TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO JAIR JOSE BOTTON SCOLARI, Prefeito Municipal de Boa Vista das Missões, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, especialmente a Lei 8666/93 e suas alterações legais, resolve: 01 – Autorizar a abertura do presente processo administrativo de licitação, assim identificado: a) Modalidade: TOMADA DE PREÇO b) Tipo: Menor Preço c) Número:006/2014 Objetivo: COTAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SEGURO DOS VÉICULOS DA FROTA MUNICIPAL CONSTANTES ABIXO: VAN FORD TRANSIT DIESEL 2.4 TDCI, ANO MODELO 2011/2011– IRR – 8510 – 110% DA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS R$ 150.000,00, APP/MORTE E INVALIDEZ R$ 40.000,00, RCO A PASSAGEIROS 400.000,00, DMH A PASSAGEIROS E CONDUTOR R$ 20.000,00, FRANQUIA REDUZIDA, VIDROS COMPLETOS, ASSISTENCIA TÉCNICA 24HS SEM LIMITE DE KM. VOLKSWAGEN JETTA 2.0 TSI 16V TIPTRONIC, ANO 2013/2014 FLEX – PLACA IVG 7179 – 110% DA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS R$ 150.000,00, APP/MORTE E INVALIDEZ R$ 40.000,00, FRANQUIA REDUZIDA, VIDROS COMPLETOS, ASSISTENCIA TÉCNICA 24HS SEM LIMITE DE KM. NOVO VOYAGE CONFORTLINA, ANO/MODELO 2013/2013 – PLACA IUA 0149 – 110% DA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS R$ 150.000,00, APP/MORTE E INVALIDEZ R$ 40.000,00, FRANQUIA REDUZIDA, VIDROS COMPLETOS, ASSISTENCIA TÉCNICA 24HS SEM LIMITE DE KM. NOVO GOL ANO MODELO 2013/2014– PLACA IUO 4627 – 110% DA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS R$ 150.000,00, APP/MORTE E INVALIDEZ R$ 40.000,00, FRANQUIA REDUZIDA, VIDROS COMPLETOS, ASSISTENCIA TÉCNICA 24HS SEM LIMITE DE KM. MICRO IVECO CITYCLASS – ANO MODELO: 2010/2010-PLACA IQY 6968 – MICRONIBUS – 110% DA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS R$ 150.000,00, APP/MORTE E INVALIDEZ R$ 40.000,00, FRANQUIA REDUZIDA, VIDROS COMPLETOS, ASSISTENCIA TÉCNICA 24HS SEM LIMITE DE KM. MICRONIBUS VOLARE – ANO MODELO: 2008/2009 – IPG 8317 – 110% DA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS R$ 150.000,00, APP/MORTE E INVALIDEZ R$ 40.000,00, RCO A PASSAGEIROS 400.000,00, DMH A PASSAGEIROS E CONDUTOR R$ 20.000,00, FRANQUIA REDUZIDA, VIDROS COMPLETOS, ASSISTENCIA TÉCNICA 24HS SEM LIMITE DE KM. MICRONIBUS IVECO CITYCLASS – ANO MODELO: 2013/2013 – PLACA IUQ 9937 – 110% DA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS R$ 150.000,00, APP/MORTE E INVALIDEZ R$ 40.000,00, RCO A PASSAGEIROS 400.000,00, DMH A PASSAGEIROS E CONDUTOR R$ 20.000,00, FRANQUIA REDUZIDA, VIDROS COMPLETOS, ASSISTENCIA TÉCNICA 24HS SEM LIMITE DE KM. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2.005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE VEÍCULOS 14 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.036 MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL – MDE 177 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 2.057 MANUT. AMPL. FROTAS SEC. SAUDE 257 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica Prefeitura Municipal de Boa Vista das Missões - RS, 08 de Julho de 2014. JAIR JOSE BOTTON SCOLARI Prefeito Municipal EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 006/2014 Modalidade : TOMADA DE PREÇO TIPO: MENOR PREÇO Número : 006/2013 DATA DE ABERTURA LICITAÇÃO: 08/07/2014 DATA DE ABERTURA PROPOSTAS: 25/07/2014 HORÁRIO DE ABERTURA: 08:00 h. FORNECEDOR: ENDEREÇO: Cidade: Estado: Fone: OBJETIVO: COTAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SEGURO DOS VÉICULOS DA FROTA MUNICIPAL CONSTANTES ABAIXO: VAN FORD TRANSIT DIESEL 2.4 TDCI, ANO MODELO 2011/2011– IRR – 8510 – 110% DA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS R$ 150.000,00, APP/MORTE E INVALIDEZ R$ 40.000,00, RCO A PASSAGEIROS 400.000,00, DMH A PASSAGEIROS E CONDUTOR R$ 20.000,00, FRANQUIA REDUZIDA, VIDROS COMPLETOS, ASSISTENCIA TÉCNICA 24HS SEM LIMITE DE KM. VOLKSWAGEN JETTA 2.0 TSI 16V TIPTRONIC, ANO 2013/2014 FLEX – PLACA IVG 7179 – 110% DA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS R$ 150.000,00, APP/MORTE E INVALIDEZ R$ 40.000,00, FRANQUIA REDUZIDA, VIDROS COMPLETOS, ASSISTENCIA TÉCNICA 24HS SEM LIMITE DE KM. NOVO VOYAGE CONFORTLINA, ANO/MODELO 2013/2013 – PLACA IUA 0149 – 110% DA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS R$ 150.000,00, APP/MORTE E INVALIDEZ R$ 40.000,00, FRANQUIA REDUZIDA, VIDROS COMPLETOS, ASSISTENCIA TÉCNICA 24HS SEM LIMITE DE KM. NOVO GOL ANO MODELO 2013/2014– PLACA IUO 4627 – 110% DA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS R$ 150.000,00, APP/MORTE E INVALIDEZ R$ 40.000,00, FRANQUIA REDUZIDA, VIDROS COMPLETOS, ASSISTENCIA TÉCNICA 24HS SEM LIMITE DE KM. MICRO IVECO CITYCLASS – ANO MODELO: 2010/2010-PLACA IQY 6968 – MICRONIBUS – 110% DA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS R$ 150.000,00, APP/MORTE E INVALIDEZ R$ 40.000,00, FRANQUIA REDUZIDA, VIDROS COMPLETOS, ASSISTENCIA TÉCNICA 24HS SEM LIMITE DE KM. MICRONIBUS VOLARE – ANO MODELO: 2008/2009 – IPG 8317 – 110% DA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS R$ 150.000,00, APP/MORTE E INVALIDEZ R$ 40.000,00, RCO A PASSAGEIROS 400.000,00, DMH A PASSAGEIROS E CONDUTOR R$ 20.000,00, FRANQUIA REDUZIDA, VIDROS COMPLETOS, ASSISTENCIA TÉCNICA 24HS SEM LIMITE DE KM. MICRONIBUS IVECO CITYCLASS – ANO MODELO: 2013/2013 – PLACA IUQ 9937 – 110% DA FIPE, DANOS MATERIAIS 100.000,00, DANOS CORPORAIS R$ 150.000,00, APP/MORTE E INVALIDEZ R$ 40.000,00, RCO A PASSAGEIROS 400.000,00, DMH A PASSAGEIROS E CONDUTOR R$ 20.000,00, FRANQUIA REDUZIDA, VIDROS COMPLETOS, ASSISTENCIA TÉCNICA 24HS SEM LIMITE DE KM. ENCARGOS GERAIS DA LICITAÇÃO: 1 – Local de Entrega das Propostas: Setor de Licitações, Prefeitura Municipal de Boa Vista das Missões – RS, Rua Fortaleza 201. 2 – Prazo para realização dos serviços: Os serviços deverão ser prestados de acordo com solicitação feita por escrito pela Administração Municipal, contando a partir da data da assinatura do contrato por um período de até 12 meses. 3 – Prazo de entrega das propostas: até 25/07/2014 08:00h e Prazo para cadastramento até dia 22 de julho de 2014.(A documentação para cadastramento: itens 12.1 a 12.6) constantes neste Edital serão os mesmos a serem apresentados no envelope da Documentação no dia da abertura do processo. 4 - O valor Maximo cobrado pela prestação dos serviços mensais não deverá ultrapassar os valores aproximados constantes no objeto deste Edital. 5 – Condições de pagamento:O pagamento será realizado de acordo com a realização dos serviços ou de acordo com disponibilidade de caixa do município, mediante apresentação de nota fiscal. 6 – Validade da proposta: mínimo de 30(trinta) dias, sem reajuste, a partir deste os reajustes somente serão realizados conforme prevê a lei 8666/93. 7 - A Administração reserva-se o direito de aceitar a proposta que lhe seja mais vantajosa, observados os critérios de preços, condições de pagamento e outros, assim como de recusar, o conteúdo da proposta , nos termos da Lei 8666/93 e suas alterações. 7.1. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados o proponente que apresentar o MENOR PREÇO, respeitando o critério de aceitabilidade dos preços; 7.2. Poderão ser aceitas as propostas em que constem erros de cálculo nos preços propostos, reservando-se à Comissão de Licitações o direito de corrigí-los na forma seguinte: - Erro na multiplicação de preços unitários pela quantidade, corrigindo-se o produto; 7.3. Em caso de empate entre propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, nos termos do § 2º do art. 45, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações. 8 – Não serão aceitas as propostas que não atenderem as condições gerais deste edital, bem como as disposições legais em vigor, pertinentes à matéria. 9 – Sendo necessário, e desde que não ocorra nenhuma contrariedade as disposições legais, o Proponente poderá anexar folhas complementares ou material descritivo acerca do objeto licitado. 10 – Esta licitação será regida, em todos os seus termos, pela Lei Federal 8666/93 e alterações. 11 – Os documentos deverão ser entregues em envelopes separados, fechados, endereçados ao município licitante, contendo em uma de suas partes externas o número da licitação, modalidade, nome do proponente e descriminação ‘ DOCUMENTAÇÃO ’ e ‘ PROPOSTA ’, os quais serão abertos pela Comissão de Licitações durante a fase de julgamento. 12 – NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ CONSTAR: 12.1 - Xerox da Cédula de Identidade e CPF do proprietário da empresa autenticados. 12.2 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei , através da CND. 12.3. - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) através do CRS. 12.4. - Certidão negativa de débito com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (do domicílio da empresa). 12.5. - Prova do alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do proponente. 12.6. – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 12.7- Cópia autenticada do contrato Social da Empresa e suas alterações. 12.8 - Se representada por procurador, deverá apresentar: 12.9 Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou 12.9.1 Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 13. Do envelope da proposta deverá constar: 13.1. Proposta financeira: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço unitário até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais. A proposta financeira deverá ser datilografada, ou escrita de forma clara, assinada pelo proponente ou representante legal, sem conter rasuras e entrelinhas e deverá incluir todas as despesas indispensáveis ao fornecimento do objeto ora licitado, inclusive, encargos das obrigações sociais , fiscais, comerciais, trabalhistas e outras, relativas ao cumprimento desta licitação e quaisquer despesas acessórias, não especificadas neste edital. 14. Prazo para assinatura do contrato: Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor, dentro do prazo da validade da proposta, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.87, da Lei 8.666/93. 14.1. O prazo ora referido poderá ser prorrogado uma vez, pelo período de 05(cinco) dias. 15. Condições de pagamento: 15.1. Os pagamentos estão condicionados aos seguintes critérios: 15.1.1. O município liberará o pagamento, mediante a prestação dos serviços, objeto deste processo, mediante apresentação de nota fiscal. Não serão efetuados pagamentos antecipados; 16. Disposições gerais: 16.1. É facultado à Comissão de Licitações, em qualquer fase do processo, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser efetuados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 16.2. Todos os documentos e propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação; 16.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentada na reunião de recebimento das propostas salvo nos casos previstos em Lei; 16.4. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos, exceto os previstos em Lei; 16.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas, e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e membros da Comissão de Licitações. Todas as reclamações, impugnações, recursos, colocações e protestos só serão aceitos por escrito e assinados pelo solicitante. 16.6. Ao Prefeito Municipal de Boa Vista das Missões, fica assegurado o direito de no interesse da Administração, anular a presente licitação, sem que por este motivo tenham os concorrentes o direito a qualquer reclamação ou indenização; 16.7. Uma vez dada por iniciada a seção de abertura dos envelopes da documentação, não serão admitidos, para participação no processo, licitantes retardatários; 16.8. Havendo desistência expressa de todos os licitantes de interporem recursos, intenção esta que deverá constar na ata circunstanciada a ser lavrada e que é parte do processo, proceder-se-á à imediata abertura das propostas; 16.9. Os documentos solicitados durante o processo licitatório poderão ser cópia simples, acompanhados dos originais, ou cópias autenticadas, não sendo admitidos e nem considerados documentos de qualquer natureza inerentes ao processo licitatório, remetidos via fax ou telex, os documentos emitidos via internet deverão constar de um carimbo da empresa, comprovando sua originalidade ou deverão ser confirmados pela comissão de licitações. 16.10. As certidões que não possuírem data de validade expressa, terão sua validade considerada, para esse processo licitatório, pelo período de 30 (trinta) dias de sua emissão; 16.11. Maiores informações serão prestadas aos interessados nos horários das 7:30h às 11:30horas e das 13:00h às 17:00horas, na Prefeitura Municipal de Boa Vista das Missões, sito à Rua Fortaleza, 201, Boa Vista das Missões, ou pelos telefones (055) 3747 1090 e 3747 1070. Boa Vista das Missões - RS, 08 de julho de 2014. JAIR JOSE BOTTON SCOLARI Prefeito Municipal MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO SEGURO VEICULOS O Município de Boa Vista das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, Órgão de Direito Publico, inscrita no CGC Nº 92410562/0001-21, com sede na Rua Fortaleza nº 201, cidade de Boa Vista das Missões - RS , representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JAIR JOSE BOTTON SCOLARI, brasileiro, casado, residente nesta cidade de Boa Vista das Missões - RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa .......................doravante denominado de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações, DECLARAM pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e Contratado, entre si a prestação para a Prefeitura Municipal de Boa Vista das Missões, nas cláusulas e condições conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito na cláusula Segunda, regendo-se pela Lei Federal N.º 8.666/93 com suas alterações posteriores, legislação pertinente, Direito Público, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes e conforme processo licitatório Tomada de Preços 006/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO COTAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SEGURO DOS VÉICULOS DA FROTA MUNICIPAL conforme processo licitatório Tomada de Preços 006/2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO A Contratada para a execução do objeto da Cláusula Segunda cobrará da Contratante o valor de R$ ...........(.................), para a execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2.005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE VEÍCULOS 14 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.036 MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL – MDE 177 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 2.057 MANUT. AMPL. FROTAS SEC. SAUDE 257 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O pagamento será realizado de acordo com disponibilidade de caixa do município, mediante nota fiscal. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS O valor contratado, constante na cláusula terceira do presente documento, será fixo sem qualquer espécie de reajuste, pelo período de 12 meses. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS A prestação dos serviços, objeto deste contrato, será pelo período de 12 (doze) meses, conforme prevê lei 8666/93 se for de interesse das partes e de acordo com o Edital. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO Os serviços deverão ser realizados em observância ao estabelecido neste contrato, os quais serão fiscalizados e acompanhados pela Secretaria Municipal de Administração de acordo com o Edital Tomada de Preços 006/2014. CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 1- Das Obrigações e Responsabilidades: Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; b) Pela fiscalização e acompanhamento dos serviços, c) Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecido na Clausula Quinta deste contrato; Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: a) pelos danos que possam causar ao Município ou a terceiros em qualquer caso, durante a execução dos serviços, bem como a reparação ou indenização sem ônus ao Município ou a terceiros; b) pelas despesas de deslocamentos, estadia e alimentação, oriundas da prestação dos serviços, objeto deste contrato. c) pela permissão de inspeção ao local dos serviços, pela fiscalização, em qualquer tempo, devendo prestar informações e estabelecimentos solicitados; CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO I - O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo os limites legais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração, nos casos do Inciso I a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, b) por mútuo acordo ou conveniência Administrativa, recebendo a contratada somente pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo devido outro a título. c) de indenização ou qualquer outro título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento, d) judicialmente, nos termos da legislação. I - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Administração, bem como as assunções de serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS O CONTRATADO não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou os preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades. I - Advertência. II - Multa de 0,25% sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do objeto contratado, salvo justificativa aceitas pelo Município. III - Suspensão do direito de contratar pelo período de 02 (dois) anos. IV - Declaração de Indoneidade CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - O presente contrato não será, de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista, entre a Prefeitura e a Contratada, ou que este venha a contratar em seu nome. II - A Prefeitura se reserva o direito de reduzir o período de prestação dos serviços de acordo com a conveniência administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto contratual que não possam serem dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro de Comarca de Palmeira das Missões, RS com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E, por estarem desta forma justos e contratados, firmam o presente com duas testemunhas , em 02 vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Prefeitura Municipal de Boa Vista das Missões - RS, 08 de julho de 2014. JAIR JOSE BOTTON SCOLARI PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS: 1a ____________________ CONTRATADA 2a ____________________________