UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO MANUAL DE PROCEDIMENTOS ACREDITAÇÕES/AVALIAÇÕES PELA A3ES (do início do procedimento à submissão e conclusão do processo) Pró-Reitoria para a Avaliação e Qualidade Gabinete de Gestão da Qualidade Abril 2013 MANUAL DE PROCEDIMENTOS Acreditações/Avaliações pela A3ES (do início do procedimento à submissão e conclusão do processo) Versão Revisão Data Elaborado Aprovado 1 0 Abr-2013 GESQUA PRAQ Índice Nota prévia................................................................................................. 3 Introdução.................................................................................................. 4 Enquadramento Legal................................................................................. 5 1. Alterações a ciclos de estudo já acreditados pela A3ES.......................... 6 1.1. Calendarização................................................................................ 8 1.2. Procedimentos................................................................................ 8 2. Pedido de acreditação prévia de novos ciclos de estudo (PAPNCE)........ 9 2.1. Prazos e taxas.................................................................................. 9 2.2. Procedimentos.............................................................................. 10 3. Avaliação de ciclos de estudo em funcionamento (ACEF).................... 15 3.1. Prazos e taxas................................................................................ 15 3.2. Procedimentos.............................................................................. 16 4. Como aceder ao sistema de informação (SIA3ES)................................. 19 5. Campos de formulário.......................................................................... 22 5.1. Como preencher formulários........................................................ 25 6. Exemplo de preenchimento de campos de um formulário PAPNCE.... 31 6.1. Plano de estudos........................................................................... 33 6.2. Unidades curriculares.................................................................... 34 6.3. Ficha do docente........................................................................... 35 Siglas e abreviaturas................................................................................. 36 Nota Prévia O presente manual tem como objetivo esclarecer os seus utilizadores sobre os processos e procedimentos inerentes às acreditações/avaliações pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES). Este manual permite dar a conhecer e uniformizar os procedimentos internos relativos a estes processos, tratando-se de um documento em aberto, o que permite a sua constante reestruturação e atualização. Enquanto documento, contém todo um conjunto de procedimentos relativos ao circuito interno e relacionamento institucional com a A3ES. Pretende-se que este documento tenha um caráter normativo encontrando-se estruturado na ótica do utilizador. A informação está organizada em conjuntos autónomos de regras e procedimentos, relativamente às caraterísticas de cada tipo de processo. Sempre que seja necessária a consulta de mais informação, é indicado o sítio a consultar na página web do Gabinete de Gestão da Qualidade (GESQUA). As indicações e metodologias apresentadas têm por base o disposto na A3ES, na estrutura organizacional da UTAD e nos procedimentos do GESQUA, delineados na circular nº313/Reitoria/2011. 3 Introdução A A3ES foi instituída pelo Estado, através do Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, tendo em vista a promoção e garantia da qualidade do ensino superior, no seguimento da anterior legislação sobre a matéria e designadamente da publicação da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprovou o novo regime jurídico da qualidade do ensino superior. O GESQUA, coordenado pela Pró-Reitoria para a Avaliação e Qualidade (PRAQ), é responsável por todos os procedimentos relativos aos processos de acreditação/avaliação junto da A3ES. Todas as informações consideradas relevantes para a Instituição, são disponibilizadas na página Web do GESQUA. 4 Enquadramento Geral Lei n.º 49/2005 de 30 de agosto, que procedeu à alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 46/86 de 14 de outubro), designadamente em matéria de ensino superior; Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de março, que aprovou o novo regime jurídico de graus e diplomas de ensino superior e consagra, pela primeira vez, a acreditação de ciclos de estudos e instituições de ensino superior (adaptação a Bolonha); diploma este entretanto alterado pontualmente pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de junho; Lei n.º 38/2007 de 16 de agosto, que aprovou o regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior; Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia; Decreto-Lei n.º 369/2007 de 5 de novembro, que instituiu a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprovou os seus Estatutos, que do mesmo são parte integrante; para além de ter ainda regulado alguns aspetos relevantes do regime de acreditação das instituições e ciclos de estudos do ensino superior. Decreto-Lei nº 206/2009 de 31 de agosto, que aprovou o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro. 5 ALTERAÇÕES A CICLOS DE ESTUDO 1. Alterações a ciclos de estudo já acreditados pela A3ES As alterações a cursos já acreditados são da responsabilidade da UTAD, “uma vez aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes, ficando o início de funcionamento das alterações sujeito a «comunicação prévia» à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2ª série do Diário da República”. “Nos termos do que se dispõe no título VI – Alterações – artºs 75º, 76º, 77º e 80º do DL nº 74/2006, na redação que lhe foi dada pelo DL nº 107/2008, de 25 de Junho, a aprovação de alterações dos planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, “que não modifiquem os seus objetivos” (que não alterem a estrutura curricular, a natureza científica, ou a designação do ciclo de estudos, quando a mesma seja elemento essencial da sua caracterização) cabe aos órgãos legais e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior.” De acordo com as orientações legais em vigor, as propostas de alteração a um curso, não podem implicar: a) Alteração do peso das áreas científicas; b) Alteração do nome do ciclo de estudos; c) Alteração da estrutura curricular 6 ALTERAÇÕES A CICLOS DE ESTUDO Dado que não há orientações precisas da A3ES, relativamente ao que é entendido por “alteração do peso das áreas científicas”, considera-se como razoável a alteração cujo valor global perfaça um máximo de 10% do número de ECTS do curso, desde que devidamente justificadas. Qualquer alteração ao plano de estudos que, por motivos de racionalização de meios ou eficiência de gestão, as Escolas possam fazer, (por exemplo, troca de semestres de UC´s), só é válida por um ano, e disso deve ser dado conhecimento aos Serviços Académicos e ao Gabinete de Gestão da Qualidade (GESQUA). Fica à responsabilidade das Escolas, garantir que o processo, aquando do seu envio para o Sr. Reitor, está em conformidade com os critérios definidos. Para isso, segue em anexo à circular nº 313/Reitoria/2011, um formulário que permite indicar todas as alterações efetuadas, devendo ser assinado pelo Presidente de Escola e enviado como anexo do processo. 7 ALTERAÇÕES A CICLOS DE ESTUDO 1.1. Calendarização; 1.1.1. De 3 em 3 anos; 1.1.2. No período de 1 a 31 de Janeiro. 1.1.3. Esta calendarização só poderá ser alterada, em casos excecionais, e devidamente justificados. 1.2. Procedimentos: 1.2.1. Aprovação nos Conselhos Pedagógico e Científico ou Técnico-Científico de Escola; 1.2.2. Aprovação pelo Presidente da Escola; 1.2.3. Envio de informação ao Sr. Reitor com todo o processo em anexo (formato papel e eletrónico); 1.2.4. Apreciação pelo Conselho Académico, podendo ou não, ser ouvidos outros órgãos ou serviços; 1.2.5. Homologação pelo Sr. Reitor e instrução do processo, pelos Serviços Académicos, para comunicação à DGES e publicação em Diário da República. 1.2.6. Conhecimento, à Escola de proveniência, da decisão de homologação; 1.2.7. Os processos não homologados, independentemente do motivo, são devolvidos à Escola de proveniência, com indicação dos procedimentos a seguir; 1.2.8. Quando as alterações forem publicação no Diário da República, os Serviços Académicos dão conhecimento, por e-mail, ao GESQUA e à Escola de proveniência do ciclo de estudos. 8 PAPNCE - Procedimentos 2. Pedido de acreditação prévia de novos ciclos de estudo (PAPNCE) 2.1. Prazos e taxas O Conselho de Administração (CA) da A3ES fixa, anualmente, o prazo para a apresentação de pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudo, para iniciarem no ano letivo seguinte. Esse prazo estabelece o início e término do sistema de informação da A3ES (SIA3ES), sistema esse através do qual os ciclos de estudo são submetidos. O montante da taxa a cobrar às Instituições do Ensino Superior (IES), por cada ciclo de estudos, pelo procedimento de acreditação prévia de novos ciclos de estudos é de €4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros). O montante da taxa a cobrar às IES pelo recurso de decisão do CA em matéria de avaliação e acreditação de ciclos de estudo está fixado em € 3.000,00 (três mil euros). No caso de vir a ser reconhecida procedência ao recurso interposto, o montante da taxa paga será devolvido à instituição recorrente. 9 PAPNCE - Procedimentos 2.2. Procedimentos 2.2.1. Até à submissão dos processos: 2.2.1.1. Ao ter conhecimento da deliberação da A3ES, em que é estipulado o prazo de submissão do pedido de acreditação prévia de novos ciclos de estudo, o GESQUA informa o Sr. Reitor e a Presidência das Escolas; 2.2.1.2. O Presidente da Escola envia ao GESQUA a designação dos novos ciclos de estudo que a Escola pretende submeter, em português e Inglês, assim como o nome da Pessoa Encarregue do Processo (PEP) e respetivo e-mail, de forma a ser submetido no sistema de informação da A3ES (SIA3ES) gerando, assim, as palavras-chave correspondestes a cada ciclo de estudos. As palavras-chave não podem ser alteradas pela PEP, embora o SIA3ES o permita; 2.2.1.3. Após receção das palavras-chave, o GESQUA envia-as à respectiva PEP, que é o responsável pelo preenchimento online do guião, dando conhecimento ao Presidente da Escola e do Conselho Pedagógico. A mesma PEP pode ser responsável por mais do que um processo; 2.2.1.4. Após o preenchimento total do guião e a sua validação (zero erros), a PEP informa o GESQUA que o processo está pronto a ser submetido, dando conhecimento ao Presidente da Escola e do Conselho Pedagógico. Este procedimento deve ocorrer até uma semana antes do término do prazo estipulado pela A3ES; 10 PAPNCE - Procedimentos 2.2.1.5. Antes da submissão dos novos ciclos de estudo (NCE), após a sua validação, são efetuados os trâmites necessários para que a UTAD proceda ao pagamento dos respetivos NCE validados. É solicitado à A3ES que emita uma nota de débito para a UTAD poder efetuar o pagamento. Para isso, o GESQUA solicita ao Sr. Reitor, através de uma informação, que o valor total da nota de débito, que segue em anexo, seja pago. Após a concretização desse procedimento, o GESQUA informa a A3ES, enviando o comprovativo; 2.2.1.6. O GESQUA submete os processos até ao prazo estabelecido, responsabilizando-se, apenas, pela submissão dos processos validados até ao prazo indicado no número 2.2.1.4. 11 PAPNCE - Procedimentos 2.2.2. Após submissão dos processos: 2.2.2.1. É publicado no SIA3ES, o Relatório Preliminar da Comissão de Avaliação Externa, para cada ciclo de estudos submetido, que é retirado em PDF pelo GESQUA e enviado ao Presidente da Escola, dando conhecimento ao Presidente do Conselho Pedagógico e respetiva PEP. No prazo de 15 dias úteis, a contar da data de notificação, deve ser elaborada uma pronúncia relativa à decisão dessa Comissão. Caso não o pretendam fazer, devem informar o GESQUA, que submete essa decisão à A3ES, tornando o processo mais célere; 2.2.2.2. A pronúncia a que se refere o número anterior é feita em Português e Inglês, não podendo exceder os 3000 caracteres/cada (incl./espaços). Pode ainda ser inserido um documento PDF que não pode exceder os 100KB, também em Português e Inglês. Esta pronúncia é enviada ao GESQUA, para ser submetido no SIA3ES, 3 dias antes do prazo estipulado pela A3ES para este procedimento. 2.2.2.3. O GESQUA apenas se responsabiliza pela submissão das pronúncias que lhe sejam enviadas no prazo estipulado no número anterior. 2.2.2.4. Após submissão, o GESQUA informa o Presidente da Escola, dando conhecimento ao Presidente do Conselho Pedagógico e respetiva PEP, enviando em anexo o PDF retirado do SIA3ES. 12 PAPNCE - Procedimentos 2.2.2.5.Qualquer pedido de informação por parte da A3ES (pré ou pós pronúncia), é igualmente comunicado ao Presidente da Escola, dando conhecimento ao Presidente do Conselho Pedagógico e respetiva PEP. O prazo para dar resposta a este tipo de solicitação é de 10 dias úteis, a contar da data de notificação, de forma a ser submetido pelo GESQUA no SIA3ES; 2.2.2.6.O GESQUA apenas se responsabiliza pela submissão das respostas às informações solicitadas, que lhe sejam enviadas 3 dias antes do prazo estipulado no número anterior. 2.2.2.7. Após submissão, o GESQUA informa o Presidente da Escola, dando conhecimento ao Presidente do Conselho Pedagógico e respetiva PEP, enviando em anexo o PDF da informação inserida, retirado do SIA3ES. 2.2.2.8. Aquando da comunicação da decisão do CA, o GESQUA informa o Sr. Reitor, o elemento da reitoria com delegação de competências nesta área, Presidente da Escola, Presidente do Conselho Pedagógico e Diretor com delegação para este assunto ao qual está afeto o ciclo de estudos; 13 PAPNCE - Procedimentos 2.2.2.9. Esta decisão tem a possibilidade de ser contestada pela Instituição, em forma de recurso, nos 10 dias subsequentes à notificação da decisão, sendo dirigida ao Conselho de Revisão da A3ES. 2.2.2.10. Só poderá ser utilizada esta possibilidade de recurso à decisão do CA, por autorização expressa do Sr. Reitor; 2.2.2.11. Relativamente aos ciclos de estudo acreditados, a informação necessária (processo submetido, decisão da CA e outros elementos que possam ser considerados relevantes), é enviada aos Serviços Académicos, de forma a serem diligenciados os procedimentos necessários ao registo e publicação do novo ciclo de estudos; 2.2.2.12. Aquando da publicação no Diário da República, os Serviços Académicos dão conhecimento ao GESQUA e à Escola de proveniência do ciclo de estudos, por e-mail, enviando a publicação. 14 ACEF - Procedimentos 3. Avaliação dos Ciclos de estudo em funcionamento (ACEF) 3.1. Prazos e taxas Os ciclos de estudo (CE) que obtiveram uma acreditação preliminar e se mantêm em funcionamento, serão objeto de um processo formal de avaliação. No ano letivo 2011-2012 iniciou-se o 1º ciclo regular de avaliações por o período de cinco anos (ver documentos1). Os guiões para esse primeiro exercício quinquenal de avaliação/acreditação foram disponibilizados no SIA3ES, de 1 de fevereiro a 30 de abril de 2012. Os prazos são fixados, anualmente, pela A3ES. O montante da taxa a cobrar às IES pelo procedimento de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento é de € 4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros) por cada ciclo de estudos. O montante da taxa a cobrar às IES pelo recurso de decisão do CA em matéria de avaliação e acreditação de ciclos de estudo está fixado em € 3.000,00 (três mil euros). No caso de vir a ser reconhecida procedência ao recurso interposto, o montante da taxa paga será devolvido à instituição recorrente. 1 http://www.utad.pt/vPT/Area2/OutrasUnidades/gesqua/Documentos/Paginas/default.aspx 15 ACEF - Procedimentos 3.2. Procedimentos 3.2.1. Até à submissão dos processos: 3.2.1.1. Ao ter conhecimento da deliberação da A3ES, em que é estipulado o prazo para apresentação/entrega dos relatórios de auto-avaliação dos ciclos de estudos, o GESQUA informa o Presidente da Escola e do Conselho Pedagógico, cujos CE estão em período de avaliação, e publica essa informação na sua página web (ver notícias3); 3.2.1.2. O Presidente da Escola, cujos CE estão em período de avaliação, deverá indicar os responsáveis pelo preenchimento dos processos (PEP´s), para ser possível proceder ao pedido da palavra-chave. 3.2.1.3. Aquando da receção das palavras-chave, o GESQUA envia-as para as PEP´s indicados, dando conhecimento ao Presidente da Escola e do Conselho Pedagógico que este procedimento foi efetuado. As palavras-chave não pode ser alteradas pela PEP, embora o SIA3ES o permita . 3 http://www.utad.pt/vPT/Area2/OutrasUnidades/gesqua/Noticiass/Paginas/default.aspx 16 ACEF - Procedimentos 3.2.1.4. Após o preenchimento total do guião e a sua validação (zero erros), a PEP informa o GESQUA que o processo está pronto a ser submetido, dando disso conhecimento ao Presidente da Escola e do Conselho Pedagógico. Este procedimento deve ocorrer até uma semana antes do término do prazo estipulado pela A3ES. 3.2.1.5. Antes da submissão dos CE, após sua validação, são efetuados os trâmites internos necessários para que a UTAD proceda ao pagamento dos CE que vai submeter. É solicitado à A3ES que emita uma nota de débito para a UTAD efetuar o pagamento. Para isso, o GESQUA solicita ao Sr. Reitor, através de uma informação, que o valor total da nota de débito, que segue em anexo, seja pago. Após a concretização deste procedimento, o GESQUA informa a A3ES, enviando o comprovativo. 3.2.1.6. O GESQUA submete os processos, responsabilizando-se apenas, pela submissão dos que foram validados até ao prazo estipulado no número 3.2.1.4. 17 ACEF - Procedimentos 3.2.2. Após submissão dos processos: 3.2.2.1. Aquando da comunicação de nomeação das CAE´s, o GESQUA informa o Presidente da Escola e o Presidente do Conselho Pedagógico. 3.2.2.2. A A3ES informa a IES das datas de visita à Instituição, das quais o GESQUA dá conhecimento ao diretor de curso, com conhecimento ao Presidente de Escola e Presidente do Conselho Pedagógico. Para mais informações sobre os procedimentos da A3ES consulte: (ver documentos/Manual de Avaliação)4. 3.2.2.3. A partir deste momento, o GESQUA é co-responsável pela organização da visita em colaboração com o DC, executando os procedimentos previamente definidos como da sua responsabilidade. 3.2.2.4. Aquando da publicação no SIA3ES do relatório preliminar da CAE, o GESQUA envia este documento ao Presidente de Escola, com conhecimento ao Presidente do Conselho Pedagógico e ao Diretor do Curso, informando do prazo estipulado para apresentação de pronúncia a este parecer. 3.2.2.5. Cabe ao Conselho de Administração (CA) proferir a decisão final sobre a acreditação dos ciclos de estudo, decisão essa que pode ser ou não em concordância com as recomendações da CAE. O GESQUA envia a decisão ao Sr. Reitor, com conhecimento ao Vice-Reitor da área, Presidente de Escola, Presidente do Conselho Pedagógico e Diretor do ciclo de estudos. 4 http://www.utad.pt/vPT/Area2/OutrasUnidades/gesqua/Documentos/Documents/Manual_Avaliacao.pdf 18 Como aceder ao SIA3ES 4. Como aceder ao sistema de informação (SIA3ES) Todos os atos e formalidades praticados nos procedimentos de avaliação e de acreditação são efetuados e registados na plataforma eletrónica da A3ES. Esta plataforma é denominada Sistema de Informação da A3ES (SIA3ES). O presente documento pretende constituir um referencial para utilização do SIA3ES por parte das PEP´s. Contém exclusivamente descrições estruturais e instruções de utilização, retiradas do site da A3ES. O papel da PEP prende-se fundamentalmente com a compilação de informação e preenchimento dos formulários referentes a um ciclo de estudos a submeter a acreditação, aconselhando-se que este seja o diretor de curso, não querendo com isso dizer que o preenchimento online não possa ser delegado numa outra pessoa. Note-se a importância da compreensão e utilização das notas destacadas (caixas azuis) para melhor aproveitamento das funcionalidades do SIA3ES. 19 Como aceder ao SIA3ES • Aceder à página da A3ES (www.a3es.pt) e selecionar a secção “Avaliação e Acreditação” (Ilustração 1). (Ilustração 1 - Página de rosto da A3ES) • Selecionar “Sistema de Informação A3ES” na barra do lado esquerdo (Ilustração 2). (Ilustração 2 - Secção de Avaliação e Acreditação) 20 Como aceder ao SIA3ES • Selecionar a ligação [Sistema de Informação A3ES] no texto (Ilustração 3). (Ilustração 3 - Secção Sistema de Informação A3ES) • Inserindo o nome de utilizador e a palavra-chave, e carregando no botão “Entrar”, permite iniciar uma sessão no SIA3ES (Ilustração 4). (Ilustração 4 – Página de Autenticação) Na primeira vez em que se acede ao SIA3ES, o formulário “Dados Pessoais” surge automaticamente, devendo ser preenchido. No entanto, a palavra-chave não poderá ser alterada. Isto será feito apenas para não voltar a aparecer o formulário “Dados Pessoais”. 21 Campos de Formulário 5. Campos de formulário • Os campos de formulário permitem introduzir informação e tomar decisões relativas ao processo. Alguns dos campos podem encontrar-se j�������������������������������������������������������������������� á������������������������������������������������������������������� preenchidos com informa������������������������������������������� ção���������������������������������������� inserida anteriormente. Os campos automáticos distinguem-se pela cor das letras – cinzento claro (Ilustração 5). (Ilustração 5 – Exemplo de campo automático) • Existem os seguintes tipos de campos: - Opção; - Preenchimento; - Quadros fixos; - Quadros extensíveis; - Carregamento (upload). • Os campos de opção permitem escolher a opção pretendida e gravar (Ilustração 6). (Ilustração 6 – Campo de opção) 22 Campos de Formulário • Os campos de preenchimento podem ser limitados por número ou por tipo de caracteres (alfanumérico ou numérico). O número de caracteres inserido e o máximo de caracteres permitido são indicados em rodapé (Ilustração 7). Se for excedido o número máximo de caracteres permitido o perímetro do campo passa a vermelho, não sendo possível gravar ou enviar. (Ilustração 7 – Campo de preenchimento) • Os quadros fixos são preenchidos como uma folha de cálculo, célula a célula (Ilustração 8). (Ilustração 8 – Quadro fixo) Não é possível importar ou colar folhas de cálculo 23 Campos de Formulário • Os quadros extensíveis permitem adicionar e remover linhas. Inicialmente o quadro não tem linhas disponíveis, devendo utilizar-se o botão “Adicionar” para introduzir informação. O botão “Remover” permite retirar uma linha selecionada (assinalada a cinzento; Ilustração 9). (Ilustração 9 – Quadro extensível) Linhas sem preenchimento devem ser removidas • Os campos de carregamento (Ilustração 10) permitem adicionar documentos em formato PDF. Carregando no botão “Carregar” abre uma janela de navegação que permite selecionar o ficheiro a adicionar. O tamanho do ficheiro tem um limite que é indicado no texto. Se tentar gravar o campo com um ficheiro de dimensão superior à admissível, a gravação não é efetuada e o perímetro do campo fica assinalado a vermelho. O ficheiro pode ser eliminado, carregando no botão “Limpar”, ou substituído por outro de dimensão adequada, utilizando o botão “Carregar”. Após a gravação, um ficheiro carregado pode ser retirado selecionando a opção “Assinale para remover ficheiro” e carregando no botão “Gravar”. 24 Como preencher Formulários (Ilustração 10 – campo de carregamento) 5.1. Como preencher formulários • Os formulários (ilustração 11) permitem o preenchimento baseado em guiões (pedidos de acreditação, relatórios e caracterização da unidade orgânica), e são constituídos pelo “Índice”, pela “Área de Edição”, pela “Barra de Edição” e pela “Barra de Comandos”. Índice Barra de edição Área de edição Barra de Comandos (Ilustração 11 – Formulários complexos) 25 Como preencher Formulários • O índice dos formulários complexos encontra-se organizado por: • Secções • Pastas • Grupos de perguntas • Quadros • A abertura de uma secção ou pasta é feita carregando duas vezes no ícone correspondente, ou no triângulo à sua esquerda (Ilustração 12). (Ilustração 12 – Índice de formulário complexo) 26 Como preencher Formulários • A abertura de um grupo de perguntas ou quadro é feita carregando em cima do nome ou ícone respetivo. (Ilustração 13) (Ilustração 13 – Abertura de um grupo de perguntas ou quadro) • O formulário pode ser editado em sessões simultâneas, por mais do que uma pessoa (uma por cada secção) utilizando os mesmos dados de acesso (nome de utilizador e palavra- chave). Não é possível a duas pessoas editar a mesma secção em simultâneo. Se pretender editar uma secção que já está em edição, aparece uma janela para confirmar se deseja expirar a sessão em edição (Ilustração 14). (Ilustração 14 – Aviso de Sessão Bloqueada) 27 Como preencher Formulários Expirar a sessão de outra pessoa em edição permite desbloquear o preenchimento no caso de uma sessão não encerrada por lapso ou bloqueio, embora seja perdida a informação não gravada. • Determinados grupos de perguntas e quadros podem ser acrescentados ao processo em forma de “Anexos”. Qualquer “Anexo” do formulário pode ser gerado tantas vezes quantas as necessárias, carregando no botão “Adicionar Anexo”, sendo o índice atualizado (Ilustração 15) (Ilustração 15 – Adição de anexos) • Ao gravar um anexo, o texto do primeiro campo de preenchimento do anexo é adicionado à sua entrada no índice, permitindo distinguir os vários anexos. Os anexos aparecem no índice pela ordem em que foram adicionados. Selecionando um anexo e carregando no botão “Remover Anexo”, este é apagado. 28 Como preencher Formulários A ordem de preenchimento do plano de estudos deverá ser previamente decidida porque, uma vez os dados inseridos, os anexos não podem ser reorganizados. • O acesso ao preenchimento ou à introdução de alterações em grupos de perguntas e quadros é efetuado carregando no botão “Editar” (Ilustração 16). (Ilustração 16 – Barra de edição) • O preenchimento e as alterações podem ser guardados ou eliminados carregando no botão “Gravar” ou no botão “Cancelar”, respectivamente. Não é possível sair de uma área de edição sem carregar em “Gravar” ou “Cancelar”. • Os formulários são, por defeito, apresentados em português e em inglês. Carregando no botão “EN” o formulário é apresentado em inglês, e carregando no botão “PT” o formulário é apresentado em português (Ilustração 16). • É possível verificar se todos os campos obrigatórios estão preenchidos carregando no botão “Validar”, aparecendo uma janela de validação com a indicação de todos os campos não preenchidos. • Após preencher os campos obrigatórios indicados na janela de validação, apenas o botão “Validar de novo” permite atualizar a lista de erros (Ilustração 17). 29 Como preencher Formulários (Ilustração 17 - Janela de validação) • Carregando no botão “Imprimir” tem-se acesso a uma janela com todo o documento e a uma janela de impressão. Todo o documento pode ser lido no ecrã carregando no botão “Imprimir” e cancelando a impressão. 30 Exemplo de Preenchimento 6. Exemplo de preenchimento de campos de um formulário PAPNCE • O nome de utilizador e a palavra-chave da PEP são-lhe transmitidos pelo GESQUA; • Quando a PEP acede ao SIA3ES (ver 4. Como aceder ao sistema de informação”), entra diretamente no painel “Detalhes do Processo” de que é responsável (ilustração 18). (Ilustração 18 – Página de Detalhe do Processo) • Carregando no botão “Preencher PAPNCE” (exclusivo para a PEP) entra-se no pedido de acreditação de modo a proceder ao seu preenchimento (Ilustração 19). (Ilustração 19 – Preencher PAPNCE) 31 Exemplo de Preenchimento • O formulário está organizado de acordo com o conteúdo do Guião de Apresentação do Pedido de Acreditação Prévia de Novos Ciclos de Estudos (ver documentos)5, estando dividido em quatro secções. • O preenchimento é feito através de perguntas de opção, campos de preenchimento, quadros ou carregamento de ficheiros. • A informação sobre campos de preenchimento obrigatório que não foram respondidos obtém-se carregando no botão “validar”. • Para que a Instituição possa submeter o PAPNCE à A3ES, é necessário que a PEP informe o GESQUA de que o processo está validado e pronto a ser submetido (ver em “2.2.1.4. Procedimentos”). 5 http://www.utad.pt/vPT/Area2/OutrasUnidades/gesqua/Documentos/Paginas/default.aspx 32 Plano de estudos 6.1. Plano de estudos • Na pergunta 2 da “Instrução do pedido” (secção 1) é feita a apresentação do Plano de Estudos, utilizando o Anexo II. Para cada ramo/opção, devem ser criados tantos anexos quantos os anos/semestres/trimestres que constituem o ciclo de estudos, tal como se exemplifica na Ilustração 20. Plano de estudos ramo 1 Plano de estudos ramo 2 (Ilustração 20 – Plano de Estudos) A ordem de preenchimento dos anexos deve ser previamente decidida, porque, uma vez os dados inseridos, os anexos não podem ser reordenados. 33 Unidades curriculares 6.2. Unidades curriculares • Na pergunta 3.3.3. é feita a apresentação dos conteúdos programáticos. Terão que ser criados tantos anexos quantas as unidades curriculares que compõem o ciclo de estudos, conforme se exemplifica na Ilustração 21, de modo a descrever o conteúdo programático de cada uma. (Ilustração 21 – Conteúdos programáticos) 34 Ficha do Docente 6.3. Ficha do docente • Na pergunta 4.1.1 da secção 2, é necessário adicionar um anexo por cada elemento do pessoal docente afeto ao ciclo de estudos a acreditar (Ilustração 22). Em cada anexo, após preenchimento dos dados do docente, é gerado um link (após gravação do anexo), que deverá ser enviado ao respetivo docente, pela PEP, para preenchimento online da ficha. (Ilustração 22 – Ficha curricular do docente) O docente deverá submeter a ficha após preenchimento, o que possibilita à PEP visualizar no sistema que a ficha foi submetida. Caso o docente se engane e submeta a ficha não estando ainda completamente preenchida e/ou contenha algum erro a corrigir, deverá solicitar à PEP novo link. Para isso, a PEP terá de remover o anexo que tem o nome deste docente e voltar a inicial o processo para gerar novo link para envio ao docente em causa. 35 Siglas e Abreviaturas Siglas e Abreviaturas A3ES ACEF CE CA GESQUA IES NCE PAPNCE PEP PRAQ SIA3ES UC Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior Avaliação dos Ciclos de Estudo em Funcionamento Ciclo de Estudos Conselho de Administração da A3ES Gabinete de Gestão da Qualidade Instituições do Ensino Superior Novos Ciclos de Estudo Pedido de Acreditação Prévia de um Novo Ciclo de Estudos Pessoa Responsável pelo Pedido Pró-Reitoria para a Avaliação e Qualidade Sistema de Informação da A3ES Unidade Curricular 36