Ética e Segurança na Empresa Carlos Loureiro Provedor de Ética da EDP Lisboa, 26 de Março de 2009 ÉTICA E SEGURANÇA NA EMPRESA - SÚMULA Parte I ÉTICA - ATRIBUÍÇÕES NA EDP Parte II O PROCESSO ÉTICO NA EDP Parte III A VERTENTE ÉTICA DA SEGURANÇA NO TRABALHO 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 1 Parte I – ATRIBUIÇÕES NA EDP Normativos e Entidades. o o o o o o o Código de Ética da EDP; Regulamento do Código de Ética; Comissão de Governo Societário e de Sustentabilidade; Comité de Ética; Direcção de Sustentatibilidade e Ambiente; Provedor de Ética; Interlocutores do Provedor de Ética. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 2 CÓDIGO DE ÉTICA DA EDP Do Preâmbulo do Código de Ética: “A materialização dos princípios de uma empresa traduz-se na actuação quotidiana dos seus colaboradores, de acordo com práticas éticas em geral consensuais mas que, por razões de adequada divulgação, transparência e isenção, cada vez mais empresas optam por explicitar. A EDP tem vindo a pautar-se ao longo dos anos por um sentido ético que criou na sociedade uma imagem de empresa séria e profundamente empenhada no serviço da comunidade. Em 2005 foi publicado o Código de Ética do Grupo EDP, integrando os valores promovidos pela Empresa, que formaliza e reúne as principais normas de conduta profissional. Este documento, adaptado aos diferentes países onde a EDP opera, foi distribuído individualmente a cada um dos colaboradores da Empresa.” 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 3 O REGULAMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA Do Preâmbulo do Regulamento do Código de Ética: “O presente regulamento foi adoptado pelo Conselho Geral e de Supervisão (CGS) e pelo Conselho de Administração Executivo (CAE) da EDP – Energias de Portugal SA, tendo em vista a aplicação, no Grupo, do Código de Ética EDP, designadamente no que se refere à recepção, retenção e tratamento de informações e de reclamações recebidas pela Sociedade reportando alegadas infracções ao estipulado no referido Código, em matéria de: legislação e ética, conduta no ambiente de trabalho, direitos humanos e igualdade de oportunidades, integridade, relações com clientes e fornecedores, ambiente e sustentabilidade. As disposições do presente documento têm o mesmo âmbito do Código de Ética, cuja aplicação regulamentam.” 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 4 COMISSÃO DE GOVERNO SOCIETÁRIO E DE SUSTENTABILIDADE Do Art.º 2.1. do Regulamento do Código de Ética: À Comissão de Governo Societário e de Sustentabilidade, do Conselho Geral e de Supervisão, compete, nos termos do seu Regulamento Interno e no que aos aspectos relativos à ética empresarial se refere: Acompanhar a aplicação do Código de Ética, estabelecendo orientação para a sua regulamentação, e zelar, a nível superior, pela sua correcta aplicação pela Sociedade e pelas sociedades dominadas; Nomear o Comité de Ética e o Provedor de Ética do Grupo EDP, considerado o estabelecido em 2.2; Aprovar o Regulamento Interno do Comité de Ética do Grupo. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 5 COMITÉ DE ÉTICA DO GRUPO EDP Do Art.º 2.2. do Regulamento do Código de Ética: Ao Comité de Ética do Grupo, compete: Apreciar as infracções ao Código de Ética reportadas, decidir da sua relevância/admissibilidade e, em caso de admissão, decidir e controlar a execução das acções correctivas subsequentes; Apreciar e conhecer as deliberações que lhe sejam submetidas pelo Comité de Ética da Energias do Brasil e pelas estruturas competentes das empresas HC Energía, EDP Renováveis e EDP Gás, de acordo com o estabelecido em 3.3; Elaborar relatórios trimestrais sobre o desempenho da organização em matéria da aplicação do Código de Ética; Rever anualmente a adequação do Código de Ética e dos procedimentos dele decorrentes às necessidades do Grupo EDP. O Comité de Ética é composto por um membro do CAE que preside e por quatro vogais, sendo um o Director da Direcção de Sustentabilidade e Ambiente da holding do Grupo EDP, que secretaria. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 6 COMITÉ DE ÉTICA – COMPOSIÇÃO ACTUAL A composição actual do Comité de Ética do Grupo EDP é a seguinte: Presidente: Dr. António Mexia – PCAE; Secretário: Eng. Neves de Carvalho – DSA; Vogais: Eng. João Torres – EDP Distribuição; Eng. Silva Filipe – EDP Produção; Dr. Nuno de Brito – DRH. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 7 PROVEDOR DE ÉTICA Do Art.º 2.3. do Regulamento do Código de Ética: Ao Provedor da Ética compete: Acolher as reclamações e instruir documentar e apresentar ao Comité de Ética os respectivos processos; Acompanhar, até ao seu encerramento, cada um dos processos de infracção por si instruídos, estabelecendo, sempre que necessário e apropriado, a ligação com o reclamante. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 8 INTERLOCUTORES DO PROVEDOR DE ÉTICA Do Art.º 2.3. do Regulamento do Código de Ética: Cada uma das empresas do Grupo procederá à indicação ao Provedor de Ética da EDP de um interlocutor para efectivação dos procedimentos de veiculação de informação, previstos no Código de Ética e no presente Regulamento. A lista contendo a identificação do Provedor de Ética do Grupo e dos responsáveis pelas estruturas competentes nas empresas referidas em 2.2 e a indicação dos respectivos contactos pessoais, está permanentemente disponível e acessível a todas as partes interessadas, nos canais de comunicação de uso geral, no Grupo. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 9 INTERLOCUTORES DO PROVEDOR DE ÉTICA DESIGNADOS Os interlocutores do Provedor de Ética, já designados, são: Energias do Brasil: Dr. António Laporta; HC Energia: Dr. Javier Saens de Lubera; EDP Renováveis: Dr. João Paulo Mateus; EDP Gás: Dr. Massimo Rossini. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 10 DSA – DIRECÇÃO DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE Do Art.º 2.4. do Regulamento do Código de Ética: À Direcção de Sustentabilidade e Ambiente (DSA) compete: Assegurar o secretariado técnico do Comité de Ética e apoiar o seu funcionamento, em particular na regulamentação, revisão periódica e supervisão do cumprimento do Código de Ética, bem como no reporte do desempenho do sistema e na identificação das acções correctivas em caso de infracção; Assegurar a continuada conformidade do sistema de gestão, no que respeita às questões éticas, com os requisitos estabelecidos no âmbito do Sistema de Controlo Interno. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 11 ÉTICA E SEGURANÇA NA EMPRESA - SÚMULA Parte I ÉTICA - ATRIBUÍÇÕES NA EDP Parte II O PROCESSO ÉTICO NA EDP Parte III A VERTENTE ÉTICA DA SEGURANÇA NO TRABALHO 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 12 Parte II – O PROCESSO ÉTICO NA EDP Actividades. o o o o o o Comunicação; Aconselhamento jurídico; Reclamação ética; Relatório Preliminar; Sigilo e não retaliação; Decisão do Comité de Ética. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 13 X X X X Sessão do Comité X Sistema de TI X Documentos PCAE DSA, GPE DSA, DMC, GPE DSA, DMC, GPE Site EDP Comunicação da activação dos canais Comunicação dos detalhes Conteúdo para os sites Comunicação periódica sobre o Código de Ética INTERVENTOR (ES) Intranet Anúncio Divulgação Informação Permanente Comunicação Periódica CONCEITO TV ON ACTIVIDADE E-Mail * COMUNICAÇÃO X X X * - Carta ou fax ou contacto presencial, quando necessário. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 14 ACONSELHAMENTO JURÍDICO Do Art.º 3.2. do Regulamento do Código de Ética: A EDP disponibiliza, em cada uma das geografias onde opera, um serviço de aconselhamento jurídico independente, com o objectivo de esclarecer dúvidas sobre se determinados comportamentos, acções, ou decisões de colaboradores agindo ao seu serviço, poderão constituir infracções ao disposto no Código de Ética EDP. Os colaboradores são incentivados a utilizar este serviço antes de reportarem qualquer suposta infracção. A existência do serviço de aconselhamento jurídico é comunicada a todos os colaboradores, nos canais de comunicação que lhes são dirigidos. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 15 RECLAMAÇÃO ÉTICA Do Art.º 3.1. do Regulamento do Código de Ética: Reclamações de alegadas infracções ao Código de Ética com origem em colaboradores, fornecedores, ou clientes deverão ser escritas e remetidas por carta, fax ou e-mail ao Provedor de Ética ou aos responsáveis pelas estruturas competentes nas empresas referidas em 2.2. Estas reclamações deverão conter a informação do nome, morada e telefone de contacto do reclamante, bem como uma descrição detalhada da situação reclamada. O reporte de infracções ao Código de Ética, com origem em auditores internos ou externos deverá ser dirigido directamente ao Presidente do Comité de Ética, instruído com os elementos de informação de suporte, pertinentes. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 16 RELATÓRIO PRELIMINAR Do Art.º 4.1. do Regulamento do Código de Ética: Os factos reportados ao Provedor de Ética deverão ser objecto de uma confirmação inicial, a conduzir por este. Esta confirmação inicial deve basear-se nas informações preliminares (incluindo os contactos iniciais com o reclamante). …. As confirmações iniciais devem ser objecto de um relatório preliminar, a apresentar pelo Provedor ao Comité de Ética, no prazo indicativo de duas semanas após o registo do reporte da situação em questão. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 17 SIGILO E NÃO RETALIAÇÃO Do Art.º 5. do Regulamento do Código de Ética: Cada reporte de infracção ao Código de Ética será tratado como confidencial e a identidade de quem reporta mantida sob sigilo, na medida em que a necessidade da Sociedade investigar esse reporte, o permita. Dados os compromissos de confidencialidade e de não retaliação, assumidos pela Sociedade no seu Código de Ética, não serão consideradas denúncias anónimas que possam ser dirigidas a algum dos seus órgãos de gestão. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 18 DECISÃO DO COMITÉ DE ÉTICA Do Art.º 4.2. do Regulamento do Código de Ética: O Comité de Ética analisará cada uma das situações reportadas, decidindo, em cada caso, quanto à pertinência da sua classificação como infracção ao Código de Ética, bem como sobre a eventual necessidade de ser conduzida uma investigação mais aprofundada para o completo esclarecimento de implicações e implicados. Poderá utilizar na investigação recursos internos ou externos; As pessoas implicadas devem ser avisadas do seu direito a contratar aconselhamento jurídico antes de, a esse propósito, prestarem declarações a algum auditor ou investigador; Após conclusão das investigações, o Comité de Ética decidirá sobre a eventual necessidade das acções correctivas e/ou disciplinares, que comunicará aos órgãos de gestão envolvidos/interessados, na Sociedade. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 19 ÉTICA E SEGURANÇA NA EMPRESA - SÚMULA Parte I ÉTICA - ATRIBUÍÇÕES NA EDP Parte II O PROCESSO ÉTICO NA EDP Parte III A VERTENTE ÉTICA DA SEGURANÇA NO TRABALHO 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 20 Parte III – A VERTENTE ÉTICA DA SEGURANÇA NO TRABALHO o o o o o o A concorrência empresarial; A operação das empresas; Os contratos; Os Recursos Humanos; A especificidade dos Recursos Humanos; A especificidade da Segurança no Trabalho. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 21 A CONCORRÊNCIA (INTRA E INTER) EMPRESARIAL São abordados os embates entre interesses conflituantes, na vida económica, no mercado ou dentro das empresas. Estas análises incidem, sobretudo, sobre a nobreza e a elevação que deverão marcar a atitude de quem intervém nos confrontos: Os limites e os princípios associados; Os proteccionismos na concorrência internacional; A deontologia profissional; A propriedade intelectual; As posições dominantes em mercados. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 22 A OPERAÇÃO DAS EMPRESAS São abordadas as problemáticas da satisfação dos requisitos de produção, do equilíbrio dos preços e da qualidade dos produtos e serviços. Estas análises incidem, sobretudo, em temas como os que se enumeram: Cópia e falsificação de produtos; Venda de produtos impróprios ou mesmo nocivos; A defesa do consumidor; O licenciamento e a certificação; As políticas de preços. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 23 OS CONTRATOS São abordadas as problemáticas associadas às relações, formais ou informais, da empresa com outras entidades exteriores. Estas análises incidem, sobretudo, em temas como os que se enumeram: Corrupção; Presentes e favores; Parcerias com fornecedores; Relação com investidores; Atendimento e serviço aos clientes. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 24 OS RECURSOS HUMANOS Integrando a empresa um conjunto de pessoas que enfrenta solidariamente desafios, por um lado e constituindo a vida profissional uma componente fulcral da vida dos seus colaboradores, os temas de Recursos Humanos são foco de especial atenção. Sublinham-se, sobretudo: Contratos de trabalho; Remunerações e carreiras; Formação; Avaliação de desempenho; Conciliação com a vida privada; Segurança no trabalho; Assédio; Discriminação. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 25 A ESPECIFICIDADE DOS RECURSOS HUMANOS É hoje consensual o reconhecimento de que a motivação de cada um dos colaboradores da empresa é o factor fundamental do sucesso empresarial. Manter equipas motivadas, coesas e determinadas, constitui missão primordial dos gestores. Para isso, é indispensável que cada um se sinta respeitado e considerado importante. Assim, a evolução da vida empresarial vem potenciando convergências entre o interesse económico e o respeito pela dignidade dos recursos humanos. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 26 A SEGURANÇA NO TRABALHO Indicadores que explicitam níveis altos de sinistralidade laboral constituem sinais de desprezo inaceitável pelas condições de trabalho. Pelo contrário, todo o investimento na prevenção dos acidentes de trabalho enobrece a empresa e todos os que nele são envolvidos. E, para além disso, transmite a toda a organização evidências de respeito pela vida e pela dignidade que, como vimos, constituem fontes fundamentais de motivação e envolvimento. 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 27 RESPONSABILIDADE SOCIAL E SEGURANÇA “… e, não obstante o crescente recurso à externalização de serviços, através de contratos de outsourcing ou de outra natureza, as empresas socialmente responsáveis devem criar adequadas condições de ampliação aos seus fornecedores da aplicação dos critérios e requisitos impostos internamente nesta matéria, constituindo, assim, as condições de saúde e de segurança um indicador a ser avaliado na aquisição de bens e serviços. … No domínio da relação com os fornecedores e parceiros comerciais, a responsabilidade social pressupõe a utilização de critérios de selecção que vão para além da análise económica de propostas concorrenciais, sendo, por exemplo, as condições de trabalho, bem como, as questões relativas ao respeito pelos direitos humanos, aspectos a considerar.” Manuel Alves Monteiro - “A Responsabilidade Social das Empresas” Cadernos da CMVM 2009/01/26 –Workshop “A gestão da Segurança” Gabinete do Provedor de Ética 28 ÉTICA E SEGURANÇA NA EMPRESA Entrega dos Prémios EDP de Segurança no Trabalho Intervenção do Provedor de Ética Lisboa, 2009/03/26