Vara da Infância e da
Juventude do Distrito Federal
Serviços de Acolhimento
Fiscalização
Orientações
Procedimento
Entidades do DF
Renato Rodovalho Scussel
Juiz de Direito
Simone Costa Resende da Silva
Diretora-Geral Administrativa
Cristina Ferreira Vitalino
Diretora de Secretaria
Sandra Brito
Assessora Jurídica
Eustáquio Coutinho
Assessor Técnico
Cristiane Brandão Ribeiro Mendes
Supervisora da Seção de Fiscalização,
Orientação e Acompanhamento de Entidades
Missão da VIJ
Garantir os direitos da criança e do adolescente, no âmbito do
Distrito Federal, por meio da prestação jurisdicional, assegurando-lhes
condições para seu pleno desenvolvimento individual e social.
Brasília-DF / 2013
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
Por que uma criança ou adolescente é inserido em um serviço de
acolhimento?
Uma criança ou adolescente é encaminhado a um serviço de acolhimento quando se encontra em situação de risco e foram esgotadas as outras
possibilidades que permitiriam colocá-lo em segurança.
O encaminhamento de uma criança ou adolescente para uma instituição ou para uma família acolhedora é um recurso utilizado em último caso,
diante da ameaça à sua integridade física e/ou psíquica.
Assim, por exemplo, se uma criança for encontrada sozinha na rua, sem
responsáveis, em situação de abandono, ela será encaminhada para um dos
serviços de acolhimento disponíveis até que se encontrem seus familiares e se
verifique a situação que ensejou a sua saída para a rua e expôs sua vida a risco.
Da mesma forma, se um adolescente está sendo vítima de maus-tratos por sua
família e nenhum outro familiar capaz de responsabilizar-se por ele é encontrado, a colocação em um serviço de acolhimento também é a alternativa, naquele
momento.
O que acontece com uma criança ou adolescente que foi colocado
em um desses serviços?
Toda criança ou adolescente que está em um serviço de acolhimento
deve ter um processo na Vara da Infância e da Juventude, para que seu caso seja
devidamente acompanhado pela autoridade judiciária.
Ao ser acolhido, a criança ou adolescente deve receber toda a atenção
necessária à garantia do seu bem-estar. É indispensável que o serviço de acolhimento realize avaliações que atestem o estado de saúde físico e emocional da
criança ou adolescente, bem como verifique a sua documentação pessoal.
A entidade responsável pelo serviço de acolhimento deve zelar pelo
bem-estar do acolhido, a fim de que ele se sinta protegido e de que haja continuidade no seu desenvolvimento de forma plena e saudável.
01
Além disso, cabe ao gestor do serviço de acolhimento, com o auxílio da
equipe técnica, avaliar a situação da família do acolhido e tomar as providências
necessárias para promover o seu retorno ao convívio familiar, com a maior brevidade possível. Quando não há essa possibilidade, ou quando a família não
apresenta melhoras mesmo depois de tentadas todas as maneiras de promovêla, cabe à entidade informar a situação ao juiz para que ele decida se é o momento de cadastrar a criança ou o adolescente para adoção.
Qual é a diferença entre o serviço de acolhimento institucional e a
família acolhedora?
Ambos são utilizados como medida de proteção quando o juiz decide
que a melhor alternativa para a criança ou o adolescente, na circunstância, é o
afastamento do convívio com sua família.
Os programas de acolhimento podem se dividir em acolhimento institucional e família acolhedora. Nos dois casos, há um gestor do serviço, ou seja,
alguém responsável por organizar e zelar pela qualidade do atendimento e
pelo cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As entidades que desenvolvem programa de acolhimento institucional
devem ser localizadas em áreas residenciais, procurando aproximar-se da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, tanto do ponto de vista
geográfico (locais próximos às famílias dos atendidos) como do ponto de vista
socioeconômico. O número máximo recomendado de crianças e adolescentes
é de 20 por entidade, e deve-se evitar especializações ou atendimentos exclusivos, como faixas etárias muito estreitas ou atendimento a apenas determinado
sexo.
O acolhimento institucional também pode ser organizado como casalar, que possui uma estrutura de residência privada, mas o cuidador ou o casal
educador/cuidador residente é contratado pelo gestor e trabalha em uma casa
que não é a sua, prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes
afastados do convívio familiar por medida protetiva. É aconselhável que a pessoa ou casal que reside na casa-lar, junto com os acolhidos, tenha autonomia
para gerir a sua rotina doméstica, inclusive as despesas da casa. Este tipo de
atendimento é particularmente adequado a grupo de irmãos e a crianças ou
02
adolescentes com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração. O
número máximo de atendidos deve ser de 10 crianças e adolescentes por casa.
No caso da família acolhedora, há seleção, cadastramento, capacitação
e acompanhamento de famílias que acolherão, na própria casa, uma criança ou
adolescente sob medida de proteção. A família cadastrada está vinculada a um
programa de acolhimento familiar e não tem autonomia para decidir acerca da
situação da criança. É emitido à família um termo de guarda provisória vinculado à sua permanência no programa de acolhimento, que vai gerir e fiscalizar o
atendimento prestado à criança/adolescente acolhido. Este atendimento é especialmente positivo nos casos de crianças e adolescentes cuja avaliação indique possibilidade de retorno à família de origem, ampliada ou extensa.
Quem tem autorização legal para encaminhar uma criança ou
adolescente a um programa de acolhimento?
O afastamento de uma criança ou adolescente do convívio familiar é de
competência exclusiva da autoridade judiciária (ECA, art. 101, § 2º). Além disso,
vale ressaltar que o Juiz da Infância e da Juventude é o único autorizado a
determinar a retirada de uma criança ou adolescente de um serviço de acolhimento, seja ele institucional ou familiar.
Se o Conselho Tutelar, no exercício de suas atribuições, entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério
Público, prestando esclarecimento sobre os motivos de tal entendimento e as
providências já tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da
família (ECA, art. 136, parágrafo único).
Em casos excepcionais e de emergência, as entidades que mantenham
programas de acolhimento poderão atender crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, comunicando o fato, em até 24
horas, ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
Importante destacar que a entidade deve ser local de acolhida e proteção, sendo inadequada a prática de triagem das crianças e adolescentes que
deverão ou poderão ser atendidos pelo serviço.
03
Os próprios responsáveis legais podem colocar seus filhos em um
serviço de acolhimento?
Quando os próprios responsáveis legais têm a intenção de colocar
seus filhos em um serviço de acolhimento, devem primeiramente se dirigir ao
Conselho Tutelar mais próximo de sua cidade, onde uma equipe avaliará se
essa é a única e mais adequada alternativa e procederá aos encaminhamentos necessários.
Quem tem a função de verificar se o programa de acolhimento está
realmente cumprindo com suas obrigações de proteger e de bem
cuidar do acolhido?
Os Conselhos Tutelares, a Vara da Infância e da Juventude e o Ministério
Público são os responsáveis pela fiscalização das entidades que mantêm programas de acolhimento no Distrito Federal. Entretanto, se alguém souber de
alguma entidade não cadastrada ou que não esteja cumprindo as suas obrigações, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, também pode oferecer
denúncia, auxiliando na defesa dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos, afinal:
“É dever de todos velar pela dignidade da
criança e do adolescente, pondo-os a salvo de
qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”
(Art. 18 do ECA)
Na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, há uma equipe
de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos que compõem a Seção de
Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades (SEFAE), cujo propósito principal é velar para que as crianças e adolescentes acolhidos recebam um
atendimento digno e possam ter sua estadia no serviço de acolhimento abreviada.
É possível visitar algum programa de acolhimento do Distrito
Federal?
De forma geral, os serviços de acolhimento institucional costumam
receber visitantes em suas dependências. Entretanto, é adequado que se faça
04
contato por telefone antes da visita, a fim de se informar acerca das regras da
entidade que se pretende visitar (horários de visita, o que se pode e o que não
se pode levar, como se comportar, etc).
Observe bem:
A maioria das crianças e adolescentes inseridos em programas de acolhimento ainda possui família.
Um serviço de acolhimento, institucional ou familiar, não é lugar ideal
para nenhuma criança ou adolescente crescer e se desenvolver. Ele é uma medida
excepcional e deve ser provisório na vida de qualquer pessoa. O lugar ideal é a
família, seja ela a biológica ou a adotiva.
Inclusão em programa de acolhimento familiar não é o mesmo que
colocação em família substituta. Neste último caso, a criança ou o adolescente é
colocado na família mediante guarda, tutela ou adoção.
Nem toda criança ou adolescente institucionalizado está cadastrado para adoção. Se essa é a sua intenção ao visitar uma entidade de acolhimento, primeiro procure a Seção de Colocação em Família Substituta (SEFAM) da
Vara da Infância e da Juventude.
Listagem das entidades de acolhimento do Distrito Federal
ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL
ENDEREÇO: SGAN 914, CONJUNTO F, ÁREA ESPECIAL, BRASÍLIA/DF - CEP: 70.790.140
FONE: 3272.3482
FAX: 3272.3482
E-MAIL: [email protected]; [email protected];
[email protected]
ENDEREÇO: QD. 21, CONJUNTO I, LOTE 05, PARANOÁ - CEP: 70.790.140
FONE: 3369.4283
E-MAIL: [email protected]; [email protected];
[email protected]
ENDEREÇO: QD. 19, CONJUNTO I, LOTE 06, PARANOÁ - CEP: 71.572-009
FONE: 3369.8779
05
E-MAIL: [email protected]; [email protected];
[email protected]
AMPARE – ASSOCIAÇÃO DE MÃES PROTETORAS, AMIGOS E RECUPERADORA DE
EXCEPCIONAIS
ENDEREÇO: ACAMPAMENTO PACHECO FERNANDES, CONJUNTO FAZENDINHA, CASA 03, VILA
PLANALTO/DF - CEP: 70.758.700
FONE: 3306.1110/3274.9561 (Asa Norte) / FAX: 3273.6964
E-MAIL: [email protected]
ASEB (PROJETO ABA) – ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLIA DE BRASÍLIA
ENDEREÇO: QNM 42, CONJUNTO A, LOTE 01, M NORTE, TAGUATINGA NORTE/DF - CEP:
72.146.201
FONE: 3491.0176 / FAX: 3224.3843
E-MAIL: [email protected]
BATUÍRA – OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA
ENDEREÇO: QNM 32, MÓDULO C, AE, CEILÂNDIA NORTE/DF - CEP: 72.210.323
FONE: 3201.7811/3036.9101
SITE: www.ccbatuira.org.br
E-MAIL: [email protected]
BEZERRA DE MENEZES
ENDEREÇO: QNN 5 CONJUNTO M, CASA 16 – CEILÂNDIA NORTE - CEP: 72.225-063
FONES: 3212.4020
EMAIL:administraçã[email protected]/ [email protected]/
[email protected]
CASA DE ISMAEL
ENDEREÇO: SGAN 913, CONJUNTO G, AVENIDA W5, BRASÍLIA/DF - CEP: 70.790.140.
FONE: 3272.4731/3273.6755/3273.2268 / FAX: 3272.4731
E-MAIL: [email protected] / [email protected]
CASA DO CAMINHO
ENDEREÇO: QNJ 10, AE, N. 06, TAGUATINGA NORTE/DF - CEP: 72.140.100
FONES: 3475.7334/3475.5210 / FAX: 3475.7334
EMAIL: [email protected]
CASA TRANSITÓRIA DE BRASÍLIA
ENDEREÇO: QSF 02, CASA 406, TAGUATINGA SUL/DF - CEP: 72.025-520
FONE: 3356.2788 FAX: 3356.2788. EQUIPE TÉCNICA: 3356.8135
E-MAIL: [email protected]/[email protected]
06
CRIAMAR – CASA DA CRIANÇA ANA MARIA RIBEIRO
ENDEREÇO: QNM 27, MÓDULO A, AE, CEILÂNDIA SUL/DF - CEP: 72.215.270
FONE: 3581.7578/3471.2628 / FAX: 3581.7578/3471.2628
E-MAIL: [email protected]
ENDEREÇO: QNM 21, CONJUNTO L, CASA 15 , CEILÂNDIA SUL/DF - CEP: 72.215.222
E-MAIL: [email protected]
ENDEREÇO: QSB 09, CASA 17, TAGUATINGA SUL - CEP: 72.015.590
FONE: 30284123
E-MAIL: [email protected]
FALE – FRATERNIDADE ASSISTENCIAL LUCAS EVANGELISTA
ENDEREÇO: QUADRA 108, CHÁCARA 11, NÚCLEO RURAL VARGEM DA BENÇÃO – RECANTO
DAS EMAS/DF - CEP: 72.601.014
FONE: 33460706
GRUPO LUZ E CURA
ENDEREÇO: CHÁCARA JESUS MENINO DE PRAGA, N. 33-C, NÚCLEO RURAL DE SOBRADINHO
I/DF E/OU CAIXA POSTAL 8663 (CEP DA CAIXA POSTAL: 70.312.970)
FONE: 9698.9367 /9695.6557
Site: www.larjesusmenino.org.br
E-MAIL: [email protected]
LAR DA CRIANÇA PADRE CÍCERO
ENDEREÇO: QNG AE 37, TAGUATINGA NORTE/DF - CEP: 72.130.005
FONE: 3354.8290/3355.5284/3354.4797
FAX: 3354.8290
E-MAIL: lardacrianç[email protected]
LAR DE SÃO JOSÉ
ENDEREÇO: QNM 32, MÓDULO B, AE, CEILÂNDIA NORTE (ATRÁS DO LYONS CLUBE) - CEP:
72.210.320
FONE: 3491.0265
FAX: 3491.0265
SITE: www.abrigolardesaojose.org.br
E-MAIL: [email protected]
LAR INFANTIL CHICO XAVIER
ENDEREÇO: SMPW QD. 01, CONJUNTO 04, CASA 05 (FUNDOS) PARK WAY – NÚCLEO
BANDEIRANTE/DF - CEP: 71.735-104
FONE: 3386.0460 / 3386-6673
E-MAIL: [email protected]
07
NOSSO LAR – SOCIEDADE CRISTÃ MARIA E JESUS
ENDEREÇO: SAIS, LOTE C, NÚCLEO BANDEIRANTE/DF - CEP: 71.737.000
FONE: 3301.1120/3301.3244
FAX: 3301.3244
SITE: www.nossolardf.org.br
E-MAIL: [email protected]
UNAC – UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
CASA DO GAMA
ENDEREÇO: QUADRA 41, CASA 56, SETOR LESTE - CEP: 72.465-410
TELEFONE: 3484.0069
CASA DO GUARÁ
ENDEREÇO: QE 17, CONJUNTO K, CASA 47, GUARÁ II - CEP: 71.050-112
TELEFONE: 3381.1813
CASAS DO RECANTO DAS EMAS
ENDEREÇO: QUADRA 206, CONJUNTO 21, CASA 19 - CEP: 72.610-621
TELEFONE: 3404.1588
ENDEREÇO: QUADRA 108 ÁREA ESPECIAL N. 14
TELEFONE: 3332-1595
CASA DA M NORTE – TAGUATINGA
ENDEREÇO: QNM 36, AE 09, M NORTE, TAGUATINGA NORTE/DF - CEP: 72.145-700
TELEFONE: 3491.2761
E-MAIL: [email protected] e [email protected]
VILA DO PEQUENINO JESUS
ENDEREÇO: SHIS QI 26 – CHÁCARA 27, LAGO SUL – BRASÍLIA-DF - CEP: 71.670-570
FONES: 61- 3526-0506/8140-0198
SITE: www.viladopequeninojesus.com.br
08
Serviços de Acolhimento
Vara da Infância e da Juventude do DF
Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades – SEFAE
Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
Telefones: 3103-3282 / 3103-3337
[email protected]
Vara da Infância e da
Juventude do Distrito Federal
SGAN 909 Lotes D/E – Brasília/DF
CEP: 70790-090
Telefone: 3103-3200
Site: http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude
E-mail: [email protected]
PRODUÇÃO E REVISÃO
SEÇÃO
DE
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
VIJ-DF
Coleção Conhecendo a Justiça
da Infância e da Juventude
Poder Judiciário/TJDFT
Adoção,
Orientações às Gestantes,
Guarda e Tutela
Autorização de Viagem
Medidas Socioeducativas
Participação de Crianças
e Adolescentes em Eventos
Rede Solidária Anjos do Amanhã
Voluntariado
Serviços de Acolhimento
Violação dos Direitos
da Criança e do Adolescente
Violência Sexual Contra
Crianças e Adolescentes
PRODUÇÃO GRÁFICA
Download

Serviços de Acolhimento