Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná DECRETO Nº 1074/2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 300, de 22 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 23 de novembro de 2013, DECRETA: Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de R$- 5.000,00 (cinco mil reais), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária: 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0702 DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO 1545100162.049000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 530 5.000,00 Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 0700 SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS 0702 DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO 1545100162.049000 Manutencao da Divisao de Obras e Urbanismo 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 534 5.000,00 Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná DECRETO Nº 1073/2014 DATA: 18/12/2014 SÚMULA: Decreta Recesso no Município. CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas, visando atender aos dispositivos da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF); CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços internos, objetivando a preparação da documentação contábil para elaboração do Balanço Geral; CONSIDERANDO, ainda, as férias escolares municipais que irão até o período de fevereiro de 2015. A Prefeita do Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido recesso nas repartições Públicas Municipais, ficando suspenso o atendimento ao público, no período compreendido entre 20 de Dezembro de 2014 a 05 de janeiro de 2015. Art. 2º. Os serviços de limpeza pública, aterro sanitário, cemitério (sepultamentos), bem como os serviços de saúde do município ficam funcionando sob plantão. Art. 3º. O Paço da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso exercerá suas funções normais até o dia 31/12/2014, voltando a suas atividades normais no dia 19/01/2015, sendo que nos dias 24 e 31 de Dezembro o funcionamento dar-se a até às 11:00 horas. Art. 4º. Havendo necessidade poderá ser emitidos cheques e praticados outros atos municipais, tais como publicações de atos oficiais. Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.352/0001-08, com sede a R. Santos Dumont, 341, Centro, neste Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 4.995.983-4 SSP/PR e inscrito no CPF n.º 622.478.249-00, residente e domiciliado a Rua Sebastião P. Oliveira, 137, no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa M. B. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, cadastrada pelo CNPJ n.º 79.216.073/0001-75, com sede à Rua Guarapuava, 45, Jd. Paraná, Fone: (44) 3528-4747, no Município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, CEP: 85.935-000, neste ato representando pelo Representante Legal Sr. RODRIGO BRUNO BAUERMANN, maior, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade civil RG n.º 9.874.860-1 SSP/PR e inscrito no CPF sob n.º 056.346.699-52, residente e domiciliado no Município de Assis Chateaubriand - PR, doravante denominado CONTRATADO, resolvem pelo presente instrumento rescindir o contrato sob n.º 105/2014 que tem por objeto a aquisição de roçadeira e cortador de grama no Município de Alto Piquiri - PR. CLÁUSULA PRIMEIRA Através do presente Termo de Rescisão, fica rescindido o presente instrumento contratual por falta de interesse da administração municipal em acordo com a empresa Contratada, no fornecimento do objeto contratado, conforme o contrato sob n.º 105/2014 com base na cláusula 7º deste instrumento. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Alto Piquiri - PR, 18 de Dezembro de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL C ONTRATANTE RODRIGO BRUNO BAUERMANN Representante Legal C ONTRATADA T ESTEMUNHAS : PLACIC Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum. Lei Complementar Estadual 82/98 Ato Administrativo 09//2014 Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 e dão outras providencias. O Conselho de Prefeitos Aprovou e eu VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Presidente do CORIPA autorizo o seguinte Ato Administrativo: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Orçamento do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influências para o exercício de 2015, será elaborado e executado observando as Diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas neste Ato, compreendido: I. Prioridades e Metas do Consórcio; II. Diretrizes para Elaboração do Orçamento; III. Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Financeiros; IV. Disposições Gerais. CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DO CONSÓRCIO. Art. 2º - As metas e prioridades para o exercício de 2015 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integram este Ato, as quais terão prioridade na alocação de recursos no Orçamento de 2015 não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo Único: Na elaboração da proposta orçamentária para 2015 a Secretaria Executiva poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas no Anexo I deste Ato, a fim de compatibilizar a despesas orçadas à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas. CAPITULO II DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 3º - O Orçamento Anual será elaborado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de Março de 1964, Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e Portarias nº. 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação das Despesas será apresentada por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação até o nível de elemento da despesa, por fonte de recursos e deverá conter os seguintes anexos: I. Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as categorias Econômicas (Anexo I da Lei 4.320/64); II. Demonstrativo da Receita, segundo as categorias Econômicas (Adendo III da Lei 4.320/64); III. Resumo Geral da Despesa anexo II da Lei 4.320/64 (Adendo III da Portaria SOF N° 8 de 04/02/1985. IV. Programa de Trabalho de Governo (Anexo VI da Lei 4.320/64). V. Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme vinculo com Recursos (Anexo VIII da Lei 4.320/64);Adendo V da Portaria SOF N°8 de 04/02/1985. VI. Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções (Anexo IX da Lei 4.320/64); VII. Quadro Demonstrativo da Despesa -QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Contábil Institucional, Funcional Programática e Categoria Econômica; Art. 4º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração do Orçamento deverão atender a estrutura organizacional do Consórcio. Art. 5º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto orçamentário, serão elaboradas a preços vigentes em Novembro de 2014. Art. 6º - Fica a Contabilidade do Consórcio autorizada a abrir, no curso da execução orçamentária de 2015, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) da despesa total fixada. Art. 7º - Fica a Contabilidade do Consórcio autorizada a abrir, no curso da execução da orçamentária de 2015, Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação, independente do percentual constante do artigo 6º levando se em consideração o contido no Art. 43,§1º inciso III, da Lei 4.320/64. Art. 8º - Fica a Contabilidade autorizada a realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, conforme dispõe o Art. 167, Inciso IV, da Constituição Federal. Parágrafo Único - Entende-se como categoria de programação aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo projeto ou atividade. Art. 9º - Fica a Contabilidade autorizada a abrir no curso da execução do orçamento de 2015, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos especificas, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução. Art. 10º - É vedado consignar no Orçamento crédito com a finalidade imprecisa ou com dotação limitada. CAPITULO III DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS FINANCEIROS Art. 11º - O Presidente do Consórcio, mediante autorização do Conselho de Prefeitos, poderá criar cargos, empregos e funções, instituir ou alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso/certame seletivo publico ou em caráter temporário. Parágrafo Único: Os recursos para as despesas decorrentes deste ato deverão estar previsto no Plano de Aplicação (Orçamento). Art. 12º - Para efeito deste Ato e registro contábeis entende se como terceirização de mão de obra a substituição de servidor de que trata o Art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividade ou funções previstas no Plano de Cargos, ou ainda, atividades próprias da administração, desde que, em ambos os casos não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 13º - O reajuste salarial anual será fixado no mês de janeiro de 2015 conforme determina art. 37, inciso X da CF/88, pelo índice do INPC acumulado dos últimos 12 meses. CAPITULO IV Disposições Gerais Art. 14º - Para os efeitos do Art. 16 de Lei Complementar nº. 101/2000 entende se como despesas irrelevantes para fins do § 3º aqueles cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8666/93. Art. 15º - Até trinta dias após a publicação do orçamento o Presidente estabelecera, através de ato próprio, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar 101/2000. Art. 16º - Fica o Presidente do Consórcio autorizado a alterar o Anexo de Metas, sempre que houver necessidade, com previa autorização do Conselho de Prefeitos. Art. 17º - Revogam-se as disposições em contrario e este Ato entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2015. São Jorge do Patrocínio, 16 de Dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Presidente Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 142/2014 MODALIDADE PREGÃO Nº 062/2014. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 149 DE 09 DE JULHO DE 2014 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 03.495.302/ 0001-76, neste ato representada pelo Sr. Augustinho Stang, portador do RG nº 39454173 e do CPF nº. 545.921.519-68, residente, na cidade de Vera Cruz do Oeste, Estado do PR, resolve firmar o presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento 142/2014 para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 062/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO VALOR O 1º Termo Aditivo tem por objeto Reajustar o valor unitário por litro de Combustível referente ao contrato de Fornecimento nº 142/2014 para viabilizar o fornecimento dos combustíveis elencados abaixo, de acordo com o disposto no Art. 65 § 1º da Lei 8.666/1993 e parecer Jurídico Favorável em Anexo. COMBUSTIVEL VALOR ANTERIOR PERCENTUAL DE REAJUSTE ÓLEO DIESEL COMUM R$ 2,23 5% R$ 2,34 DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. Altônia-PR., 10 de Dezembro de 2014. VALOR ATUAL LITRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA N.º 408/2014. Concede licença Prêmio à servidora ERLANE RODRIGUES DOS SANTOS NOGUEIRA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora ERLANE RODRIGUES DOS SANTOS NOGUEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 36.653.6096-7-MA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, classe II, nível-15, lotada na Secretaria de Saúde, 45 (quarenta e cinco) dias iniciais de Licença Prêmio Especial, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 07/01/2007/2012, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, para ser gozada no período de 02/01/2015 à 15/02/2015. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 407/2014. Altera o percentual de gratificação da servidora LIDIANE FERREIRA DA SILVA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Alterar o percentual da gratificação da servidora LIDIANE FERREIRA DA SILVA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 36.135.076-4-SP, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-I, Nível-01, lotado na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, acrescentando 10% (dez por cento) de gratificação a título de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva-RTIDE, a contar de 01/12/2014. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná LEI Nº. 206/2014 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DO PPA E LDO VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2014, Crédito Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, no valor de 11.490,00 (onze mil, quatrocentos e noventa reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória: 10 - SEC. DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS 002 - Seção de Obras e Engenharia 267820010.1.062 - Pavimentação Asfáltica 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições (766) 2.255,00 267820010.1.063 - Reforma do Centro de Saúde 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições (767) 9.235,00 Total das Suplementações 11.490,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos abaixo: SUPERÁVIT FINANCEIRO FONTES ESPECIFICAÇÃO VALOR 766 Pavimentação Asfáltica 2.109,35 767 Conv. Reforma do Centro de Saúde 8.605,01 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 766 Pavimentação Asfáltica 145,65 767 Conv. Reforma do Centro de Saúde 629,99 Total .........................................................................................................................................11.490,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 18 (dezoito) de novembro de 2014. LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Estado do Paraná DECRETO Nº. 426/2014 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DO PPA E LDO VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2014, Crédito Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, no valor de 11.490,00 (onze mil, quatrocentos e noventa reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória: 10 - SEC. DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS 002 - Seção de Obras e Engenharia 267820010.1.062 - Pavimentação Asfáltica 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições (766) 2.255,00 267820010.1.063 - Reforma do Centro de Saúde 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições (767) 9.235,00 Total das Suplementações 11.490,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos abaixo: SUPERÁVIT FINANCEIRO FONTES ESPECIFICAÇÃO VALOR 766 Pavimentação Asfáltica 2.109,35 767 Conv. Reforma do Centro de Saúde 8.605,01 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR 766 Pavimentação Asfáltica 145,65 767 Conv. Reforma do Centro de Saúde 629,99 Total .........................................................................................................................................11.490,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 18 (dezoito) de novembro de 2014. LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à dispensa Por Limite da Licitação n.º 32/2014 Para contratação de empresa para aquisição de Roçadeira e Cortador de grama para Prefeitura de Alto Piquiri, tal aquisição se justifica em função do corte de grama que se faz necessário no Estádio de Esportes deste Município, com Dispensa por Limite. HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para contratação da empresa M.B.MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, na compra de Roçadeiras e Cortadora de grama, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei. Alto Piquiri – Pr; 03 de Junho de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Estado do Paraná DECRETO Nº 1234 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.700 de 11 de dezembro de 2013 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de 60.500,00(sessenta mil e quinhentos reais), por anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo: Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. GOVERNO MUNICIPAL 02.002.00.000.0000.0.000. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 02.002.04.121.0002.2.004. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 13 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 250,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.361.0005.6.017. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 107 - 3.3.90.30.00.00 01103 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 108 - 3.3.90.30.00.00 01104 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 04.001.12.361.0005.6.018. MANUNTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 126 - 3.3.90.30.00.00 01104 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 128 - 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RELAÇÃO DO TRABALHO 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA 08.001.22.661.0014.2.059. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA 395 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 250,00 Total Suplementação: 60.500,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias; Redução 02.000.00.000.0000.0.000. GOVERNO MUNICIPAL 02.002.00.000.0000.0.000. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 02.002.04.121.0002.2.004. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 14 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 250,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.361.0005.6.017. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 115- 3.3.90.36.00.00 01103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.400,00 116- 3.3.90.39.00.00 01103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.600,00 117- 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 30.000,00 04.001.12.361.0005.6.018. MANUNTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 121 - 3.1.90.11.00.00 01104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 16.000,00 123 - 3.1.91.13.00.00 01104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RELAÇÃO DO TRABALHO 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA 08.001.22.661.0014.2.059. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA 396 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 250,00 Total Redução: 60.500,00 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 18 dias do mês de dezembro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/ 2013, FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR E A EMPRESA J. TENÓRIO & CIA LTDA. O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa J. TENÓRIO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CMPJ/MF sob n.º 78.450.400/0001-96 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 839.00943-70, devidamente instalada e em pleno funcionamento a Rua José de Araújo Chaves, 1656, Centro, no Município de Cidade Gaúcha - Pr, CEP: 87.820-000, neste momento representada pelo seu Representante Legal Sr. JOSÉ TENÓRIO NETO, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade civil RG n.º 1.344.994 - SSP/PR e inscrito pelo CPF n.º 326.191.389-49, residente e domiciliado a Rua José Araújo Chaves, 1656, Centro, no Município de Cidade Gaúcha - Pr, CEP: 87.820-000, doravante denominado CONTRATADO, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º 8666/93 e considerando a necessidade de gêneros alimentícios e materiais de limpeza e higienização para consumo, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 3 (terceira) do contrato original sob n.º 049/2013 que vem acrescer R$ 8.032,00 (oito mil e trinta e dois reais) do valor original deste instrumento contratual perfazendo o valor total de R$ 40.161,59 (quarenta mil cento e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos). CLÁSULA SEGUNDA As partes resolvem, além disso alterar a clausula 2 (segunda) do contrato original que vem acrescer o prazo de vigência, estendendo-se o período até 31 de Dezembro de 2014. CLÁSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 06 de Maio de 2013. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Cidade Gaúcha - PR, 30 de Dezembro de 2013. ALEXANDRE LUCENA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE JOSÉ TENÓRIO NETO REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADO TESTEMUNHAS: Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 SÚMULA DO PEDIDO DA LICENÇA PRÉVIA O Pablo Gomes da Silva, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental Prévia, para Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, implantado no Lote de Terras n° 01 e 04, da Quadra n°. 01 na Rua José Dias Lopes, esquina com Rua Marialva, Umuarama/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Dueto Confecções LTDA torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Instalação para confecção de peças do vestuário a ser implantada na Rua Anita Garibaldi, 1280 e 1300, Centro, Perola - PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Fanegas & CIA LTDA - ME torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente e aplicação de revestimento e de resinas em interiores e exteriores a ser implantada na Avenida Ângelo Moreia da Fonseca, s/n Lote 15B-3, Gleba 12 Jaborandi Umuarama - PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Nozima e Nozima LTDA torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolate e fabricação de doces derivados de frutas, cereais, amido e leite em pó a ser implantada na PR 490, km 01, Parque Industrial, São Jorge do Patrocínio. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº.114/2014-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor José Aparecido Genário, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 05 (cinco) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada totalizando R$ 300,00 para transporte de pacientes para as cidades de Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014. Hailton Joaquim de Oliveira Secretario Municipal da Saúde de Cruzeiro Oeste-Pr Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO José Aparecido Genário LOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇAÕMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO CPF746.457.909-78 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA21.525-3 DESTINOCascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. MOTIVOTransporte de pacientes PERÍODO QT. DIÁRIAS05 diárias VALOR UNITÁRIO60,00 VALOR TOTAL300,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/ __/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____ PORTARIA Nº.115/2014-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor ALEXSANDRO MAGNO ROBERTO, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 05 (cinco) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada totalizando R$ 300,00 para transporte de pacientes para a cidade de Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014. Hailton Joaquim de Oliveira Secretario Municipal Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO ALEXSANDRO MAGNO ROBERTO LOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO CPF027.103.269-70 AGÊNCIA BANCÁRIA0516-9 Nº. CONTA10.184-2 DESTINOCascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá MOTIVOTransporte de pacientes PERÍODO QT. DIÁRIAS05 diárias VALOR UNITÁRIO 60,00 VALOR TOTAL 300,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/ __/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____ PORTARIA Nº.116/2014-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Ney da Silva Sales, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 05 (cinco) Diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) cada, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais), para transporte de pacientes para as cidades de Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO Ney da Silva Sales LOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIORua Edmundo Mercer, nº 222 CPF474.439.529-53 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA21728-0 DESTINOCascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. MOTIVOTransporte de pacientes PERÍODO QT. DIÁRIAS05 diárias VALOR UNITÁRIO60,00 VALOR TOTAL300,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/ __/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____ PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 256/2014 DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. CONTRATADO (A): POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças destinados aos veículos do Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Programa Transporte Escolar PETE/ SEED. VALOR TOTAL: 13.989,00(treze mil novecentos e oitenta e nove reais) VIGÊNCIA: 15/12/2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 90/2014 - Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002, suas alterações e demais legislação aplicável. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº.117/2014-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Rubens Vicente da Costa, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 05 (cinco) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada, totalizando R$300,00 para transporte de pacientes para as cidades de Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014. Hailton Joaquim de Oliveira Secretario Municipal da Saúde de Cruzeiro do Oeste-Pr Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO Rubens Vicente da Costa LOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇAÕMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO CPF522.644.751-53 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA21.806-6 DESTINOCascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. MOTIVOTransporte de pacientes PERÍODO QT. DIÁRIAS05 diárias VALOR UNITÁRIO60,00 VALOR TOTAL300,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/ __/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____ PORTARIA Nº.118/2014-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor LUCIANO SENAS DOS SANTOS, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 05 (cinco) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada, totalizando R$ 300,00 para transporte de pacientes para as cidades de Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO LUCIANO SENAS DOS SANTOS LOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇAÕMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO CPF000.429.029-16 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA21.584-9 DESTINOCascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá. MOTIVOTransporte de pacientes PERÍODO QT. DIÁRIAS05 diárias VALOR UNITÁRIO60,00 VALOR TOTAL300,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/ __/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____ PORTARIA Nº.119/2014-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Valcir Martins Alves, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 05 (cinco) Diárias, no valor de R$ 60, 00 cada, totalizando R$ 300,00 para transporte de pacientes para as cidades de Cascavel, Cianorte, Maringá, Londrina, Arapongas. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO Valcir Martins Alves LOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO CPF060.337.599-58 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA22336-1 DESTINOCianorte, Maringá, Londrina, Arapongas, Cascavel. MOTIVOTransporte de pacientes PERÍODO QT. DIÁRIAS05 diárias VALOR UNITÁRIO60,00 VALOR TOTAL300,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/ __/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____ PORTARIA Nº.120/2014-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor JOSÉ DONIZETE PANTALEÃO, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 03 (três) diárias, no valor de R$ 60,00 totalizando R$ 180,00 para transporte de pacientes para a cidade de Cianorte, Maringá, Londrina, Arapongas e Cascavel . Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO JOSÉ DONIZETE PANTALEÃO LOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇAÕMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO CPF387.291.059-00 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA21.534-2 DESTINOCianorte, Maringá, Londrina, Arapongas e Cascavel MOTIVOTransporte de pacientes PERÍODO QT. DIÁRIAS03 diárias VALOR UNITÁRIO60,00 VALOR TOTAL180,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/ __/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____ PORTARIA Nº.121/2014-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Jeisrael Pais de Andrade, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 05 (cinco) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada, totalizando R$ 600,00 para transporte de pacientes para as cidades de Cianorte, Maringá, Londrina, Arapongas, Cascavel. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17(DEZESSETE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO Jeisrael Pais de Andrade LOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIORua Jonas Rau nº. 21 - Centro CPF046.136.889-73 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA22250-0 DESTINOCianorte, Maringá, Londrina, Arapongas, Cascavel. MOTIVOTransporte de pacientes PERÍODO QT. DIÁRIAS05 diárias VALOR UNITÁRIO60,00 VALOR TOTAL300,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/ __/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____ PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº.122/2014-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Valdeci Galbiatti, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 05 (cinco) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada totalizando R$ 300,00 para transporte de pacientes para a cidade de Curitiba. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014. Hailton Joaquim de Oliveira Secretario Municipal da Saúde de Cruzeiro Oeste-Pr Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO Valdeci Galbiatti LOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇAÕMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO CPF445.944.109-87 AGÊNCIA BANCÁRIA0516-9 Nº. CONTA10.394-2 DESTINOCuritiba MOTIVOTransporte de pacientes PERÍODO QT. DIÁRIAS05 diárias VALOR UNITÁRIO60,00 VALOR TOTAL300,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/ __/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____ PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná DECRETO Nº 393/2014 SÚMULA: Regulamenta o art. 308 da Lei Complementar nº 008/2013 que determina a fixação do índice de correção a ser aplicado sobre os valores constantes da presente Lei Complementar, além de fixar o prazo de vencimento e descontos para pagamento de Tributos Municipais para o Exercício de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentado o art. 308 da Lei Complementar Municipal nº 008/ 2013 (Código Tributário Municipal), fixando para o exercício 2015 o índice de correção em 6,33% (seis inteiros e trinta e três centésimos por cento), calculado pelo INPC, correspondente a inflação acumulada no período de dezembro de 2013 a novembro de 2014. Art. 2º - O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) poderá ser pago nos seguintes vencimentos: I) - pagamento integral, em quota única, no prazo final dia 16 de março de 2015, concedendo-se desconto na forma do artigo 3º deste decreto. II) - Pagamento parcelado, em até 05 (cinco) vezes, sem direito a desconto, com vencimento fixado para: a) primeira parcela: 16/março/2015 b) segunda parcela: 15/abril/2015 c) terceira parcela: 15/maio/2015 d) quarta parcela: 15/junho/2015 e) quinta parcela: 15/julho/2015 Art. 3º - Obedecendo ao estabelecido no artigo 56 da Lei Complementar Municipal nº 008/2013 (Código Tributário Municipal), no pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) será concedido desconto de 5% (cinco por cento), desde que o contribuinte efetue pagamento integral, em quota única, no prazo estabelecido no inciso I do art. 2º deste decreto. I - O desconto de que trata o caput deverá ser calculados sobre o valor total lançado, incluindo todas as taxa constantes no carnê. II - Desde que observados os requisitos da Lei Municipal nº 89/2009, o contribuinte terá direito ainda ao desconto do Programa IPTU VERDE. Art. 4º - A Taxa de Licença para Localização e de Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimento e a Taxa de Licença Sanitária deverão ser pagas de forma integral, em quota única, fixado como prazo final o dia 16 de março de 2015, caso em que o contribuinte fará jus ao desconto de 5% sobre o valor das taxas. Art. 5º - Fica fixado como data de vencimento para o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), cujo lançamento não seja por homologação, o dia 15 (quinze) de cada mês. Parágrafo Único: O ISSQN pago em cota única até o dia 15 de fevereiro terá o desconto de 5%. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE DEZMBRO DE 2014. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 158/2014 Ref: Contrato Nº. 6/2014. O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 06.019.646/0001-05, com sede na Av. Parigot De Souza, nº 1920, CEP 87.501-170, Umuarama - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Luciano da Rosa Hoffmann, portador da cédula identidade RG. nº 6.110.583-2 SSP/Paraná, e do CPF nº. 883.930.389-87, residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula - primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa por empreitada global para execução de uma Cobertura da Quadra Esportiva Escolar da Escola Municipal Nísia Floresta na Rua Doutora Maria Tilger - Termo de Compromisso PAC204587/2013, conforme memorial descritivos e planilhas em anexo. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação., da(o) Tomada de Preços 22/ 2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula segunda - Através do presente termo aditivo decidem as partes de comum acordo prorrogar a vigência do contrato a contar de 20 de dezembro de 2014 encerrando-se em 20 de maio de 2015, conforme justificativa no memorando nº. 2014008206 Clausula terceira- As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela Tomada de Preço nº 22/2013. Cláusula quarta: Permanecem inalteradas e em vigor, as demais cláusulas e condições do Contrato originário. Cruzeiro do Oeste, 07 de novembro de 2014. HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA CONTRATADO VALTER PEREIRA DA ROCHA CONTRATANTE Testemunhas: 1 ______________________________ 2 _____________________________ PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 255/2014 DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. CONTRATADO (A): MORENO E NISIHARA LTDA OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças destinados aos veículos do Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Programa Transporte Escolar PETE/SEED. VALOR TOTAL: 15.999,99(quinze mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) VIGÊNCIA: 15/12/2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 90/2014 - Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002, suas alterações e demais legislação aplicável. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº 246/2014 DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. CONTRATADO (A): MECANICA PESADA 323 LTDA ME OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças destinados aos veículos do Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Programa Transporte Escolar PETE/SEED. VALOR TOTAL: R$ 3.800,00(três mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 15/12/2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 90/2014 - Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002, suas alterações e demais legislação aplicável. EXTRATO DE CONTRATO Nº 247/2014 DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. CONTRATADO (A): MECANICA PESADA 323 LTDA ME OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de mecânica destinados aos veículos do Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Programa Transporte Escolar PETE/ SEED. VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) VIGÊNCIA: 15/12/2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 91/2014 - Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002, suas alterações e demais legislação aplicável. EXTRATO DE CONTRATO Nº 248/2014 DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. CONTRATADO (A): MECANICA PESADA 323 LTDA ME OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e prestar serviços de auto elétrica destinados aos veículos do Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Programa Transporte Escolar PETE/SEED. VALOR TOTAL: R$ 24.851,00 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e um reais) VIGÊNCIA: 15/12/2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 92/2014 - Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002, suas alterações e demais legislação aplicável. EXTRATO DE CONTRATO Nº 249/2014 DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. CONTRATADO (A): ARAPONDIESEL-BOMBAS INJETORAS LTDA OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços de bombas injetora destinados aos veículos do Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Programa Transporte Escolar PETE/SEED. VALOR TOTAL: 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) VIGÊNCIA: 15/12/2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 93/2014 - Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002, suas alterações e demais legislação aplicável. EXTRATO DE CONTRATO Nº 250/2014 DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. CONTRATADO (A): R.G AMARAL & CIA LTDA OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças destinados aos veículos Kombi do Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Programa Transporte Escolar PETE/ SEED. VALOR TOTAL: R$ 30.045,00(trinta mil e quarenta e cinco reais) VIGÊNCIA: 15/12/2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 94/2014 - Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002, suas alterações e demais legislação aplicável. EXTRATO DE CONTRATO Nº 251/2014 DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. CONTRATADO (A): REMOBRAS RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços de retifica destinados aos veículos do Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Programa Transporte Escolar PETE/SEED. VALOR TOTAL: 54.420,00(cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 15/12/2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 95/2014 - Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002, suas alterações e demais legislação aplicável. EXTRATO DE CONTRATO Nº 252/2014 DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. CONTRATADO (A): R R DE OLIVEIRA ME OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de mecânica destinados aos veículos Kombi do Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Programa Transporte Escolar PETE/ SEED. VALOR TOTAL: 25.000,00(vinte e cinco mil reais) VIGÊNCIA: 15/12/2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 96/2014 - Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002, suas alterações e demais legislação aplicável. EXTRATO DE CONTRATO Nº 253/2014 DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. CONTRATADO (A): CAPITAL FILTROS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS LTDA-ME OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Filtros, Lubrificantes, Graxas e materiais de limpeza Automotiva, destinados aos veículos do Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação. Programa Transporte Escolar PETE/SEED. VALOR TOTAL: R$ 49.254,00 (quarenta e nove mil duzentos e cinquenta e quatro reais), VIGÊNCIA: 15/12/2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 97/2014 - Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002, suas alterações e demais legislação aplicável. EXTRATO DE CONTRATO Nº 254/2014 DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. CONTRATADO (A): J. P. NUNES - FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA - ME OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços funilaria destinados aos veículos Kombi Placa ANS-1597 e Micro-ônibus Placa ARL-3397 do Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Programa Transporte Escolar PETE/SEED. VALOR TOTAL: R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais) VIGÊNCIA: 15/12/2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 98/2014 - Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002, suas alterações e demais legislação aplicável. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 1013/2014 A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor GEREMIAS CAETANO DE NOVAIS , RG. Nº 3.878.8426 SSP PR, ocupante do cargo de Motorista, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 90 (noventa) dias regulamentares de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 01/04/05 a 01/04/10 a contar do dia 08/ 12/14 a 07/03/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 10 (dez) dias do mês de Dezembro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DECRETO Nº 192/2014 Ementa: Abre crédito suplementar por remanejamento, embasado no disposto no artigo 7º da Lei Municipal 2111/2013 e artigo 20 da Lei Municipal 2081/2013 e da Outras Providências. ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º - Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 2º da Lei Municipal 2111/2013 e artigo 20, § 2º da Lei Municipal 2081/2013 aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por remanejamento, no montante de R$ 716.000,00 (setecentos e dezesseis mil reais), com a seguinte ordem classificatória: 0300 - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01- ADMINISTRAÇÃO GERAL 0412212042.003 - ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO 124 000 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 10.000,00 03.02 - DIVISÃO DOS RECURSOS HUMANOS 0412212072.008 - Encargos Pensionista e Inativos 233 000 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 23.000,00 0600 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030112342.034 - ATIVIDADES DE SAÚDE C/ ATENÇÃO BASICA 1236 495 3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas 26.000,00 1030212422.042 - Manutenção Hospital Municipal 1359 303 3.1.90.11.00- Vencimento de Vantagens Fixas 236.000,00 1363 303 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 110.000,00 0700 - SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E ESPORTES 07.01 - DIVISÃO DE ENSINO 1236112452.045 - Manutenção Ensino Fundamental 1524 101 3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas 210.000,00 1547 104 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 26.000,00 1236112472.047 - Transporte Escolar 1686 104 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas 75.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os cancelamentos parciais das seguintes dotações: 0200 - PODER EXECUTIVO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 0412211002.002 - Desenvolvimento Municipal 075 000 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 24.000,00 092 000 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros e Encargos 5.000,00 0300 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0412212042.003- ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO 131 000 3.3.90.30.00- Material de Consumo 30.000.00 03.02 - DIVISÃO RECURSOS HUMANOS 0412212052.007- Manutenção Recursos Humanos 222 000 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 4.000,00 0500 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.01 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 0824312152.015 - manutenção Casa Lar 395 000 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros e Encargos 6.000.00 0824412162.016 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 485 000 3.3.90.32.00- Material de Consumo 5.000,00 05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824412192.019 - Manutenção Creas 655 000 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 8.000,00 723 000 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanente 6.000,00 0824412252.025 - MANUTENÇÃO PROJOVEM 917 000 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes 5.000,00 05.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 0824312292.029 - Man. das Ativ. do Fundo Mun. da Criança e Adolesc. 966 000 3.3.90.30.00- Material de Consumo 5.000,00 987 000 3.3.90.36.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 3.000,00 0824312302.030 – MANUT. DAS ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVA 1003 000 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 5.200,00 1024 000 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 5.200,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.01 - DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 1012212312.031- Administração Geral da Saúde 1042 000 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 153.000,00 06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030112322.032 - Manutenção das Unidades Basicas de Saúde 1146 303 3.3.90.30.00- Material de Consumo 35.000,00 1030112372.037 - MANUTENÇÃO FAMACIA BASICA/HOSPITALAR 1296 303 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 40.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros e Encargos 20.000,00 1323 303 1030212422.042 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 1398 303 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros e Encargos 20.000,00 0700 - SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E ESPORTES 07.01 - DIVISÃO DE ENSINO 1236112442.044 - ADMINISTRAÇÃO DIDATICO PEDAGOGICA 1482 103 3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas 30.000,00 1236112452.045 - Manutenção Ensino Fundamental 2825 000 3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas 80.000,00 1532 103 3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas 60.000,00 1545 103 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 20.000,00 1236112472.047 - Transporte Escolar 1682 103 3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas 80.000,00 1236512492.049 – MANUT. DOS CENTROS EDUCAÇÃO INFANTIL 1871 103 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 20.000,00 0900 - SECRETARIA DE INFRA- ESTRUTURA 09.03 - DIVISÃO VIAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA 1545212622.063 - Manut. da Divisão de Viação Serv. Urb. e Limp. Pública 2283 000 3.3.90.39.00- Outros serviços Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00 2678212692.066 - Manutenção Setor Rodoviário Municipal 2373 000 3.3.90.30.00- Material de Consumo 16.600,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha aos doze dias do mês de dezembro 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Estado do Paraná LEI Nº 2.169/2014 Estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2015. A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná - Aprovou, com Fulcro legal na Lei Orgânica do Município, na Constituição da República Federativa do Brasil, e eu Alexandre Lucena - Prefeito Municipal - no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, para o exercício financeiro de 2015, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentários, compreendendo: I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; III - O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. Art. 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 32.991.037,35 (trinta e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), conforme demonstrado. O Orçamento Fiscal esta fixado em ...................................................... 23.471.136,47 O Orçamento da Seguridade Social esta fixado em ................................... 9.519.900,88 Parágrafo Único: A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas pública. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no quadro II - Resumo Geral da Receita. Receitas Correntes Receita Tributária 2.462.790,00 Receita de Contribuições 543.560,00 Receita Patrimonial 186.550,00 Receita de Serviços 146.055,00 Transferências correntes 23.802.219,00 Outras Receitas Correntes 682.774,00 Receitas de Capital Outras Receitas Correntes 5.167.089,35 TOTAL DA RECEITA BRUTA 36.899.277,35 TOTAL DA RECEITA LIQUIDA 32.991.037,35 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS A) Orçamento Fiscal Poder Legislativo 1.000.120,00 Poder Executivo 623.275,00 Secretaria de Administração 2.308.794,00 Secretaria de Finanças 1.853.405,00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 10.781.099,00 Secretaria Assuntos Universitários 320.000,00 Secretaria de Infra-Estrutura 6.584.443,47 Total do Orçamento Fiscal 23.471.136,47 B) Orçamento da Seguridade Social Secretaria de Assistência Social 1.681.887,00 Secretaria de Saúde 7.838.013,88 Total do Orçamento da Seguridade Social 9.519.900,88 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 32.991.037,35 POR FUNÇÕES A) Orçamento Fiscal Legislativa 1.000.120,00 Administração 4.347.474,00 Educação 10.329.299,00 Cultura 451.800,00 Urbanismo 3.807.891,35 Habitação 170.000,00 Gestão Ambiental 326.526,00 Agricultura 240.580,00 Indústria 31.100,00 Energia 839.095,00 Transporte 1.169.251,12 Encargos Especiais 660.000,00 Reserva de Contingência 98.000,00 Total do Orçamento Fiscal 23.471.136,47 B) Orçamento da Seguridade Social Assistência Social 1.681.887,00 Saúde 7.838.013,88 Total do Orçamento da Seguridade Social 9.519.900,88 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 32.991.037,35 POR SUBFUNÇÕES A) Orçamento Fiscal Ação Legislativa 1.000.120,00 Administração Geral 3.252.069,00 Administração Financeira 1.095.405,00 Ensino Fundamental 9.676.297,00 Educação Infantil 653.002,00 Difusão Cultural 451.800,00 Infraestrutura Urbana 2.490.339,35 Serviços Urbanos 1.317.552,00 Habitação Urbana 170.000,00 Preservação e Conservação Ambiental 326.526,00 Extensão Rural 240.580,00 Promoção Industrial 31.100,00 Energia Elétrica 839.095,00 Transporte Rodoviário 1.169.251,12 Serviço da Dívida Interna 650.000,00 Outros Encargos Especiais 10.000,00 Reserva de contingência 98.000,00 Total do Orçamento Fiscal 23.471.136,47 B) Orçamento da Seguridade Social Administração Geral 2.209.563,00 Assistência ao Idoso 36.220,00 Assistência ao Portador de Deficiência 54.800,00 Assistência a Criança e ao Adolescente 184.083,00 Assistência Comunitária 1.406.784,00 Atenção Básica 3.298.656,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.253.024,88 Vigilância Sanitária 76.770,00 Total do Orçamento da Seguridade Social 9.519.900,88 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO 32.991.037,35 POR NATUREZA DA DESPESA I - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA A) Orçamento Fiscal Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais 8.970.953,00 Juros e Encargos da Dívida 200.000,00 Outras Despesas Correntes 7.321.612,12 Despesas de Capital Investimentos 6.430.571,35 Amortização da Dívida 450.000,00 Reserva de Contingência Reserva de Contingência 98.000,00 Total do Orçamento Fiscal 23.471.136,47 B) Orçamento da Seguridade Social Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais 4.919.746,69 Outras Despesas Correntes 4.335.129,12 Despesas de Capital Investimentos 265.025,07 Total do Orçamento da Seguridade Social 9.519.900,88 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO 32.991.037,35 Art. 4º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para cada Poder. Parágrafo Único: Os créditos adicionais de que trata o caput poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. Art. 5º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos. Parágrafo 1º - Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de 2014. Parágrafo 2º Ficam excluídos do limite fixado no art.4 desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo. Art. 6º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso II do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos. Parágrafo 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos de convênios não previstos na Lei Orçamentária de 2015 e a diferença positiva entre a receita prevista na Lei Orçamentária de 2015 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos. Parágrafo 2º Ficam excluídos do limite fixado no art.4 desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo. Art. 7º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Transposição / Remanejamento / Transferência até o limite de vinte por cento do total da despesa fixada para cada Poder. Parágrafo 1º - Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos. Parágrafo 2º - Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa. Parágrafo 3º - Entende-se por Transferência a realocação de recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos. Parágrafo 4º - Ficam excluídos do limite fixado no art.4 desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo. Art. 8º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as modalidades de aplicação constantes da lei Orçamentária de 2014 até o limite de dez por cento do total da despesa fixada para cada Poder. Parágrafo Único: Ficam excluídos do limite fixado no art.4 desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo. Art. 9o - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos dezessete dias do Mês de Dezembro do Ano de Dois Mil e Quatorze. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI N.º 085/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 276,89 ( duzentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), destinados aos custeio de restituições de recursos não aplicados, recursos provenientes do Termo de Convenio n. 194/2011 firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano/SEDU - Paranacidade - Recape Asfáltico - Recursos do Excesso de Arrecadação decorrente de aplicações financeiras - Fonte de Recursos 823 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um Crédito Especial no valor de R$ 276,89 ( duzentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), destinados aos custeio de restituições de recursos não aplicados, recursos provenientes do Termo de Convenio n. 194/2011 firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano/SEDU - Paranacidade - Recape Asfáltico - Recursos do Excesso de Arrecadação decorrente de aplicações financeiras - Fonte de Recursos 823 PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64 ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: a) O produto do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO da fonte do Convenio SEDU PARANACIDADE n. 194/ 2011, apurado das aplicações financeiras do corrente exercício . ( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º - item III (Parecer 214/01-DCM - Tribunal de Contas ) Fonte - 823 Programa Recape Asfáltico - SEDU/ Paranacidade - Exercício corrente 276,89 ARTIGO 3º - Fica alterada a Lei nº 029, de 04 de julho de 2013, que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2014 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III - Ações Prioritárias da Administração Municipal - Exercício 2014, na Encargos Gerais do Município, ficando o referido Anexo da seguinte forma: "(...) 0.001 - AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE CONVENIOS Unidade Orçamentária: 14.01 - Recursos s/ supervisão da Séc. de Fazenda Programa: 0003 - Planejamento Governamental Tipo: Operações Especial Função: 28 - Encargos Especial Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos Valores Restituições de Saldos de Convenios Operações Especiais A ações Ordinário 0,00 Vinculado 276,89 Meta na LDO 276,89 Data Inicio: 01.11.2014 Data Fim: 31.12.2014 ARTIGO 4º - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I - Programações e Metas como ação: "(...) AÇÃO: 0.001 - RESTITUIÇÃO DE CONVENIOS Unidade Orçamentária: 14.01 - Recursos s/ Supervisão da Secretaria de Fazenda Programa: 0003 - Planejamento Governamental Objetivo: Efetuar restituições de recursos de Convênios não aplicados no objeto DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física Ano Valores Restituições de Saldos de Convênios Operações Especiais P ação 00 2014 276,89 00 2015 0,00 00 2016 0,00 TOTAL 276,89 Função: 28 - Encargos Especiais Subfunção: 846 - Outros Encargos Esp. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Dezembro de 2.014 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI N.º 083/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 15.370,00 ( quinze mil, trezentos e setenta reais), destinados ao custeio de despesas com o transportes de escolares, com recursos decorrentes do Superávit financeiro decorrente do exercício anterior, da fonte de recursos 111, repasses do Programa PNATE/FNDE - TRANSPORTE ESCOLAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ARTIGO 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 15.370,00 ( quinze mil, trezentos e setenta reais), destinados ao custeio de despesas com o transportes de escolares, com recursos decorrentes do Supéravit financeiro decorrente do exercício anterior, da fonte de recursos 111, repasses do Programa PNATE/FNDE - TRANSPORTE ESCOLAR. PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64. ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal utilizar-se-á do seguinte: O produto do Superávit Financeiro apurado do exercício anterior Fonte de recursos 111 - Programa PNATE/ FNDE - TRANSPORTE ESCOLAR ( Lei 4.320/64 - artigo 43 - parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCMTC)..........................R$ 15.370,00 ARTIGO 3º - ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 029, de 04 de julho de 2013, que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2014 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III - Ações Prioritárias da Administração Municipal - Exercício 2014, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, ficando o referido Anexo da seguinte forma: "(...) AÇÃO: 2.062 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA' TRANSPORTE ESCOLAR ' Orgao : 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade Orçamentária: 11.01 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Programa: 0023 - TRANSPORTE ESCOLAR Tipo: ATIVIDADE Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos Valores MANUTENÇÃO DOS REPASSES DO PROGRAMA ' TRANSPORTE ESCOLAR ' Manutenção A Única Ordinário 0,00 Vinculado 15.370,00 Meta na LDO 15.370,00 Data Inicio: 01.01.2014 Data Fim: 31.12.2014 ARTIGO 4º - Fica alterada a Lei nº Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I Programações e Metas como ação: "(...) Órgão: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade Orçamentária: 11.01 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Programa: 0023 - TRANSPORTE ESCOLAR Objetivo: Realizar o transporte de crianças em idade escolar DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física Ano Valores MANUTENÇÃO DOS REPASSES DO PROGRAMA ' TRANSPORTE ESCOLAR Manutenção A Única 1 2014 15.370,00 1 2015 1 2016 1 2017 TOTAL 15.370,00 Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Dezembro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná DECRETO N.º 408/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 16.494,72 ( dezesseis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), destinados a custear a restituição das sobras de recursos decorrentes Contrato de Repasses n.º 0373469-34, firmado com o Ministério do Turismo/ Caixa Econômica Federal, fonte de recursos 835 - obras de conclusão de Revitalização da Praça Souza Naves. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº. 084, de 16 de Dezembro de 2014 (LEI ESPECIFICA). Publicada em 18/12/2014 CONSIDERANDO, a inexistência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 16.494,72 ( dezesseis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), destinados a custear a restituição das sobras de recursos decorrentes Contrato de Repasses n.º 0373469-34, firmado com o Ministério do Turismo/Caixa Econômica Federal, fonte de recursos 835 - obras de conclusão da Revitalização da Praça Souza Naves 14.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 14.01 - RECURSOS S/ SUPERVISÃO DA SEC. DE FAZENDA 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0003 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 28.846.0003. 0.001 - RESTITUIÇÕES DE SALDOS DE CONVENIOS 4.0.00.00.00. - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.20.00.00 - TRANSFERENCIAS A UNIÃO Fonte 0835 - Conclusão da Praça Souza Naves/FONTE) Contrato de Repasses 373469-34 (1972) 4.4.20.93.01 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 16.494,,72 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 16.494,72 ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: O produto do excesso de arrecadação, relativos aos repasses mais rendimentos de aplicações no mercado financeiro no exercício corrente, Contrato Repasse 0373469-34 - Ministério do Turismo - Caixa - Fonte de Recursos: 835 - Contrato de Repasses 0373469-34 - Conclusão da Praça Souza Naves(FONTE) ( Lei 4.320/ 64 - artigo 43 - parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC) Fonte - 835 Conclusão da Praça Souza Naves/FONTE) Contrato de Repasses 373469-34 (excesso de arrecadação Exercício corrente) 16.494,72 TOTAL DO CRÉDITO..................................................................... 16.494,72 ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 18 ( dezoito) dias do mês de Dezembro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná DECRETO N.º 0409/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 276,89 ( duzentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), destinados aos custeio de restituições de recursos não aplicados, recursos provenientes do Termo de Convenio n. 194/2011 firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano/SEDU - Paranacidade - Recape Asfáltico - Recursos do Excesso de Arrecadação decorrente de aplicações financeiras - Fonte de Recursos 823 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº. 085 de 16 de Dezembro de 2014 (LEI ESPECIFICA). Publicada em 18/12/2014 CONSIDERANDO, a inexistência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 276,89 ( duzentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), destinados aos custeio de restituições de recursos não aplicados, recursos provenientes do Termo de Convenio n. 194/ 2011 firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano/SEDU - Paranacidade - Recape Asfáltico - Recursos do Excesso de Arrecadação decorrente de aplicações financeiras - Fonte de Recursos 823 14.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 14.01 - RECURSOS S/ SUPERVISÃO DA SEC. DE FAZENDA 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 0003 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 28.846.0003. 0.001 - RESTITUIÇÕES DE SALDOS DE CONVENIOS 4.0.00.00.00. - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.30.00.00 - TRANSFERENCIAS AO ESTADO Fonte - 0823 - Programa Recape Asfáltico - SEDU/ Paranacidade - Exerc. corrente (1973) 4.4.20.93.01 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 276,89 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 276,89 ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: a) O produto do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO da fonte do Convenio SEDU PARANACIDADE n. 194/ 2011, apurado das aplicações financeiras do corrente exercício . ( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º - item III (Parecer 214/01-DCM - Tribunal de Contas ) Fonte - 823 Programa Recape Asfáltico - SEDU/ Paranacidade - Exercício corrente 276,89 TOTAL DO CRÉDITO.............................................................................................. 276,89 ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 18 ( dezoito) dias do mês de Dezembro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná DECRETO N.º 0407/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 15.370,00 ( quinze mil, trezentos e setenta reais), destinados ao custeio de despesas com o transportes de escolares, com recursos decorrentes do Superávit financeiro decorrente do exercício anterior, da fonte de recursos 111, repasses do Programa PNATE/FNDE - TRANSPORTE ESCOLAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº. 083 de 16 de Dezembro de 2014 (LEI ESPECIFICA). Publicada em 18/12/2014 CONSIDERANDO, a inexistência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente. DECRETA: ARTIGO 1º - 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 15.370,00 ( quinze mil, trezentos e setenta reais), destinados ao custeio de despesas com o transportes de escolares, com recursos decorrentes do Supéravit financeiro decorrente do exercício anterior, da fonte de recursos 111, repasses do Programa PNATE/FNDE - TRANSPORTE ESCOLAR. 11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 11.01 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12 - EDUCAÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL 0023 – TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0023.2.062 – Manutenção e Encargos com o Programa Transporte Escolar 03111 – Programa Transporte Escolar PNATE/FNDE (1971) 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 15.370,00 TOTAL DO CRÉDITO 15.370,00 ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal utilizar-se-á do seguinte: O produto do Superávit Financeiro apurado do exercício anterior Fonte de recursos 111 - Programa PNATE/FNDE – TRANSPORTE ESCOLAR ( Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC)....R$ 15.370,00 ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 18 ( dezoito) dias do mês de Dezembro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNIPAL Estado do Paraná LEI N.º 084/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 16.494,72 ( dezesseis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), destinados a custear a restituição das sobras de recursos decorrentes Contrato de Repasses n.º 0373469-34, firmado com o Ministério do Turismo/ Caixa Econômica Federal, fonte de recursos 835 - obras de conclusão de Revitalização da Praça Souza Naves. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 16.494,72 ( dezesseis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), destinados a custear a restituição das sobras de recursos decorrentes Contrato de Repasses n.º 0373469-34, firmado com o Ministério do Turismo/Caixa Econômica Federal, fonte de recursos 835 - obras de conclusão da Revitalização da Praça Souza Naves. PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64. ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal utilizarse-á do seguinte: O produto do excesso de arrecadação, relativos aos repasses mais rendimentos de aplicações no mercado financeiro no exercício corrente, Contrato Repasse 0373469-34 - Ministério do Turismo - Caixa - Fonte de Recursos: 835 - Contrato de Repasses 0373469-34 - Conclusão da Praça Souza Naves(FONTE) ( Lei 4.320/ 64 - artigo 43 - parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC) Fonte - 835 Conclusão da Praça Souza Naves/FONTE) Contrato de Repasses 373469-34 (excesso de arrecadação Exercício corrente) 16.494,72 TOTAL DO CRÉDITO..................................................................... 16.494,72 ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 029, de 04 de julho de 2013, que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2014 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III - Ações Prioritárias da Administração Municipal - Exercício 2014, em Encargos Gerais do Município, ficando o referido Anexo da seguinte forma: "(...) 0.001 - AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE CONVENIOS Unidade Orçamentária: 14.01 - Recursos s/ supervisão da Séc. de Fazenda Programa: 0003 - Planejamento Governamental Tipo: Operações Especial Função: 28 - Encargos Especial Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos Valores Restituições de Saldos de Convenios Operações Especiais A ações Ordinário 0,00 Vinculado 16.494,72 Meta na LDO 16.494,72 Data Inicio: 01.11.2014 Data Fim: 31.12.2014 ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I - Programações e Metas como ação: "(...) AÇÃO: 0.001 - RESTITUIÇÃO DE CONVENIOS Unidade Orçamentária: 14.01 - Recursos s/ Supervisão da Secretaria de Fazenda Programa: 0003 - Planejamento Governamental Objetivo: Efetuar restituições de recursos de Convênios não aplicados no objeto DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física Ano Valores Restituições de Saldos de Convênios Operações Especiais P ação 00 2014 16.494,72 00 2015 0,00 00 2016 0,00 TOTAL 16.494,72 Função: 28 - Encargos Especiais Subfunção: 846 - Outros Encargos Esp. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 16 ( dezesseis) dias do mês de Dezembro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 1075/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 01 de Abril de 2014, o servidor HUGO HENRIQUE SAULLIN ALVARO, RG. nº 9.820.321-4, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, para a Divisão de Tributação, junto à Secretaria Municipal de Finanças. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 18 (dezoito) dias do mês de Dezembro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 1076/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR, a contar do dia 15 de Dezembro de 2014 o servidor HENRIQUE CARDOSO ROCHA, RG. nº 7.876.670-0, ocupante do cargo de AGENTE DE DEFESA CIVIL, no cargo de COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, em substituição do servidor PABLO GILENO GUIMARÃES, RG. nº 5.783.160-0, conforme solicitação do Of. nº 17/2014 do B/8 - 15ª CORPDEC. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 18 (dezoito) dias do mês de Dezembro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 CONTINUNA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PORTARIA Nº020/2014 SÚMULA: Estabelece Ponto Facultativo na data de 22 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que no dia 21 de dezembro é comemorado a Emancipação Política do Município, conforme Artigo 1º da Lei 028/1997; CONSIDERANDO que as festividades alusivas a comemoração do aniversário do Município se encerra no dia 21 de dezembro, para melhor adequar a data, prorroga-se o dia de sua comemoração; O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica Estabelecido ponto facultativo das atividades legislativas no dia 22 de dezembro de 2014 (segunda-feira) tendo em vista a data comemorativa da Emancipação Política do Município. Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esperança Nova, 18 (dezoito) de dezembro de 2014. Getulio Cardoso dos Santos Presidente PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº. 146/2014 Homologa Inexigibilidade de Licitação, conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação, Processo nº. 56/2014, Inexigibilidade nº. 05/2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologada a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Esperança Nova, referente à Inexigibilidade de Licitação, que se trata da Contratação da empresa “STAGE MIX PRODUÇÕES LTDA – ME”, CNPJ Nº 16.878.439/0001-51, para apresentação de Show Artístico com a Dupla “Jeann e Júlio” no dia 21/12/2014, neste Município, com valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2014. Everton Barbieri Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA - PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 053/2014 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 56/2014 LICITAÇÃO MODALIDADE: Inexigibilidade n° 05/2014 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91. CONTRATADO (A): STAGE MIX PRODUÇÕES LTDA - ME, CNPJ/MF nº. 16.878.439/ 0001-51 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DETENTORA DA DATA E DIREITOS DE EXCLUSIVIDADE DO SHOW DA DUPLA “JEANN E JULIO”, QUE SE APRESENTARÁ EM PRAÇA PÚBLICA, NO DIA 21/12/2014, NESTE MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2014, COM FUNDAMENTO DO ARTIGO 25, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº 8666/1993. VALOR: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será efetuado à vista, mediante a apresentação da nota fiscal na divisão de tesouraria e contabilidade devidamente atestada pelo responsável de receber o serviço. DATA DA ASSINATURA: 16 de Dezembro de 2014. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar de 16/12/2014. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 16/12/14. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA - PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 054/2014 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 57/2014 LICITAÇÃO MODALIDADE: Inexigibilidade n° 06/2014 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91. CONTRATADO (A): R. J. DE LIMA SHOWS - ME, CNPJ/MF nº. 09.387.738/0001-28 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DETENTORA DA DATA E DIREITOS DE EXCLUSIVIDADE DO SHOW COM A BANDA “SANTA MÔNICA”, QUE SE APRESENTARÁ EM PRAÇA PÚBLICA, NO DIA 21/12/2014, NESTE MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2014, COM FUNDAMENTO DO ARTIGO 25, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº 8666/1993. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será efetuado à vista, mediante a apresentação da nota fiscal na divisão de tesouraria e contabilidade devidamente atestada pelo responsável de receber o serviço. DATA DA ASSINATURA: 16 de Dezembro de 2014. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar de 16/12/2014. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 16/12/14. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA - PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 055/2014 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 58/2014 LICITAÇÃO MODALIDADE: Inexigibilidade n° 07/2014 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91. CONTRATADO (A): DUAIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, CNPJ/MF nº. 05.262.938/0001-01 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DETENTORA DA DATA E DIREITOS DE EXCLUSIVIDADE DO SHOW COM A BANDA “SWING DA COR”, QUE SE APRESENTARÁ EM PRAÇA PÚBLICA, NO DIA 31/12/2014, NESTE MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2014, COM FUNDAMENTO DO ARTIGO 25, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº 8666/1993. VALOR: R$ 25.792,00 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e dois reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será efetuado à vista, mediante a apresentação da nota fiscal na divisão de tesouraria e contabilidade devidamente atestada pelo responsável de receber o serviço. DATA DA ASSINATURA: 16 de Dezembro de 2014. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar de 16/12/2014. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 16/12/14. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESATDO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA RETÍFICA DE MOTORES Nº. 056/2014 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 50/2014 LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 34/2014 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91. CONTRATADO: REMOBRAS RETÍFICA DE MOTORES LTDA - EPP CNPJ/MF n° 10.423.698/0001-01. OBJETO: Aquisição de peças e serviços de mão-de-obra para retífica de motores de veículos da Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente; Divisão Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Divisão de Municipal de Saúde. VALOR: R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após entrega dos veículos retificados, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL no Departamento de Contabilidade devidamente atestadas pelo responsável do recebimento, e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS, FGTS e CNDT que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado. DATA DA ASSINATURA: 17 de Dezembro de 2014. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será da data de assinatura até 31/12/2014, podendo ser prorrogado se houver interesse entre as partes e previsão legal. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, vedada à modificação do objeto. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 17/12/14. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº. 057/2014 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 51/2014 LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 35/2014 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91. CONTRATADO: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA – ME, CNPJ/MF n° 07.923.463/0001-74. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO PARA A DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. VALOR: R$ 16.271,50 (dezesseis mil duzentos e setenta e um reais e cinqüenta centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado a vista após a entrega dos produtos, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL no Departamento de Contabilidade devidamente atestadas pelo responsável do recebimento, e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS, FGTS e CNDT que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado. DATA DA ASSINATURA: 17 de Dezembro de 2014. VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2014, a contar da data de assinatura do contrato. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 17/12/14. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº. 058/2014 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 53/2014 LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 36/2014 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91. CONTRATADO: L G DE SOUZA BARSAGLIA - ME, CNPJ/MF n° 15.158.202/0001-33. OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO PARA A DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. (conforme especificações constantes no edital Pregão 36/2014, e proposta de preços da proponente). VALOR: R$ 33.760,00 (trinta e três mil setecentos e sessenta reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado a vista após a entrega e instalação dos produtos, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL no Departamento de Contabilidade devidamente atestadas pelo responsável do recebimento, e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS, FGTS e CNDT que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado. DATA DA ASSINATURA: 18 de Dezembro de 2014. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será até o dia 31 de dezembro de 2014, a contar da data de assinatura do contrato, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, vedada à modificação do objeto. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 18/12/14. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº. 059/2014 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 53/2014 LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 36/2014 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91. CONTRATADO: RUBENS PAPELARIA LTDA - EPP, CNPJ/MF n° 07.415.355/0001-90. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMARIOS DE AÇO PARA A DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. (conforme especificações constantes no edital Pregão 36/2014, e proposta de preços da proponente). VALOR: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado a vista após a entrega e instalação dos produtos, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL no Departamento de Contabilidade devidamente atestadas pelo responsável do recebimento, e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS, FGTS e CNDT que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado. DATA DA ASSINATURA: 18 de Dezembro de 2014. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será até o dia 31 de dezembro de 2014, a contar da data de assinatura do contrato, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, vedada à modificação do objeto. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 18/12/14. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº. 060/2014 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 53/2014 LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 36/2014 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91. CONTRATADO: CARNEVALI & KLITZKE LTDA - EPP, CNPJ/MF n° 18.012.406/0001-50. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISÕES PARA A DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. (conforme especificações constantes no edital Pregão 36/2014, e proposta de preços da proponente). VALOR: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado a vista após a entrega e instalação dos produtos, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL no Departamento de Contabilidade devidamente atestadas pelo responsável do recebimento, e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS, FGTS e CNDT que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado. DATA DA ASSINATURA: 18 de Dezembro de 2014. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será até o dia 31 de dezembro de 2014, a contar da data de assinatura do contrato, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, vedada à modificação do objeto. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 18/12/14. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESATDO DO PARANÁ DECRETO Nº. 147/2014 Homologa Inexigibilidade de Licitação, conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação, Processo nº. 57/2014, Inexigibilidade nº. 06/2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologada a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Esperança Nova, referente à Inexigibilidade de Licitação, que se trata da Contratação da empresa “R. J. DE LIMA SHOWS – ME”, CNPJ Nº 09.387.738/0001-28, para apresentação de Show Artístico com a Banda “Santa Mônica” no dia 21/12/2014, neste Município, com valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2014. Everton Barbieri Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESATDO DO PARANÁ DECRETO Nº. 148/2014 Homologa Inexigibilidade de Licitação, conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação, Processo nº. 58/2014, Inexigibilidade nº. 07/2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologada a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Esperança Nova, referente à Inexigibilidade de Licitação, que se trata da Contratação da empresa “DUAIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – ME”, CNPJ Nº 05.262.938/0001-01, para apresentação de Show Artístico com a Banda “Swing da Cor” no dia 31/12/2014, para o Reveillon neste Município, com valor de R$ 25.792,00 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e dois reais). Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2014. Everton Barbieri Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná DECRETO N° 012 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Reeditado e Republicado por incorreção SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL N° 824/2013 – LDO, O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 863/2013 E AINDA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL 862/2013 – LOA E DEMAIS LEGISLAÇÕES QUE LHE OUTORGAM DIREITO, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-81.927,06 (Oitenta e um mil, novecentos e vinte e sete reais e seis centavos), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 103010012.1.006 CONST. REF. E AMPLIAÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE FONTE 338 – CONVÊNIO BLINV - 1 4438/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 28.102,86 FONTE 340 – CONVÊNIO BLINV - 3 4439/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 23.715,90 FONTE 343 – CONVÊNIO BLINV - 2 4440/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 28.710,70 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 04.01 DEPARTAMENTO GERAL 288430000.0.004 DESP. C/ DEV./RESTITUIÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIOS FONTE 785 – READEQ. R. DO TERM. RODOVIÁRIO 3.3.20.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.397,60 TOTAL................................................................R$ 81.927,06 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á: a) provável excesso de arrecadação das fontes 338 e 785 no valor de R$ 893,07 (Oitocentos e noventa e três reais e sete centavos) em conformidade com o contido no parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64; b) do Superávit Financeiro das fontes 338, 340, 343 e 785 no valor de R$ 81.033,99 (Oitenta e um mil, trinta e três reais e noventa e nove centavos), saldo das disponibilidades financeiras líquidas. TOTAL.................................................................R$ 81.927,06 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e 2014. ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 190/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 076/2014. DATA DE ASSINATURA: 18 de Dezembro de 2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: A C MATERIAIS MÉDICOS LTDA CNPJ: 11.138.620/0001-08 OBJETO: Contratação de empresa para aquisições de fórmula alimentar especial para usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, do município de Icaraíma. VALOR: R$ 11.110,50 (onze mil cento e dez reais e cinquenta centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2015 ate 31/12/2015. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. ESATDO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2014 PREGÃO Nº 33/2014 PROCESSO Nº 49/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada e eventual de pneus novos e serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos da Frota Municipal. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura de Esperança Nova, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, nesta cidade de Esperança Nova – Paraná, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, e, de outro lado, a empresa: BOLANHO PNEUS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.105.359/000557, com sede na AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, nº 4505, na cidade de UMUARAMA/PR., neste ato representada pelo Sr. (a) ORLANDO BOLANHO GONÇALVES, portador (a)da CI/RG nº 1425380/SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 284.257.589-04, com os preços dos itens abaixo relacionados: LOTE 01 – PNEUS NOVOS E PROTETORES Item Qtde Unid. Produto PREÇO REGISTRADOR$ MARCA VALOR TOTAL EMPRESA 2 20 UNID PNEUS 185/65 R14 RADIAL 190,00 DUNLOP/SP TOURING 3.800,00 BOLANHO PNEUS LTDA 3 10 UNID PNEU 225/45 R17 RADIAL 243,00 TRIANGLE/TRM968 2.430,00 BOLANHO PNEUS LTDA 6 4 UNID PNEU 225/70 R15 RADIAL 307,00 CHENGSHAN 1.228,00 BOLANHO PNEUS LTDA 19 6 UNID PROTETOR 17.5X25 PÁ CARREGADEIRA 112,00 IRBO 672,00 BOLANHO PNEUS LTDA 20 6 UNID PROTETOR ARO 20 - RADIAL 28,00 CARRETEIRO 168,00 BOLANHO PNEUS LTDA TOTAL: 8.298,00 doravante denominado CONTRATADO, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 118/2012, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada e eventual de pneus novos e serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos da Frota Municipal, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I (edital) e propostas apresentadas na licitação de Pregão nº 33/2014 e Processo nº 49/2014, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses ou enquanto houver saldo, a contar desta data. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 4.1 O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através da Divisão competente, mediante a elaboração de Solicitação de Compras. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc. 5.02 Prazo de entrega para cada pedido (entrega parcelada, conforme a necessidade): Prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da requisição por esta Administração Municipal. Os produtos deverão ser entregues pela empresa VENCEDORA neste Município e todas as despesas com transporte serão por conta da mesma, sem quaisquer ônus a esta Administração. Local de entrega: Secretaria Geral de Administração da Prefeitura deste Município. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no edital. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.7.1. Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7, a DIVISÃO COMPETENTE, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Esperança Nova - PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Divisão solicitante. 8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação, desde que excedido o prazo inicial de 20 (vinte) dias. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer (MODALIDADE) anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrandose termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. Pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas e, garantida a defesa prévia, a Administração Pública poderá aplicar à contratada as seguintes sanções: a) multa de 5% (cinco por cento) por hora de atraso – até a 6º (sexta) hora de atraso. b) o percentual incidirá sobre o valor total dos medicamentos não entregues dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas contados a partir do momento da apresentação da requisição e/ou receita médica pelo servidor; c) a partir da 6º hora de atraso injustificado na entrega do (s) medicamento (s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato, e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Esperança Nova/PR. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Esperança Nova-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato perante o Foro da Comarca de Pérola, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pela Divisão de Saúde Municipal de Esperança Nova. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no 118/2012. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Esperança Nova, 16 de Dezembro de 2014. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO ORLANDO BOLANHO GONÇALVES BOLANHO PNEUS LTDA - EPP TESTEMUNHAS: NOME RG CPF NOME RG CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESATDO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2014 PREGÃO Nº 33/2014 PROCESSO Nº 49/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada e eventual de pneus novos e serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos da Frota Municipal. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura de Esperança Nova, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, nesta cidade de Esperança Nova - Paraná, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova - Estado do Paraná, e, de outro lado, a empresa: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 45.987.005/009900, com sede na AV. JOSÉ JOÃO MURARO, nº 260, na cidade de TOLEDO/PR., neste ato representada pelo Sr. (a) ELISEU LAURETH, portador (a)da CI/RG nº 69061974/SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 027.644.73958, com os preços dos itens abaixo relacionados: LOTE 01 - PNEUS NOVOS Item Qtde Unid. Produto PREÇO REGISTRADO R$ MARCA VALOR TOTAL EMPRESA 1 70 UNID PNEU 175/70 R13 RADIAL 129,00 GOODYEAR 9.030,00 COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. 4 16 UNID PNEU 185 R14 - RADIAL 229,00 GOODYEAR 3.664,00 COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. 8 4 UNID PNEU 17.5X25 - 12 LONAS MAQ. 2.450,00 TITAN 9.800,00 C O MERCIAL AUTOMOTIVA S.A. 9 4 UNID PNEU 750X16 10 LONAS LISO 395,00 GOODYEAR 1.580,00 COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. TOTAL: 24.074,00 doravante denominado CONTRATADO, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 118/2012, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada e eventual de pneus novos e serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos da Frota Municipal, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I (edital) e propostas apresentadas na licitação de Pregão nº 33/2014 e Processo nº 49/2014, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses ou enquanto houver saldo, a contar desta data. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 4.1 O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através da Divisão competente, mediante a elaboração de Solicitação de Compras. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc. 5.02 Prazo de entrega para cada pedido (entrega parcelada, conforme a necessidade): Prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da requisição por esta Administração Municipal. Os produtos deverão ser entregues pela empresa VENCEDORA neste Município e todas as despesas com transporte serão por conta da mesma, sem quaisquer ônus a esta Administração. Local de entrega: Secretaria Geral de Administração da Prefeitura deste Município. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no edital. CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.7.1. Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7, a DIVISÃO COMPETENTE, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Esperança Nova - PR. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Divisão solicitante. 8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação, desde que excedido o prazo inicial de 20 (vinte) dias. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer (MODALIDADE) anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrandose termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1. Pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas e, garantida a defesa prévia, a Administração Pública poderá aplicar à contratada as seguintes sanções: a) multa de 5% (cinco por cento) por hora de atraso - até a 6º (sexta) hora de atraso. b) o percentual incidirá sobre o valor total dos medicamentos não entregues dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas contados a partir do momento da apresentação da requisição e/ou receita médica pelo servidor; c) a partir da 6º hora de atraso injustificado na entrega do (s) medicamento (s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato, e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC - Certificado de Registro Cadastral do Município de Esperança Nova/PR. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Esperança Nova-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato perante o Foro da Comarca de Pérola, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pela Divisão de Saúde Municipal de Esperança Nova. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no 118/2012. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Esperança Nova, 16 de Dezembro de 2014. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO ELISEU LAURETH COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. TESTEMUNHAS: NOME RG CPF NOME RG CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná DECRETO N.º 137/2014 de 01 de Dezembro de 2014 SÚMULA: “DETERMINA O CONTINGENCIAMENTO DAS DESPESAS, DOS EMPENHOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO D PARANA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e CONSIDERANDO a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre as receitas e as despesas públicas; DECRETA: Art. 1º A movimentação financeira e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da Administração do Município de Francisco Alves ficam condicionados pelas diretrizes estabelecidas neste Decreto visando a contenção de despesas de custeio e de pessoal da máquina administrativa municipal. Parágrafo Único - Todos os contratos em vigor deverão ser reavaliados e, diante das condições orçamentárias e financeiras, suspensas suas execuções, observado o que dispõe o § 2º do artigo 9º da lei complementar nº 101/2000 e a conveniência e oportunidade de dar prosseguimento ou não, e, se for o caso, a adoção das revisões necessárias para assegurar o interesse público. Art. 2º Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2014: I - novos afastamentos de servidores para estudos ou cursos, com ônus ou não para o Município; II - a compra de dias de férias dos servidores, sendo que aqueles que saírem para seu gozo deverão cumprir integralmente os 30 dias; III – a cessão e ou locação de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais ressalvados os casos determinados ou autorizados por Lei ou avençados em convênios; IV – contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem, concessão de diárias e verba de deslocamento; V - A concessão de: a) Gratificações para prestações de serviços extraordinários, quando não autorizados expressamente pelo Prefeito Municipal; b) Licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição; c) Horas extras, em especial nos finais de semana e feriados, sem a autorização expressa do Prefeito Municipal. d) Diárias, adiantamentos e passagens, sendo concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Ficam vedadas as nomeações de servidores efetivos e em comissão, contratações ou renovações de contratos temporários, convocações para regime especial e contratações ou renovações de estágios, ressalvadas as situações de realocação de pessoal e de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada. Art. 4º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas neste Decreto, ficando a seu cargo, a adoção de medidas necessárias à sua implementação. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2014. ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 3.033/2014 DATA: 18/12/2014 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira a Sra. Meire Lucia Bezerra, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial – Registro de Preços n.º 076/2014 em favor da empresa E GIOPATO - ME cujo objeto trata de aquisição de uniformes e acessórios para karatê, com vigência de 12 (doze) meses. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Estado do Paraná DECRETO N° 138/2014 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-378.035,77 (Trezentos e setenta e oito mil, trinta e cinco reais e setenta e sete centavos), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória: FONTE 104 – 25% S/ DEMAIS IMPOSTOS 06.00 SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610018.2.022 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO 267 – 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 40.000,00 271 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 15.000,00 123610018.2.024 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 291 – 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 15.000,00 FONTE 821 – REF. UNID. SERV. HOSPIT. SAÚDE 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 103010012.1.006 CONST. REF. E AMP. DE P. SAÚDE E HOSPITAL 4747 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 105.028,10 FONTE 145 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 123610018.1.005 CONSTRUÇÃO, REFORMA E READEQ. DE ESCOLA 4513 – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 91.756,19 FONTE 813 – CONST. DO CENTRO DE EVENTOS 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS 154510011.1.002 CONST. REP. MELH. EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS 4289 – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 111.251,48 TOTAL................................................................R$ 378.035,77 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos seguintes recursos: a) provável excesso de arrecadação das fontes 104, 145, 813 e 821 no valor de R$ 267.741,52 (Duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos) em conformidade com o contido no parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64; b) do Superávit Financeiro da fonte 813 no valor de R$ 110.294,25 (Cento e dez mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), saldo das disponibilidades financeiras líquidas. TOTAL.................................................................R$ 378.035,77 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos nove dias do mês de dezembro do ano de 2014. ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ICARAIMA - PARANÁ Resolução nº 01/2014 Data: 17 de dezembro de 2014 SÚMULA: Nomear a Diretoria do Conselho Municipal de Educação de Icaraima - Paraná O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 532/ 2010, de 30/09/2010 e a Lei 1.042/2014 de 30/09/2014 e em consonância com reunião do Conselho no dia 04 de dezembro de 2014 pela ata nº 01/2014 RESOLVE: Art. 1º- Nomear o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação do Município de Icaraima - Paraná, o qual terá validade por 01(um ano) podendo ser reeleito por mais outro período conforme estabelece a Lei Municipal 532/2010, no Capitulo IV, artº 8º. Art. 2º - Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação. Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Icaraíma, 17 de dezembro de 2014. Edna Fátima Georgia Corsato Presidente do CME Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2014 PREGÃO Nº 33/2014 PROCESSO Nº 49/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada e eventual de pneus novos e serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos da Frota Municipal. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura de Esperança Nova, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, nesta cidade de Esperança Nova – Paraná, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, e, de outro lado, a empresa: PR PNEUS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.948.417/0001-34, com sede na AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, nº 5515, na cidade de UMUARAMA/PR., neste ato representada pelo Sr. (a) SIDNEI CARLOS GEREVINI, portador (a)da CI/RG nº 40464980/SSP-PR e inscrito no CPF/ MF nº 614.556.289-72, com os preços dos itens abaixo relacionados: LOTE 01 – PNEUS NOVOS, CÂMARAS E PROTETORES Item Qtde Unid. Produto PREÇO REGISTRADOR$ MARCA VALOR TOTAL EMPRESA 5 6 UNID PNEU 215/75 R17.5 LISO RADIAL 548,00 LINGLONG 3.288,00 P R PNEUS LTDA - EPP 7 2 UNID PNEU 1100X22 RADIAL LISO RADIAL 1.208,00 ANAITE 2.416,00 PR PNEUS LTDA - EPP 10 10 UNID CAMARA DE AR 175/70 R13 (G13) 27,00 Q BOM 270,00 P R PNEUS LTDA - EPP 11 6 UNID CAMARA DE AR 185 R14 (G14) 30,00 Q BOM 180,00 P R PNEUS LTDA - EPP 12 18 UNID CAMARA DE AR 17.5X25 PÁ CARREGADEIRA 188,00 Q BOM 3.384,00 PR PNEUS LTDA - EPP 13 2 UNID CAMARA DE AR 18.4X30 TRATOR 243,00 Q BOM 486,00 PR PNEUS LTDA - EPP 14 20 UNID CAMARA DE AR 750X16 UTIL. 51,00 Q BOM 1.020,00 P R PNEUS LTDA - EPP 15 2 UNID CAMARA DE AR 14.9X28 TRATOR 218,00 Q BOM 436,00 PR PNEUS LTDA - EPP 16 4 UNID CAMARA DE AR 12.4X24 TRATOR 169,00 Q BOM 676,00 PR PNEUS LTDA - EPP 17 4 UNID CAMARA DE AR 1000X20 84,00 Q BOM 336,00 P R PNEUS LTDA - EPP 18 6 UNID CAMARA DE AR 1100 R22 98,00 Q BOM 588,00 P R PNEUS LTDA - EPP 21 6 UNID PROTETOR ARO 22 - RADIAL 35,00 ANDRADE 210,00 P R PNEUS LTDA - EPP TOTAL: 13.290,00 doravante denominado CONTRATADO, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 118/2012, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada e eventual de pneus novos e serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos da Frota Municipal, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I (edital) e propostas apresentadas na licitação de Pregão nº 33/2014 e Processo nº 49/2014, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses ou enquanto houver saldo, a contar desta data. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 4.1 O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através da Divisão competente, mediante a elaboração de Solicitação de Compras. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc. 5.02 Prazo de entrega para cada pedido (entrega parcelada, conforme a necessidade): Prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da requisição por esta Administração Municipal. Os produtos deverão ser entregues pela empresa VENCEDORA neste Município e todas as despesas com transporte serão por conta da mesma, sem quaisquer ônus a esta Administração. Local de entrega: Secretaria Geral de Administração da Prefeitura deste Município. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no edital. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.7.1. Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7, a DIVISÃO COMPETENTE, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Esperança Nova - PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Divisão solicitante. 8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação, desde que excedido o prazo inicial de 20 (vinte) dias. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer (MODALIDADE) anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrandose termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. Pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas e, garantida a defesa prévia, a Administração Pública poderá aplicar à contratada as seguintes sanções: a) multa de 5% (cinco por cento) por hora de atraso – até a 6º (sexta) hora de atraso. b) o percentual incidirá sobre o valor total dos medicamentos não entregues dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas contados a partir do momento da apresentação da requisição e/ou receita médica pelo servidor; c) a partir da 6º hora de atraso injustificado na entrega do (s) medicamento (s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato, e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Esperança Nova/PR. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Esperança Nova-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato perante o Foro da Comarca de Pérola, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pela Divisão de Saúde Municipal de Esperança Nova. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no 118/2012. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Esperança Nova, 16 de Dezembro de 2014. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO SIDNEI CARLOS GEREVINI PR PNEUS LTDA - EPP TESTEMUNHAS: NOME RG CPF NOME RG CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2014 PREGÃO Nº 33/2014 PROCESSO Nº 49/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada e eventual de serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos da Frota Municipal. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura de Esperança Nova, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, nesta cidade de Esperança Nova – Paraná, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.778.431-2 SSP/ PR e CPF/MF sob o nº 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, e, de outro lado, a empresa: AFONSO PNEUS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 96.206.123/0001-52, com sede na RUA A, nº 164, na cidade de PRESIDENTE VESCESLAU/SP, neste ato representada pelo Sr. (a) CARLOS AFONSO DENIPOTTI, portador (a)da CI/RG nº 17646457/SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 048.270.528-08, com os preços dos itens abaixo relacionados: LOTE 02 – SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS Item Qtde Unid. Produto PREÇO REGISTRADOR$ MARCA VALOR TOTAL EMPRESA 1 2 UNID PNEU 1300X24 DESENHO LA.2 - MÁQUINA 979,00 BORR. RUZI 1.958,00 AFONSO PNEUS LTDA 7 8 UNID PNEU 17.5X25 DESENHO LA.3 - MÁQUINA 1.770,00 BORR. RUZI 14.160,00 AFONSO PNEUS LTDA 9 4 UNID PNEU 1400X24 DESENHO LA-3 - MOTONIVELADORA 1.150,00 BORR. RUZI 4.600,00 AFONSO PNEUS LTDA 13 6 UNID PNEU 275/80 22.5 - RADIAL BORRACHUDO 520,00 BORR. UNIBOR 3.120,00 AFONSO PNEUS LTDA TOTAL: 23.838,00 doravante denominado CONTRATADO, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 118/2012, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada e eventual de serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos da Frota Municipal, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I (edital) e propostas apresentadas na licitação de Pregão nº 33/2014 e Processo nº 49/2014, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses ou enquanto houver saldo, a contar desta data. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 4.1 O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através da Divisão competente, mediante a elaboração de Solicitação de Compras. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc. 5.02 Prazo de entrega para cada pedido (entrega parcelada, conforme a necessidade): Prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da requisição por esta Administração Municipal. Os produtos deverão ser entregues pela empresa VENCEDORA neste Município e todas as despesas com transporte serão por conta da mesma, sem quaisquer ônus a esta Administração. Local de entrega: Secretaria Geral de Administração da Prefeitura deste Município. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no edital. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.7.1. Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7, a DIVISÃO COMPETENTE, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Esperança Nova - PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 30 (trinta) dias após a entrega dos PNEUS RECAUCHUTADOS, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Divisão solicitante. 8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação, desde que excedido o prazo inicial de 20 (vinte) dias. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer (MODALIDADE) anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrandose termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. Pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas e, garantida a defesa prévia, a Administração Pública poderá aplicar à contratada as seguintes sanções: a) multa de 5% (cinco por cento) por hora de atraso – até a 6º (sexta) hora de atraso. b) o percentual incidirá sobre o valor total dos medicamentos não entregues dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas contados a partir do momento da apresentação da requisição e/ou receita médica pelo servidor; c) a partir da 6º hora de atraso injustificado na entrega do (s) medicamento (s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato, e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Esperança Nova/PR. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Esperança Nova-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato perante o Foro da Comarca de Pérola, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pela Divisão de Saúde Municipal de Esperança Nova. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no 118/2012. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Esperança Nova, 16 de Dezembro de 2014. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO CARLOS AFONSO DENIPOTTI AFONSO PNEUS LTDA - EPP TESTEMUNHAS: NOME RG CPF NOME RG CPF MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ERRATA PORTARIA Nº 415/2014 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 324/2014 As folhas 27 do periódico (UMUARAMA ILUSTRADO), em data de 10 de Dezembro de 2014, fez-se publicar a Portaria 415/2014 da Ata de Registro de Preços 324/2014, cujo objetivo é registro de preços para futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE LAVANDERIA INDUSTRIAL especializada em processamento de enxoval hospitalar, compreendendo recolhimento, transporte, pesagem, classificação da roupa suja, lavagem em lavadoras, secagem, calandragem, com dobradura simples, classificação final, embalagem e entrega dos Kits de roupas limpas, em condições adequadas de preservação, em quantidade e qualidade conforme as rotinas e horários estabelecidos pela coordenação da Secretaria Municipal de Saúde Onde lê-se “SARDONIO HIGIENIZAÇÃO TEXTIL LTDA - ME, com valor total máximo de R$ 103.497,87 (cento e três mil e quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos)..” Leia-se corretamente “SARDONIO HIGIENIZAÇÃO TEXTIL LTDA - ME, com valor total máximo de R$ 15.972,00 (quinze mil e novecentos e setenta e dois reais)..” Guaíra - PR, 18 de Dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 144/2014 De 17 de dezembro de 2014 SÚMULA: AUTORIZA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES DE RESTOS A PAGAR LIQUIDADOS E RESTOS A PAGAR NÃO LIQUIDADOS DO EXERCICIO 2012 E ANTERIORES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, ALÍRIO JOSÉ MISTURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 42, DA LEI COMPLEMENTAR 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), COMBINADO COM OS ARTIGOS 359B E 359C, DA LEI 2.848, DE 1940, SEGUNDO AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000, DECRETA: Art. 1° - Fica AUTORIZADA a Divisão de Contabilidade a proceder o cancelamento de inscrições de Restos a Pagar Liquidados e Restos a Pagar não Liquidados do exercício de 2012 e anteriores, no montante de R$ 122.746,83 (Cento e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos), sendo que os Restos a Pagar não Liquidados serão anulados naturalmente, já que não geram influência líquida financeira para os cofres públicos. Art. 2º - Os Restos a Pagar Liquidados, cujas inscrições são canceladas, serão pagos em conformidade com as disposições do art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2014. ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 188/2014 REF.: INEXIGIBILIDADE – Nº 006/2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO E CIA LTDA. DATA DE ASSINATURA: 16 de Dezembro de 2014. CNPJ: 07.583.697/0001-10 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços médicos especializados (Ultra-sonografias básicas: transvaginal, obstetrícia, tireóide, rins, vias urinárias, bexiga, próstata, abdômen superior/inferior/ total.) conforme quantidade e especificação constante anexo I e encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Icaraíma, os procedimentos serão pagos com valores constantes na tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme a necessidade e solicitação da Secretaria de Saúde Municipal. VALOR TOTAL ESTIMADO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá um valor total de ate R$ 27.360,00 (vinte e sete mil trezentos e sessenta reais), sendo que por cada procedimento realizado será pago um valor unitário de R$ 38,00 (trinta e oito reais), a CONTRATADA fará no máximo 720 (setecentos e vinte) procedimentos, tudo de acordo com os valores constantes na Tabela do Anexo I, do Chamamento Público, previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2014 PREGÃO Nº 33/2014 PROCESSO Nº 49/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada e eventual de serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos da Frota Municipal. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura de Esperança Nova, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, nesta cidade de Esperança Nova – Paraná, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, e, de outro lado, a empresa: C.A. DAL POZZO PNEUS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.240.713/000110, com sede na ROD PR-323 KM 155, nº S/N, na cidade de UMUARAMA/PR, neste ato representada pelo Sr. (a) MILTON ANDREASSA DAL POZZO, portador (a)da CI/RG nº 51876555/SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 778.788.509-25, com os preços dos itens abaixo relacionados: LOTE 02 – SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS Item Qtde Unid. Produto PREÇO REGISTRADOR$ MARCA VALOR TOTAL EMPRESA 2 2 UNID PNEU 18.4X30 TRATOR 1.690,00 RUZI 3.380,00 C.A. DAL POZZO PNEUS 3 2 UNID PNEU 23.1X30 TRATOR 2.680,00 RUZI 5.360,00 C.A. DAL POZZO PNEUS 4 2 UNID PNEU 14.9X28 TRATOR 1.170,00 RUZI 2.340,00 C.A. DAL POZZO PNEUS 5 2 UNID PNEU 18.4X34 TRATOR 1.790,00 RUZI 3.580,00 C.A. DAL POZZO PNEUS 6 4 UNID PNEU 12.4X24 TRATOR 898,00 RUZI 3.592,00 C.A. DAL POZZO PNEUS 8 2 UNID PNEU 900X16 TRATOR DIANT. 395,00 RUZI 790,00 C.A. DAL POZZO PNEUS 10 6 UNID PNEU 215/75 R 17.5 - LISO RADIAL 320,00 RUZI 1.920,00 C.A. DAL POZZO PNEUS 11 4 UNID PNEU 1100 R22 LISO RADIAL 475,00 RUZI 1.900,00 C.A. DAL POZZO PNEUS 12 2 UNID PNEU 1000X20 - RADIAL LISO 445,00 RUZI 890,00 C.A. DAL POZZO PNEUS 14 4 UNID CONSERTO DO PNEU 215/75 R 17.5 (pneu novo com corte) 139,00 RUZI 556,00 C.A. DAL POZZO PNEUS TOTAL: 24.308,00 doravante denominado CONTRATADO, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 118/2012, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada e eventual de serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos da Frota Municipal, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I (edital) e propostas apresentadas na licitação de Pregão nº 33/2014 e Processo nº 49/2014, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses ou enquanto houver saldo, a contar desta data. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial. 3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 4.1 O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através da Divisão competente, mediante a elaboração de Solicitação de Compras. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc. 5.02 Prazo de entrega para cada pedido (entrega parcelada, conforme a necessidade): Prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da requisição por esta Administração Municipal. Os produtos deverão ser entregues pela empresa VENCEDORA neste Município e todas as despesas com transporte serão por conta da mesma, sem quaisquer ônus a esta Administração. Local de entrega: Secretaria Geral de Administração da Prefeitura deste Município. 5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no edital. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste. 6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital. 6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor. 6.1.1.7.1. Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas. 6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7, a DIVISÃO COMPETENTE, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Esperança Nova - PR. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de em até 30 (trinta) dias após a entrega dos PNEUS RECAUCHUTADOS, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Divisão solicitante. 8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação, desde que excedido o prazo inicial de 20 (vinte) dias. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da Contratada: 9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer (MODALIDADE) anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega. 9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária. 9.2. Do Contratante: 9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual. 9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda. 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada. 11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata. 11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrandose termo circunstanciado. 11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. Pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas e, garantida a defesa prévia, a Administração Pública poderá aplicar à contratada as seguintes sanções: a) multa de 5% (cinco por cento) por hora de atraso – até a 6º (sexta) hora de atraso. b) o percentual incidirá sobre o valor total dos medicamentos não entregues dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas contados a partir do momento da apresentação da requisição e/ou receita médica pelo servidor; c) a partir da 6º hora de atraso injustificado na entrega do (s) medicamento (s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato, e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. 12.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. 12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita. 12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Esperança Nova/PR. 12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Esperança Nova-PR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato perante o Foro da Comarca de Pérola, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços. 14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato. 14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pela Divisão de Saúde Municipal de Esperança Nova. 14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no 118/2012. Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Esperança Nova, 16 de Dezembro de 2014. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO MILTON ANDREASSA DAL POZZO C.A. DAL POZZO PNEUS - ME TESTEMUNHAS: NOME RG CPF NOME RG CPF MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 336/2014 Pregão Presencial nº 204/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: ADILSON GARCIA GUAIRA – ME Objeto da Ata: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas em Serviços Elétricos Automotivos, compreendendo o fornecimento de peças e mão-de-obra, os quais serão empregados na manutenção dos veículos da frota do Município de Guaíra/PR. ADILSON GARCIA GUAIRA – ME, no valor total de R$ 1.881.413,55 (um milhão e oitocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e treze reais e cinqüenta e cinco centavos). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de dezembro de 2015. Data de Assinatura: 08 de dezembro de 2014. Foro: Guaíra – Paraná. Guaíra, 08 de dezembro de 2014. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 337/2014 Pregão Presencial Nº 207/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: RONALDO LIPPI SÁ - ME Objeto da Ata: Registro de preços para contratação de serviços de plantão médico presencial e de sobreaviso, noturno e diurno de obstetrícia/pediatria/anestesista, a serem prestados em instalações própria da contratada, no município de Guaíra, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do Pregão e em seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 11 de Dezembro de 2015. Data de Assinatura: 12 de Dezembro de 2014. Foro: Guaíra – Paraná. Guaíra, 12 de Dezembro de 2014. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 338/2014 Pregão Presencial Nº 208/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: FERRO VELHO BOA ESPERANCA LTDA Objeto da Ata: registro de preços para contratação de empresa especializada em serviço de remoção de veículos e serviço de guincho a ser utilizado para transporte de veículos da frota Municipal, Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 16 de Dezembro de 2015. Data de Assinatura: 17 de Dezembro de 2014. Foro: Guaíra – Paraná. Guaíra, 17 de Dezembro de 2014. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 332/2014 Pregão Presencial nº 200/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: M.G. SAUCEDO – ME Objeto da Ata: Registro de preços para a contratação de empresa especializada no ramo de prestação de serviço de encadernação de documentos, com fornecimento de material, que serão utilizadas na organização dos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias e Departamentos deste Município. M.G. SAUCEDO – ME, no valor máximo total de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 05 de dezembro de 2015. Data de Assinatura: 05 de dezembro de 2014. Foro: Guaíra – Paraná. Guaíra, 05 de dezembro de 2014. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 334/2014 Pregão Presencial nº 204/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA Objeto da Ata: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas em Serviços Elétricos Automotivos, compreendendo o fornecimento de peças e mão-de-obra, os quais serão empregados na manutenção dos veículos da frota do Município de Guaíra/PR. MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA, no valor total de R$ 2.726.700,30 (dois milhões e setecentos e vinte e seis mil e setecentos reais e trinta centavos). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de dezembro de 2015. Data de Assinatura: 08 de dezembro de 2014. Foro: Guaíra – Paraná. Guaíra, 08 de dezembro de 2014. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 335/2014 Pregão Presencial nº 204/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: INAREJA & PASCUA LTDA Objeto da Ata: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas em Serviços Elétricos Automotivos, compreendendo o fornecimento de peças e mão-de-obra, os quais serão empregados na manutenção dos veículos da frota do Município de Guaíra/PR. INAREJA & PASCUA LTDA, no valor total de R$ 1.737.525,07 (um milhão e setecentos e trinta e sete mil e quinhentos e vinte e cinco reais e sete centavos). Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de dezembro de 2015. Data de Assinatura: 08 de dezembro de 2014. Foro: Guaíra – Paraná. Guaíra, 08 de dezembro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LAVRADA PELO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ E ACEITA PELA EMPRESA: S. H. C. ZOZ TRANSPORTES E MÁQUINAS - ME, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PLATAFORMA, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (LOCAÇÃO) DE HORAS MÁQUINA COM MAQUINÁRIOS DE GRAU PESADO INCLUINDO OPERADORES, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO, DE CONFORMIDADE COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, CONFORME EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SOB Nº-054/2014. Aos 18(dezoito) dias do mês de dezembro (12) de 2014 (dois mil e quatorze), a Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, situada a Rua Jorge Ferreira- 627 nesta cidade de Francisco Alves, devidamente inscrita no CNPJ nº77.356.665/0001-67, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 710.227.089-53, RG/ CI nº-5.285.518-7/SSP-PR e a empresa S. H. C. ZOZ - TRANSPORTES E MÁQUINAS - ME, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 19.402.722/0001-09, situada à Rodovia BR-272, KM 15, Cep: 87.570000 no Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representada pela Sr.ª SALETE HELENA CHITOLINA ZOZ, portadora do RG nº 601.234.4914 Expedido pela SSP/RS, CPF nº 332.242.420-00, residente na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, perante as testemunhas que esta subscrevem, lavram a presente Ata, em conformidade com o processo nº-089/2014, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº-054/2014, com a Lei n. 8.666, de 21/ 6/93, daqui por diante denominada simplesmente LEI, com a Lei n. 10.520, de 17/7/02, e com a proposta da COSSIGNATÁRIA oferecida para os itens do objeto do referido Pregão, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Parágrafo Primeiro - A finalidade da presente Ata é o Registro de Preços para a locação de veículo tipo plataforma, e prestação serviços (locação) de horas máquina com maquinários de grau pesado incluindo operadores, combustível e transporte para os locais de trabalho, de conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves, Estado do Paraná, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº-054/2014, em seus Anexos e na proposta comercial ofertada pela COSSIGNATÁRIA. Parágrafo Segundo – O Município de Francisco Alves não se obriga a adquirir o material objeto desta Ata da COSSIGNATÁRIA, podendo realizar licitação específica para sua aquisição no período de vigência deste Registro de Preços, hipótese em que, entretanto, em igualdade de condições, a COSSIGNATÁRIA terá preferência nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES Parágrafo Primeiro - O objeto a ser fornecido deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes no Anexo I do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº-054/2014. Parágrafo Segundo - A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste instrumento de pactuação que tem força de contrato, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA Parágrafo Primeiro - O fornecimento deverá ser efetuado por requisição do Município de Francisco Alves, mediante emissão de “Requisição de Entrega de Material”, que poderá ser via fax ou e-mail. Parágrafo Segundo – Em cada “Requisição de Entrega de Material” será solicitado, no mínimo, o quantitativo de 2 (dois) itens que nela estiver relacionado. Parágrafo Terceiro – O prazo de entrega do objeto desta Ata será de até 15 (quinze) dias, contados da data da confirmação do recebimento da “Requisição de Entrega de Material”. Parágrafo Quarto – A confirmação do recebimento da “Requisição de Entrega de Material” pela COSSIGNATÁRIA deverá ser obtida pelo Município de Francisco Alves imediatamente após o envio. Parágrafo Quinto – O material objeto desta Ata deverá ser entregue no prédio da Prefeitura Municipal ou outro local que for determinado pelo setor requerente, nos dias uteis em horário de funcionamento daquele local, salvo quando o solicitante expressamente autorizar a entrega fora deste horário e local. Parágrafo Sexto – É de responsabilidade da COSSIGNATÁRIA o transporte vertical e horizontal do material até o local indicado no parágrafo anterior. Parágrafo Sétimo - Caso o objeto ofertado seja importado, o Município de Francisco Alves poderá solicitar à COSSIGNATÁRIA, por ocasião da entrega do objeto e juntamente com a nota fiscal, comprovação da origem dos bens ofertados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não recebimento do objeto. Parágrafo Oitavo – O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da COSSIGNATÁRIA. Parágrafo Nono - Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega e se a quantidade e/ou qualidade das mesmas não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida por esta administração para substituição e/ou adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; Parágrafo Décimo - Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor responsável pelo recebimento, indicado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos pelo fornecedor, no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação, para reposição no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. Parágrafo Décimo Primeiro - Os produtos entregues não poderão divergir das especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como na Nota de Empenho, no que se refere ao tipo, marca, embalagem, peso e correlatos. Parágrafo Décimo Segundo - Caso a empresa fique impossibilitada de realizar o fornecimento na forma prevista acima, a mesma deverá solicitar o cancelamento do produto ou do registro de preços, ou, no caso de necessidade de troca de marca, requerer junto ao Gestor da Ata, devidamente designado, juntando ao documento justificativa do fato superveniente e amostra do produto, devendo tal solicitação ser feita em no máximo 03 (três) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho. Parágrafo Décimo Terceiro - A troca de marca será concedida através de Ata Complementar, após análise do produto por parte do(s) órgão(s) contemplado(s) e parecer jurídico sobre o caso. Parágrafo Décimo Quarto - Os produtos serão recebidos da seguinte forma: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação nos termos constantes da nota de empenho. Parágrafo Décimo Quinto - O recebimento definitivo do objeto deste Edital não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos materiais fornecidos. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA Parágrafo Único- A COSSIGNATÁRIA deverá substituir, o produto impróprio para o uso ou defeituoso, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação, nos termos do art. 18, §1º, I, do Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COSSIGNATÁ Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da COSSIGNATÁRIA: a) cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; b) responder pelos danos causados diretamente ao Município de Francisco Alves ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto; c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências onde haverá a entrega dos produtos; Parágrafo Segundo – Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da COSSIGNATÁRIA, como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos na presente Ata. Parágrafo Terceiro – A COSSIGNATÁRIA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser o município de Francisco Alves acionado diretamente como Correclamada. Parágrafo Quarto – A COSSIGNATÁRIA fica obrigada a apresentar ao município de Francisco Alves, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Parágrafo Quinto – A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada no parágrafo anterior, implicará o descumprimento da obrigação assumida, podendo, inclusive, ensejar o cancelamento desta Ata, nos termos do disposto no artigo 78 da Lei de Licitações. Parágrafo Sexto - É de inteira responsabilidade detentor da ata o transporte do material para os locais solicitados. Parágrafo Sétimo - Qualquer avaria do produto ocasionada pelo transporte, não será aceita e o mesmo devolvido imediatamente. Parágrafo Oitavo - O transporte compreende o procedimento como um todo, ou seja, desde o carregamento da mercadoria / produto até a efetiva descarga nos endereços descritos pelo setor solicitante e ainda os demais procedimentos acessórios, como guinchos, empilhadeiras e outros (caso o produto assim o exija) sem qualquer tipo de ônus para o município. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Parágrafo Primeiro - Pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais, omissão e outras faltas, mencionadas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº-054/2014, serão aplicadas à COSSIGNATÁRIA as multas e demais sanções previstas no referido dispositivo editalício, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações, e, ainda, o art. 7º da Lei 10.520/02. Parágrafo Segundo – Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados. Parágrafo Terceiro – As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Parágrafo Quarto – A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da COSSIGNATÁRIA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros. Parágrafo Quinto – Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações, de 1993, a saber: advertência, formalizada por escrito; multa, nos casos previstos no Edital do Pregão Presencial. e neste contrato; suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Adminis- tração Pública; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei. Parágrafo Sexto – Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pelo Município de Francisco Alves na entrega do objeto, à COSSIGNATÁRIA será imposta multa calculada sobre o valor do objeto entregue com atraso, de acordo com a seguinte tabela: DIAS DEATRASO ÍNDICE DEMULTA DIAS DEATRASO ÍNDICE DEMULTA DIAS DEATRASO ÍNDICE DEMULTA 1 0,1% 15 2,0% 29 5,7% 2 0,2% 16 2,2% 30 6,0% 3 0,3% 17 2,4% 31 6,4% 4 0,4% 18 2,6% 32 6,8% 5 0,5% 19 2,8% 33 7,2% 6 0,6% 20 3,0% 34 7,6% 7 0,7% 21 3,3% 35 8,0% 8 0,8% 22 3,6% 36 8,4% 9 0,9% 23 3,9% 37 8,8% 10 1,0% 24 4,2% 38 9,2% 11 1,2% 25 4,5% 39 9,6% 12 1,4% 26 4,8% 40 10,0% 13 1,6% 27 5,1% 14 1,8% 28 5,4% Parágrafo Sétimo – A COSSIGNATÁRIA será também considerada em atraso se entregar o objeto em desacordo com as especificações e não o substituir dentro do período remanescente do prazo de entrega fixado nesta Ata, situação em que ocorrerá em multa desde a notificação inicial e não a partir do 16º dia. Parágrafo Oitavo - Pela recusa, a qualquer tempo, na entrega parcial ou total, fica igualmente a COSSIGNATÁRIA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Parágrafo Nono – Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Francisco Alves ou recolhidos pela COSSIGNATÁRIA ao erário público, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO PAGAMENTO Parágrafo primeiro - Os fornecedores, os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: S. H. C. ZOZ - TRANSPORTES E MÁQUINAS - ME CNPJ sob nº 19.402.722/0001-09 ENDEREÇO: Rodovia BR 272 – km 15, CEP: 87.570-000 Francisco Alves – Paraná. REPRESENTANTE: SALETE HELENA CHITOLINA ZOZ VALOR TOTAL VENCIDO>R$ 286.000,00 (Duzentos e oitenta e seis mil reais). ITENS VENCIDOS: LOTE 01 E LOTE 02. TABELA DOS LOTES, ITENS, QUANTIDADES, DESCRIÇÃO, MARCAS OFERTADAS, VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS E EMPRESA VENCEDORA: Lote Item Quant HORAS Descrição Vl/hora Vl/Total 01 1 600H Hr Prestação de serviços de até 500 horas máquinas de trator esteira em perfeito estado de conservação e de uso – D60 ou similar potencia superior a 220CV, com peso operacional aproximado de 14.000 Kg. 205,00 123.000,00 01 2 400 Hr Hr Prestação de serviços de até 400 horas máquinas retro escavadeira Tipo Hidráulica em perfeito estado de conservação e de uso –, potencia superior a 130CV, e peso operacional aproximado em 20.000 kg. 190,00 76.000,00 01 3 500 Hr Hr Prestação de serviços de até 500 horas máquinas de Pá carregadeira de rodas, modelo 55C ou similar em perfeito estado de conservação e de uso –, potencia superior a 110CV, peso operacional aproximado em 10.000 kg. 150,00 75.000,00 VALOR TOTAL LOTE 01 R$ 274.000,00 Lote Item Quant KM Descrição Vl/KM Vl/Total 02 1 4000 Km Prestação de serviço de veiculo equipado com plataforma para transporte de veículos, e máquinas de grande porte (caminhões, ônibus, e maquinas), para ser utilizado pelo Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, incluindo motorista, combustível, para deslocamento a locais como oficinas, em conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves, Estado do Paraná através de seu departamento competente. 3,00 12.000,00 VALOR TOTAL LOTE 02 R$ 12.000,00 Parágrafo Segundo – O objeto aceito definitivamente pelo Município de Francisco Alves, será pago por meio de depósito em conta corrente da COSSIGNATÁRIA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação, em duas vias, de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo órgão responsável. Parágrafo Terceiro – A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura. Parágrafo Quarto – A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro do prazo de validade neles expresso. Parágrafo Quinto – O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite definitivo do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último. Parágrafo Sexto – Quando aplicável, o pagamento efetuado pelo Município de Francisco Alves estará sujeito às retenções de que trata o artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com a redação dada pelas Leis n. 9.711, de 1998, e n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996, e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos. Parágrafo Sétimo – Estando a COSSIGNATÁRIA isenta das retenções referidas no parágrafo anterior, deverá a comprovação ser anexada à respectiva fatura. Parágrafo Oitavo - As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo. CLÁUSULA OITAVA – DO CRITÉRIO DE REVISÃO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro - O reequilíbrio econômico-financeiro das atas de registro de preços se justifica nas seguintes ocorrências: a. Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado. b. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual Parágrafo Segundo - Quando do requerimento para realinhamento dos preços constantes da Ata de Registro de Preços, a detentora deverá encaminhar os seguintes documentos, imprescindíveis para a análise e deferimento do mesmo: a) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas ou outros) na data de requerimento de realinhamento de preços, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal; b) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas ou outros) na data da proposta do requerente que serviram de base para a formação de preços das mercadorias, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal; c) Cópias de entrada de compras constando o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal; d) Cópias de apuração do ICMS contendo o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo primeiro - A COSSIGNATÁRIA terá seu registro cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, quando: Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Município de Francisco Alves, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; Houver razões de interesse público para o cancelamento. Parágrafo Segundo - A COSSIGNATÁRIA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução de suas obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA Parágrafo primeiro - O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial. Parágrafo Segundo – A COSSIGNATÁRIA explicita o compromisso da manutenção dos preços registrados, pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Parágrafo Único - São partes integrantes desta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Presencial para o Registro de Preços nº-054/2014, seus Anexos e a (s) proposta(s) da COSSIGNATÁRIA cujo preço foi registrado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Parágrafo Único - A despesa relativa ao objeto desta Ata correrá à conta do orçamento dos exercícios 2014 conforme segue abaixo: Órgão...............: 07 SECRET.MUN. DE INFRA-ESTRUTURA Unidade Orçamentária: 07.01 DEPTO RODOV.DE PATRULHA MECANIZADA 267820016.2.032000 Manutenção Serviços Rodoviários 041220011.2.034000 Manutenção do Departamento de Obras 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID ÍCA Órgão...............: 07 SECRET.MUN. DE INFRA-ESTRUTURA Unidade Orçamentária: 07.03 DEPARTAMENTO DE SERV.URBANOS 154520009.2.035000 Manutenção Atividades do Serviços Urbanos 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de IPORÃ-PR, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento desta Ata. E por estarem assim de acordo, as partes assinam a presente Ata em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Francisco Alves, 18 de Dezembro de 2014. Pela CONSIGNANTE: Pela CONSIGNATÁRIA: ALÍRIO MISTURA SALETE HELENA CHITOLINA ZOZ Prefeito Municipal Representante Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 059.846.049-73 CPF: 071.118.909-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ARTÍSTICO Nº 099/2014. Entre VALTER L MARTINS & CIA LTDA-ME e PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES/PR, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e acertado a contratação da empresa para a Prestação de Serviços, Locação e Montagem de Palco e equipamentos de Sonorização, com Show Musical e divertimento para o Público, no Festival de Música que acontecerá em praça pública, e em comemoração ao Feriado Municipal de Folia de Reis, mediante a observância e cumprimento das cláusulas e condições abaixo discriminadas, pelas quais comprometem e obrigam-se: 1. PREÂMBULO 1.1. DAS PARTES CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES/PR, CNPJ n.º 77.356.665/0001-67, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. Nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná. CONTRATADA: VALTER L MARTINS & CIA LTDA-ME empresa comercial sediada na Rua XV de Novembro, 1360, centro, CEP: 85.950-000 na Cidade de Palotina, Estado do Paraná, inscrita sob o CNPJ: 08.147.145/0001-21, neste ato representado pelo seu sócio administrador o Sr. VALTER LAURO MARTINS, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de RG.: 5.390.522-6 SSP PR e CPF. 761.676.909-87, residente na cidade de Palotina, Estado do Paraná. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA Objetiva este contrato a realização, pela CONTRATADA, de 03 (três) shows a ser realizada dentro das seguintes especificações: Item Quant. Unid. Produto Vl. Total R$ 01 03 Shows Contratação de empresa para a Prestação de Serviços e Locação de equipamentos de Sonorização, com Show Musical (Banda completa) em divertimento para o Público, no Festival de Música que acontecerá nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2014, em praça pública, que deverá acontecer na Rua Brigadeiro Faria Lima ou na Praça municipal (Av. Pe José Stefanelo), e em comemoração ao Feriado Municipal de Folia de Reis, que acontecerá em 06 de janeiro de 2015, comemorado em Praça Pública, no Bairro de Rio Bonito, cidade de FRANCISCO ALVES-PR. 8.900,00 3. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela locação dos serviços artísticos previstos neste contrato em moeda corrente Nacional, vigente no país, nos períodos e prazos do presente contrato, a quantia de R$ 8.900,00 (Oito mil e novecentos reais) o pagamento será efetuado por meio de depósito bancário na conta corrente da contratada. 4. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE A) Fornecimento de energia elétrica com um quadro elétrico dentro das normas técnicas da concessionária de energia elétrica local, somente para o uso da banda, contendo uma chave trifásica de no mínimo 150 Ampares, devendo a instalação possuir NEUTRO e tensão de 220v; com distância máxima de 40 metros do local do som, em condições de carga e segurança compatíveis com todos os equipamentos necessários para a realização do evento. B) Providenciar todos os alvarás, seguros e autorizações necessárias para a realização do evento, atendendo o regulamento de âmbito Municipal, Estadual e Federal, especialmente quanto aos alvarás de ordem dos músicos do Brasil, sindicato dos músicos, ECAD, e ISS e CEEMM/ART, responsabilizando-se ainda pelas taxas, impostos e recolhimentos necessários, mesmo aqueles que possam ter sido criados entre a data de assinatura de instrumento e a data de realização do evento. C) Contratação de pessoal de EMPRESA DE SEGURANÇA ESPECIALIZADA, para garantir a guarda dos músicos, de instrumentos musicais, equipamentos de som e iluminação, palco, veículos da empresa desde a chegada, durante o show e até a saída da cidade. 4.2. Constituem obrigações da CONTRATADA A) Comparecer e participar do evento promovido pelo CONTRATANTE e seus organizadores, no dia na hora e local estabelecido neste contrato, uma vez satisfeita e cumprida todas as condições e cláusulas aqui pré-estabelecidas. Obs.: o repertório será de responsabilidade da Banda. B) Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fazem necessário para que o CONTRATANTE e seus organizadores, alcance o objetivo proposto, com pleno sucesso do evento programado. C) Comunicar previamente, com antecedência mínima de (03) dias, qualquer fato ou causa impeditiva ou que obste o comparecimento e a participação no evento da banda contratada neste instrumento, adotando providências imediatas para suprir este comparecimento, se possível. 5. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 5.1. DA OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUÍTO: Na ocorrência de força maior temporal ou caso fortuito, no caso de acontecimento de enfermidade repentina de alguns dos integrantes da CONTRATADA que impossibilite a realização do evento, independente do prévio aviso as partes obrigam-se a realizá-lo se assim entenderem em data futura a ser definida em função da agenda da CONTRATADA para uma nova data, ou optativamente com outra igual ou melhor, poderão igualmente convencionar a devolução das quantias pagas antecipadamente pelo CONTRATANTE a CONTRATADA se assim houver. Obs. Em caso de a não realização no dia do evento por motivos agravantes, definir uma outra data em comum acordo entre as partes, sendo que a contratada deverá arcar com as despesas de alimentação e hospedagens e viagens de ida e volta e caches dos integrantes. 6. CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATO 6.1. Este contrato é celebrado com as cláusulas de irretratibilidade e irrevogabilidade, não admitindo por isso arrependimento ou rescisão unilateral tornando-se intransferível os seus direitos e obrigações. 6.2. Os veículos pertencentes aos contratados deverão permanecer dentro ou próximo do local do evento, ficando sob a responsabilidade da segurança do evento. 7. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE BANDAS Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL Órgão...............: 03 SECR.MUN.DA ADMINISTR. E PLANEJAMENTO Unidade Orçamentaria: 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO 041220007.2.005000 Manut. das Atividades Administrativa 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 8. CLÁUSULA SÉTIMA - EXTENSÃO E FORO 8.1. As partes comprometem-se e obriga-se por si e por sucessores a qualquer titulo elegendo o foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, como único competente para decidir quaisquer questões de emergente ou que dele decorram, com renuncia expressa ou qualquer outro mesmo que privilegiado. E porque assim combinaram, declaram-se CONTRATADOS assinando o presente instrumento com 03 vias de igual teor e valia tudo na presença de duas testemunhas abaixo. Francisco Alves – Pr., 18 de Dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES CNPJ: 77.356.665/0001-67 ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal CONTRATANTE VALTER L MARTINS & CIA LTDA-ME Representante: VALTER LAURO MARTINS RG.: 5.390.522-6 SSP PR - CPF. 761.676.909-87 CONTRATADA TESTEMUNHAS: ANDRE LUIS CRIPA CPF: 059.846.049-73 CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 071.118.909-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO Nº 3034/2014 DATA: 18/12/2014 SÚMULA: ALTERAR E NOMEAR OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICARAIMA - PARANÁ. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- Fica alterado e nomeado o Conselho Municipal de Educação de Icaraíma - Paraná. Art. 2º - O mencionado Conselho será composto pelos membros, conforme segue: Representante de Quadro Próprio do Pessoal do Magistério indicados pelo Prefeito. Titular- José Longuinho de Souza Suplente -Marcia da Silva Ereno Titular - Vera Lucia José de Araújo Maran Suplente - Maiby Cristina Paiva Martins Titular - Virlei de Fátima Gasparino Dias Suplente - Ivonete Maria dos Santos Representante do Quadro Próprio do Magistério atuantes na rede Municipal de Ensino. Titular- Edna de Fátima George Corsato Suplente- Maria do Céu Soares Martins Titular - Raquel Pinto Zago Suplente- Dulcinéia Rezende da Silva Gregório Representante do quadro de servidores, atuante na rede Municipal de Ensino Titular - Rui Mario Soares Suplente - Geralda Silvana Raimunda Amorim Titular - Roberta Maria da Graça de Melo Suplente - Maria de Lourdes Rocha Ganzaroli Representante de Pais de Alunos da Rede Municipal Titular - Claudia Cristina Piovesan Suplente - João Dias Nigre Titular - Eliane Tristão Barbosa Suplente - Kessia Mirela de Oliveira Souza Representante de Instituição Privada Titular - Marlei Aparecida Zequine Suplente - Tânia Mara Araújo Ramos Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Titular - Lucia Barbosa Silva Araújo Suplente - Meire Lucia Bezerra Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 1584/2011. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de dezembro de 2014 PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO 010/2014 SÚMULA: Regulamentar os critérios para Registro e Inscrição no CMDCA de Entidades, Programas, Projetos e Serviços na área da Infância e Juventude. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 805/2012, de 11/12/2012, publicada no Diário Oficial Ilustrado do 12/12/2013, pág. 31 e a Lei Municipal nº 781/2012, de 05/10/2012, publicada no Diário Oficial Ilustrado do 02/11/2012, pág. 15 e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e em reunião ordinária do dia 17 de dezembro de 2014 RESOLVE: Art. 1º- Estabelecer procedimentos para Registro e Inscrição de Entidades, Programas, Projetos e Serviços de entidades governamentais e não-governamentais e do Poder Público na área da Infância e Adolescência. I - Prestar serviços em no mínimo, um dos regimes previstos no Artigo 90 da Lei Federal nº 8069/90: a) orientação e apoio sociofamiliar; b) apoio socioeducativo em meio aberto; c) abrigo; d) colocação familiar; e) liberdade assistida; f) semiliberdade; g) internação. Art 2º - Deverão requisitar no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o Registro as Entidades Não Governamentais e Inscrição os programas, projetos e serviços desenvolvidos pelas Entidades da Sociedade Civil e pelos Órgãos do Poder Público sediados no Município de Icaraima. Art 3º - Conforme estabelece o art. 6º, Parágrafo quarto da Lei 781/2012 Será negado o registro à entidade, programa, projeto e serviço que: I - oferecer instalações físicas em condições inadequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; II - apresentar plano de trabalho incompatível com os princípios da Lei Federal no 8.069/90; III - estiver irregularmente constituída; IV - tiver em seus quadros diretivos pessoas inidôneas, conforme disposições estabelecidas pelo CMDCA em seu regimento interno; V - tiver corpo técnico inabilitado, conforme disposições estabelecidas pelo CMDCA em seu regimento interno. Art. 4º - Para solicitar o registro, o requerente deverá: I - apresentação dos seguintes documentos: a) estatuto atualizado da requerente registrado em cartório; b) ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; c) cartão atualizado do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; d) certidão negativa de antecedentes criminais do representante legal da entidade; e) declaração de que os membros da Diretoria não são remunerados; f) cópia do Programa, Projeto ou Serviço a ser inscrito; g) plano de Aplicação dos recursos recebidos tanto Federal, Estadual ou Municipal; h) demonstrativo anual de receitas e despesas da unidade mantida; i) Corpo Técnico com Registro de Classe; Art. 5º - O presente Certificado tem validade por 2 (dois) anos. Art. 6º - Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos em reunião pelo CMDCA. Art 7º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a Resolução 16/2012. Icaraíma, 17 de dezembro de 2014. Rosiney Maria da Silva Alves Presidente do CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO 010/2014 SÚMULA: Prorrogar o mandato da Mesa Diretora do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 805/2012, de 11/12/2012, publicada no Diário Oficial Ilustrado do 12/12/2013, pág. 31 e a Lei Municipal nº 781/2012, de 05/10/2012, publicada no Diário Oficial Ilustrado do 02/11/2012, pág. 15 e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e em reunião ordinária do dia 17 de dezembro de 2014 e em consonância com ata nº 26/2014 de 23/04/2014 RESOLVE: Art. 1º- Prorrogar o mandato da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Icaraima - Paraná. Presidente: Roziney Maria da Silva Alves Vice - Presidente: Lucia Barbosa da Silva Araujo Secretária: Sandra Colombo Bitencourt da Costa Vice-Secretário: Eva Aparecida Gomes Cacichioli Art. 2º - O mandato da Mesa Diretora reconduzido para mais um conforme art. 10, parágrafo 1º e 2º do Regimento Interno. Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraíma. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Icaraíma, 17 de dezembro de 2014. Rosiney Maria da Silva Alves Presidente do CMDCA SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA FONE: (44) 3534-1191 - FAX: (44) 3534-1154 - E-MAIL: [email protected] Rua Floriano Peixoto, 2473 - Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 - MARILUZ - PR CNPJ: 74.015.511/0001-40 ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2014 Considerando a necessidade de Contratação de empresa para o fornecimento de materiais elétricos tais como: 75 metros de cabo PP 3X35mm, 2 rele de linha privativa 220Volts, 45 metros cabo PP3X6mm, 1 telecomando lite V2slim, transmissor/0.3W/149/170mhz, 1 rele de nível inferior NA-I 220Volts, 1 chave reversora 6 polos 32ª, 1 jogo contato para contactor CW-107, 1 jogo de contato para contactor CW-57, transformador partida 50CV/220/10HP, No Break 600VA YE/ 220V/TS, eletrodo nível pendulo, cabo pp 3x2,5mm/1KVA, contator 40A/220V sem contato, para uso no Sistema de Água do SAMAE de Mariluz-PR. Considerando a cotação de preços feita, devidamente constante em certidão, e considerando que a aquisição, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, não ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa: DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 7.395,00 (sete mil trezentos e noventa cinco reais), em favor da empresa: ETI - Eletrotécnica Industrial Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.757.059/0001-78 e IE nº 903.59106-43, situada à Avenida Jinkoru Kubota, 2840, Maringá/PR, cuja situação fiscal em relação à (CND/INSS, CRF, CND/TRABALHISTA) encontram-se regulares. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Mariluz-Pr., 18 de dezembro de 2014. CARLOS CEZAR DOS SANTOS Diretor do SAMAE Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 424/2014 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 200/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 200/2014, o objeto da presente Ata é o registro de preços para a contratação de empresa especializada no ramo de prestação de serviço de encadernação de documentos, com fornecimento de material, que serão utilizadas na organização dos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias e Departamentos deste Município à empresa: M.G. SAUCEDO - ME, com valor total de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 05 de dezembro de 2014. Guaíra (PR), 05 de dezembro de 2014. PORTARIA Nº 425/2014 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 207/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 207/2014, o objeto da presente Ata é o Registro de preços para contratação de serviços de plantão médico presencial e de sobreaviso, noturno e diurno de obstetrícia/pediatria/anestesista, a serem prestados em instalações própria da contratada, no município de Guaíra, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do Pregão e em seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata. A empresa: RONALDO LIPPI SÁ – ME, no valor total de R$ 556.626,84 (quinhentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 12 de dezembro de 2014. Guaíra (PR), 12 de dezembro de 2014. CONDIÇÕES: 1. A entrega dos produtos será parcelada conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega dos produtos em ate 05 (cinco) dias após a solicitação. 2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não. 3. Local de entrega: Departamento/Secretaria responsável. 4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade. 5. Os produtos/serviços deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná DECRETO N.º 171/2014 SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Pregão Presencial n.º 027/2014, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto n.º 002/2013, a favor da empresa: E. GIOPATO – ME, no lote 01 pelo valor final de R$: 84.990,00 (oitenta e quatro mil, novecentos e noventa reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 17 de dezembro de 2014, convalidando o ato pela publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 17 dias do mês de dezembro de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº191/2014. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias à servidora ADRIANA TEREZINHA FERREIRA SOARES, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias a servidora ADRIANA TEREZINHA FERREIRA SOARES, portadora do RG: 6.355.482-0 SSP/PR e CPF 024.098.339-42, sendo 30(trinta) dias de descanso de 11 de dezembro de 2014 a 09 de janeiro de 2015, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, ao 10 dia do mês de dezembro do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº192/2014. SÚMULA: Dispõe sobre a Exoneração a pedido da servidora MARCIA ANDREIA PIVETA, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora MARCIA ANDREIA PIVETA, portadora do RG: 9.116.562-7 SSP/PR e CPF 063.080.709-47, ocupante do cargo de Recepcionista, do quadro de funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, a partir da data de 18 de dezembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando o ato com sua publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EDITALNº.014/2014 DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas nos artigos 106 e 107 e seus parágrafos, inclusos no Regimento Interno desta Câmara Municipal e em atenção ao ofício nº. 190/2014, datado em 17/12/2014, CONVOCA os senhores Vereadores deste Município a comparecerem na Câmara Municipal, para participarem de 02 (duas) Sessões Extraordinárias, a realizar-se nos dias 22 e 29 de dezembro de 2014 às 08h especialmente para apreciação e deliberação das seguintes matérias: Projeto de Lei nº. 054/2014, Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao programa de recuperação de créditos de prefeituras municipais, seu regulamento e anexos instituído pela companhia de saneamento do Paraná – SANEPAR para negociação dos valores referente aos serviços de saneamento prestados e não pagos pelo município de Perobal (PR). CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 de dezembro de 2014. Wenderson Leite Barbosa Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 427/2014 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 204/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 204/2014, o objeto da presente Ata é o Registro de Preços para contratação de empresas especializadas em Serviços Elétricos Automotivos, compreendendo o fornecimento de peças e mão-de-obra, os quais serão empregados na manutenção dos veículos da frota do Município de Guaíra/PR. A empresa: MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA, no valor total de R$ 2.726.700,30 (dois milhões e setecentos e vinte e seis mil e setecentos reais e trinta centavos). INAREJA & PASCUA LTDA, no valor total de R$ 1.737.525,07 (um milhão e setecentos e trinta e sete mil e quinhentos e vinte e cinco reais e sete centavos). ADILSON GARCIA GUAIRA – ME, no valor total de R$ 1.881.413,55 (um milhão e oitocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e treze reais e cinqüenta e cinco centavos). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 08 de dezembro de 2014. Guaíra (PR), 08 de dezembro de 2014. PORTARIA Nº 430/2014 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 208/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 208/2014, o objeto da presente Ata é o registro de preços para contratação de empresa especializada em serviço de remoção de veículos e serviço de guincho a ser utilizado para transporte de veículos da frota Municipal,. A empresa: FERRO VELHO BOA ESPERANÇA LTDA- No valor total de R$ 164.601,50 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e um reais e cinqüenta centavos). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 18 de dezembro de 2014. Guaíra (PR), 18 de dezembro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná Estado ATO DA MESA Nº 040/2014 REQUERIMENTO DE DIÁRIA Nº 074/2014 DATA: 23/10/2014. NOME: Marcos Venâncio da Cunha CARGO: Vereador DESTINO: Foz de Iguaçu/Paraná MOTIVO: Participar promovido pela NS - Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, PROCEDIMENTOS ORÇAMENTÁRIOS, CONTÁBEIS E GESTÃO PARA ENCERRAMENTO DO EXERCICIO. PERÍODO: 17/12/2014 á 19/12/2014. Nº DE DIÁRIAS: 02 e 1/2 (duas e meia) diárias VALOR: R$: 1.050,00 (Hum Mil e Cinquenta Reais) DATA DO ATO: 16/12/2014 REPUBLICAR POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná DECRETO Nº 063/2014. Declara Ponto Facultativo O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; e DECRETA: Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, o dia 29 de dezembro de 2014, face a comemoração da emancipação política do Estado do Paraná. Art. 2º. Esta medida não se estenderá aos setores tidos como essenciais, que por sua natureza não permitem paralisação. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias do mês de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PEROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 299/2014 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 59/2014, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 59/2014, que tem por objeto á Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento parcelado de material médico hospitalar para uso no Hospital Municipal de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: FORNECEDORES VALOR TOTAL R$ LARISMED-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR LTDA-EPP. 26.001,75 MARINGA HOSP. DISTR. MED. CORRELATOS LTDA. 11.307,00 ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA-EPP. 23.237,90 POLLO HOSPITALAR LTDA. 10.376,08 MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. 13.720,00 DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME. 7.772,00 EFETIVE PRODUTOS MEDICO - HOSPITALARES LTDA-ME. 10.724,00 PLASMEDIC-COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATORIAL LTDA-ME. 11.551,00 Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 18 de dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal. MUNICIPIO DE PEROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 299/2014 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 59/2014, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 59/2014, que tem por objeto á Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento parcelado de material médico hospitalar para uso no Hospital Municipal de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: FORNECEDORES VALOR TOTAL R$ LARISMED-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR LTDA-EPP. 26.001,75 MARINGA HOSP. DISTR. MED. CORRELATOS LTDA. 11.307,00 ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA-EPP. 23.237,90 POLLO HOSPITALAR LTDA. 10.376,08 MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. 13.720,00 DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME. 7.772,00 EFETIVE PRODUTOS MEDICO - HOSPITALARES LTDA-ME. 10.724,00 PLASMEDIC-COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATORIAL LTDA-ME. 11.551,00 Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 18 de dezembro de 2014. DARLAN SCALCO - Prefeito Municipal. Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL. ESTADO DO PARANÁ. EDITAL Nº. 006/2014. INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2014. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL FINAL SÚMULA. O Presidente da Câmara do Município de Perobal – PR., no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o Edital Nº. 001/2014 (Regulamento Especial) datado de 15/09/2014 e dar outras providências. RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o Resultado Oficial Final do Concurso Público de Nº 001/2014. Art. 2º. Não houve nenhum recurso da contagem dos pontos atribuídos aos TÍTULOS. CARGO PÚBLICO – ADVOGADO. ORDEM. NOME DO CANDIDATO. INSCRIÇÃO – PROVA OBJETIVA + TÍTULOS. 001 GUILHERME DRUCIAK DE CASTRO 005 68,00 + 6,00= 74,00. Art. 3º. As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Presidente da Câmara. Art. 4º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município Jornal Umuarama Ilustrado, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e nos sites http://www.cmperobal.pr.gov e http://www.ruffoconcursos.com.br/ Câmara Municipal de Perobal - Paraná, 18/12/2014. Wenderson Leite Barbosa Presidente da Câmara Municipal. MUNICIPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ LEI nº 2071, de 18 de dezembro de 2014. Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação para 2014, incluir nos anexos do cronograma de desembolso e da programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso e da programação financeira, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$49.453,12 (quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e doze centavos), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 1236500072.012000 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 104) R$49.453,12 TOTAL R$-49.453,12 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 104 - 25% sobre demais impostos vinculados a educação R$49.453,12 TOTAL R$49.453,12 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 18 de dezembro de 2.014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 454/2014 Conceder Férias ao (a) Servidor (a) IVANI APARECIDA PEREIRA DA SILVA, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder o (a) servidor (a) IVANI APARECIDA PEREIRA DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 8.734.190-9, CPF nº 037.337.589-19, ocupando o cargo de AGENTE DE SAUDE I, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 05/03/2013 a 04/03/2014, a partir de 22/ 12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, QuintaFeira, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº455/2014 Concede Férias ao Servidor CELIO DENIR PEREIRA, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor CELIO DENIR PEREIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 9.581.569-3-SSP/PR, CPF nº 049.300.839-07, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 25/04/2013 a 24/04/2014, a partir de 22/12/ 2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº456/2014 Concede Férias ao Servidor DOMINGOS CARLOS MINZON, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor DOMINGOS CARLOS MINZON, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 1.482.485-SSP/PR, CPF nº 209.153.90906, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 03/06/2013 a 02/06/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº457/2014 Concede Férias ao Servidor GILMAR PROENÇO, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor GILMAR PROENÇO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3.878.906-6-SSP/PR, CPF nº 476.435.289-34, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº458/2014 Concede Férias ao Servidor ARLINDO FURQUIM, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor ARLINDO FURQUIM, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3.671.403-4-SSP/PR, CPF nº 513.016.609-49, ocupando o cargo de Zelador, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/03/2013 a 28/02/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº459/2014 Concede Férias ao Servidor JOÃO BATISTA MARIANO, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor JOÃO BATISTA MARIANO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 1.632.649-SSP/PR, CPF nº 279.358.339-15, ocupando o cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/05/2013 a 01/05/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº460/2014 Concede Férias ao Servidor APARECIDO JANA, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor APARECIDO JANA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3.671.403-4-SSP/PR, CPF nº 513.016.609-49, ocupando o cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/04/2013 a 31/03/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº461/2014 Concede Férias ao Servidor JOSÉ ELVIRA MUNHOZ, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor JOSÉ ELVIRA MUNHOZ, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 2.103.137-2-SSP/PR, CPF nº 466.085.759-04, ocupando o cargo de Mecânico, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 03/11/2013 a 02/11/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº462/2014 Concede Férias ao Servidor JOSÉ ALTEVIR VOLPATO, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor JOSÉ ALTEVIR VOLPATO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 1.425.100-SSP/PR, CPF nº 835.636.018-87, ocupando o cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 08/09/2013 a 07/09/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº463/2014 Concede Férias ao Servidor ELIAS ROQUE DE OLIVEIRA, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor ELIAS ROQUE DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 13.326.892-0-SSP/SP, CPF nº 008.212.05870, ocupando o cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº464/2014 Concede Férias a Servidora INÊS ABREU DA CRUZ CERANTOLA, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora INÊS ABREU DA CRUZ CERANTOLA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 6.751.068-2-SSP/PR, CPF nº 038.621.559-60, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/06/2013 a 01/06/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº465/2014 Concede Férias a Servidora APARECIDA DE LOURDES SILVA, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora APARECIDA DE LOURDES SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.176.325-6-SSP/PR, CPF nº 571.975.809-78, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 03/03/2013 a 02/03/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/ Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito MUNICIPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO nº298/2014 Data: 18 de dezembro de 2.014 Súmula: Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro para 2014, inclusão nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº 1.939 de 20 de Dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro incluído nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de R$40.000,00 (quarenta mi reais), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 1545100063.001000 Melhoria no Sistema de Iluminação Pública 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 507) R$40.000,00 TOTAL R$40.000,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso: 507 - COSIP Contribuição da Iluminação Pública R$40.000,00 TOTAL R$40.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 18 de dezembro de 2.014 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO nº301, de 18 de dezembro de 2014. Súmula: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2014, inclui nos anexos do cronograma de desembolso e da programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei nº2072, de 18 de dezembro de 2.014, Decreta: Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso e da programação financeira, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$57.170,00 (cinquenta e sete mil e cento e setenta reais), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 1545200063.103.000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CULTURA 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ( fr 501) R$57.170,00 TOTAL R$57.170,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 501 – RECEITAS DE ALIENAÇÕES DE ATIVOS R$57.170,00 TOTAL R$57.170,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 18 de dezembro de 2.014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO nº300, de 18 de dezembro de 2014. ABRE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2014, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2014 E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2014-2017 DO MUNICÍPIO DE PÉROLA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na lei 2073 de 18 de dezembro de 2.014, Decreta: Art. 1º - Abre crédito adicional especial para o exercício de 2014, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e inclusão no Plano Plurianual de 2014 à 2017 do município de Pérola. Art. 2º - Abre nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento-Programa do município de Pérola para o exercício de 2014, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias: RECEITA NATUREZA DA RECEITA NOMENCLATURA DA RECEITA FONTE DE RECURSO VALOR 2.1.1.4.99.03 OPERAÇÃO DE CRÉDITO – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS 611 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO Pavimentação e Recapeamento de vias urbanas R$1.500.000,00 DESPESA Órgão...............: 06 SECRET. MUN. DE URB. OBRAS E SERV. PUBL Unidade Orçamentária: 06.01 Departamento de Obras, Serviços Públicos e Rodoviários 154520006.3.157000 PAVIMENTAÇÃO e RECAPEAMENTO – OPERAÇÃO DE CRÉDITO 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recurso – 611 OPERAÇÃO DE CRÉDITO Pavimentação e Recapeamento de vias urbanas R$1.500.000,00 Art. 3º - Como recurso para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizada a receita proveniente de operação de crédito, autorizada pela Lei nº 2049 de 23 de outubro de 2014. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 18 de dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº448 Concede Férias a Servidora MARIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora MARIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 5.930.419-4-SSP/PR, CPF nº 835.115.209-91, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 22/04/2013 a 21/04/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº449 Concede Férias a Servidora DÉBORA RAISSA LOPES LOURENÇO, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora DÉBORA RAISSA LOPES LOURENÇO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 2002002298330-SSP/CE, CPF nº 027.097.583-77, ocupando o cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 06/ 08/2013 a 05/08/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº450 Concede Férias ao Servidor LUCAS PAIVA BRANCO, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor LUCAS PAIVA BRANCO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 0.014.185-09-SSP/PR, CPF nº 007.500.281-73, ocupando o cargo de Auxiliar Administrativo II, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 13/06/2013 a 12/06/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº451 Concede Férias ao Servidor AUGUSTO DADALTO MOURA, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor AUGUSTO DADALTO MOURA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 2.008.466-8-SSP/PR, CPF nº 041.778.08180, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 06/08/2013 a 05/08/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº452 Concede Férias a Servidora HELEN CARLA FERREIRA GOMES, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora HELEN CARLA FERREIRA GOMES, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.949.910-8-SSP/PR, CPF nº 189.189.368-85, ocupando o cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 13/06/2013 a 12/06/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº453 Concede Férias ao Servidor JOSUÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor JOSUÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 1.701.559-1-SSP/PR, CPF nº 431.074.78920, ocupando o cargo de Agente de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 30/08/2013 a 29/08/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº466/2014 Concede Férias a Servidora LOIDE ALVES DOS SANTOS, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora LOIDE ALVES DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.199.779-6-SSP/PR, CPF nº 835.020.84904, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/03/2013 a 28/02/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº467/2014 Concede Férias a Servidora ROBÊNIA COELHO OLIVEIRA, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora ROBÊNIA COELHO OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 6.751.079-8-SSP/PR, CPF nº 906.112.419-00, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/ 06/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/ Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº468/2014 Concede Férias a Servidora ARMELINDA DE OLIVEIRA ALMEIDA, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora ARMELINDA DE OLIVEIRA ALMEIDA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 3.130.497-0-SSP/PR, CPF nº 745.207.689-34, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/09/2013 a 31/08/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº469/2014 Concede Férias a Servidora ANNE GISELLE BOLSON MARIANI BETINELLI, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora ANNE GISELLE BOLSON MARIANI BETINELLI, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 9.658.6345-SSP/PR, CPF nº 050.336.259-00, ocupando o cargo de Atendente de Consultório Dentário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/02/2013 a 01/02/ 2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/ Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº470/2014 Exonera o Senhor FEBO DE CARVALHO JUNIOR, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Almoxarifado.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Exonerar o Senhor FEBO DE CARVALHO JUNIOR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 1.107.887-1-SSP/PR e do CPF nº 494.419.069-72, do o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Urbanismo, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 31 de Dezembro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito MUNICIPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ LEI nº 2073, de 18 de dezembro de 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2014, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2014 E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2014-2017 DO MUNICÍPIO DE PÉROLA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal à efetuar a abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2014, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e inclusão no Plano Plurianual de 2014 à 2017 do município de Pérola. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no OrçamentoPrograma do município de Pérola para o exercício de 2014, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias: RECEITA NATUREZA DA RECEITA NOMENCLATURA DA RECEITA FONTE DE RECURSO VALOR 2.1.1.4.99.03 OPERAÇÃO DE CRÉDITO – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS 611 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO Pavimentação e Recapeamento de vias urbanas R$1.500.000,00 DESPESA Órgão...............: 06 SECRET. MUN. DE URB. OBRAS E SERV. PUBL Unidade Orçamentária: 06.01 Departamento de Obras, Serviços Públicos e Rodoviários 154520006.3.157000 PAVIMENTAÇÃO e RECAPEAMENTO – OPERAÇÃO DE CRÉDITO 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recurso – 611 OPERAÇÃO DE CRÉDITO Pavimentação e Recapeamento de vias urbanas R$1.500.000,00 Art. 3º - Como recurso para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizada a receita proveniente de operação de crédito, autorizada pela Lei nº 2049 de 23 de outubro de 2014. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 18 de dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ LEI nº 2072, de 18 de dezembro de 2014. Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2014, incluir nos anexos do cronograma de desembolso e da programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso e da programação financeira, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$57.170,00 (cinquenta e sete mil e cento e setenta reais), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PUB Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Publicos e Rodoviários 1545200063.103.000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CULTURA 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ( fr 501) R$57.170,00 TOTAL R$57.170,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 501 - RECEITAS DE ALIENAÇÕES DE ATIVOS R$57.170,00 TOTAL R$57.170,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 18 de dezembro de 2.014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 297, de 17 de dezembro de 2014. Declara PONTO FACULTATIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo para o dia 19 de dezembro de 2014 (Emancipação Política do Estado), quando não haverá expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços considerados de essencial utilidade pública, principalmente nos setores ligados a saúde e outros serviços relevantes neste período. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola PR, 17 de dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA Estado do Paraná EDITAL DE RETIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 088/2014. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a execução, EMPREITADA GLOBAL para construção de quadra poliesportiva com vestiários, com total de 980,40 m² de área coberta, na Escola Municipal XIX de novembro, no distrito de Aparecida do Ivaí, município de Santa Mônica, Estado do Paraná, nos termos do convenio do Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, cuja obra dar-se-á de conformidade ao projeto básico constante no presente processo. No preâmbulo, no anexo I – Termo de referência, bem como no aviso do edital supramencionado, por um erro formal de digitação, ONDE SE LÊ: VALOR MÁXIMO: O valor máximo estimado da contratação é de R$ 509.195,42 (quinhentos e nove mil e cento e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos). LEIA-SE: VALOR MÁXIMO: O valor máximo estimado da contratação é de R$ 509.145,42 (quinhentos e nove mil e cento e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). As demais informações permanecem inalteradas. Santa Mônica, 18 de dezembro de 2014. Sérgio José Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 117/2014 FICA ESTABELECIDO RESCESSO NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1.º- Fica Decretado por força do presente Ato, RECESSO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, no período DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 (SEGUNDA-FEIRA) A 30 DE JANEIRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA). Todavia, neste período o atendimento normal ao público será minimizado, restringindo-se somente aos atos urgentes e inadiáveis. Art. 2º - Os setores cujos serviços são considerados essenciais em todas as Secretarias, em especial os serviços de Saúde, Educação, Vigilância em Saúde, Coleta de Lixo, Limpeza Pública, Notas ao Produtor Rural, Guia de Transportes de Animais e Guardas Patrimoniais) manterão os serviços públicos conforme a necessidade, de acordo com o atendimento ou plantões pré-determinados pelos Servidores responsáveis por cada Pasta/Secretaria. Art. 3º - Neste período os Servidores, em sua grande maioria, estarão em férias coletivas: a) Assistência Social; b) Educação; c) Administração, Obras e Serviços Urbanos; d) Agricultura; e) Meio Ambiente; ef) Secretaria de Saúde, onde o atendimento será feito com quadro reduzido de pessoal, muitos de forma interna, porém garantindo a manutenção dos serviços essenciais ou de fechamento e abertura do exercício de 2015 no âmbito administrativo, contábil e financeiro a serem definidos também pelos representantes de cada Pasta/Secretaria. §1º. Os servidores que por ventura sejam convocados (situação que serão suspensas as férias do servidor, devidamente justificadas) neste lapso temporal que estejam em gozo de férias, poderão compensar o período trabalhado em descanso após o período anteriormente concedido ou receber como trabalho extraordinário, a critério do Departamento de Recursos Humanos. PARÁGRAFO SEGUNDO – NOS DIAS 24/12/2014 (QUARTA-FEIRA); 31/12/2014 (QUARTA-FEIRA) E 02/01/ 2015 (SEXTA-FEIRA) AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS GOZARÃO DE PONTO FACULTATIVO, SEM QUALQUER EXPEDIENTE DE TRABALHO, EXCETO AS ATIVIDADES ESSENCIAIS E INADIÁVEIS, EM VIRTUDE DOS FERIADOS QUE ACONTECEM NOS DIAS 25/12/2014 (NATAL) E 01/01/2015 (CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL À CHEGADA DO ANO NOVO). Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias do mês de dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE OBRA Nº 76/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: CONSTRUIRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 13.520.552/0001-72, com sede à MAHATMA GHANDI, nº 159, CENTRO - 85980000 na cidade de GUAÍRA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sra. DANIELE DE OLIVEIRA GONZALEZ, divorciada, brasileira, solteira, portador do RG. nº 8.277.676-1 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 008.957.599-77, residente e domiciliado à Rua Marechal Candido Rondon, nº155, CEP 0 85.980-000, centro, Guairá - Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 76/2014 referente a de Tomada de Preços nº 3/2014, Tipo Menor Preço Global, Processo n° 58, data da homologação da licitação 22/04/14, cujo objeto é: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, EXITENTE A REFORMAR 369,18M², A AMPLIAR 520,15M², CONFORME CONVÊNIO Nº 779211/2012, CONTRATO DE REPASSE Nº 2613.100368877/2012, MDA/CAIXA, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 76/2014, que fica prorrogado até 31/05/2015, contados a partir do dia 24/12/2014, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse entre ambas as partes. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 18/12/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná LEI N.º 602/14 SUMULA: Desmembramento de Lote. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I : Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 11- R1 (Onze Remanescente 1) e nº 11 – R2 (Onze Remanescente Dois), subdivisão do Lote nº 11-R (Onze Remanescente ), da Quadra 215 (Duzentos e Quinze), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira. Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 11 – R1 - DA QUADRA 215 - COM ÁREA DE 225,00 m² : Frente: Confronta-se com a Rua Irati, em uma extensão de 15,00 (quinze) metros; Lado Direito: Confronta-se com a Rua Guarapuava, em uma extensão de 15,00 (quinze) metros; Lado Esquerdo: Confronta-se com o Lote 12, em uma extensão de 15,00 (quinze) metros; Fundos: Confronta-se com o Lote 11-R2, em uma extensão de 15,00 (quinze) metros. LOTE Nº 11 – R2 - DA QUADRA 215 - COM ÁREA DE 225,00 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 11-R DA QUADRA 225 : Frente: Confronta-se com a Rua Guarapuava, em uma extensão de 15,00 (quinze) metros; Lado Direito: Confronta-se com o Lote 11-A, em uma extensão de 15,00 (quinze) metros; Lado Esquerdo: Confronta-se com o Lote 11-R1, em uma extensão de 15,00 (quinze) metros; Fundos: Confronta-se com o Lote 12, em uma extensão de 15,00 (quinze) metros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PEROLA Estado do Paraná EDITAL Nº. 004/2014. INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2014. ENSALAMENTO. SÚMULA: O Prefeito do Município de Perobal - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o Edital Nº. 001/2014 (Regulamento Especial) datado de 13/10/2014 e dar outras providências. RESOLVE: Art. 1º. Tornar público o ENSALAMENTO para a aplicação das provas objetivas. Art. 2º. As provas objetivas serão aplicadas no dia 18/01/2015. Art. 3º. As provas objetivas serão aplicadas nas dependências do Colégio Estadual Ana Neri, sito à Rua Guilherme Bruxel Nº. 783, Centro, no Município de Perobal - Estado do Paraná. Art. 4º. As provas objetivas serão realizadas nos horários das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30 e os portões do Colégio serão fechados, 30 minutos antes do início das provas, no horário oficial de Brasília. 4.1- No período da manhã, os portões do Colégio serão fechados às 08h00 (oito horas); 4.2- No período da tarde, os portões do Colégio serão fechados às 14h00 (quatorze horas). Art. 5º. O não comparecimento no horário previsto implica na eliminação do candidato. Art. 6º. Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, munidos da Ficha de Inscrição e Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e/ou Carteira do Registro de Classe). Art. 7º. Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha, sem qualquer inscrição. Art. 8º. Os candidatos, ao chegarem no Colégio, encontrarão afixados no mural do lado de dentro, as listas com os nomes dos candidatos e com os números de salas onde farão as provas. Candidatos no período da manhã: 354. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS: QUANTIDADE DE CANDIDATOS POR SALA INSCRIÇÕES NÚMERO DE SALA MÉDICO PEDIATRA 01 0488 a 0488 01 MÉDICO GINECOLOGISTA 02 0017 a 0882 01 ASSISTENTE SOCIAL 29 0024 a 1269 01 ENFERMEIRO PADRÃO 34 0011 a 0935 02 ENFERMEIRO PADRÃO 19 1002 a 1354 03 ENGENHEIRO CIVIL 15 0013 a 1268 03 MÉDICO CLÍNICO GERAL 05 0158 a 1351 04 NUTRICIONISTA 22 0168 a 1219 04 PSICÓLOGO 35 0014 a 1110 05 OFICIAL ADMINISTRATIVO 34 0002 a 0752 06 OFICIAL ADMINISTRATIVO 33 0793 a 1349 07 PSICÓLOGO 13 1154 a 1358 08 PROFESSOR 18 0015 a 0285 08 PROFESSOR 32 0297 a 0722 09 PROFESSOR 30 0730 a 1114 10 PROFESSOR 28 1121 a 1345 11 MÉDICO - PSF. 04 0095 a 0927 11 Candidatos no período da tarde: 374. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS: QUANTIDADE DE CANDIDATOS POR SALA INSCRIÇÕES NÚMERO DE SALA AGENTE ADMINISTRATIVO 35 0038 a 0568 01 AGENTE ADMINISTRATIVO 35 0581 a 1117 02 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 32 0047 a 0824 03 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 32 0859 a 1357 04 AGENTE ADMINISTRATIVO 14 1126 a 1355 05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 17 0007 a 1303 05 COVEIRO 02 1127 a 1239 06 OPERÁRIO. 21 0150 a 1337 06 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF. 02 0915 a 1317 06 ELETRICISTA 08 0327 a 1290 06 MOTORISTA. 35 0022 a 0536 07 MOTORISTA. 35 0561 a 1095 08 ZELADORA. 35 0151 a 1032 09 AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - PSF. 36 0003 a 1041 10 ZELADORA. 12 1035 a 1313 11 MOTORISTA. 15 1107 a 1352 11 AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - PSF. 08 1049 a 1255 11 Art. 9º. As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Prefeito Municipal. Art. 10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital da Prefeitura Municipal, no Jornal Umuarama Ilustrado, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Órgão Oficial do Município de Perobal e nos Site: www.perobal.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br Gabinete do Prefeito Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aos 18/12/2014. JEFFERSON CÁSSIO PRADELLA. Prefeito Municipal. Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 131/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/ PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO o Sr. JAIR ZAGO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.135.655-5 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 453.511.559-15, residente e domiciliado à Estrada Maria Bonita, Lote 138/139, CEP – 87.560-000, na cidade de IPORÃ, PR, Brasil, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 131/2014 referente ao Pregão nº 46/2014, Processo n° 106, data da homologação da licitação 28/07/14, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE MUDAS PARA DAR CONTINUIDADE ÁS AÇÕES DE CONTROLE E COMBATE DA EROSÃO DO SOLO AGRÍCOLA MEDIANTE A EXECUÇÃO DE AÇÕES TÉCNICAS E EDUCATIVAS DEFINITIVAS NOS PLANOS AFETOS AO PROGRAMA DE GESTÃO DE SOLOS E AGUA EM MICROBACIAS CONFORME CONVENIO SEAB-054/2014 – SID 12.062, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 131/2014, que fica prorrogado até 30/06/2015, contados a partir do dia 31/12/2014, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse entre ambas as partes. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 18/12/2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 02 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 139/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: E.L. DE OLIVEIRA -LOCAÇÕES, inscrita no CNPJ nº 07.378.841/0001-86, com sede à RUA EPTACIO PESSOA, nº 35, CEP:87.545000 na cidade de Esperança Nova, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. EDNILSON LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 5.737.987-1 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 785.325.581-00, residente e domiciliado à Rua Eptacio Pessoa, 35, Centro, CEP - 87.545-000, Esperança Nova, Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato 139/2014 referente ao Pregão nº 51/2014, Tipo Menor Preço Global, Processo n° 119, cujo objeto é: LOCAÇAO DE TENDAS PARA UTILIZAÇAO EM CAMPANHAS DA SECRETARIA DE SAUDE DE SÃO JORGE DO PATROCINIO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 139/2014, que fica prorrogado até 28/02/2015, contados a partir do dia 31/12/2014, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse entre ambas as partes. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 18/12/2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE OBRA Nº 168/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: ALIVIAN ELETRIFICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.513.288/0001-87, com sede à DR. CAMARGO, nº 4800, ZONA III - 87.502-010 na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pela Sra. VANESSA MICHELE DOS REIS RANGEL DE CAMARGO, brasileira, casada, portador do RG. nº 10.009.3332 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 064.053.289-61, residente e domiciliado à Rua Doutor Camargo, 4.800, Zona I, CEP - 87.502-010, Umuarama, Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 168/2014 referente a Tomada de Preços nº 13/2014, Tipo Menor Preço - Global, Processo n° 141, data da homologação da licitação 24/10/14, cujo objeto é: EXTENÇAO DE REDE DE ALTA TENSÃO LOCALIZADA NO PARQUE INDUSTRIAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - PR, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 168/2014, que fica prorrogado até 28/02/2015, contados a partir do dia 27/12/2014, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por igual ou mais períodos, caso haja interesse entre ambas as partes. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 18/12/2014. TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 06/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: BIOMAR CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 82.319.815/0001-00, com sede Avenida Carlos Spanhol, nº. 50, centro, CEP - 87.555-000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. ANTONIO BIGOLI NETO, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 1.250.592 SSP/ PR, e do CPF/MF Nº. 100.404.129-20, residente e domiciliado à Avenida Carlos Spanhol, nº. 50, centro, CEP - 87.555-000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, PR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 06/2014 referente ao Pregão nº 65/2013, Menor Preço - Por Lote, Processo n° 152, data da homologação da licitação 07/01/14, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, SAUDE, MEIO AMBIENTE E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do objeto- Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 06/2014, que fica prorrogado até 31/03/2015, contados a partir do dia 08/01/2015, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre ambas as partes. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 18/12/2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 07/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa: E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS, inscrita no CNPJ nº 00.266.716/0001-35, com sede à AVENIDA ROTARY, nº 3915, JD DOS PRINCIPES - 87.502-370 na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. EDIVANILSON LOPES ROMEIRO, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 3.619.978-4 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 598.663.309-15, residente e domiciliado à Avenida Rotary, nº. 3915, Jardim dos Principes, CEP - 87.502-370, em Umuarama, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 07/2014 referente ao 65/2013, Tipo Menor Preço - Por Lote, Processo n° 152, data da homologação da licitação 07/01/14, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL ESPORTIVO PARA AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, SAUDE, MEIO AMBIENTE E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 07/2014, que fica prorrogado até 31/03/2015, contados a partir do dia 08/01/2015, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre ambas as partes. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 18/12/2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 81/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ n°. 00.604.061/ 0001-68, com sede na Rua Américo Marciano de Melo, n°. 394, na cidade de São Jorge do Patrocínio, PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e pelo Sr. Sergio Aparecido Laverde, brasileiro, Secretário Municipal de Saúde, portador do RG n°. 3.773.953-7 SSP/PR, e do CPF/MF n°. 527.679.729-00, residente e domiciliado nesta cidade ambos doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE, e de outro lado, na qualidade de CREDENCIADA a empresa: L. R. ALVES PESSUTI - ME, inscrita no CNPJ nº 19.634.469/0001-00, com sede à Avenida XV de Novembro, nº. 1.594, Jardim Social, CEP 0 87.550-000, na cidade de ALTONIA, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representada pela Sr. LÉTICIA RAFAELA ALVES PESSUTI, brasileira, solteira, portador do RG. nº 9.653.134-6 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 009.886.559-50, residente e domiciliado à Avenida XV de Novembro, nº. 1.594, Jardim Social, CEP 0 87.550000, na cidade de ALTONIA, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 81/2014 referente a Inexigibilidade nº 20/2014, Processo n° 73, data da homologação da licitação 07/05/14, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DA AREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, CLÍNICO GERAL, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA EXERCÍCIO 2014 REF. SIA/SUS, NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do acréscimo legal Constitui como objeto do presente: O redimensionamento do objeto deste contrato, dentro dos limites estabelecidos por lei, em função da demanda existente por parte da administração. Valor Contrato Valor Dos Acréscimos Legal Vl/Total Atualizado Do Contrato 80.000,00 20.000,00 100.000,00 Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 18/12/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná DECRETO Nº 121/2014 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.849/2014, de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil rais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 104-25% Sobre Demais Impostos Vinculados a Educação Órgão 05.00.00 - Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02.00 - Departamento de Educação Atividade12.361.0025.2.062-Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa 31.90.11-Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........................R$ 52.200,00 El. Despesa 31.90.16-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil.........................R$ 2.800,00 El. Despesa 31.91.13-Obrigações Patronais........................................................R$ 6.000,00 Total da Fonte.................................................................................................................R$ 61.000,00 TOTAL GERAL.............................................................................................................R$ 61.000,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., deste Decreto, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), abaixo discriminadas: Fonte 01103-5% Sobre Transferências Constitucionais Legais Órgão 05.00.00 - Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02.00 - Departamento de Educação Projeto 12.361.0026.1.025-Aquisição de Equipamentos para o Transporte Escolar El. Despesa(228) 44.90.52-Equipamentos e Material Permanente............................R$ 32.000,00 Projeto 12.365.0029.1.027-Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para a Educação Infantil El. Despesa(249) 44.90.51-Obras e Instalações.........................................................R$ 29.000,00 Total da Fonte.................................................................................................................R$ 61.000,00 TOTAL GERAL................................................................................….........................R$ 61.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de Dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná LEI Nº. 1.850/2014 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um crédito adicional Especial, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 340-Aquisição de Medicamentos 2011 Órgão 07.00.00 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde Atividade10.303.0091.2.128–Manutenção e Encargos da Assistência Farmacêutica El. Despesa 33.90.93 – Indenizações e Restituições, até....................................R$ 2.000,00 TOTAL, até...................................................................................…..............................R$ 2.000,00 Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial constante no art. 1.º desta Lei, fica utilizado o excesso de arrecadação na referida fonte de recurso, provocados pelos rendimentos arrecadados com a aplicação financeira, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2013 a 2017 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência para o exercício financeiro de 2014. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de Dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 224/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 104/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 159/2014 OBJETO: Aquisição de alimentos especiais para suplementação de dieta alimentar, destinados aos pacientes cadastrados junto ao Departamento de Saúde do Município de Tapejara. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA. CONTRATADA: PROMISSE COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. – EPP. PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) meses. VALOR: R$-139.088,20. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR. Tapejara/PR, em 18 de dezembro de 2014. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná DECRETO Nº 122/2014 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.850/2014, de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 340-Aquisição de Medicamentos 2011 Órgão 07.00.00 - Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03.00 - Fundo Municipal de Saúde Atividade10.303.0091.2.128-Manutenção e Encargos da Assistência Farmacêutica El. Despesa 33.90.93 - Indenizações e Restituições, até....................................R$ 2.000,00 TOTAL, até...................................................................................…..............................R$ 2.000,00 Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial constante no art. 1.º deste Decreto, fica utilizado o excesso de arrecadação na referida fonte de recurso, provocados pelos rendimentos arrecadados com a aplicação financeira, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de Dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná DECRETO Nº 123/2014 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.851/2014, de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 54.800,00 (cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 000-Recursos Ordinários Livres Órgão 02.00.00 – Poder Executivo Un. Orç. 02.05.00 – Junta do Serviço Militar Atividade05.153.0047.2.004-Manutenção das Atividades da Junta do Serviço Militar El. Despesa (21) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................R$ 500,00 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administ., Desenvolv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.01.00 – Gabinete do Secretário Atividade04.122.0051.2.012-Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio El. Despesa (34) 33.90.30–Material de Consumo...................................................R$ 20.000,00 El. Despesa (41) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...............R$ 27.450,00 Fonte 103-5% Sobre Transferências Constitucionais Órgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de Educação Atividade 12.364.0031.2.065-Manutenção e Encargos do Transporte Escolar El. Despesa (248) 33.50.43–Subvenções Sociais.........................................................R$ 2.200,00 Atividade 12.367.0030.2.072-Manutenção e Encargos da Educação Especial El. Despesa (265) 33.50.43–subvenções Sociais.......................................................R$ 4.650,00 TOTAL GERAL..........................................................................................................R$ 54.800,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., deste Decreto, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 54.800,00 (cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais), abaixo discriminadas: Fonte 01000-Recursos Ordinários Livres Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administ., Desenvolv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.07.00 – Departamento de Serviços Urbanos Projeto 15.452.0012.1.015-Aquisição de Imóvel, Construção e Equipamentos p/ Atividades Funerais e de Cemitério El. Despesa (111) 44.90.52–Equipamento e Material Permanente.............................R$ 15.000,00 Atividade 15.452.0013.2.034-Manutenção e Encargos da Iluminação Pública El. Despesa (124) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................R$ 5.000,00 Órgão 04.00.00 – Secretaria da Fazenda Un. Orç. 04.02.00 – Departamento de Receita e Cadastro Atividade04.129.0067.2.050-Manutenção do Departamento de Receita e Cadastro El. Despesa (180) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................R$ 5.000,00 Un. Orç. 04.05.00 – Departamento de Contabilidade Atividade04.124.0007.2.056-Manutenção e Encargos do Departamento de Contabilidade El. Despesa (196) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas......................................R$ 9.000,00 El. Despesa (197) 31.90.16–Outras Despesas Variáveis–Pessoal Civil.......................R$ 3.800,00 Órgão 09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.02.00 – Departamento de Meio Ambiente Atividade18.544.0018.2.174-Manutenção dos Recursos hídricos El. Despesa (505) 33.90.30–Material de Consumo......................................................R$ 4.000,00 El. Despesa (506) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................R$ 2.000,00 Órgão 10.00.00 – Reserva de Contingência Un. Orç. 10.99.00 – Reserva de Contingência Atividade99.999.0999.2.999-Reserva de Contingência El. Despesa (516) 99.99.99–Reserva de Contingência...............................................R$ 11.000,00 TOTAL GERAL.....................................................................................…....................R$ 54.800,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de Dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná DECRETO Nº 124/2014 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.852/2014, de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao pagamento de despesas, nas seguintes dotações orçamentárias: Fonte 349 – HOSPSUS - Programa de Apoio e Qualificação Hospitalar de Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Único de Saúde do Paraná Órgão 07.00.00 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde Atividade10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar El. Despesa 33.90.30 – Material de Consumo..................................................R$ 30.000,00 El. Despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 70.000,00 TOTAL GERAL...........................................................................................................R$ 100.000,00 Art. 2°. Como fontes de recursos, para cobertura do crédito adicional especial, constante do art. 1º., deste Decreto, o Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fontes, provocados pela arrecadação dos recursos originados do referido Programa. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de Dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná DECRETO Nº 126/2014 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.854/2014, de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 42.621,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 501- Receitas de Alienação de Ativos Órgão 03.00.00 – Secr. Adm. Desenvolvimento, Indúst. e Comércio Un. Orç. 03.05.00 – Departamento de Indústria e Comércio Projeto 22.661.0035.1.001–Construção, ampliação, reforma e aquisição de Equipamentos e Imóveis p/ indústria El. Despesa 44.90.51 – Obras e Instalações......................................................R$ 42.621,00 TOTAL ...........................................................................................................................R$ 42.621,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., deste Decreto, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 42.621,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais), abaixo discriminadas: Fonte 501- Receitas de Alienação de Ativos Órgão 03.00.00 – Secr. Adm. Desenvolvimento, Indúst. e Comércio Un. Orç. 03.08.00 – Departamento de Transporte Projeto 26.782.0020.1.021–Construção, ampliação, reformas e Equipamentos para o Patio Rodoviário El. Despesa(139) 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente...........................R$ 20.621,00 Órgão 08.00.00 – Secretaria de Agricultura Un. Orç. 08.02.00 – Departamento de Agricultura Projeto 20.606.0019.1.039-Construção, ampliação e Aquisição de Equipamentos para a Extensão Rural El. Despesa(455) 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente...........................R$ 16.000,00 Órgão 09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.02.00 – Departamento de Meio Ambiente Atividade18.542.0072.2.170–Programa de Fiscalização e Controle Ambiental El. Despesa(500) 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente.............................R$ 6.000,00 TOTAL ..........................................................…..........................R$ 42.621,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de Dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná LEI Nº. 1848/2014 Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante no âmbito da Administração Pública do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído nos termos do art. 2º. da Lei Federal nº. 11.770, de 9 de setembro de 2008, no âmbito da Administração Pública do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, o Programa de Prorrogação da Licença a Gestante e a Adotante, passando de 04 (quatro) para 06 (seis) meses a duração da licença-maternidade, prevista nos Artigos 7º, Inciso XVIII, e 39, § 3º, da Constituição Federal, com o objetivo de, durante os primeiros 6 (seis) meses de vida, garantir o exclusivo aleitamento materno e a priorização do convívio da mãe e do infante. §1º. A prorrogação de 02 (dois) meses será garantida à Servidora Pública mediante requerimento apresentado apenso à solicitação do período de concessão de 04 (quatro) meses, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal. §2º. A Servidora em gozo de licença-maternidade na data de aprovação desta Lei poderá solicitar a prorrogação da licença até o último dia da data de vigência do período concessivo. §3. O benefício a que fazem jus as servidoras públicas mencionadas no caput deste artigo será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, na seguinte proporção: I. 60 (sessenta dias), no caso de criança de até 1 (um) ano de idade; II. 30 (trinta dias), no caso de criança de mais de 1 (um) e menos de 4 (quatro) anos de idade; e III. 15 (quinze dias), no caso de criança de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. Art. 2º. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a Servidora Pública terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade, e serão custeados pelo Erário Público Municipal. Art. 3º. Durante a prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida no Centro de Educação Infantil deste município, ou outra organização similar. Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a Servidora perderá o direito à prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias do mês de dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná LEI Nº. 1.849/2014 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil rais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 104-25% Sobre Demais Impostos Vinculados a Educação Órgão 05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de Educação Atividade12.361.0025.2.062–Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa 31.90.11-Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........................R$ 52.200,00 El. Despesa 31.90.16-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil.........................R$ 2.800,00 El. Despesa 31.91.13-Obrigações Patronais........................................................R$ 6.000,00 Total da Fonte.................................................................................................................R$ 61.000,00 TOTAL GERAL.............................................................................................................R$ 61.000,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., desta Lei, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), abaixo discriminadas: Fonte 01103-5% Sobre Transferências Constitucionais Legais Órgão 05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de Educação Projeto 12.361.0026.1.025–Aquisição de Equipamentos para o Transporte Escolar El. Despesa(228) 44.90.52-Equipamentos e Material Permanente............................R$ 32.000,00 Projeto 12.365.0029.1.027–Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para a Educação Infantil El. Despesa(249) 44.90.51-Obras e Instalações.........................................................R$ 29.000,00 Total da Fonte.................................................................................................................R$ 61.000,00 TOTAL GERAL................................................................................….........................R$ 61.000,00 Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014 a 2017 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência para o exercício financeiro de 2014. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de Dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná DECRETO Nº 125/2014 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.853/2014, de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 33.879,00 (trinta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais), destinados ao pagamento de despesas, nas seguintes dotações orçamentárias: Fonte 501- Receitas de Alienação de Ativos Órgão 03.00.00 – Secr. Adm. Desenvolvimento, Indúst. e Comércio Un. Orç. 03.05.00 – Departamento de Indústria e Comércio Projeto 22.661.0035.1.001–Construção, ampliação, reforma e aquisição de Equipamentos e Imóveis p/ indústria El. Despesa 44.90.51 – Obras e Instalações......................................................R$ 33.879,00 TOTAL GERAL.............................................................................................................R$ 33.879,00 Art. 2°. Como fonte de recurso, para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do art. 1º., deste Decreto, o Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fonte, provocados pela arrecadação dos recursos originados em alienação de ativos, no valor de R$ 33.879,00 (trinta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais). Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de Dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná LEI Nº. 1.851/2014 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 54.800,00 (cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 000-Recursos Ordinários Livres Órgão 02.00.00 – Poder Executivo Un. Orç. 02.05.00 – Junta do Serviço Militar Atividade05.153.0047.2.004-Manutenção das Atividades da Junta do Serviço Militar El. Despesa (21) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................R$ 500,00 Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administ., Desenvolv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.01.00 – Gabinete do Secretário Atividade04.122.0051.2.012-Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio El. Despesa (34) 33.90.30–Material de Consumo...................................................R$ 20.000,00 El. Despesa (41) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...............R$ 27.450,00 Fonte 103-5% Sobre Transferências Constitucionais Órgão 05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de Educação Atividade 12.364.0031.2.065-Manutenção e Encargos do Transporte Escolar El. Despesa (248) 33.50.43–Subvenções Sociais.........................................................R$ 2.200,00 Atividade 12.367.0030.2.072-Manutenção e Encargos da Educação Especial El. Despesa (265) 33.50.43–subvenções Sociais.......................................................R$ 4.650,00 TOTAL GERAL..........................................................................................................R$ 54.800,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., desta Lei, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 54.800,00 (cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais), abaixo discriminadas: Fonte 01000-Recursos Ordinários Livres Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administ., Desenvolv., Indústria e Comércio Un. Orç. 03.07.00 – Departamento de Serviços Urbanos Projeto 15.452.0012.1.015-Aquisição de Imóvel, Construção e Equipamentos p/ Atividades Funerais e de Cemitério El. Despesa (111) 44.90.52–Equipamento e Material Permanente.............................R$ 15.000,00 Atividade 15.452.0013.2.034-Manutenção e Encargos da Iluminação Pública El. Despesa (124) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................R$ 5.000,00 Órgão 04.00.00 – Secretaria da Fazenda Un. Orç. 04.02.00 – Departamento de Receita e Cadastro Atividade04.129.0067.2.050-Manutenção do Departamento de Receita e Cadastro El. Despesa (180) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................R$ 5.000,00 Un. Orç. 04.05.00 – Departamento de Contabilidade Atividade04.124.0007.2.056-Manutenção e Encargos do Departamento de Contabilidade El. Despesa (196) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas......................................R$ 9.000,00 El. Despesa (197) 31.90.16–Outras Despesas Variáveis–Pessoal Civil.......................R$ 3.800,00 Órgão 09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.02.00 – Departamento de Meio Ambiente Atividade18.544.0018.2.174-Manutenção dos Recursos hídricos El. Despesa (505) 33.90.30–Material de Consumo......................................................R$ 4.000,00 El. Despesa (506) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................R$ 2.000,00 Órgão 10.00.00 – Reserva de Contingência Un. Orç. 10.99.00 – Reserva de Contingência Atividade99.999.0999.2.999-Reserva de Contingência El. Despesa (516) 99.99.99–Reserva de Contingência...............................................R$ 11.000,00 TOTAL GERAL.....................................................................................…....................R$ 54.800,00 Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014 a 2017 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência para o exercício financeiro de 2014. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de Dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná LEI Nº. 1.852/2014 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao pagamento de despesas, nas seguintes dotações orçamentárias: Fonte 349 – HOSPSUS - Programa de Apoio e Qualificação Hospitalar de Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Único de Saúde do Paraná Órgão 07.00.00 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar El. Despesa 33.90.30 – Material de Consumo..................................................R$ 30.000,00 El. Despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 70.000,00 TOTAL GERAL...........................................................................................................R$ 100.000,00 Art. 2°. Como fontes de recursos, para cobertura do crédito adicional especial, constante do art. 1º., desta Lei, o Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fontes, provocados pela arrecadação dos recursos originados do referido Programa. Art. 3º. Os Valores arrecadados com as aplicações financeiras dos recursos do referido Programa, serão inclusos no orçamento vigente, por decreto do Executivo Municipal, como excesso de arrecadação por fontes, obedecendo às dotações acima descritas. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014 a 2017 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência para o exercício financeiro de 2014. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de Dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A Administração Municipal de São Jorge do Patrocínio, conseguiu junto ao Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde-SESA., celebrar Convênio com o objetivo de apoiar técnica e financeiramente os Hospitais públicos de referência local e microrregional, para que estes possam disponibilizar atendimento com mais eficácia e eficiência à saúde da população paranaense principalmente em situações de urgência/ emergência. Porém, como não temos previsto em nosso orçamento, dotações orçamentárias para tais fins. Visando atendermos exigências do Tribunal de Contas do Estado e normas gerais de direito financeiro, estipuladas na Lei nº 4.320/64. Deparamos com a necessidade de criar Despesa Especial, com sua respectiva fonte de recurso, visando executar na prática, o que estipula o referido Convênio. Assim sendo, estamos com este Projeto de Lei, abrindo crédito especial, no orçamento vigente, com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Pedimos a colaboração do senhor Presidente e dos demais Edis, componentes desta Egrégia Casa de Leis, para que o referido Projeto de Lei, possa ser aprovado. São Jorge do Patrocínio, 15 de dezembro de 2014. Cordialmente, JOSÉ CARLOS BOLSANELLO Depart. de Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná LEI Nº. 1.853/2014 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 33.879,00 (trinta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais), destinados ao pagamento de despesas, nas seguintes dotações orçamentárias: Fonte 501- Receitas de Alienação de Ativos Órgão 03.00.00 – Secr. Adm. Desenvolvimento, Indúst. e Comércio Un. Orç. 03.05.00 – Departamento de Indústria e Comércio Projeto 22.661.0035.1.001–Construção, ampliação, reforma e aquisição de Equipamentos e Imóveis p/ indústria El. Despesa 44.90.51 – Obras e Instalações......................................................R$ 33.879,00 TOTAL GERAL.............................................................................................................R$ 33.879,00 Art. 2°. Como fonte de recurso, para cobertura do crédito adicional especial, constante do art. 1º., desta Lei, o Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fonte, provocados pela arrecadação dos recursos originados em alienação de ativos, no valor de R$ 33.879,00 (trinta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais). Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2013 a 2017 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência para o exercício financeiro de 2014. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de Dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná LEI Nº. 1.854/2014 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2014 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um crédito adicional Especial, no valor de R$ 42.621,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais) , nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 501- Receitas de Alienação de Ativos Órgão 03.00.00 – Secr. Adm. Desenvolvimento, Indúst. e Comércio Un. Orç. 03.05.00 – Departamento de Indústria e Comércio Projeto 22.661.0035.1.001–Construção, ampliação, reforma e aquisição de Equipamentos e Imóveis p/ indústria El. Despesa 44.90.51 – Obras e Instalações......................................................R$ 42.621,00 TOTAL ...........................................................................................................................R$ 42.621,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., desta Lei, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 42.621,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais), abaixo discriminadas: Fonte 501- Receitas de Alienação de Ativos Órgão 03.00.00 – Secr. Adm. Desenvolvimento, Indúst. e Comércio Un. Orç. 03.08.00 – Departamento de Transporte Projeto 26.782.0020.1.021–Construção, ampliação, reformas e Equipamentos para o Patio Rodoviário El. Despesa(139) 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente...........................R$ 20.621,00 Órgão 08.00.00 – Secretaria de Agricultura Un. Orç. 08.02.00 – Departamento de Agricultura Projeto 20.606.0019.1.039-Construção, ampliação e Aquisição de Equipamentos para a Extensão Rural El. Despesa(455) 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente...........................R$ 16.000,00 Órgão 09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.02.00 – Departamento de Meio Ambiente Atividade18.542.0072.2.170–Programa de Fiscalização e Controle Ambiental El. Despesa(500) 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente.............................R$ 6.000,00 TOTAL ..........................................................…..........................R$ 42.621,00 Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014 a 2017 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência para o exercício financeiro de 2014. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de Dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 007/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 162/2014 O Município de Tapejara/PR, através da Divisão de Licitação e Compras, torna público aos interessados o Edital de Chamamento Público nº. 007/2014, visando o credenciamento de Pessoa Jurídica da área da saúde para prestação de serviços Médicos em Clínica Geral e de Enfermagem, em regime de urgência e emergência (plantões), junto ao Pronto Atendimento Municipal, a partir do dia 03 de janeiro de 2015 até o dia 02 de janeiro de 2016, nos termos das condições estabelecidos no presente instrumento. O credenciamento dos possíveis interessados iniciará a partir do dia 05 de janeiro de 2015, às 14h00min, com realização de sessão pública de recebimento de documentos e propostas na sala da Divisão de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Tapejara, situada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, e será regido pela Lei nº. 8.666/ 93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações pelo telefone (44) 3677-1222, ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara, 18 de dezembro de 2014. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE TAPEJARA-CMDCA Av: Antônio Schimdt Villela - nº 720 - Centro - Tapejara - Paraná CEP: 87.430-000 Fone: (44) 3677-1368 TERMO DE CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de Tapejara - PR, no uso de suas atribuições, convoca o suplente JOÃO RIBEIRO, portador do RG Nº 4.182.495-6 e CPF 258.220.559-15, para assumir temporariamente pelo período de cinco (05) meses de janeiro a maio de 2015 a função de Conselheiro Tutelar desta cidade, período estes que os conselheiros Tutelares titulares: Aparecida Eliana Mansaneira, Cleusa Maria Serafim, Cecília Aparecida Ignácio Baravieira, Gidásio Pereira dos Santos e Joel Gomes de Souza irão gozar férias, um subseqüente ao outro, conforme Lei Federal Nº 12.696 de 25 de julho de 2012 e Lei Municipal Nº 1.588 de 13 de dezembro de 2012. Tapejara, 18 de dezembro de 2014 Iracema Marques Martins Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente Tapejara - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná CONVOCAÇÃO PARA SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ. JOEL PACCOR, Presidente do Legislativo Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Vigente, Art. 95 da Resolução nº 002/92 de 25/08/92 e Art. 16, Inciso 3 da Lei Orgânica do Município de Tapejara, de 05/04/90, CONVOCA Vossas Senhorias para participarem das Sessões Extraordinárias a serem realizadas nos dias 22 e 23 de dezembro de 2014, ambas às 8:00 (oito horas), na Sala das Sessões da Câmara Municipal local, para legislarem sobre a seguinte Ordem do Dia: - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2014 - Súmula: Autoriza a criação e extinção de cargos da Estrutura Administrativa do Município de Tapejara. - PROJETO DE LEI Nº 023/2014 - Súmula: Projeto de Lei nº 089/2014, juntamente com o Parecer nº 097/2014, súmula: Dispõe sobre a alteração de ações no PPA 2014-2017 Lei nº 1.654/2013, altera metas no Anexo de Metas da LDO 2014 Lei nº 1.664/2013, e abre crédito adicional especial no Orçamento do Executivo. - PROJETO DE LEI Nº 026/2014 - Súmula: Dispõe sobre concessão de subvenção a Entidades Sociais e Educacionais e dá providências. Certo de contar com a nobre atenção de Vossa Senhorias, antecipo agradecimentos. Tapejara, em 18 de dezembro de 2014. JOEL PACCOR Presidente cientes: Clarindo Floriano ____________________________ Edson Domingues de Souza ____________________________ Hélio Alves do Nascimento ____________________________ Joel Feliciano da Silva Joventina Rodrigues de Araújo Mançanera ____________________________ Rodrigo de Oliveira Souza Koike ____________________________ Rodrigo Valim Rogério Francischini ____________________________ Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF Nº 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. MODALIDADE: Tomada de Preço nº 005/2014. OBJETO: Prorrogação de prazo de execução da obra e de vigência do contrato Administrativo nº 046/2014. PRAZO DE EXECUÇAO: 120 (cento e vinte) dias. FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR Tapejara, 07 de novembro de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 222/2014 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de pintura, para atender as necessidades do Departamento de Educação do Município de Tapejara/PR. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA. CONTRATADA: ALFA HOME CONSTRUTORA LTDA. PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) meses. VALOR: R$- 6.541,20 (seis mil quinhentos e quarenta e um reais e vinte centavos) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 16 de dezembro de 2014. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 64, de 17 de dezembro de 2014 SÚMULA: Dispõe sobre o expediente da Câmara Municipal de Terra Roxa e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1o A Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, não terá expediente no recesso legislativo no período compreendido do dia 22 a 31 de dezembro de 2014. Art. 2o Havendo convocação para realização de Sessões Extraordinárias, o horário destas será determinado pelo Presidente da Mesa Diretora e constará do respectivo edital de convocação. Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Portaria nº. 62, de 12 de dezembro de 2014. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. MILTON DA SILVA Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná DECRETO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2014 SÚMULA: Dispõe sobre alteração no Anexo VII da Lei Complementar nº 006 de 05 de dezembro de 2013, que tem como preâmbulo o Plano de Cargos e o Sistema de Evolução Funcional dos Servidores do Legislativo Municipal de Tuneiras do Oeste, e dá outras providências. A PLENÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Anexo VII da Lei Complementar nº 006 de 05 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Este Decreto Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o inteiro teor do Anexo VII da Lei Complementar nº 006 de 05 de dezembro de 2013 e o Anexo III da Lei nº 065/2014. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 18 de dezembro de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO CLASSE NÍVELGRUPO OCUPACIONAL IProvimento(Inicial)R$ II5 ANOSR$ III10 ANOSR$ IV15 ANOSR$ V20 ANOSR$ VI25 ANOSR$ VII30 ANOSR$ VIII31 ANOSR$ IX32 ANOSR$ X33 ANOSR$ XI34 ANOSR$ XII35 ANOSR$ Assistente Adminisatrativo 1.465,83 1.539,12 1.616,08 1.696,88 1.781,72 1.870,81 1.964,35 2.062,57 2.165,69 2.273,97 2.387,67 2.507,05 FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 01/2014 APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME DE XAMBRÊ - PR. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das competências que lhe reserva o artigo 3º - XIV, da Lei Municipal nº 1952/2014, de 14.04.2014. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME de XAMBRÊ, votado pelo respectivo Plenário, conforme registro na Ata nº 02/2014 de 29 de novembro de 2014. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Xambrê, em 18 de dezembro de 2014. Nereide Maria Seleti Ribeiro Presidente do CME PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº002 Ref: Contrato de Prestação de Serviços nº111/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Contratado: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Setima do presente contrato, encerrando-se em 23 de novembro de 2015. Cláusula Segunda: Fica aditado na Clausula Segunda do presente contrato o acréscimo no valor de R$ 18.131,40 (dezoito mil cento e trinta e um reais e quarenta centavos), do valor do contrato inicialmente firmado, totalizando a importância de R$ 40.795,65 (quarenta mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), correspondendo ao acréscimo de serviços como descrito na clausula primeira deste aditivo. Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas Xambrê, Pr 18 novembro de 2014 ALTAIR ROSA SECRETÁRIO DE SAÚDE MUNICÍPIO DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº037/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº037/2014 PMX, objetivando a Contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para compor a Merenda Escolar das Escolas e Creches da rede pública de Ensino do Município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$) COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA 39.177,81 ELEN C. JAMARCHI - PANIFICADORA - ME 6.545,34 BARREIRA & SANTANA LTDA 49.524,02 M.G. PUGIN & CIA LTDA 36.824,13 J.GOBETTI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS 7.511,13 Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Xambrê- Pr, 18 de dezembro de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 345/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 18 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 345 DE 18/12/2014 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 346/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de provável excesso de arrecadação da Fonte 101 - FUNDEF 60%, no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) e provável excesso de arrecadação da Fonte 104 - Educação / 25% sobre Impostos, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 18 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 346 DE 18/12/2014 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº001 CONTRATO FORNECIMENTO Nº011/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Contratado: DIMENSÃO COM. DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Cláusula Primeira: Fica aditado no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda e na Clausula Quarta do presente contrato o acréscimo no valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), totalizando a importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), correspondendo ao acréscimo nos quantitativos dos medicamentos AZ, conforme Tabela de Preços Máximos de Medicamentos por Princípio Ativo para Compras Públicas e Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), editada pela Câmara de Regulação – CMED, Secretaria Executiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Xambrê, 16 de dezembro de 2014 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo nº. 004 ao Contrato nº 010/2013 Contratante: Município de Umuarama - Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - Funrebom. Contratada: A.A. MORO & CIA LTDA - ME Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 14 de novembro de 2015. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), perfazendo o valor desse termo. Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 80.001.06.182.0029.2.094.3.3.90.30.00.00 - D: 2 - F: 515 80.001.06.182.0029.2.094.3.3.90.39.00.00 - D: 5 - F: 515 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 05/11/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº097/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: GONÇALVES & BERNARDO LTDA -ME OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para elaboração de peças técnicas referente a laudos, projetos topográficos, levantamento planialtimétrico para projetos, e elaboração de licenciamento ambiental do Município de Xambrê, Estado do Paraná. VIGÊNCIA: 17/12/2014 à 17/12/2015 VALOR: R$28.105,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Tomada de Preços n° 005/2014PMX, homologada pela Portaria n° 134/2014, em 12 de dezembro de 2014, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ--- Termo Aditivo nº. 002 ao Contrato nº 011/2013 Contratante: Município de Umuarama - Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - Funrebom. Contratada: CR DE CARVALHO BRITO VEICULOS ME Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 20 de novembro de 2015. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), perfazendo o valor desse termo. Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 80.001.06.182.0029.2.094.3.3.90.30.00.00 - D: 2 - F: 515 80.001.06.182.0029.2.094.3.3.90.39.00.00 - D: 5 - F: 515 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 05/11/2014 Umuarama, 18 de dezembro de 2014. André Luis Bespalez Corrêa Secretário Municipal de Administração Designado CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UMUARAMA RESOLUÇÃO Nº. 23, de 18 de dezembro de 2014 Súmula: Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar para apurar o cometimento de falta funcional praticada por Conselheira Tutelar no exercício da função. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 3.965, de 05 de julho de 2013; CONSIDERANDO as orientações realizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Comissão de Ética e Corregedoria, às Conselheiras Tutelares em exercício, conforme registro em ata própria; CONSIDERANDO os ofícios encaminhados pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em face da Conselheira Tutelar Azenilda Alexandre Costa Barbosa por suposta inobservância dos deveres funcionais previstos no art. 58, I, II, III e VII, bem como para apurar o cometimento das faltas disciplinadas no art. 59, I, VII e XI, previstos na Lei Municipal nº. 3.965, de 05 de julho de 2013. Parágrafo Primeiro. O prazo de prorrogação será de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama-PR, aos 18 de dezembro de 2014. ANDERSON AGUIAR ALMEIDA Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 4.049 De: 18 de novembro de 2014. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Fundo de Previdência Municipal de Umuarama, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2°. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de novembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 4.050 De: 18 de novembro de 2014. Declara de utilidade pública do Centro de Educação Infantil Pequeno Céu, com sede no Município de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública do Centro de Educação Infantil Pequeno Céu, entidade sem fins lucrativos, de caráter educacional e assistencial, conforme Estatuto Social devidamente averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Umuarama, em 07 de novembro de 2013, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.202.234/0001-06, com sede no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de novembro de 2014. MOACIR SILVA - Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE E P LEI ORDINÁRIA N.º 087/2014 SÚMULA: - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE – PARANÁ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ - Faz saber que a Câmara Municipal de Tunerias do Oeste/PR., aprovou o Projeto de Lei nº 093/2014, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DEATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º Nos termos da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que aprova o Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA, esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando as normas gerais para sua adequada aplicação, estabelecendo as novas normas concernentes ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho Tutelar e ao Fundo da Infância e Adolescência. Art. 2º A Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito Municipal, far-se-á por meio de Políticas Sociais Básicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Recreação, Esportes, Cultura e Lazer, Profissionalização e demais Políticas necessárias a execução das medidas protetivas e socioeducativas, previstas nos Artigos: 87, 101 e 112, da Lei n.º 8.069/90, assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e respeito a liberdade e a convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. Ao atendimento a que alude este artigo deverá der assegurada absoluta prioridade, respeitando a condição peculiar da Criança e do Adolescente como pessoas em desenvolvimento. Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente: I - municipalização do atendimento; II - criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador das ações municipais, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, na forma desta lei; III – criação de um conjunto de princípios, regras e critérios que envolvam a execução de Medidas Socioeducativas, incluindo os Sistemas: Estadual, Distrital e Municipal, bem como o “Plano Político e Programas”; IV - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; V - manutenção do Fundo Municipal, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; VII - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de Crianças e de Adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista a sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente; VIII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. § 1º É vedado no município a criação de programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiência das Políticas Sociais Básicas e demais Políticas necessárias a execução das medidas protetivas e socioeducativas previstas nos artigos: 87, 101 e 112, de que trata o ECA (Lei 8.069/90), sem a prévia manifestação do Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA. § 2º Os programas serão classificados como de Proteção ou Socioeducativos e destinar-se-ão: I – a orientação e apoio familiar; II – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; III – prevenção e tratamento especializado a Crianças e Adolescentes, Pais ou Responsáveis usuários de substâncias psicoativas; IV – identificação e localização de Pais ou Responsáveis de Crianças e Adolescentes desaparecidos; V – proteção jurídico-social; VI – a colocação em família substituta; VII – ao abrigo em Entidade de acolhimento; VIII – apoio aos programas de aprendizagem e profissionalização de Adolescentes; IX – ao apoio socioeducativo em meio fechado. § 3º O atendimento a ser prestado a Crianças e Adolescentes será efetuado em regime de cooperação e articulação entre os diversos setores da Administração Pública e Entidades Não Governamentais, contemplando, obrigatoriamente, a regularização do registro civil e a realização de um trabalho de orientação, apoio, inclusão e promoção das famílias. § 4º Os serviços e programas acima relacionados não excluem outros, que podem vir a ser criados em benefício de Crianças, Adolescentes e suas respectivas Famílias. CAPÍTULO II Do Atendimento Socieducativo Art. 4º Compete ao Município: I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; II – elaborar o Plano municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual; III – criar e manter Programas de Atendimento para a execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; IV – editar normas complementares para a organização e funcionamento dos Programas; V – cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer os dados necessários; VI – cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao Atendimento Inicial de Adolescente apreendido e a quem foi aplicada Medida Socioeducativa em Meio Aberto, podendo o Município instituir CONSÓRCIO para o cumprimento da ação após o exercício da função deliberativa e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo do CMDCA; VII – o Plano de Atendimento Socioeducativo designará o Órgão Público responsável pela função executiva e de gestão do sistema, devendo o mesmo ser submetido á Deliberação do CMDCA. CAPÍTULO III Das Entidades de Atendimento Art. 5º As Entidades de atendimento, governamentais e não governamentais, são responsáveis pela manutenção das próprias Unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócioeducativos destinados a crianças e adolescentes, considerando a forma de regime. Art. 6º As Entidades de atendimento, governamentais e não governamentais, deverão proceder à inscrição de seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo especificar os regimes de atendimento na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente. § 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade Judiciária. § 2º As regras sobre o procedimento de inscrição, requisitos e obrigações das Entidades, bem como a sua fiscalização, obedecem às disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990). TÍTULO II DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CAPÍTULO I DAS DISPODIÇÕES GERAIS Art. 7º São instrumentos da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); II – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA); III – Conselho Tutelar. CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tuneiras do Oeste - Paraná (CMDCA), é um órgão deliberativo, formulador e controlador da política de atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social/SMADS, com composição paritária de seus membros. SEÇÃO II Composição, Requisitos, Processo de Escolha, Natureza Jurídica e Perda da Função Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tuneiras do Oeste - Paraná (CMDCA) é composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal e 05 (cinco) representantes das Entidades Sociais. Art. 10. A escolha dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente obedece à seguinte composição: I – os 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal e seus respectivos suplentes, devem ser indicados e designados pelos Secretários dos respectivos órgãos, conforme a seguir especificado: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte /Cultura; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento. § 1º Os 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes, serão indicados pelas Entidades Sociais, que forem eleitas em Assembléia própria para terem assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no mandato seguinte. § 2º Os representantes das Entidades Sociais terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período, sendo substituídos pelos suplentes nas ocasiões de faltas, impossibilidade de comparecimento ou quaisquer impedimentos. – Em caso de vacância do cargo, deverá ocorrer a substituição do Conselheiro (a) para que não cause prejuízo algum às atividades do Conselho. § 3º Os representantes das Entidades Sociais não poderão ser servidores municipais, ou possuírem qualquer outro vínculo com o Poder Público local. § 4º O CMDCA convocará a cada 02 (dois anos) com antecedência de 60 dias, Assembléia Geral Extraordinária, para a escolha das Entidades que terão assento no mandato seguinte, desde que as mesmas tenham mais de um ano de atuação no âmbito municipal. § 5º Realizado o processo de escolha dos titulares e suplentes que irão representar as Entidades Sociais conforme as disposições desta lei devem as mesmas encaminhar através de Ofício os nomes e demais dados pessoais dos indicados, ao Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social no prazo de 30 dias, afim de que a mesma tome as medidas cabíveis junto ao Prefeito Municipal quanto ao ato de “Nomeação” dos referidos Conselheiros e seus respectivos suplentes, designando-os para o Mandato de 02 anos. Art. 11. Perderá a função o membro do CMDCA o que: I - não comparecer, injustificadamente, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas no mesmo ano, decisão que será tomada por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho; II - tenha sido condenada, por sentença judicial transitada em julgado, por crime ou contravenção penal, ocasião em que o respectivo suplente será convocado para assumir a titularidade da função. III – for constatada a prática de ato incompatível com a função ou com os princípios que regem a administração pública; IV – for determinada a suspensão cautelar de Dirigente da Entidade, de conformidade com o Artigo 191, parágrafo único, da Lei 8.069/90, ou aplicada alguma das sansões previstas no Artigo 197, da Lei 8.069/90, após procedimento de apuração de irregularidade cometida em Entidade de atendimento. V – a cassação do mandato dos representantes do Governo e das Organizações da Sociedade Civil junto ao CMDCA, em qualquer hipótese, demandará a instauração de procedimento administrativo específico, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, devendo a decisão ser tomada por maioria absoluta de votos dos integrantes do CMDCA. Art. 12. O exercício da função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerado de interesse público relevante, não será remunerada e requer disponibilidade para o efetivo desempenho de suas funções, em razão do interesse público e da prioridade absoluta assegurada aos direitos da Criança e do Adolescente. SEÇÃO III Das Diretrizes de Atuação e Atribuições do Conselho Municipal/CMDCA Art. 13. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA escolherá, pelo quorum de 2/3 (dois terços) de seus membros, os integrantes dos seguintes cargos: I – Presidente; II – Vice Presidente; III – 1º Secretário; e IV – 2º Secretário. § 1º O Regimento Interno do CMDCA definirá as competências das funções referidas neste Artigo. § 2º A Presidência do CMDCA terá a vigência do mandato alternada, sendo um mandato constituído por representante da área Governamental, outro por membro de representação da Sociedade Civil. Art. 14. A Administração Pública Municipal deverá fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA, devendo, para tanto, instituir Dotação Orçamentária específica que não onere o Fundo municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente /FMDCA. Parágrafo único. A Dotação Orçamentária a que se refere o “caput” deste Artigo deverá contemplar os recursos necessários ao custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive despesas com capacitação dos Conselheiros Municipais. Art. 15. O Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA terá a atribuição de apresentar até o último dia do mês de dezembro de cada ano, um Plano de Ação Municipal com acolhimento de sugestões do Conselho Tutelar, para ser executado no decorrer do ano seguinte. § 1º O Plano de Ação Municipal deverá ser configurado como Diretriz para elaboração e execução de Políticas Públicas voltadas a atenção e ao atendimento às Crianças e aos Adolescentes do Município, conforme a realidade territorial. § 2º O Plano de Ação Municipal para a Criança e o Adolescente, terá como prioridade: a) articulação com as diversas Políticas Públicas Municipais de atendimento a Criança e ao Adolescente, visando o cumprimento de suas atribuições e o trabalho intersetorial; b) incentivo às ações de prevenção tais como: a gravidez precoce, a violência contra a Criança e o Adolescente, com ênfase a violência sexual e o trabalho infantil, indisciplina nas Escolas, etc; c) estabelecimento de política de atendimento aos Adolescentes; d) integração com outros Conselhos. Art. 16. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA, atenderá aos seguintes objetivos: I – definir no âmbito do município, Políticas Públicas de Proteção Integral a Infância e a Juventude de Tuneiras do Oeste – Paraná, incentivando a criação de condições objetivas para sua concretização, com vistas ao cumprimento das obrigações e garantias dos direitos previstos no Artigo 2.º, desta Lei; II – controlar ações governamentais e não governamental com atuação destinada a Infância e a Juventude do município de Tuneiras do Oeste – Paraná, com vistas a consecução dos objetivos definidos nesta Lei; § 1º Entende-se por Política Pública aquela que emana do Poder Governamental e da Sociedade Civil organizada, visando o interesse coletivo. § 2º As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam-se as ações governamentais e da Sociedade Civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular e da prioridade absoluta a Criança e ao Adolescente (Resolução N.º 105/05 do CONANDA). § 3º Em caso de infrigência de alguma de suas Deliberações, o Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, representará ao Ministério Público, visando a adoção de providências cabíveis (Resolução N.º 105/05 do CONANDA). Art. 17. Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente compete, privativamente, o controle da criação de quaisquer projetos ou programas no município, por iniciativa pública ou privada, que tenham como objetivo assegurar direitos, garantindo a proteção integral a infância e a juventude do município de Tuneiras do Oeste - Paraná, bem como o efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta a Criança e ao Adolescente. Art. 18. A concessão, pelo poder público, de qualquer subvenção ou auxílio a Entidades que, de qualquer modo, tenham por objetivo a proteção, promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, deverá estar condicionada ao cadastramento prévio da Entidade junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA de que trata este capítulo e a respectiva escrituração da verba junto ao Fundo Municipal/ FMDCA. Art. 19. As resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA só terão validade quando aprovadas pela maioria absoluta dos membros presentes na sessão deliberativa e após sua publicação no Diário Oficial do Município e/ou órgão oficial de imprensa do Município. Parágrafo único. As Assembléias mensais do CMDCA para sua realização deverão ser convocadas de acordo com o estabelecido em seu Regimento Interno. Art. 20. Compete ainda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA: I – atuar em consonância com os Conselhos Nacionais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos federais e estaduais ou entidades não governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. II – acompanhar o ordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações na estrutura pública e privada destinada ao atendimento da Criança e do Adolescente, no âmbito municipal; III – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Município, indicando modificações necessárias à consecução da Política Municipal formulada para a promoção dos direitos da Criança e do Adolescente, assessorando o Poder Executivo na definição de Dotação Orçamentária a ser destinada a execução das Políticas Sociais de que trata o Artigo 2.º desta Lei IV – apoiar e incentivar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da Criança e do Adolescente, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos; V – cobrar do Conselho Tutelar a supervisão do atendimento oferecido em Delegacias Especializadas de Polícia, Entidades de Abrigo e de internação e demais Instituições Públicas ou Privadas; VI – convocar o suplente no caso de vacância ou afastamento do cargo de Conselheiro Tutelar, nos termos desta Lei, aplicando-se subsidiariamente o Estatuto do Servidor Público Municipal; VII – convocar a Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as Deliberações do CEDCA e do CONANDA, bem como Reuniões Ampliadas e Fórum de Debate, referente a Política de Atendimento da Criança e do Adolescente; VIII – difundir e divulgar amplamente a Política Municipal destinada a Criança e ao Adolescente; IX – elaborar ou / modificar seu Regimento Interno, aprovando-o pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, nele definindo as demais especificações quanto a escolha e atribuições do Presidente, VicePresidente e Secretário Geral do CMDCA, prevendo, dentre outros, os itens indicados no artigo 14, da Resolução nº 105/2005, do CONANDA, atendendo também as disposições desta Lei. X – encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncias de todas as formas de negligência, omissão, discriminação, exclusão, exploração, violência, crueldade e opressão contra a Criança e o Adolescente, controlando o encaminhamento das medidas necessárias a sua apuração; XI – efetuar o registro das Entidades Governamentais e Não-Governamentais, em sua base territorial, que prestam atendimento a Crianças, Adolescentes e suas respectivas Famílias, executando os programas a que se refere o artigo 90, § 1º, e, no que couber, as medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90; XII – efetuar a inscrição dos programas de atendimento a Crianças, Adolescentes e suas respectivas famílias que estejam em execução na sua base territorial por Entidades Governamentais e Não-Governamentais; XIII – incentivar e apoiar campanhas promocionais e de conscientização dos direitos da criança e do adolescente XVI – instaurar sindicância para apurar eventual falta grave cometida por Conselheiro Tutelar no exercício de suas funções, observando a legislação municipal pertinente ao processo de sindicância ou administrativo/ disciplinar, de acordo com a Resolução nº 139/2010 do CONANDA. XV – manter intercâmbio com Entidades Federais, Estaduais, Regionais e Municipais congêneres com outras, que atuem na proteção, promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente; XVI – propor modificações nas estruturas dos sistemas municipais que visam a proteção, promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente; XVII – propor para o órgão de competência, tomada de providencias necessárias para a realização de capacitação dos técnicos e educadores envolvidos no atendimento direto a Criança e do Adolescente, com o objetivo de difundir e reavaliar as Políticas Públicas Sociais Básicas; XVIII – regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, seguindo as determinações da Lei n.º 8.069/90, com as alterações inseridas pela Lei 12.696/2012, da Resolução n.º 139/ 2010 do CONANDA, bem como o disposto nesta Lei, que trata do Conselho Tutelar. XIX – zelar pela aplicação da Política Nacional de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Tuneiras do Oeste – Paraná; XX – zelar pelo cumprimento das disposições contidas nesta lei, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA. Art. 21. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA, deverá realizar periodicamente, a cada 04 (quatro) anos, no máximo, o recadastramento das Entidades, reavaliando o cabimento de sua renovação, nos termos do Artigo 91, § 2º, da Lei nº 8.069/90; § 1º O CMDCA deverá expedir Resolução indicando a relação de documentos a serem fornecidos pela entidade para fins de registro, considerando o disposto no artigo 91, da Lei nº 8.069/90, os quais deverão visar, exclusivamente, comprovar a capacidade da Entidade de garantir a política de atendimento compatível com os princípios do ECA; § 2º Será negado registro a Entidade, nas hipóteses relacionadas no artigo 91, § 1º, da Lei nº 8.069/90, e em outras situações definidas em Resolução do CMDCA; § 3º Serão negados registro e inscrição do programa que não respeitar os princípios estabelecidos pela Lei n.º 8.069/90, ou que seja incompatível com a Política de promoção dos direitos da criança e do adolescente traçada pelo CMDCA; § 4º O CMDCA não concederá registro para funcionamento de Entidades, nem inscrição de programas que desenvolvam somente atendimento em modalidades educacionais formais de educação infantil, ensino fundamental e médio; § 5º Verificada a ocorrência de alguma das hipóteses das alíneas de “c” a “e”, a qualquer momento poderá ser cassado o registro concedido à Entidade ou programa, comunicando-se o fato a autoridade judiciária, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar; § 6º Em caso de alguma Entidade ou programa esteja comprovadamente atendendo Crianças ou Adolescentes sem o devido registro no CMDCA, deverá o fato ser levado de imediato ao conhecimento da autoridade judiciária do Ministério Público e do Conselho Tutelar, para a tomada das medidas cabíveis, na forma do ECA; § 7º O CMDCA expedirá ato próprio dando publicidade ao Registro das Entidades e programas que preencherem os requisitos exigidos, sem prejuízo de sua comunicação ao Juízo da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar, conforme previsto nos artigos 90, parágrafo único, e 91, “caput”, da Lei nº 8.069/90. § 8º O CMDCA deverá realizar periodicamente, a cada 02 (dois) anos, no máximo, o recadastramento dos programas em execução, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento aqueles previstos nos incisos do § 3º, do artigo 90, da Lei nº 8.069/90. Art. 22. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, deverá disponibilizar o suporte técnicoadministrativo-financeiro necessário a eficiente atuação do CMDCA, que utilizará as instalações físicas da Secretaria. Art. 23. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, divulgará amplamente à comunidade: I – o calendário de suas reuniões; II – as ações prioritárias para aplicação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente; III – os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos do Fundo Municipal de que trata esta lei; IV – a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para implementação das ações, por projeto; V – o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido, inclusive com cadastramento na base de dados do Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência; e VI – a avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos do Fundo Municipal de que trata esta Lei. TÍTULO III DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 24. O Fundo da Infância e Adolescência – FIA – passa a denominar-se Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA – em consonância com a Legislação Federal, indispensável a captação, repasse e aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à Criança e ao Adolescente. Art. 25. O FMDCA tem como princípios: I – a participação das Entidades Governamentais e não Governamentais, desde o planejamento até o controle das Políticas e programas voltados para a Criança e o Adolescente; II – a descentralização político-administrativa das ações governamentais; III – a coordenação com as ações obrigatórias e permanentes de responsabilidade do Poder Público; IV – a flexibilidade e agilidade na movimentação dos recursos, sem prejuízo da plena visibilidade das respectivas ações. SEÇÃO I Da Captação de Recursos Art. 26. O FMDCA será constituído das seguintes receitas: I – doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, nos termos do artigo 260 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, alterada pela Lei n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012. II – pela dotação consignada anualmente no Orçamento Municipal e as verbas adicionais que a Lei vier estabelecer no decurso de cada exercício; III – contribuições dos governos e organismos estrangeiros e internacionais; IV – produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a Legislação em vigor; V – recursos advindos de Convênios, acordos e contratos firmados no município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais; VI – valores provenientes das multas previstas no artigo 214 da Lei n.º 8.069/90, e oriundas das infrações descritas nos artigos 228 e 258, do referido Estatuto / ECA, bem como sansões aplicadas pelo Poder Judiciário, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente; VII – transferências de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual da Criança e do Adolescente; VIII – outros recursos que porventura lhe forem destinados. Parágrafo único. Nas hipóteses do inciso I deste artigo, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas poderão indicar a Entidade ou projeto que desejam auxiliar com suas doações ao FMDCA, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelecer os requisitos e percentuais que serão repassados, via Resolução. Art. 27. Os recursos do FMDCA serão primordialmente aplicados nas seguintes ações: I – no apoio ao desenvolvimento das ações priorizadas na Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente II – no apoio aos programas e projetos de pesquisas, de estudos e de capacitação de recursos humanos necessários à execução das ações de promoção, defesa e atendimento à Criança e ao Adolescente; III – no apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação das ações de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente; IV – no apoio ao desenvolvimento e à implementação de sistemas de controle e avaliação de políticas públicas, programas governamentais e não governamentais de caráter municipal, voltados para a Criança e o Adolescente; V – na promoção do intercâmbio de informações tecnológicas e experiências entre o CMDCA, o Conselho Nacional e os Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente. VI – transferência de Recursos Financeiros através de Subvenção ou Cooperação Técnica Financeira à Entidades de atendimento à Criança e ao Adolescente para a manutenção apenas dos programas de atendimento por elas desenvolvidos, nos moldes desta Lei. Parágrafo único. Na definição das prioridades a serem atendidas com os recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / FMDCA, serão consideradas as disposições do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito à convivência familiar previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990). Art. 28. Os recursos do FMDCA não podem ser utilizados para: I – manutenção dos órgãos públicos encarregados da proteção e atendimento de Crianças e Adolescentes, aí compreendidos os Conselhos Tutelares e o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que deverá ficar a cargo do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social / SMADS, a qual estão administrativamente vinculados. II – manutenção das Entidades não governamentais, por força do disposto no artigo 90, da lei n.º 8.069/90, podendo ser destinado recursos financeiros apenas aos programas de atendimento a Criança e ao Adolescente por elas desenvolvidos; III – para custeio de políticas básicas a cargo do Poder Público. Art. 29. Os recursos financeiros do FMDCA serão locados em Conta Bancária específica de instituição financeira oficial. SEÇÃO II Do Gerenciamento do Fundo Municipal Art. 30. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) é instrumento da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ao qual cabe a função de geri-lo, bem como deliberar a cerca dos critérios de utilização de suas receitas, fixar diretrizes e prioridades para a aplicação das disponibilidades financeiras existentes, nos termos do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), consoante regulamentação constante de Decreto Municipal. § 1º O FMDCA é contabilmente administrado pelo Poder Executivo Municipal, que, por Decreto, deverá nomear uma junta administrativa, composta por, pelo menos, um gestor e um tesoureiro. §2º A junta administrativa deverá prestar contas da aplicação dos recursos do FMDCA ao Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estando o FMDCA sujeito, ainda, ao controle interno e externo, nos termos da legislação vigente. § 3º Fixados os critérios, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberará quanto a destinação dos recursos, comunicando a junta administrativa no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da decisão, cabendo à administração adotar as providencias para a liberação e controle dos recursos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. § 4º Compete ainda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA em relação ao FMDCA e incentivando a municipalização do atendimento: I – elaborar o Plano de Ação dos recursos do FMDCA, estabelecendo os parâmetros técnicos e as Diretrizes para sua aplicação dos recursos financeiros prescritos no Orçamento Municipal; II – acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do FMDCA; III – solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle à avaliação das atividades a cargo do FMDCA; IV – mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento das ações e Aplicação dos recursos, fiscalizando os programas e projetos desenvolvidos com os recursos do FMDCA; V – o FMDCA deverá ter personalidade jurídica e Unidade Orçamentária própria. Art. 31. O saldo positivo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. TÍTULO IV DO CONSELHO TUTELAR CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 32. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (Art. 131 do ECA), definido nesta Lei. § 1º Enquanto órgão público autônomo, no desempenho de suas atribuições legais, o Conselho Tutelar, não se subordina ao poder Executivo e Legislativo Municipal, ao Poder Judiciário ou ao ministério Público. § 2º Cada Conselho Tutelar órgão integrante da Administração Pública Local, será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha (Art. 132 do ECA, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012). § 3º A recondução, permitida por uma única vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de recorrer ao mandato subseqüente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, inclusive a realização de prova de conhecimentos específicos, vedada qualquer outra forma de recondução. § 4º Serão escolhidos no mesmo pleito para Conselho Tutelar os respectivos suplentes, considerando a ordem de votação dos que recebeu maior numero de votos contabilizados. § 5º Considerada a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusivo vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, observado o que determina o At. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal e o At. 37 da Resolução n.º139/2010 do CONANDA. § 6º O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público de relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. SEÇÃO I Processo de Escolha dos Conselheiros Art. 33. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar fica estabelecido nesta Lei Municipal e será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com a fiscalização do Ministério Público, isto conforme Estatuto da Criança e do Adolescente. § 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o Território Nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial (art. 139, § 1.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/ 2012). § 2º A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 (dez) de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha. § 3º Durante o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, sob pena de cancelamento de sua candidatura, o que será decidido mediante voto da maioria absoluta dos membros do CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público. SEÇÃO II Da candidatura e Processo de Inscrição Art. 34. A Eleição para Conselheiros Tutelares, será convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, mediante Edital publicado na imprensa local, 05 (cinco) meses antes do término do mandato atual dos membros do Conselho Tutelar. Art. 35. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, o interessado deverá inscrever-se conforme Edital, sendo necessário o deferimento de sua candidatura pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Art. 36. O Edital do CMDCA a ser publicado no diário oficial do Município para as inscrições de pré-candidatos a eleição do Conselho Tutelar, a serem realizadas perante o CMDCA na Secretaria Executiva dos Conselhos, deve constar o prazo das inscrições com data de início e término, contendo os requisitos, atribuições, remuneração, garantias e demais características concernentes à função de Conselheiro Tutelar. Art. 37. Somente poderão concorrer ao leito os Candidatos (as) que preencherem até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos. I – ser brasileiro nato ou naturalizado; II – idade superior a 21 (vinte e um) anos; III – não registrar antecedentes criminais, comprovação através de Certidão; IV – reconhecida idoneidade moral; V – residir no município a mais de 01 (um) ano ; VI – escolaridade mínima de Ensino Médio, mediante apresentação de comprovação; VII – não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar no período vigente; VIII – não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do art. 129, da Lei 8.069/90; IX – estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cago de Conselheiro Tutelar, apresentação do atestado médico; X – ter habilidades para operacionalizar Equipamentos de Informática (Computador) com comprovação documental; XI – ter Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para conduzir veículos automotores, no mínimo categoria “B”. XII – não ser ocupante de cargo público municipal de provimento em comissão; XIII – estar no gozo dos direitos políticos; XIV - não ser detentor de cargo eletivo. § 1º Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatória a aprovação do Candidato (a) em prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente/ ECA, após sua participação em capacitação específica e submetido a avaliação psicológica. § 2º A realização da capacitação e da prova mencionada no parágrafo anterior bem como os respectivos critérios de aprovação ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, que regulamentará através de Resolução. § 3º O resultado da prova de conhecimentos específicos e da avaliação psicológica será publicado até 60 (sessenta) dias antes da realização do pleito Eleitoral, afim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, seja apresentada impugnação por qualquer dos pré-candidatos, se houver interesse. § 4º Caso haja pedido de impugnação por parte de algum pré-candidato, este deverá encaminhar a solicitação fundamentada ao CMDCA. – Este por sua vez terá que apresentar suas considerações e abrir vistas ao Ministério Público da Comarca, no prazo de 03 (três) dias úteis. Art. 38. Vencida a fase de impugnação quanto a prova de conhecimentos específicos e da avaliação psicológica, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, publicará em diário oficial de circulação no Município o resultado final das inscrições deferidas dos Candidatos aptos a concorrer a Eleição para Conselheiros Tutelares, a realizar no 1.º domingo do mês de outubro, subseqüente ao da eleição presidencial, conforme estabelece o (art. 139, § 1.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012). § 1º Na ocasião da publicação do rol das inscrições deferidas, também será publicado o número referente a cada candidato, para efeito de votação, número este a ser definido pelo CMDCA, devendo constar na mesma publicação, a data da eleição, conforme artigo 33, § 1º desta lei, bem como o local em que estarão as urnas e o horário para votação, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à Eleição. § 2º Cada candidato poderá registrar, além do nome completo e do número, um codinome. Art. 39. O candidato que for membro do CMDCA e que desejar se candidatar à função de Conselheiro Tutelar, deverá comunicar seu afastamento no ato do pedido de sua pré-inscrição a candidatura. Art. 40. É vedada qualquer propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, ou a sua fixação em locais públicos ou particulares, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas, em igualdade de condições. § 1º A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos, indicando o nome do Candidato bem como suas características, sendo expressamente vedada sua afixação em prédios públicos e particulares. § 2º É vedada a propaganda feita através de camisetas, bonés, e outros meios semelhantes, bem como por altifalante ou assemelhados fixos ou em veículos. § 3º O período lícito de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, em consonância com o prescrito no § 1.º deste artigo. § 4º No dia da votação é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o Candidato que promovê-la a cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA. SEÇÃO III Da Realização do Pleito Art. 41. O Poder Executivo Municipal, mediante requerimento do CMDCA, providenciará urnas eletrônicas ou cédulas oficiais e diante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em caso de cédulas, estas deverão ser rubricadas pelos membros titulares do CMDCA ou pelos suplentes que os estejam substituindo, na forma desta lei. § 1º O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, sob fiscalização do Ministério Público. § 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, organizará a constituição das mesas receptoras, instaladas na sede do Município de Tuneiras do Oeste e nos Distritos de Marabá e Aparecida do Oeste, bem como a realização dos trabalhos no dia das eleições, fazendo constar em ata todas as ocorrências. § 3º Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar, sendo essas listas elaboradas e fixadas pelos membros do CMDCA. § 4º Cada candidato poderá credenciar 01 (um) fiscal para acompanhar as mesas apuradoras dos votos, podendo o mesmo circular durante o período de votação nas salas receptoras, deste que esteja com Crachá de Identificação fornecido pelo CMDCA.. Art. 42. Os Conselheiros Tutelares serão definidos mediante voto direto, secreto e facultativo dos eleitores do Município de Tuneiras do Oeste – Paraná, em processo de escolha coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) e fiscalizado pelo Ministério Público. § 1º Está habilitado a votar o Eleitor que apresentar o Título Eleitor do Município, acompanhado de um documento com foto. § 2º Não será permitido votar sem apresentação do Título de Eleitor, salvo se houver no ato da Eleição, o caderno de registro dos Eleitores do Município, fornecido pelo Cartório Eleitoral da Comarca. Art. 43. Sendo o Candidato eleito Servidor Público Municipal de cargo efetivo, este deverá optar entre a remuneração da função de Conselheiro ou a remuneração do seu cargo público, sendo o seu afastamento regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tuneiras do Oeste – Paraná. Parágrafo único. Cada candidato poderá registrar, além do nome completo e de seu número, um codinome. Art. 44. No decorrer da eleição, na medida em que os votos forem sendo apurados, os Candidatos poderão apresentar impugnações por escrito ao CMDCA que decidirá de plano, e de tudo fazendo registro, cabendo recurso ao Juízo da Infância e da Juventude, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia da apuração. Art. 45. Às Eleições dos Conselheiros Tutelares, aplicam-se subsidiariamente as disposições da legislação Eleitoral. SEÇÃO IV Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos Art. 46. Encerrada a votação, proceder-se-á de acordo com o Edital de Convocação da Eleição a apuração dos votos, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente/CMDCA. § 1º Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente/CMDCA, proclamará o resultado, providenciando a divulgação dos nomes dos Candidatos, com número de sufrágios recebidos. § 2º Os 05 (cinco) Candidatos mais votados serão considerados eleitos Titulares, ficando os demais candidatos que obtiveram votos, pelas respectivas ordens de votação decrescente, como suplentes. § 3º Em caso de empate considerar-se-á em primeiro lugar o maior nível de escolaridade; permanecendo o empate, será considerado o candidato de maior idade. Art. 47. A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha (art. 139, § 2.ª, do Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012), com nomeação dos Candidatos Eleitos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 48. Ocorrendo vacância da função ou afastamento de qualquer de seus Membros Titulares, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos, para o preenchimento da vaga e a consequente regularização de sua composição. § 1º No caso de inexistência de suplentes, a qualquer tempo, deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente /CMDCA realizarem por maioria absoluta de seus membros, ou seja: 2/3 do Colegiado, o processo de escolha suplementar para o preenchimento da vaga com publicação resolutiva do ato em diário oficial do Município, sendo que os Conselheiros em tais situações exercerão a função somente pelo período restante do mandato original. § 2º Será considerado vago o cargo de Conselheiro Tutelar no caso de falecimento, renuncia ou destituição do mandato. SEÇÃO V Dos Impedimentos Art. 49. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou sogra e nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. § 1º Conforme Estatuto da Criança e do Adolescente estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital. § 2º Para concorrer a cargo eletivo, deverá o Conselheiro Tutelar afastar-se de sua função de conselheiro no prazo de até três meses antes do pleito, sendo hipótese de afastamento remunerado, obedecida a Legislação Eleitoral, prevalecendo sobre esta lei. § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, caso o conselheiro Tutelar seja eleito para o cargo eletivo ao qual concorreu, tornar-se-á impedido para o exercício da função de Conselheiro a partir da data da diplomação do cargo eletivo, devendo ser destituído da função de Conselheiro, convocando-se o suplente. SEÇÃO VI Das Atribuições do Conselho Tutelar Art. 50. São atribuições do Conselho Tutelar, conforme o Estatuto da Criança e o Adolescente: I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigos 101, I a VII, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do mesmo Estatuto. III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para o adolescente autor de ato infracional; VII – expedir notificações; VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. XII – elaborar ou / atualizar o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta, atendendo às disposições desta Lei (Resolução n.º 75/2001, do CONANDA). Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará imediatamente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. Art. 51. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária, mediante provocação da parte interessada ou do representante do Ministério público. Parágrafo único. A autoridade do Conselho Tutelar para aplicar medidas de proteção deve ser entendida como a função de tomar providencia, em nome da sociedade e fundada no ordenamento jurídico, para que cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Art. 52. O atendimento oferecido pelo Conselho Tutelar será personalizado, mantendo-os registro das providencias adotadas em cada caso. SEÇÃO VII Do Funcionamento Art. 53. O Conselho Tutelar deve funcionar com a presença de todos os conselheiros, de segunda à sexta-feira, das 8h00min (oito) horas da manhã até as 17h00min (dezessete horas), devendo constar no Regimento interno. Art. 54. Fora do dia e horário de expediente, os plantões noturnos, feriados, sábados e domingos os Conselheiros distribuirão entre si, segundo as normas do Regimento Interno, o atendimento em regime de plantão, sendo que o Conselheiro Plantonista terá seu nome divulgado em escala previamente elaborada pelo Colegiado do Conselho Tutelar, para o atendimento das emergências e ocorrências, bem como informado o numero do telefone celular do plantão que deverá permanecer ligado para localização mais rápida, observando-se sempre a necessidade de previsão de segunda chamada (Conselheiro Tutelar de Apoio). § 1º O descumprimento, injustificado, das regras do artigo anterior, bem como das previstas no respectivo Regimento Interno, acarretará a aplicação de sanções disciplinares nos termos desta Lei, bem como do Regimento Interno. § 2º O Conselho Tutelar fará relatórios diários dos atendimentos e ocorrências e lavrará ata semanal de suas deliberações, fazendo constar as ausências dos conselheiros, justificadas ou não. § 3º Os Conselheiros Tutelares após a data da posse, em reunião com todos os seus membros, escolherá o seu presidente, vice-presidente e secretário, para um mandato de 01 (um) ano, repetindo a cada ano o processo de escolha de sua diretoria. Art. 55. A Administração Pública Municipal deverá fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional quando necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Tutelar, devendo, para tanto instituir Dotação Orçamentária específica. § 1º A Lei Orçamentária Municipal, a que se refere o “caput” deste artigo deverá, em programas de trabalho específicos, prever dotação para o custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Tutelar, inclusive: I – espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar, seja por meio de aquisição, seja por locação, bem como sua manutenção; II – custeio e manutenção com mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, internet, computadores, fax e material de consumo; III – capacitação/formação continuada para os membros do Conselho Tutelar; IV – custeio de despesas dos Conselheiros inerentes ao exercício de suas atribuições; V – transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção. § 2º O Conselho Tutelar deverá contar com espaço físico adequado ao seu pleno funcionamento, cuja localização será amplamente divulgado, e dotado de todos os recursos necessários ao seu regular funcionamento, contando com no mínimo, uma secretaria administrativa, materiais de escritório e de limpeza, além de um veículo. SEÇÃO VIII Da Competência Art. 56. A competência do Conselho Tutelar será determinada: I – pelo domicílio dos Pais ou responsáveis, observada a divisão geográfica entre os Conselhos Tutelares; II – pelo lugar onde se encontra a criança ou adolescente, a falta dos Pais ou responsável; § 1º Nos casos de ato infracional, será competente autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. § 2º A execução das medidas poderá ser delegada a autoridade competente da residência dos Pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a Entidade que abrigar a criança ou adolescente. SEÇÃO IX Da Remuneração e Garantias Art. 57. O exercício da função de Conselheiro Tutelar está vinculado, para fins de contraprestação de serviço prestado, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social / SMADS, que estabelecerá em seu orçamento “Dotação específica” para a manutenção do Conselho Tutelar, inclusive os vencimentos dos Conselheiros que será remunerado com o valor fixo de R$1.200,00 (Hum mil D R m m m m m S P M A m C T m m P E M T O P A M m C T m m m M T O P m m m m m E C A ECA m A A M m m C T m A m m É A O C C SEÇÃO X A O A P M T m m T C m m C C m A P m P A A É O C O A m m m O P m A S m m Em C A C O m A T T T M A m D D C m m C É P m A S CMDCA m P É É m m S M m T m C m m m C m m m T C P m m E M C C m É C T m É É m É C m m m C m m P m C S C D M m Em C m A C m m m m P A T m M m T m m m T S m m m O m C É m A Q C P A C m m T m m m m C P C T m m C m C C m T C M m m T É É C C m m m m m D m A A m T É C S M É G m C P C m m m m m O C m m m m m m CMDCA C T SEÇÃO X D C A F P m T C Q C P T T C m É C m A CMDCA A m m m m m m O C A m m T m m X X P C P m V m E A m m m m V V V V A m m m m A m m m m m A m m T C C T m m m V C A m M m M m P m C m m m V V S m m S ECA m E m T C m m m C T C m C m C É M m m T m m m m A T m m m A P V m C m V V V A A C m m m m R C m m E C A T TU O V DAS D SPOS ÇÕES F NA S A O C M m E M C m O SPA m P D E O SPA C m C CMDCA C C m m A D m E m m C M m m S m m C A M D m m m m m E m CMDCA m m D m m CMDCA P m C A P D m m m m m CEDCA SPA S m C m m M m A E CT SPA T m C C C m m m m m C m S A M m C T P m T m T CMDCA m T E CONANDA w C w m m O m m m m C m m P M T U Z ANTON O KRAUS P M m C m C m T m R m m m m A m M m m C m m m m ECA A C V m m F D m T m m T m m m CMDCA M S A m m T m V m m m C V A m C m C m m A E m m V V m N T m m m m A N P A T T m A V P C m m T m m m m T C m A m m C m V C A m Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 348/2014 Declara de Utilidade Pública, para fim de constituição/instituição amigáveil ou judicial, a Faixa de Servidão Administrativa de Passagem de Tubulação de Galerias de Águas Pluviais o imóvel que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. n.º 91, inciso I, "e", da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO, a aprovação do Loteamento fechado denominado Portal das Águas, no Município de Umuarama; CONSIDERANDO, que ocorreu a ligação das redes de galerias de águas pluviais, dos loteamentos já existentes no entorno do loteamento fechado denominado Portal das Águas, na rede interna das galerias do mesmo; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam declaradas de utilidades públicas para fim de constituição/instituição amigável ou judicial pela Empresa Françolin Empreendimentos Imobiliários Ltda, Faixa de Servidão Administrativa de Passagem de Tubulação de água Pluviais, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existirem, dos seguintes lotes: I. Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 32, da Quadra n.º 04, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.388, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio, Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 150,27m², com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 49,78 metros, confrontando com o lote n.º 31, desta quadra; LESTE: com raio de 57,13 metros na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua Projetada "D"; SUL: com o rumo de EO 00º 00', na distância de 54,40 metros, dentro dos limites desta propriedade; OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque dos Bandeirantes (7/A-3); II. Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 8, da Quadra n.º 04, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.364, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio, Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 4,50m², com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 1,50 metros, dentro dos limites desta propriedade; LESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, dentro dos limites desta propriedade; SUL: com o rumo de EO 00º 00', na distância de 1,50 metros, confrontando com o lote 9, desta quadra; OESTE: com o rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque dos Bandeirantes (7/A-3); III. Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 9, da Quadra n.º 04, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.365, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio, Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 84,00m², com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, confrontando com o lote n.º 8, desta quadra; LESTE: com o rumo de NS 00º 00", na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua Projetada "C"; SUL: com rumo de EO 00º 00', na distancia de 28,00 metros, dentro dos limites desta propriedade; OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque dos Bandeirantes (7/A-3); IV. Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 13, da Quadra n.º 04, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.369, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio, Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 4,50m², com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 1,50 metros, dentro dos limites desta propriedade; LESTE: com o rumo de NS 00º 00", na distância de 3,00 metros, dentors dos limites desta propriedade; SUL: com o rumo de EO 00º 00', na distância de 1,50 metros, confrontando com o lote 14, desta quadra; OESTE: com o rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque dos Bandeirantes (7/A-3); V. Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 18, da Quadra n.º 04, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.374, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio, Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 84,00m², com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, confrontando com o lote n.º 17, desta quadra; LESTE: num rumo de NS 00º 00", na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua Projetada "C"; SUL: com rumo de EO 00º 00', na distancia de 28,00 metros, dentro dos limites desta propriedade; OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque dos Bandeirantes (7/A-3); VI. Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 22 da Quadra n.º 04, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.378, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio, Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 84,00m², com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, dentro dos limites desta propriedade; LESTE: num rumo de NS 00º 00", na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua Projetada "C"; SUL: com rumo de EO 00º 00', na distancia de 28,00 metros, confrontando com o lote n.º 23, desta quadra; OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque dos Bandeirantes (7/A-3); VII. Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 26 da Quadra n.º 04, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.382, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio, Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 84,00m², com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, dentro dos limites desta propriedade; LESTE: com o rumo de NS 00º 00", na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua Projetada "C"; SUL: com o rumo de EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, confrontando com o lote n.º 27, desta quadra; OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque dos Bandeirantes (7/A-3); VIII. Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 35 da Quadra n.º 04, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.391, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio, Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 120,74m², com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 40,70 metros, dentro dos limites desta propriedade; LESTE: com o rumo de NE 16º58', na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua Projetada "D"; SUL: com rumo de EO 00º 00', na distancia de 39,79 metros, confrontando com o lote n.º 36, desta quadra; OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque dos Bandeirantes (7/A-3); IX. Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 13 da Quadra n.º 01, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.267, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio, Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 84,00m², com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, dentro dos limites desta propriedade; LESTE: com o rumo de NS 00º 00", na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque do Lago (8/A-19 e 7/A-1); SUL: com rumo de EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, confrontando com o lote n.º 14, desta quadra; OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua Projetada "A"; X. Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 23 da Quadra n.º 01, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.277, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio, Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 84,00m², com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, confrontando com o lote n.º22, desta quadra; LESTE: com o rumo de NS 00º 00", na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque do Lago (8/A-19 e 7/A-1); SUL: com rumo de EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, dentro dos limites desta propriedade; OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua Projetada "A"; XI. Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 27 da Quadra n.º 01, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.281, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio, Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 42,00m², com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, dentro dos limites desta propriedade; LESTE: com o rumo de NS 00º 00", na distância de 1,50 metros, confrontando com o Parque do Lago (8/A-19 e 7/A-1); SUL: com rumo de EO 00º 00', na distancia de 28,00 metros, confrontando com o lote n.º 28, desta quadra; OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 1,50 metros, confrontando com a Rua Projetada "A"; XII. Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 32 da Quadra n.º 01, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.286, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio, Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 84,00m², com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, dentro dos limites desta propriedade; LESTE: com o rumo de NS 00º 00", na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque do Lago (8/A-19 e 7/A-1); SUL: com rumo de EO 00º 00', na distancia de 28,00 metros, confrontando com o lote n.º 33, desta quadra; OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua Projetada "A"; XIII. Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 38 da Quadra n.º 01, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.292, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio, Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 84,00m², com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, confrontando com o lote n.º 37, desta quadra; LESTE: com o rumo de NS 00º 00", na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque do Lago (8/A-19 e 7/A-1); SUL: com rumo de EO 00º 00', na distancia de 28,00 metros, dentro dos limites desta propriedade; OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua Projetada "A"; Art. 2º - Fica autorizada a Empresa Françolin Empreendimentos Imobiliários Ltda, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da implantação/instalação, da Faixa de Servidão Administrativa de Passagem de Tubulação de águas Pluviais, nas áreas descritas nos incisos do artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da Faixa de Servidão Administrativa de Passagem de Tubulação de Águas Pluviais, para o fim indicado, ficando-lhes, assegurado o direito de acesso atribuído à Empresa de praticarem todos os atos de reconhecimentos e medições da área descrita no artigo 1º deste Decreto. Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da Faixa de Servidão Administrativa de Passagem de Tubulação de Águas Pluviais, limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da constituição/instituição da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluído entre eles o de erguer construções, fazer plantações de elevados portes, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados, enfim, deverá se abster da prática de atos que causem embaraços ou danos a servidão, quanto as manutenções e fiscalizações. Art. 5º - A Empresa Françolin Empreendimentos Imobiliários Ltda, ficará responsável pela manutenção das referidas redes de galerias, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Art. 6º - As despesas/ônus decorrentes das indenizações da Faixa de Servidão Administrativa de Passagem de Tubulação de Águas Pluviais, a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Empresa Françolin Empreendimentos Imobiliários Ltda. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Estado do Paraná LEI Nº 4.048 De: 18 de novembro de 2014. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Umuarama para o exercício financeiro de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Umuarama, para o Exercício Financeiro de 2015, discriminado pelos anexos que a integram, ficando estimada a receita em R$ 342.120.000,00 (trezentos e quarenta e dois milhões e cento e vinte mil reais), e fixa a despesa em igual importância. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes nos Anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: RECEITA CONSOLIDADA 1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 260.559.300,00 1100 Receita Tributária R$ 52.400.000,00 1200 Receita de Contribuições R$ 12.315.000,00 1300 Receita Patrimonial R$ 5.837.000,00 1500 Receita Industrial R$ 470.000,00 1600 Receita de Serviços R$ 2.425.000,00 1700 Transferências Correntes R$ 165.419.500,00 1900 Outras Receita Correntes R$ 21.692.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 001 ao Contrato 214/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequilíbrio econômico financeiro referente ao aumento do preço do litro da gasolina comum, passando o valor unitário do litro da gasolina comum de R$ 2,570 (dois reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 2,647 (dois reais e seiscentos e quarenta e sete milésimos de reais), perfazendo o valor deste termo em R$ 6.160,00 (seis mil e cento e sessenta centavos). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00 D: 220 F: 511 11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00 D: 221 F: 1000 17.001.12.122.0015.2.214.3.3.90.30.00.00 D: 413 F: 104 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 28/11/2014 Termo Aditivo 003 ao Contrato 264/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: J. RODRIGUES & MELLO LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 28 de junho de 2015 e o prazo de execução para até o dia 08 de abril de 2015. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 01/12/2014 Termo Aditivo 004 ao Contrato 279/2011 Contratante: Município de Umuarama Contratada: INTERCLÍNICA ZILIOTTO LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 24 de dezembro de 2015. Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), perfazendo o valor deste termo em R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 15.001.08.244.0012.2.173.3.3.90.39.00.00 - D: 352 - F: 000 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 10/12/2014 Termo Aditivo 001 ao Contrato 166/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: UMUTORNO TORNEARIA LTDA - ME Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30 de junho de 2015. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 12/12/2014 Termo Aditivo 005 ao Contrato 306/2010 Contratante: Município de Umuarama Contratada: L.S.C. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequilíbrio econômico financeiro do período de novembro/2010 a novembro/2014, conforme descrição do Anexo I, passando o valor mensal do presente contrato de R$ 26.719,89 (vinte e seis mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos) para R$ 33.399,86 (trinta e três mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), perfazendo o valor deste termo em R$ 80.159,64 (oitenta mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 10.001.15.452.0006.2.030.3.3.90.39.00.00 D: 195 F: 507 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 15/12/2014 Umuarama, 18 de dezembro de 2014. André Luis Bespalez Corrêa Secretário Municipal de Administração Designado PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicado por incorreção PORTARIA Nº 3284/2014Designar para substituição a servidora EDITE DIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art.1º. Designa a servidora EDITE DIAS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.350.858-1-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 571.026.789-91, nomeada em 22 de julho de 2013, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, para substituir a servidora MARLEI CARVALHO DA COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.495.509-8-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 899.307.549-20, nomeada em 04 de julho de 2008, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Malba Tahan – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Sáude, no período de 07 de novembro de 2014 a 31 de novembro de 2014, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado Republicado por incorreção PORTARIA Nº 3319/2014Designar para substituição a servidora MARIA ELIANE SILVERIO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art.1º. Designa a servidora MARIA ELIANE SILVERIO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.011.731-2-SSPPR, e inscrita no CPF nº. 039.667.069-54, nomeada em 04 de junho de 2013, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIA APARECIDA ALVES DE MEDEIROS DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.895.859-6-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 031.900.93946, nomeada em 02 de maio de 2012, ocupante do Cargo de Carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, prestando serviço no CMEI - Centro Municipal Educação Infantil Helena Kolody, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de dezembro de 2014 a 02 de dezembro de 2014, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado Republicado por incorreção PORTARIA Nº 3326/2014Designar para substituição a servidora GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art.1º. Designa a servidora GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 10.367.842-0-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 063.140.509-79, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIANA APARECIDA ALBINO BELIN, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.727.718-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 445.933.099-72, admitida em 13 de fevereiro de 1984, para ocupar a função de emprego público de Professora, pelo regime CLT, prestando serviço na Escola Municipal Paulo Freire – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de dezembro de 2014 a 19 de dezembro de 2014, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado PORTARIA Nº 3346/2014 Revogar a Portaria n° 2956 de 14 de outubro de 2014, que concedeu licença saúde a servidora ZIRLETE DE SOUZA ROMANO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art.1º. Revogar a Portaria n° 2956 de 14 de outubro de 2014, que concedeu licença saúde a servidora ZIRLETE DE SOUZA ROMANO, portadora da cédula de identidade RG n°. 1.490.282-SSP/ PR, inscrita no CPF sob n.º 507.827.209-78, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 01 de junho de 1991, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 09 de dezembro de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado PORTARIA Nº 3347/2014 Revogar a Portaria n° 3151 de 24 de novembro de 2014, que concedeu licença saúde ao servidor EVERALDO LOPES COSTA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art.1º. REVOGAR a Portaria n° 3151 de 24 de novembro de 2014, que concedeu licença saúde ao servidor EVERALDO LOPES COSTA, portador da cédula de identidade RG n°. 4.985.848-5-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 865.400.259-04, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, nomeado em 03 de janeiro de 2011, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Obras, a contar de 06 de dezembro de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado PORTARIA Nº 3348/2014 Revogar a Portaria n° 2939 de 09 de outubro de 2014, que concedeu licença saúde ao servidor MAX DE CARVALHO ROSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art.1º. Revogar a Portaria n° 2939 de 09 de outubro de 2014, que concedeu licença saúde ao servidor MAX DE CARVALHO ROSA, portador da cédula de identidade RG n°. 1945620-SSP/ PR, inscrito no CPF sob n.º 490.863.169-72, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo II, nomeado em 05 de abril de 1991, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, a contar de 21 de dezembro de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado 1.2 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIASR$ 15.136.000,00 7200 Contribuições Intraorçamentárias R$ 15.044.000,00 7600 Serviços Intraorçamentárias R$ 22.000,00 7900 Outras Receitas Intraorçamentárias R$ 70.000,00 1.3 RECEITAS DE CAPITAL 2100 Operação de Crédito 2200 Alienação de Bens 2400 Transferências de Capital R$ R$ R$ R$ 66.424.700,00 30.760.000,00 0,00 35.664.700,00 TOTAL DA RECEITA CONSOLIDADA R$ 342.120.000,00 CAPITULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 3º. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, será realizada segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: DESPESAS POR ÓRGÃO 1. Administração Direta R$ 221.809.738,00 0001 Câmara Municipal R$ 7.300.000,00 0002 Secretaria Municipal de Gabinete e Gestão Integrada R$ 1.140.588,00 0003 Secretaria Municipal de Comunicação Social R$ 1.914.000,00 0004 Sec. Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos R$ 964.200,00 0005 Secretaria Municipal de Administração R$ 8.362.793,44 0006 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 7.184.999,00 0007 Secretaria Municipal de Habitação e Projetos Técnicos R$ 677.400,00 0008 Secretaria Municipal de Obras R$ 77.853.936,40 0009 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano R$ 841.900,00 0010 Secretaria Municipal de Serviços Públicos R$ 16.399.404,56 0011 Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários R$ 4.438.800,00 0012 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio R$ 1.611.400,00 0013 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 4.245.801,52 0014 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 3.607.800,00 0015 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 3.209.088,88 0016 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 676.700,00 0017 Secretaria Municipal de Educação R$ 49.544.921,64 0018 Secretaria Municipal de Defesa Social R$ 11.069.704,56 0019 Comissão Municipal de Defesa Civil R$ 90.000,00 0020 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer R$ 1.235.900,00 0021 Secret. Munic. De Proteção e Defesa do Consumidor R$ 785.100,00 0022 Encargos Gerais do Município R$ 18.655.300,00 2. Administração Indireta R$ 2.900.500,00 0040 Admin.de Cemitérios e Serv. Fun. de Umuarama–Acesf R$ 1.987.000,00 0050 Fundação Cultural de Umuarama R$ 913.500,00 3. Fundos R$ 92.410.362,00 0070 Fundo Municipal de Saúde R$ 92.110.362,00 0080 Fundo de Reeq. do Corpo de Bombeiros – Funrebom R$ 300.000,00 4. Despesas do Fundo de Previdência R$ 24.999.400,00 0090 Fundo de Previdência dos Serv. Munic. De Umuarama R$ 24.999.400,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 342.120.000,00 DESPESAS POR FUNÇÕES Despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social: 01 Legislativa R$ 7.300.000,00 04 Administrativa R$ 21.006.480,44 06 Segurança Pública R$ 7.199.200,00 08 Assistência Social R$ 7.493.588,88 09 Previdência Social R$ 17.102.400,00 10 Saúde R$ 92.110.262,00 12 Educação R$ 62.937.858,76 13 Cultura R$ 1.013.500,00 14 Direitos da Cidadania R$ 785.100,00 15 Urbanismo R$ 46.223.491,68 16 Habitação R$ 88.600,00 17 Saneamento R$ 18.169.203,04 18 Gestão Ambiental R$ 3.256.801,52 20 Agricultura R$ 3.759.503,04 22 Indústria R$ 1.337.200,00 23 Comércio e Serviços R$ 3.281.200,00 26 Transporte R$ 16.000.004,56 27 Desporto e Lazer R$ 6.512.406,08 28 Encargos Especiais R$ 18.346.200,00 99 Reserva de Contingência R$ 8.197.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 342.120.000,00 DESPESAS POR SUBFUNÇÕES Despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social: 031 Ação Legislativa R$ 7.300.000,00 121 Planejamento e Orçamento R$ 1.430.700,00 122 Administração Geral R$ 23.442.081,44 123 Administração Financeira R$ 2.877.900,00 124 Controle Interno R$ 256.200,00 125 Normatização e Fiscalização R$ 3.432.304,56 129 Administração de Receitas R$ 4.307.099,00 131 Comunicação Social R$ 1.914.000,00 181 Policiamento R$ 6.782.200,00 182 Defesa Civil R$ 390.000,00 241 Assistência ao Idoso R$ 2.600,00 243 Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 1.448.580,80 244 Assistência Comunitária R$ 2.560.908,08 272 Previdência do Regime Estatutário R$ 16.801.200,00 301 Atenção Básica R$ 35.511.700,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 50.096.050,00 304 Vigilância Sanitária R$ 3.562.472,00 305 Vigilância Epidemiológica R$ 243.040,00 361 Ensino Fundamental R$ 45.072.530,72 364 Ensino Superior R$ 145.000,00 365 Educação Infantil R$ 13.582.403,04 366 Educação de Jovens e Adultos R$ 438.400,00 367 Educação Especial R$ 594.725,00 392 Difusão Cultural R$ 989.000,00 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos R$ 785.100,00 451 Infraestrutura Urbana R$ 25.572.087,12 452 Serviços Urbanos R$ 20.651.404,56 482 Habitação Urbana R$ 3.000,00 512 Saneamento Básico Urbano R$ 18.169.203,04 541 Preservação e Conservação Ambiental R$ 2.296.801,52 543 Recuperacao de Areas Degradadas R$ 960.000,00 601 Promocao da Producao Vegetal R$ 665.900,00 602 Promocao da Producao Animal R$ 295.500,00 604 Defesa Sanitaria Animal R$ 862.503,04 605 Abastecimento R$ 0,00 661 Promocao Industrial R$ 704.100,00 691 Promoção Comercial R$ 1.279.200,00 692 Comercialização R$ 1.987.000,00 781 Transporte Aéreo R$ 239.500,00 782 Transporte Rodoviário R$ 12.319.200,00 811 Desporto de Rendimento R$ 59.000,00 812 Desporto Comunitário R$ 4.185.703,04 813 Lazer R$ 1.360.503,04 843 Serviço da Dívida Interna R$ 11.110.500,00 846 Outros Encargos Especiais R$ 7.235.700,00 997 Reserva do RPPS R$ 7.897.000,00 999 Reserva de Contingência R$ 300.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 342.120.000,00 GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA Despesas Correntes R$ 249.938.543,59 Pessoal e Encargos Sociais R$ 125.776.682,36 Juros e Encargos da Dívida R$ 974.500,00 Outras Despesas Correntes R$ 123.187.361,23 Despesas de Capital R$ 83.984.456,41 Investimentos R$ 78.851.556,41 Inversões financeiras R$ 227.000,00 Amortização da Dívida R$ 4.905.900,00 Reserva de Contingência R$ 8.197.000,00 Reserva de Contingência R$ 8.197.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 342.120.000,00 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observando os limites condições estabelecidas neste artigo: I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes: a - de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme os termos previstos no inciso IV do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001; Parágrafo único. As suplementações de que tratam os incisos II, III e IV não serão computados para efeito do limite fixado no inciso I do caput. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso I, do art. 29-A da Constituição Federal. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de novembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Compra nº. 317/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratado: M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME Objeto: Aquisição de materiais de construção (cimento, pedras, areia, madeiras e tintas), para serem utilizados nas diversas obras de proteção e preservação das nascentes a serem executadas no entorno do Lago Tucuruvi, deste Município, com recursos financeiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente e com Aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Valor Total: R$ 6.770,00 (seis mil, setecentos e setenta reais). Vigência: 11/12/2014 a 10/06/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 166/2014 PMU, homologado pela Portaria n° 3.313/2014, em 10 de dezembro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 11 de dezembro de 2014, edição nº. 10.247, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/ 93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Umuarama, 18 de dezembro de 2014. André Luiz Bespalez Corrêa Secretário Municipal de Administração Designado PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicado por incorreção PORTARIA Nº 2833/2014 CONCEDER licença Maternidade à servidora ALETEIA SIQUEIRA SELINGER. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER à servidora ALETEIA SIQUEIRA SELINGER, portadora da Cédula de Identidade RG no 8.165.208-2-SSP/PR, inscrita no CPF n.o 045.405.429-74, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 05 de agosto de 2011, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Maternidade, no período de 24 de setembro de 2014 a 21 de janeiro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de setembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Republicado por incorreção PORTARIA Nº 3203/2014Exonera a pedido NILKECIA FERREIRA DE SOUZA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido NILKECIA FERREIRA DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00.139.461-1-SSP-MS, inscrita no CPF sob n.º 001.072.761-27, nomeada em 19 de maio de 2014, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-2, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a contar de 01 de dezembro de 2014, ficando revogada a Portaria n° 1839/14 de 27 de maio de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, 2º de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Republicado por incorreção PORTARIA Nº 3263/2014Designar para substituição a servidora GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art.1º. Designa a servidora GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 10.367.842-0-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 063.140.509-79, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIANA APARECIDA ALBINO BELIN, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.727.718-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 445.933.099-72, admitida em 13 de fevereiro de 1984, para ocupar a função de emprego público de Professora, pelo regime CLT, prestando serviço na Escola Municipal Paulo Freire – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de novembro de 2014 a 30 de novembro de 2014, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, 5º de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado Republicado por incorreção PORTARIA Nº 3269/2014Designar para substituição a servidora MARIA ELIANE SILVERIO.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art.1º. Designa a servidora MARIA ELIANE SILVERIO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.011.731-2-SSPPR, e inscrita no CPF nº. 039.667.069-54, nomeada em 04 de junho de 2013, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIA APARECIDA ALVES DE MEDEIROS DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.895.859-6-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 031.900.93946, nomeada em 02 de maio de 2012, ocupante do Cargo de Carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, prestando serviço no CMEI - Centro Municipal Educação Infantil Helena Kolody, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de novembro de 2014 a 30 de novembro de 2014, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, 5º de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 3350/2014Concede licença Saúde a servidora DENISE HIDALGO MATUSAIKI.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art.1º. Conceder a servidora DENISE HIDALGO MATUSAIKI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.075.520-9SSP/PR, inscrita no CPF n.º 007.013.099-03, ocupante do cargo de carreira de Professora, com 02 (dois) períodos, sendo um nomeada em 02 de junho de 2003 e outro nomeada em 15 de maio de 2006, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 25 de novembro de 2014 a 01 de fevereiro de 2015, conforme Processo nº 147 de 11 de dezembro de 2014 sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado PORTARIA Nº 3351/2014Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Decreto n. º 146/2014 de 07 de julho de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 08 de julho de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 016/ 2014,R E S O L V E: Art.1º.Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o cargo de Carreira de Gari Coletor, com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 350, 05 de agosto de 2013, Lei Complementar nº 368 de 08 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 386 de 28 de outubro de 2014, ficando lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 12 de dezembro de 2014. GARI COLETOR – 36 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 RAFAELA MORAIS DE FARIAS 12.561.568-6 GOO 5 B Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado PORTARIA Nº 3352/2014Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Decreto n. º 146/2014 de 07 de julho de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 08 de julho de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 016/ 2014,R E S O L V E: Art.1º.Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Carreira de Gari Coletor, com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 350, 05 de agosto de 2013, Lei Complementar nº 368 de 08 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 386 de 28 de outubro de 2014, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 12 de dezembro de 2014. GARI COLETOR – 36 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 ELTON TIMOTEO DOS SANTOS 7.963.271-6 GOO 5 A Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado PORTARIA Nº 3353/2014Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Decreto n. º 146/2014 de 07 de julho de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 08 de julho de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 016/ 2014,R E S O L V E: Art.1º.Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Carreira de Gari Coletor, com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 350, 05 de agosto de 2013, Lei Complementar nº 368 de 08 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 386 de 28 de outubro de 2014, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 12 de dezembro de 2014. GARI COLETOR – 36 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 JUNIOR CESAR DOS SANTOS GOMES 10.587.949-0 GOO 5 B Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado PORTARIA Nº 3354/2014Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Decreto n. º 146/2014 de 07 de julho de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 08 de julho de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 016/ 2014,R E S O L V E: Art.1º.Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Carreira de Gari Coletor, com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 350, 05 de agosto de 2013, Lei Complementar nº 368 de 08 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 386 de 28 de outubro de 2014, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 12 de dezembro de 2014. GARI COLETOR – 36 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 EDNO ALVES MOREIRA 9.047.140-6 GOO 5 A Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado PORTARIA Nº 3355/2014Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Decreto n. º 146/2014 de 07 de julho de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 08 de julho de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 016/ 2014,R E S O L V E: Art.1º.Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Carreira de Gari Coletor, com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 350, 05 de agosto de 2013, Lei Complementar nº 368 de 08 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 386 de 28 de outubro de 2014, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 12 de dezembro de 2014. GARI COLETOR – 36 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 ANDERSON APARECIDO AMORIN 10.310.535-8 GOO 5 A Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado PORTARIA Nº 3356/2014Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Decreto n. º 146/2014 de 07 de julho de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 08 de julho de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 016/ 2014,R E S O L V E: Art.1º.Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Carreira de Gari Coletor, com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 350, 05 de agosto de 2013, Lei Complementar nº 368 de 08 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 386 de 28 de outubro de 2014, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 12 de dezembro de 2014. GARI COLETOR – 36 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 MARCOS VINICIUS DE SOUZA PEDRO 12.360.431-8 GOO 5 A Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado PORTARIA Nº 3357/2014Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Decreto n. º 146/2014 de 07 de julho de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 08 de julho de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 016/ 2014,R E S O L V E: Art.1º.Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Carreira de Gari Coletor, com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 350, 05 de agosto de 2013, Lei Complementar nº 368 de 08 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 386 de 28 de outubro de 2014, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 12 de dezembro de 2014. GARI COLETOR – 36 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 ALESSANDRO FABIANO DE SOUZA MELLO 7.241.994-4 GOO 5 A Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado PORTARIA Nº 3358/2014Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 036/2014,R E S O L V E: Art.1º.Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Carreira de Agente Funerário - Tanatopraxista, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 371, 06 de junho de 2014 e Lei Complementar nº 373 de 12 de agostode 2014, ficando lotado na Administração de Cemitérios e Serviços Funerários, a partir de 11 de dezembro de 2014. GARI COLETOR – 36 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO Referência CLASSE 01 MAURO JOSE DA SILVA 9.465.813-6 GOAII 29 A Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado PORTARIA Nº 3364/2014 Conceder férias à servidora DANIELA ZIOLLI VITO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias à servidora DANIELA ZIOLLI VITO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 9.801.9286 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial II, nomeada em 01.06.2013, lotada na Fundação Cultural de Umuarama, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 07.01.2015 a 26.01.2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração PORTARIA Nº 3365/2014 CONCEDER férias ao servidor OSVALDINO BARBOSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias ao servidor OSVALDINO BARBOSA, portador da Cédula de Identidade RG n° 3.264.353.1 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Professor, admitido em 01.07.1986, pelo regime CLT, lotado na Fundação Cultural de Umuarama, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 07.01.2014 a 05.02.2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração PORTARIA Nº 3366/2014Conceder férias ao servidor WAGNER FABIO ROCHA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias ao servidor WAGNER FABIO ROCHA, portador da Cédula de Identidade RG n° 8.942.515-8 SSP-PR, ocupante do cargo de Coveiro, nomeado em 07.05.2012, lotado na ACESF, correspondente ao período aquisitivo 2013/ 2014, usufruindo-as de 07.01.2015 a 26.01.2015.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração PORTARIA Nº 3376/2014 Conceder férias coletivas à servidora STEPHANY AGUIAR DE FREITAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias coletivas à servidora STEPHANY AGUIAR DE FREITAS, portadora da Cédula de Identidade RG n° 8.859.666-8 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 02.01.2014, pelo regime Estatutário, lotada na ACESF, usufruindo-as de 22.12.2014 a 31.12.2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração PORTARIA Nº 3375/2014 Concede férias coletivas aos servidores ocupantes de cargo em comissão da Fundação Cultural de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias coletivas aos servidores da Fundação Cultural de Umuarama, no período concessivo de 22 de Dezembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, considerando o art. 139 §§ 1°, 2° e 3 ° da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o Decreto n° 243 de 30 de outubro de 2014: ITEM NOME RG CARGO 1 Anderson Arilson de Freitas 8.889.730-7 SSP-PR Chefe de Divisão 2 Daniela Ziolli Vito 9.801.928-6 SSP-PR Assessor Especial II 3 Edlainy Oliveira Cavalcanti Hernandes 4.964.963-0 SSP-PR Diretora Superintendente Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.373/2014 Concede férias coletivas aos ocupantes de cargo em comissão do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. Conceder férias coletivas aos ocupantes de cargo em comissão do Fundo Municipal de Saúde, no período concessivo de 22 de Dezembro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014, considerando o art. 139 §§ 1°, 2° e 3 ° da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o Decreto n° 243 de 30 de outubro de 2014: ITEM NOME RG CARGO 1 Ana Paula De Oliveira Tissei 7.302.735-7 SSP-PR Assessor Especial I 2 Andreia Lupepsa De Almeida 5.503.792-2 SSP-PR Assessor Especial II 3 Cassia Luiza de Marins Franco 10.556.653-0 SSP-PR Assessor Especial I 4 Edevanira Guedes 9.345.012-4 SSP-PR Assessor Especial I 5 Eliane Trentini Pagnussat 5.318.389-1 SSP-PR Chefe de Divisão 6 Gleiciane Silva Batisti 1.926.302-3 SSP-PR Chefe de Divisão 7 Ivone Ferreira dos Santos 6.329.173-0 SSP-PR Chefe de Divisão 8 Kelly Simone Periarde 7.074.584-4 SSP-PR Chefe de Divisão 9 Ludmila Todero Duarte 9.410.608-7 SSP-PR Assessor Especial I 10 Luiz Alberto Haiduk 4.601.581-9 SSP-PR Secretário Municipal 11 Marcela Eliza Lopes Silva 8.302.650-2 SSP-PR Chefe de Divisão 12 Marcia Inoue de Souza Correa 4.987.238-0 SSP-PR Chefe de Divisão 13 Mirian Regio de Jesus 1.056.280-5 SSP-PR Assessor Especial III Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado PORTARIA Nº 3372/2014 Concede férias coletivas aos servidores do Fundo Municipal de Saúde. PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias coletivas aos servidores do Fundo Municipal de Saúde, no período concessivo de 23 de dezembro de 2013 a 01 de janeiro de 2014, considerando a Lei Complementar n° 287 de 24 de agosto de 2011, que acrescenta os §§ 1°, 2° e 3° no art. 95 da Lei Complementar n° 018 de 28 de Maio de 1992, de acordo com o Decreto n° 243 de 30 de outubro de 2014: ITEM Nome RG CARGO 1 Adelia Martins Da Silva7.692.394-9 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 2 Adriana Midori Gonçalves Ushijima6.169.943-0 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 3 Alina Lucia Kuibida Salca 1.239.691 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 4 Andre Luiz Hara Dos Santos 9.481.817-6 SSP-PR Assistente Administrativo 5 Andreia Cristina Lima 10.404.526-0 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 6 Arildo Gonçalves Ferreira 6.071.585-8 SSP-PR Assistente Administrativo 7 Augusta Rosa da Conceiçao 3.164.815-7 SSP-PR Auxiliar de Enfermagem 8 Carlos Pereira Junior 9.079.768-9 SSP-PR Assistente Administrativo 9 Cibele Martins Pereira 7.097.322-7 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 10 Cicera de Fatima da Silva 4.555.796-0 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 11 Cleomar Ferreira Barbosa 7.230.973-1 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 12 Conceicao Ap. P. Azevedo 3.593.265-1 SSP-PR Auxiliar de Enfermagem 13 Cristiano Delari 9.474.280-3 SSP-PR Assistente Administrativo 14 Ester Antunes 8.307.198-2 SSP-PR Assistente Administrativo 15 Fernanda Bertelis Merlini 8.160.608-0 SSP-PR Nutricionista 16 Fernanda de Lima Santos Braga 7.172.440-9 SSP-PR Auxiliar de Sssss 17 Franciele Ferreira da Silva Andrade9.430.320-6 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 18 Jessica Domingas Miranda 10.829.197-4 SSP-PR Assistente Administrativo 19 Jessica dos Santos Carvalho 10.204.563-7 SSP-PR Assistente Administrativo 20 Juslaine Ferrari Branco5.679.518-9 SSP-PR Auxiliar de Enfermagem 21 Karina Mortean Cardoso 8.599.068-3 SSP-PR Nutricionista 22 Kelly Gomes da Silva 8.994.904-1 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 23 Maria Antonia Vicentin Coelho 1.797.408 SSP-PR Auxiliar de Enfermagem 24 Maria de Lourdes Gianini 4.308.462-3 SSP-PR Assistente Social 25 Maria Sirlei Carniello Dutra 3.582.500 SSP-PR Auxiliar de Enfermagem 26 Miriam Alves Oliveira 4.292.897-6 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 27 Natane Jordão de Barros 9.793.206-9 SSP-PR Assistente Administrativo 28 Nathan Eduardo da Costa Silva 12.404.056-6 SSP-PR Assistente Administrativo 29 Paulo Henrique de Almeida 10.686.720-8 SSP-PR Assistente Administrativo 30 Raquel Pereira Soares 10.054.910-7 SSP-PR Assistente Administrativo 31 Roselaine Amadeu Pereira 6.679.957-3 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 32 Rosemeire Aparecida Moreira Gerotti 22.229.246-5 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 33 Simone Castro Andrade de Souza da Silva 10.074.508-9 SSP-PR Assistente Administrativo 34 Sirlene Soares da Silva 36.743.568-8 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 35 Suzane Viana do Nascimento 9.072.129-1 SSP-PR Nutricionista 36 Taila Atila da Luz Ferreira 10.421.353-7 SSP-PR Servente Geral 37 Talita Luna Silva 8.830.868-9 SSP-PR Assistente Administrativo 38 Vanessa Augusto Praça Julião 9.140.796-5 SSP-PR Assistente Administrativo 39 Vanessa da Silva Costa 10.204.559-9 SSP-PR Assistente Administrativo Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 3359/2014 Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERI. AQUISITIVO 1 Adriana Gomes 6.683.240-6 SSP-PR Esporte e Lazer Assessor Especial II 2014/2015 2 Amaury Nogueira de Castro 1.329.715-5 SSP-PR Esporte e Lazer Assessor Especial II 2013/2014 3 Anderson Alonso 8.565.970-7 SSP-PR Esporte e Lazer Assessor Especial II 2014/2015 4 Angela da Silva Biazon 4.387.316-4 SSP-PR Administração Chefe de Divisão 2014/2015 5 Bruna Luciana Rodrigues Costa 9.392.552-1 SSP-PR Administração Assessor Especial I 2013/2014 6 Carla Phamela Balbino Favaro 10.123.198-4 SSP-PR Proc. Assuntos Jurídicos Assessor Especial I 2013/2014 7 Claudemir de Oliveira Martins 2.241.398 SSP-PR Administração Assessor Especial II 2013/2014 8 Claudia Gresiany Fabrini 5.996.325-2 SSP-PR Indústria e Comércio Assessor Especial II 2013/2014 9 Cleise Laine Scabello 6.449.822-3 SSP-PR Esporte e Lazer Assessor Especial I 2014/2015 10 Deise Ane Marsolla 11.038.181-6 SSP-PR Educação Assessor Especial III 2013/2014 11 Deybson Bitencourt Barbosa 12.658.017-7 SSP-PR Assistência Social Chefe de Divisão 2013/2014 12 Francis Forte Carnelos 8.980.984-3 SSP-PR Assistência Social Assessor Especial III 2013/2014 13 Izabellyta Laurence de Alvarenga 8.481.769-4 SSP-PR Proteção e Defesa do Consumidor Assessor Especial II 2013/2014 14 Jefersson Gabriel Alves Ferreira 9.555.570-5 SSP-PR Esporte e Lazer Diretor 2013/2014 15 Joveline Maria da Silva 8.001.723-5 SSP-PR Obras Assessor Especial I 2012/2013 16 Natalia Rotta de Figueiredo 8.914.222-9 SSP-PR Proteção e Defesa do Consumidor Chefe de Divisão 2013/2014 17 Renata de Souza Cruz 9.390.675-6 SSP-PR Gabinete e Gestão Integrada Assessor Especial I 2012/2013 Administração Assessor Especial II 2013/2014 18 Sandra dos Santos Pinheiro 6.515.048-4 SSP-PR Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração PORTARIA Nº 3360/2014 Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG CTPS SECRETARIA CARGO PERÍODO AQUISITIVO 1 Alessandra Garcez Cabral 4.972.435-7 SSP-PR 0048973 0005 PR Saúde Dentista 2013/2014 2 Amandha Lara 7.763.772-9 SSP-PR 5550683 0010 PR Saúde Dentista 2013/2014 3 Anderson Kleber Dias de Almeida 6.639.941-9 SSP-PR 0083389 0005 pR Saúde Dentista 2013/2014 4 Andreia Aparecida Munhoz Sartori 4.991.514-4 SSP-PR 54148 056 PR Saúde Dentista 2013/2014 5 Andreia de Giuli Madeira 7.177.866-5 SSP-PR 0045706 0005 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2013/2014 6 Andreia Tatiane dos Santos 7.049.751-4 SSP-PR 6118 0047 PR Saúde Prof. Educação Física 2013/2014 7 Antonio Carlos Ruiz Junior 6.254.736-4 SSP-PR 32436 00056 PR Saúde Dentista 2013/2014 8 Antonio Simão José Nehmé Sassine 4.347.282-8 SSP-PR 1316899 0010 PR Saúde Dentista 2013/2014 9 Aparecida Destro Stevanelli 4.945.006-0 SSP-PR 1329723 0010 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 10 Cinthia da Silva Chiodi 8.310.852-5 SSP-PR 8939885 0010 PR Saúde Psicólogo 2014/2015 11 Claudia Andreia Venciguerra 6.374.209-0 SSP-PR 79798 0045 PR Saúde Prof. Educação Física 2013/2014 12 Cleonice Aparecida Longo Pereira 4.503.883-1 SSP-PR 56091 00024 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 13 Creide José Ferreira Faquini 5.670.255-5 SSP-PR 0067766 0003 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2013/2014 14 Cristina Aparecida Puska de Farias 7.037.067-0 SSP-PR 85525 00053 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 15 Damares Santos de Liro 3.406.623-0 SSP-PR 42787 00006 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 16 Daniella Londero Silva Batisti 6.054.502-2 SSP-PR 59789 00058 PR Saúde Dentista 2013/2014 17 Denise Vieira da Silva 7.381.227-5 SSP-PR 14004 00051 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 18 Dulce Pereira dos Santos Zacari 4.421.055-0 SSP-PR 45325 0057 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2013/2014 19 Edneide Bezerra da Cruz Oliveira 7.667.522-8 SSP-PR 04540 0053 PR Saúde Atendente de Farmácia 2013/2014 20 Eduardo Bassiti Haurani 3.430.259-6 SSP-PR 0092364 0006 PR Saúde Médico Clinico Geral 2013/2014 21 Elaine Regina Duarte da Silva 8.094.338-5 SSP-PR 0021438 0004 PR Saúde Agente de Saúde 2013/2014 22 Eliana Aparecida Rodrigues Louza 1.567.124 SSP-PR 0053259 0048 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2013/2014 23 Eliane Borsato de Andrade Lopes 6.376.173-7 SSP-PR 15994 0052 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 24 Elizangela Aparecida Cato de Lima 5.758.579-0 SSP-PR 29798 00043 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2013/2014 25 Emilia Narita 5.819.881-1SSP-PR 7606131 0010 PR Saúde Farmacêutico 2013/2014 Saúde Aux. Consultório Dentario 2013/2014 26 Ester Teodoro Bedendo 3.520.224-2 SSP-PR 0076652 0014 PR 27 Fabiana Campetti Raimundo 3.947.571-2 SSP-PR 19369 0043 PR Saúde Psicólogo 2013/2014 28 Fernanda Cristine Torres de Almeida 5.722.270-0 SSP-PR 4370407 0020 PR Saúde Dentista 2013/2014 29 Fernanda Danhoni Vedovoto 5.054.675-6 SSP-PR 0065470 0001 PR Saúde Dentista 2013/2014 30 Fernanda Jardim Vieira 7.268.219-0 SSP-PR 38948 00054 PR Saúde Fisioterapeuta 2013/2014 31 Fernando Augusto Reis dos Santos 8.237.744-1 SSP-PR 939331 0020 PR Saúde Dentista 2013/2014 32 Franzimar Siqueira de Morais 6.870.995-4 SSP-PR 0059731 00058 PR Saúde Agente de Saneamento 2013/2014 33 Gabriela Aita 5.995.892-5 SSP-PR 34102 0057 PR Saúde Enfermeiro 2013/2014 34 Gilberto Massami Yamashiro 5.983.140-2 SSP-PR 0030957 0003 PR Saúde Médico Gineco/Obst 2013/2014 35 Helena Maria Batista 4.564.337-9 SSP-PR 0079635 0002 PR Saúde Aux. Consultório Dentario 2013/2014 36 Ivanete Mota das Neves 4.262.466-7 SSP-PR 0064993 0029 PR Saúde Enfermeiro 2013/2014 37 Jaqueline Deyse de Oliveira Vieira 12.384.076-3 SSP-PR 1010993 0020 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 38 Jaqueline Kellyn Dias de Almeida 7.131.976-8 SSP-PR 3874481 0010 PR Saúde Dentista 2013/2014 39 José Orlando Petito 6.034.703 SSP-PR 036808 00465 PR Saúde Médico Clinico Geral 2013/2014 Motorista II 2013/2014 40 José Roberto Franco 13.482.579 SSP-PR 87245 00607 PR Saúde 41 Jovina Fagundes da Rocha Silva 3.531.122-0 SSP-PR 5552672 0010 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 42 Juliana Cappellari 5.239.146-6 SSP-PR 0037346 0005 PR Saúde Dentista 2013/2014 43 Juliana Gaiolla Cordeiro 8.582.411-2 SSP-PR 2323276 0010 PR Saúde Enfermeiro 2013/2014 44 Julio Cezar Rodrigues Bassi 4.526.705-9 SSP-PR 0316926 0001 PR Saúde Dentista 2013/2014 45 Lenira Aparecida Fernandes 4.552.994-0 SSP-PR 17499 0017 PR Saúde Técnico Enfermagem 2013/2014 46 Ligia Adriana dos Santos 5.120.434-4 SSP-PR 0070141 0004 PR Saúde Auxiliar Administrativo 2013/2014 47 Lilyan Helediane Sentechem Belli 6.207.781-6 SSP-PR 669163 0020 PR Saúde Psicólogo 2013/2014 48 Lisandra Domene 5.990.843-0 SSP-PR 03290 00046 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 49 Luciana Aparecida Zafanelli D. R. Padilha 4.999.892-9 SSP-PR 0024170 0002 PR Saúde Dentista 2013/2014 50 Lucinéia Ceolin 6.056.001-3 SSP-PR 0034960 0007 PR Saúde Psicólogo 2013/2014 51 Marcelo Porto Marques 1.667.418-1 SSP-PR 0065479 0001 PR Saúde Dentista 2013/2014 52 Márcia Clivati da Silva 3.493.540-8 SSP-PR 0083364 0003 PR Saúde Dentista 2013/2014 53 Marcia Cristina da Silva 6.725.426-0 SSP-PR 1313440 0001 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 54 Marcia Pereira Martins 6.956.969-2 SSP-PR 0056612 0005 PR Saúde Aux. Consultório Dentario 2013/2014 55 Maria de Fatima da Silva de Oliveira 4.329.661-2 SSP-PR 3914412 002 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 56 Maria de Lourdes da Costa 3.823.870-1 SSP-PR 0052194 00014 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2013/2014 57 Maria de Lourdes Marcelino de Ornelas 1.173.832-0 SSP-PR 37667 0003 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 58 Maria Eunice Ferreira da Silva Pedro 24.666.909-3 SSP-PR 0002170 00137 PR Saúde Aux. Consultório Dentario 2013/2014 59 Maria Isabel Floriano 8.290.539-1 SSP-PR 3363117 00010 PR Saúde Enfermeiro 2013/2014 60 Maria Luiza Galieta 6.095.269-8 SSP-PR 0067700 0003 PR Saúde Aux. Consultório Dentario 2013/2014 61 Maria Vilani Gonçalves 4.452.257-8 SSP-PR 1243357 0010 PR Saúde Agente Comunitário 2014/2015 62 Marilza Sampaio da Silva 7.333.453-5 SSP-PR 48171 0055 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 63 Marivani Rodrigues Veloso Castanha 10.780.115-49 SSP-PR 0043210 00052 PR Saúde Agente de Saúde 2013/2014 64 Mirian Carlos 8.445.927-5 SSP-PR 45301 00057 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 65 Nair Neide Soares 1.271.524 SSP-PR 55670 00028 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 66 Neusa Cardoso Remde 5.086.611-4 SSP-PR 0059989 0001 PR Saúde Aux. Consultório Dentario 2013/2014 67 Noel Gonçalves Dias 1.814.386 SSP-PR 0062923 0015 PR Saúde Motorista I 2013/2014 68 Patrícia Bonifácio 6.543.838-0 SSP-PR 61005 00053 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2013/2014 Saúde Auxiliar de Serviços Gerais 2013/2014 69 Patricia Mazeto Feitosa 8.002.506-8 SSP-PR 89447 00054 PR 70 Raquel Cristina Cazarin Garcia 4.991.164-5 SSP-PR 0309733 0001 PR Saúde Dentista 2013/2014 71 Reinaldo Higashi Yoshii 6.014.024-3 SSP-PR 5569014 0010 PR Saúde Médico Clinico Geral 2013/2014 72 Rosana José Francisco Martins 5.713.946-3 SSP-PR 9829365 0010 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 73 Rosemeri Kiefer 9.835.966-4 SSP-PR 0975026 0030 PR Saúde Dentista 2013/2014 74 Rosemeire Aparecida Marques de Souza 5.063.587-2 SSP-PR 09227 00034 PR Saúde Dentista 2013/2014 75 Rubinéia Aparecida dos Santos 5.357.945-0 SSP-PR 0069843 00044 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 76 Ruth de Lima Feitoza Andrade 3.993.883-9 SSP-PR 50932 00020 PR Saúde Prof. Educação Física 2013/2014 77 Salete Fonseca 7.647.409-5 SSP-PR 17419 0053 PR Saúde Agente de Saúde 2013/2014 78 Samantha Moreno Prieto 5.221.446-7 SSP-PR 316869 0001 PR Saúde Dentista 2013/2014 79 Sandra Maria Neves Pimentel 6.722.632-4 SSP-PR 7657017 0010 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 80 Sueli Fórnia Santos Mathias 5.584.820-3 SSP-PR 90437 0040 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 81 Sueli Pereira Jardim Semensato 4.088.499-8 SSP-PR 0074867 0009 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2013/2014 82 Tania Regina Rodrigues de Oliveira 593.099 SSP-PR 0077271 00002 PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2013/2014 Dentista 2013/2014 83 Thais Tatiana Pfau Oda 6.723.758-7 SSP-PR 4376075 0020 PR Saúde 84 Umbilina Aparecida de Lima 4.710.947-7 SSP-PR 77454 0033 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 85 Valeria Zafrede da Paixão 7.500.747-7 SSP-PR 6886149 0010 PR Saúde Técnico Enfermagem 2013/2014 86 Valverleia Ines de Andrade Silva 7.043.852-6 SSP-PR 79687 0043 PR Saúde Enfermeiro 2013/2014 87 Vanderleia Lopes da Cruz 40.831.156-3 SSP-PR 96003 00231 PR Saúde Agente Comunitário 2013/2014 88 Viviane Zafanelli Doria Ramos Garcia 5.809.469-2 SSP-PR 0015925 0005 PR Saúde Dentista 2013/2014 89 Wilson Mauri Schmidt Junior 2.528.885 SSP-PR 0122049 0001 PR Saúde Dentista 2013/2014 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração PORTARIA Nº 3361/2014 Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERI. AQUISITIVO 1 Ana Paula de Oliveira Tissei 7.302.735-7 SSP-PR Saúde Assessor Especial I 2014/2015 2 Andreia Lupepsa de Almeida 5.503.792-2 SSP-PR Saúde Assessor Especial II 2014/2015 3 Magna José Alves Petito 8.991.988-6 SSP-PR Saúde Assessor Especial II 2014/2015 4 Marcela Eliza Lopes Silva 8.302.650-2 SSP-PR Saúde Chefe de Divisão 2014/2015 5 Marcia Inoue de Souza Correa 4.987.238-0 SSP-PR Saúde Chefe de Divisão 2013/2014 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PERÍODO DE GOZO 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 23.01.2015 a 11.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 26.01.2015 a 14.02.2015 12.01.2015 a 31.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 12.01.2015 a 31.01.2015 19.01.2015 a 07.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 26.01.2015 a 14.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 20.01.2015 a 08.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 21.01.2015 a 30.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 PERÍODO DE GOZO 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 12.01.2015 a 31.01.2015 09.01.2015 a 28.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 05.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 05.01.2015 a 03.02.2015 12.01.2015 a 31.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 12.01.2015 a 31.01.2015 19.01.2015 a 07.02.2015 12.01.2015 a 10.02.2015 19.01.2015 a 07.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 09.01.2015 a 28.01.2015 09.01.2015 a 28.01.2015 05.01.2015 a 03.02.2015 09.01.2015 a 28.01.2015 05.01.2015 a 03.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 12.01.2015 a 31.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 15.01.2015 a 13.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 05.02.2015 09.01.2015 a 28.01.2015 05.01.2015 a 22.01.2015 12.01.2015 a 31.01.2015 09.01.2015 a 28.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 05.01.2015 a 03.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 05.01.2015 a 03.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 09.01.2015 a 28.01.2015 05.01.2015 a 19.01.2015 26.01.2015 a 14.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 26.01.2015 a 14.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 19.01.2015 a 07.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 12.01.2015 a 31.01.2015 19.01.2015 a 07.02.2015 12.01.2015 a 10.02.2015 12.01.2015 a 10.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 26.01.2015 a 14.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 26.01.2015 a 14.02.2015 19.01.2015 a 07.02.2015 05.01.2015 a 03.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 13.01.2015 a 11.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 12.01.2015 a 10.02.2015 19.01.2015 a 07.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 12.01.2015 a 31.01.2015 12.01.2015 a 10.02.2015 05.01.2015 a 03.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 09.01.2015 a 28.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 19.01.2015 a 07.02.2015 12.01.2015 a 10.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 26.01.2015 a 14.02.2015 09.01.2015 a 20.01.2015 12.01.2015 a 31.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 PERÍODO DE 07.01.2015 a 07.01.2015 a 05.01.2015 a 07.01.2015 a 12.01.2015 a GOZO 26.01.2015 26.01.2015 03.02.2015 26.01.2015 31.01.2015 PERÍODO DE 01.01.2015 a 01.01.2015 a 22.12.2014 a 19.01.2015 a 12.01.2015 a 05.01.2015 a 01.01.2015 a 07.01.2015 a 01.01.2015 a 07.01.2015 a 19.12.2014 a 07.01.2015 a 12.01.2015 a 07.01.2015 a 01.01.2015 a 01.01.2015 a 01.01.2015 a 07.01.2015 a 07.01.2015 a 22.12.2014 a GOZO 30.01.2015 30.01.2015 20.01.2015 07.02.2015 10.02.2015 03.02.2015 30.01.2015 05.02.2015 30.01.2015 26.01.2015 17.01.2015 05.02.2015 10.02.2015 26.01.2015 30.01.2015 30.01.2015 30.01.2015 26.01.2015 05.02.2015 20.01.2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 3368/2014 CONCEDE férias coletivas aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias coletivas aos servidores do Município de Umuarama, no período concessivo de 22 de Dezembro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014, considerando o art. 139 §§ 1°, 2° e 3 ° da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o Decreto n°243 de 30 de outubro de 2014: I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM NOME RG CTPS CARGO 1 Edilene das Graças Jacintho 6.740.584-6 SSP-PR 73783 00236 PR Auxiliar de Serviços Gerais 2 Elizabethe Ferreira da Silva 6.065.858-7 SSP-PR 0094831 0004 PR Auxiliar de Serviços Gerais 3 Lioneide Venciguerra da Silva 6.284.797-2 SSP-PR 04415 00054 PR Auxiliar de Serviços Gerais 4 Magali Regina Dota 5.599.603-2 SSP-PR 77820 00036 PR Auxiliar de Serviços Gerais 5 Maria Regina Guimarães 5.461.818-2 SSP-PR 007521 0003 PR Auxiliar de Serviços Gerais 6 Rosemar da Costa Sirilo 8.528.903-9 SSP-PR 88278 0058 PR Auxiliar de Serviços Gerais 7 Salete Avelino Correia 28.085.489-4 SSP-PR 78216 0015 PR Auxiliar de Serviços Gerais II - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ITEM NOME 1 Adauto Gonçalves da Silva 2 Eder José Cerriali 3 José Aparecido de Oliveira 4 Marcos Roberto Oliveira Godoi 5 Maria Leoni Souza Avelino 6 Nelson Vieira dos Santos 7 Valdir Gonçalves Neves RG 6.445.514-1 SSP-PR 8.968.444-7 SSP-PR 8.768.083-5 SSP-PR 7.358.618-6 SSP-PR 6.274.706-4 SSP-PR 8.226.911-8 SSP-PR 188.421 SSP-PR CTPS 0059895 0041 PR 0017267 0059 PR 50508 058 PR 0002038 0050 PR 6908177 0010 PR 28020 00049 PR 0005461 0002 PR CARGO Servente Geral Servente Geral Servente Geral Servente Geral Auxiliar de Serviços Gerais Servente Geral Gari III - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ITEM NOME Eunice Fatima de Franca 1 2 Rosangela Maria Tiburcio dos Santos 3 Vilma Barbosa dos Santos Passador RG 4.228.696.6 SSP-PR 33.067.796-2 SSP-PR 6.679.958-1 SSP-PR CTPS 0094740 0004 PR 9242 0034 PR 5555362 0010 PR CARGO Agente Social Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL ITEM NOME 1 Donizete Pereira dos Santos 2 Reginaldo Raymundo RG 5.831.465-0 SSP-PR 6.581.710-1 SSP-PR CTPS 54016 0034 PR 0072588 0004 PR CARGO Servente Geral Vigia V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITEM NOME 1 Margarete Szezerbatz Zanato 2 Margareth Abreu de Almeida 3 Maria da Silva Lima 4 Silvio Cesar de Souza RG 4.832.867-9 5.839.040-2 5.463.041-7 4.625.279-6 SSP-PR SSP-PR SSP-PR SSP-PR CTPS 099686 0024 PR 7437 00034 PR 71471 0055 PR 32587 0048 PR CARGO Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ITEM NOME 1 Adelson José Plens 2 José Luiz Teixeira 3 Jucelino dos Santos 4 Marcos Alaércio Ribeiro Raimundo 5 Otaviano da Silva 6 Valdivino Manoel de Oliveira RG 7.655.799-3 6.052.778-4 7.842.095-2 6.503.432-8 4.356.910-4 3.975.407-0 SSP-PR SSP-PR SSP-PR SSP-PR SSP-PR SSP-PR CTPS 0025121 0054 41006 0150 SP 15887 0055 PR 0000607 0001 PR 55901 0024 PR 063567 0014 PR CARGO Servente Geral Servente Geral Servente Geral Servente Geral Servente Geral Auxiliar Administrativo CTPS 0027668 S:0003 0015855 S: 0055 CARGO Operador de Equip. Rod. Auxiliar de Mecanico VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS ITEM NOME 1 Devair Rodrigues D’alarme 2 Jairo Amaro da Silva Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração RG 4.642.501-4 PR-PR 6.866.206-0 SSP-PR Serviços Serviços Serviços Serviços Gerais Gerais Gerais Gerais II - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ITEM NOME RG 1 Erika Dayani Souza da Silva 10.836.963-9 SSP-PR 2 Naiany Baldissera Macinelli 10.205.549-7 SSP-PR 3 Pedro Thiago Fenato 8.338.151-5 SSP-PR 4 Rubens Sampaio 4.814.236-2 SSP-PR 5 Selma Gonçalves Rodrigues 10.204.600-5 SSP-PR CARGO Assessor Assessor Chefe de Chefe de Assessor III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ITEM NOME 1 Debora Mendes Baggio 2 Deybson Bitencourt Barbosa 3 Elaine Cristina Rosa Simões 4 Francis Forte Carnelos 5 Marcela Laino Verrilo CARGO Chefe de Divisão Chefe de Divisão Assessor Especial II Assessor Especial III Secretario Municipal SOCIAL RG 9.502.016-0 SSP-PR 12.658.017-7 SSP-PR 6.019.439-4 SSP-PR 8.980.984-3 SSP-PR 5.262.130-5 SSP-PR IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO ITEM NOME 1 Eduardo Aparecido dos Santos 2 José Anselmo Sabino 3 Rafael Clarindo Vieira 4 Roberta Cendon Garrido SOCIAL RG 4.246.991-2 SSP-PR 27.546.480-5 SSP-PR 9.388.236-9 SSP-PR 10.028.682-3 SSP-PR CARGO Chefe de Assessor Chefe de Chefe de Especial III Especial II Divisão Divisão Especial III Divisão Especial I Divisão Divisão V - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL ITEM NOME RG 1 Elizeu Vital da Silva 2.018.908 SSP-PR 2 Juracy Antonio Narcizo 3.410.549-9 SSP-PR 3 Paula Daniella de Souza Tissei 8.702.107-6 SSP-PR CARGO Diretor Chefe de Divisão Assessor Especial II VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITEM NOME 1 Andrea Mitsuyo Ikeziri 2 Claudia Regina Nascimento 3 Deise Ane Marsolla 4 Elaine de Salve Spina RG 10.058.711-4 SSP-PR 3.960.721-2 SSP-PR 11.038.181-6 SSP-PR 9.460.265-3 SSP-PR CARGO Chefe de Assessor Assessor Assessor VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ITEM NOME RG 1 Abanil Gomes 719.819 SSP-PR 2 Adriana Gomes 6.683.240-6 SSP-PR 3 Amaury Nogueira de Castro 1.329.715-5 SSP-PR 4 Anderson Alonso 8.565.970-7 SSP-PR 5 Ariane Gois de Almeida 10.647.385-4 SSP-PR 6 Cleise Laine Scabello 6.449.822-3 SSP-PR 7 Ednei Custodio da Silva 5.737.405-5 SSP-PR 8 Fernanda Oliver Martim 10.634.556-2 SSP-PR 9 Jefersson Gabriel Alves Ferreira 9.555.570-5 SSP-PR 10 Milton Laurindo 2.181.787-2 SSP-PR CARGO Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Diretor Assessor VIII – ITEM 1 2 3 Chefe 4 5 6 7 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NOME RG Amador Alves Rodrigues Neto 481.320 SSP-MT Deuzimaria Rodrigues Costa Ribeiro 1.614.297 ES Gesislainy Constantino dos Santos e Santos de Divisão Kelly Cristina Lisboa da Silva 5.336.553-1 SSP-PR Lucas Martins de Souza 12.917.161-8 SSP-PR Nádia Cristina de Souza Brito 8.801.443-0 SSP-PR Susana Urbanski 34.291.124-7 SSP-PR Valdair Alberton Baggio 5.032.230-0 SSP-PR Divisão Especial I Especial III Especial III Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial III II II II I I I II Especial II CARGO Assessor Especial II Assessor Especial II 7.798.656-1 SSP-PR Assessor Assessor Assessor Assessor Diretor Especial Especial Especial Especial IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E GESTÃO INTEGRADA ITEM NOME RG 1 Edna Salapata Eler 8.021.040-0 SSP-PR 2 Maria Carlota Megda Ortiz 2.230.949 SSP-PR 10.779.060-8 SSP-PR 3 Mariana Cruz Rosada 4 Renata de Souza Cruz 9.390.675-6 SSP-PR CARGO Assessor Oficial de Assessor Assessor Especial I Gabinete Especial III Especial I X - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROJETOS TÉCNICOS ITEM NOME RG 1 Andreia Grazielle Honorato Corrêa 7.996.457-3 SSP-PR 2 Marcio Valdiney Silvestre Maia 5.083.933-8 SSP-PR 3 Mario Jonjob Filho 3.171.756-6 SSP-PR 4 Meire Lucia de Arruda e Silva Fais 449.627 SSP-TO 5 Paula Renata Olivatti 7.514.436-9 SSP-PR 6 Regina Macedo Augusto 10.140.336-0 SSP-PR CARGO Assessor Especial II Secretário Municipal Assessor Especial I Diretor Chefe de Divisão Chefe de Divisão XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO ITEM NOME RG 1 Claudia Gresiany Fabrini 5.996.325-2 SSP-PR 2 Francisco Carlos Ruiz 1.969.944 SSP-PR 3 Pedro José Silva Junior 4.738.201-7 SSP-PR 4 Rafael Lucas dos Santos 8.716.920-0 SSP-PR 5 Romulo Jonas Rauen 338.531 SSP-PR CARGO Assessor Especial II Chefe de Divisão Chefe de Divisão Assessor Especial II Secretário Municipal XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ITEM NOME 1 Alice Del Monaco dos Santos e Avelar 2 Ana Clara de Alvarenga Fernandes 3 Camila Anuto Furio 4 Gumercindo Alves de Oliveira 5 João Vicente Akucevikus Ferreira 6 Joveline Maria da Silva CARGO Assessor Assessor Assessor Assessor Chefe de Assessor Especial Especial Especial Especial Divisão Especial CARGO Chefe de Chefe de Assessor Assessor Chefe de Assessor Divisão Divisão Especial III Especial II Divisão Especial II RG 10.040.182-7 SSP-PR 39.634.361-2 SSP-SP 9.496.505-5 SSP-PR 982.783 SSP-PR 3.548.826-0 SSP-PR 8.001.723-5 SSP-PR XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO ITEM NOME RG 1 André Rodrigues dos Santos 6.093.624-2 SSP-PR 2 Bruna de Carvalho Rosa Narcizo 7.330.731-7 SSP-PR 3 Christhian Reges Reis 7.111.940-8 SSP-PR 4 Devanir Rissato 1.745.514-1 SSP-PR 5 Gleison Alves de Andrade 5.754.531-3 SSP-PR 6 Reginaldo Rodrigo Marangoni Santos 9.655.780-9 SSP-PR PORTARIA Nº 3362/2014 Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar N°.018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo: PERI. AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO 1 Adelia Martins da Silva 7.692.394-9 SSP-PR Saúde Auxiliar de Serviços Gerais 2013/2014 15.01.2015 a 03.02.2015 2 Fernanda de Lima Santos Braga 7.172.440-9 SSP-PR Saúde Auxiliar de Serviços Gerais 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 3 Iracrides Panissa da Silva 3.429.000-8 SSP-PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2013/2014 05.01.2015 a 24.01.2015 4 Karina Mortean Cardoso 8.599.068-3 SSP-PR Saúde Nutricionista 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 5 Maria Antonia Vicentin Coelho 1.797.408 SSP-PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 6 Pedro Franchini 3.080.475-9 SSP-PR Saúde Motorista I 2013/2014 05.01.2015 a 03.02.2015 7 Rosemeire Aparecida Moreira Gerotti 22.229.246-5 SSP-PR Saúde Auxiliar de Serviços Gerais 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 8 Sirlene Soares da Silva 36.743.568-8 SSP-PR Saúde Auxiliar de Serviços Gerais 2013/2014 12.01.2015 a 31.01.2015 9 Taila Atila da Luz Ferreira 10.421.353-7 SSP-PR Saúde Servente Geral 2013/2014 12.01.2015 a 31.01.2015 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração PORTARIA Nº 3363/2014 Concede férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG CTPS SECRETARIA CARGO PERÍODO AQUISITIVO 1 Claudio Palhão 5.270.948-2 SSP-PR 0034555 0002 PR Defesa Social Vigia 2013/2014 2 Cleber Gaspar Mioli 7.797.666-2 SSP-PR 3368098 0010 PR Defesa Social Vigia 2013/2014 3 Dalva Teodoro de Azevedo da Silveira 5.325.710-0 SSP-PR 14552 30 PR Educação Professor 2014/2015 4 Edilene das Graças Jacintho 6.740.584-6 SSP-PR 73783 00236 PR Administração Auxiliar de Serviços Gerais 2013/2014 5 Elizabeth Ferreira 2.185.556 SSP-PR 0009141 0055 PR Assistência Social Auxiliar de Serviços Gerais 2013/2014 6 Eunice Gaspar Stedile 3.928.126-0 SSP-PR 054749 0048 PR Indústria e Comércio Auxiliar de Serviços Gerais 2013/2014 7 Jair de Araújo 3.934.835-7 SSP-PR 0011599 0007 PR Defesa Social Vigia 2013/2014 8 Jorge Getúlio da Rocha 5.179.613-6 SSP-PR 11160 00030 PR Serviços Públicos Servente Geral 2013/2014 9 Jose Carlos de Souza 362.413 SSP-PR 0086684 0002 PR Defesa Social Vigia 2013/2014 10 Jucelino dos Santos 7.842.095-2 SSP-PR 15887 0055 PR Obras Servente Geral 2013/2014 11 Luciane Crisley Fernandes da Silva 5.318.438-3 SSP-PR 31183 0003 PR Indústria e Comércio Auxiliar de Serviços Gerais 2013/2014 12 Marcio Gonçalves Pereira 6.047.530-0 SSP-PR 0020129 0003 PR Serviços Públicos Servente Geral 2013/2014 13 Maria das Dores da Cunha Candil 4.199.259-0 SSP-PR 0077696 0018 PR Serviços Públicos Auxiliar Administrativo 2013/2014 14 Maria Regina Guimarães 5.461.818-2 SSP-PR 007521 0003 PR Administração Auxiliar de Serviços Gerais 2013/2014 15 Melqui Teixeira 5.043.421-4 SSP-PR 0095867 0042 PR Defesa Social Vigia 2013/2014 16 Milton Ramos dos Santos 2.259.026 SSP-PR 0000794 0003 PR Defesa Social Vigia 2013/2014 17 Sergino Dias Teles 3.427.702-8 SSP-PR 0043323 0059 PR Defesa Social Vigia 2013/2014 18 Valdemir Manoel de Oliveira 4.334.113-8 SSP-PR 0040128 0001 PR Obras Motorista II 2013/2014 19 Valerio Silva 14.345.252 SSP-PR 0075379 0060 PR Agricultura e Meio Ambiente Motorista III 2013/2014 20 Valmir Pires da Silva 2.182.112 SSP-PR 0055658 0044 PR Serviços Públicos Motorista II 2013/2014 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Estado do Paraná PORTARIA Nº 3369/2014 Concede férias coletivas aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias coletivas aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama, no período concessivo de 22 de Dezembro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014, considerando o art. 139 §§ 1°, 2° e 3 ° da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o Decreto n° 243 de 30 de outubro de 2014: I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM NOME RG CARGO 1 Ana Paula Remor Gomes 9.830.415-0 SSP-PR Chefe de Divisão 2 André Coladine 4.942.290-3 SSP-PR Chefe de Divisão 3 Andréia Kátia Sella 8.429.105-6 SSP-PR Assessor Especial I 4 Angela da Silva Biazon 4.387.316-4 SSP-PR Chefe de Divisão 5 Bruna Luciana Rodrigues Costa 9.392.552-1 SSP-PR Assessor Especial I 6 Claudemir de Oliveira Martins 2.241.398 SSP-PR Assessor Especial II 7 Fernanda Cavalcante Menegheti 10.727.677-7 SSP-PR Assessor Especial II 8 Jessica Suyane da Silva Crespilho 8.950.429-5 SSP-PR Assessor Especial II 9 José Coelho da Silva Neto 10.601.034-0 SSP-PR Assessor Especial II 10 Juares Jose Vilela Neto 10.828.901-5 SSP-PR Assessor Especial II 11 Maria Aparecida Costa 4.539.451-4 SSP-PR Assessor Especial II 12 Sandra dos Santos Pinheiro 6.515.048-4 SSP-PR Assessor Especial II 13 Sunye Chinaglia Lepre 11.039.083-1 SSP-PR Assessor Especial III XIV ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 SECRETARIA MUNICIPAL DA PROCURADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS NOME RG CARGO Alexandre Augusto Mendes de Queiroz 7.788.302-9 SSP-PR Assessor Assessor Carla Phamela Balbino Favaro 10.123.198-4 SSP-PR Cibele Martinez Soares de Lima 8.642.401-0 SSP-PR Assessor Dayanne Bispo Bitencourt Barbosa de Luca 10.358.316-0 SSP-PR Assessor Francielle Bitencourt 9.051.674-4 SSP-PR Assessor Regiane Aci do Nascimento 5.577.253-3 SSP-PR Assessor Roberto Dias Zoccal 9.357.595-7 SSP-PR Assessor Vanessa Polido Deliberador Afonso 1.791.805-0 SSP-PR Diretor XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO ITEM NOME RG 1 Izabellyta Laurence de Alvarenga 8.481.769-4 2 Natalia Rotta de Figueiredo 8.914.222-9 3 Sandro Gregório da Silva 4.959.430-5 4 Vinícius Bertoco Mello 9.081.400-1 I II II II II III II II I Jurídico Especial I Jurídico Especial I Jurídico Jurídico Jurídico CONSUMIDOR CARGO SSP-PR Assessor Especial II SSP-PR Chefe de Divisão SSP-PR Secretário Municipal SSP-PR Chefe de Divisão XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS ITEM NOME RG 1 Geraldo Honorio Vieira 3.419.681-8 SSP-PR 2 Iara Cecilia Borçato Zefirino 8.264.381-8 SSP-PR 3 José Clovis Alves Bueno 3.861.251-4 SSP-PR Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração CARGO Chefe de Divisão Assessor Especial II Chefe de Divisão CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA No 20/2014 O Presidente a Câmara Municipal de Alto Paraíso, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando que no período de 19 de dezembro de 2014 a 28 de janeiro de 2015 não haverá atividade legislativa, diante do recesso previsto no Regimento Interno; Considerando que em anos anteriores, a suspensão das atividades da Câmara Municipal resultou em economia aos cofres públicos. Considerando que os servidores ficarão de sobreaviso a disposição da Câmara Municipal no período do recesso legislativo. RESOLVE: Art. 1o Conceder recesso funcional no período de 19 de dezembro de 2014 a 28 de janeiro de 2015. Parágrafo único. A Câmara Municipal de Alto Paraíso restabelecerá o expediente normal com atendimento ao público a partir do dia 29 de janeiro de 2015. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso - PR, 18 de dezembro de 2014. José Carlos dos Santos Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº 454/2014 SÚMULA: Dispõe sobre recesso administrativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades entre o período imediatamente anterior ao e posterior ao NATAL e ANO NOVO. R E S O L V E: Art. 1º Decretar recesso administrativo em todas as repartições públicas municipais durante o período compreendido entre 22 de dezembro de 2014 à 02 de janeiro de 2015. Art. 2º Os serviços considerados essenciais como: saúde; coleta de lixo e patrulha mecanizada serão mantidos. Art. 3º Ficam os responsáveis ligados às áreas envolvidas, autorizados a organizarem escala de trabalho para viabilizar o atendimento dos serviços descritos no artigo 2º. Art. 4º As atividades normais voltarão a partir de (segunda-feira, dia 05 de janeiro de 2015 no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas). Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 433/2014 de 27 de novembro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2014(dois mil e quatorze). LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 001/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS - APAE, na forma a seguir: O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Santos Dumont, 341, Paço Municipal, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. Nº. 76.247.352/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº. 4.995.983-4-SSP/PR, inscrito no CPF Nº.622.478.24900, doravante denominado MUNICÍPIO, e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE Entidade Assistencial, inscrita no C.N.P.J. Nº. 80.891.062/0001-70 com sede na Rua Getúlio Vargas Nº. 1054, no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente senhor MARCIO DOS SANTOS IRIA, brasileiro, inscrito no CPF Nº. 330.065.719-91 e portador da Cédula de Identidade RG nº 1.431.433/SSP-PR, residente e domiciliado à Rua Getulio Vargas, 1420, doravante denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Termo Aditivo Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo de Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº. 220/2014 de 16 de dezembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DO CONVÊNIO: Fica aditivado em mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de Janeiro de 2015 até 30 de Janeiro de 2015, prazo de vigência do convênio inicial acima. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLAÚSULAS: Permanecem inalteradas as demais clausulas. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também assinam. Alto Piquiri - Paraná, 18 de dezembro de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal MARCIO DOS SANTOS IRIA Presidente da Entidade TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 002/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS - APAE, na forma a seguir: O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Santos Dumont, 341, Paço Municipal, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. Nº. 76.247.352/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº. 4.995.983-4-SSP/PR, inscrito no CPF Nº. 622.478.24900, doravante denominado MUNICÍPIO, e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE Entidade Assistencial, inscrita no C.N.P.J. Nº. 80.891.062/0001-70 com sede na Rua Getúlio Vargas Nº. 1054, no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente senhor MARCIO DOS SANTOS IRIA, brasileiro, inscrito no CPF Nº. 330.065.719-91 e portador da Cédula de Identidade RG. nº 1.431.433/SSP-PR, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, 1420, Alto Piquiri - Paraná, doravante denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Termo Aditivo de Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo de Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº. 220/2014 de 16 de dezembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DO CONVÊNIO: Fica aditivado em mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de Janeiro de 2015 até 30 de Janeiro de 2015, prazo de vigência do convênio inicial acima. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLAÚSULAS: Permanecem inalteradas as demais clausulas. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também assinam. Alto Piquiri - Paraná, 18 de dezembro de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal MARIO DOS SANTOS IRIA Presidente da Entidade Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 3367/2014 Concede férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei ITEM NOME DO SERVIDOR RG SECRETARIA 1 Adilson Aparecido Gomes Gordo 3.362.970-2 SSP-PR Fazenda 2 Adriana Aparecida dos Santos 6.804.278-0 SSP-PR Educação 3 Adriana Cristina Dias 9.561.930-8 SSP-PR Assistência Social 4 Adriana de Fatima Diniz Ferreira Vieira 6.056.792-1 SSP-PR Assistência Social 5 Alessandra Mirandola de Oliveira 6.837.441-3 SSP-PR Educação 6 Alice Espanhol de Oliveira Fabiche 4.103.613-3 SSP-PR Educação 7 Aliny Fernanda Marcato Alvarez de Vicente 7.536.836-4 SSP-PR Habitação e Projetos Técnicos 8 André Fiorot Abreu 9.173.614-4 SSP-PR Assistência Social 9 André Luiz Possagnolo Fernandes 9.054.150-1 SSP-PR Educação 10 Andréia Aparecida Bredoff 28.010.144-2 SSP-PR Educação 11 Andréia de Fátima Bergamo Moura 4.998.477-4 SSP-PR Agricultura e Meio Ambiente 12 Angela Maria da Mota Betanim 7.729.601-8 SSP-PR Serviços Públicos 13 Antonio Santos M-7.536.258 SSP-MG Obras 14 Aparecida Salerte Ilario dos Santos 8.042.948-7 SSP-PR Educação 15 Arlindo de Oliveira Cellini 2.230.963 SSP-PR Educação 16 Arthur Jorge da Silva 5.627.119-8 SSP-PR Obras 17 Auber Hernandes 4.734.438-7 SSP-PR Serviços Públicos 18 Barbara D’ Paula Mulato Rodrigues 9.527.560-5 SSP-PR Educação 19 Bruna Vieira Moreira de Jesus 8.964.779-7 SSP-PR Assistência Social 20 Camila Avaci Lucena 9.789.385-3 SSP-PR Educação 21 Carlos Roberto Francisco 4.571.505-0 SSP-PR Serviços Públicos 22 Carlos Rogerio Ferraz 6.153.794-5 SSP-PR Serviços Públicos 23 Cecília Denis Pereira da Silva 34.776.049-1 SSP-PR Serviços Públicos 24 Celso Dantas Correa 5.364.453-8 SSP-PR Fazenda 25 Cezar Fabiano Viana 7.508.353-0 SSP-PR Serviços Rodoviários 26 Claudieny Neri Ribeiro 8.369.339-8 SSP-PR Educação 27 Claudineia Moreira Barbosa 7.015.571-0 SPP-PR Educação 28 Claudio Campanaro Braga 5.588.157-0 SSP-PR Serviços Públicos 29 Cleonice Vieira de Souza 5.183.329-5 SSP-PR Assistência Social 30 Clodoaldo Manduca Januário 6.942.837-1 SSP-PR Defesa Social 31 Daiane Luciano 10.587.947-4 SSP-PR Educação 32 Daisamara Pacheco Ganacin 9.312.732-3 SSP-PR Planejamento Urbano 33 Dalva Teodoro de Azevedo da Silveira 5.325.710-0 SSP-PR Educação 34 Daniel Silva 3.617.292 SSP-PR Obras 35 Daniele Ferreira da Maia 3.743.031 SSP-PR Assistência Social 36 Danilo Freze Santana 10.091.019-5 SSP-PR Educação 37 Dayane Maria Cordasso da Rosa 10.781.095-1 SSP-PR Educação 38 Debora Cristina da Mata 9.767.314-4 SSP-PR Assistência Social 39 Debora Piffer 7.778.142-0 SSP-PR Assistência Social 40 Devanira Couto Beltrame 7.540.124-8 SSP-PR Educação 41 Diene Mary Baldo Vieira 5.964.585-4 SSP-PR Educação 42 Dianês Maria Piffer 2.132.963 SSP-PR Defesa Social 43 Diego Marcondes de Souza 9.976.897-3 SSP-PR Educação 44 Dileusa Aparecida Caris da Silva 4.246.002-8 SSP-PR Serviços Públicos 45 Dirceley Aparecida Vaccari da Silva 6.369.599-8 SSP-PR Educação 46 Diva Vieira da Silva 5.653.959-0 SSP-PR Educação 47 Douglas Souza Fernandes 2.244.172 SSP-PR Defesa Social 48 Edilene Gasparotto Gouveia Cunha 4.277.212-7 SSP-PR Educação 49 Ednilson Viscardi 6.180.360-2 SSP-PR Serviços Públicos 50 Edvaldo Batista de Sá 4.442.882-2 SSP-PR Fazenda 51 Elaine de Lima Mendes 8.945.743-2 SSP-PR Educação 52 Elisangela Rocha da Silva 10.839.725-0 SSP-PR Indústria e Comércio 53 Elza Pusca de Souza 4.391.912-1 SSP-PR Educação 54 Emerson Roberto Florian 5.773.759-0 SSP-PR Defesa Social 55 Eugenio Gil Faryniuk 5.002.005-3 SSP-PR Administração 56 Eunice Mota de Oliveira 4.694.702-9 SSP-PR Educação 57 Everaldo Lopes Costa 4.985.848-5 SSP-PR Obras 58 Everaldo Vieira de Oliveira 7.580.542-0 SSP-PR Serviços Públicos 59 Fernanda da Silva 10.303.904-1 SSP-PR Fazenda 60 Flávia Olivio Araújo de Lima 10.396.443-1 SSP-PR Assistência Social 61 Gabriel Irineu Luiz dos Santos 9.025.419-7 SSP-PR Educação 62 Gilmar Silvério 4.769.408-6 SSP-PR Assistência Social 63 Gisele Dayane Dutra de Souza Ferraz 8.225.175-8 SSP-PR Educação 64 Gislaine da Silva Santos de Oliveira 7.268.200-9 SSP-PR Educação 65 Iran Santos 30.297.772-7 SSP-PR Obras 66 Irineu Martins Monteiro 543.177 SSP-PR Assistência Social 67 Izaura Molinari 4.304.141-0 SSP-PR Esporte e Lazer 68 Janaina Conceição Barboza 9.368.501-6 SSP-PR Assistência Social 69 Jaqueline Gaiarini Manduca Peixe 5.654.227-2 SSP-PR Defesa Social 70 Jaqueline Vieira de Souza Lopes 9.858.795-0 SSP-PR Serviços Públicos 71 Jean Geraldo de Oliveira 10.683.071-1 SSP-PR Serviços Públicos 72 Joiciele Cristina Botelhos da Silva 9.465.051-8 SSP-PR Defesa Social Joselaine de Oliveira Rodrigues Vieira 9.140.784-1 SSP-PR Educação 73 74 Joselina da Silva Gabriel 1.728.834 SSP-PR Assistência Social 75 Laura Mirono 6.296.269-0 SSP-PR Educação 76 Leonilda Aparecida de Mello da Silva 6.261.038-7 SSP-PR Educação 77 Lindová Simão da Rocha 4.242.275-4 SSP-PR Defesa Social 78 Luciana Aparecida da Silva Albertini 6.527.307-1 SSP-PR Educação 79 Lucilene da Costa Andrade 7.181.879-7 SSP-PR Educação 80 Ludmila da Silva Ferre 9.732.408-5 SSP-PR Assistência Social 81 Luiz Renato Araújo Schramm 1.091.480-9 SSP-PR Serviços Públicos 82 Luzia Pereira do Nascimento Silva 5.673.884-3 SSP-PR Serviços Públicos 83 Madalena Aparecida Jorge Prandini 5.587.395-0 SSP-PR Administração 84 Marcelo Meira da Mata 5.835.414-7 SSP-PR Assistência Social 85 Marcia Marques 3.507.934-3 SSP-PR Assistência Social 86 Marcos Antonio Coltro 3.689.125-4 SSP-PR Esporte e Lazer Marcos Aparcido Rodrigues 5.683.099-5 SSP-PR Defesa Social 87 88 Maria Cristina Barrinuevo Carmona 8.615.590-7 SSP-PR Educação 89 Maria Cristina Rodrigues 4.300.521-9 SSP-PR Educação 90 Maria de Fátima Santos Cintra 3.816.899-1 SSP-PR Assistência Social 91 Maria de Lourdes Moreira Azarias 11.430.034-3 SSP-PR Educação 92 Maria Rosana da Silva 6.715.263-8 SSP-PR Administração 93 Marinalva Alves Ferreira Galves 7.683.882-8 SSP-PR Educação 94 Mauro Sergio Godoi 7.267.226-7 SSP-PR Serviços Públicos 95 Michelle Daianne Ribeiro dos Santos 9.758.675-6 SSP-PR Assistência Social 96 Miguel Afonso Ribeiro 1.653.833-7 SSP-PR Fazenda 97 Neidineia Peralta da Silva 27.580.649-2 SSP-SP Educação 98 Neusa Maria Gabriel de Paula 2.029.957-6 SSP-PR Educação 99 Oldey Altino de Oliveira 4.304.596-2 SSP-PR Educação 100 Olinda da Silva 5.569.884-8 SSP-PR Serviços Públicos 101 Oseias Silva dos Santos 8.462.187-0 SSP-PR Serviços Públicos 102 Otacio Freschi 14.505.083 SSP-PR Obras 103 Patrícia Calixto Zamberlan 7.303.952-5 SSP-PR Fazenda 104 Patrícia Ravazzi Barretos 8.789.579-3 SSP-PR Educação 105 Paulo Cezar da Mota 5.072.696-7 SSP-PR Defesa Social 106 Paulo Eduardo de Oliveira Tiveron 9.234.410-0 SSP-PR Administração 107 Paulo Tunis Colucci 3.803.847-8 SSP-PR Educação 108 Priscilla Medeiros Augusto Emerenciano 10.065.819-4 SSP-PR Agricultura e Meio Ambiente 109 Reginaldo Batista Teles 2.401.880-6 SSP-PR Obras 110 Rita de Cassia da Silva 9.997.428-1 SSP-PR Educação 111 Rodrigo Domingos da Costa 9.339.590-5 SSP-PR Educação 112 Ronaldo Augusto Silveira 4.310.575-2 SSP-PR Gabinete e Gestão Integrada 113 Rosana Paula da Silva Crespão 5.086.595-9 SSP-PR Educação 114 Rosaria de Fatima Vidigal Hernandes 5.494.828-0 SSP-PR Educação 115 Rosely Rochinski Celestino 11.039.048-3 SSP-PR Educação 116 Rosineide Murça Francisco 37.555.840-8 SSP-PR Educação 117 Samuel Rosa Diniz 10.718.501-1 SSP-PR Administração 118 Sandra de Sousa Oliveira Prates 6.193.702-1 SSP-PR Assistência Social 119 Sergio Reis dos Santos Junior 10.559.770-3 SSP-PR Serviços Públicos 120 Shirley Aparecida Celeri 4.991.084-3 SSP-PR Educação 121 Silas Batista de Sá 889.530 SSP-PR Serviços Rodoviários 122 Simone Fernandes de Almeida Couto 7.619.297-9 SSP-PR Educação 123 Sonia Dias de Oliveira Godoi 4.312.167-7 SSP-PR Educação 124 Sonia Maria Carlos Evangelista 4.824.529-3 SSP-PR Educação 125 Sonia Regina Silvestre Maia Franco 3.497.655-4 SSP-PR Educação 126 Suzana Machado de Sousa 9.666.992-5 SSP-PR Serviços Públicos 127 Tânia Regina Bernardini Mazzorana Farias 5.831.461-7 SSP-PR Assistência Social 128 Thaiza Cristina Soares Scapolan 9.528.039-0 SSP-PR Educação 129 Valdecir Antonio Sperandio 1.370.388-4 SSP-PR Obras 130 Valdeite Merci de Souza 8.077.098-7 SSP-PR Educação 131 Valdiney Roberto Rissato 4.291.370-7 SSP-PR Defesa Social 132 Vanessa da Silva Barboza Pereira 8.053.451-3 SSP-PR Assistência Social 133 Vera Lucia Machado 6.873.281-6 SSP-PR Educação 134 Vilma Aparecida da Silva Souza 6.394.862-4 SSP-PR Administração 135 Vitor Hugo Luis de Oliveira 10.233.136-2 SSP-PR Fazenda 136 Waldomiro Pereira dos Santos 3.787.113-3 SSP-PR Defesa Social 137 Wanderléa Dantas Correa Barbosa 4.189.179-3 SSP-PR Fazenda 138 Weslley da Silva Roman 9.134.057-7 SSP-PR Proteção e Defesa do Consumidor 139 Zilda Leandro Tomaz 4.824.625-7 SSP-PR Educação 140 Zulmira Moreira 2.055.362-4 SSP-PR Educação Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 329/2014 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 147/2014 de 05 de Dezembro de 2014 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 147/2014 de 05 de Dezembro de 2014, que tinha como objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de 02 (duas) Motocicletas 0 Km para Utilização na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, no Município de Altonia. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência as propostas da empresa: FUJISAWA & CIA LTDA, nos lotes 01 e 02 com o valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de Dezembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal DECRETO Nº 330/2014 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 143/2014 de 03 de Dezembro de 2014 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 143/2014 de 03 de Dezembro de 2014, que tinha como objeto a Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Fornecimento de Materiais para serem Utilizados pelas Agentes de Saúde do Município de Altonia. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência as propostas das empresas: MASSETTI & FRANCO LTDA - ME, no lote 01 com o valor total de R$ 4.544,00 (quatro mil quinhentos e quarenta e quatro reais); CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME, no lote 02 com o valor total de R$ 3.595,50 (três mil quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos); E L ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS - EPP, no lote 03 com o valor total de R$ 1.759,55 (mil setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de Dezembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal DECRETO Nº 331/2014 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 140/2014 de 01 de Dezembro de 2014 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 140/2014 de 01 de Dezembro de 2014, que tinha como objeto a Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Materiais e Equipamentos para o Centro de Eventos Paulo Vatanabe Junior no Município de Altonia. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência as propostas das empresas: C. J. LOPES PAPELARIA E INFORMATICA - ME, no lote 01 com o valor total de R$ 54.454,40 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos); V L PINHELLI TOME - EPP, no lote 02 com o valor total de R$ 24.420,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e vinte reais. Não Houve propostas habilitadas para o Lote 03, ficando o mesmo deserto. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de Dezembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Complementar Nº. 018/92 (Estatuto CARGO Agente Fiscal Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Professor Assistente Administrativo Motorista II Motorista II Auxiliar de Serviços Gerais Assistene Administrativo Servente Geral Marceneiro Auxiliar de Serviços Gerais Motorista II Motorista II Motorista II Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Social Auxiliar de Serviços Gerais Gari Motorista II Servente Geral Auxiliar Administrativo Operador de Equip. Rodoviários Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Servente Geral Auxiliar de Serviços Gerais Guarda Municipal - 2ª Classe Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Administrativo Professor Topógrafo Prático Assistente Administrativo Agente Administrativo I Auxiliar de Serviços Gerais Psicólogo Psicólogo Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Guarda Municipal - Inspetor Auxiliar de Serviços Gerais Gari Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Guarda Municipal - 2ª Classe Nutricionista Gari Fiscal de Tributos Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Guarda Municipal - 2ª Classe Agente Administrativo I Auxiliar de Serviços Gerais Motorista II Motorista II Assistente Administrativo Assistente Administrativo Motorista II Motorista II Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Servente Geral Motorista II Servente Geral Assistente Social Guarda Municipal - Inspetor Servente Geral Servente Geral Guarda Municipal - 2ª Classe Auxiliar de Serviços Gerais Monit. Cursos Profissionalizantes Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Guarda Municipal - 1ª Classe Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Social Motorista II Servente Geral Auxiliar de Serviços Gerais Motorista II Servente Geral Técnico Futebol de Salão Guarda Municipal - 2ª Classe Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Servente Geral Auxiliar de Serviços Gerais Agente Fiscal Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Professor de Educação Infantil Gari Servente Geral Carpinteiro Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Guarda Municipal - 2ª Classe Assistente Administrativo Motorista II Assistente Administrativo Servente Geral Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Agente Administrativo I Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Social Servente Geral Auxiliar de Serviços Gerais Operador de Equip. Rodoviários Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Professor Servente Geral Psicólogo Assistente Administrativo Motorista II Auxiliar de Serviços Gerais Guarda Municipal - 1ª Classe Assistente Social Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Administrativo Vigia Aux. Técnico Administrativo Fiscal de Proteção Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo: PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO 2013/2014 12.01.2015 a 31.01.2015 2014/2015 22.12.2014 a 20.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2012/2013 07.01.2015 a 26.01.2015 2012/2013 26.12.2014 a 14.01.2015 2013/2014 12.01.2015 a 31.01.2015 2012/2013 07.01.2015 a 26.01.2015 2014/2015 22.12.2014 a 20.01.2015 2013/2014 12.01.2015 a 31.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 05.02.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2014/2015 22.12.2014 a 20.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 05.01.2015 a 24.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 12.01.2015 a 31.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 05.02.2015 2013/2014 07.01.2015 a 05.02.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 05.02.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 01.01.2015 a 30.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 15.01.2015 a 03.02.2015 2014/2015 22.12.2014 a 20.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 01.01.2015 a 30.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 01.01.2015 a 30.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 05.02.2015 2013/2014 19.01.2015 a 07.02.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 05.01.2015 a 03.02.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 01.01.2015 a 30.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 16.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 08.12.2014 a 06.01.2015 2013/2014 12.01.2015 a 10.02.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 12.01.2015 a 31.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 27.01.2015 a 15.02.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 01.01.2015 a 30.01.2015 2013/2014 22.12.2014 a 20.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 05.02.2015 2013/2014 01.01.2015 a 30.01.2015 2014/2015 22.12.2014 a 20.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 01.01.2015 a 30.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 05.02.2015 2013/2014 12.01.2015 a 10.02.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 12.01.2015 a 31.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 01.01.2015 a 30.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 05.01.2015 a 03.02.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 05.02.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2014/2015 22.12.2014 a 20.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 05.02.2015 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 05.02.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 01.01.2015 a 30.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2012/2013 22.12.2014 a 31.12.2014 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2012/2013 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 19.01.2015 a 07.02.2015 2013/2014 07.01.2015 a 05.02.2015 2012/2013 22.12.2014 a 20.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 05.02.2015 2014/2015 22.12.2014 a 20.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 22.12.2014 a 20.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 05.02.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 01.01.2015 a 30.01.2015 2013/2014 22.01.2015 a 20.02.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 05.01.2015 a 03.02.2015 2013/2014 19.01.2015 a 17.02.2015 2011/2012 31.12.2014 a 29.01.2015 2013/2014 26.01.2015 a 09.02.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2013/2014 07.01.2015 a 26.01.2015 2014/2015 26.01.2015 a 14.02.2015 Estado do Paraná TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 005/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E RECANTO DA AMIZADE, na forma a seguir: O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Santos Dumont, 341, Paço Municipal, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. Nº. 76.247.352/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº. 4.995.983-4-SSP/PR, inscrito no CPF Nº. 622.478.24900, doravante denominado MUNICÍPIO, e RECANTO DA AMIZADE Entidade Assistencial, inscrita no C.N.P.J. Nº. 84.782.325/0001-63 com sede na Rua Andradina Nº. 940, no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, neste ato representado pela sua Presidenta ÁLVARO ALÉCIO FABRE, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº. 507.577.689-20 e Cédula de Identidade RG. sob nº 3.722.743-9-SSP/PR, doravante denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Termo Aditivo de Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo de Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº. 220/2014 de 16 de dezembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DO CONVÊNIO: Fica aditivado em mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de Janeiro de 2015 até 30 de Janeiro de 2015, prazo de vigência do convênio inicial acima. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLAÚSULAS: Permanecem inalteradas as demais clausulas. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também assinam. Alto Piquiri - Paraná, 18 de dezembro de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal ÁLVARO ALÉCIO FABRE Presidente da Entidade TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 006/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E RECANTO DA AMIZADE, na forma a seguir: O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Santos Dumont, 341, Paço Municipal, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. Nº. 76.247.352/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº. 4.995.983-4-SSP/PR, inscrito no CPF Nº. 622.478.24900, doravante denominado MUNICÍPIO, e RECANTO DA AMIZADE Entidade Assistencial, inscrita no C.N.P.J. Nº. 84.782.325/0001-63 com sede na Rua Andradina Nº. 940, no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, neste ato representado pela sua Presidenta ÁLVARO ALÉCIO FABRE, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº. 507.577.689-20 e Cédula de Identidade RG. sob nº 3.722.743-9-SSP/PR, doravante denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Termo Aditivo de Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo de Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº. 220/2014 de 16 de dezembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DO CONVÊNIO: Fica aditivado em mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de Janeiro de 2015 até 30 de Janeiro de 2015, prazo de vigência do convênio inicial acima. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLAÚSULAS: Permanecem inalteradas as demais clausulas. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também assinam. Alto Piquiri - Paraná, 18 de dezembro de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal ÁLVARO ALÉCIO FABRE Presidente da Entidade TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 007/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E O CENTRO DE CONVIVÊNCIA NONA VOLPATO / TERCEIRA IDADE, na forma a seguir: O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Santos Dumont, 341, Paço Municipal, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. Nº. 76.247.352/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº. 4.995.983-4-SSP/PR, inscrito no CPF Nº. 622.478.24900, doravante denominado MUNICÍPIO, e o CENTRO DE CONVIVÊNCIA NONA VOLPATO / TERCEIRA IDADE, entidade assistencial, inscrita no C.N.P.J. Nº. 84.785.591/0001-40 com sede na Travessa Nelson Rodrigues Barbosa s/Nº, no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, neste ato representado por sua Presidenta senhora ANGELA MARIA PLAÇA PALMA NUNES, brasileira, casada, inscrita no CPF Nº. 916.016.228-72, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 4.684.784-9-SSP/PR, residente nesta cidade, doravante denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Termo Aditivo de Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo de Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº. 220/2014 de 16 de dezembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DO CONVÊNIO: Fica aditivado em mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de Janeiro de 2015 até 30 de Janeiro de 2015, prazo de vigência do convênio inicial acima. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLAÚSULAS: Permanecem inalteradas as demais clausulas. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também assinam. Alto Piquiri - Paraná, 18 de dezembro de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal ANGELA MARIA PLAÇA PALMA NUNES Presidente da Entidade TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 008/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E O CENTRO DE CONVIVÊNCIA NONA VOLPATO / TERCEIRA IDADE, na forma a seguir: O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Santos Dumont, 341, Paço Municipal, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. Nº. 76.247.352/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº. 4.995.983-4-SSP/PR, inscrito no CPF Nº. 622.478.24900, doravante denominado MUNICÍPIO, e o CENTRO DE CONVIVÊNCIA NONA VOLPATO / TERCEIRA IDADE, entidade assistencial, inscrita no C.N.P.J. Nº. 84.785.591/0001-40 com sede na Travessa Nelson Rodrigues Barbosa s/Nº, no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, neste ato representado por sua Presidenta senhora ANGELA MARIA PLAÇA PALMA NUNES, brasileira, casada, inscrita no CPF Nº. 916.016.228-72, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 4.684.784-9-SSP/PR, residente nesta cidade, doravante denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Termo Aditivo de Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo de Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº. 220/2014 de 16 de dezembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DO CONVÊNIO: Fica aditivado em mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de Janeiro de 2015 até 30 de Janeiro de 2015, prazo de vigência do convênio inicial acima. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLAÚSULAS: Permanecem inalteradas as demais clausulas. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também assinam. Alto Piquiri - Paraná, 18 de dezembro de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal ANGELA MARIA PLAÇA PALMA NUNES Presidente da Entidade TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 003/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS - APAE, na forma a seguir: O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Santos Dumont, 341, Paço Municipal, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. Nº. 76.247.352/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº. 4.995.983-4-SSP/PR, inscrito no CPF Nº. 622.478.24900, doravante denominado MUNICÍPIO, e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE Entidade Assistencial, inscrita no C.N.P.J. Nº. 80.891.062/0001-70 com sede na Rua Getúlio Vargas Nº. 1054, no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente senhor MARCIO DOS SANTOS IRIA, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº. 330.065.719-91 e Cédula de Identidade RG. nº 1.431.433/ SSP-PR, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, 1420, Alto Piquiri - Paraná, doravante denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Termo Aditivo de Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo de Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº. 220/2014 de 16 de dezembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DO CONVÊNIO: Fica aditivado em mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de Janeiro de 2015 até 30 de Janeiro de 2015, prazo de vigência do convênio inicial acima. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLAÚSULAS: Permanecem inalteradas as demais clausulas. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também assinam. Alto Piquiri - Paraná, 18 de dezembro de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal MARCIO DOS SANTOS IRIA Presidente da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 302/2014 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. Concede Aposentadoria ao Servidor ANTONIO CAETANO FILHO e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 67, inciso VII da Lei Orgânica do Município e considerando o artigo 31 da lei 641/2007, c/c o Artigo 40,§1º, III, “b”, da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º - Fica concedido, ao servidor ANTONIO CAETANO FILHO, devidamente inscrito no CPF sob nº 238.205.439-53, ocupante do cargo de Carpinteiro, Classe II Nível 26, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Altônia, detentor da matrícula nº 411-1/1, Aposentadoria por Idade com proventos mensais, calculados pela média das 80% maiores remunerações, proporcionais a 10512/12775 avos e sem paridade com os servidores em atividade. Art. 2º - O tempo de trabalho computado para a execução do cálculo de aposentadoria Voluntária por Idade do servidor é 10512 dias correspondentes há 28 anos 09 meses e 22 dias, para proventos proporcionais ao tempo de serviço. Art. 3º - Foi considerada para o cálculo dos proventos proporcionais do servidor, a seguinte remuneração: I Vencimento do cargo efetivo (mês de outubro de 2014) R$ 1.696,83 II Adicional por tempo de serviço (quinquênio) 20% R$ 339,36 III Total dos Vencimentos mensal 100% R$ 2.036,19 IV Total média 80% das maiores RemuneraçõesR$ 1.577,26 V Cálculo dos Proventos mensais (82,28% de R$1577,26) R$ 1.297,76 VI TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS R$ 1.297,76 VII TOTAL DOS PROVENTOS ANUAIS R$ 15.573,12 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 16/11/2014/2014. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, em 18 de novembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Estado do Paraná Republicado Por Incorreção DECRETO Nº. 080/2014 Homologa parecer exarado pelo Leiloeiro, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº. 001/2014 de 18 de março de 2014 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica Homologado o parecer exarado pelo Leiloeiro, Carlos Alberto Buosi nomeado através da Portaria 001/2014, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº. 001/2014 de 18 de março de 2013, que tinha como objeto a Alienação por leilão Público do tipo maior Lance do patrimônio Público do município de Altônia, Denominado Lote 01 Automóvel marca GM modelo Kadet ano 1997, Lote 02 Automóvel marca Volkswagen modelo Kombi, ano 1991, Lote 03 Motoniveladora, Marca Caterpillar, Ano 1981, Lote 04 Automóvel marca Volkswagen modelo Kombi, ano 1992, Lote 05 Veículo Tipo ônibus Marca Mercedes Benz, Ano 1985, Lote 06 Automóvel marca Volkswagen modelo Gol, ano 1996, Lote 07 Veículo Tipo Caminhão Marca M. Benz modelo 1516, ano 1986, Lote 08 Veículo Baixado, Sucata Santana Quantum, ano 2000, Lote 09 Sucatas Sem Identificação. Art. 2º - Declara como vencedores da concorrência às pessoas físicas: CARLOS EDUARDO HONORATO, nos lotes 01 e 04, no valor total de R$ 1.470,00 (mil e quatrocentos e setenta reais); ELTON EBER GOMES, nos lotes 02 e 06, no valor total de R$ 1.310,00 (mil e trezentos e dez reais); DEBORA CRISTINA GOMES, no lote 03, no valor total de R$ 12.550,00 (doze mil quinhentos e cinquenta reais); APARECIDO MARQUES DE FREITAS, nos lotes 05, 08 e 09, no valor total de R$ 6.325,20 (seis mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte centavos); SERGIO RICARDO CARDOZO, no lote 07, no valor total de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais). Art. 3º Ficam cancelados os lotes 01, 02, 03, 07 e 08, por não haverem propostas habilitadas para o certame. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 10 de Abril de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 323/2014 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 141/2014 de 01 de Dezembro de 2014 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 141/2014 de 01 de Dezembro de 2014, que tinha como objeto a Contratação de EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para prestação de serviços de seguro para o Veículo Fiat Strada, ano 2014, lotada da Secretaria de Meio Ambiente, no Município de Altonia. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a proposta da empresa: ALTONIA CORRETORA DE SEGUROS, no lote único com o valor total de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 16 de Dezembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal DECRETO Nº 324/2014 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 144/2014 de 03 de Dezembro de 2014 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 144/2014 de 03 de Dezembro de 2014, que tinha como objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de um Refrigerador para armazenagem de Vacinas na Divisão de Vigilância em Saúde do Município de Altônia. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a proposta da empresa: INDREL – INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE - LTDA, no lote único com o valor total de R$ 16.890,00 (dezesseis mil oitocentos e noventa reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 de Dezembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal DECRETO Nº 327/2014 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 145/2014 de 04 de Dezembro de 2014 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 145/2014 de 04 de Dezembro de 2014, que tinha como objeto a REGISTRO DE PREÇOS Objetivando a Contratação de Empresa para Fornecimento de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza, Material para Lavanderia e demais materiais de Consumo para uso da Prefeitura Municipal de Altônia. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência as propostas das empresas: REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, nos lotes 01, 02, 04, 05, 06 e 07 com o valor total de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais); ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA, no lote 03 com o o valor total de R$ 13.000,00 (treze mil reais); A MATOS ALVES & CIA LTDA, no lote 10 com o o valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Não Houve propostas habilitadas para os Lotes 08, 09 e 11, ficando os mesmos desertos. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de Dezembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal DECRETO Nº 328/2014 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 146/2014 de 05 de Dezembro de 2014 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 146/2014 de 05 de Dezembro de 2014, que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS Objetivando a Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Especializada para Prestação de Serviços de Confecção de Impressos para da Prefeitura Municipal de Altônia. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência as propostas da empresa: EDITORA E PAPELARIA UMUARAMA LTDA - ME, nos lotes 01, 02, 03, 04 e 05 com o valor total de R$ 51.765,00 (cinquenta e um mil setecentos e sessenta e cinco reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de Dezembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 3370/2014 Concede férias coletivas aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias coletivas aos servidores do Município de Umuarama, no período concessivo de 22 de dezembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, considerando a Lei Complementar n° 287 de 24 de agosto de 2011, que acrescenta os §§ 1°, 2° e 3° no art. 95 da Lei Complementar n° 018 de 28 de Maio de 1992, de acordo com o Decreto n° 243 de 30 de outubro de 2014: I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ITEM NOME RG CARGO 1 Adriana Ferrari Bonjorno 4.574.382-9 SSP-PR Psicóloga 2 Agnaldo Alves de Santana 6.244.164-0 SSP-PR Auxiliar Administrativo 3 Alan Moreira Lima 12.393.453-9 SSP-PR Assistente Administrativo 4 Aline Ramos Nogueira 9.858.746-2 SSP-PR Assistente Administrativo 5 Andressa Francieli Gonçalves de Souza 12.998.566-6 SSP-PR Assistente Administrativo 6 Andressa Marques de Morais Bragatto 9.513.587-0 SSP-PR Assistente Administrativo 7 Angelica Letícia de Carvalho 8.934.866-8 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 8 Beatriz de Oliveira 6.003.556-3 SSP-PR Telefonista 9 Carlos Simões Garrido Junior 4.632.072-7 SSP-PR Agente Administrativo I 10 Cleonice Andrade de Souza 4.666.716-6 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 11 Divaldo Marques da Silva 1.596.303 SSP-PR Financista 12 Dulcinéia de Bortoli Butarello 4.232.293-8 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 13 Eduardo Pereira Lesse 8.175.429-2 SSP-PR Técnico de Segurança do Trabalho 14 Eugenio Gil Faryniuk 5.002.005-3 SSP-PR Agente Administrativo I 15 Fernando Clavisso Fernandes 8.385.630-0 SSP-PR Assistente Administrativo 16 Francielle Staut 9.481.865-6 SSP-PR Assistente Administrativo 17 Glaucia Carvalho de Souza Gregorio 38.142.243-4 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 18 Ivone Sueyaçu de Almeida Ferreira 3.904.371-8 SSP-PR Agente Administrativo II 19 Janaina Machado Ferracini 9.919.728-5 SSP-PR Assistente Administrativo 20 Luciano Felix Rodrigues da Silva 9.450.342-6 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 21 Luciano Mariano Medvid 833.488 SSP-PR Oficial Administrativo 22 Madalena Aparecida Jorge Prandini 5.587.395-0 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 23 Márcia Angelita de Andrade 4.509.763-3 SSP-PR Assistente Administrativo 24 Maria Aparecida de Oliveira Stencel 3.667.169-6 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 25 Márcia Hachicho dos Santos 4.272.040-2 SSP-PR Assistente Administrativo 26 Maria das Dores da Conceição Matias 25.256.234-3 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 27 Maria Eunice dos Santos Rocha 5.702.578-6 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 28 Maria Graciele Nery Odorico 9.980.871-3 SSP-PR Assistente Administrativo 29 Maria Neuza Araujo Alcantil 4.496.166-0 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 30 Maria Terezinha Salicano Ferreira 3.816.949-1 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 31 Nayara Urbano da Silva 10.266.883-9 SSP-PR Assistente Administrativo 32 Oeisi Diniz Lino 9.780.236-0 SSP-PR Assistente Administrativo 33 Paula Cristina Gonfio Pires 6.062.931-5 SSP-PR Assistente Administrativo 34 Paulo Eduardo de Oliveira Tiveron 9.234.410-0 SSP-PR Assistente Administrativo 35 Priscilla Brabo Macedo 8.385.964-4 SSP-PR Assistente Administrativo 36 Reginaldo José de Melo 6.440.645-0 SSP-PR Assistente Administrativo 37 Roberta Almeida Moraes 5.815.674-4 SSP-PR Assistente Administrativo 38 Samuel Rosa Diniz 10.718.501-1 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 39 Simone Dias Campagnoli Borçato 8.742.678-5 SSP-PR Assistente Administrativo 40 Sonia de Oliveira dos Santos 6.266.041-4 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais 41 Valdemir Santos da Silva 9.025.436-7 SSP-PR Assistente Administrativo II - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ITEM NOME RG 1 Andreia de Fatima Bergamo Moura 4.998.477-4 2 Antonio Marcos Gomes 6.241.787-0 3 Claudinei Pedro Alves 8.994.894-0 4 Dirlene Pereira de Lima 8.641.982-3 5 Osvaldir da Silva Costa 9.791.391-9 6 Thiago de Brito Lima 8.588.602-9 SSP-PR SSP-PR SSP-PR SSP-PR SSP-PR SSP-PR CARGO Assistente Administrativo Motorista II Oper. Equip. Rodoviários Nutricionista Servente Geral Oper. Equip. Rodoviários III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ITEM NOME 1 Adnetra Vieira dos Prazeres 2 Adriana Cristina Dias 3 Adriana de Fatima Diniz Ferreira Vieira 4 Alaide Mendes dos Santos Bueno 5 Aline Moreno de Camargo 6 Allana Carla Garcia dos Santos 7 Ana Maria Toth Alves 8 Andre Fiorot Abreu 9 Angela Maria Costa La Serra 10 Anne Tatila Borges 11 Antonia de Fatima Freitas 12 Aparecida Luciana Subtil de Oliveira 13 Bruna Vieira Moreira de Jesus 14 Camila Valeria Minzon 15 Caroline dos Santos Garcez 16 Caroline Oliveira Bagli 17 Claudineia Aparecida Santos da Silva 18 Cleonice Francisco 19 Cleonice Vieira de Souza 20 Daniele Ferreira da Maia 21 Danielle Cristina dos Santos da Cruz Debora Cristina da Mata 22 23 Debora Piffer 24 Dirceu Jose de Araujo 25 Flavia Olivio Araujo de Lima 26 Gilclece Jovelino Vieira Rocha 27 Gilmar Silverio 28 Glaucia Yamamoto Moreno de Freitas 29 Huana da Silva de Godoi 30 Irani Sousa dos Santos 31 Irineu Martins Monteiro 32 Ivo Galdino da Silva 33 Janaina Conceição Barboza 34 Jefferson Geovanini Frello 35 Joselina da Silva Gabriel 36 Joze Kelly Fator 37 Leone Aparecida Fernandes Mizuguti 38 Lourdes Fátima da Cunha 39 Ludmila da Silva Ferre 40 Marcelo Meira da Mata 41 Marcia Marques 42 Marcos Fernando dos Reis 43 Maria de Fatima Santos Cintra 44 Michelle Daianne Ribeiro dos Santos Lopes 45 Nikolas Vedovato 46 Niuslene Aparecida Tasca 47 Ofélia dos Santos Berthi Paula Cibele Guandalin Mellnikoff 48 49 Rafaela Batista Santarosa 50 Renata Ortiz da Silva 51 Sandra de Sousa Oliveira Prates 52 Sidney Jose Uliana 53 Silvia Canonico Gonzalez 54 Sonia Maria Ortiz da Silva 55 Sueli Pereira da Rocha Priori 56 Tais Campos da Silva Andre Rodrigues 57 Tamiris Borges Romito 58 Tania de Souza Marques 59 Tânia Regina Bernardini Mazzorana Farias 60 Thaimelly Tavares Rigobello 61 Thiago Borba Calixto dos Santos 62 Uilian Henrique da Silva Drohson 63 Valkiria Lindner Araujo Silva 64 Vanilda Lima dos Santos 65 Veronica Ferreira de Souza 66 Vicente Chikora 67 Yolanda Maria Grandizoli RG 3.999.169-1 SSP-PR 9.561.930-8 SSP-PR 6.056.792-1 SSP-PR 3.371.908-6 SSP-PR 9.369.873-8 SSP-PR 11.038.003-8 SSP-PR 9.337.932-2 SSP-PR 9.173.614-4 SSP-PR 4.666.422-1 SSP-PR 8.086.312-8 SSP-PR 4.354.754-2 SSP-PR 9.059.232-7 SSP-PR 8.964.779-7 SSP-PR 10.437.332-1 SSP-PR 12.502.340-1 SSP-PR 43.902.194-7 SSP-SP 7.773.332-9 SSP-PR 6.846.670-9 SSP-PR 5.183.329-5 SSP-PR 3.743.031 SSP-PR 10.839.189-8 SSP-PR 9.767.314-4 SSP-PR 7.778.142-0 SSP-PR 4.456.011-5 SSP-PR 10.396.443-1 SSP-PR 5.908.155-1 SSP-PR 4.769.408-6 SSP-PR 7.617.565-9 SSP-PR 8.910.634-6 SSP-PR 8.127.490-8 SSP-PR 543.177 SSP-PR 10.509.831 SSP-PR 9.368.501-6 SSP-PR 8.322.204-2 SSP-PR 1.728.834 SSP-PR 6.458.491-0 SSP-PR 4.993.175-1 SSP-PR 1.877.832 SSP-PR 9.732.408-5 SSP-PR 5.835.414-7 SSP-PR 3.507.934-3 SSP-PR 8.514.755-2 SSP-PR 3.816.899-1 SSP-PR 10.366.542-6 SSP-PR 8.025.814-3 SSP-PR 7.034.226-0 SSP-PR 3.973.058 SSP-PR 8.628.662-9 SSP-PR 9.379.297-1 SSP-PR 8.408.760-2 SSP-PR 6.193.702-1 SSP-PR 1.370.371-0 SSP-PR 9.241.549-0 SSP-PR 4.377.787-4 SSP-PR 6.763.959-6 SSP-PR 6.274.734-0 SSP-PR 9.286.833-8 SSP-PR 6.877.672-4 SSP-PR 5.831.461-7 SSP-PR 8.895.272-3 SSP-PR 6.563.746-4 SSP-PR 12.580.836-0 SSP-PR 5.500.023-9 SSP-PR 7.302.764-0 SSP-PR 9.186.228-0 SSP-PR 1.287.358 SSP-PR 8.117.571-3 SSP-PR CARGO Agente Social Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Servente Geral Psicologa Assistente Administrativo Assistente Social Motorista II Cuidador de Idosos Psicologa Assistente Social Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Social Psicologa Assistente Administrativo Assistente Social Servente Geral Servente Geral Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Psicologa Psicologa Motorista II Assistente Administrativo Assistente Social Motorista II Assistente Administrativo Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Motorista II Assistente Administrativo Assistente Social Agente Administrativo I Monit. Cursos Profissionalizantes Psicologa Assistente Administrativo Assistente Social Assistente Social Motorista II Servente Geral Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Administrativo Cuidador de Idosos Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Administrativo Psicologa Psicologa Assistente Social Assistente Administrativo Assistente Social Assistente Social Assistente Social Nutricionista Assistente Social Assistente Administrativo Psicologa Psicologa Psicologa Assistente Administrativo Psicologa Agente Social Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Social IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL ITEM NOME 1 Allan Pedrosa Gonçalves 2 Andréia Francisco dos Santos 3 Hélio de Freitas Rodrigues RG 10.125.032-6 SSP-PR 6.309.958-9 SSP-PR 7.501.042-7 SSP-PR CARGO Servente Geral Assistente Administrativo Pintor Letrista V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITEM NOME Alessandra Mirandola de Oliveira 1 2 Alexandro Severo 3 Alice Espanhol de Oliveira Fabiche 4 Ana Maria da Silva Furlan 5 Ana Paula de Almeida Mariani 6 Ana Paula do Nascimento 7 André Luiz Possagnolo Fernandes 8 Andréia Zanquetti Saram 9 Angela Fabiana Manoel da Silva 10 Aparecida Fernandes Guilherme 11 Aparecido Pedroso 12 Arlindo de Oliveira Cellini 13 Barbara D’Paula Mulato Rodrigues 14 Camila Avaci Lucena 15 Candida Alexandra dos Santos 16 Carolina de Amorim Boucault 17 Claudieny Neri Ribeiro 18 Claudinéia Moreira Barbosa 19 Cristiane Ferreira Berto Ulian 20 Daiane Luciano 21 Daisy Ganacin 22 Danilo Freze Santana 23 Dayane Maria Cordasso da Rosa 24 Devanira Couto Beltrame 25 Diego Marcondes de Souza 26 Diene Mary Baldo Vieira 27 Dirceley Aparecida Vacari da Silva 28 Diva Vieira da Silva 29 Edilaine Aparecida Hungaro 30 Elaine de Lima Mendes 31 Elizabeth Aparecida Moreira Cordasso 32 Eloid Chiulo Prado 33 Elza Pusca da Silva 34 Eunice Mota de Oliveira 35 Flávia Regiane da Silva 36 Flávia Staut 37 Franciele Cristina da Silva Alves 38 Franciele de Sales Leão 39 Franciele Furlan da Silva 40 Gabriel Irineu dos Santos 41 Gilson Fernandes Tuponi 42 Gisele Dayane Dutra de Souza Ferraz 43 Gislaine Binder 44 Gislaine da Silva Santos de Oliveira 45 Isabel Cristina Cavalcanti Nascimento 46 João Sanches dos Santos 47 Laura Mirono 48 Lenita Aparecida Feitosa Roveron 49 Leonilda Aparecida de Mello da Silva 50 Luciana Aparecida da Silva Albertini 51 Luciana de Souza Silva Segalli 52 Luciana Pereira dos Santos 53 Lucilene da Costa Andrade 54 Mara Cristina Rocha da Silva RG 6.837.441-3 SSP-PR 1.599.034 SSP-PR 4.103.613-3 SSP-PR 4.599.856-8 SSP-PR 7.523.820-7 SSP-PR 9.667.035-4 SSP-PR 9.054.150-1 SSP-PR 6.868.820-5 SSP-PR 6.544.055-5 SSP-PR 6.876.681-8 SSP-PR 30.931.147-0 SSP-PR 2.230.963 SSP-PR 9.527.560-5 SSP-PR 9.789.385-3 SSP-PR 6.702.965-8 SSP-PR 2.258.907-0 SSP-PR 8.369.339-8 SSP-PR 7.015.571-0 SSP-PR 9.369.921-1 SSP-PR 10.587.947-4 SSP-PR 7.330.752-0 SSP-PR 10.091.019-5 SSP-PR 10.781.095-1 SSP-PR 7.540.124-8 SSP-PR 9.972.897-3 SSP-PR 5.964.585-4 SSP-PR 6.369.599-8 SSP-PR 5.653.959-0 SSP-PR 6.054.533-2 SSP-PR 8.945.743-2 SSP-PR 7.724.380-1 SSP-PR 4.684.365-7 SSP-PR 4.391.912-1 SSP-PR 4.694.702-9 SSP-PR 9.767.285-7 SSP-PR 9.481.861-3 SSP-PR 10.034.297-9 SSP-PR 6.257.542-5 SSP-PR 7.301.304-6 SSP-PR 9.025.419-7 SSP-PR 3.123.441-7 SSP-PR 8.225.175-8 SSP-PR 8.394.390-4 SSP-PR 7.268.200-9 SSP-PR 19.101.414 SSP-PR 5.243.271-5 SSP-PR 6.296.269-0 SSP-PR 6.526.691-1 SSP-PR 6.261.038-7 SSP-PR 6.527.307-1 SSP-PR 7.046.949-9 SSP-PR 6.439.896-2 SSP-PR 7.181.879-7 SSP-PR 7.029.619-5 SSP-PR CARGO Auxiliar de Serviços Gerais Motorista II Professora Secretário Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar Motorista II Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Motorista II Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar Agente Administrativo I Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Agente Administrativo I Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Professora de Educação Infantil Motorista II Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 Marcia Nunes da Silva Martinez Mari Cassiele Camargo de Souza Maria Cristina Barrinuevo Carmona Maria Cristina Rodrigues Maria de Lourdes Lopes de Azevedo Oliveira Maria de Lourdes Moreira Azarias Marinalva Alves Ferreira Galves Meire Izabel Costa Latorre Michelle Aparecida Fernandes Bastida Neidinéia Peralta da Silva Neusa dos Santos Maltempi Neusa Maria Gabriel de Paula Nezia Faria Lemes Bernardo Odete Romão Ruiz Gasparini Osmar Mendes das Neves Patrícia Prechlak de Souza Patrícia Ravazzi Barretos Paulo Tunis Colucci Rita de Cassia da Silva Rodrigo Domingues da Costa Rosana de Souza Rosana Paula da Silva Crespão Rosaria de Fátima Vidigal Hernandes Rosely Rochinski Celestino Rosemeri Alarcon Bastos Rosinéia de Araújo Barretos Rosineide Murça Francisco Silvana de Moura Leite Simone Aparecida Lacerda Couto Simone Cristina Marques Sirlene Silva de Matos Sonia de Fatima Cafacio Grau Sonia Dias de Oliveira Godoi Sonia Maria Carlos Evangelista Sueli Bresciani Bighetti Suely Marsola Costa Susy Kelly Martins Buzzo Thaiza Cristina Soares Scapolan Valdeite Merci de Souza Vanessa Cintra de Oliveira Alves Vera Lucia Bezerra Monteiro Vera Lucia Machado Viviane Aparecida da Silva Viviane Aparecida Sanches Cardoso Neri Zilda Leandro Tomaz Zulmira Moreira 4.964.935-5 SSP-PR 9.234.446-0 SSP-PR 8.615.590-7 SSP-PR 4.300.521-9 SSP-PR 9.834.228-1 SSP-PR 11.430.034-3 SSP-PR 7.683.882-8 SSP-PR 4.972.326-1 SSP-PR 10.727.027-2 SSP-PR 27.580.649-2 SSP-PR 7.251.084-4 SSP-PR 2.029.957-6 SSP-PR 5.128.321-0 SSP-PR 1.390.409 SSP-PR 3.971.281-4 SSP-PR 10.358.304-7 SSP-PR 8.789.579-3 SSP-PR 3.803.847-8 SSP-PR 9.997.428-1 SSP-PR 9.339.590-5 SSP-PR 1.881.111-6 SSP-PR 5.086.595-9 SSP-PR 5.494.828-0 SSP-PR 11.039.048-3 SSP-PR 6.543.879-8 SSP-PR 9.297.525-8 SSP-PR 37.555.840-8 SSP-PR 6.142.531-4 SSP-PR 6.297.735-3 SSP-PR 4496.384-1 SSP-PR 6.524.776-3 SSP-PR 6.320.236-3 SSP-PR 4.312.167-7 SSP-PR 4.824.529-3 SSP-PR 3.439.718-0 SSP-PR 4.034.681-3 SSP-PR 8.264.389-3 SSP-PR 9.528.039-0 SSP-PR 8.077.098-7 SSP-PR 9.493.804-0 SSP-PR 3.870.137-1 SSP-PR 6.873.281-6 SSP-PR 9.202.294-3 SSP-PR 10.587.619-0 SSP-PR 4.824.625-7 SSP-PR 2.055.362-4 SSP-PR Auxiliar Administrativo Secretário Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar Auxiliar Administrativo Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Motorista II Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Agente Administrativo I Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar Professora Secretário Escolar Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Secretário Escolar Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Professora de Educação Infantil Secretário Escolar Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ITEM NOME 1 Angela Pinto Tavares Bacarin 2 Angela Pinto Tavares Bacarin Marisley Terezinha Giacomassi de Luca 3 RG 3.202.054-2 SSP-PR 3.202.054-2 SSP-PR 5.375.229-2 SSP-PR NOMEAÇÃO 09.02.2001 15.05.2006 01.06.1991 VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ITEM NOME 1 Anderson Christiano de Souza 2 Carlos Roberto de Arruda 3 Izaura Molinari Lopes 4 Jonas Alves Ferreira 5 Marcos Antonio Coltro RG 6.177.889-6 3.238.848-5 4.304.141-0 3.205.468-4 3.689.125-4 CARGO Servente Geral Técnico Handebol Servente Geral Tecnico Basquete Técnico Fut. Salão VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ITEM NOME 1 Adilson Aparecido Gomes Gordo 2 Aguinaldo Carlos Cunha 3 Aládio Vido Picelli Junior 4 Aline Franciane Cavicchioli da Costa 5 Ana Sara Vallim Lucim 6 André Cristiano Duarte 7 Camila de Medeiros 8 Celso Dantas Correa 9 Claudecir Luis de Oliveira 10 Cleonice Custódio 11 Daniel Carlos da Cunha 12 Daniel Dutra de Souza 13 Dauri Ferreira 14 Edvaldo Batista de Sá 15 Elizângela Ferreira da Costa Batista 16 Fábio José Veiga 17 Fátima Aparecida Ferraresso 18 Fernanda da Silva 19 Flávio Geraldo de Oliveira 20 Gilvan Luz da Silva 21 Jessicka Fernanda de Figueiredo 22 Jesuino José Nogueira 23 Jesus Francisco Furlanetto 24 José Augusto Neto 25 José Carlos Pereira 26 Joziane Domiciano Lima 27 Karine Juliane Giroto 28 Luciana Teroel Aguiar 29 Márcia Alves dos Santos 30 Miguel Afonso Ribeiro 31 Nelson Comper 32 Ostim Soares dos Santos 33 Patrícia Cavalcante Menegheti 34 Silvia Cristine Cerqueira Leite 35 Thais Priscila de Almeida Comper 36 Waldecir Ferreira Pavoni RG 3.362.970-2 SSP-PR 12.325.789-8 SSP-PR 4.526.095-0 SSP-PR 8.094.329-6 SSP-PR 9.465.119-0 SSP-PR 7.936.915-2 SSP-PR 9.528.052-8 SSP-PR 5.364.453-8 SSP-PR 32.473.287-9 SSP PR 6.257.514-0 SSP-PR 4.761.089-3 SSP-PR 8.980.975-4 SSP-PR 822.907-4 SSP-PR 4.442.882-2 SSP-PR 7.056.916-7 SSP-PR 10.358.294-6 SSP-PR 4.263.561-8 SSP-PR 10.303.904-1 SSP-PR 2.041.289 SSP-PR 9.801.981-2 SSP-PR 9.940.595-3 SSP-PR 1.814.397 SSP-PR 3.004.727-3 SSP-PR 1.609.394 SSSP-PR 1.877.516 SSP-PR 9.693.892-6 SSP-PR 9.154.965-4 SSP-PR 5.884.201-0 SSP-PR 6.696.584-8 SSP-PR 1.653.833-7 SSP-PR 3.571.285-2 SSP-PR 1.624.667-0 SSP-PR 10.727.676-9 SSP-PR 8.925.217-2 SSP-PR 9.946.967-6 SSP-PR 3.330.816-7 SSP-PR SSP-PR SSP-PR SSP-PR SSP-PR SSP-PR CARGO Professor Professor Professor CARGO Agente Fiscal Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos Agente Administrativo I Assistente Administrativo Analista de Contabilidade Assistente Administrativo Auxiliar Adminictrativo Contador Auxiliar de Serviços Gerais Fiscal de Tributos Analista de Contabilidade Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos Agente Administrativo I Assistente Administrativo Fiscal de Tributos Assistente Administrativo Fiscal de Tributos Analista de Contabilidade Assistente Administrativo Fiscal de Tributos Agente Administrativo I Auxiliar Adminictrativo Agente Administrativo I Assistente Administrativo Agente Fiscal Assistente Administrativo Agente Administrativo I Agente Fiscal Agente Administrativo II Fiscal de Tributos Assistente Administrativo Assistente Administrativo Assistente Administrativo Fiscal de Tributos IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E GESTÃO INTEGRADA ITEM NOME RG 1 Odilon Jacinto de Almeida Neto 9.337.927-6 SSP-PR 2 Ronaldo Augusto Silveira 4.310.575-2 SSP-PR CARGO Assistente Administrativo Agente Administrativo I X – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ITEM NOME 1 Adriano Amaro da Costa 2 Ailton Toloto 3 Alécio Bogniotti 4 Alexon Pinto dos Santos 5 Antonio Claudio da Silva 6 Antonio José da Silveira 7 Antonio Santos 8 Aparecido Antonio Rodrigues 9 Arthur Jorge da Silva 10 Claudinei Dias Xavier 11 Claudiney Novais da Silva 12 Daniel Silva 13 Edson Luiz de Souza 14 Edvaldo Egidio Chagas 15 Guerino Carlos Pereira 16 Hisão Kume 17 Iran Santos 18 Junior Carneiro de Moura 19 Luís Carlos de Souza 20 Luiz Marynowski 21 Márcia Missae Konishi Yamamoto 22 Moacir Aparecido de Campos 23 Nilton José Alves 24 Otácio Freschi 25 Reginaldo Aparecido Lopes 26 Reginaldo Batista Teles 27 Reginaldo da Silva Barbosa 28 Robson Alves da Silva 29 Salvador Teixeira de Souza 30 Sidney Custódio Marin 31 Valdecir Antonio Sperandio 32 Valentim de Lima 33 Wilson Domingues Pereira 34 Wilson Theodoro CARGO Motorista II Encanador Servente de Obras Pedreiro Pedreiro Pedreiro Marceneiro Servente de Obras Motorista II Servente de Obras Pedreiro Topógrafo Prático Servente de Obras Pedreiro Carpinteiro Motrista II Servente Geral Pedreiro Urbanista Pedreiro Assistente Administrativo Servente de Obras Servente de Obras Carpinteiro Carpinteiro Servente Geral Servente de Obras Servente de Obras Motorista II Marceneiro Motorista II Carpinteiro Carpinteiro Servente de Obras RG 7.962.836-0 SSP-PR 5.435.780-0 SSP-PR 8.642.043-0 SSP-PR 5.773.770-0 SSP-PR 4.473.174-6 SSP-PR 20.522.243 SSP-PR M-7.536.258 SSP-PR 1.584.607 SSP-PR 5.627.119-8 SSP-PR 00.117.068-0 SSP-MS 7.970.602-7 SSP-PR 3.617.292 SSP-PR 7.055.418-6 SSP-PR 5.827.412-7 SSP-PR 2.139.557 SSP-PR 1.758.855-9 SSP-PR 30.297.772-7 SSP-PR 6.916.794-2 SSP-PR 7.374.620 SSP-SP 4.007.696-4 SSP-PR 1.816.587-5 SSP-SP 4.190.291-4 SSP-PR 5.876.792-1 SSP-PR 14.505.083 SSP-PR 6.081.992-0 SSP-PR 2.401.880-6 SSP-PR 10.065.902-6 SSP-PR 8.338.864-1 SSP-PR 141.603 SSP-PR 4.882.448-0 SSP-PR 1.370.388-4 SSP-PR 4.395.714-7 SSP-PR 16.300.209 SSP-PR 5.568.993-8 SSP-PR XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO ITEM NOME RG 1 Adão Alves Silva 7.302.739-0 SSP-PR 2 Antonio Carlos Lavagnini 808.037 SSP-PR 3 Daisamara Pacheco Ganacin 9.312.732-3 SSP-PR 4 Rafael Felipe Manini 8.203.712-8 SSP-PR CARGO Servente Geral Auxiliar de Engenharia Assistente Administrativo Urbanista XII - SECRETARIA MUNICIPAL DA PROCURADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ITEM NOME RG 1 Carolina Cicote Moreira 27.695.800-7 SSP-PR 2 Deiziele Santana Holanda 10.325.964-9 SSP-PR 3 Larissa Camargo Martins Previato 8.105.034-1 SSP-PR CARGO Advogada Assistente Administrativo Advogada XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ITEM NOME RG 1 Maria Marlene Watzko 0.869.391-1 SSP-PR 2 Weslley da Silva Roman 9.134.057-7 SSP-PR CARGO Agente de Defesa do Consumidor Fiscal de Proteção XIV -SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ITEM NOME 1 Ana Paula da Silva 2 Antonio Inacio da Silva Neto 3 Dileusa Aparecida Caris da Silva 4 Jair Roseno dos Santos 5 Keila Aparecida Schonton 6 Luzia Alves Rafael Teles 7 Michael Manuel Marcovicz Bareiro 8 Telma Cristina Valensuela Carrilho CARGO Servente Geral Oper. Equip. Rodoviários Gari Servente Geral Servente Geral Auxiliar de Serviços Gerais Motorista II Servente Geral RG 10.839.347-5 SSP-PR 75.188-4 SSP-PR 4.246.002-8 SSP-PR 3.816.913-0 SSP-PR 6.266.455-0 SSP-PR 4.564.263-1 SSP-PR 8.490.163-6 SSP-PR 5.237.383-2 SSP-PR XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS ITEM NOME RG 1 Alex Ines 7.580.323-0 2 Cezar Fabiano Viana 7.508.353-0 3 Jair Felipe da Cruz 3.541.713-3 4 Marcos Alves de Souza 7.367.629-0 5 Maurilio Favaro 4.275.501-0 6 Renivaldo Oliveira dos Santos 3.694.968-6 7 Sergio Citta Espinosa 3.614.349-5 8 Thiago Raphael de Freitas Vieira 9.051.186-4 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração SSP-PR SSP-PR SSP-PR SSP-PR SSP-PR SSP-PR SSP-PR SSP-PR CARGO Mecanico II Operador de Equip. Rodoviarios Operador de Equip. Rodoviarios Motorista II Mecanico II Borracheiro Motorista II Assistente Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 3371/2014 Concede férias coletivas aos servidores do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias coletivas aos servidores do Fundo Municipal de Saúde, no período concessivo de 22 de Dezembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, considerando o art. 139 §§ 1°, 2° e 3 ° da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o Decreto n° 243 de 30 de outubro de 2014: ITEM NOME RG CTPS CARGO 1 Adriana Rodrigues Gomes 9.210.249-1 SSP-PR 2911146 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 2 Agnes Guedes De Livio Naves 6.712.041-8 SSP-PR 9874025 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 3 Alessandra Garcez Cabral 4.972.435-7 SSP-PR 0048973 0005 PR Dentista 4 H 4 Alessandra Midori Miyamoto 5.859.485-7 SSP-PR 0316868 0001 PR Dentista 4 H 5 Alexandre Ferreira 8.689.947-7 SSP-PR 50569 00058 PR Agente Comunitário de Saúde 6 Aline Franciele Roco Piffer 6.502.042-4 SSP-PR 0707110 0040 PR Fisioterapêuta 7 Alline Marcondes Grejanin Siqueira 6.241.759-5 SSP-PR 76783 00045 PR Fisioterapêuta 8 Alyson Henrique Alves 6.470.592-7 SSP-PR 0015197 0056 PR Auxiliar Administrativo 9 Amandha Lara 7.763.772-9 SSP-PR 5550683 0010 PR Dentista 8 H 10 Anderson Kleber Dias De Almeida 6.639.941-9 SSP-PR 0083389 0005 PR Dentista 8 H 11 Andreia Aparecida Munhoz Sartori 4.991.514-4 SSP-PR 54148 056 PR Dentista 8 H 12 Andreia De Giuli Madeira 7.177.866-5 SSP-PR 0045706 0005 PR Auxiliar de Enfermagem 13 Andréia Tatiane dos Santos 7.049.751-4 SSP-PR 6118 0047 PR Professor de Educação Física 14 Antonio Simão José Nehmé Sassine 4.347.282-8 SSP-PR 1316899 0010 PR Dentista 4 H 15 Celma Azevedo Leite 847.932 SSP-PR 5567834 0010 PR Enfermeiro 16 Cinthia da Silva Chiodi 8.310.852-5 SSP-PR 8939885 0010 PR Psicologo 17 Claudia Andreia Venciguerra 6.374.209-0 SSP-PR 79798 0045 PR Professor de Educação Física 18 Claudia Maria Caldeira Barion 6.514.302-0 SSP-PR 83100 00038 PR Agente Comunitário de Saúde 19 Claudineia da Silva Mincache 5.897.533-8 SSP-PR 12263 0052 PR Agente Comunitário de Saúde 20 Cleberli Castilho Nascimento 6.257.547-6 SSP-PR 3379599 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 21 Cleide Barbosa dos Santos Melo 5.667.706-PR SSP-PR 0092595 00015 PR Auxiliar de Enfermagem 22 Cleonice Aparecida Longo Pereira 4.503.883-1 SSP-PR 56091 00024 PR Agente Comunitário de Saúde 23 Cleonice da Silva 6.059.544-5 SSP-PR 57731 0036 PR Agente Comunitário de Saúde 24 Creide Jose Ferreira Faquini 5.670.255-5 SSP-PR 0067766 0003 PR Auxiliar de Enfermagem 25 Cristiane Fernandes de Mello Villela 7.037.099-9 SSP-PR 19303 00048 PR Agente Comunitário de Saúde 26 Cristiane Ribeiro Barros 8.297.426-1 SSP-PR 43998 00056 PR Técnico de Enfermagem 27 Cristina Aparecida Puska de Farias 7.037.067-0 SSP-PR 85525 00053 PR Agente Comunitário de Saúde 28 Daniel Pedroso de Souza 8.542.302-9 SSP-PR 0120148 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 29 Daniela Batista Ravazzi 6.414.075-2 SSP-PR 0083476 0005 PR Dentista 4 H 30 Daniella Londero Silva Batisti 6.054.502-2 SSP-PR 59789 00058 PR Dentista 8 H 31 Denise Vieira Da Silva 7.381.227-5 SSP-PR 14004 00051 PR Agente Comunitário de Saúde 32 Doralice dos Santos Costa 5.080.042-3 SSP-PR 63577 00031 PR Auxiliar Administrativo 33 Dulce Pereira dos Santos Zacari 4.421.055-0 SSP-PR 45325 0057 PR Auxiliar de Enfermagem 34 Dulcelene Viscardi 5.185.365-2 SSP-PR 0097368 00033 PR Técnico de Enfermagem 35 Edneide Bezerra da Cruz Oliveira 7.667.522-8 SSP-PR 04540 0053 PR Atendente de Farmácia 36 Eduardo Alberto de Lima 8.109.278-8 SSP-PR 9877285 0010 PR Fisioterapêuta 37 Elaine Cristina Elias Torres 8.060.402-5 SSP-PR 0077889 00054 PR Agente Comunitário de Saúde 38 Elaine Regina Duarte da Silva 8.094.338-5 SSP-PR 0021438 0004 PR Agente de Saúde 39 Elenir Aparecida Bertolin dos Anjos 6.038.155-0 SSP-PR 32613 0036 PR Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde 40 Eliane Borsato de Andrade Lopes 6.376.173-7 SSP-PR 15994 0052 PR 41 Eliane Rodrigues da Rocha dos Santos 7.020.554-8 SSP-PR 0002313 0002 PR Auxiliar de Consultório Dentario 42 Elisete Ribeiro dos Santos 3.417.884-4 SSP-PR 94080 0008 PR Agente Comunitário de Saúde 43 Eliude Baroni Mazieri 4.263.562-6 SSP-PR 0098754 0002 PR Dentista 4 H 44 Elizangela Aparecida Cato De Lima 5.758.579-0 SSP-PR 29798 00043 PR Auxiliar de Enfermagem 45 Elizangela Barth 6.319.003-9 SSP-PR 0042600 0005 PR Dentista 4 H 46 Elizete Viana de Carvalho Bergmann 7.921.048-0 SSP-PR 2331297 15 PR Agente Comunitário de Saúde 47 Emilia Narita 5.819.881-1 SSP-PR 7606131 0010 PR Farmacêutico 48 Erica Helena Pires Gubani 7.075.548-3 SSP-PR 4386121 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 49 Fabiana Campetti Raimundo 3.947.571-2 SSP-PR 19369 0043 PR Psicologo 50 Fabiola de Sousa Ribeiro Trevelin 9.756.694-1 SSP-PR 5565556 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 51 Fernanda Cristine Torres de Almeida 5.722.270-0 SSP-PR 4370407 0020 PR Dentista 8 H 52 Fernanda Danhoni Vedovoto 5.054.675-6 SSP-PR 0065470 0001 PR Dentista 4 H 53 Fernanda Jardim Vieira7.268.219-0 SSP-PR 38948 00054 PR Fisioterapêuta 54 Fernanda Maria Muniz 9.418.648-0 SSP-PR 3368087 0010 PR Atendente de Farmácia 55 Fernando Augusto Reis dos Santos 8.237.744-1 SSP-PR 939331 0020 PR Dentista 20 H 56 Flavia Aparecida Araujo 8.964.782-7 SSP-PR 58725 00052 PR Agente Comunitário de Saúde 57 Francielle Verissimo Rissato Dada8.017.847-6 SSP-PR 09075 00059 PR Técnico de Enfermagem 58 Gabriela Aita 5.995.892-5 SSP-PR 34102 0057 PR Enfermeiro 59 Giovana Luzia Borges Padilha 8.563.442-9 SSP-PR 65597 00057 PR Auxiliar de Serviços Gerais 60 Gisele Maria de Souza de Medeiros7.993.092-0 SSP-PR 4384621 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 61 Helena Maria Batista 4.564.337-9 SSP-PR 0079635 0002 PR Auxiliar de Consultório Dentario 62 Ines Aparecida Ulian Viscardi 6.970.302-0 SSP-PR 0093542 0048 PR Auxiliar de Enfermagem 4.262.466-7 SSP-PR 0064993 0029 PR Enfermeiro 63 Ivanete Mota das Neves 64 Jaqueline Deyse de Oliveira Vieira 12.384.076-3 SSP-PR 1010993 0020 PR Agente Comunitário de Saúde 65 Jaqueline Kellyn Dias de Almeida 7.131.976-8 SSP-PR 3874481 0010 PR Dentista 20 H 66 Joao Carlos Hildebrand Martini 5.871.597-2 SSP-PR 0766815 0001 PR Dentista 8 H 67 Jocimere Aparecida Onofre Ribeiro3.872.051-1 SSP-PR 92519 00015 PR Agente Comunitário de Saúde 68 Josaine Tereza Cerozino 8.107.547-6 SSP-PR 4386605 0010 PR Enfermeiro 69 José Roberto Franco 13.482.579 SSP-PR 87245 00607 PR Motorista II 70 Joselia da Silva de Oliveira Zupiroli 5.128.278-7 SSP-PR 0018511 0036 PR Auxiliar de Enfermagem 71 Juliana Cappellari 5.239.146-6 SSP-PR 0037346 0005 PR Dentista 20 H 72 Juliana Cappellari 5.239.146-6 SSP-PR 0037346 0005 PR Dentista 4 H 73 Juliana Gaiolla Cordeiro 8.582.411-2 SSP-PR 2323276 0010 PR Enfermeiro 74 Karina Batista Leite 9.528.067-6 SSP-PR 3368728 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 75 Karina Hirata Coelho 6.084.460-7 SSP-PR 4848005 0010 PR Dentista 8 H 76 Kelly Silene Curioni Esteves Amaral 4.998.053-1 SSP-PR 0002256 0005 PR Dentista 4 H 77 Kenia Aparecida Carvalho 7.018.169-0 SSP-PR 65091 00056 PR Agente Comunitário de Saúde 78 Lea Diamantino do Nascimento Zamae 2.745.585 SSP-PR 0048367 0044 PR Farmacêutico 79 Lenira Aparecida Fernandes 4.552.994-0 SSP-PR 17499 0017 PR Técnico de Enfermagem 80 Ligia Adriana dos Santos 5.120.434-4 SSP-PR 0070141 0004 PR Auxiliar Administrativo 81 Lilian Carla Evangelista Guimarães 6.843.652-4 SSP-PR 94607 0052 PR Agente Comunitário de Saúde 82 Lilyan Helediane Sentechem Belli 6.207.781-6 SSP-PR 669163 0020 PR Psicologo 83 Lisandra Domene 5.990.843-0 SSP-PR 03290 00046 PR Agente Comunitário de Saúde 84 Lucia Ramos Crispim 6.796.758-5 SSP-PR 84949 00044 PR Agente Comunitário de Saúde 85 Luciana Aparecida Z. Doria Ramos Padilha 4.999.892-9 SSP-PR 0024170 0002 PR Dentista 4 H 86 Lucimara Aparecida Antonio da Silva 5.636.640-7 SSP-PR 57441 0036 PR Agente Comunitário de Saúde 87 Lucineia Ceolin 6.056.001-3 SSP-PR 0034960 0007 PR Psicologo 88 Luzia Baquetis Alvarenga 4.392.926-7 SSP-PR 17430 00014 PR Auxiliar de Enfermagem 89 Marcelo Porto Marques 1.667.418-1 SSP-PR 0065479 0001 MS Dentista 4 H 90 Marcia Clivati da Silva 3.493.540-8 SSP-PR 0083364 0003 PR Dentista 4 H 91 Marcia Cristina Correa de Lima 8.855.376-4 SSP-PR 8394717 01 PR Psicologo 92 Marcia Cristina da Silva 6.725.426-0 SSP-PR 1313440 0001 PR Agente Comunitário de Saúde 93 Marcia Pereira Martins 6.956.969-2 SSP-PR 0056612 0005 PR Auxiliar de Consultório Dentario 94 Marcio Riva dos Santos 7.629.608-1 SSP-PR 0045693 0005 PR Auxiliar Administrativo 95 Marcos Paulo da Silva 8.285.030-9 SSP-PR 15113 0005 PR Agente de Saúde 96 Maria Andrea dos Santos de Morais 6.700.161-3 SSP-PR 0086092 0043 PR Enfermeiro 97 Maria de Fatima da Silva de Oliveira 4.329.661-2 SSP-PR 3914412 002 PR Agente Comunitário de Saúde 98 Maria Eunice Ferreira da Silva Pedro 24.666.909-3 SSP-PR 0002170 00137 PR Auxiliar de Consultório Dentario 99 Maria Ines Evangelista Felix 6.298.289-6 SSP-PR 0048214 0002 PR Auxiliar de Enfermagem 100 Maria Isabel Floriano 8.290.539-1 SSP-PR 3363117 00010 PR Enfermeiro 101 Maria José Ferreira Campos Carlos8.641.453-8 SSP-PR 7222 86 PR Agente Comunitário de Saúde 102 Maria Luiza Galieta 6.095.269-8 SSP-PR 0067700 0003 PR Auxiliar de Consultório Dentario 103 Maria Vilani Gonçalves 4.452.257-8 SSP-PR 1243357 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 104 Marilza Sampaio da Silva 7.333.453-5 SSP-PR 48171 0055 PR Agente Comunitário de Saúde 105 Marinete Rosa 28.000.406-0 SSP-PR 69292 00023 PR Agente Comunitário de Saúde 106 Marlene Stabile de Lima 5.007.086-7 SSP-PR 98947 00025 PR Auxiliar de Enfermagem 107 Michelle Guedes de Livio 8.424.284-5 SSP-R 80474 0058 PR Agente Comunitário de Saúde 108 Mirian Carlos 8.445.927-5 SSP-PR 45301 00057 PR Agente Comunitário de Saúde 109 Naira Neri Santana 8.504.320-0 SSP-PR 6757892 0030 PR Dentista 8 H 110 Nilvana Dias Viscardi 4.463.738-3 SSP-PR 77165 00025 PR Auxiliar de Enfermagem 111 Nilza Alves de Oliveira Jacobucci 29.752.025-8 SSP-PR 046092 00137 PR Assistente Social 112 Patricia Bonifacio 6.543.838-0 SSP-PR 61005 00053 PR Auxiliar de Enfermagem 113 Patricia Mazeto Feitosa8.002.506-8 SSP-PR 89447 00054 PR Auxiliar de Serviços Gerais 114 Raquel Cristina Cazarin Garcia 4.991.164-5 SSP-PR 0309733 0001 PR Dentista 4 H 115 Reinaldo Higashi Yoshii 6.014.024-3 SSP-PR 5569014 0010 PR Médico Clinico Geral 116 Renata de Campos Bicudo Ferreira6.517.470-7 SSP-PR 4847856 0010 PR Enfermeiro 117 Rosa de Fatima Ribeiro de Lima 6.038.586-6 SSP-PR 67793 00038 PR Agente Comunitário de Saúde 118 Rosana Jose Francisco Martins 5.713.946-3 SSP-PR 9829365 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 119 Rosane De Oliveira Ferreira Shirabayashi 7.342.560-3 SSP-PR 61069 0056 PR Auxiliar de Consultório Dentario 120 Rosane Menegotto Weingartner ver na pasta 0091401 0001 PR Médico Clinico Geral 121 Rosangela de Fatima Alencar 5.121.918-0 SSP-PR 0061477 0027 PR Auxiliar de Enfermagem 122 Roseli Barros Monico 8.009.896-0 SSP-PR 3877409 0010 PR Auxiliar de Enfermagem Dentista 8 H 123 Rosemare Rebussi 4.270.307-9 SSP-PR 5558891 00010 PR 124 Rosemeire Aparecida Marques De Souza 5.063.587-2 SSP-PR 09227 00034 PR Dentista 4 H 125 Rosemeire Aparecida Marques De Souza 5.063.587-2 SSP-PR 09227 00034 PR Dentista 20 H 126 Rosemeri Kiefer 9.835.966-4 SSP-PR 0975026 0030 PR Dentista 20 H 127 Rosileia Aparecida Fantin Santos 7.263.493-4 SSP-PR 26083 0053 PR Agente Comunitário de Saúde 128 Rosy Maria Lourençato da Silva 1.204.025-8 SSP-PR 67793 29 PR Agente Comunitário de Saúde 129 Rozilene Araujo Santana 5.830.724-6 SSP-PR 53391 0040 PR Técnico de Enfermagem 130 Rubia Maria Tomitao 8.599.104-3 SSP-PR 12791 0015 PR Enfermeiro 131 Rubineia Aparecida dos Santos 5.357.945-0 SSP-PR 0069843 00044 PR Agente Comunitário de Saúde 132 Ruth Correa Alves 6.394.890-0 SSP-PR 0015915 0052 PR Auxiliar de Consultório Dentario 133 Samantha Moreno Prieto 5.221.446-7 SSP-PR 0316869 0001 PR Dentista 8 H 134 Sandra Maria Neves Pimentel 6.722.632-4 SSP-PR 7657017 0010 PR Agente Comunitário de Saúde 135 Sansao Rodrigues dos Santos 4.375.901-9 SSP-PR 87290 0022 PR Agente Comunitário de Saúde 136 Sidnei Beraldo 5.101.258-5 SSP-PR 0056765 0025 PR Educador em Saneamento 137 Sidneia Querino Nalin da Silva 8.263.002-3 SSP-PR 4863798 0010 PR Auxiliar de Serviços Gerais 138 Silvana de Oliveira Zanon 8.001.539-6 SSP-PR 17660 00054 PR Técnico de Enfermagem 139 Silvia Aparecida de Araujo 5.891.131-3 SSP-PR 39970 0043 PR Agente Comunitário de Saúde 140 Sineia Rodrigues de Abreu 7.963.287-2 SSP-PR 0068515 0005 PR Auxiliar de Consultório Dentario 141 Sonia Aparecida Hachicho Valle 17.548.043 SSP-PR 0090214 0004 PR Dentista 4 H 142 Sueli Fornia Santos Mathias 5.584.820-3 SSP-PR 90437 0040 PR Agente Comunitário de Saúde 143 Sueli Pereira Jardim Semensato 4.088.499-8 SSP-PR 0074867 0009 PR Auxiliar de Enfermagem 144 Terezinha Alves da Cunha de Paula 5.996.410-0 SSP-PR 9258720 0030 PR Agente Comunitário de Saúde Dentista 20 H 145 Thais Tatiana Pfau Oda 6.723.758-7 SSP-PR 4376075 0020 PR 146 Umbilina Aparecida de Lima 4.710.947-7 SSP-PR 77454 0033 PR Agente Comunitário de Saúde 147 Valdirene Beraldo Tapias 5.464.324-1 SSP-PR 28935 0032 PR Auxiliar de Enfermagem 148 Valeria Zafrede da Paixão 7.500.747-7 SSP-PR 6886149 0010 PR Técnico de Enfermagem 149 Valverleia Ines de Andrade Silva 7.043.852-6 SSP-PR 79687 0043 PR Enfermeiro 150 Vanderleia Lopes da Cruz 40.831.156-3 SSP-PR 96003 00231 PR Agente Comunitário de Saúde 151 Vanessa Cristina de Alencar 7.653.501-9 SSP-PR 9108 00055 PR Agente Comunitário de Saúde 152 Viviane Zafanelli Doria Ramos Garcia 5.809.469-2 SSP-PR 0015925 0005 PR Dentista 4 H 153 Wagner da Silva 8.281.083-8 SSP-PR 32320 0056 PR Agente Comunitário de Saúde 154 Wilson Mauri Schmidt Junior 2.528.885 SSP-PR 0122049 0001 PR Dentista 8 H Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO Nº 044/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº069/2014 Processo Licitatório: Pregão Presencial N 069/2014 Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza ,468, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE. DETENTORA: MIGUEL MARTINS SUPERMERCADO, com sede na Av. Adão Arcângelo Dal Bem, 1246 - centro- Brasilândia do Sul- Paraná- inscrita no CNPJ 75.504.100/0001-54, neste ato representada pelo senhor(a) MIGUEL MARTINS, portador do RG sob Nº 1.474.449SSP/PR e CPF Nº 198.577.569-72, S.M.K DOS SANTOS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. com sede na Rua Nilza Geni T. Dal Bem, 447, centro Brasilândia do Sul - Paraná, inscrita no CNPJ 07.584.359/0001-00, neste ato representada pelo senhor(a) MARCELO GOMES DOS SANTOS, portador do RG sob Nº6.373.226-5SSP-PR e CPF Nº018.577.499-79, SOLLENE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME com sede na Av. Dom Pedro II, 631, Assis Chateaubriand- PR , inscrita no CNPJ 05.951.982/0001-10, neste ato representada pelo senhor(a) EDSON DE OLIVEIRA PEREIRA, portador do RG sob nº50561640 e CPF Nº 708.208.309-25, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. RESUMO DE ADITIVOS E RESCISÃO Contrato de Prestação de Serviços nº. 059/2014 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: YOSHI & CIA LTDA Objeto: locação do imóvel localizado na Rua Dr. Camargo 4867, cidade de Umuarama/ PR Valor: R$ 12.000,00(doze mil reais) mensais. Prazo: início em 02 de dezembro de 2014 e término em 02 de dezembro de 2015 Fundamentação: Dispensa n° 029/2014. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL (PMBdS) para AQUISIÇÕES DE MATERIAIS/PRODUTOS DE LIMPEZA PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, a fim de atender as necessidades dos diversos Departamentos e Secretarias Municipais de Brasilândia do Sul , conforme segue: Termo Aditivo nº. 002/2014. Ref. Contrato de prestação de serviços nº 026/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: A.V. TEOLOGIDES & CIA LTDA - ME Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 026/2013, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, parágrafo primeiro, passando para até R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais para a realização de até 200 (duzentas) consultas médicas mês, ao valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) por consulta agendada, conforme a necessidade do CISA, passando a ser aplicado a partir de 01 de novembro 2014. MIGUEL MARTINS SUPERMERCADO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA/ESPEC. 6 CABO DE VASSOURAS UNID 100,00 2,450 245,00 CASA DA VASSOURA 9 DETERGENTE LÍQUIDO COM 500 ML FR 600,00 1,600 960,00 YPE 11 ESCOVA DE NYLON P/ VASO SANITÁRIO C/ SUPORTE UNID 50,00 7,300 365,00 CASA DA VASSOURA 12 ESCOVA DE NYLON, OVAL, MÉDIA P/ LAVAR ROUPAS UNID 50,00 2,900 145,00 NOVIÇA 13 ESPONJA DE AÇO PACOTE C/ 8 UNDS PACOTE 300,00 1,450 435,00 BOMBRIL 15 FLANELA C/ 38X58 CM UNIDAD 100,00 3,900 390,00 MARGARIDA 17 LENÇO DE PAPEL C/ 50 UNID CX 200,00 3,900 780,00 KISS 18 LIMPA ALUMINIO EM DETERGENTE, 500 ML FRASCO 300,00 2,780 834,00 BRILHA ALUMINIO 20 LUSTRA MÓVEIS C/ 200 ML FRASCO 150,00 5,880 882,00 POLIFLOR 25 PEDRA SANITÁRIA C 35 GR UNIDAD 400,00 1,950 780,00 SANY BRIO 26 QUEROZENE 800 ML FRASCO 50,00 8,050 402,50 PETRAC 27 RASTELO DE METAL GRANDE UNID 30,00 23,800 714,00 CASA DA VASSOURA 29 RODO C/ BUCHA C/ 60 CM UNID 250,00 14,700 3.675,00 CASA DA VASSOURA 31 RODO C/ BORRACHA MÉDIO UNID 100,00 6,800 680,00 CASA DA VASSOURA 33 SABÃO EM PEDRA 200 GR, C/ 05 PEDRAS P C T 220,00 5,900 1.298,00 YPE 37 SACO ALVEJADO EM ALGODÃO COR BRANCA MED. 60X100 CM UNID 200,00 6,850 1.370,00 APUCARANA 40 SACOS PLÁSTICOS P/ LIXO ROLO C/ 50 UNIDS DE 59X62 CM 30 LTS RL 300,00 14,700 4.410,00 ORLEPLAST 41 SACOS PLÁSTICOS P/ LIXO ROLO C/ 100 UNIDS DE 39X58 CM 15 LTS RL 300,00 14,900 4.470,00 ORLEPLAST 42 TOALHA DE PAPEL C/2 ROLOS DE 22X20 CM PACOTE 200,00 4,800 960,00 SNOB 44 VASSOURA NYLON COM CABO UNID 200,00 9,600 1.920,00 CASA DA VASSOURA TOTAL: 25.715,50 Termo Aditivo nº. 002/2014. Ref. Contrato de prestação de serviços nº 022/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: SCHULZ & ZANIOLO LTDA - EPP Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 022/2013, aumentando o valor pactuado na cláusula segunda, passando para R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por incentivo de cirurgia geral realizada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 novembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: Pelas cirurgias realizadas será paga a quantia de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) anuais, conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da tabela CISA. S.M.K DOS SANTOS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA/ESPEC. 5 ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8 C/ 1 LT FRASCO 200,00 5,400 1.080,00 DAILHA 7 CÊRA LÍQUIDA CORES VARIADAS C/ 850 ML FRASCO 200,00 7,700 1.540,00 INGLEZA 8 DESODORIZADOR DE AMBIENTE SPRAY C/ 300 ML LATA 300,00 9,000 2.700,00 GLADE 14 ESPONJA P/ LAVAR LOUÇA DUPLA FACE PACOTE C/ 1 UNID. PACOTE 500,00 1,990 995,00 SCOCHT BRYTE 16 INSETICIDA GRANULADO (MATA RATO) C/ 25 GR PCT 50,00 1,750 87,50 FENOMENO 24 PANO P/ LIMPEZA DE CHÃO (TOALHA) 0,60X1,00 UNID 300,00 5,700 1.710,00 FLABOM 28 RODO C/ BUCHA C/ 40 CM UNID 250,00 10,000 2.500,00 CASA VASSOURAS 30 RODO C/ BORRACHA GRANDE C/ ARMAÇÃO DE FERRO UNID 100,00 12,300 1.230,00 CASA DAS VASSOURAS 32 RODO COM BORRACHA GRANDE UNID 100,00 9,100 910,00 CASA VASSOURAS 34 SABÃO EM PEDRA 400 GR. PACOTE 700,00 2,850 1.995,00 GIRANDO 35 SABÃO EM PÓ C/ 1 KG CX 450,00 8,300 3.735,00 Y P E 38 SACO PLÁSTICO P/ LIXO CLASSE 1 TIPO C 75X1,05 CM C/ 25 UNIDADES 100 LT 300,00 14,700 4.410,00 LIPLAST 39 SACOS PLÁTICOS P/ LIXO ROLO C/ 50 UNIDS DE 63X80 CM 50 LTS RL 300,00 14,750 4.425,00 LIPLAST 43 VASSOURA DE PALHA C/ CABO UNID 200,00 15,850 3.170,00 CASA VASSOURAS 45 INSETICIDA PITRÓIDE PARA DESINSETIZAÇÃO C/ 30 ML FRASCO 50,00 10,350 517,50 K´OTRINE TOTAL: 31.005,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA DAS DAS SOL RL DAS SOLLENE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME Item 1 2 3 4 10 7,500 19 21 1.280,00 22 1.136,00 23 3.720,00 36 Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. Ácido Muriático C/ 1 LTFR 300,00 5,500 1.650,00 SOLLENE Amaciante p/ roupa C/ 2 LTS LT 500,00 7,300 3.650,00 SOLLENE Água Sanitária C/ 1 LT FR 1.800,00 2,600 4.680,00 SOLLENE Álcool 70º em gel C/ 500 ML Frasco 400,00 5,250 2.100,00 SOLLENE Galão 600,00 Desinfetante - Solução bactericida de limpeza em geral, c/ 1 ltr. 4.500,00 SOLLENE Limpador multi-uso c/ 500ml Frasco 600,00 4,500 2.700,00 Q BOA Luvas de Borracha reforçada par tam. Diversos P,M,G Par 200,00 6,400 VOLK Luva de Borracha Latex cano longo par P, M e G Par 200,00 5,680 VOLK Papel toalha interfolhado 2 dobras 21x23 cm c/ 1000 fls Pacote 300,00 12,400 RIGOPEL Sabão Liquido c/ 1 ltr. Frasco 800,00 6,300 5.040,00 SOLLENE TOTAL: 30.456,00 TOTAL: R$87.176,50 (oitenta e sete mil cento e setenta e seis reais e cinquenta centavos) O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade solicitada e a entrega deverá ser efetuada nos termos do edital ao Município de BRASILÂNDIA DO SUL. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3931/2001. Vigência: 12 meses Data da Assinatura: 18/12/2014 BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 18/12/2014 MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 039/2013 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010 O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565-000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França nº 718, Centro, no Município de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sr. MARIA JOSÉ MENDES, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 33.757.259-8 , da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 78358, série 00056 - PR, inscrito no CPF/MF nº 264.673.658-44 e PIS nº 128.35787.52.8, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 039/2013, de 17/12/2013 prorrogando-se até o dia 16/12/2015, com termo final de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Cafezal do Sul-PR, 12 de Dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA MARIA JOSÉ MENDES MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL EMPREGADO (A) TESTEMUNHAS: ROSANGELA COIADO ORCELLI ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA RG: 3.194.543-7 SSP/PR RG: 8.004.264-7 SSP/PR TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 027/2013 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010 O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565-000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França n167 718, Centro, no Município de Cidade de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sra. TATIANE REGINA PIT PAZ brasileira, docente, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 9.921.675-1, da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 56784, série 00025-0 - SC, inscrita no CPF/MF nº 026.593.809-02 e PIS nº 190.16097.77.8, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 027/2013, de 17/06/2013, prorrogando-se até o dia 16/06/2015, com termo final de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Cafezal do Sul-PR, 12 de Dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA TATIANE REGINA PIT PAZ MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL EMPREGADO (A) TESTEMUNHAS: 1 - ______________________________ 2 - _______________________________ NOME: Núbia Cristina de Paula NOME: Eliane Maria Bortoletto Poli RG: 10.238.187-2 SSP/PR RG: 6.697.157-0. TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 028/2013 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010 O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565-000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França n167 718, Centro, no Município de Cidade de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sra. CYNTIA RANE DA SILVA DAMY brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 8.822.606-2 SSP/PR, da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 2335207, série 001-0 - PR, inscrita no CPF/MF nº 041.049.019-97 e PIS nº 130.88233.53-9, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 028/2013, de 17/06/2013, prorrogando-se até o dia 16/06/2015, com termo final de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Cafezal do Sul-PR, 12 de Dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA CYNTIA RANE DA SILVA DAMY MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL EMPREGADO (A) TESTEMUNHAS: 1 - ______________________________ 2 - _______________________________ NOME: Núbia Cristina de Paula NOME: Eliane Maria Bortoletto Poli RG: 10.238.187-2 SSP/PR RG: 6.697.157-0. Estado do Paraná Portaria nº 397/2014 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Izabel Maria da Conceição Cidade – Psicóloga, ocupante de cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período 05 de janeiro de 2015 à 04 de fevereiro de 2015, inerente aos períodos aquisitivo: 2013/2014 – 30 (trinta) dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de dezembro de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: Portaria nº 395/2014 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Adevair Donizete Evangelista – Motorista, ocupante de cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período 12 de janeiro de 2015 à 31 de janeiro de 2015, inerente aos períodos aquisitivo: 2013/2014 – 20 (vinte) dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de dezembro de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: Termo Aditivo nº. 002/2014. Ref. Contrato de prestação de serviços nº 027/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: ABDO LOPES & CIA LTDA - ME Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 027/2013, aumentando o valor pactuado na cláusula segunda, passando para R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por incentivo de cirurgia geral realizada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 novembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: Pelas cirurgias realizadas será paga a quantia de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) anuais, conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da tabela CISA. Termo Aditivo nº. 002/2014. Ref. Contrato de prestação de serviços nº 028/2013 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: A. T. MEYER & CIA LTDA Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 028/2013, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, parágrafo primeiro, passando para até R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) mensais para a realização de até 1.600 (hum mil e seiscentas) consultas médicas mês, ao valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) por consulta agendada, conforme a necessidade do CISA, passando a ser aplicado a partir de 01 de novembro 2014. Termo Aditivo nº. 002/2014. Ref. Contrato de prestação de serviços nº 036/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: CEMIL - CENTRO MÉDICO MATERNO INFANTIL LTDA Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 036/2012, aumentando o valor pactuado na cláusula segunda, passando para R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por incentivo de cirurgia geral realizada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 novembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: Pelas cirurgias realizadas será paga a quantia de até R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) anuais, conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da tabela CISA. Termo Aditivo nº. 002/2014. Ref. Contrato de prestação de serviços nº 059/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: M. BRASILEIRO & CIA LTDA - EPP Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 059/2012, aumentando o valor pactuado na cláusula segunda, passando para R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por incentivo de cirurgia geral realizada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 novembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: Pelas cirurgias realizadas será paga a quantia de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) anuais, conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da tabela CISA. Termo Aditivo nº. 002/2014. Ref. Contrato de prestação de serviços nº 063/2010 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DO NOROESTE DO PARÁNÁ Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 063/2010, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por incentivo de cirurgia geral realizada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 novembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: Pelas cirurgias realizadas será paga a quantia de até R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais) anuais, conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da tabela CISA. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de prestação de serviços nº 013/2014 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS PAULATTI FREDERICO LTDA-ME Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 013/2014, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por incentivo de cirurgia geral realizada, em razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 novembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: Pelas cirurgias realizadas será paga a quantia de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais, conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da tabela CISA. Termo Aditivo nº. 002/2014. Ref. Contrato de prestação de serviços nº 020/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: YOSHII & CIA LTDA Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 020/2012, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 30,00 (trinta reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA, passandose a ser aplicado em 01 novembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: Pelos serviços será paga a quantia de até R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais para a realização de até 100 (cem) consultas médicas mês, ao valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais) por consulta agendada, conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da tabela CISA. Termo Aditivo nº. 001/2014. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 086/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Associação Beneficente de Saúde Noroeste do Paraná Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 086/2012, prorrogandose o prazo pactuado cláusula décima terceira, passando o término para 07 de dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2014 EDITAL DE PREGÃO Nº 43/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 68/2014 Processo Licitatório: Pregão Presencial N 43/2014 Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.3800 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza, 468, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE. DETENTORA: G. RAGONEZI FILHO situada na Av. Adão Arcângelo Dal Bem, 995-CNPJ 12.642.332/ 0001-59, neste ato representado por seu representante legal GERALDO RAGONEZZI FILHO, conforme documento comprobatório CPF: 483.874.449-87, RG: 1.186.296 SSP/PR., doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, futuro e parcelado, conforme relação abaixo, deste Município, de acordo com as especificações contidas no Anexo III. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TORNEARIA E SOLDA. PARA SEREM UTILIZADOS EM REPAROS E MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue: Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total Marca/Espec. 1 SERVIÇOS DE SOLDA EM GERAL; (MATERIAIS INCLUSOS). HR 600,00 60,000 36.000,00 RAGONEZI 2 SERVIÇOS DE TORNEARIA; (MATERIAIS INCLUSOS NO SERVIÇO) HR 600,00 67,000 40.200,00 RAGONEZI TOTAL: 76.200,00 O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade solicitada e a prestação de serviço deverá ser efetuada nos termos do edital ao Município de BRASILÂNDIA DO SUL. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3931/2001. Vigência: 12 meses Data da Assinatura: 18/12/2014 BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 18/12/2014 MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal Termo de Rescisão de Contrato Amigável Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº 042/2012. Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: YOSHII & CIA LTDA Objetivos: Cláusula Primeira: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o presente contrato a partir de 01 de dezembro de 2014. Cláusula Segunda: A Contratante dá a Contratada plena e total quitação do extinto contrato, após o recebimento dos serviços prestados até a presente data. Umuarama, 18 de dezembro de 2014. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 398/2014 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Franciele Rocha Lopes – Agente Comunitário de Saúde, ocupante de cargo de provimento de Emprego Público, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período 05 de janeiro de 2015 à 03 de fevereiro de 2015, inerente aos períodos aquisitivo: 2012/2013 – 30 (trinta) dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de dezembro de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: Portaria nº 399/2014 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Franciele Rocha Lopes – Agente Comunitário de Saúde, ocupante de cargo de provimento de Emprego Público, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período 04 de fevereiro de 2015 à 05 de março de 2015, inerente aos períodos aquisitivo: 2013/2014 – 30 (trinta) dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de dezembro de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2014 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços médicos hospitalares, com a realização de cirurgias eletivas (extra macrorregião), conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexos II e III. OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO IV DESTE EDITAL 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2014, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.; 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); h) CRM e diploma de especialista do (s) profissional (ais) que prestará (ão) os serviços. i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2014 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços, com a realização de cirurgias eletivas e anestesia, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexos II e III. OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2014, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.; 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); h) CRM e diploma de especialista do (s) profissional (ais) que prestará (ão) os serviços. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão; 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação, a Comissão Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão; 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 20 de maio de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos hospitalares, de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2014, na especialidade abaixo indicada. Razão Social: Nome Fantasia: _____________________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________ CNPJ:___________________________ Para realização de_____( nome da cirurgia eletiva) a nível hospitalar conforme descritas no anexo II. Nome do Médico responsável: ____________________________________________________ CRM __________________R.G. do Médico Responsável :______________________________ CPF do Médico Responsável: _________________________ Data____/_______/ 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 24 de fevereiro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 004/2014– credenciamento de serviços de saúde. Razão Social: ______________________________________________________________ Nome Fantasia: _____________________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________ CNPJ:___________________________ Para realização de__________( cirurgia eletiva, anestesia) a nível hospitalar conforme descritas no anexo II Nome do Médico responsavel__________________________________________________________________________ CRM do__________________R.G. do Médico Responsável :___________CPF do Médico Responsável: __________ Data____/_______/__________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 004/2014, na especialidade abaixo indicada. Para realização de cirurgias e anestesia descritas, a contratante remunerará o valor por cirurgia e anestesia realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados. ITEM INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA ( ) Neurocirurgia 570,00 ( ) Cirurgia geral 350,00 ( ) Cirurgia ginecológica 350,00 ( ) Cirurgia cabeça pescoço 350,00 ( ) Cirurgia urológica 350,00 ( ) Cirurgia Eletiva de Coluna 570,00 ( ) Cirurgia Eletiva de Ombro 650,00 ( ) Artroscopia de joelho 550,00 ( ) Artroscopia de ombro 650,00 ( ) Artroplastia de quadril 650,00 ( ) Cirurgia ortopédica membro inferior 400,00 ( ) Cirurgia ortopédica membro superior 400,00 ( ) Artroplastia de joelho 750,00 ( ) Cirurgia de varizes 350,00 ( ) Cirurgia Eletiva de buco maxilo 200,00 ITEM INCENTIVOS DE ANESTESIA PARA CIRURGIA V. CISA ( ) Anestesia 100,00 ( ) Anestesia para cirurgia ortopédica de prótese de quadril ou joelho 150,00 ( ) Anestesia para cirurgia neurológica ou coluna 200,00 Carimbo e assinatura do responsável ANEXO III MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/ AMERIOS 12ª R.S., inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, na cidade de Umuarama/PR neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, Inscrito no CPF sob nº. .................... portador da Cédula de Identidade nº. .............., doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro a empresa ................., inscrita no CNPJ ................, com sede na .........................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. .........................., ............., ..........., ................., portador da cédula de identidade civil RG nº .................... e do CPF n° ..............., residente e domiciliado .............................., resolvem firmar o presente contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 004/2014, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº .............., ratificado em ................................ CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços com a realização cirurgias __________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para a prestação de serviços médicos hospitalares, de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2014, na especialidade abaixo indicada. Para a realização de cirurgias e anestesia descritas, a contratante remunerará a equipe que prestará os serviços médicos e hospitalares o valor por cirurgia realizada, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados. CIRURGIA EXTRA MACRORREGIÃO V. CISA ( ) CIRURGIA ELETIVA DE COLUNA (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO) 1350,00 ( ) CIRURGIA ELETIVA DE OMBRO (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO) 1300,00 ( ) ARTROSCOPIA DE JOELHO (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO) 1300,00 ( ) ARTROSCOPIA DE OMBRO (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO) 1300,00 ( ) ARTROPLASTIA DE QUADRIL (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO) 1300,00 ( ) CIRURGIA ORTOPÉDICA MEMBRO INFERIOR (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO) 850,00 ( ) CIRURGIA ORTOPÉDICA MEMBRO SUPERIOR (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO) 850,00 ( ) ARTROPLASTIA DO JOELHO (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO) 1300,00 ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para a prestação de serviços médicos hospitalares, de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2014, na especialidade abaixo indicada. Para a realização de cirurgias e anestesia descritas, a contratante remunerará a equipe que prestará os serviços médicos e hospitalares o valor por cirurgia realizada, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados. ( ) PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS INCLUINDO HOSPITAL, EQUIPE MÉDICA E ANESTESISTA. VALOR POR CIRURGIA ABERTA VALOR CIRUGIA REALIZADA POR VÍDEO ( ) CIRURGIA VASCULAR (TODAS) R$ 1000,00 R$ 2000,00 ( ) UROLOGIA (INCLUINDO PERCUTANEA) R$ 1000,00 R$ 2000,00 ( ) NEUROLOGIA (INCLUINDO ENDOVASCULAR/ COLUNA) R$ 1000,00 R$ 2000,00 ( ) CIRURGIA GERAL (TODAS) R$ 1000,00 R$ 2000,00 ( ) CIRURGIA PEDIÁTRICA R$ 1000,00 R$ 2000,00 ( ) LAQUEADURA R$ 1000,00 R$ 2000,00 ( ) GINECOLOGIA (PERÍNEO, HISTERECTOMIA E DEMAIS) R$ 1000,00 R$ 2000,00 ( ) CIRURGIA CARDÍACA PEDIÁTRICA R$ 1000,00 R$ 2000,00 ( ) CIRURGIA DE CABEÇA+PESCOÇO+TORÁCICA R$ 1000,00 R$ 2000,00 ( ) CIRURGIA BARIÁTRICA R$ 1000,00 R$ 2000,00 ( ) CIRURGIA PLÁSTICA (ABDOMINOPLASTIA OU MAMA REDUÇÃO) R$ 1000,00 R$ 2000,00 PROCEDIMENTO CIRÚRGICO VALOR HOSPITAL E ANESTESISTA (EXCETO EQUIPE MÉDICA) eletivas, compreendendo: INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratante remunerará o valor por cirurgia realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA, mediante comprovação efetiva da cirurgia realizada. A contratada poderá receber o valor máximo de até R$ ................................ anuais pelos serviços realizados. Parágrafo Primeiro: A partir da 4º (quarta) cirurgia de artroscopia de joelho realizada pelo mesmo profissional no mês, este receberá um adicional de produtividade de 20% (vinte por cento) sobre o valor da tabela acima. Parágrafo Segundo: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os procedimentos realizados. Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Quarto: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício ................................... CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrado Segundo: Conforme acordado em reunião, da qual participaram Dr. Paulo Roberto Fernandes Faria (Auditor da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama, gestor pleno), Dr. Marcos Antonio de Souza (Promotor Público) e Dr. Honorly Souza Mondini (Representante dos profissionais médicos), a definição de cirurgia eletiva ou de urgência, será feita pelo próprio auditor, no momento de liberação da AIH. Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula nona. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ................. e término em ............................, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 19 de dezembro de 2014 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2014 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços médicos hospitalares com a realização de cirurgias eletivas e procedimentos, (com atendimento no município sede do CISA), conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos conforme valores constantes na tabela CISA. 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2014, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços. h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); i) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestará (ão) os serviços. j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 22 de maio de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos hospitalares, de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 006/2014, na especialidade abaixo indicada. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ Realização de procedimentos/cirurgias na especialidade de: (preencher a especialidade pretendida). Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:____________________ R.G. do Médico Responsável:_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data:_________________________________ (assinatura do solicitante) (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para a prestação de serviços médicos hospitalares, de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 006/2014, na especialidade abaixo indicada. Para a realização de cirurgias e anestesia/procedimentos descritos, a contratante remunerará a equipe que prestará os serviços médicos e hospitalares o valor por cirurgia/procedimento realizado, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados. Valores constantes da tabela CISA PROCEDIMENTO / CIRURGIA NA ESPECIALIDADE DE UROLOGIA TAXA DE VÍDEO V. CISA INCENTIVO ( ) PASSAGEM DE CATETER DJ 1200,00 350,00 ( ) RTU DE PRÓSTATA 1200,00 350,00 ( ) URETERORRENOLITOTRIPSIA 1200,00 350,00 ( ) URETROTOMIA INTERNA 1200,00 350,00 ( ) VASECTOMIA 0 500,00 ( ) POSTECTOMIA 0 500,00 ( ) NEFROLITOTOMIAABERTA 0 700,00 ( ) PROSTATECTOMIAABERTA 0 700,00 ( ) VARICOCELE 0 350,00 ( ) HIDROCELE 0 350,00 ( ) CIRURGIA DE BOLSA TESTICULAR EM GERAL 0 350,00 ( ) SLING NECESSIDADE DE TELAA SER FORNECIDA PELO MUNICÍPIO CONSORCIADO 700,00 ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para a prestação de serviços médicos hospitalares, de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 006/2014, na especialidade abaixo indicada. Para a realização de cirurgias e anestesia/procedimentos descritos, a contratante remunerará a equipe que prestará os serviços médicos e hospitalares o valor por cirurgia/procedimento realizado, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados. Valores constantes da tabela CISA PROCEDIMENTO / CIRURGIA NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA VASCULAR VALOR CISA ( ) CIRURGIA DE VARIZES 1 MEMBRO ( INCLUINDO: CIRURGIÃO, AUXILIAR, ANESTESISTA, COMPLEMENTO HOSPITALAR) 1.960,00 ANEXO IV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para a prestação de serviços médicos hospitalares, de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 006/2014, na especialidade abaixo indicada. Para a realização de cirurgias e anestesia/procedimentos descritos, a contratante remunerará a equipe que prestará os serviços médicos e hospitalares o valor por cirurgia/procedimento realizado, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados. ( ) PROCEDIMENTO/CIRURGIA NA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA VALOR CISA ( ) Angiofluoresceinografia (Binocular) 100,00 ( ) FDT Campimetria Dupla Frequência 50,00 ( ) Retinografia (Binocular) 60,00 ( ) Iridotomia 126,00 ( ) Pam – Binocular 70,00 ( ) Pentacam – Binocular 120,00 ( ) Capsulotomia Yag – Laser 126,00 ( ) Fotocoagulação – laser por sessão 120,00 ( ) OCT – Monecular 70,00 ( ) OCT – Binocular 109,00 ( ) Avastin com bloqueio 760,00 ( ) Estrabismo 900,00 ( ) Glaucoma 900,00 ( ) Recobrimento Conjutival 500,00 ( ) Transplante de Córnea 950,00 ( ) Triancinolona com bloqueio 630,00 ( ) Vitrectomia Via Pars Plana 1800,00 ( ) Pterigio (tratamentos Cirurgico Pterigio) 280,00 ( ) Sutura de córnea 800,00 ANEXO V PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para a prestação de serviços médicos hospitalares, de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 006/2014, na especialidade abaixo indicada. Para a realização de cirurgias e anestesia/procedimentos descritos, a contratante remunerará a equipe que prestará os serviços médicos e hospitalares o valor por cirurgia/procedimento realizado, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados. PROCEDIMENTO VALOR CISA ( ) ELETRONEUROMIOGRAFIA MEMBROS SUPERIORES (COM O DESLOCAMENTO DO PROFISSIONAL VINDO DE OUTRA REGIÃO P/ O ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO SEDE DO CISA) 380,00 ( ) ELETRONEUROMIOGRAFIA MEMBROS INFERIORES (COM O DESLOCAMENTO DO PROFISSIONAL VINDO DE OUTRA REGIÃO P/ O ATENDIMENTO NO MUNICIPIO SEDE DO CISA) 380,00 ( ) ELETRONEUROMIOGRAFIA MEMBROS SUPERIORES (P/ ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DO PRESTADOR DO SERVIÇO) 300,00 ( ) ELETRONEUROMIOGRAFIA MEMBROS INFERIORES (P/ ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DO PRESTADOR DO SERVIÇO) 300,00 ( ) ELETRONEUROMIOGRAFIA 04 MEMBROS (SUPERIORES E INFERIORES) (COM O DESLOCAMENTO DO PROFISSIONAL VINDO DE OUTRA REGIÃO P/ O ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO SEDE DO CISA) 650,00 ( ) ELETRONEUROMIOGRAFIA 04 MEMBROS (SUPERIORES E INFERIORES) (P/ ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DO PRESTADOR DO SERVIÇO) 600,00 ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a empresa................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identida- de nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 006/2014, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, com a realização de procedimentos/cirurgias, compreendendo: Parágrafo Primeiro: Os procedimentos serão realizados nas dependências da...... ................., sendo de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização. Parágrafo Segundo: Os resultados dos procedimentos devem ser entregues na sede do CISA ou diretamente ao paciente, mediante acordo entre as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para a realização dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: A contratante remunerará o valor por cirurgia/procedimento realizado, conforme tabela CISA, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados. A contratada poderá receber o valor máximo de até R$ ................................ anuais pelos serviços realizados. Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a: Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, .................................................... PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: