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ISSN 1677-7042
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Título: Conservação de Energia na indústria do Petróleo
Energia
Descrição: Busca-se identificar as carências e fatores causadores de falhas de operação dos trocadores de
calor. Em adicional, propõe-se um levantamento sobre possíveis situações onde a Água de Refrigeração se
torna uma.
restrição à maximização da produtividade de refinados, bem como se busca introduzir uma metodologia que
busca a maximização da produção com um mínimo consumo em indústrias, a Tecnologia Pinch. Além disso,
identificar na indústria do petróleo potenciais para redução do consumo de energia
Título: Manutenção preditiva de máquinas elétricas
Exploração, Distribuição,
Descrição: Propõe-se um levantamento de onde é possível se empregar novas metodologias de manutenção Energia, Gás Natural, Proque evitem paradas desnecessárias e aumentem a vida útil das máquinas elétricas.
dução, Transporte, Refino
2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto
do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa
e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com
as normas estabelecidas pela Resolução ANP No 33/2005 e Regulamento Técnico ANP No 5/2005, e
com as normas técnicas pertinentes.
3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos
técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico No 6/2005 e aos demais
requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:
I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para
o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;
II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP,
contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;
III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles
previstos no item 9 do Regulamento Técnico No 6/2005;
IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do
credenciamento;
V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.
4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3(três) anos, a partir da data
de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado
pela Resolução ANP nº 34/2005.
N o- 1.174 - O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº
34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 520, de 9
de junho de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.006187/08-69 torna público
o seguinte ato:
1 CREDENCIAR o Instituto de Sistemas Elétricos e Energia vinculado à UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI, localizada em Itajubá - MG, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no 21.040.001/0001-30, para executar
atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado,
conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir:
Credenciamento ANP No
040-C/2009
Instituição Credenciada
Instituto de Sistemas Elétricos e Energia
Entidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI
Entidade de Faturamento
Fapepe - Fundação de apoio ao ensino, pesquisa e extensão de Itajubá
Programa, Departamento ou Divisão / Labora- GEE - Grupo de Estudos Energéticos
tório(s)
Grupo de Serviços Tecnológicos
C - Desenvolvimento de sistemas de informação e softwares de controle ou processamento
Serviço Tecnológico
Áreas de Interesse
Título: Dispositivos de controle, previsão, parametrização, análise e reestabelecimento de equipamentos e Exploração, Produção,
sistemas
Transporte, Refino, Gás
Descrição: Através da utilização de técnicas de inteligência artificial e de otimização, desenvolver softwares Natural e Energia
para o controle de equipamentos, previsão de eventos, parametrização e restabelecimento de sistemas.
2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas ao serviço tecnológico objeto do
presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e
Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com
as normas estabelecidas pela Resolução ANP No 33/2005 e Regulamento Técnico ANP No 5/2005, e
com as normas técnicas pertinentes.
3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos
técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico No 6/2005 e aos demais
requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:
I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para
o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;
II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP,
contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;
III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles
previstos no item 9 do Regulamento Técnico No 6/2005;
IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do
credenciamento;
V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.
4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3(três) anos, a partir da data
de sua publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado
pela Resolução ANP nº 34/2005.
RETIFICAÇÕES
RELAÇÃO N o- 155/2009
Na Autorização nº 140, de 2-7-2007, publicada no DOU de
3-7-2007, Seção 1, pág. 120, no art.1°, onde se lê: "CNPJ n.º
03.037.291/0001-80", leia-se: "CNPJ n.º 03.037.291/0005-04".
890.502/1988.- Nos termos da NOTA/PROGE/DSP no
98/2009, datada de 16.04.2009, que recomendou o cumprimento na
integra da decisão Judicial em julgado da Ação Cautelar Inominada
Incidental, processo no 024.02.016916-9, em trâmite perante a 1ª Vara
Cível de Vitória/ES, Ação Ordinária no 024.010.137.62-8, TORNO
SEM EFEITO os despachos datados de 11.09.2007, publicados no
Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2007, que concedeu
prévia anuência aos atos de contratos de arrendamento parciais e
aditivos datados de 14.11.02, 28.03.05 e 03.05.07, 01.06.05 e
03.05.07, 13.02.03, 31.05.06 e 03.05.07, publicados no Diário Oficial
da União de 13.09.2007, seção I, relação no 288/07, pág. 37, e
consequentemente, autorizo o cancelamento das averbações dos contratos referente à Portaria de Lavra no 341/99, efetivada no Livro de
Averbações no 109, fls. 182 a 184, onde figurou como arrendante
GRANLIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRANITOS LTDA ME e como arrendatários THOR NORTE GRANITOS LTDA,
THORGRAN GRANITOS LTDA e TODOS OS ANJOS MINERAÇÃO LTDA.(539)
Na Autorização nº 361, de 26-12-2006, publicada no DOU,
de 27-12-2006, Seção 1, pág. 131, no art.1°, onde se lê: "CNPJ n.º
47.888.920/0001-51", leia-se: "CNPJ n.º 47.888.920/0013-95".
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 152/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
810.199/2006-KLACE S/A - PISOS E AZULEJOS-ALVARÁ N° 4.035 Publicado DOU de 25/04/2006- onde se lê: " no rumo verdadeiro de 00º00'SW... ." Leia-se: "... no rumo verdadeiro de
00º00'NE... ...".
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
820.174/1986-MINERAÇÃO LANFRA LTDA.-OF.
N°223/DIRE-60 (sessenta) dias
Área bloqueada/Art 42 CM(385)
820.243/2001-GBF - AGROPECUÁRIA LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)
820.841/1993-VANADIS-CRENOTERAPIA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ÁGUAS E SERVIÇOS DE BALNEÁRIO LTDA.
820.719/2003-AMETISTA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
820.994/2003-AMETISTA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
RELAÇÃO N o- 154/2009
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
826.029/2004-ELCIO GOMES LOPES-Nos termos do PARECER/PROGE N o- 241/2009, que aprovo e em cumprimento à decisão judicial exarada pelo Juízo da Vara Federal Ambiental de Curitiba, 4ª Região, nos autos da ação de mandado de Segurança n.
2006.70.00.003419-1, ANULO o despacho de fls. 50, publicado no
Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2007, restabelecendo a
validade do Alvará de Pesquisa N o- 6.082, de 19 de maio de 2005,
publicado no D.O.U. de 25.05.2005, outorgado a Elcio Gomes Lopes.
Nº 115, sexta-feira, 19 de junho de 2009
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
964422/09 - R$ 20.088,56 Incrição N.29295/2009, 964416/09 - R$
3.900,32 Incrição N.29271/2009, 964406/09 - R$ 20.147,35 Incrição
N.29280/2009, 964424/09 - R$ 20.159,27 Incrição N.29293/2009,
964423/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29294/2009, 964395/09 - R$
20.289,12 Incrição N.29272/2009, 964396/09 - R$ 3.900,32 Incrição
N.29273/2009, 964399/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29276/2009,
964402/09 - R$ 18.594,98 Incrição N.29282/2009, 964401/09 - R$
3.900,32 Incrição N.29283/2009, 964420/09 - R$ 18.713,49 Incrição
N.29289/2009, 964417/09 - R$ 18.863,93 Incrição N.29290/2009,
964425/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29292/2009, 964397/09 - R$
3.900,32 Incrição N.29278/2009, 964398/09 - R$ 19.831,06 Incrição
N.29279/2009, 964404/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29281/2009,
964437/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29284/2009, 964403/09 - R$
10.153,43 Incrição N.29287/2009, 964444/09 - R$ 3.900,32 Incrição
N.29298/2009, 964447/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29300/2009,
964446/09 - R$ 5.960,07 Incrição N.29307/2009, 964436/09 - R$
18.702,07 Incrição N.29311/2009
Verena Mineração Ltda - 964484/09 - R$ 6.328,02 Incrição
N.29330/2009, 964485/09 - R$ 51.475,82 Incrição N.29331/2009
RELAÇÃO N o- 27/2009
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
DESPACHOS DA PROCURADORA FEDERAL
RELAÇÃO N o- 26/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias
Aldevir Martins da Silva - 964513/09 - R$ 1.767,25 Incrição
N.29386/2009, 964511/09 - R$ 20.872,49 Incrição N.29390/2009,
964512/09 - R$ 2.475,20 Incrição N.29389/2009
Edson Wichert Xavier - 903241/09 - R$ 9.121,42 Incrição
N.28506/2009, 903242/09 - R$ 7.088,50 Incrição N.28507/2009
Emiliano Madrid Dos Santos - 903333/09 - R$ 1.959,31
Incrição N.28792/2009, 903334/09 - R$ 4.239,62 Incrição
N.28793/2009
José Moacir Tesch - 964540/09 - R$ 3.306,74 Incrição
N.29529/2009, 964539/09 - R$ 1.747,64 Incrição N.29530/2009
Mineralbrax Exploração de Minerios LTDA. - 964475/09 R$ 20.289,12 Incrição N.29360/2009, 964468/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29366/2009, 964469/09 - R$ 20.289,12 Incrição
N.29373/2009, 964474/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29325/2009
Paulo de Souza Pau Ferro - 964391/09 - R$ 19.677,83 Incrição N.29268/2009, 964392/09 - R$ 3.900,32 Incrição
N.29269/2009, 964400/09 - R$ 17.140,72 Incrição N.29277/2009,
964426/09 - R$ 20.289,12 Incrição N.29286/2009, 964421/09 - R$
3.900,32 Incrição N.29288/2009, 964441/09 - R$ 20.289,12 Incrição
N.29301/2009, 964440/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29302/2009,
964439/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29303/2009, 964477/09 - R$
3.900,32 Incrição N.29324/2009, 964479/09 - R$ 20.147,95 Incrição
N.29327/2009, 964480/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29328/2009,
964478/09 - R$ 17.427,10 Incrição N.29329/2009, 964491/09 - R$
18.957,45 Incrição N.29340/2009, 964490/09 - R$ 3.900,32 Incrição
N.29341/2009, 964466/09 - R$ 19.032,44 Incrição N.29376/2009,
964467/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29377/2009, 964517/09 - R$
20.171,04 Incrição N.29393/2009, 964518/09 - R$ 3.900,32 Incrição
N.29394/2009, 964442/09 - R$ 20.258,08 Incrição N.29296/2009,
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias
Braz Mining do Brasil Ltda - 903306/09 - R$ 4.839,98
Incrição N.28602/2009, 903300/09 - R$ 9.062,56 Incrição
N.28595/2009, 903308/09 - R$ 9.050,73 Incrição N.28592/2009,
903309/09 - R$ 4.425,46 Incrição N.28593/2009, 903299/09 - R$
4.425,46 Incrição N.28596/2009, 903335/09 - R$ 231,36 Incrição
N.28834/2009, 903340/09 - R$ 231,36 Incrição N.28810/2009,
903330/09 - R$ 9.805,38 Incrição N.28827/2009, 903329/09 - R$
4.564,44 Incrição N.28828/2009, 903331/09 - R$ 9.904,43 Incrição
N.28829/2009, 903332/09 - R$ 4.300,20 Incrição N.28830/2009,
903212/09 - R$ 2.180,61 Incrição N.26968/2009, 903217/09 - R$
4.189,85 Incrição N.26969/2009
Emílio de Moura Rodrigues - 903126/09 - R$ 7.090,46 Incrição N.28768/2009, 903125/09 - R$ 7.090,46 Incrição
N.28767/2009, 903127/09 - R$ 7.090,46 Incrição N.28769/2009,
903132/09 - R$ 7.090,46 Incrição N.28771/2009, 903133/09 - R$
7.090,46 Incrição N.28772/2009, 903134/09 - R$ 7.309,94 Incrição
N.28773/2009, 903135/09 - R$ 9.180,62 Incrição N.28774/2009
Paulo de Souza Pau Ferro - 964427/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29285/2009, 964438/09 - R$ 20.289,12 Incrição
N.29291/2009, 964443/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29297/2009,
964445/09 - R$ 20.232,20 Incrição N.29299/2009
RELAÇÃO N o- 28/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias
Braz Mining do Brasil Ltda - 903261/09 - R$ 6.072,33
Incrição N.26884/2009, 903321/09 - R$ 9.904,43 Incrição
N.28831/2009, 903348/09 - R$ 4.244,96 Incrição N.28790/2009,
903351/09 - R$ 231,36 Incrição N.28813/2009, 903352/09 - R$
231,36 Incrição N.28814/2009, 903322/09 - R$ 4.564,44 Incrição
N.28832/2009, 903264/09 - R$ 4.381,28 Incrição N.26890/2009,
903210/09 - R$ 2.180,61 Incrição N.26966/2009, 903211/09 - R$
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Publicação 19-06-09 - XII