BCG nº 03 de 10 jan 2012
POLÍCIA MILITAR
COMANDO-GERAL
BOLETIM DO COMANDO-GERAL Nº 03/2012
QCG em Florianópolis, 10 de janeiro de 2012.
1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS
Dia 10 de janeiro (terça-feira)
Supervisor Institucional – Cel PM ROGÉRIO
Supervisor Institucional – Cel PM DALRI
Supervisor Estadual – Ten-Cel PM CASTILHO
Fiscal-de-Dia – Maj PM CÁSSIO
Fiscal-de-Dia – Maj PM WALLACE
Dia 11 de janeiro (quarta-feira)
Supervisor Institucional – Cel PM ROGÉRIO
Fiscal-de-Dia – Maj PM TRUPPEL
Fiscal-de-Dia – Maj PM CÁSSIO
Fiscal-de-Dia – Cap PM ANDRÉA
2ª PARTE – INSTRUÇÃO E ENSINO
I – ATA Nº 027/DIE/2012 – Reunião da Comissão de Análise de Diplomas e
Certificados para Concessão de Pós-Graduação
Aos 02 dias de janeiro de dois mil e doze, de acordo com a Portaria 509 de 1° de junho de
2011, da lavra do Comandante-Geral, passou-se à análise dos requerimentos de
gratificação de pós-graduação, obtendo-se a validação e inserção dos seguintes
requerimentos:
Planilha de Controle de Protocolo de Adicional de Pós-Graduação
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BCG nº 03 de 10 jan 2012
Nº
01
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47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
NOME
Cap
Cap
Cap
Cap
1° Ten
1° Ten
1° Ten
1° Ten
2° Ten
2° Ten
2° Ten
2° Ten
2º Ten
2º Ten
1° Sgt
1° Sgt
2° Sgt
Cb
Cb
Cb
Cb
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
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Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
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Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Anderson Kindermann de Sá
Marcos Aurélio Ramm
João Carlos Benassi Borges Kuze
Eder Jaciel de Oliveira
Ana Luiza Maccari
André Felipe Amaral Silva
Naima Huk Amarante
Jônatas Davi de Souza
José Lourival Böge
Eduardo Silveira de Oliveira Pires
Tatiano Cabral Broering
Carolina Maria Bachmann
Marco Antonio dos Santos Júnior
Rafael Marcon
Adelar Albino de Abreu
Altair Estevão de Souza
Juliano Faedo
Wilson Carlos Alves Lourenço
Natalino Rodrigues de Moraes
Leozir de Lima
Sérgio Valdecir Ribeiro Becker
Daniel Felipe Dalmarco
Maciste Valdemar da Silva
Fabrício Costa Vieira
Maurício Jair Turkot
Eduardo Gemelli
Bernardo Mellilo Pirath
Maicol Rodrigues
Marcio Peruzzo
Rafael Rafaeli de Oliveira
Suiene Gustov Lourenço
Samuel Prado Vieira
Jaime Muehlbauer Junior
Claudi Marques
Fernando Borges Lourenço
João Carlos Guimarães
Aloísio Rosa Ramos
Jair Marques da Silva
Vilson Molverstet
Adriano Samonek
Rodrigo Silvio da Silveira
Silvio Rogério Lima
Tiago Luiz Vilarino
Alex Silva Ramos
Gilmar Pedro Pasqualotto
Danilo Reni Gonçalves
Wilson Sadi Santos
Fernando Vieira
Alsenir Marlo Sabino
Osmar Strapassola
João Antonio Busck
Diego Borsói Dalla Lasta
Luciano Padilha
José Luciano Rodrigues Correia
Flávia Osmarin Vanin
Fabio Roger Pechebela
Enio de Jesus Meurer
MAT
920648-5
922017-8
925306-8
925832-9
926645-3
926644-5
926732-8
927281-0
921739-8
392437-8
926003-0
927307-7
928340-4
929196-2
916072-8
920086-0
924191-4
919702-8
914375-0
919348-0
914092-1
927521-5
920011-8
926162-1
929723-5
929718-9
929815-0
929731-6
921827-0
929747-2
384843-4
929749-9
929721-9
921845-9
923881-6
378700-1
929736-7
928242-4
925426-9
929748-0
927452-9
917194-0
929980-7
923979-0
921217-5
338572-8
920754-6
924458-1
925540-0
914691-1
929719-7
379968-9
929977-7
929710-3
924361-5
374769-7
921350-3
49
TÍTULO
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
DATA DE
INSERÇÃO
NO SIRH
02/01/2012
02/01/2012
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02/01/2012
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02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
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02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
PROT
ORIG
02/01/2012
12
21/12/2011
19/12/2011
12/12/2011
29/11/2011
21/12/2011
22/11/2011
08/12/2011
08/12/2011
02/12/2011
29/11/2011
19/12/2011
09/12/2011
05/12/2011
14/12/2011
08/12/2011
15/12/2011
15/12/2011
10/11/2011
01/12/2011
15/12/2011
08/12/2011
09/12/2011
08/12/2011
13/12/2011
05/12/2011
12/12/2011
19/12/2011
19/12/2011
07/12/2011
08/12/2011
19/12/2011
08/12/2011
06/12/2011
12/12/2011
12/12/2011
07/12/2011
12/12/2011
15/12/2011
30/11/2011
07/11/2011
21/12/2011
01/12/2011
20/12/2011
03/11/2011
20/12/2011
07/12/2011
08/12/2011
01/12/2011
09/12/2011
15/12/2011
15/12/2011
08/12/2011
16/12/2011
30/11/2011
14/12/2011
BCG nº 03 de 10 jan 2012
58
59
60
61
62
63
64
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
65
66
67
68
69
70
Al Sd
Al Sd
Al Sd
Al Sd
Al Sd
Al Sd
71
72
73
74
75
76
Al Sd
Al Sd
Al Sd
Al Sd
Al Sd
Al Sd
Cesar Eduardo de Oliveira
Jean Francisco Marcolin Rosa
Dany Pereira dos Santos
Thiago de Souza
Rodrigo de Sousa Cândido
Luciano dos Santos
Andrius Jhonathan D`Angelis
Balvedi
Saymon Nesi Martins
Jean Carlo Marx
Eder Alves Bota
Ricardo José Bizatto
Jeferson Cardoso de Oliveira
Emanuel Felipe Bussmann
Branger
Patric Alexandre Veneri
Douglas Correia Ferreira
Ezequiel Luís Theisen
Jefferson Oliveira Rocha
Ricardo Lawisch
Vanessa de Oliveira Werncke
Gonçalves
929885-1
929856-8
341523-6
929732-4
927629-7
924214-7
929982-3
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
05/01/2012
07/12/2011
15/12/2011
13/12/2011
14/12/2011
15/12/2011
15/12/2011
14/12/2011
930658-7
930815-6
930805-9
930835-5
930843-1
930363-4
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
07/12/2011
05/12/2011
29/11/2011
06/12/2011
06/12/2011
05/12/2011
650028-5
930834-2
660465-0
930704-4
388452-0
930288-3
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
Especialista
02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
02/01/2012
31/10/2011
07/12/2011
02/12/2011
05/12/2011
05/12/2011
20/12/2011
Aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e doze, de acordo com a Portaria 509 de 1° de
junho de 2011, da lavra do Comandante-Geral, passou-se à análise do requerimento de
gratificação de pós-graduação, os quais foram indeferidos, pelos motivos abaixo
especificados:
1- Maj PM RR Mat 906676-4 NICOLAU MANOEL DE SOUZA - Esta Comissão indefere
o pedido protocolado em 05/12/2011, com base no Despacho do Sr. Cel PM Cmt Geral,
datado de 03 de novembro de 2010, em razão da decisão judicial nos Autos de Ação
Ordinária nº023.10.001749-8, a qual nega o direito de militar da reserva perceber o
adicional de Pós-Graduação. Assevera o DESPACHO: “Assim, enquanto não houver
manifestação definitiva sobre o assunto pelo Poder Judiciário, doravante, OS NOVOS
pedidos de Pós-Graduação por policiais militares da reserva remunerada ficarão
suspensos, até que haja decisão definitiva na justiça sobre o assunto;”
2- Maj PM RR Mat 907145-8 PEDRO LÁZARO DE AQUINO - Esta Comissão indefere o
pedido protocolado em 19/12/2011, com base no Despacho do Sr. Cel PM Cmt Geral,
datado de 03 de novembro de 2010, em razão da decisão judicial nos Autos de Ação
Ordinária nº023.10.001749-8, a qual nega o direito de militar da reserva perceber o
adicional de Pós-Graduação. Assevera o DESPACHO: “Assim, enquanto não houver
manifestação definitiva sobre o assunto pelo Poder Judiciário, doravante, OS NOVOS
pedidos de Pós-Graduação por policiais militares da reserva remunerada ficarão
suspensos, até que haja decisão definitiva na justiça sobre o assunto;”
3- Maj PM RR Mat 906181-7 JAIRO AMARAL- Esta Comissão indefere o pedido
protocolado em 15/12/2011, com base no Despacho do Sr. Cel PM Cmt Geral, datado de 03
de novembro de 2010, em razão da decisão judicial nos Autos de Ação Ordinária
nº023.10.001749-8, a qual nega o direito de militar da reserva perceber o adicional de PósGraduação. Assevera o DESPACHO: “Assim, enquanto não houver manifestação definitiva
sobre o assunto pelo Poder Judiciário, doravante, OS NOVOS pedidos de Pós-Graduação
por policiais militares da reserva remunerada ficarão suspensos, até que haja decisão
definitiva na justiça sobre o assunto;”
50
BCG nº 03 de 10 jan 2012
4- Cap PM Mat 925304-1 RICHARD WESTPHAL - Esta Comissão indefere o pedido
protocolado em 13/12/2011, com base no que prevê o artigo 4º § 4º do Decreto 2.758 de 19
de novembro de 2009 e do artigo 5º § 4º da Portaria 509/11. O requerente apresentou
somente uma certidão e não certificado/Diploma do curso que realizou, conforme exige o
decreto;
5- 1º Ten PM Mat 925056-5 FABRICIO GILBERTO TRUPPEL - Esta Comissão indefere
o pedido protocolado em 22/12/2011, com base no que prevê o artigo 4º § 4º do Decreto
2.758 de 19 de novembro de 2009 e do artigo 5º § 4º da Portaria 509/11. O requerente
apresentou somente uma certidão e não certificado/Diploma do curso que realizou,
conforme exige o decreto;
6- 2º Ten PM Mat 928343-9 – LUCAS JACQUES DA SILVA - Esta Comissão indefere o
pedido protocolado em 22/12/2011, com base no que prevê o artigo 4º § 4º do Decreto
2.758 de 19 de novembro de 2009 e do artigo 5º § 4º da Portaria 509/11. O requerente
apresentou somente uma certidão e não certificado/Diploma do curso que realizou,
conforme exige o decreto;
7- 1º Sgt PM RR Mat 905107-4 JOÃO BATISTA DE ANDRADE - Esta Comissão
indefere o pedido protocolado em 05/12/2011, com base no Despacho do Sr. Cel PM Cmt
Geral, datado de 03 de novembro de 2010, em razão da decisão judicial nos Autos de Ação
Ordinária nº023.10.001749-8, a qual nega o direito de militar da reserva perceber o
adicional de Pós-Graduação. Assevera o DESPACHO: “Assim, enquanto não houver
manifestação definitiva sobre o assunto pelo Poder Judiciário, doravante, OS NOVOS
pedidos de Pós-Graduação por policiais militares da reserva remunerada ficarão
suspensos, até que haja decisão definitiva na justiça sobre o assunto;”
8- 2º Sgt PM Mat 925073-5 MOISES DO NASCIMENTO - Esta Comissão indefere o
pedido protocolado em 22/12/2011, com base no que prevê o artigo 4º § 4º do Decreto
2.758 de 19 de novembro de 2009 e do artigo 5º § 4º da Portaria 509/11. O requerente
apresentou somente uma certidão e não certificado/Diploma do curso que realizou,
conforme exige o decreto;
9- Sd PM Mat 925906-6 FABIANO AILTON FELIPE - Esta Comissão indefere o pedido
protocolado em 02/12/2011, com base no que prevê o artigo 4º § 4º do Decreto 2.758 de 19
de novembro de 2009 e do artigo 5º § 4º da Portaria 509/11. O requerente apresentou
somente uma certidão e não certificado/Diploma do curso que realizou, conforme exige o
decreto;
10- Al Sd PM Mat 930823-7 RICARDO NUNES BARBOSA - Esta Comissão indefere o
pedido protocolado em 05/12/2011, devido ao fato do requerente não comprovar a relação
com o cargo ou função, conforme prevê o Art. 1° § 1° do Decreto 2.758 de 19 de novembro
de 2009.
Após as análises e pareceres a comissão deu por encerrada a presente ata que vai
assinada por todos os membros.
Florianópolis, 05 de janeiro de 2012.
Nedir Schorne de Amorim
Maj PM Membro da Comissão de Análise
51
BCG nº 03 de 10 jan 2012
Cléber Pires
Cap PM Suplente da Comissão de Análise
Everson Luis Francisco
1º Ten PM Suplente da Comissão de Análise
DESPACHO
1. Homologo a presente;
2. Encaminhe-se cópia da Planilha com os deferimentos à DP/CVC;
3. Encaminhe-se cópia à Ajudância-Geral para publicação em BCG;
4. Arquive-se.
Cesar Luiz Dalri
Cel PM Dir DIE
(Nota nº 015/DIE 2012, de 05 jan 12)
II – PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Consoante solicitação contida no Of. 128/2011, do Maj PM Quirino Hawerroth Filho, a
Comissão de Avaliação de Produção Científica da Polícia Militar (CAPC) apresenta a
seguir, parecer sobre a obra intitulada – A Socioterapia no Desenvolvimento de Pessoas
(...).
Parecer: Trabalho de Caráter Geral.
ALDO ANTÔNIO DOS SANTOS JUNIOR
Ten Cel PM Presidente da CAPC
1. Homologo.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
NAZARENO MARCINEIRO
Cel PM Cmt Geral da PMSC
Florianópolis, 12 de janeiro de 2012.
CESAR LUIZ DALRI
Cel PM Dir de Ensino
(Nota nº 025/DIE/12, de 12 jan 12)
52
BCG nº 03 de 10 jan 2012

Consoante solicitação contida no Of. 128/2011, do Maj PM Quirino Hawerroth Filho, a
Comissão de Avaliação de Produção Científica da Polícia Militar (CAPC) apresenta a
seguir, parecer sobre a obra intitulada – Arrojo e Determinação Social no
Empreendedorismo.
Parecer: Trabalho de Caráter Científico/Cultural;
ALDO ANTÔNIO DOS SANTOS JUNIOR
Ten Cel PM Presidente da CAPC
1.
2.
3.
Homologo.
Publique-se.
Arquive-se.
NAZARENO MARCINEIRO
Cel PM Cmt Geral da PMSC
Florianópolis, 12 de janeiro de 2012.
CESAR LUIZ DALRI
Cel PM Dir de Ensino
(Nota nº 026/DIE/12, de 12 jan 12)

Consoante solicitação contida no Of. 128/2011, do Maj PM Quirino Hawerroth Filho, a
Comissão de Avaliação de Produção Científica da Polícia Militar (CAPC) apresenta a
seguir, parecer sobre a obra intitulada – Seguridad, Calidad de Vida.
Parecer: Trabalho de caráter Profissional;
ALDO ANTÔNIO DOS SANTOS JUNIOR
Ten Cel PM Presidente da CAPC
1.
2.
3.
Homologo.
Publique-se.
Arquive-se.
NAZARENO MARCINEIRO
Cel PM Cmt Geral da PMSC
Florianópolis, 12 de janeiro de 2012.
CESAR LUIZ DALRI
Cel PM Dir de Ensino
(Nota nº 027/DIE/12, de 12 jan 12)
53
BCG nº 03 de 10 jan 2012

Consoante solicitação contida no Of. 128/2011, do Maj PM Quirino Hawerroth Filho, a
Comissão de Avaliação de Produção Científica da Polícia Militar (CAPC) apresenta a
seguir, parecer sobre a obra intitulada – Gestão de Processos: políticos (...).
Parecer: Trabalho de Caráter Científico/Cultural;
ALDO ANTÔNIO DOS SANTOS JUNIOR
Ten Cel PM Presidente da CAPC
1. Homologo.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
NAZARENO MARCINEIRO
Cel PM Cmt Geral da PMSC
Florianópolis, 12 de janeiro de 2012.
CESAR LUIZ DALRI
Cel PM Dir de Ensino
(Nota nº 028/DIE/12, de 12 jan 12)
3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
I – ALTERAÇÕES DE OFICIAIS
 FUNÇÕES DIVERSAS
- DE DIRETOR DA DALF
Responderá pela Direção Int. da Diretoria de Apoio Logística e Finanças o Ten-Cel PM Mat
910169-1 Rogério Luiz KUMLEHN, enquanto durar o afastamento do Ten-Cel PM Mat
908729-0 Edson Rui da Silva CASTILHO – Dir Int DALF, em virtude do gozo de férias
regulamentares, do dia 16 jan 12 a 14 fev 12.
(Nota s/nº DALF, de 10 jan 12)
- DE TESOUREIRO-GERAL DA PMSC
Responderá pela função de Tesoureiro-Geral da PMSC o Cap PM Mat 925825-6 Woldemar
Deocleciano Medeiros KLAES, enquanto durar o afastamento do Ten-Cel PM Mat 912012-2
Carlos Alberto FERREIRA, em virtude do gozo de férias regulamentares, no período de 16
jan 12 a 14 fev 12.
(Nota s/nº DALF, de 10 jan 12)
54
BCG nº 03 de 10 jan 2012
 CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL
Do Ten-Cel PM Mat 911956-6 LUCIANO JANSEN, referente ao 2º mês do 4º quinquênio, a
contar 19 fev 12.
(Nota nº 011/DALFRH/2012)
 AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM AO EXTERIOR
1. Analisando o pleito e informações constantes das notas infra, fica AUTORIZADA a
viagem do Ten-Cel PM Mat. 904568-6 Silvio Hernani Fernandes tendo como destino os
países Argentina e Paraguai, no período de 18 a 21 de janeiro de 2012, em caráter
particular e sem ônus para o Estado.
2. Publique-se em Boletim do Comando-Geral e registre-se nos assentos funcionais do
interessado.
3. Ao Comandante da 11ª RPM, para dar ciência ao interessado.
Florianópolis/SC, 06 de janeiro de 2012.
Valdemir Cabral
Coronel PM Subcomandante-Geral da PMSC
(Nota nº 046/2011/SCmdo-Geral )
1. Analisando o pleito e informações constantes das notas infra, fica AUTORIZADA a
viagem do 1°Ten PM Mat. 926643-7 Sandi Murís de Medeiros Sartor, tendo como destino o
país Uruguai, no período de 18 a 22 de janeiro de 2012, em caráter particular e sem ônus
para o Estado.
2. Publique-se em Boletim do Comando-Geral e registre-se nos assentos funcionais do
interessado.
3. Ao Comandante da 6ª RPM, para dar ciência ao interessado.
Florianópolis/SC, 09 de janeiro de 2012.
Valdemir Cabral
Coronel PM Subcomandante-Geral PMSC
(Nota s/nº/2012/SCMdo-Geral)
55
BCG nº 03 de 10 jan 2012
 DECLARAÇÃO DO NÃO GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES
Do Cel PM Mat 903059-0 VALDEMIR CABRAL, o não gozo de 07 (sete) dias de férias
regulamentares referentes ao período aquisitivo de 01 jan 2010 a 31 dez 2010.
(Nota nº 066/2012/SCmdo-Geral)
Do Cel PM Mat 908696-0 VALTER CIMOLIN - Ch EMG, o não gozo de 20 (vinte) dias de
férias regulamentares, referentes ao período de 2010, devido à sustação por necessidade
do serviço.
(Nota s/nº EMG, de 20 dez 11)
Do Cap PM Mat 920836-4 ARTHUR MARTINIANO MEDEIROS KLAES, o não gozo de
férias regulamentares conforme abaixo indicado:
Período aquisitivo
01 jan 2007 a 31 dez 2007
01 jan 2009 a 31 dez 2009
01 jan 2010 a 31 dez 2010
nº dias não gozados
8 dias
13 dias
16 dias
(Nota nº 065/2012/SCmdo-Geral)
Deixaram de gozar férias regulamentares, por absoluta necessidade de serviço, entre
01/12/2010 e 31/12/2011, os Policiais Militares abaixo relacionados, referentes ao período
aquisitivo de 2010 (01/01/2010 – 31/12/2010):
Oficiais:
Período Posto
aquisitvo
Matrícula
Nome
Gozo
2010
Ten Cel
908729-0
Edson Rui da Silva
CASTILHO
17/02/11 18/02/11 033/2011
018/11
02 Dias
Não
2010
Ten Cel
910829-7
Osvaldo COSTA Filho
15/01/11 16/01/11 001/2011
012/11
29 Dias
Não
2010
Ten Cel
911964-7
ELDER Eder Martins
15/04/11 16/04/11
060/2011
29 Dias
Não
2010
Ten Cel
911956-6
Luciano JASEN
15/04/11 16/04/11 026/2011
060/2011
17 Dias
Não
2010
Maj
916137-6
William WALLACE de
Souza
15/02/11 21/02/11 036/2011
027/2011
08 Dias
Não
2010
Maj
918696-4
João MARIO Martins
15/12/11 16/12/11
29 Dias
Não
2010
Cap
920246-3
Jorge da Silva
PROSDÓCIMO
14/02/11 15/02/11
29 Dias
Não
(Nota nº008/DALFRH/2012)
56
Sustação Nota
BCG
DALF-RH Sustação
018/11
Dias
Novo
sustados gozo
BCG nº 03 de 10 jan 2012
II – ALTERAÇÕES DE SUBTENENTES E SARGENTOS
 DECLARAÇÃO DO NÃO GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES
Deixaram de gozar férias regulamentares, por absoluta necessidade de serviço, entre
01/12/2010 e 31/12/2011, os Policiais Militares abaixo relacionados, referentes ao período
aquisitivo de 2010 (01/01/2010 – 31/12/2010):
Praças:
Período Grad
aquisitvo
Matrícula
Nome
Gozo
2010
Subten
915496-5
Flavio HAMANN
13/12/10 16/12/10
2010
Subten
917571-7
2010
1º Sgt
2010
2010
Sustação Nota
BCG
DALF-RH Sustação
012/2010
27 Dias
Não
Edison LINHARES Junior 15/03/11 16/03/11 039/2011
027/2011
29 Dias
Não
913682-7
PAULO CESAR da Silva
060/2011
29 Dias
Não
1º Sgt
922086-0
GERUZA Regina Gabriel 15/12/11 16/12/11 198/2011
29 Dias
Não
1º Sgt
920380-0
GIOVANI Itamar
Fernandes
23/12/10 24/12/10 166/CEPM
29 Dias
Não
2º Sgt
920560-8
CLEBER de Paulo Irmão
18/07/11 20/07/11 098/2011
068/2011
28 Dias
Não
018/2011
29 Dias
Não
2010
3º Sgt
913690-8
QE
(Nota nº008/DALFRH/2012)
S/Nº
Dias
Novo
sustados gozo
15/05/11 16/05/11 060/2011
JOACIR Cesar Marcelino 15/01/11 16/01/11
S/Nº
III – ALTERAÇÕES DE CABOS E SOLDADOS
 DECLARAÇÃO DO NÃO GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES
Deixaram de gozar férias regulamentares, por absoluta necessidade de serviço, entre
01/12/2010 e 31/12/2011, os Policiais Militares abaixo relacionados, referentes ao período
aquisitivo de 2010 (01/01/2010 – 31/12/2010):
Praças:
Período Grad
aquisitvo
Matrícula
Nome
Gozo
2010
Cb QE
915741-7
REINALDO dos Santos
12/12/11 13/12/11 198/2011
2010
Sd
922289-8
JACSON Paulo da
Silveira
15/06/11 16/06/11 078/2011
2010
Cb QE
912127-7
Valdeci Ramos
MAÇANEIRO
15/03/11 16/03/11
2010
Sd
920153-0
JERRE Adriano de Souza
18/04/11 19/04/11 056/2011
57
Sustação Nota
BCG
DALF-RH Sustação
S/Nº
Dias
Novo
sustados gozo
29 Dias
Não
060/2011
29 Dias
Não
040/11
29 Dias
Não
060/2011
29 Dias
Não
BCG nº 03 de 10 jan 2012
2010
Sd
921409-7
Paulo Henrique de
MORAES
15/12/11 16/12/11 198/2011
2010
Sd
922443-2
LUCIANA Kempner
18/07/11 19/07/11 095/2011
2010
Sd
925942-2
Fábio MURILO Silveira
2010
Sd
926043-9
2010
Sd
920992-1
(Nota nº008/DALFRH/2012)
27 Dias
Não
068/2011
29 Dias
Não
14/04/11 15/04/11 057/2011
060/2011
29 Dias
Não
ANDREI Gonçalves
22/02/11 18/03/11 040/2011
027/2011
06 Dias
Não
CRISTIANO Cardoso
15/01/11 07/02/11 036/2011
07 Dias
Não
 AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM AO EXTERIOR
1. Analisando o pleito e informações constantes das notas infra, fica AUTORIZADA a
viagem do Sd PM Mat. 925879-5 Thiago Fabricio Jacoby, Sd PM Mat. 925878-7 Rodrigo
Jose Beretta e Sd PM Mat. 928103-7 Fernando Roque Caetano, tendo como destino o país
Uruguai, no período de 18 a 22 de janeiro de 2012, em caráter particular e sem ônus para o
Estado.
2. Publique-se em Boletim do Comando-Geral e registre-se nos assentos funcionais do
interessado.
3. Ao Comandante da 6ª RPM, para dar ciência ao interessado.
Florianópolis/SC, 09 de janeiro de 2012.
Valdemir Cabral
Coronel PM Subcomandante-Geral PMSC
(Nota s/nº/2012/SCMdo-Geral)
 TRANSFERÊNCIAS
Com base no Art. 3º, alínea "i" e § 1º da Portaria nº 237/PMSC de 02 de março de 2011,
TRANSFIRO, SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO, por interesse
próprio, o Cabo PM Matrícula 914739-0 ELIAS JOSÉ BLOMER.
OPM de Origem:
OPM de Destino:
P10/1º/5ª BPMRV (Painel)
P11/1º/5ª BPMRV (Palmeiras)
DETERMINAÇÃO:
1. Deverão ser cumpridos os prazos, conforme estipulados abaixo:
Data de Desligamento da OPM de Origem:
Data de Apresentação na OPM de Destino:
58
09/01/2012
10/01/2012
BCG nº 03 de 10 jan 2012
2. O Comandante da OPM de destino deverá informar à Diretoria de Pessoal a data de
apresentação do Policial Militar transferido.
(Nota nº 011/DP-2/2012)
Com base no Art. 3º, alínea "i" e § 1º da Portaria nº 237/PMSC de 02 de março de 2011,
TRANSFIRO, SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO, por interesse
próprio, o Soldado PM Matrícula 920675-2 JOÃO CARLOS PIRES.
OPM de Origem:
OPM de Destino:
PCS/4º BPM (Florianópolis)
DALF/BCSV (Florianópolis)
DETERMINAÇÃO:
1. Deverão ser cumpridos os prazos, conforme estipulados abaixo:
Data de Desligamento da OPM de Origem:
Data de Apresentação na OPM de Destino:
11/01/2012
12/01/2012
2. O Comandante da OPM de destino deverá informar à Diretoria de Pessoal a data de
apresentação do Policial Militar transferido.
(Nota nº 018/DP-2/2012)
Com base no Art. 3º, alínea "i" e § 1º da Portaria nº 237/PMSC de 02 de março de 2011,
TRANSFIRO, SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO, por interesse
próprio, os seguintes policiais militares:
Soldado PM Mat. 929964-5 JONAS CARDOSO AMADEU;
OPM de Origem:
2º/3º/3ª/12º BPM - (São João Batista)
OPM de Destino:
2ª/5º BPM (Tubarão)
Soldado PM Mat. 930015-5 RAFAEL FELIPE DA LUZ FERREIRA;
OPM de Origem:
2ª/5º BPM (Tubarão)
OPM de Destino:
2º/3º/3ª/12º BPM - (São João Batista)
DETERMINAÇÃO:
1. Deverão ser cumpridos os prazos, conforme estipulados abaixo:
Data de Desligamento da OPM de Origem:
Data de Apresentação na OPM de Destino:
09/01/2012
10/01/2012
2. Os Comandantes das OPMs de destino deverão informar à Diretoria de Pessoal a data
de apresentação dos Policiais Militares transferidos.
(Nota nº 012/DP-2/2012)
59
BCG nº 03 de 10 jan 2012
Com base no Art. 3º, alínea "i" e § 1º da Portaria nº 237/PMSC de 02 de março de 2011,
TRANSFIRO, SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO, conforme nota
010/2ª RPM, por interesse próprio, o Soldado PM Matrícula 920152-1 SEBASTIÃO VOLNI
VARELA PEREIRA.
OPM de Origem:
OPM de Destino:
1º/1º/2º/6º BPM (Bom Jardim da Serra)
3º/2ª/6º BPM (Correia Pinto)
DETERMINAÇÃO:
1. Deverão ser cumpridos os prazos, conforme estipulados abaixo:
Data de Desligamento da OPM de Origem:
Data de Apresentação na OPM de Destino:
09/01/2012
11/01/2012
2. O Comandante da OPM de destino deverá informar à Diretoria de Pessoal a data de
apresentação do Policial Militar transferido.
(Nota nº 017/DP-2/2011)
IV – DESPACHOS DE REQUERIMENTOS
 SUSTAÇÃO DE FÉRIAS
Susto as Férias Regulamentares de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 65, da Lei nº 6.218, de
10 de fevereiro de 1983, por extrema necessidade do serviço, com o registro junto ao SIRH,
em nível de histórico, dos seguintes PPMM.
Cel PM Mat 903059-0 VALDEMIR CABRAL a/c 13/09/2011
Ten-Cel PM Mat 908689-9 LUIZ HENRIQUE SCHLINGMANN a/c 12/09/2011
Ten-Cel PM Mat 910389-9 WILSON TEIXEIRA PATRICIO a/c 29/05/2011
Ten-Cel PM Mat 911921-3 CARLOS ROBERTO FOGAÇA BUENO a/c 08/09/2011
Maj PM Mat 918697-2 MARCELO PONTES a/c 16/08/2011
Maj PM Mat 913514-6 JORGE LUIZ DA SILVA a/c 16/03/2011
Cap PM Mat 922325-8 ANDRÉA LUIZ a/c 16/10/2011
1º Ten PM Mat 927288-7 NYCIA FRANCIELLE CURCINO NETO a/c 10/09/2011
2º Ten PM Mat 929198-9 CARLOS EDUARDO STEIL SILVA a/c 01/08/2011
Sub Ten PM Mat 911499-8 NEI JOSÉ MARTINS a/c 16/09/2011
1º Sgt PM Mat 922078-0 ANDREI FRANCISCO FERNANDES a/c 20/06/2011
1º Sgt PM Mat 914445-5 VALMOR ANTUNES a/c 15/06/2011
1º Sgt PM Mat 919064-3 MARCIO EGIDIO SCHIMDT a/c 28/02/2003
1º Sgt PM Mat 919064-3 MARCIO AGIDIO SCHIMDT a/c 23/03/2003
2º Sgt PM Mat 921674-0 MARCELO FURTADO DE ARAUJO a/c 01/05/2011
3º Sgt PM Mat 918149-0 MAURY FREITAS JUNIOR a/c 22/08/2011
Cb PM Mat 915665-8 ANTONIO LUIZ ESPINDOLA a/c 16/09/2011
Sd PM Mat 920991-3 GIOVANNI SCOTTINI a/c 17/09/2011
Sd PM Mat 922013-5 VALMIR VALDIR DA SILVA a/c 26/09/2011
Sd PM Mat 920940-9 SILVIO FAUSTINO a/c 25/09/2011
60
BCG nº 03 de 10 jan 2012
Sd PM Mat 927834-6 MARINA DAVID MARIA KNOLL a/c 20/09/2011
Sd PM Mat 926825-1 LUIS MATEUS MORESCHI a/c 16/09/2011
Sd PM Mat 921903-0 CLAUDIOMIRO CEOLA a/c 11/09/2011
Sd PM Mat 917001-4 ITAMAR TAVARES a/c 16/06/2011
Sd PM Mat 925917-1 ALEXANDRE DE MORAES CASTRO a/c 31/08/2011
Sd PM Mat 924474-3 CRISTIANO CESARIO DE OLIVIERIA a/c 19/02/2010
Sd PM Mat 921946-3 MICHEL ANSELMO DE LIMA a/c 12/09/2011
Sd PM Mat 923452-7 HUMBERTO PINHEIRO a/c 12/09/2011
Sd PM Mat 922236-7 RENATO MANOEL DA SILVEIRA a/c 13/09/2011
Florianópolis, 11 de Janeiro de 2012.
DANIEL ESPIRITO SANTO JUNIOR
Maj PM Resp p/ Chefia da DP-1
(Nota nº 002/DP-1/2012)
 SUSTAÇÃO DE FÉRIAS DE ASPIRANTES-A-OFICIAL
Foram sustadas no dia 19 jul 11, as férias dos Aspirantes-a-Oficial 2011, conforme relação
abaixo, referente ao período aquisitivo de 2010, programadas para início no dia 18 jul 11 e
término dia 16 ago 11, em razão dos treinamentos para a Formatura de encerramento do
CFO 2011. Os referidos policiais militares não gozaram o restante dos dias de férias no ano
de 2011 em razão do estágio probatório.
MATRÍCULA
NOME
925501-0-02
ADEMIR SCHENECKEMBERG
929352-3
ALESANDRO MOREIRA RODRIGUES
926456-6-02
ALTAIR LISOT
378482-7-02
CAIO ESPINDOLA MIRANDA
926416-7-02
CINTHIA MENDES LEANDRO
929360-4
CRISTOFER TIEMANN
929362-0
DANIEL DE CARVALHO DUMITH
340924-4-02
EDMILSON MACHADO CAMARGO NASSIFF
911441-6-02
EDSON JESUS DA SILVA
920023-1-02
EDSON JOSE DE SOUZA
358959-5-02
EDUARDO JOAO STEIL
925807-8-02
EVERTON CARLOS RONCAGLIO
928263-7-02
FELIPE ZANIN BREZOLIN
929361-2
FERNANDO MOTA LUZ MAGALHÃES
358962-5-02
GABRIELA FALCK BORTOLINI
61
BCG nº 03 de 10 jan 2012
919128-3-02
GENIR ANTONIO RIGO
927144-9-02
GILSON KLEIN
925232-0-02
JEAN CARLO DENK
922741-5-02
JORGE PADILHA DIAS
929354-0
JULIANA SCHUTZ CIPRIANO
924799-8-02
LEANDRO DOS SANTOS
929366-3
LUIZ CARLOS COLLA FILHO
922627-3-02
MARCOS ROBERTO ROSATI
927057-4-02
MAYCON PRUDENCIO JOAQUIM
922964-7-02
NEIVO RISSON
924626-6-02
NILVO PFLEGER
922950-7-02
OMAR CORREA MAROTTO
929359-0
PAULO RICARDO GALLE
371932-4-02
PAULO ROLAND ERN
929358-2
RICARDO SILVA DE SOUSA
929355-8
RISKALA MATRAK FILHO
929356-6
RODOLFO FERNANDES BATISTA
929365-5
RODRIGO DE CARVALHO PAULO
929351-5
ROGÉRIO FERRIGO
358327-9-02
SANDRA BENDER
929357-4
THALES CARDANO FORTES MENESES
929364-7
TIAGO TEIXEIRA GHILARDI
925547-8-02
ULISSES RAFAEL DA SILVA
929363-9
VICTOR BOMFIM MONTEIRO
921796-7-02
VILMAR ROSA
929353-1
VITOR HUGO DA SILVA
(Nota nº 006/APMT/2012, de 09 jan 12)
V – TRANSCRIÇÃO DE NOTA
CORREGEDORIA-GERAL
NOTA nº 12/CORREG/2012
ASSUNTO: USO DE PELÍCULAS EM VIATURAS DA PMSC
1. Considerando o que prevê a legislação de trânsito no que tange o uso de película nas
62
BCG nº 03 de 10 jan 2012
áreas envidraçadas dos veículos automotores – Resolução CONTRAN nº 254/2007;
2. Considerando que a legislação de trânsito não faz qualquer ressalva quanto ao uso de
película em veículos de polícia/emergência;
3. Considerando que muitas Viaturas PM estão circulando com película nas áreas
envidraçadas em desconformidade com as normas de trânsito.
Repasso a Nota do Comando Geral nº 238/11 para o devido cumprimento:
"NOTA CMDO-G Nº 238/11
1. Considerando o que prescreve a Resolução do CONTRAN nº 254, de 26 de outubro de
2007, que estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de
inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de
acordo com o inciso III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
DETERMINO: que os Cmt Regionais, Diretores e Chefes fiscalizem o uso de películas nas
viaturas da PMSC, mandando corrigir imediatamente possíveis irregularidades.
NAZARENO MARCINEIRO
Cel PM Cmt Geral da PMSC "
(Nota Correg de 06 jan 11)
VI – TRANSCRIÇÃO DE OFÍCIOS

SOCIEDADE MAÇÔNICA REGIONAL
63
BCG nº 03 de 10 jan 2012
64
BCG nº 03 de 10 jan 2012
 ORIENTAÇÃO ALERTA ACERCA DOS RISCOS OFERECIDOS À AVIAÇÃO CIVIL
COM SOLTURA DE BALÕES E APONTAMENTOS DE LASER

65
BCG nº 03 de 10 jan 2012
66
BCG nº 03 de 10 jan 2012
67
BCG nº 03 de 10 jan 2012
4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA
I – INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
 SOLUÇÃO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 568/IPM/PMSC/2011
O Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais
e consoante as investigações e diligências policiais do presente caderno indiciário,
instaurado em cumprimento à Portaria nº 568/IPM/PMSC/2011, de 16/08/2011, tendo como
encarregado o Tenente-Coronel PM Valberto Dell Antônia, publicado em Boletim do
Comando-Geral nº 66 de 23/08/2011, a fim de apurar as circunstâncias de possíveis
irregularidades praticadas por policiais militares lotados no 18º BPM, os quais, em tese,
estariam envolvidos em esquema de segurança particular de empresários da região,
conforme cópia do IPM nº 19/IPM/PMSC, resolve:
1. Concordar com o relatório do Encarregado do IPM pela inexistência de indícios de
crime e de irregularidades administrativas;
2. Encaminhar o presente caderno indiciário à Vara da Justiça Militar;
3. Publicar esta Solução em Boletim do Comando-Geral;
4. Arquivar cópia do “Relatório” e “Solução” na Corregedoria-Geral da PMSC.
Quartel do Comando-Geral, em 02 de dezembro de 2011.
NAZARENO MARCINEIRO
Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC
(Nota nº 014/Correg/2012)
 SOLUÇÃO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 575/IPM/PMSC/2011
O Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais
e consoante as investigações e diligências policiais do presente caderno indiciário,
instaurado em cumprimento à Portaria nº 575/IPM/PMSC/2011, de 17/08/2011, publicado
em Boletim do Comando-Geral nº 66 de 23/08/2011, tendo como encarregado o Major PM
Ivenes Pacheco Rodrigues, a fim de apurar as circunstâncias de possíveis irregularidades
praticadas por Policial Militar lotado no BPMA, o qual, em tese, teria deixado de
comparecer à Audiência na Vara de Precatória da Comarca da Capital, no dia 12/05/11,
conforme Comunicação Interna nº032/DP-3/2011, resolve:
1. Concordar com o relatório do Encarregado do IPM pela inexistência de indícios de
crime e de irregularidades administrativas por parte do SARGENTO PM MAT
919627-7 OLEDIR SCHORNE DE AMORIM;
2. Acordar ainda com o Encarregado quanto à existência de indícios de irregularidades
administrativas por parte do SARGENTO PM MAT 922006-2 EMERSON ARISTEU
ANTUNES;
68
BCG nº 03 de 10 jan 2012
3. Encaminhar cópia dos Autos para o Comandante da CPME, para que o mesmo
instaure Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do policial militar
referenciado no item 2;
4. Encaminhar o presente caderno indiciário à Vara da Justiça Militar;
5. Publicar esta Solução em Boletim do Comando-Geral;
6. Arquivar cópia do “Relatório” e “Solução” na Corregedoria-Geral da PMSC.
Quartel do Comando-Geral, em 03 de janeiro de 2012.
NAZARENO MARCINEIRO
Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC
(Nota nº 014/Correg/2012)
 PORTARIA N.º 11/IPM/PMSC/2011
Consoante com o que dispõe o artigo 10, alínea “a”, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21 de
outubro de 1969 - CPPM, designo o 1º Ten PM Mat 926636-4 Josias Daniel Peres Binder,
para proceder IPM, ao qual delego as atribuições de Polícia Judiciária Militar que me
competem, a fim de apurar as circunstâncias de atendimento de ocorrência na cidade de
Chapecó-SC, no dia 02 de janeiro de 2012, que culminou no óbito de Jeferson Gonçalves, o
qual, munido de arma branca, teria investido contra policial militar, consoante Relatório de
Ocorrência do dia 02 de janeiro de 2012, em apenso.
É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de
controle da Corregedoria-Geral da PMSC.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2011.
Nazareno Marcineiro
Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC
(Nota nº 014/Correg/2012)
 PORTARIA N.º 17/IPM/PMSC/2011
Consoante com o que dispõe o artigo 10, alínea “a”, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21 de
outubro de 1969 - CPPM, designo o Cap PM Mat 925836-1 Carlsbad Von Knoblauch, para
proceder IPM, ao qual delego as atribuições de Polícia Judiciária Militar que me competem,
a fim de apurar as circunstâncias de possíveis irregularidades praticadas por policiais
militares no Bairro Rio Tavares, envolvendo agressões, ameaças, e suposto abuso de
autoridade, nos dias 05 de dezembro de 2011 e em outras datas, consoante Registros de
Fatos nº 196, 197 e 198/Correg/Ouv/2011, em apenso.
É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de
controle da Corregedoria-Geral da PMSC.
Florianópolis, 05 de janeiro de 2012.
69
BCG nº 03 de 10 jan 2012
Nazareno Marcineiro
Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC
(Nota nº 014/Correg/2012)
 PORTARIA N.º 10/IPM/PMSC/2011
Consoante com o que dispõe o artigo 10, alínea “a”, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21 de
outubro de 1969 - CPPM, designo o 1º Ten PM Mat 926723-9 Ricardo Sartori, para
proceder IPM, ao qual delego as atribuições de Polícia Judiciária Militar que me competem,
a fim de apurar as circunstâncias de atendimento de ocorrência de roubo de Restaurante na
cidade de Balneário Camboriú-SC, no dia 26 de dezembro de 2011, que culminou no óbito
do Agente desconhecido, o qual teria entrado em confronto armado com policiais militares
do 12º BPM, consoante Relatório de Ocorrência do dia 26/12/11, em apenso.
É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de
controle da Corregedoria-Geral da PMSC.
Florianópolis, 03 de janeiro de 2011.
Nazareno Marcineiro
Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC
(Nota nº 014/Correg/2012)
 PORTARIA N.º 16/IPM/PMSC/2011
Consoante com o que dispõe o artigo 10, alínea “a”, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21 de
outubro de 1969 - CPPM, designo o 2º Ten PM Mat 926914-2 Gabriel Corrêa, para
proceder IPM, ao qual delego as atribuições de Polícia Judiciária Militar que me competem,
a fim de apurar as circunstâncias de possíveis irregularidades cometidas por policiais
militares lotados na cidade de Lages-SC no dia 16 de outubro de 2011, os quais, em tese,
durante atendimento de ocorrência, agrediram fisicamente masculino com choques,
consoante Relatório Analise do Parecer nº 09/Correg/6ºBPM/11, em apenso.
É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de
controle da Corregedoria-Geral da PMSC.
Florianópolis, 05 de janeiro de 2012.
Nazareno Marcineiro
Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC
(Nota nº 014/Correg/2012)
II – SINDICÂNCIA
70
BCG nº 03 de 10 jan 2012
 SOLUÇÃO SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR Nº 944/SIND/PMSC/2011
O Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, e ante os fatos no presente procedimento investigatório, instaurado em cumprimento
à Portaria nº 944/SIND/PMSC/2011, de 04/10/11, publicada em Boletim do Comando-Geral
nº 79 de 06/10/11, tendo como autoridade sindicante o Capitão PM Sandro Nunes, a fim de
apurar as circunstâncias de possíveis irregularidades cometidas por policial militar da
Reserva Remunerada no dia 20 de setembro de 2011, na cidade de Biguaçu – SC, onde
teria, em tese, agredido fisicamente e verbalmente dentista, conforme Registro de Fato nº
154/Correg/OUV/2011.
A denúncia de agressão é improcedente, pois a suposta vítima não apresentou Laudo de
Lesão Corporal, mas não há como não se levar em conta as provas testemunhais que
indicam claramente que o investigado se identificou como policial militar para se impor e
tentar resolver problemas de ordem pessoal, resolve:
1. Discordar do Parecer do Sindicante entendendo que existem indícios de transgressão
disciplinar por parte do CABO PM RR MAT 907406-6 JOÃO DOMINGOS
ZIMMERMANN;
2. Determino que a Corregedoria-Geral instaure Processo Administrativo Disciplinar em
desfavor do policial militar RR referenciado no item anterior;
3. Publicar esta Solução em Boletim do Comando-Geral;
4. Arquivar este procedimento na Corregedoria-Geral da PMSC.
Quartel do Comando-Geral, em 16 de dezembro de 2011.
NAZARENO MARCINEIRO
Coronel PM Comandante-Geral da PMSC
(Nota nº 014/Correg/2012)
 PORTARIA Nº 1.151-B/2011
O Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, instaura a presente Sindicância e delega ao 2º Tenente PM Mat 928342-0 Hugo
Koerich Burin, as atribuições administrativas que lhe competem a fim de apurar a conduta
de policiais militares de Caçador-SC, consoante denúncia encaminhada pelo Ministério
Público através do Ofício nº 124/2011/05PJ/CAP, em apenso.
É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de
controle da Corregedoria-Geral da PMSC.
Florianópolis, 02 de janeiro de 2012.
NAZARENO MARCINEIRO
Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC
(Nota nº 014/Correg/2012)
71
BCG nº 03 de 10 jan 2012
 PORTARIA Nº 12/2012
O Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, instaura a presente Sindicância e delega ao Major PM Mat 917411-7 Evandro
Mendonça Zavarizi, as atribuições administrativas que lhe competem a fim de apurar as
circunstâncias de possíveis irregularidades cometidas por policial militar lotado no BPMA, o
qual, em tese, no dia 25 de dezembro de 2011, teria, de dentro de seu veículo em
movimento, na BR101, apontado uma arma de fogo para os ocupantes de outro veículo e
efetuado um disparo para o alto além, de fazer vários gestos obscenos, consoante Registro
de Fato nº 002/Correg/OUV/2012, em apenso.
É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de
controle da Corregedoria-Geral da PMSC.
Florianópolis, 03 de janeiro de 2012.
NAZARENO MARCINEIRO
Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC
(Nota nº 014/Correg/2012)
 PORTARIA Nº 22/2012
O Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, instaura a presente Sindicância e delega ao Apirante PM Mat 924626-6 Nilvo
Pfleger, as atribuições administrativas que lhe competem a fim de apurar as circunstâncias
de possíveis irregularidades cometidas por policial militar lotado no 6º BPM, de folga,
referente a agressões em feminina durante desentendimento em jogo de futebol no dia 07
de agosto de 2011, consoante Análise de Parecer nº 006/Correg/6ºBPM/2011, em apenso.
É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de
controle da Corregedoria-Geral da PMSC.
Florianópolis, 05 de janeiro de 2012.
NAZARENO MARCINEIRO
Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC
(Nota nº 014/Correg/2012)
 PORTARIA Nº 13/2012
O Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, instaura a presente Sindicância e delega ao Tenente PM Mat 926914-2 Gabriel
Corrêa, as atribuições administrativas que lhe competem a fim de apurar as circunstâncias
de possíveis irregularidades cometidas por policial militar lotado no 6º BPM, referente à
72
BCG nº 03 de 10 jan 2012
confecção de orçamento para aquisição de grades para o Presídio Municipal de Lages,
consoante Análise de Parecer nº 12/Correg/6ºBPM/2011, em apenso.
É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de
controle da Corregedoria-Geral da PMSC.
Florianópolis, 03 de janeiro de 2012.
NAZARENO MARCINEIRO
Coronel PM – Comandante-Geral da PMSC
(Nota nº 014/Correg/2012)
 SOLUÇÃO SINDICÂNCIA POLICIAL MILITAR Nº 1001-B/SIND/PMSC/2011
O Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, e ante os fatos no presente procedimento investigatório, instaurado em cumprimento
à Portaria nº 1001-B/SIND/PMSC/2011, de 26/10/11, tendo como autoridade sindicante o
Major PM Cleder Paulo Padilha Droppa, publicado em Boletim do Comando-Geral nº 85 de
27/10/11, a fim de apurar as circunstâncias de possíveis irregularidades cometidas por
policiais militares lotados no município de Imbituba – SC, pois em tese, teriam agredido
fisicamente masculino no dia 21 de junho de 2011 e em data posterior o ameaçado,
conforme Relatório de Verificação Preliminar, nº 201/2011, resolve:
1. Concordar com o Parecer do Sindicante pela inexistência de indícios de crime e de
irregularidades administrativas por parte dos policiais militares investigados;
2. Publicar esta Solução em Boletim do Comando-Geral;
3. Arquivar este procedimento na Corregedoria-Geral da PMSC.
Quartel do Comando-Geral, em 19 de dezembro de 2011.
NAZARENO MARCINEIRO
Coronel PM Comandante-Geral da PMSC
(Nota nº 014/Correg/2012)
III – CONSELHO DE DISCIPLINA
 DECISÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 034/PMSC/2011
REFERÊNCIA: IPM nº 109/PMSC/2011
ACUSADO: 1º Sgt PM RR Mat. 915507-4 Celso Pedro Costa
EMENTA: Administrativo Disciplinar. Praça RR. Prática de irregularidades em Lauro Muller.
Não comprovação da conduta irregular. Libelo improcedente. Arquivamento dos autos.
Trata-se de Conselho de Disciplina instaurado através da Portaria Nº 034/CD/PMSC/2011,
de 01/08/2011, tendo como comissão processante o Maj PM Jorge Luiz da Silva
73
BCG nº 03 de 10 jan 2012
(Presidente), Maj PM Jean Carlos de Brida Silva (Interrogante/Relator) e o 2º Ten PM
Anderson Galdino Torres de Oliveira (Escrivão), com o objeto de apurar possível falta
disciplinar praticada pelo 1º SGT PM RR Matrícula 915507-4 CELSO PEDRO COSTA, para
a avaliação de sua conduta ético-disciplinar, capacidade moral, profissional e da
conveniência da permanência na Corporação, por ter, em tese, cometido diversas
irregularidades administrativas no município de Lauro Muller (fls. 03/04).
O feito cumpriu o rito processual regularmente, citação, defesa previam instrução e
alegações finais, não se vislumbrando vícios formais no presente.
Com a lavratura do relatório a Comissão Processante acolheu as razões de defesa e opinou
pelo “não culpabilidade” (fls. 397/431).
Isto posto, depois de tudo bem visto e examinado, constatado a plena adoção das medidas
pertinentes aos direitos constitucionais a que se refere o inciso LV, do art. 5º da
Constituição Federal e no uso das atribuições legais, dou a seguinte DECISÃO:
1. Concordar com o relatório subscrito pelo comitê processante deste Conselho de
Disciplina, ante a não comprovação das acusações impostas ao acusado, por
serem inconsistentes as provas amealhadas aos Autos;
2. Lastreadas nas razões asseveradas nos parágrafos antecedentes e em
conformidade com o inciso I, do art. 12, da Lei estadual 5.209/76, JULGO
IMPROCEDENTE a peça acusatória, com o conseqüente ARQUIVAMENTO dos
autos;
3. À Corregedoria-Geral para notificar o Acusado e seu Defensor desta Decisão;
4. Publicar a presente Decisão no Boletim do Comando-Geral da PMSC;
5. Arquivar os Autos na Corregedoria-Geral da Corporação.
Florianópolis, SC, em 29 de novembro de 2011.
NAZARENO MARCINEIRO – Coronel PM
Comandante-Geral PMSC
(Nota nº 018/Dpad/Correg/2012)
IV – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

DECISÃO
DE
2098/PAD/PMSC/2011
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Nº
REFERÊNCIA: Autos de Sindicância nº 276/Sind/PMSC/ 2011
ACUSADO: 3º SGT PM RR Mat. 912.960-0 Aílton Acordi de Araújo.
EMENTA: 3º Sargento PM RR acusado de ter contratado serviço de fornecimento de
alimentação aos policiais militares do Destacamento PM de Meleiro, sem observar os
trâmites legais. Fato Comprovado. Aplicação de pena de 48 horas de detenção.
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar, rito sumário, instaurado pela Portaria nº
2098/PAD/PMSC/2011, datada de 28 set 2011, tendo como autoridade processante o
Capitão PM Matrícula 921.513-1 MAIKE ADRIANO VALGAS, com o fim de apurar eventual
transgressão disciplinar praticada pelo 3º SGT PM RR Mat 912.960-0 AÍLTON ACORDI DE
74
BCG nº 03 de 10 jan 2012
ARAÚJO, por ter, em tese, cometido falta funcional ao ter contratado informalmente serviço
de fornecimento de alimentação aos policiais militares do destacamento PM de Meleiro SC,
sem observar as formalidades legais.
O acusado foi regularmente citado, mediante entrega da peça acusatória (fls. 06 e 07), o
Acusado fez ascender suas razões em defesa prévia (fls. 381), aduzindo, em síntese, que
não teve a intenção de praticar o ato. A defesa não solicitou diligências e/ou juntada de
novos documentos. Nas alegações finais (fls. 391 a 393) alega não ter firmado o contrato
com a empresa, haja vista ter assumido o comando do Destacamento PM em 2009 e o
fornecimento de refeições deu início em 2006, havendo, em tese perda do objeto, diante
disso solicita o arquivamento dos autos. Importante citar, que a dívida com o restaurante foi
integralmente quitada pelo acusado.
Ficou evidenciado que no período de junho a dezembro de 2009 os policiais militares do
Destacamento de Meleiro utilizavam os gêneros alimentícios oriundos da DALF para fazer o
jantar, além das refeições nos finais de semana e feriados, em razão da empresa não
trabalhar a noite e nos finais de semana A contratação da empresa ocorreu de forma
informal, não atendendo aos princípios da legalidade e do devido processo legal.
Durante a investigação foi devidamente comprovada a autoria e a materialidade da infração
cometida pelo 3º SGT PM RR Mat 912.960-0 AÍLTON ACORDI DE ARAÚJO.
O rito processual foi obedecido nos termos da legislação vigente da Corporação. O caderno
investigatório contemplou a ampla defesa e o contraditório. A infração está perfeitamente
caracterizada.
Com os autos conclusos, DECIDO:
1.
Concordar com o relatório da Autoridade Processante de que a conduta do acusado
ensejou o cometimento de transgressão disciplinar;
2.
As provas carreadas nos autos são suficientes para caracterizar os pressupostos
legais de materialidade e culpabilidade;
3.
Aplico a pena de 48 de DETENÇÃO ao 3º SGT PM RR Mat 912.960-0 AÍLTON
ACORDI DE ARAÚJO, por ferir o disposto nos nº 07 e 30 do Anexo I, do RDPMSC –
Decreto nº 12.112, de 26 de setembro de 1980, combinado com artigo 29, incisos II e IV da
Lei nº 6.218/83 – Estatuto dos Policiais Militares de Santa Catarina;
4.
Publicar esta Solução em Boletim do Comando-Geral;
5.
Intimar o Acusado e seu defensor, dos termos desta Decisão; bem como determinar
o efetivo cumprimento da reprimenda disciplinar, após o trânsito em julgado desta decisão;
6.
À Corregedoria Geral da PM para cientificar o acusado desta Solução;
7.
Arquivar os Autos na Corregedoria-Geral da PM.
Florianópolis, em 20 de dezembro de 2011.
NAZARENO MARCINEIRO – Coronel PM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina
(Nota nº 26/Dpad/Correg/2012)
75
BCG nº 03 de 10 jan 2012

DECISÃO
DE
PROCESSO
2043/PAD/PMSC/2011
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Nº
REFERÊNCIA: Autos de IPM nº 327/IPM/PMSC/2011
ACUSADO: CB PM RR Mat. 908.242-5 José Henrique de Oliveira.
EMENTA: Cabo da reserva remunerada exercia atividade remunerada de segurança em
supermercado quando se encontrava no serviço ativo. Fato Comprovado. Aplicação de
pena de Repreensão.
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar, rito sumário, instaurado pela Portaria nº
2043/PAD/PMSC/2011, datada de 23 set 2011, tendo como autoridade processante o 1º
Tenente PM Matrícula 926.729-8 JOAMIR ROGÉRIO CAMPOS, com o fim de apurar
eventual transgressão disciplinar praticada pelo Cabo PM RR Matrícula 908.242-5 JOSÉ
HENRIQUE DE OLIVEIRA, por ter, em tese, exercido atividade de segurança do
Supermercado Imperatriz, localizado no bairro Canasvieiras, ao tempo em que se
encontrava no serviço ativo.
Regularmente citado, mediante entrega da peça acusatória (fl. 110), o Acusado fez
ascender suas razões em defesa prévia (fls. 112/114), aduzindo, em síntese, pelo
arquivamento dos autos, justificando a infração cometida por motivo de força maior. O
acusado não solicitou diligências e/ou juntada de novos documentos. Em sua defesa admite
o cometimento da infração, mas justifica os fatos em razão da grave dificuldade financeira
que passava à época.
Durante a investigação foi devidamente comprovada a autoria e a materialidade da infração
cometida pelo Cabo PM RR Matrícula 908.242-5 JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA;
Importante ressaltar que no relatório da autoridade processante é reconhecida a conduta do
acusado contendo diversos elogios por serviços prestados, condecorações e estar no
excepcional comportamento
Por fim, o encarregado do PAD considerou o acusado culpado das imputações feitas em
Libelo Acusatório, sugerindo aplicação da pena de repreensão.
O rito processual foi obedecido nos termos da legislação vigente na Corporação. O caderno
investigatório contemplou a ampla defesa e o contraditório. A infração está perfeitamente
caracterizada.
Com os autos conclusos, DECIDO:
1.
Concordar com o relatório da Autoridade Processante de que a conduta do acusado
ensejou o cometimento de transgressão disciplinar;
2.
As provas carreadas nos autos são suficientes para caracterizar os pressupostos
legais de materialidade e culpabilidade;
3.
Aplico a pena de REPREENSÃO ao Cabo PM RR Matrícula 908.242-5 JOSÉ
HENRIQUE DE OLIVEIRA;
4.
Publicar esta Solução em Boletim do Comando-Geral;
5.
Intimar o Acusado, dos termos desta Decisão; bem como determinar o efetivo
cumprimento da reprimenda disciplinar, após o trânsito em julgado desta decisão;
6.
À Corregedoria-Geral da PM para cientificar o acusado desta Solução;
7.
Arquivar os Autos na Corregedoria-Geral da PM.
Florianópolis, em 12 de dezembro de 2011.
NAZARENO MARCINEIRO – Coronel PM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina
(Nota nº 26/Dpad/Correg/2012)
76
BCG nº 03 de 10 jan 2012
 PORTARIA Nº 2435-B/PAD/PMSC/2011
O Comandante-Geral da PMSC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º do
Decreto nº 12.112, de 16 de setembro de 1980 - RDPMSC, c/c o artigo 4º da Portaria
009/PMSC/2001, que regula o Processo Administrativo Disciplinar da PM, nomeia o
1ºTenente 926735 Jair Pereira de Sousa, em substituição ao 1ºTen PM Mat 926637 Maicon
Dilmo de Souza, para proceder Processo Administrativo Disciplinar, rito sumário, em
desfavor do Cabo PM RR 908103-8 Ademir Martinelli, com o fito de apurar falta funcional
por ter, em tese, quando de serviço na guarda do Museu Nacional do Mar na cidade de São
Francisco do Sul, no dia 27/06/2011, realizado disparo de arma de fogo em direção ao
chão, para que os invasores parassem quando já estavam em fuga do local, conforme cópia
do IPM nº510/IPM/PMSC/2011 em anexo.
É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de controle
da Corregedoria-Geral da PMSC.
Florianópolis, 03 de janeiro de 2012.
NAZARENO MARCINEIRO – Coronel PM
Comandante-Geral PMSC
(Nota nº 26/Dpad/Correg/2012)
 PORTARIA Nº 2815/PAD/PMSC/2011
O Comandante-Geral da PMSC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º do
Decreto nº 12.112, de 16 de setembro de 1980 - RDPMSC, c/c o artigo 4º da Portaria
009/PMSC/2001, que regula o Processo Administrativo Disciplinar da PM, nomeia o
1ºTenente PM Mat 926183-4 Alciones Pulga, para proceder Processo Administrativo
Disciplinar, rito sumário, em desfavor do Cabo PM RR 913089-6 Erni Juver, com o fito de
apurar falta funcional por ter, em tese, agredido fisicamente o Sr. Délcio Mueller no dia 16
de outubro em São João do Oeste, conforme Sindicância nº1056/SIND/PMSC/2011em
anexo.
É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de controle
da Corregedoria-Geral da PMSC.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2011.
NAZARENO MARCINEIRO – Coronel PM
Comandante-Geral PMSC
(Nota nº 26/Dpad/Correg/2012)
 PORTARIA Nº 2049-C/PAD/PMSC/2011
O Comandante-Geral da PMSC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º do
Decreto nº 12.112, de 16 de setembro de 1980 - RDPMSC, c/c o artigo 4º da Portaria
009/PMSC/2001, que regula o Processo Administrativo Disciplinar da PM, nomeia o 1º
Tenente PM Mat 926636-4 Josias Daniel Peres Binder em substituição ao 2º Tenente PM
Mat 928346-3 Maylon Pedro Levy Cavalheiro, para proceder Processo Administrativo
Disciplinar, rito sumário, em desfavor do Subtenente PM RR 911804-7 Darcísio Ripplinger,
77
BCG nº 03 de 10 jan 2012
com o fito de apurar falta funcional por ter, em tese, durante o período em que trabalhou
como auxiliar da 4ªSeção do 2ºBPM em Chapecó, até 15 de dezembro de 2010, permitiu
que o Cabo Dioraci Francisco Dall’Aqua se excedesse em suas atribuições, tomando
decisões e realizando atividades que eram de sua competência, dando a ele exclusividade
no tratamento das questões referentes à prestadora de serviços Import Car, conforme cópia
do relatório e solução do IPM nº778-D/PMSC/2010 em anexo.
É obrigatória a inserção da instrução do processo, pelo encarregado, no sistema de controle
da Corregedoria-Geral da PMSC.
Florianópolis, 03 de janeiro de 2012.
NAZARENO MARCINEIRO – Coronel PM
Comandante-Geral PMSC
(Nota nº 26/Dpad/Correg/2012)
V – AGENTE TEMPORÁRIO DA POLÍCIA MILITAR
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO: conforme preconiza o Art. 7º, Inciso II da Lei
Complementar Estadual nº 302, de 28 de outubro de 2005, combinado com o Art. 24, do
Decreto Estadual nº 1.155, de 14 de março de 2008 e Art. 24, “Caput” e Inciso II, da
Portaria nº 1.161/PMSC/2009 de 17 de dezembro de 2009, o Agente Temporário, João
Brogni Ghellere, Matrícula nº 930189-5, a pedido, a contar de 31 de dezembro de 2011.
Florianópolis, 09 de janeiro de 2012.
NAZARENO MARCINEIRO
CEL PM COMANDANTE-GERAL DA PMSC
(Nota nº 033/CTISP/Agente Temporário/2012 – NB nº 001/DP-CTISP/Agente Temporário/2012)
NAZARENO MARCINEIRO
Coronel PM Comandante-Geral
da Polícia Militar
Confere:
VALDEMIR CABRAL
Coronel PM Subcomandante-Geral
da Polícia Militar
78
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