142 ISSN 1677-7042 Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor do nacional Espanhol MIGUEL FONTANET ASIN, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome do genitor constante do seu registro, passando de JOAQUIM FONTANET RIBA para JOAQUIN FONTANET RIBA. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor da nacional boliviana SANDRA ROJAS ZEGARRUNDO, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome dos genitores constante do seu registro, passando de CARLOS ROJAS para CARLOS ROJAS TIPULA e LORENZA ZEGARRUNDO para LORENZA ZEGARRUNDO CHOQUE. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor do nacional equatoriano ANDRES XAVIER ANDRADE ANDRADE, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome dos genitores constante do seu registro, passando de JULIO ANTONIO ANDRADE para JULIO ANTONIO ANDRADE ZAPATA e MONICA DOLORES ANDRADE para MONICA DOLORES ANDRADE CORDOVA. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor do nacional francês ERWAN JOUSSELME, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome e o nome da genitora constante do seu registro, passando de ERWAN JOUSSELME para ERWAN ANDRÉ DANIEL JOUSSELME e o nome da genitora de KARINA ANDREE LUCETTE COMPAGNOT para KARINA ANDREE LUCETTE COMPAGNOT JOUSSELME. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor da nacional chinesa WU CUIFEN, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome e o nome dos genitores constante do seu registro, passando de WU CUIFEN para CUIFEN WU e o nome dos genitores de WU AINAN para AINAN WU e XIA ELIAN para ELIAN XIA. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor da nacional chinesa YE QINGQING, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome e o nome dos genitores constante do seu registro, passando de YE QINGQING para QINGQING YE e o nome dos genitores de YE YULIANG para YULIANG YE e WU CUIFEN para CUIFEN WU. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor do nacional chinês YE YULIANG, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome e o nome dos genitores constante do seu registro, passando de YE YULIANG para YULIANG YE e o nome dos genitores de YE ZENAN para ZENAN YE e CHEN BINGXIANG para BINGXIANG CHEN. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor da nacional boliviana JHOVANNA MOSTACEDO CONDORI, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterada a data de nascimento constante no seu registro, passando de 26/03/1988 para 30/03/1988. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor da nacional chilena ELBA ROSA CONTRERAS QUINTANILLA, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterada a data de nascimento constante no seu registro, passando de 27/06/1933 para 27/07/1933. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor do nacional Venezuelano MARCOS ANTONIO VIANA LOBATO, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado a nacionalidade constante do seu registro, passando de Venezuelana para Portuguesa , sem a perda da nacionalidade primitiva. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor do nacional Iraquiano RAAID GEORGE HANNA, nos termos ao artigo 43, I, da Lei nº 6.815/80, a fim de que seja alterada a nacionalidade constante do seu registro, passando de Iraquiana para Sueca, sem a perda da nacionalidade primitiva. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos com Averbação de Nacionalidade formulado em favor da nacional alemã CLARA MARINA VON LOEBENSTEIN, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado a nacionalidade e o nome dos genitores constante do seu registro, passando de alemã para americana, com a perda da nacionalidade primitiva e o nome dos genitores de MICHAEL VON LOEBENSTEIN para MICHAEL ALEXANDER IMRE ALFRED VON LOEBENSTEIN e PATRICIA SALDARRIAGA para PATRICIA MARIA SALDARRIAGA SASIETA. SIMONE ELIZA CASAGRANDE DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DA CHEFE DEFIRO o pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08506.005551/2013-11 - ERIC ROHMER. DEFIRO o pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08460.040681/201102 - BARBARA RICHTER. DEFIRO o(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada no País, do(s) temporário(s) item I, abaixo relacionado(s): Processo Nº 08311.002291/2013-00 - MARCO RATTI, até 17/12/2015 Processo Nº 08702.008293/2013-09 - MARIA CONCEPCION URANGA CANO, até 14/12/2014. DEFIRO o(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada no País, do(s) temporário(s) item IV, abaixo relacionado(s): 1 Processo Nº 08230.014479/2013-92 - ANYELET VALENCIA AGUILAR, até 11/02/2015 Processo Nº 08352.004975/2013-51 - DIEGO CARLOS RODRIGUEZ HERNANDEZ, até 08/11/2014 Processo Nº 08352.004976/2013-04 - AMALYN NAIN PEREZ, até 08/11/2014 Processo Nº 08352.004988/2013-21 - EDESANA SOFIA MARQUES DE PINA, até 12/09/2014 Processo Nº 08444.007864/2013-78 - QIUDI MA, até 03/10/2014 Processo Nº 08444.007947/2013-67 - DI WANG, até 05/10/2014 Processo Nº 08444.008980/2013-12 - JORGE MANUEL PABON RODRIGUEZ, até 11/11/2014 Processo Nº 08460.020819/2013-19 - MAXIME FURST, até 24/08/2014 Processo Nº 08460.020867/2013-07 - FLORIAN ALEXIS MARIE JOSEPH GIRSCHIG, até 28/07/2014 Processo Nº 08460.020882/2013-47 - MARIA INES FERREIRA DA COSTA DE ALMEIDA RIBEIRO, até 20/07/2014 Processo Nº 08460.024658/2013-24 - HANNAH MARIE COMBS, até 31/08/2014 Processo Nº 08460.024745/2013-81 - ALVARO FELIPE MACIAS ARAYA, até 03/08/2014 Processo Nº 08460.024749/2013-60 - BERNARD LAMIEN, até 11/08/2014 Processo Nº 08460.024750/2013-94 - OSKAR NORALD NYHEIM SOLBRAEKKE, até 15/08/2014 Processo Nº 08460.024768/2013-96 - JUAN MANUEL GIRAO SOTOMAYOR, até 06/08/2014 Processo Nº 08460.024820/2013-12 - MIRANDA FRANCISCO ZUA TEIXEIRA, até 04/08/2014 Processo Nº 08460.024845/2013-16 - DANIA GONZALEZ MORALES, até 10/08/2014 Processo Nº 08460.024907/2013-81 - JULIO IDALEZIO DE CARVALHO MOTA, até 31/07/2014 Processo Nº 08460.024909/2013-71 - RUI CAETANO DA ROSA BATALHA, até 31/07/2014 Processo Nº 08460.024995/2013-11 - MYO SUN KANG, até 15/08/2014 Processo Nº 08460.025006/2013-15 - JOSE MANUEL DOS SANTOS PENA, até 09/09/2014 Processo Nº 08460.028000/2013-91 - HELMUT ISAAC PADILLA CHAVARRIA, até 10/08/2014 Processo Nº 08495.004734/2013-88 - AFRANIO AGAPITO BOMBA GOMES, até 26/01/2015 Processo Nº 08495.004803/2013-53 - CLAUDIA JOSE ALCANTARA SANTOS, até 20/02/2015. Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2014 Considerando o pedido de cancelamento apresentado pela representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial de 13/01/2014, Seção 1, pág. 21, bem assim determino o arquivamento do pedido. Processo Nº 08000.017696/2012-67 - RANIE HUMABON CAGAMPANG PALAC. Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial de 20/01/2014, Seção 1, pág. 31, bem assim determino o arquivamento do pedido. Processo Nº 08000.009348/2013-05 - JORN HARBO PEDERSEN. Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial de 13/01/2014, Seção 1, pág. 21, bem assim determino o arquivamento do pedido. Processo Nº 08000.015637/2012-54 - DOUG COHRS. Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial de 20/01/2014, Seção 1, pág. 31, bem assim determino o arquivamento do pedido. Processo Nº 08000.005104/2013-45 - AZAT TUREGELDIYEV. Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial de 13/09/2013, Seção 1, pág. 61, bem assim determino o arquivamento do pedido. Processo Nº 08000.002233/2013-81 - SUPACHAI POLSIT. Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial de 17/01/2014, Seção 1, pág. 83, bem assim determino o arquivamento do pedido. Processo Nº 08000.005056/2013-95 - NIMA SHARIFI. Considerando o pedido de cancelamento apresentado pela representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial de 05/09/2013, Seção 1, pág. 44, bem assim determino o arquivamento do pedido. Processo Nº 08000.009928/2012-11 - ZBIGNIEW HOLUBOWICZ. FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA p/Delegação de Competência Determino o ARQUIVAMENTO dos pedidos de prorrogação de prazo, diante da solicitação da empresa responsável pela vinda do(a/s) estrangeiro(a/s) ao país: Processo Nº 08000.005200/2012-11 - PIOTR STEFANSKI Processo Nº 08000.005309/2012-40 - REX NOEL MARIE CARO CATAMIN Processo Nº 08000.002945/2013-09 - JOGVAN MAGNUSSEN Processo Nº 08000.008020/2013-63 - PIOTR ANDRZEJ TOMASZEWSKI Processo Nº 08000.008726/2013-25 - ANDRZEJ ADAM DENISIUK Processo Nº 08000.014690/2013-19 - PETER JAMES MCLEOD Processo Nº 08000.015417/2012-21 - DRAGO MARINOVIC Processo Nº 08000.015438/2012-46 - VIATCHESLAV STATSENKO Processo Nº 08000.019716/2012-34 - THOMAS MICHAEL RYAN Processo Nº 08000.023683/2012-27 - EDGARDO LIGUID TORRES Processo Nº 08000.025843/2012-72 - DAMIAN TOMASZ DZIEDZIC Determino o ARQUIVAMENTO dos pedidos de prorrogação de prazo, abaixo relacionados, por já ter decorrido prazo(s) superior (es) ao da(s) estada(s) solicitada(s): Processo Nº 08000.002885/2012-35 - CAO ZHIDE Processo Nº 08000.002887/2012-24 - ZHEN LIU Processo Nº 08000.002889/2012-13 - ZHONG XU Processo Nº 08000.002898/2012-12 - SHEN YOUJUN Processo Nº 08000.002915/2012-11 - SHENLI ZHANG Processo Nº 08000.019190/2013-73 - GASANT MARQUARD Processo Nº 08000.027315/2012-58 - DANILSON DE JESUS CABRAL MONTEIRO. Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação de estada no País. Processo Nº 08000.018437/2013-34 - LARS OLLE KRISTER HOGLUND. Considerando o pedido de cancelamento apresentado pela representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial de 13/01/2014, Seção 1, pág. 21, bem assim determino o arquivamento do pedido. Processo Nº 08000.021010/2012-32 - ZELITO GABISON MABALA. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014032800332 FÁBIO GONSALVES FERREIRA p/Delegação de Competência DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO No Despacho de 26/03/2014, publicado no DOU de 27/03/2014, Seção 1, página 28, onde se lê: "MIKE E MOLLY 1ª TEMPORADA" leia-se: "MIKE E MOLLY 3ª TEMPORADA". . Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N° 75, DE 27 DE MARÇO DE 2014 Cria o Comitê Gestor do Acordo de Cooperação nº 006/2014, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura e a Empresa Norte Energia S.A. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, e o que consta do Processo n° 00350.007120/201391, resolve: Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Acordo de Cooperação nº 006/2014, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura e a Empresa Norte Energia S.A, que tem como objeto a promoção do fortalecimento do setor pesqueiro e aquícola, da região sob influência da UHE Belo Monte, mediante ações estruturantes e alavancadoras detalhadas na planilha constante no anexo que compõe o respectivo Acordo. Art. 2º Ao Comitê Gestor do Acordo compete: I - acompanhar e implementar os projetos relacionados e derivados do Plano de Trabalho do Acordo; II - divulgar os resultados provenientes das iniciativas propostas e desenvolvidas no âmbito do Acordo; III - realizar ata das reuniões para encaminhamento aos partícipes; e Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.