IS S N 0 0 1 9 -0 4 4 6 [A Na nOo6677•] N Ú M[ EnRO ú m e3ro s e t e2 m 0 2 3•0 2S E]T E M[B RO 0 0b7ro ] [ 2007 ] SEGUROS PARA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E GRANDES EVENTOS Entrevi s ta: João Elisio Fe r ra z d e C a m p o s Mu d a n ça s n o s s eg u ro s de p e s s o a s Art i go s t é cn i c o s EXPEDIENTE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ESCRITÓRIO DE LONDRES Otávio Ribeiro Damaso (Presidente) Eduardo Hitiro Nakao (Vice-presidente) Otacílio Caldeira Júnior Pedro Wilson Carrano Albuquerque Luiz Tavares Pereira Filho Cesar Jorge Saad London Branch 25, Lime Street - London EC3M 7HR, United Kingdom Telefone: 44-207-2833638 DIRETORIA Eduardo Hitiro Nakao (Presidente) Alberto de Almeida Pais (Vice-presidente Executivo) Sergio Caruso Vandro Ferraz da Cruz Manoel Morais de Araujo Francisco Aldenor Alencar Andrade CONSELHO FISCAL Marcio Leão Coelho (Presidente) Alexandre Cairo Rogério Baptista Teixeira Fernandes Antonio Carlos do Nascimento Sanches Lucio Antonio Marques CONSELHO EDITORIAL Eduardo Hitiro Nakao Vandro Ferraz da Cruz Francisco Aldenor Alencar Andrade Sebastião Furtado Pena Gisele de Lima Castro Campos Renata Rocha Nunes Claudio Roberto Contador Lucio Antonio Marques COORDENAÇÃO EDITORIAL Inah de Paula Comunicações DIREÇÃO DE ARTE Inah de Paula Comunicações REDAÇÃO IRB-Brasil Resseguros S.A. e Inah de Paula Comunicações SEDE Av. Marechal Câmara, 171 - Castelo CEP 20020-901 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil Telefone: (21) 2272-0200 - www.irb-brasilre.com.br REVISÃO GERÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO Zit Gráfica e Editora R. Manoel da Nóbrega, 1.280 - 7° andar - Jardim Paulista CEP 04001-004 - São Paulo - SP - Brasil Telefone: (11) 3885-2011 FOTOS ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA EM BRASÍLIA DISTRIBUIÇÃO SCN - Edifício Brasília Trade Center, Quadra I - Bloco C - salas 1.601 a 1.606 CEP 70710-902 - Brasília - DF - Brasil Telefone: (61) 3328-9563 SUBSIDIÁRIAS EM NOVA YORK UA Holding Corporation UAIC - United Americas Insurance Company UA Service Corporation, 805 Third Avenue - 14th floor New York - 10022 - USA Telefone: 1-212-4860700 IRB-Brasil Resseguros S.A. e Inah de Paula Comunicações GRÁFICA Alexandre Faria Somafoto IRB-Brasil Resseguros S.A. Os conceitos emitidos em artigos assinados exprimem apenas as opiniões de seus autores e são de sua exclusiva responsabilidade. Os textos publicados podem ser livremente reproduzidos, desde que citada a fonte. Publicação editada pelo IRB-Brasil Re. Circulação desta edição: 3.000 mil exemplares, distribuídos gratuitamente mediante assinatura. EDITORIAL Esta edição da Revista do IRB representa uma retomada de uma tradicional publicação do mercado de seguros, após um ano sem circulação. Neste momento, não poderíamos deixar de mencionar pedidos de inúmeros leitores, inclusive de colaboradores, que insistentemente solicitaram o retorno. A eles, fiéis interessados nos artigos e notícias veiculados pela Revista do IRB, os agradecimentos do Conselho Editorial, com o compromisso de envidar esforços para manter a sua circulação a cada trimestre. A matéria de capa aborda o mercado de seguros para produções audiovisuais e grandes eventos, um mercado em expansão, acompanhando a evolução dos investimentos das produtoras. João Elisio Ferraz de Campos, presidente da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG, em entrevista, coloca sua opinião sobre o novo modelo de representação institucional do setor de seguros, baseado na constituição de uma confederação e quatro federações. Ilan Goldberg e Carolina Pinto, advogados e colaboradores, apresentam suas considerações sobre a ótica do Poder Judiciário sobre o seguro garantia judicial, um instrumento que vem ganhando importância na gestão empresarial. As recentes mudanças que ocorreram no seguro de pessoas foram assunto de discussão de uma mesa redonda, com a presença de técnicos do IRB-Brasil Re, Salvador Leal de Souza Costa e Alessandra Martins Monteiro, e Lucio Antonio Marques, membro do Conselho Fiscal da Empresa. Os empregados do IRB-Brasil Re, Angela de Jesus Argueles, Leandro de Andrade Carvalho e Leonardo dos Santos Peres, também apresentaram artigos, procurando traduzir em pontos consistentes o exercício de suas atividades cotidianas. Angela Argueles discorre sobre os erros de projetos nas estruturas de concreto, indicando as origens, os procedimentos de prevenção etc. Leandro de Andrade e Leonardo Peres, por sua vez, discriminam as etapas do processo de implementação de controles internos nas organizações, com destaque para os aspectos comportamentais dos indivíduos envolvidos. Você encontrará ainda as habituais seções Na Estante, Jurisprudência e Panorama do Mercado. Boa leitura! Conselho Editorial R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 1-48, setembro 2007 3 Revista do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 1-48, setembro 2007 • ISSN 0019-0446 3 5 6 Editorial Carta do Presidente Nova configuração institucional do mercado segurador Entrevista com João Elisio Ferraz de Campos 10 12 15 17 Na Estante Panorama do Mercado Jurisprudência Matéria de Capa Proteção para produções audiovisuais e grandes eventos 23 Em Foco Seguros de pessoas: Mudanças e perspectivas para o mercado 27 Artigos Técnicos Erros de projeto - estruturas de concreto 27 Angela de Jesus Arguelhes A implementação do sistema de controles internos e os impactos na cultura organizacional 34 Leandro de Andrade Carvalho e Leonardo dos Santos Peres Considerações a respeito da aceitação do seguro garantia judicial perante o Poder Judiciário Brasileiro Ilan Goldberg e Carolina Pinto 40 CARTA DO PRESIDENTE O s efeitos decorrentes da Lei-Complementar 126, de 15.01.2007, ao dispor sobre o encerramento do monopólio das operações de resseguro, com admissão de mercado competitivo no País, terminam por validar as transformações de governança, de procedimentos e de atitude que vêm sendo observadas, com ênfase, pelo IRB-Brasil Re ao longo dos últimos anos. Em ambiente de concorrência, as cedentes, diante das opções e por sua livre iniciativa, procurarão cobertura para seus excedentes junto a resseguradores, após observação e aceitação dos requisitos de solvência, padrão de governança corporativa, modus operandi negocial estável, celeridade e comprometimento na subscrição de riscos e atuação tempestiva na liquidação de sinistros. Do passado recente, destaco a constante busca pela especialização do corpo técnico, por meio de cursos direcionados a temas importantes na ciência do resseguro e visitas a resseguradores com relevante presença no cenário mundial; as modificações ocorridas na estrutura interna, com a criação de subunidades administrativas com focos específicos e a integração de gerências, melhorando a gestão das atividades conduzidas, sem prejuízo do sistema de controles internos; a adoção de regras e a elaboração de instrumentos diferenciados de comunicação, para os públicos interno e externo, para mitigar a ocorrência de riscos operacionais e de imagem; e, a consolidação de uma política de segurança da informação, respaldada na conscientização, com o objetivo de assegurar o acesso e o uso exclusivo de dados e informações pelo quadro pessoal próprio. Estou convicto, portanto, que o IRB-Brasil Re está preparado para enfrentar as condições competitivas dispostas na Lei-Complementar 126, de 2007, atualizado pelas medidas de fortalecimento adotadas, que se aliam à experiência acumulada ao longo de sua atuação de sessenta e oito anos na atividade de resseguro, no mercado nacional, com conhecimento tanto das singularidades das normas e da legislação vigentes sobre seguro e resseguro, quanto da forma de atuação das sociedades seguradoras e dos grandes segurados locais. Eduardo Hitiro Nakao Presidente R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 1-48, setembro 2007 5 ENTREVISTA Nova configuração institucional do mercado segurador O mercado de seguros, previdência privada, saúde suplementar e capitalização tem um novo modelo de representação institucional. Dentre os principais objetivos do novo sistema de representação do setor, denominado Projeto Confederação, estão o de conferir maior autonomia representativa às entidades do mercado, desconcentrar a administração e diversificar as ações das diferentes áreas de atuação do segmento. A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – Fenaseg, que foi fundada em 25 de junho de 1951, está em processo de transformação na Confederação Nacional de Seguros, Resseguros, Previdência Privada, Saúde Suplementar e Capitalização. A futura Confederação será a entidade máxima de representação institucional do mercado e terá como atribuições agregar as principais lideranças, coordenar ações políticas, elaborar o planejamento estratégico do setor e representar o segmento junto às entidades internacionais. Caberá à Confederação o desenvolvimento de atividades de interesse comum às federações, como o Plano Integrado de Prevenção e Redução da Fraude em Seguro, Resseguro, Relações Internacionais, Comissões Técnicas (Arbitragem, Ouvidoria, Controles Internos e Complaince, etc), Certificação Profissional, Conselho de Ética e a Central de Serviços, que prestará serviços às empresas do mercado. As federações terão como responsabilidade a representação política e técnica nos temas específicos dos ramos que representam, tendo empresas filiadas e sendo seu corpo diretivo eleito pelo voto direto destas empresas. 6 R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 6-9, setembro 2007 ENTREVISTA “O novo modelo de representação institucional já tem o grande mérito de ter incorporado ao debate [...] um número muito maior de lideranças do mercado” Revista do IRB - O que motivou a criação de uma confederação e as novas entidades de representação institucional das seguradoras? JE - A evolução do mercado que, à medida que cresce se torna também mais complexo, levou as principais lideranças do setor a pensar em um novo modelo que atendesse mais especificamente os vários segmentos, tanto em termos técnicos como de representação. Revista do IRB - Quando a idéia da nova configuração começou a se desenvolver? Durante todo o processo de transição, a Fenaseg, presidida por João Elisio Ferraz de Campos – entrevistado desta edição da REVISTA DO IRB – continuará sendo, oficialmente, a entidade máxima de representação institucional do setor. “O novo modelo de representação institucional já tem o grande mérito de ter incorporado ao debate e ao compromisso com a busca de objetivos e interesses comuns, um número muito maior de lideranças do mercado, representado pelos cargos que passam a ocupar nas diretorias das federações, e não tenho dúvidas de que isso significa união de forças, o que me leva a afirmar que, assim, estaremos mais preparados para enfrentar os desafios da nossa atividade e mais perto de alcançar sucesso em nossas propostas e sugestões”, afirma João Elisio. JE - O novo modelo começou a ser desenhado em 2005, após uma ampla consulta ao mercado. As duas primeiras etapas do projeto foram concluídas, respectivamente, no dia 07 de fevereiro, com a eleição das diretorias das quatro federações, e no dia 07 de março de 2007, com a instalação das federações. Elas terão como responsabilidade a representação política e técnica nos temas específicos dos ramos que representam, tendo empresas filiadas e sendo seu corpo diretivo eleito pelo voto direto destas empresas. As novas entidades também representarão o mercado junto ao poder público, às instituições da sociedade civil e demais entidades e ficarão sediadas no Rio de Janeiro, no mesmo prédio da Fenaseg. R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 6-9, setembro 2007 7 ENTREVISTA Revista do IRB - Quantas e quais são as novas federações e o nome de seus presidentes? JE - O novo sistema é formado por uma confederação, em fase de constituição, e por quatro federações, já em funcionamento: Federação Nacional de Seguros Gerais – Fenseg, que tem Jayme Brasil Garfinkel como presidente; Federação Nacional das Empresas de Capitalização – Fenacap, presidida por José Ismar Alves Tôrres; Federação Nacional de Previdência Privada e Vida – Fenaprevi, cujo presidente é Antônio Cássio dos Santos; e Federação Nacional de Saúde Suplementar – Fenasaúde, presidida por Luiz Carlos Trabuco Cappi. Revista do IRB - Quais são os papéis das novas federações? JE - Exercer a representação política e institucional dos setores de seguros, previdência complementar e capitalização, estabelecer e implementar políticas que visem o desenvolvimento do mercado, apoiar ações para a implantação de políticas públicas de interesse dos setores representados, além de elaborar, executar e acompanhar o cumprimento do planejamento estratégico do setor. Revista do IRB - A Fenaseg tem 56 anos de atuação no desenvolvimento do mercado segurador. Como vê o estágio final para a abertura do resseguro? JE - A abertura do resseguro representa a conquista de uma antiga reivindicação em favor da modernização do mercado segurador brasileiro. A medida vai colocar o setor de seguros do País em sintonia com as necessidades de uma economia diversificada, dinâmica e em franco processo de desenvolvimento, trazendo benefícios tanto para o mercado interno quanto externo. Entre eles, a efetiva concorrência no mercado de resseguros, redução de custos para os segurados, ampliação do nível de eficiência das seguradoras, ganhos na diversificação, maior capacidade de subscrição, mais empresas de seguros são algumas das vantagens da abertura, que devem ocorrer a médio e longo prazos. 8 R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 6-9, setembro 2007 ENTREVISTA Revista do IRB - Qual é, em sua opinião, o maior desafio e também benefício da abertura do mercado ressegurador brasileiro neste primeiro momento? JE - O fim do monopólio do resseguro certamente vai despertar ainda mais a criatividade das seguradoras, que encontrarão, na concorrência entre as resseguradoras, possibilidades de desenvolver novos produtos de acordo com as necessidades da sociedade. O IRB-Brasil Re, é preciso reconhecer, foi um instrumento valioso no desenvolvimento do mercado brasileiro de seguros durante muito tempo. A par de sua atividade de agente ressegurador, ajudou a formar quadros e, com seu relacionamento externo, não deixou que nos afastássemos substancialmente das técnicas e procedimentos utilizados nos países mais desenvolvidos. Nós esperamos que o IRB-Brasil Re continue a ser um instrumento valioso no mercado brasileiro de seguros, mas a verdade é que o modelo vigente há muito tempo se esgotou. “A abertura do resseguro representa a conquista de uma antiga reivindicação em favor da modernização do mercado segurador brasileiro” Revista do IRB - Quais são os ramos de seguro que mais crescem no País? JE - Nos últimos anos, o ramo que mais tem crescido é o seguro de pessoas, e a tendência é de crescimento contínuo, devendo chegar a 17,5% este ano. Concorrerá para isso o aumento da oferta de seguros populares. Na seqüência, virá o seguro de automóvel, com 12,8% de expansão, e o de saúde, com 10%. Outro seguro que também deve avançar este ano é o rural, em função das novas medidas de incremento a serem adotadas pelo governo. Revista do IRB - Quais as previsões de crescimento do mercado segurador até o fim deste ano? JE - O mercado segurador brasileiro deverá atingir, em 2007, uma arrecadação de prêmios da ordem de R$ 82,5 bilhões, o que vai representar um salto de 12% em relação ao volume de prêmios de 2006, R$ 73,7 bilhões, segundo dados da Susep, excluindo o seguro Saúde – sob responsabilidade da ANS. Esses cálculos são de um estudo encomendado pela Fenaseg à G. Tagliavini Consultoria, que levou em conta variáveis macroeconômicas, como PIB, inflação, taxa de juros e de câmbio e venda de automóveis. R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 6-9, setembro 2007 9 NA ESTANTE ARBITRAGEM NO SEGURO E RESSEGURO Autor: Sergio Ruy Barroso de Mello - Ed. Funenseg - 112 págs. Além dos principais conceitos que envolvem a arbitragem, o estudo também dá destaque para a ética: a relacionada à atividade e a exigida em relação ao árbitro figura que, segundo o autor, tem função idêntica a de um juiz, diferindo deste apenas pelo fato de suas competências emanarem da esfera privada, e não do Estado. O livro é fruto de pesquisas nas searas do direito brasileiro, do direito comparado e dos usos e costumes jurídicos no seguro e no resseguro. EM DEBATE, 6 - CONTRATO, DANO AMBIENTAL, RISCO Autores das Monografias: Arthur Damasceno, Fernando do Rego Barros Filho, Paulo Ricardo Rodrigues Jr, Antonio Carlos Nóbrega, Leonardo Thomazoni Loyola, Ilan Goldberg - Ed. Funenseg - 265 págs. Dentro da coleção “Em Debate”, a Escola Nacional de Seguros – Funenseg, apresenta o conhecimento, a pesquisa e as idéias de jovens universitários, através de monografias dos cursos de graduação e pós-graduação, com o objetivo de estimular o crescimento e a transformação do mercado de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização. COMENTÁRIOS SOBRE A NOVA LEI BRASILEIRA DE RESSEGUROS Autores: Luís Felipe Pellon e Sergio Barroso de Mello - Ed. Pellon & Associados Soluções Jurídicas - 45 págs. Estudo e análise preliminar sobre a nova Lei Brasileira de Resseguros trazendo aos interessados uma visão do alcance de seus dispositivos e auxiliando na redação da regulamentação a ser editada. ESTRATÉGIAS COMPETITIVAS E COLABORATIVAS: COMO INFLUENCIAR O AMBIENTE E MELHORAR O DESEMPENHO DE EMPRESAS Autor: Lenise Saraiva de Vasconcelos Costa - Ed. Funenseg - 211 págs. O trabalho de Lenise Costa, neste livro, mescla práticas competitivas e colaborativas utilizadas pelas seguradoras, através de um aproveitamento inovador do tema central e enfoca a possibilidade de que a participação futura de um maior número de seguradoras em novas pesquisas só agregará valor ao mercado. 10 R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 10-11, setembro 2007 NA ESTANTE ESTUDOS FUNENSEG ABERTURA DO RESSEGURO, DEMANDA DE RESSEGUROS E IMPACTO SOBRE O MERCADO SEGURADOR Autor: Lauro Vieira de Faria - Ed. Funenseg - 66 págs. Este título da série “Estudos Funenseg” tem como objetivo aferir em que medida os mercados de resseguros e de seguros diretos brasileiros seriam afetados pela eventual abertura do resseguro e conseqüente fim do modelo centralizado na área. Para isso, o autor estudou a questão do resseguro tanto teórica quanto empiricamente. PRECIFICAÇÃO: CREDIBILIDADE, RISCO NO RESSEGURO E APLICAÇÕES DIVERSAS Autor: Paulo Pereira Ferreira - Ed. Funenseg - 57 págs. Em outro título da série “Estudos Funenseg”, o leitor irá encontrar os principais tipos de contratos de resseguro, mostrando as aplicações práticas a eles relacionadas, tanto do ponto de vista do ressegurador, quanto da seguradora. São apresentados, também, diversos conceitos práticos de um contrato de seguro, tais como franquia, seguros proporcionais, seguros não proporcionais e reintegração automática da importância segurada. RESPONSABILIDADE CIVIL E OBJETIVA: CONTRATO DE SEGURO E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Autor: Walter Antonio Polido - Ed. Funenseg - 25 págs. Este texto da série “Estudos Funenseg” estuda a responsabilidade objetiva, não só no campo conceitual, mas também e especialmente sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, traçando paralelos com o Código Civil de 2002. Em breves notas introdutórias, é focado o contrato de seguro de responsabilidade civil – com destaque para o segmento de produtos. Seleção de obras disponíveis na Biblioteca de Seguros Rodrigo Médicis pertencentes ao acervo da Empresa. A Biblioteca está aberta para consulta diariamente das 9 às 17 horas, na Avenida Marechal Câmara, nº 171 - térreo, Castelo, RJ. Informações pelos telefones (21) 2272-0631 e (21) 2272-0655, pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.irb-brasilre.com.br R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 10-11, setembro 2007 11 PANORAMA DO MERCADO Pólo Internacional de Seguros e Resseguros do Rio de Janeiro O Projeto de Lei nº. 153/2007, do deputado estadual João Pedro (DEM), que institui o Pólo Internacional de Seguros e Resseguros foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. “Um dos objetivos do projeto é o de criar condições para a valorização do setor de seguros e resseguros no estado, visto que o Rio de Janeiro tem uma forte vocação na prestação de serviços e qualificação de profissionais”, afirmou o parlamentar. A proposta estabelece que caberá ao Executivo criar incentivos para corretoras de seguros e resseguros instaladas no estado. O projeto favorece também seguradoras, resseguradoras, empresas de auditoria, estatística, regulação de sinistros e administração de riscos. O estado do Rio de Janeiro abriga as sedes das principais entidades do setor, órgão supervisor e de classe, de grandes seguradoras, de escritórios de representação de resseguradores internacionais e de corretores de resseguro. Porém, para o ex-superintendente da Susep, Renê de Oliveira Garcia Junior, é difícil viabilizar esta proposta já que o projeto exige renúncia fiscal e aprovação de leis complementares no Congresso Nacional. No Brasil, seria preciso criar uma zona franca, o que, segundo Renê Garcia, requer um trâmite demorado e complexo. O Brasil é o mais expressivo mercado de resseguros da América Latina e também o que apresenta maior potencial de crescimento, movimentando anualmente mais de US$ 1,5 bilhão. IRB-Brasil Re faz parceria com Coppead para curso in company Dando continuidade à política de preparar a empresa para o início da concorrência, o IRB-Brasil Re fechou parceria com o Instituto Coppead de Administração da UFRJ, para a realização do Curso de Extensão em Gestão Empresarial. Comportamento organizacional, custos em administração e estratégia empresarial serão algumas das disciplinas do curso, que está sendo ministrado in company, com carga horária de 216 horas. 12 R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 12-14, setembro 2007 PANORAMA DO MERCADO Congresso Brasileiro dos Corretores de Seguros em Vitória O Congresso Brasileiro dos Corretores de Seguros, marcado para os dias 11, 12 e 13 de outubro de 2007, em Vitória – ES, terá como tema central “Planejamento, Ação e Qualificação”. A Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros – Fenacor, organizadora do evento juntamente com o Sindicato dos Corretores de Seguros do Espírito Santo – Sincor ES, definiu, a partir de consultas feitas diretamente à categoria, quatro temas centrais de discussão nos grupos de trabalho que serão realizados durante o evento: “Relacionamento Corretor x Seguradoras”; “Gestão Empresarial”; “Pessoas e Benefícios (Vida, Previdência Aberta e Saúde)” e “Automóvel e Ramos Elementares”. A expectativa é que o número de participantes no evento, que acontecerá no Centro de Convenções de Vitória, seja de duas mil pessoas. Alugar um imóvel sem fiador ou depósito antecipado? Só com seguro de fiança locatícia. Os depósitos-garantia ou fiador já podem ser considerados coisas do passado. Para alugar um imóvel, o consumidor pode recorrer ao seguro de fiança locatícia a um custo competitivo, podendo abranger as coberturas de danos físicos ao imóvel, multa por rescisão e pintura interna. A apólice garante o pagamento do aluguel mais encargos, como IPTU e condomínio, em caso de inadimplemento do locatário. O produto é oferecido por algumas seguradoras e, segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais – Fenseg, apesar de a representatividade do seguro no universo de garantias locatárias ser baixa, algo em torno de 12% dos contratos, o produto ganha espaço entre os brasileiros. Nos últimos dois anos, dobrou o número de adesões. Segundo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo – Creci-SP, a falta de pagamento do aluguel respondeu por 90,3% das ações locatícias abertas nos fóruns da capital paulista. R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 12-14, setembro 2007 13 PANORAMA DO MERCADO PANORAMA DO MERCADO Seguro-saúde para pequenas e médias empresas As seguradoras começam a apostar cada vez mais no segmento de pequenas e médias empresas, lançando novos planos e oferecendo serviços a custos reduzidos. O foco está nas empresas com mais de 20 funcionários. Para crescer nessa área, a prioridade é inovar sempre, lançando produtos diferenciados no mercado. O potencial de crescimento em pequenas e médias empresas é grande, principalmente na área de serviços, com destaque para a área de telefonia e logística. AGENDA Outubro Novembro XXXI Conferência Hemisférica de Seguros VII Seminário Internacional de Gerência de Riscos e Seguros De 21 a 24 de outubro de 2007 Centro de Convenciones Simón Bolívar - Guayaquil, Equador De 19 a 21 de novembro de 2007 Hotel Maksoud Plaza - São Paulo, SP, Brasil Mais informações: http://www.fides2007.com Mais informações: http://www.abgr.com.br/ 7seminario.html Conferência Latinoamericana 2007 – LIMRA Dezembro De 30 a 31 de outubro de 2007 Sheraton Boston Hotel - Boston, MA, EUA 2º SIBRADEN - Simpósio Brasileiro de Desastres Naturais e Tecnológicos Mais informações: http://www.limra.com/events De 09 a 13 de dezembro de 2007 Centro de Convenções do Plaza e Panorama Hotéis - Santos, SP, Brasil Mais informações: http://www.acquacon.com.br /2sibraden/ 14 R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 12-14, setembro 2007 JURISPRUDÊNCIA SEGURO – CÓPIA DO CONTRATO AO BENEFICI- APELAÇÃO – SEGURO OBRIGATÓRIO – INDEÁRIO – DESNECESSIDADE NIZAÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA – DESCENSe o recorrente é beneficiário do contrato de seguro rea- DENTES – COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO lizado pela sua ex-empregadora, e não parte contratante, – DESNECESSIDADE – FIXAÇÃO EM SALÁRIOS não estava a seguradora obrigada a fornecer-lhe cópia do MÍNIMOS – POSSIBILIDADE contrato. O escopo da norma é possibilitar àquele que contrata a ciência do conteúdo contratual, a fim de que possa aferir a conveniência em celebrar a avença, razão pela qual não é dirigida a terceiro, ainda que beneficiário do pacto. (STJ – Ac. Unân. da 3ª T., publ. Em 23.10.2006 – Resp. 612.903SP – Rel. Min. Castro Filho) In Boletim COAD/ADV nº 08/2007, p. 122 – Ementa 120016 SEGURO HABITACIONAL – CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E TAXA DE RISCO DE CRÉDITO – ABUSIVIDADE CONFIGURADA A contratação do seguro é obrigatória no contrato de mútuo financeiro, sendo facultado ao mutuário a sua contratação com seguradora de sua escolha, desde que o seguro contratado compreenda as garantias mínimas do prêmio vigente dadas pela seguradora indicada pelo mutuante e estipuladas no contrato de financiamento. Ainda que não se verifique quaisquer dos critérios referidos como: critério modelador, paradigmático e previsão legislativa, a abusividade e onerosidade se extrai da natureza das rubricas e das sua proporção em relação ao encargo mensal, pois é inconcebível que de uma prestação mensal de pagamento de um financiamento imobiliário, com a utilização de recursos do FGTS, o peso das taxas bancárias perfaçam cerca de 24% do seu valor. (TRF 4ª R. – Ac. Unân. da 3ª T., publ. Em 01.11.2006 – Ap. Cív. 2005.71.02.006482-4/RS – Rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz) Os descendentes são parte legítima para pleitear a indenização por falecimento da genitora, uma vez comprovado o falecimento do cônjuge varão. A falta de comprovação de contratação do seguro DPVAT não obsta o dever da seguradora de reparar o dano, ressaltando que a cobrança da indenização pode ser feita a qualquer seguradora. No caso de DPVAT a vinculação da indenização em salários mínimos não se constitui em fator de correção monetária, conforme vedado pela legislação vigente, mas sim em base para quantificação do montante ressarcitório. (TJ-MG – Ac. Unân. da 13ª Câm. Cív., publ. Em 19.01.2007 – Ap. Cív. 10024.05.664175-6/001 – Relª Desª Cláudia Maia) Consulta à Jurisprudência – TJ-MG SEGURO – TRANSPORTE DE CARGA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA A finalidade do seguro de transporte de cargas é resguardar o patrimônio do segurado contra eventuais prejuízos decorrentes dos riscos que essa atividade representa. Para o Direito Civil, alheio à interpretação restritiva do tipo penal essencial ao campo do Direito repressivo, a apropriação indébita se constitui em modalidade de furto, pelo que encerra um risco de transporte. (TJ-MG – Ac. Unân. da 13ª Câm. Cív., publ. Em 19.01.2007 – Ap. Cív. 1.0024.05.802066-0/001 – Rel Des. Fábio Maia Viani) In Boletim COAD/ADV nº 19/2007, p. 297 – Ementa 120908 In Boletim COAD/ADV nº 08/2007, p.122 – Ementa 120015 R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 15-16, setembro 2007 15 JURISPRUDÊNCIA SEGURO – PRAZO PRESCRICIONAL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA MENTAL O prazo prescricional da pretensão de segurado em face da seguradora para haver o pagamento da indenização prevista no contrato de seguro em caso de aposentadoria por invalidez, não corre contra o incapaz acometido de doença mental, ainda que inexistente interdição judicial. (TJ-DF – Ac. Unân. da 3ª Câm. Civ., publ. Em 29.05.2007 – Embs. Infrs – Ap. Cív. 2001.01.1.081653-8 – Rel. Des. Dácio Vieira) In Boletim COAD/ADV nº 28/2007, p. 442 – Ementa 121639 SEGURO DE VIDA – AÇÃO MOVIDA CONTRA A ESTIPULANTE – ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE – MÁ-FÉ DO CONTRATANTE NÃO EVIDENCIADA À luz do Código de Defesa do Consumidor, o beneficiário de seguro pode acionar a estipulante do contrato com vistas ao recebimento da indenização negada administrativamente quando, aos seus olhos, a empresa pareça-lhe ser a responsável direta pela negativa do pagamento, a caracterizar sua legitimidade passiva. Nos contratos de seguro, presume-se a boa-fé do segurado, incumbindo à seguradora o ônus da prova da omissão dolosa do contratante. A exigência de exames médicos é condição tida como fundamental para eximir a companhia seguradora do pagamento da indenização contratada em caso de óbito por doença preexistente. Se negligencia tal procedimento, assume os riscos do contrato e responde pelo pagamento do valor da apólice. 16 (TJ-SC – Ac. Unân. da 2ª Câm. De Direito Civil, publ. Em 08.03.2007 – Ap. Cív. 2004.032335-7 – Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben) In Boletim COAD/ADV nº 23/2007, p. 362 – Ementa 121229 SEGURO – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ Possível erro médico ocorrido durante ato cirúrgico como causa preponderante e adequada ao resultado invalidez permanente do segurado. Cláusula contratual que estabelece de forma clara e não abusiva que não se incluem no conceito de acidente, decorrências de tratamentos ou exames clínicos, cirúrgicos e medicamentosos.... Situação fática que não pode ser havida como acidente tal como conceituado na Apólice, mas sim provável erro médico ocorrido durante o ato cirúrgico, mais próximo de um ato interno do procedimento cirúrgico a que se submeteu o segurado. Inteligência da cláusula limitativa do risco (1.2.1 letra do contrato). Desprovimento do recurso. (TJ-RJ – 5ª Câm. Cível – Julgamento: 03/07/2007 – Des. Paulo Gustavo Horta) Consulta à Jurisprudência – TJ-RJ R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 15-16, setembro 2007 MATÉRIA DE CAPA PROTEÇÃO PARA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E GRANDES EVENTOS H á pouco mais de uma década, o cinema brasileiro demonstra grande evolução. Para especialistas, toda essa receptividade está intimamente ligada à diversificação dos gêneros das produções, principal combustível para levar os espectadores às salas de exibição de filmes nacionais. Essa diversificação nunca foi tão presente, nem mesmo na década de 70, quando as produções brasileiras tinham recorde de público. Os investimentos das produtoras se tornam mais expressivos ano a ano e, conseqüentemente, cresce a consciência da importância de segurar os riscos de suas atividades. Além de uma grande dose de criatividade e competência técnica, também é preciso preservar a segurança. Segurança na hora de rodar o filme, na hora de construir cenários, de transportar bens materiais – inclusive os negativos dos filmes – para escolher e assessorar a equipe técnica e os atores. Roberto Muniz A Generali, em parceria com o IRB-Brasil Re e a Circles Group – rede mundial de corretores especializados em riscos para eventos e audiovisuais, com grande presença na Europa, está lançando um seguro multirisco com 12 coberturas para diversos tipos de produções, entre as quais, longas-metragens, comerciais, reality shows, seriados de TV, documentários, vídeos institucionais, videoclipes e sessões fotográficas. “Estamos seguindo a tendência internacional de oferecer uma solução única para o cliente”, diz Roberto Muniz, Coordenador de Riscos Diversos do IRB-Brasil Re. Essa concepção de produto, reunindo diversas coberturas em uma mesma apólice, é a mesma utilizada para segurar eventos. R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 17-22, setembro 2007 17 MATÉRIA DE CAPA O mercado de seguros de entretenimento, voltado para filmagens, é ainda bastante limitado no Brasil, ficando restrito a um reduzido número de seguradoras. Quanto às corretoras, existem apenas três especializadas, sendo duas delas no Rio de Janeiro e uma em São Paulo, segundo informações de Ricardo Minc, representante da Circles Group no País. Minc diz que “com o aumento do número de produções no Brasil e a parceria entre produtoras nacionais e estrangeiras, a expectativa é de crescimento deste nicho, uma vez que agora as produtoras estão começando a tomar consciência da importância de garantir suas produções. Isso já ocorre, por exemplo, com a produtora O2 Filmes, que detém mais de 50% do mercado nacional de comerciais”. Para avaliar os riscos a que uma produção está exposta, as seguradoras realizam uma avaliação completa, considerando, por exemplo, as locações previstas no roteiro, cenas que apresentem nível elevado de risco – como cenas subaquáticas ou em altura – o cuidado com os negativos e a qualificação da equipe envolvida na produção. Os sets, os camarins, incluindo os guarda-roupas e o local de armazenamento dos equipamentos após a filmagem, também precisam ser averiguados, de forma a se detectar possíveis condições inadequadas, capazes de dar início a incêndios e quedas de equipamentos, e colocar em risco todo o trabalho das pessoas envolvidas. Segundo Minc, o prêmio pago pelo segurado é de cerca de 1,5% do orçamento segurável. “Estamos seguindo a tendência internacional de oferecer uma solução única para o cliente” No mercado nacional, estão disponíveis quatro modalidades de seguros voltadas para esse segmento. As mais comuns são film package, também conhecida como seguro de produção, e acidentes pessoais. Existem, ainda, as modalidades erros e omissões (E&O) e completion bond ou performance bond. A modalidade film package garante o empreendimento, desde a sua pré-produção até a pós-produção – cobrindo a escolha da locação, equipe e elenco até a finalização. É a modalidade mais contratada no País e oferece diversas coberturas, como no show, responsabilidade civil e equipamentos. A cobertura no show protege a produtora, no caso de impedimento de conclusão do trabalho, seja por doença ou morte de algum ator relevante ao enredo da produção, ou em determinados casos de impedimentos dos atores. A cobertura de responsabilidade civil tem por finalidade o reembolso das despesas relacionadas aos prejuízos causados a terceiros, decorrentes da atividade que está sendo desempenhada, como a queda de uma grua ou de um holofote. 18 R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 17-22, setembro 2007 MATÉRIA DE CAPA O seguro de acidentes pessoais é contratado como uma apólice individual, complementar ao film package, e destina-se à proteção do elenco e da equipe envolvida. “O sindicato dos produtores exige a contratação de seguro de acidentes pessoais para toda a equipe”, explica Minc. Já o E&O tem a função de cobrir possíveis erros do produtor, como a divulgação da imagem de alguém sem a devida autorização, questões relacionadas à compra de direitos autorais e plágio. “com o aumento do número de produções no Brasil e a parceria entre produtoras nacionais e estrangeiras, a expectativa é de crescimento deste nicho” A modalidade menos procurada no País é a completion bond, que garante aos investidores a entrega do filme. Como no Brasil a maioria dos filmes é produzida com incentivo do Governo, as obras são acompanhadas pelos órgãos competentes, principalmente o Ministério da Cultura, o que minimiza o risco. Já em países de maior tradição em produções cinematográficas, como os Estados Unidos, onde as produções envolvem grandes quantias de investidores privados, esse produto tem grande procura. Ricardo Minc cita, ainda, outras coberturas, a exemplo de suporte (cobre possíveis despesas causadas pela danificação de algum rolo de negativo ou hard disk); sets e guarda-roupas (cobre todos os cenários e os figurinos a serem utilizados pelos atores para as filmagens); propriedade de terceiros, veículos de cena e equipamentos (destinada a cobrir despesas com a quebra, perda ou danificação de algum bem material utilizado em cena ou para a produção, seja ele alugado ou emprestado) e conteúdo de escritório (refere-se à proteção dos bens materiais empregados em função da produção). Cobertura para eventos Exposições, shows musicais, eventos esportivos, congressos e desfiles de escolas de samba. Esses são alguns exemplos de grandes eventos cobertos por apólices de seguros. Muitas vezes, as produtoras que organizam eventos têm capital inferior ao custo da produção, sendo o seguro uma ferramenta indispensável para garantir proteção aos patrocinadores e ao público. Hoje, o IRB-Brasil Re está preparado para oferecer uma gama de vinte coberturas para mais de 50 tipos de eventos. Em uma competição esportiva de hipismo, por exemplo, uma única apólice pode oferecer cobertura para quase R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 17-22, setembro 2007 19 MATÉRIA DE CAPA todos os riscos envolvidos no evento: cancelamento; responsabilidade civil, incluindo a instalação e montagem; objetos de decoração; dinheiro arrecadado na bilheteria; estruturas temporárias montadas; RC garagista; acidentes pessoais para o público e o competidor; morte acidental dos animais participantes; equipamentos e shows pirotécnicos. Algumas seguradoras que operam no País oferecem cobertura para os setores de entretenimento e esportes, principalmente na carteira de responsabilidade civil. Nessa área, a Ace Seguradora, contabilizou, no primeiro semestre deste ano, 250 eventos cobertos, somando mais de R$ 1 milhão em prêmios, segundo Robert Hufnagel, diretor de RCG daquela empresa. O seguro de entretenimento disponibiliza coberturas exclusivas e diferenciadas, como responsabilidade civil (danos corporais ou materiais causados a terceiros durante o evento, desde sua concepção até a desmontagem); cancelamento, adiamento e interrupção (cobertura que garante, de forma abrangente, a indenização de despesas causadas por eventual cancelamento, adiamento ou interrupção do evento, incluindo a ausência de artistas e/ou palestrantes); acidentes pessoais (destinada ao público espectador ou equipe empregada na produção do evento) e equipamentos (perdas e danos causados aos equipamentos durante o evento). “O interesse por seguro de eventos no Brasil começou a crescer recentemente porque o orçamento da produção ficou muito elevado. O produto modernizou-se, espelhado em modelos já existentes na Europa e nos EUA” Roberto Muniz diz que os sinistros mais comuns incluem o impedimento de acesso ao local do evento por chuva muito forte ou, ainda, o não comparecimento de alguma personalidade cuja presença, declarada antes do acontecimento, seja imprescindível. “O interesse por seguro de eventos no Brasil começou a crescer recentemente porque o orçamento da produção ficou muito elevado. O produto modernizou-se, espelhado em modelos já existentes na Europa e nos EUA. Os organizadores de shows são os que buscam mais o seguro, e, nesse caso, o problema maior é quanto ao não comparecimento do artista. Quando é estrangeiro, temos o cuidado de consultar o mercado externo sobre o risco de inadimplência, pois há artistas que, na última hora, não comparecem ao show sem motivo sério”, afirma. 20 R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 17-22, setembro 2007 MATÉRIA DE CAPA Jogos Pan-americanos 2007, um caso de sucesso Há cinco anos, o Brasil sonhava em sediar os jogos Pan-americanos. O desejo tornou-se realidade, com esforço e planejamento conjunto do comitê organizador e governo, nas esferas federal, estadual e municipal. No último mês de julho, 5.662 atletas, comissões técnicas de 42 países e milhares de fãs do esporte (cerca de 95 mil pessoas), participaram dos Jogos Pan-americanos Rio 2007 que, durante os 16 dias do evento, encontravam-se cobertos por apólices com limite máximo de garantia de R$ 620 milhões. As apólices da Caixa Seguros, que garantiram o evento, contaram com o suporte do IRB-Brasil Re. O pacote incluiu, ainda, um programa de resseguros internacional com a intermediação da JLT e da Miller do Brasil. Fernanda Gonçalves | Agência Brasil Roberto Muniz diz que cinco coberturas foram contratadas: responsabilidade civil, no show, property, directors & officers (D&O) e terrorismo. A apólice de RC cobriu possíveis danos físicos ou materiais causados a terceiros, incluindo atletas, voluntários e espectadores. Já a cobertura de property protegeu o patrimônio dos organizadores, como computadores e equipamentos de telecomunicações, até a montagem e desmontagem de equipamentos e as arenas e estádios como Maracanã e Engenhão, no período das competições. A apólice de D&O teve por objetivo resguardar o patrimônio dos executivos envolvidos na organização dos jogos de uma eventual reclamação de terceiros que se sintam prejudicados por algum erro administrativo. Muniz explica que “a cobertura de terrorismo, que geralmente é excluída das apólices, atuou em todas as outras coberturas, ou seja, cancelamento em decorrência de terrorismo, danos às instalações em decorrência de terrorismo etc”. Abertura dos jogos Pan-americanos no Rio de Janeiro - 2007 R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 17-22, setembro 2007 21 MATÉRIA DE CAPA Harlei Silveira, analista de resseguro do IRB-Brasil Re, informou que a vigência do seguro se estendeu até o dia 31 de agosto, já que após o término dos jogos Pan-americanos começaram os Parapan-americanos (envolvendo atletas deficientes), quando todos os riscos se repetiram, embora em menor escala. Seguro obrigatório para eventos esportivos Está sendo analisado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 254/07, do deputado Clodovil Hernandes (PTC-SP), que cria o seguro obrigatório para eventos esportivos, recreativos, culturais e artísticos. Pela proposta, em todos os eventos em que sejam cobrados ingressos, os promotores deverão realizar seguro obrigatório de responsabilidade civil, independentemente de serem empresas ou pessoas físicas. Na opinião do deputado, existe uma lacuna na legislação atual que precisa ser corrigida, pois cada vez mais são promovidos eventos com a presença de públicos numerosos. “Essas pessoas não podem ficar desamparadas no caso de acidentes ou incidentes”. O deputado ressalta que nem sempre as pessoas têm condições de arcar com as despesas para o tratamento médico ou internação hospitalar. Nesse caso, caberia aos organizadores cobrir as despesas, por meio do seguro. Segundo o parlamentar, existem vários exemplos de acidentes em estádios esportivos e autódromos, cujos resultados são dezenas de pessoas feridas que ficam sem amparo dos organizadores dos eventos. Ele lembrou o acidente ocorrido em 1992, no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, em que a quebra da grade de proteção da arquibancada atingiu dezenas de torcedores. O projeto que, segundo a Agência Câmara, tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania. 22 R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 17-22, setembro 2007 EM FOCO SEGUROS DE PESSOAS MUDANÇAS E PERSPECTIVAS PARA O MERCADO A Resolução CNSP 117, de 22.12.2004, e as Circulares SUSEP 302 e 317, de 19.09.2005 e 12.01.2006, respectivamente, promoveram mudanças significativas no seguro de vida, atualmente denominado seguro de pessoas. As novas regras entraram em vigor em 1º de julho de 2006, ensejando discussões e geração de expectativas diferenciadas. Até então, a maioria dos contratos tinha vigência anual, mas, como eram renovados automaticamente, as datas de renovação nem sempre eram de conhecimento pleno dos segurados, o que gerava críticas. Com a entrada em vigor das novas regras, a definição, nos contratos, das datas de início e de fim da cobertura tornou-se obrigatória, evitando, assim, questionamentos que, inclusive, chegavam ao Poder Judiciário. Outra novidade introduzida pelos mencionados normativos consiste na eliminação do conceito de cobertura básica, cuja contratação era obrigatória, ainda que o objetivo do seguro fosse o de proteger apenas contra determinados riscos. Atualmente, as sociedades seguradoras podem desenhar e oferecer produtos de acordo com os interesses do cliente. A tendência hoje observada é a criação de produtos específicos, com características ajustadas a cada grupo de segurados. Pelas novas regras, a sociedade seguradora que decidir não renovar a apólice coletiva nas condições estabelecidas, tem a obrigação de comunicar ao estipulante e aos segurados, com antecedência mínima de 60 dias, em relação à data de vencimento do contrato, e, na hipótese de renovação ou alteração de qualquer cláusula, torna-se necessária a aprovação de, no mínimo, três quartos do grupo de segurados. Lucio Marques, membro do Conselho Fiscal do IRB-Brasil Re e diretor da Previdência do Sul, afirma que a anuência de três quartos do grupo de segurados para realizar alterações nas apólices é um ponto que tem causado problemas no relacionamento entre as sociedades seguradoras e os segurados. Ao informar que esse dispositivo está presente no Código Civil, ele diz: “Do ponto de vista prático, acho que a Susep poderia estudar a possibilidade de alterar o item que trata dos seguros não-contributários, para que não se torne necessário o preenchimento de propostas de adesão nas renovações e mesmo Da esquerda para direita: Salvador Leal Costa, Alessandra Monteiro e Lucio Marques. R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 23-26, setembro 2007 23 EM FOCO nos seguros novos. Vamos dar um exemplo de um cliente que tenha mais de cinqüenta mil vidas seguradas. Como fazer isso? Ao término de um ano de vigência, as propostas de adesão ainda não estariam prontas”. Quando o País atravessava a época de inflação galopante, o seguro individual foi deixado de lado pelo alto custo e reduzido benefício. Com a estabilização econômica, entraram em cena as chamadas apólices abertas, que trabalharam com o cálculo do prêmio pela média de idade do grupo de segurados. Hoje, o enquadramento por faixas etárias leva alguns segurados a se sentirem prejudicados. “É um cenário que sugere mudanças, com transformações radicais na estrutura dos seguros. O consumidor deve procurar os melhores serviços, as melhores coberturas e os produtos que satisfaçam suas necessidades”, pondera Lucio Marques, acrescentando que entrarão em vigor os novos planos dotais, de seguros de vida individual, bastante comercializados nas décadas de 60 e 70. Ele aposta no crescimento do mercado de seguro de pessoas: “Acredito que, apesar das discussões ocorridas, o mercado de seguros de pessoas é o que tem maior possibilidade de crescimento, pois a gama de produtos novos cobrindo riscos até então não aceitos tem levado ao consumidor um alento em termos de cobertura. Passada a fase de adaptação às novas regras, eu acredito que, de um modo geral, as mudanças serão benéficas e a tendência é de que este seguro continuará crescendo e aumentando a poupança de longo prazo. Se considerarmos a abertura do mercado de resseguros, o consumidor terá um leque muito maior de produtos ainda não comercializados no mercado nacional. Tudo isso me faz ser otimista e acreditar que, em 2007, poderemos chegar de 3% a 5% do PIB na área de seguros de pessoas”. “O consumidor deve procurar os melhores serviços, as melhores coberturas e os produtos que satisfaçam suas necessidades” O mercado de seguros de pessoas, que engloba, entre outros produtos, seguros prestamistas, educacional, vida individual e vida em grupo, cresceu 12,15% no acumulado de janeiro a maio de 2007, em comparação com o mesmo período de 2006, segundo dados da Susep, elaborados pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida - Fenaprevi, que representa 93 sociedades seguradoras que operam produtos de vida e previdência. Os dados não incluem o VGBL, considerado para esse fim como produto de acumulação previdenciária. No período, o segmento movimentou R$ 4,269 bilhões em prêmios de seguros, contra R$ 3,806 bilhões comercializados até maio 24 R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 23-26, setembro 2007 EM FOCO Seguros de Pessoas O que muda com a nova regulamentação Como era Como ficou Cobertura para invalidez Conceito amplo e regra inflexível gerava litígios judiciais Foram criadas coberturas para invalidez funcional e do trabalho Benefíciários A definição era pouco clara Se não forem indicados pelo segurado, serão nomeados os herdeiros legais Não-renovação O aviso tinha de ser feito 30 dias antes do fim do contrato O aviso tem de ser feito 60 dias antes do fim do contrato Coberturas adicionais Exigiam a contratação das coberturas básicas Os contratos podem ser adequados às necessidades do segurado Pagamento de sinistros Dependia da conclusão de inquéritos policiais O pagamento não pode ser atrelado à conclusão do inquérito Prazo do contrato As datas nem sempre eram claras e a renovação podia ser automática Os contratos devem conter datas de início e de fim. Só a primeira renovação é automática Alterações em apólices coletivas Apenas o estipulante era consultado É necessária a anuência de três quartos dos segurados Folha de São Paulo - 31/07/2006 de 2006. Os produtos que obtiveram melhor desempenho foram os seguros prestamistas e os seguros de vida individual, em relação aos quais foi observado crescimento de 51,64% e 23,61%, respectivamente. Além das alterações na legislação, até que ponto as mudanças na qualidade de vida nas grandes cidades, como a falta de segurança, por exemplo, influenciaram no aumento da procura por seguro de pessoas? “Tem mais a ver com a estabilidade econômica. As pessoas achavam que a contratação de seguro era supérflua. Hoje isso mudou muito, pois passou a prevalecer o entendimento de que o seguro é uma poupança de longo prazo. Antes do Plano Real, o seguro de vida não tinha um crescimento expressivo. As instituições financeiras lançaram o PGBL e VGBL e isso também aqueceu o mercado”, responde Alessandra Monteiro, Consultora de Riscos Pessoais do IRB-Brasil Re. Para o Gerente de Riscos Pessoais, Salvador Leal Costa, “existia uma resistência à compra de seguro de vida porque se pensava logo na idéia de morte. Isso mudou e o mercado começou a acoplar coberturas diferenciadas às apólices, R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 23-26, setembro 2007 25 EM FOCO como, por exemplo, renda diária por internação hospitalar, cobertura para doenças graves e até seguro específico para mulheres, com indenização em caso de câncer de mama”. Quanto à forma de comercialização do seguro de vida, Alessandra diz que as sociedades seguradoras devem utilizar a figura do corretor, para personalizar a venda. Lucio acrescenta que os corretores de seguros não podem ser esquecidos, mas precisam urgentemente modificar sua abordagem: “No quadro atual e nos próximos anos, ele terá que ser cada vez mais um consultor de negócios e não um tirador de pedidos, ampliando seu campo de ação e conhecimentos para oferecer, ao segurado, um estudo pormenorizado do que ele precisa em termos de segurança e proteção”. “O envelhecimento da população obrigará o mercado de seguros de pessoas a repensar suas tábuas de sobrevivência e mortalidade” O diretor da Previdência do Sul faz uma análise das perspectivas para os seguros de pessoas, a médio e longo prazos: “A expectativa de vida do brasileiro tem crescido com as inovações tecnológicas, práticas saudáveis de alimentação e exercícios físicos, o que pode levar o Brasil ao seleto grupo dos países que têm expectativa de vida superior a 80 anos, como Japão, Suécia, Canadá, entre outros. O envelhecimento da população obrigará o mercado de seguros de pessoas a repensar suas tábuas de sobrevivência e mortalidade. O próprio governo terá que se preocupar com o aspecto social da questão, ampliando a política pública para tratar melhor os idosos, hoje já amparados pelo Estatuto do Idoso e pelo próprio Código de Defesa do Consumidor. As experiências genéticas também irão reforçar esta expectativa de uma nova ordem normativa e legal dos contratos de seguros de risco. A comercialização de produtos novos, que certamente irá ampliar ainda mais o leque de produtos já existentes, terá que ser pensada com alianças estratégicas, principalmente das empresas não ligadas a banco”. A participação do seguro de vida no mercado segurador cresceu, provando que as mudanças são mais benéficas do que se pensava há dois anos. Para não perderem mercado, as sociedades seguradoras irão incentivar cada vez mais os seguros de vida individual, com critério de subscrição de risco mais rigoroso. Assim, o preço do seguro será dimensionado de forma mais justa e personalizada. 26 R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 23-26, setembro 2007 ARTIGO TÉCNICO Erros de Projeto - Estruturas de Concreto ANGELA J. ARGUELHES [email protected] Em 2004, na Conferência Internacional 100 anos de American Concrete Institute (release do IBRACON – Instituto Brasileiro de Concreto), discorrendo sobre o tema da durabilidade das construções no México, José Lozano Ruy Sánchez, diretor geral do Instituto Mexicano de Cimento e Concreto, atribuiu o problema da pouca durabilidade das construções – em média 50 anos – à carência de conhecimento por parte dos profissionais envolvidos em projetos e execuções de estruturas de concreto. No passado, os códigos e regulamentações preocuparam-se apenas com a eficiência estrutural e o design resistente aos abalos sísmicos. Na área de seguros nota-se que, historicamente, os sinistros se repetem após um período de poucos anos, principalmente nas indústrias químicas, demonstrando que as pessoas mudam e as lições são esquecidas. De forma geral, pode-se afirmar que a tendência de causas da grande maioria dos acidentes ocorreu devido a: • falta de instruções claras de operação; • falta de treinamento / entendimento da operação pelo operador; • equipamento projetado, não prevendo condições de risco para operação de manutenção; • falha de projeto, por não prever que os construtores e/ou operadores podem tentar uma solução alternativa do procedimento para reduzir trabalho ou esforço; • ignorância quanto aos riscos; • ignorância quanto aos princípios científicos; • erros de julgamento; • falta de identificação; • falhas de instrumentos ou erros de leitura; • erros de projeto, por não prever desvios de operação; • falha de projeto, no uso de materiais inadequados à função. • falha na compreensão de como as coisas funcionam ou foram construídas e os motivos; • modificações do projeto sem registros, durante a execução do projeto, ou após funcionamento de anos; • modificações de projetos, sem consulta aos projetistas; • modificações temporárias; • falha de informação para os operadores sobre mudanças do processo ou equipamento; • falta de intertravamento de válvulas ou de acionadores; Os serviços de Consultoria agregam um papel somente secundário na definição do empreendimento enquanto negócio, mas têm todas as condições de realizar os projetos básicos e de detalhamento baseados nas mais atualizadas e apuradas técnicas internacionais. “A qualidade de projeto é considerada, portanto, um dos componentes mais importantes da qualidade do empreendimento, pois através desta são definidas as características essenciais do sucesso da obra. A solução de projeto tem um forte impacto com relação à eficiência no processo de produção da obra, pois define elementos que determinam a maior ou menor facilidade de construir, afetando assim os custos do empreendimento” (Souza, 1997). R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 27 ARTIGO TÉCNICO O custo ainda é um dos grandes fatores que impedem escritórios de projetos a investir em um sistema de qualidade ou em certificação. O retorno financeiro ainda não supera os gastos com investimentos para a busca da certificação. Todavia, os benefícios culturais e organizacionais têm sido de grande valor. “O projeto de produtos se comporta de forma evolucionária e até mesmo a melhor engenharia não seria suficiente para desenvolver um item que não requisitasse modificações durante o seu ciclo de vida. Todavia, as mudanças devem ser gerenciadas para minimizar rupturas ao processo de desenvolvimento de produto.”(Bedworth, 1990). Entende-se por vida útil o período de tempo em que a estrutura conserva seus requisitos de projeto como segurança, funcionalidade e estética, sem custos inesperados de manutenção. Antes de tomar uma decisão sobre uma intervenção estrutural é indispensável determinar primeiro as causas dos danos e da deterioração, em seguida avaliar o nível de segurança da estrutura. Em dissertação de mestrado defendida na UFBA, por Karla Chaves Daiha (2004), foi apresentado um interessante estudo contendo, entre outros, um levantamento de casos de corrosão em Salvador, compreendendo 25 obras (09 em áreas industriais e 16 localizadas na zona urbana), cujos serviços de recuperação foram efetuados no período de 2000 a 2001. Os dados obtidos forneceram as seguintes informações: # em 10 obras, as causas ocorreram apenas na fase de execução; # em 09 obras, as causas estiveram associadas às fases de projeto, execução e uso e/ou manutenção, concomitantemente; e # em 06 obras, foram identificadas causas nas fases de projeto e execução. É comum a possibilidade de ocorrência de erros no projeto, que resultam em modificações ou até mesmo substituições de itens de diferentes níveis na estrutura do produto. As notificações, devido a erros no projeto, são enviadas manualmente para a etapa do processo em que ocorreu a falha. Na visão das empresas construtoras, a qualidade e o nível de informações contidas nos projetos desenvolvidos estão se mostrando cada vez melhores no decorrer do tempo. Já foi identificado que os maiores erros de execução são decorrentes de projetos pouco detalhados e, através de reuniões entre projetistas de diferentes áreas (arquitetura, instalações e cálculo) e compatibilizações de projetos, estão localizando que informações precisam ser expressas de forma mais detalhada. A opinião de alguns especialistas é que a implantação de um sistema de qualidade, e por conseqüência de uma certificação ISO-9001, se dá principalmente pela necessidade de marketing e não por requisito dos clientes. Entretanto, são visualizados alguns benefícios na organização do processo de projeto que, como exemplo, se pode apresentar uma maior facilidade em identificar erros de desenvolvimento de projetos. Fase de Ocorrência do Problema Hoje existem softwares feitos especificamente para o projeto de sistemas de controle - softwares que enfocam preocupações de engenharia, assim como tarefas de projeto. 10 Nº de Obras 8 40% 36% 6 24% 4 2 0 Execução 28 Projeto, Execução e Uso (Manutenção) Projeto e Execução Os motivos para uma modificação de engenharia incluem a correção de erros de projeto, melhorias na fabricação ou montagem das peças, melhorias estas que se tornam necessárias pela ação da concorrência e alterações exigidas pelos clientes. Em documentos atuais fica claro que o problema da durabilidade das estruturas de concreto deve considerar os seguintes aspectos: R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 ARTIGO TÉCNICO • a classificação da agressividade do meio ambiente; • a classificação da resistência do concreto à deterioração; • os modelos (de preferência numéricos) de deterioração e envelhecimento das estruturas de concreto; • a correspondência entre agressividade do meio e resistência à deterioração e o envelhecimento do concreto; • e, finalmente, a vida útil desejada, ou seja, o período de tempo que se deseja que a estrutura atenda a certos requisitos funcionais com o mínimo de manutenção. Constata-se que o nível de deterioração de uma estrutura é influenciado pela falta de manutenção e em virtude de erros congênitos de projeto e de execução. Tendo em vista o alto grau de agressividade do meio ambiente de centros urbanos, principalmente daqueles nas proximidades do mar, somente as obras de concreto armado bem construídas e com manutenção permanente podem ter sua vida útil garantida. Em termos de inspeção e análise de riscos, há de se considerar a majoração no processo de subscrição quando se trata de estruturas sob a responsabilidade de órgãos públicos, mesmo sendo estes, por exemplo, uma universidade, pois o problema se agrava, já que não há uma política de manutenção eficiente, que implica em vistorias periódicas e pequenos reparos que podem prolongar a vida útil dessas estruturas. Sinistros estruturais não são tão raros e, especialmente, quando ocorrem, caracterizam-se por situações dramáticas, dada as características envolvidas em eventos que geram além de danos materiais e custos de reconstrução, acidentes fatais ou seqüelas graves. É importante conscientizar os segurados, alertá-los em uma vistoria técnica, que o concreto é um material frágil, ou seja: deforma pouco antes de romper. Além disso, ele apresenta comportamento diverso à tração e à compressão. Concretos convencionais resistem bem menos à tração que à compressão (aproximadamente: 10%). Para compensar essa deficiência de resistência são utilizadas armaduras de aço nas regiões tracionadas. O fato é que, quando uma estrutura de concreto tem comportamento adequado, segundo projetos precisos e execução fiel ao projetado, tudo funciona bem... E ninguém nota! Segundo o artigo publicado pelo Professor Adilson Luiz Gonçalves, no site http://www.ultimahoranews.com/, “... as causas de um acidente estrutural não estão restritas, como a maioria atribui, à atuação do engenheiro, em suas múltiplas funções. Um sinistro desse tipo pode ocorrer por vários motivos: erro de projeto, erro de construção, materiais inadequados, uso incompatível ou falta de manutenção, para citar os principais. Os três primeiros têm a ver, diretamente, com a engenharia: o dimensionamento da estrutura pressupõe as cargas para a utilização prevista para o usuário final (uma unidade habitacional é bem diferente de um armazém de materiais de construção!); o uso de concreto de resistência inferior à estipulada no projeto, ou além do prazo limite de aplicação pode ter conseqüências trágicas, e caracteriza, no mínimo, má-fé. Mas, um dos problemas mais freqüentes, é no âmbito da execução...” Dependendo da agressividade do meio-ambiente, as estruturas de concreto podem ou não representar risco; mas, aquelas que estão, normalmente, expostas às intempéries, as conseqüências podem ser dramáticas! O ar e a umidade, contaminados com matéria orgânica (fezes e urina de animais), produtos químicos (poluição ambiental), salinidade (sobretudo em áreas litorâneas) etc., penetram nas fissuras do concreto e provocam a corrosão das armaduras. É por isso que as áreas expostas às intempéries necessitam de proteção, que é feita mediante impermeabilização das superfícies. Só que existem vários tipos de impermeabilização, com os mais variados materiais e técnicas de aplicação, com vidas úteis diferenciadas, que prevêem proteção superficial, ou não, e cuja especificação depende de uma série de fatores. Infelizmente, o que se observa é a opção pelo sistema mais barato (pintura de base asfáltica, sem proteção superficial), aplicado por pessoal não especializado, sem garantia e sem responsável técnico e que só é realizada quando surgem manchas de umidade na face inferior das lajes, quando as armaduras corroídas aparecem de forma ameaçadora. Isso ocorre porque dificilmente as edificações residenciais e os estabelecimentos comerciais e industriais dispõem de rotinas para inspeção e manutenção preventiva das edificações. O que se verifica são intervenções paliativas para esconder o problema ou, na grande maioria das vezes, corretivas inadequadas (quando ainda há tempo para fazê-las). É certo que os reforços estruturais são mesmo muito caros, mas é R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 29 ARTIGO TÉCNICO a única solução segura para evitar desmoronamentos desastrosos que poderão acarretar despesas bem mais elevadas que vão além da reconstrução em si mas também indenizações de danos a terceiros, ou seja, responsabilidade civil. Não se pode tardar em dar a devida atenção técnica a um indício de problema estrutural quando ele se torna irremediavelmente à beira do colapso. A drenagem adequada e permanentemente funcional também é fundamental para assegurar a integridade e durabilidade dessas estruturas. O entupimento de escoamentos naturais ou artificiais pode gerar acúmulo de água em volumes superiores ao das sobrecargas previstas para um determinado tipo de estrutura. Portanto, os sistemas de escoamento como ralos, grelhas e canaletas, por exemplo, devem ser limpos regularmente, para evitar o acúmulo de folhas de árvores, animais mortos e sujeiras das mais inimagináveis, o que faz parte dos procedimentos preventivos de conservação cabendo ao segurado providenciá-lo. O mau uso, também, é um problema gravíssimo! Uma estrutura é, normalmente, dimensionada para suportar, além de seu próprio peso, sobrecargas previstas e, se for o caso, do sistema de impermeabilização, ventos, entre outras. A menos que se revisem os cálculos estruturais procedendo-se aos reforços necessários, é absolutamente irresponsável a utilização do espaço com cargas não previstas inicialmente, sobrecarregando a área em uso. Em suma, problemas decorrentes de projeto e execução, são detectáveis durante o processo de construção, e seus responsáveis perfeitamente identificáveis. Já os resultantes de má conservação e uso inadequado têm a ver com o segurado. A legislação vigente prevê prazos de responsabilidade de projeto e construção, inclusive quanto aos vícios aparentes e ocultos. Se o segurado for leigo, recomenda-se que contrate um profissional habilitado para efetuar vistorias periódicas e orientá-lo sobre as medidas preventivas ou corretivas que forem necessárias. O custo será, com certeza, bem inferior ao das despesas médicas, custas judiciais e indenizações, decorrentes de acidentes estruturais. Algumas prefeituras já dispõem de instrumentos legais que obrigam os proprietários de edificações a apresentar laudos técnicos, periódicos, sobre elas. Isso é justificado, mas não necessariamente efetivo. A mitigação dos riscos 30 de acidentes estruturais passa, indissociavelmente, pela conscientização do segurado de que a segurança, a funcionalidade e a durabilidade de seu patrimônio dependem de procedimentos tão simples, como imprescindíveis, mas que demandam a atuação de profissionais legalmente habilitados no CREA. Isso vale para todos os elementos construtivos, mas os usuários tendem a concentrar suas preocupações preventivas exclusivamente em itens como: instalações elétricas e elevadores. Só que infiltrações, armaduras expostas e deformações excessivas são sintomas igualmente importantes. Erros de projeto e construção são de responsabilidade de seus autores dentro dos prazos legais, mas a falta de manutenção (ou manutenção inadequada) e mau uso são de responsabilidade exclusiva do segurado. Não podemos deixar de comentar sobre a NBR 6118, publicada em 21/05/2007, alertando os segurados quanto ao atendimento desta Norma Brasileira da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, cujo objetivo é fixar as condições básicas exigíveis para projeto de estruturas de concreto simples, armado e protendido, excluídas aquelas em que se empregam concreto leve, pesado ou outros especiais. Esta Norma também estabelece os requisitos gerais a serem atendidos pelo projeto como um todo, bem como os requisitos específicos relativos a cada uma de suas etapas, porém não inclui condições exigíveis para evitar os estados limites gerados por certos tipos de ação, como sismos (terremotos), impactos e explosões. No caso de estruturas especiais, tais como pré-moldados, pontes e viadutos, obras hidráulicas, arcos, silos, chaminés, torres, estruturas off-shore ou em que se utilizam técnicas construtivas não convencionais, tais como formas deslizantes, balanços sucessivos, lançamentos progressivos, concreto projetado, as condições desta Norma ainda são aplicáveis, devendo, no entanto, ser complementadas e eventualmente ajustadas em pontos localizados, por normas brasileiras específicas. Ressaltamos os critérios de projeto estabelecidos na mencionada Norma que devem ser respeitados e se referem ao dimensionamento e detalhamento de cada um dos elementos estruturais e das conexões que viabilizam a construção da estrutura como um todo. R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 ARTIGO TÉCNICO Destacamos, ainda, alguns critérios de projeto visando a durabilidade, que vêm ao encontro da redução de risco esperada pelos mercados segurador e ressegurador: Atenção ao sistema de drenagem 1. Deve ser evitada a presença ou acumulação de água proveniente de chuva ou decorrente de água de limpeza e lavagem, sobre as superfícies das estruturas de concreto. 2. As superfícies expostas que necessitam ser horizontais, tais como: coberturas, pátios, garagens, estacionamentos e outras devem ser convenientemente drenadas, com disposição de ralos e condutores. 3. Todas as juntas de movimento ou de dilatação, em superfícies sujeitas à ação de água, devem ser convenientemente seladas, de forma a torná-las estanques à passagem (percolação) de água. 4. Todos os topos de platibandas e paredes devem ser protegidos por chapins. Todos os beirais devem ter pingadeiras e os encontros a diferentes níveis devem ser protegidos por rufos. Atenção às formas arquitetônicas e estruturais 1. Disposições arquitetônicas ou construtivas que possam reduzir a durabilidade da estrutura devem ser evitadas. 2. Deve ser previsto em projeto o acesso para inspeção e manutenção de partes da estrutura com vida útil inferior ao todo, tais como aparelhos de apoio, caixões, insertos, impermeabilizações e outros. 1 Atenção à qualidade do concreto e cobrimento 1. Atendidas as condições estabelecidas em instrumentos normativos, a durabilidade das estruturas é altamente dependente das características do concreto, notadamente de sua espessura e qualidade no que diz respeito ao cobrimento da armadura. 2. Ensaios comprobatórios de desempenho da durabilidade da estrutura frente ao tipo e nível de agressividade previsto em projeto devem estabelecer os parâmetros mínimos a serem atendidos. Na falta destes e devido à existência de uma forte correspondência entre a relação água/cimento ou água/aglomerante, a resistência à compressão do concreto e sua durabilidade, permite-se adotar os requisitos mínimos expressos na tabela 31 da Norma NBR 6118, na qual se verifica a correspondência entre classe de agressividade e qualidade do concreto. 3. Os requisitos da tabela 3 são válidos para concretos executados com aglomerantes hidráulicos que atendam às especificações das normas brasileiras em cada caso, de acordo com a NBR 12654, publicada em 1º/06/1992 e referente ao Controle tecnológico de materiais componentes do concreto. 4. Não é permitido o uso de aditivos contendo cloreto na sua composição em estruturas de concreto armado ou protendido. 5. A proteção das armaduras ativas externas deve ser garantida pela bainha, completada por graute, calda de cimento Portland sem adições ou graxa especialmente formulada para esse fim. 6. Atenção especial deve ser dedicada à proteção contra a corrosão das ancoragens das armaduras ativas. Tabela 3 - Correspondência entre classe de agressividade e qualidade do concreto Classe de Agressividade (Tabela 1) Concreto Tipo I II III IV Relação água/aglomerante em massa CA ≤ 0,65 ≤ 0,60 ≤ 0,55 ≤ 0,45 CP ≤ 0,60 ≤ 0,55 ≤ 0,50 ≤ 0,45 Classe de concreto (NBR 8953) CA ≥ C20 ≥ C25 ≥ C30 ≥ C40 CP ≥ C25 ≥ C30 ≥ C35 ≥ C40 Notas: CA - Componentes e elementos estruturais de concreto armado CP - Componentes e elementos estruturais de concreto protendido R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 31 ARTIGO TÉCNICO Atenção ao cobrimento Atenção ao detalhamento das armaduras 1. Para atender aos requisitos estabelecidos na NBR 6118 da ABNT, o cobrimento mínimo da armadura é o menor valor que deve ser respeitado ao longo de todo o elemento considerado e que se constitui num critério de aceitação. 1. As barras devem ser dispostas dentro do componente ou elemento estrutural, de modo a permitir e facilitar a boa qualidade das operações de lançamento e adensamento do concreto. 2. Para garantir o cobrimento mínimo (cmin), o projeto e a execução devem considerar o cobrimento nominal (cnom), que é o cobrimento mínimo acrescido da tolerância de execução (Dc). Assim, as dimensões das armaduras e os espaçadores devem respeitar os cobrimentos nominais, estabelecidos na tabela 42 para Dc=10 mm. 2. Para garantir um bom adensamento, é vital prever, no detalhamento da disposição das armaduras, espaço suficiente para entrada da agulha do vibrador. 3. Nas obras correntes o valor de Dc deve ser maior ou igual a 10 mm. 4. Quando houver um adequado controle de qualidade e rígidos limites de tolerância da variabilidade das medidas durante a execução, pode ser adotado o valor Dc = 5 mm, mas a exigência de controle rigoroso deve ser explicitada nos desenhos de projeto. 5. Os cobrimentos nominais e mínimos estão sempre referidos à superfície da armadura externa, em geral à face externa do estribo. O cobrimento nominal de uma determinada barra deve sempre ser: 1. O risco e a evolução da corrosão do aço, na região das fissuras de flexão transversais à armadura principal, dependem essencialmente da qualidade e da espessura do concreto de cobrimento da armadura. 2. Devido a sua maior sensibilidade à corrosão sob tensão, o controle de fissuras, na superfície do concreto na região das armaduras ativas, deve obedecer o disposto no item da norma que estabelece os “limites para fissuração e proteção das armaduras quanto à durabilidade”. Medidas especiais cnom ≥ Ø barra cnom ≥ Ø feixe = Øn = Ø √n cnom ≥ 0,5 Ø bainha 6. A dimensão máxima característica do agregado graúdo, utilizado no concreto não pode superar em 20% a espessura nominal do cobrimento, ou seja: dmax ≤ 1,2 cnom 2 Atenção ao controle da fissuração Em condições de exposição adversas, devem ser tomadas medidas especiais de proteção e conservação do tipo: aplicação de revestimentos hidrofugantes e pinturas impermeabilizantes sobre as superfícies do concreto, revestimentos de argamassas, de cerâmicas ou outros sobre a superfície do concreto, galvanização da armadura, proteção catódica da armadura e outros. Tabela 4 - Correspondência entre classe de agressividade ambiental e cobrimento nominal para c=10mm Tipo de estrutura Componente ou elemento 2 Concreto armado Concreto protendido1 Classe de Agressividade Ambiental (Tabela 1) I II III IV3 Cobrimento Nominal (mm) Laje 20 25 35 45 Viga / Pilar 25 30 40 50 Todos 30 35 45 55 1. Cobrimento nominal da armadura passiva que envolve a bainha ou os fios, cabos e cordoalhas, sempre superior ao especificado para o elemento de concreto armado, devido aos risco de corrosão fragilizante sob tensão; 2. Para a face superior de lajes e vigas que serão revestidas com argamassa de contrapiso, com revestimentos finais secos tipo carpete e madeira, com argamassa de revestimento e acabamento tais como pisos de elevado desempenho, pisos cerâmicos, pisos asfálticos, e outros tantos, as exigências desta tabela podem ser substituídas pelo item 7.4.7.5 respeitado um cobrimento nominal de ≥15 mm; 3. Nas faces inferiores de lajes e vigas de reservatórios, estações de tratamento de água e esgoto, condutos de esgoto, canaletas de efluentes e outras obras em ambientes química e intensamente agressivos a armadura deve ter o cobrimento nominal de ≥45 mm. 32 R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 ARTIGO TÉCNICO Inspeção e manutenção preventiva 1. O conjunto de projetos relativos a uma obra deve orientar-se sob uma estratégia explícita que facilite procedimentos de inspeção e manutenção preventiva da construção. 2. Deve ser produzido um manual de utilização, inspeção e manutenção, como estabelecido na norma em questão e a seguir reproduzido: Manual de utilização, inspeção e manutenção Dependendo do porte da construção e da agressividade do meio e de posse das informações dos projetos, dos materiais e produtos utilizados e da execução da obra, deve ser produzido, por profissional habilitado, um manual de utilização, inspeção e manutenção. Este manual deve especificar, de forma clara e sucinta, os requisitos básicos para a utilização e a manutenção preventiva necessárias à garantia da vida útil prevista para a estrutura. E, para terminar, em caso de não-conformidade final de parte ou do todo da estrutura, deve ser escolhida uma das seguintes alternativas: ANDRADE, J. & DAL MOLIN, D. (1998). Durabilidade das Estruturas de Concreto Armado: Análise dos elementos estruturais mais degradados no Estado de Pernambuco. In: Encontro Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído - ENTAC. AMERICAN SOCIETY FOR TESTING AND MATERIALS. (1980). Standard recommended pratice for developing short-term accelerated test for prediction of the service life building components and materials: E 632/78. Philadelphia. CÁNOVAS, M. F. (1994). Patologia y Terapeutica del Hormigon Armado. 3a. edición. Madrid, Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos. DÓREA, S. C. L.; LIBORIO, J. B. L. (1996). Reabilitação de estruturas de concreto armado: uma análise anterior à sua ocorrência. In: 38ª reunião do IBRACON, Anais, Ribeirão Preto/SP, agosto. SILVA, P. F. A., PAULA, C. C. de e COSTA, L. F. F. (2001). Patologias mais comuns em Edifícios Residenciais na cidade de São Paulo. 43º Congresso Brasileiro do Concreto. a) determinar as restrições de uso da estrutura; b) providenciar o projeto de reforço; c) decidir pela demolição parcial ou total. Referências Bibliográficas Recomendadas SOUZA, V. C. de. Patologia, Recuperação e Reforço de Estruturas de Concreto. Editora PINI, São Paulo/SP, 1998. DÓREA, S. C. L. Qualidade da Produção de Estruturas de Concreto Armado para Edifícios. Dissertação (Mestrado) – Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade de São Paulo, 243p, São Carlos/SP, 1998. NINCE, A. A. e CLÍMACO, J. C. T. S. (1996). Levantamento de dados sobre deterioração de estruturas na Região Centro-Oeste do Brasil. In: Anais do Congress on High-Performance and Quality of Concrete Structures, Florianópolis/SC. Angela de Jesus Arguelhes: Arquiteta e Engenheira Civil, formada em 1979 e 1987, respectivamente, pós-graduada em Engenharia de Segurança pela PUC – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e MBA em Gerência de Riscos – FUNENSEG / COPPETEC / FUNCEFET. Atua há mais de 29 anos no mercado segurador e ressegurador, atualmente como Analista de Riscos e Sinistros do IRB-Brasil Resseguros S.A., tendo vistoriado ao longo dos últimos 15 anos, várias empresas comerciais e/ou industriais, seguradas/resseguradas, principalmente nos ramos Incêndio (Riscos Nomeados e/ou Riscos Operacionais) e Riscos de Engenharia, praticando “no campo” o exercício de avaliação de riscos potenciais. R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 33 ARTIGO TÉCNICO A Implementação do Sistema de Controles Internos e os Impactos na Cultura Organizacional LEANDRO DE ANDRADE CARVALHO [email protected] LEONARDO DOS SANTOS PERES [email protected] Elizabeth Kübler-Ross, psiquiatra suíça e autora do livro “Sobre a Morte e o Morrer”, desenvolveu um modelo de comportamento que é popularmente conhecido como os Cinco Estágios do Luto ou da Perspectiva da Morte. Seu objetivo foi identificar as sucessivas etapas que as pessoas vivenciam em situações de perda. O primeiro estágio é o da negação – “Eu não estou doente. Sinto-me tão bem.” –, seguido pela raiva – “Como isso pôde acontecer justamente comigo?” – e pela negociação – “Quero mais tempo para fazer coisas que ainda não fiz!”. As duas últimas etapas são a depressão – “Não consigo mais viver dessa maneira.” – e, finalmente, a aceitação – “Estou pronto para aceitar o que for melhor pra mim.” É possível comparar esse padrão de comportamento ao de profissionais frente a transformações no ambiente de trabalho, apoiado na tese da autora de que as pessoas não passam necessariamente por todas as cinco etapas. A mudança de rotinas, hábitos e crenças invade uma das áreas mais complexas do relacionamento do homem com a organização – a cultura. Mesmo assim, é preciso tomar consciência de que mudanças desse tipo não são apenas necessárias – muitas vezes elas se apresentam como a única solução. No ambiente organizacional, a adoção de instrumentos de controles internos vem tomando ampla proporção. A falta de controles eficientes já abriu espaço para escândalos de repercussão mundial, como o da empresa de telecomunicações WorldCom, e o da Enron – uma das maiores companhias de energia do mundo. A sistematização dos controles internos é sempre um processo de mudança, uma transformação da forma de trabalho, que, mesmo apresentando benefícios incontestáveis, encontra certo nível de resistência. Mas antes de aprofundar esse assunto, é importante compreender melhor a cultura de uma organização e seu processo de mudança. 34 Cultura é um fenômeno social Foi usando uma distinção extremamente elementar que o antropólogo britânico Edward Tylor, em 1871, tornou-se o pioneiro na definição do termo “cultura” sob um prisma antropológico. Para o pesquisador, a cultura está relacionada com aquilo que é aprendido pelo homem em seu relacionamento com os demais parceiros sociais e não com o que é transmitido geneticamente. Dessa forma, a cultura é adquirida, ou melhor, absorvida pelos indivíduos de acordo com o meio no qual estão inseridos. Para Claude Lévi-Strauss, renomado antropólogo francês contemporâneo, a cultura vista nessa perspectiva surge no exato momento em que o homem estabelece a primeira regra, a primeira convenção, a primeira norma prática. Sendo assim, não cabe a discussão sobre a superioridade de uma ou outra cultura, mas a intensidade com que ela exerce influência na vida do grupo. Segundo Japiassú (1996), o conceito de cultura pode ser aplicado em diferentes situações: referindo-se à riqueza do conhecimento coletivo de um povo, ou ao conjunto de comportamentos adquiridos pelo indivíduo a partir das relações sociais com os membros de sua comunidade. Porém, para o efeito que se deseja, uma outra função parece bastante apropriada: a cultura define a maneira como uma população deve se comportar, incluindo suas regras declaradas e implícitas. Cultura organizacional e o processo de transformação Perceber a organização como um grupo de pessoas facilita a compreensão de que o conceito de cultura esteja presente. Para aprimorar o estudo desse tipo específico R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 ARTIGO TÉCNICO A mudança na cultura passa, então, a ser um elemento fundamental, a peça-chave na engrenagem da transformação organizacional. A empresa compreende que precisa passar por mudanças visando a um melhor desempenho no mercado e sabe também que qualquer mudança organizacional influencia a vida de todos, por isso não pode distanciar-se do objetivo maior: melhorar o processo de trabalho e, conseqüentemente, o resultado final. Cultura de Controles Internos Independentemente de autores, definições e mercados, o desenvolvimento de uma sólida cultura de controles internos é fator crítico para a gestão das empresas, encontrando-se consolidada em diversos conceitos e diplomas legais. Segundo o COSO2, a base de uma estrutura eficiente de controles internos é o ambiente de controle da empresa, definido pelo grau de consciência e de percepção compartilhada pelos membros que a compõem sobre a importância do sistema de controles internos. Estrutura COSO Conforme o Modelo de Kübler-Ross, o processo de mudança contempla uma etapa de sofrimento, mas culmina com a compreensão de que a transformação é positiva e gera muitos benefícios. E, assim como o doente precisa aceitar sua doença para começar um tratamento eficiente, as organizações devem identificar frentes de trabalho a serem aperfeiçoadas para vencer a corrida ditada pelo mercado. Para implementar eficazmente tal mudança não basta uma determinação da alta administração; é preciso fomentá-la através do convencimento e da confiança. Seria como o médico explicando ao paciente sua doença a partir dos resultados de exames clínicos e assegurando o sucesso do tratamento com base em casos semelhantes. Sem a confiança, muitas vezes disseminada pelos funcionários 1 O s õe aç r pe em Fi on na str nc aç eir õe as s Co mp lia nc e Sendo um assunto complexo, o questionamento de muitos profissionais trata dos motivos que levam uma empresa a querer mudar sua cultura organizacional. Segundo Robbins (2004), as mudanças ocorrem de duas maneiras distintas: aquelas acidentais e que estão fora do controle da empresa, e outras fomentadas pela própria organização. Estas últimas buscam, de maneira geral, orientar a empresa para resultados positivos e concretos em meio a um cenário em transformação. que servem como agentes de mudança, todo o esforço de transformação pode esbarrar na sombra da incerteza e acabar caindo em descrédito antes mesmo de sua implementação. D de cultura, os teóricos da administração costumeiramente chamam-na de cultura organizacional, que nada mais é que “a maneira informal e compartilhada de perceber a vida e a participação na organização, que mantém os membros unidos e influencia o que pensam sobre si mesmo e seu trabalho”1. Monitoramento Comunicação e Informação Atividades de Controle Atividade 2 Atividade 1 Gerenciamento de Riscos Ambiente de Controle Unidade B Unidade A Para os efeitos da Circular SUSEP 280/2004, entende-se ambiente de controle como a cultura de controles da sociedade na qual as atividades de negócio são executadas, especialmente a postura da sociedade supervisionada e a consciência de controles das pessoas que a compõem. Wagner III & Hollenbeck, 2003, pág. 367. 2 Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission – COSO: Fundado em 1985 com o objetivo de identificar as causas das fraudes nos relatórios financeiros e recomendar ações para reduzir essas ocorrências. Atualmente é constituído pelas 5 principais associações e institutos de contabilidade dos E.U.A.: American Institute of Certified Public Accountants (AICPA), American Accounting Association (AAA), Financial Executives Institute (FEI), The Institute of Internal Auditors (IIA) and The Institute of Management Accountants (IMA). O COSO estabeleceu uma estrutura conceitual que define controles internos, incluindo os padrões e procedimentos a serem observados pelas empresas. R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 35 ARTIGO TÉCNICO É uma variável de caráter subjetivo que permeia toda a empresa mais do que nossos olhos podem observar. A estrutura organizacional, as diretrizes, políticas, metas, missões e procedimentos operacionais cotidianos constituem-se em “pano de fundo” para o ambiente de controle, uma vez que são definidos pelas características básicas da cultura organizacional como a aversão ao risco, estabilidade, agressividade competitiva, dentre outras. Por revestir-se de aspectos educacionais, sociais e psicológicos, o ambiente de controle é subjetivo, porém pode ser facilmente percebido na medida em que enfatiza o significado simbólico das operações diárias mais ordinárias. Ele é eficiente quando todos seus membros têm plena consciência de suas responsabilidades e suas alçadas para decisão; integra competência profissional e compromisso ético, pois permite as condições necessárias para garantir que as pessoas façam o que é certo da maneira certa. “Os empregados sabem o que deve ser feito? Eles sabem como fazê-lo? Eles querem fazê-lo? A resposta não, a quaisquer dessas perguntas, é um indicativo de comprometimento do ambiente de controle”3. Assim como os fundadores da organização são as fontes primárias da cultura organizacional, a alta administração tem papel relevante na definição do ambiente de controle da empresa, uma vez que ela é a responsável pela definição das políticas da empresa e do compromisso ético a ser perseguido. Independentemente de estar formalizado ou não, o alinhamento da postura da alta administração com a cultura de controles e de elevados níveis éticos deve ser percebido pelos demais membros da empresa. Neste sentido, o Comitê de Basiléia, alinhado com os princípios do COSO, define que “a Diretoria e o nível gerencial superior são responsáveis pela promoção de altos padrões éticos e de integridade, bem como pelo estabelecimento de uma cultura dentro da organização que enfatize e demonstre a todos os níveis de pessoal a importância dos controles internos. Todos os empregados e colaboradores de uma instituição precisam entender o seu papel no processo de controles internos e estar completamente engajados nele”4. No Brasil, o marco da implementação do controle interno é a Resolução CMN no 2.554/98, que dispõe sobre a im- plantação e implementação de sistema de controles internos, adotando-se os “13 Princípios” do Comitê da Basiléia aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Paralelamente, a Superintendência de Seguros Privados SUSEP, por meio da Circular SUSEP no 249/04, e o Conselho de Gestão de Previdência Complementar – CGPC, através da Resolução CGPC no 13/04, dispõem, no âmbito de suas respectivas entidades supervisionadas, sobre a implementação dos sistemas de controles internos. Os três diplomas brasileiros acima citados coadunam-se quanto ao conceito de ambiente de controle e a responsabilidade de sua implementação: • Incumbe à diretoria da instituição, (...), a promoção de elevados padrões éticos e de integridade e de uma cultura organizacional que demonstre e enfatize, a todos os funcionários, a importância dos controles internos e o papel de cada um no processo5. • É de incumbência da diretoria da sociedade ou entidade, (...), a promoção de elevados padrões éticos e de integridade e de cultura organizacional que demonstre e enfatize, a todos os funcionários, a importância dos controles internos e o papel de cada um deles no processo6. • Compete à diretoria-executiva, ao conselho deliberativo, ao conselho fiscal e demais órgãos de governança eventualmente existentes o desenvolvimento de uma cultura interna que enfatize e demonstre a importância dos controles internos a todos os níveis hierárquicos7. Ambiente de Controle e seus Impactos na Cultura Organizacional Considerando que o Ambiente de Controle é um dos integrantes principais de um Sistema de Controles Internos, necessariamente a implementação deste último repercute diretamente na cultura organizacional da empresa. Nesse sentido, a implementação de um Sistema de Controles Internos é um processo desafiador, pois transforma as atitudes, os paradigmas e os significados comuns percebidos nas empresas. A transformação de uma de- 3 Ferreira et al, Entendendo o COSO (Um roteiro prático para entender os princípios do COSO). 3o dos 13 Princípios concernentes à Supervisão pelos Administradores e Cultura Framework For Internal Control Systems In Banking Organisations – Comitê de Basiléia set.98, tradução livre. 5 Art. 4o da Resolução CMN no 2.554/04. 6 Art 5o da Circular SUSEP no 249/04. 7 Art. 2o da Resolução CGPC no 13/04. 4 36 R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 ARTIGO TÉCNICO terminada cultura organizacional não consiste simplesmente na criação de novos slogans ou gerências. Consiste na recriação de um novo modo de vida, uma vez que é formada por característica relativamente estável. Por se tratar de uma imposição legal, o processo de transformação da cultura da empresa deve ser acelerado, a aculturação8 dos indivíduos não pode delongar. As empresas, sob o peso da forte regulamentação, não podem propiciar o longo prazo de maturação necessário para uma mudança da cultura organizacional9. O processo de implementação de um sistema de controles internos é um processo traumático, pois deve ser de curto prazo e definido de cima para baixo. É possível verificar uma forte correlação entre a maturidade do Sistema de Controles Internos de uma empresa e as implicações em sua cultura organizacional. Quadro comparativo Modelo de Kübler-Ross Negação Negação Raiva Negociação e Depressão Aceitação Arrogância Pirronismo Cólera Hesitação Valor MAX Implicações na Cultura Organizacional Inicial Informal Formal Gerenciado Otimizado • Informal: é o estágio em que, apesar da exigência legal, a empresa ainda não definiu suas políticas de controles internos, o que resulta na ausência de uma disseminação massificada. O conhecimento sobre os principais conceitos não estão sedimentados na organização, permanecendo, inclusive, localizados em alguns órgãos. Nesse estágio a rede de conhecimentos é um dos poucos canais disponíveis para a disseminação do ambiente de controle. • Formal: neste estágio a administração define o “tom dos controles”. São aprovadas as Políticas de Controles Internos da empresa, com ampla divulgação através dos canais de comunicação institucional. O comprometimento anteriormente causado pela motivação intrínseca é substituído pelo rigor disciplinar obrigatório. São desenvolvidas as políticas de conseqüências. • Gerenciado: trata-se do estágio em que são percebidos os primeiros resultados da implementação do Sistema de Controles Internos, conseqüentemente, os riscos que expõem a empresa a perdas passam a ser evidenciados em relatórios periódicos; a debilidade dos controles existentes é igualmente demonstrada. Passam a ser utilizados métodos de monitoração de operações. MIN Eficiência e Eficácia do Ambiente de Controle brasileiro, a sua exigência normativa deu-se em 2004, porém muitas sociedades seguradoras pertencentes a conglomerados financeiros iniciaram este processo de aculturação em 1998, por força de normativo aplicável às instituições financeiras. Maturidade do Sistema de Controles Internos O aprendizado em Estágios Podemos identificar cinco estágios na implementação do Sistema de Controles Internos de uma empresa, a saber: • Inicial: é o primeiro contato com os princípios de controle interno. No contexto do mercado segurador • Valor: este é o estágio desejável da maturidade do Sistema de Controles Internos. Nesse ponto a organização percebe a importância e a necessidade de sua implementação. Além dessa percepção, a empresa consegue gerenciar os riscos a que está sujeita, de forma que a implementação dos controles seja equilibrada, não permitindo engessamentos de processos de negócios, mas sim possibilitando sua racionalização. O valor passa a ser compartilhado pela empresa, em termos tangíveis e intangíveis. 8 Segundo Ferreira, origina-se do termo inglês acculturation, que dentre suas principais definições, destacamos: “Processo decorrente do contato mais ou menos direto e contínuo entre dois ou mais grupos sociais, pelo qual cada um desses grupos assimila, adota ou rejeita elementos da cultura do outro, seja de modo recíproco ou unilateral, e podendo implicar, eventualmente, em subordinação política”. 9 Segundo Robbins, mesmo sob as condições mais favoráveis, os administradores não devem buscar executar mudanças imediatas ou radicais na cultura organizacional. Em última análise, trata-se de um processo longo, que se mede em anos, e não em meses. R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 37 ARTIGO TÉCNICO Os estágios mencionados influenciam, cada um com sua respectiva particularidade, a cultura organizacional da empresa, da seguinte forma: Maturidade do SCI Implicações na Cultura Organizacional RECUSA - O primeiro impacto ao novo, na maioria absoluta das vezes, é o de recusa. De forma arrogante as pessoas na empresa tendem a ignorar a importância e os objetivos do sistema de controles internos, exclusivamente pelo fato de ser “novidade”. Inicial Informal Exemplos de expressões: • “Para que este tipo de coisa?” • “Sempre trabalhamos bem do jeito que trabalhamos até hoje.” • “Para que mudar em time que esta vencendo? ” • “Isso é coisa que passa, é mais uma daquelas novidades! ” PIRRONISMO - Pirro de Elis foi um filósofo grego (350-270 a.C.) que tinha por base duvidar de tudo. Diz-se que Pirro era tão cético que isso o teria levado a uma prematura e infortunada morte por volta de 270 a.C. Segundo a lenda, ele estava demonstrando seu ceticismo vendado quando seus discípulos tentaram avisá-lo de um precipício à sua frente. Recusandose a acreditar neles, terminou sua vida abruptamente.10 Exemplo de expressões: • “Duvido que esse monte de burocracia me ajude a chegar a algum lugar.” • “Quem são esses caras? Eles têm experiência e capacidade para promover algum tipo de mudança?” • “Isso na seguradora tal não funcionou, duvido que aqui funcione.” CÓLERA – Neste estágio, por causa da imposição abrupta “de cima para baixo”, da qual não tiveram nenhum tipo de participação, os indivíduos reagem negativamente a implementação do Sistema de Controles Internos, demonstrando fúria, principalmente quanto aos seus criadores e executores. A política de conseqüências é instrumento de ruptura cultural. Formal Exemplo de expressões: • “Monstros Burocratas!!! Eles não entendem do que eu faço, do negócio da empresa, e ficam ditando normas. Quem eles pensam que são?” • “Assim, de uma hora para a outra eles querem que eu mude. Isso é um absurdo.” • “Não faço, não vou fazer mesmo que seja a regra!!!” HESITAÇÃO – As pessoas ficam desorientadas na medida em que percebem suas fragilidades, permanecem incertas e perplexas sem saber ao certo o que fazer ou dizer. Gerenciado Exemplo de expressões: • • • “5.000 deficiências de controle, 8.000 riscos mapeados!” “O que vamos fazer agora?” “Estamos expostos e fragilizados. O que dirão os auditores?” VALOR – A empresa passa a perceber o valor da implementação de seu sistema de controles. São identificadas as vantagens financeiras, os valores que deixaram de ser “perdidos” por causa de um gerenciamento de riscos inadequados. Otimizado Exemplo de expressões: • • • 10 “Estamos mais eficientes!” “Possuímos menos deficiências do que antes! O caderno de anotações da auditoria está menor!” “Com isso temos poucas surpresas de última hora.” Wikipédia 38 R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 ARTIGO TÉCNICO Conclusões Referências Bibliográficas Para a implementação de um sistema de controles internos eficiente e eficaz, é necessário que o ambiente de controle, variável subjetiva e intangível, esteja plenamente sedimentado na cultura organizacional. Basle Committee on banking supervision. Framework for Internal Control Systems in Banking Organizations. Basiléia: 1998 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio – Século XXI. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. Cultura organizacional, por suas características especiais, é algo estável, quase que imutável. Por isso, a literatura sobre o tema indica que não se deve impor mudanças abruptas em uma cultura sedimentada. Esse processo pode ser traumático, impondo várias perdas a empresa como um todo. GOUILLART, Francis J. & KELLY, James N. Transformando a Organização. São Paulo: MAKRON Books, 1995. Contudo, no contexto do mercado segurador, este processo foi impositivo, inclusive com prazo final para conclusão. O que deveria ter sido um processo lento e gradual, foi uma restruturação repentina, quase que instantânea. MORGAN, Gareth. Imagens da Organização. São Paulo: Atlas, 2002. A maturidade do Sistema de Controles Internos está diretamente relacionada a uma série de implicações na cultura organizacional, conforme demonstrado neste artigo. Até que a empresa perceba o real valor da sua implementação, é necessário um desenvolvimento em estágios de percepção compartilhada pelos indivíduos. JAPIASSÚ, Hilton. Dicionário Básico de Filosofia. 3a. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora, 1996. OLIVEIRA, Assizio. Controle Interno no Mercado Segurador Brasileiro. São Paulo: Fundação MAPFRE Brasil, 2006. ROBBINS, Stephen P. Fundamentos do Comportamento Organizacional. 7a. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2004. WAGNER III, John A. & HOLLENBECK, John R. Comportamento Organizacional - Criando vantagem competitiva. São Paulo: Saraiva, 2003. WIKIPÉDIA. Pirro de Elis. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Pirro_de_Elis>. Acessado em 20 de julho de 2007. R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 39 ARTIGO TÉCNICO Considerações a respeito da aceitação do seguro garantia judicial perante o Poder Judiciário Brasileiro. ILAN GOLDBERG [email protected] CAROLINA PINTO [email protected] I. Introdução 1. Conquanto instituto internacionalmente aclamado1, o seguro garantia judicial somente passou a ser disponibilizado no Brasil a partir de junho de 2003, fruto da edição da Circular no. 232 pela SUSEP2. 2. Trata-se de contrato de seguro específico disponibilizado com vistas a amortizar o impacto negativo decorrente da necessidade de que os executados, em processos judiciais, tenham que desembolsar, em espécie, vultosas quantias para fazer frente às demandas que lhes são movidas. 3. Conforme afirma João Gilberto Possiede3, sob o prisma do segurado, a admissibilidade de tal espécie de seguro revelaria, igualmente, inúmeras vantagens, na medida em que “elimina os riscos de depreciação do bem, do depositário infiel e de problemas processuais na execução e no leilão”. 4. Contudo, o Poder Judiciário resiste em chancelar este tipo de contrato securitário, especialmente no que tange à sua aplicabilidade em sede de execução. A título ilustrativo, seguem julgados cuja tônica é no sentido de rejeitar o seguro garantia judicial como bem a ser penhorado: “(...), não se pode admitir a substituição da fiança bancária senão por pecúnia ou por nova carta fidejussória, o que não ocorre aqui. Aliás, saliento que a fiança caracteriza-se por uma obrigação pessoal incondicionada enquanto o contrato de seguro pressupõe o pagamento de um prêmio que pode ser frustrado caso a contratante não cumpra com a contra-prestação exigida pela seguradora, circunstância que, ao menos em sede de summaria cognitio parece infirmar sua liquidez”. (Trechos do voto do Des. Johnson di Salvo, 1a Turma do TRF 1ª Região, Proc. nº. 2003.03.00.075929-5. Grifou-se). “CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL. CENTRAIS TELEFÔNICAS POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DESCABIMENTO. DEPÓSITO INTEGRAL DO QUANTUM DEVIDO EM DINHEIRO (ART. 151, II, DO CTN E SÚMULA 112 DO STJ). INOCORRÊNCIA. NÃO CONCORDÂNCIA DA PARTE CREDORA (LEI Nº 6.830/80). PORTARIA Nº 232 DA SUSEP. NORMA INFRALEGAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 5º, II, CARTA MAGNA). - Pretende a empresa 1 Conforme ressalta GLADIMIR ADRIANI POLETTO, o seguro garantia judicial já é uma realidade nos Estados Unidos da América (judicial bond), México, Espanha, Colômbia e Argentina (garantías judiciales). (POLETTO, Gladimir Adriani. “A regulamentação do seguro-garantia judicial”, publicado. In: Valor Econômico. São Paulo, 18 set. 2003. x. Pasta nº 1, Doc. 23 Extraído do Clipping Capitolio de Seguros de 18 set. 2003. 2 Conforme disposto no item VI do Anexo III da aludida circular, “este seguro garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite dos procedimentos judiciais”, acrescentando, ainda, que “a cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao segurado, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido paga pelo tomador”. Demais disso, tal ato normativo define segurado como o “potencial credor de obrigação pecuniária ´sub judice´” e o tomador como “potencial devedor que deve prestar garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário”. 3 JOÃO GILBERTO POSSIEDE é Presidente da J. Malucelli, líder nacional do segmento seguro garantia, em entrevista publicada no “Jornal dos Corretores de Seguros”, em março de 2003. 40 R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 ARTIGO TÉCNICO agravante a substituição da penhora dos bens já oferecidos (doze centrais telefônicas de sua propriedade, com 9.036 terminais instalados, no valor total de R$ 2.974.686,13), em sede de execução fiscal promovida pelo INSS, relativo à Notificação Fiscal de Lançamento de nº 35.138.944-0, nos autos originários, por seguro garantia judicial, no valor total de R$ 3.775.338,75 (três milhões, setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), atualizado para o mês de maio de 2004, ao argumento de que tal seguro equivale a depósito em dinheiro. - A Carta Constitucional de 1988 consagrou no art. 5º, inciso II, o princípio da legalidade, ao prever que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. Deste modo, não se pode impor ao credor, ora agravado, que concorde com a substituição da penhora por apólice de seguro de garantia judicial ao argumento de que, de acordo com a Portaria nº 232 da SUSEP (diploma infralegal), tal apólice se equipararia à realização de depósito em dinheiro, quando inexiste lei disciplinando a matéria. Constituindo a contribuição previdenciária espécie do gênero tributo, é necessário, para que haja a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o depósito integral do quantum devido em dinheiro, conforme preceitua o art. 151, II, do CTN e a Súmula 112 do egrégio STJ, o que inocorreu in casu. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido. (Ag. Instrumento nº. 59.267-PB, Rel. Des. Federal Frederico Azevedo, TRF 1ª Reg., j. 19.01.2006, v.u. Grifou-se). 5. A análise das duas ementas acima revela que a resistência à aceitação do seguro garantia judicial está centrada em dois argumentos principais, quais sejam: 5.1. O contrato de seguro pressupõe o pagamento de um prêmio que pode ser frustrado caso o tomador não cumpra com a sua obrigação; 5.2. Não se pode impor ao credor (segurado) que concorde com a substituição da penhora por apólice de seguro garantia judicial, eis que inexiste dispositivo na legislação processual civil disciplinando essa exigência. 6. Por outro lado, convém observar o raciocínio exposto no julgado abaixo, em prol da aceitação do contrato de seguro garantia judicial: “EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO À PENHORA DE SEGURO-GARANTIA. TÍTULO QUE GARANTE OS INTERESSES DA EXEQÜENTE, OBSERVANDO O COMANDO DO ART. 620, DO CPC. Em primeiro lugar, o seguro-garantia contratado pela agravante, segundo os ditames da CIRCULAR SUSEP n. 232/2003, tem o mesmo efeito de uma fiança bancária. E esta tem o mesmo status de dinheiro, a teor do art. 15, inciso I, da Lei n. 6830/1980. (art. 15, inc. II, da LEF)”. (TJMG, Agravo 1.0287.04.016789-5/001, Relator: Exmo. Sr. Des. Brandão Teixeira, DJU 18/11/2005). 7. Trilhando pelo caminho da aceitação do seguro garantia judicial, a decisão em tela encontra-se alinhada ao que dispõe o art. 620 do CPC – princípio da menor onerosidade possível para o devedor – assim como traça uma analogia entre o seguro garantia e a carta de fiança bancária, equipando-a a dinheiro em espécie, por força do que dispõe o art. 15, inc. II, da Lei de Execuções Fiscais. 8. Apresentados esses argumentos, notam-se algumas questões que, com vistas ao amadurecimento da aceitação do seguro garantia judicial em âmbito jurisprudencial, deverão ser equacionadas. São elas: 8.1. A indicação do seguro garantia judicial à penhora, em sede de processo executivo, iria ao encontro do princípio da menor onerosidade possível para o executado? R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 41 ARTIGO TÉCNICO 8.2. O argumento relacionado à fragilidade do seguro garantia judicial ante à possibilidade de que o tomador venha a recair em mora, deixando de pagar o prêmio, seria sustentável? 8.3. O princípio da legalidade seria contrariado caso se impusesse ao credor a aceitação do seguro garantia judicial? 8.4. Seria admissível a equiparação entre a fiança bancária e seguro garantia judicial, tendo em vista o teor do art. 15, inc. II, da Lei de Execuções Fiscais? II. Respostas 9. Respondendo à primeira questão suscitada na presente exposição - a indicação do seguro garantia judicial à penhora, em sede de processo executivo, iria ao encontro do princípio da menor onerosidade possível para o executado? – não resta dúvida de que o prêmio a ser desembolsado pelo tomador representa quantia inferior à devida por força da obtenção de uma carta de fiança bancária4. 10. Com relação ao desembolso de quantia em espécie, não há dúvida, também, de que o custo a este relacionado, que obriga o executado a alijar-se de vultosas quantias, dependendo do caso concreto, é infinitamente superior ao valor do prêmio a ser recolhido no contrato de seguro garantia judicial. 11. Nessa linha, soa bem claro que a aceitação do seguro garantia judicial, como bem a ser penhorado, representa uma alternativa saudável sob a perspectiva econômico-financeira tanto para o credor quanto para o devedor, sobretudo considerando a desnecessidade de se desembolsar, à vista, em espécie, vultosas quantias e, além disso, o elevado custo inerente à obtenção da carta de fiança bancária. 12. No que toca à segunda questão – fragilidade do seguro garantia judicial ante a possibilidade de que o tomador venha a recair em mora, deixando de pagar o prêmio – a espécie seguro garantia judicial detém característica que a difere dos contratos de seguro em geral (gênero). 13. O principal traço distintivo entre o seguro garantia judicial e as demais modalidades de contratação de seguro consiste no seguinte: caso o tomador venha a recair em mora, isto é, deixe de arcar com o pagamento do prêmio, o segurador não poderá, à revelia do segurado, rescindir o contrato e alforriar-se da obrigação de pagar o capital segurado caso ocorra o sinistro. A sistemática dos contratos de seguro em geral, conforme disciplina o art. 763 do Código Civil, é que o não pagamento do prêmio implica suspensão de cobertura e, além disso, não será devido o pagamento da soma segurada, caso o sinistro ocorra antes da purgação da mora. 14. Corroborando essa assertiva, Gladimir Adriani Poletto5 afirma: “(...) o não pagamento do prêmio no contrato de seguro garantia não prejudica o direito do segurado, pois a apólice não poderá ser cancelada por tal motivo. Cumpre a seguradora, neste caso, cobrar o valor do respectivo prêmio diretamente do tomador, sem qualquer prejuízo ao segurado”. 15. E, neste sentido, é oportuno citar o item 4.2 das condições tarifárias da Circular SUSEP 232, de 2003, in verbis: “Fica entendido e acordado que a apólice continuará em vigor, mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas”. 4 Fonte: www.statusnacional.com.br/empresa.htm. Acesso em 12/07/2006. A tabela comparativa entre o preço dos produtos encontra-se em anexo. 5 POLETTO, Gladimir Adriani. O Seguro Garantia: em busca de sua natureza jurídica. Rio de Janeiro. Funenseg: 2003. p. 50. 42 R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 ARTIGO TÉCNICO 16. Conclui-se, pois, que a eventual mora do tomador não poderá ter, como conseqüência, a negativa de cobertura por parte do segurador. 17. No que concerne à terceira questão - o princípio da legalidade seria contrariado caso se impusesse ao credor a aceitação do seguro garantia judicial? – a resposta afirmativa não mais se impõe. 18. De fato, quando a única norma que sustentava a aceitação do seguro garantia judicial como bem passível de constrição judicial era Circular emanada da SUSEP, sob a perspectiva da hierarquia das leis não havia como compará-la à legislação ordinária federal, qual seja, o Código de Processo Civil. 19. É bem verdade que, segundo dispõe a Circular n o. 232/2003, “este seguro garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite dos procedimentos judiciais”. Entretanto, a imposição da aceitação de tal espécie de cobertura ao Exeqüente constitui-se em inovação legislativa e “só o Poder Legislativo pode criar regras que contenham, originariamente, novidade modificativa de ordem jurídico-formal” 6. 20. A atividade normativa da SUSEP, enquanto entidade autárquica7, há de se limitar aos comandos do decreto-lei 73/66, segundo o qual lhe é permitido unicamente “baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro, de acordo com as diretrizes do CNSP”, não lhe sendo facultado, portanto, legislar sobre Direito Processual Civil, até porque nem poderia fazê-lo, posto que tal mister é afeto à esfera de competências exclusivas da União Federal – art. 22, inc. I, da CRFB de 1988. 21. No entanto, com a sanção da Lei Ordinária nº. 11.382, de 7.12.2006, este contexto foi sensivelmente alterado a partir da introdução do § 2º. ao art. 656 do CPC, cujo teor é auto-explicativo: Art. 656. A parte poderá requerer a substituição da penhora: I - se não obedecer à ordem legal; II - se não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento; III - se, havendo bens no foro da execução, outros houverem sido penhorados; IV - se, havendo bens livres, a penhora houver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame; V - se incidir sobre bens de baixa liquidez; VI - se fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou VII - se o devedor não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações a que se referem os incisos I a IV do parágrafo único do art. 668 desta Lei. § 1o É dever do executado (art. 600), no prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 14, parágrafo único). § 2o A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento). 6 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 24ª Edição, São Paulo: Malheiros Editores. p. 420. 7 Trecho do artigo 35 do Decreto Lei 73/66. 8 Vide artigo 15, II, Lei 6.830/1980. R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 43 ARTIGO TÉCNICO § 3o O executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge. (Grifou-se) pósito em dinheiro à carta de fiança bancária, não se consegue compreender o motivo pelo qual o Código de Processo Civil ainda não albergou dispositivo com o mesmo teor. 22. Nesta linha de raciocínio, havendo expressa previsão legal à aceitação do seguro garantia judicial como bem passível de penhora, nota-se que não mais subsiste o argumento que lhe é contrário, calcado em ofensa ao princípio da legalidade. A partir disto, sob a ótica legal deixam de existir empecilhos à utilização e aceitação do seguro garantia judicial no âmbito do Poder Judiciário. 27. Assim sendo, é de se concluir que a aceitação do seguro garantia judicial como instrumento substitutivo da penhora, em sede de execução fiscal, enfrenta menores óbices do que ocorre em relação ao procedimento padrão de execução por quantia certa, posto que a Lei Processual Civil revela-se bem mais rígida quanto ao tema do que a própria Lei de Execuções Fiscais. 23. No que se refere à quarta questão – sob o prisma do art. 15, inciso II, da Lei de Execuções Fiscais, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial seriam equiparáveis? – cumpre apresentar as considerações a seguir. 28. À luz do que se comentou em relação à modificação introduzida no art. 656 do CPC, percebe-se que a sistemática relacionada à Lei de Execuções Fiscais também deverá seguir o mesmo caminho trilhado no âmbito da execução civil. 24. O referido dispositivo da Lei de Execuções Fiscais permite que “em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz: ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária”8. No entanto, tal diploma não estabelece, expressamente, equiparação entre a fiança bancária e o seguro garantia judicial, razão pela qual não é possível impor ao Exeqüente a aceitação de tal substituição, sob pena, novamente, configurar-se ofensa ao princípio da legalidade. 29. Por fim, é oportuno salientar que ainda tramita no Congresso Nacional projeto de lei cujo escopo é o de justamente viabilizar ainda mais a utilização do seguro garantia judicial. 25. Mesmo assim, o que importa notar com relação à substituição da penhora em dinheiro por carta de fiança bancária é que a Lei de Execuções Fiscais, em comparação ao Código de Processo Civil, é realmente muito mais flexível, já que este não admite a substituição em referência. 26. Nessa linha, sendo notórias as prerrogativas da Fazenda Pública em juízo, e, havendo previsão na Lei de Execuções Fiscais a respeito da equiparação do de- 9 30. O Projeto de Lei no. 543/19999, de autoria do Senador Edison Lobão (SF PLS 00543 1999), revela alcance amplo, posto que, pretendendo dispor sobre o seguro garantia, de aplicação no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, propõe, dentre outras, as seguintes alterações: Projeto de Lei 543, de 1999. “Ementa: Dispõe sobre o Seguro Garantia e dá outras providências. Outros Números: SF PLS 00543 1999. Autor: Edison Lobão. Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o Seguro Garantia, de aplicação no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios. (...) Art. 4º. O Seguro Garantia constitui modalidade de caução que poderá ser prestada na forma do art. 827 do Código de Processo Civil. Art. 5º. O referido projeto de lei foi remetido à Câmara dos Deputados, em 05/12/2005, para os fins de revisão, nos termos do artigo 65 da Constituição Federal. 44 R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 ARTIGO TÉCNICO O devedor solvente, contra quem ocorra execução por quantia certa , poderá, quando citado na forma do art. 652 do Código de Processo Civil, oferecer Seguro Garantia, alternativamente, à paga ou à nomeação de bens a penhora. Parágrafo Único. O Seguro Garantia poderá ser oferecido pelo executado como garantia de execução de dívida ativa da Fazenda Pública, observados, neste caso, o disposto nos arts. 9º e 15 da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980. (...) Art. 7º. Em qualquer caso, a mora ou o inadimplemento do prêmio, não prejudica os direitos do segurado. Parágrafo Único: Nas hipóteses de mora ou inadimplemento do prêmio, o segurador poderá exigir seu crédito por cobrança do título ou via executiva. (...)”. 31. Portanto, ainda não estando incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro as inovações acima mencionadas, entende-se pela impossibilidade de que sejam equiparados o seguro garantia judicial e a carta de fiança bancária para os fins previstos no art. 15, inciso II, da Lei de Execuções Fiscais. 33. Demonstrou-se que a contratação de seguro garantia judicial representa ônus econômico-financeiro de menor escala para o tomador em comparação à obtenção de carta-fiança bancária, o que vai ao encontro do princípio da menor onerosidade para o executado, previsto no art. 620 do CPC. 34. Revelou-se, também, que a possibilidade de que o tomador venha a deixar de pagar o prêmio não terá como conseqüência a negativa de cobertura em relação ao segurado, cabendo ao segurador resolver a questão concernente à impontualidade com o próprio tomador. 35. Considerando a legislação processual civil atualmente em vigor, não há qualquer restrição à aceitação pelo executado do seguro garantia judicial em substituição a outros bens penhorados, a partir do advento da Lei nº. 11.382/2006. 36. Demonstrou-se que não seria admissível a equiparação entre a fiança bancária e seguro garantia judicial, tendo em vista o expresso teor do art. 15, inc. II, da Lei de Execuções Fiscais, não obstante encontrar-se delineado caminho rumo à sua aceitação também em sede de executivos fiscais. III. Conclusões 32. O presente estudo objetivou esclarecer, ainda que de maneira resumida, as principais características do seguro garantia judicial, além de ter abordado quais são os principais obstáculos encontrados pela jurisprudência para a sua utilização. 37. Por derradeiro, foram apresentados comentários relacionados ao Projeto de Lei 543/99 – em tramitação no Congresso Nacional, cuja aprovação, caso venha a ocorrer, representará avanço ainda maior na utilização do seguro garantia judicial como instrumento substitutivo de penhora em espécie. R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 45 ARTIGO TÉCNICO Anexo Vantagens do Seguro Garantia em Relação a Fiança Bancária, Titulo Público e Caução em Dinheiro Seguro Garantia Fiança Bancária Título Público Caução em Dinheiro De 0,45% a 4,0% a.a.. De 3,0% a 12,0% a.a.. A Inflação A Inflação Cadastramento no IRB Sim Não Não Não Cadastro Bancário Não Sim Não Não Limitação do Crédito Bancário Não Sim Não Não Agilidade na Emissão Alta Média Baixa Alta Imobilização do Capital Não Sim Sim Sim Quantidade de Documentos Exigidos Média Alta Baixa Baixa Burocracia Administrativa Média Alta Alta Baixa Alta Baixa Baixa Baixa Seguradora/IRB/ Resseguradores Somente o Banco Governo O Capital Seguradora Gerente do Banco Corretora de Valores Órgão Público Especialização do Gestor Alta Média Nenhuma Nenhuma Qualidade do Assessoramento Alta Média Baixa Baixa Características Custo Percentual da Apólice Obrigação de Fazer Cumprir o Contrato Quem Garante a Indenização Gestor Ilan Goldberg: Advogado no Rio de Janeiro e em São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ; Especialista em Direito Empresarial pelo IBMEC Business School – LLM; Mestre em Regulação e Concorrência pelo Programa de Mestrado em Direito da Universidade Cândido Mendes; Professor dos Cursos de Pós-Graduação das Universidades Cândido Mendes e Estácio de Sá; Membro da Seção Brasileira da 46 AIDA – Associação Internacional de Direito do Seguro; Sócio Efetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Seguros – IBDS; Sócio de Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados Associados. E-mail: [email protected] Carolina Pinto: Advogada no Rio de Janeiro. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. E-mail: [email protected] R. do IRB, Rio de Janeiro, a. 67, n. 302, p. 27-46, setembro 2007 Av. Marechal Câmara, 171 - Castelo - CEP 20020-901 Rio de Janeiro - RJ - Brasil Tel. 55 21 2272 0200 - Fax 55 21 2272 2800 www.irb-brasilre.com.br