ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ANO XXV Nº 2228 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado...” MENSAGEM DE LEI Nº 004/2015 Pois bem, dentre os princípios constitucionais estaduais cuja observância é obrigatória pelo Município, destaca-se aquele previsto no artigo 66, IV, da Constituição do Estado do Paraná, por força da qual somente o chefe do Poder Executivo detém a iniciativa das leis que disponham sobre “criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública”, vejamos: Maringá, 19 de janeiro de 2015. Senhor Presidente: A presente tem por objetivo levar ao conhecimento de Vossa Excelência e Excelentíssimos Senhores Verea dores, nos termos do Artigo 32, § 1º da Lei Orgânica do Município, meu VETO TOTAL, ao Projeto de Lei nº 9.933, de 05 de dezembro de 2014, de autoria do Vereador Luis Steinle de Araújo, que dispõe sobre a implantação de Bases Comunitárias de Segurança – BCS nos bairros do Município de Maringá e dá outras providências, conforme razões que segue: Em que pese a pretensão da inclusa propositura, destaco que o projeto em questão trata de matéria que, por sua natureza, somente pode decorrer de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, sendo de competência privativa deste, incorrendo assim na vedação do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, letra “b”, da Constituição Federal. Mister reconhecer que o projeto viola também os princípios da autonomia e independência dos Poderes agasalhados na Constituição Estadual (arts. 4º e 7º, parágrafo único) e, o comando do artigo 66, inciso IV c/c artigo 87, inciso VI, também da Constituição Estadual do Paraná, bem como aos artigos 29, §1º, III, e 50, VI, IX, XI, XIV da Lei Orgânica do Município de Maringá. Exmo. Sr. CHICO CAIANA DD. Presidente da Câmara Municipal de Maringá N E STA Na ordem constitucional em vigor, os Municípios foram dotados de autonomia administrativa e normativa – de conformidade com o disposto nos arts. 18, 29, caput, e 30, incisos I a VII da Constituição Federal, e no art. 15 da Constituição do Estado do Paraná – e, consequentemente, podem legislar sobre assuntos que sejam de interesse local, inclusive a organização e administração dos próprios e serviços públicos. É bem de ver, porém, que a autonomia administrativa e normativa não pode ser confundida com soberania, porquanto a própria Constituição, que é a fonte da qual promana todo o poder estatal, impõe limites à atuação dos Municípios, ao exigir deles a obediência aos princípios estabelecidos nela própria e na Constituição do respectivo Estado, conforme, aliás reza o seu art. 29: “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e a provada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos Art. 66. Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: I – criação de cargos, função ou empregos na administração direta e autárquica do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração; II – servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e transferência de policiais militares para a reserva; III – organização da defensoria Pública do Estado e das polícias Civil Militar; IV – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública. Art. 87. Compete privativamente ao Governador: (…) VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei; Do mesmo modo as previsões na Lei Orgânica do Município de Maringá, em seus artigos 29 e 50, vejamos: Art. 29. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador, às comissões permanentes da Câmara, ao prefeito e à iniciativa popular, na forma e nos casos previstos nesta Lei. §1º Compete privativamente ao prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre: (...) III – criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 50. Ao Prefeito compete defender os interesses do Município, adotando, de acordo com a lei, todas as medidas necessárias a esse fim, e, em especial: (…) MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 VI – dispor sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da Administração; IX – administrar os bens públicos, superintender a arrecadação de tributos, bem como a guara de aplicação de receita, autorizando despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias e dos créditos votados pela Câmara; XI – Celebrar convênios, contratos ou termos de cooperação com entidades públicas ou provadas, e consórcios com outros municípios, para a realização de objetivos de interesse da Administração; XIV – promover os serviços e obras da Administração Pública; Tratam-se os dispositivos em comento de simples reprodução da norma de observância obrigatória da Constituição Federal, mais precisamente o seu art. 61, §1º, inciso II, alíneas “b”, que instituiu a reserva de iniciativa sobre determinadas matérias em favor do Presidente da República, cumprindo rememorar que, nos termos da jurisprudência assente do STF “as regras básicas do processo legislativo federal são de absorção compulsória pelos Estados-membros (também extensíveis aos Municípios) em tudo aquilo que diga respeito – como ocorre às que enumeram casos de iniciativa legislativa reservada – ao princípio fundamental de independência e harmonia dos poderes, como delineado na Constituição da República.” (ADI 1434-0/SP, Rel. Min, SEPULVEDA PERTENCE, DJ Seção I, 3 de fevereiro de 2000, pág.3) No caso em tela, ao editar o Projeto de Lei nº 9.933, de 05 de dezembro de 2014, de iniciativa parlamentar, fixando regras pertinentes ao serviço público, mais especificamente na organização e administração da Guarda Municipal e ao impondo a necessidade de instalação de unidades avançadas fixas nos bairros do Município, a Câmara de Vereadores de Maringá usurpou competência privativa do Prefeito, no campo da iniciativa reservada das leis, donde configura a violação do princípio da independência e harmonia entre os poderes, que vem expressamente consagrado no art. 7º, da Constituição do Estado do Paraná. Isso porque, como muito bem ressaltado, compete apenas ao Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre o funcionamento e atribuições da Guarda Municipal. Ainda, a competência executiva para administração dos serviços municipais é corroborada pelo i. doutrinador José Afonso da Silva, vejamos: “Independência dos Poderes: significa (a) que a investidura e a permanência das pessoas num dos órgãos do governo não depenORGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO PARANÁ EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Roberto Pupin SECRETÁRIO DE GESTÃO: José Luiz Bovo GERENTE DO ORGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira Coelho EDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves Av. XV de Novembro, 701 Fone PABX (044) 3221-1234 Cx. Postal 430 - CEP 87013-230 MARINGÁ - PARANÁ PÁG. 2 dem da confiança nem da vontade dos outros; (b) que, no exercício das atribuições que lhes sejam próprias, não precisam os titulares consultar os outros nem necessitam de sua autorização; (c) que, na organização dos respectivos serviços, cada um é livre, observadas apenas as disposições constitucionais e legais.” Pode-se concluir que não se admite que o Poder Legislativo imponha ou estabeleça condições acerca da forma de administração, organização e execução dos serviços que serão exercidos pelo Poder Executivo, pois tal fato coloca em risco sua autonomia e independência. Tal entendimento, vale ressaltar, é o que tem prevalecido no âmbito dos e. Tribunais de Justiça do país, conforme se vê das ementas abaixo reproduzidas: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N.º 3.471/2009 DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO/RS. AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DOS ESPAÇOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NOS HORÁRIOS SEM AULAS FORMAIS - PARA AS COMUNIDADES REALIZAREM ATIVIDADES SÓCIO-EDUCACIONAIS - CULTURAIS, RECREATIVAS E DE LAZER. MATÉRIA ATINENTE AO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. PROJETO APRESENTADO POR VEREADOR. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. Sobre o processo legislativo na esfera jurídica da União, o artigo 84, inciso VI, letra a da Constituição Federal atribui... (TJ-RS , Relator: Genaro José Baroni Borges, Data de Julgamento: 16/05/2011, Tribunal Pleno) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL DE GÊNESE PARLAMENTAR QUE CRIA ATRIBUIÇÕES E DESPESAS PARA O PODER EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA. PROCEDÊNCIA. “Leis de iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a ele cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as que disponham sobre matéria financeira; criem cargos, funções ou empregos; fixem ou aumentem vencimentos ou vantagens de servidores, ou disponham sobre o seu regime funcional; criem ou aumentem despesas, ou reduzam a receita municipal. Se a Câmara, desatendendo à privatividade do Executivo para esses projetos, votar e aprovar leis sobre tais matérias, caberá ao prefeito vetá-las, por inconstitucionais. [...] A exclusividade de iniciativa de certas leis destina-se a circunscrever (não a anular) a discussão e votação do projeto à matérias propostas pelo Executivo. [...]” (Hely Lopes Meirelles, in Direito Municipal Brasileiro. 6ª ed., ÍNDICE Gabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Secretaria de Gestão................................................................................... 10 Procuradoria Geral....................................................................................... 13 Secretaria de Recursos Humanos............................................................... 15 Secretaria de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística.................... 15 Secretaria de Fazenda...................................................................................34 Secretaria de Saúde.....................................................................................36 Secretaria de Trânsito e Segurança.............................................................36 Secretaria de Obras Públicas.....................................................................134 SBMG Terminais Aéreos de Maringá S.A. ....................................................135 Atos do Poder Legislativo...............................................................................136 e-mail: [email protected] Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas. Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde. Lei Municipal 8129/2008 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 Malheiros, 1993, p. 541 e 542). É precisamente o que sucede no caso dos autos, dado cuidar-se de lei de gênese parlamentar que, de modo írrito, inconstitucional (arts. 32; 50, § 2º, VI; 71, IV, a, e 123, inc. I, da CE), instituiu atribuições e criou despesas para o Poder Executivo (concessão de bolsas de estudo ou ajuda de custo a atletas do Município que se destacarem em competições estaduais ou nacionais). (TJ-SC – ADI 20120737805 SC, Relator: João Henrique Blasi. Julgado em 03/09/2013, Órgão Especial, data de publicação: 16/09/2013) Do mais, insta frisar que a metodologia pretendida pelo debatido projeto de lei é ultrapassada, sendo inclusive desativado pela própria Polícia Militar em Maringá, que há tempos trabalhava com unidades fixas, o que se mostrou inviável, pois não melhora a segurança. Isso porque, ao instalar-se bases fixas, deve-se destinar toda uma equipe técnica para atuar no local, enrijecendo o sistema de segurança, que fica vinculado ao atendimento à população na unidade base. Atualmente, busca-se a implantação de unidade móveis de segurança, projeto implementado com a utilização de vans, que podem ser deslocados para vários pontos dos bairros, a fim de melhor atender a população maringaense. Nesse sentido, a instalação de unidades bases enrijeceria o sistema de segurança o qual ficaria vinculado ao atendimento à população junto a unidade base. Já as unidades móveis, deslocam-se por todo o bairro, podendo atender em pontos estratégicos, facilitando o acesso daqueles que precisam de atendimento. Por todo o exposto, não me resta outra alternativa senão oferecer o VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 9.933/2014. Desta forma, contamos com a compreensão, e na certeza do mesmo entendimento por parte de Vossas Excelências às justificativas para o veto ora apresentado, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes meus protestos de estima e apreço. Atenciosamente, CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito do Município de Maringá MENSAGEM DE LEI Nº 005/2015 Maringá, 19 de janeiro de 2015. Senhor Presidente: A presente tem por objetivo levar ao conhecimento de Vossa Excelência e Excelentíssimos Senhores Vereadores, nos termos do Artigo 32, § 1º da Lei Orgânica do Município, meu VETO TOTAL, ao Projeto de Lei nº 9.934, de 05 de dezembro de 2014, de autoria do Vereador Luis Steinle de Araújo, que dispõe sobre o fornecimento de refeição aos servidores públicos que atuam na coleta de lixo do Município de Maringá, conforme razões que segue: Em que pese a pretensão da inclusa propositura, destaco que o projeto em questão trata de matéria que, por sua natureza, somente pode decorrer de projeto de lei de iniciativa do Executivo, sendo de competência privativa deste, incorrendo assim na vedação do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, letra “a” e “c”, da Constituição Federal. Mister reconhecer que o projeto viola o princípio da simetria, autonomia e independência dos Poderes Municipais agasalhados PÁG. 3 na Constituição Federal (art. 2º), Constituição Estadual (arts. 4º e 7º, parágrafo único) e, o comando do artigo 66, inciso II e III c/c artigo 87, inciso VI, também da Constituição Estadual do Paraná, bem como ao artigo 29, §1º, II, da Lei Orgânica do Município de Maringá, vejamos: Exmo. Sr. CHICO CAIANA DD. Presidente da Câmara Municipal de Maringá N E STA CF Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara de Deputados, do Senado federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (…) II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; CE/PR Art. 66. Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: I – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração; II – servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e transferência de políticas militares para a reserva; CE/PR Art. 87. Compete privativamente ao Governador: (…) VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei; LOM Art. 29. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador, ás comissões permanentes da Câmara, ao prefeito e à iniciativa popular, na forma e nos casos previstos nesta Lei. §1º Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre: I – regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores; II – criação, extinção ou transformações de cargos, funções ou empregos públicos, na Administração Direta ou Indireta, e a fixação ou aumento de sua remuneração; III – criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 Administração Municipal. Do que se nota, é inquestionável a inconstitucionalidade do presente projeto por iniciativa privativa do Prefeito a edição de lei que disponha sobre matéria atinente a servidor público. Analisando problema jurídico em que se questionava a inconstitucionalidade de lei que instituía vantagens a servidor público para custeio de alimentação, o Supremo Tribunal Federal entendeu que “lei que disponha sobre qualquer modalidade de remuneração de servidores subordinados ao Executivo, essa é de iniciativa privativa do Chefe desse Poder, conforme se depreende ao princípio inserto no art. 61, §1º, ‘a’ e ‘c’, que é de observância obrigatória, assim pelos Estados, como pelo Distrito Federal” (STF – Tribunal Pleno, excerto do voto do Exmo. Rel. Min. Cezar Peluzo, ADI n. 2.988/ DF, j. Em 04.03.2004, grifou-se) Do mesmo modo, há vício de origem, em face do princípio constitucional de independência e harmonia entre os poderes, quando a Câmara Municipal legisla projetos de iniciativa exclusiva do Chefe do poder Executivo Municipal que impliquem em diminuição de arrecadação ou aumento de despesa pública, o que também se vislumbra no presente caso. Nesse sentido, o projeto em tela viola expressamente o art. 137 da Constituição do Estado do Paraná, porque estabelece vantagem aos servidores municipais sem qualquer previsão orçamentária. Nesse sentido a Constituição Estadual do Paraná estabelece: Art. 137. A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não poderá exercer os limites estabelecidos em lei complementar federal. §1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa e aos acréscimos dela decorrentes; Ainda, sobre o tema, leciona o administrativista Hely Lopes Meirelles: “Leis de iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a ele cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as que disponham sobre matéria financeira; criem cargos, funções ou empregos; fixem ou aumentem vencimentos ou vantagens de servidores, ou disponham sobre o seu regime funcional; criem ou aumentem despesas, ou reduzam a receita municipal. DIREITO CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR - LEI MUNICIPAL QUE CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES - AUMENTO DE DESPESA - ORIGEM PARLAMENTAR - MATÉRIA RESERVADA À INICIATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO - PARÂMETRO DE OBSERVÂNCIA COGENTE PELOS MUNICÍPIOS, À LUZ DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA - CONFRONTO APARENTE COM OS ARTS 32; 50, § 2º, II, III e IV; e 52, I, DA CE/89 - VÍCIO FORMAL - FUMUS BONI JURIS PATENTE - PREJUÍZO AO ERÁRIO - PERICULUM IN MORA - DEFERIMENTO DA CAUTELA. Lei municipal com origem na Câmara de Vereadores que concede auxílio-alimentação aos servidores possui aparente incompatibilidade vertical com a Constituição Estadual, pois, à luz do princípio da simetria, é de iniciativa privativa do Prefeito a lei que dispõe sobre servidores públicos ou acarreta aumento de despesas, evidenciando o fumus boni juris. A possibilidade de advirem prejuízos ao erário enseja a suspensão cautelar da norma impugnada e configura o periculum in mora. Presentes os requisitos necessários à concessão da cautelar - fumus boni juris e periculum in mora -, defere-se a medida em ação direta de inconstitucionalidade para suspender, com eficácia ex nunc, a norma aparentemente inconstitucional. (TJ-SC - ADI: 184335 SC 2006.018433-5, Relator: Monteiro Rocha, Data de Julgamento: 08/11/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: Ação Direta de Inconstitucionalidade n. , de Presidente Getúlio) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. LEI MUNICIPAL N.º 4.307/2014 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUXÍLIO À ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PAAS. Constitui-se em vicio de iniciativa a alteração pelo Poder Legislativo em projeto de Lei Municipal que trata sobre a remuneração dos servidores públicos; porquanto matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Afronta ao artigo 2º da Constituição Federal, bem como ao artigo 8º, artigo 10, artigo 60, inciso II, alíneas a e b, artigo 61, inciso I e artigo 82, incisos III e VII, todos da Constituição Estadual. JULGARAM PROCEDENTE. UNÂNIME (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70058653585, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 23/06/2014) (TJ-RS , Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 23/06/2014, Tribunal Pleno) Por todo o exposto, não me resta outra alternativa senão oferecer o VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 9.934/2014. Desta forma, contamos com a compreensão, e na certeza do mesmo entendimento por parte de Vossas Excelências às justificativas para o veto ora apresentado, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes meus protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Se a Câmara, desatendendo à privatividade do Executivo para esses projetos, votar e aprovar leis sobre tais matérias, caberá ao prefeito vetá-las, por inconstitucionais. Sancionadas e promulgadas que sejam, nem por isso se nos afigura que convalesçam do vício inicial, porque o Executivo não pode renunciar prerrogativas constitucionais, inerentes às suas funções, como não pode delegá-las ou aquiescer em que o Legislativo as exerça. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito do Município de Maringá A exclusividade da iniciativa de certas leis destina-se a circunscrever (não a anular) a discussão e votação do projeto às matérias propostas pelo Executivo. Nessa conformidade, pode o Legislativo apresentar emendas supressivas e restritivas, não lhe sendo permitido, porém, oferecer emendas ampliativas, porque estas transbordam da iniciativa do executivo”(Direito Municipal Brasileiro, 6. ed., Malheiros, 1993, p. 541-542). Senhor Presidente: Sobre o tema, os tribunais pátrios também já se manifestaram: PÁG. 4 MENSAGEM DE LEI Nº 006/2015 Maringá, 19 de janeiro de 2015. A presente tem por objetivo levar ao conhecimento de Vossa Excelência e Excelentíssimos Senhores Vereadores, nos termos do Artigo 32, § 1º da Lei Orgânica do Município, meu VETO TOTAL, ao Projeto de Lei nº 9.938, de 12 de dezembro de 2014, de autoria dos Vereadores Luciano Marcelo Simões de Brito, Edson Luiz Pereira, Carlos Eduardo Saboia e João Batista da Silva, que dispõe sobre o fornecimento de refeições aos guardas municipais, MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 PÁG. 5 agentes de vigilância e agentes de trânsito que atuem em regime de escala de turnos de trabalho e dá outras providências, conforme razões que segue: Em que pese a pretensão da inclusa propositura, destaco que o projeto em questão trata de matéria que, por sua natureza, somente pode decorrer de projeto de lei de iniciativa do Executivo, sendo de competência privativa deste, incorrendo assim na vedação do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, letra “a” e “c”, da Constituição Federal. Mister reconhecer que o projeto viola o princípio da simetria, autonomia e independência dos Poderes Municipais agasalhados na Constituição Federal (art. 2º), Constituição Estadual (arts. 4º e 7º, parágrafo único) e, o comando do artigo 66, inciso II e III c/c artigo 87, inciso VI, também da Constituição Estadual do Paraná, bem como ao artigo 29, §1º, II, da Lei Orgânica do Município de Maringá, vejamos: §1º Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre: Exmo. Sr. CHICO CAIANA DD. Presidente da Câmara Municipal de Maringá N E STA Analisando problema jurídico em que se questionava a inconstitucionalidade de lei que instituía vantagens a servidor público para custeio de alimentação, o Supremo Tribunal Federal entendeu que “lei que disponha sobre qualquer modalidade de remuneração de servidores subordinados ao Executivo, essa é de iniciativa privativa do Chefe desse Poder, conforme se depreende ao princípio inserto no art. 61, §1º, ‘a’ e ‘c’, que é de observância obrigatória, assim pelos Estados, como pelo Distrito Federal” (STF – Tribunal Pleno, excerto do voto do Exmo. Rel. Min. Cezar Peluzo, ADI n. 2.988/ DF, j. Em 04.03.2004, grifou-se) CF Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara de Deputados, do Senado federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (…) II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; CE/PR Art. 66. Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: I – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração; II – servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e transferência de políticas militares para a reserva; CE/PR Art. 87. Compete privativamente ao Governador: (…) VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei; LOM Art. 29. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador, ás comissões permanentes da Câmara, ao prefeito e à iniciativa popular, na forma e nos casos previstos nesta Lei. I – regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores; II – criação, extinção ou transformações de cargos, funções ou empregos públicos, na Administração Direta ou Indireta, e a fixação ou aumento de sua remuneração; III – criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da Administração Municipal. Do que se nota, é inquestionável a inconstitucionalidade do presente projeto por iniciativa privativa do Prefeito a edição de lei que disponha sobre matéria atinente a servidor público e sua administração. Do mesmo modo, há vício de origem, em face do princípio constitucional de independência e harmonia entre os poderes, quando a Câmara Municipal legisla projetos de iniciativa exclusiva do Chefe do poder Executivo Municipal que impliquem em diminuição de arrecadação ou aumento de despesa pública, o que também se vislumbra no presente caso. Nesse sentido, o projeto em tela viola expressamente o art. 137 da Constituição do Estado do Paraná, porque estabelece vantagem aos servidores municipais sem qualquer previsão orçamentária. Nesse sentido a Constituição Estadual do Paraná estabelece: Art. 137. A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não poderá exercer os limites estabelecidos em lei complementar federal. §1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa e aos acréscimos dela decorrentes; Ainda, sobre o tema, leciona o administrativista Hely Lopes Meirelles: “Leis de iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a ele cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as que disponham sobre matéria financeira; criem cargos, funções ou empregos; fixem ou aumentem vencimentos ou vantagens de servidores, ou disponham sobre o seu regime funcional; criem ou aumentem despesas, ou reduzam a receita municipal. Se a Câmara, desatendendo à privatividade do Executivo para esses projetos, votar e aprovar leis sobre tais matérias, caberá ao prefeito vetá-las, por inconstitucionais. Sancionadas e promulgadas que sejam, nem por isso se nos afigura que convalesçam do vício inicial, porque o Executivo não pode renunciar prerrogativas cons- MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 titucionais, inerentes às suas funções, como não pode delegá-las ou aquiescer em que o Legislativo as exerça. A exclusividade da iniciativa de certas leis destina-se a circunscrever (não a anular) a discussão e votação do projeto às matérias propostas pelo Executivo. Nessa conformidade, pode o Legislativo apresentar emendas supressivas e restritivas, não lhe sendo permitido, porém, oferecer emendas ampliativas, porque estas transbordam da iniciativa do executivo”(Direito Municipal Brasileiro, 6. ed., Malheiros, 1993, p. 541-542). Sobre o tema, os tribunais pátrios também já se manifestaram: DIREITO CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR - LEI MUNICIPAL QUE CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES - AUMENTO DE DESPESA - ORIGEM PARLAMENTAR - MATÉRIA RESERVADA À INICIATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO - PARÂMETRO DE OBSERVÂNCIA COGENTE PELOS MUNICÍPIOS, À LUZ DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA - CONFRONTO APARENTE COM OS ARTS 32; 50, § 2º, II, III e IV; e 52, I, DA CE/89 - VÍCIO FORMAL - FUMUS BONI JURIS PATENTE - PREJUÍZO AO ERÁRIO - PERICULUM IN MORA - DEFERIMENTO DA CAUTELA. Lei municipal com origem na Câmara de Vereadores que concede auxílio-alimentação aos servidores possui aparente incompatibilidade vertical com a Constituição Estadual, pois, à luz do princípio da simetria, é de iniciativa privativa do Prefeito a lei que dispõe sobre servidores públicos ou acarreta aumento de despesas, evidenciando o fumus boni juris. A possibilidade de advirem prejuízos ao erário enseja a suspensão cautelar da norma impugnada e configura o periculum in mora. Presentes os requisitos necessários à concessão da cautelar - fumus boni juris e periculum in mora -, defere-se a medida em ação direta de inconstitucionalidade para suspender, com eficácia ex nunc, a norma aparentemente inconstitucional. (TJ-SC - ADI: 184335 SC 2006.018433-5, Relator: Monteiro Rocha, Data de Julgamento: 08/11/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: Ação Direta de Inconstitucionalidade n. , de Presidente Getúlio) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. LEI MUNICIPAL N.º 4.307/2014 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUXÍLIO À ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PAAS. Constitui-se em vicio de iniciativa a alteração pelo Poder Legislativo em projeto de Lei Municipal que trata sobre a remuneração dos servidores públicos; porquanto matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Afronta ao artigo 2º da Constituição Federal, bem como ao artigo 8º, artigo 10, artigo 60, inciso II, alíneas a e b, artigo 61, inciso I e artigo 82, incisos III e VII, todos da Constituição Estadual. JULGARAM PROCEDENTE. UNÂNIME (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70058653585, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 23/06/2014) (TJ-RS , Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 23/06/2014, Tribunal Pleno) Por todo o exposto, não me resta outra alternativa senão oferecer o VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 9.938/2014. Desta forma, contamos com a compreensão, e na certeza do mesmo entendimento por parte de Vossas Excelências às justificativas para o veto ora apresentado, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes meus protestos de estima e apreço. Atenciosamente, CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito do Município de Maringá PÁG. 6 MENSAGEM DE LEI Nº 007/2015 Maringá, 20de janeiro de 2015. Senhor Presidente: A presente tem por objetivo levar ao conhecimento de Vossa Excelência e Excelentíssimos Senhores Vereadores, nos termos do Artigo 32, § 1º da Lei Orgânica do Município, meu VETO TOTAL, ao Projeto de Lei nº 9.942, de 22 de dezembro de 2014, de autoria do Vereador Jones Darc de Jesus, que assegura prioridade na obtenção de vagas na rede pública municipal de educação e ensino aos filhos de mulheres vítimas de violências, nos termos que especifica, conforme razões que segue: Em que pese a pretensão da inclusa propositura, o projeto em tela viola o princípio da impessoalidade que rege a Administração Pública, segundo o qual a Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo e não individual ou a grupo determinado, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade. Isso porque, quando o Legislativo reserva vagas da rede pública municipal de educação e ensino para atender aos filhos de mulheres vítimas de violência, faze-o em discriminação aos filhos de todos os demais cidadãos maringaenses, que possuem os mesmos direitos de acesso a educação. Nesse sentido, a própria Carta Magna, ao dispor sobre o direito a Educação, estabeleceu: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Exmo. Sr. CHICO CAIANA DD. Presidente da Câmara Municipal de Maringá N E STA Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Outrossim, destaco que o projeto em questão trata de matéria que, por sua natureza, somente pode decorrer de projeto de lei de iniciativa do Executivo, sendo de competência privativa deste, incorrendo assim na vedação do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, letra “b” e artigo 84, inciso II, da Constituição Federal. Mister reconhecer que o projeto viola o princípio da autonomia e independência dos Poderes Municipais agasalhados na Constituição Estadual (arts. 4º e 7º, parágrafo único) e, o comando do artigo 66, inciso IV c/c artigo 87, inciso VI, também da Constituição Estadual do Paraná, bem como aos artigos 29, §1º, III, e 50, VI, IX, XI, XIV da Lei Orgânica do Município de Maringá. Ainda, dentre as normas constitucionais estaduais cuja observância é obrigatória pelo Município, destaca-se aquela prevista no artigo 66, IV, da Constituição do Estado do Paraná, por força da qual somente o chefe do Poder Executivo detém a iniciativa das leis que disponham sobre “criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública”. Do mesmo modo as previsões na Lei Orgânica do Município de Maringá, em seus artigos 29 e 50, vejamos: MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 Art. 29. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador, às comissões permanentes da Câmara, ao prefeito e à iniciativa popular, na forma e nos casos previstos nesta Lei. §1º Compete privativamente ao prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre: (...) III – criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 50. Ao Prefeito compete defender os interesses do Município, adotando, de acordo com a lei, todas as medidas necessárias a esse fim, e, em especial: (…) VI – dispor sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da Administração; IX – administrar os bens públicos, superintender a arrecadação de tributos, bem como a guara de aplicação de receita, autorizando despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias e dos créditos votados pela Câmara; XI – Celebrar convênios, contratos ou termos de cooperação com entidades públicas ou provadas, e consórcios com outros municípios, para a realização de objetivos de interesse da Administração; XIV – promover os serviços e obras da Administração Pública; De fato, o Executivo detém, na generalidade dos sistemas constitucionais, uma posição de inequívoco relevo no que tange à iniciativa do processo legislativo, haja vista sua missão de dotar a Administração de mecanismos adequados à satisfação das necessidades coletivas. À vista da chamada “Administração pela lei”, pondera José Afonso da Silva, em sua obra Princípios do processo de formação das leis no direito constitucional (nº 41, pp. 115/116, São Paulo: RT, 1964), dispõe: Essa requer que a iniciativa da legislação seja assumida necessariamente pelo Governo como órgão que, superintendendo os vários setores da administração pública, é o único apto a cumprir a formulação política e a redação técnica dos projetos de leis, cujos fins são intimamente conexos com a atividade administrativa. No caso em tela, ao editar o Projeto de Lei nº 9.942, de iniciativa parlamentar, estabelecendo que a Administração Municipal assegurará aos filhos de mulheres vítimas de violência o direito de matrícula nos estabelecimentos na rede pública municipal de educação e ensino, a Câmara de Vereadores de Maringá usurpou competência privativa do Prefeito, no campo da iniciativa reservada das leis, donde configura a violação do princípio da independência e harmonia entre os poderes, que vem expressamente consagrado no art. 7º, da Constituição do Estado do Paraná. Pode-se concluir que não se admite que o Poder Legislativo imponha ou estabeleça condições acerca da forma de administração, organização e execução dos serviços que serão exercidos pelo Poder Executivo, pois tal fato coloca em risco sua autonomia e independência. PÁG. 7 MUNICIPAIS PARA FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE NATUREZA FÍSICA E/OU SEXUAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. DIVISÃO DOS PODERES. VÍCIO DE INICIATIVA. USURPAÇÃO DO PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. 1- O ordenamento constitucional adota a divisão dos Poderes como um dos seus princípios fundamentais e, por consequência, estabelece o exercício harmônico e independente das respectivas funções executiva, legislativa e jurisdicional (CF, art. 2º). 2- Nesse contexto, essas harmonia e independência expressam uma vedação de interferência de um Poder nas funções inerentes ao outro. 3- E esse princípio estende-se ao âmbito dos entes federativos e resulta na simetria das normas federais e estaduais do processo legislativo (CE, art. 7º). 4- A organização dos seus serviços e estruturação dos seus órgãos afiguram-se funções inerentes ao Poder Executivo. 5- Compatível com esse sistema, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro observa o princípio da simetria das normas relativas ao processo legislativo e atribui ao Governador do Estado a iniciativa privativa de leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos do Poder Executivo (CE, art. 112, § 1º, II, d); 6- No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município de Barra do Piraí ao estabelecer a iniciativa privativa do Prefeito para a elaboração de leis que disponham sobre a organização administrativa municipal (art. 68, VIII). 7- Ao dispor sobre a organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal, definindo-lhe atribuições, lei de iniciativa de Vereador usurpa a competência reservada ao Prefeito, afrontando as normas dos art. 112, § 1º, II, d e 145, VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. 8- Dessa forma, manifesta-se a interferência do Poder Legislativo em função inerente ao Poder Executivo. 9- Nesse aspecto caracteriza-se a afronta ao princípio da Divisão dos Poderes, da iniciativa de lei e da competência privativa do Prefeito. 10 - Procedência da ação direta. (TJ-RJ - ADI: 00653614220128190000 RJ 006536142.2012.8.19.0000, Relator: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA, Data de Julgamento: 10/02/2014, OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL, Data de Publicação: 04/04/2014 17:14) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N.º 3.471/2009 DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO/RS. AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DOS ESPAÇOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NOS HORÁRIOS SEM AULAS FORMAIS - PARA AS COMUNIDADES REALIZAREM ATIVIDADES SÓCIO-EDUCACIONAIS - CULTURAIS, RECREATIVAS E DE LAZER. MATÉRIA ATINENTE AO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. PROJETO APRESENTADO POR VEREADOR. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. Sobre o processo legislativo na esfera jurídica da União, o artigo 84, inciso VI, letra a da Constituição Federal atribui... (TJ-RS , Relator: Genaro José Baroni Borges, Data de Julgamento: 16/05/2011, Tribunal Pleno) Deste modo, a inconstitucionalidade formal é estampada ao presente projeto pois atribui encargos à Administração Pública. Por todo o exposto, não me resta outra alternativa senão oferecer o VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 9.942/2014. Tal entendimento, vale ressaltar, é o que tem prevalecido no âmbito dos e. Tribunais de Justiça do país, conforme se vê das ementas abaixo reproduzidas: Desta forma, contamos com a compreensão, e na certeza do mesmo entendimento por parte de Vossas Excelências às justificativas para o veto ora apresentado, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes meus protestos de estima e apreço. Atenciosamente, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE DETERMINA A RESERVA DE VAGAS EM ESCOLAS CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito do Município de Maringá MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 DECRETO Nº 109/2015 PAÇO MUNICIPAL, 22 de Janeiro de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá, CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETA: Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo Decreto nº 2618/2014, de IZABEL CRISTINA LIMONTA, matrícula 38944, para o cargo de PROFESSOR 20 HS - MB, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, em vista do não cumprimento do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá. PÁG. 8 DECRETO Nº 149/2015 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.937, de 11 de Dezembro de 2014. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. DECRETA: Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 21 de Janeiro de 2015. ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.126.509,73 (um milhão cento e vinte e seis mil quinhentos e nove reais e setenta e três centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSÉ BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 138 / 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI 2015003191-GAPRE, DECRETA: Art.1º - Exonerar o(a) Servidor(a) CLICIE ARRIAS FABRI, matrícula 18621, a partir de 31 de Dezembro de 2014, da função gratificada de GERENTE DO PSF, símbolo GAS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 22 de Janeiro de 2015. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal de Gestão GILMAR JOSE BENKENDORF SILVA Secretário Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 139 / 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI 2015003191-GAPRE, DECRETA: Art.1º - Fica Exonerado(a), MOACIR SHIGUEO MAEDA, matrícula 73169, a partir de 2 de Fevereiro de 2015, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, símbolo CAS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA. Suplementação 03 Procuradoria Geral do Município 03.010.15.451.0014.1.002 Pagamento de desapropriação de áreas 4.4.90.61.00.00 Aquisição de imóveis 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios anteriores............................................................................R$ 684.246,09 12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 12.010.11.334.0006.1.046 Feiras da economia solidária e cidadania 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 33892 Conv. Rede Municipal de Feiras da Economia Solidária e Cidadania – Ex. anteriores.......................................R$ 112.000,00 13 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 13.020.08.243.0019.6.086Manutenção dos serviços especializados às crianças e adolescentes - FMAS 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 33787 Convênio PSE AC Idoso/2006 - Exercícios anteriores.............................................................................R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios anteriores.............................................................................R$ 70.640,00 13.020.08.244.0018.2.087Manutenção da rede de atenção à família - FMAS 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 33800 Convênio IGD / Bolsa Família - Exercícios anteriores.............................................................................R$ 45.552,00 13.030.08.243.0018.6.096 Manutenção da rede de atendimento à criança e adolescente - FMIA 3.1.50.43.00.00 Subvenções sociais 53880 Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais – Ex. anteriores....................................................R$ 25.000,00 3.3.50.43.00.00 Subvenções sociais 53880 Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais – Ex. anteriores.....................................................R$ 15.000,00 Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 15 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 15.010.27.812.0013.1.009Implantação de novos espaços esportivos e de lazer 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios anteriores...........................................................................R$ 154.071,64 Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Exe- MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 cutivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/14. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 26 de Janeiro de 2015 Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda DECRETO Nº 151/2015 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.937, de 11 de Dezembro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 912.645,40 (novecentos e doze mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 08 Secretaria Municipal de Saúde 08.010.10.128.0005.2.016Qualificação e capacitação de recursos humanos da saúde 3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil 34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores..................................................................................R$ 4.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores..............................................................................R$ 15.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores.................................................................................R$ 5.000,00 PÁG. 9 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores...............................................................................R$ 90.000,00 3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas com locomoção 34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores..............................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa JURÍDICA 34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores.............................................................................R$ 80.000,00 16 Secretaria Municipal da Mulher 16.010.08.244.0020.2.154 Manutenção da rede de atendimento à mulher 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 33909 Convênio Reaparelhamento do CRAMM - Exercícios anteriores.....................................................................R$ 3.586,00 19 Secretaria Municipal de Serviços Públicos 19.010.15.452.0010.1.092Melhorias no cemitério municipal 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios anteriores...........................................................................R$ 520.059,40 ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávit financeiro, provenientes dos saldos bancários líquidos em 31/12/14. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 26 de Janeiro de 2015 Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda DECRETO Nº 153/2015 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal n.º 9.937, de 11 de Dezembro de 2014. 08.010.10.301.0012.2.019Manutenção da Rede Municipal de Saúde - Atenção Básica 3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa física 03499 Gestão do SUS - Exercícios anteriores..........R$ 20.000,00 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, 08.010.10.302.0012.2.075Manutenção do Complexo Integrado de Saúde Mental e Residências Terapêuticas 3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 03499 Gestão do SUS - Exercícios anteriores..........R$ 20.000,00 ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 08.010.10.304.0012.2.026 Manutenção das atividades da vigilância sanitária 3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil 34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores...............................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de consumo 34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores..............................................................................R$ 30.000,00 3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas com locomoção 34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores...............................................................................R$ 25.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores..............................................................................R$ 80.000,00 08.010.10.305.0012.2.027Manutenção das atividades de epidemiologia e controle de doenças 3.3.90.14.00.00 Diárias - pessoal civil 34970 Vigilância em Saúde - Estado - Exercícios anteriores...............................................................................R$ 5.000,00 DECRETA: Suplementação 09 Secretaria Municipal de Educação 09.030.12.361.0017.6.040Manutenção do Centro Municipal de Apoio Especializado Interdisciplinar 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente.................................................................R$ 76.000,00 3.1.90.16.00.00 Outras despesas variáveis - pessoal civil 01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente...............................................................R$ 2.000,00 3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais 01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente...............................................................R$ 8.000,00 ART. 2º. Para cobertura de que se trata o art. 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64, através do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: Redução cabe ao responsável técnico pela obra. Art. 137. Após a conclusão da obra, o seu responsável deverá requerer o "Habite-se", que somente será concedido se a mesma estiver de acordo com o projeto aprovado. (...) cumprimento ao determinado na presente notificação, permite a aplicação da pena prevista no inciso II do Art. 154, em conformidade o item 5 PÁG. 10 ÓRGÃOO não OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 do anexo VII, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 910/2011. 09 Secretaria Municipal de Educação 09.030.12.361.0017.6.036Manutenção do ensino fundamental 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 01104 Demais impostos vinculados à educação básica – Exercício corrente.............................................................R$ 86.000,00 ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA PARA REQUERER O HABITE-SE, estando condicionado o atendimento desta notificação, o deferimento da solicitação. ORIENTAÇÕES / PENALIDADES Em caso de NÃO CUMPRIMENTO será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitido nova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento. DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais). EMBASAMENTO LEGAL Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199. Lei Complementar nº 910/2011 (Código de Obras). DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015 Paço Municipal, 26 de Janeiro de 2015 CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL ASSINATURA Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal José Luiz Bovo Secretário de Fazenda ASSINATURA CPF/NOME MATRICULA/NOME 11911 WILSON MARQUES DA SILVA Prefeitura do Município de Maringá Observações: Secretaria Municipal de Gestão Diretoria de Fiscalização Notificação/Auto de Infração Nº 35630/2014 Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'. SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA DATA: SECRETARIA DE GESTÃO Prefeitura do Município de Maringá HORARIO: Secretaria Municipal de Gestão Diretoria de Fiscalização MATRICULA: CPF: CPF: Notificação/Auto de Infração Nº 35616/2014 Código Validador: Data Emissão: P01-2X6-050 19/06/2014 22:35:21 OBRA CONCLUÍDA SEM HABITE-SE Situação: Aguardando Ciência Prazo para Regularizar: 30 dias Protocolo: ********** SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS Notificação Inicial: ********** 532.911.239-72 ANISIO PEREIRA ROSA RUA RIO CONGOINHAS, 94, TUIUTI PQ RES CEP: 87043210 MARINGA-PR CONTRIBUINTE Cadastro: 1-19162480 CPF/CNPJ: 485.177.479-68 AGENTE FISCAL: TESTEMUNHA: Prefeitura do Município de Maringá Nome/Razão: MARINA PINHEIRO MEIRA Secretaria Municipal de Gestão Diretoria de Fiscalização LOCAL DA INFRAÇÃO Cadastro: Zona: Quadra: Lote: Complemento lote: 1-19162480 19 067 027 Endereço: RUA PELICANO, 132, OLIMPICO JARDIM CEP: MARINGA-PR Data Vistoria: Horario: Motivação: 04/06/2014 00:00 Visita Fiscal Levantamento via Geoprocessamento. Área m²: 39,90 Notificação/Auto de Infração Nº 36299/2014 Código Validador: Data Emissão: Y15-Y74-VEM 02/07/2014 15:22:42 OBRA CONCLUÍDA SEM HABITE-SE Situação: Aguardando Ciência Prazo para Regularizar: 30 dias Protocolo: ********** Notificação Inicial: ********** CONTRIBUINTE DESCRIÇÃO DOS FATOS Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se OBRA CONCLUÍDA SEM HABITE-SE, que conforme a Lei Complementar nº 910/2011 prevê que: Art. 136. Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem a concessão do "Habite-se" pela Municipalidade. Parágrafo único. O "Habite-se" permite a ocupação da edificação a partir de avaliação visual, não garantindo a segurança quanto à execução, que cabe ao responsável técnico pela obra. Art. 137. Após a conclusão da obra, o seu responsável deverá requerer o "Habite-se", que somente será concedido se a mesma estiver de acordo com o projeto aprovado. (...) Cadastro: 1-6028400 CPF/CNPJ: 814.646.069-00 Nome/Razão: YOLANDA EUGENIA CARDOSO LOCAL DA INFRAÇÃO Cadastro: Zona: Quadra: Lote: Complemento lote: 1-6028400 06 018 004 Endereço: RUA SANTO AMARO, 225, ZONA 06 CEP: MARINGA-PR Data Vistoria: Horario: Motivação: 02/07/2014 15:22 Outros EM SUBSTITUIÇÃO À NOTIFICAÇÃO Nº 5888/2012-SGO. Área m²: 47,04 DESCRIÇÃO DOS FATOS Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se OBRA CONCLUÍDA SEM HABITE-SE, que conforme a Lei Complementar nº 910/2011 prevê que: O não cumprimento ao determinado na presente notificação, permite a aplicação da pena prevista no inciso II do Art. 154, em conformidade o item 5 do anexo VII, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 910/2011. Art. 136. Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem a concessão do "Habite-se" pela Municipalidade. Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA PARA REQUERER O HABITE-SE, estando condicionado o atendimento desta notificação, o deferimento da solicitação. Parágrafo único. O "Habite-se" permite a ocupação da edificação a partir de avaliação visual, não garantindo a segurança quanto à execução, que cabe ao responsável técnico pela obra. ORIENTAÇÕES / PENALIDADES Art. 137. Após a conclusão da obra, o seu responsável deverá requerer o "Habite-se", que somente será concedido se a mesma estiver de acordo com o projeto aprovado. (...) Em caso de NÃO CUMPRIMENTO será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitido nova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento. DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO R$ 200,00 (Duzentos Reais). EMBASAMENTO LEGAL Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199. Lei Complementar nº 910/2011 (Código de Obras). DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015 CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL O não cumprimento ao determinado na presente notificação, permite a aplicação da pena prevista no inciso II do Art. 154, em conformidade o item 5 do anexo VII, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 910/2011. Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA PARA REQUERER O HABITE-SE, estando condicionado o atendimento desta notificação, o deferimento da solicitação. ORIENTAÇÕES / PENALIDADES Em caso de NÃO CUMPRIMENTO será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitido nova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento. DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO AUTORIDADE FISCAL ASSINATURA ASSINATURA R$ 200,00 (Duzentos Reais). EMBASAMENTO LEGAL CPF/NOME Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199. Lei Complementar nº 910/2011 (Código de Obras). DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA MATRICULA/NOME 11911 WILSON MARQUES DA SILVA Prefeitura do Município de Maringá Observações: Secretaria Municipal de Gestão Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'. Diretoria de Fiscalização Notificação/Auto de Infração Nº 35616/2014 Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015 CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA DATA: HORARIO: AGENTE FISCAL: TESTEMUNHA: MATRICULA: CPF: CPF: ASSINATURA CPF/NOME MATRICULA/NOME 20744 RUBENS SEBASTIÃO MARIN NETO Prefeitura do Município de Maringá Observações: Secretaria Municipal de Gestão Diretoria de Fiscalização Notificação/Auto de Infração Nº 36299/2014 Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'. SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS 485.177.479-68 MARINA PINHEIRO MEIRA TRAVESSA PEDESTRE, 11, MORANGUEIRA VILA CEP: 87040185 MARINGA-PR SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA Prefeitura do Município de Maringá DATA: Secretaria Municipal de Gestão Diretoria de Fiscalização OBRA CONCLUÍDA SEM HABITE-SE Situação: Aguardando Ciência Prazo para Regularizar: 30 dias HORARIO: Protocolo: ********** MATRICULA: CPF: CPF: Notificação Inicial: ********** SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS CONTRIBUINTE Cadastro: 1-19169800 CPF/CNPJ: 532.911.239-72 Nome/Razão: ANISIO PEREIRA ROSA 814.646.069-00 YOLANDA EUGENIA CARDOSO RUA SANTO AMARO, 225, ZONA 06 CEP: 87080140 MARINGA-PR LOCAL DA INFRAÇÃO Cadastro: Zona: Quadra: Lote: Complemento lote: 1-19169800 19 078 003 Endereço: RUA BEM TE VI, 760, OLIMPICO JARDIM CEP: MARINGA-PR Data Vistoria: Horario: Motivação: 06/06/2014 00:00 Visita Fiscal Levantamento via Geoprocessamento. AGENTE FISCAL: TESTEMUNHA: Notificação/Auto de Infração Nº 35630/2014 Código Validador: Data Emissão: Q8E-3FH-C6S 19/06/2014 22:49:04 AUTORIDADE FISCAL ASSINATURA Área m²: 69,91 Prefeitura do Município de Maringá Secretaria Municipal de Gestão Diretoria de Fiscalização Notificação/Auto de Infração Nº 38134/2014 DESCRIÇÃO DOS FATOS Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se OBRA CONCLUÍDA SEM HABITE-SE, que conforme a Lei Complementar nº 910/2011 prevê que: Art. 136. Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem a concessão do "Habite-se" pela Municipalidade. Parágrafo único. O "Habite-se" permite a ocupação da edificação a partir de avaliação visual, não garantindo a segurança quanto à execução, que cabe ao responsável técnico pela obra. Art. 137. Após a conclusão da obra, o seu responsável deverá requerer o "Habite-se", que somente será concedido se a mesma estiver de acordo com o projeto aprovado. (...) O não cumprimento ao determinado na presente notificação, permite a aplicação da pena prevista no inciso II do Art. 154, em conformidade o item 5 do anexo VII, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 910/2011. Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA PARA REQUERER O HABITE-SE, estando condicionado o atendimento desta notificação, o deferimento da solicitação. REGULARIZAR CONSTRUÇÃO EXECUTADA SEM O DEVIDO ALVARÁ Código Validador: Data Emissão: 5A1-M1P-VSJ 20/08/2014 11:14:11 Situação: Aguardando Ciência Prazo para Regularizar: 90 dias Protocolo: ********** Notificação Inicial: ********** CONTRIBUINTE Cadastro: 1-6069300 CPF/CNPJ: 050.399.139-23 Nome/Razão: MARIA FRANCISCA DA SILVA FARIAS LOCAL DA INFRAÇÃO Cadastro: Zona: Quadra: Lote: Complemento lote: 1-6069300 06 044 012 Endereço: RUA CASTRO ALVES, 1089, ZONA 06 CEP: MARINGA-PR Data Vistoria: Horario: Motivação: 18/08/2014 10:00 Visita Fiscal CONFORME PROCESSO DE LAUDO Nº 5823/2014. Área m²: 100,00 DESCRIÇÃO DOS FATOS Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se OBRA CONCLUÍDA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO OU EM DESACORDO COM O ALVARÁ APROVADO, mencionada no Art. 143, da Lei Complementar nº 910/2011: Considera-se regularização o licenciamento de edificação executada sem alvará de construção ou em desacordo com o projeto previamente Cadastro: 1-6069300 CPF/CNPJ: 050.399.139-23 Nome/Razão: MARIA FRANCISCA DA SILVA FARIAS LOCAL DA INFRAÇÃO Cadastro: Zona: Quadra: Lote: Complemento lote: 1-6069300 06 044 012 Endereço: RUA CASTRO ALVES, 1089, ZONA 06 CEP: MARINGA-PR Data Vistoria: Horario: Motivação: 18/08/2014 10:00 Visita Fiscal CONFORME PROCESSO DE LAUDO Nº 5823/2014. Área m²: 100,00 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 11 Prefeitura do Município ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228de Maringá Secretaria Municipal de Gestão Diretoria de Fiscalização DESCRIÇÃO DOS FATOS Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015 Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se OBRA CONCLUÍDA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO OU EM DESACORDO COM O ALVARÁ APROVADO, mencionada no Art. 143, da Lei Complementar nº 910/2011: CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL ASSINATURA ASSINATURA Para tal violação, a Lei Complementar nº 910/2011, ainda prevê que: CPF/NOME MATRICULA/NOME Art. 145. No caso de obra executada e concluída sem Alvará de Construção ou em desacordo com o projeto aprovado, mas passível de aprovação pela legislação edilícia em vigor, a regularização envolverá a seguinte sequência de procedimentos: Observações: Considera-se regularização o licenciamento de edificação executada sem alvará de construção ou em desacordo com o projeto previamente aprovado. 15958 EDSON JOSÉ LOPES DA SILVA Prefeitura do Município de Maringá Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'. Secretaria Municipal de Gestão Diretoria de Fiscalização OBSERVAÇÕES/FOTOS ANEXO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 38850/2014 a) a fiscalização municipal notificará o proprietário a regularizar a obra e expedirá a multa correspondente; (...) Ordem de Serviços: 3742/2014. Art. 146. Em qualquer dos casos previstos nos artigos 144 e 145 da presente Lei, a regularização obedecerá às seguintes condições: I - estando a obra e seu respectivo projeto em conformidade com a legislação urbanística em vigor, a regularização será procedida segundo as disposições do artigo 131 desta Lei; Usuário: EDSON JOSÉ LOPES DA SILVA Data: 04/09/2014 09:27:14 Status: Não Regularizado II - estando a obra e/ou seu projeto em desconformidade com a legislação urbanística em vigor, deverá adaptar-se às suas exigências, através da demolição ou da reconstrução das partes que com ela estejam em desacordo, conforme estabelecido a seguir: a) o proprietário solicitará a regularização anexando projeto de conformidade com a obra executada; (...) Art. 147. Será dispensada a cobrança das multas referidas nos artigos 144 e 145 se o proprietário, que não tiver sido notificado, solicitar a sua regularização espontaneamente. (...) Prefeitura do Município de Maringá 03/09/14 10:51 O não cumprimento ao determinado na presente notificação, implicará na penalidade prevista no inciso II do Art. 154, em conformidade o item 5 do anexo VII, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 910/2011. c Secretaria Municipal de Gestão Diretoria de Fiscalização z51 q004 l004 03/09/14 10:53 z51 q004 l004 Notificação/Auto de Infração Nº 38850/2014 c c 03/09/14 10:52 SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA DATA: Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA PARA REGULARIZAR A CONSTRUÇÃO EXECUTADA SEM O DEVIDO ALVARÁ. z51 q004 l004 HORARIO: AGENTE FISCAL: IRREGULARIDADES COMETIDAS TESTEMUNHA: OBRA CONCLUÍDA SEM O ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - (Art. 145 - Lei Complementar nº 910/2011);. MATRICULA: ORIENTAÇÕES / PENALIDADES Em caso de NÃO CUMPRIMENTO será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitido novo Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento. CPF: DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais). CPF: SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS 06.019.375/0001-80 CANINI & GIRALDELI - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA RUA RUA JOAO ERNESTO FERREIRA, 201, APTO 1101, CENTRO CEP: 86975000 MANDAGUARI-PR EMBASAMENTO LEGAL Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Prefeitura do Município de Maringá Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Secretaria Municipal de Gestão Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199. 005.313.919-49 Lei Complementar nº 910/2011 (Código de Obras). DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA RUA RUA INTERVENTOR MANOEL RIBAS, 54, CENTRO CEP: 87975000 MANDAGUARI-PR Diretoria de Fiscalização Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015 CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL ASSINATURA ASSINATURA CPF/NOME MATRICULA/NOME 34034 REINALDO DE OLIVEIRA LUCAS Prefeitura do Município de Maringá Observações: Secretaria Municipal de Gestão Diretoria de Fiscalização Notificação/Auto de Infração Nº 38134/2014 Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'. SOMENTE PARA USO DE FISCO - TERMO DE RECUSA DATA: HORARIO: AGENTE FISCAL: TESTEMUNHA: MATRICULA: CPF: CPF: SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e/ou RESPONSÁVEIS 050.399.139-23 MARIA FRANCISCA DA SILVA FARIAS RUA SANTA JOAQUINA DE VEDRUNA, 1682, ZONA 05 CEP: 87015150 MARINGA-PR Prefeitura do Município de Maringá Secretaria Municipal de Gestão Diretoria de Fiscalização Notificação/Auto de Infração Nº 38850/2014 Código Validador: Data Emissão: 2UU-19G-Q22 04/09/2014 09:27:13 EMBARGO DE OBRA Situação: Aguardando Ciência Prazo para Regularizar: 0 dia Protocolo: ********** Notificação Inicial: 36435/2014 CONTRIBUINTE Cadastro: 1-51001740 CPF/CNPJ: 06.019.375/0001-80 Nome/Razão: CANINI & GIRALDELI - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA LOCAL DA INFRAÇÃO Cadastro: Zona: Quadra: Lote: Complemento lote: 1-51001740 51 004 004 Endereço: RODOVIA PR 317, 6752, PARQUE INDUSTRIAL 200 CEP: MARINGA-PR Data Vistoria: Horario: Motivação: 04/09/2014 09:27 Outros Laudo n° 4458/2014. Área m²: 600,00 DESCRIÇÃO DOS FATOS Em verificação pessoal, iniciou-se o procedimento fiscalizatório, constatando-se a EXECUÇÃO DE OBRA SEM O DEVIDO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO OU EM DESACORDO COM OS TERMOS DO ALVARÁ, razão pela qual estabelecemos o EMBARGO DA OBRA, em conformidade com a Lei Complementar nº 910/2011: Art. 154. As infrações às disposições deste Código serão punidas com as seguintes penas: I - embargo da obra; Art. 155. A obra em andamento será embargada se: a) estiver sendo executada sem o Alvará de Construção, quando este for necessário; b) estiver sendo construída, reconstruída ou acrescida em desacordo com os termos do Alvará; Parágrafo único. Constatado o prosseguimento da obra sem a regularização necessária, serão impostas multas ao proprietário e ao responsável técnico, se houver, de conformidade com as tabelas existentes, sem prejuízo do embargo da obra e da sanção prevista no artigo 118 desta Lei ao profissional ou empresa responsável. A aplicação do Embargo da Obra, é amparada pela Lei Complementar nº 413/2001: Art. 30. O embargo determina a paralisação imediata de qualquer atividade irregular relacionada às obrigações de não-fazer, podendo ser aplicado nas seguintes condições: (...) f) obra em andamento ou paralisada, sem o Alvará de Construção, em desacordo com os termos do alvará ou quando sua estabilidade estiver em risco, com perigo para o público ou para o pessoal que a constrói; (...) § 1º Aplicado o embargo e mantida a inércia da atividade, o solidário terá 90 (noventa) dias para proceder ao licenciamento ou à reversão completa do fato gerador. O descumprimento a presente notificação, implicará na penalidade prevista no Art. 157, em conformidade com o item 6, do anexo VII, ambos compreendidos na Lei Complementar nº 910/2011. Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA A PARALISAR IMEDIATAMENTE A EXECUÇÃO DA OBRA, ATÉ A OBTENÇÃO DO DEVIDO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO expedido pela Municipalidade. ORIENTAÇÕES / PENALIDADES Em caso de NÃO CUMPRIMENTO AO EMBARGO será lavrado o Auto de Infração, cuja multa deverá ser recolhida ou impugnada no prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo para pagamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. Persistindo o descumprimento, será emitida nova Notificação/Auto de Infração por Reincidência, que apresentará valor dobrado ao presente documento. DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais). EMBASAMENTO LEGAL Lei Complementar nº 413/2001 (Exercício do Poder de Polícia): Art. 1º ao Art. 7º; Art. 9º ao Art. 12; Art. 16 ao Art. 19-A, Art. 21 ao Art. 23; Art. 25 ao Art. 27; Art. 30 ao Art. 45; Lei Complementar nº 677/2007 (Código Tributário): Art.199. Lei Complementar nº 910/2011 (Código de Obras). DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA ANACLETO DO CARMO GIRALDELI RUA PIRATININGA, 181, APTO 800, ZONA 01 CEP: 87013100 MARINGA-PR 06.022.748/0001-71 J.M.C. - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 3 CUB Industrial 4 Custo Total (1 + 2 + 3) 5 ( - ) Dedução conforme Prot 89.679/2014 parecer fl 15. 6 ( - ) Outras Deduções 7 Base de cálculo 8 Imposto devido 9 Imposto recolhido 10 Imposto a recolher (Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Vinte e Oito Centavos). MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 R$ 631,33 m² 57,58 50 % R$ 36.351,98 R$ 36.351,98 R$ 18.175,99 R$ R$ 18.175,99 R$ 545,28 R$ R$ 545,28 PÁG. 12 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 EMBASAMENTO LEGAL - Código Tributário Municipal: Artigos 55 a 85, 171 a 198 e 209 a 220 da Lei Complementar nº 677/2007 e alterações posteriores; - Código Tributário Nacional: Artigos 96 a 208, Lei nº 5.172/66; - Alíquotas: Até 2013 - Anexo II, Leis Complementares nº 678/2007, 733/2008, 783/2009, 848/2010, 897/2011 e 922/2012; A partir de 2014 - Anexo VI, Leis Complementares nº 970/2013, 1010/2014; DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015 CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL ASSINATURA ASSINATURA CPF/NOME MATRICULA/NOME 34028 SIMONE JUNKO SEKIYAMA OTI Prefeitura do Município de Maringá Observações: Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'. Secretaria Municipal Maiores informações pelo telefone 3221-1368 de Gestão Diretoria de Fiscalização Termo de Encerramento Nº 48664/2015 Código Validador: Data Emissão: 306-G2A-89F 12/01/2015 16:07:16 Situação: Aguardando Ciência Período Notificado: ********** Protocolo: 89679/2014 Notificação Inicial: ********** DADOS DO IMÓVEL Cadastro: Zona: Quadra: Lote: Complemento lote: 1-30174300 30 081 014 Projeto: Tipo Construção: 32594/2014 Galpão Industrial Endereço: RUA LETICIA DE PAULA MOLINARI PROFESSORA, 860, JARDIM VITORIA CEP: MARINGA-PR Área m²: 57,58 DADOS DO PROPRIETÁRIO CPF/CNPJ: Nome/Razão: 105.296.208-47 ARTUR TAKASHI KANASHIRO Endereço: RUA LETICIA DE PAULA MOLINARI PROFESSORA, 860, JARDIM VITORIA CEP: 87023400 MARINGA-PR Telefone: (44) 3263-0776 DESCRIÇÃO DOS FATOS Conforme Protocolo nº 89.679/2014 de 12/12/2014, o requerente pleiteou o Benefício da L.C nº 970/2013 para atualização e Habite-se residencial em alvenaria de 57,58m², executada no imóvel situado na Zona 30, Quadra 081, Data 014. De acordo com a Gerência de Processos, a área em comento justifica o enquadramento na legislação mencionada por se tratar de construção com características inferiores ao padrão mais baixo sendo justo efetuar o lançamento diferenciado no CUB de Galpão Industrial para área de 57,58m² conforme determina a L.C nº970/2013 no Art 16,§4º. EMBASAMENTO LEGAL - Em vigor: arts. 55 a 85, 171 a 198 e 209 a 220, Lei Complementar nº 677/07, com alterações dada pelo art. 2º da LC 734/08, art. 2º da LC 807/2010 e LC 961/2013; e arts. 96 a 208, Lei nº 5.172/66 (CTN). DECLARO-ME CIENTE DESTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS, DOS QUAIS RECEBI CÓPIA Município de Maringá, _____ de _________________________ de 2015 CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL AUTORIDADE FISCAL ASSINATURA ASSINATURA CPF/NOME MATRICULA/NOME 34028 SIMONE JUNKO SEKIYAMA OTI Observações: Para consultar a autenticidade deste documento acesse 'https://isse.maringa.pr.gov.br'. Maiores informações pelo telefone 3221-1368 Ordem de Serviços: 543/2015. Prefeitura do Município de Maringá Secretaria Municipal de Gestão Diretoria de Fiscalização Auto de Infração - ISSQN Aditivo Nº 48664/2015 Código Validador: Data Emissão: 306-G2A-89F 12/01/2015 16:07:16 Situação: Aguardando Ciência Período Notificado: ********** Protocolo: 89679/2014 Notificação Inicial: ********** DADOS DO IMÓVEL Cadastro: Zona: Quadra: Lote: Complemento lote: 1-30174300 30 081 014 Projeto: Tipo Construção: 32594/2014 Galpão Industrial Endereço: RUA LETICIA DE PAULA MOLINARI PROFESSORA, 860, JARDIM VITORIA CEP: MARINGA-PR Área m²: 57,58 DADOS DO PROPRIETÁRIO CPF/CNPJ: Nome/Razão: 105.296.208-47 ARTUR TAKASHI KANASHIRO Endereço: RUA LETICIA DE PAULA MOLINARI PROFESSORA, 860, JARDIM VITORIA CEP: 87023400 MARINGA-PR Telefone: (44) 3263-0776 DESCRIÇÃO DOS FATOS Nesta data, no exercício das funções de Agente Fiscal, e que a este subscrevo, constatei irregularidade à Legislação Tributária Municipal (Lei Complementar nº. 677/07). O contribuinte acima qualificado foi omisso pela inobservância de requisitos previstos em Lei, inerente a documentação fiscal dos serviços contratados (art. 24 da Lei Complementar nº 677/07), ficando assim responsável (art. 84 da Lei Complementar nº. 677/07), na condição de fonte pagadora, pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza devido, em relação aos serviços contratados da construção civil, previstos nos itens 7.2, 7.4 e 7.5 da Lista de Serviços (art. 55, § 5º, Lei Complementar nº. 677/07). O imposto foi apurado mediante cálculo da mão-de-obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de construção da obra, que permitiu estabelecer por presunção o "quantum" do imposto (ISSQN) devido, procedimento imposto pelo artigo 69, inciso IX, Lei Complementar nº 677/07, vide Termo anexo. Por existência de atos que constituem infração fiscal das normas estabelecidas na Legislação Tributária (Lei Complementar nº. 677/07), é lavrado o presente Auto de Lançamento, em 02 (duas) vias, conforme valores abaixo discriminados, de acordo com o Termo de Verificação Fiscal, integrante deste Auto. Fica o Contribuinte ou Responsável intimado a recolher o Crédito Tributário discriminado, no prazo de 30 (trinta) dias, ou impugná-lo em igual prazo, de acordo com o art. 221 da Lei Complementar nº 677/07, contados da ciência deste. Caso o imposto não seja recolhido no prazo previsto, o valor devido sofrerá acréscimos legais, na forma da legislação vigente. DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO 1 CUB Residencial 2 CUB Comercial 3 CUB Industrial 4 Custo Total (1 + 2 + 3) 5 ( - ) Dedução conforme Prot 89.679/2014 parecer fl 15. 6 ( - ) Outras Deduções 7 Base de cálculo 8 Imposto devido 9 Imposto recolhido 10 Imposto a recolher (Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Vinte e Oito Centavos). R$ R$ R$ 631,33 m² m² m² 57,58 50 % R$ R$ R$ 36.351,98 R$ 36.351,98 R$ 18.175,99 R$ R$ 18.175,99 R$ 545,28 R$ R$ 545,28 EMBASAMENTO LEGAL - Código Tributário Municipal: Artigos 55 a 85, 171 a 198 e 209 a 220 da Lei Complementar nº 677/2007 e alterações posteriores; - Código Tributário Nacional: Artigos 96 a 208, Lei nº 5.172/66; - Alíquotas: Até 2013 - Anexo II, Leis Complementares nº 678/2007, 733/2008, 783/2009, 848/2010, 897/2011 e 922/2012; A partir de 2014 - Anexo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÁG. 13 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 DIRETORIA/GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO-SEGE MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 NOTIFICAÇÃO Nº 109/2015 VEÍCULO ABANDONADO EM VIA E LOGRADOUROS PÚBLICOS Data Emissão: 21/01/2015 Prazo para Regularização: 10 dias Origem: Ouvidoria-519094 Proprietário/Responsável Nome: desconhecido CPF: - Endereço: -Identificação do Veículo Modelo: VW Santana 2000 COR: azul marinho met. Placa: AFO-6340 / Maringá-Pr Local da Infração Endereço da infração: Rua Bragança, frente nº 498-Edifício Arco Iris – Zona 7 Data Vistoria: 21/01/2015 Horário: 10h Descrição dos Fatos Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto na Lei Municipal nº 9.651/2013, conforme fotos anexas. Art. 1º Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá. Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DIRETORIA/GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO-SEGE NOTIFICAÇÃO Nº 108/2015 VEÍCULO ABANDONADO EM VIA E LOGRADOUROS PÚBLICOS Data Emissão: 15/01/2015 Prazo para Regularização: 10 dias Origem: Ouvidoria-527762 Proprietário/Responsável Nome: desconhecido CPF: - Endereço: carcaça de veículo em terreno baldio público a R. Carlos Candido, frente imóvel nº 40 – Jardim Santa Alice (Esq. R. Mitsuzuchi Tokuda) Identificação do Veículo Modelo: desconhecido COR: amarela Placa: sem placas I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículo e divulgado na internet e imprensa local; § 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO NO LOCAL ACIMA MENCIONADO. Orientações/Penalidades O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bem como apresentar a nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção. Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somente será liberado após o pagamento de R$ 53,00 (cinquenta e três reais), referente a remoção, e R$ 89,00 (oitenta e nove reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas e de outros valores exigidos e regulamentados. O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisos II e IV do Art. 3º da Lei Ordinário 9.651/2013. Embasamento Legal Obs: aparenta ser Caravan-GM Obs:vizinhos informaram que o proprietário é morador do imóvel nº40 *moradores do imóvel, ausentes na ocasião da vistoria Local da Infração Endereço: carcaça de veículo em terrebno baldio a R. Carlos Candido, frente imóvel nº 40 – Jd. Santa Alice (*esquina com Rua Mitsuzuchi Tokuda) Data Vistoria: 15/01/2015 Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-lo infringindo a presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições: Horário: 10h Descrição dos Fatos Em verificação pessoal, realizada no endereço acima descrito, constatamos o abandono em via pública de veículo, infringindo o disposto na Lei Municipal nº 9.651/2013, conforme fotos anexas. Art. 1º Fica proibido abandonar veículos de qualquer natureza, inclusive os sucateados, nas vias e logradouros públicos do Município de Maringá. Parágrafo único. O disposto nesta Lei será aplicado aos veículos abandonados em locais sem as proibições prevista no artigo 181 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos sem funcionamento ou movimento deixados em vias ou logradouros públicos, gerando o acúmulo de lixo, entulhos ou mato sob sua carroceria ou em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos. Art. 3º O proprietário de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semi-reboque ou de tração animal que abandoná-lo infringindo a presente legislação terá seu veículo removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, observadas as seguintes disposições: Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações: - Lei Ordinária nº 9.651/2013 - Decreto nº 3.155/2013 ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL Município de Maringá, 21 de janeiro de 2015 ___________________________________________________ Autoridade Fiscal: Rubens Sebastião Marin Neto – Mat: 20.744 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DIRETORIA/GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO-SEGE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225- Email: [email protected] FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 109/2015 I- será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal ou outro agente fiscalizador do Município notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário determinando a retirada do veículo infrator num prazo de 10 (dez) dias, a ser afixada no próprio veículo e divulgado na internet e imprensa local; § 1º Caso o veículo não possua placa de identificação, a notificação se dará apenas pela afixação desta no veículo. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, REMOVER O VEÍCULO ABANDONADO EM VIA E LOGRADOUROS PÚBLICOS. Orientações/Penalidades O proprietário do veículo que atender à notificação, deverá informar a destinação do mesmo através da Ouvidoria Municipal (156), bem como apresentar a nota fiscal do prestador de serviço que realizou a remoção. Caso de não atendimento à notificação, o veículo será recolhido ao depósito designado para a guarda de veículos do Município e somente será liberado após o pagamento de R$ 53,00 (cinquenta e três reais), referente a remoção, e R$ 89,00 (oitenta e nove reais) por dia que o veículo permanecer no depósito, bem como, das multas e de outros valores exigidos e regulamentados. O veículo removido ficará no depósito pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, findo o qual será levado a leilão, conforme prevê os incisos II e IV do Art. 3º da Lei Ordinário 9.651/2013. Embasamento Legal Esta Notificação está fundamentada nas seguintes legislações: - Lei Ordinária nº 9.651/2013 - Decreto nº 3.155/2013 ESSA NOTIFICAÇÃO SERÁ AFIXADA NO VEÍCULO E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPRENSA LOCAL Município de Maringá, 15 de janeiro de 2015 ___________________________________________________ PREFEITURA Autoridade DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ Fiscal: Rubens Sebastião Marin Neto – Mat: 20.744 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AV. XV DE NOVEMBRO, DIRETORIA/GERÊNCIA 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225Email: [email protected] DE FISCALIZAÇÃO-SEGE FOTOS ANEXAS À NOTIFICAÇÃO Nº 108/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AV. XV DE NOVEMBRO, 701 – CEP 87013-230 – MARINGÁ – PR – FONE: (44)3221-1225- Email: [email protected] PROCURADORIA GERAL II ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 471/2014. MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO; e JR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 08.995.248/0001-41, com sede na Avenida Curitiba, 339, Zona 04, nesta cidade, doravante denominado LOCADOR. MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 OBJETO: Fica acordado entre as partes que a empresa IMOBILIÁRIA THIRSO DOS SANTOS IMÓVEIS ME, inscrita no CNPJ nº 21.085.555/0001-53, com sede na Avenida Humaitá, 17-A sala térrea, em Maringá-PR., representada pelo Sr. Thirso dos Santos, inscrito no CPF nº 276.190.449-49, assume todos os direitos e obrigações futuros do imóvel, objeto deste Contrato de Locação ora aditado. FIRMADO EM, 07 de janeiro de 2015. FIRMADO EM, 08 de janeiro de 2013. Maringá, 26 de janeiro de 2015. Dorvalino Lopes de Macedo. Secretário Municipal de Serviços Públicos. Imobiliária Thirso dos Santos Imóveis ME. Thirso dos Santos. Maringá, 26 de janeiro de 2015. II ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 472/2014. PÁG. 14 Antônio Carlos Figueiredo Nardi. Gestor do Fundo Municipal de Saúde/Secretário Municipal de Saúde. Jeferson Cedaro de Mendonça. Instituto da Audição LTDA. V ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 516/2012 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO; e a empresa INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.047.646/0001-48, com sede administrativa na Av. Curitiba, 117, nesta cidade, doravante denominado INSTITUTO. MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO; e BOLSA DE CEREAIS E MERCADORIAS DE MARINGÁ, inscrito no CNPJ nº 78.199.197/0001-27, com sede na Avenida Vereador B. Sanches, 1174, Pq dos Cerealistas, Dist. Industrial II. nesta cidade, doravante denominada LOCADORA. OBJETO: Considerando a prorrogação disciplinada no IV Aditivo, fica ajustado entre as partes que a parcela máxima estimada em R$ 833.647,44 fixada será transferida ao CONTRATADO em parcelas fixas mensais de R$ 69.470,62, e oneram recursos do Fundo de Saúde do MUNICÍPIO. OBJETO: Fica acordado entre as partes que a empresa SANDALO IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 78.190.113/0001-94, com sede na Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes, 1016, em Maringá-PR., representada pela Sra. Maria do Carmo de Oliveira Santoro, inscrita no CPF nº 633.884.489-49, assume todos os direitos e obrigações futuros do imóvel, objeto deste Contrato de Locação ora aditado. Antônio Carlos Figueiredo Nardi. Gestor do Fundo Municipal de Saúde/Secretário Municipal de Saúde. FIRMADO EM, 08 de janeiro de 2013. Dorvalino Lopes de Macedo. Secretário Municipal de Serviços Públicos. Sandalo Imóveis LTDA. Maria do Carmo de Oliveira Santoro. Maringá, 26 de janeiro de 2015. IV ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 516/2012 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO; e a empresa INSTITUTO DA AUDIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.047.646/0001-48, com sede administrativa na Av. Curitiba, 117, nesta cidade, doravante denominado INSTITUTO. OBJETO: Aditar prorrogação do Contrato ora aditado por mais 12 (doze) meses, a contar de 25 de janeiro de 2015, respeitando-se o valor máximo anual estimado em R$ 833.647,44 (oitocentos e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) para execução dos serviços, visto que os serviços são de extrema necessidade para o atendimento da população, visando a garantia da atenção integral a saúde. FIRMADO EM, 07 de janeiro de 2015. Jeferson Cedaro de Mendonça. Instituto da Audição LTDA. Maringá, 26 de janeiro de 2015. III ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 510/2012 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.237.540/0001-93, com sede administrativa na Rua Santos Dumont, 3452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO: Fica acordado entre as partes que o prazo do Contrato ora aditado será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 25 de janeiro de 2015, respeitando-se o valor máximo anual estimado em R$ 1.070.973,60 (um milhão, setenta mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos) para execução dos serviços, visto que são de extrema necessidade para o atendimento da população, visando a garantia da atenção integral a saúde. FIRMADO EM, 07 de janeiro de 2015. Antônio Carlos Figueiredo Nardi. Gestor do FMS/Secretário Municipal de Saúde. Antônio Fiel Cruz Junior. Maringá Medicina Nuclear Ltda. Maringá, 26 de janeiro de 2015. MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 IV ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 510/2012 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.237.540/0001-93, com sede adminsitrativa na Rua Santos Dumont, 3452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO: Considerando a prorrogação disciplinada no III aditivo, fica ajustado entre as partes que a parcela máxima estimada em R$ 1.070.973,60 (um milhão, setenta mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos) será transferida a CONTRATADA em parcelas fixas mensais de R$ 89.247,80 (oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), e oneram recursos do Fundo de Saúde do Município. FIRMADO EM, 07 de janeiro de 2015. Antônio Carlos Figueiredo Nardi. Gestor do FMS/Secretário Municipal de Saúde. Antônio Fiel Cruz Junior. Maringá Medicina Nuclear Ltda. Maringá, 26 de janeiro de 2015. II ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 194/2013 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa ZIGUIA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.208.717/0001-96, com sede na Rua Iaiá, 150, Conjunto 51, CEP: 045242-060, São Paulo-SP, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO: Fica pactuada entre as partes a prorrogação do prazo de vigência contratual em mais 05 (cinco) meses, a contar de 24 de dezembro de 2014, bem como do prazo de execução dos serviços em mais 238 (duzentos e trinta e oito) dias, a contar de 24 de dezembro de 2014, considerando que a execução dos serviços pela CONTRATADA somente será concluída quando da realização de processo licitatório, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços de limpeza pública neste Município. PÁG. 15 denominado CONTRATANTE; e a empresa ZIGUIA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.208.717/0001-96, com sede na Rua Iaiá, 150, Conjunto 51, CEP: 045242-060, São Paulo-SP, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO: Fica pactuado, respeitando-se as informações apresentadas pelo fiscal do Contrato primitivo e de seus aditivos, o acréscimo dos serviços executados pela CONTRATADA, no percentual de 23,50% aproximadamente, totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). FIRMADO EM, 18 de dezembro de 2014. Dorvalino Lopes de Macedo. Secretário Municipal de Serviços Públicos. Sérgio Augusto Caruso Ziguia Engenharia Ltda. Maringá, 26 de janeiro de 2015. SECRETARIA DEDO RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPIO DE MARINGÁ SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº 17/2015 Contratado: FERNANDO WOLSKI RENNO CAMPOS Função: MEDICO REG INTERVEN. Admissão: 19/01/2015 Salário: R$ 6.137,89 DURAÇÃO DO CONTRATO Tempo Indeterminado - enquanto perdurar o Programa Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. VÍNCULO JURÍDICO O presente contrato reger-se á pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT. Maringa, 19 de Janeiro de 2015. Secretário de Recursos Humanos SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS, ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA FIRMADO EM, 18 de dezembro de 2014. Dorvalino Lopes de Macedo. Secretário Municipal de Serviços Públicos. Sérgio Augusto Caruso Ziguia Engenharia Ltda. Maringá, 26 de janeiro de 2015. III ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 194/2013 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante PROCESSO 2307/2014-PMM PROCESSO DE DISPENSA 001/2015-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 102/2015 - PROGE, constante nas páginas 49 e 50, a locação de imóvel localizado na Rua Santa Joaquina de Vedruna, nº. 1165, Zona 05, nesta cidade de Maringá-PR, em nome de MARIO MENEGUETTI, CPF nº. 413.305.449-00, RG nº. 2157714-6, neste ato representado pela imobiliária Pedro Granado Imóveis Ltda, CNPJ nº. 03.317.766/0001-92, sito à Avenida Paraná, nº. 470, Centro, Maringá-PR, destinado à acomodação da Unidade de Atendimento de Saúde-Centro de Atenção Psico Social (CAPS 2 - Canção) estabelecendo–se o valor mensal de R$4.000,00 (quatro mil reais), pelo período de 12 meses, no valor anual de MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obedecendo ao limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, ou seja, 60 meses, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 2307/2014-PMM. Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 22 de janeiro de 2015. ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI Secretário Municipal da Saúde RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÁG. 16 PROCESSO 138/2015-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 005/2015-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 104/2015 - PROGE, constante nas páginas 09 e 10, a contratação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ - 2ª. VARA DA FAZENDA PUBLICA, inscrito no CNPJ/MF nº. 77.821.841/0001-94, sito à Praça Nossa Senhora Salette s/n, Centro Cívico, na cidade de Curitiba/PR, no valor estimado de R$15.000,00 (quinze mil reais), referente à custas processuais de diversos processos em tramite na 2ª. 4ª, 6ª, e 7ª Varas Cíveis da comarca da Região Metropolitana de Maringá-PR, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 138/2015-PMM. Ratifico o ato acima, de autoria de ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, Secretário Municipal da Saúde, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Face ao disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Publique-se. LUIZ CARLOS MANZATO Procurador Geral do Município Maringá, 22 de janeiro de 2015. CARLOS ROBERTO PUPIN PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO 129/2015-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 004/2015-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 103/2015 - PROGE, constante nas páginas 09 e 10, a contratação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ - 1ª. VARA DA FAZENDA PUBLICA, inscrito no CNPJ/MF nº. 77.821.841/0001-94, sito à Praça Nossa Senhora Salette s/n, Centro Cívico, na cidade de Curitiba/PR, no valor estimado de R$15.000,00 (quinze mil reais), referente à custas processuais de diversos processos em tramite na 1ª. 3ª, 5ª, e 7ª Vara Cível da comarca da Região Metropolitana de Maringá-PR, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 129/2015-PMM. Face ao disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 23 de janeiro de 2015. LUIZ CARLOS MANZATO Procurador Geral do Município RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 23 de janeiro de 2015. José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido por: Sergio Paulo Botter Secretário da SEMAT Decreto nº. 0071/2015 Maringá, 23 de janeiro de 2015. RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de LUIZ CARLOS MANZATO, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 23 de janeiro de 2015. José Luiz Bovo Secretário de Gestão Decreto nº. 0002/2013 Assistido por: Sergio Paulo Botter Secretário da SEMAT Decreto nº. 0071/2015 PROCESSO 7/2015-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 006/2015-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 159/2015-PROGE, constante na página 26, a contratação da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº. 00.360.305/0001-04, com sede na Avenida SBS Quadra 4, S/N, Asa Sul, na cidade de Brasília – Distrito Federal, no valor estimado anual de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) referente a prestação de serviços para arrecadação de Tributos e Demais Receitas Públicas Municipais, para o exercício de 2015, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos a consenso das partes e obedecendo ao limite estabelecido no Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº. 8.666/93, ou seja, 60 meses, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 7/2015PMM.. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 26 de janeiro de 2015. JOSE LUIZ BOVO Secretário Municipal da Fazenda Decreto nº. 03/2013 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO quatro reais e vinte e nove centavos). Ratifico o ato acima, de autoria de JOSE LUIZ BOVO, Secretário Municipal da Fazenda, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Maringá, 22 de janeiro de 2015. Publique-se. Maringá, 26 de janeiro de 2015. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal PROCESSO 58/2015-PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 007/2015-PMM ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 225/2015-PROGE, constante na página 10, a contratação da empresa COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ nº. 04.368.898/0001-06, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, nº. 158, Bloco C, Mossungue, na cidade de Curitiba-PR, no valor total estimado de R$8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil reais), para pagamento de fatura de Energia Elétrica da Iluminação Pública do Município de Maringá-PR, para o exercício de 2015, tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 58/2015-PMM.PMM. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 26 de janeiro de 2015. DORVALINO LOPES DE MACEDO Secretário Municipal de Serviços Públicos RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de DORVALINO LOPES DE MACEDO Secretário Municipal de Serviços Públicos, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 26 de janeiro de 2015. CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal PÁG. 17 Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 56/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 56/2014-PMM – PROCESSO Nº. 1636/2014-PMM, referente à alienação de imóveis localizados no Parque Industrial Cidade de Maringá e na Avenida Franklin Delano Roosevelt Conjunto Residencial Guaiapó, para empresas cadastradas na Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Maringá, nos termos da Lei nº 6936/2005-PRODEM/EMPRESA, destinados à instalações de empresas neste Município de Maringá, Estado do Paraná, conforme especificações relacionadas no presente edital de licitação e seus anexos - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDE, conforme segue: Para o LOTE I: em 1º lugar a proposta da empresa L.R. ALVES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS no valor total de R$2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais). Para o LOTE II: em 1º lugar a proposta da empresa PREMOFEITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME no valor total de R$721.560,00 (setecentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais). Para o LOTE III: DESERTO Para o LOTE IV: em 1º lugar a proposta da empresa VIVA BOX LTDA - ME no valor total de R$378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais). Para o LOTE V: em 1º lugar a proposta da empresa VIVA BOX LTDA - ME no valor total de R$315.000,00 (trezentos e quinze mil reais). Para o LOTE VI: em 1º lugar a proposta da empresa VIVA BOX LTDA - ME no valor total de R$315.000,00 (trezentos e quinze mil reais). Para o LOTE VII: DESERTO Para o LOTE VIII: DESERTO Para o LOTE IX: DESERTO Para o LOTE X: DESERTO Para o LOTE XI: DESERTO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 40/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 40/2014-PMM – PROCESSO Nº. 1489/2014-PMM, referente à Contratação de empresa especializada para execução das obras de construção da ESCOLA MUNICIPAL JARDIM ORIENTAL, localizado na Rua João Vivan, nº 180, Quadra 052, Lote 001, Zona 16, Jardim Oriental, nesta cidade de Maringá - PR., conforme projetos, memorial descritivo, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro, parte integrante deste processo, conforme segue: Para o LOTE ÚNICO: em 1º lugar a proposta da empresa CONSTRUTORA ROTTA LTDA no valor global de R$ 7.778.594,29 (sete milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e noventa e Para o LOTE XII: FRACASSADO Para o LOTE XIII: DESERTO Para o LOTE XIV: DESERTO Para o LOTE XV: DESERTO Para o LOTE XVI: DESERTO Para o LOTE XVII: DESERTO Para o LOTE XVIII: em 1º lugar a proposta da empresa OFICINA MECÂNICA MITSUOKA LTDA no valor total de R$370.000,00 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 18 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 (trezentos e setenta mil reais). Para o LOTE XIX: DESERTO Para o LOTE XX: em 1º lugar a proposta da empresa POOLQUIMICA TRANSPORTES LTDA no valor total de R$845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais). Para o LOTE XXI: em 1º lugar a proposta da empresa POOLQUIMICA TRANSPORTES LTDA no valor total de R$874.000,00 (oitocentos e setenta e quatro mil reais). Para o LOTE XXII: DESERTO Para o LOTE XXIII: DESERTO Para o LOTE XXIV: em 1º lugar a proposta da empresa KETHER MÓVEIS LTDA no valor total de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Para o LOTE XXV: DESERTO Maringá, 20 de janeiro de 2015. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 490/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 490/2014-PMM – PROCESSO N.º 1799/2014-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (abaixador de língua, coletor de urina, coletor para perfuro cortante, espéculo vaginal, frasco para nutrição enteral e outros), para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta: A. D. DAMINELLI - ME - CNPJ: 10.749.758/0001-80 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto Estilo 7,13 39.928,00 Pharmatex 1,89 16.632,00 Total: 56.560,00 Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto 7,95 6.360,00 Marca Abaixador de língua em madeira, de superfície regular, lisa, livre de rebarbas, extremidades arredondadas, com medidas 1 2 102702 5600 PACOTE mínimas de 14 cm de comprimento, 1,4 cm de largura e 1,5 mm de espessura. Embalados unitariamente com papel isento de impurezas, Reembalado em pacote com 100 unidades. Bolsa coletora de urina sistema fechado, em PVC, estéril, descartável, apirogênica, capacidade 2000 ml, com escala graduada para volume maior a cada 100 ml e para pequenos volumes de 25 a 100 ml; clamp no tubo de drenagem retirável, câmara lateral no conector com a sonda vesical para coleta de exames com membrana cicatrizável, com válvula anti refluxo da bolsa para o tubo drenador; bolsa com duas alças de 1 48 90227 8800 UND fixação, bolsa plástica constituída à frente transparente com graduações até 2000 ml e ao fundo na cor branca, válvula de drenagem com dispositivo de abertura tipo cone, orifício de fixação para válvula de drenagem na bolsa, tubo drenador de diurese com no mínimo 120 cm de comprimento. O sistema não deve apresentar nenhum tipo de vazamento em toda sua extensão. Embalagem individual, contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº lote e registro MS. CIRURGICA CURITIBA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 07.120.917/0001-79 Lote Item Cód. Qtde Unid. 1 3 92950 800 ROLO Especificação Marca Cadarço sarjado nº 10, enrolado em carretel plástico, rolo c/ 50 mt comprimento x 1 cm de largura. Constituído de 90% algodão e 10% de poliéster. SÃO JOSÉ MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 19 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 Coletor para perfuro cortante capacidade para 13 litros, de papelão na cor amarela, revestido com cinta de papelão couro, com fundo extra de proteção contra perfurações, com bandeja coletora de resíduos, saco plástico que funcione como impermeabilizante que forre toda área interna da caixa envolvendo a cinta de papelão couro em toda sua altura. Impressão na caixa 1 8 527 13400 UND de papelão dos símbolos internacionais de produto infectante, EMBALAIRE 2,29 30.686,00 EMBALAIRE 1,43 1.787,50 EMBALAIRE 1,89 21.262,50 UNITEC 91,30 1.369,50 UNITEC 93,50 1.402,50 G TECH 7,50 1.650,00 TECNOPRINT 0,04 3.692,00 CARCI 37,00 2.775,00 PREMIUN 3,80 20.596,00 UNITEC 7,50 937,50 Total: 92.518,50 alças resistentes para transporte adequadas a capacidade do produto. Na caixa deverá ter uma linha visível delimitando o ponto máximo de preenchimento. Deve apresentar descrição da montagem do produto. Deve atender norma NBR 13853. Embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº. Lote. Coletor para perfuro cortante capacidade para 3 litros, de papelão na cor amarela, revestido com cinta de papelão couro, com fundo extra de proteção contra perfurações, com bandeja coletora de resíduos, saco plástico que funcione como impermeabilizante que forre toda área interna da caixa envolvendo a cinta de papelão couro em toda sua altura. Impressão na caixa 1 9 89122 1250 UND de papelão dos símbolos internacionais de produto infectante, alças resistentes para transporte adequadas a capacidade do produto. Na caixa deverá ter uma linha visível delimitando o ponto máximo de preenchimento. Deve apresentar descrição da montagem do produto. Deve atender norma NBR 13853. Embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº. Lote. Coletor para perfuro cortante capacidade para 7 litros, de papelão na cor amarela, revestido com cinta de papelão couro, com fundo extra de proteção contra perfurações, com bandeja coletora de resíduos, saco plástico que funcione como impermeabilizante que forre toda área interna da caixa envolvendo a cinta de papelão couro em toda sua altura. Impressão na caixa 1 10 5724 11250 UND de papelão dos símbolos internacionais de produto infectante, alças resistentes para transporte adequadas a capacidade do produto. Na caixa deverá ter uma linha visível delimitando o ponto máximo de preenchimento. Deve apresentar descrição da montagem do produto. Deve atender norma NBR 13853. Embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº. Lote. Frasco de vidro para aspirador, com tampa de borracha e dois 1 23 203831 15 UNID conectores de metal, transparente- 3 litros, perfeitamente adaptável ao Aspirador Olidef CZ 1 24 92969 15 UND 1 27 1749 220 UND Frasco de vidro para aspirador, com tampa de borracha e dois conectores de metal, transparente- 5 litros A Lanterna Clínica, iluminação com lâmpada branca, acionamento através de botão liga/desliga. Alimentação: Pilhas alcalinas. Papel A4 (21 x 29,7 cm) milimetrado para ECG, cor laranja, para impressão de eletrocardiograma, com 2 tarjas pretas na lateral, 1 31 1707 92300 UND sendo uma medindo 8 mm e outra 4 mm e o espaço entre elas é de 13,4 cm, que se adapte perfeitamente ao aparelho marca Dixtal modelo EP3. Régua antropométrica de madeira, para medir crianças, com 1 37 89461 75 UND 100 cm de comprimento. Com suporte fixo e cursor móvel. Com escala de graduação precisa e legível, numerada a cada centímetro. TERMÔMETRO clínico, confeccionado em vidro incolor. Com coluna de mercúrio íntegra, ampla e centralizada, com fundo 1 41 473 5420 UND refletor.com faixa de medição de 35-42°C. Embalagem individual em estojo plástico rígido com tampa.Deve atender as normas do INMETRO. Registro no MS. 1 47 92968 125 UND Frasco para aspirador, de vidro, transparente -volume 500 ml MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 20 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 CIRURGICA FERNANDES - COM. DE MAT. CIRURGICOS E HOSPIT. LTDA - CNPJ: 61.418.042/0001-31 Lote 1 1 1 1 1 1 Item 11 12 14 19 22 25 Cód. 93096 1786 102933 203830 106637 6179 Qtde 2850 31470 870 100 2060 36300 Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto MADEITEX 0,75 2.137,50 UND Dispositivo masculino p/ incontinência urinária nº. 05, descartável, em látex hipoalergênico, com formato anatômico sem emendas que prejudiquem o fluxo urinário, que se desenrole sobre o órgão genital masculino como um preservativo comum. Extremidade proximal com borda com bainha, sua ponta deve ser tipo funil com um prolongamento de látex de no mínimo 3 cm que se adapte no pino/bocal do coletor de urina aberto. Embalagem, contendo dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote, procedência e registro no MS. MADEITEX 0,75 23.602,50 UND Dispositivo masculino p/ incontinência urinária com extensão nº. 5, descartável, em látex hipoalergênico, com formato anatômico sem emendas que prejudiquem o fluxo urinário, que se desenrole sobre o órgão genital masculino como um preservativo comum. Extremidade proximal com borda com bainha, sua ponta deve ser tipo funil com um prolongamento de látex de no mínimo 3 cm que se adapte no pino/bocal do coletor de urina aberto. Embalagem contendo dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote, procedência e registro no MS. MADEITEX 1,50 1.305,00 UNID Especulo vaginal estéril, tamanho P, com ducto de aspiração, confeccionado em material plástico transparente, com bordas atraumáticas, com parafuso rosqueado e rosca tipo borboleta. Valvas anatômicas de contornos lisos, regulares e sem rebarbas. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/ validade, lote e registro no MS. KOLPLAST 3,36 336,00 UND Filtro umidificador respiratório, com espaço morto, estéril, eletrostático, passivo, para uso em adultos e crianças. Deve conservar umidade e calor de 92 a 98% a 32 C. Conexão para capnógrafo, membrana hidrofóbica e higroscópica, com espaço morto (traqueia). Com eficiência de filtração viral e bacteriana de 99,99%. Embalagem unitária contendo dados de identificação, lote, validade, procedência e registro no MS. KS 7,00 14.420,00 UND Frasco para acondicionamento e administração de nutrição enteral 300 ml, descartável, em material plástico transparente, atóxico, tampa com saída para adaptar equipo, com graduação no mínimo a cada 100ml, alça de fixação na sua base para pendurar o frasco e acompanhado de etiqueta para ser preenchida com dados do paciente. Embalagem unitária em saco plástico, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, fabricante, validade, lote e registro no MS. NUTRIMED 0,62 22.506,00 Frasco para acondicionamento e administração de nutrição enteral 500 a 600 ml, descartável, em material plástico transparente, atóxico, com auto- lacre, tampa com saída para adaptar equipo, com graduação no mínimo a cada 100ml, alça de fixação na sua base para pendurar o frasco e acompanhado de etiqueta para ser preenchida com dados do paciente. Embalagem unitária em saco plástico, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, fabricante, validade, lote e registro no MS. NUTRIMED 0,81 34.506,00 DARU 1,59 302,10 WALTER SEAL 12,34 246,80 Unid. Especificação Marca UND Dispositivo masculino p/ incontinência urinária nº. 04, descartável, em látex hipoalergênico, com formato anatômico sem emendas que prejudiquem o fluxo urinário, que se desenrole sobre o órgão genital masculino como um preservativo comum. Extremidade proximal com borda com bainha, sua ponta deve ser tipo funil com um prolongamento de látex de no mínimo 3 cm que se adapte no pino/bocal do coletor de urina aberto. Embalagem contendo dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote, procedência e registro no MS. 1 26 90490 42600 UND 1 34 4982 190 UND 1 38 87936 20 UND Papel termográfico, milimetrado p/ registro ECG rolo 48 mm x 20 m. Sistema de drenagem mediastinal sem dreno. Com pote reservatório de 500 ml, em PVC, equipado com tampa 2 vias, sendo uma com dispositivo para vedação, com 1 mangueira acoplada a tampa com clamp e ponta distal tipo funil que se adapte perfeitamente ao dreno torácico. O fechamento deve ser hermético impedindo a entrada de ar no sistema. Apresentando alça para fixação. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/validade, lote e registro no MS. MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 21 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 Sistema de drenagem mediastinal sem dreno. Com pote reservatório de 1000 ml, em PVC, equipado com tampa 2 vias, sendo uma com dispositivo para vedação, com 1 mangueira acoplada a tampa com clamp e ponta distal tipo funil que se 1 39 87934 20 UND adapte perfeitamente ao dreno torácico. O fechamento deve ser WALTER SEAL 14,74 294,80 BIOSERVICE 16,31 1.060,15 GERATHERM 6,39 14.377,50 PERFIMED 46,84 1.405,20 PERFIMED 82,29 9.545,64 Total: 126.045,19 Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto 13,90 8.757,00 0,22 2.899,60 0,19 16.606,00 3,52 2.041,60 103,00 206,00 hermético impedindo a entrada de ar no sistema. Apresentando alça para fixação. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/validade, lote e registro no MS. Sistema de drenagem mediastinal sem dreno. Com pote reservatório de 2000 ml, em PVC, equipado com tampa 2 vias, sendo uma com dispositivo para vedação, com 1 mangueira acoplada a tampa com clamp e ponta distal tipo funil que se 1 40 87935 65 UND adapte perfeitamente ao dreno torácico. O fechamento deve ser hermético impedindo a entrada de ar no sistema. Apresentando alça para fixação. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/validade, lote e registro no MS. Termômetro clínico digital, corpo em plástico, com mostrador incorporado ao aparelho a bateria. Escala de 32ºC a 42ºC, 1 42 98107 2250 UND precisão +/-0,2º C entre 35 e 41º C. Os métodos de medida podem ser: oral, retal ou axilar. Sinal sonoro após o tempo de verificação da temperatura.Certificado de calibração. Deve acompanhar 3 pilhas sobressalentes. Tubo de silicone calibre 203 - peça c/ 15 metros, confeccionados em silicone de grau farmacêutico. DI- 6 mm e DE- 10 mm. Deve ser re- esterilizável em autoclave a 134º C ou em óxido 1 44 103140 30 UND de etileno, incolor, estável a temperatura de -60 a 250º C para utilização em drenagem, sucção, contato com alimentos, vapor e líquidos e extensão da rede de oxigênio e ar comprimido. Embalagem com 15 metros, contendo dados de identificação do produto, procedência, lote, validade e registro no MS. Tubo de silicone calibre 204 - peça c/ 15 metros, confeccionados em silicone de grau farmacêutico. DI- 6 mm e DE- 12 mm. Deve ser re- esterilizável em autoclave a 134º C ou em óxido 1 45 1807 116 UND de etileno, incolor, estável a temperatura de -60 a 250º C para utilização em drenagem, sucção, contato com alimentos, vapor e líquidos e extensão da rede de oxigênio e ar comprimido. Embalagem com 15 metros, contendo dados de identificação do produto, procedência, lote, validade e registro no MS. EFETIVE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 11.101.480/0001-01 Lote Item Cód. Qtde Unid. 1 4 1395 630 UND Especificação Caneta 0,5 para eletrocardiógrafo, adaptável ao aparelho marca Dixtal. Marca PILOT - P/ ECG Coletor de urina sistema aberto, unissex, infantil, plástico transparente, com capacidade de 100ml, não estéril, graduado, com 1 7 89114 13180 UND adesivo hipoalergênico. Embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, MEDSONDA INFANTIL nº lote e registro MS. Eletrodo descartável para monitorização cardíaca, adulto, disco em espuma e adesivo hipoalergênico, gel sólido, com pino 1 16 87903 87400 UND de aço inox e contra pino de prata. Embalagem aluminizada, contendo externamente dados de identificação do produto, V I TA L C O R ADULTO procedência, data fabricação, validade, lote e registro no MS. Especulo vaginal estéril, tamanho M, com ducto de aspiração, confeccionado em material plástico transparente, c/ bordas atraumáticas, com parafuso rosqueado e rosca tipo borbo1 18 203829 580 UNID leta. Valvas anatômicas de contornos lisos, regulares e sem rebarbas. Embalagem individual, estéril, contendo externa- KOLPLAST TAM M mente dados de identificação, data fabricação/ validade, lote e registro no MS. 1 30 222498 2 UND Mangueira de silicone, com no mínimo 1,20 metros, com conectores de silicone, tipo traqueia para aspirador de vapor wavevac MJV - SILICONE MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 1 1 1 32 35 36 89264 1713 1714 195 50 50 BOBINA PÁG. 22 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 Papel Kraft 80 gr/m², c/ uma face monolúcida. Em bobina de 60 cm de largura e peso de no mínimo 12 kg. UND Pulseira de identificação adulto, branca, confeccionada com material plástico, hipoalergênico, com trava inviolável, sem cantos cortantes, impermeável à água e que aceite escrita com caneta esferográfica. UND Pulseira de identificação infantil, branca, confeccionada com material plástico, hipoalergênico, com trava inviolável, sem cantos cortantes, impermeável à água e que aceite escrita com caneta esferográfica. MGM - 12 KG HEALTH MED ADULTO HEALTH MED INFANTIL 53,90 10.510,50 0,47 23,50 0,44 22,00 35,00 5.670,00 33,00 16.500,00 Total: 63.236,20 Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto Termômetro digital de max/min com cabo, com função interna 1 43 4614 162 UND e externa, fabricado em plástico ABS. Sensor com ponteira em INCOTERM - aço inox. Displays de cristal liquido de três dígitos. Reset uni- DIGITAL - MOD ficado. Escala em graus “C” e “F”. Cabo de 2m80cm. Medidas 742702 de 130 x 70x18mm. Para uso em geladeira e caixas térmicas. Estetoscópio adulto com duplo auscultador em aço inox. Olivas anatômicas, com acabamento sem rebarbas. Conjunto bi auricular em metal cromado. Tubo “Y”, flexível na curvatura, 1 46 1813 500 UND confeccionado em PVC, em peça única. Diafragma, com sensibilidade que permita a ausculta cardiopulmonar precisa. Deve PREMIUM ADULTO - vir acompanhado 02 pares de olivas sobressalentes. Apresentar garantia de no mínimo 1 ano e Registro no MS GIODESC - IND. COM. IMP. E EXP. PROD. HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 08.144.181/0001-31 Lote 1 1 1 Item 6 13 15 Cód. 89121 1787 102934 Qtde 15000 26400 3270 Unid. Especificação Marca UND Coletor de urina e secreções, tipo garrafa, sistema aberto, capacidade para 1000 a 1200 ml, transparente, com prolongamento, com mangueira conectora para dispositivo para incontinência tipo uripen, devendo apresentar uma pinça corta fluxo. Deve apresentar no coletor plástico dispositivo de fixação no leito e o prolongamento deve ter sua extremidade distal conector universal para sondas. Embalagem unitária. Registro no MS MEDSONDA 2,08 31.200,00 UND Dispositivo masculino p/ incontinência urinária nº. 06, descartável, em látex hipoalergênico, com formato anatômico sem emendas que prejudiquem o fluxo urinário, que se desenrole sobre o órgão genital masculino como um preservativo comum. Extremidade proximal com borda com bainha, sua ponta deve ser tipo funil com um prolongamento de látex de no mínimo 3 cm que se adapte no pino/bocal do coletor de urina aberto. Embalagem contendo dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote, procedência e registro no MS MEDSONDA 0,66 17.424,00 UND Dispositivo masculino p/ incontinência urinária com extensão nº. 06, descartável, em látex hipoalergênico, com formato anatômico sem emendas que prejudiquem o fluxo urinário, que se desenrole sobre o órgão genital masculino como um preservativo comum. Extremidade proximal com borda com bainha, sua ponta deve ser tipo funil com um prolongamento de látex de no mínimo 3 cm que se adapte no pino/bocal do coletor de urina aberto. Embalagem contendo dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote, procedência e registro no MS. MEDSONDA 0,68 2.223,60 MAXICOR 0,21 273,00 Total: 51.120,60 Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto 0,92 41.216,00 Eletrodo descartável para monitorização cardíaca, pediátrico, disco em espuma e adesivo hipoalergênico, gel sólido, com pino 1 17 90223 1300 UND de aço inox e contra pino de prata. Embalagem aluminizada, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação, validade, lote e registro no MS. KOLPLAST CI LTDA - CNPJ: 59.231.530/0005-17 Lote 1 Item 20 Cód. 102950 Qtde 44800 Unid. Especificação Marca UND Especulo vaginal estéril, lubrificado, tamanho P; tipo Collins; confeccionado em material plástico transparente; com bordas atraumáticas, com parafuso rosqueado e rosca tipo borboleta. Valvas anatômicas de contornos lisos, regulares e sem rebarbas. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/ validade, lote e registro no MS. KOLPLAST MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 23 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 Especulo vaginal estéril, lubrificado, tamanho M; tipo Collins; confeccionado em material plástico transparente; com bordas atraumáticas, com parafuso rosqueado e rosca tipo borbo- 1 21 102951 25100 UND leta. Valvas anatômicas de contornos lisos, regulares e sem KOLPLAST 1,07 26.857,00 Total: 68.073,00 Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto rebarbas. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/ validade, lote e registro no MS. ITENS FRACASSADOS Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Abaixador de língua em madeira, de superfície regular, lisa, 1 1 1762 3.035 PACOTE livre de rebarbas, extremidades arredondadas, com medidas mínimas de 14 cm de comprimento, 1,4 cm de largura e 1,5 mm de espessura. Pacote com 100 unidades Coletor de urina descartável, tipo saco, de polietileno, transparente, não estéril, graduado de 0 a 2.000 ml, com escala de graduação em cor escura, selagem que garanta 100% de 1 5 95192 72.550 UND vedação. Com sistema de fechamento do coletor através de um cordão fixado na abertura. Embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº lote e registro MS. Malha tubular ortopédica 10 cm, elástica, constituída de fios de algodão e fios sintéticos, tipo punho simples, apresentado 1 28 103022 340 ROLO trama uniforme enrolada sobre si mesma, sem formação de vincos ou dobras. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, lote e validade. Malha tubular ortopédica 20 cm, elástica, constituída de fios de algodão e fios sintéticos, tipo punho simples, apresentado 1 29 103023 340 ROLO trama uniforme enrolada sobre si mesma, sem formação de vincos ou dobras. Embalagem unitária contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, lote e validade. 1 33 103034 100 UND Papel termo- sensível, milimetrado, 57 mm p/ auto refrator oftalmológico. Maringá, 21 de janeiro de 2015. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 527/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 527/2014-PMM – PROCESSO Nº. 1710/2014-PMM, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 01 (um) grupo gerador diesel (contendo, no mínimo, motor, alternador, base, tanque e controlador), englobando o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para a sua perfeita instalação e funcionamento na sede do 5º Grupamento de Bombeiros de Maringá - Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM) - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., na forma a seguir exposta: DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS S/A - CNPJ: 90.627.332/0005-17 Lote Item Cód. Qtde Unid. 1 1 19058 1 UND 1 2 962 1 UND Especificação Gerador de Energia (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto CUMMINS 115.290,00 115.290,00 –- 19.200,00 19.200,00 Total: 134.490,00 Marca Prestação de serviços para Instalação de Grupo Motor Gerador a Diesel. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). Maringá, 20 de janeiro de 2015. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 24 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 529/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 529/2014-PMM – PROCESSO N.º 2187/2014-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de dietas nutricionalmente completas e suplemento simbiótico, para atendimentos aos pacientes com desnutrição grave pela Secretaria Municipal de Saúde de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA - CNPJ: 03.612.312/0005-78 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto 0,4800 14.400,00 Total: 14.400,00 Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto 0,0370 74.000,00 Total: 74.000,00 Suplemento simbiótico (pré e probióttico), com presença de FOS, Lactobacillus casei (108 a 1010 UFC), lactobacillus acidophillus (108 a 1010 UFC), lactobacillus rhamnosus (108 1 2 242043 30000 GRAMA a 1010 UFC) e bifidobacterium bifidum (108 a 1010 UFC). Com LACTOFOS indicação p/ adultos e crianças. Sachê com 6g. Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado do hospital municipal de maringá, no prazo de até três (03) dias úteis; PRO-VIDA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 03.889.336/0001-45 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Dieta nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteíca(1Kcal a 1,2Kcal/ml) na diluição padrão, polimérica, de baixa osmolalidade; fonte proteica de caseinatos, e / ou proteína do soro do leite e/ou de soja; fonte de carboidratos de 80 a 100% de maltodextrina, podendo conter amido; contendo 1 1 206215 2000000 de 10 a 20g/litro de fibras alimentares fonte de lipídios 100% GRAMA óleos vegetais, podendo ou não conter agentes de sabor, isenta NUTERAL de sacarose, lactose e glúten, com volume para atingir 100% da IDR(ingestão diária recomendada) de no máximo 1500ml. Deverá vir em embalagem asséptica e atóxica entre 400 e 1000g de produto para reconstituição em água, e posteriormente em caixas de papelão lacradas, contendo 12 unidades. Maringá, 20 de janeiro de 2015. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 530/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 530/2014-PMM – PROCESSO N.º 2118/2014-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de materiais de marcenaria (trilho, rodízio, puxador, thiner e outros ...), que serão utilizados na confecção de arquivos para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta: JC FERRAGENS LTDA ME - CNPJ: 10.367.732/0001-78 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto 1 1 649 480 UND Trilho telescópio 55cm. METALNOX 14,00 6.720,00 1 2 227452 30 UND Rodízio giratório com capacidade para 150 kg. RODLINE 38,00 1.140,00 1 9 217061 2 LATA Thinner extra forte - embalagem 18 litros (conforme Especifica- CARPAINT 143,00 286,00 GERDAU 15,00 75,00 Total: 8.221,00 Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto ções Técnicas e/ou Memorial Descritivo). 1 16 3430 5 KG Prego c/ cabeça 10x10 KOFEMAR COMERCIO DE ABRASIVOS E COMPENSADOS LTDA - CNPJ: 85.090.793/0001-30 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Marca 1 3 242604 900 METRO Fita de borda em PVC Branco 22mm PROADEC 0,32 288,00 1 4 108964 10 CAIXA Parafuso Philips 3,5 x 40mm. Caixa com 100 unidades. BELENUS 3,07 30,70 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 25 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 1 5 105518 10 UND Parafuso Philips 4,0 x 25mm. Caixa com 100 unidades. BELENUS 2,62 26,20 1 6 242537 10 UND Parafuso philips 3,5 x 16mm. Caixa com 100 unidades. BELENUS 1,57 15,70 1 7 108135 10 UND Parafuso Philips 4,0 x 16mm, embalagem com 100 unidades. BELENUS 2,10 21,00 1 8 216579 15 UND Adesivo tapa furo Branco 13mm (cartela c/ 50 unidades) J. NETO 3,50 52,50 1 11 243529 12 FRAS- Cola adesiva instantânea frasco com 100 gramas ALMATA 17,64 211,68 CO 1 12 243530 1 Embal Cola para fórmica, embalagem com 14 Kg FORMICA 183,50 183,50 1 13 88668 1 UND Cola p/ fórmica 3,6l FORMICA 47,00 47,00 1 14 88658 42 UND Chapa em MDF branco 2,75m x 1,83m x 15mm. Duas faces. ARAUCO 132,00 5.544,00 1 15 88347 15 UND Chapa em MDF. Com uma face branca para fundo, medidas ARAUCO 79,00 1.185,00 Total: 7.605,28 Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto 2,75m x 6mm. ITEM DESERTO Lote 1 Item 10 Cód. 243528 Qtde 18 Unid. Especificação UND Marca Puxador perfil Slin 15mm barra com 6 metros Maringá, 20 de janeiro de 2015. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 531/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 531/2014-PMM – PROCESSO N.º 1247/2014-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de Limpeza de Fossas,Caixas de Gordura, Caixas de Contenção, Desentupimentos de Esgotos, de Vasos Sanitários, Ralos diversos, Esgoto Pluviais, Tanques Lavatórios e de Pias, para atendimento das Secretarias Municipais de Maringá (PR), por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT. na forma a seguir exposta: PATRÍCIA VIETZE - ME - CNPJ: 14.856.999/0001-80 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto 1 1 243072 600 UND Prestação de Serviço - Desentupimento de pontos de esgoto. 50,00 30.000,00 1 2 207216 600 UNID Prestação de Serviço - desentupimento de pias 40,00 24.000,00 1 3 243073 1000 METRO Prestação de Serviço - Desentupimento de tubulação de esgoto. 42,00 42.000,00 1 4 243074 500 METRO Prestação de Serviço - Desentupimento de tubulação pluvial. 42,00 21.000,00 1 5 207219 1000 UNID Prestação de Serviço - limpeza, e destinação final de detritos oriundos de caixas 60,00 60.000,00 100,00 80.000,00 Total: 257.000,00 Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto de gordura 1 6 207220 800 UNID Prestação de Serviço - limpeza, e destinação final de detritos oriundos de fossas sépticas ITEM DESERTO Lote 1 Item 1 Cód. 112562 Qtde 100.000 Unid. KG Especificação Prestação de serviços de limpeza e destinação final de detritos oriundos de caixas de contenção Maringá, 20 de janeiro de 2015. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 534/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 534/2014-PMM – PROCESSO N.º 2222/2014-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futura contratação de empresa para locação de caminhões tipo bau, com motorista e sistema de som interno e externo, para prestação de serviços na coleta seletiva de recicláveis neste Município, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos desta cidade de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 26 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 forma a seguir exposta: TRANSRESIDUOS TRANSPORTES DE RESIDUOS INDSTRIAIS LTDA - CNPJ: 77.371.789/0001-11 Lote 1 Item 1 Cód. 235249 Qtde Unid. 1000 Especificação UND Diária - Locação de Caminhões (conforme especificações técnicas e/ou memorial Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto 755,00 755.000,00 Total: 755.000,00 descritivo do Anexo I do edital). Maringá, 21 de janeiro de 2015. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 536/2014-PMM Tornamos pública a HOMOLOGAÇÃO do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 536/2014-PMM – PROCESSO N.º 2229/2014-PMM – REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços de contagem de veículos neste Município, com utilização de equipamentos eletrônicos, destinados à Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança de Maringá Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT. na forma a seguir exposta: DBA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA - CNPJ: 07.729.464/0001-82 Lote Item Cód. Qtde Unid. Especificação Vlr(R$) Unit. Vlr(R$) Total Proposto Proposto 28,50 28.500,00 Total: 28.500,00 Prestação de Serviços p/ Contagem de Veículos com Utilização de 1 1 214833 1000 HORAS Equipamento Eletrônico por hora ou fração (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital). Maringá, 21 de janeiro de 2015. Renato Marçal Ribeiro Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa VALTER ORCEZE & CIA. LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº.91999/14 de 29/12/14-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 3439/14 – PROGE, incluso no certame, visando o realinhamento de preços, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 242/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1056/14-PMM, realizado no dia 25/07/14, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 203/14-PMM, para aquisição de Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo e Vasilhames, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 06 de agosto de 2014, com validade até 05 de agosto de 2015 Fornecedor: VALTER ORCEZE & CIA. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.769.471/0001-21, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Doutor Alexandre Rasgulaeff, nº 3389, Cidade Nova, CEP 87.023-060, fone/fax (44) 3263-3211, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item 3 Código 221109 Und. 1591 Especificação UND Marca Recarga de gás, GLP (Gás Liquefeito SUPERGAS-BRAS Valor Unit. Re- Valor realinhado Valor gistrado em 16/10/14 realinhado 127,80 136,04 154,28 Valor Total 245.459,48 de Petróleo) para botijões/cilindros de 45 KG (P-45) Maringá, 22 de janeiro de 2015. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa CYBERCOM MARINGÁ COMERCIAL LTDA. EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 1004/15 de 08/01/15-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 133/15 – PROGE, incluso MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 27 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 no certame, visando o realinhamento de preços, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 363/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1403/14-PMM, realizado no dia 07/10/14, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 281/14-PMM, aquisição de Copos Descartáveis, Suportes para Copos e Embalagens Plásticas, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 20 de outubro de 2014, com validade até 19 de outubro de 2015. Fornecedor: CYBERCOM MARINGÁ COMERCIAL LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.703.659/0001-28, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Mandacaru, nº 41, Zona 06, CEP 87.080-000, fone/fax (44) 3265-1995/3354-1000, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Quant. Und. 10 200126 146.092 PCTE Especificação Marca Valor Unit. Valor Registrado realinhado 1,75 1,86 Valor Total Copo plástico descartável para água, com capacidade mínima de 180 ml, pacotes com 100 und, (conforme Especificações COPOSUL 271.731,12 Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). Maringá, 23 de janeiro de 2015. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa CEREALISTA FEIJÃO DE OURO LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob Nº.833/15 de 08/01/15-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 135/15 – PROGE, incluso no certame, visando o realinhamento de preços, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 377/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1293/14-PMM, realizado no dia 15/10/14, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 345/14-PMM, para aquisição de Gêneros Alimentícios ( farinha de trigo, farinha de mandioca, feijão, gelatina, macarrão, leite em pó, geléia, sal, refrigerante), para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 18 de dezembro de 2014, com validade até 17 de dezembro de 2015. Fornecedor: CEREALISTA FEIJÃO DE OURO LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 77.934.503/0001-69, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Pioneira Maria Cavalcante Ruy, nº 1257, Parque Industrial, CEP 87.065-090, fone/fax (44) 3266-1066, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Quant. Und. Especificação Marca Va l o r U n i t . Registrado Valor realinhado Valor Total 2,66 214.223,10 FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO I - sem a presença de insetos, matérias estranhas ou impurezas, bolores e leveduras após 7 200665 80.535 PCTE o empacotamento. Em pacotes de 01 kg, acondicionados JOINHA 1,44 em fardo de 30kg; com prazo de validade indicado no rótulo e não inferior a 120 dias. Maringá, 23 de janeiro de 2015. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe: DEDETIZADORA AGROINSETOS LTDA ME DEMOTAY SERVIÇOS E MANUTENÇAO EIRELI - ME INGÁ CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 012/15-PMM. até o dia 28/01/2015 às 17h00min. FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços. MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 28 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 Maringá, 21 de Janeiro de 2015 RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe: PRO-VIDA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA NUTRIPORT COMERCIAL LTDA Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 013/15-PMM. até o dia 30/01/2015 às 17h00min. FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços. Maringá, 23 de Janeiro de 2015 RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEMAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe: KOFEMAR COMERCIO DE ABRASIVOS E COMPENSADOS LTDA JC FERRAGENS LTDA ME Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 014/15-PMM. até o dia 30/01/2015 às 17h00min. FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços. Maringá, 23 de Janeiro de 2015 RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa SÉRGIO VIEIRA DE BRITO ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 91302/14-PMM de 19/12/14, visando a troca de marca/Modêlo, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 140/15 – PROGE, incluso no certame, TORNA PÚBLICA a TROCA DE MARCA/ MODÊLO do item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 407/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1616/13-PMM, realizado no dia 20/11/13, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/14-PMM, para aquisição de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos em geral para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 29 de Janeiro de 2014, com validade até 28 de Janeiro de 2015. Fornecedor: SÉRGIO VIEIRA DE BRITO - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 17.385.548/0001-08, com sede na cidade de Paraguaçu Paulista/SP, à Rua 12 de Março, nº 416, Centro, CEP 19.700-000, fone/fax (18) 3361-7575/(18) 3361-7575, com a(s) marca(s) dos itens abaixo relacionados. Item Código Und. Especificação Marca Marca/Modêlo Substituída 106 203593 UND Projetor de multimídia ACER X112 ACER P1173 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 29 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 Maringá, 22 de janeiro de 2015. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 012/15-PMM de 05/01/15-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 136/15 – PROGE, incluso no certame, visando o realinhamento de preços, TORNA PÚBLICA a alteração dos preços registrados para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 298/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1807/13-PMM, realizado no dia 23/09/13, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 057/14-PMM, para futuras e eventuais aquisições de materiais médico-hospitalares (abaixador de língua, coletor de urina, coletor de urina, caneta p/ eletrocardiógrafo, dispositivo masculino p/ incontinência , eletrodo descartável, especulo vaginal, filtro umidificador, frasco p/ nutrição enteral, papel A4 para ECG, papel kraft, termômetro, entre outros), destinados ao atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 26 de fevereiro de 2014, com validade até 25 de fevereiro de 2015, Fornecedor: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 52.202.744/0001-92, com sede na cidade de Ribeirão Preto/SP, à Avenida do Café,nº 1836/1846/1886/1896, Vila Tibério, CEP 14.050-220, fone/fax 0800-183260/(16) 3963-9090, por seu com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und Especificação Va l o r U n i t . Marca Registrado Valor realinhado Valor Total Abaixador de língua em madeira, de superfície regular, 1 1762 4.022 Pct. lisa, livre de rebarbas, extremidades arredondadas, com medidas mínimas de 14 cm de comprimento, 1,4 cm de ESTILO 1,870 2,133 8.578,926 MEDSONDA 0,190 0,200 14.508,00 3M 0,180 0,225 11.895,75 …............. …............. ….............. 34.982,67 largura e 1,5 mm de espessura. Pacote com 100 unidades Coletor de urina descartável, tipo saco, de polietileno, transparente, não estéril, graduado de 0 a 2.000 ml, com escala de graduação em cor escura, selagem que garanta 100% 5 95192 72.540 Unid. de vedação. Com sistema de fechamento do coletor através de um cordão fixado na abertura. Embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº. lote e registro MS. Eletrodo descartável para monitorização cardíaca, adulto, disco em espuma e adesivo hipoalergênico, gel sólido, 16 87903 52.870 Unid. com pino de aço inox e contra pino de prata. Embalagem alumizada, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação, validade, lote e registro no MS. Valor total............................................. Maringá, 22 de janeiro de 2015. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa F M GONÇALES ACESSÓRIOS - EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 91501/14-PMM de 22/12/14, visando a troca de marca/ Modêlo, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 139/15 – PROGE, incluso no certame, TORNA PÚBLICA a TROCA DE MARCA/MODÊLO do item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 476/13-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 2387/13-PMM, realizado no dia 06/02/14, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 075/14-PMM, para Aquisição de Pneus e Câmaras de Ar destinados à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP por um período de 12 (doze) meses, lavrada em19 de março de 2014, com validade até 18 de março de 2015. Fornecedor: F M GONÇALES ACESSÓRIOS - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.372.783/0001-50, com sede na cidade de Apucarana/PR, à Rua Desembargador Clotário Portugal, nº 1997, Centro, CEP 86.800-020, fone/fax (43) 3422-9311, com a(s) marca(s) do (s) item(ns) abaixo relacionado(s) Item Código Und. Especificação Marca Marca/Modêlo Substituída 20 103663 UND Pneu 205/75 R16 KUMHO / 857 MARSHAL/857 Maringá, 22 de janeiro de 2015. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 30 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa ZACARIAS VEÍCULOS LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 3106/15 de 16/01/15–PROCON, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 202/15 – PROGE, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 072/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 402/14PMM, realizado em 02/04/2014 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 095/14-PMM, para aquisição de VEÍCULOS DE PASSEIO E VAN/FURGÃO, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT., por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 14 de abril de 2014, com validade até 13 de abril de 2015. Fornecedor: ZACARIAS VEÍCULOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 79.138.608/0001-37, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Tuiuti, nº 445, Zona 10, CEP 87.040-360, fone/fax (44) 3261-3030/(44) 3261-3000, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Quant. % Und Especificação Aditada 1 203753 1 25 UND Valor Unit. Regis- Va l o r To t a l trado Aditivado Veículo de Passeio, 04 Portas, 05 Passageiros, Flex, (conforme Especifica- C H E V R O L E T, ções Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital) CLASSIC 34.600,00 1.0 VHC-E Maringá, 23 de janeiro de 2015. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa BRASQUÍMICA PRODUTOS ASFÁLTICOS LTDA., em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 443/15-PMM de 07/01/15-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 174/15 – PROGE, incluso no certame, visando o realinhamento de preço, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 132/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 697/14-PMM, realizado em 09/05/14 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 139/14PMM, para aquisição de Materiais Asfálticos (Emulsão Asfáltica RR-1C, Asfalto Diluído CM-30, Cimento Asfáltico CAP 50/70), para atendimento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos -SEMUSP do Município de Maringá-PR, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 05 de junho de 2014, com validade até 04 de junho de 2015. Fornecedor: BRASQUÍMICA PRODUTOS ASFÁLTICOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.829.957/0010-88, com sede na cidade de Araucária/PR, à Avenida das Nações, nº 266, Estação, CEP 83.705-145, fone/fax 41-3552-2700, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item 2 Código 677 Qtde. 3287 Und TON Especificação Marca Cimento Asfáltico de Petróleo - CAP 50/70. PETRÓLEO BRASILEIRO Valor Unit. Valor realinhado Valor Registrado em 11/12/14 realinhado 1.323,42 1.533,84 1.789,26 Valor Total 5.881.297,62 S/A Maringá, 21 de janeiro de 2015. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA., em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 1083/15-PMM de 09/01/15-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 134/15 – PROGE, incluso no certame, visando o realinhamento de preço, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 132/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 697/14-PMM, realizado em 09/05/14 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 139/14-PMM, para aquisição de Materiais Asfálticos (Emulsão Asfáltica RR-1C, Asfalto Diluído CM-30, Cimento Asfáltico CAP 50/70), para atendimento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos -SEMUSP do Município de Maringá-PR, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 05 de junho de 2014, com validade até 04 de junho de 2015. Fornecedor: CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.218.782/0001-16, com sede na cidade de Marialva/PR, à Rodovia BR 376, Lotes 6/7/7-A-3-1, Gleba Patrimônio Marialva, CEP 86.990-000, fone/fax (44) 3232-5398/(44) 3232-4748, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und Especificação Marca Valor Unit. Valor realinhado Va l o r R e a l i - Registrado em 16/12/14 nhado Valor Total 1 201527 24 TON Asfalto Diluído de Petróleo CM - 30 PETROBRAS 2.029,70 2.147,57 2.263,05 54.313,20 3 112585 950 TON Emulsão asfáltica de Petróleo RR - 1C C.A 1.137,05 1.226,43 1.273,92 1.210.224,00 Valor Total.................. …................. …........... ….............. …............. 1.264.537,20 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 31 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 Maringá, 21 de janeiro de 2015. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COM. DE MATS. CIRÚRGICOS E HOSP. LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 90210/14-PMM de 16/12/14-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 137/15 – PROGE, incluso no certame, visando o realinhamento de preços, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 38/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 217/14-PMM, realizado em 12/03/2014 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 150/14-PMM, para a aquisição de Materiais Médico Hospitalares, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 16 de Junho de 2014, com validade até 15 de Junho de 2015. Fornecedor: CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MATS. CIRÚRGICOS E HOSP. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 61.418.042/0001-31, com sede na cidade de Santana de Parnaíba/SP, à Alameda África, nº 570-Lote Y, Tamboré, CEP 06.543-306, fone/fax (11) 4152-0500/(43) 3252-6828, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und Especificação Marca Valor Unit. Registrado Valor realinhado Valor Total Fita adesiva hospitalar, tipo crepe, em rolo com 19 mm x 50 m, composta por papel crepado e adesivo a base de resina e 12 193 21.260 Unid. borracha natural. Devendo conter adesivo em uma das faces e camadas de resinas acrílicas na outra. Embalagem unitária plás- EUROCEL 1,640 INDEFERIDO BOLSAPLAST 40,320 INDEFERIDO BOLSAPLAST 55,000 58,94 ..................... ................ ...............R$ tica, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, fabricante, validade, lote e registro no MS. Papel grau cirúrgico com filme plástico, rolo com 15 cm de largura x 100 metros de comprimento. Constituído de celulose alvejado com filme plástico transparente de polietileno e polipropileno, isento de rasgos, orifícios e/ou manchas visíveis. Deverá ser de cor clara ou branco, possibilitando a fácil visualização de sujidades ou contaminações por gotículas líquidas. O papel e o filme plástico deverão obedecer a NBR 12946/93 (ABNT, 1993) e a NBR 13386/95. A porosidade do papel grau cirúrgico deverá estar entre 65s e 105s, a gramatura do papel deverá ser de 60 49 1709 634 Rolo a 80 gr/m² e para o filme plástico laminado, de no mínimo 54 gr/ m², conforme as normas internacionais BS 6256/DIN 58953/1987. Possuir sistema triplo de selagem nas bordas, que após o processo de esterilização, permita a abertura uniforme, não esfacelando ou apresentando rasgos irregulares, contaminando o conteúdo do pacote. Deverá conter em toda a extensão da embalagem, indicador do processo de esterilização por vapor e por ETO, com impressão nítida, juntamente c/ o numero do REG do MS e a largura do papel facilitando a identificação do tamanho do produto. Registro no MS. Laudo garantindo as especificações a serem apresentados na entrega do produto. Papel grau cirúrgico com filme plástico, rolo com 20 cm de largura x 100 metros de comprimento. Constituído de celulose alvejado com filme plástico transparente de polietileno e polipropileno, isento de rasgos, orifícios e/ou manchas visíveis. Deverá ser de cor clara ou branco, possibilitando a fácil visualização de sujidades ou contaminações por gotículas líquidas. O papel e o filme plástico deverão obedecer a NBR 12946/93 (ABNT, 1993) e a NBR 13386/95. A porosidade do papel grau cirúrgico deverá estar entre 65s e 105s, a gramatura do papel deverá ser de 60 50 1710 1.434 Rolo a 80 gr/m² e para o filme plástico laminado, de no mínimo 54 gr/ m², conforme as normas internacionais BS 6256/DIN 58953/1987. Possuir sistema triplo de selagem nas bordas, que após o processo de esterilização, permita a abertura uniforme, não esfacelando ou apresentando rasgos irregulares, contaminando o conteúdo do pacote. Deverá conter em toda a extensão da embalagem, indicador do processo de esterilização por vapor e por ETO, com impressão nítida, juntamente c/ o numero do REG do MS e a largura do papel facilitando a identificação do tamanho do produto. Registro no MS. Laudo garantindo as especificações a serem apresentados na entrega do produto. Valor Total............................................. 84.519,96 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 32 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 Maringá, 22 de janeiro de 2015. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa EFETIVE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 88445/14-PMM de 09/12/14, visando a troca de marca/Modêlo, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 141/15 – PROGE, incluso no certame, TORNA PÚBLICA a TROCA DE MARCA/MODÊLO do item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 272/14-PMM, realizado no dia 12/06/14, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 175/14PMM, para futuras e eventuais aquisições de materiais médicos hospitalares (agulhas, cateteres intravenosos centrais e periféricos, dispositivos para infusão intravenosa, equipos, seringas e outros ...), destinados ao atendimento de necessidades do Hospital Municipal de Maringá e Unidades Básicas de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 16 de junho de 2014, com validade até 15 de junho de 2015. Fornecedor: EFETIVE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.101.480/0001-01, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua das Carmelitas, nº 634, Hauer, CEP 81.610-070, fone/fax (41) 3501-7359, com a(s) marca(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item 48 Código 102940 Und. Especificação Unid. Equipo microgotas (60 microgotas/ml) com filtro lateral de ar, esteril, para administração de soluções parenterais. Deve possuir ponta perfurante adaptável a qualquer tipo de frasco ou bolsa, sem causar vazamento. Possuir câmara de gotejamento flexível e transparente permitindo o monitoramento do fluxo da solução que está sendo administrada. Possuir filtro de ar hidrófobo para retenção de partículas. Tubo de PVC flexível e transparente com comprimento mínimo de 1,50m. Possuir pinça rolete corta fluxo, com fechamento total do gotejamento e/ou que apresente estabilidade na taxa de gotejamento, com variação de no máximo 10%. Ser dotado de conector luer-lock para perfeito ajuste aos dispositivos de infusão. Deve ser estéril e embalado individualmente em papel grau cirúrgico. Embalagem individual, que permita abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS. Marca/Modêlo Marca Substituída MEDSONDA/ MICROGOTAS BIOSANI Maringá, 22 de janeiro de 2015. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COM. DE MATS. CIRÚRGICOS E HOSP. LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 90214/14-PMM de 16/12/14-PMM, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 138/15 – PROGE, incluso no certame, visando o realinhamento de preços, TORNA PÚBLICA a alteração dos preços registrados para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 272/14-PMM, realizado no dia 12/06/14, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 175/14-PMM, para futuras e eventuais aquisições de materiais médicos hospitalares (agulhas, cateteres intravenosos centrais e periféricos, dispositivos para infusão intravenosa, equipos, seringas e outros ...), destinados ao atendimento de necessidades do Hospital Municipal de Maringá e Unidades Básicas de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Maringá - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 16 de junho de 2014, com validade até 15 de junho de 2015. Fornecedor: CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MATS. CIRÚRGICOS E HOSP. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 61.418.042/0001-31, com sede na cidade de Santana de Parnaíba/SP, à Alameda África, nº 570 Lote Y, Tamboré, CEP 06.543-306, fone/fax (11) 4152-0500/(43) 3252-6828, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item Código Qtde. Und Especificação Marca Va l o r U n i t . Valor reali- Registrado nhado 0,04 0,043 Valor Total Agulha hipodérmica estéril, descartável, siliconizada, calibre 40 x 12. A cânula da agulha deve ser de aço inox tipo 304(NBR 5601), cilíndrica, reta, com superfície limpa, isenta de aspereza, ondulação e sinais de oxidação, fixada no canhão reta e firmemente, sem resíduo de qualquer natureza no corpo da agulha e na embalagem, com capa protetora externa translúcida. Bisel trifacetado, com perfeita afiação e 13 1654 869.725 Unid. sem rebarbas ou resíduos. Canhão confeccionado em plástico rígido, transparente e atóxico, com encaixe tipo luer, com conexão universal e sem vazamento. Embalagem individual com selagem eficiente que permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. SOLIDOR 37.398,175 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 20 51 52 106627 5732 3404 13.085 295 272.454 PÁG. 33 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 Unid. Cateter intravenoso periférico com dispositivo de segurança/proteção, descartável. Cateter externo confeccionado em poliuretano ou vylon - calibre 18G, estéril, apirogênico, atóxico. Com agulha de aço inoxidável em grau cirúrgico siliconizada, bisel trifacetado, triangulado, com perfeita afiação e sem rebarbas ou resíduos. Com conector luer-lock translúcido, codificado em cores com ranhuras para fixação. Cânula com tiras radiopacas, biocompatível, com superfície lisa, que não forme dobras ou vincos durante e após a inserção do cateter. Câmara de refluxo transparente e com filtro hidrófobo firmemente fixado no canhão. Com sistema de segurança que garanta a proteção total e definitiva da agulha, conforme NBR 32. Embalagem individual com selagem eficiente que permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. Unid. Equipo p/ pressão venosa central, estéril, com câmara gotejadora e tubo interligado em forma de Y, pinça tipo rolete, com fita adesiva graduada de 5 negativos a 5 positivos. Embalagem individual, que permita abertura assética, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, lote, data fabricação/validade, e registro no MS. Unid. Equipo macrogotas (20 gotas/ml) com injetor lateral, estéril, para administração de soluções parenterais. Deve possuir ponta perfurante adaptável a qualquer tipo de frasco ou bolsa, sem causar vazamento. Possuir câmara de gotejamento flexível e transparente permitindo o monitoramento do fluxo da solução que está sendo administrada. Possuir filtro de ar hidrófobo para retenção de partículas. Tubo de PVC flexível e transparente com comprimento mínimo de 1,50m com injetor lateral auto cicatrizante em Y que permite a introdução da agulha sem tocar no corpo do injetor. Possuir pinça rolete corta fluxo, com fechamento total do gotejamento e/ou que apresente estabilidade na taxa de gotejamento, com variação de no máximo 10%. Ser dotado de conector luer-lock para perfeito ajuste aos dispositivos de infusão. Deve ser estéril e embalado individualmente em papel grau cirúrgico. Embalagem individual, que permita abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação/ validade, lote e registro no MS. Valor total............................................. DESCARPACK COMPOJET DESCARPACK …............. 1,29 INDEFERIDO 1,12 1,211 357.245,00 0,82 1,030 280.627,62 …............. ….............. 675.270,79 Maringá, 22 de janeiro de 2015. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa MP3 DIST. E IMP. DE UTILIDADES E MATERIAL ESCOLAR LTDA. EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 2219/15 de 13/01/154–SEDUC, devidamente autorizado através do Parecer Jurídico nº. 130/15 – PROGE, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIALNº. 372/14-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1726/14-PMM, realizado em 10/10/2014 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 287/14PMM, para aquisição de Kit de Materiais Escolares (Colas, agendas, pastas e outros materiais), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação/SEDUC, do Município de Maringá-PR, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 27 de outubro de 2014, com validade até 26 de outubro de 2015. Fornecedor: MP3 DIST. E IMP. DE UTILIDADES E MATERIAL ESCOLAR LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 17.063.665/0001-47, com sede na cidade de Londrina/ PR, à Rua Araicás, nº 106, Vila Goes, CEP 86.026-180, fone/fax (43) 3029-0845, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s). Item 1 Código 226486 Quant. Aditada 240 % 10 % Und 10% em 01/12/14 KIT Especificação Kit Escolar Infantil 3. Va l o r U n i t . Valor Total Registrado Aditivado 40,00 9.600,00 Maringá, 23 de janeiro de 2015. RENATO MARÇAL RIBEIRO Diretoria de Licitações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE PREGÃO Nº. 478/14-PMM - PROCESSO Nº. 1333/2014-PMM, referente a contratação de empresa para MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 34 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 fornecimento de insumos para realização de exames laboratoriais de análises clínicas (teste de bioquímica), com cessão de uso de equipamentos totalmente automatizados, incluindo manutenção, calibração, interfaceamento, treinamento e assistência técnica científica, para atender ao Laboratório Central da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, pelo período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, que: I) que a empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA apresentou recurso (Protocolo 4699/2015-PG-PMM) contra sua DESCLASSIFICAÇÃO; II) cabendo às ora Notificadas, apresentarem, querendo, contrarrazão ao recurso em questão, dentro do prazo de 03 (três) dias corridos, consoante estabelece o § 3º do Artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/1993. III) que as razões do recurso da recorrente em questão, está à disposição dos interessados nesta Diretoria de Licitações, para as consultas que se fizerem necessárias, a partir desta data. Maringá, 22 de janeiro de 2015. Renato Marçal Ribeiro Diretor de Licitações SECRETARIA DE FAZENDA RELATÓRIO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL E DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - PERÍODO DE 01/07/2014 A 31/12/2014 Elemento de despesa 3.3.90.39.88.00 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA Empenho 17169 17211 19385 20799 21129 Data 18/07/2014 18/07/2014 12/08/2014 26/08/2014 02/09/2014 Credor META PROPAGANDA LTDA OUT MAR - PAINÉIS E CARTAZES LTDA META PROPAGANDA LTDA OUT MAR - PAINÉIS E CARTAZES LTDA META PROPAGANDA LTDA Histórico Valor “Valor referente à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, mediante expressa solicitação da Assessoria de Comunicação da Prefeitura do Município de Maringá, compreendendo: o estudo, a concepção, a execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias, o desenvolvimento e a execução de ações promocionais, a elaboração de marcas, de expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de comunicação visual e sonora. Conforme II e III Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços nº 510/2011, com vigência de 12 meses, ou seja, de 21/11/2013 a 20/11/2014, no valor total estimado de R$ 7.500.000,00, sendo empenhado neste ato para a SETRANS a importância de R$ 800.000,00. Processo nº 1233/2011. Concorrência nº 09/2011. R$ 800.000,00 “Valor referente à prestação de serviços com 05 outdoors, que serão utilizados na divulgação do evento “”Semana da Primavera””, nos dias 22 a 27 de setembro de 2014. Conforme Ata de Registro de Preços nº 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014, Pregão Presencial nº 356/2013 e Processo nº 1648/2013. R$ 1.945,00 “Valor referente à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, mediante expressa solicitação da Assessoria de Comunicação da Prefeitura do Município de Maringá, compreendendo: o estudo, a concepção, a execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias, o desenvolvimento e a execução de ações promocionais, a elaboração de marcas, de expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de comunicação visual e sonora. Conforme II e III Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços n° 510/2011, com vigência de 12 meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, de 21/11/2013 a 20/11/2014, no valor total estimado de R$ 7.500.000,00, sendo empenhado neste ato para a SETRANS a importância de R$ 666.214,00. Processo n° 1233/2011. Concorrência n° 09/2011. R$ 666.214,00 “Valor referente à contratação de empresa para Produção e Veiculação de Outdoors, visando atender o VI Festival Afro Brasileiro de Maringá, que será realizado de 06 a 30 de novembro de 2014. Conforme Ata de Registro de Preços nº 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014, Pregão Presencial nº 356/2013 e Processo nº 1648/2013. R$ 2.334,00 “Valor referente à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, mediante expressa solicitação da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura do Município de Maringá, Compreendendo: o estudo, a concepção, a execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias, o desenvolvimento e a execução de ações promocionais, a elaboração de marcas, de expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de comunicação visual e sonora, conforme II e III Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços nº 510/2011, cuja vigência foi prorrogada por mais 12 meses, ou seja, 21/11/2013 a 20/11/2014, no valor total estimado de R$ 7.500.000,00. Sendo empenhado neste ato, para a Secretaria de Comunicação Social a importância de R$ 1.000.000,00. Concorrência nº 09/2011 e Processo nº 1233/2011. R$ 1.000.000,00 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 21230 03/09/2014 OUT MAR - PAINÉIS E CARTAZES LTDA ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 “Valor referente à prestação de serviços de publicidade e propaganda (produção e veiculação de painéis outdoors - 9x3m), solicitados pela Gerência de Promoção e Prevenção em Saúde, e destinados ao Programa de Controle do Tabaco (63 outdoors) e Saúde do Trabalhador (50 outdoors). Conforme Ata de Registro de Preços nº 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014, Pregão Presencial nº 356/2013 e Processo nº 1648/2013. PÁG. 35 R$ 43.957,00 “Valor referente à prestação de serviços de publicidade e propaganda (produção e veiculação de painéis outdoors), solicitados pela Gerência de Promoção e Pre21231 03/09/2014 OUT MAR - PAINÉIS E venção em Saúde, e destinados ao Programa Municipal de Controle da Dengue. CARTAZES LTDA Conforme Ata de Registro de Preços nº 269/2013, com vigência de 12 meses, ou R$ 19.450,00 seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014, Pregão Presencial nº 356/2013 e Processo nº 1648/2013. Recurso Estadual VIGIASUS. “Valor referente à prestação de serviços com colocação de painéis outdoors, para divulgação da Campanha Dia de Luta Contra o Câncer de 21676 16/09/2014 OUT MAR - PAINÉIS E CARTAZES LTDA Mama e Dia Internacional da Não Violência Contra as Mulheres, que acontecerão em novembro de 2014. Conforme Ata de Registro de Preços R$ 7.780,00 nº 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014, Pregão Presencial nº 356/2013 e Processo nº 1648/2013. Valor referente à contratação de empresa para Produção e Veiculação de Outdoors para divulgação da XXXI Edição da Festa dos Estados e das Nações, organizada 21947 22/09/2014 OUT MAR - PAINÉIS E pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a realizar-se no período CARTAZES LTDA de 03/10/2014 à 12/10/2014. As despesas se submetem às condições estabelecidas R$ 7.780,00 no Pregão Presencial n° 356/2013, Processo n° 1648/2013 e na Ata de Registro de Preços n° 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 à 12/11/2014. 23146 23857 25/09/2014 07/10/2014 OUT MAR - PAINÉIS E CARTAZES LTDA OUT MAR - PAINÉIS E CARTAZES LTDA “ Va l o r r e f e r e n t e à a q u i s i ç ã o d e P a i n é i s O u t d o o r s p a r a d i v u l g ação dos cursos do Pronatec/Acessuas Trabalho/SASC, com recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, através do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho/Acessuas. As despesas se submetem às condições estabelecidas no Pregão Presencial n° 356/2013, Processo n° 1648/2013 e na Ata de Registro de Preços n° 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 à 12/11/2014. R$ 3.112,00 “Valor referente à contratação de empresa para Produção e Veiculação de Outdoors, visando a divulgação do III Fórum Municipal Crack é Possível Vencer, organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a realizar-se no dia 29/10/2014, no Teatro Calil Haddad. Conforme Ata de Registro de Preços nº 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014, Pregão Presencial nº 356/2013 e Processo nº 1648/2013. R$ 3.890,00 “Valor referente à contratação de serviços de divulgação através de Ou23958 08/10/2014 OUT MAR - PAINÉIS E CARTAZES LTDA tdoor, visando atender a 1ª Festa Literária de Maringá, que ocorrerá entre os dias 21 a 25 de Outubro de 2014. Conforme Ata de Registro de Preços R$ 7.780,00 nº 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014, Pregão Presencial nº 356/2013 e Processo nº 1648/2013. 24188 24189 24633 13/10/2014 13/10/2014 21/10/2014 META PROPAGANDA LTDA META PROPAGANDA LTDA OUT MAR - PAINÉIS E CARTAZES LTDA “Valor referente à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, mediante expressa solicitação da Assessoria de Comunicação da Prefeitura do Município de Maringá, compreendendo: o estudo, a concepção, a execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias, o desenvolvimento e a execução de ações promocionais, a elaboração de marcas, de expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de comunicação visual e sonora. Conforme II e III Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços nº 510/2011, com vigência de 12 meses, de 21/11/2013 a 20/11/2014, no valor total estimado de R$ 7.500.000,00, sendo empenhado neste ato para a SETRANS a importância de R$ 100.000,00. Conforme Processo nº 1233/2011, Concorrência nº 009/2011. R$ 100.000,00 “Valor referente à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, mediante expressa solicitação da Assessoria de Comunicação da Prefeitura do Município de Maringá, compreendendo: o estudo, a concepção, a execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias, o desenvolvimento e a execução de ações promocionais, a elaboração de marcas, de expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de comunicação visual e sonora. Conforme II e III Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços nº 510/2011, com vigência de 12 meses, de 21/11/2013 a 20/11/2014, no valor total estimado de R$ 7.500.000,00, sendo empenhado neste ato para a SETRANS a importância de R$ 200.000,00. Conforme Processo nº 1233/2011, Concorrência nº 009/2011. R$ 200.000,00 “Valor referente à aquisição de serviços de publicidade e propaganda (produção e veiculação de painéis outdoors), solicitados pela Diretoria de Vigilância em Saúde em Saúde, destinados ao Programa de Controle da Dengue. Conforme Ata de Registro de Preços nº 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014, Pregão Presencial nº 356/2013 e Processo nº 1648/2013. Recurso VIGIASUS. R$ 29.175,00 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 24635 21/10/2014 25593 27/10/2014 27976 OUT MAR - PAINÉIS E CARTAZES LTDA OUT MAR - PAINÉIS E CARTAZES LTDA META PROPAGANDA 25/11/2014 LTDA “Valor referente a 5 outdoors, que serão utilizados na divulgação do evento “”Semana do Rio””, que acontece nos dias 17 a 23 de novembro de 2014 (complementando a Solicitação nº. 92248/14). Conforme Processo n° 1648/2013, Pregão Presencial n° 356/2013 e Ata de Registro de Preços n° 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014. R$ 1.945,00 “Valor referente a 5 outdoors que serão utilizados na divulgação do evento “”Semana do rio””, que acontece nos dias 17 a 23 de novembro de 2014. Conforme o Processo n° 1648/2013, Pregão Presencial n° 356/2013 e Ata de Registro de Preços n° 269/2013, com vigência de 12 meses, ou seja, de 13/11/2013 a 12/11/2014. R$ 1.945,00 “Valor referente à contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, mediante expressa solicitação da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura do Município de Maringá, compreendendo: o estudo, a concepção, a execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias, o desenvolvimento e a execução de ações promocionais, a elaboração de marcas, de expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de comunicação visual e sonora, conforme IV e V Aditivos ao Contrato de Prestação de Serviços nº 510/2011, com vigência de 12 meses, ou seja, de 21/11/2014 a 20/11/2015, no valor total estimado de R$ 7.500.00,00. Sendo empenhada neste ato, para a SECOM, a importância de R$ 400.000,00. Concorrência nº 09/2011 e Processo nº 1233/2011. R$ 400.000,00 TOTAL - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PÁG. 36 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 R$ 3.297.307,00 RELATÓRIO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL E DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ - PERÍODO DE 01/07/2014 A 31/12/2014 Elemento de despesa 3.3.90.39.90.00 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL Empenho 16703 Data 11/07/2014 Credor Histórico Valor EDITORA CENTRAL LTDA “Valor referente à prestação de serviços de publicações em jornal de circulação local, sendo empenhado neste ato a quantidade de 9.000 cm/col no valor total de R$ 82.991,70, para o período de 12/07/2014 a 31/12/2014. Conforme Ata de Registro de Preços nº 138/2014, com vigência de 12 meses, ou seja, de 04/06/2014 a 03/06/2015, Pregão Presencial nº 151/2014 e Processo nº 811/2014. R$ 82.991,17 TOTAL - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 82.991,17 RESUMO: TOTAL SEMESTRAL - 3.3.90.39.88.00 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA R$ 3.297.307,00 TOTAL SEMESTRAL - 3.3.90.39.90.00 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL R$ 82.991,17 TOTAL R$ 3.380.298,17 SECRETARIA DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA FARMÁCIA Com fundamento no disposto no artigo 28 da Portaria SVS/MS Nº 344/98 e artigo 124 da Portaria SVS/ MS Nº 06 de 19/01/99, fica autorizado neste município, o estabelecimento abaixo relacionado, para dispensar medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias da Lista “C2” (retinóides) da Portaria SVS/ MS No. 344/98. Estabelecimento: DROGARIAS NISSEI Razão Social: FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S/A Farmacêutico Responsável: JOEDER MOURA DOS SANTOS CRF/PR. : 21745- PR C.N.P.J./M.F.:79.430.682/0269-46 Endereço: AV. PEDRO TAQUES, Nº 1916 Bairro: JARDIM ALVORADA Cidade: MARINGÁ – PR. Maringá, 23 de janeiro de 2015. Izaura Alves de Souza Farmacêutica - Bioquímica Matrícula – nº 11822 SECRETARIA DE TRÂNSITO E SEGURANÇA REPUBLICADO PORTARIA Nº 001/2015-SETRANS O SECRETÁRIO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na resolução nº 404/12, e art. 281 da Lei 9.503/97, R E S O L V E: Art. 1º – Ficam nomeados os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Comissão de Análise de Defesa da Autuação: I – ANDRÉ LUIZ NAKASHI ARAÚJO, matrícula 15.336; II – CRISTIANE REGINA GOLINELLI, matrícula 35.645; III – PAULO ROGÉRIO MOTA, matrícula 35.227; IV- ROSEMI MONTEIRO ARAÚJO, matrícula 11.922; V - WESLEY FISCHER SOARES, matrícula 31.106; Art. 2º – A comissão de Análise de Defesa da Autuação, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Gerência de Autuação, se reunirá diariamente de segunda a sexta, no horário das 16:00 às 18:00hrs, para análise e julgamento dos processos administrativos de Defesa da Autuação de competência do Municipio. MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 37 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, especialmente a portaria nº 003/2014 – SETRANS. Registre-se e publique-se. Maringá, 12 de janeiro de 2015. Ideval de Oliveira Secretário Municipal de Trânsito e Segurança Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./ SETRANS até 10/03/2015. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração ANL1133 276910D000019444 19/01/2015 55415 ASV2475 276910D000019734 19/01/2015 55414 ELG7859 276910D000019733 19/01/2015 55416 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 10/07/2014, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Documento de Habilitação AEI5225 276910Y000431991 22/05/2014 74550 838025105 AQZ5984 276910Y000434594 30/05/2014 74550 5250380009 AWK7881 276910Y000422962 30/04/2014 74550 5786517178 AXH7648 276910Y000428779 14/05/2014 74550 4523569514 AYA7095 276910Y000429049 15/05/2014 74550 2436759982 BNI9699 276910Y000425695 06/05/2014 74550 1993290985 GZE7548 276910Y000433852 28/05/2014 74550 537885440 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 25/06/2014, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Documento de Habilitação AHS2780 276910Y000423747 01/05/2014 74550 3086295263 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 09/07/2014, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Documento de Habilitação AEP0584 276910Y000429765 17/05/2014 74550 2413444796 AIA5627 276910Y000427876 12/05/2014 74550 2272892462 AJI5805 276910Y000427624 11/05/2014 74550 2743242072 AME0393 276910Y000429625 16/05/2014 74550 3786212672 ANH8508 276910Y000442815 20/06/2014 74550 5841119078 ANU7245 276910Y000438363 09/06/2014 74550 442239423 APC4125 276910Y000424335 03/05/2014 74550 2727630791 ATC2845 276910Y000436189 03/06/2014 74550 1436850872 ATZ0390 276910Y000434293 29/05/2014 74550 5160837409 AUA2404 276910Y000433311 26/05/2014 74550 4157218763 AVM3596 276910Y000421544 26/04/2014 74550 2774607994 AWH6105 276910Y000432541 24/05/2014 74550 4908616424 AXI7957 276910Y000422493 28/04/2014 74550 4815783233 AXZ5842 276910Y000442162 19/06/2014 74550 604773070 AZR1314 276910Y000430069 17/05/2014 74550 386110077 HMB3271 276910Y000432130 23/05/2014 74550 3296632274 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 09/03/2015. MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração AAA5742 276910T000059577 09/01/2015 60412 AAD1720 276910T000076873 09/01/2015 60412 AAI3307 276910E000067535 29/12/2014 55412 AAN7404 276910E000067579 29/12/2014 55412 AAR3807 276910T000053678 09/01/2015 73662 ABC5769 276910T000094952 09/01/2015 52070 ABF1003 276910E000067554 29/12/2014 55412 ABI8946 276910T000099016 08/01/2015 51930 ABS1451 276910E000067552 29/12/2014 55412 ABW7326 276910T000092591 09/01/2015 55415 ACH6111 276910T000083300 06/01/2015 73662 ACY0054 276910E000067558 29/12/2014 55412 ADY5055 276910T000083299 06/01/2015 73662 AEN8050 276910T000053666 06/01/2015 73662 AEP0571 276910E000067597 29/12/2014 55412 AEQ0781 276910T000075615 06/01/2015 51930 AEW3911 276910T000075618 08/01/2015 73662 AEY8685 276910E000067572 29/12/2014 55412 AFH3493 276910T000062855 09/01/2015 55500 AFK4403 276910E000067592 29/12/2014 55412 AFR6669 276910T000094944 07/01/2015 73662 AGI5429 276910E000067578 29/12/2014 55412 AGL9928 276910T000084396 09/01/2015 73662 AGZ6162 276910T000057481 08/01/2015 51851 AHG2989 276910E000067550 29/12/2014 55412 AHX0128 276910T000102037 07/01/2015 55500 AHY5729 276910E000067577 29/12/2014 55412 AHZ1166 276910T000053670 07/01/2015 55500 AID4481 276910T000082897 08/01/2015 73662 AIH9083 276910T000098048 06/01/2015 51851 AIK2576 276910T000093331 08/01/2015 55414 AIM8193 276910E000067566 29/12/2014 55412 AIQ2403 276910T000053674 07/01/2015 55500 AIW9123 276910T000094942 06/01/2015 52070 AIX4821 276910E000067530 29/12/2014 55412 AIZ0766 276910E000067603 29/12/2014 55412 AJE1766 276910T000084395 08/01/2015 73662 AJG0612 276910T000102041 08/01/2015 61220 AJP3690 276910T000099017 09/01/2015 61220 AJT5100 276910T000077701 08/01/2015 73662 AJX0081 276910T000059568 09/01/2015 55680 AJX7606 276910T000067463 08/01/2015 54600 AJY6246 276910E000067574 29/12/2014 55412 AKA8029 276910T000098056 08/01/2015 55415 AKC1475 276910T000079695 08/01/2015 60412 AKC9382 276910T000081849 09/01/2015 52070 AKJ0221 276910T000099019 09/01/2015 55680 AKM4405 276910T000053665 06/01/2015 51851 AKO1957 276910T000098043 06/01/2015 51851 AKP7043 276910T000098057 08/01/2015 55415 AKS1171 276910T000024885 10/01/2015 60412 AKS2202 276910E000067576 29/12/2014 55412 ALA9086 276910T000084394 08/01/2015 57380 ALH1333 276910T000095230 09/01/2015 55680 ALI4990 276910T000098045 06/01/2015 73662 ALI4990 276910T000098044 06/01/2015 51851 ALL2158 276910T000093334 08/01/2015 55411 ALN2033 276910T000084389 06/01/2015 55414 ALN2365 276910T000055516 08/01/2015 52070 ALR8531 276910T000093336 09/01/2015 55680 ALS2313 276910E000067602 29/12/2014 55412 PÁG. 38 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 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Nº 2228 FEK3209 276910E000067586 29/12/2014 55412 FHL8110 276910T000074520 08/01/2015 73662 GVJ6648 276910T000062854 08/01/2015 60412 GXS4014 276910T000076871 09/01/2015 55500 HFE7958 276910E000067542 29/12/2014 55412 HHS6496 276910T000057478 06/01/2015 73662 HIH0727 276910T000081843 07/01/2015 55413 HSC0737 276910E000067547 29/12/2014 55412 HZG4894 276910T000076860 07/01/2015 60501 IIR7209 276910T000100127 09/01/2015 60412 JZW4062 276910E000067536 29/12/2014 55412 KIU1833 276910E000067537 29/12/2014 55412 KLO8470 276910T000053672 07/01/2015 55500 KTK9627 276910T000053673 07/01/2015 55500 MAW4991 276910E000067604 29/12/2014 55412 MBU9133 276910T000077704 08/01/2015 61220 MFE0256 276910E000067545 29/12/2014 55412 MGW3911 276910T000084391 06/01/2015 55500 MGW3911 276910T000084393 06/01/2015 58350 MIM4030 276910T000083302 06/01/2015 60501 MJB2429 276910T000059566 08/01/2015 60501 MJI5660 276910T000077705 08/01/2015 73662 MKW7727 276910T000095231 09/01/2015 55680 MUF3830 276910E000067531 29/12/2014 55412 MXV8780 276910T000074523 08/01/2015 51851 MYY9999 276910E000067565 29/12/2014 55412 NEG4218 276910T000059569 09/01/2015 51852 NGU5969 276910E000067598 29/12/2014 55412 NGU9302 276910T000084388 06/01/2015 59910 NHC9582 276910T000098047 06/01/2015 51851 NJB7769 276910E000067560 29/12/2014 55412 NJS0090 276910T000084370 23/12/2014 60412 NJW4805 276910E000067591 29/12/2014 55412 NPP7112 276910T000074517 08/01/2015 51851 OGZ6535 276910T000076865 07/01/2015 73662 ONP4789 276910E000067563 29/12/2014 55412 OPL9586 276910T000102035 07/01/2015 61220 OSZ0784 276910E000067532 29/12/2014 55412 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 13/03/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração ABE5714 276910R000065714 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ABJ8040 276910NIC0098193 21/01/2015 50020 R$ 255.39 ABK1339 276910NIC0098207 21/01/2015 50020 R$ 85.13 ABK8520 276910R000065702 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ABL5551 276910NIC0098309 21/01/2015 50020 R$ 85.13 ABM9020 276910NIC0098330 21/01/2015 50020 R$ 85.13 AEA3485 276910R000065711 07/11/2014 74630 R$ 127.69 AEK7638 276910R000065671 06/11/2014 74550 R$ 85.13 AEN9193 276910NIC0098159 21/01/2015 50020 R$ 191.54 AEX3339 276910NIC0098241 21/01/2015 50020 R$ 106.40 AFE7333 276910NIC0098277 21/01/2015 50020 R$ 85.13 AFU0515 276910NIC0098224 21/01/2015 50020 R$ 425.65 AFX8844 276910NIC0098396 21/01/2015 50020 R$ 425.65 AGE6750 276910NIC0098212 21/01/2015 50020 R$ 85.13 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 44 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 AGG8222 276910R000065685 06/11/2014 74550 R$ 85.13 AGQ1978 276910R000065704 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AGX3846 276910Y000437939 08/06/2014 74550 R$ 85.13 AGX5011 276910NIC0098256 21/01/2015 50020 R$ 425.65 AGX8094 276910NIC0098170 21/01/2015 50020 R$ 85.13 AGZ2609 276910R000065677 06/11/2014 74550 R$ 85.13 AHM5873 276910R000065682 06/11/2014 74630 R$ 127.69 AHW7763 276910Y000444025 23/06/2014 74550 R$ 85.13 AIB1568 276910NIC0098250 21/01/2015 50020 R$ 85.13 AIJ3337 276910NIC0098332 21/01/2015 50020 R$ 85.13 AIK9652 276910R000065673 06/11/2014 74550 R$ 85.13 AIO4629 276910NIC0098179 21/01/2015 50020 R$ 127.69 AIY9702 276910NIC0098216 21/01/2015 50020 R$ 85.13 AJP4157 276910NIC0098209 21/01/2015 50020 R$ 255.39 AJV9271 276910Z000223400 22/06/2014 60503 R$ 191.54 AKN5757 276910NIC0098187 21/01/2015 50020 R$ 425.65 ALB7058 276910R000065708 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ALC2982 276910NIC0098259 21/01/2015 50020 R$ 85.13 ALM6882 276910NIC0098235 21/01/2015 50020 R$ 85.13 ALP0128 276910NIC0098371 21/01/2015 50020 R$ 85.13 ALP6185 276910NIC0098252 21/01/2015 50020 R$ 1021.52 ALP6185 276910NIC0098222 21/01/2015 50020 R$ 2043.12 ALP6185 276910NIC0098221 21/01/2015 50020 R$ 1957.99 ALS8404 276910NIC0098295 21/01/2015 50020 R$ 106.40 ALT7710 276910R000065687 06/11/2014 74550 R$ 85.13 ALX8735 276910R000065676 06/11/2014 74630 R$ 127.69 ALZ3557 276910R000065663 06/11/2014 74630 R$ 127.69 AMA1814 276910Y000433520 27/05/2014 74550 R$ 85.13 AMA1814 276910Y000433169 26/05/2014 74550 R$ 85.13 AMG5151 276910R000065695 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AMH4201 276910Y000425805 07/05/2014 74550 R$ 85.13 AMK3035 276910NIC0098279 21/01/2015 50020 R$ 85.13 AMM6351 276910Y000428356 13/05/2014 74630 R$ 127.69 AMO4118 276910NIC0098236 21/01/2015 50020 R$ 255.39 AMR1384 276910NIC0098192 21/01/2015 50020 R$ 340.52 AMS2986 276910NIC0098273 21/01/2015 50020 R$ 85.13 ANH1005 276910NIC0098324 21/01/2015 50020 R$ 372.40 ANH1005 276910NIC0098302 21/01/2015 50020 R$ 319.20 ANK9824 276910NIC0098316 21/01/2015 50020 R$ 85.13 ANL5850 276910NIC0098411 21/01/2015 50020 R$ 85.13 ANQ8386 276910NIC0098206 21/01/2015 50020 R$ 85.13 ANX0028 276910NIC0098419 21/01/2015 50020 R$ 170.26 ANZ3914 276910R000065680 06/11/2014 74550 R$ 85.13 AOA2096 276910NIC0098254 21/01/2015 50020 R$ 340.52 AOB6198 276910NIC0098405 21/01/2015 50020 R$ 53.20 AOD8377 276910NIC0098331 21/01/2015 50020 R$ 127.69 AOF0907 276910NIC0098370 21/01/2015 50020 R$ 85.13 AOF5524 276910R000065678 06/11/2014 74550 R$ 85.13 AOG7778 276910NIC0098424 21/01/2015 50020 R$ 85.13 AOL5554 276910NIC0098375 21/01/2015 50020 R$ 106.40 AOU0240 276910R000065670 06/11/2014 74550 R$ 85.13 APA8295 276910NIC0098201 21/01/2015 50020 R$ 159.60 APA8295 276910NIC0098257 21/01/2015 50020 R$ 53.20 APA8295 276910NIC0098297 21/01/2015 50020 R$ 106.40 APB7473 276910NIC0098258 21/01/2015 50020 R$ 53.20 APL2139 276910NIC0098196 21/01/2015 50020 R$ 255.39 APP2611 276910Y000436902 05/06/2014 74550 R$ 85.13 APQ3252 276910R000065694 07/11/2014 74550 R$ 85.13 APR7974 276910R000065664 06/11/2014 74550 R$ 85.13 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 45 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 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Nº 2228 CIU8539 276910Y000432972 25/05/2014 74550 R$ 85.13 CKZ9800 276910NIC0098242 21/01/2015 50020 R$ 159.60 CKZ9800 276910NIC0098268 21/01/2015 50020 R$ 1787.73 COK9776 276910R000065674 06/11/2014 74550 R$ 85.13 CPD9114 276910NIC0098307 21/01/2015 50020 R$ 170.26 CVE9701 276910NIC0098306 21/01/2015 50020 R$ 1021.52 CXV5136 276910NIC0098288 21/01/2015 50020 R$ 255.39 DAQ5313 276910NIC0098244 21/01/2015 50020 R$ 85.13 DDD3618 276910Y000438303 09/06/2014 74550 R$ 85.13 DDO2851 276910R000065684 06/11/2014 74550 R$ 85.13 DEN0255 276910NIC0098239 21/01/2015 50020 R$ 159.60 DKQ9478 276910NIC0098304 21/01/2015 50020 R$ 159.60 DML8553 276910NIC0098271 21/01/2015 50020 R$ 85.13 DQO7725 276910NIC0098265 21/01/2015 50020 R$ 85.13 DQP8805 276910NIC0098211 21/01/2015 50020 R$ 510.78 DWD3205 276910R000065659 06/11/2014 74630 R$ 127.69 EAT5599 276910R000065710 07/11/2014 74550 R$ 85.13 EBB9661 276910Y000434093 28/05/2014 74550 R$ 85.13 EBI7676 276910NIC0098429 21/01/2015 50020 R$ 85.13 EDC6035 276910NIC0098334 21/01/2015 50020 R$ 85.13 EEY5341 276910NIC0098428 21/01/2015 50020 R$ 127.69 EGR5998 276910Y000443288 22/06/2014 74550 R$ 85.13 EJG1390 276910NIC0098289 21/01/2015 50020 R$ 85.13 EKT6831 276910NIC0098269 21/01/2015 50020 R$ 85.13 EPE3555 276910NIC0098402 21/01/2015 50020 R$ 53.20 ERD7895 276910NIC0098440 21/01/2015 50020 R$ 127.69 ETI0034 276910NIC0098364 21/01/2015 50020 R$ 85.13 ETM9813 276910NIC0098261 21/01/2015 50020 R$ 85.13 EUM8558 276910NIC0098166 21/01/2015 50020 R$ 53.20 FGG4543 276910NIC0098359 21/01/2015 50020 R$ 85.13 FGG4543 276910NIC0098439 21/01/2015 50020 R$ 85.13 FHK3650 276910NIC0098338 21/01/2015 50020 R$ 127.69 FHQ7710 276910NIC0098373 21/01/2015 50020 R$ 53.20 FJM1947 276910NIC0098219 21/01/2015 50020 R$ 85.13 FNF3653 276910NIC0098310 21/01/2015 50020 R$ 127.69 FRL1352 276910NIC0098164 21/01/2015 50020 R$ 85.13 GER9800 276910NIC0098286 21/01/2015 50020 R$ 574.62 HCY4894 276910NIC0098285 21/01/2015 50020 R$ 85.13 HLY8158 276910NIC0098270 21/01/2015 50020 R$ 85.13 HRM7227 276910NIC0098253 21/01/2015 50020 R$ 85.13 HSC0737 276910NIC0098305 21/01/2015 50020 R$ 212.80 HSC0737 276910NIC0098168 21/01/2015 50020 R$ 266.00 HSX5069 276910R000065706 07/11/2014 74550 R$ 85.13 IKZ9201 276910R000065691 07/11/2014 74550 R$ 85.13 IUF8599 276910NIC0098165 21/01/2015 50020 R$ 85.13 IYA0070 276910NIC0098264 21/01/2015 50020 R$ 85.13 KEK5778 276910NIC0098266 21/01/2015 50020 R$ 85.13 KKS5858 276910R000065669 06/11/2014 74550 R$ 85.13 KMW4075 276910NIC0098231 21/01/2015 50020 R$ 170.26 LCT3228 276910NIC0098315 21/01/2015 50020 R$ 85.13 LOK7131 276910R000065693 07/11/2014 74550 R$ 85.13 LRI1542 276910NIC0098287 21/01/2015 50020 R$ 85.13 LYH7387 276910NIC0098415 21/01/2015 50020 R$ 85.13 LYI9478 276910NIC0098337 21/01/2015 50020 R$ 85.13 MAJ7972 276910R000065696 07/11/2014 74630 R$ 127.69 MCL2664 276910NIC0098167 21/01/2015 50020 R$ 478.80 MHE7486 276910NIC0098348 21/01/2015 50020 R$ 85.13 MHP0996 276910NIC0098433 21/01/2015 50020 R$ 255.38 MJD6172 276910NIC0098173 21/01/2015 50020 R$ 255.39 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 50 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 MJZ1241 276910NIC0098154 21/01/2015 50020 R$ 85.13 MVX3051 276910NIC0098169 21/01/2015 50020 R$ 255.39 NHE0323 276910NIC0098204 21/01/2015 50020 R$ 170.26 NJZ5533 276910NIC0098263 21/01/2015 50020 R$ 85.13 NLJ0570 276910NIC0098237 21/01/2015 50020 R$ 85.13 NPK8972 276910R000065675 06/11/2014 74550 R$ 85.13 NRV0220 276910Y000438492 09/06/2014 74550 R$ 85.13 NUU1209 276910NIC0098283 21/01/2015 50020 R$ 85.13 NVP0919 276910NIC0098314 21/01/2015 50020 R$ 85.13 NYB3415 276910NIC0098358 21/01/2015 50020 R$ 127.69 NYF7549 276910Y000427799 12/05/2014 74550 R$ 85.13 NYW9385 276910NIC0098431 21/01/2015 50020 R$ 127.69 OBB7549 276910NIC0098308 21/01/2015 50020 R$ 85.13 OBN2933 276910NIC0098317 21/01/2015 50020 R$ 85.13 OGZ6459 276910NIC0098325 21/01/2015 50020 R$ 53.20 OPI4683 276910NIC0098387 21/01/2015 50020 R$ 106.40 OPI5760 276910NIC0098389 21/01/2015 50020 R$ 170.26 OQT8079 276910NIC0098436 21/01/2015 50020 R$ 85.13 OUN3144 276910NIC0098284 21/01/2015 50020 R$ 127.69 OWH8428 276910NIC0098438 21/01/2015 50020 R$ 255.39 OXG4068 276910NIC0098390 21/01/2015 50020 R$ 85.13 PUK0302 276910NIC0098437 21/01/2015 50020 R$ 85.13 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 12/03/2015. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração AAB9600 276910E000067761 05/01/2015 55412 AAY5138 276910E000067770 05/01/2015 55412 ABS8993 276910D000019738 22/01/2015 55415 ACC9660 276910E000067741 05/01/2015 55412 ACH0396 276910E000067755 05/01/2015 55412 AEZ7713 276910E000067751 05/01/2015 55412 AFY0228 276910E000067764 05/01/2015 55412 AIB7951 276910E000067712 05/01/2015 55412 AJT0569 276910E000067721 05/01/2015 55412 AKE5290 276910E000067784 05/01/2015 55412 AKH0829 276910E000067737 05/01/2015 55412 AKL6138 276910E000067745 05/01/2015 55412 ALN3760 276910E000067726 05/01/2015 55412 ALS4691 276910E000067707 05/01/2015 55412 ALS8404 276910E000067772 05/01/2015 55412 AMG8046 276910E000067779 05/01/2015 55412 AMX1889 276910E000067730 05/01/2015 55412 ANB3637 276910E000067723 05/01/2015 55412 ANM8894 276910E000067736 05/01/2015 55412 ANS4702 276910E000067731 05/01/2015 55412 AOD7466 276910E000067728 05/01/2015 55412 AOU4243 276910D000019737 21/01/2015 55411 AOV1042 276910E000067778 05/01/2015 55412 APM0644 276910E000067782 05/01/2015 55412 APS9556 276910E000067757 05/01/2015 55412 APZ7671 276910E000067769 05/01/2015 55412 AQR3226 276910E000067754 05/01/2015 55412 ASC1063 276910E000067713 05/01/2015 55412 ASF5822 276910E000067718 05/01/2015 55412 ATB3277 276910E000067719 05/01/2015 55412 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 ATC0265 276910E000067729 05/01/2015 55412 ATT5428 276910E000067773 05/01/2015 55412 ATW1412 276910E000067727 05/01/2015 55412 AUA7617 276910E000067771 05/01/2015 55412 AUE2873 276910E000067742 05/01/2015 55412 AUL4556 276910E000067749 05/01/2015 55412 AUY3281 276910E000067753 05/01/2015 55412 AVD7549 276910E000067722 05/01/2015 55412 AVL9157 276910E000067709 05/01/2015 55412 AWC0334 276910E000067720 05/01/2015 55412 AWG4432 276910E000067735 05/01/2015 55412 AWM4748 276910E000067734 05/01/2015 55412 AWZ5890 276910E000067747 05/01/2015 55412 AXA9148 276910E000067711 05/01/2015 55412 AXG5016 276910D000019739 22/01/2015 55416 AXI4981 276910E000067763 05/01/2015 55412 AXI9967 276910E000067783 05/01/2015 55412 AXJ5623 276910E000067767 05/01/2015 55412 AXP0213 276910E000067717 05/01/2015 55412 AXP4778 276910E000067785 05/01/2015 55412 AXQ0954 276910E000067710 05/01/2015 55412 AYA0488 276910E000067743 05/01/2015 55412 AYA2987 276910E000067776 05/01/2015 55412 AYA5560 276910E000067744 05/01/2015 55412 AYG0320 276910E000067752 05/01/2015 55412 AYJ2146 276910E000067777 05/01/2015 55412 AYO5072 276910E000067781 05/01/2015 55412 AYU0975 276910E000067715 05/01/2015 55412 AYZ3722 276910E000067750 05/01/2015 55412 BZS2821 276910E000067748 05/01/2015 55412 CBQ9217 276910E000067780 05/01/2015 55412 CEI3896 276910E000067714 05/01/2015 55412 CLC9895 276910E000067725 05/01/2015 55412 CLH9676 276910E000067756 05/01/2015 55412 CTA8455 276910E000067738 05/01/2015 55412 CTO7953 276910E000067774 05/01/2015 55412 CXX4743 276910E000067758 05/01/2015 55412 DCE5412 276910E000067786 05/01/2015 55412 DCE5694 276910E000067746 05/01/2015 55412 DJQ2042 276910E000067733 05/01/2015 55412 DRC0438 276910E000067706 05/01/2015 55412 DRI2348 276910E000067724 05/01/2015 55412 DTP8330 276910E000067705 05/01/2015 55412 EJU5752 276910E000067740 05/01/2015 55412 ENH3837 276910E000067708 05/01/2015 55412 GWG5353 276910E000067766 05/01/2015 55412 HFX2572 276910E000067759 05/01/2015 55412 HJF3988 276910E000067732 05/01/2015 55412 HRZ6943 276910E000067768 05/01/2015 55412 MHV7922 276910E000067716 05/01/2015 55412 NOP8068 276910E000067762 05/01/2015 55412 OLR1838 276910E000067760 05/01/2015 55412 OYC9188 276910E000067775 05/01/2015 55412 QBG3447 276910E000067739 05/01/2015 55412 QBH0058 276910E000067765 05/01/2015 55412 PÁG. 51 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 09/03/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento. MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 52 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração AAA3286 276910Y000492376 09/11/2014 74550 R$ 85.13 AAA6348 276910Z000235487 08/11/2014 60503 R$ 191.54 AAA6453 276910Y000492070 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AAA8645 276910Y000491724 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AAC0257 276910Z000235366 07/11/2014 60503 R$ 191.54 AAC8610 276910Y000491781 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AAD1720 276910Z000235290 06/11/2014 60503 R$ 191.54 AAD4354 276910Y000492341 09/11/2014 74710 R$ 574.62 AAF1906 276910Y000491535 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AAG2961 276910Z000235427 08/11/2014 60503 R$ 191.54 AAG7733 276910Z000235700 11/11/2014 60503 R$ 191.54 AAM0774 276910Y000492329 09/11/2014 74550 R$ 85.13 AAO1796 276910Z000235200 06/11/2014 60503 R$ 191.54 AAP9798 276910Y000492170 09/11/2014 74710 R$ 574.62 AAV3784 276910Z000235616 10/11/2014 56732 R$ 85.13 AAZ6622 276910Z000235660 10/11/2014 60503 R$ 191.54 ABE9500 276910Z000235685 11/11/2014 60503 R$ 191.54 ABG6895 276910Z000235470 08/11/2014 60503 R$ 191.54 ABG8731 276910Z000235401 09/11/2014 60503 R$ 191.54 ABJ3033 276910Z000235712 11/11/2014 60503 R$ 191.54 ABK4946 276910Y000492196 09/11/2014 74550 R$ 85.13 ABM3186 276910Y000491770 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ABM5023 276910Z000235587 09/11/2014 60503 R$ 191.54 ABQ9390 276910Y000491617 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ABS1451 276910Y000491607 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ABV7888 276910Y000491585 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ABW3011 276910Y000491913 08/11/2014 74550 R$ 85.13 ABW8323 276910Y000491719 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ABY5178 276910Z000235270 06/11/2014 60503 R$ 191.54 ABY5736 276910Y000492433 09/11/2014 74630 R$ 127.69 ABY5736 276910Y000492148 09/11/2014 74550 R$ 85.13 ABY8052 276910Z000235429 08/11/2014 60503 R$ 191.54 ABY8638 276910Z000235450 08/11/2014 60503 R$ 191.54 ABZ1594 276910Y000491614 07/11/2014 74710 R$ 574.62 ACB1550 276910Z000235560 08/11/2014 60503 R$ 191.54 ACB1550 276910Y000491939 08/11/2014 74550 R$ 85.13 ACG1542 276910Y000492454 09/11/2014 74550 R$ 85.13 ACI1729 276910Z000235668 11/11/2014 60503 R$ 191.54 ACJ1166 276910Z000235360 07/11/2014 60503 R$ 191.54 ACJ6777 276910Y000492346 09/11/2014 74550 R$ 85.13 ACN3317 276910Z000235489 08/11/2014 60503 R$ 191.54 ACN4867 276910Y000492024 08/11/2014 74550 R$ 85.13 ACR4090 276910Y000491785 08/11/2014 74550 R$ 85.13 ACS2567 276910Y000491630 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ACS7012 276910Z000235494 09/11/2014 60503 R$ 191.54 ACW7058 276910Y000491589 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ACW9585 276910Y000492000 08/11/2014 74550 R$ 85.13 ADA6767 276910Y000492177 09/11/2014 74550 R$ 85.13 ADB8987 276910Z000235413 09/11/2014 60503 R$ 191.54 ADD0037 276910Z000235569 09/11/2014 60503 R$ 191.54 ADD4447 276910Y000492031 08/11/2014 74550 R$ 85.13 ADD4528 276910Z000235255 06/11/2014 60503 R$ 191.54 ADE6777 276910Y000491569 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ADG4144 276910Z000235310 07/11/2014 60503 R$ 191.54 ADH8191 276910Y000492420 09/11/2014 74710 R$ 574.62 ADK2008 276910Z000235699 11/11/2014 60503 R$ 191.54 ADK2844 276910Y000491677 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ADO0204 276910Y000492001 08/11/2014 74550 R$ 85.13 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 53 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 ADO2184 276910Y000491844 08/11/2014 74550 R$ 85.13 ADP8171 276910Z000235122 04/11/2014 60503 R$ 191.54 ADR3007 276910Y000492322 09/11/2014 74550 R$ 85.13 ADW6913 276910Y000492122 09/11/2014 74550 R$ 85.13 ADX6389 276910Y000492385 09/11/2014 74550 R$ 85.13 ADY5487 276910Z000235396 09/11/2014 60503 R$ 191.54 ADZ7686 276910Z000235559 08/11/2014 60503 R$ 191.54 AEB3301 276910Z000235367 07/11/2014 60503 R$ 191.54 AEC8329 276910Y000491576 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AEE7686 276910Y000492448 09/11/2014 74550 R$ 85.13 AEF7909 276910Y000491564 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AEG2178 276910Z000235075 04/11/2014 60503 R$ 191.54 AEH0244 276910Y000492309 09/11/2014 74630 R$ 127.69 AEH0244 276910Y000492292 09/11/2014 74550 R$ 85.13 AEH7331 276910Z000235499 08/11/2014 60503 R$ 191.54 AEJ0053 276910Z000235585 08/11/2014 60503 R$ 191.54 AEJ2481 276910Z000235421 09/11/2014 60503 R$ 191.54 AEM1414 276910Z000235444 09/11/2014 60503 R$ 191.54 AER5903 276910Z000235595 09/11/2014 60503 R$ 191.54 AES1003 276910Z000235618 10/11/2014 60503 R$ 191.54 AET9871 276910Z000235593 09/11/2014 60503 R$ 191.54 AEZ3164 276910Z000235570 08/11/2014 60503 R$ 191.54 AEZ4691 276910Z000235577 08/11/2014 60503 R$ 191.54 AEZ7100 276910Z000235488 08/11/2014 60503 R$ 191.54 AFA6314 276910Y000492106 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AFB0770 276910Z000235715 11/11/2014 56732 R$ 85.13 AFC9205 276910Z000235147 05/11/2014 60503 R$ 191.54 AFE0557 276910Z000235542 08/11/2014 60503 R$ 191.54 AFF1974 276910Z000235682 11/11/2014 60503 R$ 191.54 AFG0259 276910Y000491819 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AFG1376 276910Y000492028 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AFH0997 276910Y000491993 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AFH9087 276910Y000491800 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AFH9087 276910Y000492471 09/11/2014 74550 R$ 85.13 AFI1835 276910Z000235603 10/11/2014 60503 R$ 191.54 AFI5563 276910Z000235140 04/11/2014 60503 R$ 191.54 AFJ6007 276910Y000491708 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AFM2688 276910Y000492113 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AFN1416 276910Y000491813 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AFN5588 276910Z000235288 05/11/2014 60503 R$ 191.54 AFO1504 276910Z000235578 08/11/2014 60503 R$ 191.54 AFO9007 276910Y000492038 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AFQ2011 276910Z000235374 07/11/2014 60503 R$ 191.54 AFQ9420 276910Y000491808 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AFR1080 276910Y000492187 09/11/2014 74630 R$ 127.69 AFR6595 276910Y000491972 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AFS7912 276910Z000235280 06/11/2014 60503 R$ 191.54 AFT5574 276910Z000235657 10/11/2014 60503 R$ 191.54 AFU0407 276910Z000235538 09/11/2014 60503 R$ 191.54 AFV1319 276910Z000235233 05/11/2014 56732 R$ 85.13 AFY4005 276910Z000235195 05/11/2014 60503 R$ 191.54 AGA3489 276910Y000492350 09/11/2014 74630 R$ 127.69 AGB2547 276910Y000491990 08/11/2014 74630 R$ 127.69 AGB3356 276910Z000235306 06/11/2014 60503 R$ 191.54 AGC1809 276910Z000235601 09/11/2014 60503 R$ 191.54 AGC1809 276910Z000235574 09/11/2014 60503 R$ 191.54 AGD9261 276910Z000235287 05/11/2014 60503 R$ 191.54 AGI9161 276910Z000235319 07/11/2014 60503 R$ 191.54 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 54 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 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Nº 2228 ANL0515 276910Z000235679 11/11/2014 60503 R$ 191.54 ANL3262 276910Y000491740 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ANL4187 276910Z000235371 07/11/2014 60503 R$ 191.54 ANM3287 276910Y000491880 08/11/2014 74550 R$ 85.13 ANN2544 276910Y000491732 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ANN3104 276910Y000491718 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ANN7288 276910Y000491777 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ANN8388 276910Y000491768 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ANO0218 276910Y000492367 09/11/2014 74550 R$ 85.13 ANO6160 276910Z000235298 05/11/2014 60503 R$ 191.54 ANO7168 276910Y000491605 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ANR3325 276910Z000235589 09/11/2014 60503 R$ 191.54 ANR9866 276910Z000235152 05/11/2014 60503 R$ 191.54 ANS2783 276910Y000492172 09/11/2014 74550 R$ 85.13 ANS2831 276910Z000235425 08/11/2014 60503 R$ 191.54 ANT1583 276910Z000235449 08/11/2014 60503 R$ 191.54 ANT4294 276910Y000491889 08/11/2014 74550 R$ 85.13 ANT4498 276910Y000492466 09/11/2014 74550 R$ 85.13 ANT4513 276910Y000492055 08/11/2014 74550 R$ 85.13 ANT4513 276910Y000491558 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ANT4513 276910Y000491806 08/11/2014 74630 R$ 127.69 ANT4513 276910Y000491836 08/11/2014 74630 R$ 127.69 ANT4560 276910Y000492094 08/11/2014 74550 R$ 85.13 ANT5644 276910Z000235254 06/11/2014 60503 R$ 191.54 ANT8870 276910Z000235148 05/11/2014 60503 R$ 191.54 ANT9744 276910Z000235532 09/11/2014 60503 R$ 191.54 ANU0330 276910Z000235619 10/11/2014 56732 R$ 85.13 ANU2644 276910Z000235149 05/11/2014 60503 R$ 191.54 ANV9139 276910Y000491886 08/11/2014 74550 R$ 85.13 ANV9965 276910Y000492083 08/11/2014 74550 R$ 85.13 ANX0101 276910Y000492146 09/11/2014 74550 R$ 85.13 ANX5737 276910Y000491660 07/11/2014 74550 R$ 85.13 ANX6228 276910Z000235498 08/11/2014 60503 R$ 191.54 ANZ5917 276910Y000492470 09/11/2014 74550 R$ 85.13 ANZ8248 276910Z000235253 06/11/2014 60503 R$ 191.54 AOA2225 276910Y000492274 09/11/2014 74550 R$ 85.13 AOB4990 276910Y000492097 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AOB7584 276910Y000492062 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AOC7148 276910Z000235422 09/11/2014 60503 R$ 191.54 AOC9767 276910Y000492052 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AOD6614 276910Y000491533 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AOD6614 276910Z000235338 07/11/2014 60503 R$ 191.54 AOD7470 276910Y000491757 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AOF0212 276910Z000235680 11/11/2014 60503 R$ 191.54 AOG5494 276910Y000491786 08/11/2014 74630 R$ 127.69 AOG5494 276910Y000491831 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AOI2198 276910Y000491554 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AOI3424 276910Z000235537 09/11/2014 60503 R$ 191.54 AOJ5366 276910Z000235190 06/11/2014 60503 R$ 191.54 AOK4815 276910Z000235359 07/11/2014 60503 R$ 191.54 AOL7897 276910Y000491655 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AOL7897 276910Y000491680 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AOM4875 276910Z000235500 08/11/2014 60503 R$ 191.54 AOM6224 276910Y000491910 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AOM6667 276910Y000492074 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AON0408 276910Y000492427 09/11/2014 74550 R$ 85.13 AON1726 276910Z000235347 07/11/2014 60503 R$ 191.54 AOO3675 276910Y000491850 08/11/2014 74630 R$ 127.69 AOO4115 276910Z000235150 05/11/2014 60503 R$ 191.54 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 59 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 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Nº 2228 AYN2652 276910Y000492016 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AYN9318 276910Z000235533 09/11/2014 60503 R$ 191.54 AYO0147 276910Y000491715 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AYO8044 276910Y000491934 08/11/2014 74630 R$ 127.69 AYP2942 276910Y000492461 09/11/2014 74550 R$ 85.13 AYP2942 276910Z000235628 10/11/2014 60503 R$ 191.54 AYP3083 276910Z000235473 08/11/2014 60503 R$ 191.54 AYP4635 276910Y000491767 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AYP9144 276910Z000235691 11/11/2014 60503 R$ 191.54 AYQ3383 276910Y000491657 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AYQ5773 276910Z000235694 11/11/2014 60503 R$ 191.54 AYQ6527 276910Y000492111 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AYQ6829 276910Z000235436 08/11/2014 60503 R$ 191.54 AYQ7085 276910Z000235696 11/11/2014 60503 R$ 191.54 AYR2556 276910Y000492405 09/11/2014 74550 R$ 85.13 AYR7650 276910Z000235327 07/11/2014 60503 R$ 191.54 AYR9820 276910Y000492188 09/11/2014 74550 R$ 85.13 AYS0044 276910Z000235506 08/11/2014 60503 R$ 191.54 AYS0683 276910Y000492034 08/11/2014 74630 R$ 127.69 AYS1228 276910Z000235094 04/11/2014 56732 R$ 85.13 AYS2082 276910Y000492064 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AYS8711 276910Y000492282 09/11/2014 74550 R$ 85.13 AYS9853 276910Y000491570 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AYT1043 276910Y000492422 09/11/2014 74550 R$ 85.13 AYU1133 276910Y000492241 09/11/2014 74550 R$ 85.13 AYU2864 276910Y000491961 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AYV2211 276910Y000492095 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AYV3663 276910Y000491652 07/11/2014 74630 R$ 127.69 AYV5095 276910Y000491734 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AYV5901 276910Y000491945 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AYW1367 276910Y000491668 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AYW4502 276910Y000492431 09/11/2014 74630 R$ 127.69 AYW4502 276910Y000492008 08/11/2014 74710 R$ 574.62 AYW5330 276910Y000492129 09/11/2014 74550 R$ 85.13 AYW9753 276910Y000491878 08/11/2014 74630 R$ 127.69 AYW9998 276910Z000235081 04/11/2014 60503 R$ 191.54 AYX5326 276910Y000491893 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AYX8654 276910Z000235709 11/11/2014 60503 R$ 191.54 AYY0951 276910Y000492343 09/11/2014 74550 R$ 85.13 AYY5098 276910Y000492232 09/11/2014 74550 R$ 85.13 AYZ5100 276910Y000492087 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AZA7577 276910Z000235608 10/11/2014 60503 R$ 191.54 AZP9099 276910Z000235480 09/11/2014 60503 R$ 191.54 AZR9495 276910Y000491928 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AZS1013 276910Y000492010 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AZT0812 276910Y000492058 08/11/2014 74550 R$ 85.13 AZU1603 276910Y000491720 07/11/2014 74550 R$ 85.13 AZU7759 276910Y000491679 07/11/2014 74630 R$ 127.69 AZZ6300 276910Y000492073 08/11/2014 74550 R$ 85.13 BAF1113 276910Z000235344 07/11/2014 60503 R$ 191.54 BAF1994 276910Z000235509 08/11/2014 60503 R$ 191.54 BAH0123 276910Y000492067 08/11/2014 74550 R$ 85.13 BAN3456 276910Y000491876 08/11/2014 74550 R$ 85.13 BAP7889 276910Y000492412 09/11/2014 74630 R$ 127.69 BAP9104 276910Z000235138 04/11/2014 60503 R$ 191.54 BAR1258 276910Z000235077 04/11/2014 60503 R$ 191.54 BAR3015 276910Z000235342 07/11/2014 60503 R$ 191.54 BAR9647 276910Y000492207 09/11/2014 74630 R$ 127.69 BBA4844 276910Z000235267 05/11/2014 60503 R$ 191.54 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 71 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 BBD2212 276910Y000492419 09/11/2014 74550 R$ 85.13 BBG1305 276910Y000492130 09/11/2014 74550 R$ 85.13 BBY0444 276910Y000491641 07/11/2014 74550 R$ 85.13 BBZ4020 276910Z000235566 09/11/2014 56732 R$ 85.13 BCG0904 276910Y000492197 09/11/2014 74550 R$ 85.13 BCJ1995 276910Z000235497 08/11/2014 60503 R$ 191.54 BCV1630 276910Y000491978 08/11/2014 74550 R$ 85.13 BDS1965 276910Z000235112 04/11/2014 60503 R$ 191.54 BDW1990 276910Y000491622 07/11/2014 74630 R$ 127.69 BEB8855 276910Y000492249 09/11/2014 74550 R$ 85.13 BEM9737 276910Z000235710 11/11/2014 60503 R$ 191.54 BEN2161 276910Y000492021 08/11/2014 74550 R$ 85.13 BER4484 276910Z000235654 10/11/2014 60503 R$ 191.54 BER7484 276910Y000492007 08/11/2014 74550 R$ 85.13 BET5335 276910Z000235707 11/11/2014 60503 R$ 191.54 BGU5145 276910Z000235085 04/11/2014 60503 R$ 191.54 BLK2526 276910Y000491985 08/11/2014 74550 R$ 85.13 BMC9850 276910Z000235263 05/11/2014 60503 R$ 191.54 BMK5164 276910Z000235391 08/11/2014 60503 R$ 191.54 BMR7926 276910Y000491801 08/11/2014 74630 R$ 127.69 BNI1546 276910Z000235683 11/11/2014 56732 R$ 85.13 BNP9745 276910Z000235121 04/11/2014 56732 R$ 85.13 BPB5535 276910Y000492336 09/11/2014 74550 R$ 85.13 BPD1412 276910Y000492424 09/11/2014 74550 R$ 85.13 BQY9531 276910Y000492242 09/11/2014 74550 R$ 85.13 BRC8645 276910Y000491803 08/11/2014 74550 R$ 85.13 BRK6215 276910Z000235545 08/11/2014 60503 R$ 191.54 BRT4101 276910Y000491750 07/11/2014 74630 R$ 127.69 BRU9000 276910Y000491703 07/11/2014 74550 R$ 85.13 BUI3342 276910Z000235433 08/11/2014 60503 R$ 191.54 BZM4031 276910Y000491789 08/11/2014 74630 R$ 127.69 BZM4031 276910Y000492125 09/11/2014 74630 R$ 127.69 CAA2737 276910Y000491797 08/11/2014 74630 R$ 127.69 CAX8881 276910Y000491829 08/11/2014 74550 R$ 85.13 CBB9433 276910Z000235453 08/11/2014 60503 R$ 191.54 CBC1322 276910Z000235064 04/11/2014 60503 R$ 191.54 CCB1523 276910Z000235188 06/11/2014 60503 R$ 191.54 CCB1523 276910Z000235166 05/11/2014 60503 R$ 191.54 CCE3025 276910Y000491986 08/11/2014 74550 R$ 85.13 CCJ6772 276910Y000491743 07/11/2014 74550 R$ 85.13 CCO5380 276910Z000235169 05/11/2014 60503 R$ 191.54 CCT4534 276910Y000491816 08/11/2014 74550 R$ 85.13 CDL6572 276910Y000492063 08/11/2014 74550 R$ 85.13 CDM8515 276910Y000492223 09/11/2014 74550 R$ 85.13 CDP6510 276910Y000491870 08/11/2014 74630 R$ 127.69 CFP0852 276910Z000235312 07/11/2014 60503 R$ 191.54 CHD7066 276910Y000492251 09/11/2014 74550 R$ 85.13 CHE7086 276910Y000492296 09/11/2014 74550 R$ 85.13 CHQ2526 276910Y000491921 08/11/2014 74550 R$ 85.13 CHQ6700 276910Z000235097 04/11/2014 60503 R$ 191.54 CIQ0332 276910Y000492018 08/11/2014 74550 R$ 85.13 CJL7099 276910Y000492464 09/11/2014 74550 R$ 85.13 CJM0255 276910Z000235670 11/11/2014 60503 R$ 191.54 CKN1989 276910Y000491946 08/11/2014 74630 R$ 127.69 CKZ9880 276910Y000491883 08/11/2014 74630 R$ 127.69 CLC3283 276910Z000235477 08/11/2014 60503 R$ 191.54 CMF8550 276910Y000492364 09/11/2014 74550 R$ 85.13 CMU1543 276910Y000491860 08/11/2014 74550 R$ 85.13 CNG5708 276910Z000235407 09/11/2014 60503 R$ 191.54 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 72 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 COE0704 276910Y000491555 07/11/2014 74550 R$ 85.13 COL5466 276910Y000491616 07/11/2014 74710 R$ 574.62 CPW6930 276910Z000235382 08/11/2014 60503 R$ 191.54 CQA9243 276910Z000235346 07/11/2014 60503 R$ 191.54 CQD1880 276910Y000492291 09/11/2014 74550 R$ 85.13 CQH9586 276910Z000235562 08/11/2014 60503 R$ 191.54 CQM7679 276910Y000492421 09/11/2014 74550 R$ 85.13 CQP5018 276910Y000491733 07/11/2014 74550 R$ 85.13 CRG7458 276910Y000491827 08/11/2014 74550 R$ 85.13 CRJ3198 276910Z000235372 07/11/2014 60503 R$ 191.54 CRM1590 276910Y000491959 08/11/2014 74550 R$ 85.13 CRU7319 276910Z000235483 08/11/2014 56732 R$ 85.13 CRU7319 276910Z000235705 11/11/2014 60503 R$ 191.54 CSA0629 276910Y000492209 09/11/2014 74550 R$ 85.13 CSJ8216 276910Z000235282 06/11/2014 60503 R$ 191.54 CSJ8991 276910Z000235455 09/11/2014 60503 R$ 191.54 CSU2447 276910Z000235395 09/11/2014 60503 R$ 191.54 CSU2447 276910Y000492324 09/11/2014 74550 R$ 85.13 CSU2447 276910Y000492351 09/11/2014 74550 R$ 85.13 CSY5654 276910Y000491730 07/11/2014 74550 R$ 85.13 CSZ0508 276910Y000491938 08/11/2014 74550 R$ 85.13 CTB1367 276910Z000235402 09/11/2014 56732 R$ 85.13 CTB8728 276910Y000492404 09/11/2014 74550 R$ 85.13 CTF7027 276910Z000235199 05/11/2014 60503 R$ 191.54 CVF8998 276910Y000491849 08/11/2014 74550 R$ 85.13 CVR0307 276910Z000235365 07/11/2014 60503 R$ 191.54 CVR5807 276910Z000235129 04/11/2014 60503 R$ 191.54 CXA4429 276910Y000492171 09/11/2014 74550 R$ 85.13 CXN8567 276910Y000492410 09/11/2014 74630 R$ 127.69 CXW9317 276910Y000491538 07/11/2014 74550 R$ 85.13 CYB8207 276910Y000491658 07/11/2014 74550 R$ 85.13 CYT7806 276910Z000235403 09/11/2014 60503 R$ 191.54 CYU9677 276910Z000235558 09/11/2014 60503 R$ 191.54 CYW9668 276910Z000235323 07/11/2014 60503 R$ 191.54 CYX4982 276910Z000235598 09/11/2014 60503 R$ 191.54 CYZ0508 276910Y000492133 09/11/2014 74550 R$ 85.13 CZJ5729 276910Z000235203 05/11/2014 60503 R$ 191.54 CZO0824 276910Z000235491 08/11/2014 60503 R$ 191.54 CZP5290 276910Y000491782 08/11/2014 74550 R$ 85.13 DAI8956 276910Z000235296 05/11/2014 60503 R$ 191.54 DAP5807 276910Z000235226 06/11/2014 60503 R$ 191.54 DAV9489 276910Y000492407 09/11/2014 74550 R$ 85.13 DBE1715 276910Z000235612 10/11/2014 60503 R$ 191.54 DBU0689 276910Y000491984 08/11/2014 74550 R$ 85.13 DBU2545 276910Y000491562 07/11/2014 74550 R$ 85.13 DBW9753 276910Z000235484 09/11/2014 60503 R$ 191.54 DCK2885 276910Z000235681 11/11/2014 60503 R$ 191.54 DCZ2440 276910Z000235269 05/11/2014 60503 R$ 191.54 DDF8773 276910Y000492443 09/11/2014 74550 R$ 85.13 DDK4305 276910Y000491696 07/11/2014 74550 R$ 85.13 DDP9302 276910Z000235167 05/11/2014 60503 R$ 191.54 DDS9070 276910Y000492344 09/11/2014 74550 R$ 85.13 DEJ9007 276910Y000491930 08/11/2014 74550 R$ 85.13 DET3251 276910Y000491970 08/11/2014 74550 R$ 85.13 dez/94 276910Y000491824 08/11/2014 74550 R$ 85.13 DFE9776 276910Y000491873 08/11/2014 74550 R$ 85.13 DGB8307 276910Z000235409 09/11/2014 60503 R$ 191.54 DGG9530 276910Z000235672 11/11/2014 60503 R$ 191.54 DGN4815 276910Z000235462 09/11/2014 60503 R$ 191.54 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 73 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 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Nº 2228 HRR9952 276910Y000492360 09/11/2014 74550 R$ 85.13 HRU7918 276910Z000235104 04/11/2014 60503 R$ 191.54 HSJ5792 276910Y000492178 09/11/2014 74550 R$ 85.13 HSR1981 276910Z000235519 09/11/2014 60503 R$ 191.54 HTC1286 276910Y000492371 09/11/2014 74550 R$ 85.13 HTG2410 276910Y000491653 07/11/2014 74550 R$ 85.13 HTT4234 276910Y000492229 09/11/2014 74550 R$ 85.13 HTT4234 276910Y000492238 09/11/2014 74550 R$ 85.13 HUY6120 276910Z000235278 06/11/2014 60503 R$ 191.54 HVC8279 276910Y000491663 07/11/2014 74550 R$ 85.13 HYF1604 276910Y000492068 08/11/2014 74550 R$ 85.13 ICA2344 276910Z000235662 10/11/2014 60503 R$ 191.54 ICF6301 276910Y000491973 08/11/2014 74550 R$ 85.13 ICU5738 276910Y000491954 08/11/2014 74550 R$ 85.13 IDA7123 276910Y000491714 07/11/2014 74550 R$ 85.13 IDQ3756 276910Y000492375 09/11/2014 74630 R$ 127.69 IGW4100 276910Z000235132 04/11/2014 60503 R$ 191.54 IHG2354 276910Y000491688 07/11/2014 74550 R$ 85.13 IHM7778 276910Y000491854 08/11/2014 74630 R$ 127.69 IJW4597 276910Y000491791 08/11/2014 74550 R$ 85.13 IOQ6927 276910Y000491548 07/11/2014 74630 R$ 127.69 IRJ8712 276910Z000235172 05/11/2014 56732 R$ 85.13 ISO7726 276910Z000235553 09/11/2014 60503 R$ 191.54 JFU2192 276910Y000492101 08/11/2014 74550 R$ 85.13 JHA6169 276910Y000492121 09/11/2014 74550 R$ 85.13 JOD3704 276910Y000491756 07/11/2014 74550 R$ 85.13 JPF7534 276910Y000491581 07/11/2014 74550 R$ 85.13 JPR0026 276910Z000235293 05/11/2014 60503 R$ 191.54 JQX3187 276910Z000235189 06/11/2014 60503 R$ 191.54 JTL4950 276910Z000235276 05/11/2014 60503 R$ 191.54 JUB4056 276910Z000235594 09/11/2014 60503 R$ 191.54 JYD6728 276910Y000491546 07/11/2014 74550 R$ 85.13 JYV9058 276910Z000235452 08/11/2014 60503 R$ 191.54 JYX9923 276910Z000235596 09/11/2014 60503 R$ 191.54 JYY8355 276910Z000235641 10/11/2014 60503 R$ 191.54 JZH1954 276910Y000491727 07/11/2014 74550 R$ 85.13 JZH1954 276910Z000235137 04/11/2014 60503 R$ 191.54 JZM7002 276910Y000492256 09/11/2014 74550 R$ 85.13 JZM7002 276910Y000492262 09/11/2014 74550 R$ 85.13 JZR1029 276910Y000491920 08/11/2014 74550 R$ 85.13 JZY0325 276910Y000492215 09/11/2014 74550 R$ 85.13 KBB0707 276910Y000491899 08/11/2014 74550 R$ 85.13 KCE1377 276910Z000235411 09/11/2014 60503 R$ 191.54 KDE9875 276910Y000491825 08/11/2014 74630 R$ 127.69 KDZ9385 276910Z000235183 06/11/2014 60503 R$ 191.54 KEA4204 276910Z000235575 09/11/2014 56732 R$ 85.13 KEB0532 276910Y000491815 08/11/2014 74550 R$ 85.13 KEB6109 276910Z000235535 09/11/2014 60503 R$ 191.54 KFA7641 276910Y000492153 09/11/2014 74550 R$ 85.13 KFB9045 276910Z000235541 08/11/2014 60503 R$ 191.54 KGZ9447 276910Z000235443 09/11/2014 60503 R$ 191.54 KIS5743 276910Z000235687 11/11/2014 60503 R$ 191.54 KIV5037 276910Z000235159 05/11/2014 60503 R$ 191.54 KJL6206 276910Y000491582 07/11/2014 74710 R$ 574.62 KKY9434 276910Z000235265 05/11/2014 60503 R$ 191.54 KMA0910 276910Y000492306 09/11/2014 74550 R$ 85.13 KOA5665 276910Y000491572 07/11/2014 74550 R$ 85.13 KOV5333 276910Y000491900 08/11/2014 74550 R$ 85.13 KRE4939 276910Y000492086 08/11/2014 74550 R$ 85.13 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 77 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 LAR2728 276910Z000235070 04/11/2014 60503 R$ 191.54 LBU9931 276910Z000235416 09/11/2014 60503 R$ 191.54 LCH4024 276910Y000491980 08/11/2014 74630 R$ 127.69 LCX4834 276910Z000235666 11/11/2014 60503 R$ 191.54 LKO7427 276910Y000492304 09/11/2014 74550 R$ 85.13 LKT7476 276910Z000235080 04/11/2014 60503 R$ 191.54 LPD8980 276910Y000491550 07/11/2014 74630 R$ 127.69 LPS0430 276910Y000492208 09/11/2014 74550 R$ 85.13 LTV0806 276910Y000491592 07/11/2014 74630 R$ 127.69 LTV5379 276910Y000492041 08/11/2014 74550 R$ 85.13 LVO2969 276910Y000492175 09/11/2014 74550 R$ 85.13 LWV4621 276910Z000235095 04/11/2014 60503 R$ 191.54 LXM1218 276910Y000492397 09/11/2014 74550 R$ 85.13 LXZ1135 276910Z000235415 09/11/2014 60503 R$ 191.54 LYF6030 276910Z000235135 04/11/2014 60503 R$ 191.54 LYW2067 276910Y000491818 08/11/2014 74550 R$ 85.13 LYZ9443 276910Z000235387 09/11/2014 60503 R$ 191.54 MAT1734 276910Y000492465 09/11/2014 74550 R$ 85.13 MAW2915 276910Y000492301 09/11/2014 74550 R$ 85.13 MBD1746 276910Z000235659 10/11/2014 60503 R$ 191.54 MBS3320 276910Z000235186 06/11/2014 60503 R$ 191.54 MBX5072 276910Y000491793 08/11/2014 74550 R$ 85.13 MCQ4316 276910Z000235193 05/11/2014 60503 R$ 191.54 MDL7390 276910Y000492065 08/11/2014 74550 R$ 85.13 MDL7390 276910Y000492388 09/11/2014 74550 R$ 85.13 MDX3277 276910Y000492006 08/11/2014 74630 R$ 127.69 MEE1321 276910Y000492061 08/11/2014 74550 R$ 85.13 MEU5673 276910Y000492266 09/11/2014 74550 R$ 85.13 MFJ8124 276910Y000492104 08/11/2014 74550 R$ 85.13 MFL3660 276910Y000491882 08/11/2014 74550 R$ 85.13 MGU0812 276910Y000491563 07/11/2014 74550 R$ 85.13 MGV4000 276910Z000235252 06/11/2014 60503 R$ 191.54 MID5138 276910Y000491811 08/11/2014 74630 R$ 127.69 MIX4749 276910Z000235215 06/11/2014 60503 R$ 191.54 MJG3699 276910Y000491943 08/11/2014 74550 R$ 85.13 MJH3125 276910Y000492467 09/11/2014 74550 R$ 85.13 MJZ6920 276910Z000235478 08/11/2014 60503 R$ 191.54 MKO8027 276910Y000491822 08/11/2014 74550 R$ 85.13 MKR3191 276910Z000235426 08/11/2014 60503 R$ 191.54 MMI5402 276910Z000235142 04/11/2014 60503 R$ 191.54 MMY3695 276910Y000492310 09/11/2014 74550 R$ 85.13 MNJ3125 276910Y000492372 09/11/2014 74550 R$ 85.13 MOZ9468 276910Y000491534 07/11/2014 74550 R$ 85.13 MVI6006 276910Y000491752 07/11/2014 74550 R$ 85.13 MVQ5892 276910Y000492029 08/11/2014 74550 R$ 85.13 MVX8249 276910Y000491774 07/11/2014 74630 R$ 127.69 MWH5761 276910Y000492462 09/11/2014 74550 R$ 85.13 NCI2198 276910Z000235118 04/11/2014 60503 R$ 191.54 NCS5556 276910Z000235222 06/11/2014 60503 R$ 191.54 NDA0199 276910Y000492198 09/11/2014 74550 R$ 85.13 NDY9765 276910Y000492002 08/11/2014 74550 R$ 85.13 NDY9765 276910Z000235179 06/11/2014 60503 R$ 191.54 NIJ5925 276910Y000492225 09/11/2014 74550 R$ 85.13 NJU9179 276910Y000491545 07/11/2014 74550 R$ 85.13 NKR3688 276910Z000235540 09/11/2014 56732 R$ 85.13 NKZ7270 276910Y000492293 09/11/2014 74550 R$ 85.13 NOW0433 276910Z000235565 09/11/2014 60503 R$ 191.54 NPD0060 276910Y000491795 08/11/2014 74630 R$ 127.69 NQT8713 276910Y000492075 08/11/2014 74550 R$ 85.13 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 78 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 NSB2601 276910Y000492100 08/11/2014 74550 R$ 85.13 NSB9977 276910Z000235465 08/11/2014 60503 R$ 191.54 NSD1737 276910Z000235227 06/11/2014 60503 R$ 191.54 NTJ1958 276910Y000491694 07/11/2014 74550 R$ 85.13 NYW0181 276910Z000235399 08/11/2014 60503 R$ 191.54 OPQ2235 276910Y000491674 07/11/2014 74550 R$ 85.13 OPW9700 276910Y000491700 07/11/2014 74550 R$ 85.13 OQT9461 276910Y000491916 08/11/2014 74550 R$ 85.13 OXF9499 276910Y000492060 08/11/2014 74550 R$ 85.13 PUF9167 276910Y000492272 09/11/2014 74550 R$ 85.13 PUI2018 276910Y000491531 07/11/2014 74630 R$ 127.69 PUJ6652 276910Z000235272 06/11/2014 60503 R$ 191.54 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 12/03/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração AAA5276 276910NIC0097616 20/01/2015 50020 R$ 85.13 AAA5276 276910NIC0097617 20/01/2015 50020 R$ 170.26 AAA7021 276910E000062841 27/10/2014 55412 R$ 53.20 AAA9726 276910E000062753 27/10/2014 55412 R$ 53.20 AAQ1288 276910NIC0097981 20/01/2015 50020 R$ 510.78 AAX6606 276910NIC0098011 20/01/2015 50020 R$ 159.60 ABA4888 276910E000062742 27/10/2014 55412 R$ 53.20 ABD2345 276910NIC0097549 20/01/2015 50020 R$ 53.20 ABJ0012 276910NIC0098036 20/01/2015 50020 R$ 85.13 ABJ8040 276910NIC0097760 20/01/2015 50020 R$ 127.69 ABK1790 276910NIC0097925 20/01/2015 50020 R$ 85.13 ABK2211 276910E000062790 27/10/2014 55412 R$ 53.20 ABL1284 276910NIC0097527 20/01/2015 50020 R$ 191.54 ABL3548 276910Y000437171 06/06/2014 74710 R$ 574.62 ABM3023 276910NIC0097874 20/01/2015 50020 R$ 170.26 ABM5709 276910NIC0097673 20/01/2015 50020 R$ 53.20 abr/44 276910E000062745 27/10/2014 55412 R$ 53.20 ABS0144 276910NIC0097576 20/01/2015 50020 R$ 170.26 ABW2807 276910E000062814 27/10/2014 55412 R$ 53.20 ABY1030 276910NIC0097939 20/01/2015 50020 R$ 85.13 ACF8188 276910Z000216171 09/04/2014 60503 R$ 191.54 ACI1652 276910NIC0097831 20/01/2015 50020 R$ 127.69 ACU0660 276910D000019564 14/11/2014 55417 R$ 53.20 ACW1444 276910D000019606 14/11/2014 55417 R$ 53.20 ADD7305 276910D000019603 13/11/2014 55411 R$ 53.20 ADL5340 276910E000062854 27/10/2014 55412 R$ 53.20 ADO5999 276910NIC0097736 20/01/2015 50020 R$ 85.13 ADO7794 276910NIC0097911 20/01/2015 50020 R$ 53.20 ADT6003 276910NIC0097833 20/01/2015 50020 R$ 127.69 ADT7778 276910NIC0098071 20/01/2015 50020 R$ 383.08 ADW0719 276910NIC0097779 20/01/2015 50020 R$ 85.13 ADX0655 276910NIC0097656 20/01/2015 50020 R$ 255.39 ADX9666 276910NIC0098076 20/01/2015 50020 R$ 85.13 AED7008 276910Y000421692 26/04/2014 74550 R$ 85.13 AEI9696 276910E000062760 27/10/2014 55412 R$ 53.20 AEN7003 276910NIC0098110 20/01/2015 50020 R$ 510.76 AEU9449 276910E000062815 27/10/2014 55412 R$ 53.20 AEV3587 276910E000062823 27/10/2014 55412 R$ 53.20 AEY6606 276910NIC0097834 20/01/2015 50020 R$ 191.54 AFE4186 276910E000062741 27/10/2014 55412 R$ 53.20 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 79 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 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Nº 2228 KBB0707 276910NIC0097938 20/01/2015 50020 R$ 85.13 KGC3181 276910NIC0097921 20/01/2015 50020 R$ 127.69 KMX5593 276910R000061323 28/08/2014 74630 R$ 127.69 KRE5187 276910E000062757 27/10/2014 55412 R$ 53.20 LKE3795 276910NIC0097742 20/01/2015 50020 R$ 425.65 LMA6260 276910NIC0098094 20/01/2015 50020 R$ 85.13 LQI2915 276910NIC0097965 20/01/2015 50020 R$ 127.69 LST4717 276910E000062750 27/10/2014 55412 R$ 53.20 LXL0627 276910NIC0097635 20/01/2015 50020 R$ 106.40 LYK4892 276910E000062851 27/10/2014 55412 R$ 53.20 MBJ3518 276910NIC0098065 20/01/2015 50020 R$ 191.54 MCQ2131 276910E000062787 27/10/2014 55412 R$ 53.20 MCS4544 276910NIC0097529 20/01/2015 50020 R$ 85.13 MFJ1203 276910NIC0097583 20/01/2015 50020 R$ 85.13 MHP0467 276910NIC0097538 20/01/2015 50020 R$ 85.13 MIG9089 276910NIC0098152 20/01/2015 50020 R$ 85.13 MIX4749 276910NIC0097532 20/01/2015 50020 R$ 85.13 MJE0323 276910NIC0097632 20/01/2015 50020 R$ 319.20 MJE0323 276910NIC0097633 20/01/2015 50020 R$ 372.40 MJF7535 276910NIC0098090 20/01/2015 50020 R$ 191.54 MJV8765 276910E000062828 27/10/2014 55412 R$ 53.20 MKE7667 276910NIC0098153 20/01/2015 50020 R$ 53.20 MKM8035 276910NIC0098089 20/01/2015 50020 R$ 85.13 MMA8491 276910NIC0097948 20/01/2015 50020 R$ 85.13 MMV8868 276910D000019560 13/11/2014 55415 R$ 53.20 MRI1073 276910NIC0098093 20/01/2015 50020 R$ 85.13 MRO4544 276910NIC0098141 20/01/2015 50020 R$ 85.13 MVX3051 276910NIC0097690 20/01/2015 50020 R$ 170.26 NBO2334 116100E004563778 06/11/2014 70561 R$ 191.54 NDT4147 276910NIC0097686 20/01/2015 50020 R$ 191.54 NGY8318 276910E000062833 27/10/2014 55412 R$ 53.20 NGY8318 276910E000062752 27/10/2014 55412 R$ 53.20 NJZ2490 276910NIC0098077 20/01/2015 50020 R$ 191.54 NOA1946 276910NIC0097530 20/01/2015 50020 R$ 127.69 NPE8845 276910NIC0097607 20/01/2015 50020 R$ 85.13 NRX0207 276910NIC0098002 20/01/2015 50020 R$ 53.20 NUG6072 276910E000062773 27/10/2014 55412 R$ 53.20 NYE2124 276910NIC0097737 20/01/2015 50020 R$ 85.13 NYG5286 276910NIC0098139 20/01/2015 50020 R$ 127.69 OAN9009 276910NIC0098136 20/01/2015 50020 R$ 574.62 ONC6614 276910NIC0098135 20/01/2015 50020 R$ 85.13 OON4947 276910D000019562 13/11/2014 55416 R$ 53.20 OPK0149 276910NIC0097843 20/01/2015 50020 R$ 53.20 OPK7545 276910NIC0097962 20/01/2015 50020 R$ 127.69 OPN0351 276910NIC0097655 20/01/2015 50020 R$ 85.13 OQC6085 276910NIC0097964 20/01/2015 50020 R$ 53.20 OQL3557 276910E000062816 27/10/2014 55412 R$ 53.20 OQT6317 276910NIC0097961 20/01/2015 50020 R$ 85.13 OQY5871 276910NIC0097584 20/01/2015 50020 R$ 85.13 ORC3138 276910NIC0097636 20/01/2015 50020 R$ 53.20 OWJ5642 276910NIC0098140 20/01/2015 50020 R$ 106.40 OXA3349 276910NIC0098138 20/01/2015 50020 R$ 85.13 PUD0356 276910NIC0097900 20/01/2015 50020 R$ 85.13 PUE3794 276910NIC0098091 20/01/2015 50020 R$ 85.13 PUM7252 276910E000062802 27/10/2014 55412 R$ 53.20 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à P.M.M./SETRANS até 11/03/2015. MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração AAE9259 276910Y000515054 16/01/2015 74550 AAG2141 276910Y000515069 16/01/2015 74550 AAH5600 276910Y000515819 17/01/2015 74710 AAL7959 276910Y000515395 17/01/2015 74550 AAO5822 276910Y000515067 16/01/2015 74550 AAP3798 276910Y000515899 17/01/2015 74550 AAW1730 276910Y000515056 16/01/2015 74550 AAW3509 276910Y000515438 18/01/2015 74550 AAX0414 276910Y000515459 17/01/2015 74550 AAY6001 276910Y000515567 17/01/2015 74550 ABC9681 276910Y000515511 18/01/2015 74550 ABD6047 276910Y000515315 17/01/2015 74550 ABL0412 276910Y000515579 17/01/2015 74550 ABS0504 276910Y000515400 17/01/2015 74550 ABS1451 276910E000067660 30/12/2014 55412 ABW1664 276910Y000515280 18/01/2015 74630 ACD5180 276910Y000515014 16/01/2015 74550 ACI9943 276910Y000515575 17/01/2015 74550 ACM5848 276910Y000515332 17/01/2015 74550 ACS2823 276910Y000515550 17/01/2015 74550 ACY3100 276910Y000515892 17/01/2015 74550 ACY7223 276910Y000515570 17/01/2015 74550 ACY7223 276910Y000515102 16/01/2015 74550 ADA6169 276910E000067637 30/12/2014 55412 ADG0586 276910Y000515136 16/01/2015 74550 ADI8332 276910Y000515943 18/01/2015 74550 ADJ2226 276910Y000515063 16/01/2015 74550 ADL2317 276910Y000515050 16/01/2015 74550 ADP7711 276910E000067655 30/12/2014 55412 ADU7840 276910Y000515109 16/01/2015 74550 AEF8643 276910Y000515902 17/01/2015 74550 AEF8643 276910Y000515906 18/01/2015 74550 AEG3337 276910Y000515695 18/01/2015 74550 AEH0306 276910Y000515195 16/01/2015 74550 AEI4222 276910Y000515445 18/01/2015 74550 AEJ0801 276910Y000515951 14/01/2015 74550 AEK3510 276910Y000515630 17/01/2015 74550 AEN0885 276910Y000515639 17/01/2015 74550 AEO5614 276910Y000515443 18/01/2015 74550 AEO5614 276910Y000515419 17/01/2015 74630 AEO5614 276910Y000515071 16/01/2015 74550 AEQ6809 276910Y000515576 17/01/2015 74550 AET8825 276910Y000515191 16/01/2015 74550 AEZ5467 276910Y000515156 16/01/2015 74550 AEZ7260 276910Y000515835 18/01/2015 74550 AEZ7785 276910Y000515228 18/01/2015 74550 AFD5448 276910Y000515289 18/01/2015 74550 AFE1311 276910Y000515251 17/01/2015 74550 AFE8171 276910Y000515927 17/01/2015 74550 AFE8171 276910Y000515932 18/01/2015 74550 AFE9113 276910E000067613 30/12/2014 55412 AFI0377 276910Y000515836 18/01/2015 74550 AFI4781 276910E000067629 30/12/2014 55412 AFQ9918 276910Y000515563 17/01/2015 74550 AFR3605 276910Y000515862 17/01/2015 74550 AFR9138 276910E000067685 30/12/2014 55412 AFT3330 276910Y000515057 16/01/2015 74550 AFT3330 276910Y000515058 16/01/2015 74630 PÁG. 93 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 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Nº 2228 NJD6590 276910Y000515045 16/01/2015 74630 NLM1118 276910Y000515734 18/01/2015 74550 NMY8593 276910Y000515543 17/01/2015 74550 NPJ4493 276910Y000515762 18/01/2015 74550 NPO8994 276910Y000515537 17/01/2015 74550 NRH3983 276910Y000515163 16/01/2015 74550 NRP9354 276910Y000515797 18/01/2015 74550 NRU7080 276910Y000515455 17/01/2015 74550 NSB7700 276910Y000515509 18/01/2015 74550 NUE1889 276910Y000515448 16/01/2015 74550 NYL8919 276910Y000515123 16/01/2015 74550 NYV8417 276910Y000515632 17/01/2015 74550 OAU4418 276910Y000515363 18/01/2015 74550 OBE1362 276910Y000515095 16/01/2015 74630 OBL3702 276910Y000515725 18/01/2015 74550 OBP2345 276910Y000515815 18/01/2015 74550 OBS0699 276910E000067649 30/12/2014 55412 OHO8460 276910Y000515531 16/01/2015 74550 OLZ7393 276910Y000515767 17/01/2015 74550 ONJ3822 276910Y000515131 16/01/2015 74550 OOF1960 276910E000067692 30/12/2014 55412 OOJ9235 276910Y000515235 17/01/2015 74550 OPF6319 276910Y000515523 18/01/2015 74550 OPZ3747 276910Y000515733 18/01/2015 74550 OQQ8933 276910Y000515119 16/01/2015 74550 OWK0076 276910Y000515913 18/01/2015 74550 OXB9546 276910Y000515666 17/01/2015 74550 OXI5848 276910Y000515822 18/01/2015 74550 PEE3499 276910Y000515376 16/01/2015 74550 PUD3034 276910Y000515276 17/01/2015 74550 PUL5835 276910Y000515362 18/01/2015 74550 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à P.M.M./SETRANS até 16/03/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração AAA4083 276910T000081694 06/11/2014 51851 R$ 127.69 AAA4281 276910E000062979 29/10/2014 55412 R$ 53.20 AAA6396 276910E000063037 29/10/2014 55412 R$ 53.20 AAB6431 276910T000057385 30/10/2014 60412 R$ 127.69 AAB7958 276910T000092374 29/10/2014 52070 R$ 53.20 AAD5604 276910T000067374 11/11/2014 51851 R$ 127.69 AAH6439 276910T000004610 05/11/2014 70301 R$ 191.54 AAI0505 276910E000063038 29/10/2014 55412 R$ 53.20 AAI2684 276910T000067361 08/11/2014 60501 R$ 191.54 AAI2684 276910T000085125 07/11/2014 73662 R$ 85.13 AAK5686 276910T000068879 12/11/2014 73662 R$ 85.13 AAQ4463 276910T000082691 10/11/2014 60501 R$ 191.54 AAU3303 276910E000062856 28/10/2014 55412 R$ 53.20 AAW8212 276910T000067362 10/11/2014 73662 R$ 85.13 AAX9897 276910T000071868 12/11/2014 73662 R$ 85.13 AAY6225 276910T000096027 03/11/2014 55411 R$ 53.20 AAY6508 276910T000082657 30/10/2014 55414 R$ 53.20 AAY8575 276910T000054873 31/10/2014 51851 R$ 127.69 ABD3696 276910T000089171 07/11/2014 60412 R$ 127.69 ABD4943 276910E000063065 29/10/2014 55412 R$ 53.20 ABD5053 276910T000085118 30/10/2014 73662 R$ 85.13 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 111 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 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Nº 2228 AES7692 276910T000076630 11/11/2014 51851 R$ 127.69 AET1614 276910T000073726 10/11/2014 51851 R$ 127.69 AEV3587 276910E000062865 28/10/2014 55412 R$ 53.20 AEV3587 276910E000062999 29/10/2014 55412 R$ 53.20 AEW9457 276910T000054883 06/11/2014 73662 R$ 85.13 AEZ0804 276910T000085130 08/11/2014 57380 R$ 191.54 AEZ6942 276910E000063004 29/10/2014 55412 R$ 53.20 AFB9675 276910T000089176 10/11/2014 61220 R$ 191.54 AFD4404 276910T000092379 29/10/2014 73662 R$ 85.13 AFE2870 276910T000076631 11/11/2014 73662 R$ 85.13 AFF2714 276910T000079528 30/10/2014 51851 R$ 127.69 AFF4586 276910T000082675 05/11/2014 51851 R$ 127.69 AFG0624 276910T000075418 08/11/2014 59910 R$ 191.54 AFH8998 276910Y000419041 19/04/2014 74550 R$ 85.13 AFI5094 276910T000067352 05/11/2014 60412 R$ 127.69 AFJ4679 276910T000094516 06/11/2014 73662 R$ 85.13 AFL2202 276910T000068859 05/11/2014 73662 R$ 85.13 AFM2516 276910T000058772 31/10/2014 60501 R$ 191.54 AFM8141 276910E000062866 28/10/2014 55412 R$ 53.20 AFN7998 276910T000089196 11/11/2014 60412 R$ 127.69 AFO6125 276910E000062867 28/10/2014 55412 R$ 53.20 AFO6125 276910E000062998 29/10/2014 55412 R$ 53.20 AFO8489 276910T000071841 01/11/2014 55414 R$ 53.20 AFP6100 276910T000071828 25/10/2014 60501 R$ 191.54 AFQ6903 276910T000071843 03/11/2014 73662 R$ 85.13 AFQ9420 276910T000083129 08/11/2014 73662 R$ 85.13 AFS9414 276910T000081722 11/11/2014 54521 R$ 127.69 AFU0222 276910T000068852 31/10/2014 55416 R$ 53.20 AFV7447 276910T000068876 12/11/2014 54600 R$ 85.13 AFV8912 276910E000062868 28/10/2014 55412 R$ 53.20 AFW3503 276910E000063049 29/10/2014 55412 R$ 53.20 AFW3503 276910E000063046 29/10/2014 55412 R$ 53.20 AFW3503 276910T000081639 30/10/2014 60412 R$ 127.69 AFX0831 276910T000090331 04/11/2014 55500 R$ 85.13 AFX6900 276910T000069125 10/11/2014 73662 R$ 85.13 AFZ0597 276910T000090346 11/11/2014 51851 R$ 127.69 AFZ6400 276910T000094444 29/10/2014 58191 R$ 574.62 AGA0924 276910T000068863 05/11/2014 55415 R$ 53.20 AGC6830 276910T000089182 10/11/2014 58196 R$ 574.62 AGD0484 276910T000092413 06/11/2014 55411 R$ 53.20 AGD2578 276910T000067358 07/11/2014 54600 R$ 85.13 AGD3479 276910T000078785 11/11/2014 58433 R$ 127.69 AGD7789 276910T000082673 05/11/2014 55500 R$ 85.13 AGE3329 276910E000063050 29/10/2014 55412 R$ 53.20 AGF5885 276910T000094435 29/10/2014 60501 R$ 191.54 AGF9464 276910T000075401 03/11/2014 54522 R$ 127.69 AGI7243 276910E000062971 29/10/2014 55412 R$ 53.20 AGI7243 276910E000062869 28/10/2014 55412 R$ 53.20 AGJ3100 276910T000092407 05/11/2014 73662 R$ 85.13 AGJ4621 276910E000062970 29/10/2014 55412 R$ 53.20 AGJ4621 276910E000062870 28/10/2014 55412 R$ 53.20 AGJ9258 276910T000068849 30/10/2014 54870 R$ 127.69 AGM9457 276910T000090321 31/10/2014 73662 R$ 85.13 AGP2994 276910T000094481 03/11/2014 51851 R$ 127.69 AGR2994 276910E000063028 29/10/2014 55412 R$ 53.20 AGY3312 276910T000078736 30/10/2014 55090 R$ 85.13 AGZ0315 276910T000089191 10/11/2014 73662 R$ 85.13 AGZ1627 276910T000079542 03/11/2014 55417 R$ 53.20 AGZ7364 276910Y000433150 25/05/2014 74550 R$ 85.13 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 113 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 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Nº 2228 DSI2948 276910E000062946 28/10/2014 55412 R$ 53.20 DSI2948 276910E000063036 29/10/2014 55412 R$ 53.20 DSM0731 276910T000069132 10/11/2014 54600 R$ 85.13 DSU0527 276910T000063145 11/11/2014 55414 R$ 53.20 DSW7124 276910T000073662 31/10/2014 55414 R$ 53.20 DTE5055 276910T000058777 10/11/2014 54600 R$ 85.13 DTS6015 276910T000075390 29/10/2014 51930 R$ 191.54 DUA5248 276910E000062947 28/10/2014 55412 R$ 53.20 DUF0317 276910T000057390 31/10/2014 51851 R$ 127.69 DUH9031 276910T000081709 10/11/2014 60501 R$ 191.54 DUL0683 276910T000081653 01/11/2014 60501 R$ 191.54 DUL0941 276910T000092409 05/11/2014 51851 R$ 127.69 DUL7238 276910Y000435262 31/05/2014 74550 R$ 85.13 DWS1345 276910T000090319 30/10/2014 73662 R$ 85.13 DXC6181 276910T000078740 30/10/2014 55500 R$ 85.13 DYQ7659 276910T000054876 05/11/2014 55413 R$ 53.20 DZY5670 276910T000090311 29/10/2014 55413 R$ 53.20 EAB2547 276910T000073659 31/10/2014 61220 R$ 191.54 EAD4046 276910T000081724 11/11/2014 54521 R$ 127.69 EAE3194 276910T000075429 10/11/2014 73662 R$ 85.13 EAI0113 276910T000094537 11/11/2014 55411 R$ 53.20 EAI2434 276910E000062948 28/10/2014 55412 R$ 53.20 EBX4815 276910T000074421 30/10/2014 61220 R$ 191.54 EDD3489 276910T000075402 03/11/2014 54525 R$ 127.69 EDK9166 276910T000092380 29/10/2014 51851 R$ 127.69 EFV6428 276910E000062949 28/10/2014 55412 R$ 53.20 EGA3760 276910T000067354 06/11/2014 60501 R$ 191.54 EGW4546 276910Y000423307 30/04/2014 74550 R$ 85.13 EKO8089 276910T000076592 29/10/2014 59910 R$ 191.54 ENS5102 276910T000083089 30/10/2014 60501 R$ 191.54 EPM1541 276910T000078758 05/11/2014 73662 R$ 85.13 EQW2791 276910T000071836 31/10/2014 73662 R$ 85.13 ETD0585 276910Y000426808 09/05/2014 74550 R$ 85.13 EUA2158 276910T000057384 30/10/2014 55416 R$ 53.20 EUX1455 276910T000073698 07/11/2014 51851 R$ 127.69 EVC6663 276910T000084249 07/11/2014 72340 R$ 85.13 EVD1560 276910T000073724 10/11/2014 51852 R$ 127.69 EVJ1814 276910E000062950 28/10/2014 55412 R$ 53.20 EWE9663 276910T000078753 31/10/2014 52070 R$ 53.20 EYK7670 276910T000085120 30/10/2014 55500 R$ 85.13 FEC9405 276910T000090318 30/10/2014 73662 R$ 85.13 FEK3209 276910E000062974 29/10/2014 55412 R$ 53.20 FEK3209 276910E000062951 28/10/2014 55412 R$ 53.20 FFM7373 276910T000094438 29/10/2014 61220 R$ 191.54 FFO5095 276910T000073671 31/10/2014 55500 R$ 85.13 FGQ8218 276910T000074427 04/11/2014 73662 R$ 85.13 FHY7220 276910T000089190 10/11/2014 73662 R$ 85.13 FIP4454 276910E000062996 29/10/2014 55412 R$ 53.20 FLV4036 276910T000081649 31/10/2014 59910 R$ 191.54 FNF1174 276910T000057387 30/10/2014 55416 R$ 53.20 FQC2134 276910E000062952 28/10/2014 55412 R$ 53.20 FQY2112 276910E000062988 29/10/2014 55412 R$ 53.20 FRB3159 276910T000090335 06/11/2014 60412 R$ 127.69 FTO1702 276910T000074424 30/10/2014 55500 R$ 85.13 FWQ0305 276910E000063005 29/10/2014 55412 R$ 53.20 FYS4994 276910T000082682 10/11/2014 61220 R$ 191.54 GBF0009 276910T000084233 29/10/2014 73662 R$ 85.13 GMR6406 276910T000094538 11/11/2014 73662 R$ 85.13 GQP6231 276910T000092403 05/11/2014 73662 R$ 85.13 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 132 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 GSY2176 276910T000085135 11/11/2014 73662 R$ 85.13 GVK2941 276910T000081668 05/11/2014 51851 R$ 127.69 GVK2941 276910T000081669 05/11/2014 73662 R$ 85.13 GWP3831 276910T000084243 05/11/2014 54522 R$ 127.69 GXV3636 276910E000062953 28/10/2014 55412 R$ 53.20 HAL2000 276910T000094528 10/11/2014 73662 R$ 85.13 HEI6482 276910T000092384 30/10/2014 73662 R$ 85.13 HEO9536 276910T000083094 30/10/2014 60501 R$ 191.54 HGI7533 276910T000094477 03/11/2014 73662 R$ 85.13 HIX6848 276910E000063013 29/10/2014 55412 R$ 53.20 HLJ9217 276910T000054891 11/11/2014 73662 R$ 85.13 HPW6624 276910T000092378 29/10/2014 51851 R$ 127.69 HRA7477 276910T000094471 03/11/2014 55415 R$ 53.20 HRD4201 276910E000062954 28/10/2014 55412 R$ 53.20 HRT0592 276910T000083102 01/11/2014 55413 R$ 53.20 HSB9900 276910T000073681 06/11/2014 55500 R$ 85.13 HSI5220 276910T000071839 01/11/2014 55417 R$ 53.20 HSK5598 276910T000089188 10/11/2014 58191 R$ 574.62 HWX9061 276910E000063052 29/10/2014 55412 R$ 53.20 IAO3030 276910T000081687 06/11/2014 73662 R$ 85.13 IBD5261 276910E000063056 29/10/2014 55412 R$ 53.20 IHJ9838 276910T000092434 10/11/2014 55414 R$ 53.20 IHP9129 276910E000063034 29/10/2014 55412 R$ 53.20 IHX3257 276910T000024778 06/11/2014 51851 R$ 127.69 IHY1104 276910T000075415 06/11/2014 57200 R$ 127.69 IJL7450 276910T000074430 06/11/2014 73662 R$ 85.13 IKR1150 276910T000091591 06/11/2014 73662 R$ 85.13 IRH1259 276910E000063062 29/10/2014 55412 R$ 53.20 ISI6349 276910T000081691 06/11/2014 51851 R$ 127.69 JHC9610 276910T000079516 29/10/2014 73662 R$ 85.13 JIR6160 276910T000094485 04/11/2014 55414 R$ 53.20 JJM0664 276910T000079594 11/11/2014 55411 R$ 53.20 JOQ4440 276910T000076599 31/10/2014 55414 R$ 53.20 JPG4614 276910T000075403 03/11/2014 73662 R$ 85.13 JSU3781 276910T000082661 31/10/2014 73662 R$ 85.13 JTD9142 276910E000063035 29/10/2014 55412 R$ 53.20 JVD3815 276910T000071867 12/11/2014 73662 R$ 85.13 JVW5152 276910T000094476 03/11/2014 73662 R$ 85.13 JYB6697 276910T000073652 31/10/2014 61220 R$ 191.54 JYV8537 276910T000073733 10/11/2014 51852 R$ 127.69 JYW4878 276910T000089194 11/11/2014 54600 R$ 85.13 JZT2645 276910T000079590 07/11/2014 54521 R$ 127.69 KAE2207 276910T000024776 06/11/2014 51851 R$ 127.69 KEP4231 276910T000079517 30/10/2014 56222 R$ 53.20 KFK1414 276910E000062955 28/10/2014 55412 R$ 53.20 KGZ9447 276910E000062956 28/10/2014 55412 R$ 53.20 KJL5120 276910T000089156 03/11/2014 73662 R$ 85.13 KKS4802 276910T000075425 10/11/2014 59910 R$ 191.54 KKX9177 276910T000084245 05/11/2014 54522 R$ 127.69 KLW8547 276910T000073738 10/11/2014 51852 R$ 127.69 KOS6714 276910T000073727 10/11/2014 73662 R$ 85.13 KOV4625 276910E000063021 29/10/2014 55412 R$ 53.20 KQM3455 276910E000063003 29/10/2014 55412 R$ 53.20 KQN2272 276910T000096012 31/10/2014 73662 R$ 85.13 KZT4050 276910T000090332 04/11/2014 73662 R$ 85.13 LBG4788 276910T000024784 07/11/2014 55500 R$ 85.13 LCR5110 276910T000091589 06/11/2014 73662 R$ 85.13 LCW3882 276910T000081680 06/11/2014 51851 R$ 127.69 LIS0014 276910T000095129 05/11/2014 51851 R$ 127.69 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 133 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 LOV0748 276910E000062957 28/10/2014 55412 R$ 53.20 LOV3414 276910T000058776 06/11/2014 54600 R$ 85.13 LQV5166 276910T000073665 31/10/2014 55500 R$ 85.13 LQV5166 276910T000018433 10/11/2014 55680 R$ 127.69 LRM0348 276910E000063079 29/10/2014 55412 R$ 53.20 LTN4961 276910T000082681 08/11/2014 60412 R$ 127.69 LXL0627 276910T000078724 29/10/2014 51851 R$ 127.69 LZD6407 276910T000090315 30/10/2014 73662 R$ 85.13 LZV3167 276910T000092439 10/11/2014 55414 R$ 53.20 MAJ7052 276910T000073693 07/11/2014 51851 R$ 127.69 MDX0779 276910T000092394 03/11/2014 54521 R$ 127.69 MEN8584 276910E000062958 28/10/2014 55412 R$ 53.20 MEQ2168 276910T000089149 30/10/2014 70301 R$ 191.54 MFY9579 276910T000092395 04/11/2014 55414 R$ 53.20 MGB0757 276910T000082654 30/10/2014 73662 R$ 85.13 MHD8720 276910T000079531 31/10/2014 73662 R$ 85.13 MII3841 276910T000069134 10/11/2014 73662 R$ 85.13 MJV8765 276910E000063078 29/10/2014 55412 R$ 53.20 MKG1798 276910T000079525 30/10/2014 73662 R$ 85.13 MKO8005 276910T000094470 03/11/2014 73662 R$ 85.13 MLB3955 276910T000068878 12/11/2014 57380 R$ 191.54 MLQ5726 276910Y000420905 24/04/2014 74710 R$ 574.62 MMT5555 276910T000075404 04/11/2014 73662 R$ 85.13 MNX0255 276910T000081681 06/11/2014 51851 R$ 127.69 MOQ9734 276910T000096016 31/10/2014 51851 R$ 127.69 MPL8025 276910T000079523 30/10/2014 55417 R$ 53.20 MRJ2773 276910T000083127 07/11/2014 73662 R$ 85.13 MUM4516 276910T000091594 09/11/2014 54600 R$ 85.13 MVG8411 276910T000092411 05/11/2014 55500 R$ 85.13 MVY7393 276910T000094483 03/11/2014 73662 R$ 85.13 MXF7271 276910T000075423 08/11/2014 55680 R$ 127.69 MZC7520 276910T000089198 11/11/2014 51851 R$ 127.69 MZC7520 276910T000095133 05/11/2014 51851 R$ 127.69 MZG8690 276910T000071864 12/11/2014 73662 R$ 85.13 NBQ6498 276910T000075411 05/11/2014 73662 R$ 85.13 NCW3908 276910T000082672 05/11/2014 55500 R$ 85.13 NGJ5542 276910T000084247 06/11/2014 54600 R$ 85.13 NHO2020 276910T000057402 12/11/2014 73662 R$ 85.13 NHR7173 276910T000083123 06/11/2014 73662 R$ 85.13 NJG4478 276910T000073664 31/10/2014 54522 R$ 127.69 NJR4595 276910T000057397 05/11/2014 54600 R$ 85.13 NPE0699 276910T000083119 05/11/2014 55415 R$ 53.20 NQT8713 276910T000094533 10/11/2014 55416 R$ 53.20 NRQ9414 276910T000083128 08/11/2014 73662 R$ 85.13 NUD9940 276910T000083124 06/11/2014 73662 R$ 85.13 NXZ5111 276910E000063041 29/10/2014 55412 R$ 53.20 OBJ1909 276910T000089148 29/10/2014 54521 R$ 127.69 ODN6916 276910T000094441 29/10/2014 55414 R$ 53.20 OGR9160 276910E000062959 28/10/2014 55412 R$ 53.20 OMT1059 276910T000094466 03/11/2014 54526 R$ 127.69 OPF3107 276910T000081670 05/11/2014 73662 R$ 85.13 OQT3741 276910T000094522 08/11/2014 60502 R$ 191.54 OTO5760 276910E000063032 29/10/2014 55412 R$ 53.20 OWN4403 276910T000082651 29/10/2014 73662 R$ 85.13 OXG9127 276910T000083126 06/11/2014 73662 R$ 85.13 PUM7252 276910E000062960 28/10/2014 55412 R$ 53.20 PUP9490 276910T000073661 31/10/2014 55414 R$ 53.20 PUU4537 276910T000094521 08/11/2014 73662 R$ 85.13 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 PÁG. 134 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO PROCESSO Nº 1155/2014 1 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 362/2014 OBJETO DO CONTRATO: Elaboração de Projetos Complementares e demais elementos necessários para composição do Projeto Básico, Projeto Legal e Projeto Executivo destinados à Reforma (600,47m²) e Ampliação (190,82m²) da UBS TUIUTI, Conforme Projeto Básico e seus anexos (Anexo I, II e III), Tomada de Preços nº 52/2014, Contrato de Prestação de Serviço nº 362/2014, Nota de Empenho nº 21032/2014, partes integrantes do Processo de Despesa nº 1155/2014. EMPRESA: MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS LTDA. CNPJ: 00.906.796/0001-46 ENDEREÇO: R. BENJAMIN CONSTANT, 291, ZONA FISCAL 07 MARINGÁ-PR CEP:87020060 REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE MORAN - CPF: 017.149.639-69 - RG: 512.4001-4 PEDIDO DO SOLICITANTE: De ofício, conforme Parecer Informação nº 012/2015. Descritivos (Especificações Técnicas), totalmente compatibilizados com os demais projetos e orçamentos, visando a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PARIGOT DE SOUZA, localizado na Av. Dona Sophia Rasgulaeff esquina com a Rua Armando Crippa, nº 735, Quadra 138, Lote 000, Zona 36, Maringá/PR. Conforme CI-Nº 2014046516, Projeto Básico e demais documentos que instruem o Processo de Despesa nº 1496/2014. Nota de Empenho nº 27080/2014 e 27081/2014. EMPRESA: CONTRATTE ENGENHARIA LTDA CNPJ: 08.858.153/0001-86 ENDEREÇO: AV. 19 DE DEZEMBRO, 345, 1 ANDAR MARINGÁ-PR CEP:87015610 SALA 05 - ZONA 06 REPRESENTANTE LEGAL: SIDINEI GALHARDO JUNIOR - CPF: 033.753.379-22 - RG: 62662956 PR PEDIDO DO SOLICITANTE: Conforme a Correspondência da Empresa e Parecer Informação nº 142/2014, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes. OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO: Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, a partir de 27/12/2014 e 22/02/2015, nos termos do Art. 57, §1º, V e VI da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO: Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 20/01/2015, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de execução e vigência), conforme Relatório nº 439/2014 - SEMOP. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme o Relatório nº 016/2015 - SEMOP. O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais. O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais. MARINGÁ , 19 de janeiro de 2015. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal Adolfo Cochia Junior Secretário de Obras Publicas ALEXANDRE MORAN MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS LTDA. TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO PROCESSO Nº 1496/2014 1 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 518/2014 OBJETO DO CONTRATO: Elaboração de Projeto Estrutural em concreto e fundações (Lote 1) e Projeto Hidrossanitário, Drenagem do Terreno, Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado no Corpo de Bombeiros e Sistema de Reuso de Águas (Lote 3), com respectivos Memoriais MARINGÁ , 23 de dezembro de 2014. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal Adolfo Cochia Junior Secretário de Obras Publicas SIDINEI GALHARDO JUNIOR CONTRATTE ENGENHARIA LTDA TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO PROCESSO Nº 1496/2014 1 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 519/2014 OBJETO DO CONTRATO: Elaboração de Projeto Elétrico, Telefônico, Iluminação Externa e Interna, Som, Lógica, Alarme e SPDA (Lote 2), com respectivos Memoriais Descritivos (Especificações Técnicas), totalmente compatibilizados com os demais projetos e orçamentos, visando a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PARIGOT DE SOUZA, localizado na Av. Dona Sophia Rasgulaeff esquina com a Rua Armando Crippa, nº 735, Quadra 138, Lote 000, Zona 36, Maringá/ PR. Conforme CI-Nº 2014046516, Projeto Básico e demais documentos que instruem o Processo de Despesa nº 1496/2014. Nota MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 PÁG. 135 de Empenho nº 27079/2014. MARINGÁ-PR CEP:87020060 EMPRESA: EDSON YAMASHITA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE MORAN - CPF: 017.149.639-69 - RG: 512.4001-4 CNPJ: 39.757.978/949- PEDIDO DO SOLICITANTE: De ofício, conforme Parecer Informação nº 013/2015. ENDEREÇO: R. CHIHIRO NAKATANI, 109, JARDIM IMPERIAL MARINGÁ-PR CEP:87023115 OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO: Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, a partir de 20/01/2015, nos termos do Art. 57, §1º, VI da Lei Federal nº 8.666/93. REPRESENTANTE LEGAL: EDSON YAMASHITA - CPF: 397.579.789-49 - RG: 1666534 PEDIDO DO SOLICITANTE: Conforme a Correspondência da Empresa e Parecer Informação nº 141/2014, devidamente autorizados pelos responsáveis dos órgãos competentes. OBJETO DESTE TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO: Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 27/12/2014 e 22/02/2015, nos termos do Art. 57, §1º, V e VI da Lei Federal nº 8.666/93. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do contrato (prazo de execução e vigência), conforme Relatório nº 440/2014 - SEMOP. O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS e a Empresa acima identificada RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado, com a finalidade de proceder a prorrogação do prazo de vigência do contrato, conforme o Relatório nº 015/2015 - SEMOP. O presente Termo é assinado em 03(três) vias, devendo ser publicado, por extrato, no Órgão Oficial do Município, em conformidade com a legislação vigente, para produzir os efeitos legais. MARINGÁ , 19 de janeiro de 2015. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal Adolfo Cochia Junior Secretário de Obras Publicas ALEXANDRE MORAN MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA SBMG TERMINAIS AÉREOS DE MARINGÁ S.A. MARINGÁ , 23 de dezembro de 2014. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal Adolfo Cochia Junior Secretário de Obras Publicas EDSON YAMASHITA EDSON YAMASHITA TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO PROCESSO Nº 521/2012 9 º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 192/2012 OBJETO DO CONTRATO: Elaboração de sondagem do terreno (e laudo técnico), projeto estrutural (concreto e metálico), projeto elétrico, lógico, telefone, alarme, SPDA, iluminação interna e externa, projeto hidro-sanitário, drenagem do terreno, reuso de águas pluviais e projeto de prevenção contra incêndio, planilha de serviços, quantidades e preços, RIV; todos compatibilizados entre si, visando a construção do Prédio de Apoio e Farmácia e suas interligações que compõem o Centro de Atenção em Saúde Mental, conforme Anexos, parte integrante do Processo de Despesa nº 521/2012. EMPRESA: MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA CNPJ: 00.906.796/0001-46 ENDEREÇO: R. BENJAMIN CONSTANT, 291, SALA 01 - JARDIM IPIRANGA PROCESSO 02/2015-SBMG PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 001/2015-SBMG ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no Caput do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 88/2015-PROGE, constante na página 16, a contratação da COPEL DISTRIBUIÇAO, CNPJ nº. 04.368.898/0001-06, situada na Rua José Izidoro Biazetto, nº. 158, Bloco C, Mossungue, na cidade de Curitiba-PR, no valor estimado de R$603.000,00 (seiscentos e três mil reais), referente à distribuição de energia elétrica para o exercício de 2015. tudo de conformidade com os documentos que instruem o processo nº. 02/2015-SBMG Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal n.º 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade. Maringá, 23 de janeiro de 2015. GILSON ROBERTO DA SILVA Gerente Administrativo RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico o ato acima, de autoria de GILSON ROBERTO DA SILVA, Gerente Administrativo, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Maringá, 23 de janeiro de 2015. FERNANDO ANTONIO MAIA CAMARGO Superintendente do SBMG MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ATOS DO PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 PÁG. 136 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 PÁG. 137 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 PÁG. 138 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 26/01/2015 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2228 PÁG. 139