76 ISSN 1677-7042 1 Título: Conservação de Energia na indústria do Petróleo Energia Descrição: Busca-se identificar as carências e fatores causadores de falhas de operação dos trocadores de calor. Em adicional, propõe-se um levantamento sobre possíveis situações onde a Água de Refrigeração se torna uma. restrição à maximização da produtividade de refinados, bem como se busca introduzir uma metodologia que busca a maximização da produção com um mínimo consumo em indústrias, a Tecnologia Pinch. Além disso, identificar na indústria do petróleo potenciais para redução do consumo de energia Título: Manutenção preditiva de máquinas elétricas Exploração, Distribuição, Descrição: Propõe-se um levantamento de onde é possível se empregar novas metodologias de manutenção Energia, Gás Natural, Proque evitem paradas desnecessárias e aumentem a vida útil das máquinas elétricas. dução, Transporte, Refino 2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP No 33/2005 e Regulamento Técnico ANP No 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes. 3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico No 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes: I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos; II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários; III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico No 6/2005; IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento; V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade. 4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3(três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005. N o- 1.174 - O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 520, de 9 de junho de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.006187/08-69 torna público o seguinte ato: 1 CREDENCIAR o Instituto de Sistemas Elétricos e Energia vinculado à UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI, localizada em Itajubá - MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no 21.040.001/0001-30, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir: Credenciamento ANP No 040-C/2009 Instituição Credenciada Instituto de Sistemas Elétricos e Energia Entidade UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI Entidade de Faturamento Fapepe - Fundação de apoio ao ensino, pesquisa e extensão de Itajubá Programa, Departamento ou Divisão / Labora- GEE - Grupo de Estudos Energéticos tório(s) Grupo de Serviços Tecnológicos C - Desenvolvimento de sistemas de informação e softwares de controle ou processamento Serviço Tecnológico Áreas de Interesse Título: Dispositivos de controle, previsão, parametrização, análise e reestabelecimento de equipamentos e Exploração, Produção, sistemas Transporte, Refino, Gás Descrição: Através da utilização de técnicas de inteligência artificial e de otimização, desenvolver softwares Natural e Energia para o controle de equipamentos, previsão de eventos, parametrização e restabelecimento de sistemas. 2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas ao serviço tecnológico objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP No 33/2005 e Regulamento Técnico ANP No 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes. 3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico No 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes: I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos; II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários; III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico No 6/2005; IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento; V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade. 4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3(três) anos, a partir da data de sua publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005. RETIFICAÇÕES RELAÇÃO N o- 155/2009 Na Autorização nº 140, de 2-7-2007, publicada no DOU de 3-7-2007, Seção 1, pág. 120, no art.1°, onde se lê: "CNPJ n.º 03.037.291/0001-80", leia-se: "CNPJ n.º 03.037.291/0005-04". 890.502/1988.- Nos termos da NOTA/PROGE/DSP no 98/2009, datada de 16.04.2009, que recomendou o cumprimento na integra da decisão Judicial em julgado da Ação Cautelar Inominada Incidental, processo no 024.02.016916-9, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Vitória/ES, Ação Ordinária no 024.010.137.62-8, TORNO SEM EFEITO os despachos datados de 11.09.2007, publicados no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2007, que concedeu prévia anuência aos atos de contratos de arrendamento parciais e aditivos datados de 14.11.02, 28.03.05 e 03.05.07, 01.06.05 e 03.05.07, 13.02.03, 31.05.06 e 03.05.07, publicados no Diário Oficial da União de 13.09.2007, seção I, relação no 288/07, pág. 37, e consequentemente, autorizo o cancelamento das averbações dos contratos referente à Portaria de Lavra no 341/99, efetivada no Livro de Averbações no 109, fls. 182 a 184, onde figurou como arrendante GRANLIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRANITOS LTDA ME e como arrendatários THOR NORTE GRANITOS LTDA, THORGRAN GRANITOS LTDA e TODOS OS ANJOS MINERAÇÃO LTDA.(539) Na Autorização nº 361, de 26-12-2006, publicada no DOU, de 27-12-2006, Seção 1, pág. 131, no art.1°, onde se lê: "CNPJ n.º 47.888.920/0001-51", leia-se: "CNPJ n.º 47.888.920/0013-95". DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 152/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 810.199/2006-KLACE S/A - PISOS E AZULEJOS-ALVARÁ N° 4.035 Publicado DOU de 25/04/2006- onde se lê: " no rumo verdadeiro de 00º00'SW... ." Leia-se: "... no rumo verdadeiro de 00º00'NE... ...". Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 820.174/1986-MINERAÇÃO LANFRA LTDA.-OF. N°223/DIRE-60 (sessenta) dias Área bloqueada/Art 42 CM(385) 820.243/2001-GBF - AGROPECUÁRIA LTDA Fase de Concessão de Lavra Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490) 820.841/1993-VANADIS-CRENOTERAPIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS E SERVIÇOS DE BALNEÁRIO LTDA. 820.719/2003-AMETISTA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 820.994/2003-AMETISTA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA RELAÇÃO N o- 154/2009 Fase de Disponibilidade Despacho publicado(316) 826.029/2004-ELCIO GOMES LOPES-Nos termos do PARECER/PROGE N o- 241/2009, que aprovo e em cumprimento à decisão judicial exarada pelo Juízo da Vara Federal Ambiental de Curitiba, 4ª Região, nos autos da ação de mandado de Segurança n. 2006.70.00.003419-1, ANULO o despacho de fls. 50, publicado no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2007, restabelecendo a validade do Alvará de Pesquisa N o- 6.082, de 19 de maio de 2005, publicado no D.O.U. de 25.05.2005, outorgado a Elcio Gomes Lopes. Nº 115, sexta-feira, 19 de junho de 2009 HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA 964422/09 - R$ 20.088,56 Incrição N.29295/2009, 964416/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29271/2009, 964406/09 - R$ 20.147,35 Incrição N.29280/2009, 964424/09 - R$ 20.159,27 Incrição N.29293/2009, 964423/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29294/2009, 964395/09 - R$ 20.289,12 Incrição N.29272/2009, 964396/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29273/2009, 964399/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29276/2009, 964402/09 - R$ 18.594,98 Incrição N.29282/2009, 964401/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29283/2009, 964420/09 - R$ 18.713,49 Incrição N.29289/2009, 964417/09 - R$ 18.863,93 Incrição N.29290/2009, 964425/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29292/2009, 964397/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29278/2009, 964398/09 - R$ 19.831,06 Incrição N.29279/2009, 964404/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29281/2009, 964437/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29284/2009, 964403/09 - R$ 10.153,43 Incrição N.29287/2009, 964444/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29298/2009, 964447/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29300/2009, 964446/09 - R$ 5.960,07 Incrição N.29307/2009, 964436/09 - R$ 18.702,07 Incrição N.29311/2009 Verena Mineração Ltda - 964484/09 - R$ 6.328,02 Incrição N.29330/2009, 964485/09 - R$ 51.475,82 Incrição N.29331/2009 RELAÇÃO N o- 27/2009 MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY DESPACHOS DA PROCURADORA FEDERAL RELAÇÃO N o- 26/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Aldevir Martins da Silva - 964513/09 - R$ 1.767,25 Incrição N.29386/2009, 964511/09 - R$ 20.872,49 Incrição N.29390/2009, 964512/09 - R$ 2.475,20 Incrição N.29389/2009 Edson Wichert Xavier - 903241/09 - R$ 9.121,42 Incrição N.28506/2009, 903242/09 - R$ 7.088,50 Incrição N.28507/2009 Emiliano Madrid Dos Santos - 903333/09 - R$ 1.959,31 Incrição N.28792/2009, 903334/09 - R$ 4.239,62 Incrição N.28793/2009 José Moacir Tesch - 964540/09 - R$ 3.306,74 Incrição N.29529/2009, 964539/09 - R$ 1.747,64 Incrição N.29530/2009 Mineralbrax Exploração de Minerios LTDA. - 964475/09 R$ 20.289,12 Incrição N.29360/2009, 964468/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29366/2009, 964469/09 - R$ 20.289,12 Incrição N.29373/2009, 964474/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29325/2009 Paulo de Souza Pau Ferro - 964391/09 - R$ 19.677,83 Incrição N.29268/2009, 964392/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29269/2009, 964400/09 - R$ 17.140,72 Incrição N.29277/2009, 964426/09 - R$ 20.289,12 Incrição N.29286/2009, 964421/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29288/2009, 964441/09 - R$ 20.289,12 Incrição N.29301/2009, 964440/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29302/2009, 964439/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29303/2009, 964477/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29324/2009, 964479/09 - R$ 20.147,95 Incrição N.29327/2009, 964480/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29328/2009, 964478/09 - R$ 17.427,10 Incrição N.29329/2009, 964491/09 - R$ 18.957,45 Incrição N.29340/2009, 964490/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29341/2009, 964466/09 - R$ 19.032,44 Incrição N.29376/2009, 964467/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29377/2009, 964517/09 - R$ 20.171,04 Incrição N.29393/2009, 964518/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29394/2009, 964442/09 - R$ 20.258,08 Incrição N.29296/2009, Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Braz Mining do Brasil Ltda - 903306/09 - R$ 4.839,98 Incrição N.28602/2009, 903300/09 - R$ 9.062,56 Incrição N.28595/2009, 903308/09 - R$ 9.050,73 Incrição N.28592/2009, 903309/09 - R$ 4.425,46 Incrição N.28593/2009, 903299/09 - R$ 4.425,46 Incrição N.28596/2009, 903335/09 - R$ 231,36 Incrição N.28834/2009, 903340/09 - R$ 231,36 Incrição N.28810/2009, 903330/09 - R$ 9.805,38 Incrição N.28827/2009, 903329/09 - R$ 4.564,44 Incrição N.28828/2009, 903331/09 - R$ 9.904,43 Incrição N.28829/2009, 903332/09 - R$ 4.300,20 Incrição N.28830/2009, 903212/09 - R$ 2.180,61 Incrição N.26968/2009, 903217/09 - R$ 4.189,85 Incrição N.26969/2009 Emílio de Moura Rodrigues - 903126/09 - R$ 7.090,46 Incrição N.28768/2009, 903125/09 - R$ 7.090,46 Incrição N.28767/2009, 903127/09 - R$ 7.090,46 Incrição N.28769/2009, 903132/09 - R$ 7.090,46 Incrição N.28771/2009, 903133/09 - R$ 7.090,46 Incrição N.28772/2009, 903134/09 - R$ 7.309,94 Incrição N.28773/2009, 903135/09 - R$ 9.180,62 Incrição N.28774/2009 Paulo de Souza Pau Ferro - 964427/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29285/2009, 964438/09 - R$ 20.289,12 Incrição N.29291/2009, 964443/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29297/2009, 964445/09 - R$ 20.232,20 Incrição N.29299/2009 RELAÇÃO N o- 28/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Braz Mining do Brasil Ltda - 903261/09 - R$ 6.072,33 Incrição N.26884/2009, 903321/09 - R$ 9.904,43 Incrição N.28831/2009, 903348/09 - R$ 4.244,96 Incrição N.28790/2009, 903351/09 - R$ 231,36 Incrição N.28813/2009, 903352/09 - R$ 231,36 Incrição N.28814/2009, 903322/09 - R$ 4.564,44 Incrição N.28832/2009, 903264/09 - R$ 4.381,28 Incrição N.26890/2009, 903210/09 - R$ 2.180,61 Incrição N.26966/2009, 903211/09 - R$