BCG nº 03 de 10 jan 2012 POLÍCIA MILITAR COMANDO-GERAL BOLETIM DO COMANDO-GERAL Nº 03/2012 QCG em Florianópolis, 10 de janeiro de 2012. 1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Dia 10 de janeiro (terça-feira) Supervisor Institucional – Cel PM ROGÉRIO Supervisor Institucional – Cel PM DALRI Supervisor Estadual – Ten-Cel PM CASTILHO Fiscal-de-Dia – Maj PM CÁSSIO Fiscal-de-Dia – Maj PM WALLACE Dia 11 de janeiro (quarta-feira) Supervisor Institucional – Cel PM ROGÉRIO Fiscal-de-Dia – Maj PM TRUPPEL Fiscal-de-Dia – Maj PM CÁSSIO Fiscal-de-Dia – Cap PM ANDRÉA 2ª PARTE – INSTRUÇÃO E ENSINO I – ATA Nº 027/DIE/2012 – Reunião da Comissão de Análise de Diplomas e Certificados para Concessão de Pós-Graduação Aos 02 dias de janeiro de dois mil e doze, de acordo com a Portaria 509 de 1° de junho de 2011, da lavra do Comandante-Geral, passou-se à análise dos requerimentos de gratificação de pós-graduação, obtendo-se a validação e inserção dos seguintes requerimentos: Planilha de Controle de Protocolo de Adicional de Pós-Graduação 48 BCG nº 03 de 10 jan 2012 Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 NOME Cap Cap Cap Cap 1° Ten 1° Ten 1° Ten 1° Ten 2° Ten 2° Ten 2° Ten 2° Ten 2º Ten 2º Ten 1° Sgt 1° Sgt 2° Sgt Cb Cb Cb Cb Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd Anderson Kindermann de Sá Marcos Aurélio Ramm João Carlos Benassi Borges Kuze Eder Jaciel de Oliveira Ana Luiza Maccari André Felipe Amaral Silva Naima Huk Amarante Jônatas Davi de Souza José Lourival Böge Eduardo Silveira de Oliveira Pires Tatiano Cabral Broering Carolina Maria Bachmann Marco Antonio dos Santos Júnior Rafael Marcon Adelar Albino de Abreu Altair Estevão de Souza Juliano Faedo Wilson Carlos Alves Lourenço Natalino Rodrigues de Moraes Leozir de Lima Sérgio Valdecir Ribeiro Becker Daniel Felipe Dalmarco Maciste Valdemar da Silva Fabrício Costa Vieira Maurício Jair Turkot Eduardo Gemelli Bernardo Mellilo Pirath Maicol Rodrigues Marcio Peruzzo Rafael Rafaeli de Oliveira Suiene Gustov Lourenço Samuel Prado Vieira Jaime Muehlbauer Junior Claudi Marques Fernando Borges Lourenço João Carlos Guimarães Aloísio Rosa Ramos Jair Marques da Silva Vilson Molverstet Adriano Samonek Rodrigo Silvio da Silveira Silvio Rogério Lima Tiago Luiz Vilarino Alex Silva Ramos Gilmar Pedro Pasqualotto Danilo Reni Gonçalves Wilson Sadi Santos Fernando Vieira Alsenir Marlo Sabino Osmar Strapassola João Antonio Busck Diego Borsói Dalla Lasta Luciano Padilha José Luciano Rodrigues Correia Flávia Osmarin Vanin Fabio Roger Pechebela Enio de Jesus Meurer MAT 920648-5 922017-8 925306-8 925832-9 926645-3 926644-5 926732-8 927281-0 921739-8 392437-8 926003-0 927307-7 928340-4 929196-2 916072-8 920086-0 924191-4 919702-8 914375-0 919348-0 914092-1 927521-5 920011-8 926162-1 929723-5 929718-9 929815-0 929731-6 921827-0 929747-2 384843-4 929749-9 929721-9 921845-9 923881-6 378700-1 929736-7 928242-4 925426-9 929748-0 927452-9 917194-0 929980-7 923979-0 921217-5 338572-8 920754-6 924458-1 925540-0 914691-1 929719-7 379968-9 929977-7 929710-3 924361-5 374769-7 921350-3 49 TÍTULO Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista DATA DE INSERÇÃO NO SIRH 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 PROT ORIG 02/01/2012 12 21/12/2011 19/12/2011 12/12/2011 29/11/2011 21/12/2011 22/11/2011 08/12/2011 08/12/2011 02/12/2011 29/11/2011 19/12/2011 09/12/2011 05/12/2011 14/12/2011 08/12/2011 15/12/2011 15/12/2011 10/11/2011 01/12/2011 15/12/2011 08/12/2011 09/12/2011 08/12/2011 13/12/2011 05/12/2011 12/12/2011 19/12/2011 19/12/2011 07/12/2011 08/12/2011 19/12/2011 08/12/2011 06/12/2011 12/12/2011 12/12/2011 07/12/2011 12/12/2011 15/12/2011 30/11/2011 07/11/2011 21/12/2011 01/12/2011 20/12/2011 03/11/2011 20/12/2011 07/12/2011 08/12/2011 01/12/2011 09/12/2011 15/12/2011 15/12/2011 08/12/2011 16/12/2011 30/11/2011 14/12/2011 BCG nº 03 de 10 jan 2012 58 59 60 61 62 63 64 Sd Sd Sd Sd Sd Sd Sd 65 66 67 68 69 70 Al Sd Al Sd Al Sd Al Sd Al Sd Al Sd 71 72 73 74 75 76 Al Sd Al Sd Al Sd Al Sd Al Sd Al Sd Cesar Eduardo de Oliveira Jean Francisco Marcolin Rosa Dany Pereira dos Santos Thiago de Souza Rodrigo de Sousa Cândido Luciano dos Santos Andrius Jhonathan D`Angelis Balvedi Saymon Nesi Martins Jean Carlo Marx Eder Alves Bota Ricardo José Bizatto Jeferson Cardoso de Oliveira Emanuel Felipe Bussmann Branger Patric Alexandre Veneri Douglas Correia Ferreira Ezequiel Luís Theisen Jefferson Oliveira Rocha Ricardo Lawisch Vanessa de Oliveira Werncke Gonçalves 929885-1 929856-8 341523-6 929732-4 927629-7 924214-7 929982-3 Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 05/01/2012 07/12/2011 15/12/2011 13/12/2011 14/12/2011 15/12/2011 15/12/2011 14/12/2011 930658-7 930815-6 930805-9 930835-5 930843-1 930363-4 Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 07/12/2011 05/12/2011 29/11/2011 06/12/2011 06/12/2011 05/12/2011 650028-5 930834-2 660465-0 930704-4 388452-0 930288-3 Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista Especialista 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 02/01/2012 31/10/2011 07/12/2011 02/12/2011 05/12/2011 05/12/2011 20/12/2011 Aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e doze, de acordo com a Portaria 509 de 1° de junho de 2011, da lavra do Comandante-Geral, passou-se à análise do requerimento de gratificação de pós-graduação, os quais foram indeferidos, pelos motivos abaixo especificados: 1- Maj PM RR Mat 906676-4 NICOLAU MANOEL DE SOUZA - Esta Comissão indefere o pedido protocolado em 05/12/2011, com base no Despacho do Sr. Cel PM Cmt Geral, datado de 03 de novembro de 2010, em razão da decisão judicial nos Autos de Ação Ordinária nº023.10.001749-8, a qual nega o direito de militar da reserva perceber o adicional de Pós-Graduação. Assevera o DESPACHO: “Assim, enquanto não houver manifestação definitiva sobre o assunto pelo Poder Judiciário, doravante, OS NOVOS pedidos de Pós-Graduação por policiais militares da reserva remunerada ficarão suspensos, até que haja decisão definitiva na justiça sobre o assunto;” 2- Maj PM RR Mat 907145-8 PEDRO LÁZARO DE AQUINO - Esta Comissão indefere o pedido protocolado em 19/12/2011, com base no Despacho do Sr. Cel PM Cmt Geral, datado de 03 de novembro de 2010, em razão da decisão judicial nos Autos de Ação Ordinária nº023.10.001749-8, a qual nega o direito de militar da reserva perceber o adicional de Pós-Graduação. Assevera o DESPACHO: “Assim, enquanto não houver manifestação definitiva sobre o assunto pelo Poder Judiciário, doravante, OS NOVOS pedidos de Pós-Graduação por policiais militares da reserva remunerada ficarão suspensos, até que haja decisão definitiva na justiça sobre o assunto;” 3- Maj PM RR Mat 906181-7 JAIRO AMARAL- Esta Comissão indefere o pedido protocolado em 15/12/2011, com base no Despacho do Sr. Cel PM Cmt Geral, datado de 03 de novembro de 2010, em razão da decisão judicial nos Autos de Ação Ordinária nº023.10.001749-8, a qual nega o direito de militar da reserva perceber o adicional de PósGraduação. Assevera o DESPACHO: “Assim, enquanto não houver manifestação definitiva sobre o assunto pelo Poder Judiciário, doravante, OS NOVOS pedidos de Pós-Graduação por policiais militares da reserva remunerada ficarão suspensos, até que haja decisão definitiva na justiça sobre o assunto;” 50 BCG nº 03 de 10 jan 2012 4- Cap PM Mat 925304-1 RICHARD WESTPHAL - Esta Comissão indefere o pedido protocolado em 13/12/2011, com base no que prevê o artigo 4º § 4º do Decreto 2.758 de 19 de novembro de 2009 e do artigo 5º § 4º da Portaria 509/11. O requerente apresentou somente uma certidão e não certificado/Diploma do curso que realizou, conforme exige o decreto; 5- 1º Ten PM Mat 925056-5 FABRICIO GILBERTO TRUPPEL - Esta Comissão indefere o pedido protocolado em 22/12/2011, com base no que prevê o artigo 4º § 4º do Decreto 2.758 de 19 de novembro de 2009 e do artigo 5º § 4º da Portaria 509/11. O requerente apresentou somente uma certidão e não certificado/Diploma do curso que realizou, conforme exige o decreto; 6- 2º Ten PM Mat 928343-9 – LUCAS JACQUES DA SILVA - Esta Comissão indefere o pedido protocolado em 22/12/2011, com base no que prevê o artigo 4º § 4º do Decreto 2.758 de 19 de novembro de 2009 e do artigo 5º § 4º da Portaria 509/11. O requerente apresentou somente uma certidão e não certificado/Diploma do curso que realizou, conforme exige o decreto; 7- 1º Sgt PM RR Mat 905107-4 JOÃO BATISTA DE ANDRADE - Esta Comissão indefere o pedido protocolado em 05/12/2011, com base no Despacho do Sr. Cel PM Cmt Geral, datado de 03 de novembro de 2010, em razão da decisão judicial nos Autos de Ação Ordinária nº023.10.001749-8, a qual nega o direito de militar da reserva perceber o adicional de Pós-Graduação. Assevera o DESPACHO: “Assim, enquanto não houver manifestação definitiva sobre o assunto pelo Poder Judiciário, doravante, OS NOVOS pedidos de Pós-Graduação por policiais militares da reserva remunerada ficarão suspensos, até que haja decisão definitiva na justiça sobre o assunto;” 8- 2º Sgt PM Mat 925073-5 MOISES DO NASCIMENTO - Esta Comissão indefere o pedido protocolado em 22/12/2011, com base no que prevê o artigo 4º § 4º do Decreto 2.758 de 19 de novembro de 2009 e do artigo 5º § 4º da Portaria 509/11. O requerente apresentou somente uma certidão e não certificado/Diploma do curso que realizou, conforme exige o decreto; 9- Sd PM Mat 925906-6 FABIANO AILTON FELIPE - Esta Comissão indefere o pedido protocolado em 02/12/2011, com base no que prevê o artigo 4º § 4º do Decreto 2.758 de 19 de novembro de 2009 e do artigo 5º § 4º da Portaria 509/11. O requerente apresentou somente uma certidão e não certificado/Diploma do curso que realizou, conforme exige o decreto; 10- Al Sd PM Mat 930823-7 RICARDO NUNES BARBOSA - Esta Comissão indefere o pedido protocolado em 05/12/2011, devido ao fato do requerente não comprovar a relação com o cargo ou função, conforme prevê o Art. 1° § 1° do Decreto 2.758 de 19 de novembro de 2009. Após as análises e pareceres a comissão deu por encerrada a presente ata que vai assinada por todos os membros. Florianópolis, 05 de janeiro de 2012. Nedir Schorne de Amorim Maj PM Membro da Comissão de Análise 51 BCG nº 03 de 10 jan 2012 Cléber Pires Cap PM Suplente da Comissão de Análise Everson Luis Francisco 1º Ten PM Suplente da Comissão de Análise DESPACHO 1. Homologo a presente; 2. Encaminhe-se cópia da Planilha com os deferimentos à DP/CVC; 3. Encaminhe-se cópia à Ajudância-Geral para publicação em BCG; 4. Arquive-se. Cesar Luiz Dalri Cel PM Dir DIE (Nota nº 015/DIE 2012, de 05 jan 12) II – PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA Consoante solicitação contida no Of. 128/2011, do Maj PM Quirino Hawerroth Filho, a Comissão de Avaliação de Produção Científica da Polícia Militar (CAPC) apresenta a seguir, parecer sobre a obra intitulada – A Socioterapia no Desenvolvimento de Pessoas (...). Parecer: Trabalho de Caráter Geral. ALDO ANTÔNIO DOS SANTOS JUNIOR Ten Cel PM Presidente da CAPC 1. Homologo. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. NAZARENO MARCINEIRO Cel PM Cmt Geral da PMSC Florianópolis, 12 de janeiro de 2012. CESAR LUIZ DALRI Cel PM Dir de Ensino (Nota nº 025/DIE/12, de 12 jan 12) 52 BCG nº 03 de 10 jan 2012 Consoante solicitação contida no Of. 128/2011, do Maj PM Quirino Hawerroth Filho, a Comissão de Avaliação de Produção Científica da Polícia Militar (CAPC) apresenta a seguir, parecer sobre a obra intitulada – Arrojo e Determinação Social no Empreendedorismo. Parecer: Trabalho de Caráter Científico/Cultural; ALDO ANTÔNIO DOS SANTOS JUNIOR Ten Cel PM Presidente da CAPC 1. 2. 3. Homologo. Publique-se. Arquive-se. NAZARENO MARCINEIRO Cel PM Cmt Geral da PMSC Florianópolis, 12 de janeiro de 2012. CESAR LUIZ DALRI Cel PM Dir de Ensino (Nota nº 026/DIE/12, de 12 jan 12) Consoante solicitação contida no Of. 128/2011, do Maj PM Quirino Hawerroth Filho, a Comissão de Avaliação de Produção Científica da Polícia Militar (CAPC) apresenta a seguir, parecer sobre a obra intitulada – Seguridad, Calidad de Vida. Parecer: Trabalho de caráter Profissional; ALDO ANTÔNIO DOS SANTOS JUNIOR Ten Cel PM Presidente da CAPC 1. 2. 3. Homologo. Publique-se. Arquive-se. NAZARENO MARCINEIRO Cel PM Cmt Geral da PMSC Florianópolis, 12 de janeiro de 2012. CESAR LUIZ DALRI Cel PM Dir de Ensino (Nota nº 027/DIE/12, de 12 jan 12) 53 BCG nº 03 de 10 jan 2012 Consoante solicitação contida no Of. 128/2011, do Maj PM Quirino Hawerroth Filho, a Comissão de Avaliação de Produção Científica da Polícia Militar (CAPC) apresenta a seguir, parecer sobre a obra intitulada – Gestão de Processos: políticos (...). Parecer: Trabalho de Caráter Científico/Cultural; ALDO ANTÔNIO DOS SANTOS JUNIOR Ten Cel PM Presidente da CAPC 1. Homologo. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. NAZARENO MARCINEIRO Cel PM Cmt Geral da PMSC Florianópolis, 12 de janeiro de 2012. CESAR LUIZ DALRI Cel PM Dir de Ensino (Nota nº 028/DIE/12, de 12 jan 12) 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I – ALTERAÇÕES DE OFICIAIS FUNÇÕES DIVERSAS - DE DIRETOR DA DALF Responderá pela Direção Int. da Diretoria de Apoio Logística e Finanças o Ten-Cel PM Mat 910169-1 Rogério Luiz KUMLEHN, enquanto durar o afastamento do Ten-Cel PM Mat 908729-0 Edson Rui da Silva CASTILHO – Dir Int DALF, em virtude do gozo de férias regulamentares, do dia 16 jan 12 a 14 fev 12. (Nota s/nº DALF, de 10 jan 12) - DE TESOUREIRO-GERAL DA PMSC Responderá pela função de Tesoureiro-Geral da PMSC o Cap PM Mat 925825-6 Woldemar Deocleciano Medeiros KLAES, enquanto durar o afastamento do Ten-Cel PM Mat 912012-2 Carlos Alberto FERREIRA, em virtude do gozo de férias regulamentares, no período de 16 jan 12 a 14 fev 12. (Nota s/nº DALF, de 10 jan 12) 54 BCG nº 03 de 10 jan 2012 CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL Do Ten-Cel PM Mat 911956-6 LUCIANO JANSEN, referente ao 2º mês do 4º quinquênio, a contar 19 fev 12. (Nota nº 011/DALFRH/2012) AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM AO EXTERIOR 1. Analisando o pleito e informações constantes das notas infra, fica AUTORIZADA a viagem do Ten-Cel PM Mat. 904568-6 Silvio Hernani Fernandes tendo como destino os países Argentina e Paraguai, no período de 18 a 21 de janeiro de 2012, em caráter particular e sem ônus para o Estado. 2. Publique-se em Boletim do Comando-Geral e registre-se nos assentos funcionais do interessado. 3. Ao Comandante da 11ª RPM, para dar ciência ao interessado. Florianópolis/SC, 06 de janeiro de 2012. Valdemir Cabral Coronel PM Subcomandante-Geral da PMSC (Nota nº 046/2011/SCmdo-Geral ) 1. Analisando o pleito e informações constantes das notas infra, fica AUTORIZADA a viagem do 1°Ten PM Mat. 926643-7 Sandi Murís de Medeiros Sartor, tendo como destino o país Uruguai, no período de 18 a 22 de janeiro de 2012, em caráter particular e sem ônus para o Estado. 2. Publique-se em Boletim do Comando-Geral e registre-se nos assentos funcionais do interessado. 3. Ao Comandante da 6ª RPM, para dar ciência ao interessado. Florianópolis/SC, 09 de janeiro de 2012. Valdemir Cabral Coronel PM Subcomandante-Geral PMSC (Nota s/nº/2012/SCMdo-Geral) 55 BCG nº 03 de 10 jan 2012 DECLARAÇÃO DO NÃO GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES Do Cel PM Mat 903059-0 VALDEMIR CABRAL, o não gozo de 07 (sete) dias de férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 01 jan 2010 a 31 dez 2010. (Nota nº 066/2012/SCmdo-Geral) Do Cel PM Mat 908696-0 VALTER CIMOLIN - Ch EMG, o não gozo de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, referentes ao período de 2010, devido à sustação por necessidade do serviço. (Nota s/nº EMG, de 20 dez 11) Do Cap PM Mat 920836-4 ARTHUR MARTINIANO MEDEIROS KLAES, o não gozo de férias regulamentares conforme abaixo indicado: Período aquisitivo 01 jan 2007 a 31 dez 2007 01 jan 2009 a 31 dez 2009 01 jan 2010 a 31 dez 2010 nº dias não gozados 8 dias 13 dias 16 dias (Nota nº 065/2012/SCmdo-Geral) Deixaram de gozar férias regulamentares, por absoluta necessidade de serviço, entre 01/12/2010 e 31/12/2011, os Policiais Militares abaixo relacionados, referentes ao período aquisitivo de 2010 (01/01/2010 – 31/12/2010): Oficiais: Período Posto aquisitvo Matrícula Nome Gozo 2010 Ten Cel 908729-0 Edson Rui da Silva CASTILHO 17/02/11 18/02/11 033/2011 018/11 02 Dias Não 2010 Ten Cel 910829-7 Osvaldo COSTA Filho 15/01/11 16/01/11 001/2011 012/11 29 Dias Não 2010 Ten Cel 911964-7 ELDER Eder Martins 15/04/11 16/04/11 060/2011 29 Dias Não 2010 Ten Cel 911956-6 Luciano JASEN 15/04/11 16/04/11 026/2011 060/2011 17 Dias Não 2010 Maj 916137-6 William WALLACE de Souza 15/02/11 21/02/11 036/2011 027/2011 08 Dias Não 2010 Maj 918696-4 João MARIO Martins 15/12/11 16/12/11 29 Dias Não 2010 Cap 920246-3 Jorge da Silva PROSDÓCIMO 14/02/11 15/02/11 29 Dias Não (Nota nº008/DALFRH/2012) 56 Sustação Nota BCG DALF-RH Sustação 018/11 Dias Novo sustados gozo BCG nº 03 de 10 jan 2012 II – ALTERAÇÕES DE SUBTENENTES E SARGENTOS DECLARAÇÃO DO NÃO GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES Deixaram de gozar férias regulamentares, por absoluta necessidade de serviço, entre 01/12/2010 e 31/12/2011, os Policiais Militares abaixo relacionados, referentes ao período aquisitivo de 2010 (01/01/2010 – 31/12/2010): Praças: Período Grad aquisitvo Matrícula Nome Gozo 2010 Subten 915496-5 Flavio HAMANN 13/12/10 16/12/10 2010 Subten 917571-7 2010 1º Sgt 2010 2010 Sustação Nota BCG DALF-RH Sustação 012/2010 27 Dias Não Edison LINHARES Junior 15/03/11 16/03/11 039/2011 027/2011 29 Dias Não 913682-7 PAULO CESAR da Silva 060/2011 29 Dias Não 1º Sgt 922086-0 GERUZA Regina Gabriel 15/12/11 16/12/11 198/2011 29 Dias Não 1º Sgt 920380-0 GIOVANI Itamar Fernandes 23/12/10 24/12/10 166/CEPM 29 Dias Não 2º Sgt 920560-8 CLEBER de Paulo Irmão 18/07/11 20/07/11 098/2011 068/2011 28 Dias Não 018/2011 29 Dias Não 2010 3º Sgt 913690-8 QE (Nota nº008/DALFRH/2012) S/Nº Dias Novo sustados gozo 15/05/11 16/05/11 060/2011 JOACIR Cesar Marcelino 15/01/11 16/01/11 S/Nº III – ALTERAÇÕES DE CABOS E SOLDADOS DECLARAÇÃO DO NÃO GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES Deixaram de gozar férias regulamentares, por absoluta necessidade de serviço, entre 01/12/2010 e 31/12/2011, os Policiais Militares abaixo relacionados, referentes ao período aquisitivo de 2010 (01/01/2010 – 31/12/2010): Praças: Período Grad aquisitvo Matrícula Nome Gozo 2010 Cb QE 915741-7 REINALDO dos Santos 12/12/11 13/12/11 198/2011 2010 Sd 922289-8 JACSON Paulo da Silveira 15/06/11 16/06/11 078/2011 2010 Cb QE 912127-7 Valdeci Ramos MAÇANEIRO 15/03/11 16/03/11 2010 Sd 920153-0 JERRE Adriano de Souza 18/04/11 19/04/11 056/2011 57 Sustação Nota BCG DALF-RH Sustação S/Nº Dias Novo sustados gozo 29 Dias Não 060/2011 29 Dias Não 040/11 29 Dias Não 060/2011 29 Dias Não BCG nº 03 de 10 jan 2012 2010 Sd 921409-7 Paulo Henrique de MORAES 15/12/11 16/12/11 198/2011 2010 Sd 922443-2 LUCIANA Kempner 18/07/11 19/07/11 095/2011 2010 Sd 925942-2 Fábio MURILO Silveira 2010 Sd 926043-9 2010 Sd 920992-1 (Nota nº008/DALFRH/2012) 27 Dias Não 068/2011 29 Dias Não 14/04/11 15/04/11 057/2011 060/2011 29 Dias Não ANDREI Gonçalves 22/02/11 18/03/11 040/2011 027/2011 06 Dias Não CRISTIANO Cardoso 15/01/11 07/02/11 036/2011 07 Dias Não AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM AO EXTERIOR 1. Analisando o pleito e informações constantes das notas infra, fica AUTORIZADA a viagem do Sd PM Mat. 925879-5 Thiago Fabricio Jacoby, Sd PM Mat. 925878-7 Rodrigo Jose Beretta e Sd PM Mat. 928103-7 Fernando Roque Caetano, tendo como destino o país Uruguai, no período de 18 a 22 de janeiro de 2012, em caráter particular e sem ônus para o Estado. 2. Publique-se em Boletim do Comando-Geral e registre-se nos assentos funcionais do interessado. 3. Ao Comandante da 6ª RPM, para dar ciência ao interessado. Florianópolis/SC, 09 de janeiro de 2012. Valdemir Cabral Coronel PM Subcomandante-Geral PMSC (Nota s/nº/2012/SCMdo-Geral) TRANSFERÊNCIAS Com base no Art. 3º, alínea "i" e § 1º da Portaria nº 237/PMSC de 02 de março de 2011, TRANSFIRO, SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO, por interesse próprio, o Cabo PM Matrícula 914739-0 ELIAS JOSÉ BLOMER. OPM de Origem: OPM de Destino: P10/1º/5ª BPMRV (Painel) P11/1º/5ª BPMRV (Palmeiras) DETERMINAÇÃO: 1. Deverão ser cumpridos os prazos, conforme estipulados abaixo: Data de Desligamento da OPM de Origem: Data de Apresentação na OPM de Destino: 58 09/01/2012 10/01/2012 BCG nº 03 de 10 jan 2012 2. O Comandante da OPM de destino deverá informar à Diretoria de Pessoal a data de apresentação do Policial Militar transferido. (Nota nº 011/DP-2/2012) Com base no Art. 3º, alínea "i" e § 1º da Portaria nº 237/PMSC de 02 de março de 2011, TRANSFIRO, SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO, por interesse próprio, o Soldado PM Matrícula 920675-2 JOÃO CARLOS PIRES. OPM de Origem: OPM de Destino: PCS/4º BPM (Florianópolis) DALF/BCSV (Florianópolis) DETERMINAÇÃO: 1. Deverão ser cumpridos os prazos, conforme estipulados abaixo: Data de Desligamento da OPM de Origem: Data de Apresentação na OPM de Destino: 11/01/2012 12/01/2012 2. O Comandante da OPM de destino deverá informar à Diretoria de Pessoal a data de apresentação do Policial Militar transferido. (Nota nº 018/DP-2/2012) Com base no Art. 3º, alínea "i" e § 1º da Portaria nº 237/PMSC de 02 de março de 2011, TRANSFIRO, SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO, por interesse próprio, os seguintes policiais militares: Soldado PM Mat. 929964-5 JONAS CARDOSO AMADEU; OPM de Origem: 2º/3º/3ª/12º BPM - (São João Batista) OPM de Destino: 2ª/5º BPM (Tubarão) Soldado PM Mat. 930015-5 RAFAEL FELIPE DA LUZ FERREIRA; OPM de Origem: 2ª/5º BPM (Tubarão) OPM de Destino: 2º/3º/3ª/12º BPM - (São João Batista) DETERMINAÇÃO: 1. Deverão ser cumpridos os prazos, conforme estipulados abaixo: Data de Desligamento da OPM de Origem: Data de Apresentação na OPM de Destino: 09/01/2012 10/01/2012 2. Os Comandantes das OPMs de destino deverão informar à Diretoria de Pessoal a data de apresentação dos Policiais Militares transferidos. (Nota nº 012/DP-2/2012) 59 BCG nº 03 de 10 jan 2012 Com base no Art. 3º, alínea "i" e § 1º da Portaria nº 237/PMSC de 02 de março de 2011, TRANSFIRO, SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO, conforme nota 010/2ª RPM, por interesse próprio, o Soldado PM Matrícula 920152-1 SEBASTIÃO VOLNI VARELA PEREIRA. OPM de Origem: OPM de Destino: 1º/1º/2º/6º BPM (Bom Jardim da Serra) 3º/2ª/6º BPM (Correia Pinto) DETERMINAÇÃO: 1. Deverão ser cumpridos os prazos, conforme estipulados abaixo: Data de Desligamento da OPM de Origem: Data de Apresentação na OPM de Destino: 09/01/2012 11/01/2012 2. O Comandante da OPM de destino deverá informar à Diretoria de Pessoal a data de apresentação do Policial Militar transferido. (Nota nº 017/DP-2/2011) IV – DESPACHOS DE REQUERIMENTOS SUSTAÇÃO DE FÉRIAS Susto as Férias Regulamentares de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 65, da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, por extrema necessidade do serviço, com o registro junto ao SIRH, em nível de histórico, dos seguintes PPMM. Cel PM Mat 903059-0 VALDEMIR CABRAL a/c 13/09/2011 Ten-Cel PM Mat 908689-9 LUIZ HENRIQUE SCHLINGMANN a/c 12/09/2011 Ten-Cel PM Mat 910389-9 WILSON TEIXEIRA PATRICIO a/c 29/05/2011 Ten-Cel PM Mat 911921-3 CARLOS ROBERTO FOGAÇA BUENO a/c 08/09/2011 Maj PM Mat 918697-2 MARCELO PONTES a/c 16/08/2011 Maj PM Mat 913514-6 JORGE LUIZ DA SILVA a/c 16/03/2011 Cap PM Mat 922325-8 ANDRÉA LUIZ a/c 16/10/2011 1º Ten PM Mat 927288-7 NYCIA FRANCIELLE CURCINO NETO a/c 10/09/2011 2º Ten PM Mat 929198-9 CARLOS EDUARDO STEIL SILVA a/c 01/08/2011 Sub Ten PM Mat 911499-8 NEI JOSÉ MARTINS a/c 16/09/2011 1º Sgt PM Mat 922078-0 ANDREI FRANCISCO FERNANDES a/c 20/06/2011 1º Sgt PM Mat 914445-5 VALMOR ANTUNES a/c 15/06/2011 1º Sgt PM Mat 919064-3 MARCIO EGIDIO SCHIMDT a/c 28/02/2003 1º Sgt PM Mat 919064-3 MARCIO AGIDIO SCHIMDT a/c 23/03/2003 2º Sgt PM Mat 921674-0 MARCELO FURTADO DE ARAUJO a/c 01/05/2011 3º Sgt PM Mat 918149-0 MAURY FREITAS JUNIOR a/c 22/08/2011 Cb PM Mat 915665-8 ANTONIO LUIZ ESPINDOLA a/c 16/09/2011 Sd PM Mat 920991-3 GIOVANNI SCOTTINI a/c 17/09/2011 Sd PM Mat 922013-5 VALMIR VALDIR DA SILVA a/c 26/09/2011 Sd PM Mat 920940-9 SILVIO FAUSTINO a/c 25/09/2011 60 BCG nº 03 de 10 jan 2012 Sd PM Mat 927834-6 MARINA DAVID MARIA KNOLL a/c 20/09/2011 Sd PM Mat 926825-1 LUIS MATEUS MORESCHI a/c 16/09/2011 Sd PM Mat 921903-0 CLAUDIOMIRO CEOLA a/c 11/09/2011 Sd PM Mat 917001-4 ITAMAR TAVARES a/c 16/06/2011 Sd PM Mat 925917-1 ALEXANDRE DE MORAES CASTRO a/c 31/08/2011 Sd PM Mat 924474-3 CRISTIANO CESARIO DE OLIVIERIA a/c 19/02/2010 Sd PM Mat 921946-3 MICHEL ANSELMO DE LIMA a/c 12/09/2011 Sd PM Mat 923452-7 HUMBERTO PINHEIRO a/c 12/09/2011 Sd PM Mat 922236-7 RENATO MANOEL DA SILVEIRA a/c 13/09/2011 Florianópolis, 11 de Janeiro de 2012. DANIEL ESPIRITO SANTO JUNIOR Maj PM Resp p/ Chefia da DP-1 (Nota nº 002/DP-1/2012) SUSTAÇÃO DE FÉRIAS DE ASPIRANTES-A-OFICIAL Foram sustadas no dia 19 jul 11, as férias dos Aspirantes-a-Oficial 2011, conforme relação abaixo, referente ao período aquisitivo de 2010, programadas para início no dia 18 jul 11 e término dia 16 ago 11, em razão dos treinamentos para a Formatura de encerramento do CFO 2011. Os referidos policiais militares não gozaram o restante dos dias de férias no ano de 2011 em razão do estágio probatório. MATRÍCULA NOME 925501-0-02 ADEMIR SCHENECKEMBERG 929352-3 ALESANDRO MOREIRA RODRIGUES 926456-6-02 ALTAIR LISOT 378482-7-02 CAIO ESPINDOLA MIRANDA 926416-7-02 CINTHIA MENDES LEANDRO 929360-4 CRISTOFER TIEMANN 929362-0 DANIEL DE CARVALHO DUMITH 340924-4-02 EDMILSON MACHADO CAMARGO NASSIFF 911441-6-02 EDSON JESUS DA SILVA 920023-1-02 EDSON JOSE DE SOUZA 358959-5-02 EDUARDO JOAO STEIL 925807-8-02 EVERTON CARLOS RONCAGLIO 928263-7-02 FELIPE ZANIN BREZOLIN 929361-2 FERNANDO MOTA LUZ MAGALHÃES 358962-5-02 GABRIELA FALCK BORTOLINI 61 BCG nº 03 de 10 jan 2012 919128-3-02 GENIR ANTONIO RIGO 927144-9-02 GILSON KLEIN 925232-0-02 JEAN CARLO DENK 922741-5-02 JORGE PADILHA DIAS 929354-0 JULIANA SCHUTZ CIPRIANO 924799-8-02 LEANDRO DOS SANTOS 929366-3 LUIZ CARLOS COLLA FILHO 922627-3-02 MARCOS ROBERTO ROSATI 927057-4-02 MAYCON PRUDENCIO JOAQUIM 922964-7-02 NEIVO RISSON 924626-6-02 NILVO PFLEGER 922950-7-02 OMAR CORREA MAROTTO 929359-0 PAULO RICARDO GALLE 371932-4-02 PAULO ROLAND ERN 929358-2 RICARDO SILVA DE SOUSA 929355-8 RISKALA MATRAK FILHO 929356-6 RODOLFO FERNANDES BATISTA 929365-5 RODRIGO DE CARVALHO PAULO 929351-5 ROGÉRIO FERRIGO 358327-9-02 SANDRA BENDER 929357-4 THALES CARDANO FORTES MENESES 929364-7 TIAGO TEIXEIRA GHILARDI 925547-8-02 ULISSES RAFAEL DA SILVA 929363-9 VICTOR BOMFIM MONTEIRO 921796-7-02 VILMAR ROSA 929353-1 VITOR HUGO DA SILVA (Nota nº 006/APMT/2012, de 09 jan 12) V – TRANSCRIÇÃO DE NOTA CORREGEDORIA-GERAL NOTA nº 12/CORREG/2012 ASSUNTO: USO DE PELÍCULAS EM VIATURAS DA PMSC 1. Considerando o que prevê a legislação de trânsito no que tange o uso de película nas 62 BCG nº 03 de 10 jan 2012 áreas envidraçadas dos veículos automotores – Resolução CONTRAN nº 254/2007; 2. Considerando que a legislação de trânsito não faz qualquer ressalva quanto ao uso de película em veículos de polícia/emergência; 3. Considerando que muitas Viaturas PM estão circulando com película nas áreas envidraçadas em desconformidade com as normas de trânsito. Repasso a Nota do Comando Geral nº 238/11 para o devido cumprimento: "NOTA CMDO-G Nº 238/11 1. Considerando o que prescreve a Resolução do CONTRAN nº 254, de 26 de outubro de 2007, que estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o inciso III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. DETERMINO: que os Cmt Regionais, Diretores e Chefes fiscalizem o uso de películas nas viaturas da PMSC, mandando corrigir imediatamente possíveis irregularidades. NAZARENO MARCINEIRO Cel PM Cmt Geral da PMSC " (Nota Correg de 06 jan 11) VI – TRANSCRIÇÃO DE OFÍCIOS SOCIEDADE MAÇÔNICA REGIONAL 63 BCG nº 03 de 10 jan 2012 64 BCG nº 03 de 10 jan 2012 ORIENTAÇÃO ALERTA ACERCA DOS RISCOS OFERECIDOS À AVIAÇÃO CIVIL COM SOLTURA DE BALÕES E APONTAMENTOS DE LASER 65 BCG nº 03 de 10 jan 2012 66 BCG nº 03 de 10 jan 2012 67 BCG nº 03 de 10 jan 2012 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA I – INQUÉRITO POLICIAL MILITAR SOLUÇÃO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 568/IPM/PMSC/2011 O Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e consoante as investigações e diligências policiais do presente caderno indiciário, instaurado em cumprimento à Portaria nº 568/IPM/PMSC/2011, de 16/08/2011, tendo como encarregado o Tenente-Coronel PM Valberto Dell Antônia, publicado em Boletim do Comando-Geral nº 66 de 23/08/2011, a fim de apurar as circunstâncias de possíveis irregularidades praticadas por policiais militares lotados no 18º BPM, os quais, em tese, estariam envolvidos em esquema de segurança particular de empresários da região, conforme cópia do IPM nº 19/IPM/PMSC, resolve: 1. Concordar com o relatório do Encarregado do IPM pela inexistência de indícios de crime e de irregularidades administrativas; 2. Encaminhar o presente caderno indiciário à Vara da Justiça Militar; 3. Publicar esta Solução em Boletim do Comando-Geral; 4. Arquivar cópia do “Relatório” e “Solução” na Corregedoria-Geral da PMSC. Quartel do Comando-Geral, em 02 de dezembro de 2011. NAZARENO MARCINEIRO Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC (Nota nº 014/Correg/2012) SOLUÇÃO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 575/IPM/PMSC/2011 O Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e consoante as investigações e diligências policiais do presente caderno indiciário, instaurado em cumprimento à Portaria nº 575/IPM/PMSC/2011, de 17/08/2011, publicado em Boletim do Comando-Geral nº 66 de 23/08/2011, tendo como encarregado o Major PM Ivenes Pacheco Rodrigues, a fim de apurar as circunstâncias de possíveis irregularidades praticadas por Policial Militar lotado no BPMA, o qual, em tese, teria deixado de comparecer à Audiência na Vara de Precatória da Comarca da Capital, no dia 12/05/11, conforme Comunicação Interna nº032/DP-3/2011, resolve: 1. Concordar com o relatório do Encarregado do IPM pela inexistência de indícios de crime e de irregularidades administrativas por parte do SARGENTO PM MAT 919627-7 OLEDIR SCHORNE DE AMORIM; 2. Acordar ainda com o Encarregado quanto à existência de indícios de irregularidades administrativas por parte do SARGENTO PM MAT 922006-2 EMERSON ARISTEU ANTUNES; 68 BCG nº 03 de 10 jan 2012 3. Encaminhar cópia dos Autos para o Comandante da CPME, para que o mesmo instaure Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do policial militar referenciado no item 2; 4. Encaminhar o presente caderno indiciário à Vara da Justiça Militar; 5. Publicar esta Solução em Boletim do Comando-Geral; 6. Arquivar cópia do “Relatório” e “Solução” na Corregedoria-Geral da PMSC. Quartel do Comando-Geral, em 03 de janeiro de 2012. NAZARENO MARCINEIRO Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC (Nota nº 014/Correg/2012) PORTARIA N.º 11/IPM/PMSC/2011 Consoante com o que dispõe o artigo 10, alínea “a”, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21 de outubro de 1969 - CPPM, designo o 1º Ten PM Mat 926636-4 Josias Daniel Peres Binder, para proceder IPM, ao qual delego as atribuições de Polícia Judiciária Militar que me competem, a fim de apurar as circunstâncias de atendimento de ocorrência na cidade de Chapecó-SC, no dia 02 de janeiro de 2012, que culminou no óbito de Jeferson Gonçalves, o qual, munido de arma branca, teria investido contra policial militar, consoante Relatório de Ocorrência do dia 02 de janeiro de 2012, em apenso. É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de controle da Corregedoria-Geral da PMSC. Florianópolis, 04 de janeiro de 2011. Nazareno Marcineiro Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC (Nota nº 014/Correg/2012) PORTARIA N.º 17/IPM/PMSC/2011 Consoante com o que dispõe o artigo 10, alínea “a”, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21 de outubro de 1969 - CPPM, designo o Cap PM Mat 925836-1 Carlsbad Von Knoblauch, para proceder IPM, ao qual delego as atribuições de Polícia Judiciária Militar que me competem, a fim de apurar as circunstâncias de possíveis irregularidades praticadas por policiais militares no Bairro Rio Tavares, envolvendo agressões, ameaças, e suposto abuso de autoridade, nos dias 05 de dezembro de 2011 e em outras datas, consoante Registros de Fatos nº 196, 197 e 198/Correg/Ouv/2011, em apenso. É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de controle da Corregedoria-Geral da PMSC. Florianópolis, 05 de janeiro de 2012. 69 BCG nº 03 de 10 jan 2012 Nazareno Marcineiro Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC (Nota nº 014/Correg/2012) PORTARIA N.º 10/IPM/PMSC/2011 Consoante com o que dispõe o artigo 10, alínea “a”, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21 de outubro de 1969 - CPPM, designo o 1º Ten PM Mat 926723-9 Ricardo Sartori, para proceder IPM, ao qual delego as atribuições de Polícia Judiciária Militar que me competem, a fim de apurar as circunstâncias de atendimento de ocorrência de roubo de Restaurante na cidade de Balneário Camboriú-SC, no dia 26 de dezembro de 2011, que culminou no óbito do Agente desconhecido, o qual teria entrado em confronto armado com policiais militares do 12º BPM, consoante Relatório de Ocorrência do dia 26/12/11, em apenso. É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de controle da Corregedoria-Geral da PMSC. Florianópolis, 03 de janeiro de 2011. Nazareno Marcineiro Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC (Nota nº 014/Correg/2012) PORTARIA N.º 16/IPM/PMSC/2011 Consoante com o que dispõe o artigo 10, alínea “a”, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21 de outubro de 1969 - CPPM, designo o 2º Ten PM Mat 926914-2 Gabriel Corrêa, para proceder IPM, ao qual delego as atribuições de Polícia Judiciária Militar que me competem, a fim de apurar as circunstâncias de possíveis irregularidades cometidas por policiais militares lotados na cidade de Lages-SC no dia 16 de outubro de 2011, os quais, em tese, durante atendimento de ocorrência, agrediram fisicamente masculino com choques, consoante Relatório Analise do Parecer nº 09/Correg/6ºBPM/11, em apenso. É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de controle da Corregedoria-Geral da PMSC. Florianópolis, 05 de janeiro de 2012. Nazareno Marcineiro Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC (Nota nº 014/Correg/2012) II – SINDICÂNCIA 70 BCG nº 03 de 10 jan 2012 SOLUÇÃO SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR Nº 944/SIND/PMSC/2011 O Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e ante os fatos no presente procedimento investigatório, instaurado em cumprimento à Portaria nº 944/SIND/PMSC/2011, de 04/10/11, publicada em Boletim do Comando-Geral nº 79 de 06/10/11, tendo como autoridade sindicante o Capitão PM Sandro Nunes, a fim de apurar as circunstâncias de possíveis irregularidades cometidas por policial militar da Reserva Remunerada no dia 20 de setembro de 2011, na cidade de Biguaçu – SC, onde teria, em tese, agredido fisicamente e verbalmente dentista, conforme Registro de Fato nº 154/Correg/OUV/2011. A denúncia de agressão é improcedente, pois a suposta vítima não apresentou Laudo de Lesão Corporal, mas não há como não se levar em conta as provas testemunhais que indicam claramente que o investigado se identificou como policial militar para se impor e tentar resolver problemas de ordem pessoal, resolve: 1. Discordar do Parecer do Sindicante entendendo que existem indícios de transgressão disciplinar por parte do CABO PM RR MAT 907406-6 JOÃO DOMINGOS ZIMMERMANN; 2. Determino que a Corregedoria-Geral instaure Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do policial militar RR referenciado no item anterior; 3. Publicar esta Solução em Boletim do Comando-Geral; 4. Arquivar este procedimento na Corregedoria-Geral da PMSC. Quartel do Comando-Geral, em 16 de dezembro de 2011. NAZARENO MARCINEIRO Coronel PM Comandante-Geral da PMSC (Nota nº 014/Correg/2012) PORTARIA Nº 1.151-B/2011 O Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, instaura a presente Sindicância e delega ao 2º Tenente PM Mat 928342-0 Hugo Koerich Burin, as atribuições administrativas que lhe competem a fim de apurar a conduta de policiais militares de Caçador-SC, consoante denúncia encaminhada pelo Ministério Público através do Ofício nº 124/2011/05PJ/CAP, em apenso. É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de controle da Corregedoria-Geral da PMSC. Florianópolis, 02 de janeiro de 2012. NAZARENO MARCINEIRO Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC (Nota nº 014/Correg/2012) 71 BCG nº 03 de 10 jan 2012 PORTARIA Nº 12/2012 O Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, instaura a presente Sindicância e delega ao Major PM Mat 917411-7 Evandro Mendonça Zavarizi, as atribuições administrativas que lhe competem a fim de apurar as circunstâncias de possíveis irregularidades cometidas por policial militar lotado no BPMA, o qual, em tese, no dia 25 de dezembro de 2011, teria, de dentro de seu veículo em movimento, na BR101, apontado uma arma de fogo para os ocupantes de outro veículo e efetuado um disparo para o alto além, de fazer vários gestos obscenos, consoante Registro de Fato nº 002/Correg/OUV/2012, em apenso. É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de controle da Corregedoria-Geral da PMSC. Florianópolis, 03 de janeiro de 2012. NAZARENO MARCINEIRO Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC (Nota nº 014/Correg/2012) PORTARIA Nº 22/2012 O Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, instaura a presente Sindicância e delega ao Apirante PM Mat 924626-6 Nilvo Pfleger, as atribuições administrativas que lhe competem a fim de apurar as circunstâncias de possíveis irregularidades cometidas por policial militar lotado no 6º BPM, de folga, referente a agressões em feminina durante desentendimento em jogo de futebol no dia 07 de agosto de 2011, consoante Análise de Parecer nº 006/Correg/6ºBPM/2011, em apenso. É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de controle da Corregedoria-Geral da PMSC. Florianópolis, 05 de janeiro de 2012. NAZARENO MARCINEIRO Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC (Nota nº 014/Correg/2012) PORTARIA Nº 13/2012 O Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, instaura a presente Sindicância e delega ao Tenente PM Mat 926914-2 Gabriel Corrêa, as atribuições administrativas que lhe competem a fim de apurar as circunstâncias de possíveis irregularidades cometidas por policial militar lotado no 6º BPM, referente à 72 BCG nº 03 de 10 jan 2012 confecção de orçamento para aquisição de grades para o Presídio Municipal de Lages, consoante Análise de Parecer nº 12/Correg/6ºBPM/2011, em apenso. É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de controle da Corregedoria-Geral da PMSC. Florianópolis, 03 de janeiro de 2012. NAZARENO MARCINEIRO Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC (Nota nº 014/Correg/2012) SOLUÇÃO SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR Nº 1001-B/SIND/PMSC/2011 O Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e ante os fatos no presente procedimento investigatório, instaurado em cumprimento à Portaria nº 1001-B/SIND/PMSC/2011, de 26/10/11, tendo como autoridade sindicante o Major PM Cleder Paulo Padilha Droppa, publicado em Boletim do Comando-Geral nº 85 de 27/10/11, a fim de apurar as circunstâncias de possíveis irregularidades cometidas por policiais militares lotados no município de Imbituba – SC, pois em tese, teriam agredido fisicamente masculino no dia 21 de junho de 2011 e em data posterior o ameaçado, conforme Relatório de Verificação Preliminar, nº 201/2011, resolve: 1. Concordar com o Parecer do Sindicante pela inexistência de indícios de crime e de irregularidades administrativas por parte dos policiais militares investigados; 2. Publicar esta Solução em Boletim do Comando-Geral; 3. Arquivar este procedimento na Corregedoria-Geral da PMSC. Quartel do Comando-Geral, em 19 de dezembro de 2011. NAZARENO MARCINEIRO Coronel PM Comandante-Geral da PMSC (Nota nº 014/Correg/2012) III – CONSELHO DE DISCIPLINA DECISÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 034/PMSC/2011 REFERÊNCIA: IPM nº 109/PMSC/2011 ACUSADO: 1º Sgt PM RR Mat. 915507-4 Celso Pedro Costa EMENTA: Administrativo Disciplinar. Praça RR. Prática de irregularidades em Lauro Muller. Não comprovação da conduta irregular. Libelo improcedente. Arquivamento dos autos. Trata-se de Conselho de Disciplina instaurado através da Portaria Nº 034/CD/PMSC/2011, de 01/08/2011, tendo como comissão processante o Maj PM Jorge Luiz da Silva 73 BCG nº 03 de 10 jan 2012 (Presidente), Maj PM Jean Carlos de Brida Silva (Interrogante/Relator) e o 2º Ten PM Anderson Galdino Torres de Oliveira (Escrivão), com o objeto de apurar possível falta disciplinar praticada pelo 1º SGT PM RR Matrícula 915507-4 CELSO PEDRO COSTA, para a avaliação de sua conduta ético-disciplinar, capacidade moral, profissional e da conveniência da permanência na Corporação, por ter, em tese, cometido diversas irregularidades administrativas no município de Lauro Muller (fls. 03/04). O feito cumpriu o rito processual regularmente, citação, defesa previam instrução e alegações finais, não se vislumbrando vícios formais no presente. Com a lavratura do relatório a Comissão Processante acolheu as razões de defesa e opinou pelo “não culpabilidade” (fls. 397/431). Isto posto, depois de tudo bem visto e examinado, constatado a plena adoção das medidas pertinentes aos direitos constitucionais a que se refere o inciso LV, do art. 5º da Constituição Federal e no uso das atribuições legais, dou a seguinte DECISÃO: 1. Concordar com o relatório subscrito pelo comitê processante deste Conselho de Disciplina, ante a não comprovação das acusações impostas ao acusado, por serem inconsistentes as provas amealhadas aos Autos; 2. Lastreadas nas razões asseveradas nos parágrafos antecedentes e em conformidade com o inciso I, do art. 12, da Lei estadual 5.209/76, JULGO IMPROCEDENTE a peça acusatória, com o conseqüente ARQUIVAMENTO dos autos; 3. À Corregedoria-Geral para notificar o Acusado e seu Defensor desta Decisão; 4. Publicar a presente Decisão no Boletim do Comando-Geral da PMSC; 5. Arquivar os Autos na Corregedoria-Geral da Corporação. Florianópolis, SC, em 29 de novembro de 2011. NAZARENO MARCINEIRO – Coronel PM Comandante-Geral PMSC (Nota nº 018/Dpad/Correg/2012) IV – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DECISÃO DE 2098/PAD/PMSC/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº REFERÊNCIA: Autos de Sindicância nº 276/Sind/PMSC/ 2011 ACUSADO: 3º SGT PM RR Mat. 912.960-0 Aílton Acordi de Araújo. EMENTA: 3º Sargento PM RR acusado de ter contratado serviço de fornecimento de alimentação aos policiais militares do Destacamento PM de Meleiro, sem observar os trâmites legais. Fato Comprovado. Aplicação de pena de 48 horas de detenção. Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar, rito sumário, instaurado pela Portaria nº 2098/PAD/PMSC/2011, datada de 28 set 2011, tendo como autoridade processante o Capitão PM Matrícula 921.513-1 MAIKE ADRIANO VALGAS, com o fim de apurar eventual transgressão disciplinar praticada pelo 3º SGT PM RR Mat 912.960-0 AÍLTON ACORDI DE 74 BCG nº 03 de 10 jan 2012 ARAÚJO, por ter, em tese, cometido falta funcional ao ter contratado informalmente serviço de fornecimento de alimentação aos policiais militares do destacamento PM de Meleiro SC, sem observar as formalidades legais. O acusado foi regularmente citado, mediante entrega da peça acusatória (fls. 06 e 07), o Acusado fez ascender suas razões em defesa prévia (fls. 381), aduzindo, em síntese, que não teve a intenção de praticar o ato. A defesa não solicitou diligências e/ou juntada de novos documentos. Nas alegações finais (fls. 391 a 393) alega não ter firmado o contrato com a empresa, haja vista ter assumido o comando do Destacamento PM em 2009 e o fornecimento de refeições deu início em 2006, havendo, em tese perda do objeto, diante disso solicita o arquivamento dos autos. Importante citar, que a dívida com o restaurante foi integralmente quitada pelo acusado. Ficou evidenciado que no período de junho a dezembro de 2009 os policiais militares do Destacamento de Meleiro utilizavam os gêneros alimentícios oriundos da DALF para fazer o jantar, além das refeições nos finais de semana e feriados, em razão da empresa não trabalhar a noite e nos finais de semana A contratação da empresa ocorreu de forma informal, não atendendo aos princípios da legalidade e do devido processo legal. Durante a investigação foi devidamente comprovada a autoria e a materialidade da infração cometida pelo 3º SGT PM RR Mat 912.960-0 AÍLTON ACORDI DE ARAÚJO. O rito processual foi obedecido nos termos da legislação vigente da Corporação. O caderno investigatório contemplou a ampla defesa e o contraditório. A infração está perfeitamente caracterizada. Com os autos conclusos, DECIDO: 1. Concordar com o relatório da Autoridade Processante de que a conduta do acusado ensejou o cometimento de transgressão disciplinar; 2. As provas carreadas nos autos são suficientes para caracterizar os pressupostos legais de materialidade e culpabilidade; 3. Aplico a pena de 48 de DETENÇÃO ao 3º SGT PM RR Mat 912.960-0 AÍLTON ACORDI DE ARAÚJO, por ferir o disposto nos nº 07 e 30 do Anexo I, do RDPMSC – Decreto nº 12.112, de 26 de setembro de 1980, combinado com artigo 29, incisos II e IV da Lei nº 6.218/83 – Estatuto dos Policiais Militares de Santa Catarina; 4. Publicar esta Solução em Boletim do Comando-Geral; 5. Intimar o Acusado e seu defensor, dos termos desta Decisão; bem como determinar o efetivo cumprimento da reprimenda disciplinar, após o trânsito em julgado desta decisão; 6. À Corregedoria Geral da PM para cientificar o acusado desta Solução; 7. Arquivar os Autos na Corregedoria-Geral da PM. Florianópolis, em 20 de dezembro de 2011. NAZARENO MARCINEIRO – Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina (Nota nº 26/Dpad/Correg/2012) 75 BCG nº 03 de 10 jan 2012 DECISÃO DE PROCESSO 2043/PAD/PMSC/2011 ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº REFERÊNCIA: Autos de IPM nº 327/IPM/PMSC/2011 ACUSADO: CB PM RR Mat. 908.242-5 José Henrique de Oliveira. EMENTA: Cabo da reserva remunerada exercia atividade remunerada de segurança em supermercado quando se encontrava no serviço ativo. Fato Comprovado. Aplicação de pena de Repreensão. Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar, rito sumário, instaurado pela Portaria nº 2043/PAD/PMSC/2011, datada de 23 set 2011, tendo como autoridade processante o 1º Tenente PM Matrícula 926.729-8 JOAMIR ROGÉRIO CAMPOS, com o fim de apurar eventual transgressão disciplinar praticada pelo Cabo PM RR Matrícula 908.242-5 JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA, por ter, em tese, exercido atividade de segurança do Supermercado Imperatriz, localizado no bairro Canasvieiras, ao tempo em que se encontrava no serviço ativo. Regularmente citado, mediante entrega da peça acusatória (fl. 110), o Acusado fez ascender suas razões em defesa prévia (fls. 112/114), aduzindo, em síntese, pelo arquivamento dos autos, justificando a infração cometida por motivo de força maior. O acusado não solicitou diligências e/ou juntada de novos documentos. Em sua defesa admite o cometimento da infração, mas justifica os fatos em razão da grave dificuldade financeira que passava à época. Durante a investigação foi devidamente comprovada a autoria e a materialidade da infração cometida pelo Cabo PM RR Matrícula 908.242-5 JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA; Importante ressaltar que no relatório da autoridade processante é reconhecida a conduta do acusado contendo diversos elogios por serviços prestados, condecorações e estar no excepcional comportamento Por fim, o encarregado do PAD considerou o acusado culpado das imputações feitas em Libelo Acusatório, sugerindo aplicação da pena de repreensão. O rito processual foi obedecido nos termos da legislação vigente na Corporação. O caderno investigatório contemplou a ampla defesa e o contraditório. A infração está perfeitamente caracterizada. Com os autos conclusos, DECIDO: 1. Concordar com o relatório da Autoridade Processante de que a conduta do acusado ensejou o cometimento de transgressão disciplinar; 2. As provas carreadas nos autos são suficientes para caracterizar os pressupostos legais de materialidade e culpabilidade; 3. Aplico a pena de REPREENSÃO ao Cabo PM RR Matrícula 908.242-5 JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA; 4. Publicar esta Solução em Boletim do Comando-Geral; 5. Intimar o Acusado, dos termos desta Decisão; bem como determinar o efetivo cumprimento da reprimenda disciplinar, após o trânsito em julgado desta decisão; 6. À Corregedoria-Geral da PM para cientificar o acusado desta Solução; 7. Arquivar os Autos na Corregedoria-Geral da PM. Florianópolis, em 12 de dezembro de 2011. NAZARENO MARCINEIRO – Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina (Nota nº 26/Dpad/Correg/2012) 76 BCG nº 03 de 10 jan 2012 PORTARIA Nº 2435-B/PAD/PMSC/2011 O Comandante-Geral da PMSC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º do Decreto nº 12.112, de 16 de setembro de 1980 - RDPMSC, c/c o artigo 4º da Portaria 009/PMSC/2001, que regula o Processo Administrativo Disciplinar da PM, nomeia o 1ºTenente 926735 Jair Pereira de Sousa, em substituição ao 1ºTen PM Mat 926637 Maicon Dilmo de Souza, para proceder Processo Administrativo Disciplinar, rito sumário, em desfavor do Cabo PM RR 908103-8 Ademir Martinelli, com o fito de apurar falta funcional por ter, em tese, quando de serviço na guarda do Museu Nacional do Mar na cidade de São Francisco do Sul, no dia 27/06/2011, realizado disparo de arma de fogo em direção ao chão, para que os invasores parassem quando já estavam em fuga do local, conforme cópia do IPM nº510/IPM/PMSC/2011 em anexo. É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de controle da Corregedoria-Geral da PMSC. Florianópolis, 03 de janeiro de 2012. NAZARENO MARCINEIRO – Coronel PM Comandante-Geral PMSC (Nota nº 26/Dpad/Correg/2012) PORTARIA Nº 2815/PAD/PMSC/2011 O Comandante-Geral da PMSC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º do Decreto nº 12.112, de 16 de setembro de 1980 - RDPMSC, c/c o artigo 4º da Portaria 009/PMSC/2001, que regula o Processo Administrativo Disciplinar da PM, nomeia o 1ºTenente PM Mat 926183-4 Alciones Pulga, para proceder Processo Administrativo Disciplinar, rito sumário, em desfavor do Cabo PM RR 913089-6 Erni Juver, com o fito de apurar falta funcional por ter, em tese, agredido fisicamente o Sr. Délcio Mueller no dia 16 de outubro em São João do Oeste, conforme Sindicância nº1056/SIND/PMSC/2011em anexo. É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de controle da Corregedoria-Geral da PMSC. Florianópolis, 23 de dezembro de 2011. NAZARENO MARCINEIRO – Coronel PM Comandante-Geral PMSC (Nota nº 26/Dpad/Correg/2012) PORTARIA Nº 2049-C/PAD/PMSC/2011 O Comandante-Geral da PMSC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º do Decreto nº 12.112, de 16 de setembro de 1980 - RDPMSC, c/c o artigo 4º da Portaria 009/PMSC/2001, que regula o Processo Administrativo Disciplinar da PM, nomeia o 1º Tenente PM Mat 926636-4 Josias Daniel Peres Binder em substituição ao 2º Tenente PM Mat 928346-3 Maylon Pedro Levy Cavalheiro, para proceder Processo Administrativo Disciplinar, rito sumário, em desfavor do Subtenente PM RR 911804-7 Darcísio Ripplinger, 77 BCG nº 03 de 10 jan 2012 com o fito de apurar falta funcional por ter, em tese, durante o período em que trabalhou como auxiliar da 4ªSeção do 2ºBPM em Chapecó, até 15 de dezembro de 2010, permitiu que o Cabo Dioraci Francisco Dall’Aqua se excedesse em suas atribuições, tomando decisões e realizando atividades que eram de sua competência, dando a ele exclusividade no tratamento das questões referentes à prestadora de serviços Import Car, conforme cópia do relatório e solução do IPM nº778-D/PMSC/2010 em anexo. É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de controle da Corregedoria-Geral da PMSC. Florianópolis, 03 de janeiro de 2012. NAZARENO MARCINEIRO – Coronel PM Comandante-Geral PMSC (Nota nº 26/Dpad/Correg/2012) V – AGENTE TEMPORÁRIO DA POLÍCIA MILITAR DESLIGAMENTO DO SERVIÇO DESLIGAMENTO DO SERVIÇO: conforme preconiza o Art. 7º, Inciso II da Lei Complementar Estadual nº 302, de 28 de outubro de 2005, combinado com o Art. 24, do Decreto Estadual nº 1.155, de 14 de março de 2008 e Art. 24, “Caput” e Inciso II, da Portaria nº 1.161/PMSC/2009 de 17 de dezembro de 2009, o Agente Temporário, João Brogni Ghellere, Matrícula nº 930189-5, a pedido, a contar de 31 de dezembro de 2011. Florianópolis, 09 de janeiro de 2012. NAZARENO MARCINEIRO CEL PM COMANDANTE-GERAL DA PMSC (Nota nº 033/CTISP/Agente Temporário/2012 – NB nº 001/DP-CTISP/Agente Temporário/2012) NAZARENO MARCINEIRO Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar Confere: VALDEMIR CABRAL Coronel PM Subcomandante-Geral da Polícia Militar 78