O conteúdo informativo disponibilizado pela presente ficha não substitui a consulta dos diplomas legais referenciados e da entidade licenciadora. FUNCHAL CAE REV_3: 49410 OU 49420 – TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS EM CISTERNAS ÂMBITO As cisternas utilizadas no transporte de mercadorias perigosas carecem de autorização. A autorização de utilização desses equipamentos é emitida pelas Direções Regionais de Economia (DRE) e permite a obtenção do Certificado de aprovação de veículos que transportam certas matérias perigosas (Certificado ADR). A competência da atribuição desta licença, na R.A. Açores é da Direção Regional do Comércio, Industria e Energia (DRCIE). A obtenção desta licença é um dos requisitos para a atribuição do certificado RPE/ADR ao veículo que a transporta. A emissão deste certificado é da competência do Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres – Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos. DEFINIÇÕES: Cisterna É um reservatório, munido dos seus equipamentos de serviço e estrutura. Quando o termo é utilizado isoladamente, compreende os contentores-cisterna, as cisternas móveis, as cisternas desmontáveis e as cisternas fixas, bem como as cisternas que constituem elementos de veículos-baterias ou de Contentor para gás de elementos múltiplos (CGEM). Cisterna desmontável É uma cisterna com capacidade superior a 450 litros que não seja uma cisterna fixa, móvel, contentor-cisterna, ou um elemento de um veículo-bateria, que não seja concebida para o transporte das mercadorias sem ruptura de carga e que normalmente só possa ser manuseada se estiver vazia. Cisterna fixa É uma cisterna com capacidade superior a 1000 litros fixada permanentemente num veículo (que passa então a ser um veículo-cisterna) ou que é parte integrante do chassis desse veículo. Cisterna para resíduos operada sob vácuo SP Atualizado em:14 de Junho de 2012 1 É uma cisterna fixa, uma cisterna desmontável, um contentor-cisterna ou uma caixa móvel cisterna utilizada principalmente para o transporte de resíduos perigosos, construída ou equipada de modo especial para facilitar a carga e a descarga de resíduos. Contentor-cisterna É um equipamento de transporte que satisfaz a definição de contentor e compreende um reservatório e equipamentos, incluindo os equipamentos que permitem as movimentações do contentor-cisterna sem modificação importante da posição de equilíbrio, utilizado para o transporte de matérias gasosas, líquidas, pulverulentas ou granulares e com capacidade superior a 450 litros. Contentor para gás de elementos múltiplos (CGEM) É um equipamento de transporte que compreende elementos ligados entre si por um tubo colector e montados num quadro. Os elementos seguintes são considerados como elementos de um contentor de gás de elementos múltiplos: as garrafas, os tubos, os tambores sob pressão e os quadros de garrafas, bem como as cisternas com capacidade superior a 450 litros para os gases da classe 2. Cisterna móvel É uma cisterna multimodal com uma capacidade superior a 450 litros utilizada para o transporte de matérias das classes 3 a 9. A cisterna móvel deve poder ser cheia e esvaziada sem retirar e seu equipamento de estrutura. A cisterna deve possuir elementos estabilizadores exteriores ao reservatório e poder ser elevada quando estiver cheia. Deve ser concebida principalmente para ser carregada num veículo de transporte ou num navio e estar equipada de sapatas, de apoios ou de acessórios que lhe facilitem a movimentação mecânica. Os veículos-cisternas rodoviários, os vagões-cisterna, as cisternas não metálicas e os grandes recipientes para granel (GRG) não são considerados como cisternas móveis. PROCESSO DE LICENCIAMENTO: Para efeitos de obtenção da autorização de utilização da cisterna, o construtor ou seu representante, deverá apresentar o respectivo requerimento (modelo 3) à DRE, acompanhado dos seguintes elementos: Relatórios de inspeção inicial e de recepção emitido pelo OIN Documento de aprovação de construção emitido pela DRE competente Desenho à escala conveniente e devidamente cotado da cisterna que mostre sem ambiguidades a localização das divisórias, quebra-ondas e proteções. NOTA! O Relatório de inspeção emitido pelo OIN tem uma validade de quatro meses. Caso o lapso de tempo entre a inspeção da cisterna e o requerimento for superior a esse período, deverá também ser apresentado um relatório do mesmo OIN acreditado, que declare que a cisterna mantém as condições de segurança anteriormente verificadas. Caso o lapso de tempo referido seja superior a 1 ano, todos os ensaios referidos deverão ser repetidos. SP Atualizado em:14 de Junho de 2012 2 Renovação da autorização de utilização: Para efeitos de obtenção da renovação da autorização de utilização da cisterna, o construtor ou seu representante, deverá apresentar o respectivo requerimento (modelo 4) à DRE, acompanhado do Relatório de inspeção emitido pelo OIN. ORGANISMOS DE INSPECÇÃO: A lista de Organismos de Inspeção acreditados (OIN) para intervir no licenciamento das cisternas, é a seguinte: ISQ – Instituto de Soldadura e Qualidade E. N. 249 Km 3 – Tagus Park 2781 OEIRAS CODEX Telefone: 214228100 Fax: 214228127 E-mail: [email protected] SGS - Ciat Portuguesa Av. José Gomes Ferreira, nº 11 – 5º -6º 1495-139 ALGÉS-MIRAFLORES Telefone: 214127200 Fax: 214127292 Rinave QS ACE Edifício Rinave Estrada do Paço do Lumiar Polo Tecnológico, Lote 17 1600-485 LISBOA Telefone: 217100900 Fax: 217100950 TAXAS As taxas a aplicar para efeito da aplicação do Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE), estão estipuladas pela Portaria nº 410/98 de 14 de Julho, e são as seguintes: SP Atualizado em:14 de Junho de 2012 3 ACTO TAXA Aprovação de modelo protótipo que corresponde: Análise de projeto 224,46 € Aprovação da construção da unidade protótipo 174,58 € Aprovação da construção com base no modelo protótipo 174,58 € Aprovação da construção de unidades importadas, com base no projeto e elementos constituintes do processo de construção, aprovados e autenticados no País de origem que corresponde: Análise de projeto 224,46 € Aprovação da construção de cada unidade 174,58 € Autorização de utilização 74,82 € Renovação da autorização de utilização 174,58 € Alteração de titularidade 24,94 € Outros atos administrativos 24,94 € NOTA: A titulo meramente informativo. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: ■ Decreto-Lei nº 206-A/2012, de 31 de Agosto. Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva nº 2010/61/UE, da Comissão, de 2 de setembro, e conformando o regime da certificação das entidades formadoras de conselheiros de segurança e de condutores de veículos de mercadorias perigosas com o Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de julho. Decreto-Lei n.º 57/2011, de 27 de Abril - estabelece o regime jurídico aplicável aos equipamentos sob pressão transportáveis e revoga o Decreto-Lei n.º 41/2002, de 28 de Fevereiro, transpondo a Diretiva 2010/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho ■ Declaração de Rectificação n.º 18/2010, de 28 de Junho Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico - rectifica o Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas. ■ Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril, SP Atualizado em:14 de Junho de 2012 4 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - que regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, e a Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro. ■ Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de Junho ■Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro (ainda não aplicável na RAM) ■ Decreto-lei n.º 63-A/2008 de 3 Abril ■ Decreto-Lei n.º 170-A/2007 de 4 de Maio ■ Decreto-Lei nº 267-A/2003 (Aprova o RPE) ■ Decreto-Lei nº 267-A/2003 (Aprova o RPE) ■ Diretiva nº 2003/28/CE da Comissão, de 7 de Abril ■ Diretiva nº 2001/7/CE da Comissão, de 29 de Janeiro ■ Portaria nº 410/98 de 14 de Julho (estabelece as taxas a cobrar) ■ Diretiva nº 95/50/CE do Conselho, de 6 de Outubro ■ Diretiva nº 94/55/CE do Conselho, de 21 de Novembro Para mais esclarecimentos sobre este assunto recomenda-se a consulta dos seguintes sites: www.dre.min-economia.pt www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/sre-drcie/ ENTIDADES: Direção Regional dos Transportes Terrestres email: [email protected] Website: www.gov-madeira.pt/madeira/elect/drtt.do2 tel 291 212 090 fax 291 229 711 Avenida Calouste Gulbenkian n.º 3, 1.º e 3.º piso - Edifício 2000 9000-998 Funchal SP Atualizado em:14 de Junho de 2012 5 Direções Regionais de Economia (DRE): Direção Regional da Economia do Norte (DRE-Norte) Sede Rua Direita do Viso, 120 4250-195 PORTO Telefone: 226192000 Fax: 226192199 e-mail: [email protected] Extensão de Vila Real Alameda de Grasse, Edifício Nervir 5000-703 VILA REAL Telefone: 259302860 Fax: 259302861 Direção Regional da Economia do Centro (DRE- Centro) Sede Rua Câmara Pestana, 74 3030-163 COIMBRA Telefone: 239700200 Fax: 239405611 e-mail: [email protected] Delegação de Castelo Branco Avenida 1º de Maio, 99-1º D 6000-086 CASTELO BRANCO Telefone: 272344387 Fax: 272344382 e-mail: [email protected] Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo (DRE-LVT) Sede Estrada da Portela - Zambujal Apartado 7546 Alfragide 2721-858 AMADORA Telefone: 214729500 Fax: 214714080 e-mail: [email protected] Direção Regional da Economia do Alentejo (DRE-Alentejo) Sede SP Atualizado em:14 de Junho de 2012 6 Rua da República, 40 7000-656 ÉVORA Telefone: 266750450 Fax: 266702420 e-mail: [email protected] Laboratório Regional de Metrologia Zona Industrial de Almeirim, lote 18 7000-171 ÉVORA Telefone: 266750450 Fax: 266743530 Direção Regional da Economia do Algarve (DRE-Algarve) Sede Estrada da Penha 8000-117 FARO Telefone: 289896600 Fax: 289896690/691 e-mail: [email protected] Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia – DRCIE (Açores) Rua Dr. Gil Montalverne Sequeira, 41 9504-517 Ponta Delgada N.º verde do Governo Regional dos Açores: 800 207 255 Telefone: 296 287 659 Fax: 296 287 659 E-mail: [email protected] Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres – Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos (Açores) Palácio da Conceição Rua 16 de Fevereiro 9504-509 Ponta delgada Telefone: 296 301 100 / 296 204 700 E-mail: [email protected] SP Atualizado em:14 de Junho de 2012 7