estão começando a tomar consciência da importância de garantir
suas produções. Isso já ocorre, por exemplo, com a produtora O2 Filmes, que
detém mais de 50% do mercado nacional de comerciais”.
Para avaliar os riscos a que uma produção está exposta, as seguradoras
realizam uma avaliação completa, considerando, por exemplo, as locações
previstas no roteiro, cenas que apresentem nível elevado de risco – como cenas subaquáticas ou em altura – o cuidado
com os negativos e a qualificação da equipe envolvida na produção. Os sets,
os camarins, incluindo os guarda-roupas e o local de armazenamento dos
equipamentos após a filmagem, também precisam ser averiguados, de forma a
se detectar possíveis condições inadequadas, capazes de dar início a incêndios
e quedas de equipamentos, e colocar em risco todo o trabalho das pessoas
envolvidas. Segundo Minc, o prêmio pago pelo segurado é de cerca de 1,5%
do orçamento segurável.
“Estamos seguindo a tendência internacional
de oferecer uma solução única para o cliente”
No mercado nacional, estão disponíveis quatro modalidades de seguros voltadas para esse segmento. As mais comuns são film package, também conhecida
como seguro de produção, e acidentes pessoais. Existem, ainda, as modalidades
erros e omissões (E&O) e completion bond ou performance bond.
A modalidade film package garante o empreendimento, desde a sua pré-produção até a pós-produção – cobrindo a escolha da locação, equipe e elenco
até a finalização. É a modalidade mais contratada no País e oferece diversas
coberturas, como no show, responsabilidade civil e equipamentos. A cobertura
no show protege a produtora, no caso de impedimento de conclusão do trabalho, seja por doença ou morte de algum ator relevante ao enredo da produção,
ou em determinados casos de impedimentos dos atores. A cobertura de responsabilidade civil tem por finalidade o reembolso das despesas relacionadas
aos prejuízos causados a terceiros, decorrentes da atividade que está sendo
desempenhada, como a queda de uma grua ou de um holofote.
18
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 17-22, setembro 2007
MATÉRIA DE CAPA
O seguro de acidentes pessoais é contratado como uma apólice individual,
complementar ao film package, e destina-se à proteção do elenco e da equipe envolvida. “O sindicato dos produtores exige a contratação de seguro
de acidentes pessoais para toda a equipe”, explica Minc. Já o E&O tem a
função de cobrir possíveis erros do produtor, como a divulgação da imagem
de alguém sem a devida autorização, questões relacionadas à compra de
direitos autorais e plágio.
“com o aumento do número de produções
no Brasil e a parceria entre produtoras
nacionais e estrangeiras, a expectativa é
de crescimento deste nicho”
A modalidade menos procurada no
País é a completion bond, que garante
aos investidores a entrega do filme.
Como no Brasil a maioria dos filmes
é produzida com incentivo do Governo, as obras são acompanhadas
pelos órgãos competentes, principalmente o Ministério da Cultura, o que
minimiza o risco. Já em países de maior tradição em produções cinematográficas, como os Estados Unidos, onde as produções envolvem grandes quantias de investidores privados, esse produto tem grande procura.
Ricardo Minc cita, ainda, outras coberturas, a exemplo de suporte (cobre possíveis despesas causadas pela danificação de algum rolo de negativo ou hard
disk); sets e guarda-roupas (cobre todos os cenários e os figurinos a serem
utilizados pelos atores para as filmagens); propriedade de terceiros, veículos
de cena e equipamentos (destinada a cobrir despesas com a quebra, perda ou
danificação de algum bem material utilizado em cena ou para a produção, seja
ele alugado ou emprestado) e conteúdo de escritório (refere-se à proteção dos
bens materiais empregados em função da produção).
Cobertura para eventos
Exposições, shows musicais, eventos esportivos, congressos e desfiles de escolas de samba. Esses são alguns exemplos de grandes eventos cobertos por
apólices de seguros. Muitas vezes, as produtoras que organizam eventos têm
capital inferior ao custo da produção, sendo o seguro uma ferramenta indispensável para garantir proteção aos patrocinadores e ao público.
Hoje, o IRB-Brasil Re está preparado para oferecer uma gama de vinte coberturas para mais de 50 tipos de eventos. Em uma competição esportiva de
hipismo, por exemplo, uma única apólice pode oferecer cobertura para quase
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 17-22, setembro 2007
19
MATÉRIA DE CAPA
todos os riscos envolvidos no evento: cancelamento; responsabilidade civil,
incluindo a instalação e montagem; objetos de decoração; dinheiro arrecadado na bilheteria; estruturas temporárias montadas; RC garagista; acidentes
pessoais para o público e o competidor; morte acidental dos animais participantes; equipamentos e shows pirotécnicos.
Algumas seguradoras que operam no País oferecem cobertura para os setores de entretenimento e esportes, principalmente na carteira de responsabilidade civil. Nessa área, a Ace Seguradora, contabilizou, no primeiro semestre
deste ano, 250 eventos cobertos, somando mais de R$ 1 milhão em prêmios,
segundo Robert Hufnagel, diretor de RCG daquela empresa.
O seguro de entretenimento disponibiliza coberturas exclusivas e
diferenciadas, como responsabilidade civil (danos corporais ou materiais causados a terceiros durante
o evento, desde sua concepção até
a desmontagem); cancelamento,
adiamento e interrupção (cobertura
que garante, de forma abrangente,
a indenização de despesas causadas
por eventual cancelamento, adiamento ou interrupção do evento, incluindo a ausência de artistas e/ou
palestrantes); acidentes pessoais (destinada ao público espectador ou equipe empregada na produção do evento) e equipamentos (perdas e danos
causados aos equipamentos durante o evento).
“O interesse por seguro de eventos no Brasil
começou a crescer recentemente porque o
orçamento da produção ficou muito elevado.
O produto modernizou-se, espelhado em modelos
já existentes na Europa e nos EUA”
Roberto Muniz diz que os sinistros mais comuns incluem o impedimento de
acesso ao local do evento por chuva muito forte ou, ainda, o não comparecimento de alguma personalidade cuja presença, declarada antes do acontecimento, seja imprescindível. “O interesse por seguro de eventos no Brasil começou a crescer recentemente porque o orçamento da produção ficou muito
elevado. O produto modernizou-se, espelhado em modelos já existentes na
Europa e nos EUA. Os organizadores de shows são os que buscam mais o
seguro, e, nesse caso, o problema maior é quanto ao não comparecimento
do artista. Quando é estrangeiro, temos o cuidado de consultar o mercado
externo sobre o risco de inadimplência, pois há artistas que, na última hora,
não comparecem ao show sem motivo sério”, afirma.
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R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 17-22, setembro 2007
MATÉRIA DE CAPA
Jogos Pan-americanos 2007, um caso de sucesso
Há cinco anos, o Brasil sonhava em sediar os jogos Pan-americanos. O desejo tornou-se
realidade, com esforço e planejamento conjunto do comitê organizador e governo, nas
esferas federal, estadual e municipal. No último mês de julho, 5.662 atletas, comissões
técnicas de 42 países e milhares de fãs do esporte (cerca de 95 mil pessoas), participaram
dos Jogos Pan-americanos Rio 2007 que, durante os 16 dias do evento, encontravam-se
cobertos por apólices com limite máximo de garantia de R$ 620 milhões.
As apólices da Caixa Seguros, que garantiram o evento, contaram com o suporte do
IRB-Brasil Re. O pacote incluiu, ainda, um programa de resseguros internacional com a
intermediação da JLT e da Miller do Brasil.
Fernanda Gonçalves | Agência Brasil
Roberto Muniz diz que cinco coberturas foram contratadas: responsabilidade civil,
no show, property, directors & officers (D&O) e terrorismo. A apólice de RC cobriu possíveis danos físicos ou materiais causados a terceiros, incluindo atletas, voluntários
e espectadores. Já a cobertura de property protegeu o patrimônio dos organizadores,
como computadores e equipamentos de telecomunicações, até a montagem e desmontagem de equipamentos e as arenas e estádios como Maracanã e Engenhão,
no período das competições. A apólice de D&O teve por objetivo resguardar o
patrimônio dos executivos envolvidos na organização dos jogos de uma eventual
reclamação de terceiros que se sintam prejudicados por algum erro administrativo.
Muniz explica que “a cobertura de terrorismo, que geralmente é excluída das apólices,
atuou em todas as outras coberturas, ou seja, cancelamento em decorrência de terrorismo, danos às instalações em decorrência de terrorismo etc”.
Abertura dos jogos Pan-americanos
no Rio de Janeiro - 2007
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 17-22, setembro 2007
21
MATÉRIA DE CAPA
Harlei Silveira, analista de resseguro do IRB-Brasil Re, informou que
a vigência do seguro se estendeu até o dia 31 de agosto, já que após
o término dos jogos Pan-americanos começaram os Parapan-americanos (envolvendo atletas deficientes), quando todos os riscos se
repetiram, embora em menor escala.
Seguro obrigatório para
eventos esportivos
Está sendo analisado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
254/07, do deputado Clodovil Hernandes (PTC-SP), que cria o seguro obrigatório para eventos esportivos, recreativos, culturais e artísticos. Pela proposta, em todos os eventos em que sejam cobrados
ingressos, os promotores deverão realizar seguro obrigatório de responsabilidade civil, independentemente de serem empresas ou pessoas físicas. Na opinião do deputado, existe uma lacuna na legislação
atual que precisa ser corrigida, pois cada vez mais são promovidos
eventos com a presença de públicos numerosos. “Essas pessoas não
podem ficar desamparadas no caso de acidentes ou incidentes”. O
deputado ressalta que nem sempre as pessoas têm condições de arcar com as despesas para o tratamento médico ou internação hospitalar. Nesse caso, caberia aos organizadores cobrir as despesas, por
meio do seguro. Segundo o parlamentar, existem vários exemplos de
acidentes em estádios esportivos e autódromos, cujos resultados são
dezenas de pessoas feridas que ficam sem amparo dos organizadores
dos eventos. Ele lembrou o acidente ocorrido em 1992, no estádio do
Maracanã, no Rio de Janeiro, em que a quebra da grade de proteção
da arquibancada atingiu dezenas de torcedores. O projeto que, segundo a Agência Câmara, tramita em caráter conclusivo, será analisado
pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
22
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 17-22, setembro 2007
EM FOCO
SEGUROS DE PESSOAS
MUDANÇAS E PERSPECTIVAS PARA O MERCADO
A
Resolução CNSP 117, de 22.12.2004, e as Circulares SUSEP 302 e 317, de 19.09.2005
e 12.01.2006, respectivamente, promoveram mudanças significativas no seguro de
vida, atualmente denominado seguro de pessoas. As novas regras entraram em vigor
em 1º de julho de 2006, ensejando discussões e geração de expectativas diferenciadas.
Até então, a maioria dos contratos tinha vigência anual, mas, como eram renovados
automaticamente, as datas de renovação nem sempre eram de conhecimento pleno dos
segurados, o que gerava críticas. Com a entrada em vigor das novas regras, a definição,
nos contratos, das datas de início e de fim da cobertura tornou-se obrigatória, evitando,
assim, questionamentos que, inclusive, chegavam ao Poder Judiciário. Outra novidade
introduzida pelos mencionados normativos consiste na eliminação do conceito de cobertura básica, cuja contratação era obrigatória, ainda que o objetivo do seguro fosse o
de proteger apenas contra determinados riscos. Atualmente, as sociedades seguradoras
podem desenhar e oferecer produtos de acordo com os interesses do cliente. A tendência hoje observada é a criação de produtos específicos,
com características ajustadas a cada grupo de segurados.
Pelas novas regras, a sociedade seguradora que decidir
não renovar a apólice coletiva nas condições estabelecidas, tem a obrigação de comunicar ao estipulante e aos
segurados, com antecedência mínima de 60 dias, em relação à data de vencimento do contrato, e, na hipótese
de renovação ou alteração de qualquer cláusula, torna-se
necessária a aprovação de, no mínimo, três quartos do
grupo de segurados.
Lucio Marques, membro do Conselho Fiscal do IRB-Brasil Re e diretor da Previdência
do Sul, afirma que a anuência de três quartos do grupo de segurados para realizar alterações nas apólices é um ponto que tem causado problemas no relacionamento entre as
sociedades seguradoras e os segurados. Ao informar que esse dispositivo está presente
no Código Civil, ele diz: “Do ponto de vista prático, acho que a Susep poderia estudar
a possibilidade de alterar o item que trata dos seguros não-contributários, para que não
se torne necessário o preenchimento de propostas de adesão nas renovações e mesmo
Da esquerda para direita: Salvador
Leal Costa, Alessandra Monteiro
e Lucio Marques.
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 23-26, setembro 2007
23
EM FOCO
nos seguros novos. Vamos dar um exemplo de um cliente que tenha mais de
cinqüenta mil vidas seguradas. Como fazer isso? Ao término de um ano de
vigência, as propostas de adesão ainda não estariam prontas”.
Quando o País atravessava a época de inflação galopante, o seguro individual
foi deixado de lado pelo alto custo e reduzido benefício. Com a estabilização
econômica, entraram em cena as chamadas apólices abertas, que trabalharam
com o cálculo do prêmio pela média de idade do grupo de segurados. Hoje,
o enquadramento por faixas etárias leva alguns segurados a se sentirem prejudicados. “É um cenário que sugere
mudanças, com transformações radicais na estrutura dos seguros. O consumidor deve procurar os melhores
serviços, as melhores coberturas e
os produtos que satisfaçam suas necessidades”, pondera Lucio Marques,
acrescentando que entrarão em vigor os novos planos dotais, de seguros de
vida individual, bastante comercializados nas décadas de 60 e 70. Ele aposta
no crescimento do mercado de seguro de pessoas: “Acredito que, apesar das
discussões ocorridas, o mercado de seguros de pessoas é o que tem maior
possibilidade de crescimento, pois a gama de produtos novos cobrindo riscos
até então não aceitos tem levado ao consumidor um alento em termos de cobertura. Passada a fase de adaptação às novas regras, eu acredito que, de um
modo geral, as mudanças serão benéficas e a tendência é de que este seguro
continuará crescendo e aumentando a poupança de longo prazo. Se considerarmos a abertura do mercado de resseguros, o consumidor terá um leque
muito maior de produtos ainda não comercializados no mercado nacional.
Tudo isso me faz ser otimista e acreditar que, em 2007, poderemos chegar de
3% a 5% do PIB na área de seguros de pessoas”.
“O consumidor deve procurar os melhores
serviços, as melhores coberturas e os produtos
que satisfaçam suas necessidades”
O mercado de seguros de pessoas, que engloba, entre outros produtos, seguros prestamistas, educacional, vida individual e vida em grupo, cresceu
12,15% no acumulado de janeiro a maio de 2007, em comparação com o
mesmo período de 2006, segundo dados da Susep, elaborados pela Federação
Nacional de Previdência Privada e Vida - Fenaprevi, que representa 93 sociedades seguradoras que operam produtos de vida e previdência. Os dados
não incluem o VGBL, considerado para esse fim como produto de acumulação previdenciária. No período, o segmento movimentou R$ 4,269 bilhões
em prêmios de seguros, contra R$ 3,806 bilhões comercializados até maio
24
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 23-26, setembro 2007
EM FOCO
Seguros de Pessoas
O que muda com a nova regulamentação
Como era
Como ficou
Cobertura para invalidez
Conceito amplo e regra inflexível
gerava litígios judiciais
Foram criadas coberturas para
invalidez funcional e do trabalho
Benefíciários
A definição era pouco clara
Se não forem indicados pelo
segurado, serão nomeados os
herdeiros legais
Não-renovação
O aviso tinha de ser feito 30 dias
antes do fim do contrato
O aviso tem de ser feito 60 dias
antes do fim do contrato
Coberturas adicionais
Exigiam a contratação das
coberturas básicas
Os contratos podem ser adequados
às necessidades do segurado
Pagamento de sinistros
Dependia da conclusão de
inquéritos policiais
O pagamento não pode ser atrelado
à conclusão do inquérito
Prazo do contrato
As datas nem sempre eram
claras e a renovação podia ser
automática
Os contratos devem conter datas
de início e de fim. Só a primeira
renovação é automática
Alterações em apólices coletivas
Apenas o estipulante era consultado
É necessária a anuência de três
quartos dos segurados
Folha de São Paulo - 31/07/2006
de 2006. Os produtos que obtiveram melhor desempenho foram os seguros
prestamistas e os seguros de vida individual, em relação aos quais foi observado crescimento de 51,64% e 23,61%, respectivamente.
Além das alterações na legislação, até que ponto as mudanças na qualidade de
vida nas grandes cidades, como a falta de segurança, por exemplo, influenciaram no aumento da procura por seguro de pessoas? “Tem mais a ver com a
estabilidade econômica. As pessoas achavam que a contratação de seguro era
supérflua. Hoje isso mudou muito, pois passou a prevalecer o entendimento
de que o seguro é uma poupança de longo prazo. Antes do Plano Real, o seguro de vida não tinha um crescimento expressivo. As instituições financeiras
lançaram o PGBL e VGBL e isso também aqueceu o mercado”, responde
Alessandra Monteiro, Consultora de Riscos Pessoais do IRB-Brasil Re. Para
o Gerente de Riscos Pessoais, Salvador Leal Costa, “existia uma resistência
à compra de seguro de vida porque se pensava logo na idéia de morte. Isso
mudou e o mercado começou a acoplar coberturas diferenciadas às apólices,
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 23-26, setembro 2007
25
EM FOCO
como, por exemplo, renda diária por internação hospitalar, cobertura para
doenças graves e até seguro específico para mulheres, com indenização em
caso de câncer de mama”.
Quanto à forma de comercialização do seguro de vida, Alessandra diz que as
sociedades seguradoras devem utilizar a figura do corretor, para personalizar
a venda. Lucio acrescenta que os corretores de seguros não podem ser esquecidos, mas precisam urgentemente modificar sua abordagem: “No quadro
atual e nos próximos anos, ele terá que ser cada vez mais um consultor de
negócios e não um tirador de pedidos, ampliando seu campo de ação
e conhecimentos para oferecer, ao
segurado, um estudo pormenorizado
do que ele precisa em termos de segurança e proteção”.
“O envelhecimento da população obrigará o
mercado de seguros de pessoas a repensar
suas tábuas de sobrevivência e mortalidade”
O diretor da Previdência do Sul faz uma análise das perspectivas para os
seguros de pessoas, a médio e longo prazos: “A expectativa de vida do brasileiro tem crescido com as inovações tecnológicas, práticas saudáveis de
alimentação e exercícios físicos, o que pode levar o Brasil ao seleto grupo
dos países que têm expectativa de vida superior a 80 anos, como Japão,
Suécia, Canadá, entre outros. O envelhecimento da população obrigará o
mercado de seguros de pessoas a repensar suas tábuas de sobrevivência e
mortalidade. O próprio governo terá que se preocupar com o aspecto social
da questão, ampliando a política pública para tratar melhor os idosos, hoje
já amparados pelo Estatuto do Idoso e pelo próprio Código de Defesa do
Consumidor. As experiências genéticas também irão reforçar esta expectativa
de uma nova ordem normativa e legal dos contratos de seguros de risco.
A comercialização de produtos novos, que certamente irá ampliar ainda
mais o leque de produtos já existentes, terá que ser pensada com alianças
estratégicas, principalmente das empresas não ligadas a banco”.
A participação do seguro de vida no mercado segurador cresceu, provando
que as mudanças são mais benéficas do que se pensava há dois anos. Para
não perderem mercado, as sociedades seguradoras irão incentivar cada vez
mais os seguros de vida individual, com critério de subscrição de risco mais
rigoroso. Assim, o preço do seguro será dimensionado de forma mais justa e
personalizada.
26
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 23-26, setembro 2007
ARTIGO TÉCNICO
Erros de Projeto - Estruturas de Concreto
ANGELA J. ARGUELHES
[email protected]
Em 2004, na Conferência Internacional 100 anos de American Concrete Institute (release do IBRACON – Instituto Brasileiro de Concreto), discorrendo sobre o tema
da durabilidade das construções no México, José Lozano
Ruy Sánchez, diretor geral do Instituto Mexicano de Cimento e Concreto, atribuiu o problema da pouca durabilidade das construções – em média 50 anos – à carência
de conhecimento por parte dos profissionais envolvidos
em projetos e execuções de estruturas de concreto. No
passado, os códigos e regulamentações preocuparam-se
apenas com a eficiência estrutural e o design resistente
aos abalos sísmicos.
Na área de seguros nota-se que, historicamente, os sinistros se repetem após um período de poucos anos, principalmente nas indústrias químicas, demonstrando que as
pessoas mudam e as lições são esquecidas. De forma geral, pode-se afirmar que a tendência de causas da grande
maioria dos acidentes ocorreu devido a:
•
falta de instruções claras de operação;
•
falta de treinamento / entendimento da operação pelo operador;
•
equipamento projetado, não prevendo condições de risco para operação de manutenção;
•
falha de projeto, por não prever que os construtores e/ou operadores podem tentar uma solução alternativa do procedimento para reduzir
trabalho ou esforço;
•
ignorância quanto aos riscos;
•
ignorância quanto aos princípios científicos;
•
erros de julgamento;
•
falta de identificação;
•
falhas de instrumentos ou erros de leitura;
•
erros de projeto, por não prever desvios de operação;
•
falha de projeto, no uso de materiais inadequados à função.
•
falha na compreensão de como as coisas funcionam ou foram construídas e os motivos;
•
modificações do projeto sem registros, durante
a execução do projeto, ou após funcionamento
de anos;
•
modificações de projetos, sem consulta aos projetistas;
•
modificações temporárias;
•
falha de informação para os operadores sobre
mudanças do processo ou equipamento;
•
falta de intertravamento de válvulas ou de acionadores;
Os serviços de Consultoria agregam um papel somente
secundário na definição do empreendimento enquanto
negócio, mas têm todas as condições de realizar os projetos básicos e de detalhamento baseados nas mais atualizadas e apuradas técnicas internacionais.
“A qualidade de projeto é considerada, portanto, um dos
componentes mais importantes da qualidade do empreendimento, pois através desta são definidas as características
essenciais do sucesso da obra. A solução de projeto tem um
forte impacto com relação à eficiência no processo de produção da obra, pois define elementos que determinam a maior
ou menor facilidade de construir, afetando assim os custos
do empreendimento” (Souza, 1997).
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007
27
ARTIGO TÉCNICO
O custo ainda é um dos grandes fatores que impedem
escritórios de projetos a investir em um sistema de qualidade ou em certificação. O retorno financeiro ainda não
supera os gastos com investimentos para a busca da certificação. Todavia, os benefícios culturais e organizacionais
têm sido de grande valor.
“O projeto de produtos se comporta de forma evolucionária
e até mesmo a melhor engenharia não seria suficiente para
desenvolver um item que não requisitasse modificações durante o seu ciclo de vida. Todavia, as mudanças devem ser
gerenciadas para minimizar rupturas ao processo de desenvolvimento de produto.”(Bedworth, 1990).
Entende-se por vida útil o período de tempo em que a
estrutura conserva seus requisitos de projeto como segurança, funcionalidade e estética, sem custos inesperados
de manutenção.
Antes de tomar uma decisão sobre uma intervenção estrutural é indispensável determinar primeiro as causas
dos danos e da deterioração, em seguida avaliar o nível de
segurança da estrutura.
Em dissertação de mestrado defendida na UFBA, por
Karla Chaves Daiha (2004), foi apresentado um interessante estudo contendo, entre outros, um levantamento de
casos de corrosão em Salvador, compreendendo 25 obras
(09 em áreas industriais e 16 localizadas na zona urbana),
cujos serviços de recuperação foram efetuados no período de 2000 a 2001. Os dados obtidos forneceram as
seguintes informações:
#
em 10 obras, as causas ocorreram apenas na
fase de execução;
#
em 09 obras, as causas estiveram associadas às
fases de projeto, execução e uso e/ou manutenção, concomitantemente; e
#
em 06 obras, foram identificadas causas nas fases de projeto e execução.
É comum a possibilidade de ocorrência de erros no projeto, que resultam em modificações ou até mesmo substituições de itens de diferentes níveis na estrutura do
produto. As notificações, devido a erros no projeto, são
enviadas manualmente para a etapa do processo em que
ocorreu a falha.
Na visão das empresas construtoras, a qualidade e o nível de informações contidas nos projetos desenvolvidos
estão se mostrando cada vez melhores no decorrer do
tempo. Já foi identificado que os maiores erros de execução são decorrentes de projetos pouco detalhados e,
através de reuniões entre projetistas de diferentes áreas
(arquitetura, instalações e cálculo) e compatibilizações de
projetos, estão localizando que informações precisam ser
expressas de forma mais detalhada.
A opinião de alguns especialistas é que a implantação de
um sistema de qualidade, e por conseqüência de uma certificação ISO-9001, se dá principalmente pela necessidade
de marketing e não por requisito dos clientes. Entretanto,
são visualizados alguns benefícios na organização do processo de projeto que, como exemplo, se pode apresentar
uma maior facilidade em identificar erros de desenvolvimento de projetos.
Fase de Ocorrência do Problema
Hoje existem softwares feitos especificamente para o projeto de sistemas de controle - softwares que enfocam preocupações de engenharia, assim como tarefas de projeto.
10
Nº de Obras
8
40%
36%
6
24%
4
2
0
Execução
28
Projeto, Execução
e Uso (Manutenção)
Projeto e
Execução
Os motivos para uma modificação de engenharia incluem
a correção de erros de projeto, melhorias na fabricação
ou montagem das peças, melhorias estas que se tornam
necessárias pela ação da concorrência e alterações exigidas pelos clientes.
Em documentos atuais fica claro que o problema da durabilidade das estruturas de concreto deve considerar os
seguintes aspectos:
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ARTIGO TÉCNICO
•
a classificação da agressividade do meio ambiente;
•
a classificação da resistência do concreto à deterioração;
•
os modelos (de preferência numéricos) de deterioração e envelhecimento das estruturas de
concreto;
•
a correspondência entre agressividade do meio
e resistência à deterioração e o envelhecimento
do concreto;
•
e, finalmente, a vida útil desejada, ou seja, o período de tempo que se deseja que a estrutura
atenda a certos requisitos funcionais com o mínimo de manutenção.
Constata-se que o nível de deterioração de uma estrutura é influenciado pela falta de manutenção e em virtude
de erros congênitos de projeto e de execução. Tendo em
vista o alto grau de agressividade do meio ambiente de
centros urbanos, principalmente daqueles nas proximidades do mar, somente as obras de concreto armado bem
construídas e com manutenção permanente podem ter
sua vida útil garantida. Em termos de inspeção e análise
de riscos, há de se considerar a majoração no processo
de subscrição quando se trata de estruturas sob a responsabilidade de órgãos públicos, mesmo sendo estes, por
exemplo, uma universidade, pois o problema se agrava,
já que não há uma política de manutenção eficiente, que
implica em vistorias periódicas e pequenos reparos que
podem prolongar a vida útil dessas estruturas.
Sinistros estruturais não são tão raros e, especialmente,
quando ocorrem, caracterizam-se por situações dramáticas, dada as características envolvidas em eventos que
geram além de danos materiais e custos de reconstrução,
acidentes fatais ou seqüelas graves.
É importante conscientizar os segurados, alertá-los em
uma vistoria técnica, que o concreto é um material frágil, ou seja: deforma pouco antes de romper. Além disso,
ele apresenta comportamento diverso à tração e à compressão. Concretos convencionais resistem bem menos à
tração que à compressão (aproximadamente: 10%). Para
compensar essa deficiência de resistência são utilizadas
armaduras de aço nas regiões tracionadas.
O fato é que, quando uma estrutura de concreto tem
comportamento adequado, segundo projetos precisos e
execução fiel ao projetado, tudo funciona bem... E ninguém nota!
Segundo o artigo publicado pelo Professor Adilson Luiz
Gonçalves, no site http://www.ultimahoranews.com/,
“... as causas de um acidente estrutural não estão restritas, como a
maioria atribui, à atuação do engenheiro, em suas múltiplas funções.
Um sinistro desse tipo pode ocorrer por vários motivos: erro de projeto, erro de construção, materiais inadequados, uso incompatível ou
falta de manutenção, para citar os principais. Os três primeiros têm
a ver, diretamente, com a engenharia: o dimensionamento da estrutura pressupõe as cargas para a utilização prevista para o usuário
final (uma unidade habitacional é bem diferente de um armazém de
materiais de construção!); o uso de concreto de resistência inferior à
estipulada no projeto, ou além do prazo limite de aplicação pode ter
conseqüências trágicas, e caracteriza, no mínimo, má-fé. Mas, um
dos problemas mais freqüentes, é no âmbito da execução...”
Dependendo da agressividade do meio-ambiente, as estruturas de concreto podem ou não representar risco;
mas, aquelas que estão, normalmente, expostas às intempéries, as conseqüências podem ser dramáticas! O ar e
a umidade, contaminados com matéria orgânica (fezes e
urina de animais), produtos químicos (poluição ambiental), salinidade (sobretudo em áreas litorâneas) etc., penetram nas fissuras do concreto e provocam a corrosão das
armaduras. É por isso que as áreas expostas às intempéries necessitam de proteção, que é feita mediante impermeabilização das superfícies. Só que existem vários tipos
de impermeabilização, com os mais variados materiais e
técnicas de aplicação, com vidas úteis diferenciadas, que
prevêem proteção superficial, ou não, e cuja especificação depende de uma série de fatores. Infelizmente, o que
se observa é a opção pelo sistema mais barato (pintura
de base asfáltica, sem proteção superficial), aplicado por
pessoal não especializado, sem garantia e sem responsável
técnico e que só é realizada quando surgem manchas de
umidade na face inferior das lajes, quando as armaduras
corroídas aparecem de forma ameaçadora. Isso ocorre
porque dificilmente as edificações residenciais e os estabelecimentos comerciais e industriais dispõem de rotinas
para inspeção e manutenção preventiva das edificações. O
que se verifica são intervenções paliativas para esconder o
problema ou, na grande maioria das vezes, corretivas inadequadas (quando ainda há tempo para fazê-las). É certo
que os reforços estruturais são mesmo muito caros, mas é
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ARTIGO TÉCNICO
a única solução segura para evitar desmoronamentos desastrosos que poderão acarretar despesas bem mais elevadas que vão além da reconstrução em si mas também
indenizações de danos a terceiros, ou seja, responsabilidade civil. Não se pode tardar em dar a devida atenção
técnica a um indício de problema estrutural quando ele se
torna irremediavelmente à beira do colapso.
A drenagem adequada e permanentemente funcional
também é fundamental para assegurar a integridade e
durabilidade dessas estruturas. O entupimento de escoamentos naturais ou artificiais pode gerar acúmulo de água
em volumes superiores ao das sobrecargas previstas para
um determinado tipo de estrutura. Portanto, os sistemas
de escoamento como ralos, grelhas e canaletas, por exemplo, devem ser limpos regularmente, para evitar o acúmulo de folhas de árvores, animais mortos e sujeiras das
mais inimagináveis, o que faz parte dos procedimentos
preventivos de conservação cabendo ao segurado providenciá-lo.
O mau uso, também, é um problema gravíssimo! Uma
estrutura é, normalmente, dimensionada para suportar,
além de seu próprio peso, sobrecargas previstas e, se for
o caso, do sistema de impermeabilização, ventos, entre
outras. A menos que se revisem os cálculos estruturais
procedendo-se aos reforços necessários, é absolutamente
irresponsável a utilização do espaço com cargas não previstas inicialmente, sobrecarregando a área em uso.
Em suma, problemas decorrentes de projeto e execução,
são detectáveis durante o processo de construção, e seus
responsáveis perfeitamente identificáveis. Já os resultantes de má conservação e uso inadequado têm a ver com
o segurado.
A legislação vigente prevê prazos de responsabilidade de
projeto e construção, inclusive quanto aos vícios aparentes e ocultos. Se o segurado for leigo, recomenda-se que
contrate um profissional habilitado para efetuar vistorias
periódicas e orientá-lo sobre as medidas preventivas ou
corretivas que forem necessárias. O custo será, com certeza, bem inferior ao das despesas médicas, custas judiciais e indenizações, decorrentes de acidentes estruturais.
Algumas prefeituras já dispõem de instrumentos legais
que obrigam os proprietários de edificações a apresentar
laudos técnicos, periódicos, sobre elas. Isso é justificado,
mas não necessariamente efetivo. A mitigação dos riscos
30
de acidentes estruturais passa, indissociavelmente, pela
conscientização do segurado de que a segurança, a funcionalidade e a durabilidade de seu patrimônio dependem
de procedimentos tão simples, como imprescindíveis,
mas que demandam a atuação de profissionais legalmente
habilitados no CREA. Isso vale para todos os elementos
construtivos, mas os usuários tendem a concentrar suas
preocupações preventivas exclusivamente em itens como:
instalações elétricas e elevadores. Só que infiltrações, armaduras expostas e deformações excessivas são sintomas
igualmente importantes.
Erros de projeto e construção são de responsabilidade
de seus autores dentro dos prazos legais, mas a falta de
manutenção (ou manutenção inadequada) e mau uso são
de responsabilidade exclusiva do segurado.
Não podemos deixar de comentar sobre a NBR 6118,
publicada em 21/05/2007, alertando os segurados quanto ao atendimento desta Norma Brasileira da ABNT
– Associação Brasileira de Normas Técnicas, cujo objetivo é fixar as condições básicas exigíveis para projeto
de estruturas de concreto simples, armado e protendido,
excluídas aquelas em que se empregam concreto leve, pesado ou outros especiais.
Esta Norma também estabelece os requisitos gerais a serem atendidos pelo projeto como um todo, bem como
os requisitos específicos relativos a cada uma de suas etapas, porém não inclui condições exigíveis para evitar os
estados limites gerados por certos tipos de ação, como
sismos (terremotos), impactos e explosões.
No caso de estruturas especiais, tais como pré-moldados,
pontes e viadutos, obras hidráulicas, arcos, silos, chaminés, torres, estruturas off-shore ou em que se utilizam técnicas construtivas não convencionais, tais como formas
deslizantes, balanços sucessivos, lançamentos progressivos, concreto projetado, as condições desta Norma ainda
são aplicáveis, devendo, no entanto, ser complementadas
e eventualmente ajustadas em pontos localizados, por
normas brasileiras específicas.
Ressaltamos os critérios de projeto estabelecidos na mencionada Norma que devem ser respeitados e se referem
ao dimensionamento e detalhamento de cada um dos elementos estruturais e das conexões que viabilizam a construção da estrutura como um todo.
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ARTIGO TÉCNICO
Destacamos, ainda, alguns critérios de projeto visando a
durabilidade, que vêm ao encontro da redução de risco
esperada pelos mercados segurador e ressegurador:
Atenção ao sistema de drenagem
1. Deve ser evitada a presença ou acumulação de água
proveniente de chuva ou decorrente de água de limpeza e lavagem, sobre as superfícies das estruturas de
concreto.
2. As superfícies expostas que necessitam ser horizontais, tais como: coberturas, pátios, garagens, estacionamentos e outras devem ser convenientemente drenadas, com disposição de ralos e condutores.
3. Todas as juntas de movimento ou de dilatação, em
superfícies sujeitas à ação de água, devem ser convenientemente seladas, de forma a torná-las estanques à
passagem (percolação) de água.
4. Todos os topos de platibandas e paredes devem ser
protegidos por chapins. Todos os beirais devem ter
pingadeiras e os encontros a diferentes níveis devem
ser protegidos por rufos.
Atenção às formas arquitetônicas e estruturais
1. Disposições arquitetônicas ou construtivas que possam reduzir a durabilidade da estrutura devem ser evitadas.
2. Deve ser previsto em projeto o acesso para inspeção
e manutenção de partes da estrutura com vida útil inferior ao todo, tais como aparelhos de apoio, caixões,
insertos, impermeabilizações e outros.
1
Atenção à qualidade do concreto e cobrimento
1. Atendidas as condições estabelecidas em instrumentos normativos, a durabilidade das estruturas é altamente dependente das características do concreto,
notadamente de sua espessura e qualidade no que diz
respeito ao cobrimento da armadura.
2. Ensaios comprobatórios de desempenho da durabilidade da estrutura frente ao tipo e nível de agressividade previsto em projeto devem estabelecer os parâmetros mínimos a serem atendidos. Na falta destes
e devido à existência de uma forte correspondência
entre a relação água/cimento ou água/aglomerante, a
resistência à compressão do concreto e sua durabilidade, permite-se adotar os requisitos mínimos expressos
na tabela 31 da Norma NBR 6118, na qual se verifica
a correspondência entre classe de agressividade e qualidade do concreto.
3. Os requisitos da tabela 3 são válidos para concretos
executados com aglomerantes hidráulicos que atendam às especificações das normas brasileiras em cada
caso, de acordo com a NBR 12654, publicada em
1º/06/1992 e referente ao Controle tecnológico de
materiais componentes do concreto.
4. Não é permitido o uso de aditivos contendo cloreto
na sua composição em estruturas de concreto armado
ou protendido.
5. A proteção das armaduras ativas externas deve ser garantida pela bainha, completada por graute, calda de
cimento Portland sem adições ou graxa especialmente
formulada para esse fim.
6. Atenção especial deve ser dedicada à proteção contra
a corrosão das ancoragens das armaduras ativas.
Tabela 3 - Correspondência entre classe de agressividade e qualidade do concreto
Classe de Agressividade (Tabela 1)
Concreto
Tipo
I
II
III
IV
Relação água/aglomerante
em massa
CA
≤ 0,65
≤ 0,60
≤ 0,55
≤ 0,45
CP
≤ 0,60
≤ 0,55
≤ 0,50
≤ 0,45
Classe de concreto
(NBR 8953)
CA
≥ C20
≥ C25
≥ C30
≥ C40
CP
≥ C25
≥ C30
≥ C35
≥ C40
Notas:
CA - Componentes e elementos estruturais de concreto armado
CP - Componentes e elementos estruturais de concreto protendido
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007
31
ARTIGO TÉCNICO
Atenção ao cobrimento
Atenção ao detalhamento das armaduras
1. Para atender aos requisitos estabelecidos na NBR
6118 da ABNT, o cobrimento mínimo da armadura
é o menor valor que deve ser respeitado ao longo de
todo o elemento considerado e que se constitui num
critério de aceitação.
1. As barras devem ser dispostas dentro do componente
ou elemento estrutural, de modo a permitir e facilitar
a boa qualidade das operações de lançamento e adensamento do concreto.
2. Para garantir o cobrimento mínimo (cmin), o projeto
e a execução devem considerar o cobrimento nominal (cnom), que é o cobrimento mínimo acrescido da
tolerância de execução (Dc). Assim, as dimensões das
armaduras e os espaçadores devem respeitar os cobrimentos nominais, estabelecidos na tabela 42 para
Dc=10 mm.
2. Para garantir um bom adensamento, é vital prever, no
detalhamento da disposição das armaduras, espaço
suficiente para entrada da agulha do vibrador.
3. Nas obras correntes o valor de Dc deve ser maior ou
igual a 10 mm.
4. Quando houver um adequado controle de qualidade
e rígidos limites de tolerância da variabilidade das medidas durante a execução, pode ser adotado o valor
Dc = 5 mm, mas a exigência de controle rigoroso
deve ser explicitada nos desenhos de projeto.
5. Os cobrimentos nominais e mínimos estão sempre
referidos à superfície da armadura externa, em geral
à face externa do estribo. O cobrimento nominal de
uma determinada barra deve sempre ser:
1. O risco e a evolução da corrosão do aço, na região das
fissuras de flexão transversais à armadura principal,
dependem essencialmente da qualidade e da espessura
do concreto de cobrimento da armadura.
2. Devido a sua maior sensibilidade à corrosão sob tensão, o controle de fissuras, na superfície do concreto
na região das armaduras ativas, deve obedecer o disposto no item da norma que estabelece os “limites
para fissuração e proteção das armaduras quanto à
durabilidade”.
Medidas especiais
cnom ≥ Ø barra
cnom ≥ Ø feixe = Øn = Ø √n
cnom ≥ 0,5 Ø bainha
6. A dimensão máxima característica do agregado graúdo, utilizado no concreto não pode superar em 20% a
espessura nominal do cobrimento, ou seja:
dmax ≤ 1,2 cnom
2
Atenção ao controle da fissuração
Em condições de exposição adversas, devem ser tomadas medidas especiais de proteção e conservação do tipo:
aplicação de revestimentos hidrofugantes e pinturas impermeabilizantes sobre as superfícies do concreto, revestimentos de argamassas, de cerâmicas ou outros sobre a
superfície do concreto, galvanização da armadura, proteção catódica da armadura e outros.
Tabela 4 - Correspondência entre classe de agressividade ambiental e cobrimento nominal para c=10mm
Tipo de estrutura
Componente
ou elemento
2
Concreto armado
Concreto protendido1
Classe de Agressividade Ambiental (Tabela 1)
I
II
III
IV3
Cobrimento Nominal (mm)
Laje
20
25
35
45
Viga / Pilar
25
30
40
50
Todos
30
35
45
55
1. Cobrimento nominal da armadura passiva que envolve a bainha ou os fios, cabos e cordoalhas, sempre superior ao especificado para o elemento de concreto armado, devido aos risco de corrosão fragilizante
sob tensão;
2. Para a face superior de lajes e vigas que serão revestidas com argamassa de contrapiso, com revestimentos finais secos tipo carpete e madeira, com argamassa de revestimento e acabamento tais como pisos de
elevado desempenho, pisos cerâmicos, pisos asfálticos, e outros tantos, as exigências desta tabela podem ser substituídas pelo item 7.4.7.5 respeitado um cobrimento nominal de ≥15 mm;
3. Nas faces inferiores de lajes e vigas de reservatórios, estações de tratamento de água e esgoto, condutos de esgoto, canaletas de efluentes e outras obras em ambientes química e intensamente agressivos a
armadura deve ter o cobrimento nominal de ≥45 mm.
32
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007
ARTIGO TÉCNICO
Inspeção e manutenção preventiva
1. O conjunto de projetos relativos a uma obra deve
orientar-se sob uma estratégia explícita que facilite
procedimentos de inspeção e manutenção preventiva
da construção.
2. Deve ser produzido um manual de utilização, inspeção e manutenção, como estabelecido na norma em
questão e a seguir reproduzido:
Manual de utilização, inspeção e manutenção
Dependendo do porte da construção e da agressividade
do meio e de posse das informações dos projetos, dos
materiais e produtos utilizados e da execução da obra,
deve ser produzido, por profissional habilitado, um manual de utilização, inspeção e manutenção. Este manual
deve especificar, de forma clara e sucinta, os requisitos
básicos para a utilização e a manutenção preventiva necessárias à garantia da vida útil prevista para a estrutura.
E, para terminar, em caso de não-conformidade final de
parte ou do todo da estrutura, deve ser escolhida uma das
seguintes alternativas:
ANDRADE, J. & DAL MOLIN, D. (1998). Durabilidade
das Estruturas de Concreto Armado: Análise dos elementos estruturais mais degradados no Estado de Pernambuco.
In: Encontro Nacional de Tecnologia do Ambiente
Construído - ENTAC.
AMERICAN SOCIETY FOR TESTING AND MATERIALS. (1980). Standard recommended pratice for
developing short-term accelerated test for prediction of the
service life building components and materials: E 632/78.
Philadelphia.
CÁNOVAS, M. F. (1994). Patologia y Terapeutica del Hormigon Armado. 3a. edición. Madrid, Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos.
DÓREA, S. C. L.; LIBORIO, J. B. L. (1996). Reabilitação
de estruturas de concreto armado: uma análise anterior à sua
ocorrência. In: 38ª reunião do IBRACON, Anais, Ribeirão Preto/SP, agosto.
SILVA, P. F. A., PAULA, C. C. de e COSTA, L. F. F.
(2001). Patologias mais comuns em Edifícios Residenciais
na cidade de São Paulo. 43º Congresso Brasileiro do
Concreto.
a) determinar as restrições de uso da estrutura;
b) providenciar o projeto de reforço;
c) decidir pela demolição parcial ou total.
Referências Bibliográficas Recomendadas
SOUZA, V. C. de. Patologia, Recuperação e Reforço de Estruturas de Concreto. Editora PINI, São Paulo/SP, 1998.
DÓREA, S. C. L. Qualidade da Produção de Estruturas de
Concreto Armado para Edifícios. Dissertação (Mestrado) – Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade de São Paulo, 243p, São Carlos/SP, 1998.
NINCE, A. A. e CLÍMACO, J. C. T. S. (1996). Levantamento de dados sobre deterioração de estruturas na Região Centro-Oeste do Brasil. In: Anais do Congress on
High-Performance and Quality of Concrete Structures, Florianópolis/SC.
Angela de Jesus Arguelhes: Arquiteta e Engenheira Civil, formada em 1979 e 1987, respectivamente,
pós-graduada em Engenharia de Segurança pela PUC
– Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
e MBA em Gerência de Riscos – FUNENSEG /
COPPETEC / FUNCEFET. Atua há mais de 29
anos no mercado segurador e ressegurador, atualmente
como Analista de Riscos e Sinistros do IRB-Brasil Resseguros S.A., tendo vistoriado ao longo dos últimos 15
anos, várias empresas comerciais e/ou industriais, seguradas/resseguradas, principalmente nos ramos Incêndio
(Riscos Nomeados e/ou Riscos Operacionais) e Riscos
de Engenharia, praticando “no campo” o exercício de
avaliação de riscos potenciais.
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ARTIGO TÉCNICO
A Implementação do Sistema de Controles
Internos e os Impactos na Cultura Organizacional
LEANDRO DE ANDRADE CARVALHO
[email protected]
LEONARDO DOS SANTOS PERES
[email protected]
Elizabeth Kübler-Ross, psiquiatra suíça e autora do livro
“Sobre a Morte e o Morrer”, desenvolveu um modelo de
comportamento que é popularmente conhecido como os
Cinco Estágios do Luto ou da Perspectiva da Morte. Seu
objetivo foi identificar as sucessivas etapas que as pessoas
vivenciam em situações de perda. O primeiro estágio é o
da negação – “Eu não estou doente. Sinto-me tão bem.”
–, seguido pela raiva – “Como isso pôde acontecer justamente comigo?” – e pela negociação – “Quero mais tempo para fazer coisas que ainda não fiz!”. As duas últimas
etapas são a depressão – “Não consigo mais viver dessa
maneira.” – e, finalmente, a aceitação – “Estou pronto
para aceitar o que for melhor pra mim.”
É possível comparar esse padrão de comportamento ao
de profissionais frente a transformações no ambiente
de trabalho, apoiado na tese da autora de que as pessoas
não passam necessariamente por todas as cinco etapas.
A mudança de rotinas, hábitos e crenças invade uma das
áreas mais complexas do relacionamento do homem com
a organização – a cultura. Mesmo assim, é preciso tomar
consciência de que mudanças desse tipo não são apenas
necessárias – muitas vezes elas se apresentam como a
única solução.
No ambiente organizacional, a adoção de instrumentos
de controles internos vem tomando ampla proporção.
A falta de controles eficientes já abriu espaço para escândalos de repercussão mundial, como o da empresa de
telecomunicações WorldCom, e o da Enron – uma das
maiores companhias de energia do mundo. A sistematização dos controles internos é sempre um processo de
mudança, uma transformação da forma de trabalho, que,
mesmo apresentando benefícios incontestáveis, encontra
certo nível de resistência. Mas antes de aprofundar esse
assunto, é importante compreender melhor a cultura de
uma organização e seu processo de mudança.
34
Cultura é um fenômeno social
Foi usando uma distinção extremamente elementar que o
antropólogo britânico Edward Tylor, em 1871, tornou-se
o pioneiro na definição do termo “cultura” sob um prisma antropológico. Para o pesquisador, a cultura está relacionada com aquilo que é aprendido pelo homem em seu
relacionamento com os demais parceiros sociais e não
com o que é transmitido geneticamente. Dessa forma, a
cultura é adquirida, ou melhor, absorvida pelos indivíduos de acordo com o meio no qual estão inseridos.
Para Claude Lévi-Strauss, renomado antropólogo francês
contemporâneo, a cultura vista nessa perspectiva surge
no exato momento em que o homem estabelece a primeira regra, a primeira convenção, a primeira norma prática.
Sendo assim, não cabe a discussão sobre a superioridade
de uma ou outra cultura, mas a intensidade com que ela
exerce influência na vida do grupo.
Segundo Japiassú (1996), o conceito de cultura pode ser
aplicado em diferentes situações: referindo-se à riqueza
do conhecimento coletivo de um povo, ou ao conjunto
de comportamentos adquiridos pelo indivíduo a partir
das relações sociais com os membros de sua comunidade.
Porém, para o efeito que se deseja, uma outra função parece bastante apropriada: a cultura define a maneira como
uma população deve se comportar, incluindo suas regras
declaradas e implícitas.
Cultura organizacional e o processo
de transformação
Perceber a organização como um grupo de pessoas facilita a compreensão de que o conceito de cultura esteja
presente. Para aprimorar o estudo desse tipo específico
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007
ARTIGO TÉCNICO
A mudança na cultura passa, então, a ser um elemento
fundamental, a peça-chave na engrenagem da transformação organizacional. A empresa compreende que precisa
passar por mudanças visando a um melhor desempenho
no mercado e sabe também que qualquer mudança organizacional influencia a vida de todos, por isso não pode
distanciar-se do objetivo maior: melhorar o processo de
trabalho e, conseqüentemente, o resultado final.
Cultura de Controles Internos
Independentemente de autores, definições e mercados, o
desenvolvimento de uma sólida cultura de controles internos é fator crítico para a gestão das empresas, encontrando-se consolidada em diversos conceitos e diplomas
legais.
Segundo o COSO2, a base de uma estrutura eficiente de
controles internos é o ambiente de controle da empresa,
definido pelo grau de consciência e de percepção compartilhada pelos membros que a compõem sobre a importância do sistema de controles internos.
Estrutura COSO
Conforme o Modelo de Kübler-Ross, o processo de mudança contempla uma etapa de sofrimento, mas culmina
com a compreensão de que a transformação é positiva e
gera muitos benefícios. E, assim como o doente precisa
aceitar sua doença para começar um tratamento eficiente, as organizações devem identificar frentes de trabalho
a serem aperfeiçoadas para vencer a corrida ditada pelo
mercado.
Para implementar eficazmente tal mudança não basta uma
determinação da alta administração; é preciso fomentá-la
através do convencimento e da confiança. Seria como o
médico explicando ao paciente sua doença a partir dos
resultados de exames clínicos e assegurando o sucesso
do tratamento com base em casos semelhantes. Sem a
confiança, muitas vezes disseminada pelos funcionários
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Sendo um assunto complexo, o questionamento de muitos profissionais trata dos motivos que levam uma empresa a querer mudar sua cultura organizacional. Segundo
Robbins (2004), as mudanças ocorrem de duas maneiras
distintas: aquelas acidentais e que estão fora do controle
da empresa, e outras fomentadas pela própria organização. Estas últimas buscam, de maneira geral, orientar a
empresa para resultados positivos e concretos em meio a
um cenário em transformação.
que servem como agentes de mudança, todo o esforço
de transformação pode esbarrar na sombra da incerteza
e acabar caindo em descrédito antes mesmo de sua implementação.
D
de cultura, os teóricos da administração costumeiramente chamam-na de cultura organizacional, que nada mais
é que “a maneira informal e compartilhada de perceber
a vida e a participação na organização, que mantém os
membros unidos e influencia o que pensam sobre si mesmo e seu trabalho”1.
Monitoramento
Comunicação e Informação
Atividades de Controle
Atividade 2
Atividade 1
Gerenciamento de Riscos
Ambiente de Controle
Unidade B
Unidade A
Para os efeitos da Circular SUSEP 280/2004, entende-se
ambiente de controle como a cultura de controles da sociedade
na qual as atividades de negócio são executadas, especialmente a
postura da sociedade supervisionada e a consciência de controles das pessoas que a compõem.
Wagner III & Hollenbeck, 2003, pág. 367.
2
Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission – COSO: Fundado em 1985 com o objetivo de identificar as causas das fraudes nos
relatórios financeiros e recomendar ações para reduzir essas ocorrências. Atualmente é constituído pelas 5 principais associações e institutos de contabilidade
dos E.U.A.: American Institute of Certified Public Accountants (AICPA), American Accounting Association (AAA), Financial Executives Institute (FEI),
The Institute of Internal Auditors (IIA) and The Institute of Management Accountants (IMA). O COSO estabeleceu uma estrutura conceitual que define
controles internos, incluindo os padrões e procedimentos a serem observados pelas empresas.
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35
ARTIGO TÉCNICO
É uma variável de caráter subjetivo que permeia toda a
empresa mais do que nossos olhos podem observar. A
estrutura organizacional, as diretrizes, políticas, metas,
missões e procedimentos operacionais cotidianos constituem-se em “pano de fundo” para o ambiente de controle, uma vez que são definidos pelas características básicas
da cultura organizacional como a aversão ao risco, estabilidade, agressividade competitiva, dentre outras.
Por revestir-se de aspectos educacionais, sociais e psicológicos, o ambiente de controle é subjetivo, porém pode ser
facilmente percebido na medida em que enfatiza o significado simbólico das operações diárias mais ordinárias.
Ele é eficiente quando todos seus membros têm plena
consciência de suas responsabilidades e suas alçadas para
decisão; integra competência profissional e compromisso
ético, pois permite as condições necessárias para garantir
que as pessoas façam o que é certo da maneira certa.
“Os empregados sabem o que deve ser feito? Eles sabem
como fazê-lo? Eles querem fazê-lo? A resposta não, a
quaisquer dessas perguntas, é um indicativo de comprometimento do ambiente de controle”3.
Assim como os fundadores da organização são as fontes
primárias da cultura organizacional, a alta administração
tem papel relevante na definição do ambiente de controle
da empresa, uma vez que ela é a responsável pela definição das políticas da empresa e do compromisso ético a
ser perseguido. Independentemente de estar formalizado
ou não, o alinhamento da postura da alta administração
com a cultura de controles e de elevados níveis éticos
deve ser percebido pelos demais membros da empresa.
Neste sentido, o Comitê de Basiléia, alinhado com os
princípios do COSO, define que “a Diretoria e o nível
gerencial superior são responsáveis pela promoção de
altos padrões éticos e de integridade, bem como pelo estabelecimento de uma cultura dentro da organização que
enfatize e demonstre a todos os níveis de pessoal a importância dos controles internos. Todos os empregados
e colaboradores de uma instituição precisam entender o
seu papel no processo de controles internos e estar completamente engajados nele”4.
No Brasil, o marco da implementação do controle interno
é a Resolução CMN no 2.554/98, que dispõe sobre a im-
plantação e implementação de sistema de controles internos, adotando-se os “13 Princípios” do Comitê da Basiléia
aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Paralelamente, a Superintendência de Seguros Privados SUSEP, por meio da Circular SUSEP no 249/04, e o Conselho de Gestão de Previdência Complementar – CGPC,
através da Resolução CGPC no 13/04, dispõem, no âmbito
de suas respectivas entidades supervisionadas, sobre a implementação dos sistemas de controles internos.
Os três diplomas brasileiros acima citados coadunam-se
quanto ao conceito de ambiente de controle e a responsabilidade de sua implementação:
• Incumbe à diretoria da instituição, (...), a promoção de
elevados padrões éticos e de integridade e de uma cultura organizacional que demonstre e enfatize, a todos
os funcionários, a importância dos controles internos
e o papel de cada um no processo5.
• É de incumbência da diretoria da sociedade ou entidade, (...), a promoção de elevados padrões éticos e de
integridade e de cultura organizacional que demonstre e
enfatize, a todos os funcionários, a importância dos controles internos e o papel de cada um deles no processo6.
• Compete à diretoria-executiva, ao conselho deliberativo, ao conselho fiscal e demais órgãos de governança
eventualmente existentes o desenvolvimento de uma
cultura interna que enfatize e demonstre a importância
dos controles internos a todos os níveis hierárquicos7.
Ambiente de Controle e seus Impactos na
Cultura Organizacional
Considerando que o Ambiente de Controle é um dos integrantes principais de um Sistema de Controles Internos,
necessariamente a implementação deste último repercute
diretamente na cultura organizacional da empresa.
Nesse sentido, a implementação de um Sistema de Controles Internos é um processo desafiador, pois transforma as atitudes, os paradigmas e os significados comuns
percebidos nas empresas. A transformação de uma de-
3
Ferreira et al, Entendendo o COSO (Um roteiro prático para entender os princípios do COSO).
3o dos 13 Princípios concernentes à Supervisão pelos Administradores e Cultura Framework For Internal Control Systems In Banking Organisations – Comitê de
Basiléia set.98, tradução livre.
5
Art. 4o da Resolução CMN no 2.554/04.
6
Art 5o da Circular SUSEP no 249/04.
7
Art. 2o da Resolução CGPC no 13/04.
4
36
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ARTIGO TÉCNICO
terminada cultura organizacional não consiste simplesmente na criação de novos slogans ou gerências. Consiste
na recriação de um novo modo de vida, uma vez que é
formada por característica relativamente estável.
Por se tratar de uma imposição legal, o processo de transformação da cultura da empresa deve ser acelerado, a
aculturação8 dos indivíduos não pode delongar. As empresas, sob o peso da forte regulamentação, não podem
propiciar o longo prazo de maturação necessário para
uma mudança da cultura organizacional9.
O processo de implementação de um sistema de controles
internos é um processo traumático, pois deve ser de curto
prazo e definido de cima para baixo. É possível verificar
uma forte correlação entre a maturidade do Sistema de
Controles Internos de uma empresa e as implicações em
sua cultura organizacional.
Quadro comparativo
Modelo de Kübler-Ross
Negação
Negação
Raiva
Negociação
e Depressão
Aceitação
Arrogância
Pirronismo
Cólera
Hesitação
Valor
MAX
Implicações na Cultura Organizacional
Inicial
Informal
Formal
Gerenciado
Otimizado
• Informal: é o estágio em que, apesar da exigência
legal, a empresa ainda não definiu suas políticas de
controles internos, o que resulta na ausência de uma
disseminação massificada. O conhecimento sobre os
principais conceitos não estão sedimentados na organização, permanecendo, inclusive, localizados em alguns órgãos. Nesse estágio a rede de conhecimentos
é um dos poucos canais disponíveis para a disseminação do ambiente de controle.
• Formal: neste estágio a administração define o “tom
dos controles”. São aprovadas as Políticas de Controles Internos da empresa, com ampla divulgação
através dos canais de comunicação institucional. O
comprometimento anteriormente causado pela motivação intrínseca é substituído pelo rigor disciplinar
obrigatório. São desenvolvidas as políticas de conseqüências.
• Gerenciado: trata-se do estágio em que são percebidos
os primeiros resultados da implementação do Sistema
de Controles Internos, conseqüentemente, os riscos
que expõem a empresa a perdas passam a ser evidenciados em relatórios periódicos; a debilidade dos controles existentes é igualmente demonstrada. Passam a
ser utilizados métodos de monitoração de operações.
MIN
Eficiência e
Eficácia do
Ambiente de
Controle
brasileiro, a sua exigência normativa deu-se em 2004,
porém muitas sociedades seguradoras pertencentes a
conglomerados financeiros iniciaram este processo de
aculturação em 1998, por força de normativo aplicável às instituições financeiras.
Maturidade do Sistema de Controles Internos
O aprendizado em Estágios
Podemos identificar cinco estágios na implementação do
Sistema de Controles Internos de uma empresa, a saber:
• Inicial: é o primeiro contato com os princípios de
controle interno. No contexto do mercado segurador
• Valor: este é o estágio desejável da maturidade do Sistema de Controles Internos. Nesse ponto a organização percebe a importância e a necessidade de sua
implementação. Além dessa percepção, a empresa
consegue gerenciar os riscos a que está sujeita, de forma que a implementação dos controles seja equilibrada, não permitindo engessamentos de processos de
negócios, mas sim possibilitando sua racionalização.
O valor passa a ser compartilhado pela empresa, em
termos tangíveis e intangíveis.
8
Segundo Ferreira, origina-se do termo inglês acculturation, que dentre suas principais definições, destacamos: “Processo decorrente do contato mais ou menos
direto e contínuo entre dois ou mais grupos sociais, pelo qual cada um desses grupos assimila, adota ou rejeita elementos da cultura do outro, seja de modo
recíproco ou unilateral, e podendo implicar, eventualmente, em subordinação política”.
9
Segundo Robbins, mesmo sob as condições mais favoráveis, os administradores não devem buscar executar mudanças imediatas ou radicais na cultura
organizacional. Em última análise, trata-se de um processo longo, que se mede em anos, e não em meses.
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37
ARTIGO TÉCNICO
Os estágios mencionados influenciam, cada um com sua respectiva particularidade, a cultura organizacional da empresa, da seguinte forma:
Maturidade do SCI
Implicações na Cultura Organizacional
RECUSA - O primeiro impacto ao novo, na maioria absoluta das vezes, é o de recusa. De forma arrogante as pessoas na empresa tendem a ignorar a importância e os objetivos do sistema
de controles internos, exclusivamente pelo fato de ser “novidade”.
Inicial
Informal
Exemplos de expressões:
•
“Para que este tipo de coisa?”
•
“Sempre trabalhamos bem do jeito que trabalhamos até hoje.”
•
“Para que mudar em time que esta vencendo? ”
•
“Isso é coisa que passa, é mais uma daquelas novidades! ”
PIRRONISMO - Pirro de Elis foi um filósofo grego (350-270 a.C.) que tinha por base duvidar de tudo. Diz-se que Pirro era tão cético que isso o teria levado a uma prematura e infortunada morte por volta de 270 a.C. Segundo a lenda, ele estava demonstrando seu ceticismo
vendado quando seus discípulos tentaram avisá-lo de um precipício à sua frente. Recusandose a acreditar neles, terminou sua vida abruptamente.10
Exemplo de expressões:
•
“Duvido que esse monte de burocracia me ajude a chegar a algum lugar.”
•
“Quem são esses caras? Eles têm experiência e capacidade para promover algum tipo de mudança?”
•
“Isso na seguradora tal não funcionou, duvido que aqui funcione.”
CÓLERA – Neste estágio, por causa da imposição abrupta “de cima para baixo”, da qual não
tiveram nenhum tipo de participação, os indivíduos reagem negativamente a implementação
do Sistema de Controles Internos, demonstrando fúria, principalmente quanto aos seus criadores e executores. A política de conseqüências é instrumento de ruptura cultural.
Formal
Exemplo de expressões:
•
“Monstros Burocratas!!! Eles não entendem do que eu faço, do negócio da empresa, e ficam ditando
normas. Quem eles pensam que são?”
•
“Assim, de uma hora para a outra eles querem que eu mude. Isso é um absurdo.”
•
“Não faço, não vou fazer mesmo que seja a regra!!!”
HESITAÇÃO – As pessoas ficam desorientadas na medida em que percebem suas fragilidades, permanecem incertas e perplexas sem saber ao certo o que fazer ou dizer.
Gerenciado
Exemplo de expressões:
•
•
•
“5.000 deficiências de controle, 8.000 riscos mapeados!”
“O que vamos fazer agora?”
“Estamos expostos e fragilizados. O que dirão os auditores?”
VALOR – A empresa passa a perceber o valor da implementação de seu sistema de controles.
São identificadas as vantagens financeiras, os valores que deixaram de ser “perdidos” por
causa de um gerenciamento de riscos inadequados.
Otimizado
Exemplo de expressões:
•
•
•
10
“Estamos mais eficientes!”
“Possuímos menos deficiências do que antes! O caderno de anotações da auditoria está menor!”
“Com isso temos poucas surpresas de última hora.”
Wikipédia
38
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ARTIGO TÉCNICO
Conclusões
Referências Bibliográficas
Para a implementação de um sistema de controles internos eficiente e eficaz, é necessário que o ambiente de
controle, variável subjetiva e intangível, esteja plenamente
sedimentado na cultura organizacional.
Basle Committee on banking supervision. Framework for
Internal Control Systems in Banking Organizations. Basiléia: 1998
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio – Século XXI. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.
Cultura organizacional, por suas características especiais,
é algo estável, quase que imutável. Por isso, a literatura
sobre o tema indica que não se deve impor mudanças
abruptas em uma cultura sedimentada. Esse processo
pode ser traumático, impondo várias perdas a empresa
como um todo.
GOUILLART, Francis J. & KELLY, James N. Transformando a Organização. São Paulo: MAKRON Books,
1995.
Contudo, no contexto do mercado segurador, este processo foi impositivo, inclusive com prazo final para conclusão. O que deveria ter sido um processo lento e gradual,
foi uma restruturação repentina, quase que instantânea.
MORGAN, Gareth. Imagens da Organização. São Paulo:
Atlas, 2002.
A maturidade do Sistema de Controles Internos está diretamente relacionada a uma série de implicações na cultura
organizacional, conforme demonstrado neste artigo. Até
que a empresa perceba o real valor da sua implementação,
é necessário um desenvolvimento em estágios de percepção compartilhada pelos indivíduos.
JAPIASSÚ, Hilton. Dicionário Básico de Filosofia. 3a. ed. Rio
de Janeiro: Jorge Zahar Editora, 1996.
OLIVEIRA, Assizio. Controle Interno no Mercado Segurador
Brasileiro. São Paulo: Fundação MAPFRE Brasil,
2006.
ROBBINS, Stephen P. Fundamentos do Comportamento Organizacional. 7a. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2004.
WAGNER III, John A. & HOLLENBECK, John R.
Comportamento Organizacional - Criando vantagem competitiva. São Paulo: Saraiva, 2003.
WIKIPÉDIA. Pirro de Elis. Disponível em
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Pirro_de_Elis>.
Acessado em 20 de julho de 2007.
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39
ARTIGO TÉCNICO
Considerações a respeito da aceitação do seguro
garantia judicial perante o Poder Judiciário Brasileiro.
ILAN GOLDBERG
[email protected]
CAROLINA PINTO
[email protected]
I. Introdução
1. Conquanto instituto internacionalmente aclamado1, o
seguro garantia judicial somente passou a ser disponibilizado no Brasil a partir de junho de 2003, fruto da
edição da Circular no. 232 pela SUSEP2.
2. Trata-se de contrato de seguro específico disponibilizado com vistas a amortizar o impacto negativo
decorrente da necessidade de que os executados, em
processos judiciais, tenham que desembolsar, em espécie, vultosas quantias para fazer frente às demandas
que lhes são movidas.
3. Conforme afirma João Gilberto Possiede3, sob o prisma do segurado, a admissibilidade de tal espécie de
seguro revelaria, igualmente, inúmeras vantagens, na
medida em que “elimina os riscos de depreciação do
bem, do depositário infiel e de problemas processuais
na execução e no leilão”.
4. Contudo, o Poder Judiciário resiste em chancelar este
tipo de contrato securitário, especialmente no que tange à sua aplicabilidade em sede de execução. A título
ilustrativo, seguem julgados cuja tônica é no sentido
de rejeitar o seguro garantia judicial como bem a ser
penhorado:
“(...), não se pode admitir a substituição da fiança bancária senão por pecúnia ou por nova carta
fidejussória, o que não ocorre aqui. Aliás, saliento
que a fiança caracteriza-se por uma obrigação pessoal incondicionada enquanto o contrato de seguro
pressupõe o pagamento de um prêmio que pode
ser frustrado caso a contratante não cumpra com
a contra-prestação exigida pela seguradora, circunstância que, ao menos em sede de summaria cognitio
parece infirmar sua liquidez”. (Trechos do voto do
Des. Johnson di Salvo, 1a Turma do TRF 1ª Região,
Proc. nº. 2003.03.00.075929-5. Grifou-se).
“CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO
DE PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL.
CENTRAIS TELEFÔNICAS POR SEGURO
GARANTIA JUDICIAL. DESCABIMENTO.
DEPÓSITO INTEGRAL DO QUANTUM DEVIDO EM DINHEIRO (ART. 151, II, DO CTN
E SÚMULA 112 DO STJ). INOCORRÊNCIA.
NÃO CONCORDÂNCIA DA PARTE CREDORA (LEI Nº 6.830/80). PORTARIA Nº 232
DA SUSEP. NORMA INFRALEGAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART.
5º, II, CARTA MAGNA). - Pretende a empresa
1
Conforme ressalta GLADIMIR ADRIANI POLETTO, o seguro garantia judicial já é uma realidade nos Estados Unidos da América (judicial bond), México, Espanha, Colômbia e Argentina (garantías judiciales). (POLETTO, Gladimir Adriani. “A regulamentação do seguro-garantia judicial”, publicado. In:
Valor Econômico. São Paulo, 18 set. 2003. x. Pasta nº 1, Doc. 23 Extraído do Clipping Capitolio de Seguros de 18 set. 2003.
2
Conforme disposto no item VI do Anexo III da aludida circular, “este seguro garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que
o tomador necessite realizar no trâmite dos procedimentos judiciais”, acrescentando, ainda, que “a cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia,
somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao segurado, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não
haja sido paga pelo tomador”. Demais disso, tal ato normativo define segurado como o “potencial credor de obrigação pecuniária ´sub judice´” e o tomador
como “potencial devedor que deve prestar garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário”.
3
JOÃO GILBERTO POSSIEDE é Presidente da J. Malucelli, líder nacional do segmento seguro garantia, em entrevista publicada no “Jornal dos Corretores
de Seguros”, em março de 2003.
40
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ARTIGO TÉCNICO
agravante a substituição da penhora dos bens já
oferecidos (doze centrais telefônicas de sua propriedade, com 9.036 terminais instalados, no valor total de R$ 2.974.686,13), em sede de execução fiscal
promovida pelo INSS, relativo à Notificação Fiscal de Lançamento de nº 35.138.944-0, nos autos
originários, por seguro garantia judicial, no valor
total de R$ 3.775.338,75 (três milhões, setecentos
e setenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais
e setenta e cinco centavos), atualizado para o mês
de maio de 2004, ao argumento de que tal seguro
equivale a depósito em dinheiro. - A Carta Constitucional de 1988 consagrou no art. 5º, inciso II,
o princípio da legalidade, ao prever que ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude da lei. Deste modo, não se
pode impor ao credor, ora agravado, que concorde
com a substituição da penhora por apólice de seguro de garantia judicial ao argumento de que, de
acordo com a Portaria nº 232 da SUSEP (diploma
infralegal), tal apólice se equipararia à realização
de depósito em dinheiro, quando inexiste lei disciplinando a matéria. Constituindo a contribuição
previdenciária espécie do gênero tributo, é necessário, para que haja a suspensão da exigibilidade do
crédito tributário, o depósito integral do quantum
devido em dinheiro, conforme preceitua o art.
151, II, do CTN e a Súmula 112 do egrégio STJ,
o que inocorreu in casu. Agravo de Instrumento
conhecido, mas improvido. (Ag. Instrumento nº.
59.267-PB, Rel. Des. Federal Frederico Azevedo,
TRF 1ª Reg., j. 19.01.2006, v.u. Grifou-se).
5. A análise das duas ementas acima revela que a resistência à aceitação do seguro garantia judicial está centrada em dois argumentos principais, quais sejam:
5.1. O contrato de seguro pressupõe o pagamento
de um prêmio que pode ser frustrado caso o
tomador não cumpra com a sua obrigação;
5.2. Não se pode impor ao credor (segurado) que
concorde com a substituição da penhora por
apólice de seguro garantia judicial, eis que inexiste dispositivo na legislação processual civil
disciplinando essa exigência.
6. Por outro lado, convém observar o raciocínio exposto
no julgado abaixo, em prol da aceitação do contrato
de seguro garantia judicial:
“EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO À PENHORA DE SEGURO-GARANTIA. TÍTULO
QUE GARANTE OS INTERESSES DA EXEQÜENTE, OBSERVANDO O COMANDO DO
ART. 620, DO CPC. Em primeiro lugar, o seguro-garantia contratado pela agravante, segundo os ditames
da CIRCULAR SUSEP n. 232/2003, tem o mesmo
efeito de uma fiança bancária. E esta tem o mesmo
status de dinheiro, a teor do art. 15, inciso I, da Lei n.
6830/1980. (art. 15, inc. II, da LEF)”. (TJMG, Agravo 1.0287.04.016789-5/001, Relator: Exmo. Sr. Des.
Brandão Teixeira, DJU 18/11/2005).
7. Trilhando pelo caminho da aceitação do seguro garantia judicial, a decisão em tela encontra-se alinhada
ao que dispõe o art. 620 do CPC – princípio da menor
onerosidade possível para o devedor – assim como
traça uma analogia entre o seguro garantia e a carta de
fiança bancária, equipando-a a dinheiro em espécie,
por força do que dispõe o art. 15, inc. II, da Lei de
Execuções Fiscais.
8. Apresentados esses argumentos, notam-se algumas
questões que, com vistas ao amadurecimento da aceitação do seguro garantia judicial em âmbito jurisprudencial, deverão ser equacionadas. São elas:
8.1. A indicação do seguro garantia judicial à penhora, em sede de processo executivo, iria ao
encontro do princípio da menor onerosidade
possível para o executado?
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41
ARTIGO TÉCNICO
8.2. O argumento relacionado à fragilidade do seguro garantia judicial ante à possibilidade de que o
tomador venha a recair em mora, deixando de
pagar o prêmio, seria sustentável?
8.3. O princípio da legalidade seria contrariado caso
se impusesse ao credor a aceitação do seguro
garantia judicial?
8.4. Seria admissível a equiparação entre a fiança
bancária e seguro garantia judicial, tendo em
vista o teor do art. 15, inc. II, da Lei de Execuções Fiscais?
II. Respostas
9. Respondendo à primeira questão suscitada na presente exposição - a indicação do seguro garantia judicial
à penhora, em sede de processo executivo, iria ao encontro do princípio da menor onerosidade possível
para o executado? – não resta dúvida de que o prêmio
a ser desembolsado pelo tomador representa quantia
inferior à devida por força da obtenção de uma carta
de fiança bancária4.
10. Com relação ao desembolso de quantia em espécie,
não há dúvida, também, de que o custo a este relacionado, que obriga o executado a alijar-se de vultosas
quantias, dependendo do caso concreto, é infinitamente superior ao valor do prêmio a ser recolhido no
contrato de seguro garantia judicial.
11. Nessa linha, soa bem claro que a aceitação do seguro
garantia judicial, como bem a ser penhorado, representa uma alternativa saudável sob a perspectiva econômico-financeira tanto para o credor quanto para o
devedor, sobretudo considerando a desnecessidade de
se desembolsar, à vista, em espécie, vultosas quantias
e, além disso, o elevado custo inerente à obtenção da
carta de fiança bancária.
12. No que toca à segunda questão – fragilidade do seguro
garantia judicial ante a possibilidade de que o tomador
venha a recair em mora, deixando de pagar o prêmio – a
espécie seguro garantia judicial detém característica que a
difere dos contratos de seguro em geral (gênero).
13. O principal traço distintivo entre o seguro garantia judicial e as demais modalidades de contratação de seguro consiste no seguinte: caso o tomador venha a recair
em mora, isto é, deixe de arcar com o pagamento do
prêmio, o segurador não poderá, à revelia do segurado,
rescindir o contrato e alforriar-se da obrigação de pagar
o capital segurado caso ocorra o sinistro. A sistemática
dos contratos de seguro em geral, conforme disciplina
o art. 763 do Código Civil, é que o não pagamento do
prêmio implica suspensão de cobertura e, além disso,
não será devido o pagamento da soma segurada, caso o
sinistro ocorra antes da purgação da mora.
14. Corroborando essa assertiva, Gladimir Adriani
Poletto5 afirma:
“(...) o não pagamento do prêmio no contrato de
seguro garantia não prejudica o direito do segurado, pois a apólice não poderá ser cancelada por tal
motivo. Cumpre a seguradora, neste caso, cobrar o
valor do respectivo prêmio diretamente do tomador, sem qualquer prejuízo ao segurado”.
15. E, neste sentido, é oportuno citar o item 4.2 das condições tarifárias da Circular SUSEP 232, de 2003, in verbis:
“Fica entendido e acordado que a apólice continuará
em vigor, mesmo quando o tomador não houver pago
o prêmio nas datas convencionadas”.
4
Fonte: www.statusnacional.com.br/empresa.htm. Acesso em 12/07/2006. A tabela comparativa entre o preço dos produtos encontra-se em anexo.
5
POLETTO, Gladimir Adriani. O Seguro Garantia: em busca de sua natureza jurídica. Rio de Janeiro. Funenseg: 2003. p. 50.
42
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ARTIGO TÉCNICO
16. Conclui-se, pois, que a eventual mora do tomador não
poderá ter, como conseqüência, a negativa de cobertura por parte do segurador.
17. No que concerne à terceira questão - o princípio da legalidade seria contrariado caso se impusesse ao credor
a aceitação do seguro garantia judicial? – a resposta
afirmativa não mais se impõe.
18. De fato, quando a única norma que sustentava a aceitação do seguro garantia judicial como bem passível
de constrição judicial era Circular emanada da SUSEP, sob a perspectiva da hierarquia das leis não havia
como compará-la à legislação ordinária federal, qual
seja, o Código de Processo Civil.
19. É bem verdade que, segundo dispõe a Circular
n o. 232/2003, “este seguro garante o pagamento
de valor correspondente aos depósitos em juízo
que o tomador necessite realizar no trâmite dos
procedimentos judiciais”. Entretanto, a imposição da aceitação de tal espécie de cobertura ao
Exeqüente constitui-se em inovação legislativa
e “só o Poder Legislativo pode criar regras que
contenham, originariamente, novidade modificativa de ordem jurídico-formal” 6.
20. A atividade normativa da SUSEP, enquanto entidade autárquica7, há de se limitar aos comandos do
decreto-lei 73/66, segundo o qual lhe é permitido
unicamente “baixar instruções e expedir circulares
relativas à regulamentação das operações de seguro, de acordo com as diretrizes do CNSP”, não lhe
sendo facultado, portanto, legislar sobre Direito
Processual Civil, até porque nem poderia fazê-lo,
posto que tal mister é afeto à esfera de competências exclusivas da União Federal – art. 22, inc. I, da
CRFB de 1988.
21. No entanto, com a sanção da Lei Ordinária nº. 11.382,
de 7.12.2006, este contexto foi sensivelmente alterado
a partir da introdução do § 2º. ao art. 656 do CPC,
cujo teor é auto-explicativo:
Art. 656. A parte poderá requerer a substituição
da penhora:
I - se não obedecer à ordem legal;
II - se não incidir sobre os bens designados em lei,
contrato ou ato judicial para o pagamento;
III - se, havendo bens no foro da execução, outros
houverem sido penhorados;
IV - se, havendo bens livres, a penhora houver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;
V - se incidir sobre bens de baixa liquidez;
VI - se fracassar a tentativa de alienação judicial
do bem; ou
VII - se o devedor não indicar o valor dos bens ou
omitir qualquer das indicações a que se referem
os incisos I a IV do parágrafo único do art. 668
desta Lei.
§ 1o É dever do executado (art. 600), no prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens
sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus,
bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 14,
parágrafo único).
§ 2o A penhora pode ser substituída por fiança
bancária ou seguro garantia judicial, em valor não
inferior ao do débito constante da inicial, mais
30% (trinta por cento).
6
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 24ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores. p. 420.
7
Trecho do artigo 35 do Decreto Lei 73/66.
8
Vide artigo 15, II, Lei 6.830/1980.
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ARTIGO TÉCNICO
§ 3o O executado somente poderá oferecer bem
imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge. (Grifou-se)
pósito em dinheiro à carta de fiança bancária, não se
consegue compreender o motivo pelo qual o Código
de Processo Civil ainda não albergou dispositivo com
o mesmo teor.
22. Nesta linha de raciocínio, havendo expressa previsão legal à aceitação do seguro garantia judicial como
bem passível de penhora, nota-se que não mais subsiste o argumento que lhe é contrário, calcado em
ofensa ao princípio da legalidade. A partir disto, sob
a ótica legal deixam de existir empecilhos à utilização
e aceitação do seguro garantia judicial no âmbito do
Poder Judiciário.
27. Assim sendo, é de se concluir que a aceitação do seguro garantia judicial como instrumento substitutivo da
penhora, em sede de execução fiscal, enfrenta menores óbices do que ocorre em relação ao procedimento
padrão de execução por quantia certa, posto que a Lei
Processual Civil revela-se bem mais rígida quanto ao
tema do que a própria Lei de Execuções Fiscais.
23. No que se refere à quarta questão – sob o prisma
do art. 15, inciso II, da Lei de Execuções Fiscais, a
carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial
seriam equiparáveis? – cumpre apresentar as considerações a seguir.
28. À luz do que se comentou em relação à modificação introduzida no art. 656 do CPC, percebe-se que
a sistemática relacionada à Lei de Execuções Fiscais
também deverá seguir o mesmo caminho trilhado no
âmbito da execução civil.
24. O referido dispositivo da Lei de Execuções Fiscais
permite que “em qualquer fase do processo, será
deferida pelo Juiz: ao executado, a substituição da
penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária”8. No entanto, tal diploma não estabelece,
expressamente, equiparação entre a fiança bancária e o seguro garantia judicial, razão pela qual não
é possível impor ao Exeqüente a aceitação de tal
substituição, sob pena, novamente, configurar-se
ofensa ao princípio da legalidade.
29. Por fim, é oportuno salientar que ainda tramita no
Congresso Nacional projeto de lei cujo escopo é o de
justamente viabilizar ainda mais a utilização do seguro
garantia judicial.
25. Mesmo assim, o que importa notar com relação à
substituição da penhora em dinheiro por carta de
fiança bancária é que a Lei de Execuções Fiscais, em
comparação ao Código de Processo Civil, é realmente
muito mais flexível, já que este não admite a substituição em referência.
26. Nessa linha, sendo notórias as prerrogativas da Fazenda Pública em juízo, e, havendo previsão na Lei de
Execuções Fiscais a respeito da equiparação do de-
9
30. O Projeto de Lei no. 543/19999, de autoria do Senador
Edison Lobão (SF PLS 00543 1999), revela alcance
amplo, posto que, pretendendo dispor sobre o seguro
garantia, de aplicação no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e dos Municípios, propõe, dentre outras, as seguintes alterações:
Projeto de Lei 543, de 1999. “Ementa: Dispõe sobre o Seguro Garantia e dá outras providências.
Outros Números: SF PLS 00543 1999. Autor:
Edison Lobão. Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o Seguro Garantia, de aplicação no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e dos Municípios. (...)
Art. 4º. O Seguro Garantia constitui modalidade
de caução que poderá ser prestada na forma do
art. 827 do Código de Processo Civil. Art. 5º.
O referido projeto de lei foi remetido à Câmara dos Deputados, em 05/12/2005, para os fins de revisão, nos termos do artigo 65 da Constituição Federal.
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R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007
ARTIGO TÉCNICO
O devedor solvente, contra quem ocorra execução por quantia certa , poderá, quando citado na
forma do art. 652 do Código de Processo Civil,
oferecer Seguro Garantia, alternativamente, à
paga ou à nomeação de bens a penhora. Parágrafo Único. O Seguro Garantia poderá ser oferecido
pelo executado como garantia de execução de dívida ativa da Fazenda Pública, observados, neste
caso, o disposto nos arts. 9º e 15 da Lei 6.830, de
22 de setembro de 1980. (...) Art. 7º. Em qualquer
caso, a mora ou o inadimplemento do prêmio, não
prejudica os direitos do segurado. Parágrafo Único: Nas hipóteses de mora ou inadimplemento do
prêmio, o segurador poderá exigir seu crédito por
cobrança do título ou via executiva. (...)”.
31. Portanto, ainda não estando incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro as inovações acima mencionadas, entende-se pela impossibilidade de que sejam
equiparados o seguro garantia judicial e a carta de fiança
bancária para os fins previstos no art. 15, inciso II, da
Lei de Execuções Fiscais.
33. Demonstrou-se que a contratação de seguro garantia judicial representa ônus econômico-financeiro de
menor escala para o tomador em comparação à obtenção de carta-fiança bancária, o que vai ao encontro
do princípio da menor onerosidade para o executado,
previsto no art. 620 do CPC.
34. Revelou-se, também, que a possibilidade de que o tomador venha a deixar de pagar o prêmio não terá como
conseqüência a negativa de cobertura em relação ao segurado, cabendo ao segurador resolver a questão concernente à impontualidade com o próprio tomador.
35. Considerando a legislação processual civil atualmente
em vigor, não há qualquer restrição à aceitação pelo
executado do seguro garantia judicial em substituição
a outros bens penhorados, a partir do advento da Lei
nº. 11.382/2006.
36. Demonstrou-se que não seria admissível a equiparação entre a fiança bancária e seguro garantia judicial,
tendo em vista o expresso teor do art. 15, inc. II, da
Lei de Execuções Fiscais, não obstante encontrar-se
delineado caminho rumo à sua aceitação também em
sede de executivos fiscais.
III. Conclusões
32. O presente estudo objetivou esclarecer, ainda que de
maneira resumida, as principais características do seguro garantia judicial, além de ter abordado quais são
os principais obstáculos encontrados pela jurisprudência para a sua utilização.
37. Por derradeiro, foram apresentados comentários relacionados ao Projeto de Lei 543/99 – em tramitação
no Congresso Nacional, cuja aprovação, caso venha a
ocorrer, representará avanço ainda maior na utilização
do seguro garantia judicial como instrumento substitutivo de penhora em espécie.
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ARTIGO TÉCNICO
Anexo
Vantagens do Seguro Garantia em Relação a Fiança Bancária, Titulo Público e Caução em Dinheiro
Seguro Garantia
Fiança Bancária
Título Público
Caução em
Dinheiro
De 0,45% a
4,0% a.a..
De 3,0% a
12,0% a.a..
A Inflação
A Inflação
Cadastramento no IRB
Sim
Não
Não
Não
Cadastro Bancário
Não
Sim
Não
Não
Limitação do Crédito Bancário
Não
Sim
Não
Não
Agilidade na Emissão
Alta
Média
Baixa
Alta
Imobilização do Capital
Não
Sim
Sim
Sim
Quantidade de
Documentos Exigidos
Média
Alta
Baixa
Baixa
Burocracia Administrativa
Média
Alta
Alta
Baixa
Alta
Baixa
Baixa
Baixa
Seguradora/IRB/
Resseguradores
Somente o Banco
Governo
O Capital
Seguradora
Gerente do Banco
Corretora de Valores
Órgão Público
Especialização do Gestor
Alta
Média
Nenhuma
Nenhuma
Qualidade do Assessoramento
Alta
Média
Baixa
Baixa
Características
Custo Percentual da Apólice
Obrigação de Fazer
Cumprir o Contrato
Quem Garante a Indenização
Gestor
Ilan Goldberg: Advogado no Rio de Janeiro e em São
Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do
Rio de Janeiro – UFRJ; Especialista em Direito Empresarial pelo IBMEC Business School – LLM; Mestre em
Regulação e Concorrência pelo Programa de Mestrado em
Direito da Universidade Cândido Mendes; Professor dos
Cursos de Pós-Graduação das Universidades Cândido
Mendes e Estácio de Sá; Membro da Seção Brasileira da
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AIDA – Associação Internacional de Direito do Seguro;
Sócio Efetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Seguros
– IBDS; Sócio de Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados Associados. E-mail: [email protected]
Carolina Pinto: Advogada no Rio de Janeiro. Bacharel
em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro
– UFRJ. E-mail: [email protected]
R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007
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