O conteúdo informativo disponibilizado pela presente ficha não substitui
a consulta dos diplomas legais referenciados e da entidade licenciadora.
FUNCHAL
CAE REV_3: 49410 OU 49420 – TRANSPORTE DE MERCADORIAS
PERIGOSAS EM CISTERNAS
ÂMBITO
As cisternas utilizadas no transporte de mercadorias perigosas carecem de autorização.
A autorização de utilização desses equipamentos é emitida pelas Direções Regionais de
Economia (DRE) e permite a obtenção do Certificado de aprovação de veículos que
transportam certas matérias perigosas (Certificado ADR).
A competência da atribuição desta licença, na R.A. Açores é da Direção Regional do
Comércio, Industria e Energia (DRCIE). A obtenção desta licença é um dos requisitos
para a atribuição do certificado RPE/ADR ao veículo que a transporta. A emissão deste
certificado é da competência do Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres –
Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.
DEFINIÇÕES:
Cisterna
É um reservatório, munido dos seus equipamentos de serviço e estrutura. Quando o
termo é utilizado isoladamente, compreende os contentores-cisterna, as cisternas
móveis, as cisternas desmontáveis e as cisternas fixas, bem como as cisternas que
constituem elementos de veículos-baterias ou de Contentor para gás de elementos
múltiplos (CGEM).
Cisterna desmontável
É uma cisterna com capacidade superior a 450 litros que não seja uma cisterna fixa,
móvel, contentor-cisterna, ou um elemento de um veículo-bateria, que não seja
concebida para o transporte das mercadorias sem ruptura de carga e que normalmente só
possa ser manuseada se estiver vazia.
Cisterna fixa
É uma cisterna com capacidade superior a 1000 litros fixada permanentemente num
veículo (que passa então a ser um veículo-cisterna) ou que é parte integrante do chassis
desse veículo.
Cisterna para resíduos operada sob vácuo
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Atualizado em:14 de Junho de 2012
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É uma cisterna fixa, uma cisterna desmontável, um contentor-cisterna ou uma caixa
móvel cisterna utilizada principalmente para o transporte de resíduos perigosos,
construída ou equipada de modo especial para facilitar a carga e a descarga de resíduos.
Contentor-cisterna
É um equipamento de transporte que satisfaz a definição de contentor e compreende um
reservatório e equipamentos, incluindo os equipamentos que permitem as
movimentações do contentor-cisterna sem modificação importante da posição de
equilíbrio, utilizado para o transporte de matérias gasosas, líquidas, pulverulentas ou
granulares e com capacidade superior a 450 litros.
Contentor para gás de elementos múltiplos (CGEM)
É um equipamento de transporte que compreende elementos ligados entre si por um
tubo colector e montados num quadro. Os elementos seguintes são considerados como
elementos de um contentor de gás de elementos múltiplos: as garrafas, os tubos, os
tambores sob pressão e os quadros de garrafas, bem como as cisternas com capacidade
superior a 450 litros para os gases da classe 2.
Cisterna móvel
É uma cisterna multimodal com uma capacidade superior a 450 litros utilizada para o
transporte de matérias das classes 3 a 9. A cisterna móvel deve poder ser cheia e
esvaziada sem retirar e seu equipamento de estrutura. A cisterna deve possuir elementos
estabilizadores exteriores ao reservatório e poder ser elevada quando estiver cheia. Deve
ser concebida principalmente para ser carregada num veículo de transporte ou num
navio e estar equipada de sapatas, de apoios ou de acessórios que lhe facilitem a
movimentação mecânica. Os veículos-cisternas rodoviários, os vagões-cisterna, as
cisternas não metálicas e os grandes recipientes para granel (GRG) não são
considerados como cisternas móveis.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO:
Para efeitos de obtenção da autorização de utilização da cisterna, o construtor ou seu
representante, deverá apresentar o respectivo requerimento (modelo 3) à DRE,
acompanhado dos seguintes elementos:
Relatórios de inspeção inicial e de recepção emitido pelo OIN
Documento de aprovação de construção emitido pela DRE competente
Desenho à escala conveniente e devidamente cotado da cisterna que mostre
sem ambiguidades a localização das divisórias, quebra-ondas e proteções.
NOTA! O Relatório de inspeção emitido pelo OIN tem uma validade de quatro meses.
Caso o lapso de tempo entre a inspeção da cisterna e o requerimento for superior a esse
período, deverá também ser apresentado um relatório do mesmo OIN acreditado, que
declare que a cisterna mantém as condições de segurança anteriormente verificadas.
Caso o lapso de tempo referido seja superior a 1 ano, todos os ensaios referidos deverão
ser repetidos.
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Renovação da autorização de utilização:
Para efeitos de obtenção da renovação da autorização de utilização da cisterna, o
construtor ou seu representante, deverá apresentar o respectivo requerimento (modelo 4)
à DRE, acompanhado do Relatório de inspeção emitido pelo OIN.
ORGANISMOS DE INSPECÇÃO:
A lista de Organismos de Inspeção acreditados (OIN) para intervir no licenciamento
das cisternas, é a seguinte:
ISQ – Instituto de Soldadura e Qualidade
E. N. 249 Km 3 – Tagus Park
2781 OEIRAS CODEX
Telefone: 214228100
Fax: 214228127
E-mail: [email protected]
SGS - Ciat Portuguesa
Av. José Gomes Ferreira, nº 11 – 5º -6º
1495-139 ALGÉS-MIRAFLORES
Telefone: 214127200
Fax: 214127292
Rinave QS ACE
Edifício Rinave
Estrada do Paço do Lumiar
Polo Tecnológico, Lote 17
1600-485 LISBOA
Telefone: 217100900
Fax: 217100950
TAXAS
As taxas a aplicar para efeito da aplicação do Regulamento Nacional do Transporte de
Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE), estão estipuladas pela Portaria nº 410/98 de
14 de Julho, e são as seguintes:
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ACTO
TAXA
Aprovação de modelo protótipo que corresponde:
Análise de projeto
224,46 €
Aprovação da construção da unidade protótipo
174,58 €
Aprovação da construção com base no modelo protótipo
174,58 €
Aprovação da construção de unidades importadas, com base no projeto e elementos
constituintes do processo de construção, aprovados e autenticados no País de
origem que corresponde:
Análise de projeto
224,46 €
Aprovação da construção de cada unidade
174,58 €
Autorização de utilização
74,82 €
Renovação da autorização de utilização
174,58 €
Alteração de titularidade
24,94 €
Outros atos administrativos
24,94 €
NOTA: A titulo meramente informativo.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
■ Decreto-Lei nº 206-A/2012, de 31 de Agosto.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de abril,
relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva
nº 2010/61/UE, da Comissão, de 2 de setembro, e conformando o regime da
certificação das entidades formadoras de conselheiros de segurança e de
condutores de veículos de mercadorias perigosas com o Decreto-Lei nº 92/2010,
de 26 de julho.
Decreto-Lei n.º 57/2011, de 27 de Abril - estabelece o regime jurídico aplicável
aos equipamentos sob pressão transportáveis e revoga o Decreto-Lei n.º 41/2002,
de 28 de Fevereiro, transpondo a Diretiva 2010/35/UE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 16 de Junho
■ Declaração de Rectificação n.º 18/2010, de 28 de Junho
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico - rectifica o Decreto-Lei
n.º 41-A/2010, de 29 de Abril, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações, que regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de
mercadorias perigosas.
■ Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril,
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Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - que regula o
transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas,
transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/90/CE, da Comissão,
de 3 de Novembro, e a Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 24 de Setembro.
■ Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º
137/2008, de 21 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de Junho
■Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21
de Outubro (ainda não aplicável na RAM)
■ Decreto-lei n.º 63-A/2008 de 3 Abril
■ Decreto-Lei n.º 170-A/2007 de 4 de Maio
■ Decreto-Lei nº 267-A/2003 (Aprova o RPE)
■ Decreto-Lei nº 267-A/2003 (Aprova o RPE)
■ Diretiva nº 2003/28/CE da Comissão, de 7 de Abril
■ Diretiva nº 2001/7/CE da Comissão, de 29 de Janeiro
■ Portaria nº 410/98 de 14 de Julho (estabelece as taxas a cobrar)
■ Diretiva nº 95/50/CE do Conselho, de 6 de Outubro
■ Diretiva nº 94/55/CE do Conselho, de 21 de Novembro
Para mais esclarecimentos sobre este assunto recomenda-se a consulta dos seguintes
sites:
www.dre.min-economia.pt
www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/sre-drcie/
ENTIDADES:
Direção Regional dos Transportes Terrestres
email: [email protected]
Website: www.gov-madeira.pt/madeira/elect/drtt.do2
tel 291 212 090
fax 291 229 711
Avenida Calouste Gulbenkian n.º 3, 1.º e 3.º piso - Edifício 2000
9000-998 Funchal
SP
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Direções Regionais de Economia (DRE):
Direção Regional da Economia do Norte (DRE-Norte)
Sede
Rua Direita do Viso, 120
4250-195 PORTO
Telefone: 226192000 Fax: 226192199
e-mail: [email protected]
Extensão de Vila Real
Alameda de Grasse,
Edifício Nervir
5000-703 VILA REAL
Telefone: 259302860 Fax: 259302861
Direção Regional da Economia do Centro (DRE- Centro)
Sede
Rua Câmara Pestana, 74
3030-163 COIMBRA
Telefone: 239700200 Fax: 239405611
e-mail: [email protected]
Delegação de Castelo Branco
Avenida 1º de Maio, 99-1º D
6000-086 CASTELO BRANCO
Telefone: 272344387 Fax: 272344382
e-mail: [email protected]
Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo (DRE-LVT)
Sede
Estrada da Portela - Zambujal Apartado 7546
Alfragide
2721-858 AMADORA
Telefone: 214729500 Fax: 214714080
e-mail: [email protected]
Direção Regional da Economia do Alentejo (DRE-Alentejo)
Sede
SP
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Rua da República, 40
7000-656 ÉVORA
Telefone: 266750450 Fax: 266702420
e-mail: [email protected]
Laboratório Regional de Metrologia
Zona Industrial de Almeirim, lote 18
7000-171 ÉVORA
Telefone: 266750450 Fax: 266743530
Direção Regional da Economia do Algarve (DRE-Algarve)
Sede
Estrada da Penha
8000-117 FARO
Telefone: 289896600 Fax: 289896690/691
e-mail: [email protected]
Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia – DRCIE (Açores)
Rua Dr. Gil Montalverne Sequeira, 41
9504-517 Ponta Delgada
N.º verde do Governo Regional dos Açores: 800 207 255
Telefone: 296 287 659
Fax: 296 287 659
E-mail: [email protected]
Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres – Secretaria Regional da
Habitação e Equipamentos (Açores)
Palácio da Conceição
Rua 16 de Fevereiro
9504-509 Ponta delgada
Telefone: 296 301 100 / 296 204 700
E-mail: [email protected]
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