Licitação n.º 079/2012
Carta Convite nº 045/2012
Folha nº 001
CLERI CAMILOTTI, Prefeito Municipal de Três Passos, RS, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com as leis N.º 8.666/93 e 8.883/94 torna público para conhecimento dos
interessados a realização de Processo Licitatório,modalidade CONVITE,tipo MENOR PREÇO POR
ITEM ,nas condições fixadas neste edital.
Poderão participar do edital, as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado,
cadastradas ou não desde que entreguem no Setor de Protocolo do Município, dois (02) envelopes
contendo “Documentos de Habilitação” e “ Proposta Financeira” até às 14:30 hs do dia 25 de maio
2012. Documentos para cadastro no site; www.trespassos-rs.com.br-ícone- licitações.
1-DO OBJETO:
1.1-Constitui objeto do presente edital a contratação de seguros para veículos e prédios
públicos do Município, conforme Anexo I deste edital.
1.2-Os preços deverão ser cotados por item incluindo todas as despesas de taxas e impostos
que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ofertados;
1.3-Será de inteira responsabilidade do proponente o preço cotado, não se levando em
consideração reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas;
1.4-A empresa vencedora deverá manter o objeto ofertado, com as mesmas características
cotadas;
1.5-Poderão participar do presente Convite todas as pessoas jurídicas convidadas,assim como
as cadastradas na Prefeitura Municipal de Três passos, RS que manifestarem interesse em participar
do certame.
1.6- Caso a seguradora seja representada por Corretora, esta deverá apresentar documento
de procuração ou Termo de Credenciamento em que a empresa seguradora lhe dá plenos direitos de
decisão em relação aos atos pertinente ao processo licitatório.
2-DOS ENVELOPES
As empresas interessadas em participar do certame deverão entregar no Protocolo, até às
14:30 hs do 25 de maio dia 2012 os envelopes de DOCUMENTOS E PROPOSTA,com a seguinte
descrição:
MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS
AV. SANTOS DUMONT,75
CARTA CONVITE Nº 045/2012
NOME DA EMPRESA
DOCUMENTOS
MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS
AV. SANTOS DUMONT,75
CARTA CONVITE Nº 045/2012
NOME DA EMPRESA
PROPOSTA
2.1-No envelope n.º 01 “Documentos” deverá conter:
a) Certidão Negativa de Débito do INSS
b) Certidão Negativa de Regularidade Fiscal com FGTS
c)Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Estadual .
d) Certidão de Débitos com o Município Sede.
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e) Certidão Negativa Federal em conjunto com a Inscrição em dívida Ativa da Procuradoria da União.
f) Cópia do Contrato Social da empresa para comprovar o ramo de atividade (autenticado).
g) Declaração da empresa licitante de que não possui em seu quadro menores de 16 anos, e menores
de 18 anos exercendo atividades em lugares perigosos e insalubres, e se possui menores a partir de 14
anos só na condição de aprendiz.(CF Art. 7º inciso XXXIII e Lei Federal 9.854/99).
h)A empresa que não se fizer presente no dia de abertura do envelope n.º 01 “documentos” poderá
enviar junto com a documentação DECLARAÇÃO desistindo do prazo legal a que tinha o direito para
interposição de eventual recurso ou impugnação na fase de habilitação, desde que seja habilitada a
participar do certame. Modelo cf. Anexo II.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2.1.2-Se o proponente for representado por procurador deverá juntar procuração lhe dando plenos
poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
2.1.3- A documentação a que se refere o item 2.1 deverá ter validade para a data de abertura do
convite, devendo ser apresentado em original ou cópia autenticada em Cartório ou por servidor do
Município. Os documentos emitidos via internet serão aceitos e condicionados a verificação de sua
validade.
2.2.- A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art, 42 à 45 da Lei
Complementar 123 de 14/12/06, disciplinados nos itens 2.3, 3.1 à 3.4 deste edital,deverão apresentar
no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador c/CRC, de que se enquadra como
microempresa ou empresa de pequeno porte,ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante,
além de todos os documentos previstos no item 2.1 deste edital.
2.2.1-As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite
previsto de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais),gozarão dos benefícios previstos
nos art. 42 à 45 da LC 123/06,disciplinado nos itens 2.3, 3.1 à 3.4 deste edital, cf. o disposto no art.34
da Lei 11.488/07, desde que também apresentem no envelope de habilitação, declaração firmada por
contador c/CRC de que se enquadram no limite de receita referido acima,além de todos os
documentos previstos no item 2.1 deste edital.
2.3-A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos itens 2.2
e 2.2.1 que possuir restrições em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos nas alíneas
a,b,c,d,e do item 2.1 deste edital,terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova
documentação que comprove a sua regularidade em 02(dois)dias úteis, a contar da data em que for
declarada como vencedora do certame.
2.3.1- O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno
porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma
restrição.
2.3.2- O prazo de que trata o item 2.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a
critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o
transcurso do respectivo prazo.
2.3.3 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.3 implicará na decadência do
direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação.
2.4 -No envelope n.º 02 “Proposta”deverá conter:
a) Proposta financeira em uma via, fornecida pela empresa vencedora, especificando todas as
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exigências mínimas constantes no Anexo I,com preço total para cada item,em moeda corrente
nacional,local e data,nome assinatura do proponente.
b) Validade da proposta: 60(sessenta) dias da data da entrega das propostas conforme§ 3º do Art.64
da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações;
2.4.1-Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até no máximo,
duas casas após a vírgula, sendo desprezados as demais, se houver, também em eventual contratação.
3- CRITÉRIO DE DESEMPATE
3.1- Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para a microempresa,
as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 2.2 e 2.2.1 deste edital.
3.1.1-Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pela
microempresa, as empresas de pequeno porte,bem como pela cooperativa,seja iguais ou superiores em
até 10%(dez por cento) à proposta de menor valor.
3.1.2- A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta,
seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso,ou pelo julgamento definitivo do recurso
interposto.
3.2-Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora de proposta de menor
valor poderá apresentar no prazo de 01(um) dia, nova proposta, por escrito, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b)Se a microempresa,a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,convocada na forma da alínea
anterior,não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de
classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas
remanescentes,que se enquadrarem na hipótese do item 3.1.2 deste edital,a apresentação de nova
proposta,no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com
propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a
apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
3.3 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do
item 4.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta
originariamente de menor valor.
3.4 - O disposto nos itens 3.1 à 3.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de
menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.2.1, deste edital).
3.5 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a
convocação prévia de todos os licitantes.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento será efetuado 30 e 60 dias após a homologação e efetivação do seguro, sem
qualquer forma de reajuste, na tesouraria da Prefeitura Municipal. Para recebimento dos valores a
empresa deverá fornecer a Apólice do Seguro.
5 - DO JULGAMENTO:
5.1 - O julgamento será efetuado por item, sendo que esta licitação é a do tipo Menor Preço por Item;
5.2 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44, e
parágrafos, da Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
Fls.04
6- DAS DOTAÇÕES:As despesas correrão por contas das seguintes rubricas:
-07.01.2.011.3.3.90.39.00.00.00.00.(92/2012)-Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.Transportes
-09.012.033. 3.3.90.39.00.00.00.00.(263/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec.
Mun. de Saúde;
-08.01.2.017. 3.3.90.39.00.00.00.00.(141/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec.
Mun. de Educação;
-14.01.2.057.3.3.90.39.00.00.00.00.(546/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec.
Mun. de Meio Ambiente;
-03.01.2.005.3.3.90.39.00.00.00.00.(38/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec.
Mun. de Administração;
-07.01.2.0ll.3.3.90.39.00.00.00.00.(92/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec.
Mun. de Obras e Viação;
-08.06.2.027. 3.3.90.39.00.00.00.00.(216/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec.
Mun. de Educação;
-08.06.2.029.3.3.90.39.00.00.00.00.(229/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec.
Mun. de Educação;
-08.01.2.013.3.3.90.39.00.00.00.00.(118/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec.
Mun. de Educação;
-08.01.2.019.3.3.90.39.00.00.00.00.(154/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec.
Mun. de Educação
-11.01.2.058.3.3.90.39.00.00.00.00.(418/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec.
Mun. de Educação;
-10.01.2.051.3.3.90.39.00.00.00.00.(376/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec.
Mun. de Educação.
7 - DOS RECURSOS:
Em todas as fases da presente Licitação serão observadas as normas previstas no artigo 109,
da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8 – DA VIGÊNCIA
8.1 – A prestação de serviços deverá ser realizada pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data
de início da vigência de cada seguro, de acordo com a apólice.
8.2 – A licitante vencedora fica obrigada a emitir e entregar as apólices de seguro dos veículos no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação do presente processo licitatório.
9- DA ENTREGA
9.1) O seguro deverá ser efetivado após a homologação do presente processo licitatório.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do
presente Edital;
10.2 - Uma vez iniciada a abertura das propostas, não serão admitidos à Licitação os participantes
Fls.05
retardatários;
10.3 - A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica na total concordância
com as condições do Edital de licitação;
10.4 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório, importa preclusão
do seu direito de participar das fases subseqüentes;
10.5 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e propostas
exigidas no Edital e “não apresentadas” nos envelopes distintos (documentos e proposta).
10.6 – Os documentos retirados dos envelopes, para julgamento da Habilitação, serão rubricados pela
Comissão de Licitações e pelos representantes ou procuradores dos Licitantes. Este procedimento será
repetido quando da abertura das propostas financeiras.
10.7 – Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos,
assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da
Comissão Permanente de Licitações;
10.8 – É facultada à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.9 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou
quaisquer outros documentos;
10.10 - No caso da empresa vencedora não prestar os serviços de acordo com as condições
estabelecidas por este edital, serão aplicadas as seguintes penalidades:
10.10.1 - Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do contratado, no caso de inexecução parcial,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 06 (seis) meses;
10.10.2 - Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor contratado no caso de inexecução total,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
10.10.3 - Ressarcimento de eventuais perdas e danos, além de não isenção da responsabilidade
criminal;
10.10.4 – A Administração convocará os Licitantes remanescentes conforme previsto no parágrafo 2º
do Artigo 64 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações;
10.11 – O presente processo licitatório regula-se por suas cláusulas e pela Lei Federal 8.666/93, e
suas posteriores alterações;
10.12 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores
alterações;
10.13 - Os pagamentos decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos
orçamentários previstos no exercício de 2012:
10.14 - Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações
necessárias ao cumprimento de seu objeto poderão fazer junto à Divisão de Compras e Licitações, à
Av. Santos Dumont, 75, fone/ 0xx 55 1302/3200 em horário de expediente .
10.15 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da
Comissão de Licitação e proponentes presentes.
10.16 – DA RESCISÃO:
Este contrato poder ser rescindido pelo Contratante, atendido o disposto na Seção V, artigos 77 a
Fls.06
80, da Lei n° 8.666/93 e considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
3. O atraso injustificado do objeto do contrato em tela;
4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
5. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
6. A ocorrência de caso fortuito ou de fora maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
OBS1: OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO SER AUTENTICADOS
EM CARTÓRIO COMPETENTE OU AUTENTICADOS POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO.
OBS2: A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS AUTENTICARÁ DOCUMENTOS
SOMENTE ATÉ ÀS 14:00 HORAS DO DIA 25 DE MAIO DE 2012.
Três Passos, RS 17 de maio de 2012.
Cleri Camilotti
Pref. Municipal.
Fls.07
A
N
E X O
I
OBJETOS:
Item n.º 01) Uno Mille EX 1.0, 2 portas, sem opcionais, placas IJL 4083 - Transportes
Vigência: 29/05/12 `a 29/05/13
Opcionais: não possui.
Bônus: 6 anos
Ano: 2000 Modelo:2000
Cobertura: (colisão, incêndio, roubo/furto)
Casco: Valor de mercado 100%
Danos Materiais a terceiros: 150.000,00
Danos Corporais a terceiros: 250.000,00
Danos Morais: 40.000,00
APP Morte e Invalidez: 10.000,00
Franquia: reduzida limitada a R$ 1.000,00
Cobertura para quebra de vidros c/ franquia diferenciada
Veículo oficial
Sem Perfil
Item n.º 02) Volkswagem Kombi Standart 1.6 MI Placas IJU 6866 - Saúde.
Vigência: 29/05/12 `a 29/05/13
Bônus: 6 anos
Ano: 2000 Modelo:2001
Opcionais: Sem opcionais.
Cobertura: (colisão, incêndio, roubo/furto)
Casco: Valor de mercado 100%
Danos Materiais a terceiros: 150.000,00
Danos Corporais a terceiros: 250.000,00
Danos Morais: 40.000,00
APP Morte e Invalidez: 35.000,00
Ocupantes: 09.
Franquia: reduzida limitada a R$ 1.000,00
Cobertura para quebra de vidros c/ franquia diferenciada
Veículo oficial
Item n.º 03) VW Gol 1.8 MI G III, Placas IKF 1591 - Saúde.
Vigência: 29/05/12 `a 29/05/13
Bônus: 12 anos sem sinistros
Ano: 2001 Modelo:2002
Opcionais: Sem opcionais.
Cobertura: (colisão, incêndio, roubo/furto)
Casco: Valor de mercado 100%
Danos Materiais a terceiros: 150.000,00
Fls.08
Danos Corporais a terceiros: 250.000,00
Danos Morais: 40.000,00
APP Morte e Invalidez: 10.000,00
Franquia: reduzida limitada a R$ 1.000,00
Cobertura para quebra de vidros c/ franquia diferenciada
Veículo oficial
Item n.º 04/ Veículo Voyage CL 1.8 gas., 2 portas, placas IFE 7749 - Smov
Vigência: 29/05/12 à 29/05/13
Bônus: 10 anos sem sinistro
Ano: 1994
Cobertura (colisão, incêndio, roubo/furto)
Casco: Valor de mercado 100%
Danos Materiais a terceiros: 100.000,00
Danos Corporais a terceiros: 150.000,00
Danos Morais: 25.000,00
APP Morte e Invalidez: 5.000,00
Ocupantes: 05 pessoas
Franquia: reduzida limitada a R$ 1.000,00
Veículo oficial
Item n.º 05/ Veículo Mercedes Benz LO-814-placas IJX 0450 - Educação
Vigência: 29/05/12 à 29/05/13
Bônus: 8 anos sem sinistro
Ano:2000/2000
Opcionais: Direção Hidráulica
Cobertura: (responsabilidade civil facultativa)
Danos Materiais a terceiros: 200.000,00
Danos Corporais a terceiros: 400.000,00
Danos Morais: 60.000,00
APP Morte e Invalidez: 35.000,00
Veículo oficial transportes escolar
Ocupantes: 29 pessoas
Item n.º 06/ Veículo Volkswagem 17210 OD, placas IKO 9274 – Educação
Vigência: 29/05/12 à 29/05/13
Bônus: 8 anos sem sinistro
Ano:2002/2002
Cobertura: (responsabilidade civil facultativa)
Danos Materiais a terceiros: 200.000,00
Danos Corporais a terceiros: 400.000,00
Danos Morais: 60.000,00
APP Morte e Invalidez: 35.000,00
Veículo oficial transportes escolar
Ocupantes: 44 pessoas
Fls.09
Item n.º 07/-Veículo Volkswagem Kombi, tipo microônibus, placas IMZ 7137 - Educação
Vigência: 29/05/12 à 29/05/13
Bônus: 05 anos sem sinistro
Ano: 2006/2006
Opcionais: Sem Opcionais
Cobertura: (colisão, incêndio, roubo/furto)
Casco: Valor de mercado 100% fipe
Danos Materiais a terceiros: 150.000,00
Danos Corporais a terceiros: 250.000,00
Danos Morais: 40.000,00
APP Morte e Invalidez: 35.000,00
Ocupantes: 15 pessoas
Franquia: reduzida limitada a R$ 1.000,00
Cobertura para quebra de vidros c/ franquia diferenciada
Veículo oficial
Item 08- Veículo Fiat/ Uno Mille 1.0, 8V Fire Flex- Placa IOR 9161 - Transportes
Vigência: 29/05/12 `a 29/05/13
Opcionais: não possui.
Bônus: 03 anos s/sinistro
Ano: 2008 Modelo:2008
Cobertura: (colisão, incêndio, roubo/furto)
Casco: Valor de mercado 110%
Danos Materiais a terceiros: 150.000,00
Danos Corporais a terceiros: 250.000,00
Danos Morais: 40.000,00
APP Morte e Invalidez: 10.000,00
Franquia: reduzida limitada a R$ 1.000,00
Cobertura para quebra de vidros c/ franquia diferenciada
Veículo oficial
Sem Perfil
Item n.º 09/ Veículo VW INDUSCAR FOZ tipo ônibus, placas IPQ 4114 - Educação
Vigência: 29/05/12 à 29/05/13
Bônus: 02 anos s/ sinistro
Ano:2009/2009
Opcionais: Sem Opcionais
Cobertura: (responsabilidade civil facultativa)
Danos Materiais a terceiros: 200.000,00
Danos Corporais a terceiros: 400.000,00
Danos Morais: 60.000,00
APP Morte e Invalidez: 35.000,00
Veículo oficial transportes escolar
Ocupantes: 44 pessoas
Fls.10
Item n.º 10/ Veículo MARCOPOLO VOLARE V8L ESC,tipo ônibus, placas IPQ 4116-Educação
Vigência: 29/05/12 à 29/05/13
Bônus: 02 anos s/ sinistro
Ano:2009/2009
Opcionais: Sem Opcionais
Cobertura: (responsabilidade civil facultativa)
Danos Materiais a terceiros: 200.000,00
Danos Corporais a terceiros: 400.000,00
Danos Morais: 60.000,00
APP Morte e Invalidez: 35.000,00
Ocupantes: 31 pessoas
Veículo para o transporte escolar
Item 11-Prédio da Escola Municipal João Padilha do Nascimento-Educação
Rua D. Pedro I S/N
Vigência: 28/05/12 à 28/05/13
Incêndio/ fumaça / queda de aeronave: 180.000,00
Danos elétricos: 14.000,00
Vendaval, ciclone e tornado: 54.000,00
Item 12-Prédio da Escola Municipal João Padilha do Nascimento (ANEXA)-Educação
Rua Joaquim Nabuco s/n Bairro Operário.
Vigência: 28/05/12 à 28/05/13
Incêndio/ fumaça / queda de aeronave: 300.000,00
Danos elétricos: 25.000,00
Vendaval, ciclone e tornado: 90.000,00
Item com sinistro na última vigência.
Item 13-Prédio Ginásio Poliesportivo da Escola Mun. João Padilha do Nascimento - Educação
Rua Joaquim Nabuco s/n Bairro Operário
Vigência: 28/05/12 à 28/05/13
Incêndio/ fumaça / queda de aeronave: 600.000,00
Danos elétricos: 44.400,00
Vendaval, ciclone e tornado: 180.000,00
Item 14-Prédio da Escola Municipal 25 de Julho-Educação
Rua Benjamin da Silva Osório - Bairro Gloria
Vigência: 26/05/12 à 26/05/13
Incêndio/ fumaça / queda de aeronave: 600.000,00
Danos elétricos: 45.000,00
Vendaval, ciclone e tornado: 180.000,00
Item 15- Predio da Escola Mun. Ildo Meneghetti-Educação
Rua Antonio Maximiliano Ceretta, 76
Vigência: 30/05/12 à 30/05/13
Fls.11
Incêndio/fumaça/queda de aeronave: 300.000,00
Danos elétricos: 50.000,00
Vendaval/ciclone e tornado: 90.000,00
Item 16 Predios Administrativos sito à Av. Santos Dumont,75 - Centro - Administração
Vigência; 28/05/12 à 28/05/13
Incêndio/raio/explosão: 1.500.000,00
Vendaval, granizo, ciclone e tornado: 450.000,00
Danos elétricos: 120.000,00
Fumaça: 50.000,00
Impacto de veículo: 50.000,00
VENCIMENTO JUNHO/12
Item n.º 17) VW Gol 1.0 Flex 4 portas, sem opcionais, placa IQH 1941 – Meio Ambiente
Vigência: 16/06/12 `a 16/06/13
Opcionais: Ar condicionado e direção hidr.
Bônus: Classe 12 s/ sinistro
Ano: 2009 Modelo:2010
Cobertura: (colisão, incêndio, roubo/furto)
Casco: Valor de mercado 100%
Danos Materiais a terceiros: 150.000,00
Danos Corporais a terceiros: 250.000,00
Danos Morais: 40.000,00
APP Morte e Invalidez: 25.000,00
Franquia: reduzida limitada a R$ 1.000,00
Cobertura para quebra de vidros c/ franquia diferenciada
Assist.24hs, km mínimo p/reboque de 500km
Item n.º 18/ Veíc.Volkswagem Saveiro Flex, c/ ar cond,placas IPU 7336-Agricultura
Vigência: 25/06/12 à 25/06/13
Bônus: 03 sem sinistro
Ano: 2010/2010
Opcionais: Direção Hidráulica
Cobertura: colisão, incêndio, roubo/furto)
Danos Materiais a terceiros: 150.000,00
Danos Corporais a terceiros: 250.000,00
Danos Morais: 40.000,00
APP Morte e Invalidez: 10.000,00
Assist.24hs,km mínimo p/reboque de 500km
Franquia: reduzida limitada a R$ 1.000,00
Cobertura para quebra de vidros c/ franquia diferenciada
Item n.º 19)VW Gol1.0 Flex, 4 portas Placas IQH 1938 - Saúde.
Vigência: 16/06/12 `a 16/06/13
Fls.12
Bônus: 02 s/ sinistro
Ano: 2009 Modelo:2010
Opcionais: Sem opcionais.
Cobertura: (colisão, incêndio, roubo/furto)
Casco: Valor de mercado 100%
Danos Materiais a terceiros: 150.000,00
Danos Corporais a terceiros: 250.000,00
Danos Morais: 40.000,00
APP Morte e Invalidez: 25.000,00
Franquia: reduzida limitada a R$ 1.000,00
Cobertura para quebra de vidros c/ franquia diferenciada
Assist.24hs,km mínimo p/reboque de 500km
Item n.º 20-Volkswagen Kombi Standart 1.4 MI Total Flex, placas IPQ-3307-Saúde
Vigência: 16/06/12 `a 16/06/13
Bônus: 03 sem sinistro
Ano: 2009 Modelo:2009
Opcionais: Sem opcionais.
Cobertura: (colisão, incêndio, roubo/furto)
Casco: Valor de mercado 100%
Danos Materiais a terceiros: 150.000,00
Danos Corporais a terceiros: 250.000,00
Danos Morais: 40.000,00
APP Morte e Invalidez: 35.000,00
Veículo oficial
Franquia: reduzida limitada a R$ 1.000,00
Cobertura para quebra de vidros c/ franquia diferenciada
Assist.24hs,km mínimo p/reboque de 500km
Item n.º 21)Volkswagen Kombi Standart 1.4 MI Total Flex, placas IPQ-3306-Saúde
Vigência: 16/06/12 `a 16/06/13
Bônus: 2 anos s/sinistro
Ano: 2009 Modelo:2009
Opcionais: Sem opcionais.
Cobertura: (colisão, incêndio, roubo/furto)
Casco: Valor de mercado 100%
Danos Materiais a terceiros: 150.000,00
Danos Corporais a terceiros: 250.000,00
Danos Morais: 40.000,00
APP Morte e Invalidez: 35.000,00
Veículo oficial
Franquia: reduzida reduzida limitada a R$ 1.000,00
Cobertura para quebra de vidros c/ franquia diferenciada
Assist.24hs,km mínimo p/reboque de 500km
Fls.13
Item 22- Veículo Ford Courrier L 1.6M, 2 portas, placas INE 9845-Ambulância-Saúde
Vigência: 16//06/12 à 16/06/13
Bônus: 04 anos s/sinistro
Ano e modelo: 2007
Cobertura (colisão, incêndio, roubo/furto)
Casco: Valor de mercado 100%
Danos Materiais a terceiros: 150.000,00
Danos Corporais a terceiros: 250.000,00
Danos Morais: 40.000,00
APP Morte e Invalidez:25.000,00
Ocupantes: 05 pessoas
Franquia: reduzida limitada a R$ 1.000,00
Cobertura para quebra de vidros c/ franquia diferenciada
Veículo oficial
Assist. 24hs,km mínimo p/reboque de 500km
Item n.º 23) Veículo Gol Power 1.6 MI Flex, Placas IMN 2537-Educação
Vigência: 16/06/12 `a 16/06/13
Bônus: 9 anos sem sinistros
Ano: 2005 Modelo:2005
Opcionais: Sem opcionais.
Cobertura: (colisão, incêndio, roubo/furto)
Casco: Valor de mercado 100%
Danos Materiais a terceiros: 150.000,00
Danos Corporais a terceiros: 250.000,00
Danos Morais: 40.000,00
APP Morte e Invalidez: 10.000,00
Franquia: reduzida limitada a R$ 1.000,00
Cobertura para quebra de vidros c/ franquia diferenciada.
Veículo oficial
Assist. 24 hs, km mínimo p/reboque de 500km
Item n.º24) Veículo VW Gol 1.0 GI total Flex,4portas, ar cond. e dir. hidr.placas IQH 4011Educação
Vigência: 16/06/12 16/06/13
Bônus: 02 anos s/ sinistro
Ano e modelo: 2009/2010
Cobertura: colisão, incêndio, roubo/furto)
Danos Materiais a terceiros: 150.000,00
Danos Corporais a terceiros: 250.000,00
Danos Morais: 40.000.00
APP Morte e Invalidez: 25.000,00
Assist: 24 hs km mínimo p/reboque de 500km
Franquia: reduzida limitada a R$ 1.000,00
Cobertura para quebra de vidros c/ franquia diferenciada
Fls.14
Item 25- Veículo OH 1621 LE Rodoviar, placas IHI 2537 -Educação
Vigência: 16/06/12 `a 16/06/13
Bônus: 03 anos s/sinistro
Ano: 1998 Modelo:1998
Cobertura: (responsabilidade civil facultativa)
Danos Materiais a terceiros: 200.000,00
Danos Corporais a terceiros: 400.000,00
Danos Morais: 60.000,00
APP Morte e Invalidez: 35.000,00
Veículo oficial transportes escolar
Ocupantes: 27 pessoas
Item 26-Veículo Gol 1.0 GIV total Flex,4 portas, ar cond. e dir. hidr, placas IQH 1939-Saúde
Vigência: 16/06/12 `a 16/06/13
Bônus: 2 anos s/ sinistro
Ano: 2009 Modelo:2010
Cobertura: (colisão, incêndio, roubo/furto)
Casco: Valor de mercado 100%
Danos Materiais a terceiros: 150.000,00
Danos Corporais a terceiros: 250.000,00
Danos Morais: 40.000,00
APP Morte e Invalidez: 25.000,00
Franquia: reduzida limitada a R$ 1.000,00
Cobertura para quebra de vidros c/ franquia diferenciada
Veículo oficial
Assist. 24 hs, km mínimo p/reboque de 500km
Item 27-Veículo Gol 1.0 GIV total Flex,2 portas, placas IQV 4579-Agricultura
Vigência: 16/06/12 `a 16/06/13
Bônus: 05 anos c/ sinistro
Ano: 20010 Modelo: 2011
Cobertura: (colisão, incêndio, roubo/furto)
Casco: Valor de mercado 100%
Danos Materiais a terceiros: 150.000,00
Danos Corporais a terceiros: 250.000,00
Danos Morais: 40.000,00
APP Morte e Invalidez: 25.000,00
Franquia: reduzida limitada a R$ 1.000,00
Cobertura para quebra de vidros c/ franquia diferenciada
Veículo oficial
Assist. 24 hs, km mínimo p/reboque de 500km
Fls. 15
Item 28-Veículo Gol 1.0 GIV total Flex,2 portas, placas IQT 3293-Agricultura
Vigência: 16/06/12 `a 16/06/13
Bônus: 02 anos s/ sinistro
Ano: 2010 Modelo: 2011
Cobertura: (colisão, incêndio, roubo/furto)
Casco: Valor de mercado 100%
Danos Materiais a terceiros: 150.000,00
Danos Corporais a terceiros: 250.000,00
Danos Morais: 40.000,00
APP Morte e Invalidez: 25.000,00
Franquia: reduzida limitada a R$ 1.000,00
Item 29-VW Voyage 1.0 MI Total Flex, IRR 6690 - Saúde
Vigência: 16/06/12 `a 16/06/13
Seguro: 01 s/ sinistro
Ano: 2011 Modelo:2011
Cobertura: (colisão, incêndio, roubo/furto)
Casco: Valor de mercado 100%
Danos Materiais a terceiros: 150.000,00
Danos Corporais a terceiros: 250.000,00
Danos Morais: 30.000,00
APP Morte: 25.000,00
APP Invalidez Permanente: 25.000,00
Franquia: reduzida limitada a R$ 1.000,00
Assist. 24 hs, km mínimo p/reboque de 500km.
Cobertura para quebra de vidros c/ franquia diferenciada.
Item 30-Veículo Fiat Strada Fire 1.4 8V Flex-placas ISP 7642-Meio Ambiente
Vigência: 16/06/12 `a 16/06/13
Seguro: Pró-rata Porto Seguro
Bônus: zero s/ sinistro
Ano: 2011 Modelo:2012
Cobertura: (colisão, incêndio, roubo/furto)
Casco: Valor de mercado 100%
Danos Materiais a terceiros: 150.000,00
Danos Corporais a terceiros: 250.000,00
Morte/Invalidez Permanente/DMH: 10.000,00
Danos Morais: 40.000,00
Franquia: reduzida limitada a R$ 1.000,00
Assist. 24 hs, km mínimo p/reboque de 500km.
Cobertura para quebra de vidros c/ franquia diferenciada.
Fls.16
Item 31-Veículo Volare-V-6 placas ISL 7171-Educação
Vigência: 16/06/12 `a 16/06/13
Seguro: 06 meses s/ sinistro
Ano: 2012 Modelo: 2012
Cobertura: (responsabilidade civil facultativa)
Danos Materiais a terceiros: 200.000,00
Danos Corporais a terceiros: 400.000,00
Danos Morais: 60.000,00
APP Morte e Invalidez: 35.000,00
Veículo oficial transportes escolar
Ocupantes: 23 passageiros
Item 32-Prédio Ginásio Poliesportivo 25 de Julho-Educação
Rua Benjamin da Silva Osório-Bairro Gloria Vigência: 13/06/12 à 13/06//13
Incêndio/ fumaça / queda de aeronave: 300.000,00
Danos elétricos: 25.000,00
Vendaval, ciclone e tornado: 90.000,00
Item 33-Prédio Ginásio Poliesportivo D. João Becker – Educação
Distrito de Santo Antonio
Vigência: 07/06/12 à 07/06/13
Incêndio/ fumaça / queda de aeronave: 300.000,00
Danos elétricos: 25.000,00
Vendaval, granizo, ciclone e tornado: 90.000,00
Item 34)Prédio Ginásio Municipal Aloísio Scheuermann - Educação
Rua Rui Barbosa S/N
Vigência: 07/06/12 à 07/06/13
Incêndio/ fumaça / queda de aeronave: 350.000,00
Danos elétricos: 30.000,00
Vendaval, ciclone e tornado: 105.000,00
Item 35-Prédio Poliesportivo da Escola Mun. Ildo Meneghetti - Educação.
Rua Antonio Maximiliano Cereta, 76-Bairro Ildo Meneghetti.
Vigência: 21/06/12 à 21/06/13
Incêndio/ fumaça / queda de aeronave: 500.000,00
Danos elétricos: 40.000,00
Vendaval, ciclone e tornado: 150.000,00
Fls.17
Item 36- Predios Pav. Parque de Exposição Egon Julio Goelzer-Ind. e Com.
Rua Costa e Silva 2411
Vigência; 17/06/12 à 17/06/13
Incêndio/fumaça/queda de aeronaves: R$ 2.000.000,00
Danos elétricos: R$ 60.000,00
Vendaval/ciclone e tornado: R$ 600.000,00
Item 37- Prédio do Parque de Máquinas sito à Av. Ijuí, 1800 - Transportes
Vigência; 22/06/12 a 22/06/13
Incêndio/fumaça/queda de aeronave: R$ 1.450.000,00
Danos elétricos : R$145.000,00
Vendaval/ciclone e tornado:R$ 435.000,00
Item 38- Prédio da Casa da Cultura -sito à Av. Julio de Castilhos s/n-Educação
Vigência; 22/06/12 a 22/06/13
Incêndio/fumaça/queda de aeronave:R$ 150.000,00
Danos elétricos: R$15.000,00
Vendaval/ciclone e tornado: R$ 45.000,00
Item39- Ginásio Esportivo da Escola Guia Lopes - Distrito de Floresta-Educação
Vigência; 22/06/12 a 22/06/13
Incêndio/fumaça/queda de aeronave: 350.000,00
Danos elétricos: 30.000,00
Vendaval/ciclone e tornado: 105.000,00
Item 40- Veículo Micro-ônibus Iveco City Class 70 C16, placas ISV-6948-Educação
Vigência: 04/06/12 à 04/06/13
Seguro: novo
Ano: 2011 Modelo: 2011
Cobertura: (responsabilidade civil facultativa)
Danos Materiais a terceiros: 200.000,00
Danos Corporais a terceiros: 400.000,00
Danos Morais: 60.000,00
APP Morte e Invalidez: 35.000,00
Veículo oficial transportes escolar
Ocupantes: 23 passageiros
Três Passos, RS 16 de maio de 2012.
Cleri Camilotti
Prefeito Municipal.
A N
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II
“(MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA)”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PASSOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TRÊS PASSOS – RS
Senhor Presidente:
Viemos através do presente, renunciar expressamente ao prazo recursal de habilitação, Art.
109, I, “a” da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, do processo licitatório na modalidade de Convite,
45/2012Lic. nº. 079/2012, desde que considerados HABILITADOS.
...................................., ....... de ....................... de 2012.
Empresa:__________________________________________________________________
Nome:_____________________________________ _______________________________
Cargo:____________________________________________________________________
_____________________________________________
Assinatura
CONTRATO Nº /12.
Lic. n.º 78/12 - Carta Conv. nº 045/12
O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de Direito Interno Público, CNPJ 87.613.188/000121, com sede na Av. Santos Dumont, 75, centro, Três Passos, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Cleri
Camilotti, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 412.618.010-91, residente e
domiciliado na Rua General Osório, 60, nesta cidade de Três Passos, RS, e a Empresa...... com sede na Rua.........., inscrita
no CNPJ....... neste ato representado pelo Sr ......... , com CPF n.º .........., brasileiro,..... de empresas, residente e domiciliado
na cidade de ......, a seguir denominado apenas CONTRATANTE e CONTRATADO têm entre si, justos, combinados e
contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Objeto do Contrato.
O objeto deste Contrato é o fornecimento de seguros........para......
Cláusula Segunda - Do Regime de Execução.
A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste contrato, sendo que a
Contratada compromete-se a realizá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade.
Cláusula Terceira – Do Preço pela execução do Objeto.
Pela aquisição dos objetos acima descritos, a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ .........),
nos termos dos valores apresentados nos autos da licitação nº78/2012 – Carta Convite nº 45/2012.
Parágrafo Único – O pagamento será efetuado 30 e 60 dias após a entrega das apólice.
Cláusula Quarta- Dos Prazos.
Os serviços aqui contratados deverão ser executados após a confirmação da contratação através
de Nota de Empenho de acordo com o edital referente à licitação nº078/2012 – Carta Convite nº 045/2012.
A entrega (apólices) deve ocorrer junto a Secretaria Municipal de Finanças, sito à Av. Santos
Dumont, 75, em horário de expediente, ou seja, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 hs.
Parágrafo único – Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá de prévia aprovação, por
escrito, do Contratante.
Cláusula Quinta – Dos Direito e Responsabilidades das Partes.
Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações da Contratante:
1.
Efetuar o pagamento ajustado;
2. Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance e de sua competência, para que a Contratada
possa executar os serviços que lhe são afetos;
3. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços, para que a mesma
possa saná-las.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da Contratada:
1. Prestar a execução do objeto na forma ajustada;
2.
Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da
execução dos serviços objeto do presente contrato;
3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4. Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato documentos que comprovem
estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
5. Executar os serviços objeto deste contrato em respeito às normas de segurança e disciplina do
Contratante;
6. Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
na execução do presente contrato;
7. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por
seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
8. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos que julgar necessários;
9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os
serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
Cláusula Sexta – Das Sanções Administrativas pelo Inadimplemento Contratual.
10.Pela inexecução total ou parcial do contrato o município poderá, garantida a prévia defesa,
além da rescisão do contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções, previstas no artigo 87, da lei nº 8.666/93 e suas
alterações:
I - advertência;
II - multa, nas formas previstas no item a seguir;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total corrigido do contrato quando
a contratada:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços a Sec. Mun. de Finanças.
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização por
escrito do Município;
c) desatender as determinações da Supervisão, salvo quando manifestamente ilegais, arbitrarias
ou abusivas;
d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo
ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infrações cometidas;
e) não iniciar, sem justa causa, a execução do Contrato no prazo fixado, estando sua proposta
dentro do prazo de validade;
f) recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo
ou má-fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independente da obrigação da
Contratada de reparar os danos causados
Poderá ser aplicada multa no percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total
corrigido contratado, por dia de atraso, na execução do cronograma físico e ou prazo contratado, até o limite de 20% (vinte
por cento) daquele valor, conforme artigo 86, da lei n° 8.666/93, e suas alterações.
As multas aplicadas na execução do contrato poderão ser descontadas da garantia ou dos
pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do município.
As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo de forma
injustificada.
Para fins do cálculo do valor da multa, o valor do contrato será atualizado, de acordo com o
INPC/IBGE, ou índice oficial, que venha a substituí-lo.
A recusa injustificada da contratada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se às penalidades previstas na lei nº 8.666/93, e suas alterações, e no presente edital.
Cláusula Sétima - Da Rescisão.
Este contrato poder ser rescindido pelo Contratante, atendido o disposto na Seção V, artigos 77 a
80, da Lei n° 8.666/93 e considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
3. O atraso injustificado do objeto do contrato em tela;
4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
5. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
6. A ocorrência de caso fortuito ou de fora maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
Cláusula Oitava – Dos Recursos Orçamentários.
As despesas decorrentes do presente termo contratual correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
-07.01.2.011.3.3.90.39.00.00.00.00.(92/2012)-Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Transportes
-09.012.033. 3.3.90.39.00.00.00.00.(263/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec. Mun. de Saúde;
-08.01.2.017. 3.3.90.39.00.00.00.00.(141/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec. Mun. de Educação;
-14.01.2.057.3.3.90.39.00.00.00.00.(546/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec. Mun. de Meio
Ambiente;
-03.01.2.005.3.3.90.39.00.00.00.00.(38/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec. Mun. de Administração;
-07.01.2.0ll.3.3.90.39.00.00.00.00.(92/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec. Mun. de Obras e Viação;
-08.06.2.027. 3.3.90.39.00.00.00.00.(216/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec. Mun. de Educação;
-08.06.2.029.3.3.90.39.00.00.00.00.(229/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec. Mun. de Educação;
-08.01.2.013.3.3.90.39.00.00.00.00.(118/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec. Mun. de Educação;
-08.01.2.019.3.3.90.39.00.00.00.00.(154/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec. Mun. de Educação
-11.01.2.058.3.3.90.39.00.00.00.00.(418/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec. Mun. de Educação;
-10.01.2.051.3.3.90.39.00.00.00.00.(376/2012)–Outros serviços de terceiros- Pessoas Jurídicas.-Sec. Mun. de Educação.
Também fica expressado que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde o recebimento dos
produtos, a fiscalização dos produtos ou o descumprimento do presente contrato.
Cláusula Nona – Das Disposições Gerais.
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao
Contratante e/ou a terceiros por sua culpa ou dolo na execução deste instrumento contratual, seja por ato seu, de seus
empregados ou prepostos;
Todos e quaisquer tributos ou contribuições, inclusive previdenciárias, trabalhistas e
profissionais decorrentes deste contrato ou de sua execução, serão de única e inteira responsabilidade da Contratada;
Cláusula Décima - Do Foro.
Fica eleito o foro da Comarca de Três Passos-RS, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato ou sua execução.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual forma, teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas.
Três Passos, de maio de 2012.
Município de Três Passos
Cleri Camilotti
Prefeito Municipal
Representante da Empresa
Assessor Jurídico
Testemunhas: _______________________
__________________________
TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E DESISTÊNCIA
Declaro para os devidos fins e efeitos, que recebi o edital n.º 078/2012, Carta Convite nº045/2012, com
o objeto de aquisição de Suplemento Alimentar, mas no momento não há interesse em participarmos do certame.
Três Passos/RS, de maio de 2012.
___________________________________
CNPJ n.
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CC nº045/2012