RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 206 Natal/RN, 31 de Outubro de 2013. (Quinta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 1º de Novembro (Sexta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Lisboa Supervisor de Operação...............................Cap PM Sérgio Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Peixoto Eletricista e encanador de dia ao QCG…..........A cargo da DAL 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS - Por conclusão de Curso. O Cel PMCE Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP/CE da Polícia Militar do Ceará apresentou a este Comando os Oficiais abaixo relacionados, por haverem concluído o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO/2013. - Cap PM Denilson dos Santos, - Cap PM Manoel de Lima Assunção (Ofício Nº 1329/2013-GAB/DG/AESP, de 25 de outubro de 2013). Despacho do GCG em 29/10/2013: Publique-se em BG. III - CURSO DE ESCOLTA E BATEDOR COM MOTOCICLETA/2013 - Transcrição de Ata. Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, na Cidade do Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, no CAIC, situado na Av. Capitão Mor Gouveia, s/Nº, Lagoa Nova, Natal/RN, onde se encontravam o Ten Cel PM MARCOS VINICIUS Silva da Cruz, Major QOPM JOE WEIDER Medeiros do Nascimento, o Cap QOPM ANDRÉ Luiz Araújo Freire, respectivamente, presidente e membros da Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento Físico, instituída através da Portaria Nº 005/2013-DP/5, datada de 31 de janeiro de 2013, publicada no Boletim Geral Nº 025, datado de 05 de fevereiro de 2013, foram submetidos ao Teste de Aptidão Física - TAF, conforme as diretrizes da Portaria Nº 0811/2005-DP/PMRN, os seguintes Policiais Militares e Policiais Rodoviários Federais, de acordo com a inspeção pela JPMS, SESSÃO 118.2/2013, de 21.10.13, publicado no BG Nº 201, de 23 de outubro de 2013, e atestados médicos trazidos pelos Policiais Rodoviários Federais atestando as condições destes policiais a serem submetidos a exercícios físicos, foram considerados APTOS a participar do Curso de Escolta e Batedor Com Motocicleta – 2013, os seguintes PPMM: 1º Ten PM Paulo Alves de Araújo, matrícula 166.966-4, 1º Ten PM Bruno Henrique Bezerra Guimarães, matrícula 194.151-8, 2º Ten PM Wilk Magnos Moura de Assis, matrícula 196.114-4, Asp. Of PM Júlio César Martins Braga, matrícula 169.702-1, Asp. Of PM Thiago Abrantes de Aragão Mendes, matrícula 204.543-5, 1º Sgt PM 86.196 Erivaldo Silva da Costa, matrícula 077.508-8, 2º Sgt PM 92.428 Jefferson de Lima Fabrício, matrícula 112.324-6, 2º Sgt PM 93.127 Eduardo da Silva Neves, matrícula 113.359-4, 2º Sgt PM 93.229 Francisco Gerailton Costa de Paiva, matrícula 113.064-1, BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013 003 Cb PM Nº 88.154 João Batista Melo da Silva, matrícula 077.958-0, Cb PM Nº 97.125 Manoel Missias Ferreira de Barros, matrícula 14.378-6, Cb PM Nº 2000.0411 Flávio Bezerra Bispo, matrícula 163.853-0, Sd PM Nº 93.313 Walter Gadelha Viana, matricula 113.339-0, Sd PM Nº 97.915 Arioston Gomes da Costa, matrícula 108.373-2, Sd PM Nº 2000.0192 Daniel Lima da Silva, matrícula 164.195-6, Sd PM Nº 2000.0261 Eudes da Silva Soares, matrícula 164.442-4, Sd PM Nº 2000.0827 Ricardo Neriberg Ferreira Madrugada, matrícula 164.240-5, Sd PM Nº 2000.0915 Francimar Brito da Silva, matrícula 163.885-6, Sd PM Nº 2000.0954 Cícero Gleison Inácio de Souza, matrícula 164.162-0, Sd PM Nº 2001.0648 Fábio Bezerra Bispo, matrícula 167.463-3, Sd PM Nº 2004.0173 Eberson Tomás Galvão, matrícula 176.1293, Sd PM Nº 2004.0329 Wagner Santander de Lima Rodrigues, matrícula 176.041-6, Sd PM Nº 2006.0420 Waled Lopes Cardoso, matrícula 194.858-0, Sd PM Nº 2006.0752 Hemerson Vagner Bezerril, matrícula 164.082-8, Sd PM Nº 2007.0109 Pablo Moisés Marques e Silva, matrícula 196.327-9, Sd PM Nº 2009.0042 Adriano Nascimento de Souza, matrícula 201.4971, Sd PM Nº 2009.0412 Salielson Gomes da Silva, matrícula 202.223-0, Sd PM Nº 2010.0530 Lucas Anthony Fernandes Pessoa, matrícula 208.095-8, Sd PM Nº 2010.0720 Nélio Teixeira da Silva, matrícula 208.136-9, Sd PM Nº 2010.0760 Carlos Ney do Rêgo Bezerra, matrícula 207.733-7, Sd PM Nº 2011.0004 Francisco Marcolino Sobrinho, matrícula 197.190-5, Sd PM Nº 2011.0097 Richarly Douglas da Silva Paulo, matrícula 199.036-5, PRF João Marques Dantas, RG 730961-SSP, PRF Anderson da Silva Costa RG 1540467. Foi considerado INAPTO a compor a turma do referido curso o PRF Galton Guedes de Lira, RG 052695444. Faltou ao Teste de Aptidão Física o Sd PM Nº 2006.0058 Faber Nóbrega Guedes, matrícula 195.402-4. Nada mais havendo a constar, determinou o presidente, o encerramento da presente Ata que vai assinada em três cópias, pelo presidente e demais membros na forma da lei. Quartel do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE, Natal/RN, 29 de outubro de 2013. MARCOS VINICIUS Silva da Cruz, Ten Cel QOPM - Presidente; JOE WEIDER Medeiros do Nascimento, Maj QOPM - 1º Membro; ANDRÉ Luiz Araújo Freire, Cap QOPM - 2º Membro. (Encaminhada para publicação através da Parte Nº 317/2013-Sec, de 29/10/2013). Despacho da DP em 30/10/2013: Publique-se em BG. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) IV - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL * No dia 29/10/2013: Cap PM Marcelo Dantas de Medeiros, por conclusão de 12 dias das férias do exercício de 2012, conforme publicado no BG Nº 179/2013. * Republicada por incorreção no BG Nº 204, de 29 de outubro de 2013. No dia 30 de outubro de 2013: Maj PM Carlos Eduardo Leão de Medeiros Costa, por viajar à cidade de Curitiba/PR para participar de evento, no período de 31/10 a 04/11/2013. No dia 31 de outubro de 2013: 1º Ten PM Benedito Guedes Bezerra Neto, por conclusão das férias relativas ao ano de 2012. (Extraída do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral). Publique-se em BG. BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013 004 V - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO - Solicitação. O ST PM RR Eduardo Lima de Brito, Mat. Nº 053.956-2, solicitou autorização para adquirir uma pistola Taurus, calibre .380. (Parte especial de 16/10/2013 - Encaminhamento Nº 155/13-SPI de 16/10/2013). Despacho da Chefia do EMG em 22/10/2013: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete. VI - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PORTARIA Nº 1028/2013-DP/2, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; artigo 79, §§ 1º e 2º; e artigo 89, Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 259068/2013-3, CONSIDERANDO que a agregação é apenas a situação na qual o militar estadual da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número, ou seja, sem implicação no exercício das suas atividades profissionais; CONSIDERANDO que o militar estadual será agregado e considerado para todos os efeitos legais como em serviço ativo, quando o órgão competente para formalizar o processo tiver conhecimento oficial do pedido de transferência do militar para a reserva, sendo a agregação contada a partir da data indicada no ato que tornar público a comunicação oficial até a transferência para a reserva; CONSIDERANDO que o militar agregado, fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com outros militares estaduais e autoridades civis; CONSIDERANDO que o militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, à Organização Militar Estadual (OME) que lhe for designada, continuando a figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava; CONSIDERANDO que o militar da ativa que requer Transferência para a Reserva Remunerada continuará no exercício de suas funções até ser desligado da Organização Militar Estadual (OME) em que serve, o que só deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial, do ato oficial correspondente, que não poderá exceder de 45 (quarenta e cinco) dias da data da primeira publicação oficial; e CONSIDERANDO o Parecer exarado em 04 de novembro de 2010, pela Procuradoria do Estado, no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2; onde é acatada a regularidade e legalidade do entendimento de que o tempo de efetivo serviço do militar estadual deve ser contado da data de ingresso a data de desligamento do serviço ativo, incluído, aí, o lapso temporal de agregação para aguardar a Transferência para a Reserva Remunerada, o que implica na obrigação do militar permanecer desenvolvendo suas atividades profissionais até ulterior deliberação, sob pena do reconhecimento da prática de infração penal, cível e/ou disciplinar; RESOLVE: 1. AGREGAR ao respectivo quadro o CABO PM Nº 88.639 - JOSÉ OMAR GOMES ZEFERINO, matrícula Nº 015.378-8, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 30 de outubro de 2013, data de protocolo do seu requerimento, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição/tempo fictício, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 523DP/ARQUIVO, de 30 de outubro de 2013. BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013 005 2. Determinar aos órgãos da PMRN, envolvidos na consecução do Processo de Transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, para cumprirem rigorosamente o prazo estabelecido na legislação militar estadual em vigor, sob pena de instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe, que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de parte, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito a carteira de identidade militar atualizada. 4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 5. INFORMAR QUE O MILITAR SÓ PODERÁ SER AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, á Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. VII - CONGRATULAÇÕES A Exma. Sra. Maria Zeneide Bezerra, Desembargadora do TJ/RN, parabenizou o Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva, Cmt Geral, por haver sido agraciado com a Medalha do Mérito Aeronáutico. Despacho do GCG em 30/10/2013: Publique-se em BG. VIII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA NO ÂMBITO DO CPI PORTARIA N° 041/2013-CPI, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. O COMANDANTE DO CPI, no uso de suas atribuições legais: considerando o disposto no Art. 2o; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e considerando finalmente o que apregoa o Art. I o e seguintes da Resolução Administrativa n°. 001/2010 - GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG n° 066, de 13/abr/2010, e conforme Resolução Administrativa n°. 001/2012 d 20jan2012, RESOLVE, movimentar no âmbito interno deste Grande Comando a praça abaixo relacionada: I - Movimentar o seguinte policial militar: Do 10º BPM (Assu/RN) para o 2º BPM (Mossoró) - Sd PM Nº 2006.0086 Clebson Ferreira Rodrigues, Mat. Nº 195.705-8. II - Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes. Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - Cmt do CPI. Despacho da DP Em 29/10/2013: Publique-se em BG. BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013 006 IX - DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO PORTARIA Nº 053/2013-CPM, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. O Comandante do Policiamento Metropolitano no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução Administrativa Nº 001/2013 – GCG, de 10 de janeiro de 2013, publicada no BG Nº 008 de 11 de janeiro de 2013, RESOLVE: I. Designação de Função de Oficial: Cap PM Renato Trovão de Medeiros - Mat. Nº 114.293-3. • Responder pelo Subcomando do 1º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), na ausência do titular, no período de 21 de outubro a 04 de novembro de 2013, sem prejuízo da função que já exerce (Comandante da 3ª CPM/1º BPM). II. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes. Despacho da DP em 30/10/2013: Publique-se em BG. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) X - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e eficiente do 2o Sgt PM n° 92.132 CLÁUDIO Cesar Silva Pereira de Lima e do Sd PM n° 2006.0158 - FÁBIO José de Oliveira, por haverem quando de serviço no dia 01 de julho do corrente ano, por volta das 08h30min realizavam fiscalização de trânsito de rotina na rua Juvenal Lamartine com a Travessa Noêmia Chaves, bairro Santo Antônio Mossoró-RN, quando percebeu uma motocicleta com dois indivíduos em atitude suspeita e após uma abordagem na documentação e de forma intuitiva e profissional realizou uma revista pessoal nos mesmos onde foi encontrado 01 (uma) Pistola de Calibre 7,65, Marca Taurus com 01 (um) carregador com 11 (onze) sendo 02 (duas) percutidas e não deflagrada, bem como 02 (dois) papelotes de cocaína, Diante dos fatos e constatações plausíveis fora dado voz de prisão em flagrante de delito para os dois indivíduos e, conduzidos para Delegacia de Plantão para os procedimentos judiciários de praxe. Fato este bastante divulgado nas imprensas escrita e falada nesta urbe. Com essa atitude e empenho, os Policiais inframencionados, ora elogiados, demonstraram iniciativa, desprendimento e perspicácia no combate ao crime, contribuindo para o engrandecimento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte em especial ao 2o DPRE, além de demonstrarem coragem no cumprimento do dever, qualidades inerentes ao bom Policial Militar. São atos dessa natureza que elevam o conceito de nossa corporação perante a sociedade mossoroense, que serve de exemplo a seus pares e subordinados, bem como de orgulho para seus superiores. É por tudo isso que este Comando louva-os e os agradece (coletivo). É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e eficiente do Cb PM n° 97.947 Laudeilson Neves do Carmo, Matrícula e do Sd PM n° 2009.0526 - Vagner Willame Barreto da Silva. Por haverem quando de serviço no dia 27 de julho do corrente ano, após 02 (dois) elementos transporem uma barreira policial, saindo os mesmos em acompanhamento em atitude suspeita e em seguida os mesmos chegaram a colidirem com um canteiro que liga a BR 110, com isso foi efetuado disparos tentando intimidar a ação dos elementos que portavam uma Pistola .40, que eles revidaram e se abrigaram em um matagal, onde lograram êxito em sua fuga chegando a abandonar uma motocicleta roubada que veio a ser encaminhada para delegacia especializada, pela atitude de empenho, persistência e coragem dos policiais em tela, que diante da tentativa de fuga não desistiram da abordagem e conseguiram BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013 007 reaver esta motocicleta para o seu legitimo proprietário. Fato este bastante divulgado nas imprensas escrita e falada nesta urbe. Com essa atitude e empenho, os Policiais inframencionados, ora elogiados, demonstraram iniciativa, desprendimento e perspicácia no combate ao crime, contribuindo para o engrandecimento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte em especial ao 2o DPRE, além de demonstrarem coragem no cumprimento do dever, qualidades inerentes ao bom Policial Militar. São atos dessa natureza que elevam o conceito de nossa corporação perante a sociedade mossoroense, que serve de exemplo a seus pares e subordinados, bem como de orgulho para seus superiores. É por tudo isso que este Comando louva-os e os agradece (coletivo). É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a ação proativa e efetiva do 1 o Sgt PM n° 88.724 - DINARTE DAMÁSIO FIGUEIREDO, Por haver durante todo esse período na função de Sargenteante deste Distrito desempenhado e demonstrado dedicação e empenho na execução de suas funções, superando com criatividade todas as dificuldades que surgiram na Seção, não medindo esforços para transformar metas em resultados, contribuindo consideravelmente para o bom andamento dos serviços administrativos desta Unidade; Ações como essa, enaltecem cada vez mais a briosa institucional Polícia Militar e o Comando de Polícia Rodoviária Estadual do Rio Grande do Norte. Sendo portanto merecedor do meu reconhecimento e, servindo de exemplo a ser seguido por seus pares (individual). É por dever de justiça que louvo a atitude e, destaco a ação proativa e eficiente do 1 o Sgt PM n° 1986.044 - ALCIVAN ROQUE DE SOUSA, Matrícula Funcional n° 077.318-2, Por haver durante a inspeção de vistoria dos veículos apreendidos no Pátio deste Distrito, esta realizada por uma equipe de fiscalização do DETRAN-RN, com a finalidade de cadastrar os veículos para realização de um Leilão na cidade de Mossoró-RN, demonstrado dedicação, voluntariedade e empenho para o êxito do serviço em tela, bem como demonstrado elevado grau de conhecimentos técnicos e profissionalismo de maneira briosa. Atitudes como estas demonstram a iniciativa, o espírito de cumprimento do dever, elevada dedicação ao serviço policial e o compromisso com a nossa Instituição Policial Militar e com o Comando de Polícia Rodoviária Estadual do Rio Grande do Norte, servindo assim de exemplo para todos, sendo digno do reconhecimento deste Comando. Por isso este Comando Louva-o e agradece (individual). (Formuladas pelo Cap PM Maximiliano Luiz Bezerra Fernandes, Cmt do 2º DPRE/CPRE - Encaminhadas através das Partes Nºs 103 e 130/2013-P1/2º DPRE, datadas de 13/08/2013 e 09/10/2013). Despacho da DP em 23/10/2013: Publique-se em BG. Louvo o ST PM José Vandilson Cavalcante, Mat. Nº 053.038-7, 1º Sgt PM Nº 90.142 Uziel José da Silva, Sd PM Nº 2000.116 Viviane Bessa e Silva, Sd PM Nº 2001.0013 Fabiano Real das Chagas, Sd PM Nº 2004.0306 Francisco Erionaldo Marinho Morais, Sd PM Nº 2004.0617 Ronyilson José de Almeida, Sd PM Nº 2006.0061 Joilson Firmino Aragão, Sd PM Nº 2006.0172 Claudivan Sena Monteiro, Sd PM Nº 2007.0084 Felipe Francelino de Oliveira Neto, Sd PM Nº 2007.0115 Francisco Edson Mauro Lima da Rocha, Sd PM Nº 2009.0172 Itallo Moura da Cunha, Sd PM Nº 2009.0525 Ailton Valcacer de Freitas, Sd PM Nº 2009.0613 Igor Alexandre Clementino, Sd PM Nº 2009.0614 Cleber Mitre Bezerra Lopes, Sd PM Nº 2009.0691 Wanderley Freitas da Silva, Sd PM Nº 2009.0714 Charlysson Souza Martins e o Sd PM Nº 2010.0079 Joairibe Jasson de Souza Freire, por haverem na madrugada do dia 11 de outubro de BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013 008 2013, por volta da 01:00 h ao receber a informação repassada pelo CIOSP, evitado à consumação do roubo de várias mercadorias do Hiper Mercado Bom Preço, onde havia 05 elementos armados e encapuzados que renderam os funcionários que ali estavam e de posse de um pé de cabra e um alicate arrombaram as repartições que continham relógios, perfumes e eletrodomésticos. Ao perceberam a chegada das primeiras viaturas, GTO e Vtr 222, os meliantes desistiram de levar as mercadorias roubadas e atiraram na direção dos policiais para facilitar sua fuga, os policiais de imediato revidaram e pediram reforços. Com a chegada das viaturas do Oficial de Operações, Força Tática 01 e 02 e da Base Integrada Comunitária foram feitas diligências em torno do bairro e conseguiram prender um suspeito que veio a ser reconhecido por alguns funcionários. Certamente são atitudes como estas desempenhadas pelo valoros policiais que demonstram grande profissionalismo, zelo e dedicação no cumprimento das suas obrigações, vindo assim a enaltecer o bom nome da Corporação e servir de exemplo para seus pares, subordinados e superiores. É por tudo isso que este Oficial louva-os e os agradece (coletivo). Ricardo Valadares Pereira dos Santos, 1º Ten PM - Cmt do 2º EPMon/RPMon. (Parte Nº 019/2013-2º EPMon, de 16 de outubro de 2013). Despacho da DP em 23/10/2013: Publique-se em BG. XI - MELHORIA DE COMPORTAMENTO INFORMAÇÃO N° 386/2013 - DP/3, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013. Em atenção à Parte Nº 475/2013 – 3° BPM, protocolada sob o N° 232299/2013-5, datada de 15 de outubro de 2013, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento. Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2013 – GCG, de 10 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 008, de 11 de Janeiro de 2013, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis: “Art.1°. (…) Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original). CLASSIFICAR DO MAU PARA O BOM COMPORTAMENTO ORD. GRAD. 01 Sd PM Nº 2001.0760 MAT. NOME 167.161-8 Alan Vagner Nascimento PARECER Tem direito a progredir para o Insuficiente desde 22/07/2012 e para o Bom desde 22/07/2013, conforme ficha disciplinar. BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013 009 CLASSIFICAR NO BOM COMPORTAMENTO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER 01 Sd PM 2000.1054 163.719-3 Linderval Alves de Oliveira Está no Bom desde 05/05/2011, conforme ficha disciplinar. 02 Sd PM 2001.0055 167.091-3 Valdemir José da Silva Reingressou no Bom desde 18/02/2010, conforme ficha disciplinar. 03 Sd PM 2001.0137 166.969-9 Paulo Canindé Victor Reingressou no Bom desde 05/01/2011, conforme ficha disciplinar. ORD. GRAD. Nº 01 Sd PM 2001.0047 167.333-5 Cláudio do Sul Milholi da Reingressou no Ótimo Silva conforme ficha disciplinar. desde 10/05/2011, 02 Sd PM 2001.0184 166.685-1 Janilson Patrício Nascimento do Reingressou no Ótimo conforme ficha disciplinar. desde 16/05/2011, 03 Sd PM 2001.0273 167.188-0 Alexandre Trindade Reingressou no Ótimo conforme ficha disciplinar. desde 29/05/2012, 04 Sd PM 2001.0388 167.612-1 Itamar Merlo de Oliveira Reingressou no Ótimo conforme ficha disciplinar. desde 22/12/2009, 05 Sd PM 2001.0550 165.668-6 Fábio Cassiano da Costa Reingressou no Ótimo conforme ficha disciplinar. desde 21/05/2013, 06 Sd PM 2001.0594 167.610-5 Isaac Vale Rabelo Teixeira Tem direito ao Ótimo desde 29/07/2011. 07 Sd PM 2001.0747 167.088-3 Fábio Oliveira da Costa Reingressou no Ótimo conforme ficha disciplinar. 08 Sd PM 99.139 162.306-0 Jailson Inácio da Silva Tem direito ao Ótimo desde 13/03/2008. 09 Sd PM 2000.0502 164.277-4 Dalton Antonio de Melo Reingressou no Ótimo conforme ficha disciplinar. 10 Sd PM 2001.0754 167.088-3 Ubirajara de Melo Freire Tem direito ao Ótimo desde 03/12/2009. Júnior ORD. GRAD. Nº 01 Sd PM 99.048 162.556-0 Paulo Roberto Moreira 02 Sd PM 99.099 162.210-2 Alex Sandro Emamanoel de Tem direito a progredir para o Ótimo 28/06/2003 e Souza para o Excepcional desde 28/06/2007, conforme ficha disciplinar. 03 Sd PM 99.106 162.275-7 Fernando Felipe Tem direito a progredir para o Ótimo 28/06/2003 e para o Excepcional desde 28/06/2007, conforme ficha disciplinar. 04 Sd PM 99.145 162.243-9 Damião Ferreira da Silva Tem direito a progredir para o Ótimo 28/06/2003 e para o Excepcional desde 28/06/2007, conforme ficha disciplinar. 05 Sd PM 99.152 162.254-4 Edinaldo Barros de Oliveira Tem direito a progredir para o Ótimo 28/06/2003 e para o Excepcional desde 28/06/2007, conforme ficha disciplinar. 06 Sd PM 99.169 162.432-6 Josemar Melo Estevam Tem direito a progredir para o Ótimo 28/06/2003 e para o Excepcional desde 24/07/2011, conforme ficha disciplinar. CLASSIFICAR NO ÓTIMO COMPORTAMENTO MAT. NOME PARECER desde desde 10/05/2011, 22/06/2009, CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO MAT. NOME PARECER Fonseca Tem direito a progredir para o Ótimo 28/06/2003 e para o Excepcional desde 28/06/2007, conforme ficha disciplinar. BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013 010 07 Sd PM 99.188 162.438-5 Júlio Gomes da Silva Filho Tem direito a progredir para o Ótimo 29/12/2003 e para o Excepcional desde 29/12/2007, conforme ficha disciplinar. 08 Sd PM 99.190 162.489-0 Richardson Hamurabi de A. Está no Ótimo desde 09/03/2004, conforme BG N° Silva 043, e tem direito ao Excepcional desde 26/07/2007, conforme ficha disciplinar. 09 Sd PM 99.212 162.308-7 Jailson Pereira Nunes Tem direito a progredir para o Ótimo 28/06/2003 e para o Excepcional desde 28/06/2007, conforme ficha disciplinar. 10 Sd PM 2000.0120 164.048-8 Luiz Carlos Fontes Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. 11 Sd PM 2000.0233 164.409-2 Valdecir Dantas de Carvalho Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. 12 Sd PM 2000.0441 163.924-2 José Edson Santos de Araújo Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. 13 Sd PM 2000.0480 164.538-2 Edivan Trindade Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. 14 Sd PM 2000.0593 164.299-5 Reginaldo Lima da Cruz Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. 15 Sd PM 2000.0622 164.093-3 Tony Dean Silva de Lima Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. 16 Sd PM 2000.0671 164.436-0 Israel Teixeira Albuquerque 17 Sd PM 2000.0681 164.530-7 Givanildo Souza da Silva 18 Sd PM 2000.0702 163.549-2 José Cledeildo Nascimento Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e de Souza para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. 19 Sd PM 2000.0800 163.915-3 James Dean da Silva Lima Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. 20 Sd PM 2000.0934 164.315-0 Albert dos Santos Eugênio Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. 21 Sd PM 2000.0952 164.188-3 Nielson Flávio Trindade 22 Sd PM 2000.0982 164.233-2 Renato Luiz Estevam de Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e Andrade para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. 23 Sd PM 2000.1023 164.440-8 Francisco Edvaldo Nascimento 24 Sd PM 2000.1039 164.228-6 Rafael Luiz de Souza de Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. Gomes Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. do Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013 011 25 Sd PM 2000.1043 164.143-3 Cláudio Santos de Farias Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. 26 Sd PM 2000.1075 164.540-4 Paulo Cézar Felipe da Silva Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. 27 Sd PM 2000.1082 164.441-6 Vicente José dos Santos Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. 28 Sd PM 2000.1210 165.802-6 Levi de Farias Félix Tem direito a progredir para o Ótimo 31/10/2004 e para o Excepcional desde 31/10/2008, conforme ficha disciplinar. 29 Sd PM 2000.1220 165.843-3 Marlon Castro Santos Tem direito a progredir para o Ótimo 31/10/2004 e para o Excepcional desde 31/10/2008, conforme ficha disciplinar. 30 Sd PM 2000.1234 165.803-4 Lindenberg Jefferson Tem direito a progredir para o Ótimo 31/10/2004 e Fernandes de Lima para o Excepcional desde 31/10/2008, conforme ficha disciplinar. 31 Sd PM 2000.1245 165.875-1 Sandro Ricardo Pereira da Tem direito a progredir para o Ótimo 31/10/2004 e Silva para o Excepcional desde 31/10/2008, conforme ficha disciplinar. 32 Sd PM 2000.1247 165.608-2 Arionaldo Carvalho 33 Sd PM 2000.1261 165.754-2 João Maria da Silva 34 Sd PM 2000.1274 165.841-7 Mário Heverton Pereira da Tem direito a progredir para o Ótimo 31/10/2004 e Silva para o Excepcional desde 31/10/2008, conforme ficha disciplinar. 35 Sd PM 2001.0033 166.669-1 Jeorge Werslly Araújo de Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e Oliveira para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 36 Sd PM 2001.0036 167.494-3 Filipe Adriano de Oliveira 37 Sd PM 2001.0061 167.351-3 Cledson Richardson Lopes Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e dos Santos para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 38 Sd PM 2001.0076 167.089-1 Uilson Luiz Tertulino 39 Sd PM 2001.0079 121.912-0 Dailton Alexandre de Souza Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 40 Sd PM 2001.0085 166.766-1 Joselito Duarte de Azevedo Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 41 Sd PM 2001.0106 167.124-3 Wellington Carvalho 42 Sd PM 2001.0134 167.391-2 Edmilson Dantas Joventino Júnior da de Tem direito a progredir para o Ótimo 31/10/2004 e para o Excepcional desde 31/10/2008, conforme ficha disciplinar. Tem direito a progredir para o Ótimo 31/10/2004 e para o Excepcional desde 31/10/2008, conforme ficha disciplinar. Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. Cunha Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. Vanderley de Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013 012 43 Sd PM 2001.0176 167.256-8 Antonio Marcos da Silva Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 44 Sd PM 2001.0177 167.022-0 Robério da Luz Joaquim Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 45 Sd PM 2001.0452 167.546-0 Frederico Ferreira da Silva Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 46 Sd PM 2001.0608 167.490-0 Francicley Batista de Souza Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 47 Sd PM 2001.0771 166.982-6 Rafael da Costa Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 48 Sd PM 2001.0829 166.771-8 José Marcelo Gomes 49 Sd PM 99.181 50 Sd PM 2000.1084 164.438-6 Marcelo Claudino Ferreira Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme ficha disciplinar. 51 Sd PM 2001.0099 166.671-1 Jacó Luciano Farias Albano Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 52 Sd PM 99.214 162.215-3 Anderson Carlos dos Santos Tem direito a progredir para o Ótimo 28/06/2003 e Cunha para o Excepcional desde 28/06/2007, conforme ficha disciplinar. 53 Sd PM 99.238 158.794-3 Jozenildo Pinto de Mesquita 54 Sd PM 2001.0029 166.809-9 Jyakmo Anderson da Silva Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e Lima para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 55 Sd PM 2001.0037 167.554-0 Genivan Otaviano Góis de Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e Sousa para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 56 Sd PM 2001.0093 167.304-1 César Augusto Carvalho da Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e Rocha para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 57 Sd PM 2001.0097 167.323-8 César Luiz da Silva 58 Sd PM 2001.0121 167.213-4 Anderson Souza Alexandre de Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 59 Sd PM 2001.0126 167.347-5 Cleberson Dantas Dias Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 60 Sd PM 2001.0133 167.167-7 Aldair Braz da Silva Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 162.468-7 Messias Oliveira Ferreira Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 18/01/2012, conforme ficha disciplinar. Gonçalves de Tem direito a progredir para o Ótimo 29/12/2003 e para o Excepcional desde 29/12/2007, conforme ficha disciplinar. Tem direito a progredir para o Ótimo 28/06/2003 e para o Excepcional desde 28/06/2007, conforme ficha disciplinar. Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013 013 61 Sd PM 2001.0145 167.586-9 Hélio Souza de Lima Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 62 Sd PM 2001.0163 167.389-0 Edgar Raimundo Pereira Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 63 Sd PM 2001.0193 167.415-3 Elí Ferreira dos Santos Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 64 Sd PM 2001.0205 167.517-6 Francisco de Medeiros Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 65 Sd PM 2001.0212 166.731-9 Jorge Alberto Fernandes de Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e Medeiros para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 66 Sd PM 2001.0264 167.381-5 Diogo David Peixoto Saraiva Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 67 Sd PM 2001.0277 167.104-9 Wagner Ferreira de Lima 68 Sd PM 2001.0643 165.691-0 Marcos Vinícius C. Do Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e Nascimento para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. 69 Sd PM 2001.0769 166.660-6 Edvaldo Soares da Costa Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme ficha disciplinar. Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal. INFORMAÇÃO N° 391/2013 - DP/3, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. Em atenção ao requerimento, protocolado sob o N° 256825/2013-1, solicitando melhoria de comportamento do 2° SARGENTO PM N° 92.629 - MANOEL FERREIRA PONTES, matrícula N° 112.435-8, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu artigo 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial já está classificado no excepcional comportamento, conforme BG N° 110, de 18 de junho de 2003. Flávio José de Oliveira Peixoto - 2° Ten QOPM Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal. BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013 014 XII - PUNIÇÕES DISCIPLINARES NOTA DE PUNIÇÃO Nº 14/2013-7º BPM, DE 30/09/2013. Punir disciplinarmente o Sd PM Nº 2010.0306 Erick Vinícius Rego Alves por haver no dia 26/08/2013 quando de serviço de guarda do presídio, ausentou-se do serviço logo após o seu quarto de hora da guarita 03, durante o período das 12:00 às 15:00 horas, fato observado pelo Oficial de Dia. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (números 18 e 26 da RT, com as atenuantes do inciso I, do Art. 18 e com as agravantes dos incisos II e V, do Art. 19, do RDPM/RN), transgressão leve, fica advertido, permanece no bom comportamento. (Encaminhada para publicação através da Informação Nº 387/2013-DP/3, de 25/10/2013). NOTA DE PUNIÇÃO/7º BPM, DE 09/10/2013. Punir disciplinarmente o Sd PM Nº 2000.0137 Orisvaldo Nunes do Nascimento por ter no dia 23/05/2013 efetuado um disparo em via pública no Centro Comercial de Pau dos Ferros/RN. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (números 07 e 47 da RT, com as atenuantes do inciso I, do Art. 18 e com as agravantes dos incisos II e V, do Art. 19, do RDPM/RN), transgressão média, fica detido por 08 dias, regride ao bom comportamento. (Encaminhada para publicação através da Informação Nº 388/2013-DP/3, de 25/10/2013). NOTA DE PUNIÇÃO Nº 15/7º BPM, DE 30/09/2013. Punir disciplinarmente o Sd PM Nº 2004.0010 Tiago Ferreira Lima por haver no dia 31/08/2013, quando de serviço de guarda do presídio, em seu quarto de hora da guarita 01, durante o período da noite, foi flagrado pelo Adjunto ao Oficial de Dia sentado numa cadeira dormindo. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nº 20 da RT, com as atenuantes do inciso I, do Art. 18 e com as agravantes dos incisos II e V, do Art. 19, do RDPM/RN), transgressão média, fica detido por 04 dias, permanece no ótimo comportamento. (Encaminhada para publicação através da Informação Nº 388/2013-DP/3, de 25/10/2013). Publique-se em BG. XIII - SUBSTITUIÇÃO DE ESCRIVÃO PORTARIA Nº 184/2013-AAd, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o Art. 2º, inciso I, alínea “c”, e Art. 4º caput, da Lei Estadual Nº 5.207, de 28 de julho de 1983, RESOLVE: 1. Designar o 2º Ten. QOPM Edmilson Paulino da Silva, Mat. Nº 196.096-2 para, em substituição ao 2º Ten. QOPM Alcino Leonardo de Almeida Filho, atuar como escrivão, no Conselho de Disciplina, instaurada através da Portaria de Substituição Nº 178/2013-AAd, datada de 11 de outubro de 2013 e publicada no BG Nº 195, de 15/10/2013; 2. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Presidente no QCG/Assessoria Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação; 3. Publique-se, registre-se e cumpra-se. XIV - SOLUÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA Encarregado: Cap QOPM Gilberto Trindade da Costa Interrogante e Relator: Cap QOPM Jackson Wanderley Santos Cunha Escrivão: Cap QOPM Lígia Magnos de Paiva BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013 015 Processado: 3º Sgt PM Nº Ezequias Azevedo Maciel Silva, matrícula Nº 111.906-0 Advogado: Rodrigo Rocha de Macedo - OAB/RN 6.545 Processado: Sd PM Nº 97.158 Roberto Alves Freitas, matrícula Nº 114.395-6 Advogado: Marcus Alânio Martins Vaz - OAB/RN 564-A Referência: Portaria Nº 034/2007-QCG, substituída pela Portaria Nº 191/2007-QCG, de 12 de junho de 2007. I. Dos Fatos Apurados A Portaria Nº 034/2007-QCG, substituída pela Portaria Nº 191/2007-QCG, de 12 de junho de 2007, da lavra do Comando Geral da Polícia Militar, determinou a instauração de Conselho de Disciplina em desfavor do 3º Sgt PM Nº Ezequias Azevedo Maciel Silva, matrícula Nº 111.906-0 e do Sd PM Nº 97.158 Roberto Alves Freitas, matrícula Nº 114.395-6, para apurar suas responsabilidades por haverem sido indiciados em Inquérito Policial pela acusação de terem no dia 09/03/2006, quando de folga no Posto de Combustíveis Alvorada, na Zona Norte de Natal, tentado efetuar o pagamento do abastecimento e compras de bebidas alcoólicas com um cartão de crédito pertencente a pessoa de Francisco Ciríaco Sobrinho, cartão roubado do seu proprietário dias antes deste evento. Em síntese, o processado, a época dos fatos, Cb PM Ezequias Azevedo Maciel Silva, informou que andava de carona na moto do agente penitenciário Carlos Augusto Barros da Silva e o Sd Roberto em seu carro com a pessoa de Neném, os quais se deslocaram até o Posto de Combustíveis Alvorada para abastecerem seus veículos e comprarem cervejas. Alegou que as compras efetuadas resultaram em três boletos, assinados pelo Sd Roberto, pois seriam pagos com cartão de crédito achado pelo Sd Geovani, entretanto, o frentista do Posto desconfiou da compra e pediu um documento de identificação para confirmar a assinatura nos boletos, momento em que foi informado que estavam sem identificação, tendo o frentista chamado o Cap Fernandes que abastecia seu veículo no local para solucionar a contenda, motivo pelo qual foi conduzido juntamente com o Sd Roberto para a Delegacia, já que os outros dois se ausentaram do local. Em seu depoimento, o processado Sd Roberto Alves de Freitas, em suma, relatou que seus amigos Cb Maciel, Sd Geovani e Francisco Maurício lhe chamaram para sair, os quais se deslocaram ao Posto de Combustíveis Alvorada para abastecer o veículo com um cartão de crédito que sabia que tinha sido encontrado pelo Sd Geovani. Informou ainda que assinou as guias a pedido do Cb Maciel pois este lhe disse que não havia problema algum, já que não sabia que o cartão era roubado. No entanto, após informar ao frentista do Posto que não portava documento de identificação, o Cap Fernandes que se encontrava no local acionou uma viatura que o conduziu a Delegacia, tendo sido autuado em flagrante e cumprido 1 (um) ano e 20 (vinte) dias de prisão no Quartel. Nas alegações preliminares a defesa suplicou com fundamento no princípio da consunção, o sobrestamento do presente Conselho, haja vista que a apuração na seara penal é considerada mais grave e absorve a transgressão disciplinar da esfera administrativa, solicitando ao final, o reconhecimento da inocência dos processados e o arquivamento do feito. Através de termo de declarações, o Sr. Francisco Ciríaco Sobrinho confirmou que foi alvo de sequestro relâmpago que resultou no roubo de seus documentos e cartões de crédito, não tendo como identificar os infratores que no momento da ação usavam boné que cobria o rosto. O frentista do Posto, Sr. Hélio Jussiê Araújo da Silva, informou que nas guias do cartão de crédito foram postas a assinatura do seu titular, Sr. Francisco Ciríaco Sobrinho, subscrita pela pessoa que só depois soube que se chamava Roberto, o qual teria se negado a mostrar o documento de identificação, ocasião em que solicitou a intervenção do Cap Fernandes. BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013 016 Acostado aos autos encontra-se parecer médico expedido pela Junta Médica de Saúde, atestando que os processados estavam aptos a responder processo disciplinar. Cientificado para apresentar as alegações finais de defesa, o causídico dos processados, Dr. Marcos Alânio Martins Vaz, informou que não mais patrocinava o acusado Ezequias Azevedo Maciel Silva. Arguiu em seguida a total nulidade do processo a partir da fl. 140, em relação ao Sd Roberto Alves de Freitas, em face da afronta ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, já que não estava presente nos depoimentos ocorridos nos autos. No relatório final, por unanimidade os oficiais integrantes deste Conselho de Disciplina, opinaram pela exclusão dos processados em face da comprovação da acusação imputada. Ato contínuo, o defensor do processado Ezequias Azevedo Maciel Silva, interpôs Pedido de Reconsideração em face do Relatório ofertado pelos integrantes deste Conselho, em face da nulidade processual inserta a partir da fl. 140 dos autos que configura afronta ao princípio da ampla defesa e contraditório. Outrossim, destaco que o Sd Roberto Alves de Freitas, ora processado foi excluído dos quadros da Corporação através da Portaria Nº 0617/2012-DP/2, publicada no BG Nº 128, de 10 de julho de 2012, por motivo de falecimento. II. Do Direito e da Decisão Em primeiro lugar, ressalto que não se pode admitir que policiais militares formados e instruídos para coibirem a criminalidade, pratiquem atos que causam o repúdio da sociedade e envergonham os nobres militares que cotidianamente labutam para combaterem ações criminosas. Destarte, não restam dúvidas que os fatos constantes na Portaria inaugural imputados aos processados são de extrema gravidade e, caso tivessem sido apurados e comprovados na forma legal, ensejaria uma reprimenda adequada e proporcional a falta cometida, visto que na seara penal ocorreu a comprovação da ação delituosa e o consequente julgamento dos acusados. Por outro lado, o presente Conselho de Disciplina foi instaurado no ano de 2007 e apesar de concluído no prazo legalmente estipulado, contém vícios insanáveis só agora detectados, haja vista que como bem destacaram os nobres causídicos dos processados, ocorreram falhas no tocante ao exercício da ampla defesa que feriram a estrita legalidade dos atos processuais. Além disso, também é imperioso reconhecer no caso em comento, que o direito de punir do Estado já não persiste devido à incidência do instituto da prescrição, pois o fato objeto deste Conselho ocorreu em março de 2006, já transcorrendo mais de 06 (seis) anos da sua realização. Nestes termos, disciplina o Decreto Estadual Nº 7.453/78, caput do Art. 17, que rege o Conselho de Disciplina no âmbito desta Polícia Militar nos seguintes moldes: “Art. 17: prescrevem em 6 (seis) anos, contados da data em que foram praticadas as infrações previstas no Art. 2º deste Decreto.” Ademais, está consagrado na jurisprudência e na doutrina que ao Estado é assegurado o direito de punir num determinado lapso temporal razoável, da mesma forma, ao transgressor também é assegurado o direito de não mais ser punido após o decurso desse mesmo prazo. Assim, por todo o exposto, determino o arquivamento dos autos, em face da incidência da prescrição punitiva estatal. Publique-se em BG. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG