Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1074/2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 300, de 22 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial
do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 23 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor
de R$- 5.000,00 (cinco mil reais), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária:
0700
SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0702
DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
1545100162.049000 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
530
5.000,00
Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente a
seguinte dotação do orçamento vigente:
0700
SECRET. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS
0702
DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO
1545100162.049000 Manutencao da Divisao de Obras e Urbanismo
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
534
5.000,00
Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1073/2014
DATA: 18/12/2014
SÚMULA: Decreta Recesso no Município.
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas, visando atender aos dispositivos
da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF);
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços internos, objetivando a preparação da documentação contábil para elaboração do Balanço Geral;
CONSIDERANDO, ainda, as férias escolares municipais que irão até o período de fevereiro de 2015.
A Prefeita do Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido recesso nas repartições Públicas Municipais, ficando suspenso o atendimento ao
público, no período compreendido entre 20 de Dezembro de 2014 a 05 de janeiro de 2015.
Art. 2º. Os serviços de limpeza pública, aterro sanitário, cemitério (sepultamentos), bem como os serviços de
saúde do município ficam funcionando sob plantão.
Art. 3º. O Paço da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso exercerá suas funções normais até o dia 31/12/2014,
voltando a suas atividades normais no dia 19/01/2015, sendo que nos dias 24 e 31 de Dezembro o funcionamento dar-se a até às 11:00 horas.
Art. 4º. Havendo necessidade poderá ser emitidos cheques e praticados outros atos municipais, tais como
publicações de atos oficiais.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.247.352/0001-08, com
sede a R. Santos Dumont, 341, Centro, neste Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, portador da cédula
de identidade civil RG n.º 4.995.983-4 SSP/PR e inscrito no CPF n.º 622.478.249-00, residente e domiciliado
a Rua Sebastião P. Oliveira, 137, no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa M. B. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, cadastrada pelo CNPJ
n.º 79.216.073/0001-75, com sede à Rua Guarapuava, 45, Jd. Paraná, Fone: (44) 3528-4747, no Município de
Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, CEP: 85.935-000, neste ato representando pelo Representante Legal
Sr. RODRIGO BRUNO BAUERMANN, maior, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade civil RG
n.º 9.874.860-1 SSP/PR e inscrito no CPF sob n.º 056.346.699-52, residente e domiciliado no Município de
Assis Chateaubriand - PR, doravante denominado CONTRATADO, resolvem pelo presente instrumento rescindir o contrato sob n.º 105/2014 que tem por objeto a aquisição de roçadeira e cortador de grama no Município
de Alto Piquiri - PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Através do presente Termo de Rescisão, fica rescindido o presente instrumento contratual por falta de interesse
da administração municipal em acordo com a empresa Contratada, no fornecimento do objeto contratado,
conforme o contrato sob n.º 105/2014 com base na cláusula 7º deste instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para
que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Alto Piquiri - PR, 18 de Dezembro de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
C ONTRATANTE
RODRIGO BRUNO BAUERMANN
Representante Legal
C ONTRATADA
T ESTEMUNHAS :
PLACIC
Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum.
Lei Complementar Estadual 82/98
Ato Administrativo 09//2014
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 e dão outras providencias. O
Conselho de Prefeitos Aprovou e eu VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Presidente do CORIPA autorizo
o seguinte Ato Administrativo:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas
de Influências para o exercício de 2015, será elaborado e executado observando as Diretrizes, objetivos,
prioridades e metas estabelecidas neste Ato, compreendido:
I.
Prioridades e Metas do Consórcio;
II.
Diretrizes para Elaboração do Orçamento;
III.
Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Financeiros;
IV.
Disposições Gerais.
CAPITULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DO CONSÓRCIO.
Art. 2º - As metas e prioridades para o exercício de 2015 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades
que integram este Ato, as quais terão prioridade na alocação de recursos no Orçamento de 2015 não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Parágrafo Único: Na elaboração da proposta orçamentária para 2015 a Secretaria Executiva poderá aumentar
ou diminuir as metas estabelecidas no Anexo I deste Ato, a fim de compatibilizar a despesas orçadas à receita
estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas.
CAPITULO II
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º - O Orçamento Anual será elaborado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei 4.320,
de 17 de Março de 1964, Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e Portarias
nº. 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação das Despesas será apresentada por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação até o nível de elemento da despesa, por fonte de recursos e deverá
conter os seguintes anexos:
I.
Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as categorias Econômicas (Anexo I da Lei 4.320/64);
II.
Demonstrativo da Receita, segundo as categorias Econômicas (Adendo III da Lei 4.320/64);
III.
Resumo Geral da Despesa anexo II da Lei 4.320/64 (Adendo III da Portaria SOF N° 8 de 04/02/1985.
IV.
Programa de Trabalho de Governo (Anexo VI da Lei 4.320/64).
V.
Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme vinculo com Recursos (Anexo VIII da Lei 4.320/64);Adendo V da Portaria SOF N°8 de 04/02/1985.
VI.
Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções (Anexo IX da Lei 4.320/64);
VII.
Quadro Demonstrativo da Despesa -QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Contábil Institucional, Funcional Programática e Categoria Econômica;
Art. 4º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração do Orçamento deverão atender a estrutura
organizacional do Consórcio.
Art. 5º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto orçamentário, serão elaboradas
a preços vigentes em Novembro de 2014.
Art. 6º - Fica a Contabilidade do Consórcio autorizada a abrir, no curso da execução orçamentária de 2015,
Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) da despesa total fixada.
Art. 7º - Fica a Contabilidade do Consórcio autorizada a abrir, no curso da execução da orçamentária de 2015,
Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação, independente do percentual constante do
artigo 6º levando se em consideração o contido no Art. 43,§1º inciso III, da Lei 4.320/64.
Art. 8º - Fica a Contabilidade autorizada a realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos
orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, conforme dispõe o Art. 167,
Inciso IV, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Entende-se como categoria de programação aquelas despesas que fazem parte da mesma
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo projeto ou atividade.
Art. 9º - Fica a Contabilidade autorizada a abrir no curso da execução do orçamento de 2015, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos especificas, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.
Art. 10º - É vedado consignar no Orçamento crédito com a finalidade imprecisa ou com dotação limitada.
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS FINANCEIROS
Art. 11º - O Presidente do Consórcio, mediante autorização do Conselho de Prefeitos, poderá criar cargos,
empregos e funções, instituir ou alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos
servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso/certame seletivo publico ou em caráter
temporário.
Parágrafo Único: Os recursos para as despesas decorrentes deste ato deverão estar previsto no Plano de
Aplicação (Orçamento).
Art. 12º - Para efeito deste Ato e registro contábeis entende se como terceirização de mão de obra a substituição
de servidor de que trata o Art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem
relação com atividade ou funções previstas no Plano de Cargos, ou ainda, atividades próprias da administração, desde que, em ambos os casos não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
Art. 13º - O reajuste salarial anual será fixado no mês de janeiro de 2015 conforme determina art. 37, inciso X
da CF/88, pelo índice do INPC acumulado dos últimos 12 meses.
CAPITULO IV
Disposições Gerais
Art. 14º - Para os efeitos do Art. 16 de Lei Complementar nº. 101/2000 entende se como despesas irrelevantes
para fins do § 3º aqueles cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art.
24 da Lei 8666/93.
Art. 15º - Até trinta dias após a publicação do orçamento o Presidente estabelecera, através de ato próprio, a
Programação Financeira e o Cronograma de Execução mensal de Desembolso, nos termos do disposto no
artigo 8º da Lei Complementar 101/2000.
Art. 16º - Fica o Presidente do Consórcio autorizado a alterar o Anexo de Metas, sempre que houver necessidade, com previa autorização do Conselho de Prefeitos.
Art. 17º - Revogam-se as disposições em contrario e este Ato entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de
2015.
São Jorge do Patrocínio, 16 de Dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Presidente
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19 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 142/2014
MODALIDADE PREGÃO Nº 062/2014.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 149 DE 09 DE JULHO DE 2014
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF
nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade
de CONTRATADA empresa: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 03.495.302/
0001-76, neste ato representada pelo Sr. Augustinho Stang, portador do RG nº 39454173 e do CPF nº.
545.921.519-68, residente, na cidade de Vera Cruz do Oeste, Estado do PR, resolve firmar o presente 1º Termo
Aditivo ao Contrato de Fornecimento 142/2014 para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão
Presencial nº. 062/2014, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO VALOR
O 1º Termo Aditivo tem por objeto Reajustar o valor unitário por litro de Combustível referente ao contrato de
Fornecimento nº 142/2014 para viabilizar o fornecimento dos combustíveis elencados abaixo, de acordo com
o disposto no Art. 65 § 1º da Lei 8.666/1993 e parecer Jurídico Favorável em Anexo.
COMBUSTIVEL
VALOR ANTERIOR
PERCENTUAL DE REAJUSTE
ÓLEO DIESEL COMUM
R$ 2,23
5%
R$ 2,34
DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.
Altônia-PR., 10 de Dezembro de 2014.
VALOR ATUAL LITRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 408/2014.
Concede licença Prêmio à servidora ERLANE RODRIGUES DOS SANTOS NOGUEIRA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora ERLANE RODRIGUES DOS SANTOS NOGUEIRA, portadora da Cédula de Identidade
RG nº. 36.653.6096-7-MA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, classe II, nível-15, lotada na Secretaria de Saúde, 45 (quarenta e cinco) dias iniciais de Licença Prêmio Especial, relativa ao período aquisitivo
compreendido entre 07/01/2007/2012, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94,
para ser gozada no período de 02/01/2015 à 15/02/2015.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 dias do mês de Dezembro do ano de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 407/2014.
Altera o percentual de gratificação da servidora LIDIANE FERREIRA DA SILVA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Alterar o percentual da gratificação da servidora LIDIANE FERREIRA DA SILVA, portadora da cédula de
Identidade RG-nº 36.135.076-4-SP, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe-I, Nível-01,
lotado na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, acrescentando 10% (dez por cento) de gratificação a título
de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva-RTIDE, a contar de 01/12/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 dias do mês de Dezembro do ano de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº. 206/2014
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DO PPA E LDO VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no
Exercício de 2014, Crédito Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, no valor de 11.490,00
(onze mil, quatrocentos e noventa reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:
10 - SEC. DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS
002 - Seção de Obras e Engenharia
267820010.1.062 - Pavimentação Asfáltica
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições (766)
2.255,00
267820010.1.063 - Reforma do Centro de Saúde
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições (767)
9.235,00
Total das Suplementações
11.490,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTES ESPECIFICAÇÃO
VALOR
766
Pavimentação Asfáltica
2.109,35
767
Conv. Reforma do Centro de Saúde 8.605,01
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE ESPECIFICAÇÃO
VALOR
766
Pavimentação Asfáltica
145,65
767
Conv. Reforma do Centro de Saúde 629,99
Total .........................................................................................................................................11.490,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 18 (dezoito) de novembro de 2014.
LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 426/2014
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DO PPA E LDO VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2014, Crédito Especial
por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, no valor de 11.490,00 (onze mil, quatrocentos e noventa
reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:
10 - SEC. DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS
002 - Seção de Obras e Engenharia
267820010.1.062 - Pavimentação Asfáltica
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições (766)
2.255,00
267820010.1.063 - Reforma do Centro de Saúde
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições (767)
9.235,00
Total das Suplementações
11.490,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTES ESPECIFICAÇÃO
VALOR
766
Pavimentação Asfáltica
2.109,35
767
Conv. Reforma do Centro de Saúde 8.605,01
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE ESPECIFICAÇÃO
VALOR
766
Pavimentação Asfáltica
145,65
767
Conv. Reforma do Centro de Saúde 629,99
Total .........................................................................................................................................11.490,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 18 (dezoito) de novembro de
2014.
LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à dispensa Por Limite da
Licitação n.º 32/2014 Para contratação de empresa para aquisição de Roçadeira e Cortador de grama para
Prefeitura de Alto Piquiri, tal aquisição se justifica em função do corte de grama que se faz necessário no
Estádio de Esportes deste Município, com Dispensa por Limite.
HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para contratação da empresa M.B.MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, na compra de Roçadeiras e Cortadora de grama, determinando sua publicação na Imprensa Oficial
como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem
como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.
Alto Piquiri – Pr; 03 de Junho de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1234 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que
lhe foram conferidas pela Lei nº 1.700 de 11 de dezembro de 2013 e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
no valor de 60.500,00(sessenta mil e quinhentos reais), por anulação parcial de dotações orçamentárias,
conforme discriminação abaixo:
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. GOVERNO MUNICIPAL
02.002.00.000.0000.0.000. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
02.002.04.121.0002.2.004. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO
13 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 250,00
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER
04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO
04.001.12.361.0005.6.017. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
107 - 3.3.90.30.00.00 01103 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
108 - 3.3.90.30.00.00 01104 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
04.001.12.361.0005.6.018. MANUNTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
126 - 3.3.90.30.00.00 01104 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
128 - 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RELAÇÃO
DO TRABALHO
08.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
08.001.22.661.0014.2.059. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E
INDÚSTRIA
395 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 250,00
Total Suplementação: 60.500,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias;
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. GOVERNO MUNICIPAL
02.002.00.000.0000.0.000. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
02.002.04.121.0002.2.004. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO
14 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 250,00
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER
04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO
04.001.12.361.0005.6.017. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
115- 3.3.90.36.00.00 01103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.400,00
116- 3.3.90.39.00.00 01103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.600,00
117- 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 30.000,00
04.001.12.361.0005.6.018. MANUNTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
121 - 3.1.90.11.00.00 01104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 16.000,00
123 - 3.1.91.13.00.00 01104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RELAÇÃO
DO TRABALHO
08.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
08.001.22.661.0014.2.059. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E
INDÚSTRIA
396 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 250,00
Total Redução:
60.500,00
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 18 dias do mês de dezembro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/
2013, FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR E A EMPRESA J. TENÓRIO
& CIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com
sede a R. 25 de Julho, 1814, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de
identidade civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na
Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro
lado à empresa J. TENÓRIO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CMPJ/MF sob n.º
78.450.400/0001-96 e cadastrado pela Inscrição Estadual n.º 839.00943-70, devidamente instalada e em
pleno funcionamento a Rua José de Araújo Chaves, 1656, Centro, no Município de Cidade Gaúcha - Pr, CEP:
87.820-000, neste momento representada pelo seu Representante Legal Sr. JOSÉ TENÓRIO NETO, brasileiro,
casado, comerciante, portador da cédula de identidade civil RG n.º 1.344.994 - SSP/PR e inscrito pelo CPF
n.º 326.191.389-49, residente e domiciliado a Rua José Araújo Chaves, 1656, Centro, no Município de Cidade
Gaúcha - Pr, CEP: 87.820-000, doravante denominado CONTRATADO, considerando o § 1ª, art. 65, da lei n.º
8666/93 e considerando a necessidade de gêneros alimentícios e materiais de limpeza e higienização para
consumo, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebram o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 3 (terceira) do contrato original sob
n.º 049/2013 que vem acrescer R$ 8.032,00 (oito mil e trinta e dois reais) do valor original deste instrumento
contratual perfazendo o valor total de R$ 40.161,59 (quarenta mil cento e sessenta e um reais e cinquenta e
nove centavos).
CLÁSULA SEGUNDA
As partes resolvem, além disso alterar a clausula 2 (segunda) do contrato original que vem acrescer o prazo
de vigência, estendendo-se o período até 31 de Dezembro de 2014.
CLÁSULA TERCEIRA
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de
06 de Maio de 2013.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para
que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cidade Gaúcha - PR, 30 de Dezembro de 2013.
ALEXANDRE LUCENA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
JOSÉ TENÓRIO NETO
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
SÚMULA DO PEDIDO DA LICENÇA PRÉVIA
O Pablo Gomes da Silva, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental
Prévia, para Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos
automotores, implantado no Lote de Terras n° 01 e 04, da Quadra n°. 01 na Rua
José Dias Lopes, esquina com Rua Marialva, Umuarama/PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO
DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Dueto Confecções LTDA torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de
Instalação para confecção de peças do vestuário a ser implantada na Rua Anita
Garibaldi, 1280 e 1300, Centro, Perola - PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO
DE LICENÇA PRÉVIA
Fanegas & CIA LTDA - ME torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia
para Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente e aplicação de revestimento e de resinas em interiores e exteriores a ser
implantada na Avenida Ângelo Moreia da Fonseca, s/n Lote 15B-3, Gleba 12 Jaborandi Umuarama - PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO
DE LICENÇA PRÉVIA
Nozima e Nozima LTDA torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia
para fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolate e fabricação de
doces derivados de frutas, cereais, amido e leite em pó a ser implantada na PR
490, km 01, Parque Industrial, São Jorge do Patrocínio.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.114/2014-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor José Aparecido Genário, com base na Lei
Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 05
(cinco) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada totalizando R$ 300,00 para transporte
de pacientes para as cidades de Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e
Maringá.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretario Municipal da Saúde de Cruzeiro Oeste-Pr
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO José Aparecido Genário
LOTAÇÃOGoverno Municipal
CARGO/FUNÇAÕMOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
CPF746.457.909-78 AGÊNCIA BANCÁRIA3352
Nº. CONTA21.525-3
DESTINOCascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá.
MOTIVOTransporte de pacientes
PERÍODO
QT. DIÁRIAS05 diárias VALOR UNITÁRIO60,00
VALOR TOTAL300,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/
__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____
PORTARIA Nº.115/2014-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor ALEXSANDRO MAGNO ROBERTO, Motorista
Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação
formulada, a concessão de 05 (cinco) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada totalizando
R$ 300,00 para transporte de pacientes para a cidade de Cascavel, Arapongas,
Londrina, Cianorte e Maringá.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretario Municipal
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO ALEXSANDRO MAGNO ROBERTO
LOTAÇÃOGoverno Municipal
CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
CPF027.103.269-70 AGÊNCIA BANCÁRIA0516-9
Nº. CONTA10.184-2
DESTINOCascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá
MOTIVOTransporte de pacientes
PERÍODO
QT. DIÁRIAS05 diárias VALOR UNITÁRIO 60,00
VALOR TOTAL
300,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/
__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____
PORTARIA Nº.116/2014-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Ney da Silva Sales, Motorista Municipal, com
base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a
concessão de 05 (cinco) Diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) cada,
totalizando R$ 300,00 (trezentos reais), para transporte de pacientes para as
cidades de Cascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO Ney da Silva Sales
LOTAÇÃOGoverno Municipal
CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIORua Edmundo Mercer, nº 222
CPF474.439.529-53 AGÊNCIA BANCÁRIA3352
Nº. CONTA21728-0
DESTINOCascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá.
MOTIVOTransporte de pacientes
PERÍODO
QT. DIÁRIAS05 diárias VALOR UNITÁRIO60,00
VALOR TOTAL300,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/
__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº 256/2014
DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
CONTRATADO (A): POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças destinados
aos veículos do Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Programa Transporte Escolar PETE/
SEED.
VALOR TOTAL: 13.989,00(treze mil novecentos e oitenta e nove reais)
VIGÊNCIA: 15/12/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 90/2014 - Lei Federal nº 8.666 de
21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa
e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002,
suas alterações e demais legislação aplicável.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.117/2014-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Rubens Vicente da Costa, Motorista Municipal,
com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a
concessão de 05 (cinco) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada, totalizando R$300,00
para transporte de pacientes para as cidades de Cascavel, Arapongas, Londrina,
Cianorte e Maringá.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretario Municipal da Saúde de Cruzeiro do Oeste-Pr
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO Rubens Vicente da Costa
LOTAÇÃOGoverno Municipal
CARGO/FUNÇAÕMOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
CPF522.644.751-53 AGÊNCIA BANCÁRIA3352
Nº. CONTA21.806-6
DESTINOCascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá.
MOTIVOTransporte de pacientes
PERÍODO
QT. DIÁRIAS05 diárias VALOR UNITÁRIO60,00
VALOR TOTAL300,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/
__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____
PORTARIA Nº.118/2014-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor LUCIANO SENAS DOS SANTOS, Motorista
Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação
formulada, a concessão de 05 (cinco) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada, totalizando
R$ 300,00 para transporte de pacientes para as cidades de Cascavel, Arapongas,
Londrina, Cianorte e Maringá.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário
Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO LUCIANO SENAS DOS SANTOS
LOTAÇÃOGoverno Municipal
CARGO/FUNÇAÕMOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
CPF000.429.029-16 AGÊNCIA BANCÁRIA3352
Nº. CONTA21.584-9
DESTINOCascavel, Arapongas, Londrina, Cianorte e Maringá.
MOTIVOTransporte de pacientes
PERÍODO
QT. DIÁRIAS05 diárias VALOR UNITÁRIO60,00
VALOR TOTAL300,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/
__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____
PORTARIA Nº.119/2014-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Valcir Martins Alves, Motorista Municipal, com
base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 05 (cinco) Diárias, no valor de R$ 60, 00 cada, totalizando R$ 300,00
para transporte de pacientes para as cidades de Cascavel, Cianorte, Maringá,
Londrina, Arapongas.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário
Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO Valcir Martins Alves
LOTAÇÃOGoverno Municipal
CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
CPF060.337.599-58 AGÊNCIA BANCÁRIA3352
Nº. CONTA22336-1
DESTINOCianorte, Maringá, Londrina, Arapongas, Cascavel.
MOTIVOTransporte de pacientes
PERÍODO
QT. DIÁRIAS05 diárias VALOR UNITÁRIO60,00
VALOR TOTAL300,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/
__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____
PORTARIA Nº.120/2014-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor JOSÉ DONIZETE PANTALEÃO, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 03 (três) diárias, no valor de R$ 60,00 totalizando R$ 180,00
para transporte de pacientes para a cidade de Cianorte, Maringá, Londrina, Arapongas
e Cascavel .
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário
Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO JOSÉ DONIZETE PANTALEÃO
LOTAÇÃOGoverno Municipal
CARGO/FUNÇAÕMOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
CPF387.291.059-00 AGÊNCIA BANCÁRIA3352
Nº. CONTA21.534-2
DESTINOCianorte, Maringá, Londrina, Arapongas e Cascavel
MOTIVOTransporte de pacientes
PERÍODO
QT. DIÁRIAS03 diárias VALOR UNITÁRIO60,00
VALOR TOTAL180,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/
__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____
PORTARIA Nº.121/2014-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Jeisrael Pais de Andrade, Motorista Municipal,
com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a
concessão de 05 (cinco) Diárias, no valor de R$ 60,00 cada, totalizando R$ 600,00
para transporte de pacientes para as cidades de Cianorte, Maringá, Londrina,
Arapongas, Cascavel.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 17(DEZESSETE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário
Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO Jeisrael Pais de Andrade
LOTAÇÃOGoverno Municipal
CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIORua Jonas Rau nº. 21 - Centro
CPF046.136.889-73 AGÊNCIA BANCÁRIA3352
Nº. CONTA22250-0
DESTINOCianorte, Maringá, Londrina, Arapongas, Cascavel.
MOTIVOTransporte de pacientes
PERÍODO
QT. DIÁRIAS05 diárias VALOR UNITÁRIO60,00
VALOR TOTAL300,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/
__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº.122/2014-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Valdeci Galbiatti, com base na Lei Municipal
nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 05 (cinco)
Diárias, no valor de R$ 60,00 cada totalizando R$ 300,00 para transporte de
pacientes para a cidade de Curitiba.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 17 (DEZESSETE) DIAS DE DEZEMBRO DE 2014.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretario Municipal da Saúde de Cruzeiro Oeste-Pr
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO Valdeci Galbiatti
LOTAÇÃOGoverno Municipal
CARGO/FUNÇAÕMOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
CPF445.944.109-87 AGÊNCIA BANCÁRIA0516-9
Nº. CONTA10.394-2
DESTINOCuritiba
MOTIVOTransporte de pacientes
PERÍODO
QT. DIÁRIAS05 diárias VALOR UNITÁRIO60,00
VALOR TOTAL300,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM
SOLICITANTE
ASS. UNIDADE GESTORA
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/
__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO Nº 393/2014
SÚMULA: Regulamenta o art. 308 da Lei Complementar nº 008/2013 que determina a fixação do índice de correção a ser aplicado sobre os valores constantes
da presente Lei Complementar, além de fixar o prazo de vencimento e descontos
para pagamento de Tributos Municipais para o Exercício de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado o art. 308 da Lei Complementar Municipal nº 008/
2013 (Código Tributário Municipal), fixando para o exercício 2015 o índice de
correção em 6,33% (seis inteiros e trinta e três centésimos por cento), calculado
pelo INPC, correspondente a inflação acumulada no período de dezembro de
2013 a novembro de 2014.
Art. 2º - O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) poderá ser pago nos seguintes vencimentos:
I) - pagamento integral, em quota única, no prazo final dia 16 de março de 2015,
concedendo-se desconto na forma do artigo 3º deste decreto.
II) - Pagamento parcelado, em até 05 (cinco) vezes, sem direito a desconto, com
vencimento fixado para:
a)
primeira parcela: 16/março/2015
b)
segunda parcela: 15/abril/2015
c)
terceira parcela: 15/maio/2015
d)
quarta parcela: 15/junho/2015
e)
quinta parcela: 15/julho/2015
Art. 3º - Obedecendo ao estabelecido no artigo 56 da Lei Complementar Municipal nº 008/2013 (Código Tributário Municipal), no pagamento do IPTU (Imposto
Predial Territorial Urbano) será concedido desconto de 5% (cinco por cento),
desde que o contribuinte efetue pagamento integral, em quota única, no prazo
estabelecido no inciso I do art. 2º deste decreto.
I - O desconto de que trata o caput deverá ser calculados sobre o valor total lançado, incluindo todas as taxa constantes no carnê.
II - Desde que observados os requisitos da Lei Municipal nº 89/2009, o contribuinte terá direito ainda ao desconto do Programa IPTU VERDE.
Art. 4º - A Taxa de Licença para Localização e de Verificação de Funcionamento
Regular de Estabelecimento e a Taxa de Licença Sanitária deverão ser pagas de
forma integral, em quota única, fixado como prazo final o dia 16 de março de 2015,
caso em que o contribuinte fará jus ao desconto de 5% sobre o valor das taxas.
Art. 5º - Fica fixado como data de vencimento para o ISSQN (Imposto sobre
serviços de qualquer natureza), cujo lançamento não seja por homologação, o
dia 15 (quinze) de cada mês.
Parágrafo Único: O ISSQN pago em cota única até o dia 15 de fevereiro terá o
desconto de 5%.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE DEZMBRO DE 2014.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 158/2014
Ref: Contrato Nº. 6/2014.
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a Prefeitura Municipal, na Rua
João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº. 76.381.854/0001-27,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTER PEREIRA DA
ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado
HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado inscrito no CNPJ sob nº 06.019.646/0001-05, com sede na Av. Parigot De
Souza, nº 1920, CEP 87.501-170, Umuarama - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Luciano da Rosa Hoffmann,
portador da cédula identidade RG. nº 6.110.583-2 SSP/Paraná, e do CPF nº.
883.930.389-87, residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem
entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula - primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de
empresa por empreitada global para execução de uma Cobertura da Quadra
Esportiva Escolar da Escola Municipal Nísia Floresta na Rua Doutora Maria
Tilger - Termo de Compromisso PAC204587/2013, conforme memorial descritivos e planilhas em anexo. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação., da(o) Tomada de Preços 22/
2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
Cláusula segunda - Através do presente termo aditivo decidem as partes de
comum acordo prorrogar a vigência do contrato a contar de 20 de dezembro de
2014 encerrando-se em 20 de maio de 2015, conforme justificativa no memorando nº. 2014008206
Clausula terceira- As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela Tomada de Preço nº 22/2013.
Cláusula quarta: Permanecem inalteradas e em vigor, as demais cláusulas e
condições do Contrato originário.
Cruzeiro do Oeste, 07 de novembro de 2014.
HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
CONTRATADO
VALTER PEREIRA DA ROCHA
CONTRATANTE
Testemunhas:
1 ______________________________
2 _____________________________
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº 255/2014
DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
CONTRATADO (A): MORENO E NISIHARA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças destinados aos
veículos do Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Programa Transporte Escolar PETE/SEED.
VALOR TOTAL: 15.999,99(quinze mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)
VIGÊNCIA: 15/12/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 90/2014 - Lei Federal nº 8.666 de
21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa
e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002,
suas alterações e demais legislação aplicável.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº 246/2014
DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
CONTRATADO (A): MECANICA PESADA 323 LTDA ME
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças destinados aos
veículos do Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Programa Transporte Escolar PETE/SEED.
VALOR TOTAL: R$ 3.800,00(três mil e oitocentos reais)
VIGÊNCIA: 15/12/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 90/2014 - Lei Federal nº 8.666 de
21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa
e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002,
suas alterações e demais legislação aplicável.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 247/2014
DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
CONTRATADO (A): MECANICA PESADA 323 LTDA ME
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de mecânica destinados aos veículos do Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Programa Transporte Escolar PETE/
SEED.
VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
VIGÊNCIA: 15/12/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 91/2014 - Lei Federal nº 8.666 de
21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa
e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002,
suas alterações e demais legislação aplicável.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 248/2014
DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
CONTRATADO (A): MECANICA PESADA 323 LTDA ME
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e prestar serviços de auto elétrica destinados aos veículos do Transporte Escolar. Órgão
solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Programa Transporte Escolar PETE/SEED.
VALOR TOTAL: R$ 24.851,00 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e um
reais)
VIGÊNCIA: 15/12/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 92/2014 - Lei Federal nº 8.666 de
21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa
e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002,
suas alterações e demais legislação aplicável.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 249/2014
DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
CONTRATADO (A): ARAPONDIESEL-BOMBAS INJETORAS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de
serviços de bombas injetora destinados aos veículos do Transporte Escolar.
Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Programa Transporte Escolar PETE/SEED.
VALOR TOTAL: 34.000,00 (trinta e quatro mil reais)
VIGÊNCIA: 15/12/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 93/2014 - Lei Federal nº 8.666 de
21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa
e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002,
suas alterações e demais legislação aplicável.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 250/2014
DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
CONTRATADO (A): R.G AMARAL & CIA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças destinados aos
veículos Kombi do Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Programa Transporte Escolar PETE/
SEED.
VALOR TOTAL: R$ 30.045,00(trinta mil e quarenta e cinco reais)
VIGÊNCIA: 15/12/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 94/2014 - Lei Federal nº 8.666 de
21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa
e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002,
suas alterações e demais legislação aplicável.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 251/2014
DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
CONTRATADO (A): REMOBRAS RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e prestação de
serviços de retifica destinados aos veículos do Transporte Escolar. Órgão
solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Programa Transporte Escolar PETE/SEED.
VALOR TOTAL: 54.420,00(cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte reais).
VIGÊNCIA: 15/12/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 95/2014 - Lei Federal nº 8.666 de
21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa
e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002,
suas alterações e demais legislação aplicável.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 252/2014
DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
CONTRATADO (A): R R DE OLIVEIRA ME
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de mecânica destinados
aos veículos Kombi do Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Programa Transporte Escolar PETE/
SEED.
VALOR TOTAL: 25.000,00(vinte e cinco mil reais)
VIGÊNCIA: 15/12/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 96/2014 - Lei Federal nº 8.666 de
21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa
e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002,
suas alterações e demais legislação aplicável.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 253/2014
DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
CONTRATADO (A): CAPITAL FILTROS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS LTDA-ME
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Filtros, Lubrificantes,
Graxas e materiais de limpeza Automotiva, destinados aos veículos do Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação. Programa Transporte Escolar PETE/SEED.
VALOR TOTAL: R$ 49.254,00 (quarenta e nove mil duzentos e cinquenta e quatro
reais),
VIGÊNCIA: 15/12/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 97/2014 - Lei Federal nº 8.666 de
21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa
e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002,
suas alterações e demais legislação aplicável.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 254/2014
DATA DE ASSINATURA: 15/12/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
CONTRATADO (A): J. P. NUNES - FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA - ME
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços funilaria destinados aos veículos Kombi Placa ANS-1597 e Micro-ônibus Placa ARL-3397 do
Transporte Escolar. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Programa Transporte Escolar PETE/SEED.
VALOR TOTAL: R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais)
VIGÊNCIA: 15/12/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO Nº 98/2014 - Lei Federal nº 8.666 de
21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa
e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, e pela Lei nº 10.520/2002,
suas alterações e demais legislação aplicável.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 1013/2014
A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor GEREMIAS CAETANO DE NOVAIS , RG. Nº 3.878.8426 SSP PR, ocupante do cargo de Motorista, junto a Secretaria Municipal de
Saúde, 90 (noventa) dias regulamentares de Licença Prêmio, conforme disposto
no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 01/04/05 a 01/04/10 a contar do dia 08/
12/14 a 07/03/15.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 10 (dez) dias do mês de Dezembro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 192/2014
Ementa: Abre crédito suplementar por remanejamento, embasado no disposto no artigo 7º da Lei Municipal
2111/2013 e artigo 20 da Lei Municipal 2081/2013 e da Outras Providências.
ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 2º da Lei Municipal 2111/2013 e artigo 20, § 2º da Lei
Municipal 2081/2013 aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por remanejamento, no
montante de R$ 716.000,00 (setecentos e dezesseis mil reais), com a seguinte ordem classificatória:
0300 - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01- ADMINISTRAÇÃO GERAL
0412212042.003 - ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO
124
000
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
10.000,00
03.02 - DIVISÃO DOS RECURSOS HUMANOS
0412212072.008 - Encargos Pensionista e Inativos
233
000
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 23.000,00
0600 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030112342.034 - ATIVIDADES DE SAÚDE C/ ATENÇÃO BASICA
1236
495
3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas 26.000,00
1030212422.042 - Manutenção Hospital Municipal
1359
303
3.1.90.11.00- Vencimento de Vantagens Fixas 236.000,00
1363
303
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
110.000,00
0700 - SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E ESPORTES
07.01 - DIVISÃO DE ENSINO
1236112452.045 - Manutenção Ensino Fundamental
1524
101
3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas 210.000,00
1547
104
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
26.000,00
1236112472.047 - Transporte Escolar
1686
104
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas 75.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os cancelamentos parciais das
seguintes dotações:
0200 - PODER EXECUTIVO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
0412211002.002 - Desenvolvimento Municipal
075
000
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
24.000,00
092
000
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros e Encargos
5.000,00
0300 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0412212042.003- ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO
131
000
3.3.90.30.00- Material de Consumo 30.000.00
03.02 - DIVISÃO RECURSOS HUMANOS
0412212052.007- Manutenção Recursos Humanos
222
000
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
4.000,00
0500 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
0824312152.015 - manutenção Casa Lar
395
000
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros e Encargos
6.000.00
0824412162.016 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
485
000
3.3.90.32.00- Material de Consumo 5.000,00
05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824412192.019 - Manutenção Creas
655
000
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
8.000,00
723
000
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanente
6.000,00
0824412252.025 - MANUTENÇÃO PROJOVEM
917
000
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes
5.000,00
05.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
0824312292.029 - Man. das Ativ. do Fundo Mun. da Criança e Adolesc.
966
000
3.3.90.30.00- Material de Consumo 5.000,00
987
000
3.3.90.36.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
3.000,00
0824312302.030 – MANUT. DAS ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVA
1003
000
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
5.200,00
1024
000
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 5.200,00
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 - DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
1012212312.031- Administração Geral da Saúde
1042
000
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
153.000,00
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030112322.032 - Manutenção das Unidades Basicas de Saúde
1146
303
3.3.90.30.00- Material de Consumo 35.000,00
1030112372.037 - MANUTENÇÃO FAMACIA BASICA/HOSPITALAR
1296
303
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
40.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros e Encargos
20.000,00
1323
303
1030212422.042 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
1398
303
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros e Encargos
20.000,00
0700 - SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E ESPORTES
07.01 - DIVISÃO DE ENSINO
1236112442.044 - ADMINISTRAÇÃO DIDATICO PEDAGOGICA
1482
103
3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas 30.000,00
1236112452.045 - Manutenção Ensino Fundamental
2825
000
3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas 80.000,00
1532
103
3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas 60.000,00
1545
103
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
20.000,00
1236112472.047 - Transporte Escolar
1682
103
3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas 80.000,00
1236512492.049 – MANUT. DOS CENTROS EDUCAÇÃO INFANTIL
1871
103
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
20.000,00
0900 - SECRETARIA DE INFRA- ESTRUTURA
09.03 - DIVISÃO VIAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA
1545212622.063 - Manut. da Divisão de Viação Serv. Urb. e Limp. Pública
2283
000
3.3.90.39.00- Outros serviços Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00
2678212692.066 - Manutenção Setor Rodoviário Municipal
2373
000
3.3.90.30.00- Material de Consumo 16.600,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha aos doze dias do mês de dezembro 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
LEI Nº 2.169/2014
Estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2015.
A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná - Aprovou, com Fulcro legal na Lei Orgânica do
Município, na Constituição da República Federativa do Brasil, e eu Alexandre Lucena - Prefeito Municipal - no
uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município de Cidade Gaúcha, para o exercício financeiro
de 2015, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade
Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentários, compreendendo:
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração
municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
III - O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria
do capital social com direito a voto.
Art. 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as
devidas deduções legais, representa o montante de R$ 32.991.037,35 (trinta e dois milhões, novecentos e
noventa e um mil, trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), conforme demonstrado.
O Orçamento Fiscal esta fixado em ...................................................... 23.471.136,47
O Orçamento da Seguridade Social esta fixado em ................................... 9.519.900,88
Parágrafo Único: A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente
Municipal, para a alocação e cobertura das despesas pública. Todo ingresso orçamentário constitui uma
receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da
legislação vigente e especificadas no quadro II - Resumo Geral da Receita.
Receitas Correntes
Receita Tributária
2.462.790,00
Receita de Contribuições
543.560,00
Receita Patrimonial
186.550,00
Receita de Serviços
146.055,00
Transferências correntes
23.802.219,00
Outras Receitas Correntes
682.774,00
Receitas de Capital
Outras Receitas Correntes
5.167.089,35
TOTAL DA RECEITA BRUTA
36.899.277,35
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA
32.991.037,35
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções
e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
A) Orçamento Fiscal
Poder Legislativo
1.000.120,00
Poder Executivo
623.275,00
Secretaria de Administração
2.308.794,00
Secretaria de Finanças
1.853.405,00
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
10.781.099,00
Secretaria Assuntos Universitários
320.000,00
Secretaria de Infra-Estrutura
6.584.443,47
Total do Orçamento Fiscal
23.471.136,47
B) Orçamento da Seguridade Social
Secretaria de Assistência Social
1.681.887,00
Secretaria de Saúde
7.838.013,88
Total do Orçamento da Seguridade Social
9.519.900,88
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO
32.991.037,35
POR FUNÇÕES
A) Orçamento Fiscal
Legislativa
1.000.120,00
Administração
4.347.474,00
Educação
10.329.299,00
Cultura
451.800,00
Urbanismo
3.807.891,35
Habitação
170.000,00
Gestão Ambiental
326.526,00
Agricultura
240.580,00
Indústria
31.100,00
Energia
839.095,00
Transporte
1.169.251,12
Encargos Especiais
660.000,00
Reserva de Contingência
98.000,00
Total do Orçamento Fiscal
23.471.136,47
B) Orçamento da Seguridade Social
Assistência Social
1.681.887,00
Saúde
7.838.013,88
Total do Orçamento da Seguridade Social
9.519.900,88
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO
32.991.037,35
POR SUBFUNÇÕES
A) Orçamento Fiscal
Ação Legislativa
1.000.120,00
Administração Geral
3.252.069,00
Administração Financeira
1.095.405,00
Ensino Fundamental
9.676.297,00
Educação Infantil
653.002,00
Difusão Cultural
451.800,00
Infraestrutura Urbana
2.490.339,35
Serviços Urbanos
1.317.552,00
Habitação Urbana
170.000,00
Preservação e Conservação Ambiental
326.526,00
Extensão Rural
240.580,00
Promoção Industrial
31.100,00
Energia Elétrica
839.095,00
Transporte Rodoviário
1.169.251,12
Serviço da Dívida Interna
650.000,00
Outros Encargos Especiais
10.000,00
Reserva de contingência
98.000,00
Total do Orçamento Fiscal
23.471.136,47
B) Orçamento da Seguridade Social
Administração Geral
2.209.563,00
Assistência ao Idoso
36.220,00
Assistência ao Portador de Deficiência
54.800,00
Assistência a Criança e ao Adolescente
184.083,00
Assistência Comunitária
1.406.784,00
Atenção Básica
3.298.656,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.253.024,88
Vigilância Sanitária
76.770,00
Total do Orçamento da Seguridade Social
9.519.900,88
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO
32.991.037,35
POR NATUREZA DA DESPESA
I - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
A) Orçamento Fiscal
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
8.970.953,00
Juros e Encargos da Dívida
200.000,00
Outras Despesas Correntes
7.321.612,12
Despesas de Capital
Investimentos
6.430.571,35
Amortização da Dívida
450.000,00
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
98.000,00
Total do Orçamento Fiscal
23.471.136,47
B) Orçamento da Seguridade Social
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
4.919.746,69
Outras Despesas Correntes
4.335.129,12
Despesas de Capital
Investimentos
265.025,07
Total do Orçamento da Seguridade Social
9.519.900,88
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO
32.991.037,35
Art. 4º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal,
e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para cada Poder.
Parágrafo Único: Os créditos adicionais de que trata o caput poderá ocorrer de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42
e inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Superávit Financeiro, por
Fonte de Recursos.
Parágrafo 1º - Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo 2º Ficam excluídos do limite fixado no art.4 desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42
e inciso II do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Excesso de Arrecadação,
por Fonte de Recursos.
Parágrafo 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos de convênios não previstos
na Lei Orçamentária de 2015 e a diferença positiva entre a receita prevista na Lei Orçamentária de 2015 e a
receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos.
Parágrafo 2º Ficam excluídos do limite fixado no art.4 desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42
e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Transposição /
Remanejamento / Transferência até o limite de vinte por cento do total da despesa fixada para cada Poder.
Parágrafo 1º - Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro de
um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos.
Parágrafo 2º - Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte
de recursos, independente da categoria econômica da despesa.
Parágrafo 3º - Entende-se por Transferência a realocação de recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos.
Parágrafo 4º - Ficam excluídos do limite fixado no art.4 desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo.
Art. 8º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as modalidades de aplicação constantes da lei Orçamentária de 2014 até o limite de dez por cento do total da despesa fixada para cada Poder.
Parágrafo Único: Ficam excluídos do limite fixado no art.4 desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo.
Art. 9o - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável
pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês,
as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas
do ente municipal.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos dezessete dias do Mês de Dezembro do Ano de Dois
Mil e Quatorze.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
LEI
N.º 085/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 276,89 ( duzentos
e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), destinados aos custeio de restituições de recursos não
aplicados, recursos provenientes do Termo de Convenio n. 194/2011 firmado com a Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano/SEDU - Paranacidade - Recape Asfáltico - Recursos do Excesso de Arrecadação
decorrente de aplicações financeiras - Fonte de Recursos 823
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um Crédito Especial no
valor de R$ 276,89 ( duzentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), destinados aos custeio de
restituições de recursos não aplicados, recursos provenientes do Termo de Convenio n. 194/2011 firmado com
a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano/SEDU - Paranacidade - Recape Asfáltico - Recursos do
Excesso de Arrecadação decorrente de aplicações financeiras - Fonte de Recursos 823
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei,
na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal,
utilizar-se-á do seguinte:
a)
O produto do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO da fonte do Convenio SEDU PARANACIDADE n. 194/
2011, apurado das aplicações financeiras do corrente exercício . ( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º - item
III (Parecer 214/01-DCM - Tribunal de Contas )
Fonte - 823
Programa Recape Asfáltico - SEDU/ Paranacidade - Exercício corrente
276,89
ARTIGO 3º - Fica alterada a Lei nº 029, de 04 de julho de 2013, que trata das ações prioritárias da administração
pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2014 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III - Ações Prioritárias
da Administração Municipal - Exercício 2014, na Encargos Gerais do Município, ficando o referido Anexo da
seguinte forma:
"(...) 0.001 - AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE CONVENIOS
Unidade Orçamentária: 14.01 - Recursos s/ supervisão da Séc. de Fazenda
Programa: 0003 - Planejamento Governamental
Tipo: Operações Especial
Função: 28 - Encargos Especial
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Recursos
Valores
Restituições de Saldos de Convenios
Operações
Especiais
A
ações
Ordinário
0,00
Vinculado
276,89
Meta na LDO
276,89
Data Inicio: 01.11.2014
Data Fim:
31.12.2014
ARTIGO 4º - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA)
para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I - Programações
e Metas como ação:
"(...) AÇÃO: 0.001 - RESTITUIÇÃO DE CONVENIOS
Unidade Orçamentária: 14.01 - Recursos s/ Supervisão da Secretaria de Fazenda
Programa: 0003 - Planejamento Governamental
Objetivo: Efetuar restituições de recursos de Convênios não aplicados no objeto
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Metas Física
Ano
Valores
Restituições de Saldos de Convênios
Operações
Especiais
P
ação
00
2014
276,89
00
2015
0,00
00
2016
0,00
TOTAL
276,89
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Esp.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Dezembro de 2.014
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
LEI N.º 083/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 15.370,00 ( quinze
mil, trezentos e setenta reais), destinados ao custeio de despesas com o transportes de escolares, com
recursos decorrentes do Superávit financeiro decorrente do exercício anterior, da fonte de recursos 111,
repasses do Programa PNATE/FNDE - TRANSPORTE ESCOLAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 15.370,00 ( quinze mil,
trezentos e setenta reais), destinados ao custeio de despesas com o transportes de escolares, com recursos
decorrentes do Supéravit financeiro decorrente do exercício anterior, da fonte de recursos 111, repasses do
Programa PNATE/FNDE - TRANSPORTE ESCOLAR.
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei,
na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal
utilizar-se-á do seguinte:
O produto do Superávit Financeiro apurado do exercício anterior Fonte de recursos 111 - Programa PNATE/
FNDE - TRANSPORTE ESCOLAR ( Lei 4.320/64 - artigo 43 - parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCMTC)..........................R$
15.370,00
ARTIGO 3º - ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 029, de 04 de julho de 2013, que trata das ações prioritárias da
administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da
execução financeira para 2014 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III
- Ações Prioritárias da Administração Municipal - Exercício 2014, na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes, ficando o referido Anexo da seguinte forma:
"(...) AÇÃO: 2.062 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA' TRANSPORTE ESCOLAR '
Orgao : 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 11.01 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Programa: 0023 - TRANSPORTE ESCOLAR
Tipo: ATIVIDADE
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Recursos
Valores
MANUTENÇÃO DOS REPASSES DO PROGRAMA ' TRANSPORTE ESCOLAR ' Manutenção
A
Única Ordinário
0,00
Vinculado
15.370,00
Meta na LDO
15.370,00
Data Inicio: 01.01.2014
Data Fim:
31.12.2014
ARTIGO 4º - Fica alterada a Lei nº Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual
(PPA) para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I Programações e Metas como ação:
"(...)
Órgão: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 11.01 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Programa: 0023 - TRANSPORTE ESCOLAR
Objetivo: Realizar o transporte de crianças em idade escolar
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Metas Física
Ano
Valores
MANUTENÇÃO DOS REPASSES DO PROGRAMA ' TRANSPORTE ESCOLAR Manutenção
A
Única
1
2014
15.370,00
1
2015
1
2016
1
2017
TOTAL
15.370,00
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Dezembro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO N.º 408/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 16.494,72 ( dezesseis
mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), destinados a custear a restituição das
sobras de recursos decorrentes Contrato de Repasses n.º 0373469-34, firmado com o Ministério do Turismo/
Caixa Econômica Federal, fonte de recursos 835 - obras de conclusão de Revitalização da Praça Souza Naves.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei nº. 084, de 16 de Dezembro de 2014 (LEI ESPECIFICA). Publicada em 18/12/2014
CONSIDERANDO, a inexistência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal
vigente.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no valor de R$ 16.494,72 ( dezesseis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e dois
centavos), destinados a custear a restituição das sobras de recursos decorrentes Contrato de Repasses n.º
0373469-34, firmado com o Ministério do Turismo/Caixa Econômica Federal, fonte de recursos 835 - obras de
conclusão da Revitalização da Praça Souza Naves
14.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
14.01 - RECURSOS S/ SUPERVISÃO DA SEC. DE FAZENDA
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
0003 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
28.846.0003. 0.001 - RESTITUIÇÕES DE SALDOS DE CONVENIOS
4.0.00.00.00. - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.20.00.00 - TRANSFERENCIAS A UNIÃO
Fonte 0835 - Conclusão da Praça Souza Naves/FONTE) Contrato de Repasses 373469-34
(1972) 4.4.20.93.01 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 16.494,,72
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL
16.494,72
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo
Municipal, utilizar-se-á do seguinte:
O produto do excesso de arrecadação, relativos aos repasses mais rendimentos de aplicações no mercado
financeiro no exercício corrente, Contrato Repasse 0373469-34 - Ministério do Turismo - Caixa - Fonte de
Recursos: 835 - Contrato de Repasses 0373469-34 - Conclusão da Praça Souza Naves(FONTE) ( Lei 4.320/
64 - artigo 43 - parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC)
Fonte - 835
Conclusão da Praça Souza Naves/FONTE) Contrato de Repasses 373469-34 (excesso de arrecadação Exercício corrente)
16.494,72
TOTAL DO CRÉDITO.....................................................................
16.494,72
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 18 ( dezoito) dias do mês de Dezembro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO N.º 0409/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 276,89 ( duzentos
e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), destinados aos custeio de restituições de recursos não
aplicados, recursos provenientes do Termo de Convenio n. 194/2011 firmado com a Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano/SEDU - Paranacidade - Recape Asfáltico - Recursos do Excesso de Arrecadação
decorrente de aplicações financeiras - Fonte de Recursos 823
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei nº. 085 de 16 de Dezembro de 2014 (LEI ESPECIFICA). Publicada em 18/12/2014
CONSIDERANDO, a inexistência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal
vigente.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no valor de R$ 276,89 ( duzentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), destinados
aos custeio de restituições de recursos não aplicados, recursos provenientes do Termo de Convenio n. 194/
2011 firmado com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano/SEDU - Paranacidade - Recape Asfáltico
- Recursos do Excesso de Arrecadação decorrente de aplicações financeiras - Fonte de Recursos 823
14.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
14.01 - RECURSOS S/ SUPERVISÃO DA SEC. DE FAZENDA
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
0003 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
28.846.0003. 0.001 - RESTITUIÇÕES DE SALDOS DE CONVENIOS
4.0.00.00.00. - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.30.00.00 - TRANSFERENCIAS AO ESTADO
Fonte - 0823 - Programa Recape Asfáltico - SEDU/ Paranacidade - Exerc. corrente
(1973) 4.4.20.93.01 - RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 276,89
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL
276,89
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo
Municipal, utilizar-se-á do seguinte:
a)
O produto do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO da fonte do Convenio SEDU PARANACIDADE n. 194/
2011, apurado das aplicações financeiras do corrente exercício . ( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º - item
III (Parecer 214/01-DCM - Tribunal de Contas )
Fonte - 823
Programa Recape Asfáltico - SEDU/ Paranacidade - Exercício corrente
276,89
TOTAL DO CRÉDITO..............................................................................................
276,89
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 18 ( dezoito) dias do mês de Dezembro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO N.º 0407/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 15.370,00 ( quinze
mil, trezentos e setenta reais), destinados ao custeio de despesas com o transportes de escolares, com
recursos decorrentes do Superávit financeiro decorrente do exercício anterior, da fonte de recursos 111,
repasses do Programa PNATE/FNDE - TRANSPORTE ESCOLAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei nº. 083 de 16 de Dezembro de 2014 (LEI ESPECIFICA). Publicada em 18/12/2014
CONSIDERANDO, a inexistência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal
vigente.
DECRETA:
ARTIGO 1º - 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 15.370,00 ( quinze
mil, trezentos e setenta reais), destinados ao custeio de despesas com o transportes de escolares, com
recursos decorrentes do Supéravit financeiro decorrente do exercício anterior, da fonte de recursos 111,
repasses do Programa PNATE/FNDE - TRANSPORTE ESCOLAR.
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
11.01 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0023 – TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0023.2.062 – Manutenção e Encargos com o Programa Transporte Escolar
03111 – Programa Transporte Escolar PNATE/FNDE
(1971) 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 15.370,00
TOTAL DO CRÉDITO
15.370,00
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal
utilizar-se-á do seguinte:
O produto do Superávit Financeiro apurado do exercício anterior Fonte de recursos 111 - Programa PNATE/FNDE –
TRANSPORTE ESCOLAR ( Lei 4.320/64 – artigo 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC)....R$ 15.370,00
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 18 ( dezoito) dias do mês de Dezembro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNIPAL
Estado do Paraná
LEI N.º 084/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 16.494,72 ( dezesseis
mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), destinados a custear a restituição das
sobras de recursos decorrentes Contrato de Repasses n.º 0373469-34, firmado com o Ministério do Turismo/
Caixa Econômica Federal, fonte de recursos 835 - obras de conclusão de Revitalização da Praça Souza Naves.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 16.494,72 ( dezesseis mil
quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), destinados a custear a restituição das sobras
de recursos decorrentes Contrato de Repasses n.º 0373469-34, firmado com o Ministério do Turismo/Caixa
Econômica Federal, fonte de recursos 835 - obras de conclusão da Revitalização da Praça Souza Naves.
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei,
na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal utilizarse-á do seguinte:
O produto do excesso de arrecadação, relativos aos repasses mais rendimentos de aplicações no mercado
financeiro no exercício corrente, Contrato Repasse 0373469-34 - Ministério do Turismo - Caixa - Fonte de
Recursos: 835 - Contrato de Repasses 0373469-34 - Conclusão da Praça Souza Naves(FONTE) ( Lei 4.320/
64 - artigo 43 - parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC)
Fonte - 835
Conclusão da Praça Souza Naves/FONTE) Contrato de Repasses 373469-34 (excesso de arrecadação Exercício corrente)
16.494,72
TOTAL DO CRÉDITO.....................................................................
16.494,72
ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 029, de 04 de julho de 2013, que trata das ações prioritárias da administração
pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2014 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III - Ações Prioritárias
da Administração Municipal - Exercício 2014, em Encargos Gerais do Município, ficando o referido Anexo da
seguinte forma:
"(...) 0.001 - AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE CONVENIOS
Unidade Orçamentária: 14.01 - Recursos s/ supervisão da Séc. de Fazenda
Programa: 0003 - Planejamento Governamental
Tipo: Operações Especial
Função: 28 - Encargos Especial
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Recursos
Valores
Restituições de Saldos de Convenios
Operações
Especiais
A
ações
Ordinário
0,00
Vinculado
16.494,72
Meta na LDO
16.494,72
Data Inicio: 01.11.2014
Data Fim:
31.12.2014
ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 073, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA)
para o período de 2014/2017, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I - Programações
e Metas como ação:
"(...) AÇÃO: 0.001 - RESTITUIÇÃO DE CONVENIOS
Unidade Orçamentária: 14.01 - Recursos s/ Supervisão da Secretaria de Fazenda
Programa: 0003 - Planejamento Governamental
Objetivo: Efetuar restituições de recursos de Convênios não aplicados no objeto
DESCRIÇÃO
METAS/VALORES
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço)
Tipo
Unidade Medida
Metas Física
Ano
Valores
Restituições de Saldos de Convênios
Operações
Especiais
P
ação
00
2014
16.494,72
00
2015
0,00
00
2016
0,00
TOTAL
16.494,72
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 846 - Outros Encargos Esp.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 16 ( dezesseis) dias do mês de Dezembro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 1075/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
REMANEJAR LOTAÇÃO, a contar do dia 01 de Abril de 2014, o servidor HUGO HENRIQUE SAULLIN ALVARO,
RG. nº 9.820.321-4, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, da Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio, para a Divisão de Tributação, junto à Secretaria Municipal de Finanças.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 18 (dezoito) dias do mês de Dezembro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 1076/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR, a contar do dia 15 de Dezembro de 2014 o servidor HENRIQUE CARDOSO ROCHA, RG. nº
7.876.670-0, ocupante do cargo de AGENTE DE DEFESA CIVIL, no cargo de COORDENADOR MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, em substituição do servidor PABLO
GILENO GUIMARÃES, RG. nº 5.783.160-0, conforme solicitação do Of. nº 17/2014 do B/8 - 15ª CORPDEC.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 18 (dezoito) dias do mês de Dezembro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
CONTINUNA NA PAGINA SEGUINTE
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº020/2014
SÚMULA: Estabelece Ponto Facultativo na data de 22 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO que no dia 21 de dezembro é comemorado a Emancipação
Política do Município, conforme Artigo 1º da Lei 028/1997;
CONSIDERANDO que as festividades alusivas a comemoração do aniversário
do Município se encerra no dia 21 de dezembro, para melhor adequar a data,
prorroga-se o dia de sua comemoração;
O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Estabelecido ponto facultativo das atividades legislativas no dia
22 de dezembro de 2014 (segunda-feira) tendo em vista a data comemorativa da
Emancipação Política do Município.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esperança Nova, 18 (dezoito) de dezembro de 2014.
Getulio Cardoso dos Santos
Presidente
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 146/2014
Homologa Inexigibilidade de Licitação, conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação, Processo nº. 56/2014, Inexigibilidade nº. 05/2014 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologada a decisão proferida pela Comissão Permanente de
Licitação do Município de Esperança Nova, referente à Inexigibilidade de Licitação, que se trata da Contratação da empresa “STAGE MIX PRODUÇÕES LTDA
– ME”, CNPJ Nº 16.878.439/0001-51, para apresentação de Show Artístico com
a Dupla “Jeann e Júlio” no dia 21/12/2014, neste Município, com valor de R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois
de cumpridas todas as formalidades legais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 15
(quinze) dias do mês de dezembro de 2014.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA - PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 053/2014
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 56/2014
LICITAÇÃO MODALIDADE: Inexigibilidade n° 05/2014
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91.
CONTRATADO (A): STAGE MIX PRODUÇÕES LTDA - ME, CNPJ/MF nº. 16.878.439/
0001-51
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DETENTORA DA DATA E DIREITOS
DE EXCLUSIVIDADE DO SHOW DA DUPLA “JEANN E JULIO”, QUE SE APRESENTARÁ EM PRAÇA PÚBLICA, NO DIA 21/12/2014, NESTE MUNICÍPIO DE
ESPERANÇA NOVA, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO,
CONFORME INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2014, COM FUNDAMENTO DO ARTIGO 25, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº 8666/1993.
VALOR: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será efetuado à vista, mediante a apresentação
da nota fiscal na divisão de tesouraria e contabilidade devidamente atestada
pelo responsável de receber o serviço.
DATA DA ASSINATURA: 16 de Dezembro de 2014.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar de 16/12/2014.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 16/12/14.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA - PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 054/2014
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 57/2014
LICITAÇÃO MODALIDADE: Inexigibilidade n° 06/2014
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91.
CONTRATADO (A): R. J. DE LIMA SHOWS - ME, CNPJ/MF nº. 09.387.738/0001-28
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DETENTORA DA DATA E DIREITOS
DE EXCLUSIVIDADE DO SHOW COM A BANDA “SANTA MÔNICA”, QUE SE
APRESENTARÁ EM PRAÇA PÚBLICA, NO DIA 21/12/2014, NESTE MUNICÍPIO
DE ESPERANÇA NOVA, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2014, COM FUNDAMENTO DO ARTIGO 25, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº 8666/1993.
VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será efetuado à vista, mediante a apresentação
da nota fiscal na divisão de tesouraria e contabilidade devidamente atestada
pelo responsável de receber o serviço.
DATA DA ASSINATURA: 16 de Dezembro de 2014.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar de 16/12/2014.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 16/12/14.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA - PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 055/2014
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 58/2014
LICITAÇÃO MODALIDADE: Inexigibilidade n° 07/2014
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91.
CONTRATADO (A): DUAIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, CNPJ/MF nº.
05.262.938/0001-01
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DETENTORA DA DATA E DIREITOS
DE EXCLUSIVIDADE DO SHOW COM A BANDA “SWING DA COR”, QUE SE
APRESENTARÁ EM PRAÇA PÚBLICA, NO DIA 31/12/2014, NESTE MUNICÍPIO
DE ESPERANÇA NOVA, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2014, COM FUNDAMENTO DO ARTIGO 25, INCISO III DA LEI FEDERAL Nº 8666/1993.
VALOR: R$ 25.792,00 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e dois reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será efetuado à vista, mediante a apresentação
da nota fiscal na divisão de tesouraria e contabilidade devidamente atestada
pelo responsável de receber o serviço.
DATA DA ASSINATURA: 16 de Dezembro de 2014.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar de 16/12/2014.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 16/12/14.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESATDO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA RETÍFICA DE MOTORES Nº.
056/2014
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 50/2014
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 34/2014
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91.
CONTRATADO: REMOBRAS RETÍFICA DE MOTORES LTDA - EPP CNPJ/MF n° 10.423.698/0001-01.
OBJETO: Aquisição de peças e serviços de mão-de-obra para retífica de motores de veículos da Secretaria
de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente; Divisão Municipal de Educação, Cultura e Esportes e
Divisão de Municipal de Saúde.
VALOR: R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após entrega dos veículos
retificados, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL no Departamento de Contabilidade devidamente
atestadas pelo responsável do recebimento, e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS,
FGTS e CNDT que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado.
DATA DA ASSINATURA: 17 de Dezembro de 2014.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será da data de assinatura até 31/12/2014, podendo ser prorrogado
se houver interesse entre as partes e previsão legal. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante
a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, vedada à modificação do objeto.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 17/12/14.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 057/2014
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 51/2014
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 35/2014
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91.
CONTRATADO: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA – ME, CNPJ/MF n° 07.923.463/0001-74.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO PARA A DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
VALOR: R$ 16.271,50 (dezesseis mil duzentos e setenta e um reais e cinqüenta centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado a vista após a entrega dos produtos, MEDIANTE
APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL no Departamento de Contabilidade devidamente atestadas pelo responsável do recebimento, e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS, FGTS e CNDT que provam
sua regularidade, a cada pagamento efetuado.
DATA DA ASSINATURA: 17 de Dezembro de 2014.
VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2014, a contar da data de assinatura do contrato.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 17/12/14.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 058/2014
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 53/2014
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 36/2014
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91.
CONTRATADO: L G DE SOUZA BARSAGLIA - ME, CNPJ/MF n° 15.158.202/0001-33.
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO PARA A DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. (conforme especificações constantes no edital Pregão 36/2014, e proposta
de preços da proponente).
VALOR: R$ 33.760,00 (trinta e três mil setecentos e sessenta reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado a vista após a entrega e instalação dos produtos,
MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL no Departamento de Contabilidade devidamente atestadas
pelo responsável do recebimento, e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS, FGTS e CNDT
que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado.
DATA DA ASSINATURA: 18 de Dezembro de 2014.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será até o dia 31 de dezembro de 2014, a contar da data de
assinatura do contrato, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado. Toda e qualquer alteração
deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº. 8.666/93,
vedada à modificação do objeto.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 18/12/14.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 059/2014
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 53/2014
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 36/2014
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91.
CONTRATADO: RUBENS PAPELARIA LTDA - EPP, CNPJ/MF n° 07.415.355/0001-90.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMARIOS DE AÇO PARA A DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES. (conforme especificações constantes no edital Pregão 36/2014, e proposta de preços da proponente).
VALOR: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado a vista após a entrega e instalação dos produtos,
MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL no Departamento de Contabilidade devidamente atestadas
pelo responsável do recebimento, e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS, FGTS e CNDT
que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado.
DATA DA ASSINATURA: 18 de Dezembro de 2014.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será até o dia 31 de dezembro de 2014, a contar da data de
assinatura do contrato, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado. Toda e qualquer alteração
deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº. 8.666/93,
vedada à modificação do objeto.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 18/12/14.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 060/2014
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 53/2014
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 36/2014
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91.
CONTRATADO: CARNEVALI & KLITZKE LTDA - EPP, CNPJ/MF n° 18.012.406/0001-50.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISÕES PARA A DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. (conforme especificações constantes no edital Pregão 36/2014, e proposta de preços da proponente).
VALOR: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado a vista após a entrega e instalação dos produtos,
MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL no Departamento de Contabilidade devidamente atestadas
pelo responsável do recebimento, e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS, FGTS e CNDT
que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado.
DATA DA ASSINATURA: 18 de Dezembro de 2014.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será até o dia 31 de dezembro de 2014, a contar da data de
assinatura do contrato, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado. Toda e qualquer alteração
deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº. 8.666/93,
vedada à modificação do objeto.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 18/12/14.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESATDO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 147/2014
Homologa Inexigibilidade de Licitação, conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação, Processo
nº. 57/2014, Inexigibilidade nº. 06/2014 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologada a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Esperança Nova, referente à Inexigibilidade de Licitação, que se trata da Contratação da empresa “R. J. DE LIMA
SHOWS – ME”, CNPJ Nº 09.387.738/0001-28, para apresentação de Show Artístico com a Banda “Santa
Mônica” no dia 21/12/2014, neste Município, com valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as
formalidades legais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de
dezembro de 2014.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESATDO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 148/2014
Homologa Inexigibilidade de Licitação, conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação, Processo
nº. 58/2014, Inexigibilidade nº. 07/2014 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologada a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Esperança Nova, referente à Inexigibilidade de Licitação, que se trata da Contratação da empresa “DUAIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – ME”, CNPJ Nº 05.262.938/0001-01, para apresentação de Show Artístico com a
Banda “Swing da Cor” no dia 31/12/2014, para o Reveillon neste Município, com valor de R$ 25.792,00 (vinte
e cinco mil setecentos e noventa e dois reais).
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as
formalidades legais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de
dezembro de 2014.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO N° 012 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
Reeditado e Republicado por incorreção
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO
ART. 20 DA LEI MUNICIPAL N° 824/2013 – LDO, O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 863/2013 E AINDA O ART.
4° DA LEI MUNICIPAL 862/2013 – LOA E DEMAIS LEGISLAÇÕES QUE LHE OUTORGAM DIREITO,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$-81.927,06 (Oitenta e um mil, novecentos e vinte e sete reais e seis centavos), tendo
em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro
de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com a
seguinte ordem classificatória:
07.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
103010012.1.006
CONST. REF. E AMPLIAÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE
FONTE 338 – CONVÊNIO BLINV - 1
4438/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
28.102,86
FONTE 340 – CONVÊNIO BLINV - 3
4439/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
23.715,90
FONTE 343 – CONVÊNIO BLINV - 2
4440/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
28.710,70
04.00
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
04.01
DEPARTAMENTO GERAL
288430000.0.004
DESP. C/ DEV./RESTITUIÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIOS
FONTE 785 – READEQ. R. DO TERM. RODOVIÁRIO
3.3.20.93.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$
1.397,60
TOTAL................................................................R$ 81.927,06
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á:
a) provável excesso de arrecadação das fontes 338 e 785 no valor de R$ 893,07 (Oitocentos e noventa e três
reais e sete centavos) em conformidade com o contido no parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
b)
do Superávit Financeiro das fontes 338, 340, 343 e 785 no valor de R$ 81.033,99 (Oitenta e um mil,
trinta e três reais e noventa e nove centavos), saldo das disponibilidades financeiras líquidas.
TOTAL.................................................................R$ 81.927,06
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
2014.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 190/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 076/2014.
DATA DE ASSINATURA: 18 de Dezembro de 2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: A C MATERIAIS MÉDICOS LTDA
CNPJ: 11.138.620/0001-08
OBJETO: Contratação de empresa para aquisições de fórmula alimentar especial para usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS, do município de Icaraíma.
VALOR: R$ 11.110,50 (onze mil cento e dez reais e cinquenta centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2015 ate 31/12/2015.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
ESATDO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2014
PREGÃO Nº 33/2014
PROCESSO Nº 49/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS para aquisição
parcelada e eventual de pneus novos e serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos
da Frota Municipal.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura de Esperança Nova, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à Av. Juvenal Silva Braga,
400, centro, nesta cidade de Esperança Nova – Paraná, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal,
Sr. Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº
8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança
Nova – Estado do Paraná, e, de outro lado, a empresa:
BOLANHO PNEUS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.105.359/000557, com sede na AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, nº 4505, na cidade de UMUARAMA/PR., neste ato
representada pelo Sr. (a) ORLANDO BOLANHO GONÇALVES, portador (a)da CI/RG nº 1425380/SSP-PR e
inscrito no CPF/MF nº 284.257.589-04, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 01 – PNEUS NOVOS E PROTETORES
Item
Qtde
Unid.
Produto
PREÇO REGISTRADOR$
MARCA
VALOR TOTAL
EMPRESA
2
20
UNID
PNEUS 185/65 R14 RADIAL
190,00
DUNLOP/SP TOURING
3.800,00 BOLANHO PNEUS LTDA
3
10
UNID
PNEU 225/45 R17 RADIAL
243,00
TRIANGLE/TRM968
2.430,00 BOLANHO PNEUS LTDA
6
4
UNID
PNEU 225/70 R15 RADIAL
307,00
CHENGSHAN
1.228,00 BOLANHO PNEUS LTDA
19
6
UNID
PROTETOR 17.5X25 PÁ CARREGADEIRA
112,00
IRBO
672,00 BOLANHO PNEUS LTDA
20
6
UNID
PROTETOR ARO 20 - RADIAL
28,00
CARRETEIRO
168,00 BOLANHO PNEUS LTDA
TOTAL: 8.298,00
doravante denominado CONTRATADO, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 118/2012, mediante cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada e eventual de pneus novos e
serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos da Frota Municipal, de conformidade com
as especificações previstas no Anexo I (edital) e propostas apresentadas na licitação de Pregão nº 33/2014
e Processo nº 49/2014, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses ou enquanto houver saldo, a contar
desta data.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05
(cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no
órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que
devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1 O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através da Divisão competente, mediante
a elaboração de Solicitação de Compras.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma
expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes,
embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.02 Prazo de entrega para cada pedido (entrega parcelada, conforme a necessidade): Prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após a emissão da requisição por esta Administração Municipal. Os produtos deverão
ser entregues pela empresa VENCEDORA neste Município e todas as despesas com transporte serão por
conta da mesma, sem quaisquer ônus a esta Administração.
Local de entrega: Secretaria Geral de Administração da Prefeitura deste Município.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada
deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por
descumprimento da obrigação, previstas no edital.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual
e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para
pagamento na forma prevista no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação,
sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços,
contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e
prazos fixados pelo órgão controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou
taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência
entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos
preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e
componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão
final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da
documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.1.1.7.1. Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias
da data de abertura das propostas.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença
percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7, a DIVISÃO COMPETENTE, poderá a
qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado
realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do
Município de Esperança Nova - PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas
propostas, no prazo de em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota
fiscal, devidamente atestada pela Divisão solicitante.
8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05
(cinco) dias após a data de sua reapresentação, desde que excedido o prazo inicial de 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da
presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer (MODALIDADE)
anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações
formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem
como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob
suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de
Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos,
nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa
de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta
Ata de Registro de Preços, a administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente
designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela
ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes
consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1.
assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrandose termo circunstanciado.
11.2.2.
Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da
Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não
sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3.
Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas e, garantida a defesa prévia, a Administração Pública poderá aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) multa de 5% (cinco por cento) por hora de atraso – até a 6º (sexta) hora de atraso.
b) o percentual incidirá sobre o valor total dos medicamentos não entregues dentro do prazo máximo de 2 (duas)
horas contados a partir do momento da apresentação da requisição e/ou receita médica pelo servidor;
c) a partir da 6º hora de atraso injustificado na entrega do (s) medicamento (s), ficará configurada a inexecução
total ou parcial do contrato, e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de
10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da
Lei Federal nº 10.520/02.
12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os
pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível
venha a acarretar à Administração.
12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da
responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado
no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Esperança Nova/PR.
12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro
de fornecedores da Prefeitura do Município de Esperança Nova-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato perante o Foro da
Comarca de Pérola, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de
cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar
que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e
condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata
de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um
novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa
em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da
nota de empenho pela Divisão de Saúde Municipal de Esperança Nova.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no
Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no 118/2012.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo
indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Esperança Nova, 16 de Dezembro de 2014.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO
ORLANDO BOLANHO GONÇALVES
BOLANHO PNEUS LTDA - EPP
TESTEMUNHAS:
NOME
RG
CPF
NOME
RG
CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESATDO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2014
PREGÃO Nº 33/2014
PROCESSO Nº 49/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS para aquisição
parcelada e eventual de pneus novos e serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos
da Frota Municipal.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura de Esperança Nova, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à Av. Juvenal Silva Braga,
400, centro, nesta cidade de Esperança Nova - Paraná, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº
8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança
Nova - Estado do Paraná, e, de outro lado, a empresa:
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 45.987.005/009900, com sede na AV. JOSÉ JOÃO MURARO, nº 260, na cidade de TOLEDO/PR., neste ato representada pelo
Sr. (a) ELISEU LAURETH, portador (a)da CI/RG nº 69061974/SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 027.644.73958, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 01 - PNEUS NOVOS
Item
Qtde
Unid.
Produto
PREÇO REGISTRADO
R$
MARCA
VALOR TOTAL
EMPRESA
1
70
UNID
PNEU 175/70 R13 RADIAL
129,00
GOODYEAR
9.030,00 COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
4
16
UNID
PNEU 185 R14 - RADIAL
229,00
GOODYEAR
3.664,00 COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
8
4
UNID
PNEU 17.5X25 - 12 LONAS MAQ. 2.450,00 TITAN
9.800,00 C O MERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
9
4
UNID
PNEU 750X16 10 LONAS LISO
395,00
GOODYEAR
1.580,00 COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
TOTAL: 24.074,00
doravante denominado CONTRATADO, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 118/2012, mediante cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada e eventual de pneus novos e
serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos da Frota Municipal, de conformidade com
as especificações previstas no Anexo I (edital) e propostas apresentadas na licitação de Pregão nº 33/2014
e Processo nº 49/2014, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses ou enquanto houver saldo, a contar
desta data.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05
(cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no
órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que
devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1 O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através da Divisão competente, mediante
a elaboração de Solicitação de Compras.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma
expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes,
embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.02 Prazo de entrega para cada pedido (entrega parcelada, conforme a necessidade): Prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após a emissão da requisição por esta Administração Municipal. Os produtos deverão
ser entregues pela empresa VENCEDORA neste Município e todas as despesas com transporte serão por
conta da mesma, sem quaisquer ônus a esta Administração.
Local de entrega: Secretaria Geral de Administração da Prefeitura deste Município.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada
deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por
descumprimento da obrigação, previstas no edital.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual
e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para
pagamento na forma prevista no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação,
sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços,
contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e
prazos fixados pelo órgão controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou
taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência
entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos
preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e
componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão
final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da
documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.1.1.7.1. Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias
da data de abertura das propostas.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença
percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7, a DIVISÃO COMPETENTE, poderá a
qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado
realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do
Município de Esperança Nova - PR.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas
propostas, no prazo de em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota
fiscal, devidamente atestada pela Divisão solicitante.
8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05
(cinco) dias após a data de sua reapresentação, desde que excedido o prazo inicial de 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da
presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer (MODALIDADE)
anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações
formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem
como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob
suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de
Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos,
nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa
de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta
Ata de Registro de Preços, a administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente
designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela
ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes
consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1.
assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrandose termo circunstanciado.
11.2.2.
Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da
Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não
sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3.
Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas e, garantida a defesa prévia, a Administração Pública poderá aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) multa de 5% (cinco por cento) por hora de atraso - até a 6º (sexta) hora de atraso.
b) o percentual incidirá sobre o valor total dos medicamentos não entregues dentro do prazo máximo de 2 (duas)
horas contados a partir do momento da apresentação da requisição e/ou receita médica pelo servidor;
c) a partir da 6º hora de atraso injustificado na entrega do (s) medicamento (s), ficará configurada a inexecução
total ou parcial do contrato, e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de
10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da
Lei Federal nº 10.520/02.
12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os
pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível
venha a acarretar à Administração.
12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da
responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado
no CRC - Certificado de Registro Cadastral do Município de Esperança Nova/PR.
12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro
de fornecedores da Prefeitura do Município de Esperança Nova-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato perante o Foro da
Comarca de Pérola, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de
cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar
que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e
condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata
de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um
novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa
em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da
nota de empenho pela Divisão de Saúde Municipal de Esperança Nova.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no
Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no 118/2012.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo
indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Esperança Nova, 16 de Dezembro de 2014.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO
ELISEU LAURETH
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
TESTEMUNHAS:
NOME
RG
CPF
NOME
RG
CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO N.º 137/2014
de 01 de Dezembro de 2014
SÚMULA: “DETERMINA O CONTINGENCIAMENTO DAS DESPESAS, DOS EMPENHOS DAS DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS E DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO D PARANA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no Art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, entre
outras ações, com o equilíbrio entre as receitas e as despesas públicas; DECRETA:
Art. 1º A movimentação financeira e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da Administração do
Município de Francisco Alves ficam condicionados pelas diretrizes estabelecidas neste Decreto visando a
contenção de despesas de custeio e de pessoal da máquina administrativa municipal.
Parágrafo Único - Todos os contratos em vigor deverão ser reavaliados e, diante das condições orçamentárias
e financeiras, suspensas suas execuções, observado o que dispõe o § 2º do artigo 9º da lei complementar nº
101/2000 e a conveniência e oportunidade de dar prosseguimento ou não, e, se for o caso, a adoção das
revisões necessárias para assegurar o interesse público.
Art. 2º Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2014:
I - novos afastamentos de servidores para estudos ou cursos, com ônus ou não para o Município;
II - a compra de dias de férias dos servidores, sendo que aqueles que saírem para seu gozo deverão cumprir
integralmente os 30 dias;
III – a cessão e ou locação de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas
em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais ressalvados os casos determinados
ou autorizados por Lei ou avençados em convênios;
IV – contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento
de servidores públicos que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem, concessão de
diárias e verba de deslocamento;
V - A concessão de:
a)
Gratificações para prestações de serviços extraordinários, quando não autorizados expressamente
pelo Prefeito Municipal;
b) Licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;
c)
Horas extras, em especial nos finais de semana e feriados, sem a autorização expressa do Prefeito
Municipal.
d)
Diárias, adiantamentos e passagens, sendo concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Ficam vedadas as nomeações de servidores efetivos e em comissão, contratações ou renovações de
contratos temporários, convocações para regime especial e contratações ou renovações de estágios, ressalvadas as situações de realocação de pessoal e de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada.
Art. 4º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das
disposições contidas neste Decreto, ficando a seu cargo, a adoção de medidas necessárias à sua
implementação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 3.033/2014
DATA: 18/12/2014
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira a Sra. Meire Lucia Bezerra,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial – Registro de
Preços n.º 076/2014 em favor da empresa E GIOPATO - ME cujo objeto trata de aquisição de uniformes e
acessórios para karatê, com vigência de 12 (doze) meses.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
DECRETO N° 138/2014
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$-378.035,77 (Trezentos e setenta e oito mil, trinta e cinco reais e setenta e sete
centavos), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447
de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN,
de acordo com a seguinte ordem classificatória:
FONTE 104 – 25% S/ DEMAIS IMPOSTOS
06.00
SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01
DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610018.2.022
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
267 – 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$
40.000,00
271 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
R$
15.000,00
123610018.2.024
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
291 – 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
R$
15.000,00
FONTE 821 – REF. UNID. SERV. HOSPIT. SAÚDE
07.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
103010012.1.006
CONST. REF. E AMP. DE P. SAÚDE E HOSPITAL
4747 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
105.028,10
FONTE 145 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
07.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
123610018.1.005
CONSTRUÇÃO, REFORMA E READEQ. DE ESCOLA
4513 – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
91.756,19
FONTE 813 – CONST. DO CENTRO DE EVENTOS
07.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
07.02
DEPARTAMENTO DE OBRAS
154510011.1.002
CONST. REP. MELH. EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS
4289 – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$
111.251,48
TOTAL................................................................R$ 378.035,77
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos
seguintes recursos:
a)
provável excesso de arrecadação das fontes 104, 145, 813 e 821 no valor de R$ 267.741,52 (Duzentos
e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos) em conformidade com
o contido no parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
b)
do Superávit Financeiro da fonte 813 no valor de R$ 110.294,25 (Cento e dez mil, duzentos e noventa
e quatro reais e vinte e cinco centavos), saldo das disponibilidades financeiras líquidas.
TOTAL.................................................................R$ 378.035,77
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos nove dias do mês de dezembro do ano de 2014.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ICARAIMA - PARANÁ
Resolução nº 01/2014
Data: 17 de dezembro de 2014
SÚMULA: Nomear a Diretoria do Conselho Municipal de Educação de Icaraima - Paraná
O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 532/
2010, de 30/09/2010 e a Lei 1.042/2014 de 30/09/2014 e em consonância com reunião do Conselho no dia
04 de dezembro de 2014 pela ata nº 01/2014
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação do Município de Icaraima
- Paraná, o qual terá validade por 01(um ano) podendo ser reeleito por mais outro período conforme estabelece
a Lei Municipal 532/2010, no Capitulo IV, artº 8º.
Art. 2º - Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação.
Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Icaraíma, 17 de dezembro de 2014.
Edna Fátima Georgia Corsato
Presidente do CME
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2014
PREGÃO Nº 33/2014
PROCESSO Nº 49/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS para aquisição
parcelada e eventual de pneus novos e serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos
da Frota Municipal.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura de Esperança Nova, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à Av. Juvenal Silva Braga,
400, centro, nesta cidade de Esperança Nova – Paraná, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal,
Sr. Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº
8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança
Nova – Estado do Paraná, e, de outro lado, a empresa:
PR PNEUS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.948.417/0001-34, com
sede na AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, nº 5515, na cidade de UMUARAMA/PR., neste ato representada pelo Sr. (a) SIDNEI CARLOS GEREVINI, portador (a)da CI/RG nº 40464980/SSP-PR e inscrito no CPF/
MF nº 614.556.289-72, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 01 – PNEUS NOVOS, CÂMARAS E PROTETORES
Item
Qtde
Unid.
Produto
PREÇO REGISTRADOR$
MARCA
VALOR TOTAL
EMPRESA
5
6
UNID
PNEU 215/75 R17.5 LISO RADIAL 548,00
LINGLONG 3.288,00 P R
PNEUS LTDA - EPP
7
2
UNID
PNEU 1100X22 RADIAL LISO RADIAL
1.208,00 ANAITE
2.416,00 PR PNEUS LTDA - EPP
10
10
UNID
CAMARA DE AR 175/70 R13 (G13) 27,00
Q BOM
270,00
P R
PNEUS LTDA - EPP
11
6
UNID
CAMARA DE AR 185 R14 (G14)
30,00
Q BOM
180,00
P R
PNEUS LTDA - EPP
12
18
UNID
CAMARA DE AR 17.5X25 PÁ CARREGADEIRA
188,00
Q
BOM
3.384,00 PR PNEUS LTDA - EPP
13
2
UNID
CAMARA DE AR 18.4X30 TRATOR
243,00
Q BOM
486,00 PR PNEUS LTDA - EPP
14
20
UNID
CAMARA DE AR 750X16 UTIL.
51,00
Q BOM
1.020,00 P R
PNEUS LTDA - EPP
15
2
UNID
CAMARA DE AR 14.9X28 TRATOR
218,00
Q BOM
436,00 PR PNEUS LTDA - EPP
16
4
UNID
CAMARA DE AR 12.4X24 TRATOR
169,00
Q BOM
676,00 PR PNEUS LTDA - EPP
17
4
UNID
CAMARA DE AR 1000X20
84,00
Q BOM
336,00
P R
PNEUS LTDA - EPP
18
6
UNID
CAMARA DE AR 1100 R22
98,00
Q BOM
588,00
P R
PNEUS LTDA - EPP
21
6
UNID
PROTETOR ARO 22 - RADIAL
35,00
ANDRADE 210,00
P R
PNEUS LTDA - EPP
TOTAL: 13.290,00
doravante denominado CONTRATADO, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 118/2012, mediante cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada e eventual de pneus novos e
serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos da Frota Municipal, de conformidade com
as especificações previstas no Anexo I (edital) e propostas apresentadas na licitação de Pregão nº 33/2014
e Processo nº 49/2014, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses ou enquanto houver saldo, a contar
desta data.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05
(cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no
órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que
devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1 O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através da Divisão competente, mediante
a elaboração de Solicitação de Compras.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma
expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes,
embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.02 Prazo de entrega para cada pedido (entrega parcelada, conforme a necessidade): Prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após a emissão da requisição por esta Administração Municipal. Os produtos deverão
ser entregues pela empresa VENCEDORA neste Município e todas as despesas com transporte serão por
conta da mesma, sem quaisquer ônus a esta Administração.
Local de entrega: Secretaria Geral de Administração da Prefeitura deste Município.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada
deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por
descumprimento da obrigação, previstas no edital.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual
e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para
pagamento na forma prevista no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação,
sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços,
contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e
prazos fixados pelo órgão controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou
taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência
entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos
preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e
componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão
final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da
documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.1.1.7.1. Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias
da data de abertura das propostas.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença
percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7, a DIVISÃO COMPETENTE, poderá a
qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado
realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do
Município de Esperança Nova - PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas
propostas, no prazo de em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota
fiscal, devidamente atestada pela Divisão solicitante.
8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05
(cinco) dias após a data de sua reapresentação, desde que excedido o prazo inicial de 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da
presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer (MODALIDADE)
anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações
formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem
como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob
suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de
Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos,
nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa
de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta
Ata de Registro de Preços, a administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente
designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela
ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes
consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1.
assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrandose termo circunstanciado.
11.2.2.
Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da
Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não
sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3.
Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas e, garantida a defesa prévia, a Administração Pública poderá aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) multa de 5% (cinco por cento) por hora de atraso – até a 6º (sexta) hora de atraso.
b) o percentual incidirá sobre o valor total dos medicamentos não entregues dentro do prazo máximo de 2 (duas)
horas contados a partir do momento da apresentação da requisição e/ou receita médica pelo servidor;
c) a partir da 6º hora de atraso injustificado na entrega do (s) medicamento (s), ficará configurada a inexecução
total ou parcial do contrato, e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de
10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da
Lei Federal nº 10.520/02.
12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os
pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível
venha a acarretar à Administração.
12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da
responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado
no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Esperança Nova/PR.
12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro
de fornecedores da Prefeitura do Município de Esperança Nova-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato perante o Foro da
Comarca de Pérola, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de
cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar
que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e
condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata
de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um
novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa
em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da
nota de empenho pela Divisão de Saúde Municipal de Esperança Nova.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no
Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no 118/2012.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo
indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Esperança Nova, 16 de Dezembro de 2014.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO
SIDNEI CARLOS GEREVINI
PR PNEUS LTDA - EPP
TESTEMUNHAS:
NOME
RG
CPF
NOME
RG
CPF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2014
PREGÃO Nº 33/2014
PROCESSO Nº 49/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA
NOVA E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada
e eventual de serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos da Frota Municipal.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura de Esperança Nova, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro,
nesta cidade de Esperança Nova – Paraná, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Sr. Everton
Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.778.431-2 SSP/
PR e CPF/MF sob o nº 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do
Paraná, e, de outro lado, a empresa:
AFONSO PNEUS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 96.206.123/0001-52, com
sede na RUA A, nº 164, na cidade de PRESIDENTE VESCESLAU/SP, neste ato representada pelo Sr. (a) CARLOS
AFONSO DENIPOTTI, portador (a)da CI/RG nº 17646457/SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 048.270.528-08, com
os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 02 – SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS
Item
Qtde
Unid.
Produto
PREÇO REGISTRADOR$
MARCA
VALOR TOTAL
EMPRESA
1
2
UNID
PNEU 1300X24 DESENHO LA.2 - MÁQUINA
979,00
BORR. RUZI
1.958,00 AFONSO PNEUS LTDA
7
8
UNID
PNEU 17.5X25 DESENHO LA.3 - MÁQUINA
1.770,00
BORR. RUZI
14.160,00
AFONSO PNEUS LTDA
9
4
UNID
PNEU 1400X24 DESENHO LA-3 - MOTONIVELADORA
1.150,00
BORR. RUZI
4.600,00
AFONSO PNEUS LTDA
13
6
UNID
PNEU 275/80 22.5 - RADIAL BORRACHUDO
520,00
BORR. UNIBOR
3.120,00 AFONSO PNEUS LTDA
TOTAL: 23.838,00
doravante denominado CONTRATADO, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 118/2012, mediante cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada e eventual de serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos da Frota Municipal, de conformidade com as especificações
previstas no Anexo I (edital) e propostas apresentadas na licitação de Pregão nº 33/2014 e Processo nº 49/2014,
que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses ou enquanto houver saldo, a contar desta
data.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de
imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que
devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1 O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através da Divisão competente, mediante a
elaboração de Solicitação de Compras.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma expedido
pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens,
seguros, mão-de-obra, etc.
5.02 Prazo de entrega para cada pedido (entrega parcelada, conforme a necessidade): Prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas após a emissão da requisição por esta Administração Municipal. Os produtos deverão ser entregues
pela empresa VENCEDORA neste Município e todas as despesas com transporte serão por conta da mesma, sem
quaisquer ônus a esta Administração.
Local de entrega: Secretaria Geral de Administração da Prefeitura deste Município.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá
repor o (s) produto (s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por
descumprimento da obrigação, previstas no edital.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/
ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento
na forma prevista no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação,
sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços,
contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento
de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos
fixados pelo órgão controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas
e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre
os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços
vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a
procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou
de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual
deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o
fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado
em vigor.
6.1.1.7.1. Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias da data
de abertura das propostas.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual
apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7, a DIVISÃO COMPETENTE, poderá a
qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado
realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/
ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de
Esperança Nova - PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas
propostas, no prazo de em até 30 (trinta) dias após a entrega dos PNEUS RECAUCHUTADOS, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Divisão solicitante.
8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco)
dias após a data de sua reapresentação, desde que excedido o prazo inicial de 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente
ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer (MODALIDADE) anormal,
que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como
pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita
de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos
prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de
operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de
Registro de Preços, a administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem
restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1.
Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2.
Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela
ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3.
Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4.
Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5.
Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes
consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem
como desta Ata.
11.2.1.
assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrandose termo circunstanciado.
11.2.2.
Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata
de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo
devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3.
Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas e, garantida a defesa prévia, a Administração
Pública poderá aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) multa de 5% (cinco por cento) por hora de atraso – até a 6º (sexta) hora de atraso.
b) o percentual incidirá sobre o valor total dos medicamentos não entregues dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas
contados a partir do momento da apresentação da requisição e/ou receita médica pelo servidor;
c) a partir da 6º hora de atraso injustificado na entrega do (s) medicamento (s), ficará configurada a inexecução total
ou parcial do contrato, e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/02.
12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os
pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento
delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha
a acarretar à Administração.
12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC –
Certificado de Registro Cadastral do Município de Esperança Nova/PR.
12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores
da Prefeitura do Município de Esperança Nova-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato perante o Foro da
Comarca de Pérola, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou
se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir
os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que
os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a
Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de
Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo
contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em
contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota
de empenho pela Divisão de Saúde Municipal de Esperança Nova.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital
e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no 118/2012.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas,
para todos os fins e efeitos de direito.
Esperança Nova, 16 de Dezembro de 2014.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO
CARLOS AFONSO DENIPOTTI
AFONSO PNEUS LTDA - EPP
TESTEMUNHAS:
NOME
RG
CPF
NOME
RG
CPF
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ERRATA
PORTARIA Nº 415/2014
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 324/2014
As folhas 27 do periódico (UMUARAMA ILUSTRADO), em data de 10 de Dezembro de 2014, fez-se publicar a
Portaria 415/2014 da Ata de Registro de Preços 324/2014, cujo objetivo é registro de preços para futura
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE LAVANDERIA INDUSTRIAL especializada
em processamento de enxoval hospitalar, compreendendo recolhimento, transporte, pesagem, classificação
da roupa suja, lavagem em lavadoras, secagem, calandragem, com dobradura simples, classificação final,
embalagem e entrega dos Kits de roupas limpas, em condições adequadas de preservação, em quantidade
e qualidade conforme as rotinas e horários estabelecidos pela coordenação da Secretaria Municipal de Saúde
Onde lê-se “SARDONIO HIGIENIZAÇÃO TEXTIL LTDA - ME, com valor total máximo de R$ 103.497,87 (cento
e três mil e quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos)..”
Leia-se corretamente “SARDONIO HIGIENIZAÇÃO TEXTIL LTDA - ME, com valor total máximo de R$ 15.972,00
(quinze mil e novecentos e setenta e dois reais)..”
Guaíra - PR, 18 de Dezembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 144/2014
De 17 de dezembro de 2014
SÚMULA: AUTORIZA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES DE RESTOS A PAGAR LIQUIDADOS E RESTOS
A PAGAR NÃO LIQUIDADOS DO EXERCICIO 2012 E ANTERIORES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, ALÍRIO JOSÉ MISTURA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 42, DA LEI COMPLEMENTAR 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), COMBINADO COM OS ARTIGOS
359B E 359C, DA LEI 2.848, DE 1940, SEGUNDO AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 10.028, DE 19 DE OUTUBRO
DE 2000,
DECRETA:
Art. 1° - Fica AUTORIZADA a Divisão de Contabilidade a proceder o cancelamento de inscrições de Restos
a Pagar Liquidados e Restos a Pagar não Liquidados do exercício de 2012 e anteriores, no montante de R$
122.746,83 (Cento e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos), sendo que
os Restos a Pagar não Liquidados serão anulados naturalmente, já que não geram influência líquida financeira
para os cofres públicos.
Art. 2º - Os Restos a Pagar Liquidados, cujas inscrições são canceladas, serão pagos em conformidade com
as disposições do art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, EM 17 DE DEZEMBRO
DE 2014.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 188/2014
REF.: INEXIGIBILIDADE – Nº 006/2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO E CIA LTDA.
DATA DE ASSINATURA: 16 de Dezembro de 2014.
CNPJ: 07.583.697/0001-10
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços médicos especializados (Ultra-sonografias
básicas: transvaginal, obstetrícia, tireóide, rins, vias urinárias, bexiga, próstata, abdômen superior/inferior/
total.) conforme quantidade e especificação constante anexo I e encaminhamento da Secretaria Municipal de
Saúde de Icaraíma, os procedimentos serão pagos com valores constantes na tabela aprovada pelo Conselho
Municipal de Saúde, conforme a necessidade e solicitação da Secretaria de Saúde Municipal.
VALOR TOTAL ESTIMADO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá um valor total de ate R$
27.360,00 (vinte e sete mil trezentos e sessenta reais), sendo que por cada procedimento realizado será pago
um valor unitário de R$ 38,00 (trinta e oito reais), a CONTRATADA fará no máximo 720 (setecentos e vinte)
procedimentos, tudo de acordo com os valores constantes na Tabela do Anexo I, do Chamamento Público,
previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2014
PREGÃO Nº 33/2014
PROCESSO Nº 49/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA
NOVA E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada
e eventual de serviços de recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos da Frota Municipal.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura de Esperança Nova, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à Av. Juvenal Silva Braga,
400, centro, nesta cidade de Esperança Nova – Paraná, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal,
Sr. Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº
8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança
Nova – Estado do Paraná, e, de outro lado, a empresa:
C.A. DAL POZZO PNEUS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.240.713/000110, com sede na ROD PR-323 KM 155, nº S/N, na cidade de UMUARAMA/PR, neste ato representada pelo Sr.
(a) MILTON ANDREASSA DAL POZZO, portador (a)da CI/RG nº 51876555/SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº
778.788.509-25, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 02 – SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS
Item
Qtde
Unid.
Produto
PREÇO REGISTRADOR$
MARCA
VALOR TOTAL
EMPRESA
2
2
UNID
PNEU 18.4X30 TRATOR
1.690,00 RUZI
3.380,00 C.A.
DAL POZZO PNEUS
3
2
UNID
PNEU 23.1X30 TRATOR
2.680,00 RUZI
5.360,00 C.A.
DAL POZZO PNEUS
4
2
UNID
PNEU 14.9X28 TRATOR
1.170,00 RUZI
2.340,00 C.A.
DAL POZZO PNEUS
5
2
UNID
PNEU 18.4X34 TRATOR
1.790,00 RUZI
3.580,00 C.A.
DAL POZZO PNEUS
6
4
UNID
PNEU 12.4X24 TRATOR
898,00
RUZI
3.592,00 C.A.
DAL POZZO PNEUS
8
2
UNID
PNEU 900X16 TRATOR DIANT. 395,00
RUZI
790,00
C.A.
DAL POZZO PNEUS
10
6
UNID
PNEU 215/75 R 17.5 - LISO RADIAL
320,00
RUZI
1.920,00 C.A. DAL POZZO PNEUS
11
4
UNID
PNEU 1100 R22 LISO RADIAL
475,00
RUZI
1.900,00 C.A.
DAL POZZO PNEUS
12
2
UNID
PNEU 1000X20 - RADIAL LISO
445,00
RUZI
890,00
C.A.
DAL POZZO PNEUS
14
4
UNID
CONSERTO DO PNEU 215/75 R 17.5 (pneu novo com corte)
139,00 RUZI
556,00
C.A. DAL POZZO PNEUS
TOTAL: 24.308,00
doravante denominado CONTRATADO, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 118/2012, mediante cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada e eventual de serviços de
recauchutagem de pneus para manutenção dos veículos da Frota Municipal, de conformidade com as
especificações previstas no Anexo I (edital) e propostas apresentadas na licitação de Pregão nº 33/2014 e
Processo nº 49/2014, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses ou enquanto houver saldo, a contar
desta data.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05
(cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no
órgão de imprensa oficial.
3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que
devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1 O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através da Divisão competente, mediante
a elaboração de Solicitação de Compras.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma
expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes,
embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
5.02 Prazo de entrega para cada pedido (entrega parcelada, conforme a necessidade): Prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após a emissão da requisição por esta Administração Municipal. Os produtos deverão
ser entregues pela empresa VENCEDORA neste Município e todas as despesas com transporte serão por conta
da mesma, sem quaisquer ônus a esta Administração.
Local de entrega: Secretaria Geral de Administração da Prefeitura deste Município.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada
deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por
descumprimento da obrigação, previstas no edital.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual
e/ou reajuste.
6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para
pagamento na forma prevista no Edital.
6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação,
sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços,
contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.
6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e
prazos fixados pelo órgão controlador.
6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou
taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência
entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos
preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e
componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão
final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da
documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
6.1.1.7.1. Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias da
data de abertura das propostas.
6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença
percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7, a DIVISÃO COMPETENTE, poderá a
qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado
realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional
e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do
Município de Esperança Nova - PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas
propostas, no prazo de em até 30 (trinta) dias após a entrega dos PNEUS RECAUCHUTADOS, mediante
apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Divisão solicitante.
8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05
(cinco) dias após a data de sua reapresentação, desde que excedido o prazo inicial de 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da
presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS.
9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer (MODALIDADE)
anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.
9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações
formais.
9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como
pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob
suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Do Contratante:
9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de
Preços.
9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos,
nos prazos determinados.
9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa
de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.
9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata
de Registro de Preços, a administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua
execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.
11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela
ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes
consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
11.2.1.
assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrandose termo circunstanciado.
11.2.2.
Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da
Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não
sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3.
Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas e, garantida a defesa prévia, a Administração Pública poderá aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) multa de 5% (cinco por cento) por hora de atraso – até a 6º (sexta) hora de atraso.
b) o percentual incidirá sobre o valor total dos medicamentos não entregues dentro do prazo máximo de 2 (duas)
horas contados a partir do momento da apresentação da requisição e/ou receita médica pelo servidor;
c) a partir da 6º hora de atraso injustificado na entrega do (s) medicamento (s), ficará configurada a inexecução
total ou parcial do contrato, e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de
10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da
Lei Federal nº 10.520/02.
12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os
pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
12.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível
venha a acarretar à Administração.
12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da
responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado
no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Esperança Nova/PR.
12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de
fornecedores da Prefeitura do Município de Esperança Nova-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato perante o Foro da
Comarca de Pérola, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de
cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar
que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e
condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata
de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um
novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa
em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da
nota de empenho pela Divisão de Saúde Municipal de Esperança Nova.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no
Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no 118/2012.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo
indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Esperança Nova, 16 de Dezembro de 2014.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO
MILTON ANDREASSA DAL POZZO
C.A. DAL POZZO PNEUS - ME
TESTEMUNHAS:
NOME
RG
CPF
NOME
RG
CPF
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 336/2014
Pregão Presencial nº 204/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: ADILSON GARCIA GUAIRA – ME
Objeto da Ata: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas em Serviços Elétricos
Automotivos, compreendendo o fornecimento de peças e mão-de-obra, os quais serão empregados na manutenção dos veículos da frota do Município de Guaíra/PR.
ADILSON GARCIA GUAIRA – ME, no valor total de R$ 1.881.413,55 (um milhão e oitocentos e oitenta e um mil
e quatrocentos e treze reais e cinqüenta e cinco centavos).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de dezembro de 2015.
Data de Assinatura: 08 de dezembro de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná.
Guaíra, 08 de dezembro de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 337/2014
Pregão Presencial Nº 207/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: RONALDO LIPPI SÁ - ME
Objeto da Ata: Registro de preços para contratação de serviços de plantão médico presencial e de sobreaviso,
noturno e diurno de obstetrícia/pediatria/anestesista, a serem prestados em instalações própria da contratada,
no município de Guaíra, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do Pregão e em seus
Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata.
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 11 de Dezembro de 2015.
Data de Assinatura: 12 de Dezembro de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná.
Guaíra, 12 de Dezembro de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 338/2014
Pregão Presencial Nº 208/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentor da Ata: FERRO VELHO BOA ESPERANCA LTDA
Objeto da Ata: registro de preços para contratação de empresa especializada em serviço de remoção de
veículos e serviço de guincho a ser utilizado para transporte de veículos da frota Municipal,
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 16 de Dezembro de 2015.
Data de Assinatura: 17 de Dezembro de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná.
Guaíra, 17 de Dezembro de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 332/2014
Pregão Presencial nº 200/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: M.G. SAUCEDO – ME
Objeto da Ata: Registro de preços para a contratação de empresa especializada no ramo de prestação de
serviço de encadernação de documentos, com fornecimento de material, que serão utilizadas na organização
dos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias e Departamentos deste Município.
M.G. SAUCEDO – ME, no valor máximo total de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 05 de dezembro de 2015.
Data de Assinatura: 05 de dezembro de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná.
Guaíra, 05 de dezembro de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 334/2014
Pregão Presencial nº 204/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA
Objeto da Ata: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas em Serviços Elétricos
Automotivos, compreendendo o fornecimento de peças e mão-de-obra, os quais serão empregados na manutenção dos veículos da frota do Município de Guaíra/PR.
MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA, no valor total de R$ 2.726.700,30 (dois milhões e setecentos e vinte
e seis mil e setecentos reais e trinta centavos).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de dezembro de 2015.
Data de Assinatura: 08 de dezembro de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná.
Guaíra, 08 de dezembro de 2014.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 335/2014
Pregão Presencial nº 204/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: INAREJA & PASCUA LTDA
Objeto da Ata: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas em Serviços Elétricos
Automotivos, compreendendo o fornecimento de peças e mão-de-obra, os quais serão empregados na manutenção dos veículos da frota do Município de Guaíra/PR.
INAREJA & PASCUA LTDA, no valor total de R$ 1.737.525,07 (um milhão e setecentos e trinta e sete mil e
quinhentos e vinte e cinco reais e sete centavos).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de dezembro de 2015.
Data de Assinatura: 08 de dezembro de 2014.
Foro: Guaíra – Paraná.
Guaíra, 08 de dezembro de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LAVRADA PELO MUNICÍPIO DE FRANCISCO
ALVES, ESTADO DO PARANÁ E ACEITA PELA EMPRESA: S. H. C. ZOZ TRANSPORTES E MÁQUINAS - ME, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE VEÍCULO
TIPO PLATAFORMA, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (LOCAÇÃO) DE HORAS
MÁQUINA COM MAQUINÁRIOS DE GRAU PESADO INCLUINDO OPERADORES, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO, DE
CONFORMIDADE COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO
ALVES, ESTADO DO PARANÁ, CONFORME EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
SOB Nº-054/2014.
Aos 18(dezoito) dias do mês de dezembro (12) de 2014 (dois mil e quatorze), a
Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, situada a Rua Jorge
Ferreira- 627 nesta cidade de Francisco Alves, devidamente inscrita no CNPJ nº77.356.665/0001-67, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO
JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 710.227.089-53, RG/
CI nº-5.285.518-7/SSP-PR e a empresa S. H. C. ZOZ - TRANSPORTES E MÁQUINAS - ME, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ sob nº 19.402.722/0001-09, situada à Rodovia BR-272, KM 15, Cep: 87.570000 no Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representada
pela Sr.ª SALETE HELENA CHITOLINA ZOZ, portadora do RG nº 601.234.4914 Expedido pela SSP/RS, CPF nº 332.242.420-00, residente na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, perante as testemunhas que esta subscrevem, lavram a
presente Ata, em conformidade com o processo nº-089/2014, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº-054/2014, com a Lei n. 8.666, de 21/
6/93, daqui por diante denominada simplesmente LEI, com a Lei n. 10.520, de
17/7/02, e com a proposta da COSSIGNATÁRIA oferecida para os itens do objeto
do referido Pregão, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A finalidade da presente Ata é o Registro de Preços para
a locação de veículo tipo plataforma, e prestação serviços (locação) de horas
máquina com maquinários de grau pesado incluindo operadores, combustível e
transporte para os locais de trabalho, de conformidade com a necessidade do
município de Francisco Alves, Estado do Paraná, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no Edital do Pregão Presencial para
Registro de Preços nº-054/2014, em seus Anexos e na proposta comercial ofertada
pela COSSIGNATÁRIA.
Parágrafo Segundo – O Município de Francisco Alves não se obriga a adquirir o
material objeto desta Ata da COSSIGNATÁRIA, podendo realizar licitação específica para sua aquisição no período de vigência deste Registro de Preços,
hipótese em que, entretanto, em igualdade de condições, a COSSIGNATÁRIA
terá preferência nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
Parágrafo Primeiro - O objeto a ser fornecido deverá obedecer rigorosamente às
especificações constantes no Anexo I do Edital de Pregão Presencial para
Registro de Preços nº-054/2014.
Parágrafo Segundo - A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro
dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste instrumento de pactuação que tem força de contrato,
obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às
finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código
de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o
caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da
Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância
Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
Parágrafo Primeiro - O fornecimento deverá ser efetuado por requisição do Município de Francisco Alves, mediante emissão de “Requisição de Entrega de
Material”, que poderá ser via fax ou e-mail.
Parágrafo Segundo – Em cada “Requisição de Entrega de Material” será solicitado, no mínimo, o quantitativo de 2 (dois) itens que nela estiver relacionado.
Parágrafo Terceiro – O prazo de entrega do objeto desta Ata será de até 15
(quinze) dias, contados da data da confirmação do recebimento da “Requisição
de Entrega de Material”.
Parágrafo Quarto – A confirmação do recebimento da “Requisição de Entrega de
Material” pela COSSIGNATÁRIA deverá ser obtida pelo Município de Francisco
Alves imediatamente após o envio.
Parágrafo Quinto – O material objeto desta Ata deverá ser entregue no prédio da
Prefeitura Municipal ou outro local que for determinado pelo setor requerente, nos
dias uteis em horário de funcionamento daquele local, salvo quando o solicitante
expressamente autorizar a entrega fora deste horário e local.
Parágrafo Sexto – É de responsabilidade da COSSIGNATÁRIA o transporte vertical e horizontal do material até o local indicado no parágrafo anterior.
Parágrafo Sétimo - Caso o objeto ofertado seja importado, o Município de Francisco Alves poderá solicitar à COSSIGNATÁRIA, por ocasião da entrega do
objeto e juntamente com a nota fiscal, comprovação da origem dos bens ofertados
e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não
recebimento do objeto.
Parágrafo Oitavo – O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a
proposta da COSSIGNATÁRIA.
Parágrafo Nono - Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega e
se a quantidade e/ou qualidade das mesmas não corresponder às especificações
exigidas, a remessa apresentada será devolvida por esta administração para
substituição e/ou adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis;
Parágrafo Décimo - Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das
normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor
responsável pelo recebimento, indicado para tal fim e, caso não satisfaça às
especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos pelo fornecedor, no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação, para reposição no
prazo máximo de 03 (três) dias corridos.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os produtos entregues não poderão divergir das
especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como na
Nota de Empenho, no que se refere ao tipo, marca, embalagem, peso e correlatos.
Parágrafo Décimo Segundo - Caso a empresa fique impossibilitada de realizar
o fornecimento na forma prevista acima, a mesma deverá solicitar o cancelamento do produto ou do registro de preços, ou, no caso de necessidade de troca de
marca, requerer junto ao Gestor da Ata, devidamente designado, juntando ao
documento justificativa do fato superveniente e amostra do produto, devendo tal
solicitação ser feita em no máximo 03 (três) dias úteis do recebimento da Nota
de Empenho.
Parágrafo Décimo Terceiro - A troca de marca será concedida através de Ata
Complementar, após análise do produto por parte do(s) órgão(s) contemplado(s)
e parecer jurídico sobre o caso.
Parágrafo Décimo Quarto - Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do
material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação nos termos constantes da nota de empenho.
Parágrafo Décimo Quinto - O recebimento definitivo do objeto deste Edital não
exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na
Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante
o uso, dentro do prazo de validade, dos materiais fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
Parágrafo Único- A COSSIGNATÁRIA deverá substituir, o produto impróprio para
o uso ou defeituoso, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de
uso, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação, nos termos
do art. 18, §1º, I, do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COSSIGNATÁ
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da COSSIGNATÁRIA:
a) cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial;
b) responder pelos danos causados diretamente ao Município de Francisco
Alves ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto;
c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências onde haverá a entrega dos produtos;
Parágrafo Segundo – Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social,
são de exclusiva responsabilidade da COSSIGNATÁRIA, como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos na presente Ata.
Parágrafo Terceiro – A COSSIGNATÁRIA responderá integral e exclusivamente
por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de
ser o município de Francisco Alves acionado diretamente como Correclamada.
Parágrafo Quarto – A COSSIGNATÁRIA fica obrigada a apresentar ao município
de Francisco Alves, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa
de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND),
o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo Quinto – A não apresentação das certidões e do certificado, na forma
mencionada no parágrafo anterior, implicará o descumprimento da obrigação
assumida, podendo, inclusive, ensejar o cancelamento desta Ata, nos termos
do disposto no artigo 78 da Lei de Licitações.
Parágrafo Sexto - É de inteira responsabilidade detentor da ata o transporte do
material para os locais solicitados.
Parágrafo Sétimo - Qualquer avaria do produto ocasionada pelo transporte, não
será aceita e o mesmo devolvido imediatamente.
Parágrafo Oitavo - O transporte compreende o procedimento como um todo, ou
seja, desde o carregamento da mercadoria / produto até a efetiva descarga nos
endereços descritos pelo setor solicitante e ainda os demais procedimentos
acessórios, como guinchos, empilhadeiras e outros (caso o produto assim o
exija) sem qualquer tipo de ônus para o município.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro - Pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais,
omissão e outras faltas, mencionadas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial
para Registro de Preços nº-054/2014, serão aplicadas à COSSIGNATÁRIA as
multas e demais sanções previstas no referido dispositivo editalício, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações, e, ainda, o art. 7º da
Lei 10.520/02.
Parágrafo Segundo – Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente
comprovados.
Parágrafo Terceiro – As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo Quarto – A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da COSSIGNATÁRIA de indenizar integralmente eventuais danos
causados a Administração ou a terceiros.
Parágrafo Quinto – Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas,
considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas
no art. 87 da Lei de Licitações, de 1993, a saber:
advertência, formalizada por escrito;
multa, nos casos previstos no Edital do Pregão Presencial. e neste contrato;
suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Adminis-
tração Pública; e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, nos termos da lei.
Parágrafo Sexto – Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita
pelo Município de Francisco Alves na entrega do objeto, à COSSIGNATÁRIA
será imposta multa calculada sobre o valor do objeto entregue com atraso, de
acordo com a seguinte tabela:
DIAS DEATRASO
ÍNDICE DEMULTA
DIAS DEATRASO
ÍNDICE
DEMULTA
DIAS DEATRASO
ÍNDICE DEMULTA
1
0,1%
15
2,0%
29
5,7%
2
0,2%
16
2,2%
30
6,0%
3
0,3%
17
2,4%
31
6,4%
4
0,4%
18
2,6%
32
6,8%
5
0,5%
19
2,8%
33
7,2%
6
0,6%
20
3,0%
34
7,6%
7
0,7%
21
3,3%
35
8,0%
8
0,8%
22
3,6%
36
8,4%
9
0,9%
23
3,9%
37
8,8%
10
1,0%
24
4,2%
38
9,2%
11
1,2%
25
4,5%
39
9,6%
12
1,4%
26
4,8%
40
10,0%
13
1,6%
27
5,1%
14
1,8%
28
5,4%
Parágrafo Sétimo – A COSSIGNATÁRIA será também considerada em atraso se
entregar o objeto em desacordo com as especificações e não o substituir dentro
do período remanescente do prazo de entrega fixado nesta Ata, situação em que
ocorrerá em multa desde a notificação inicial e não a partir do 16º dia.
Parágrafo Oitavo - Pela recusa, a qualquer tempo, na entrega parcial ou total, fica
igualmente a COSSIGNATÁRIA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total do objeto não entregue, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Parágrafo Nono – Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos
eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pelo
Município de Francisco Alves ou recolhidos pela COSSIGNATÁRIA ao erário
público, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda,
cobrados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO PAGAMENTO
Parágrafo primeiro - Os fornecedores, os preços, as quantidades e as
especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na
tabela abaixo:
EMPRESA: S. H. C. ZOZ - TRANSPORTES E MÁQUINAS - ME
CNPJ sob nº 19.402.722/0001-09
ENDEREÇO: Rodovia BR 272 – km 15, CEP: 87.570-000 Francisco Alves –
Paraná.
REPRESENTANTE: SALETE HELENA CHITOLINA ZOZ
VALOR TOTAL VENCIDO>R$ 286.000,00 (Duzentos e oitenta e seis mil reais).
ITENS VENCIDOS: LOTE 01 E LOTE 02.
TABELA DOS LOTES, ITENS, QUANTIDADES, DESCRIÇÃO, MARCAS
OFERTADAS, VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS E EMPRESA VENCEDORA:
Lote
Item
Quant
HORAS
Descrição Vl/hora
Vl/Total
01
1
600H
Hr
Prestação de serviços de até 500
horas máquinas de trator esteira em perfeito estado de conservação e de uso –
D60 ou similar potencia superior a 220CV, com peso operacional aproximado de
14.000 Kg.
205,00
123.000,00
01
2
400 Hr
Hr
Prestação de serviços de até 400
horas máquinas retro escavadeira Tipo Hidráulica em perfeito estado de conservação e de uso –, potencia superior a 130CV, e peso operacional aproximado em
20.000 kg.
190,00
76.000,00
01
3
500 Hr
Hr
Prestação de serviços de até 500
horas máquinas de Pá carregadeira de rodas, modelo 55C ou similar em perfeito
estado de conservação e de uso –, potencia superior a 110CV, peso operacional
aproximado em 10.000 kg.
150,00
75.000,00
VALOR TOTAL LOTE 01
R$ 274.000,00
Lote
Item
Quant
KM
Descrição Vl/KM
Vl/Total
02
1
4000
Km
Prestação de serviço de veiculo
equipado com plataforma para transporte de veículos, e máquinas de grande
porte (caminhões, ônibus, e maquinas), para ser utilizado pelo Município de
Francisco Alves, Estado do Paraná, incluindo motorista, combustível, para deslocamento a locais como oficinas, em conformidade com a necessidade do
município de Francisco Alves, Estado do Paraná através de seu departamento
competente.
3,00
12.000,00
VALOR TOTAL LOTE 02
R$ 12.000,00
Parágrafo Segundo – O objeto aceito definitivamente pelo Município de Francisco Alves, será pago por meio de depósito em conta corrente da COSSIGNATÁRIA,
em agência bancária indicada, mediante a apresentação, em duas vias, de nota
fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo órgão responsável.
Parágrafo Terceiro – A instituição bancária, a agência e o número da conta
deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
Parágrafo Quarto – A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada da Certidão
Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro do prazo de validade neles expresso.
Parágrafo Quinto – O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias,
contados do aceite definitivo do objeto e da comprovação da regularidade da
documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer
por último.
Parágrafo Sexto – Quando aplicável, o pagamento efetuado pelo Município de
Francisco Alves estará sujeito às retenções de que trata o artigo 31 da Lei n.
8.212, de 1991, com a redação dada pelas Leis n. 9.711, de 1998, e n. 11.933,
de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996, e demais
dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
Parágrafo Sétimo – Estando a COSSIGNATÁRIA isenta das retenções referidas
no parágrafo anterior, deverá a comprovação ser anexada à respectiva fatura.
Parágrafo Oitavo - As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do
art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção
de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento,
declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma
dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
CLÁUSULA OITAVA – DO CRITÉRIO DE REVISÃO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - O reequilíbrio econômico-financeiro das atas de registro de
preços se justifica nas seguintes ocorrências:
a. Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado.
b. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual
Parágrafo Segundo - Quando do requerimento para realinhamento dos preços
constantes da Ata de Registro de Preços, a detentora deverá encaminhar os
seguintes documentos, imprescindíveis para a análise e deferimento do mesmo:
a) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas ou outros)
na data de requerimento de realinhamento de preços, devidamente autenticadas
em cartório ou por servidor público municipal;
b) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas ou outros)
na data da proposta do requerente que serviram de base para a formação de
preços das mercadorias, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor
público municipal;
c) Cópias de entrada de compras constando o registro das notas fiscais que
serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das
notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em
cartório ou por servidor público municipal;
d) Cópias de apuração do ICMS contendo o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das
notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em
cartório ou por servidor público municipal.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo primeiro - A COSSIGNATÁRIA terá seu registro cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, quando:
Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo Município de Francisco Alves, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
Houver razões de interesse público para o cancelamento.
Parágrafo Segundo - A COSSIGNATÁRIA poderá solicitar o cancelamento do
seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovado, que venha comprometer a
perfeita execução de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA
Parágrafo primeiro - O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 12
(doze) meses, contado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.
Parágrafo Segundo – A COSSIGNATÁRIA explicita o compromisso da manutenção dos preços registrados, pelo prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Único - São partes integrantes desta Ata de Registro de Preços o
Edital do Pregão Presencial para o Registro de Preços nº-054/2014, seus Anexos e a (s) proposta(s) da COSSIGNATÁRIA cujo preço foi registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Único - A despesa relativa ao objeto desta Ata correrá à conta do
orçamento dos exercícios 2014 conforme segue abaixo:
Órgão...............: 07
SECRET.MUN. DE INFRA-ESTRUTURA
Unidade Orçamentária: 07.01 DEPTO RODOV.DE PATRULHA MECANIZADA
267820016.2.032000 Manutenção Serviços Rodoviários
041220011.2.034000 Manutenção do Departamento de Obras
3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID ÍCA
Órgão...............: 07
SECRET.MUN. DE INFRA-ESTRUTURA
Unidade Orçamentária: 07.03 DEPARTAMENTO DE SERV.URBANOS
154520009.2.035000 Manutenção Atividades do Serviços Urbanos
3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de IPORÃ-PR, com exclusão de qualquer outro,
para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento desta Ata.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam a presente Ata em 3 (três) vias
de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
indicadas.
Francisco Alves, 18 de Dezembro de 2014.
Pela CONSIGNANTE:
Pela CONSIGNATÁRIA:
ALÍRIO MISTURA
SALETE HELENA CHITOLINA ZOZ
Prefeito Municipal
Representante
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ARTÍSTICO Nº 099/2014.
Entre VALTER L MARTINS & CIA LTDA-ME e PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO ALVES/PR, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e
acertado a contratação da empresa para a Prestação de Serviços, Locação e
Montagem de Palco e equipamentos de Sonorização, com Show Musical e divertimento para o Público, no Festival de Música que acontecerá em praça pública,
e em comemoração ao Feriado Municipal de Folia de Reis, mediante a observância e cumprimento das cláusulas e condições abaixo discriminadas, pelas
quais comprometem e obrigam-se:
1.
PREÂMBULO
1.1.
DAS PARTES
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES/PR, CNPJ
n.º 77.356.665/0001-67, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627,
na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. Nº. 710.227.089-53, residente e
domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná.
CONTRATADA: VALTER L MARTINS & CIA LTDA-ME empresa comercial sediada
na Rua XV de Novembro, 1360, centro, CEP: 85.950-000 na Cidade de Palotina,
Estado do Paraná, inscrita sob o CNPJ: 08.147.145/0001-21, neste ato representado pelo seu sócio administrador o Sr. VALTER LAURO MARTINS, brasileiro,
casado, empresário, portador do documento de RG.: 5.390.522-6 SSP PR e CPF.
761.676.909-87, residente na cidade de Palotina, Estado do Paraná.
2.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Objetiva este contrato a realização, pela CONTRATADA, de 03 (três) shows a ser
realizada dentro das seguintes especificações:
Item
Quant.
Unid.
Produto
Vl. Total R$
01
03
Shows
Contratação de empresa para a Prestação de
Serviços e Locação de equipamentos de Sonorização, com Show Musical (Banda completa) em divertimento para o Público, no Festival de Música que acontecerá nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2014, em praça pública, que deverá
acontecer na Rua Brigadeiro Faria Lima ou na Praça municipal (Av. Pe José
Stefanelo), e em comemoração ao Feriado Municipal de Folia de Reis, que
acontecerá em 06 de janeiro de 2015, comemorado em Praça Pública, no Bairro
de Rio Bonito, cidade de FRANCISCO ALVES-PR.
8.900,00
3.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
3.1.
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela locação dos serviços
artísticos previstos neste contrato em moeda corrente Nacional, vigente no país,
nos períodos e prazos do presente contrato, a quantia de R$ 8.900,00 (Oito mil
e novecentos reais) o pagamento será efetuado por meio de depósito bancário
na conta corrente da contratada.
4.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1.
Constituem obrigações do CONTRATANTE
A)
Fornecimento de energia elétrica com um quadro elétrico dentro das
normas técnicas da concessionária de energia elétrica local, somente para o
uso da banda, contendo uma chave trifásica de no mínimo 150 Ampares, devendo a instalação possuir NEUTRO e tensão de 220v; com distância máxima de
40 metros do local do som, em condições de carga e segurança compatíveis
com todos os equipamentos necessários para a realização do evento.
B)
Providenciar todos os alvarás, seguros e autorizações necessárias
para a realização do evento, atendendo o regulamento de âmbito Municipal,
Estadual e Federal, especialmente quanto aos alvarás de ordem dos músicos
do Brasil, sindicato dos músicos, ECAD, e ISS e CEEMM/ART, responsabilizando-se ainda pelas taxas, impostos e recolhimentos necessários, mesmo aqueles que possam ter sido criados entre a data de assinatura de instrumento e a
data de realização do evento.
C)
Contratação de pessoal de EMPRESA DE SEGURANÇA ESPECIALIZADA, para garantir a guarda dos músicos, de instrumentos musicais, equipamentos de som e iluminação, palco, veículos da empresa desde a chegada, durante
o show e até a saída da cidade.
4.2.
Constituem obrigações da CONTRATADA
A)
Comparecer e participar do evento promovido pelo CONTRATANTE e
seus organizadores, no dia na hora e local estabelecido neste contrato, uma vez
satisfeita e cumprida todas as condições e cláusulas aqui pré-estabelecidas.
Obs.: o repertório será de responsabilidade da Banda.
B)
Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fazem necessário para que o
CONTRATANTE e seus organizadores, alcance o objetivo proposto, com pleno
sucesso do evento programado.
C)
Comunicar previamente, com antecedência mínima de (03) dias, qualquer fato ou causa impeditiva ou que obste o comparecimento e a participação
no evento da banda contratada neste instrumento, adotando providências imediatas para suprir este comparecimento, se possível.
5.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. DA OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUÍTO: Na ocorrência
de força maior temporal ou caso fortuito, no caso de acontecimento de enfermidade repentina de alguns dos integrantes da CONTRATADA que impossibilite
a realização do evento, independente do prévio aviso as partes obrigam-se a
realizá-lo se assim entenderem em data futura a ser definida em função da
agenda da CONTRATADA para uma nova data, ou optativamente com outra igual
ou melhor, poderão igualmente convencionar a devolução das quantias pagas
antecipadamente pelo CONTRATANTE a CONTRATADA se assim houver. Obs.
Em caso de a não realização no dia do evento por motivos agravantes, definir uma
outra data em comum acordo entre as partes, sendo que a contratada deverá
arcar com as despesas de alimentação e hospedagens e viagens de ida e volta
e caches dos integrantes.
6.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATO
6.1.
Este contrato é celebrado com as cláusulas de irretratibilidade e
irrevogabilidade, não admitindo por isso arrependimento ou rescisão unilateral
tornando-se intransferível os seus direitos e obrigações.
6.2.
Os veículos pertencentes aos contratados deverão permanecer dentro
ou próximo do local do evento, ficando sob a responsabilidade da segurança do
evento.
7. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a
seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE BANDAS
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 03
SECR.MUN.DA ADMINISTR. E PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentaria: 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
041220007.2.005000 Manut. das Atividades Administrativa
3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
8. CLÁUSULA SÉTIMA - EXTENSÃO E FORO
8.1. As partes comprometem-se e obriga-se por si e por sucessores a qualquer
titulo elegendo o foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, como único
competente para decidir quaisquer questões de emergente ou que dele decorram, com renuncia expressa ou qualquer outro mesmo que privilegiado.
E porque assim combinaram, declaram-se CONTRATADOS assinando o presente instrumento com 03 vias de igual teor e valia tudo na presença de duas
testemunhas abaixo.
Francisco Alves – Pr., 18 de Dezembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
CNPJ: 77.356.665/0001-67
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
VALTER L MARTINS & CIA LTDA-ME
Representante: VALTER LAURO MARTINS
RG.: 5.390.522-6 SSP PR - CPF. 761.676.909-87
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANDRE LUIS CRIPA
CPF: 059.846.049-73
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 3034/2014
DATA: 18/12/2014
SÚMULA: ALTERAR E NOMEAR OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE ICARAIMA - PARANÁ.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º- Fica alterado e nomeado o Conselho Municipal de Educação de Icaraíma
- Paraná.
Art. 2º - O mencionado Conselho será composto pelos membros, conforme
segue:
Representante de Quadro Próprio do Pessoal do Magistério indicados pelo Prefeito.
Titular- José Longuinho de Souza
Suplente -Marcia da Silva Ereno
Titular - Vera Lucia José de Araújo Maran
Suplente - Maiby Cristina Paiva Martins
Titular - Virlei de Fátima Gasparino Dias
Suplente - Ivonete Maria dos Santos
Representante do Quadro Próprio do Magistério atuantes na rede Municipal de
Ensino.
Titular- Edna de Fátima George Corsato
Suplente- Maria do Céu Soares Martins
Titular - Raquel Pinto Zago
Suplente- Dulcinéia Rezende da Silva Gregório
Representante do quadro de servidores, atuante na rede Municipal de Ensino
Titular - Rui Mario Soares
Suplente - Geralda Silvana Raimunda Amorim
Titular - Roberta Maria da Graça de Melo
Suplente - Maria de Lourdes Rocha Ganzaroli
Representante de Pais de Alunos da Rede Municipal
Titular - Claudia Cristina Piovesan
Suplente - João Dias Nigre
Titular - Eliane Tristão Barbosa
Suplente - Kessia Mirela de Oliveira Souza
Representante de Instituição Privada
Titular - Marlei Aparecida Zequine
Suplente - Tânia Mara Araújo Ramos
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular - Lucia Barbosa Silva Araújo
Suplente - Meire Lucia Bezerra
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o
Decreto nº 1584/2011.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de dezembro
de 2014
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 010/2014
SÚMULA: Regulamentar os critérios para Registro e Inscrição no CMDCA de
Entidades, Programas, Projetos e Serviços na área da Infância e Juventude.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 805/2012, de 11/12/2012,
publicada no Diário Oficial Ilustrado do 12/12/2013, pág. 31 e a Lei Municipal nº
781/2012, de 05/10/2012, publicada no Diário Oficial Ilustrado do 02/11/2012,
pág. 15 e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e em reunião ordinária do dia 17 de dezembro
de 2014
RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer procedimentos para Registro e Inscrição de Entidades,
Programas, Projetos e Serviços de entidades governamentais e não-governamentais e do Poder Público na área da Infância e Adolescência.
I - Prestar serviços em no mínimo, um dos regimes previstos no Artigo 90 da Lei
Federal nº 8069/90:
a)
orientação e apoio sociofamiliar;
b)
apoio socioeducativo em meio aberto;
c)
abrigo;
d)
colocação familiar;
e)
liberdade assistida;
f)
semiliberdade;
g)
internação.
Art 2º - Deverão requisitar no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente o Registro as Entidades Não Governamentais e Inscrição os programas, projetos e serviços desenvolvidos pelas Entidades da Sociedade Civil
e pelos Órgãos do Poder Público sediados no Município de Icaraima.
Art 3º - Conforme estabelece o art. 6º, Parágrafo quarto da Lei 781/2012 Será
negado o registro à entidade, programa, projeto e serviço que:
I - oferecer instalações físicas em condições inadequadas de habitabilidade,
higiene, salubridade e segurança;
II - apresentar plano de trabalho incompatível com os princípios da Lei Federal
no 8.069/90;
III - estiver irregularmente constituída;
IV - tiver em seus quadros diretivos pessoas inidôneas, conforme disposições
estabelecidas pelo CMDCA em seu regimento interno;
V - tiver corpo técnico inabilitado, conforme disposições estabelecidas pelo
CMDCA em seu regimento interno.
Art. 4º - Para solicitar o registro, o requerente deverá:
I - apresentação dos seguintes documentos:
a)
estatuto atualizado da requerente registrado em cartório;
b) ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, registrada no Cartório
de Registro de Pessoas Jurídicas;
c)
cartão atualizado do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
d)
certidão negativa de antecedentes criminais do representante legal da
entidade;
e) declaração de que os membros da Diretoria não são remunerados;
f)
cópia do Programa, Projeto ou Serviço a ser inscrito;
g) plano de Aplicação dos recursos recebidos tanto Federal, Estadual ou Municipal;
h) demonstrativo anual de receitas e despesas da unidade mantida;
i) Corpo Técnico com Registro de Classe;
Art. 5º - O presente Certificado tem validade por 2 (dois) anos.
Art. 6º - Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos em reunião pelo
CMDCA.
Art 7º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando a Resolução 16/2012.
Icaraíma, 17 de dezembro de 2014.
Rosiney Maria da Silva Alves
Presidente do CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 010/2014
SÚMULA: Prorrogar o mandato da Mesa Diretora do CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 805/2012, de 11/12/2012,
publicada no Diário Oficial Ilustrado do 12/12/2013, pág. 31 e a Lei Municipal nº
781/2012, de 05/10/2012, publicada no Diário Oficial Ilustrado do 02/11/2012,
pág. 15 e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e em reunião ordinária do dia 17 de dezembro
de 2014 e em consonância com ata nº 26/2014 de 23/04/2014
RESOLVE:
Art. 1º- Prorrogar o mandato da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA de Icaraima - Paraná.
Presidente: Roziney Maria da Silva Alves
Vice - Presidente: Lucia Barbosa da Silva Araujo
Secretária: Sandra Colombo Bitencourt da Costa
Vice-Secretário: Eva Aparecida Gomes Cacichioli
Art. 2º - O mandato da Mesa Diretora reconduzido para mais um conforme art. 10,
parágrafo 1º e 2º do Regimento Interno.
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraíma.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Icaraíma, 17 de dezembro de 2014.
Rosiney Maria da Silva Alves
Presidente do CMDCA
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE
ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
FONE: (44) 3534-1191 - FAX: (44) 3534-1154 - E-MAIL: [email protected]
Rua Floriano Peixoto, 2473 - Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 - MARILUZ - PR
CNPJ: 74.015.511/0001-40
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2014
Considerando a necessidade de Contratação de empresa para o fornecimento
de materiais elétricos tais como: 75 metros de cabo PP 3X35mm, 2 rele de linha
privativa 220Volts, 45 metros cabo PP3X6mm, 1 telecomando lite V2slim, transmissor/0.3W/149/170mhz, 1 rele de nível inferior NA-I 220Volts, 1 chave reversora
6 polos 32ª, 1 jogo contato para contactor CW-107, 1 jogo de contato para
contactor CW-57, transformador partida 50CV/220/10HP, No Break 600VA YE/
220V/TS, eletrodo nível pendulo, cabo pp 3x2,5mm/1KVA, contator 40A/220V
sem contato, para uso no Sistema de Água do SAMAE de Mariluz-PR. Considerando a cotação de preços feita, devidamente constante em certidão, e considerando que a aquisição, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra
que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório
total, não ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na
Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente
dispensa: DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da
Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 7.395,00 (sete mil trezentos e noventa
cinco reais), em favor da empresa: ETI - Eletrotécnica Industrial Ltda, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.757.059/0001-78 e IE nº
903.59106-43, situada à Avenida Jinkoru Kubota, 2840, Maringá/PR, cuja situação fiscal em relação à (CND/INSS, CRF, CND/TRABALHISTA) encontram-se
regulares.
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus
termos e atos.
Mariluz-Pr., 18 de dezembro de 2014.
CARLOS CEZAR DOS SANTOS
Diretor do SAMAE
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 424/2014
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 200/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 200/2014, o objeto da presente Ata é o
registro de preços para a contratação de empresa especializada no ramo de
prestação de serviço de encadernação de documentos, com fornecimento de
material, que serão utilizadas na organização dos trabalhos desenvolvidos pelas
Secretarias e Departamentos deste Município à empresa:
M.G. SAUCEDO - ME, com valor total de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e
oitocentos reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito
retroativo a 05 de dezembro de 2014.
Guaíra (PR), 05 de dezembro de 2014.
PORTARIA Nº 425/2014
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 207/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 207/2014, o objeto da presente Ata é o
Registro de preços para contratação de serviços de plantão médico presencial
e de sobreaviso, noturno e diurno de obstetrícia/pediatria/anestesista, a serem
prestados em instalações própria da contratada, no município de Guaíra, em
conformidade com as condições estabelecidas no Edital do Pregão e em seus
Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata. A empresa:
RONALDO LIPPI SÁ – ME, no valor total de R$ 556.626,84 (quinhentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito
retroativo a 12 de dezembro de 2014.
Guaíra (PR), 12 de dezembro de 2014.
CONDIÇÕES:
1.
A entrega dos produtos será parcelada conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega dos produtos em ate 05 (cinco) dias após a
solicitação.
2.
Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado
de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada
pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não.
3.
Local de entrega: Departamento/Secretaria responsável.
4.
As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos
caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.
5.
Os produtos/serviços deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera,
conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 171/2014
SÚMULA: Homologa resultado de licitação
pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade
de Pregão Presencial n.º 027/2014, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo
Decreto n.º 002/2013, a favor da empresa: E. GIOPATO – ME, no lote 01 pelo valor
final de R$: 84.990,00 (oitenta e quatro mil, novecentos e noventa reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 17 de dezembro de 2014,
convalidando o ato pela publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 17 dias do mês de
dezembro de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº191/2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias à servidora ADRIANA TEREZINHA
FERREIRA SOARES, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias a servidora ADRIANA TEREZINHA FERREIRA SOARES, portadora do RG: 6.355.482-0 SSP/PR e CPF 024.098.339-42, sendo 30(trinta) dias de descanso de 11 de dezembro de 2014 a 09 de janeiro de 2015, de
acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, ao 10 dia do mês de
dezembro do ano de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº192/2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a Exoneração a pedido da servidora MARCIA ANDREIA
PIVETA, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora MARCIA ANDREIA PIVETA, portadora do
RG: 9.116.562-7 SSP/PR e CPF 063.080.709-47, ocupante do cargo de Recepcionista, do quadro de funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, a
partir da data de 18 de dezembro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando
o ato com sua publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 18 dias do mês de
dezembro do ano de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
EDITALNº.014/2014
DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas nos artigos 106 e 107
e seus parágrafos, inclusos no Regimento Interno desta Câmara Municipal e em
atenção ao ofício nº. 190/2014, datado em 17/12/2014, CONVOCA os senhores
Vereadores deste Município a comparecerem na Câmara Municipal, para participarem de 02 (duas) Sessões Extraordinárias, a realizar-se nos dias 22 e 29 de
dezembro de 2014 às 08h especialmente para apreciação e deliberação das
seguintes matérias:
Projeto de Lei nº. 054/2014, Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao
programa de recuperação de créditos de prefeituras municipais, seu regulamento e anexos instituído pela companhia de saneamento do Paraná – SANEPAR
para negociação dos valores referente aos serviços de saneamento prestados
e não pagos pelo município de Perobal (PR).
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 de dezembro de 2014.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 427/2014
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 204/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 204/2014, o objeto da presente Ata é o
Registro de Preços para contratação de empresas especializadas em Serviços
Elétricos Automotivos, compreendendo o fornecimento de peças e mão-de-obra,
os quais serão empregados na manutenção dos veículos da frota do Município
de Guaíra/PR. A empresa:
MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA, no valor total de R$ 2.726.700,30
(dois milhões e setecentos e vinte e seis mil e setecentos reais e trinta centavos).
INAREJA & PASCUA LTDA, no valor total de R$ 1.737.525,07 (um milhão e
setecentos e trinta e sete mil e quinhentos e vinte e cinco reais e sete centavos).
ADILSON GARCIA GUAIRA – ME, no valor total de R$ 1.881.413,55 (um milhão
e oitocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e treze reais e cinqüenta e cinco
centavos).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito
retroativo a 08 de dezembro de 2014.
Guaíra (PR), 08 de dezembro de 2014.
PORTARIA Nº 430/2014
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 208/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 208/2014, o objeto da presente Ata é o
registro de preços para contratação de empresa especializada em serviço de
remoção de veículos e serviço de guincho a ser utilizado para transporte de
veículos da frota Municipal,. A empresa:
FERRO VELHO BOA ESPERANÇA LTDA- No valor total de R$ 164.601,50 (cento
e sessenta e quatro mil, seiscentos e um reais e cinqüenta centavos).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito
retroativo a 18 de dezembro de 2014.
Guaíra (PR), 18 de dezembro de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
Estado ATO DA MESA Nº 040/2014
REQUERIMENTO DE DIÁRIA Nº 074/2014 DATA: 23/10/2014.
NOME: Marcos Venâncio da Cunha
CARGO: Vereador
DESTINO: Foz de Iguaçu/Paraná
MOTIVO: Participar promovido pela NS - Treinamentos e Capacitação em Gestão Pública, PROCEDIMENTOS ORÇAMENTÁRIOS, CONTÁBEIS E GESTÃO
PARA ENCERRAMENTO DO EXERCICIO.
PERÍODO: 17/12/2014 á 19/12/2014.
Nº DE DIÁRIAS: 02 e 1/2 (duas e meia) diárias
VALOR: R$: 1.050,00 (Hum Mil e Cinquenta Reais)
DATA DO ATO: 16/12/2014
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 063/2014.
Declara Ponto Facultativo
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais; e
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, o dia 29 de dezembro de 2014, face a comemoração da emancipação
política do Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta medida não se estenderá aos setores tidos como essenciais, que
por sua natureza não permitem paralisação.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias do
mês de dezembro de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PEROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 299/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 59/2014, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio
sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 59/2014, que tem por
objeto á Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para
fornecimento parcelado de material médico hospitalar para uso no Hospital Municipal de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:
FORNECEDORES VALOR TOTAL R$
LARISMED-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR
LTDA-EPP.
26.001,75
MARINGA HOSP. DISTR. MED. CORRELATOS LTDA. 11.307,00
ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA-EPP.
23.237,90
POLLO HOSPITALAR LTDA.
10.376,08
MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
13.720,00
DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME. 7.772,00
EFETIVE PRODUTOS MEDICO - HOSPITALARES LTDA-ME.
10.724,00
PLASMEDIC-COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATORIAL
LTDA-ME.
11.551,00
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o
devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pérola/PR, 18 de dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
MUNICIPIO DE PEROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 299/2014
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 59/2014, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio
sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 59/2014, que tem por
objeto á Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para
fornecimento parcelado de material médico hospitalar para uso no Hospital Municipal de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:
FORNECEDORES VALOR TOTAL R$
LARISMED-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR
LTDA-EPP.
26.001,75
MARINGA HOSP. DISTR. MED. CORRELATOS LTDA. 11.307,00
ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA-EPP.
23.237,90
POLLO HOSPITALAR LTDA.
10.376,08
MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
13.720,00
DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME. 7.772,00
EFETIVE PRODUTOS MEDICO - HOSPITALARES LTDA-ME.
10.724,00
PLASMEDIC-COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATORIAL
LTDA-ME.
11.551,00
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o
devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pérola/PR, 18 de dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO - Prefeito Municipal.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL.
ESTADO DO PARANÁ.
EDITAL Nº. 006/2014.
INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2014.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL FINAL
SÚMULA.
O Presidente da Câmara do Município de Perobal – PR., no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o Edital Nº. 001/2014
(Regulamento Especial) datado de 15/09/2014 e dar outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o Resultado Oficial Final do Concurso Público de Nº 001/2014.
Art. 2º. Não houve nenhum recurso da contagem dos pontos atribuídos aos TÍTULOS.
CARGO PÚBLICO – ADVOGADO.
ORDEM. NOME DO CANDIDATO.
INSCRIÇÃO – PROVA OBJETIVA + TÍTULOS.
001
GUILHERME DRUCIAK DE CASTRO
005
68,00 + 6,00= 74,00.
Art. 3º. As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão
Especial do Concurso, ad-referendum do Presidente da Câmara.
Art. 4º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Editais da Câmara Municipal e
publicado no Órgão Oficial do Município Jornal Umuarama Ilustrado, na cidade de Umuarama, Estado do
Paraná, e nos sites http://www.cmperobal.pr.gov e http://www.ruffoconcursos.com.br/
Câmara Municipal de Perobal - Paraná, 18/12/2014.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente da Câmara Municipal.
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
LEI nº 2071, de 18 de dezembro de 2014.
Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação para 2014, incluir nos anexos do
cronograma de desembolso e da programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano
Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso e da
programação financeira, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor
de até R$49.453,12 (quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e doze centavos), por Excesso
de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236500072.012000 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 104) R$49.453,12
TOTAL
R$-49.453,12
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso:
104 - 25% sobre demais impostos vinculados a educação
R$49.453,12
TOTAL
R$49.453,12
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 18 de dezembro de 2.014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 454/2014
Conceder Férias ao (a) Servidor (a) IVANI APARECIDA PEREIRA DA SILVA, e da outras providências.O Prefeito
de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder o (a) servidor (a)
IVANI APARECIDA PEREIRA DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 8.734.190-9,
CPF nº 037.337.589-19, ocupando o cargo de AGENTE DE SAUDE I, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 05/03/2013 a 04/03/2014, a partir de 22/
12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, QuintaFeira, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº455/2014
Concede Férias ao Servidor CELIO DENIR PEREIRA, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor CELIO DENIR PEREIRA,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 9.581.569-3-SSP/PR, CPF nº 049.300.839-07, ocupando
o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 25/04/2013 a 24/04/2014, a partir de 22/12/
2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de
Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº456/2014
Concede Férias ao Servidor DOMINGOS CARLOS MINZON, e da outras providências.O Prefeito de Pérola,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor DOMINGOS
CARLOS MINZON, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 1.482.485-SSP/PR, CPF nº 209.153.90906, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 03/06/2013 a 02/06/2014, a partir
de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18
de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº457/2014
Concede Férias ao Servidor GILMAR PROENÇO, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor GILMAR PROENÇO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3.878.906-6-SSP/PR, CPF nº 476.435.289-34, ocupando o
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014, a partir de 22/12/2014
a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro
de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº458/2014
Concede Férias ao Servidor ARLINDO FURQUIM, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor ARLINDO FURQUIM, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3.671.403-4-SSP/PR, CPF nº 513.016.609-49, ocupando o
cargo de Zelador, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de
FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/03/2013 a 28/02/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art.
2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN
SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº459/2014
Concede Férias ao Servidor JOÃO BATISTA MARIANO, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor JOÃO BATISTA MARIANO,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 1.632.649-SSP/PR, CPF nº 279.358.339-15, ocupando
o cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de
FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/05/2013 a 01/05/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art.
2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN
SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº460/2014
Concede Férias ao Servidor APARECIDO JANA, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor APARECIDO JANA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3.671.403-4-SSP/PR, CPF nº 513.016.609-49, ocupando o
cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de
FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/04/2013 a 31/03/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art.
2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN
SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº461/2014
Concede Férias ao Servidor JOSÉ ELVIRA MUNHOZ, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor JOSÉ ELVIRA MUNHOZ,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 2.103.137-2-SSP/PR, CPF nº 466.085.759-04, ocupando
o cargo de Mecânico, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de
FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 03/11/2013 a 02/11/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art.
2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN
SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº462/2014
Concede Férias ao Servidor JOSÉ ALTEVIR VOLPATO, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor JOSÉ ALTEVIR VOLPATO,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 1.425.100-SSP/PR, CPF nº 835.636.018-87, ocupando
o cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de
FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 08/09/2013 a 07/09/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art.
2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN
SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº463/2014
Concede Férias ao Servidor ELIAS ROQUE DE OLIVEIRA, e da outras providências.O Prefeito de Pérola,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor ELIAS ROQUE
DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 13.326.892-0-SSP/SP, CPF nº 008.212.05870, ocupando o cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30
(trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014, a partir de 22/12/2014 a
20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de
2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº464/2014
Concede Férias a Servidora INÊS ABREU DA CRUZ CERANTOLA, e da outras providências.O Prefeito de
Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora INÊS
ABREU DA CRUZ CERANTOLA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 6.751.068-2-SSP/PR,
CPF nº 038.621.559-60, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/06/2013
a 01/06/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº465/2014
Concede Férias a Servidora APARECIDA DE LOURDES SILVA, e da outras providências.O Prefeito de Pérola,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora APARECIDA DE
LOURDES SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.176.325-6-SSP/PR, CPF nº
571.975.809-78, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 03/03/2013 a 02/03/2014,
a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/
Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO nº298/2014
Data: 18 de dezembro de 2.014
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro para 2014, inclusão nos anexos do cronograma
de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido
na Lei nº 1.939 de 20 de Dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro incluído nos anexos do cronograma de desembolso, nas
Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de
R$40.000,00 (quarenta mi reais), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários
1545100063.001000 Melhoria no Sistema de Iluminação Pública
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 507)
R$40.000,00
TOTAL
R$40.000,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Superávit Financeiro da
seguinte fonte de recurso:
507 - COSIP Contribuição da Iluminação Pública
R$40.000,00
TOTAL
R$40.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 18 de dezembro de 2.014
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO nº301, de 18 de dezembro de 2014.
Súmula: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2014, inclui nos anexos do cronograma de
desembolso e da programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de
2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido
na Lei nº2072, de 18 de dezembro de 2.014, Decreta:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso e da programação financeira, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até
R$57.170,00 (cinquenta e sete mil e cento e setenta reais), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a
seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários
1545200063.103.000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CULTURA
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ( fr 501) R$57.170,00
TOTAL
R$57.170,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Excesso de Arrecadação da
seguinte fonte de recurso:
501 – RECEITAS DE ALIENAÇÕES DE ATIVOS
R$57.170,00
TOTAL
R$57.170,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 18 de dezembro de 2.014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO nº300, de 18 de dezembro de 2014.
ABRE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2014, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIA PARA 2014 E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2014-2017 DO MUNICÍPIO DE PÉROLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido
na lei 2073 de 18 de dezembro de 2.014, Decreta:
Art. 1º - Abre crédito adicional especial para o exercício de 2014, inclusão nas diretrizes orçamentária para o
exercício de 2014 e inclusão no Plano Plurianual de 2014 à 2017 do município de Pérola.
Art. 2º - Abre nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento-Programa do município de
Pérola para o exercício de 2014, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias:
RECEITA
NATUREZA DA RECEITA
NOMENCLATURA DA RECEITA
FONTE DE RECURSO VALOR
2.1.1.4.99.03
OPERAÇÃO DE CRÉDITO – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS
611 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO Pavimentação e Recapeamento de vias urbanas
R$1.500.000,00
DESPESA
Órgão...............: 06
SECRET. MUN. DE URB. OBRAS E SERV. PUBL
Unidade Orçamentária: 06.01 Departamento de Obras, Serviços Públicos e Rodoviários
154520006.3.157000 PAVIMENTAÇÃO e RECAPEAMENTO – OPERAÇÃO DE CRÉDITO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso – 611 OPERAÇÃO DE CRÉDITO Pavimentação e Recapeamento de vias urbanas R$1.500.000,00
Art. 3º - Como recurso para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizada a receita
proveniente de operação de crédito, autorizada pela Lei nº 2049 de 23 de outubro de 2014.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 18 de dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº448
Concede Férias a Servidora MARIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA, e da outras providências.O Prefeito de
Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora MARIA
ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 5.930.419-4-SSP/PR,
CPF nº 835.115.209-91, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 22/04/2013
a 21/04/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº449
Concede Férias a Servidora DÉBORA RAISSA LOPES LOURENÇO, e da outras providências.O Prefeito de
Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora DÉBORA
RAISSA LOPES LOURENÇO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 2002002298330-SSP/CE,
CPF nº 027.097.583-77, ocupando o cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 06/
08/2013 a 05/08/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº450
Concede Férias ao Servidor LUCAS PAIVA BRANCO, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor LUCAS PAIVA BRANCO,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 0.014.185-09-SSP/PR, CPF nº 007.500.281-73, ocupando
o cargo de Auxiliar Administrativo II, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho
e Turismo, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 13/06/2013 a 12/06/2014, a partir de
22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de
Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº451
Concede Férias ao Servidor AUGUSTO DADALTO MOURA, e da outras providências.O Prefeito de Pérola,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor AUGUSTO
DADALTO MOURA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 2.008.466-8-SSP/PR, CPF nº 041.778.08180, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Turismo, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 06/08/2013 a
05/08/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº452
Concede Férias a Servidora HELEN CARLA FERREIRA GOMES, e da outras providências.O Prefeito de Pérola,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora HELEN CARLA
FERREIRA GOMES, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.949.910-8-SSP/PR, CPF nº
189.189.368-85, ocupando o cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de
FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 13/06/2013 a 12/06/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art.
2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN
SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº453
Concede Férias ao Servidor JOSUÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA, e da outras providências.O Prefeito de Pérola,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder ao servidor JOSUÉ ALMEIDA
DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 1.701.559-1-SSP/PR, CPF nº 431.074.78920, ocupando o cargo de Agente de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS,
referente ao período aquisitivo de 30/08/2013 a 29/08/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN
SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº466/2014
Concede Férias a Servidora LOIDE ALVES DOS SANTOS, e da outras providências.O Prefeito de Pérola,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora LOIDE ALVES
DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.199.779-6-SSP/PR, CPF nº 835.020.84904, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/03/2013 a 28/02/2014, a partir
de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18
de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº467/2014
Concede Férias a Servidora ROBÊNIA COELHO OLIVEIRA, e da outras providências.O Prefeito de Pérola,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora ROBÊNIA
COELHO OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 6.751.079-8-SSP/PR, CPF nº
906.112.419-00, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/
06/2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/
Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº468/2014
Concede Férias a Servidora ARMELINDA DE OLIVEIRA ALMEIDA, e da outras providências.O Prefeito de
Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora ARMELINDA
DE OLIVEIRA ALMEIDA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 3.130.497-0-SSP/PR, CPF nº
745.207.689-34, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda
e Administração, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/09/2013 a 31/08/2014, a partir
de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18
de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº469/2014
Concede Férias a Servidora ANNE GISELLE BOLSON MARIANI BETINELLI, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora
ANNE GISELLE BOLSON MARIANI BETINELLI, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 9.658.6345-SSP/PR, CPF nº 050.336.259-00, ocupando o cargo de Atendente de Consultório Dentário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/02/2013 a 01/02/
2014, a partir de 22/12/2014 a 20/01/2015.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/
Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº470/2014
Exonera o Senhor FEBO DE CARVALHO JUNIOR, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão
de Almoxarifado.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro
de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Exonerar o Senhor FEBO DE CARVALHO JUNIOR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 1.107.887-1-SSP/PR e do CPF nº 494.419.069-72, do
o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Urbanismo, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 31 de Dezembro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 18 de Dezembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
LEI nº 2073, de 18 de dezembro de 2014.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PARA 2014, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2014 E INCLUSÃO NO
PLANO PLURIANUAL 2014-2017 DO MUNICÍPIO DE PÉROLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal à efetuar a abertura de crédito adicional especial para o
exercício de 2014, inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e inclusão no Plano Plurianual
de 2014 à 2017 do município de Pérola.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no OrçamentoPrograma do município de Pérola para o exercício de 2014, um crédito adicional especial no valor de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa
das dotações orçamentárias:
RECEITA
NATUREZA DA RECEITA
NOMENCLATURA DA RECEITA
FONTE DE RECURSO VALOR
2.1.1.4.99.03
OPERAÇÃO DE CRÉDITO – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS
611 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO Pavimentação e Recapeamento de vias urbanas
R$1.500.000,00
DESPESA
Órgão...............: 06
SECRET. MUN. DE URB. OBRAS E SERV. PUBL
Unidade Orçamentária: 06.01 Departamento de Obras, Serviços Públicos e Rodoviários
154520006.3.157000 PAVIMENTAÇÃO e RECAPEAMENTO – OPERAÇÃO DE CRÉDITO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso – 611 OPERAÇÃO DE CRÉDITO Pavimentação e Recapeamento de vias urbanas R$1.500.000,00
Art. 3º - Como recurso para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizada a receita
proveniente de operação de crédito, autorizada pela Lei nº 2049 de 23 de outubro de 2014.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 18 de dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
LEI nº 2072, de 18 de dezembro de 2014.
Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2014, incluir nos anexos do cronograma
de desembolso e da programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual
de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso e da
programação financeira, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor
de até R$57.170,00 (cinquenta e sete mil e cento e setenta reais), por Excesso de Arrecadação, de acordo com
a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PUB
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Publicos e Rodoviários
1545200063.103.000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CULTURA
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ( fr 501) R$57.170,00
TOTAL
R$57.170,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Excesso de Arrecadação da
seguinte fonte de recurso:
501 - RECEITAS DE ALIENAÇÕES DE ATIVOS
R$57.170,00
TOTAL
R$57.170,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 18 de dezembro de 2.014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 297, de 17 de dezembro de 2014.
Declara PONTO FACULTATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo para o dia 19 de dezembro de 2014 (Emancipação Política do Estado),
quando não haverá expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços considerados
de essencial utilidade pública, principalmente nos setores ligados a saúde e outros serviços relevantes neste
período.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola PR, 17 de dezembro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA
Estado do Paraná
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 088/2014.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a execução, EMPREITADA GLOBAL
para construção de quadra poliesportiva com vestiários, com total de 980,40 m² de
área coberta, na Escola Municipal XIX de novembro, no distrito de Aparecida do Ivaí,
município de Santa Mônica, Estado do Paraná, nos termos do convenio do Ministério
da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, cuja obra
dar-se-á de conformidade ao projeto básico constante no presente processo.
No preâmbulo, no anexo I – Termo de referência, bem como no aviso do edital
supramencionado, por um erro formal de digitação, ONDE SE LÊ:
VALOR MÁXIMO: O valor máximo estimado da contratação é de R$ 509.195,42
(quinhentos e nove mil e cento e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos).
LEIA-SE: VALOR MÁXIMO: O valor máximo estimado da contratação é de R$
509.145,42 (quinhentos e nove mil e cento e quarenta e cinco reais e quarenta e dois
centavos).
As demais informações permanecem inalteradas.
Santa Mônica, 18 de dezembro de 2014.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 117/2014
FICA ESTABELECIDO RESCESSO NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1.º- Fica Decretado por força do presente Ato, RECESSO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, no período DE 22 DE DEZEMBRO DE
2014 (SEGUNDA-FEIRA) A 30 DE JANEIRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA). Todavia, neste período o atendimento
normal ao público será minimizado, restringindo-se somente aos atos urgentes e inadiáveis.
Art. 2º - Os setores cujos serviços são considerados essenciais em todas as Secretarias, em especial os
serviços de Saúde, Educação, Vigilância em Saúde, Coleta de Lixo, Limpeza Pública, Notas ao Produtor Rural,
Guia de Transportes de Animais e Guardas Patrimoniais) manterão os serviços públicos conforme a necessidade, de acordo com o atendimento ou plantões pré-determinados pelos Servidores responsáveis por cada
Pasta/Secretaria.
Art. 3º - Neste período os Servidores, em sua grande maioria, estarão em férias coletivas: a) Assistência Social;
b) Educação; c) Administração, Obras e Serviços Urbanos; d) Agricultura; e) Meio Ambiente; ef) Secretaria de
Saúde, onde o atendimento será feito com quadro reduzido de pessoal, muitos de forma interna, porém garantindo
a manutenção dos serviços essenciais ou de fechamento e abertura do exercício de 2015 no âmbito administrativo, contábil e financeiro a serem definidos também pelos representantes de cada Pasta/Secretaria.
§1º. Os servidores que por ventura sejam convocados (situação que serão suspensas as férias do servidor,
devidamente justificadas) neste lapso temporal que estejam em gozo de férias, poderão compensar o período
trabalhado em descanso após o período anteriormente concedido ou receber como trabalho extraordinário, a
critério do Departamento de Recursos Humanos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – NOS DIAS 24/12/2014 (QUARTA-FEIRA); 31/12/2014 (QUARTA-FEIRA) E 02/01/
2015 (SEXTA-FEIRA) AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS GOZARÃO DE PONTO FACULTATIVO, SEM QUALQUER
EXPEDIENTE DE TRABALHO, EXCETO AS ATIVIDADES ESSENCIAIS E INADIÁVEIS, EM VIRTUDE DOS
FERIADOS QUE ACONTECEM NOS DIAS 25/12/2014 (NATAL) E 01/01/2015 (CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL À CHEGADA DO ANO NOVO).
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 16 dias
do mês de dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE OBRA Nº 76/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a
empresa: CONSTRUIRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 13.520.552/0001-72,
com sede à MAHATMA GHANDI, nº 159, CENTRO - 85980000 na cidade de GUAÍRA, Estado do PR, Brasil,
neste ato representado pelo Sra. DANIELE DE OLIVEIRA GONZALEZ, divorciada, brasileira, solteira, portador
do RG. nº 8.277.676-1 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 008.957.599-77, residente e domiciliado à Rua Marechal
Candido Rondon, nº155, CEP 0 85.980-000, centro, Guairá - Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo
nº. 01 ao Contrato 76/2014 referente a de Tomada de Preços nº 3/2014, Tipo Menor Preço Global, Processo
n° 58, data da homologação da licitação 22/04/14, cujo objeto é: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, EXITENTE A REFORMAR 369,18M²,
A AMPLIAR 520,15M², CONFORME CONVÊNIO Nº 779211/2012, CONTRATO DE REPASSE Nº 2613.100368877/2012, MDA/CAIXA, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 76/2014, que
fica prorrogado até 31/05/2015, contados a partir do dia 24/12/2014, data do término do prazo anteriormente
acordado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse entre ambas as partes.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas
neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 18/12/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI N.º 602/14
SUMULA: Desmembramento de Lote.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 11- R1 (Onze Remanescente 1) e nº
11 – R2 (Onze Remanescente Dois), subdivisão do Lote nº 11-R (Onze Remanescente ), da Quadra 215
(Duzentos e Quinze), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.
Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 11 – R1 - DA QUADRA
215 - COM ÁREA DE 225,00 m² : Frente: Confronta-se com a Rua Irati, em uma extensão de 15,00 (quinze)
metros; Lado Direito: Confronta-se com a Rua Guarapuava, em uma extensão de 15,00 (quinze) metros; Lado
Esquerdo: Confronta-se com o Lote 12, em uma extensão de 15,00 (quinze) metros; Fundos: Confronta-se com
o Lote 11-R2, em uma extensão de 15,00 (quinze) metros.
LOTE Nº 11 – R2 - DA QUADRA 215 - COM ÁREA DE 225,00 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 11-R DA QUADRA
225 : Frente: Confronta-se com a Rua Guarapuava, em uma extensão de 15,00 (quinze) metros; Lado Direito:
Confronta-se com o Lote 11-A, em uma extensão de 15,00 (quinze) metros; Lado Esquerdo: Confronta-se com
o Lote 11-R1, em uma extensão de 15,00 (quinze) metros; Fundos: Confronta-se com o Lote 12, em uma extensão
de 15,00 (quinze) metros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PEROLA
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 004/2014.
INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2014.
ENSALAMENTO.
SÚMULA:
O Prefeito do Município de Perobal - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o Edital Nº. 001/2014 (Regulamento
Especial) datado de 13/10/2014 e dar outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público o ENSALAMENTO para a aplicação das provas objetivas.
Art. 2º. As provas objetivas serão aplicadas no dia 18/01/2015.
Art. 3º. As provas objetivas serão aplicadas nas dependências do Colégio Estadual Ana Neri, sito à Rua Guilherme Bruxel Nº. 783, Centro, no Município de Perobal - Estado do Paraná.
Art. 4º. As provas objetivas serão realizadas nos horários das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30 e os portões do Colégio serão fechados, 30 minutos antes do início das provas, no horário oficial de Brasília.
4.1- No período da manhã, os portões do Colégio serão fechados às 08h00 (oito horas);
4.2- No período da tarde, os portões do Colégio serão fechados às 14h00 (quatorze horas).
Art. 5º. O não comparecimento no horário previsto implica na eliminação do candidato.
Art. 6º. Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, munidos da Ficha de Inscrição e Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista,
Passaporte, Carteira de Trabalho e/ou Carteira do Registro de Classe).
Art. 7º. Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha, sem qualquer inscrição.
Art. 8º. Os candidatos, ao chegarem no Colégio, encontrarão afixados no mural do lado de dentro, as listas com os nomes dos candidatos e com os números de salas onde farão as provas.
Candidatos no período da manhã: 354.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS:
QUANTIDADE DE CANDIDATOS POR SALA
INSCRIÇÕES
NÚMERO DE SALA
MÉDICO PEDIATRA
01
0488 a 0488
01
MÉDICO GINECOLOGISTA
02
0017 a 0882
01
ASSISTENTE SOCIAL
29
0024 a 1269
01
ENFERMEIRO PADRÃO
34
0011 a 0935
02
ENFERMEIRO PADRÃO
19
1002 a 1354
03
ENGENHEIRO CIVIL
15
0013 a 1268
03
MÉDICO CLÍNICO GERAL
05
0158 a 1351
04
NUTRICIONISTA
22
0168 a 1219
04
PSICÓLOGO
35
0014 a 1110
05
OFICIAL ADMINISTRATIVO
34
0002 a 0752
06
OFICIAL ADMINISTRATIVO
33
0793 a 1349
07
PSICÓLOGO
13
1154 a 1358
08
PROFESSOR
18
0015 a 0285
08
PROFESSOR
32
0297 a 0722
09
PROFESSOR
30
0730 a 1114
10
PROFESSOR
28
1121 a 1345
11
MÉDICO - PSF.
04
0095 a 0927
11
Candidatos no período da tarde: 374.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS:
QUANTIDADE DE CANDIDATOS POR SALA
INSCRIÇÕES
NÚMERO DE SALA
AGENTE ADMINISTRATIVO
35
0038 a 0568
01
AGENTE ADMINISTRATIVO
35
0581 a 1117
02
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
32
0047 a 0824
03
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
32
0859 a 1357
04
AGENTE ADMINISTRATIVO
14
1126 a 1355
05
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
17
0007 a 1303
05
COVEIRO
02
1127 a 1239
06
OPERÁRIO.
21
0150 a 1337
06
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF.
02
0915 a 1317
06
ELETRICISTA
08
0327 a 1290
06
MOTORISTA.
35
0022 a 0536
07
MOTORISTA.
35
0561 a 1095
08
ZELADORA.
35
0151 a 1032
09
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - PSF.
36
0003 a 1041
10
ZELADORA.
12
1035 a 1313
11
MOTORISTA.
15
1107 a 1352
11
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - PSF.
08
1049 a 1255
11
Art. 9º. As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Prefeito Municipal.
Art. 10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital da Prefeitura Municipal, no Jornal Umuarama Ilustrado, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Órgão Oficial do Município de Perobal e nos
Site: www.perobal.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aos 18/12/2014.
JEFFERSON CÁSSIO PRADELLA.
Prefeito Municipal.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 131/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos
Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/
PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade
de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO o Sr. JAIR ZAGO,
brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.135.655-5 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 453.511.559-15, residente e
domiciliado à Estrada Maria Bonita, Lote 138/139, CEP – 87.560-000, na cidade de IPORÃ, PR, Brasil, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 131/2014 referente ao Pregão nº 46/2014, Processo n° 106,
data da homologação da licitação 28/07/14, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE MUDAS PARA DAR CONTINUIDADE ÁS AÇÕES DE CONTROLE E COMBATE DA EROSÃO DO SOLO AGRÍCOLA MEDIANTE A EXECUÇÃO
DE AÇÕES TÉCNICAS E EDUCATIVAS DEFINITIVAS NOS PLANOS AFETOS AO PROGRAMA DE GESTÃO
DE SOLOS E AGUA EM MICROBACIAS CONFORME CONVENIO SEAB-054/2014 – SID 12.062, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 131/2014,
que fica prorrogado até 30/06/2015, contados a partir do dia 31/12/2014, data do término do prazo anteriormente
acordado, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse entre ambas as partes.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas
neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 18/12/2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 02 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 139/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a
empresa: E.L. DE OLIVEIRA -LOCAÇÕES, inscrita no CNPJ nº 07.378.841/0001-86, com sede à RUA EPTACIO
PESSOA, nº 35, CEP:87.545000 na cidade de Esperança Nova, Estado do PR, Brasil, neste ato representado
pelo Sr. EDNILSON LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 5.737.987-1 SSP/PR, e do
CPF/MF Nº 785.325.581-00, residente e domiciliado à Rua Eptacio Pessoa, 35, Centro, CEP - 87.545-000,
Esperança Nova, Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato 139/2014 referente ao
Pregão nº 51/2014, Tipo Menor Preço Global, Processo n° 119, cujo objeto é: LOCAÇAO DE TENDAS PARA
UTILIZAÇAO EM CAMPANHAS DA SECRETARIA DE SAUDE DE SÃO JORGE DO PATROCINIO, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 139/2014,
que fica prorrogado até 28/02/2015, contados a partir do dia 31/12/2014, data do término do prazo anteriormente
acordado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse entre ambas as
partes.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas
neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 18/12/2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE OBRA Nº 168/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a
empresa: ALIVIAN ELETRIFICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.513.288/0001-87, com sede à DR. CAMARGO,
nº 4800, ZONA III - 87.502-010 na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pela Sra.
VANESSA MICHELE DOS REIS RANGEL DE CAMARGO, brasileira, casada, portador do RG. nº 10.009.3332 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 064.053.289-61, residente e domiciliado à Rua Doutor Camargo, 4.800, Zona I, CEP
- 87.502-010, Umuarama, Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato 168/2014
referente a Tomada de Preços nº 13/2014, Tipo Menor Preço - Global, Processo n° 141, data da homologação
da licitação 24/10/14, cujo objeto é: EXTENÇAO DE REDE DE ALTA TENSÃO LOCALIZADA NO PARQUE
INDUSTRIAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - PR, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 168/2014,
que fica prorrogado até 28/02/2015, contados a partir do dia 27/12/2014, data do término do prazo anteriormente
acordado, podendo ser prorrogado por igual ou mais períodos, caso haja interesse entre ambas as partes.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas
neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 18/12/2014.
TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 06/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a
empresa: BIOMAR CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 82.319.815/0001-00, com sede Avenida Carlos
Spanhol, nº. 50, centro, CEP - 87.555-000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil,
neste ato representado pelo Sr. ANTONIO BIGOLI NETO, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 1.250.592 SSP/
PR, e do CPF/MF Nº. 100.404.129-20, residente e domiciliado à Avenida Carlos Spanhol, nº. 50, centro, CEP
- 87.555-000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, PR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao
Contrato 06/2014 referente ao Pregão nº 65/2013, Menor Preço - Por Lote, Processo n° 152, data da homologação da licitação 07/01/14, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, SAUDE, MEIO AMBIENTE E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do objeto- Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº.
06/2014, que fica prorrogado até 31/03/2015, contados a partir do dia 08/01/2015, data do término do prazo
anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre ambas as
partes.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas
neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 18/12/2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 07/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA a
empresa: E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS, inscrita no CNPJ nº 00.266.716/0001-35, com sede à
AVENIDA ROTARY, nº 3915, JD DOS PRINCIPES - 87.502-370 na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil,
neste ato representado pelo Sr. EDIVANILSON LOPES ROMEIRO, brasileiro, casado, portador do RG. nº.
3.619.978-4 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 598.663.309-15, residente e domiciliado à Avenida Rotary, nº. 3915,
Jardim dos Principes, CEP - 87.502-370, em Umuarama, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo
Aditivo nº. 01 ao Contrato 07/2014 referente ao 65/2013, Tipo Menor Preço - Por Lote, Processo n° 152, data
da homologação da licitação 07/01/14, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL ESPORTIVO
PARA AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, SAUDE, MEIO AMBIENTE E ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 07/2014,
que fica prorrogado até 31/03/2015, contados a partir do dia 08/01/2015, data do término do prazo anteriormente
acordado, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre ambas as partes.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas
neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 18/12/2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N°. 01 AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 81/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, através do FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ n°. 00.604.061/
0001-68, com sede na Rua Américo Marciano de Melo, n°. 394, na cidade de São Jorge do Patrocínio, PR, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus
Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e pelo Sr. Sergio Aparecido
Laverde, brasileiro, Secretário Municipal de Saúde, portador do RG n°. 3.773.953-7 SSP/PR, e do CPF/MF n°.
527.679.729-00, residente e domiciliado nesta cidade ambos doravante denominado simplesmente
CREDENCIANTE, e de outro lado, na qualidade de CREDENCIADA a empresa: L. R. ALVES PESSUTI - ME,
inscrita no CNPJ nº 19.634.469/0001-00, com sede à Avenida XV de Novembro, nº. 1.594, Jardim Social, CEP
0 87.550-000, na cidade de ALTONIA, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representada pela Sr. LÉTICIA
RAFAELA ALVES PESSUTI, brasileira, solteira, portador do RG. nº 9.653.134-6 SSP/PR, e do CPF/MF Nº.
009.886.559-50, residente e domiciliado à Avenida XV de Novembro, nº. 1.594, Jardim Social, CEP 0 87.550000, na cidade de ALTONIA, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato
81/2014 referente a Inexigibilidade nº 20/2014, Processo n° 73, data da homologação da licitação 07/05/14,
cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DA AREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, CLÍNICO GERAL, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA EXERCÍCIO 2014 REF. SIA/SUS, NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
Do acréscimo legal
Constitui como objeto do presente: O redimensionamento do objeto deste contrato, dentro dos limites estabelecidos por lei, em função da demanda existente por parte da administração.
Valor Contrato
Valor Dos Acréscimos Legal
Vl/Total Atualizado Do Contrato
80.000,00
20.000,00 100.000,00
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas
neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 18/12/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 121/2014
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.849/2014, de 18 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil rais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de
cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
104-25% Sobre Demais Impostos Vinculados a Educação
Órgão
05.00.00 - Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02.00 - Departamento de Educação
Atividade12.361.0025.2.062-Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa
31.90.11-Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........................R$ 52.200,00
El. Despesa
31.90.16-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil.........................R$ 2.800,00
El. Despesa
31.91.13-Obrigações Patronais........................................................R$ 6.000,00
Total da Fonte.................................................................................................................R$ 61.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................................................R$ 61.000,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., deste
Decreto, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais),
abaixo discriminadas:
Fonte
01103-5% Sobre Transferências Constitucionais Legais
Órgão
05.00.00 - Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02.00 - Departamento de Educação
Projeto 12.361.0026.1.025-Aquisição de Equipamentos para o Transporte Escolar
El. Despesa(228)
44.90.52-Equipamentos e Material Permanente............................R$ 32.000,00
Projeto 12.365.0029.1.027-Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para a Educação Infantil
El. Despesa(249)
44.90.51-Obras e Instalações.........................................................R$ 29.000,00
Total da Fonte.................................................................................................................R$ 61.000,00
TOTAL GERAL................................................................................….........................R$ 61.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias
de Dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.850/2014
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no
exercício de 2014 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do
Patrocínio, um crédito adicional Especial, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), nas dotações abaixo
relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
340-Aquisição de Medicamentos 2011
Órgão
07.00.00 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade10.303.0091.2.128–Manutenção e Encargos da Assistência Farmacêutica
El. Despesa
33.90.93 – Indenizações e Restituições, até....................................R$ 2.000,00
TOTAL, até...................................................................................…..............................R$ 2.000,00
Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial constante no art. 1.º desta Lei,
fica utilizado o excesso de arrecadação na referida fonte de recurso, provocados pelos rendimentos arrecadados com a aplicação financeira, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º
desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2013 a 2017
e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência para o
exercício financeiro de 2014.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias
de Dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 224/2014
PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 104/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 159/2014
OBJETO: Aquisição de alimentos especiais para suplementação de dieta alimentar, destinados aos pacientes cadastrados junto ao Departamento de Saúde do Município de Tapejara.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA.
CONTRATADA: PROMISSE COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. – EPP.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) meses.
VALOR: R$-139.088,20.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.
Tapejara/PR, em 18 de dezembro de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 122/2014
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.850/2014, de 18 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional
Especial, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
340-Aquisição de Medicamentos 2011
Órgão
07.00.00 - Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03.00 - Fundo Municipal de Saúde
Atividade10.303.0091.2.128-Manutenção e Encargos da Assistência Farmacêutica
El. Despesa
33.90.93 - Indenizações e Restituições, até....................................R$ 2.000,00
TOTAL, até...................................................................................…..............................R$ 2.000,00
Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial constante no art. 1.º deste
Decreto, fica utilizado o excesso de arrecadação na referida fonte de recurso, provocados pelos rendimentos
arrecadados com a aplicação financeira, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias
de Dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 123/2014
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.851/2014, de 18 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 54.800,00 (cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais), nas dotações abaixo
relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
000-Recursos Ordinários Livres
Órgão
02.00.00 – Poder Executivo
Un. Orç.
02.05.00 – Junta do Serviço Militar
Atividade05.153.0047.2.004-Manutenção das Atividades da Junta do Serviço Militar
El. Despesa (21)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................R$ 500,00
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administ., Desenvolv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.01.00 – Gabinete do Secretário
Atividade04.122.0051.2.012-Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
El. Despesa (34)
33.90.30–Material de Consumo...................................................R$ 20.000,00
El. Despesa (41)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...............R$ 27.450,00
Fonte
103-5% Sobre Transferências Constitucionais
Órgão
05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02.00 – Departamento de Educação
Atividade
12.364.0031.2.065-Manutenção e Encargos do Transporte Escolar
El. Despesa (248)
33.50.43–Subvenções Sociais.........................................................R$ 2.200,00
Atividade
12.367.0030.2.072-Manutenção e Encargos da Educação Especial
El. Despesa (265)
33.50.43–subvenções Sociais.......................................................R$
4.650,00
TOTAL GERAL..........................................................................................................R$ 54.800,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., deste
Decreto, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 54.800,00 (cinqüenta e quatro mil e
oitocentos reais), abaixo discriminadas:
Fonte
01000-Recursos Ordinários Livres
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administ., Desenvolv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.07.00 – Departamento de Serviços Urbanos
Projeto 15.452.0012.1.015-Aquisição de Imóvel, Construção e Equipamentos p/ Atividades Funerais e de
Cemitério
El. Despesa (111)
44.90.52–Equipamento e Material Permanente.............................R$ 15.000,00
Atividade
15.452.0013.2.034-Manutenção e Encargos da Iluminação Pública
El. Despesa (124)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................R$ 5.000,00
Órgão
04.00.00 – Secretaria da Fazenda
Un. Orç.
04.02.00 – Departamento de Receita e Cadastro
Atividade04.129.0067.2.050-Manutenção do Departamento de Receita e Cadastro
El. Despesa (180)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................R$ 5.000,00
Un. Orç.
04.05.00 – Departamento de Contabilidade
Atividade04.124.0007.2.056-Manutenção e Encargos do Departamento de Contabilidade
El. Despesa (196)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas......................................R$ 9.000,00
El. Despesa (197)
31.90.16–Outras Despesas Variáveis–Pessoal Civil.......................R$ 3.800,00
Órgão
09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.02.00 – Departamento de Meio Ambiente
Atividade18.544.0018.2.174-Manutenção dos Recursos hídricos
El. Despesa (505)
33.90.30–Material de Consumo......................................................R$ 4.000,00
El. Despesa (506)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................R$ 2.000,00
Órgão
10.00.00 – Reserva de Contingência
Un. Orç.
10.99.00 – Reserva de Contingência
Atividade99.999.0999.2.999-Reserva de Contingência
El. Despesa (516)
99.99.99–Reserva de Contingência...............................................R$ 11.000,00
TOTAL GERAL.....................................................................................…....................R$ 54.800,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias
de Dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 124/2014
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.852/2014, de 18 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Crédito
Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao
pagamento de despesas, nas seguintes dotações orçamentárias:
Fonte
349 – HOSPSUS - Programa de Apoio e Qualificação Hospitalar de Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Único de Saúde do Paraná
Órgão
07.00.00 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
El. Despesa
33.90.30 – Material de Consumo..................................................R$ 30.000,00
El. Despesa
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 70.000,00
TOTAL GERAL...........................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2°. Como fontes de recursos, para cobertura do crédito adicional especial, constante do art. 1º., deste
Decreto, o Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fontes, provocados pela arrecadação dos
recursos originados do referido Programa.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias
de Dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 126/2014
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.854/2014, de 18 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 42.621,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais), nas dotações abaixo
relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
501- Receitas de Alienação de Ativos
Órgão
03.00.00 – Secr. Adm. Desenvolvimento, Indúst. e Comércio
Un. Orç.
03.05.00 – Departamento de Indústria e Comércio
Projeto 22.661.0035.1.001–Construção, ampliação, reforma e aquisição de Equipamentos e Imóveis p/ indústria
El. Despesa
44.90.51 – Obras e Instalações......................................................R$ 42.621,00
TOTAL ...........................................................................................................................R$ 42.621,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., deste
Decreto, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 42.621,00 (quarenta e dois mil,
seiscentos e vinte e um reais), abaixo discriminadas:
Fonte
501- Receitas de Alienação de Ativos
Órgão
03.00.00 – Secr. Adm. Desenvolvimento, Indúst. e Comércio
Un. Orç.
03.08.00 – Departamento de Transporte
Projeto 26.782.0020.1.021–Construção, ampliação, reformas e Equipamentos para o Patio Rodoviário
El. Despesa(139)
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente...........................R$ 20.621,00
Órgão
08.00.00 – Secretaria de Agricultura
Un. Orç.
08.02.00 – Departamento de Agricultura
Projeto 20.606.0019.1.039-Construção, ampliação e Aquisição de Equipamentos para a Extensão Rural
El. Despesa(455)
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente...........................R$ 16.000,00
Órgão
09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.02.00 – Departamento de Meio Ambiente
Atividade18.542.0072.2.170–Programa de Fiscalização e Controle Ambiental
El. Despesa(500)
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente.............................R$ 6.000,00
TOTAL ..........................................................…..........................R$ 42.621,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias
de Dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
LEI Nº. 1848/2014
Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante no âmbito da Administração Pública
do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído nos termos do art. 2º. da Lei Federal nº. 11.770, de 9 de setembro de 2008, no âmbito
da Administração Pública do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, o Programa de Prorrogação da Licença a Gestante e a Adotante, passando de 04 (quatro) para 06 (seis) meses a duração da
licença-maternidade, prevista nos Artigos 7º, Inciso XVIII, e 39, § 3º, da Constituição Federal, com o objetivo
de, durante os primeiros 6 (seis) meses de vida, garantir o exclusivo aleitamento materno e a priorização do
convívio da mãe e do infante.
§1º. A prorrogação de 02 (dois) meses será garantida à Servidora Pública mediante requerimento apresentado
apenso à solicitação do período de concessão de 04 (quatro) meses, e concedida imediatamente após a
fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal.
§2º. A Servidora em gozo de licença-maternidade na data de aprovação desta Lei poderá solicitar a prorrogação
da licença até o último dia da data de vigência do período concessivo.
§3. O benefício a que fazem jus as servidoras públicas mencionadas no caput deste artigo será igualmente
garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, na seguinte proporção:
I.
60 (sessenta dias), no caso de criança de até 1 (um) ano de idade;
II.
30 (trinta dias), no caso de criança de mais de 1 (um) e menos de 4 (quatro) anos de idade; e
III.
15 (quinze dias), no caso de criança de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
Art. 2º. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a Servidora Pública terá direito à sua
remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade, e serão
custeados pelo Erário Público Municipal.
Art. 3º. Durante a prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer
qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida no Centro de Educação Infantil deste
município, ou outra organização similar.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a Servidora perderá o direito
à prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias
do mês de dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.849/2014
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no
exercício de 2014 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do
Patrocínio, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil rais), nas dotações
abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
104-25% Sobre Demais Impostos Vinculados a Educação
Órgão
05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02.00 – Departamento de Educação
Atividade12.361.0025.2.062–Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa
31.90.11-Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..........................R$ 52.200,00
El. Despesa
31.90.16-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil.........................R$ 2.800,00
El. Despesa
31.91.13-Obrigações Patronais........................................................R$ 6.000,00
Total da Fonte.................................................................................................................R$ 61.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................................................R$ 61.000,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., desta
Lei, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), abaixo
discriminadas:
Fonte
01103-5% Sobre Transferências Constitucionais Legais
Órgão
05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02.00 – Departamento de Educação
Projeto 12.361.0026.1.025–Aquisição de Equipamentos para o Transporte Escolar
El. Despesa(228)
44.90.52-Equipamentos e Material Permanente............................R$ 32.000,00
Projeto 12.365.0029.1.027–Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para a Educação Infantil
El. Despesa(249)
44.90.51-Obras e Instalações.........................................................R$ 29.000,00
Total da Fonte.................................................................................................................R$ 61.000,00
TOTAL GERAL................................................................................….........................R$ 61.000,00
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos
1º e 2º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014
a 2017 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência
para o exercício financeiro de 2014.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias
de Dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 125/2014
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.853/2014, de 18 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, Crédito
Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 33.879,00 (trinta e três mil, oitocentos e
setenta e nove reais), destinados ao pagamento de despesas, nas seguintes dotações orçamentárias:
Fonte
501- Receitas de Alienação de Ativos
Órgão
03.00.00 – Secr. Adm. Desenvolvimento, Indúst. e Comércio
Un. Orç.
03.05.00 – Departamento de Indústria e Comércio
Projeto 22.661.0035.1.001–Construção, ampliação, reforma e aquisição de Equipamentos e Imóveis p/ indústria
El. Despesa
44.90.51 – Obras e Instalações......................................................R$ 33.879,00
TOTAL GERAL.............................................................................................................R$ 33.879,00
Art. 2°. Como fonte de recurso, para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do art. 1º., deste
Decreto, o Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fonte, provocados pela arrecadação dos
recursos originados em alienação de ativos, no valor de R$ 33.879,00 (trinta e três mil, oitocentos e setenta
e nove reais).
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias
de Dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.851/2014
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
exercício de 2014 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do
Patrocínio, um crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 54.800,00 (cinqüenta e quatro mil e oitocentos
reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício
financeiro:
Fonte
000-Recursos Ordinários Livres
Órgão
02.00.00 – Poder Executivo
Un. Orç.
02.05.00 – Junta do Serviço Militar
Atividade05.153.0047.2.004-Manutenção das Atividades da Junta do Serviço Militar
El. Despesa (21)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................R$ 500,00
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administ., Desenvolv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.01.00 – Gabinete do Secretário
Atividade04.122.0051.2.012-Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
El. Despesa (34)
33.90.30–Material de Consumo...................................................R$ 20.000,00
El. Despesa (41)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...............R$ 27.450,00
Fonte
103-5% Sobre Transferências Constitucionais
Órgão
05.00.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02.00 – Departamento de Educação
Atividade
12.364.0031.2.065-Manutenção e Encargos do Transporte Escolar
El. Despesa (248)
33.50.43–Subvenções Sociais.........................................................R$ 2.200,00
Atividade
12.367.0030.2.072-Manutenção e Encargos da Educação Especial
El. Despesa (265)
33.50.43–subvenções Sociais.......................................................R$
4.650,00
TOTAL GERAL..........................................................................................................R$ 54.800,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., desta
Lei, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 54.800,00 (cinqüenta e quatro mil e
oitocentos reais), abaixo discriminadas:
Fonte
01000-Recursos Ordinários Livres
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administ., Desenvolv., Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.07.00 – Departamento de Serviços Urbanos
Projeto 15.452.0012.1.015-Aquisição de Imóvel, Construção e Equipamentos p/ Atividades Funerais e de
Cemitério
El. Despesa (111)
44.90.52–Equipamento e Material Permanente.............................R$ 15.000,00
Atividade
15.452.0013.2.034-Manutenção e Encargos da Iluminação Pública
El. Despesa (124)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................R$ 5.000,00
Órgão
04.00.00 – Secretaria da Fazenda
Un. Orç.
04.02.00 – Departamento de Receita e Cadastro
Atividade04.129.0067.2.050-Manutenção do Departamento de Receita e Cadastro
El. Despesa (180)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................R$ 5.000,00
Un. Orç.
04.05.00 – Departamento de Contabilidade
Atividade04.124.0007.2.056-Manutenção e Encargos do Departamento de Contabilidade
El. Despesa (196)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas......................................R$ 9.000,00
El. Despesa (197)
31.90.16–Outras Despesas Variáveis–Pessoal Civil.......................R$ 3.800,00
Órgão
09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.02.00 – Departamento de Meio Ambiente
Atividade18.544.0018.2.174-Manutenção dos Recursos hídricos
El. Despesa (505)
33.90.30–Material de Consumo......................................................R$ 4.000,00
El. Despesa (506)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................R$ 2.000,00
Órgão
10.00.00 – Reserva de Contingência
Un. Orç.
10.99.00 – Reserva de Contingência
Atividade99.999.0999.2.999-Reserva de Contingência
El. Despesa (516)
99.99.99–Reserva de Contingência...............................................R$ 11.000,00
TOTAL GERAL.....................................................................................…....................R$ 54.800,00
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos
1º e 2º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014
a 2017 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência
para o exercício financeiro de 2014.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias
de Dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.852/2014
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no
exercício de 2014 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do
Patrocínio, estado do Paraná, Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), destinados ao pagamento de despesas, nas seguintes dotações orçamentárias:
Fonte
349 – HOSPSUS - Programa de Apoio e Qualificação Hospitalar de Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Único de Saúde do Paraná
Órgão
07.00.00 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade 10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
El. Despesa
33.90.30 – Material de Consumo..................................................R$ 30.000,00
El. Despesa
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............R$ 70.000,00
TOTAL GERAL...........................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2°. Como fontes de recursos, para cobertura do crédito adicional especial, constante do art. 1º., desta Lei,
o Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fontes, provocados pela arrecadação dos recursos
originados do referido Programa.
Art. 3º. Os Valores arrecadados com as aplicações financeiras dos recursos do referido Programa, serão
inclusos no orçamento vigente, por decreto do Executivo Municipal, como excesso de arrecadação por fontes,
obedecendo às dotações acima descritas.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º
desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014 a 2017
e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência para o
exercício financeiro de 2014.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias
de Dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A Administração Municipal de São Jorge do Patrocínio, conseguiu junto ao Estado do Paraná, através da
Secretaria de Estado da Saúde-SESA., celebrar Convênio com o objetivo de apoiar técnica e financeiramente
os Hospitais públicos de referência local e microrregional, para que estes possam disponibilizar atendimento
com mais eficácia e eficiência à saúde da população paranaense principalmente em situações de urgência/
emergência.
Porém, como não temos previsto em nosso orçamento, dotações orçamentárias para tais fins. Visando atendermos exigências do Tribunal de Contas do Estado e normas gerais de direito financeiro, estipuladas na Lei
nº 4.320/64. Deparamos com a necessidade de criar Despesa Especial, com sua respectiva fonte de recurso,
visando executar na prática, o que estipula o referido Convênio.
Assim sendo, estamos com este Projeto de Lei, abrindo crédito especial, no orçamento vigente, com o valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Pedimos a colaboração do senhor Presidente e dos demais Edis, componentes desta Egrégia Casa de Leis,
para que o referido Projeto de Lei, possa ser aprovado.
São Jorge do Patrocínio, 15 de dezembro de 2014.
Cordialmente,
JOSÉ CARLOS BOLSANELLO
Depart. de Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.853/2014
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no
exercício de 2014 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do
Patrocínio, estado do Paraná, Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no valor de R$
33.879,00 (trinta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais), destinados ao pagamento de despesas, nas
seguintes dotações orçamentárias:
Fonte
501- Receitas de Alienação de Ativos
Órgão
03.00.00 – Secr. Adm. Desenvolvimento, Indúst. e Comércio
Un. Orç.
03.05.00 – Departamento de Indústria e Comércio
Projeto 22.661.0035.1.001–Construção, ampliação, reforma e aquisição de Equipamentos e Imóveis p/ indústria
El. Despesa
44.90.51 – Obras e Instalações......................................................R$ 33.879,00
TOTAL GERAL.............................................................................................................R$ 33.879,00
Art. 2°. Como fonte de recurso, para cobertura do crédito adicional especial, constante do art. 1º., desta Lei,
o Executivo Municipal usará o excesso de arrecadação por fonte, provocados pela arrecadação dos recursos
originados em alienação de ativos, no valor de R$ 33.879,00 (trinta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais).
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º
desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2013 a 2017
e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência para o
exercício financeiro de 2014.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias
de Dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.854/2014
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no
exercício de 2014 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do
Patrocínio, um crédito adicional Especial, no valor de R$ 42.621,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e vinte
e um reais) , nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do
exercício financeiro:
Fonte
501- Receitas de Alienação de Ativos
Órgão
03.00.00 – Secr. Adm. Desenvolvimento, Indúst. e Comércio
Un. Orç.
03.05.00 – Departamento de Indústria e Comércio
Projeto 22.661.0035.1.001–Construção, ampliação, reforma e aquisição de Equipamentos e Imóveis p/ indústria
El. Despesa
44.90.51 – Obras e Instalações......................................................R$ 42.621,00
TOTAL ...........................................................................................................................R$ 42.621,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do crédito adicional suplementar, constante do art. 1º., desta
Lei, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 42.621,00 (quarenta e dois mil, seiscentos
e vinte e um reais), abaixo discriminadas:
Fonte
501- Receitas de Alienação de Ativos
Órgão
03.00.00 – Secr. Adm. Desenvolvimento, Indúst. e Comércio
Un. Orç.
03.08.00 – Departamento de Transporte
Projeto 26.782.0020.1.021–Construção, ampliação, reformas e Equipamentos para o Patio Rodoviário
El. Despesa(139)
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente...........................R$ 20.621,00
Órgão
08.00.00 – Secretaria de Agricultura
Un. Orç.
08.02.00 – Departamento de Agricultura
Projeto 20.606.0019.1.039-Construção, ampliação e Aquisição de Equipamentos para a Extensão Rural
El. Despesa(455)
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente...........................R$ 16.000,00
Órgão
09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.02.00 – Departamento de Meio Ambiente
Atividade18.542.0072.2.170–Programa de Fiscalização e Controle Ambiental
El. Despesa(500)
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente.............................R$ 6.000,00
TOTAL ..........................................................…..........................R$ 42.621,00
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos
1º e 2º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1731/2013, com vigência de 2014
a 2017 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1740/2013, com vigência
para o exercício financeiro de 2014.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias
de Dezembro de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 007/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 162/2014
O Município de Tapejara/PR, através da Divisão de Licitação e Compras, torna público aos interessados o
Edital de Chamamento Público nº. 007/2014, visando o credenciamento de Pessoa Jurídica da área da saúde
para prestação de serviços Médicos em Clínica Geral e de Enfermagem, em regime de urgência e emergência
(plantões), junto ao Pronto Atendimento Municipal, a partir do dia 03 de janeiro de 2015 até o dia 02 de janeiro
de 2016, nos termos das condições estabelecidos no presente instrumento. O credenciamento dos possíveis
interessados iniciará a partir do dia 05 de janeiro de 2015, às 14h00min, com realização de sessão pública
de recebimento de documentos e propostas na sala da Divisão de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal
de Tapejara, situada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, e será regido pela Lei nº. 8.666/
93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações pelo telefone (44) 3677-1222, ou
na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara,
18 de dezembro de 2014.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE DE TAPEJARA-CMDCA
Av: Antônio Schimdt Villela - nº 720 - Centro - Tapejara - Paraná
CEP: 87.430-000 Fone: (44) 3677-1368
TERMO DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de Tapejara - PR, no uso de suas atribuições,
convoca o suplente JOÃO RIBEIRO, portador do RG Nº 4.182.495-6 e CPF 258.220.559-15, para assumir
temporariamente pelo período de cinco (05) meses de janeiro a maio de 2015 a função de Conselheiro Tutelar
desta cidade, período estes que os conselheiros Tutelares titulares: Aparecida Eliana Mansaneira, Cleusa
Maria Serafim, Cecília Aparecida Ignácio Baravieira, Gidásio Pereira dos Santos e Joel Gomes de Souza irão
gozar férias, um subseqüente ao outro, conforme Lei Federal Nº 12.696 de 25 de julho de 2012 e Lei Municipal
Nº 1.588 de 13 de dezembro de 2012.
Tapejara, 18 de dezembro de 2014
Iracema Marques Martins
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente
Tapejara - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
CONVOCAÇÃO PARA SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO
DO PARANÁ.
JOEL PACCOR, Presidente do Legislativo Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, em conformidade com a
Lei Vigente, Art. 95 da Resolução nº 002/92 de 25/08/92 e Art. 16, Inciso 3 da Lei Orgânica do Município de
Tapejara, de 05/04/90, CONVOCA Vossas Senhorias para participarem das Sessões Extraordinárias a serem
realizadas nos dias 22 e 23 de dezembro de 2014, ambas às 8:00 (oito horas), na Sala das Sessões da Câmara
Municipal local, para legislarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2014 - Súmula: Autoriza a criação e extinção de cargos da
Estrutura Administrativa do Município de Tapejara.
- PROJETO DE LEI Nº 023/2014 - Súmula: Projeto de Lei nº 089/2014, juntamente com o Parecer nº 097/2014,
súmula: Dispõe sobre a alteração de ações no PPA 2014-2017 Lei nº 1.654/2013, altera metas no Anexo de
Metas da LDO 2014 Lei nº 1.664/2013, e abre crédito adicional especial no Orçamento do Executivo.
- PROJETO DE LEI Nº 026/2014 - Súmula: Dispõe sobre concessão de subvenção a Entidades Sociais e
Educacionais e dá providências.
Certo de contar com a nobre atenção de Vossa Senhorias, antecipo agradecimentos.
Tapejara, em 18 de dezembro de 2014.
JOEL PACCOR
Presidente
cientes:
Clarindo Floriano
____________________________
Edson Domingues de Souza
____________________________
Hélio Alves do Nascimento
____________________________
Joel Feliciano da Silva
Joventina Rodrigues de Araújo Mançanera ____________________________
Rodrigo de Oliveira Souza Koike
____________________________
Rodrigo Valim
Rogério Francischini
____________________________
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no
CNPJ/MF Nº 76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
MODALIDADE: Tomada de Preço nº 005/2014.
OBJETO: Prorrogação de prazo de execução da obra e de vigência do contrato
Administrativo nº 046/2014.
PRAZO DE EXECUÇAO: 120 (cento e vinte) dias.
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR
Tapejara, 07 de novembro de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 222/2014
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de pintura, para atender
as necessidades do Departamento de Educação do Município de Tapejara/PR.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA.
CONTRATADA: ALFA HOME CONSTRUTORA LTDA.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) meses.
VALOR: R$- 6.541,20 (seis mil quinhentos e quarenta e um reais e vinte centavos)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 16 de dezembro de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 64, de 17 de dezembro de 2014
SÚMULA: Dispõe sobre o expediente da Câmara Municipal de Terra Roxa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o artigo 28 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1o A Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, não terá expediente no recesso legislativo no
período compreendido do dia 22 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2o Havendo convocação para realização de Sessões Extraordinárias, o horário destas será determinado
pelo Presidente da Mesa Diretora e constará do respectivo edital de convocação.
Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Portaria nº. 62,
de 12 de dezembro de 2014.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e quatorze.
MILTON DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2014
SÚMULA: Dispõe sobre alteração no Anexo VII da Lei Complementar nº 006 de 05 de dezembro de 2013, que
tem como preâmbulo o Plano de Cargos e o Sistema de Evolução Funcional dos Servidores do Legislativo
Municipal de Tuneiras do Oeste, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O Anexo VII da Lei Complementar nº 006 de 05 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Este Decreto Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
especialmente o inteiro teor do Anexo VII da Lei Complementar nº 006 de 05 de dezembro de 2013 e o Anexo
III da Lei nº 065/2014.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 18 de dezembro de 2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CLASSE NÍVELGRUPO OCUPACIONAL IProvimento(Inicial)R$ II5 ANOSR$
III10 ANOSR$
IV15 ANOSR$
V20 ANOSR$
VI25 ANOSR$
VII30 ANOSR$
VIII31 ANOSR$
IX32 ANOSR$
X33 ANOSR$
XI34 ANOSR$
XII35 ANOSR$
Assistente Adminisatrativo
1.465,83 1.539,12 1.616,08 1.696,88 1.781,72 1.870,81
1.964,35 2.062,57 2.165,69 2.273,97 2.387,67 2.507,05
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 01/2014
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME DE XAMBRÊ - PR.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das competências
que lhe reserva o artigo 3º - XIV, da Lei Municipal nº 1952/2014, de 14.04.2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do CONSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO – CME de XAMBRÊ, votado pelo respectivo Plenário, conforme registro na Ata nº 02/2014 de
29 de novembro de 2014.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Xambrê, em 18 de dezembro de 2014.
Nereide Maria Seleti Ribeiro
Presidente do CME
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº002
Ref: Contrato de Prestação de Serviços nº111/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Setima do presente contrato,
encerrando-se em 23 de novembro de 2015.
Cláusula Segunda: Fica aditado na Clausula Segunda do presente contrato o acréscimo no valor de R$
18.131,40 (dezoito mil cento e trinta e um reais e quarenta centavos), do valor do contrato inicialmente firmado,
totalizando a importância de R$ 40.795,65 (quarenta mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco
centavos), correspondendo ao acréscimo de serviços como descrito na clausula primeira deste aditivo.
Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
Xambrê, Pr 18 novembro de 2014
ALTAIR ROSA
SECRETÁRIO DE SAÚDE MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao
Pregão nº037/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº037/2014 PMX, objetivando a Contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para compor a Merenda Escolar das Escolas e Creches da rede pública de Ensino
do Município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital
e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata
anexada no referido processo:
VENCEDORES
VALOR TOTAL (R$)
COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA
39.177,81
ELEN C. JAMARCHI - PANIFICADORA - ME 6.545,34
BARREIRA & SANTANA LTDA 49.524,02
M.G. PUGIN & CIA LTDA
36.824,13
J.GOBETTI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
7.511,13
Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da
Lei 8.666/93.
Xambrê- Pr, 18 de dezembro de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 345/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei
Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais),
para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância
proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 18 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 345 DE 18/12/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 346/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.995 de 18 de dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei
Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos
reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de provável excesso de
arrecadação da Fonte 101 - FUNDEF 60%, no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) e provável
excesso de arrecadação da Fonte 104 - Educação / 25% sobre Impostos, no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 18 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 346 DE 18/12/2014
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº001
CONTRATO FORNECIMENTO Nº011/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: DIMENSÃO COM. DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
Cláusula Primeira: Fica aditado no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda e na Clausula Quarta do presente
contrato o acréscimo no valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), totalizando a importância de R$ 105.000,00
(cento e cinco mil reais), correspondendo ao acréscimo nos quantitativos dos medicamentos AZ, conforme
Tabela de Preços Máximos de Medicamentos por Princípio Ativo para Compras Públicas e Preço Máximo de
Venda ao Governo (PMVG), editada pela Câmara de Regulação – CMED, Secretaria Executiva da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Xambrê, 16 de dezembro de 2014
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº. 004 ao Contrato nº 010/2013
Contratante: Município de Umuarama - Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - Funrebom.
Contratada: A.A. MORO & CIA LTDA - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 14 de novembro de 2015.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos
reais), perfazendo o valor desse termo.
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
80.001.06.182.0029.2.094.3.3.90.30.00.00 - D: 2 - F: 515
80.001.06.182.0029.2.094.3.3.90.39.00.00 - D: 5 - F: 515
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 05/11/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº097/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: GONÇALVES & BERNARDO LTDA -ME
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para elaboração de
peças técnicas referente a laudos, projetos topográficos, levantamento planialtimétrico para projetos, e elaboração de licenciamento ambiental do Município de Xambrê, Estado do Paraná.
VIGÊNCIA: 17/12/2014 à 17/12/2015
VALOR: R$28.105,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Tomada de Preços n° 005/2014PMX, homologada pela Portaria n° 134/2014, em 12 de dezembro de 2014, que integram o presente Termo e
na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ---
Termo Aditivo nº. 002 ao Contrato nº 011/2013
Contratante: Município de Umuarama - Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - Funrebom.
Contratada: CR DE CARVALHO BRITO VEICULOS ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 20 de novembro de 2015.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais),
perfazendo o valor desse termo.
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
80.001.06.182.0029.2.094.3.3.90.30.00.00 - D: 2 - F: 515
80.001.06.182.0029.2.094.3.3.90.39.00.00 - D: 5 - F: 515
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 05/11/2014
Umuarama, 18 de dezembro de 2014.
André Luis Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Administração Designado
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE UMUARAMA
RESOLUÇÃO Nº. 23, de 18 de dezembro de 2014
Súmula: Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar para apurar o cometimento
de falta funcional praticada por Conselheira Tutelar no exercício da função.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 3.965, de 05 de julho de 2013;
CONSIDERANDO as orientações realizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, através da Comissão de Ética e Corregedoria, às Conselheiras Tutelares em
exercício, conforme registro em ata própria;
CONSIDERANDO os ofícios encaminhados pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em face da Conselheira
Tutelar Azenilda Alexandre Costa Barbosa por suposta inobservância dos deveres funcionais previstos no art.
58, I, II, III e VII, bem como para apurar o cometimento das faltas disciplinadas no art. 59, I, VII e XI, previstos
na Lei Municipal nº. 3.965, de 05 de julho de 2013.
Parágrafo Primeiro. O prazo de prorrogação será de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama-PR, aos 18 de dezembro de 2014.
ANDERSON AGUIAR ALMEIDA
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 4.049
De: 18 de novembro de 2014.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Fundo de Previdência Municipal de
Umuarama, aprovado pela Lei Municipal n° 3.995, de 18 de dezembro de 2013, no valor de até R$ 2.000,00 (dois
mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2°. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância
proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de novembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 4.050
De: 18 de novembro de 2014.
Declara de utilidade pública do Centro de Educação Infantil Pequeno Céu, com sede no Município de Umuarama,
Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública do Centro de Educação Infantil Pequeno Céu, entidade sem fins
lucrativos, de caráter educacional e assistencial, conforme Estatuto Social devidamente averbado no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Umuarama, em 07 de novembro de 2013, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 06.202.234/0001-06, com sede no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de novembro de 2014.
MOACIR SILVA - Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
E
P
LEI ORDINÁRIA N.º 087/2014
SÚMULA: - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO
DE TUNEIRAS DO OESTE – PARANÁ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ - Faz saber que a Câmara
Municipal de Tunerias do Oeste/PR., aprovou o Projeto de Lei nº 093/2014, e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
TÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DEATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Nos termos da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que aprova o Estatuto da Criança e do
Adolescente/ECA, esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do
Adolescente, fixando as normas gerais para sua adequada aplicação, estabelecendo as novas normas
concernentes ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho Tutelar e ao
Fundo da Infância e Adolescência.
Art. 2º A Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito Municipal, far-se-á por
meio de Políticas Sociais Básicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Recreação, Esportes, Cultura
e Lazer, Profissionalização e demais Políticas necessárias a execução das medidas protetivas e
socioeducativas, previstas nos Artigos: 87, 101 e 112, da Lei n.º 8.069/90, assegurando-se em todas elas o
tratamento com dignidade e respeito a liberdade e a convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. Ao atendimento a que alude este artigo deverá der assegurada absoluta prioridade, respeitando a condição peculiar da Criança e do Adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - municipalização do atendimento;
II - criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador
das ações municipais, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas,
na forma desta lei;
III – criação de um conjunto de princípios, regras e critérios que envolvam a execução de Medidas Socioeducativas,
incluindo os Sistemas: Estadual, Distrital e Municipal, bem como o “Plano Político e Programas”;
IV - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
V - manutenção do Fundo Municipal, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e
Assistência Social, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria
de ato infracional;
VII - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e
encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do
atendimento de Crianças e de Adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional,
com vista a sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente
inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no Estatuto da Criança
e do Adolescente;
VIII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
§ 1º É vedado no município a criação de programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiência
das Políticas Sociais Básicas e demais Políticas necessárias a execução das medidas protetivas e
socioeducativas previstas nos artigos: 87, 101 e 112, de que trata o ECA (Lei 8.069/90), sem a prévia manifestação do Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA.
§ 2º Os programas serão classificados como de Proteção ou Socioeducativos e destinar-se-ão:
I – a orientação e apoio familiar;
II – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus
tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
III – prevenção e tratamento especializado a Crianças e Adolescentes, Pais ou Responsáveis usuários de
substâncias psicoativas;
IV – identificação e localização de Pais ou Responsáveis de Crianças e Adolescentes desaparecidos;
V – proteção jurídico-social;
VI – a colocação em família substituta;
VII – ao abrigo em Entidade de acolhimento;
VIII – apoio aos programas de aprendizagem e profissionalização de Adolescentes;
IX – ao apoio socioeducativo em meio fechado.
§ 3º O atendimento a ser prestado a Crianças e Adolescentes será efetuado em regime de cooperação e
articulação entre os diversos setores da Administração Pública e Entidades Não Governamentais, contemplando, obrigatoriamente, a regularização do registro civil e a realização de um trabalho de orientação, apoio,
inclusão e promoção das famílias.
§ 4º Os serviços e programas acima relacionados não excluem outros, que podem vir a ser criados em benefício
de Crianças, Adolescentes e suas respectivas Famílias.
CAPÍTULO II
Do Atendimento Socieducativo
Art. 4º Compete ao Município:
I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;
II – elaborar o Plano municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o
respectivo Plano Estadual;
III – criar e manter Programas de Atendimento para a execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;
IV – editar normas complementares para a organização e funcionamento dos Programas;
V – cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer os
dados necessários;
VI – cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao Atendimento Inicial de Adolescente apreendido e a quem foi aplicada Medida Socioeducativa em Meio
Aberto, podendo o Município instituir CONSÓRCIO para o cumprimento da ação após o exercício da função
deliberativa e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo do CMDCA;
VII – o Plano de Atendimento Socioeducativo designará o Órgão Público responsável pela função executiva
e de gestão do sistema, devendo o mesmo ser submetido á Deliberação do CMDCA.
CAPÍTULO III
Das Entidades de Atendimento
Art. 5º As Entidades de atendimento, governamentais e não governamentais, são responsáveis pela manutenção das próprias Unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócioeducativos destinados a crianças e adolescentes, considerando a forma de regime.
Art. 6º As Entidades de atendimento, governamentais e não governamentais, deverão proceder à inscrição de
seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo especificar os
regimes de atendimento na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente manterá registro das inscrições e de suas
alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade Judiciária.
§ 2º As regras sobre o procedimento de inscrição, requisitos e obrigações das Entidades, bem como a sua
fiscalização, obedecem às disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990).
TÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO I
DAS DISPODIÇÕES GERAIS
Art. 7º São instrumentos da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
II – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);
III – Conselho Tutelar.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tuneiras do Oeste - Paraná (CMDCA),
é um órgão deliberativo, formulador e controlador da política de atendimento aos direitos da Criança e do
Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social/SMADS, com composição paritária de seus membros.
SEÇÃO II
Composição, Requisitos, Processo de Escolha, Natureza Jurídica e Perda da Função
Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tuneiras do Oeste - Paraná (CMDCA)
é composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) representantes do
Poder Executivo Municipal e 05 (cinco) representantes das Entidades Sociais.
Art. 10. A escolha dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente obedece
à seguinte composição:
I – os 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal e seus respectivos suplentes, devem ser
indicados e designados pelos Secretários dos respectivos órgãos, conforme a seguir especificado:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte /Cultura;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento.
§ 1º Os 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes, serão indicados pelas
Entidades Sociais, que forem eleitas em Assembléia própria para terem assento no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente no mandato seguinte.
§ 2º Os representantes das Entidades Sociais terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução,
por igual período, sendo substituídos pelos suplentes nas ocasiões de faltas, impossibilidade de comparecimento ou quaisquer impedimentos. – Em caso de vacância do cargo, deverá ocorrer a substituição do
Conselheiro (a) para que não cause prejuízo algum às atividades do Conselho.
§ 3º Os representantes das Entidades Sociais não poderão ser servidores municipais, ou possuírem qualquer
outro vínculo com o Poder Público local.
§ 4º O CMDCA convocará a cada 02 (dois anos) com antecedência de 60 dias, Assembléia Geral Extraordinária,
para a escolha das Entidades que terão assento no mandato seguinte, desde que as mesmas tenham mais
de um ano de atuação no âmbito municipal.
§ 5º Realizado o processo de escolha dos titulares e suplentes que irão representar as Entidades Sociais
conforme as disposições desta lei devem as mesmas encaminhar através de Ofício os nomes e demais dados
pessoais dos indicados, ao Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social no prazo de 30 dias, afim de
que a mesma tome as medidas cabíveis junto ao Prefeito Municipal quanto ao ato de “Nomeação” dos referidos
Conselheiros e seus respectivos suplentes, designando-os para o Mandato de 02 anos.
Art. 11. Perderá a função o membro do CMDCA o que:
I - não comparecer, injustificadamente, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas no mesmo
ano, decisão que será tomada por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho;
II - tenha sido condenada, por sentença judicial transitada em julgado, por crime ou contravenção penal,
ocasião em que o respectivo suplente será convocado para assumir a titularidade da função.
III – for constatada a prática de ato incompatível com a função ou com os princípios que regem a administração
pública;
IV – for determinada a suspensão cautelar de Dirigente da Entidade, de conformidade com o Artigo 191,
parágrafo único, da Lei 8.069/90, ou aplicada alguma das sansões previstas no Artigo 197, da Lei 8.069/90,
após procedimento de apuração de irregularidade cometida em Entidade de atendimento.
V – a cassação do mandato dos representantes do Governo e das Organizações da Sociedade Civil junto ao
CMDCA, em qualquer hipótese, demandará a instauração de procedimento administrativo específico, com a
garantia do contraditório e da ampla defesa, devendo a decisão ser tomada por maioria absoluta de votos dos
integrantes do CMDCA.
Art. 12. O exercício da função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é
considerado de interesse público relevante, não será remunerada e requer disponibilidade para o efetivo
desempenho de suas funções, em razão do interesse público e da prioridade absoluta assegurada aos direitos
da Criança e do Adolescente.
SEÇÃO III
Das Diretrizes de Atuação e Atribuições do Conselho Municipal/CMDCA
Art. 13. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA escolherá, pelo quorum de
2/3 (dois terços) de seus membros, os integrantes dos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice Presidente;
III – 1º Secretário; e
IV – 2º Secretário.
§ 1º O Regimento Interno do CMDCA definirá as competências das funções referidas neste Artigo.
§ 2º A Presidência do CMDCA terá a vigência do mandato alternada, sendo um mandato constituído por
representante da área Governamental, outro por membro de representação da Sociedade Civil.
Art. 14. A Administração Pública Municipal deverá fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente / CMDCA, devendo, para tanto, instituir Dotação Orçamentária específica que não
onere o Fundo municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente /FMDCA.
Parágrafo único. A Dotação Orçamentária a que se refere o “caput” deste Artigo deverá contemplar os recursos
necessários ao custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, inclusive despesas com capacitação dos Conselheiros Municipais.
Art. 15. O Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA terá a atribuição de apresentar
até o último dia do mês de dezembro de cada ano, um Plano de Ação Municipal com acolhimento de sugestões
do Conselho Tutelar, para ser executado no decorrer do ano seguinte.
§ 1º O Plano de Ação Municipal deverá ser configurado como Diretriz para elaboração e execução de Políticas
Públicas voltadas a atenção e ao atendimento às Crianças e aos Adolescentes do Município, conforme a
realidade territorial.
§ 2º O Plano de Ação Municipal para a Criança e o Adolescente, terá como prioridade:
a) articulação com as diversas Políticas Públicas Municipais de atendimento a Criança e ao Adolescente,
visando o cumprimento de suas atribuições e o trabalho intersetorial;
b) incentivo às ações de prevenção tais como: a gravidez precoce, a violência contra a Criança e o Adolescente,
com ênfase a violência sexual e o trabalho infantil, indisciplina nas Escolas, etc;
c) estabelecimento de política de atendimento aos Adolescentes;
d) integração com outros Conselhos.
Art. 16. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA, atenderá aos seguintes
objetivos:
I – definir no âmbito do município, Políticas Públicas de Proteção Integral a Infância e a Juventude de Tuneiras
do Oeste – Paraná, incentivando a criação de condições objetivas para sua concretização, com vistas ao
cumprimento das obrigações e garantias dos direitos previstos no Artigo 2.º, desta Lei;
II – controlar ações governamentais e não governamental com atuação destinada a Infância e a Juventude do
município de Tuneiras do Oeste – Paraná, com vistas a consecução dos objetivos definidos nesta Lei;
§ 1º Entende-se por Política Pública aquela que emana do Poder Governamental e da Sociedade Civil organizada, visando o interesse coletivo.
§ 2º As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, no âmbito de suas
atribuições e competências, vinculam-se as ações governamentais e da Sociedade Civil organizada, em
respeito aos princípios constitucionais da participação popular e da prioridade absoluta a Criança e ao
Adolescente (Resolução N.º 105/05 do CONANDA).
§ 3º Em caso de infrigência de alguma de suas Deliberações, o Conselho municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente/CMDCA, representará ao Ministério Público, visando a adoção de providências cabíveis
(Resolução N.º 105/05 do CONANDA).
Art. 17. Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente compete, privativamente, o controle
da criação de quaisquer projetos ou programas no município, por iniciativa pública ou privada, que tenham
como objetivo assegurar direitos, garantindo a proteção integral a infância e a juventude do município de
Tuneiras do Oeste - Paraná, bem como o efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta a Criança e ao
Adolescente.
Art. 18. A concessão, pelo poder público, de qualquer subvenção ou auxílio a Entidades que, de qualquer modo,
tenham por objetivo a proteção, promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, deverá estar
condicionada ao cadastramento prévio da Entidade junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente/CMDCA de que trata este capítulo e a respectiva escrituração da verba junto ao Fundo Municipal/
FMDCA.
Art. 19. As resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA só terão
validade quando aprovadas pela maioria absoluta dos membros presentes na sessão deliberativa e após sua
publicação no Diário Oficial do Município e/ou órgão oficial de imprensa do Município.
Parágrafo único. As Assembléias mensais do CMDCA para sua realização deverão ser convocadas de acordo
com o estabelecido em seu Regimento Interno.
Art. 20. Compete ainda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA:
I – atuar em consonância com os Conselhos Nacionais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente,
órgãos federais e estaduais ou entidades não governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes
e os direitos estabelecidos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
II – acompanhar o ordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações na estrutura
pública e privada destinada ao atendimento da Criança e do Adolescente, no âmbito municipal;
III – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Município, indicando modificações necessárias
à consecução da Política Municipal formulada para a promoção dos direitos da Criança e do Adolescente,
assessorando o Poder Executivo na definição de Dotação Orçamentária a ser destinada a execução das
Políticas Sociais de que trata o Artigo 2.º desta Lei
IV – apoiar e incentivar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da Criança e do Adolescente,
com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos;
V – cobrar do Conselho Tutelar a supervisão do atendimento oferecido em Delegacias Especializadas de
Polícia, Entidades de Abrigo e de internação e demais Instituições Públicas ou Privadas;
VI – convocar o suplente no caso de vacância ou afastamento do cargo de Conselheiro Tutelar, nos termos
desta Lei, aplicando-se subsidiariamente o Estatuto do Servidor Público Municipal;
VII – convocar a Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as Deliberações
do CEDCA e do CONANDA, bem como Reuniões Ampliadas e Fórum de Debate, referente a Política de
Atendimento da Criança e do Adolescente;
VIII – difundir e divulgar amplamente a Política Municipal destinada a Criança e ao Adolescente;
IX – elaborar ou / modificar seu Regimento Interno, aprovando-o pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de
seus membros, nele definindo as demais especificações quanto a escolha e atribuições do Presidente, VicePresidente e Secretário Geral do CMDCA, prevendo, dentre outros, os itens indicados no artigo 14, da Resolução nº 105/2005, do CONANDA, atendendo também as disposições desta Lei.
X – encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncias de todas as formas de negligência,
omissão, discriminação, exclusão, exploração, violência, crueldade e opressão contra a Criança e o Adolescente, controlando o encaminhamento das medidas necessárias a sua apuração;
XI – efetuar o registro das Entidades Governamentais e Não-Governamentais, em sua base territorial, que
prestam atendimento a Crianças, Adolescentes e suas respectivas Famílias, executando os programas a que
se refere o artigo 90, § 1º, e, no que couber, as medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129, todos da Lei nº
8.069/90;
XII – efetuar a inscrição dos programas de atendimento a Crianças, Adolescentes e suas respectivas famílias
que estejam em execução na sua base territorial por Entidades Governamentais e Não-Governamentais;
XIII – incentivar e apoiar campanhas promocionais e de conscientização dos direitos da criança e do adolescente
XVI – instaurar sindicância para apurar eventual falta grave cometida por Conselheiro Tutelar no exercício de
suas funções, observando a legislação municipal pertinente ao processo de sindicância ou administrativo/
disciplinar, de acordo com a Resolução nº 139/2010 do CONANDA.
XV – manter intercâmbio com Entidades Federais, Estaduais, Regionais e Municipais congêneres com outras,
que atuem na proteção, promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente;
XVI – propor modificações nas estruturas dos sistemas municipais que visam a proteção, promoção e defesa
dos direitos da Criança e do Adolescente;
XVII – propor para o órgão de competência, tomada de providencias necessárias para a realização de capacitação
dos técnicos e educadores envolvidos no atendimento direto a Criança e do Adolescente, com o objetivo de
difundir e reavaliar as Políticas Públicas Sociais Básicas;
XVIII – regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, seguindo as
determinações da Lei n.º 8.069/90, com as alterações inseridas pela Lei 12.696/2012, da Resolução n.º 139/
2010 do CONANDA, bem como o disposto nesta Lei, que trata do Conselho Tutelar.
XIX – zelar pela aplicação da Política Nacional de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no
Município de Tuneiras do Oeste – Paraná;
XX – zelar pelo cumprimento das disposições contidas nesta lei, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA.
Art. 21. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA, deverá realizar periodicamente, a cada 04 (quatro) anos, no máximo, o recadastramento das Entidades, reavaliando o cabimento de
sua renovação, nos termos do Artigo 91, § 2º, da Lei nº 8.069/90;
§ 1º O CMDCA deverá expedir Resolução indicando a relação de documentos a serem fornecidos pela entidade
para fins de registro, considerando o disposto no artigo 91, da Lei nº 8.069/90, os quais deverão visar, exclusivamente, comprovar a capacidade da Entidade de garantir a política de atendimento compatível com os
princípios do ECA;
§ 2º Será negado registro a Entidade, nas hipóteses relacionadas no artigo 91, § 1º, da Lei nº 8.069/90, e em
outras situações definidas em Resolução do CMDCA;
§ 3º Serão negados registro e inscrição do programa que não respeitar os princípios estabelecidos pela Lei
n.º 8.069/90, ou que seja incompatível com a Política de promoção dos direitos da criança e do adolescente
traçada pelo CMDCA;
§ 4º O CMDCA não concederá registro para funcionamento de Entidades, nem inscrição de programas que
desenvolvam somente atendimento em modalidades educacionais formais de educação infantil, ensino fundamental e médio;
§ 5º Verificada a ocorrência de alguma das hipóteses das alíneas de “c” a “e”, a qualquer momento poderá ser
cassado o registro concedido à Entidade ou programa, comunicando-se o fato a autoridade judiciária, ao
Ministério Público e ao Conselho Tutelar;
§ 6º Em caso de alguma Entidade ou programa esteja comprovadamente atendendo Crianças ou Adolescentes
sem o devido registro no CMDCA, deverá o fato ser levado de imediato ao conhecimento da autoridade judiciária
do Ministério Público e do Conselho Tutelar, para a tomada das medidas cabíveis, na forma do ECA;
§ 7º O CMDCA expedirá ato próprio dando publicidade ao Registro das Entidades e programas que preencherem
os requisitos exigidos, sem prejuízo de sua comunicação ao Juízo da Infância e da Juventude e ao Conselho
Tutelar, conforme previsto nos artigos 90, parágrafo único, e 91, “caput”, da Lei nº 8.069/90.
§ 8º O CMDCA deverá realizar periodicamente, a cada 02 (dois) anos, no máximo, o recadastramento dos
programas em execução, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento aqueles
previstos nos incisos do § 3º, do artigo 90, da Lei nº 8.069/90.
Art. 22. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, deverá disponibilizar o suporte
técnicoadministrativo-financeiro necessário a eficiente atuação do CMDCA, que utilizará as
instalações físicas da Secretaria.
Art. 23. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, divulgará amplamente à
comunidade:
I – o calendário de suas reuniões;
II – as ações prioritárias para aplicação das políticas de atendimento à criança e ao adolescente;
III – os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos do Fundo Municipal de
que trata esta lei;
IV – a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos previstos para
implementação das ações, por projeto;
V – o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido, inclusive com cadastramento
na base de dados do Sistema de Informações sobre a Infância e a Adolescência; e
VI – a avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos do Fundo Municipal de que trata esta Lei.
TÍTULO III
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 24. O Fundo da Infância e Adolescência – FIA – passa a denominar-se Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – FMDCA – em consonância com a Legislação Federal, indispensável a captação,
repasse e aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à Criança e ao
Adolescente.
Art. 25. O FMDCA tem como princípios:
I – a participação das Entidades Governamentais e não Governamentais, desde o planejamento até o controle
das Políticas e programas voltados para a Criança e o Adolescente;
II – a descentralização político-administrativa das ações governamentais;
III – a coordenação com as ações obrigatórias e permanentes de responsabilidade do Poder Público;
IV – a flexibilidade e agilidade na movimentação dos recursos, sem prejuízo da plena visibilidade das respectivas ações.
SEÇÃO I
Da Captação de Recursos
Art. 26. O FMDCA será constituído das seguintes receitas:
I – doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, nos termos do artigo 260 da Lei
n° 8.069, de 13 de julho de 1990, alterada pela Lei n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012.
II – pela dotação consignada anualmente no Orçamento Municipal e as verbas adicionais que a Lei vier
estabelecer no decurso de cada exercício;
III – contribuições dos governos e organismos estrangeiros e internacionais;
IV – produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a Legislação em vigor;
V – recursos advindos de Convênios, acordos e contratos firmados no município e instituições privadas e
públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais;
VI – valores provenientes das multas previstas no artigo 214 da Lei n.º 8.069/90, e oriundas das infrações
descritas nos artigos 228 e 258, do referido Estatuto / ECA, bem como sansões aplicadas pelo Poder Judiciário, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
VII – transferências de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual da Criança e do
Adolescente;
VIII – outros recursos que porventura lhe forem destinados.
Parágrafo único. Nas hipóteses do inciso I deste artigo, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas poderão
indicar a Entidade ou projeto que desejam auxiliar com suas doações ao FMDCA, cabendo ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelecer os requisitos e percentuais que serão repassados, via Resolução.
Art. 27. Os recursos do FMDCA serão primordialmente aplicados nas seguintes ações:
I – no apoio ao desenvolvimento das ações priorizadas na Política Municipal de Atendimento aos Direitos da
Criança e do Adolescente
II – no apoio aos programas e projetos de pesquisas, de estudos e de capacitação de recursos humanos
necessários à execução das ações de promoção, defesa e atendimento à Criança e ao Adolescente;
III – no apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação das ações de defesa dos direitos da
Criança e do Adolescente;
IV – no apoio ao desenvolvimento e à implementação de sistemas de controle e avaliação de políticas
públicas, programas governamentais e não governamentais de caráter municipal, voltados para a Criança e o
Adolescente;
V – na promoção do intercâmbio de informações tecnológicas e experiências entre o CMDCA, o Conselho
Nacional e os Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
VI – transferência de Recursos Financeiros através de Subvenção ou Cooperação Técnica Financeira à
Entidades de atendimento à Criança e ao Adolescente para a manutenção apenas dos programas de atendimento por elas desenvolvidos, nos moldes desta Lei.
Parágrafo único. Na definição das prioridades a serem atendidas com os recursos captados pelo Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / FMDCA, serão consideradas as disposições do Plano
Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar,
bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito à convivência familiar previstos no Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990).
Art. 28. Os recursos do FMDCA não podem ser utilizados para:
I – manutenção dos órgãos públicos encarregados da proteção e atendimento de Crianças e Adolescentes,
aí compreendidos os Conselhos Tutelares e o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o que deverá ficar a cargo do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social / SMADS, a qual estão administrativamente vinculados.
II – manutenção das Entidades não governamentais, por força do disposto no artigo 90, da lei n.º 8.069/90,
podendo ser destinado recursos financeiros apenas aos programas de atendimento a Criança e ao Adolescente por elas desenvolvidos;
III – para custeio de políticas básicas a cargo do Poder Público.
Art. 29. Os recursos financeiros do FMDCA serão locados em Conta Bancária específica de instituição financeira oficial.
SEÇÃO II
Do Gerenciamento do Fundo Municipal
Art. 30. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) é instrumento da Política
Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ao qual cabe a função de geri-lo, bem como deliberar a cerca
dos critérios de utilização de suas receitas, fixar diretrizes e prioridades para a aplicação das disponibilidades
financeiras existentes, nos termos do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069,
de 13 de julho de 1990), consoante regulamentação constante de Decreto Municipal.
§ 1º O FMDCA é contabilmente administrado pelo Poder Executivo Municipal, que, por Decreto, deverá nomear
uma junta administrativa, composta por, pelo menos, um gestor e um tesoureiro.
§2º A junta administrativa deverá prestar contas da aplicação dos recursos do FMDCA ao Conselho municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, estando o FMDCA sujeito, ainda, ao controle interno e externo, nos
termos da legislação vigente.
§ 3º Fixados os critérios, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberará quanto
a destinação dos recursos, comunicando a junta administrativa no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
contados da decisão, cabendo à administração adotar as providencias para a liberação e controle dos recursos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
§ 4º Compete ainda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA em relação ao
FMDCA e incentivando a municipalização do atendimento:
I – elaborar o Plano de Ação dos recursos do FMDCA, estabelecendo os parâmetros técnicos e as Diretrizes
para sua aplicação dos recursos financeiros prescritos no Orçamento Municipal;
II – acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do FMDCA;
III – solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle
à avaliação das atividades a cargo do FMDCA;
IV – mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento das ações e Aplicação dos recursos,
fiscalizando os programas e projetos desenvolvidos com os recursos do FMDCA;
V – o FMDCA deverá ter personalidade jurídica e Unidade Orçamentária própria.
Art. 31. O saldo positivo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA apurado em
balanço anual, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
TÍTULO IV
DO CONSELHO TUTELAR
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 32. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade
de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (Art. 131 do ECA), definido nesta Lei.
§ 1º Enquanto órgão público autônomo, no desempenho de suas atribuições legais, o Conselho Tutelar, não
se subordina ao poder Executivo e Legislativo Municipal, ao Poder Judiciário ou ao ministério Público.
§ 2º Cada Conselho Tutelar órgão integrante da Administração Pública Local, será composto por 05 (cinco)
membros, escolhidos pela população local para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução,
mediante novo processo de escolha (Art. 132 do ECA, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012).
§ 3º A recondução, permitida por uma única vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de recorrer ao
mandato subseqüente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo
processo de escolha pela sociedade, inclusive a realização de prova de conhecimentos específicos, vedada
qualquer outra forma de recondução.
§ 4º Serão escolhidos no mesmo pleito para Conselho Tutelar os respectivos suplentes, considerando a ordem
de votação dos que recebeu maior numero de votos contabilizados.
§ 5º Considerada a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de Conselheiro
Tutelar exige dedicação exclusivo vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou
privada, observado o que determina o At. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal e o At. 37 da Resolução
n.º139/2010 do CONANDA.
§ 6º O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público de relevante e estabelecerá
presunção de idoneidade moral.
SEÇÃO I
Processo de Escolha dos Conselheiros
Art. 33. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar fica estabelecido nesta Lei Municipal
e será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), com a fiscalização do Ministério Público, isto conforme Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o Território
Nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição
presidencial (art. 139, § 1.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/
2012).
§ 2º A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 (dez) de janeiro do ano subseqüente ao processo
de escolha.
§ 3º Durante o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer,
prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno
valor, sob pena de cancelamento de sua candidatura, o que será decidido mediante voto da maioria absoluta
dos membros do CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público.
SEÇÃO II
Da candidatura e Processo de Inscrição
Art. 34. A Eleição para Conselheiros Tutelares, será convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente/CMDCA, mediante Edital publicado na imprensa local, 05 (cinco) meses antes do
término do mandato atual dos membros do Conselho Tutelar.
Art. 35. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, o interessado deverá inscrever-se conforme Edital,
sendo necessário o deferimento de sua candidatura pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA).
Art. 36. O Edital do CMDCA a ser publicado no diário oficial do Município para as inscrições de pré-candidatos
a eleição do Conselho Tutelar, a serem realizadas perante o CMDCA na Secretaria Executiva dos Conselhos,
deve constar o prazo das inscrições com data de início e término, contendo os requisitos, atribuições, remuneração, garantias e demais características concernentes à função de Conselheiro Tutelar.
Art. 37. Somente poderão concorrer ao leito os Candidatos (as) que preencherem até o encerramento das
inscrições, os seguintes requisitos.
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – não registrar antecedentes criminais, comprovação através de Certidão;
IV – reconhecida idoneidade moral;
V – residir no município a mais de 01 (um) ano ;
VI – escolaridade mínima de Ensino Médio, mediante apresentação de comprovação;
VII – não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar no período vigente;
VIII – não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do art. 129, da Lei 8.069/90;
IX – estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cago de Conselheiro Tutelar,
apresentação do atestado médico;
X – ter habilidades para operacionalizar Equipamentos de Informática (Computador) com comprovação documental;
XI – ter Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para conduzir veículos automotores, no mínimo categoria “B”.
XII – não ser ocupante de cargo público municipal de provimento em comissão;
XIII – estar no gozo dos direitos políticos;
XIV - não ser detentor de cargo eletivo.
§ 1º Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatória a aprovação do Candidato
(a) em prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente/ ECA, após sua
participação em capacitação específica e submetido a avaliação psicológica.
§ 2º A realização da capacitação e da prova mencionada no parágrafo anterior bem como os respectivos
critérios de aprovação ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA,
que regulamentará através de Resolução.
§ 3º O resultado da prova de conhecimentos específicos e da avaliação psicológica será publicado até 60
(sessenta) dias antes da realização do pleito Eleitoral, afim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da
publicação, seja apresentada impugnação por qualquer dos pré-candidatos, se houver interesse.
§ 4º Caso haja pedido de impugnação por parte de algum pré-candidato, este deverá encaminhar a solicitação
fundamentada ao CMDCA. – Este por sua vez terá que apresentar suas considerações e abrir vistas ao
Ministério Público da Comarca, no prazo de 03 (três) dias úteis.
Art. 38. Vencida a fase de impugnação quanto a prova de conhecimentos específicos e da avaliação psicológica, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, publicará em diário oficial de
circulação no Município o resultado final das inscrições deferidas dos Candidatos aptos a concorrer a Eleição
para Conselheiros Tutelares, a realizar no 1.º domingo do mês de outubro, subseqüente ao da eleição presidencial, conforme estabelece o (art. 139, § 1.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação
dada pela Lei 12.696/2012).
§ 1º Na ocasião da publicação do rol das inscrições deferidas, também será publicado o número referente a
cada candidato, para efeito de votação, número este a ser definido pelo CMDCA, devendo constar na mesma
publicação, a data da eleição, conforme artigo 33, § 1º desta lei, bem como o local em que estarão as urnas
e o horário para votação, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência à Eleição.
§ 2º Cada candidato poderá registrar, além do nome completo e do número, um codinome.
Art. 39. O candidato que for membro do CMDCA e que desejar se candidatar à função de Conselheiro Tutelar,
deverá comunicar seu afastamento no ato do pedido de sua pré-inscrição a candidatura.
Art. 40. É vedada qualquer propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, ou a sua fixação em
locais públicos ou particulares, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas, em igualdade de
condições.
§ 1º A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos, indicando o nome do
Candidato bem como suas características, sendo expressamente vedada sua afixação em prédios públicos
e particulares.
§ 2º É vedada a propaganda feita através de camisetas, bonés, e outros meios semelhantes, bem como por
altifalante ou assemelhados fixos ou em veículos.
§ 3º O período lícito de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, em
consonância com o prescrito no § 1.º deste artigo.
§ 4º No dia da votação é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o Candidato que promovê-la a
cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA.
SEÇÃO III
Da Realização do Pleito
Art. 41. O Poder Executivo Municipal, mediante requerimento do CMDCA, providenciará urnas eletrônicas ou
cédulas oficiais e diante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Em caso de cédulas, estas deverão ser rubricadas pelos membros titulares do CMDCA ou pelos suplentes que
os estejam substituindo, na forma desta lei.
§ 1º O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a presidência do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, sob fiscalização do Ministério Público.
§ 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, organizará a constituição das
mesas receptoras, instaladas na sede do Município de Tuneiras do Oeste e nos Distritos de Marabá e
Aparecida do Oeste, bem como a realização dos trabalhos no dia das eleições, fazendo constar em ata todas
as ocorrências.
§ 3º Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes e números dos candidatos
ao Conselho Tutelar, sendo essas listas elaboradas e fixadas pelos membros do CMDCA.
§ 4º Cada candidato poderá credenciar 01 (um) fiscal para acompanhar as mesas apuradoras dos votos,
podendo o mesmo circular durante o período de votação nas salas receptoras, deste que esteja com Crachá
de Identificação fornecido pelo CMDCA..
Art. 42. Os Conselheiros Tutelares serão definidos mediante voto direto, secreto e facultativo dos eleitores do
Município de Tuneiras do Oeste – Paraná, em processo de escolha coordenado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) e fiscalizado pelo Ministério Público.
§ 1º Está habilitado a votar o Eleitor que apresentar o Título Eleitor do Município, acompanhado de um
documento com foto.
§ 2º Não será permitido votar sem apresentação do Título de Eleitor, salvo se houver no ato da Eleição, o
caderno de registro dos Eleitores do Município, fornecido pelo Cartório Eleitoral da Comarca.
Art. 43. Sendo o Candidato eleito Servidor Público Municipal de cargo efetivo, este deverá optar entre a
remuneração da função de Conselheiro ou a remuneração do seu cargo público, sendo o seu afastamento
regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tuneiras do Oeste – Paraná.
Parágrafo único. Cada candidato poderá registrar, além do nome completo e de seu número, um codinome.
Art. 44. No decorrer da eleição, na medida em que os votos forem sendo apurados, os Candidatos poderão
apresentar impugnações por escrito ao CMDCA que decidirá de plano, e de tudo fazendo registro, cabendo
recurso ao Juízo da Infância e da Juventude, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia da apuração.
Art. 45. Às Eleições dos Conselheiros Tutelares, aplicam-se subsidiariamente as disposições da legislação
Eleitoral.
SEÇÃO IV
Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos
Art. 46. Encerrada a votação, proceder-se-á de acordo com o Edital de Convocação da Eleição a apuração dos
votos, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente/CMDCA.
§ 1º Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente/CMDCA,
proclamará o resultado, providenciando a divulgação dos nomes dos Candidatos, com número de sufrágios
recebidos.
§ 2º Os 05 (cinco) Candidatos mais votados serão considerados eleitos Titulares, ficando os demais
candidatos que obtiveram votos, pelas respectivas ordens de votação decrescente, como suplentes.
§ 3º Em caso de empate considerar-se-á em primeiro lugar o maior nível de escolaridade; permanecendo o
empate, será considerado o candidato de maior idade.
Art. 47. A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo
de escolha (art. 139, § 2.ª, do Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA, conforme redação dada pela Lei
12.696/2012), com nomeação dos Candidatos Eleitos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 48. Ocorrendo vacância da função ou afastamento de qualquer de seus Membros Titulares, assumirá o
suplente que houver recebido o maior número de votos, para o preenchimento da vaga e a consequente
regularização de sua composição.
§ 1º No caso de inexistência de suplentes, a qualquer tempo, deverá o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente /CMDCA realizarem por maioria absoluta de seus membros, ou seja: 2/3 do Colegiado,
o processo de escolha suplementar para o preenchimento da vaga com publicação resolutiva do ato em diário
oficial do Município, sendo que os Conselheiros em tais situações exercerão a função somente pelo período
restante do mandato original.
§ 2º Será considerado vago o cargo de Conselheiro Tutelar no caso de falecimento, renuncia ou destituição
do mandato.
SEÇÃO V
Dos Impedimentos
Art. 49. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes,
sogro e genro ou sogra e nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e
enteado.
§ 1º Conforme Estatuto da Criança e do Adolescente estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste
artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da
Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
§ 2º Para concorrer a cargo eletivo, deverá o Conselheiro Tutelar afastar-se de sua função de conselheiro no
prazo de até três meses antes do pleito, sendo hipótese de afastamento remunerado, obedecida a Legislação
Eleitoral, prevalecendo sobre esta lei.
§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, caso o conselheiro Tutelar seja eleito para o cargo eletivo ao qual
concorreu, tornar-se-á impedido para o exercício da função de Conselheiro a partir da data da diplomação do
cargo eletivo, devendo ser destituído da função de Conselheiro, convocando-se o suplente.
SEÇÃO VI
Das Atribuições do Conselho Tutelar
Art. 50. São atribuições do Conselho Tutelar, conforme o Estatuto da Criança e o Adolescente:
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas
previstas no artigos 101, I a VII, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do mesmo
Estatuto.
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os
direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI
da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3º,
inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após
esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
XII – elaborar ou / atualizar o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta, atendendo
às disposições desta Lei (Resolução n.º 75/2001, do CONANDA).
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento
do convívio familiar, comunicará imediatamente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre
os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da
família.
Art. 51. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária, mediante
provocação da parte interessada ou do representante do Ministério público.
Parágrafo único. A autoridade do Conselho Tutelar para aplicar medidas de proteção deve ser entendida como
a função de tomar providencia, em nome da sociedade e fundada no ordenamento jurídico, para que cesse a
ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 52. O atendimento oferecido pelo Conselho Tutelar será personalizado, mantendo-os registro das providencias adotadas em cada caso.
SEÇÃO VII
Do Funcionamento
Art. 53. O Conselho Tutelar deve funcionar com a presença de todos os conselheiros, de segunda à sexta-feira,
das 8h00min (oito) horas da manhã até as 17h00min (dezessete horas), devendo constar no Regimento interno.
Art. 54. Fora do dia e horário de expediente, os plantões noturnos, feriados, sábados e domingos os Conselheiros distribuirão entre si, segundo as normas do Regimento Interno, o atendimento em regime de plantão,
sendo que o Conselheiro Plantonista terá seu nome divulgado em escala previamente elaborada pelo Colegiado
do Conselho Tutelar, para o atendimento das emergências e ocorrências, bem como informado o numero do
telefone celular do plantão que deverá permanecer ligado para localização mais rápida, observando-se sempre
a necessidade de previsão de segunda chamada (Conselheiro Tutelar de Apoio).
§ 1º O descumprimento, injustificado, das regras do artigo anterior, bem como das previstas no respectivo
Regimento Interno, acarretará a aplicação de sanções disciplinares nos termos desta Lei, bem como do
Regimento Interno.
§ 2º O Conselho Tutelar fará relatórios diários dos atendimentos e ocorrências e lavrará ata semanal de suas
deliberações, fazendo constar as ausências dos conselheiros, justificadas ou não.
§ 3º Os Conselheiros Tutelares após a data da posse, em reunião com todos os seus membros, escolherá o
seu presidente, vice-presidente e secretário, para um mandato de 01 (um) ano, repetindo a cada ano o processo
de escolha de sua diretoria.
Art. 55. A Administração Pública Municipal deverá fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional quando necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Tutelar,
devendo, para tanto instituir Dotação Orçamentária específica.
§ 1º A Lei Orçamentária Municipal, a que se refere o “caput” deste artigo deverá, em programas de trabalho
específicos, prever dotação para o custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Tutelar, inclusive:
I – espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar, seja por meio de aquisição, seja por locação, bem como
sua manutenção;
II – custeio e manutenção com mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, internet, computadores, fax e material
de consumo;
III – capacitação/formação continuada para os membros do Conselho Tutelar;
IV – custeio de despesas dos Conselheiros inerentes ao exercício de suas atribuições;
V – transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção.
§ 2º O Conselho Tutelar deverá contar com espaço físico adequado ao seu pleno funcionamento, cuja localização será amplamente divulgado, e dotado de todos os recursos necessários ao seu regular funcionamento,
contando com no mínimo, uma secretaria administrativa, materiais de escritório e de limpeza, além de um
veículo.
SEÇÃO VIII
Da Competência
Art. 56. A competência do Conselho Tutelar será determinada:
I – pelo domicílio dos Pais ou responsáveis, observada a divisão geográfica entre os Conselhos Tutelares;
II – pelo lugar onde se encontra a criança ou adolescente, a falta dos Pais ou responsável;
§ 1º Nos casos de ato infracional, será competente autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as
regras de conexão, continência e prevenção.
§ 2º A execução das medidas poderá ser delegada a autoridade competente da residência dos Pais ou
responsável, ou do local onde sediar-se a Entidade que abrigar a criança ou adolescente.
SEÇÃO IX
Da Remuneração e Garantias
Art. 57. O exercício da função de Conselheiro Tutelar está vinculado, para fins de contraprestação de serviço
prestado, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social / SMADS, que estabelecerá em seu
orçamento “Dotação específica” para a manutenção do Conselho Tutelar, inclusive os vencimentos dos
Conselheiros que será remunerado com o valor fixo de R$1.200,00 (Hum mil D
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 348/2014
Declara de Utilidade Pública, para fim de constituição/instituição amigáveil ou judicial, a Faixa de Servidão
Administrativa de Passagem de Tubulação de Galerias de Águas Pluviais o imóvel que especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Art. n.º 91, inciso I, "e", da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO, a aprovação do Loteamento fechado denominado Portal das Águas, no Município de Umuarama;
CONSIDERANDO, que ocorreu a ligação das redes de galerias de águas pluviais, dos loteamentos já existentes no entorno do loteamento fechado denominado Portal das Águas, na rede interna das galerias do mesmo;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidades públicas para fim de constituição/instituição amigável ou judicial pela
Empresa Françolin Empreendimentos Imobiliários Ltda, Faixa de Servidão Administrativa de Passagem de
Tubulação de água Pluviais, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existirem, dos seguintes lotes:
I.
Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 32, da Quadra n.º
04, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.388, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio,
Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 150,27m², com os seguintes
limites e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 49,78 metros, confrontando com o lote
n.º 31, desta quadra; LESTE: com raio de 57,13 metros na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua
Projetada "D"; SUL: com o rumo de EO 00º 00', na distância de 54,40 metros, dentro dos limites desta propriedade; OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque dos
Bandeirantes (7/A-3);
II.
Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 8, da Quadra n.º 04,
do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.364, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio, Comarca
de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 4,50m², com os seguintes limites e
confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 1,50 metros, dentro dos limites desta propriedade; LESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, dentro dos limites desta propriedade; SUL:
com o rumo de EO 00º 00', na distância de 1,50 metros, confrontando com o lote 9, desta quadra; OESTE: com
o rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque dos Bandeirantes (7/A-3);
III.
Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 9, da Quadra n.º 04,
do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.365, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio, Comarca
de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 84,00m², com os seguintes limites e
confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, confrontando com o lote n.º 8,
desta quadra; LESTE: com o rumo de NS 00º 00", na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua
Projetada "C"; SUL: com rumo de EO 00º 00', na distancia de 28,00 metros, dentro dos limites desta propriedade;
OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque dos Bandeirantes
(7/A-3);
IV.
Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 13, da Quadra n.º 04,
do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.369, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio, Comarca
de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 4,50m², com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 1,50 metros, dentro dos limites desta propriedade; LESTE:
com o rumo de NS 00º 00", na distância de 3,00 metros, dentors dos limites desta propriedade; SUL: com o rumo
de EO 00º 00', na distância de 1,50 metros, confrontando com o lote 14, desta quadra; OESTE: com o rumo de
NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque dos Bandeirantes (7/A-3);
V.
Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 18, da Quadra n.º
04, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.374, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio,
Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 84,00m², com os seguintes limites
e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, confrontando com o lote n.º 17,
desta quadra; LESTE: num rumo de NS 00º 00", na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua Projetada
"C"; SUL: com rumo de EO 00º 00', na distancia de 28,00 metros, dentro dos limites desta propriedade; OESTE:
com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque dos Bandeirantes (7/A-3);
VI.
Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 22 da Quadra n.º
04, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.378, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio,
Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 84,00m², com os seguintes limites
e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, dentro dos limites desta
propriedade; LESTE: num rumo de NS 00º 00", na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua Projetada
"C"; SUL: com rumo de EO 00º 00', na distancia de 28,00 metros, confrontando com o lote n.º 23, desta quadra;
OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque dos Bandeirantes
(7/A-3);
VII.
Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 26 da Quadra n.º
04, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.382, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio,
Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 84,00m², com os seguintes limites
e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, dentro dos limites desta
propriedade; LESTE: com o rumo de NS 00º 00", na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua
Projetada "C"; SUL: com o rumo de EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, confrontando com o lote n.º 27,
desta quadra; OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque dos
Bandeirantes (7/A-3);
VIII.
Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 35 da Quadra n.º
04, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.391, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio,
Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 120,74m², com os seguintes
limites e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 40,70 metros, dentro dos limites desta
propriedade; LESTE: com o rumo de NE 16º58', na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua Projetada
"D"; SUL: com rumo de EO 00º 00', na distancia de 39,79 metros, confrontando com o lote n.º 36, desta quadra;
OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque dos Bandeirantes
(7/A-3);
IX.
Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 13 da Quadra n.º
01, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.267, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio,
Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 84,00m², com os seguintes limites
e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, dentro dos limites desta
propriedade; LESTE: com o rumo de NS 00º 00", na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque do
Lago (8/A-19 e 7/A-1); SUL: com rumo de EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, confrontando com o lote
n.º 14, desta quadra; OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua
Projetada "A";
X.
Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 23 da Quadra n.º
01, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.277, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio,
Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 84,00m², com os seguintes limites
e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, confrontando com o lote n.º22,
desta quadra; LESTE: com o rumo de NS 00º 00", na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque do
Lago (8/A-19 e 7/A-1); SUL: com rumo de EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, dentro dos limites desta
propriedade; OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua Projetada
"A";
XI.
Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 27 da Quadra n.º
01, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.281, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio,
Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 42,00m², com os seguintes limites
e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, dentro dos limites desta
propriedade; LESTE: com o rumo de NS 00º 00", na distância de 1,50 metros, confrontando com o Parque do
Lago (8/A-19 e 7/A-1); SUL: com rumo de EO 00º 00', na distancia de 28,00 metros, confrontando com o lote
n.º 28, desta quadra; OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 1,50 metros, confrontando com a Rua
Projetada "A";
XII.
Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 32 da Quadra n.º
01, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.286, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio,
Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 84,00m², com os seguintes limites
e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, dentro dos limites desta
propriedade; LESTE: com o rumo de NS 00º 00", na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque do
Lago (8/A-19 e 7/A-1); SUL: com rumo de EO 00º 00', na distancia de 28,00 metros, confrontando com o lote
n.º 33, desta quadra; OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua
Projetada "A";
XIII.
Área de terras denominada "Servidão de Passagem", localizada dentro do lote n.º 38 da Quadra n.º
01, do residencial Portal das Águas, objeto da matrícula n.º 23.292, do Registro de Imóveis do 2.º Oficio,
Comarca de Umuarama, localizado no Município de Umuarama, com área de 84,00m², com os seguintes limites
e confrontações: NORTE: com rumo EO 00º 00', na distância de 28,00 metros, confrontando com o lote n.º 37,
desta quadra; LESTE: com o rumo de NS 00º 00", na distância de 3,00 metros, confrontando com o Parque do
Lago (8/A-19 e 7/A-1); SUL: com rumo de EO 00º 00', na distancia de 28,00 metros, dentro dos limites desta
propriedade; OESTE: com rumo de NS 00º 00', na distância de 3,00 metros, confrontando com a Rua Projetada
"A";
Art. 2º - Fica autorizada a Empresa Françolin Empreendimentos Imobiliários Ltda, a promover todos os atos
judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da implantação/instalação, da Faixa de Servidão
Administrativa de Passagem de Tubulação de águas Pluviais, nas áreas descritas nos incisos do artigo 1º
deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da Faixa de Servidão Administrativa de Passagem de Tubulação de
Águas Pluviais, para o fim indicado, ficando-lhes, assegurado o direito de acesso atribuído à Empresa de
praticarem todos os atos de reconhecimentos e medições da área descrita no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da Faixa de Servidão Administrativa de Passagem
de Tubulação de Águas Pluviais, limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da
constituição/instituição da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de
quaisquer atos que causem danos à mesma, incluído entre eles o de erguer construções, fazer plantações de
elevados portes, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados, enfim, deverá se abster da
prática de atos que causem embaraços ou danos a servidão, quanto as manutenções e fiscalizações.
Art. 5º - A Empresa Françolin Empreendimentos Imobiliários Ltda, ficará responsável pela manutenção das
referidas redes de galerias, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 6º - As despesas/ônus decorrentes das indenizações da Faixa de Servidão Administrativa de
Passagem de Tubulação de Águas Pluviais, a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Empresa
Françolin Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
Estado do Paraná
LEI Nº 4.048
De: 18 de novembro de 2014.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Umuarama para o exercício financeiro de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Umuarama, para o Exercício Financeiro de
2015, discriminado pelos anexos que a integram, ficando estimada a receita em R$ 342.120.000,00 (trezentos
e quarenta e dois milhões e cento e vinte mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação vigente e das especificações constantes nos Anexos desta Lei, de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
RECEITA CONSOLIDADA
1.1 RECEITAS CORRENTES
R$ 260.559.300,00
1100
Receita Tributária
R$
52.400.000,00
1200
Receita de Contribuições
R$
12.315.000,00
1300
Receita Patrimonial
R$
5.837.000,00
1500
Receita Industrial
R$
470.000,00
1600
Receita de Serviços
R$
2.425.000,00
1700
Transferências Correntes
R$
165.419.500,00
1900
Outras Receita Correntes
R$
21.692.800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 001 ao Contrato 214/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequilíbrio econômico financeiro
referente ao aumento do preço do litro da gasolina comum, passando o valor unitário do litro da gasolina comum
de R$ 2,570 (dois reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 2,647 (dois reais e seiscentos e quarenta e sete
milésimos de reais), perfazendo o valor deste termo em R$ 6.160,00 (seis mil e cento e sessenta centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00 D: 220 F: 511
11.001.15.452.0006.2.025.3.3.90.30.00.00 D: 221 F: 1000
17.001.12.122.0015.2.214.3.3.90.30.00.00 D: 413 F: 104
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 28/11/2014
Termo Aditivo 003 ao Contrato 264/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: J. RODRIGUES & MELLO LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 28 de junho de 2015 e o prazo
de execução para até o dia 08 de abril de 2015.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 01/12/2014
Termo Aditivo 004 ao Contrato 279/2011
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: INTERCLÍNICA ZILIOTTO LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 24 de dezembro de 2015.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), perfazendo o valor
deste termo em R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
15.001.08.244.0012.2.173.3.3.90.39.00.00 - D: 352 - F: 000
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 10/12/2014
Termo Aditivo 001 ao Contrato 166/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: UMUTORNO TORNEARIA LTDA - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30 de junho de 2015.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 12/12/2014
Termo Aditivo 005 ao Contrato 306/2010
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: L.S.C. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequilíbrio econômico financeiro
do período de novembro/2010 a novembro/2014, conforme descrição do Anexo I, passando o valor mensal do
presente contrato de R$ 26.719,89 (vinte e seis mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos) para
R$ 33.399,86 (trinta e três mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), perfazendo o valor
deste termo em R$ 80.159,64 (oitenta mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
10.001.15.452.0006.2.030.3.3.90.39.00.00 D: 195 F: 507
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 15/12/2014
Umuarama, 18 de dezembro de 2014.
André Luis Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 3284/2014Designar para substituição a servidora EDITE DIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art.1º. Designa a
servidora EDITE DIAS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.350.858-1-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º
571.026.789-91, nomeada em 22 de julho de 2013, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime
Estatutário, para substituir a servidora MARLEI CARVALHO DA COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG
n.º 6.495.509-8-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 899.307.549-20, nomeada em 04 de julho de 2008, ocupante
do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Malba
Tahan – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Sáude, no período
de 07 de novembro de 2014 a 31 de novembro de 2014, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar
n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 05 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ
CORREASecretário de Administração Designado
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 3319/2014Designar para substituição a servidora MARIA ELIANE SILVERIO.O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art.1º.
Designa a servidora MARIA ELIANE SILVERIO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.011.731-2-SSPPR, e inscrita no CPF nº. 039.667.069-54, nomeada em 04 de junho de 2013, ocupante do Cargo de Carreira
de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIA APARECIDA ALVES DE MEDEIROS
DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.895.859-6-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 031.900.93946, nomeada em 02 de maio de 2012, ocupante do Cargo de Carreira de Professora de Educação Infantil, pelo
regime Estatutário, prestando serviço no CMEI - Centro Municipal Educação Infantil Helena Kolody, por motivo
de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de dezembro de 2014 a 02 de dezembro de 2014, de
acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito
Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 3326/2014Designar para substituição a servidora GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA.O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O
L V E: Art.1º. Designa a servidora GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA, portadora da Cédula de Identidade
RG n.º 10.367.842-0-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 063.140.509-79, nomeada em 05 de agosto de 2011,
ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIANA
APARECIDA ALBINO BELIN, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.727.718-SSP-PR, e inscrita no CPF
n.º 445.933.099-72, admitida em 13 de fevereiro de 1984, para ocupar a função de emprego público de Professora, pelo regime CLT, prestando serviço na Escola Municipal Paulo Freire – Educação Infantil e Ensino
Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de dezembro de 2014 a 19
de dezembro de 2014, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de
2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de dezembro
de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração
Designado
PORTARIA Nº 3346/2014
Revogar a Portaria n° 2956 de 14 de outubro de 2014, que concedeu licença saúde a servidora ZIRLETE DE
SOUZA ROMANO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art.1º. Revogar a Portaria n° 2956 de 14 de outubro de 2014, que concedeu licença
saúde a servidora ZIRLETE DE SOUZA ROMANO, portadora da cédula de identidade RG n°. 1.490.282-SSP/
PR, inscrita no CPF sob n.º 507.827.209-78, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 01 de
junho de 1991, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 09 de
dezembro de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17
de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de
Administração Designado
PORTARIA Nº 3347/2014
Revogar a Portaria n° 3151 de 24 de novembro de 2014, que concedeu licença saúde ao servidor EVERALDO
LOPES COSTA.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,R E S O L V E: Art.1º. REVOGAR a Portaria n° 3151 de 24 de novembro de 2014, que concedeu licença
saúde ao servidor EVERALDO LOPES COSTA, portador da cédula de identidade RG n°. 4.985.848-5-SSP/PR,
inscrito no CPF sob n.º 865.400.259-04, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, nomeado em 03 de janeiro
de 2011, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Obras, a contar de 06 de dezembro de
2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro
de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração
Designado
PORTARIA Nº 3348/2014
Revogar a Portaria n° 2939 de 09 de outubro de 2014, que concedeu licença saúde ao servidor MAX DE
CARVALHO ROSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,R E S O L V E: Art.1º. Revogar a Portaria n° 2939 de 09 de outubro de 2014, que concedeu
licença saúde ao servidor MAX DE CARVALHO ROSA, portador da cédula de identidade RG n°. 1945620-SSP/
PR, inscrito no CPF sob n.º 490.863.169-72, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo II,
nomeado em 05 de abril de 1991, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, a contar
de 21 de dezembro de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL,
aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário
de Administração Designado
1.2 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIASR$
15.136.000,00
7200
Contribuições Intraorçamentárias
R$ 15.044.000,00
7600
Serviços Intraorçamentárias R$
22.000,00
7900
Outras Receitas Intraorçamentárias
R$ 70.000,00
1.3 RECEITAS DE CAPITAL
2100
Operação de Crédito
2200
Alienação de Bens
2400
Transferências de Capital
R$
R$
R$
R$ 66.424.700,00
30.760.000,00
0,00
35.664.700,00
TOTAL DA RECEITA CONSOLIDADA R$
342.120.000,00
CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 3º. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, será realizada segundo as discriminações
dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
DESPESAS POR ÓRGÃO
1. Administração Direta
R$
221.809.738,00
0001
Câmara Municipal
R$
7.300.000,00
0002
Secretaria Municipal de Gabinete e Gestão Integrada
R$
1.140.588,00
0003
Secretaria Municipal de Comunicação Social R$
1.914.000,00
0004
Sec. Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos
R$
964.200,00
0005
Secretaria Municipal de Administração
R$ 8.362.793,44
0006
Secretaria Municipal de Fazenda
R$ 7.184.999,00
0007
Secretaria Municipal de Habitação e Projetos Técnicos
R$
677.400,00
0008
Secretaria Municipal de Obras R$
77.853.936,40
0009
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano R$
841.900,00
0010
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
R$
16.399.404,56
0011
Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários R$
4.438.800,00
0012
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
R$
1.611.400,00
0013
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
R$
4.245.801,52
0014
Secretaria Municipal de Assistência Social
R$
3.607.800,00
0015
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 3.209.088,88
0016
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$
676.700,00
0017
Secretaria Municipal de Educação
R$ 49.544.921,64
0018
Secretaria Municipal de Defesa Social
R$ 11.069.704,56
0019
Comissão Municipal de Defesa Civil
R$ 90.000,00
0020
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer R$ 1.235.900,00
0021
Secret. Munic. De Proteção e Defesa do Consumidor
R$
785.100,00
0022
Encargos Gerais do Município R$
18.655.300,00
2. Administração Indireta
R$
2.900.500,00
0040
Admin.de Cemitérios e Serv. Fun. de Umuarama–Acesf
R$
1.987.000,00
0050
Fundação Cultural de Umuarama
R$ 913.500,00
3. Fundos
R$
92.410.362,00
0070
Fundo Municipal de Saúde
R$
92.110.362,00
0080
Fundo de Reeq. do Corpo de Bombeiros – Funrebom
R$
300.000,00
4. Despesas do Fundo de Previdência R$
24.999.400,00
0090
Fundo de Previdência dos Serv. Munic. De Umuarama
R$
24.999.400,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
R$
342.120.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES
Despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social:
01
Legislativa
R$
7.300.000,00
04
Administrativa
R$
21.006.480,44
06
Segurança Pública
R$
7.199.200,00
08
Assistência Social
R$
7.493.588,88
09
Previdência Social
R$
17.102.400,00
10
Saúde
R$
92.110.262,00
12
Educação
R$
62.937.858,76
13
Cultura
R$
1.013.500,00
14
Direitos da Cidadania
R$
785.100,00
15
Urbanismo
R$
46.223.491,68
16
Habitação
R$
88.600,00
17
Saneamento
R$
18.169.203,04
18
Gestão Ambiental
R$
3.256.801,52
20
Agricultura
R$
3.759.503,04
22
Indústria
R$
1.337.200,00
23
Comércio e Serviços
R$
3.281.200,00
26
Transporte
R$
16.000.004,56
27
Desporto e Lazer
R$
6.512.406,08
28
Encargos Especiais
R$
18.346.200,00
99
Reserva de Contingência
R$
8.197.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
R$
342.120.000,00
DESPESAS POR SUBFUNÇÕES
Despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social:
031
Ação Legislativa
R$
7.300.000,00
121
Planejamento e Orçamento
R$
1.430.700,00
122
Administração Geral
R$
23.442.081,44
123
Administração Financeira
R$
2.877.900,00
124
Controle Interno
R$
256.200,00
125
Normatização e Fiscalização R$
3.432.304,56
129
Administração de Receitas
R$
4.307.099,00
131
Comunicação Social
R$
1.914.000,00
181
Policiamento
R$
6.782.200,00
182
Defesa Civil
R$
390.000,00
241
Assistência ao Idoso
R$
2.600,00
243
Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 1.448.580,80
244
Assistência Comunitária
R$
2.560.908,08
272
Previdência do Regime Estatutário
R$ 16.801.200,00
301
Atenção Básica
R$
35.511.700,00
302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
R$ 50.096.050,00
304
Vigilância Sanitária
R$
3.562.472,00
305
Vigilância Epidemiológica
R$
243.040,00
361
Ensino Fundamental
R$
45.072.530,72
364
Ensino Superior
R$
145.000,00
365
Educação Infantil
R$
13.582.403,04
366
Educação de Jovens e Adultos
R$ 438.400,00
367
Educação Especial
R$
594.725,00
392
Difusão Cultural
R$
989.000,00
422
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos R$ 785.100,00
451
Infraestrutura Urbana
R$
25.572.087,12
452
Serviços Urbanos
R$
20.651.404,56
482
Habitação Urbana
R$ 3.000,00
512
Saneamento Básico Urbano R$
18.169.203,04
541
Preservação e Conservação Ambiental
R$ 2.296.801,52
543
Recuperacao de Areas Degradadas
R$ 960.000,00
601
Promocao da Producao Vegetal
R$ 665.900,00
602
Promocao da Producao Animal
R$ 295.500,00
604
Defesa Sanitaria Animal
R$
862.503,04
605
Abastecimento
R$
0,00
661
Promocao Industrial
R$
704.100,00
691
Promoção Comercial
R$
1.279.200,00
692
Comercialização
R$
1.987.000,00
781
Transporte Aéreo
R$
239.500,00
782
Transporte Rodoviário
R$
12.319.200,00
811
Desporto de Rendimento
R$
59.000,00
812
Desporto Comunitário
R$
4.185.703,04
813
Lazer
R$
1.360.503,04
843
Serviço da Dívida Interna
R$
11.110.500,00
846
Outros Encargos Especiais
R$
7.235.700,00
997
Reserva do RPPS
R$
7.897.000,00
999
Reserva de Contingência
R$
300.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
R$
342.120.000,00
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
Despesas Correntes
R$
249.938.543,59
Pessoal e Encargos Sociais
R$
125.776.682,36
Juros e Encargos da Dívida
R$
974.500,00
Outras Despesas Correntes
R$
123.187.361,23
Despesas de Capital
R$
83.984.456,41
Investimentos
R$
78.851.556,41
Inversões financeiras
R$
227.000,00
Amortização da Dívida
R$
4.905.900,00
Reserva de Contingência
R$
8.197.000,00
Reserva de Contingência
R$
8.197.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
R$
342.120.000,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observando os
limites condições estabelecidas neste artigo:
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos adicionais suplementares até o limite de 10%
(dez por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos
previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes:
a - de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde
que não comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964;
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos
no inciso I do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita,
conforme os termos previstos no inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme os termos previstos no inciso IV do § 1.º do
artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares,
nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001;
Parágrafo único. As suplementações de que tratam os incisos II, III e IV não serão computados para efeito do
limite fixado no inciso I do caput.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam
autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo
com o contido no inciso I, do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de novembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Compra nº. 317/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME
Objeto: Aquisição de materiais de construção (cimento, pedras, areia, madeiras e tintas), para serem utilizados
nas diversas obras de proteção e preservação das nascentes a serem executadas no entorno do Lago Tucuruvi,
deste Município, com recursos financeiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente e com Aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Valor Total: R$ 6.770,00 (seis mil, setecentos e setenta reais).
Vigência: 11/12/2014 a 10/06/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 166/2014 PMU, homologado pela Portaria n° 3.313/2014, em 10 de dezembro de 2014, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 11 de dezembro de 2014, edição nº. 10.247, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/
93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 18 de dezembro de 2014.
André Luiz Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 2833/2014
CONCEDER licença Maternidade à servidora ALETEIA SIQUEIRA SELINGER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER à servidora ALETEIA SIQUEIRA SELINGER, portadora da Cédula de Identidade RG no
8.165.208-2-SSP/PR, inscrita no CPF n.o 045.405.429-74, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 05 de agosto de 2011, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença
Maternidade, no período de 24 de setembro de 2014 a 21 de janeiro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de setembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 3203/2014Exonera a pedido NILKECIA FERREIRA DE SOUZA.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido
NILKECIA FERREIRA DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00.139.461-1-SSP-MS, inscrita no
CPF sob n.º 001.072.761-27, nomeada em 19 de maio de 2014, ocupante do cargo em comissão de Assessor
Especial I, símbolo CC-2, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a contar de 01 de dezembro de 2014, ficando
revogada a Portaria n° 1839/14 de 27 de maio de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.PAÇO MUNICIPAL, 2º de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS
BESPALEZ CORREASecretário de Administração
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 3263/2014Designar para substituição a servidora GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA.O
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O
L V E: Art.1º. Designa a servidora GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA, portadora da Cédula de Identidade
RG n.º 10.367.842-0-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 063.140.509-79, nomeada em 05 de agosto de 2011,
ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIANA
APARECIDA ALBINO BELIN, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.727.718-SSP-PR, e inscrita no CPF
n.º 445.933.099-72, admitida em 13 de fevereiro de 1984, para ocupar a função de emprego público de Professora, pelo regime CLT, prestando serviço na Escola Municipal Paulo Freire – Educação Infantil e Ensino
Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de novembro de 2014 a 30
de novembro de 2014, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de
2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, 5º de dezembro de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 3269/2014Designar para substituição a servidora MARIA ELIANE SILVERIO.O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art.1º.
Designa a servidora MARIA ELIANE SILVERIO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.011.731-2-SSPPR, e inscrita no CPF nº. 039.667.069-54, nomeada em 04 de junho de 2013, ocupante do Cargo de Carreira
de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIA APARECIDA ALVES DE MEDEIROS
DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.895.859-6-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 031.900.93946, nomeada em 02 de maio de 2012, ocupante do Cargo de Carreira de Professora de Educação Infantil, pelo
regime Estatutário, prestando serviço no CMEI - Centro Municipal Educação Infantil Helena Kolody, por motivo
de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de novembro de 2014 a 30 de novembro de 2014, de
acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, 5º de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito
Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 3350/2014Concede licença Saúde a servidora DENISE HIDALGO MATUSAIKI.O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art.1º.
Conceder a servidora DENISE HIDALGO MATUSAIKI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.075.520-9SSP/PR, inscrita no CPF n.º 007.013.099-03, ocupante do cargo de carreira de Professora, com 02 (dois)
períodos, sendo um nomeada em 02 de junho de 2003 e outro nomeada em 15 de maio de 2006, pelo regime
Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 25 de novembro de 2014
a 01 de fevereiro de 2015, conforme Processo nº 147 de 11 de dezembro de 2014 sem prejuízo de seus
vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 3351/2014Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o
Decreto n. º 146/2014 de 07 de julho de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 08 de julho de
2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 016/
2014,R E S O L V E: Art.1º.Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o
cargo
de Carreira de Gari Coletor, com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, em preenchimento das
vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 350, 05
de agosto de 2013, Lei Complementar nº 368 de 08 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 386 de 28 de outubro
de 2014, ficando lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 12 de dezembro de 2014.
GARI COLETOR – 36 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
RAFAELA MORAIS DE FARIAS
12.561.568-6
GOO
5
B
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 3352/2014Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o
Decreto n. º 146/2014 de 07 de julho de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 08 de julho de
2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 016/
2014,R E S O L V E: Art.1º.Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o
cargo
de Carreira de Gari Coletor, com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, em preenchimento das
vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 350, 05
de agosto de 2013, Lei Complementar nº 368 de 08 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 386 de 28 de outubro
de 2014, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 12 de dezembro de 2014.
GARI COLETOR – 36 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
ELTON TIMOTEO DOS SANTOS 7.963.271-6
GOO
5
A
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 3353/2014Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o
Decreto n. º 146/2014 de 07 de julho de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 08 de julho de
2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 016/
2014,R E S O L V E: Art.1º.Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o
cargo
de Carreira de Gari Coletor, com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, em preenchimento das
vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 350, 05
de agosto de 2013, Lei Complementar nº 368 de 08 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 386 de 28 de outubro
de 2014, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 12 de dezembro de 2014.
GARI COLETOR – 36 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
JUNIOR CESAR DOS SANTOS GOMES
10.587.949-0
GOO
5
B
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 3354/2014Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o
Decreto n. º 146/2014 de 07 de julho de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 08 de julho de
2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 016/
2014,R E S O L V E: Art.1º.Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o
cargo
de Carreira de Gari Coletor, com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, em preenchimento das
vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 350, 05
de agosto de 2013, Lei Complementar nº 368 de 08 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 386 de 28 de outubro
de 2014, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 12 de dezembro de 2014.
GARI COLETOR – 36 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
EDNO ALVES MOREIRA
9.047.140-6
GOO
5
A
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 3355/2014Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o
Decreto n. º 146/2014 de 07 de julho de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 08 de julho de
2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 016/
2014,R E S O L V E: Art.1º.Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o
cargo
de Carreira de Gari Coletor, com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, em preenchimento das
vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 350, 05
de agosto de 2013, Lei Complementar nº 368 de 08 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 386 de 28 de outubro
de 2014, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 12 de dezembro de 2014.
GARI COLETOR – 36 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
ANDERSON APARECIDO AMORIN 10.310.535-8
GOO
5
A
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 3356/2014Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o
Decreto n. º 146/2014 de 07 de julho de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 08 de julho de
2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 016/
2014,R E S O L V E: Art.1º.Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o
cargo
de Carreira de Gari Coletor, com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, em preenchimento das
vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 350, 05
de agosto de 2013, Lei Complementar nº 368 de 08 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 386 de 28 de outubro
de 2014, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 12 de dezembro de 2014.
GARI COLETOR – 36 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
MARCOS VINICIUS DE SOUZA PEDRO
12.360.431-8
GOO
5
A
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 3357/2014Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o
Decreto n. º 146/2014 de 07 de julho de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 08 de julho de
2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 016/
2014,R E S O L V E: Art.1º.Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o
cargo
de Carreira de Gari Coletor, com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, em preenchimento das
vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 350, 05
de agosto de 2013, Lei Complementar nº 368 de 08 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 386 de 28 de outubro
de 2014, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 12 de dezembro de 2014.
GARI COLETOR – 36 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
ALESSANDRO FABIANO DE SOUZA MELLO 7.241.994-4
GOO
5
A
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 3358/2014Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO
MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o
Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 26 de
novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do
Edital n. º 036/2014,R E S O L V E: Art.1º.Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o
cargo de Carreira de Agente Funerário - Tanatopraxista, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei
Complementar n.º 371, 06 de junho de 2014 e Lei Complementar nº 373 de 12 de agostode 2014, ficando lotado
na Administração de Cemitérios e Serviços Funerários, a partir de 11 de dezembro de 2014.
GARI COLETOR
– 36 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
MAURO JOSE DA SILVA
9.465.813-6
GOAII
29
A
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVAPrefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREASecretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 3364/2014
Conceder férias à servidora DANIELA ZIOLLI VITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias à servidora DANIELA ZIOLLI VITO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 9.801.9286 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial II, nomeada em 01.06.2013, lotada na
Fundação Cultural de Umuarama, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 07.01.2015
a 26.01.2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3365/2014
CONCEDER férias ao servidor OSVALDINO BARBOSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias ao servidor OSVALDINO BARBOSA, portador da Cédula de Identidade RG n° 3.264.353.1
SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Professor, admitido em 01.07.1986, pelo regime CLT, lotado na
Fundação Cultural de Umuarama, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 07.01.2014
a 05.02.2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3366/2014Conceder férias ao servidor WAGNER FABIO ROCHA.O PREFEITO MUNICIPAL DE
UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias
ao servidor WAGNER FABIO ROCHA, portador da Cédula de Identidade RG n° 8.942.515-8 SSP-PR, ocupante
do cargo de Coveiro, nomeado em 07.05.2012, lotado na ACESF, correspondente ao período aquisitivo 2013/
2014, usufruindo-as de 07.01.2015 a 26.01.2015.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014. MOACIR SILVAPrefeito MunicipalANDRE LUIS
BESPALEZ CORREASecretário de Administração
PORTARIA Nº 3376/2014
Conceder férias coletivas à servidora STEPHANY AGUIAR DE FREITAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias coletivas à servidora STEPHANY AGUIAR DE FREITAS, portadora da Cédula de
Identidade RG n° 8.859.666-8 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada
em 02.01.2014, pelo regime Estatutário, lotada na ACESF, usufruindo-as de 22.12.2014 a 31.12.2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3375/2014
Concede férias coletivas aos servidores ocupantes de cargo em comissão da Fundação Cultural de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias coletivas aos servidores da Fundação Cultural de Umuarama, no período concessivo
de 22 de Dezembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, considerando o art. 139 §§ 1°, 2° e 3 ° da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o Decreto n° 243 de 30 de outubro de 2014:
ITEM
NOME
RG
CARGO
1
Anderson Arilson de Freitas
8.889.730-7 SSP-PR Chefe de Divisão
2
Daniela Ziolli Vito
9.801.928-6 SSP-PR Assessor Especial II
3
Edlainy Oliveira Cavalcanti Hernandes
4.964.963-0 SSP-PR Diretora Superintendente
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.373/2014
Concede férias coletivas aos ocupantes de cargo em comissão do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder férias coletivas aos ocupantes de cargo em comissão do Fundo Municipal de Saúde, no
período concessivo de 22 de Dezembro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014, considerando o art. 139 §§ 1°, 2°
e 3 ° da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o Decreto n° 243 de 30 de outubro de 2014:
ITEM
NOME
RG
CARGO
1
Ana Paula De Oliveira Tissei
7.302.735-7 SSP-PR Assessor Especial I
2
Andreia Lupepsa De Almeida
5.503.792-2 SSP-PR Assessor Especial II
3
Cassia Luiza de Marins Franco
10.556.653-0 SSP-PR Assessor Especial I
4
Edevanira Guedes
9.345.012-4 SSP-PR Assessor Especial I
5
Eliane Trentini Pagnussat
5.318.389-1 SSP-PR Chefe de Divisão
6
Gleiciane Silva Batisti 1.926.302-3 SSP-PR Chefe de Divisão
7
Ivone Ferreira dos Santos
6.329.173-0 SSP-PR Chefe de Divisão
8
Kelly Simone Periarde 7.074.584-4 SSP-PR Chefe de Divisão
9
Ludmila Todero Duarte 9.410.608-7 SSP-PR Assessor Especial I
10
Luiz Alberto Haiduk
4.601.581-9 SSP-PR Secretário Municipal
11
Marcela Eliza Lopes Silva
8.302.650-2 SSP-PR Chefe de Divisão
12
Marcia Inoue de Souza Correa
4.987.238-0 SSP-PR Chefe de Divisão
13
Mirian Regio de Jesus 1.056.280-5 SSP-PR Assessor Especial III
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 3372/2014
Concede férias coletivas aos servidores do Fundo Municipal de Saúde.
PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias coletivas aos servidores do Fundo Municipal de Saúde, no período concessivo de 23
de dezembro de 2013 a 01 de janeiro de 2014, considerando a Lei Complementar n° 287 de 24 de agosto de
2011, que acrescenta os §§ 1°, 2° e 3° no art. 95 da Lei Complementar n° 018 de 28 de Maio de 1992, de acordo
com o Decreto n° 243 de 30 de outubro de 2014:
ITEM
Nome
RG
CARGO
1
Adelia Martins Da Silva7.692.394-9 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais
2
Adriana Midori Gonçalves Ushijima6.169.943-0 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais
3
Alina Lucia Kuibida Salca
1.239.691 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
4
Andre Luiz Hara Dos Santos
9.481.817-6 SSP-PR Assistente Administrativo
5
Andreia Cristina Lima 10.404.526-0 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais
6
Arildo Gonçalves Ferreira
6.071.585-8 SSP-PR Assistente Administrativo
7
Augusta Rosa da Conceiçao
3.164.815-7 SSP-PR Auxiliar de Enfermagem
8
Carlos Pereira Junior 9.079.768-9 SSP-PR Assistente Administrativo
9
Cibele Martins Pereira 7.097.322-7 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais
10
Cicera de Fatima da Silva
4.555.796-0 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais
11
Cleomar Ferreira Barbosa
7.230.973-1 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais
12
Conceicao Ap. P. Azevedo
3.593.265-1 SSP-PR Auxiliar de Enfermagem
13
Cristiano Delari
9.474.280-3 SSP-PR Assistente Administrativo
14
Ester Antunes
8.307.198-2 SSP-PR Assistente Administrativo
15
Fernanda Bertelis Merlini
8.160.608-0 SSP-PR Nutricionista
16
Fernanda de Lima Santos Braga 7.172.440-9 SSP-PR Auxiliar de Sssss
17
Franciele Ferreira da Silva Andrade9.430.320-6 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais
18
Jessica Domingas Miranda
10.829.197-4 SSP-PR Assistente Administrativo
19
Jessica dos Santos Carvalho
10.204.563-7 SSP-PR Assistente Administrativo
20
Juslaine Ferrari Branco5.679.518-9 SSP-PR Auxiliar de Enfermagem
21
Karina Mortean Cardoso
8.599.068-3 SSP-PR Nutricionista
22
Kelly Gomes da Silva 8.994.904-1 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais
23
Maria Antonia Vicentin Coelho
1.797.408 SSP-PR
Auxiliar de Enfermagem
24
Maria de Lourdes Gianini
4.308.462-3 SSP-PR Assistente Social
25
Maria Sirlei Carniello Dutra
3.582.500 SSP-PR
Auxiliar de Enfermagem
26
Miriam Alves Oliveira 4.292.897-6 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais
27
Natane Jordão de Barros
9.793.206-9 SSP-PR Assistente Administrativo
28
Nathan Eduardo da Costa Silva
12.404.056-6 SSP-PR Assistente Administrativo
29
Paulo Henrique de Almeida
10.686.720-8 SSP-PR Assistente Administrativo
30
Raquel Pereira Soares 10.054.910-7 SSP-PR Assistente Administrativo
31
Roselaine Amadeu Pereira
6.679.957-3 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais
32
Rosemeire Aparecida Moreira Gerotti
22.229.246-5 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais
33
Simone Castro Andrade de Souza da Silva
10.074.508-9 SSP-PR Assistente Administrativo
34
Sirlene Soares da Silva
36.743.568-8 SSP-PR Auxiliar de Serviços Gerais
35
Suzane Viana do Nascimento
9.072.129-1 SSP-PR Nutricionista
36
Taila Atila da Luz Ferreira
10.421.353-7 SSP-PR Servente Geral
37
Talita Luna Silva
8.830.868-9 SSP-PR Assistente Administrativo
38
Vanessa Augusto Praça Julião
9.140.796-5 SSP-PR Assistente Administrativo
39
Vanessa da Silva Costa
10.204.559-9 SSP-PR Assistente Administrativo
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 3359/2014
Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM
SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
PERI. AQUISITIVO
1
Adriana Gomes
6.683.240-6 SSP-PR
Esporte e Lazer
Assessor Especial II
2014/2015
2
Amaury Nogueira de Castro
1.329.715-5 SSP-PR
Esporte e Lazer
Assessor Especial II
2013/2014
3
Anderson Alonso
8.565.970-7 SSP-PR
Esporte e Lazer
Assessor Especial II
2014/2015
4
Angela da Silva Biazon
4.387.316-4 SSP-PR
Administração
Chefe de Divisão
2014/2015
5
Bruna Luciana Rodrigues Costa
9.392.552-1 SSP-PR
Administração
Assessor Especial I
2013/2014
6
Carla Phamela Balbino Favaro
10.123.198-4 SSP-PR
Proc. Assuntos Jurídicos
Assessor Especial I
2013/2014
7
Claudemir de Oliveira Martins
2.241.398 SSP-PR
Administração
Assessor Especial II
2013/2014
8
Claudia Gresiany Fabrini
5.996.325-2 SSP-PR
Indústria e Comércio
Assessor Especial II
2013/2014
9
Cleise Laine Scabello
6.449.822-3 SSP-PR
Esporte e Lazer
Assessor Especial I
2014/2015
10
Deise Ane Marsolla
11.038.181-6 SSP-PR
Educação
Assessor Especial III
2013/2014
11
Deybson Bitencourt Barbosa
12.658.017-7 SSP-PR
Assistência Social
Chefe de Divisão
2013/2014
12
Francis Forte Carnelos
8.980.984-3 SSP-PR
Assistência Social
Assessor Especial III
2013/2014
13
Izabellyta Laurence de Alvarenga
8.481.769-4 SSP-PR
Proteção e Defesa do Consumidor
Assessor Especial II
2013/2014
14
Jefersson Gabriel Alves Ferreira
9.555.570-5 SSP-PR
Esporte e Lazer
Diretor
2013/2014
15
Joveline Maria da Silva
8.001.723-5 SSP-PR
Obras
Assessor Especial I
2012/2013
16
Natalia Rotta de Figueiredo
8.914.222-9 SSP-PR
Proteção e Defesa do Consumidor
Chefe de Divisão
2013/2014
17
Renata de Souza Cruz
9.390.675-6 SSP-PR
Gabinete e Gestão Integrada
Assessor Especial I
2012/2013
Administração
Assessor Especial II
2013/2014
18
Sandra dos Santos Pinheiro
6.515.048-4 SSP-PR
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3360/2014
Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM
NOME DO SERVIDOR
RG
CTPS
SECRETARIA CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
1
Alessandra Garcez Cabral
4.972.435-7 SSP-PR
0048973 0005 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
2
Amandha Lara
7.763.772-9 SSP-PR
5550683 0010 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
3
Anderson Kleber Dias de Almeida
6.639.941-9 SSP-PR
0083389 0005 pR
Saúde
Dentista
2013/2014
4
Andreia Aparecida Munhoz Sartori
4.991.514-4 SSP-PR
54148 056 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
5
Andreia de Giuli Madeira
7.177.866-5 SSP-PR
0045706 0005 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2013/2014
6
Andreia Tatiane dos Santos
7.049.751-4 SSP-PR
6118 0047 PR
Saúde
Prof. Educação Física
2013/2014
7
Antonio Carlos Ruiz Junior
6.254.736-4 SSP-PR
32436 00056 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
8
Antonio Simão José Nehmé Sassine
4.347.282-8 SSP-PR
1316899 0010 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
9
Aparecida Destro Stevanelli
4.945.006-0 SSP-PR
1329723 0010 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
10
Cinthia da Silva Chiodi
8.310.852-5 SSP-PR
8939885 0010 PR
Saúde
Psicólogo
2014/2015
11
Claudia Andreia Venciguerra
6.374.209-0 SSP-PR
79798 0045 PR
Saúde
Prof. Educação Física
2013/2014
12
Cleonice Aparecida Longo Pereira
4.503.883-1 SSP-PR
56091 00024 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
13
Creide José Ferreira Faquini
5.670.255-5 SSP-PR
0067766 0003 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2013/2014
14
Cristina Aparecida Puska de Farias
7.037.067-0 SSP-PR
85525 00053 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
15
Damares Santos de Liro
3.406.623-0 SSP-PR
42787 00006 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
16
Daniella Londero Silva Batisti
6.054.502-2 SSP-PR
59789 00058 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
17
Denise Vieira da Silva
7.381.227-5 SSP-PR
14004 00051 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
18
Dulce Pereira dos Santos Zacari
4.421.055-0 SSP-PR
45325 0057 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2013/2014
19
Edneide Bezerra da Cruz Oliveira
7.667.522-8 SSP-PR
04540 0053 PR
Saúde
Atendente de Farmácia
2013/2014
20
Eduardo Bassiti Haurani
3.430.259-6 SSP-PR
0092364 0006 PR
Saúde
Médico Clinico Geral
2013/2014
21
Elaine Regina Duarte da Silva
8.094.338-5 SSP-PR
0021438 0004 PR
Saúde
Agente de Saúde
2013/2014
22
Eliana Aparecida Rodrigues Louza
1.567.124 SSP-PR
0053259 0048 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2013/2014
23
Eliane Borsato de Andrade Lopes
6.376.173-7 SSP-PR
15994 0052 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
24
Elizangela Aparecida Cato de Lima
5.758.579-0 SSP-PR
29798 00043 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2013/2014
25
Emilia Narita
5.819.881-1SSP-PR
7606131 0010 PR
Saúde
Farmacêutico
2013/2014
Saúde
Aux. Consultório Dentario
2013/2014
26
Ester Teodoro Bedendo
3.520.224-2 SSP-PR
0076652 0014 PR
27
Fabiana Campetti Raimundo
3.947.571-2 SSP-PR
19369 0043 PR
Saúde
Psicólogo
2013/2014
28
Fernanda Cristine Torres de Almeida
5.722.270-0 SSP-PR
4370407 0020 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
29
Fernanda Danhoni Vedovoto
5.054.675-6 SSP-PR
0065470 0001 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
30
Fernanda Jardim Vieira
7.268.219-0 SSP-PR
38948 00054 PR
Saúde
Fisioterapeuta
2013/2014
31
Fernando Augusto Reis dos Santos
8.237.744-1 SSP-PR
939331 0020 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
32
Franzimar Siqueira de Morais
6.870.995-4 SSP-PR
0059731 00058 PR
Saúde
Agente de Saneamento
2013/2014
33
Gabriela Aita
5.995.892-5 SSP-PR
34102 0057 PR
Saúde
Enfermeiro
2013/2014
34
Gilberto Massami Yamashiro
5.983.140-2 SSP-PR
0030957 0003 PR
Saúde
Médico Gineco/Obst
2013/2014
35
Helena Maria Batista
4.564.337-9 SSP-PR
0079635 0002 PR
Saúde
Aux. Consultório Dentario
2013/2014
36
Ivanete Mota das Neves
4.262.466-7 SSP-PR
0064993 0029 PR
Saúde
Enfermeiro
2013/2014
37
Jaqueline Deyse de Oliveira Vieira
12.384.076-3 SSP-PR
1010993 0020 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
38
Jaqueline Kellyn Dias de Almeida
7.131.976-8 SSP-PR
3874481 0010 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
39
José Orlando Petito
6.034.703 SSP-PR
036808 00465 PR
Saúde
Médico Clinico Geral
2013/2014
Motorista II
2013/2014
40
José Roberto Franco
13.482.579 SSP-PR
87245 00607 PR
Saúde
41
Jovina Fagundes da Rocha Silva
3.531.122-0 SSP-PR
5552672 0010 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
42
Juliana Cappellari
5.239.146-6 SSP-PR
0037346 0005 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
43
Juliana Gaiolla Cordeiro
8.582.411-2 SSP-PR
2323276 0010 PR
Saúde
Enfermeiro
2013/2014
44
Julio Cezar Rodrigues Bassi
4.526.705-9 SSP-PR
0316926 0001 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
45
Lenira Aparecida Fernandes
4.552.994-0 SSP-PR
17499 0017 PR
Saúde
Técnico Enfermagem
2013/2014
46
Ligia Adriana dos Santos
5.120.434-4 SSP-PR
0070141 0004 PR
Saúde
Auxiliar Administrativo
2013/2014
47
Lilyan Helediane Sentechem Belli
6.207.781-6 SSP-PR
669163 0020 PR
Saúde
Psicólogo
2013/2014
48
Lisandra Domene
5.990.843-0 SSP-PR
03290 00046 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
49
Luciana Aparecida Zafanelli D. R. Padilha
4.999.892-9 SSP-PR
0024170 0002 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
50
Lucinéia Ceolin
6.056.001-3 SSP-PR
0034960 0007 PR
Saúde
Psicólogo
2013/2014
51
Marcelo Porto Marques
1.667.418-1 SSP-PR
0065479 0001 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
52
Márcia Clivati da Silva
3.493.540-8 SSP-PR
0083364 0003 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
53
Marcia Cristina da Silva
6.725.426-0 SSP-PR
1313440 0001 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
54
Marcia Pereira Martins
6.956.969-2 SSP-PR
0056612 0005 PR
Saúde
Aux. Consultório Dentario
2013/2014
55
Maria de Fatima da Silva de Oliveira
4.329.661-2 SSP-PR
3914412 002 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
56
Maria de Lourdes da Costa
3.823.870-1 SSP-PR
0052194 00014 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2013/2014
57
Maria de Lourdes Marcelino de Ornelas
1.173.832-0 SSP-PR
37667 0003 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
58
Maria Eunice Ferreira da Silva Pedro
24.666.909-3 SSP-PR
0002170 00137 PR
Saúde
Aux. Consultório Dentario
2013/2014
59
Maria Isabel Floriano
8.290.539-1 SSP-PR
3363117 00010 PR
Saúde
Enfermeiro
2013/2014
60
Maria Luiza Galieta
6.095.269-8 SSP-PR
0067700 0003 PR
Saúde
Aux. Consultório Dentario
2013/2014
61
Maria Vilani Gonçalves
4.452.257-8 SSP-PR
1243357 0010 PR
Saúde
Agente Comunitário
2014/2015
62
Marilza Sampaio da Silva
7.333.453-5 SSP-PR
48171 0055 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
63
Marivani Rodrigues Veloso Castanha
10.780.115-49 SSP-PR
0043210 00052 PR
Saúde
Agente de Saúde
2013/2014
64
Mirian Carlos
8.445.927-5 SSP-PR
45301 00057 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
65
Nair Neide Soares
1.271.524 SSP-PR
55670 00028 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
66
Neusa Cardoso Remde
5.086.611-4 SSP-PR
0059989 0001 PR
Saúde
Aux. Consultório Dentario
2013/2014
67
Noel Gonçalves Dias
1.814.386 SSP-PR
0062923 0015 PR
Saúde
Motorista I
2013/2014
68
Patrícia Bonifácio
6.543.838-0 SSP-PR
61005 00053 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2013/2014
Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais
2013/2014
69
Patricia Mazeto Feitosa
8.002.506-8 SSP-PR
89447 00054 PR
70
Raquel Cristina Cazarin Garcia
4.991.164-5 SSP-PR
0309733 0001 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
71
Reinaldo Higashi Yoshii
6.014.024-3 SSP-PR
5569014 0010 PR
Saúde
Médico Clinico Geral
2013/2014
72
Rosana José Francisco Martins
5.713.946-3 SSP-PR
9829365 0010 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
73
Rosemeri Kiefer
9.835.966-4 SSP-PR
0975026 0030 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
74
Rosemeire Aparecida Marques de Souza
5.063.587-2 SSP-PR
09227 00034 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
75
Rubinéia Aparecida dos Santos
5.357.945-0 SSP-PR
0069843 00044 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
76
Ruth de Lima Feitoza Andrade
3.993.883-9 SSP-PR
50932 00020 PR
Saúde
Prof. Educação Física
2013/2014
77
Salete Fonseca
7.647.409-5 SSP-PR
17419 0053 PR
Saúde
Agente de Saúde
2013/2014
78
Samantha Moreno Prieto
5.221.446-7 SSP-PR
316869 0001 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
79
Sandra Maria Neves Pimentel
6.722.632-4 SSP-PR
7657017 0010 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
80
Sueli Fórnia Santos Mathias
5.584.820-3 SSP-PR
90437 0040 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
81
Sueli Pereira Jardim Semensato
4.088.499-8 SSP-PR
0074867 0009 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2013/2014
82
Tania Regina Rodrigues de Oliveira
593.099 SSP-PR
0077271 00002 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2013/2014
Dentista
2013/2014
83
Thais Tatiana Pfau Oda
6.723.758-7 SSP-PR
4376075 0020 PR
Saúde
84
Umbilina Aparecida de Lima
4.710.947-7 SSP-PR
77454 0033 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
85
Valeria Zafrede da Paixão
7.500.747-7 SSP-PR
6886149 0010 PR
Saúde
Técnico Enfermagem
2013/2014
86
Valverleia Ines de Andrade Silva
7.043.852-6 SSP-PR
79687 0043 PR
Saúde
Enfermeiro
2013/2014
87
Vanderleia Lopes da Cruz
40.831.156-3 SSP-PR
96003 00231 PR
Saúde
Agente Comunitário
2013/2014
88
Viviane Zafanelli Doria Ramos Garcia
5.809.469-2 SSP-PR
0015925 0005 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
89
Wilson Mauri Schmidt Junior
2.528.885 SSP-PR
0122049 0001 PR
Saúde
Dentista
2013/2014
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3361/2014
Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM
SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
PERI. AQUISITIVO
1
Ana Paula de Oliveira Tissei
7.302.735-7 SSP-PR
Saúde
Assessor Especial I
2014/2015
2
Andreia Lupepsa de Almeida
5.503.792-2 SSP-PR
Saúde
Assessor Especial II
2014/2015
3
Magna José Alves Petito
8.991.988-6 SSP-PR
Saúde
Assessor Especial II
2014/2015
4
Marcela Eliza Lopes Silva
8.302.650-2 SSP-PR
Saúde
Chefe de Divisão
2014/2015
5
Marcia Inoue de Souza Correa
4.987.238-0 SSP-PR
Saúde
Chefe de Divisão
2013/2014
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PERÍODO DE GOZO
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
23.01.2015 a 11.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
26.01.2015 a 14.02.2015
12.01.2015 a 31.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
12.01.2015 a 31.01.2015
19.01.2015 a 07.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
26.01.2015 a 14.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
20.01.2015 a 08.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
21.01.2015 a 30.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
PERÍODO DE GOZO
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
12.01.2015 a 31.01.2015
09.01.2015 a 28.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 05.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
05.01.2015 a 03.02.2015
12.01.2015 a 31.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
12.01.2015 a 31.01.2015
19.01.2015 a 07.02.2015
12.01.2015 a 10.02.2015
19.01.2015 a 07.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
09.01.2015 a 28.01.2015
09.01.2015 a 28.01.2015
05.01.2015 a 03.02.2015
09.01.2015 a 28.01.2015
05.01.2015 a 03.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
12.01.2015 a 31.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
15.01.2015 a 13.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 05.02.2015
09.01.2015 a 28.01.2015
05.01.2015 a 22.01.2015
12.01.2015 a 31.01.2015
09.01.2015 a 28.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
05.01.2015 a 03.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
05.01.2015 a 03.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
09.01.2015 a 28.01.2015
05.01.2015 a 19.01.2015
26.01.2015 a 14.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
26.01.2015 a 14.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
19.01.2015 a 07.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
12.01.2015 a 31.01.2015
19.01.2015 a 07.02.2015
12.01.2015 a 10.02.2015
12.01.2015 a 10.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
26.01.2015 a 14.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
26.01.2015 a 14.02.2015
19.01.2015 a 07.02.2015
05.01.2015 a 03.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
13.01.2015 a 11.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
12.01.2015 a 10.02.2015
19.01.2015 a 07.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
12.01.2015 a 31.01.2015
12.01.2015 a 10.02.2015
05.01.2015 a 03.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
09.01.2015 a 28.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
19.01.2015 a 07.02.2015
12.01.2015 a 10.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
26.01.2015 a 14.02.2015
09.01.2015 a 20.01.2015
12.01.2015 a 31.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
PERÍODO DE
07.01.2015 a
07.01.2015 a
05.01.2015 a
07.01.2015 a
12.01.2015 a
GOZO
26.01.2015
26.01.2015
03.02.2015
26.01.2015
31.01.2015
PERÍODO DE
01.01.2015 a
01.01.2015 a
22.12.2014 a
19.01.2015 a
12.01.2015 a
05.01.2015 a
01.01.2015 a
07.01.2015 a
01.01.2015 a
07.01.2015 a
19.12.2014 a
07.01.2015 a
12.01.2015 a
07.01.2015 a
01.01.2015 a
01.01.2015 a
01.01.2015 a
07.01.2015 a
07.01.2015 a
22.12.2014 a
GOZO
30.01.2015
30.01.2015
20.01.2015
07.02.2015
10.02.2015
03.02.2015
30.01.2015
05.02.2015
30.01.2015
26.01.2015
17.01.2015
05.02.2015
10.02.2015
26.01.2015
30.01.2015
30.01.2015
30.01.2015
26.01.2015
05.02.2015
20.01.2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 3368/2014
CONCEDE férias coletivas aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias coletivas aos servidores do Município de Umuarama, no período concessivo de 22 de Dezembro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014, considerando o art. 139 §§ 1°, 2° e 3 ° da CLT – Consolidação das Leis
do Trabalho, de acordo com o Decreto n°243 de 30 de outubro de 2014:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM NOME
RG
CTPS
CARGO
1
Edilene das Graças Jacintho
6.740.584-6 SSP-PR
73783 00236 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
2
Elizabethe Ferreira da Silva
6.065.858-7 SSP-PR
0094831 0004 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
3
Lioneide Venciguerra da Silva
6.284.797-2 SSP-PR
04415 00054 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
4
Magali Regina Dota
5.599.603-2 SSP-PR
77820 00036 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
5
Maria Regina Guimarães
5.461.818-2 SSP-PR
007521 0003 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
6
Rosemar da Costa Sirilo
8.528.903-9 SSP-PR
88278 0058 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
7
Salete Avelino Correia
28.085.489-4 SSP-PR
78216 0015 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ITEM NOME
1
Adauto Gonçalves da Silva
2
Eder José Cerriali
3
José Aparecido de Oliveira
4
Marcos Roberto Oliveira Godoi
5
Maria Leoni Souza Avelino
6
Nelson Vieira dos Santos
7
Valdir Gonçalves Neves
RG
6.445.514-1 SSP-PR
8.968.444-7 SSP-PR
8.768.083-5 SSP-PR
7.358.618-6 SSP-PR
6.274.706-4 SSP-PR
8.226.911-8 SSP-PR
188.421 SSP-PR
CTPS
0059895 0041 PR
0017267 0059 PR
50508 058 PR
0002038 0050 PR
6908177 0010 PR
28020 00049 PR
0005461 0002 PR
CARGO
Servente Geral
Servente Geral
Servente Geral
Servente Geral
Auxiliar de Serviços Gerais
Servente Geral
Gari
III - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
ITEM NOME
Eunice Fatima de Franca
1
2
Rosangela Maria Tiburcio dos Santos
3
Vilma Barbosa dos Santos Passador
RG
4.228.696.6 SSP-PR
33.067.796-2 SSP-PR
6.679.958-1 SSP-PR
CTPS
0094740 0004 PR
9242 0034 PR
5555362 0010 PR
CARGO
Agente Social
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
ITEM NOME
1
Donizete Pereira dos Santos
2
Reginaldo Raymundo
RG
5.831.465-0 SSP-PR
6.581.710-1 SSP-PR
CTPS
54016 0034 PR
0072588 0004 PR
CARGO
Servente Geral
Vigia
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM NOME
1
Margarete Szezerbatz Zanato
2
Margareth Abreu de Almeida
3
Maria da Silva Lima
4
Silvio Cesar de Souza
RG
4.832.867-9
5.839.040-2
5.463.041-7
4.625.279-6
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
CTPS
099686 0024 PR
7437 00034 PR
71471 0055 PR
32587 0048 PR
CARGO
Auxiliar de
Auxiliar de
Auxiliar de
Auxiliar de
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
ITEM NOME
1
Adelson José Plens
2
José Luiz Teixeira
3
Jucelino dos Santos
4
Marcos Alaércio Ribeiro Raimundo
5
Otaviano da Silva
6
Valdivino Manoel de Oliveira
RG
7.655.799-3
6.052.778-4
7.842.095-2
6.503.432-8
4.356.910-4
3.975.407-0
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
CTPS
0025121 0054
41006 0150 SP
15887 0055 PR
0000607 0001 PR
55901 0024 PR
063567 0014 PR
CARGO
Servente Geral
Servente Geral
Servente Geral
Servente Geral
Servente Geral
Auxiliar Administrativo
CTPS
0027668 S:0003
0015855 S: 0055
CARGO
Operador de Equip. Rod.
Auxiliar de Mecanico
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
ITEM NOME
1
Devair Rodrigues D’alarme
2
Jairo Amaro da Silva
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
RG
4.642.501-4 PR-PR
6.866.206-0 SSP-PR
Serviços
Serviços
Serviços
Serviços
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ITEM NOME
RG
1
Erika Dayani Souza da Silva
10.836.963-9 SSP-PR
2
Naiany Baldissera Macinelli
10.205.549-7 SSP-PR
3
Pedro Thiago Fenato
8.338.151-5 SSP-PR
4
Rubens Sampaio
4.814.236-2 SSP-PR
5
Selma Gonçalves Rodrigues
10.204.600-5 SSP-PR
CARGO
Assessor
Assessor
Chefe de
Chefe de
Assessor
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
ITEM NOME
1
Debora Mendes Baggio
2
Deybson Bitencourt Barbosa
3
Elaine Cristina Rosa Simões
4
Francis Forte Carnelos
5
Marcela Laino Verrilo
CARGO
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Assessor Especial II
Assessor Especial III
Secretario Municipal
SOCIAL
RG
9.502.016-0 SSP-PR
12.658.017-7 SSP-PR
6.019.439-4 SSP-PR
8.980.984-3 SSP-PR
5.262.130-5 SSP-PR
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
ITEM NOME
1
Eduardo Aparecido dos Santos
2
José Anselmo Sabino
3
Rafael Clarindo Vieira
4
Roberta Cendon Garrido
SOCIAL
RG
4.246.991-2 SSP-PR
27.546.480-5 SSP-PR
9.388.236-9 SSP-PR
10.028.682-3 SSP-PR
CARGO
Chefe de
Assessor
Chefe de
Chefe de
Especial III
Especial II
Divisão
Divisão
Especial III
Divisão
Especial I
Divisão
Divisão
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
ITEM NOME
RG
1
Elizeu Vital da Silva
2.018.908 SSP-PR
2
Juracy Antonio Narcizo
3.410.549-9 SSP-PR
3
Paula Daniella de Souza Tissei
8.702.107-6 SSP-PR
CARGO
Diretor
Chefe de Divisão
Assessor Especial II
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM NOME
1
Andrea Mitsuyo Ikeziri
2
Claudia Regina Nascimento
3
Deise Ane Marsolla
4
Elaine de Salve Spina
RG
10.058.711-4 SSP-PR
3.960.721-2 SSP-PR
11.038.181-6 SSP-PR
9.460.265-3 SSP-PR
CARGO
Chefe de
Assessor
Assessor
Assessor
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ITEM NOME
RG
1
Abanil Gomes
719.819 SSP-PR
2
Adriana Gomes
6.683.240-6 SSP-PR
3
Amaury Nogueira de Castro
1.329.715-5 SSP-PR
4
Anderson Alonso
8.565.970-7 SSP-PR
5
Ariane Gois de Almeida
10.647.385-4 SSP-PR
6
Cleise Laine Scabello
6.449.822-3 SSP-PR
7
Ednei Custodio da Silva
5.737.405-5 SSP-PR
8
Fernanda Oliver Martim
10.634.556-2 SSP-PR
9
Jefersson Gabriel Alves Ferreira
9.555.570-5 SSP-PR
10
Milton Laurindo
2.181.787-2 SSP-PR
CARGO
Assessor
Assessor
Assessor
Assessor
Assessor
Assessor
Assessor
Assessor
Diretor
Assessor
VIII –
ITEM
1
2
3
Chefe
4
5
6
7
8
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
NOME
RG
Amador Alves Rodrigues Neto
481.320 SSP-MT
Deuzimaria Rodrigues Costa Ribeiro
1.614.297 ES
Gesislainy Constantino dos Santos e Santos
de Divisão
Kelly Cristina Lisboa da Silva
5.336.553-1 SSP-PR
Lucas Martins de Souza
12.917.161-8 SSP-PR
Nádia Cristina de Souza Brito
8.801.443-0 SSP-PR
Susana Urbanski
34.291.124-7 SSP-PR
Valdair Alberton Baggio
5.032.230-0 SSP-PR
Divisão
Especial I
Especial III
Especial III
Especial
Especial
Especial
Especial
Especial
Especial
Especial
Especial
III
II
II
II
I
I
I
II
Especial II
CARGO
Assessor Especial II
Assessor Especial II
7.798.656-1 SSP-PR
Assessor
Assessor
Assessor
Assessor
Diretor
Especial
Especial
Especial
Especial
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E GESTÃO INTEGRADA
ITEM NOME
RG
1
Edna Salapata Eler
8.021.040-0 SSP-PR
2
Maria Carlota Megda Ortiz
2.230.949 SSP-PR
10.779.060-8 SSP-PR
3
Mariana Cruz Rosada
4
Renata de Souza Cruz
9.390.675-6 SSP-PR
CARGO
Assessor
Oficial de
Assessor
Assessor
Especial I
Gabinete
Especial III
Especial I
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROJETOS TÉCNICOS
ITEM NOME
RG
1
Andreia Grazielle Honorato Corrêa
7.996.457-3 SSP-PR
2
Marcio Valdiney Silvestre Maia
5.083.933-8 SSP-PR
3
Mario Jonjob Filho
3.171.756-6 SSP-PR
4
Meire Lucia de Arruda e Silva Fais
449.627 SSP-TO
5
Paula Renata Olivatti
7.514.436-9 SSP-PR
6
Regina Macedo Augusto
10.140.336-0 SSP-PR
CARGO
Assessor Especial II
Secretário Municipal
Assessor Especial I
Diretor
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ITEM NOME
RG
1
Claudia Gresiany Fabrini
5.996.325-2 SSP-PR
2
Francisco Carlos Ruiz
1.969.944 SSP-PR
3
Pedro José Silva Junior
4.738.201-7 SSP-PR
4
Rafael Lucas dos Santos
8.716.920-0 SSP-PR
5
Romulo Jonas Rauen
338.531 SSP-PR
CARGO
Assessor Especial II
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Assessor Especial II
Secretário Municipal
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
ITEM NOME
1
Alice Del Monaco dos Santos e Avelar
2
Ana Clara de Alvarenga Fernandes
3
Camila Anuto Furio
4
Gumercindo Alves de Oliveira
5
João Vicente Akucevikus Ferreira
6
Joveline Maria da Silva
CARGO
Assessor
Assessor
Assessor
Assessor
Chefe de
Assessor
Especial
Especial
Especial
Especial
Divisão
Especial
CARGO
Chefe de
Chefe de
Assessor
Assessor
Chefe de
Assessor
Divisão
Divisão
Especial III
Especial II
Divisão
Especial II
RG
10.040.182-7 SSP-PR
39.634.361-2 SSP-SP
9.496.505-5 SSP-PR
982.783 SSP-PR
3.548.826-0 SSP-PR
8.001.723-5 SSP-PR
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ITEM NOME
RG
1
André Rodrigues dos Santos
6.093.624-2 SSP-PR
2
Bruna de Carvalho Rosa Narcizo
7.330.731-7 SSP-PR
3
Christhian Reges Reis
7.111.940-8 SSP-PR
4
Devanir Rissato
1.745.514-1 SSP-PR
5
Gleison Alves de Andrade
5.754.531-3 SSP-PR
6
Reginaldo Rodrigo Marangoni Santos
9.655.780-9 SSP-PR
PORTARIA Nº 3362/2014
Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar N°.018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo:
PERI. AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
ITEM
SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
1
Adelia Martins da Silva
7.692.394-9 SSP-PR
Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais
2013/2014
15.01.2015 a 03.02.2015
2
Fernanda de Lima Santos Braga
7.172.440-9 SSP-PR
Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
3
Iracrides Panissa da Silva
3.429.000-8 SSP-PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2013/2014
05.01.2015 a 24.01.2015
4
Karina Mortean Cardoso
8.599.068-3 SSP-PR
Saúde
Nutricionista
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
5
Maria Antonia Vicentin Coelho
1.797.408 SSP-PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
6
Pedro Franchini
3.080.475-9 SSP-PR
Saúde
Motorista I
2013/2014
05.01.2015 a 03.02.2015
7
Rosemeire Aparecida Moreira Gerotti
22.229.246-5 SSP-PR
Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
8
Sirlene Soares da Silva
36.743.568-8 SSP-PR
Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais
2013/2014
12.01.2015 a 31.01.2015
9
Taila Atila da Luz Ferreira
10.421.353-7 SSP-PR
Saúde
Servente Geral
2013/2014
12.01.2015 a 31.01.2015
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3363/2014
Concede férias aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM
NOME DO SERVIDOR
RG
CTPS
SECRETARIA
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
1
Claudio Palhão
5.270.948-2 SSP-PR
0034555 0002 PR
Defesa Social
Vigia
2013/2014
2
Cleber Gaspar Mioli
7.797.666-2 SSP-PR
3368098 0010 PR
Defesa Social
Vigia
2013/2014
3
Dalva Teodoro de Azevedo da Silveira
5.325.710-0 SSP-PR
14552 30 PR
Educação
Professor
2014/2015
4
Edilene das Graças Jacintho
6.740.584-6 SSP-PR
73783 00236 PR
Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
2013/2014
5
Elizabeth Ferreira
2.185.556 SSP-PR
0009141 0055 PR
Assistência Social
Auxiliar de Serviços Gerais
2013/2014
6
Eunice Gaspar Stedile
3.928.126-0 SSP-PR
054749 0048 PR
Indústria e Comércio
Auxiliar de Serviços Gerais
2013/2014
7
Jair de Araújo
3.934.835-7 SSP-PR
0011599 0007 PR
Defesa Social
Vigia
2013/2014
8
Jorge Getúlio da Rocha
5.179.613-6 SSP-PR
11160 00030 PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2013/2014
9
Jose Carlos de Souza
362.413 SSP-PR
0086684 0002 PR
Defesa Social
Vigia
2013/2014
10
Jucelino dos Santos
7.842.095-2 SSP-PR
15887 0055 PR
Obras
Servente Geral
2013/2014
11
Luciane Crisley Fernandes da Silva
5.318.438-3 SSP-PR
31183 0003 PR
Indústria e Comércio
Auxiliar de Serviços Gerais
2013/2014
12
Marcio Gonçalves Pereira
6.047.530-0 SSP-PR
0020129 0003 PR
Serviços Públicos
Servente Geral
2013/2014
13
Maria das Dores da Cunha Candil
4.199.259-0 SSP-PR
0077696 0018 PR
Serviços Públicos
Auxiliar Administrativo
2013/2014
14
Maria Regina Guimarães
5.461.818-2 SSP-PR
007521 0003 PR
Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
2013/2014
15
Melqui Teixeira
5.043.421-4 SSP-PR
0095867 0042 PR
Defesa Social
Vigia
2013/2014
16
Milton Ramos dos Santos
2.259.026 SSP-PR
0000794 0003 PR
Defesa Social
Vigia
2013/2014
17
Sergino Dias Teles
3.427.702-8 SSP-PR
0043323 0059 PR
Defesa Social
Vigia
2013/2014
18
Valdemir Manoel de Oliveira
4.334.113-8 SSP-PR
0040128 0001 PR
Obras
Motorista II
2013/2014
19
Valerio Silva
14.345.252 SSP-PR
0075379 0060 PR
Agricultura e Meio Ambiente
Motorista III
2013/2014
20
Valmir Pires da Silva
2.182.112 SSP-PR
0055658 0044 PR
Serviços Públicos
Motorista II
2013/2014
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 3369/2014
Concede férias coletivas aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias coletivas aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama, no período
concessivo de 22 de Dezembro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014, considerando o art. 139 §§ 1°, 2° e 3 ° da
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o Decreto n° 243 de 30 de outubro de 2014:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM NOME
RG
CARGO
1
Ana Paula Remor Gomes
9.830.415-0 SSP-PR
Chefe de Divisão
2
André Coladine
4.942.290-3 SSP-PR
Chefe de Divisão
3
Andréia Kátia Sella
8.429.105-6 SSP-PR
Assessor Especial I
4
Angela da Silva Biazon
4.387.316-4 SSP-PR
Chefe de Divisão
5
Bruna Luciana Rodrigues Costa
9.392.552-1 SSP-PR
Assessor Especial I
6
Claudemir de Oliveira Martins
2.241.398 SSP-PR
Assessor Especial II
7
Fernanda Cavalcante Menegheti
10.727.677-7 SSP-PR
Assessor Especial II
8
Jessica Suyane da Silva Crespilho
8.950.429-5 SSP-PR
Assessor Especial II
9
José Coelho da Silva Neto
10.601.034-0 SSP-PR
Assessor Especial II
10
Juares Jose Vilela Neto
10.828.901-5 SSP-PR
Assessor Especial II
11
Maria Aparecida Costa
4.539.451-4 SSP-PR
Assessor Especial II
12
Sandra dos Santos Pinheiro
6.515.048-4 SSP-PR
Assessor Especial II
13
Sunye Chinaglia Lepre
11.039.083-1 SSP-PR
Assessor Especial III
XIV ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
SECRETARIA MUNICIPAL DA PROCURADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
NOME
RG
CARGO
Alexandre Augusto Mendes de Queiroz
7.788.302-9 SSP-PR
Assessor
Assessor
Carla Phamela Balbino Favaro
10.123.198-4 SSP-PR
Cibele Martinez Soares de Lima
8.642.401-0 SSP-PR
Assessor
Dayanne Bispo Bitencourt Barbosa de Luca 10.358.316-0 SSP-PR
Assessor
Francielle Bitencourt
9.051.674-4 SSP-PR
Assessor
Regiane Aci do Nascimento
5.577.253-3 SSP-PR
Assessor
Roberto Dias Zoccal
9.357.595-7 SSP-PR
Assessor
Vanessa Polido Deliberador Afonso
1.791.805-0 SSP-PR
Diretor
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
ITEM NOME
RG
1
Izabellyta Laurence de Alvarenga
8.481.769-4
2
Natalia Rotta de Figueiredo
8.914.222-9
3
Sandro Gregório da Silva
4.959.430-5
4
Vinícius Bertoco Mello
9.081.400-1
I
II
II
II
II
III
II
II
I
Jurídico
Especial I
Jurídico
Especial I
Jurídico
Jurídico
Jurídico
CONSUMIDOR
CARGO
SSP-PR
Assessor Especial II
SSP-PR
Chefe de Divisão
SSP-PR
Secretário Municipal
SSP-PR
Chefe de Divisão
XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
ITEM NOME
RG
1
Geraldo Honorio Vieira
3.419.681-8 SSP-PR
2
Iara Cecilia Borçato Zefirino
8.264.381-8 SSP-PR
3
José Clovis Alves Bueno
3.861.251-4 SSP-PR
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
CARGO
Chefe de Divisão
Assessor Especial II
Chefe de Divisão
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA No 20/2014
O Presidente a Câmara Municipal de Alto Paraíso, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando que no período de 19 de dezembro de 2014 a 28 de janeiro de 2015 não haverá atividade
legislativa, diante do recesso previsto no Regimento Interno;
Considerando que em anos anteriores, a suspensão das atividades da Câmara Municipal resultou em economia aos cofres públicos.
Considerando que os servidores ficarão de sobreaviso a disposição da Câmara Municipal no período do
recesso legislativo.
RESOLVE:
Art. 1o Conceder recesso funcional no período de 19 de dezembro de 2014 a 28 de janeiro de 2015.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Alto Paraíso restabelecerá o expediente normal com atendimento ao
público a partir do dia 29 de janeiro de 2015.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso - PR, 18 de dezembro de 2014.
José Carlos dos Santos
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº 454/2014
SÚMULA: Dispõe sobre recesso administrativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades entre o
período imediatamente anterior ao e posterior ao NATAL e ANO NOVO.
R E S O L V E:
Art. 1º Decretar recesso administrativo em todas as repartições públicas municipais durante o período compreendido entre 22 de dezembro de 2014 à 02 de janeiro de 2015.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais como: saúde; coleta de lixo e patrulha mecanizada serão mantidos.
Art. 3º Ficam os responsáveis ligados às áreas envolvidas, autorizados a organizarem escala de trabalho para
viabilizar o atendimento dos serviços descritos no artigo 2º.
Art. 4º As atividades normais voltarão a partir de (segunda-feira, dia 05 de janeiro de 2015 no horário das 8:00
às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas).
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 433/2014 de 27 de novembro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de
2014(dois mil e quatorze).
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 001/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS - APAE, na forma
a seguir:
O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua
Santos Dumont, 341, Paço Municipal, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. Nº.
76.247.352/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, LUIS CARLOS BORGES CARDOSO,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº. 4.995.983-4-SSP/PR, inscrito no CPF Nº.622.478.24900, doravante denominado MUNICÍPIO, e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
Entidade Assistencial, inscrita no C.N.P.J. Nº. 80.891.062/0001-70 com sede na Rua Getúlio Vargas Nº. 1054,
no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente senhor MARCIO DOS
SANTOS IRIA, brasileiro, inscrito no CPF Nº. 330.065.719-91 e portador da Cédula de Identidade RG nº
1.431.433/SSP-PR, residente e domiciliado à Rua Getulio Vargas, 1420, doravante denominada ENTIDADE,
celebram entre si o presente Termo Aditivo Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente Termo Aditivo de Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº. 220/2014 de 16 de
dezembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DO CONVÊNIO:
Fica aditivado em mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de Janeiro de 2015 até 30 de Janeiro de 2015, prazo de
vigência do convênio inicial acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLAÚSULAS:
Permanecem inalteradas as demais clausulas.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Alto Piquiri - Paraná, 18 de dezembro de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
MARCIO DOS SANTOS IRIA
Presidente da Entidade
TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 002/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS - APAE, na forma
a seguir:
O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua
Santos Dumont, 341, Paço Municipal, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. Nº.
76.247.352/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, LUIS CARLOS BORGES CARDOSO,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº. 4.995.983-4-SSP/PR, inscrito no CPF Nº. 622.478.24900, doravante denominado MUNICÍPIO, e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
Entidade Assistencial, inscrita no C.N.P.J. Nº. 80.891.062/0001-70 com sede na Rua Getúlio Vargas Nº. 1054,
no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente senhor MARCIO DOS
SANTOS IRIA, brasileiro, inscrito no CPF Nº. 330.065.719-91 e portador da Cédula de Identidade RG. nº
1.431.433/SSP-PR, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, 1420, Alto Piquiri - Paraná, doravante
denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Termo Aditivo de Convênio, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente Termo Aditivo de Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº. 220/2014 de 16 de
dezembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DO CONVÊNIO:
Fica aditivado em mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de Janeiro de 2015 até 30 de Janeiro de 2015, prazo de
vigência do convênio inicial acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLAÚSULAS:
Permanecem inalteradas as demais clausulas.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Alto Piquiri - Paraná, 18 de dezembro de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
MARIO DOS SANTOS IRIA
Presidente da Entidade
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 3367/2014
Concede férias aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei
ITEM NOME DO SERVIDOR
RG
SECRETARIA
1
Adilson Aparecido Gomes Gordo
3.362.970-2 SSP-PR
Fazenda
2
Adriana Aparecida dos Santos
6.804.278-0 SSP-PR
Educação
3
Adriana Cristina Dias
9.561.930-8 SSP-PR
Assistência Social
4
Adriana de Fatima Diniz Ferreira Vieira
6.056.792-1 SSP-PR
Assistência Social
5
Alessandra Mirandola de Oliveira
6.837.441-3 SSP-PR
Educação
6
Alice Espanhol de Oliveira Fabiche
4.103.613-3 SSP-PR
Educação
7
Aliny Fernanda Marcato Alvarez de Vicente
7.536.836-4 SSP-PR
Habitação e Projetos Técnicos
8
André Fiorot Abreu
9.173.614-4 SSP-PR
Assistência Social
9
André Luiz Possagnolo Fernandes
9.054.150-1 SSP-PR
Educação
10
Andréia Aparecida Bredoff
28.010.144-2 SSP-PR
Educação
11
Andréia de Fátima Bergamo Moura
4.998.477-4 SSP-PR
Agricultura e Meio Ambiente
12
Angela Maria da Mota Betanim
7.729.601-8 SSP-PR
Serviços Públicos
13
Antonio Santos
M-7.536.258 SSP-MG
Obras
14
Aparecida Salerte Ilario dos Santos
8.042.948-7 SSP-PR
Educação
15
Arlindo de Oliveira Cellini
2.230.963 SSP-PR
Educação
16
Arthur Jorge da Silva
5.627.119-8 SSP-PR
Obras
17
Auber Hernandes
4.734.438-7 SSP-PR
Serviços Públicos
18
Barbara D’ Paula Mulato Rodrigues
9.527.560-5 SSP-PR
Educação
19
Bruna Vieira Moreira de Jesus
8.964.779-7 SSP-PR
Assistência Social
20
Camila Avaci Lucena
9.789.385-3 SSP-PR
Educação
21
Carlos Roberto Francisco
4.571.505-0 SSP-PR
Serviços Públicos
22
Carlos Rogerio Ferraz
6.153.794-5 SSP-PR
Serviços Públicos
23
Cecília Denis Pereira da Silva
34.776.049-1 SSP-PR
Serviços Públicos
24
Celso Dantas Correa
5.364.453-8 SSP-PR
Fazenda
25
Cezar Fabiano Viana
7.508.353-0 SSP-PR
Serviços Rodoviários
26
Claudieny Neri Ribeiro
8.369.339-8 SSP-PR
Educação
27
Claudineia Moreira Barbosa
7.015.571-0 SPP-PR
Educação
28
Claudio Campanaro Braga
5.588.157-0 SSP-PR
Serviços Públicos
29
Cleonice Vieira de Souza
5.183.329-5 SSP-PR
Assistência Social
30
Clodoaldo Manduca Januário
6.942.837-1 SSP-PR
Defesa Social
31
Daiane Luciano
10.587.947-4 SSP-PR
Educação
32
Daisamara Pacheco Ganacin
9.312.732-3 SSP-PR
Planejamento Urbano
33
Dalva Teodoro de Azevedo da Silveira
5.325.710-0 SSP-PR
Educação
34
Daniel Silva
3.617.292 SSP-PR
Obras
35
Daniele Ferreira da Maia
3.743.031 SSP-PR
Assistência Social
36
Danilo Freze Santana
10.091.019-5 SSP-PR
Educação
37
Dayane Maria Cordasso da Rosa
10.781.095-1 SSP-PR
Educação
38
Debora Cristina da Mata
9.767.314-4 SSP-PR
Assistência Social
39
Debora Piffer
7.778.142-0 SSP-PR
Assistência Social
40
Devanira Couto Beltrame
7.540.124-8 SSP-PR
Educação
41
Diene Mary Baldo Vieira
5.964.585-4 SSP-PR
Educação
42
Dianês Maria Piffer
2.132.963 SSP-PR
Defesa Social
43
Diego Marcondes de Souza
9.976.897-3 SSP-PR
Educação
44
Dileusa Aparecida Caris da Silva
4.246.002-8 SSP-PR
Serviços Públicos
45
Dirceley Aparecida Vaccari da Silva
6.369.599-8 SSP-PR
Educação
46
Diva Vieira da Silva
5.653.959-0 SSP-PR
Educação
47
Douglas Souza Fernandes
2.244.172 SSP-PR
Defesa Social
48
Edilene Gasparotto Gouveia Cunha
4.277.212-7 SSP-PR
Educação
49
Ednilson Viscardi
6.180.360-2 SSP-PR
Serviços Públicos
50
Edvaldo Batista de Sá
4.442.882-2 SSP-PR
Fazenda
51
Elaine de Lima Mendes
8.945.743-2 SSP-PR
Educação
52
Elisangela Rocha da Silva
10.839.725-0 SSP-PR
Indústria e Comércio
53
Elza Pusca de Souza
4.391.912-1 SSP-PR
Educação
54
Emerson Roberto Florian
5.773.759-0 SSP-PR
Defesa Social
55
Eugenio Gil Faryniuk
5.002.005-3 SSP-PR
Administração
56
Eunice Mota de Oliveira
4.694.702-9 SSP-PR
Educação
57
Everaldo Lopes Costa
4.985.848-5 SSP-PR
Obras
58
Everaldo Vieira de Oliveira
7.580.542-0 SSP-PR
Serviços Públicos
59
Fernanda da Silva
10.303.904-1 SSP-PR
Fazenda
60
Flávia Olivio Araújo de Lima
10.396.443-1 SSP-PR
Assistência Social
61
Gabriel Irineu Luiz dos Santos
9.025.419-7 SSP-PR
Educação
62
Gilmar Silvério
4.769.408-6 SSP-PR
Assistência Social
63
Gisele Dayane Dutra de Souza Ferraz
8.225.175-8 SSP-PR
Educação
64
Gislaine da Silva Santos de Oliveira
7.268.200-9 SSP-PR
Educação
65
Iran Santos
30.297.772-7 SSP-PR
Obras
66
Irineu Martins Monteiro
543.177 SSP-PR
Assistência Social
67
Izaura Molinari
4.304.141-0 SSP-PR
Esporte e Lazer
68
Janaina Conceição Barboza
9.368.501-6 SSP-PR
Assistência Social
69
Jaqueline Gaiarini Manduca Peixe
5.654.227-2 SSP-PR
Defesa Social
70
Jaqueline Vieira de Souza Lopes
9.858.795-0 SSP-PR
Serviços Públicos
71
Jean Geraldo de Oliveira
10.683.071-1 SSP-PR
Serviços Públicos
72
Joiciele Cristina Botelhos da Silva
9.465.051-8 SSP-PR
Defesa Social
Joselaine de Oliveira Rodrigues Vieira
9.140.784-1 SSP-PR
Educação
73
74
Joselina da Silva Gabriel
1.728.834 SSP-PR
Assistência Social
75
Laura Mirono
6.296.269-0 SSP-PR
Educação
76
Leonilda Aparecida de Mello da Silva
6.261.038-7 SSP-PR
Educação
77
Lindová Simão da Rocha
4.242.275-4 SSP-PR
Defesa Social
78
Luciana Aparecida da Silva Albertini
6.527.307-1 SSP-PR
Educação
79
Lucilene da Costa Andrade
7.181.879-7 SSP-PR
Educação
80
Ludmila da Silva Ferre
9.732.408-5 SSP-PR
Assistência Social
81
Luiz Renato Araújo Schramm
1.091.480-9 SSP-PR
Serviços Públicos
82
Luzia Pereira do Nascimento Silva
5.673.884-3 SSP-PR
Serviços Públicos
83
Madalena Aparecida Jorge Prandini
5.587.395-0 SSP-PR
Administração
84
Marcelo Meira da Mata
5.835.414-7 SSP-PR
Assistência Social
85
Marcia Marques
3.507.934-3 SSP-PR
Assistência Social
86
Marcos Antonio Coltro
3.689.125-4 SSP-PR
Esporte e Lazer
Marcos Aparcido Rodrigues
5.683.099-5 SSP-PR
Defesa Social
87
88
Maria Cristina Barrinuevo Carmona
8.615.590-7 SSP-PR
Educação
89
Maria Cristina Rodrigues
4.300.521-9 SSP-PR
Educação
90
Maria de Fátima Santos Cintra
3.816.899-1 SSP-PR
Assistência Social
91
Maria de Lourdes Moreira Azarias
11.430.034-3 SSP-PR
Educação
92
Maria Rosana da Silva
6.715.263-8 SSP-PR
Administração
93
Marinalva Alves Ferreira Galves
7.683.882-8 SSP-PR
Educação
94
Mauro Sergio Godoi
7.267.226-7 SSP-PR
Serviços Públicos
95
Michelle Daianne Ribeiro dos Santos
9.758.675-6 SSP-PR
Assistência Social
96
Miguel Afonso Ribeiro
1.653.833-7 SSP-PR
Fazenda
97
Neidineia Peralta da Silva
27.580.649-2 SSP-SP
Educação
98
Neusa Maria Gabriel de Paula
2.029.957-6 SSP-PR
Educação
99
Oldey Altino de Oliveira
4.304.596-2 SSP-PR
Educação
100
Olinda da Silva
5.569.884-8 SSP-PR
Serviços Públicos
101
Oseias Silva dos Santos
8.462.187-0 SSP-PR
Serviços Públicos
102
Otacio Freschi
14.505.083 SSP-PR
Obras
103
Patrícia Calixto Zamberlan
7.303.952-5 SSP-PR
Fazenda
104
Patrícia Ravazzi Barretos
8.789.579-3 SSP-PR
Educação
105
Paulo Cezar da Mota
5.072.696-7 SSP-PR
Defesa Social
106
Paulo Eduardo de Oliveira Tiveron
9.234.410-0 SSP-PR
Administração
107
Paulo Tunis Colucci
3.803.847-8 SSP-PR
Educação
108
Priscilla Medeiros Augusto Emerenciano
10.065.819-4 SSP-PR
Agricultura e Meio Ambiente
109
Reginaldo Batista Teles
2.401.880-6 SSP-PR
Obras
110
Rita de Cassia da Silva
9.997.428-1 SSP-PR
Educação
111
Rodrigo Domingos da Costa
9.339.590-5 SSP-PR
Educação
112
Ronaldo Augusto Silveira
4.310.575-2 SSP-PR
Gabinete e Gestão Integrada
113
Rosana Paula da Silva Crespão
5.086.595-9 SSP-PR
Educação
114
Rosaria de Fatima Vidigal Hernandes
5.494.828-0 SSP-PR
Educação
115
Rosely Rochinski Celestino
11.039.048-3 SSP-PR
Educação
116
Rosineide Murça Francisco
37.555.840-8 SSP-PR
Educação
117
Samuel Rosa Diniz
10.718.501-1 SSP-PR
Administração
118
Sandra de Sousa Oliveira Prates
6.193.702-1 SSP-PR
Assistência Social
119
Sergio Reis dos Santos Junior
10.559.770-3 SSP-PR
Serviços Públicos
120
Shirley Aparecida Celeri
4.991.084-3 SSP-PR
Educação
121
Silas Batista de Sá
889.530 SSP-PR
Serviços Rodoviários
122
Simone Fernandes de Almeida Couto
7.619.297-9 SSP-PR
Educação
123
Sonia Dias de Oliveira Godoi
4.312.167-7 SSP-PR
Educação
124
Sonia Maria Carlos Evangelista
4.824.529-3 SSP-PR
Educação
125
Sonia Regina Silvestre Maia Franco
3.497.655-4 SSP-PR
Educação
126
Suzana Machado de Sousa
9.666.992-5 SSP-PR
Serviços Públicos
127
Tânia Regina Bernardini Mazzorana Farias
5.831.461-7 SSP-PR
Assistência Social
128
Thaiza Cristina Soares Scapolan
9.528.039-0 SSP-PR
Educação
129
Valdecir Antonio Sperandio
1.370.388-4 SSP-PR
Obras
130
Valdeite Merci de Souza
8.077.098-7 SSP-PR
Educação
131
Valdiney Roberto Rissato
4.291.370-7 SSP-PR
Defesa Social
132
Vanessa da Silva Barboza Pereira
8.053.451-3 SSP-PR
Assistência Social
133
Vera Lucia Machado
6.873.281-6 SSP-PR
Educação
134
Vilma Aparecida da Silva Souza
6.394.862-4 SSP-PR
Administração
135
Vitor Hugo Luis de Oliveira
10.233.136-2 SSP-PR
Fazenda
136
Waldomiro Pereira dos Santos
3.787.113-3 SSP-PR
Defesa Social
137
Wanderléa Dantas Correa Barbosa
4.189.179-3 SSP-PR
Fazenda
138
Weslley da Silva Roman
9.134.057-7 SSP-PR
Proteção e Defesa do Consumidor
139
Zilda Leandro Tomaz
4.824.625-7 SSP-PR
Educação
140
Zulmira Moreira
2.055.362-4 SSP-PR
Educação
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 329/2014
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe
de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 147/2014 de 05 de Dezembro
de 2014 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de
Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2014
de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em
atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 147/2014 de
05 de Dezembro de 2014, que tinha como objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de 02 (duas) Motocicletas 0 Km para Utilização na
Secretaria de Obras e Serviços Públicos, no Município de Altonia.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência as propostas da empresa:
FUJISAWA & CIA LTDA, nos lotes 01 e 02 com o valor total de R$ 14.400,00
(quatorze mil e quatrocentos reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de Dezembro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 330/2014
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe
de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 143/2014 de 03 de Dezembro
de 2014 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de
Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2014
de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em
atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 143/2014 de
03 de Dezembro de 2014, que tinha como objeto a Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Fornecimento de
Materiais para serem Utilizados pelas Agentes de Saúde do Município de
Altonia.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência as propostas das empresas:
MASSETTI & FRANCO LTDA - ME, no lote 01 com o valor total de R$
4.544,00 (quatro mil quinhentos e quarenta e quatro reais); CARLA
CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME, no lote 02 com o valor total de
R$ 3.595,50 (três mil quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos); E L ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS - EPP, no lote 03 com o
valor total de R$ 1.759,55 (mil setecentos e cinquenta e nove reais e
cinquenta e cinco centavos)
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de Dezembro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 331/2014
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe
de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 140/2014 de 01 de Dezembro
de 2014 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de
Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 002/2014
de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em
atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 140/2014 de
01 de Dezembro de 2014, que tinha como objeto a Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Materiais e Equipamentos para o
Centro de Eventos Paulo Vatanabe Junior no Município de Altonia.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência as propostas das empresas:
C. J. LOPES PAPELARIA E INFORMATICA - ME, no lote 01 com o valor
total de R$ 54.454,40 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e
quatro reais e quarenta centavos); V L PINHELLI TOME - EPP, no lote 02
com o valor total de R$ 24.420,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e vinte
reais. Não Houve propostas habilitadas para o Lote 03, ficando o mesmo
deserto.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de Dezembro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Complementar Nº. 018/92 (Estatuto
CARGO
Agente Fiscal
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor
Assistente Administrativo
Motorista II
Motorista II
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistene Administrativo
Servente Geral
Marceneiro
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista II
Motorista II
Motorista II
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Social
Auxiliar de Serviços Gerais
Gari
Motorista II
Servente Geral
Auxiliar Administrativo
Operador de Equip. Rodoviários
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Servente Geral
Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda Municipal - 2ª Classe
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Administrativo
Professor
Topógrafo Prático
Assistente Administrativo
Agente Administrativo I
Auxiliar de Serviços Gerais
Psicólogo
Psicólogo
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda Municipal - Inspetor
Auxiliar de Serviços Gerais
Gari
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda Municipal - 2ª Classe
Nutricionista
Gari
Fiscal de Tributos
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda Municipal - 2ª Classe
Agente Administrativo I
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista II
Motorista II
Assistente Administrativo
Assistente Administrativo
Motorista II
Motorista II
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Servente Geral
Motorista II
Servente Geral
Assistente Social
Guarda Municipal - Inspetor
Servente Geral
Servente Geral
Guarda Municipal - 2ª Classe
Auxiliar de Serviços Gerais
Monit. Cursos Profissionalizantes
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda Municipal - 1ª Classe
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Social
Motorista II
Servente Geral
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista II
Servente Geral
Técnico Futebol de Salão
Guarda Municipal - 2ª Classe
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Servente Geral
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente Fiscal
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor de Educação Infantil
Gari
Servente Geral
Carpinteiro
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda Municipal - 2ª Classe
Assistente Administrativo
Motorista II
Assistente Administrativo
Servente Geral
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente Administrativo I
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Social
Servente Geral
Auxiliar de Serviços Gerais
Operador de Equip. Rodoviários
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Professor
Servente Geral
Psicólogo
Assistente Administrativo
Motorista II
Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda Municipal - 1ª Classe
Assistente Social
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Administrativo
Vigia
Aux. Técnico Administrativo
Fiscal de Proteção
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo:
PERIODO AQUISITIVO
PERIODO DE GOZO
2013/2014
12.01.2015 a 31.01.2015
2014/2015
22.12.2014 a 20.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2012/2013
07.01.2015 a 26.01.2015
2012/2013
26.12.2014 a 14.01.2015
2013/2014
12.01.2015 a 31.01.2015
2012/2013
07.01.2015 a 26.01.2015
2014/2015
22.12.2014 a 20.01.2015
2013/2014
12.01.2015 a 31.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 05.02.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2014/2015
22.12.2014 a 20.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
05.01.2015 a 24.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
12.01.2015 a 31.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 05.02.2015
2013/2014
07.01.2015 a 05.02.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 05.02.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
01.01.2015 a 30.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
15.01.2015 a 03.02.2015
2014/2015
22.12.2014 a 20.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
01.01.2015 a 30.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
01.01.2015 a 30.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 05.02.2015
2013/2014
19.01.2015 a 07.02.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
05.01.2015 a 03.02.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
01.01.2015 a 30.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 16.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
08.12.2014 a 06.01.2015
2013/2014
12.01.2015 a 10.02.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
12.01.2015 a 31.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
27.01.2015 a 15.02.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
01.01.2015 a 30.01.2015
2013/2014
22.12.2014 a 20.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 05.02.2015
2013/2014
01.01.2015 a 30.01.2015
2014/2015
22.12.2014 a 20.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
01.01.2015 a 30.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 05.02.2015
2013/2014
12.01.2015 a 10.02.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
12.01.2015 a 31.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
01.01.2015 a 30.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
05.01.2015 a 03.02.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 05.02.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2014/2015
22.12.2014 a 20.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 05.02.2015
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 05.02.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
01.01.2015 a 30.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2012/2013
22.12.2014 a 31.12.2014
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2012/2013
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
19.01.2015 a 07.02.2015
2013/2014
07.01.2015 a 05.02.2015
2012/2013
22.12.2014 a 20.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 05.02.2015
2014/2015
22.12.2014 a 20.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
22.12.2014 a 20.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 05.02.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
01.01.2015 a 30.01.2015
2013/2014
22.01.2015 a 20.02.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
05.01.2015 a 03.02.2015
2013/2014
19.01.2015 a 17.02.2015
2011/2012
31.12.2014 a 29.01.2015
2013/2014
26.01.2015 a 09.02.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2013/2014
07.01.2015 a 26.01.2015
2014/2015
26.01.2015 a 14.02.2015
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 005/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E RECANTO DA AMIZADE, na forma a seguir:
O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua
Santos Dumont, 341, Paço Municipal, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. Nº.
76.247.352/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUIS CARLOS BORGES CARDOSO,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº. 4.995.983-4-SSP/PR, inscrito no CPF Nº. 622.478.24900, doravante denominado MUNICÍPIO, e RECANTO DA AMIZADE Entidade Assistencial, inscrita no C.N.P.J.
Nº. 84.782.325/0001-63 com sede na Rua Andradina Nº. 940, no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná,
neste ato representado pela sua Presidenta ÁLVARO ALÉCIO FABRE, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº.
507.577.689-20 e Cédula de Identidade RG. sob nº 3.722.743-9-SSP/PR, doravante denominada ENTIDADE,
celebram entre si o presente Termo Aditivo de Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente Termo Aditivo de Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº. 220/2014 de 16 de
dezembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DO CONVÊNIO:
Fica aditivado em mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de Janeiro de 2015 até 30 de Janeiro de 2015, prazo de
vigência do convênio inicial acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLAÚSULAS:
Permanecem inalteradas as demais clausulas.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Alto Piquiri - Paraná, 18 de dezembro de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
ÁLVARO ALÉCIO FABRE
Presidente da Entidade
TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 006/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E RECANTO DA AMIZADE, na forma a seguir:
O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua
Santos Dumont, 341, Paço Municipal, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. Nº.
76.247.352/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUIS CARLOS BORGES CARDOSO,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº. 4.995.983-4-SSP/PR, inscrito no CPF Nº. 622.478.24900, doravante denominado MUNICÍPIO, e RECANTO DA AMIZADE Entidade Assistencial, inscrita no C.N.P.J.
Nº. 84.782.325/0001-63 com sede na Rua Andradina Nº. 940, no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná,
neste ato representado pela sua Presidenta ÁLVARO ALÉCIO FABRE, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº.
507.577.689-20 e Cédula de Identidade RG. sob nº 3.722.743-9-SSP/PR, doravante denominada ENTIDADE,
celebram entre si o presente Termo Aditivo de Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente Termo Aditivo de Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº. 220/2014 de 16 de
dezembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DO CONVÊNIO:
Fica aditivado em mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de Janeiro de 2015 até 30 de Janeiro de 2015, prazo de
vigência do convênio inicial acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLAÚSULAS:
Permanecem inalteradas as demais clausulas.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Alto Piquiri - Paraná, 18 de dezembro de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
ÁLVARO ALÉCIO FABRE
Presidente da Entidade
TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 007/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E O CENTRO DE CONVIVÊNCIA NONA VOLPATO / TERCEIRA IDADE, na
forma a seguir:
O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua
Santos Dumont, 341, Paço Municipal, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. Nº.
76.247.352/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUIS CARLOS BORGES CARDOSO,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº. 4.995.983-4-SSP/PR, inscrito no CPF Nº. 622.478.24900, doravante denominado MUNICÍPIO, e o CENTRO DE CONVIVÊNCIA NONA VOLPATO / TERCEIRA IDADE,
entidade assistencial, inscrita no C.N.P.J. Nº. 84.785.591/0001-40 com sede na Travessa Nelson Rodrigues
Barbosa s/Nº, no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, neste ato representado por sua Presidenta
senhora ANGELA MARIA PLAÇA PALMA NUNES, brasileira, casada, inscrita no CPF Nº. 916.016.228-72,
portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 4.684.784-9-SSP/PR, residente nesta cidade, doravante denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Termo Aditivo de Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente Termo Aditivo de Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº. 220/2014 de 16 de
dezembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DO CONVÊNIO:
Fica aditivado em mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de Janeiro de 2015 até 30 de Janeiro de 2015, prazo de
vigência do convênio inicial acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLAÚSULAS:
Permanecem inalteradas as demais clausulas.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Alto Piquiri - Paraná, 18 de dezembro de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
ANGELA MARIA PLAÇA PALMA NUNES
Presidente da Entidade
TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 008/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E O CENTRO DE CONVIVÊNCIA NONA VOLPATO / TERCEIRA IDADE, na
forma a seguir:
O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua
Santos Dumont, 341, Paço Municipal, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. Nº.
76.247.352/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUIS CARLOS BORGES CARDOSO,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº. 4.995.983-4-SSP/PR, inscrito no CPF Nº. 622.478.24900, doravante denominado MUNICÍPIO, e o CENTRO DE CONVIVÊNCIA NONA VOLPATO / TERCEIRA IDADE,
entidade assistencial, inscrita no C.N.P.J. Nº. 84.785.591/0001-40 com sede na Travessa Nelson Rodrigues
Barbosa s/Nº, no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, neste ato representado por sua Presidenta
senhora ANGELA MARIA PLAÇA PALMA NUNES, brasileira, casada, inscrita no CPF Nº. 916.016.228-72,
portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 4.684.784-9-SSP/PR, residente nesta cidade, doravante denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Termo Aditivo de Convênio, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente Termo Aditivo de Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº. 220/2014 de 16 de
dezembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DO CONVÊNIO:
Fica aditivado em mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de Janeiro de 2015 até 30 de Janeiro de 2015, prazo de
vigência do convênio inicial acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLAÚSULAS:
Permanecem inalteradas as demais clausulas.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Alto Piquiri - Paraná, 18 de dezembro de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
ANGELA MARIA PLAÇA PALMA NUNES
Presidente da Entidade
TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 003/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS - APAE, na forma
a seguir:
O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua
Santos Dumont, 341, Paço Municipal, na cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná, inscrito no C.N.P.J. Nº.
76.247.352/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal LUIS CARLOS BORGES CARDOSO,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº. 4.995.983-4-SSP/PR, inscrito no CPF Nº. 622.478.24900, doravante denominado MUNICÍPIO, e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
Entidade Assistencial, inscrita no C.N.P.J. Nº. 80.891.062/0001-70 com sede na Rua Getúlio Vargas Nº. 1054,
no Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente senhor MARCIO DOS
SANTOS IRIA, brasileiro, casado, inscrito no CPF Nº. 330.065.719-91 e Cédula de Identidade RG. nº 1.431.433/
SSP-PR, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, 1420, Alto Piquiri - Paraná, doravante denominada
ENTIDADE, celebram entre si o presente Termo Aditivo de Convênio, mediante as Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente Termo Aditivo de Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº. 220/2014 de 16 de
dezembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DO CONVÊNIO:
Fica aditivado em mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de Janeiro de 2015 até 30 de Janeiro de 2015, prazo de
vigência do convênio inicial acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLAÚSULAS:
Permanecem inalteradas as demais clausulas.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Alto Piquiri - Paraná, 18 de dezembro de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
MARCIO DOS SANTOS IRIA
Presidente da Entidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 302/2014 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Concede Aposentadoria ao Servidor ANTONIO CAETANO FILHO e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso da atribuição
que lhe confere o Art. 67, inciso VII da Lei Orgânica do Município e considerando o artigo 31 da lei 641/2007,
c/c o Artigo 40,§1º, III, “b”, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido, ao servidor ANTONIO CAETANO FILHO, devidamente inscrito no CPF sob nº
238.205.439-53, ocupante do cargo de Carpinteiro, Classe II Nível 26, lotado na Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos do Município de Altônia, detentor da matrícula nº 411-1/1, Aposentadoria por
Idade com proventos mensais, calculados pela média das 80% maiores remunerações, proporcionais a
10512/12775 avos e sem paridade com os servidores em atividade.
Art. 2º - O tempo de trabalho computado para a execução do cálculo de aposentadoria Voluntária por Idade
do servidor é 10512 dias correspondentes há 28 anos 09 meses e 22 dias, para proventos proporcionais ao
tempo de serviço.
Art. 3º - Foi considerada para o cálculo dos proventos proporcionais do servidor, a seguinte remuneração:
I
Vencimento do cargo efetivo (mês de outubro de 2014) R$
1.696,83
II
Adicional por tempo de serviço (quinquênio) 20%
R$
339,36
III
Total dos Vencimentos mensal 100%
R$
2.036,19
IV
Total média 80% das maiores RemuneraçõesR$
1.577,26
V
Cálculo dos Proventos mensais (82,28% de R$1577,26) R$
1.297,76
VI
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS
R$
1.297,76
VII
TOTAL DOS PROVENTOS ANUAIS
R$
15.573,12
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos a contar de 16/11/2014/2014.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, em 18 de novembro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
Republicado Por Incorreção
DECRETO Nº. 080/2014
Homologa parecer exarado pelo Leiloeiro, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Leilão nº. 001/2014 de 18 de março de 2014 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica Homologado o parecer exarado pelo Leiloeiro, Carlos Alberto Buosi nomeado através da Portaria
001/2014, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº.
001/2014 de 18 de março de 2013, que tinha como objeto a Alienação por leilão Público do tipo maior Lance
do patrimônio Público do município de Altônia, Denominado Lote 01 Automóvel marca GM modelo Kadet ano
1997, Lote 02 Automóvel marca Volkswagen modelo Kombi, ano 1991, Lote 03 Motoniveladora, Marca Caterpillar,
Ano 1981, Lote 04 Automóvel marca Volkswagen modelo Kombi, ano 1992, Lote 05 Veículo Tipo ônibus Marca
Mercedes Benz, Ano 1985, Lote 06 Automóvel marca Volkswagen modelo Gol, ano 1996, Lote 07 Veículo Tipo
Caminhão Marca M. Benz modelo 1516, ano 1986, Lote 08 Veículo Baixado, Sucata Santana Quantum, ano
2000, Lote 09 Sucatas Sem Identificação.
Art. 2º - Declara como vencedores da concorrência às pessoas físicas: CARLOS EDUARDO HONORATO, nos
lotes 01 e 04, no valor total de R$ 1.470,00 (mil e quatrocentos e setenta reais); ELTON EBER GOMES, nos
lotes 02 e 06, no valor total de R$ 1.310,00 (mil e trezentos e dez reais); DEBORA CRISTINA GOMES, no lote
03, no valor total de R$ 12.550,00 (doze mil quinhentos e cinquenta reais); APARECIDO MARQUES DE
FREITAS, nos lotes 05, 08 e 09, no valor total de R$ 6.325,20 (seis mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte
centavos); SERGIO RICARDO CARDOZO, no lote 07, no valor total de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos
reais).
Art. 3º
Ficam cancelados os lotes 01, 02, 03, 07 e 08, por não haverem propostas habilitadas para o certame.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 10 de Abril de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 323/2014
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 141/2014 de 01 de Dezembro
de 2014 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída
consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em
atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 141/2014 de 01 de Dezembro de 2014, que tinha
como objeto a Contratação de EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para prestação
de serviços de seguro para o Veículo Fiat Strada, ano 2014, lotada da Secretaria de Meio Ambiente, no
Município de Altonia.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a proposta da empresa: ALTONIA CORRETORA DE SEGUROS, no lote único com o valor total de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 16 de Dezembro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 324/2014
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 144/2014 de 03 de Dezembro
de 2014 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída
consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em
atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 144/2014 de 03 de Dezembro de 2014, que tinha
como objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de um Refrigerador para armazenagem de Vacinas
na Divisão de Vigilância em Saúde do Município de Altônia.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a proposta da empresa: INDREL – INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE - LTDA, no lote único com o valor total de R$ 16.890,00 (dezesseis mil oitocentos e
noventa reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 de Dezembro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 327/2014
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 145/2014 de 04 de Dezembro
de 2014 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída
consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em
atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 145/2014 de 04 de Dezembro de 2014, que tinha
como objeto a REGISTRO DE PREÇOS Objetivando a Contratação de Empresa para Fornecimento de Gêneros
Alimentícios, Materiais de Limpeza, Material para Lavanderia e demais materiais de Consumo para uso da
Prefeitura Municipal de Altônia.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência as propostas das empresas: REALCE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA, nos lotes 01, 02, 04, 05, 06 e 07 com o valor total de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco
mil reais); ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA, no lote 03 com o o valor total de R$ 13.000,00 (treze mil reais);
A MATOS ALVES & CIA LTDA, no lote 10 com o o valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Não
Houve propostas habilitadas para os Lotes 08, 09 e 11, ficando os mesmos desertos.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de Dezembro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 328/2014
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 146/2014 de 05 de Dezembro
de 2014 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída
consoante a Portaria nº. 002/2014 de 06 de janeiro de 2014, sobre julgamento da proposta apresentada em
atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 146/2014 de 05 de Dezembro de 2014, que tinha
como objeto o REGISTRO DE PREÇOS Objetivando a Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte Especializada para Prestação de Serviços de Confecção de Impressos para da Prefeitura
Municipal de Altônia.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência as propostas da empresa: EDITORA E PAPELARIA UMUARAMA
LTDA - ME, nos lotes 01, 02, 03, 04 e 05 com o valor total de R$ 51.765,00 (cinquenta e um mil setecentos e
sessenta e cinco reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de Dezembro de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 3370/2014
Concede férias coletivas aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias coletivas aos servidores do Município de Umuarama, no período concessivo de 22 de dezembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, considerando
a Lei Complementar n° 287 de 24 de agosto de 2011, que acrescenta os §§ 1°, 2° e 3° no art. 95 da Lei Complementar n° 018 de 28 de Maio de 1992, de acordo com o
Decreto n° 243 de 30 de outubro de 2014:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM
NOME
RG
CARGO
1
Adriana Ferrari Bonjorno
4.574.382-9 SSP-PR
Psicóloga
2
Agnaldo Alves de Santana
6.244.164-0 SSP-PR
Auxiliar Administrativo
3
Alan Moreira Lima
12.393.453-9 SSP-PR
Assistente Administrativo
4
Aline Ramos Nogueira
9.858.746-2 SSP-PR
Assistente Administrativo
5
Andressa Francieli Gonçalves de Souza
12.998.566-6 SSP-PR
Assistente Administrativo
6
Andressa Marques de Morais Bragatto
9.513.587-0 SSP-PR
Assistente Administrativo
7
Angelica Letícia de Carvalho
8.934.866-8 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
8
Beatriz de Oliveira
6.003.556-3 SSP-PR
Telefonista
9
Carlos Simões Garrido Junior
4.632.072-7 SSP-PR
Agente Administrativo I
10
Cleonice Andrade de Souza
4.666.716-6 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
11
Divaldo Marques da Silva
1.596.303 SSP-PR
Financista
12
Dulcinéia de Bortoli Butarello
4.232.293-8 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
13
Eduardo Pereira Lesse
8.175.429-2 SSP-PR
Técnico de Segurança do Trabalho
14
Eugenio Gil Faryniuk
5.002.005-3 SSP-PR
Agente Administrativo I
15
Fernando Clavisso Fernandes
8.385.630-0 SSP-PR
Assistente Administrativo
16
Francielle Staut
9.481.865-6 SSP-PR
Assistente Administrativo
17
Glaucia Carvalho de Souza Gregorio
38.142.243-4 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
18
Ivone Sueyaçu de Almeida Ferreira
3.904.371-8 SSP-PR
Agente Administrativo II
19
Janaina Machado Ferracini
9.919.728-5 SSP-PR
Assistente Administrativo
20
Luciano Felix Rodrigues da Silva
9.450.342-6 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
21
Luciano Mariano Medvid
833.488 SSP-PR
Oficial Administrativo
22
Madalena Aparecida Jorge Prandini
5.587.395-0 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
23
Márcia Angelita de Andrade
4.509.763-3 SSP-PR
Assistente Administrativo
24
Maria Aparecida de Oliveira Stencel
3.667.169-6 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
25
Márcia Hachicho dos Santos
4.272.040-2 SSP-PR
Assistente Administrativo
26
Maria das Dores da Conceição Matias
25.256.234-3 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
27
Maria Eunice dos Santos Rocha
5.702.578-6 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
28
Maria Graciele Nery Odorico
9.980.871-3 SSP-PR
Assistente Administrativo
29
Maria Neuza Araujo Alcantil
4.496.166-0 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
30
Maria Terezinha Salicano Ferreira
3.816.949-1 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
31
Nayara Urbano da Silva
10.266.883-9 SSP-PR
Assistente Administrativo
32
Oeisi Diniz Lino
9.780.236-0 SSP-PR
Assistente Administrativo
33
Paula Cristina Gonfio Pires
6.062.931-5 SSP-PR
Assistente Administrativo
34
Paulo Eduardo de Oliveira Tiveron
9.234.410-0 SSP-PR
Assistente Administrativo
35
Priscilla Brabo Macedo
8.385.964-4 SSP-PR
Assistente Administrativo
36
Reginaldo José de Melo
6.440.645-0 SSP-PR
Assistente Administrativo
37
Roberta Almeida Moraes
5.815.674-4 SSP-PR
Assistente Administrativo
38
Samuel Rosa Diniz
10.718.501-1 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
39
Simone Dias Campagnoli Borçato
8.742.678-5 SSP-PR
Assistente Administrativo
40
Sonia de Oliveira dos Santos
6.266.041-4 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
41
Valdemir Santos da Silva
9.025.436-7 SSP-PR
Assistente Administrativo
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ITEM
NOME
RG
1
Andreia de Fatima Bergamo Moura
4.998.477-4
2
Antonio Marcos Gomes
6.241.787-0
3
Claudinei Pedro Alves
8.994.894-0
4
Dirlene Pereira de Lima
8.641.982-3
5
Osvaldir da Silva Costa
9.791.391-9
6
Thiago de Brito Lima
8.588.602-9
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
CARGO
Assistente Administrativo
Motorista II
Oper. Equip. Rodoviários
Nutricionista
Servente Geral
Oper. Equip. Rodoviários
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ITEM
NOME
1
Adnetra Vieira dos Prazeres
2
Adriana Cristina Dias
3
Adriana de Fatima Diniz Ferreira Vieira
4
Alaide Mendes dos Santos Bueno
5
Aline Moreno de Camargo
6
Allana Carla Garcia dos Santos
7
Ana Maria Toth Alves
8
Andre Fiorot Abreu
9
Angela Maria Costa La Serra
10
Anne Tatila Borges
11
Antonia de Fatima Freitas
12
Aparecida Luciana Subtil de Oliveira
13
Bruna Vieira Moreira de Jesus
14
Camila Valeria Minzon
15
Caroline dos Santos Garcez
16
Caroline Oliveira Bagli
17
Claudineia Aparecida Santos da Silva
18
Cleonice Francisco
19
Cleonice Vieira de Souza
20
Daniele Ferreira da Maia
21
Danielle Cristina dos Santos da Cruz
Debora Cristina da Mata
22
23
Debora Piffer
24
Dirceu Jose de Araujo
25
Flavia Olivio Araujo de Lima
26
Gilclece Jovelino Vieira Rocha
27
Gilmar Silverio
28
Glaucia Yamamoto Moreno de Freitas
29
Huana da Silva de Godoi
30
Irani Sousa dos Santos
31
Irineu Martins Monteiro
32
Ivo Galdino da Silva
33
Janaina Conceição Barboza
34
Jefferson Geovanini Frello
35
Joselina da Silva Gabriel
36
Joze Kelly Fator
37
Leone Aparecida Fernandes Mizuguti
38
Lourdes Fátima da Cunha
39
Ludmila da Silva Ferre
40
Marcelo Meira da Mata
41
Marcia Marques
42
Marcos Fernando dos Reis
43
Maria de Fatima Santos Cintra
44
Michelle Daianne Ribeiro dos Santos Lopes
45
Nikolas Vedovato
46
Niuslene Aparecida Tasca
47
Ofélia dos Santos Berthi
Paula Cibele Guandalin Mellnikoff
48
49
Rafaela Batista Santarosa
50
Renata Ortiz da Silva
51
Sandra de Sousa Oliveira Prates
52
Sidney Jose Uliana
53
Silvia Canonico Gonzalez
54
Sonia Maria Ortiz da Silva
55
Sueli Pereira da Rocha Priori
56
Tais Campos da Silva Andre Rodrigues
57
Tamiris Borges Romito
58
Tania de Souza Marques
59
Tânia Regina Bernardini Mazzorana Farias
60
Thaimelly Tavares Rigobello
61
Thiago Borba Calixto dos Santos
62
Uilian Henrique da Silva Drohson
63
Valkiria Lindner Araujo Silva
64
Vanilda Lima dos Santos
65
Veronica Ferreira de Souza
66
Vicente Chikora
67
Yolanda Maria Grandizoli
RG
3.999.169-1 SSP-PR
9.561.930-8 SSP-PR
6.056.792-1 SSP-PR
3.371.908-6 SSP-PR
9.369.873-8 SSP-PR
11.038.003-8 SSP-PR
9.337.932-2 SSP-PR
9.173.614-4 SSP-PR
4.666.422-1 SSP-PR
8.086.312-8 SSP-PR
4.354.754-2 SSP-PR
9.059.232-7 SSP-PR
8.964.779-7 SSP-PR
10.437.332-1 SSP-PR
12.502.340-1 SSP-PR
43.902.194-7 SSP-SP
7.773.332-9 SSP-PR
6.846.670-9 SSP-PR
5.183.329-5 SSP-PR
3.743.031 SSP-PR
10.839.189-8 SSP-PR
9.767.314-4 SSP-PR
7.778.142-0 SSP-PR
4.456.011-5 SSP-PR
10.396.443-1 SSP-PR
5.908.155-1 SSP-PR
4.769.408-6 SSP-PR
7.617.565-9 SSP-PR
8.910.634-6 SSP-PR
8.127.490-8 SSP-PR
543.177 SSP-PR
10.509.831 SSP-PR
9.368.501-6 SSP-PR
8.322.204-2 SSP-PR
1.728.834 SSP-PR
6.458.491-0 SSP-PR
4.993.175-1 SSP-PR
1.877.832 SSP-PR
9.732.408-5 SSP-PR
5.835.414-7 SSP-PR
3.507.934-3 SSP-PR
8.514.755-2 SSP-PR
3.816.899-1 SSP-PR
10.366.542-6 SSP-PR
8.025.814-3 SSP-PR
7.034.226-0 SSP-PR
3.973.058 SSP-PR
8.628.662-9 SSP-PR
9.379.297-1 SSP-PR
8.408.760-2 SSP-PR
6.193.702-1 SSP-PR
1.370.371-0 SSP-PR
9.241.549-0 SSP-PR
4.377.787-4 SSP-PR
6.763.959-6 SSP-PR
6.274.734-0 SSP-PR
9.286.833-8 SSP-PR
6.877.672-4 SSP-PR
5.831.461-7 SSP-PR
8.895.272-3 SSP-PR
6.563.746-4 SSP-PR
12.580.836-0 SSP-PR
5.500.023-9 SSP-PR
7.302.764-0 SSP-PR
9.186.228-0 SSP-PR
1.287.358 SSP-PR
8.117.571-3 SSP-PR
CARGO
Agente Social
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Servente Geral
Psicologa
Assistente Administrativo
Assistente Social
Motorista II
Cuidador de Idosos
Psicologa
Assistente Social
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Social
Psicologa
Assistente Administrativo
Assistente Social
Servente Geral
Servente Geral
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Psicologa
Psicologa
Motorista II
Assistente Administrativo
Assistente Social
Motorista II
Assistente Administrativo
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista II
Assistente Administrativo
Assistente Social
Agente Administrativo I
Monit. Cursos Profissionalizantes
Psicologa
Assistente Administrativo
Assistente Social
Assistente Social
Motorista II
Servente Geral
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Administrativo
Cuidador de Idosos
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Administrativo
Psicologa
Psicologa
Assistente Social
Assistente Administrativo
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Nutricionista
Assistente Social
Assistente Administrativo
Psicologa
Psicologa
Psicologa
Assistente Administrativo
Psicologa
Agente Social
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Social
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
ITEM
NOME
1
Allan Pedrosa Gonçalves
2
Andréia Francisco dos Santos
3
Hélio de Freitas Rodrigues
RG
10.125.032-6 SSP-PR
6.309.958-9 SSP-PR
7.501.042-7 SSP-PR
CARGO
Servente Geral
Assistente Administrativo
Pintor Letrista
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM
NOME
Alessandra Mirandola de Oliveira
1
2
Alexandro Severo
3
Alice Espanhol de Oliveira Fabiche
4
Ana Maria da Silva Furlan
5
Ana Paula de Almeida Mariani
6
Ana Paula do Nascimento
7
André Luiz Possagnolo Fernandes
8
Andréia Zanquetti Saram
9
Angela Fabiana Manoel da Silva
10
Aparecida Fernandes Guilherme
11
Aparecido Pedroso
12
Arlindo de Oliveira Cellini
13
Barbara D’Paula Mulato Rodrigues
14
Camila Avaci Lucena
15
Candida Alexandra dos Santos
16
Carolina de Amorim Boucault
17
Claudieny Neri Ribeiro
18
Claudinéia Moreira Barbosa
19
Cristiane Ferreira Berto Ulian
20
Daiane Luciano
21
Daisy Ganacin
22
Danilo Freze Santana
23
Dayane Maria Cordasso da Rosa
24
Devanira Couto Beltrame
25
Diego Marcondes de Souza
26
Diene Mary Baldo Vieira
27
Dirceley Aparecida Vacari da Silva
28
Diva Vieira da Silva
29
Edilaine Aparecida Hungaro
30
Elaine de Lima Mendes
31
Elizabeth Aparecida Moreira Cordasso
32
Eloid Chiulo Prado
33
Elza Pusca da Silva
34
Eunice Mota de Oliveira
35
Flávia Regiane da Silva
36
Flávia Staut
37
Franciele Cristina da Silva Alves
38
Franciele de Sales Leão
39
Franciele Furlan da Silva
40
Gabriel Irineu dos Santos
41
Gilson Fernandes Tuponi
42
Gisele Dayane Dutra de Souza Ferraz
43
Gislaine Binder
44
Gislaine da Silva Santos de Oliveira
45
Isabel Cristina Cavalcanti Nascimento
46
João Sanches dos Santos
47
Laura Mirono
48
Lenita Aparecida Feitosa Roveron
49
Leonilda Aparecida de Mello da Silva
50
Luciana Aparecida da Silva Albertini
51
Luciana de Souza Silva Segalli
52
Luciana Pereira dos Santos
53
Lucilene da Costa Andrade
54
Mara Cristina Rocha da Silva
RG
6.837.441-3 SSP-PR
1.599.034 SSP-PR
4.103.613-3 SSP-PR
4.599.856-8 SSP-PR
7.523.820-7 SSP-PR
9.667.035-4 SSP-PR
9.054.150-1 SSP-PR
6.868.820-5 SSP-PR
6.544.055-5 SSP-PR
6.876.681-8 SSP-PR
30.931.147-0 SSP-PR
2.230.963 SSP-PR
9.527.560-5 SSP-PR
9.789.385-3 SSP-PR
6.702.965-8 SSP-PR
2.258.907-0 SSP-PR
8.369.339-8 SSP-PR
7.015.571-0 SSP-PR
9.369.921-1 SSP-PR
10.587.947-4 SSP-PR
7.330.752-0 SSP-PR
10.091.019-5 SSP-PR
10.781.095-1 SSP-PR
7.540.124-8 SSP-PR
9.972.897-3 SSP-PR
5.964.585-4 SSP-PR
6.369.599-8 SSP-PR
5.653.959-0 SSP-PR
6.054.533-2 SSP-PR
8.945.743-2 SSP-PR
7.724.380-1 SSP-PR
4.684.365-7 SSP-PR
4.391.912-1 SSP-PR
4.694.702-9 SSP-PR
9.767.285-7 SSP-PR
9.481.861-3 SSP-PR
10.034.297-9 SSP-PR
6.257.542-5 SSP-PR
7.301.304-6 SSP-PR
9.025.419-7 SSP-PR
3.123.441-7 SSP-PR
8.225.175-8 SSP-PR
8.394.390-4 SSP-PR
7.268.200-9 SSP-PR
19.101.414 SSP-PR
5.243.271-5 SSP-PR
6.296.269-0 SSP-PR
6.526.691-1 SSP-PR
6.261.038-7 SSP-PR
6.527.307-1 SSP-PR
7.046.949-9 SSP-PR
6.439.896-2 SSP-PR
7.181.879-7 SSP-PR
7.029.619-5 SSP-PR
CARGO
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista II
Professora
Secretário Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar
Motorista II
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista II
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar
Agente Administrativo I
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente Administrativo I
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Professora de Educação Infantil
Motorista II
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
Marcia Nunes da Silva Martinez
Mari Cassiele Camargo de Souza
Maria Cristina Barrinuevo Carmona
Maria Cristina Rodrigues
Maria de Lourdes Lopes de Azevedo Oliveira
Maria de Lourdes Moreira Azarias
Marinalva Alves Ferreira Galves
Meire Izabel Costa Latorre
Michelle Aparecida Fernandes Bastida
Neidinéia Peralta da Silva
Neusa dos Santos Maltempi
Neusa Maria Gabriel de Paula
Nezia Faria Lemes Bernardo
Odete Romão Ruiz Gasparini
Osmar Mendes das Neves
Patrícia Prechlak de Souza
Patrícia Ravazzi Barretos
Paulo Tunis Colucci
Rita de Cassia da Silva
Rodrigo Domingues da Costa
Rosana de Souza
Rosana Paula da Silva Crespão
Rosaria de Fátima Vidigal Hernandes
Rosely Rochinski Celestino
Rosemeri Alarcon Bastos
Rosinéia de Araújo Barretos
Rosineide Murça Francisco
Silvana de Moura Leite
Simone Aparecida Lacerda Couto
Simone Cristina Marques
Sirlene Silva de Matos
Sonia de Fatima Cafacio Grau
Sonia Dias de Oliveira Godoi
Sonia Maria Carlos Evangelista
Sueli Bresciani Bighetti
Suely Marsola Costa
Susy Kelly Martins Buzzo
Thaiza Cristina Soares Scapolan
Valdeite Merci de Souza
Vanessa Cintra de Oliveira Alves
Vera Lucia Bezerra Monteiro
Vera Lucia Machado
Viviane Aparecida da Silva
Viviane Aparecida Sanches Cardoso Neri
Zilda Leandro Tomaz
Zulmira Moreira
4.964.935-5 SSP-PR
9.234.446-0 SSP-PR
8.615.590-7 SSP-PR
4.300.521-9 SSP-PR
9.834.228-1 SSP-PR
11.430.034-3 SSP-PR
7.683.882-8 SSP-PR
4.972.326-1 SSP-PR
10.727.027-2 SSP-PR
27.580.649-2 SSP-PR
7.251.084-4 SSP-PR
2.029.957-6 SSP-PR
5.128.321-0 SSP-PR
1.390.409 SSP-PR
3.971.281-4 SSP-PR
10.358.304-7 SSP-PR
8.789.579-3 SSP-PR
3.803.847-8 SSP-PR
9.997.428-1 SSP-PR
9.339.590-5 SSP-PR
1.881.111-6 SSP-PR
5.086.595-9 SSP-PR
5.494.828-0 SSP-PR
11.039.048-3 SSP-PR
6.543.879-8 SSP-PR
9.297.525-8 SSP-PR
37.555.840-8 SSP-PR
6.142.531-4 SSP-PR
6.297.735-3 SSP-PR
4496.384-1 SSP-PR
6.524.776-3 SSP-PR
6.320.236-3 SSP-PR
4.312.167-7 SSP-PR
4.824.529-3 SSP-PR
3.439.718-0 SSP-PR
4.034.681-3 SSP-PR
8.264.389-3 SSP-PR
9.528.039-0 SSP-PR
8.077.098-7 SSP-PR
9.493.804-0 SSP-PR
3.870.137-1 SSP-PR
6.873.281-6 SSP-PR
9.202.294-3 SSP-PR
10.587.619-0 SSP-PR
4.824.625-7 SSP-PR
2.055.362-4 SSP-PR
Auxiliar Administrativo
Secretário Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar
Auxiliar Administrativo
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista II
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente Administrativo I
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar
Professora
Secretário Escolar
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretário Escolar
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Professora de Educação Infantil
Secretário Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM
NOME
1
Angela Pinto Tavares Bacarin
2
Angela Pinto Tavares Bacarin
Marisley Terezinha Giacomassi de Luca
3
RG
3.202.054-2 SSP-PR
3.202.054-2 SSP-PR
5.375.229-2 SSP-PR
NOMEAÇÃO
09.02.2001
15.05.2006
01.06.1991
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ITEM
NOME
1
Anderson Christiano de Souza
2
Carlos Roberto de Arruda
3
Izaura Molinari Lopes
4
Jonas Alves Ferreira
5
Marcos Antonio Coltro
RG
6.177.889-6
3.238.848-5
4.304.141-0
3.205.468-4
3.689.125-4
CARGO
Servente Geral
Técnico Handebol
Servente Geral
Tecnico Basquete
Técnico Fut. Salão
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
ITEM
NOME
1
Adilson Aparecido Gomes Gordo
2
Aguinaldo Carlos Cunha
3
Aládio Vido Picelli Junior
4
Aline Franciane Cavicchioli da Costa
5
Ana Sara Vallim Lucim
6
André Cristiano Duarte
7
Camila de Medeiros
8
Celso Dantas Correa
9
Claudecir Luis de Oliveira
10
Cleonice Custódio
11
Daniel Carlos da Cunha
12
Daniel Dutra de Souza
13
Dauri Ferreira
14
Edvaldo Batista de Sá
15
Elizângela Ferreira da Costa Batista
16
Fábio José Veiga
17
Fátima Aparecida Ferraresso
18
Fernanda da Silva
19
Flávio Geraldo de Oliveira
20
Gilvan Luz da Silva
21
Jessicka Fernanda de Figueiredo
22
Jesuino José Nogueira
23
Jesus Francisco Furlanetto
24
José Augusto Neto
25
José Carlos Pereira
26
Joziane Domiciano Lima
27
Karine Juliane Giroto
28
Luciana Teroel Aguiar
29
Márcia Alves dos Santos
30
Miguel Afonso Ribeiro
31
Nelson Comper
32
Ostim Soares dos Santos
33
Patrícia Cavalcante Menegheti
34
Silvia Cristine Cerqueira Leite
35
Thais Priscila de Almeida Comper
36
Waldecir Ferreira Pavoni
RG
3.362.970-2 SSP-PR
12.325.789-8 SSP-PR
4.526.095-0 SSP-PR
8.094.329-6 SSP-PR
9.465.119-0 SSP-PR
7.936.915-2 SSP-PR
9.528.052-8 SSP-PR
5.364.453-8 SSP-PR
32.473.287-9 SSP PR
6.257.514-0 SSP-PR
4.761.089-3 SSP-PR
8.980.975-4 SSP-PR
822.907-4 SSP-PR
4.442.882-2 SSP-PR
7.056.916-7 SSP-PR
10.358.294-6 SSP-PR
4.263.561-8 SSP-PR
10.303.904-1 SSP-PR
2.041.289 SSP-PR
9.801.981-2 SSP-PR
9.940.595-3 SSP-PR
1.814.397 SSP-PR
3.004.727-3 SSP-PR
1.609.394 SSSP-PR
1.877.516 SSP-PR
9.693.892-6 SSP-PR
9.154.965-4 SSP-PR
5.884.201-0 SSP-PR
6.696.584-8 SSP-PR
1.653.833-7 SSP-PR
3.571.285-2 SSP-PR
1.624.667-0 SSP-PR
10.727.676-9 SSP-PR
8.925.217-2 SSP-PR
9.946.967-6 SSP-PR
3.330.816-7 SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
CARGO
Professor
Professor
Professor
CARGO
Agente Fiscal
Fiscal de Tributos
Fiscal de Tributos
Agente Administrativo I
Assistente Administrativo
Analista de Contabilidade
Assistente Administrativo
Auxiliar Adminictrativo
Contador
Auxiliar de Serviços Gerais
Fiscal de Tributos
Analista de Contabilidade
Fiscal de Tributos
Fiscal de Tributos
Agente Administrativo I
Assistente Administrativo
Fiscal de Tributos
Assistente Administrativo
Fiscal de Tributos
Analista de Contabilidade
Assistente Administrativo
Fiscal de Tributos
Agente Administrativo I
Auxiliar Adminictrativo
Agente Administrativo I
Assistente Administrativo
Agente Fiscal
Assistente Administrativo
Agente Administrativo I
Agente Fiscal
Agente Administrativo II
Fiscal de Tributos
Assistente Administrativo
Assistente Administrativo
Assistente Administrativo
Fiscal de Tributos
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E GESTÃO INTEGRADA
ITEM
NOME
RG
1
Odilon Jacinto de Almeida Neto
9.337.927-6 SSP-PR
2
Ronaldo Augusto Silveira
4.310.575-2 SSP-PR
CARGO
Assistente Administrativo
Agente Administrativo I
X – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
ITEM
NOME
1
Adriano Amaro da Costa
2
Ailton Toloto
3
Alécio Bogniotti
4
Alexon Pinto dos Santos
5
Antonio Claudio da Silva
6
Antonio José da Silveira
7
Antonio Santos
8
Aparecido Antonio Rodrigues
9
Arthur Jorge da Silva
10
Claudinei Dias Xavier
11
Claudiney Novais da Silva
12
Daniel Silva
13
Edson Luiz de Souza
14
Edvaldo Egidio Chagas
15
Guerino Carlos Pereira
16
Hisão Kume
17
Iran Santos
18
Junior Carneiro de Moura
19
Luís Carlos de Souza
20
Luiz Marynowski
21
Márcia Missae Konishi Yamamoto
22
Moacir Aparecido de Campos
23
Nilton José Alves
24
Otácio Freschi
25
Reginaldo Aparecido Lopes
26
Reginaldo Batista Teles
27
Reginaldo da Silva Barbosa
28
Robson Alves da Silva
29
Salvador Teixeira de Souza
30
Sidney Custódio Marin
31
Valdecir Antonio Sperandio
32
Valentim de Lima
33
Wilson Domingues Pereira
34
Wilson Theodoro
CARGO
Motorista II
Encanador
Servente de Obras
Pedreiro
Pedreiro
Pedreiro
Marceneiro
Servente de Obras
Motorista II
Servente de Obras
Pedreiro
Topógrafo Prático
Servente de Obras
Pedreiro
Carpinteiro
Motrista II
Servente Geral
Pedreiro
Urbanista
Pedreiro
Assistente Administrativo
Servente de Obras
Servente de Obras
Carpinteiro
Carpinteiro
Servente Geral
Servente de Obras
Servente de Obras
Motorista II
Marceneiro
Motorista II
Carpinteiro
Carpinteiro
Servente de Obras
RG
7.962.836-0 SSP-PR
5.435.780-0 SSP-PR
8.642.043-0 SSP-PR
5.773.770-0 SSP-PR
4.473.174-6 SSP-PR
20.522.243 SSP-PR
M-7.536.258 SSP-PR
1.584.607 SSP-PR
5.627.119-8 SSP-PR
00.117.068-0 SSP-MS
7.970.602-7 SSP-PR
3.617.292 SSP-PR
7.055.418-6 SSP-PR
5.827.412-7 SSP-PR
2.139.557 SSP-PR
1.758.855-9 SSP-PR
30.297.772-7 SSP-PR
6.916.794-2 SSP-PR
7.374.620 SSP-SP
4.007.696-4 SSP-PR
1.816.587-5 SSP-SP
4.190.291-4 SSP-PR
5.876.792-1 SSP-PR
14.505.083 SSP-PR
6.081.992-0 SSP-PR
2.401.880-6 SSP-PR
10.065.902-6 SSP-PR
8.338.864-1 SSP-PR
141.603 SSP-PR
4.882.448-0 SSP-PR
1.370.388-4 SSP-PR
4.395.714-7 SSP-PR
16.300.209 SSP-PR
5.568.993-8 SSP-PR
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ITEM
NOME
RG
1
Adão Alves Silva
7.302.739-0 SSP-PR
2
Antonio Carlos Lavagnini
808.037 SSP-PR
3
Daisamara Pacheco Ganacin
9.312.732-3 SSP-PR
4
Rafael Felipe Manini
8.203.712-8 SSP-PR
CARGO
Servente Geral
Auxiliar de Engenharia
Assistente Administrativo
Urbanista
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DA PROCURADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ITEM
NOME
RG
1
Carolina Cicote Moreira
27.695.800-7 SSP-PR
2
Deiziele Santana Holanda
10.325.964-9 SSP-PR
3
Larissa Camargo Martins Previato
8.105.034-1 SSP-PR
CARGO
Advogada
Assistente Administrativo
Advogada
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
ITEM
NOME
RG
1
Maria Marlene Watzko
0.869.391-1 SSP-PR
2
Weslley da Silva Roman
9.134.057-7 SSP-PR
CARGO
Agente de Defesa do Consumidor
Fiscal de Proteção
XIV -SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ITEM
NOME
1
Ana Paula da Silva
2
Antonio Inacio da Silva Neto
3
Dileusa Aparecida Caris da Silva
4
Jair Roseno dos Santos
5
Keila Aparecida Schonton
6
Luzia Alves Rafael Teles
7
Michael Manuel Marcovicz Bareiro
8
Telma Cristina Valensuela Carrilho
CARGO
Servente Geral
Oper. Equip. Rodoviários
Gari
Servente Geral
Servente Geral
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista II
Servente Geral
RG
10.839.347-5 SSP-PR
75.188-4 SSP-PR
4.246.002-8 SSP-PR
3.816.913-0 SSP-PR
6.266.455-0 SSP-PR
4.564.263-1 SSP-PR
8.490.163-6 SSP-PR
5.237.383-2 SSP-PR
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
ITEM
NOME
RG
1
Alex Ines
7.580.323-0
2
Cezar Fabiano Viana
7.508.353-0
3
Jair Felipe da Cruz
3.541.713-3
4
Marcos Alves de Souza
7.367.629-0
5
Maurilio Favaro
4.275.501-0
6
Renivaldo Oliveira dos Santos
3.694.968-6
7
Sergio Citta Espinosa
3.614.349-5
8
Thiago Raphael de Freitas Vieira
9.051.186-4
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
SSP-PR
CARGO
Mecanico II
Operador de Equip. Rodoviarios
Operador de Equip. Rodoviarios
Motorista II
Mecanico II
Borracheiro
Motorista II
Assistente Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 3371/2014
Concede férias coletivas aos servidores do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias coletivas aos servidores do Fundo Municipal de Saúde, no período concessivo de 22 de Dezembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, considerando
o art. 139 §§ 1°, 2° e 3 ° da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o Decreto n° 243 de 30 de outubro de 2014:
ITEM
NOME
RG
CTPS
CARGO
1
Adriana Rodrigues Gomes
9.210.249-1 SSP-PR 2911146 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
2
Agnes Guedes De Livio Naves
6.712.041-8 SSP-PR 9874025 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
3
Alessandra Garcez Cabral
4.972.435-7 SSP-PR 0048973 0005 PR
Dentista 4 H
4
Alessandra Midori Miyamoto
5.859.485-7 SSP-PR 0316868 0001 PR
Dentista 4 H
5
Alexandre Ferreira
8.689.947-7 SSP-PR 50569 00058 PR
Agente Comunitário de Saúde
6
Aline Franciele Roco Piffer
6.502.042-4 SSP-PR 0707110 0040 PR
Fisioterapêuta
7
Alline Marcondes Grejanin Siqueira
6.241.759-5 SSP-PR 76783 00045 PR
Fisioterapêuta
8
Alyson Henrique Alves 6.470.592-7 SSP-PR 0015197 0056 PR
Auxiliar Administrativo
9
Amandha Lara
7.763.772-9 SSP-PR 5550683 0010 PR
Dentista 8 H
10
Anderson Kleber Dias De Almeida 6.639.941-9 SSP-PR 0083389 0005 PR
Dentista 8 H
11
Andreia Aparecida Munhoz Sartori 4.991.514-4 SSP-PR 54148 056 PR
Dentista 8 H
12
Andreia De Giuli Madeira
7.177.866-5 SSP-PR 0045706 0005 PR
Auxiliar de Enfermagem
13
Andréia Tatiane dos Santos
7.049.751-4 SSP-PR 6118 0047 PR
Professor de Educação Física
14
Antonio Simão José Nehmé Sassine
4.347.282-8 SSP-PR 1316899 0010 PR
Dentista 4 H
15
Celma Azevedo Leite 847.932 SSP-PR
5567834 0010 PR
Enfermeiro
16
Cinthia da Silva Chiodi 8.310.852-5 SSP-PR 8939885 0010 PR
Psicologo
17
Claudia Andreia Venciguerra
6.374.209-0 SSP-PR 79798 0045 PR
Professor de Educação Física
18
Claudia Maria Caldeira Barion
6.514.302-0 SSP-PR 83100 00038 PR
Agente Comunitário de Saúde
19
Claudineia da Silva Mincache
5.897.533-8 SSP-PR 12263 0052 PR
Agente Comunitário de Saúde
20
Cleberli Castilho Nascimento
6.257.547-6 SSP-PR 3379599 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
21
Cleide Barbosa dos Santos Melo 5.667.706-PR SSP-PR 0092595 00015 PR
Auxiliar de Enfermagem
22
Cleonice Aparecida Longo Pereira 4.503.883-1 SSP-PR 56091 00024 PR
Agente Comunitário de Saúde
23
Cleonice da Silva
6.059.544-5 SSP-PR 57731 0036 PR
Agente Comunitário de Saúde
24
Creide Jose Ferreira Faquini
5.670.255-5 SSP-PR 0067766 0003 PR
Auxiliar de Enfermagem
25
Cristiane Fernandes de Mello Villela
7.037.099-9 SSP-PR 19303 00048 PR
Agente Comunitário de Saúde
26
Cristiane Ribeiro Barros
8.297.426-1 SSP-PR 43998 00056 PR
Técnico de Enfermagem
27
Cristina Aparecida Puska de Farias
7.037.067-0 SSP-PR 85525 00053 PR
Agente Comunitário de Saúde
28
Daniel Pedroso de Souza
8.542.302-9 SSP-PR 0120148 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
29
Daniela Batista Ravazzi
6.414.075-2 SSP-PR 0083476 0005 PR
Dentista 4 H
30
Daniella Londero Silva Batisti
6.054.502-2 SSP-PR 59789 00058 PR
Dentista 8 H
31
Denise Vieira Da Silva 7.381.227-5 SSP-PR 14004 00051 PR
Agente Comunitário de Saúde
32
Doralice dos Santos Costa
5.080.042-3 SSP-PR 63577 00031 PR
Auxiliar Administrativo
33
Dulce Pereira dos Santos Zacari 4.421.055-0 SSP-PR 45325 0057 PR
Auxiliar de Enfermagem
34
Dulcelene Viscardi
5.185.365-2 SSP-PR 0097368 00033 PR
Técnico de Enfermagem
35
Edneide Bezerra da Cruz Oliveira 7.667.522-8 SSP-PR 04540 0053 PR
Atendente de Farmácia
36
Eduardo Alberto de Lima
8.109.278-8 SSP-PR 9877285 0010 PR
Fisioterapêuta
37
Elaine Cristina Elias Torres
8.060.402-5 SSP-PR 0077889 00054 PR
Agente Comunitário de Saúde
38
Elaine Regina Duarte da Silva
8.094.338-5 SSP-PR 0021438 0004 PR
Agente de Saúde
39
Elenir Aparecida Bertolin dos Anjos
6.038.155-0 SSP-PR 32613 0036 PR
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
40
Eliane Borsato de Andrade Lopes 6.376.173-7 SSP-PR 15994 0052 PR
41
Eliane Rodrigues da Rocha dos Santos
7.020.554-8 SSP-PR 0002313 0002 PR
Auxiliar de Consultório Dentario
42
Elisete Ribeiro dos Santos
3.417.884-4 SSP-PR 94080 0008 PR
Agente Comunitário de Saúde
43
Eliude Baroni Mazieri 4.263.562-6 SSP-PR 0098754 0002 PR
Dentista 4 H
44
Elizangela Aparecida Cato De Lima
5.758.579-0 SSP-PR 29798 00043 PR
Auxiliar de Enfermagem
45
Elizangela Barth
6.319.003-9 SSP-PR 0042600 0005 PR
Dentista 4 H
46
Elizete Viana de Carvalho Bergmann
7.921.048-0 SSP-PR 2331297 15 PR
Agente Comunitário de Saúde
47
Emilia Narita
5.819.881-1 SSP-PR 7606131 0010 PR
Farmacêutico
48
Erica Helena Pires Gubani
7.075.548-3 SSP-PR 4386121 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
49
Fabiana Campetti Raimundo
3.947.571-2 SSP-PR 19369 0043 PR
Psicologo
50
Fabiola de Sousa Ribeiro Trevelin 9.756.694-1 SSP-PR 5565556 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
51
Fernanda Cristine Torres de Almeida
5.722.270-0 SSP-PR 4370407 0020 PR
Dentista 8 H
52
Fernanda Danhoni Vedovoto
5.054.675-6 SSP-PR 0065470 0001 PR
Dentista 4 H
53
Fernanda Jardim Vieira7.268.219-0 SSP-PR 38948 00054 PR
Fisioterapêuta
54
Fernanda Maria Muniz 9.418.648-0 SSP-PR 3368087 0010 PR
Atendente de Farmácia
55
Fernando Augusto Reis dos Santos
8.237.744-1 SSP-PR 939331 0020 PR
Dentista 20 H
56
Flavia Aparecida Araujo
8.964.782-7 SSP-PR 58725 00052 PR
Agente Comunitário de Saúde
57
Francielle Verissimo Rissato Dada8.017.847-6 SSP-PR 09075 00059 PR
Técnico de Enfermagem
58
Gabriela Aita
5.995.892-5 SSP-PR 34102 0057 PR
Enfermeiro
59
Giovana Luzia Borges Padilha
8.563.442-9 SSP-PR 65597 00057 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
60
Gisele Maria de Souza de Medeiros7.993.092-0 SSP-PR 4384621 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
61
Helena Maria Batista 4.564.337-9 SSP-PR 0079635 0002 PR
Auxiliar de Consultório Dentario
62
Ines Aparecida Ulian Viscardi
6.970.302-0 SSP-PR 0093542 0048 PR
Auxiliar de Enfermagem
4.262.466-7 SSP-PR 0064993 0029 PR
Enfermeiro
63
Ivanete Mota das Neves
64
Jaqueline Deyse de Oliveira Vieira 12.384.076-3 SSP-PR 1010993 0020 PR
Agente Comunitário de Saúde
65
Jaqueline Kellyn Dias de Almeida 7.131.976-8 SSP-PR 3874481 0010 PR
Dentista 20 H
66
Joao Carlos Hildebrand Martini
5.871.597-2 SSP-PR 0766815 0001 PR
Dentista 8 H
67
Jocimere Aparecida Onofre Ribeiro3.872.051-1 SSP-PR 92519 00015 PR
Agente Comunitário de Saúde
68
Josaine Tereza Cerozino
8.107.547-6 SSP-PR 4386605 0010 PR
Enfermeiro
69
José Roberto Franco 13.482.579 SSP-PR
87245 00607 PR
Motorista II
70
Joselia da Silva de Oliveira Zupiroli
5.128.278-7 SSP-PR 0018511 0036 PR
Auxiliar de Enfermagem
71
Juliana Cappellari
5.239.146-6 SSP-PR 0037346 0005 PR
Dentista 20 H
72
Juliana Cappellari
5.239.146-6 SSP-PR 0037346 0005 PR
Dentista 4 H
73
Juliana Gaiolla Cordeiro
8.582.411-2 SSP-PR 2323276 0010 PR
Enfermeiro
74
Karina Batista Leite
9.528.067-6 SSP-PR 3368728 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
75
Karina Hirata Coelho 6.084.460-7 SSP-PR 4848005 0010 PR
Dentista 8 H
76
Kelly Silene Curioni Esteves Amaral
4.998.053-1 SSP-PR 0002256 0005 PR
Dentista 4 H
77
Kenia Aparecida Carvalho
7.018.169-0 SSP-PR 65091 00056 PR
Agente Comunitário de Saúde
78
Lea Diamantino do Nascimento Zamae
2.745.585 SSP-PR
0048367 0044 PR
Farmacêutico
79
Lenira Aparecida Fernandes
4.552.994-0 SSP-PR 17499 0017 PR
Técnico de Enfermagem
80
Ligia Adriana dos Santos
5.120.434-4 SSP-PR 0070141 0004 PR
Auxiliar Administrativo
81
Lilian Carla Evangelista Guimarães
6.843.652-4 SSP-PR 94607 0052 PR
Agente Comunitário de Saúde
82
Lilyan Helediane Sentechem Belli 6.207.781-6 SSP-PR 669163 0020 PR
Psicologo
83
Lisandra Domene
5.990.843-0 SSP-PR 03290 00046 PR
Agente Comunitário de Saúde
84
Lucia Ramos Crispim 6.796.758-5 SSP-PR 84949 00044 PR
Agente Comunitário de Saúde
85
Luciana Aparecida Z. Doria Ramos Padilha
4.999.892-9 SSP-PR 0024170 0002 PR
Dentista 4 H
86
Lucimara Aparecida Antonio da Silva
5.636.640-7 SSP-PR 57441 0036 PR
Agente Comunitário de Saúde
87
Lucineia Ceolin
6.056.001-3 SSP-PR 0034960 0007 PR
Psicologo
88
Luzia Baquetis Alvarenga
4.392.926-7 SSP-PR 17430 00014 PR
Auxiliar de Enfermagem
89
Marcelo Porto Marques 1.667.418-1 SSP-PR 0065479 0001 MS
Dentista 4 H
90
Marcia Clivati da Silva 3.493.540-8 SSP-PR 0083364 0003 PR
Dentista 4 H
91
Marcia Cristina Correa de Lima
8.855.376-4 SSP-PR 8394717 01 PR
Psicologo
92
Marcia Cristina da Silva
6.725.426-0 SSP-PR 1313440 0001 PR
Agente Comunitário de Saúde
93
Marcia Pereira Martins 6.956.969-2 SSP-PR 0056612 0005 PR
Auxiliar de Consultório Dentario
94
Marcio Riva dos Santos
7.629.608-1 SSP-PR 0045693 0005 PR
Auxiliar Administrativo
95
Marcos Paulo da Silva 8.285.030-9 SSP-PR 15113 0005 PR
Agente de Saúde
96
Maria Andrea dos Santos de Morais
6.700.161-3 SSP-PR 0086092 0043 PR
Enfermeiro
97
Maria de Fatima da Silva de Oliveira
4.329.661-2 SSP-PR 3914412 002 PR
Agente Comunitário de Saúde
98
Maria Eunice Ferreira da Silva Pedro
24.666.909-3 SSP-PR 0002170 00137 PR
Auxiliar de Consultório Dentario
99
Maria Ines Evangelista Felix
6.298.289-6 SSP-PR 0048214 0002 PR
Auxiliar de Enfermagem
100
Maria Isabel Floriano 8.290.539-1 SSP-PR 3363117 00010 PR
Enfermeiro
101
Maria José Ferreira Campos Carlos8.641.453-8 SSP-PR 7222 86 PR
Agente Comunitário de Saúde
102
Maria Luiza Galieta
6.095.269-8 SSP-PR 0067700 0003 PR
Auxiliar de Consultório Dentario
103
Maria Vilani Gonçalves 4.452.257-8 SSP-PR 1243357 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
104
Marilza Sampaio da Silva
7.333.453-5 SSP-PR 48171 0055 PR
Agente Comunitário de Saúde
105
Marinete Rosa
28.000.406-0 SSP-PR 69292 00023 PR
Agente Comunitário de Saúde
106
Marlene Stabile de Lima
5.007.086-7 SSP-PR 98947 00025 PR
Auxiliar de Enfermagem
107
Michelle Guedes de Livio
8.424.284-5 SSP-R
80474 0058 PR
Agente Comunitário de Saúde
108
Mirian Carlos
8.445.927-5 SSP-PR 45301 00057 PR
Agente Comunitário de Saúde
109
Naira Neri Santana
8.504.320-0 SSP-PR 6757892 0030 PR
Dentista 8 H
110
Nilvana Dias Viscardi 4.463.738-3 SSP-PR 77165 00025 PR
Auxiliar de Enfermagem
111
Nilza Alves de Oliveira Jacobucci 29.752.025-8 SSP-PR 046092 00137 PR
Assistente Social
112
Patricia Bonifacio
6.543.838-0 SSP-PR 61005 00053 PR
Auxiliar de Enfermagem
113
Patricia Mazeto Feitosa8.002.506-8 SSP-PR 89447 00054 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
114
Raquel Cristina Cazarin Garcia
4.991.164-5 SSP-PR 0309733 0001 PR
Dentista 4 H
115
Reinaldo Higashi Yoshii
6.014.024-3 SSP-PR 5569014 0010 PR
Médico Clinico Geral
116
Renata de Campos Bicudo Ferreira6.517.470-7 SSP-PR 4847856 0010 PR
Enfermeiro
117
Rosa de Fatima Ribeiro de Lima 6.038.586-6 SSP-PR 67793 00038 PR
Agente Comunitário de Saúde
118
Rosana Jose Francisco Martins
5.713.946-3 SSP-PR 9829365 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
119
Rosane De Oliveira Ferreira Shirabayashi
7.342.560-3 SSP-PR 61069 0056 PR
Auxiliar de Consultório Dentario
120
Rosane Menegotto Weingartner
ver na pasta
0091401 0001 PR
Médico Clinico Geral
121
Rosangela de Fatima Alencar
5.121.918-0 SSP-PR 0061477 0027 PR
Auxiliar de Enfermagem
122
Roseli Barros Monico 8.009.896-0 SSP-PR 3877409 0010 PR
Auxiliar de Enfermagem
Dentista 8 H
123
Rosemare Rebussi
4.270.307-9 SSP-PR 5558891 00010 PR
124
Rosemeire Aparecida Marques De Souza
5.063.587-2 SSP-PR 09227 00034 PR
Dentista 4 H
125
Rosemeire Aparecida Marques De Souza
5.063.587-2 SSP-PR 09227 00034 PR
Dentista 20 H
126
Rosemeri Kiefer
9.835.966-4 SSP-PR 0975026 0030 PR
Dentista 20 H
127
Rosileia Aparecida Fantin Santos 7.263.493-4 SSP-PR 26083 0053 PR
Agente Comunitário de Saúde
128
Rosy Maria Lourençato da Silva
1.204.025-8 SSP-PR 67793 29 PR
Agente Comunitário de Saúde
129
Rozilene Araujo Santana
5.830.724-6 SSP-PR 53391 0040 PR
Técnico de Enfermagem
130
Rubia Maria Tomitao 8.599.104-3 SSP-PR 12791 0015 PR
Enfermeiro
131
Rubineia Aparecida dos Santos
5.357.945-0 SSP-PR 0069843 00044 PR
Agente Comunitário de Saúde
132
Ruth Correa Alves
6.394.890-0 SSP-PR 0015915 0052 PR
Auxiliar de Consultório Dentario
133
Samantha Moreno Prieto
5.221.446-7 SSP-PR 0316869 0001 PR
Dentista 8 H
134
Sandra Maria Neves Pimentel
6.722.632-4 SSP-PR 7657017 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
135
Sansao Rodrigues dos Santos
4.375.901-9 SSP-PR 87290 0022 PR
Agente Comunitário de Saúde
136
Sidnei Beraldo
5.101.258-5 SSP-PR 0056765 0025 PR
Educador em Saneamento
137
Sidneia Querino Nalin da Silva
8.263.002-3 SSP-PR 4863798 0010 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
138
Silvana de Oliveira Zanon
8.001.539-6 SSP-PR 17660 00054 PR
Técnico de Enfermagem
139
Silvia Aparecida de Araujo
5.891.131-3 SSP-PR 39970 0043 PR
Agente Comunitário de Saúde
140
Sineia Rodrigues de Abreu
7.963.287-2 SSP-PR 0068515 0005 PR
Auxiliar de Consultório Dentario
141
Sonia Aparecida Hachicho Valle 17.548.043 SSP-PR
0090214 0004 PR
Dentista 4 H
142
Sueli Fornia Santos Mathias
5.584.820-3 SSP-PR 90437 0040 PR
Agente Comunitário de Saúde
143
Sueli Pereira Jardim Semensato 4.088.499-8 SSP-PR 0074867 0009 PR
Auxiliar de Enfermagem
144
Terezinha Alves da Cunha de Paula
5.996.410-0 SSP-PR 9258720 0030 PR
Agente Comunitário de Saúde
Dentista 20 H
145
Thais Tatiana Pfau Oda
6.723.758-7 SSP-PR 4376075 0020 PR
146
Umbilina Aparecida de Lima
4.710.947-7 SSP-PR 77454 0033 PR
Agente Comunitário de Saúde
147
Valdirene Beraldo Tapias
5.464.324-1 SSP-PR 28935 0032 PR
Auxiliar de Enfermagem
148
Valeria Zafrede da Paixão
7.500.747-7 SSP-PR 6886149 0010 PR
Técnico de Enfermagem
149
Valverleia Ines de Andrade Silva 7.043.852-6 SSP-PR 79687 0043 PR
Enfermeiro
150
Vanderleia Lopes da Cruz
40.831.156-3 SSP-PR 96003 00231 PR
Agente Comunitário de Saúde
151
Vanessa Cristina de Alencar
7.653.501-9 SSP-PR 9108 00055 PR
Agente Comunitário de Saúde
152
Viviane Zafanelli Doria Ramos Garcia
5.809.469-2 SSP-PR 0015925 0005 PR
Dentista 4 H
153
Wagner da Silva
8.281.083-8 SSP-PR 32320 0056 PR
Agente Comunitário de Saúde
154
Wilson Mauri Schmidt Junior
2.528.885 SSP-PR
0122049 0001 PR
Dentista 8 H
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO Nº 044/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº069/2014
Processo Licitatório: Pregão Presencial N 069/2014
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida
Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob
n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO,
brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito
no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua Antônio Barros de Souza ,468, na cidade
de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE.
DETENTORA:
MIGUEL MARTINS SUPERMERCADO, com sede na Av. Adão Arcângelo Dal Bem, 1246 - centro- Brasilândia
do Sul- Paraná- inscrita no CNPJ 75.504.100/0001-54, neste ato representada pelo senhor(a) MIGUEL MARTINS,
portador do RG sob Nº 1.474.449SSP/PR e CPF Nº 198.577.569-72,
S.M.K DOS SANTOS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. com sede na Rua Nilza Geni T. Dal Bem, 447, centro
Brasilândia do Sul - Paraná, inscrita no CNPJ 07.584.359/0001-00, neste ato representada pelo senhor(a)
MARCELO GOMES DOS SANTOS, portador do RG sob Nº6.373.226-5SSP-PR e CPF Nº018.577.499-79,
SOLLENE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME com sede na Av. Dom Pedro II,
631, Assis Chateaubriand- PR , inscrita no CNPJ 05.951.982/0001-10, neste ato representada pelo senhor(a)
EDSON DE OLIVEIRA PEREIRA, portador do RG sob nº50561640 e CPF Nº 708.208.309-25, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
RESUMO DE ADITIVOS E RESCISÃO
Contrato de Prestação de Serviços nº. 059/2014
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: YOSHI & CIA LTDA
Objeto: locação do imóvel localizado na Rua Dr. Camargo 4867, cidade de Umuarama/
PR
Valor: R$ 12.000,00(doze mil reais) mensais.
Prazo: início em 02 de dezembro de 2014 e término em 02 de dezembro de 2015
Fundamentação: Dispensa n° 029/2014.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
(PMBdS) para AQUISIÇÕES DE MATERIAIS/PRODUTOS DE LIMPEZA PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS, a fim de atender as necessidades dos diversos Departamentos e Secretarias Municipais de
Brasilândia do Sul , conforme segue:
Termo Aditivo nº. 002/2014.
Ref. Contrato de prestação de serviços nº 026/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: A.V. TEOLOGIDES & CIA LTDA - ME
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 026/2013, aumentando
o valor pactuado na cláusula quarta, parágrafo primeiro, passando para até R$
8.000,00 (oito mil reais) mensais para a realização de até 200 (duzentas) consultas
médicas mês, ao valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) por consulta agendada,
conforme a necessidade do CISA, passando a ser aplicado a partir de 01 de novembro 2014.
MIGUEL MARTINS SUPERMERCADO
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE QUANT.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
MARCA/ESPEC.
6
CABO DE VASSOURAS
UNID
100,00
2,450
245,00
CASA DA VASSOURA
9
DETERGENTE LÍQUIDO COM 500 ML
FR
600,00
1,600
960,00
YPE
11
ESCOVA DE NYLON P/ VASO SANITÁRIO C/ SUPORTE UNID
50,00
7,300
365,00 CASA DA VASSOURA
12
ESCOVA DE NYLON, OVAL, MÉDIA P/ LAVAR ROUPAS
UNID
50,00
2,900
145,00 NOVIÇA
13
ESPONJA DE AÇO PACOTE C/ 8 UNDS
PACOTE 300,00
1,450
435,00
BOMBRIL
15
FLANELA C/ 38X58 CM
UNIDAD
100,00
3,900
390,00
MARGARIDA
17
LENÇO DE PAPEL C/ 50 UNID
CX
200,00
3,900
780,00
KISS
18
LIMPA ALUMINIO EM DETERGENTE, 500 ML FRASCO 300,00
2,780
834,00
BRILHA ALUMINIO
20
LUSTRA MÓVEIS C/ 200 ML
FRASCO 150,00
5,880
882,00
POLIFLOR
25
PEDRA SANITÁRIA C 35 GR
UNIDAD
400,00
1,950
780,00
SANY BRIO
26
QUEROZENE 800 ML FRASCO 50,00
8,050
402,50
PETRAC
27
RASTELO DE METAL GRANDE
UNID
30,00
23,800
714,00
CASA DA VASSOURA
29
RODO C/ BUCHA C/ 60 CM
UNID
250,00
14,700
3.675,00 CASA DA VASSOURA
31
RODO C/ BORRACHA MÉDIO
UNID
100,00
6,800
680,00
CASA DA VASSOURA
33
SABÃO EM PEDRA 200 GR, C/ 05 PEDRAS P C T
220,00
5,900
1.298,00
YPE
37
SACO ALVEJADO EM ALGODÃO COR BRANCA MED. 60X100 CM
UNID
200,00
6,850
1.370,00 APUCARANA
40
SACOS PLÁSTICOS P/ LIXO ROLO C/ 50 UNIDS DE 59X62 CM 30 LTS
RL
300,00 14,700
4.410,00 ORLEPLAST
41
SACOS PLÁSTICOS P/ LIXO ROLO C/ 100 UNIDS DE 39X58 CM 15 LTS
RL
300,00 14,900
4.470,00 ORLEPLAST
42
TOALHA DE PAPEL C/2 ROLOS DE 22X20 CM
PACOTE 200,00
4,800
960,00 SNOB
44
VASSOURA NYLON COM CABO UNID
200,00
9,600
1.920,00 CASA DA VASSOURA
TOTAL:
25.715,50
Termo Aditivo nº. 002/2014.
Ref. Contrato de prestação de serviços nº 022/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: SCHULZ & ZANIOLO LTDA - EPP
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º
022/2013, aumentando o valor pactuado na cláusula segunda, passando para R$
450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por incentivo de cirurgia geral realizada, em
razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 novembro de
2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelas cirurgias realizadas será paga a quantia de
até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) anuais, conforme a necessidade do
CISA, conforme valores constantes da tabela CISA.
S.M.K DOS SANTOS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE QUANT.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
MARCA/ESPEC.
5
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8 C/ 1 LT
FRASCO 200,00
5,400
1.080,00
DAILHA
7
CÊRA LÍQUIDA CORES VARIADAS C/ 850 ML FRASCO 200,00
7,700
1.540,00
INGLEZA
8
DESODORIZADOR DE AMBIENTE SPRAY C/ 300 ML
LATA
300,00
9,000
2.700,00 GLADE
14
ESPONJA P/ LAVAR LOUÇA DUPLA FACE PACOTE C/ 1 UNID.
PACOTE 500,00
1,990
995,00
SCOCHT BRYTE
16
INSETICIDA GRANULADO (MATA RATO) C/ 25 GR
PCT
50,00
1,750
87,50
FENOMENO
24
PANO P/ LIMPEZA DE CHÃO (TOALHA) 0,60X1,00
UNID
300,00
5,700
1.710,00 FLABOM
28
RODO C/ BUCHA C/ 40 CM
UNID
250,00
10,000
2.500,00 CASA
VASSOURAS
30
RODO C/ BORRACHA GRANDE C/ ARMAÇÃO DE FERRO UNID
100,00
12,300
1.230,00 CASA DAS VASSOURAS
32
RODO COM BORRACHA GRANDE UNID
100,00
9,100
910,00
CASA
VASSOURAS
34
SABÃO EM PEDRA 400 GR.
PACOTE 700,00
2,850
1.995,00 GIRANDO
35
SABÃO EM PÓ C/ 1 KG
CX
450,00
8,300
3.735,00 Y P E
38
SACO PLÁSTICO P/ LIXO CLASSE 1 TIPO C 75X1,05 CM C/ 25 UNIDADES 100 LT
300,00 14,700
4.410,00 LIPLAST
39
SACOS PLÁTICOS P/ LIXO ROLO C/ 50 UNIDS DE 63X80 CM 50 LTS RL
300,00
14,750 4.425,00 LIPLAST
43
VASSOURA DE PALHA C/ CABO UNID
200,00
15,850
3.170,00 CASA
VASSOURAS
45
INSETICIDA PITRÓIDE PARA DESINSETIZAÇÃO C/ 30 ML
FRASCO 50,00
10,350 517,50
K´OTRINE
TOTAL:
31.005,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
DAS
DAS
SOL
RL
DAS
SOLLENE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA-ME
Item
1
2
3
4
10
7,500
19
21
1.280,00
22
1.136,00
23
3.720,00
36
Descrição Unidade
Quant.
Valor Unit. Valor Total Marca/Espec.
Ácido Muriático C/ 1 LTFR
300,00
5,500
1.650,00 SOLLENE
Amaciante p/ roupa C/ 2 LTS
LT
500,00
7,300
3.650,00 SOLLENE
Água Sanitária C/ 1 LT FR
1.800,00 2,600
4.680,00 SOLLENE
Álcool 70º em gel C/ 500 ML
Frasco
400,00
5,250
2.100,00 SOLLENE
Galão
600,00
Desinfetante - Solução bactericida de limpeza em geral, c/ 1 ltr.
4.500,00 SOLLENE
Limpador multi-uso c/ 500ml
Frasco
600,00
4,500
2.700,00 Q BOA
Luvas de Borracha reforçada par tam. Diversos P,M,G
Par
200,00
6,400
VOLK
Luva de Borracha Latex cano longo par P, M e G
Par
200,00
5,680
VOLK
Papel toalha interfolhado 2 dobras 21x23 cm c/ 1000 fls Pacote
300,00
12,400
RIGOPEL
Sabão Liquido c/ 1 ltr. Frasco
800,00
6,300
5.040,00 SOLLENE
TOTAL:
30.456,00
TOTAL: R$87.176,50 (oitenta e sete mil cento e setenta e seis reais e cinquenta centavos)
O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade solicitada e a entrega deverá ser
efetuada nos termos do edital ao Município de BRASILÂNDIA DO SUL.
Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal nº 3931/2001.
Vigência: 12 meses
Data da Assinatura: 18/12/2014
BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 18/12/2014
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 039/2013
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010
O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede
e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565-000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no
CNPJ/MF sob nº 95.640.652/0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito
Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado
na Rua França nº 718, Centro, no Município de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6
SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sr. MARIA JOSÉ MENDES, brasileira, solteira,
portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 33.757.259-8 , da Carteira de Trabalho e Previdência Social
nº 78358, série 00056 - PR, inscrito no CPF/MF nº 264.673.658-44 e PIS nº 128.35787.52.8, de agora em
diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente
Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho
nº 039/2013, de 17/12/2013 prorrogando-se até o dia 16/12/2015, com termo final de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo
ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos
produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de
testemunhas abaixo.
Cafezal do Sul-PR, 12 de Dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
MARIA JOSÉ MENDES
MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
EMPREGADO (A)
TESTEMUNHAS:
ROSANGELA COIADO ORCELLI
ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
RG: 3.194.543-7 SSP/PR
RG: 8.004.264-7 SSP/PR
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 027/2013
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010
O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede
e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565-000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no
CNPJ/MF sob nº 95.640.652/0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito
Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado
na Rua França n167 718, Centro, no Município de Cidade de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº
2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sra. TATIANE REGINA PIT PAZ
brasileira, docente, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 9.921.675-1, da Carteira de Trabalho
e Previdência Social nº 56784, série 00025-0 - SC, inscrita no CPF/MF nº 026.593.809-02 e PIS nº
190.16097.77.8, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho
nº 027/2013, de 17/06/2013, prorrogando-se até o dia 16/06/2015, com termo final de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo
ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos
produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de
testemunhas abaixo.
Cafezal do Sul-PR, 12 de Dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
TATIANE REGINA PIT PAZ
MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
EMPREGADO (A)
TESTEMUNHAS:
1 - ______________________________
2 - _______________________________
NOME: Núbia Cristina de Paula
NOME: Eliane Maria Bortoletto Poli
RG: 10.238.187-2 SSP/PR
RG: 6.697.157-0.
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 028/2013
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010
O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede
e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565-000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no
CNPJ/MF sob nº 95.640.652/0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito
Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado
na Rua França n167 718, Centro, no Município de Cidade de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº
2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sra. CYNTIA RANE DA SILVA DAMY
brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 8.822.606-2 SSP/PR, da Carteira de
Trabalho e Previdência Social nº 2335207, série 001-0 - PR, inscrita no CPF/MF nº 041.049.019-97 e PIS
nº 130.88233.53-9, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação
vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho
nº 028/2013, de 17/06/2013, prorrogando-se até o dia 16/06/2015, com termo final de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo
ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos
produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de
testemunhas abaixo.
Cafezal do Sul-PR, 12 de Dezembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
CYNTIA RANE DA SILVA DAMY
MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
EMPREGADO (A)
TESTEMUNHAS:
1 - ______________________________
2 - _______________________________
NOME: Núbia Cristina de Paula
NOME: Eliane Maria Bortoletto Poli
RG: 10.238.187-2 SSP/PR
RG: 6.697.157-0.
Estado do Paraná
Portaria nº 397/2014
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do
Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento
na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que
normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso
XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do
Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a)
Municipal, Izabel Maria da Conceição Cidade – Psicóloga, ocupante de cargo de
provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas
no período 05 de janeiro de 2015 à 04 de fevereiro de 2015, inerente aos períodos
aquisitivo: 2013/2014 – 30 (trinta) dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de dezembro de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
Portaria nº 395/2014
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do
Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento
na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que
normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso
XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do
Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a)
Municipal, Adevair Donizete Evangelista – Motorista, ocupante de cargo de
provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas
no período 12 de janeiro de 2015 à 31 de janeiro de 2015, inerente aos períodos
aquisitivo: 2013/2014 – 20 (vinte) dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de dezembro de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
Termo Aditivo nº. 002/2014.
Ref. Contrato de prestação de serviços nº 027/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: ABDO LOPES & CIA LTDA - ME
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º
027/2013, aumentando o valor pactuado na cláusula segunda, passando para R$
450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por incentivo de cirurgia geral realizada, em
razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 novembro de
2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelas cirurgias realizadas será paga a quantia de
até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) anuais, conforme a necessidade do CISA,
conforme valores constantes da tabela CISA.
Termo Aditivo nº. 002/2014.
Ref. Contrato de prestação de serviços nº 028/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: A. T. MEYER & CIA LTDA
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 028/2013, aumentando
o valor pactuado na cláusula quarta, parágrafo primeiro, passando para até R$
64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) mensais para a realização de até 1.600 (hum
mil e seiscentas) consultas médicas mês, ao valor unitário de R$ 40,00 (quarenta
reais) por consulta agendada, conforme a necessidade do CISA, passando a ser
aplicado a partir de 01 de novembro 2014.
Termo Aditivo nº. 002/2014.
Ref. Contrato de prestação de serviços nº 036/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: CEMIL - CENTRO MÉDICO MATERNO INFANTIL LTDA
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º
036/2012, aumentando o valor pactuado na cláusula segunda, passando para R$
450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por incentivo de cirurgia geral realizada, em
razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 novembro de
2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelas cirurgias realizadas será paga a quantia de até R$
68.000,00 (sessenta e oito mil reais) anuais, conforme a necessidade do CISA,
conforme valores constantes da tabela CISA.
Termo Aditivo nº. 002/2014.
Ref. Contrato de prestação de serviços nº 059/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: M. BRASILEIRO & CIA LTDA - EPP
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º
059/2012, aumentando o valor pactuado na cláusula segunda, passando para R$
450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por incentivo de cirurgia geral realizada, em
razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 novembro de
2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelas cirurgias realizadas será paga a quantia de
até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) anuais, conforme a necessidade do
CISA, conforme valores constantes da tabela CISA.
Termo Aditivo nº. 002/2014.
Ref. Contrato de prestação de serviços nº 063/2010
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DO NOROESTE DO PARÁNÁ
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º
063/2010, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$
450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por incentivo de cirurgia geral realizada, em
razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 novembro de
2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelas cirurgias realizadas será paga a quantia de até R$
137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais) anuais, conforme a necessidade do CISA,
conforme valores constantes da tabela CISA.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de prestação de serviços nº 013/2014
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS PAULATTI FREDERICO
LTDA-ME
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º
013/2014, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$
450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por incentivo de cirurgia geral realizada, em
razão de reajuste da tabela CISA, passando-se a ser aplicado em 01 novembro de
2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelas cirurgias realizadas será paga a quantia de
até R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais, conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da tabela CISA.
Termo Aditivo nº. 002/2014.
Ref. Contrato de prestação de serviços nº 020/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: YOSHII & CIA LTDA
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º
020/2012, aumentando o valor pactuado na cláusula quarta, passando para R$ 30,00
(trinta reais) por consulta agendada, em razão de reajuste da tabela CISA, passandose a ser aplicado em 01 novembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelos serviços será paga a quantia de até R$
3.000,00 (três mil reais) mensais para a realização de até 100 (cem) consultas
médicas mês, ao valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais) por consulta agendada,
conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da tabela CISA.
Termo Aditivo nº. 001/2014.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 086/2012
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Associação Beneficente de Saúde Noroeste do Paraná
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 086/2012, prorrogandose o prazo pactuado cláusula décima terceira, passando o término para 07 de
dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2014
EDITAL DE PREGÃO Nº 43/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 68/2014
Processo Licitatório: Pregão Presencial N 43/2014
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede
administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do
Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.3800 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua
Antônio Barros de Souza, 468, na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná
doravante denominada CONTRATANTE.
DETENTORA:
G. RAGONEZI FILHO situada na Av. Adão Arcângelo Dal Bem, 995-CNPJ 12.642.332/
0001-59, neste ato representado por seu representante legal GERALDO RAGONEZZI
FILHO, conforme documento comprobatório CPF: 483.874.449-87, RG: 1.186.296
SSP/PR., doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL
DE BRASILÂNDIA DO SUL, futuro e parcelado, conforme relação abaixo, deste
Município, de acordo com as especificações contidas no Anexo III. CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TORNEARIA E SOLDA. PARA SEREM UTILIZADOS EM REPAROS E MANUTENÇÃO DOS
VEÍCULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue:
Item Descrição
Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
Marca/Espec.
1
SERVIÇOS DE SOLDA EM GERAL; (MATERIAIS INCLUSOS). HR
600,00 60,000 36.000,00
RAGONEZI
2
SERVIÇOS DE TORNEARIA; (MATERIAIS INCLUSOS NO SERVIÇO)
HR
600,00 67,000 40.200,00
RAGONEZI
TOTAL: 76.200,00
O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade solicitada e a prestação de serviço deverá ser efetuada nos termos do edital ao Município
de BRASILÂNDIA DO SUL.
Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Federal
nº 3931/2001.
Vigência: 12 meses
Data da Assinatura: 18/12/2014
BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 18/12/2014
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
Termo de Rescisão de Contrato Amigável
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº 042/2012.
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: YOSHII & CIA LTDA
Objetivos: Cláusula Primeira: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o
presente contrato a partir de 01 de dezembro de 2014.
Cláusula Segunda: A Contratante dá a Contratada plena e total quitação do extinto
contrato, após o recebimento dos serviços prestados até a presente data.
Umuarama, 18 de dezembro de 2014.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 398/2014
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de
minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere,
garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei
Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão
de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Franciele Rocha
Lopes – Agente Comunitário de Saúde, ocupante de cargo de provimento de Emprego Público, com acréscimo
de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período 05 de janeiro de 2015 à 03 de fevereiro de 2015,
inerente aos períodos aquisitivo: 2012/2013 – 30 (trinta) dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando
o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de dezembro de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
Portaria nº 399/2014
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de
minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere,
garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei
Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão
de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Franciele Rocha
Lopes – Agente Comunitário de Saúde, ocupante de cargo de provimento de Emprego Público, com acréscimo
de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período 04 de fevereiro de 2015 à 05 de março de 2015,
inerente aos períodos aquisitivo: 2013/2014 – 30 (trinta) dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando
o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de dezembro de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2014 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S.,
inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90,
e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente
Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da
Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente
Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas
jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços médicos hospitalares, com
a realização de cirurgias eletivas (extra macrorregião), conforme encaminhamento
do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme
anexos II e III.
OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO IV DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de
1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no
que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de
Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o
item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento,
até o dia 31 de dezembro de 2014, em horário de funcionamento do CISA, em
envelope lacrado.;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento
será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do
Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da
convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio
da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS),
emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
h) CRM e diploma de especialista do (s) profissional (ais) que prestará (ão) os
serviços.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente
mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se
façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida
no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a
documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2014 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S.,
inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90,
e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente
Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da
Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente
Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas
jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços, com a realização de
cirurgias eletivas e anestesia, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos
com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexos II e III.
OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de
1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no
que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de
Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o
item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento,
até o dia 31 de dezembro de 2014, em horário de funcionamento do CISA, em
envelope lacrado.;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento
será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do
Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da
convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio
da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS),
emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
h) CRM e diploma de especialista do (s) profissional (ais) que prestará (ão) os
serviços.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente
mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se
façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida
no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a
documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos
neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e
orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento
emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do
credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de
imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento
os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados
por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou
indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as
obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente
ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA,
conforme relatório de serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos
próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos
neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e
orçamentária;
6.2. Após análise da documentação, a Comissão Técnica de Credenciamento emitirá
um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento,
por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a
contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento
os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados
por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou
indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as
obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente
ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA,
conforme relatório de serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos
próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e
no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou
parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que
natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da
divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de
Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 20 de maio de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE
EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de
serviços médicos hospitalares, de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2014, na especialidade abaixo indicada.
Razão Social:
Nome
Fantasia:
_____________________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado:
______________
CNPJ:___________________________
Para realização de_____( nome da cirurgia eletiva) a nível hospitalar conforme
descritas no anexo II.
Nome
do
Médico
responsável:
____________________________________________________
CRM
__________________R.G.
do
Médico
Responsável
:______________________________
CPF do Médico Responsável: _________________________ Data____/_______/
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e
no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou
parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que
natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da
divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de
Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 24 de fevereiro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE
EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de
serviços médicos nos termos do chamamento público nº 004/2014– credenciamento
de serviços de saúde.
Razão
Social:
______________________________________________________________
Nome
Fantasia:
_____________________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado:
______________
CNPJ:___________________________
Para realização de__________( cirurgia eletiva, anestesia) a nível hospitalar conforme descritas no anexo II
Nome
do
Médico
responsavel__________________________________________________________________________
CRM do__________________R.G. do Médico Responsável :___________CPF do
Médico Responsável: __________
Data____/_______/__________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS –
CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2014.
A .......................
(Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com
os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento
Público nº 004/2014, na especialidade abaixo indicada.
Para realização de cirurgias e anestesia descritas, a contratante remunerará o valor
por cirurgia e anestesia realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme
tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados.
ITEM INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA
(
) Neurocirurgia
570,00
(
) Cirurgia geral
350,00
(
) Cirurgia ginecológica
350,00
(
) Cirurgia cabeça pescoço 350,00
(
) Cirurgia urológica 350,00
(
) Cirurgia Eletiva de Coluna 570,00
(
) Cirurgia Eletiva de Ombro 650,00
(
) Artroscopia de joelho
550,00
(
) Artroscopia de ombro
650,00
(
) Artroplastia de quadril
650,00
(
) Cirurgia ortopédica membro inferior 400,00
(
) Cirurgia ortopédica membro superior 400,00
(
) Artroplastia de joelho
750,00
(
) Cirurgia de varizes
350,00
(
) Cirurgia Eletiva de buco maxilo
200,00
ITEM INCENTIVOS DE ANESTESIA PARA CIRURGIA
V. CISA
( )
Anestesia
100,00
( )
Anestesia para cirurgia ortopédica de prótese de quadril ou joelho
150,00
( )
Anestesia para cirurgia neurológica ou coluna 200,00
Carimbo e assinatura do responsável
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, que
entre si fazem, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/
AMERIOS 12ª R.S., inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à
Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, na cidade de Umuarama/PR neste ato
representado pelo seu Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, Inscrito no CPF sob nº. .................... portador da
Cédula de Identidade nº. .............., doravante denominado CONTRATANTE, e, de
outro a empresa ................., inscrita no CNPJ ................, com sede na
.........................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado
pelo Sr. .........................., ............., ..........., ................., portador da cédula de
identidade civil RG nº .................... e do CPF n° ..............., residente e domiciliado
.............................., resolvem firmar o presente contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do
Edital de Chamamento Publico nº 004/2014, regido pela Lei Federal nº 8.666/93,
atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº
.............., ratificado em ................................
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
contratação de empresa para prestação de serviços com a realização cirurgias
__________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS –
CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2014.
A .......................
(Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para a prestação de serviços médicos hospitalares, de acordo com
os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento
Público nº 005/2014, na especialidade abaixo indicada.
Para a realização de cirurgias e anestesia descritas, a contratante remunerará a
equipe que prestará os serviços médicos e hospitalares o valor por cirurgia realizada,
conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos
serviços prestados.
CIRURGIA EXTRA MACRORREGIÃO
V. CISA
(
) CIRURGIA ELETIVA DE COLUNA (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO)
1350,00
(
) CIRURGIA ELETIVA DE OMBRO (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO)
1300,00
(
) ARTROSCOPIA DE JOELHO (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO)
1300,00
(
) ARTROSCOPIA DE OMBRO (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO)
1300,00
(
) ARTROPLASTIA DE QUADRIL (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO)
1300,00
(
) CIRURGIA ORTOPÉDICA MEMBRO INFERIOR (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO) 850,00
(
) CIRURGIA ORTOPÉDICA MEMBRO SUPERIOR (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO)
850,00
(
) ARTROPLASTIA DO JOELHO (COM ANESTESIA E AVALIAÇÃO)
1300,00
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS –
CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2014.
A .......................
(Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para a prestação de serviços médicos hospitalares, de acordo com
os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento
Público nº 005/2014, na especialidade abaixo indicada.
Para a realização de cirurgias e anestesia descritas, a contratante remunerará a
equipe que prestará os serviços médicos e hospitalares o valor por cirurgia realizada,
conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos
serviços prestados.
(
) PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS INCLUINDO HOSPITAL, EQUIPE MÉDICA E ANESTESISTA.
VALOR POR CIRURGIA ABERTA VALOR CIRUGIA REALIZADA POR VÍDEO
(
) CIRURGIA VASCULAR (TODAS) R$ 1000,00
R$ 2000,00
(
) UROLOGIA (INCLUINDO PERCUTANEA) R$ 1000,00
R$ 2000,00
(
) NEUROLOGIA
(INCLUINDO ENDOVASCULAR/
COLUNA)
R$ 1000,00
R$ 2000,00
(
) CIRURGIA GERAL (TODAS)
R$ 1000,00
R$ 2000,00
(
) CIRURGIA PEDIÁTRICA R$ 1000,00
R$ 2000,00
(
) LAQUEADURA R$ 1000,00
R$ 2000,00
(
) GINECOLOGIA (PERÍNEO, HISTERECTOMIA E DEMAIS)
R$ 1000,00
R$ 2000,00
(
) CIRURGIA CARDÍACA PEDIÁTRICA
R$ 1000,00
R$ 2000,00
(
) CIRURGIA DE CABEÇA+PESCOÇO+TORÁCICA
R$ 1000,00
R$
2000,00
(
) CIRURGIA BARIÁTRICA R$ 1000,00
R$ 2000,00
(
) CIRURGIA PLÁSTICA (ABDOMINOPLASTIA OU MAMA REDUÇÃO)
R$
1000,00
R$ 2000,00
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO
VALOR HOSPITAL E ANESTESISTA
(EXCETO EQUIPE MÉDICA)
eletivas, compreendendo:
INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto
dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços
prestados a contratante remunerará o valor por cirurgia realizada a titulo de incentivo
a equipe médica, conforme tabela CISA, mediante comprovação efetiva da cirurgia
realizada. A contratada poderá receber o valor máximo de até R$
................................ anuais pelos serviços realizados.
Parágrafo Primeiro: A partir da 4º (quarta) cirurgia de artroscopia de joelho realizada
pelo mesmo profissional no mês, este receberá um adicional de produtividade de
20% (vinte por cento) sobre o valor da tabela acima.
Parágrafo Segundo: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado
em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que
envolvam os procedimentos realizados.
Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a
CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil
do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes
aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Quarto: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal,
juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao
INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da
normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do
objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a
autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da
Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a
utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício,
cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros
a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência,
imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos,
ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato
pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do
exercício ...................................
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO:
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA,
mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o
cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação
do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá
em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrado Segundo: Conforme acordado em reunião, da qual participaram Dr. Paulo
Roberto Fernandes Faria (Auditor da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama,
gestor pleno), Dr. Marcos Antonio de Souza (Promotor Público) e Dr. Honorly Souza
Mondini (Representante dos profissionais médicos), a definição de cirurgia eletiva ou
de urgência, será feita pelo próprio auditor, no momento de liberação da AIH.
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da
capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste
contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora
contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o
CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo
na execução do contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento
e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que
lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa,
nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeita a multa de
10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou
condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem
como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula nona.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações
e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO: A duração do presente contrato será
por 12 (doze) meses, terá início em ................. e término em ............................,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante,
até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério
da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca
de Umuarama – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas
pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três
(03) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo
assinadas.
Umuarama, ................................................de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Consórcio Intermunicipal de Saúde
CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
19 de dezembro de 2014
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2014 - CREDENCIAMENTO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S.,
inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira
da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a
realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos
das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos
membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos
neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos
interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências
contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de
pessoas jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços médicos hospitalares com a realização de cirurgias eletivas e procedimentos,
(com atendimento no município sede do CISA), conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos conforme valores constantes na tabela
CISA.
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de
junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público,
suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão
Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação
exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado
Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2014,
em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do
credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos,
contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
do domicílio da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços.
h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
i) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestará (ão) os
serviços.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião
de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos
membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo
recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da
documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos
previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de
Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de
interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da
decisão.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o
credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo
de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das
propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão
contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade,
onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das
partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que
caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados
diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a
tabela CISA, conforme relatório de serviços realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando
houver reajuste da tabela do CISA.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á
de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no
ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de
Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar
total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que
disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os
interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos,
através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas
de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à
Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial
do CISA.
Umuarama, 22 de maio de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA,
objetivando a prestação de serviços médicos hospitalares, de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento
– Chamamento Público nº 006/2014, na especialidade abaixo indicada.
Razão
Social:
______________________________________________________
Nome
Fantasia:
____________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado:
________
CNPJ:___________________________
Realização de procedimentos/cirurgias na especialidade de: (preencher
a especialidade pretendida).
Médico
Responsável:________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:____________________
R.G. do Médico Responsável:_____________
CPF do Médico Responsável: ____________
Data:_________________________________
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para a prestação de serviços médicos hospitalares, de
acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de
Credenciamento – Chamamento Público nº 006/2014, na especialidade
abaixo indicada.
Para a realização de cirurgias e anestesia/procedimentos descritos, a
contratante remunerará a equipe que prestará os serviços médicos e
hospitalares o valor por cirurgia/procedimento realizado, conforme tabela
CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços
prestados.
Valores constantes da tabela CISA
PROCEDIMENTO / CIRURGIA NA ESPECIALIDADE DE UROLOGIA
TAXA DE VÍDEO
V. CISA
INCENTIVO
( ) PASSAGEM DE CATETER DJ 1200,00
350,00
( ) RTU DE PRÓSTATA
1200,00
350,00
( ) URETERORRENOLITOTRIPSIA 1200,00
350,00
( ) URETROTOMIA INTERNA
1200,00
350,00
( ) VASECTOMIA 0
500,00
( ) POSTECTOMIA 0
500,00
( ) NEFROLITOTOMIAABERTA
0
700,00
( ) PROSTATECTOMIAABERTA
0
700,00
( ) VARICOCELE 0
350,00
( ) HIDROCELE
0
350,00
( ) CIRURGIA DE BOLSA TESTICULAR EM GERAL 0
350,00
(
) SLING NECESSIDADE DE TELAA SER FORNECIDA PELO MUNICÍPIO CONSORCIADO 700,00
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para a prestação de serviços médicos hospitalares, de
acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de
Credenciamento – Chamamento Público nº 006/2014, na especialidade
abaixo indicada.
Para a realização de cirurgias e anestesia/procedimentos descritos, a
contratante remunerará a equipe que prestará os serviços médicos e
hospitalares o valor por cirurgia/procedimento realizado, conforme tabela
CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços
prestados.
Valores constantes da tabela CISA
PROCEDIMENTO / CIRURGIA NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA
VASCULAR VALOR CISA
( ) CIRURGIA DE VARIZES 1 MEMBRO
( INCLUINDO:
CIRURGIÃO, AUXILIAR, ANESTESISTA, COMPLEMENTO HOSPITALAR)
1.960,00
ANEXO IV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para a prestação de serviços médicos hospitalares, de
acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de
Credenciamento – Chamamento Público nº 006/2014, na especialidade
abaixo indicada.
Para a realização de cirurgias e anestesia/procedimentos descritos, a
contratante remunerará a equipe que prestará os serviços médicos e
hospitalares o valor por cirurgia/procedimento realizado, conforme tabela
CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços
prestados.
( ) PROCEDIMENTO/CIRURGIA NA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA VALOR CISA
( ) Angiofluoresceinografia (Binocular)
100,00
( ) FDT Campimetria Dupla Frequência
50,00
( ) Retinografia (Binocular)
60,00
( ) Iridotomia
126,00
( ) Pam – Binocular
70,00
( ) Pentacam – Binocular 120,00
( ) Capsulotomia Yag – Laser
126,00
( ) Fotocoagulação – laser por sessão
120,00
( ) OCT – Monecular
70,00
( ) OCT – Binocular
109,00
( ) Avastin com bloqueio 760,00
( ) Estrabismo
900,00
( ) Glaucoma
900,00
( ) Recobrimento Conjutival
500,00
( ) Transplante de Córnea 950,00
( ) Triancinolona com bloqueio
630,00
( ) Vitrectomia Via Pars Plana
1800,00
( ) Pterigio (tratamentos Cirurgico Pterigio) 280,00
( ) Sutura de córnea
800,00
ANEXO V
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para a prestação de serviços médicos hospitalares, de
acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de
Credenciamento – Chamamento Público nº 006/2014, na especialidade
abaixo indicada.
Para a realização de cirurgias e anestesia/procedimentos descritos, a
contratante remunerará a equipe que prestará os serviços médicos e
hospitalares o valor por cirurgia/procedimento realizado, conforme tabela
CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços
prestados.
PROCEDIMENTO
VALOR CISA
( ) ELETRONEUROMIOGRAFIA MEMBROS SUPERIORES (COM O DESLOCAMENTO DO PROFISSIONAL VINDO DE OUTRA REGIÃO P/ O ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO SEDE DO CISA)
380,00
( ) ELETRONEUROMIOGRAFIA MEMBROS INFERIORES (COM O DESLOCAMENTO DO PROFISSIONAL VINDO DE OUTRA REGIÃO P/ O ATENDIMENTO NO MUNICIPIO SEDE DO CISA)
380,00
( ) ELETRONEUROMIOGRAFIA MEMBROS SUPERIORES (P/ ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DO PRESTADOR DO SERVIÇO)
300,00
( ) ELETRONEUROMIOGRAFIA MEMBROS INFERIORES (P/ ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DO PRESTADOR DO SERVIÇO)
300,00
( ) ELETRONEUROMIOGRAFIA 04 MEMBROS (SUPERIORES E INFERIORES)
(COM O DESLOCAMENTO
DO PROFISSIONAL VINDO DE OUTRA REGIÃO P/ O ATENDIMENTO NO
MUNICÍPIO SEDE DO CISA)
650,00
( ) ELETRONEUROMIOGRAFIA 04 MEMBROS (SUPERIORES E INFERIORES)
(P/ ATENDIMENTO NO
MUNICÍPIO DO PRESTADOR DO SERVIÇO)
600,00
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida
Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste
ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES,
brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob nº .....................,
portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a
empresa................................................................., inscrita no CNPJ sob
nº .................................., com sede à ......................, .............,.......................,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e
domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identida-
de nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem
firmar o presente Contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 006/2014, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto
a prestação de serviços na área de saúde, com a realização de procedimentos/cirurgias, compreendendo:
Parágrafo Primeiro: Os procedimentos serão realizados nas dependências da...... ................., sendo de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e
insumos necessários para a sua realização.
Parágrafo Segundo: Os resultados dos procedimentos devem ser entregues na sede do CISA ou diretamente ao paciente, mediante acordo entre
as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para a realização
dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: A contratante remunerará o valor por
cirurgia/procedimento realizado, conforme tabela CISA, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados. A contratada poderá receber o
valor máximo de até R$ ................................ anuais pelos serviços realizados.
Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão
imediata do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do
objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de
Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a
pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da
Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a
utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos
os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais
resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA
obriga-se a:
Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos
pacientes e o arquivo médico;
Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de
modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de
sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua
diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de
sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração,
cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A
CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão
voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por
seus empregados, profissionais ou prepostos.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária .................
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento
será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da
nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA
apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do
mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos
referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota
Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito
(CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA
E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada
pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os
quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas
neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços
prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30)
dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua
prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA
para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da
CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não
prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre
serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos
os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de
licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por
infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo
das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e
contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos
devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para
rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas
cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação
referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do
CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção
das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será
observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão.
Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços
ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste
caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A
duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em
..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual
deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do
presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação
referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da
Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato
que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato
em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas,
abaixo assinadas.
Umuarama, ....................................................
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Consórcio Intermunicipal de Saúde
CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
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