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ISSN 1677-7042
Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado
em favor do nacional Espanhol MIGUEL FONTANET ASIN, nos
termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado
o nome do genitor constante do seu registro, passando de JOAQUIM
FONTANET RIBA para JOAQUIN FONTANET RIBA.
Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado
em favor da nacional boliviana SANDRA ROJAS ZEGARRUNDO,
nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja
alterado o nome dos genitores constante do seu registro, passando de
CARLOS ROJAS para CARLOS ROJAS TIPULA e LORENZA
ZEGARRUNDO para LORENZA ZEGARRUNDO CHOQUE.
Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado
em favor do nacional equatoriano ANDRES XAVIER ANDRADE
ANDRADE, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de
que seja alterado o nome dos genitores constante do seu registro,
passando de JULIO ANTONIO ANDRADE para JULIO ANTONIO
ANDRADE ZAPATA e MONICA DOLORES ANDRADE para MONICA DOLORES ANDRADE CORDOVA.
Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado
em favor do nacional francês ERWAN JOUSSELME, nos termos do
artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome e
o nome da genitora constante do seu registro, passando de ERWAN
JOUSSELME para ERWAN ANDRÉ DANIEL JOUSSELME e o
nome da genitora de KARINA ANDREE LUCETTE COMPAGNOT
para KARINA ANDREE LUCETTE COMPAGNOT JOUSSELME.
Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado
em favor da nacional chinesa WU CUIFEN, nos termos do artigo 43,
I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome e o nome
dos genitores constante do seu registro, passando de WU CUIFEN
para CUIFEN WU e o nome dos genitores de WU AINAN para
AINAN WU e XIA ELIAN para ELIAN XIA.
Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado
em favor da nacional chinesa YE QINGQING, nos termos do artigo
43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome e o nome
dos genitores constante do seu registro, passando de YE QINGQING
para QINGQING YE e o nome dos genitores de YE YULIANG para
YULIANG YE e WU CUIFEN para CUIFEN WU.
Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado
em favor do nacional chinês YE YULIANG, nos termos do artigo 43,
I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome e o nome
dos genitores constante do seu registro, passando de YE YULIANG
para YULIANG YE e o nome dos genitores de YE ZENAN para
ZENAN YE e CHEN BINGXIANG para BINGXIANG CHEN.
Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado
em favor da nacional boliviana JHOVANNA MOSTACEDO CONDORI, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que
seja alterada a data de nascimento constante no seu registro, passando
de 26/03/1988 para 30/03/1988.
Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado
em favor da nacional chilena ELBA ROSA CONTRERAS QUINTANILLA, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de
que seja alterada a data de nascimento constante no seu registro,
passando de 27/06/1933 para 27/07/1933.
Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado
em favor do nacional Venezuelano MARCOS ANTONIO VIANA
LOBATO, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de
que seja alterado a nacionalidade constante do seu registro, passando
de Venezuelana para Portuguesa , sem a perda da nacionalidade primitiva.
Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado
em favor do nacional Iraquiano RAAID GEORGE HANNA, nos
termos ao artigo 43, I, da Lei nº 6.815/80, a fim de que seja alterada
a nacionalidade constante do seu registro, passando de Iraquiana para
Sueca, sem a perda da nacionalidade primitiva.
Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos com Averbação de Nacionalidade formulado em favor da nacional alemã CLARA MARINA VON LOEBENSTEIN, nos termos do artigo 43, I, da
Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado a nacionalidade e o nome
dos genitores constante do seu registro, passando de alemã para
americana, com a perda da nacionalidade primitiva e o nome dos
genitores de MICHAEL VON LOEBENSTEIN para MICHAEL
ALEXANDER IMRE ALFRED VON LOEBENSTEIN e PATRICIA
SALDARRIAGA para PATRICIA MARIA SALDARRIAGA SASIETA.
SIMONE ELIZA CASAGRANDE
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DA CHEFE
DEFIRO o pedido de permanência, vez que restou provado
que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e
dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo
Nº 08506.005551/2013-11 - ERIC ROHMER.
DEFIRO o pedido de permanência por Reunião Familiar, nos
termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de
Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08460.040681/201102 - BARBARA RICHTER.
DEFIRO o(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada
no País, do(s) temporário(s) item I, abaixo relacionado(s):
Processo Nº 08311.002291/2013-00 - MARCO RATTI, até
17/12/2015
Processo Nº 08702.008293/2013-09 - MARIA CONCEPCION URANGA CANO, até 14/12/2014.
DEFIRO o(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada
no País, do(s) temporário(s) item IV, abaixo relacionado(s):
1
Processo Nº 08230.014479/2013-92 - ANYELET VALENCIA AGUILAR, até 11/02/2015
Processo Nº 08352.004975/2013-51 - DIEGO CARLOS RODRIGUEZ HERNANDEZ, até 08/11/2014
Processo Nº 08352.004976/2013-04 - AMALYN NAIN PEREZ, até 08/11/2014
Processo Nº 08352.004988/2013-21 - EDESANA SOFIA
MARQUES DE PINA, até 12/09/2014
Processo Nº 08444.007864/2013-78 - QIUDI MA, até
03/10/2014
Processo Nº 08444.007947/2013-67 - DI WANG, até
05/10/2014
Processo Nº 08444.008980/2013-12 - JORGE MANUEL
PABON RODRIGUEZ, até 11/11/2014
Processo Nº 08460.020819/2013-19 - MAXIME FURST, até
24/08/2014
Processo Nº 08460.020867/2013-07 - FLORIAN ALEXIS
MARIE JOSEPH GIRSCHIG, até 28/07/2014
Processo Nº 08460.020882/2013-47 - MARIA INES FERREIRA DA COSTA DE ALMEIDA RIBEIRO, até 20/07/2014
Processo Nº 08460.024658/2013-24 - HANNAH MARIE
COMBS, até 31/08/2014
Processo Nº 08460.024745/2013-81 - ALVARO FELIPE
MACIAS ARAYA, até 03/08/2014
Processo Nº 08460.024749/2013-60 - BERNARD LAMIEN,
até 11/08/2014
Processo Nº 08460.024750/2013-94 - OSKAR NORALD
NYHEIM SOLBRAEKKE, até 15/08/2014
Processo Nº 08460.024768/2013-96 - JUAN MANUEL GIRAO SOTOMAYOR, até 06/08/2014
Processo Nº 08460.024820/2013-12 - MIRANDA FRANCISCO ZUA TEIXEIRA, até 04/08/2014
Processo Nº 08460.024845/2013-16 - DANIA GONZALEZ
MORALES, até 10/08/2014
Processo Nº 08460.024907/2013-81 - JULIO IDALEZIO DE
CARVALHO MOTA, até 31/07/2014
Processo Nº 08460.024909/2013-71 - RUI CAETANO DA
ROSA BATALHA, até 31/07/2014
Processo Nº 08460.024995/2013-11 - MYO SUN KANG, até
15/08/2014
Processo Nº 08460.025006/2013-15 - JOSE MANUEL DOS
SANTOS PENA, até 09/09/2014
Processo Nº 08460.028000/2013-91 - HELMUT ISAAC PADILLA CHAVARRIA, até 10/08/2014
Processo Nº 08495.004734/2013-88 - AFRANIO AGAPITO
BOMBA GOMES, até 26/01/2015
Processo Nº 08495.004803/2013-53 - CLAUDIA JOSE ALCANTARA SANTOS, até 20/02/2015.
Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2014
Considerando o pedido de cancelamento apresentado pela
representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial de 13/01/2014, Seção 1, pág. 21, bem assim determino o arquivamento do pedido. Processo Nº 08000.017696/2012-67 - RANIE
HUMABON CAGAMPANG PALAC.
Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo
representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial de 20/01/2014, Seção 1, pág. 31, bem assim determino o arquivamento do pedido. Processo Nº 08000.009348/2013-05 - JORN
HARBO PEDERSEN.
Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo
representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial de 13/01/2014, Seção 1, pág. 21, bem assim determino o arquivamento do pedido. Processo Nº 08000.015637/2012-54 - DOUG
COHRS.
Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo
representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial de 20/01/2014, Seção 1, pág. 31, bem assim determino o arquivamento do pedido. Processo Nº 08000.005104/2013-45 - AZAT
TUREGELDIYEV.
Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo
representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial de 13/09/2013, Seção 1, pág. 61, bem assim determino o arquivamento do pedido. Processo Nº 08000.002233/2013-81 - SUPACHAI POLSIT.
Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo
representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial de 17/01/2014, Seção 1, pág. 83, bem assim determino o arquivamento do pedido. Processo Nº 08000.005056/2013-95 - NIMA
SHARIFI.
Considerando o pedido de cancelamento apresentado pela
representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial de 05/09/2013, Seção 1, pág. 44, bem assim determino o arquivamento do pedido. Processo Nº 08000.009928/2012-11 - ZBIGNIEW HOLUBOWICZ.
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
p/Delegação de Competência
Determino o ARQUIVAMENTO dos pedidos de prorrogação
de prazo, diante da solicitação da empresa responsável pela vinda
do(a/s) estrangeiro(a/s) ao país:
Processo Nº 08000.005200/2012-11 - PIOTR STEFANSKI
Processo Nº 08000.005309/2012-40 - REX NOEL MARIE
CARO CATAMIN
Processo Nº 08000.002945/2013-09 - JOGVAN MAGNUSSEN
Processo Nº 08000.008020/2013-63 - PIOTR ANDRZEJ
TOMASZEWSKI
Processo Nº 08000.008726/2013-25 - ANDRZEJ ADAM
DENISIUK
Processo Nº 08000.014690/2013-19 - PETER JAMES
MCLEOD
Processo Nº 08000.015417/2012-21 - DRAGO MARINOVIC
Processo Nº 08000.015438/2012-46 - VIATCHESLAV
STATSENKO
Processo Nº 08000.019716/2012-34 - THOMAS MICHAEL
RYAN
Processo Nº 08000.023683/2012-27 - EDGARDO LIGUID
TORRES
Processo Nº 08000.025843/2012-72 - DAMIAN TOMASZ
DZIEDZIC
Determino o ARQUIVAMENTO dos pedidos de prorrogação
de prazo, abaixo relacionados, por já ter decorrido prazo(s) superior
(es) ao da(s) estada(s) solicitada(s):
Processo Nº 08000.002885/2012-35 - CAO ZHIDE
Processo Nº 08000.002887/2012-24 - ZHEN LIU
Processo Nº 08000.002889/2012-13 - ZHONG XU
Processo Nº 08000.002898/2012-12 - SHEN YOUJUN
Processo Nº 08000.002915/2012-11 - SHENLI ZHANG
Processo Nº 08000.019190/2013-73 - GASANT MARQUARD
Processo Nº 08000.027315/2012-58 - DANILSON DE JESUS CABRAL MONTEIRO.
Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de prorrogação de estada no País. Processo Nº 08000.018437/2013-34
- LARS OLLE KRISTER HOGLUND.
Considerando o pedido de cancelamento apresentado pela
representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial de 13/01/2014, Seção 1, pág. 21, bem assim determino o arquivamento do pedido. Processo Nº 08000.021010/2012-32 - ZELITO
GABISON MABALA.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014032800332
FÁBIO GONSALVES FERREIRA
p/Delegação de Competência
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO
No Despacho de 26/03/2014, publicado no DOU de
27/03/2014, Seção 1, página 28, onde se lê: "MIKE E MOLLY 1ª
TEMPORADA" leia-se: "MIKE E MOLLY 3ª TEMPORADA".
.
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 75, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Cria o Comitê Gestor do Acordo de Cooperação nº 006/2014, celebrado entre a
União, por intermédio do Ministério da
Pesca e Aquicultura e a Empresa Norte
Energia S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, e o que consta do Processo n° 00350.007120/201391, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Acordo de Cooperação nº
006/2014, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da
Pesca e Aquicultura e a Empresa Norte Energia S.A, que tem como
objeto a promoção do fortalecimento do setor pesqueiro e aquícola,
da região sob influência da UHE Belo Monte, mediante ações estruturantes e alavancadoras detalhadas na planilha constante no anexo
que compõe o respectivo Acordo.
Art. 2º Ao Comitê Gestor do Acordo compete:
I - acompanhar e implementar os projetos relacionados e
derivados do Plano de Trabalho do Acordo;
II - divulgar os resultados provenientes das iniciativas propostas e desenvolvidas no âmbito do Acordo;
III - realizar ata das reuniões para encaminhamento aos partícipes; e
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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DOU 28/03/2014 - Norte Energia SA