EXPERIMENTER 0km
Faça seu intercâmbio com a Experimento e concorra a um HB20 da Hyundai novinho!
Viatrix Viagens e Turismo Ltda. (“Experimento”)
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.800, Salão
Jardim América CEP 01451-011 – São Paulo – SP
CNPJ/MF nº 57.082.257/0001-57
REGULAMENTO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: 1.1 A promoção “EXPERIMENTER 0Km” será válida no
território nacional brasileiro e destinada a consumidores, pessoas físicas, de idade igual ou
superior a 18 anos completos no ato da inscrição, residentes e domiciliadas no território
nacional, que preencherem as condições de participação conforme definidas neste
regulamento. 1.2 É necessário adquirir um dos produtos/serviços (discriminados no item 3.1
abaixo) da empresa Experimento Intercâmbio (assim entendida como empresa Viatrix
Viagens e Turismo Ltda., e todas as franquias e filiais distribuídas pelo território nacional,
quais sejam: Bahia – Salvador; Ceará – Fortaleza; Distrito Federal – Brasília; Espírito Santo
– Vitória; Goiás – Goiânia; Minas Gerais – Belo Horizonte; Paraná – Curitiba; Paraná –
Londrina; Pernambuco – Recife; Rio de Janeiro – Rio de Janeiro - Bairro de Ipanema; Rio
Grande do Sul – Porto Alegre; Rio Grande do Sul – Caxias do Sul; São Paulo – Barueri; São
Paulo – Botucatu; São Paulo – Campinas; São Paulo – Guarulhos; São Paulo – Jundiaí; São
Paulo – Osasco; São Paulo – Piracicaba; São Paulo – Ribeirão Preto; São Paulo – Santo
André; São Paulo – Santos; São Paulo – São José dos Campos; São Paulo – São Paulo –
Bairro Bela Vista; São Paulo – São Paulo – Bairro Higienópolis; São Paulo – São Paulo –
Bairro Jardim Paulistano; São Paulo – São Paulo – Bairro do Morumbi; São Paulo – São
Paulo – Bairro de Santana; São Paulo – São Paulo – Bairro do Tatuapé; São Paulo –
Sorocaba).
2. INÍCIO E TÉRMINO: 2.1 Esta promoção terá início em 30/07/2013 e término em
29/07/2014.
3. PRODUTOS/SERVIÇOS PARTICIPANTES: 3.1 Estarão aptos a participar, aqueles que
adquirirem da Experimento Intercâmbio, até a data de término da promoção, um programa
de intercâmbio, nas modalidades:1) Curso de Idiomas;2) High School; 3) Programa de
Férias; 4) AuPair; 5) Work&Travel; 6) Universitário; 7) Profissionalizante; ou produto
complementar de viagem: 8) Passagem Aérea e9) Assistência Internacional de Viagem.
4. INFORMAÇÕES SOBRE A IDADE DOS PARTICIPANTES: 4.1 Estarão aptos a
participar desta promoção, consumidores, pessoas físicas, de idade igual ou superior a 18
(dezoito) anos completos na data da inscrição. Caso o beneficiário (aquele que realizará o
programa) seja menor de 18 (dezoito) anos, não poderá participar pessoalmente da
promoção, e, neste caso, somente estará apto a participar seu respectivo representante
legal, que obrigatoriamente deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos
na data da inscrição, e deverá realizar a inscrição em seu nome próprio.
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 5.1 As inscrições serão válidas no período
compreendido entre 30/07/2013 e 19/07/2014, observado o cadastro online dos
participantes para fins de atribuição dos cupons de participação (item 6), sendo que a
inscrição somente será ativada após o pagamento de qualquer uma das parcelas ou do valor
total do produto/serviço adquirido.
6. COMO PARTICIPAR: 6.1 Após a compra de um dos produtos/serviços descritos no item
3.1, a empresa Experimento Intercâmbio verificará a possibilidade de o consumidor
participar da promoção, mediante a constatação efetiva da aquisição de um dos produtos
participantes. 6.2 Ato contínuo, a empresa encaminhará um e-mail ao consumidor, contendo
um link que dará acesso sítio eletrônico da promoção. Nesta página específica, o
consumidor se inscreverá na promoção mediante o correto e completo fornecimento dos
seguintes dados: a) nome e sobrenome; b) telefone, incluindo o código de área; c) e-mail e
confirmação de e-mail; d) número do CPF; e) data de aquisição do produto/serviço; f)
resposta correta à pergunta da promoção: “Qual a agência expert em intercâmbio?” 6.2
As respostas incorretas à pergunta da promoção, o não preenchimento, o não pagamento
de qualquer uma das parcelas ou do valor total do produto/serviço adquirido ou ainda o não
fornecimento de quaisquer das informações requeridas invalidará a inscrição do consumidor
nesta promoção. 6.3 Após o preenchimento online no site da Experimento Intercâmbio, a
inscrição somente será concluída, após a Experimento Intercâmbio verificar que o
participante está regular com aos pagamentos estipulados no contrato de um dos
produtos/serviços descritos no item 3. 6.4 Não validarão a participação na promoção os
pagamentos apenas de taxas e acomodações. 6.5 O participante não concorrerá à
promoção no caso de cancelamento/desistência do produto/serviço adquirido antes da data
de término da promoção. 6.6 Cada produto adquirido dará ao participante o direito a um
cupom que o habilitará a participar da promoção. 6.7 Em casos de transferência de
programa, ou seja, nas hipóteses em que o cliente trocar um produto previamente adquirido
por qualquer outro, não será gerado um novo cupom de participação, sendo assim, o cupom
adquirido inicialmente será o único válido para a participação na promoção.
7. DA DISTRIBUIÇÃO DE CUPONS DE PARTICIPAÇÃO: 7.1 Cada compra realizada de
um dos produtos mencionados no item 3.1 seguida do cadastro online mencionado no item
6.1 e também pelo pagamento de, pelo menos, uma das parcelas do produto/serviço
adquirido gerará um cupom virtual que constará além das informações do item 6.1 acima, o
número de cadastro do cliente e o número da venda. Este cupom virtual será enviado por email ao participante confirmando a participação na promoção.7.2 O participante que, até o
término da promoção, estender o programa adquirido fará jus ao recebimento de mais um
cupom devendo proceder da maneira descrita no item 6 acima. 7.3 Os indícios de fraude
e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela Experimento Intercâmbio que
praticadas ou incentivadas pelos consumidores inscritos ou terceiros interessados no
resultado da promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes, se
identificadas pelo sistema da Experimento Intercâmbio, implicarão a imediata anulação da
participação do consumidor que automaticamente perderá o direito a concorrer aos prêmios
oferecidos nesta promoção, em decorrência do prejuízo à regular execução desta promoção
e aos consumidores inscritos de acordo com as condições de participação, sem prejuízo de
serem responsabilizados administrativa, cível e penalmente pelos atos praticados. 7.3.1 Tais
ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a
comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às
autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela Experimento Intercâmbio. 7.4
Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e
corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como,
mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas,
que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam
configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder
administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
8. APURAÇÕES: 8.1 Ao término do período de inscrição na promoção, um pessoa
designada pela Experimento Intercâmbio deverá realizar a impressão de todos os cupons
aptos a participar da promoção e acondicioná-los na urna que estará na loja da Experimento
Intercâmbio situada na Rua Dr. Mário Ferraz, 441 – Itaim Bibi – CEP 01453-010, São
Paulo/SP. 8.2 O participante receberá um e-mail marketing divulgando e reforçando o local,
a data e o horário da apuração. 8.3 Será realizada na loja da Experimento Intercâmbio
situada na Rua Dr. Mário Ferraz, 441 – Itaim Bibi – CEP 01453-010, São Paulo/SP, no dia
29/07/2014, às 10h30. 8.4 As apurações poderão ser acompanhadas por qualquer pessoa,
sendo livre o acesso ao local do evento a qualquer interessado, conforme o dia, local e
horário indicados neste regulamento, sendo que aos presentes, far-se-á obrigatória a
preservação da ordem pública. O acesso ao local onde estiver a urna será restrito às
pessoas credenciadas e autorizadas pela Experimento Intercâmbio. 8.5 Não será permitida
a filmagem, fotografia ou qualquer outra espécie de registro audiovisual do evento, exceto
para os profissionais autorizados pela Experimento Intercâmbio. 8.6 Caso o participante não
preencha as condições de participação, a Experimento Intercâmbioimediatamente
desclassificará o cupom e selecionará outro e, assim sucessivamente, até que seja
identificado 01 (um) contemplado. 8.7 O prêmio será entregue ao titular do cupom
selecionado na apuração após o procedimento de validação da condição de contemplado,
nos termos descritos no item 9 deste regulamento.
9. PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO: 9.1 A Experimento Intercâmbio requererá ao
participante selecionado nesta promoção, para fins de validação da condição de
contemplado, após o contato realizado nos termos do item 10.2 deste regulamento, as
seguintes informações e/ou documentos: a) a apresentação do comprovante de pagamento
de das parcelas do produto ou serviço adquirido e b) o comprovante de situação cadastral
no CPF perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil. 9.2 Após a análise dos
documentos mencionados no item 9.1 anterior, o participante selecionado na apuração
deverá disponibilizar à Experimento Intercâmbio, os seguintes documentos: 9.2.1 a) cópia
autenticada do documento de identidade (RG); b) cópia autenticada do CPF; e c) cópia
autenticada do comprovante de residência (água, luz, gás). 9.3 Concluída a análise dos
documentos encaminhados ou disponibilizados à Experimento Intercâmbio, uma vez
preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado
vencedor desta promoção, fazendo jus ao prêmio. 9.4 As tentativas de fraudes, tais como,
mas não limitados, ao uso de documentos falsos, praticadas pelos participantes, se
identificadas,
implicarão a
desclassificação
dos consumidores,
sem
prejuízo à
responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos
atos praticados.
10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DE PRÊMIOS: 10.1 O nome do
contemplado nesta promoção será publicado, em até 30 (trinta) dias a contar da data da
correspondente apuração, no site www.experimento.org.br, bem como em outros veículos
de comunicação, tais como redes sociais, releases para imprensa, e-mail, etc. 10.2 Será
encaminhado um telegrama com aviso de recebimento ou mensagens de correio eletrônico
(e-mail) ou realizados telefonemas ao participante selecionado na apuração, no prazo de
até 30 (trinta) dias contados a partir da data da correspondente apuração, ocasião na qual
a Experimento Intercâmbios informará acerca da obrigatoriedade da apresentação e/ou
entrega dos documentos descritos nos itens 9.1 e 9.2 deste regulamento, disponibilizando,
de imediato, contato com ganhador por telefone ou através de um e-mail específico para a
promoção: [email protected]. 10.3 A Experimento Intercâmbio arcará com às
custas relativas à transferência de domínio do bem sorteado, arcando inclusive com as taxas
e/ ou emolumentos que se fizerem necessários para a referida transferência.
11. DECADÊNCIA:11.1 O direito do participante selecionado na apuração para reclamar o
prêmio que lhe seria conferido após o procedimento de validação da condição de
contemplado decai no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da
respectiva apuração. 11.2 Caso durante o período acima determinado o contato com o
participante selecionado na apuração não seja possível ou o participante selecionado não
entre em contato com a Experimento Intercâmbio, o valor correspondente ao prêmio
oferecido pela Experimento Intercâmbio, a título gratuito, será recolhido ao Tesouro
Nacional, a título de renda da União.
12. DIREITOS AUTORAIS/IMAGEM: 12.1 O contemplado, desde já, cede, a título gratuito
e de forma definitiva e irrevogável, à Experimento Intercâmbio os direitos de uso e
divulgação de seu nome, imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua
participação nesta promoção, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para
utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, pela Experimento
Intercâmbio, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e
institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas
sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo),
televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e
revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional,
pelo período de 12 (doze) meses a contar do término da promoção, reservando-se ao
contemplado apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e
veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou
qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de
divulgação desta promoção.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1 A Experimento Intercâmbio ao promover a promoção
“EXPERIMENTER 0km” se propõe a realizá-la de forma contínua e ininterrupta, contudo,
não será responsável pelas dificuldades técnicas decorrentes de culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiros. 13.2 Nenhuma responsabilidade será assumida pela
Experimento Intercâmbio, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta
promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da
atuação e/ou intervenção Experimento Intercâmbio e que sejam decorrentes da conexão à
internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente promoção, a
participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas
para a efetiva participação nesta promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que
sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante ou
interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico,
equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à
internet do participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de
serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; falha no envio e/ou
recebimento de mensagens eletrônicas; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de
mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de divulgação
desta promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo,
sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; a
perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta promoção ou
indisponibilidade temporária ou permanente desse, ressalvada a possibilidade da
Experimento Intercâmbio realizar a desclassificação dos cadastros caso sejam detectadas
e comprovadas ocorrências de fraude, fato este que será consignado em relatório apto e
encaminhado à CN Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal para
conhecimento, na oportunidade do procedimento de prestação de contas. 13.3 As dúvidas,
omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente,
dirimidas
por
uma
ExperimentoIntercâmbio
comissão
e
poderão
composta
ser
de
3
encaminhadas
(três)
para
representantes
o
seguinte
da
e-mail:
[email protected]. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a
atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da CN
Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal. No silêncio injustificado da
Experimento Intercâmbio, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a
adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas,
poderão os participantes da promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons
locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor. 13.4 Este regulamento ficará disponível no site www.experimento.org.br. 13.5
A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos
participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento. 13.6 Ficará
vedada a participação de todos estagiários, funcionários, colaboradores, fornecedores da
Experimento Intercâmbio, seus familiares até 2º grau, incluindo filhos e cônjuges. 13.7 A
presente promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto no 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização expedido
pela CN Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal: Certificado de Autorização
CAIXA nº 6-0658/2013.
14. PRÊMIO: 14.1 Será distribuído, nesta promoção, 01 (um) prêmio, no valor unitário de
R$ 32.935,00 (trinta e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais) consistente no Automóvel:
01 (um) HB20 da Hyundai 0Km, cor preta, modelo Confort, 1.0, Flex, 80 cavalos, mecânico,
ano 2013, ar condicionado, air bag duplo e computador de bordo. 14.2 O prêmio distribuído
gratuitamente ao contemplado desta promoção não poderá ser convertido em dinheiro,
conforme dispõe o § 3º do artigo 1º da Lei nº 5.678/71. 14.3 O prêmio estará exposto na loja
Caoa Hyundai Ibirapuera, localizada na Av. Ibirapuera, 2822 - Moema - São Paulo - SP CEP
04028-002. 14.4 Será entregue ao contemplado desta promoção, sendo este o participante
que preencher todas as condições de participação definidas neste regulamento.
Certificado de Autorização CAIXA nº 6-0658/2013.
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