Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 h) região Sudoeste do Piauí; i) estado do Rio de Janeiro; j) estado de Rondônia; l) estado do Tocantins; II - entre os meses de maio a dezembro de 2014: a) regiões Centro e Sudoeste do estado do Amazonas; b) regiões do Extremo-Oeste e Vale São-Franciscano do estado da Bahia; c) regiões Leste, Centro e Norte do estado do Maranhão; d) estado do Mato Grosso do Sul; e) regiões do Vale do Rio Doce, Vale do Mucuri, Jequitinhonha e Norte do estado de Minas Gerais; f) regiões Sudeste e Sudoeste do estado do Pará; g) regiões Centro-Norte e Sudeste do estado do Piauí; III - entre os meses de junho de 2014 a janeiro 2015: a) estado do Amapá; b) regiões Centro Norte e Centro Sul do estado da Bahia; c) estado do Ceará; d) região Oeste do estado do Maranhão; e) regiões Baixo Amazonas, Marajó, Nordeste e Metropolitana de Belém no estado do Pará; f) região Norte do estado do Piauí; IV - entre os meses de julho de 2014 a fevereiro de 2015: a) região Norte do estado do Amazonas; b) região Nordeste do estado da Bahia; c) estado de Pernambuco; V - entre os meses de agosto de 2014 a março de 2015 na região Sul do estado da Bahia; e VI - entre os meses de setembro de 2014 a abril de 2015 no estado de Roraima e na região Metropolitana de Salvador na Bahia. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IZABELLA TEIXEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO RESOLUÇÕES DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere a Resolução nº. 273, de 27 de abril de 2009, torna público que o DIRETOR JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base na Delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução nº 6, de 1º de fevereiro de 2010, resolveu: Nº 108 - Revogar devido ao cancelamento da Autorização Ambiental de Funcionamento do empreendimento, a Resolução ANA nº 511, de 24 de Setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 05 de Outubro de 2010, Seção 1, página 96, a qual outorgou a João Damásio Vieira Neto o direito de uso de recursos hídricos no rio Jequitinhonha, com a finalidade de Mineração, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais. Nº 109 - Revogar devido ao cancelamento da Autorização Ambiental de Funcionamento do empreendimento a Resolução ANA nº 998, de 11 de Dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 23 de Dezembro de 2009, Seção 1, página 142, a qual outorgou a Coelho Comércio de Minerais e Serviços de Máquinas Ltda - Coelho Empreendimentos o direito de uso de recursos hídricos no Rio Jequitinhonha, com a finalidade de Mineração, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais. O inteiro teor das Resoluções de revogação, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere a Resolução nº. 273, de 27 de abril de 2009, torna público que o DIRETOR JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base na Delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução nº 6, de 1º de fevereiro de 2010, resolveu outorgar à: Nº 110 - Edvaldo Ferreira José, córrego do Seis, Município de Pedro Canário/Espírito Santo, irrigação. Nº 111 - Jornandes Alves dos Santos e Tallys Marques dos Santos, córrego da Cruz, Município de Pedro Canário/Espírito Santo, irrigação. Nº 112 - Ailton Azevedo Pierote, córrego afluente do rio Itaúnas, Município de Pedro Canário/Espírito Santo, irrigação. Nº 113 - Rossini Brito Pereira, córrego afluente do rio Itaúnas, Município de Pedro Canário/Espírito Santo, irrigação. Nº 114 - Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Riacho dos Algodões, Reservatório da UHE Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação. Nº 115 - Finobrasa Agroindustrial S.A, rio Piranhas-Açu, Município de Afonso Bezerra/Rio Grande do Norte, irrigação. Nº 116 - Francisco de Sousa Dantas, rio Piranhas-Açu, Município de Pombal/Paraíba, irrigação. 1 O inteiro teor das Resoluções de outorga, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO DELIBERAÇÃO Nº 403, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE faz saber que o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, e no art. 14 do seu Regimento Interno, publicado por meio da Portaria no 316, de 25 de junho de 2002, resolve: Art. 1o Conceder a Lychnoflora Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos Ltda. - ME, CNPJ no 09.393.664/0001-32, a Autorização no 159/2013, para acesso a amostra de componente do patrimônio genético brasileiro para a fins de desenvolvimento tecnológico, de acordo com os termos do projeto intitulado "Desenvolvimento de padrões de referência para o mercado de medicamentos e alimentos", constante nos autos do Processo no 02000.000796/2010-14, observado o disposto no art. 16 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 e no art. 8o do Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data desta publicação. Art. 2o Por meio desta Deliberação, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético confere, ainda, anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios-CURB firmado no âmbito do processo em epígrafe, para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do art. 29 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Parágrafo único. O Contrato a que se refere o caput deste artigo possui, em síntese, as seguintes características: I - número de registro no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético: 110/2013; II - contratante: Lychnoflora Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos Ltda. - ME; III - contratado: Casa Espírita Terra de Ismael; IV - objeto: repartição de benefícios oriundos do projeto mencionado no art. 1o desta Deliberação; e V - fundamento legal: arts. 16, § 4o; 27 a 29, da Medida Provisória no 2.186-16, de 2001. Art. 3o As informações constantes do Processo no 02000.000796/2010-14, embora não transcritas aqui, são consideradas partes integrantes deste documento. Art. 4o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. IZABELLA TEIXEIRA DELIBERAÇÃO Nº 406, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE faz saber que o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, e no art. 14 do seu Regimento Interno, publicado por meio da Portaria no 316, de 25 de junho de 2002, resolve: Art. 1o Conceder a Solabia Biotecnológica Ltda., CNPJ no 03.402.014/0001-20, a Autorização no 162/2013, para acesso e remessa de amostra de componente do patrimônio genético brasileiro para a finalidade de bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, de acordo com os termos do projeto intitulado "Estudo da Espécie da Família Pontederiaceae para o desenvolvimento de produtos cosméticos", constante nos autos do Processo no 02000.002767/2012-41, observado o disposto no art. 16 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, no art. 8o do Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data desta publicação. Art. 2o Por meio desta Deliberação, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético confere, ainda, anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios-CURB, firmado no âmbito do processo em epígrafe, para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do art. 29 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Parágrafo único. O Contrato a que se refere o caput deste artigo possui, em síntese, as seguintes características: I - número de registro no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético: 112/2013; II - contratante: Solabia Biotecnológica Ltda.; III - contratado: Área de Proteção Ambiental - Baía Negra do Município de Ladário/MS e Associação de Mulheres de Fibras de Ladário; IV - Instituição Destinatária: Laboratoires M&L; e V - fundamento legal: arts. 16, § 4o; 27 a 29, da Medida Provisória no 2.186-16, de 2001. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014021000071 ISSN 1677-7042 71 Art. 3o A autorização para remessa mencionada no art. 1o desta Deliberação refere-se a remessa de amostra de componente do patrimônio genético para a instituição Laboratoires M&L, com sede na França, restringindo-se somente à realização das atividades atinentes ao projeto "Estudo da Espécie da Família Pontederiaceae para o desenvolvimento de produtos cosméticos". Art. 4o As informações constantes do Processo no 02000.002767/2012-41, embora não transcritas aqui, são consideradas partes integrantes deste documento. Art. 5o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. IZABELLA TEIXEIRA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA PORTARIA Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014 Regulamenta o art. 2º, §1º, inc. III, da Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007 da Procuradoria-Geral Federal/AGU, que dispõe sobre a competência das Procuradorias Federais Especializadas para o ajuizamento de ações referentes à atividade fim da entidade, de ações civis públicas e de ações de improbidade administrativa, ou de intervenção da entidade nas mesmas, ou em ações populares. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso de suas competências que lhe são conferidas pelo art. 12 do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2011; pelo art. 2º, §1º, inc. III, da Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007 da Procuradoria-Geral Federal/AGU; e tendo em vista o disposto na Portaria PGF/AGU nº 526, de 26 de agosto de 2013, no art. 19 da Portaria ICMBio nº 07, de 31 de janeiro de 2014, publicada no DOU de 05 de fevereiro de 2014, e o que consta dos autos administrativos nº 02070.000271/2014-71, resolve: Art. 1º As divisões jurídicas da Procuradoria junto às Coordenações Regionais do Instituto Chico Mendes terão competência para a elaboração de manifestações conclusivas acerca do ajuizamento de ações referentes à atividade fim da entidade, de ações civis públicas e de ações de improbidade administrativa, ou de intervenção da entidade nas mesmas, ou em ações populares. §1º A competência prevista no caput abrange a articulação com as unidades de execução do contencioso relacionadas ao ajuizamento ou ao ingresso na ação judicial. §2º A competência prevista no caput não impede que a divisão jurídica solicite apoio à sede da Procuradoria ou esta exerça as atribuições de elaboração de manifestação conclusiva ou de articulação com as unidades de execução responsáveis pela ação judicial. §3º No caso de ações judiciais relacionadas com regularização fundiária, os procedimentos de ajuizamento serão regidos pelas disposições da Instrução Normativa nº 02, de 03 de setembro de 2009. Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 170, de 11 de março de 2013, publicada no DOU de 12 de março de 2013. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VITOR ANDRADE BEZERRA . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA N o- 41, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014 A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26, incisos II e III, Anexo I, do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e da competência outorgada pela Portaria MP nº 83, de 17 de abril de 2001, em conformidade com o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com o que consta no Documento nº 05100.000344/2014-18, resolve: Art. 1º - Redistribuir os cargos vagos, abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria MP nº 83, de 17 de abril de 2001. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 72 ISSN 1677-7042 1 Para: Secretaria Especial de Portos - SEP/Presidência da República Código Cargo 480 042 Analista Técnico Administrativo 480 002 Administrador 480 087 Contador Órgão de Origem Códigos das vagas Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 0886671 a 0886685 SIPEC 0610916 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 0014252 -0019085 - 0037019 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 0994953 - 0994954 480 096 Economista SIPEC 0000420 - 0053989 481 004 Agente Administrativo SIPEC 0000117 - 0000381 - 0000539 - 0006875 - 0014387 0014411 - 0015100 - 0015277 - 0019973 - 0021492 481 334 Técnico de Contabilidade SIPEC 0001143 - 0018473 - 0048413 - 0420425 - 0582583 0582776 - 0583062 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUCIA AMORIM DE BRITO . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 7 de fevereiro de 2014 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº 0065/2014 de 04/02/2014, 0070/2014 de 05/02/2014, 0073/2014 de 05/02/2014 e 0074/2014 de 06/02/2014, respectivamente: Temporário - Com Contrato - RN 01 - Resolução Normativa, de 05/05/1997: Processo: 46094001339201436 Empresa: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Ivan Kaygorodov Passaporte: 51Nº5777161. Temporário - Com Contrato - RN 98 - Resolução Normativa, de 14/11/2012: Processo: 46094001565201417 Empresa: COMITE ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016 Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MARK BRUCE Passaporte: 519689917. Temporário - Com Contrato - RN 99 - Resolução Normativa, de 12/12/2012: Processo: 46318000909201318 Empresa: LINO & SILVA LTDA - ME Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Joaquim Manuel Batista Lino Passaporte: L679800, Processo: 46205020514201317 Empresa: MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES - ME Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JOAO PEDRO MARREIROS DOS SANTOS Passaporte: M794071, Processo: 46094038612201305 Empresa: SOMAGUE MPH CONSTRUCOES S.A. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: LUIS MANUEL BORGES PEREIRA FIDALGO Passaporte: M694940, Processo: 46094000108201413 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: CHRISTIAN ANDREAS GUTWEIN Passaporte: C86H7ZT7T, Processo: 46094036787201370 Empresa: ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: LUCIE MICHELLE MARIE FRETTE Passaporte: 10CY86485, Processo: 46094000257201474 Empresa: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ALEXANDRE RYUICHIRO MARTEAU Passaporte: 04DH78531, Processo: 46094035857201372 Empresa: SUNGARD DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JOÃO FRANCISCO CAMPILHO CHAVES Passaporte: L563198, Processo: 46094038552201312 Empresa: SERVCATER INTERNACIONAL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MICHAEL KAYSERSBERG Passaporte: 130125736, Processo: 46094038896201321 Empresa: AUTOEVER BRASIL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: HOON KIM Passaporte: M55054652, Processo: 46094037293201311 Empresa: ARTERIS S.A. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Juan Gabriel López Moreno Passaporte: BC054064, Processo: 46094000009201423 Empresa: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: FRÉDÉRIC ANDRÉ ARTHUR CLOET Passaporte: 13CY33944, Processo: 46094036708201321 Empresa: TOZZI DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: CESARE BRUNO Passaporte: YA4388473, Processo: 46094038901201304 Empresa: CUSHMAN & WAKEFIELD NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: REMCO WILLEM VAN DER GRAAFF Passaporte: BTHB011J3, Processo: 46094037928201371 Empresa: TIBERINA AUTOMOTIVE MG - COMPONENTES METALICOS PARA INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: CESARE PACITTO Passaporte: YA0981732, Processo: 46094037883201335 Empresa: SEIL ENG CONSTRUCAO DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: YONGSOO HAN Passaporte: M 04998477, Processo: 46094037927201327 Empresa: TIBERINA AUTOMOTIVE MG - COMPONENTES METALICOS PARA INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: NICOLA PALUMBO Passaporte: YA1450043, Processo: 46094038406201397 Empresa: TURNER & TOWNSEND CONSULTORIA LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: SAMUEL DAVID BEN- NETT Passaporte: 707828939, Processo: 46094000016201425 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURACOES LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: BRYAN JOEL SMITH Passaporte: 435121387, Processo: 46094000098201416 Empresa: THINKTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE INFORMATICA SA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JIACHEN LIU Passaporte: G26508545, Processo: 46094038786201360 Empresa: SANTOS CMI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: TITO VICENTE LUNA PENALOZA Passaporte: 0701077620, Processo: 46094000226201413 Empresa: SHELL BRASIL PETROLEO LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: RICHARD JOHN BRODERICK Passaporte: 439039994, Processo: 46094038715201367 Empresa: BRASFOND FUNDACOES ESPECIAIS S A Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: PEDRO MIGUEL FERREIRA COELHO Passaporte: M485862, Processo: 46094037986201303 Empresa: D. LAMP COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA. - ME Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Guilherme Manuel Nunes Peixoto Passaporte: L001651, Processo: 46094000145201413 Empresa: EVERIS BRASIL CONSULTORIA DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MARIA ANGELES GARCIA OLIVER Passaporte: AAG443779, Processo: 46880000550201394 Empresa: EMEPH EOLICA DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Dimitar Ivanov Georgiev Passaporte: AF392308, Processo: 46212016328201386 Empresa: BROSE DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Jörg Christian Weissmann Passaporte: CG0R35ZKC, Processo: 46094038862201337 Empresa: MICROBIOTICOS ANALISES LABORATORIAIS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: PAYAM AQAI Passaporte: NVJ408928, Processo: 46094038478201334 Empresa: EDITORA ESTACAO LIBERDADE LTDA - EPP Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Capucine Marie Boutte Passaporte: 08AP81380, Processo: 46212016329201321 Empresa: BROSE DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Sebastian Blank Passaporte: CGFJKYZ93, Processo: 46094000233201415 Empresa: SUMITOMO INDUSTRIAS PESADAS DO BRASIL LTDA. Prazo: 24 Mês(es) Estrangeiro: MASAYA HANDA Passaporte: TZ0630696, Processo: 46094000087201428 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ROBERTO PASQUALE Passaporte: YA 3092822, Processo: 46094000193201410 Empresa: ERNST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Clara Eugenia Morales Ordeig Passaporte: AAC908526, Processo: 46094038334201388 Empresa: EMPA S/A SERVICOS DE ENGENHARIA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Gonçalo Nuno Papoula Marcão de Figueiredo Passaporte: M287346, Processo: 46094038902201341 Empresa: GWI SERVICOS LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: CLAUDIO GIANTURCO GULISANO Passaporte: YA3323065, Processo: 46094038880201319 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MARCO VECCHI Passaporte: YA1122384, Processo: 46094038879201394 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ANGELO PRIMIANO Passaporte: YA5587203, Processo: 46094037843201393 Empresa: ELECNOR TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JAVIER VILLA PAREDES Passaporte: AAA755501, Processo: 46094038482201301 Empresa: EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL SA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Filipe De Sousa Gonçalves Passaporte: J950401, Processo: 46094038551201378 Empresa: HMB PARTICIPACAO E CONSTRUCAO LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: FRANCISCO JAVIER ALONSO GARCIA Passaporte: BB621709, Processo: 46094038550201323 Empresa: NOMURA SECURITIES REPRESENTACAO LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MARCEL STEVEN O´HAYON Passaporte: 447305130, Processo: 46094038043201390 Empresa: CEGELEC LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: João Miguel de Vasconcelos Gomes Passaporte: M714484, Processo: 46094038273201359 Empresa: BASF SA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: LUIS ALBERTO OROZCO BENAVIDES Passaporte: G10987793, Processo: 46094038450201305 Empresa: FIAT AUTOMOVEIS SA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: IGNACIO STANLEY AGOYTIA GRESS Passaporte: 07410020104, Processo: 46094038601201317 Empresa: OBERTHUR TECHNOLOGIES SISTEMAS DE CARTOES LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Adeline Haverland Passaporte: 05TV65022, Processo: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014021000072 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 46094038691201346 Empresa: PROSPECTIVA BRASIL - AMBIENTE, ENGENHARIA E GERENCIAMENTO LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ANDRÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA Passaporte: L982167, Processo: 46094000008201489 Empresa: INERGY AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Leonard David Allan Baker Passaporte: GA152790, Processo: 46094038707201311 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: GIANCARLO VINCENZO FERRARA Passaporte: YA0896416, Processo: 46094038405201342 Empresa: MARTIFER - CONSTRUCOES METALICAS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JOÃO MIGUEL FERNANDES PINTO DE MATOS Passaporte: M297344, Processo: 46094038573201338 Empresa: SMS MEER METALURGIA DO BRASIL LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MARC WIMMER Passaporte: CH1HV1P7J, Processo: 46094038375201374 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: CHRISTIAN SCHOU SOERENSEN Passaporte: 206061775, Processo: 46094038708201365 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MARCO MARINANGELI Passaporte: YA1296822, Processo: 46094038533201396 Empresa: PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Prazo: até 31/12/2014 Estrangeiro: JAUME CARDONA NOVAS Passaporte: AAG639607, Processo: 46094038863201381 Empresa: COSTA FORTUNA FUNDACOES E CONSTRUCOES LIMITADA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: SERGIO MONTIEL GARCIA Passaporte: G09099376, Processo: 46094038760201311 Empresa: IVECO LATIN AMERICA LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JAVIER DELGADO HURTADO Passaporte: 166108707, Processo: 46094038507201368 Empresa: SEIL ENG CONSTRUCAO DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JONGHYEOK KIM Passaporte: M 07337805, Processo: 46094000004201409 Empresa: EMBRAER S.A. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JULIEN PIERRE ANTOINE PONSODA Passaporte: 10CX97881, Processo: 46094038600201372 Empresa: ACOS MACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: YOSHIHIRO SATO Passaporte: TK 8.492.742, Processo: 46094038864201326 Empresa: COSTA FORTUNA FUNDACOES E CONSTRUCOES LIMITADA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: VICTOR MONTIEL GARCIA Passaporte: G11441398, Processo: 46094000148201457 Empresa: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: DANIEL HENRI Passaporte: BA776502, Processo: 46094000147201411 Empresa: BASF SA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: GASPAR ROMERO MONTES Passaporte: 08110006690, Processo: 46094038721201314 Empresa: HSBC BANK BRASIL S.A. 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Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ALBERTO GARCIA MEDRANO Passaporte: 3413948, Processo: 46094038903201395 Empresa: EMPA S/A SERVICOS DE ENGENHARIA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Carlos Alberto Galveia Bandola Passaporte: H213893, Processo: 46212016427201368 Empresa: EISMANN DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: RAOUL PIERRE MARIE JEAN BOLHUIS Passaporte: 13AK69386, Processo: 46094038823201330 Empresa: MARTIFER - CONSTRUCOES METALICAS LTDA Prazo: até 07/05/2015 Estrangeiro: FATIMA ISABEL SILVA LOPES Passaporte: M106673, Processo: 46094000005201445 Empresa: LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: KARI KRISTINE WILDMAN Passaporte: 511743528, Processo: 46094038822201395 Empresa: ACCIONA INFRAESTRUCTURAS S.A. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MARIA CARMEN CORREA PEDROSA Passaporte: AAI204604, Processo: 46094038817201382 Empresa: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JUSTIN CORCHO MATERS Passaporte: AAA637156, Processo: 46094038827201318 Empresa: ACCIONA INFRAESTRUCTURAS S.A. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JOSE PABLO CASTRO MARTIN Passaporte: AAI274892, Processo: 46094038891201307 Empresa: ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: PAULO JORGE MARQUES FERREIRA Passaporte: L724280, Processo: 46094000094201420 Empresa: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: DANIEL ALEJANDRO VERONE Passaporte: AAA215683, Processo: 46094000149201400 Empresa: ERAMET LATIN AMERICA LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: BRUNO EMMANUEL JACQUES COLBALCHINI Passaporte: 07AD00186, Processo: 46094000114201462 Empresa: DONGYANG CONSTRUCTION DO BRASIL CONSTRUTORA LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JAETAEK PARK Passaporte: M6 8.999.162, Processo: 46094000236201459 Empresa: FCC TARRIO TX-1 CONSTRUCAO LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JUAN MARTIN MARTINEZ MEDINA Passaporte: AD923623, Processo: 46094000071201415 Empresa: ASSOCIACAO ESCOLAR E BENEFICENTE CORCOVADO Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ANNA-GRETA HOFFMANN Passaporte: CGFN87ZG8, Processo: 46094000070201471 Empresa: ASSOCIACAO ESCOLAR E BENEFICENTE CORCOVADO Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: THEODOR KLEMENS TEBBE Passaporte: C2CTFJVM6, Processo: 46094000088201472 Empresa: STAUBLI COM IMP EXP E REPRESENTACOES LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: CÉDRIC JEAN-ROBERT RIONDET Passaporte: 13CA39568, Processo: 46094000234201460 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MERIDETH CATHERINE VIDA Passaporte: 488605030, Processo: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.