ÓRGÃO
OFICIAL
DO MUNICÍPIO
Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009
SECRETARIA DE GESTÃO
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ANO XXV
Nº 2228
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
respectivo Estado...”
MENSAGEM DE LEI Nº 004/2015
Pois bem, dentre os princípios constitucionais estaduais cuja observância é obrigatória pelo Município, destaca-se aquele previsto
no artigo 66, IV, da Constituição do Estado do Paraná, por força da
qual somente o chefe do Poder Executivo detém a iniciativa das
leis que disponham sobre “criação, estruturação e atribuições das
Secretarias de Estado e órgãos da administração pública”, vejamos:
Maringá, 19 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente:
A presente tem por objetivo levar ao conhecimento de Vossa Excelência e Excelentíssimos Senhores Verea dores, nos termos do
Artigo 32, § 1º da Lei Orgânica do Município, meu VETO TOTAL, ao
Projeto de Lei nº 9.933, de 05 de dezembro de 2014, de autoria do
Vereador Luis Steinle de Araújo, que dispõe sobre a implantação de
Bases Comunitárias de Segurança – BCS nos bairros do Município
de Maringá e dá outras providências, conforme razões que segue:
Em que pese a pretensão da inclusa propositura, destaco que o
projeto em questão trata de matéria que, por sua natureza, somente
pode decorrer de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo,
sendo de competência privativa deste, incorrendo assim na vedação do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, letra “b”, da Constituição
Federal.
Mister reconhecer que o projeto viola também os princípios da
autonomia e independência dos Poderes agasalhados na Constituição Estadual (arts. 4º e 7º, parágrafo único) e, o comando do
artigo 66, inciso IV c/c artigo 87, inciso VI, também da Constituição
Estadual do Paraná, bem como aos artigos 29, §1º, III, e 50, VI,
IX, XI, XIV da Lei Orgânica do Município de Maringá.
Exmo. Sr.
CHICO CAIANA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Maringá
N E STA
Na ordem constitucional em vigor, os Municípios foram dotados de
autonomia administrativa e normativa – de conformidade com o
disposto nos arts. 18, 29, caput, e 30, incisos I a VII da Constituição
Federal, e no art. 15 da Constituição do Estado do Paraná – e,
consequentemente, podem legislar sobre assuntos que sejam
de interesse local, inclusive a organização e administração dos
próprios e serviços públicos.
É bem de ver, porém, que a autonomia administrativa e normativa
não pode ser confundida com soberania, porquanto a própria
Constituição, que é a fonte da qual promana todo o poder estatal,
impõe limites à atuação dos Municípios, ao exigir deles a obediência aos princípios estabelecidos nela própria e na Constituição
do respectivo Estado, conforme, aliás reza o seu art. 29:
“O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos,
com interstício mínimo de dez dias, e a provada por dois terços
dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos
Art. 66. Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de iniciativa
privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre:
I – criação de cargos, função ou empregos na administração direta
e autárquica do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração;
II – servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e
transferência de policiais militares para a reserva;
III – organização da defensoria Pública do Estado e das polícias
Civil Militar;
IV – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado
e órgãos da administração pública.
Art. 87. Compete privativamente ao Governador:
(…)
VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei;
Do mesmo modo as previsões na Lei Orgânica do Município de
Maringá, em seus artigos 29 e 50, vejamos:
Art. 29. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a
qualquer Vereador, às comissões permanentes da Câmara, ao prefeito e à iniciativa popular, na forma e nos casos previstos nesta Lei.
§1º Compete privativamente ao prefeito a iniciativa das leis que
disponham sobre:
(...)
III – criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da
Administração Municipal.
Art. 50. Ao Prefeito compete defender os interesses do Município,
adotando, de acordo com a lei, todas as medidas necessárias a
esse fim, e, em especial:
(…)
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
VI – dispor sobre a estrutura, a organização e o funcionamento
da Administração;
IX – administrar os bens públicos, superintender a arrecadação de
tributos, bem como a guara de aplicação de receita, autorizando
despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias
e dos créditos votados pela Câmara;
XI – Celebrar convênios, contratos ou termos de cooperação com
entidades públicas ou provadas, e consórcios com outros municípios, para a realização de objetivos de interesse da Administração;
XIV – promover os serviços e obras da Administração Pública;
Tratam-se os dispositivos em comento de simples reprodução da
norma de observância obrigatória da Constituição Federal, mais
precisamente o seu art. 61, §1º, inciso II, alíneas “b”, que instituiu
a reserva de iniciativa sobre determinadas matérias em favor do
Presidente da República, cumprindo rememorar que, nos termos
da jurisprudência assente do STF “as regras básicas do processo
legislativo federal são de absorção compulsória pelos Estados-membros (também extensíveis aos Municípios) em tudo aquilo que
diga respeito – como ocorre às que enumeram casos de iniciativa
legislativa reservada – ao princípio fundamental de independência e harmonia dos poderes, como delineado na Constituição da
República.” (ADI 1434-0/SP, Rel. Min, SEPULVEDA PERTENCE,
DJ Seção I, 3 de fevereiro de 2000, pág.3)
No caso em tela, ao editar o Projeto de Lei nº 9.933, de 05 de
dezembro de 2014, de iniciativa parlamentar, fixando regras pertinentes ao serviço público, mais especificamente na organização e
administração da Guarda Municipal e ao impondo a necessidade de
instalação de unidades avançadas fixas nos bairros do Município,
a Câmara de Vereadores de Maringá usurpou competência privativa do Prefeito, no campo da iniciativa reservada das leis, donde
configura a violação do princípio da independência e harmonia
entre os poderes, que vem expressamente consagrado no art. 7º,
da Constituição do Estado do Paraná.
Isso porque, como muito bem ressaltado, compete apenas ao
Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre o funcionamento e atribuições da Guarda Municipal.
Ainda, a competência executiva para administração dos serviços
municipais é corroborada pelo i. doutrinador José Afonso da Silva,
vejamos:
“Independência dos Poderes: significa (a) que a investidura e a
permanência das pessoas num dos órgãos do governo não depenORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO
PARANÁ
EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO
PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto Pupin
SECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz Bovo
GERENTE DO ORGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira Coelho
EDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana
da Silva Neves
Av. XV de Novembro, 701
Fone PABX (044) 3221-1234
Cx. Postal 430 - CEP 87013-230
MARINGÁ - PARANÁ
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dem da confiança nem da vontade dos outros; (b) que, no exercício
das atribuições que lhes sejam próprias, não precisam os titulares
consultar os outros nem necessitam de sua autorização; (c) que, na
organização dos respectivos serviços, cada um é livre, observadas
apenas as disposições constitucionais e legais.”
Pode-se concluir que não se admite que o Poder Legislativo imponha ou estabeleça condições acerca da forma de administração,
organização e execução dos serviços que serão exercidos pelo
Poder Executivo, pois tal fato coloca em risco sua autonomia e
independência.
Tal entendimento, vale ressaltar, é o que tem prevalecido no âmbito
dos e. Tribunais de Justiça do país, conforme se vê das ementas
abaixo reproduzidas:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL
N.º 3.471/2009 DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO/RS. AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DOS ESPAÇOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS,
NOS HORÁRIOS SEM AULAS FORMAIS - PARA AS COMUNIDADES REALIZAREM ATIVIDADES SÓCIO-EDUCACIONAIS - CULTURAIS, RECREATIVAS E DE LAZER. MATÉRIA ATINENTE AO
FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. PROJETO
APRESENTADO POR VEREADOR. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. Sobre o processo
legislativo na esfera jurídica da União, o artigo 84, inciso VI, letra
a da Constituição Federal atribui...
(TJ-RS , Relator: Genaro José Baroni Borges, Data de Julgamento:
16/05/2011, Tribunal Pleno)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL
DE GÊNESE PARLAMENTAR QUE CRIA ATRIBUIÇÕES E DESPESAS PARA O PODER EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA.
PROCEDÊNCIA.
“Leis de iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a
ele cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as
que disponham sobre matéria financeira; criem cargos, funções
ou empregos; fixem ou aumentem vencimentos ou vantagens de
servidores, ou disponham sobre o seu regime funcional; criem
ou aumentem despesas, ou reduzam a receita municipal. Se a
Câmara, desatendendo à privatividade do Executivo para esses
projetos, votar e aprovar leis sobre tais matérias, caberá ao prefeito
vetá-las, por inconstitucionais. [...] A exclusividade de iniciativa de
certas leis destina-se a circunscrever (não a anular) a discussão
e votação do projeto à matérias propostas pelo Executivo. [...]”
(Hely Lopes Meirelles, in Direito Municipal Brasileiro. 6ª ed.,
ÍNDICE
Gabinete do Prefeito....................................................................................... 01
Secretaria de Gestão................................................................................... 10
Procuradoria Geral....................................................................................... 13
Secretaria de Recursos Humanos............................................................... 15
Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística.................... 15
Secretaria de Fazenda...................................................................................34
Secretaria de Saúde.....................................................................................36
Secretaria de Trânsito e Segurança.............................................................36
Secretaria de Obras Públicas.....................................................................134
SBMG Terminais Aéreos de Maringá S.A. ....................................................135
Atos do Poder Legislativo...............................................................................136
e-mail: [email protected]
Fundação do O. O. M. - 01/12/1989
Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br
Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser
encontrados em suas respectivas pastas.
Tabagismo, álcool e drogas
são prejudiciais à saúde.
Lei Municipal 8129/2008
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
Malheiros, 1993, p. 541 e 542). É precisamente o que sucede
no caso dos autos, dado cuidar-se de lei de gênese parlamentar
que, de modo írrito, inconstitucional (arts. 32; 50, § 2º, VI; 71, IV,
a, e 123, inc. I, da CE), instituiu atribuições e criou despesas para
o Poder Executivo (concessão de bolsas de estudo ou ajuda de
custo a atletas do Município que se destacarem em competições
estaduais ou nacionais).
(TJ-SC – ADI 20120737805 SC, Relator: João Henrique Blasi.
Julgado em 03/09/2013, Órgão Especial, data de publicação:
16/09/2013)
Do mais, insta frisar que a metodologia pretendida pelo debatido
projeto de lei é ultrapassada, sendo inclusive desativado pela
própria Polícia Militar em Maringá, que há tempos trabalhava com
unidades fixas, o que se mostrou inviável, pois não melhora a
segurança.
Isso porque, ao instalar-se bases fixas, deve-se destinar toda
uma equipe técnica para atuar no local, enrijecendo o sistema
de segurança, que fica vinculado ao atendimento à população na
unidade base.
Atualmente, busca-se a implantação de unidade móveis de segurança, projeto implementado com a utilização de vans, que podem
ser deslocados para vários pontos dos bairros, a fim de melhor
atender a população maringaense.
Nesse sentido, a instalação de unidades bases enrijeceria o sistema de segurança o qual ficaria vinculado ao atendimento à população junto a unidade base. Já as unidades móveis, deslocam-se por
todo o bairro, podendo atender em pontos estratégicos, facilitando
o acesso daqueles que precisam de atendimento.
Por todo o exposto, não me resta outra alternativa senão oferecer
o VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 9.933/2014.
Desta forma, contamos com a compreensão, e na certeza do mesmo entendimento por parte de Vossas Excelências às justificativas
para o veto ora apresentado, aproveitamos a oportunidade para
apresentar-lhes meus protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito do Município de Maringá
MENSAGEM DE LEI Nº 005/2015
Maringá, 19 de janeiro de 2015.
Senhor Presidente:
A presente tem por objetivo levar ao conhecimento de Vossa Excelência e Excelentíssimos Senhores Vereadores, nos termos do
Artigo 32, § 1º da Lei Orgânica do Município, meu VETO TOTAL, ao
Projeto de Lei nº 9.934, de 05 de dezembro de 2014, de autoria do
Vereador Luis Steinle de Araújo, que dispõe sobre o fornecimento
de refeição aos servidores públicos que atuam na coleta de lixo do
Município de Maringá, conforme razões que segue:
Em que pese a pretensão da inclusa propositura, destaco que o
projeto em questão trata de matéria que, por sua natureza, somente
pode decorrer de projeto de lei de iniciativa do Executivo, sendo de
competência privativa deste, incorrendo assim na vedação do artigo
61, parágrafo 1º, inciso II, letra “a” e “c”, da Constituição Federal.
Mister reconhecer que o projeto viola o princípio da simetria, autonomia e independência dos Poderes Municipais agasalhados
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na Constituição Federal (art. 2º), Constituição Estadual (arts. 4º
e 7º, parágrafo único) e, o comando do artigo 66, inciso II e III c/c
artigo 87, inciso VI, também da Constituição Estadual do Paraná,
bem como ao artigo 29, §1º, II, da Lei Orgânica do Município de
Maringá, vejamos:
Exmo. Sr.
CHICO CAIANA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Maringá
N E STA
CF Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe
a qualquer membro ou Comissão da Câmara de Deputados, do
Senado federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores,
ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos
casos previstos nesta Constituição.
§1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis
que:
(…)
II – disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos
territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
CE/PR Art. 66. Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de
iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham
sobre:
I – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Poder Executivo ou aumento de sua
remuneração;
II – servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e
transferência de políticas militares para a reserva;
CE/PR Art. 87. Compete privativamente ao Governador:
(…)
VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei;
LOM Art. 29. A iniciativa das leis complementares e ordinárias
cabe a qualquer Vereador, ás comissões permanentes da Câmara,
ao prefeito e à iniciativa popular, na forma e nos casos previstos
nesta Lei.
§1º Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que
disponham sobre:
I – regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria dos servidores;
II – criação, extinção ou transformações de cargos, funções ou
empregos públicos, na Administração Direta ou Indireta, e a fixação
ou aumento de sua remuneração;
III – criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
Administração Municipal.
Do que se nota, é inquestionável a inconstitucionalidade do presente projeto por iniciativa privativa do Prefeito a edição de lei que
disponha sobre matéria atinente a servidor público.
Analisando problema jurídico em que se questionava a inconstitucionalidade de lei que instituía vantagens a servidor público para
custeio de alimentação, o Supremo Tribunal Federal entendeu que
“lei que disponha sobre qualquer modalidade de remuneração de
servidores subordinados ao Executivo, essa é de iniciativa privativa
do Chefe desse Poder, conforme se depreende ao princípio inserto
no art. 61, §1º, ‘a’ e ‘c’, que é de observância obrigatória, assim
pelos Estados, como pelo Distrito Federal” (STF – Tribunal Pleno,
excerto do voto do Exmo. Rel. Min. Cezar Peluzo, ADI n. 2.988/
DF, j. Em 04.03.2004, grifou-se)
Do mesmo modo, há vício de origem, em face do princípio constitucional de independência e harmonia entre os poderes, quando a
Câmara Municipal legisla projetos de iniciativa exclusiva do Chefe
do poder Executivo Municipal que impliquem em diminuição de
arrecadação ou aumento de despesa pública, o que também se
vislumbra no presente caso.
Nesse sentido, o projeto em tela viola expressamente o art. 137 da
Constituição do Estado do Paraná, porque estabelece vantagem
aos servidores municipais sem qualquer previsão orçamentária.
Nesse sentido a Constituição Estadual do Paraná estabelece:
Art. 137. A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos
Municípios não poderá exercer os limites estabelecidos em lei
complementar federal.
§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de
estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo poder público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender
às projeções de despesa e aos acréscimos dela decorrentes;
Ainda, sobre o tema, leciona o administrativista Hely Lopes Meirelles:
“Leis de iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a
ele cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as
que disponham sobre matéria financeira; criem cargos, funções
ou empregos; fixem ou aumentem vencimentos ou vantagens de
servidores, ou disponham sobre o seu regime funcional; criem ou
aumentem despesas, ou reduzam a receita municipal.
DIREITO CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR - LEI MUNICIPAL QUE
CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES - AUMENTO DE DESPESA - ORIGEM PARLAMENTAR - MATÉRIA
RESERVADA À INICIATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO - PARÂMETRO DE OBSERVÂNCIA COGENTE PELOS MUNICÍPIOS, À
LUZ DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA - CONFRONTO APARENTE
COM OS ARTS 32; 50, § 2º, II, III e IV; e 52, I, DA CE/89 - VÍCIO
FORMAL - FUMUS BONI JURIS PATENTE - PREJUÍZO AO ERÁRIO - PERICULUM IN MORA - DEFERIMENTO DA CAUTELA.
Lei municipal com origem na Câmara de Vereadores que concede
auxílio-alimentação aos servidores possui aparente incompatibilidade vertical com a Constituição Estadual, pois, à luz do princípio da
simetria, é de iniciativa privativa do Prefeito a lei que dispõe sobre
servidores públicos ou acarreta aumento de despesas, evidenciando o fumus boni juris. A possibilidade de advirem prejuízos ao erário
enseja a suspensão cautelar da norma impugnada e configura o
periculum in mora. Presentes os requisitos necessários à concessão da cautelar - fumus boni juris e periculum in mora -, defere-se
a medida em ação direta de inconstitucionalidade para suspender,
com eficácia ex nunc, a norma aparentemente inconstitucional.
(TJ-SC - ADI: 184335 SC 2006.018433-5, Relator: Monteiro Rocha,
Data de Julgamento: 08/11/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: Ação Direta de Inconstitucionalidade n. , de Presidente Getúlio)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO
DE URUGUAIANA. LEI MUNICIPAL N.º 4.307/2014 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUXÍLIO À ALIMENTAÇÃO AO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PAAS. Constitui-se em vicio
de iniciativa a alteração pelo Poder Legislativo em projeto de Lei
Municipal que trata sobre a remuneração dos servidores públicos;
porquanto matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Afronta
ao artigo 2º da Constituição Federal, bem como ao artigo 8º, artigo
10, artigo 60, inciso II, alíneas a e b, artigo 61, inciso I e artigo 82,
incisos III e VII, todos da Constituição Estadual. JULGARAM PROCEDENTE. UNÂNIME (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº
70058653585, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Rui Portanova, Julgado em 23/06/2014)
(TJ-RS , Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 23/06/2014,
Tribunal Pleno)
Por todo o exposto, não me resta outra alternativa senão oferecer
o VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 9.934/2014.
Desta forma, contamos com a compreensão, e na certeza do mesmo entendimento por parte de Vossas Excelências às justificativas
para o veto ora apresentado, aproveitamos a oportunidade para
apresentar-lhes meus protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Se a Câmara, desatendendo à privatividade do Executivo para
esses projetos, votar e aprovar leis sobre tais matérias, caberá ao
prefeito vetá-las, por inconstitucionais. Sancionadas e promulgadas
que sejam, nem por isso se nos afigura que convalesçam do vício
inicial, porque o Executivo não pode renunciar prerrogativas constitucionais, inerentes às suas funções, como não pode delegá-las
ou aquiescer em que o Legislativo as exerça.
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito do Município de Maringá
A exclusividade da iniciativa de certas leis destina-se a circunscrever (não a anular) a discussão e votação do projeto às matérias
propostas pelo Executivo. Nessa conformidade, pode o Legislativo apresentar emendas supressivas e restritivas, não lhe sendo
permitido, porém, oferecer emendas ampliativas, porque estas
transbordam da iniciativa do executivo”(Direito Municipal Brasileiro,
6. ed., Malheiros, 1993, p. 541-542).
Senhor Presidente:
Sobre o tema, os tribunais pátrios também já se manifestaram:
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MENSAGEM DE LEI Nº 006/2015
Maringá, 19 de janeiro de 2015.
A presente tem por objetivo levar ao conhecimento de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Senhores Vereadores, nos termos
do Artigo 32, § 1º da Lei Orgânica do Município, meu VETO TOTAL, ao Projeto de Lei nº 9.938, de 12 de dezembro de 2014, de
autoria dos Vereadores Luciano Marcelo Simões de Brito, Edson
Luiz Pereira, Carlos Eduardo Saboia e João Batista da Silva, que
dispõe sobre o fornecimento de refeições aos guardas municipais,
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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agentes de vigilância e agentes de trânsito que atuem em regime
de escala de turnos de trabalho e dá outras providências, conforme
razões que segue:
Em que pese a pretensão da inclusa propositura, destaco que o
projeto em questão trata de matéria que, por sua natureza, somente
pode decorrer de projeto de lei de iniciativa do Executivo, sendo de
competência privativa deste, incorrendo assim na vedação do artigo
61, parágrafo 1º, inciso II, letra “a” e “c”, da Constituição Federal.
Mister reconhecer que o projeto viola o princípio da simetria, autonomia e independência dos Poderes Municipais agasalhados
na Constituição Federal (art. 2º), Constituição Estadual (arts. 4º
e 7º, parágrafo único) e, o comando do artigo 66, inciso II e III c/c
artigo 87, inciso VI, também da Constituição Estadual do Paraná,
bem como ao artigo 29, §1º, II, da Lei Orgânica do Município de
Maringá, vejamos:
§1º Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que
disponham sobre:
Exmo. Sr.
CHICO CAIANA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Maringá
N E STA
Analisando problema jurídico em que se questionava a inconstitucionalidade de lei que instituía vantagens a servidor público para
custeio de alimentação, o Supremo Tribunal Federal entendeu que
“lei que disponha sobre qualquer modalidade de remuneração de
servidores subordinados ao Executivo, essa é de iniciativa privativa
do Chefe desse Poder, conforme se depreende ao princípio inserto
no art. 61, §1º, ‘a’ e ‘c’, que é de observância obrigatória, assim
pelos Estados, como pelo Distrito Federal” (STF – Tribunal Pleno,
excerto do voto do Exmo. Rel. Min. Cezar Peluzo, ADI n. 2.988/
DF, j. Em 04.03.2004, grifou-se)
CF Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe
a qualquer membro ou Comissão da Câmara de Deputados, do
Senado federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores,
ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos
casos previstos nesta Constituição.
§1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis
que:
(…)
II – disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos
territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
CE/PR Art. 66. Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de
iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham
sobre:
I – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Poder Executivo ou aumento de sua
remuneração;
II – servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e
transferência de políticas militares para a reserva;
CE/PR Art. 87. Compete privativamente ao Governador:
(…)
VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei;
LOM Art. 29. A iniciativa das leis complementares e ordinárias
cabe a qualquer Vereador, ás comissões permanentes da Câmara,
ao prefeito e à iniciativa popular, na forma e nos casos previstos
nesta Lei.
I – regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria dos servidores;
II – criação, extinção ou transformações de cargos, funções ou
empregos públicos, na Administração Direta ou Indireta, e a fixação
ou aumento de sua remuneração;
III – criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da
Administração Municipal.
Do que se nota, é inquestionável a inconstitucionalidade do
presente projeto por iniciativa privativa do Prefeito a edição de
lei que disponha sobre matéria atinente a servidor público e sua
administração.
Do mesmo modo, há vício de origem, em face do princípio constitucional de independência e harmonia entre os poderes, quando a
Câmara Municipal legisla projetos de iniciativa exclusiva do Chefe
do poder Executivo Municipal que impliquem em diminuição de
arrecadação ou aumento de despesa pública, o que também se
vislumbra no presente caso.
Nesse sentido, o projeto em tela viola expressamente o art. 137 da
Constituição do Estado do Paraná, porque estabelece vantagem
aos servidores municipais sem qualquer previsão orçamentária.
Nesse sentido a Constituição Estadual do Paraná estabelece:
Art. 137. A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos
Municípios não poderá exercer os limites estabelecidos em lei
complementar federal.
§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de
estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo poder público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender
às projeções de despesa e aos acréscimos dela decorrentes;
Ainda, sobre o tema, leciona o administrativista Hely Lopes Meirelles:
“Leis de iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a
ele cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as
que disponham sobre matéria financeira; criem cargos, funções
ou empregos; fixem ou aumentem vencimentos ou vantagens de
servidores, ou disponham sobre o seu regime funcional; criem ou
aumentem despesas, ou reduzam a receita municipal.
Se a Câmara, desatendendo à privatividade do Executivo para
esses projetos, votar e aprovar leis sobre tais matérias, caberá ao
prefeito vetá-las, por inconstitucionais. Sancionadas e promulgadas
que sejam, nem por isso se nos afigura que convalesçam do vício
inicial, porque o Executivo não pode renunciar prerrogativas cons-
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
titucionais, inerentes às suas funções, como não pode delegá-las
ou aquiescer em que o Legislativo as exerça.
A exclusividade da iniciativa de certas leis destina-se a circunscrever (não a anular) a discussão e votação do projeto às matérias
propostas pelo Executivo. Nessa conformidade, pode o Legislativo apresentar emendas supressivas e restritivas, não lhe sendo
permitido, porém, oferecer emendas ampliativas, porque estas
transbordam da iniciativa do executivo”(Direito Municipal Brasileiro,
6. ed., Malheiros, 1993, p. 541-542).
Sobre o tema, os tribunais pátrios também já se manifestaram:
DIREITO CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR - LEI MUNICIPAL QUE
CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES - AUMENTO DE DESPESA - ORIGEM PARLAMENTAR - MATÉRIA
RESERVADA À INICIATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO - PARÂMETRO DE OBSERVÂNCIA COGENTE PELOS MUNICÍPIOS, À
LUZ DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA - CONFRONTO APARENTE
COM OS ARTS 32; 50, § 2º, II, III e IV; e 52, I, DA CE/89 - VÍCIO
FORMAL - FUMUS BONI JURIS PATENTE - PREJUÍZO AO ERÁRIO - PERICULUM IN MORA - DEFERIMENTO DA CAUTELA.
Lei municipal com origem na Câmara de Vereadores que concede
auxílio-alimentação aos servidores possui aparente incompatibilidade vertical com a Constituição Estadual, pois, à luz do princípio da
simetria, é de iniciativa privativa do Prefeito a lei que dispõe sobre
servidores públicos ou acarreta aumento de despesas, evidenciando o fumus boni juris. A possibilidade de advirem prejuízos ao erário
enseja a suspensão cautelar da norma impugnada e configura o
periculum in mora. Presentes os requisitos necessários à concessão da cautelar - fumus boni juris e periculum in mora -, defere-se
a medida em ação direta de inconstitucionalidade para suspender,
com eficácia ex nunc, a norma aparentemente inconstitucional.
(TJ-SC - ADI: 184335 SC 2006.018433-5, Relator: Monteiro Rocha,
Data de Julgamento: 08/11/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: Ação Direta de Inconstitucionalidade n. , de Presidente Getúlio)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO
DE URUGUAIANA. LEI MUNICIPAL N.º 4.307/2014 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUXÍLIO À ALIMENTAÇÃO AO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PAAS. Constitui-se em vicio
de iniciativa a alteração pelo Poder Legislativo em projeto de Lei
Municipal que trata sobre a remuneração dos servidores públicos;
porquanto matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Afronta
ao artigo 2º da Constituição Federal, bem como ao artigo 8º, artigo
10, artigo 60, inciso II, alíneas a e b, artigo 61, inciso I e artigo 82,
incisos III e VII, todos da Constituição Estadual. JULGARAM PROCEDENTE. UNÂNIME (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº
70058653585, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Rui Portanova, Julgado em 23/06/2014)
(TJ-RS , Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 23/06/2014,
Tribunal Pleno)
Por todo o exposto, não me resta outra alternativa senão oferecer
o VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 9.938/2014.
Desta forma, contamos com a compreensão, e na certeza do mesmo entendimento por parte de Vossas Excelências às justificativas
para o veto ora apresentado, aproveitamos a oportunidade para
apresentar-lhes meus protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito do Município de Maringá
PÁG. 6
MENSAGEM DE LEI Nº 007/2015
Maringá, 20de janeiro de 2015.
Senhor Presidente:
A presente tem por objetivo levar ao conhecimento de Vossa Excelência e Excelentíssimos Senhores Vereadores, nos termos do
Artigo 32, § 1º da Lei Orgânica do Município, meu VETO TOTAL,
ao Projeto de Lei nº 9.942, de 22 de dezembro de 2014, de autoria do Vereador Jones Darc de Jesus, que assegura prioridade
na obtenção de vagas na rede pública municipal de educação e
ensino aos filhos de mulheres vítimas de violências, nos termos
que especifica, conforme razões que segue:
Em que pese a pretensão da inclusa propositura, o projeto em
tela viola o princípio da impessoalidade que rege a Administração
Pública, segundo o qual a Administração deve manter-se numa
posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando
proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer
discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo
e não individual ou a grupo determinado, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies
do gênero ilegalidade.
Isso porque, quando o Legislativo reserva vagas da rede pública
municipal de educação e ensino para atender aos filhos de mulheres vítimas de violência, faze-o em discriminação aos filhos de
todos os demais cidadãos maringaenses, que possuem os mesmos
direitos de acesso a educação.
Nesse sentido, a própria Carta Magna, ao dispor sobre o direito a
Educação, estabeleceu:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Exmo. Sr.
CHICO CAIANA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Maringá
N E STA
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Outrossim, destaco que o projeto em questão trata de matéria
que, por sua natureza, somente pode decorrer de projeto de lei
de iniciativa do Executivo, sendo de competência privativa deste,
incorrendo assim na vedação do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II,
letra “b” e artigo 84, inciso II, da Constituição Federal.
Mister reconhecer que o projeto viola o princípio da autonomia e
independência dos Poderes Municipais agasalhados na Constituição Estadual (arts. 4º e 7º, parágrafo único) e, o comando do
artigo 66, inciso IV c/c artigo 87, inciso VI, também da Constituição
Estadual do Paraná, bem como aos artigos 29, §1º, III, e 50, VI,
IX, XI, XIV da Lei Orgânica do Município de Maringá.
Ainda, dentre as normas constitucionais estaduais cuja observância é obrigatória pelo Município, destaca-se aquela prevista no
artigo 66, IV, da Constituição do Estado do Paraná, por força da
qual somente o chefe do Poder Executivo detém a iniciativa das
leis que disponham sobre “criação, estruturação e atribuições das
Secretarias de Estado e órgãos da administração pública”.
Do mesmo modo as previsões na Lei Orgânica do Município de
Maringá, em seus artigos 29 e 50, vejamos:
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
Art. 29. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a
qualquer Vereador, às comissões permanentes da Câmara, ao prefeito e à iniciativa popular, na forma e nos casos previstos nesta Lei.
§1º Compete privativamente ao prefeito a iniciativa das leis que
disponham sobre:
(...)
III – criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da
Administração Municipal.
Art. 50. Ao Prefeito compete defender os interesses do Município,
adotando, de acordo com a lei, todas as medidas necessárias a
esse fim, e, em especial:
(…)
VI – dispor sobre a estrutura, a organização e o funcionamento
da Administração;
IX – administrar os bens públicos, superintender a arrecadação de
tributos, bem como a guara de aplicação de receita, autorizando
despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias
e dos créditos votados pela Câmara;
XI – Celebrar convênios, contratos ou termos de cooperação com
entidades públicas ou provadas, e consórcios com outros municípios, para a realização de objetivos de interesse da Administração;
XIV – promover os serviços e obras da Administração Pública;
De fato, o Executivo detém, na generalidade dos sistemas constitucionais, uma posição de inequívoco relevo no que tange à
iniciativa do processo legislativo, haja vista sua missão de dotar
a Administração de mecanismos adequados à satisfação das necessidades coletivas. À vista da chamada “Administração pela lei”,
pondera José Afonso da Silva, em sua obra Princípios do processo
de formação das leis no direito constitucional (nº 41, pp. 115/116,
São Paulo: RT, 1964), dispõe:
Essa requer que a iniciativa da legislação seja assumida necessariamente pelo Governo como órgão que, superintendendo os
vários setores da administração pública, é o único apto a cumprir
a formulação política e a redação técnica dos projetos de leis,
cujos fins são intimamente conexos com a atividade administrativa.
No caso em tela, ao editar o Projeto de Lei nº 9.942, de iniciativa parlamentar, estabelecendo que a Administração Municipal
assegurará aos filhos de mulheres vítimas de violência o direito
de matrícula nos estabelecimentos na rede pública municipal de
educação e ensino, a Câmara de Vereadores de Maringá usurpou
competência privativa do Prefeito, no campo da iniciativa reservada
das leis, donde configura a violação do princípio da independência
e harmonia entre os poderes, que vem expressamente consagrado
no art. 7º, da Constituição do Estado do Paraná.
Pode-se concluir que não se admite que o Poder Legislativo imponha ou estabeleça condições acerca da forma de administração,
organização e execução dos serviços que serão exercidos pelo
Poder Executivo, pois tal fato coloca em risco sua autonomia e
independência.
PÁG. 7
MUNICIPAIS PARA FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE NATUREZA FÍSICA E/OU SEXUAL.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. DIVISÃO DOS PODERES.
VÍCIO DE INICIATIVA. USURPAÇÃO DO PODER DO CHEFE DO
EXECUTIVO. 1- O ordenamento constitucional adota a divisão
dos Poderes como um dos seus princípios fundamentais e, por
consequência, estabelece o exercício harmônico e independente
das respectivas funções executiva, legislativa e jurisdicional (CF,
art. 2º). 2- Nesse contexto, essas harmonia e independência expressam uma vedação de interferência de um Poder nas funções
inerentes ao outro. 3- E esse princípio estende-se ao âmbito dos
entes federativos e resulta na simetria das normas federais e estaduais do processo legislativo (CE, art. 7º). 4- A organização dos
seus serviços e estruturação dos seus órgãos afiguram-se funções
inerentes ao Poder Executivo. 5- Compatível com esse sistema, a
Constituição do Estado do Rio de Janeiro observa o princípio da
simetria das normas relativas ao processo legislativo e atribui ao
Governador do Estado a iniciativa privativa de leis que disponham
sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos do Poder Executivo (CE, art. 112, § 1º, II, d); 6- No
mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município de Barra do Piraí ao
estabelecer a iniciativa privativa do Prefeito para a elaboração de
leis que disponham sobre a organização administrativa municipal
(art. 68, VIII). 7- Ao dispor sobre a organização e funcionamento
do Poder Executivo Municipal, definindo-lhe atribuições, lei de iniciativa de Vereador usurpa a competência reservada ao Prefeito,
afrontando as normas dos art. 112, § 1º, II, d e 145, VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. 8- Dessa forma, manifesta-se
a interferência do Poder Legislativo em função inerente ao Poder
Executivo. 9- Nesse aspecto caracteriza-se a afronta ao princípio
da Divisão dos Poderes, da iniciativa de lei e da competência
privativa do Prefeito. 10 - Procedência da ação direta.
(TJ-RJ - ADI: 00653614220128190000 RJ 006536142.2012.8.19.0000, Relator: DES. MILTON FERNANDES DE
SOUZA, Data de Julgamento: 10/02/2014, OE - SECRETARIA DO
TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL, Data de Publicação:
04/04/2014 17:14)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL
N.º 3.471/2009 DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO/RS. AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DOS ESPAÇOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS,
NOS HORÁRIOS SEM AULAS FORMAIS - PARA AS COMUNIDADES REALIZAREM ATIVIDADES SÓCIO-EDUCACIONAIS - CULTURAIS, RECREATIVAS E DE LAZER. MATÉRIA ATINENTE AO
FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. PROJETO
APRESENTADO POR VEREADOR. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. Sobre o processo
legislativo na esfera jurídica da União, o artigo 84, inciso VI, letra
a da Constituição Federal atribui...
(TJ-RS , Relator: Genaro José Baroni Borges, Data de Julgamento:
16/05/2011, Tribunal Pleno)
Deste modo, a inconstitucionalidade formal é estampada ao presente projeto pois atribui encargos à Administração Pública.
Por todo o exposto, não me resta outra alternativa senão oferecer
o VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 9.942/2014.
Tal entendimento, vale ressaltar, é o que tem prevalecido no âmbito
dos e. Tribunais de Justiça do país, conforme se vê das ementas
abaixo reproduzidas:
Desta forma, contamos com a compreensão, e na certeza do mesmo entendimento por parte de Vossas Excelências às justificativas
para o veto ora apresentado, aproveitamos a oportunidade para
apresentar-lhes meus protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE DETERMINA A RESERVA DE VAGAS EM ESCOLAS
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito do Município de Maringá
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
DECRETO Nº 109/2015
PAÇO MUNICIPAL, 22 de Janeiro de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no
artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Maringá,
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito Municipal
JOSE LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
DECRETA:
Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo Decreto nº 2618/2014, de IZABEL CRISTINA LIMONTA, matrícula
38944, para o cargo de PROFESSOR 20 HS - MB, Nível 1, do
quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, em
vista do não cumprimento do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC
239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá.
PÁG. 8
DECRETO Nº 149/2015
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal n.º
9.937, de 11 de Dezembro de 2014.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
DECRETA:
Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 21 de Janeiro de 2015.
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.126.509,73 (um milhão cento e vinte e seis mil quinhentos
e nove reais e setenta e três centavos), destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
GILMAR JOSÉ BENKENDORF SILVA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 138 / 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido
na CI 2015003191-GAPRE,
DECRETA:
Art.1º - Exonerar o(a) Servidor(a) CLICIE ARRIAS FABRI, matrícula
18621, a partir de 31 de Dezembro de 2014, da função gratificada
de GERENTE DO PSF, símbolo GAS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 22 de Janeiro de 2015.
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito Municipal
JOSE LUIZ BOVO
Secretário Municipal de Gestão
GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 139 / 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido
na CI 2015003191-GAPRE,
DECRETA:
Art.1º - Fica Exonerado(a), MOACIR SHIGUEO MAEDA, matrícula
73169, a partir de 2 de Fevereiro de 2015, do cargo de provimento
em comissão de ASSESSOR III, símbolo CAS, com lotação no(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA.
Suplementação
03
Procuradoria Geral do Município
03.010.15.451.0014.1.002 Pagamento de desapropriação de áreas
4.4.90.61.00.00 Aquisição de imóveis
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios anteriores............................................................................R$ 684.246,09
12
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
12.010.11.334.0006.1.046 Feiras da economia solidária e cidadania
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
33892 Conv. Rede Municipal de Feiras da Economia Solidária e
Cidadania – Ex. anteriores.......................................R$ 112.000,00
13
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
13.020.08.243.0019.6.086Manutenção dos serviços especializados às crianças e adolescentes - FMAS
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
33787 Convênio PSE AC Idoso/2006 - Exercícios anteriores.............................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios anteriores.............................................................................R$ 70.640,00
13.020.08.244.0018.2.087Manutenção da rede de atenção à
família - FMAS
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente
33800 Convênio IGD / Bolsa Família - Exercícios anteriores.............................................................................R$ 45.552,00
13.030.08.243.0018.6.096 Manutenção da rede de atendimento à
criança e adolescente - FMIA
3.1.50.43.00.00 Subvenções sociais
53880 Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais – Ex. anteriores....................................................R$ 25.000,00
3.3.50.43.00.00 Subvenções sociais
53880 Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais – Ex. anteriores.....................................................R$ 15.000,00
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
15
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
15.010.27.812.0013.1.009Implantação de novos espaços esportivos e de lazer
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios anteriores...........................................................................R$ 154.071,64
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Exe-
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
cutivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I
da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes
dos saldos bancários líquidos em 31/12/14.
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 26 de Janeiro de 2015
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
José Luiz Bovo
Secretário de Fazenda
DECRETO Nº 151/2015
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal n.º
9.937, de 11 de Dezembro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 912.645,40 (novecentos e doze mil seiscentos e quarenta
e cinco reais e quarenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08
Secretaria Municipal de Saúde
08.010.10.128.0005.2.016Qualificação e capacitação de recursos
humanos da saúde
3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil
34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores..................................................................................R$ 4.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores..............................................................................R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores.................................................................................R$ 5.000,00
PÁG. 9
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores...............................................................................R$ 90.000,00
3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas com locomoção
34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores..............................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa JURÍDICA
34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores.............................................................................R$ 80.000,00
16
Secretaria Municipal da Mulher
16.010.08.244.0020.2.154 Manutenção da rede de atendimento à
mulher
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente
33909 Convênio Reaparelhamento do CRAMM - Exercícios
anteriores.....................................................................R$ 3.586,00
19
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
19.010.15.452.0010.1.092Melhorias no cemitério municipal
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios anteriores...........................................................................R$ 520.059,40
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I
da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes
dos saldos bancários líquidos em 31/12/14.
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 26 de Janeiro de 2015
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
José Luiz Bovo
Secretário de Fazenda
DECRETO Nº 153/2015
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal n.º
9.937, de 11 de Dezembro de 2014.
08.010.10.301.0012.2.019Manutenção da Rede Municipal de
Saúde - Atenção Básica
3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física
03499 Gestão do SUS - Exercícios anteriores..........R$ 20.000,00
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais,
08.010.10.302.0012.2.075Manutenção do Complexo Integrado
de Saúde Mental e Residências Terapêuticas
3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
03499 Gestão do SUS - Exercícios anteriores..........R$ 20.000,00
ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), destinado ao reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
08.010.10.304.0012.2.026 Manutenção das atividades da vigilância
sanitária
3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil
34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores...............................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores..............................................................................R$ 30.000,00
3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas com locomoção
34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores...............................................................................R$ 25.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores..............................................................................R$ 80.000,00
08.010.10.305.0012.2.027Manutenção das atividades de epidemiologia e controle de doenças
3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil
34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores...............................................................................R$ 5.000,00
DECRETA:
Suplementação
09
Secretaria Municipal de Educação
09.030.12.361.0017.6.040Manutenção do Centro Municipal de
Apoio Especializado Interdisciplinar
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente.................................................................R$ 76.000,00
3.1.90.16.00.00 Outras despesas variáveis - pessoal civil
01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente...............................................................R$ 2.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais
01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente...............................................................R$ 8.000,00
ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no
art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial
da seguinte dotação orçamentária:
Redução
cabe ao responsável técnico pela obra.
Art. 137. Após a conclusão da obra, o seu responsável deverá requerer o "Habite-se", que somente será concedido se a mesma estiver de acordo
com o projeto aprovado.
(...)
cumprimento ao determinado
na presente notificação, permite
a aplicação
da pena prevista no inciso II do Art. 154, em conformidade
o item 5
PÁG.
10
ÓRGÃOO não
OFICIAL
DO MUNICÍPIO
- Nº
2228
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
do anexo VII, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 910/2011.
09
Secretaria Municipal de Educação
09.030.12.361.0017.6.036Manutenção do ensino fundamental
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente.............................................................R$ 86.000,00
ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA PARA REQUERER O HABITE-SE, estando condicionado o atendimento desta notificação, o deferimento
da solicitação.
ORIENTAÇÕES / PENALIDADES
Em caso de NÃO CUMPRIMENTO será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias.
Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitido
nova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO
R$ 350,00
(Trezentos e Cinquenta Reais).
EMBASAMENTO LEGAL
Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao
Art. 27; Art. 30 ao Art. 45;
Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199.
Lei Complementar nº 910/2011 (Código de Obras).
DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015
Paço Municipal, 26 de Janeiro de 2015
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL
AUTORIDADE FISCAL
ASSINATURA
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
José Luiz Bovo
Secretário de Fazenda
ASSINATURA
CPF/NOME
MATRICULA/NOME
11911 WILSON MARQUES DA SILVA
Prefeitura do Município de Maringá
Observações:
Secretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
Notificação/Auto de Infração Nº 35630/2014
Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.
SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA
DATA:
SECRETARIA
DE GESTÃO
Prefeitura do Município de Maringá
HORARIO:
Secretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
MATRICULA:
CPF:
CPF:
Notificação/Auto de Infração Nº 35616/2014
Código Validador: Data Emissão:
P01-2X6-050
19/06/2014 22:35:21
OBRA CONCLUÍDA SEM HABITE-SE
Situação:
Aguardando Ciência
Prazo para Regularizar:
30 dias
Protocolo:
**********
SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS
Notificação Inicial:
**********
532.911.239-72
ANISIO PEREIRA ROSA
RUA RIO CONGOINHAS, 94, TUIUTI PQ RES CEP: 87043210 MARINGA-PR
CONTRIBUINTE
Cadastro:
1-19162480
CPF/CNPJ:
485.177.479-68
AGENTE FISCAL:
TESTEMUNHA:
Prefeitura do Município de Maringá
Nome/Razão:
MARINA PINHEIRO MEIRA
Secretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
LOCAL DA INFRAÇÃO
Cadastro:
Zona:
Quadra:
Lote:
Complemento lote:
1-19162480
19
067
027
Endereço:
RUA PELICANO, 132, OLIMPICO JARDIM CEP: MARINGA-PR
Data Vistoria:
Horario:
Motivação:
04/06/2014
00:00
Visita Fiscal
Levantamento via Geoprocessamento.
Área m²:
39,90
Notificação/Auto de Infração Nº 36299/2014
Código Validador: Data Emissão:
Y15-Y74-VEM
02/07/2014 15:22:42
OBRA CONCLUÍDA SEM HABITE-SE
Situação:
Aguardando Ciência
Prazo para Regularizar:
30 dias
Protocolo:
**********
Notificação Inicial:
**********
CONTRIBUINTE
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se OBRA CONCLUÍDA SEM HABITE-SE, que conforme a Lei
Complementar nº 910/2011 prevê que:
Art. 136. Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem a concessão do "Habite-se" pela Municipalidade.
Parágrafo único. O "Habite-se" permite a ocupação da edificação a partir de avaliação visual, não garantindo a segurança quanto à execução, que
cabe ao responsável técnico pela obra.
Art. 137. Após a conclusão da obra, o seu responsável deverá requerer o "Habite-se", que somente será concedido se a mesma estiver de acordo
com o projeto aprovado.
(...)
Cadastro:
1-6028400
CPF/CNPJ:
814.646.069-00
Nome/Razão:
YOLANDA EUGENIA CARDOSO
LOCAL DA INFRAÇÃO
Cadastro:
Zona:
Quadra:
Lote:
Complemento lote:
1-6028400
06
018
004
Endereço:
RUA SANTO AMARO, 225, ZONA 06 CEP: MARINGA-PR
Data Vistoria:
Horario:
Motivação:
02/07/2014
15:22
Outros
EM SUBSTITUIÇÃO À NOTIFICAÇÃO Nº 5888/2012-SGO.
Área m²:
47,04
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se OBRA CONCLUÍDA SEM HABITE-SE, que conforme a Lei
Complementar nº 910/2011 prevê que:
O não cumprimento ao determinado na presente notificação, permite a aplicação da pena prevista no inciso II do Art. 154, em conformidade o item 5
do anexo VII, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 910/2011.
Art. 136. Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem a concessão do "Habite-se" pela Municipalidade.
Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA PARA REQUERER O HABITE-SE, estando condicionado o atendimento desta notificação, o deferimento
da solicitação.
Parágrafo único. O "Habite-se" permite a ocupação da edificação a partir de avaliação visual, não garantindo a segurança quanto à execução, que
cabe ao responsável técnico pela obra.
ORIENTAÇÕES / PENALIDADES
Art. 137. Após a conclusão da obra, o seu responsável deverá requerer o "Habite-se", que somente será concedido se a mesma estiver de acordo
com o projeto aprovado.
(...)
Em caso de NÃO CUMPRIMENTO será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias.
Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitido
nova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO
R$ 200,00
(Duzentos Reais).
EMBASAMENTO LEGAL
Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao
Art. 27; Art. 30 ao Art. 45;
Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199.
Lei Complementar nº 910/2011 (Código de Obras).
DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL
O não cumprimento ao determinado na presente notificação, permite a aplicação da pena prevista no inciso II do Art. 154, em conformidade o item 5
do anexo VII, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 910/2011.
Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA PARA REQUERER O HABITE-SE, estando condicionado o atendimento desta notificação, o deferimento
da solicitação.
ORIENTAÇÕES / PENALIDADES
Em caso de NÃO CUMPRIMENTO será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias.
Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitido
nova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO
AUTORIDADE FISCAL
ASSINATURA
ASSINATURA
R$ 200,00
(Duzentos Reais).
EMBASAMENTO LEGAL
CPF/NOME
Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao
Art. 27; Art. 30 ao Art. 45;
Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199.
Lei Complementar nº 910/2011 (Código de Obras).
DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
MATRICULA/NOME
11911 WILSON MARQUES DA SILVA
Prefeitura do Município de Maringá
Observações:
Secretaria Municipal de Gestão
Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.
Diretoria de Fiscalização
Notificação/Auto de Infração Nº 35616/2014
Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL
SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA
DATA:
HORARIO:
AGENTE FISCAL:
TESTEMUNHA:
MATRICULA:
CPF:
CPF:
ASSINATURA
CPF/NOME
MATRICULA/NOME
20744 RUBENS SEBASTIÃO MARIN NETO
Prefeitura do Município de Maringá
Observações:
Secretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
Notificação/Auto de Infração Nº 36299/2014
Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.
SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS
485.177.479-68
MARINA PINHEIRO MEIRA
TRAVESSA PEDESTRE, 11, MORANGUEIRA VILA CEP: 87040185 MARINGA-PR
SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA
Prefeitura do Município de Maringá
DATA:
Secretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
OBRA CONCLUÍDA SEM HABITE-SE
Situação:
Aguardando Ciência
Prazo para Regularizar:
30 dias
HORARIO:
Protocolo:
**********
MATRICULA:
CPF:
CPF:
Notificação Inicial:
**********
SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS
CONTRIBUINTE
Cadastro:
1-19169800
CPF/CNPJ:
532.911.239-72
Nome/Razão:
ANISIO PEREIRA ROSA
814.646.069-00
YOLANDA EUGENIA CARDOSO
RUA SANTO AMARO, 225, ZONA 06 CEP: 87080140 MARINGA-PR
LOCAL DA INFRAÇÃO
Cadastro:
Zona:
Quadra:
Lote:
Complemento lote:
1-19169800
19
078
003
Endereço:
RUA BEM TE VI, 760, OLIMPICO JARDIM CEP: MARINGA-PR
Data Vistoria:
Horario:
Motivação:
06/06/2014
00:00
Visita Fiscal
Levantamento via Geoprocessamento.
AGENTE FISCAL:
TESTEMUNHA:
Notificação/Auto de Infração Nº 35630/2014
Código Validador: Data Emissão:
Q8E-3FH-C6S
19/06/2014 22:49:04
AUTORIDADE FISCAL
ASSINATURA
Área m²:
69,91
Prefeitura do Município de Maringá
Secretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
Notificação/Auto de Infração Nº 38134/2014
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se OBRA CONCLUÍDA SEM HABITE-SE, que conforme a Lei
Complementar nº 910/2011 prevê que:
Art. 136. Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem a concessão do "Habite-se" pela Municipalidade.
Parágrafo único. O "Habite-se" permite a ocupação da edificação a partir de avaliação visual, não garantindo a segurança quanto à execução, que
cabe ao responsável técnico pela obra.
Art. 137. Após a conclusão da obra, o seu responsável deverá requerer o "Habite-se", que somente será concedido se a mesma estiver de acordo
com o projeto aprovado.
(...)
O não cumprimento ao determinado na presente notificação, permite a aplicação da pena prevista no inciso II do Art. 154, em conformidade o item 5
do anexo VII, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 910/2011.
Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA PARA REQUERER O HABITE-SE, estando condicionado o atendimento desta notificação, o deferimento
da solicitação.
REGULARIZAR CONSTRUÇÃO EXECUTADA SEM O DEVIDO ALVARÁ
Código Validador: Data Emissão:
5A1-M1P-VSJ
20/08/2014 11:14:11
Situação:
Aguardando Ciência
Prazo para Regularizar:
90 dias
Protocolo:
**********
Notificação Inicial:
**********
CONTRIBUINTE
Cadastro:
1-6069300
CPF/CNPJ:
050.399.139-23
Nome/Razão:
MARIA FRANCISCA DA SILVA FARIAS
LOCAL DA INFRAÇÃO
Cadastro:
Zona:
Quadra:
Lote:
Complemento lote:
1-6069300
06
044
012
Endereço:
RUA CASTRO ALVES, 1089, ZONA 06 CEP: MARINGA-PR
Data Vistoria:
Horario:
Motivação:
18/08/2014
10:00
Visita Fiscal
CONFORME PROCESSO DE LAUDO Nº 5823/2014.
Área m²:
100,00
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se OBRA CONCLUÍDA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO OU EM
DESACORDO COM O ALVARÁ APROVADO, mencionada no Art. 143, da Lei Complementar nº 910/2011:
Considera-se regularização o licenciamento de edificação executada sem alvará de construção ou em desacordo com o projeto previamente
Cadastro:
1-6069300
CPF/CNPJ:
050.399.139-23
Nome/Razão:
MARIA FRANCISCA DA SILVA FARIAS
LOCAL DA INFRAÇÃO
Cadastro:
Zona:
Quadra:
Lote:
Complemento lote:
1-6069300
06
044
012
Endereço:
RUA CASTRO ALVES, 1089, ZONA 06 CEP: MARINGA-PR
Data Vistoria:
Horario:
Motivação:
18/08/2014
10:00
Visita Fiscal
CONFORME PROCESSO DE LAUDO Nº 5823/2014.
Área m²:
100,00
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 11
Prefeitura do
Município
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
- Nº
2228de Maringá
Secretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se OBRA CONCLUÍDA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO OU EM
DESACORDO COM O ALVARÁ APROVADO, mencionada no Art. 143, da Lei Complementar nº 910/2011:
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL
AUTORIDADE FISCAL
ASSINATURA
ASSINATURA
Para tal violação, a Lei Complementar nº 910/2011, ainda prevê que:
CPF/NOME
MATRICULA/NOME
Art. 145. No caso de obra executada e concluída sem Alvará de Construção ou em desacordo com o projeto aprovado, mas passível de aprovação
pela legislação edilícia em vigor, a regularização envolverá a seguinte sequência de procedimentos:
Observações:
Considera-se regularização o licenciamento de edificação executada sem alvará de construção ou em desacordo com o projeto previamente
aprovado.
15958 EDSON JOSÉ LOPES DA SILVA
Prefeitura do Município de Maringá
Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.
Secretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
OBSERVAÇÕES/FOTOS ANEXO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 38850/2014
a) a fiscalização municipal notificará o proprietário a regularizar a obra e expedirá a multa correspondente;
(...)
Ordem de Serviços: 3742/2014.
Art. 146. Em qualquer dos casos previstos nos artigos 144 e 145 da presente Lei, a regularização obedecerá às seguintes condições:
I - estando a obra e seu respectivo projeto em conformidade com a legislação urbanística em vigor, a regularização será procedida segundo as
disposições do artigo 131 desta Lei;
Usuário:
EDSON JOSÉ LOPES DA SILVA
Data:
04/09/2014 09:27:14
Status:
Não Regularizado
II - estando a obra e/ou seu projeto em desconformidade com a legislação urbanística em vigor, deverá adaptar-se às suas exigências, através da
demolição ou da reconstrução das partes que com ela estejam em desacordo, conforme estabelecido a seguir:
a) o proprietário solicitará a regularização anexando projeto de conformidade com a obra executada;
(...)
Art. 147. Será dispensada a cobrança das multas referidas nos artigos 144 e 145 se o proprietário, que não tiver sido notificado, solicitar a sua
regularização espontaneamente.
(...)
Prefeitura do Município de Maringá
03/09/14 10:51
O não cumprimento ao determinado na presente notificação, implicará na penalidade prevista no inciso II do Art. 154, em conformidade o item 5 do
anexo VII, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 910/2011.
c
Secretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
z51 q004 l004
03/09/14 10:53
z51 q004 l004
Notificação/Auto
de Infração Nº 38850/2014
c
c
03/09/14 10:52
SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA
DATA:
Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA PARA REGULARIZAR A CONSTRUÇÃO EXECUTADA SEM O DEVIDO ALVARÁ.
z51 q004 l004
HORARIO:
AGENTE FISCAL:
IRREGULARIDADES COMETIDAS
TESTEMUNHA:
OBRA CONCLUÍDA SEM O ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - (Art. 145 - Lei Complementar nº 910/2011);.
MATRICULA:
ORIENTAÇÕES / PENALIDADES
Em caso de NÃO CUMPRIMENTO será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias.
Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitido
novo Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento.
CPF:
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO
R$ 350,00
(Trezentos e Cinquenta Reais).
CPF:
SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS
06.019.375/0001-80 CANINI & GIRALDELI - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
RUA RUA JOAO ERNESTO FERREIRA, 201, APTO 1101, CENTRO CEP: 86975000 MANDAGUARI-PR
EMBASAMENTO LEGAL
Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao
Prefeitura do Município de Maringá
Art. 27; Art. 30 ao Art. 45;
Secretaria Municipal de Gestão
Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199.
005.313.919-49
Lei Complementar nº 910/2011 (Código de Obras).
DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
RUA RUA INTERVENTOR MANOEL RIBAS, 54, CENTRO CEP: 87975000 MANDAGUARI-PR
Diretoria de Fiscalização
Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL
AUTORIDADE FISCAL
ASSINATURA
ASSINATURA
CPF/NOME
MATRICULA/NOME
34034 REINALDO DE OLIVEIRA LUCAS
Prefeitura do Município de Maringá
Observações:
Secretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
Notificação/Auto de Infração Nº 38134/2014
Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.
SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA
DATA:
HORARIO:
AGENTE FISCAL:
TESTEMUNHA:
MATRICULA:
CPF:
CPF:
SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS
050.399.139-23
MARIA FRANCISCA DA SILVA FARIAS
RUA SANTA JOAQUINA DE VEDRUNA, 1682, ZONA 05 CEP: 87015150 MARINGA-PR
Prefeitura do Município de Maringá
Secretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
Notificação/Auto de Infração Nº 38850/2014
Código Validador: Data Emissão:
2UU-19G-Q22
04/09/2014 09:27:13
EMBARGO DE OBRA
Situação:
Aguardando Ciência
Prazo para Regularizar:
0 dia
Protocolo:
**********
Notificação Inicial:
36435/2014
CONTRIBUINTE
Cadastro:
1-51001740
CPF/CNPJ:
06.019.375/0001-80
Nome/Razão:
CANINI & GIRALDELI - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
LOCAL DA INFRAÇÃO
Cadastro:
Zona:
Quadra:
Lote:
Complemento lote:
1-51001740
51
004
004
Endereço:
RODOVIA PR 317, 6752, PARQUE INDUSTRIAL 200 CEP: MARINGA-PR
Data Vistoria:
Horario:
Motivação:
04/09/2014
09:27
Outros
Laudo n° 4458/2014.
Área m²:
600,00
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se a EXECUÇÃO DE OBRA SEM O DEVIDO ALVARÁ DE
CONSTRUÇÃO OU EM DESACORDO COM OS TERMOS DO ALVARÁ, razão pela qual estabelecemos o EMBARGO DA OBRA, em conformidade
com a Lei Complementar nº 910/2011:
Art. 154. As infrações às disposições deste Código serão punidas com as seguintes penas:
I - embargo da obra;
Art. 155. A obra em andamento será embargada se:
a) estiver sendo executada sem o Alvará de Construção, quando este for necessário;
b) estiver sendo construída, reconstruída ou acrescida em desacordo com os termos do Alvará;
Parágrafo único. Constatado o prosseguimento da obra sem a regularização necessária, serão impostas multas ao proprietário e ao responsável
técnico, se houver, de conformidade com as tabelas existentes, sem prejuízo do embargo da obra e da sanção prevista no artigo 118 desta Lei ao
profissional ou empresa responsável.
A aplicação do Embargo da Obra, é amparada pela Lei Complementar nº 413/2001:
Art. 30. O embargo determina a paralisação imediata de qualquer atividade irregular relacionada às obrigações de não-fazer, podendo ser aplicado
nas seguintes condições:
(...)
f) obra em andamento ou paralisada, sem o Alvará de Construção, em desacordo com os termos do alvará ou quando sua estabilidade estiver em
risco, com perigo para o público ou para o pessoal que a constrói;
(...)
§ 1º Aplicado o embargo e mantida a inércia da atividade, o solidário terá 90 (noventa) dias para proceder ao licenciamento ou à reversão completa
do fato gerador.
O descumprimento a presente notificação, implicará na penalidade prevista no Art. 157, em conformidade com o item 6, do anexo VII, ambos
compreendidos na Lei Complementar nº 910/2011.
Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA A PARALISAR IMEDIATAMENTE A EXECUÇÃO DA OBRA, ATÉ A OBTENÇÃO DO DEVIDO ALVARÁ
DE CONSTRUÇÃO expedido pela Municipalidade.
ORIENTAÇÕES / PENALIDADES
Em caso de NÃO CUMPRIMENTO AO EMBARGO será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30
(trinta) dias. Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento,
será emitida nova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO
R$ 8.000,00
(Oito Mil Reais).
EMBASAMENTO LEGAL
Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao
Art. 27; Art. 30 ao Art. 45;
Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199.
Lei Complementar nº 910/2011 (Código de Obras).
DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
ANACLETO DO CARMO GIRALDELI
RUA PIRATININGA, 181, APTO 800, ZONA 01 CEP: 87013100 MARINGA-PR
06.022.748/0001-71 J.M.C. - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
3 CUB Industrial
4 Custo Total (1 + 2 + 3)
5 ( - ) Dedução conforme Prot 89.679/2014 parecer fl 15.
6 ( - ) Outras Deduções
7 Base de cálculo
8 Imposto devido
9 Imposto recolhido
10 Imposto a recolher
(Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Vinte e Oito Centavos).
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
R$ 631,33
m² 57,58
50 %
R$ 36.351,98
R$ 36.351,98
R$ 18.175,99
R$
R$ 18.175,99
R$ 545,28
R$
R$ 545,28
PÁG. 12
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
EMBASAMENTO LEGAL
- Código Tributário Municipal: Artigos 55 a 85, 171 a 198 e 209 a 220 da Lei Complementar nº 677/2007 e alterações posteriores;
- Código Tributário Nacional: Artigos 96 a 208, Lei nº 5.172/66;
- Alíquotas: Até 2013 - Anexo II, Leis Complementares nº 678/2007, 733/2008, 783/2009, 848/2010, 897/2011 e 922/2012; A partir de 2014 - Anexo
VI, Leis Complementares nº 970/2013, 1010/2014;
DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL
AUTORIDADE FISCAL
ASSINATURA
ASSINATURA
CPF/NOME
MATRICULA/NOME
34028 SIMONE JUNKO SEKIYAMA OTI
Prefeitura do Município de Maringá
Observações:
Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.
Secretaria Municipal
Maiores informações pelo telefone 3221-1368
de Gestão
Diretoria de Fiscalização
Termo de Encerramento Nº 48664/2015
Código Validador: Data Emissão:
306-G2A-89F
12/01/2015 16:07:16
Situação:
Aguardando Ciência
Período Notificado:
**********
Protocolo:
89679/2014
Notificação Inicial:
**********
DADOS DO IMÓVEL
Cadastro:
Zona:
Quadra:
Lote:
Complemento lote:
1-30174300
30
081
014
Projeto:
Tipo Construção:
32594/2014
Galpão Industrial
Endereço:
RUA LETICIA DE PAULA MOLINARI PROFESSORA, 860, JARDIM VITORIA CEP: MARINGA-PR
Área m²:
57,58
DADOS DO PROPRIETÁRIO
CPF/CNPJ:
Nome/Razão:
105.296.208-47
ARTUR TAKASHI KANASHIRO
Endereço:
RUA LETICIA DE PAULA MOLINARI PROFESSORA, 860, JARDIM VITORIA CEP: 87023400 MARINGA-PR
Telefone:
(44) 3263-0776
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Conforme Protocolo nº 89.679/2014 de 12/12/2014, o requerente pleiteou o Benefício da L.C nº 970/2013 para atualização e Habite-se residencial em
alvenaria de 57,58m², executada no imóvel situado na Zona 30, Quadra 081, Data 014.
De acordo com a Gerência de Processos, a área em comento justifica o enquadramento na legislação mencionada por se tratar de construção com
características inferiores ao padrão mais baixo sendo justo efetuar o lançamento diferenciado no CUB de Galpão Industrial para área de 57,58m²
conforme determina a L.C nº970/2013 no Art 16,§4º.
EMBASAMENTO LEGAL
- Em vigor: arts. 55 a 85, 171 a 198 e 209 a 220, Lei Complementar nº 677/07, com alterações dada pelo art. 2º da LC 734/08, art. 2º da LC 807/2010
e LC 961/2013; e arts. 96 a 208, Lei nº 5.172/66 (CTN).
DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA
Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL
AUTORIDADE FISCAL
ASSINATURA
ASSINATURA
CPF/NOME
MATRICULA/NOME
34028 SIMONE JUNKO SEKIYAMA OTI
Observações:
Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'.
Maiores informações pelo telefone 3221-1368
Ordem de Serviços: 543/2015.
Prefeitura do Município de Maringá
Secretaria Municipal de Gestão
Diretoria de Fiscalização
Auto de Infração - ISSQN Aditivo Nº 48664/2015
Código Validador: Data Emissão:
306-G2A-89F
12/01/2015 16:07:16
Situação:
Aguardando Ciência
Período Notificado:
**********
Protocolo:
89679/2014
Notificação Inicial:
**********
DADOS DO IMÓVEL
Cadastro:
Zona:
Quadra:
Lote:
Complemento lote:
1-30174300
30
081
014
Projeto:
Tipo Construção:
32594/2014
Galpão Industrial
Endereço:
RUA LETICIA DE PAULA MOLINARI PROFESSORA, 860, JARDIM VITORIA CEP: MARINGA-PR
Área m²:
57,58
DADOS DO PROPRIETÁRIO
CPF/CNPJ:
Nome/Razão:
105.296.208-47
ARTUR TAKASHI KANASHIRO
Endereço:
RUA LETICIA DE PAULA MOLINARI PROFESSORA, 860, JARDIM VITORIA CEP: 87023400 MARINGA-PR
Telefone:
(44) 3263-0776
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Nesta data, no exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscrevo, constatei irregularidade à Legislação Tributária Municipal (Lei
Complementar nº. 677/07).
O contribuinte acima qualificado foi omisso pela inobservância de requisitos previstos em Lei, inerente a documentação fiscal dos serviços
contratados (art. 24 da Lei Complementar nº 677/07), ficando assim responsável (art. 84 da Lei Complementar nº. 677/07), na condição de fonte
pagadora, pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza devido, em relação aos serviços contratados da construção civil, previstos nos itens
7.2, 7.4 e 7.5 da Lista de Serviços (art. 55, § 5º, Lei Complementar nº. 677/07).
O imposto foi apurado mediante cálculo da mão-de-obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de construção da obra, que permitiu
estabelecer por presunção o "quantum" do imposto (ISSQN) devido, procedimento imposto pelo artigo 69, inciso IX, Lei Complementar nº 677/07,
vide Termo anexo.
Por existência de atos que constituem infração fiscal das normas estabelecidas na Legislação Tributária (Lei Complementar nº. 677/07), é lavrado o
presente Auto de Lançamento, em 02 (duas) vias, conforme valores abaixo discriminados, de acordo com o Termo de Verificação Fiscal, integrante
deste Auto.
Fica o Contribuinte ou Responsável intimado a recolher o Crédito Tributário discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias, ou impugná-lo em igual prazo,
de acordo com o art. 221 da Lei Complementar nº 677/07, contados da ciência deste.
Caso o imposto não seja recolhido no prazo previsto, o valor devido sofrerá acréscimos legais, na forma da legislação vigente.
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO
1 CUB Residencial
2 CUB Comercial
3 CUB Industrial
4 Custo Total (1 + 2 + 3)
5 ( - ) Dedução conforme Prot 89.679/2014 parecer fl 15.
6 ( - ) Outras Deduções
7 Base de cálculo
8 Imposto devido
9 Imposto recolhido
10 Imposto a recolher
(Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Vinte e Oito Centavos).
R$
R$
R$ 631,33
m²
m²
m² 57,58
50 %
R$
R$
R$ 36.351,98
R$ 36.351,98
R$ 18.175,99
R$
R$ 18.175,99
R$ 545,28
R$
R$ 545,28
EMBASAMENTO LEGAL
- Código Tributário Municipal: Artigos 55 a 85, 171 a 198 e 209 a 220 da Lei Complementar nº 677/2007 e alterações posteriores;
- Código Tributário Nacional: Artigos 96 a 208, Lei nº 5.172/66;
- Alíquotas: Até 2013 - Anexo II, Leis Complementares nº 678/2007, 733/2008, 783/2009, 848/2010, 897/2011 e 922/2012; A partir de 2014 - Anexo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
PÁG. 13
ÓRGÃO OFICIAL DO
MUNICÍPIO - Nº 2228
DIRETORIA/GERÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO-SEGE
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
NOTIFICAÇÃO Nº 109/2015
VEÍCULO ABANDONADO EM VIA E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Data Emissão: 21/01/2015
Prazo para Regularização: 10 dias
Origem: Ouvidoria-519094
Proprietário/Responsável
Nome: desconhecido
CPF: -
Endereço: -Identificação do Veículo
Modelo: VW Santana 2000
COR: azul marinho met.
Placa: AFO-6340 / Maringá-Pr
Local da Infração
Endereço da infração: Rua Bragança, frente nº 498-Edifício Arco Iris – Zona 7
Data Vistoria: 21/01/2015
Horário: 10h
Descrição dos Fatos
Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto na Lei Municipal nº
9.651/2013, conforme fotos anexas.
Art. 1º Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n. 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos,
gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DIRETORIA/GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO-SEGE
NOTIFICAÇÃO Nº 108/2015
VEÍCULO ABANDONADO EM VIA E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Data Emissão: 15/01/2015
Prazo para Regularização: 10 dias
Origem: Ouvidoria-527762
Proprietário/Responsável
Nome: desconhecido
CPF: -
Endereço: carcaça de veículo em terreno baldio público a R. Carlos Candido, frente imóvel nº 40 – Jardim Santa Alice (Esq. R. Mitsuzuchi Tokuda)
Identificação do Veículo
Modelo: desconhecido
COR: amarela
Placa: sem placas
I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário, comprador,
possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículo e divulgado na internet e
imprensa local;
§ 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo.
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO
NO LOCAL ACIMA MENCIONADO.
Orientações/Penalidades
O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bem como apresentar a
nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção.
Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somente será liberado após o
pagamento de R$ 53,00 (cinquenta e três reais), referente a remoção, e R$ 89,00 (oitenta e nove reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem
como, das multas e de outros valores exigidos e regulamentados.
O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisos II e IV do Art. 3º
da Lei Ordinário 9.651/2013.
Embasamento Legal
Obs: aparenta ser Caravan-GM
Obs:vizinhos informaram que o proprietário é morador do imóvel nº40 *moradores do imóvel, ausentes na ocasião da vistoria
Local da Infração
Endereço: carcaça de veículo em terrebno baldio a R. Carlos Candido, frente imóvel nº 40 – Jd. Santa Alice (*esquina com Rua Mitsuzuchi Tokuda)
Data Vistoria: 15/01/2015
Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-lo infringindo a
presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições:
Horário: 10h
Descrição dos Fatos
Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto na Lei Municipal nº
9.651/2013, conforme fotos anexas.
Art. 1º Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n. 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos,
gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos.
Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-lo infringindo a
presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições:
Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:
- Lei Ordinária nº 9.651/2013
- Decreto nº 3.155/2013
ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL
Município de Maringá, 21 de janeiro de 2015
___________________________________________________
Autoridade Fiscal: Rubens Sebastião Marin Neto – Mat: 20.744
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DIRETORIA/GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO-SEGE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225- Email: [email protected]
FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 109/2015
I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário, comprador,
possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículo e divulgado na internet e
imprensa local;
§ 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo.
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO
EM VIA E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
Orientações/Penalidades
O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bem como apresentar a
nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção.
Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somente será liberado após o
pagamento de R$ 53,00 (cinquenta e três reais), referente a remoção, e R$ 89,00 (oitenta e nove reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem
como, das multas e de outros valores exigidos e regulamentados.
O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisos II e IV do Art. 3º
da Lei Ordinário 9.651/2013.
Embasamento Legal
Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações:
- Lei Ordinária nº 9.651/2013
- Decreto nº 3.155/2013
ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL
Município de Maringá, 15 de janeiro de 2015
___________________________________________________
PREFEITURA Autoridade
DO MUNICÍPIO
DE MARINGÁ
Fiscal: Rubens
Sebastião Marin Neto – Mat: 20.744
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
AV. XV DE NOVEMBRO, DIRETORIA/GERÊNCIA
701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225Email: [email protected]
DE FISCALIZAÇÃO-SEGE
FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 108/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225- Email: [email protected]
PROCURADORIA GERAL
II ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Nº 471/2014.
MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06,
com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante
denominado LOCATÁRIO; e JR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 08.995.248/0001-41, com
sede na Avenida Curitiba, 339, Zona 04, nesta cidade, doravante
denominado LOCADOR.
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
OBJETO: Fica acordado entre as partes que a empresa IMOBILIÁRIA THIRSO DOS SANTOS IMÓVEIS ME, inscrita no CNPJ
nº 21.085.555/0001-53, com sede na Avenida Humaitá, 17-A sala
térrea, em Maringá-PR., representada pelo Sr. Thirso dos Santos,
inscrito no CPF nº 276.190.449-49, assume todos os direitos e
obrigações futuros do imóvel, objeto deste Contrato de Locação
ora aditado.
FIRMADO EM, 07 de janeiro de 2015.
FIRMADO EM, 08 de janeiro de 2013.
Maringá, 26 de janeiro de 2015.
Dorvalino Lopes de Macedo.
Secretário Municipal de Serviços Públicos.
Imobiliária Thirso dos Santos Imóveis ME.
Thirso dos Santos.
Maringá, 26 de janeiro de 2015.
II ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Nº 472/2014.
PÁG. 14
Antônio Carlos Figueiredo Nardi.
Gestor do Fundo Municipal de Saúde/Secretário Municipal de
Saúde.
Jeferson Cedaro de Mendonça.
Instituto da Audição LTDA.
V ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 516/2012
MUNICÍPIO DE MARINGÁ – GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06,
com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante
denominado MUNICÍPIO; e a empresa INSTITUTO DA AUDIÇÃO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
05.047.646/0001-48, com sede administrativa na Av. Curitiba, 117,
nesta cidade, doravante denominado INSTITUTO.
MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com
sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO; e BOLSA DE CEREAIS E MERCADORIAS
DE MARINGÁ, inscrito no CNPJ nº 78.199.197/0001-27, com sede
na Avenida Vereador B. Sanches, 1174, Pq dos Cerealistas, Dist.
Industrial II. nesta cidade, doravante denominada LOCADORA.
OBJETO: Considerando a prorrogação disciplinada no IV Aditivo,
fica ajustado entre as partes que a parcela máxima estimada em R$
833.647,44 fixada será transferida ao CONTRATADO em parcelas
fixas mensais de R$ 69.470,62, e oneram recursos do Fundo de
Saúde do MUNICÍPIO.
OBJETO: Fica acordado entre as partes que a empresa SANDALO
IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 78.190.113/0001-94, com
sede na Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes, 1016, em Maringá-PR.,
representada pela Sra. Maria do Carmo de Oliveira Santoro, inscrita
no CPF nº 633.884.489-49, assume todos os direitos e obrigações
futuros do imóvel, objeto deste Contrato de Locação ora aditado.
Antônio Carlos Figueiredo Nardi.
Gestor do Fundo Municipal de Saúde/Secretário Municipal de
Saúde.
FIRMADO EM, 08 de janeiro de 2013.
Dorvalino Lopes de Macedo.
Secretário Municipal de Serviços Públicos.
Sandalo Imóveis LTDA.
Maria do Carmo de Oliveira Santoro.
Maringá, 26 de janeiro de 2015.
IV ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 516/2012
MUNICÍPIO DE MARINGÁ – GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06,
com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante
denominado MUNICÍPIO; e a empresa INSTITUTO DA AUDIÇÃO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
05.047.646/0001-48, com sede administrativa na Av. Curitiba, 117,
nesta cidade, doravante denominado INSTITUTO.
OBJETO: Aditar prorrogação do Contrato ora aditado por mais 12
(doze) meses, a contar de 25 de janeiro de 2015, respeitando-se
o valor máximo anual estimado em R$ 833.647,44 (oitocentos e
trinta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e
quatro centavos) para execução dos serviços, visto que os serviços
são de extrema necessidade para o atendimento da população,
visando a garantia da atenção integral a saúde.
FIRMADO EM, 07 de janeiro de 2015.
Jeferson Cedaro de Mendonça.
Instituto da Audição LTDA.
Maringá, 26 de janeiro de 2015.
III ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 510/2012
MUNICÍPIO DE MARINGÁ – GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06,
com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante
denominado CONTRATANTE; e a empresa MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ nº 00.237.540/0001-93, com sede administrativa na
Rua Santos Dumont, 3452, nesta cidade, doravante denominada
CONTRATADA.
OBJETO: Fica acordado entre as partes que o prazo do Contrato
ora aditado será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar
de 25 de janeiro de 2015, respeitando-se o valor máximo anual
estimado em R$ 1.070.973,60 (um milhão, setenta mil, novecentos
e setenta e três reais e sessenta centavos) para execução dos
serviços, visto que são de extrema necessidade para o atendimento
da população, visando a garantia da atenção integral a saúde.
FIRMADO EM, 07 de janeiro de 2015.
Antônio Carlos Figueiredo Nardi.
Gestor do FMS/Secretário Municipal de Saúde.
Antônio Fiel Cruz Junior.
Maringá Medicina Nuclear Ltda.
Maringá, 26 de janeiro de 2015.
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
IV ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 510/2012
MUNICÍPIO DE MARINGÁ – GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06,
com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante
denominado CONTRATANTE; e a empresa MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ nº 00.237.540/0001-93, com sede adminsitrativa na
Rua Santos Dumont, 3452, nesta cidade, doravante denominada
CONTRATADA.
OBJETO: Considerando a prorrogação disciplinada no III aditivo,
fica ajustado entre as partes que a parcela máxima estimada em
R$ 1.070.973,60 (um milhão, setenta mil, novecentos e setenta e
três reais e sessenta centavos) será transferida a CONTRATADA
em parcelas fixas mensais de R$ 89.247,80 (oitenta e nove mil,
duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), e oneram
recursos do Fundo de Saúde do Município.
FIRMADO EM, 07 de janeiro de 2015.
Antônio Carlos Figueiredo Nardi.
Gestor do FMS/Secretário Municipal de Saúde.
Antônio Fiel Cruz Junior.
Maringá Medicina Nuclear Ltda.
Maringá, 26 de janeiro de 2015.
II ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 194/2013
MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06,
com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante
denominado CONTRATANTE; e a empresa ZIGUIA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
01.208.717/0001-96, com sede na Rua Iaiá, 150, Conjunto 51,
CEP: 045242-060, São Paulo-SP, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO: Fica pactuada entre as partes a prorrogação do prazo
de vigência contratual em mais 05 (cinco) meses, a contar de 24
de dezembro de 2014, bem como do prazo de execução dos serviços em mais 238 (duzentos e trinta e oito) dias, a contar de 24
de dezembro de 2014, considerando que a execução dos serviços
pela CONTRATADA somente será concluída quando da realização
de processo licitatório, objetivando a contratação de empresa para
execução dos serviços de limpeza pública neste Município.
PÁG. 15
denominado CONTRATANTE; e a empresa ZIGUIA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
01.208.717/0001-96, com sede na Rua Iaiá, 150, Conjunto 51,
CEP: 045242-060, São Paulo-SP, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO: Fica pactuado, respeitando-se as informações apresentadas pelo fiscal do Contrato primitivo e de seus aditivos, o acréscimo
dos serviços executados pela CONTRATADA, no percentual de
23,50% aproximadamente, totalizando o valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
FIRMADO EM, 18 de dezembro de 2014.
Dorvalino Lopes de Macedo.
Secretário Municipal de Serviços Públicos.
Sérgio Augusto Caruso
Ziguia Engenharia Ltda.
Maringá, 26 de janeiro de 2015.
SECRETARIA
DEDO
RECURSOS
HUMANOS
PREFEITURA
MUNICIPIO DE MARINGÁ
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 17/2015
Contratado: FERNANDO WOLSKI RENNO CAMPOS
Função: MEDICO REG INTERVEN.
Admissão: 19/01/2015
Salário: R$
6.137,89
DURAÇÃO DO CONTRATO
Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
VÍNCULO JURÍDICO
O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT.
Maringa, 19 de Janeiro de 2015.
Secretário de Recursos Humanos
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS,
ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA
FIRMADO EM, 18 de dezembro de 2014.
Dorvalino Lopes de Macedo.
Secretário Municipal de Serviços Públicos.
Sérgio Augusto Caruso
Ziguia Engenharia Ltda.
Maringá, 26 de janeiro de 2015.
III ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 194/2013
MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06,
com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante
PROCESSO 2307/2014-PMM
PROCESSO DE DISPENSA 001/2015-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei Federal
nº. 8.666/93, e Parecer nº.
102/2015 - PROGE, constante nas páginas 49 e 50, a locação de
imóvel localizado na Rua Santa Joaquina de Vedruna, nº. 1165,
Zona 05, nesta cidade de Maringá-PR, em nome de MARIO MENEGUETTI, CPF nº. 413.305.449-00, RG nº. 2157714-6, neste
ato representado pela imobiliária Pedro Granado Imóveis Ltda,
CNPJ nº. 03.317.766/0001-92, sito à Avenida Paraná, nº. 470,
Centro, Maringá-PR, destinado à acomodação da Unidade de
Atendimento de Saúde-Centro de Atenção Psico Social (CAPS
2 - Canção) estabelecendo–se o valor mensal de R$4.000,00
(quatro mil reais), pelo período de 12 meses, no valor anual de
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), prorrogáveis por iguais e
sucessivos períodos a consenso das partes e obedecendo ao limite
estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, ou
seja, 60 meses, tudo de conformidade com os documentos que
instruem o Processo nº. 2307/2014-PMM.
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto
o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 22 de janeiro de 2015.
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI
Secretário Municipal da Saúde
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PÁG. 16
PROCESSO 138/2015-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 005/2015-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do
Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 104/2015 - PROGE, constante nas páginas 09 e 10, a contratação do TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO PARANÁ - 2ª. VARA DA FAZENDA PUBLICA,
inscrito no CNPJ/MF nº. 77.821.841/0001-94, sito à Praça Nossa
Senhora Salette s/n, Centro Cívico, na cidade de Curitiba/PR,
no valor estimado de R$15.000,00 (quinze mil reais), referente
à custas processuais de diversos processos em tramite na 2ª.
4ª, 6ª, e 7ª Varas Cíveis da comarca da Região Metropolitana
de Maringá-PR, tudo de conformidade com os documentos que
instruem o processo nº. 138/2015-PMM.
Ratifico o ato acima, de autoria de ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, Secretário Municipal da Saúde, tudo de conformidade
com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez
que o mesmo se encontra devidamente instruído.
Face ao disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, submeto o ato à
autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Publique-se.
LUIZ CARLOS MANZATO
Procurador Geral do Município
Maringá, 22 de janeiro de 2015.
CARLOS ROBERTO PUPIN
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO 129/2015-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 004/2015-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do
Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 103/2015 - PROGE, constante nas páginas 09 e 10, a contratação do TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO PARANÁ - 1ª. VARA DA FAZENDA PUBLICA,
inscrito no CNPJ/MF nº. 77.821.841/0001-94, sito à Praça Nossa
Senhora Salette s/n, Centro Cívico, na cidade de Curitiba/PR,
no valor estimado de R$15.000,00 (quinze mil reais), referente à
custas processuais de diversos processos em tramite na 1ª. 3ª, 5ª,
e 7ª Vara Cível da comarca da Região Metropolitana de Maringá-PR, tudo de conformidade com os documentos que instruem o
processo nº. 129/2015-PMM.
Face ao disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, submeto o ato à
autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 23 de janeiro de 2015.
LUIZ CARLOS MANZATO
Procurador Geral do Município
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO,
Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os
documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o
mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 23 de janeiro de 2015.
José Luiz Bovo
Secretário de Gestão
Decreto nº. 0002/2013
Assistido por: Sergio Paulo Botter
Secretário da SEMAT
Decreto nº. 0071/2015
Maringá, 23 de janeiro de 2015.
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO,
Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os
documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o
mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 23 de janeiro de 2015.
José Luiz Bovo
Secretário de Gestão
Decreto nº. 0002/2013
Assistido por: Sergio Paulo Botter
Secretário da SEMAT
Decreto nº. 0071/2015
PROCESSO 7/2015-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 006/2015-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do
artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 159/2015-PROGE, constante na página 26, a contratação da CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, CNPJ nº. 00.360.305/0001-04, com sede na Avenida
SBS Quadra 4, S/N, Asa Sul, na cidade de Brasília – Distrito
Federal, no valor estimado anual de R$800.000,00 (oitocentos
mil reais) referente a prestação de serviços para arrecadação de
Tributos e Demais Receitas Públicas Municipais, para o exercício
de 2015, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obedecendo ao limite estabelecido no Artigo 57,
inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, ou seja, 60 meses, tudo de
conformidade com os documentos que instruem o Processo nº.
7/2015PMM..
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à
autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 26 de janeiro de 2015.
JOSE LUIZ BOVO
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto nº. 03/2013
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
quatro reais e vinte e nove centavos).
Ratifico o ato acima, de autoria de JOSE LUIZ BOVO, Secretário
Municipal da Fazenda, tudo de conformidade com os documentos
que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se
encontra devidamente instruído.
Maringá, 22 de janeiro de 2015.
Publique-se.
Maringá, 26 de janeiro de 2015.
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito Municipal
PROCESSO 58/2015-PMM
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 007/2015-PMM
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do
artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 225/2015-PROGE, constante na página 10, a contratação da empresa COPEL
DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ nº. 04.368.898/0001-06, com sede na
Rua José Izidoro Biazetto, nº. 158, Bloco C, Mossungue, na cidade
de Curitiba-PR, no valor total estimado de R$8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil reais), para pagamento de fatura de Energia
Elétrica da Iluminação Pública do Município de Maringá-PR, para
o exercício de 2015, tudo de conformidade com os documentos
que instruem o processo nº. 58/2015-PMM.PMM.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à
autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Maringá, 26 de janeiro de 2015.
DORVALINO LOPES DE MACEDO
Secretário Municipal de Serviços Públicos
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de DORVALINO LOPES DE
MACEDO Secretário Municipal de Serviços Públicos, tudo de
conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.
Publique-se.
Maringá, 26 de janeiro de 2015.
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito Municipal
PÁG. 17
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 56/2014-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 56/2014-PMM – PROCESSO Nº. 1636/2014-PMM,
referente à alienação de imóveis localizados no Parque Industrial
Cidade de Maringá e na Avenida Franklin Delano Roosevelt Conjunto Residencial Guaiapó, para empresas cadastradas na
Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Maringá, nos
termos da Lei nº 6936/2005-PRODEM/EMPRESA, destinados à
instalações de empresas neste Município de Maringá, Estado do
Paraná, conforme especificações relacionadas no presente edital
de licitação e seus anexos - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDE, conforme segue:
Para o LOTE I: em 1º lugar a proposta da empresa L.R. ALVES
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS no valor total de
R$2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais).
Para o LOTE II: em 1º lugar a proposta da empresa PREMOFEITO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME no valor total de R$721.560,00 (setecentos e
vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais).
Para o LOTE III: DESERTO
Para o LOTE IV: em 1º lugar a proposta da empresa VIVA BOX
LTDA - ME no valor total de R$378.000,00 (trezentos e setenta e
oito mil reais).
Para o LOTE V: em 1º lugar a proposta da empresa VIVA BOX LTDA
- ME no valor total de R$315.000,00 (trezentos e quinze mil reais).
Para o LOTE VI: em 1º lugar a proposta da empresa VIVA BOX
LTDA - ME no valor total de R$315.000,00 (trezentos e quinze
mil reais).
Para o LOTE VII: DESERTO
Para o LOTE VIII: DESERTO
Para o LOTE IX: DESERTO
Para o LOTE X: DESERTO
Para o LOTE XI: DESERTO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 40/2014-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 40/2014-PMM – PROCESSO Nº. 1489/2014-PMM,
referente à Contratação de empresa especializada para execução
das obras de construção da ESCOLA MUNICIPAL JARDIM ORIENTAL, localizado na Rua João Vivan, nº 180, Quadra 052, Lote 001,
Zona 16, Jardim Oriental, nesta cidade de Maringá - PR., conforme
projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma
físico-financeiro, parte integrante deste processo, conforme segue:
Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa CONSTRUTORA ROTTA LTDA no valor global de R$ 7.778.594,29 (sete
milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e noventa e
Para o LOTE XII: FRACASSADO
Para o LOTE XIII: DESERTO
Para o LOTE XIV: DESERTO
Para o LOTE XV: DESERTO
Para o LOTE XVI: DESERTO
Para o LOTE XVII: DESERTO
Para o LOTE XVIII: em 1º lugar a proposta da empresa OFICINA
MECÂNICA MITSUOKA LTDA no valor total de R$370.000,00
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 18
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
(trezentos e setenta mil reais).
Para o LOTE XIX: DESERTO
Para o LOTE XX: em 1º lugar a proposta da empresa POOLQUIMICA TRANSPORTES LTDA no valor total de R$845.000,00 (oitocentos
e quarenta e cinco mil reais).
Para o LOTE XXI: em 1º lugar a proposta da empresa POOLQUIMICA TRANSPORTES LTDA no valor total de R$874.000,00 (oitocentos
e setenta e quatro mil reais).
Para o LOTE XXII: DESERTO
Para o LOTE XXIII: DESERTO
Para o LOTE XXIV: em 1º lugar a proposta da empresa KETHER MÓVEIS LTDA no valor total de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta
mil reais).
Para o LOTE XXV: DESERTO
Maringá, 20 de janeiro de 2015.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 490/2014-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 490/2014-PMM – PROCESSO N.º 1799/2014-PMM –
REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (abaixador de língua, coletor de urina, coletor
para perfuro cortante, espéculo vaginal, frasco para nutrição enteral e outros), para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:
A. D. DAMINELLI - ME - CNPJ: 10.749.758/0001-80
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
Estilo
7,13
39.928,00
Pharmatex
1,89
16.632,00
Total:
56.560,00
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
7,95
6.360,00
Marca
Abaixador de língua em madeira, de superfície regular, lisa,
livre de rebarbas, extremidades arredondadas, com medidas
1
2
102702
5600
PACOTE
mínimas de 14 cm de comprimento, 1,4 cm de largura e 1,5
mm de espessura. Embalados unitariamente com papel isento
de impurezas, Reembalado em pacote com 100 unidades.
Bolsa coletora de urina sistema fechado, em PVC, estéril,
descartável, apirogênica, capacidade 2000 ml, com escala
graduada para volume maior a cada 100 ml e para pequenos
volumes de 25 a 100 ml; clamp no tubo de drenagem retirável,
câmara lateral no conector com a sonda vesical para coleta
de exames com membrana cicatrizável, com válvula anti refluxo da bolsa para o tubo drenador; bolsa com duas alças de
1
48
90227
8800
UND
fixação, bolsa plástica constituída à frente transparente com
graduações até 2000 ml e ao fundo na cor branca, válvula de
drenagem com dispositivo de abertura tipo cone, orifício de
fixação para válvula de drenagem na bolsa, tubo drenador de
diurese com no mínimo 120 cm de comprimento. O sistema
não deve apresentar nenhum tipo de vazamento em toda sua
extensão. Embalagem individual, contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação, validade,
nº lote e registro MS.
CIRURGICA CURITIBA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 07.120.917/0001-79
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
1
3
92950
800
ROLO
Especificação
Marca
Cadarço sarjado nº 10, enrolado em carretel plástico, rolo c/
50 mt comprimento x 1 cm de largura. Constituído de 90%
algodão e 10% de poliéster.
SÃO JOSÉ
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 19
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
Coletor para perfuro cortante capacidade para 13 litros, de
papelão na cor amarela, revestido com cinta de papelão couro,
com fundo extra de proteção contra perfurações, com bandeja
coletora de resíduos, saco plástico que funcione como impermeabilizante que forre toda área interna da caixa envolvendo a
cinta de papelão couro em toda sua altura. Impressão na caixa
1
8
527
13400
UND
de papelão dos símbolos internacionais de produto infectante,
EMBALAIRE
2,29
30.686,00
EMBALAIRE
1,43
1.787,50
EMBALAIRE
1,89
21.262,50
UNITEC
91,30
1.369,50
UNITEC
93,50
1.402,50
G TECH
7,50
1.650,00
TECNOPRINT
0,04
3.692,00
CARCI
37,00
2.775,00
PREMIUN
3,80
20.596,00
UNITEC
7,50
937,50
Total:
92.518,50
alças resistentes para transporte adequadas a capacidade do
produto. Na caixa deverá ter uma linha visível delimitando o
ponto máximo de preenchimento. Deve apresentar descrição
da montagem do produto. Deve atender norma NBR 13853.
Embalagem contendo externamente dados de identificação,
procedência, data fabricação, validade, nº. Lote.
Coletor para perfuro cortante capacidade para 3 litros, de papelão na cor amarela, revestido com cinta de papelão couro,
com fundo extra de proteção contra perfurações, com bandeja
coletora de resíduos, saco plástico que funcione como impermeabilizante que forre toda área interna da caixa envolvendo a
cinta de papelão couro em toda sua altura. Impressão na caixa
1
9
89122
1250
UND
de papelão dos símbolos internacionais de produto infectante,
alças resistentes para transporte adequadas a capacidade do
produto. Na caixa deverá ter uma linha visível delimitando o
ponto máximo de preenchimento. Deve apresentar descrição
da montagem do produto. Deve atender norma NBR 13853.
Embalagem contendo externamente dados de identificação,
procedência, data fabricação, validade, nº. Lote.
Coletor para perfuro cortante capacidade para 7 litros, de papelão na cor amarela, revestido com cinta de papelão couro,
com fundo extra de proteção contra perfurações, com bandeja
coletora de resíduos, saco plástico que funcione como impermeabilizante que forre toda área interna da caixa envolvendo a
cinta de papelão couro em toda sua altura. Impressão na caixa
1
10
5724
11250
UND
de papelão dos símbolos internacionais de produto infectante,
alças resistentes para transporte adequadas a capacidade do
produto. Na caixa deverá ter uma linha visível delimitando o
ponto máximo de preenchimento. Deve apresentar descrição
da montagem do produto. Deve atender norma NBR 13853.
Embalagem contendo externamente dados de identificação,
procedência, data fabricação, validade, nº. Lote.
Frasco de vidro para aspirador, com tampa de borracha e dois
1
23
203831
15
UNID
conectores de metal, transparente- 3 litros, perfeitamente
adaptável ao Aspirador Olidef CZ
1
24
92969
15
UND
1
27
1749
220
UND
Frasco de vidro para aspirador, com tampa de borracha e dois
conectores de metal, transparente- 5 litros
A Lanterna Clínica, iluminação com lâmpada branca, acionamento através de botão liga/desliga. Alimentação: Pilhas
alcalinas.
Papel A4 (21 x 29,7 cm) milimetrado para ECG, cor laranja, para
impressão de eletrocardiograma, com 2 tarjas pretas na lateral,
1
31
1707
92300
UND
sendo uma medindo 8 mm e outra 4 mm e o espaço entre elas
é de 13,4 cm, que se adapte perfeitamente ao aparelho marca
Dixtal modelo EP3.
Régua antropométrica de madeira, para medir crianças, com
1
37
89461
75
UND
100 cm de comprimento. Com suporte fixo e cursor móvel.
Com escala de graduação precisa e legível, numerada a cada
centímetro.
TERMÔMETRO clínico, confeccionado em vidro incolor. Com
coluna de mercúrio íntegra, ampla e centralizada, com fundo
1
41
473
5420
UND
refletor.com faixa de medição de 35-42°C. Embalagem individual em estojo plástico rígido com tampa.Deve atender as
normas do INMETRO. Registro no MS.
1
47
92968
125
UND
Frasco para aspirador, de vidro, transparente -volume 500 ml
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 20
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
CIRURGICA FERNANDES - COM. DE MAT. CIRURGICOS E HOSPIT. LTDA - CNPJ: 61.418.042/0001-31
Lote
1
1
1
1
1
1
Item
11
12
14
19
22
25
Cód.
93096
1786
102933
203830
106637
6179
Qtde
2850
31470
870
100
2060
36300
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
MADEITEX
0,75
2.137,50
UND
Dispositivo masculino p/ incontinência urinária nº. 05, descartável, em látex hipoalergênico, com formato anatômico sem
emendas que prejudiquem o fluxo urinário, que se desenrole
sobre o órgão genital masculino como um preservativo comum.
Extremidade proximal com borda com bainha, sua ponta deve
ser tipo funil com um prolongamento de látex de no mínimo
3 cm que se adapte no pino/bocal do coletor de urina aberto.
Embalagem, contendo dados de identificação do produto,
data fabricação, validade, lote, procedência e registro no MS.
MADEITEX
0,75
23.602,50
UND
Dispositivo masculino p/ incontinência urinária com extensão
nº. 5, descartável, em látex hipoalergênico, com formato
anatômico sem emendas que prejudiquem o fluxo urinário,
que se desenrole sobre o órgão genital masculino como um
preservativo comum. Extremidade proximal com borda com
bainha, sua ponta deve ser tipo funil com um prolongamento
de látex de no mínimo 3 cm que se adapte no pino/bocal do
coletor de urina aberto. Embalagem contendo dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote, procedência
e registro no MS.
MADEITEX
1,50
1.305,00
UNID
Especulo vaginal estéril, tamanho P, com ducto de aspiração, confeccionado em material plástico transparente, com
bordas atraumáticas, com parafuso rosqueado e rosca tipo
borboleta. Valvas anatômicas de contornos lisos, regulares
e sem rebarbas. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/ validade,
lote e registro no MS.
KOLPLAST
3,36
336,00
UND
Filtro umidificador respiratório, com espaço morto, estéril,
eletrostático, passivo, para uso em adultos e crianças. Deve
conservar umidade e calor de 92 a 98% a 32 C. Conexão
para capnógrafo, membrana hidrofóbica e higroscópica, com
espaço morto (traqueia). Com eficiência de filtração viral e
bacteriana de 99,99%. Embalagem unitária contendo dados
de identificação, lote, validade, procedência e registro no MS.
KS
7,00
14.420,00
UND
Frasco para acondicionamento e administração de nutrição
enteral 300 ml, descartável, em material plástico transparente,
atóxico, tampa com saída para adaptar equipo, com graduação
no mínimo a cada 100ml, alça de fixação na sua base para pendurar o frasco e acompanhado de etiqueta para ser preenchida
com dados do paciente. Embalagem unitária em saco plástico,
contendo externamente dados de identificação do produto,
procedência, fabricante, validade, lote e registro no MS.
NUTRIMED
0,62
22.506,00
Frasco para acondicionamento e administração de nutrição
enteral 500 a 600 ml, descartável, em material plástico transparente, atóxico, com auto- lacre, tampa com saída para adaptar
equipo, com graduação no mínimo a cada 100ml, alça de
fixação na sua base para pendurar o frasco e acompanhado de
etiqueta para ser preenchida com dados do paciente. Embalagem unitária em saco plástico, contendo externamente dados
de identificação do produto, procedência, fabricante, validade,
lote e registro no MS.
NUTRIMED
0,81
34.506,00
DARU
1,59
302,10
WALTER SEAL
12,34
246,80
Unid.
Especificação
Marca
UND
Dispositivo masculino p/ incontinência urinária nº. 04, descartável, em látex hipoalergênico, com formato anatômico sem
emendas que prejudiquem o fluxo urinário, que se desenrole
sobre o órgão genital masculino como um preservativo comum.
Extremidade proximal com borda com bainha, sua ponta deve
ser tipo funil com um prolongamento de látex de no mínimo
3 cm que se adapte no pino/bocal do coletor de urina aberto.
Embalagem contendo dados de identificação do produto, data
fabricação, validade, lote, procedência e registro no MS.
1
26
90490
42600
UND
1
34
4982
190
UND
1
38
87936
20
UND
Papel termográfico, milimetrado p/ registro ECG rolo 48 mm
x 20 m.
Sistema de drenagem mediastinal sem dreno. Com pote
reservatório de 500 ml, em PVC, equipado com tampa 2 vias,
sendo uma com dispositivo para vedação, com 1 mangueira
acoplada a tampa com clamp e ponta distal tipo funil que se
adapte perfeitamente ao dreno torácico. O fechamento deve ser
hermético impedindo a entrada de ar no sistema. Apresentando
alça para fixação. Embalagem individual, estéril, contendo
externamente dados de identificação, data fabricação/validade,
lote e registro no MS.
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 21
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
Sistema de drenagem mediastinal sem dreno. Com pote reservatório de 1000 ml, em PVC, equipado com tampa 2 vias,
sendo uma com dispositivo para vedação, com 1 mangueira
acoplada a tampa com clamp e ponta distal tipo funil que se
1
39
87934
20
UND
adapte perfeitamente ao dreno torácico. O fechamento deve ser
WALTER SEAL
14,74
294,80
BIOSERVICE
16,31
1.060,15
GERATHERM
6,39
14.377,50
PERFIMED
46,84
1.405,20
PERFIMED
82,29
9.545,64
Total:
126.045,19
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
13,90
8.757,00
0,22
2.899,60
0,19
16.606,00
3,52
2.041,60
103,00
206,00
hermético impedindo a entrada de ar no sistema. Apresentando
alça para fixação. Embalagem individual, estéril, contendo
externamente dados de identificação, data fabricação/validade,
lote e registro no MS.
Sistema de drenagem mediastinal sem dreno. Com pote reservatório de 2000 ml, em PVC, equipado com tampa 2 vias,
sendo uma com dispositivo para vedação, com 1 mangueira
acoplada a tampa com clamp e ponta distal tipo funil que se
1
40
87935
65
UND
adapte perfeitamente ao dreno torácico. O fechamento deve ser
hermético impedindo a entrada de ar no sistema. Apresentando
alça para fixação. Embalagem individual, estéril, contendo
externamente dados de identificação, data fabricação/validade,
lote e registro no MS.
Termômetro clínico digital, corpo em plástico, com mostrador
incorporado ao aparelho a bateria. Escala de 32ºC a 42ºC,
1
42
98107
2250
UND
precisão +/-0,2º C entre 35 e 41º C. Os métodos de medida
podem ser: oral, retal ou axilar. Sinal sonoro após o tempo de
verificação da temperatura.Certificado de calibração. Deve
acompanhar 3 pilhas sobressalentes.
Tubo de silicone calibre 203 - peça c/ 15 metros, confeccionados em silicone de grau farmacêutico. DI- 6 mm e DE- 10 mm.
Deve ser re- esterilizável em autoclave a 134º C ou em óxido
1
44
103140
30
UND
de etileno, incolor, estável a temperatura de -60 a 250º C para
utilização em drenagem, sucção, contato com alimentos, vapor
e líquidos e extensão da rede de oxigênio e ar comprimido.
Embalagem com 15 metros, contendo dados de identificação
do produto, procedência, lote, validade e registro no MS.
Tubo de silicone calibre 204 - peça c/ 15 metros, confeccionados em silicone de grau farmacêutico. DI- 6 mm e DE- 12 mm.
Deve ser re- esterilizável em autoclave a 134º C ou em óxido
1
45
1807
116
UND
de etileno, incolor, estável a temperatura de -60 a 250º C para
utilização em drenagem, sucção, contato com alimentos, vapor
e líquidos e extensão da rede de oxigênio e ar comprimido.
Embalagem com 15 metros, contendo dados de identificação
do produto, procedência, lote, validade e registro no MS.
EFETIVE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 11.101.480/0001-01
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
1
4
1395
630
UND
Especificação
Caneta 0,5 para eletrocardiógrafo, adaptável ao aparelho
marca Dixtal.
Marca
PILOT - P/ ECG
Coletor de urina sistema aberto, unissex, infantil, plástico transparente, com capacidade de 100ml, não estéril, graduado, com
1
7
89114
13180
UND
adesivo hipoalergênico. Embalagem contendo externamente
dados de identificação, procedência, data fabricação, validade,
MEDSONDA INFANTIL
nº lote e registro MS.
Eletrodo descartável para monitorização cardíaca, adulto, disco
em espuma e adesivo hipoalergênico, gel sólido, com pino
1
16
87903
87400
UND
de aço inox e contra pino de prata. Embalagem aluminizada,
contendo externamente dados de identificação do produto,
V I TA L C O R ADULTO
procedência, data fabricação, validade, lote e registro no MS.
Especulo vaginal estéril, tamanho M, com ducto de aspiração,
confeccionado em material plástico transparente, c/ bordas
atraumáticas, com parafuso rosqueado e rosca tipo borbo1
18
203829
580
UNID
leta. Valvas anatômicas de contornos lisos, regulares e sem
rebarbas. Embalagem individual, estéril, contendo externa-
KOLPLAST TAM M
mente dados de identificação, data fabricação/ validade, lote
e registro no MS.
1
30
222498
2
UND
Mangueira de silicone, com no mínimo 1,20 metros, com conectores de silicone, tipo traqueia para aspirador de vapor wavevac
MJV - SILICONE
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
1
1
1
32
35
36
89264
1713
1714
195
50
50
BOBINA
PÁG. 22
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
Papel Kraft 80 gr/m², c/ uma face monolúcida. Em bobina de
60 cm de largura e peso de no mínimo 12 kg.
UND
Pulseira de identificação adulto, branca, confeccionada com
material plástico, hipoalergênico, com trava inviolável, sem
cantos cortantes, impermeável à água e que aceite escrita
com caneta esferográfica.
UND
Pulseira de identificação infantil, branca, confeccionada com
material plástico, hipoalergênico, com trava inviolável, sem
cantos cortantes, impermeável à água e que aceite escrita
com caneta esferográfica.
MGM - 12 KG
HEALTH MED ADULTO
HEALTH MED INFANTIL
53,90
10.510,50
0,47
23,50
0,44
22,00
35,00
5.670,00
33,00
16.500,00
Total:
63.236,20
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
Termômetro digital de max/min com cabo, com função interna
1
43
4614
162
UND
e externa, fabricado em plástico ABS. Sensor com ponteira em
INCOTERM -
aço inox. Displays de cristal liquido de três dígitos. Reset uni-
DIGITAL - MOD
ficado. Escala em graus “C” e “F”. Cabo de 2m80cm. Medidas
742702
de 130 x 70x18mm. Para uso em geladeira e caixas térmicas.
Estetoscópio adulto com duplo auscultador em aço inox. Olivas anatômicas, com acabamento sem rebarbas. Conjunto bi
auricular em metal cromado. Tubo “Y”, flexível na curvatura,
1
46
1813
500
UND
confeccionado em PVC, em peça única. Diafragma, com sensibilidade que permita a ausculta cardiopulmonar precisa. Deve
PREMIUM
ADULTO
-
vir acompanhado 02 pares de olivas sobressalentes. Apresentar
garantia de no mínimo 1 ano e Registro no MS
GIODESC - IND. COM. IMP. E EXP. PROD. HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 08.144.181/0001-31
Lote
1
1
1
Item
6
13
15
Cód.
89121
1787
102934
Qtde
15000
26400
3270
Unid.
Especificação
Marca
UND
Coletor de urina e secreções, tipo garrafa, sistema aberto, capacidade para 1000 a 1200 ml, transparente, com prolongamento,
com mangueira conectora para dispositivo para incontinência
tipo uripen, devendo apresentar uma pinça corta fluxo. Deve
apresentar no coletor plástico dispositivo de fixação no leito
e o prolongamento deve ter sua extremidade distal conector
universal para sondas. Embalagem unitária. Registro no MS
MEDSONDA
2,08
31.200,00
UND
Dispositivo masculino p/ incontinência urinária nº. 06, descartável, em látex hipoalergênico, com formato anatômico sem
emendas que prejudiquem o fluxo urinário, que se desenrole
sobre o órgão genital masculino como um preservativo comum.
Extremidade proximal com borda com bainha, sua ponta deve
ser tipo funil com um prolongamento de látex de no mínimo
3 cm que se adapte no pino/bocal do coletor de urina aberto.
Embalagem contendo dados de identificação do produto, data
fabricação, validade, lote, procedência e registro no MS
MEDSONDA
0,66
17.424,00
UND
Dispositivo masculino p/ incontinência urinária com extensão
nº. 06, descartável, em látex hipoalergênico, com formato
anatômico sem emendas que prejudiquem o fluxo urinário,
que se desenrole sobre o órgão genital masculino como um
preservativo comum. Extremidade proximal com borda com
bainha, sua ponta deve ser tipo funil com um prolongamento
de látex de no mínimo 3 cm que se adapte no pino/bocal do
coletor de urina aberto. Embalagem contendo dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote, procedência
e registro no MS.
MEDSONDA
0,68
2.223,60
MAXICOR
0,21
273,00
Total:
51.120,60
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
0,92
41.216,00
Eletrodo descartável para monitorização cardíaca, pediátrico,
disco em espuma e adesivo hipoalergênico, gel sólido, com pino
1
17
90223
1300
UND
de aço inox e contra pino de prata. Embalagem aluminizada,
contendo externamente dados de identificação do produto,
procedência, data fabricação, validade, lote e registro no MS.
KOLPLAST CI LTDA - CNPJ: 59.231.530/0005-17
Lote
1
Item
20
Cód.
102950
Qtde
44800
Unid.
Especificação
Marca
UND
Especulo vaginal estéril, lubrificado, tamanho P; tipo Collins;
confeccionado em material plástico transparente; com bordas
atraumáticas, com parafuso rosqueado e rosca tipo borboleta. Valvas anatômicas de contornos lisos, regulares e sem
rebarbas. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/ validade, lote
e registro no MS.
KOLPLAST
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 23
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
Especulo vaginal estéril, lubrificado, tamanho M; tipo Collins;
confeccionado em material plástico transparente; com bordas
atraumáticas, com parafuso rosqueado e rosca tipo borbo-
1
21
102951
25100
UND
leta. Valvas anatômicas de contornos lisos, regulares e sem
KOLPLAST
1,07
26.857,00
Total:
68.073,00
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
rebarbas. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/ validade, lote
e registro no MS.
ITENS FRACASSADOS
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
Abaixador de língua em madeira, de superfície regular, lisa,
1
1
1762
3.035
PACOTE
livre de rebarbas, extremidades arredondadas, com medidas
mínimas de 14 cm de comprimento, 1,4 cm de largura e 1,5
mm de espessura. Pacote com 100 unidades
Coletor de urina descartável, tipo saco, de polietileno, transparente, não estéril, graduado de 0 a 2.000 ml, com escala
de graduação em cor escura, selagem que garanta 100% de
1
5
95192
72.550
UND
vedação. Com sistema de fechamento do coletor através de um
cordão fixado na abertura. Embalagem contendo externamente
dados de identificação, procedência, data fabricação, validade,
nº lote e registro MS.
Malha tubular ortopédica 10 cm, elástica, constituída de fios
de algodão e fios sintéticos, tipo punho simples, apresentado
1
28
103022
340
ROLO
trama uniforme enrolada sobre si mesma, sem formação de
vincos ou dobras. Embalagem unitária contendo externamente
dados de identificação do produto, procedência, lote e validade.
Malha tubular ortopédica 20 cm, elástica, constituída de fios
de algodão e fios sintéticos, tipo punho simples, apresentado
1
29
103023
340
ROLO
trama uniforme enrolada sobre si mesma, sem formação de
vincos ou dobras. Embalagem unitária contendo externamente
dados de identificação do produto, procedência, lote e validade.
1
33
103034
100
UND
Papel termo- sensível, milimetrado, 57 mm p/ auto refrator
oftalmológico.
Maringá, 21 de janeiro de 2015.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 527/2014-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 527/2014-PMM – PROCESSO Nº. 1710/2014-PMM,
referente à contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 01 (um) grupo gerador diesel (contendo, no mínimo,
motor, alternador, base, tanque e controlador), englobando o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para a
sua perfeita instalação e funcionamento na sede do 5º Grupamento de Bombeiros de Maringá - Fundo de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros (FUNREBOM) - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., na forma a seguir exposta:
DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS S/A - CNPJ: 90.627.332/0005-17
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
1
1
19058
1
UND
1
2
962
1
UND
Especificação
Gerador de Energia (conforme especificações técnicas e/ou memorial
descritivo do Anexo I do edital).
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
CUMMINS
115.290,00
115.290,00
–-
19.200,00
19.200,00
Total:
134.490,00
Marca
Prestação de serviços para Instalação de Grupo Motor Gerador a
Diesel. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do
Anexo I do edital).
Maringá, 20 de janeiro de 2015.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 24
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 529/2014-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 529/2014-PMM – PROCESSO N.º 2187/2014-PMM
– REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de dietas nutricionalmente completas e suplemento simbiótico, para
atendimentos aos pacientes com desnutrição grave pela Secretaria Municipal de Saúde de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos
Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:
NUTRIPORT COMERCIAL LTDA - CNPJ: 03.612.312/0005-78
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
0,4800
14.400,00
Total:
14.400,00
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
0,0370
74.000,00
Total:
74.000,00
Suplemento simbiótico (pré e probióttico), com presença de
FOS, Lactobacillus casei (108 a 1010 UFC), lactobacillus
acidophillus (108 a 1010 UFC), lactobacillus rhamnosus (108
1
2
242043
30000
GRAMA
a 1010 UFC) e bifidobacterium bifidum (108 a 1010 UFC). Com
LACTOFOS
indicação p/ adultos e crianças. Sachê com 6g. Os produtos
deverão ser entregues no almoxarifado do hospital municipal
de maringá, no prazo de até três (03) dias úteis;
PRO-VIDA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 03.889.336/0001-45
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
Dieta nutricionalmente completa, normocalórica,
normoproteíca(1Kcal a 1,2Kcal/ml) na diluição padrão, polimérica, de baixa osmolalidade; fonte proteica de caseinatos, e / ou
proteína do soro do leite e/ou de soja; fonte de carboidratos de
80 a 100% de maltodextrina, podendo conter amido; contendo
1
1
206215
2000000
de 10 a 20g/litro de fibras alimentares fonte de lipídios 100%
GRAMA
óleos vegetais, podendo ou não conter agentes de sabor, isenta
NUTERAL
de sacarose, lactose e glúten, com volume para atingir 100%
da IDR(ingestão diária recomendada) de no máximo 1500ml.
Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica entre 400 e
1000g de produto para reconstituição em água, e posteriormente em caixas de papelão lacradas, contendo 12 unidades.
Maringá, 20 de janeiro de 2015.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 530/2014-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 530/2014-PMM – PROCESSO N.º 2118/2014-PMM
– REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de materiais de marcenaria (trilho, rodízio, puxador, thiner e outros ...),
que serão utilizados na confecção de arquivos para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Maringá - Secretaria
Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:
JC FERRAGENS LTDA ME - CNPJ: 10.367.732/0001-78
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
1
1
649
480
UND
Trilho telescópio 55cm.
METALNOX
14,00
6.720,00
1
2
227452
30
UND
Rodízio giratório com capacidade para 150 kg.
RODLINE
38,00
1.140,00
1
9
217061
2
LATA
Thinner extra forte - embalagem 18 litros (conforme Especifica-
CARPAINT
143,00
286,00
GERDAU
15,00
75,00
Total:
8.221,00
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
ções Técnicas e/ou Memorial Descritivo).
1
16
3430
5
KG
Prego c/ cabeça 10x10
KOFEMAR COMERCIO DE ABRASIVOS E COMPENSADOS LTDA - CNPJ: 85.090.793/0001-30
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Marca
1
3
242604
900
METRO
Fita de borda em PVC Branco 22mm
PROADEC
0,32
288,00
1
4
108964
10
CAIXA
Parafuso Philips 3,5 x 40mm. Caixa com 100 unidades.
BELENUS
3,07
30,70
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 25
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
1
5
105518
10
UND
Parafuso Philips 4,0 x 25mm. Caixa com 100 unidades.
BELENUS
2,62
26,20
1
6
242537
10
UND
Parafuso philips 3,5 x 16mm. Caixa com 100 unidades.
BELENUS
1,57
15,70
1
7
108135
10
UND
Parafuso Philips 4,0 x 16mm, embalagem com 100 unidades.
BELENUS
2,10
21,00
1
8
216579
15
UND
Adesivo tapa furo Branco 13mm (cartela c/ 50 unidades)
J. NETO
3,50
52,50
1
11
243529
12
FRAS-
Cola adesiva instantânea frasco com 100 gramas
ALMATA
17,64
211,68
CO
1
12
243530
1
Embal
Cola para fórmica, embalagem com 14 Kg
FORMICA
183,50
183,50
1
13
88668
1
UND
Cola p/ fórmica 3,6l
FORMICA
47,00
47,00
1
14
88658
42
UND
Chapa em MDF branco 2,75m x 1,83m x 15mm. Duas faces.
ARAUCO
132,00
5.544,00
1
15
88347
15
UND
Chapa em MDF. Com uma face branca para fundo, medidas
ARAUCO
79,00
1.185,00
Total:
7.605,28
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
2,75m x 6mm.
ITEM DESERTO
Lote
1
Item
10
Cód.
243528
Qtde
18
Unid.
Especificação
UND
Marca
Puxador perfil Slin 15mm barra com 6 metros
Maringá, 20 de janeiro de 2015.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 531/2014-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 531/2014-PMM – PROCESSO N.º 1247/2014-PMM
– REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de Limpeza de Fossas,Caixas de Gordura, Caixas de Contenção, Desentupimentos de Esgotos, de Vasos Sanitários, Ralos diversos, Esgoto Pluviais, Tanques Lavatórios e de Pias, para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR), por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.
na forma a seguir exposta:
PATRÍCIA VIETZE - ME - CNPJ: 14.856.999/0001-80
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
1
1
243072
600
UND
Prestação de Serviço - Desentupimento de pontos de esgoto.
50,00
30.000,00
1
2
207216
600
UNID
Prestação de Serviço - desentupimento de pias
40,00
24.000,00
1
3
243073
1000
METRO
Prestação de Serviço - Desentupimento de tubulação de esgoto.
42,00
42.000,00
1
4
243074
500
METRO
Prestação de Serviço - Desentupimento de tubulação pluvial.
42,00
21.000,00
1
5
207219
1000
UNID
Prestação de Serviço - limpeza, e destinação final de detritos oriundos de caixas
60,00
60.000,00
100,00
80.000,00
Total:
257.000,00
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
de gordura
1
6
207220
800
UNID
Prestação de Serviço - limpeza, e destinação final de detritos oriundos de fossas
sépticas
ITEM DESERTO
Lote
1
Item
1
Cód.
112562
Qtde
100.000
Unid.
KG
Especificação
Prestação de serviços de limpeza e destinação final de detritos oriundos de caixas
de contenção
Maringá, 20 de janeiro de 2015.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 534/2014-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 534/2014-PMM – PROCESSO N.º 2222/2014-PMM
– REGISTRO DE PREÇOS para futura contratação de empresa para locação de caminhões tipo bau, com motorista e sistema de som
interno e externo, para prestação de serviços na coleta seletiva de recicláveis neste Município, sob a supervisão da Secretaria Municipal
de Serviços Públicos desta cidade de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 26
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
forma a seguir exposta:
TRANSRESIDUOS TRANSPORTES DE RESIDUOS INDSTRIAIS LTDA - CNPJ: 77.371.789/0001-11
Lote
1
Item
1
Cód.
235249
Qtde
Unid.
1000
Especificação
UND
Diária - Locação de Caminhões (conforme especificações técnicas e/ou memorial
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
755,00
755.000,00
Total:
755.000,00
descritivo do Anexo I do edital).
Maringá, 21 de janeiro de 2015.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 536/2014-PMM
Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 536/2014-PMM – PROCESSO N.º 2229/2014-PMM
– REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços de contagem de veículos
neste Município, com utilização de equipamentos eletrônicos, destinados à Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança de Maringá Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta:
DBA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA - CNPJ: 07.729.464/0001-82
Lote
Item
Cód.
Qtde
Unid.
Especificação
Vlr(R$) Unit.
Vlr(R$) Total
Proposto
Proposto
28,50
28.500,00
Total:
28.500,00
Prestação de Serviços p/ Contagem de Veículos com Utilização de
1
1
214833
1000
HORAS
Equipamento Eletrônico por hora ou fração (conforme especificações
técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).
Maringá, 21 de janeiro de 2015.
Renato Marçal Ribeiro
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei
federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa VALTER ORCEZE & CIA. LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo
sob nº.91999/14 de 29/12/14-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 3439/14 – PROGE, incluso no certame,
visando o realinhamento de preços, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 242/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1056/14-PMM, realizado no dia 25/07/14, que
originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 203/14-PMM, para aquisição de Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo e Vasilhames, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos
Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 06 de agosto de 2014, com validade
até 05 de agosto de 2015
Fornecedor: VALTER ORCEZE & CIA. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.769.471/0001-21, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Doutor Alexandre Rasgulaeff,
nº 3389, Cidade Nova, CEP 87.023-060, fone/fax (44) 3263-3211, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
3
Código
221109
Und.
1591
Especificação
UND
Marca
Recarga de gás, GLP (Gás Liquefeito
SUPERGAS-BRAS
Valor Unit. Re-
Valor realinhado
Valor
gistrado
em 16/10/14
realinhado
127,80
136,04
154,28
Valor Total
245.459,48
de Petróleo) para botijões/cilindros de
45 KG (P-45)
Maringá, 22 de janeiro de 2015.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da
Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa CYBERCOM MARINGÁ COMERCIAL LTDA. EPP, em atendimento ao pedido formulado
através do Protocolo sob nº. 1004/15 de 08/01/15-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 133/15 – PROGE, incluso
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 27
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
no certame, visando o realinhamento de preços, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para o item a seguir relacionado,
referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 363/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO
Nº. 1403/14-PMM,
realizado no dia 07/10/14, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 281/14-PMM, aquisição de Copos Descartáveis, Suportes para Copos e Embalagens Plásticas, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação
da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em
20 de outubro de 2014, com validade até 19 de outubro de 2015.
Fornecedor: CYBERCOM MARINGÁ COMERCIAL LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.703.659/0001-28, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Mandacaru,
nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax (44) 3265-1995/3354-1000, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Quant.
Und.
10
200126
146.092
PCTE
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor
Registrado
realinhado
1,75
1,86
Valor Total
Copo plástico descartável para água, com capacidade mínima
de 180 ml, pacotes com 100 und, (conforme Especificações
COPOSUL
271.731,12
Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).
Maringá, 23 de janeiro de 2015.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da
Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa CEREALISTA FEIJÃO DE OURO LTDA, em atendimento ao pedido formulado através
do Protocolo sob Nº.833/15 de 08/01/15-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 135/15 – PROGE, incluso no
certame, visando o realinhamento de preços, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para o item a seguir relacionado,
referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 377/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1293/14-PMM, realizado no dia
15/10/14, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 345/14-PMM, para aquisição de Gêneros Alimentícios ( farinha de
trigo, farinha de mandioca, feijão, gelatina, macarrão, leite em pó, geléia, sal, refrigerante), para atendimento das necessidades das
Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT,
por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 18 de dezembro de 2014, com validade até 17 de dezembro de 2015.
Fornecedor: CEREALISTA FEIJÃO DE OURO LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 77.934.503/0001-69, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Pioneira Maria Cavalcante
Ruy, nº 1257, Parque Industrial, CEP 87.065-090, fone/fax (44) 3266-1066, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Quant.
Und.
Especificação
Marca
Va l o r U n i t .
Registrado
Valor realinhado
Valor Total
2,66
214.223,10
FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO I - sem a presença de insetos,
matérias estranhas ou impurezas, bolores e leveduras após
7
200665
80.535
PCTE
o empacotamento. Em pacotes de 01 kg, acondicionados
JOINHA
1,44
em fardo de 30kg; com prazo de validade indicado no rótulo
e não inferior a 120 dias.
Maringá, 23 de janeiro de 2015.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s)
do certame em epígrafe:
DEDETIZADORA AGROINSETOS LTDA ME
DEMOTAY SERVIÇOS E MANUTENÇAO EIRELI - ME
INGÁ CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA
Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá
o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de
Registro de Preços nº. 012/15-PMM. até o dia 28/01/2015 às 17h00min.
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA
Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 28
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
Maringá, 21 de Janeiro de 2015
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s)
do certame em epígrafe:
PRO-VIDA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
NUTRIPORT COMERCIAL LTDA
Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá
o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de
Registro de Preços nº. 013/15-PMM. até o dia 30/01/2015 às 17h00min.
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA
Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.
Maringá, 23 de Janeiro de 2015
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s)
do certame em epígrafe:
KOFEMAR COMERCIO DE ABRASIVOS E COMPENSADOS LTDA
JC FERRAGENS LTDA ME
Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá
o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de
Registro de Preços nº. 014/15-PMM. até o dia 30/01/2015 às 17h00min.
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA
Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.
Maringá, 23 de Janeiro de 2015
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa SÉRGIO VIEIRA DE BRITO ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 91302/14-PMM de 19/12/14, visando a troca de marca/Modêlo,
devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 140/15 – PROGE, incluso no certame, TORNA PÚBLICA a TROCA DE MARCA/
MODÊLO do item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 407/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1616/13-PMM, realizado no dia 20/11/13, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/14-PMM, para aquisição de
Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos em geral para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação
da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em
29 de Janeiro de 2014, com validade até 28 de Janeiro de 2015.
Fornecedor: SÉRGIO VIEIRA DE BRITO - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 17.385.548/0001-08, com sede na cidade de Paraguaçu Paulista/SP, à Rua 12 de Março, nº
416, Centro, CEP 19.700-000, fone/fax (18) 3361-7575/(18) 3361-7575, com a(s) marca(s) dos itens abaixo relacionados.
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Marca/Modêlo Substituída
106
203593
UND
Projetor de multimídia
ACER X112
ACER P1173
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 29
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
Maringá, 22 de janeiro de 2015.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa NACIONAL COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 012/15-PMM de 05/01/15-PMM, devidamente
autorizado através do Parecer Jurídico nº. 136/15 – PROGE, incluso no certame, visando o realinhamento de preços, TORNA PÚBLICA
a alteração dos preços registrados para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 298/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1807/13-PMM, realizado no dia 23/09/13, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 057/14-PMM, para futuras e eventuais aquisições de materiais médico-hospitalares (abaixador de língua, coletor de urina, coletor
de urina, caneta p/ eletrocardiógrafo, dispositivo masculino p/ incontinência , eletrodo descartável, especulo vaginal, filtro umidificador,
frasco p/ nutrição enteral, papel A4 para ECG, papel kraft, termômetro, entre outros), destinados ao atendimento de necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde deste Município - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por
um período de 12 (doze) meses, lavrada em 26 de fevereiro de 2014, com validade até 25 de fevereiro de 2015,
Fornecedor: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 52.202.744/0001-92, com sede na cidade de Ribeirão Preto/SP, à Avenida do
Café,nº 1836/1846/1886/1896, Vila Tibério, CEP 14.050-220, fone/fax 0800-183260/(16) 3963-9090, por seu com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und
Especificação
Va l o r U n i t .
Marca
Registrado
Valor realinhado
Valor Total
Abaixador de língua em madeira, de superfície regular,
1
1762
4.022
Pct.
lisa, livre de rebarbas, extremidades arredondadas, com
medidas mínimas de 14 cm de comprimento, 1,4 cm de
ESTILO
1,870
2,133
8.578,926
MEDSONDA
0,190
0,200
14.508,00
3M
0,180
0,225
11.895,75
….............
….............
…..............
34.982,67
largura e 1,5 mm de espessura. Pacote com 100 unidades
Coletor de urina descartável, tipo saco, de polietileno, transparente, não estéril, graduado de 0 a 2.000 ml, com escala
de graduação em cor escura, selagem que garanta 100%
5
95192
72.540
Unid.
de vedação. Com sistema de fechamento do coletor através
de um cordão fixado na abertura. Embalagem contendo
externamente dados de identificação, procedência, data
fabricação, validade, nº. lote e registro MS.
Eletrodo descartável para monitorização cardíaca, adulto,
disco em espuma e adesivo hipoalergênico, gel sólido,
16
87903
52.870
Unid.
com pino de aço inox e contra pino de prata. Embalagem
alumizada, contendo externamente dados de identificação
do produto, procedência, data fabricação, validade, lote e
registro no MS.
Valor total.............................................
Maringá, 22 de janeiro de 2015.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa F M GONÇALES ACESSÓRIOS - EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 91501/14-PMM de 22/12/14, visando a troca de marca/
Modêlo, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 139/15 – PROGE, incluso no certame, TORNA PÚBLICA a TROCA DE
MARCA/MODÊLO do item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 476/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS
– PROCESSO Nº. 2387/13-PMM, realizado no dia 06/02/14, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 075/14-PMM, para
Aquisição de Pneus e Câmaras de Ar destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP por um período de 12 (doze)
meses, lavrada em19 de março de 2014, com validade até 18 de março de 2015.
Fornecedor: F M GONÇALES ACESSÓRIOS - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.372.783/0001-50, com sede na cidade de Apucarana/PR, à Rua Desembargador Clotário
Portugal, nº 1997, Centro, CEP 86.800-020, fone/fax (43) 3422-9311, com a(s) marca(s) do (s) item(ns) abaixo relacionado(s)
Item
Código
Und.
Especificação
Marca
Marca/Modêlo Substituída
20
103663
UND
Pneu 205/75 R16
KUMHO / 857
MARSHAL/857
Maringá, 22 de janeiro de 2015.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 30
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei
federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa ZACARIAS VEÍCULOS LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo
nº. 3106/15 de 16/01/15–PROCON, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 202/15 – PROGE, incluso no certame,
visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constante
do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 072/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 402/14PMM, realizado em 02/04/2014 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 095/14-PMM, para aquisição de VEÍCULOS DE
PASSEIO E VAN/FURGÃO, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria
Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 14 de abril de
2014, com validade até 13 de abril de 2015.
Fornecedor: ZACARIAS VEÍCULOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 79.138.608/0001-37, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Tuiuti, nº 445, Zona 10, CEP
87.040-360, fone/fax (44) 3261-3030/(44) 3261-3000, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Quant.
%
Und
Especificação
Aditada
1
203753
1
25
UND
Valor Unit. Regis-
Va l o r To t a l
trado
Aditivado
Veículo de Passeio, 04 Portas, 05 Passageiros, Flex, (conforme Especifica-
C H E V R O L E T,
ções Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital)
CLASSIC
34.600,00
1.0
VHC-E
Maringá, 23 de janeiro de 2015.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa BRASQUÍMICA PRODUTOS
ASFÁLTICOS LTDA., em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 443/15-PMM de 07/01/15-PMM, devidamente
autorizado através do Parecer Jurídico nº. 174/15 – PROGE, incluso no certame, visando o realinhamento de preço, TORNA PÚBLICA
a alteração do preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 132/14-PMM – REGISTRO
DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 697/14-PMM, realizado em 09/05/14 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 139/14PMM, para aquisição de Materiais Asfálticos (Emulsão Asfáltica RR-1C, Asfalto Diluído CM-30, Cimento Asfáltico CAP 50/70), para
atendimento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos -SEMUSP do Município de Maringá-PR, por um período de 12 (doze) meses,
lavrada em 05 de junho de 2014, com validade até 04 de junho de 2015.
Fornecedor: BRASQUÍMICA PRODUTOS ASFÁLTICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.829.957/0010-88, com sede na cidade de Araucária/PR, à Avenida das
Nações, nº 266, Estação, CEP 83.705-145, fone/fax 41-3552-2700, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
2
Código
677
Qtde.
3287
Und
TON
Especificação
Marca
Cimento Asfáltico de Petróleo - CAP 50/70.
PETRÓLEO BRASILEIRO
Valor Unit.
Valor realinhado
Valor
Registrado
em 11/12/14
realinhado
1.323,42
1.533,84
1.789,26
Valor Total
5.881.297,62
S/A
Maringá, 21 de janeiro de 2015.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA., em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº.
1083/15-PMM de 09/01/15-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 134/15 – PROGE, incluso no certame, visando o realinhamento de preço, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para os itens a seguir relacionados, referente ao
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 132/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 697/14-PMM, realizado em 09/05/14 e que
originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 139/14-PMM, para aquisição de Materiais Asfálticos (Emulsão Asfáltica RR-1C, Asfalto
Diluído CM-30, Cimento Asfáltico CAP 50/70), para atendimento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos -SEMUSP do Município
de Maringá-PR, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 05 de junho de 2014, com validade até 04 de junho de 2015.
Fornecedor: CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.218.782/0001-16, com sede na cidade
de Marialva/PR, à Rodovia BR 376, Lotes 6/7/7-A-3-1, Gleba Patrimônio Marialva, CEP 86.990-000, fone/fax (44) 3232-5398/(44) 3232-4748,
com o(s) preço(s) do(s)
item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und
Especificação
Marca
Valor Unit.
Valor realinhado
Va l o r R e a l i -
Registrado
em 16/12/14
nhado
Valor Total
1
201527
24
TON
Asfalto Diluído de Petróleo CM - 30
PETROBRAS
2.029,70
2.147,57
2.263,05
54.313,20
3
112585
950
TON
Emulsão asfáltica de Petróleo RR - 1C
C.A
1.137,05
1.226,43
1.273,92
1.210.224,00
Valor Total..................
….................
…...........
…..............
….............
1.264.537,20
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 31
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
Maringá, 21 de janeiro de 2015.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COM. DE MATS. CIRÚRGICOS E HOSP. LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 90210/14-PMM de
16/12/14-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 137/15 – PROGE, incluso no certame, visando o realinhamento
de preços, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 38/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 217/14-PMM, realizado em 12/03/2014 e que originou a ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 150/14-PMM, para a aquisição de Materiais Médico Hospitalares, para atendimento das necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística –
SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 16 de Junho de 2014, com validade até 15 de Junho de 2015.
Fornecedor: CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MATS. CIRÚRGICOS E HOSP. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 61.418.042/0001-31, com sede na cidade de Santana
de Parnaíba/SP, à Alameda África, nº 570-Lote Y, Tamboré, CEP 06.543-306, fone/fax (11) 4152-0500/(43) 3252-6828, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und
Especificação
Marca
Valor Unit.
Registrado
Valor realinhado
Valor Total
Fita adesiva hospitalar, tipo crepe, em rolo com 19 mm x 50
m, composta por papel crepado e adesivo a base de resina e
12
193
21.260
Unid.
borracha natural. Devendo conter adesivo em uma das faces e
camadas de resinas acrílicas na outra. Embalagem unitária plás-
EUROCEL
1,640
INDEFERIDO
BOLSAPLAST
40,320
INDEFERIDO
BOLSAPLAST
55,000
58,94
.....................
................
...............R$
tica, contendo externamente dados de identificação do produto,
procedência, fabricante, validade, lote e registro no MS.
Papel grau cirúrgico com filme plástico, rolo com 15 cm de largura
x 100 metros de comprimento. Constituído de celulose alvejado
com filme plástico transparente de polietileno e polipropileno,
isento de rasgos, orifícios e/ou manchas visíveis. Deverá ser
de cor clara ou branco, possibilitando a fácil visualização de
sujidades ou contaminações por gotículas líquidas. O papel e o
filme plástico deverão obedecer a NBR 12946/93 (ABNT, 1993)
e a NBR 13386/95. A porosidade do papel grau cirúrgico deverá
estar entre 65s e 105s, a gramatura do papel deverá ser de 60
49
1709
634
Rolo
a 80 gr/m² e para o filme plástico laminado, de no mínimo 54 gr/
m², conforme as normas internacionais BS 6256/DIN 58953/1987.
Possuir sistema triplo de selagem nas bordas, que após o processo de esterilização, permita a abertura uniforme, não esfacelando
ou apresentando rasgos irregulares, contaminando o conteúdo
do pacote. Deverá conter em toda a extensão da embalagem,
indicador do processo de esterilização por vapor e por ETO,
com impressão nítida, juntamente c/ o numero do REG do MS
e a largura do papel facilitando a identificação do tamanho do
produto. Registro no MS. Laudo garantindo as especificações a
serem apresentados na entrega do produto.
Papel grau cirúrgico com filme plástico, rolo com 20 cm de largura
x 100 metros de comprimento. Constituído de celulose alvejado
com filme plástico transparente de polietileno e polipropileno,
isento de rasgos, orifícios e/ou manchas visíveis. Deverá ser
de cor clara ou branco, possibilitando a fácil visualização de
sujidades ou contaminações por gotículas líquidas. O papel e o
filme plástico deverão obedecer a NBR 12946/93 (ABNT, 1993)
e a NBR 13386/95. A porosidade do papel grau cirúrgico deverá
estar entre 65s e 105s, a gramatura do papel deverá ser de 60
50
1710
1.434
Rolo
a 80 gr/m² e para o filme plástico laminado, de no mínimo 54 gr/
m², conforme as normas internacionais BS 6256/DIN 58953/1987.
Possuir sistema triplo de selagem nas bordas, que após o processo de esterilização, permita a abertura uniforme, não esfacelando
ou apresentando rasgos irregulares, contaminando o conteúdo
do pacote. Deverá conter em toda a extensão da embalagem,
indicador do processo de esterilização por vapor e por ETO,
com impressão nítida, juntamente c/ o numero do REG do MS
e a largura do papel facilitando a identificação do tamanho do
produto. Registro no MS. Laudo garantindo as especificações a
serem apresentados na entrega do produto.
Valor Total.............................................
84.519,96
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 32
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
Maringá, 22 de janeiro de 2015.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa EFETIVE PRODUTOS MÉDICO
HOSPITALARES LTDA. ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 88445/14-PMM de 09/12/14, visando a
troca de marca/Modêlo, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 141/15 – PROGE, incluso no certame, TORNA PÚBLICA
a TROCA DE MARCA/MODÊLO do item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/14-PMM – REGISTRO
DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 272/14-PMM, realizado no dia 12/06/14, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 175/14PMM, para futuras e eventuais aquisições de materiais médicos hospitalares (agulhas, cateteres intravenosos centrais e periféricos,
dispositivos para infusão intravenosa, equipos, seringas e outros ...), destinados ao atendimento de necessidades do Hospital Municipal
de Maringá e Unidades Básicas de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos
Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 16 de junho de 2014, com validade
até 15 de junho de 2015.
Fornecedor: EFETIVE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob
nº. 11.101.480/0001-01, com sede na cidade de Curitiba/PR, à
Rua das Carmelitas, nº 634, Hauer, CEP 81.610-070, fone/fax (41) 3501-7359, com a(s) marca(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
48
Código
102940
Und.
Especificação
Unid.
Equipo microgotas (60 microgotas/ml) com filtro lateral de ar, esteril, para administração de soluções
parenterais. Deve possuir ponta perfurante adaptável a qualquer tipo de frasco ou bolsa, sem causar
vazamento. Possuir câmara de gotejamento flexível e transparente permitindo o monitoramento
do fluxo da solução que está sendo administrada. Possuir filtro de ar hidrófobo para retenção de
partículas. Tubo de PVC flexível e transparente com comprimento mínimo de 1,50m. Possuir pinça
rolete corta fluxo, com fechamento total do gotejamento e/ou que apresente estabilidade na taxa
de gotejamento, com variação de no máximo 10%. Ser dotado de conector luer-lock para perfeito
ajuste aos dispositivos de infusão. Deve ser estéril e embalado individualmente em papel grau
cirúrgico. Embalagem individual, que permita abertura asséptica, contendo externamente dados
de identificação, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS.
Marca/Modêlo
Marca
Substituída
MEDSONDA/
MICROGOTAS
BIOSANI
Maringá, 22 de janeiro de 2015.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COM. DE MATS. CIRÚRGICOS E HOSP. LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 90214/14-PMM de
16/12/14-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 138/15 – PROGE, incluso no certame, visando o realinhamento
de preços, TORNA PÚBLICA a alteração dos preços registrados para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 272/14-PMM, realizado no dia 12/06/14, que originou a ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 175/14-PMM, para futuras e eventuais aquisições de materiais médicos hospitalares (agulhas, cateteres
intravenosos centrais e periféricos, dispositivos para infusão intravenosa, equipos, seringas e outros ...), destinados ao atendimento de
necessidades do Hospital Municipal de Maringá e Unidades Básicas de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Maringá
- Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 16
de junho de 2014, com validade até 15 de junho de 2015.
Fornecedor: CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MATS. CIRÚRGICOS E HOSP. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 61.418.042/0001-31, com sede na cidade de Santana
de Parnaíba/SP, à Alameda África, nº 570 Lote Y, Tamboré, CEP 06.543-306, fone/fax (11) 4152-0500/(43) 3252-6828, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
Código
Qtde.
Und
Especificação
Marca
Va l o r U n i t .
Valor reali-
Registrado
nhado
0,04
0,043
Valor Total
Agulha hipodérmica estéril, descartável, siliconizada, calibre 40 x 12. A
cânula da agulha deve ser de aço inox tipo 304(NBR 5601), cilíndrica,
reta, com superfície limpa, isenta de aspereza, ondulação e sinais
de oxidação, fixada no canhão reta e firmemente, sem resíduo de
qualquer natureza no corpo da agulha e na embalagem, com capa
protetora externa translúcida. Bisel trifacetado, com perfeita afiação e
13
1654
869.725
Unid.
sem rebarbas ou resíduos. Canhão confeccionado em plástico rígido,
transparente e atóxico, com encaixe tipo luer, com conexão universal
e sem vazamento. Embalagem individual com selagem eficiente que
permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo
externamente os dados de identificação, procedência, número de lote,
data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de
validade e número de registro no Ministério da Saúde.
SOLIDOR
37.398,175
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
20
51
52
106627
5732
3404
13.085
295
272.454
PÁG. 33
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
Unid.
Cateter intravenoso periférico com dispositivo de segurança/proteção, descartável. Cateter externo confeccionado em poliuretano ou
vylon - calibre 18G, estéril, apirogênico, atóxico. Com agulha de aço
inoxidável em grau cirúrgico siliconizada, bisel trifacetado, triangulado, com perfeita afiação e sem rebarbas ou resíduos. Com conector
luer-lock translúcido, codificado em cores com ranhuras para fixação.
Cânula com tiras radiopacas, biocompatível, com superfície lisa, que
não forme dobras ou vincos durante e após a inserção do cateter.
Câmara de refluxo transparente e com filtro hidrófobo firmemente
fixado no canhão. Com sistema de segurança que garanta a proteção
total e definitiva da agulha, conforme NBR 32. Embalagem individual
com selagem eficiente que permita a abertura e a transferência com
técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data e validade de esterilização,
data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no
Ministério da Saúde.
Unid.
Equipo p/ pressão venosa central, estéril, com câmara gotejadora e
tubo interligado em forma de Y, pinça tipo rolete, com fita adesiva graduada de 5 negativos a 5 positivos. Embalagem individual, que permita
abertura assética, contendo externamente dados de identificação do
produto, procedência, lote, data fabricação/validade, e registro no MS.
Unid.
Equipo macrogotas (20 gotas/ml) com injetor lateral, estéril, para
administração de soluções parenterais. Deve possuir ponta perfurante
adaptável a qualquer tipo de frasco ou bolsa, sem causar vazamento.
Possuir câmara de gotejamento flexível e transparente permitindo o
monitoramento do fluxo da solução que está sendo administrada.
Possuir filtro de ar hidrófobo para retenção de partículas. Tubo de PVC
flexível e transparente com comprimento mínimo de 1,50m com injetor
lateral auto cicatrizante em Y que permite a introdução da agulha
sem tocar no corpo do injetor. Possuir pinça rolete corta fluxo, com
fechamento total do gotejamento e/ou que apresente estabilidade na
taxa de gotejamento, com variação de no máximo 10%. Ser dotado
de conector luer-lock para perfeito ajuste aos dispositivos de infusão.
Deve ser estéril e embalado individualmente em papel grau cirúrgico.
Embalagem individual, que permita abertura asséptica, contendo
externamente dados de identificação, procedência, data fabricação/
validade, lote e registro no MS.
Valor total.............................................
DESCARPACK
COMPOJET
DESCARPACK
….............
1,29
INDEFERIDO
1,12
1,211
357.245,00
0,82
1,030
280.627,62
….............
…..............
675.270,79
Maringá, 22 de janeiro de 2015.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei
federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa MP3 DIST. E IMP. DE UTILIDADES E MATERIAL ESCOLAR LTDA. EPP, em atendimento
ao pedido formulado através do Protocolo nº. 2219/15 de 13/01/154–SEDUC, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº.
130/15 – PROGE, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para
o ITEM abaixo relacionado, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIALNº. 372/14-PMM – REGISTRO DE
PREÇOS – PROCESSO Nº. 1726/14-PMM, realizado em 10/10/2014 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 287/14PMM, para aquisição de Kit de Materiais Escolares (Colas, agendas, pastas e outros materiais), para atendimento das necessidades
da Secretaria Municipal de Educação/SEDUC, do Município de Maringá-PR, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 27 de
outubro de 2014, com validade até 26 de outubro de 2015.
Fornecedor: MP3 DIST. E IMP. DE UTILIDADES E MATERIAL ESCOLAR LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 17.063.665/0001-47, com sede na cidade de Londrina/
PR, à Rua Araicás, nº 106, Vila Goes, CEP 86.026-180, fone/fax (43) 3029-0845, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).
Item
1
Código
226486
Quant. Aditada
240
%
10
%
Und
10% em 01/12/14
KIT
Especificação
Kit Escolar Infantil 3.
Va l o r U n i t .
Valor Total
Registrado
Aditivado
40,00
9.600,00
Maringá, 23 de janeiro de 2015.
RENATO MARÇAL RIBEIRO
Diretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 478/14-PMM - PROCESSO Nº. 1333/2014-PMM, referente a contratação de empresa para
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 34
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
fornecimento de insumos para realização de exames laboratoriais de análises clínicas (teste de bioquímica), com cessão de uso de
equipamentos totalmente automatizados, incluindo manutenção, calibração, interfaceamento, treinamento e assistência técnica científica, para atender ao Laboratório Central da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, pelo período de 12 (doze) meses - Secretaria
Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, que:
I) que a empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA apresentou recurso (Protocolo 4699/2015-PG-PMM) contra sua DESCLASSIFICAÇÃO;
II) cabendo às ora Notificadas, apresentarem, querendo, contrarrazão ao recurso em questão, dentro do prazo de 03 (três) dias corridos,
consoante estabelece o § 3º do Artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
III) que as razões do recurso da recorrente em questão, está à disposição dos interessados nesta Diretoria de Licitações, para as consultas que se fizerem necessárias, a partir desta data.
Maringá, 22 de janeiro de 2015.
Renato Marçal Ribeiro
Diretor de Licitações
SECRETARIA DE FAZENDA
RELATÓRIO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL E DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - PERÍODO DE 01/07/2014 A 31/12/2014
Elemento de despesa 3.3.90.39.88.00 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Empenho
17169
17211
19385
20799
21129
Data
18/07/2014
18/07/2014
12/08/2014
26/08/2014
02/09/2014
Credor
META PROPAGANDA
LTDA
OUT MAR - PAINÉIS E
CARTAZES LTDA
META PROPAGANDA
LTDA
OUT MAR - PAINÉIS E
CARTAZES LTDA
META PROPAGANDA
LTDA
Histórico
Valor
“Valor referente à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, mediante expressa solicitação da Assessoria de Comunicação
da Prefeitura do Município de Maringá, compreendendo: o estudo, a concepção, a
execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias, o desenvolvimento
e a execução de ações promocionais, a elaboração de marcas, de expressões
de propaganda, logotipos e outros elementos de comunicação visual e sonora.
Conforme II e III Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços nº 510/2011,
com vigência de 12 meses, ou seja, de 21/11/2013 a 20/11/2014, no valor total
estimado de R$ 7.500.000,00, sendo empenhado neste ato para a SETRANS a
importância de R$ 800.000,00. Processo nº 1233/2011. Concorrência nº 09/2011.
R$ 800.000,00
“Valor referente à prestação de serviços com 05 outdoors, que serão utilizados
na divulgação do evento “”Semana da Primavera””, nos dias 22 a 27 de setembro
de 2014. Conforme Ata de Registro de Preços nº 269/2013, com vigência de 12
meses, ou seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014, Pregão Presencial nº 356/2013 e
Processo nº 1648/2013.
R$ 1.945,00
“Valor referente à contratação de agência de propaganda para prestação de
serviços de publicidade, mediante expressa solicitação da Assessoria de Comunicação da Prefeitura do Município de Maringá, compreendendo: o estudo,
a concepção, a execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias, o
desenvolvimento e a execução de ações promocionais, a elaboração de marcas,
de expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de comunicação
visual e sonora. Conforme II e III Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços
n° 510/2011, com vigência de 12 meses, contados da data de sua assinatura, ou
seja, de 21/11/2013 a 20/11/2014, no valor total estimado de R$ 7.500.000,00,
sendo empenhado neste ato para a SETRANS a importância de R$ 666.214,00.
Processo n° 1233/2011. Concorrência n° 09/2011.
R$ 666.214,00
“Valor referente à contratação de empresa para Produção e Veiculação de
Outdoors, visando atender o VI Festival Afro Brasileiro de Maringá, que será
realizado de 06 a 30 de novembro de 2014. Conforme Ata de Registro de Preços
nº 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014,
Pregão Presencial nº 356/2013 e Processo nº 1648/2013.
R$ 2.334,00
“Valor referente à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, mediante expressa solicitação da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura do Município de Maringá, Compreendendo: o estudo, a concepção, a execução e distribuição
de campanhas e peças publicitárias, o desenvolvimento e a execução de ações promocionais, a elaboração de marcas, de expressões
de propaganda, logotipos e outros elementos de comunicação visual e
sonora, conforme II e III Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços
nº 510/2011, cuja vigência foi prorrogada por mais 12 meses, ou seja, 21/11/2013 a
20/11/2014, no valor total estimado de R$ 7.500.000,00. Sendo empenhado neste
ato, para a Secretaria de Comunicação Social a importância de R$ 1.000.000,00.
Concorrência nº 09/2011 e Processo nº 1233/2011.
R$ 1.000.000,00
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
21230
03/09/2014
OUT MAR - PAINÉIS E
CARTAZES LTDA
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
“Valor referente à prestação de serviços de publicidade e propaganda (produção e veiculação de painéis outdoors - 9x3m), solicitados pela
Gerência de Promoção e Prevenção em Saúde, e destinados ao Programa de Controle do Tabaco (63 outdoors) e Saúde do Trabalhador
(50 outdoors). Conforme Ata de Registro de Preços nº 269/2013, com
vigência de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014, Pregão
Presencial nº 356/2013 e Processo nº 1648/2013.
PÁG. 35
R$ 43.957,00
“Valor referente à prestação de serviços de publicidade e propaganda (produção
e veiculação de painéis outdoors), solicitados pela Gerência de Promoção e Pre21231
03/09/2014
OUT MAR - PAINÉIS E
venção em Saúde, e destinados ao Programa Municipal de Controle da Dengue.
CARTAZES LTDA
Conforme Ata de Registro de Preços nº 269/2013, com vigência de 12 meses, ou
R$ 19.450,00
seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014, Pregão Presencial nº 356/2013 e Processo nº
1648/2013. Recurso Estadual VIGIASUS.
“Valor referente à prestação de serviços com colocação de painéis outdoors, para divulgação da Campanha Dia de Luta Contra o Câncer de
21676
16/09/2014
OUT MAR - PAINÉIS E
CARTAZES LTDA
Mama e Dia Internacional da Não Violência Contra as Mulheres, que
acontecerão em novembro de 2014. Conforme Ata de Registro de Preços
R$ 7.780,00
nº 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014,
Pregão Presencial nº 356/2013 e Processo nº 1648/2013.
Valor referente à contratação de empresa para Produção e Veiculação de Outdoors
para divulgação da XXXI Edição da Festa dos Estados e das Nações, organizada
21947
22/09/2014
OUT MAR - PAINÉIS E
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a realizar-se no período
CARTAZES LTDA
de 03/10/2014 à 12/10/2014. As despesas se submetem às condições estabelecidas
R$ 7.780,00
no Pregão Presencial n° 356/2013, Processo n° 1648/2013 e na Ata de Registro de
Preços n° 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 à 12/11/2014.
23146
23857
25/09/2014
07/10/2014
OUT MAR - PAINÉIS E
CARTAZES LTDA
OUT MAR - PAINÉIS E
CARTAZES LTDA
“ Va l o r r e f e r e n t e à a q u i s i ç ã o d e P a i n é i s O u t d o o r s p a r a d i v u l g ação dos cursos do Pronatec/Acessuas Trabalho/SASC, com recursos
provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome - MDS, através do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao
Mundo do Trabalho/Acessuas. As despesas se submetem às condições
estabelecidas no Pregão Presencial n° 356/2013, Processo n° 1648/2013
e na Ata de Registro de Preços n° 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja,
de 13/11/2013 à 12/11/2014.
R$ 3.112,00
“Valor referente à contratação de empresa para Produção e Veiculação de Outdoors, visando a divulgação do III Fórum Municipal Crack é Possível Vencer, organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a realizar-se
no dia 29/10/2014, no Teatro Calil Haddad. Conforme Ata de Registro de Preços
nº 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014,
Pregão Presencial nº 356/2013 e Processo nº 1648/2013.
R$ 3.890,00
“Valor referente à contratação de serviços de divulgação através de Ou23958
08/10/2014
OUT MAR - PAINÉIS E
CARTAZES LTDA
tdoor, visando atender a 1ª Festa Literária de Maringá, que ocorrerá
entre os dias 21 a 25 de Outubro de 2014. Conforme Ata de Registro de Preços
R$ 7.780,00
nº 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014,
Pregão Presencial nº 356/2013 e Processo nº 1648/2013.
24188
24189
24633
13/10/2014
13/10/2014
21/10/2014
META PROPAGANDA
LTDA
META PROPAGANDA
LTDA
OUT MAR - PAINÉIS E
CARTAZES LTDA
“Valor referente à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços
de publicidade, mediante expressa solicitação da Assessoria de Comunicação da
Prefeitura do Município de Maringá, compreendendo: o estudo, a concepção, a
execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias, o desenvolvimento
e a execução de ações promocionais, a elaboração de marcas, de expressões
de propaganda, logotipos e outros elementos de comunicação visual e sonora.
Conforme II e III Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços nº 510/2011, com
vigência de 12 meses, de 21/11/2013 a 20/11/2014, no valor total estimado de R$
7.500.000,00, sendo empenhado neste ato para a SETRANS a importância de R$
100.000,00. Conforme Processo nº 1233/2011, Concorrência nº 009/2011.
R$ 100.000,00
“Valor referente à contratação de agência de propaganda para prestação de
serviços de publicidade, mediante expressa solicitação da Assessoria de Comunicação da Prefeitura do Município de Maringá, compreendendo: o estudo,
a concepção, a execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias,
o desenvolvimento e a execução de ações promocionais, a elaboração de
marcas, de expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de comunicação visual e sonora. Conforme II e III Aditivos ao Contrato de Prestação de
Serviços nº 510/2011, com vigência de 12 meses, de 21/11/2013 a 20/11/2014,
no valor total estimado de R$ 7.500.000,00, sendo empenhado neste ato para a
SETRANS a importância de R$ 200.000,00. Conforme Processo nº 1233/2011,
Concorrência nº 009/2011.
R$ 200.000,00
“Valor referente à aquisição de serviços de publicidade e propaganda (produção
e veiculação de painéis outdoors), solicitados pela Diretoria de Vigilância em
Saúde em Saúde, destinados ao Programa de Controle da Dengue. Conforme
Ata de Registro de Preços nº 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja, de
13/11/2013 a 12/11/2014, Pregão Presencial nº 356/2013 e Processo nº 1648/2013.
Recurso VIGIASUS.
R$ 29.175,00
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
24635
21/10/2014
25593
27/10/2014
27976
OUT MAR - PAINÉIS E
CARTAZES LTDA
OUT MAR - PAINÉIS E
CARTAZES LTDA
META PROPAGANDA
25/11/2014
LTDA
“Valor referente a 5 outdoors, que serão utilizados na divulgação do evento “”Semana do Rio””, que acontece nos dias 17 a 23 de novembro de 2014 (complementando a Solicitação nº. 92248/14). Conforme Processo n° 1648/2013, Pregão
Presencial n° 356/2013 e Ata de Registro de Preços n° 269/2013, com vigência
de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014.
R$ 1.945,00
“Valor referente a 5 outdoors que serão utilizados na divulgação do evento “”Semana do rio””, que acontece nos dias 17 a 23 de novembro de 2014. Conforme o
Processo n° 1648/2013, Pregão Presencial n° 356/2013 e Ata de Registro de Preços n° 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014.
R$ 1.945,00
“Valor referente à contratação de agência de propaganda para
prestação de serviços de publicidade, mediante expressa solicitação da
Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura do Município de Maringá, compreendendo: o estudo, a concepção, a execução e distribuição de campanhas e peças
publicitárias, o desenvolvimento e a execução de ações promocionais, a elaboração de
marcas, de expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de comunicação
visual e sonora, conforme IV e V Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços nº
510/2011, com vigência de 12 meses, ou seja, de 21/11/2014 a 20/11/2015, no valor
total estimado de R$ 7.500.00,00. Sendo empenhada neste ato, para a SECOM, a
importância de R$ 400.000,00. Concorrência nº 09/2011 e Processo nº 1233/2011.
R$ 400.000,00
TOTAL - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
PÁG. 36
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
R$ 3.297.307,00
RELATÓRIO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL E DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - PERÍODO DE 01/07/2014 A 31/12/2014
Elemento de despesa 3.3.90.39.90.00 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
Empenho
16703
Data
11/07/2014
Credor
Histórico
Valor
EDITORA CENTRAL LTDA
“Valor referente à prestação de serviços de publicações em jornal de circulação
local, sendo empenhado neste ato a quantidade de 9.000 cm/col no valor total de
R$ 82.991,70, para o período de 12/07/2014 a 31/12/2014. Conforme Ata de Registro de Preços nº 138/2014, com vigência de 12 meses, ou seja, de 04/06/2014
a 03/06/2015, Pregão Presencial nº 151/2014 e Processo nº 811/2014.
R$ 82.991,17
TOTAL - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
R$ 82.991,17
RESUMO:
TOTAL SEMESTRAL - 3.3.90.39.88.00 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
R$ 3.297.307,00
TOTAL SEMESTRAL - 3.3.90.39.90.00 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
R$ 82.991,17
TOTAL
R$ 3.380.298,17
SECRETARIA DE SAÚDE
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA FARMÁCIA
Com fundamento no disposto no artigo 28 da Portaria SVS/MS
Nº 344/98 e artigo 124 da Portaria SVS/ MS Nº 06 de 19/01/99,
fica autorizado neste município, o estabelecimento abaixo
relacionado, para dispensar medicamentos de uso sistêmico a
base de substâncias da Lista “C2” (retinóides) da Portaria SVS/
MS No. 344/98.
Estabelecimento: DROGARIAS NISSEI
Razão Social: FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S/A
Farmacêutico Responsável: JOEDER MOURA DOS SANTOS
CRF/PR. : 21745- PR
C.N.P.J./M.F.:79.430.682/0269-46
Endereço: AV. PEDRO TAQUES, Nº 1916
Bairro: JARDIM ALVORADA
Cidade: MARINGÁ – PR.
Maringá, 23 de janeiro de 2015.
Izaura Alves de Souza
Farmacêutica - Bioquímica
Matrícula – nº 11822
SECRETARIA DE TRÂNSITO E SEGURANÇA
REPUBLICADO
PORTARIA Nº 001/2015-SETRANS
O SECRETÁRIO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na resolução nº 404/12, e art. 281 da
Lei 9.503/97,
R E S O L V E:
Art. 1º – Ficam nomeados os cidadãos abaixo relacionados para
comporem a Comissão de Análise de Defesa da Autuação:
I – ANDRÉ LUIZ NAKASHI ARAÚJO,
matrícula 15.336;
II – CRISTIANE REGINA GOLINELLI,
matrícula 35.645;
III – PAULO ROGÉRIO MOTA,
matrícula 35.227;
IV- ROSEMI MONTEIRO ARAÚJO,
matrícula 11.922;
V - WESLEY FISCHER SOARES,
matrícula 31.106;
Art. 2º – A comissão de Análise de Defesa da Autuação, órgão
de deliberação coletiva, vinculado à Gerência de Autuação, se
reunirá diariamente de segunda a sexta, no horário das 16:00 às
18:00hrs, para análise e julgamento dos processos administrativos de Defesa da Autuação de competência do Municipio.
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 37
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, especialmente a portaria nº
003/2014 – SETRANS.
Registre-se e publique-se.
Maringá, 12 de janeiro de 2015.
Ideval de Oliveira
Secretário Municipal de Trânsito e Segurança
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida
com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./
SETRANS até 10/03/2015.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
ANL1133
276910D000019444
19/01/2015
55415
ASV2475
276910D000019734
19/01/2015
55414
ELG7859
276910D000019733
19/01/2015
55416
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em
decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até
10/07/2014, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Documento de Habilitação
AEI5225
276910Y000431991
22/05/2014
74550
838025105
AQZ5984
276910Y000434594
30/05/2014
74550
5250380009
AWK7881
276910Y000422962
30/04/2014
74550
5786517178
AXH7648
276910Y000428779
14/05/2014
74550
4523569514
AYA7095
276910Y000429049
15/05/2014
74550
2436759982
BNI9699
276910Y000425695
06/05/2014
74550
1993290985
GZE7548
276910Y000433852
28/05/2014
74550
537885440
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em
decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até
25/06/2014, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Documento de Habilitação
AHS2780
276910Y000423747
01/05/2014
74550
3086295263
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em
decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até
09/07/2014, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Documento de Habilitação
AEP0584
276910Y000429765
17/05/2014
74550
2413444796
AIA5627
276910Y000427876
12/05/2014
74550
2272892462
AJI5805
276910Y000427624
11/05/2014
74550
2743242072
AME0393
276910Y000429625
16/05/2014
74550
3786212672
ANH8508
276910Y000442815
20/06/2014
74550
5841119078
ANU7245
276910Y000438363
09/06/2014
74550
442239423
APC4125
276910Y000424335
03/05/2014
74550
2727630791
ATC2845
276910Y000436189
03/06/2014
74550
1436850872
ATZ0390
276910Y000434293
29/05/2014
74550
5160837409
AUA2404
276910Y000433311
26/05/2014
74550
4157218763
AVM3596
276910Y000421544
26/04/2014
74550
2774607994
AWH6105
276910Y000432541
24/05/2014
74550
4908616424
AXI7957
276910Y000422493
28/04/2014
74550
4815783233
AXZ5842
276910Y000442162
19/06/2014
74550
604773070
AZR1314
276910Y000430069
17/05/2014
74550
386110077
HMB3271
276910Y000432130
23/05/2014
74550
3296632274
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o
veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS
até 09/03/2015. MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
AAA5742
276910T000059577
09/01/2015
60412
AAD1720
276910T000076873
09/01/2015
60412
AAI3307
276910E000067535
29/12/2014
55412
AAN7404
276910E000067579
29/12/2014
55412
AAR3807
276910T000053678
09/01/2015
73662
ABC5769
276910T000094952
09/01/2015
52070
ABF1003
276910E000067554
29/12/2014
55412
ABI8946
276910T000099016
08/01/2015
51930
ABS1451
276910E000067552
29/12/2014
55412
ABW7326
276910T000092591
09/01/2015
55415
ACH6111
276910T000083300
06/01/2015
73662
ACY0054
276910E000067558
29/12/2014
55412
ADY5055
276910T000083299
06/01/2015
73662
AEN8050
276910T000053666
06/01/2015
73662
AEP0571
276910E000067597
29/12/2014
55412
AEQ0781
276910T000075615
06/01/2015
51930
AEW3911
276910T000075618
08/01/2015
73662
AEY8685
276910E000067572
29/12/2014
55412
AFH3493
276910T000062855
09/01/2015
55500
AFK4403
276910E000067592
29/12/2014
55412
AFR6669
276910T000094944
07/01/2015
73662
AGI5429
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08/01/2015
61220
PÁG. 41
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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276910E000067553
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08/01/2015
73662
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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MGW3911
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29/12/2014
55412
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23/12/2014
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29/12/2014
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08/01/2015
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OPL9586
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07/01/2015
61220
OSZ0784
276910E000067532
29/12/2014
55412
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência
do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 13/03/2015, o
qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
ABE5714
276910R000065714
07/11/2014
74550
R$ 85.13
ABJ8040
276910NIC0098193
21/01/2015
50020
R$ 255.39
ABK1339
276910NIC0098207
21/01/2015
50020
R$ 85.13
ABK8520
276910R000065702
07/11/2014
74550
R$ 85.13
ABL5551
276910NIC0098309
21/01/2015
50020
R$ 85.13
ABM9020
276910NIC0098330
21/01/2015
50020
R$ 85.13
AEA3485
276910R000065711
07/11/2014
74630
R$ 127.69
AEK7638
276910R000065671
06/11/2014
74550
R$ 85.13
AEN9193
276910NIC0098159
21/01/2015
50020
R$ 191.54
AEX3339
276910NIC0098241
21/01/2015
50020
R$ 106.40
AFE7333
276910NIC0098277
21/01/2015
50020
R$ 85.13
AFU0515
276910NIC0098224
21/01/2015
50020
R$ 425.65
AFX8844
276910NIC0098396
21/01/2015
50020
R$ 425.65
AGE6750
276910NIC0098212
21/01/2015
50020
R$ 85.13
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 44
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
AGG8222
276910R000065685
06/11/2014
74550
R$ 85.13
AGQ1978
276910R000065704
07/11/2014
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PÁG. 46
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 49
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 50
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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PUK0302
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21/01/2015
50020
R$ 85.13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o
veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS
até 12/03/2015.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
AAB9600
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05/01/2015
55412
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05/01/2015
55412
ABS8993
276910D000019738
22/01/2015
55415
ACC9660
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05/01/2015
55412
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05/01/2015
55412
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05/01/2015
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05/01/2015
55412
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05/01/2015
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05/01/2015
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05/01/2015
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
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BZS2821
276910E000067748
05/01/2015
55412
CBQ9217
276910E000067780
05/01/2015
55412
CEI3896
276910E000067714
05/01/2015
55412
CLC9895
276910E000067725
05/01/2015
55412
CLH9676
276910E000067756
05/01/2015
55412
CTA8455
276910E000067738
05/01/2015
55412
CTO7953
276910E000067774
05/01/2015
55412
CXX4743
276910E000067758
05/01/2015
55412
DCE5412
276910E000067786
05/01/2015
55412
DCE5694
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05/01/2015
55412
DJQ2042
276910E000067733
05/01/2015
55412
DRC0438
276910E000067706
05/01/2015
55412
DRI2348
276910E000067724
05/01/2015
55412
DTP8330
276910E000067705
05/01/2015
55412
EJU5752
276910E000067740
05/01/2015
55412
ENH3837
276910E000067708
05/01/2015
55412
GWG5353
276910E000067766
05/01/2015
55412
HFX2572
276910E000067759
05/01/2015
55412
HJF3988
276910E000067732
05/01/2015
55412
HRZ6943
276910E000067768
05/01/2015
55412
MHV7922
276910E000067716
05/01/2015
55412
NOP8068
276910E000067762
05/01/2015
55412
OLR1838
276910E000067760
05/01/2015
55412
OYC9188
276910E000067775
05/01/2015
55412
QBG3447
276910E000067739
05/01/2015
55412
QBH0058
276910E000067765
05/01/2015
55412
PÁG. 51
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência
do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 09/03/2015, o
qual será remetido à JARI para julgamento.
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 52
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
AAA3286
276910Y000492376
09/11/2014
74550
R$ 85.13
AAA6348
276910Z000235487
08/11/2014
60503
R$ 191.54
AAA6453
276910Y000492070
08/11/2014
74550
R$ 85.13
AAA8645
276910Y000491724
07/11/2014
74550
R$ 85.13
AAC0257
276910Z000235366
07/11/2014
60503
R$ 191.54
AAC8610
276910Y000491781
08/11/2014
74550
R$ 85.13
AAD1720
276910Z000235290
06/11/2014
60503
R$ 191.54
AAD4354
276910Y000492341
09/11/2014
74710
R$ 574.62
AAF1906
276910Y000491535
07/11/2014
74550
R$ 85.13
AAG2961
276910Z000235427
08/11/2014
60503
R$ 191.54
AAG7733
276910Z000235700
11/11/2014
60503
R$ 191.54
AAM0774
276910Y000492329
09/11/2014
74550
R$ 85.13
AAO1796
276910Z000235200
06/11/2014
60503
R$ 191.54
AAP9798
276910Y000492170
09/11/2014
74710
R$ 574.62
AAV3784
276910Z000235616
10/11/2014
56732
R$ 85.13
AAZ6622
276910Z000235660
10/11/2014
60503
R$ 191.54
ABE9500
276910Z000235685
11/11/2014
60503
R$ 191.54
ABG6895
276910Z000235470
08/11/2014
60503
R$ 191.54
ABG8731
276910Z000235401
09/11/2014
60503
R$ 191.54
ABJ3033
276910Z000235712
11/11/2014
60503
R$ 191.54
ABK4946
276910Y000492196
09/11/2014
74550
R$ 85.13
ABM3186
276910Y000491770
07/11/2014
74550
R$ 85.13
ABM5023
276910Z000235587
09/11/2014
60503
R$ 191.54
ABQ9390
276910Y000491617
07/11/2014
74550
R$ 85.13
ABS1451
276910Y000491607
07/11/2014
74550
R$ 85.13
ABV7888
276910Y000491585
07/11/2014
74550
R$ 85.13
ABW3011
276910Y000491913
08/11/2014
74550
R$ 85.13
ABW8323
276910Y000491719
07/11/2014
74550
R$ 85.13
ABY5178
276910Z000235270
06/11/2014
60503
R$ 191.54
ABY5736
276910Y000492433
09/11/2014
74630
R$ 127.69
ABY5736
276910Y000492148
09/11/2014
74550
R$ 85.13
ABY8052
276910Z000235429
08/11/2014
60503
R$ 191.54
ABY8638
276910Z000235450
08/11/2014
60503
R$ 191.54
ABZ1594
276910Y000491614
07/11/2014
74710
R$ 574.62
ACB1550
276910Z000235560
08/11/2014
60503
R$ 191.54
ACB1550
276910Y000491939
08/11/2014
74550
R$ 85.13
ACG1542
276910Y000492454
09/11/2014
74550
R$ 85.13
ACI1729
276910Z000235668
11/11/2014
60503
R$ 191.54
ACJ1166
276910Z000235360
07/11/2014
60503
R$ 191.54
ACJ6777
276910Y000492346
09/11/2014
74550
R$ 85.13
ACN3317
276910Z000235489
08/11/2014
60503
R$ 191.54
ACN4867
276910Y000492024
08/11/2014
74550
R$ 85.13
ACR4090
276910Y000491785
08/11/2014
74550
R$ 85.13
ACS2567
276910Y000491630
07/11/2014
74550
R$ 85.13
ACS7012
276910Z000235494
09/11/2014
60503
R$ 191.54
ACW7058
276910Y000491589
07/11/2014
74550
R$ 85.13
ACW9585
276910Y000492000
08/11/2014
74550
R$ 85.13
ADA6767
276910Y000492177
09/11/2014
74550
R$ 85.13
ADB8987
276910Z000235413
09/11/2014
60503
R$ 191.54
ADD0037
276910Z000235569
09/11/2014
60503
R$ 191.54
ADD4447
276910Y000492031
08/11/2014
74550
R$ 85.13
ADD4528
276910Z000235255
06/11/2014
60503
R$ 191.54
ADE6777
276910Y000491569
07/11/2014
74550
R$ 85.13
ADG4144
276910Z000235310
07/11/2014
60503
R$ 191.54
ADH8191
276910Y000492420
09/11/2014
74710
R$ 574.62
ADK2008
276910Z000235699
11/11/2014
60503
R$ 191.54
ADK2844
276910Y000491677
07/11/2014
74550
R$ 85.13
ADO0204
276910Y000492001
08/11/2014
74550
R$ 85.13
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 53
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
ADO2184
276910Y000491844
08/11/2014
74550
R$ 85.13
ADP8171
276910Z000235122
04/11/2014
60503
R$ 191.54
ADR3007
276910Y000492322
09/11/2014
74550
R$ 85.13
ADW6913
276910Y000492122
09/11/2014
74550
R$ 85.13
ADX6389
276910Y000492385
09/11/2014
74550
R$ 85.13
ADY5487
276910Z000235396
09/11/2014
60503
R$ 191.54
ADZ7686
276910Z000235559
08/11/2014
60503
R$ 191.54
AEB3301
276910Z000235367
07/11/2014
60503
R$ 191.54
AEC8329
276910Y000491576
07/11/2014
74550
R$ 85.13
AEE7686
276910Y000492448
09/11/2014
74550
R$ 85.13
AEF7909
276910Y000491564
07/11/2014
74550
R$ 85.13
AEG2178
276910Z000235075
04/11/2014
60503
R$ 191.54
AEH0244
276910Y000492309
09/11/2014
74630
R$ 127.69
AEH0244
276910Y000492292
09/11/2014
74550
R$ 85.13
AEH7331
276910Z000235499
08/11/2014
60503
R$ 191.54
AEJ0053
276910Z000235585
08/11/2014
60503
R$ 191.54
AEJ2481
276910Z000235421
09/11/2014
60503
R$ 191.54
AEM1414
276910Z000235444
09/11/2014
60503
R$ 191.54
AER5903
276910Z000235595
09/11/2014
60503
R$ 191.54
AES1003
276910Z000235618
10/11/2014
60503
R$ 191.54
AET9871
276910Z000235593
09/11/2014
60503
R$ 191.54
AEZ3164
276910Z000235570
08/11/2014
60503
R$ 191.54
AEZ4691
276910Z000235577
08/11/2014
60503
R$ 191.54
AEZ7100
276910Z000235488
08/11/2014
60503
R$ 191.54
AFA6314
276910Y000492106
08/11/2014
74550
R$ 85.13
AFB0770
276910Z000235715
11/11/2014
56732
R$ 85.13
AFC9205
276910Z000235147
05/11/2014
60503
R$ 191.54
AFE0557
276910Z000235542
08/11/2014
60503
R$ 191.54
AFF1974
276910Z000235682
11/11/2014
60503
R$ 191.54
AFG0259
276910Y000491819
08/11/2014
74550
R$ 85.13
AFG1376
276910Y000492028
08/11/2014
74550
R$ 85.13
AFH0997
276910Y000491993
08/11/2014
74550
R$ 85.13
AFH9087
276910Y000491800
08/11/2014
74550
R$ 85.13
AFH9087
276910Y000492471
09/11/2014
74550
R$ 85.13
AFI1835
276910Z000235603
10/11/2014
60503
R$ 191.54
AFI5563
276910Z000235140
04/11/2014
60503
R$ 191.54
AFJ6007
276910Y000491708
07/11/2014
74550
R$ 85.13
AFM2688
276910Y000492113
08/11/2014
74550
R$ 85.13
AFN1416
276910Y000491813
08/11/2014
74550
R$ 85.13
AFN5588
276910Z000235288
05/11/2014
60503
R$ 191.54
AFO1504
276910Z000235578
08/11/2014
60503
R$ 191.54
AFO9007
276910Y000492038
08/11/2014
74550
R$ 85.13
AFQ2011
276910Z000235374
07/11/2014
60503
R$ 191.54
AFQ9420
276910Y000491808
08/11/2014
74550
R$ 85.13
AFR1080
276910Y000492187
09/11/2014
74630
R$ 127.69
AFR6595
276910Y000491972
08/11/2014
74550
R$ 85.13
AFS7912
276910Z000235280
06/11/2014
60503
R$ 191.54
AFT5574
276910Z000235657
10/11/2014
60503
R$ 191.54
AFU0407
276910Z000235538
09/11/2014
60503
R$ 191.54
AFV1319
276910Z000235233
05/11/2014
56732
R$ 85.13
AFY4005
276910Z000235195
05/11/2014
60503
R$ 191.54
AGA3489
276910Y000492350
09/11/2014
74630
R$ 127.69
AGB2547
276910Y000491990
08/11/2014
74630
R$ 127.69
AGB3356
276910Z000235306
06/11/2014
60503
R$ 191.54
AGC1809
276910Z000235601
09/11/2014
60503
R$ 191.54
AGC1809
276910Z000235574
09/11/2014
60503
R$ 191.54
AGD9261
276910Z000235287
05/11/2014
60503
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AGI9161
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PÁG. 56
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PÁG. 57
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 61
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 63
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
ASR4404
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05/11/2014
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06/11/2014
60503
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 64
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 65
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 69
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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AYJ3993
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 70
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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AYQ6829
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AYQ7085
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11/11/2014
60503
R$ 191.54
AYR2556
276910Y000492405
09/11/2014
74550
R$ 85.13
AYR7650
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PÁG. 71
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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PÁG. 72
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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PÁG. 73
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PÁG. 75
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PÁG. 76
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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PÁG. 77
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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NDY9765
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 78
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
NSB2601
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PUJ6652
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06/11/2014
60503
R$ 191.54
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência
do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 12/03/2015, o
qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
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55412
R$ 53.20
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 79
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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AGI8898
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PÁG. 85
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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PÁG. 86
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PÁG. 87
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 92
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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20/01/2015
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PUM7252
276910E000062802
27/10/2014
55412
R$ 53.20
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o
veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS
até 11/03/2015.
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
AAE9259
276910Y000515054
16/01/2015
74550
AAG2141
276910Y000515069
16/01/2015
74550
AAH5600
276910Y000515819
17/01/2015
74710
AAL7959
276910Y000515395
17/01/2015
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AAO5822
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16/01/2015
74550
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17/01/2015
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16/01/2015
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18/01/2015
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16/01/2015
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276910Y000515050
16/01/2015
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ADP7711
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30/12/2014
55412
ADU7840
276910Y000515109
16/01/2015
74550
AEF8643
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17/01/2015
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AEF8643
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18/01/2015
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18/01/2015
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14/01/2015
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17/01/2015
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17/01/2015
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18/01/2015
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AEO5614
276910Y000515419
17/01/2015
74630
AEO5614
276910Y000515071
16/01/2015
74550
AEQ6809
276910Y000515576
17/01/2015
74550
AET8825
276910Y000515191
16/01/2015
74550
AEZ5467
276910Y000515156
16/01/2015
74550
AEZ7260
276910Y000515835
18/01/2015
74550
AEZ7785
276910Y000515228
18/01/2015
74550
AFD5448
276910Y000515289
18/01/2015
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AFE1311
276910Y000515251
17/01/2015
74550
AFE8171
276910Y000515927
17/01/2015
74550
AFE8171
276910Y000515932
18/01/2015
74550
AFE9113
276910E000067613
30/12/2014
55412
AFI0377
276910Y000515836
18/01/2015
74550
AFI4781
276910E000067629
30/12/2014
55412
AFQ9918
276910Y000515563
17/01/2015
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AFR3605
276910Y000515862
17/01/2015
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AFR9138
276910E000067685
30/12/2014
55412
AFT3330
276910Y000515057
16/01/2015
74550
AFT3330
276910Y000515058
16/01/2015
74630
PÁG. 93
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
AFU9592
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16/01/2015
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AFU9981
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30/12/2014
55412
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276910Y000515812
17/01/2015
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AGA5312
276910Y000515217
17/01/2015
74550
AGF6482
276910E000067700
30/12/2014
55412
AGM1009
276910E000067642
30/12/2014
55412
ago/91
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17/01/2015
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AGR2251
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AGR7226
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18/01/2015
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276910Y000515741
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AJX0706
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17/01/2015
74550
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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74550
AMH3572
276910Y000515907
18/01/2015
74550
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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74550
AOI3882
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17/01/2015
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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30/12/2014
55412
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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74550
PÁG. 98
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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18/01/2015
74710
PÁG. 99
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
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74550
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
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17/01/2015
74550
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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74550
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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OWK0076
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18/01/2015
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OXB9546
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17/01/2015
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16/01/2015
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PUD3034
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17/01/2015
74550
PUL5835
276910Y000515362
18/01/2015
74550
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência
do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 16/03/2015, o
qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
AAA4083
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AAA4281
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29/10/2014
55412
R$ 53.20
AAA6396
276910E000063037
29/10/2014
55412
R$ 53.20
AAB6431
276910T000057385
30/10/2014
60412
R$ 127.69
AAB7958
276910T000092374
29/10/2014
52070
R$ 53.20
AAD5604
276910T000067374
11/11/2014
51851
R$ 127.69
AAH6439
276910T000004610
05/11/2014
70301
R$ 191.54
AAI0505
276910E000063038
29/10/2014
55412
R$ 53.20
AAI2684
276910T000067361
08/11/2014
60501
R$ 191.54
AAI2684
276910T000085125
07/11/2014
73662
R$ 85.13
AAK5686
276910T000068879
12/11/2014
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R$ 85.13
AAQ4463
276910T000082691
10/11/2014
60501
R$ 191.54
AAU3303
276910E000062856
28/10/2014
55412
R$ 53.20
AAW8212
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10/11/2014
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AAX9897
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12/11/2014
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R$ 85.13
AAY6225
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03/11/2014
55411
R$ 53.20
AAY6508
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30/10/2014
55414
R$ 53.20
AAY8575
276910T000054873
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R$ 127.69
ABD3696
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07/11/2014
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R$ 127.69
ABD4943
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R$ 53.20
ABD5053
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R$ 85.13
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 111
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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06/11/2014
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R$ 85.13
ABH1528
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07/11/2014
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R$ 127.69
ABJ0613
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12/11/2014
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R$ 127.69
ABJ8410
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29/10/2014
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R$ 191.54
ABJ8488
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31/10/2014
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ABK1364
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R$ 191.54
ABL0626
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11/11/2014
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R$ 127.69
ABM2047
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28/10/2014
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R$ 53.20
ABO6270
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03/11/2014
51851
R$ 127.69
ABQ6424
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17/11/2014
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R$ 53.20
abr/61
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R$ 127.69
ABS0207
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R$ 53.20
ABT0118
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R$ 127.69
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R$ 53.20
ABU0705
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29/10/2014
55412
R$ 53.20
ABV0402
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R$ 127.69
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29/10/2014
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R$ 127.69
ABX3180
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11/11/2014
60501
R$ 191.54
ABY2819
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31/10/2014
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R$ 191.54
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10/11/2014
51851
R$ 127.69
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28/10/2014
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R$ 53.20
ACF7949
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R$ 127.69
ACN8333
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29/10/2014
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R$ 85.13
ACO4641
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29/10/2014
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R$ 53.20
ACO4641
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R$ 53.20
ACO6018
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05/11/2014
51851
R$ 127.69
ACR7744
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10/11/2014
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R$ 85.13
ACS5453
276910T000081695
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PÁG. 116
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 125
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 133
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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12/11/2014
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05/11/2014
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PUP9490
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PUU4537
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08/11/2014
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MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
PÁG. 134
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO Nº 1155/2014
1 º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 362/2014
OBJETO DO CONTRATO:
Elaboração de Projetos Complementares e demais elementos
necessários para composição do Projeto Básico, Projeto Legal e
Projeto Executivo destinados à Reforma (600,47m²) e Ampliação
(190,82m²) da UBS TUIUTI, Conforme Projeto Básico e seus
anexos (Anexo I, II e III), Tomada de Preços nº 52/2014, Contrato de Prestação de Serviço nº 362/2014, Nota de Empenho
nº 21032/2014, partes integrantes do Processo de Despesa nº
1155/2014.
EMPRESA:
MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS LTDA.
CNPJ:
00.906.796/0001-46
ENDEREÇO:
R. BENJAMIN CONSTANT, 291, ZONA FISCAL 07 MARINGÁ-PR
CEP:87020060
REPRESENTANTE LEGAL:
ALEXANDRE MORAN - CPF: 017.149.639-69 - RG: 512.4001-4
PEDIDO DO SOLICITANTE:
De ofício, conforme Parecer Informação nº 012/2015.
Descritivos (Especificações Técnicas), totalmente compatibilizados
com os demais projetos e orçamentos, visando a REFORMA E
AMPLIAÇÃO DA UBS PARIGOT DE SOUZA, localizado na Av.
Dona Sophia Rasgulaeff esquina com a Rua Armando Crippa,
nº 735, Quadra 138, Lote 000, Zona 36, Maringá/PR. Conforme
CI-Nº 2014046516, Projeto Básico e demais documentos que
instruem o Processo de Despesa nº 1496/2014. Nota de Empenho
nº 27080/2014 e 27081/2014.
EMPRESA:
CONTRATTE ENGENHARIA LTDA
CNPJ:
08.858.153/0001-86
ENDEREÇO:
AV. 19 DE DEZEMBRO, 345, 1 ANDAR
MARINGÁ-PR CEP:87015610
SALA 05 - ZONA 06
REPRESENTANTE LEGAL:
SIDINEI GALHARDO JUNIOR - CPF: 033.753.379-22 - RG:
62662956 PR
PEDIDO DO SOLICITANTE:
Conforme a Correspondência da Empresa e Parecer Informação
nº 142/2014, devidamente autorizados pelos responsáveis dos
órgãos competentes.
OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:
Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, a partir de
27/12/2014 e 22/02/2015, nos termos do Art. 57, §1º, V e VI da
Lei Federal nº 8.666/93.
OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:
Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência
do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 20/01/2015, nos
termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa
acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo
Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do
contrato (prazo de execução e vigência), conforme Relatório nº
439/2014 - SEMOP.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa
acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo
Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do
prazo de vigência do contrato, conforme o Relatório nº 016/2015
- SEMOP.
O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade
com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.
O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade
com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.
MARINGÁ , 19 de janeiro de 2015.
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
Adolfo Cochia Junior
Secretário de Obras Publicas
ALEXANDRE MORAN
MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS LTDA.
TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO Nº 1496/2014
1 º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 518/2014
OBJETO DO CONTRATO:
Elaboração de Projeto Estrutural em concreto e fundações (Lote 1)
e Projeto Hidrossanitário, Drenagem do Terreno, Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado no Corpo de Bombeiros
e Sistema de Reuso de Águas (Lote 3), com respectivos Memoriais
MARINGÁ , 23 de dezembro de 2014.
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
Adolfo Cochia Junior
Secretário de Obras Publicas
SIDINEI GALHARDO JUNIOR
CONTRATTE ENGENHARIA LTDA
TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO Nº 1496/2014
1 º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 519/2014
OBJETO DO CONTRATO:
Elaboração de Projeto Elétrico, Telefônico, Iluminação Externa e
Interna, Som, Lógica, Alarme e SPDA (Lote 2), com respectivos
Memoriais Descritivos (Especificações Técnicas), totalmente
compatibilizados com os demais projetos e orçamentos, visando
a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PARIGOT DE SOUZA,
localizado na Av. Dona Sophia Rasgulaeff esquina com a Rua
Armando Crippa, nº 735, Quadra 138, Lote 000, Zona 36, Maringá/
PR. Conforme CI-Nº 2014046516, Projeto Básico e demais documentos que instruem o Processo de Despesa nº 1496/2014. Nota
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
PÁG. 135
de Empenho nº 27079/2014.
MARINGÁ-PR CEP:87020060
EMPRESA:
EDSON YAMASHITA
REPRESENTANTE LEGAL:
ALEXANDRE MORAN - CPF: 017.149.639-69 - RG: 512.4001-4
CNPJ:
39.757.978/949-
PEDIDO DO SOLICITANTE:
De ofício, conforme Parecer Informação nº 013/2015.
ENDEREÇO:
R. CHIHIRO NAKATANI, 109, JARDIM IMPERIAL MARINGÁ-PR
CEP:87023115
OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:
Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência
do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 20/01/2015, nos
termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93.
REPRESENTANTE LEGAL:
EDSON YAMASHITA - CPF: 397.579.789-49 - RG: 1666534
PEDIDO DO SOLICITANTE:
Conforme a Correspondência da Empresa e Parecer Informação
nº 141/2014, devidamente autorizados pelos responsáveis dos
órgãos competentes.
OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO:
Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de execução
e vigência do contrato por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir
de 27/12/2014 e 22/02/2015, nos termos do Art. 57, §1º, V e VI da
Lei Federal nº 8.666/93.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa
acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo
Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do
contrato (prazo de execução e vigência), conforme Relatório nº
440/2014 - SEMOP.
O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade
com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa
acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo
Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do
prazo de vigência do contrato, conforme o Relatório nº 015/2015
- SEMOP.
O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade
com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais.
MARINGÁ , 19 de janeiro de 2015.
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
Adolfo Cochia Junior
Secretário de Obras Publicas
ALEXANDRE MORAN
MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA
SBMG TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ S.A.
MARINGÁ , 23 de dezembro de 2014.
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
Adolfo Cochia Junior
Secretário de Obras Publicas
EDSON YAMASHITA
EDSON YAMASHITA
TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO Nº 521/2012
9 º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 192/2012
OBJETO DO CONTRATO:
Elaboração de sondagem do terreno (e laudo técnico), projeto
estrutural (concreto e metálico), projeto elétrico, lógico, telefone,
alarme, SPDA, iluminação interna e externa, projeto hidro-sanitário,
drenagem do terreno, reuso de águas pluviais e projeto de prevenção contra incêndio, planilha de serviços, quantidades e preços,
RIV; todos compatibilizados entre si, visando a construção do
Prédio de Apoio e Farmácia e suas interligações que compõem
o Centro de Atenção em Saúde Mental, conforme Anexos, parte
integrante do Processo de Despesa nº 521/2012.
EMPRESA:
MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA
CNPJ:
00.906.796/0001-46
ENDEREÇO:
R. BENJAMIN CONSTANT, 291, SALA 01 - JARDIM IPIRANGA
PROCESSO 02/2015-SBMG
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 001/2015-SBMG
ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Caput do
Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 88/2015-PROGE, constante na página 16, a contratação da COPEL DISTRIBUIÇAO, CNPJ nº. 04.368.898/0001-06, situada na Rua José Izidoro
Biazetto, nº. 158, Bloco C, Mossungue, na cidade de Curitiba-PR,
no valor estimado de R$603.000,00 (seiscentos e três mil reais),
referente à distribuição de energia elétrica para o exercício de
2015. tudo de conformidade com os documentos que instruem o
processo nº. 02/2015-SBMG
Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal n.º 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida
publicidade.
Maringá, 23 de janeiro de 2015.
GILSON ROBERTO DA SILVA
Gerente Administrativo
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato acima, de autoria de GILSON ROBERTO DA SILVA,
Gerente Administrativo, tudo de conformidade com os documentos
que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se
encontra devidamente instruído. Publique-se.
Maringá, 23 de janeiro de 2015.
FERNANDO ANTONIO MAIA CAMARGO
Superintendente do SBMG
MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228
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