O QUE É UM SINDICATO? Rénan Kfuri Lopes, adv. É im portant e para os m édicos saberem c om um pouco m ais de det alhes o que s eja o SI NDI CATO, s ua c riação no âmbito cons tituc ional e, princ ipalmente, o raio de atuaç ão. Num a definição m ais inf ormal, o SINDICATO é a organização composta por um c onjunt o de trabalhadores e de em pregadores nas relações c oletivas . O SI NDI CATO - analis ando sua naturez a jurí dic a - é um sujeito c oletivo, c omo organiz aç ão destinada a repres ent ar interess es de um grupo, na esf era das relações t rabalhistas. Tem direitos, deveres, responsabilidades, patrim ônio, f iliados, estatutos, t udo c om o uma pessoa jurídica. A organização s indical c umpre os seus objetiv os respaldada pelo princípio da liberdade, que c om preende a autonom ia organiz at iva em seus divers os as pectos. Deu um pas so positivo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL promulgada em 1.988 no s entido de permitir a f undaç ão de sindic at os independentemente de prév ia autorizaç ão do Estado, podendo organizar-s e internament e, sempre, é claro, em respeit o à lei. Porém, embora liv re a c riação de s indic atos, sofre restriç ões quant o à imposs ibilidade de exis tirem dois na mesma f aixa territ orial de idêntic os objetiv os. Na defes a dos interess es c oletivos , o s indic ato f igura nos dis sídios coletivos na qualidade de s ubstituto da cat egoria. Com o defens or de interesses próprios, o s indic ato, pessoa jurídic a, está legitimado para agir, sendo exem plo o dissídio individual, para c obrança de “taxa assistenc ial”. Ainda nos diss ídios individuais, o sindic at o pode figurar como substituto proces sual dos membros da c at egoria, independentemente da outorga de mandat o expresso. Finalm ente, também nos dissí dios indiv iduais, o s indicato pode atuar c om o repres entante de não-assoc iados, des de que m unido de mandat o express o. Em resum o, ao SINMED/MG é permitido represent ar os médicos sob s ua faixa t erritorial de abrangênc ia para ajuizar dissídio coletiv o, aç ão de c um prim ent o, aç ão de dissí dio individual, de direito proc ess ual c omum, mandado de s eguranç a individual ou c oletivo e mandado de injunç ão (estes três últim os rem édios heróicos c onst ituc ionais para tutelar, respectiv amente, direito lí quido e c erto indiv idual, c oletivo e para garantir o exerc ício de direit os e liberdades const ituc ionais, ante a aus ênc ia de norma regulamentadora). J á s abendo um pouc o sobre a atuaç ão do SINDICATO, reivindique s eus direit os atrav és do SINMED/MG. Sub Censura. Rénan Kfuri Lopes, adv. -ASSESSORIA JURÍDICA DO SINMED/MG- 2