Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 52/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Caicó - RN, usando de
suas atribuições legais, e de acordo com a
Lei Orgânica do Município de Caicó- Estado do Rio Grande do
Norte;
RESOLVE:
Ano VI | Nº 1430
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN – torna
pública a retificação da ERRATA DE EXTRATO DO
CONTRATO, publicada por: ADAILTON LEANDRO
GONÇALVES; CÓDIGO IDENTIFICADOR: 48B7CB4D,
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte – FEMURN, na edição nº 1424 do dia
08/06/2015, que passa a ter a redação a seguir especificar,
permanecendo inalterados os demais itens e subitens da
referida DISPENSA DE LICITAÇÃO.
No(s) item (ens): VALOR GLOBAL:
Onde se lê:
VALOR R$ 10.200,00 (DEZ MIL DUZENTOS REAIS).
Leia-se:
Art. 1º Fazer a renovação da cessão do servidor TIAGO
DANTAS QUEIROGA, RG N° 002.184.323 e CPF/MF
n°076.116.484-70, ocupante do cargo efetivos no âmbito deste
Poder Legislativo Municipal ao Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, onde prestará
serviços ao Fórum Municipal de Caicó/RN.
Parágrafo Único: Caberá ao Tribunal de Justiça o ônus da
remuneração devida ao servidor.
Art. 2°. A cessão se dará pelo prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único: A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo
se o interesse público o exigir.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 07 de Agosto 2015.
VALOR: R$ 11.900,00 (ONZE MIL NOVECENTOS REAIS).
PEDRO AVELINO/RN
EM, 15 DE JUNHO DE 2015
OSTÍLIO BEZERRA DE MELO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Publicado por:
ADAILTON LEANDRO GONÇALVES
Código Identificador: 5BF2491C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
Publicado por:
JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS
Código Identificador: 55A3E52E
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PL 0122015 DL
0102015
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN,
no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com
fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a
contratação do fornecimento de SALGADOS, no âmbito da
Câmara Municipal, da empresa SANDRA MARIA DE
MEDEIROS .
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2015, com
fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993;
FAVORECIDO: SANDRA MARIA DE MEDEIROS, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº 967.065.034-87;
OBJETO: contratação do fornecimento de SALGADOS, no
âmbito da Câmara Municipal; VIGÊNCIA DO CONTRATO: de
23 de abril de 2015); PROCESSO: 012/2015; COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30 (Outros Materiais de
Consuno)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara);
VALOR: R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS);
AUTORIZAÇÃO: em 23 de abril de 2015, por ISAÍAS JOSÉ DO
PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS.
São João do Sabugi/ RN, 23 de abril de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
,
Nildson Medeiros Dantas
Presidente
Publique-se e Cumpra-se,
Cicero Bezerra de Queiroz
1º Secretário
José Rangel de Araújo
1º Vice Presidente
Publicado por:
KLEBERSON DAS NEVES FRANCISCO
Código Identificador: 507936C0
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO CMC/RN. PREGÃO PRESENCIAL Nº
008/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2015
A Câmara Municipal de Caicó/RN, através da Comissão
Permanente de Licitação, devidamente instituída pelo Sr.
Presidente da Câmara, torna público que realizará certame
licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 008/2015, tipo
Menor Preço: OBJETO: Registo de preço para prestação de
serviços de publicidade. DATA DO RECEBIMENTO E
ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS: 29 de junho
de 2015 às 16:00 horas (horário local). Local: Na Sala das
Comissões, na Rua Felipe Guerra, 179, Centro, Caicó/RN, CEP:
59300-000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de
Licitação, de 08:00 Às 12:00 horas no endereço acima
mencionado. Caicó/RN, 16 de junho de 2015. Robson Santana
Pires Segundo, Pregoeiro oficial e Presidente da CPL.
Publicado por:
KLEBERSON DAS NEVES FRANCISCO
Código Identificador: 6E89717F
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO CMC/RN. PREGÃO PRESENCIAL Nº
005/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2015.
A Câmara Municipal de Caicó/RN, através da Comissão
Permanente de Licitação, devidamente instituída pelo Sr.
Presidente da Câmara, torna público que realizará certame
licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 005/2015, tipo
Menor Preço: OBJETO: Registo de preço para aquisição de
gêneros alimentícios e material de limpeza. DATA DO
RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E
DOCUMENTOS: 29 de junho de 2015 às 08:30 horas (horário
local). Local: Na Sala das Comissões, na Rua Felipe Guerra,
179, Centro, Caicó/RN, CEP: 59300-000. INFORMAÇÕES:
Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 Às 12:00 horas no
endereço acima mencionado. Caicó/RN, 16 de junho de 2015.
Robson Santana Pires Segundo, Pregoeiro oficial e Presidente
da CPL.
Publicado por:
KLEBERSON DAS NEVES FRANCISCO
Código Identificador: 44478EBB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Resolução N.º 003/2015
Resolução N.º 003/2015 Reajusta os valores dos SUBSÍDIOS
dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de São
João do Sabugi em face da variação inflacionária do período
compreendido entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de
2014, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA, e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal
de São João do Sabugi/RN, no exercício de suas atribuições
legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
combinado com o art. 4.º, da Resolução N.º 003/2012, de 05 de
junho de 2012, que dá previsão para os subsídios por essa
fixados serem atualizados com base no índice IPCA/IBGE,
respeitando como limite a correção inflacionária dos meses
anteriores a concessão da respectiva reposição, apurada
segundo o indicador oficial adotado para efeito da proteção
assegurada no art. 37, X, da CF/1988, considerando que
através da Resolução n.º 003, de 05 de junho de 2012, os
subsídios dos Vereadores foram fixados, para a Legislatura
2013 - 2016, em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e o
Presidente da Câmara em R$ 3.450,00 (três mil e quatrocentos
e cinquenta reais); considerando que desde o início da atual
legislatura, ocorrido em 1º de janeiro de 2013, não houve a
reposição das perdas inflacionárias dos referidos subsídios;
considerando que, no período compreendido entre 1º de janeiro
de 2013 e 31 de dezembro de 2014 (5,91% + 6,41%), a
variação do referido índice foi de 12,32% (doze vírgula trinta e
dois por cento) conforme Tabelas do IPCA/IBGE-2013 E
IPCA/IBGE-2014 em Anexo; RESOLVE: Art. 1.º Os subsídios
mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal
instituídos pela Resolução N.º 003/2012, serão reajustados a
partir de 1º de junho de 2015, para os valores seguintes: I.
Vereadores:............................R$ 2.583,36 (dois mil, quinhentos
e oitenta e três reais e trinta e seis centavos); II. Presidente da
Câmara: ....... R$ 3.875,04 (três mil, oitocentos e setenta e cinco
reais e quatro centavos). Art. 2.º Os recursos Orçamentários
para atender os gastos decorrentes desta Resolução ocorrerá
por conta das dotações próprias na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, valendo seus efeitos a partir de 1º de Junho de
2015. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Sala
das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN,
03 de Junho de 2015. ------------------------------------------------------------------------------- ISÁIAS JOSÉ DO PATROCÍNIO F. MORAIS
PRESIDENTE ------------------------------------------------------------------------------- JOÃO BATISTA GARCIA DE MEDEIROS VICEPRESIDENTE ------------------------------------------------------------------------------- ALCIDES CARNEIRO DE MORAIS 1º SECRETÁRIO
-------------------------------------------------------------------------------BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO 2º SECRETÁRIO
Publicado por:
JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS
Código Identificador: 6D69B915
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO CMSJS RN
0011/2015 - DL 009/2015
A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe
são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93
(LEI DAS LICITAÇÕES) e de acordo com a apuração da
licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada
no dia 07 de abril de 2015, torna público a ADJUDICAÇÃO do
procedimento de Dispensa licitação 009/2015, Processo
Administrativo 011/2015, o qual teve por objeto a contratação de
pessoa jurídica para o fornecimento de combustível, de acordo
com o projeto básico e seus anexos, cujo procedimento teve
como adjudicada: JOSÉ RICARDO DA SILVA – POSTO
ADAUTO DIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 08.651.608/0001-98, no valor de R$ 2.432.80
(dois mil e quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos);
São João do Sabugi/RN, 07 de janeiro de 2015.
Publicado por:
JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS
Código Identificador: 5D43712C
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO PL 0122015 DL 0102015
ESPÉCIE: Contrato 010/2015; OBJETO: contratação do
fornecimento de SALGADOS, no âmbito da Câmara Municipal;
PROCESSO: 012/2015; VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$
400,00 (QUATROCENTOS REAIS); FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: artigos art. 24 inciso II, da Lei N° 8.666/93;
MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO;
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30 (Outros Materiais de
Consuno)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara); DATA
DA ASSINATURA: 23 de abril de 2015; VIGÊNCIA: 23 de abril
de 2015; CONTRATANTE: Câmara Municipal de São João do
Sabugi/RN, CNPJ n° 10.872.752/0002-04; CONTRATADO:
SANDRA MARIA DE MEDEIROS, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Físicas sob o nº 967.065.034-87; SIGNATÁRIOS:
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS –
Contratante/ SANDRA MARIA DE MEDEIROS – Contratado.
São João do Sabugi/ RN, 23 de abril de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
Publicado por:
JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS
Código Identificador: 5C9F63B2
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO CMSJS RN
0012/2015 - DL 010/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE
SALGADO
MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO
Considerando, os atos praticados pela Comissão Permanente
de Licitação da Câmara, inclusive a expedição do ato
adjudicatório; e considerando, o que prevê o texto legal
elencado no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993:
HOMOLOGO o procedimento em favor da empresa: SANDRA
MARIA DE MEDEIROS, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Físicas sob o nº 967.065.034-87, no valor de R$
400,00 (QUATROCENTOS REAIS).
CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a
assinatura da ata de registro de preços/contrato.
São João do Sabugi/RN, 23 de abril de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
PRESIDENTE
Publicado por:
JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS
Código Identificador: 40B942BA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO 014/2015
ESPÉCIE: Contrato 014/2015; OBJETO: contratação dos
serviços de transporte, no âmbito da Câmara Municipal;
PROCESSO: 014/2015; VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$
2
1.920,00 (HUM MIL E NOVECENTOS E VINTE REAIS);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos art. 24 inciso II, da Lei N°
8.666/93; MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA DE
LICITAÇÃO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros
Serviços de Terceiro - PJ)/2001 (Manutenção dos Serviços da
Câmara); DATA DA ASSINATURA: 7 de abril de 2015;
VIGÊNCIA: de 7 de abril a 31 de dezembro de 2015;
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São João do
Sabugi/RN, CNPJ n° 10.872.752/0002-04; CONTRATADO:
DAMIÃO KLAYTON DE ARAÚJO MEDEIROS 16417967492,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
15.584.292/0001-24; SIGNATÁRIOS: ISAÍAS JOSÉ DO
PATROCÍNIO
FERNANDES
DE
MORAIS
–
Contratante/RANICLEI MEDEIROS – Contratado.
PRESIDENTE
Publicado por:
JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS
Código Identificador: 6272299B
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN,
no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com
fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a
contratação do fornecimento de combustível, no âmbito da
Câmara Municipal, da empresa JOSÉ RICARDO DA SILVA –
POSTO ADAUTO DIAS.
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2015, com
fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993;
FAVORECIDO: JOSÉ RICARDO DA SILVA – POSTO ADAUTO
DIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
nº 08.651.608/0001-98; OBJETO: contratação do fornecimento
de combustível, no âmbito da Câmara Municipal; VIGÊNCIA DO
CONTRATO: de 7 de abril a 17 de maio de 2015); PROCESSO:
011/2015; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30 (Outros
Materiais de Consuno)/2001 (Manutenção dos Serviços da
Câmara); VALOR: R$ 2.432,80 (DOIS MIL E QUATROCENTOS
E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS);
AUTORIZAÇÃO: em 7 de abril de 2015, por ISAÍAS JOSÉ DO
PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS.
São João do Sabugi/ RN, 07 de abril de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
São João do Sabugi/RN, 07 de abril de 2015.
Victor Hugo Galvão de Medeiros – Titular;
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Maria das Graças Cirne – Suplente.
PRESIDENTE
Art. 2º - Alterar o artigo 2º da Portaria nº. 031/2015,
determinando que os representantes do Governo Municipal;
Prestadores de Serviços de Saúde e dos Trabalhadores de
Saúde, bem como os representantes dos Usuários terão seus
mandatos prorrogados até 30 de julho de 2015.
Publicado por:
JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS
Código Identificador: 44833321
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO CMSJS RN
0012/2015 - DL 010/2015
São João do Sabugi/ RN, 07 de abril de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Ano VI | Nº 1430
A Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe
são conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93
(LEI DAS LICITAÇÕES) e de acordo com a apuração da
licitação em epígrafe, conforme ata da sessão pública realizada
no dia 07 de abril de 2015, torna público a ADJUDICAÇÃO do
procedimento de Dispensa licitação 010/2015, Processo
Administrativo 012/2015, o qual teve por objeto a contratação de
pessoa física para o fornecimento de salgados, de acordo com
o projeto básico e seus anexos, cujo procedimento teve como
adjudicada: SANDRA MARIA DE MEDEIROS, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº 967.065.034-87,
no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se
Dê-se ciência.
Acari/RN, 15 de junho de 2015.
ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Código Identificador: 4C156C23
São João do Sabugi/RN, 07 de janeiro de 2015.
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
PRESIDENTE
Publicado por:
JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS
Código Identificador: 6FCA1481
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE DISPENSA Nº. 0014/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PP 005/2015 SRP
O PREGOEIRO OFICIAL DESTE MUNICÍPIO, no uso de suas
atribuições legais vem tornar público que será realizado as
09:00 h do dia 29 de junho de 2015 Pregão Presencial nº
005/15, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de materiais elétricos e equipamentos destinados a
manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos deste Município de Almino Afonso-RN. Edital contendo
maiores informações encontra-se a disposição dos interessados
na sede da Prefeitura situada à Praça Aurino Carlos, 62 –
Centro – Almino Afonso-RN.
ALMINO AFONSO-RN 12/06/2015.
Cid Leite Vieira – Pregoeiro
Publicado por:
ARIZÉLIO TARJANO DOS SANTOS
Código Identificador: 5A6FE73B
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
PRESIDENTE
Publicado por:
JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS
Código Identificador: 48623C0C
NOME DO CREDOR: CLAUDENOR LEITE DA SILVA – ME
CNPJ/CPF: 03.837.488/0001-02
VALOR TOTAL: R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO PL 011 2015 DL 009 2015
ESPÉCIE: Contrato 009/2015; OBJETO: contratação do
fornecimento de combustível, no âmbito da Câmara Municipal;
PROCESSO: 011/2015; VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$
2.432,80 (DOIS MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS
REAIS E OITENTA CENTAVOS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
artigos art. 24 inciso II, da Lei N° 8.666/93; MODALIDADE
LICITATÓRIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO; COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30 (Outros Materiais de
Consuno)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara); DATA
DA ASSINATURA: 07 de abril de 2015; VIGÊNCIA: 07 de abril a
17 de maio de 2015; CONTRATANTE: Câmara Municipal de
São João do Sabugi/RN, CNPJ n° 10.872.752/0002-04;
CONTRATADO: JOSÉ RICARDO DA SILVA – POSTO
ADAUTO DIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 08.651.608/0001-98; SIGNATÁRIOS: ISAÍAS
JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS –
Contratante/ JOSÉ RICARDO DA SILVA – POSTO ADAUTO
DIAS – Contratado.
-Unidade Orçamentária: 01.001- Projetos de Atividade 2.001 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO MIGUEL/RN, Elemento de Despesa 33.90.30.00 Fonte: 100.
São Miguel-RN, 12 de Junho de 2015.
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel-RN.
Publicado por:
MARIA LUCINEIDE PEREIRA LIMA
Código Identificador: 43745289
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
São João do Sabugi/ RN, 07 de abril de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº. 040/2015 – PMA – GP
Altera a redação das Portarias nº. 063, de 27 de maio de 2013 e
a 031, de 17 de abril de 2015, e dá outras providências.
PRESIDENTE
Publicado por:
JOSÉ ISAÍAS DO PATROCINIO F. DE MORAIS
Código Identificador: 4F297AA9
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO CMSJS RN
0011/2015 - DL 009/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL
MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, os atos praticados pela Comissão Permanente
de Licitação da Câmara, inclusive a expedição do ato
adjudicatório; e considerando, o que prevê o texto legal
elencado no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993:
HOMOLOGO o procedimento em favor da empresa: JOSÉ
RICARDO DA SILVA – POSTO ADAUTO DIAS, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
08.651.608/0001-98, no valor de R$ 2.432,80 (DOIS MIL E
QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA
CENTAVOS).
CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a
assinatura da ata de registro de preços/contrato.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 013, de 15 de junho de 2015.
Convoca a 5ª Conferência Municipal de Saúde do Município de
Angicos - RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS (RN), no uso da
competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Adalcina Vieira de Almeida
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar as ações de
controle social no âmbito do Conselho Municipal de Saúde,
CONSIDERANDO que o Município de Acari/RN deve
regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho
Municipal de Saúde à luz das normas estipuladas no âmbito do
gestor nacional do SUS;
CONSIDERANDO a importância legal que detém o Conselho
Municipal de Saúde e a necessidade de seu funcionamento não
sofrer solução de continuidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a nomeação da Portaria nº. 063/2013, artigo 1º,
alínea A, nos seus itens 2.1 e 2.2, passando a vigorar com a
seguinte alteração na sua redação:
2.1. Hospital Maternidade de Acari:
Vagner Dantas de Medeiros – Titular;
Juarez Alves da Silva – Suplente.
2.2. Hospital Regional de Acari:
RESOLVE:
DECRETA:
Art. 1º- Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de
Angicos /RN – 5ª CMS -, a se realizar no dia 02 do mês de
Julho de 2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de
Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do
Povo Brasileiro”.
Art. 2º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Angicos /RN
será coordenada por representante do Conselho Municipal de
Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde do
Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário
Adjunto da Secretaria de Saúde.
Art. 3º- A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Angicos/RN
compreenderá etapa de monitoramento após o período de
realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.
Art. 4º- O detalhamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde
de Angicos /RN constará no regimento interno que será
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado
mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria
Municipal de Saúde desta cidade.
Art. 5º- As despesas com a organização e realização da 5ª
Conferência Municipal de Saúde de Angicos/RN correrão por
conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria
Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de
Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos (RN), 15 de junho de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO DE ANGICOS
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 3C51C8F7
3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 12 de junho
de 2015.
Errata da Publicação do extrato de contrato nº. 88/2015,
publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 10 de junho de
2015, Onde se lê: CONTRATADA: JOANA NORONHA
DANTAS DA SILVA CPF: 938.593.094-04 ler-se-à:
CONTRATADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE LIMA
CPF: 049.095.604-16
Publicado por:
JULLIAN KLEITON MAIA COSTA
Código Identificador: 41D96C19
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 55/2015
Correção da Publicação do Termo de Dispensa de Licitação Nº.
55/2015, publicado no Diário Oficial dos Municipios (FEMURN)
em 10 de junho de 2015. Onde se lê: CONTRATADOS:
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES ler-se-á: CONTRATADO:
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE LIMAe onde se lê
CNPJ: 049.095.604-16, ler-se-á CPF: 049.095.604.16.
Publicado por:
JULLIAN KLEITON MAIA COSTA
Código Identificador: 6D436219
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1019/2015 12 DE JUNHO DE 2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMA CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO RAIMUNDA DANTAS, CUJO OBJETIVO É
PROMOVER O INCENTIVO A CULTURA VISANDO ATENDER
AS COMUNIDADES CARENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, que a Câmara
Municipal de Apodi, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar
convênio com a Associação Raimunda Dantas, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais) conforme documentação que seque
anexo e faz parte integrante desta Lei, para o fim de promover o
e divulgar as tradições juninas através da apresentação do
espetáculo “Alto de São João Batista”.
Art. 2º - As despesas decorrentes do disposto na presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente, entretanto, fica o Poder Executivo
autorizado, se necessário, abrir créditos suplementares e/ou
especiais no orçamento programa Lei Orçamentária Anual
(LOA) vigente, até o limite de constante no caput do artigo 1º,
para atender aos fins autorizados por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 12 de junho
de 2015.
1. Membro Titular – Luiz Oliveira Junior
2. Membro Suplente – Cleuma T. de Moraes Rebouças
V. Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 56B47885
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 63/2015
1. Obras Sociais Dom Bosco - OSDB
a) Membro Titular – Francisca Maria Batista
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações
constantes do processo nº 408/2015 PMA, fica DISPENSÁVEL
a licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/93:
b) Membro Suplente – Geralda Cruz
PROCESSO Nº 408/2015
a) Membro Titular – Gunar Vingren de Souza Moreira
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
b) Membro Suplente – João Paulo Noberto de Barros
CONTRATADOS: HOSPITAL WILSON ROSADO
CARDIODIAGNÓSTICO LTDA, CNPJ: 35.650.324/0001-50.
III. Conselho Regional de Estudantes de Serviço Social CRESS
OBJETO: SOLICITAÇÃO DE RELIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTO DENOMINADO FRATURA DE TORNOZELO
DIREITO E INTERNAÇÃO HOSPITALAR NÃO DISONIVEL EM
NOSSA REDE MUNICIPAL E PROGRAMA PACTUADA
INTEGRADA (SIS-PPI)
a) Membro Titular – Andreia Cristina de Oliveira
VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
VIGÊNCIA: 15/06/2015 A 15/06/2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
II. Associação Social Desportiva de Ponta do Mel -ASDPM
b) Membro Suplente – Luana dos Santos Nogueira
IV. Sindicato do Servidor Público Municipal de Areia Branca –
SINSPUMAB
a) Membro Titular – José Pedro Neto
b) Membro Suplente – Rosana Maria Simão de Góis Fernandes
V. Assossiação de Proteção de Apoio aos Necessitados - APAN
Unidade Gestora: 03 – FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE DE
APODI
a) Membro Titular – César Henrique Dantas Xavier
Órgão: 3000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI
b) Membro Suplente – Leyla Mayana F. de Lima
Unidade: 3002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada sua imediata publicação,ficando revogadas as
disposições em contrário.
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
Programa: 31 – PROMOÇÃO DE SAÚDE INTEGRAL PARA
TODOS
Projeto/Atividade: 2139 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA A
MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBULAT. E HOSPITALAR
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
PALACETECORONELFAUSTO
Areia Branca-RN, 01 de junho de 2015.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita Municipal
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 4CB09944
Apodi/RN, 15 de junho de 2015.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº1.266/2015
DÁ NOME DE BELA VISTA A 4ª RUA LOCALIZADA NO
BAIRRO SÃO JOÃO, NA COMUNIDADE DE PONTA DO MEL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por:
JULLIAN KLEITON MAIA COSTA
Código Identificador: 5EA7B30D
Marcos Antonio Campos
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 5EE563B6
1. Membro Titular – Carlos Alberto R. de Oliveira
2. Membro Suplente – Antônia Lúcia Perciliano
Bernardo
REPRESETANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Secretário Municipal de Saúde
Prefeito Municipal
2. Membro Suplente – Maria Juliana Jamille Barra de
Souza
Marcos Antonio Campos
PEDRO JUNIOR
Flaviano Moreira Monteiro
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
IV. Secretária Municipal de Saúde Pública
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO Nº. 88/2015
Ano VI | Nº 1430
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
A Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do
Norte, aprova, de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO,
fundamentada no Artigo 28, inciso XV, da Lei Orgânica do
Município de Areia Branca, eu Prefeita Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua BELA VISTA, a 4ª rua do
bairro São João na Comunidade de Ponta do Mel.
Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1020/2015 12 DE JUNHO DE 2015
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 376/2015
Dá denominação de ruas existentes na área de Expansão
Urbana - Bairro Nova Vida Apodi e dá outras providencias.
Nomeia os membros do Conselho de Municipalde Assistência
Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, que a Câmara
Municipal de Apodi, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA – RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente
o que lhe conferem o art. 56, inciso V, da Lei Orgânica,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica denominado as ruas existentes na área de
Expansão Urbana - Bairro Nova Vida Apodi, cujos logradouros e
arruamentos são nominados com as seguintes características
de identificação:
1 – Rua Francisca Solana de Oliveira – Ficando ao leste
paralela a BR 405 no sentido a cidade de Pau dos Ferros-RN;
2 – Rua Francisco Moreira de Souza – nasce ao Norte com a
Rua Francisca Solana de Oliveira;
3 – Rua Raimunda Antonia de Oliveira - nasce ao Norte na Rua
Francisca Solana de Oliveira;
4 – Rua Juzefina Suprefina de Oliveira – ficando ao Sul com a
Rua Francisco Alcimar Souza de Oliveira e ao Norte com a Rua
nasce ao Norte com a Rua Francisca Solana de Oliveira;
4 – Rua Francisco Alcimar Souza de Oliveira – ficando ao Norte
com a Rua Juzefina Suprefina de Oliveira;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º – Nomear os membros abaixo descriminados, para
comporem o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
– para o biênio 2015 - 2017 conforme segue abaixo a relação
nominal.
REPRESENTANTES DO GOVERNO
1. Secretaria Municipal de Assistência Social
1. Membro Titular: Izabel Mendonça de Alexandria
Cavalcanti
2. Membro Suplente: Maíra Fernandes Bezerra Dantas
Palacete Cel. Fausto,02 de Junho de 2015.
LUANA PEDROSA BRUNO MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 6D920514
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº1.267/2015
DÁ NOME DE FIRME NOBERTO DE BARROS, A 5ª RUA
LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO JOÃO, NA COMUNIDADE DE
PONTA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do
Norte, aprova, de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO,
fundamentada no Artigo 28, inciso XV, da Lei Orgânica do
Município de Areia Branca, eu Prefeita Municipal sanciono a
seguinte Lei:
II. Secretaria Municipal de Gestão Orçamentária
1. Membro Titular – Natalia Fernanda Ramos Moura
2. Membro Suplente – Jean França Vale do
Nascimento
Art. 1º - Fica denominada de Rua FIRME NOBERTO DE
BARROS, a 5ª rua do bairro São João na Comunidade de Ponta
do Mel.
Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
III. Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Urbanismo e
Obras
1. Membro Titular – Audeir Rocha de Macedo Franco
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete Cel. Fausto,02 de Junho de 2015.
4
LUANA PEDROSA BRUNO MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 3EEC1927
da Câmara Municipal de Areia Branca, a ser concedida
anualmente a entidade ou cidadão areiabranquense em
reconhecimento à relevância de serviços prestados em prol do
Esporte no Município de Areia Branca, ou que, de qualquer
forma, tenham contribuído o engrandecimento do esporte ou
incentivado de maneira significativa a sua prática, seja através
de metas pessoais alcançadas ou atividade junto à sociedade.
Art. 2º A Medalha ora instituída será composta: (redação
alterada pela Emenda Modificativa Legislativa nº001/2015)
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº1.268/2015
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
WALLYSON ALVES MOREIRA
Código Identificador: 712F0230
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
I - do Brasão do Município, contendo os dizeres:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde
DÁ NOME DE JOÃO GALDINO DE OLIVEIRA, A 6ª RUA
LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO JOÃO, NA COMUNIDADE DE
PONTA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO: JOSÉ TRAJANO.
CONTRATADO: Carlos Alberto Moura - EPP
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA”
CNPJ: 12.756.805/0001-49
A Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do
Norte, aprova, de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO,
fundamentada no Artigo 28, inciso XV, da Lei Orgânica do
Município de Areia Branca, eu Prefeita Municipal sanciono a
seguinte Lei:
§ 1º Acompanhará a Medalha o respectivo diploma, assinado
pelo Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca.
EMPENHO: 28050001
Art. 1º - Fica denominada de Rua JOÃO GALDINO DE
OLIVEIRA, a 6ª rua do bairro São João na Comunidade de
Ponta do Mel.
Conselho da Medalha de Honra Desportiva, a ser designado,
mediante aceitação do integrante, pela Mesa da Câmara
Municipal de Areia Branca.
Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º A Medalha será outorgada por indicação dos vereadores
da Câmara Municipal de Areia Branca, tendo como limite de três
indicações por vereador.(redação alterada pela Emenda
Modificativa Legislativa nº001/2015)
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete Cel. Fausto,02 de Junho de 2015.
LUANA PEDROSA BRUNO MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 506774DF
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº1.269/2015
DÁ NOME DE LUIZ CARLOS ALVES DE LIMA, A 5ª RUA
LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO MEL, NA COMUNIDADE DE
PONTA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do
Norte, aprova, de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO,
fundamentada no Artigo 28, inciso XV, da Lei Orgânica do
Município de Areia Branca, eu Prefeita Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua LUIZ CARLOS ALVES DE
LIMA, a 5ª rua do bairro Novo Mel, em frente ao campo de
futebol, na Comunidade de Ponta do Mel.
Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
§ 2º O diploma terá as características e dizeres a serem
estabelecidos pelo
Art. 4º Não terá direito à Medalha e perderá aquela já concedida
quem tenha praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao
espírito da honraria, devendo, neste caso, devolver a honraria e
complementos à Secretaria da Câmara Municipal de Areia
Branca, sob pena de apreensão.
Prefeita Municipal
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 4EB4711B
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº1.270/2015
CRIA O BAIRRO SEVERINO DE MENEZES DE BEZERRA, NA
COMUNIDADE DE PEDIRNHAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do
Norte, por iniciativa do Vereador DIJALMA DA SILVA SOUZA,
com fundamentos nos Art. 35, inciso IV e Art. 42 e seus
parágrafos, da Lei Orgânica Municipal, APROVA e eu Prefeita
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O conjunto habitacional, situado na comunidade de
Pedrinhas, passa a denominar-se Bairro SEVERINO DE
MENEZES DE BEZERRA.
Palacete Cel. Fausto,02 de Junho de 2015.
LUANA PEDROSA BRUNO MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 3BFA5B41
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.271/2015
Institui a Medalha de Honra Ao Mérito Desportivo no âmbito
desta Câmara Municipal, e dá outras providências.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal n° 8.666/1993 de 21/06/1993 e suas alterações
posteriores, em seu Art. 24, inciso II.
Boa Saúde, 28 de Maio de 2015.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Contratado
Publicado por:
WALLYSON ALVES MOREIRA
Código Identificador: 7657C3BC
Art. 6º A Medalha e seus complementos serão entregues em
Sessão Solene no mês de Junho de cada ano.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Registre-se. Cumpra-se e Publique-se.
PALACETE CORONEL FAUSTO, em Areia Branca-RN, 08 de
Junho de 2015.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita Municipal
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 4AE3CC8D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 001
CONTRATO N° 20140137 Celebrado em 29/12/2014 – Licitação
Modalidade: Tomada de Preços N° 000009/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN
CONTRATADO: ENGEMAQ LOCAÇÃO E SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA EPP, inscrito no CNPJ n°
05.831.917/0001-51; OBJETO: Contratação de empresa de
engenharia para execução dos serviços de reforma e ampliação
da Escola Municipal Eufrásia Medeiros de Paiva; OBJETO DO
TERMO ADITIVO: Alteração da cláusula sexta do contrato
original, para consignação do prazo de vigência DATA DE
ASSINATURA: 28/04/2015 VIGÊNCIA: 30/04/2015 à
29/08/2015 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, §1°, Inciso II da Lei
8.666/1993 e suas alterações posteriores PELA
CONTRATANTE: Paulo de Souza Segundo – Prefeito Municipal
PELA CONTRATADA: Harllington Luiz Avelino Pinheiro
Publicado por:
WALLYSON ALVES MOREIRA
Código Identificador: 54192177
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 002
CONTRATO N° 20140137 Celebrado em 29/12/2014 – Licitação
Modalidade: Tomada de Preços N° 000009/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN
CONTRATADO: ENGEMAQ LOCAÇÃO E SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA EPP, inscrito no CNPJ n°
05.831.917/0001-51; OBJETO: Contratação de empresa de
engenharia para execução dos serviços de reforma e ampliação
da Escola Municipal Eufrásia Medeiros de Paiva; OBJETO DO
TERMO ADITIVO: Acréscimo contratual de 19,92% (dezenove
vírgula dois por cento) do valor do contrato original DATA DE
ASSINATURA: 20/05/2015 VIGÊNCIA: 20/05/2015 à
29/08/2015 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, Inciso I “b” da Lei
8.666/1993 e suas alterações posteriores PELA
CONTRATANTE: Paulo de Souza Segundo – Prefeito Municipal
PELA CONTRATADA: Harllington Luiz Avelino Pinheiro
Publicado por:
WALLYSON ALVES MOREIRA
Código Identificador: 495DCE4C
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
VALOR: R$ 290,00 (duzentos e noventa reais)
CARLOS ALBERTOS MOURA - EPP
Art. 5º Lavrado o Diploma respectivo o nome do agraciado será
lançado em Livro próprio que conterá, em ordem numérica, os
nomes e qualificações de todos os agraciados.
Palacete Cel. Fausto,02 de Junho de 2015.
LUANA PEDROSA BRUNO MOURA
OBJETO: compra de uma lâmpada de vapor metálico de 2.000
watts para o estádio Manoel Teixeira de Souza (ZOUZÃO),
devido as 1ª copa Mario Cordeiro de futebol e a 1ª copa Jonas
Miranda que acontecerão a partir do dia 24 de Maio a 13 de
Setembro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 062/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 040 /2015-SMAP-PMBS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da
competência que lhe confere o Regime Jurídico Único dos
Servidores do Município Lei nº 001/1997 e a Lei nº 206/2010,
que dispõe sobre adequação ao Plano de Carreira, Cargo e
Remuneração do Magistério Público do município de Boa
Saúde RN.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a servidora SUETÂNIA MEDEIROS
COSTA, CPF 474.460.564-87, ocupante do cargo de
Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL/ MUDANÇA DE
NÍVEL DE PROFESSOR P II PARA P III, conforme o Art 13
Inciso V da Lei em vigor.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015.
Contratado: ARNALDO BENTO DE FREITAS, CPF
(567.202.464-53)
Débora Daniela da Silva Cruz
N° do Processo: 27040001/15
Objeto: prestação de serviços de profissional como pedreiro na
manutenção consertos e reparos na estrutura física das salas
de odontologia pertencentes as Unidades Básicas de Saúde do
município de Boa Saúde/RN.
Valor Total: R$ 1.750, 00 (Um mil setecentos e cinquenta reais)
Secretária de Administração e Planejamento
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 757EC0DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 041 /2015-SMAP-PMBS
Número do Empenho: 06050005
A Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do
Norte, por iniciativa do vereador Francisco José de Souza Neto,
fundamentada no Artigo 28 e seus respectivos incisos, da Lei
Orgânica Municipal, Aprova e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II da Lei Federal n° 8.666
de 21/06/1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648 de
27/05/1998.
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Esportivo no âmbito
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Boa Saúde/RN, 06 de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da
competência que lhe confere o Regime Jurídico Único dos
Servidores do Município Lei nº 001/1997 e a Lei nº 206/2010,
que dispõe sobre adequação ao Plano de Carreira, Cargo e
Remuneração do Magistério Público do município de Boa
Saúde RN.
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RESOLVE:
Publique-se.
Art. 1º. CONCEDER a servidora MARIA DO SOCORRO
PEREIRA DA SILVA, Matrícula 226, CPF 474.460.564-87,
ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL
VERTICAL/ MUDANÇA DE NÍVEL DE PROFESSOR P II PARA
P III, conforme o Art 13 Inciso V da Lei em vigor.
Cumpra-se.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
projeto selecionado ou proposto pela administração pública,
envolvendo a manutenção da estrutura física e organizacional,
incluindo eventuais remunerações pagas à profissionais no
âmbito do projeto.
Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015.
Débora Daniela da Silva Cruz
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretária de Administração e Planejamento
Bodó/RN, 19 de maio de 2015.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 59FB9687
Publique-se.
Cumpra-se.
Atenciosamente;
FRANCISCO SANTOS DE SOUSA
Prefeito Municipal
Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015.
Débora Daniela da Silva Cruz
Secretária de Administração e Planejamento
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 5562A645
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 042/2015-SMAP-PMBS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 045/2015-SMAP-PMBS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da
competência que lhe confere o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município e a Lei nº 206/2010 (
PCCRMP) Plano de Carreira, Cargo Remuneração do
Magistério Público Municipal de Boa Saúde/RN.
Publicado por:
ELZA MARIA PACHECO
Código Identificador: 3E691511
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
GABINETE DO PREFEITO
Homologação e Adjudicação - Carta Convite nº 010/2015
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor LUCAS MESQUITA, matrícula
nº 202, CPF 565.837.534-72, ocupante do cargo de Professor
lotado na Secretaria Municipal de Educação, GRATIFICAÇÃO
POR TÍTULO, conforme Art. 18 e 21 da lei em vigor.
RESOLVE:
Cumpra-se.
Art. 1º. CONCEDER a servidora SÔNIA MARIA RAFAEL DE
SOUZA, matrícula nº 244, CPF 242.530.494-00, ocupante do
cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, GRATIFICAÇÃO POR TÍTULO, conforme Art. 18 e
21 da lei em vigor.
Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015.
Tendo em vista o resultado da Carta Convite nº 010/2015,
publicado no DOE, HOMOLOGO o certame licitatório e
ADJUDICO o objeto a empresa A. G. DA SILVA – ME, CNPJ:
21.612.779/0001-76, com o valor de R$ 325,00 (trezentos e
vinte e cinco reais) por viagem, totalizando um valor estimado
de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), pelo período de 12
(doze) meses, que tem por finalidade a Contratação de Pessoa
Física ou Jurídica para locação e prestação de serviços de 01
(um) veículo automotor, com capacidade mínima de 20
passageiros, com motorista, para o transporte de pacientes
deste município para a Capital e de volta para o município de
segunda a sexta-feira.
Débora Daniela da Silva Cruz
Bom Jesus/RN, 15 de junho de 2015.
Secretária de Administração e Planejamento
Edmundo Aires de Melo Júnior
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da
competência que lhe confere o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município e a Lei nº 206/2010 (PCCRM)
Plano de Carreira, Cargo Remuneração do Magistério Público
Municipal de Boa Saúde/RN.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 606BB586
Publique-se.
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA
Código Identificador: 5828CE02
Cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015.
Débora Daniela da Silva Cruz
Secretária de Administração e Planejamento
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 646A0CE2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 043/2015-SMAP-PMBS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da
competência que lhe confere o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município e a Lei nº 206/2010
(PCCRMP) Plano de Carreira, Cargo Remuneração do
Magistério Público Municipal de Boa Saúde/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a servidora MARIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES SILVA, matrícula nº 213, CPF 490.007.564-72,
ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, GRATIFICAÇÃO POR TÍTULO,
conforme Art. 18 e 21 da lei em vigor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 262/2015 – GP/PMBS
TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
Aprova o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE BOM JESUS/RN, e dá outras providências.
RESOLVE:
FAÇO saber que a Câmara Municipal, aprova o projeto de Lei
de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. TORNA SEM EFEITO a nomeação, a que se refere à
Portaria n° 150/2015, publicado em 13 de abril de 2015 no
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição n°
1387, da Senhora Paula Jordânia Bezerra Mafra, Portadora do
CPF n° 016.547.714-81 e RG: 002.684.539– ITEP-RN,
classificada em 10º lugar para o cargo efetivo de Técnico de
Enfermagem, aprovada no concurso público 001/2014, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde, considerando que a mesma
não preenche todos os requisitos do item 12.8 do edital que a
impede à posse nesta data e de cumprir o item 12.9. Tal
situação permite à candidata a reclassificação para ultima
colocação, para 83ª lugar.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 15 de junho de 2015.
Publique-se.
Paulo de Souza Segundo
Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Débora Daniela da Silva Cruz
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 044/2015-SMAP-PMBS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da
competência que lhe confere o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município e a Lei nº 206/2010
(PCCRMP) Plano de Carreira, Cargo Remuneração do
Magistério Público Municipal de Boa Saúde/RN).
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a servidora MARIA DE LOURDES
MESQUITA, matrícula nº 223, CPF 850.585.804-20, ocupante
do cargo de Professora lotada na Secretaria Municipal de
Educação, GRATIFICAÇÃO POR TÍTULO, conforme Art. 18 e
21 da lei em vigor.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica aprovado, na forma estabelecida no Anexo único
desta Lei, o Plano Municipal de Educação de Bom Jesus/RN,
com a Emenda modificativa da Meta 19 – Gestão Democrática e
a Emenda aglutinativa da Meta 20 - Financiamento, Estado do
Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN, Gabinete do Prefeito
Municipal, em Bom Jesus/RN, 08 de junho de 2015, 121º da
República.
Edmundo Aires de Melo Junior
Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA
Código Identificador: 57DDB2ED
GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº 009/2015
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 63239A3E
Decreta o Nome do Centro Municipal de Ensino Infantil CEMEI.
Secretária de Administração e Planejamento
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 616325C3
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Prefeito Municipal
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 347 - Plano Municipal de Educação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº200/2015
Dispõe sobre a obrigação da destinação de recursos municipais
a projetos socioculturais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODÓ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais:
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e este
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município do Bodó fica obrigado a incluir na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual ações e
recursos orçamentários destinados a financiar projetos
socioculturais, priorizando a celebração de termos de
colaboração, termos de fomento e termos de parceria com
entidades sem fins lucrativos/econômicos que desenvolvam
atividades relacionadas à bandas filarmônicas.
Art. 2º. Os recursos transferidos em obediência a esta lei
deverão ser adequados e suficientes à completa execução do
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso VII da Lei
Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. Único – Fica decretado o nome do Centro Municipal de
Ensino Infantil – CEMEI, como:
Centro Municipal de Ensino Infantil Professora Julita Bezerra de
Azevedo
Prefeitura Municipal de Bom Jesus, Gabinete do Prefeito
Municipal, em Bom Jesus-RN, 08 de junho de 2015, 121º da
República.
Edmundo Aires de Melo Júnior
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA
Código Identificador: 4BDEB3CD
6
Brejinho/RN, 15 de junho de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº 010/2015
Decreta o Nome do Centro Municipal de Velório.
Monique Guedes D. Gaspar Pinto
Pregoeira
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 6030CCF3
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso VII da Lei
Orgânica do Município.
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
para composição do CMDM possui as seguintes
atribuições:
2. Dirigir o Processo de Escolha, acompanhando todas
as fases, das inscrições à diplomação e nomeação,
responsabilizando-se pelo bom andamento de todo o
trabalho e resolvendo os eventuais incidentes que
venham a ocorrer;
II. Publicar os atos e adotar todas as providencias necessárias
para a organização e a realização do Processo de Escolha das
Entidades não governamental;
DECRETA:
Art. Único – Fica decretado o nome do Centro de Velório
Municipal, como:
Centro de Velório Municipal Frei Damião de Bozzano
Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN, Gabinete do Prefeito
Municipal, em Bom Jesus/RN, 08 de junho de 2015, 121º da
República.
Edmundo Aires de Melo Júnior
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA
Código Identificador: 6E3E0081
GABINETE DO PREFEITO
Extrato de Contrato - Carta Convite nº 009/2015 (2ª
Chamada)
Prefeitura Municipal de Bom Jesus. Objeto: Aquisição de Peças
para Máquinas Pesadas e Tratores pertencentes a Prefeitura
Municipal de Bom Jesus/RN. Ref. Carta Convite nº 009/2015 (2ª
Chamada). Empresa: RN TRATORES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 40.762.320/0001-01. Valor estimado:
R$ 73.324,00. Vigência: 12 (meses). Assinatura do contrato:
15/06/2015.
Bom Jesus/RN, 15/06/2015
Edmundo Aires de Melo Júnior
Prefeito municipal
Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA
Código Identificador: 511E3126
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO
PRESENCIAL Nº 000007/2015
Pregão Presencial. Sistema de Registro de Preços. Processo
Licitatório nº: 000292/2015. Pregão Presencial nº: 000007/2015.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS DA
TABELA DO ABC FARMA, conforme especificações e
condições estabelecidas no Edital e seu anexos. Vigência: 12
(doze) meses. Empresa Registrada: DROGRARIA E
CONVENIÊNCIA
MENOR
PREÇO
(CNPJ:
11.754.823/0001-29). Percentual de Desconto: 18% (dezoito por
cento). Data da Assinatura: 15 de junho de 2015. Ivete Matias
Xavier – Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 56F1A583
Dessa forma, comunica-se aos interessados que a NOVA
SESSÃO de abertura de envelopes de propostas de preços e
documentos de habilitação do Pregão Presencial n°
000009/2015 realizar-se-á às A sessão pública, para
recebimento dos envelopes de propostas de preços e
documentos de habilitação será realizada às 10hs do dia 29 de
junho de 2015.
O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal
de Brejinho/RN, situada à Praça Castelo Branco, n° 207,
Centro, Brejinho/RN, no horário de 8h às 12h (de segunda à
sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser
obtida no endereço e horário supracitados, bem como através
do telefone (84) 3283-2547 ou pelo e-mail
[email protected].
IV. Realizar a apuração dos votos e lavrar a ata de votação
anotando todas as ocorrências;
IV. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no
Processo de Seleção;
Art. 4º - Os casos omissos a esta resolução, serão deliberados
pela Comissão Organizadora, revogando-se as disposições
contrárias.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Caicó, 15 de junho de 2015.
Ana Edna da Silva
Presidente do CMDM-Caicó/RN.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000007/2015 TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO
A Prefeita Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento dos
Decretos Municipais nºs. 006 e 007/2013 e no inciso XXII, do
art. 4°, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o
procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO,
relativo ao Pregão Presencial nº. 000007/2015, tipo “MAIOR
DESCONTO”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
POSTERIOR
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
ATRAVÉS DA TABELA DO ABC FARMA, conforme Anexo I do
Edital (Termo de Referência), sendo a empresa DROGRARIA E
CONVENIÊNCIA MENOR PREÇO (CNPJ: 11.754.823/0001-29)
vencedora do presente no desconto de 18% (dezoito por cento).
Brejinho/RN, 10 de junho de 2015.
Ivete Matias Xavier
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 5B5044D5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – REPETIÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 000009/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL BREJINHO/RN, por intermédio da
Pregoeira Oficial do Município, designada pela Portaria nº.
002/2015, torna público que a licitação, modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo MENOR VALOR GLOBAL, destinada o
REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL realizada dia 15 de junho de 2015, às 10hs, foi
declarada DESERTA, uma vez que não acudiram interessados.
III. Analisar os pedidos de registro de Entidades (inscrição) e
dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº. 000003/2012 EXTRATO DO
DECIMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO,
inscrita no CNPJ/MF sob n°. 08.161.614/0001-67 CONTRATADO: CONSTEM – CONSTRUTORA TORRES E
MELO LTDA (CNPJ sob nº. 06.927.666/0001-76) - OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA
NO CONJUNTO NOVO HORIZONTE – VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 16/04/2015 a 14/07/2015 - FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 65, II, “b”, da Lei n°. 8.666/93 - DATA DA
ASSINATURA: 16 de abril de 2015 - Brejinho/RN, 16 de abril de
2015. Ivete Matias Xavier - Prefeita Municipal.
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 5BD2DACD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 5237FEB9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO
PRESENCIAL Nº 034/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO
PMC/RN N° 1504150005
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Caicó/RN Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível
aquisição de material de construção; DATA DA ASSINATURA:
10 de junho de 2015; VIGÊNCIA: 10 de junho de 2015 a 10 de
junho de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão
Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: CML –
CONSTRUÇÃO, MINERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA ME; VALOR
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2.918.888,00 (Dois
milhões, novecentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e oito
reais); PROMITENTE CONTRATADA: ELETROCENTER
MATERIAL ELÉTRICO E CONSTRUÇÃO CAICO LTDA;
VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2.473.730,21
(Dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil, setecentos e
trinta reais e vinte e um centavos). Roberto Medeiros Germano
– pelo CONTRATANTE. Caicó/RN, 15 de junho de 2015.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4882FF3C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
PORTARIA Nº 068/2015- GP.
Nomeia Assessora de Relações Públicas do Município de
Canguaretama e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR para o cargo em comissão de Assessora
de Relações Públicas a servidora ANA MARIA PEREIRA DE
PAIVA, portadora da cédula de identidade RG nº 783.623 –
ITEP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 466.113.124-04, a partir
desta data.
Brejinho/RN, 15 de junho de 2015.
Monique Guedes D. Gaspar Pinto
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 001/2015 DE 15 DE JUNHO DE 2015.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Dê-se Ciência.
Pregoeira
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 4AE6ED4D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
000011/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL BREJINHO/RN, por intermédio da
Pregoeira Oficial do Município, designada pela Portaria nº.
002/2015, torna público que realizará licitação, modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
destinada a REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. A sessão
pública, para recebimento dos envelopes de propostas de
preços e documentos de habilitação será realizada às 13hs do
dia 29 de junho de 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede
da Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, situada à Praça Castelo
Branco, n° 207, Centro, Brejinho/RN, no horário de 8h às 12h
(de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação
poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem
como através do telefone (84) 3283-2547 ou pelo e-mail
[email protected].
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DAS MULHERES CMDM-CAICÓ/RN, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei 4.486 de 08 de
dezembro de 2011 que dispõe sobre a Criação do Conselho
Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM resolve:
Art. 1º Convocar nova composição do CMDM para o Biênio
2015 a 2017, a ser realizada no dia 30 de junho de 2015, em
conformidade com o Art.5º do CMDM.
Gabinete da Prefeita, Canguaretama/RN, em 08 de junho de
2015.
Maria de Fátima Borges Marinho.
Prefeita Municipal
Publicado por:
JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO
Código Identificador: 5C99923C
Art. 2º. Nomear a Comissão Organizadora:
1. A Comissão Organizadora do Processo de seleção
para Composição do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, eleita e constituída em Plenária
do CMDM e é composta pelos seguintes membros:
2. Ana Edna da Silva
3. Maria Marilene Bezerra Lopes
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 067 /2015- GP.
Revoga cessão de Servidora Pública Municipal, para o Estado
do Rio Grande do Norte.
3. Francisca Fabiana da Silva
1. São instancias de organização, analise e fiscalização
do Processo de Seleção para Composição CMDM:
Art 3º Atribuições:
1. A Comissão Organizadora do Processo de Seleção
A Prefeita Constitucional do Município de Canguaretama,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - REVOGAR cessão da servidora ANA MARIA
Ano VI | Nº 1430
7
PEREIRA DE PAIVA, matrícula nº 662, portadora da cédula de
identidade RG nº 783.623 – ITEP/RN, inscrita no CPF/MF sob o
nº 466.113.124-04, pertencente ao quadro de pessoal deste
Município, lotada na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, que esteve cedida para prestar serviços ao Estado do
Rio Grande do Norte, sem ônus para este Município.
k) Declaração de responsabilidade acerca das informações
prestadas e constante do termo de inscrição onde o candidato
se responsabilize pelas informações prestadas no momento da
inscrição. (Anexo VI).
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
15. OITAVA ETAPA - DO CURSO DE CAPACITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO
Palácio Octávio Lima, em 08 de junho de 2015.
15.1 - O CMDCA promoverá Curso de Capacitação e
Qualificação através de contratação de pessoa física ou
empresa especializada que serão responsáveis por todo o
desenvolvimento do Curso, após a Escolha dos Conselheiros
Tutelares pela sociedade.
Maria de Fátima Borges Marinho.
Prefeita Municipal
Publicado por:
JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO
Código Identificador: 66C304A5
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 034-A/2015- GP. por incorreção
O Item 15 passará a ter a seguinte redação:
15.2 - Serão capacitados no presente curso os Conselheiros
Tutelares Titulares, bem como os seus suplentes.
15.4 - O curso terá carga horária de 40 (quarenta) horas e será
realizado em data, em horário e local a ser definido
posteriormente.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
15.5 - O Curso é obrigatório para os candidatos eleitos,
inseridos no Edital Final do Processo de Escolha.
RESOLVE:
15.6 - O candidato eleito que tiver menos de 75% (setenta e
cinco por cento) de frequência no Curso de Capacitação será
impedido de ser empossado como Conselheiro Tutelar.
15.7 - O Curso será normatizado a partir das regras definidas
por Resolução específica do CMDCA.
3. O Item 16 passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
“16 - NONA ETAPA - DA POSSE:” e o texto já descrito no
referido Edital.
Registre-se, Dê-se Ciência.
Acrescentar-se-á o Item 17 com toda a redação do antigo Item
16.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 13 de março de
2015.
Caraúbas, 15 de junho de 2015.
Maria de Fátima Borges Marinho.
Micherlane Rodrigues da Silva
Prefeita Municipal.
Presidente do CMDCA
Publicado por:
JOACILDO AUGUSTO BARBALHO FILHO
Código Identificador: 3D16AC94
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE
Código Identificador: 5BD8D2EC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADITIVO AO EDITAL PARA ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA
O CONSELHO TUTELAR - EDITAL Nº 001/2015
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 02/2015
O Item 8.3. Passará a vigorar com a seguinte redação:
8.3 - Ao realizar a inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua
candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes
documentos:
a) Pedido de inscrição individual devidamente preenchida
(Anexo I);
b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de
habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da
Resolução nº 03/2015 para escolha dos membros do
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS
DANTAS e de acordo com a Resolução de nº 006/2015 publica
a relação dos candidatosinscritos.
I - Encerrado o prazo previsto no Edital nº 01/2015, e na
resolução de nº 05, aprovado e editado pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos
Dantas, inscreveram-se para concorrer ao pleito os seguintes
cidadãos:
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 5A566F12
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N. º 020/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PARQUE INFANTIL E
BRINQUEDOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.
Considerando, os atos praticados pela Pregoeira do Município,
conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do
ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso
XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante:
O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita
no CNPJ sob o nº.08.773.990/0001-02, saiu vencedora nos
item: 01, com valor total de R$ 75.233,00 (setenta e cinco mil,
duzentos e trinta e três reais).
CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a
assinatura da ata de registro de preços/contrato.
Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de junho de 2015.
Prefeito
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 574CCC39
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE LICITACÃO
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ
005 – MARIA IVONETE DE AZEVEDO SILVA;
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
009 - ERIVALDO ESTEVAM DE MEDEIROS;
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 68D444FE
008 - FRANCINETE DANTAS;
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Inscrições INDEFERIDAS
004 – ELIONAILZA EDVIGES FERNANDES DANTAS;
007 – CELÂNIA MARIA DE SOUZA;
II - O cidadão que tenha conhecimentode fatos ou
circunstânciasque tornem qualquer dos inscritos impedido ou
inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos
requisitos fixados na Lei Municipal nº 875/2015, Resolução nº
03/2015 e Edital nº 01/2015, poderá oferecer impugnação junto
à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 15 a 16 de junho de
2015, devidamente instruída com as provas que tiver.
h) “Currículum vitae” com comprovação através de
documentação e certidão de autoridade competente, que
comprove atuação do candidato por, no mínimo, 12 (doze)
meses na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança
e do adolescente; (Anexo III)
III - As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e
protocoladas na sede do CMDCA, situada na Rua Cesário
Cândido, nº60, no horário de 07 (sete) às 13 (treze) horas.
i) Declaração de Compatibilidade com o Cargo de Conselheiro
Tutelar (Anexo IV)
TELMA IRIS DOS SANTOS SILVA
j) Declaração de disponibilidade para o exercício da função
pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo a
possibilidade de acumulação com a de professor, bem como
original e cópia da Carteira de Trabalho (Anexo V);
Presidente
003 - ANA RAQUEL DE MOURA;
001 - CIVANILDO RAPOSO DA CÂMARA FILHO
d) Comprovante de residência, título de eleitor e Certidão
emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município
do processo de escolha por, no mínimo, dois anos;
g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas
pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de
jurisdição do respectivo Conselho Tutelar. (Anexo II deste);
Denisy Silva de Azevedo.
002 - ADRIANA DAS VITÓRIAS DANTAS;
Inscrições DEFERIDAS
006 - ELISÂNGELA CARLA DANTAS DOS SANTOS;
f) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça
Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
Carnaúba dos Dantas, 15 de junho de 2015.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CEARÁ-MIRIM/RN, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ
REALIZAR LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
001/2015, NO DIA 20/07/2015, ÀS 10:00 HORAS,
OBJETIVANDO A contratação de empresa de engenharia para
realizar a construção de 04 (quatro) escolas municipais (Padrão
FNDE), nas comunidades de Ponta do Mato, Assentamento
Espírito Santo, Assentamento Riachão e Assentamento Manibu
em Ceará-Mirim/RN.
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC);
e) No caso do candidato ter filiação político-partidária, certidão
emitida pelo representante do partido no âmbito municipal de
que o mesmo não exerce nenhuma função na direção do
partido.
A Presidente da CPL/PMCD/RN informa que diante do
manifesto desinteresse de participação de empresas, referente
à TOMADA DE PREÇOS nº. 004/2015, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE 01 AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, resolve
declarar a Licitação Deserta. O presente processo foi
encaminhado ao Gabinete do Prefeito para conhecimento e
decisão.
Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Caraúbas/RN, torna público o presente Aditivo ao Edital para
Eleições Unificadas para o Conselho Tutelar - Edital nº
001/2015, em razão de acréscimo na Documentação Exigida
para comprovação dos requisitos à candidatura, assim como
pelo acréscimo de uma das Etapas do Processo, a saber, Do
Curso de Capacitação e Qualificação.
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA TOMADA DE PREÇOS N.º
004/2015
15.3 - O conteúdo programático do Curso será definido no
Plano de Trabalho elaborado pela pessoa física ou empresa
especializada contratada para este fim, apresentado e
devidamente aprovado pelo CMDCA.
EXONERA Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal de
Saúde de Canguaretama e dá outras providências.
Artigo 1º - EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de Auxiliar
Administrativo, CARLOS LAMONIER MEDEIROS DE
CARVALHO, portador da cédula de identidade RG nº
1.440.836-SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 007.944.964-66, a
partir desta data.
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Carnaúba dos Dantas, 12 de junho de 2015.
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 44281B58
O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que
fará realizar licitação Pregão Presencial com Registro de Preços
nº 035/2015, no dia 26/06/2015, às 10:00 horas, objetivando a
Contratação de empresa especializada na área de contabilidade
pública para assessoria e realização de serviços de adequação
dos procedimentos administrativos que envolvam os setores de
contabilidade e finanças nas secretarias municipais, visando a
implantação da unificação das contas públicas e a convergência
com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público.
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
PREGOEIRO
Publicado por:
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
Código Identificador: 60ECA643
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2015
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM
8
Promitente: PC DIGITAL E INFORMÁTICA LTDA – ME
Gonçalo do Amarante, no dia 14 de maio às 16:10 horas.
Objeto: Contratação de empresa para realizar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de
informática, em diversas secretarias deste Município, Fundo
Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
() Diária com pernoite
(x) Diária sem pernoite
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Preços Registrados:
Valor Global: R$ 367.632,00 (trezentos e sessenta e sete mil,
sesentos e trinta e dois reais).
Vigência: 03/06/2015 a 03/06/2016.
Licitação: Pregão Presencial com Sistema de Registro de
Preços n° 032/2015
Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
(com posteriores alterações).
Município de Cruzeta-RN, 14 de maio de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 48D6CC47
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA Nº 025/2015 REF. PROCESSO
LICITATÓRIO MC/RN N° 065/2015
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
QSE – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
02.009.08.244.129.012.2.021 – Manutenção do Programa PBF
– CRAS – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
02.009.08.241.129.012.2.038 – Manutenção do Programa PBV
– SCFV – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
02.014.04.123.100.007.2.044 – Manutenção das Atividades da
Secretaria de Finanças – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
VIGÊNCIA...................: 15 de Junho de 2015 a 01 de Junho de
2015.
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Junho de 2015.
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 401F6BEB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 150612-001
Assinaturas: Pela Promitente: José Walter do Nascimento; Pelo
Órgão Gerenciador: Antônio Marcos de Abreu Peixoto, Pelo
Fundo Municipal de Saúde - Órgão participante: Maria Elaine
Bezerra de Lima e Fundo Municipal de Assistência Social –
Órgão participante: Ozeny da Cunha Fernandes.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte.
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR
SEVERIANO
Publicado por:
ALBENI ARRUDA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 72BB9614
ASSUNTO: Contratação direta dos serviços de confecção de
camisetas para equipe de apoio do 23º Aqui acontece São João
2015.
CONTRATADA(O).....: F A NUNES GONDIM-ME
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o
processo administrativo em questão, observei que foram
atendidos os princípios da legalidade, da probidade
administrativa e do interesse público. De acordo.
OBJETO......................: Escolha de empresa especializada no
fornecimento de Gêneros Alimentícios, a fim de atender as
necessidades das Secretarias Municipais e Fundos Municipais,
conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I
do Edital.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO
201/2015 – PMCC/RN
2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa ALINE MIRELLI
DE AZEVEDO COSTA - ME, perfazendo a importância global
de R$ 1.225,00 (um mil duzentos e vinte e cinco reais).
VALOR TOTAL................: R$187.828,20 (cento e oitenta e sete
mil oitocentos e vinte e oito reais e vinte centavos).
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSORA, visando atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e Desportos - SEMEC, Escola
Municipal Belmira Viana, torno pública a inexigibilidade licitação
072/2015, referente ao Processo 201/2015 que teve como
objetivo a contratação feita com a profissional VERA LÚCIA
BARBOSA, CPF: 011.677.474-61. O pagamento será efetuado
em 07 (Sete) parcelas mensais no valor de R$ 788,00
(Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o Processo no valor
total de R$ 5.516,00 (Cinco mil, quinhentos e dezesseis reais),
com base no artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93. Vigência do
Contrato: até 31 de dezembro de 2015 com início a partir da
data de sua assinatura. Cerro Corá/RN, 01 de junho de 2015 –
Raimundo Marcelino Borges – Prefeito Municipal.
3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93,
a Contratação direta dos serviços de confecção de camisetas
para equipe de apoio do 23º Aqui acontece São João 2015, a
fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as
necessidades e demandas da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e,
em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente
para as providências de estilo.
Cruzeta/ RN, 12 de junho de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 5AC42816
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO
200/2015 – PMCC/RN
Considerando a importância da prestação de serviços de
PROFESSORA, visando atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e Desportos - SEMEC, Escola
Municipal Belmira Viana, torno pública a inexigibilidade licitação
071/2015, referente ao Processo 200/2015 que teve como
objetivo a contratação feita com a profissional EDILMA
PAULINO DA SILVA MATIAS, CPF: 049.136.024-03. O
pagamento será efetuado em 07 (Sete) parcelas mensais no
valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), ficando o
Processo no valor total de R$ 5.516,00 (Cinco mil, quinhentos e
dezesseis reais), com base no artigo 25 da Lei Federal Nº
8.666/93. Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2015
com início a partir da data de sua assinatura. Cerro Corá/RN, 01
de junho de 2015 – Raimundo Marcelino Borges – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
JANIO FRANÇA DA SILVA
Código Identificador: 6C1CE606
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6303B912
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DISPENSA N°
025/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN N° 065/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN;
CONTRATADA: ALINE MIRELLI DE AZEVEDO COSTA ME;
OBJETO: Execução dos serviços de confecção de camisetas
para equipe de apoio do 23º Aqui acontece São João 2015;
PRAZO PARA ENTREGA: em até cinco (05) dias do
recebimento desta; VALOR GLOBAL: R$ 1.225,00 (um mil
duzentos e vinte e cinco reais); Dotação Orçamentária:
02.06.12.122.0005.0501.2018 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA; Elemento de Despesa:
33.90.30.00 – Material de consumo; Fonte: 100 – recursos
ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 24, II, da Lei
N° 8.666/93.
Cruzeta/ RN, 12 de junho de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 042/2015 - SMA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 3BC7DC03
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
R E S O L V E:
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2015
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
CONTRATO N°...........: 150615-001
Agente Político ou Servidor: Francisco Monteiro Dantas
CONTRATADA(O).....: GERSON SAMUEL ALMEIDA LIRA - ME
Cargo /Função: Conselheiro Tutelar
CNPJ ...........................Nº 12.113.424/0001-41
Quantidade: 01/ Diária
OBJETO......................: aquisição de Material/Serviço Gráfico,
conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital
Destino: São Gonçalo do Amarante/RN
Data do Afastamento:14 de maio
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento:
Acompanhamento de adolescente para Gestora do conselho
tutelar da criança e do adolescente no município de São
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR
SEVERIANO
VALOR TOTAL................: R$ 1.583,76 (um mil quinhentos e
oitenta e três reais setenta e seis centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015
–02.006.12.361.118.023.2.032 – Aplicação do Salario Educação
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2015
CNPJ........................ Nº 12.995.411/0001-43
PROGRAMA DE TRABALHO.......: EXERCICIO 2015:
02.002.04.122.100.002.2.002 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.003.04.122.100.007.2.003 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE
ADMINISTRAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.004.10.301.100.010.2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.024 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA - PACS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.025 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA - PSF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.027 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.030 – PISO DA
ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.040 –
MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS FUNDO A
FUNDO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.004.10.301.114.010.2.064 – NUCLEO DE APOIO A SAÚDE
DA FAMILIA – NASF – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.004.10.301.114.010.2.065 – PROGRAMA DE
MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE – PMAQ –
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.004.10.305.114.010.2.029 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.006 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA –
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.005.20.606.100.024.2.033 – PROGRAMA CORTE DE
TERRA E DOAÇÃO DE SEMENTES – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.005.20.606.100.024.2.085 –
PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DAGUA NA ZONA RURAL
– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.006.12.361.100.021.2.086 – MANUTENÇÃO DO ENSINO
INFANTIL – REC. PROPRIOS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.006.12.361.100.023.2.007 – MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 3.3.90.30.00 – MATERIAL
DE CONSUMO; 02.006.12.361.119.023.2.009 –
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO FUNDEB 40% –
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.006.12.361.115.023.2.032 – APLICAÇÃO DO SALARIO
EDUCAÇÃO – QSE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.034 – PROGRAMA
EDUCAÇÃO JOVEM E ADULTO – EJA – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.006.12.361.115.023.2.035 –
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE –
3.3.90.30.00
–
MATERIAL
DE
CONSUMO;
02.006.12.365.119.021.2.022 – MANUTENÇÃO DO ENSINO
INFANTIL – FUNDEB 40% – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.007.15.452.100.015.2.012 – MANUTENÇÃO
DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.008.10.301.100.008.2.023 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.241.129.012.2.038 –
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBV – SCFU – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.1.009–
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA – IGD – PBF – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.020 –
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.009.08.244.129.012.2.021 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA PBF – CRAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.009.08.244.129.012.2.061 – MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA IGD – SUAS – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.011.04.122.100.007.2.051 – MANUTENÇÃO
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO; 02.012.08.243.100.012.2.039 –
MAN FUNDO MUN DOS DIREITOS DA C. E DO
ALOLESCENTE – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.012.08.243.100.012.2.070 – MANUTENÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO; 02.013.04.122.100.007.2.043 – MANUTENÇÃO
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO – 3.3.90.30.00
– MATERIAL DE CONSUMO; 02.021.08.244.100.012.2.014 –
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.010.09.272.100.009.2.287 – MANUTENÇÃO DO FUNPREV
– 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
02.017.26.782.100.026.2.048 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTES –
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO;
VIGÊNCIA...................: 12 de Junho de 2015 a 31 de Dezembro
9
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Junho de 2015.
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 76EC811B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE CANCELAMENTO DE LOTES DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO - RN,
por intermédio do Pregoeiro, Informa o CANCELAMENTO dos
LOTES II – GENEROS PERECIVEIS – FRUTAS E VERDURAS
e LOTE V – GENEROS PERECIVEIS – OVOS, FRANGO,
CARNES E DERIVADOS, do PREGÃO Presencial, Nº.
017/2015, que tem como objeto Escolha de empresa
especializada no fornecimento de Gêneros Alimentícios, a fim
de atender as necessidades das Secretarias Municipais e
Fundos Municipais, conforme especificações e quantitativos
constantes do Anexo I do Edital.
DOUTOR SEVERIANO - RN, 12 de Junho de 2015.
NILDEMARCIO BEZERRA
Pregoeiro
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 4D999DD2
de junho de 1993, c/c a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e
alterações posteriores, fará realizar Procedimento Licitatório Sistema de Registro de Preços - Modalidade: Pregão - Tipo:
Menor preço- Objeto: Aquisição de material de expediente para
diversas secretarias do município de Francisco Dantas.. Sessão Pública e Início da Abertura dos Envelopes: dia
02/07/2015 ás 09h:00min, Local: Rua Costinha Fernandes, nº
202, centro, Francisco Dantas/RN. O Edital e seus anexos
encontram-se a disposição dos interessados nesse mesmo
local, das 08h00m às 12h00min e das 14h00m às 17h00min,
nos dias de segunda a sexta-feira.Francisco Dantas/RN,
15/06/2015ELGIANO GOMES DE FARIASPregoeiro
Publicado por:
ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO
Código Identificador: 62E19EA4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O Pregão nº 17/2015 PP
A Prefeitura Municipal de Francisco Dantas, por intermédio de
seu Pregoeiro, torna público, nos termos da Lei n° 8.666 de 21
de junho de 1993, c/c a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e
alterações posteriores, fará realizar Procedimento Licitatório Sistema de Registro de Preços - Modalidade: Pregão - Tipo:
Menor preço- Objeto: Aquisição de material de limpeza para
secretarias municipais de Francisco Dantas.. - Sessão Pública e
Início da Abertura dos Envelopes: dia 03/07/2015 ás 09h:00min,
Local: Rua Costinha Fernandes, nº 202, centro, Francisco
Dantas/RN. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição
dos interessados nesse mesmo local, das 08h00m às 12h00min
e das 14h00m às 17h00min, nos dias de segunda a sextafeira.Francisco Dantas/RN, 15/06/2015ELGIANO GOMES DE
FARIASPregoeiro
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO - RN,
por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 08:30 horas
do dia 30 de Junho de 2015, fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 018/2015, tipo
menor preço, que tem como objeto a formação de registro de
preços para eventual aquisição de Tintas, Tonners e Cartuchos
para Impressoras, a fim de atender as necessidades das
Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no
Termo de Referência - Anexo I deste Edital, de acordo com o
que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
DOUTOR SEVERIANO - RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA
PADRE TERTULIANO, 21 – CENTRO – DOUTOR SEVERIANO
- RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de
expediente.
Publicado por:
ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO
Código Identificador: 678D32C6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO – TOMADA DE PREÇO Nº 004/2015
A CPL deste município de Frutuoso Gomes/RN, torna público o
resultado do referido Tomada de Preço nº 004/2015, tipo menor
preço global com a finalidade de Contratação de empresa
especializada para CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CENTRO DE
ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS - CEO. Que teve como
licitante vencedor: A.B Construções e Serviços LTDA - EPP–
CNPJ: 07.161.661/0001-48 com o valor total de R$ 59.711,78(cinquenta e nove mil setecentos e onze reais e setenta e oito
centavos).
Frutuoso Gomes/RN, 15 de junho de 2015.
DOUTOR SEVERIANO - RN, 16 de Junho de 2015.
Cosme Rodrigues da Silva
NILDEMARCIO BEZERRA
Presidente CPL
Pregoeiro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL –
REGISTRO DE PREÇO n°. 020/2015.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, no uso de
suas atribuições legais, torna público que no dia 29 de junho de
2015, às 09h00min, fará licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 020/2015 – Tem como objeto a Elaboração de
Registro de Preço, na Contratação de empresa no ramo de
atividade na Contratação de empresa para fornecimento de
combustíveis e lubrificantes, destinados à frota de veículos
pertencentes à Prefeitura Municipal de Felipe Guerra e os de
sua responsabilidade através de convênios, contratos ou
comodatos, destinados à manutenção dos programas sociais e
aos expedientes das unidades administrativas desta, de acordo
com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I
(Termo de Referencia). O procedimento licitatório obedecerá ao
disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº
8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição
dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada
na Rua João Batista Gurgel, nº 97 – Cidade Alta – Centro –
Felipe Guerra/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às
13h00min.
Felipe Guerra/RN, 15 de junho de 2015.
GABINETE CIVIL
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO- TOMADA DE PREÇO
Nº 004/2015
ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório do
referido Tomada de Preço nº 004/2015, tipo menor preço global
com a finalidade de Contratação de empresa especializada para
CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CENTRO DE ESPECIALIDADES
ODONTOLOGICAS - CEO. Que teve como licitante vencedor:
A.B Construções e Serviços LTDA - EPP– CNPJ:
07.161.661/0001-48 com o valor total de R$ 59.711,78(cinquenta e nove mil setecentos e onze reais e setenta e oito
centavos), conforme termos da ata da sessão.
Frutuoso Gomes/RN, 15 de junho de 2015
Lucidio Jacome Ferreira
Ordenador de Despesa
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3DC804E0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
038/2015
Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6C7AB70A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO DANTAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O Pregão nº 16/2105 PP
A Prefeitura Municipal de Francisco Dantas, por intermédio de
seu Pregoeiro, torna público, nos termos da Lei n° 8.666 de 21
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 43944219
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 5°
ADITIVO DA TOMADA DE PREÇO Nº 007/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN
CONTRATADO: ENCO-ENGENHARIA COMÉRCIO LTDA-EPP
CNPJ: 40.988.727/0001-43.
OBJETO: acréscimo de R$ 106.715,36 (cento e seis mil
setecentos e quinze reais e trinta e seis centavos), que
corresponde 43,58% (quarenta e três virgula cinquenta e oito
por cento).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea ‘b’, § 1º, da
ONDE LE: OBJETO: acréscimo de R$ 106.715,36 (cento e seis
mil setecentos e quinze reais e trinta e seis centavos), que
corresponde 43,58% (quarenta e três vírgula cinquenta e oito
por cento).
LER SE: OBJETO: acréscimo de R$ 14.745,62 (Quatorze mil
setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois
centavos), que corresponde 6,02 % (seis vírgula zero dois por
cento).
Publicado por:
CRISLAINE DA SILVA MOREIRA
Código Identificador: 49D325DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 443/2015- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art.1º- Nomear nesta data o Srº. MARIA ALINE RODRIGUES ,
como servidor público municipal no cargo de AUXILIAR DE
SECRETARIA – MICRORREGIÃO- 05 para qual foi aprovado
em concurso público realizado em 05 e 06 de outubro de 2013,
e homologado em 06 de dezembro de 2013, desempenhando
suas funções na Secretaria Municipal de Educação, que será
regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, criado
conforme Lei Complementar nº 01/2001, que estabelece o
Regime Jurídico Único, sancionada em 23 de agosto de 2001.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, Centro
Administrativo Prefeito Rubens Lisboa, em 1 de junho de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3CAB9A1C
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 47ECB77B
Ano VI | Nº 1430
O Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de
Goianinha por intermédio do Pregoeiro, conforme solicitação do
Fundo Municipal de Previdência Social do Município de
Goianinha, torna público que às 10h00min do dia 30 de junho
de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, sob o número 038/2015, tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, visando o registro de preços para os serviços de
assessoria técnica especializada em gestão de regime próprio
de previdência social. O Edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação
situada na Rodovia RN 003, km 053, nº 96, Centro,
Goianinha/RN – CEP: 59.173-000 Fone: (84) 3243-3926, a
partir da publicação deste aviso, no horário de expediente.
Goianinha/RN, 15 de junho de 2015. Mizael Galvão da Costa
Junior. Pregoeiro Municipal.
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 63234E40
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 442/2015- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art.1º- Nomear nesta data o Srº. LUIZ ANTONIO DE SOUZA ,
como servidor público municipal no cargo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FISICA – MICRORREGIÃO- 04 para qual foi
aprovado em concurso público realizado em 05 e 06 de outubro
de 2013, e homologado em 06 de dezembro de 2013,
desempenhando suas funções na Secretaria Municipal de
Educação, que será regido pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Municipal, criado conforme Lei Complementar nº
01/2001, que estabelece o Regime Jurídico Único, sancionada
em 23 de agosto de 2001.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, Centro
Administrativo Prefeito Rubens Lisboa, em 1 de junho de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 3EA90427
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 049/2015 (2ª
CONVOCAÇÃO)
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, objetivando o
grau de competitividade preconizado pela administração
pública, torna público que estará realizando a(s) licitação(ões)
abaixo descrita(s), a ver:
10
- PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 049/2015 (2ª
CONVOCAÇÃO) - Processo Administrativo nº 2.309/2015, que
tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS
AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, VISANDO ATENDER OS
USUÁRIOS DO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA – NÍVEL
INTERMEDIÁRIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades,
condições e especificações constantes no Anexo I – Termo de
Referência do Edital, cuja sessão inicial está marcada para o
dia 29 DE JUNHO DE 2015, pelas 09:30h.
A(s) referida(s) sessão(ões) será(ão) realizada(s) no Setor de
Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura
Municipal de Guamaré/RN, situado na Rua Luiz de Souza
Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN.
O(s) Edital(is) e seus anexos, com as condições e
especificações, encontra(m)-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações, no endereço acima indicado, das 08:00h
às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente.
O(s) Edital(is) poderão ser requeridos por meio do email
[email protected], através de solicitação contendo o
timbrado da requerente e assinado por representante habilitado.
ao preço unitário de R$ 100,00 ( )perfazendo a quantia de R$
150,00 ( ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na
cidadede NATAL/RN, no(s) dia(s) 31 E 01 do mês de JUNHO
do corrente ano, com objetivo deTRANSPORTAR PARA
ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO O SENHOR
FRANCISCOVIEIRA DE MEDEIROS Á SER REALIZADO NO
DIA 01 DE JUNHO DE 2015. SAINDO AS16:00HORAS DO DIA
31 DE MAIO E RETORNANDO AS 15:00HORAS DO DIA 01
DE JUNHODE 2015. CONDUZINDO O VEÍCULO
AMBULÂNCIA DUCATO DE PLACA MYW 0025.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 043/2014, ORIUNDO DA TOMADA DE
PREÇO Nº 020/2014
Processo nº: 3453/2015;
Contratante: Município de Guamaré/RN;
Contratada: CONSTRUTORA DANTAS LTDA, CNPJ
97.519.353/0001-34;
Objeto do Aditivo: O presente termo aditivo tem por objeto o
segundo aditivo de readequação com acréscimo ao contrato nº.
043/2014, oriundo da tomada de preço nº. 020/2014, com
percentual de 12,33% (doze vírgula trinta e três por cento)
aprovado através do Cálculo de Reajustamento de Medições
realizado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e
Serviços Urbanos, para a conclusão da Reforma e Ampliação
do Centro Administrativo, localizado na praia de Aratuá
localizada no Município de Guamaré/RN, conforme Processo nº.
3453/2015;
Do valor do Aditivo: O valor total estimativo deste segundo
aditivo para a conclusão da Reforma e Ampliação do Centro
Administrativo, localizado na praia de Aratuá localizada no
Município de Guamaré/RN, ensejará um reflexo financeiro de
12,33% (doze vírgula trinta e três por cento) do valor inicial da
obra, que corresponde ao montante de R$ 49.825,54 (quarenta
e nove mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro
centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.007 –
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;
Função: 15 – URBANISMO; Subfunção: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA; Programa: 0113 – GESTÃO PÚBLICA
INTEGRADA DAS OBRAS E DA URBANIZAÇÃO;
Projeto/Atividade: 2038 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Elemento
de Despesa: 449051000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
Fundamento Legal: artigos 57, inc. II e 65, inc. II, d, § 1o, ambos
da Lei nº 8.666/1993;
Assinaturas: Hélio Willamy Miranda da Fonseca, Prefeito
Municipal (Contratante)
EMPRESA CONSTRUTORA DANTAS LTDA, CNPJ
97.519.353/0001-34, sendo representada neste ato pelo Sr.
RAFAEL MOREIRA DANTAS, (Contratada).
Guamaré/RN, 15 de junho de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 71AB62BC
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Ipueira/RN, 01 de junho de 2015
Ipueira/RN, 01 de junho de 2015
VILANI SILVA DE MEDEIROS
VILANI SILVA DE MEDEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor ANTONIO MARCELINO DE
MEDEIROSocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( ) diária(s),
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 473D188E
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 6CF2F319
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 194/2015
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 191/2015
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor KLEBER MEDEIROS ocupante
do cargo deMOTORISTA, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço
unitário de R$ 100,00 ( Cem reais )perfazendo a quantia de R$
150,00 ( Cento e cinquenta reais ), para custear despesas
comALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 09 E
10 do mês de JUNHO do correnteano, com objetivo de
TRANSPORTRA PARA ATENDIMENTO MÉDICO
ESPECIALIZADO AJOVEM REJANE LOPES DE MEDEIROS
LINHARES " PUERPERA" Á SER REALIZADO NO DIA10 DE
JUNHO DE 2015. SAINDO AS 17:00HORAS DO DIA 09 E
RETORNANDO AS14:00HORAS DO DIA 10. CONDUZINDO O
VEÍCULO PALIO WAY DE PLACA OWF 2284.
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor GILMAR DE MEDEIROS
NÓBREGA ocupantedo cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e
meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cemreais )
perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ),
para custear despesascom ALIMENTAÇÃO na cidade de
NATAL/RN, no(s) dia(s) 10 E 11 do mês de JUNHO docorrente
ano, com objetivo de TRANSPORTAR O SENHOR ANTÔNIO
FRANÇA PARAATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO
NO DIA 11 DE JUNHO DE 2015. SAINDO AS17:00HORAS DO
DIA 10 E RETORNANDO AS 14:00HORAS DO DIA 11 DE
JUNHO DE 2015.CONDUZINDO O VEÍCULO PALIO WAY DE
PLACA OWF 2284.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Publique-se
Publique-se
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Ipueira/RN, 10 de junho de 2015
Ipueira/RN, 09 de junho de 2015
VILANI SILVA DE MEDEIROS
VILANI SILVA DE MEDEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 465B95A8
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 71856CF3
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 195/2015
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 192/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor ALMIR MARINHO PEREIRA
PAIVA ocupante docargo de MOTORISTA, 01 ( uma ) diária(s),
ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais )perfazendo a
quantia de R$ 100,00 ( Cem reais ), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃOna cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 10 do
mês de JUNHO do corrente ano, com objetivo
deTRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO
ESPECIALIZADO O SENHOR JOSÉ IVOPAIVA Á SER
REALIZADO NO DIA 10 DE JUNHO DE 2015. SAINDO AS
04:00 HORAS ERETORNANDO AS 16;00HORAS.
Art. 1º - Conceder ao Servidor CARLOS ALBERTO
FERNANDES DA SILVAocupante do cargo de MOTORISTA, 01
( uma ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cemreais )
perfazendo a quantia de R$ 100,00 ( Cem reais ), para custear
despesas comALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s)
dia(s) 12 do mês de JUNHO do corrente ano,com objetivo de
TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO
ESPECIALIZADO A MENORANA CIBELY DE MEDEIROS
FARIAS Á SER REALIZADO NO DIA 12 DE JUNHO DE
2015.SAINDO AS 06;00HORAS E RETORNANDO AS
19:00HORAS. CONDUZINDO O VEÍCULOPALIO WAY DE
PLACA OWF 2284.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Publique-se
Publique-se
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Ipueira/RN, 10 de junho de 2015
Ipueira/RN, 12 de junho de 2015
VILANI SILVA DE MEDEIROS
VILANI SILVA DE MEDEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 46A7946A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 182/2015
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Publique-se
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 6E0F75D3
Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e
cinquenta reais ), paracustear despesas com ALIMENTAÇÃO
na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 04 E 05 do mês
deJUNHO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR
PARA ATENDIMENTO MÉDICOESPECIALIZADO O SENHOR
JOSÉ AURELIANO SOBRINHO NO DIA 05 DE JUNHO DE
2015.SAINDO AS 15:00HORAS DO DIA 04 E RETORNANDO
AS 16:00HORAS DO DIA 05 DE JUNHO
Publique-se
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré(RN), 15 de Junho de 2015.
Ano VI | Nº 1430
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 42339AE8
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 193/2015
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 196/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suasatribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor CARLOS ALBERTO
FERNANDES DA SILVAocupante do cargo de MOTORISTA,
1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$100,00 (
Art. 1º - Conceder ao Servidor ALMIR MARINHO PEREIRA
PAIVA ocupante docargo de MOTORISTA, 01 ( uma ) diária(s),
ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais )perfazendo a
11
quantia de R$ 100,00 ( Cem reais ), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃOna cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 12 do
mês de JUNHO do corrente ano, com objetivo
deTRANSPORTAR EM CARÁTER DE URGÊNCIA O SENHOR
JOSÉ IVO PAIVA PARAATENDIMENTO ESPECIALIAZDO NA
LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CÂNCER NODIA
12 E JUNHO DE 2015. SAINDO AS 03:00HORAS E
RETORNANDO AS 19:00HORAS.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Cumpra-se.
Ipueira/RN, 08 de junho de 2015
VILANI SILVA DE MEDEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 422EBE2E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA
DE PREÇONº 007/2015
HOMOLOGO os procedimentos do processo licitatório, cujo
objetivo é realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM
VESTIÁRIO NO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ/RN, objeto do Termo
de Compromisso PAC2 10290/2014 – FNDE, na conformidade
do Edital TOMADA DE PREÇOS de Nº 007/2015, bem como,
ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa, PACTUAL
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº
10.559.968/0001-06, obtendo a oferta no valor global de R$
508.763,52 (Quinhentos e Oito Mil, Setecentos e Sessenta e
Três Reais e Cinquenta e Dois Centavos), devidamente
classificadas em ata, encerrando assim este procedimento.
Atendidas as exigências e condições previstas na Legislação
em vigor, não havendo quaisquer impugnação, petição de
revisão neste Processo Licitatório, ou apelação de qualquer
natureza, HOMOLOGO a presente licitação de conformidade
com o parecer final da comissão que apreciou, encaminhando-a
ao(s) setor(es) competente(s), para a convocação do vencedor
no propósito de formalizar a contratação.
Jaçanã/RN, em 12 de junho de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS
AVISO SEGUNDA SESSÃO PP Nº 025/2015
II – Desempenho escolar;
III – Frequência;
III – Disciplina;
IV – Participação nas atividades sociais, culturais e esportivas
promovidas pela escola;
Parágrafo único. Em havendo empate, o critério utilizado para
escolha do aluno nota dez será o de maior nota na disciplina de
português, matemática e maior frequência e, se persistir o
empate, será realizado sorteio e selecionado um aluno nota dez
de cada turma e de cada escola.
Art. 3.º - A homenagem aos “alunos nota dez” será realizada
através da entrega da medalha de honra ao mérito e diploma
simbólico reconhecendo seu desempenho escolar naquele ano,
em evento a ser realizado pela Secretaria Municipal de
Educação ao final do ano letivo, com a presença de toda
comunidade escolar.
Art. 4.º - Além da comenda “aluno nota dez”, fica autorizado o
Executivo Municipal a acrescentar outras premiações aos
alunos que se destacarem em cada Escola.
Parágrafo único – Os prêmios a serem entregues devem visar
ao incentivo e auxilio dos alunos nos estudos, devendo serem
escolhidos pela Secretaria Municipal de Educação e
comunicados no início do ano letivo a direção das escolas.
Art. 5.º - A Secretaria Municipal de Educação de Jandaíra
enviará ofícios a todas as escolas no início do ano letivo
informando da premiação e suas regras, assim como ficará
responsável pela divulgação da presente Lei.
Art. 6.º - Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento,
sendo suplementada, se necessário.
Art. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jandaíra/RN, em 18 de maio 2015.
JOSE ROBERTO SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 45870991
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2015-TP
INSTRUMENTO : Contrato nº 006/2015-TP, referente Licitação
na modalidade Tomada de Preços nº 007/2015.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ / PACTUAL
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ nº 10.559.968/0001-06.
OBJETO: Contratação de empresa para construção de uma
quadra coberta com vestiário no município de Jaçanã/RN,
objeto do Termo de Compromisso PAC2 10290/2014 – FNDE.
VALOR: R$ 508.763,52 (Quinhentos e Oito Mil, Setecentos e
Sessenta e Três Reais e Cinqüenta e Dois Centavos)
VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura ate 31 de
dezembro de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
AVISO SEGUNDA SESSÃO PP Nº 026/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Janduís, torna público o
Pregão Presencial nº 026/2015 O objeto da presente
Fornecimento de Refeições Prontas (Tipo Quentinhas), para
servir as necessidades das Secretarias Municipais e Órgãos da
Prefeitura de Janduís, a ser realizada no 11 de junho de 2015,
as 14:00 horas foi declarado deserto. Nova data, para segunda
sessão, ficar marcado para o dia 26 de junho de 2015 as 08:
horas da manha. O edital contendo maiores informações
encontra-se na sede a Prefeitura Municipal de Janduis, Rua
Santa Terezinha, 21, Centro, Janduis, e por E-mail:
[email protected]. Fone: 84-3366-0150.
Janduis, 15 de maio de 2015.
Daniel J. Roberto
PREGOEIRO
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 6039B887
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 3BFD882D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº363/2015.
Cria a comenda “aluno nota dez” nas escolas públicas
municipais da Cidade de Jandaíra e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o legislativo aprovou, eu
sancione e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da rede municipal de educação
da cidade de Jandaíra/RN, a comenda “Aluno Nota Dez”, a fim
de homenagear os estudantes das escolas públicas que
obtenham os melhores resultados ao final de cada ano letivo.
Art. 2.º - A comenda consiste em homenagear os estudantes
das escolas municipais que obtiverem a maior média aritmética
anual em todas as disciplinas em cada turma, bem como o
melhor aluno de cada escola, devendo a avaliação seguir os
seguintes critérios:
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Janduís, torna público o
Pregão Presencial nº 025/2015 O objeto da presente licitação
consiste no Registro de Preços para aquisição de material
elétricos para as Secretarias Municipais e Órgãos da Prefeitura
de Janduís, a ser realizada no 11 de junho de 2015, as 11:30
horas foi declarado deserto. Nova data, para segunda sessão,
ficar marcado para o dia 26 de junho de 2015 as 11: 30 horas.
O edital contendo maiores informações encontra-se na sede a
Prefeitura Municipal de Janduis, Rua Santa Terezinha, 21,
Centro, Janduis, e por E-mail: [email protected]. Fone:
84-3366-0150.
Janduis, 15 de maio de 2015.
Daniel J. Roberto
PREGOEIRO
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 763C3A68
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
GABINETE DA PREFEITA
ATO DE HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 9/2015
De acordo com os atos da Comissão de Licitação e o que
fundamenta o art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e legislação
complementar e, ainda de conformidade com o resultado do
presente procedimento, cujo objeto é a Contratação de show
musical de banda popular, para apresentação nas festividades
do São João do município de Jardim de Angicos/RN, usando
das atribuições que nos são conferidas, em função de terem
sido cumpridos os ditames inerentes ao procedimento previsto
no diploma legal suscitado decorrente dos atos relacionados
com o pleito ora chancelado, homologamos o presente evento
que teve como capacitado MICHERLES XAVIER DE OLIVEIRA
- ME - CPF/CNPJ: 08.660.107/0001-78, a qual apresentou
melhores condições constantes nos autos, inclusive em se
considerando a avaliação, ao tempo em que autorizamos ao
Presidente da Comissão, a lavratura do ato de adjudicação
respectivo.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Jardim de Angicos/RN, 09 de junho de 2015
Suely Fonseca Bezerra de Lima
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 664331EC
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
I – Maior média aritmética anual em todas as disciplinas;
V – Não ter sido reprovado no ano letivo anterior.
Publique-se
Ano VI | Nº 1430
Prefeita Municipal de Jardim de Angicos/RN
Publicado por:
ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA
Código Identificador: 5AEA1287
GABINETE DA PREFEITA
“T E R M O D EA D J U D I C A Ç Ã O” - INEXIGIBILIDADE Nº
9/2015
Legislação Aplicada:
· Art. 38, VII, combinado com o Art. 25, III, ambos da Lei nº
8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de
08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002:
Após cumpridas as exigências e condições estipuladas para a
efetivação de inexigibilidade como preceitua disposições
constantes da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, de
conformidade com o julgamento proferido pela Administração e
deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o
objeto do presente pleito, a Contratação de atração artística
(Forrozão do Briola e Danny Play) voltadas para animação dos
festejos juninos do município de Jardim de Angicos, a Empresa
MICHERLES XAVIER DE OLIVEIRA - ME - CPF/CNPJ:
08.660.107/0001-78, qualificado para a prestação dos serviços
personalíssimos, ofereceu melhor desempenho e proposta
dentro do preço de mercado para a Administração Pública
Municipal.
Jardim de Angicos/RN, 09 de junho de 2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
AVISO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 024/2015
Cientes o licitante da decisão proferida. O Pregoeiro e Equipe
de Apoio considerando os estágios do procedimento licitatório e
do valor apresentado entendeu que o licitante apresentou o
melhor preço referente ao Pregão Presencial nº 024/2015,
realizado em 11 de junho de 2015, objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO DE FOTOCOPIAS SIMPLES EM PAPEL A 4
OU SIMILAR, compatível com o preço de mercado, por
conseguinte mereceu serem vencedor do pleito a pessoa física:
ADAMILSON ALVES DE MEDEIROS EI, CNPJ
Nº15.767.861/0001-77, Rua Canuto Gurgel, 35, Centro Janduís
– RN, venceu com o valor negociado de R$ 0,25 (vinte e cinco
centavos)unitário, com valor global de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais)
Janduís,11 de junho de 2015
Daniel J. Roberto
Pregoeiro
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 47EC5DDE
Suely Fonseca Bezerra de Lima
Prefeita Constitucional Municipal de Jardim de Angicos/RN
Publicado por:
ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA
Código Identificador: 652741A0
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 9/2015
Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para
a Contratação de show musical de banda popular, para
apresentação nas festividades do São João do município de
Jardim de Angicos/RN. A motivação se dá pela impossibilidade
da realização de concorrência em face da singularidade do
serviço, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, sendo
o evento arraigado na cultura do município e o tipo de
contratação que se faz impossível a determinação de critério
objetivo de concorrência. Contrata-se portanto o(a)através do
Sr(a). MICHERLES XAVIER DE OLIVEIRA - ME - CPF/CNPJ:
08.660.107/0001-78, prestador do serviço em tela.
Jardim de Angicos/RN, 09 de junho de 2015
Suely Fonseca Bezerra de Lima
12
Prefeita Constitucional Municipal de Jardim de Angicos
Publicado por:
ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA
Código Identificador: 3E2C72EC
Comissão, a lavratura do ato de adjudicação respectivo.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Jardim de Angicos/RN, 15 de junho de 2015
Suely Fonseca Bezerra de Lima
GABINETE DA PREFEITA
ATO DE HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 10/2015
De acordo com os atos da Comissão de Licitação e o que
fundamenta o art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e legislação
complementar e, ainda de conformidade com o resultado do
presente procedimento, cujo objeto é a Contratação de show
musical de banda popular, para apresentação nas festividades
do São João do município de Jardim de Angicos/RN, usando
das atribuições que nos são conferidas, em função de terem
sido cumpridos os ditames inerentes ao procedimento previsto
no diploma legal suscitado decorrente dos atos relacionados
com o pleito ora chancelado, homologamos o presente evento
que teve como capacitado FRANCISCO MANOEL MACHADO
DE MELO - CPF/CNPJ: 406.359.704-06, a qual apresentou
melhores condições constantes nos autos, inclusive em se
considerando a avaliação, ao tempo em que autorizamos ao
Presidente da Comissão, a lavratura do ato de adjudicação
respectivo.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Jardim de Angicos/RN, 12 de junho de 2015
Suely Fonseca Bezerra de Lima
Prefeita Municipal de Jardim de Angicos/RN
Publicado por:
ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA
Código Identificador: 645B6BD5
Prefeita Municipal de Jardim de Angicos/RN
Publicado por:
ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA
Código Identificador: 5AD01B9E
· Art. 38, VII, combinado com o Art. 25, III, ambos da Lei nº
8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de
08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002:
Após cumpridas as exigências e condições estipuladas para a
efetivação de inexigibilidade como preceitua disposições
constantes da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, de
conformidade com o julgamento proferido pela Administração e
deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o
objeto do presente pleito, a Contratação de atração artística
(OLGA AMARA) voltada para animação dos festejos juninos do
município de Jardim de Angicos, conforme detalhamento. – (), o
(a) OLGA AMARA DA SILVA LUCIANO - CPF/CNPJ:
103.068.194-57, qualificado para a prestação dos serviços
personalíssimos, ofereceu melhor desempenho e proposta
dentro do preço de mercado para a Administração Pública
Municipal.
Publicado por:
ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA
Código Identificador: 4CD1E14E
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 6/2015
Jardim de Angicos/RN, 12 de junho de 2015
Suely Fonseca Bezerra de Lima
Jardim de Angicos/RN, 15 de junho de 2015
Prefeita Constitucional Municipal de Jardim de Angicos/RN
Suely Fonseca Bezerra de Lima
Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para
a Contratação de show musical de banda popular, para
apresentação nas festividades do São João do município de
Jardim de Angicos/RN. A motivação se dá pela impossibilidade
da realização de concorrência em face da singularidade do
serviço, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, sendo
o evento arraigado na cultura do município e o tipo de
contratação que se faz impossível a determinação de critério
objetivo de concorrência. Contrata-se portanto o(a)através do
Sr(a). FRANCISCO MANOEL MACHADO DE MELO CPF/CNPJ: 406.359.704-06, prestador do serviço em tela.
Jardim de Angicos/RN, 12 de junho de 2015
Suely Fonseca Bezerra de Lima
Prefeita Constitucional Municipal de Jardim de Angicos
Publicado por:
ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA
Código Identificador: 73B7DDDE
Prefeita Constitucional Municipal de Jardim de Angicos
Publicado por:
ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA
Código Identificador: 56A22788
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TP N°
006/2015 - PMJP
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de
Licitação - CPL, referente a licitação Tomada de Preços nº
006/2015, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº
8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de
27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no
processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada,
em favor da empresa relacionadas a seguir: MAXIMIANO
ANTONIO DOS SANTOS NETO EIRELI EPP, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n°
12.368.484/0001-05, pelo valor global de R$ 507.300,75
(quinhentos e sete mil, trezentos reais e setenta e cinco
centavos).
Jardim de Piranhas/RN, 15 de junho de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
ATO DE HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 6/2015
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 4ADCA4FE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SSO LICITATÓRIO PMJP/ RN n° 172/2015-PREGÃO
PRESENCIAL 036/2015
A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, através do
seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito
Municipal através da Portaria Municipal, torna público que
realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº
036/2015, tipo Menor preço: OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
CONTROLADOS. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE
PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 29 de JUNHO de 2015, às
09horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do
Palácio Amaro Cavalcante, Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144,
Centro, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324000.
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00
às 12:00 horas, no endereço acima mencionado.
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 691A4C92
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 118, DE 11 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o artigo 55 e seguintes da Lei Municipal nº
593/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Municipais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.096/2013, que dispõe sobre a
concessão de diárias na administração direta;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a SAMUEL ROMUALDO SAMPAIO DE
SENA, matrícula 1307, Motorista, 01 (uma) diária, com valor
unitário de R$ 100,00 (cem reais), ficando o mesmo autorizado
a se deslocar a cidade de Campina Grande/PB, durante todo o
dia 12 de junho de 2015.
Art. 2º. O objetivo do deslocamento do servidor supracitado, foi
para transportar o paciente Miguel Messias de Medeiros,
residente na Rua Arnaldo Cipriano de Medeiros, nº 03, Conjunto
Luzia Leopoldina, para realizar procedimentos médicos na
AACD em Campina Grande/PB.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 11 de
junho de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 3FA71B78
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 119, DE 15 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais,
ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
Considerando o que preceitua o artigo 51, § 3º, da Lei Municipal
nº 593, de 22 de junho de 1994 – REGIME JURÍDICO ÚNICO;
Prefeito Municipal
De acordo com os atos da Comissão de Licitação e o que
fundamenta o art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e legislação
complementar e, ainda de conformidade com o resultado do
presente procedimento, cujo objeto é a Contratação de show
musical de banda popular, para apresentação nas festividades
do São João do município de Jardim de Angicos/RN, usando
das atribuições que nos são conferidas, em função de terem
sido cumpridos os ditames inerentes ao procedimento previsto
no diploma legal suscitado decorrente dos atos relacionados
com o pleito ora chancelado, homologamos o presente evento
que teve como capacitado OLGA AMARA DA SILVA LUCIANO
- CPF/CNPJ: 103.068.194-57, a qual apresentou melhores
condições constantes nos autos, inclusive em se considerando
a avaliação, ao tempo em que autorizamos ao Presidente da
Prefeito Municipal
Prefeita Constitucional Municipal de Jardim de Angicos/RN
Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para
a Contratação de show musical de banda popular, para
apresentação nas festividades do São João do município de
Jardim de Angicos/RN. A motivação se dá pela impossibilidade
da realização de concorrência em face da singularidade do
serviço, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, sendo
o evento arraigado na cultura do município e o tipo de
contratação que se faz impossível a determinação de critério
objetivo de concorrência. Contrata-se portanto o(a)através do
Sr(a). OLGA AMARA DA SILVA LUCIANO - CPF/CNPJ:
103.068.194-57, prestador do serviço em tela.
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 10/2015
Jardim de Piranhas/RN, 15 de junho de 2015.
Suely Fonseca Bezerra de Lima
· Art. 38, VII, combinado com o Art. 25, III, ambos da Lei nº
8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de
08.06.94 e Lei 10.520 de 17.07.2002:
Publicado por:
ROMEIKA MIRIVALDA SOARES DA SILVA
Código Identificador: 65FB36F3
EIRELI EPP, CNPJ n° 12.368.484/0001-05. OBJETO:
Contratação de empresa para Construção de 01 (uma) Quadra
Coberta com vestiário. Valor global do contrato: R$ 507.300,75
(quinhentos e sete mil, trezentos reais e setenta e cinco
centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parágrafo único, do art.
61, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DA
ASSINATURA: 15 de junho de 2015. VIGÊNCIA: Com início a
partir da data de sua assinatura prolongando-se até 09 de
dezembro de 2015. SIGNATÁRIOS: ELÍDIO ARAÚJO DE
QUEIROZ – pelo contratante, e FRANCISCO DAS CHAGAS
BEZERRA – contratado.
Legislação Aplicada:
Legislação Aplicada:
Após cumpridas as exigências e condições estipuladas para a
efetivação de inexigibilidade como preceitua disposições
constantes da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, de
conformidade com o julgamento proferido pela Administração e
deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o
objeto do presente pleito, a Contratação de atração artística
(FRANCISCO MANOEL) voltada para animação dos festejos
juninos do município de Jardim de Angicos, conforme
detalhamento, o (a) FRANCISCO MANOEL MACHADO DE
MELO - CPF/CNPJ: 406.359.704-06, qualificado para a
prestação dos serviços personalíssimos, ofereceu melhor
desempenho e proposta dentro do preço de mercado para a
Administração Pública Municipal.
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
GABINETE DA PREFEITA
“T E R M O D EA D J U D I C A Ç Ã O” - INEXIGIBILIDADE Nº
6/2015
Jardim de Angicos/RN, 15 de junho de 2015
GABINETE DA PREFEITA
“T E R M O D EA D J U D I C A Ç Ã O” - INEXIGIBILIDADE Nº
10/2015
Ano VI | Nº 1430
Publicado por:
TARSO DE ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 41A1F2F7
Considerando ainda o teor do Processo Administrativo nº
104/2015 - PMJS, de 06 de abril de 2015, da Secretaria
Municipal de Administração,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO PMJP/RN n° 153/2015 - TOMADA
DE PREÇOS 006/2015
RESOLVE incorporar a razão de 2/5 (dois quintos), vantagens
de caráter transitórias ao salário-base do Servidor MARIVALDO
SANTOS DE MEDEIROS, matrícula nº 0610, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Agente Administrativo – P.D.III., da
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
CONTRATANTE: Município de Jardim de Piranhas/RN Prefeitura Municipal, CNPJ nº 08.096.604/0001-95.
CONTRATADA: MAXIMIANO ANTONIO DOS SANTOS NETO
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 15 de
13
junho de 2015, 127º da República.
convocada família excedente.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
BENEFICIÁRIO(S): 1. SOLANGE DE MELO RODRIGUES
DANTAS, CPF: 028.437-544-61
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
contrata: Carlos Alberto Neves Liberato.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 638BA693
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 3EB68DAF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 120, DE 15 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
conferidas no artigo 77, inciso IV, da Lei nº 593, de 22 de junho
de 1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande
do Norte,
Considerando ainda o requerido no Processo Administrativo nº
200/2015 - PMJS, de 02 de junho de 2015, da Secretaria
Municipal de Administração,
RESOLVE conceder ao servidor EDIVALDO DE
VASCONCELOS, matrícula nº 0339, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Guarda Municipal, P.A.III, da Secretaria
do Gabinete do Prefeito, Licença-Prêmio por Assiduidade por 03
(três) meses, no período de 15 de junho de 2015 a 15 de
setembro de 2015.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 15 de
junho de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 611591F7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 121, DE 15 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o que preceitua o artigo 51, § 3º, da Lei Municipal
nº 593, de 22 de junho de 1994 – REGIME JURÍDICO ÚNICO;
Considerando ainda o teor do Processo Administrativo nº
114/2015 - PMJS, de 09 de abril de 2015, da Secretaria
Municipal de Administração,
RESOLVE incorporar a razão de 1/5 (um quinto), vantagens de
caráter transitórias ao salário-base da Servidora ARIANE
ARAÚJO DE AZEVEDO, matrícula nº 0080, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Agente Administrativo – P.D.III., da
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 15 de
junho de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 58530EC1
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, através
da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitaçãoe Assistência
Social, convoca o beneficiáriodo Programa Estadual de
Habitação (casa da gente/Pró-moradia) abaixo relacionado, que
se encontra em local incerto e não sabido, os quais, apesar de
todos os esforços envidados, não foram localizados, a
comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Trabalho,
Habitação e Assistência Social, localizada na Rua Dr. Otávio
Lamartine, nº 169, Centro, Jardim do Seridó/RN, no prazo de 15
(quinze) dias contados a partir da data desta publicação, sob
pena REVOGAÇÃO do Termo de Moradia, sendo assim
convocada família excedente.
BENEFICIÁRIO(S): 1. LUCIMAR EUNICE JERÔNIMO,
CPF:061.926.624-44.
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 5EC71C52
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 504051D3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PP 09/2015
O Prefeito de José da Penha-RN, faz saber, que HOMOLOGA,
o resultado do Pregão Presencial nº 09/2015 – Processo
Licitatório nº 019/2015- objeto: Registro de Preços para futura e
eventual aquisição de medicamentos para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste
município; Empresas Vencedoras: RDF Distribuidora de
Produtos para Saúde Ltda CNPJ 12.305.387/0001-73 – Itens:
6,8,15,20,35,37,40,41,44,46,51,52,53,54,70,71,81,82,83,88,94,9
9,103,109,119,120,125,129,130,138,
142,144,145,146,147,149,150,152,154,174,178,179,181,183,18
9,192,193,197,199,200,203,212,214,215,216,217,220,221,222,2
23,224,231,232,234,236,237,243,244,246,247,255,266
VALOR R$ 460.243,00; F. Wilton Cavalcante Monteiro CNPJ
07.055.280/0001-84
Itens
:
4,5,9,10,13,14,16,18,19,22,24,25,27,28,29,30,31,32,34,36,39,42
,43,49,55,56,58,60,62,65,67,72,74,75,
76,79,80,84,85,86,87,90,91,97,98,100,101,104,105,106,110,111
,112,113,114,115,116,117,121,122,124,126,128,131,132,133,13
5,137,139,143,148,151,155,156,157,158,159,161,162,163,164,1
67,168,169,170,171,252,253,254,256 a 286 - VALOR R$
564.454,40; Panorama Comércio de Produtos Médicos e
Farmacéuticos Ltda CNPJ 01.722.296/0001-17 - Itens:
1,2,3,7,11,12,17,21,23,26,33,38,45,47,48,50,57,59,61,63,64,66,
68,69,73,77,78,89,92,93,95,96,102,107,108,118,123,127,134,13
6,140,141,153,160,165,166,172,173,175,176,177,180,182,184,1
85,186,187,188,190,191,194,195,196,198,201,202,204,205,206,
207,208,209,210,211,213,218,219,225,226,227,228,229,230,23
3,235,238,239,240,241,242,245,258,249,250 e 251 - VALOR R$
622.112,00. Para ADJUDICAÇÃO nele referida, produza seus
jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo de 05 dias
úteis para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, Lei
8.666/93.
José da Penha-RN, 18/05/2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESUMO DO CONTRATO TOMADA DE PREÇOS 009/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO – CONTRATADA: GTA CONSTRUÇÕES
LTDA EPP- CNPJ: 05.487.212/0001-69 – Valor do Contrato: R$
184.344,30 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e
quatro reais e trinta centavos), – Objeto: Contratação de
empresa do ramo pertinente para a Construção de Uma
Academia de Saúde e Bloco de Apoio no Bairro Novo Horizonte,
objeto do Convênio, celebrado entre este Município e o Fundo
Nacional de Saúde. Vinculação: TOMADA DE PREÇOS Nº
009/2015. Jucurutu/RN, 11 de junho de 2015. Pela contratante:
George Retlen Costa Queiroz – Prefeito Municipal, pela
contrata: Gutemberg Teodoro Alves.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 5BB4D022
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESUMO DO CONTRATO TOMADA DE PREÇOS 010/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO – CONTRATADA: GTA CONSTRUÇÕES
LTDA EPP- CNPJ: 05.487.212/0001-69 – Valor do Contrato: R$
100.904,00 (cem mil, novecentos e quatro reais), – Objeto:
Contratação de empresa do ramo pertinente para a Construção
de Uma Academia de Saúde e Bloco de Apoio no Bairro Freitas,
Avenida Sabino Moura Cavalcante, objeto do Convênio,
celebrado entre este Município e o Fundo Nacional de Saúde.
Vinculação: TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015. Jucurutu/RN,
11 de junho de 2015. Pela contratante: George Retlen Costa
Queiroz – Prefeito Municipal, pela contrata: Gutemberg Teodoro
Alves.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 677C369A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
Antonio Lisboa de Oliveira- Prefeito
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 400D639B
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo de Assistência Social de
Jundiá/RN.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PP 010/2015
CNPJ: 15.033.017/0001-12, Rua da Matriz, 500, Centro,
Jundiá/RN.
O Prefeito de José da Penha-RN, faz saber, que HOMOLOGA,
o resultado do Pregão Presencial nº 010/2015 – Processo
Licitatório nº 020/2015- objeto: Registro de Preços para futura e
eventual aquisição de material odontológico para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste
município; Empresas Vencedoras: RDF Distribuidora de
Produtos para Saúde Ltda CNPJ 12.305.387/0001-73 – Itens
7,8,10,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,33,34,3
5,41,43,47,50,51,52,54,55,56,59,60,
CEP: 59188-000.
63,66,85,89,95,100,107,110,119,120,121,122,123,135,139 e 14
- VALOR R$ 22.272,45; W. S. Comércio e Serviços Ltda-ME
CNPJ
10.201.250/0001-49
Itens
3,6,9,36,37,38,39,40,42,44,58,65,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78
,79,80,81,82,83,84,86,105,108,
VALOR: R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais).
116,124,125,126,127,128,129 e 130 - VALOR R$ 43.420,30;
Mossoró Odontológica Ltda CNPJ 08.130.288/0001-20 - Itens
1,4,11,12,29,30,31,45,46,48,49,53,57,61,62,64,67,68,88,91,94,9
6,97,98,99,101,102,103,104,106,109,113,114,115,118,131,134,
136,137,138 e 142 - VALOR R$ 25.472,00; Dentalmed
Comércio e Representações Ltda CNPJ 16.826.043/0001-60 Itens 2,5,32,87, 90,92,93,112,117,132,133,140,141e144 VALOR R$ 4.645,80. Para ADJUDICAÇÃO nele referida,
produza seus jurídicos e legais efeitos, fica convocado no prazo
de 05 dias úteis para assinatura do contrato, nos termos do art.
64, Lei 8.666/93.
CONTRATADO(A): COMERCIAL TRAMPOLIM COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 15.198.036/0001-07
OBJETO: Remanufaturamento de TONNER para atendimento
as famílias cadastradas nos Programas Sociais.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município
2015;
Projeto Atividade: 08.244.0001.2.044, Elemento de Despesa
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 15 de junho de 2015.
JOSÉ EDSON ALVES DA SILVA
Secretário Municipal
José da Penha-RN, 20/05/2015.
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 42CBB77E
Antonio Lisboa de Oliveira- Prefeito
Publicado por:
GILCIVAN VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 535A897A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundo Municipal de Saúde de
Jundiá/RN,
CNPJ: 14.034.776/0001-37, Rua da Matriz, 280, Centro,
Jundiá/RN,
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, através
da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitaçãoe Assistência
Social, convoca o beneficiáriodo Programa Estadual de
Habitação e do Governo Federal (PROGRAMA MINHA CASA
MINHA VIDA I) abaixo relacionado, que se encontra em local
incerto e não sabido, os quais, apesar de todos os esforços
envidados, não foram localizados, a comparecerem na sede da
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência
Social, localizada na Rua Dr. Otávio Lamartine, nº 169, Centro,
Jardim do Seridó/RN, no prazo de 15 (quinze) dias contados a
partir da data desta publicação, sob pena REVOGAÇÃO da
declaração de entrega da unidade Habitacional, sendo assim
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESUMO DO CONTRATO TP 008/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU – RN – EXTRATO
DE CONTRATO – CONTRATADA: LINCON LIBERATO
CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 05.003.972/0001-53 – Valor do
Contrato: R$ 513.422,70 (quinhentos e treze mil, quatrocentos e
vinte e dois reais e setenta centavos), – Objeto: Contratação de
empresa do ramo pertinente para a Construção das
Arquibancadas do Estádio de Futebol Lopão, Zona Urbana de
Jucurutu, objeto do Convênio, celebrado entre este município e
o Ministério do Esporte através do Contrato de Repasse Nº
1.020.445-30/2014. Vinculação: TOMADA DE PREÇOS Nº
008/2015. Jucurutu/RN, 11 de junho de 2015. Pela contratante:
George Retlen Costa Queiroz – Prefeito Municipal, pela
CEP: 59188-000.
CONTRATADO(A): COMERCIAL TRAMPOLIM COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 15.198.036/0001-07
OBJETO: Remanufaturamento de TONNER para manutenção
desta secretaria.
VALOR: R$ 440,00 (Quatrocentos e quarenta reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município
2015;
14
Projeto Atividade: 10.302.0001.2.034, Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e
ampla defesa.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso II.
Art. 5º. Ao artigo 19 da Lei Municipal n° 066/2005 será
acrescido o §2° com a seguinte redação:
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
VALOR: R$ 1.210,00 (Hum mil duzentos e dez reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município
2015;
Projeto Atividade: 12.361.0001.2.012, Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.
[...]
Jundiá/RN, 15 de junho de 2015.
JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal
§2°. Fica instituída a função pública de Conselheiro Tutelar da
criança e do adolescente, vinculada ao Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 15 de junho de 2015.
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 4191A5DA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0237/2015
Dispõe sobre as diretrizes para o primeiro processo de escolha
unificado dos conselheiros tutelares no município, altera os
dispositivos da Lei Municipal nº 066/2005 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Jundiá, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 11 da Lei Municipal n° 066 de 05 (cinco) de
julho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente,
composto de 05 (cinco) membros titulares, para mandato de 4
anos, permitida uma única recondução, através do processo de
escolha unificado.
Parágrafo Único. O mandato de 4 (quatro) anos vigorará para
os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de
escolha unificado que ocorrerá em 2015.
Art. 2º - O artigo 12 da Lei Municipal n° 066 de 05 (cinco) de
julho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.O Município realizara, através do Conselho de Direitos
da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar conforme previsto no art. 139, da
Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de
2012, observando os seguintes parâmetros:
Art. 6°. Ao artigo 20 da Lei Municipal n° 066/2005 será
acrescido o parágrafo único com a seguinte redação:
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
[...]
Prefeito Municipal
Parágrafo único. O processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar deverá observar, além da legislação local, as
diretrizes normativas gerais estabelecidas pelas resoluções do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONSEC e Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – COMDICA, sob pena de ensejar a
cassação do registro de candidatura ou a destituição da função
do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente,
respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.
III – Os processos de escolha unificados seguintes serão
realizados a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês
de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e a
posse dos conselheiros eleitos ocorrerá no dia 10 (dez) de
janeiro do ano posterior ao processo de escolha.
Parágrafo único. Os conselheiros tutelares serão escolhidos
pelo voto facultativo dos eleitores do Município e a
regulamentação do processo de escolha será feita através de
resolução expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente que designará Comissão Eleitoral
específica para conduzir o processo de escolha, sob a
fiscalização do Ministério Público, observando-se o disposto
nesta lei.
Art. 3°. Os incisos I ao V e os §1° e §2° permanecem com a
mesma redação sendo alterada a redação do inciso VI do artigo
14 da Lei Municipal n° 066/2005, acrescentados os incisos
seguintes, o §3° e o parágrafo único abaixo transcrito:
Art. 14. [...]
[...]
VI - aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação
de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da
Criança e do Adolescente, sob a fiscalização de um
representante do Ministério Público;
VII- experiência comprovada na promoção, proteção e defesa
dos direitos da criança e do adolescente;
VIII – apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual
e Justiça Federal, cível e criminal;
IX - não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio
de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante
pedido de desfiliação formalizado perante o representante do
partido em âmbito Municipal, com comprovação de seu
recebimento.
X – submeter-se a avaliação psicológica por profissional
vinculado ao Município que ateste a capacidade para o
exercício da função, após aprovação na prova de
conhecimentos.
[...]
§3°. A realização da prova de conhecimentos específicos
constitui parte integrante obrigatória do processo de escolha
unificado, prévia às eleições, de caráter eliminatório, podendo o
Município adotar o modelo único de prova a ser elaborado pelo
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSEC mediante formalização de Termo de Adesão.
Parágrafo Único - Uma vez constatado, inclusive no curso do
mandato, o descumprimento de quaisquer dos requisitos acima,
haverá a cassação do registro de candidatura ou a destituição
da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
Art. 8°. O artigo 23 da Lei n° 066/2005 passará a vigorar com a
seguinte redação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 06004/2015
Art. 23. O Município deverá adotar, preferencialmente, todas as
medidas necessárias para garantir o apoio da Justiça Eleitoral
na condução do processo de escolha, notadamente no dia da
votação, podendo adotar cédulas próprias mediante modelo
aprovado pela Comissão Eleitoral, rubricadas pelo Presidente
da mesa receptora e por um mesário, caso não seja possível
efetivar a parceria institucional mencionada.
A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA,
através da(o) Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento,
Secretaria Mun de Educ, Cult e Desportos, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
§1° - O eleitor poderá votar em até 03 (três) três candidatos.
§2° - [...]
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Jundiá/RN, 08 de maio de 2015.
José Roberto de Souza
Prefeito Municipal de Jundiá
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 420C4B6F
I - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros
tutelares no Município dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015,
com posse no dia 10 de janeiro de 2016;
II – Para esse processo de escolha no ano de 2015, poderão
ser candidatos os que atualmente estejam exercendo a função
de conselheiro tutelar, desde que não tenham sido
reconduzidos antes de janeiro de 2013.
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 596EBE00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de
Jundiá/RN,
CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro,
Jundiá/RN,
CEP: 59188-000.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06000004/15
Processo Licitatório nº D 06004/2015
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE COMENDAS,
MEDALHAS E TROFEUS DESTINADOS A FESTA DO
AGRICULTOR - TORNEIO LEITEIRO E AO CAMPEONATO
INTERMUNICIPAL DE VETERANOS
Contratado(s).................: AMANDA CLAÚDIA DE LIMA
DANTAS ME, com o valor total de R$ 2.050,00(Dois Mil,
Cinquenta Reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da
Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Sec. Mun.
de Agricultura e Abastecimento, Secretaria Mun de Educ, Cult e
Desportos.
LAGOA NOVA - RN, 15 de Junho de 2015
SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 41B04E57
CONTRATADO(A): COMERCIAL TRAMPOLIM COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
CNPJ: 15.198.036/0001-07
OBJETO: Remanufaturamento de TONNER para manutenção
desta secretaria.
VALOR: R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e cinco reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município
2015;
Projeto Atividade: 04.122.0001.2.004, Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.
FUNDAMENTO LEGAL: de acordo com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores,
em seu Art. 24, Inciso II.
Jundiá/RN, 15 de junho de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
Nº 008/2015
Para que a homologação do certame licitatório Nº 008/2015 na
modalidade Pregão, produza seus efeitos jurídicos e legais de
acordo com o que consta do referido processo, efetuo
aADJUDICAÇÃO aos seguintes licitantes:
GRUPO I – EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE ZUZA
COSTA.
ERYMED COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ-MF:
05.686.973/0001-40,
classificado
nos
itens:3;4;5;6;7;8;9;10;11;13.
D&H COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS,
inscrito no CNPJ-MF: 00.736.971/0001-02, classificado nos
itens:2;12.
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 4E92A1F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Prefeitura Municipal de
Jundiá/RN,
CNPJ: 04.214.217/0001-55, Rua da Matriz, 200, Centro,
Jundiá/RN,
GRUPO 2 – MOVEIS PARA AS ESCOLAS
MALHEIRO MÓVEIS E ACESSORIOS PARA ESCRITORIO,
inscrito no CNPJ-MF: 40.761.843/0001-25, classificado nos
itens:2;6;10;12;.
D&H COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS,
inscrito no CNPJ-MF: 00.736.971/0001-02, classificado nos
itens: 14.
KV BEZERRA -EPP, inscrito no CNPJ-MF: 05.587.629/0001-01,
classificado nos item:3;.
CEP: 59188-000.
HOLY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrito no
CNPJ-MF: 18.382.083/0001-96, classificado nos item: 13;.
CONTRATADO(A): COMERCIAL TRAMPOLIM COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA
AVANT COMÉRCIO LTDA - ME, inscrito no CNPJ-MF:
12.561.223/0001-07, classificado nos itens:5;8;9.
CNPJ: 15.198.036/0001-07
GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, inscrito no
CNPJ-MF: 11.427.407/0001-16, classificado nos itens:1;7; 11.
OBJETO: Remanufaturamento de TONNER para manutenção
das Escolas Municipais Menino Jesus, Paulino Francisco de
Souza, Manoel Martins de Meireles e João Batista da Cruz.
A.M DAS S. GURGEL SERVICE EIRELI - ME, inscrito no
CNPJ-MF: 21.709./0001-09, classificado nos item:4;.
15
Do objeto da licitação que tem por finalidade a escolha de
proposta mais vantajosa para o objeto, determino ciência aos
interessados, observando as prescrições legais pertinentes.
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 105/2015 – GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
Lagoa Salgada/RN, em 12 de junho de 2015.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Demerval Pereira Roseno
Pregoeiro
Resolve:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Em mãos o presente procedimento de licitação nº 008/2015
realizado através da modalidade Pregão Presencial, tendo por
objeto a escolha de proposta mais vantajosa para o objeto
registro de preços para futuras aquisições de materiais de
moveis para as escolas e equipamentos, uma vez de acordo
com os documentos constantes do referido processo e com
base no parecer jurídico, tudo da legalidade e nos preceitos da
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de
21.06.1993, alterada pela Lei nº 8.8894 de 08.06.94 e legislação
complementar em vigor, não havendo subjudice recursos de
contestação, hei por bem HOMOLOGAR o presente
procedimento.
Assim, nos termos da legislação vigente que regula a matéria
ora tratada, fica o Processo de Licitação na modalidade Pregão
Presencial inicialmente identificado, HOMOLOGO, em favor de:
GRUPO I – EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE ZUZA
COSTA.
1 – Conceder ao Servidor Raimundo Paulo, ocupante do Cargo
de Motorista, matrícula 227, 02 (duas diária), no valor de R$
100,00 (cem reais), para custear despesas com hospedagem e
alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de
Natal/RN, nos dias 20 e 27 de Maio de 2015, para Transporta
Paciente para Consultas e Exames.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Resolve:
1 – Conceder ao Servidor Francisco Elson Galdino, ocupante do
Cargo de Motorista, matrícula 78, 10 (dez diárias), no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com
hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à
cidade de Natal/RN, nos dias 06, 07, 13, 14, 15, 18, 19, 22, 25 e
26 de Maio de 2015, para Transporta Paciente para Consultas e
Exames.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Junho de
2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito -
Publique-se. Pague-se.
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 3ED22466
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Junho de
2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 109/2015 – GP
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 6023EA53
ERYMED COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ-MF:
05.686.973/0001-40,
classificado
nos
itens:3;4;5;6;7;8;9;10;11;13.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 106/2015 – GP
D&H COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS,
inscrito no CNPJ-MF: 00.736.971/0001-02, classificado nos
itens:2;12.
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
GRUPO 2 – MOVEIS PARA AS ESCOLAS.
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
MALHEIRO MÓVEIS E ACESSORIOS PARA ESCRITORIO,
inscrito no CNPJ-MF: 40.761.843/0001-25, classificado nos
itens:2;6;10;12;.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
D&H COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS,
inscrito no CNPJ-MF: 00.736.971/0001-02, classificado nos
itens: 14.
Resolve:
1 – Conceder ao Servidor José Felipe da Fonseca Neto,
ocupante do Cargo de Motorista, matrícula 1346, 10 (dez
diárias), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear
despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se
deslocará à cidade de Natal/RN, nos dias 04, 05, 11, 12, 13, 20,
21, 27, 28 e 29 de Maio de 2015, para Transporta Paciente para
Consultas e Exames.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
HOLY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrito no
CNPJ-MF: 18.382.083/0001-96, classificado nos item: 13;.
1 – Conceder ao Servidor Josivan Rodrigues da Silveira,
ocupante do Cargo de Motorista, matrícula 953, 06 (seis
diárias), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para custear
despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se
deslocará à cidade de Natal/RN, nos dias 02, 05, 08, 11, 28 e
29 de Maio de 2015, para Transporta Paciente para Consultas e
Exames.
AVANT COMÉRCIO LTDA - ME, inscrito no CNPJ-MF:
12.561.223/0001-07, classificado nos itens:5;8;9.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, inscrito no
CNPJ-MF: 11.427.407/0001-16, classificado nos itens:1;7; 11.
Publique-se. Pague-se.
KV BEZERRA -EPP, inscrito no CNPJ-MF: 05.587.629/0001-01,
classificado nos item:3;.
A.M DAS S. GURGEL SERVICE EIRELI - ME, inscrito no
CNPJ-MF: 21.709./0001-09, classificado nos item:4;.
Determina a publicação do Presente Termo na imprensa Oficial.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Junho de
2015.
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 3ED82C9A
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Junho de
2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 110/2015 – GP
- Prefeito -
Lagoa Salgada/RN, 12 de junho de 2015.
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 62355608
Alexandre José da Silva Freire
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEMERVAL PEREIRA ROSENO
Código Identificador: 4F8DA339
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 107/2015 – GP
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 104/2015 – GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder ao Servidor Thayrony Jackson Leocádio da Silva,
ocupante do Cargo de Motorista, matrícula 1468, 01 (uma
diária), no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para custear
despesas com hospedagem e alimentação, quando a mesma se
deslocará à cidade de Natal/RN, no dia 09 de Maio de 2015,
para Transporta Paciente para Consultas e Exames.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Junho de
2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito -
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder ao Servidor Claudio Henrique da Silva, ocupante
do Cargo de Motorista, matrícula 21, 10 (dez diárias), no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com
hospedagem e alimentação, quando a mesma se deslocará à
cidade de Natal/RN, nos dias 11, 12, 14, 18, 21, 22, 23, 24, 25 e
29 de Maio de 2015, para Transporta Paciente para Consultas e
Exames.
1 – Conceder ao Servidor Josimar Barbosa da Costa, ocupante
do Cargo de Motorista, matrícula 130, 04 (quatro diárias), no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas
com hospedagem e alimentação, quando a mesma se
deslocará à cidade de Natal/RN, nos dias 07, 18, 19 e 26 de
Maio de 2015, para Transporta Paciente para Consultas e
Exames.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Junho de
2015.
- Prefeito Publique-se. Pague-se.
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 54DD8979
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Junho de
2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 111/2015 – GP
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 59674346
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 108/2015 – GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 6F420A3C
GABINETE DO PREFEITO
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
1 – Conceder ao Servidor Francisco Lopes de Medeiros,
ocupante do Cargo de Secretário Municipal Adjunto de
Agricultura e Meio Ambiente, matrícula 0897, ½ (meia diária), no
valor de R$ 100,00 (cem reais), para custear despesas com
hospedagem e alimentação, no dia 11 de Junho de 2015 para
participar da Reunião do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
16
Ceará-Mirim, em Itaipu/RN.
revogadas as disposições em contrário.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de Junho de
2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Junho de
2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
pela Administração Municipal. Os documentos que ensejaram
nessa decisão estão, desde já, franqueados aos interessados.
Lajes Pintadas/RN, em 12 de junho de 2015.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
JOSÉ EDSON GOMES
Código Identificador: 48F3B0E7
- Prefeito Luiz Benes Leocádio de Araújo
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 50CFAA8D
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 6F23BE26
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 114/2015 – GP
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder a Servidora Bruniele Vieira de Melo, ocupante do
Cargo de Assistente Social, matrícula 1504, 4,5 (quatro e meia
diárias), no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para
custear despesas com hospedagem e alimentação, quando a
mesma se deslocará à cidade de Apodi/RN, nos dias 15, 16, 17,
18 e 19 de Junho de 2015, para participar da Capacitação para
Orientar as Equipes Técnicas Exclusivas sobre a Execução no
Municipio do Serviço de Acolhimento em Família Acolhida –
Projeto Abrace Vidas.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de Junho de
2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 7338BF06
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 006/2015
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Prefeito Municipal
Lucrécia/RN, 02 de janeiro de 2015
Lajes/RN, em 15 de Junho de 2015.
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 4310ABBD
1 – Conceder a Servidora Sâmara Bridget M. de Figueiredo,
ocupante do Cargo de Coordenadora da Atenção Básica,
matrícula 1347, ½ (meia diária), no valor de R$ 60,00 (sessenta
reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação,
quando a mesma se deslocará à cidade de Natal/RN, no dia 12
de Junho de 2015, para participar da Reunião com os
Coordenadores de Saúde Bucal dos Municípios das Regiões I,
III, V e VII.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de Junho de
2015.
Circunstanciado pelo Parecer apresentado pela Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lajes/RN,
venho HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto da Licitação –
Pregão Presencial nº 007/2015, a Empresa CABUGI PRÉMOLDADOS LTDA ME, CNPJ Nº 18.429.083/0001-02, com o
valor global de R$ 180.769,50 (cento e oitenta mil setecentos e
sessenta e nove reais e cinquenta centavos), para EVENTUAL
AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRÉ-MOLDADOS, autorizando a
celebração do instrumento contratual, tudo dentro das normas
definidas no referido edital.
Prefeito Municipal
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 63BC0C4C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 008/2015
Circunstanciado pelo Parecer apresentado pela Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lajes/RN,
venho HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto da Licitação –
Pregão Presencial nº 008/2015, as Empresas PAIVA AUTO E
SERVIÇOS LTDA EPP - CNPJ: 10.449.378/0001-20, com o
valor global de R$ 524.381,00 (Quinhentos e vinte e quatro mil
trezentos e oitenta e um reais) e FRANCISCA VITÓRIA DE
MEDEIROS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ME - CNPJ:
19.111.019/0001-33, com o valor global de R$ 127.243,18
(cento e vinte e sete mil duzentos e quarenta e três reais e
dezoito centavos), para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PITOS E PROTETORES PARA
OS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DE LAJES/RN,
autorizando a celebração do instrumento contratual, tudo dentro
das normas definidas no referido edital.
Lajes/RN, em 15 de Junho de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
1 – Conceder a Servidora Juliane Kelly de Figueiredo Freitas,
ocupante do Cargo de Psicóloga do CRAS 1, matrícula 1223,
4,5 (quatro e meia diárias), no valor de R$ 270,00 (duzentos e
setenta reais), para custear despesas com hospedagem e
alimentação, quando a mesma se deslocará à cidade de
Apodi/RN, nos dias 15, 16, 17, 18 e 19 de Junho de 2015, para
participar da Capacitação para Orientar as Equipes Técnicas
Exclusivas sobre a Execução no Municipio do Serviço de
Acolhimento em Família Acolhida – Projeto Abrace Vidas.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 691821C5
GABINETE DO PREFEITO
Lei N.º 547/2015 de 15 de Junho de 2015.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária de 2016 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de LUCRÉCIA, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Art. 1o Em cumprimento às disposições no art. 165, inciso II e §
2o, da Constituição Federal, e Lei Complementar nº 101 de
04/05/2000, esta Lei fixa as normas relativas às diretrizes
orçamentárias do Município para o exercício 2016,
compreendendo:
I - as metas e prioridades da administração pública municipal;
- Prefeito -
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 112/2015 – GP
Ordenador de Despesa
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 71C59996
Antonio Walter de Araújo
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 007/2015
O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto
nº. 008 de 30 de setembro de 2011,
Resolve:
GABINETE DO PREFEITO
ADITIVO AOS CONTRATOS – PSS 03/2013
A Prefeitura Municipal de Lucrécia - CNPJ: 08.349.045/0001-88,
deste município de Lucrécia/RN, representado pelo Sr. Antônio
Walter de Araújo – Ordenador de Despesa – CONTRATANTE e
MONICA DA COSTA OLIVEIRA CPF: 877.598.614-00,
FRANCISCA ALBEVANIA MAIA – CPF: 008.818.964-38,
FRANCISCA UEGNA DA SILVA – CPF: 046.007.534-96,
MARIA CARMÉLIA DE OLIVEIRA SOARES – CPF:
010.421.984-03, ANGÉLIA MIRACI SOARES DA COSTA –
008.670.664-07 – CONTRATADO, celebram este aditivo
objetivando os reajustes dos preços conforme clausula 4ª dos
contratos passando o valor a ser pago mensalmente de R$
724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) para R$ 788,00
(setecentos e oitenta e oito reais) a cada contratado.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente termo aditivo.
Circunstanciado pelo Parecer apresentado pela Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lajes/RN,
venho HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto da Licitação –
Pregão Presencial nº 006/2015, a Empresa CEM – COMÉRCIO
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº
10.682.349/0001-04, com o valor global de R$ 339.674,00
(trezentos e trinta e nove mil seiscentos e setenta e quatro
reais), para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ELÉTRICO, autorizando a celebração do instrumento contratual,
tudo dentro das normas definidas no referido edital.
Lajes/RN, em 12 de Junho de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 113/2015 – GP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 5B8B4961
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS
II – a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos
do Município e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com
pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município; e
VII - as disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2o - Em consonância com o art. 165, inciso II, § 2o, da
Constituição e a Lei Orgânica do Município, as metas e as
prioridades para o exercício financeiro de 2016 são as
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta
Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei
Orçamentária do exercício de 2016, não se constituindo,
todavia, em limite à programação das despesas.
Parágrafo único - Na destinação dos recursos relativos a
programas sociais, será conferida prioridade às áreas de menor
Índice de Desenvolvimento Humano.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2015
O Pregoeiro do Município de Lajes Pintadas/RN torna público a
quem interessar que o Pedido de Impugnação interposto pelo
CEEDES – CENTRO DE ESTUDOS PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ESTUDOS PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no CNPJ
(MF) sob o nº 12.512.378/0001-53; contra o Edital da Licitação –
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015, foi reconhecido, sendo
porém deferido parcialmente. Desta feita, ante as
incongruências observadas, o referido certame foi ANULADO
Art. 3o Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos
no plano plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação
de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
17
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo; e
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para
a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços.
§ 1o Cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e
operações especiais, especificando os respectivos valores e
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
§ 2o As atividades, projetos e operações especiais serão
desdobrados em subtítulos exclusivamente para especificar a
localização física integral ou parcial das respectivas atividades,
projetos e operações especiais, não podendo haver, por
conseguinte, alteração da finalidade das respectivas atividades,
projetos e operações especiais e da denominação das metas
estabelecidas.
§ 3o Cada atividade, projeto e operação especial identificará a
função e a subfunção às quais se vinculam.
§ 4o As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas,
atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos
subtítulos com indicação de suas metas físicas.
Art. 4o Os orçamentos fiscais e da seguridade social
discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada
por categoria de programação em seu menor nível com suas
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a
modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de
uso e os grupos de despesa, conforme a seguir discriminado:
I – 1. Pessoal e Encargos Sociais;
II – 2. Juros e Encargos da Dívida;
III – 3. Outras Despesas Correntes;
IV – 4. Investimentos;
V – 5. Inversões Financeiras;
VI – 6. Amortização da Dívida.
Art. 5o As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e
agregadas segundo os respectivos projetos e atividades.
Art. 6o Os orçamentos fiscais e da seguridade social
compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das
empresas públicas, sociedades de economia mista e demais
entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha
a maioria do capital social com direito a voto e que dela
recebam recursos do Tesouro Municipal.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo as
empresas que recebam recursos do Município apenas sob a
forma de:
I - participação acionária;
II - pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de
serviços;
III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e
Art. 7o A lei orçamentária discriminará em categorias de
programação específicas as dotações destinadas:
I - às ações descentralizadas de saúde e assistência social para
cada entidade, porventura existente;
II - ao pagamento de benefícios de previdência social, para
cada categoria de benefício;
III - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das
unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 8o O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei será
constituída de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV - anexo do orçamento de investimento, conforme o caso, a
que se refere o art. 165, § 5o, inciso II, da Constituição, na
forma definida nesta Lei; e
V - discriminação da legislação da receita e da despesa,
referente aos orçamentos fiscais e da seguridade social.
§ 1o Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22,
inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, são os
seguintes:
I - evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as
categorias econômicas e seu desdobramento em fontes,
discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art.
195 da Constituição;
II - evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as
categorias econômicas e grupos de despesa;
III - resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e
origem dos recursos;
IV - resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria
econômica e origem dos recursos;
V - receita e despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, segundo categorias
econômicas, conforme o Anexo I da Lei no 4.320, de 1964, e
suas alterações;
VI - receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação
constante do Anexo III da Lei no 4.320, de 1964, e suas
alterações;
VII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de
despesa e fonte de recursos;
VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção,
programa, e grupo de despesa;
IX - recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados,
nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão;
X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento
do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de
órgão, detalhando fontes e valores por categoria de
programação;
XI - resumo das fontes de financiamento e da despesa do
orçamento de investimento, segundo órgão, função, subfunção
e programa;
XII - fontes de recursos por grupos de despesas; e
XIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social
segundo os programas de governo, com os seus objetivos e
indicadores para aferir os resultados esperados, detalhado por
atividades, projetos e operações especiais, com a identificação
das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras.
§ 2o A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária
conterá:
I - análise da conjuntura econômica do País e do Município,
com indicação do cenário macroeconômico para 2015, e suas
implicações sobre a proposta orçamentária;
II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos
principais agregados da receita e da despesa.
§ 3o O Poder Executivo disponibilizará até quinze dias após o
encaminhamento do projeto de lei orçamentária, podendo ser
por meios eletrônicos, demonstrativos contendo as seguintes
informações complementares:
I - os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social;
II - a memória de cálculo da estimativa de gasto com pessoal e
encargos sociais e com o pagamento de benefícios para o
exercício de 2016;
III - a memória de cálculo da estimativa das despesas com
amortização e com juros e encargos da dívida pública mobiliária
municipal interna e externa em 2016, indicando os prazos
médios de vencimento, considerados para cada tipo e série de
títulos e, separadamente, as despesas com juros, e respectivas
taxas, com deságios e com outros encargos;
IV - a situação observada no exercício de 2014 em relação aos
limites e condições de que trata o art. 167, inciso III, da
Constituição;
V - o efeito decorrente de isenções e de quaisquer outros
benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de
benefício contido na legislação do tributo, a perda de receita
que lhes possa ser atribuída, bem como os subsídios
financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da
administração direta e indireta com os respectivos valores por
espécie de benefício, em cumprimento ao disposto no art. 165,
§ 6o, da Constituição, observado o disposto no § 9o deste
artigo;
VI - a evolução da receita nos três últimos anos, a execução
provável para 2015 e a estimada para 2016 bem como a
memória de cálculo dos principais itens de receitas, inclusive as
financeiras, destacando as premissas básicas de seu
comportamento no exercício de 2015;
VII - a correspondência entre os valores das estimativas de
cada item de receita, de acordo com o detalhamento a que se
refere o inciso VI do § 1o deste artigo, e os valores das
estimativas de cada fonte de recurso a que se refere o art. 37
desta Lei;
VIII - dos montantes das receitas diretamente arrecadadas, por
órgão e unidade orçamentária, separando-se as de origem
financeira das de origem não financeira, utilizadas no cálculo
das necessidades de financiamento do setor público municipal a
que se refere o inciso III do § 2o deste artigo;
IX - a despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder e
total, executada nos últimos três anos, a execução provável em
2015 e o programado para 2016, com a indicação da
representatividade percentual do total e por Poder em relação à
receita corrente - o custo médio por beneficiário, por unidade
orçamentária, por órgão e por Poder, dos gastos com:
a) assistência médica e odontológica;
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
XI - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação
na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o
art. 212 da Constituição;
XII - dos subtítulos de projeto em andamento, cuja execução
financeira, até 30 de junho de 2015, ultrapasse vinte por cento
do seu custo total estimado, informando o percentual de
execução e o custo total, para fins do que estabelece o art. 23
desta Lei;
§ 4o Os valores constantes dos demonstrativos previstos no
parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta
orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para sua
atualização.
§ 5o O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os projetos
de lei orçamentária e dos créditos adicionais em meio eletrônico
discriminada, no caso do projeto de lei orçamentária, por
elemento de despesa.
Art. 9o Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder
Legislativo encaminhará ao setor de planejamento do Município
até 30 de julho de 2015, suas respectivas propostas
orçamentárias, observados os parâmetros e diretrizes
estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de
lei orçamentária.
Art. 10. No projeto de lei orçamentária poderá ser atribuído a
cada subtítulo, para fins de processamento, um código
seqüencial que não constará da lei orçamentária.
Parágrafo único. As modificações propostas nos termos do art.
166, § 5o, da Constituição, deverão preservar, caso tenham
sido adotados, os códigos seqüenciais da proposta original.
Art. 11. Cada projeto constará somente de uma esfera
orçamentária e de um programa.
Art. 12. A modalidade de aplicação, referida no art. 4o desta Lei,
destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente
pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou transferidos,
ainda que na forma de descentralização, a outras esferas de
governo, órgãos ou entidades, de acordo com a especificação
estabelecida pela setor de Planejamento e Orçamento do
Município, observando-se, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I - 20 - Transferências à União;
II - 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal;
III - 40 - Transferências a Municípios;
IV - 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos;
V - 60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins
Lucrativos
VI - 70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais
Nacionais;
VII - 80 - Transferências ao Exterior;
VIII - 90 - Aplicações Diretas;
IX - 99 - A Definir.
§ 1o Não se aplica a exigência estabelecida no inciso II do art.
37 desta Lei quando da definição de que trata o inciso V deste
artigo.
§ 2o É vedada a execução orçamentária com a modalidade de
aplicação "99 - a ser definida".
Art. 13. O identificador de uso, a que se refere o art. 4o desta
Lei, destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida
Municipal de empréstimos ou de doações, ou destinam-se a
outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus
créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o
código das fontes de recursos:
0 - recursos não destinados à contrapartida;
1 - contrapartida de empréstimos do Bancários; ou
2 - outras contrapartidas.
§ 1o Os identificadores de uso incluídos na lei orçamentária ou
nas leis de abertura de créditos adicionais, observado o art. 25
desta Lei, poderão ser modificados exclusivamente pelo setor
de Planejamento e Orçamento Municipal, com a devida
justificativa, para atender às necessidades de execução.
§ 2o Observado o disposto no art. 25 desta Lei, a modificação a
que se refere o parágrafo anterior poderá ocorrer, também,
quando da abertura de créditos suplementares autorizados na
lei orçamentária.
Art. 14. As fontes de recursos que corresponderem às receitas
provenientes da concessão e permissão constarão na lei
orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme
a origem da receita.
Art. 15. Os incentivos fiscais não integrarão a lei orçamentária,
figurando exclusivamente no projeto de lei, em conformidade
com o disposto no art. 165, § 6o, da Constituição.
CAPÍTULO III
b) auxílio alimentação, refeição; e
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
c) assistência pré escolar;
Seção I - Das Diretrizes Gerais
X - os pagamentos, por fonte de recursos, relativos aos Grupos
de Despesa "juros e encargos da dívida" e "amortização da
dívida", da dívida interna e externa, realizados nos últimos três
anos, sua execução provável em 2015 e o programado para
2016;
Art. 16. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da
lei orçamentária para o exercício 2016 deverão ser realizadas
de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o
amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a
cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção
dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra
18
a presente Lei.
Art. 17. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a
programação constante de propostas de alterações do Plano
Plurianual em vigência, que tenham sido objeto de projetos de
lei específicos.
Art. 18. O Poder Legislativo do Município terá como limites de
outras despesas correntes e de capital em 2016 o conjunto das
dotações fixadas na lei orçamentária de 2016.
Art. 19. A alocação dos créditos orçamentários será feita
diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução
das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de
recursos a título de transferência para unidades integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
Parágrafo único. Desde que observadas as vedações contidas
no art. 167, inciso VI, da Constituição, fica facultada a
descentralização de créditos orçamentários para execução de
ações de responsabilidade da unidade descentralizadora.
Art. 20. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas
nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o
controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
Art. 21. Sem prejuízo do envio das relações de dados cadastrais
dos precatórios aos órgãos ou entidades devedores,
encaminhará à Comissão Mista de Planos, Orçamentos
Públicos e Fiscalização da Câmara Municipal e à Secretaria de
Finanças e Orçamento Municipal, até sete dias após a
publicação desta Lei, inclusive em meio magnético de
processamento eletrônico, por intermédio dos seus respectivos
órgãos centrais de planejamento e orçamento, ou equivalentes,
a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a
serem incluídos na proposta orçamentária de 2016, conforme
determina o art. 100, § 1o, da Constituição, discriminada por
órgão da administração direta, autarquias e fundações, e por
grupo de despesas, conforme detalhamento constante do art.
4o desta Lei, especificando:
a) número da ação originária;
b) número do precatório;
c) tipo de causa julgada;
d) data da autuação do precatório;
e) nome do beneficiário; e
f) valor do precatório a ser pago.
Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o caput
deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos
contenham certidão de trânsito em julgado da decisão
exeqüenda e atendam a pelo menos uma das seguintes
condições:
I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou
qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
Art. 22. Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas
fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades
executoras;
II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma
unidade orçamentária;
III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de
Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade
pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, § 3o,
da Constituição; e
Parágrafo único. Excetuados os casos de obras cuja natureza
ou continuidade física não permitam o desdobramento, a lei
orçamentária não consignará recursos a subtítulo de projeto e
que se localize em mais de uma unidade da Federação, ou que
atenda a mais de uma.
Art. 23. Além da observância das prioridades e metas fixadas
nos termos do art. 2o desta Lei, a lei orçamentária e seus
créditos adicionais somente incluirão projetos ou subtítulos de
projetos novos se tiverem sido adequadamente contemplados
todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; e
Art. 24. Não poderão ser destinados recursos para atender a
despesas com:
I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município
ou com ações em que a Constituição não estabeleça a
obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente;
II - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras
entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o
atendimento pré escolar; e
III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração
pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres,
firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado,
nacionais ou internacionais.
Parágrafo Único - Os serviços de consultoria somente serão
contratados para execução de atividades que
comprovadamente não possam ser desempenhadas por
servidores da Administração Municipal, publicando-se no meio
disponível no Município, além do extrato do contrato, a
justificativa e a autorização da contratação.
Art. 25. Os recursos para compor a contrapartida de
empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal,
amortização, juros e outros encargos, observados os
cronogramas financeiros das respectivas operações, não
poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto
se comprovado através de documentos erro na alocação
desses recursos.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a
destinação, mediante a abertura de crédito adicional, com
prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para
a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais,
sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação
original.
Art. 26. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei
orçamentária dotações relativas às operações de crédito
contratadas ou aprovadas na forma da Lei.
Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais,
ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins
lucrativos, de atividades de natureza continuada, que
preencham uma das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam
registradas no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS;
II - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza
filantrópica, institucional ou assistencial;
III - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61
do ADCT, bem como na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de
1993; ou
§ 1o Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar
declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos,
emitida no exercício de 2002 por três autoridades locais e
comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2o É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de
subvenções sociais.
Art. 28. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e
em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades
privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o
ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das
escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental;
II - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para
recebimento de recursos oriundos de programas ambientais,
doados por organismos internacionais ou agências
governamentais estrangeiras;
III - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e
gratuito ao público.
IV - signatárias de contrato de gestão com a administração
pública municipal, não qualificadas como organizações sociais
nos termos da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998;
V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e
signatários de contrato de gestão com a administração pública
municipal, e que participem da execução de programas de
saúde; ou
VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, de acordo com a Lei no 9.790, de 23 de
março de 1999.
Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições
estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei
orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem
observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de
reversão no caso de desvio de finalidade;
II - destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação,
aquisição de equipamentos e sua instalação e de material
permanente, exceto no caso do inciso IV do caput deste artigo;
e
III - identificação do beneficiário e do valor transferido no
respectivo convênio.
Art. 29. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em
montante equivalente a, no mínimo, um por cento da receita
corrente líquida.
Art. 30. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação
aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais
poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às
necessidades de execução se publicadas por meio de:
I - portaria do dirigente máximo de cada órgão a que estiver
subordinada a unidade orçamentária, para as modalidades de
aplicação, desde que verificada a inviabilidade técnica,
operacional ou econômica da execução do crédito na
modalidade prevista na lei orçamentária.
Art. 31. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão
apresentados com o detalhamento estabelecido na lei
orçamentária.
§ 1o Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos
adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os
justifiquem e que indiquem as conseqüências dos
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das
atividades, dos projetos, das operações especiais e dos
respectivos subtítulos.
§ 2o Os decretos de abertura de créditos suplementares
autorizados na lei orçamentária serão submetidos pelo
Secretário de Finanças ao Prefeito Municipal, acompanhados
de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação
dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução
das atividades, dos projetos ou das operações especiais e
respectivos subtítulos atingidos e das correspondentes metas.
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§ 3o Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de
crédito adicional.
§ 4o Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal
serão considerados automaticamente abertos com a sanção e
publicação da respectiva lei.
§ 5o Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de
arrecadação, as exposições de motivos de que tratam os §§ 1o
e 2o deste artigo conterão a atualização das estimativas de
receitas para o exercício, apresentadas de acordo com a
classificação de que trata o art. 8o, § 1o, inciso VI, desta Lei.
§ 6o Quando a abertura de créditos adicionais implicar a
alteração das metas constantes do demonstrativo referido no
art. 8o, § 1o, inciso XIV, desta Lei, este deverá ser objeto de
atualização.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO
MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 32 O Poder Executivo, por intermédio do órgão de pessoal ,
publicará, até 31 de agosto de 2015, a tabela de cargos efetivos
e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal,
demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por
servidores estáveis e não estáveis e de cargos vagos.
§ 1o O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto
neste artigo, bem como no art. 8o, § 3o, inciso V, desta Lei,
mediante atos próprios do dirigente máximo do órgão.
§ 2o Os cargos transformados após 31 de agosto de 2015, em
decorrência de processo de racionalização de planos de
carreiras dos servidores públicos, serão incorporados à tabela
referida neste artigo.
Art. 33. No exercício financeiro de 2016, as despesas com
pessoal, ativas e inativas, dos Poderes Legislativo e Executivo
observarão os limites estabelecidos na forma da Lei
Complementar a que se refere o art. 169 da Constituição.
Art. 34. No exercício de 2016, observado o disposto no art. 169
da Constituição, somente poderão ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela
a que se refere o art. 32 desta Lei, considerados os cargos
transformados, previstos no § 2o do mesmo artigo;
II - houver vacância, após 31 de agosto de 2016, dos cargos
ocupados constantes da referida tabela;
III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o
atendimento da despesa; e
IV - for observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 35. No exercício de 2016, a realização de serviço
extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e
cinco por cento dos limites, exceto no caso previsto no art. 57, §
6o, inciso II, da Constituição, somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos,
especialmente os voltados para as áreas de Saúde; Assistência
Social e Meio Ambiente, que ensejam situações emergenciais
de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições
estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência
do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 36. A lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou
benefício, de natureza tributária ou financeira, somente entrará
em vigor após anulação de despesas em valor eqüivalente,
caso produzam impacto financeiro no mesmo exercício.
Art. 37. Na estimativa das receitas do projeto de lei
orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas
de alterações na legislação tributária e das contribuições que
sejam objeto de projeto de lei ou de medida provisória que
esteja em tramitação na Câmara Municipal.
§ 1o Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de
lei orçamentária :
I - serão identificadas as proposições de alterações na
legislação e especificada a receita adicional esperada, em
decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
II - será apresentada programação especial de despesas
condicionadas à aprovação das respectivas alterações na
legislação.
§ 2o Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o
sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária
para sanção do Prefeito Municipal, de forma a não permitir a
integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos
referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até
trinta dias após a sanção presidencial à lei orçamentária,
observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação
seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser
completado o valor necessário para cada fonte de receita:
I - de até cem por cento das dotações relativas aos novos
subtítulos de projetos;
II - de até sessenta por cento das dotações relativas aos
subtítulos de projetos em andamento;
III - de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às
ações de manutenção;
IV - dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos
subtítulos de projetos em andamento; e
Ano VI | Nº 1430
19
V - dos restantes setenta e cinco por cento das dotações
relativas às ações de manutenção.
LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016,à realizar-se neste dia15 de
junho de 2015, às 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal.
§ 3o O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser
publicado no prazo estabelecido no parágrafo anterior, a troca
das fontes de recursos condicionadas constantes da lei
orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram
aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de
lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.
Onde na oportunidade irá deliberar oProjeto de Lei n° 03/2015,
de autoria do Vereador Luciano Pinheiro de Almeida, onde
autoriza o Prefeito de Luís Gomes a doar imóvel do patrimônio
municipal, na zona urbana desta cidade, a senhora Luana
Paulina da Silva.
§ 4o Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração
na destinação das receitas.
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN,
torna público que a abertura dos envelopes de “Proposta e
Habilitação”, através do Pregão Presencial nº 11/2015,
objetivando o registro de preço para aquisição de materiais
gráficos que serão destinados para administração pública
municipal será realizado no dia 25/06/2015 às 09 horas e 30
minutos, na sede da Prefeitura setor de licitação.
Maxaranguape/RN, em 12.06.2015. Henrique Brito de Oliveira PREGOEIRO.
Câmara Municipal de Vereadores Luís Gomes/RN, 12 de junho
de 2015.
Publicado por:
HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 7414CD08
De ordem da Presidente,
CAPÍTULO VI
Luís Júlio da Silveira Alves Bezerra
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
Secretário Administrativo
Art. 38. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema
gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de
demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
Art. 39. Caso seja necessária a limitação do empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira para
atingir as metas fiscais previstas no Anexo referido no art. 16
desta Lei, essa será feita de forma proporcional ao montante
dos recursos alocados para o atendimento de "outras despesas
correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cada
Poder.
§ 1o Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste
artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o
montante que caberá a cada um tornar indisponível para
empenho e movimentação financeira.
§ 2o O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que
trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os
montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite
de movimentação e empenho.
Art. 40. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no setor contábil do
Município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 41. São vedados quaisquer procedimentos pelos
ordenadores de despesa que viabilizem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos
relativos à gestão orçamentário financeira efetivamente
ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências
derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 42. Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo
Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2015, a programação
dele constante poderá ser executada para o atendimento das
seguintes despesas:
Publicado por:
ANTONIO ROBERTO FERNANDES DO NASCIMENTO
Código Identificador: 4BB5A3E1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇO Nº 02/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Maxaranguape
CONTRATADA: CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI – ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços
de implantação e recapeamento de pavimentação em diversas
ruas na cidade de Maxaranguape. VALOR GLOBAL: R$
522.204,44 (quinhentos e vinte e dois mil duzentos e quatro
reais e quarenta e quatro centavos). MODALIDADE: TOMADA
DE PREÇO Nº 02/2015. Maxaranguape/RN, 29/05/2015.
Henrique Brito de Oliveira - Presidente da CPL.
Publicado por:
HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4015B7B8
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN,
torna público o resultado da licitação acima mencionada,
objetivando aquisição de 02 micro tratores e implementos
agrícolas. O Pregoeiro informa que nenhuma empresa retirou o
Edital e também o não comparecimento na abertura da licitação
sendo assim considerada pela segunda vez DESERTA o
presente certame. Maxaranguape/RN, em 12.06.2015. Henrique
Brito de Oliveira – Pregoeiro.
Publicado por:
HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 66CC88B8
III - pagamento do serviço da dívida; e
Art. 43. As unidades responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho
da despesa, observados os limites fixados para cada categoria
de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de
recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso,
especificando o elemento de despesa.
Art. 44. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários,
conforme disposto no art. 167, § 2o, da Constituição, será
efetivada mediante decreto do Presidente da República.
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste
artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos
de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta
da qual os créditos foram abertos.
Art. 45. Para fins de acompanhamento, controle e centralização,
os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta
submeterão os processos referentes ao pagamento de
precatórios à apreciação da Procuradoria Jurídica do Município,
antes do atendimento da requisição judicial, observadas as
normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.
Art. 46. As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do
Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento
de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, através de seu
Pregoeiro oficial, torna público o resultado da licitação acima
epigrafada. OBJETO: Aquisição de materiais de construção e
hidráulicos que serão destinados para a administração pública
municipal. Empresa Vencedora: J W DE ANDRADE RIBEIRO
FILHO - ME, ganhadora do Lote 01 com um valor global de R$
17.350,00 (dezessete mil trezentos e cinqüenta reais),
ganhadora do Lote 02 com um valor global de R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais), ganhadora do Lote 03 com um valor
global de R$ 108.550,00 (cento e oito mil quinhentos e
cinqüenta reais), ganhadora do Lote 04 com um valor global de
R$ 111.700,00 (cento e onze mil e setecentos reais), ganhadora
do Lote 5 com um valor global de R$ 47.280,00 (quarenta e sete
mil duzentos e oitenta reais), ganhadora do Lote 06 com um
valor global de R$ 53.800,00 (cinqüenta e três mil e oitocentos
reais) e ganhadora do Item 07 com um valor total de R$
29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais), Ficando assim a
presente licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA.
Maxaranguape 12/06/2015 – Maria Ivoneide da Silva – Prefeita
Municipal.
Publicado por:
HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 49CCA4F3
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 479B013A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍZ GOMES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 017/2015
A Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal Seção I, Da Câmara Municipal, § 3°, Inciso II e, pelo
Regimento Interno, desta Casa de Leis.C O N V O C Aos Srs.
Vereadores, para se fazerem presentes na9ª REUNIÃO
ORDINÁRIA DO PRIMEIROPERÍODO DO TERCEIRO ANO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
BRANCO, com sede Rua Manoel Correia, 219, Centro, Ouro
Branco/RN, CEP:59347000, CNPJ/MF: 08.095.473/0001-21.
CONTRATADA: JURANIL GOMES DA NÓBREGA, com sede
RUA JOSE ALVES DANTAS, 161, CENTRO, SANTA
LUZIA/PB, CEP:58600000, CPF: 046.191.024-15
VALOR: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2023 - Funcionamento do Teto Financeiro de Média e
Alta Complexidade - MAC/AIH
Função: 10 - SAÚDE
Programa: 0004 - SAÚDE PARA TODOS
Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 120 - Recursos do Fundo Nacional de Saúde
Região: 0001 - Ouro Branco
BASE LEGAL: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93
PUBLIQUE-SE
Ouro Branco/RN, 04 de maio de 2015
Prefeita
*Republicação por Incorreção
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 434CA0B6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO – PRP 046.3.1/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN
– CONTRATADA: Marcos Armando Costa ME. O presente
contrato tem por objeto Locação de 01 (uma) Van destinada a
Secretaria Municipal de Saúde e aquisição de passagens nos
trechos Paraná – Mossoró – Paraná e Paraná - Natal - Paraná
destinadas a pessoas carentes deste município. LEGALIDADE:
Lei Federal nº 8.666/93. VALOR: R$ 31.640,00. DOTAÇÃO: As
despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas
com E. Despesa 33.90.39.00. VIGÊNCIA: O contrato firmado
terá seu vencimento em 31 de Dezembro de 2015.
PARANÁ-RN 26/05/2015.
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO
Prefeito
Objeto: Contratação de profissional especializado para
realização de plantões médicos no Hospital Mãe Paula.
Maria de Fátima Araújo da Silva
GABINETE DA PREFEITA
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015
Lucrécia, em 15 de Junho de 2015.
Antonio Walter de Araújo
PROCESSO Nº 241/2015
Sub-Função: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO*
A Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, através de seu
Pregoeiro oficial, torna público, que após análise, entendeu que
a empresa PNEU´S SHOP LTDA, foi desclassificada na fase de
habilitação, pois a mesma não atingiu o seu objetivo, quanto
aos eventos praticados em desconformidade com o ato
editalicio, assim sendo e no uso que preceitua o Art.48, § 3º, da
Lei 8.666/93, o senhor Pregoeiro convoca a empresa
Inabilitadas, para no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentar
novos documentos de Habilitação (Envelope 01), exigidas pelo
Edital de Convocação do Certame no dia 25/06/2015 às 08:30
horas. Maxaranguape/RN, 12 de junho de 2015 – Henrique Brito
de Oliveira – Pregoeiro.
Publicado por:
HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5AFB553B
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL
Oriana Rodrigues – Pela Contratante e Marcos Armando Costa
– Pela Contratada
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 4B1370AA
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO – PRP 045/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN
– CONTRATADA: Vicente Auto Peças Comércio e Transporte
Ltda ME. O presente contrato tem por objeto aquisição de peças
automotivas para veículos pesados destinado a frota de
veículos da Prefeitura de Paraná - RN. LEGALIDADE: Lei
Federal nº 8.666/93. VALOR: R$ 57.750,00. DOTAÇÃO: As
despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas
com E. Despesa 33.90.30.00. VIGÊNCIA: O contrato firmado
terá seu vencimento em 31 de Dezembro de 2015.
PARANÁ-RN 20/05/2015.
Oriana Rodrigues – Pela Contratante e Vicente Moreira Pinto
20
Neto – Pela Contratada
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 4492D60F
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ
CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº 001/2015
Convoca a 4ª Conferência Municipal de Saúde do Município de
Paraú/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÚ/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º- Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Saúde de
PARAÚ/RN – 4ª CMS -, a se realizar no mês de Junho de 2015,
nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para
Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”.
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
Art. 2º- A 4ª Conferência Municipal de Saúde de Paraú/RN será
coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde
e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde do Município e,
em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da
Secretaria de Saúde.
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
67.394,49 (sessenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro
reais e quarenta e nove centavos), conforme valores constantes
na proposta comercial de preços apresentada pela
CONTRATADA no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO
DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração.
Art. 3º- A 4ª Conferência Municipal de Saúde de Paraú/RN
compreenderá etapa de monitoramento após o período de
realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
Art. 4º- O detalhamento da 4ª Conferência Municipal de Saúde
de PARAÚ/RN constará no regimento interno que será
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado
mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria
Municipal de Saúde desta cidade.
Art. 5º- As despesas com a organização e realização da 4ª
Conferência Municipal de Saúde de PARAÚ/RN correrão por
conta de recursos orçamentários consignados a Secretária
Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de
Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, em 25
de maio de 2015.
Antonio Carlos Peixoto Nunes
Prefeito Municipal
Antonio Rogério Peixoto Neto
Secretário Municipal de Saúde
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item
acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas
dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de
Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
8.4.1 - Advertência.
Publicado por:
FRANCISCO DAS CHAGAS NÓBREGA
Código Identificador: 54D85CA3
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO
DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014-PMP PROCESSO Nº
0059/2014
Ata de Registro de Preços nº 016/2015-PMP
De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97,
Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui
denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato
representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº
793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e
domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN,
CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e
do outro a empresa MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMERCIO
LTDA, CNPJ/MF 02.464.845/0001-63, com endereço a Rodovia
BR 101, KM 27 – Distrito Industrial – São José de Mipibú/RN,
representada neste ato pelo seu procurador o Sr. Lailton
Guilherme da Silva, portador da cédula de identidade nº
2.201.949 ITEP/RN, e CPF nº 059.835.804-85, residente e
domiciliado a idade de Natal/RN, doravante denominada
CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013,
Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e
contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na
proposta comercial de preços apresentada no Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa
a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de
fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira
6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 10 de Junho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
MUNICÍPIO DE PARELHAS
CONTRATANTE
LAILTON GUILHERME DA SILVA
MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 3BF89BD0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº
024/2014-PMP
Ata de Registro de Preços nº 017/2015-PMP
De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97,
Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui
21
denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato
representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº
793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e
domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN,
CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e
do outro a empresa MADEIRAÇO INDUSTRIA & COMERCIO
DE MOVEIS EIRELI-ME, CNPJ/MF 20.991.439/0001-30, com
endereço Estrada do Forte do Arraial, nº 750, Loja 01 Novo do
Bom Jesus, Recife/PE, representada neste ato pelo seu
procurador o Sr. Marcio Henrique Ribeiro Medeiros, portador da
cédula de identidade nº 52.557.86 SDS/PE, e CPF nº
033.688.434-60, doravante denominada CONTRATADA, de
acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal
nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que
se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na
proposta comercial de preços apresentada no Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa
a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
44.620,00 (Quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais),
conforme valores constantes na proposta comercial de preços
apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de
apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira
6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Francisco Assis de Medeiros
MUNICÍPIO DE PARELHAS
CONTRATANTE
Marcio Henrique Ribeiro Medeiros
MADEIRAÇO INDÚSTRIA & COMERCIO DE MOVEIS EIRELIME
CONTRATADA
Testemunhas:
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 62F34BD1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº
024/2014-PMP
Ata de Registro de Preços nº 018/2015-PMP
De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97,
Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui
denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato
representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº
793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e
domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN,
CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e
do outro a empresa ISLEY FONSECA DAMASCENO DE
ARAÚJO - EPP, CNPJ/MF 70.307.939/0001-89, com endereço
a Av Renato Dantas, nº 869, Centro, Caicó/RN, representada
neste ato pela sua procuradora o Srtª. Ana Karla Alves de
Medeiros, portadora da cédula de identidade nº 002.467.546
ITEP/RN, e CPF nº 059.476.654-09, residente e domiciliado a
Rua Hilarino Amâncio Pereira, nº 16, Bairro- Barra Nova,
Caicó/RN, doravante denominada CONTRATADA, de acordo
com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o
Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007
e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue:
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na
proposta comercial de preços apresentada no Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa
a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
Parelhas (RN), 10 de Junho de 2015.
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de
fornecimento do objeto licitado.
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item
acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas
dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de
Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO
DE PREÇOS.
Ano VI | Nº 1430
8.4.1 - Advertência.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
28.109,00 (Vinte e oito mil, cento e nove reais), conforme
valores constantes na proposta comercial de preços
apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de
apuração.
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
22
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS.
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de
fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira
6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
8.4.1 - Advertência.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item
acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas
dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de
Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO
DE PREÇOS.
Ano VI | Nº 1430
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
1.915,00 (Hum Mil novecentos e quinze reais), conforme valores
constantes na proposta comercial de preços apresentada pela
CONTRATADA no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO
DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de apuração.
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 10 de junho de 2015.
Francisco Assis de Medeiros
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
MUNICÍPIO DE PARELHAS
CONTRATANTE
Ana Karla Alves de Medeiros
ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO - EPP
CONTRATADA
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO
DE PREÇOS.
Testemunhas:
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 49F445F4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº
024/2014-PMP
Ata de Registro de Preços nº 019/2015-PMP
De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97,
Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui
denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato
representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº
793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e
domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN,
CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e
do outro a empresa APSERVICE INDÚSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS LTDA, CNPJ/MF 09.037.491/0001-10, com
endereço a Rua Manoel Fernandes Neto, nº 295, Bairro Monte
Castelo, Parnamirim/RN, representada neste ato pelo seu
procurador o Sr. Diego Alves Xavier, portador da cédula de
identidade nº 1.618.432 ITEP/RN, e CPF nº 013.196.754-17,
residente e domiciliado a Av Gandhi, nº 100, Nova Parnamirim Parnamirim /RN, doravante denominada CONTRATADA, de
acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal
nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que
se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na
proposta comercial de preços apresentada no Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa
a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de
fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira
6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
23
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o
Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007
e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na
proposta comercial de preços apresentada no Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa
a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item
acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas
dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de
Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
8.4.1 - Advertência.
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
105.184,50 (Cento e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e
cinqüenta centavos), conforme valores constantes na proposta
comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no
Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS,
reproduzidos no mapa de apuração.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 10 de Junho de 2015.
Francisco Assis de Medeiros
MUNICÍPIO DE PARELHAS
CONTRATANTE
Diego Alves Xavier
APSERVICE INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº
024/2014-PMP
Ata de Registro de Preços nº 020/2015-PMP
De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97,
Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui
denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato
representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº
793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e
domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN,
CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e
do outro a empresa ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS-EPP,
CNPJ/MF 08.321.484/0001-82, com endereço a Rua Benedito
Saldanha, 229 – Centro, São Bento/PB, representada neste ato
pelo seu representante legal o Sr. Aldo Fabrizio Dutra Dantas,
portadora da cédula de identidade nº 2.038.791 SSP/RN, e CPF
nº 030.403.514-94, residente e domiciliado a cidade de
Natal/RN, doravante denominada CONTRATADA, de acordo
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira
6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item
acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas
dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de
Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO
DE PREÇOS.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 44FC526E
Ano VI | Nº 1430
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de
fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
8.4.1 - Advertência.
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 10 de Junho de 2015.
Francisco Assis de Medeiros
MUNICÍPIO DE PARELHAS
CONTRATANTE
Aldo Fabrizio Dutra Dantas
24
ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS-EPP
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
CONTRATADA
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO
DE PREÇOS.
Testemunhas:
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 75EA7C70
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº
024/2014-PMP
Ata de Registro de Preços nº 021/2015-PMP
De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97,
Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui
denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato
representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº
793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e
domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN,
CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e
do outro a empresa METALÚRGICA R. R. LTDA-ME, CNPJ/MF
03.770.908/0001-72, com endereço a Rua Barão de Igarassu,
57, Bairro Santo Amaro, Recife/PE, representada neste ato pelo
seu representante legal o Sr. Roberto Ramos Gonçalves,
portadora da cédula de identidade nº 2.425.251 SSP/PE, e CPF
nº 387.283.544-00, doravante denominada CONTRATADA, de
acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal
nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e contratado o que
se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na
proposta comercial de preços apresentada no Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa
a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
26.403,50 (Vinte e seis mil, quatrocentos e três reais e
cinqüenta centavos), conforme valores constantes na proposta
comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no
Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS,
reproduzidos no mapa de apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de
fornecimento do objeto licitado.
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 10 de Junho de 2015.
Francisco Assis de Medeiros
MUNICÍPIO DE PARELHAS
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
CONTRATANTE
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
Roberto Ramos Gonçalves
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira
6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
METALÚRGICA R. R. LTDA-ME
CONTRATADA
Testemunhas:
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 587C6830
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº
024/2014-PMP
Ata de Registro de Preços nº 022/2015-PMP
De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97,
Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui
denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato
representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº
793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e
domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN,
CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e
do outro a empresa ALVES & COSTA LTDA-ME, CNPJ/MF
19.693.475/0001-39, com endereço a AV. Luiz Lopes Varela,
450- B Sala 01, Centro – Ceará Mirim/RN, representada neste
ato pelo seu representante legal o Sr. Amauri Lino Dantas Neto,
portador da cédula de identidade nº 01.865.078 ITEP/RN, e
CPF nº 059.704.654-96, doravante denominada
CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013,
Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e
contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na
proposta comercial de preços apresentada no Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa
a fazer parte deste documento.
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item
acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas
dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de
Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
8.4.1 - Advertência.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
63.529,85 (Sessenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais
25
e oitenta e cinco centavos), conforme valores constantes na
proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA
no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS,
reproduzidos no mapa de apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item
acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas
dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de
Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
8.4.1 - Advertência.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO
DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de
fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira
6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 10 de junho de 2015.
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
1.574,00 (Hum mil, quinhentos e setenta e quatro reais),
conforme valores constantes na proposta comercial de preços
apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de
apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
Francisco Assis de Medeiros
MUNICÍPIO DE PARELHAS
CONTRATANTE
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
Amauri Lino Dantas Neto
ALVES & COSTA LTDA-ME
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO
DE PREÇOS.
CONTRATADA
Testemunhas:
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 4614A336
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº
024/2014-PMP
Ata de Registro de Preços nº 027/2015-PMP
De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97,
Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui
denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato
representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº
793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e
domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN,
CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e
do outro a empresa DENTALMED COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, com endereço a Rua Dr. Poty
Nóbrega, 1945, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.056-180,
CNPJ/MF 16.826.043/0001-60, representada neste ato pelo seu
procurador o Sr. Fernando Antônio Câmara Ferreira de Melo
Filho, portador da cédula de identidade nº 1. 057-995 SSP/RN e
CPF nº 664.759.614-54, doravante denominada
CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013,
Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e
contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na
proposta comercial de preços apresentada no Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa
a fazer parte deste documento.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de
fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
26
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira
6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item
acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas
dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de
Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
8.4.1 - Advertência.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 10 de junho de 2015.
Francisco Assis de Medeiros
MUNICÍPIO DE PARELHAS
CONTRATANTE
Fernando Antônio Câmara Ferreira de Melo Filho
De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97,
Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui
denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato
representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº
793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e
domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN,
CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e
do outro a empresa HOLY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELIME, CNPJ/MF 18.382.083/0001-96, com endereço a Rua do
Pereiro, 2139, Bairro Pitimbu – Natal/RN, CEP: 59.067-650,
representada neste ato pelo seu procurador o Sr. Júlio Cesar de
Oliveira, brasileiro, casado, portadora da cédula de identidade
nº 08.301.124-7 SSP /RJ e CPF nº 033.125.287-20, residente e
domiciliado a Rua Tenente Morais, 13, Macaíba/RN, CEP:
59.280-000, doravante denominada CONTRATADA, de acordo
com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o
Decreto Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007
e alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na
proposta comercial de preços apresentada no Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa
a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
32.280,00 (Trinta e dois mil, duzentos e oitenta reais), conforme
valores constantes na proposta comercial de preços
apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de
apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº
024/2014-PMP
Ata de Registro de Preços nº 028/2015-PMP
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira
6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 530E6F2A
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS.
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item
acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas
dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de
Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO
DE PREÇOS.
Testemunhas:
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CONTRATADA
Ano VI | Nº 1430
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de
fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
8.4.1 - Advertência.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
27
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 10 de Junho de 2015.
Francisco Assis de Medeiros
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
MUNICÍPIO DE PARELHAS
CONTRATANTE
Júlio Cesar de Oliveira
HOLY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME
CONTRATADA
Testemunhas:
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 44C51BC0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº
024/2014-PMP
Ata de Registro de Preços nº 029/2015-PMP
De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97,
Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui
denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato
representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº
793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e
domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN,
CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e
do outro a empresa SILVANA ARAÚJO MARIZ MEDEIROS EPP, CNPJ/MF 40.964.066/0001-16, com endereço a Rua
Tupinamba Arnaud, 120, Bairro Herculanos – São Bento/PB,
CEP: 58.865-000, representada neste ato pelo seu procurador o
Sr. Andrey Allison dos Santos, brasileiro, casado, portador da
cédula de identidade nº 002.580.472 SSP /RN e CPF nº
067.674.794-97, residente e domiciliado a Rua Carmina
Carmem de Souza, 31, apto 102, Bairro Centro, São Bento/PB,
doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto
Municipal nº 014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e
alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na
proposta comercial de preços apresentada no Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa
a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
26.146,00 (Vinte e seis mil, cento e quarenta e seis reais),
conforme valores constantes na proposta comercial de preços
apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de
apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item
acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas
dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de
Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO
DE PREÇOS.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de
fornecimento do objeto licitado.
8.4.1 - Advertência.
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira
6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 10 de junho de 2015.
Francisco Assis de Medeiros
MUNICÍPIO DE PARELHAS
CONTRATANTE
Andrey Allison dos Santos
SILVANA ARAÚJO MARIZ MEDEIROS - EPP
CONTRATADA
Testemunhas:
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 3F8E12B0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº
024/2014-PMP
Ata de Registro de Preços nº 030/2015-PMP
De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97,
Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui
denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato
representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº
793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e
domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN,
CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e
do outro a empresa CRM COMERCIAL LTDA, com endereço a
Rua Gal. Gustavo Cordeiro de Farias, nº 459, Petrópolis,
Natal/RN, CNPJ/MF 04.679.119/000193, representada neste
ato pelo seu procurador o Sr. FRANCISCO GOMES DE PAIVA,
portador da cédula de identidade nº 002.767.812 SSP/RN e
CPF nº 043.850.474-72, residente e domiciliado a Rua Pintor
Pedro Américo, nº 305, Bairro Pitimbu, Natal/RN, doravante
denominada CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº
014/2013, Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm
entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na
proposta comercial de preços apresentada no Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa
a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
28
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
25.171,60 (Vinte e cinco mil, cento e setenta e um reais e
sessenta centavos), conforme valores constantes na proposta
comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no
Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS,
reproduzidos no mapa de apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item
acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas
dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de
Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
ato pelo seu procurador o Sr. Raimundo Fernandes de Oliveira,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 413.514
ITEP-RN e CPF nº 106.053.804-06, doravante denominada
CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013,
Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e
contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na
proposta comercial de preços apresentada no Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa
a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
8.4.1 - Advertência.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO
DE PREÇOS.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de
fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira
6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 10 de junho de 2015.
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
5.940,00 (Cinco mil, novecentos e quarenta reais), conforme
valores constantes na proposta comercial de preços
apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, reproduzidos no mapa de
apuração.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
Francisco Assis de Medeiros
MUNICÍPIO DE PARELHAS
CONTRATANTE
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
Francisco Gomes de Paiva
CRM COMERCIAL LTDA
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO
DE PREÇOS.
CONTRATADA
Testemunhas:
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 72C053D8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº
024/2014-PMP
Ata de Registro de Preços nº 031/2015-PMP
De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97,
Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui
denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato
representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº
793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e
domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN,
CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e
do outro a empresa EB COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA - ME, com endereço a Rua Joaquim Fagundes,
672 – 1º andar – sala 01, bairro Tirol , Natal/RN – CEP:
59.022-500, CNPJ/MF 06.257.332/0001-32, representada neste
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de
fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
29
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira
6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
CONTRATANTE
Raimundo Fernandes de Oliveira
EB COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
CONTRATADA
Testemunhas:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0059/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº
024/2014-PMP
De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.087.561/0001-81, com sede a Av. Mauro Medeiros, nº 97,
Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000, aqui
denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato
representado por seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE
MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº
793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e
domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Centro, Parelhas/RN,
CEP nº 59.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e
do outro a empresa PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA
FERNANDES - ME, com endereço a Rua Aracati, nº 09, Cidade
da Esperança, Natal/RN, CNPJ/MF 09.109.547/0001-02,
representada neste ato pelo seu procurador o Sr. Gutemberg
Nicolau de Melo, brasileiro, solteiro, portador da cédula de
identidade nº 1.845.623 ITEP-RN e CPF nº 012.303.914-28,
residente e domiciliado em Natal/RN, doravante denominada
CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 014/2013,
Decreto Municipal nº 003/2007 e alterações, têm entre si justo e
contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE, devidamente quantificados e especificados na
proposta comercial de preços apresentada no Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, a qual passa
a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da CONTRATADA, constantes desta Ata de
Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de
cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos
participantes a firmarem as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em
igualdade de condições.
1.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários
nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
8.4.1 - Advertência.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido
será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é
vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no
item 13 do Edital do Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO
DE PREÇOS.
5.1 - Durante a validade do registro, a CONTRATADA poderá
ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de
fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se
caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo
simples recebimento pelo fornecedor da Nota de
Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do
objeto.
Ata de Registro de Preços nº 032/2015-PMP
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá
validade de 1 (um) ano, cujo termo inicial será a data de sua
assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e
condições observados no Pregão Presencial nº 024/2014REGISTRO DE PREÇOS.
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 47244D82
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item
acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas
dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de
Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Ano VI | Nº 1430
3.1- Integram o presente Registro de Preços o Município de
Parelhas, o Fundo de Saúde do Município de Parelhas e o
Fundo Municipal de Assistência Social onde o órgão
gerenciador será a Coordenadoria de Compras e Serviços da
Secretaria Municipal de
Administração. Respeitadas as disposições legais vigentes,
poderão também integrar extraordinariamente, outras
Prefeituras e Câmaras Municipais, desde que solicitado e
devidamente protocolado em processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de
Empenho correspondente, implicará na inexecução total do
compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação
das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão
Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas
vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços
serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de
Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de
outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1- A execução do objeto da presente ata deverá ser efetuada
de acordo com as solicitações do(s) órgão(s) participante(s), em
conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços
registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem
como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros
encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 02
(dois) dias úteis contados a partir do recebimento, pela
contratada, da Ordem de Compra.
6.3. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas
quantidades e locais indicados na ordem de compra, correndo
por conta da Contratada todos os custos e despesas
decorrentes do fornecimento, não havendo nenhum ônus a
Contratante.
6.4 - O horário para entrega do material solicitado será das
07:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira
6.5 - Não suspender o fornecimento a determinado setor que se
encontra adimplente quanto aos pagamentos, em detrimento
daqueles que estão inadimplentes, independentemente que
estejam vinculados ao mesmo contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser
parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor
descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de
empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado
quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por
razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma
indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos
preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá
revogar o registro do fornecedor, convocando os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – A Presente Ata será cancelada conforme disposições no
Decreto Municipal nº 014/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa.
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$
104.379,89 (Cento e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais
e oitenta e nove centavos), conforme valores constantes na
proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA
no Pregão Presencial nº 024/2014-REGISTRO DE PREÇOS,
reproduzidos no mapa de apuração.
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no(s)
órgão(s) participante(s), no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do
fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por
intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão
Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em
empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
8.2.1 – No Atraso injustificado o início do fornecimento dos
produtos após o prazo preestabelecido no sub item 6.2, da ata
de registro de preços, sujeitará a contratada a multa sobre o
valor da ata, na forma estabelecida a seguir:
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parelhas (RN), 10 de junho de 2015.
Francisco Assis de Medeiros
MUNICÍPIO DE PARELHAS
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as
parcelas do objeto já adquiridas ou empenhadas.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame
licitatório.
8.2.1.1 - 1 % (um por cento) por dia de atraso, até 5 (cinco)
dias;
8.2.1.2 - 2,5 % (dois e meio por cento) a partir do 5º (quinto) dia
até o 15º (décimo quinto) dia, configurando-se após esse prazo
a inexecução do contrato.8.3 - As multas a que se refere o item
acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas
dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de
Parelhas ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Ano VI | Nº 1430
30
8.4 - Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
8.4.1 - Advertência.
8.4.2 - Multa por inexecução no percentual de 20% (vinte por
cento), calculada sobre o valor da ata;
8.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por período não
superior a (05) cinco anos; e
8.4.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº
024/2014-REGISTRO DE PREÇOS e a proposta comercial de
preços da parte CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos
públicos em educação, resultantes da receita de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil
e da educação inclusiva;
IX - valorização dos profissionais de educação;
X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos,
à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º. As metas previstas no Anexo I (METAS E
ESTRATÉGIAS), bem como o anexo II (PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE PARELHAS/RN), integrante desta lei deverão
ser cumpridas no prazo de vigência do PME, desde que não
haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Art. 4º. As metas previstas no Anexo I (METAS E
ESTRATÉGIAS), integrante desta lei deverão ter como
referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios –
PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da
educação básica e superiores mais atualizados, disponíveis na
data da publicação desta lei.
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
§ 3º - O PME criará mecanismos para o acompanhamento local
da consecução das metas deste PME e dos planos previstos no
art. 8°.
§ 4º - Haverá regime de colaboração específico para a
implementação de modalidades de educação escolar que
necessitem considerar territórios étnico- educacionais e a
utilização de estratégias que levem em conta as identidades e
especificidades socioculturais e linguísticas de cada
comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e
informada a essa comunidade.
§ 5º - Será criada uma instância permanente de negociação e
cooperação entre a União, o Estado e os Municípios.
§ 6º - O fortalecimento do regime de colaboração entre o Estado
e respectivos Municípios incluirá a instituição de instâncias
permanentes de negociação, cooperação e pactuação.
§ 7º - O fortalecimento do regime de colaboração entre os
Municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos
de desenvolvimento da educação.
Art.8º - O Município deverá elaborar seus correspondentes
planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei,
em consonância com as diretrizes, metas e estratégias e
conforme prazos estabelecidos neste PME, contado da
publicação desta Lei.
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Parelhas (RN), como
competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento
desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Art. 5º. A execução do PME e o cumprimento de suas metas
serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações
periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
Parelhas (RN), 10 de junho de 2015.
I - Secretaria Municipal de Educação;
Francisco Assis de Medeiros
II - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;
MUNICÍPIO DE PARELHAS
III - Conselho Municipal de Educação – CME;
CONTRATANTE
IV – Conselho Municipal do FUNDEB;
Gutemberg Nicolau de Melo
V - Fórum Municipal de Educação.
PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES - ME
§ 1° Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
CONTRATADA
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações
nos respectivos sítios institucionais da internet;
III – garantam o atendimento das necessidades específicas na
educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo
em todos os níveis, etapas e modalidades;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a
implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
IV – promovam a articulação interfederativa na implementação
das políticas educacionais.
III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento
público em educação, podendo ser revista, conforme o caso,
para atender às necessidades financeiras do cumprimento das
demais metas do PME.
§ 2° - Os processos de elaboração e adequação dos planos
municipais de educação de que trata o caput deste artigo, serão
realizados com ampla participação de representantes da
comunidade educacional e da sociedade civil.
§ 2°- A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência
deste PME, a Secretaria Municipal de Educação, fará estudos
para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas
no Anexo I (Metas e Estratégias), desta Lei, com informações
organizadas e consolidadas em âmbito municipal.
Art. 9º. O Município deverá aprovar leis específicas para os
seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da
educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, nos
prazos estabelecidos neste PME contado da publicação desta
Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada
com essa finalidade.
Testemunhas:
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 41F4D287
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 235/2015, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear GENILDO VALENTIM DE SOUZA, CPF:
085.497.574 - 89, para o cargo em comissão de
Subcoordenador de Finanças do quadro desta Prefeitura.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parelhas-RN, em 15 de junho de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 74F8D34F
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
LEI N° 2399/2015, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME PARA
O DECÊNIO 2015 – 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° - Ficam aprovadas as 20(vinte) Metas e 208 (duzentas e
oito) Estratégias do Plano Municipal de Educação – PME com
vigência de 10 (dez) anos constante do Anexo I (METAS E
ESTRATÉGIAS), em consonância com as Metas do Plano
Nacional de Educação – PNE, Lei n° 13.005 de junho de 2014,
com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da
Constituição Federal.
Art.2º - São diretrizes do PME:
§ 3° - A meta progressiva do investimento público em educação
será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser
ampliada por meio de lei para atender às necessidades
financeiras do cumprimento das demais metas.
§ 4° - O investimento público em educação a que se refere o
inciso VI do art. 214 da Constituição Federal e a meta 20 do
Anexo I (METAS E ESTRATÉGIAS) desta Lei engloba os
recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal
e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
bem como os recursos aplicados nos programas de expansão
da educação profissional e superior, inclusive na forma de
incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos concedidas no
Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de
financiamento estudantil e o financiamento de creches, préescolas e de educação especial na forma do art. 213 da
Constituição Federal.
§ 5° - Será destinada a manutenção e ao desenvolvimento do
ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do
art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos
previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da
compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás
natural, na forma da lei específica, com a finalidade de
assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art.
214 da Constituição Federal.
§ 1° - O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição
referida no caput:
I – acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas
metas;
II – promoverá a articulação das Conferências Municipais de
Educação com as Conferências Nacionais, Regionais,
Estaduais e que as precederem.
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de
discriminação;
Art. 7º. A União e o Estado, atuarão em regime de colaboração,
visando ao alcance das metas e à implementação das
estratégias objeto deste Plano.
IV - melhoria da qualidade da educação;
§ 1º. Caberá aos Gestores Federais, Estaduais e Municipais a
adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance
das metas previstas neste PME.
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase
nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação
pública
VII - promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do
Município;
I – assegurem a articulação das políticas educacionais com as
demais políticas sociais, particularmente as culturais;
II – considerem as necessidades específicas das populações do
campo e das comunidades quilombolas, asseguradas a
equidade educacional e a diversidade cultural;
Art. 10 - O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de
modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias
compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME e
com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua
plena execução.
Art. 11 - Até o final do primeiro semestre do décimo ano de
vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará ao Poder
Legislativo Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste
Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de
Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá
diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo
decênio.
Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei
disposto no caput deverá ser realizado com ampla participação
de representantes da comunidade educacional e da sociedade
civil.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Parelhas, 15 de junho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS.
Art. 6º. O Município promoverá a realização de, pelo menos, 5
(cinco) Conferências Municipais de Educação até o final do
decênio, precedidas de pré - conferências municipais,
articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação,
instituído nesta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação.
§ 2° - As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão
com intervalo de até 2(dois) anos entre elas, com o objetivo de
avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do
Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente.
I - erradicação do analfabetismo;
§ 1° - O Município estabelecerá nos respectivos planos de
educação estratégias que:
§ 2° - As estratégias definidas no Anexo I e II integrantes desta
lei, não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local
ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre
os entes federados, podendo ser complementadas por
mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração
recíproca.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6D741D9D
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 052/2015, DE 15 DE JUNHO DE
2015.
Altera a Lei Complementar de n° 033/2008, de 18 de dezembro
de 2008 e a 046/2013, de 21 de janeiro de 2013, que dispõe
sobre a organização do Poder Executivo do Município de
Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, cria cargos
comissionados e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica extinta a Assessoria de Articulação Política,
descrita no art. 7º, inciso II bem como no art. 13 da Lei
Complementar de n° 033/2008, de 18 de dezembro de 2008,
ficando automaticamente revogados os dispositivos.
Art. 2º - Fica criado no art. 7º, inciso IV, alínea j, na Lei de nº
033/2008, a Secretaria Municipal de Transportes, Estradas e
Rodagens do Município de Parelhas.
“Art. 7º.
Inciso IV.
Alínea J – Secretaria Municipal de Transportes, Estradas e
Rodagens do Município de Parelhas.”
31
Art. 3º - Transfere a Coordenadoria de Transportes e a
Subcoordenadoria de Estradas e Rodagens, da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, bem como a
Subcoordenadoria de Serviços, da Secretaria Municipal da
Agricultura do Meio Ambiente e da Pesca, para a Secretaria de
Transportes, Estradas e Rodagens do Município de Parelhas.
“Art. 7º
Inciso IV.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
ficando automaticamente revogadas as disposições em
contrário.
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7° – Revogam-se as disposições em contrário.
Parelhas/RN, em 15 de junho de 2015.
Passagem, 15 de Junho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
JOSE PEREIRA SOBRINHO
Prefeito
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4F166018
Alínea J – Secretaria Municipal de Transportes, Estradas e
Rodagens do Município de Parelhas.”
Publicado por:
BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 6FC07335
- Coordenadoria de Transportes;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM
- Subcoordenadoria de Serviços;
- Subcoordenadoria de Estradas e Rodagens;
Art. 4º - Cria o art. 86 – A, sobre as atribuições da Secretaria
Municipal de Transportes, Estradas e Rodagens do Município
de Parelhas, sendo estas:
“Art. 86 – A – Compete a Secretaria Municipal de Transportes,
Estradas e Rodagens do Município de Parelhas:
I – Programação e coordenação da manutenção dos veículos e
máquinas do Município;
II – Controle de Consumo de combustível por quilômetro,
montando mapa estatístico comparativo;
III – Zelo pela apresentação pessoal dos servidores ocupantes
do cargo de motorista;
IV – Manutenção preventiva de veículos e máquinas;
V – Fiscalização da documentação dos veículos e motoristas;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMUNICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015
O MUNICÍPIO DE PASSAGEM DO RIO GANDE DO NORTE,
torna público que realizará as 09:00 horas do dia 26 de junho de
2015, na sede da Prefeitura Municipal situada na Rua Senador
Dinarte Mariz nº 288, centro, Passagem, inscrito no CNPJ:
08.145.153/0001-39, em sessão publica, na forma da lei
10.520/02 e alterações posteriores, Licitação na modalidade
Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, objeto: Serviços
de reposição de peças automotivas para os veículos da frota
municipal, destinados as Secretarias Municipais de Educação,
Saúde, Obras, Transporte e Serviços Urbanos, Assistência
Social e Agricultura do município de Passagem/RN. A
documentação completa e seus anexos, informações, poderão
ser examinados e/ou adquiridos no endereço acima
mencionado, no horário de expediente das 8:00 às 14:00 horas,
pelo fone (84) 3286-0041 ramal 24. E-mail:
[email protected]
VI – Fiscalizar as estradas vicinais e vias públicas, auxiliando a
Secretaria de Obras e Serviços Públicos na conservação das
mesmas;
Passagem/RN, 15 de junho de 2015.
VII – Gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do
transporte público de passageiros no Município;
Pregoeiro
“Art. 7º.
Inciso IV.
Alínea a – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas
- Subcoordenadoria de Compras e Serviços”.
Art. 6º - Fica criado o art. 23 – C, no art. 13, da Lei
Complementar de n° 046/2013, passando o mesmo a dispor da
seguinte forma:
“Art. 23 – C – Compete a Subcoordenadoria de Compras e
Serviços do Município de Parelhas:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMUNICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
O MUNICÍPIO DE PASSAGEM DO RIO GANDE DO NORTE,
torna público que realizará as 13:00 horas do dia 26 de junho de
2015, na sede da Prefeitura Municipal situada na Rua Senador
Dinarte Mariz nº 288, centro, Passagem, inscrito no CNPJ:
08.145.153/0001-39, em sessão publica, na forma da lei
10.520/02 e alterações posteriores, Licitação na modalidade
Pregão Presencial menor preço por item, cujo objeto: Aquisição
de Medicamentos destinados as Unidades de Saúde do
Município de Passagem/RN. A documentação completa e seus
anexos, informações, poderão ser examinados e/ou adquiridos
no endereço acima mencionado, no horário de expediente das
8:00 às 14:00 horas, pelo fone (84) 3286-0041 ramal 24. E-mail:
[email protected]
Passagem/RN, 15 de junho de 2015.
JOSÉ VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Pregoeiro
II – Realização de troca de materiais;
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 3F29512B
IV – Aquisição de materiais, compras diretas ou através de
abertura de procedimento administrativo;
V- Outras atividades determinadas pelo titular da pasta”
Art. 7º - A Coordenadoria de Administração e Patrimônio,
constante no art. 7º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar de
n° 033/2008, passa a ser denominada de Coordenadoria de
Patrimônio, Licitação e Contratos.
“Art. 7º.
Inciso IV –
Alínea a – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas.
- Coordenadoria de Patrimônio, Licitação e Contratos.”
Art. 8º - O art. 20 da Lei Complementar de n° 033/2008, passa a
ser denominado de Coordenadoria de Patrimônio, Licitação e
Contratos, sendo inserido os incisos X e XI, que assim dispõe:
“Art. 20 – ...
X – organizar, realizar e fiscalizar todos os processos licitatórios
realizados no Município de Parelhas.
XI – efetivar os contratos administrativos provenientes dos
processos licitatórios e acompanhar a sua execução”.
Art. 9º - O inciso II, do Art. 38, da Lei Complementar n°
033/2008, passa a ter vigência conforme a seguinte redação:
“ Art. 38
Inciso II – Monitorar a entrada e saída de veículos e máquinas,
pertencentes ao Município de Parelhas/RN, da garagem
central.”.
Art. 10 - Fica extinta no art. 7º, inciso IV, alínea g, a
Subcoordenadoria de Serviços Sociais, lotada na Secretaria de
Saúde do Município de Parelhas.
Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ:
08.113.896/0001-27
Contratado (a/s): Gasonor Comércio e Serviços Ltda - ME –
CNPJ: 06.004.897/0001-08
Objeto: Serviço no fornecimento de oxigênio 2.2 medicinal em
cilindro e PPU 1m3 medicinal portátil, para manutenção da
Unidade Básica de Saúde5.
Valor global: R$ 7.710,00 (sete mil setecentos e dez reais).
Pedra Grande/RN, em 15 de maio de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 40A35C13
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 02/2015
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 52205767
I – Planejar a reposição de materiais e prestação de serviço;
III – Recebimento de materiais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2015
JOSÉ VANDERLEI BARRETO DE LIMA
VIII – Desempenhar todas as atividades alusivas ao objeto da
Secretaria Municipal de Transportes, Estradas e Rodagens do
Município de Parelhas.”
Art. 5º - Cria na Secretaria Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no art. 7º, inciso IV, alínea a, a Subcoordenadoria
de Compras e Serviços, na Lei Complementar de n° 033/2008.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
Aprova o Demonstrativo Físico Financeiro da Assistência Social
de Pedra Grande/RN referente ao ano de 2014.
O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de
Pedra Grande/RN, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
1º- Aprovar o Demonstrativo Físico Financeiro da Assistência
Social de Pedra Grande/RN referente ao ano de 2014,
considerando:
1. Ter sido o documento amplamente discutido em
plenária deste colegiado, por ocasião da reunião
ordinária do dia 25 de maio de 2015, registrada em
ata.
2. Ter privilegiado, o referido Demonstrativo Físico
Financeiro, um conjunto de ações voltadas para a
melhoria da qualidade de vida de famílias em
situação de vulnerabilidade social de Pedra
Grande/RN.
3. Ter beneficiado a criança, o adolescente, o idoso, a
pessoa com deficiência, e todos os indivíduos em
situação de vulnerabilidade social, assim como toda
a sua família, em respeito à Política Nacional de
Assistência Social preconizada na LOAS.
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Pedra Grande/RN, 25 de maio de 2015.
ROSALLY FRANÇOISE SOUZA DE MIRANDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 001/2015
PRESIDENTE DO CMAS
Publicado por:
FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO
Código Identificador: 5A15D7A5
CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM, no uso das
atribuições de seu cargo, e Considerando a necessidade de
avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de
Saúde no Município, DECRETA:
Art.1° – Fica convocada a população do Município de
Passagem para participar da 5ª Conferência Municipal de
Saúde a ser realizada no dia 03 de julho de 2015, das 8:00h as
16:00h na Sede do Centro de Referência da Assistência Social
–CRAS, localizado à Avenida Manoel Barreto de Lima, S/Nº,
Cipoal, Passagem/RN
Art. 2° – A 5ª Conferência Municipal de Saúde da Cidade de
Passagem/RN, adotará o tema da Conferência Nacional de
Saúde: “Saúde de qualidade para cuidar bem das pessoas –
direito do povo brasileiro!” com o objetivo de analisar, propor e
deliberar com base na avaliação local as diretrizes para gestão
e financiamento do SUS, reconhecendo a corresponsabilidade
de cada ente federado.
Art. 3º – Os resultados da 5ª Conferência Municipal de Saúde
da Cidade de Passagem/RN deverão ser estruturados de forma
a atender os eixos temáticos sugeridos pelo Conselho Nacional
de Saúde e encaminhados ao Conselho Estadual para subsidiar
a Conferencia Estadual da Saúde.
Art. 4° – A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Cidade de
Passagem/RN será presidida pela Secretária Municipal de
Saúde, e, no seu impedimento, pelo Presidente do conselho
Municipal de Saúde - CMS.
Art. 5° – As despesas com a realização da 5ª Conferência
Municipal de Saúde da Cidade de Passagem/RN ocorrerão por
conta de recursos orçamentários próprios.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONVOCAÇÃO 005/2015
CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos
do Processo nº 0100576-15.2014.8.20.0119, que determina a
convocação de candidato aprovado em concurso público
realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR a Senhora ALDILENE
TEIXEIRA, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo
público de MERENDEIRA, a ser lotado na Secretaria Municipal
de Administração deste Município.
Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser
apresentados os documentos constantes no anexo único desta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições contrárias.
Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
32
Anexo Único
comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido
para todos os cargos:
Os convocados deverão comparecer no Departamento de
Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário
das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo
máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação,
munidos dos seguintes documentos:
1. Cópia do RG;
2. Cópia do CPF;
3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para
candidato aprovado no cargo de Motorista;
4. Número do PIS/PASEP;
5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14
anos e Declaração Escolar, se tiver;
6. Comprovante de residência atual;
7. Reservista, se do sexo masculino;
8. 01 (uma) foto 3/4 recente;
9. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça
Estadual e Federal;
11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do
cargo;
12. Título eleitoral;
13. Certidão de quitação eleitoral;
14. Número da Conta correntepreferencialmente no
Banco do Brasil;
15. Declaração de não ocupar cargo público;
16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei
8.429/92;
17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva
escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho
competente, quando for o caso;
Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do
comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido
para todos os cargos:
– Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo,
glicose e creatina;
– Urina EAS
– Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
– Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30
anos);
– Vacina Anti-Tetânica;
– Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(servem exames realizados até 2 meses da data do
exame admissional)
– Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo,
glicose e creatina;
– Urina EAS
– Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
– Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30
anos);
– Vacina Anti-Tetânica;
– Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(servem exames realizados até 2 meses da data do
exame admissional)
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 5F0F8515
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONVOCAÇÃO 011/2015
CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos
do Processo nº 0100578-82.2014.8.20.0119, que determina a
convocação de candidato aprovado em concurso público
realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR a Senhora CHARLES JEAN
DA CÂMARA, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo
público de MOTORISTA – HAB. D, a ser lotado na Secretaria
Municipal de Administração deste Município.
Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser
apresentados os documentos constantes no anexo único desta
Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições contrárias.
Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015.
Prefeito Municipal
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONVOCAÇÃO 012/2015
CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos
do Processo nº 0100025-98.2014.8.20.0119, que determina a
convocação de candidato aprovado em concurso público
realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR o Senhor CARLOS EVERTON
DA SILVA, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo
público de DIGITADOR, a ser lotado na Secretaria Municipal de
Administração deste Município.
Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser
apresentados os documentos constantes no anexo único desta
Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições contrárias.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Anexo Único
Os convocados deverão comparecer no Departamento de
Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário
das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo
máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação,
munidos dos seguintes documentos:
1. Cópia do RG;
2. Cópia do CPF;
3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para
candidato aprovado no cargo de Motorista;
4. Número do PIS/PASEP;
5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14
anos e Declaração Escolar, se tiver;
6. Comprovante de residência atual;
7. Reservista, se do sexo masculino;
8. 01 (uma) foto 3/4 recente;
9. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça
Estadual e Federal;
11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do
cargo;
12. Título eleitoral;
13. Certidão de quitação eleitoral;
14. Número da Conta correntepreferencialmente no
Banco do Brasil;
15. Declaração de não ocupar cargo público;
16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei
8.429/92;
17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva
escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho
competente, quando for o caso;
Anexo Único
Os convocados deverão comparecer no Departamento de
Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário
das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo
máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação,
munidos dos seguintes documentos:
1. Cópia do RG;
2. Cópia do CPF;
3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para
candidato aprovado no cargo de Motorista;
4. Número do PIS/PASEP;
5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14
anos e Declaração Escolar, se tiver;
6. Comprovante de residência atual;
7. Reservista, se do sexo masculino;
8. 01 (uma) foto 3/4 recente;
9. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça
Estadual e Federal;
11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do
cargo;
12. Título eleitoral;
13. Certidão de quitação eleitoral;
14. Número da Conta correntepreferencialmente no
Banco do Brasil;
15. Declaração de não ocupar cargo público;
16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei
8.429/92;
17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva
escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho
competente, quando for o caso;
Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR o Senhor FRANCISCO LUIS
CÂMARA DE SOUZA, na condição de “sub judice”, para ocupar
o cargo público de MOTORISTA – HAB. C, a ser lotado na
Secretaria Municipal de Administração deste Município.
Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser
apresentados os documentos constantes no anexo único desta
Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições contrárias.
Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 5FCE6A01
Ano VI | Nº 1430
Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do
comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido
para todos os cargos:
– Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo,
glicose e creatina;
– Urina EAS
– Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
– Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30
anos);
– Vacina Anti-Tetânica;
– Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(servem exames realizados até 2 meses da data do
exame admissional)
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 54454B52
Anexo Único
Os convocados deverão comparecer no Departamento de
Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário
das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo
máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação,
munidos dos seguintes documentos:
1. Cópia do RG;
2. Cópia do CPF;
3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para
candidato aprovado no cargo de Motorista;
4. Número do PIS/PASEP;
5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14
anos e Declaração Escolar, se tiver;
6. Comprovante de residência atual;
7. Reservista, se do sexo masculino;
8. 01 (uma) foto 3/4 recente;
9. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça
Estadual e Federal;
11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do
cargo;
12. Título eleitoral;
13. Certidão de quitação eleitoral;
14. Número da Conta correntepreferencialmente no
Banco do Brasil;
15. Declaração de não ocupar cargo público;
16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei
8.429/92;
17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva
escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho
competente, quando for o caso;
Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do
comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido
para todos os cargos:
– Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo,
glicose e creatina;
– Urina EAS
– Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
– Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30
anos);
– Vacina Anti-Tetânica;
– Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(servem exames realizados até 2 meses da data do
exame admissional)
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 63C4675E
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONVOCAÇÃO 001/2015
CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos
do Processo nº 0100581-37.2014.8.20.0119, que determina a
convocação de candidato aprovado em concurso público
realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR o Senhor ISAÍAS DA SILVA
COSTA, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo
público de COVEIRO, a ser lotado na Secretaria Municipal de
Administração deste Município.
Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser
apresentados os documentos constantes no anexo único desta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições contrárias.
Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONVOCAÇÃO 006/2015
CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos
do Processo nº 0100579-67.2014.8.20.0119, que determina a
convocação de candidato aprovado em concurso público
realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN,
Anexo Único
Os convocados deverão comparecer no Departamento de
Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário
das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo
máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação,
munidos dos seguintes documentos:
1. Cópia do RG;
33
2. Cópia do CPF;
3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para
candidato aprovado no cargo de Motorista;
4. Número do PIS/PASEP;
5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14
anos e Declaração Escolar, se tiver;
6. Comprovante de residência atual;
7. Reservista, se do sexo masculino;
8. 01 (uma) foto 3/4 recente;
9. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça
Estadual e Federal;
11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do
cargo;
12. Título eleitoral;
13. Certidão de quitação eleitoral;
14. Número da Conta correntepreferencialmente no
Banco do Brasil;
15. Declaração de não ocupar cargo público;
16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei
8.429/92;
17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva
escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho
competente, quando for o caso;
Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do
comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido
para todos os cargos:
– Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo,
glicose e creatina;
– Urina EAS
– Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
– Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30
anos);
– Vacina Anti-Tetânica;
– Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(servem exames realizados até 2 meses da data do
exame admissional)
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 574C98E0
– Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
– Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30
anos);
– Vacina Anti-Tetânica;
– Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(servem exames realizados até 2 meses da data do
exame admissional)
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos
do Processo nº 0100025-98.2014.8.20.0119, que determina a
convocação de candidato aprovado em concurso público
realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR o Senhor JOSÉ ILTON
FELIPE CÂMARA, na condição de “sub judice”, para ocupar o
cargo público de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a ser
lotado na Secretaria Municipal de Administração deste
Município.
Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser
apresentados os documentos constantes no anexo único desta
Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições contrárias.
Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 431772FC
1. Cópia do RG;
2. Cópia do CPF;
3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para
candidato aprovado no cargo de Motorista;
4. Número do PIS/PASEP;
5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14
anos e Declaração Escolar, se tiver;
6. Comprovante de residência atual;
7. Reservista, se do sexo masculino;
8. 01 (uma) foto 3/4 recente;
9. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça
Estadual e Federal;
11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do
cargo;
12. Título eleitoral;
13. Certidão de quitação eleitoral;
14. Número da Conta correntepreferencialmente no
Banco do Brasil;
15. Declaração de não ocupar cargo público;
16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei
8.429/92;
17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva
escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho
competente, quando for o caso;
Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do
comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido
para todos os cargos:
– Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo,
glicose e creatina;
– Urina EAS
deste Município.
Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser
apresentados os documentos constantes no anexo único desta
Portaria.
Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONVOCAÇÃO 003/2015
CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos
do Processo nº 0100576-15.2014.8.20.0119, que determina a
convocação de candidato aprovado em concurso público
realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR a Senhora JULIANA COSTA
MOREIRA, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo
público de MERENDEIRA, a ser lotado na Secretaria Municipal
de Administração deste Município.
Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser
apresentados os documentos constantes no anexo único desta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições contrárias.
Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Anexo Único
Os convocados deverão comparecer no Departamento de
Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário
das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo
máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação,
munidos dos seguintes documentos:
1. Cópia do RG;
2. Cópia do CPF;
3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para
candidato aprovado no cargo de Motorista;
4. Número do PIS/PASEP;
5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14
anos e Declaração Escolar, se tiver;
6. Comprovante de residência atual;
7. Reservista, se do sexo masculino;
8. 01 (uma) foto 3/4 recente;
9. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça
Estadual e Federal;
11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do
cargo;
12. Título eleitoral;
13. Certidão de quitação eleitoral;
14. Número da Conta correntepreferencialmente no
Banco do Brasil;
15. Declaração de não ocupar cargo público;
16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei
8.429/92;
17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva
escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho
competente, quando for o caso;
Anexo Único
Os convocados deverão comparecer no Departamento de
Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário
das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo
máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação,
munidos dos seguintes documentos:
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições contrárias.
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONVOCAÇÃO 013/2015
Ano VI | Nº 1430
Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do
comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido
para todos os cargos:
– Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo,
glicose e creatina;
– Urina EAS
– Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
– Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30
anos);
– Vacina Anti-Tetânica;
– Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(servem exames realizados até 2 meses da data do
exame admissional)
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Anexo Único
Os convocados deverão comparecer no Departamento de
Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário
das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo
máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação,
munidos dos seguintes documentos:
1. Cópia do RG;
2. Cópia do CPF;
3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para
candidato aprovado no cargo de Motorista;
4. Número do PIS/PASEP;
5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14
anos e Declaração Escolar, se tiver;
6. Comprovante de residência atual;
7. Reservista, se do sexo masculino;
8. 01 (uma) foto 3/4 recente;
9. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça
Estadual e Federal;
11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do
cargo;
12. Título eleitoral;
13. Certidão de quitação eleitoral;
14. Número da Conta correntepreferencialmente no
Banco do Brasil;
15. Declaração de não ocupar cargo público;
16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei
8.429/92;
17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva
escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho
competente, quando for o caso;
Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do
comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido
para todos os cargos:
– Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo,
glicose e creatina;
– Urina EAS
– Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
– Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30
anos);
– Vacina Anti-Tetânica;
– Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(servem exames realizados até 2 meses da data do
exame admissional)
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 51919EC2
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONVOCAÇÃO 004/2015
CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos
do Processo nº 0100576-15.2014.8.20.0119, que determina a
convocação de candidato aprovado em concurso público
realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR a Senhora MARIA DA
CONCEIÇÃO DOS SANTOS DE SOUZA MENDES, na
condição de “sub judice”, para ocupar o cargo público de
MERENDEIRA, a ser lotado na Secretaria Municipal de
Administração deste Município.
Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser
apresentados os documentos constantes no anexo único desta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições contrárias.
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 5B38E7DA
Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONVOCAÇÃO 009/2015
CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos
do Processo nº 0100595-21.2014.8.20.0119, que determina a
convocação de candidato aprovado em concurso público
realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR a Senhora LUCIANE MARIA
LAVES FERNANDES DE ABREU, na condição de “sub judice”,
para ocupar o cargo público de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, a ser lotado na Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Anexo Único
Os convocados deverão comparecer no Departamento de
Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário
das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo
máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação,
munidos dos seguintes documentos:
1. Cópia do RG;
2. Cópia do CPF;
3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para
candidato aprovado no cargo de Motorista;
4. Número do PIS/PASEP;
34
5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14
anos e Declaração Escolar, se tiver;
6. Comprovante de residência atual;
7. Reservista, se do sexo masculino;
8. 01 (uma) foto 3/4 recente;
9. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça
Estadual e Federal;
11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do
cargo;
12. Título eleitoral;
13. Certidão de quitação eleitoral;
14. Número da Conta correntepreferencialmente no
Banco do Brasil;
15. Declaração de não ocupar cargo público;
16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei
8.429/92;
17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva
escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho
competente, quando for o caso;
Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do
comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido
para todos os cargos:
– Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo,
glicose e creatina;
– Urina EAS
– Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
– Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30
anos);
– Vacina Anti-Tetânica;
– Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(servem exames realizados até 2 meses da data do
exame admissional)
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONVOCAÇÃO 008/2015
CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos
do Processo nº 0100595-21.2014.8.20.0119, que determina a
convocação de candidato aprovado em concurso público
realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR a Senhora NATHÁLIA
VARELA BEZERRA DAS CHAGAS, na condição de “sub
judice”, para ocupar o cargo público de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, a ser lotado na Secretaria Municipal de
Administração deste Município.
Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser
apresentados os documentos constantes no anexo único desta
Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições contrárias.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR o Senhor MARIA LÚCIA
FERNANDES CÂMARA, na condição de “sub judice”, para
ocupar o cargo público de MERENDEIRA, a ser lotado na
Secretaria Municipal de Administração deste Município.
Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser
apresentados os documentos constantes no anexo único desta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições contrárias.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Anexo Único
Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015.
CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos
do Processo nº 0100592-66.2014.8.20.0119, que determina a
convocação de candidato aprovado em concurso público
realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN,
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições contrárias.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 6763FE3F
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONVOCAÇÃO 002/2015
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Prefeito Municipal
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 5FC4745F
Ano VI | Nº 1430
Prefeito Municipal
Os convocados deverão comparecer no Departamento de
Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário
das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo
máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação,
munidos dos seguintes documentos:
1. Cópia do RG;
2. Cópia do CPF;
3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para
candidato aprovado no cargo de Motorista;
4. Número do PIS/PASEP;
5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14
anos e Declaração Escolar, se tiver;
6. Comprovante de residência atual;
7. Reservista, se do sexo masculino;
8. 01 (uma) foto 3/4 recente;
9. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça
Estadual e Federal;
11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do
cargo;
12. Título eleitoral;
13. Certidão de quitação eleitoral;
14. Número da Conta correntepreferencialmente no
Banco do Brasil;
15. Declaração de não ocupar cargo público;
16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei
8.429/92;
17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva
escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho
competente, quando for o caso;
Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do
comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido
para todos os cargos:
Anexo Único
Os convocados deverão comparecer no Departamento de
Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário
das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo
máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação,
munidos dos seguintes documentos:
1. Cópia do RG;
2. Cópia do CPF;
3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para
candidato aprovado no cargo de Motorista;
4. Número do PIS/PASEP;
5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14
anos e Declaração Escolar, se tiver;
6. Comprovante de residência atual;
7. Reservista, se do sexo masculino;
8. 01 (uma) foto 3/4 recente;
9. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça
Estadual e Federal;
11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do
cargo;
12. Título eleitoral;
13. Certidão de quitação eleitoral;
14. Número da Conta correntepreferencialmente no
Banco do Brasil;
15. Declaração de não ocupar cargo público;
16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei
8.429/92;
17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva
escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho
competente, quando for o caso;
– Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo,
glicose e creatina;
– Urina EAS
– Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
– Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30
anos);
– Vacina Anti-Tetânica;
– Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(servem exames realizados até 2 meses da data do
exame admissional)
Em Pedra Preta, 08 de junho de 2015.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 72B516E4
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONVOCAÇÃO 007/2015
CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos
do Processo nº 0100030-23.2014.8.20.0119, que determina a
convocação de candidato aprovado em concurso público
realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN,
Anexo Único
Os convocados deverão comparecer no Departamento de
Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário
das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo
máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação,
munidos dos seguintes documentos:
1. Cópia do RG;
2. Cópia do CPF;
3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para
candidato aprovado no cargo de Motorista;
4. Número do PIS/PASEP;
5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14
anos e Declaração Escolar, se tiver;
6. Comprovante de residência atual;
7. Reservista, se do sexo masculino;
8. 01 (uma) foto 3/4 recente;
9. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça
Estadual e Federal;
11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do
cargo;
12. Título eleitoral;
13. Certidão de quitação eleitoral;
14. Número da Conta correntepreferencialmente no
Banco do Brasil;
15. Declaração de não ocupar cargo público;
16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei
8.429/92;
17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva
escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho
competente, quando for o caso;
Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do
comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido
para todos os cargos:
– Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo,
glicose e creatina;
– Urina EAS
– Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
– Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30
anos);
– Vacina Anti-Tetânica;
– Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(servem exames realizados até 2 meses da data do
exame admissional)
Exames médicos adimissionais a serem entregues no dia do
comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido
para todos os cargos:
– Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo,
glicose e creatina;
– Urina EAS
– Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
– Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30
anos);
– Vacina Anti-Tetânica;
– Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(servem exames realizados até 2 meses da data do
exame admissional)
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR a Senhora TATIANE LIMA
BEZERRA, na condição de “sub judice”, para ocupar o cargo
público de ENFERMEIRA - PSF, a ser lotado na Secretaria
Municipal de Administração deste Município.
Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser
apresentados os documentos constantes no anexo único desta
Portaria.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições contrárias.
Prefeito Municipal
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 4C8EC531
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE CONVOCAÇÃO 010/2015
CONSIDERANDO a decisão interlocutória prolatada nos autos
do Processo nº 0100578-82.2014.8.20.0119, que determina a
convocação de candidato aprovado em concurso público
realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR E CONVOCAR a Senhora PAULO
MONTEIRO DUARTE, na condição de “sub judice”, para ocupar
o cargo público de MOTORISTA – HAB. D, a ser lotado na
Secretaria Municipal de Administração deste Município.
Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º. No ato de apresentação do convocado, deverão ser
apresentados os documentos constantes no anexo único desta
Portaria.
Prefeito Municipal
Anexo Único
Os convocados deverão comparecer no Departamento de
Pessoal da Prefeitura, no endereço constante acima, no horário
das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, no prazo
máximo de 30 dias, a contar a publicação desta convocação,
munidos dos seguintes documentos:
1. Cópia do RG;
2. Cópia do CPF;
3. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para
candidato aprovado no cargo de Motorista;
4. Número do PIS/PASEP;
5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14
anos e Declaração Escolar, se tiver;
6. Comprovante de residência atual;
7. Reservista, se do sexo masculino;
8. 01 (uma) foto 3/4 recente;
9. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
10. Certidão Negativa Criminal – retirada na Justiça
Estadual e Federal;
11. Atestado de aptidão física e mental para exercício do
cargo;
12. Título eleitoral;
13. Certidão de quitação eleitoral;
Ano VI | Nº 1430
35
14. Número da Conta correntepreferencialmente no
Banco do Brasil;
15. Declaração de não ocupar cargo público;
16. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei
8.429/92;
17. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva
escolaridade/habilidade legal e Registro no Conselho
competente, quando for o caso;
18. Exames médicos adimissionais a serem entregues
no dia do comparecimento ao setor responsável pela
admissão, válido para todos os cargos:
– Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo,
glicose e creatina;
– Urina EAS
– Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
– Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30
anos);
– Vacina Anti-Tetânica;
– Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(servem exames realizados até 2 meses da data do
exame admissional)
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 75DD1F4B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL 004/2015
Dispõe sobre a anulação do concurso público realizado pela
Prefeitura Municipal de Pedra Preta e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO que o entendimento do Supremo Tribunal
Federal, esposado na Súmula 473, estatuindo que “a
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados
de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada,
em todos os casos, a apreciação judicial.”;
CONSIDERANDO que tramita, no fórum da Comarca de Lajes,
ação judicial manejada pelo Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, visando o ressarcimento dos valores
investidos pelos candidatos no concurso realizado pela empresa
Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal da
Paraíba LTDA;
CONSIDERANDO que foram realizados vários contatos com a
Empresa Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de
Pessoal da Paraíba LTDA e não foram encontrados
documentos relativos à realização do concurso público em
comento;
CONSIDERANDO que a realização do concurso público não
observou os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, arts. 14
a 17, no que tange à estimativa de impacto financeiro;
CONSIDERANDO a constatação de irregularidades insanáveis
nos autos do Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério
Público do Estado,
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º.ANULAR o concurso público realizado pela Prefeitura
Municipal de Pedra Preta, neste Estado, através da empresa
Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal da
Paraíba LTDA, e, por conseguinte, anular todos os efeitos
decorrentes do referido concurso.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo-se suas disposições contrárias.
Pedra Preta, 07 de maio de 2015.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 50BF9F42
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 720/2015
Denomina vias públicas que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pedro Avelino, RN, no uso e suas
atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de
Pedro Avelino, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO
Prefeito Municipal
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 48ECF4CA
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS
CLÁUSULAS
4.1. As demais cláusulas contratuais permanecerão inalteradas,
ficando consequentemente ratificadas pelas partes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
GABINETE DO PREFEITO
ALTERAÇÃO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 06/2015, DE 03
DE JUNHO DE 2015.
Altera artigo do Decreto nº. 04/2015, de 15 de maio de 2015, e
dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO
VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e administrativas, que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que em virtude do feriado nacional que
ocorrerá no dia 04 de junho de 2015, dia de “corpus christi”, foi
decretado ponto facultativo na sexta-feira dia 05 de junho de
2015 para os servidores públicos do Município de Pedro
Velho/RN;
5.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento,
que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no Foro da Comarca de Portalegre-RN,
com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o
presente termo contratual em 02(duas) vias de igual teor e
forma, para que surta um só efeito, as quais são assinadas
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e
CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Portalegre/RN, 02 de junho de 2015.
VERALUCIA LOPES VIANA FONSECA
CPF nº 009.671.374-70
Contratante
CONSIDERANDO que esse fato tornaria inviável a realização
da Conferência Municipal de Saúde no referido dia.
FRANCISCA FERNANDES DE PAIVA
DECRETA:
CPF nº 049.787.494-68
Art. 1º - O art. 1º do Decreto Municipal nº. 04/2015, de 15 de
maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
RG nº 893.589-SSP/RN
Contratado
“Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde
de Pedro Velho/RN- 5ª CMS, a se realizar no dia 16 de junho de
2015, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade
para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo
Brasileiro”.
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
FRANCISCA CRISTIANA SOARES RIBEIRO
Código Identificador: 648A1919
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 03 de Junho de 2015; 193º da Independência,
126º da República, 125º da fundação de Pedro Velho.
JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 5ED4C206
Ordenador de Despesa
Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO, de um lado
Câmara Municipal de Portalegre/RN, com sede à Rua Damião
Monteiro de Souza, 14 - Centro - Portalegre-RN, Inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
12.993.564/0001-51, neste ato representada pela Presidenta a
Senhora VERALUCIA LOPES VIANA FONSECA, brasileira,
casada, servidora pública, residente e domiciliado na Rua
Raimundo Rodrigues Torres, 22 – Centro – Portalegre/RN,
portadora do Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº
009.671.374-70 e da Carteira de Identidade sob o nº 893.589SSP/RN, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro
lado FRANCISCA FERNANDES DE PAIVA, brasileira, solteira,
Contadora, portador(a) do CPF 049.787.494-68, com endereço
para correspondência na Av. Brasil, 378 – Bairro Nações Unidas
– CEP 59.900-000, na cidade de Pau dos Ferros-RN, doravante
denominada simplesmente de CONTRATADA, nos termos da
Lei n.º 8.666/93, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato,
resultante da DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 011/2015,
mediante as clausulas e condições a seguir estabelecidas:
–
DA
MOTIVAÇÃO
A CPL concede credenciamento a empresa: CTO-CENTRO DE
TRATAMENTO OSSEO LTDA, inscrita no CNPJ:
07.541.074/0001-84, sediada na Rua Quintino Bocaiuva Nº 568
– Centro – Pau dos Ferros - RN, por preencher todos os
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório do objeto
de credenciamento de pessoas jurídicas ou físicas para
prestação de serviços médicos, exames laboratoriais e outros
procedimentos de saúde.
MANOEL DE FREITAS NETO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2015.01.26.0002
CLÁUSULA PRIMEIRA
PRORROGAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO –
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2015
Portalegre/RN, 15 de junho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
DA
1.1. O presente termo é motivado pela necessidade da
continuação da prestação dos serviços objeto deste, uma vez
que se faz necessário a Prestação do Serviços de Classificação
pelo Plano de Contas, Digitação e Processo de Lançamentos,
Emissão de Balancetes, Conciliação e Análise de Contas,
Elaboração e Encerramento do Balanço Patrimonial, Elaboração
das Demonstrações Contábeis e Anexos do SIAI e do TCE/RN,
sempre comprometida com um desempenho zeloso e
competente do respectivo múnus, tudo em consoante com o
que determina a RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996, o código de
ética e a própria formação dos profissionais mandatários.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 446757CD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Homologação Pregão Presencial nº 028/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA DO RAMO,
PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA OS EVENTOS:
FESTIVIDADES JUNINAS E REVEILLON DESTE MUNICIPIO
DE PORTALEGRE-RN; QUE SERÃO REALIZADA NOS DIAS
19 E 20 DE JUNHO DE 2015 E 31 DE DEZEMBRO DE 2015,
COMPREENDENDO, PALCO, SONORIZAÇÃO, BANHEIROS
QUIMICOS, GERADOR, SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO,
DIVULGAÇÃO E MIDIA, CONFORME PLANO DE TRABALHO
NO ANEXO I, conforme especificações contidas nos anexos do
Edital. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Portalegre/RN Torna público para conhecimento
dos interessados a Homologação da licitação acima descrita:
Participantes vencedores: ANTONIO AECIO DA SILVA
04063873463, estabelecida na RUA PRINCSA ISABEL, 193,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.177.678/0001-59, que sagrouse vencedor dos itens 03 e 04 especificados no edital, com valor
total de 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). E OBJETIVA
LOCAÇÕES E ENTRETENIMENTO EIRELI-ME, estabelecida
na RUA RAIMUNDO FIRMINO DE OLIVEIRA, 46, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 20.689.884/0001-40, sagrou-se vencedor
dos itens 01 e 02 especificados no edital com valor total de
6.864,00 (seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais).
Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93. O
processo encontra-se na sala da comissão a vista dos
interessados na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34
– Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de
segunda a sexta, de 07h00min as 13h00min.
Portalegre, 16 de junho de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
CONTRATUAL
ART. 1º - Fica denominada: RUA LARGO DA MATERNIDADE
GOVERNADOR ALUIZIO ALVES, à Rua Projetada, onde está
localizada a Unidade de Saúde Zelito Calaça (NOVO PREDIO).
2.1. Ante a permissibilidade prevista na Cláusula Décima
Segunda do Contrato Nº 2015.01.26.0002, fica alterada a
CLÁUSULA QUARTA do referido contrato, prorrogando-se a
prestação dos serviços contratados por mais 03 (três) meses, e
alterando-se o prazo de vigência contratual, que passa a ser de
26 e janeiro de 2015 a 30 de setembro de 2015.
ART. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR DO
CONTRATO
Publique-se, cumpra-se e registre-se.
3.1. Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato Nº
2015.01.26.0002, que previa inicialmente o valor global do
contrato em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) em 05
Pedro Avelino RN, 15 de junho de 2015.
(cinco) parcelas iguais de R$ 900,00 (novecentos reais),
passando a vigorar o contrato com o valor majorado para R$
7.200,00 (sete mil e duzentos reais), acrescentando-se mais
três (03) três parcelas mensais de R$ 900,00 (novecentos reais)
cada, além das 05 (cinco) já previstas contratualmente.
Eglimar Carlos Pereira
Pregoeiro
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 66B4D79C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CLINEU JOSÉ DE ALENCAR RODRIGUES
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Ano VI | Nº 1430
36
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Mossoró R/N conforme documentação anexa.
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Contratado: CLINEU JOSÉ DE ALENCAR RODRIGUES;
Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A PAAF DE
TIREÓIDE NA PACIENTE MARIA SALETE DIAS DE QUEIROZ
MELO, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA;
Portalegre/RN, 05 de junho de 2015.
Valor Global: 800,00 (oitocentos reais);
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
Vigência: 30 (trinta) dias
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 3BDCAA9E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CLINEU JOSÉ DE ALENCAR RODRIGUES
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Contratado: CLINEU JOSÉ DE ALENCAR RODRIGUES;
Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A PAAF DA
TIREÓIDE NA PACIENTE MARIA ALVES VIANA, CONFORME
DOCUMENTAÇÃO ANEXA;
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5B7BF0E2
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 706C437C
Data da Contratação: 01/06/2015;
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Manoel de Freitas Neto
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.30;
PORTALEGRE/RN, 01 de junho de 2015
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 279/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa
Cabral de Lima
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF:
199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço
unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de
R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia
08.06 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista)
paciente em estado grave, para submeter-se internação no
Hospital da mulher - em Mossoró/RN, conforme documentação
anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 05 de Junho de 2015.
Valor Global: 720,00 (setecentos e vinte reais);
Manoel de Freitas Neto
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.30;
Prefeito Municipal
Data da Contratação: 01/06/2015;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
CONSIDERANDO que o Servidor Sr. CLEMESON PEREIRA
DA SILVA, Mat. Nº 0857, do quadro de funcionários da
Prefeitura Municipal de Pureza procurou espontaneamente a
administração municipal, solicitando a sua exoneração do cargo
que ocupa por razões de foro íntimo; se exime a administração
pública da observância do Art. 21, Parágrafo Único, da Lei
156/2017 – Regime Jurídico Único e Estatuto dos Servidores
Municipais, bem como, do Art. 94, Parágrafo Primeiro da Lei
Orgânica do Município de Pureza.
R E S O L V E:
EXONERAR a pedido, o Sr CLEMESON PEREIRA DA SILVA,
Mat. Nº 0857, do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal
de Pureza, empossado no cargo de Vigia em 01 de outubro de
2007, através de concurso público, e em conformidade com a
Lei Municipal nº 156/97 - Regime Jurídico Único e Estatuto dos
Servidores Municipais.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se
E Cumpra-se
Pureza/RN, 15 de Junho de 2015.
MARIA EDILMA DE ARAÚJO LIMA
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 70CE7CA4
Vigência: 30 (trinta) dias
CONTABILIDADE
PORTARIA Nº 067/2015
Prefeita do Município de Pureza
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 440B9507
PORTALEGRE/RN, 01 de junho de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 62927508
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 280/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa
Cabral de Lima
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
PORTARIA Nº 032/2015-GP
RESOLVE
GABINETE DO PREFEITO
CONCESSÃO DE DIÁRIA Portaria, n° 282/2015 Francisco de
Sales Andrade
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder a Francisco de Sales Andrade, RG nº
246.849 – SSP/RN, matrícula nº 0334, lotado na Secretaria
Municipal de Educação e Desportos, ocupante do cargo de
Professor, 1,0 (uma) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00
(cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00
(sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e
ESTADA na cidade de Natal/RN, no dia 12.06 do corrente ano,
objetivando Participar da Palestra " O Papel dos conselheiros de
Educação no acompanhamento dos Planos de Educação" em
Natal RN, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF:
199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
ocupante do cargo de Motorista, 1,0 (uma) diária(s), ao preço
unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia
de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, nos dia
09.06 e 10.06 do corrente ano, objetivando transportar (como
motorista) paciente que foi para consulta médica Ortopédica no
Hospital Médico Cirúrgico S/A/ em Natal RN, conforme
documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6554FEB8
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 278/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo
Junior de Souza
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN,
matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria
Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia)
diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais)
perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de
Mossoró/RN, no dia 08.06 do corrente ano, objetivando
transportar (como motorista) paciente para submeter-se a
consulta medica no Centro de Oncologia e Hematologia em
DESIGNAMOS OS
MOVIMENTAÇÃO:
SEGUINTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 55F40267
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
RESOLVE
Abel Belarmino de Amorim Filho
Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº
1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de
Motorista, 1,0 (uma) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00
(cem reais) perfazendo a quantia de R$ 100,00 (cem reais),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na
cidade de Patos/PB, nos dia 09.06 e 10.06, do corrente ano,
objetivando Transportar (como motorista) paciente para se
submeter-se a consulta especializada no Centro de Urologia
Avançada em Patos/PB, conforme documentação anexa.
CPF: 307.329.214-49
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Secretário Municipal de Finanças
Manoel de Freitas Neto
DE
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
Portalegre/RN, 08 de Junho de 2015.
PODERES
Abertura e movimentação das contas de depósitos;
Emissão de Cheques;
Consultas e emissão de extratos, saldos e
comprovantes;
Endossar cheque;
Requisitar talonários de cheques;
Sustar/contraordenar cheques;
Cancelar cheques;
Efetuar resgastes/aplicações financeiras;
Efetuar movimentações por meio eletrônico
(pagamentos, transferências, liberar e transferências
de arquivos, e outros necessários à movimentação
financeira da Prefeitura);
Encerrar contas correntes.
Manoel de Freitas Neto
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 281/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar
Anastácio Silvério
Prefeito Municipal
I – Na qualidade de Prefeito Municipal de Rafael Godeiro/RN,
designamos o Secretário Municipal de Finanças deste
Município, o Sr. Aluízio Fernandes da Silva, CPF:
297.551.664-91, a movimentar todas as contas da Prefeitura,
vinculadas ao CNPJ: 08.349.037/0001-3,1 junto ao Banco do
Brasil S.A; conjuntamente com minha pessoa, Abel Belarmino
de Amorim Filho, CPF: 307.329.214-49, inclusive para abertura
de novas contas correntes até o término do mandato.
Portalegre/RN, 08 de Junho de 2015.
Portalegre/RN, 11 de junho de 2015
Manoel de Freitas Neto
O Prefeito Municipal de Rafael Godeiro – RN, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE designar e dar poderes:
Rafael Godeiro/RN, 11 de junho de 2015.
Prefeito Municipal
Ciente:
Aluízio Fernandes da Silva
CPF: 297.551.664-91
Publicado por:
SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS
Código Identificador: 54D0465D
Ano VI | Nº 1430
37
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de 11/12/2008
e portaria N.º 019/2009 - GP.
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
GRANDE
DATA: 20 DE JUNHO DE 2015 HORA: 16:00 H.
Resolve:
LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 613/2015 LICENÇA
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO– Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
1 - Conceder a Sra. Joaria de Araújo Vieira, Secretária
Municipal de Educação e Cultura, 3 (três) e ½ (Meia) diárias, ao
preço unitário de R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais),
totalizando a importância de R$ 1.960,00 (Um mil novecentos e
sessenta reais), para a mesma custear despesas com
alimentação, estadia e locomoção urbana, durante sua
permanência na Cidade de Mata de São João/BA, para
participar do 15º Fórum Nacional da Undime, nos dias 16 a 19
de junho do corrente ano.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
Art. 1º - A concessão de Licença Especial da servidora MARIA
DE FÁTIMA PEREIRA DE OLIVEIRA, ASG, matricula nº 390,
lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura , de
09/06/2015 à 07/09/2015 em conformidade com a lei Municipal
340/1996.
Rio do Fogo/RN, 11 de Junho de 2015.
Laerte Ney de Paiva Fagundes
Prefeito Municipal
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Publicado por:
CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 43A9ED18
Riachuelo, RN 16 de Junho de 2015
VALOR POR TOCADA: R$ 1.000,00 (MIL REAIS);
VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS);
VIGÊNCIA: 15.06.2015 A 20.06.2015,
FUNDAMENTAÇÃO: INCISO II, DO ART. 25 DA LEI Nº 8.666,
DE 21 DE JUNHO DE 1993 (COM POSTERIORES
ALTERAÇÕES).
ASSINATURAS:
PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES (
PREFEITO MUNICIPAL)
PELA CONTRATADA: EDINOR FERREIRA DE FREITAS, CPF:
086.141.694-50
RIO DO FOGO- RN, 08 DE JUNHO DE 2015
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 49D65028
Mara Lourdes Cavalcanti
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO
Prefeita Municipal
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 5F7B0A0C
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 612/2015 - LICENÇA ESPECIAL
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO– Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º - A concessão de Licença Especial ao(à)
servidor(a)MARIA DAS DORES ANDRADE MEDEIROS, ASG,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo
período de 09/06/2015 à 06/09/2015. Em conformidade com
artigo N° 094 da Lei Municipal 340/1996.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ:
01.612.393/0001-57;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATADA: GIL LIMA E FORRÓ DENCE;
REPRESENTADA NESTE ATO POR MARIA JOSÉ DE LIMA
GOMES- CPF: 538.905.904-20
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ:
01.612.393/0001-57;
ASSUNTO: PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE;
CONTRATADA: GIL LIMA E FORRÓ DENCE;
REPRESENTADA NESTE ATO POR MARIA JOSÉ DE LIMA
GOMES- CPF: 538.905.904-20
OBJETO: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE GRUPO MUSICAL,
PARA REALIZAR SHOWS ARTÍSTICO CULTURAL,NAS
DIVERSAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, POR OCASIÃO DAS
FESTIVIDADES JUNINAS/ 2015.
CRONOGRAMA:
1- ESCOLA MUNICIPAL MARIA PAIVA- ASSENTAMENTO
ZUMBI- RIO DO FOGO/RN
DATA: 15 DE JUNHO DE 2015 HORA: 16:00 H.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data mencionada no
Art. 1º.
LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA
Riachuelo/RN, 16 de Junho de 2015.
02- ESCOLA MUNICIPAL SEVERINO LEMOS – VILA PUNAÚ
Mara Lourdes Cavalcanti
DATA: 17 DE JUNHO DE 2015 HORA: 18:00 H.
CPF: 047.112.044-82
LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA
Prefeita Municipal
DESPACHO
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 5BDAC074
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 083/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
O Chefe de Gabinete do município de Rio do Fogo, no uso de
suas atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e
66 da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto
Nº 002/05 de 27 de maio de 2005 e Lei Nº 163/2008 de
11/12/2008.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE GRUPO MUSICAL, PARA
REALIZAR SHOWS ARTÍSTICO CULTURAL,NAS DIVERSAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO
DE RIO DO FOGO/RN, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES
JUNINAS/ 2015.
CRONOGRAMA:
01- ESCOLA MUNICIPAL MARIA PAIVA- ASSENTAMENTO
ZUMBI- RIO DO FOGO/RN
DATA: 15 DE JUNHO DE 2015 HORA: 16:00 H.
LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA
02- ESCOLA MUNICIPAL SEVERINO LEMOS – VILA PUNAÚ
DATA: 17 DE JUNHO DE 2015 HORA: 18:00 H.
LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA
RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW MUSICAL DE GIL LIMA
E FORRÓ DANCE, NAS FESTIVIDADES JUNINAS/ 2015, DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE RIO DO
FOGO/RN. A QUANTIA A SER DESEMBOLSADA PELOS
SERVIÇOS PRESTADOS SERÁ DE R$ 1.000,00 (MIL
REAIS),POR TOCADA, DANDO UM VALOR GLOBAL R$
2.000,00 (DOIS MIL REAIS), O INTENTO TEM FULCRO NO
ART. 25, II, DA LEI FEDERAL 8.666/93, TENDO EM VISTA O
CONSTANTE DO PROCESSO, O QUAL FOI SUBMETIDO A
EXAME DA PROCURADORIA JURÍDICA QUE EMITIU
PARECER FAVORÁVEL ANEXO AO PRESENTE.
RIO DO FOGO/ RN, 08 DE JUNHO DE 2015
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
PREFEITO MUNICIPAL
VALOR POR TOCADA: R$ 1.000,00 (MIL REAIS);
VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS);
VIGÊNCIA: 15.06.2015 A 17.06.2015,
FUNDAMENTAÇÃO: INCISO II, DO ART. 25 DA LEI Nº 8.666,
DE 21 DE JUNHO DE 1993 (COM POSTERIORES
ALTERAÇÕES).
ASSINATURAS:
PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES (
PREFEITO MUNICIPAL)
PELA CONTRATADA: MARIA JOSÉ DE LIMA GOMES, CPF:
538.905.904-20
RIO DO FOGO- RN, 08 DE JUNHO DE 2015
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 70FC4B91
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 4AA514B3
Resolve:
1 - Conceder a Sra. ELIUDE GOMES DA COSTA E SILVA,
portadora do CPF: 444.271.904-72, Secretária Adjunta de
Educação, 3 (três) e ½ (Meia) diárias, ao preço unitário de R$
560,00 (Quinhentos e sessenta reais), totalizando a importância
de R$ 1.960,00 (Um mil novecentos e sessenta reais), para a
mesma custear despesas com alimentação, estadia e
locomoção urbana, durante sua permanência na Cidade de
Mata de São João/BA, para participar do 15º Fórum Nacional da
Undime, nos dias 16 a 19 de junho do corrente ano.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ:
01.612.393/0001-57;
CONTRATADA: EDINOR FREITAS E BANDA;
REPRESENTADA NESTE ATO POR EDINOR FERREIRA DE
FREITAS- CPF: 086.141.694-50
Laerte Ney de Paiva Fagundes
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE GRUPO MUSICAL, PARA
REALIZAR SHOWS ARTÍSTICO CULTURAL,NAS DIVERSAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO
DE RIO DO FOGO/RN, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES
JUNINAS/ 2015.
Prefeito Municipal
CRONOGRAMA:
Rio do Fogo/RN, 11 de junho de 2015.
Publicado por:
CÍCERO ANTÔNIO BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 715B2468
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 082/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito do município de Rio do Fogo, no uso de suas
atribuições legais de conformidade com os Artigos 64, 65 e 66
da Lei Municipal de Nº 21/097, regulamentada pelo Decreto Nº
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ:
01.612.393/0001-57;
CONTRATADA: EDINOR FREITAS E BANDA;
REPRESENTADA NESTE ATO POR EDINOR FERREIRA DE
FREITAS- CPF: 086.141.694-50
ASSUNTO: PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE GRUPO MUSICAL, PARA
REALIZAR SHOWS ARTÍSTICO CULTURAL, NAS DIVERSAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO
DE RIO DO FOGO/RN, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES
JUNINAS/ 2015.
01-ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO MÁRCIO MARINHOCATOLÉ
CRONOGRAMA:
DATA: 16 DE JUNHO DE 2015 HORA: 16:00 H.
01-ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO MÁRCIO MARINHOCATOLÉ
LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA
02- ESCOLA MUNICIPAL JOANA DE SOUZA RIBEIRO
DATA: 19 DE JUNHO DE 2015 HORA: 18:00 H.
LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA
03-ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CAVALCANTE- CANTO
DATA: 16 DE JUNHO DE 2015 HORA: 16:00 H.
LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA;
02- ESCOLA MUNICIPAL JOANA DE SOUZA RIBEIRO
DATA: 19 DE JUNHO DE 2015 HORA: 18:00 H.
Ano VI | Nº 1430
38
LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA;
03-ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CAVALCANTE- CANTO
GRANDE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
DATA: 20 DE JUNHO DE 2015 HORA: 16:00 H.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 061004/2015
LOCAL DO EVENTO: PATIO DA ESCOLA.
DESPACHO
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW MUSICAL DE EDINOR
FREITAS E BANDA, NAS FESTIVIDADES JUNINAS/ 2015, DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE RIO DO
FOGO/RN. A QUANTIA A SER DESEMBOLSADA PELOS
SERVIÇOS PRESTADOS SERÁ DE R$ 1.000,00 (MIL
REAIS),POR TOCADA, DANDO UM VALOR GLOBAL R$
3.000,00 (TRES MIL REAIS), O INTENTO TEM FULCRO NO
ART. 25, II, DA LEI FEDERAL 8.666/93, TENDO EM VISTA O
CONSTANTE DO PROCESSO, O QUAL FOI SUBMETIDO A
EXAME DA PROCURADORIA JURÍDICA QUE EMITIU
PARECER FAVORÁVEL ANEXO AO PRESENTE.
RIO DO FOGO/ RN, 08 DE JUNHO DE 2015
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
Resolve:
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 588E7786
Santana do Matos 10 de junho de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 5DA5DEAA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE LICITAÇÃO/TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2015
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 5591B504
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20150082
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 061005/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213de 2014,
Resolve:
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY
BARBOSA
LardjaneCiriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 64C02EF6
OBJETO: Contratação dos serviços para o fornecimento de
carradas de água potável destinadas ao abastecimento da zona
rural do município de Ruy Barbosa/RN.
VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 061104/2015
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade
0601.103010075.2.028 Manutenção da Secretaria Mun.de
Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de
Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
VIGÊNCIA: 11 de Junho de 2015 a 27 de Setembro de 2015
Resolve:
DATA DA ASSINATURA: 11 de Junho de 2015
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais)
a Sra. Maria Cezarina Carlota, servidora deste município,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº
166, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear
despesas com alimentação durante uma viagem realizada da
cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Mossoró/RN,
afim de acompanhar paciente para atendimento especializado
de urgência no Hospital Almeida Castro,na cidade de
Mossoró/RN, no dia 11 de junho de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º
007/2015 - RESULTADO DA LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, através de seu
Pregoeiro Oficial, torna público o resultado da licitação acima
epigrafada. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de gêneros alimentícios destinados a Merenda
Escolar, Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal,
Programas Sociais, e demais Setores da Administração.
Empresa vencedora: K M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA EPP, C.N.P.J. nº 06.096.117/0001-05, vencedora dos
Lotes: Lote 01 - R$ 324.300,00 (trezentos e vinte e quatro mil e
trezentos reais); Lote 02 - R$ 276.200,00 (duzentos e setenta e
seis mil e duzentos reais); Lote 03 - R$ 155.380,00 (cento e
cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta reais), perfazendo um
Valor Total de R$ 755.880,00 (setecentos e cinquenta e cinco
mil, oitocentos e oitenta reais). Ficando assim a presente
licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA. Ruy Barbosa/RN, 11
de junho de 2015. MARIA APARECIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal.
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 6DE84570
LardjaneCiriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 50DB5282
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 060904/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais)
ao Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município,
ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportar
paciente para atendimento especializado de urgência no(a)
Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na Cidade de Natal/RN, no dia
09 de junho de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
LardjaneCiriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 6EA8D454
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Santana do Matos, 10 de junho de 2015.
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 5C919DFC
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 09 de junho de 2015.
Conceder 1/2 (uma) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais)
a Sra. Francisca Naide da Cunha Militão, servidora deste
município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com
mat. nº 281, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para
custear despesas com alimentação durante uma viagem
realizada da cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de
Mossoró/RN, acompanhar paciente, para atendimento
especializado de urgência noCasa de Saúde Dixsep Rosado, na
cidade de Mossoró/RN, no dia 10 de junho de 2015.
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10060001/2015
CONTRATADA(O): C. G. GALVÃO COMERCIO E SERVIÇOS
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Prefeita Municipal
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal
de Ruy Barbosa/RN, torna público que realizará no dia
01/07/2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 14h30min, o
recebimento e abertura dos envelopes de “Habilitação e
Proposta”, dessa licitação, objetivando a contratação dos
serviços técnicos especializados em consultoria contábil ao
Município de Ruy Barbosa/RN Encontra-se a disposição dos
interessados o Edital na íntegra no horário das 08:00 às 13:00
horas, na sala da Comissão, localizada na Prefeitura Municipal
de Ruy Barbosa, Praça Miguel de Moura, 110, Centro – Ruy
Barbosa/RN. 15 de junho de 2015. A Comissão.
ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos para a cidade de Mossoró/RN, transportar
paciente para atendimento especializado de urgência no(a)
Hospital da Mulher, na Cidade de Mossoró/RN, no dia 08 de
junho de 2015.
Santana do Matos, 08 de junho de 2015.
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de 40,00 (quarenta reais) ao
Sr. WodenLuis Pereira da Silva, servidor deste município,
ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 524, lotado na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, para
pegar/transportar paciente para atendimento especializado
no(a) Hospital Walfredo Gurgel, na cidade de Natal/RN, no dia
10 de junho de 2015.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
PREFEITO MUNICIPAL
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 061006/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais)
ao Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município,
ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos para a cidade de Mossoró/RN, transportar
paciente para atendimento especializado de urgência no(a)
Hospital DixSept Rosado, na Cidade de Mossoró/RN, no dia 10
de junho de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 10 de junho de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 64C70AB5
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, 11 de junho de 2015.
LardjaneCiriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 71796B23
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 060806/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais)
ao Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município,
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 061102/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$40,00 (quarenta reais)
ao Sr. Clébio Manoel Soares, servidor deste município,
ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 292, lotado na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportar
paciente para atendimento especializado de urgência no(a)
Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na Cidade de Natal/RN, no dia
11 de junho de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 11 de junho de 2015.
LardjaneCiriaco de Araújo Macêdo
Prefeita Municipal
39
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 516A2A06
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 061105/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213de 2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de 40,00 (quarenta reais) ao
Sr. Adailton Damasceno, servidor deste município, ocupante do
cargo de motorista, com mat. nº 326, lotado na Secretária
Municipal de Saúde. Para custear despesas com alimentação
durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos
para a cidade de Mossoró/RN, transportando o paciente para
tratamento especializado de urgência no Hospital Almeida
Castro, na cidade de Mossoró/RN.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
9BD15822564692295, placa MZF 4394;
VI – Uma Motocicleta, marca/modelo HONDA/CG 125 FAN,
combustível GASOLINA, cor AZUL, ano de fabricação 2005,
ano modelo 2005, código renavan nº 852317948, chassi
9C2JC30705R009564, placa MZB 1914;
VII – Uma Motocicleta, marca/modelo HONDA/CG 125 FAN,
combustível GASOLINA, cor AZUL, ano de fabricação 2005,
ano modelo 2005, código renavan nº 852297254, chassi
9C24JC30705R009800, placa MZB 1864;
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
DO ARTIGO 4.º DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO SERÁ
REALIZADA NO DIA 16/06/2015 (TERÇA FEIRA), A PARTIR
DAS 08:00 HORAS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO. ASSIM COMO A DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL PREVISTA NO PARÁGRAFO SEGUNDO
DO ARTIGO 5.º DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ACONTECERÁ NO DIA 18/06/2015 (QUINTA FEIRA). SÃO
FERNANDO/RN, 12 DE JUNHO DE 2015.
LIBERALINA LEONTINA NETA, ROSÂNIA MARIA DE ARAÚJO
LOPES E RÚBIA RACHEL DE MEDEIROS SANTOS.
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 51E964FB
VIII – Uma Motocicleta, marca/modelo SUNDOWN/MAX 125
SE, combustível GASOLINA, cor PRETA, ano de fabricação
2007, ano modelo 2008, código renavan nº 951456687, chassi
94J2XDCH78M022731, placa MYL 4622.
Art. 2º - A comissão ora constituída, realizará a avaliação e
apresentará o competente "LAUDO DE AVALIAÇÃO" assinado
pelo seus membros no prazo de até 4 (quatro) dias.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015
Registre-se.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Publique-se.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do
Seridó/RN- Fundo Municipal de Saúde.
Santana do Matos, 11 de junho de 2015..
São Bento do Trairi/RN, 15 de junho de 2015.
CONTRATADO: Francisco Emanoel Guimarães do Rosário
LardjaneCiriaco de Araújo Macêdo
LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER
CONTRATADO: OBJETO: Prestação de serviços médicos.
Prefeita Municipal
Prefeita Constitucional
VALOR:R$ 12.000,00 (doze mil reais )
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 60806D02
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12060001/2015
Contratado: IZAEL DE LIMA SILVA
CNPJ: 14.824.439/0001-43
Objeto: Fornecimento de refeições (almoço e café da manhã),
para a VII Conferencia Municipal de Assistência Social, cujo o
tema é CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026, a ser
realizado no dia 17 de Junho de 2015, no CCI
Valor: 3.000,00 (três mil reais)
Fundamentação Legal : Lei n 8666/93, Art. 24,II
Santo Antonio/RN em 12/06/2015
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 68883BCA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ
Publicado por:
ADRIANO SOARES DA COSTA
Código Identificador: 415D5BA2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de
02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 26 de junho de 2015, às 10:00
horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
objetivando a contratação de pessoa jurídica que se disponha a
REGISTRAR PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE
TECIDOS TÊXTEIS, conforme as especificações constantes do
Termo de Referência, Anexo I do Edital de convocação deste
procedimento, com a finalidade de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município
durante o exercício de 2015, e também atender possíveis
demandas de benefícios eventuais. Os interessados em adquirir
cópia integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e
minuta do Contrato Administrativo poderão acessar o site:
www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados
integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal,
localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São
Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura
Municipal. São Fernando/RN, 12 de junho de 2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 45C2B6A3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 019, DE 11 DE JUNHO DE 2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
em vista da necessidade de alienar bens móveis inservíveis do
patrimônio público do município de São Bento do Trairi, na
modalidade leilão, em conformidade com a LC 101/2001 e com
o disposto no artigo 17 da Lei n° 8.666/1993, em sua atual
redação;
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão de Vistoria e Avaliação
pelos senhores: CARIS MAGNO DE MEDEIROS, JOSE
ERASMO FRANCISCO DO NASCIMENTO, JOSINALDO DE
MORAIS CAMILO, ROBSON PIERRE RAMALHO DA COSTA E
FELIPE MARCEL PEREIRA, todas as pessoas idôneas da
cidade de São Bento do Trairi/RN, sob a presidência do primeiro
designado, para procederem à avaliação de bens móveis e
inservíveis à Administração Municipal, para fins de alienação:
I – Uma Ambulância, marca/modelo I/M.BENZ311CDI
SPRINTERF, combustível DIESEL, cor BRANCA, ano de
fabricação 2002, ano modelo 2003, código renavan nº
801414326, chassi 8AC9036613A905816, placa MYF 9773;
II – Uma Ambulância, marca/modelo I/M.BENZ311CDI
SPRINTERF, combustível DIESEL, cor BRANCA, ano de
fabricação 2004, ano modelo 2004, código renavan nº
838120288, chassi 8AC9036624A918618, placa MXT 9467;
III – Uma Jumper, marca/modelo I/CITROEN JUMPER 320M,
combustível DIESEL, cor BRANCA, ano de fabricação 2001,
ano modelo 2001, código renavan nº 784342130, chassi
VF7232YB216193271, placa MYF 3407;
IV – Um Fiat Uno, marca/modelo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX,
combustível ALCOOL/GASOLINA, cor BRANCA, ano de
fabricação 2005, ano modelo 2006, código renavan nº
862852463, chassi 9BD15822764742942, placa MXU 8758;
V – Um Fiat Uno, marca/modelo FIAT/UNO MILLE FIRE,
combustível GASOLINA, cor BRANCA, ano de fabricação 2005,
ano modelo 2006, código renavan nº 853391963, chassi
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº
294/09.
DATA DAASSINATURA: 15 de junho de 2015.
VIGÊNCIA: 31 de agosto de 2015
LOCAL E DATA: São José do Seridó-RN, 15 de junho de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2015
Pregoeiro Oficial
“Constitui Comissão de Vistoria e Avaliação dos veículos abaixo
especificados, para fins alienação dos bens móveis inservíveis”.
DOTAÇÃO: Exercício 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 067/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de
02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 29 de junho de 2015, às 09:00
horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
objetivando a contratação de pessoa(s) jurídica(s) que se
disponha(m) a REGISTRAR PREÇOS PARA POSSÍVEL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, conforme as
especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do
Edital de convocação deste procedimento, com a finalidade de
atender as necessidades e demandas da Rede Municipal de
Saúde deste Município, originárias das unidades de saúde
municipais. Os interessados em adquirir cópia integral dos
respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato
Administrativo
poderão
acessar
o
site:
www.saofernandorn.com.br, onde encontram-se publicados
integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal,
localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São
Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura
Municipal. São Fernando/RN, 12 de junho de 2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6F004963
JACKSON DANTAS.
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 5549C40F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 069/2015 - DISPENSA Nº
041/2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras Públicas,
Infraestrutura e Trânsito. ASSUNTO: Contratação direta para
execução dos serviços de topógrafo. TERMO DE DISPENSA –
1. Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o
processo administrativo em questão, observei que foram
atendidos aos princípios da legalidade, da probidade
administrativa e do interesse público. De acordo. 2.
HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICADO o objeto respectivo pelo prestador de serviços
ADEMILSON DANTAS; 3. DETERMINO que se proceda, com
DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da
Lei n° 8.666/93, a Contratação direta para execução dos
serviços de topógrafo, a fim de atender, nos termos da
Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município
de São José do Seridó/ RN – Secretaria Municipal de Obras
Públicas, Infraestrutura e Trânsito. 4. DETERMINO que se dê
publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhese o processo ao setor competente para as providências de
estilo. São José do Seridó/ RN, 15 de junho de 2015. Jackson
Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 3C61D843
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2015 DISPENSA N° 041/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 069/2015
CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN;
CONTRATADO: ADEMILSON DANTAS; OBJETO: Contratação
direta para execução dos serviços de Topógrafo; Período de
Vigência: 15 de junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015;
VALOR GLOBAL: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais);
Dotação Orçamentária: 13.15.451.0013.0124.2057 – MAN. D/
ATIV. D/ SEC. OBRAS PUB., INFRAESTRUTURA E
TRANSITO; Elemento de despesa: 33.90.36– Outros serviços
terceiros (PF); Fonte: 100. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II.
São José do Seridó/ RN, 15 de junho de 2015. Jackson Dantas
- Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 6254635E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL N.º 004/2015 PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUL. DE
EDUCAÇÃO
A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ANÁSILE E
JULGAMENTO NOS AUTOS DO EDITAL DO PROCESSO
SELETIVO N.º 004/2015, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, VEM, ATRAVÉS DESTA, TORNAR PÚBLICO
QUE A ENTREVISTA DE QUE TRATA O PARÁGRAFO SEXTO
RECURSOS HUMANOS
DECRETO N° 008 DE 15 DE JUNHO DE 2015
“Dispõe sobre o feriado e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições públicas
municipais, no dia 24 de junho de 2015 (quarta-feira) em virtude
40
da festividade junina.
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 73476F61
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado Feriado Municipal na cidade de São
Miguel, no dia 24 de junho de 2015 (quarta-feira) alusivo ao dia
de São João.
Art. 2º - Os servidores que trabalham em regime de plantão e
nas unidades de serviços emergenciais deverão cumprir sua
escala normal de trabalho.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
SETOR DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 032/2015-PMSM
O Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e
Orçamento, do Município de São Miguel, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que lhe faculta a lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO,
Auxiliar de Serviços Gerais na Secretaria Mun. Do Bem Estar
Social, Trabalho E Habitação, Estado do Rio Grande do Norte,
inscrito no CPF n.º 055.400.024-58,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de junho de 2015
DARIO VIEIRA DE ALMEIDA
Prefeito Constituinte
1/2 (Meia) diária com destino a cidade de Pau dos Ferros/RN,
no valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) cada, para decorrer
com suas despesas de alimentação e hospedagem na
supracitada cidade, com a finalidade de Participar de Uma
Reunião Regionalizada do Alto Oeste do Conselho Estadual de
Assistência Social – CEAS/RN, que ocorrera no dia 02 de Junho
de 2015, conforme documentos anexos.
JOSE BARBOSA DE SOUZA
Secretário Municipal do
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
REGISTRE-SE
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 6427A71E
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no
uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer
Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente
fundamentado com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
CUMPRA-SE
Daniel Vieira de Almeida
Secretario Municipal de Administração, Finanças,
Planejamento e Orçamento
Portaria: 131/2013
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 3C207F2A
CNPJ: 11.427.407/0001-16
VALOR: R$ 2.124,00 (Dois mil, cento e vinte e quatro Reais)
-Unidade Orçamentária: 02.008.301.92 - Projetos de Atividade
2.035 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. DE SAÚDE,
Elemento de Despesa 44.90.52.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 11 de Junho de 2015.
Maria Shimeny Emídio Vieira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0266/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
DAMIÃO FERREIRA DE BESSA
CPF: 310.733.708-01
VALOR: R$ 1.920,00 (Um mil, Novecentos e vinte Reais)
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 585C3408
SETOR DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 031/2015-PMSM
O Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e
Orçamento, do Município de São Miguel, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que lhe faculta a lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. ELIZANGELA MARIA PESSOA DO
RÊGO, Secretaria Mun. Do Bem Estar Social, Trabalho E
Habitação, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CPF n.º
852.589.974-72,
1/2 (Meia) diária com destino a cidade de Pau dos Ferros/RN,
no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, para decorrer com
suas despesas de alimentação e hospedagem na supracitada
cidade, com a finalidade de Participar de Uma Reunião
Regionalizada do Alto Oeste do Conselho Estadual de
Assistência Social – CEAS/RN, que ocorrera no dia 02 de Junho
de 2015, conforme documentos anexos.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 –
MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS,
Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 13 de Maio de 2015.
Daniel Vieira de Almeida
Secretário de Administração,
Finanças, Planejamento e Orçamento.
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 558BBFB4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 0364/2015*
PUBLIQUE-SE
Dispõe sobre as diretrizes para o primeiro processo de escolha
unificado dos conselheiros tutelares no Município de São Pedro,
e dá outras providências.
CUMPRA-SE
A Prefeita Municipal de São Pedro/RN faz saber:
São Miguel/RN, em 15 de Junho de 2015.
Que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita sanciona a
presente lei com fundamento nos incisos III e VI do Art. 68 da
Lei Orgânica do Município.
Daniel Vieira de Almeida
Secretario Municipal de Administração, Finanças,
Planejamento e Orçamento
CPF n.º: 054.429.964 – 75
Portaria: 131/2013
Art. 2º- O Município realizará através do Conselho de Direitos
da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar conforme previsto no art. 139, da
Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de
2012, observando os seguintes parâmetros:
I- O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros
tutelares no Município de São Pedro dar-se-á no dia 04 de
outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016;
II– Para esse processo de escolha no ano de 2015, poderão ser
candidatos os que atualmente estejam exercendo a função de
conselheiro tutelar, desde que não tenham sido reconduzidos
antes de janeiro de 2013.
Art. 3°. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão
exigidos os requisitos previstos no art. 133 da Lei n°
8.069/1990, os já expressos na legislação local específica, além
dos seguintes:
I - reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas
pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de
jurisdição do respectivo Conselho Tutelar;
II - idade igual ou superior a 21 (vinte e um anos) na data da
inscrição de candidatura;
III – residir e ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo,
02 (dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral;
IV – a comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio,
na data da inscrição da candidatura;
VI – apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual
e Justiça Federal, cível e criminal;
VII - aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação
de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da
Criança e do Adolescente;
VIII – apresentação de declaração de que tenha disponibilidade
em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter
exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor;
CPF n.º: 054.429.964 – 75
GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
A despesa será através da dotação orçamentária:
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
V- a experiência comprovada na promoção, proteção e defesa
dos direitos da criança e do adolescente;
PUBLIQUE-SE
São Miguel/RN, em 15 de Junho de 2015.
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0265/2015
Ano VI | Nº 1430
Art. 1º- O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco)
membros titulares, para mandato de 4 anos, permitida uma
única recondução, através do processo de escolha unificado.
Parágrafo Único.O mandato de 4 (quatro) anos vigorará para os
conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de
escolha unificado que ocorrerá em 2015.
IX - não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio
de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante
pedido de desfiliação formalizado perante o representante do
partido em âmbito Municipal, com comprovação de seu
recebimento.
Parágrafo Único - Uma vez constatado, inclusive no curso do
mandato, o descumprimento de quaisquer dos requisitos acima,
haverá a cassação do registro de candidatura ou a destituição
da função do candidato ou membro do Conselho Tutelar,
respectivamente, respeitados os princípios do contraditório e
ampla defesa.
Art. 4°. A realização da prova de conhecimentos específicos
constitui parte integrante obrigatória do processo de escolha
unificado, prévia às eleições, de caráter eliminatório, podendo o
Município adotar o modelo único de prova a ser elaborado pelo
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSEC mediante formalização de Termo de Adesão. O
resultado da prova só deverá ser considerado se for igual ou
superior a 10 aprovados, caso contrario todos os inscritos que
se submeteram a avaliação da prova serão candidatos.
Art. 5°. Os candidatos poderão fazer propaganda da sua
pretensão ao cargo de conselheiro tutelar a partir da publicação
da relação definitiva de candidatos aptos, sendo permitida a
propaganda até dois dias antes do pleito.
Parágrafo Único – Toda propaganda será sob a
responsabilidade de cada candidato, imputando-lhe
responsabilidade solidária nos excessos praticados por seus
simpatizantes.
Art. 6º. Fica expressamente proibida a propaganda que consista
em pintura, pichação e afixação de letreiros, outdoor, folders,
cartazes ou panfletos em prédios públicos, na vias públicas,
muros, postes, monumentos e paredes de prédios públicos.
Art. 7º. Será permitida a distribuição de panfletos ou “santinhos”,
vedada a distribuição no interior de prédios públicos, os quais
somente poderão ser distribuídos até dois dias antes do pleito
de votação.
Parágrafo Único – Os candidatos poderão manter página na
Internet (redes sociais), como mecanismo de propaganda,
sendo proibido qualquer tipo de propaganda em páginas de
provedores de serviços de acesso à internet.
Art. 8º. É vedado ao candidato favorecer o transporte de
eleitores no dia da votação.
Art. 9º. No dia da eleição é proibido qualquer tipo de
propaganda nas proximidades das zonas eleitorais, em atitude
de “boca de urna”, e qualquer tipo de aglomeração num espaço
mínimo de 200m ² das zonas eleitorais.
Parágrafo Único - Considerando-se ilícita no dia da eleição a
propaganda feita por meio de camisetas, bonés e broches ou
qualquer outro tipo de propaganda que vincule o nome ao
número do candidato.
Art. 10. Compete à Comissão Organizadora processar e decidir
sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo,
inclusive liminarmente, determinar a retirada ou suspensão da
propaganda, o recolhimento do material e a cassação da
candidatura.
Parágrafo Único - Os casos de conduta irregular de candidatos
apurados durante o processo eletivo serão imediatamente
comunicados ao Ministério Público para averiguação dos fatos,
independente do procedimento investigativo da comissão
organizadora.
Art. 11. Poderão votar todos os eleitores do município de São
Pedro, quite com a justiça eleitoral, que deverão comparecer no
41
local de votação determinado pelo CMDCA, munidos de título
de eleitor, documento oficial com foto.
Manoel Martins da Cruz
Art. 13. O processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar deverá observar, além da legislação local, as diretrizes
normativas gerais estabelecidas pelas resoluções do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONSEC e Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – COMDICA, sob pena de ensejar a
cassação do registro decandidatura ou a destituição da função
do candidato ou membro do Conselho Tutelar, respectivamente,
respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.
Art. 14. O Poder Executivo e o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente deverão garantir que o processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar seja realizado em
locais de fácil acesso ao público, observados os requisitos de
ampla acessibilidade e publicidade.
Art. 15. O Município deverá adotar todas as medidas
necessárias para garantir o apoio da Justiça Eleitoral na
condução do processo de escolha, notadamente no dia da
votação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 17. A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, á sede da Prefeitura Municipal, Palácio
Francisco Cabral em São Pedro 08 de maio de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 6BB0D689
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 185/2015-PMSV
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Adriana Lopes da Silva dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos
Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que
instituiu valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 01 Diária PARCIAL a(o) servidor(a)
ADRIANA LOPES DA SILVA, Mat. 354, ocupante da função de
Secretária Municipal de Saúde deste município, para custear
despesas com transporte e alimentação, durante viagem(ns)
realizada(s) para Cidade de Natal/RN, a fim de participar da
Reunião Ordinária do COSEMS, no dia 16/06/2015, conforme
comprovantes em anexo, totalizando o valor de R$ 75,00
(Setenta e cinco reais).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeita
Publique-se
Cumpra-se.
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 470BFAEB
I – Arthur Emanoel da Silva
II – Danilo Garcia da Costa
III – Elizama Souza Rodrigues de Brito
IV – Karla Camila Silva de Oliveira
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
014/2015
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 014/2015,
oPregoeiro, Sr(a) ADEILTON DANTAS DE MACEDO,
ADJUDICA ao(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) respectivo(s)
item(ns), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da
adjudicação.
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 às 09:48:50
Adjudicado para: AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS
LTDA, pelo menor
São Vicente/RN 12 de junho de 2015
ADEILTON DANTAS DE MACEDO
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 6179B770
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
009/2015
A Prefeitura Municipal de SÃO TOME por intermédio do
Pregoeiro, torna público que às 10h00min do dia 26 de junho de
2015,(sexta feira) fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL COM A FINALIDADE DE REGISTRA PREÇO,
sob o número 006/2014, tipo MENOR PREÇO POR LOTE,
Aquisição de material elétrico e ferramentas para manutenção
de iluminação pública e prédios públicos do município de São
Tome, de acordo com o que determina a legislação vigente, a
realizar-se na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de SÃO TOME. O procedimento licitatório obedecerá
ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente a
Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores que lhe foram introduzidas, O Edital e seus anexos
encontram-se à disposição dos interessados, na sala da
Comissão de Licitação situada na Praça Antonio Assunção, nº
276, Centro, CEP: 59.400-000 SÃO TOME/RN, a partir da
publicação deste aviso, no horário de expediente.
SÃO TOME - RN, 15 de junho de 2015.
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE 1(UM)VEÍCULO TIPO
PASSEIO, 0KM, 4 PORTAS, MOTOR 1.0 FLEX, DESTINADO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO
DE REFERÊNCIA "ANEXO I" DO EDITAL.
VALOR TOTAL................: R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil,
quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: A despesa com o
fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo do
Orçamento Geral do Município de São Vicente/RN, aprovado
pela Lei 528/2014 de 17 de dezembro de 2015 e da dotação
orçamentária: Projeto 1010.082440125.1.088 - Aquisição de Um
Veículo, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e
Material Permanente, Sub-elemento 4.4.90.52.48.
Pela contratante:
Josifran Lins de Medeiros – Prefeito Municipal
Maria das Vitorias Batista Soares – Secretária Municipal de
Assistência Social
Pela contratada:
Maiza Magale da Silva - AUTOBRAZ COMERCIO DE
VEÍCULOS LTDA (CNPJ: 70.166.350/0002-99).
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4E7557A9
**OBS: Itens com recursos serão adjudicados pela Autoridade
competente e constarão no termo de julgamento.
lance de R$ 35.500,000 (Trinta e Cinco Mil, Quinhentos Reais).
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATADA(O).....: AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS
LTDA (CNPJ: 70.166.350/0002-99)
ASSINAM:
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 723FC25F
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
CARINA LEITE CHAVES
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA
SOCIAL (CNPJ: 14.851.152/0001-02)
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Junho de 2015
Art.3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeita Municipal
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
Prefeito Municipal
Item: 00001 - VEICULO TIPO PASSEIO 4 PORTAS, 0KM,
MOTOR 1.0 FLEX
MARIA ROBENICE RIBEIRO
CONTRATO Nº...........: 20150124
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões à sede da Prefeita Municipal de São Pedro
em, 12 de junho de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
014/2015
VIGÊNCIA...................: 15 de Junho de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
A Prefeita Municipal e a Secretária Municipal de Saúde com
fundamento nas atribuições legais e com base na Resolução
nº002/2013 no D.O. do Município:
Art.1º - Nomear a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo
Simplificado para preenchimento do cargo de psicólogo do
NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, composta dos
seguintes membros:
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 461944E9
São Vicente – RN, 15 de junho de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 074/2015
Resolve:
Autoridade Competente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Maria Robenice Ribeiro
*Republicada por incorreção
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
Pregoeiro Municipal
Art. 12. Fica instituída a função pública de Conselheiro Tutelar
da criança e do adolescente, vinculada ao Poder Executivo
Municipal, por meio do Gabinete da Prefeita.
Ano VI | Nº 1430
Pregoeiro(a)
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 46B952AE
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2015
A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas
atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 24, da
Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações (in verbis:
IIpara outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez), vem tornar público o processo de “DISPENSA DE
LICITAÇÃO”, com base no valor da proposta apresentada para
a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO POR MEIO DE
CARRO DE SOM”; Contratado: JOSE AMADEU LUIZ DE
ARAÚJO (CPF: 057.281.254-09); com uma proposta no valor
global de: R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais);
Contratante: Município de São Vicente/RN, (CNPJ:
08.308.470/0001-29).
São Vicente/RN, 05 de junho de 2015.
A COMISSÃO
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 60F17D17
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
014/2015
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr(a). JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS,
HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº
014/2015, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da
homologação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 12/2015
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 - VEICULO TIPO PASSEIO 4 PORTAS, 0KM,
MOTOR 1.0 FLEX
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 15/06/2015 às 09:48:59
Homologado para: AUTOBRAZ COMERCIO DE VEÍCULOS
LTDA, C.N.P.J. nº
70.166.350/0002-99, pelo menor preço unitário, no valor de R$
35.500,000 (Trinta e Cinco Mil, Quinhentos Reais).
São Vicente/RN 15 de junho de 2015
Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem à
cidade de Macaiba/RN, visando tratar assuntos de interesse da
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência
Social, junto a Conselho Municipal de Assistência Social–CMAS
para participar da Oficina de Orientação para as Conferencias
Municipais de Assistência Social realizado no município de
Macaíba/RN.
RESOLVE:
Designar JANNE CELLY TIBURCIO DE MEDEIROS
(Presidente do CMAS), inscrito sob matricula n°1321 para
efetuar a viagem supra identificada e autorizar a Tesouraria da
Prefeitura Municipal a efetuar o pagamento de 1/2 (meia) diária
Ano VI | Nº 1430
42
no valor unitário de R$ 87,50 (Oitenta e sete reias e cinquenta
centavos), para viagem a se realizar nos dia 15 de Junho de
2015.
Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Senador Georgino Avelino/RN, 12 de Junho de 2015.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5E409B14
e vinte e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.361.0008.1009.0000 - Construção, Ampliação e Reforma de
Unidade de Ensino Fundamental. 12.361.0008.1010.0000 Construção, Ampliação e Reforma de Unidade do Ens.
Fundamental - FUNDEB 40% - Elem. Desp. 44.90.51 - Obras e
instalações. VIGÊNCIA: Da data de sua assinatura até 31 de
dezembro de 2015. FUNDAMENTO LEGAL: §2º. Inc. II do Art.
22; Alínea b, Inc. I do Art. 23 da Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações. DATA DE ASSINATURA: 15 de junho 2015.
SIGNATÁRIOS: Emanuel Faustino da Silva – pela contratante e
Marinaldo Pereira da Silva – pela contratada.
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA-Prefeito Municipal.
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 453E9B6A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº. 004/2015 - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO SEGUNDA CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, pessoa jurídica de
direito público interno, sediada na Rua Nossa Senhora da
Conceição, nº 276, Centro – CEP 59245-000, neste ato,
devidamente representada por sua Prefeita Municipal, Sra.
Maria do Socorro dos Anjos Furtado, com esteio no ITEM 13 E
SEUS SUBITENS do Processo Seletivo Simplificado de Edital
nº 004/2015, e não ocorrendo a interposição de recursos no
prazo estipulado, CONVOCA a seguinte candidata aprovada
para se apresentar, no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, no prazo de 03
(TRES) dias úteis, contados da data desta publicação, sob pena
de eliminação do processo de seleção, portando os documentos
listados nas alíneas de A a G do item 13.4 do Edital do referido
certame, a saber:
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 050/2015-GP
1. PROFESSOR DE LINGUA INGLESA:
NOME: JOSIELLY NEVES FELICIO DA SILVA - CPF:
068.040.224-16
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 102/2015 – GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere
o art. 178, Seção III da Lei Orgânica Municipal, considerando a
Lei Municipal considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da
Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de
diária da servidora HELENILDA NOBRE DE FREITAS,
ocupante do Cargo de Professora da Prefeitura Municipal de
Severiano Melo,
RESOLVE
Designa o Servidor SESYOM BRUNO DA SILVA MONTEIROCPF. 053.063.774-08
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor SESYOM BRUNO DA SILVA
MONTEIRO, ocupante do cargo de TESOUREIRO, desta
Prefeitura, será o responsável pela solicitação e autorização de
abertura de Conta Corrente junto a esta Instituição Bancária
Banco do Brasil.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serra de São Bento/RN, 15 de junho de 2015.
RELAÇÃO
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 49645A66
Art. 1º - Conceder (01) diária , no valor unitário de R$ 180,00 (
Cento e Oitenta Reais), totalizando R$ 180,00 (Cento e Oitenta
Reais), a Servidora , HELENILDA NOBRE DE FREITAS,
ocupante do Cargo de Professora Matricula/Portaria 083, para
fazer face as despesas com locomoção e pousada na cidade de
Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar da 9ª Reunião Ampliada do
Comitê Territorial de Educação Integral do Rn.
Local de destino: Natal - RN
Período do Afastamento: Um (01) dia
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º,
desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos
do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de
janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
Prefeito Municipal
Severiano Melo/RN, em 12 de Junho de 2015
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 6CB0803E
MEDIA: 8,0
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
SERRA CAIADA/RN, 15 de junho de 2015.
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 459B8576
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 049/2015-GP
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 48759E54
Desligamento da Servidora MARIA DE FÁTIMA GOMES DE
OLIVEIRA - CPF. 559.419.234-49
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, de
conformidade com a lei Orgânica do Município;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 103/2015 – GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere
o art. 178, Seção III da Lei Orgânica Municipal, considerando a
Lei Municipal considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da
Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de
diária do servidor FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, ocupante
do Cargo de Secretário Municipal de Educação da Prefeitura
Municipal de Severiano Melo,
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
SERRA CAIADA – IPRESC
PORTARIA Nº 09/2015
CONSIDERANDO as disposições constantes do Regime
Jurídico Único dos Servidores do Município de Serra de São
Bento/RN;
O DIRETOR DE GESTÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA –
IPRESC, SR. VITAL AZEVEDO JÚNIOR, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO, ainda, a concessão de aposentadoria pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, requerida em
06/04/2015, através do benefício nº 169.148.086-7, com
vigência a partir de 01/04/2015.
Resolve:
RESOLVE:
I – CONCEDER A Sra. Franciane Paula da Silva Tinôco, inscrita
no CPF nº 057.001.074-81e portadora do RG nº 3.407.486 –
SSP/RN, Diretora Executiva do IPRESC, uma Diária com o
valor unitário de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), para
custear suas despesas com alimentação e deslocamento local
na cidade de Natal/RN nos dias 17,18 e 19 de Junho de 2015, a
fim de participar do 49º CONGRESSO NACIONAL DA ABIPEM.
Art. 1º Conceder o desligamento definitivo do Serviço Público do
Município de Serra de São Bento-RN, da Servidora MARIA DE
FÁTIMA GOMES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASG,
lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, após
recebimento da carta de concessão ocorrido em 09/06/2015.
Art. 1º - Conceder (02) diárias, no valor unitário de R$ 375,00 (
Trezentos e Setenta e Cinco Reais), totalizando R$ 750,00 (
Setecentos e Cinquenta Reais), ao Servidor FRANCISCO
PEREIRA DA COSTA, ocupante do Cargo de Secretário
Municipal de Educação Matricula/Portaria 036/2015, para fazer
face as despesas com locomoção e pousada na cidade de
Costa do Sauípe-Mata de São João – BAHIA, conforme a
seguir:
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Objeto do Deslocamento: Participar do 15º FÓRUM NACIONAL
DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE
Serra de São Bento/RN, 15 de junho de 2015.
Local de destino: Costa do Sauípe-Mata de São João – BAHIA
Serra caiada/RN, 15 de Junho de 2015.
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
Período do Afastamento: Um (05) dias
VITAL AZEVEDO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º,
desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos
do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de
janeiro de 2013.
Diretor de Gestão e Finanças do IPRESC
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 693D7925
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 53113F1B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
1805001/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra de São
Bento/RN – CNPJ Nº. 08.146.680/0001-68. CONTRATADO:
MMR Empreendimentos Imobiliários e Serviços LTDA – ME –
CNPJ: 18.538.885/0001-42. OBJETO: Contratação de empresa
especializada em construção civil para a execução das
obras/serviços de construção de uma escola de um pavimento
com seis salas de aula (Projeto Espaço Educativo Urbano II), a
ser implantada em terreno localizado ao norte com Campo de
Futebol; ao sul e oeste com terras de Francisco Erasmo de
Morais, na saída para a cidade de Monte das Gameleiras/RN,
zona urbana de Serra de São Bento/RN, através do FNDE Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, conforme
especificações constantes no Memorial Descritivo e Planilha
Orçamentária – Anexos deste edital de autoria da Coordenação
Geral de Infraestrutura – CGEST e Coordenação Geral de
Estudos e Análises – CGEAN / DIPRO / FNDE. VALOR: R$
1.003.633,29 (Um milhão três mil seiscentos e trinta e três reais
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Severiano Melo/RN, em 12 de Junho de 2015
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0118/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO*
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é a Aquisição de Lembranças Destinadas a
Comemoração ao Dia da Páscoa, com, fulcro no artigo 24,
Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer
Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do
mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: CASA DA
EMBALAGEM LTDA - EPP, CNPJ: 04.200.779/0001-40, que
pelos itens cotados, importa o valor de R$ 772,04 (setecentos e
setenta e dois reais e quatro centavos).
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 71E5A161
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 011/2015 SEMAP
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere
o art. 178, Seção III, da Lei Orgânica Municipal, considerando a
Lei Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da
Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de
diárias ao Gestor (a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal.
RESOLVE
*Republicado por incorreção
Publicado por:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) Diária, no valor unitário de R$
600,00 (Seiscentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos
Ano VI | Nº 1430
43
reais), ao Prefeito Municipal: DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, para fazer face às despesas com locomoção e
pousada na cidade do Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Comparecer a Secretaria de Estado
da Educação e da Cultura, para tratar de assuntos
administrativos de interesse da Educação do referido Município
e ao Detran/RN para tratar de assuntos de interesse do
município.
Local de destino: Natal/RN
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
pousada na cidade do Natal/RN, conforme a seguir:
FUNDEB 40%
Objeto do Deslocamento: Comparecer CAERN, COSERN e
Caixa Econômica Federal para tratar de assuntos de interesse
do Município de Severiano Melo.
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Local de destino: Natal/RN
Programa: 0008 - CONSTRUINDO UMA EDUCAÇÃO
INTEGRADA
Sub-Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Período do Afastamento: Um (01) dia.
Natureza: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Período do Afastamento: Um (01) dia.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Fonte de Recurso: 191 - FUNDEB
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Unidade Orçamentária:09.101 - SECRETARIA DE OBRAS,
HABITAÇÃO E SERV. URBANOS
Severiano Melo/RN, em 15 de Junho de 2015.
Ação: 2090 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS,
HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Severiano Melo/RN, em 11 de Junho de 2015.
Francisca Dimarilac Bessa
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Francisca Dimarilac Bessa
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 58541499
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 7567DD11
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no NÃO
ESPECIFICADO , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o)
ROBERTO LEITE GAMA-ME, referente à Contratação de um
profissional habilitado para ministrar oficina de Pintura em
Tecido, oferecida para um público de 50 gestantes, com carga
horária de 15h, onde o ministrando oferecerá:50 painéis, 50
tintas e 25 pcts de fraldas mantido pela Secretaria Municipal de
Assistência Social do município de Severiano Melo/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO
AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão
de Licitação, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 15 de Junho de 2015
CLAUDIANE DA COSTA DOMINGOS
SECRETARIA MUNICIPAL
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 6B0E53DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO,
em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a)
CLAUDIANE DA COSTA DOMINGOS, SECRETARIA
MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de um profissional habilitado
para ministrar oficina de Pintura em Tecido, oferecida para um
público de 50 gestantes, com carga horária de 15h, onde o
ministrando oferecerá:50 painéis, 50 tintas e 25 pcts de fraldas
mantido pela Secretaria Municipal de Assistência Social do
município de Severiano Melo/RN.
Contratado.................: ROBERTO LEITE GAMA-ME
Fundamento Legal...: NÃO ESPECIFICADO , da Lei nº 8.666/93
e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) CLAUDIANE DA COSTA
DOMINGOS, SECRETARIA MUNICIPAL.
Comissão de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2015
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 582D7002
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 012/2015 - SEMAP
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere
o art. 178, Seção III, da Lei Orgânica Municipal, considerando a
Lei Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da
Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de
diárias ao Gestor (a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 01 (uma) Diária, no valor unitário de R$
600,00 (Seiscentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos
reais), ao Prefeito Municipal: DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, para fazer face às despesas com locomoção e
Sub-Função: 452 - SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0007 - CONSTRUINDO TENENTE LAURENTINO
CRUZ
Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS DO TESOURO
Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ
Unidade Orçamentária:10.101 - SECRETARIA DE ESPORTE E
LAZER
Ação: 2095 - MANUTENÇÃO DO SETOR DESPORTO E
LAZER
PROCESSO Nº 67/2015
Objeto: Prestação de serviços de laboratoriais em exames
(biopsias). Procedimento cirúrgico fundamental da detecção da
natureza de tumor com característica ou não de malignidade
(cancro), bem como avaliar sinais de possível disseminação
para outras partes do corpo. Devido o aumento dos casos no
município e a preocupação em atender a população que
necessita desses exames de urgência.
Função: 13 - CULTURA
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE
LAURENTINO CRUZ, com sede Av. Manoel Nascimento, 828,
Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000,
CNPJ/MF: 01.612.382/0001-77.
Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS DO TESOURO
CONTRATADA: CENTRO DE CIT. GINECOLÓGICA E
MAMARIA LTDA, com sede AV. CEL. JOSÉ BEZERRA, 107,
CENTRO, CURRAIS NOVOS/RN, CEP:59380000, CNPJ/MF:
04.547.167/0001-28
Sub-Função: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0010 - INCENTIVO A CULTURA E ESPORTE
Natureza: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ
BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
PUBLIQUE-SE
Tenente Laurentino Cruz/RN, 28 de maio de 2015.
VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Publicado por:
LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS
Código Identificador: 4B4BB7B5
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:07.701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2152 - MÉDIA E ALTA
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
COMPLEXIDADE
Função: 10 - SAÚDE
Sub-Função: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
Programa: 0005 - SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2015
PROCESSO Nº 71/2015
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LIMPEZA E VAZÃO
DE POÇOS TUBULARES. LOCALIZADOS NAS
COMUNIDADES PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE
TENENTE LAURENTINO CRUZ, EM DECORRÊNCIA DA
SECA O MUNICÍPIO ESTÁ RECUPERANDO OS POÇOS
EXISTENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
REFERIDAS COMUNIDADES.
Fonte de Recurso: 120 - TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS
Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ
BASE LEGAL: Art. 24,IV, da lei Federal nº 8.666/93
PUBLIQUE-SE
Tenente Laurentino Cruz/RN, 21 de maio de 2015.
Publicado por:
LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS
Código Identificador: 4B79A72D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2015
PROCESSO Nº 70/2015
Presidente
Função: 15 - URBANISMO
Natureza: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO
CRUZ
SEVERIANO MELO - RN, 15 de Junho de 2015
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE
LAURENTINO CRUZ, com sede Av. Manoel Nascimento, 828,
Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000,
CNPJ/MF: 01.612.382/0001-77.
CONTRATADA: MANOEL LUIZ AMORIM, com sede RUA ANA
OLIMPIA DE MEDEIROS, 800, MANOEL SALUSTINO ,
CURRAIS NOVOS/RN, CEP:5938000, CNPJ/MF:
337.194.544-87
VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:05.101 SECRETARIA DE AGROP/MEIO AMBIENTE E
ABASTECIMENTO
Ação:
1018
PERFURAÇÃO/ESCAVAÇÃO/LIMPEZA/INSTALAÇÃO
AMPLIAÇÃO DE POÇOS E CACIMBÃO
E
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA.PARA CONFECÇÃO E
INSTALAÇÃO DE PORTÕES PARA QUADRA MUNICIPAL
DINARTE MARIZ PERTENCENTE A ESCOLA MUNICIPAL
SENHORA SANTANA DESTE MUNICIPIO DE TENENTE
LAURENTINO CRUZ
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE
LAURENTINO CRUZ, com sede Av. Manoel Nascimento, 828,
Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN, CEP:59338000,
CNPJ/MF: 01.612.382/0001-77.
Natureza: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
CONTRATADA: JOSIVAN FERREIRA DE SOUZA, com sede
AV. MARCELINO CRUZ, 39, CENTRO, Tenente Laurentino
Cruz/RN, CEP:59338000, CNPJ/MF: 080.090.544-02
Região: 0001 - TENENTE LAURENTINO CRUZ
VALOR: R$ 7.978,90 (sete mil, novecentos e setenta e oito
reais e noventa centavos).
PUBLIQUE-SE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:06.101 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ação: 2036 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL -
Sub-Função: 544 - RECURSOS HÍDRICOS
Programa: 0004 - APOIO AO FORTALECIMENTO DA
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS DO TESOURO
BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de junho de 2015.
Publicado por:
LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS
Código Identificador: 3E0217D5
44
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
PORTARIA Nº 0227/2015
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0226/2015
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
RESOLVE:
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
MUNICÍPIO DE TIBAU – ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU –
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE– no uso das
atribuições a que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam designados para atuarem como membros da
EQUIPE DA CENTRAL DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS,
junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDS,
da Prefeitura Municipal de Tibau/RN, os seguintes servidores
municipais:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) FRANCISCA NILZA BATISTA,
ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
Lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, a
serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 02 (DUAS)
diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN
/ NATAL - RN / TIBAU - RN. Para participar de atividades da
REUNIÃO ORDINÁRIA DO COSEMS/RN, no período: de
16/06/2015 à 16/06/2015.
I - Nome: KARIZIA ELAINE DAMASCENO
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CPF nº 011.801.054-94
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
RG nº 002.403.103 – SSP/RN
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tibau/RN, 15 de junho de 2015.
III - Nome: YONARA VANIA DE OLIVEIRA
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
CPF nº 107.740.934-63
Tibau/RN, 15 de junho de 2015.
Prefeito Municipal
RG nº 2.887.338 – SSP/RN
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) RICHARDESON FAGNER DE
OLIVEIRA GANGEIRO, ocupante do Cargo de CONSULTOR
GERAL EM SAÚDE PÚBLICA, Lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, a serviço do Município de
Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s), referente ao
custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL - RN / TIBAU
- RN. Para participar de atividades da REUNIÃO ORDINÁRIA
DO COSEMS/RN, no período: de 16/06/2015 à 16/06/2015.
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 7627E922
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 6C7B51B3
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0224/2015
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) FRANCISCA MARIA
BATISTA, ocupante do Cargo de ASSISTÊNTE SOCIAL,
Lotada
na
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS, a serviço do Município
de Tibau/RN. O pagamento de 05 (CINCO) diária (s), referente
ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / APODI - RN /
TIBAU - RN. Para participar de atividades no CAPACITAÇÃO
DO PROJETO ABRACE VIDAS, no período: de 15/06/2015 a
19/06/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
CPF nº 073.148.564-51
RG nº 2.000.405 – SSP/RN
II - Nome: MARCIA ALIEIDE DA COSTA
Art. 2º - EstaPORTARIAentra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Tibau/RN, 15 de junho de 2015
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0228/2015
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 6E66258F
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) VIRGILIO BERTOLDO DO
AMARAL NETO, ocupante do Cargo de PSICÓLOGO, Lotado
na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – SEDS, a serviço do Município de Tibau/RN. O
pagamento de 05 (CINCO) diária (s), referente ao custeio do
deslocamento de TIBAU – RN / APODI - RN / TIBAU - RN. Para
participar de atividades no CAPACITAÇÃO DO PROJETO
ABRACE VIDAS, no período: de 15/06/2015 a 19/06/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Tibau/RN, 15 de junho de 2015.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Tibau/RN, 15 de junho de 2015.
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 4B3B75DB
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL
SRP – 010/2015
O Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Tibau do
Sul/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
que preconiza a Lei de Licitações resolve HABILITAR a
empresa ARNALDO CARLOS GALVÃO – ME, inscrita no
CNPJ: 08.155.525/0001-08, vencedora dos itens/valor 01 – R$
0,40; 02 – R$ 1,20; 03 – R$ 2,20; 04 – R$ 19,00; 05 – R$ 6,00;
07 – R$ 49,00 e 08 – R$ 220,00, perfazendo um valor total de
R$ 124.700,00 (cento e vinte e quatro mil e setecentos reais),
da licitação Pregão Presencial nº 010/2015.O Processo com
todos os seus anexos, encontra-se na Sala da Licitação
localizada na sede da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN,
na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro, para vistas de quem
assim interessar.
Tibau do Sul/RN, 15 de junho de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 60572057
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0225/2015
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) LINDA KARIANELLY LUCAS
LINHARES, ocupante do Cargo de ASSISTÊNTE SOCIAL,
Lotada
na
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS, a serviço do Município
de Tibau/RN. O pagamento de 05 (CINCO) diária (s), referente
ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / APODI - RN /
TIBAU - RN. Para participar de atividades no CAPACITAÇÃO
DO PROJETO ABRACE VIDAS, no período: de 15/06/2015 a
19/06/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Tibau/RN, 15 de junho de 2015.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0229/2015
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 3DF0417A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº
001/2014
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor(a) JOSINALDO MARCOS DE
SOUZA, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL, Lotado
na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, a serviço do
Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s),
referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL RN / TIBAU - RN. Para participar de ASSINATURA DE TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA EMATER/RN, no período: de
08/06/2015 à 08/06/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
O Prefeito Municipal de TIBAU DO SUL, no uso de suas
atribuições legais faz saber que, homologa o Concurso Público
realizado nos dias 07 e 08/02/2015, de acordo com o resultado
oficial final apresentado em 28/04/2015, e após o julgamento de
todos os recursos apresentados e respondidos, pela empresa
CONPASS, responsável pela realização do concurso. O Termo
de Homologação na íntegra encontra-se a disposição dos
interessados no quadro de avisos da Prefeitura e da Câmara
Municipal de Tibau do Sul e no site www.conpass.com.br. Tibau
do Sul, 15 de junho de 2015 – Valdenicio José da Costa –
Prefeito Municipal.
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 5FF60F78
Tibau/RN, 08 de junho de 2015.
Luiz Nazareno de Souza
Secretário do Gabinete do Prefeito
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 62313D63
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 4F1E23D1
Pregoeiro
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0230/2015
DESIGNAR OS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO PARA
COMPOR A CENTRAL DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS NO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 016/2015.
OBJETO: O presente Pregão tem como objeto a contratação de
empresa especializada no fornecimento de material construção,
para atender as exigências do Município dE Tibau do Sul/RN.
A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, por intermédio do
pregoeiro oficial, no uso de suas atribuições legais, torna
público que fará realizar a licitação na modalidade de Pregão
Presencial - SRP, para contratação de empresa especializada
no fornecimento do objeto citado acima. A sessão pública será
realizada no dia 29 de junho de 2015, às 09h00min (nove) na
45
sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal - Na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, sito a Rua
Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN. O Pregoeiro
informa ainda, que o edital e anexos encontram-se a disposição
dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Tibau do
Sul/RN, o horário das 08h às 13h – diariamente.
Art. 5º. A execução do PME e o cumprimento de suas metas
serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações
periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Secretaria Municipal de Educação;
Tibau do Sul, 15 de junho de 2015.
II - Comissão de Educação da Câmara Municipal, ou
equivalente;
Abraão Azevedo Lopes
III - Conselho Municipal de Educação;
Pregoeiro
IV - Fórum Municipal de Educação.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 525DD89B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
3ª NOTIFICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Finanças do Município de Tibau do Sul/RN, NOTIFICA e
CONVOCA o representante da empresa COMERCIAL BRASIL
ALIMENTOS E LIMPEZA EIRELLI, inscrita no CNPJ:
20.236.902/0001-39, para comparecer na administração
municipal/Setor de Compras, no prazo de 24 (vinte e quatro)
hora contadas a partir da data da publicação desta, para tratar
de assuntos relacionados a regularização das entregas dos
produtos do Pregão Presencial nº 036/2014, em vista o
descumprimento do prazo de entrega dos produtos em que a
referida empresa foi vencedora no certame acima citado.
Outrossim, e considerando a reincidência da presente
notificação pela 3ª vez, informamos que estamos instaurando
um processo administrativo e encaminhando a Assessoria
Jurídica, para adoção das medidas jurídicas cabíveis.
Tibau do Sul/RN, 15 de junho de 2015.
Emanuelle C. Costa M. da Silva
Secretária
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 6CFA8D0D
§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações
nos respectivos sítios institucionais da internet;
Art. 2º. São diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de
discriminação;
IV - melhoria da qualidade de ensino;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase
nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção da educação em direitos humanos, à diversidade
e à sustentabilidade socioambiental;
VII - promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do
Município;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos
públicos em educação, resultantes da receita de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil
e da educação inclusiva;
§ 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência
deste PME, a Secretaria Municipal de Educação, com o suporte
de instituições de pesquisas, publicará estudos para aferir a
evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo
desta Lei.
§ 3º A meta progressiva do investimento público em educação
será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser
ampliada por meio de lei para atender às necessidades
financeiras do cumprimento das demais metas.
Art. 3º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei
deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME, desde
que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias
específicas.
Art. 4º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei
deverão ter como referência os censos mais atualizados da
educação básica e superior, disponíveis na data da publicação
desta lei.
Art. 3º - Os requisitos para a exploração dos serviços serão
dispostos em edital de licitação próprio.
Art. 4º - A exploração dos serviços a serem prestados ficarão
sujeitos à legislação e fiscalização do Poder concedente,
incumbindo aos que as executarem, a sua permanente
atualização e adequação às necessidades dos usuários.
Art. 5º - O concessionário responsabiliza-se pelo perfeito uso do
imóvel cedido, atendendo à finalidade da destinação, nos
termos do artigo 2º desta lei.
§1º - É vedado ao concessionário fazer qualquer obra no imóvel
sem prévia aprovação do setor competente do Município;
Parágrafo único. As conferências municipais de educação e o
processo de elaboração do próximo Plano Municipal de
Educação serão realizados com ampla participação de
representantes da comunidade educacional e da sociedade
civil.
Art. 6º - O concessionário deve usar o imóvel com absoluta
diligência, adequação e perfeição, além de:
§ 2º. O Sistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos
de acompanhamento para a consecução das metas do PME.
§ 3º. O Sistema Municipal de Ensino deverá considerar as
necessidades específicas das populações do campo,
asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;
Art. 8º. Para garantia da equidade educacional, o Município
deverá considerar o atendimento às necessidades específicas
da Educação Especial, assegurando um sistema inclusivo em
todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 9º. O Município de Timbaúba dos Batistas deverá aprovar
leis específicas disciplinando a gestão democrática da
educação em seus respectivos âmbitos de atuação.
Art. 10. O Plano Municipal de Educação abrangerá,
prioritariamente, o Sistema Municipal de Ensino, definindo as
metas e estratégias que atendam às incumbências que lhe
forem destinadas por lei.
Art. 11. O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de
modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias
compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a
fim de viabilizar sua plena execução.
§2º - A benfeitoria realizada no imóvel incorpora-se ao
patrimônio do Município, não cabendo ao concessionário
indenização ou retenção do bem a qualquer título.
I - Permitir e facilitar a fiscalização das atividades, realizada pelo
município, devendo prestar as informações e esclarecimentos
quando necessários;
II - Cumprir e fazer cumprir as normas de uso constantes desta
lei;
III - Manter e conservar o bem recebido em bom estado de
conservação de limpeza e higiene;
IV - Não utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da
aprovada, assim como não transferir ou ceder o espaço ou as
atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que
parcialmente;
V - Obter autorização e aprovação prévia e expressa da
concedente nas hipóteses da realização de eventuais
benfeitorias na área cedida;
VI - Cumprir as exigências impostas como contrapartida, bem
como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as
despesas decorrentes da concessão;
VII - Se responsabilizar, inclusive perante terceiros, por
quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem
como do trabalho, serviços e obras que executar;
VIII - Proceder a desativação das instalações, inclusive com a
remoção dos equipamentos e mobiliário, ao término do prazo
pactuado, sem direito a qualquer retenção ou indenização, seja
a que título for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias, obras
e trabalhos executados;
IX - Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou
indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a
prestar;
X - Se responsabilizar pelas despesas decorrentes do consumo
de água, energia elétrica e conservação do bem;
Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de
vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto
de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no
período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas
e estratégias para o próximo decênio.
XI - Após o recebimento do termo de concessão, encaminhar
junto à administração municipal pedido de alvará de localização
e funcionamento.
Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei
disposto no caput deverá ser realizado com ampla participação
de representantes da comunidade educacional e da sociedade
civil.
I - Sempre que necessário, estabelecer normas para adequação
do uso do bem objeto de concessão;
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN,
12 de junho de 2015.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
XI - fortalecimento da gestão democrática da educação e dos
princípios que a fundamentam.
§ 1º - A concessão de que trata o caput deste artigo será a título
oneroso e realizada mediante processo licitatório, na
modalidade de concorrência pública, do tipo maior oferta.
Art. 6º. O Município promoverá, em colaboração com o Estado e
a União, a realização de, pelo menos 03 (três) conferências
municipais de educação até o final da década, com intervalo de
até 03 (três) anos entre elas, com o objetivo de avaliar e
monitorar a execução do PME e subsidiar a elaboração do
Plano Municipal de Educação, para o decênio subsequente.
IX - valorização dos profissionais de educação;
X - difusão dos princípios da equidade e do respeito à
diversidade;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar
concessão de uso onerosa do bem imóvel denominado Hotel
Municipal, de propriedade deste município, edificado sobre um
terreno urbano com área de 475 (quatrocentos e setenta e
cinco) m², localizado no perímetro urbano desta cidade, no
endereço Rua Ananias Batista Pereira, 824, Centro, CEP.:
59.320-000.
Art. 2º - O imóvel será destinado ao funcionamento de um hotel
e restaurante, comportando 04 (quatro) suítes.
§ 1º. As estratégias definidas no Anexo Único integrante desta
lei não excluem a adoção de medidas visando a formalizar a
cooperação entre os entes federados, podendo ser
complementadas por mecanismos nacionais e locais de
coordenação e colaboração recíproca.
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do
Município de Timbaúba dos Batistas/RN - PME, com vigência
por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma
do Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto no
inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho
de 2014, e na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS
BATISTAS/RN aprovou e Eu sanciono a presente lei.
III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento
público em educação, podendo ser revista, conforme o caso,
para atender às necessidades financeiras do cumprimento das
demais metas do PME.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Lei nº 353/2015, de 12 de junho de 2015.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS
BATISTAS/RN aprovou e Eu sanciono a presente lei.
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais.
§ 2º - O prazo da Concessão Onerosa de Uso de Bem Público
de que trata este artigo, será de 10 (dez) anos, sendo vedada a
prorrogação do referido prazo de concessão.
Art. 7º. Fica mantido o regime de colaboração entre o Município,
o Estado e a União para a consecução das metas do PME e a
implementação o das estratégias a serem realizadas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais.
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a
implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
Estabelece o Plano Municipal de Educação do Município de
Timbaúba dos Batistas/RN para o período 2015/2025.
Ano VI | Nº 1430
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 472D9B02
Art. 7º - Dentre outros estabelecidos pela legislação pertinente,
são direitos do concedente:
II - Promover fiscalização permanente do uso do bem objeto de
concessão;
III - Intervir no uso do objeto sempre que surgir situação
operacional que assim o exija;
IV - Revogar a concessão de uso quando ocorrer desrespeito
do concessionário ao que estabelece esta lei, observados o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 8º - O concessionário deve restituir ao Município o bem
recebido em estado normal de uso, quando por qualquer motivo
ocorrer a extinção da concessão de uso.
Art. 9º - Esta lei poderá ser regulamentada por decreto no que
couber.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Lei nº 354/2015, de 12 de junho de 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a realizar concessão de uso
onerosa de bem público (Hotel Municipal) através de licitação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS,
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN,
12 de junho de 2015.
Ano VI | Nº 1430
46
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Art. 7º - Dentre outros estabelecidos pela legislação pertinente,
são direitos do concedente:
III - Manter e conservar o bem recebido em bom estado de
conservação de limpeza e higiene;
I - Sempre que necessário, estabelecer normas para adequação
do uso do bem objeto de concessão;
IV - Não utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da
aprovada, assim como não transferir ou ceder o espaço ou as
atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que
parcialmente;
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 492DFFB7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Lei nº 355/2015, de 12 de junho de 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a realizar concessão de uso
onerosa de bem público (Quiosques na Praça Chilon Batista de
Araújo) através de licitação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS
BATISTAS/RN aprovou e Eu sanciono a presente lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar
concessão de uso onerosa dos bens imóveis denominados
Quiosques, de propriedade deste município, com área de 21,71
(vinte e um vírgula setenta e um) m² cada, localizados no
perímetro urbano desta cidade, na Praça Chilon Batista de
Araújo.
§1º - A concessão de que trata o caput deste artigo será a título
oneroso e realizada mediante processo licitatório, na
modalidade de concorrência pública, do tipo maior oferta.
§2º - O prazo da Concessão Onerosa de Uso de Bem Público
de que trata este artigo, será de 10 (dez) anos, sendo vedada a
prorrogação do referido prazo de concessão.
Art. 2º - Os quiosques devem ser utilizados pelo concessionário
para o serviço de lanchonete ou comércio popular de bens no
varejo.
§1º - Somente podem ser comercializados no local produtos de
origem legal e que atendam às normas sanitárias, ambientais e
tributárias.
§2º - Fica proibida a comercialização de medicamentos.
§3º - Os quiosques serão individualizados para fins de licitação.
§4º - Não será autorizada a concessão de uso para mais de
uma pessoa de um mesmo grupo familiar.
Art. 3º - Os requisitos para a exploração dos serviços serão
dispostos em edital de licitação próprio.
Art. 4º - A exploração dos serviços a serem prestados ficarão
sujeitos à legislação e fiscalização do Poder concedente,
incumbindo aos que as executarem, a sua permanente
atualização e adequação às necessidades dos usuários.
Art. 5º - O concessionário responsabiliza-se pelo perfeito uso do
imóvel cedido, atendendo à finalidade da destinação, nos
termos do artigo 2º desta lei.
§1º - É vedado ao concessionário fazer qualquer obra no imóvel
sem prévia aprovação do setor competente do município;
§2º - A benfeitoria realizada no imóvel incorpora-se ao
patrimônio do município, não cabendo ao concessionário
indenização ou retenção do bem a qualquer título.
Art. 6º - O concessionário deve usar o imóvel com absoluta
diligência, adequação e perfeição, além de:
I - Permitir e facilitar a fiscalização das atividades, realizada pelo
município, devendo prestar as informações e esclarecimentos
quando necessários;
II - Cumprir e fazer cumprir as normas de uso constantes desta
lei;
III - Manter e conservar o bem recebido em bom estado de
conservação de limpeza e higiene;
IV - Não utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da
aprovada, assim como não transferir ou ceder o espaço ou as
atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que
parcialmente;
II - Promover fiscalização permanente do uso do bem objeto de
concessão;
III - Intervir no uso do objeto sempre que surgir situação
operacional que assim o exija;
V - Obter autorização e aprovação prévia e expressa da
concedente nas hipóteses da realização de eventuais
benfeitorias na área cedida;
IV - Revogar a concessão de uso quando ocorrer desrespeito
do concessionário ao que estabelece esta lei, observados o
contraditório e a ampla defesa.
VI - Cumprir as exigências impostas como contrapartida, bem
como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as
despesas decorrentes da concessão;
Art. 8º - O concessionário deve restituir ao município o bem
recebido em estado normal de uso, quando por qualquer motivo
ocorrer a extinção da concessão de uso.
VII - Se responsabilizar, inclusive perante terceiros, por
quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem
como do trabalho, serviços e obras que executar;
Art. 9º - Esta lei poderá ser regulamentada por decreto no que
couber.
VIII - Proceder a desativação das instalações, inclusive com a
remoção dos equipamentos e mobiliário, ao término do prazo
pactuado, sem direito a qualquer retenção ou indenização, seja
a que título for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias, obras
e trabalhos executados;
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN,
12 de junho de 2015.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
X - Se responsabilizar pelas despesas decorrentes do consumo
de água, energia elétrica e conservação do bem;
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 64E0703D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Lei nº 356/2015, de 12 de junho de 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a realizar concessão de uso
onerosa de bem público (Centro de Comercialização - Shopping
Popular) através de licitação.
XI - Após o recebimento do termo de concessão, o
concessionário deve encaminhar junto à administração
municipal pedido de alvará de localização e funcionamento.
II - Promover fiscalização permanente do uso do bem objeto de
concessão;
IV - Revogar a concessão de uso quando ocorrer desrespeito
do concessionário ao que estabelece esta lei, observados o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar
concessão de uso onerosa do bem imóvel constituído de um
prédio de alvenaria denominado Centro de Comercialização Shopping Popular, de propriedade deste município, com área de
229,80 (duzentos e vinte e nove vírgula oitenta) m², dividido em
10 (dez) quiosques com área de 8,23 (oito vírgula vinte e três)
m² cada, mais uma área destinada a serviço de restaurante com
área de 18,20 (dezoito vírgula vinte) m², localizado no perímetro
urbano desta cidade, no endereço Rua Ananias Batista Pereira,
797, Centro, CEP.: 59.320-000.
§1º - A concessão de que trata o caput deste artigo será a título
oneroso e realizada mediante processo licitatório, na
modalidade de concorrência pública, do tipo maior oferta.
§2º - O prazo da Concessão Onerosa de Uso de Bem Público
de que trata este artigo, será de 10 (dez) anos, sendo vedada a
prorrogação do referido prazo de concessão.
Art. 2º - Os quiosques com área de 8,23 (oito vírgula vinte e
três) m² devem ser utilizados pelos concessionários para o
comércio popular de bens no varejo, enquanto o espaço com
área de 18,20 (dezoito vírgula vinte) m² deve ser utilizado para
restaurante.
§1º - Somente podem ser comercializados no local produtos de
origem legal e que atendam às normas sanitárias, ambientais e
tributárias.
§2º - Fica proibida a comercialização de medicamentos.
§3º - Os quiosques serão individualizados para fins de licitação.
§4º - Não será autorizada a concessão de uso de mais de um
quiosque para uma mesma pessoa.
§5º - Dois quiosques serão destinados a associações locais de
bordadeiras para comercialização de seu artesanato.
Art. 4º - A exploração dos serviços a serem prestados ficarão
sujeitos à legislação e fiscalização do Poder concedente,
incumbindo aos que as executarem, a sua permanente
atualização e adequação às necessidades dos usuários.
X - Se responsabilizar pelas despesas decorrentes do consumo
de água, energia elétrica e conservação do bem;
I - Sempre que necessário, estabelecer normas para adequação
do uso do bem objeto de concessão;
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS
BATISTAS/RN aprovou e Eu sanciono a presente lei.
VI - Cumprir as exigências impostas como contrapartida, bem
como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as
despesas decorrentes da concessão;
IX - Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou
indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a
prestar;
Art. 7º - Dentre outros estabelecidos pela legislação pertinente,
são direitos do concedente:
III - Intervir no uso do objeto sempre que surgir situação
operacional que assim o exija;
Art. 3º - Os requisitos para a exploração dos serviços serão
dispostos em edital de licitação próprio.
VIII - Proceder a desativação das instalações, inclusive com a
remoção dos equipamentos e mobiliário, ao término do prazo
pactuado, sem direito a qualquer retenção ou indenização, seja
a que título for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias, obras
e trabalhos executados;
XI - Após o recebimento do termo de concessão, o
concessionário deve encaminhar junto à administração
municipal pedido de alvará de localização e funcionamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais.
V - Obter autorização e aprovação prévia e expressa da
concedente nas hipóteses da realização de eventuais
benfeitorias na área cedida;
VII - Se responsabilizar, inclusive perante terceiros, por
quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem
como do trabalho, serviços e obras que executar;
IX - Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou
indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a
prestar;
Art. 5º - O concessionário responsabiliza-se pelo perfeito uso do
imóvel cedido, atendendo à finalidade da destinação, nos
termos do artigo 2º desta lei.
§1º - É vedado ao concessionário fazer qualquer obra no imóvel
sem prévia aprovação do setor competente do município;
§2º - A benfeitoria realizada no imóvel incorpora-se ao
patrimônio do município, não cabendo ao concessionário
indenização ou retenção do bem a qualquer título.
Art. 6º - O concessionário deve usar o imóvel com absoluta
diligência, adequação e perfeição, além de:
Art. 8º - O concessionário deve restituir ao município o bem
recebido em estado normal de uso, quando por qualquer motivo
ocorrer a extinção da concessão de uso.
Art. 9º - Esta lei poderá ser regulamentada por decreto no que
couber.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN,
12 de junho de 2015.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 57C589AD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2015
PROC LICITATÓRIO MTB/ RN N° 048/2015
PROC ADMINISTRATIVO Nº 1505280003
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de Timbaúba dos
Batistas/ RN; PROMITENTE CONTRATADA: ALDO
CLEMENTE DE ARAUJO & CIA LTDA; OBJETO: REGISTRO
DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE
PNEUS E CÂMARAS DE AR, COM OS SERVIÇOS DE
ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO NA OCASIÃO DA
TROCA; VALOR GLOBAL: 283.170,00 (Duzentos e Oitenta e
Três Mil e Cento e Setenta Reais); VALIDADE: 15 de Junho de
2015 a 15 de Junho de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA:
Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Chilon Batista de Araújo
Neto – pelo Promitente Contratante e Aldo Clemente de Araújo
– pela Contratada.
Timbaúba dos Batistas/RN, 15 de junho de 2015.
Chilon Batista de Araújo Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 53650BAE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
I - Permitir e facilitar a fiscalização das atividades, realizada pelo
município, devendo prestar as informações e esclarecimentos
quando necessários;
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0120/2015-GAPM
II - Cumprir e fazer cumprir as normas de uso constantes desta
lei;
O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
47
ao Sr. Edimar Augusto de Medeiros, conforme apresentado em
planta baixa.
Municipal:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 556 de 05 de
junho de 2015, que altera a Lei Municipal nº 373 de 12 de junho
de 2008 que dispõe sobre a criação de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB;
Várzea/RN, 14 de Maio de 2015.
Presidente da CPL
Upanema (RN), 05 de Junho de 2015, 62° Aniversário de
Emancipação Política.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Art. 1º - Nomear os CONSELHEIROS DO FUNDEB, para o
biênio 2015-2016.
Prefeito
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 58ECA370
1. Representantes do Poder Executivo:
Rosemary Sobral Dantas Costa,
Publicado por:
ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS
Código Identificador: 5B8643D2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE DISPENSA– 134/2015
Processo nº 792/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Suely da Silva Carvalho,
CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 560
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/ Fundo
Municipal de Saúde
Dá nome a Rua Projetada S/N localizada no Bairro Santa Paz,
denominando-a de Rua Antonio Francisco da Silva.
CONTRATADO:AUTOBRAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
Josiel de Oliveira Gondim,
Maria do Socorro Targino Costa
1. Representantes dos Professores da Educação
Básica da Rede Pública Municipal:
Sebastião Pereira da Silva,
Antônia Nereide Costa;
1. Representantes dos Diretores das Escolas Públicas
Municipais:
Rosângela Maria de Aquino,
Servidores
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Upanema, Estado do
Rio Grande do Norte, aprovou, e eu, Prefeito(a) Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É denominada de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA a
Rua Projetada S/N localizada no Bairro Santa Paz, Município de
Upanema, fazendo limite ao Norte com a Rua Francisco
Bezerra, a Oeste com a Rua Sebastião Correa Neto, ao Sul
com a Rua Francisco Cornélio Bezerra, e a Leste com a Rua
Sebastião Correa Neto conforme apresentado em planta baixa.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Maria Elza Siqueira da Rocha Leandro;
dos
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
DIEGO AVELINO FERREIRA
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
RESOLVE:
1. Representantes
Administrativos:
Ano VI | Nº 1430
Técnicos
Upanema (RN), 05 de Junho de 2015, 62° Aniversário de
Emancipação Política.
Clayton Ralysson de Paula Azevedo,
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Jussara Costa da Silva Bezerra;
Prefeito
1. Representantes dos pais dos alunos das Escolas
Públicas Municipais:
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 707F959F
Maria Marilene da Cruz,
OBJETO: Solicitação de serviço de revisão obrigatória para o
veículo DOBLÔ QGC 3510.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Valor: R$ 699,00 (Seiscentos e noventa e nove reais).
Várzea/RN, 15 de Maio de 2015.
DIEGO AVELINO FERREIRA
Presidente da CPL
Publicado por:
ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS
Código Identificador: 4DA0DC2B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE DISPENSA– 135/2015
Processo nº 793/2015
Edileuza Maria de Paula,
CHEFIA DE GABINETE
Tomada de Preços nº 003/2015
Ana Cléa Sobral Dantas Gondim,
Denize Maria Pinheiro de Figueiredo Aquino;
1. Representantes dos Estudantes das Escolas
Públicas Municipais:
Lara Raab Carvalho Targino,
Ana Alice dos Santos Silva;
Karen Lívia Costa Carvalho,
Rafaelly Lopes da Silva;
1. Representantes do Conselho Municipal de
Educação:
Liduina Maria Bezerra Maia Jerônimo Silva,
Francisco Xavier Gondim;
1. Representantes do Conselho Tutelar:
George Inácio da Costa,
Edson da Silva Bezerra.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 091/2015 e demais
disposições em contrário.
Interessado: Gabinete do Prefeito
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN
Processo 039/2015
1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, por
intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público
que foi ADIADA sine die para às 09h00min do dia 03 de julho de
2015, fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços,
tipo menor preço, Contratação de empresa para Construir duas
barragens de alvenaria de pedra e cimento com barramentos ao
longo do rio Upanema nas localidades de Umari (coordenadas
UTM 695427,46m E; 9372204,59m S) e a outra no sitio curral
da várzea (coordenadas UTM 693301,82m E; 9376248,80m S).
Convênio 786.146/2013 firmado entre este município e o
Ministério da Integração Nacional, de acordo com o que
determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
UPANEMA/RN.
2. O procedimento licitatório foi adiado tendo em vista a
necessidade de adequações no Convênio ao qual serão
alocados os recursos para pagamento do objeto ora licitado,
bem como a prorrogação dos Convênios inscritos em restos a
pagar não processados por parte do Governo Federal.
3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOÃO
FRANCISCO Nº 90, CENTRO, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente. Informações:
www.upanema.rn.gov.br.
CONTRATADO:NATAL VEÍCULOS LTDA
OBJETO: Solicitação de compra de peças para revisão do
veículo CHEVEROLET/SPIN 1.8 placa OWC 6973
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso XVII da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Valor: R$ 194,36 (Cento e noventa e quatro reais e trinta e seis
centavos).
Várzea/RN, 14 de Maio de 2015.
DIEGO AVELINO FERREIRA
Presidente da CPL
Publicado por:
ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS
Código Identificador: 5113A449
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE DISPENSA– 136/2015
UPANEMA - RN, 12 de junho de 2015.
Processo nº 794/2015
FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA
Interessado: Gabinete do Prefeito
Registre-se.
CPL
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN
Publique-se.
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 69FA091E
Cumpra-se.
OBJETO: Solicitação de serviço de revisão obrigatória para o
veículo CHEVROLET/SPIN 1.8 placa OWC 6973.
UPANEMA 10 DE JUNHO DE 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal de Upanema
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 58C60757
CONTRATADO:NATAL VEÍCULOS LTDA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE DISPENSA– 133/2015
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Valor: R$ 20,00 (Vinte reais).
Processo nº 781/2015
Várzea/RN, 15 de Maio de 2015.
CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 557
Dá nome a Rua Projetada S/N localizada no Bairro Santa Paz,
denominando-a de Rua Ezequiel Ferreira de Macêdo.
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
DIEGO AVELINO FERREIRA
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal/ Fundo Municipal de
Saúde
Presidente da CPL
Publicado por:
ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS
Código Identificador: 42B5F82A
CONTRATADO:AUTOBRAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Upanema, Estado do
Rio Grande do Norte, aprovou, e eu, Prefeito(a) Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É denominada de EZEQUIEL FERREIRA DE MACÊDO a
Rua Projetada S/N localizada no Bairro Santa Paz, Município de
Upanema, fazendo limite ao Norte com a Rua Francisco
Cornélio Bezerra, a Oeste com propriedade(s) pertencente(s) ao
Sr. Edimar Augusto de Medeiros, ao Sul com a Rua Antônio
Cizílio de Oliveira, e a Leste com propriedade(s) pertencente(s)
OBJETO: Solicitação de compras de peças para revisão do
veículo DOBLÔ QGC 3510.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso XVII da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Valor: R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais).
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE DISPENSA–137/2015
Processo nº 780/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Ano VI | Nº 1430
48
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
OBJETO: Solicitação de Confecção de Carimbos Automáticos.
Municipal de Educação, Cultura e Desportos, por ter sido
aprovada em Concurso Público de provas e títulos, realizado
em 03 e 04 de maio de 2014, devidamente homologado pelo
Prefeito Municipal, através do Decreto 012/14-GP e publicado
no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do
Norte – FEMURN, edição nº. 1235, de 05 de setembro de 2014.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN
CONTRATADO:ANTÔNIO MARCIANO LEITE DE OLIVEIRAME
Valor: R$ 342,00 (Trezentos e quarenta dois reais).
Várzea/RN, 20 de Maio de 2015.
Venha-Ver/RN em, 15 de junho de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO PORTARIA Nº. 194.0/15-GP
O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico
Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado
pelo art. 37, II da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de Provas e
Provas e Títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014,
homologado pelo Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de
2014, bem como o não preenchimento das vagas em aberto.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
CONCESSÃO DE FERIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas pela Lei Orgânica do Município – LOM,
Na forma da legislação vigente e em consonância com Regime
Jurídico dos Servidores Municipais – RJU;
RESOLVE:
CONCEDER a Srª. LEILA MARIA PESSOA DANTAS, servidora
Publico Municipal, cargo Agente Comunitario de Saude, Lotado
na Secretaria Municipal de Saude, 30 (trinta) dias de ferias
consignados, referente ao exercicio de 2014/2015, periodo
aquisitivo de 01 a 30 de junho de 2015.
Secretario de Administração e Tributação
EXPEDITO SALVIANO
PREFEITO MUNICIPAL
Declaro que iniciarei o gozo de ferias no periodo de 01 a 30 de
junho de 2015, devendo retornar em 01 de julho de 2015.
Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a falta
de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos pelo
Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o
Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu
deslocamento para o último lugar da lista classificatória.
Servidora
Venha-Ver/RN, em 29 de maio de 2015.
LEILA MARIA PESSOA DANTAS
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 48E064CB
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 58E23254
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 198.0/15-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas pela Lei Orgânica do Município - LOM, em
consonância com o Regime Jurídico Único – RJU, dos
servidores públicos Municipais, e amparado pelo art. 37, II da
Constituição Federal;
Esta portaria entra em vigor na data de publicação revogando
as disposições em contrário.
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 5A755F80
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015.
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar e ao Empreendedor Familiar Rural, destinados ao
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar,
Data da abertura 08/07/2015 – Hora: 09::00 hs. O edital na
íntegra se encontra a disposição dos interessados na sede da
Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN, com endereço a Rua
Jerônimo de Albuquerque, – Centro – Vera Cruz-RN
Informações pelo telefone: (OXX84) 3275-0112. Vera Cruz/RN,
em 15 de junho de 2015 Tharcísio de França Gomes –
Presidente CPL
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 547C442B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015. Sistema Registro de
Preços SRP - Objeto: Aquisição de gás de cozinha em botijões
de 13 kg, água mineral em garrafão de 20(vinte) litros e água
mineral em garrafa de 510ml. Data da abertura: 01 de julho de
2015 às 09:00 horas. O edital na íntegra se encontra a
disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de
Vera Cruz/RN, com endereço a Rua Jerônimo de Albuquerque,
– Centro – Vera Cruz/RN. Informações pelo telefone: (OXX84)
3275-0112.
Vera Cruz/RN, em 15 de junho de 2015.
THARCÍSIO DE FRANÇA GOMES
Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 67B42C2F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
EXPEDITO SALVIANO
- PREFEITO -
- Francisco de Assis Souza
Francisco Elismarque Fernandes Barreto
Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). JOSE EDICASSIO DE
SOUZA, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na função
de Motorista de Transportes Escolar, a comparecer à Secretaria
de Administração deste município, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação deste instrumento convocatório, munido de
todos os documentos - relacionados no anexo único - para tratar
de assuntos concernentes à sua admissão.
Venha-Ver/RN em, 15 de junho de 2015.
V – Setor Operacional:
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 3BE35277
R E S O L V E:
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Gilson Matias
João Paulo Pinho Cabral -Prefeito Municipal
PREFEITO MUNICIPAL
Presidente da CPL
Publicado por:
ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS
Código Identificador: 406F72B7
IV – Setor Técnico;
Vera Cruz, RN, 01 de Junjo de 2015.
EXPEDITO SALVIANO
DIEGO AVELINO FERREIRA
- Jose Edilson Pinheiro Borges
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PORTARIA Nº 034/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015. RP - Objeto: Aquisição
de 04 porteiras medindo 2,5m de largura x 1,20m de altura,
arame farpado, arame liso e estacas em madeira medindo 2,5
m de altura. Data da Abertura. 01/07/2015 às 15:00 horas. O
edital na íntegra se encontra a disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN, com endereço a
Rua Jerônimo de Albuquerque, – Centro – Vera Cruz/RN.
Informações pelo telefone: (OXX84) 3275-0112.
RESOLVE:
Nomear os membros para compor a Coordenação Municipal de
Defesa Civil – COMDEC:
Vera Cruz/RN, em 15 de junho de 2015.
I – Coordenador Municipal:
THARCÍSIO DE FRANÇA GOMES
- Juarez Damasceno de Souza Lima
II – Representante do Conselho Municipal de Defesa Civil:
R E S O L V E:
- Heriberto Pereira Borges
Art. 1º- NOMEAR o Sr. FRANCISCO LEONARDO DE BESSA,
para exercer o cargo efetivo de Vigilante, lotado na Secretaria
III – Secretario:
Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 666D1DAF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 108/2015
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CONCURSADO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
AREIA BRANCA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Francisco Jose de Souza Neto, presidente da Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público,
observando o que dispõe a constituição federal, a lei orgânica municipal, a estrutura administrativa dos servidores públicos municipais, expede a seguinte portaria,
R ES O L V E:
Art. 1º - Fica Exonerado a partir do dia 01/06/2015 o candidato aprovado em Concurso Público, Edição 01/2012, realizado para esta Casa Legislativa, constante do respectivo Termo de Posse individual
e na relação abaixo discriminada conforme termo de desistência e renuncia do mesmo.
NOME
EMERSON CLEITON ALVES DA SILVA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
CARGO
ARQUIVISTA
CPF
035.543.104-17
Ano VI | Nº 1430
49
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Junho de 2015.
FRANCISCO JOSE DE SOUZA NETO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE AREIA BRANCA/RN
ADM: 2015-2016
Publicado por:
JUARY TELKIANO DE SOUZA
Código Identificador: 60CB59D8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
EDITAL 001/2014 - CONVOCAÇÃO
Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em
conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelos Decretos de Nº. 009/2015 e 011/2015 publicados nos dias 27.02.2015 e 19.03.2015 nas Edições de
nº. 1357 e 1371 do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para
preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o descumprimento dos itens 12.8 e 12.9 do Edital 001/2014 a servidora efetiva o Sra. PAULA JORDÂNIA BEZERRA MAFRA, nomeada através da Portaria n° 150/2015, publicada
em 13 de abril de 2015, Edição n°1387 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, para o cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
permitindo à Prefeitura Municipal de Boa Saúde convocar o próximo candidato aprovado.
Art. 2° - CONVOCA o candidato listado abaixo para nomeação, de acordo com a classificação obtida ao qual concorreu.
CARGO: 203 Técnico de Enfermagem
INSCRIÇÃO
NOME
110029186
Dalva Cristiane Medeiros da Cunha Pontes
CLASSIFICAÇÃO
23
NOTA FINAL
6
CPF
6521077457
IDENTIDADE
002300543 RN
Boa Saúde/RN, 15 de junho de 2015.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 600168EC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
EDITAL 001/2014 - CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS.
Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em
conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelos Decretos de Nº. 009/2015 e 011/2015 publicados nos dias 27.02.2015 e 19.03.2015 nas Edições de
nº. 1357 e 1371 do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para
preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o descumprimento dos itens 12.8 e 12.9 do Edital 001/2014 a servidora efetiva o Sra. INDIRA DE ARAÚJO LUCENA, nomeada através da Portaria n° 144/2015, publicada em 09
de abril de 2015, Edição n°1385 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, para o cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, permitindo à Prefeitura
Municipal de Boa Saúde convocar o próximo candidato aprovado.
Art. 2° - CONVOCA o candidato listado abaixo para nomeação, de acordo com a classificação obtida ao qual concorreu.
CARGO: 305 Enfermeiro
INSCRIÇÃO
110046242
NOME
Zaíra Cristina de Araújo Paulo
CLASSIFICAÇÃO
6
NOTA FINAL
8,18
CPF
8171965440
IDENTIDADE
002034669RN
Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 662B775A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
EDITAL 001/2014 - CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em
conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelos Decretos de Nº. 009/2015 e 011/2015 publicados nos dias 27.02.2015 e 19.03.2015 nas Edições de
nº. 1357 e 1371 do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para
preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o descumprimento dos itens 12.8 e 12.9 do Edital 001/2014 o servidor efetivo o Sr. DEVERTON LUIZ GOMES LINS, nomeado através da Portaria n° 095/2015, publicada em 31
de março de 2015, Edição n°1379 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, para o cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação,
Trabalho e Renda, permitindo à Prefeitura Municipal de Boa Saúde convocar o próximo candidato aprovado.
Art. 2° - CONVOCA o candidato listado abaixo para nomeação, de acordo com a classificação obtida ao qual concorreu.
CARGO: 104 Motorista
INSCRIÇÃO
110022750
NOME
Arlindo Rodrigues da Silva
CLASSIFICAÇÃO
27
NOTA FINAL
6,76
CPF
1191245489
IDENTIDADE
2126717RN
Boa Saúde/RN, 02 de junho de 2015.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 513EEF05
Ano VI | Nº 1430
50
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 000010/2015
III – DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo pela TOTAL PROCEDÊNCIA da Impugnação impetrada pela empresa CC DOS SANTOS ME passando a constar no Item 5 do Termo de Referência, a seguinte redação:
ITEM
DESCRIÇÃO
1
GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL
2
PPU OXIGÊNIO MEDICINAL
VALOR ESTIMADO PARA LICITAÇÃO
UND.
CM³
UND
QUANT.
960
120
VALOR UNIT.
R$ 26,00
R$ 105,00
VL. TOTAL
R$ 24.960,00
R$ 12.600,00
R$ 37.560,00
Desta Feita, ante a alteração sofrida no Edital de Licitação do Pregão n° 000010/2015, bem como conforme prevê o Art. 21, § 4º da Lei n° 8.666/, publique-se a presente decisão, bem como nova data
para realização da sessão de abertura de propostas de preços e documentação de habilitação que, realizar-se-á em 29 de junho de 2015, às 11hs, na sede da Prefeitura Municipal de Brejinho/RN.
Brejinho/RN, 15 de junho de 2014.
Monique Guedes D. Gaspar Pinto
Pregoeira Oficial do Município
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 7332A593
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital – Composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres
Edital que estabelece a abertura do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.
O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, pelo presente edital, convoca todas as entidades não governamentais que direta ou indiretamente atuam na área direito das Mulheres com atuação no
município de Caicó-RN, tais como fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas e ONGs legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de um ano, para assembleia de
escolha dos representantes da sociedade civil a ser realizada no dia 30 de junho de 2015, às 9h, no auditório da Casa da Cidadania (Antiga Prefeitura).
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES-CMDM, devidamente constituída para tal fim, providenciará a imediata publicação deste edital,
mediante afixação na sede da Prefeitura, bem como, enviar para Entidades que atuam na área no atendimento, defesa, proteção e promoção dos direitos das Mulheres. A eleição será em Fóruns
Específicos segundo ás regras contidas no Regulamento constante deste edital, devendo.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Caicó-RN, 15 de junho de 2015.
Ana Edna da Silva
Presidente do CMDM-Caicó/RN.
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Caicó
Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS
Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM
Casa da Cidadania - Rua Felipe Guerra, 372 - Centro – CEP: 59.300-000 - Caicó-RN – Brasil
Regulamento para o processo de escolha dos representantes da sociedade civil em Fórum Específico para a composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM - Biênio 2015 /
2017.
O conselho municipal dos Direitos da Mulher de Caicó, no uso de suas atribuições legais, regulamenta o 2º Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil em Fóruns Específicos para
composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, para o biênio 2015/2017.
Da Plenária
Art. 1º - A Plenária estará aberta a todos os interessados, participando dos Fóruns Específicos apenas as Associações não Governamentais devidamente habilitadas.
Art. 2º - A Plenária será presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, que procederá a abertura do evento explicitando os procedimentos que serão adotados e, após o
encerramento dos trabalhos da eleição, receberá o resultado da apuração dos votos e proclamará o resultado, encaminhando-o ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Das Habilitações
Art. 3º. As habilitações das Entidades não governamentais para participação do 2º processo de escolha dos representantes da Sociedade civil em Fórum Específico para a composição do Conselho
Municipal dos Direitos das Mulheres deverão ser realizadas no período de 15 de junho a 25 de junho do corrente ano, perante a Comissão Organizadora, em formulário próprio, no endereço: Casa da
Cidadania - Rua Felipe Guerra, 372 - Centro – CEP: 59.300-000 - Caicó-RN, nos horários de 8h ás 11h30.
Art. 4º. No momento de inscrição, a entidade deverá comprovar os requisitos necessários à sua habilitação.
Dos Fóruns Específicos
Art. 5° - Os Fóruns Específicos serão distribuídos por categorias, sendo destinados à apresentação dos candidatos, à votação e à apuração dos votos, que ocorrerão no mesmo local e dirigida pela
Mesa Diretora específicas.
Da Apuração
Art. 6º - A apuração dos votos será realizada pela Mesa Diretora dos Fóruns Específicos.
Art. 7º - Havendo empate na votação, será considerado como critério de desempate para cada categoria, o maior tempo de fundação da Instituição, apurado pela data de seu primeiro estatuto quando
não houver outra forma de comprovação e da Carteira de Identidade por maior idade.
Art. 8º - Serão considerados escolhidos:
I- como titular, as Entidades não governamentais que obtiverem o maior número de votos válidos em cada categoria de representação;
II - como suplente, as Entidades não governamentais que obtiverem o maior número de votos válidos, imediatamente inferior ao número de votos dos titulares, da mesma categoria de representação.
Da Homologação
Art. 9 º - A homologação do resultado geral dos Fóruns Específicos será feito na Plenária por intermédio da Comissão Organizadora.
Das Vagas
Art. 10 - As vagas para os representantes de entidades não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, serão em número de 03 (Três), nas seguintes categorias:
02(dois) – Representantes de Associação e/ou sindicato, devidamente legalizada e em atividade.
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Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
02 (dois)– Representantes de Instituições com politicas explicitas e regulares de atendimento e promoção da Mulher.
01(um) – Representante de outra entidade que comprove possuir políticas explícitas permanentes de atendimento promoção e direito da mulher.
Parágrafo Único as Organizações a seguir precisarão apenas indicar os Titulares e Suplentes, uma vez que a Lei Municipal nº 4.486 de 08 de dezembro de 2011, já garante a sua representação.
Da Posse
Art. 11 - Os representantes das entidades não governamentais no Processo de Escolha serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal, em solenidade própria que
será devidamente aprazada.
Das Disposições Finais
Art.12 – A Inscrição no 2º Processo de escolha de representantes de Organizações da Sociedade Civil implicará na aceitação, por parte das Organizações da Sociedade Civil, através de seus
representantes, do pleno conhecimento da regulação das normas contidas neste regulamento.
Art. 13 - A competência da Comissão Organizadora do Processo de Escolha cessará com a nomeação e a posse dos eleitos.
Art. 14 - Os casos omissos serão julgados e deliberados pela Comissão Organizadora deste Processo.
Art. 15 - O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Caicó-RN, 15 de junho de 2015.
Ana Edna da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres- CMDM-Caicó/RN.
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Caicó
Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS
Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM
Casa da Cidadania - Rua Felipe Guerra, 372 - Centro – CEP: 59.300-000 - Caicó-RN – Brasil
Conselho Municipal de Direitos das Mulheres – Biênio 2015 / 2017
Ficha de Inscrição
Cadastro da Entidade
Nome de Entidade: _
CNPJ _
Endereço: _ Nº: _ Bairro: _ Telefone: _
Nome do Responsável (Presidente): _ _
Telefone do Responsável: _
E-mail: _
Ano de Fundação da Entidade: _
Documentos:
( )Cópia do CNPJ da Entidade ( )Copia do Estatuto
( )Cópia da Ata da eleição ( ) Cópia da Posse da Diretoria
Caicó-RN, _ de _de _.
Assinatura do Presidente
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Caicó
Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS
Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM
Casa da Cidadania - Rua Felipe Guerra, 372 - Centro – CEP: 59.300-000 - Caicó-RN – Brasil.
Cadastro de Conselheiro
Nome:
RG:
Órgão Emissor:
Conselheiro(a)
Não Governamental ( )
Não Governamental:
( ) Representantes de Associações e/ou Sindicato devidamente legalizada e em atividades.
( ) Representantes de Instituições com politicas explicitas e regulares de atendimento e promoção da Mulher.
( ) Representante de outra entidade que comprove possuir politicas explicitas permanentes de atendimento, promoção e direito da mulher.
Endereço Pessoal:
CEP:
59.000-300
Telefones:
E-mail:
( ) – Ensino Fundamental / ( ) Ens. Médio /( ) Ens. Superior
Escolaridade
Qual Curso Superior:_.
Profissão:
( ) Sim / ( ) Não
Portador de Necessidade especial
Qual_.
Observação:
CPF:
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 74967F56
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a Lista de Candidatos com Inscrições Deferidas e Indeferidas para o Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar de Carnaúba dos Dantas.
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo
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Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
com a o edital 001/2015 e a resolução de nº 003/2015.
Aprova e torna público o Edital 002/2015 com a relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas para Conselheiros Tutelares do município de Carnaúba dos Dantas/RN:
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
SEQ
01
02
03
04
05
06
07
INSCRIÇÃO
001
002
003
005
006
008
009
NOME DO CANDIDATO
CIVANILDO RAPOSO DA CÂMARA FILHO
ADRIANA DAS VITÓRIAS DANTAS
ANA RAQUEL DE MOURA
MARIA IVONETE DE AZEVEDO SILVA
ELISÂNGELA CARLA DANTAS DOS SANTOS
FRANCINETE DANTAS
ERIVALDO ESTEVAM DE MEDEIROS
RG
678.784
832.336
1.912.846
916.111
2.422.635
36.773.839-9
812.326
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS de acordo com o artigo III da Resolução nº 102/15 do CONSEC e com a Lei Municipal nº 875/15.
SEQ
01
02
INSCRIÇÃO
004
007
NOME DO CANDIDATO
ELIONAILZA EDVIGES FERNANDES DANTAS
CELÂNIA MARIA DE SOUZA
RG
2.147.796
1.203.601
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO CANDIDATO IMPUGNADO:
Os candidatos com inscrições indeferidas terão o prazo de dois dias úteis para apresentar defesa. Decorrido esse prazo, a Comissão Especial reunir-se-á para avaliar os recursos apresentados pelos
candidatos que tiveram suas inscrições impugnadas. A Comissão Eleitoral Especial terá o prazo de 24 horas para apresentar a relação das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de
eventual impugnação.
Carnaúba dos Dantas/ RN, 12 de junho de 2015.
TELMA IRIS DOS SANTOS SILVA
Presidenta do CMDCA de Carnaúba dos Dantas
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 504E0867
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 002/2015 - COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR para o quadriênio 2016/2019, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
dispõe a Lei Municipal nº 784/2015 e RESOLUÇÃO 001/2015-CMDCA, pelo presente EDITAL, faz saber a todos os interessados a listagem definitiva com candidaturas DEFERIDAS E INDEFERIDAS
dos inscritos ao cargo de Conselheiro Tutelar com resultados após análise de toda documentação exigida em consonância com o disposto do item 4.5 do EDITAL 002/2015 – CMDCA, tornando-os
assim aptos ao exame de conhecimento específico a ser realizada dia 19 de julho de 2015 em conformidade com o EDITAL 002/2015 – CMDCA.
Protocolo N°
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
015
016
Nome
LUCINEIA MARIA BATISTA
MARIA LUCIENE DA SILVA CARVALHO
MARIA OZANIR PEREIRA DE MEDEIROS
ELITANIA MENDES DA SILVA
RANIA AMARO PEREIRA FAUSTINO
FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA
FABIA ERICA DE MATOS
ANTONIO DA MATA VIGARIO
MARIA EDILMA PEREIRA DA CRUZ
ALLANA THAISA QUIRINO DA SILVA
MARIA SUELI DE OLIVEIRA BEZERRA DA COSTA
MARIA VILMA FERREIRA MARANHÃO
PAULO ADRIMARIO DE SOUZA
ANTONIO RANIERE MASCENA GUILHERME
FRANCIOMAR DAVI
JOSE EDICLESIO CAETANO DA SILVA
CPF
024.867.544-31
034.181.524-14
043.374.634-37
075.483.774-28
011.959.154-54
403.682.384-15
068.048.044-73
837.412.244-72
655.114.684-87
054.762.544-80
673.768.864-00
049.861.174-40
792.157.774-15
067.881.054-05
010.776.304-41
015.062.984-27
SITUAÇÃO FINAL
DEFERIDA
INDEFERIDA
DEFERIDA
DEFERIDA
DEFERIDA
DEFERIDA
DEFERIDA
DEFERIDA
DEFERIDA
DEFERIDA
DEFERIDA
DEFERIDA
INDEFERIDA
DEFERIDA
DEFERIDA
DEFERIDA
Cerro Corá, RN, 15 de junho de 2015.
José Edmilson de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral Especial
Publicado por:
FRANCISCO CANÁRIO FILHO
Código Identificador: 4777A202
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
EDITAL 03/2015 – CMDCA
Publica relação dos pré-candidatos com inscrições DEFERIDAS e inscrições INDEFERIDAS e abre prazo para recurso e/ou impugnação.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma daResolução nº 01/2015 para escolha dos membros do
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, de acordo com Edital 01/2015, após ANÁLISE da documentação dos inscritos PUBLICA a relação dos pré-candidatos que
tiveram suas inscrições DEFERIDAS e também dos que tiveram as suas inscrições INDEFERIDAS.
Inscrições DEFERIDAS: Total 30
INSC.
01
02
03
05
06
NOME
Eliane Alves Felix
José Carlos Silva Queiroz
Maria Franklino Alves
Etelvina Alves da Silva Neta Andrade
Marcelo Grigorio de Amorim
53
07
08
09
10
11
12
14
16
17
18
19
21
22
23
24
25
27
28
29
30
31
32
33
35
37
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Judite Xavier da Silva
Fernanda Lima de Souza
Fabiano da Silva Nunes
José Artur de Lima
Milca Januario de Lima
Dinaly Samira Benicio de Amorim
Maria Valdecleide Gomes Viana
Maria Angela Soares da Silva
Benedita Katia Menes Chaves
Lidijane de Freitas Dantas Silva
Valceania Gonçalves da Silva Lima
Carla Cristina Chaves Carvalho
Francisca Micheli Silva Gonçalves
Maria Edilma Felix da Silva
Tereza Feitosa da Silva
Lamonne Fernandes Souza
Raimunda Fernandes de Lima
José Wigenes de Carvalho Lima
Jennetty Alicy Marques de Souza
Heles Regina Gomes
Adonis de Almeida Maia
Maria José de Jesus
Adriana Rodrigues da Silva
Magna Mayara Jales Carvalho
Allyson Sales Vieira de Sousa Lima
Inscrições INDEFERIDAS: Total 08
INSC. NOME
04
13
15
20
26
34
36
38
JUSTIFICATIVA DO INDEFERIMENTO
Declaração apresentada NÃO comprovou experiência com criança e/ou adolescente, de acordo com os itens 3.5 e item 4.4 (subitem h) do Edital 01/2015, e
Art. 14, inciso VI da Lei Municipal de nº 02/2005.
Declaração apresentada NÃO comprovou experiência com criança e/ou adolescente, de acordo com os itens 3.5 e item 4.4 (subitem h) do Edital 01/2015, e
Michelli Cassia de Souza
Art. 14, inciso VI da Lei Municipal de nº 02/2005.
Declaração apresentada NÃO comprovou experiência com criança e/ou adolescente, de acordo com os itens 3.5 e item 4.4 (subitem h) do Edital 01/2015, e
Maria Lucielma de Lima Silva
Art. 14, inciso VI da Lei Municipal de nº 02/2005.
Declaração apresentada NÃO comprovou experiência com criança e/ou adolescente, de acordo com os itens 3.5 e item 4.4 (subitem h) do Edital 01/2015, e
Maria Edinete Lopes Lima
Art. 14, inciso VI da Lei Municipal de nº 02/2005.
Mikael Januario de Lima
NÃO atendeu aos itens 3.5 e 4.4(subitem h) do Edital 01/2015, e Art. 14, inciso VI da Lei Municipal de nº 02/2005.
Maria Anicleia Paulino da Silva
NÃO atendeu aos itens 3.5 e 4.4(subitem h) do Edital 01/2015, e Art. 14, inciso VI da Lei Municipal de nº 02/2005.
Regilanio da Silva
NÃO atendeu aos itens 3.5 e 4.4(subitem h) do Edital 01/2015, e Art. 14, inciso VI da Lei Municipal de nº 02/2005.
Raiane Ionely Carvalho de Freitas NÃO atendeu aos itens 3.3 e 4.4 (subitem d) conforme estabelece o Edital 01/2015.
Janielly Bernardo Pedrosa
A Comissão Especial Eleitoral informa aos pré-candidatos que tiveram suas inscrições INDEFERIDAS, que os mesmos poderão apresentar eventual recurso, se assim desejar e que possa comprovar os
itens não atendidos no edital, no prazo de três dias a contar da publicação deste edital, ou seja, entre os dias 16,17 e 18 de junho diretamente aos membros da comissão.
Coronel João Pessoa/RN, 15 de junho de 2015.
Maria Sandra Fernandes
Presidente do CMDCA
Comissão Especial Eleitoral
Publicado por:
GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6BA8358F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 002/2015, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente de Cruzeta/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Nº 8.069/1990, de julho de 1990, na Lei Municipal Nº
700/1997 de 26 de março de 1997 e no Edital nº 01 da convocação das Eleições Unificadas para escolha dos membros do Conselho Tutelar.
RESOLVE:
Publicar, abaixo, os nomes dos (as) candidatos (as) inscritos (as) que serão submetidos à Prova de Conhecimentos para concorrer às eleições unificadas do Conselho Tutelar do Município de CruzetaRN, que será realizada no dia 19 de julho de 2015.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
CANDIDATO
Mirella Rafaela dos Santos Rocha
Terezinha Andrea da Silva Nascimento
Patrícia Roberto
Ana Cláudia Bezerra de Medeiros
Anna Irene Góis de Almeida Diniz
Kátia Dantas de Araújo
Jeane Élida da Silva
Ana Lúcia Rodrigues dos Santos
Michele Érica Dantas da Silva
Ysabella Suzanna Bezerra de Almeida
GysseleAmadjaEstevan
Nº INSCRIÇÃO
001/2105
003/2015
004/2015
008/2015
009/2015
017/2015
018/2015
020/2015
021/2015
024/2015
027/2015
Registre, publica-se e cumpra-se.
Cruzeta-Rn, 12 de junho de 2015.
FRANCILEIDE CRISTINA DE LIMA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Ano VI | Nº 1430
54
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Código Identificador: 69B0AABF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015
PROCESSO Nº18050001-15
Aos quinze dias do mês de junho de dois mil e quinze(2015), no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, à Rua João Batista Gurgel, Nº 97, cidade alta, centro – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, por seus representantes legais, nos termos da Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de
2010, à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 2001, à Lei
Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para
Registro de Preço nº 011/2015, do processo nº 18050001-15. E o respectivo ato de homologação pelo Sr. Prefeito Municipal, datada de 11/06/2015, anexa aos autos do processo. RESOLVE registrar os
preços para aquisição futura, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram
classificadas em 1º lugares no certame.
1. - DO OBJETO
Registro de Preços para realizações de fornecimento de peças de informática, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, .
2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas abaixo classificadas em primeiro lugar, por objeto/ITEM, signatárias da presente Ata de Registro de Preços assim constam:
Empresa: Maria Fátima Brito ME - Ponto da Informática; CNPJ nº 12.135.774/0001-09, com sede à Rua Governador Dix-Sept Rosado, nº 34, Loja 02,Centro – Apodi RN – CEP: 59.700-000,
representada neste ato pelo Sr.(a) Wanderson Cristiano de Brito – RG:1.718.264 SSP RN e CPF: 029.286.744-11.
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇOS
1
PLACA MÃE BGA1170 MINI-ITX – Knonnus
2
PLACA MAE IPMH61P1 LGA 1155 OEM – Pewere
3
PROCESSADOR CELERON G1610 2.6 GHZ LGA1155 – Intel
4
HD NOTBOOK SATA 500 gb – HGST
5
TELA PARA NOTEBOOK 14.0 – Noob
6
LAMPADA PARA PROJETOR BENQ – Benq
7
HD 1TB SATA – Seagate
8
MEMORIA DDR3 4Gb 1333 –Markvision/Kingston
9
FONTE ATX 500 WA – Gmi
10
FONTE PARA NOTBOOK – Noob
11
TABLET 7 POLEGADAS – Multilaser
12
CILINDRO PARA TONER HP 35/36/85A – Maxprint
13
CILINDRO PARA TONER HP 12A – Maxprint
14
CILINDRO PARA TONER SAMSUNG ML1610– Maxprint
15
CILINDRO PARA TONER SAMSUNG 3050– Maxprint
16
CHIP PARA TONER SAMSUNG 3050– Maxprint
22
ROTEADOR 150M– Link One
23
ROTEADOR 300M–Link One
24
TECLADO USB – Maxprint
25
TECLADO PS2– Maxprint
26
MOUSE USB– Multlaser
27
ESTABILIZADOR DE 1050WA – Lacerda
28
ADAPTADOR WARELLESS – GMI
29
GRAVADORA DE CD/DVD SATA – LG
VALOR TOTAL
Quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais
QTDE
20
10
10
10
6
2
20
30
40
10
20
40
30
20
20
20
10
6
30
20
50
10
10
10
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
VR. UNIT.
290,00
218,00
165,00
240,00
290,00
590,00
285,00
205,00
55,00
110,00
275,00
13,00
15,00
23,00
28,00
13,00
85,00
110,00
18,00
21,00
15,00
240,00
41,00
80,00
VR. TOTAL
5.800,00
2.180,00
1.650,00
2.400,00
1.740,00
1.180,00
5.700,00
6.150,00
2.200,00
1.100,00
5.500,00
520,00
450,00
460,00
560,00
260,00
850,00
660,00
540,00
420,00
750,00
2.400,00
410,00
800,00
44.680,00
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(Doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe nos dispositivo legal para registro de preço. Durante o prazo de validade
desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada
pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar
da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos
bens registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Mesmo comprovada a ocorrência
de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do material só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos
documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega da fatura de fornecimento dos equipamentos e comprovação da regularidade para com os documentos habilitatórios exigidos na
licitação.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
8.1 Fornecer o item cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seu anexo;
8.2 Entregar os materiais/produtos/equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega;
8.3 Entregar os materiais/produtos/equipamentos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma materiais diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa;
8.4 Substituir os materiais/produtos/equipamentos não aceitos pelo CONTRATANTE, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprios
para uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição;
8.5 Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93;
8.6 Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a
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terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos;
8.7 Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a
compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis;
8.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
8.9 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 86 e 87
da Lei nº 8666/93, bem como as previstas no Decreto Estadual nº 5.965 de 30/12/2010:
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE E PARTICIPANTES
Constituem obrigações do CONTRATANTE e ÓRGÃOS(sub item 2.2 do Edital)PARTICIPANTES, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
9.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento;
9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.3 Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo;
9.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
9.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais;
9.6 Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais/produtos/equipamentos se for o caso;
9.7 Emitir o atesto de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório;
9.8 Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais ou de
parte da entrega a que se referirem;
9.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/produtos/equipamentos que forem entregues fora da especificação mínima descrita neste Termo de Referência.
10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11 - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às
fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Rio Grande do Norte, direta e indireta, que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de
classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou
entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14 - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município/Femur-RN, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2015, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010 e Lei 8.666/93.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Apodi RN, com
exclusão de qualquer outro.
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/Femur-RN, tendo início e
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
O Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 011/2015 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio grande do Norte e do(s) Fornecedor Beneficiário(s)
indicado(s) acima.
Felipe Guerra RN, 15 de junho de 2015.
Andrè Mick Ferreira Cardoso
Pregoeiro Oficial
Portaria de aut. Nº 002/2015.
Wanderson Cristiano de Brito
– CPF: 029.286.744-11
Representante da Empresa
Maria Fátima Brito ME - Ponto da Informática.
Haroldo Ferreira de Morais
– Prefeito Municipal
Pelo órgão executor.
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Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5AE66716
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015
PROCESSO Nº22050004-15
Aos quinze dias do mês de junho de dois mil e quinze(2015), no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, à Rua João Batista Gurgel, Nº 97, cidade alta, centro – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, por seus representantes legais, nos termos da Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de
2010, à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 2001, à Lei
Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para
Registro de Preço nº 015/2015, do processo nº 22050004-15. E o respectivo ato de homologação pelo Sr. Prefeito Municipal, datada de 11/06/2015, anexa aos autos do processo. RESOLVE registrar os
preços para aquisição futura, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram
classificadas em 1º lugares no certame.
1. - DO OBJETO
Registro de Preços para realizações de fornecimento de brinquedos escolar, através da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, .
2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas abaixo classificadas em primeiro lugar, por objeto/ITEM, signatárias da presente Ata de Registro de Preços assim constam:
1) Empresa: FRANCISCO EDINARTE DE ALMEIDA ME; CNPJ nº 04.227.216/0001-45, com sede à rua Margarida de Freitas,nº 185, centro –Apodi RN – CEP: 59.700-000 representada neste ato pelo
Sr.(a) Francisco Edinarte de Almeida, CPF nº 761.412.254-20, RG nº 1.235.830 – SSP RN.
Item Especificações dos Produtos
01 Gangorra 2 lugares (Em plástico resistente Dimensões: 0,5 metros, largura, 0,4 metros e comprimento 1,1 metros)
02 Gira gira 3 lugares (0,55 metros, diâmetros: 1 metro)
03 Basquete infantil com bola (em material plástico dimensões: 1,1m, largura, 0,55, comprimento, 056)
04 Tapete de encaixe com números (10 placas de encaixe, confeccionado em EVA colorido, formado por placas medindo 30x30cm)
05 Tapete de encaixe com letras (26 peças, de 30x30cm em EVA de 8mm)
06 Fantoche do folclore (5 peças confeccionado em tecido 100% acrílico e antialérgico, medindo 300mm de altura)
07 Fantoche da família branca (07 peças em feltro com 30 cm de altura)
08 Fantoche da família negra (06 peças confeccionado em tecido estampado, espuma e pluminha medindo 380mm de altura)
09 Fantoche de animais selvagens (10 peças, confeccionado em feltro, medindo 280mm de altura)
10 Fantoche de animais domésticos (10 peças, confeccionado em feltro, medindo 280mm de altura)
11 Fantasias de animais (07 peças, confeccionado em tecido, com olhos e bocas bordados, medindo 800x500mm)
12 Pote de letras (171 peças que medem 30mm, confeccionado em polietileno)
13 Pote de números (180 peças, confeccionado em polietileno medindo 30mm)
14 Relógio didático (confeccionado em MDF com suporte em madeira medindo 240x240x6mm)
15 Colchonete (Confeccionado em espuma de alta performance revestido com material impermeável, medindo 1,20x60x5cm)
16 Caminha empalhável (kit com 10 peças em polipropileno, dimensões: 14 cm altura, 56 cm largura, 1,38 comprimento)
17 Sacolão com bolinhas de encaixe (100 peças, material resistente-plástico)
18 Sacolão criativo monte tudo (1000 peças, plástico resistente)
19 Playground infantil (produto atóxico diâmetro: 2,44 comprimento, 1,50 altura, 1,34 largura)
20 Cama elástica (Pula-pula) 1,35m em tubos de aço com protetor individual de molas.
21 Piscina de bolinha infantil (largura: 1,24, altura: 39 cm, profundidade: 1,24)
22 Avental Contando história Branca de Neve e os sete anões (12 peças, o avental mede 72x57 cm em feltro com dedoches móveis)
23 Avental Contando história João e o pé de feijão (09 peças, o avental mede 72x57 cm em feltro com dedoches móveis)
VALOR GLOBAL
Fabricante
Unid. Qtde. Vr. unit.
Vr. Total
Monte Líbano Und 10
R$ 300,00 R$ 3.000,00
Pais e Filhos Und 06
R$ 1.730,00 R$ 10.380,00
Monte Líbano Und 02
R$ 445,00 R$ 890,00
Monte brinque Und 10
R$ 45,00
R$ 450,00
Monte brinque Und 10
R$ 32,00
R$ 320,00
Pais e Filhos Und 08
R$ 182,00 R$ 1.456,00
Pais e Filhos Und 08
R$ 182,00 R$ 1.456,00
Pais e Filhos Und 08
R$ 182,00 R$ 1.456,00
Pais e Filhos Und 08
R$ 182,00 R$ 1.456,00
Pais e Filhos Und 08
R$ 182,00 R$ 1.456,00
Pais e Filhos Und 03
R$ 385,00 R$ 1.155,00
Calesita
Und 04
R$ 176,00 R$ 704,00
Calesita
Und 04
R$ 176,00 R$ 704,00
Bandeirantes Und 10
R$ 42,00
R$ 420,00
Solf pluma
Und 15
R$ 65,00
R$ 975,00
Poliplastico
Und 10
R$ 1.790,00 R$ 17.900,00
Monte Líbano Und 12
R$ 139,00 R$ 1.668,00
Monte Líbano Und 08
R$ 139,00 R$ 1.112,00
Pais e Filhos Und 02
R$ 5.750,00 R$ 11.500,00
Pais e Filhos Und 08
R$ 1.320,00 R$ 10.560,00
Xalingo
Und 04
R$ 360,00 R$ 1.440,00
Xalingo
Und 03
R$ 49,00
R$ 147,00
Xalingo
Und 03
R$ 49,00
R$ 147,00
R$ 70.752,00
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(Doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe nos dispositivo legal para registro de preço. Durante o prazo de validade
desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada
pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar
da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos
bens registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Mesmo comprovada a ocorrência
de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do material só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos
documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega da fatura de fornecimento dos equipamentos e comprovação da regularidade para com os documentos habilitatórios exigidos na
licitação.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
8.1 Fornecer o item cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seu anexo;
8.2 Entregar os materiais/produtos/equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega;
8.3 Entregar os materiais/produtos/equipamentos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma materiais diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa;
8.4 Substituir os materiais/produtos/equipamentos não aceitos pelo CONTRATANTE, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprios
para uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição;
8.5 Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93;
8.6 Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a
terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos;
8.7 Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a
compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis;
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8.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
8.9 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 86 e 87
da Lei nº 8666/93, bem como as previstas no Decreto Estadual nº 5.965 de 30/12/2010:
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE E PARTICIPANTES
Constituem obrigações do CONTRATANTE e ÓRGÃOS(sub item 2.2 do Edital)PARTICIPANTES, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
9.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento;
9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.3 Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo;
9.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
9.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais;
9.6 Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais/produtos/equipamentos se for o caso;
9.7 Emitir o atesto de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório;
9.8 Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais ou de
parte da entrega a que se referirem;
9.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/produtos/equipamentos que forem entregues fora da especificação mínima descrita neste Termo de Referência.
10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11 - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às
fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Rio Grande do Norte, direta e indireta, que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de
classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou
entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14 - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município/Femur-RN, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2015, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010 e Lei 8.666/93.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Apodi RN, com
exclusão de qualquer outro.
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/Femur-RN, tendo início e
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
O Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 015/2015 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio grande do Norte e do(s) Fornecedor Beneficiário(s)
indicado(s) acima.
Felipe Guerra RN, 15 de junho de 2015.
Andrè Mick Ferreira Cardoso
Pregoeiro Oficial
Portaria de aut. Nº 002/2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
Pelo órgão executor.
FRANCISCO EDINARTE DE ALMEIDA ME
CNPJ nº 04.227.216/0001-45
Rep. Francisco Edinarte de Almeida
CPF nº 761.412.254-20
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 40B271D7
Ano VI | Nº 1430
58
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
PROCESSO Nº22050003-15
Aos quinze dias do mês de junho de dois mil e quinze(2015), no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, à Rua João Batista Gurgel, Nº 97, cidade alta, centro – Felipe Guerra RN – CEP: 59.795-000, por seus representantes legais, nos termos da Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de
2010, à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 2001, à Lei
Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para
Registro de Preço nº 014/2015, do processo nº 22050003-15. E o respectivo ato de homologação pelo Sr. Prefeito Municipal, datada de 11/06/2015, anexa aos autos do processo. RESOLVE registrar os
preços para aquisição futura, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram
classificadas em 1º lugares no certame.
1. - DO OBJETO
Registro de Preços para realizações de fornecimento de materiais de copa cozinha , para suprir as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, .
2. – DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas abaixo classificadas em primeiro lugar, por objeto/ITEM, signatárias da presente Ata de Registro de Preços assim constam:
1) Empresa: FRANCISCO EDINARTE DE ALMEIDA ME; CNPJ nº 04.227.216/0001-45, com sede à rua Margarida de Freitas,nº 185, centro –Apodi RN – CEP: 59.700-000 representada neste ato pelo
Sr.(a) Francisco Edinarte de Almeida, CPF nº 761.412.254-20, RG nº 1.235.830 – SSP RN.
Item
Especificações dos Produtos
01
MANGUEIRA - PEÇA C/ 20 met.
02
FORMA EM ALUMÍNIO - RETANGULAR 3cm POR 45cm
03
COPO PLÁSTICO EM POLIPROPILENO 300ml
04
PRATO PLÁSTICO EM POLIPROPILENO 300ml
05
COLHER ESCOLAR - PLÁSTICO 18cm
06
CUBA EM PROPILENO - 15 lt
07
CUBA EM PROPILENO - 20 lt
08
CUBA EM PROPILENO - 25 lt
09
BANDEJA P/ CARNE EM PROPILENO - 8 Lt
10
BANDEJA P/ CARNE EM PROPILENO - 10 Lt
11
BANDEJA P/ CARNE EM PROPILENO - 12 Lt
12
BALANÇA DIGITAL SUP. 5Kg P/ COZINHA
13
POTE P/ MANTIMENTO - CAP. 1 Lt
14
POTE P/ MANTIMENTO - CAP. 2 Lt
15
POTE P/ MANTIMENTO - CAP. 3 Lt
16
GAVETEIRO EM PLÁSTICO - 3 GAVETAS
17
CESTO COM PEDAL - CAP. 12Lt
18
GARRAFÃO P/ ÁGUA MINERAL - POLIP. CAP.20Lt.
19
SUPORTE P/ GARRAFÃO ÁGUA MINERAL CAP.20Lt.
20
ESCORREDOR DE LOUÇA AM ALUMÍNIO - CAP. 30 PRATOS.
21
JARRA DE VIDRO 2 Lt.
22
CAFETEIRA EM ALUMÍNIO - CAP. 3Lt.
23
BACIA EM PLA´STICO CAP. 30 Lt.
24
BALDE EM POLIPROPILENO CAP. 15 Lt.
25
PANELA DE PRESSÃO - CAP. 10Lt.
26
PANELA EM ALUMÍNIO - CAP. 30Lt.
27
PANELA EM ALUMÍNIO - CAP. 36Lt.
28
LEITEIRA EM ALUMÍNIO - CAP. 3 Lt.
29
GARRAFA P/ CAFÉ 1Lt.
30
GARRA P/ CAFÉ - CAP. 2Lt.
31
CUSCUZEIRA EM ALUMÍNIO - CAP. 4Lt
32
TACHO EM ALUMÍNIO - CAP. 30 Lt.
33
TACHO EM ALUMÍNIO - CAP. 34 Lt.
34
FACA - 12 POLEGADAS
35
TÁBUA P/ CARNE 40cm POR 50cm
36
COPO DE VIDRO - 300 ml.
37
CAIXA TÉRMICA - CAP. 24 Lt.
38
CESTO EM POLIPROPILENO - CAP. 60 Lt.
39
CAÇAROLA C/ TAMPA EM ALUMÍNIO 30 Lt.
40
CAÇAROLA C/ TAMPA EM ALUMÍNIO 36 Lt.
41
ESCADA DE ALUMÍNIO - 8 DEGRAUS
42
RALADOR DE VERDURA 4 FACAS
VALOR GLOBAL.....................
Fabricante
Poliplastico
Oliveira
Plastigel
Plastigel
Plastigel
Plastigel
Plastigel
Plastigel
Plastigel
Plastigel
Plastigel
Scale
Plastigel
Plastigel
Plastigel
Plastigel
Plastigel
Plastigel
Plastigel
Oliveira
Cisper
Oliveira
Plastigel
Plastigel
Real
Real
Real
Oliveira
Aladim
Aladim
Oliveira
Oliveira
Oliveira
Tumer
Plastigel
Cisper
Soprano
Plastigel
Oliveira
Oliveira
Oliveira
Tumer
Unid.
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Qtde.
12
28
1600
1600
1600
32
24
22
28
26
26
14
34
30
34
30
60
180
24
24
48
22
48
60
20
24
24
24
38
16
48
20
20
64
48
320
24
48
22
22
24
48
Vr. unit.
R$ 21,85
R$ 24,00
R$ 2,35
R$ 2,35
R$ 1,40
R$ 13,90
R$19,90
R$43,70
R$11,05
R$14,75
R$18,50
R$45,60
R$ 9,25
R$12,93
R$15,70
R$46,50
R$13,00
R$17,70
R$11,60
R$47,00
R$ 17,60
R$52,00
R$ 8,25
R$ 5,10
R$65,00
R$49,00
R$65,00
R$35,25
R$21,40
R$ 54,65
R$24,65
R$51,00
R$56,70
R$12,00
R$17,55
R$ 3,25
R$130,00
R$24,20
R$70,00
R$80,00
R$177,00
R$ 5,70
R$ 49.745,10
Vr. Total
R$ 262,20
R$ 672,00
R$ 3.760,00
R$ 3.760,00
R$ 2.240,00
R$ 444,80
R$ 477,60
R$ 961,40
R$ 309,40
R$ 383,50
R$ 481,00
R$ 638,40
R$ 314,50
R$ 387,90
R$ 533,80
R$ 1.395,00
R$ 780,00
R$ 3.186,00
R$ 278,40
R$ 1.128,00
R$ 844,80
R$ 1.144,00
R$ 396,00
R$ 306,00
R$ 1.300,00
R$ 1.176,00
R$ 1.560,00
R$ 846,00
R$ 813,20
R$ 874,40
R$ 1.183,20
R$ 1.020,00
R$ 1.134,00
R$ 768,00
R$ 842,40
R$ 1.040,00
R$ 3.120,00
R$ 1.161,60
R$ 1.540,00
R$ 1.760,00
R$ 4.248,00)
R$ 273,60
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(Doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe nos dispositivo legal para registro de preço. Durante o prazo de validade
desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada
pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar
da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos
bens registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. Mesmo comprovada a ocorrência
de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do material só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos
documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. - DO PAGAMENTO
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Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após a entrega da fatura de fornecimento dos equipamentos e comprovação da regularidade para com os documentos habilitatórios exigidos na
licitação.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
8.1 Fornecer o item cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seu anexo;
8.2 Entregar os materiais/produtos/equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega;
8.3 Entregar os materiais/produtos/equipamentos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma materiais diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa;
8.4 Substituir os materiais/produtos/equipamentos não aceitos pelo CONTRATANTE, ou ainda, que durante o prazo de garantia, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprios
para uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição;
8.5 Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8666/93;
8.6 Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a
terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos;
8.7 Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a
compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis;
8.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
8.9 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 86 e 87
da Lei nº 8666/93, bem como as previstas no Decreto Estadual nº 5.965 de 30/12/2010:
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE E PARTICIPANTES
Constituem obrigações do CONTRATANTE e ÓRGÃOS(sub item 2.2 do Edital)PARTICIPANTES, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
9.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento;
9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.3 Atestar o recebimento do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas neste Termo;
9.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
9.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais;
9.6 Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais/produtos/equipamentos se for o caso;
9.7 Emitir o atesto de recebimento definitivo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório;
9.8 Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregue, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais ou de
parte da entrega a que se referirem;
9.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/produtos/equipamentos que forem entregues fora da especificação mínima descrita neste Termo de Referência.
10 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11 - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às
fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Rio Grande do Norte, direta e indireta, que não tenha
participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de
Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de
classificação. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou
entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14 - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município/Femur-RN, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2015, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Lei Municipal nº 288, de 16 de dezembro de 2010 e Lei 8.666/93.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Apodi RN, com
exclusão de qualquer outro.
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/Femur-RN, tendo início e
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
O Edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 014/2015 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra do Estado do Rio grande do Norte e do(s) Fornecedor Beneficiário(s)
indicado(s) acima.
Felipe Guerra RN, 15 de junho de 2015.
Andrè Mick Ferreira Cardoso
Pregoeiro Oficial
Ano VI | Nº 1430
60
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Portaria de aut. Nº 002/2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
Pelo órgão executor.
FRANCISCO EDINARTE DE ALMEIDA ME
CNPJ nº 04.227.216/0001-45
Rep. Francisco Edinarte de Almeida
CPF nº 761.412.254-20
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4261E5D5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2015*
Aos 13 dias do mês de Maio do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua
Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, empresário, inscrito
no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº 28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da Lei nº
10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 036/2015 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, homologado em 12/05/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:
EMPRESA: MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO NETO – ME
CNPJ/MF N° 14.269.446/0001-20
TELEFONE: (084) 3525-6224
ENDEREÇO: POVOADO ENCRUZILHADA, 222, LOTE 24 ZONA RURAL, GUAMARÉ/RN – CEP: 59.598-000
REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO NETO
RG N°: 1.286.139
CPF/MF N°: 763.448.784-87
UNID
PREÇO
PREÇO TOTAL
QNT
UNITÁRIO (R$) (R$)
UNIDADE
SUPERGASBRÁS
R$ 62,00
R$97.340,00
1.570
ITEM OBJETO
MARCA / MODELO
AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, TIPO PROPANO BUTANO (CARGA PARA BOTIJÃO DE 13KG),
fornecido mediante sistema de reposição de botijões.
AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, TIPO PROPANO BUTANO (CARGA PARA GARAFFÃO/CILINDRO
UNIDADE
2
SUPERGASBRÁS
R$ 280,00
DE 45KG), fornecido mediante sistema de reposição de garrafões/cilindros.
60
TOTAL
R$ 114.140,00 (CENTO E QUATORZE MIL E CENTO E QUARENTA REAIS)
1
R$16.800,00
1 – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, TIPO PROPANO
BUTANO (CARGA PARA BOTIJÃO DE 13KG E GARAFFÃO/CILINDRO DE 45KG), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN,
conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) supracitado.
2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.
3.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que couber.
3.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Guamaré/RN, 13 de Maio de 2015.
Assinaturas:
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA -Prefeito Municipal de Guamaré
MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO NETO -MARCOS PEDRO DO NASCIMENTO NETO – ME
*Republicado por Incorreção
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 76B17313
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0236 /2015
Cria incentivo financeiro do PMAQ, esse atrelado à produtividade dos profissionais nas atividades da Atenção Básica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jundiá/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Jundiá/RN, seguindo as diretrizes contidas no art. 8º da Portaria nº 1.654, de 19.07.2011, editada pelo Ministério da Saúde, o Incentivo Financeiro do
PMAQ-AB, denominado de “Componente de Qualidade da Atenção Básica Variável - PAB Variável”.
Par. Único – O Incentivo criado no caput, transferido Fundo a Fundo, originado do Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde e destinado ao Fundo Municipal de Saúde/Secretaria de Saúde do
Município, tem como objetivo estimular o processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os
resultados alcançados pelas equipes de saúde da Atenção Básica, no Município.
Art. 2º - O valor do Incentivo a ser creditado ao Município será definido após avaliação externa a ser promovida pelo Ministério da Saúde, in loco, quando nela serão avaliados aspectos da situação física
da rede local de saúde, a avaliação da satisfação do usuário e o estudo de base populacional sobre aspectos do acesso da utilização e qualidade da atenção básica em Saúde.
Art. 3º - Para que ocorra a avaliação, de que trata o artigo anterior, o Município poderá promover a adesão de todas ou apenas parte das equipes de saúde da atenção básica ao PMAQ-AB, quando se
dará uma vez ao ano.
Art. 4º - O Incentivo a ser creditado ao Município será repassado, no momento da adesão ao Programa, da seguinte forma:
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Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
I – 20% (vinte por cento) do valor integral do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Variável/PAB por equipe contratualizada, de acordo com o art. 11 da Portaria nº 1.654/2011, de 19.07.2011,
do Ministério da Saúde; e
II – em novos percentuais variáveis do referido valor integral, conforme o desempenho alcançado, por equipe contratualizada, no processo de certificação realizado, obedecendo as diretrizes do Par.
Único do art. 11 da Portaria nº 1.654/2011, de 19.07.2011, do Ministério da Saúde.
Art. 5º - A partir de 1º de abril de 2015, os recursos creditados ao Município, através do Programa especificado no art. 1º desta Lei, serão aplicados obedecendo a seguinte proporção:
I – 50% (cinquenta por cento) serão destinados à manutenção e melhoria da estrutura física das unidades básicas de saúde; e
II – 50% (cinquenta por cento) serão destinados aos profissionais que atuam nas respectivas unidades básicas de saúde, a título de gratificação de estímulo.
Par. 1º – Os recursos repassados ao Município, através do Programa de que trata o caput, até o mês de março de 2015, serão destinados à manutenção da estrutura física da Atenção Básica Municipal.
Par. 2º – A gratificação de que trata Inciso II do caput não será incorporada à remuneração mensal do servidor e perdurará enquanto houver avaliações de desempenho positivas, essas pelo Ministério
da Saúde.
Art. 6º - Para que sejam liberados recursos do Incentivo ao Município a avaliação externa de desempenho da Atenção Básica Municipal deverá ser qualificada como:
. desempenho insatisfatório,
. desempenho mediano ou abaixo da média,
. desempenho acima da média, e
. desempenho muito acima da média.
Par. 1º - O valor do incentivo que trata esta Lei será pago mediante as avaliações e os respectivos valores liberados ao Município, por equipe, respectivamente, quando serão observadas as proporções
percentuais definidas a seguir.
Par. 2º – Caso a avaliação de desempenho seja insatisfatória, haverá a suspensão dos recursos do Incentivo ao Município e consequentemente, os servidores da respectiva equipe deixarão de
perceber o valor correspondente.
Art. 7º - O valor mensal do incentivo, guardada a proporção de 50% (cinquenta por cento) do crédito, será destinado aos profissionais efetivos, comissionados e contratados, que atuam na Atenção
Básica do Município, conforme tabela I anexa.
Par. Único - Havendo alteração no resultado da avaliação externa o valor mensal do Incentivo será ajustado ao valor creditado, obedecendo os percentuais ora definidos na tabela I anexa.
Art. 8º - Não farão jus ao recebimento do Incentivo, de que trata esta Lei, os servidores que:
. estiverem de gozo de licença prêmio;
. em afastamento temporário; e
. em férias.
Par. Único – Em caso de falta injustificada, o servidor fará jus ao incentivo proporcional à quantidade de dias presentes e efetivamente trabalhados.
Art. 9º - As despesas ora criadas, que serão financiadas pelo Ministério da Saúde, através de repasses Fundo a Fundo, correrão por conta da Lei Orçamentária vigente, através dos projetos/atividades
“2.055 – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica/PMAQ” e “1.059 – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica/PMAQ”.
Art. 10. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.
Jundiá/RN, 14 de abril de 2015.
José Roberto de Souza
Prefeito do Município de Jundiá
Descrição dos cargos e os respectivos percentuais para Incentivo
I – profissionais que atuam nas equipes da Atenção Básica:
Tabela I
Cargo/Profissional
Médico
Enfermeiro
Dentista
Agente Comunitário de Saúde
Técnico de Enfermagem
Técnico de Saúde Bucal
Agente Comunitário de Saúde
Coordenador Técnico
Agente Administrativo
Agente de Regulação
Agente de Informação e Sistemas
Auxiliar de Serviços Gerais/ASG
Total
Carga horária
40 h/semana
40 h/semana
40 h/semana
40 h/semana
40 h/semana
40 h/semana
40 h/semana
40 h/semana
40 h/semana
40 h/semana
40 h/semana
40 h/semana
-
Atuação/Ação
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
-
Percentual Unitário %
8,94%
6,36%
6,36%
3,27%
3,27%
3,27%
3,27%
3,27%
3,27%
3,27%
3,27%
2,18%
50,00%
Percentual p/Categoria %
8,94%
6,36%
12,72%
3,27%
22,91%
3,27%
13,09%
6,54%
6,54%
6,54%
3,27%
6,55%
100,00%
Jundiá/RN, 14 de abril de 2015.
José Roberto de Souza
Prefeito do Município de Jundiá
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 5D857D5C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 006/2015
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 124/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, doravante denominada Prefeitura, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Luíz Benes Leocádio de Araújo, portador da
Carteira de Identidade Nº 2.817.532 - ITEP/RN e do CPF Nº 406.654.294.87, residente e domiciliado na Praça Monsenhor Vicente de Paula, 130, Centro, Lajes/RN. RESOLVE registrar os preços da
empresa CEM - COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 10.682.349/0001-04, nas quantidades estimadas na Cláusula Quarta desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a
classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.
8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, em conformidade com as disposições a seguir.
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Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, conforme especificações e condições constantes neste Ata de
Registro de preços.
1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (Doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial;
2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de
qualquer de suas normas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos
aspectos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
CEM - COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 10.682.349/0001-04
SEQ
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
CÓD
7454
7455
7456
7457
7458
7459
7460
7461
7462
7463
7464
7465
7466
7467
7468
7469
7470
7471
7472
7473
7474
7475
7476
7477
7478
7479
7480
7481
7482
7483
7484
7485
7486
7487
7488
7489
7490
7491
7492
7493
7494
7495
7496
7497
7498
7499
7500
7501
7502
7503
7504
7505
7506
7507
7508
7509
7510
7511
7512
7513
7514
7515
7516
7517
7518
7519
DESCRIÇÃO
ALICATE UNIVERSAL 1000V 8"
ALICATE DE BICO CROMO VANADIO 6"
ALICATE DE CORTE CROMO VANADIO 6"
ALICATE DIGITAL V/A ET-3200A
ARMACOES SEC 1X1 3/16S/ISOLADOR
ARRUELA QUADRADA 50X50X3MM FURO 18MM
ADAPTADORE P/CONDULETE TOP OVC3/4"
BOCAL PRONTO ECONOMICC/SOQ E-27
CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X4 COM BORDA
CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2 COM BORDA
CABO FLEX 1,5MM2 PECA C/100M
CABO FLEX 2,5MM2 PECA C/100M
CABO FLEX 4MM2 C/100M
CABO FLEX 6MM2 C/100M
CABO FLEX 10MM2C/100M
CABO FLEX 16MM2C/100M
CABO FLEX 2X1,5MM2 1000V 90
CABO FLEX 2X2,5MM2 1000V 90
CABO FLEX 3X2,5MM2 1000V 90°
CABO FLEX 4X4MM2 1000V 90
CABO FLEX 4X6MM2 1000V 90
CABO CCI1 PAR
CABO MULTILAN P/INFORMATICA 4X24 AWG
CABO MULTIPLEXADOAL ISOLADO 1X16+16MM2
CABO MULTIPLEXADOAL ISOLADO 3X16+16MM2
CABO MULTIPLEXADOAL ISOLADO 1X25+25MM2
CANALETA 50X20X2100MM C/SEPARADORSISTEMA X
CANALETA 20X10X2100MM C/SEPARADOR
CAMPANHIA CIGARRA
CAIXA P/MEDICAO MONOFASICA
CAIXA P/DISJUNTOR MONOFASICO POLICARBONATO
CAIXA P/MEDICAO TRIFASICA COSERN
CAIXA P/DISJUNTOR TRIFASICO POLICARBONATO
CANDUITE DN 25
CANDUITE DN 20
CANDUITE DN 32
CHAVE DE FENDA 3/16X6"
CHAVE PHILLIPS "C" 3/16X3 CRV ISOL. TOTAL
CHAVE TESTE 1/8X3
CONECTOR PERFURAN P/MULTIPLEXADO P-10/95 D-1,5/10
CENTRO DE DIST DE EMB PVC P6/8 DISJUNTORES
CIGARRA 220V SISTEMA X
CONTECTOR P/HASTE TERRA CILINDRICO 5/8"
CONDULETE PVC TOP 5 ENTRADAS 3/4"
DISJUNTOR MONOFASICO 10A TIPO B
DISJUNTOR MONOFASICO 16A TIPO B
DISJUNTOR MONOFASICO 20A TIPO B
DISJUNTOR MONOFASICO 32A TIPO B
DISJUNTOR MONOFASICO 40A TIPO C
DISJUNTOR MONOFASICO 63A TIPO C
DISJUNTOR TRIFASICO 32A TIPO C
DISJUNTOR TRIFASICO 40A TIPO C
DISJUNTOR TRIFASICO 50A TIPO C
DISJUNTOR TRIFASICO 100A 3VT1710
ELETRODUTO SOLD CLASSE A 20MM
ELETRODUTO SOLD CLASSE A 25MM
ELETRODUTO SOLD CLASSE A 32MM
ELETRODUTO SOLD CLASSE A 40MM
ELETRODUTO DOBRADO DE 1" ROSCA PVC
ELETRODUTO DOBRADO DE 1.1/2" ROSCA PVC
LAMPADA ELETRONICA 10W 865
PLACA 4X2CEGA/SAIDA DE FIO BRANCO
LAMPADA ELETRONICA 15W 865
LAMPADA ELETRONICA 20W 865
LAMPADA ELETRONICA 58W 865
LAMPADA ELETRONICA 85W BRANCA ESPIRAL E-40
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
MARCA
Lotus
Lotus
Lotus
Lotus
Nuclear
Jomarca
Vicap
Ilumi
Krona
Krona
Conducema
Conducema
Conducema
Conducema
Conducema
Megacampos
Nenbei
Nenbei
Nenbei
Nenbei
Nenbei
Nenbei
Mega Campo
Nenbei
Nenbei
Nenbei
Apoio
Apoio
Apoio
Taf
Alumbra
Taf
Alumbra
Iplan
Iplan
Iplan
Lotos
Lotos
Lotos
Intelli
Alumbra
Apoio
Intelli
Iplan
Iplan
Iplan
Alumbra
Alumbra
Alumbra
Alumbra
Alumbra
Alumbra
Alumbra
Alumbra
Poty
Poty
Poty
Poty
Poty
Poty
Ilum
Apoio
Ilum
Ilum
Ilum
Foxlux
V UNT
29,9000
15,3000
16,3000
138,3000
12,4000
,1500
,5500
2,3500
1,3000
,6500
48,3000
65,9000
118,3000
205,9000
289,0000
545,0000
18,9000
2,3500
3,2500
7,5800
11,0000
,6500
1,0000
2,8500
5,2000
4,2500
17,2000
2,5500
14,9000
24,0000
18,0000
85,0000
42,0000
,8500
,7000
2,2000
3,8500
5,6000
5,6000
3,2000
14,9000
14,8000
2,0000
5,4000
4,6000
4,6000
4,6000
4,6500
7,8000
14,9000
25,9000
25,9000
25,9000
210,0000
3,6500
3,6500
5,8000
10,0000
10,0000
18,7000
7,8500
1,0000
6,0000
6,0000
35,9000
51,0000
QTDE
20
10
10
10
150
300
100
200
100
300
100
100
50
50
50
12
1000
1000
1000
1000
1000
200
2000
2000
2000
2000
100
300
20
100
50
30
30
1000
1000
500
20
20
30
100
100
20
200
200
50
100
100
100
50
100
50
50
50
20
300
1000
500
300
100
40
100
50
100
200
100
500
TOTAL
598,0000
153,0000
163,0000
1.383,0000
1.860,0000
45,0000
55,0000
470,0000
130,0000
195,0000
4.830,0000
6.590,0000
5.915,0000
10.295,0000
14.450,0000
6.540,0000
18.900,0000
2.350,0000
3.250,0000
7.580,0000
11.000,0000
130,0000
2.000,0000
5.700,0000
10.400,0000
8.500,0000
1.720,0000
765,0000
298,0000
2.400,0000
900,0000
2.550,0000
1.260,0000
850,0000
700,0000
1.100,0000
77,0000
112,0000
168,0000
320,0000
1.490,0000
296,0000
400,0000
1.080,0000
230,0000
460,0000
460,0000
465,0000
390,0000
1.490,0000
1.295,0000
1.295,0000
1.295,0000
4.200,0000
1.095,0000
598,0000
2.900,0000
3.000,0000
1.000,0000
748,0000
785,0000
50,0000
600,0000
1.200,0000
3.590,0000
25.500,0000
Ano VI | Nº 1430
63
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
7520
7521
7522
7523
7524
7525
7526
7527
7528
7529
7530
7531
7532
7533
7534
7535
7536
7537
7538
7539
7540
7541
7542
7543
7544
7545
7546
7547
7548
7549
7550
7551
7552
7553
7554
7555
7556
7557
7562
7563
7564
7565
7566
7567
7568
7569
7570
7571
7572
7573
7574
7575
7576
LAMPADA FLUORESCENTE 40W
LAMPADA FLUORESCENTE 20W
REATOR ELETRONICO 1X40W EZA PLUS LR
REATOR ELETRONICO 2X40W EZPLUS LR
REATOR ELETRONICO 1X20W EZB
REATOR ELETRONICO 2X20W EZA PLUS
FIO PARALELO ISOALDO 2X1MM2
FIO PARALELO ISOALDO 2X1,5MM2
FITA ISOLANTE 19MMX20MTS 3M
INTERRUPTOR SIMPLES
2 INTERRUPTORSIMPLES 380250
3 INTERRUPTORSIMPLES 680270
1 INTERRUPTORSIMPLES +TOMADA 2P+T 10ª
2 INTERRUPTORPARAL+ 1TOMADA 2P+TPB 10ª
TOMADA 2P+T PB 20
TOMADA 2P+T PB 10ª
TOMADA RJ 4X2
TOMADA RJ45 K10 CAT5E 4X2
TOMADA 2P+T PB 20A C/CX SISTEMA X
PLUGUE RJ 45 8X8
INTERRUPTOR SIMPLES C/CX L.X
INTERRUPTOR 2SECOES SIMPLES C/CX LX
TOMADA RJ 11 P/TELEFONE LX 4 FIOS
TOMADA RJ 45 C/CX LX
HASTE DE TERRA DE ACO-COBRE 5/8"X1,5M
HASTE DE TERRA DE ACO-COBRE 5/8"X2,0M
ISOLADOR76/79
TAMPA CEGA P/CONDULETE TOP PVC3/4"
PULSADOR CAMPANHIA
PLACA CEGA + SAIDA DE FIO 4X4
LAMPADA VAPORMERCURIO 400W E-40TUBULAR
LAMPADA VAPORMETALICA 250W E-40TUBULAR
LAMPADA VAPORMETALICA 400W E-40TUBULAR
LAMPADA INCANDECENTE 100W CLARA 220V
REATOR EXTERNO 1X150W VAPOR SODIO AFP
REATOR EXTERNO 1X70W VAPOR SODIOAFP
REATOR EXTERNO 1X70W VAPOR METALICOAFP
REATOR EXTERNO 1X250W VAPOR SODIO
REATOR EXTERNO 1X250W VAPOR METALICO/SODIO PINTADO
REATOR EXTERNBO 1X400W VAPOR SODIO AFP PINTADO
LUMINARIA TARTARUGA VEJA BC2001 1
PROJETOR ALUMINIO P/LAMPADA ATE 400W E 40
INTERRUPTOR SIMPLES SOBREPOR
RELE FOTOELETRICO S/BASE NA ILUMATIC
RELE FOTOELETRICO S/BASE LINSA/CONFERCO
LUMINARIA FECHADA C/ACRI P/LAMP V SODIO 70W/MISTA 160W
LUVA DE BORRACHA P/20KV PAR 10,0POLEGADA
LUVA PARA PROTECAOI DE LUVA DE BORRACHA
MULTIMETRO DIGITAL ET-1400
MARTELO UNHA 27MM CABO FIBRA
MARRETA OITAVADA 100GR 40508/002
TALHADEIRA 12" 42700/112
PONTEIRO 12" 42705/112
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
UND
UND
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Ilum
Ilum
Ecp
Ecp
Ecp
Ecp
Megacampos
Megacampos
Alumbra
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Interned
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Nuclear
Nuclear
Cemar
Vicap
Apoio
Apoio
Alumbra
Alumbra
Alumbra
Alumbra
Intral
Intral
Intral
Intral
Intral
Intral
Ilumi
Olivo
Apoio
Foxlux
Foxlux
Tashibra
Mucambo
Mucambo
Lotus
Lotus
Monfort
São Romão
São Romão
3,5000
3,5000
12,8000
15,9000
8,9500
12,9000
,7000
1,1000
3,2000
2,3000
4,1000
5,5000
5,3000
7,1000
3,9000
3,5000
9,8000
13,5000
16,0000
,4000
3,8500
7,9000
6,1500
18,9000
13,5000
13,5000
3,2000
2,2000
4,3000
1,7000
22,1000
31,2000
32,0000
2,9800
42,5000
34,9000
35,8000
51,9000
51,9000
59,8000
15,4000
36,9500
3,8500
9,9500
9,9500
63,8000
410,0000
29,9000
55,9000
18,0000
18,0000
18,0000
18,0000
300
200
200
300
300
300
500
500
100
100
200
150
150
150
300
300
200
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300
300
150
150
150
200
100
50
100
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20
50
200
100
200
500
150
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150
200
200
100
100
50
50
30
200
50
10
10
5
5
5
10
10
1.050,0000
700,0000
2.560,0000
4.770,0000
2.685,0000
3.870,0000
350,0000
550,0000
320,0000
230,0000
820,0000
825,0000
795,0000
1.065,0000
1.170,0000
1.050,0000
1.960,0000
2.025,0000
4.800,0000
120,0000
577,5000
1.185,0000
922,5000
3.780,0000
1.350,0000
675,0000
320,0000
220,0000
86,0000
85,0000
4.420,0000
3.120,0000
6.400,0000
1.490,0000
6.375,0000
34.900,0000
5.370,0000
10.380,0000
10.380,0000
5.980,0000
1.540,0000
1.847,5000
192,5000
298,5000
1.990,0000
3.190,0000
4.100,0000
299,0000
279,5000
90,0000
90,0000
180,0000
180,0000
TOTAL DO FORNECEDOR 339.674,0000
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizarse por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.3. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.4. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos
federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços.
5.5. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.6. Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Detentora do
Registro continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais assumidas.
5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
5.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão
com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
5.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer
anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta
Prefeitura;
5.11. Aceitar nas mesmas condições desta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do Registro possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
6.4. Notificar, por escrito, à Detentora do Registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a Detentora do Registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
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6.6. Acompanhar a execução, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das
especificações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 15º (Décimo quinto) dia do mês subsequente ao vencido, mediante a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
devidamente atestada pela administração.
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que
o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
7.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial, ficando a Detentora do Registro obrigada a
executar diariamente todas as publicações de atos oficiais e de matérias de interesse da Prefeitura.
8.2. As solicitações de publicação da PREFEITURA deverão ser publicadas imediatamente após recebimento veia email e deverá ser expedido pela Detentora do Registro via e-mail uma confirmação de
recebimento da matéria para publicação.
CLÁUSULA NONA - DOS USUÁRIOS DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, relativo à utilização do
Sistema de Registro de Preços.
9.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial
às obrigações anteriormente assumidas.
9.3. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN será o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões
do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
10.2. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da
proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
10.3. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
10.4. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, o registro será cancelado quando o proponente:
10.5. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.6. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.7. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
10.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de decorrente da Ata de Registro de Preços;
10.9. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.
10.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
última publicação.
10.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta
Ata.
10.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a execução dos serviços do item.
10.14. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A licitante registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por
cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
12.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém
com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
12.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da
Ata negociar junto aos fornecedores.
12.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova
composição do preço.
12.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição
das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de
Custos).
12.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado
dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo
Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da
Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
12.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão
mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
12.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço
registrado, de forma a adéquá-lo ao praticado no mercado.
12.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os
demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
12.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no
pedido.
12.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam
decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
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12.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob
nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
12.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às
sanções previstas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei
8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
13.2. Por atraso injustificado na execução dos serviços;
13.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
13.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais
cominações legais;
13.5. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta
centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.6. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta ATA, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.7. advertência por escrito,
13.8. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos
prejuízos porventura causados a Prefeitura;
13.9. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do
Município de Lajes/RN por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.10. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
13.11. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
13.12. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e
danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura.
13.13. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.14. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo
encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.15. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte as sanções administrativas previstas no item 13.1.2.3 e 13.1.2.4, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração
Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da
Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO
15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
16.1. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que
promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas
da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.
16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências,
constituindo tais registros, documentos legais.
16.3 Fica designado o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços:
SERVIDOR: Bruno Wilder de Souza Teixeira
MATRÍCULA: 1257
CPF: 063.903.334-20
FUNÇÃO: Sub-Secretario de compras e patrimonio
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 006/2015, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços.
II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 006/2015 seus anexos e a proposta da contratada.
IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Lajes/RN como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que
não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei
8 666 de 21/06/93.
Lajes/RN, 15 de Junho de 2015.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CEM - COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº 10.682.349/0001-04
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
66
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Código Identificador: 5B54D531
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 007/2015
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 274/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, doravante denominada Prefeitura, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Luíz Benes Leocádio de Araújo, portador da
Carteira de Identidade Nº 2.817.532 - ITEP/RN e do CPF Nº 406.654.294.87, residente e domiciliado na Praça Monsenhor Vicente de Paula, 130, Centro, Lajes/RN. RESOLVE registrar os preços da
empresa CABUGI PRÉ-MOLDADOS LTDA ME - CNPJ Nº 18.429.083/0001-02, nas quantidades estimadas na Cláusula Quarta desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela
alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas
alterações, Lei 10.520/02 e, em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRÉ-MOLDADOS”, conforme
especificações e condições constantes neste Ata de Registro de preços.
1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial;
2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de
qualquer de suas normas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos
aspectos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
CABUGI PRÉ-MOLDADOS LTDA ME, CNPJ: 18.429.083/0001-02
ITEM
DESCRIÇÃO DOS ITENS
1
Paver “S” 8 faces (10x20x06) - áspero
2
Paver “S” 16 faces (24x12x06) - áspero
3
Paver “S” 8 faces (24x12x06) - Liso
4
Bloco de (09x19x39) cm, 2,5 MPA
5
Bloco de (09x09x19) cm, 2,5 MPA
6
Bloco de (14x19x39) cm, 2,5 MPA
7
Calha de vedação (09x19x39)
8
Meio fio (100x30x12)
9
Tijolinho liso (20x10x06)
10
Tijolinho áspero (10x20x06)
11
Lajota sextavada estriada (20x20x06)
12
Piso tátil (25x25x02) cinza
13
Vergas (10x10)cm
14
Vergas (10x12)cm
15
Nervuras para forro
16
Nervuras para piso
17
Estacas de concreto ponta virada de 2,80m
18
Mourão de concreto ponta virada de 2,80m
TOTAL DO FORNECEDOR
QTD
375
150
750
15.000
250
2.500
2.500
1.250
500
1.500
750
652
75
75
125
50
250
25
MARCA
CABUGI PRÉ-MOLDADOS
CABUGI PRÉ-MOLDADOS
CABUGI PRÉ-MOLDADOS
CABUGI PRÉ-MOLDADOS
CABUGI PRÉ-MOLDADOS
CABUGI PRÉ-MOLDADOS
CABUGI PRÉ-MOLDADOS
CABUGI PRÉ-MOLDADOS
CABUGI PRÉ-MOLDADOS
CABUGI PRÉ-MOLDADOS
CABUGI PRÉ-MOLDADOS
CABUGI PRÉ-MOLDADOS
CABUGI PRÉ-MOLDADOS
CABUGI PRÉ-MOLDADOS
CABUGI PRÉ-MOLDADOS
CABUGI PRÉ-MOLDADOS
CABUGI PRÉ-MOLDADOS
CABUGI PRÉ-MOLDADOS
VALOR UNITÁRIO
23,50
23,50
34,00
1,15
0,65
1,45
1,45
14,50
34,00
25,00
34,00
16,00
8,00
11,50
7,00
9,50
23,00
46,00
VALOR TOTAL
8.812,50
3.525,00
25.500,00
17.250,00
162,50
3.625,00
3.625,00
18.125,00
17.000,00
37.500,00
25.500,00
10.432,00
600,00
862,50
875,00
475,00
5.750,00
1.150,00
180.769,50
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizarse por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.3. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.4. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos
federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços.
5.5. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.6. Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Detentora do
Registro continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais assumidas.
5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
5.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão
com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
5.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer
anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta
Prefeitura;
5.11. Aceitar nas mesmas condições desta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do Registro possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
6.4. Notificar, por escrito, à Detentora do Registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a Detentora do Registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
6.6. Acompanhar a execução, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das
especificações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
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Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 15 (Décimo quinto) dia do mês subsequente ao vencido, mediante a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente
atestada pela administração.
7.2. Somente será pago a empresa Detentora do Registro, o valor referente aos centímetros de publicações e serviços efetivamente utilizados pela PREFEITURA durante o mês da prestação dos
serviços.
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que
o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial.
CLÁUSULA NONA - DOS USUÁRIOS DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, relativo à utilização do
Sistema de Registro de Preços.
9.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial
às obrigações anteriormente assumidas.
9.3. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN será o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões
do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
10.2. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da
proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
10.3. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
10.4. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, o registro será cancelado quando o proponente:
10.5. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.6.. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.7.. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
10.8.. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de decorrente da Ata de Registro de Preços;
10.9. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.
10.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
última publicação.
10.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta
Ata.
10.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a execução dos serviços do item.
10.14. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A licitante registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por
cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 11.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do
artigo 15 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
12.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém
com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
12.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da
Ata negociar junto aos fornecedores.
12.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova
composição do preço.
12.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição
das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de
Custos).
12.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado
dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo
Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da
Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
12.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão
mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
12.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço
registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
12.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os
demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
12.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no
pedido.
12.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam
decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
12.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob
nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
12.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às
sanções previstas nesta ATA.
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Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei
8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
13.2. Por atraso injustificado na execução dos serviços;
13.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
13.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais
cominações legais;
13.5. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta
centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.6. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta ATA, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.7. advertência por escrito,
13.8. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos
prejuízos porventura causados a Prefeitura;
13.9. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da
Prefeitura Municipal de Lajes por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.10. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
13.11. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
13.12. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e
danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura.
13.13. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.14. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo
encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.15. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Rio Grande do Norte as sanções administrativas previstas no item 13.1.2.3 e 13.1.2.4, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração
Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da
Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO
15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
16.1. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que
promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas
da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.
16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências,
constituindo tais registros, documentos legais.
16.3 Fica designado o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços:
SERVIDOR: Bruno Wilder de Souza Teixeira
MATRÍCULA: 1257
CPF: 063.903.334-20
FUNÇÃO: Sub-Secretario de compras e patrimonio
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 007/2015, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços.
II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 007/2015 seus anexos e a proposta da contratada.
IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Laje/RN como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que
não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei
8 666 de 21/06/93.
Lajes/RN, 15 de Junho de 2015
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CABUGI PRÉ-MOLDADOS LTDA ME
CNPJ Nº 18.429.083/0001-02
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 60B03E6E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 008/2015 - CNPJ 19.111.019/0001-33
Ano VI | Nº 1430
69
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 007/2015
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 1034/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, doravante denominada Prefeitura, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Luíz Benes Leocádio de Araújo, portador da
Carteira de Identidade Nº 2.817.532 - ITEP/RN e do CPF Nº 406.654.294.87, residente e domiciliado na Praça Monsenhor Vicente de Paula, 130, Centro, Lajes/RN. RESOLVE registrar os preços da
empresa FRANCISCA VITÓRIA DE MEDEIROS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ME CNPJ Nº 19.111.019/0001-33, nas quantidades estimadas na Cláusula Quarta desta Ata de Registro de Preços, de
acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas
constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores destinados a toda frota municipal, conforme especificações e condições
constantes neste Ata de Registro de preços.
1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial;
2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de
qualquer de suas normas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos
aspectos legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FRANCISCA VITÓRIA DE MEDEIROS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ME CNPJ Nº 19.111.019/0001-33
ITEM
DESCRIÇÃO DOS ITENS
1
CAMARA DE AR P/PNEU700/16
2
PNEU 205/70 R15
3
PITO P/PNEU205/70 R 15
4
PNEU 750/16
5
CAMARA DE AR P/PNEU750/16
6
PNEU 175/70 R.14
7
PNEU 185/80 R14
8
PNEU 750/16 R16
9
PITO PARA PNEU175/70 R13
10
PNEU 175/70 R13
11
PITO PARA PNEU185/80 R14
12
PROTETOR PARA PNEU 700/16
13
CAMARA DE AR R1000 R20
14
PNEU R1000 R20
15
PROTETOR PARA PNEU R1000 R20
16
PITO PARA PNEU175/70 R 14
17
PNEU 205/75 R16
18
PITO PARA PNEUR 205/75 R16
TOTAL DO FORNECEDOR
QTD
48,000
20,000
20,000
48,000
12,000
40,000
30,000
12,000
40,000
40,000
30,000
48,000
20,000
20,000
20,000
24,000
8,000
8,000
MARCA
TORTUGA
FALKEN
PIRELLI
GOODYEAR
QBOM
DUNLOP
FALKEN
GOODYEAR
PIRELLI
DUNLOP
PIRELLI
RUZI
TORTUGA
RUZI
RUZI
PIRELLI
FALKEN
PIRELLI
VALOR UNITÁRIO
57,0000
590,0000
9,9500
595,0000
56,0000
373,0000
375,0000
625,0000
7,7900
295,0000
7,9900
37,0000
113,0000
1.295,0000
58,0000
7,9900
736,0000
9,8900
VALOR TOTAL
2.736,0000
11.800,0000
199,0000
28.560,0000
672,0000
14.920,0000
11.250,0000
7.500,0000
311,6000
11.800,0000
239,7000
1.776,0000
2.260,0000
25.900,0000
1.160,0000
191,7600
5.888,0000
79,1200
127.243,18
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizarse por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.3. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.4. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos
federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços.
5.5. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.6. Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Detentora do
Registro continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais assumidas.
5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
5.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão
com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
5.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer
anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta
Prefeitura;
5.11. Aceitar nas mesmas condições desta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do Registro possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
6.4. Notificar, por escrito, à Detentora do Registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a Detentora do Registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
6.6. Acompanhar a execução, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das
especificações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
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7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 15 (décimo quinto) dia do mês subsequente ao vencido, mediante a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente
atestada pela administração.
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que
o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
7.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial.
CLÁUSULA NONA – DOS USUÁRIOS DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, relativo à utilização do
Sistema de Registro de Preços.
9.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial
às obrigações anteriormente assumidas.
9.3. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN será o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões
do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
10.2. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da
proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
10.3. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
10.4. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, o registro será cancelado quando o proponente:
10.5. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.6.. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.7.. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
10.8.. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de decorrente da Ata de Registro de Preços;
10.9. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.
10.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
última publicação.
10.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta
Ata.
10.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a execução dos serviços do item.
10.14. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A licitante registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por
cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 11.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do
artigo 15 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
12.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém
com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
12.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da
Ata negociar junto aos fornecedores.
12.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova
composição do preço.
12.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição
das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de
Custos).
12.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado
dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo
Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da
Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
12.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão
mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
12.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço
registrado, de forma a adéquá-lo ao praticado no mercado.
12.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os
demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
12.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no
pedido.
12.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam
decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
12.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob
nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
12.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às
sanções previstas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei
71
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8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
13.2. Por atraso injustificado na execução dos serviços;
13.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
13.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais
cominações legais;
13.5. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta
centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.6. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta ATA, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.7. advertência por escrito,
13.8. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos
prejuízos porventura causados a Prefeitura;
13.9. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do
Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.10. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
13.11. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
13.12. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e
danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura.
13.13. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.14. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo
encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.15. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.1.2.3 e 13.1.2.4, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da
Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONTRATO
15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
16.1. A Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como
Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas
corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.
16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências,
constituindo tais registros, documentos legais.
16.3 Fica designado o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços:
SERVIDOR: Bruno Wilder de Souza Teixeira
MATRÍCULA: 1257
CPF: 063.903.334-20
FUNÇÃO: Sub-Secretario de compras e patrimonio
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 008/2015, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços.
II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 008/2015 seus anexos e a proposta da contratada.
IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Laje/RN como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que
não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei
8 666 de 21/06/93.
Lajes/RN, 15 de Junho de 2015
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
FRANCISCA VITÓRIA DE MEDEIROS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ME
CNPJ Nº 19.111.019/0001-33
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 6B6237EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 008/2015 - CNPJ: 10.449.378/0001-20
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 1034/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário
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Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, doravante denominada Prefeitura, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Luíz Benes Leocádio de Araújo, portador da
Carteira de Identidade Nº 2.817.532 - ITEP/RN e do CPF Nº 406.654.294.87, residente e domiciliado na Praça Monsenhor Vicente de Paula, 130, Centro, Lajes/RN. RESOLVE registrar os preços da
empresa PAIVA AUTO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 10.449.378/0001-20, nas quantidades estimadas na Cláusula Quarta desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela
alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas
alterações, Lei 10.520/02 e, em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores destinados a toda frota municipal, conforme especificações e condições
constantes neste Ata de Registro de preços.
1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial;
2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de
qualquer de suas normas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos
aspectos legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
PAIVA AUTO E SERVIÇOS LTDA EPP - CNPJ: 10.449.378/0001-20
ITEM
DESCRIÇÃO DOS ITENS
1
PITO P/PNEU275/80 R22.5
2
PNEU 215/75 R17.5
3
PITO P/PNEUS 215/75 R17.5
4
PNEU 12.4-24
5
CAMARA DE AR P/PNEU12.4-24
6
PNEU 18.4-30
7
CAMARA DE AR P/PNEU18.4-30
8
PNEU 12.9-24
9
PNEU 18.4-34
10
CAMARA DE AR P/ PNEU 18.4-34
11
PNEU 12.16-5
12
CAMARA DE AR P/PNEU12.16-5
13
PNEU 16.9-24
14
CAMARA DE AR P/PNEU16.9-24
15
PNEU 14.00/24
16
CAMARA DE AR P/PNEU14.00/24
17
PNEU 275/80 R22.5
18
CAMARA DE AR P/PNEU12.9.24
19
CAMARA DE AR PARA PNEU 90/90-18
20
PNEU 90/90-18
21
CAMARA DE AR PARA PNEU 80/100-18
22
PNEU 80/100-18
23
CAMARA DE AR 19.5 L.24
24
PNEU 19.5L.24
25
CAMARA DE AR 17.5 R25
26
PNEU 17.5R25
27
CAMARA DE AR 12.5.80.18
28
CAMARA DE AR 900/20
29
PNEU 900-20
30
PROTETOR PARA PNEU 900.20
TOTAL DO FORNECEDOR
QTD
80,000
50,000
50,000
10,000
10,000
10,000
10,000
6,000
6,000
10,000
6,000
10,000
6,000
10,000
20,000
30,000
80,000
10,000
4,000
4,000
4,000
4,000
6,000
6,000
4,000
6,000
6,000
36,000
36,000
36,000
MARCA
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
PIRELI
VALOR UNITÁRIO
9,4000
990,0000
9,7000
1.685,0000
295,0000
3.790,0000
398,0000
3.392,0000
3.995,0000
395,0000
1.590,0000
298,0000
3.795,0000
395,0000
3.390,0000
364,0000
1.695,0000
295,0000
24,0000
98,0000
24,0000
98,0000
499,0000
3.599,0000
493,0000
4.495,0000
419,0000
116,0000
1.193,0000
57,0000
VALOR TOTAL
752,0000
49.500,0000
485,0000
16.850,0000
2.950,0000
37.900,0000
3.980,0000
20.352,0000
23.970,0000
3.950,0000
9.540,0000
2.980,0000
22.770,0000
3.950,0000
67.800,0000
10.920,0000
135.600,0000
2.950,0000
96,0000
392,0000
96,0000
392,0000
2.994,0000
21.594,0000
2.958,0000
26.970,0000
2.514,0000
4.176,0000
42.948,0000
2.052,0000
524.381,000
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizarse por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.3. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.4. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos
federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços.
5.5. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.6. Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Detentora do
Registro continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais assumidas.
5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
5.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão
com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
5.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer
anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta
Prefeitura;
5.11. Aceitar nas mesmas condições desta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do Registro possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
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6.4. Notificar, por escrito, à Detentora do Registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a Detentora do Registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
6.6. Acompanhar a execução, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das
especificações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 15 (décimo quinto) dia do mês subsequente ao vencido, mediante a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente
atestada pela administração.
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que
o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
7.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial.
CLÁUSULA NONA – DOS USUÁRIOS DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, relativo à utilização do
Sistema de Registro de Preços.
9.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial
às obrigações anteriormente assumidas.
9.3. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN será o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões
do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
10.2. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da
proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
10.3. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
10.4. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, o registro será cancelado quando o proponente:
10.5. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.6.. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.7.. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
10.8.. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de decorrente da Ata de Registro de Preços;
10.9. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.
10.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
última publicação.
10.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta
Ata.
10.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a execução dos serviços do item.
10.14. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A licitante registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por
cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 11.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do
artigo 15 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
12.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém
com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
12.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da
Ata negociar junto aos fornecedores.
12.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova
composição do preço.
12.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição
das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de
Custos).
12.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado
dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo
Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da
Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
12.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão
mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
12.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço
registrado, de forma a adéquá-lo ao praticado no mercado.
12.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os
demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
12.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no
pedido.
12.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam
decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
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12.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob
nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
12.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às
sanções previstas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei
8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
13.2. Por atraso injustificado na execução dos serviços;
13.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
13.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais
cominações legais;
13.5. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta
centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.6. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta ATA, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.7. advertência por escrito,
13.8. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos
prejuízos porventura causados a Prefeitura;
13.9. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do
Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.10. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
13.11. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
13.12. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e
danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura.
13.13. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.14. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo
encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.15. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.1.2.3 e 13.1.2.4, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da
Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONTRATO
15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
16.1. A Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como
Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas
corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.
16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências,
constituindo tais registros, documentos legais.
16.3 Fica designado o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços:
SERVIDOR: Bruno Wilder de Souza Teixeira
MATRÍCULA: 1257
CPF: 063.903.334-20
FUNÇÃO: Sub-Secretario de compras e patrimonio
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 008/2015, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços.
II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 008/2015 seus anexos e a proposta da contratada.
IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Laje/RN como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que
não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei
8 666 de 21/06/93.
Lajes/RN, 15 de Junho de 2015
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
PAIVA AUTO E SERVIÇOS LTDA EPP
CNPJ Nº 10.449.378/0001-20
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 6BA6EFA0
Ano VI | Nº 1430
75
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 011/2014
PREGÃO PRESENCIAL: N° 021/2014 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 3182/2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, doravante denominada Prefeitura, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Luíz Benes Leocádio de Araújo, portador da
Carteira de Identidade Nº 2.817.532 - ITEP/RN e do CPF Nº 406.654.294.87, residente e domiciliado na Praça Monsenhor Vicente de Paula, 130, Centro, Lajes/RN. RESOLVE registrar os preços da
empresa ALTO POSTO PASSA E FICA - LTDA - CNPJ: 35.649.219/0007-96, nas quantidades estimadas na Cláusula QUARTA desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela
alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas
alterações, Lei 10.520/02 e, em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual de “Aquisição de combustíveis, compreendendo gasolina, etanol e óleo diesel”, destinados a para atendimento à
frota de veículos e automotivos da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.
1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial;
2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de
qualquer de suas normas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos
aspectos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item
Cód.
1
2
3
5743
11383
4919
Empresa Vencedora: Alto Posto Passa e Fica LTDA - CNPJ: 35.649.219/0007-96
Descrição dos itens
GASOLINA COMUM
ÓLEO DIESEL COMUM
ÓLEO DIESEL S10
Unidade
Qtd.
Preço Unt.
Preço Total
LITROS
LITROS
LITROS
163.200
544.800
165.600
3,09
2,52
2,79
504.288,00
1.372.896,00
462.024,00
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizarse por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.3. Disponibilizar e-mail Oficial para que as solicitações de veiculação de matérias sejam feitas por meio eletrônico;
5.4. Publicar as matérias imediatamente de acordo com a solicitação do CONTRATANTE;
5.5. Para cada ato publicado, a Detentora do Registro obriga-se a fornecer a CONTRATANTE, exemplares da edição do jornal, sem custo adicional;
5.6. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.7. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos
federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços.
5.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.9. Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Detentora do
Registro continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais assumidas.
5.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
5.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em
conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
5.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer
anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
5.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta
Prefeitura;
5.14. Aceitar nas mesmas condições desta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do Registro possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
6.4. Notificar, por escrito, à Detentora do Registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a Detentora do Registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
6.6. Acompanhar a execução, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das
especificações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 15º dia do mês subsequente ao vencido, mediante a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela
administração.
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que
o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
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7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
7.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial, ficando a Detentora do Registro obrigada a
executar diariamente todas as publicações de atos oficiais e de matérias de interesse da Prefeitura.
8.2. As solicitações de publicação da PREFEITURA deverão ser publicadas imediatamente após recebimento veia email e deverá ser expedido pela Detentora do Registro via e-mail uma confirmação de
recebimento da matéria para publicação.
CLÁUSULA NONA - DOS USUÁRIOS DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, relativo à utilização do
Sistema de Registro de Preços.
9.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial
às obrigações anteriormente assumidas.
9.3. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN será o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões
do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
10.2. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da
proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexeqüível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
10.3. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
10.4. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, o registro será cancelado quando o proponente:
10.5. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.6. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.7. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
10.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de decorrente da Ata de Registro de Preços;
10.9. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.
10.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
última publicação.
10.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta
Ata.
10.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas a execução dos serviços do item.
10.14. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A licitante registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por
cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 11.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do
artigo 15 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
12.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém
com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
12.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da
Ata negociar junto aos fornecedores.
12.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova
composição do preço.
12.6. No caso do detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição
das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de
Custos).
12.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado
dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo
Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da
Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
12.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/Detentora do Registro de Preços serão
mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
12.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço
registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
12.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os
demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
12.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no
pedido.
12.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam
decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
12.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob
nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
12.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às
sanções previstas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei
8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
13.2. Por atraso injustificado na execução dos serviços;
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13.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
13.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais
cominações legais;
13.5. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta
centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.6. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta ATA, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.7. Advertência por escrito,
13.8. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos
prejuízos porventura causados a Prefeitura;
13.9. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do
Estado do Rio Grande do Norte por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.10. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
13.11. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
13.12. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e
danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura.
13.13. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.14. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo
encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.15. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado do rio Grande do Norte as sanções administrativas previstas no item 13.1.2.3 e 13.1.2.4, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração
Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da
Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO
15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
16.1. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que
promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas
da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.
16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências,
constituindo tais registros, documentos legais.
16.3 Fica designado o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços:
SERVIDOR TITULAR: FRANCISCO ALTIVO CAVALCANTE
MATRICULA Nº 1251
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 021/2014, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços.
II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 021/2014 seus anexos e a proposta da contratada.
IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Laje/RN como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que
não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei
8 666 de 21/06/93.
Lajes/RN, 19 de Janeiro de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Alto Posto Passa e Fica LTDA - CNPJ: 35.649.219/0007-96
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 4EDC8C33
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
GABINETE DA PREFEITA
Portaria nº. 024/ 2015 – GP
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PARANÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 01 (Uma) diária
SERVIDOR (A): JOSE IRAMILTON FILHO
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Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: 472.1
DOCUMENTOS:
CPF: 025.716.024-89
RG: 1.275.393 - SSP/RN
LOTADO (A): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TIPO DE TRANSPORTE: VEÍCULO DA PREFEITURA
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Fortaleza/CE, com o paciente Rosinaldo Duarte para tratamento de saúde no Hospital Universitário.
CONFORME SOLICITAÇÃO DO GABINETE: PREFEITA
QUNT.
DESTINO
DATA
V.UNIT (R$)
01 (Uma)
Fortaleza/CE
15/06/2015
R$ 160,00
V. TOTAL
R$ 160,00
Importa a quantia de R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN, em 15 de Junho de 2015.
Oriana Rodrigues
(Prefeita Municipal)
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 754B02CC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 248 DE 15 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal/RN
13/06/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 420F8973
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 249 DE 15 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 967.023.034-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal-RN
15/06/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 47190BE3
Ano VI | Nº 1430
79
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 250 DE 15 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal/RN
16/06/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 3FCAF082
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 233/2015, DE 11 DE JUNHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
FAZER CONCESSÃO de 01(uma) diária (s), com pernoite, ao (a)
SERVIDOR(A): Carlos Alberto Assis de Araújo
CARGO: Secretário de Turismo, da Cultura e do Esporte
MATRÍCULA: 698
DOCUMENTOS
CPF: 154.818.404 – 72
LOTADO(A): SECRETARIA DE TURISMO, DA CULTURA E DO ESPORTE
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo Particular
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar do Seminário “Turismo como Fator de Desenvolvimento do RN”.
Conforme solicitação da Secretaria: Turismo, Cultura e Esporte
QUANT.
DESTINO
DATA
01
NATAL/RN
12/06/15
RG: 259.160
V. UNIT. R$
R$ 300,00
V. TOTAL
R$ 300,00
Importa a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais)
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 11 de junho de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 57135DFB
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 234/2015, DE 11 DE JUNHO DE 2015.
A SECRETÁRIA CHEFE DO GABINETE CIVIL, DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando as disposições contidas na Portaria n° 055/2015, de 27 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária(s), sem pernoite, ao (a)
SERVIDOR (A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
MATRÍCULA: 796
DOCUMENTOS
CPF: 481.676.814 – 91
RG: 793.894
LOTADO(A): SECRETARIA DO GABINETE CIVIL
HORARIO DE SAÍDA: 6 h
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Participar de reunião junto a Superintendência do Sebrae, para tratar de assuntos referentes a implantação do Balcão SEBRAE, nesta Municipalidade.
Conforme solicitação da Secretaria: GABINETE CIVIL
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
01
NATAL/RN
11/06/15
R$ 200,00
Importa a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais)
V. TOTAL
R$ 200,00
Ano VI | Nº 1430
80
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 11 de junho de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GILDETE MARIA DA SILVA LIMA
Secretária Chefe do Gabinete Civil
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 458A364F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
EDITAL Nº 002/2015 (CMDCA)
A COMISSÃO ELEITORAL, na forma da Resolução nº 002/2015, constituída para a escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Pilões/RN, publica a relação dos candidatos inscritos.
I- Encerrado o prazo previsto no Edital nº 001/2015, aprovado e editado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pilões/RN, inscreveram-se, para concorrer ao pleito, os
seguintes candidatos.
NOME DO(A) CANDIDATO (A)
DORIVAN DE OLIVEIRA DA COSTA
ELIANO DE ARAÚJO GOMES
FRANCISCA ROSIGLEIBE DE AQUINO
FRANCISCO GILDEMAR GALDINO
FRANCISCO JACKSON DA SILVA
GLEIDESTELA CAVALCANTE DE MELO
HELLYDA TATTYHELLE DE ALMEIDA OLIVEIRA
IVANEIDE ANGÉLICA PEREIRA SOUSA
JOSINEIDE GOMES CAMPOS
LUCIENE DA CONCEIÇÃO SILVA
MARIA CRISTINA DE SOUSA
MARIA SILVANIRA DOS SANTOS
MARIA SIMONE GAMA
NATALIA HENRIQUE GALVÃO
ROSIÉLIA ANA DE QUEIROZ
Nº DA INSCRIÇÃO
07
12
10
06
11
04
03
13
09
01
08
05
14
15
02
II – O cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, nos termos do art. 14 da Lei
Municipal nº 258/2006, poderá oferecer impugnação, devidamente instruída, junto à Comissão Eleitoral, no prazo de 05 dias, contados da publicação deste Edital.
III – As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na Sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, situada na Avenida Pedro Nonato Fernandes,
236, Centro – Pilões/RN, em horário de expediente.
Pilões/RN, 15 de junho de 2015.
COMISSÃO ELEITORAL
Francisca Krishna Dias Monteiro
Francisco Willamy Soares
Agleidson Jackson Lira de Souza
Maria dos Anjos Ribeiro
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 574F17CC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIACHUELO - IPR
PORTARIA Nº001/2015 IPR
DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE DIARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DOS RIACHUELO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s)abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura com custos de alimentação e deslocamento urbano do respectivo servidor, durante a permanência, a serviço dessa
entidade, a saber.
SERVIDOR:
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO:
MATRICULA:
Antonio Thiago Martins da SIlva
Gerente Administrativo e Financeiro
QUANT.
DESTINO
PERIODO DE AFASTAMENTO
2,5 (duas e meia)
( x ) Diárias com Pernoite
( ) Diárias sem Pernoite
Natal
17/06/2015
TOTAL
VALOR
UNIT. (R$)
150,00
VALOR
TOTAL (R$)
375,00
375,00
Descrição do Objetivo/Serviços de Deslocamento
Viagem a Natal/RN, no período de 17 à 19 de junho de 2015, com o objetivo de participar do 49º Congresso Nacional da Abipem (associação brasileira de instituições de previdência estaduais e
municipais).
Art. 2º. Determinar a Gerência Financeira do Instituto, a verificação de disponibilidade orçamentaria e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publique-se e cumpra-se.
Riachuelo/RN, 15 de junho de 2015.
Katarina Karla Batista de Alcântara
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Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Diretora presidente
Publicado por:
KATARINA KARLA B. DE ALCANTARA
Código Identificador: 516F5B09
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PP 011/2014 SRP - PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos quinze dia(s) do mês de setembro de dois mil e quatorze, o Município de RUY BARBOSA, CNPJ: 08.078.958/0001-07, com sede na Praça Miguel de Moura nº 110, Centro, Ruy Barbosa , nos
termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão
Presencial para Registro de Preços n° PP011/2014 SRP, RESOLVE registrar os preços para Aquisição de material Laboratorial e Materiais Odontológicos para suprir as necessidades das Unidades
Básicas de Saúde do Município de Ruy Barbosa/RN, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de material Laboratorial e Materiais Odontológicos para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde do Município de Ruy Barbosa/RN
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo
Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto,
assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir,
na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao
contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao
Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de
Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição
da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos
materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento,
será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo
dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na
contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida
pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP011/2014 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às
fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa
licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues,
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
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Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser
descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do
fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao
representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas
fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações
técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5
(cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de
registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e
cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de
Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº PP011/2014 SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
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Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RUY BARBOSA, com
exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Ruy Barbosa-RN, 15 de Setembro de 2014
MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA
C.N.P.J. nº 08.078.958/0001-07
CONTRATANTE
DENTALMED COM. E REP. LTDA
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60
CONTRATADO
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de RUY BARBOSA e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da
licitação na modalidade PREGÃO Nº PP 011/2014 SRP.
Empresa: DENTALMED COM. E REP. LTDA; C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, estabelecida à Rua Sen. Salgado Filho, 1680, LAGOA NOVA,Natal RN, representada neste ato pelo Sr(a). FERNANDO
ANTONIO DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO, C.P.F. nº 664.759.614-34, R.G.nº 1057995 SSP RN.
LOTE 01 – MATERIAL LABORATORIAL
ITEM
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
140
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
Kit Glicose enzimático
Kit Colesterol enzimático
Kit triglicérides enzimático
Kit Ureia
Kit Creatinina
Kitt acido Urico
Kit Colesterol HDL
Kit VDRL
Kit Clas Sanguin A,B,D,AB
Palitos Laranjeira c/100
Anti coag p/ hematol 20ml
Anti coagulante p/ Glicose
Papel de Filtro c/100
Tiras p/ teste B-HCG
Tiras p/ urina c/10 areas
Kit panotico rápido
Tub capil micro hemat hepar
Tubos p/ hemólises 12x75
Tampas p/ tubos hemole 12x75
UNIDADE
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
KIT
PACOTE
FRASCO
FRASCO
PACOTE
CAIXA
UNIDADE
KIT
FRASCO
UNIDADE
UNIDADE
QUANTIDADE
30.00
30.00
30.00
15.00
30.00
15.00
15.00
25.00
25.00
150.00
120.00
150.00
150.00
30.00
130.00
100.00
60.00
5,000.00
40,000.00
VALOR UNITÁRIO
46,50
60,30
135,00
59,13
21,62
46,00
23,25
29,45
78,30
3,00
7,17
7,17
2,20
57,00
19,30
53,22
20,00
0,15
0,12
VALOR TOTAL
1.395,00
1.809,00
4.050,00
886,95
648,60
690,00
348,75
736,25
1.957,50
450,00
860,40
1.075,50
330,00
1.710,00
2.509,00
5.322,00
1.200,00
750,00
4.800,00
VALOR TOTAL R$ 31.528,95 (Trinta e um mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos)
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 72D8B4E8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PP010/2014 SRP - PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos quinze dia(s) do mês de setembro de dois mil e quatorze , o Município de RUI BARBOSA, com sede na , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de
2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP010/2014 SRP, RESOLVE registrar os preços para
Aquisição de medicamentos psicotrópicos (controlados) para a rede de saúde mental do Munícipio, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro
lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de medicamentos psicotrópicos (controlados) para a rede de saúde mental do Munícipio
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo
Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto,
assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir,
na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao
contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao
Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de
Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição
da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos
materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento,
será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo
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Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na
contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida
pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP010/2014 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às
fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa
licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues,
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser
descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do
fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao
representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas
fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações
técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5
(cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
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Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de
registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e
cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de
Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº PP010/2014 SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RUI BARBOSA, com
exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Ruy Barbosa-RN, 15 de Setembro de 2014
MUNICÍPIO DE RUI BARBOSA
C.N.P.J. nº 11.418.483/0001-65
CONTRATANTE
DROGAFONTE LTDA
C.N.P.J. nº 08.778.201/0001-26
CONTRATADO
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de RUI BARBOSA e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da
licitação na modalidade PREGÃO Nº PP010/2014 SRP.
Empresa: DROGAFONTE LTDA; C.N.P.J. nº 08.778.201/0001-26, estabelecida à R BARAO DE BONITO, 408 - ANEXO 424/450, VARZEA, Recife-PE, representada neste ato pelo Sr(a). RODRIGO
OTAVIO MENEZES FERREIRA, C.P.F. nº 036.418.074-92, R.G. nº 5390225 SD PE.
ITEM
16
03
04
08
07
02
06
09
05
13
10
01
11
12
14
15
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
AMITRIPLINA 25MG
BROMAZEPAM 3MG
BROMAZEPAM 6MG
CARBAMAZEPINA 400 MG
CARBAMAZEPINA 200MG
DIAZEPAM 10MG
FENOBARBITAL 100MG
FENITOINA 100MG
FENOBARBITAL 200MG INJETAVEL
HALOPERIDOL 5MG
BIPERIDENO 2MG
Diazepam Injetavel c/100
CLORPROMAZINA 25MG
CLORPROMAZINA 100MG
CLONAZEPAM 2MG
CLONAZEPAM 5MG
UNIDADE
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
AMPOLA
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
CAIXA
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
QUANTIDADE
40.000
30.000
40.000
30.000
30.000
40.000
40.000
20.000
400
20.000
20.000
20
10.000
20.000
20.000
30.000
VALOR UNITÁRIO
0,05
0,07
0,09
0,19
0,10
0,04
0,09
0,08
0,92
0,09
0,14
87,00
0,22
0,22
0,13
0,11
VALOR TOTAL
2.000,00
2.100,00
3.600,00
5.700,00
3.000,00
1.600,00
3.600,00
1.600,00
368,00
1.800,00
2.800,00
1.740,00
2.200,00
4.400,00
2.600,00
3.300,00
VALOR TOTAL R$ 42.408,00 (QUARENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E OITO REAIS)
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 59BF18AD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PP007/2015 SRP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos onze dia(s) do mês de junho de dois mil e quinze, o Município de RUY BARBOSA, com sede na Praça Miguel de Moura, 110, Centro - Ruy Barbosa/RN, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n°
PP007/2015 SRP, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar, Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal, Programas
Sociais, e demais Setores da Administração, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar, Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal, Programas Sociais, e demais Setores da
Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo
Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto,
assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir,
na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao
contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao
Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de
Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição
da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos
materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento,
será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo
dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na
contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida
pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° PP007/2015 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às
fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa
licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues,
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser
descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
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Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do
fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao
representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas
fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações
técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5
(cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de
registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e
cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de
Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº PP007/2015 SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RUY BARBOSA, com
exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Ruy Barbosa/RN, 11 de Junho de 2015
MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA
88
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
C.N.P.J. nº 08.078.958/0001-07
CONTRATANTE
K M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP
C.N.P.J. nº 06.096.117/0001-05
CONTRATADO
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de RUY BARBOSA e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da
licitação na modalidade PREGÃO Nº PP007/2015 SRP.
Empresa: K M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP; C.N.P.J. nº 06.096.117/0001-05, estabelecida à Av. Coronel Estevam, 2238 A, Na Sen.de Nazar, Natal RN, (84) 3205-4344, representada
neste ato pelo Sr(a). ALLAN KARDEC CHAGAS DE OLIVEIRA, C.P.F. nº 007.397.374-22, R.G. nº 1386389 SSP RN.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
2
AÇUCAR TRITURADO C/ 1KG - Marca.: DOCE MEL
QUILO
10.000
1,98
1
ACHOCOLATADO EM PÓ C/ 400G - Marca.: CHOCOMIX
PACOTE 5.000
3,60
3
ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO C/ 100ML - Marca.: DOCE MENOR UNIDADE 500
1,99
4
ARROZ POLIDO TIPO 2 C/ 1KG - Marca.: CAÇAROLA
QUILO
10.000
2,89
5
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM C/ 500ML - Marca.: SINHA
UNIDADE 500
14,90
6
BISCOITO DOCE TIPO MAISENA C/ 400G - Marca.: SÃO LUIZ
PACOTE 3.500
3,19
7
BISCOITO DOCE TIPO MARIA C/ 400G - Marca.: SÃO LUIZ
PACOTE 3.500
3,10
8
BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER C/ 400G - Marca.: SÃO LUIZ PACOTE 3.500
2,99
9
BOLACHA ÁGUA E SAL C/ 400G - Marca.: SÃO LUIZ
PACOTE 3.500
3,10
10
CAFÉ EM PÓ C/ 250G - Marca.: NORDESTINO
PACOTE 1.500
4,10
11
CALDO DE GALINHA CX C/ 24 X 2 TABLETES - Marca.: KITANO
CAIXA
2.000
8,90
12
CATCHUP TRADICIONAL C/ 390G - Marca.: QUERO
UNIDADE 1.000
2,10
13
COLORÍFICO C/ 100G - Marca.: NORDESTINO
PACOTE 1.000
0,39
14
CREME DE LEITE C/ 200G - Marca.: ITALAC
UNIDADE 2.000
2,00
15
DOCE GOIABADA OU BANANADA C/ 600G - Marca.: DANTAS
UNIDADE 1.000
3,39
16
ERVILHA EM CONSERVA C/ 300G - Marca.: GOIAS VERDE
UNIDADE 1.000
1,60
17
FARINHA DE MANDIOCA FINA C/ 1KG - Marca.: SANTO ANTÔNIO
QUILO
1.500
3,00
18
FARINHA DE TRIGO C/ 1KG - Marca.: ROSA BRANCA
QUILO
1.500
3,10
19
FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 C/ 1KG - Marca.: CURIMATAU
QUILO
3.500
4,85
20
FEIJÃO PRETO TIPO 1 C/ 1KG - Marca.: CURIMATAU
QUILO
3.500
4,85
21
FLOCOS DE MILHO C/ 500G - Marca.: NORDESTINO
PACOTE 5.000
0,80
22
LEITE CONDENSADO C/ 395G - Marca.: MANACACA
UNIDADE 2.000
3,49
23
LEITE EM PÓ INTEGRAL C/ 200G - Marca.: MANACACA
PACOTE 15.000
4,00
24
MACARRÃO ESPAGUETE C/ 500G - Marca.: IMPERADOR
PACOTE 5.000
2,00
25
MAIONESE TRADICIONAL C/ 500G - Marca.: QUERO
UNIDADE 500
3,00
26
MARGARINA VEGETAL C/ 500G - Marca.: SOYA
UNIDADE 3.500
4,20
27
MILHO P/ MUNGUNZÁ C/ 500G - Marca.: QUERO
PACOTE 3.500
1,15
28
MILHO VERDE EM CONSERVA C/ 300G - Marca.: GOIAS VERDE
UNIDADE 1.000
1,90
29
MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL C/ 340G - Marca.: OLE
UNIDADE 2.000
1,90
30
ÓLEO DE SOJA C/ 900ML - Marca.: SOYA
UNIDADE 2.500
1,90
31
RAPADURA COMUM C/ 400G - Marca.: BREJERA
UNIDADE 2.000
1,90
32
SAL MOÍDO C/ 1KG - Marca.: VENEZA
QUILO
1.000
0,49
33
SARDINHA EM CONSERVA C/ 125G - Marca.: PALMEIRA
UNIDADE 2.000
2,95
34
TEMPERO COMPLETO C/ 500ML - Marca.: PREDILETO
UNIDADE 3.000
1,80
38
FRANGO CONGELADO - Marca.: AVIVIAR
QUILO
5.000
6,80
40
OVOS C/30 UND - Marca.: DA GRANJA
BANDEJA 2.000
9,90
35
BEBIDA LÁCTEA - Marca.: BABI
LITRO
6.000
2,85
36
CARNE DE CHARQUE C/ 1KG - Marca.: 2000
QUILO
4.500
20,00
37
CARNE DE SOJA C/ 500G - Marca.: SUPRESOY
PACOTE 4.000
3,50
39
MORTADELA MISTA C/ 3KG - Marca.: FRIATO
PEÇA
500
15,00
47
QUEIJO MUSSARELA C/ 1KG - Marca.: GIROLANDA
QUILO
1.000
22,00
43
POLPA DE FRUTA SABOR CAJU - Marca.: DEGUST
QUILO
1.500
5,60
46
POLPA DE FRUTA SABOR MARACUJÁ - Marca.: DEGUST
QUILO
1.500
6,00
44
POLPA DE FRUTA SABOR GOIABA - Marca.: DEGUST
QUILO
1.500
5,50
45
POLPA DE FRUTA SABOR MANGA - Marca.: DEGUST
QUILO
1.500
5,80
42
POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA - Marca.: DEGUST
QUILO
1.500
5,50
41
POLPA DE FRUTA SABOR ABACAXI - Marca.: DEGUST
QUILO
1.500
5,40
48
SALSICHA RESFRIADA TIPO HOT DOG - Marca.: AVIVAR
QUILO
3.500
6,00
50
ABACAXI - Marca.: NACIONAL
UNIDADE 1.500
2,99
58
CENOURA - Marca.: NACIONAL
QUILO
2.000
4,20
55
BATATA INGLESA - Marca.: NACIONAL
QUILO
2.000
4,50
70
PIMENTÃO - Marca.: NACIONAL
QUILO
1.500
4,00
66
MARACUJA - Marca.: NACIONAL
QUILO
1.500
4,50
73
UVA - Marca.: NACIONAL
QUILO
1.500
6,10
68
MELÃO - Marca.: NACIONAL
QUILO
1.500
3,20
67
MELANCIA - Marca.: NACIONAL
QUILO
1.500
1,50
65
MAMÃO - Marca.: NACIONAL
QUILO
1.500
3,99
54
BATATA DOCE - Marca.: NACIONAL
QUILO
1.500
2,50
71
REPOLHO - Marca.: NACIONAL
QUILO
500
3,50
56
BETERRABA - Marca.: NACIONAL
QUILO
1.500
4,20
59
CHUCHU - Marca.: NACIONAL
QUILO
1.500
2,90
63
MAÇÃ FRUTA - Marca.: NACIONAL
QUILO
1.500
5,99
60
COENTRO - Marca.: NACIONAL
UNIDADE 1.500
1,20
51
ALFACE - Marca.: NACIONAL
UNIDADE 1.500
2,50
53
BANANA - Marca.: NACIONAL
UNIDADE 6.000
0,45
62
LARANJA COMUM - Marca.: NACIONAL
UNIDADE 6.000
0,20
61
GOIABA - Marca.: NACIONAL
QUILO
1.500
4,90
64
MACAXEIRA - Marca.: NACIONAL
QUILO
1.500
2,30
49
ABACATE - Marca.: NACIONAL
QUILO
1.500
3,50
52
ALHO - Marca.: NACIONAL
QUILO
1.500
13,90
69
PEPINO - Marca.: NACIONAL
QUILO
1.500
3,50
57
CEBOLA BRANCA - Marca.: NACIONAL
QUILO
2.000
4,90
72
TOMATE - Marca.: NACIONAL
QUILO
3.000
4,00
VALOR TOTAL
19.800,00
18.000,00
995,00
28.900,00
7.450,00
11.165,00
10.850,00
10.465,00
10.850,00
6.150,00
17.800,00
2.100,00
390,00
4.000,00
3.390,00
1.600,00
4.500,00
4.650,00
16.975,00
16.975,00
4.000,00
6.980,00
60.000,00
10.000,00
1.500,00
14.700,00
4.025,00
1.900,00
3.800,00
4.750,00
3.800,00
490,00
5.900,00
5.400,00
34.000,00
19.800,00
17.100,00
90.000,00
14.000,00
7.500,00
22.000,00
8.400,00
9.000,00
8.250,00
8.700,00
8.250,00
8.100,00
21.000,00
4.485,00
8.400,00
9.000,00
6.000,00
6.750,00
9.150,00
4.800,00
2.250,00
5.985,00
3.750,00
1.750,00
6.300,00
4.350,00
8.985,00
1.800,00
3.750,00
2.700,00
1.200,00
7.350,00
3.450,00
5.250,00
20.850,00
5.250,00
9.800,00
12.000,00
Ano VI | Nº 1430
89
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
VALOR TOTAL R$ 755.705,00
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 44DC7D5F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 154/2015, 15 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA
Cargo/Função: Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
QUANT
02 de 100% e 01 de 50%
( x ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
15 DE JUNHO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
300,00
TOTAL
VALOR TOTAL (R$)
750,00
750,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, nos dias 17,18 e 19 de junho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse do Município de São José do Seridó na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 15 de junho de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 64306B45
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 155/2015, 15 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE
Cargo/Função: Presidente do IPREV -SJS
QUANT
02 de 100% e 01 de 50%
( x ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
15 DE JUNHO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
300,00
TOTAL
VALOR TOTAL (R$)
750,00
750,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Serra Natal/RN, nos dias 17,18 e 19 de junho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse do Município de São José do Seridó na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 15 de junho de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 68007238
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 156/2015, 15 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: RAFAELA LOPES DE MELO COSME
Cargo/Função: Assessora Jurídica
QUANT
2 de 100% e 1 de 50%
DESTINO
Natal/RN
DATA
15 DE JUNHO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
300,00
VALOR TOTAL (R$)
750,00
Ano VI | Nº 1430
90
( x ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
TOTAL
750,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, nos dias 17, 18 e 19 de junho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse do Município de São José do Seridó na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 15 de junho de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 5B122205
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 157/2015, 15 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: DÉBORA COSTA DOS SANTOS
Cargo/Função: Secretária Municipal de Saúde
QUANT
01 de 100 %
( x ) 100%
( ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
15 DE JUNHO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
300,00
VALOR TOTAL (R$)
300,00
TOTAL
300,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 16 de junho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 15 de junho de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 5D851C3D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
RECURSOS HUMANOS
Lei nº 054/2015 de 12 de junho de 2015
Institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade com o Plano Nacional de Educação e a Lei Orgânica do Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte.
Artigo1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, com duração de dez anos, na forma contida no Anexo I desta lei.
Artigo 2º - O Plano Municipal de Educação foi elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, com participação da sociedade, através do Fórum Municipal de Educação, e em
conformidade com o Plano Nacional de Educação e demais legislações educacionais.
Artigo 3º - O Plano Municipal de Educação, apresentado em conformidade do que dispõe o artigo 142 da Constituição Estadual, bem como o parágrafo II, dos artigos 6 e 8, respectivamente, da Lei
Orgânica do Município de São Miguel, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado do Rio
Grande do Norte, como também a Lei orgânica do Município.
Artigo 4º - O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas e ações, conforme documento anexo.
Artigo 5º - Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Fórum Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, avaliar a execução do PME,
estabelecendo os mecanismos necessário ao acompanhamento das metas.
Artigo 6º - O Fórum Municipal de Educação será convocado anualmente para o acompanhamento da execução das metas e ações previstas no Anexo I desta Lei, emitindo parecer sobre a situação
encontrada.
§ 1º - O Fórum Municipal de Educação de que trata o caput desse artigo será constituído por representante da sociedade civil, do poder executivo e dos demais órgãos do poder público ligados a
educação que atuam no município, e sua composição e o mecanismo de eleição dos representantes deverão ser normatizados em lei específica.
§ 2º - O Fórum Municipal de Educação será convocado, no mínimo, a cada cinco anos a partir da aprovação desta lei, com o objetivo de avaliar, rever e adequar as metas contidas no Anexo I desta Lei.
Artigo 7º - O Conselho Municipal de Educação deverá acompanhar as ações do poder executivo tendo em vista o cumprimento dos objetivos, metas e ações previstos no Anexo I desta lei, emitindo
pareceres, orientações e regulamentações necessários à concretização do PME.
Artigo 8º - O Executivo Municipal, por suas unidades de Educação e de Comunicação, dará ampla divulgação do conteúdo do PME, junto ao pessoal docente e discente do setor no município e a toda a
população.
Artigo 9º - A Secretaria Municipal de Educação com o apoio do Conselho Municipal de e do Fórum Municipal de Educação diligenciará para que as medidas associadas e complementares às constantes
no PME sejam adotadas pelos demais setores e unidades de administração.
Artigo 10º - O Município de São Miguel incluirá, nos Planos Plurianuais e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais, dotações destinadas a viabilizar a execução desta lei.
Artigo 11º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta as verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e de outros recursos captados no decorrer da execução
do plano.
Artigo 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DARIO VIEIRA DE ALMEIDA
Prefeito Constitucional
91
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
ATO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO
Nesta data, 12 de junho de 2015, na Sede da Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, sanciono a presente Lei, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
DARIO VIEIRA DE ALMEIDA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 4B61C2B8
RECURSOS HUMANOS
LEI ORDINÁRIA n.º 055/2015, de 12 junho de 2015
Regulamenta o artigo 9.º-F da Lei Ordinária Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, concedendo incentivo financeiro adiciona aos agentes comunitários de saúde e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º.Fica o PoderExecutivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de São Miguel o Incentivo Financeiro Adicional, definido no artigo 9º-F da Lei
Ordinária Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, criado pela Lei Ordinária Federal n.º 12.994, de 17 de junho de 2014, na forma de abono anual, indenizatório, relativo ao cumprimento das
diretrizes estatuídas no artigo 9º-G da Lei Ordinária Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, criado pela Lei Ordinária Federal n.º 12.994, de 17 de junho de 2014.
Art. 2º.O valor do Incentivo Financeiro destinado a cada Agentes Comunitário de Saúde (ACS) será fixado anualmente, definindo-se mediante a obtenção do quociente do valor global definido como
incentivo para as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) por intermédio de ato do Ministério da Saúde, dividido pelo número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em atividade no Município
de São Miguel.
§ 1º.O Incentivo Financeiro será pago em parcela única, preferencialmente no exercício financeiro em que se verificar o repasse atinente ao valor global do incentivo por parte do Ministério da Saúde,
tendo como data base 31 de dezembro do referido exercício.
§ 2º.O Incentivo Financeiro criado por esta lei não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde, não capitulando-se, em hipótese alguma, como contrapartida pecuniária à
realização das atribuições do cargo respectivo, não podendo ser usado para custear as despesas remuneratórias (piso salarial, décimo terceiro salário) dos Agentes comunitários de Saúde.
Art. 3º. Para cobrir as despesas decorrentes da aplicação da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o crédito orçamentário no valor respectivo, nas seguintes rubricas:
UNIDADE: 02.08 (Fundo Municipal de Saúde)
PROJETO/ATIVIDADE: 2035 (Manutenção do Fundo Municipal de Saúde)
ELEMENTO: 33.90.93.00 – (Indenizações)
FONTE: 100 (Recursos Ordinários)
Art. 4º -O Incentivo regulamentado por esta lei será concedida aos Agentes Comunitários de Saúde envolvidos diretamente no cumprimento das ações e metas estabelecidas no Plano de Carreira dos
Agentes Comunitário, acaso existente, não capitulando-se como óbice ao seu pagamento a inexistência da referida norma, desde que ateste-se o cumprimento das suas atividade, na respectiva área,
pelo supervisor imediato.
Art. 5º –Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao exercício de 2014, cuja data base fora 31 de dezembro de 2014.
Art. 6.º –Revogam-se as disposições em contrário.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Constitucional
ATO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO
Nesta data, 12 de junho de 2015, na Sede da Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, sanciono a presente Lei, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
DARIO VIEIRA DE ALMEIDA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 5E52FFD2
RECURSOS HUMANOS
Lei Nº 056/2015. Em 15 de junho de 2015
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA MARIA EDINIR DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor DARIO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio grande do Norte, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Decretou e ele sanciona a
seguinte:
Art. 1º - Fica denominada de Rua MARIA EDINIR DA SILVA a rua Projetada na antiga travessa Augusta Pinheiro, fica localizada no Bairro Núcleo Manuel Vieira. Localizada entre a Rua Augusta
Pinheiro e a Rua Cícero Rufino.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DARIO VIEIRA DE ALMEIDA
Prefeito Constitucional
ATO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO
Nesta data, 15 de junho de 2015, na Sede da Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, sanciono a presente Lei, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
DARIO VIEIRA DE ALMEIDA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
FLAZICO THIAGO DIÓGENES REGO
Código Identificador: 4D54A825
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
Às 10:00 (dez) horas do dia 10 de Junho de 2015, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, reuniram-se o(a) Pregoeiro(a) e respectivos membros da Equipe de Apoio, para recebimento e abertura
dos envelopes contendo as propostas de preços e documentação, cujo objeto é Contratação de empresa especializada, destinada a confecção de fardamentos, destinado aos alunos e profissionais da
rede municipal de ensino do município de Eloi de Souza/RN, e o edital e seus anexos. O(A) Pregoeiro(a) iniciou a sessão esclarecendo aos presentes como funciona o Pregão e os aspectos legais.
Imediatamente o(a) Pregoeiro(a) solicitou aos Srs. representantes das proponentes que se identificassem, munidos de carteira de identidade e/ou procuração para credenciamento.
Participaram deste certame a(s) licitante(s) abaixo relacionada(s), com seu(s) respectivo(s) representante(s):
SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA........................ 11.071.575/0001-11
WALCENY HERCULANO DA SILVA (PROCURADOR)...... C.P.F. nº 083.727.164-98
LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA-ME ............... 07.805.649/0001-29
IRANDI JOSÉ SALE(PROCURADOR)................C.P.F. nº 009.306.054-89
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Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA...................... 03.911.717/0001-83
ALEXANDRE CARLOS DE OLIVEIRA DA SILVA(PROCURADOR)......C.P.F. nº 555.180.444-53
VERUSSIA CARLA R. DE FARIAS ME..................... 13.587.119/0001-54
RAMON FRANCISCO DE OLIVEIRA(PROCURADOR)......C.P.F. nº 066.717.334-06
A.M. DA S. GURGEL SERVICE EIRELLI - ME............ 21.709.172/0001-09
ANGELO MARCOS DA SILVA GURGEL(Empresário).....C.P.F. nº 035.014.994-18
OBS: a licitante LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA-ME - 07.805.649/0001-29, deixou de apresentar a “Declaração de atendimento aos requisitos de Habilitação” item 5.1 do edital, momento em
que o pregoeiro facultou que o representante elabora-se de punho a mesma.
Questionada as licitantes sobre quaisquer manifestações sobre o credenciamento todas renuncia o direito.
Momento em que se deu a abertura dos envelopes de N.º 01 “Proposta de Preços” onde obteve os seguintes resultados:
MAPA DE APURAÇÃO
EMPRESA
LOTE 1
LOTE 2
R$
R$
SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA - 11.071.575/0001-11
24.753,00
3.066,00
(Vinte e quatro mil setecentos e cinqüenta e três reais)
(Três mil e sessenta e seis reais)
R$
R$
LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA-ME - 07.805.649/0001-29 23.652,00
3.066,00
(Vinte e Três mil seiscentos e cinqüenta e dois reais)
(Três mil e sessenta e seis reais)
R$
R$
MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA - 03.911.717/0001-83
29.890,00
3.394,50
(vinte e nove mil oitocentos e noventa reais)
(três mil trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos)
R$
R$
A.M. DA S. GURGEL SERVICE EIRELLI - ME 21.709.172/0001-09 26.579,00
3.066,00
(vinte e seis mil quinhentos e setenta e nove reais)
(Três mil e sessenta e seis reais)
R$
R$
VERUSSIA CARLA R. DE FARIAS ME - 13.587.119/0001-54
25.176,20
3.175,50
(Vinte e cinco mil cento e setenta e seis reais e vinte centavos) (Três mil cento e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos)
Questionadas as empresas sobre analise das propostas das licitantes participantes os mesmo não manifestaram nenhum questionamento.
Fica classificadas as seguintes empresas:
LOTE I:
LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA-ME - 07.805.649/0001-29 COM O VALOR DE
R$ 23.652,00 (Vinte e Três mil seiscentos e cinqüenta e dois reais)
SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA - 11.071.575/0001-11 COM O VALOR DE
R$ 24.753,00 (Vinte e quatro mil setecentos e cinqüenta e três reais)
VERUSSIA CARLA R. DE FARIAS ME - 13.587.119/0001-54 COM O VALOR DE R$
25.176,20 (Vinte e cinco mil cento e setenta e seis reais e vinte centavos)
LOTE II
SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA - 11.071.575/0001-11 – R$ 3.394,50(três mil trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).
LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA-ME - 07.805.649/0001-29 - R$ 3.066,00 (Três mil e sessenta e seis reais).
A.M. DA S. GURGEL SERVICE EIRELLI - ME 21.709.172/0001-09 - R$ 3.066,00 (Três mil e sessenta e seis reais)
VERUSSIA CARLA R. DE FARIAS ME - 13.587.119/0001-54 – R$ 3.175,50 (Três mil cento e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos)
FASES DE LANCES
LOTE I
EMPRESA LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA-ME - 07.805.649/0001-29
SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA - 11.071.575/0001-11
INICIAL
R$ 23.652,00 (Vinte e Três mil seiscentos e cinqüenta e dois reais
R$ 24.753,00 (Vinte e quatro mil setecentos e cinqüenta e três reais)
LANCE 1
LANCE 2
LANCE 3
LANCE 4
LANCE 5
LANCE 6
LANCE 5
LANCE 6
LANCE 7
LANCE 8
LANCE 9
LANCE 10
LANCE 11
LANCE 12
LANCE 13
LANCE 14
LANCE 15
LANCE 16
LANCE 17
LANCE 18
LANCE 19
LANCE 20
LANCE 21
LANCE 22
LANCE 23
LANCE 24
LANCE 25
R$ 23.640,00
R$ 23.600,00
R$ 23.550,00
R$ 22.390,00
R$ 22.300,00
R$ 22.200,00
R$ 22.100,00
R$ 22.000,00
R$ 21.800,00
R$ 21.700,00
R$ 21.650,00
R$ 21.600,00
R$ 21.550,00
R$ 21.500,00
R$ 21.450,00
R$ 21.400,00
R$ 21.350,00
R$ 21.300,00
R$ 21.250,00
R$ 21.200,00
R$ 21.100,00
R$ 21.000,00
R$ 20.900,00
R$ 20.850,00
R$ 20.700,00
R$ 20.670,00
R$ 20.650,00
R$ 23.649,00
R$ 23.620,00
R$ 23.580,00
R$ 22.400,00
R$ 22.380,00
R$ 22.250,00
R$ 22.150,00
R$ 22.050,00
R$ 21.900,00
R$ 21.750,00
R$ 21.690,00
R$ 21.640,00
R$ 21.590,00
R$ 21.540,00
R$ 21.490,00
R$ 21.440,00
R$ 21.390,00
R$ 21.340,00
R$ 21.290,00
R$ 21.240,00
R$ 21.150,00
R$ 21.090,00
R$ 20.990,00
R$ 20.890,00
R$ 20.750,00
R$ 20.690,00
R$ 20.660,00
VERUSSIA CARLA R. DE FARIAS
ME - 13.587.119/0001-54
R$
25.176,20 (Vinte e cinco mil cento e
setenta e seis reais e vinte centavos)
R$ 23.650,00
R$ 23.630,00
R$ 23.590,00
R$ 23.500,00
SEM LANCE
Ano VI | Nº 1430
93
LANCE 26
LANCE 27
LANCE 28
LANCE 29
LANCE 30
LANCE 31
LANCE 32
LANCE 33
LANCE 34
LANCE 35
LANCE 36
LANCE 37
R$ 20.600,00
R$ 20.580,00
R$ 20.500,00
R$ 20.450,00
R$ 20.400,00
R$ 20.350,00
R$ 20.300,00
R$ 20.280,00
R$ 20.100,00
R$ 20.000,00
R$ 19.950,00
SEM LANCE
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
R$ 20.630,00
R$ 20.590,00
R$ 20.570,00
R$ 20.490,00
R$ 20.440,00
R$ 20.390,00
R$ 20.340,00
R$ 20.290,00
R$ 20.200,00
R$ 20.050,00
R$ 19.990,00
R$ 19.500,00
VENCEDOR DO LOTE I VENCEDOR: SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA - 11.071.575/0001-11 COM O VALOR DE R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais).
FASES DE LANCES
LOTE II
EMPRESA
LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA-ME 07.805.649/0001-29
SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA 11.071.575/0001-11
INICIAL
3.066,00 (Três mil e sessenta e seis reais)
3.066,00 (Três mil e sessenta e seis reais)
LANCE 1
LANCE 2
LANCE 3
LANCE 4
LANCE 5
LANCE 6
LANCE 7
LANCE 8
LANCE 9
R$ 3.000,00
R$ 2.900,00
R$ 2.800,00
R$ 2.700,00
R$ 2.600,00
R$ 2.500,00
R$ 2.450,00
R$ 2.400,00
SEM LANCE
R$ 2.990,00
R$ 2.890,00
R$ 2.790,00
R$ 2.690,00
R$ 2.590,00
R$ 2.490,00
R$ 2.440,00
R$ 2.390,00
VERUSSIA CARLA R. DE FARIAS ME 13.587.119/0001-54
3.175,50 (Três mil cento e setenta e cinco
reais e cinqüenta centavos)
R$ 3.060,00
SEM LANCE
A.M. DA S. GURGEL SERVICE
EIRELLI - ME 21.709.172/0001-09
3.066,00 (Três mil e sessenta e seis
reais)
SEM LANCE
VENCEDOR DO LOTE II VENCEDOR SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA - 11.071.575/0001-11 - COM O VALOR DE R$ 2.390,00 (Dois mil trezentos e noventa reais).
Questionada as empresas participantes sobre a manifestação de impetração de recursos para fase de (lances) as mesmas renunciam o direito.
Passando para a fase de n.º 02 de documentação a empresa: SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA - 11.071.575/0001-11, apresentou o envelope de n.º a seguinte documentação: Contrato Social, e Aditivo
de N.º 01, 02, Documentos dos Sócios, Cartão de CNPJ, CND Débitos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, CND Tributos Estaduais e Dívida Ativa do estado, CND Municipal Serra Caiada, CND
CRF-FGTS, CND Trabalhista, Inscrição Estadual, Declaração de Micro empresa, Certidão Falência e Recuperação judicial, Alvará de Licença e funcionamento, Atestado de capacidade técnica, Nota
fiscal do referido atestado, Declaração de inexistência de fato impeditivo, Declaração de inexistência de trabalho menor, Certidão Simplificada, Declaração de enquadramento em ME, CRC Município de
Eloi de Souza/RN, todos de acordo com o edital e a lei. Questionadas as licitantes sobre a manifestação sobre a fase de N.º 02 “Habilitação” as mesmas renunciam o direito. Fica declarada vencedora
do presente certame a empresa SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA - 11.071.575/0001-11, para o lote I e lote II por ter acudido todos os preceitos legais do presente certame.
EQUIPE:
CÍCERO ANTONIO BEZERRA JUNIOR - PREGOEIRO
EDINILSON DA CUNHA VILELA – MEMBRO
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA – MEMBRO
LICITANTES:
SERIGRAFIA CASA ARTE LTDA........................ 11.071.575/0001-11
WALCENY HERCULANO DA SILVA (PROCURADOR)...... C.P.F. nº 083.727.164-98
LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA-ME ............... 07.805.649/0001-29
IRANDI JOSÉ SALE(PROCURADOR)................C.P.F. nº 009.306.054-89
MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA...................... 03.911.717/0001-83
ALEXANDRE CARLOS DE OLIVEIRA DA SILVA(PROCURADOR)......C.P.F. nº 555.180.444-53
VERUSSIA CARLA R. DE FARIAS ME..................... 13.587.119/0001-54
RAMON FRANCISCO DE OLIVEIRA(PROCURADOR)......C.P.F. nº 066.717.334-06
A.M. DA S. GURGEL SERVICE EIRELLI - ME............ 21.709.172/0001-09
ANGELO MARCOS DA SILVA GURGEL(Empresário).....C.P.F. nº 035.014.994-18
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5423BDCE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2015
Aos 12 dias de Junho do ano de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, CNPJ nº. 08.449.571/0001-10, através de seu representante neste ato pelo Prefeito
Constitucional, o Sr. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO, funcionário público, brasileiro, casado, RG nº 499.878/ITEP/RN, CPF nº 307.172.054-87, residente e domiciliado na Rua Aprígio
Rodrigues, 54, Centro, – SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 010/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DESTE MUNICÍPIO, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da
permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.897/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente à REGISTRO DE PREÇOS, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DESTE MUNICÍPIO, cujas especificações, preço(s),
quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Administração, localizada em Senador Eloi de Souza/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as
exigências insertas no art. 22º, do Decreto nº 7.897/2013.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
Ano VI | Nº 1430
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Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compras;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do
particular.
Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da convocação;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de
utilizar a presente ARP;
c) apresentar o produto no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato;
d) prestar o fornecimento conforme especificações e preço registrados na presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: AB COMPUTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 02.737.691/0001-36
CNPJ:
Telefone:
Endereço:
ESPECIFI
DESCRIÇAO
QUANT
e-mail:
UND
PREÇO (R$)
Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa:
§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho;
h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita
Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada
contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado.
Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento do fornecimento deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.
b) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Saúde poderá:
b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
Ano VI | Nº 1430
95
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas
alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado:
I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II - Por iniciativa do próprio do fornecimento, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista
fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 7.897/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte.
Nada mais havendo a tratar, lavrei _ Cícero Antonio Bezerra Junior, Pregoeiro, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s)
particular(es) fornecedor(es).
Município de Eloi de Souza – CNPJ: 08.449.571/0001-10
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
RG nº 499.878/ITEP/RN e CPF nº 307.172.054-87
Prefeito Municipal
AB COMPUTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 02.737.691/0001-36
SANDRA CÁSSIA MOURA CAETANO MARTINS (PROCURADORA)
C.P.F. nº 029.968.754-60
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 67F24AC1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 0009/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
() Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Kaliane da Silva Faria
Coordenadora Geral de Ação Social
Destino
Caicó/RN
Data
16 de Junho de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
80,00
Valor Total (R$)
40,00
R$ 40,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 16 de Junho de 2015, com o objetivo de: Ir ao Centro Pastoral Dom Wagner participar de reunião sobre a realização da Conferência Municipal de Assistência Social,
conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 15 de Junho de 2015.
Ano VI | Nº 1430
96
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
JOSÉ XAVIER DOS SANTOS
Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6EB3DE8A
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0259/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Epaminondas Belo dos Santos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
11 de Junho de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 11 de Junho de 2015, com o objetivo de: Conduzir a paciente Elizângela Silva Costa ao Hospital de Oncologia do Seridó, no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de
placa MZC-6025, para quimioterapia, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 08 de Junho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5E6BA2DF
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0260/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Epaminondas Belo dos Santos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
12 de Junho de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 12 de Junho de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza, Geraldo Mariz da Silva e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no
Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 08 de Junho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 44F44872
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0261/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Danilo Monte Costa
Motorista
Destino
Caicó/RN
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Data
15 de Junho de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Ano VI | Nº 1430
97
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 15 de Junho de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza, Geraldo Mariz da Silva e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no
Hospital Regional (SESP), no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de placa NNK-4633, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 08 de Junho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 5F45ABA0
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0262/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
12 de Junho de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 12 de Junho de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente Tiago Mariano ao Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo Ambulância),
de placa OJT-8346, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 15 de Junho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 705DF438
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0263/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
13 de Junho de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 13 de Junho de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Carla Magdala da Silva ao Hospital do Seridó, no veículo Doblô (modelo Ambulância),
de placa OJT-8346, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 15 de Junho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 70FFC1E4
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0264/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Ano VI | Nº 1430
98
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Epaminondas Belo dos Santos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
06 de Junho de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 06 de Junho de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Tereza Natalina da Conceição ao Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo
Ambulância), de placa OJT-8346, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 15 de Junho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 52E8622C
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0265/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Epaminondas Belo dos Santos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
09 de Junho de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 09 de Junho de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente Paulo César Ramos dos Santos ao Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro
(modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para submeter-se à transfusão sanguínea, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 15 de Junho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 3CE8C657
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0266/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Epaminondas Belo dos Santos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
14 de Junho de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 14 de Junho de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente Gilmar Xavier da Silva ao Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo
Ambulância), de placa OJT-8346, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 15 de Junho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 68C9646F
Ano VI | Nº 1430
99
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0267/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Epaminondas Belo dos Santos
Motorista
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Destino
Caicó/RN
Data
15 de Junho de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 15 de Junho de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir o paciente Geraldo da Silva Sobrinho ao Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo
Ambulância), de placa OJT-8346, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 15 de Junho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 576E9FD2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 03/2015 - CMDCA
PROCEDE A NOMINATA DOS CANDIDATOS A CONSELHEIRO TUTELAR, GESTÃO 2015-2019, NO MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS – RN.”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Serrinha dos Pintos - RN, no uso de suas atribuições legais, divulga a nominata dos candidatos inscritos a concorrer ao
cargo de Conselheiro Tutelar, Gestão 2015-2019.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
NOME
Abel Alves Neto
Anatália de Gomes Oliveira
Cleoneide Gonçalves Lemos
Fabiana Lília de Queiroz Lopes
Lilia de Queiroz Souza Moura
Leoci Belarmino da Silva
Maria Assunção de Morais
Maria Ana Paula Gomes
Maria Luciana de Oliveira
Maria Aparecida de Aquino
Nildilene da Silva
Serrinha dos Pintos, em 12 de junho de 2015.
JOSÉ RAIMUNDO VIEIRA
Presidente do CMDCA
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 6A5CDEC0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL SRP – 015/2015
O Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Tibau do Sul/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que preconiza a Lei de Licitações, declaram INABILITADA a Empresa
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 06.096.117/0001-05, e HABILITAR a empresa CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO NASCIMENTO EPP, inscrita no CNPJ
16.874.662/0001-20, vencedora dos constantes na tabela abaixo:
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
VALOR R$
6,95
1,52
8,22
7,82
7,55
9,12
12,81
3,78
3,45
3,71
3,21
2,88
1,80
ITEM
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
VALOR R$
2,70
4,15
6,10
4,75
2,80
3,22
2,43
4,55
3,05
37,45
11,79
3,70
3,10
Ano VI | Nº 1430
100
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
12,05
5,30
5,10
2,16
6,95
5,60
1,50
1,41
2,20
2,32
0,40
1,95
1,87
4,10
1,10
9,70
2,81
4,78
4,72
4,65
7,05
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
6,99
4,10
5,00
6,40
4,99
2,95
13,20
1,40
30,95
17,49
22,15
22,25
10,29
8,75
6,95
7,10
6,80
3,75
5,65
12,66
4,40
Valor total R$ 698.620,00 (seiscentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte reais). O Processo com todos os seus anexos, encontra-se na Sala da Licitação localizada na sede da Prefeitura Municipal
de Tibau do Sul/RN, na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro, para vistas de quem assim interessar.
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 583D513A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATO DE ADJUDICAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015
LICITAÇÃO N. º 035/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, COM OS SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO NA OCASIÃO DA
TROCA
MODALIDADE: Pregão Presencial
ATO DE ADJUDICAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s):
Codigo
906552
906558
906559
906564
906560
906561
906567
906565
906566
906562
906563
906544
906542
906540
906538
906556
906557
906555
906553
906546
906549
906545
906547
906554
906548
906539
906551
906543
906541
906550
ALDO CLEMENTE DE ARAUJO & CIA LTDA - SERIDO PNEUS
** CPF/CNPJ : 40803645000187
** VENCEU OS ITENS **
Descricao
PNEU NOVO 225.75 R15 CERTIFICADO PELO IN METRO
CAMARA AR 1400X24 CERTIFICADO PELO IN METRO
CAMARA AR 17.5X25 NACIONAL
CAMARA AR NOVA 1.000X20 CERTIFICADO PELO IN METRO
CAMARA AR NOVA 125/80X18 CERTIFICADO PELO IN METRO
CAMARA AR NOVA 19.5X24 CERTIFICADO PELO IN METRO
CAMARA AR NOVA 700X16 CERTIFICADO PELO IN METRO
CAMARA AR NOVA 750X16 CERTIFICADO PELO IN METRO
CAMARA AR NOVA 900X20 CERTIFICADO PELO IN METRO
CAMARA AR NOVA12.4X24 CERTIFICADO PELO IN METRO
CAMARA AR NOVA18.4X30 CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO1.000X20 14 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 12.4X24 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 12.5/80X18 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 1400X24 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 175.65 R14 CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 185.65 R14 CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 185.70 R14 CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 215.75 R16C CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 215.75 R17.5 CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 235.70 R16 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 275X80 R22.5 CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 7.50X16 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 700X16 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 900X20 COMUM CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO17.5X25 12 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO175.70 R13 CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO18.4X30 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO19.5X24 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEUNOVO 175.70 R14 CERTIFICADO PELO IN METRO
Unid
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
Quant
8
8
10
12
10
10
10
12
12
10
10
16
8
4
8
10
10
10
20
12
14
26
12
10
12
8
40
8
4
50
Preço
535.00
290.00
340.00
135.00
200.00
350.00
75.00
75.00
130.00
280.00
365.00
1,120.00
1,620.00
1,570.00
2,600.00
270.00
310.00
320.00
650.00
900.00
720.00
1,670.00
535.00
435.00
930.00
4,020.00
195.00
2,890.00
3,030.00
300.00
Total
4,280.00
2,320.00
3,400.00
1,620.00
2,000.00
3,500.00
750.00
900.00
1,560.00
2,800.00
3,650.00
17,920.00
12,960.00
6,280.00
20,800.00
2,700.00
3,100.00
3,200.00
13,000.00
10,800.00
10,080.00
43,420.00
6,420.00
4,350.00
11,160.00
32,160.00
7,800.00
23,120.00
12,120.00
15,000.00
Ano VI | Nº 1430
101
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
TOTAL DO FORNECEDOR
ALDO CLEMENTE DE ARAUJO & CIA LTD
283.170,00
Valor Total da Contratação R$ 283.170,00(Duzentos e Oitenta e Três Mil e Cento e Setenta Reais)
Não houve interposição de recurso por parte dos representantes credenciados das empresas licitantes.
Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior.
Timbaúba dos Batistas/RN, 15 de Junho de 2015.
Rivanilson Alves dos Santos
Pregoeiro
Publicado por:
RIVANILSON ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 575DC1D0
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015
LICITAÇÃO N. º 035/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, COM OS SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO NA OCASIÃO DA
TROCA
MODALIDADE: Pregão Presencial
ATO DE HOMOLOGAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s):
Codigo
906552
906558
906559
906564
906560
906561
906567
906565
906566
906562
906563
906544
906542
906540
906538
906556
906557
906555
906553
906546
906549
906545
906547
906554
906548
906539
906551
906543
906541
906550
ALDO CLEMENTE DE ARAUJO & CIA LTDA - SERIDO PNEUS
** CPF/CNPJ : 40803645000187
** VENCEU OS ITENS **
Descricao
PNEU NOVO 225.75 R15 CERTIFICADO PELO IN METRO
CAMARA AR 1400X24 CERTIFICADO PELO IN METRO
CAMARA AR 17.5X25 NACIONAL
CAMARA AR NOVA 1.000X20 CERTIFICADO PELO IN METRO
CAMARA AR NOVA 125/80X18 CERTIFICADO PELO IN METRO
CAMARA AR NOVA 19.5X24 CERTIFICADO PELO IN METRO
CAMARA AR NOVA 700X16 CERTIFICADO PELO IN METRO
CAMARA AR NOVA 750X16 CERTIFICADO PELO IN METRO
CAMARA AR NOVA 900X20 CERTIFICADO PELO IN METRO
CAMARA AR NOVA12.4X24 CERTIFICADO PELO IN METRO
CAMARA AR NOVA18.4X30 CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO1.000X20 14 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 12.4X24 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 12.5/80X18 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 1400X24 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 175.65 R14 CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 185.65 R14 CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 185.70 R14 CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 215.75 R16C CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 215.75 R17.5 CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 235.70 R16 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 275X80 R22.5 CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 7.50X16 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 700X16 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO 900X20 COMUM CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO17.5X25 12 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO175.70 R13 CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO18.4X30 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEU NOVO19.5X24 10 LONAS CERTIFICADO PELO IN METRO
PNEUNOVO 175.70 R14 CERTIFICADO PELO IN METRO
TOTAL DO FORNECEDOR
ALDO CLEMENTE DE ARAUJO & CIA LTDA
Unid
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
Quant
8
8
10
12
10
10
10
12
12
10
10
16
8
4
8
10
10
10
20
12
14
26
12
10
12
8
40
8
4
50
Preço
535.00
290.00
340.00
135.00
200.00
350.00
75.00
75.00
130.00
280.00
365.00
1,120.00
1,620.00
1,570.00
2,600.00
270.00
310.00
320.00
650.00
900.00
720.00
1,670.00
535.00
435.00
930.00
4,020.00
195.00
2,890.00
3,030.00
300.00
Total
4,280.00
2,320.00
3,400.00
1,620.00
2,000.00
3,500.00
750.00
900.00
1,560.00
2,800.00
3,650.00
17,920.00
12,960.00
6,280.00
20,800.00
2,700.00
3,100.00
3,200.00
13,000.00
10,800.00
10,080.00
43,420.00
6,420.00
4,350.00
11,160.00
32,160.00
7,800.00
23,120.00
12,120.00
15,000.00
283,170.00
Valor Total da Contratação R$ 283,170.00( Duzentos e Oitenta e Três Mil e Cento e Setenta Reais)
CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços.
Timbaúba dos Batistas/RN, 15 de Junho de 2015.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 72EAC8E0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Lei nº 353/2015, de 12 de junho de 2015.
METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025
META 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
102
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de
qualidade, considerando as peculiaridades locais.
Realizar anualmente, em regime de colaboração com as Secretarias de Saúde, Assistência Social e o CMDCA, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 anos, como forma de
planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta.
Criar comissão para estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas procedimentos e prazos para definição de mecanismo de consulta pública da demanda das famílias por creche.
Manter e ampliar em regime de colaboração com a União e o Estado e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e restauração de escolas, bem como de aquisição de
equipamentos, visando a expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil.
Construir, reformar e ampliar as escolas de Educação Infantil em regime de colaboração com a União, conforme os padrões arquitetônicos do MEC, respeitando as normas de acessibilidade, ludicidade
e os aspectos culturais locais.
Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a
infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.
Incentivar e apoiar, oferecendo o transporte escolar para promover a formação inicial e continuada dos profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais
com formação superior.
Promover condições para a formação inicial dos professores que não possuem nível superior e atuam na Educação Infantil, em regime de colaboração com a União e o Estado.
Garantir o transporte escolar, em regime de colaboração entre, União, Estado e Municípios atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Transito (DNIT) de
forma a garantir a escolarização dos alunos da zona rural.
Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica.
Incentivar em caráter complementar, programas de orientação e apoio as famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral
das crianças de até 5 anos de idade.
Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e articular com a etapa escola seguinte, visando ao ingresso
do aluno de 6 anos de idade no ensino fundamental.
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em
colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção
da família em relação às crianças de até 3 (três) anos.
O Municípios, com a colaboração da União e o Estado, realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de
planejar e verificar o atendimento.
Estimular o acesso a educação infantil gradativamente em tempo integral, para todas as crianças de 0 a 5 anos conforme estabelecidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil.
elaborar em regime de colaboração com a sociedade civil organizada Matrizes Curriculares Municipais, para a estruturação do trabalho pedagógico na Educação Infantil, no prazo de até dois anos da
vigência deste PME
META 2
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa
etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
2.1 O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com o Estado, o Distrito Federal e o Município, deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência deste PME, elaborar e encaminhar ao
Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental.
2.2 Pactuar entre a União, Estados e Municípios, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental.
2.3 Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) com déficit de aprendizagem no ensino fundamental, visando o aprendizado, a freqüência e a permanência dos
alunos na escola.
2.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e da aprendizagem dos alunos em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção a infância, adolescência e juventude.
2.5 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
2.6 Desenvolver tecnologias pedagógicas (laboratório do Proinfo) que combinem de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,
considerando as especificidades da educação especial.
2.7 Organizar no âmbito das redes de ensino, a sistematização do trabalho pedagógico incluindo adequação do calendário escolar à realidade local.
2.8 Promover a relação das escolas com instituições parceiras, públicas e privadas e movimentos culturais afim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro
e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólo de difusão cultural.
2.9 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.
2.10 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, transportando as populações do campo para a zona urbana, com apoio dos programas federais Caminho da Escola e
PNATE.
2.11 Oferecer atividades extracurriculares aos estudantes, de incentivo e estimulo a habilidades, e fomentar a participação em certames e concursos de âmbito Municipal, Estadual e Nacional.
2.12 Apoiar atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo local.
META 3
Incentivar até 2016 o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas do ensino
médio para 85% (oitenta e cinco por cento)
ESTRATÉGIAS
3.1 Apoiar através do Plano Estadual de Educação a fruição de bens e espaços culturais de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar.
3.2 Incentivar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado para reposicioná-lo no
ciclo escolar de maneira compatível com sua idade.
3.3 Fortalecer a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude.
3.4 Apoiar a oferta do ensino médio conforme o Plano Estadual de Educação garantindo a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividade de caráter itinerante.
3.5 - estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.
META 4
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou
serviços especializados, públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS
4.1 Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional;
4.2 Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas
urbanas.
4.3 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e
suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.
4.4 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da
adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as
etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação.
4.5 Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as)
surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e
dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos.
4.6 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional
especializado.
4.7 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as)
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de
discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
103
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
4.8 Apoiar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem,
bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.9 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de
atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária
de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.10 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e
intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.11 Definir, no quinto ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e que prestam atendimento a alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.12 Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207
da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.13 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento
escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.14 - promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da
sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.
META 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS
5.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos
professores alfabetizadores e com o apoio pedagógico especifico nos três primeiros anos de escolarização a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.
5.2 Aplicar instrumentos de avaliação nacional periódicos (Prova Brasil e ANA) e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicadas a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino
e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino
fundamental.
5.3 Divulgar tecnologias educacionais voltadas para a alfabetização de crianças, que assegurem a diversidade de métodos e propostas pedagógicas.
5.4 Incentivar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as)
alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.
5.6 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização em regime de colaboração com a
União e o Estado.
5.7 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
META 6
Elevar a oferta da educação básica em tempo integral no mínimo 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas de forma a atender pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação
básica.
ESTRATÉGIAS
6.1 Implementar, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e
esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo.
6.2 Aderir, em regime de colaboração, com a União e Estado, a programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral,
prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social até o quinto ano de vigência deste plano.
6.3 Aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática,
espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para
a educação em tempo integral;
6.4 Promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos como: Casa de Cultura, quadras, igrejas, Escola de Inclusão Digital e outros espaços.
6.5 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete)
anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais em pleno funcionamento da própria escola ou em instituições
especializadas.
6.6 Aderir em regime de colaboração a programa para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais.
META 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir em 2021, as seguintes médias nacionais para o
IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental e 5,5 no anos finais do ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS
7.1 Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
7.2 Realizar estudos e analise dos dados referentes as avaliações externas municipais e federais de todas as escolas de ensino fundamental para subsidiar a elaboração de plano de intervenção
pedagógico nas escolas que não atingiram a meta do IDEB.
7.3 Assegurar que até o final da vigência deste PME, sejam atingidas as médias projetadas para as escolas públicas do município.
7.4 Estabelecer para a educação básica diretrizes pedagógicas com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do ensino fundamental, respeitando a
diversidade local e assegurando que pelo menos 70% desses alunos tenham atingido o nível suficiente de aprendizagem em relação a seu nível e ano de estudo.
7.5 Constituir, em regime de colaboração entre a União, o Estado, e o Município, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e
do corpo de profissionais da educação, nas condições de infra estrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes,
considerando as especificidades das modalidades de ensino.
7.6 Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacandose a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.
7.7 Elaborar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas
à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e
expansão da infraestrutura física da rede escolar.
7.8 Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de
ensino com IDEB abaixo da média nacional.
7.9 Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental,
assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de
seus processos e práticas pedagógicas.
7.10 Orientar as políticas das redes de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo qualidade
de aprendizagem e reduzindo pela metade, até o ultimo ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal e dos Municípios.
7.11 Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, das escolas da rede municipal.
7.12 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem
a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o
acompanhamento dos resultados nas redes de ensino em que forem aplicadas.
7.13 Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes das comunidades rurais na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de
veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com
participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local.
7.14 Implementar e expandir, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação
computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.
7.15 Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde.
7.16 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso
dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada escola, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.17 Aderir aos programas nacionais de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas visando à equalização regional das oportunidades educacionais.
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7.18 Aderir aos programas federais que visam prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica,
criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores,
inclusive a internet.
7.19 A União, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais, estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos
serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de
medidas para a melhoria da qualidade do ensino.
7.20 Informatizar gradativamente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação do Municípios, bem como manter em parceria com a União e Estado programa nacional de formação
inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação.
7.21 Proporcionar ação de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência
doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.
7.22 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e
11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a
implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos scolares, equipes pedagógicas e
a sociedade civil.
7.23 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como
responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
7.24 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura,
possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional.
7.25 Expandir, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de
ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.26 Estabelecer ações em parceria com a Secretaria de Saúde voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais
da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.
7.27 Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por
adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade.
7.28 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras,
bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da
aprendizagem.
7.29 Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
META 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de modo a alcançar no mínimo 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações
do campo e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação de Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE..
ESTRATÉGIAS
8.1 Aderir a programas federais objetivando desenvolver tecnologias para correção de
fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos
segmentos populacionais considerados.
8.2 Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias
que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial.
8.3 Incentivar acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio.
8.4 Promover e ampliar parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados,
identificar motivos de ausência e colaborar com o Estado e o Município para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as)
estudantes na rede pública regular de ensino.
8.5 Promover busca ativa de jovens e adultos fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.
META 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS
9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso a educação básica na idade própria.
9.2 Realizar, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, diagnósticos de jovens e adultos com ensino fundamental incompleto para identificar a demanda ativa por vagas na educação de
jovens e adultos.
9.3 Elaborar e executar um plano de ação de alfabetização de jovens e adultos que garanta continuidade da escolarização básica.
9.4 Realizar chamada publica anualmente para educação de jovens e adultos promovendo busca ativa em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria
Municipal de Saúde, e em parceria com organizações da sociedade civil.
9.5 Implantar, em regime de colaboração com a União e Estado, ações de atendimento ao estudante de Educação de Jovens e Adultos por meio de programa suplementares de
transporte, alimentação e saúde, incluindo atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos em articulação com a área de saúde.
9.6 Implantar em regime de colaboração com a União, projetos inovadores na educação de jovens e adultos com apoio técnico e financeiro do MEC, que visam ao desenvolvimento de modelos
adequados ás necessidades especificas desses alunos.
9.7 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e as redes de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos
empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens de adultos.
9.8 Implementar em regime de colaboração com a União e Estado, programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta e portadores(as) de deficiência.
9.9 Considerar, nas políticas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vista a promoção de acesso a alfabetização, ás tecnologias educacionais e as atividades recreativas, culturais e
esportivas, a implementação de programa de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiências dos idosos e a inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
META 10
Oferecer em parceria com as instituições federais e estaduais 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à
educação profissional.
ESTRATÉGIAS
10.1 Aderir com o apoio técnico e financeiro do MEC a programas de Educação de Jovens e Adultos, voltados a conclusão do ensino fundamental e, quando possível, integrá-los a educação
profissionalizante.
10.2 Incentivar a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação
do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora.
10.3 Fomentar a integração da EJA com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público desta modalidade, considerando as especificidades das
populações itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de educação a distância.
10.4 Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional.
10.5 Aderir programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos
integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência.
10.6 Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática,
nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia, cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características esses alunos e alunas.
10.7 Incentivar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, bem como o acesso a equipamentos e laboratórios e a
formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional.
10.8 Oferecer o transporte escolar em parceria com a União e Estado para jovens e adultos na forma integrada a educação profissional técnica de nível médio.
META 11
Estimular as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS
11.1 Mobilizar nos últimos anos do Ensino Fundamental os alunos, pais e comunidade escolar para expandir as matrículas na educação profissional técnica de nível médio.
11.2 Incentivar a oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino.
11.3 Oferecer o transporte escolar em parceria com a União e Estado para jovens e adultos na forma integrada a educação profissional técnica de nível médio.
META 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 30% (trinta por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a
qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
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ESTRATÉGIAS
12.1 Contribuir para a elevação da taxa de matrículas de estudantes no ensino superior, de modo prioritário de 18 a 24 anos.
12.2 Mobilizar os alunos concluintes do Ensino Médio a ingressarem em curso de Ensino Superior de modo a refletir sua vocação profissional.
12.3 Assegurar em regime de colaboração com União e Estados, o transporte escolar para o deslocamento dos alunos no Ensino Superior, conforme prevê o PNE.
12.4 Apoiar cursos de preparação para o Enem em parceria com as instituições de Ensino Superior.
12.5 Divulgar os programas do governo federal de financiamento do ensino superior, como PROUNI, FIES nas escolas de ensino médio.
META 13
Incentivar a formação de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no Município elevando em até 20% ao final da vigência do PME.
ESTRATÉGIAS
13.1 Apoiar e incentivar através do PEE a formação de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no Município elevando em até 20% (vinte por cento) ao final da vigência do PME
META 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
ESTRATÉGIAS
14.1 Assegurar, em regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e Instituições de Ensino Superior a elevação gradual do numero de matricula na pós-graduação stricto sensu de modo
a atingir a titulação de 10% (dez por cento) de mestres e 5% (cinco por cento) de doutores, entre todos os professores da rede municipal de ensino.
14.2 Estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no
campo das ciências.
14.3 Assegurar em regime de colaboração com União e Estados, o transporte escolar para o deslocamento dos mestrandos e doutorandos.
META 15
Apoiar a política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os
professores da educação básica possuam formação específica de nível superior obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
ESTRATÉGIAS
15.1 Realizar diagnósticos das necessidades de formação de profissionais da educação, consolidando esses dados em um programa de formação, possibilitando que as instituições públicas e privadas
do ensino superior atendam essa demanda.
15.2 Apoiar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação
básica.
15.3 Divulgar e incentivar a utilização da plataforma Freire, e do PDDE Interativo que organiza a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem
como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos
15.4 Aderir e apoiar programas específicos para a formação de profissionais da educação para escolas em educação especial.
15.5 Apoiar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na área de atuação, aos docentes com formação de nível médio na educação superior, nas respectivas áreas de atuação
e com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo exercício.
15.6 Instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países
que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem.
15.7 Divulgar e incentivar modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação profissional de
cursos voltados à complementação e certificação didática pedagógica de profissionais experientes.
META 16
Formar em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) profissionais da educação básica formação continuada em
sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
ESTRATÉGIAS
16.1 Promover em articulação com o MEC a oferta de cursos de especialização a distância voltada para formação pessoal para as diferentes áreas de ensino e em particular, para educação especial,
infantil, gestão escolar, coordenação pedagógica e educação de jovens e adultos, inclusive nas novas tecnologias da informação e comunicação.
16.2 Aderir, com apoio do governo federal e estadual a programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, literatura, dicionários e programa específico de acesso a bens culturais,
incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, durante a
vigência deste plano.
16.3 Divulgar portais eletrônicos entre as escolas municipais para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e
pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível.
16.4 Divulgar e incentivar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica.
16.5 Estimular a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de
programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.
META 17
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o
final do sexto ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
17.1 Participar do fórum permanente, com representação da União, dos Estados, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, a ser criado para acompanhamento da atualização progressiva do
valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
17.2 Apoiar o fórum permanente, que terá como tarefa o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, periodicamente
divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
17.3 Implementar planos de carreira para os profissionais do magistério da rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na lei n° 11.738 de 16 de julho de 2008, com
implementação gradual do cumprimento da jornada de trabalho, preferencialmente em um único estabelecimento escolar.
17.4 Garantir e ampliar o acesso do Município a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em
particular o piso salarial nacional profissional.
META 18
Assegurar no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica com a implementação do piso salarial nacional profissional definido pela lei federal, n°
11.738/2008, nos termos do inciso VIII do art. 206 da constituição federal.
ESTRATÉGIAS
18.1 Estruturar as redes públicasde educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério
e 50% (cinqüenta por cento), no mínimo dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que
se encontrem vinculados.
18.2 Consolidar o acompanhamento ao profissional em estágio probatório, a fim de fundamentar a decisão para a efetivação do mesmo.
18.3 Oferecer, em regime de colaboração com o Estado, aos docentes iniciantes, cursos de aprofundamento de estudos na sua área de atuação, com destaque para os conteúdos e as metodologias
de ensino em parceria com as IES (Instituições de Ensino Superior).
18.4 Prever no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu.
18.5 Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração com o Estado, o censo dos profissionais da educação
básica de outros segmentos que não os do magistério.
18.6 Instituir comissão com representantes do Executivo Municipal e das entidades representativas dos professores, para subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração, reestruturação e
implementação do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Municipal no segundo anos de vigência deste PME.
META 19
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade
escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da união para tanto.
ESTRATÉGIAS
19.1 Fortalecer os conselhos municipais de educação fazendo o acompanhamento do controle social, buscando capacitar os conselheiros, como também oferecer espaço físico e equipamentos
adequados para as reuniões, com vistas a um bom desempenho de suas funções.
19.2 Estimular, em toda a rede de ensino municipal, a constituição e fortalecimento de grêmios estudantis e associação de pais, assegurando-lhes, inclusive , espaços adequados e condições de
funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio de suas respectivas representações.
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19.3 Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional,
inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo.
19.4 Estimular a participação dos profissionais de educação, alunos, familiares e comunidade escolar na formulação dos projetos-políticos pedagógicos, currículos, planos de gestão e regimentos
escolares.
19.5 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino.
19.6 Apoiar e participar dos programas nacionais de formação de diretores e gestores escolares, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos.
META 20
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do país no 5º (quinto) ano de vigência desta lei e,
no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
ESTRATÉGIAS
20.1 Implementar a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação com a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria de Educação do Estado e o Município e o Tribunal de Contas da União, do
Estado e do Município.
20.2 Acompanhar regularmente indicadores de investimentos e custos por aluno da educação básica desenvolvidos pelo INEP, em todas as etapas e modalidades da educação básica pública.
20.3 Implantar sob responsabilidade da União, o custo aluno-qualidade, inicial-CAQI, normas relativas aos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública, os quais serão
referência para o estabelecimento do Custo Aluno Qualidade (CAQI)
20.4 Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento
regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção,
construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.
Gabinete do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 12 de junho de 2015.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 4C550E25
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
GABINETE DO PREFEITO
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO-EXTREMOZ
A Prefeitura municipal de Touros/RN torna publico a adesão ao saldo da Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Extremoz nos termos da Lei 8.666/93 em consonância com a Lei
10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo:
Pregão Presencial nº 022/2014
Ata de Registro de Preço n° 08/2014
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Extremoz/RN, inscrita no CNPJ: 08.204.497/0001-71.
Órgão participante (Carona): Prefeitura Municipal de Touros/RN, inscrita no CNPJ: 08.234.155/0001-02.
Objeto: Aquisição de móveis e materiais permanentes.
Fornecedor Registrado:APFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ/MF: 06.198.597/0001-07.
Valor: O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 552.657,30 (quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos ). Referente aos itens abaixo
descritos em valores e quantidades.
LOTE I
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
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19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
QTD
0
0
5
5
50
20
0
0
50
10
10
800
60
10
5
5
10
10
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
5
5
5
0
0
0
0
VALOR UNITARIO
R$ 199,00
R$ 592,00
R$ 622,00
R$ 947,00
R$ 990,00
R$ 238,00
R$ 235,00
R$ 423,00
R$ 288,00
R$ 199,00
R$ 963,53
R$ 169,00
R$ 617,00
R$ 448,00
R$ 188,00
R$ 617,00
R$ 358,00
R$ 596,00
R$ 997,00
R$ 498,00
R$ 1.977,00
R$ 1.295,00
R$ 768,00
R$ 2.775,00
R$ 150,00
R$ 112,00
R$ 116,00
R$ 188,00
R$ 478,00
R$ 376,00
R$ 396,00
R$ 365,00
R$ 678,00
R$ 878,00
R$ 988,00
R$ 495,00
VALOR TOTAL
R$ R$ R$ 3.110,00
R$ 4.735,00
R$ 49.500,00
R$ 4.760,00
R$ R$ R$ 14.400,00
R$ 1.990,00
R$ 9.635,30
R$ 135.200,00
R$ 37.020,00
R$ 4.480,00
R$ 940,00
R$ 3.085,00
R$ 3.580,00
R$ 5.960,00
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 956,00
R$ 1.880,00
R$ 1.980,00
R$ 1.825,00
R$ R$ R$ R$ -
Ano VI | Nº 1430
107
37
38
39
40
R$ 292.896,30
0
0
10
0
R$ 203,00
R$ 917,00
R$ 786,00
R$ 686,00
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
R$ R$ R$ 7.860,00
R$ -
LOTE II
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
R$ 210.761,00
QTD
10
5
5
0
20
0
0
0
5
5
30
10
10
20
20
10
10
0
20
10
10
2
5
3
10
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
200
50
100
0
0
1
0
0
0
0
VALOR UNITARIO
R$ 679,00
R$ 515,00
R$ 740,00
R$ 690,00
R$ 99,00
R$ 99,00
R$ 55,00
R$ 90,00
R$ 1.659,00
R$ 263,00
R$ 137,00
R$ 235,00
R$ 196,00
R$ 150,00
R$ 165,00
R$ 67,00
R$ 135,00
R$ 820,00
R$ 399,00
R$ 368,00
R$ 557,00
R$ 1.096,00
R$ 730,00
R$ 2.920,00
R$ 739,00
R$ 1.325,00
R$ 1.519,00
R$ 963,00
R$ 1.031,00
R$ 835,00
R$ 2.152,00
R$ 3.368,00
R$ 2.153,00
R$ 2.753,00
R$ 2.910,00
R$ 1.455,00
R$ 1.215,00
R$ 36,00
R$ 65,00
R$ 38,00
R$ 250,00
R$ 1.745,00
R$ 7.499,00
R$ 1.030,00
R$ 14.012,80
R$ 420,00
R$ 450,00
VALOR TOTAL
R$ 6.790,00
R$ 2.575,00
R$ 3.700,00
R$ R$ 1.980,00
R$ R$ R$ R$ 8.295,00
R$ 1.315,00
R$ 4.110,00
R$ 2.350,00
R$ 1.960,00
R$ 3.000,00
R$ 3.300,00
R$ 670,00
R$ 1.350,00
R$ R$ 7.980,00
R$ 3.680,00
R$ 5.570,00
R$ 2.192,00
R$ 3.650,00
R$ 8.760,00
R$ 7.390,00
R$ 6.625,00
R$ 7.595,00
R$ 4.815,00
R$ 5.155,00
R$ 4.175,00
R$ 10.760,00
R$ 16.840,00
R$ 10.765,00
R$ 13.765,00
R$ 14.550,00
R$ 7.275,00
R$ 6.075,00
R$ 7.200,00
R$ 3.250,00
R$ 3.800,00
R$ R$ R$ 7.499,00
R$ R$ R$ R$ -
LOTE III
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
R$ 49.000,00
QTD
30
50
100
100
100
100
100
100
20
20
30
150
910
760
950
20
20
15
20
20
20
30
30
20
VALOR UNITARIO
R$ 29,00
R$ 19,00
R$ 9,00
R$ 9,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 20,00
R$ 145,00
R$ 180,00
R$ 15,00
R$ 15,00
R$ 7,00
R$ 5,00
R$ 1,00
R$ 70,00
R$ 30,00
R$ 140,00
R$ 275,00
R$ 150,00
R$ 49,00
R$ 105,00
R$ 85,00
R$ 39,00
VALOR TOTAL
R$ 870,00
R$ 950,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.900,00
R$ 3.600,00
R$ 450,00
R$ 2.250,00
R$ 6.370,00
R$ 3.800,00
R$ 950,00
R$ 1.400,00
R$ 600,00
R$ 2.100,00
R$ 5.500,00
R$ 3.000,00
R$ 980,00
R$ 3.150,00
R$ 2.550,00
R$ 780,00
108
Ano VI | Nº 1430
Rio Grande do Norte, 16 de Junho de 2015
“ mais informações constam na licitação original”
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00
Vigência da Ata: 08/09/2014 a 08/09/2015.
Touros/RN, 15 de junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Órgão Gerenciador
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão Gerenciador
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão Gerenciador
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Órgão Gerenciador
APFORM INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS. – ME
CNPJ/MF: 08.091.529/0001-70
Fornecedor
O MOVELEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME
Fornecedor
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 6859E795
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 559
Dá nome a Rua Projetada S/N localizada no Bairro Santa Paz, denominando-a de Rua Manoel Garcia de Medeiros.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou, e eu, Prefeito(a) Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É denominada de MANOEL GARCIA DE MEDEIROS a Rua Projetada S/N localizada no Bairro Santa Paz, Município de Upanema, fazendo limite ao Norte com a Rua Francisco Bezerra, a Oeste
com a Rua Sebastião Correa Neto, ao Sul com a Rua Francisco Cornélio Bezerra, e a Leste com a Rua Sebastião Correa Neto conforme apresentado em planta baixa.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Upanema (RN), 05 de Junho de 2015, 62° Aniversário de Emancipação Política.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 57E3DECA
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
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16 - Sistemas CACTUS Tecnologia