Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal Serviços de Acolhimento Fiscalização Orientações Procedimento Entidades do DF Renato Rodovalho Scussel Juiz de Direito Simone Costa Resende da Silva Diretora-Geral Administrativa Cristina Ferreira Vitalino Diretora de Secretaria Sandra Brito Assessora Jurídica Eustáquio Coutinho Assessor Técnico Cristiane Brandão Ribeiro Mendes Supervisora da Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades Missão da VIJ Garantir os direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Distrito Federal, por meio da prestação jurisdicional, assegurando-lhes condições para seu pleno desenvolvimento individual e social. Brasília-DF / 2013 SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO Por que uma criança ou adolescente é inserido em um serviço de acolhimento? Uma criança ou adolescente é encaminhado a um serviço de acolhimento quando se encontra em situação de risco e foram esgotadas as outras possibilidades que permitiriam colocá-lo em segurança. O encaminhamento de uma criança ou adolescente para uma instituição ou para uma família acolhedora é um recurso utilizado em último caso, diante da ameaça à sua integridade física e/ou psíquica. Assim, por exemplo, se uma criança for encontrada sozinha na rua, sem responsáveis, em situação de abandono, ela será encaminhada para um dos serviços de acolhimento disponíveis até que se encontrem seus familiares e se verifique a situação que ensejou a sua saída para a rua e expôs sua vida a risco. Da mesma forma, se um adolescente está sendo vítima de maus-tratos por sua família e nenhum outro familiar capaz de responsabilizar-se por ele é encontrado, a colocação em um serviço de acolhimento também é a alternativa, naquele momento. O que acontece com uma criança ou adolescente que foi colocado em um desses serviços? Toda criança ou adolescente que está em um serviço de acolhimento deve ter um processo na Vara da Infância e da Juventude, para que seu caso seja devidamente acompanhado pela autoridade judiciária. Ao ser acolhido, a criança ou adolescente deve receber toda a atenção necessária à garantia do seu bem-estar. É indispensável que o serviço de acolhimento realize avaliações que atestem o estado de saúde físico e emocional da criança ou adolescente, bem como verifique a sua documentação pessoal. A entidade responsável pelo serviço de acolhimento deve zelar pelo bem-estar do acolhido, a fim de que ele se sinta protegido e de que haja continuidade no seu desenvolvimento de forma plena e saudável. 01 Além disso, cabe ao gestor do serviço de acolhimento, com o auxílio da equipe técnica, avaliar a situação da família do acolhido e tomar as providências necessárias para promover o seu retorno ao convívio familiar, com a maior brevidade possível. Quando não há essa possibilidade, ou quando a família não apresenta melhoras mesmo depois de tentadas todas as maneiras de promovêla, cabe à entidade informar a situação ao juiz para que ele decida se é o momento de cadastrar a criança ou o adolescente para adoção. Qual é a diferença entre o serviço de acolhimento institucional e a família acolhedora? Ambos são utilizados como medida de proteção quando o juiz decide que a melhor alternativa para a criança ou o adolescente, na circunstância, é o afastamento do convívio com sua família. Os programas de acolhimento podem se dividir em acolhimento institucional e família acolhedora. Nos dois casos, há um gestor do serviço, ou seja, alguém responsável por organizar e zelar pela qualidade do atendimento e pelo cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As entidades que desenvolvem programa de acolhimento institucional devem ser localizadas em áreas residenciais, procurando aproximar-se da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, tanto do ponto de vista geográfico (locais próximos às famílias dos atendidos) como do ponto de vista socioeconômico. O número máximo recomendado de crianças e adolescentes é de 20 por entidade, e deve-se evitar especializações ou atendimentos exclusivos, como faixas etárias muito estreitas ou atendimento a apenas determinado sexo. O acolhimento institucional também pode ser organizado como casalar, que possui uma estrutura de residência privada, mas o cuidador ou o casal educador/cuidador residente é contratado pelo gestor e trabalha em uma casa que não é a sua, prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva. É aconselhável que a pessoa ou casal que reside na casa-lar, junto com os acolhidos, tenha autonomia para gerir a sua rotina doméstica, inclusive as despesas da casa. Este tipo de atendimento é particularmente adequado a grupo de irmãos e a crianças ou 02 adolescentes com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração. O número máximo de atendidos deve ser de 10 crianças e adolescentes por casa. No caso da família acolhedora, há seleção, cadastramento, capacitação e acompanhamento de famílias que acolherão, na própria casa, uma criança ou adolescente sob medida de proteção. A família cadastrada está vinculada a um programa de acolhimento familiar e não tem autonomia para decidir acerca da situação da criança. É emitido à família um termo de guarda provisória vinculado à sua permanência no programa de acolhimento, que vai gerir e fiscalizar o atendimento prestado à criança/adolescente acolhido. Este atendimento é especialmente positivo nos casos de crianças e adolescentes cuja avaliação indique possibilidade de retorno à família de origem, ampliada ou extensa. Quem tem autorização legal para encaminhar uma criança ou adolescente a um programa de acolhimento? O afastamento de uma criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária (ECA, art. 101, § 2º). Além disso, vale ressaltar que o Juiz da Infância e da Juventude é o único autorizado a determinar a retirada de uma criança ou adolescente de um serviço de acolhimento, seja ele institucional ou familiar. Se o Conselho Tutelar, no exercício de suas atribuições, entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, prestando esclarecimento sobre os motivos de tal entendimento e as providências já tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família (ECA, art. 136, parágrafo único). Em casos excepcionais e de emergência, as entidades que mantenham programas de acolhimento poderão atender crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, comunicando o fato, em até 24 horas, ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. Importante destacar que a entidade deve ser local de acolhida e proteção, sendo inadequada a prática de triagem das crianças e adolescentes que deverão ou poderão ser atendidos pelo serviço. 03 Os próprios responsáveis legais podem colocar seus filhos em um serviço de acolhimento? Quando os próprios responsáveis legais têm a intenção de colocar seus filhos em um serviço de acolhimento, devem primeiramente se dirigir ao Conselho Tutelar mais próximo de sua cidade, onde uma equipe avaliará se essa é a única e mais adequada alternativa e procederá aos encaminhamentos necessários. Quem tem a função de verificar se o programa de acolhimento está realmente cumprindo com suas obrigações de proteger e de bem cuidar do acolhido? Os Conselhos Tutelares, a Vara da Infância e da Juventude e o Ministério Público são os responsáveis pela fiscalização das entidades que mantêm programas de acolhimento no Distrito Federal. Entretanto, se alguém souber de alguma entidade não cadastrada ou que não esteja cumprindo as suas obrigações, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, também pode oferecer denúncia, auxiliando na defesa dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos, afinal: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (Art. 18 do ECA) Na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, há uma equipe de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos que compõem a Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades (SEFAE), cujo propósito principal é velar para que as crianças e adolescentes acolhidos recebam um atendimento digno e possam ter sua estadia no serviço de acolhimento abreviada. É possível visitar algum programa de acolhimento do Distrito Federal? De forma geral, os serviços de acolhimento institucional costumam receber visitantes em suas dependências. Entretanto, é adequado que se faça 04 contato por telefone antes da visita, a fim de se informar acerca das regras da entidade que se pretende visitar (horários de visita, o que se pode e o que não se pode levar, como se comportar, etc). Observe bem: A maioria das crianças e adolescentes inseridos em programas de acolhimento ainda possui família. Um serviço de acolhimento, institucional ou familiar, não é lugar ideal para nenhuma criança ou adolescente crescer e se desenvolver. Ele é uma medida excepcional e deve ser provisório na vida de qualquer pessoa. O lugar ideal é a família, seja ela a biológica ou a adotiva. Inclusão em programa de acolhimento familiar não é o mesmo que colocação em família substituta. Neste último caso, a criança ou o adolescente é colocado na família mediante guarda, tutela ou adoção. Nem toda criança ou adolescente institucionalizado está cadastrado para adoção. Se essa é a sua intenção ao visitar uma entidade de acolhimento, primeiro procure a Seção de Colocação em Família Substituta (SEFAM) da Vara da Infância e da Juventude. Listagem das entidades de acolhimento do Distrito Federal ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL ENDEREÇO: SGAN 914, CONJUNTO F, ÁREA ESPECIAL, BRASÍLIA/DF - CEP: 70.790.140 FONE: 3272.3482 FAX: 3272.3482 E-MAIL: [email protected]; [email protected]; [email protected] ENDEREÇO: QD. 21, CONJUNTO I, LOTE 05, PARANOÁ - CEP: 70.790.140 FONE: 3369.4283 E-MAIL: [email protected]; [email protected]; [email protected] ENDEREÇO: QD. 19, CONJUNTO I, LOTE 06, PARANOÁ - CEP: 71.572-009 FONE: 3369.8779 05 E-MAIL: [email protected]; [email protected]; [email protected] AMPARE – ASSOCIAÇÃO DE MÃES PROTETORAS, AMIGOS E RECUPERADORA DE EXCEPCIONAIS ENDEREÇO: ACAMPAMENTO PACHECO FERNANDES, CONJUNTO FAZENDINHA, CASA 03, VILA PLANALTO/DF - CEP: 70.758.700 FONE: 3306.1110/3274.9561 (Asa Norte) / FAX: 3273.6964 E-MAIL: [email protected] ASEB (PROJETO ABA) – ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLIA DE BRASÍLIA ENDEREÇO: QNM 42, CONJUNTO A, LOTE 01, M NORTE, TAGUATINGA NORTE/DF - CEP: 72.146.201 FONE: 3491.0176 / FAX: 3224.3843 E-MAIL: [email protected] BATUÍRA – OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA ENDEREÇO: QNM 32, MÓDULO C, AE, CEILÂNDIA NORTE/DF - CEP: 72.210.323 FONE: 3201.7811/3036.9101 SITE: www.ccbatuira.org.br E-MAIL: [email protected] BEZERRA DE MENEZES ENDEREÇO: QNN 5 CONJUNTO M, CASA 16 – CEILÂNDIA NORTE - CEP: 72.225-063 FONES: 3212.4020 EMAIL:administraçã[email protected]/ [email protected]/ [email protected] CASA DE ISMAEL ENDEREÇO: SGAN 913, CONJUNTO G, AVENIDA W5, BRASÍLIA/DF - CEP: 70.790.140. FONE: 3272.4731/3273.6755/3273.2268 / FAX: 3272.4731 E-MAIL: [email protected] / [email protected] CASA DO CAMINHO ENDEREÇO: QNJ 10, AE, N. 06, TAGUATINGA NORTE/DF - CEP: 72.140.100 FONES: 3475.7334/3475.5210 / FAX: 3475.7334 EMAIL: [email protected] CASA TRANSITÓRIA DE BRASÍLIA ENDEREÇO: QSF 02, CASA 406, TAGUATINGA SUL/DF - CEP: 72.025-520 FONE: 3356.2788 FAX: 3356.2788. EQUIPE TÉCNICA: 3356.8135 E-MAIL: [email protected]/[email protected] 06 CRIAMAR – CASA DA CRIANÇA ANA MARIA RIBEIRO ENDEREÇO: QNM 27, MÓDULO A, AE, CEILÂNDIA SUL/DF - CEP: 72.215.270 FONE: 3581.7578/3471.2628 / FAX: 3581.7578/3471.2628 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: QNM 21, CONJUNTO L, CASA 15 , CEILÂNDIA SUL/DF - CEP: 72.215.222 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: QSB 09, CASA 17, TAGUATINGA SUL - CEP: 72.015.590 FONE: 30284123 E-MAIL: [email protected] FALE – FRATERNIDADE ASSISTENCIAL LUCAS EVANGELISTA ENDEREÇO: QUADRA 108, CHÁCARA 11, NÚCLEO RURAL VARGEM DA BENÇÃO – RECANTO DAS EMAS/DF - CEP: 72.601.014 FONE: 33460706 GRUPO LUZ E CURA ENDEREÇO: CHÁCARA JESUS MENINO DE PRAGA, N. 33-C, NÚCLEO RURAL DE SOBRADINHO I/DF E/OU CAIXA POSTAL 8663 (CEP DA CAIXA POSTAL: 70.312.970) FONE: 9698.9367 /9695.6557 Site: www.larjesusmenino.org.br E-MAIL: [email protected] LAR DA CRIANÇA PADRE CÍCERO ENDEREÇO: QNG AE 37, TAGUATINGA NORTE/DF - CEP: 72.130.005 FONE: 3354.8290/3355.5284/3354.4797 FAX: 3354.8290 E-MAIL: lardacrianç[email protected] LAR DE SÃO JOSÉ ENDEREÇO: QNM 32, MÓDULO B, AE, CEILÂNDIA NORTE (ATRÁS DO LYONS CLUBE) - CEP: 72.210.320 FONE: 3491.0265 FAX: 3491.0265 SITE: www.abrigolardesaojose.org.br E-MAIL: [email protected] LAR INFANTIL CHICO XAVIER ENDEREÇO: SMPW QD. 01, CONJUNTO 04, CASA 05 (FUNDOS) PARK WAY – NÚCLEO BANDEIRANTE/DF - CEP: 71.735-104 FONE: 3386.0460 / 3386-6673 E-MAIL: [email protected] 07 NOSSO LAR – SOCIEDADE CRISTÃ MARIA E JESUS ENDEREÇO: SAIS, LOTE C, NÚCLEO BANDEIRANTE/DF - CEP: 71.737.000 FONE: 3301.1120/3301.3244 FAX: 3301.3244 SITE: www.nossolardf.org.br E-MAIL: [email protected] UNAC – UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES CASA DO GAMA ENDEREÇO: QUADRA 41, CASA 56, SETOR LESTE - CEP: 72.465-410 TELEFONE: 3484.0069 CASA DO GUARÁ ENDEREÇO: QE 17, CONJUNTO K, CASA 47, GUARÁ II - CEP: 71.050-112 TELEFONE: 3381.1813 CASAS DO RECANTO DAS EMAS ENDEREÇO: QUADRA 206, CONJUNTO 21, CASA 19 - CEP: 72.610-621 TELEFONE: 3404.1588 ENDEREÇO: QUADRA 108 ÁREA ESPECIAL N. 14 TELEFONE: 3332-1595 CASA DA M NORTE – TAGUATINGA ENDEREÇO: QNM 36, AE 09, M NORTE, TAGUATINGA NORTE/DF - CEP: 72.145-700 TELEFONE: 3491.2761 E-MAIL: [email protected] e [email protected] VILA DO PEQUENINO JESUS ENDEREÇO: SHIS QI 26 – CHÁCARA 27, LAGO SUL – BRASÍLIA-DF - CEP: 71.670-570 FONES: 61- 3526-0506/8140-0198 SITE: www.viladopequeninojesus.com.br 08 Serviços de Acolhimento Vara da Infância e da Juventude do DF Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades – SEFAE Endereço: SGAN 909, Lotes D/E Telefones: 3103-3282 / 3103-3337 [email protected] Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal SGAN 909 Lotes D/E – Brasília/DF CEP: 70790-090 Telefone: 3103-3200 Site: http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude E-mail: [email protected] PRODUÇÃO E REVISÃO SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL VIJ-DF Coleção Conhecendo a Justiça da Infância e da Juventude Poder Judiciário/TJDFT Adoção, Orientações às Gestantes, Guarda e Tutela Autorização de Viagem Medidas Socioeducativas Participação de Crianças e Adolescentes em Eventos Rede Solidária Anjos do Amanhã Voluntariado Serviços de Acolhimento Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes PRODUÇÃO GRÁFICA