RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 206
Natal/RN, 31 de Outubro de 2013.
(Quinta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva
BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço
operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 1º de Novembro (Sexta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Lisboa
Supervisor de Operação...............................Cap PM Sérgio
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Peixoto
Eletricista e encanador de dia ao QCG…..........A cargo da DAL
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II -
APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS - Por conclusão de Curso.
O Cel PMCE Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP/CE da
Polícia Militar do Ceará apresentou a este Comando os Oficiais abaixo relacionados, por haverem
concluído o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO/2013.
- Cap PM Denilson dos Santos,
- Cap PM Manoel de Lima Assunção
(Ofício Nº 1329/2013-GAB/DG/AESP, de 25 de outubro de 2013).
Despacho do GCG em 29/10/2013: Publique-se em BG.
III - CURSO DE ESCOLTA E BATEDOR COM MOTOCICLETA/2013 - Transcrição
de Ata.
Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, na Cidade do
Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, no CAIC, situado na Av. Capitão Mor
Gouveia, s/Nº, Lagoa Nova, Natal/RN, onde se encontravam o Ten Cel PM MARCOS
VINICIUS Silva da Cruz, Major QOPM JOE WEIDER Medeiros do Nascimento, o Cap
QOPM ANDRÉ Luiz Araújo Freire, respectivamente, presidente e membros da Comissão
Permanente de Avaliação de Condicionamento Físico, instituída através da Portaria Nº
005/2013-DP/5, datada de 31 de janeiro de 2013, publicada no Boletim Geral Nº 025,
datado de 05 de fevereiro de 2013, foram submetidos ao Teste de Aptidão Física - TAF,
conforme as diretrizes da Portaria Nº 0811/2005-DP/PMRN, os seguintes Policiais
Militares e Policiais Rodoviários Federais, de acordo com a inspeção pela JPMS,
SESSÃO 118.2/2013, de 21.10.13, publicado no BG Nº 201, de 23 de outubro de 2013, e
atestados médicos trazidos pelos Policiais Rodoviários Federais atestando as condições
destes policiais a serem submetidos a exercícios físicos, foram considerados APTOS a
participar do Curso de Escolta e Batedor Com Motocicleta – 2013, os seguintes PPMM:
1º Ten PM Paulo Alves de Araújo, matrícula 166.966-4, 1º Ten PM Bruno Henrique
Bezerra Guimarães, matrícula 194.151-8, 2º Ten PM Wilk Magnos Moura de Assis,
matrícula 196.114-4, Asp. Of PM Júlio César Martins Braga, matrícula 169.702-1, Asp.
Of PM Thiago Abrantes de Aragão Mendes, matrícula 204.543-5, 1º Sgt PM 86.196
Erivaldo Silva da Costa, matrícula 077.508-8, 2º Sgt PM 92.428 Jefferson de Lima
Fabrício, matrícula 112.324-6, 2º Sgt PM 93.127 Eduardo da Silva Neves, matrícula
113.359-4, 2º Sgt PM 93.229 Francisco Gerailton Costa de Paiva, matrícula 113.064-1,
BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013
003
Cb PM Nº 88.154 João Batista Melo da Silva, matrícula 077.958-0, Cb PM Nº 97.125
Manoel Missias Ferreira de Barros, matrícula 14.378-6, Cb PM Nº 2000.0411 Flávio Bezerra
Bispo, matrícula 163.853-0, Sd PM Nº 93.313 Walter Gadelha Viana, matricula 113.339-0, Sd
PM Nº 97.915 Arioston Gomes da Costa, matrícula 108.373-2, Sd PM Nº 2000.0192 Daniel
Lima da Silva, matrícula 164.195-6, Sd PM Nº 2000.0261 Eudes da Silva Soares, matrícula
164.442-4, Sd PM Nº 2000.0827 Ricardo Neriberg Ferreira Madrugada, matrícula 164.240-5,
Sd PM Nº 2000.0915 Francimar Brito da Silva, matrícula 163.885-6, Sd PM Nº 2000.0954
Cícero Gleison Inácio de Souza, matrícula 164.162-0, Sd PM Nº 2001.0648 Fábio Bezerra
Bispo, matrícula 167.463-3, Sd PM Nº 2004.0173 Eberson Tomás Galvão, matrícula 176.1293, Sd PM Nº 2004.0329 Wagner Santander de Lima Rodrigues, matrícula 176.041-6, Sd PM
Nº 2006.0420 Waled Lopes Cardoso, matrícula 194.858-0, Sd PM Nº 2006.0752 Hemerson
Vagner Bezerril, matrícula 164.082-8, Sd PM Nº 2007.0109 Pablo Moisés Marques e Silva,
matrícula 196.327-9, Sd PM Nº 2009.0042 Adriano Nascimento de Souza, matrícula 201.4971, Sd PM Nº 2009.0412 Salielson Gomes da Silva, matrícula 202.223-0, Sd PM Nº
2010.0530 Lucas Anthony Fernandes Pessoa, matrícula 208.095-8, Sd PM Nº 2010.0720
Nélio Teixeira da Silva, matrícula 208.136-9, Sd PM Nº 2010.0760 Carlos Ney do Rêgo
Bezerra, matrícula 207.733-7, Sd PM Nº 2011.0004 Francisco Marcolino Sobrinho, matrícula
197.190-5, Sd PM Nº 2011.0097 Richarly Douglas da Silva Paulo, matrícula 199.036-5, PRF
João Marques Dantas, RG 730961-SSP, PRF Anderson da Silva Costa RG 1540467. Foi
considerado INAPTO a compor a turma do referido curso o PRF Galton Guedes de Lira, RG
052695444. Faltou ao Teste de Aptidão Física o Sd PM Nº 2006.0058 Faber Nóbrega Guedes,
matrícula 195.402-4. Nada mais havendo a constar, determinou o presidente, o encerramento
da presente Ata que vai assinada em três cópias, pelo presidente e demais membros na forma
da lei.
Quartel do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE, Natal/RN, 29 de
outubro de 2013.
MARCOS VINICIUS Silva da Cruz, Ten Cel QOPM - Presidente;
JOE WEIDER Medeiros do Nascimento, Maj QOPM - 1º Membro;
ANDRÉ Luiz Araújo Freire, Cap QOPM - 2º Membro.
(Encaminhada para publicação através da Parte Nº 317/2013-Sec, de 29/10/2013).
Despacho da DP em 30/10/2013: Publique-se em BG.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
IV - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL
* No dia 29/10/2013:
Cap PM Marcelo Dantas de Medeiros, por conclusão de 12 dias das férias do exercício de
2012, conforme publicado no BG Nº 179/2013.
* Republicada por incorreção no BG Nº 204, de 29 de outubro de 2013.
No dia 30 de outubro de 2013:
Maj PM Carlos Eduardo Leão de Medeiros Costa, por viajar à cidade de Curitiba/PR
para participar de evento, no período de 31/10 a 04/11/2013.
No dia 31 de outubro de 2013:
1º Ten PM Benedito Guedes Bezerra Neto, por conclusão das férias relativas ao ano de
2012.
(Extraída do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013
004
V -
AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO - Solicitação.
O ST PM RR Eduardo Lima de Brito, Mat. Nº 053.956-2, solicitou autorização para
adquirir uma pistola Taurus, calibre .380.
(Parte especial de 16/10/2013 - Encaminhamento Nº 155/13-SPI de 16/10/2013).
Despacho da Chefia do EMG em 22/10/2013: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para
o que lhe compete.
VI - AGREGAÇÃO DE PRAÇA
PORTARIA Nº 1028/2013-DP/2, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de
2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; artigo 79, §§ 1º e 2º; e artigo 89,
Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de
26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, e tendo em
vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 259068/2013-3,
CONSIDERANDO que a agregação é apenas a situação na qual o militar estadual da ativa
deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número, ou seja,
sem implicação no exercício das suas atividades profissionais;
CONSIDERANDO que o militar estadual será agregado e considerado para todos os efeitos
legais como em serviço ativo, quando o órgão competente para formalizar o processo tiver
conhecimento oficial do pedido de transferência do militar para a reserva, sendo a agregação contada a
partir da data indicada no ato que tornar público a comunicação oficial até a transferência para a
reserva;
CONSIDERANDO que o militar agregado, fica sujeito às obrigações disciplinares
concernentes às suas relações com outros militares estaduais e autoridades civis;
CONSIDERANDO que o militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e
remuneração, à Organização Militar Estadual (OME) que lhe for designada, continuando a figurar no
respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava;
CONSIDERANDO que o militar da ativa que requer Transferência para a Reserva
Remunerada continuará no exercício de suas funções até ser desligado da Organização Militar
Estadual (OME) em que serve, o que só deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial, do ato
oficial correspondente, que não poderá exceder de 45 (quarenta e cinco) dias da data da primeira
publicação oficial; e
CONSIDERANDO o Parecer exarado em 04 de novembro de 2010, pela Procuradoria do
Estado, no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2; onde é acatada a regularidade e legalidade
do entendimento de que o tempo de efetivo serviço do militar estadual deve ser contado da data de
ingresso a data de desligamento do serviço ativo, incluído, aí, o lapso temporal de agregação para
aguardar a Transferência para a Reserva Remunerada, o que implica na obrigação do militar
permanecer desenvolvendo suas atividades profissionais até ulterior deliberação, sob pena do
reconhecimento da prática de infração penal, cível e/ou disciplinar;
RESOLVE:
1. AGREGAR ao respectivo quadro o CABO PM Nº 88.639 - JOSÉ OMAR GOMES
ZEFERINO, matrícula Nº 015.378-8, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 30 de
outubro de 2013, data de protocolo do seu requerimento, por estar aguardando transferência
para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo
serviço/contribuição/tempo fictício, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 523DP/ARQUIVO, de 30 de outubro de 2013.
BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013
005
2. Determinar aos órgãos da PMRN, envolvidos na consecução do Processo de
Transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, para cumprirem rigorosamente o prazo
estabelecido na legislação militar estadual em vigor, sob pena de instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe, que apresente-o na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de parte, até 10 (dez) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4
atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza,
se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito
a carteira de identidade militar atualizada.
4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na
suspensão temporária dos seus vencimentos.
5. INFORMAR QUE O MILITAR SÓ PODERÁ SER AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES
PROFISSIONAIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA
REMUNERADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, á Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
VII - CONGRATULAÇÕES
A Exma. Sra. Maria Zeneide Bezerra, Desembargadora do TJ/RN, parabenizou o Cel
PM Francisco Canindé de Araújo Silva, Cmt Geral, por haver sido agraciado com a Medalha
do Mérito Aeronáutico.
Despacho do GCG em 30/10/2013: Publique-se em BG.
VIII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA NO ÂMBITO DO CPI
PORTARIA N° 041/2013-CPI, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
O COMANDANTE DO CPI, no uso de suas atribuições legais: considerando o disposto
no Art. 2o; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e
considerando finalmente o que apregoa o Art. I o e seguintes da Resolução Administrativa n°.
001/2010 - GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG n° 066, de 13/abr/2010, e conforme
Resolução Administrativa n°. 001/2012 d 20jan2012, RESOLVE, movimentar no âmbito interno
deste Grande Comando a praça abaixo relacionada:
I - Movimentar o seguinte policial militar:
Do 10º BPM (Assu/RN) para o 2º BPM (Mossoró)
- Sd PM Nº 2006.0086 Clebson Ferreira Rodrigues, Mat. Nº 195.705-8.
II - Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.
Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - Cmt do CPI.
Despacho da DP Em 29/10/2013: Publique-se em BG.
BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013
006
IX - DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO
PORTARIA Nº 053/2013-CPM, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
O Comandante do Policiamento Metropolitano no uso de suas atribuições e de acordo
com a Resolução Administrativa Nº 001/2013 – GCG, de 10 de janeiro de 2013, publicada no
BG Nº 008 de 11 de janeiro de 2013, RESOLVE:
I. Designação de Função de Oficial:
Cap PM Renato Trovão de Medeiros - Mat. Nº 114.293-3.
• Responder pelo Subcomando do 1º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), na ausência
do titular, no período de 21 de outubro a 04 de novembro de 2013, sem prejuízo da função que já
exerce (Comandante da 3ª CPM/1º BPM).
II. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.
Despacho da DP em 30/10/2013: Publique-se em BG.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
X -
REFERÊNCIAS ELOGIOSAS
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e
eficiente do 2o Sgt PM n° 92.132 CLÁUDIO Cesar Silva Pereira de Lima e do Sd PM n°
2006.0158 - FÁBIO José de Oliveira, por haverem quando de serviço no dia 01 de julho do
corrente ano, por volta das 08h30min realizavam fiscalização de trânsito de rotina na rua Juvenal
Lamartine com a Travessa Noêmia Chaves, bairro Santo Antônio Mossoró-RN, quando
percebeu uma motocicleta com dois indivíduos em atitude suspeita e após uma abordagem na
documentação e de forma intuitiva e profissional realizou uma revista pessoal nos mesmos onde
foi encontrado 01 (uma) Pistola de Calibre 7,65, Marca Taurus com 01 (um) carregador com 11
(onze) sendo 02 (duas) percutidas e não deflagrada, bem como 02 (dois) papelotes de cocaína,
Diante dos fatos e constatações plausíveis fora dado voz de prisão em flagrante de delito para os
dois indivíduos e, conduzidos para Delegacia de Plantão para os procedimentos judiciários de
praxe. Fato este bastante divulgado nas imprensas escrita e falada nesta urbe. Com essa atitude e
empenho, os Policiais inframencionados, ora elogiados, demonstraram iniciativa,
desprendimento e perspicácia no combate ao crime, contribuindo para o engrandecimento da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte em especial ao 2o DPRE, além de
demonstrarem coragem no cumprimento do dever, qualidades inerentes ao bom Policial Militar.
São atos dessa natureza que elevam o conceito de nossa corporação perante a sociedade
mossoroense, que serve de exemplo a seus pares e subordinados, bem como de orgulho para seus
superiores. É por tudo isso que este Comando louva-os e os agradece (coletivo).
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e
eficiente do Cb PM n° 97.947 Laudeilson Neves do Carmo, Matrícula e do Sd PM n° 2009.0526
- Vagner Willame Barreto da Silva. Por haverem quando de serviço no dia 27 de julho do
corrente ano, após 02 (dois) elementos transporem uma barreira policial, saindo os mesmos em
acompanhamento em atitude suspeita e em seguida os mesmos chegaram a colidirem com um
canteiro que liga a BR 110, com isso foi efetuado disparos tentando intimidar a ação dos
elementos que portavam uma Pistola .40, que eles revidaram e se abrigaram em um matagal,
onde lograram êxito em sua fuga chegando a abandonar uma motocicleta roubada que veio a ser
encaminhada para delegacia especializada, pela atitude de empenho, persistência e coragem dos
policiais em tela, que diante da tentativa de fuga não desistiram da abordagem e conseguiram
BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013
007
reaver esta motocicleta para o seu legitimo proprietário. Fato este bastante divulgado nas
imprensas escrita e falada nesta urbe. Com essa atitude e empenho, os Policiais
inframencionados, ora elogiados, demonstraram iniciativa, desprendimento e perspicácia no
combate ao crime, contribuindo para o engrandecimento da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte em especial ao 2o DPRE, além de demonstrarem coragem no cumprimento do
dever, qualidades inerentes ao bom Policial Militar. São atos dessa natureza que elevam o
conceito de nossa corporação perante a sociedade mossoroense, que serve de exemplo a seus
pares e subordinados, bem como de orgulho para seus superiores. É por tudo isso que este
Comando louva-os e os agradece (coletivo).
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a ação proativa e efetiva do 1 o Sgt
PM n° 88.724 - DINARTE DAMÁSIO FIGUEIREDO, Por haver durante todo esse período na
função de Sargenteante deste Distrito desempenhado e demonstrado dedicação e empenho na
execução de suas funções, superando com criatividade todas as dificuldades que surgiram na
Seção, não medindo esforços para transformar metas em resultados, contribuindo
consideravelmente para o bom andamento dos serviços administrativos desta Unidade; Ações
como essa, enaltecem cada vez mais a briosa institucional Polícia Militar e o Comando de Polícia
Rodoviária Estadual do Rio Grande do Norte. Sendo portanto merecedor do meu
reconhecimento e, servindo de exemplo a ser seguido por seus pares (individual).
É por dever de justiça que louvo a atitude e, destaco a ação proativa e eficiente do 1 o Sgt
PM n° 1986.044 - ALCIVAN ROQUE DE SOUSA, Matrícula Funcional n° 077.318-2, Por
haver durante a inspeção de vistoria dos veículos apreendidos no Pátio deste Distrito, esta
realizada por uma equipe de fiscalização do DETRAN-RN, com a finalidade de cadastrar os
veículos para realização de um Leilão na cidade de Mossoró-RN, demonstrado dedicação,
voluntariedade e empenho para o êxito do serviço em tela, bem como demonstrado elevado grau
de conhecimentos técnicos e profissionalismo de maneira briosa. Atitudes como estas
demonstram a iniciativa, o espírito de cumprimento do dever, elevada dedicação ao serviço
policial e o compromisso com a nossa Instituição Policial Militar e com o Comando de Polícia
Rodoviária Estadual do Rio Grande do Norte, servindo assim de exemplo para todos, sendo
digno do reconhecimento deste Comando. Por isso este Comando Louva-o e agradece
(individual).
(Formuladas pelo Cap PM Maximiliano Luiz Bezerra Fernandes, Cmt do 2º
DPRE/CPRE - Encaminhadas através das Partes Nºs 103 e 130/2013-P1/2º DPRE, datadas de
13/08/2013 e 09/10/2013).
Despacho da DP em 23/10/2013: Publique-se em BG.
Louvo o ST PM José Vandilson Cavalcante, Mat. Nº 053.038-7, 1º Sgt PM Nº 90.142
Uziel José da Silva, Sd PM Nº 2000.116 Viviane Bessa e Silva, Sd PM Nº 2001.0013 Fabiano
Real das Chagas, Sd PM Nº 2004.0306 Francisco Erionaldo Marinho Morais, Sd PM Nº
2004.0617 Ronyilson José de Almeida, Sd PM Nº 2006.0061 Joilson Firmino Aragão, Sd PM Nº
2006.0172 Claudivan Sena Monteiro, Sd PM Nº 2007.0084 Felipe Francelino de Oliveira Neto,
Sd PM Nº 2007.0115 Francisco Edson Mauro Lima da Rocha, Sd PM Nº 2009.0172 Itallo
Moura da Cunha, Sd PM Nº 2009.0525 Ailton Valcacer de Freitas, Sd PM Nº 2009.0613 Igor
Alexandre Clementino, Sd PM Nº 2009.0614 Cleber Mitre Bezerra Lopes, Sd PM Nº 2009.0691
Wanderley Freitas da Silva, Sd PM Nº 2009.0714 Charlysson Souza Martins e o Sd PM Nº
2010.0079 Joairibe Jasson de Souza Freire, por haverem na madrugada do dia 11 de outubro de
BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013
008
2013, por volta da 01:00 h ao receber a informação repassada pelo CIOSP, evitado à consumação
do roubo de várias mercadorias do Hiper Mercado Bom Preço, onde havia 05 elementos
armados e encapuzados que renderam os funcionários que ali estavam e de posse de um pé de
cabra e um alicate arrombaram as repartições que continham relógios, perfumes e
eletrodomésticos. Ao perceberam a chegada das primeiras viaturas, GTO e Vtr 222, os meliantes
desistiram de levar as mercadorias roubadas e atiraram na direção dos policiais para facilitar sua
fuga, os policiais de imediato revidaram e pediram reforços. Com a chegada das viaturas do
Oficial de Operações, Força Tática 01 e 02 e da Base Integrada Comunitária foram feitas
diligências em torno do bairro e conseguiram prender um suspeito que veio a ser reconhecido por
alguns funcionários.
Certamente são atitudes como estas desempenhadas pelo valoros policiais que
demonstram grande profissionalismo, zelo e dedicação no cumprimento das suas obrigações,
vindo assim a enaltecer o bom nome da Corporação e servir de exemplo para seus pares,
subordinados e superiores. É por tudo isso que este Oficial louva-os e os agradece (coletivo).
Ricardo Valadares Pereira dos Santos, 1º Ten PM - Cmt do 2º EPMon/RPMon.
(Parte Nº 019/2013-2º EPMon, de 16 de outubro de 2013).
Despacho da DP em 23/10/2013: Publique-se em BG.
XI -
MELHORIA DE COMPORTAMENTO
INFORMAÇÃO N° 386/2013 - DP/3, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.
Em atenção à Parte Nº 475/2013 – 3° BPM, protocolada sob o N° 232299/2013-5,
datada de 15 de outubro de 2013, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares
abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º,
que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de
comportamento das praças, após análise minuciosa das fichas disciplinares e verificações nos
Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de
comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece
o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2013 – GCG,
de 10 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 008, de 11 de Janeiro de 2013, onde prevê, que a
partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de
comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a
publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva
para o Boletim Interno, in verbis:
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes
de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de
Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do
Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a
publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da
respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR DO MAU PARA O BOM COMPORTAMENTO
ORD. GRAD.
01
Sd PM
Nº
2001.0760
MAT.
NOME
167.161-8 Alan Vagner Nascimento
PARECER
Tem direito a progredir para o Insuficiente desde
22/07/2012 e para o Bom desde 22/07/2013,
conforme ficha disciplinar.
BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013
009
CLASSIFICAR NO BOM COMPORTAMENTO
ORD.
GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
01
Sd PM
2000.1054
163.719-3 Linderval Alves de Oliveira
Está no Bom desde 05/05/2011, conforme ficha
disciplinar.
02
Sd PM
2001.0055
167.091-3 Valdemir José da Silva
Reingressou no Bom desde 18/02/2010, conforme
ficha disciplinar.
03
Sd PM
2001.0137
166.969-9 Paulo Canindé Victor
Reingressou no Bom desde 05/01/2011, conforme
ficha disciplinar.
ORD.
GRAD.
Nº
01
Sd PM
2001.0047
167.333-5 Cláudio do Sul Milholi da Reingressou no Ótimo
Silva
conforme ficha disciplinar.
desde
10/05/2011,
02
Sd PM
2001.0184
166.685-1 Janilson
Patrício
Nascimento
do Reingressou no Ótimo
conforme ficha disciplinar.
desde
16/05/2011,
03
Sd PM
2001.0273
167.188-0 Alexandre Trindade
Reingressou no Ótimo
conforme ficha disciplinar.
desde
29/05/2012,
04
Sd PM
2001.0388
167.612-1 Itamar Merlo de Oliveira
Reingressou no Ótimo
conforme ficha disciplinar.
desde
22/12/2009,
05
Sd PM
2001.0550
165.668-6 Fábio Cassiano da Costa
Reingressou no Ótimo
conforme ficha disciplinar.
desde
21/05/2013,
06
Sd PM
2001.0594
167.610-5 Isaac Vale Rabelo Teixeira
Tem direito ao Ótimo desde 29/07/2011.
07
Sd PM
2001.0747
167.088-3 Fábio Oliveira da Costa
Reingressou no Ótimo
conforme ficha disciplinar.
08
Sd PM
99.139
162.306-0 Jailson Inácio da Silva
Tem direito ao Ótimo desde 13/03/2008.
09
Sd PM
2000.0502
164.277-4 Dalton Antonio de Melo
Reingressou no Ótimo
conforme ficha disciplinar.
10
Sd PM
2001.0754
167.088-3 Ubirajara de Melo Freire Tem direito ao Ótimo desde 03/12/2009.
Júnior
ORD.
GRAD.
Nº
01
Sd PM
99.048
162.556-0 Paulo Roberto
Moreira
02
Sd PM
99.099
162.210-2 Alex Sandro Emamanoel de Tem direito a progredir para o Ótimo 28/06/2003 e
Souza
para o Excepcional desde 28/06/2007, conforme
ficha disciplinar.
03
Sd PM
99.106
162.275-7 Fernando Felipe
Tem direito a progredir para o Ótimo 28/06/2003 e
para o Excepcional desde 28/06/2007, conforme
ficha disciplinar.
04
Sd PM
99.145
162.243-9 Damião Ferreira da Silva
Tem direito a progredir para o Ótimo 28/06/2003 e
para o Excepcional desde 28/06/2007, conforme
ficha disciplinar.
05
Sd PM
99.152
162.254-4 Edinaldo Barros de Oliveira
Tem direito a progredir para o Ótimo 28/06/2003 e
para o Excepcional desde 28/06/2007, conforme
ficha disciplinar.
06
Sd PM
99.169
162.432-6 Josemar Melo Estevam
Tem direito a progredir para o Ótimo 28/06/2003 e
para o Excepcional desde 24/07/2011, conforme
ficha disciplinar.
CLASSIFICAR NO ÓTIMO COMPORTAMENTO
MAT.
NOME
PARECER
desde
desde
10/05/2011,
22/06/2009,
CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO
MAT.
NOME
PARECER
Fonseca Tem direito a progredir para o Ótimo 28/06/2003 e
para o Excepcional desde 28/06/2007, conforme
ficha disciplinar.
BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013
010
07
Sd PM
99.188
162.438-5 Júlio Gomes da Silva Filho
Tem direito a progredir para o Ótimo 29/12/2003 e
para o Excepcional desde 29/12/2007, conforme
ficha disciplinar.
08
Sd PM
99.190
162.489-0 Richardson Hamurabi de A. Está no Ótimo desde 09/03/2004, conforme BG N°
Silva
043, e tem direito
ao Excepcional desde
26/07/2007, conforme ficha disciplinar.
09
Sd PM
99.212
162.308-7 Jailson Pereira Nunes
Tem direito a progredir para o Ótimo 28/06/2003 e
para o Excepcional desde 28/06/2007, conforme
ficha disciplinar.
10
Sd PM
2000.0120
164.048-8 Luiz Carlos Fontes
Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
11
Sd PM
2000.0233
164.409-2 Valdecir Dantas de Carvalho
Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
12
Sd PM
2000.0441
163.924-2 José Edson Santos de Araújo
Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
13
Sd PM
2000.0480
164.538-2 Edivan Trindade
Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
14
Sd PM
2000.0593
164.299-5 Reginaldo Lima da Cruz
Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
15
Sd PM
2000.0622
164.093-3 Tony Dean Silva de Lima
Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
16
Sd PM
2000.0671
164.436-0 Israel
Teixeira
Albuquerque
17
Sd PM
2000.0681
164.530-7 Givanildo Souza da Silva
18
Sd PM
2000.0702
163.549-2 José Cledeildo Nascimento Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
de Souza
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
19
Sd PM
2000.0800
163.915-3 James Dean da Silva Lima
Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
20
Sd PM
2000.0934
164.315-0 Albert dos Santos Eugênio
Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
21
Sd PM
2000.0952
164.188-3 Nielson Flávio
Trindade
22
Sd PM
2000.0982
164.233-2 Renato Luiz Estevam de Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
Andrade
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
23
Sd PM
2000.1023
164.440-8 Francisco
Edvaldo
Nascimento
24
Sd PM
2000.1039
164.228-6 Rafael Luiz de Souza
de Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
Gomes Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
do Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013
011
25
Sd PM
2000.1043
164.143-3 Cláudio Santos de Farias
Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
26
Sd PM
2000.1075
164.540-4 Paulo Cézar Felipe da Silva
Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
27
Sd PM
2000.1082
164.441-6 Vicente José dos Santos
Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
28
Sd PM
2000.1210
165.802-6 Levi de Farias Félix
Tem direito a progredir para o Ótimo 31/10/2004 e
para o Excepcional desde 31/10/2008, conforme
ficha disciplinar.
29
Sd PM
2000.1220
165.843-3 Marlon Castro Santos
Tem direito a progredir para o Ótimo 31/10/2004 e
para o Excepcional desde 31/10/2008, conforme
ficha disciplinar.
30
Sd PM
2000.1234
165.803-4 Lindenberg
Jefferson Tem direito a progredir para o Ótimo 31/10/2004 e
Fernandes de Lima
para o Excepcional desde 31/10/2008, conforme
ficha disciplinar.
31
Sd PM
2000.1245
165.875-1 Sandro Ricardo Pereira da Tem direito a progredir para o Ótimo 31/10/2004 e
Silva
para o Excepcional desde 31/10/2008, conforme
ficha disciplinar.
32
Sd PM
2000.1247
165.608-2 Arionaldo
Carvalho
33
Sd PM
2000.1261
165.754-2 João Maria da Silva
34
Sd PM
2000.1274
165.841-7 Mário Heverton Pereira da Tem direito a progredir para o Ótimo 31/10/2004 e
Silva
para o Excepcional desde 31/10/2008, conforme
ficha disciplinar.
35
Sd PM
2001.0033
166.669-1 Jeorge Werslly Araújo de Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
Oliveira
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
36
Sd PM
2001.0036
167.494-3 Filipe Adriano de Oliveira
37
Sd PM
2001.0061
167.351-3 Cledson Richardson Lopes Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
dos Santos
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
38
Sd PM
2001.0076
167.089-1 Uilson Luiz
Tertulino
39
Sd PM
2001.0079
121.912-0 Dailton Alexandre de Souza
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
40
Sd PM
2001.0085
166.766-1 Joselito Duarte de Azevedo
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
41
Sd PM
2001.0106
167.124-3 Wellington
Carvalho
42
Sd PM
2001.0134
167.391-2 Edmilson Dantas Joventino
Júnior
da
de Tem direito a progredir para o Ótimo 31/10/2004 e
para o Excepcional desde 31/10/2008, conforme
ficha disciplinar.
Tem direito a progredir para o Ótimo 31/10/2004 e
para o Excepcional desde 31/10/2008, conforme
ficha disciplinar.
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
Cunha Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
Vanderley de Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013
012
43
Sd PM
2001.0176
167.256-8 Antonio Marcos da Silva
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
44
Sd PM
2001.0177
167.022-0 Robério da Luz Joaquim
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
45
Sd PM
2001.0452
167.546-0 Frederico Ferreira da Silva
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
46
Sd PM
2001.0608
167.490-0 Francicley Batista de Souza
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
47
Sd PM
2001.0771
166.982-6 Rafael da Costa
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
48
Sd PM
2001.0829
166.771-8 José
Marcelo
Gomes
49
Sd PM
99.181
50
Sd PM
2000.1084
164.438-6 Marcelo Claudino Ferreira
Tem direito a progredir para o Ótimo 24/04/2004 e
para o Excepcional desde 24/04/2008, conforme
ficha disciplinar.
51
Sd PM
2001.0099
166.671-1 Jacó Luciano Farias Albano
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
52
Sd PM
99.214
162.215-3 Anderson Carlos dos Santos Tem direito a progredir para o Ótimo 28/06/2003 e
Cunha
para o Excepcional desde 28/06/2007, conforme
ficha disciplinar.
53
Sd PM
99.238
158.794-3 Jozenildo Pinto de Mesquita
54
Sd PM
2001.0029
166.809-9 Jyakmo Anderson da Silva Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
Lima
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
55
Sd PM
2001.0037
167.554-0 Genivan Otaviano Góis de Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
Sousa
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
56
Sd PM
2001.0093
167.304-1 César Augusto Carvalho da Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
Rocha
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
57
Sd PM
2001.0097
167.323-8 César Luiz da Silva
58
Sd PM
2001.0121
167.213-4 Anderson
Souza
Alexandre
de Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
59
Sd PM
2001.0126
167.347-5 Cleberson Dantas Dias
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
60
Sd PM
2001.0133
167.167-7 Aldair Braz da Silva
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
162.468-7 Messias
Oliveira
Ferreira Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 18/01/2012, conforme
ficha disciplinar.
Gonçalves
de Tem direito a progredir para o Ótimo 29/12/2003 e
para o Excepcional desde 29/12/2007, conforme
ficha disciplinar.
Tem direito a progredir para o Ótimo 28/06/2003 e
para o Excepcional desde 28/06/2007, conforme
ficha disciplinar.
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013
013
61
Sd PM
2001.0145
167.586-9 Hélio Souza de Lima
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
62
Sd PM
2001.0163
167.389-0 Edgar Raimundo Pereira
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
63
Sd PM
2001.0193
167.415-3 Elí Ferreira dos Santos
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
64
Sd PM
2001.0205
167.517-6 Francisco de Medeiros
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
65
Sd PM
2001.0212
166.731-9 Jorge Alberto Fernandes de Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
Medeiros
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
66
Sd PM
2001.0264
167.381-5 Diogo David Peixoto Saraiva Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
67
Sd PM
2001.0277
167.104-9 Wagner Ferreira de Lima
68
Sd PM
2001.0643
165.691-0 Marcos Vinícius C. Do Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
Nascimento
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
69
Sd PM
2001.0769
166.660-6 Edvaldo Soares da Costa
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
Tem direito a progredir para o Ótimo 10/08/2005 e
para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme
ficha disciplinar.
Flávio José de Oliveira Peixoto – 2° Ten QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal.
INFORMAÇÃO N° 391/2013 - DP/3, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
Em atenção ao requerimento, protocolado sob o N° 256825/2013-1, solicitando melhoria
de comportamento do 2° SARGENTO PM N° 92.629 - MANOEL FERREIRA PONTES,
matrícula N° 112.435-8, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu artigo 51,
§1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria
de comportamento das praças, após análise minuciosa da ficha disciplinar e verificações nos
Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial já está classificado no excepcional
comportamento, conforme BG N° 110, de 18 de junho de 2003.
Flávio José de Oliveira Peixoto - 2° Ten QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal.
BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013
014
XII - PUNIÇÕES DISCIPLINARES
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 14/2013-7º BPM, DE 30/09/2013.
Punir disciplinarmente o Sd PM Nº 2010.0306 Erick Vinícius Rego Alves por haver no
dia 26/08/2013 quando de serviço de guarda do presídio, ausentou-se do serviço logo após o seu
quarto de hora da guarita 03, durante o período das 12:00 às 15:00 horas, fato observado pelo
Oficial de Dia. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (números 18 e
26 da RT, com as atenuantes do inciso I, do Art. 18 e com as agravantes dos incisos II e V, do Art.
19, do RDPM/RN), transgressão leve, fica advertido, permanece no bom comportamento.
(Encaminhada para publicação através da Informação Nº 387/2013-DP/3, de
25/10/2013).
NOTA DE PUNIÇÃO/7º BPM, DE 09/10/2013.
Punir disciplinarmente o Sd PM Nº 2000.0137 Orisvaldo Nunes do Nascimento por ter
no dia 23/05/2013 efetuado um disparo em via pública no Centro Comercial de Pau dos
Ferros/RN. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (números 07 e 47
da RT, com as atenuantes do inciso I, do Art. 18 e com as agravantes dos incisos II e V, do Art.
19, do RDPM/RN), transgressão média, fica detido por 08 dias, regride ao bom comportamento.
(Encaminhada para publicação através da Informação Nº 388/2013-DP/3, de
25/10/2013).
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 15/7º BPM, DE 30/09/2013.
Punir disciplinarmente o Sd PM Nº 2004.0010 Tiago Ferreira Lima por haver no dia
31/08/2013, quando de serviço de guarda do presídio, em seu quarto de hora da guarita 01,
durante o período da noite, foi flagrado pelo Adjunto ao Oficial de Dia sentado numa cadeira
dormindo. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nº 20 da RT, com
as atenuantes do inciso I, do Art. 18 e com as agravantes dos incisos II e V, do Art. 19, do
RDPM/RN), transgressão média, fica detido por 04 dias, permanece no ótimo comportamento.
(Encaminhada para publicação através da Informação Nº 388/2013-DP/3, de
25/10/2013).
Publique-se em BG.
XIII - SUBSTITUIÇÃO DE ESCRIVÃO
PORTARIA Nº 184/2013-AAd, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o Art. 2º, inciso I, alínea “c”, e Art. 4º caput,
da Lei Estadual Nº 5.207, de 28 de julho de 1983,
RESOLVE:
1. Designar o 2º Ten. QOPM Edmilson Paulino da Silva, Mat. Nº 196.096-2 para, em
substituição ao 2º Ten. QOPM Alcino Leonardo de Almeida Filho, atuar como escrivão, no
Conselho de Disciplina, instaurada através da Portaria de Substituição Nº 178/2013-AAd, datada
de 11 de outubro de 2013 e publicada no BG Nº 195, de 15/10/2013;
2. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Presidente no QCG/Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação;
3. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
XIV - SOLUÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA
Encarregado: Cap QOPM Gilberto Trindade da Costa
Interrogante e Relator: Cap QOPM Jackson Wanderley Santos Cunha
Escrivão: Cap QOPM Lígia Magnos de Paiva
BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013
015
Processado: 3º Sgt PM Nº Ezequias Azevedo Maciel Silva, matrícula Nº 111.906-0
Advogado: Rodrigo Rocha de Macedo - OAB/RN 6.545
Processado: Sd PM Nº 97.158 Roberto Alves Freitas, matrícula Nº 114.395-6
Advogado: Marcus Alânio Martins Vaz - OAB/RN 564-A
Referência: Portaria Nº 034/2007-QCG, substituída pela Portaria Nº 191/2007-QCG, de
12 de junho de 2007.
I. Dos Fatos Apurados
A Portaria Nº 034/2007-QCG, substituída pela Portaria Nº 191/2007-QCG, de 12 de
junho de 2007, da lavra do Comando Geral da Polícia Militar, determinou a instauração de
Conselho de Disciplina em desfavor do 3º Sgt PM Nº Ezequias Azevedo Maciel Silva, matrícula
Nº 111.906-0 e do Sd PM Nº 97.158 Roberto Alves Freitas, matrícula Nº 114.395-6, para apurar
suas responsabilidades por haverem sido indiciados em Inquérito Policial pela acusação de terem
no dia 09/03/2006, quando de folga no Posto de Combustíveis Alvorada, na Zona Norte de
Natal, tentado efetuar o pagamento do abastecimento e compras de bebidas alcoólicas com um
cartão de crédito pertencente a pessoa de Francisco Ciríaco Sobrinho, cartão roubado do seu
proprietário dias antes deste evento.
Em síntese, o processado, a época dos fatos, Cb PM Ezequias Azevedo Maciel Silva,
informou que andava de carona na moto do agente penitenciário Carlos Augusto Barros da Silva
e o Sd Roberto em seu carro com a pessoa de Neném, os quais se deslocaram até o Posto de
Combustíveis Alvorada para abastecerem seus veículos e comprarem cervejas.
Alegou que as compras efetuadas resultaram em três boletos, assinados pelo Sd Roberto,
pois seriam pagos com cartão de crédito achado pelo Sd Geovani, entretanto, o frentista do Posto
desconfiou da compra e pediu um documento de identificação para confirmar a assinatura nos
boletos, momento em que foi informado que estavam sem identificação, tendo o frentista
chamado o Cap Fernandes que abastecia seu veículo no local para solucionar a contenda, motivo
pelo qual foi conduzido juntamente com o Sd Roberto para a Delegacia, já que os outros dois se
ausentaram do local.
Em seu depoimento, o processado Sd Roberto Alves de Freitas, em suma, relatou que
seus amigos Cb Maciel, Sd Geovani e Francisco Maurício lhe chamaram para sair, os quais se
deslocaram ao Posto de Combustíveis Alvorada para abastecer o veículo com um cartão de
crédito que sabia que tinha sido encontrado pelo Sd Geovani.
Informou ainda que assinou as guias a pedido do Cb Maciel pois este lhe disse que não
havia problema algum, já que não sabia que o cartão era roubado. No entanto, após informar ao
frentista do Posto que não portava documento de identificação, o Cap Fernandes que se
encontrava no local acionou uma viatura que o conduziu a Delegacia, tendo sido autuado em
flagrante e cumprido 1 (um) ano e 20 (vinte) dias de prisão no Quartel.
Nas alegações preliminares a defesa suplicou com fundamento no princípio da
consunção, o sobrestamento do presente Conselho, haja vista que a apuração na seara penal é
considerada mais grave e absorve a transgressão disciplinar da esfera administrativa, solicitando
ao final, o reconhecimento da inocência dos processados e o arquivamento do feito.
Através de termo de declarações, o Sr. Francisco Ciríaco Sobrinho confirmou que foi
alvo de sequestro relâmpago que resultou no roubo de seus documentos e cartões de crédito, não
tendo como identificar os infratores que no momento da ação usavam boné que cobria o rosto.
O frentista do Posto, Sr. Hélio Jussiê Araújo da Silva, informou que nas guias do
cartão de crédito foram postas a assinatura do seu titular, Sr. Francisco Ciríaco Sobrinho,
subscrita pela pessoa que só depois soube que se chamava Roberto, o qual teria se negado a
mostrar o documento de identificação, ocasião em que solicitou a intervenção do Cap
Fernandes.
BG Nº 206, de 31 de Outubro de 2013
016
Acostado aos autos encontra-se parecer médico expedido pela Junta Médica de Saúde,
atestando que os processados estavam aptos a responder processo disciplinar.
Cientificado para apresentar as alegações finais de defesa, o causídico dos processados, Dr.
Marcos Alânio Martins Vaz, informou que não mais patrocinava o acusado Ezequias Azevedo Maciel
Silva.
Arguiu em seguida a total nulidade do processo a partir da fl. 140, em relação ao Sd Roberto
Alves de Freitas, em face da afronta ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, já que não
estava presente nos depoimentos ocorridos nos autos.
No relatório final, por unanimidade os oficiais integrantes deste Conselho de Disciplina,
opinaram pela exclusão dos processados em face da comprovação da acusação imputada.
Ato contínuo, o defensor do processado Ezequias Azevedo Maciel Silva, interpôs Pedido de
Reconsideração em face do Relatório ofertado pelos integrantes deste Conselho, em face da nulidade
processual inserta a partir da fl. 140 dos autos que configura afronta ao princípio da ampla defesa e
contraditório.
Outrossim, destaco que o Sd Roberto Alves de Freitas, ora processado foi excluído dos
quadros da Corporação através da Portaria Nº 0617/2012-DP/2, publicada no BG Nº 128, de 10 de
julho de 2012, por motivo de falecimento.
II. Do Direito e da Decisão
Em primeiro lugar, ressalto que não se pode admitir que policiais militares formados e
instruídos para coibirem a criminalidade, pratiquem atos que causam o repúdio da sociedade e
envergonham os nobres militares que cotidianamente labutam para combaterem ações criminosas.
Destarte, não restam dúvidas que os fatos constantes na Portaria inaugural imputados aos
processados são de extrema gravidade e, caso tivessem sido apurados e comprovados na forma legal,
ensejaria uma reprimenda adequada e proporcional a falta cometida, visto que na seara penal ocorreu
a comprovação da ação delituosa e o consequente julgamento dos acusados.
Por outro lado, o presente Conselho de Disciplina foi instaurado no ano de 2007 e apesar de
concluído no prazo legalmente estipulado, contém vícios insanáveis só agora detectados, haja vista
que como bem destacaram os nobres causídicos dos processados, ocorreram falhas no tocante ao
exercício da ampla defesa que feriram a estrita legalidade dos atos processuais.
Além disso, também é imperioso reconhecer no caso em comento, que o direito de punir do
Estado já não persiste devido à incidência do instituto da prescrição, pois o fato objeto deste Conselho
ocorreu em março de 2006, já transcorrendo mais de 06 (seis) anos da sua realização.
Nestes termos, disciplina o Decreto Estadual Nº 7.453/78, caput do Art. 17, que rege o
Conselho de Disciplina no âmbito desta Polícia Militar nos seguintes moldes:
“Art. 17: prescrevem em 6 (seis) anos, contados da data em que foram praticadas as
infrações previstas no Art. 2º deste Decreto.”
Ademais, está consagrado na jurisprudência e na doutrina que ao Estado é assegurado o
direito de punir num determinado lapso temporal razoável, da mesma forma, ao transgressor também
é assegurado o direito de não mais ser punido após o decurso desse mesmo prazo.
Assim, por todo o exposto, determino o arquivamento dos autos, em face da incidência da
prescrição punitiva estatal.
Publique-se em BG.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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