Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 52/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Caicó - RN, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Caicó- Estado do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Ano VI | Nº 1430 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN – torna pública a retificação da ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO, publicada por: ADAILTON LEANDRO GONÇALVES; CÓDIGO IDENTIFICADOR: 48B7CB4D, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, na edição nº 1424 do dia 08/06/2015, que passa a ter a redação a seguir especificar, permanecendo inalterados os demais itens e subitens da referida DISPENSA DE LICITAÇÃO. No(s) item (ens): VALOR GLOBAL: Onde se lê: VALOR R$ 10.200,00 (DEZ MIL DUZENTOS REAIS). Leia-se: Art. 1º Fazer a renovação da cessão do servidor TIAGO DANTAS QUEIROGA, RG N° 002.184.323 e CPF/MF n°076.116.484-70, ocupante do cargo efetivos no âmbito deste Poder Legislativo Municipal ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, onde prestará serviços ao Fórum Municipal de Caicó/RN. Parágrafo Único: Caberá ao Tribunal de Justiça o ônus da remuneração devida ao servidor. Art. 2°. A cessão se dará pelo prazo de 2 (dois) anos. Parágrafo Único: A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo se o interesse público o exigir. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 07 de Agosto 2015. VALOR: R$ 11.900,00 (ONZE MIL NOVECENTOS REAIS). PEDRO AVELINO/RN EM, 15 DE JUNHO DE 2015 OSTÍLIO BEZERRA DE MELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Publicado por: ADAILTON LEANDRO GONÇALVES Código Identificador: 5BF2491C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS PRESIDENTE Publicado por: JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS Código Identificador: 55A3E52E GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PL 0122015 DL 0102015 O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a contratação do fornecimento de SALGADOS, no âmbito da Câmara Municipal, da empresa SANDRA MARIA DE MEDEIROS . ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2015, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993; FAVORECIDO: SANDRA MARIA DE MEDEIROS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº 967.065.034-87; OBJETO: contratação do fornecimento de SALGADOS, no âmbito da Câmara Municipal; VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 23 de abril de 2015); PROCESSO: 012/2015; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30 (Outros Materiais de Consuno)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara); VALOR: R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS); AUTORIZAÇÃO: em 23 de abril de 2015, por ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS. São João do Sabugi/ RN, 23 de abril de 2015. ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS PRESIDENTE , Nildson Medeiros Dantas Presidente Publique-se e Cumpra-se, Cicero Bezerra de Queiroz 1º Secretário José Rangel de Araújo 1º Vice Presidente Publicado por: KLEBERSON DAS NEVES FRANCISCO Código Identificador: 507936C0 GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO CMC/RN. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2015 A Câmara Municipal de Caicó/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, devidamente instituída pelo Sr. Presidente da Câmara, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 008/2015, tipo Menor Preço: OBJETO: Registo de preço para prestação de serviços de publicidade. DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS: 29 de junho de 2015 às 16:00 horas (horário local). Local: Na Sala das Comissões, na Rua Felipe Guerra, 179, Centro, Caicó/RN, CEP: 59300-000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 Às 12:00 horas no endereço acima mencionado. Caicó/RN, 16 de junho de 2015. Robson Santana Pires Segundo, Pregoeiro oficial e Presidente da CPL. Publicado por: KLEBERSON DAS NEVES FRANCISCO Código Identificador: 6E89717F GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO CMC/RN. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2015. A Câmara Municipal de Caicó/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, devidamente instituída pelo Sr. Presidente da Câmara, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 005/2015, tipo Menor Preço: OBJETO: Registo de preço para aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza. DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS: 29 de junho de 2015 às 08:30 horas (horário local). Local: Na Sala das Comissões, na Rua Felipe Guerra, 179, Centro, Caicó/RN, CEP: 59300-000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 Às 12:00 horas no endereço acima mencionado. Caicó/RN, 16 de junho de 2015. Robson Santana Pires Segundo, Pregoeiro oficial e Presidente da CPL. Publicado por: KLEBERSON DAS NEVES FRANCISCO Código Identificador: 44478EBB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Resolução N.º 003/2015 Resolução N.º 003/2015 Reajusta os valores dos SUBSÍDIOS dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi em face da variação inflacionária do período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 4.º, da Resolução N.º 003/2012, de 05 de junho de 2012, que dá previsão para os subsídios por essa fixados serem atualizados com base no índice IPCA/IBGE, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores a concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da CF/1988, considerando que através da Resolução n.º 003, de 05 de junho de 2012, os subsídios dos Vereadores foram fixados, para a Legislatura 2013 - 2016, em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e o Presidente da Câmara em R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta reais); considerando que desde o início da atual legislatura, ocorrido em 1º de janeiro de 2013, não houve a reposição das perdas inflacionárias dos referidos subsídios; considerando que, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014 (5,91% + 6,41%), a variação do referido índice foi de 12,32% (doze vírgula trinta e dois por cento) conforme Tabelas do IPCA/IBGE-2013 E IPCA/IBGE-2014 em Anexo; RESOLVE: Art. 1.º Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal instituídos pela Resolução N.º 003/2012, serão reajustados a partir de 1º de junho de 2015, para os valores seguintes: I. Vereadores:............................R$ 2.583,36 (dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos); II. Presidente da Câmara: ....... R$ 3.875,04 (três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quatro centavos). Art. 2.º Os recursos Orçamentários para atender os gastos decorrentes desta Resolução ocorrerá por conta das dotações próprias na Lei Orçamentária em vigor. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 1º de Junho de 2015. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, 03 de Junho de 2015. ------------------------------------------------------------------------------- ISÁIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO F. MORAIS PRESIDENTE ------------------------------------------------------------------------------- JOÃO BATISTA GARCIA DE MEDEIROS VICEPRESIDENTE ------------------------------------------------------------------------------- ALCIDES CARNEIRO DE MORAIS 1º SECRETÁRIO -------------------------------------------------------------------------------BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO 2º SECRETÁRIO Publicado por: JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS Código Identificador: 6D69B915 GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO CMSJS RN 0011/2015 - DL 009/2015 A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI DAS LICITAÇÕES) e de acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada no dia 07 de abril de 2015, torna público a ADJUDICAÇÃO do procedimento de Dispensa licitação 009/2015, Processo Administrativo 011/2015, o qual teve por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de combustível, de acordo com o projeto básico e seus anexos, cujo procedimento teve como adjudicada: JOSÉ RICARDO DA SILVA – POSTO ADAUTO DIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.651.608/0001-98, no valor de R$ 2.432.80 (dois mil e quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos); São João do Sabugi/RN, 07 de janeiro de 2015. Publicado por: JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS Código Identificador: 5D43712C GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO PL 0122015 DL 0102015 ESPÉCIE: Contrato 010/2015; OBJETO: contratação do fornecimento de SALGADOS, no âmbito da Câmara Municipal; PROCESSO: 012/2015; VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos art. 24 inciso II, da Lei N° 8.666/93; MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30 (Outros Materiais de Consuno)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara); DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2015; VIGÊNCIA: 23 de abril de 2015; CONTRATANTE: Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, CNPJ n° 10.872.752/0002-04; CONTRATADO: SANDRA MARIA DE MEDEIROS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº 967.065.034-87; SIGNATÁRIOS: ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS – Contratante/ SANDRA MARIA DE MEDEIROS – Contratado. São João do Sabugi/ RN, 23 de abril de 2015. ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS PRESIDENTE Publicado por: JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS Código Identificador: 5C9F63B2 GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO CMSJS RN 0012/2015 - DL 010/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SALGADO MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO Considerando, os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara, inclusive a expedição do ato adjudicatório; e considerando, o que prevê o texto legal elencado no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993: HOMOLOGO o procedimento em favor da empresa: SANDRA MARIA DE MEDEIROS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº 967.065.034-87, no valor de R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS). CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços/contrato. São João do Sabugi/RN, 23 de abril de 2015. ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS PRESIDENTE Publicado por: JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS Código Identificador: 40B942BA GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO 014/2015 ESPÉCIE: Contrato 014/2015; OBJETO: contratação dos serviços de transporte, no âmbito da Câmara Municipal; PROCESSO: 014/2015; VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 2 1.920,00 (HUM MIL E NOVECENTOS E VINTE REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos art. 24 inciso II, da Lei N° 8.666/93; MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro - PJ)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara); DATA DA ASSINATURA: 7 de abril de 2015; VIGÊNCIA: de 7 de abril a 31 de dezembro de 2015; CONTRATANTE: Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, CNPJ n° 10.872.752/0002-04; CONTRATADO: DAMIÃO KLAYTON DE ARAÚJO MEDEIROS 16417967492, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 15.584.292/0001-24; SIGNATÁRIOS: ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS – Contratante/RANICLEI MEDEIROS – Contratado. PRESIDENTE Publicado por: JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS Código Identificador: 6272299B GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a contratação do fornecimento de combustível, no âmbito da Câmara Municipal, da empresa JOSÉ RICARDO DA SILVA – POSTO ADAUTO DIAS. ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2015, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993; FAVORECIDO: JOSÉ RICARDO DA SILVA – POSTO ADAUTO DIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.651.608/0001-98; OBJETO: contratação do fornecimento de combustível, no âmbito da Câmara Municipal; VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 7 de abril a 17 de maio de 2015); PROCESSO: 011/2015; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30 (Outros Materiais de Consuno)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara); VALOR: R$ 2.432,80 (DOIS MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS); AUTORIZAÇÃO: em 7 de abril de 2015, por ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS. São João do Sabugi/ RN, 07 de abril de 2015. ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 São João do Sabugi/RN, 07 de abril de 2015. Victor Hugo Galvão de Medeiros – Titular; ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS Maria das Graças Cirne – Suplente. PRESIDENTE Art. 2º - Alterar o artigo 2º da Portaria nº. 031/2015, determinando que os representantes do Governo Municipal; Prestadores de Serviços de Saúde e dos Trabalhadores de Saúde, bem como os representantes dos Usuários terão seus mandatos prorrogados até 30 de julho de 2015. Publicado por: JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS Código Identificador: 44833321 GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO CMSJS RN 0012/2015 - DL 010/2015 São João do Sabugi/ RN, 07 de abril de 2015. ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS Ano VI | Nº 1430 A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI DAS LICITAÇÕES) e de acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada no dia 07 de abril de 2015, torna público a ADJUDICAÇÃO do procedimento de Dispensa licitação 010/2015, Processo Administrativo 012/2015, o qual teve por objeto a contratação de pessoa física para o fornecimento de salgados, de acordo com o projeto básico e seus anexos, cujo procedimento teve como adjudicada: SANDRA MARIA DE MEDEIROS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº 967.065.034-87, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se Cumpra-se Dê-se ciência. Acari/RN, 15 de junho de 2015. ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO Código Identificador: 4C156C23 São João do Sabugi/RN, 07 de janeiro de 2015. ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO PRESIDENTE Publicado por: JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS Código Identificador: 6FCA1481 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DE DISPENSA Nº. 0014/2015 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PP 005/2015 SRP O PREGOEIRO OFICIAL DESTE MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais vem tornar público que será realizado as 09:00 h do dia 29 de junho de 2015 Pregão Presencial nº 005/15, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos e equipamentos destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos deste Município de Almino Afonso-RN. Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura situada à Praça Aurino Carlos, 62 – Centro – Almino Afonso-RN. ALMINO AFONSO-RN 12/06/2015. Cid Leite Vieira – Pregoeiro Publicado por: ARIZÉLIO TARJANO DOS SANTOS Código Identificador: 5A6FE73B Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: PRESIDENTE Publicado por: JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS Código Identificador: 48623C0C NOME DO CREDOR: CLAUDENOR LEITE DA SILVA – ME CNPJ/CPF: 03.837.488/0001-02 VALOR TOTAL: R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais). GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO PL 011 2015 DL 009 2015 ESPÉCIE: Contrato 009/2015; OBJETO: contratação do fornecimento de combustível, no âmbito da Câmara Municipal; PROCESSO: 011/2015; VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 2.432,80 (DOIS MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos art. 24 inciso II, da Lei N° 8.666/93; MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30 (Outros Materiais de Consuno)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara); DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2015; VIGÊNCIA: 07 de abril a 17 de maio de 2015; CONTRATANTE: Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, CNPJ n° 10.872.752/0002-04; CONTRATADO: JOSÉ RICARDO DA SILVA – POSTO ADAUTO DIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.651.608/0001-98; SIGNATÁRIOS: ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS – Contratante/ JOSÉ RICARDO DA SILVA – POSTO ADAUTO DIAS – Contratado. -Unidade Orçamentária: 01.001- Projetos de Atividade 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, Elemento de Despesa 33.90.30.00 Fonte: 100. São Miguel-RN, 12 de Junho de 2015. Presidente da Câmara Municipal de São Miguel-RN. Publicado por: MARIA LUCINEIDE PEREIRA LIMA Código Identificador: 43745289 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI São João do Sabugi/ RN, 07 de abril de 2015. GABINETE DO PREFEITO Portaria nº. 040/2015 – PMA – GP Altera a redação das Portarias nº. 063, de 27 de maio de 2013 e a 031, de 17 de abril de 2015, e dá outras providências. PRESIDENTE Publicado por: JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS Código Identificador: 4F297AA9 GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO CMSJS RN 0011/2015 - DL 009/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando, os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara, inclusive a expedição do ato adjudicatório; e considerando, o que prevê o texto legal elencado no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993: HOMOLOGO o procedimento em favor da empresa: JOSÉ RICARDO DA SILVA – POSTO ADAUTO DIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.651.608/0001-98, no valor de R$ 2.432,80 (DOIS MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS). CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços/contrato. GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 013, de 15 de junho de 2015. Convoca a 5ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Angicos - RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS (RN), no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; Adalcina Vieira de Almeida ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a necessidade de implementar as ações de controle social no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, CONSIDERANDO que o Município de Acari/RN deve regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Saúde à luz das normas estipuladas no âmbito do gestor nacional do SUS; CONSIDERANDO a importância legal que detém o Conselho Municipal de Saúde e a necessidade de seu funcionamento não sofrer solução de continuidade; RESOLVE: Art. 1º - Alterar a nomeação da Portaria nº. 063/2013, artigo 1º, alínea A, nos seus itens 2.1 e 2.2, passando a vigorar com a seguinte alteração na sua redação: 2.1. Hospital Maternidade de Acari: Vagner Dantas de Medeiros – Titular; Juarez Alves da Silva – Suplente. 2.2. Hospital Regional de Acari: RESOLVE: DECRETA: Art. 1º- Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Angicos /RN – 5ª CMS -, a se realizar no dia 02 do mês de Julho de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”. Art. 2º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Angicos /RN será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde. Art. 3º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Angicos/RN compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º. Art. 4º- O detalhamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Angicos /RN constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade. Art. 5º- As despesas com a organização e realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Angicos/RN correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015. Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos (RN), 15 de junho de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO DE ANGICOS Publicado por: ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 3C51C8F7 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 12 de junho de 2015. Errata da Publicação do extrato de contrato nº. 88/2015, publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 10 de junho de 2015, Onde se lê: CONTRATADA: JOANA NORONHA DANTAS DA SILVA CPF: 938.593.094-04 ler-se-à: CONTRATADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE LIMA CPF: 049.095.604-16 Publicado por: JULLIAN KLEITON MAIA COSTA Código Identificador: 41D96C19 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 55/2015 Correção da Publicação do Termo de Dispensa de Licitação Nº. 55/2015, publicado no Diário Oficial dos Municipios (FEMURN) em 10 de junho de 2015. Onde se lê: CONTRATADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES ler-se-á: CONTRATADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE LIMAe onde se lê CNPJ: 049.095.604-16, ler-se-á CPF: 049.095.604.16. Publicado por: JULLIAN KLEITON MAIA COSTA Código Identificador: 6D436219 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1019/2015 12 DE JUNHO DE 2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMA CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RAIMUNDA DANTAS, CUJO OBJETIVO É PROMOVER O INCENTIVO A CULTURA VISANDO ATENDER AS COMUNIDADES CARENTES. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, que a Câmara Municipal de Apodi, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Associação Raimunda Dantas, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme documentação que seque anexo e faz parte integrante desta Lei, para o fim de promover o e divulgar as tradições juninas através da apresentação do espetáculo “Alto de São João Batista”. Art. 2º - As despesas decorrentes do disposto na presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, entretanto, fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, abrir créditos suplementares e/ou especiais no orçamento programa Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, até o limite de constante no caput do artigo 1º, para atender aos fins autorizados por esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 12 de junho de 2015. 1. Membro Titular – Luiz Oliveira Junior 2. Membro Suplente – Cleuma T. de Moraes Rebouças V. Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 56B47885 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 63/2015 1. Obras Sociais Dom Bosco - OSDB a) Membro Titular – Francisca Maria Batista Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 408/2015 PMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93: b) Membro Suplente – Geralda Cruz PROCESSO Nº 408/2015 a) Membro Titular – Gunar Vingren de Souza Moreira CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; b) Membro Suplente – João Paulo Noberto de Barros CONTRATADOS: HOSPITAL WILSON ROSADO CARDIODIAGNÓSTICO LTDA, CNPJ: 35.650.324/0001-50. III. Conselho Regional de Estudantes de Serviço Social CRESS OBJETO: SOLICITAÇÃO DE RELIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DENOMINADO FRATURA DE TORNOZELO DIREITO E INTERNAÇÃO HOSPITALAR NÃO DISONIVEL EM NOSSA REDE MUNICIPAL E PROGRAMA PACTUADA INTEGRADA (SIS-PPI) a) Membro Titular – Andreia Cristina de Oliveira VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); VIGÊNCIA: 15/06/2015 A 15/06/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: II. Associação Social Desportiva de Ponta do Mel -ASDPM b) Membro Suplente – Luana dos Santos Nogueira IV. Sindicato do Servidor Público Municipal de Areia Branca – SINSPUMAB a) Membro Titular – José Pedro Neto b) Membro Suplente – Rosana Maria Simão de Góis Fernandes V. Assossiação de Proteção de Apoio aos Necessitados - APAN Unidade Gestora: 03 – FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE DE APODI a) Membro Titular – César Henrique Dantas Xavier Órgão: 3000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI b) Membro Suplente – Leyla Mayana F. de Lima Unidade: 3002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada sua imediata publicação,ficando revogadas as disposições em contrário. Função: 10 – SAÚDE Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 31 – PROMOÇÃO DE SAÚDE INTEGRAL PARA TODOS Projeto/Atividade: 2139 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA A MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBULAT. E HOSPITALAR Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA PALACETECORONELFAUSTO Areia Branca-RN, 01 de junho de 2015. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita Municipal Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 4CB09944 Apodi/RN, 15 de junho de 2015. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Planejamento GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº1.266/2015 DÁ NOME DE BELA VISTA A 4ª RUA LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO JOÃO, NA COMUNIDADE DE PONTA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicado por: JULLIAN KLEITON MAIA COSTA Código Identificador: 5EA7B30D Marcos Antonio Campos Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 5EE563B6 1. Membro Titular – Carlos Alberto R. de Oliveira 2. Membro Suplente – Antônia Lúcia Perciliano Bernardo REPRESETANTES DA SOCIEDADE CIVIL Secretário Municipal de Saúde Prefeito Municipal 2. Membro Suplente – Maria Juliana Jamille Barra de Souza Marcos Antonio Campos PEDRO JUNIOR Flaviano Moreira Monteiro Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 IV. Secretária Municipal de Saúde Pública Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO Nº. 88/2015 Ano VI | Nº 1430 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA A Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, aprova, de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO, fundamentada no Artigo 28, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Areia Branca, eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua BELA VISTA, a 4ª rua do bairro São João na Comunidade de Ponta do Mel. Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1020/2015 12 DE JUNHO DE 2015 GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 376/2015 Dá denominação de ruas existentes na área de Expansão Urbana - Bairro Nova Vida Apodi e dá outras providencias. Nomeia os membros do Conselho de Municipalde Assistência Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, que a Câmara Municipal de Apodi, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA – RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe conferem o art. 56, inciso V, da Lei Orgânica, RESOLVE: Art. 1º - Fica denominado as ruas existentes na área de Expansão Urbana - Bairro Nova Vida Apodi, cujos logradouros e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação: 1 – Rua Francisca Solana de Oliveira – Ficando ao leste paralela a BR 405 no sentido a cidade de Pau dos Ferros-RN; 2 – Rua Francisco Moreira de Souza – nasce ao Norte com a Rua Francisca Solana de Oliveira; 3 – Rua Raimunda Antonia de Oliveira - nasce ao Norte na Rua Francisca Solana de Oliveira; 4 – Rua Juzefina Suprefina de Oliveira – ficando ao Sul com a Rua Francisco Alcimar Souza de Oliveira e ao Norte com a Rua nasce ao Norte com a Rua Francisca Solana de Oliveira; 4 – Rua Francisco Alcimar Souza de Oliveira – ficando ao Norte com a Rua Juzefina Suprefina de Oliveira; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º – Nomear os membros abaixo descriminados, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS – para o biênio 2015 - 2017 conforme segue abaixo a relação nominal. REPRESENTANTES DO GOVERNO 1. Secretaria Municipal de Assistência Social 1. Membro Titular: Izabel Mendonça de Alexandria Cavalcanti 2. Membro Suplente: Maíra Fernandes Bezerra Dantas Palacete Cel. Fausto,02 de Junho de 2015. LUANA PEDROSA BRUNO MOURA Prefeita Municipal Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 6D920514 GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº1.267/2015 DÁ NOME DE FIRME NOBERTO DE BARROS, A 5ª RUA LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO JOÃO, NA COMUNIDADE DE PONTA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, aprova, de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO, fundamentada no Artigo 28, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Areia Branca, eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: II. Secretaria Municipal de Gestão Orçamentária 1. Membro Titular – Natalia Fernanda Ramos Moura 2. Membro Suplente – Jean França Vale do Nascimento Art. 1º - Fica denominada de Rua FIRME NOBERTO DE BARROS, a 5ª rua do bairro São João na Comunidade de Ponta do Mel. Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. III. Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Urbanismo e Obras 1. Membro Titular – Audeir Rocha de Macedo Franco Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palacete Cel. Fausto,02 de Junho de 2015. 4 LUANA PEDROSA BRUNO MOURA Prefeita Municipal Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 3EEC1927 da Câmara Municipal de Areia Branca, a ser concedida anualmente a entidade ou cidadão areiabranquense em reconhecimento à relevância de serviços prestados em prol do Esporte no Município de Areia Branca, ou que, de qualquer forma, tenham contribuído o engrandecimento do esporte ou incentivado de maneira significativa a sua prática, seja através de metas pessoais alcançadas ou atividade junto à sociedade. Art. 2º A Medalha ora instituída será composta: (redação alterada pela Emenda Modificativa Legislativa nº001/2015) GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº1.268/2015 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Prefeito Municipal Publicado por: WALLYSON ALVES MOREIRA Código Identificador: 712F0230 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO I - do Brasão do Município, contendo os dizeres: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde DÁ NOME DE JOÃO GALDINO DE OLIVEIRA, A 6ª RUA LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO JOÃO, NA COMUNIDADE DE PONTA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO: JOSÉ TRAJANO. CONTRATADO: Carlos Alberto Moura - EPP CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA” CNPJ: 12.756.805/0001-49 A Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, aprova, de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO, fundamentada no Artigo 28, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Areia Branca, eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: § 1º Acompanhará a Medalha o respectivo diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca. EMPENHO: 28050001 Art. 1º - Fica denominada de Rua JOÃO GALDINO DE OLIVEIRA, a 6ª rua do bairro São João na Comunidade de Ponta do Mel. Conselho da Medalha de Honra Desportiva, a ser designado, mediante aceitação do integrante, pela Mesa da Câmara Municipal de Areia Branca. Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3º A Medalha será outorgada por indicação dos vereadores da Câmara Municipal de Areia Branca, tendo como limite de três indicações por vereador.(redação alterada pela Emenda Modificativa Legislativa nº001/2015) Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palacete Cel. Fausto,02 de Junho de 2015. LUANA PEDROSA BRUNO MOURA Prefeita Municipal Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 506774DF GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº1.269/2015 DÁ NOME DE LUIZ CARLOS ALVES DE LIMA, A 5ª RUA LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO MEL, NA COMUNIDADE DE PONTA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, aprova, de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO, fundamentada no Artigo 28, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Areia Branca, eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua LUIZ CARLOS ALVES DE LIMA, a 5ª rua do bairro Novo Mel, em frente ao campo de futebol, na Comunidade de Ponta do Mel. Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. § 2º O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Art. 4º Não terá direito à Medalha e perderá aquela já concedida quem tenha praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria, devendo, neste caso, devolver a honraria e complementos à Secretaria da Câmara Municipal de Areia Branca, sob pena de apreensão. Prefeita Municipal Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 4EB4711B GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº1.270/2015 CRIA O BAIRRO SEVERINO DE MENEZES DE BEZERRA, NA COMUNIDADE DE PEDIRNHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, por iniciativa do Vereador DIJALMA DA SILVA SOUZA, com fundamentos nos Art. 35, inciso IV e Art. 42 e seus parágrafos, da Lei Orgânica Municipal, APROVA e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O conjunto habitacional, situado na comunidade de Pedrinhas, passa a denominar-se Bairro SEVERINO DE MENEZES DE BEZERRA. Palacete Cel. Fausto,02 de Junho de 2015. LUANA PEDROSA BRUNO MOURA Prefeita Municipal Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 3BFA5B41 GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.271/2015 Institui a Medalha de Honra Ao Mérito Desportivo no âmbito desta Câmara Municipal, e dá outras providências. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal n° 8.666/1993 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, inciso II. Boa Saúde, 28 de Maio de 2015. PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Contratado Publicado por: WALLYSON ALVES MOREIRA Código Identificador: 7657C3BC Art. 6º A Medalha e seus complementos serão entregues em Sessão Solene no mês de Junho de cada ano. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Registre-se. Cumpra-se e Publique-se. PALACETE CORONEL FAUSTO, em Areia Branca-RN, 08 de Junho de 2015. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita Municipal Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 4AE3CC8D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001 CONTRATO N° 20140137 Celebrado em 29/12/2014 – Licitação Modalidade: Tomada de Preços N° 000009/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN CONTRATADO: ENGEMAQ LOCAÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA EPP, inscrito no CNPJ n° 05.831.917/0001-51; OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma e ampliação da Escola Municipal Eufrásia Medeiros de Paiva; OBJETO DO TERMO ADITIVO: Alteração da cláusula sexta do contrato original, para consignação do prazo de vigência DATA DE ASSINATURA: 28/04/2015 VIGÊNCIA: 30/04/2015 à 29/08/2015 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, §1°, Inciso II da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores PELA CONTRATANTE: Paulo de Souza Segundo – Prefeito Municipal PELA CONTRATADA: Harllington Luiz Avelino Pinheiro Publicado por: WALLYSON ALVES MOREIRA Código Identificador: 54192177 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 002 CONTRATO N° 20140137 Celebrado em 29/12/2014 – Licitação Modalidade: Tomada de Preços N° 000009/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN CONTRATADO: ENGEMAQ LOCAÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA EPP, inscrito no CNPJ n° 05.831.917/0001-51; OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma e ampliação da Escola Municipal Eufrásia Medeiros de Paiva; OBJETO DO TERMO ADITIVO: Acréscimo contratual de 19,92% (dezenove vírgula dois por cento) do valor do contrato original DATA DE ASSINATURA: 20/05/2015 VIGÊNCIA: 20/05/2015 à 29/08/2015 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, Inciso I “b” da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores PELA CONTRATANTE: Paulo de Souza Segundo – Prefeito Municipal PELA CONTRATADA: Harllington Luiz Avelino Pinheiro Publicado por: WALLYSON ALVES MOREIRA Código Identificador: 495DCE4C Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. VALOR: R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) CARLOS ALBERTOS MOURA - EPP Art. 5º Lavrado o Diploma respectivo o nome do agraciado será lançado em Livro próprio que conterá, em ordem numérica, os nomes e qualificações de todos os agraciados. Palacete Cel. Fausto,02 de Junho de 2015. LUANA PEDROSA BRUNO MOURA OBJETO: compra de uma lâmpada de vapor metálico de 2.000 watts para o estádio Manoel Teixeira de Souza (ZOUZÃO), devido as 1ª copa Mario Cordeiro de futebol e a 1ª copa Jonas Miranda que acontecerão a partir do dia 24 de Maio a 13 de Setembro de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 062/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 040 /2015-SMAP-PMBS O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município Lei nº 001/1997 e a Lei nº 206/2010, que dispõe sobre adequação ao Plano de Carreira, Cargo e Remuneração do Magistério Público do município de Boa Saúde RN. RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a servidora SUETÂNIA MEDEIROS COSTA, CPF 474.460.564-87, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL/ MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR P II PARA P III, conforme o Art 13 Inciso V da Lei em vigor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015. Contratado: ARNALDO BENTO DE FREITAS, CPF (567.202.464-53) Débora Daniela da Silva Cruz N° do Processo: 27040001/15 Objeto: prestação de serviços de profissional como pedreiro na manutenção consertos e reparos na estrutura física das salas de odontologia pertencentes as Unidades Básicas de Saúde do município de Boa Saúde/RN. Valor Total: R$ 1.750, 00 (Um mil setecentos e cinquenta reais) Secretária de Administração e Planejamento Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 757EC0DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 041 /2015-SMAP-PMBS Número do Empenho: 06050005 A Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, por iniciativa do vereador Francisco José de Souza Neto, fundamentada no Artigo 28 e seus respectivos incisos, da Lei Orgânica Municipal, Aprova e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648 de 27/05/1998. Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Esportivo no âmbito PAULO DE SOUZA SEGUNDO Boa Saúde/RN, 06 de maio de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município Lei nº 001/1997 e a Lei nº 206/2010, que dispõe sobre adequação ao Plano de Carreira, Cargo e Remuneração do Magistério Público do município de Boa Saúde RN. 5 RESOLVE: Publique-se. Art. 1º. CONCEDER a servidora MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA, Matrícula 226, CPF 474.460.564-87, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL/ MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR P II PARA P III, conforme o Art 13 Inciso V da Lei em vigor. Cumpra-se. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 projeto selecionado ou proposto pela administração pública, envolvendo a manutenção da estrutura física e organizacional, incluindo eventuais remunerações pagas à profissionais no âmbito do projeto. Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015. Débora Daniela da Silva Cruz Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretária de Administração e Planejamento Bodó/RN, 19 de maio de 2015. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 59FB9687 Publique-se. Cumpra-se. Atenciosamente; FRANCISCO SANTOS DE SOUSA Prefeito Municipal Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015. Débora Daniela da Silva Cruz Secretária de Administração e Planejamento Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 5562A645 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 042/2015-SMAP-PMBS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 045/2015-SMAP-PMBS O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e a Lei nº 206/2010 ( PCCRMP) Plano de Carreira, Cargo Remuneração do Magistério Público Municipal de Boa Saúde/RN. Publicado por: ELZA MARIA PACHECO Código Identificador: 3E691511 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS GABINETE DO PREFEITO Homologação e Adjudicação - Carta Convite nº 010/2015 RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER ao servidor LUCAS MESQUITA, matrícula nº 202, CPF 565.837.534-72, ocupante do cargo de Professor lotado na Secretaria Municipal de Educação, GRATIFICAÇÃO POR TÍTULO, conforme Art. 18 e 21 da lei em vigor. RESOLVE: Cumpra-se. Art. 1º. CONCEDER a servidora SÔNIA MARIA RAFAEL DE SOUZA, matrícula nº 244, CPF 242.530.494-00, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, GRATIFICAÇÃO POR TÍTULO, conforme Art. 18 e 21 da lei em vigor. Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015. Tendo em vista o resultado da Carta Convite nº 010/2015, publicado no DOE, HOMOLOGO o certame licitatório e ADJUDICO o objeto a empresa A. G. DA SILVA – ME, CNPJ: 21.612.779/0001-76, com o valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) por viagem, totalizando um valor estimado de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, que tem por finalidade a Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para locação e prestação de serviços de 01 (um) veículo automotor, com capacidade mínima de 20 passageiros, com motorista, para o transporte de pacientes deste município para a Capital e de volta para o município de segunda a sexta-feira. Débora Daniela da Silva Cruz Bom Jesus/RN, 15 de junho de 2015. Secretária de Administração e Planejamento Edmundo Aires de Melo Júnior O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e a Lei nº 206/2010 (PCCRM) Plano de Carreira, Cargo Remuneração do Magistério Público Municipal de Boa Saúde/RN. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 606BB586 Publique-se. Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA Código Identificador: 5828CE02 Cumpra-se. Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015. Débora Daniela da Silva Cruz Secretária de Administração e Planejamento Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 646A0CE2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 043/2015-SMAP-PMBS O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e a Lei nº 206/2010 (PCCRMP) Plano de Carreira, Cargo Remuneração do Magistério Público Municipal de Boa Saúde/RN. RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a servidora MARIA APARECIDA RIBEIRO SOARES SILVA, matrícula nº 213, CPF 490.007.564-72, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, GRATIFICAÇÃO POR TÍTULO, conforme Art. 18 e 21 da lei em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 262/2015 – GP/PMBS TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; Aprova o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS/RN, e dá outras providências. RESOLVE: FAÇO saber que a Câmara Municipal, aprova o projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. TORNA SEM EFEITO a nomeação, a que se refere à Portaria n° 150/2015, publicado em 13 de abril de 2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição n° 1387, da Senhora Paula Jordânia Bezerra Mafra, Portadora do CPF n° 016.547.714-81 e RG: 002.684.539– ITEP-RN, classificada em 10º lugar para o cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, aprovada no concurso público 001/2014, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, considerando que a mesma não preenche todos os requisitos do item 12.8 do edital que a impede à posse nesta data e de cumprir o item 12.9. Tal situação permite à candidata a reclassificação para ultima colocação, para 83ª lugar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde/RN, 15 de junho de 2015. Publique-se. Paulo de Souza Segundo Cumpra-se. Prefeito Municipal Débora Daniela da Silva Cruz PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 044/2015-SMAP-PMBS O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e a Lei nº 206/2010 (PCCRMP) Plano de Carreira, Cargo Remuneração do Magistério Público Municipal de Boa Saúde/RN). RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a servidora MARIA DE LOURDES MESQUITA, matrícula nº 223, CPF 850.585.804-20, ocupante do cargo de Professora lotada na Secretaria Municipal de Educação, GRATIFICAÇÃO POR TÍTULO, conforme Art. 18 e 21 da lei em vigor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Fica aprovado, na forma estabelecida no Anexo único desta Lei, o Plano Municipal de Educação de Bom Jesus/RN, com a Emenda modificativa da Meta 19 – Gestão Democrática e a Emenda aglutinativa da Meta 20 - Financiamento, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN, Gabinete do Prefeito Municipal, em Bom Jesus/RN, 08 de junho de 2015, 121º da República. Edmundo Aires de Melo Junior Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA Código Identificador: 57DDB2ED GABINETE DO PREFEITO Decreto nº 009/2015 Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 63239A3E Decreta o Nome do Centro Municipal de Ensino Infantil CEMEI. Secretária de Administração e Planejamento Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 616325C3 O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Prefeito Municipal Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015. GABINETE DO PREFEITO Lei nº 347 - Plano Municipal de Educação ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº200/2015 Dispõe sobre a obrigação da destinação de recursos municipais a projetos socioculturais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais: FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Município do Bodó fica obrigado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual ações e recursos orçamentários destinados a financiar projetos socioculturais, priorizando a celebração de termos de colaboração, termos de fomento e termos de parceria com entidades sem fins lucrativos/econômicos que desenvolvam atividades relacionadas à bandas filarmônicas. Art. 2º. Os recursos transferidos em obediência a esta lei deverão ser adequados e suficientes à completa execução do O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso VII da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. Único – Fica decretado o nome do Centro Municipal de Ensino Infantil – CEMEI, como: Centro Municipal de Ensino Infantil Professora Julita Bezerra de Azevedo Prefeitura Municipal de Bom Jesus, Gabinete do Prefeito Municipal, em Bom Jesus-RN, 08 de junho de 2015, 121º da República. Edmundo Aires de Melo Júnior Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA Código Identificador: 4BDEB3CD 6 Brejinho/RN, 15 de junho de 2015. GABINETE DO PREFEITO Decreto nº 010/2015 Decreta o Nome do Centro Municipal de Velório. Monique Guedes D. Gaspar Pinto Pregoeira Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 6030CCF3 O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso VII da Lei Orgânica do Município. Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 para composição do CMDM possui as seguintes atribuições: 2. Dirigir o Processo de Escolha, acompanhando todas as fases, das inscrições à diplomação e nomeação, responsabilizando-se pelo bom andamento de todo o trabalho e resolvendo os eventuais incidentes que venham a ocorrer; II. Publicar os atos e adotar todas as providencias necessárias para a organização e a realização do Processo de Escolha das Entidades não governamental; DECRETA: Art. Único – Fica decretado o nome do Centro de Velório Municipal, como: Centro de Velório Municipal Frei Damião de Bozzano Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN, Gabinete do Prefeito Municipal, em Bom Jesus/RN, 08 de junho de 2015, 121º da República. Edmundo Aires de Melo Júnior Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA Código Identificador: 6E3E0081 GABINETE DO PREFEITO Extrato de Contrato - Carta Convite nº 009/2015 (2ª Chamada) Prefeitura Municipal de Bom Jesus. Objeto: Aquisição de Peças para Máquinas Pesadas e Tratores pertencentes a Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN. Ref. Carta Convite nº 009/2015 (2ª Chamada). Empresa: RN TRATORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 40.762.320/0001-01. Valor estimado: R$ 73.324,00. Vigência: 12 (meses). Assinatura do contrato: 15/06/2015. Bom Jesus/RN, 15/06/2015 Edmundo Aires de Melo Júnior Prefeito municipal Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA Código Identificador: 511E3126 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 000007/2015 Pregão Presencial. Sistema de Registro de Preços. Processo Licitatório nº: 000292/2015. Pregão Presencial nº: 000007/2015. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS DA TABELA DO ABC FARMA, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seu anexos. Vigência: 12 (doze) meses. Empresa Registrada: DROGRARIA E CONVENIÊNCIA MENOR PREÇO (CNPJ: 11.754.823/0001-29). Percentual de Desconto: 18% (dezoito por cento). Data da Assinatura: 15 de junho de 2015. Ivete Matias Xavier – Prefeita Municipal Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 56F1A583 Dessa forma, comunica-se aos interessados que a NOVA SESSÃO de abertura de envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação do Pregão Presencial n° 000009/2015 realizar-se-á às A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação será realizada às 10hs do dia 29 de junho de 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, situada à Praça Castelo Branco, n° 207, Centro, Brejinho/RN, no horário de 8h às 12h (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do telefone (84) 3283-2547 ou pelo e-mail [email protected]. IV. Realizar a apuração dos votos e lavrar a ata de votação anotando todas as ocorrências; IV. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no Processo de Seleção; Art. 4º - Os casos omissos a esta resolução, serão deliberados pela Comissão Organizadora, revogando-se as disposições contrárias. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Caicó, 15 de junho de 2015. Ana Edna da Silva Presidente do CMDM-Caicó/RN. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 000007/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A Prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento dos Decretos Municipais nºs. 006 e 007/2013 e no inciso XXII, do art. 4°, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 000007/2015, tipo “MAIOR DESCONTO”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS DA TABELA DO ABC FARMA, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa DROGRARIA E CONVENIÊNCIA MENOR PREÇO (CNPJ: 11.754.823/0001-29) vencedora do presente no desconto de 18% (dezoito por cento). Brejinho/RN, 10 de junho de 2015. Ivete Matias Xavier Prefeita Municipal Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 5B5044D5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – REPETIÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 000009/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL BREJINHO/RN, por intermédio da Pregoeira Oficial do Município, designada pela Portaria nº. 002/2015, torna público que a licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR VALOR GLOBAL, destinada o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL realizada dia 15 de junho de 2015, às 10hs, foi declarada DESERTA, uma vez que não acudiram interessados. III. Analisar os pedidos de registro de Entidades (inscrição) e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 000003/2012 EXTRATO DO DECIMO ADITIVO CONTRATUAL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 08.161.614/0001-67 CONTRATADO: CONSTEM – CONSTRUTORA TORRES E MELO LTDA (CNPJ sob nº. 06.927.666/0001-76) - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA NO CONJUNTO NOVO HORIZONTE – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16/04/2015 a 14/07/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, “b”, da Lei n°. 8.666/93 - DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2015 - Brejinho/RN, 16 de abril de 2015. Ivete Matias Xavier - Prefeita Municipal. Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 5BD2DACD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 5237FEB9 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/RN N° 1504150005 PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó/RN Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível aquisição de material de construção; DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2015; VIGÊNCIA: 10 de junho de 2015 a 10 de junho de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: CML – CONSTRUÇÃO, MINERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA ME; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2.918.888,00 (Dois milhões, novecentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e oito reais); PROMITENTE CONTRATADA: ELETROCENTER MATERIAL ELÉTRICO E CONSTRUÇÃO CAICO LTDA; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2.473.730,21 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil, setecentos e trinta reais e vinte e um centavos). Roberto Medeiros Germano – pelo CONTRATANTE. Caicó/RN, 15 de junho de 2015. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4882FF3C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PORTARIA Nº 068/2015- GP. Nomeia Assessora de Relações Públicas do Município de Canguaretama e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, RESOLVE: Artigo 1º - NOMEAR para o cargo em comissão de Assessora de Relações Públicas a servidora ANA MARIA PEREIRA DE PAIVA, portadora da cédula de identidade RG nº 783.623 – ITEP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 466.113.124-04, a partir desta data. Brejinho/RN, 15 de junho de 2015. Monique Guedes D. Gaspar Pinto SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001/2015 DE 15 DE JUNHO DE 2015. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Dê-se Ciência. Pregoeira Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 4AE6ED4D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 000011/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL BREJINHO/RN, por intermédio da Pregoeira Oficial do Município, designada pela Portaria nº. 002/2015, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada a REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação será realizada às 13hs do dia 29 de junho de 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, situada à Praça Castelo Branco, n° 207, Centro, Brejinho/RN, no horário de 8h às 12h (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do telefone (84) 3283-2547 ou pelo e-mail [email protected]. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES CMDM-CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 4.486 de 08 de dezembro de 2011 que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM resolve: Art. 1º Convocar nova composição do CMDM para o Biênio 2015 a 2017, a ser realizada no dia 30 de junho de 2015, em conformidade com o Art.5º do CMDM. Gabinete da Prefeita, Canguaretama/RN, em 08 de junho de 2015. Maria de Fátima Borges Marinho. Prefeita Municipal Publicado por: JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO Código Identificador: 5C99923C Art. 2º. Nomear a Comissão Organizadora: 1. A Comissão Organizadora do Processo de seleção para Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, eleita e constituída em Plenária do CMDM e é composta pelos seguintes membros: 2. Ana Edna da Silva 3. Maria Marilene Bezerra Lopes GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 067 /2015- GP. Revoga cessão de Servidora Pública Municipal, para o Estado do Rio Grande do Norte. 3. Francisca Fabiana da Silva 1. São instancias de organização, analise e fiscalização do Processo de Seleção para Composição CMDM: Art 3º Atribuições: 1. A Comissão Organizadora do Processo de Seleção A Prefeita Constitucional do Município de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - REVOGAR cessão da servidora ANA MARIA Ano VI | Nº 1430 7 PEREIRA DE PAIVA, matrícula nº 662, portadora da cédula de identidade RG nº 783.623 – ITEP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 466.113.124-04, pertencente ao quadro de pessoal deste Município, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que esteve cedida para prestar serviços ao Estado do Rio Grande do Norte, sem ônus para este Município. k) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas e constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição. (Anexo VI). Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 15. OITAVA ETAPA - DO CURSO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO Palácio Octávio Lima, em 08 de junho de 2015. 15.1 - O CMDCA promoverá Curso de Capacitação e Qualificação através de contratação de pessoa física ou empresa especializada que serão responsáveis por todo o desenvolvimento do Curso, após a Escolha dos Conselheiros Tutelares pela sociedade. Maria de Fátima Borges Marinho. Prefeita Municipal Publicado por: JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO Código Identificador: 66C304A5 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 034-A/2015- GP. por incorreção O Item 15 passará a ter a seguinte redação: 15.2 - Serão capacitados no presente curso os Conselheiros Tutelares Titulares, bem como os seus suplentes. 15.4 - O curso terá carga horária de 40 (quarenta) horas e será realizado em data, em horário e local a ser definido posteriormente. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, 15.5 - O Curso é obrigatório para os candidatos eleitos, inseridos no Edital Final do Processo de Escolha. RESOLVE: 15.6 - O candidato eleito que tiver menos de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no Curso de Capacitação será impedido de ser empossado como Conselheiro Tutelar. 15.7 - O Curso será normatizado a partir das regras definidas por Resolução específica do CMDCA. 3. O Item 16 passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “16 - NONA ETAPA - DA POSSE:” e o texto já descrito no referido Edital. Registre-se, Dê-se Ciência. Acrescentar-se-á o Item 17 com toda a redação do antigo Item 16. Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 13 de março de 2015. Caraúbas, 15 de junho de 2015. Maria de Fátima Borges Marinho. Micherlane Rodrigues da Silva Prefeita Municipal. Presidente do CMDCA Publicado por: JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO Código Identificador: 3D16AC94 Publicado por: CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE Código Identificador: 5BD8D2EC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL ADITIVO AO EDITAL PARA ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR - EDITAL Nº 001/2015 GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 02/2015 O Item 8.3. Passará a vigorar com a seguinte redação: 8.3 - Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Pedido de inscrição individual devidamente preenchida (Anexo I); b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF; A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 03/2015 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS e de acordo com a Resolução de nº 006/2015 publica a relação dos candidatosinscritos. I - Encerrado o prazo previsto no Edital nº 01/2015, e na resolução de nº 05, aprovado e editado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas, inscreveram-se para concorrer ao pleito os seguintes cidadãos: Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 5A566F12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N. º 020/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PARQUE INFANTIL E BRINQUEDOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL. Considerando, os atos praticados pela Pregoeira do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante: O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº.08.773.990/0001-02, saiu vencedora nos item: 01, com valor total de R$ 75.233,00 (setenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais). CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços/contrato. Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de junho de 2015. Prefeito Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 574CCC39 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE LICITACÃO MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ 005 – MARIA IVONETE DE AZEVEDO SILVA; PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 009 - ERIVALDO ESTEVAM DE MEDEIROS; Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 68D444FE 008 - FRANCINETE DANTAS; SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO Inscrições INDEFERIDAS 004 – ELIONAILZA EDVIGES FERNANDES DANTAS; 007 – CELÂNIA MARIA DE SOUZA; II - O cidadão que tenha conhecimentode fatos ou circunstânciasque tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal nº 875/2015, Resolução nº 03/2015 e Edital nº 01/2015, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 15 a 16 de junho de 2015, devidamente instruída com as provas que tiver. h) “Currículum vitae” com comprovação através de documentação e certidão de autoridade competente, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 12 (doze) meses na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; (Anexo III) III - As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do CMDCA, situada na Rua Cesário Cândido, nº60, no horário de 07 (sete) às 13 (treze) horas. i) Declaração de Compatibilidade com o Cargo de Conselheiro Tutelar (Anexo IV) TELMA IRIS DOS SANTOS SILVA j) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo a possibilidade de acumulação com a de professor, bem como original e cópia da Carteira de Trabalho (Anexo V); Presidente 003 - ANA RAQUEL DE MOURA; 001 - CIVANILDO RAPOSO DA CÂMARA FILHO d) Comprovante de residência, título de eleitor e Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha por, no mínimo, dois anos; g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar. (Anexo II deste); Denisy Silva de Azevedo. 002 - ADRIANA DAS VITÓRIAS DANTAS; Inscrições DEFERIDAS 006 - ELISÂNGELA CARLA DANTAS DOS SANTOS; f) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal; Carnaúba dos Dantas, 15 de junho de 2015. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015, NO DIA 20/07/2015, ÀS 10:00 HORAS, OBJETIVANDO A contratação de empresa de engenharia para realizar a construção de 04 (quatro) escolas municipais (Padrão FNDE), nas comunidades de Ponta do Mato, Assentamento Espírito Santo, Assentamento Riachão e Assentamento Manibu em Ceará-Mirim/RN. c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e) No caso do candidato ter filiação político-partidária, certidão emitida pelo representante do partido no âmbito municipal de que o mesmo não exerce nenhuma função na direção do partido. A Presidente da CPL/PMCD/RN informa que diante do manifesto desinteresse de participação de empresas, referente à TOMADA DE PREÇOS nº. 004/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 01 AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, resolve declarar a Licitação Deserta. O presente processo foi encaminhado ao Gabinete do Prefeito para conhecimento e decisão. Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraúbas/RN, torna público o presente Aditivo ao Edital para Eleições Unificadas para o Conselho Tutelar - Edital nº 001/2015, em razão de acréscimo na Documentação Exigida para comprovação dos requisitos à candidatura, assim como pelo acréscimo de uma das Etapas do Processo, a saber, Do Curso de Capacitação e Qualificação. GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2015 15.3 - O conteúdo programático do Curso será definido no Plano de Trabalho elaborado pela pessoa física ou empresa especializada contratada para este fim, apresentado e devidamente aprovado pelo CMDCA. EXONERA Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde de Canguaretama e dá outras providências. Artigo 1º - EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, CARLOS LAMONIER MEDEIROS DE CARVALHO, portador da cédula de identidade RG nº 1.440.836-SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 007.944.964-66, a partir desta data. Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Carnaúba dos Dantas, 12 de junho de 2015. Presidente da Comissão Especial Eleitoral Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 44281B58 O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que fará realizar licitação Pregão Presencial com Registro de Preços nº 035/2015, no dia 26/06/2015, às 10:00 horas, objetivando a Contratação de empresa especializada na área de contabilidade pública para assessoria e realização de serviços de adequação dos procedimentos administrativos que envolvam os setores de contabilidade e finanças nas secretarias municipais, visando a implantação da unificação das contas públicas e a convergência com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público. JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO PREGOEIRO Publicado por: JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Código Identificador: 60ECA643 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2015 Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM 8 Promitente: PC DIGITAL E INFORMÁTICA LTDA – ME Gonçalo do Amarante, no dia 14 de maio às 16:10 horas. Objeto: Contratação de empresa para realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática, em diversas secretarias deste Município, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. () Diária com pernoite (x) Diária sem pernoite Publique-se, registre-se e cumpra-se. Preços Registrados: Valor Global: R$ 367.632,00 (trezentos e sessenta e sete mil, sesentos e trinta e dois reais). Vigência: 03/06/2015 a 03/06/2016. Licitação: Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preços n° 032/2015 Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações). Município de Cruzeta-RN, 14 de maio de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 48D6CC47 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA Nº 025/2015 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN N° 065/2015 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 QSE – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 02.009.08.244.129.012.2.021 – Manutenção do Programa PBF – CRAS – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 02.009.08.241.129.012.2.038 – Manutenção do Programa PBV – SCFV – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 02.014.04.123.100.007.2.044 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; VIGÊNCIA...................: 15 de Junho de 2015 a 01 de Junho de 2015. DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Junho de 2015. Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 401F6BEB SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 150612-001 Assinaturas: Pela Promitente: José Walter do Nascimento; Pelo Órgão Gerenciador: Antônio Marcos de Abreu Peixoto, Pelo Fundo Municipal de Saúde - Órgão participante: Maria Elaine Bezerra de Lima e Fundo Municipal de Assistência Social – Órgão participante: Ozeny da Cunha Fernandes. INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO Publicado por: ALBENI ARRUDA DE OLIVEIRA Código Identificador: 72BB9614 ASSUNTO: Contratação direta dos serviços de confecção de camisetas para equipe de apoio do 23º Aqui acontece São João 2015. CONTRATADA(O).....: F A NUNES GONDIM-ME ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ 1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. OBJETO......................: Escolha de empresa especializada no fornecimento de Gêneros Alimentícios, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais e Fundos Municipais, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Edital. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 201/2015 – PMCC/RN 2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa ALINE MIRELLI DE AZEVEDO COSTA - ME, perfazendo a importância global de R$ 1.225,00 (um mil duzentos e vinte e cinco reais). VALOR TOTAL................: R$187.828,20 (cento e oitenta e sete mil oitocentos e vinte e oito reais e vinte centavos). Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSORA, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Desportos - SEMEC, Escola Municipal Belmira Viana, torno pública a inexigibilidade licitação 072/2015, referente ao Processo 201/2015 que teve como objetivo a contratação feita com a profissional VERA LÚCIA BARBOSA, CPF: 011.677.474-61. O pagamento será efetuado em 07 (Sete) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 5.516,00 (Cinco mil, quinhentos e dezesseis reais), com base no artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2015 com início a partir da data de sua assinatura. Cerro Corá/RN, 01 de junho de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. 3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação direta dos serviços de confecção de camisetas para equipe de apoio do 23º Aqui acontece São João 2015, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social. 4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. Cruzeta/ RN, 12 de junho de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 5AC42816 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 200/2015 – PMCC/RN Considerando a importância da prestação de serviços de PROFESSORA, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Desportos - SEMEC, Escola Municipal Belmira Viana, torno pública a inexigibilidade licitação 071/2015, referente ao Processo 200/2015 que teve como objetivo a contratação feita com a profissional EDILMA PAULINO DA SILVA MATIAS, CPF: 049.136.024-03. O pagamento será efetuado em 07 (Sete) parcelas mensais no valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor total de R$ 5.516,00 (Cinco mil, quinhentos e dezesseis reais), com base no artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2015 com início a partir da data de sua assinatura. Cerro Corá/RN, 01 de junho de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal. Publicado por: JANIO FRANÇA DA SILVA Código Identificador: 6C1CE606 Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6303B912 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DISPENSA N° 025/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN N° 065/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN; CONTRATADA: ALINE MIRELLI DE AZEVEDO COSTA ME; OBJETO: Execução dos serviços de confecção de camisetas para equipe de apoio do 23º Aqui acontece São João 2015; PRAZO PARA ENTREGA: em até cinco (05) dias do recebimento desta; VALOR GLOBAL: R$ 1.225,00 (um mil duzentos e vinte e cinco reais); Dotação Orçamentária: 02.06.12.122.0005.0501.2018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo; Fonte: 100 – recursos ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 24, II, da Lei N° 8.666/93. Cruzeta/ RN, 12 de junho de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 042/2015 - SMA O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 3BC7DC03 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO R E S O L V E: ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2015 Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. CONTRATO N°...........: 150615-001 Agente Político ou Servidor: Francisco Monteiro Dantas CONTRATADA(O).....: GERSON SAMUEL ALMEIDA LIRA - ME Cargo /Função: Conselheiro Tutelar CNPJ ...........................Nº 12.113.424/0001-41 Quantidade: 01/ Diária OBJETO......................: aquisição de Material/Serviço Gráfico, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital Destino: São Gonçalo do Amarante/RN Data do Afastamento:14 de maio Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: Acompanhamento de adolescente para Gestora do conselho tutelar da criança e do adolescente no município de São CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO VALOR TOTAL................: R$ 1.583,76 (um mil quinhentos e oitenta e três reais setenta e seis centavos). PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 –02.006.12.361.118.023.2.032 – Aplicação do Salario Educação ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2015 CNPJ........................ Nº 12.995.411/0001-43 PROGRAMA DE TRABALHO.......: EXERCICIO 2015: 02.002.04.122.100.002.2.002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.003.04.122.100.007.2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.100.010.2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.024 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - PACS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.025 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - PSF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.027 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.030 – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.040 – MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS FUNDO A FUNDO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.064 – NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA – NASF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.065 – PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.004.10.305.114.010.2.029 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.006 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.033 – PROGRAMA CORTE DE TERRA E DOAÇÃO DE SEMENTES – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.085 – PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DAGUA NA ZONA RURAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.100.021.2.086 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – REC. PROPRIOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.100.023.2.007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.119.023.2.009 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO FUNDEB 40% – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.032 – APLICAÇÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO – QSE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.034 – PROGRAMA EDUCAÇÃO JOVEM E ADULTO – EJA – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.035 – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.365.119.021.2.022 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 40% – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.007.15.452.100.015.2.012 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.008.10.301.100.008.2.023 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.241.129.012.2.038 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBV – SCFU – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.1.009– MANUTENÇÃO DO PROGRAMA – IGD – PBF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.020 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.021 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBF – CRAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.061 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD – SUAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.011.04.122.100.007.2.051 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.012.08.243.100.012.2.039 – MAN FUNDO MUN DOS DIREITOS DA C. E DO ALOLESCENTE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.012.08.243.100.012.2.070 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.013.04.122.100.007.2.043 – MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.021.08.244.100.012.2.014 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.010.09.272.100.009.2.287 – MANUTENÇÃO DO FUNPREV – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 02.017.26.782.100.026.2.048 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; VIGÊNCIA...................: 12 de Junho de 2015 a 31 de Dezembro 9 de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Junho de 2015. Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 76EC811B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CANCELAMENTO DE LOTES DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO - RN, por intermédio do Pregoeiro, Informa o CANCELAMENTO dos LOTES II – GENEROS PERECIVEIS – FRUTAS E VERDURAS e LOTE V – GENEROS PERECIVEIS – OVOS, FRANGO, CARNES E DERIVADOS, do PREGÃO Presencial, Nº. 017/2015, que tem como objeto Escolha de empresa especializada no fornecimento de Gêneros Alimentícios, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais e Fundos Municipais, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Edital. DOUTOR SEVERIANO - RN, 12 de Junho de 2015. NILDEMARCIO BEZERRA Pregoeiro Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 4D999DD2 de junho de 1993, c/c a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores, fará realizar Procedimento Licitatório Sistema de Registro de Preços - Modalidade: Pregão - Tipo: Menor preço- Objeto: Aquisição de material de expediente para diversas secretarias do município de Francisco Dantas.. Sessão Pública e Início da Abertura dos Envelopes: dia 02/07/2015 ás 09h:00min, Local: Rua Costinha Fernandes, nº 202, centro, Francisco Dantas/RN. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados nesse mesmo local, das 08h00m às 12h00min e das 14h00m às 17h00min, nos dias de segunda a sexta-feira.Francisco Dantas/RN, 15/06/2015ELGIANO GOMES DE FARIASPregoeiro Publicado por: ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO Código Identificador: 62E19EA4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O Pregão nº 17/2015 PP A Prefeitura Municipal de Francisco Dantas, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, nos termos da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores, fará realizar Procedimento Licitatório Sistema de Registro de Preços - Modalidade: Pregão - Tipo: Menor preço- Objeto: Aquisição de material de limpeza para secretarias municipais de Francisco Dantas.. - Sessão Pública e Início da Abertura dos Envelopes: dia 03/07/2015 ás 09h:00min, Local: Rua Costinha Fernandes, nº 202, centro, Francisco Dantas/RN. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados nesse mesmo local, das 08h00m às 12h00min e das 14h00m às 17h00min, nos dias de segunda a sextafeira.Francisco Dantas/RN, 15/06/2015ELGIANO GOMES DE FARIASPregoeiro SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO - RN, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 08:30 horas do dia 30 de Junho de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 018/2015, tipo menor preço, que tem como objeto a formação de registro de preços para eventual aquisição de Tintas, Tonners e Cartuchos para Impressoras, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO - RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA PADRE TERTULIANO, 21 – CENTRO – DOUTOR SEVERIANO - RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Publicado por: ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO Código Identificador: 678D32C6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO – TOMADA DE PREÇO Nº 004/2015 A CPL deste município de Frutuoso Gomes/RN, torna público o resultado do referido Tomada de Preço nº 004/2015, tipo menor preço global com a finalidade de Contratação de empresa especializada para CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS - CEO. Que teve como licitante vencedor: A.B Construções e Serviços LTDA - EPP– CNPJ: 07.161.661/0001-48 com o valor total de R$ 59.711,78(cinquenta e nove mil setecentos e onze reais e setenta e oito centavos). Frutuoso Gomes/RN, 15 de junho de 2015. DOUTOR SEVERIANO - RN, 16 de Junho de 2015. Cosme Rodrigues da Silva NILDEMARCIO BEZERRA Presidente CPL Pregoeiro ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 020/2015. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 29 de junho de 2015, às 09h00min, fará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 020/2015 – Tem como objeto a Elaboração de Registro de Preço, na Contratação de empresa no ramo de atividade na Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes, destinados à frota de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Felipe Guerra e os de sua responsabilidade através de convênios, contratos ou comodatos, destinados à manutenção dos programas sociais e aos expedientes das unidades administrativas desta, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I (Termo de Referencia). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua João Batista Gurgel, nº 97 – Cidade Alta – Centro – Felipe Guerra/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min. Felipe Guerra/RN, 15 de junho de 2015. GABINETE CIVIL ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO- TOMADA DE PREÇO Nº 004/2015 ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório do referido Tomada de Preço nº 004/2015, tipo menor preço global com a finalidade de Contratação de empresa especializada para CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS - CEO. Que teve como licitante vencedor: A.B Construções e Serviços LTDA - EPP– CNPJ: 07.161.661/0001-48 com o valor total de R$ 59.711,78(cinquenta e nove mil setecentos e onze reais e setenta e oito centavos), conforme termos da ata da sessão. Frutuoso Gomes/RN, 15 de junho de 2015 Lucidio Jacome Ferreira Ordenador de Despesa Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 3DC804E0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 038/2015 Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 6C7AB70A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO DANTAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O Pregão nº 16/2105 PP A Prefeitura Municipal de Francisco Dantas, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, nos termos da Lei n° 8.666 de 21 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Publicado por: MANOEL MARTINS DA CRUZ Código Identificador: 43944219 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 5° ADITIVO DA TOMADA DE PREÇO Nº 007/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN CONTRATADO: ENCO-ENGENHARIA COMÉRCIO LTDA-EPP CNPJ: 40.988.727/0001-43. OBJETO: acréscimo de R$ 106.715,36 (cento e seis mil setecentos e quinze reais e trinta e seis centavos), que corresponde 43,58% (quarenta e três virgula cinquenta e oito por cento). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea ‘b’, § 1º, da ONDE LE: OBJETO: acréscimo de R$ 106.715,36 (cento e seis mil setecentos e quinze reais e trinta e seis centavos), que corresponde 43,58% (quarenta e três vírgula cinquenta e oito por cento). LER SE: OBJETO: acréscimo de R$ 14.745,62 (Quatorze mil setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), que corresponde 6,02 % (seis vírgula zero dois por cento). Publicado por: CRISLAINE DA SILVA MOREIRA Código Identificador: 49D325DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 443/2015- GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art.1º- Nomear nesta data o Srº. MARIA ALINE RODRIGUES , como servidor público municipal no cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA – MICRORREGIÃO- 05 para qual foi aprovado em concurso público realizado em 05 e 06 de outubro de 2013, e homologado em 06 de dezembro de 2013, desempenhando suas funções na Secretaria Municipal de Educação, que será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, criado conforme Lei Complementar nº 01/2001, que estabelece o Regime Jurídico Único, sancionada em 23 de agosto de 2001. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa, em 1 de junho de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 3CAB9A1C Publicado por: MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ Código Identificador: 47ECB77B Ano VI | Nº 1430 O Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de Goianinha por intermédio do Pregoeiro, conforme solicitação do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Goianinha, torna público que às 10h00min do dia 30 de junho de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 038/2015, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando o registro de preços para os serviços de assessoria técnica especializada em gestão de regime próprio de previdência social. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rodovia RN 003, km 053, nº 96, Centro, Goianinha/RN – CEP: 59.173-000 Fone: (84) 3243-3926, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. Goianinha/RN, 15 de junho de 2015. Mizael Galvão da Costa Junior. Pregoeiro Municipal. Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 63234E40 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 442/2015- GP O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art.1º- Nomear nesta data o Srº. LUIZ ANTONIO DE SOUZA , como servidor público municipal no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA – MICRORREGIÃO- 04 para qual foi aprovado em concurso público realizado em 05 e 06 de outubro de 2013, e homologado em 06 de dezembro de 2013, desempenhando suas funções na Secretaria Municipal de Educação, que será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, criado conforme Lei Complementar nº 01/2001, que estabelece o Regime Jurídico Único, sancionada em 23 de agosto de 2001. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa, em 1 de junho de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 3EA90427 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 049/2015 (2ª CONVOCAÇÃO) O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões) abaixo descrita(s), a ver: 10 - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 049/2015 (2ª CONVOCAÇÃO) - Processo Administrativo nº 2.309/2015, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, VISANDO ATENDER OS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA – NÍVEL INTERMEDIÁRIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o dia 29 DE JUNHO DE 2015, pelas 09:30h. A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN. O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email [email protected], através de solicitação contendo o timbrado da requerente e assinado por representante habilitado. ao preço unitário de R$ 100,00 ( )perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidadede NATAL/RN, no(s) dia(s) 31 E 01 do mês de JUNHO do corrente ano, com objetivo deTRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO O SENHOR FRANCISCOVIEIRA DE MEDEIROS Á SER REALIZADO NO DIA 01 DE JUNHO DE 2015. SAINDO AS16:00HORAS DO DIA 31 DE MAIO E RETORNANDO AS 15:00HORAS DO DIA 01 DE JUNHODE 2015. CONDUZINDO O VEÍCULO AMBULÂNCIA DUCATO DE PLACA MYW 0025. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº. 043/2014, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇO Nº 020/2014 Processo nº: 3453/2015; Contratante: Município de Guamaré/RN; Contratada: CONSTRUTORA DANTAS LTDA, CNPJ 97.519.353/0001-34; Objeto do Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto o segundo aditivo de readequação com acréscimo ao contrato nº. 043/2014, oriundo da tomada de preço nº. 020/2014, com percentual de 12,33% (doze vírgula trinta e três por cento) aprovado através do Cálculo de Reajustamento de Medições realizado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, para a conclusão da Reforma e Ampliação do Centro Administrativo, localizado na praia de Aratuá localizada no Município de Guamaré/RN, conforme Processo nº. 3453/2015; Do valor do Aditivo: O valor total estimativo deste segundo aditivo para a conclusão da Reforma e Ampliação do Centro Administrativo, localizado na praia de Aratuá localizada no Município de Guamaré/RN, ensejará um reflexo financeiro de 12,33% (doze vírgula trinta e três por cento) do valor inicial da obra, que corresponde ao montante de R$ 49.825,54 (quarenta e nove mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.007 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Função: 15 – URBANISMO; Subfunção: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA; Programa: 0113 – GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DAS OBRAS E DA URBANIZAÇÃO; Projeto/Atividade: 2038 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Elemento de Despesa: 449051000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES. Fundamento Legal: artigos 57, inc. II e 65, inc. II, d, § 1o, ambos da Lei nº 8.666/1993; Assinaturas: Hélio Willamy Miranda da Fonseca, Prefeito Municipal (Contratante) EMPRESA CONSTRUTORA DANTAS LTDA, CNPJ 97.519.353/0001-34, sendo representada neste ato pelo Sr. RAFAEL MOREIRA DANTAS, (Contratada). Guamaré/RN, 15 de junho de 2015. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 71AB62BC Cumpra-se. Cumpra-se. Ipueira/RN, 01 de junho de 2015 Ipueira/RN, 01 de junho de 2015 VILANI SILVA DE MEDEIROS VILANI SILVA DE MEDEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor ANTONIO MARCELINO DE MEDEIROSocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( ) diária(s), Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 473D188E Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 6CF2F319 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 194/2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 191/2015 RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor KLEBER MEDEIROS ocupante do cargo deMOTORISTA, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais )perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ), para custear despesas comALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 09 E 10 do mês de JUNHO do correnteano, com objetivo de TRANSPORTRA PARA ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO AJOVEM REJANE LOPES DE MEDEIROS LINHARES " PUERPERA" Á SER REALIZADO NO DIA10 DE JUNHO DE 2015. SAINDO AS 17:00HORAS DO DIA 09 E RETORNANDO AS14:00HORAS DO DIA 10. CONDUZINDO O VEÍCULO PALIO WAY DE PLACA OWF 2284. O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor GILMAR DE MEDEIROS NÓBREGA ocupantedo cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cemreais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ), para custear despesascom ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 10 E 11 do mês de JUNHO docorrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR O SENHOR ANTÔNIO FRANÇA PARAATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO NO DIA 11 DE JUNHO DE 2015. SAINDO AS17:00HORAS DO DIA 10 E RETORNANDO AS 14:00HORAS DO DIA 11 DE JUNHO DE 2015.CONDUZINDO O VEÍCULO PALIO WAY DE PLACA OWF 2284. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Publique-se Publique-se Cumpra-se. Cumpra-se. Ipueira/RN, 10 de junho de 2015 Ipueira/RN, 09 de junho de 2015 VILANI SILVA DE MEDEIROS VILANI SILVA DE MEDEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 465B95A8 Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 71856CF3 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 195/2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 192/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor ALMIR MARINHO PEREIRA PAIVA ocupante docargo de MOTORISTA, 01 ( uma ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais )perfazendo a quantia de R$ 100,00 ( Cem reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃOna cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 10 do mês de JUNHO do corrente ano, com objetivo deTRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO O SENHOR JOSÉ IVOPAIVA Á SER REALIZADO NO DIA 10 DE JUNHO DE 2015. SAINDO AS 04:00 HORAS ERETORNANDO AS 16;00HORAS. Art. 1º - Conceder ao Servidor CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVAocupante do cargo de MOTORISTA, 01 ( uma ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cemreais ) perfazendo a quantia de R$ 100,00 ( Cem reais ), para custear despesas comALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 12 do mês de JUNHO do corrente ano,com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO A MENORANA CIBELY DE MEDEIROS FARIAS Á SER REALIZADO NO DIA 12 DE JUNHO DE 2015.SAINDO AS 06;00HORAS E RETORNANDO AS 19:00HORAS. CONDUZINDO O VEÍCULOPALIO WAY DE PLACA OWF 2284. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Publique-se Publique-se Cumpra-se. Cumpra-se. Ipueira/RN, 10 de junho de 2015 Ipueira/RN, 12 de junho de 2015 VILANI SILVA DE MEDEIROS VILANI SILVA DE MEDEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 46A7946A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 182/2015 Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Publique-se O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 6E0F75D3 Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ), paracustear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 04 E 05 do mês deJUNHO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICOESPECIALIZADO O SENHOR JOSÉ AURELIANO SOBRINHO NO DIA 05 DE JUNHO DE 2015.SAINDO AS 15:00HORAS DO DIA 04 E RETORNANDO AS 16:00HORAS DO DIA 05 DE JUNHO Publique-se Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré(RN), 15 de Junho de 2015. Ano VI | Nº 1430 Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 42339AE8 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 193/2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 196/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVAocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$100,00 ( Art. 1º - Conceder ao Servidor ALMIR MARINHO PEREIRA PAIVA ocupante docargo de MOTORISTA, 01 ( uma ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais )perfazendo a 11 quantia de R$ 100,00 ( Cem reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃOna cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 12 do mês de JUNHO do corrente ano, com objetivo deTRANSPORTAR EM CARÁTER DE URGÊNCIA O SENHOR JOSÉ IVO PAIVA PARAATENDIMENTO ESPECIALIAZDO NA LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER NODIA 12 E JUNHO DE 2015. SAINDO AS 03:00HORAS E RETORNANDO AS 19:00HORAS. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. Cumpra-se. Ipueira/RN, 08 de junho de 2015 VILANI SILVA DE MEDEIROS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 422EBE2E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANà GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇONº 007/2015 HOMOLOGO os procedimentos do processo licitatório, cujo objetivo é realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ/RN, objeto do Termo de Compromisso PAC2 10290/2014 – FNDE, na conformidade do Edital TOMADA DE PREÇOS de Nº 007/2015, bem como, ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa, PACTUAL CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.968/0001-06, obtendo a oferta no valor global de R$ 508.763,52 (Quinhentos e Oito Mil, Setecentos e Sessenta e Três Reais e Cinquenta e Dois Centavos), devidamente classificadas em ata, encerrando assim este procedimento. Atendidas as exigências e condições previstas na Legislação em vigor, não havendo quaisquer impugnação, petição de revisão neste Processo Licitatório, ou apelação de qualquer natureza, HOMOLOGO a presente licitação de conformidade com o parecer final da comissão que apreciou, encaminhando-a ao(s) setor(es) competente(s), para a convocação do vencedor no propósito de formalizar a contratação. Jaçanã/RN, em 12 de junho de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS AVISO SEGUNDA SESSÃO PP Nº 025/2015 II – Desempenho escolar; III – Frequência; III – Disciplina; IV – Participação nas atividades sociais, culturais e esportivas promovidas pela escola; Parágrafo único. Em havendo empate, o critério utilizado para escolha do aluno nota dez será o de maior nota na disciplina de português, matemática e maior frequência e, se persistir o empate, será realizado sorteio e selecionado um aluno nota dez de cada turma e de cada escola. Art. 3.º - A homenagem aos “alunos nota dez” será realizada através da entrega da medalha de honra ao mérito e diploma simbólico reconhecendo seu desempenho escolar naquele ano, em evento a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação ao final do ano letivo, com a presença de toda comunidade escolar. Art. 4.º - Além da comenda “aluno nota dez”, fica autorizado o Executivo Municipal a acrescentar outras premiações aos alunos que se destacarem em cada Escola. Parágrafo único – Os prêmios a serem entregues devem visar ao incentivo e auxilio dos alunos nos estudos, devendo serem escolhidos pela Secretaria Municipal de Educação e comunicados no início do ano letivo a direção das escolas. Art. 5.º - A Secretaria Municipal de Educação de Jandaíra enviará ofícios a todas as escolas no início do ano letivo informando da premiação e suas regras, assim como ficará responsável pela divulgação da presente Lei. Art. 6.º - Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário. Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jandaíra/RN, em 18 de maio 2015. JOSE ROBERTO SOUSA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 45870991 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2015-TP INSTRUMENTO : Contrato nº 006/2015-TP, referente Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 007/2015. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANà / PACTUAL CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ nº 10.559.968/0001-06. OBJETO: Contratação de empresa para construção de uma quadra coberta com vestiário no município de Jaçanã/RN, objeto do Termo de Compromisso PAC2 10290/2014 – FNDE. VALOR: R$ 508.763,52 (Quinhentos e Oito Mil, Setecentos e Sessenta e Três Reais e Cinqüenta e Dois Centavos) VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura ate 31 de dezembro de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO SEGUNDA SESSÃO PP Nº 026/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Janduís, torna público o Pregão Presencial nº 026/2015 O objeto da presente Fornecimento de Refeições Prontas (Tipo Quentinhas), para servir as necessidades das Secretarias Municipais e Órgãos da Prefeitura de Janduís, a ser realizada no 11 de junho de 2015, as 14:00 horas foi declarado deserto. Nova data, para segunda sessão, ficar marcado para o dia 26 de junho de 2015 as 08: horas da manha. O edital contendo maiores informações encontra-se na sede a Prefeitura Municipal de Janduis, Rua Santa Terezinha, 21, Centro, Janduis, e por E-mail: [email protected]. Fone: 84-3366-0150. Janduis, 15 de maio de 2015. Daniel J. Roberto PREGOEIRO Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 6039B887 ESDRAS FERNANDES FARIAS Prefeito Municipal Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 3BFD882D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº363/2015. Cria a comenda “aluno nota dez” nas escolas públicas municipais da Cidade de Jandaíra e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o legislativo aprovou, eu sancione e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada, no âmbito da rede municipal de educação da cidade de Jandaíra/RN, a comenda “Aluno Nota Dez”, a fim de homenagear os estudantes das escolas públicas que obtenham os melhores resultados ao final de cada ano letivo. Art. 2.º - A comenda consiste em homenagear os estudantes das escolas municipais que obtiverem a maior média aritmética anual em todas as disciplinas em cada turma, bem como o melhor aluno de cada escola, devendo a avaliação seguir os seguintes critérios: O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Janduís, torna público o Pregão Presencial nº 025/2015 O objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços para aquisição de material elétricos para as Secretarias Municipais e Órgãos da Prefeitura de Janduís, a ser realizada no 11 de junho de 2015, as 11:30 horas foi declarado deserto. Nova data, para segunda sessão, ficar marcado para o dia 26 de junho de 2015 as 11: 30 horas. O edital contendo maiores informações encontra-se na sede a Prefeitura Municipal de Janduis, Rua Santa Terezinha, 21, Centro, Janduis, e por E-mail: [email protected]. Fone: 84-3366-0150. Janduis, 15 de maio de 2015. Daniel J. Roberto PREGOEIRO Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 763C3A68 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS GABINETE DA PREFEITA ATO DE HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 9/2015 De acordo com os atos da Comissão de Licitação e o que fundamenta o art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente procedimento, cujo objeto é a Contratação de show musical de banda popular, para apresentação nas festividades do São João do município de Jardim de Angicos/RN, usando das atribuições que nos são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes ao procedimento previsto no diploma legal suscitado decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, homologamos o presente evento que teve como capacitado MICHERLES XAVIER DE OLIVEIRA - ME - CPF/CNPJ: 08.660.107/0001-78, a qual apresentou melhores condições constantes nos autos, inclusive em se considerando a avaliação, ao tempo em que autorizamos ao Presidente da Comissão, a lavratura do ato de adjudicação respectivo. Dê-se ciência e cumpra-se. Jardim de Angicos/RN, 09 de junho de 2015 Suely Fonseca Bezerra de Lima ESDRAS FERNANDES FARIAS Publicado por: VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO Código Identificador: 664331EC Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 I – Maior média aritmética anual em todas as disciplinas; V – Não ter sido reprovado no ano letivo anterior. Publique-se Ano VI | Nº 1430 Prefeita Municipal de Jardim de Angicos/RN Publicado por: ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA Código Identificador: 5AEA1287 GABINETE DA PREFEITA “T E R M O D EA D J U D I C A Ç Ã O” - INEXIGIBILIDADE Nº 9/2015 Legislação Aplicada: · Art. 38, VII, combinado com o Art. 25, III, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002: Após cumpridas as exigências e condições estipuladas para a efetivação de inexigibilidade como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pela Administração e deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Contratação de atração artística (Forrozão do Briola e Danny Play) voltadas para animação dos festejos juninos do município de Jardim de Angicos, a Empresa MICHERLES XAVIER DE OLIVEIRA - ME - CPF/CNPJ: 08.660.107/0001-78, qualificado para a prestação dos serviços personalíssimos, ofereceu melhor desempenho e proposta dentro do preço de mercado para a Administração Pública Municipal. Jardim de Angicos/RN, 09 de junho de 2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 024/2015 Cientes o licitante da decisão proferida. O Pregoeiro e Equipe de Apoio considerando os estágios do procedimento licitatório e do valor apresentado entendeu que o licitante apresentou o melhor preço referente ao Pregão Presencial nº 024/2015, realizado em 11 de junho de 2015, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE FOTOCOPIAS SIMPLES EM PAPEL A 4 OU SIMILAR, compatível com o preço de mercado, por conseguinte mereceu serem vencedor do pleito a pessoa física: ADAMILSON ALVES DE MEDEIROS EI, CNPJ Nº15.767.861/0001-77, Rua Canuto Gurgel, 35, Centro Janduís – RN, venceu com o valor negociado de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos)unitário, com valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Janduís,11 de junho de 2015 Daniel J. Roberto Pregoeiro Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 47EC5DDE Suely Fonseca Bezerra de Lima Prefeita Constitucional Municipal de Jardim de Angicos/RN Publicado por: ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA Código Identificador: 652741A0 GABINETE DA PREFEITA TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 9/2015 Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de show musical de banda popular, para apresentação nas festividades do São João do município de Jardim de Angicos/RN. A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, sendo o evento arraigado na cultura do município e o tipo de contratação que se faz impossível a determinação de critério objetivo de concorrência. Contrata-se portanto o(a)através do Sr(a). MICHERLES XAVIER DE OLIVEIRA - ME - CPF/CNPJ: 08.660.107/0001-78, prestador do serviço em tela. Jardim de Angicos/RN, 09 de junho de 2015 Suely Fonseca Bezerra de Lima 12 Prefeita Constitucional Municipal de Jardim de Angicos Publicado por: ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA Código Identificador: 3E2C72EC Comissão, a lavratura do ato de adjudicação respectivo. Dê-se ciência e cumpra-se. Jardim de Angicos/RN, 15 de junho de 2015 Suely Fonseca Bezerra de Lima GABINETE DA PREFEITA ATO DE HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 10/2015 De acordo com os atos da Comissão de Licitação e o que fundamenta o art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente procedimento, cujo objeto é a Contratação de show musical de banda popular, para apresentação nas festividades do São João do município de Jardim de Angicos/RN, usando das atribuições que nos são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes ao procedimento previsto no diploma legal suscitado decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, homologamos o presente evento que teve como capacitado FRANCISCO MANOEL MACHADO DE MELO - CPF/CNPJ: 406.359.704-06, a qual apresentou melhores condições constantes nos autos, inclusive em se considerando a avaliação, ao tempo em que autorizamos ao Presidente da Comissão, a lavratura do ato de adjudicação respectivo. Dê-se ciência e cumpra-se. Jardim de Angicos/RN, 12 de junho de 2015 Suely Fonseca Bezerra de Lima Prefeita Municipal de Jardim de Angicos/RN Publicado por: ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA Código Identificador: 645B6BD5 Prefeita Municipal de Jardim de Angicos/RN Publicado por: ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA Código Identificador: 5AD01B9E · Art. 38, VII, combinado com o Art. 25, III, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002: Após cumpridas as exigências e condições estipuladas para a efetivação de inexigibilidade como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pela Administração e deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Contratação de atração artística (OLGA AMARA) voltada para animação dos festejos juninos do município de Jardim de Angicos, conforme detalhamento. – (), o (a) OLGA AMARA DA SILVA LUCIANO - CPF/CNPJ: 103.068.194-57, qualificado para a prestação dos serviços personalíssimos, ofereceu melhor desempenho e proposta dentro do preço de mercado para a Administração Pública Municipal. Publicado por: ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA Código Identificador: 4CD1E14E GABINETE DA PREFEITA TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 6/2015 Jardim de Angicos/RN, 12 de junho de 2015 Suely Fonseca Bezerra de Lima Jardim de Angicos/RN, 15 de junho de 2015 Prefeita Constitucional Municipal de Jardim de Angicos/RN Suely Fonseca Bezerra de Lima Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de show musical de banda popular, para apresentação nas festividades do São João do município de Jardim de Angicos/RN. A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, sendo o evento arraigado na cultura do município e o tipo de contratação que se faz impossível a determinação de critério objetivo de concorrência. Contrata-se portanto o(a)através do Sr(a). FRANCISCO MANOEL MACHADO DE MELO CPF/CNPJ: 406.359.704-06, prestador do serviço em tela. Jardim de Angicos/RN, 12 de junho de 2015 Suely Fonseca Bezerra de Lima Prefeita Constitucional Municipal de Jardim de Angicos Publicado por: ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA Código Identificador: 73B7DDDE Prefeita Constitucional Municipal de Jardim de Angicos Publicado por: ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA Código Identificador: 56A22788 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TP N° 006/2015 - PMJP HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente a licitação Tomada de Preços nº 006/2015, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da empresa relacionadas a seguir: MAXIMIANO ANTONIO DOS SANTOS NETO EIRELI EPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° 12.368.484/0001-05, pelo valor global de R$ 507.300,75 (quinhentos e sete mil, trezentos reais e setenta e cinco centavos). Jardim de Piranhas/RN, 15 de junho de 2015. GABINETE DA PREFEITA ATO DE HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 6/2015 Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 4ADCA4FE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SSO LICITATÓRIO PMJP/ RN n° 172/2015-PREGÃO PRESENCIAL 036/2015 A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 036/2015, tipo Menor preço: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 29 de JUNHO de 2015, às 09horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima mencionado. Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 691A4C92 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 118, DE 11 DE JUNHO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o artigo 55 e seguintes da Lei Municipal nº 593/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais; CONSIDERANDO o Decreto nº 1.096/2013, que dispõe sobre a concessão de diárias na administração direta; RESOLVE: Art. 1º. Conceder a SAMUEL ROMUALDO SAMPAIO DE SENA, matrícula 1307, Motorista, 01 (uma) diária, com valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), ficando o mesmo autorizado a se deslocar a cidade de Campina Grande/PB, durante todo o dia 12 de junho de 2015. Art. 2º. O objetivo do deslocamento do servidor supracitado, foi para transportar o paciente Miguel Messias de Medeiros, residente na Rua Arnaldo Cipriano de Medeiros, nº 03, Conjunto Luzia Leopoldina, para realizar procedimentos médicos na AACD em Campina Grande/PB. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 11 de junho de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 3FA71B78 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 119, DE 15 DE JUNHO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Considerando o que preceitua o artigo 51, § 3º, da Lei Municipal nº 593, de 22 de junho de 1994 – REGIME JURÍDICO ÚNICO; Prefeito Municipal De acordo com os atos da Comissão de Licitação e o que fundamenta o art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente procedimento, cujo objeto é a Contratação de show musical de banda popular, para apresentação nas festividades do São João do município de Jardim de Angicos/RN, usando das atribuições que nos são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes ao procedimento previsto no diploma legal suscitado decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, homologamos o presente evento que teve como capacitado OLGA AMARA DA SILVA LUCIANO - CPF/CNPJ: 103.068.194-57, a qual apresentou melhores condições constantes nos autos, inclusive em se considerando a avaliação, ao tempo em que autorizamos ao Presidente da Prefeito Municipal Prefeita Constitucional Municipal de Jardim de Angicos/RN Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a Contratação de show musical de banda popular, para apresentação nas festividades do São João do município de Jardim de Angicos/RN. A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, sendo o evento arraigado na cultura do município e o tipo de contratação que se faz impossível a determinação de critério objetivo de concorrência. Contrata-se portanto o(a)através do Sr(a). OLGA AMARA DA SILVA LUCIANO - CPF/CNPJ: 103.068.194-57, prestador do serviço em tela. GABINETE DA PREFEITA TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 10/2015 Jardim de Piranhas/RN, 15 de junho de 2015. Suely Fonseca Bezerra de Lima · Art. 38, VII, combinado com o Art. 25, III, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002: Publicado por: ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA Código Identificador: 65FB36F3 EIRELI EPP, CNPJ n° 12.368.484/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa para Construção de 01 (uma) Quadra Coberta com vestiário. Valor global do contrato: R$ 507.300,75 (quinhentos e sete mil, trezentos reais e setenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2015. VIGÊNCIA: Com início a partir da data de sua assinatura prolongando-se até 09 de dezembro de 2015. SIGNATÁRIOS: ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ – pelo contratante, e FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA – contratado. Legislação Aplicada: Legislação Aplicada: Após cumpridas as exigências e condições estipuladas para a efetivação de inexigibilidade como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pela Administração e deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Contratação de atração artística (FRANCISCO MANOEL) voltada para animação dos festejos juninos do município de Jardim de Angicos, conforme detalhamento, o (a) FRANCISCO MANOEL MACHADO DE MELO - CPF/CNPJ: 406.359.704-06, qualificado para a prestação dos serviços personalíssimos, ofereceu melhor desempenho e proposta dentro do preço de mercado para a Administração Pública Municipal. Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ GABINETE DA PREFEITA “T E R M O D EA D J U D I C A Ç Ã O” - INEXIGIBILIDADE Nº 6/2015 Jardim de Angicos/RN, 15 de junho de 2015 GABINETE DA PREFEITA “T E R M O D EA D J U D I C A Ç Ã O” - INEXIGIBILIDADE Nº 10/2015 Ano VI | Nº 1430 Publicado por: TARSO DE ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 41A1F2F7 Considerando ainda o teor do Processo Administrativo nº 104/2015 - PMJS, de 06 de abril de 2015, da Secretaria Municipal de Administração, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO PMJP/RN n° 153/2015 - TOMADA DE PREÇOS 006/2015 RESOLVE incorporar a razão de 2/5 (dois quintos), vantagens de caráter transitórias ao salário-base do Servidor MARIVALDO SANTOS DE MEDEIROS, matrícula nº 0610, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo – P.D.III., da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. CONTRATANTE: Município de Jardim de Piranhas/RN Prefeitura Municipal, CNPJ nº 08.096.604/0001-95. CONTRATADA: MAXIMIANO ANTONIO DOS SANTOS NETO CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 15 de 13 junho de 2015, 127º da República. convocada família excedente. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO BENEFICIÁRIO(S): 1. SOLANGE DE MELO RODRIGUES DANTAS, CPF: 028.437-544-61 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 contrata: Carlos Alberto Neves Liberato. Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 638BA693 Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 3EB68DAF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 120, DE 15 DE JUNHO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas no artigo 77, inciso IV, da Lei nº 593, de 22 de junho de 1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, Considerando ainda o requerido no Processo Administrativo nº 200/2015 - PMJS, de 02 de junho de 2015, da Secretaria Municipal de Administração, RESOLVE conceder ao servidor EDIVALDO DE VASCONCELOS, matrícula nº 0339, ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, P.A.III, da Secretaria do Gabinete do Prefeito, Licença-Prêmio por Assiduidade por 03 (três) meses, no período de 15 de junho de 2015 a 15 de setembro de 2015. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 15 de junho de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 611591F7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 121, DE 15 DE JUNHO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que preceitua o artigo 51, § 3º, da Lei Municipal nº 593, de 22 de junho de 1994 – REGIME JURÍDICO ÚNICO; Considerando ainda o teor do Processo Administrativo nº 114/2015 - PMJS, de 09 de abril de 2015, da Secretaria Municipal de Administração, RESOLVE incorporar a razão de 1/5 (um quinto), vantagens de caráter transitórias ao salário-base da Servidora ARIANE ARAÚJO DE AZEVEDO, matrícula nº 0080, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo – P.D.III., da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 15 de junho de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 58530EC1 GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, através da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitaçãoe Assistência Social, convoca o beneficiáriodo Programa Estadual de Habitação (casa da gente/Pró-moradia) abaixo relacionado, que se encontra em local incerto e não sabido, os quais, apesar de todos os esforços envidados, não foram localizados, a comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, localizada na Rua Dr. Otávio Lamartine, nº 169, Centro, Jardim do Seridó/RN, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data desta publicação, sob pena REVOGAÇÃO do Termo de Moradia, sendo assim convocada família excedente. BENEFICIÁRIO(S): 1. LUCIMAR EUNICE JERÔNIMO, CPF:061.926.624-44. Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 5EC71C52 Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 504051D3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PP 09/2015 O Prefeito de José da Penha-RN, faz saber, que HOMOLOGA, o resultado do Pregão Presencial nº 09/2015 – Processo Licitatório nº 019/2015- objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste município; Empresas Vencedoras: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda CNPJ 12.305.387/0001-73 – Itens: 6,8,15,20,35,37,40,41,44,46,51,52,53,54,70,71,81,82,83,88,94,9 9,103,109,119,120,125,129,130,138, 142,144,145,146,147,149,150,152,154,174,178,179,181,183,18 9,192,193,197,199,200,203,212,214,215,216,217,220,221,222,2 23,224,231,232,234,236,237,243,244,246,247,255,266 VALOR R$ 460.243,00; F. Wilton Cavalcante Monteiro CNPJ 07.055.280/0001-84 Itens : 4,5,9,10,13,14,16,18,19,22,24,25,27,28,29,30,31,32,34,36,39,42 ,43,49,55,56,58,60,62,65,67,72,74,75, 76,79,80,84,85,86,87,90,91,97,98,100,101,104,105,106,110,111 ,112,113,114,115,116,117,121,122,124,126,128,131,132,133,13 5,137,139,143,148,151,155,156,157,158,159,161,162,163,164,1 67,168,169,170,171,252,253,254,256 a 286 - VALOR R$ 564.454,40; Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacéuticos Ltda CNPJ 01.722.296/0001-17 - Itens: 1,2,3,7,11,12,17,21,23,26,33,38,45,47,48,50,57,59,61,63,64,66, 68,69,73,77,78,89,92,93,95,96,102,107,108,118,123,127,134,13 6,140,141,153,160,165,166,172,173,175,176,177,180,182,184,1 85,186,187,188,190,191,194,195,196,198,201,202,204,205,206, 207,208,209,210,211,213,218,219,225,226,227,228,229,230,23 3,235,238,239,240,241,242,245,258,249,250 e 251 - VALOR R$ 622.112,00. Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93. José da Penha-RN, 18/05/2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESUMO DO CONTRATO TOMADA DE PREÇOS 009/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO – CONTRATADA: GTA CONSTRUÇÕES LTDA EPP- CNPJ: 05.487.212/0001-69 – Valor do Contrato: R$ 184.344,30 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), – Objeto: Contratação de empresa do ramo pertinente para a Construção de Uma Academia de Saúde e Bloco de Apoio no Bairro Novo Horizonte, objeto do Convênio, celebrado entre este Município e o Fundo Nacional de Saúde. Vinculação: TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015. Jucurutu/RN, 11 de junho de 2015. Pela contratante: George Retlen Costa Queiroz – Prefeito Municipal, pela contrata: Gutemberg Teodoro Alves. Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 5BB4D022 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESUMO DO CONTRATO TOMADA DE PREÇOS 010/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO – CONTRATADA: GTA CONSTRUÇÕES LTDA EPP- CNPJ: 05.487.212/0001-69 – Valor do Contrato: R$ 100.904,00 (cem mil, novecentos e quatro reais), – Objeto: Contratação de empresa do ramo pertinente para a Construção de Uma Academia de Saúde e Bloco de Apoio no Bairro Freitas, Avenida Sabino Moura Cavalcante, objeto do Convênio, celebrado entre este Município e o Fundo Nacional de Saúde. Vinculação: TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015. Jucurutu/RN, 11 de junho de 2015. Pela contratante: George Retlen Costa Queiroz – Prefeito Municipal, pela contrata: Gutemberg Teodoro Alves. Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 677C369A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ Antonio Lisboa de Oliveira- Prefeito Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 400D639B FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo de Assistência Social de Jundiá/RN. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PP 010/2015 CNPJ: 15.033.017/0001-12, Rua da Matriz, 500, Centro, Jundiá/RN. O Prefeito de José da Penha-RN, faz saber, que HOMOLOGA, o resultado do Pregão Presencial nº 010/2015 – Processo Licitatório nº 020/2015- objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material odontológico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste município; Empresas Vencedoras: RDF Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda CNPJ 12.305.387/0001-73 – Itens 7,8,10,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,33,34,3 5,41,43,47,50,51,52,54,55,56,59,60, CEP: 59188-000. 63,66,85,89,95,100,107,110,119,120,121,122,123,135,139 e 14 - VALOR R$ 22.272,45; W. S. Comércio e Serviços Ltda-ME CNPJ 10.201.250/0001-49 Itens 3,6,9,36,37,38,39,40,42,44,58,65,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78 ,79,80,81,82,83,84,86,105,108, VALOR: R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais). 116,124,125,126,127,128,129 e 130 - VALOR R$ 43.420,30; Mossoró Odontológica Ltda CNPJ 08.130.288/0001-20 - Itens 1,4,11,12,29,30,31,45,46,48,49,53,57,61,62,64,67,68,88,91,94,9 6,97,98,99,101,102,103,104,106,109,113,114,115,118,131,134, 136,137,138 e 142 - VALOR R$ 25.472,00; Dentalmed Comércio e Representações Ltda CNPJ 16.826.043/0001-60 Itens 2,5,32,87, 90,92,93,112,117,132,133,140,141e144 VALOR R$ 4.645,80. Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei 8.666/93. CONTRATADO(A): COMERCIAL TRAMPOLIM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 15.198.036/0001-07 OBJETO: Remanufaturamento de TONNER para atendimento as famílias cadastradas nos Programas Sociais. ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; Projeto Atividade: 08.244.0001.2.044, Elemento de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 15 de junho de 2015. JOSÉ EDSON ALVES DA SILVA Secretário Municipal José da Penha-RN, 20/05/2015. Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 42CBB77E Antonio Lisboa de Oliveira- Prefeito Publicado por: GILCIVAN VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 535A897A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de Jundiá/RN, CNPJ: 14.034.776/0001-37, Rua da Matriz, 280, Centro, Jundiá/RN, GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, através da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitaçãoe Assistência Social, convoca o beneficiáriodo Programa Estadual de Habitação e do Governo Federal (PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA I) abaixo relacionado, que se encontra em local incerto e não sabido, os quais, apesar de todos os esforços envidados, não foram localizados, a comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, localizada na Rua Dr. Otávio Lamartine, nº 169, Centro, Jardim do Seridó/RN, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data desta publicação, sob pena REVOGAÇÃO da declaração de entrega da unidade Habitacional, sendo assim COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESUMO DO CONTRATO TP 008/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO DE CONTRATO – CONTRATADA: LINCON LIBERATO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 05.003.972/0001-53 – Valor do Contrato: R$ 513.422,70 (quinhentos e treze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta centavos), – Objeto: Contratação de empresa do ramo pertinente para a Construção das Arquibancadas do Estádio de Futebol Lopão, Zona Urbana de Jucurutu, objeto do Convênio, celebrado entre este município e o Ministério do Esporte através do Contrato de Repasse Nº 1.020.445-30/2014. Vinculação: TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2015. Jucurutu/RN, 11 de junho de 2015. Pela contratante: George Retlen Costa Queiroz – Prefeito Municipal, pela CEP: 59188-000. CONTRATADO(A): COMERCIAL TRAMPOLIM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 15.198.036/0001-07 OBJETO: Remanufaturamento de TONNER para manutenção desta secretaria. VALOR: R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; 14 Projeto Atividade: 10.302.0001.2.034, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ. respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Art. 5º. Ao artigo 19 da Lei Municipal n° 066/2005 será acrescido o §2° com a seguinte redação: Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 VALOR: R$ 1.210,00 (Hum mil duzentos e dez reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; Projeto Atividade: 12.361.0001.2.012, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. [...] Jundiá/RN, 15 de junho de 2015. JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS Secretário Municipal §2°. Fica instituída a função pública de Conselheiro Tutelar da criança e do adolescente, vinculada ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 15 de junho de 2015. Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 4191A5DA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0237/2015 Dispõe sobre as diretrizes para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares no município, altera os dispositivos da Lei Municipal nº 066/2005 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jundiá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 11 da Lei Municipal n° 066 de 05 (cinco) de julho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11.Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros titulares, para mandato de 4 anos, permitida uma única recondução, através do processo de escolha unificado. Parágrafo Único. O mandato de 4 (quatro) anos vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015. Art. 2º - O artigo 12 da Lei Municipal n° 066 de 05 (cinco) de julho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12.O Município realizara, através do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012, observando os seguintes parâmetros: Art. 6°. Ao artigo 20 da Lei Municipal n° 066/2005 será acrescido o parágrafo único com a seguinte redação: JOSÉ ROBERTO DE SOUZA [...] Prefeito Municipal Parágrafo único. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar, além da legislação local, as diretrizes normativas gerais estabelecidas pelas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEC e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, sob pena de ensejar a cassação do registro de candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. III – Os processos de escolha unificados seguintes serão realizados a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e a posse dos conselheiros eleitos ocorrerá no dia 10 (dez) de janeiro do ano posterior ao processo de escolha. Parágrafo único. Os conselheiros tutelares serão escolhidos pelo voto facultativo dos eleitores do Município e a regulamentação do processo de escolha será feita através de resolução expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que designará Comissão Eleitoral específica para conduzir o processo de escolha, sob a fiscalização do Ministério Público, observando-se o disposto nesta lei. Art. 3°. Os incisos I ao V e os §1° e §2° permanecem com a mesma redação sendo alterada a redação do inciso VI do artigo 14 da Lei Municipal n° 066/2005, acrescentados os incisos seguintes, o §3° e o parágrafo único abaixo transcrito: Art. 14. [...] [...] VI - aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização de um representante do Ministério Público; VII- experiência comprovada na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; VIII – apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal; IX - não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado perante o representante do partido em âmbito Municipal, com comprovação de seu recebimento. X – submeter-se a avaliação psicológica por profissional vinculado ao Município que ateste a capacidade para o exercício da função, após aprovação na prova de conhecimentos. [...] §3°. A realização da prova de conhecimentos específicos constitui parte integrante obrigatória do processo de escolha unificado, prévia às eleições, de caráter eliminatório, podendo o Município adotar o modelo único de prova a ser elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSEC mediante formalização de Termo de Adesão. Parágrafo Único - Uma vez constatado, inclusive no curso do mandato, o descumprimento de quaisquer dos requisitos acima, haverá a cassação do registro de candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA Art. 8°. O artigo 23 da Lei n° 066/2005 passará a vigorar com a seguinte redação: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 06004/2015 Art. 23. O Município deverá adotar, preferencialmente, todas as medidas necessárias para garantir o apoio da Justiça Eleitoral na condução do processo de escolha, notadamente no dia da votação, podendo adotar cédulas próprias mediante modelo aprovado pela Comissão Eleitoral, rubricadas pelo Presidente da mesa receptora e por um mesário, caso não seja possível efetivar a parceria institucional mencionada. A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA, através da(o) Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento, Secretaria Mun de Educ, Cult e Desportos, em cumprimento à ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: §1° - O eleitor poderá votar em até 03 (três) três candidatos. §2° - [...] Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jundiá/RN, 08 de maio de 2015. José Roberto de Souza Prefeito Municipal de Jundiá Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 420C4B6F I - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares no Município dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016; II – Para esse processo de escolha no ano de 2015, poderão ser candidatos os que atualmente estejam exercendo a função de conselheiro tutelar, desde que não tenham sido reconduzidos antes de janeiro de 2013. Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 596EBE00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de Jundiá/RN, CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro, Jundiá/RN, CEP: 59188-000. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06000004/15 Processo Licitatório nº D 06004/2015 Objeto........................: AQUISIÇÃO DE COMENDAS, MEDALHAS E TROFEUS DESTINADOS A FESTA DO AGRICULTOR - TORNEIO LEITEIRO E AO CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE VETERANOS Contratado(s).................: AMANDA CLAÚDIA DE LIMA DANTAS ME, com o valor total de R$ 2.050,00(Dois Mil, Cinquenta Reais). Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento, Secretaria Mun de Educ, Cult e Desportos. LAGOA NOVA - RN, 15 de Junho de 2015 SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES Comissão de Licitação Presidente Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 41B04E57 CONTRATADO(A): COMERCIAL TRAMPOLIM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA CNPJ: 15.198.036/0001-07 OBJETO: Remanufaturamento de TONNER para manutenção desta secretaria. VALOR: R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e cinco reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2015; Projeto Atividade: 04.122.0001.2.004, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II. Jundiá/RN, 15 de junho de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 Para que a homologação do certame licitatório Nº 008/2015 na modalidade Pregão, produza seus efeitos jurídicos e legais de acordo com o que consta do referido processo, efetuo aADJUDICAÇÃO aos seguintes licitantes: GRUPO I – EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE ZUZA COSTA. ERYMED COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ-MF: 05.686.973/0001-40, classificado nos itens:3;4;5;6;7;8;9;10;11;13. D&H COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, inscrito no CNPJ-MF: 00.736.971/0001-02, classificado nos itens:2;12. Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 4E92A1F5 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de Jundiá/RN, CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro, Jundiá/RN, GRUPO 2 – MOVEIS PARA AS ESCOLAS MALHEIRO MÓVEIS E ACESSORIOS PARA ESCRITORIO, inscrito no CNPJ-MF: 40.761.843/0001-25, classificado nos itens:2;6;10;12;. D&H COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, inscrito no CNPJ-MF: 00.736.971/0001-02, classificado nos itens: 14. KV BEZERRA -EPP, inscrito no CNPJ-MF: 05.587.629/0001-01, classificado nos item:3;. CEP: 59188-000. HOLY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrito no CNPJ-MF: 18.382.083/0001-96, classificado nos item: 13;. CONTRATADO(A): COMERCIAL TRAMPOLIM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA AVANT COMÉRCIO LTDA - ME, inscrito no CNPJ-MF: 12.561.223/0001-07, classificado nos itens:5;8;9. CNPJ: 15.198.036/0001-07 GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, inscrito no CNPJ-MF: 11.427.407/0001-16, classificado nos itens:1;7; 11. OBJETO: Remanufaturamento de TONNER para manutenção das Escolas Municipais Menino Jesus, Paulino Francisco de Souza, Manoel Martins de Meireles e João Batista da Cruz. A.M DAS S. GURGEL SERVICE EIRELI - ME, inscrito no CNPJ-MF: 21.709./0001-09, classificado nos item:4;. 15 Do objeto da licitação que tem por finalidade a escolha de proposta mais vantajosa para o objeto, determino ciência aos interessados, observando as prescrições legais pertinentes. PORTARIA DE DIÁRIA Nº 105/2015 – GP Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. Lagoa Salgada/RN, em 12 de junho de 2015. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Demerval Pereira Roseno Pregoeiro Resolve: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Em mãos o presente procedimento de licitação nº 008/2015 realizado através da modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a escolha de proposta mais vantajosa para o objeto registro de preços para futuras aquisições de materiais de moveis para as escolas e equipamentos, uma vez de acordo com os documentos constantes do referido processo e com base no parecer jurídico, tudo da legalidade e nos preceitos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei nº 8.8894 de 08.06.94 e legislação complementar em vigor, não havendo subjudice recursos de contestação, hei por bem HOMOLOGAR o presente procedimento. Assim, nos termos da legislação vigente que regula a matéria ora tratada, fica o Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial inicialmente identificado, HOMOLOGO, em favor de: GRUPO I – EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE ZUZA COSTA. 1 – Conceder ao Servidor Raimundo Paulo, ocupante do Cargo de Motorista, matrícula 227, 02 (duas diária), no valor de R$ 100,00 (cem reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Natal/RN, nos dias 20 e 27 de Maio de 2015, para Transporta Paciente para Consultas e Exames. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Resolve: 1 – Conceder ao Servidor Francisco Elson Galdino, ocupante do Cargo de Motorista, matrícula 78, 10 (dez diárias), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Natal/RN, nos dias 06, 07, 13, 14, 15, 18, 19, 22, 25 e 26 de Maio de 2015, para Transporta Paciente para Consultas e Exames. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Junho de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito - Publique-se. Pague-se. Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 3ED22466 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Junho de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 109/2015 – GP - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 6023EA53 ERYMED COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ-MF: 05.686.973/0001-40, classificado nos itens:3;4;5;6;7;8;9;10;11;13. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 106/2015 – GP D&H COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, inscrito no CNPJ-MF: 00.736.971/0001-02, classificado nos itens:2;12. Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: GRUPO 2 – MOVEIS PARA AS ESCOLAS. Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. MALHEIRO MÓVEIS E ACESSORIOS PARA ESCRITORIO, inscrito no CNPJ-MF: 40.761.843/0001-25, classificado nos itens:2;6;10;12;. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, D&H COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, inscrito no CNPJ-MF: 00.736.971/0001-02, classificado nos itens: 14. Resolve: 1 – Conceder ao Servidor José Felipe da Fonseca Neto, ocupante do Cargo de Motorista, matrícula 1346, 10 (dez diárias), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Natal/RN, nos dias 04, 05, 11, 12, 13, 20, 21, 27, 28 e 29 de Maio de 2015, para Transporta Paciente para Consultas e Exames. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HOLY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrito no CNPJ-MF: 18.382.083/0001-96, classificado nos item: 13;. 1 – Conceder ao Servidor Josivan Rodrigues da Silveira, ocupante do Cargo de Motorista, matrícula 953, 06 (seis diárias), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Natal/RN, nos dias 02, 05, 08, 11, 28 e 29 de Maio de 2015, para Transporta Paciente para Consultas e Exames. AVANT COMÉRCIO LTDA - ME, inscrito no CNPJ-MF: 12.561.223/0001-07, classificado nos itens:5;8;9. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Luiz Benes Leocádio de Araújo GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, inscrito no CNPJ-MF: 11.427.407/0001-16, classificado nos itens:1;7; 11. Publique-se. Pague-se. KV BEZERRA -EPP, inscrito no CNPJ-MF: 05.587.629/0001-01, classificado nos item:3;. A.M DAS S. GURGEL SERVICE EIRELI - ME, inscrito no CNPJ-MF: 21.709./0001-09, classificado nos item:4;. Determina a publicação do Presente Termo na imprensa Oficial. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Junho de 2015. - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 3ED82C9A Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Junho de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 110/2015 – GP - Prefeito - Lagoa Salgada/RN, 12 de junho de 2015. Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 62355608 Alexandre José da Silva Freire Prefeito Municipal Publicado por: DEMERVAL PEREIRA ROSENO Código Identificador: 4F8DA339 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 107/2015 – GP GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 104/2015 – GP Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: 1 – Conceder ao Servidor Thayrony Jackson Leocádio da Silva, ocupante do Cargo de Motorista, matrícula 1468, 01 (uma diária), no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Natal/RN, no dia 09 de Maio de 2015, para Transporta Paciente para Consultas e Exames. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Junho de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito - O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: 1 – Conceder ao Servidor Claudio Henrique da Silva, ocupante do Cargo de Motorista, matrícula 21, 10 (dez diárias), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Natal/RN, nos dias 11, 12, 14, 18, 21, 22, 23, 24, 25 e 29 de Maio de 2015, para Transporta Paciente para Consultas e Exames. 1 – Conceder ao Servidor Josimar Barbosa da Costa, ocupante do Cargo de Motorista, matrícula 130, 04 (quatro diárias), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Natal/RN, nos dias 07, 18, 19 e 26 de Maio de 2015, para Transporta Paciente para Consultas e Exames. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Luiz Benes Leocádio de Araújo Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Junho de 2015. - Prefeito Publique-se. Pague-se. Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 54DD8979 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Junho de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 111/2015 – GP - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 59674346 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 108/2015 – GP Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 6F420A3C GABINETE DO PREFEITO Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, 1 – Conceder ao Servidor Francisco Lopes de Medeiros, ocupante do Cargo de Secretário Municipal Adjunto de Agricultura e Meio Ambiente, matrícula 0897, ½ (meia diária), no valor de R$ 100,00 (cem reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, no dia 11 de Junho de 2015 para participar da Reunião do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio 16 Ceará-Mirim, em Itaipu/RN. revogadas as disposições em contrário. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de Junho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Junho de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 pela Administração Municipal. Os documentos que ensejaram nessa decisão estão, desde já, franqueados aos interessados. Lajes Pintadas/RN, em 12 de junho de 2015. Pregoeiro Municipal Publicado por: JOSÉ EDSON GOMES Código Identificador: 48F3B0E7 - Prefeito Luiz Benes Leocádio de Araújo Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 50CFAA8D - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 6F23BE26 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 114/2015 – GP Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: 1 – Conceder a Servidora Bruniele Vieira de Melo, ocupante do Cargo de Assistente Social, matrícula 1504, 4,5 (quatro e meia diárias), no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Apodi/RN, nos dias 15, 16, 17, 18 e 19 de Junho de 2015, para participar da Capacitação para Orientar as Equipes Técnicas Exclusivas sobre a Execução no Municipio do Serviço de Acolhimento em Família Acolhida – Projeto Abrace Vidas. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de Junho de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 7338BF06 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 006/2015 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. Luiz Benes Leocádio de Araújo Prefeito Municipal Lucrécia/RN, 02 de janeiro de 2015 Lajes/RN, em 15 de Junho de 2015. Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 4310ABBD 1 – Conceder a Servidora Sâmara Bridget M. de Figueiredo, ocupante do Cargo de Coordenadora da Atenção Básica, matrícula 1347, ½ (meia diária), no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Natal/RN, no dia 12 de Junho de 2015, para participar da Reunião com os Coordenadores de Saúde Bucal dos Municípios das Regiões I, III, V e VII. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de Junho de 2015. Circunstanciado pelo Parecer apresentado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, venho HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto da Licitação – Pregão Presencial nº 007/2015, a Empresa CABUGI PRÉMOLDADOS LTDA ME, CNPJ Nº 18.429.083/0001-02, com o valor global de R$ 180.769,50 (cento e oitenta mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), para EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRÉ-MOLDADOS, autorizando a celebração do instrumento contratual, tudo dentro das normas definidas no referido edital. Prefeito Municipal Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 63BC0C4C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 008/2015 Circunstanciado pelo Parecer apresentado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, venho HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto da Licitação – Pregão Presencial nº 008/2015, as Empresas PAIVA AUTO E SERVIÇOS LTDA EPP - CNPJ: 10.449.378/0001-20, com o valor global de R$ 524.381,00 (Quinhentos e vinte e quatro mil trezentos e oitenta e um reais) e FRANCISCA VITÓRIA DE MEDEIROS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ME - CNPJ: 19.111.019/0001-33, com o valor global de R$ 127.243,18 (cento e vinte e sete mil duzentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PITOS E PROTETORES PARA OS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DE LAJES/RN, autorizando a celebração do instrumento contratual, tudo dentro das normas definidas no referido edital. Lajes/RN, em 15 de Junho de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: 1 – Conceder a Servidora Juliane Kelly de Figueiredo Freitas, ocupante do Cargo de Psicóloga do CRAS 1, matrícula 1223, 4,5 (quatro e meia diárias), no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de Apodi/RN, nos dias 15, 16, 17, 18 e 19 de Junho de 2015, para participar da Capacitação para Orientar as Equipes Técnicas Exclusivas sobre a Execução no Municipio do Serviço de Acolhimento em Família Acolhida – Projeto Abrace Vidas. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 691821C5 GABINETE DO PREFEITO Lei N.º 547/2015 de 15 de Junho de 2015. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2016 e dá outras providências. A Câmara Municipal de LUCRÉCIA, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposição Preliminar Art. 1o Em cumprimento às disposições no art. 165, inciso II e § 2o, da Constituição Federal, e Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, esta Lei fixa as normas relativas às diretrizes orçamentárias do Município para o exercício 2016, compreendendo: I - as metas e prioridades da administração pública municipal; - Prefeito - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 112/2015 – GP Ordenador de Despesa Luiz Benes Leocádio de Araújo Luiz Benes Leocádio de Araújo Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 71C59996 Antonio Walter de Araújo SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 007/2015 O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 30 de setembro de 2011, Resolve: GABINETE DO PREFEITO ADITIVO AOS CONTRATOS – PSS 03/2013 A Prefeitura Municipal de Lucrécia - CNPJ: 08.349.045/0001-88, deste município de Lucrécia/RN, representado pelo Sr. Antônio Walter de Araújo – Ordenador de Despesa – CONTRATANTE e MONICA DA COSTA OLIVEIRA CPF: 877.598.614-00, FRANCISCA ALBEVANIA MAIA – CPF: 008.818.964-38, FRANCISCA UEGNA DA SILVA – CPF: 046.007.534-96, MARIA CARMÉLIA DE OLIVEIRA SOARES – CPF: 010.421.984-03, ANGÉLIA MIRACI SOARES DA COSTA – 008.670.664-07 – CONTRATADO, celebram este aditivo objetivando os reajustes dos preços conforme clausula 4ª dos contratos passando o valor a ser pago mensalmente de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) a cada contratado. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente termo aditivo. Circunstanciado pelo Parecer apresentado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, venho HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto da Licitação – Pregão Presencial nº 006/2015, a Empresa CEM – COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 10.682.349/0001-04, com o valor global de R$ 339.674,00 (trezentos e trinta e nove mil seiscentos e setenta e quatro reais), para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, autorizando a celebração do instrumento contratual, tudo dentro das normas definidas no referido edital. Lajes/RN, em 12 de Junho de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 113/2015 – GP ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA Prefeito Municipal Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 5B8B4961 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS II – a organização e estrutura dos orçamentos; III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e VII - as disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2o - Em consonância com o art. 165, inciso II, § 2o, da Constituição e a Lei Orgânica do Município, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2016 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária do exercício de 2016, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo único - Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será conferida prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 O Pregoeiro do Município de Lajes Pintadas/RN torna público a quem interessar que o Pedido de Impugnação interposto pelo CEEDES – CENTRO DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 12.512.378/0001-53; contra o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015, foi reconhecido, sendo porém deferido parcialmente. Desta feita, ante as incongruências observadas, o referido certame foi ANULADO Art. 3o Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 17 operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1o Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2o As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos exclusivamente para especificar a localização física integral ou parcial das respectivas atividades, projetos e operações especiais, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade das respectivas atividades, projetos e operações especiais e da denominação das metas estabelecidas. § 3o Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. § 4o As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. Art. 4o Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso e os grupos de despesa, conforme a seguir discriminado: I – 1. Pessoal e Encargos Sociais; II – 2. Juros e Encargos da Dívida; III – 3. Outras Despesas Correntes; IV – 4. Investimentos; V – 5. Inversões Financeiras; VI – 6. Amortização da Dívida. Art. 5o As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades. Art. 6o Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Municipal. Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo as empresas que recebam recursos do Município apenas sob a forma de: I - participação acionária; II - pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços; III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e Art. 7o A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I - às ações descentralizadas de saúde e assistência social para cada entidade, porventura existente; II - ao pagamento de benefícios de previdência social, para cada categoria de benefício; III - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 8o O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei será constituída de: I - texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - anexo do orçamento de investimento, conforme o caso, a que se refere o art. 165, § 5o, inciso II, da Constituição, na forma definida nesta Lei; e V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscais e da seguridade social. § 1o Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I - evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição; II - evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa; III - resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - receita e despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei no 4.320, de 1964, e suas alterações; VI - receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei no 4.320, de 1964, e suas alterações; VII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa; IX - recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; XI - resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento, segundo órgão, função, subfunção e programa; XII - fontes de recursos por grupos de despesas; e XIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social segundo os programas de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhado por atividades, projetos e operações especiais, com a identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras. § 2o A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I - análise da conjuntura econômica do País e do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2015, e suas implicações sobre a proposta orçamentária; II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 3o O Poder Executivo disponibilizará até quinze dias após o encaminhamento do projeto de lei orçamentária, podendo ser por meios eletrônicos, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I - os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II - a memória de cálculo da estimativa de gasto com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de benefícios para o exercício de 2016; III - a memória de cálculo da estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública mobiliária municipal interna e externa em 2016, indicando os prazos médios de vencimento, considerados para cada tipo e série de títulos e, separadamente, as despesas com juros, e respectivas taxas, com deságios e com outros encargos; IV - a situação observada no exercício de 2014 em relação aos limites e condições de que trata o art. 167, inciso III, da Constituição; V - o efeito decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda de receita que lhes possa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefício, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6o, da Constituição, observado o disposto no § 9o deste artigo; VI - a evolução da receita nos três últimos anos, a execução provável para 2015 e a estimada para 2016 bem como a memória de cálculo dos principais itens de receitas, inclusive as financeiras, destacando as premissas básicas de seu comportamento no exercício de 2015; VII - a correspondência entre os valores das estimativas de cada item de receita, de acordo com o detalhamento a que se refere o inciso VI do § 1o deste artigo, e os valores das estimativas de cada fonte de recurso a que se refere o art. 37 desta Lei; VIII - dos montantes das receitas diretamente arrecadadas, por órgão e unidade orçamentária, separando-se as de origem financeira das de origem não financeira, utilizadas no cálculo das necessidades de financiamento do setor público municipal a que se refere o inciso III do § 2o deste artigo; IX - a despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executada nos últimos três anos, a execução provável em 2015 e o programado para 2016, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente - o custo médio por beneficiário, por unidade orçamentária, por órgão e por Poder, dos gastos com: a) assistência médica e odontológica; Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 XI - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição; XII - dos subtítulos de projeto em andamento, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2015, ultrapasse vinte por cento do seu custo total estimado, informando o percentual de execução e o custo total, para fins do que estabelece o art. 23 desta Lei; § 4o Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização. § 5o O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os projetos de lei orçamentária e dos créditos adicionais em meio eletrônico discriminada, no caso do projeto de lei orçamentária, por elemento de despesa. Art. 9o Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao setor de planejamento do Município até 30 de julho de 2015, suas respectivas propostas orçamentárias, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10. No projeto de lei orçamentária poderá ser atribuído a cada subtítulo, para fins de processamento, um código seqüencial que não constará da lei orçamentária. Parágrafo único. As modificações propostas nos termos do art. 166, § 5o, da Constituição, deverão preservar, caso tenham sido adotados, os códigos seqüenciais da proposta original. Art. 11. Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. Art. 12. A modalidade de aplicação, referida no art. 4o desta Lei, destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou transferidos, ainda que na forma de descentralização, a outras esferas de governo, órgãos ou entidades, de acordo com a especificação estabelecida pela setor de Planejamento e Orçamento do Município, observando-se, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - 20 - Transferências à União; II - 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal; III - 40 - Transferências a Municípios; IV - 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; V - 60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos VI - 70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais; VII - 80 - Transferências ao Exterior; VIII - 90 - Aplicações Diretas; IX - 99 - A Definir. § 1o Não se aplica a exigência estabelecida no inciso II do art. 37 desta Lei quando da definição de que trata o inciso V deste artigo. § 2o É vedada a execução orçamentária com a modalidade de aplicação "99 - a ser definida". Art. 13. O identificador de uso, a que se refere o art. 4o desta Lei, destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida Municipal de empréstimos ou de doações, ou destinam-se a outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de recursos: 0 - recursos não destinados à contrapartida; 1 - contrapartida de empréstimos do Bancários; ou 2 - outras contrapartidas. § 1o Os identificadores de uso incluídos na lei orçamentária ou nas leis de abertura de créditos adicionais, observado o art. 25 desta Lei, poderão ser modificados exclusivamente pelo setor de Planejamento e Orçamento Municipal, com a devida justificativa, para atender às necessidades de execução. § 2o Observado o disposto no art. 25 desta Lei, a modificação a que se refere o parágrafo anterior poderá ocorrer, também, quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária. Art. 14. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes da concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme a origem da receita. Art. 15. Os incentivos fiscais não integrarão a lei orçamentária, figurando exclusivamente no projeto de lei, em conformidade com o disposto no art. 165, § 6o, da Constituição. CAPÍTULO III b) auxílio alimentação, refeição; e DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES c) assistência pré escolar; Seção I - Das Diretrizes Gerais X - os pagamentos, por fonte de recursos, relativos aos Grupos de Despesa "juros e encargos da dívida" e "amortização da dívida", da dívida interna e externa, realizados nos últimos três anos, sua execução provável em 2015 e o programado para 2016; Art. 16. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para o exercício 2016 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra 18 a presente Lei. Art. 17. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual em vigência, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. Art. 18. O Poder Legislativo do Município terá como limites de outras despesas correntes e de capital em 2016 o conjunto das dotações fixadas na lei orçamentária de 2016. Art. 19. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Parágrafo único. Desde que observadas as vedações contidas no art. 167, inciso VI, da Constituição, fica facultada a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora. Art. 20. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 21. Sem prejuízo do envio das relações de dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedores, encaminhará à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização da Câmara Municipal e à Secretaria de Finanças e Orçamento Municipal, até sete dias após a publicação desta Lei, inclusive em meio magnético de processamento eletrônico, por intermédio dos seus respectivos órgãos centrais de planejamento e orçamento, ou equivalentes, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2016, conforme determina o art. 100, § 1o, da Constituição, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, e por grupo de despesas, conforme detalhamento constante do art. 4o desta Lei, especificando: a) número da ação originária; b) número do precatório; c) tipo de causa julgada; d) data da autuação do precatório; e) nome do beneficiário; e f) valor do precatório a ser pago. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o caput deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Art. 22. Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, § 3o, da Constituição; e Parágrafo único. Excetuados os casos de obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o desdobramento, a lei orçamentária não consignará recursos a subtítulo de projeto e que se localize em mais de uma unidade da Federação, ou que atenda a mais de uma. Art. 23. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2o desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; e Art. 24. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente; II - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré escolar; e III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. Parágrafo Único - Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores da Administração Municipal, publicando-se no meio disponível no Município, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação. Art. 25. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado através de documentos erro na alocação desses recursos. Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Art. 26. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de crédito contratadas ou aprovadas na forma da Lei. Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS; II - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; III - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou § 1o Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2002 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2o É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. Art. 28. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; II - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras; III - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público. IV - signatárias de contrato de gestão com a administração pública municipal, não qualificadas como organizações sociais nos termos da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998; V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas de saúde; ou VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II - destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente, exceto no caso do inciso IV do caput deste artigo; e III - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 29. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, um por cento da receita corrente líquida. Art. 30. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução se publicadas por meio de: I - portaria do dirigente máximo de cada órgão a que estiver subordinada a unidade orçamentária, para as modalidades de aplicação, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária. Art. 31. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária. § 1o Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos. § 2o Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária serão submetidos pelo Secretário de Finanças ao Prefeito Municipal, acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos ou das operações especiais e respectivos subtítulos atingidos e das correspondentes metas. Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 § 3o Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. § 4o Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. § 5o Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos de que tratam os §§ 1o e 2o deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, apresentadas de acordo com a classificação de que trata o art. 8o, § 1o, inciso VI, desta Lei. § 6o Quando a abertura de créditos adicionais implicar a alteração das metas constantes do demonstrativo referido no art. 8o, § 1o, inciso XIV, desta Lei, este deverá ser objeto de atualização. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 32 O Poder Executivo, por intermédio do órgão de pessoal , publicará, até 31 de agosto de 2015, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis e de cargos vagos. § 1o O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo, bem como no art. 8o, § 3o, inciso V, desta Lei, mediante atos próprios do dirigente máximo do órgão. § 2o Os cargos transformados após 31 de agosto de 2015, em decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos servidores públicos, serão incorporados à tabela referida neste artigo. Art. 33. No exercício financeiro de 2016, as despesas com pessoal, ativas e inativas, dos Poderes Legislativo e Executivo observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar a que se refere o art. 169 da Constituição. Art. 34. No exercício de 2016, observado o disposto no art. 169 da Constituição, somente poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o art. 32 desta Lei, considerados os cargos transformados, previstos no § 2o do mesmo artigo; II - houver vacância, após 31 de agosto de 2016, dos cargos ocupados constantes da referida tabela; III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e IV - for observado o limite previsto no artigo anterior. Art. 35. No exercício de 2016, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites, exceto no caso previsto no art. 57, § 6o, inciso II, da Constituição, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de Saúde; Assistência Social e Meio Ambiente, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 36. A lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após anulação de despesas em valor eqüivalente, caso produzam impacto financeiro no mesmo exercício. Art. 37. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei ou de medida provisória que esteja em tramitação na Câmara Municipal. § 1o Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária : I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. § 2o Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária para sanção do Prefeito Municipal, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção presidencial à lei orçamentária, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: I - de até cem por cento das dotações relativas aos novos subtítulos de projetos; II - de até sessenta por cento das dotações relativas aos subtítulos de projetos em andamento; III - de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção; IV - dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos subtítulos de projetos em andamento; e Ano VI | Nº 1430 19 V - dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção. LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016,à realizar-se neste dia15 de junho de 2015, às 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal. § 3o O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas. Onde na oportunidade irá deliberar oProjeto de Lei n° 03/2015, de autoria do Vereador Luciano Pinheiro de Almeida, onde autoriza o Prefeito de Luís Gomes a doar imóvel do patrimônio municipal, na zona urbana desta cidade, a senhora Luana Paulina da Silva. § 4o Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na destinação das receitas. Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, torna público que a abertura dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão Presencial nº 11/2015, objetivando o registro de preço para aquisição de materiais gráficos que serão destinados para administração pública municipal será realizado no dia 25/06/2015 às 09 horas e 30 minutos, na sede da Prefeitura setor de licitação. Maxaranguape/RN, em 12.06.2015. Henrique Brito de Oliveira PREGOEIRO. Câmara Municipal de Vereadores Luís Gomes/RN, 12 de junho de 2015. Publicado por: HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA Código Identificador: 7414CD08 De ordem da Presidente, CAPÍTULO VI Luís Júlio da Silveira Alves Bezerra DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO Secretário Administrativo Art. 38. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. Art. 39. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo referido no art. 16 desta Lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cada Poder. § 1o Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 2o O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho. Art. 40. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no setor contábil do Município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 41. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 42. Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2015, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: Publicado por: ANTONIO ROBERTO FERNANDES DO NASCIMENTO Código Identificador: 4BB5A3E1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇO Nº 02/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Maxaranguape CONTRATADA: CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI – ME OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de implantação e recapeamento de pavimentação em diversas ruas na cidade de Maxaranguape. VALOR GLOBAL: R$ 522.204,44 (quinhentos e vinte e dois mil duzentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos). MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 02/2015. Maxaranguape/RN, 29/05/2015. Henrique Brito de Oliveira - Presidente da CPL. Publicado por: HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA Código Identificador: 4015B7B8 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, torna público o resultado da licitação acima mencionada, objetivando aquisição de 02 micro tratores e implementos agrícolas. O Pregoeiro informa que nenhuma empresa retirou o Edital e também o não comparecimento na abertura da licitação sendo assim considerada pela segunda vez DESERTA o presente certame. Maxaranguape/RN, em 12.06.2015. Henrique Brito de Oliveira – Pregoeiro. Publicado por: HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA Código Identificador: 66CC88B8 III - pagamento do serviço da dívida; e Art. 43. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 44. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2o, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Presidente da República. Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 45. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. Art. 46. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, através de seu Pregoeiro oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada. OBJETO: Aquisição de materiais de construção e hidráulicos que serão destinados para a administração pública municipal. Empresa Vencedora: J W DE ANDRADE RIBEIRO FILHO - ME, ganhadora do Lote 01 com um valor global de R$ 17.350,00 (dezessete mil trezentos e cinqüenta reais), ganhadora do Lote 02 com um valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), ganhadora do Lote 03 com um valor global de R$ 108.550,00 (cento e oito mil quinhentos e cinqüenta reais), ganhadora do Lote 04 com um valor global de R$ 111.700,00 (cento e onze mil e setecentos reais), ganhadora do Lote 5 com um valor global de R$ 47.280,00 (quarenta e sete mil duzentos e oitenta reais), ganhadora do Lote 06 com um valor global de R$ 53.800,00 (cinqüenta e três mil e oitocentos reais) e ganhadora do Item 07 com um valor total de R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais), Ficando assim a presente licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA. Maxaranguape 12/06/2015 – Maria Ivoneide da Silva – Prefeita Municipal. Publicado por: HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA Código Identificador: 49CCA4F3 Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 479B013A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍZ GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 017/2015 A Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal Seção I, Da Câmara Municipal, § 3°, Inciso II e, pelo Regimento Interno, desta Casa de Leis.C O N V O C Aos Srs. Vereadores, para se fazerem presentes na9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIROPERÍODO DO TERCEIRO ANO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, com sede Rua Manoel Correia, 219, Centro, Ouro Branco/RN, CEP:59347000, CNPJ/MF: 08.095.473/0001-21. CONTRATADA: JURANIL GOMES DA NÓBREGA, com sede RUA JOSE ALVES DANTAS, 161, CENTRO, SANTA LUZIA/PB, CEP:58600000, CPF: 046.191.024-15 VALOR: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ação: 2023 - Funcionamento do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC/AIH Função: 10 - SAÚDE Programa: 0004 - SAÚDE PARA TODOS Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 120 - Recursos do Fundo Nacional de Saúde Região: 0001 - Ouro Branco BASE LEGAL: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 PUBLIQUE-SE Ouro Branco/RN, 04 de maio de 2015 Prefeita *Republicação por Incorreção Publicado por: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS Código Identificador: 434CA0B6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO – PRP 046.3.1/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN – CONTRATADA: Marcos Armando Costa ME. O presente contrato tem por objeto Locação de 01 (uma) Van destinada a Secretaria Municipal de Saúde e aquisição de passagens nos trechos Paraná – Mossoró – Paraná e Paraná - Natal - Paraná destinadas a pessoas carentes deste município. LEGALIDADE: Lei Federal nº 8.666/93. VALOR: R$ 31.640,00. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas com E. Despesa 33.90.39.00. VIGÊNCIA: O contrato firmado terá seu vencimento em 31 de Dezembro de 2015. PARANÁ-RN 26/05/2015. GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO Prefeito Objeto: Contratação de profissional especializado para realização de plantões médicos no Hospital Mãe Paula. Maria de Fátima Araújo da Silva GABINETE DA PREFEITA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015 Lucrécia, em 15 de Junho de 2015. Antonio Walter de Araújo PROCESSO Nº 241/2015 Sub-Função: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL I - pessoal e encargos sociais; II - pagamento de benefícios previdenciários COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO* A Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, através de seu Pregoeiro oficial, torna público, que após análise, entendeu que a empresa PNEU´S SHOP LTDA, foi desclassificada na fase de habilitação, pois a mesma não atingiu o seu objetivo, quanto aos eventos praticados em desconformidade com o ato editalicio, assim sendo e no uso que preceitua o Art.48, § 3º, da Lei 8.666/93, o senhor Pregoeiro convoca a empresa Inabilitadas, para no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentar novos documentos de Habilitação (Envelope 01), exigidas pelo Edital de Convocação do Certame no dia 25/06/2015 às 08:30 horas. Maxaranguape/RN, 12 de junho de 2015 – Henrique Brito de Oliveira – Pregoeiro. Publicado por: HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA Código Identificador: 5AFB553B GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Oriana Rodrigues – Pela Contratante e Marcos Armando Costa – Pela Contratada Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 4B1370AA GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO – PRP 045/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN – CONTRATADA: Vicente Auto Peças Comércio e Transporte Ltda ME. O presente contrato tem por objeto aquisição de peças automotivas para veículos pesados destinado a frota de veículos da Prefeitura de Paraná - RN. LEGALIDADE: Lei Federal nº 8.666/93. VALOR: R$ 57.750,00. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas com E. Despesa 33.90.30.00. VIGÊNCIA: O contrato firmado terá seu vencimento em 31 de Dezembro de 2015. PARANÁ-RN 20/05/2015. Oriana Rodrigues – Pela Contratante e Vicente Moreira Pinto 20 Neto – Pela Contratada Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 4492D60F 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 001/2015 Convoca a 4ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Paraú/RN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÚ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º- Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Saúde de PARAÚ/RN – 4ª CMS -, a se realizar no mês de Junho de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”. 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Art. 2º- A 4ª Conferência Municipal de Saúde de Paraú/RN será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde. 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 67.394,49 (sessenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. Art. 3º- A 4ª Conferência Municipal de Saúde de Paraú/RN compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. Art. 4º- O detalhamento da 4ª Conferência Municipal de Saúde de PARAÚ/RN constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade. Art. 5º- As despesas com a organização e realização da 4ª Conferência Municipal de Saúde de PARAÚ/RN correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretária Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015. Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, em 25 de maio de 2015. Antonio Carlos Peixoto Nunes Prefeito Municipal Antonio Rogério Peixoto Neto Secretário Municipal de Saúde 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 8.4.1 - Advertência. Publicado por: FRANCISCO DAS CHAGAS NÓBREGA Código Identificador: 54D85CA3 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014-PMP PROCESSO Nº 0059/2014 Ata de Registro de Preços nº 016/2015-PMP De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ/MF 02.464.845/0001-63, com endereço a Rodovia BR 101, KM 27 – Distrito Industrial – São José de Mipibú/RN, representada neste ato pelo seu procurador o Sr. Lailton Guilherme da Silva, portador da cédula de identidade nº 2.201.949 ITEP/RN, e CPF nº 059.835.804-85, residente e domiciliado a idade de Natal/RN, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira 6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 10 de Junho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS MUNICÍPIO DE PARELHAS CONTRATANTE LAILTON GUILHERME DA SILVA MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA CONTRATADA Testemunhas: Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 3BF89BD0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014-PMP Ata de Registro de Preços nº 017/2015-PMP De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui 21 denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa MADEIRAÇO INDUSTRIA & COMERCIO DE MOVEIS EIRELI-ME, CNPJ/MF 20.991.439/0001-30, com endereço Estrada do Forte do Arraial, nº 750, Loja 01 Novo do Bom Jesus, Recife/PE, representada neste ato pelo seu procurador o Sr. Marcio Henrique Ribeiro Medeiros, portador da cédula de identidade nº 52.557.86 SDS/PE, e CPF nº 033.688.434-60, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 44.620,00 (Quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira 6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Francisco Assis de Medeiros MUNICÍPIO DE PARELHAS CONTRATANTE Marcio Henrique Ribeiro Medeiros MADEIRAÇO INDÚSTRIA & COMERCIO DE MOVEIS EIRELIME CONTRATADA Testemunhas: Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 62F34BD1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014-PMP Ata de Registro de Preços nº 018/2015-PMP De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO - EPP, CNPJ/MF 70.307.939/0001-89, com endereço a Av Renato Dantas, nº 869, Centro, Caicó/RN, representada neste ato pela sua procuradora o Srtª. Ana Karla Alves de Medeiros, portadora da cédula de identidade nº 002.467.546 ITEP/RN, e CPF nº 059.476.654-09, residente e domiciliado a Rua Hilarino Amâncio Pereira, nº 16, Bairro- Barra Nova, Caicó/RN, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. Parelhas (RN), 10 de Junho de 2015. 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. Ano VI | Nº 1430 8.4.1 - Advertência. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 28.109,00 (Vinte e oito mil, cento e nove reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão 22 Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS. 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira 6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.4.1 - Advertência. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. Ano VI | Nº 1430 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 1.915,00 (Hum Mil novecentos e quinze reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 10 de junho de 2015. Francisco Assis de Medeiros 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. MUNICÍPIO DE PARELHAS CONTRATANTE Ana Karla Alves de Medeiros ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO - EPP CONTRATADA 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. Testemunhas: Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 49F445F4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014-PMP Ata de Registro de Preços nº 019/2015-PMP De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa APSERVICE INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ/MF 09.037.491/0001-10, com endereço a Rua Manoel Fernandes Neto, nº 295, Bairro Monte Castelo, Parnamirim/RN, representada neste ato pelo seu procurador o Sr. Diego Alves Xavier, portador da cédula de identidade nº 1.618.432 ITEP/RN, e CPF nº 013.196.754-17, residente e domiciliado a Av Gandhi, nº 100, Nova Parnamirim Parnamirim /RN, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira 6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 23 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.4.1 - Advertência. 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 105.184,50 (Cento e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 10 de Junho de 2015. Francisco Assis de Medeiros MUNICÍPIO DE PARELHAS CONTRATANTE Diego Alves Xavier APSERVICE INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CONTRATADA Testemunhas: 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014-PMP Ata de Registro de Preços nº 020/2015-PMP De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS-EPP, CNPJ/MF 08.321.484/0001-82, com endereço a Rua Benedito Saldanha, 229 – Centro, São Bento/PB, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. Aldo Fabrizio Dutra Dantas, portadora da cédula de identidade nº 2.038.791 SSP/RN, e CPF nº 030.403.514-94, residente e domiciliado a cidade de Natal/RN, doravante denominada CONTRATADA, de acordo Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira 6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 44FC526E Ano VI | Nº 1430 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 8.4.1 - Advertência. 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 10 de Junho de 2015. Francisco Assis de Medeiros MUNICÍPIO DE PARELHAS CONTRATANTE Aldo Fabrizio Dutra Dantas 24 ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS-EPP Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; CONTRATADA 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. Testemunhas: CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 75EA7C70 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014-PMP Ata de Registro de Preços nº 021/2015-PMP De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa METALÚRGICA R. R. LTDA-ME, CNPJ/MF 03.770.908/0001-72, com endereço a Rua Barão de Igarassu, 57, Bairro Santo Amaro, Recife/PE, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. Roberto Ramos Gonçalves, portadora da cédula de identidade nº 2.425.251 SSP/PE, e CPF nº 387.283.544-00, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 26.403,50 (Vinte e seis mil, quatrocentos e três reais e cinqüenta centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 10 de Junho de 2015. Francisco Assis de Medeiros MUNICÍPIO DE PARELHAS CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO CONTRATANTE 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. Roberto Ramos Gonçalves 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira 6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES METALÚRGICA R. R. LTDA-ME CONTRATADA Testemunhas: Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 587C6830 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014-PMP Ata de Registro de Preços nº 022/2015-PMP De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa ALVES & COSTA LTDA-ME, CNPJ/MF 19.693.475/0001-39, com endereço a AV. Luiz Lopes Varela, 450- B Sala 01, Centro – Ceará Mirim/RN, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. Amauri Lino Dantas Neto, portador da cédula de identidade nº 01.865.078 ITEP/RN, e CPF nº 059.704.654-96, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 8.4.1 - Advertência. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 63.529,85 (Sessenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais 25 e oitenta e cinco centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.4.1 - Advertência. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira 6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 10 de junho de 2015. 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 1.574,00 (Hum mil, quinhentos e setenta e quatro reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. Francisco Assis de Medeiros MUNICÍPIO DE PARELHAS CONTRATANTE 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. Amauri Lino Dantas Neto ALVES & COSTA LTDA-ME 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. CONTRATADA Testemunhas: Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 4614A336 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014-PMP Ata de Registro de Preços nº 027/2015-PMP De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, com endereço a Rua Dr. Poty Nóbrega, 1945, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.056-180, CNPJ/MF 16.826.043/0001-60, representada neste ato pelo seu procurador o Sr. Fernando Antônio Câmara Ferreira de Melo Filho, portador da cédula de identidade nº 1. 057-995 SSP/RN e CPF nº 664.759.614-54, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 26 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira 6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 8.4.1 - Advertência. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 10 de junho de 2015. Francisco Assis de Medeiros MUNICÍPIO DE PARELHAS CONTRATANTE Fernando Antônio Câmara Ferreira de Melo Filho De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa HOLY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELIME, CNPJ/MF 18.382.083/0001-96, com endereço a Rua do Pereiro, 2139, Bairro Pitimbu – Natal/RN, CEP: 59.067-650, representada neste ato pelo seu procurador o Sr. Júlio Cesar de Oliveira, brasileiro, casado, portadora da cédula de identidade nº 08.301.124-7 SSP /RJ e CPF nº 033.125.287-20, residente e domiciliado a Rua Tenente Morais, 13, Macaíba/RN, CEP: 59.280-000, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 32.280,00 (Trinta e dois mil, duzentos e oitenta reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014-PMP Ata de Registro de Preços nº 028/2015-PMP 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira 6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 530E6F2A 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. Testemunhas: Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CONTRATADA Ano VI | Nº 1430 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 8.4.1 - Advertência. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. 27 CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 10 de Junho de 2015. Francisco Assis de Medeiros fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. MUNICÍPIO DE PARELHAS CONTRATANTE Júlio Cesar de Oliveira HOLY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME CONTRATADA Testemunhas: Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 44C51BC0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014-PMP Ata de Registro de Preços nº 029/2015-PMP De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa SILVANA ARAÚJO MARIZ MEDEIROS EPP, CNPJ/MF 40.964.066/0001-16, com endereço a Rua Tupinamba Arnaud, 120, Bairro Herculanos – São Bento/PB, CEP: 58.865-000, representada neste ato pelo seu procurador o Sr. Andrey Allison dos Santos, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 002.580.472 SSP /RN e CPF nº 067.674.794-97, residente e domiciliado a Rua Carmina Carmem de Souza, 31, apto 102, Bairro Centro, São Bento/PB, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 26.146,00 (Vinte e seis mil, cento e quarenta e seis reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 8.4.1 - Advertência. 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira 6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 10 de junho de 2015. Francisco Assis de Medeiros MUNICÍPIO DE PARELHAS CONTRATANTE Andrey Allison dos Santos SILVANA ARAÚJO MARIZ MEDEIROS - EPP CONTRATADA Testemunhas: Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 3F8E12B0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014-PMP Ata de Registro de Preços nº 030/2015-PMP De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa CRM COMERCIAL LTDA, com endereço a Rua Gal. Gustavo Cordeiro de Farias, nº 459, Petrópolis, Natal/RN, CNPJ/MF 04.679.119/000193, representada neste ato pelo seu procurador o Sr. FRANCISCO GOMES DE PAIVA, portador da cédula de identidade nº 002.767.812 SSP/RN e CPF nº 043.850.474-72, residente e domiciliado a Rua Pintor Pedro Américo, nº 305, Bairro Pitimbu, Natal/RN, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá 28 validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 25.171,60 (Vinte e cinco mil, cento e setenta e um reais e sessenta centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 ato pelo seu procurador o Sr. Raimundo Fernandes de Oliveira, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 413.514 ITEP-RN e CPF nº 106.053.804-06, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.4.1 - Advertência. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira 6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 10 de junho de 2015. 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 5.940,00 (Cinco mil, novecentos e quarenta reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. Francisco Assis de Medeiros MUNICÍPIO DE PARELHAS CONTRATANTE 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. Francisco Gomes de Paiva CRM COMERCIAL LTDA 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. CONTRATADA Testemunhas: Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 72C053D8 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014-PMP Ata de Registro de Preços nº 031/2015-PMP De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa EB COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, com endereço a Rua Joaquim Fagundes, 672 – 1º andar – sala 01, bairro Tirol , Natal/RN – CEP: 59.022-500, CNPJ/MF 06.257.332/0001-32, representada neste CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 29 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira 6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: CONTRATANTE Raimundo Fernandes de Oliveira EB COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME CONTRATADA Testemunhas: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014-PMP De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro a empresa PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES - ME, com endereço a Rua Aracati, nº 09, Cidade da Esperança, Natal/RN, CNPJ/MF 09.109.547/0001-02, representada neste ato pelo seu procurador o Sr. Gutemberg Nicolau de Melo, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.845.623 ITEP-RN e CPF nº 012.303.914-28, residente e domiciliado em Natal/RN, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 8.4.1 - Advertência. 4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. 5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. Ata de Registro de Preços nº 032/2015-PMP 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 47244D82 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. Ano VI | Nº 1430 3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da Secretaria Municipal de Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e devidamente protocolado em processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO 6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Compra. 6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo por conta da Contratada todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a Contratante. 6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das 07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira 6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento daqueles que estão inadimplentes, independentemente que estejam vinculados ao mesmo contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no Decreto Municipal nº 014/2013. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 104.379,89 (Cento e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração. 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s) órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o valor da ata, na forma estabelecida a seguir: 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parelhas (RN), 10 de junho de 2015. Francisco Assis de Medeiros MUNICÍPIO DE PARELHAS 4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas. 4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco) dias; 8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente. Ano VI | Nº 1430 30 8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: 8.4.1 - Advertência. 8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ata; 8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a (05) cinco anos; e 8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de preços da parte CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA - DO FORO VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva; IX - valorização dos profissionais de educação; X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3º. As metas previstas no Anexo I (METAS E ESTRATÉGIAS), bem como o anexo II (PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARELHAS/RN), integrante desta lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º. As metas previstas no Anexo I (METAS E ESTRATÉGIAS), integrante desta lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superiores mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta lei. Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 § 3º - O PME criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PME e dos planos previstos no art. 8°. § 4º - Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico- educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade. § 5º - Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre a União, o Estado e os Municípios. § 6º - O fortalecimento do regime de colaboração entre o Estado e respectivos Municípios incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação. § 7º - O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação. Art.8º - O Município deverá elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias e conforme prazos estabelecidos neste PME, contado da publicação desta Lei. 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Art. 5º. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: Parelhas (RN), 10 de junho de 2015. I - Secretaria Municipal de Educação; Francisco Assis de Medeiros II - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores; MUNICÍPIO DE PARELHAS III - Conselho Municipal de Educação – CME; CONTRATANTE IV – Conselho Municipal do FUNDEB; Gutemberg Nicolau de Melo V - Fórum Municipal de Educação. PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES - ME § 1° Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: CONTRATADA I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; III – garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; IV – promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais. III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME. § 2° - Os processos de elaboração e adequação dos planos municipais de educação de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. § 2°- A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação, fará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo I (Metas e Estratégias), desta Lei, com informações organizadas e consolidadas em âmbito municipal. Art. 9º. O Município deverá aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, nos prazos estabelecidos neste PME contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Testemunhas: Publicado por: REGIA GARCIA DE MEDEIROS Código Identificador: 41F4D287 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 235/2015, DE 15 DE JUNHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Nomear GENILDO VALENTIM DE SOUZA, CPF: 085.497.574 - 89, para o cargo em comissão de Subcoordenador de Finanças do quadro desta Prefeitura. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parelhas-RN, em 15 de junho de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 74F8D34F SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL LEI N° 2399/2015, DE 15 DE JUNHO DE 2015. APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME PARA O DECÊNIO 2015 – 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Ficam aprovadas as 20(vinte) Metas e 208 (duzentas e oito) Estratégias do Plano Municipal de Educação – PME com vigência de 10 (dez) anos constante do Anexo I (METAS E ESTRATÉGIAS), em consonância com as Metas do Plano Nacional de Educação – PNE, Lei n° 13.005 de junho de 2014, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal. Art.2º - São diretrizes do PME: § 3° - A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. § 4° - O investimento público em educação a que se refere o inciso VI do art. 214 da Constituição Federal e a meta 20 do Anexo I (METAS E ESTRATÉGIAS) desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e o financiamento de creches, préescolas e de educação especial na forma do art. 213 da Constituição Federal. § 5° - Será destinada a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma da lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal. § 1° - O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput: I – acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas; II – promoverá a articulação das Conferências Municipais de Educação com as Conferências Nacionais, Regionais, Estaduais e que as precederem. II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; Art. 7º. A União e o Estado, atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. IV - melhoria da qualidade da educação; § 1º. Caberá aos Gestores Federais, Estaduais e Municipais a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública VII - promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município; I – assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais; II – considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural; Art. 10 - O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 11 - Até o final do primeiro semestre do décimo ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no caput deverá ser realizado com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Parelhas, 15 de junho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS. Art. 6º. O Município promoverá a realização de, pelo menos, 5 (cinco) Conferências Municipais de Educação até o final do decênio, precedidas de pré - conferências municipais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. § 2° - As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão com intervalo de até 2(dois) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente. I - erradicação do analfabetismo; § 1° - O Município estabelecerá nos respectivos planos de educação estratégias que: § 2° - As estratégias definidas no Anexo I e II integrantes desta lei, não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. Prefeito Municipal. Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6D741D9D SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL LEI COMPLEMENTAR DE Nº 052/2015, DE 15 DE JUNHO DE 2015. Altera a Lei Complementar de n° 033/2008, de 18 de dezembro de 2008 e a 046/2013, de 21 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, cria cargos comissionados e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica extinta a Assessoria de Articulação Política, descrita no art. 7º, inciso II bem como no art. 13 da Lei Complementar de n° 033/2008, de 18 de dezembro de 2008, ficando automaticamente revogados os dispositivos. Art. 2º - Fica criado no art. 7º, inciso IV, alínea j, na Lei de nº 033/2008, a Secretaria Municipal de Transportes, Estradas e Rodagens do Município de Parelhas. “Art. 7º. Inciso IV. Alínea J – Secretaria Municipal de Transportes, Estradas e Rodagens do Município de Parelhas.” 31 Art. 3º - Transfere a Coordenadoria de Transportes e a Subcoordenadoria de Estradas e Rodagens, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, bem como a Subcoordenadoria de Serviços, da Secretaria Municipal da Agricultura do Meio Ambiente e da Pesca, para a Secretaria de Transportes, Estradas e Rodagens do Município de Parelhas. “Art. 7º Inciso IV. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando automaticamente revogadas as disposições em contrário. Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7° – Revogam-se as disposições em contrário. Parelhas/RN, em 15 de junho de 2015. Passagem, 15 de Junho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS JOSE PEREIRA SOBRINHO Prefeito Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4F166018 Alínea J – Secretaria Municipal de Transportes, Estradas e Rodagens do Município de Parelhas.” Publicado por: BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA Código Identificador: 6FC07335 - Coordenadoria de Transportes; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM - Subcoordenadoria de Serviços; - Subcoordenadoria de Estradas e Rodagens; Art. 4º - Cria o art. 86 – A, sobre as atribuições da Secretaria Municipal de Transportes, Estradas e Rodagens do Município de Parelhas, sendo estas: “Art. 86 – A – Compete a Secretaria Municipal de Transportes, Estradas e Rodagens do Município de Parelhas: I – Programação e coordenação da manutenção dos veículos e máquinas do Município; II – Controle de Consumo de combustível por quilômetro, montando mapa estatístico comparativo; III – Zelo pela apresentação pessoal dos servidores ocupantes do cargo de motorista; IV – Manutenção preventiva de veículos e máquinas; V – Fiscalização da documentação dos veículos e motoristas; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMUNICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 O MUNICÍPIO DE PASSAGEM DO RIO GANDE DO NORTE, torna público que realizará as 09:00 horas do dia 26 de junho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal situada na Rua Senador Dinarte Mariz nº 288, centro, Passagem, inscrito no CNPJ: 08.145.153/0001-39, em sessão publica, na forma da lei 10.520/02 e alterações posteriores, Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, objeto: Serviços de reposição de peças automotivas para os veículos da frota municipal, destinados as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Obras, Transporte e Serviços Urbanos, Assistência Social e Agricultura do município de Passagem/RN. A documentação completa e seus anexos, informações, poderão ser examinados e/ou adquiridos no endereço acima mencionado, no horário de expediente das 8:00 às 14:00 horas, pelo fone (84) 3286-0041 ramal 24. E-mail: [email protected] VI – Fiscalizar as estradas vicinais e vias públicas, auxiliando a Secretaria de Obras e Serviços Públicos na conservação das mesmas; Passagem/RN, 15 de junho de 2015. VII – Gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município; Pregoeiro “Art. 7º. Inciso IV. Alínea a – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - Subcoordenadoria de Compras e Serviços”. Art. 6º - Fica criado o art. 23 – C, no art. 13, da Lei Complementar de n° 046/2013, passando o mesmo a dispor da seguinte forma: “Art. 23 – C – Compete a Subcoordenadoria de Compras e Serviços do Município de Parelhas: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMUNICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 O MUNICÍPIO DE PASSAGEM DO RIO GANDE DO NORTE, torna público que realizará as 13:00 horas do dia 26 de junho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal situada na Rua Senador Dinarte Mariz nº 288, centro, Passagem, inscrito no CNPJ: 08.145.153/0001-39, em sessão publica, na forma da lei 10.520/02 e alterações posteriores, Licitação na modalidade Pregão Presencial menor preço por item, cujo objeto: Aquisição de Medicamentos destinados as Unidades de Saúde do Município de Passagem/RN. A documentação completa e seus anexos, informações, poderão ser examinados e/ou adquiridos no endereço acima mencionado, no horário de expediente das 8:00 às 14:00 horas, pelo fone (84) 3286-0041 ramal 24. E-mail: [email protected] Passagem/RN, 15 de junho de 2015. JOSÉ VANDERLEI BARRETO DE LIMA Pregoeiro II – Realização de troca de materiais; Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 3F29512B IV – Aquisição de materiais, compras diretas ou através de abertura de procedimento administrativo; V- Outras atividades determinadas pelo titular da pasta” Art. 7º - A Coordenadoria de Administração e Patrimônio, constante no art. 7º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar de n° 033/2008, passa a ser denominada de Coordenadoria de Patrimônio, Licitação e Contratos. “Art. 7º. Inciso IV – Alínea a – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. - Coordenadoria de Patrimônio, Licitação e Contratos.” Art. 8º - O art. 20 da Lei Complementar de n° 033/2008, passa a ser denominado de Coordenadoria de Patrimônio, Licitação e Contratos, sendo inserido os incisos X e XI, que assim dispõe: “Art. 20 – ... X – organizar, realizar e fiscalizar todos os processos licitatórios realizados no Município de Parelhas. XI – efetivar os contratos administrativos provenientes dos processos licitatórios e acompanhar a sua execução”. Art. 9º - O inciso II, do Art. 38, da Lei Complementar n° 033/2008, passa a ter vigência conforme a seguinte redação: “ Art. 38 Inciso II – Monitorar a entrada e saída de veículos e máquinas, pertencentes ao Município de Parelhas/RN, da garagem central.”. Art. 10 - Fica extinta no art. 7º, inciso IV, alínea g, a Subcoordenadoria de Serviços Sociais, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Parelhas. Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ: 08.113.896/0001-27 Contratado (a/s): Gasonor Comércio e Serviços Ltda - ME – CNPJ: 06.004.897/0001-08 Objeto: Serviço no fornecimento de oxigênio 2.2 medicinal em cilindro e PPU 1m3 medicinal portátil, para manutenção da Unidade Básica de Saúde5. Valor global: R$ 7.710,00 (sete mil setecentos e dez reais). Pedra Grande/RN, em 15 de maio de 2015 Publicado por: RUTEMBERG GONZAGA Código Identificador: 40A35C13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE RESOLUÇÃO Nº 02/2015 Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 52205767 I – Planejar a reposição de materiais e prestação de serviço; III – Recebimento de materiais; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2015 JOSÉ VANDERLEI BARRETO DE LIMA VIII – Desempenhar todas as atividades alusivas ao objeto da Secretaria Municipal de Transportes, Estradas e Rodagens do Município de Parelhas.” Art. 5º - Cria na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no art. 7º, inciso IV, alínea a, a Subcoordenadoria de Compras e Serviços, na Lei Complementar de n° 033/2008. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE Aprova o Demonstrativo Físico Financeiro da Assistência Social de Pedra Grande/RN referente ao ano de 2014. O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Pedra Grande/RN, no uso de suas atribuições: RESOLVE: 1º- Aprovar o Demonstrativo Físico Financeiro da Assistência Social de Pedra Grande/RN referente ao ano de 2014, considerando: 1. Ter sido o documento amplamente discutido em plenária deste colegiado, por ocasião da reunião ordinária do dia 25 de maio de 2015, registrada em ata. 2. Ter privilegiado, o referido Demonstrativo Físico Financeiro, um conjunto de ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social de Pedra Grande/RN. 3. Ter beneficiado a criança, o adolescente, o idoso, a pessoa com deficiência, e todos os indivíduos em situação de vulnerabilidade social, assim como toda a sua família, em respeito à Política Nacional de Assistência Social preconizada na LOAS. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Pedra Grande/RN, 25 de maio de 2015. ROSALLY FRANÇOISE SOUZA DE MIRANDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 001/2015 PRESIDENTE DO CMAS Publicado por: FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO Código Identificador: 5A15D7A5 CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM, no uso das atribuições de seu cargo, e Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Saúde no Município, DECRETA: Art.1° – Fica convocada a população do Município de Passagem para participar da 5ª Conferência Municipal de Saúde a ser realizada no dia 03 de julho de 2015, das 8:00h as 16:00h na Sede do Centro de Referência da Assistência Social –CRAS, localizado à Avenida Manoel Barreto de Lima, S/Nº, Cipoal, Passagem/RN Art. 2° – A 5ª Conferência Municipal de Saúde da Cidade de Passagem/RN, adotará o tema da Conferência Nacional de Saúde: “Saúde de qualidade para cuidar bem das pessoas – direito do povo brasileiro!” com o objetivo de analisar, propor e deliberar com base na avaliação local as diretrizes para gestão e financiamento do SUS, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado. Art. 3º – Os resultados da 5ª Conferência Municipal de Saúde da Cidade de Passagem/RN deverão ser estruturados de forma a atender os eixos temáticos sugeridos pelo Conselho Nacional de Saúde e encaminhados ao Conselho Estadual para subsidiar a Conferencia Estadual da Saúde. Art. 4° – A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Cidade de Passagem/RN será presidida pela Secretária Municipal de Saúde, e, no seu impedimento, pelo Presidente do conselho Municipal de Saúde - CMS. Art. 5° – As despesas com a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde da Cidade de Passagem/RN ocorrerão por conta de recursos orçamentários próprios. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONVOCAÇÃO 005/2015 CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos do Processo nº 0100576-15.2014.8.20.0119, que determina a convocação de candidato aprovado em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR a Senhora ALDILENE TEIXEIRA, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo público de MERENDEIRA, a ser lotado na Secretaria Municipal de Administração deste Município. Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser apresentados os documentos constantes no anexo único desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015. LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal 32 Anexo Único comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos: Os convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação, munidos dos seguintes documentos: 1. Cópia do RG; 2. Cópia do CPF; 3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista; 4. Número do PIS/PASEP; 5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar, se tiver; 6. Comprovante de residência atual; 7. Reservista, se do sexo masculino; 8. 01 (uma) foto 3/4 recente; 9. Carteira de Trabalho e Previdência Social; 10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça Estadual e Federal; 11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo; 12. Título eleitoral; 13. Certidão de quitação eleitoral; 14. Número da Conta correntepreferencialmente no Banco do Brasil; 15. Declaração de não ocupar cargo público; 16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92; 17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso; Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos: – Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina; – Urina EAS – Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo; – Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos); – Vacina Anti-Tetânica; – Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos) (servem exames realizados até 2 meses da data do exame admissional) – Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina; – Urina EAS – Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo; – Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos); – Vacina Anti-Tetânica; – Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos) (servem exames realizados até 2 meses da data do exame admissional) LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 5F0F8515 GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONVOCAÇÃO 011/2015 CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos do Processo nº 0100578-82.2014.8.20.0119, que determina a convocação de candidato aprovado em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR a Senhora CHARLES JEAN DA CÂMARA, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo público de MOTORISTA – HAB. D, a ser lotado na Secretaria Municipal de Administração deste Município. Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser apresentados os documentos constantes no anexo único desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015. Prefeito Municipal LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONVOCAÇÃO 012/2015 CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos do Processo nº 0100025-98.2014.8.20.0119, que determina a convocação de candidato aprovado em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR o Senhor CARLOS EVERTON DA SILVA, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo público de DIGITADOR, a ser lotado na Secretaria Municipal de Administração deste Município. Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser apresentados os documentos constantes no anexo único desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Prefeito Municipal Anexo Único Os convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação, munidos dos seguintes documentos: 1. Cópia do RG; 2. Cópia do CPF; 3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista; 4. Número do PIS/PASEP; 5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar, se tiver; 6. Comprovante de residência atual; 7. Reservista, se do sexo masculino; 8. 01 (uma) foto 3/4 recente; 9. Carteira de Trabalho e Previdência Social; 10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça Estadual e Federal; 11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo; 12. Título eleitoral; 13. Certidão de quitação eleitoral; 14. Número da Conta correntepreferencialmente no Banco do Brasil; 15. Declaração de não ocupar cargo público; 16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92; 17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso; Anexo Único Os convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação, munidos dos seguintes documentos: 1. Cópia do RG; 2. Cópia do CPF; 3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista; 4. Número do PIS/PASEP; 5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar, se tiver; 6. Comprovante de residência atual; 7. Reservista, se do sexo masculino; 8. 01 (uma) foto 3/4 recente; 9. Carteira de Trabalho e Previdência Social; 10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça Estadual e Federal; 11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo; 12. Título eleitoral; 13. Certidão de quitação eleitoral; 14. Número da Conta correntepreferencialmente no Banco do Brasil; 15. Declaração de não ocupar cargo público; 16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92; 17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso; Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR o Senhor FRANCISCO LUIS CÂMARA DE SOUZA, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo público de MOTORISTA – HAB. C, a ser lotado na Secretaria Municipal de Administração deste Município. Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser apresentados os documentos constantes no anexo único desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015. LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 5FCE6A01 Ano VI | Nº 1430 Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos: – Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina; – Urina EAS – Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo; – Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos); – Vacina Anti-Tetânica; – Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos) (servem exames realizados até 2 meses da data do exame admissional) LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 54454B52 Anexo Único Os convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação, munidos dos seguintes documentos: 1. Cópia do RG; 2. Cópia do CPF; 3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista; 4. Número do PIS/PASEP; 5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar, se tiver; 6. Comprovante de residência atual; 7. Reservista, se do sexo masculino; 8. 01 (uma) foto 3/4 recente; 9. Carteira de Trabalho e Previdência Social; 10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça Estadual e Federal; 11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo; 12. Título eleitoral; 13. Certidão de quitação eleitoral; 14. Número da Conta correntepreferencialmente no Banco do Brasil; 15. Declaração de não ocupar cargo público; 16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92; 17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso; Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos: – Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina; – Urina EAS – Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo; – Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos); – Vacina Anti-Tetânica; – Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos) (servem exames realizados até 2 meses da data do exame admissional) LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 63C4675E GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONVOCAÇÃO 001/2015 CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos do Processo nº 0100581-37.2014.8.20.0119, que determina a convocação de candidato aprovado em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR o Senhor ISAÍAS DA SILVA COSTA, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo público de COVEIRO, a ser lotado na Secretaria Municipal de Administração deste Município. Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser apresentados os documentos constantes no anexo único desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015. LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONVOCAÇÃO 006/2015 CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos do Processo nº 0100579-67.2014.8.20.0119, que determina a convocação de candidato aprovado em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN, Anexo Único Os convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação, munidos dos seguintes documentos: 1. Cópia do RG; 33 2. Cópia do CPF; 3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista; 4. Número do PIS/PASEP; 5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar, se tiver; 6. Comprovante de residência atual; 7. Reservista, se do sexo masculino; 8. 01 (uma) foto 3/4 recente; 9. Carteira de Trabalho e Previdência Social; 10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça Estadual e Federal; 11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo; 12. Título eleitoral; 13. Certidão de quitação eleitoral; 14. Número da Conta correntepreferencialmente no Banco do Brasil; 15. Declaração de não ocupar cargo público; 16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92; 17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso; Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos: – Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina; – Urina EAS – Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo; – Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos); – Vacina Anti-Tetânica; – Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos) (servem exames realizados até 2 meses da data do exame admissional) LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 574C98E0 – Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo; – Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos); – Vacina Anti-Tetânica; – Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos) (servem exames realizados até 2 meses da data do exame admissional) LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos do Processo nº 0100025-98.2014.8.20.0119, que determina a convocação de candidato aprovado em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR o Senhor JOSÉ ILTON FELIPE CÂMARA, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a ser lotado na Secretaria Municipal de Administração deste Município. Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser apresentados os documentos constantes no anexo único desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015. LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 431772FC 1. Cópia do RG; 2. Cópia do CPF; 3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista; 4. Número do PIS/PASEP; 5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar, se tiver; 6. Comprovante de residência atual; 7. Reservista, se do sexo masculino; 8. 01 (uma) foto 3/4 recente; 9. Carteira de Trabalho e Previdência Social; 10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça Estadual e Federal; 11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo; 12. Título eleitoral; 13. Certidão de quitação eleitoral; 14. Número da Conta correntepreferencialmente no Banco do Brasil; 15. Declaração de não ocupar cargo público; 16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92; 17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso; Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos: – Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina; – Urina EAS deste Município. Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser apresentados os documentos constantes no anexo único desta Portaria. Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015. LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONVOCAÇÃO 003/2015 CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos do Processo nº 0100576-15.2014.8.20.0119, que determina a convocação de candidato aprovado em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR a Senhora JULIANA COSTA MOREIRA, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo público de MERENDEIRA, a ser lotado na Secretaria Municipal de Administração deste Município. Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser apresentados os documentos constantes no anexo único desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015. LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Anexo Único Os convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação, munidos dos seguintes documentos: 1. Cópia do RG; 2. Cópia do CPF; 3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista; 4. Número do PIS/PASEP; 5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar, se tiver; 6. Comprovante de residência atual; 7. Reservista, se do sexo masculino; 8. 01 (uma) foto 3/4 recente; 9. Carteira de Trabalho e Previdência Social; 10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça Estadual e Federal; 11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo; 12. Título eleitoral; 13. Certidão de quitação eleitoral; 14. Número da Conta correntepreferencialmente no Banco do Brasil; 15. Declaração de não ocupar cargo público; 16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92; 17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso; Anexo Único Os convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação, munidos dos seguintes documentos: Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. Prefeito Municipal Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONVOCAÇÃO 013/2015 Ano VI | Nº 1430 Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos: – Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina; – Urina EAS – Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo; – Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos); – Vacina Anti-Tetânica; – Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos) (servem exames realizados até 2 meses da data do exame admissional) LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Anexo Único Os convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação, munidos dos seguintes documentos: 1. Cópia do RG; 2. Cópia do CPF; 3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista; 4. Número do PIS/PASEP; 5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar, se tiver; 6. Comprovante de residência atual; 7. Reservista, se do sexo masculino; 8. 01 (uma) foto 3/4 recente; 9. Carteira de Trabalho e Previdência Social; 10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça Estadual e Federal; 11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo; 12. Título eleitoral; 13. Certidão de quitação eleitoral; 14. Número da Conta correntepreferencialmente no Banco do Brasil; 15. Declaração de não ocupar cargo público; 16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92; 17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso; Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos: – Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina; – Urina EAS – Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo; – Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos); – Vacina Anti-Tetânica; – Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos) (servem exames realizados até 2 meses da data do exame admissional) LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 51919EC2 GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONVOCAÇÃO 004/2015 CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos do Processo nº 0100576-15.2014.8.20.0119, que determina a convocação de candidato aprovado em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR a Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DE SOUZA MENDES, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo público de MERENDEIRA, a ser lotado na Secretaria Municipal de Administração deste Município. Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser apresentados os documentos constantes no anexo único desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 5B38E7DA Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015. LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONVOCAÇÃO 009/2015 CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos do Processo nº 0100595-21.2014.8.20.0119, que determina a convocação de candidato aprovado em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR a Senhora LUCIANE MARIA LAVES FERNANDES DE ABREU, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a ser lotado na Secretaria Municipal de Administração Prefeito Municipal Anexo Único Os convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação, munidos dos seguintes documentos: 1. Cópia do RG; 2. Cópia do CPF; 3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista; 4. Número do PIS/PASEP; 34 5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar, se tiver; 6. Comprovante de residência atual; 7. Reservista, se do sexo masculino; 8. 01 (uma) foto 3/4 recente; 9. Carteira de Trabalho e Previdência Social; 10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça Estadual e Federal; 11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo; 12. Título eleitoral; 13. Certidão de quitação eleitoral; 14. Número da Conta correntepreferencialmente no Banco do Brasil; 15. Declaração de não ocupar cargo público; 16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92; 17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso; Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos: – Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina; – Urina EAS – Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo; – Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos); – Vacina Anti-Tetânica; – Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos) (servem exames realizados até 2 meses da data do exame admissional) LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONVOCAÇÃO 008/2015 CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos do Processo nº 0100595-21.2014.8.20.0119, que determina a convocação de candidato aprovado em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR a Senhora NATHÁLIA VARELA BEZERRA DAS CHAGAS, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a ser lotado na Secretaria Municipal de Administração deste Município. Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser apresentados os documentos constantes no anexo único desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR o Senhor MARIA LÚCIA FERNANDES CÂMARA, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo público de MERENDEIRA, a ser lotado na Secretaria Municipal de Administração deste Município. Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser apresentados os documentos constantes no anexo único desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Prefeito Municipal Anexo Único Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015. CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos do Processo nº 0100592-66.2014.8.20.0119, que determina a convocação de candidato aprovado em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN, Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 6763FE3F Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONVOCAÇÃO 002/2015 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Prefeito Municipal LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 5FC4745F Ano VI | Nº 1430 Prefeito Municipal Os convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação, munidos dos seguintes documentos: 1. Cópia do RG; 2. Cópia do CPF; 3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista; 4. Número do PIS/PASEP; 5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar, se tiver; 6. Comprovante de residência atual; 7. Reservista, se do sexo masculino; 8. 01 (uma) foto 3/4 recente; 9. Carteira de Trabalho e Previdência Social; 10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça Estadual e Federal; 11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo; 12. Título eleitoral; 13. Certidão de quitação eleitoral; 14. Número da Conta correntepreferencialmente no Banco do Brasil; 15. Declaração de não ocupar cargo público; 16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92; 17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso; Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos: Anexo Único Os convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação, munidos dos seguintes documentos: 1. Cópia do RG; 2. Cópia do CPF; 3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista; 4. Número do PIS/PASEP; 5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar, se tiver; 6. Comprovante de residência atual; 7. Reservista, se do sexo masculino; 8. 01 (uma) foto 3/4 recente; 9. Carteira de Trabalho e Previdência Social; 10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça Estadual e Federal; 11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo; 12. Título eleitoral; 13. Certidão de quitação eleitoral; 14. Número da Conta correntepreferencialmente no Banco do Brasil; 15. Declaração de não ocupar cargo público; 16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92; 17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso; – Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina; – Urina EAS – Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo; – Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos); – Vacina Anti-Tetânica; – Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos) (servem exames realizados até 2 meses da data do exame admissional) Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015. LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 72B516E4 GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONVOCAÇÃO 007/2015 CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos do Processo nº 0100030-23.2014.8.20.0119, que determina a convocação de candidato aprovado em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN, Anexo Único Os convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação, munidos dos seguintes documentos: 1. Cópia do RG; 2. Cópia do CPF; 3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista; 4. Número do PIS/PASEP; 5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar, se tiver; 6. Comprovante de residência atual; 7. Reservista, se do sexo masculino; 8. 01 (uma) foto 3/4 recente; 9. Carteira de Trabalho e Previdência Social; 10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça Estadual e Federal; 11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo; 12. Título eleitoral; 13. Certidão de quitação eleitoral; 14. Número da Conta correntepreferencialmente no Banco do Brasil; 15. Declaração de não ocupar cargo público; 16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92; 17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso; Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos: – Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina; – Urina EAS – Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo; – Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos); – Vacina Anti-Tetânica; – Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos) (servem exames realizados até 2 meses da data do exame admissional) Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos: – Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina; – Urina EAS – Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo; – Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos); – Vacina Anti-Tetânica; – Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos) (servem exames realizados até 2 meses da data do exame admissional) RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR a Senhora TATIANE LIMA BEZERRA, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo público de ENFERMEIRA - PSF, a ser lotado na Secretaria Municipal de Administração deste Município. Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser apresentados os documentos constantes no anexo único desta Portaria. LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. Prefeito Municipal LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 4C8EC531 GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONVOCAÇÃO 010/2015 CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos do Processo nº 0100578-82.2014.8.20.0119, que determina a convocação de candidato aprovado em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR a Senhora PAULO MONTEIRO DUARTE, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo público de MOTORISTA – HAB. D, a ser lotado na Secretaria Municipal de Administração deste Município. Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser apresentados os documentos constantes no anexo único desta Portaria. Prefeito Municipal Anexo Único Os convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação, munidos dos seguintes documentos: 1. Cópia do RG; 2. Cópia do CPF; 3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista; 4. Número do PIS/PASEP; 5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar, se tiver; 6. Comprovante de residência atual; 7. Reservista, se do sexo masculino; 8. 01 (uma) foto 3/4 recente; 9. Carteira de Trabalho e Previdência Social; 10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça Estadual e Federal; 11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo; 12. Título eleitoral; 13. Certidão de quitação eleitoral; Ano VI | Nº 1430 35 14. Número da Conta correntepreferencialmente no Banco do Brasil; 15. Declaração de não ocupar cargo público; 16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92; 17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso; 18. Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos: – Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina; – Urina EAS – Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo; – Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos); – Vacina Anti-Tetânica; – Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos) (servem exames realizados até 2 meses da data do exame admissional) LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 75DD1F4B GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL 004/2015 Dispõe sobre a anulação do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado na Súmula 473, estatuindo que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”; CONSIDERANDO que tramita, no fórum da Comarca de Lajes, ação judicial manejada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, visando o ressarcimento dos valores investidos pelos candidatos no concurso realizado pela empresa Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal da Paraíba LTDA; CONSIDERANDO que foram realizados vários contatos com a Empresa Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal da Paraíba LTDA e não foram encontrados documentos relativos à realização do concurso público em comento; CONSIDERANDO que a realização do concurso público não observou os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, arts. 14 a 17, no que tange à estimativa de impacto financeiro; CONSIDERANDO a constatação de irregularidades insanáveis nos autos do Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público do Estado, CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Art. 1º.ANULAR o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, neste Estado, através da empresa Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal da Paraíba LTDA, e, por conseguinte, anular todos os efeitos decorrentes do referido concurso. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se suas disposições contrárias. Pedra Preta, 07 de maio de 2015. LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 50BF9F42 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO GABINETE DO PREFEITO LEI 720/2015 Denomina vias públicas que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pedro Avelino, RN, no uso e suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Pedro Avelino, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO Prefeito Municipal Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 48ECF4CA CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS 4.1. As demais cláusulas contratuais permanecerão inalteradas, ficando consequentemente ratificadas pelas partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO CLÁUSULA QUINTA – DO FORO GABINETE DO PREFEITO ALTERAÇÃO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 06/2015, DE 03 DE JUNHO DE 2015. Altera artigo do Decreto nº. 04/2015, de 15 de maio de 2015, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e administrativas, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO que em virtude do feriado nacional que ocorrerá no dia 04 de junho de 2015, dia de “corpus christi”, foi decretado ponto facultativo na sexta-feira dia 05 de junho de 2015 para os servidores públicos do Município de Pedro Velho/RN; 5.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Portalegre-RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo contratual em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que surta um só efeito, as quais são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Portalegre/RN, 02 de junho de 2015. VERALUCIA LOPES VIANA FONSECA CPF nº 009.671.374-70 Contratante CONSIDERANDO que esse fato tornaria inviável a realização da Conferência Municipal de Saúde no referido dia. FRANCISCA FERNANDES DE PAIVA DECRETA: CPF nº 049.787.494-68 Art. 1º - O art. 1º do Decreto Municipal nº. 04/2015, de 15 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: RG nº 893.589-SSP/RN Contratado “Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN- 5ª CMS, a se realizar no dia 16 de junho de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”. TESTEMUNHAS: Publicado por: FRANCISCA CRISTIANA SOARES RIBEIRO Código Identificador: 648A1919 Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pedro Velho/RN, 03 de Junho de 2015; 193º da Independência, 126º da República, 125º da fundação de Pedro Velho. JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR Código Identificador: 5ED4C206 Ordenador de Despesa Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO, de um lado Câmara Municipal de Portalegre/RN, com sede à Rua Damião Monteiro de Souza, 14 - Centro - Portalegre-RN, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 12.993.564/0001-51, neste ato representada pela Presidenta a Senhora VERALUCIA LOPES VIANA FONSECA, brasileira, casada, servidora pública, residente e domiciliado na Rua Raimundo Rodrigues Torres, 22 – Centro – Portalegre/RN, portadora do Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº 009.671.374-70 e da Carteira de Identidade sob o nº 893.589SSP/RN, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado FRANCISCA FERNANDES DE PAIVA, brasileira, solteira, Contadora, portador(a) do CPF 049.787.494-68, com endereço para correspondência na Av. Brasil, 378 – Bairro Nações Unidas – CEP 59.900-000, na cidade de Pau dos Ferros-RN, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, nos termos da Lei n.º 8.666/93, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato, resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 011/2015, mediante as clausulas e condições a seguir estabelecidas: – DA MOTIVAÇÃO A CPL concede credenciamento a empresa: CTO-CENTRO DE TRATAMENTO OSSEO LTDA, inscrita no CNPJ: 07.541.074/0001-84, sediada na Rua Quintino Bocaiuva Nº 568 – Centro – Pau dos Ferros - RN, por preencher todos os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório do objeto de credenciamento de pessoas jurídicas ou físicas para prestação de serviços médicos, exames laboratoriais e outros procedimentos de saúde. MANOEL DE FREITAS NETO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2015.01.26.0002 CLÁUSULA PRIMEIRA PRORROGAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2015 Portalegre/RN, 15 de junho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE DA 1.1. O presente termo é motivado pela necessidade da continuação da prestação dos serviços objeto deste, uma vez que se faz necessário a Prestação do Serviços de Classificação pelo Plano de Contas, Digitação e Processo de Lançamentos, Emissão de Balancetes, Conciliação e Análise de Contas, Elaboração e Encerramento do Balanço Patrimonial, Elaboração das Demonstrações Contábeis e Anexos do SIAI e do TCE/RN, sempre comprometida com um desempenho zeloso e competente do respectivo múnus, tudo em consoante com o que determina a RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996, o código de ética e a própria formação dos profissionais mandatários. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 446757CD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Aviso de Homologação Pregão Presencial nº 028/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO, PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA OS EVENTOS: FESTIVIDADES JUNINAS E REVEILLON DESTE MUNICIPIO DE PORTALEGRE-RN; QUE SERÃO REALIZADA NOS DIAS 19 E 20 DE JUNHO DE 2015 E 31 DE DEZEMBRO DE 2015, COMPREENDENDO, PALCO, SONORIZAÇÃO, BANHEIROS QUIMICOS, GERADOR, SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO, DIVULGAÇÃO E MIDIA, CONFORME PLANO DE TRABALHO NO ANEXO I, conforme especificações contidas nos anexos do Edital. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN Torna público para conhecimento dos interessados a Homologação da licitação acima descrita: Participantes vencedores: ANTONIO AECIO DA SILVA 04063873463, estabelecida na RUA PRINCSA ISABEL, 193, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.177.678/0001-59, que sagrouse vencedor dos itens 03 e 04 especificados no edital, com valor total de 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). E OBJETIVA LOCAÇÕES E ENTRETENIMENTO EIRELI-ME, estabelecida na RUA RAIMUNDO FIRMINO DE OLIVEIRA, 46, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.689.884/0001-40, sagrou-se vencedor dos itens 01 e 02 especificados no edital com valor total de 6.864,00 (seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais). Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93. O processo encontra-se na sala da comissão a vista dos interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min. Portalegre, 16 de junho de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL ART. 1º - Fica denominada: RUA LARGO DA MATERNIDADE GOVERNADOR ALUIZIO ALVES, à Rua Projetada, onde está localizada a Unidade de Saúde Zelito Calaça (NOVO PREDIO). 2.1. Ante a permissibilidade prevista na Cláusula Décima Segunda do Contrato Nº 2015.01.26.0002, fica alterada a CLÁUSULA QUARTA do referido contrato, prorrogando-se a prestação dos serviços contratados por mais 03 (três) meses, e alterando-se o prazo de vigência contratual, que passa a ser de 26 e janeiro de 2015 a 30 de setembro de 2015. ART. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO Publique-se, cumpra-se e registre-se. 3.1. Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato Nº 2015.01.26.0002, que previa inicialmente o valor global do contrato em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) em 05 Pedro Avelino RN, 15 de junho de 2015. (cinco) parcelas iguais de R$ 900,00 (novecentos reais), passando a vigorar o contrato com o valor majorado para R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), acrescentando-se mais três (03) três parcelas mensais de R$ 900,00 (novecentos reais) cada, além das 05 (cinco) já previstas contratualmente. Eglimar Carlos Pereira Pregoeiro Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 66B4D79C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CLINEU JOSÉ DE ALENCAR RODRIGUES Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Ano VI | Nº 1430 36 Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Mossoró R/N conforme documentação anexa. Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Contratado: CLINEU JOSÉ DE ALENCAR RODRIGUES; Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A PAAF DE TIREÓIDE NA PACIENTE MARIA SALETE DIAS DE QUEIROZ MELO, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA; Portalegre/RN, 05 de junho de 2015. Valor Global: 800,00 (oitocentos reais); Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA Vigência: 30 (trinta) dias Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 3BDCAA9E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CLINEU JOSÉ DE ALENCAR RODRIGUES Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: CLINEU JOSÉ DE ALENCAR RODRIGUES; Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A PAAF DA TIREÓIDE NA PACIENTE MARIA ALVES VIANA, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA; Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 5B7BF0E2 Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 706C437C Data da Contratação: 01/06/2015; MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal Manoel de Freitas Neto Elemento de Despesa: 3.3.90.36.30; PORTALEGRE/RN, 01 de junho de 2015 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 279/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa Cabral de Lima A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF: 199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 08.06 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente em estado grave, para submeter-se internação no Hospital da mulher - em Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 05 de Junho de 2015. Valor Global: 720,00 (setecentos e vinte reais); Manoel de Freitas Neto Elemento de Despesa: 3.3.90.36.30; Prefeito Municipal Data da Contratação: 01/06/2015; A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. CONSIDERANDO que o Servidor Sr. CLEMESON PEREIRA DA SILVA, Mat. Nº 0857, do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Pureza procurou espontaneamente a administração municipal, solicitando a sua exoneração do cargo que ocupa por razões de foro íntimo; se exime a administração pública da observância do Art. 21, Parágrafo Único, da Lei 156/2017 – Regime Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Municipais, bem como, do Art. 94, Parágrafo Primeiro da Lei Orgânica do Município de Pureza. R E S O L V E: EXONERAR a pedido, o Sr CLEMESON PEREIRA DA SILVA, Mat. Nº 0857, do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Pureza, empossado no cargo de Vigia em 01 de outubro de 2007, através de concurso público, e em conformidade com a Lei Municipal nº 156/97 - Regime Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Municipais. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se E Cumpra-se Pureza/RN, 15 de Junho de 2015. MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 70CE7CA4 Vigência: 30 (trinta) dias CONTABILIDADE PORTARIA Nº 067/2015 Prefeita do Município de Pureza Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 440B9507 PORTALEGRE/RN, 01 de junho de 2015 MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 62927508 GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 280/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa Cabral de Lima ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA Nº 032/2015-GP RESOLVE GABINETE DO PREFEITO CONCESSÃO DE DIÁRIA Portaria, n° 282/2015 Francisco de Sales Andrade A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder a Francisco de Sales Andrade, RG nº 246.849 – SSP/RN, matrícula nº 0334, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Desportos, ocupante do cargo de Professor, 1,0 (uma) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, no dia 12.06 do corrente ano, objetivando Participar da Palestra " O Papel dos conselheiros de Educação no acompanhamento dos Planos de Educação" em Natal RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF: 199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 1,0 (uma) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, nos dia 09.06 e 10.06 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente que foi para consulta médica Ortopédica no Hospital Médico Cirúrgico S/A/ em Natal RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6554FEB8 GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 278/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo Junior de Souza A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN, matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 08.06 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta medica no Centro de Oncologia e Hematologia em DESIGNAMOS OS MOVIMENTAÇÃO: SEGUINTES Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 55F40267 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. RESOLVE Abel Belarmino de Amorim Filho Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº 1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 1,0 (uma) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 (cem reais) perfazendo a quantia de R$ 100,00 (cem reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Patos/PB, nos dia 09.06 e 10.06, do corrente ano, objetivando Transportar (como motorista) paciente para se submeter-se a consulta especializada no Centro de Urologia Avançada em Patos/PB, conforme documentação anexa. CPF: 307.329.214-49 Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Secretário Municipal de Finanças Manoel de Freitas Neto DE II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Portalegre/RN, 08 de Junho de 2015. PODERES Abertura e movimentação das contas de depósitos; Emissão de Cheques; Consultas e emissão de extratos, saldos e comprovantes; Endossar cheque; Requisitar talonários de cheques; Sustar/contraordenar cheques; Cancelar cheques; Efetuar resgastes/aplicações financeiras; Efetuar movimentações por meio eletrônico (pagamentos, transferências, liberar e transferências de arquivos, e outros necessários à movimentação financeira da Prefeitura); Encerrar contas correntes. Manoel de Freitas Neto GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 281/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar Anastácio Silvério Prefeito Municipal I – Na qualidade de Prefeito Municipal de Rafael Godeiro/RN, designamos o Secretário Municipal de Finanças deste Município, o Sr. Aluízio Fernandes da Silva, CPF: 297.551.664-91, a movimentar todas as contas da Prefeitura, vinculadas ao CNPJ: 08.349.037/0001-3,1 junto ao Banco do Brasil S.A; conjuntamente com minha pessoa, Abel Belarmino de Amorim Filho, CPF: 307.329.214-49, inclusive para abertura de novas contas correntes até o término do mandato. Portalegre/RN, 08 de Junho de 2015. Portalegre/RN, 11 de junho de 2015 Manoel de Freitas Neto O Prefeito Municipal de Rafael Godeiro – RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar e dar poderes: Rafael Godeiro/RN, 11 de junho de 2015. Prefeito Municipal Ciente: Aluízio Fernandes da Silva CPF: 297.551.664-91 Publicado por: SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS Código Identificador: 54D0465D Ano VI | Nº 1430 37 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO 002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de 11/12/2008 e portaria N.º 019/2009 - GP. Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 GRANDE DATA: 20 DE JUNHO DE 2015 HORA: 16:00 H. Resolve: LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 613/2015 LICENÇA A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO– Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA 1 - Conceder a Sra. Joaria de Araújo Vieira, Secretária Municipal de Educação e Cultura, 3 (três) e ½ (Meia) diárias, ao preço unitário de R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais), totalizando a importância de R$ 1.960,00 (Um mil novecentos e sessenta reais), para a mesma custear despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana, durante sua permanência na Cidade de Mata de São João/BA, para participar do 15º Fórum Nacional da Undime, nos dias 16 a 19 de junho do corrente ano. Publique-se Registre-se Cumpra-se Art. 1º - A concessão de Licença Especial da servidora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE OLIVEIRA, ASG, matricula nº 390, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura , de 09/06/2015 à 07/09/2015 em conformidade com a lei Municipal 340/1996. Rio do Fogo/RN, 11 de Junho de 2015. Laerte Ney de Paiva Fagundes Prefeito Municipal Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Publicado por: CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR Código Identificador: 43A9ED18 Riachuelo, RN 16 de Junho de 2015 VALOR POR TOCADA: R$ 1.000,00 (MIL REAIS); VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS); VIGÊNCIA: 15.06.2015 A 20.06.2015, FUNDAMENTAÇÃO: INCISO II, DO ART. 25 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 (COM POSTERIORES ALTERAÇÕES). ASSINATURAS: PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES ( PREFEITO MUNICIPAL) PELA CONTRATADA: EDINOR FERREIRA DE FREITAS, CPF: 086.141.694-50 RIO DO FOGO- RN, 08 DE JUNHO DE 2015 Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 49D65028 Mara Lourdes Cavalcanti SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO Prefeita Municipal Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 5F7B0A0C GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 612/2015 - LICENÇA ESPECIAL A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO– Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º - A concessão de Licença Especial ao(à) servidor(a)MARIA DAS DORES ANDRADE MEDEIROS, ASG, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 09/06/2015 à 06/09/2015. Em conformidade com artigo N° 094 da Lei Municipal 340/1996. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.612.393/0001-57; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATADA: GIL LIMA E FORRÓ DENCE; REPRESENTADA NESTE ATO POR MARIA JOSÉ DE LIMA GOMES- CPF: 538.905.904-20 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.612.393/0001-57; ASSUNTO: PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE; CONTRATADA: GIL LIMA E FORRÓ DENCE; REPRESENTADA NESTE ATO POR MARIA JOSÉ DE LIMA GOMES- CPF: 538.905.904-20 OBJETO: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE GRUPO MUSICAL, PARA REALIZAR SHOWS ARTÍSTICO CULTURAL,NAS DIVERSAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES JUNINAS/ 2015. CRONOGRAMA: 1- ESCOLA MUNICIPAL MARIA PAIVA- ASSENTAMENTO ZUMBI- RIO DO FOGO/RN DATA: 15 DE JUNHO DE 2015 HORA: 16:00 H. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data mencionada no Art. 1º. LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA Riachuelo/RN, 16 de Junho de 2015. 02- ESCOLA MUNICIPAL SEVERINO LEMOS – VILA PUNAÚ Mara Lourdes Cavalcanti DATA: 17 DE JUNHO DE 2015 HORA: 18:00 H. CPF: 047.112.044-82 LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA Prefeita Municipal DESPACHO Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 5BDAC074 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 083/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. O Chefe de Gabinete do município de Rio do Fogo, no uso de suas atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66 da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Nº 002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de 11/12/2008. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE GRUPO MUSICAL, PARA REALIZAR SHOWS ARTÍSTICO CULTURAL,NAS DIVERSAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES JUNINAS/ 2015. CRONOGRAMA: 01- ESCOLA MUNICIPAL MARIA PAIVA- ASSENTAMENTO ZUMBI- RIO DO FOGO/RN DATA: 15 DE JUNHO DE 2015 HORA: 16:00 H. LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA 02- ESCOLA MUNICIPAL SEVERINO LEMOS – VILA PUNAÚ DATA: 17 DE JUNHO DE 2015 HORA: 18:00 H. LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW MUSICAL DE GIL LIMA E FORRÓ DANCE, NAS FESTIVIDADES JUNINAS/ 2015, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE RIO DO FOGO/RN. A QUANTIA A SER DESEMBOLSADA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS SERÁ DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS),POR TOCADA, DANDO UM VALOR GLOBAL R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), O INTENTO TEM FULCRO NO ART. 25, II, DA LEI FEDERAL 8.666/93, TENDO EM VISTA O CONSTANTE DO PROCESSO, O QUAL FOI SUBMETIDO A EXAME DA PROCURADORIA JURÍDICA QUE EMITIU PARECER FAVORÁVEL ANEXO AO PRESENTE. RIO DO FOGO/ RN, 08 DE JUNHO DE 2015 LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES PREFEITO MUNICIPAL VALOR POR TOCADA: R$ 1.000,00 (MIL REAIS); VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS); VIGÊNCIA: 15.06.2015 A 17.06.2015, FUNDAMENTAÇÃO: INCISO II, DO ART. 25 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 (COM POSTERIORES ALTERAÇÕES). ASSINATURAS: PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES ( PREFEITO MUNICIPAL) PELA CONTRATADA: MARIA JOSÉ DE LIMA GOMES, CPF: 538.905.904-20 RIO DO FOGO- RN, 08 DE JUNHO DE 2015 Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 70FC4B91 Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 4AA514B3 Resolve: 1 - Conceder a Sra. ELIUDE GOMES DA COSTA E SILVA, portadora do CPF: 444.271.904-72, Secretária Adjunta de Educação, 3 (três) e ½ (Meia) diárias, ao preço unitário de R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais), totalizando a importância de R$ 1.960,00 (Um mil novecentos e sessenta reais), para a mesma custear despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana, durante sua permanência na Cidade de Mata de São João/BA, para participar do 15º Fórum Nacional da Undime, nos dias 16 a 19 de junho do corrente ano. Publique-se Registre-se Cumpra-se SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.612.393/0001-57; CONTRATADA: EDINOR FREITAS E BANDA; REPRESENTADA NESTE ATO POR EDINOR FERREIRA DE FREITAS- CPF: 086.141.694-50 Laerte Ney de Paiva Fagundes OBJETO: CONTRATAÇÃO DE GRUPO MUSICAL, PARA REALIZAR SHOWS ARTÍSTICO CULTURAL,NAS DIVERSAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES JUNINAS/ 2015. Prefeito Municipal CRONOGRAMA: Rio do Fogo/RN, 11 de junho de 2015. Publicado por: CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR Código Identificador: 715B2468 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 082/2015 Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. O Prefeito do município de Rio do Fogo, no uso de suas atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66 da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Nº SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.612.393/0001-57; CONTRATADA: EDINOR FREITAS E BANDA; REPRESENTADA NESTE ATO POR EDINOR FERREIRA DE FREITAS- CPF: 086.141.694-50 ASSUNTO: PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE GRUPO MUSICAL, PARA REALIZAR SHOWS ARTÍSTICO CULTURAL, NAS DIVERSAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES JUNINAS/ 2015. 01-ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO MÁRCIO MARINHOCATOLÉ CRONOGRAMA: DATA: 16 DE JUNHO DE 2015 HORA: 16:00 H. 01-ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO MÁRCIO MARINHOCATOLÉ LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA 02- ESCOLA MUNICIPAL JOANA DE SOUZA RIBEIRO DATA: 19 DE JUNHO DE 2015 HORA: 18:00 H. LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA 03-ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CAVALCANTE- CANTO DATA: 16 DE JUNHO DE 2015 HORA: 16:00 H. LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA; 02- ESCOLA MUNICIPAL JOANA DE SOUZA RIBEIRO DATA: 19 DE JUNHO DE 2015 HORA: 18:00 H. Ano VI | Nº 1430 38 LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA; 03-ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CAVALCANTE- CANTO GRANDE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS DATA: 20 DE JUNHO DE 2015 HORA: 16:00 H. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 061004/2015 LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA. DESPACHO A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW MUSICAL DE EDINOR FREITAS E BANDA, NAS FESTIVIDADES JUNINAS/ 2015, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE RIO DO FOGO/RN. A QUANTIA A SER DESEMBOLSADA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS SERÁ DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS),POR TOCADA, DANDO UM VALOR GLOBAL R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS), O INTENTO TEM FULCRO NO ART. 25, II, DA LEI FEDERAL 8.666/93, TENDO EM VISTA O CONSTANTE DO PROCESSO, O QUAL FOI SUBMETIDO A EXAME DA PROCURADORIA JURÍDICA QUE EMITIU PARECER FAVORÁVEL ANEXO AO PRESENTE. RIO DO FOGO/ RN, 08 DE JUNHO DE 2015 LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES Resolve: Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 588E7786 Santana do Matos 10 de junho de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 5DA5DEAA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE LICITAÇÃO/TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2015 Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 5591B504 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20150082 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 061005/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213de 2014, Resolve: Publique-se, Registre-se e Cumpra-se CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA LardjaneCiriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 64C02EF6 OBJETO: Contratação dos serviços para o fornecimento de carradas de água potável destinadas ao abastecimento da zona rural do município de Ruy Barbosa/RN. VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 061104/2015 PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0601.103010075.2.028 Manutenção da Secretaria Mun.de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, VIGÊNCIA: 11 de Junho de 2015 a 27 de Setembro de 2015 Resolve: DATA DA ASSINATURA: 11 de Junho de 2015 Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais) a Sra. Maria Cezarina Carlota, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 166, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Mossoró/RN, afim de acompanhar paciente para atendimento especializado de urgência no Hospital Almeida Castro,na cidade de Mossoró/RN, no dia 11 de junho de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 007/2015 - RESULTADO DA LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar, Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal, Programas Sociais, e demais Setores da Administração. Empresa vencedora: K M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP, C.N.P.J. nº 06.096.117/0001-05, vencedora dos Lotes: Lote 01 - R$ 324.300,00 (trezentos e vinte e quatro mil e trezentos reais); Lote 02 - R$ 276.200,00 (duzentos e setenta e seis mil e duzentos reais); Lote 03 - R$ 155.380,00 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta reais), perfazendo um Valor Total de R$ 755.880,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais). Ficando assim a presente licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA. Ruy Barbosa/RN, 11 de junho de 2015. MARIA APARECIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal. Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 6DE84570 LardjaneCiriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 50DB5282 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 060904/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais) ao Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportar paciente para atendimento especializado de urgência no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na Cidade de Natal/RN, no dia 09 de junho de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. LardjaneCiriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 6EA8D454 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Santana do Matos, 10 de junho de 2015. Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 5C919DFC Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 09 de junho de 2015. Conceder 1/2 (uma) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) a Sra. Francisca Naide da Cunha Militão, servidora deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº 281, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Mossoró/RN, acompanhar paciente, para atendimento especializado de urgência noCasa de Saúde Dixsep Rosado, na cidade de Mossoró/RN, no dia 10 de junho de 2015. ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10060001/2015 CONTRATADA(O): C. G. GALVÃO COMERCIO E SERVIÇOS Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeita Municipal A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, torna público que realizará no dia 01/07/2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 14h30min, o recebimento e abertura dos envelopes de “Habilitação e Proposta”, dessa licitação, objetivando a contratação dos serviços técnicos especializados em consultoria contábil ao Município de Ruy Barbosa/RN Encontra-se a disposição dos interessados o Edital na íntegra no horário das 08:00 às 13:00 horas, na sala da Comissão, localizada na Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, Praça Miguel de Moura, 110, Centro – Ruy Barbosa/RN. 15 de junho de 2015. A Comissão. ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Mossoró/RN, transportar paciente para atendimento especializado de urgência no(a) Hospital da Mulher, na Cidade de Mossoró/RN, no dia 08 de junho de 2015. Santana do Matos, 08 de junho de 2015. Conceder 1/2 (meia) diária no valor de 40,00 (quarenta reais) ao Sr. WodenLuis Pereira da Silva, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 524, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, para pegar/transportar paciente para atendimento especializado no(a) Hospital Walfredo Gurgel, na cidade de Natal/RN, no dia 10 de junho de 2015. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. PREFEITO MUNICIPAL Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 061006/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais) ao Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Mossoró/RN, transportar paciente para atendimento especializado de urgência no(a) Hospital DixSept Rosado, na Cidade de Mossoró/RN, no dia 10 de junho de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 10 de junho de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 64C70AB5 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Santana do Matos, 11 de junho de 2015. LardjaneCiriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 71796B23 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 060806/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais) ao Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município, GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 061102/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais) ao Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportar paciente para atendimento especializado de urgência no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na Cidade de Natal/RN, no dia 11 de junho de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Santana do Matos, 11 de junho de 2015. LardjaneCiriaco de Araújo Macêdo Prefeita Municipal 39 Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 516A2A06 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 061105/2015 A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213de 2014, Resolve: Conceder 1/2 (meia) diária no valor de 40,00 (quarenta reais) ao Sr. Adailton Damasceno, servidor deste município, ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 326, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de Mossoró/RN, transportando o paciente para tratamento especializado de urgência no Hospital Almeida Castro, na cidade de Mossoró/RN. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 9BD15822564692295, placa MZF 4394; VI – Uma Motocicleta, marca/modelo HONDA/CG 125 FAN, combustível GASOLINA, cor AZUL, ano de fabricação 2005, ano modelo 2005, código renavan nº 852317948, chassi 9C2JC30705R009564, placa MZB 1914; VII – Uma Motocicleta, marca/modelo HONDA/CG 125 FAN, combustível GASOLINA, cor AZUL, ano de fabricação 2005, ano modelo 2005, código renavan nº 852297254, chassi 9C24JC30705R009800, placa MZB 1864; Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 DO ARTIGO 4.º DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO SERÁ REALIZADA NO DIA 16/06/2015 (TERÇA FEIRA), A PARTIR DAS 08:00 HORAS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ASSIM COMO A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PREVISTA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 5.º DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ACONTECERÁ NO DIA 18/06/2015 (QUINTA FEIRA). SÃO FERNANDO/RN, 12 DE JUNHO DE 2015. LIBERALINA LEONTINA NETA, ROSÂNIA MARIA DE ARAÚJO LOPES E RÚBIA RACHEL DE MEDEIROS SANTOS. Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 51E964FB VIII – Uma Motocicleta, marca/modelo SUNDOWN/MAX 125 SE, combustível GASOLINA, cor PRETA, ano de fabricação 2007, ano modelo 2008, código renavan nº 951456687, chassi 94J2XDCH78M022731, placa MYL 4622. Art. 2º - A comissão ora constituída, realizará a avaliação e apresentará o competente "LAUDO DE AVALIAÇÃO" assinado pelo seus membros no prazo de até 4 (quatro) dias. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015 Registre-se. Publique-se, Cumpra-se, Registre-se. Publique-se. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN- Fundo Municipal de Saúde. Santana do Matos, 11 de junho de 2015.. São Bento do Trairi/RN, 15 de junho de 2015. CONTRATADO: Francisco Emanoel Guimarães do Rosário LardjaneCiriaco de Araújo Macêdo LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER CONTRATADO: OBJETO: Prestação de serviços médicos. Prefeita Municipal Prefeita Constitucional VALOR:R$ 12.000,00 (doze mil reais ) Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 60806D02 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12060001/2015 Contratado: IZAEL DE LIMA SILVA CNPJ: 14.824.439/0001-43 Objeto: Fornecimento de refeições (almoço e café da manhã), para a VII Conferencia Municipal de Assistência Social, cujo o tema é CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026, a ser realizado no dia 17 de Junho de 2015, no CCI Valor: 3.000,00 (três mil reais) Fundamentação Legal : Lei n 8666/93, Art. 24,II Santo Antonio/RN em 12/06/2015 Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 68883BCA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ Publicado por: ADRIANO SOARES DA COSTA Código Identificador: 415D5BA2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de 02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 26 de junho de 2015, às 10:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica que se disponha a REGISTRAR PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE TECIDOS TÊXTEIS, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital de convocação deste procedimento, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município durante o exercício de 2015, e também atender possíveis demandas de benefícios eventuais. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 12 de junho de 2015. CIRO DANTAS DE MEDEIROS Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 45C2B6A3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 019, DE 11 DE JUNHO DE 2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e em vista da necessidade de alienar bens móveis inservíveis do patrimônio público do município de São Bento do Trairi, na modalidade leilão, em conformidade com a LC 101/2001 e com o disposto no artigo 17 da Lei n° 8.666/1993, em sua atual redação; R E S O L V E: Art. 1º – Fica constituída a Comissão de Vistoria e Avaliação pelos senhores: CARIS MAGNO DE MEDEIROS, JOSE ERASMO FRANCISCO DO NASCIMENTO, JOSINALDO DE MORAIS CAMILO, ROBSON PIERRE RAMALHO DA COSTA E FELIPE MARCEL PEREIRA, todas as pessoas idôneas da cidade de São Bento do Trairi/RN, sob a presidência do primeiro designado, para procederem à avaliação de bens móveis e inservíveis à Administração Municipal, para fins de alienação: I – Uma Ambulância, marca/modelo I/M.BENZ311CDI SPRINTERF, combustível DIESEL, cor BRANCA, ano de fabricação 2002, ano modelo 2003, código renavan nº 801414326, chassi 8AC9036613A905816, placa MYF 9773; II – Uma Ambulância, marca/modelo I/M.BENZ311CDI SPRINTERF, combustível DIESEL, cor BRANCA, ano de fabricação 2004, ano modelo 2004, código renavan nº 838120288, chassi 8AC9036624A918618, placa MXT 9467; III – Uma Jumper, marca/modelo I/CITROEN JUMPER 320M, combustível DIESEL, cor BRANCA, ano de fabricação 2001, ano modelo 2001, código renavan nº 784342130, chassi VF7232YB216193271, placa MYF 3407; IV – Um Fiat Uno, marca/modelo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, combustível ALCOOL/GASOLINA, cor BRANCA, ano de fabricação 2005, ano modelo 2006, código renavan nº 862852463, chassi 9BD15822764742942, placa MXU 8758; V – Um Fiat Uno, marca/modelo FIAT/UNO MILLE FIRE, combustível GASOLINA, cor BRANCA, ano de fabricação 2005, ano modelo 2006, código renavan nº 853391963, chassi BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 294/09. DATA DAASSINATURA: 15 de junho de 2015. VIGÊNCIA: 31 de agosto de 2015 LOCAL E DATA: São José do Seridó-RN, 15 de junho de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2015 Pregoeiro Oficial “Constitui Comissão de Vistoria e Avaliação dos veículos abaixo especificados, para fins alienação dos bens móveis inservíveis”. DOTAÇÃO: Exercício 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 067/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de 02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 29 de junho de 2015, às 09:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa(s) jurídica(s) que se disponha(m) a REGISTRAR PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital de convocação deste procedimento, com a finalidade de atender as necessidades e demandas da Rede Municipal de Saúde deste Município, originárias das unidades de saúde municipais. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão acessar o site: www.saofernandorn.com.br, onde encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 12 de junho de 2015. CIRO DANTAS DE MEDEIROS Pregoeiro Oficial Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 6F004963 JACKSON DANTAS. Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 5549C40F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 069/2015 - DISPENSA Nº 041/2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito. ASSUNTO: Contratação direta para execução dos serviços de topógrafo. TERMO DE DISPENSA – 1. Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo pelo prestador de serviços ADEMILSON DANTAS; 3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a Contratação direta para execução dos serviços de topógrafo, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município de São José do Seridó/ RN – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito. 4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhese o processo ao setor competente para as providências de estilo. São José do Seridó/ RN, 15 de junho de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 3C61D843 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2015 DISPENSA N° 041/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 069/2015 CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN; CONTRATADO: ADEMILSON DANTAS; OBJETO: Contratação direta para execução dos serviços de Topógrafo; Período de Vigência: 15 de junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); Dotação Orçamentária: 13.15.451.0013.0124.2057 – MAN. D/ ATIV. D/ SEC. OBRAS PUB., INFRAESTRUTURA E TRANSITO; Elemento de despesa: 33.90.36– Outros serviços terceiros (PF); Fonte: 100. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II. São José do Seridó/ RN, 15 de junho de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 6254635E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL N.º 004/2015 PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUL. DE EDUCAÇÃO A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ANÁSILE E JULGAMENTO NOS AUTOS DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N.º 004/2015, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, VEM, ATRAVÉS DESTA, TORNAR PÚBLICO QUE A ENTREVISTA DE QUE TRATA O PARÁGRAFO SEXTO RECURSOS HUMANOS DECRETO N° 008 DE 15 DE JUNHO DE 2015 “Dispõe sobre o feriado e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições públicas municipais, no dia 24 de junho de 2015 (quarta-feira) em virtude 40 da festividade junina. Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 73476F61 DECRETA: Art. 1º - Fica determinado Feriado Municipal na cidade de São Miguel, no dia 24 de junho de 2015 (quarta-feira) alusivo ao dia de São João. Art. 2º - Os servidores que trabalham em regime de plantão e nas unidades de serviços emergenciais deverão cumprir sua escala normal de trabalho. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. REGISTRE-SE, SETOR DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 032/2015-PMSM O Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento, do Município de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe faculta a lei. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Sr. MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO, Auxiliar de Serviços Gerais na Secretaria Mun. Do Bem Estar Social, Trabalho E Habitação, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CPF n.º 055.400.024-58, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de junho de 2015 DARIO VIEIRA DE ALMEIDA Prefeito Constituinte 1/2 (Meia) diária com destino a cidade de Pau dos Ferros/RN, no valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) cada, para decorrer com suas despesas de alimentação e hospedagem na supracitada cidade, com a finalidade de Participar de Uma Reunião Regionalizada do Alto Oeste do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/RN, que ocorrera no dia 02 de Junho de 2015, conforme documentos anexos. JOSE BARBOSA DE SOUZA Secretário Municipal do Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. REGISTRE-SE Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 6427A71E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: CUMPRA-SE Daniel Vieira de Almeida Secretario Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento Portaria: 131/2013 Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 3C207F2A CNPJ: 11.427.407/0001-16 VALOR: R$ 2.124,00 (Dois mil, cento e vinte e quatro Reais) -Unidade Orçamentária: 02.008.301.92 - Projetos de Atividade 2.035 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. DE SAÚDE, Elemento de Despesa 44.90.52.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 11 de Junho de 2015. Maria Shimeny Emídio Vieira SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0266/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: DAMIÃO FERREIRA DE BESSA CPF: 310.733.708-01 VALOR: R$ 1.920,00 (Um mil, Novecentos e vinte Reais) Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 585C3408 SETOR DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 031/2015-PMSM O Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento, do Município de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe faculta a lei. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Sr. ELIZANGELA MARIA PESSOA DO RÊGO, Secretaria Mun. Do Bem Estar Social, Trabalho E Habitação, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CPF n.º 852.589.974-72, 1/2 (Meia) diária com destino a cidade de Pau dos Ferros/RN, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, para decorrer com suas despesas de alimentação e hospedagem na supracitada cidade, com a finalidade de Participar de Uma Reunião Regionalizada do Alto Oeste do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/RN, que ocorrera no dia 02 de Junho de 2015, conforme documentos anexos. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 13 de Maio de 2015. Daniel Vieira de Almeida Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento. Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 558BBFB4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 0364/2015* PUBLIQUE-SE Dispõe sobre as diretrizes para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares no Município de São Pedro, e dá outras providências. CUMPRA-SE A Prefeita Municipal de São Pedro/RN faz saber: São Miguel/RN, em 15 de Junho de 2015. Que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita sanciona a presente lei com fundamento nos incisos III e VI do Art. 68 da Lei Orgânica do Município. Daniel Vieira de Almeida Secretario Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento CPF n.º: 054.429.964 – 75 Portaria: 131/2013 Art. 2º- O Município realizará através do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012, observando os seguintes parâmetros: I- O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares no Município de São Pedro dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016; II– Para esse processo de escolha no ano de 2015, poderão ser candidatos os que atualmente estejam exercendo a função de conselheiro tutelar, desde que não tenham sido reconduzidos antes de janeiro de 2013. Art. 3°. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os requisitos previstos no art. 133 da Lei n° 8.069/1990, os já expressos na legislação local específica, além dos seguintes: I - reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar; II - idade igual ou superior a 21 (vinte e um anos) na data da inscrição de candidatura; III – residir e ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral; IV – a comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio, na data da inscrição da candidatura; VI – apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal; VII - aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente; VIII – apresentação de declaração de que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor; CPF n.º: 054.429.964 – 75 GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP A despesa será através da dotação orçamentária: Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 V- a experiência comprovada na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; PUBLIQUE-SE São Miguel/RN, em 15 de Junho de 2015. SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0265/2015 Ano VI | Nº 1430 Art. 1º- O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros titulares, para mandato de 4 anos, permitida uma única recondução, através do processo de escolha unificado. Parágrafo Único.O mandato de 4 (quatro) anos vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015. IX - não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado perante o representante do partido em âmbito Municipal, com comprovação de seu recebimento. Parágrafo Único - Uma vez constatado, inclusive no curso do mandato, o descumprimento de quaisquer dos requisitos acima, haverá a cassação do registro de candidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. Art. 4°. A realização da prova de conhecimentos específicos constitui parte integrante obrigatória do processo de escolha unificado, prévia às eleições, de caráter eliminatório, podendo o Município adotar o modelo único de prova a ser elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSEC mediante formalização de Termo de Adesão. O resultado da prova só deverá ser considerado se for igual ou superior a 10 aprovados, caso contrario todos os inscritos que se submeteram a avaliação da prova serão candidatos. Art. 5°. Os candidatos poderão fazer propaganda da sua pretensão ao cargo de conselheiro tutelar a partir da publicação da relação definitiva de candidatos aptos, sendo permitida a propaganda até dois dias antes do pleito. Parágrafo Único – Toda propaganda será sob a responsabilidade de cada candidato, imputando-lhe responsabilidade solidária nos excessos praticados por seus simpatizantes. Art. 6º. Fica expressamente proibida a propaganda que consista em pintura, pichação e afixação de letreiros, outdoor, folders, cartazes ou panfletos em prédios públicos, na vias públicas, muros, postes, monumentos e paredes de prédios públicos. Art. 7º. Será permitida a distribuição de panfletos ou “santinhos”, vedada a distribuição no interior de prédios públicos, os quais somente poderão ser distribuídos até dois dias antes do pleito de votação. Parágrafo Único – Os candidatos poderão manter página na Internet (redes sociais), como mecanismo de propaganda, sendo proibido qualquer tipo de propaganda em páginas de provedores de serviços de acesso à internet. Art. 8º. É vedado ao candidato favorecer o transporte de eleitores no dia da votação. Art. 9º. No dia da eleição é proibido qualquer tipo de propaganda nas proximidades das zonas eleitorais, em atitude de “boca de urna”, e qualquer tipo de aglomeração num espaço mínimo de 200m ² das zonas eleitorais. Parágrafo Único - Considerando-se ilícita no dia da eleição a propaganda feita por meio de camisetas, bonés e broches ou qualquer outro tipo de propaganda que vincule o nome ao número do candidato. Art. 10. Compete à Comissão Organizadora processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive liminarmente, determinar a retirada ou suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura. Parágrafo Único - Os casos de conduta irregular de candidatos apurados durante o processo eletivo serão imediatamente comunicados ao Ministério Público para averiguação dos fatos, independente do procedimento investigativo da comissão organizadora. Art. 11. Poderão votar todos os eleitores do município de São Pedro, quite com a justiça eleitoral, que deverão comparecer no 41 local de votação determinado pelo CMDCA, munidos de título de eleitor, documento oficial com foto. Manoel Martins da Cruz Art. 13. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar, além da legislação local, as diretrizes normativas gerais estabelecidas pelas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEC e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, sob pena de ensejar a cassação do registro decandidatura ou a destituição da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. Art. 14. O Poder Executivo e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão garantir que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seja realizado em locais de fácil acesso ao público, observados os requisitos de ampla acessibilidade e publicidade. Art. 15. O Município deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir o apoio da Justiça Eleitoral na condução do processo de escolha, notadamente no dia da votação. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 17. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, á sede da Prefeitura Municipal, Palácio Francisco Cabral em São Pedro 08 de maio de 2015. PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 6BB0D689 GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 185/2015-PMSV Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Adriana Lopes da Silva dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) 01 Diária PARCIAL a(o) servidor(a) ADRIANA LOPES DA SILVA, Mat. 354, ocupante da função de Secretária Municipal de Saúde deste município, para custear despesas com transporte e alimentação, durante viagem(ns) realizada(s) para Cidade de Natal/RN, a fim de participar da Reunião Ordinária do COSEMS, no dia 16/06/2015, conforme comprovantes em anexo, totalizando o valor de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais). A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeita Publique-se Cumpra-se. Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 470BFAEB I – Arthur Emanoel da Silva II – Danilo Garcia da Costa III – Elizama Souza Rodrigues de Brito IV – Karla Camila Silva de Oliveira GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 014/2015, oPregoeiro, Sr(a) ADEILTON DANTAS DE MACEDO, ADJUDICA ao(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) respectivo(s) item(ns), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 às 09:48:50 Adjudicado para: AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, pelo menor São Vicente/RN 12 de junho de 2015 ADEILTON DANTAS DE MACEDO Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 6179B770 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2015 A Prefeitura Municipal de SÃO TOME por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 10h00min do dia 26 de junho de 2015,(sexta feira) fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM A FINALIDADE DE REGISTRA PREÇO, sob o número 006/2014, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, Aquisição de material elétrico e ferramentas para manutenção de iluminação pública e prédios públicos do município de São Tome, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de SÃO TOME. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas, O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Praça Antonio Assunção, nº 276, Centro, CEP: 59.400-000 SÃO TOME/RN, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. SÃO TOME - RN, 15 de junho de 2015. OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE 1(UM)VEÍCULO TIPO PASSEIO, 0KM, 4 PORTAS, MOTOR 1.0 FLEX, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA "ANEXO I" DO EDITAL. VALOR TOTAL................: R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil, quinhentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo do Orçamento Geral do Município de São Vicente/RN, aprovado pela Lei 528/2014 de 17 de dezembro de 2015 e da dotação orçamentária: Projeto 1010.082440125.1.088 - Aquisição de Um Veículo, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Sub-elemento 4.4.90.52.48. Pela contratante: Josifran Lins de Medeiros – Prefeito Municipal Maria das Vitorias Batista Soares – Secretária Municipal de Assistência Social Pela contratada: Maiza Magale da Silva - AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA (CNPJ: 70.166.350/0002-99). Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 4E7557A9 **OBS: Itens com recursos serão adjudicados pela Autoridade competente e constarão no termo de julgamento. lance de R$ 35.500,000 (Trinta e Cinco Mil, Quinhentos Reais). Secretária Municipal de Saúde CONTRATADA(O).....: AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA (CNPJ: 70.166.350/0002-99) ASSINAM: Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 723FC25F Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE CARINA LEITE CHAVES CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL (CNPJ: 14.851.152/0001-02) DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Junho de 2015 Art.3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Municipal ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 Prefeito Municipal Item: 00001 - VEICULO TIPO PASSEIO 4 PORTAS, 0KM, MOTOR 1.0 FLEX MARIA ROBENICE RIBEIRO CONTRATO Nº...........: 20150124 JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões à sede da Prefeita Municipal de São Pedro em, 12 de junho de 2015. GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 VIGÊNCIA...................: 15 de Junho de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 A Prefeita Municipal e a Secretária Municipal de Saúde com fundamento nas atribuições legais e com base na Resolução nº002/2013 no D.O. do Município: Art.1º - Nomear a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento do cargo de psicólogo do NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, composta dos seguintes membros: Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 461944E9 São Vicente – RN, 15 de junho de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 074/2015 Resolve: Autoridade Competente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Maria Robenice Ribeiro *Republicada por incorreção Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS Pregoeiro Municipal Art. 12. Fica instituída a função pública de Conselheiro Tutelar da criança e do adolescente, vinculada ao Poder Executivo Municipal, por meio do Gabinete da Prefeita. Ano VI | Nº 1430 Pregoeiro(a) Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 46B952AE GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2015 A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 24, da Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações (in verbis: IIpara outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez), vem tornar público o processo de “DISPENSA DE LICITAÇÃO”, com base no valor da proposta apresentada para a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO POR MEIO DE CARRO DE SOM”; Contratado: JOSE AMADEU LUIZ DE ARAÚJO (CPF: 057.281.254-09); com uma proposta no valor global de: R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais); Contratante: Município de São Vicente/RN, (CNPJ: 08.308.470/0001-29). São Vicente/RN, 05 de junho de 2015. A COMISSÃO Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 60F17D17 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 014/2015, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 12/2015 RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Item: 00001 - VEICULO TIPO PASSEIO 4 PORTAS, 0KM, MOTOR 1.0 FLEX Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 15/06/2015 às 09:48:59 Homologado para: AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, C.N.P.J. nº 70.166.350/0002-99, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 35.500,000 (Trinta e Cinco Mil, Quinhentos Reais). São Vicente/RN 15 de junho de 2015 Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem à cidade de Macaiba/RN, visando tratar assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, junto a Conselho Municipal de Assistência Social–CMAS para participar da Oficina de Orientação para as Conferencias Municipais de Assistência Social realizado no município de Macaíba/RN. RESOLVE: Designar JANNE CELLY TIBURCIO DE MEDEIROS (Presidente do CMAS), inscrito sob matricula n°1321 para efetuar a viagem supra identificada e autorizar a Tesouraria da Prefeitura Municipal a efetuar o pagamento de 1/2 (meia) diária Ano VI | Nº 1430 42 no valor unitário de R$ 87,50 (Oitenta e sete reias e cinquenta centavos), para viagem a se realizar nos dia 15 de Junho de 2015. Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se. Senador Georgino Avelino/RN, 12 de Junho de 2015. EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5E409B14 e vinte e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0008.1009.0000 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Ensino Fundamental. 12.361.0008.1010.0000 Construção, Ampliação e Reforma de Unidade do Ens. Fundamental - FUNDEB 40% - Elem. Desp. 44.90.51 - Obras e instalações. VIGÊNCIA: Da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: §2º. Inc. II do Art. 22; Alínea b, Inc. I do Art. 23 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. DATA DE ASSINATURA: 15 de junho 2015. SIGNATÁRIOS: Emanuel Faustino da Silva – pela contratante e Marinaldo Pereira da Silva – pela contratada. EMANUEL FAUSTINO DA SILVA-Prefeito Municipal. Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 453E9B6A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº. 004/2015 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEGUNDA CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 276, Centro – CEP 59245-000, neste ato, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, Sra. Maria do Socorro dos Anjos Furtado, com esteio no ITEM 13 E SEUS SUBITENS do Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 004/2015, e não ocorrendo a interposição de recursos no prazo estipulado, CONVOCA a seguinte candidata aprovada para se apresentar, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, no prazo de 03 (TRES) dias úteis, contados da data desta publicação, sob pena de eliminação do processo de seleção, portando os documentos listados nas alíneas de A a G do item 13.4 do Edital do referido certame, a saber: Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 050/2015-GP 1. PROFESSOR DE LINGUA INGLESA: NOME: JOSIELLY NEVES FELICIO DA SILVA - CPF: 068.040.224-16 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 102/2015 – GP O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 178, Seção III da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Municipal considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária da servidora HELENILDA NOBRE DE FREITAS, ocupante do Cargo de Professora da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, RESOLVE Designa o Servidor SESYOM BRUNO DA SILVA MONTEIROCPF. 053.063.774-08 O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º Designar o Servidor SESYOM BRUNO DA SILVA MONTEIRO, ocupante do cargo de TESOUREIRO, desta Prefeitura, será o responsável pela solicitação e autorização de abertura de Conta Corrente junto a esta Instituição Bancária Banco do Brasil. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Serra de São Bento/RN, 15 de junho de 2015. RELAÇÃO JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 49645A66 Art. 1º - Conceder (01) diária , no valor unitário de R$ 180,00 ( Cento e Oitenta Reais), totalizando R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais), a Servidora , HELENILDA NOBRE DE FREITAS, ocupante do Cargo de Professora Matricula/Portaria 083, para fazer face as despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: Participar da 9ª Reunião Ampliada do Comitê Territorial de Educação Integral do Rn. Local de destino: Natal - RN Período do Afastamento: Um (01) dia Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. EMANUEL FAUSTINO DA SILVA Prefeito Municipal Severiano Melo/RN, em 12 de Junho de 2015 Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 6CB0803E MEDIA: 8,0 DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL SERRA CAIADA/RN, 15 de junho de 2015. Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 459B8576 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 049/2015-GP MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO Prefeita Municipal Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 48759E54 Desligamento da Servidora MARIA DE FÁTIMA GOMES DE OLIVEIRA - CPF. 559.419.234-49 O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de conformidade com a lei Orgânica do Município; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 103/2015 – GP O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 178, Seção III da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Municipal considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária do servidor FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, ocupante do Cargo de Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA – IPRESC PORTARIA Nº 09/2015 CONSIDERANDO as disposições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Serra de São Bento/RN; O DIRETOR DE GESTÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA – IPRESC, SR. VITAL AZEVEDO JÚNIOR, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO, ainda, a concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, requerida em 06/04/2015, através do benefício nº 169.148.086-7, com vigência a partir de 01/04/2015. Resolve: RESOLVE: I – CONCEDER A Sra. Franciane Paula da Silva Tinôco, inscrita no CPF nº 057.001.074-81e portadora do RG nº 3.407.486 – SSP/RN, Diretora Executiva do IPRESC, uma Diária com o valor unitário de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), para custear suas despesas com alimentação e deslocamento local na cidade de Natal/RN nos dias 17,18 e 19 de Junho de 2015, a fim de participar do 49º CONGRESSO NACIONAL DA ABIPEM. Art. 1º Conceder o desligamento definitivo do Serviço Público do Município de Serra de São Bento-RN, da Servidora MARIA DE FÁTIMA GOMES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASG, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, após recebimento da carta de concessão ocorrido em 09/06/2015. Art. 1º - Conceder (02) diárias, no valor unitário de R$ 375,00 ( Trezentos e Setenta e Cinco Reais), totalizando R$ 750,00 ( Setecentos e Cinquenta Reais), ao Servidor FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, ocupante do Cargo de Secretário Municipal de Educação Matricula/Portaria 036/2015, para fazer face as despesas com locomoção e pousada na cidade de Costa do Sauípe-Mata de São João – BAHIA, conforme a seguir: Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Objeto do Deslocamento: Participar do 15º FÓRUM NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLVE Serra de São Bento/RN, 15 de junho de 2015. Local de destino: Costa do Sauípe-Mata de São João – BAHIA Serra caiada/RN, 15 de Junho de 2015. EMANUEL FAUSTINO DA SILVA Período do Afastamento: Um (05) dias VITAL AZEVEDO JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Diretor de Gestão e Finanças do IPRESC Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 693D7925 Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 53113F1B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1805001/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra de São Bento/RN – CNPJ Nº. 08.146.680/0001-68. CONTRATADO: MMR Empreendimentos Imobiliários e Serviços LTDA – ME – CNPJ: 18.538.885/0001-42. OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução das obras/serviços de construção de uma escola de um pavimento com seis salas de aula (Projeto Espaço Educativo Urbano II), a ser implantada em terreno localizado ao norte com Campo de Futebol; ao sul e oeste com terras de Francisco Erasmo de Morais, na saída para a cidade de Monte das Gameleiras/RN, zona urbana de Serra de São Bento/RN, através do FNDE Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária – Anexos deste edital de autoria da Coordenação Geral de Infraestrutura – CGEST e Coordenação Geral de Estudos e Análises – CGEAN / DIPRO / FNDE. VALOR: R$ 1.003.633,29 (Um milhão três mil seiscentos e trinta e três reais Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE Severiano Melo/RN, em 12 de Junho de 2015 DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0118/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO* Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a Aquisição de Lembranças Destinadas a Comemoração ao Dia da Páscoa, com, fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: CASA DA EMBALAGEM LTDA - EPP, CNPJ: 04.200.779/0001-40, que pelos itens cotados, importa o valor de R$ 772,04 (setecentos e setenta e dois reais e quatro centavos). ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 71E5A161 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 011/2015 SEMAP O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 178, Seção III, da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias ao Gestor (a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Prefeito Municipal. RESOLVE *Republicado por incorreção Publicado por: Art. 1º - Conceder 01 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 600,00 (Seiscentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos Ano VI | Nº 1430 43 reais), ao Prefeito Municipal: DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade do Natal/RN, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: Comparecer a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, para tratar de assuntos administrativos de interesse da Educação do referido Município e ao Detran/RN para tratar de assuntos de interesse do município. Local de destino: Natal/RN Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 pousada na cidade do Natal/RN, conforme a seguir: FUNDEB 40% Objeto do Deslocamento: Comparecer CAERN, COSERN e Caixa Econômica Federal para tratar de assuntos de interesse do Município de Severiano Melo. Função: 12 - EDUCAÇÃO Local de destino: Natal/RN Programa: 0008 - CONSTRUINDO UMA EDUCAÇÃO INTEGRADA Sub-Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Período do Afastamento: Um (01) dia. Natureza: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES Período do Afastamento: Um (01) dia. Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Fonte de Recurso: 191 - FUNDEB Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Unidade Orçamentária:09.101 - SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERV. URBANOS Severiano Melo/RN, em 15 de Junho de 2015. Ação: 2090 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Severiano Melo/RN, em 11 de Junho de 2015. Francisca Dimarilac Bessa Secretária Municipal de Administração e Planejamento Francisca Dimarilac Bessa Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 58541499 Secretária Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 7567DD11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no NÃO ESPECIFICADO , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ROBERTO LEITE GAMA-ME, referente à Contratação de um profissional habilitado para ministrar oficina de Pintura em Tecido, oferecida para um público de 50 gestantes, com carga horária de 15h, onde o ministrando oferecerá:50 painéis, 50 tintas e 25 pcts de fraldas mantido pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Severiano Melo/RN.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 15 de Junho de 2015 CLAUDIANE DA COSTA DOMINGOS SECRETARIA MUNICIPAL Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 6B0E53DF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) CLAUDIANE DA COSTA DOMINGOS, SECRETARIA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Contratação de um profissional habilitado para ministrar oficina de Pintura em Tecido, oferecida para um público de 50 gestantes, com carga horária de 15h, onde o ministrando oferecerá:50 painéis, 50 tintas e 25 pcts de fraldas mantido pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Severiano Melo/RN. Contratado.................: ROBERTO LEITE GAMA-ME Fundamento Legal...: NÃO ESPECIFICADO , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) CLAUDIANE DA COSTA DOMINGOS, SECRETARIA MUNICIPAL. Comissão de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2015 Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 582D7002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 012/2015 - SEMAP O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 178, Seção III, da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias ao Gestor (a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE RESOLVE Art. 1º - Conceder 01 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 600,00 (Seiscentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais), ao Prefeito Municipal: DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, para fazer face às despesas com locomoção e Sub-Função: 452 - SERVIÇOS URBANOS Programa: 0007 - CONSTRUINDO TENENTE LAURENTINO CRUZ Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS DO TESOURO Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ Unidade Orçamentária:10.101 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Ação: 2095 - MANUTENÇÃO DO SETOR DESPORTO E LAZER PROCESSO Nº 67/2015 Objeto: Prestação de serviços de laboratoriais em exames (biopsias). Procedimento cirúrgico fundamental da detecção da natureza de tumor com característica ou não de malignidade (cancro), bem como avaliar sinais de possível disseminação para outras partes do corpo. Devido o aumento dos casos no município e a preocupação em atender a população que necessita desses exames de urgência. Função: 13 - CULTURA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, com sede Av. Manoel Nascimento, 828, Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000, CNPJ/MF: 01.612.382/0001-77. Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS DO TESOURO CONTRATADA: CENTRO DE CIT. GINECOLÓGICA E MAMARIA LTDA, com sede AV. CEL. JOSÉ BEZERRA, 107, CENTRO, CURRAIS NOVOS/RN, CEP:59380000, CNPJ/MF: 04.547.167/0001-28 Sub-Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0010 - INCENTIVO A CULTURA E ESPORTE Natureza: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 PUBLIQUE-SE Tenente Laurentino Cruz/RN, 28 de maio de 2015. VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Publicado por: LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS Código Identificador: 4B4BB7B5 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:07.701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ação: 2152 - MÉDIA E ALTA AMBULATORIAL E HOSPITALAR COMPLEXIDADE Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0005 - SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2015 PROCESSO Nº 71/2015 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LIMPEZA E VAZÃO DE POÇOS TUBULARES. LOCALIZADOS NAS COMUNIDADES PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, EM DECORRÊNCIA DA SECA O MUNICÍPIO ESTÁ RECUPERANDO OS POÇOS EXISTENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS REFERIDAS COMUNIDADES. Fonte de Recurso: 120 - TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ BASE LEGAL: Art. 24,IV, da lei Federal nº 8.666/93 PUBLIQUE-SE Tenente Laurentino Cruz/RN, 21 de maio de 2015. Publicado por: LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS Código Identificador: 4B79A72D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2015 PROCESSO Nº 70/2015 Presidente Função: 15 - URBANISMO Natureza: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ SEVERIANO MELO - RN, 15 de Junho de 2015 FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, com sede Av. Manoel Nascimento, 828, Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000, CNPJ/MF: 01.612.382/0001-77. CONTRATADA: MANOEL LUIZ AMORIM, com sede RUA ANA OLIMPIA DE MEDEIROS, 800, MANOEL SALUSTINO , CURRAIS NOVOS/RN, CEP:5938000, CNPJ/MF: 337.194.544-87 VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:05.101 SECRETARIA DE AGROP/MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO Ação: 1018 PERFURAÇÃO/ESCAVAÇÃO/LIMPEZA/INSTALAÇÃO AMPLIAÇÃO DE POÇOS E CACIMBÃO E Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA.PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTÕES PARA QUADRA MUNICIPAL DINARTE MARIZ PERTENCENTE A ESCOLA MUNICIPAL SENHORA SANTANA DESTE MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, com sede Av. Manoel Nascimento, 828, Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000, CNPJ/MF: 01.612.382/0001-77. Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA CONTRATADA: JOSIVAN FERREIRA DE SOUZA, com sede AV. MARCELINO CRUZ, 39, CENTRO, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000, CNPJ/MF: 080.090.544-02 Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ VALOR: R$ 7.978,90 (sete mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa centavos). PUBLIQUE-SE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:06.101 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Ação: 2036 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - Sub-Função: 544 - RECURSOS HÍDRICOS Programa: 0004 - APOIO AO FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS DO TESOURO BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de junho de 2015. Publicado por: LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS Código Identificador: 3E0217D5 44 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PORTARIA Nº 0227/2015 AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0226/2015 AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. RESOLVE: Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 MUNICÍPIO DE TIBAU – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE– no uso das atribuições a que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1° - Ficam designados para atuarem como membros da EQUIPE DA CENTRAL DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDS, da Prefeitura Municipal de Tibau/RN, os seguintes servidores municipais: Art. 1º - Conceder ao servidor (a) FRANCISCA NILZA BATISTA, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 02 (DUAS) diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL - RN / TIBAU - RN. Para participar de atividades da REUNIÃO ORDINÁRIA DO COSEMS/RN, no período: de 16/06/2015 à 16/06/2015. I - Nome: KARIZIA ELAINE DAMASCENO Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CPF nº 011.801.054-94 Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, RG nº 002.403.103 – SSP/RN Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tibau/RN, 15 de junho de 2015. III - Nome: YONARA VANIA DE OLIVEIRA Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, JOSINALDO MARCOS DE SOUZA CPF nº 107.740.934-63 Tibau/RN, 15 de junho de 2015. Prefeito Municipal RG nº 2.887.338 – SSP/RN RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor (a) RICHARDESON FAGNER DE OLIVEIRA GANGEIRO, ocupante do Cargo de CONSULTOR GERAL EM SAÚDE PÚBLICA, Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL - RN / TIBAU - RN. Para participar de atividades da REUNIÃO ORDINÁRIA DO COSEMS/RN, no período: de 16/06/2015 à 16/06/2015. Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 7627E922 JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 6C7B51B3 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0224/2015 AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor (a) FRANCISCA MARIA BATISTA, ocupante do Cargo de ASSISTÊNTE SOCIAL, Lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 05 (CINCO) diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / APODI - RN / TIBAU - RN. Para participar de atividades no CAPACITAÇÃO DO PROJETO ABRACE VIDAS, no período: de 15/06/2015 a 19/06/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, CPF nº 073.148.564-51 RG nº 2.000.405 – SSP/RN II - Nome: MARCIA ALIEIDE DA COSTA Art. 2º - EstaPORTARIAentra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, Tibau/RN, 15 de junho de 2015 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0228/2015 AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Josinaldo Marcos de Souza Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 6E66258F O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor (a) VIRGILIO BERTOLDO DO AMARAL NETO, ocupante do Cargo de PSICÓLOGO, Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 05 (CINCO) diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / APODI - RN / TIBAU - RN. Para participar de atividades no CAPACITAÇÃO DO PROJETO ABRACE VIDAS, no período: de 15/06/2015 a 19/06/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, Tibau/RN, 15 de junho de 2015. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Tibau/RN, 15 de junho de 2015. Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 4B3B75DB JOSINALDO MARCOS DE SOUZA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL SRP – 010/2015 O Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Tibau do Sul/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que preconiza a Lei de Licitações resolve HABILITAR a empresa ARNALDO CARLOS GALVÃO – ME, inscrita no CNPJ: 08.155.525/0001-08, vencedora dos itens/valor 01 – R$ 0,40; 02 – R$ 1,20; 03 – R$ 2,20; 04 – R$ 19,00; 05 – R$ 6,00; 07 – R$ 49,00 e 08 – R$ 220,00, perfazendo um valor total de R$ 124.700,00 (cento e vinte e quatro mil e setecentos reais), da licitação Pregão Presencial nº 010/2015.O Processo com todos os seus anexos, encontra-se na Sala da Licitação localizada na sede da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro, para vistas de quem assim interessar. Tibau do Sul/RN, 15 de junho de 2015. Abraão Azevedo Lopes Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 60572057 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0225/2015 AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor (a) LINDA KARIANELLY LUCAS LINHARES, ocupante do Cargo de ASSISTÊNTE SOCIAL, Lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 05 (CINCO) diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / APODI - RN / TIBAU - RN. Para participar de atividades no CAPACITAÇÃO DO PROJETO ABRACE VIDAS, no período: de 15/06/2015 a 19/06/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, Tibau/RN, 15 de junho de 2015. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0229/2015 AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 3DF0417A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor(a) JOSINALDO MARCOS DE SOUZA, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, Lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL RN / TIBAU - RN. Para participar de ASSINATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA EMATER/RN, no período: de 08/06/2015 à 08/06/2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, O Prefeito Municipal de TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que, homologa o Concurso Público realizado nos dias 07 e 08/02/2015, de acordo com o resultado oficial final apresentado em 28/04/2015, e após o julgamento de todos os recursos apresentados e respondidos, pela empresa CONPASS, responsável pela realização do concurso. O Termo de Homologação na íntegra encontra-se a disposição dos interessados no quadro de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Tibau do Sul e no site www.conpass.com.br. Tibau do Sul, 15 de junho de 2015 – Valdenicio José da Costa – Prefeito Municipal. Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 5FF60F78 Tibau/RN, 08 de junho de 2015. Luiz Nazareno de Souza Secretário do Gabinete do Prefeito Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 62313D63 Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 4F1E23D1 Pregoeiro SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0230/2015 DESIGNAR OS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO PARA COMPOR A CENTRAL DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS NO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 016/2015. OBJETO: O presente Pregão tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de material construção, para atender as exigências do Município dE Tibau do Sul/RN. A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, por intermédio do pregoeiro oficial, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a licitação na modalidade de Pregão Presencial - SRP, para contratação de empresa especializada no fornecimento do objeto citado acima. A sessão pública será realizada no dia 29 de junho de 2015, às 09h00min (nove) na 45 sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal - Na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, sito a Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN. O Pregoeiro informa ainda, que o edital e anexos encontram-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, o horário das 08h às 13h – diariamente. Art. 5º. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I - Secretaria Municipal de Educação; Tibau do Sul, 15 de junho de 2015. II - Comissão de Educação da Câmara Municipal, ou equivalente; Abraão Azevedo Lopes III - Conselho Municipal de Educação; Pregoeiro IV - Fórum Municipal de Educação. Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 525DD89B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 3ª NOTIFICAÇÃO A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças do Município de Tibau do Sul/RN, NOTIFICA e CONVOCA o representante da empresa COMERCIAL BRASIL ALIMENTOS E LIMPEZA EIRELLI, inscrita no CNPJ: 20.236.902/0001-39, para comparecer na administração municipal/Setor de Compras, no prazo de 24 (vinte e quatro) hora contadas a partir da data da publicação desta, para tratar de assuntos relacionados a regularização das entregas dos produtos do Pregão Presencial nº 036/2014, em vista o descumprimento do prazo de entrega dos produtos em que a referida empresa foi vencedora no certame acima citado. Outrossim, e considerando a reincidência da presente notificação pela 3ª vez, informamos que estamos instaurando um processo administrativo e encaminhando a Assessoria Jurídica, para adoção das medidas jurídicas cabíveis. Tibau do Sul/RN, 15 de junho de 2015. Emanuelle C. Costa M. da Silva Secretária Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 6CFA8D0D § 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; Art. 2º. São diretrizes do PME: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade de ensino; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção da educação em direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental; VII - promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva; § 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação, com o suporte de instituições de pesquisas, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei. § 3º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. Art. 3º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ter como referência os censos mais atualizados da educação básica e superior, disponíveis na data da publicação desta lei. Art. 3º - Os requisitos para a exploração dos serviços serão dispostos em edital de licitação próprio. Art. 4º - A exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos à legislação e fiscalização do Poder concedente, incumbindo aos que as executarem, a sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários. Art. 5º - O concessionário responsabiliza-se pelo perfeito uso do imóvel cedido, atendendo à finalidade da destinação, nos termos do artigo 2º desta lei. §1º - É vedado ao concessionário fazer qualquer obra no imóvel sem prévia aprovação do setor competente do Município; Parágrafo único. As conferências municipais de educação e o processo de elaboração do próximo Plano Municipal de Educação serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Art. 6º - O concessionário deve usar o imóvel com absoluta diligência, adequação e perfeição, além de: § 2º. O Sistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento para a consecução das metas do PME. § 3º. O Sistema Municipal de Ensino deverá considerar as necessidades específicas das populações do campo, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural; Art. 8º. Para garantia da equidade educacional, o Município deverá considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. Art. 9º. O Município de Timbaúba dos Batistas deverá aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação. Art. 10. O Plano Municipal de Educação abrangerá, prioritariamente, o Sistema Municipal de Ensino, definindo as metas e estratégias que atendam às incumbências que lhe forem destinadas por lei. Art. 11. O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar sua plena execução. §2º - A benfeitoria realizada no imóvel incorpora-se ao patrimônio do Município, não cabendo ao concessionário indenização ou retenção do bem a qualquer título. I - Permitir e facilitar a fiscalização das atividades, realizada pelo município, devendo prestar as informações e esclarecimentos quando necessários; II - Cumprir e fazer cumprir as normas de uso constantes desta lei; III - Manter e conservar o bem recebido em bom estado de conservação de limpeza e higiene; IV - Não utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da aprovada, assim como não transferir ou ceder o espaço ou as atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que parcialmente; V - Obter autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas hipóteses da realização de eventuais benfeitorias na área cedida; VI - Cumprir as exigências impostas como contrapartida, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão; VII - Se responsabilizar, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem como do trabalho, serviços e obras que executar; VIII - Proceder a desativação das instalações, inclusive com a remoção dos equipamentos e mobiliário, ao término do prazo pactuado, sem direito a qualquer retenção ou indenização, seja a que título for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias, obras e trabalhos executados; IX - Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar; X - Se responsabilizar pelas despesas decorrentes do consumo de água, energia elétrica e conservação do bem; Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. XI - Após o recebimento do termo de concessão, encaminhar junto à administração municipal pedido de alvará de localização e funcionamento. Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no caput deverá ser realizado com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. I - Sempre que necessário, estabelecer normas para adequação do uso do bem objeto de concessão; Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 12 de junho de 2015. CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO XI - fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a fundamentam. § 1º - A concessão de que trata o caput deste artigo será a título oneroso e realizada mediante processo licitatório, na modalidade de concorrência pública, do tipo maior oferta. Art. 6º. O Município promoverá, em colaboração com o Estado e a União, a realização de, pelo menos 03 (três) conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de até 03 (três) anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação, para o decênio subsequente. IX - valorização dos profissionais de educação; X - difusão dos princípios da equidade e do respeito à diversidade; Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar concessão de uso onerosa do bem imóvel denominado Hotel Municipal, de propriedade deste município, edificado sobre um terreno urbano com área de 475 (quatrocentos e setenta e cinco) m², localizado no perímetro urbano desta cidade, no endereço Rua Ananias Batista Pereira, 824, Centro, CEP.: 59.320-000. Art. 2º - O imóvel será destinado ao funcionamento de um hotel e restaurante, comportando 04 (quatro) suítes. § 1º. As estratégias definidas no Anexo Único integrante desta lei não excluem a adoção de medidas visando a formalizar a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Timbaúba dos Batistas/RN - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN aprovou e Eu sanciono a presente lei. III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Lei nº 353/2015, de 12 de junho de 2015. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN aprovou e Eu sanciono a presente lei. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. § 2º - O prazo da Concessão Onerosa de Uso de Bem Público de que trata este artigo, será de 10 (dez) anos, sendo vedada a prorrogação do referido prazo de concessão. Art. 7º. Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União para a consecução das metas do PME e a implementação o das estratégias a serem realizadas. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS Estabelece o Plano Municipal de Educação do Município de Timbaúba dos Batistas/RN para o período 2015/2025. Ano VI | Nº 1430 Prefeito Municipal Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 472D9B02 Art. 7º - Dentre outros estabelecidos pela legislação pertinente, são direitos do concedente: II - Promover fiscalização permanente do uso do bem objeto de concessão; III - Intervir no uso do objeto sempre que surgir situação operacional que assim o exija; IV - Revogar a concessão de uso quando ocorrer desrespeito do concessionário ao que estabelece esta lei, observados o contraditório e a ampla defesa. Art. 8º - O concessionário deve restituir ao Município o bem recebido em estado normal de uso, quando por qualquer motivo ocorrer a extinção da concessão de uso. Art. 9º - Esta lei poderá ser regulamentada por decreto no que couber. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Lei nº 354/2015, de 12 de junho de 2015. Autoriza o Executivo Municipal a realizar concessão de uso onerosa de bem público (Hotel Municipal) através de licitação. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 12 de junho de 2015. Ano VI | Nº 1430 46 CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Art. 7º - Dentre outros estabelecidos pela legislação pertinente, são direitos do concedente: III - Manter e conservar o bem recebido em bom estado de conservação de limpeza e higiene; I - Sempre que necessário, estabelecer normas para adequação do uso do bem objeto de concessão; IV - Não utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da aprovada, assim como não transferir ou ceder o espaço ou as atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que parcialmente; Prefeito Municipal Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 492DFFB7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Lei nº 355/2015, de 12 de junho de 2015. Autoriza o Executivo Municipal a realizar concessão de uso onerosa de bem público (Quiosques na Praça Chilon Batista de Araújo) através de licitação. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar concessão de uso onerosa dos bens imóveis denominados Quiosques, de propriedade deste município, com área de 21,71 (vinte e um vírgula setenta e um) m² cada, localizados no perímetro urbano desta cidade, na Praça Chilon Batista de Araújo. §1º - A concessão de que trata o caput deste artigo será a título oneroso e realizada mediante processo licitatório, na modalidade de concorrência pública, do tipo maior oferta. §2º - O prazo da Concessão Onerosa de Uso de Bem Público de que trata este artigo, será de 10 (dez) anos, sendo vedada a prorrogação do referido prazo de concessão. Art. 2º - Os quiosques devem ser utilizados pelo concessionário para o serviço de lanchonete ou comércio popular de bens no varejo. §1º - Somente podem ser comercializados no local produtos de origem legal e que atendam às normas sanitárias, ambientais e tributárias. §2º - Fica proibida a comercialização de medicamentos. §3º - Os quiosques serão individualizados para fins de licitação. §4º - Não será autorizada a concessão de uso para mais de uma pessoa de um mesmo grupo familiar. Art. 3º - Os requisitos para a exploração dos serviços serão dispostos em edital de licitação próprio. Art. 4º - A exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos à legislação e fiscalização do Poder concedente, incumbindo aos que as executarem, a sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários. Art. 5º - O concessionário responsabiliza-se pelo perfeito uso do imóvel cedido, atendendo à finalidade da destinação, nos termos do artigo 2º desta lei. §1º - É vedado ao concessionário fazer qualquer obra no imóvel sem prévia aprovação do setor competente do município; §2º - A benfeitoria realizada no imóvel incorpora-se ao patrimônio do município, não cabendo ao concessionário indenização ou retenção do bem a qualquer título. Art. 6º - O concessionário deve usar o imóvel com absoluta diligência, adequação e perfeição, além de: I - Permitir e facilitar a fiscalização das atividades, realizada pelo município, devendo prestar as informações e esclarecimentos quando necessários; II - Cumprir e fazer cumprir as normas de uso constantes desta lei; III - Manter e conservar o bem recebido em bom estado de conservação de limpeza e higiene; IV - Não utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da aprovada, assim como não transferir ou ceder o espaço ou as atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que parcialmente; II - Promover fiscalização permanente do uso do bem objeto de concessão; III - Intervir no uso do objeto sempre que surgir situação operacional que assim o exija; V - Obter autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas hipóteses da realização de eventuais benfeitorias na área cedida; IV - Revogar a concessão de uso quando ocorrer desrespeito do concessionário ao que estabelece esta lei, observados o contraditório e a ampla defesa. VI - Cumprir as exigências impostas como contrapartida, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão; Art. 8º - O concessionário deve restituir ao município o bem recebido em estado normal de uso, quando por qualquer motivo ocorrer a extinção da concessão de uso. VII - Se responsabilizar, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem como do trabalho, serviços e obras que executar; Art. 9º - Esta lei poderá ser regulamentada por decreto no que couber. VIII - Proceder a desativação das instalações, inclusive com a remoção dos equipamentos e mobiliário, ao término do prazo pactuado, sem direito a qualquer retenção ou indenização, seja a que título for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias, obras e trabalhos executados; Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 12 de junho de 2015. CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO X - Se responsabilizar pelas despesas decorrentes do consumo de água, energia elétrica e conservação do bem; Prefeito Municipal Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 64E0703D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Lei nº 356/2015, de 12 de junho de 2015. Autoriza o Executivo Municipal a realizar concessão de uso onerosa de bem público (Centro de Comercialização - Shopping Popular) através de licitação. XI - Após o recebimento do termo de concessão, o concessionário deve encaminhar junto à administração municipal pedido de alvará de localização e funcionamento. II - Promover fiscalização permanente do uso do bem objeto de concessão; IV - Revogar a concessão de uso quando ocorrer desrespeito do concessionário ao que estabelece esta lei, observados o contraditório e a ampla defesa. Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar concessão de uso onerosa do bem imóvel constituído de um prédio de alvenaria denominado Centro de Comercialização Shopping Popular, de propriedade deste município, com área de 229,80 (duzentos e vinte e nove vírgula oitenta) m², dividido em 10 (dez) quiosques com área de 8,23 (oito vírgula vinte e três) m² cada, mais uma área destinada a serviço de restaurante com área de 18,20 (dezoito vírgula vinte) m², localizado no perímetro urbano desta cidade, no endereço Rua Ananias Batista Pereira, 797, Centro, CEP.: 59.320-000. §1º - A concessão de que trata o caput deste artigo será a título oneroso e realizada mediante processo licitatório, na modalidade de concorrência pública, do tipo maior oferta. §2º - O prazo da Concessão Onerosa de Uso de Bem Público de que trata este artigo, será de 10 (dez) anos, sendo vedada a prorrogação do referido prazo de concessão. Art. 2º - Os quiosques com área de 8,23 (oito vírgula vinte e três) m² devem ser utilizados pelos concessionários para o comércio popular de bens no varejo, enquanto o espaço com área de 18,20 (dezoito vírgula vinte) m² deve ser utilizado para restaurante. §1º - Somente podem ser comercializados no local produtos de origem legal e que atendam às normas sanitárias, ambientais e tributárias. §2º - Fica proibida a comercialização de medicamentos. §3º - Os quiosques serão individualizados para fins de licitação. §4º - Não será autorizada a concessão de uso de mais de um quiosque para uma mesma pessoa. §5º - Dois quiosques serão destinados a associações locais de bordadeiras para comercialização de seu artesanato. Art. 4º - A exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos à legislação e fiscalização do Poder concedente, incumbindo aos que as executarem, a sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários. X - Se responsabilizar pelas despesas decorrentes do consumo de água, energia elétrica e conservação do bem; I - Sempre que necessário, estabelecer normas para adequação do uso do bem objeto de concessão; Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN aprovou e Eu sanciono a presente lei. VI - Cumprir as exigências impostas como contrapartida, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão; IX - Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar; Art. 7º - Dentre outros estabelecidos pela legislação pertinente, são direitos do concedente: III - Intervir no uso do objeto sempre que surgir situação operacional que assim o exija; Art. 3º - Os requisitos para a exploração dos serviços serão dispostos em edital de licitação próprio. VIII - Proceder a desativação das instalações, inclusive com a remoção dos equipamentos e mobiliário, ao término do prazo pactuado, sem direito a qualquer retenção ou indenização, seja a que título for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias, obras e trabalhos executados; XI - Após o recebimento do termo de concessão, o concessionário deve encaminhar junto à administração municipal pedido de alvará de localização e funcionamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. V - Obter autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas hipóteses da realização de eventuais benfeitorias na área cedida; VII - Se responsabilizar, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem como do trabalho, serviços e obras que executar; IX - Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar; Art. 5º - O concessionário responsabiliza-se pelo perfeito uso do imóvel cedido, atendendo à finalidade da destinação, nos termos do artigo 2º desta lei. §1º - É vedado ao concessionário fazer qualquer obra no imóvel sem prévia aprovação do setor competente do município; §2º - A benfeitoria realizada no imóvel incorpora-se ao patrimônio do município, não cabendo ao concessionário indenização ou retenção do bem a qualquer título. Art. 6º - O concessionário deve usar o imóvel com absoluta diligência, adequação e perfeição, além de: Art. 8º - O concessionário deve restituir ao município o bem recebido em estado normal de uso, quando por qualquer motivo ocorrer a extinção da concessão de uso. Art. 9º - Esta lei poderá ser regulamentada por decreto no que couber. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 12 de junho de 2015. CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO Prefeito Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 57C589AD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2015 PROC LICITATÓRIO MTB/ RN N° 048/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1505280003 PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Timbaúba dos Batistas/ RN; PROMITENTE CONTRATADA: ALDO CLEMENTE DE ARAUJO & CIA LTDA; OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, COM OS SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO NA OCASIÃO DA TROCA; VALOR GLOBAL: 283.170,00 (Duzentos e Oitenta e Três Mil e Cento e Setenta Reais); VALIDADE: 15 de Junho de 2015 a 15 de Junho de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo Neto – pelo Promitente Contratante e Aldo Clemente de Araújo – pela Contratada. Timbaúba dos Batistas/RN, 15 de junho de 2015. Chilon Batista de Araújo Neto Prefeito Municipal Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 53650BAE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA I - Permitir e facilitar a fiscalização das atividades, realizada pelo município, devendo prestar as informações e esclarecimentos quando necessários; CHEFIA DE GABINETE PORTARIA Nº 0120/2015-GAPM II - Cumprir e fazer cumprir as normas de uso constantes desta lei; O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 47 ao Sr. Edimar Augusto de Medeiros, conforme apresentado em planta baixa. Municipal: CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 556 de 05 de junho de 2015, que altera a Lei Municipal nº 373 de 12 de junho de 2008 que dispõe sobre a criação de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; Várzea/RN, 14 de Maio de 2015. Presidente da CPL Upanema (RN), 05 de Junho de 2015, 62° Aniversário de Emancipação Política. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Art. 1º - Nomear os CONSELHEIROS DO FUNDEB, para o biênio 2015-2016. Prefeito Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 58ECA370 1. Representantes do Poder Executivo: Rosemary Sobral Dantas Costa, Publicado por: ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS Código Identificador: 5B8643D2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE DISPENSA– 134/2015 Processo nº 792/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Suely da Silva Carvalho, CHEFIA DE GABINETE LEI MUNICIPAL N.º 560 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/ Fundo Municipal de Saúde Dá nome a Rua Projetada S/N localizada no Bairro Santa Paz, denominando-a de Rua Antonio Francisco da Silva. CONTRATADO:AUTOBRAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Josiel de Oliveira Gondim, Maria do Socorro Targino Costa 1. Representantes dos Professores da Educação Básica da Rede Pública Municipal: Sebastião Pereira da Silva, Antônia Nereide Costa; 1. Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais: Rosângela Maria de Aquino, Servidores FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou, e eu, Prefeito(a) Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º É denominada de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA a Rua Projetada S/N localizada no Bairro Santa Paz, Município de Upanema, fazendo limite ao Norte com a Rua Francisco Bezerra, a Oeste com a Rua Sebastião Correa Neto, ao Sul com a Rua Francisco Cornélio Bezerra, e a Leste com a Rua Sebastião Correa Neto conforme apresentado em planta baixa. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Maria Elza Siqueira da Rocha Leandro; dos Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 DIEGO AVELINO FERREIRA Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. RESOLVE: 1. Representantes Administrativos: Ano VI | Nº 1430 Técnicos Upanema (RN), 05 de Junho de 2015, 62° Aniversário de Emancipação Política. Clayton Ralysson de Paula Azevedo, LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Jussara Costa da Silva Bezerra; Prefeito 1. Representantes dos pais dos alunos das Escolas Públicas Municipais: Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 707F959F Maria Marilene da Cruz, OBJETO: Solicitação de serviço de revisão obrigatória para o veículo DOBLÔ QGC 3510. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 699,00 (Seiscentos e noventa e nove reais). Várzea/RN, 15 de Maio de 2015. DIEGO AVELINO FERREIRA Presidente da CPL Publicado por: ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS Código Identificador: 4DA0DC2B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE DISPENSA– 135/2015 Processo nº 793/2015 Edileuza Maria de Paula, CHEFIA DE GABINETE Tomada de Preços nº 003/2015 Ana Cléa Sobral Dantas Gondim, Denize Maria Pinheiro de Figueiredo Aquino; 1. Representantes dos Estudantes das Escolas Públicas Municipais: Lara Raab Carvalho Targino, Ana Alice dos Santos Silva; Karen Lívia Costa Carvalho, Rafaelly Lopes da Silva; 1. Representantes do Conselho Municipal de Educação: Liduina Maria Bezerra Maia Jerônimo Silva, Francisco Xavier Gondim; 1. Representantes do Conselho Tutelar: George Inácio da Costa, Edson da Silva Bezerra. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 091/2015 e demais disposições em contrário. Interessado: Gabinete do Prefeito CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN Processo 039/2015 1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que foi ADIADA sine die para às 09h00min do dia 03 de julho de 2015, fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço, Contratação de empresa para Construir duas barragens de alvenaria de pedra e cimento com barramentos ao longo do rio Upanema nas localidades de Umari (coordenadas UTM 695427,46m E; 9372204,59m S) e a outra no sitio curral da várzea (coordenadas UTM 693301,82m E; 9376248,80m S). Convênio 786.146/2013 firmado entre este município e o Ministério da Integração Nacional, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN. 2. O procedimento licitatório foi adiado tendo em vista a necessidade de adequações no Convênio ao qual serão alocados os recursos para pagamento do objeto ora licitado, bem como a prorrogação dos Convênios inscritos em restos a pagar não processados por parte do Governo Federal. 3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOÃO FRANCISCO Nº 90, CENTRO, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Informações: www.upanema.rn.gov.br. CONTRATADO:NATAL VEÍCULOS LTDA OBJETO: Solicitação de compra de peças para revisão do veículo CHEVEROLET/SPIN 1.8 placa OWC 6973 BASE LEGAL: Artigo 24, inciso XVII da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Valor: R$ 194,36 (Cento e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos). Várzea/RN, 14 de Maio de 2015. DIEGO AVELINO FERREIRA Presidente da CPL Publicado por: ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS Código Identificador: 5113A449 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE DISPENSA– 136/2015 UPANEMA - RN, 12 de junho de 2015. Processo nº 794/2015 FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA Interessado: Gabinete do Prefeito Registre-se. CPL CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN Publique-se. Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 69FA091E Cumpra-se. OBJETO: Solicitação de serviço de revisão obrigatória para o veículo CHEVROLET/SPIN 1.8 placa OWC 6973. UPANEMA 10 DE JUNHO DE 2015. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito Municipal de Upanema Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 58C60757 CONTRATADO:NATAL VEÍCULOS LTDA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE DISPENSA– 133/2015 BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 20,00 (Vinte reais). Processo nº 781/2015 Várzea/RN, 15 de Maio de 2015. CHEFIA DE GABINETE LEI MUNICIPAL N.º 557 Dá nome a Rua Projetada S/N localizada no Bairro Santa Paz, denominando-a de Rua Ezequiel Ferreira de Macêdo. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde DIEGO AVELINO FERREIRA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal/ Fundo Municipal de Saúde Presidente da CPL Publicado por: ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS Código Identificador: 42B5F82A CONTRATADO:AUTOBRAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou, e eu, Prefeito(a) Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º É denominada de EZEQUIEL FERREIRA DE MACÊDO a Rua Projetada S/N localizada no Bairro Santa Paz, Município de Upanema, fazendo limite ao Norte com a Rua Francisco Cornélio Bezerra, a Oeste com propriedade(s) pertencente(s) ao Sr. Edimar Augusto de Medeiros, ao Sul com a Rua Antônio Cizílio de Oliveira, e a Leste com propriedade(s) pertencente(s) OBJETO: Solicitação de compras de peças para revisão do veículo DOBLÔ QGC 3510. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso XVII da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Valor: R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais). COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE DISPENSA–137/2015 Processo nº 780/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Administração Ano VI | Nº 1430 48 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 OBJETO: Solicitação de Confecção de Carimbos Automáticos. Municipal de Educação, Cultura e Desportos, por ter sido aprovada em Concurso Público de provas e títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, através do Decreto 012/14-GP e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, edição nº. 1235, de 05 de setembro de 2014. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN CONTRATADO:ANTÔNIO MARCIANO LEITE DE OLIVEIRAME Valor: R$ 342,00 (Trezentos e quarenta dois reais). Várzea/RN, 20 de Maio de 2015. Venha-Ver/RN em, 15 de junho de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO PORTARIA Nº. 194.0/15-GP O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado pelo art. 37, II da Constituição Federal, CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014, homologado pelo Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de 2014, bem como o não preenchimento das vagas em aberto. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO CONCESSÃO DE FERIAS O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município – LOM, Na forma da legislação vigente e em consonância com Regime Jurídico dos Servidores Municipais – RJU; RESOLVE: CONCEDER a Srª. LEILA MARIA PESSOA DANTAS, servidora Publico Municipal, cargo Agente Comunitario de Saude, Lotado na Secretaria Municipal de Saude, 30 (trinta) dias de ferias consignados, referente ao exercicio de 2014/2015, periodo aquisitivo de 01 a 30 de junho de 2015. Secretario de Administração e Tributação EXPEDITO SALVIANO PREFEITO MUNICIPAL Declaro que iniciarei o gozo de ferias no periodo de 01 a 30 de junho de 2015, devendo retornar em 01 de julho de 2015. Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a falta de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos pelo Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu deslocamento para o último lugar da lista classificatória. Servidora Venha-Ver/RN, em 29 de maio de 2015. LEILA MARIA PESSOA DANTAS Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 48E064CB Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 58E23254 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 198.0/15-GP O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município - LOM, em consonância com o Regime Jurídico Único – RJU, dos servidores públicos Municipais, e amparado pelo art. 37, II da Constituição Federal; Esta portaria entra em vigor na data de publicação revogando as disposições em contrário. Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 5A755F80 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ao Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, Data da abertura 08/07/2015 – Hora: 09::00 hs. O edital na íntegra se encontra a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN, com endereço a Rua Jerônimo de Albuquerque, – Centro – Vera Cruz-RN Informações pelo telefone: (OXX84) 3275-0112. Vera Cruz/RN, em 15 de junho de 2015 Tharcísio de França Gomes – Presidente CPL Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 547C442B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015. Sistema Registro de Preços SRP - Objeto: Aquisição de gás de cozinha em botijões de 13 kg, água mineral em garrafão de 20(vinte) litros e água mineral em garrafa de 510ml. Data da abertura: 01 de julho de 2015 às 09:00 horas. O edital na íntegra se encontra a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN, com endereço a Rua Jerônimo de Albuquerque, – Centro – Vera Cruz/RN. Informações pelo telefone: (OXX84) 3275-0112. Vera Cruz/RN, em 15 de junho de 2015. THARCÍSIO DE FRANÇA GOMES Pregoeiro Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 67B42C2F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ EXPEDITO SALVIANO - PREFEITO - - Francisco de Assis Souza Francisco Elismarque Fernandes Barreto Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). JOSE EDICASSIO DE SOUZA, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na função de Motorista de Transportes Escolar, a comparecer à Secretaria de Administração deste município, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste instrumento convocatório, munido de todos os documentos - relacionados no anexo único - para tratar de assuntos concernentes à sua admissão. Venha-Ver/RN em, 15 de junho de 2015. V – Setor Operacional: Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 3BE35277 R E S O L V E: Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Gilson Matias João Paulo Pinho Cabral -Prefeito Municipal PREFEITO MUNICIPAL Presidente da CPL Publicado por: ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS Código Identificador: 406F72B7 IV – Setor Técnico; Vera Cruz, RN, 01 de Junjo de 2015. EXPEDITO SALVIANO DIEGO AVELINO FERREIRA - Jose Edilson Pinheiro Borges SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 034/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015. RP - Objeto: Aquisição de 04 porteiras medindo 2,5m de largura x 1,20m de altura, arame farpado, arame liso e estacas em madeira medindo 2,5 m de altura. Data da Abertura. 01/07/2015 às 15:00 horas. O edital na íntegra se encontra a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN, com endereço a Rua Jerônimo de Albuquerque, – Centro – Vera Cruz/RN. Informações pelo telefone: (OXX84) 3275-0112. RESOLVE: Nomear os membros para compor a Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC: Vera Cruz/RN, em 15 de junho de 2015. I – Coordenador Municipal: THARCÍSIO DE FRANÇA GOMES - Juarez Damasceno de Souza Lima II – Representante do Conselho Municipal de Defesa Civil: R E S O L V E: - Heriberto Pereira Borges Art. 1º- NOMEAR o Sr. FRANCISCO LEONARDO DE BESSA, para exercer o cargo efetivo de Vigilante, lotado na Secretaria III – Secretario: Pregoeiro Publicado por: JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES Código Identificador: 666D1DAF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 108/2015 EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CONCURSADO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Francisco Jose de Souza Neto, presidente da Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, observando o que dispõe a constituição federal, a lei orgânica municipal, a estrutura administrativa dos servidores públicos municipais, expede a seguinte portaria, R ES O L V E: Art. 1º - Fica Exonerado a partir do dia 01/06/2015 o candidato aprovado em Concurso Público, Edição 01/2012, realizado para esta Casa Legislativa, constante do respectivo Termo de Posse individual e na relação abaixo discriminada conforme termo de desistência e renuncia do mesmo. NOME EMERSON CLEITON ALVES DA SILVA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se. CARGO ARQUIVISTA CPF 035.543.104-17 Ano VI | Nº 1430 49 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Junho de 2015. FRANCISCO JOSE DE SOUZA NETO PRESIDENTE DA CÂMARA DE AREIA BRANCA/RN ADM: 2015-2016 Publicado por: JUARY TELKIANO DE SOUZA Código Identificador: 60CB59D8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE EDITAL 001/2014 - CONVOCAÇÃO Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelos Decretos de Nº. 009/2015 e 011/2015 publicados nos dias 27.02.2015 e 19.03.2015 nas Edições de nº. 1357 e 1371 do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o descumprimento dos itens 12.8 e 12.9 do Edital 001/2014 a servidora efetiva o Sra. PAULA JORDÂNIA BEZERRA MAFRA, nomeada através da Portaria n° 150/2015, publicada em 13 de abril de 2015, Edição n°1387 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, para o cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, permitindo à Prefeitura Municipal de Boa Saúde convocar o próximo candidato aprovado. Art. 2° - CONVOCA o candidato listado abaixo para nomeação, de acordo com a classificação obtida ao qual concorreu. CARGO: 203 Técnico de Enfermagem INSCRIÇÃO NOME 110029186 Dalva Cristiane Medeiros da Cunha Pontes CLASSIFICAÇÃO 23 NOTA FINAL 6 CPF 6521077457 IDENTIDADE 002300543 RN Boa Saúde/RN, 15 de junho de 2015. PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 600168EC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE EDITAL 001/2014 - CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS. Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelos Decretos de Nº. 009/2015 e 011/2015 publicados nos dias 27.02.2015 e 19.03.2015 nas Edições de nº. 1357 e 1371 do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o descumprimento dos itens 12.8 e 12.9 do Edital 001/2014 a servidora efetiva o Sra. INDIRA DE ARAÚJO LUCENA, nomeada através da Portaria n° 144/2015, publicada em 09 de abril de 2015, Edição n°1385 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, para o cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, permitindo à Prefeitura Municipal de Boa Saúde convocar o próximo candidato aprovado. Art. 2° - CONVOCA o candidato listado abaixo para nomeação, de acordo com a classificação obtida ao qual concorreu. CARGO: 305 Enfermeiro INSCRIÇÃO 110046242 NOME Zaíra Cristina de Araújo Paulo CLASSIFICAÇÃO 6 NOTA FINAL 8,18 CPF 8171965440 IDENTIDADE 002034669RN Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015. PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 662B775A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE EDITAL 001/2014 - CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelos Decretos de Nº. 009/2015 e 011/2015 publicados nos dias 27.02.2015 e 19.03.2015 nas Edições de nº. 1357 e 1371 do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o descumprimento dos itens 12.8 e 12.9 do Edital 001/2014 o servidor efetivo o Sr. DEVERTON LUIZ GOMES LINS, nomeado através da Portaria n° 095/2015, publicada em 31 de março de 2015, Edição n°1379 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, para o cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda, permitindo à Prefeitura Municipal de Boa Saúde convocar o próximo candidato aprovado. Art. 2° - CONVOCA o candidato listado abaixo para nomeação, de acordo com a classificação obtida ao qual concorreu. CARGO: 104 Motorista INSCRIÇÃO 110022750 NOME Arlindo Rodrigues da Silva CLASSIFICAÇÃO 27 NOTA FINAL 6,76 CPF 1191245489 IDENTIDADE 2126717RN Boa Saúde/RN, 02 de junho de 2015. PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 513EEF05 Ano VI | Nº 1430 50 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 000010/2015 III – DO DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo pela TOTAL PROCEDÊNCIA da Impugnação impetrada pela empresa CC DOS SANTOS ME passando a constar no Item 5 do Termo de Referência, a seguinte redação: ITEM DESCRIÇÃO 1 GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL 2 PPU OXIGÊNIO MEDICINAL VALOR ESTIMADO PARA LICITAÇÃO UND. CM³ UND QUANT. 960 120 VALOR UNIT. R$ 26,00 R$ 105,00 VL. TOTAL R$ 24.960,00 R$ 12.600,00 R$ 37.560,00 Desta Feita, ante a alteração sofrida no Edital de Licitação do Pregão n° 000010/2015, bem como conforme prevê o Art. 21, § 4º da Lei n° 8.666/, publique-se a presente decisão, bem como nova data para realização da sessão de abertura de propostas de preços e documentação de habilitação que, realizar-se-á em 29 de junho de 2015, às 11hs, na sede da Prefeitura Municipal de Brejinho/RN. Brejinho/RN, 15 de junho de 2014. Monique Guedes D. Gaspar Pinto Pregoeira Oficial do Município Publicado por: NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO Código Identificador: 7332A593 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital – Composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres Edital que estabelece a abertura do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, pelo presente edital, convoca todas as entidades não governamentais que direta ou indiretamente atuam na área direito das Mulheres com atuação no município de Caicó-RN, tais como fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas e ONGs legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de um ano, para assembleia de escolha dos representantes da sociedade civil a ser realizada no dia 30 de junho de 2015, às 9h, no auditório da Casa da Cidadania (Antiga Prefeitura). A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES-CMDM, devidamente constituída para tal fim, providenciará a imediata publicação deste edital, mediante afixação na sede da Prefeitura, bem como, enviar para Entidades que atuam na área no atendimento, defesa, proteção e promoção dos direitos das Mulheres. A eleição será em Fóruns Específicos segundo ás regras contidas no Regulamento constante deste edital, devendo. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Caicó-RN, 15 de junho de 2015. Ana Edna da Silva Presidente do CMDM-Caicó/RN. Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Caicó Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM Casa da Cidadania - Rua Felipe Guerra, 372 - Centro – CEP: 59.300-000 - Caicó-RN – Brasil Regulamento para o processo de escolha dos representantes da sociedade civil em Fórum Específico para a composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM - Biênio 2015 / 2017. O conselho municipal dos Direitos da Mulher de Caicó, no uso de suas atribuições legais, regulamenta o 2º Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil em Fóruns Específicos para composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, para o biênio 2015/2017. Da Plenária Art. 1º - A Plenária estará aberta a todos os interessados, participando dos Fóruns Específicos apenas as Associações não Governamentais devidamente habilitadas. Art. 2º - A Plenária será presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, que procederá a abertura do evento explicitando os procedimentos que serão adotados e, após o encerramento dos trabalhos da eleição, receberá o resultado da apuração dos votos e proclamará o resultado, encaminhando-o ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Das Habilitações Art. 3º. As habilitações das Entidades não governamentais para participação do 2º processo de escolha dos representantes da Sociedade civil em Fórum Específico para a composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres deverão ser realizadas no período de 15 de junho a 25 de junho do corrente ano, perante a Comissão Organizadora, em formulário próprio, no endereço: Casa da Cidadania - Rua Felipe Guerra, 372 - Centro – CEP: 59.300-000 - Caicó-RN, nos horários de 8h ás 11h30. Art. 4º. No momento de inscrição, a entidade deverá comprovar os requisitos necessários à sua habilitação. Dos Fóruns Específicos Art. 5° - Os Fóruns Específicos serão distribuídos por categorias, sendo destinados à apresentação dos candidatos, à votação e à apuração dos votos, que ocorrerão no mesmo local e dirigida pela Mesa Diretora específicas. Da Apuração Art. 6º - A apuração dos votos será realizada pela Mesa Diretora dos Fóruns Específicos. Art. 7º - Havendo empate na votação, será considerado como critério de desempate para cada categoria, o maior tempo de fundação da Instituição, apurado pela data de seu primeiro estatuto quando não houver outra forma de comprovação e da Carteira de Identidade por maior idade. Art. 8º - Serão considerados escolhidos: I- como titular, as Entidades não governamentais que obtiverem o maior número de votos válidos em cada categoria de representação; II - como suplente, as Entidades não governamentais que obtiverem o maior número de votos válidos, imediatamente inferior ao número de votos dos titulares, da mesma categoria de representação. Da Homologação Art. 9 º - A homologação do resultado geral dos Fóruns Específicos será feito na Plenária por intermédio da Comissão Organizadora. Das Vagas Art. 10 - As vagas para os representantes de entidades não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, serão em número de 03 (Três), nas seguintes categorias: 02(dois) – Representantes de Associação e/ou sindicato, devidamente legalizada e em atividade. 51 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 02 (dois)– Representantes de Instituições com politicas explicitas e regulares de atendimento e promoção da Mulher. 01(um) – Representante de outra entidade que comprove possuir políticas explícitas permanentes de atendimento promoção e direito da mulher. Parágrafo Único as Organizações a seguir precisarão apenas indicar os Titulares e Suplentes, uma vez que a Lei Municipal nº 4.486 de 08 de dezembro de 2011, já garante a sua representação. Da Posse Art. 11 - Os representantes das entidades não governamentais no Processo de Escolha serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal, em solenidade própria que será devidamente aprazada. Das Disposições Finais Art.12 – A Inscrição no 2º Processo de escolha de representantes de Organizações da Sociedade Civil implicará na aceitação, por parte das Organizações da Sociedade Civil, através de seus representantes, do pleno conhecimento da regulação das normas contidas neste regulamento. Art. 13 - A competência da Comissão Organizadora do Processo de Escolha cessará com a nomeação e a posse dos eleitos. Art. 14 - Os casos omissos serão julgados e deliberados pela Comissão Organizadora deste Processo. Art. 15 - O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. Caicó-RN, 15 de junho de 2015. Ana Edna da Silva Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres- CMDM-Caicó/RN. Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Caicó Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM Casa da Cidadania - Rua Felipe Guerra, 372 - Centro – CEP: 59.300-000 - Caicó-RN – Brasil Conselho Municipal de Direitos das Mulheres – Biênio 2015 / 2017 Ficha de Inscrição Cadastro da Entidade Nome de Entidade: _ CNPJ _ Endereço: _ Nº: _ Bairro: _ Telefone: _ Nome do Responsável (Presidente): _ _ Telefone do Responsável: _ E-mail: _ Ano de Fundação da Entidade: _ Documentos: ( )Cópia do CNPJ da Entidade ( )Copia do Estatuto ( )Cópia da Ata da eleição ( ) Cópia da Posse da Diretoria Caicó-RN, _ de _de _. Assinatura do Presidente Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Caicó Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM Casa da Cidadania - Rua Felipe Guerra, 372 - Centro – CEP: 59.300-000 - Caicó-RN – Brasil. Cadastro de Conselheiro Nome: RG: Órgão Emissor: Conselheiro(a) Não Governamental ( ) Não Governamental: ( ) Representantes de Associações e/ou Sindicato devidamente legalizada e em atividades. ( ) Representantes de Instituições com politicas explicitas e regulares de atendimento e promoção da Mulher. ( ) Representante de outra entidade que comprove possuir politicas explicitas permanentes de atendimento, promoção e direito da mulher. Endereço Pessoal: CEP: 59.000-300 Telefones: E-mail: ( ) – Ensino Fundamental / ( ) Ens. Médio /( ) Ens. Superior Escolaridade Qual Curso Superior:_. Profissão: ( ) Sim / ( ) Não Portador de Necessidade especial Qual_. Observação: CPF: Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 74967F56 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 006, DE 12 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a Lista de Candidatos com Inscrições Deferidas e Indeferidas para o Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar de Carnaúba dos Dantas. A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo Ano VI | Nº 1430 52 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 com a o edital 001/2015 e a resolução de nº 003/2015. Aprova e torna público o Edital 002/2015 com a relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas para Conselheiros Tutelares do município de Carnaúba dos Dantas/RN: RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS: SEQ 01 02 03 04 05 06 07 INSCRIÇÃO 001 002 003 005 006 008 009 NOME DO CANDIDATO CIVANILDO RAPOSO DA CÂMARA FILHO ADRIANA DAS VITÓRIAS DANTAS ANA RAQUEL DE MOURA MARIA IVONETE DE AZEVEDO SILVA ELISÂNGELA CARLA DANTAS DOS SANTOS FRANCINETE DANTAS ERIVALDO ESTEVAM DE MEDEIROS RG 678.784 832.336 1.912.846 916.111 2.422.635 36.773.839-9 812.326 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS de acordo com o artigo III da Resolução nº 102/15 do CONSEC e com a Lei Municipal nº 875/15. SEQ 01 02 INSCRIÇÃO 004 007 NOME DO CANDIDATO ELIONAILZA EDVIGES FERNANDES DANTAS CELÂNIA MARIA DE SOUZA RG 2.147.796 1.203.601 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO CANDIDATO IMPUGNADO: Os candidatos com inscrições indeferidas terão o prazo de dois dias úteis para apresentar defesa. Decorrido esse prazo, a Comissão Especial reunir-se-á para avaliar os recursos apresentados pelos candidatos que tiveram suas inscrições impugnadas. A Comissão Eleitoral Especial terá o prazo de 24 horas para apresentar a relação das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual impugnação. Carnaúba dos Dantas/ RN, 12 de junho de 2015. TELMA IRIS DOS SANTOS SILVA Presidenta do CMDCA de Carnaúba dos Dantas Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 504E0867 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 002/2015 - COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR para o quadriênio 2016/2019, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 784/2015 e RESOLUÇÃO 001/2015-CMDCA, pelo presente EDITAL, faz saber a todos os interessados a listagem definitiva com candidaturas DEFERIDAS E INDEFERIDAS dos inscritos ao cargo de Conselheiro Tutelar com resultados após análise de toda documentação exigida em consonância com o disposto do item 4.5 do EDITAL 002/2015 – CMDCA, tornando-os assim aptos ao exame de conhecimento específico a ser realizada dia 19 de julho de 2015 em conformidade com o EDITAL 002/2015 – CMDCA. Protocolo N° 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 Nome LUCINEIA MARIA BATISTA MARIA LUCIENE DA SILVA CARVALHO MARIA OZANIR PEREIRA DE MEDEIROS ELITANIA MENDES DA SILVA RANIA AMARO PEREIRA FAUSTINO FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA FABIA ERICA DE MATOS ANTONIO DA MATA VIGARIO MARIA EDILMA PEREIRA DA CRUZ ALLANA THAISA QUIRINO DA SILVA MARIA SUELI DE OLIVEIRA BEZERRA DA COSTA MARIA VILMA FERREIRA MARANHÃO PAULO ADRIMARIO DE SOUZA ANTONIO RANIERE MASCENA GUILHERME FRANCIOMAR DAVI JOSE EDICLESIO CAETANO DA SILVA CPF 024.867.544-31 034.181.524-14 043.374.634-37 075.483.774-28 011.959.154-54 403.682.384-15 068.048.044-73 837.412.244-72 655.114.684-87 054.762.544-80 673.768.864-00 049.861.174-40 792.157.774-15 067.881.054-05 010.776.304-41 015.062.984-27 SITUAÇÃO FINAL DEFERIDA INDEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA INDEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA DEFERIDA Cerro Corá, RN, 15 de junho de 2015. José Edmilson de Oliveira Presidente da Comissão Eleitoral Especial Publicado por: FRANCISCO CANÁRIO FILHO Código Identificador: 4777A202 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL EDITAL 03/2015 – CMDCA Publica relação dos pré-candidatos com inscrições DEFERIDAS e inscrições INDEFERIDAS e abre prazo para recurso e/ou impugnação. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma daResolução nº 01/2015 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, de acordo com Edital 01/2015, após ANÁLISE da documentação dos inscritos PUBLICA a relação dos pré-candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS e também dos que tiveram as suas inscrições INDEFERIDAS. Inscrições DEFERIDAS: Total 30 INSC. 01 02 03 05 06 NOME Eliane Alves Felix José Carlos Silva Queiroz Maria Franklino Alves Etelvina Alves da Silva Neta Andrade Marcelo Grigorio de Amorim 53 07 08 09 10 11 12 14 16 17 18 19 21 22 23 24 25 27 28 29 30 31 32 33 35 37 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Judite Xavier da Silva Fernanda Lima de Souza Fabiano da Silva Nunes José Artur de Lima Milca Januario de Lima Dinaly Samira Benicio de Amorim Maria Valdecleide Gomes Viana Maria Angela Soares da Silva Benedita Katia Menes Chaves Lidijane de Freitas Dantas Silva Valceania Gonçalves da Silva Lima Carla Cristina Chaves Carvalho Francisca Micheli Silva Gonçalves Maria Edilma Felix da Silva Tereza Feitosa da Silva Lamonne Fernandes Souza Raimunda Fernandes de Lima José Wigenes de Carvalho Lima Jennetty Alicy Marques de Souza Heles Regina Gomes Adonis de Almeida Maia Maria José de Jesus Adriana Rodrigues da Silva Magna Mayara Jales Carvalho Allyson Sales Vieira de Sousa Lima Inscrições INDEFERIDAS: Total 08 INSC. NOME 04 13 15 20 26 34 36 38 JUSTIFICATIVA DO INDEFERIMENTO Declaração apresentada NÃO comprovou experiência com criança e/ou adolescente, de acordo com os itens 3.5 e item 4.4 (subitem h) do Edital 01/2015, e Art. 14, inciso VI da Lei Municipal de nº 02/2005. Declaração apresentada NÃO comprovou experiência com criança e/ou adolescente, de acordo com os itens 3.5 e item 4.4 (subitem h) do Edital 01/2015, e Michelli Cassia de Souza Art. 14, inciso VI da Lei Municipal de nº 02/2005. Declaração apresentada NÃO comprovou experiência com criança e/ou adolescente, de acordo com os itens 3.5 e item 4.4 (subitem h) do Edital 01/2015, e Maria Lucielma de Lima Silva Art. 14, inciso VI da Lei Municipal de nº 02/2005. Declaração apresentada NÃO comprovou experiência com criança e/ou adolescente, de acordo com os itens 3.5 e item 4.4 (subitem h) do Edital 01/2015, e Maria Edinete Lopes Lima Art. 14, inciso VI da Lei Municipal de nº 02/2005. Mikael Januario de Lima NÃO atendeu aos itens 3.5 e 4.4(subitem h) do Edital 01/2015, e Art. 14, inciso VI da Lei Municipal de nº 02/2005. Maria Anicleia Paulino da Silva NÃO atendeu aos itens 3.5 e 4.4(subitem h) do Edital 01/2015, e Art. 14, inciso VI da Lei Municipal de nº 02/2005. Regilanio da Silva NÃO atendeu aos itens 3.5 e 4.4(subitem h) do Edital 01/2015, e Art. 14, inciso VI da Lei Municipal de nº 02/2005. Raiane Ionely Carvalho de Freitas NÃO atendeu aos itens 3.3 e 4.4 (subitem d) conforme estabelece o Edital 01/2015. Janielly Bernardo Pedrosa A Comissão Especial Eleitoral informa aos pré-candidatos que tiveram suas inscrições INDEFERIDAS, que os mesmos poderão apresentar eventual recurso, se assim desejar e que possa comprovar os itens não atendidos no edital, no prazo de três dias a contar da publicação deste edital, ou seja, entre os dias 16,17 e 18 de junho diretamente aos membros da comissão. Coronel João Pessoa/RN, 15 de junho de 2015. Maria Sandra Fernandes Presidente do CMDCA Comissão Especial Eleitoral Publicado por: GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA Código Identificador: 6BA8358F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 002/2015, DE 12 DE JUNHO DE 2015. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente de Cruzeta/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Nº 8.069/1990, de julho de 1990, na Lei Municipal Nº 700/1997 de 26 de março de 1997 e no Edital nº 01 da convocação das Eleições Unificadas para escolha dos membros do Conselho Tutelar. RESOLVE: Publicar, abaixo, os nomes dos (as) candidatos (as) inscritos (as) que serão submetidos à Prova de Conhecimentos para concorrer às eleições unificadas do Conselho Tutelar do Município de CruzetaRN, que será realizada no dia 19 de julho de 2015. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 CANDIDATO Mirella Rafaela dos Santos Rocha Terezinha Andrea da Silva Nascimento Patrícia Roberto Ana Cláudia Bezerra de Medeiros Anna Irene Góis de Almeida Diniz Kátia Dantas de Araújo Jeane Élida da Silva Ana Lúcia Rodrigues dos Santos Michele Érica Dantas da Silva Ysabella Suzanna Bezerra de Almeida GysseleAmadjaEstevan Nº INSCRIÇÃO 001/2105 003/2015 004/2015 008/2015 009/2015 017/2015 018/2015 020/2015 021/2015 024/2015 027/2015 Registre, publica-se e cumpra-se. Cruzeta-Rn, 12 de junho de 2015. FRANCILEIDE CRISTINA DE LIMA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Ano VI | Nº 1430 54 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Código Identificador: 69B0AABF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 PROCESSO Nº18050001-15 Aos quinze dias do mês de junho de dois mil e quinze(2015), no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à Rua João Batista Gurgel, Nº 97, cidade alta, centro – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, por seus representantes legais, nos termos da Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010, à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 2001, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preço nº 011/2015, do processo nº 18050001-15. E o respectivo ato de homologação pelo Sr. Prefeito Municipal, datada de 11/06/2015, anexa aos autos do processo. RESOLVE registrar os preços para aquisição futura, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugares no certame. 1. - DO OBJETO Registro de Preços para realizações de fornecimento de peças de informática, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, . 2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pelas empresas abaixo classificadas em primeiro lugar, por objeto/ITEM, signatárias da presente Ata de Registro de Preços assim constam: Empresa: Maria Fátima Brito ME - Ponto da Informática; CNPJ nº 12.135.774/0001-09, com sede à Rua Governador Dix-Sept Rosado, nº 34, Loja 02,Centro – Apodi RN – CEP: 59.700-000, representada neste ato pelo Sr.(a) Wanderson Cristiano de Brito – RG:1.718.264 SSP RN e CPF: 029.286.744-11. ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇOS 1 PLACA MÃE BGA1170 MINI-ITX – Knonnus 2 PLACA MAE IPMH61P1 LGA 1155 OEM – Pewere 3 PROCESSADOR CELERON G1610 2.6 GHZ LGA1155 – Intel 4 HD NOTBOOK SATA 500 gb – HGST 5 TELA PARA NOTEBOOK 14.0 – Noob 6 LAMPADA PARA PROJETOR BENQ – Benq 7 HD 1TB SATA – Seagate 8 MEMORIA DDR3 4Gb 1333 –Markvision/Kingston 9 FONTE ATX 500 WA – Gmi 10 FONTE PARA NOTBOOK – Noob 11 TABLET 7 POLEGADAS – Multilaser 12 CILINDRO PARA TONER HP 35/36/85A – Maxprint 13 CILINDRO PARA TONER HP 12A – Maxprint 14 CILINDRO PARA TONER SAMSUNG ML1610– Maxprint 15 CILINDRO PARA TONER SAMSUNG 3050– Maxprint 16 CHIP PARA TONER SAMSUNG 3050– Maxprint 22 ROTEADOR 150M– Link One 23 ROTEADOR 300M–Link One 24 TECLADO USB – Maxprint 25 TECLADO PS2– Maxprint 26 MOUSE USB– Multlaser 27 ESTABILIZADOR DE 1050WA – Lacerda 28 ADAPTADOR WARELLESS – GMI 29 GRAVADORA DE CD/DVD SATA – LG VALOR TOTAL Quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais QTDE 20 10 10 10 6 2 20 30 40 10 20 40 30 20 20 20 10 6 30 20 50 10 10 10 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND VR. UNIT. 290,00 218,00 165,00 240,00 290,00 590,00 285,00 205,00 55,00 110,00 275,00 13,00 15,00 23,00 28,00 13,00 85,00 110,00 18,00 21,00 15,00 240,00 41,00 80,00 VR. TOTAL 5.800,00 2.180,00 1.650,00 2.400,00 1.740,00 1.180,00 5.700,00 6.150,00 2.200,00 1.100,00 5.500,00 520,00 450,00 460,00 560,00 260,00 850,00 660,00 540,00 420,00 750,00 2.400,00 410,00 800,00 44.680,00 3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(Doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe nos dispositivo legal para registro de preço. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais. 4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital. 6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega do material só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital. 7. - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega da fatura de fornecimento dos equipamentos e comprovação da regularidade para com os documentos habilitatórios exigidos na licitação. 8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA 8.1 Fornecer o item cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seu anexo; 8.2 Entregar os materiais/produtos/equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega; 8.3 Entregar os materiais/produtos/equipamentos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma materiais diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa; 8.4 Substituir os materiais/produtos/equipamentos não aceitos pelo CONTRATANTE, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprios para uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição; 8.5 Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93; 8.6 Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a 55 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos; 8.7 Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis; 8.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado; 8.9 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 86 e 87 da Lei nº 8666/93, bem como as previstas no Decreto Estadual nº 5.965 de 30/12/2010: 9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE E PARTICIPANTES Constituem obrigações do CONTRATANTE e ÓRGÃOS(sub item 2.2 do Edital)PARTICIPANTES, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93: 9.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento; 9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 9.3 Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo; 9.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais; 9.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais; 9.6 Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais/produtos/equipamentos se for o caso; 9.7 Emitir o atesto de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório; 9.8 Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais ou de parte da entrega a que se referirem; 9.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/produtos/equipamentos que forem entregues fora da especificação mínima descrita neste Termo de Referência. 10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93. 11 - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital. 12 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Rio Grande do Norte, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que: a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado; b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada; c) A ata esteja vigente; d) Haja fornecedores registrados; e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. 13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável; c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14 - DA PUBLICIDADE O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município/Femur-RN, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2015, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010 e Lei 8.666/93. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Apodi RN, com exclusão de qualquer outro. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/Femur-RN, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. O Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 011/2015 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio grande do Norte e do(s) Fornecedor Beneficiário(s) indicado(s) acima. Felipe Guerra RN, 15 de junho de 2015. Andrè Mick Ferreira Cardoso Pregoeiro Oficial Portaria de aut. Nº 002/2015. Wanderson Cristiano de Brito – CPF: 029.286.744-11 Representante da Empresa Maria Fátima Brito ME - Ponto da Informática. Haroldo Ferreira de Morais – Prefeito Municipal Pelo órgão executor. 56 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 5AE66716 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 PROCESSO Nº22050004-15 Aos quinze dias do mês de junho de dois mil e quinze(2015), no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à Rua João Batista Gurgel, Nº 97, cidade alta, centro – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, por seus representantes legais, nos termos da Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010, à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 2001, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preço nº 015/2015, do processo nº 22050004-15. E o respectivo ato de homologação pelo Sr. Prefeito Municipal, datada de 11/06/2015, anexa aos autos do processo. RESOLVE registrar os preços para aquisição futura, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugares no certame. 1. - DO OBJETO Registro de Preços para realizações de fornecimento de brinquedos escolar, através da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, . 2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pelas empresas abaixo classificadas em primeiro lugar, por objeto/ITEM, signatárias da presente Ata de Registro de Preços assim constam: 1) Empresa: FRANCISCO EDINARTE DE ALMEIDA ME; CNPJ nº 04.227.216/0001-45, com sede à rua Margarida de Freitas,nº 185, centro –Apodi RN – CEP: 59.700-000 representada neste ato pelo Sr.(a) Francisco Edinarte de Almeida, CPF nº 761.412.254-20, RG nº 1.235.830 – SSP RN. Item Especificações dos Produtos 01 Gangorra 2 lugares (Em plástico resistente Dimensões: 0,5 metros, largura, 0,4 metros e comprimento 1,1 metros) 02 Gira gira 3 lugares (0,55 metros, diâmetros: 1 metro) 03 Basquete infantil com bola (em material plástico dimensões: 1,1m, largura, 0,55, comprimento, 056) 04 Tapete de encaixe com números (10 placas de encaixe, confeccionado em EVA colorido, formado por placas medindo 30x30cm) 05 Tapete de encaixe com letras (26 peças, de 30x30cm em EVA de 8mm) 06 Fantoche do folclore (5 peças confeccionado em tecido 100% acrílico e antialérgico, medindo 300mm de altura) 07 Fantoche da família branca (07 peças em feltro com 30 cm de altura) 08 Fantoche da família negra (06 peças confeccionado em tecido estampado, espuma e pluminha medindo 380mm de altura) 09 Fantoche de animais selvagens (10 peças, confeccionado em feltro, medindo 280mm de altura) 10 Fantoche de animais domésticos (10 peças, confeccionado em feltro, medindo 280mm de altura) 11 Fantasias de animais (07 peças, confeccionado em tecido, com olhos e bocas bordados, medindo 800x500mm) 12 Pote de letras (171 peças que medem 30mm, confeccionado em polietileno) 13 Pote de números (180 peças, confeccionado em polietileno medindo 30mm) 14 Relógio didático (confeccionado em MDF com suporte em madeira medindo 240x240x6mm) 15 Colchonete (Confeccionado em espuma de alta performance revestido com material impermeável, medindo 1,20x60x5cm) 16 Caminha empalhável (kit com 10 peças em polipropileno, dimensões: 14 cm altura, 56 cm largura, 1,38 comprimento) 17 Sacolão com bolinhas de encaixe (100 peças, material resistente-plástico) 18 Sacolão criativo monte tudo (1000 peças, plástico resistente) 19 Playground infantil (produto atóxico diâmetro: 2,44 comprimento, 1,50 altura, 1,34 largura) 20 Cama elástica (Pula-pula) 1,35m em tubos de aço com protetor individual de molas. 21 Piscina de bolinha infantil (largura: 1,24, altura: 39 cm, profundidade: 1,24) 22 Avental Contando história Branca de Neve e os sete anões (12 peças, o avental mede 72x57 cm em feltro com dedoches móveis) 23 Avental Contando história João e o pé de feijão (09 peças, o avental mede 72x57 cm em feltro com dedoches móveis) VALOR GLOBAL Fabricante Unid. Qtde. Vr. unit. Vr. Total Monte Líbano Und 10 R$ 300,00 R$ 3.000,00 Pais e Filhos Und 06 R$ 1.730,00 R$ 10.380,00 Monte Líbano Und 02 R$ 445,00 R$ 890,00 Monte brinque Und 10 R$ 45,00 R$ 450,00 Monte brinque Und 10 R$ 32,00 R$ 320,00 Pais e Filhos Und 08 R$ 182,00 R$ 1.456,00 Pais e Filhos Und 08 R$ 182,00 R$ 1.456,00 Pais e Filhos Und 08 R$ 182,00 R$ 1.456,00 Pais e Filhos Und 08 R$ 182,00 R$ 1.456,00 Pais e Filhos Und 08 R$ 182,00 R$ 1.456,00 Pais e Filhos Und 03 R$ 385,00 R$ 1.155,00 Calesita Und 04 R$ 176,00 R$ 704,00 Calesita Und 04 R$ 176,00 R$ 704,00 Bandeirantes Und 10 R$ 42,00 R$ 420,00 Solf pluma Und 15 R$ 65,00 R$ 975,00 Poliplastico Und 10 R$ 1.790,00 R$ 17.900,00 Monte Líbano Und 12 R$ 139,00 R$ 1.668,00 Monte Líbano Und 08 R$ 139,00 R$ 1.112,00 Pais e Filhos Und 02 R$ 5.750,00 R$ 11.500,00 Pais e Filhos Und 08 R$ 1.320,00 R$ 10.560,00 Xalingo Und 04 R$ 360,00 R$ 1.440,00 Xalingo Und 03 R$ 49,00 R$ 147,00 Xalingo Und 03 R$ 49,00 R$ 147,00 R$ 70.752,00 3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(Doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe nos dispositivo legal para registro de preço. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais. 4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital. 6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega do material só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital. 7. - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega da fatura de fornecimento dos equipamentos e comprovação da regularidade para com os documentos habilitatórios exigidos na licitação. 8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA 8.1 Fornecer o item cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seu anexo; 8.2 Entregar os materiais/produtos/equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega; 8.3 Entregar os materiais/produtos/equipamentos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma materiais diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa; 8.4 Substituir os materiais/produtos/equipamentos não aceitos pelo CONTRATANTE, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprios para uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição; 8.5 Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93; 8.6 Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos; 8.7 Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis; 57 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 8.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado; 8.9 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 86 e 87 da Lei nº 8666/93, bem como as previstas no Decreto Estadual nº 5.965 de 30/12/2010: 9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE E PARTICIPANTES Constituem obrigações do CONTRATANTE e ÓRGÃOS(sub item 2.2 do Edital)PARTICIPANTES, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93: 9.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento; 9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 9.3 Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo; 9.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais; 9.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais; 9.6 Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais/produtos/equipamentos se for o caso; 9.7 Emitir o atesto de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório; 9.8 Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais ou de parte da entrega a que se referirem; 9.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/produtos/equipamentos que forem entregues fora da especificação mínima descrita neste Termo de Referência. 10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93. 11 - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital. 12 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Rio Grande do Norte, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que: a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado; b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada; c) A ata esteja vigente; d) Haja fornecedores registrados; e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. 13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável; c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14 - DA PUBLICIDADE O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município/Femur-RN, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2015, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010 e Lei 8.666/93. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Apodi RN, com exclusão de qualquer outro. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/Femur-RN, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. O Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 015/2015 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio grande do Norte e do(s) Fornecedor Beneficiário(s) indicado(s) acima. Felipe Guerra RN, 15 de junho de 2015. Andrè Mick Ferreira Cardoso Pregoeiro Oficial Portaria de aut. Nº 002/2015. Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal Pelo órgão executor. FRANCISCO EDINARTE DE ALMEIDA ME CNPJ nº 04.227.216/0001-45 Rep. Francisco Edinarte de Almeida CPF nº 761.412.254-20 Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 40B271D7 Ano VI | Nº 1430 58 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 PROCESSO Nº22050003-15 Aos quinze dias do mês de junho de dois mil e quinze(2015), no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à Rua João Batista Gurgel, Nº 97, cidade alta, centro – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, por seus representantes legais, nos termos da Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010, à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 2001, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preço nº 014/2015, do processo nº 22050003-15. E o respectivo ato de homologação pelo Sr. Prefeito Municipal, datada de 11/06/2015, anexa aos autos do processo. RESOLVE registrar os preços para aquisição futura, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugares no certame. 1. - DO OBJETO Registro de Preços para realizações de fornecimento de materiais de copa cozinha , para suprir as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, . 2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pelas empresas abaixo classificadas em primeiro lugar, por objeto/ITEM, signatárias da presente Ata de Registro de Preços assim constam: 1) Empresa: FRANCISCO EDINARTE DE ALMEIDA ME; CNPJ nº 04.227.216/0001-45, com sede à rua Margarida de Freitas,nº 185, centro –Apodi RN – CEP: 59.700-000 representada neste ato pelo Sr.(a) Francisco Edinarte de Almeida, CPF nº 761.412.254-20, RG nº 1.235.830 – SSP RN. Item Especificações dos Produtos 01 MANGUEIRA - PEÇA C/ 20 met. 02 FORMA EM ALUMÍNIO - RETANGULAR 3cm POR 45cm 03 COPO PLÁSTICO EM POLIPROPILENO 300ml 04 PRATO PLÁSTICO EM POLIPROPILENO 300ml 05 COLHER ESCOLAR - PLÁSTICO 18cm 06 CUBA EM PROPILENO - 15 lt 07 CUBA EM PROPILENO - 20 lt 08 CUBA EM PROPILENO - 25 lt 09 BANDEJA P/ CARNE EM PROPILENO - 8 Lt 10 BANDEJA P/ CARNE EM PROPILENO - 10 Lt 11 BANDEJA P/ CARNE EM PROPILENO - 12 Lt 12 BALANÇA DIGITAL SUP. 5Kg P/ COZINHA 13 POTE P/ MANTIMENTO - CAP. 1 Lt 14 POTE P/ MANTIMENTO - CAP. 2 Lt 15 POTE P/ MANTIMENTO - CAP. 3 Lt 16 GAVETEIRO EM PLÁSTICO - 3 GAVETAS 17 CESTO COM PEDAL - CAP. 12Lt 18 GARRAFÃO P/ ÁGUA MINERAL - POLIP. CAP.20Lt. 19 SUPORTE P/ GARRAFÃO ÁGUA MINERAL CAP.20Lt. 20 ESCORREDOR DE LOUÇA AM ALUMÍNIO - CAP. 30 PRATOS. 21 JARRA DE VIDRO 2 Lt. 22 CAFETEIRA EM ALUMÍNIO - CAP. 3Lt. 23 BACIA EM PLA´STICO CAP. 30 Lt. 24 BALDE EM POLIPROPILENO CAP. 15 Lt. 25 PANELA DE PRESSÃO - CAP. 10Lt. 26 PANELA EM ALUMÍNIO - CAP. 30Lt. 27 PANELA EM ALUMÍNIO - CAP. 36Lt. 28 LEITEIRA EM ALUMÍNIO - CAP. 3 Lt. 29 GARRAFA P/ CAFÉ 1Lt. 30 GARRA P/ CAFÉ - CAP. 2Lt. 31 CUSCUZEIRA EM ALUMÍNIO - CAP. 4Lt 32 TACHO EM ALUMÍNIO - CAP. 30 Lt. 33 TACHO EM ALUMÍNIO - CAP. 34 Lt. 34 FACA - 12 POLEGADAS 35 TÁBUA P/ CARNE 40cm POR 50cm 36 COPO DE VIDRO - 300 ml. 37 CAIXA TÉRMICA - CAP. 24 Lt. 38 CESTO EM POLIPROPILENO - CAP. 60 Lt. 39 CAÇAROLA C/ TAMPA EM ALUMÍNIO 30 Lt. 40 CAÇAROLA C/ TAMPA EM ALUMÍNIO 36 Lt. 41 ESCADA DE ALUMÍNIO - 8 DEGRAUS 42 RALADOR DE VERDURA 4 FACAS VALOR GLOBAL..................... Fabricante Poliplastico Oliveira Plastigel Plastigel Plastigel Plastigel Plastigel Plastigel Plastigel Plastigel Plastigel Scale Plastigel Plastigel Plastigel Plastigel Plastigel Plastigel Plastigel Oliveira Cisper Oliveira Plastigel Plastigel Real Real Real Oliveira Aladim Aladim Oliveira Oliveira Oliveira Tumer Plastigel Cisper Soprano Plastigel Oliveira Oliveira Oliveira Tumer Unid. Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Qtde. 12 28 1600 1600 1600 32 24 22 28 26 26 14 34 30 34 30 60 180 24 24 48 22 48 60 20 24 24 24 38 16 48 20 20 64 48 320 24 48 22 22 24 48 Vr. unit. R$ 21,85 R$ 24,00 R$ 2,35 R$ 2,35 R$ 1,40 R$ 13,90 R$19,90 R$43,70 R$11,05 R$14,75 R$18,50 R$45,60 R$ 9,25 R$12,93 R$15,70 R$46,50 R$13,00 R$17,70 R$11,60 R$47,00 R$ 17,60 R$52,00 R$ 8,25 R$ 5,10 R$65,00 R$49,00 R$65,00 R$35,25 R$21,40 R$ 54,65 R$24,65 R$51,00 R$56,70 R$12,00 R$17,55 R$ 3,25 R$130,00 R$24,20 R$70,00 R$80,00 R$177,00 R$ 5,70 R$ 49.745,10 Vr. Total R$ 262,20 R$ 672,00 R$ 3.760,00 R$ 3.760,00 R$ 2.240,00 R$ 444,80 R$ 477,60 R$ 961,40 R$ 309,40 R$ 383,50 R$ 481,00 R$ 638,40 R$ 314,50 R$ 387,90 R$ 533,80 R$ 1.395,00 R$ 780,00 R$ 3.186,00 R$ 278,40 R$ 1.128,00 R$ 844,80 R$ 1.144,00 R$ 396,00 R$ 306,00 R$ 1.300,00 R$ 1.176,00 R$ 1.560,00 R$ 846,00 R$ 813,20 R$ 874,40 R$ 1.183,20 R$ 1.020,00 R$ 1.134,00 R$ 768,00 R$ 842,40 R$ 1.040,00 R$ 3.120,00 R$ 1.161,60 R$ 1.540,00 R$ 1.760,00 R$ 4.248,00) R$ 273,60 3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(Doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe nos dispositivo legal para registro de preço. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais. 4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital. 6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega do material só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital. 7. - DO PAGAMENTO 59 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega da fatura de fornecimento dos equipamentos e comprovação da regularidade para com os documentos habilitatórios exigidos na licitação. 8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA 8.1 Fornecer o item cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seu anexo; 8.2 Entregar os materiais/produtos/equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega; 8.3 Entregar os materiais/produtos/equipamentos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma materiais diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa; 8.4 Substituir os materiais/produtos/equipamentos não aceitos pelo CONTRATANTE, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprios para uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição; 8.5 Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93; 8.6 Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos; 8.7 Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis; 8.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado; 8.9 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 86 e 87 da Lei nº 8666/93, bem como as previstas no Decreto Estadual nº 5.965 de 30/12/2010: 9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE E PARTICIPANTES Constituem obrigações do CONTRATANTE e ÓRGÃOS(sub item 2.2 do Edital)PARTICIPANTES, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93: 9.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento; 9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 9.3 Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo; 9.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais; 9.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais; 9.6 Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais/produtos/equipamentos se for o caso; 9.7 Emitir o atesto de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório; 9.8 Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais ou de parte da entrega a que se referirem; 9.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/produtos/equipamentos que forem entregues fora da especificação mínima descrita neste Termo de Referência. 10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93. 11 - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital. 12 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Rio Grande do Norte, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que: a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado; b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada; c) A ata esteja vigente; d) Haja fornecedores registrados; e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. 13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável; c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 14 - DA PUBLICIDADE O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município/Femur-RN, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2015, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010 e Lei 8.666/93. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Apodi RN, com exclusão de qualquer outro. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/Femur-RN, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. O Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 014/2015 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio grande do Norte e do(s) Fornecedor Beneficiário(s) indicado(s) acima. Felipe Guerra RN, 15 de junho de 2015. Andrè Mick Ferreira Cardoso Pregoeiro Oficial Ano VI | Nº 1430 60 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Portaria de aut. Nº 002/2015. Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal Pelo órgão executor. FRANCISCO EDINARTE DE ALMEIDA ME CNPJ nº 04.227.216/0001-45 Rep. Francisco Edinarte de Almeida CPF nº 761.412.254-20 Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 4261E5D5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2015* Aos 13 dias do mês de Maio do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº 28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 036/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, homologado em 12/05/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos: EMPRESA: MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO NETO – ME CNPJ/MF N° 14.269.446/0001-20 TELEFONE: (084) 3525-6224 ENDEREÇO: POVOADO ENCRUZILHADA, 222, LOTE 24 ZONA RURAL, GUAMARÉ/RN – CEP: 59.598-000 REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO NETO RG N°: 1.286.139 CPF/MF N°: 763.448.784-87 UNID PREÇO PREÇO TOTAL QNT UNITÁRIO (R$) (R$) UNIDADE SUPERGASBRÁS R$ 62,00 R$97.340,00 1.570 ITEM OBJETO MARCA / MODELO AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, TIPO PROPANO BUTANO (CARGA PARA BOTIJÃO DE 13KG), fornecido mediante sistema de reposição de botijões. AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, TIPO PROPANO BUTANO (CARGA PARA GARAFFÃO/CILINDRO UNIDADE 2 SUPERGASBRÁS R$ 280,00 DE 45KG), fornecido mediante sistema de reposição de garrafões/cilindros. 60 TOTAL R$ 114.140,00 (CENTO E QUATORZE MIL E CENTO E QUARENTA REAIS) 1 R$16.800,00 1 – DO OBJETO 1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, TIPO PROPANO BUTANO (CARGA PARA BOTIJÃO DE 13KG E GARAFFÃO/CILINDRO DE 45KG), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) supracitado. 2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável. 2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. 3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame. 3.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que couber. 3.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Guamaré/RN, 13 de Maio de 2015. Assinaturas: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA -Prefeito Municipal de Guamaré MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO NETO -MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO NETO – ME *Republicado por Incorreção Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 76B17313 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0236 /2015 Cria incentivo financeiro do PMAQ, esse atrelado à produtividade dos profissionais nas atividades da Atenção Básica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jundiá/RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Jundiá/RN, seguindo as diretrizes contidas no art. 8º da Portaria nº 1.654, de 19.07.2011, editada pelo Ministério da Saúde, o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado de “Componente de Qualidade da Atenção Básica Variável - PAB Variável”. Par. Único – O Incentivo criado no caput, transferido Fundo a Fundo, originado do Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde e destinado ao Fundo Municipal de Saúde/Secretaria de Saúde do Município, tem como objetivo estimular o processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelas equipes de saúde da Atenção Básica, no Município. Art. 2º - O valor do Incentivo a ser creditado ao Município será definido após avaliação externa a ser promovida pelo Ministério da Saúde, in loco, quando nela serão avaliados aspectos da situação física da rede local de saúde, a avaliação da satisfação do usuário e o estudo de base populacional sobre aspectos do acesso da utilização e qualidade da atenção básica em Saúde. Art. 3º - Para que ocorra a avaliação, de que trata o artigo anterior, o Município poderá promover a adesão de todas ou apenas parte das equipes de saúde da atenção básica ao PMAQ-AB, quando se dará uma vez ao ano. Art. 4º - O Incentivo a ser creditado ao Município será repassado, no momento da adesão ao Programa, da seguinte forma: Ano VI | Nº 1430 61 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 I – 20% (vinte por cento) do valor integral do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Variável/PAB por equipe contratualizada, de acordo com o art. 11 da Portaria nº 1.654/2011, de 19.07.2011, do Ministério da Saúde; e II – em novos percentuais variáveis do referido valor integral, conforme o desempenho alcançado, por equipe contratualizada, no processo de certificação realizado, obedecendo as diretrizes do Par. Único do art. 11 da Portaria nº 1.654/2011, de 19.07.2011, do Ministério da Saúde. Art. 5º - A partir de 1º de abril de 2015, os recursos creditados ao Município, através do Programa especificado no art. 1º desta Lei, serão aplicados obedecendo a seguinte proporção: I – 50% (cinquenta por cento) serão destinados à manutenção e melhoria da estrutura física das unidades básicas de saúde; e II – 50% (cinquenta por cento) serão destinados aos profissionais que atuam nas respectivas unidades básicas de saúde, a título de gratificação de estímulo. Par. 1º – Os recursos repassados ao Município, através do Programa de que trata o caput, até o mês de março de 2015, serão destinados à manutenção da estrutura física da Atenção Básica Municipal. Par. 2º – A gratificação de que trata Inciso II do caput não será incorporada à remuneração mensal do servidor e perdurará enquanto houver avaliações de desempenho positivas, essas pelo Ministério da Saúde. Art. 6º - Para que sejam liberados recursos do Incentivo ao Município a avaliação externa de desempenho da Atenção Básica Municipal deverá ser qualificada como: . desempenho insatisfatório, . desempenho mediano ou abaixo da média, . desempenho acima da média, e . desempenho muito acima da média. Par. 1º - O valor do incentivo que trata esta Lei será pago mediante as avaliações e os respectivos valores liberados ao Município, por equipe, respectivamente, quando serão observadas as proporções percentuais definidas a seguir. Par. 2º – Caso a avaliação de desempenho seja insatisfatória, haverá a suspensão dos recursos do Incentivo ao Município e consequentemente, os servidores da respectiva equipe deixarão de perceber o valor correspondente. Art. 7º - O valor mensal do incentivo, guardada a proporção de 50% (cinquenta por cento) do crédito, será destinado aos profissionais efetivos, comissionados e contratados, que atuam na Atenção Básica do Município, conforme tabela I anexa. Par. Único - Havendo alteração no resultado da avaliação externa o valor mensal do Incentivo será ajustado ao valor creditado, obedecendo os percentuais ora definidos na tabela I anexa. Art. 8º - Não farão jus ao recebimento do Incentivo, de que trata esta Lei, os servidores que: . estiverem de gozo de licença prêmio; . em afastamento temporário; e . em férias. Par. Único – Em caso de falta injustificada, o servidor fará jus ao incentivo proporcional à quantidade de dias presentes e efetivamente trabalhados. Art. 9º - As despesas ora criadas, que serão financiadas pelo Ministério da Saúde, através de repasses Fundo a Fundo, correrão por conta da Lei Orçamentária vigente, através dos projetos/atividades “2.055 – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica/PMAQ” e “1.059 – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica/PMAQ”. Art. 10. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015. Jundiá/RN, 14 de abril de 2015. José Roberto de Souza Prefeito do Município de Jundiá Descrição dos cargos e os respectivos percentuais para Incentivo I – profissionais que atuam nas equipes da Atenção Básica: Tabela I Cargo/Profissional Médico Enfermeiro Dentista Agente Comunitário de Saúde Técnico de Enfermagem Técnico de Saúde Bucal Agente Comunitário de Saúde Coordenador Técnico Agente Administrativo Agente de Regulação Agente de Informação e Sistemas Auxiliar de Serviços Gerais/ASG Total Carga horária 40 h/semana 40 h/semana 40 h/semana 40 h/semana 40 h/semana 40 h/semana 40 h/semana 40 h/semana 40 h/semana 40 h/semana 40 h/semana 40 h/semana - Atuação/Ação Atenção Básica Atenção Básica Atenção Básica Atenção Básica Atenção Básica Atenção Básica Atenção Básica Atenção Básica Atenção Básica Atenção Básica Atenção Básica Atenção Básica - Percentual Unitário % 8,94% 6,36% 6,36% 3,27% 3,27% 3,27% 3,27% 3,27% 3,27% 3,27% 3,27% 2,18% 50,00% Percentual p/Categoria % 8,94% 6,36% 12,72% 3,27% 22,91% 3,27% 13,09% 6,54% 6,54% 6,54% 3,27% 6,55% 100,00% Jundiá/RN, 14 de abril de 2015. José Roberto de Souza Prefeito do Município de Jundiá Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 5D857D5C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 006/2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 124/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei. Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, doravante denominada Prefeitura, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Luíz Benes Leocádio de Araújo, portador da Carteira de Identidade Nº 2.817.532 - ITEP/RN e do CPF Nº 406.654.294.87, residente e domiciliado na Praça Monsenhor Vicente de Paula, 130, Centro, Lajes/RN. RESOLVE registrar os preços da empresa CEM - COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 10.682.349/0001-04, nas quantidades estimadas na Cláusula Quarta desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, em conformidade com as disposições a seguir. Ano VI | Nº 1430 62 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, conforme especificações e condições constantes neste Ata de Registro de preços. 1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (Doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial; 2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais. CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: CEM - COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 10.682.349/0001-04 SEQ 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 CÓD 7454 7455 7456 7457 7458 7459 7460 7461 7462 7463 7464 7465 7466 7467 7468 7469 7470 7471 7472 7473 7474 7475 7476 7477 7478 7479 7480 7481 7482 7483 7484 7485 7486 7487 7488 7489 7490 7491 7492 7493 7494 7495 7496 7497 7498 7499 7500 7501 7502 7503 7504 7505 7506 7507 7508 7509 7510 7511 7512 7513 7514 7515 7516 7517 7518 7519 DESCRIÇÃO ALICATE UNIVERSAL 1000V 8" ALICATE DE BICO CROMO VANADIO 6" ALICATE DE CORTE CROMO VANADIO 6" ALICATE DIGITAL V/A ET-3200A ARMACOES SEC 1X1 3/16S/ISOLADOR ARRUELA QUADRADA 50X50X3MM FURO 18MM ADAPTADORE P/CONDULETE TOP OVC3/4" BOCAL PRONTO ECONOMICC/SOQ E-27 CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X4 COM BORDA CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2 COM BORDA CABO FLEX 1,5MM2 PECA C/100M CABO FLEX 2,5MM2 PECA C/100M CABO FLEX 4MM2 C/100M CABO FLEX 6MM2 C/100M CABO FLEX 10MM2C/100M CABO FLEX 16MM2C/100M CABO FLEX 2X1,5MM2 1000V 90 CABO FLEX 2X2,5MM2 1000V 90 CABO FLEX 3X2,5MM2 1000V 90° CABO FLEX 4X4MM2 1000V 90 CABO FLEX 4X6MM2 1000V 90 CABO CCI1 PAR CABO MULTILAN P/INFORMATICA 4X24 AWG CABO MULTIPLEXADOAL ISOLADO 1X16+16MM2 CABO MULTIPLEXADOAL ISOLADO 3X16+16MM2 CABO MULTIPLEXADOAL ISOLADO 1X25+25MM2 CANALETA 50X20X2100MM C/SEPARADORSISTEMA X CANALETA 20X10X2100MM C/SEPARADOR CAMPANHIA CIGARRA CAIXA P/MEDICAO MONOFASICA CAIXA P/DISJUNTOR MONOFASICO POLICARBONATO CAIXA P/MEDICAO TRIFASICA COSERN CAIXA P/DISJUNTOR TRIFASICO POLICARBONATO CANDUITE DN 25 CANDUITE DN 20 CANDUITE DN 32 CHAVE DE FENDA 3/16X6" CHAVE PHILLIPS "C" 3/16X3 CRV ISOL. TOTAL CHAVE TESTE 1/8X3 CONECTOR PERFURAN P/MULTIPLEXADO P-10/95 D-1,5/10 CENTRO DE DIST DE EMB PVC P6/8 DISJUNTORES CIGARRA 220V SISTEMA X CONTECTOR P/HASTE TERRA CILINDRICO 5/8" CONDULETE PVC TOP 5 ENTRADAS 3/4" DISJUNTOR MONOFASICO 10A TIPO B DISJUNTOR MONOFASICO 16A TIPO B DISJUNTOR MONOFASICO 20A TIPO B DISJUNTOR MONOFASICO 32A TIPO B DISJUNTOR MONOFASICO 40A TIPO C DISJUNTOR MONOFASICO 63A TIPO C DISJUNTOR TRIFASICO 32A TIPO C DISJUNTOR TRIFASICO 40A TIPO C DISJUNTOR TRIFASICO 50A TIPO C DISJUNTOR TRIFASICO 100A 3VT1710 ELETRODUTO SOLD CLASSE A 20MM ELETRODUTO SOLD CLASSE A 25MM ELETRODUTO SOLD CLASSE A 32MM ELETRODUTO SOLD CLASSE A 40MM ELETRODUTO DOBRADO DE 1" ROSCA PVC ELETRODUTO DOBRADO DE 1.1/2" ROSCA PVC LAMPADA ELETRONICA 10W 865 PLACA 4X2CEGA/SAIDA DE FIO BRANCO LAMPADA ELETRONICA 15W 865 LAMPADA ELETRONICA 20W 865 LAMPADA ELETRONICA 58W 865 LAMPADA ELETRONICA 85W BRANCA ESPIRAL E-40 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND MARCA Lotus Lotus Lotus Lotus Nuclear Jomarca Vicap Ilumi Krona Krona Conducema Conducema Conducema Conducema Conducema Megacampos Nenbei Nenbei Nenbei Nenbei Nenbei Nenbei Mega Campo Nenbei Nenbei Nenbei Apoio Apoio Apoio Taf Alumbra Taf Alumbra Iplan Iplan Iplan Lotos Lotos Lotos Intelli Alumbra Apoio Intelli Iplan Iplan Iplan Alumbra Alumbra Alumbra Alumbra Alumbra Alumbra Alumbra Alumbra Poty Poty Poty Poty Poty Poty Ilum Apoio Ilum Ilum Ilum Foxlux V UNT 29,9000 15,3000 16,3000 138,3000 12,4000 ,1500 ,5500 2,3500 1,3000 ,6500 48,3000 65,9000 118,3000 205,9000 289,0000 545,0000 18,9000 2,3500 3,2500 7,5800 11,0000 ,6500 1,0000 2,8500 5,2000 4,2500 17,2000 2,5500 14,9000 24,0000 18,0000 85,0000 42,0000 ,8500 ,7000 2,2000 3,8500 5,6000 5,6000 3,2000 14,9000 14,8000 2,0000 5,4000 4,6000 4,6000 4,6000 4,6500 7,8000 14,9000 25,9000 25,9000 25,9000 210,0000 3,6500 3,6500 5,8000 10,0000 10,0000 18,7000 7,8500 1,0000 6,0000 6,0000 35,9000 51,0000 QTDE 20 10 10 10 150 300 100 200 100 300 100 100 50 50 50 12 1000 1000 1000 1000 1000 200 2000 2000 2000 2000 100 300 20 100 50 30 30 1000 1000 500 20 20 30 100 100 20 200 200 50 100 100 100 50 100 50 50 50 20 300 1000 500 300 100 40 100 50 100 200 100 500 TOTAL 598,0000 153,0000 163,0000 1.383,0000 1.860,0000 45,0000 55,0000 470,0000 130,0000 195,0000 4.830,0000 6.590,0000 5.915,0000 10.295,0000 14.450,0000 6.540,0000 18.900,0000 2.350,0000 3.250,0000 7.580,0000 11.000,0000 130,0000 2.000,0000 5.700,0000 10.400,0000 8.500,0000 1.720,0000 765,0000 298,0000 2.400,0000 900,0000 2.550,0000 1.260,0000 850,0000 700,0000 1.100,0000 77,0000 112,0000 168,0000 320,0000 1.490,0000 296,0000 400,0000 1.080,0000 230,0000 460,0000 460,0000 465,0000 390,0000 1.490,0000 1.295,0000 1.295,0000 1.295,0000 4.200,0000 1.095,0000 598,0000 2.900,0000 3.000,0000 1.000,0000 748,0000 785,0000 50,0000 600,0000 1.200,0000 3.590,0000 25.500,0000 Ano VI | Nº 1430 63 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 7520 7521 7522 7523 7524 7525 7526 7527 7528 7529 7530 7531 7532 7533 7534 7535 7536 7537 7538 7539 7540 7541 7542 7543 7544 7545 7546 7547 7548 7549 7550 7551 7552 7553 7554 7555 7556 7557 7562 7563 7564 7565 7566 7567 7568 7569 7570 7571 7572 7573 7574 7575 7576 LAMPADA FLUORESCENTE 40W LAMPADA FLUORESCENTE 20W REATOR ELETRONICO 1X40W EZA PLUS LR REATOR ELETRONICO 2X40W EZPLUS LR REATOR ELETRONICO 1X20W EZB REATOR ELETRONICO 2X20W EZA PLUS FIO PARALELO ISOALDO 2X1MM2 FIO PARALELO ISOALDO 2X1,5MM2 FITA ISOLANTE 19MMX20MTS 3M INTERRUPTOR SIMPLES 2 INTERRUPTORSIMPLES 380250 3 INTERRUPTORSIMPLES 680270 1 INTERRUPTORSIMPLES +TOMADA 2P+T 10ª 2 INTERRUPTORPARAL+ 1TOMADA 2P+TPB 10ª TOMADA 2P+T PB 20 TOMADA 2P+T PB 10ª TOMADA RJ 4X2 TOMADA RJ45 K10 CAT5E 4X2 TOMADA 2P+T PB 20A C/CX SISTEMA X PLUGUE RJ 45 8X8 INTERRUPTOR SIMPLES C/CX L.X INTERRUPTOR 2SECOES SIMPLES C/CX LX TOMADA RJ 11 P/TELEFONE LX 4 FIOS TOMADA RJ 45 C/CX LX HASTE DE TERRA DE ACO-COBRE 5/8"X1,5M HASTE DE TERRA DE ACO-COBRE 5/8"X2,0M ISOLADOR76/79 TAMPA CEGA P/CONDULETE TOP PVC3/4" PULSADOR CAMPANHIA PLACA CEGA + SAIDA DE FIO 4X4 LAMPADA VAPORMERCURIO 400W E-40TUBULAR LAMPADA VAPORMETALICA 250W E-40TUBULAR LAMPADA VAPORMETALICA 400W E-40TUBULAR LAMPADA INCANDECENTE 100W CLARA 220V REATOR EXTERNO 1X150W VAPOR SODIO AFP REATOR EXTERNO 1X70W VAPOR SODIOAFP REATOR EXTERNO 1X70W VAPOR METALICOAFP REATOR EXTERNO 1X250W VAPOR SODIO REATOR EXTERNO 1X250W VAPOR METALICO/SODIO PINTADO REATOR EXTERNBO 1X400W VAPOR SODIO AFP PINTADO LUMINARIA TARTARUGA VEJA BC2001 1 PROJETOR ALUMINIO P/LAMPADA ATE 400W E 40 INTERRUPTOR SIMPLES SOBREPOR RELE FOTOELETRICO S/BASE NA ILUMATIC RELE FOTOELETRICO S/BASE LINSA/CONFERCO LUMINARIA FECHADA C/ACRI P/LAMP V SODIO 70W/MISTA 160W LUVA DE BORRACHA P/20KV PAR 10,0POLEGADA LUVA PARA PROTECAOI DE LUVA DE BORRACHA MULTIMETRO DIGITAL ET-1400 MARTELO UNHA 27MM CABO FIBRA MARRETA OITAVADA 100GR 40508/002 TALHADEIRA 12" 42700/112 PONTEIRO 12" 42705/112 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND Ilum Ilum Ecp Ecp Ecp Ecp Megacampos Megacampos Alumbra Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Interned Apoio Apoio Apoio Apoio Nuclear Nuclear Cemar Vicap Apoio Apoio Alumbra Alumbra Alumbra Alumbra Intral Intral Intral Intral Intral Intral Ilumi Olivo Apoio Foxlux Foxlux Tashibra Mucambo Mucambo Lotus Lotus Monfort São Romão São Romão 3,5000 3,5000 12,8000 15,9000 8,9500 12,9000 ,7000 1,1000 3,2000 2,3000 4,1000 5,5000 5,3000 7,1000 3,9000 3,5000 9,8000 13,5000 16,0000 ,4000 3,8500 7,9000 6,1500 18,9000 13,5000 13,5000 3,2000 2,2000 4,3000 1,7000 22,1000 31,2000 32,0000 2,9800 42,5000 34,9000 35,8000 51,9000 51,9000 59,8000 15,4000 36,9500 3,8500 9,9500 9,9500 63,8000 410,0000 29,9000 55,9000 18,0000 18,0000 18,0000 18,0000 300 200 200 300 300 300 500 500 100 100 200 150 150 150 300 300 200 150 300 300 150 150 150 200 100 50 100 100 20 50 200 100 200 500 150 1000 150 200 200 100 100 50 50 30 200 50 10 10 5 5 5 10 10 1.050,0000 700,0000 2.560,0000 4.770,0000 2.685,0000 3.870,0000 350,0000 550,0000 320,0000 230,0000 820,0000 825,0000 795,0000 1.065,0000 1.170,0000 1.050,0000 1.960,0000 2.025,0000 4.800,0000 120,0000 577,5000 1.185,0000 922,5000 3.780,0000 1.350,0000 675,0000 320,0000 220,0000 86,0000 85,0000 4.420,0000 3.120,0000 6.400,0000 1.490,0000 6.375,0000 34.900,0000 5.370,0000 10.380,0000 10.380,0000 5.980,0000 1.540,0000 1.847,5000 192,5000 298,5000 1.990,0000 3.190,0000 4.100,0000 299,0000 279,5000 90,0000 90,0000 180,0000 180,0000 TOTAL DO FORNECEDOR 339.674,0000 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo. 5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizarse por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 5.3. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 5.4. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços. 5.5. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 5.6. Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Detentora do Registro continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais assumidas. 5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante. 5.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura. 5.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços; 5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 5.11. Aceitar nas mesmas condições desta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do Registro possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações. 6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. 6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93. 6.4. Notificar, por escrito, à Detentora do Registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 6.5. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a Detentora do Registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas. 64 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 6.6. Acompanhar a execução, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 15º (Décimo quinto) dia do mês subsequente ao vencido, mediante a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela administração. 7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 7.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial, ficando a Detentora do Registro obrigada a executar diariamente todas as publicações de atos oficiais e de matérias de interesse da Prefeitura. 8.2. As solicitações de publicação da PREFEITURA deverão ser publicadas imediatamente após recebimento veia email e deverá ser expedido pela Detentora do Registro via e-mail uma confirmação de recebimento da matéria para publicação. CLÁUSULA NONA - DOS USUÁRIOS DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços. 9.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas. 9.3. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN será o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas: 10.2. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações; 10.3. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. 10.4. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, o registro será cancelado quando o proponente: 10.5. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.6. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 10.7. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 10.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de decorrente da Ata de Registro de Preços; 10.9. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 10.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata. 10.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. 10.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a execução dos serviços do item. 10.14. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1. A licitante registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 11.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO DE PREÇOS 12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 12.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela. 12.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93. 12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata negociar junto aos fornecedores. 12.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço. 12.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos). 12.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias. 12.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro. 12.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adéquá-lo ao praticado no mercado. 12.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. 12.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido. 12.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração. 65 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 12.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa. 12.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta ATA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam: 13.2. Por atraso injustificado na execução dos serviços; 13.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação; 13.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; 13.5. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 13.6. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta ATA, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: 13.7. advertência por escrito, 13.8. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura; 13.9. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Lajes/RN por prazo não superior a 02 (dois) anos. 13.10. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; 13.11. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente. 13.12. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura. 13.13. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 13.14. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 13.15. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte as sanções administrativas previstas no item 13.1.2.3 e 13.1.2.4, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO 15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 16.1. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços. 16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais. 16.3 Fica designado o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços: SERVIDOR: Bruno Wilder de Souza Teixeira MATRÍCULA: 1257 CPF: 063.903.334-20 FUNÇÃO: Sub-Secretario de compras e patrimonio CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 006/2015, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços. II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar; III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 006/2015 seus anexos e a proposta da contratada. IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 19.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Lajes/RN como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Lajes/RN, 15 de Junho de 2015. LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE CEM - COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 10.682.349/0001-04 CONTRATADA TESTEMUNHAS: Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA 66 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Código Identificador: 5B54D531 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 007/2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 274/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei. Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, doravante denominada Prefeitura, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Luíz Benes Leocádio de Araújo, portador da Carteira de Identidade Nº 2.817.532 - ITEP/RN e do CPF Nº 406.654.294.87, residente e domiciliado na Praça Monsenhor Vicente de Paula, 130, Centro, Lajes/RN. RESOLVE registrar os preços da empresa CABUGI PRÉ-MOLDADOS LTDA ME - CNPJ Nº 18.429.083/0001-02, nas quantidades estimadas na Cláusula Quarta desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRÉ-MOLDADOS”, conforme especificações e condições constantes neste Ata de Registro de preços. 1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial; 2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais. CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: CABUGI PRÉ-MOLDADOS LTDA ME, CNPJ: 18.429.083/0001-02 ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS 1 Paver “S” 8 faces (10x20x06) - áspero 2 Paver “S” 16 faces (24x12x06) - áspero 3 Paver “S” 8 faces (24x12x06) - Liso 4 Bloco de (09x19x39) cm, 2,5 MPA 5 Bloco de (09x09x19) cm, 2,5 MPA 6 Bloco de (14x19x39) cm, 2,5 MPA 7 Calha de vedação (09x19x39) 8 Meio fio (100x30x12) 9 Tijolinho liso (20x10x06) 10 Tijolinho áspero (10x20x06) 11 Lajota sextavada estriada (20x20x06) 12 Piso tátil (25x25x02) cinza 13 Vergas (10x10)cm 14 Vergas (10x12)cm 15 Nervuras para forro 16 Nervuras para piso 17 Estacas de concreto ponta virada de 2,80m 18 Mourão de concreto ponta virada de 2,80m TOTAL DO FORNECEDOR QTD 375 150 750 15.000 250 2.500 2.500 1.250 500 1.500 750 652 75 75 125 50 250 25 MARCA CABUGI PRÉ-MOLDADOS CABUGI PRÉ-MOLDADOS CABUGI PRÉ-MOLDADOS CABUGI PRÉ-MOLDADOS CABUGI PRÉ-MOLDADOS CABUGI PRÉ-MOLDADOS CABUGI PRÉ-MOLDADOS CABUGI PRÉ-MOLDADOS CABUGI PRÉ-MOLDADOS CABUGI PRÉ-MOLDADOS CABUGI PRÉ-MOLDADOS CABUGI PRÉ-MOLDADOS CABUGI PRÉ-MOLDADOS CABUGI PRÉ-MOLDADOS CABUGI PRÉ-MOLDADOS CABUGI PRÉ-MOLDADOS CABUGI PRÉ-MOLDADOS CABUGI PRÉ-MOLDADOS VALOR UNITÁRIO 23,50 23,50 34,00 1,15 0,65 1,45 1,45 14,50 34,00 25,00 34,00 16,00 8,00 11,50 7,00 9,50 23,00 46,00 VALOR TOTAL 8.812,50 3.525,00 25.500,00 17.250,00 162,50 3.625,00 3.625,00 18.125,00 17.000,00 37.500,00 25.500,00 10.432,00 600,00 862,50 875,00 475,00 5.750,00 1.150,00 180.769,50 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo. 5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizarse por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 5.3. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 5.4. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços. 5.5. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 5.6. Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Detentora do Registro continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais assumidas. 5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante. 5.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura. 5.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços; 5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 5.11. Aceitar nas mesmas condições desta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do Registro possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações. 6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. 6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93. 6.4. Notificar, por escrito, à Detentora do Registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 6.5. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a Detentora do Registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas. 6.6. Acompanhar a execução, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 67 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 15 (Décimo quinto) dia do mês subsequente ao vencido, mediante a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela administração. 7.2. Somente será pago a empresa Detentora do Registro, o valor referente aos centímetros de publicações e serviços efetivamente utilizados pela PREFEITURA durante o mês da prestação dos serviços. 7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial. CLÁUSULA NONA - DOS USUÁRIOS DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços. 9.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas. 9.3. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN será o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas: 10.2. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações; 10.3. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. 10.4. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, o registro será cancelado quando o proponente: 10.5. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.6.. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 10.7.. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 10.8.. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de decorrente da Ata de Registro de Preços; 10.9. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 10.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata. 10.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. 10.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a execução dos serviços do item. 10.14. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1. A licitante registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 11.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO DE PREÇOS 12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 12.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela. 12.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93. 12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata negociar junto aos fornecedores. 12.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço. 12.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos). 12.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias. 12.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro. 12.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 12.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. 12.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido. 12.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração. 12.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa. 12.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta ATA. 68 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam: 13.2. Por atraso injustificado na execução dos serviços; 13.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação; 13.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; 13.5. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 13.6. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta ATA, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: 13.7. advertência por escrito, 13.8. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura; 13.9. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Lajes por prazo não superior a 02 (dois) anos. 13.10. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; 13.11. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente. 13.12. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura. 13.13. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 13.14. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 13.15. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Rio Grande do Norte as sanções administrativas previstas no item 13.1.2.3 e 13.1.2.4, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO 15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 16.1. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços. 16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais. 16.3 Fica designado o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços: SERVIDOR: Bruno Wilder de Souza Teixeira MATRÍCULA: 1257 CPF: 063.903.334-20 FUNÇÃO: Sub-Secretario de compras e patrimonio CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 007/2015, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços. II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar; III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 007/2015 seus anexos e a proposta da contratada. IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 19.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Laje/RN como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Lajes/RN, 15 de Junho de 2015 LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE CABUGI PRÉ-MOLDADOS LTDA ME CNPJ Nº 18.429.083/0001-02 CONTRATADA TESTEMUNHAS: Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 60B03E6E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 008/2015 - CNPJ 19.111.019/0001-33 Ano VI | Nº 1430 69 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 007/2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 1034/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei. Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, doravante denominada Prefeitura, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Luíz Benes Leocádio de Araújo, portador da Carteira de Identidade Nº 2.817.532 - ITEP/RN e do CPF Nº 406.654.294.87, residente e domiciliado na Praça Monsenhor Vicente de Paula, 130, Centro, Lajes/RN. RESOLVE registrar os preços da empresa FRANCISCA VITÓRIA DE MEDEIROS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ME CNPJ Nº 19.111.019/0001-33, nas quantidades estimadas na Cláusula Quarta desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores destinados a toda frota municipal, conforme especificações e condições constantes neste Ata de Registro de preços. 1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial; 2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais. CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: FRANCISCA VITÓRIA DE MEDEIROS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ME CNPJ Nº 19.111.019/0001-33 ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS 1 CAMARA DE AR P/PNEU700/16 2 PNEU 205/70 R15 3 PITO P/PNEU205/70 R 15 4 PNEU 750/16 5 CAMARA DE AR P/PNEU750/16 6 PNEU 175/70 R.14 7 PNEU 185/80 R14 8 PNEU 750/16 R16 9 PITO PARA PNEU175/70 R13 10 PNEU 175/70 R13 11 PITO PARA PNEU185/80 R14 12 PROTETOR PARA PNEU 700/16 13 CAMARA DE AR R1000 R20 14 PNEU R1000 R20 15 PROTETOR PARA PNEU R1000 R20 16 PITO PARA PNEU175/70 R 14 17 PNEU 205/75 R16 18 PITO PARA PNEUR 205/75 R16 TOTAL DO FORNECEDOR QTD 48,000 20,000 20,000 48,000 12,000 40,000 30,000 12,000 40,000 40,000 30,000 48,000 20,000 20,000 20,000 24,000 8,000 8,000 MARCA TORTUGA FALKEN PIRELLI GOODYEAR QBOM DUNLOP FALKEN GOODYEAR PIRELLI DUNLOP PIRELLI RUZI TORTUGA RUZI RUZI PIRELLI FALKEN PIRELLI VALOR UNITÁRIO 57,0000 590,0000 9,9500 595,0000 56,0000 373,0000 375,0000 625,0000 7,7900 295,0000 7,9900 37,0000 113,0000 1.295,0000 58,0000 7,9900 736,0000 9,8900 VALOR TOTAL 2.736,0000 11.800,0000 199,0000 28.560,0000 672,0000 14.920,0000 11.250,0000 7.500,0000 311,6000 11.800,0000 239,7000 1.776,0000 2.260,0000 25.900,0000 1.160,0000 191,7600 5.888,0000 79,1200 127.243,18 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo. 5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizarse por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 5.3. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 5.4. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços. 5.5. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 5.6. Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Detentora do Registro continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais assumidas. 5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante. 5.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura. 5.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços; 5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 5.11. Aceitar nas mesmas condições desta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do Registro possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações. 6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. 6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93. 6.4. Notificar, por escrito, à Detentora do Registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 6.5. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a Detentora do Registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas. 6.6. Acompanhar a execução, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 70 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 15 (décimo quinto) dia do mês subsequente ao vencido, mediante a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela administração. 7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 7.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial. CLÁUSULA NONA – DOS USUÁRIOS DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços. 9.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas. 9.3. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN será o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas: 10.2. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações; 10.3. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. 10.4. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, o registro será cancelado quando o proponente: 10.5. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.6.. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 10.7.. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 10.8.. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de decorrente da Ata de Registro de Preços; 10.9. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 10.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata. 10.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. 10.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a execução dos serviços do item. 10.14. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1. A licitante registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 11.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS 12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 12.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela. 12.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93. 12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata negociar junto aos fornecedores. 12.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço. 12.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos). 12.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias. 12.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro. 12.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adéquá-lo ao praticado no mercado. 12.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. 12.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido. 12.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração. 12.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa. 12.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta ATA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 71 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam: 13.2. Por atraso injustificado na execução dos serviços; 13.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação; 13.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; 13.5. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 13.6. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta ATA, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: 13.7. advertência por escrito, 13.8. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura; 13.9. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos. 13.10. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; 13.11. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente. 13.12. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura. 13.13. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 13.14. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 13.15. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.1.2.3 e 13.1.2.4, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONTRATO 15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 16.1. A Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços. 16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais. 16.3 Fica designado o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços: SERVIDOR: Bruno Wilder de Souza Teixeira MATRÍCULA: 1257 CPF: 063.903.334-20 FUNÇÃO: Sub-Secretario de compras e patrimonio CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 008/2015, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços. II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar; III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 008/2015 seus anexos e a proposta da contratada. IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO 19.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Laje/RN como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Lajes/RN, 15 de Junho de 2015 LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE FRANCISCA VITÓRIA DE MEDEIROS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ME CNPJ Nº 19.111.019/0001-33 CONTRATADA TESTEMUNHAS: Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 6B6237EF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 008/2015 - CNPJ: 10.449.378/0001-20 PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 1034/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Ano VI | Nº 1430 72 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei. Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, doravante denominada Prefeitura, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Luíz Benes Leocádio de Araújo, portador da Carteira de Identidade Nº 2.817.532 - ITEP/RN e do CPF Nº 406.654.294.87, residente e domiciliado na Praça Monsenhor Vicente de Paula, 130, Centro, Lajes/RN. RESOLVE registrar os preços da empresa PAIVA AUTO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 10.449.378/0001-20, nas quantidades estimadas na Cláusula Quarta desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores destinados a toda frota municipal, conforme especificações e condições constantes neste Ata de Registro de preços. 1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial; 2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais. CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: PAIVA AUTO E SERVIÇOS LTDA EPP - CNPJ: 10.449.378/0001-20 ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS 1 PITO P/PNEU275/80 R22.5 2 PNEU 215/75 R17.5 3 PITO P/PNEUS 215/75 R17.5 4 PNEU 12.4-24 5 CAMARA DE AR P/PNEU12.4-24 6 PNEU 18.4-30 7 CAMARA DE AR P/PNEU18.4-30 8 PNEU 12.9-24 9 PNEU 18.4-34 10 CAMARA DE AR P/ PNEU 18.4-34 11 PNEU 12.16-5 12 CAMARA DE AR P/PNEU12.16-5 13 PNEU 16.9-24 14 CAMARA DE AR P/PNEU16.9-24 15 PNEU 14.00/24 16 CAMARA DE AR P/PNEU14.00/24 17 PNEU 275/80 R22.5 18 CAMARA DE AR P/PNEU12.9.24 19 CAMARA DE AR PARA PNEU 90/90-18 20 PNEU 90/90-18 21 CAMARA DE AR PARA PNEU 80/100-18 22 PNEU 80/100-18 23 CAMARA DE AR 19.5 L.24 24 PNEU 19.5L.24 25 CAMARA DE AR 17.5 R25 26 PNEU 17.5R25 27 CAMARA DE AR 12.5.80.18 28 CAMARA DE AR 900/20 29 PNEU 900-20 30 PROTETOR PARA PNEU 900.20 TOTAL DO FORNECEDOR QTD 80,000 50,000 50,000 10,000 10,000 10,000 10,000 6,000 6,000 10,000 6,000 10,000 6,000 10,000 20,000 30,000 80,000 10,000 4,000 4,000 4,000 4,000 6,000 6,000 4,000 6,000 6,000 36,000 36,000 36,000 MARCA PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI PIRELI VALOR UNITÁRIO 9,4000 990,0000 9,7000 1.685,0000 295,0000 3.790,0000 398,0000 3.392,0000 3.995,0000 395,0000 1.590,0000 298,0000 3.795,0000 395,0000 3.390,0000 364,0000 1.695,0000 295,0000 24,0000 98,0000 24,0000 98,0000 499,0000 3.599,0000 493,0000 4.495,0000 419,0000 116,0000 1.193,0000 57,0000 VALOR TOTAL 752,0000 49.500,0000 485,0000 16.850,0000 2.950,0000 37.900,0000 3.980,0000 20.352,0000 23.970,0000 3.950,0000 9.540,0000 2.980,0000 22.770,0000 3.950,0000 67.800,0000 10.920,0000 135.600,0000 2.950,0000 96,0000 392,0000 96,0000 392,0000 2.994,0000 21.594,0000 2.958,0000 26.970,0000 2.514,0000 4.176,0000 42.948,0000 2.052,0000 524.381,000 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo. 5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizarse por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 5.3. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 5.4. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços. 5.5. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 5.6. Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Detentora do Registro continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais assumidas. 5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante. 5.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura. 5.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços; 5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 5.11. Aceitar nas mesmas condições desta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do Registro possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações. 6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. 6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93. 73 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 6.4. Notificar, por escrito, à Detentora do Registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 6.5. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a Detentora do Registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas. 6.6. Acompanhar a execução, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 15 (décimo quinto) dia do mês subsequente ao vencido, mediante a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela administração. 7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 7.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial. CLÁUSULA NONA – DOS USUÁRIOS DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços. 9.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas. 9.3. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN será o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas: 10.2. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações; 10.3. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. 10.4. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, o registro será cancelado quando o proponente: 10.5. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.6.. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 10.7.. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 10.8.. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de decorrente da Ata de Registro de Preços; 10.9. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 10.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata. 10.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. 10.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a execução dos serviços do item. 10.14. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1. A licitante registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 11.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS 12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 12.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela. 12.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93. 12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata negociar junto aos fornecedores. 12.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço. 12.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos). 12.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias. 12.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro. 12.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adéquá-lo ao praticado no mercado. 12.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. 12.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido. 12.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração. 74 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 12.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa. 12.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta ATA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam: 13.2. Por atraso injustificado na execução dos serviços; 13.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação; 13.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; 13.5. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 13.6. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta ATA, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: 13.7. advertência por escrito, 13.8. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura; 13.9. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos. 13.10. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; 13.11. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente. 13.12. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura. 13.13. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 13.14. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 13.15. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.1.2.3 e 13.1.2.4, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONTRATO 15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 16.1. A Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços. 16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais. 16.3 Fica designado o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços: SERVIDOR: Bruno Wilder de Souza Teixeira MATRÍCULA: 1257 CPF: 063.903.334-20 FUNÇÃO: Sub-Secretario de compras e patrimonio CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 008/2015, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços. II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar; III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 008/2015 seus anexos e a proposta da contratada. IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO 19.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Laje/RN como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Lajes/RN, 15 de Junho de 2015 LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE PAIVA AUTO E SERVIÇOS LTDA EPP CNPJ Nº 10.449.378/0001-20 CONTRATADA TESTEMUNHAS: Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 6BA6EFA0 Ano VI | Nº 1430 75 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 011/2014 PREGÃO PRESENCIAL: N° 021/2014 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 3182/2014 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei. Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, doravante denominada Prefeitura, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Luíz Benes Leocádio de Araújo, portador da Carteira de Identidade Nº 2.817.532 - ITEP/RN e do CPF Nº 406.654.294.87, residente e domiciliado na Praça Monsenhor Vicente de Paula, 130, Centro, Lajes/RN. RESOLVE registrar os preços da empresa ALTO POSTO PASSA E FICA - LTDA - CNPJ: 35.649.219/0007-96, nas quantidades estimadas na Cláusula QUARTA desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual de “Aquisição de combustíveis, compreendendo gasolina, etanol e óleo diesel”, destinados a para atendimento à frota de veículos e automotivos da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. 1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial; 2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais. CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: Item Cód. 1 2 3 5743 11383 4919 Empresa Vencedora: Alto Posto Passa e Fica LTDA - CNPJ: 35.649.219/0007-96 Descrição dos itens GASOLINA COMUM ÓLEO DIESEL COMUM ÓLEO DIESEL S10 Unidade Qtd. Preço Unt. Preço Total LITROS LITROS LITROS 163.200 544.800 165.600 3,09 2,52 2,79 504.288,00 1.372.896,00 462.024,00 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo. 5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizarse por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 5.3. Disponibilizar e-mail Oficial para que as solicitações de veiculação de matérias sejam feitas por meio eletrônico; 5.4. Publicar as matérias imediatamente de acordo com a solicitação do CONTRATANTE; 5.5. Para cada ato publicado, a Detentora do Registro obriga-se a fornecer a CONTRATANTE, exemplares da edição do jornal, sem custo adicional; 5.6. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 5.7. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços. 5.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 5.9. Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Detentora do Registro continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais assumidas. 5.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante. 5.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura. 5.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços; 5.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 5.14. Aceitar nas mesmas condições desta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do Registro possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações. 6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. 6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93. 6.4. Notificar, por escrito, à Detentora do Registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 6.5. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a Detentora do Registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas. 6.6. Acompanhar a execução, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 15º dia do mês subsequente ao vencido, mediante a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela administração. 7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 76 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 7.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial, ficando a Detentora do Registro obrigada a executar diariamente todas as publicações de atos oficiais e de matérias de interesse da Prefeitura. 8.2. As solicitações de publicação da PREFEITURA deverão ser publicadas imediatamente após recebimento veia email e deverá ser expedido pela Detentora do Registro via e-mail uma confirmação de recebimento da matéria para publicação. CLÁUSULA NONA - DOS USUÁRIOS DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços. 9.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas. 9.3. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN será o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas: 10.2. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações; 10.3. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. 10.4. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, o registro será cancelado quando o proponente: 10.5. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.6. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 10.7. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 10.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de decorrente da Ata de Registro de Preços; 10.9. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 10.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata. 10.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. 10.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a execução dos serviços do item. 10.14. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1. A licitante registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 11.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO DE PREÇOS 12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 12.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela. 12.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93. 12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata negociar junto aos fornecedores. 12.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço. 12.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos). 12.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias. 12.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro. 12.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 12.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. 12.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido. 12.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração. 12.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa. 12.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta ATA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam: 13.2. Por atraso injustificado na execução dos serviços; 77 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 13.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação; 13.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; 13.5. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 13.6. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta ATA, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: 13.7. Advertência por escrito, 13.8. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura; 13.9. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado do Rio Grande do Norte por prazo não superior a 02 (dois) anos. 13.10. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; 13.11. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente. 13.12. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura. 13.13. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 13.14. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 13.15. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado do rio Grande do Norte as sanções administrativas previstas no item 13.1.2.3 e 13.1.2.4, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO 15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 16.1. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços. 16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais. 16.3 Fica designado o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços: SERVIDOR TITULAR: FRANCISCO ALTIVO CAVALCANTE MATRICULA Nº 1251 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 021/2014, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços. II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar; III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 021/2014 seus anexos e a proposta da contratada. IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 19.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Laje/RN como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Lajes/RN, 19 de Janeiro de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo Prefeito Municipal CONTRATANTE Alto Posto Passa e Fica LTDA - CNPJ: 35.649.219/0007-96 CONTRATADA TESTEMUNHAS: Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 4EDC8C33 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ GABINETE DA PREFEITA Portaria nº. 024/ 2015 – GP A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PARANÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder 01 (Uma) diária SERVIDOR (A): JOSE IRAMILTON FILHO Ano VI | Nº 1430 78 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: 472.1 DOCUMENTOS: CPF: 025.716.024-89 RG: 1.275.393 - SSP/RN LOTADO (A): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TIPO DE TRANSPORTE: VEÍCULO DA PREFEITURA OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Fortaleza/CE, com o paciente Rosinaldo Duarte para tratamento de saúde no Hospital Universitário. CONFORME SOLICITAÇÃO DO GABINETE: PREFEITA QUNT. DESTINO DATA V.UNIT (R$) 01 (Uma) Fortaleza/CE 15/06/2015 R$ 160,00 V. TOTAL R$ 160,00 Importa a quantia de R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN, em 15 de Junho de 2015. Oriana Rodrigues (Prefeita Municipal) Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 754B02CC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 248 DE 15 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 707.923.564-20 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para consulta com paciente. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal/RN 13/06/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 420F8973 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 249 DE 15 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 967.023.034-91 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal-RN 15/06/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 47190BE3 Ano VI | Nº 1430 79 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 250 DE 15 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 707.923.564-20 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para consulta com paciente. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal/RN 16/06/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 3FCAF082 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 233/2015, DE 11 DE JUNHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. FAZER CONCESSÃO de 01(uma) diária (s), com pernoite, ao (a) SERVIDOR(A): Carlos Alberto Assis de Araújo CARGO: Secretário de Turismo, da Cultura e do Esporte MATRÍCULA: 698 DOCUMENTOS CPF: 154.818.404 – 72 LOTADO(A): SECRETARIA DE TURISMO, DA CULTURA E DO ESPORTE HORARIO DE SAÍDA: 6 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo Particular OBJETIVO DA VIAGEM Participar do Seminário “Turismo como Fator de Desenvolvimento do RN”. Conforme solicitação da Secretaria: Turismo, Cultura e Esporte QUANT. DESTINO DATA 01 NATAL/RN 12/06/15 RG: 259.160 V. UNIT. R$ R$ 300,00 V. TOTAL R$ 300,00 Importa a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 11 de junho de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 57135DFB SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 234/2015, DE 11 DE JUNHO DE 2015. A SECRETÁRIA CHEFE DO GABINETE CIVIL, DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015. RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a) SERVIDOR (A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS CARGO: PREFEITO MUNICIPAL MATRÍCULA: 796 DOCUMENTOS CPF: 481.676.814 – 91 RG: 793.894 LOTADO(A): SECRETARIA DO GABINETE CIVIL HORARIO DE SAÍDA: 6 h TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Participar de reunião junto a Superintendência do Sebrae, para tratar de assuntos referentes a implantação do Balcão SEBRAE, nesta Municipalidade. Conforme solicitação da Secretaria: GABINETE CIVIL QUANT. DESTINO DATA V. UNIT. R$ 01 NATAL/RN 11/06/15 R$ 200,00 Importa a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) V. TOTAL R$ 200,00 Ano VI | Nº 1430 80 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 11 de junho de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GILDETE MARIA DA SILVA LIMA Secretária Chefe do Gabinete Civil Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 458A364F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES EDITAL Nº 002/2015 (CMDCA) A COMISSÃO ELEITORAL, na forma da Resolução nº 002/2015, constituída para a escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Pilões/RN, publica a relação dos candidatos inscritos. I- Encerrado o prazo previsto no Edital nº 001/2015, aprovado e editado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pilões/RN, inscreveram-se, para concorrer ao pleito, os seguintes candidatos. NOME DO(A) CANDIDATO (A) DORIVAN DE OLIVEIRA DA COSTA ELIANO DE ARAÚJO GOMES FRANCISCA ROSIGLEIBE DE AQUINO FRANCISCO GILDEMAR GALDINO FRANCISCO JACKSON DA SILVA GLEIDESTELA CAVALCANTE DE MELO HELLYDA TATTYHELLE DE ALMEIDA OLIVEIRA IVANEIDE ANGÉLICA PEREIRA SOUSA JOSINEIDE GOMES CAMPOS LUCIENE DA CONCEIÇÃO SILVA MARIA CRISTINA DE SOUSA MARIA SILVANIRA DOS SANTOS MARIA SIMONE GAMA NATALIA HENRIQUE GALVÃO ROSIÉLIA ANA DE QUEIROZ Nº DA INSCRIÇÃO 07 12 10 06 11 04 03 13 09 01 08 05 14 15 02 II – O cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, nos termos do art. 14 da Lei Municipal nº 258/2006, poderá oferecer impugnação, devidamente instruída, junto à Comissão Eleitoral, no prazo de 05 dias, contados da publicação deste Edital. III – As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na Sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, situada na Avenida Pedro Nonato Fernandes, 236, Centro – Pilões/RN, em horário de expediente. Pilões/RN, 15 de junho de 2015. COMISSÃO ELEITORAL Francisca Krishna Dias Monteiro Francisco Willamy Soares Agleidson Jackson Lira de Souza Maria dos Anjos Ribeiro Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 574F17CC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIACHUELO - IPR PORTARIA Nº001/2015 IPR DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE DIARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DOS RIACHUELO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s)abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura com custos de alimentação e deslocamento urbano do respectivo servidor, durante a permanência, a serviço dessa entidade, a saber. SERVIDOR: CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO: MATRICULA: Antonio Thiago Martins da SIlva Gerente Administrativo e Financeiro QUANT. DESTINO PERIODO DE AFASTAMENTO 2,5 (duas e meia) ( x ) Diárias com Pernoite ( ) Diárias sem Pernoite Natal 17/06/2015 TOTAL VALOR UNIT. (R$) 150,00 VALOR TOTAL (R$) 375,00 375,00 Descrição do Objetivo/Serviços de Deslocamento Viagem a Natal/RN, no período de 17 à 19 de junho de 2015, com o objetivo de participar do 49º Congresso Nacional da Abipem (associação brasileira de instituições de previdência estaduais e municipais). Art. 2º. Determinar a Gerência Financeira do Instituto, a verificação de disponibilidade orçamentaria e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publique-se e cumpra-se. Riachuelo/RN, 15 de junho de 2015. Katarina Karla Batista de Alcântara 81 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Diretora presidente Publicado por: KATARINA KARLA B. DE ALCANTARA Código Identificador: 516F5B09 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PP 011/2014 SRP - PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Aos quinze dia(s) do mês de setembro de dois mil e quatorze, o Município de RUY BARBOSA, CNPJ: 08.078.958/0001-07, com sede na Praça Miguel de Moura nº 110, Centro, Ruy Barbosa , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP011/2014 SRP, RESOLVE registrar os preços para Aquisição de material Laboratorial e Materiais Odontológicos para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde do Município de Ruy Barbosa/RN, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de material Laboratorial e Materiais Odontológicos para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde do Município de Ruy Barbosa/RN CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP011/2014 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 82 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata; - quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº PP011/2014 SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Ano VI | Nº 1430 83 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RUY BARBOSA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Ruy Barbosa-RN, 15 de Setembro de 2014 MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA C.N.P.J. nº 08.078.958/0001-07 CONTRATANTE DENTALMED COM. E REP. LTDA C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60 CONTRATADO Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de RUY BARBOSA e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº PP 011/2014 SRP. Empresa: DENTALMED COM. E REP. LTDA; C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, estabelecida à Rua Sen. Salgado Filho, 1680, LAGOA NOVA,Natal RN, representada neste ato pelo Sr(a). FERNANDO ANTONIO DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO, C.P.F. nº 664.759.614-34, R.G.nº 1057995 SSP RN. LOTE 01 – MATERIAL LABORATORIAL ITEM 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 140 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES Kit Glicose enzimático Kit Colesterol enzimático Kit triglicérides enzimático Kit Ureia Kit Creatinina Kitt acido Urico Kit Colesterol HDL Kit VDRL Kit Clas Sanguin A,B,D,AB Palitos Laranjeira c/100 Anti coag p/ hematol 20ml Anti coagulante p/ Glicose Papel de Filtro c/100 Tiras p/ teste B-HCG Tiras p/ urina c/10 areas Kit panotico rápido Tub capil micro hemat hepar Tubos p/ hemólises 12x75 Tampas p/ tubos hemole 12x75 UNIDADE KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT KIT PACOTE FRASCO FRASCO PACOTE CAIXA UNIDADE KIT FRASCO UNIDADE UNIDADE QUANTIDADE 30.00 30.00 30.00 15.00 30.00 15.00 15.00 25.00 25.00 150.00 120.00 150.00 150.00 30.00 130.00 100.00 60.00 5,000.00 40,000.00 VALOR UNITÁRIO 46,50 60,30 135,00 59,13 21,62 46,00 23,25 29,45 78,30 3,00 7,17 7,17 2,20 57,00 19,30 53,22 20,00 0,15 0,12 VALOR TOTAL 1.395,00 1.809,00 4.050,00 886,95 648,60 690,00 348,75 736,25 1.957,50 450,00 860,40 1.075,50 330,00 1.710,00 2.509,00 5.322,00 1.200,00 750,00 4.800,00 VALOR TOTAL R$ 31.528,95 (Trinta e um mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos) Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 72D8B4E8 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PP010/2014 SRP - PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Aos quinze dia(s) do mês de setembro de dois mil e quatorze , o Município de RUI BARBOSA, com sede na , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP010/2014 SRP, RESOLVE registrar os preços para Aquisição de medicamentos psicotrópicos (controlados) para a rede de saúde mental do Munícipio, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Aquisição de medicamentos psicotrópicos (controlados) para a rede de saúde mental do Munícipio CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo 84 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP010/2014 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; Ano VI | Nº 1430 85 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata; - quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº PP010/2014 SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RUI BARBOSA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Ruy Barbosa-RN, 15 de Setembro de 2014 MUNICÍPIO DE RUI BARBOSA C.N.P.J. nº 11.418.483/0001-65 CONTRATANTE DROGAFONTE LTDA C.N.P.J. nº 08.778.201/0001-26 CONTRATADO Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de RUI BARBOSA e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº PP010/2014 SRP. Empresa: DROGAFONTE LTDA; C.N.P.J. nº 08.778.201/0001-26, estabelecida à R BARAO DE BONITO, 408 - ANEXO 424/450, VARZEA, Recife-PE, representada neste ato pelo Sr(a). RODRIGO OTAVIO MENEZES FERREIRA, C.P.F. nº 036.418.074-92, R.G. nº 5390225 SD PE. ITEM 16 03 04 08 07 02 06 09 05 13 10 01 11 12 14 15 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES AMITRIPLINA 25MG BROMAZEPAM 3MG BROMAZEPAM 6MG CARBAMAZEPINA 400 MG CARBAMAZEPINA 200MG DIAZEPAM 10MG FENOBARBITAL 100MG FENITOINA 100MG FENOBARBITAL 200MG INJETAVEL HALOPERIDOL 5MG BIPERIDENO 2MG Diazepam Injetavel c/100 CLORPROMAZINA 25MG CLORPROMAZINA 100MG CLONAZEPAM 2MG CLONAZEPAM 5MG UNIDADE COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO AMPOLA COMPRIMIDO COMPRIMIDO CAIXA COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO QUANTIDADE 40.000 30.000 40.000 30.000 30.000 40.000 40.000 20.000 400 20.000 20.000 20 10.000 20.000 20.000 30.000 VALOR UNITÁRIO 0,05 0,07 0,09 0,19 0,10 0,04 0,09 0,08 0,92 0,09 0,14 87,00 0,22 0,22 0,13 0,11 VALOR TOTAL 2.000,00 2.100,00 3.600,00 5.700,00 3.000,00 1.600,00 3.600,00 1.600,00 368,00 1.800,00 2.800,00 1.740,00 2.200,00 4.400,00 2.600,00 3.300,00 VALOR TOTAL R$ 42.408,00 (QUARENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E OITO REAIS) Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 59BF18AD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 86 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PP007/2015 SRP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos onze dia(s) do mês de junho de dois mil e quinze, o Município de RUY BARBOSA, com sede na Praça Miguel de Moura, 110, Centro - Ruy Barbosa/RN, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP007/2015 SRP, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar, Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal, Programas Sociais, e demais Setores da Administração, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar, Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal, Programas Sociais, e demais Setores da Administração. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP007/2015 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. 87 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: · A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. · Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. · Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata; - quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº PP007/2015 SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RUY BARBOSA, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Ruy Barbosa/RN, 11 de Junho de 2015 MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA 88 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 C.N.P.J. nº 08.078.958/0001-07 CONTRATANTE K M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP C.N.P.J. nº 06.096.117/0001-05 CONTRATADO Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de RUY BARBOSA e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº PP007/2015 SRP. Empresa: K M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP; C.N.P.J. nº 06.096.117/0001-05, estabelecida à Av. Coronel Estevam, 2238 A, Na Sen.de Nazar, Natal RN, (84) 3205-4344, representada neste ato pelo Sr(a). ALLAN KARDEC CHAGAS DE OLIVEIRA, C.P.F. nº 007.397.374-22, R.G. nº 1386389 SSP RN. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 2 AÇUCAR TRITURADO C/ 1KG - Marca.: DOCE MEL QUILO 10.000 1,98 1 ACHOCOLATADO EM PÓ C/ 400G - Marca.: CHOCOMIX PACOTE 5.000 3,60 3 ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO C/ 100ML - Marca.: DOCE MENOR UNIDADE 500 1,99 4 ARROZ POLIDO TIPO 2 C/ 1KG - Marca.: CAÇAROLA QUILO 10.000 2,89 5 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM C/ 500ML - Marca.: SINHA UNIDADE 500 14,90 6 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA C/ 400G - Marca.: SÃO LUIZ PACOTE 3.500 3,19 7 BISCOITO DOCE TIPO MARIA C/ 400G - Marca.: SÃO LUIZ PACOTE 3.500 3,10 8 BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER C/ 400G - Marca.: SÃO LUIZ PACOTE 3.500 2,99 9 BOLACHA ÁGUA E SAL C/ 400G - Marca.: SÃO LUIZ PACOTE 3.500 3,10 10 CAFÉ EM PÓ C/ 250G - Marca.: NORDESTINO PACOTE 1.500 4,10 11 CALDO DE GALINHA CX C/ 24 X 2 TABLETES - Marca.: KITANO CAIXA 2.000 8,90 12 CATCHUP TRADICIONAL C/ 390G - Marca.: QUERO UNIDADE 1.000 2,10 13 COLORÍFICO C/ 100G - Marca.: NORDESTINO PACOTE 1.000 0,39 14 CREME DE LEITE C/ 200G - Marca.: ITALAC UNIDADE 2.000 2,00 15 DOCE GOIABADA OU BANANADA C/ 600G - Marca.: DANTAS UNIDADE 1.000 3,39 16 ERVILHA EM CONSERVA C/ 300G - Marca.: GOIAS VERDE UNIDADE 1.000 1,60 17 FARINHA DE MANDIOCA FINA C/ 1KG - Marca.: SANTO ANTÔNIO QUILO 1.500 3,00 18 FARINHA DE TRIGO C/ 1KG - Marca.: ROSA BRANCA QUILO 1.500 3,10 19 FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 C/ 1KG - Marca.: CURIMATAU QUILO 3.500 4,85 20 FEIJÃO PRETO TIPO 1 C/ 1KG - Marca.: CURIMATAU QUILO 3.500 4,85 21 FLOCOS DE MILHO C/ 500G - Marca.: NORDESTINO PACOTE 5.000 0,80 22 LEITE CONDENSADO C/ 395G - Marca.: MANACACA UNIDADE 2.000 3,49 23 LEITE EM PÓ INTEGRAL C/ 200G - Marca.: MANACACA PACOTE 15.000 4,00 24 MACARRÃO ESPAGUETE C/ 500G - Marca.: IMPERADOR PACOTE 5.000 2,00 25 MAIONESE TRADICIONAL C/ 500G - Marca.: QUERO UNIDADE 500 3,00 26 MARGARINA VEGETAL C/ 500G - Marca.: SOYA UNIDADE 3.500 4,20 27 MILHO P/ MUNGUNZÁ C/ 500G - Marca.: QUERO PACOTE 3.500 1,15 28 MILHO VERDE EM CONSERVA C/ 300G - Marca.: GOIAS VERDE UNIDADE 1.000 1,90 29 MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL C/ 340G - Marca.: OLE UNIDADE 2.000 1,90 30 ÓLEO DE SOJA C/ 900ML - Marca.: SOYA UNIDADE 2.500 1,90 31 RAPADURA COMUM C/ 400G - Marca.: BREJERA UNIDADE 2.000 1,90 32 SAL MOÍDO C/ 1KG - Marca.: VENEZA QUILO 1.000 0,49 33 SARDINHA EM CONSERVA C/ 125G - Marca.: PALMEIRA UNIDADE 2.000 2,95 34 TEMPERO COMPLETO C/ 500ML - Marca.: PREDILETO UNIDADE 3.000 1,80 38 FRANGO CONGELADO - Marca.: AVIVIAR QUILO 5.000 6,80 40 OVOS C/30 UND - Marca.: DA GRANJA BANDEJA 2.000 9,90 35 BEBIDA LÁCTEA - Marca.: BABI LITRO 6.000 2,85 36 CARNE DE CHARQUE C/ 1KG - Marca.: 2000 QUILO 4.500 20,00 37 CARNE DE SOJA C/ 500G - Marca.: SUPRESOY PACOTE 4.000 3,50 39 MORTADELA MISTA C/ 3KG - Marca.: FRIATO PEÇA 500 15,00 47 QUEIJO MUSSARELA C/ 1KG - Marca.: GIROLANDA QUILO 1.000 22,00 43 POLPA DE FRUTA SABOR CAJU - Marca.: DEGUST QUILO 1.500 5,60 46 POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ - Marca.: DEGUST QUILO 1.500 6,00 44 POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA - Marca.: DEGUST QUILO 1.500 5,50 45 POLPA DE FRUTA SABOR MANGA - Marca.: DEGUST QUILO 1.500 5,80 42 POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA - Marca.: DEGUST QUILO 1.500 5,50 41 POLPA DE FRUTA SABOR ABACAXI - Marca.: DEGUST QUILO 1.500 5,40 48 SALSICHA RESFRIADA TIPO HOT DOG - Marca.: AVIVAR QUILO 3.500 6,00 50 ABACAXI - Marca.: NACIONAL UNIDADE 1.500 2,99 58 CENOURA - Marca.: NACIONAL QUILO 2.000 4,20 55 BATATA INGLESA - Marca.: NACIONAL QUILO 2.000 4,50 70 PIMENTÃO - Marca.: NACIONAL QUILO 1.500 4,00 66 MARACUJA - Marca.: NACIONAL QUILO 1.500 4,50 73 UVA - Marca.: NACIONAL QUILO 1.500 6,10 68 MELÃO - Marca.: NACIONAL QUILO 1.500 3,20 67 MELANCIA - Marca.: NACIONAL QUILO 1.500 1,50 65 MAMÃO - Marca.: NACIONAL QUILO 1.500 3,99 54 BATATA DOCE - Marca.: NACIONAL QUILO 1.500 2,50 71 REPOLHO - Marca.: NACIONAL QUILO 500 3,50 56 BETERRABA - Marca.: NACIONAL QUILO 1.500 4,20 59 CHUCHU - Marca.: NACIONAL QUILO 1.500 2,90 63 MAÇà FRUTA - Marca.: NACIONAL QUILO 1.500 5,99 60 COENTRO - Marca.: NACIONAL UNIDADE 1.500 1,20 51 ALFACE - Marca.: NACIONAL UNIDADE 1.500 2,50 53 BANANA - Marca.: NACIONAL UNIDADE 6.000 0,45 62 LARANJA COMUM - Marca.: NACIONAL UNIDADE 6.000 0,20 61 GOIABA - Marca.: NACIONAL QUILO 1.500 4,90 64 MACAXEIRA - Marca.: NACIONAL QUILO 1.500 2,30 49 ABACATE - Marca.: NACIONAL QUILO 1.500 3,50 52 ALHO - Marca.: NACIONAL QUILO 1.500 13,90 69 PEPINO - Marca.: NACIONAL QUILO 1.500 3,50 57 CEBOLA BRANCA - Marca.: NACIONAL QUILO 2.000 4,90 72 TOMATE - Marca.: NACIONAL QUILO 3.000 4,00 VALOR TOTAL 19.800,00 18.000,00 995,00 28.900,00 7.450,00 11.165,00 10.850,00 10.465,00 10.850,00 6.150,00 17.800,00 2.100,00 390,00 4.000,00 3.390,00 1.600,00 4.500,00 4.650,00 16.975,00 16.975,00 4.000,00 6.980,00 60.000,00 10.000,00 1.500,00 14.700,00 4.025,00 1.900,00 3.800,00 4.750,00 3.800,00 490,00 5.900,00 5.400,00 34.000,00 19.800,00 17.100,00 90.000,00 14.000,00 7.500,00 22.000,00 8.400,00 9.000,00 8.250,00 8.700,00 8.250,00 8.100,00 21.000,00 4.485,00 8.400,00 9.000,00 6.000,00 6.750,00 9.150,00 4.800,00 2.250,00 5.985,00 3.750,00 1.750,00 6.300,00 4.350,00 8.985,00 1.800,00 3.750,00 2.700,00 1.200,00 7.350,00 3.450,00 5.250,00 20.850,00 5.250,00 9.800,00 12.000,00 Ano VI | Nº 1430 89 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 VALOR TOTAL R$ 755.705,00 Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 44DC7D5F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 154/2015, 15 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA Cargo/Função: Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas QUANT 02 de 100% e 01 de 50% ( x ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% DESTINO Natal/RN DATA 15 DE JUNHO DE 2015 VALOR UNITÁRIO (R$) 300,00 TOTAL VALOR TOTAL (R$) 750,00 750,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, nos dias 17,18 e 19 de junho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse do Município de São José do Seridó na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 15 de junho de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 64306B45 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 155/2015, 15 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE Cargo/Função: Presidente do IPREV -SJS QUANT 02 de 100% e 01 de 50% ( x ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% DESTINO Natal/RN DATA 15 DE JUNHO DE 2015 VALOR UNITÁRIO (R$) 300,00 TOTAL VALOR TOTAL (R$) 750,00 750,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Serra Natal/RN, nos dias 17,18 e 19 de junho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse do Município de São José do Seridó na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 15 de junho de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 68007238 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 156/2015, 15 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: RAFAELA LOPES DE MELO COSME Cargo/Função: Assessora Jurídica QUANT 2 de 100% e 1 de 50% DESTINO Natal/RN DATA 15 DE JUNHO DE 2015 VALOR UNITÁRIO (R$) 300,00 VALOR TOTAL (R$) 750,00 Ano VI | Nº 1430 90 ( x ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 TOTAL 750,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, nos dias 17, 18 e 19 de junho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse do Município de São José do Seridó na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 15 de junho de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 5B122205 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 157/2015, 15 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: DÉBORA COSTA DOS SANTOS Cargo/Função: Secretária Municipal de Saúde QUANT 01 de 100 % ( x ) 100% ( ) 50% ( ) 35% DESTINO Natal/RN DATA 15 DE JUNHO DE 2015 VALOR UNITÁRIO (R$) 300,00 VALOR TOTAL (R$) 300,00 TOTAL 300,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 16 de junho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 15 de junho de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 5D851C3D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL RECURSOS HUMANOS Lei nº 054/2015 de 12 de junho de 2015 Institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade com o Plano Nacional de Educação e a Lei Orgânica do Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte. Artigo1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, com duração de dez anos, na forma contida no Anexo I desta lei. Artigo 2º - O Plano Municipal de Educação foi elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, com participação da sociedade, através do Fórum Municipal de Educação, e em conformidade com o Plano Nacional de Educação e demais legislações educacionais. Artigo 3º - O Plano Municipal de Educação, apresentado em conformidade do que dispõe o artigo 142 da Constituição Estadual, bem como o parágrafo II, dos artigos 6 e 8, respectivamente, da Lei Orgânica do Município de São Miguel, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, como também a Lei orgânica do Município. Artigo 4º - O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas e ações, conforme documento anexo. Artigo 5º - Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Fórum Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, avaliar a execução do PME, estabelecendo os mecanismos necessário ao acompanhamento das metas. Artigo 6º - O Fórum Municipal de Educação será convocado anualmente para o acompanhamento da execução das metas e ações previstas no Anexo I desta Lei, emitindo parecer sobre a situação encontrada. § 1º - O Fórum Municipal de Educação de que trata o caput desse artigo será constituído por representante da sociedade civil, do poder executivo e dos demais órgãos do poder público ligados a educação que atuam no município, e sua composição e o mecanismo de eleição dos representantes deverão ser normatizados em lei específica. § 2º - O Fórum Municipal de Educação será convocado, no mínimo, a cada cinco anos a partir da aprovação desta lei, com o objetivo de avaliar, rever e adequar as metas contidas no Anexo I desta Lei. Artigo 7º - O Conselho Municipal de Educação deverá acompanhar as ações do poder executivo tendo em vista o cumprimento dos objetivos, metas e ações previstos no Anexo I desta lei, emitindo pareceres, orientações e regulamentações necessários à concretização do PME. Artigo 8º - O Executivo Municipal, por suas unidades de Educação e de Comunicação, dará ampla divulgação do conteúdo do PME, junto ao pessoal docente e discente do setor no município e a toda a população. Artigo 9º - A Secretaria Municipal de Educação com o apoio do Conselho Municipal de e do Fórum Municipal de Educação diligenciará para que as medidas associadas e complementares às constantes no PME sejam adotadas pelos demais setores e unidades de administração. Artigo 10º - O Município de São Miguel incluirá, nos Planos Plurianuais e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais, dotações destinadas a viabilizar a execução desta lei. Artigo 11º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta as verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e de outros recursos captados no decorrer da execução do plano. Artigo 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA Prefeito Constitucional 91 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 ATO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO Nesta data, 12 de junho de 2015, na Sede da Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, sanciono a presente Lei, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA Prefeito Constitucional Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 4B61C2B8 RECURSOS HUMANOS LEI ORDINÁRIA n.º 055/2015, de 12 junho de 2015 Regulamenta o artigo 9.º-F da Lei Ordinária Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, concedendo incentivo financeiro adiciona aos agentes comunitários de saúde e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente Lei: Art. 1º.Fica o PoderExecutivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de São Miguel o Incentivo Financeiro Adicional, definido no artigo 9º-F da Lei Ordinária Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, criado pela Lei Ordinária Federal n.º 12.994, de 17 de junho de 2014, na forma de abono anual, indenizatório, relativo ao cumprimento das diretrizes estatuídas no artigo 9º-G da Lei Ordinária Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, criado pela Lei Ordinária Federal n.º 12.994, de 17 de junho de 2014. Art. 2º.O valor do Incentivo Financeiro destinado a cada Agentes Comunitário de Saúde (ACS) será fixado anualmente, definindo-se mediante a obtenção do quociente do valor global definido como incentivo para as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) por intermédio de ato do Ministério da Saúde, dividido pelo número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em atividade no Município de São Miguel. § 1º.O Incentivo Financeiro será pago em parcela única, preferencialmente no exercício financeiro em que se verificar o repasse atinente ao valor global do incentivo por parte do Ministério da Saúde, tendo como data base 31 de dezembro do referido exercício. § 2º.O Incentivo Financeiro criado por esta lei não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde, não capitulando-se, em hipótese alguma, como contrapartida pecuniária à realização das atribuições do cargo respectivo, não podendo ser usado para custear as despesas remuneratórias (piso salarial, décimo terceiro salário) dos Agentes comunitários de Saúde. Art. 3º. Para cobrir as despesas decorrentes da aplicação da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o crédito orçamentário no valor respectivo, nas seguintes rubricas: UNIDADE: 02.08 (Fundo Municipal de Saúde) PROJETO/ATIVIDADE: 2035 (Manutenção do Fundo Municipal de Saúde) ELEMENTO: 33.90.93.00 – (Indenizações) FONTE: 100 (Recursos Ordinários) Art. 4º -O Incentivo regulamentado por esta lei será concedida aos Agentes Comunitários de Saúde envolvidos diretamente no cumprimento das ações e metas estabelecidas no Plano de Carreira dos Agentes Comunitário, acaso existente, não capitulando-se como óbice ao seu pagamento a inexistência da referida norma, desde que ateste-se o cumprimento das suas atividade, na respectiva área, pelo supervisor imediato. Art. 5º –Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao exercício de 2014, cuja data base fora 31 de dezembro de 2014. Art. 6.º –Revogam-se as disposições em contrário. Dario Vieira de Almeida Prefeito Constitucional ATO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO Nesta data, 12 de junho de 2015, na Sede da Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, sanciono a presente Lei, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA Prefeito Constitucional Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 5E52FFD2 RECURSOS HUMANOS Lei Nº 056/2015. Em 15 de junho de 2015 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA MARIA EDINIR DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor DARIO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio grande do Norte, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Decretou e ele sanciona a seguinte: Art. 1º - Fica denominada de Rua MARIA EDINIR DA SILVA a rua Projetada na antiga travessa Augusta Pinheiro, fica localizada no Bairro Núcleo Manuel Vieira. Localizada entre a Rua Augusta Pinheiro e a Rua Cícero Rufino. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA Prefeito Constitucional ATO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO Nesta data, 15 de junho de 2015, na Sede da Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, sanciono a presente Lei, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos. DARIO VIEIRA DE ALMEIDA Prefeito Constitucional Publicado por: FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO Código Identificador: 4D54A825 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Às 10:00 (dez) horas do dia 10 de Junho de 2015, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, reuniram-se o(a) Pregoeiro(a) e respectivos membros da Equipe de Apoio, para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentação, cujo objeto é Contratação de empresa especializada, destinada a confecção de fardamentos, destinado aos alunos e profissionais da rede municipal de ensino do município de Eloi de Souza/RN, e o edital e seus anexos. O(A) Pregoeiro(a) iniciou a sessão esclarecendo aos presentes como funciona o Pregão e os aspectos legais. Imediatamente o(a) Pregoeiro(a) solicitou aos Srs. representantes das proponentes que se identificassem, munidos de carteira de identidade e/ou procuração para credenciamento. Participaram deste certame a(s) licitante(s) abaixo relacionada(s), com seu(s) respectivo(s) representante(s): SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA........................ 11.071.575/0001-11 WALCENY HERCULANO DA SILVA (PROCURADOR)...... C.P.F. nº 083.727.164-98 LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA-ME ............... 07.805.649/0001-29 IRANDI JOSÉ SALE(PROCURADOR)................C.P.F. nº 009.306.054-89 92 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA...................... 03.911.717/0001-83 ALEXANDRE CARLOS DE OLIVEIRA DA SILVA(PROCURADOR)......C.P.F. nº 555.180.444-53 VERUSSIA CARLA R. DE FARIAS ME..................... 13.587.119/0001-54 RAMON FRANCISCO DE OLIVEIRA(PROCURADOR)......C.P.F. nº 066.717.334-06 A.M. DA S. GURGEL SERVICE EIRELLI - ME............ 21.709.172/0001-09 ANGELO MARCOS DA SILVA GURGEL(Empresário).....C.P.F. nº 035.014.994-18 OBS: a licitante LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA-ME - 07.805.649/0001-29, deixou de apresentar a “Declaração de atendimento aos requisitos de Habilitação” item 5.1 do edital, momento em que o pregoeiro facultou que o representante elabora-se de punho a mesma. Questionada as licitantes sobre quaisquer manifestações sobre o credenciamento todas renuncia o direito. Momento em que se deu a abertura dos envelopes de N.º 01 “Proposta de Preços” onde obteve os seguintes resultados: MAPA DE APURAÇÃO EMPRESA LOTE 1 LOTE 2 R$ R$ SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA - 11.071.575/0001-11 24.753,00 3.066,00 (Vinte e quatro mil setecentos e cinqüenta e três reais) (Três mil e sessenta e seis reais) R$ R$ LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA-ME - 07.805.649/0001-29 23.652,00 3.066,00 (Vinte e Três mil seiscentos e cinqüenta e dois reais) (Três mil e sessenta e seis reais) R$ R$ MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA - 03.911.717/0001-83 29.890,00 3.394,50 (vinte e nove mil oitocentos e noventa reais) (três mil trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) R$ R$ A.M. DA S. GURGEL SERVICE EIRELLI - ME 21.709.172/0001-09 26.579,00 3.066,00 (vinte e seis mil quinhentos e setenta e nove reais) (Três mil e sessenta e seis reais) R$ R$ VERUSSIA CARLA R. DE FARIAS ME - 13.587.119/0001-54 25.176,20 3.175,50 (Vinte e cinco mil cento e setenta e seis reais e vinte centavos) (Três mil cento e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos) Questionadas as empresas sobre analise das propostas das licitantes participantes os mesmo não manifestaram nenhum questionamento. Fica classificadas as seguintes empresas: LOTE I: LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA-ME - 07.805.649/0001-29 COM O VALOR DE R$ 23.652,00 (Vinte e Três mil seiscentos e cinqüenta e dois reais) SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA - 11.071.575/0001-11 COM O VALOR DE R$ 24.753,00 (Vinte e quatro mil setecentos e cinqüenta e três reais) VERUSSIA CARLA R. DE FARIAS ME - 13.587.119/0001-54 COM O VALOR DE R$ 25.176,20 (Vinte e cinco mil cento e setenta e seis reais e vinte centavos) LOTE II SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA - 11.071.575/0001-11 – R$ 3.394,50(três mil trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA-ME - 07.805.649/0001-29 - R$ 3.066,00 (Três mil e sessenta e seis reais). A.M. DA S. GURGEL SERVICE EIRELLI - ME 21.709.172/0001-09 - R$ 3.066,00 (Três mil e sessenta e seis reais) VERUSSIA CARLA R. DE FARIAS ME - 13.587.119/0001-54 – R$ 3.175,50 (Três mil cento e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos) FASES DE LANCES LOTE I EMPRESA LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA-ME - 07.805.649/0001-29 SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA - 11.071.575/0001-11 INICIAL R$ 23.652,00 (Vinte e Três mil seiscentos e cinqüenta e dois reais R$ 24.753,00 (Vinte e quatro mil setecentos e cinqüenta e três reais) LANCE 1 LANCE 2 LANCE 3 LANCE 4 LANCE 5 LANCE 6 LANCE 5 LANCE 6 LANCE 7 LANCE 8 LANCE 9 LANCE 10 LANCE 11 LANCE 12 LANCE 13 LANCE 14 LANCE 15 LANCE 16 LANCE 17 LANCE 18 LANCE 19 LANCE 20 LANCE 21 LANCE 22 LANCE 23 LANCE 24 LANCE 25 R$ 23.640,00 R$ 23.600,00 R$ 23.550,00 R$ 22.390,00 R$ 22.300,00 R$ 22.200,00 R$ 22.100,00 R$ 22.000,00 R$ 21.800,00 R$ 21.700,00 R$ 21.650,00 R$ 21.600,00 R$ 21.550,00 R$ 21.500,00 R$ 21.450,00 R$ 21.400,00 R$ 21.350,00 R$ 21.300,00 R$ 21.250,00 R$ 21.200,00 R$ 21.100,00 R$ 21.000,00 R$ 20.900,00 R$ 20.850,00 R$ 20.700,00 R$ 20.670,00 R$ 20.650,00 R$ 23.649,00 R$ 23.620,00 R$ 23.580,00 R$ 22.400,00 R$ 22.380,00 R$ 22.250,00 R$ 22.150,00 R$ 22.050,00 R$ 21.900,00 R$ 21.750,00 R$ 21.690,00 R$ 21.640,00 R$ 21.590,00 R$ 21.540,00 R$ 21.490,00 R$ 21.440,00 R$ 21.390,00 R$ 21.340,00 R$ 21.290,00 R$ 21.240,00 R$ 21.150,00 R$ 21.090,00 R$ 20.990,00 R$ 20.890,00 R$ 20.750,00 R$ 20.690,00 R$ 20.660,00 VERUSSIA CARLA R. DE FARIAS ME - 13.587.119/0001-54 R$ 25.176,20 (Vinte e cinco mil cento e setenta e seis reais e vinte centavos) R$ 23.650,00 R$ 23.630,00 R$ 23.590,00 R$ 23.500,00 SEM LANCE Ano VI | Nº 1430 93 LANCE 26 LANCE 27 LANCE 28 LANCE 29 LANCE 30 LANCE 31 LANCE 32 LANCE 33 LANCE 34 LANCE 35 LANCE 36 LANCE 37 R$ 20.600,00 R$ 20.580,00 R$ 20.500,00 R$ 20.450,00 R$ 20.400,00 R$ 20.350,00 R$ 20.300,00 R$ 20.280,00 R$ 20.100,00 R$ 20.000,00 R$ 19.950,00 SEM LANCE Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 R$ 20.630,00 R$ 20.590,00 R$ 20.570,00 R$ 20.490,00 R$ 20.440,00 R$ 20.390,00 R$ 20.340,00 R$ 20.290,00 R$ 20.200,00 R$ 20.050,00 R$ 19.990,00 R$ 19.500,00 VENCEDOR DO LOTE I VENCEDOR: SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA - 11.071.575/0001-11 COM O VALOR DE R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais). FASES DE LANCES LOTE II EMPRESA LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA-ME 07.805.649/0001-29 SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA 11.071.575/0001-11 INICIAL 3.066,00 (Três mil e sessenta e seis reais) 3.066,00 (Três mil e sessenta e seis reais) LANCE 1 LANCE 2 LANCE 3 LANCE 4 LANCE 5 LANCE 6 LANCE 7 LANCE 8 LANCE 9 R$ 3.000,00 R$ 2.900,00 R$ 2.800,00 R$ 2.700,00 R$ 2.600,00 R$ 2.500,00 R$ 2.450,00 R$ 2.400,00 SEM LANCE R$ 2.990,00 R$ 2.890,00 R$ 2.790,00 R$ 2.690,00 R$ 2.590,00 R$ 2.490,00 R$ 2.440,00 R$ 2.390,00 VERUSSIA CARLA R. DE FARIAS ME 13.587.119/0001-54 3.175,50 (Três mil cento e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos) R$ 3.060,00 SEM LANCE A.M. DA S. GURGEL SERVICE EIRELLI - ME 21.709.172/0001-09 3.066,00 (Três mil e sessenta e seis reais) SEM LANCE VENCEDOR DO LOTE II VENCEDOR SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA - 11.071.575/0001-11 - COM O VALOR DE R$ 2.390,00 (Dois mil trezentos e noventa reais). Questionada as empresas participantes sobre a manifestação de impetração de recursos para fase de (lances) as mesmas renunciam o direito. Passando para a fase de n.º 02 de documentação a empresa: SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA - 11.071.575/0001-11, apresentou o envelope de n.º a seguinte documentação: Contrato Social, e Aditivo de N.º 01, 02, Documentos dos Sócios, Cartão de CNPJ, CND Débitos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, CND Tributos Estaduais e Dívida Ativa do estado, CND Municipal Serra Caiada, CND CRF-FGTS, CND Trabalhista, Inscrição Estadual, Declaração de Micro empresa, Certidão Falência e Recuperação judicial, Alvará de Licença e funcionamento, Atestado de capacidade técnica, Nota fiscal do referido atestado, Declaração de inexistência de fato impeditivo, Declaração de inexistência de trabalho menor, Certidão Simplificada, Declaração de enquadramento em ME, CRC Município de Eloi de Souza/RN, todos de acordo com o edital e a lei. Questionadas as licitantes sobre a manifestação sobre a fase de N.º 02 “Habilitação” as mesmas renunciam o direito. Fica declarada vencedora do presente certame a empresa SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA - 11.071.575/0001-11, para o lote I e lote II por ter acudido todos os preceitos legais do presente certame. EQUIPE: CÍCERO ANTONIO BEZERRA JUNIOR - PREGOEIRO EDINILSON DA CUNHA VILELA – MEMBRO GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA – MEMBRO LICITANTES: SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA........................ 11.071.575/0001-11 WALCENY HERCULANO DA SILVA (PROCURADOR)...... C.P.F. nº 083.727.164-98 LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA-ME ............... 07.805.649/0001-29 IRANDI JOSÉ SALE(PROCURADOR)................C.P.F. nº 009.306.054-89 MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA...................... 03.911.717/0001-83 ALEXANDRE CARLOS DE OLIVEIRA DA SILVA(PROCURADOR)......C.P.F. nº 555.180.444-53 VERUSSIA CARLA R. DE FARIAS ME..................... 13.587.119/0001-54 RAMON FRANCISCO DE OLIVEIRA(PROCURADOR)......C.P.F. nº 066.717.334-06 A.M. DA S. GURGEL SERVICE EIRELLI - ME............ 21.709.172/0001-09 ANGELO MARCOS DA SILVA GURGEL(Empresário).....C.P.F. nº 035.014.994-18 Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5423BDCE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2015 Aos 12 dias de Junho do ano de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, CNPJ nº. 08.449.571/0001-10, através de seu representante neste ato pelo Prefeito Constitucional, o Sr. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO, funcionário público, brasileiro, casado, RG nº 499.878/ITEP/RN, CPF nº 307.172.054-87, residente e domiciliado na Rua Aprígio Rodrigues, 54, Centro, – SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 010/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DESTE MUNICÍPIO, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.897/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente à REGISTRO DE PREÇOS, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DESTE MUNICÍPIO, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Administração, localizada em Senador Eloi de Souza/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no art. 22º, do Decreto nº 7.897/2013. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; Ano VI | Nº 1430 94 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP; g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e, h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a: a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas; d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compras; e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da convocação; b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP; c) apresentar o produto no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato; d) prestar o fornecimento conforme especificações e preço registrados na presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; l) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração. Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: AB COMPUTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 02.737.691/0001-36 CNPJ: Telefone: Endereço: ESPECIFI DESCRIÇAO QUANT e-mail: UND PREÇO (R$) Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa: § 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal devidamente preenchida; b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho; h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. § 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES. Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado. Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: a) O recebimento do fornecimento deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP. b) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Saúde poderá: b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração; b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato; Ano VI | Nº 1430 95 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato; e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”. Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado: I - Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II - Por iniciativa do próprio do fornecimento, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 7.897/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte. Nada mais havendo a tratar, lavrei _ Cícero Antonio Bezerra Junior, Pregoeiro, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Município de Eloi de Souza – CNPJ: 08.449.571/0001-10 KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO RG nº 499.878/ITEP/RN e CPF nº 307.172.054-87 Prefeito Municipal AB COMPUTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 02.737.691/0001-36 SANDRA CÁSSIA MOURA CAETANO MARTINS (PROCURADORA) C.P.F. nº 029.968.754-60 Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 67F24AC1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 0009/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) () Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Kaliane da Silva Faria Coordenadora Geral de Ação Social Destino Caicó/RN Data 16 de Junho de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 80,00 Valor Total (R$) 40,00 R$ 40,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 16 de Junho de 2015, com o objetivo de: Ir ao Centro Pastoral Dom Wagner participar de reunião sobre a realização da Conferência Municipal de Assistência Social, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 15 de Junho de 2015. Ano VI | Nº 1430 96 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 JOSÉ XAVIER DOS SANTOS Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 6EB3DE8A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0259/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Epaminondas Belo dos Santos Motorista Destino Caicó/RN Data 11 de Junho de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 11 de Junho de 2015, com o objetivo de: Conduzir a paciente Elizângela Silva Costa ao Hospital de Oncologia do Seridó, no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para quimioterapia, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 08 de Junho de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 5E6BA2DF FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0260/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Epaminondas Belo dos Santos Motorista Destino Caicó/RN Data 12 de Junho de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 12 de Junho de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza, Geraldo Mariz da Silva e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 08 de Junho de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 44F44872 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0261/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Danilo Monte Costa Motorista Destino Caicó/RN Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Data 15 de Junho de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Ano VI | Nº 1430 97 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 15 de Junho de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza, Geraldo Mariz da Silva e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de placa NNK-4633, para sessão de hemodiálise, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 08 de Junho de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 5F45ABA0 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0262/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Destino Caicó/RN Data 12 de Junho de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 12 de Junho de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente Tiago Mariano ao Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 15 de Junho de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 705DF438 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0263/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Destino Caicó/RN Data 13 de Junho de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 13 de Junho de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Carla Magdala da Silva ao Hospital do Seridó, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 15 de Junho de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 70FFC1E4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0264/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Ano VI | Nº 1430 98 Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Epaminondas Belo dos Santos Motorista Destino Caicó/RN Data 06 de Junho de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 06 de Junho de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Tereza Natalina da Conceição ao Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 15 de Junho de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 52E8622C FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0265/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Epaminondas Belo dos Santos Motorista Destino Caicó/RN Data 09 de Junho de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 09 de Junho de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente Paulo César Ramos dos Santos ao Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para submeter-se à transfusão sanguínea, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 15 de Junho de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 3CE8C657 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0266/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Epaminondas Belo dos Santos Motorista Destino Caicó/RN Data 14 de Junho de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 14 de Junho de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente Gilmar Xavier da Silva ao Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 15 de Junho de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 68C9646F Ano VI | Nº 1430 99 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0267/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Epaminondas Belo dos Santos Motorista Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Destino Caicó/RN Data 15 de Junho de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 15 de Junho de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente Geraldo da Silva Sobrinho ao Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 15 de Junho de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 576E9FD2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 03/2015 - CMDCA PROCEDE A NOMINATA DOS CANDIDATOS A CONSELHEIRO TUTELAR, GESTÃO 2015-2019, NO MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS – RN.”. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Serrinha dos Pintos - RN, no uso de suas atribuições legais, divulga a nominata dos candidatos inscritos a concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, Gestão 2015-2019. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 NOME Abel Alves Neto Anatália de Gomes Oliveira Cleoneide Gonçalves Lemos Fabiana Lília de Queiroz Lopes Lilia de Queiroz Souza Moura Leoci Belarmino da Silva Maria Assunção de Morais Maria Ana Paula Gomes Maria Luciana de Oliveira Maria Aparecida de Aquino Nildilene da Silva Serrinha dos Pintos, em 12 de junho de 2015. JOSÉ RAIMUNDO VIEIRA Presidente do CMDCA Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 6A5CDEC0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL SRP – 015/2015 O Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Tibau do Sul/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que preconiza a Lei de Licitações, declaram INABILITADA a Empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 06.096.117/0001-05, e HABILITAR a empresa CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO NASCIMENTO EPP, inscrita no CNPJ 16.874.662/0001-20, vencedora dos constantes na tabela abaixo: ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 VALOR R$ 6,95 1,52 8,22 7,82 7,55 9,12 12,81 3,78 3,45 3,71 3,21 2,88 1,80 ITEM 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 VALOR R$ 2,70 4,15 6,10 4,75 2,80 3,22 2,43 4,55 3,05 37,45 11,79 3,70 3,10 Ano VI | Nº 1430 100 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 12,05 5,30 5,10 2,16 6,95 5,60 1,50 1,41 2,20 2,32 0,40 1,95 1,87 4,10 1,10 9,70 2,81 4,78 4,72 4,65 7,05 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 6,99 4,10 5,00 6,40 4,99 2,95 13,20 1,40 30,95 17,49 22,15 22,25 10,29 8,75 6,95 7,10 6,80 3,75 5,65 12,66 4,40 Valor total R$ 698.620,00 (seiscentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte reais). O Processo com todos os seus anexos, encontra-se na Sala da Licitação localizada na sede da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro, para vistas de quem assim interessar. Abraão Azevedo Lopes Pregoeiro Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 583D513A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATO DE ADJUDICAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015 LICITAÇÃO N. º 035/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, COM OS SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO NA OCASIÃO DA TROCA MODALIDADE: Pregão Presencial ATO DE ADJUDICAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015 Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local. Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes. Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002. ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s): Codigo 906552 906558 906559 906564 906560 906561 906567 906565 906566 906562 906563 906544 906542 906540 906538 906556 906557 906555 906553 906546 906549 906545 906547 906554 906548 906539 906551 906543 906541 906550 ALDO CLEMENTE DE ARAUJO & CIA LTDA - SERIDO PNEUS ** CPF/CNPJ : 40803645000187 ** VENCEU OS ITENS ** Descricao PNEU NOVO 225.75 R15 CERTIFICADO PELO IN METRO CAMARA AR 1400X24 CERTIFICADO PELO IN METRO CAMARA AR 17.5X25 NACIONAL CAMARA AR NOVA 1.000X20 CERTIFICADO PELO IN METRO CAMARA AR NOVA 125/80X18 CERTIFICADO PELO IN METRO CAMARA AR NOVA 19.5X24 CERTIFICADO PELO IN METRO CAMARA AR NOVA 700X16 CERTIFICADO PELO IN METRO CAMARA AR NOVA 750X16 CERTIFICADO PELO IN METRO CAMARA AR NOVA 900X20 CERTIFICADO PELO IN METRO CAMARA AR NOVA12.4X24 CERTIFICADO PELO IN METRO CAMARA AR NOVA18.4X30 CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO1.000X20 14 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 12.4X24 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 12.5/80X18 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 1400X24 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 175.65 R14 CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 185.65 R14 CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 185.70 R14 CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 215.75 R16C CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 215.75 R17.5 CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 235.70 R16 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 275X80 R22.5 CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 7.50X16 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 700X16 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 900X20 COMUM CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO17.5X25 12 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO175.70 R13 CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO18.4X30 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO19.5X24 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEUNOVO 175.70 R14 CERTIFICADO PELO IN METRO Unid UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID Quant 8 8 10 12 10 10 10 12 12 10 10 16 8 4 8 10 10 10 20 12 14 26 12 10 12 8 40 8 4 50 Preço 535.00 290.00 340.00 135.00 200.00 350.00 75.00 75.00 130.00 280.00 365.00 1,120.00 1,620.00 1,570.00 2,600.00 270.00 310.00 320.00 650.00 900.00 720.00 1,670.00 535.00 435.00 930.00 4,020.00 195.00 2,890.00 3,030.00 300.00 Total 4,280.00 2,320.00 3,400.00 1,620.00 2,000.00 3,500.00 750.00 900.00 1,560.00 2,800.00 3,650.00 17,920.00 12,960.00 6,280.00 20,800.00 2,700.00 3,100.00 3,200.00 13,000.00 10,800.00 10,080.00 43,420.00 6,420.00 4,350.00 11,160.00 32,160.00 7,800.00 23,120.00 12,120.00 15,000.00 Ano VI | Nº 1430 101 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 TOTAL DO FORNECEDOR ALDO CLEMENTE DE ARAUJO & CIA LTD 283.170,00 Valor Total da Contratação R$ 283.170,00(Duzentos e Oitenta e Três Mil e Cento e Setenta Reais) Não houve interposição de recurso por parte dos representantes credenciados das empresas licitantes. Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior. Timbaúba dos Batistas/RN, 15 de Junho de 2015. Rivanilson Alves dos Santos Pregoeiro Publicado por: RIVANILSON ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 575DC1D0 GABINETE DO PREFEITO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015 LICITAÇÃO N. º 035/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, COM OS SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO NA OCASIÃO DA TROCA MODALIDADE: Pregão Presencial ATO DE HOMOLOGAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015 Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s): Codigo 906552 906558 906559 906564 906560 906561 906567 906565 906566 906562 906563 906544 906542 906540 906538 906556 906557 906555 906553 906546 906549 906545 906547 906554 906548 906539 906551 906543 906541 906550 ALDO CLEMENTE DE ARAUJO & CIA LTDA - SERIDO PNEUS ** CPF/CNPJ : 40803645000187 ** VENCEU OS ITENS ** Descricao PNEU NOVO 225.75 R15 CERTIFICADO PELO IN METRO CAMARA AR 1400X24 CERTIFICADO PELO IN METRO CAMARA AR 17.5X25 NACIONAL CAMARA AR NOVA 1.000X20 CERTIFICADO PELO IN METRO CAMARA AR NOVA 125/80X18 CERTIFICADO PELO IN METRO CAMARA AR NOVA 19.5X24 CERTIFICADO PELO IN METRO CAMARA AR NOVA 700X16 CERTIFICADO PELO IN METRO CAMARA AR NOVA 750X16 CERTIFICADO PELO IN METRO CAMARA AR NOVA 900X20 CERTIFICADO PELO IN METRO CAMARA AR NOVA12.4X24 CERTIFICADO PELO IN METRO CAMARA AR NOVA18.4X30 CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO1.000X20 14 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 12.4X24 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 12.5/80X18 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 1400X24 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 175.65 R14 CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 185.65 R14 CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 185.70 R14 CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 215.75 R16C CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 215.75 R17.5 CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 235.70 R16 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 275X80 R22.5 CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 7.50X16 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 700X16 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO 900X20 COMUM CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO17.5X25 12 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO175.70 R13 CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO18.4X30 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEU NOVO19.5X24 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO PNEUNOVO 175.70 R14 CERTIFICADO PELO IN METRO TOTAL DO FORNECEDOR ALDO CLEMENTE DE ARAUJO & CIA LTDA Unid UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID Quant 8 8 10 12 10 10 10 12 12 10 10 16 8 4 8 10 10 10 20 12 14 26 12 10 12 8 40 8 4 50 Preço 535.00 290.00 340.00 135.00 200.00 350.00 75.00 75.00 130.00 280.00 365.00 1,120.00 1,620.00 1,570.00 2,600.00 270.00 310.00 320.00 650.00 900.00 720.00 1,670.00 535.00 435.00 930.00 4,020.00 195.00 2,890.00 3,030.00 300.00 Total 4,280.00 2,320.00 3,400.00 1,620.00 2,000.00 3,500.00 750.00 900.00 1,560.00 2,800.00 3,650.00 17,920.00 12,960.00 6,280.00 20,800.00 2,700.00 3,100.00 3,200.00 13,000.00 10,800.00 10,080.00 43,420.00 6,420.00 4,350.00 11,160.00 32,160.00 7,800.00 23,120.00 12,120.00 15,000.00 283,170.00 Valor Total da Contratação R$ 283,170.00( Duzentos e Oitenta e Três Mil e Cento e Setenta Reais) CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços. Timbaúba dos Batistas/RN, 15 de Junho de 2015. CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO Prefeito Municipal Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 72EAC8E0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Lei nº 353/2015, de 12 de junho de 2015. METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 META 1 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 102 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais. Realizar anualmente, em regime de colaboração com as Secretarias de Saúde, Assistência Social e o CMDCA, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta. Criar comissão para estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas procedimentos e prazos para definição de mecanismo de consulta pública da demanda das famílias por creche. Manter e ampliar em regime de colaboração com a União e o Estado e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e restauração de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando a expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil. Construir, reformar e ampliar as escolas de Educação Infantil em regime de colaboração com a União, conforme os padrões arquitetônicos do MEC, respeitando as normas de acessibilidade, ludicidade e os aspectos culturais locais. Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes. Incentivar e apoiar, oferecendo o transporte escolar para promover a formação inicial e continuada dos profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior. Promover condições para a formação inicial dos professores que não possuem nível superior e atuam na Educação Infantil, em regime de colaboração com a União e o Estado. Garantir o transporte escolar, em regime de colaboração entre, União, Estado e Municípios atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Transito (DNIT) de forma a garantir a escolarização dos alunos da zona rural. Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica. Incentivar em caráter complementar, programas de orientação e apoio as famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 anos de idade. Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e articular com a etapa escola seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 anos de idade no ensino fundamental. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos. O Municípios, com a colaboração da União e o Estado, realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento. Estimular o acesso a educação infantil gradativamente em tempo integral, para todas as crianças de 0 a 5 anos conforme estabelecidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. elaborar em regime de colaboração com a sociedade civil organizada Matrizes Curriculares Municipais, para a estruturação do trabalho pedagógico na Educação Infantil, no prazo de até dois anos da vigência deste PME META 2 Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 2.1 O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com o Estado, o Distrito Federal e o Município, deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência deste PME, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental. 2.2 Pactuar entre a União, Estados e Municípios, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental. 2.3 Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) com déficit de aprendizagem no ensino fundamental, visando o aprendizado, a freqüência e a permanência dos alunos na escola. 2.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e da aprendizagem dos alunos em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção a infância, adolescência e juventude. 2.5 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 2.6 Desenvolver tecnologias pedagógicas (laboratório do Proinfo) que combinem de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial. 2.7 Organizar no âmbito das redes de ensino, a sistematização do trabalho pedagógico incluindo adequação do calendário escolar à realidade local. 2.8 Promover a relação das escolas com instituições parceiras, públicas e privadas e movimentos culturais afim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólo de difusão cultural. 2.9 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 2.10 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, transportando as populações do campo para a zona urbana, com apoio dos programas federais Caminho da Escola e PNATE. 2.11 Oferecer atividades extracurriculares aos estudantes, de incentivo e estimulo a habilidades, e fomentar a participação em certames e concursos de âmbito Municipal, Estadual e Nacional. 2.12 Apoiar atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo local. META 3 Incentivar até 2016 o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas do ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento) ESTRATÉGIAS 3.1 Apoiar através do Plano Estadual de Educação a fruição de bens e espaços culturais de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar. 3.2 Incentivar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado para reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. 3.3 Fortalecer a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude. 3.4 Apoiar a oferta do ensino médio conforme o Plano Estadual de Educação garantindo a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividade de caráter itinerante. 3.5 - estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. META 4 Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. ESTRATÉGIAS 4.1 Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 4.2 Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas. 4.3 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno. 4.4 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação. 4.5 Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos. 4.6 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado. 4.7 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 103 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 4.8 Apoiar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 4.9 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.10 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 4.11 Definir, no quinto ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.12 Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.13 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; 4.14 - promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. META 5 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do ensino fundamental. ESTRATÉGIAS 5.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com o apoio pedagógico especifico nos três primeiros anos de escolarização a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças. 5.2 Aplicar instrumentos de avaliação nacional periódicos (Prova Brasil e ANA) e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicadas a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental. 5.3 Divulgar tecnologias educacionais voltadas para a alfabetização de crianças, que assegurem a diversidade de métodos e propostas pedagógicas. 5.4 Incentivar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade. 5.6 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização em regime de colaboração com a União e o Estado. 5.7 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. META 6 Elevar a oferta da educação básica em tempo integral no mínimo 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas de forma a atender pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica. ESTRATÉGIAS 6.1 Implementar, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo. 6.2 Aderir, em regime de colaboração, com a União e Estado, a programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social até o quinto ano de vigência deste plano. 6.3 Aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6.4 Promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos como: Casa de Cultura, quadras, igrejas, Escola de Inclusão Digital e outros espaços. 6.5 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais em pleno funcionamento da própria escola ou em instituições especializadas. 6.6 Aderir em regime de colaboração a programa para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. META 7 Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir em 2021, as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental e 5,5 no anos finais do ensino fundamental. ESTRATÉGIAS 7.1 Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; 7.2 Realizar estudos e analise dos dados referentes as avaliações externas municipais e federais de todas as escolas de ensino fundamental para subsidiar a elaboração de plano de intervenção pedagógico nas escolas que não atingiram a meta do IDEB. 7.3 Assegurar que até o final da vigência deste PME, sejam atingidas as médias projetadas para as escolas públicas do município. 7.4 Estabelecer para a educação básica diretrizes pedagógicas com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do ensino fundamental, respeitando a diversidade local e assegurando que pelo menos 70% desses alunos tenham atingido o nível suficiente de aprendizagem em relação a seu nível e ano de estudo. 7.5 Constituir, em regime de colaboração entre a União, o Estado, e o Município, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infra estrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino. 7.6 Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacandose a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática. 7.7 Elaborar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. 7.8 Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional. 7.9 Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas. 7.10 Orientar as políticas das redes de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo qualidade de aprendizagem e reduzindo pela metade, até o ultimo ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal e dos Municípios. 7.11 Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, das escolas da rede municipal. 7.12 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nas redes de ensino em que forem aplicadas. 7.13 Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes das comunidades rurais na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local. 7.14 Implementar e expandir, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação. 7.15 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 7.16 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada escola, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 7.17 Aderir aos programas nacionais de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas visando à equalização regional das oportunidades educacionais. 104 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 7.18 Aderir aos programas federais que visam prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet. 7.19 A União, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais, estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino. 7.20 Informatizar gradativamente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação do Municípios, bem como manter em parceria com a União e Estado programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação. 7.21 Proporcionar ação de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade. 7.22 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos scolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil. 7.23 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais. 7.24 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional. 7.25 Expandir, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.26 Estabelecer ações em parceria com a Secretaria de Saúde voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional. 7.27 Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade. 7.28 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. 7.29 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. META 8 Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de modo a alcançar no mínimo 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação de Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.. ESTRATÉGIAS 8.1 Aderir a programas federais objetivando desenvolver tecnologias para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados. 8.2 Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial. 8.3 Incentivar acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio. 8.4 Promover e ampliar parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de ausência e colaborar com o Estado e o Município para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino. 8.5 Promover busca ativa de jovens e adultos fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. META 9 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. ESTRATÉGIAS 9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso a educação básica na idade própria. 9.2 Realizar, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, diagnósticos de jovens e adultos com ensino fundamental incompleto para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos. 9.3 Elaborar e executar um plano de ação de alfabetização de jovens e adultos que garanta continuidade da escolarização básica. 9.4 Realizar chamada publica anualmente para educação de jovens e adultos promovendo busca ativa em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde, e em parceria com organizações da sociedade civil. 9.5 Implantar, em regime de colaboração com a União e Estado, ações de atendimento ao estudante de Educação de Jovens e Adultos por meio de programa suplementares de transporte, alimentação e saúde, incluindo atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos em articulação com a área de saúde. 9.6 Implantar em regime de colaboração com a União, projetos inovadores na educação de jovens e adultos com apoio técnico e financeiro do MEC, que visam ao desenvolvimento de modelos adequados ás necessidades especificas desses alunos. 9.7 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e as redes de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens de adultos. 9.8 Implementar em regime de colaboração com a União e Estado, programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta e portadores(as) de deficiência. 9.9 Considerar, nas políticas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vista a promoção de acesso a alfabetização, ás tecnologias educacionais e as atividades recreativas, culturais e esportivas, a implementação de programa de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiências dos idosos e a inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. META 10 Oferecer em parceria com as instituições federais e estaduais 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. ESTRATÉGIAS 10.1 Aderir com o apoio técnico e financeiro do MEC a programas de Educação de Jovens e Adultos, voltados a conclusão do ensino fundamental e, quando possível, integrá-los a educação profissionalizante. 10.2 Incentivar a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora. 10.3 Fomentar a integração da EJA com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público desta modalidade, considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de educação a distância. 10.4 Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional. 10.5 Aderir programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência. 10.6 Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia, cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características esses alunos e alunas. 10.7 Incentivar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, bem como o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional. 10.8 Oferecer o transporte escolar em parceria com a União e Estado para jovens e adultos na forma integrada a educação profissional técnica de nível médio. META 11 Estimular as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. ESTRATÉGIAS 11.1 Mobilizar nos últimos anos do Ensino Fundamental os alunos, pais e comunidade escolar para expandir as matrículas na educação profissional técnica de nível médio. 11.2 Incentivar a oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino. 11.3 Oferecer o transporte escolar em parceria com a União e Estado para jovens e adultos na forma integrada a educação profissional técnica de nível médio. META 12 Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 30% (trinta por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. 105 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 ESTRATÉGIAS 12.1 Contribuir para a elevação da taxa de matrículas de estudantes no ensino superior, de modo prioritário de 18 a 24 anos. 12.2 Mobilizar os alunos concluintes do Ensino Médio a ingressarem em curso de Ensino Superior de modo a refletir sua vocação profissional. 12.3 Assegurar em regime de colaboração com União e Estados, o transporte escolar para o deslocamento dos alunos no Ensino Superior, conforme prevê o PNE. 12.4 Apoiar cursos de preparação para o Enem em parceria com as instituições de Ensino Superior. 12.5 Divulgar os programas do governo federal de financiamento do ensino superior, como PROUNI, FIES nas escolas de ensino médio. META 13 Incentivar a formação de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no Município elevando em até 20% ao final da vigência do PME. ESTRATÉGIAS 13.1 Apoiar e incentivar através do PEE a formação de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no Município elevando em até 20% (vinte por cento) ao final da vigência do PME META 14 Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. ESTRATÉGIAS 14.1 Assegurar, em regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e Instituições de Ensino Superior a elevação gradual do numero de matricula na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação de 10% (dez por cento) de mestres e 5% (cinco por cento) de doutores, entre todos os professores da rede municipal de ensino. 14.2 Estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências. 14.3 Assegurar em regime de colaboração com União e Estados, o transporte escolar para o deslocamento dos mestrandos e doutorandos. META 15 Apoiar a política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. ESTRATÉGIAS 15.1 Realizar diagnósticos das necessidades de formação de profissionais da educação, consolidando esses dados em um programa de formação, possibilitando que as instituições públicas e privadas do ensino superior atendam essa demanda. 15.2 Apoiar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica. 15.3 Divulgar e incentivar a utilização da plataforma Freire, e do PDDE Interativo que organiza a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos 15.4 Aderir e apoiar programas específicos para a formação de profissionais da educação para escolas em educação especial. 15.5 Apoiar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na área de atuação, aos docentes com formação de nível médio na educação superior, nas respectivas áreas de atuação e com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo exercício. 15.6 Instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem. 15.7 Divulgar e incentivar modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação profissional de cursos voltados à complementação e certificação didática pedagógica de profissionais experientes. META 16 Formar em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. ESTRATÉGIAS 16.1 Promover em articulação com o MEC a oferta de cursos de especialização a distância voltada para formação pessoal para as diferentes áreas de ensino e em particular, para educação especial, infantil, gestão escolar, coordenação pedagógica e educação de jovens e adultos, inclusive nas novas tecnologias da informação e comunicação. 16.2 Aderir, com apoio do governo federal e estadual a programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, literatura, dicionários e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, durante a vigência deste plano. 16.3 Divulgar portais eletrônicos entre as escolas municipais para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível. 16.4 Divulgar e incentivar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica. 16.5 Estimular a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público. META 17 Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 17.1 Participar do fórum permanente, com representação da União, dos Estados, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, a ser criado para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. 17.2 Apoiar o fórum permanente, que terá como tarefa o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 17.3 Implementar planos de carreira para os profissionais do magistério da rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na lei n° 11.738 de 16 de julho de 2008, com implementação gradual do cumprimento da jornada de trabalho, preferencialmente em um único estabelecimento escolar. 17.4 Garantir e ampliar o acesso do Município a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional. META 18 Assegurar no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica com a implementação do piso salarial nacional profissional definido pela lei federal, n° 11.738/2008, nos termos do inciso VIII do art. 206 da constituição federal. ESTRATÉGIAS 18.1 Estruturar as redes públicasde educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinqüenta por cento), no mínimo dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados. 18.2 Consolidar o acompanhamento ao profissional em estágio probatório, a fim de fundamentar a decisão para a efetivação do mesmo. 18.3 Oferecer, em regime de colaboração com o Estado, aos docentes iniciantes, cursos de aprofundamento de estudos na sua área de atuação, com destaque para os conteúdos e as metodologias de ensino em parceria com as IES (Instituições de Ensino Superior). 18.4 Prever no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu. 18.5 Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração com o Estado, o censo dos profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério. 18.6 Instituir comissão com representantes do Executivo Municipal e das entidades representativas dos professores, para subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração, reestruturação e implementação do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Municipal no segundo anos de vigência deste PME. META 19 Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da união para tanto. ESTRATÉGIAS 19.1 Fortalecer os conselhos municipais de educação fazendo o acompanhamento do controle social, buscando capacitar os conselheiros, como também oferecer espaço físico e equipamentos adequados para as reuniões, com vistas a um bom desempenho de suas funções. 19.2 Estimular, em toda a rede de ensino municipal, a constituição e fortalecimento de grêmios estudantis e associação de pais, assegurando-lhes, inclusive , espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio de suas respectivas representações. 106 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 19.3 Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo. 19.4 Estimular a participação dos profissionais de educação, alunos, familiares e comunidade escolar na formulação dos projetos-políticos pedagógicos, currículos, planos de gestão e regimentos escolares. 19.5 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino. 19.6 Apoiar e participar dos programas nacionais de formação de diretores e gestores escolares, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos. META 20 Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do país no 5º (quinto) ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. ESTRATÉGIAS 20.1 Implementar a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação com a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria de Educação do Estado e o Município e o Tribunal de Contas da União, do Estado e do Município. 20.2 Acompanhar regularmente indicadores de investimentos e custos por aluno da educação básica desenvolvidos pelo INEP, em todas as etapas e modalidades da educação básica pública. 20.3 Implantar sob responsabilidade da União, o custo aluno-qualidade, inicial-CAQI, normas relativas aos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública, os quais serão referência para o estabelecimento do Custo Aluno Qualidade (CAQI) 20.4 Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar. Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 12 de junho de 2015. CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO Prefeito Municipal Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 4C550E25 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS GABINETE DO PREFEITO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO-EXTREMOZ A Prefeitura municipal de Touros/RN torna publico a adesão ao saldo da Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Extremoz nos termos da Lei 8.666/93 em consonância com a Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo: Pregão Presencial nº 022/2014 Ata de Registro de Preço n° 08/2014 Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Extremoz/RN, inscrita no CNPJ: 08.204.497/0001-71. Órgão participante (Carona): Prefeitura Municipal de Touros/RN, inscrita no CNPJ: 08.234.155/0001-02. Objeto: Aquisição de móveis e materiais permanentes. Fornecedor Registrado:APFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ/MF: 06.198.597/0001-07. Valor: O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 552.657,30 (quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos ). Referente aos itens abaixo descritos em valores e quantidades. LOTE I ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 QTD 0 0 5 5 50 20 0 0 50 10 10 800 60 10 5 5 10 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 5 5 5 0 0 0 0 VALOR UNITARIO R$ 199,00 R$ 592,00 R$ 622,00 R$ 947,00 R$ 990,00 R$ 238,00 R$ 235,00 R$ 423,00 R$ 288,00 R$ 199,00 R$ 963,53 R$ 169,00 R$ 617,00 R$ 448,00 R$ 188,00 R$ 617,00 R$ 358,00 R$ 596,00 R$ 997,00 R$ 498,00 R$ 1.977,00 R$ 1.295,00 R$ 768,00 R$ 2.775,00 R$ 150,00 R$ 112,00 R$ 116,00 R$ 188,00 R$ 478,00 R$ 376,00 R$ 396,00 R$ 365,00 R$ 678,00 R$ 878,00 R$ 988,00 R$ 495,00 VALOR TOTAL R$ R$ R$ 3.110,00 R$ 4.735,00 R$ 49.500,00 R$ 4.760,00 R$ R$ R$ 14.400,00 R$ 1.990,00 R$ 9.635,30 R$ 135.200,00 R$ 37.020,00 R$ 4.480,00 R$ 940,00 R$ 3.085,00 R$ 3.580,00 R$ 5.960,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 956,00 R$ 1.880,00 R$ 1.980,00 R$ 1.825,00 R$ R$ R$ R$ - Ano VI | Nº 1430 107 37 38 39 40 R$ 292.896,30 0 0 10 0 R$ 203,00 R$ 917,00 R$ 786,00 R$ 686,00 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 R$ R$ R$ 7.860,00 R$ - LOTE II ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 R$ 210.761,00 QTD 10 5 5 0 20 0 0 0 5 5 30 10 10 20 20 10 10 0 20 10 10 2 5 3 10 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 200 50 100 0 0 1 0 0 0 0 VALOR UNITARIO R$ 679,00 R$ 515,00 R$ 740,00 R$ 690,00 R$ 99,00 R$ 99,00 R$ 55,00 R$ 90,00 R$ 1.659,00 R$ 263,00 R$ 137,00 R$ 235,00 R$ 196,00 R$ 150,00 R$ 165,00 R$ 67,00 R$ 135,00 R$ 820,00 R$ 399,00 R$ 368,00 R$ 557,00 R$ 1.096,00 R$ 730,00 R$ 2.920,00 R$ 739,00 R$ 1.325,00 R$ 1.519,00 R$ 963,00 R$ 1.031,00 R$ 835,00 R$ 2.152,00 R$ 3.368,00 R$ 2.153,00 R$ 2.753,00 R$ 2.910,00 R$ 1.455,00 R$ 1.215,00 R$ 36,00 R$ 65,00 R$ 38,00 R$ 250,00 R$ 1.745,00 R$ 7.499,00 R$ 1.030,00 R$ 14.012,80 R$ 420,00 R$ 450,00 VALOR TOTAL R$ 6.790,00 R$ 2.575,00 R$ 3.700,00 R$ R$ 1.980,00 R$ R$ R$ R$ 8.295,00 R$ 1.315,00 R$ 4.110,00 R$ 2.350,00 R$ 1.960,00 R$ 3.000,00 R$ 3.300,00 R$ 670,00 R$ 1.350,00 R$ R$ 7.980,00 R$ 3.680,00 R$ 5.570,00 R$ 2.192,00 R$ 3.650,00 R$ 8.760,00 R$ 7.390,00 R$ 6.625,00 R$ 7.595,00 R$ 4.815,00 R$ 5.155,00 R$ 4.175,00 R$ 10.760,00 R$ 16.840,00 R$ 10.765,00 R$ 13.765,00 R$ 14.550,00 R$ 7.275,00 R$ 6.075,00 R$ 7.200,00 R$ 3.250,00 R$ 3.800,00 R$ R$ R$ 7.499,00 R$ R$ R$ R$ - LOTE III ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 R$ 49.000,00 QTD 30 50 100 100 100 100 100 100 20 20 30 150 910 760 950 20 20 15 20 20 20 30 30 20 VALOR UNITARIO R$ 29,00 R$ 19,00 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00 R$ 145,00 R$ 180,00 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 7,00 R$ 5,00 R$ 1,00 R$ 70,00 R$ 30,00 R$ 140,00 R$ 275,00 R$ 150,00 R$ 49,00 R$ 105,00 R$ 85,00 R$ 39,00 VALOR TOTAL R$ 870,00 R$ 950,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.900,00 R$ 3.600,00 R$ 450,00 R$ 2.250,00 R$ 6.370,00 R$ 3.800,00 R$ 950,00 R$ 1.400,00 R$ 600,00 R$ 2.100,00 R$ 5.500,00 R$ 3.000,00 R$ 980,00 R$ 3.150,00 R$ 2.550,00 R$ 780,00 108 Ano VI | Nº 1430 Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015 “ mais informações constam na licitação original” ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 Vigência da Ata: 08/09/2014 a 08/09/2015. Touros/RN, 15 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN Órgão Gerenciador FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Órgão Gerenciador FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Órgão Gerenciador SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Órgão Gerenciador APFORM INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS. – ME CNPJ/MF: 08.091.529/0001-70 Fornecedor O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME Fornecedor Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 6859E795 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA CHEFIA DE GABINETE LEI MUNICIPAL N.º 559 Dá nome a Rua Projetada S/N localizada no Bairro Santa Paz, denominando-a de Rua Manoel Garcia de Medeiros. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou, e eu, Prefeito(a) Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º É denominada de MANOEL GARCIA DE MEDEIROS a Rua Projetada S/N localizada no Bairro Santa Paz, Município de Upanema, fazendo limite ao Norte com a Rua Francisco Bezerra, a Oeste com a Rua Sebastião Correa Neto, ao Sul com a Rua Francisco Cornélio Bezerra, e a Leste com a Rua Sebastião Correa Neto conforme apresentado em planta baixa. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Upanema (RN), 05 de Junho de 2015, 62° Aniversário de Emancipação Política. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 57E3DECA Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.