FEDERAÇÃO MINEIRA DE BASKETBALL CNPJ: 16.679.169/0001-50 Insc. Est. Isento Av. Olegário Maciel, 311 – Sala 202 – CEP: 30.180-110 Belo Horizonte – MG – Tel/Fax: (31) 3271 3777 www.basketmg.com.br NOTA OFICIAL Nº 011.2015 O Presidente da Federação Mineira de Basketball, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: DA COORDENAÇÃO TÉCNICA 1. Publicar em anexo o Regulamento da Etapa Metropolitana do Campeonato Mineiro de Basquete Sub-13 (2015) realizado através da parceria Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais (FEEMG) e a Federação Mineira de Basketball (FMB) 2. Publicar em anexo a tabela com a programação Etapa Metropolitana do Campeonato Mineiro de Basquete Sub-13 (2015) realizado através da parceria Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais (FEEMG) e a Federação Mineira de Basketball (FMB) 3. Publicar as Normas Complementares do Campeonato Mineiro de Basquete Sub13 (2015) naipes masculino e feminino: a. Os jogos serão disputados em 02 (dois) tempos de dezesseis minutos, cronometrados, divididos em quatro períodos de 08 (oito) minutos, com intervalos de 01 (um) minuto entre os 1º e 2º e os 3º e 4º períodos e intervalo de 10 minutos entre os 2º e 3º períodos. b. As bolas oficiais do campeonato serão do tamanho 06 (similar às usadas nas competições femininas) e atendendo ao Art. 7.2 REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES – 2015 na íntegra. c. Os atletas poderão participar, no máximo, de 03 (três) períodos do jogo. d. Caso a equipe se apresente com um número inferior a 08 (oito) atletas, o jogo será realizado, mas a equipe será declarada perdedora com o placar de 20 x 00 e não ganhará nenhum ponto. e. Caso não haja disputa no naipe feminino as equipes femininas poderão disputar a competição masculina com atletas de até 14 anos completados no ano de competição (nascidas até o ano 2001). FEDERAÇÃO MINEIRA DE BASKETBALL CNPJ: 16.679.169/0001-50 Insc. Est. Isento Av. Olegário Maciel, 311 – Sala 202 – CEP: 30.180-110 Belo Horizonte – MG – Tel/Fax: (31) 3271 3777 www.basketmg.com.br f. As rodadas poderão ser concentradas no mesmo dia admitindo–se que as equipes joguem 02 (dois) jogos no mesmo dia. g. Não serão permitidas equipes mistas. h. A exigência da apresentação da Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região – Minas Gerais prevista no parágrafo 3.2.8 do REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES – 2015, não se aplica a esta categoria. i. Os atletas poderão jogar simultaneamente por uma escola filiada à FEEMG e por uma equipe vinculada/filiada à FMB. j. Se uma escola filiada a FEEMG possuir dentre seus (suas) atletas um (ou vários) que sejam atletas de uma equipe vinculada/filiada à FMB o (a) atleta jogará pela escola filiada a FEEMG. k. Será obrigatória a marcação individual nesta categoria, respeitando as seguintes características e definições: i. Não será permitida marcação por zona; ii. Não será permitido 02 x 01 (dois contra um) na bola; iii. Cada defensor deverá marcar um determinado atacante podendo marca-lo por toda a quadra; iv. O defensor só poderá largar o seu atacante no caso de “ajuda”, ou seja, quando o atacante que tem a posse de bola passar pelo defensor. 02 (dois) jogadores não poderão permanecer defendendo um jogador com a bola. v. O Jogador com a bola deverá ser marcado respeitando a medida de referência. Medida de referência é quando o jogador que defende o atacante com a bola está a uma distância na qual, em um movimento normal, permite que ambos toquem a ponta dos dedos com o braço estendido. vi. Quando a bola estiver do lado oposto ao defensor este poderá flutuar em relação à bola tendo que obrigatoriamente permanecer com um pé fora do garrafão permanecendo do mesmo lado do jogador que marca. vii. Como parâmetro para a flutuação usaremos uma linha imaginária que divide a quadra ao meio longitudinalmente, ligando um aro ao outro e estabelecendo o lado da bola e lado oposto. b. Quando for caracterizada a marcação zona, a equipe será penalizada da seguinte forma: 1. Na primeira vez será parado o jogo, voltando os vinte e quatro segundos de posse e a equipe será advertida; FEDERAÇÃO MINEIRA DE BASKETBALL CNPJ: 16.679.169/0001-50 Insc. Est. Isento Av. Olegário Maciel, 311 – Sala 202 – CEP: 30.180-110 Belo Horizonte – MG – Tel/Fax: (31) 3271 3777 www.basketmg.com.br 2. Na segunda e demais vezes será penalizada com uma falta técnica de banco (não sendo registrada em súmula para o treinador), com cobrança de um lance-livre e posse de bola. 4. Publicar as Normas Complementares do Campeonato Estadual 2015 na categoria Sub-14 nos naipes masculino e feminino. a. Os atletas poderão participar, no máximo, de 03 (três) períodos do jogo. b. Será obrigatória a marcação individual nesta categoria, respeitando as seguintes características e definições: i. Não será permitida marcação por zona; ii. Não será permitido 02 x 01 (dois contra um) na bola; iii. Cada defensor deverá marcar um determinado atacante podendo marca-lo por toda a quadra; iv. O defensor só poderá largar o seu atacante no caso de “ajuda”, ou seja, quando o atacante que tem a posse de bola passar pelo defensor. 02 (dois) jogadores não poderão permanecer defendendo um jogador com a bola. v. O Jogador com a bola deverá ser marcado respeitando a medida de referência. Medida de referência é quando o jogador que defende o atacante com a bola está a uma distância na qual, em um movimento normal, permite que ambos toquem a ponta dos dedos com o braço estendido. vi. Quando a bola estiver do lado oposto ao defensor este poderá flutuar em relação à bola tendo que obrigatoriamente permanecer com um pé fora do garrafão permanecendo do mesmo lado do jogador que marca. vii. Como parâmetro para a flutuação usaremos uma linha imaginária que divide a quadra ao meio longitudinalmente, ligando um aro ao outro e estabelecendo o lado da bola e lado oposto. viii. Quando for caracterizada a marcação zona, a equipe será penalizada da seguinte forma: 1. Na primeira vez será parado o jogo, voltando os vinte e quatro segundos de posse e a equipe será advertida; 2. Na segunda e demais vezes será penalizada com uma falta técnica de banco (não sendo registrada em súmula para o treinador), com cobrança de um lance-livre e posse de bola. FEDERAÇÃO MINEIRA DE BASKETBALL CNPJ: 16.679.169/0001-50 Insc. Est. Isento Av. Olegário Maciel, 311 – Sala 202 – CEP: 30.180-110 Belo Horizonte – MG – Tel/Fax: (31) 3271 3777 www.basketmg.com.br 5. Publicar as Normas Complementares do Campeonato Estadual 2015 na categoria Sub-15 nos naipes masculino e feminino. a. Será obrigatória a marcação individual nesta categoria, respeitando as seguintes características e definições: i. Não será permitida marcação por zona; ii. Não será permitido 02 x 01 (dois contra um) na bola; iii. Cada defensor deverá marcar um determinado atacante podendo marca-lo por toda a quadra; iv. O defensor só poderá largar o seu atacante no caso de “ajuda”, ou seja, quando o atacante que tem a posse de bola passar pelo defensor. 02 (dois) jogadores não poderão permanecer defendendo um jogador com a bola. v. O Jogador com a bola deverá ser marcado respeitando a medida de referência. Medida de referência é quando o jogador que defende o atacante com a bola está a uma distância na qual, em um movimento normal, permite que ambos toquem a ponta dos dedos com o braço estendido. vi. Quando a bola estiver do lado oposto ao defensor este poderá flutuar em relação à bola tendo que obrigatoriamente permanecer com um pé fora do garrafão permanecendo do mesmo lado do jogador que marca. vii. Como parâmetro para a flutuação usaremos uma linha imaginária que divide a quadra ao meio longitudinalmente, ligando um aro ao outro e estabelecendo o lado da bola e lado oposto. viii. Quando for caracterizada a marcação zona, a equipe será penalizada da seguinte forma: 1. Na primeira vez será parado o jogo, voltando os vinte e quatro segundos de posse e a equipe será advertida; 2. Na segunda e demais vezes será penalizada com uma falta técnica de banco (não sendo registrada em súmula para o treinador), com cobrança de um lance-livre e posse de bola. Belo Horizonte, 19 de Março de 2015 FEDERAÇÃO MINEIRA DE BASKETBALL Álvaro Cotta Teixeira da Costa - Presidente -