Diário Oficial SÃO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO www.saocarlos.sp.gov.br ATOS OFICIAIS PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de São Carlos LEIS LEI Nº 17.085 DE 2 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre a transferência de bens e da gestão do Hospital Escola Municipal “Prof. Dr. Horácio Carlos Panepucci” à Fundação Universidade Federal de São Carlos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Fundação Universidade Federal de São Carlos, o Hospital Escola Municipal “Prof.Dr.Horário Carlos Panepucci”, compreendendo obras, instalações, equipamentos e mobiliário, que dar-se-á no prazo de até doze meses a partir da publicação desta Lei. Art. 2º Enquanto não se efetivar a transferência prevista no art. 1º desta Lei, o Município responsabilizar-se-á pela gestão do Hospital e pelo cumprimento dos contratos em vigor. Art. 3º Ao final de doze meses a Fundação sucederá o Município nas obrigações concernentes aos custeios gerados pela gestão e operacionalização do serviço. Art. 4º A Fundação tornar-se-á responsável pelos investimentos necessários para o término integral da obra, instalações e aquisição de equipamentos e mobiliários. § 1º No momento da transferência a Fundação deverá entregar ao Município cronograma descritivo do término da obra e das implantações de serviços médicohospitalares. § 2º Quando em funcionamento o Hospital Escola integrará o sistema municipal de saúde de São Carlos, obedecendo as diretrizes nacionais de municipalização da saúde. Art. 5º Para a consecução desta Lei, o Município e a Fundação celebrarão instrumento contratual próprio, com a interveniência dos órgãos de controle previstos em Lei, devendo, este instrumento, obrigatoriamente ser referendado pela Câmara Municipal de São Carlos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São Carlos, 2 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal JULIO CESAR DE BARROS SOLDADO Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 17.086 DE 2 DE ABRIL DE 2014. Desafeta e autoriza o Poder Executivo a alienar área pública à Delza Neves da Silva Turi, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada, para todos os efeitos de direito, a área abaixo descrita, passando a integrar o patrimônio público municipal disponível: “Descrição da área a ser desafetada: 4,87 metros de frente para a Rua Aparecido da Silva; 6,30 metros em curva confrontando com a intersecção da Rua Aparecido da Silva e a Avenida Arnoldo de Almeida Pires; 5,40 metros confrontando com o alinhamento predial da Avenida Arnoldo de Almeida Pires; 14,14 metros em curva, confrontando com o Lote 3692 da Quadra 103, encerrando uma área de 14,52 metros quadrados.”. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à munícipe Delza Neves da Silva Turi, proprietária do imóvel lindeiro, a área descrita no art. 1º desta Lei, pelo valor de R$3.484,80 (três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), devidamente atualizado. § 1º O pagamento será efetuado em cinco parcelas, iguais e consecutivas, no importe de R$696,96 (seiscentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), cada, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/ IBGE, acumulado no período. § 2º O valor de que trata o caput deste artigo será destinado ao Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano - FMHDU, conforme disposto no inciso XIV do art. 20 da Lei Municipal nº 13.918, de 10 de novembro de 2006. Art. 3º Fica a adquirente responsável pela regularização do título de domínio da área, após a quitação de eventual débito junto aos cofres públicos. Art. 4º Fica dispensada, para execução desta Lei, a licitação, na forma prevista pela Emenda Substitutiva nº 01 à Lei Orgânica do Município e demais disposições legais pertinentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 2 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Diário Oficial de São Carlos Terça-feira, 8 de abril de 2014 • Ano 6 • Nº 679 JULIO CESAR DE BARROS SOLDADO Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 17.087 DE 2 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Associação Sal da Terra - AST, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais) oriundo do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, destinados à Associação Sal da Terra - AST, para desenvolvimento do projeto “Batenave”. Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 2 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal JULIO CESAR DE BARROS SOLDADO Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 17.088 DE 2 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Sal da Terra - AST, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), oriundo do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, destinados à Associação Sal da Terra - AST, para desenvolvimento do projeto “Nave Cultural”. Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 2 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal JULIO CESAR DE BARROS SOLDADO Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 17.089 DE 2 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 19.440,00 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais) oriundo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos, para desenvolvimento do “Projeto Centro de Convivência”. Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 2 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal JULIO CESAR DE BARROS SOLDADO Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 17.090 DE 2 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e subvenção ao Serra Clube de São Carlos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) e, subvenção, no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), destinados ao Serra Clube de São Carlos, para desenvolvimento do projeto de incentivo educacional. Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica autorizada a abertura na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, um crédito adicional suplementar no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), para atender às despesas abaixo relacionadas: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 09.02.00 3.3.50.43 001 08.244.0032.2.027 3.600,00 09.02.00 4.4.50.42 001 08.244.0032.2.027 3.400,00 Total 7.000,00 Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0057.2.075 7.000,00 Total 7.000,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 2 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal JULIO CESAR DE BARROS SOLDADO Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 17.091 DE 2 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura Municipal de São Carlos. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$157.720,00 (cento e cinquenta e sete mil e setecentos e vinte reais), para atender às despesas abaixo relacionadas: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 02.01.00 3.3.90.39 001 13.392.0004.2.004 36.400,00 04.01.00 4.4.90.52 001 04.121.0010.2.009 12.000,00 15.03.00 4.4.90.52 001 04.122.0053.2.071 6.000,00 06.01.00 3.3.50.43 001 08.243.0014.2.017 6.000,00 12.02.00 3.3.90.30 001 12.361.0048.2.060 600,00 08.03.00 3.3.90.39 001 20.306.0027.2.023 65.000,00 13.01.00 3.3.90.39 001 27.812.0049.2.067 29.600,00 19.05.00 3.3.90.30 001 15.451.0068.2.095 Total 2.120,00 157.720,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0057.2.075 157.720,00 Total 157.720,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 2 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal JULIO CESAR DE BARROS SOLDADO Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 17.092 DE 2 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura Municipal de São Carlos. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$430.208,32 (quatrocentos e trinta mil, duzentos e oito reais e trinta e dois centavos), para atender às despesas 2 DIÁRIO OFICIAL Terça-feira, 8 de abril de 2014 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS abaixo relacionadas: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 23.01.00 3.3.90.93 001 04.122.0083.2.156 148.208,32 12.02.00 4.4.90.51 001 12.361.0048.1.009 200.000,00 17.01.00 4.4.90.51 001 15.451.0060.1.008 30.000,00 05.01.00 3.3.90.36 001 02.122.0011.2.010 Total 52.000,00 430.208,32 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 21.03.00 3.3.90.39 001 15.451.0075.2.111 118.208,32 12.03.00 3.3.90.30 001 12.365.0047.2.065 200.000,00 15.01.00 3.3.90.39 001 04.122.0057.2.075 30.000,00 21.03.00 3.3.90.39 001 15.451.0075.2.112 30.000,00 05.01.00 3.3.90.39 001 02.122.0011.2.010 15.000,00 15.01.00 3.3.90.39 001 04.122.0057.2.075 37.000,00 Total 430.208,32 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 2 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal JULIO CESAR DE BARROS SOLDADO Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se Altera a Lei Municipal nº 14.411, de 19 de março de 2008 e alterações posteriores, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com creches filantrópicas do Município de São Carlos, e dá outras providências.”. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 14.411, de 19 de março de 2008, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º (...) (...) III - repassar, mensalmente, recursos financeiros, a título de subvenções sociais, considerando as vagas disponibilizadas na forma prevista no Anexo I, parte integrante desta Lei, da seguinte forma: a) o valor de R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), por criança de zero (0) a três (03) anos de idade, atendida em período integral e R$ 121,00 (cento e vinte e um reais), por criança atendida em meio período; b) o valor de R$ 181,50 (cento e oitenta um reais e cinquenta centavos) por criança de quatro (04) e cinco (05) anos de idade, atendida em período integral e R$ 90,75 (noventa reais e setenta e cinco centavos), por criança atendida em meio período.”. Art. 2º Para atender o disposto nesta Lei, fica autorizada a abertura na Secretaria Municipal de Educação, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 219.643,38 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), para atender à despesa abaixo relacionada: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 12.03.00 3.3.50.43 001 12.365.0047.2.065 219.643,38 219.643,38 Art. 3º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 12.03.00 3.3.90.39 001 12.365.0047.2.065 219.643,38 Total Decreto nº 84 de 3 de abril de 2014 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.090, DE 2 DE ABRIL DE 2014. PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 28.541/13, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 17.090, de 2 de abril de 2014, para atender às despesas relacionadas abaixo: Órgão LEI Nº 17.093 DE 2 DE ABRIL DE 2014. Total gem comercial da empresa TAM - Linhas Aéreas. § 1° A presente permissão de uso está condicionada à assinatura, pela permissionária, de termo de adesão, discriminando as condições da utilização do espaço público. § 2° Na assinatura do termo de adesão, a permissionária pagará à Prefeitura Municipal o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo uso do bem público. Art. 2º A permissionária deverá zelar pelas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias do Estádio, promovendo a devolução ao final da filmagem em perfeito estado de conservação. Art. 3º A presente permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério da Prefeitura Municipal, em decorrência do descumprimento de qualquer condição prevista no presente Decreto e/ou no Termo de Adesão. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 31 de março de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se JULIO CESAR PEREIRA DE SOUZA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão 219.643,38 Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 16.762, de 6 de setembro de 2013. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 2 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal JULIO CESAR DE BARROS SOLDADO Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática 09.02.00 3.3.50.43 001 08.244.0032.2.027 3.600,00 09.02.00 4.4.50.42 001 08.244.0032.2.027 3.400,00 Total 7.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0057.2.075 7.000,00 Total Decreto nº 82 de 31 de março de 2014 PERMITE O USO, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, DO ESTÁDIO MUNICIPAL "LUÍS AUGUSTO DE OLIVEIRA - LUIZÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no artigo 98, § 2º, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 5.543/14, DECRETA: Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e oneroso, à empresa Videographica Serviços e Participações Ltda; das dependências do Estádio Municipal "Luis Augusto de Oliveira - Luizão", no dia 31 de março de 2014, para realização de filma- Decreto nº 86 de 3 de abril de 2014 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.092, DE 2 DE ABRIL DE 2014. PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 5.854/14, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 430.208,32 (quatrocentos e trinta mil, duzentos e oito reais e trinta e dois centavos), autorizado pela Lei Municipal nº 17.092, de 2 de abril de 2014, para atender às despesas relacionadas abaixo: Órgão Categoria Econômica Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 3 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ALFREDO COLENCI JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.091, DE 2 DE ABRIL DE 2014. PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 5.567/14, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 157.720,00 (cento e cinquenta e sete mil, setecentos e vinte reais), autorizado pela Lei Municipal nº 17.091, de 2 de abril de 2014, para atender às despesas relacionadas abaixo: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 02.01.00 3.3.90.39 001 13.392.0004.2.004 36.400,00 04.01.00 4.4.90.52 001 04.121.0010.2.009 12.000,00 15.03.00 4.4.90.52 001 04.122.0053.2.071 6.000,00 06.01.00 3.3.50.43 001 08.243.0014.2.017 6.000,00 12.02.00 3.3.90.30 001 12.361.0048.2.060 600,00 08.03.00 3.3.90.39 001 20.306.0027.2.023 65.000,00 13.01.00 3.3.90.39 001 27.812.0049.2.067 29.600,00 19.05.00 3.3.90.30 001 15.451.0068.2.095 2.120,00 157.720,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0057.2.075 157.720,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 3 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ALFREDO COLENCI JUNIOR Funcional Programática Suplementação R$ 23.01.00 3.3.90.93 001 04.122.0083.2.156 148.208,32 4.4.90.51 001 12.361.0048.1.009 200.000,00 17.01.00 4.4.90.51 001 15.451.0060.1.008 30.000,00 05.01.00 3.3.90.36 001 02.122.0011.2.010 52.000,00 Total 430.208,32 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 21.03.00 3.3.90.39 001 15.451.0075.2.111 118.208,32 12.03.00 3.3.90.30 001 12.365.0047.2.065 200.000,00 15.01.00 3.3.90.39 001 04.122.0057.2.075 30.000,00 21.03.00 3.3.90.39 001 15.451.0075.2.112 30.000,00 05.01.00 3.3.90.39 001 02.122.0011.2.010 15.000,00 15.01.00 3.3.90.39 001 04.122.0057.2.075 37.000,00 Total 430.208,32 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 3 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ALFREDO COLENCI JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Decreto nº 87 de 3 de abril de 2014 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.093, DE 2 DE ABRIL DE 2014. PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 4.325/12, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 219.643,38 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), autorizado pela Lei Municipal nº 17.093, de 2 de abril de 2014, para atender à despesa relacionada abaixo: Decreto nº 85 de 3 de abril de 2014 Total Fonte de Recurso 12.02.00 7.000,00 Total DECRETOS Suplementação R$ Secretário Municipal de Planejamento e Gestão 157.720,00 Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 12.03.00 3.3.50.43 001 12.365.0047.2.065 219.643,38 Total 219.643,38 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 12.03.00 3.3.90.39 001 12.365.0047.2.065 219.643,38 Total 219.643,38 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 3 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ALFREDO COLENCI JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Decreto nº 88 de 4 de abril de 2014 INTEGRA MEMBROS AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA. PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 10.664, de 2 de agosto de 1993, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 6.727/02, DECRETA Art. 1º Ficam integrados ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, constituído pelo Decreto nº 27, de 6 de março de 2013, os senhores: I - JOSÉ ANTONIO ZERBETTO, como representante titular do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em substituição a José Carlos de Carvalho Vieira. II - JARBAS ALVES, como representante suplente da Coordenadoria de Meio Ambiente, em substituição a Kleber Renato Luchesi. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 4 de abril de 2014. Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Terça-feira, 8 de abril de 2014 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ALFREDO COLENCI JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Decreto nº 89 de 4 de abril de 2014 CONVOCA A II CONFERÊNCIA REGIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 7.635/14, DECRETA Art. 1º Fica convocada a II Conferência Regional de Economia Solidária no Município de São Carlos - SP, a realizar-se no dia 12 de abril de 2014, com início às 8h00min e término às 17h00min, tendo como tema central: "Construindo um Plano Nacional de Economia Solidária para Promover o Direito de Produzir e Viver de Forma Associativa e Sustentável". Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de economia solidária. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 4 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ALFREDO COLENCI JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Decreto nº 90 de 4 de abril de 2014 Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB. PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 4.280/07, DECRETA: Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, instituído pela Lei Municipal nº 14.091, de 17 de maio de 2007, e alterações posteriores, fica composto na forma abaixo: I – Representantes do Poder Executivo Municipal Titular: Paula Regina Corsso Moretti Suplente: Rui Cesar Missali Denari Titular: Izaulina de Lurdes Alves Jacomazi Suplente: Fabiana Tadeu Colmati II - Representantes dos Professores das Escolas Públicas de Educação Básica - de acordo com Assembleia realizada em 31/03/2014: Titular: Eder Edson de Carvalho Suplente: Nelson de Souza Carneiro Junior III - Representantes dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Públicas de Educação Básica - de acordo com Assembleia realizada em 31/03/2014: Titular: Rosenete de Oliveira Suplente: Jessica Cristina Galvão IV - Representantes dos Diretores das Escolas Públicas de Educação Básica - de acordo com Assembleia realizada em 31/03/2014: Titular: Eliane Françoso Tassim Salatino Suplente: Heloisa Aparecida Candido Miquelino V - Representantes de Pais de Alunos das Escolas Públicas de Educação Básica - de acordo com Assembleia realizada em 31/03/2014: Titular: Nilton César Cavicchioli Suplente: Angelita Cristina Aguiar Titular: Suelen Carolina Pomponio Vieira Suplente: Vera Lucia David Carvalho VI - Representantes dos Estudantes das Escolas Públicas de Educação Básica - de acordo com Assembleia realizada em 31/03/2014: Titular: Séfora Silva Urias Suplente: Vania Aparecida Benedito Titular: Francisco Benedito Sobrinho Suplente: Oliveira de Jesus Garbo VII - Representantes do Conselho Municipal de Educação - CME Titular: Leda Maria de Andrade Paschoalino Suplente: Lauriberto Aparecido Duarte VIII - Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Janaina da Silva Suplente: Marisa Adriane Dulcini Demarzo IX - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Titular: José Vicente Martins Art. 2º As competências e atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB - são as descritas na Lei Municipal nº 14.091, de 17 de maio de 2007, e alterações posteriores. Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida uma única recondução. Art. 4º A atuação dos membros do Conselho não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social. Art. 5º Ficam revogados os Decretos Municipais nºs 150, de 16 de abril de 2012, e 152, de 22 de maio de 2013. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 4 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ALFREDO COLENCI JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Gestão São Carlos PORTARIAS 3 Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se JULIO CESAR PEREIRA DE SOUZA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão (Republicada por haver saído com incorreções na edição de 28/03/14) Portaria nº 222 de 3 de abril de 2014 PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 233/00, RESOLVE Art. 1º Fica a senhora ROSEMEIRE PRADELLA - RG nº 18.424.504-7-SSP/SP, integrada na Comissão para acompanhamento das atividades do convênio no município de São Carlos, no PROJETO ESTADUAL DO LEITE "VIVA LEITE", constituída pela Portaria nº 1474, de 6 de setembro de 2013, como representante suplente da Prefeitura Municipal na área de saúde, em substituição a Lilian Diana Florido. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 3 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ALFREDO COLENCI JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 224 de 3 de abril de 2014 PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 16.484/12, resolve DESIGNAR MARCIO BLOCK BERRIBILLI, Contador da Prefeitura Municipal de São Carlos, C.R.C. SP 285537/09, para exercer a função de GESTOR, e MÁRIO HENRIQUE DIAS PELISSARI, engenheiro, CREA nº 5061938090, para exercer a função de RESPONSÁVEL TÉCNICO de convênios a serem firmados com o Governo do Estado de São Paulo, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 69, de 10 de fevereiro de 2014. São Carlos, 3 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ALFREDO COLENCI JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 225 de 3 de abril de 2014 PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 26.326/13, resolve DESIGNAR a servidora JENNIFER APARECIDA HERMES, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo, para substituir JANE HELOISA AMA DA SILVA, Chefe da Seção de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, no período de 26 de março a 4 de abril de 2014, em virtude de férias regulamentares da titular, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 3 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ALFREDO COLENCI JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 229 de 4 de abril de 2014 PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 3.223/99, resolve REVOGAR os termos da Portaria nº 36, de 10 de janeiro de 2013, que nomeou JOSÉ GALIZIA TUNDISI para exercer interinamente o cargo em comissão de Coordenador de Meio Ambiente, a partir de 7 de abril de 2014. São Carlos, 4 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ALFREDO COLENCI JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 230 de 4 de abril de 2014 PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 8.095/14, resolve NOMEAR PAULO FERNANDO TAÚ para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Meio Ambiente, a partir de 7 de abril de 2014, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 4 de abril de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ALFREDO COLENCI JUNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 196 de 25 de março de 2014 PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 4.534/14, resolve DESIGNAR a servidora ELIZA FLORI RODRIGUES DA COSTA, ocupante do emprego de Técnico de Enfermagem, para exercer a função gratificada de Supervisor de Unidade para atuar no SAMU da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1º de março de 2014, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 25 de março de 2014. PAULO ALTOMANI Prefeito Municipal ATO DA SECRETARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA Pelo presente Edital , o Secretário Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de São Carlos -Hilário Apolinário Oliveira, Departamento de Apoio à Economia Solidária - Mário Luiz Paulino e a Presidente do ConselhoMunicipal de Economia Solidária de São Carlos - Maithê Colombo Bertolini no uso de suas atribuições conferidas nostermos das Resoluções nº05/2013 e nº03/2014 do Estado de São Paulo e a Lei Municipal 15.853/2011 e pelo seu Regimento Interno a realização da 2ª ConferênciaRegional de Economia Solidária em São Carlostendo como tema central: "Construindo um Plano Nacional de Economia Solidária para Promover o Direito de Produzir e Viver de Forma Associativa e Sustentável"; CONVOCAM todasas Entidades e Organizações da Sociedade Civil, Munícipes e do Poder Público para participar da 2ªConferência Regional de Economia Solidária em São Carlos", a ser realizada em 12 de abril de 2014, das 08:00hs às 17:00hs, no auditório "Bento Prado Jr." - Paço Municipal, sito à Rua Epsicopal nº1575- Centro São Carlos/SP e terá a seguinte programação: Horário Atividade 8h – 9h Credenciamento e recepção 9h – 9h30 Abertura 9h30 – 10h Fala Prof. Paul Singer 10h – 10h30 Leitura e aprovação do Regimento Interno 10h30 – 11h Apresentação dos painéis de referência 11h – 13h Discussão nos GTs 13h – 14h Almoço 14h – 16h Síntese e deliberação das proposições 16h – 17h Eleição dos delegados 17h – 17h30 Escolha da Comissão Regional e encerramento Atendendoas diretrizes descrita no REGIMENTO INTERNO que abaixo segue: CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art.1 - A II Conferência Regional de Economia Solidária será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Economia Solidária de São Carlos (COMESOL) e, na sua impossibilidade, por outro membro do COMESOL escolhido para este fim, e realizada em 12 de abril de 2014, das 08Hs às 17Hs, no Paço Municipal - Auditório Bento Prado Jr. sito a Rua Episcopal nº1575, Centro - São Carlos/SP. Parágrafo 1º - A II Conferência Regional de Economia Solidária foi convocada pelo decreto nº 89 de 07/04/2014, assinado conjuntamente, pelo Prefeito Municipal de São Carlos e pela Presidente do Conselho Municipal de Economia Solidária de São Carlos, em cumprimento as Resoluções nº05/2013 e nº03/2014 do Estado de São Paulo e a Lei Municipal 15.853/2011 Parágrafo 2º - O presente Regimento é um instrumento que estabelece normas de organização e funcionamento da II Conferência Regional de Economia Solidária. Parágrafo 3º - O texto de referência "Contextualização e Balanço Nacional" será apresentado após o termino da leitura do Regimento Interno. Art.2 - AII Conferência Regional de Economia Solidária tem como finalidades apresentar proposta que contribuam com o Plano Estadual de Economia Solidária, consequentemente com o nacional, atendendo os seguintes eixos temáticos: Elaboração e definição de políticas que tenham maior concretude no processo de desenvolvimento na vida dos diversos sujeitos de economia solidária; Integração de planejamento e implementação de Políticas de Economia Solidária considerando a diversidade e pluralidade dos sujeitos e os desenvolvimentos setoriais; Geração e fortalecimento das bases sociais e políticas locais e regionais de economia solidária; Ampliação a força política e organizativa para conquistar políticas mais adequadas as necessidades e exigências da economia solidária, e os processos de desenvolvimento sustentável e solidário. CAPÍTULO II DO TEMÁRIO Art.3 - A II Conferência Regional de Economia Solidária de São Carlos, terá como tema: Construindo um Plano Nacional de Economia Solidária para Promover o Direito de Produzir e Viver de Forma Associativa e Sustentável. Grupos Temáticos: 1- Produção, Comercialização e Consumo Sustentáveis; 2 - Financiamento: Crédito e Finanças Solidárias; 3 - Conhecimentos: Educação, Formação e Assessoramento; 4 - Ambiente Institucional: Legislação e Integração de Políticas Públicas; Parágrafo Único - Para cada grupo haverá três (03) questões de diagnóstico conjuntamente com três (03) questões propositivas. CAPÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO Art.4 - Poderão se inscrever como participantes da II Conferência Regional de Economia Solidária de São Carlos pessoas ou instituições interessadas a contribuir com a elaboração do Plano Nacional de Economia Solidária para Promover o Direito de Produzir e Viver de Forma Associativa e Sustentável, perpassando pela regional na condição de: I – Delegado, desde que devidamente credenciados, com direito a voz e voto; II – Representantes Governamentais; III –Representantes da Sociedade Civil, os seguintes seguimentos: Empreendimentos de Economia Solidária Empreendimentos representantes dos trabalhadores de Política de Economia Solidária e profissionais da área; Convidados,desde que devidamente credenciados,com direito a voz; Pessoas interessadas nas questões afetas a Economia Solidária; Representantes de Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, Conselhos de políticas e de Direitos; 4 DIÁRIO OFICIAL Terça-feira, 8 de abril de 2014 www.saocarlos.sp.gov.br CAPÍTULO IV DO CREDENCIAMENTO Art.5 - O credenciamento dos participantes será realizado durante aII Conferência Regional de Economia Solidária no dia 12 de abril de 2014, das 08hs às 10hs. § 1º- Todos(as) os(as) participantes terão direito à voz. § 2º- Todos(as) os(as) credenciados terão direito à voz e voto. § 3º- O voto será validado por meio do uso de crachás. Parágrafo Único - No ato do credenciamento, cada participante deverá escolher um dos Grupos de Trabalho. CAPÍTULO V DOS PAINÉIS E PALESTRANTE Art.6 - Os painéis, texto base e o palestrante terão por finalidade promover o aprofundamento e/ou fornecer subsídio ao debate dos quatros(04) subtemas,com vistas à melhor participação dos conferencistas quanto aos trabalhos em grupo. Art.7 - Os painéis são materiais de suporte que visam apresentar de forma resumida cada tema que será trabalhado nos Grupos de Trabalho. Estes serão expostos para que os participantes, no ato do credenciamento, possam se direcionar ao tema que lhe interessar mais. Art.8 - Na mesa, conjuntamente com o palestrante, haverá um coordenador de mesa, indicado pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária, que poderá ser oralmente ou por escrito. CAPÍTULO VI DOS GRUPOS DE TRABALHO Art.9 - Para cada grupo temático haverá dois (02) relatores, sendo um pré escolhido pela comissão organizadora, e outro escolhido pelo grupo, e um coordenador escolhido previamente pela comissão organizadora. Art.10- O coordenador terá a seguinte função: I - Mediar as discussões; II – Controlar o tempo; III - estimular a participação dos membros do grupo de trabalho. Art.11- Os relatores terão as seguintes funções: I - Registrar as opiniões das discussões dos participantes; II - Elaborar o respectivo relatório para a Plenária Final, no caso, três propostas prioritárias, se possível, com descrição se as mesmas são de curto, médio e longo prazo; III - Participar da elaboração e consolidação do Relatório Final; Art.12 - Os relatórios dos grupos serão encaminhados ao Relator Geral para a elaboração do Relatório Final. Parágrafo único - Serão encaminhadas apenas 10 (dez) propostas prioritárias para a III Conferência Estadual de Economia Solidária, segundo as orientações da Comissão Organizadora Estadual. CAPÍTULO VI DAS SESSÕES PLENÁRIAS Art.13 - A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de: I - Debater e aprovar o Relatório Final e as Moções que forem apresentadas durante a II Conferência Regional de Economia Solidária de São Carlos; II - Eleger 9 (nove) Delegados Titulares e 12 (doze) Delegados Suplentes para participar da III Conferência Estadual de Economia Solidária; SEÇÃO I DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS Art.14 - Serão candidatos a delegados para a III Conferência Estadual de Economia Solidária, os participantes elencados no artigo 4º inciso I,II e III deste regimento. Art.15 - O credenciamento dos candidatos à delegados para a III Conferência Estadual de Economia Solidária,ocorrerá em 12 de abril de 2014 das 8hs às 10hs. Após o término do credenciamento será divulgado o número de candidatos inscritos. Art.16 - A escolha dos delegados para a III Conferência Estadual de Economia Solidária São Paulo, entre os participantes da II Conferência Regional de Economia Solidária de São Carlos, ocorrerá nas seguintes proporções: I – 50% de empreendimentos II – 25% de Entidades de Apoio III - 25% Gestores Públicos Art. 17 - Atendendo o regulamento Geral da III CONAES, ficou estabelecido outros critérios e proporcionalidades: Deverá ser garantido,no mínimo, 50% de mulheres . Garantia de representação de povos e populações tradicionais. Garantia à participação das diversas formas de expressão da Economia Solidária através de representantes das questões étnicas e de geração,sobretudo de jovens Art.18 - Cada candidato poderá apresentar e defender sua candidatura em 2 minutos. Em seguida ocorrerá a votação secreta por meio de cédula específica para este fim. Art.19 - Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término de votação, o nome dos delegados da II Conferência Regional de Economia Solidária de São Carlos eleitos que irão participar da III Conferência Estadual de Economia Solidária São Paulo. Parágrafo único - Os membros da Comissão Organizadora da II Conferência Regional de Economia Solidária São Carlos são delegados natos para participação na III Conferência Estadual de Economia Solidária. SEÇÃO II DO RELATÓRIO FINAL Art.20 - A apreciação do Relatório Final dar-se-á observando os seguintes critérios: I - As deliberações serão lidas na Sessão Plenárias Final, presidida pela mesa Diretora a ser formada pela Comissão Organizadora ; II - Aos participantes é assegurado o direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer item do relatório Final ; III - A solicitação de destaque deverá ocorrer simultaneamente a leitura das proposituras apresentadas no Relatório Final; IV - Os destaques devem constituir-se em propostas de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens destacados; V - Os propositores de destaque terão dois (02)minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e o Coordenador da Mesa Diretora, concederá a palavra a seguir, e por igual período, a um máximo de 02 participantes que se apresentem, para defender posições contra e a favor da proposta do proponente em destaque; VI - Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes credenciados presentes; VII - Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação do Relatório Final. SEÇÃO III DAS MOÇÕES Art.21 - As moções deverão ser apresentadas à Mesa Diretora no momento ante- PREFEITURA DE SÃO CARLOS rior à Plenária Final. Art.22 - Após a leitura da moção proceder-se-á a votação, sendo aprovada as que obtiverem a maioria dos votos dos participantes. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.23 - Aos participantes das plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem a Mesa coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido o regimento; Parágrafo Único - Em regime de votação ,são vedados os levantamentos de destaques de ordem. Art.24 - Serão conferidos Certificados a todos os participantes da II Conferência Regional de Economia Solidária de São Carlos que obtiverem 100% de frequência nos espaços previstos na programação. Art.25- Os casos especiais serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentado a plenária para votação. Art.26 - Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa Coordenadora em sessão plenária. Art.27 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 07 de abril de 2014. Hilário Apolinário de Oliveira Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS COMUNICADO A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, divulga a relação de aulas disponíveis, para contratação por tempo determinado de Professores, conforme prevê a Lei 13.889/06 e suas alterações. Ficam convocados os habilitados na lista do Processo Seletivo Simplificado para os empregos temporários de Professor I e Professor II. Ficam convocados também os habilitados na lista do Processo Seletivo para o emprego temporário de Professor III - área Português. A atribuição ocorrerá no Auditório da Biblioteca Municipal, localizado à Rua Treze de Maio, nº 2000 - Centro - São Carlos, no dia 09/04/14 (quarta-feira), às 09h00. PROFESSOR I GINALDO CAPISTRANO DE SOUZA JUNIOR 2 EDUARDO DUTRA ROMPA 4 LEANDRO PEREIRA DE SOUZA 5 FABIO DOS SANTOS EKMAN SIMOES 6 TATIANA SEVERO LINS 7 São Carlos, 07 de abril de 2014. HELENA M. C. CARMO ANTUNES Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal COMUNICADO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 02/04/14, ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo. PROCESSO SELETIVO 05/14 PROFESSOR III - ÁREA ARTES NOME CLASSIFICAÇÃO DANIELE FERNANDES 1 MEIRE DE FATIMA SILVA VIEIRA 2 VIRGINIA DOS SANTOS GOMES BOLATO 3 DENISE RICCI NOES DE SOUSA 4 São Carlos, 07 de abril de 2014. Helena M. C. Carmo Antunes Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal COMUNICADO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 26/02/14, ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo. PROCESSO SELETIVO 05/14 PROFESSOR III - ÁREA ARTES NOME CLASSIFICAÇÃO DANIELE FERNANDES 1 Unidade Número Período MEIRE DE FATIMA SILVA VIEIRA 2 CEMEI Casa Amarela Manhã 01 VIRGINIA DOS SANTOS GOMES BOLATO 3 CEMEI Ida Vinciguerra Tarde 01 DENISE RICCI NOES DE SOUSA 4 CEMEI Amélia Botta Tarde 01 Período PROFESSOR II Unidade Número Emeb Afonso Fioca Vitalli Manhã 01 Emeb Afonso Fioca Vitalli Tarde 07 Emeb Antonio Stella Moruzzi Tarde 01 Emeb Arthur Natalino Deriggi Manhã 01 Emeb Arthur Natalino Deriggi Tarde 10 Emeb Carmine Botta Tarde 02 Emeb Maria Ermantina Carvalho Tarpani I Manhã 01 Emeb Maria Ermantina Carvalho Tarpani II - Zavaglia Tarde 04 PROFESSOR III - ÁREA PORTUGUES São Carlos, 07 de abril de 2014. Helena M. C. Carmo Antunes Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal COMUNICADO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 19/03/14, ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo. PROCESSO SELETIVO 08/14 PROFESSOR III - ÁREA MATEMATICA NOME CLASSIFICAÇÃO FABIANA BRIANEZ 2 Unidade Horas/aulas semanais Período ELIANE MARTINS DE MELO CIARALLO 3 EMEB Dalila Galli 24 Manhã CAMILA COPPI CINTRA 4 DANIELLE LOUREIRO ROGES 7 EDENILDA APARECIDA DA SILVA 8 São Carlos, 07 de abril de 2014. Helena M. C. Carmo Antunes Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal COMUNICADO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o candidato abaixo discriminado, habilitado na lista de portadores de necessidades especiais, não compareceu à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 02/04/14, ficando, portanto, desclassificado da lista de portadores de necessidades especiais habilitados do Processo Seletivo Simplificado. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 15/14 PROFESSOR I NOME: CLASSIFICAÇÃO MARCELO DE OLIVEIRA DA SILVA 1ª RICARDO MINORU MORIMOTO 9 MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS 10 MAYRA GARCIA ALVES 11 VANESSA CRISTINA ANGELOTTI 12 ALAN CESAR DA COSTA 13 GISELA APARECIDA FERREIRA 15 VALERIA SCOPIM 16 ALLAN MARCHESIN COSTA 17 SILAS DE SOUZA COSTA 19 ANA CAROLINE BRANTI 21 RAFAEL SILVEIRA 23 São Carlos, 07 de abril de 2014. Helena M. C. Carmo Antunes Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal São Carlos, 07 de abril de 2014. Helena M. C. Carmo Antunes Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal COMUNICADO COMUNICADO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal comunica que os candidatos abaixo discriminados, habilitados em Concurso Público, não compareceram para manifestação de interesse em ministrar aulas em caráter temporário, durante o ano letivo de 2014, em conformidade com o artigo 36 da Lei nº 13889/06. O não comparecimento implica na desclassificação da lista de habilitados do concurso público, exclusivamente para fins de contratação temporária. NÚMERO DO CONCURSO: 340 EMPREGO: PROFESSOR III - ÁREA ARTES NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ANA CAROLINA BRAMBILLA COSTA 1 A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 02/04/14, ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo. PROCESSO SELETIVO 08/14 PROFESSOR III - ÁREA MATEMÁTICA NOME CLASSIFICAÇÃO FABIANA BRIANEZ 2 ELIANE MARTINS DE MELO CIARALLO 3 CAMILA COPPI CINTRA 4 DANIELLE LOUREIRO ROGES 7 Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Terça-feira, 8 de abril de 2014 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS EDENILDA APARECIDA DA SILVA 8 RICARDO MINORU MORIMOTO 9 MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS 10 VANESSA CRISTINA ANGELOTTI 12 ALAN CESAR DA COSTA 13 GISELA APARECIDA FERREIRA 15 38 PATRICIA ALESSANDRA DE OLIVEIRA ABREU 157 MÁRCIA ALVES DE MATTOS 50 CHARA VIEIRA DE ALBUQUERQUE 158 JULIANA RIEMMA LUCHESI 53 ADALGISA IRIS FERREIRA MARCHI 159 EVANDRA HELENA BUENO 58 ALESSANDRA REGINA FELIX 160 60 LOURDES APARECIDA DE ALCANTARA 161 GLACY KELLY SCIENZA 162 VALERIA SCOPIM 16 ALLAN MARCHESIN COSTA 17 ANA LUISA DO NASCIMENTO PARTEL 63 SILAS DE SOUZA COSTA 19 ANA CAROLINE BRANTI 21 RAFAEL SILVEIRA 23 COMUNICADO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o candidato abaixo discriminado não compareceu à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 02/04/14, ficando, portanto, desclassificado da lista de habilitado do Processo Seletivo. PROCESSO SELETIVO 12/14 PROFESSOR III - ÁREA MÚSICA NOME CLASSIFICAÇÃO MATEUS VINICIUS CORUSSE 1 São Carlos, 07 de abril de 2014. Helena M. C. Carmo Antunes Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal COMUNICADO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 02/04/14, ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo Simplificado. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 16/14 PROFESSOR II NOME CLASSIFICAÇÃO VANESSA MARTINS DE ATAYDE 106 LUCIANA MARA COVRE 108 ELOISA APARECIDA VIEIRA DE MATTOS 68 LUCIENE OLIVEIRA GOIANO. 163 MARIA MAGDA DA SILVA PIAUHY CARVALHO 71 RITA DE CASSIA ROSA DA SILVA 164 NILTON LUIZ RODRIGUES ZORNETTA 74 CÍNTIA MENDES OLIVEIRA 166 IZA FERNANDA FERREIRA DA SILVA 76 MARIA DO CARMO FERREIRA MILLAN 168 MARIA FRANCISCA GRASSI REALI DE SOUSA 79 MARIA APARECIDA TINÓS 170 ELIANE DE CÁSSIA CARVALHO MAGRI 81 TATIANA IALANJI FILHOLINI 172 FERNANDA CAMILA SANTIAGO 83 JOSÉ LEITE DOS SANTOS NETO 173 MARIA LUCIA DA COSTA LEONARDO PIOVANI 84 ANA PAULA POLI 174 IVANILDE ROSA GOMES 85 CARLOS SAMUEL ROSSI 175 MARIA LUIZA CERQUEIRA LIMA 86 BRUNA CASTRO DE PAULA 176 INEZ GOLINELLI 87 CLEUZA MARIA BENTO SOPRANO 178 MARIA VITORIA GVOZDANOVIC VILLAR 89 NATÁLIA GUIMARÃES PEDERIVA 180 CARLOTA MARIA DE SOUZA HORTA 90 GISELE APARECIDA DE SOUZA 181 RITA DE CÁSSIA FERNANDES 91 GREICE KELLI CHRISTOVAM 182 MARILDA DE STEFANI 95 KAREN DE CÁSSIA SILVA 187 ADRIANA APARECIDA TRIQUES EBERT 98 ANDREIA BOBREK 188 LUCINEYA VOLPATO 99 ALINE CRISTINA ALVES 190 ANDREIA ZAVAN 103 ANA KARINA MARMORATO GOMES 191 ELIANE GOMES DE CASTRO LOPES 104 ALYENE PIZETTA 192 VIVIANI CRISTINA TREVISOLI 107 HELOISA MARIA WHITAKER MEDEIROS 193 SILVÂNIA LEITE DA SILVA 109 ANGELITA SANTOS BISPO BARROS 196 110 JULIANA APARECIDA DE SOUZA 200 VANESSA CRISTINA PALMIERI 203 GABRIELA ELIAS SILVA RODRIGUES 204 GABRIELLA PIZZOLANTE DA SILVA 109 ÉRICA PATRICIA RICCI PATRICIA ELAINE SABATINI 112 DANIELE ALBERTINA DA SILVA FAZAN 111 BRUNA MARTINI COSTA 113 CRISTINA TAKIUTI DE OLIVEIRA 114 VERA LÚCIA FREGOLENTE BRESSAN 114 DELMA PEREIRA DA SILVA LEÃO 115 REGIANE CRISTINA SILVA DE SOUZA 205 DANIELA CRISTINA ALVES 116 SARAH FOCH NALLE 208 ELAINE CRISTINA NOGUEIRA BARACHO SOARES 117 LUZIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA 209 MARIA ANGÉLICA PATRACÃO SALVO 118 GABRIELA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA 216 APARECIDA SOUSA SANTOS HEIDORN 120 TABATA MEDEIROS DA SILVA 218 VANESSA DA SILVA ALVES 122 ELAINE DE FATIMA PELLEGRINO ROCHS 220 KATERINE ROBERTA SENICATO GAIOTTO 123 MARIZA HELENA CRIVELLARI DO NASCIMENTO 222 AMANDA AMANCIO DE ABREU SILVA 124 ELISABETE CAZZOLI VIEIRA 224 GISELI FABIANA SILVA MIRANDA 127 TEREZINHA DE ARAUJO MAZAK 225 IRENE PAULA SCANFELLA 128 ANA CARINA GALLO 227 FERNANDA CRISTINA SENAPESCHI 129 CARLOS HENRIQUE SAMPAIO OLIVEIRA 229 NATÁLIA ARAUJO DA COSTA PERES 131 JESSICA JOSEANE GONÇALVES DE OLIVEIRA 232 JANILEIDE OLIVEIRA FONTES 134 PAULA GAMA ALVES 235 CRISTINA APARECIDA DUTRA LOURENÇO FELTRIN 135 DANIELLE ADLER NORMANDO 136 ALICE ALMEIDA CHAVES DE RESENDE 138 MARIA CAROLINA RIBEIRO 139 KÁTIA DE CÁSSIA SANTANA 140 SILVANA DIAS SERRALHEIRO SCHALCH 142 VANIA ALESSANDRA POLI CAROMANO 143 RENATA CRISTINA CENTIVILLE 144 LUCIANA MARA COVRE 145 São Carlos, 07 de abril de 2014. Helena M. C. Carmo Antunes Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal COMUNICADO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 02/04/14, ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo Simplificado. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 15/14 PROFESSOR I NOME CLASSIFICAÇÃO ANDRÉIA ADRIANA VIEIRA CINTRA 1 TIAGO MATEUS MARCELO 3 ELIZETE APARECIDA LEMBO 4 MARCELO COMAR GIGLIO 5 SANDRA APARECIDA ROSA DE SOUZA 7 JULIANA CRISTINA DA SILVA 10 NIZETE APARECIDA FERRO CABEÇA 14 LELIA CRISTINA PALUDETTI 15 MARILEIDE BERNARDO 17 CLARITA GLIARDIN GATTI 19 FABIANA CRISTINA VILA 21 APARECIDA P. ZENARO DE SOUZA 23 SORAIA DOS SANTOS SOUZA 24 ROBERTA APARECIDA DO NASCIMENTO SIQUEIRA 26 PATRICIA ELAINE SABATINI São Carlos MARIA APARECIDA CERQUEIRA DA SILVA ALEXSANDRA DE FREITAS SILVA São Carlos, 07 de abril de 2014. Helena M. C. Carmo Antunes Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal 5 28 REGINA DOS SANTOS BARRETOS DORICE 29 SARA CRISTINA MARINO SARDI 31 ELBA ANALIA CHAVEZ GOMES 147 SABRINA DE CÁSSIA MASSONETTO ZANCHETA 148 BRUNA MARTINI COSTA 149 MINERVINA FRANCO DE CAMARGO 153 PRISCILA VASCONCELOS CHIARADIA 155 JUNE KAREN SACHI DE SOUSA 156 São Carlos, 07 de abril de 2014. Helena M. C. Carmo Antunes Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal COMUNICADO PROCESSO SELETIVO N° 03 ESTÁGIO REMUNERADO PARA ALUNOS DA UFSCAR A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o candidato abaixo discriminado concluiu o curso de Imagem e Som, não podendo assumir a vaga a ele destinado, ficando, portanto desclassificado: Curso: IMAGEM E SOM Nome Classificação MARIA JULIA ANDRADE CARVALHO 3º São Carlos, 07 de abril de 2014. Helena M. C. Carmo Antunes Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO Nº. 03 ESTÁGIO REMUNERADO PARA ALUNOS DA UFSCAR A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca o candidato abaixo discriminado a compa- 6 DIÁRIO OFICIAL Terça-feira, 8 de abril de 2014 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS recer à Rua Episcopal nº. 1575 (piso Major José Inácio), no prazo de 08 (oito) dias corridos, para tratar de assunto referente ao início do estágio. O candidato deverá comparecer no endereço acima, das 09h às 17h, munido de 02 fotos 3x4, cópia do RG, CPF, comprovante de residência e declaração de matrícula. Será considerado desistente e, consequentemente, desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado. Curso: IMAGEM E SOM Nome Classificação FERNANDA SALES ROCHA SANTOS 4º São Carlos, 07 de abril de 2014. Helena M. C. Carmo Antunes Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal LICITAÇÕES COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2014 - Errata - Na publicação veiculada no dia 28/03/2014, onde se lê "registro de preços para aquisição de produtos estocáveis a serem usadas pelo Restaurante Popular do município de São Carlos (...)", leia-se: "registro de preços para aquisição de hortifrutigranjeiros para as unidades escolares pertencentes à rede municipal, estadual e filantrópicas, atendidas pela divisão de alimentação escolar do município de São Carlos (...)". COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2014 - Errata - Na publicação veiculada no dia 28/03/2014, onde se lê "registro de preços para aquisição de produtos estocáveis a serem usadas pelo Restaurante Popular do município de São Carlos (...)", leia-se: "registro de preços para aquisição de hortifrutigranjeiros para as unidades escolares pertencentes à rede municipal, estadual e filantrópicas, atendidas pela divisão de alimentação escolar do município de São Carlos (...)". COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2014 - Errata - Na publicação veiculada no dia 01/04/2014, onde se lê "registro de preços para aquisição de produtos estocáveis a serem usadas pelo Restaurante Popular do município de São Carlos (...)", leia-se: "registro de preços para aquisição de hortifrutigranjeiros para as unidades escolares pertencentes à rede municipal, estadual e filantrópicas, atendidas pela divisão de alimentação escolar do município de São Carlos (...)". RESUMO DA ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO CONVITE N.° 006/2014 PROCESSO Nº 28672/2013 Aos 04/04/2014, às 09h00min, reuniram-se na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, no 3º andar do Paço Municipal, a Comissão Permanente de Licitações e os demais presentes para, em terceira convocação, procederem ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação apresentados para o Convite supracitado. Apresentaram envelopes as empresas MV Serviços Ltda ME, Carlos Alberto do Nascimento ME, Associação Mundo Melhor, Espaço Público de Tecnologia em Informática Ltda ME, BC Construtora e Serviços de Limpeza Ltda ME, Instituto Professor Amaro de Araújo Lima Sobrinho - INPRA, na forma prevista no Edital. Não há representante presente da empresa Associação Mundo Melhor. Os envelopes foram disponibilizados para vistos e rubricas dos presentes. Analisando a documentação, esta Comissão JULGA HABILTADAS as empresas Associação Mundo Melhor, Instituto Professor Amaro de Araújo Lima Sobrinho - INPRA, MV Serviços Ltda ME e INABILITADAS as empresas BC Construtora e Serviços de Limpeza Ltda ME pelo não atendimento ao subitem 7.11.16 (objeto não compatível com a licitação), Espaço Público de Tecnologia em Informática Ltda ME pelo não atendimento ao subitem 7.1.11 (não apresentou), 7.11.16 (objeto não compatível com a licitação), 7.1.17(não apresentou), e Carlos Alberto do Nascimento ME pelo não atendimento ao subitem 7.1.17 (sem registro). Aberta a palavra os presentes manifestaram intenção de apresentar recurso contra esta decisão, exceto o representante da empresa BC Construtora que declinou do seu direito formalmente da intenção de recursar. E tendo em vista a ausência da empresa Associação Mundo Melhor, esta Comissão SUSPENDE a sessão, divulgando este resultado e aguardando prazo recursal legal a partir da data de publicação. Os envelopes de nº 2 com as propostas dos participantes ficarão custodiados pela Comissão devidamente lacrados até a definição de continuidade deste processo. José Sergio Monsignati Presidente ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO CONVITE N.° 002/2014 PROCESSO Nº 10579/2013 Aos 7 (Sete) dias do mês de abril do ano de 2014, às 09h00min, reuniram-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações para, em quarta chamada, procederem ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação apresentados para o Convite supracitado. Foram convidadas a participar desta licitação as empresas construtora k2, salvador ap lopes, valpave empreiteira, hs lopes construtora, fragalli engenharia, trajeto construtora, hp construtora, datec engenharia, carvalho nogueira, grupo bandeirantes, adn construtora, valferc construtora, interpav , grupo provac, gea construtora e esteio ltda. Nenhuma empresa apresentou seus envelopes, na forma prevista no Edital. Diante desta situação, a Comissão declara DESERTA esta licitação, comunicando a unidade interessada e providenciando todos os trâmites administrativos para sua republicação, na forma legal. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros abaixo identificados da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos. José Sergio Monsignati Presidente ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO CONVITE N.° 006/2014 PROCESSO Nº 28672/2013 Aos 04/042014, às 09h00min, reuniram-se na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, no 3º andar do Paço Municipal, a Comissão Permanente de Licitações e os demais presentes para, em terceira convocação, procederem ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação apresentados para o Convite supracitado. Apresentaram envelopes as empresas MV Serviços Ltda ME, Carlos Alberto do Nascimento ME, Associação Mundo Melhor, Espaço Público de Tecnologia em Informática Ltda ME, BC Construtora e Serviços de Limpeza Ltda ME, Instituto Professor Amaro de Araújo Lima Sobrinho - INPRA, na forma prevista no Edital. Não há representante presente da empresa Associação Mundo Melhor. Os envelopes foram disponibilizados para vistos e rubricas dos presentes. Analisando a documen- tação, esta Comissão JULGA HABILTADAS as empresas Associação Mundo Melhor, Instituto Professor Amaro de Araújo Lima Sobrinho - INPRA, MV Serviços Ltda ME e INABILITADAS as empresas BC Construtora e Serviços de Limpeza Ltda ME pelo não atendimento ao subitem 7.11.16 (objeto não compatível com a licitação), Espaço Público de Tecnologia em Informática Ltda ME pelo não atendimento ao subitem 7.1.11 (não apresentou), 7.11.16 (objeto não compatível com a licitação), 7.1.17(não apresentou), e Carlos Alberto do Nascimento ME pelo não atendimento ao subitem 7.1.17 (sem registro). Aberta a palavra os presentes manifestaram intenção de apresentar recurso contra esta decisão, exceto o representante da empresa BC Construtora que declinou do seu direito formalmente da intenção de recursar. E tendo em vista a ausência da empresa Associação Mundo Melhor, esta Comissão SUSPENDE a sessão, divulgando este resultado e aguardando prazo recursal legal a partir da data de publicação. Os envelopes de nº 2 com as propostas dos participantes ficarão custodiados pela Comissão devidamente lacrados até a definição de continuidade deste processo. José Sergio Monsignati Presidente ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO CONVITE N.° 007/2014 - PROCESSO Nº 27885/2013 Aos 04 (Quatro) dias do mês de abril do ano de 2014, às 11h00min, reuniram-se na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, no 3º andar do Paço Municipal, a Comissão Permanente de Licitações e os demais presentes para, em segunda convocação, procederem ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação apresentados para o Convite supracitado. Apenas a empresa Discasa apresentou proposta na forma prevista no Edital Diante da inexistência de 3 propostas válidas para esta licitação, a Comissão declara o certame FRACASSADO, informando à unidade interessada que serão reabertos os prazos para terceira convocação, na forma da lei. Os envelopes recebidos serão devolvidos ao licitante. José Sergio Monsignati Presidente ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE DE PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS N.° 001/2014 PROCESSO Nº 11137/2013 Aos 07/04/2014, às 11h00min, reuniram-se na Sala de Licitações os membros da Comissão Permanente de Licitações para procederem à abertura do envelope de proposta de preços apresentados para a Tomada de Preços supracitada, cujo objeto é a contratação de serviços de consultoria e assessoria jurídica. Valendo-se do parecer da Comissão Técnica designada na portaria nº 68 de 7 de fevereiro de 2014, conforme especificado no item 8 do Edital, a Comissão de Licitação julgou em 20/03/2014 o participante Miranda Rodrigues Palavéri Advogados QUALIFICADO nesta licitação. Superados os prazos legais de recurso e não havendo qualquer manifestação contrária, a Comissão decide por prosseguir com este processo, procedendo à abertura do envelope de nº 3 com a propost da empresa participante, que se encontrava custodiado em poder da Comissãom, devidamente lacrado. Aberto o envelope, foram obtidos os seguintes valores: Miranda Rodrigues Palavéri Advogados - R$ 280,00 por hora - R$ 28.000,00/mês - R$ 336.000,00/ano Pelos valores apresentados, que se enquadram dentro do valor de referência desta licitação, a empresa Miranda Rodrigues Palavéri Advogados foi declarada vencedora desta licitação. José Sérgio Monsignati Presidente COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2014 Co m u n i c a mos que o extrato da ata de registro de preços nº 055/2014, que tem como objetivo registro de preços para fornecimento de gêneros estocáveis para atender às unidades escolares, filantrópicas e estaduais do município de São Carlos, referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2013, processo nº 9467/2013, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 07 de abril de 2014. Roberto Carlos Rossato Autoridade Competente COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2014 Co m u n i c a mos que o extrato da ata de registro de preços nº 056/2014, que tem como objetivo registro de preços para fornecimento de gêneros estocáveis para atender às unidades escolares, filantrópicas e estaduais do município de São Carlos, referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2013, processo nº 9467/2013, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 07 de abril de 2014. Roberto Carlos Rossato Autoridade Competente COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2014 Co m u n i c a mos que o extrato da ata de registro de preços nº 057/2014, que tem como objetivo registro de preços para fornecimento de gêneros estocáveis para atender às unidades escolares, filantrópicas e estaduais do município de São Carlos, referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2013, processo nº 9467/2013, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 07 de abril de 2014. Roberto Carlos Rossato Autoridade Competente COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2014 Co m u n i c a mos que o extrato da ata de registro de preços nº 058/2014, que tem como objetivo registro de preços para fornecimento de gêneros estocáveis para atender às unidades escolares, filantrópicas e estaduais do município de São Carlos, referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2013, processo nº 9467/2013, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 07 de abril de 2014. Roberto Carlos Rossato Autoridade Competente COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2014 Co m u n i c a mos que o extrato da ata de registro de preços nº 059/2014, que tem como objetivo registro de preços para fornecimento de gêneros estocáveis para atender às unidades escolares, filantrópicas e estaduais do município de São Carlos, referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2013, processo nº 9467/2013, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 07 de abril de 2014. Roberto Carlos Rossato Autoridade Competente COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2014 Co m u n i c a mos que o extrato da ata de registro de preços nº 060/2014, que tem como objetivo registro de preços para fornecimento de gêneros estocáveis para atender às unidades escolares, filantrópicas e estaduais do município de São Carlos, referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2013, processo nº 9467/2013, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Pre- feitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 07 de abril de 2014. Roberto Carlos Rossato Autoridade Competente COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2014 Comunicamos que o extrato da ata de registro de preços nº 061/2014, que tem como objetivo ao registro de preços de mobiliários a serem utilizados pelas unidades da rede municipal de ensino, referente ao Pregão Eletrônico nº 049/2013, processo nº 21958/2013, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.sp.gov. br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 07 de abril de 2014. Roberto Carlos Rossato Autoridade Competente ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS N.° 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11137/2013 Aos 07/04/2014, às 14h45min, reuniu-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações para proceder à análise da documentação apresentada na proposta de preços da empresa participante do certame em epígrafe. A Comissão, valendose do parecer emitido pela unidade interessada, que a esta se junta e CONSIDERANDO o critério de julgamento de menor preço global, DECLARA A EMPRESA VENCEDORA na ordem a seguir: 1º Empresa Valor (R$) Miranda Rodrigues Palavéri e Machado 336.000,00 José Sérgio Monsignati Presidente Pregão Eletrônico nº 043/2014 Processo nº 2978/2014 HOMOLOGAÇÃO Objeto: registro de preços para aquisição de presunto magro cozido e fatiado a ser usado na elaboração dos kit's de café da manhã servidos aos trabalhadores rurais atendidos pelo restaurante popular e aos servidores operacionais da PMSC. Homologo a decisão proferida pela Senhora Pregoeira, referente ao lote ÚNICO adjudicado à empresa PADARIA E CONFEITARIA LAOA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 63.927.495/0001-19. Nesta oportunidade designo o servidor Roberto Carlos Rossato para efetuar a homologação junto ao site www.licitacoes-e. com.br. São Carlos, 04 de abril de 2014.Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal CONVITE N.° 003/2014 PROCESSO Nº 28754/2013 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Aos 07/04/2014, às 12h00min, reuniu-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações para deliberar sobre o parecer emitido pela unidade interessada, fls. 260, e CONSIDERANDO o critério de julgamento de menor preço global, DECLARA VENCEDOR do certame licitatório a licitante DATEC PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA. José Sérgio Monsignati Presidente CONVITE N.° 004/2014 PROCESSO N.º 25157/2013 HOMOLOGAÇÃO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA NA EMEB DALILA GALLI. Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitações e adjudico o objeto do presente certame à empresa Fragalli Engenharia Ltda - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o n º 05.563.570/0001-03. São Carlos, 07 de abril de 2014. Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal CONVITE N.° 002/2014 PROCESSO Nº 10579/2013 COMUNICADO DE REABERTURA COMUNICAMOS, pelo presente a reabertura do Convite em epígrafe, tendo em vista o fato da licitação anterior ter sido deserta. Os envelopes referentes a este Convite serão recebidos e protocolados até às 9h00min do dia 24/04/2014, quando serão abertos. São Carlos, 07 de abril de 2014. José Sergio Monsignati Presidente ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CREDENCIAMENTO DE EXAMES LABORATORIAIS Nº 001/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3241/2013 Aos 07 (sete) dias do mês de abril do ano de 2014, às 14h00min, reuniram-se na Sala de Licitações os membros abaixo identificados da Comissão Permanente de Licitações para avaliar o teor do relatório da Comissão Multidisciplinar sobre a visita técnica realizada no LABORATÓRIO DELTHA ANÁLISES CLÍNICAS, conforme dispõe o item 14 do Edital. Considerando o parecer favorável da Comissão Multidisciplinar, datado em 27.02.2014, composta pelos seguintes servidores: Wander Roberto Boneli (Enfermeiro); Conceição Walsimary Justa Uchoa (Enfermeiro); Silvia Helena de Freitas (Farmacêutica-Bioquímica); Denise Martins Gualtieri (Odontológa); nos termos da Portaria n° 09, de 09 de janeiro de 2014. A Comissão Permanente de Licitações julga o laboratório LABORATÓRIO DELTHA ANÁLISES CLÍNICAS, CREDENCIADO no processo em epígrafe. José Sergio Monsignati Presidente EXTRATOS Extrato de Aditamento Contratual 1º termo aditivo ao Contrato nº 83/13 Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Micheloni & Campos Ltda. Objeto: realinha para R$ 2,472 o valor do litro de Diesel Comum e para R$ 2,599 o valor do litro do Diesel S10, acresce o fornecimento dos combustíveis, decorrendo no acréscimo da quantia de R$ 140.498,53 ao valor contratado Data da assinatura: 28/03/14 Processo nº 789/13 Extrato de Aditamento Contratual 3º termo aditivo ao Contrato nº 153/12 Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Mendes e Santos : Comércio e Serviços Passos Ltda. - ME. Objeto: prorroga a vigência do contrato de serviços de carregamento (carga e descarga) de gêneros alimentícios nas unidades escolares municipais conveniadas e estaduais destinados à alimentação escolar para 24/02/15, reajusta em 5,86% seu valor, acresce a contratação de dois postos de trabalho alterando o valor contratual para R$ 178.839,35 Data da assinatura: 24/02/14 Processo nº 25.570/12 Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Terça-feira, 8 de abril de 2014 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS Extrato de Aditamento Contratual 7º termo aditivo ao Contrato nº 4/02 Locatário: Prefeitura Municipal de São Carlos Locador: Sebastião de Moraes Objeto: prorroga a vigência da locação do imóvel situado na Rua Joaquim Garcia de Oliveira, nº 180-A, para 31/05/14 com aluguel mensal de R$ 1.520,00, para o período de 21/01/13 a 20/01/14, e a partir de 21/01/14 o valor de R$ 1.604,97 Data da assinatura: 28/03/14 Processo nº 14.739/01 Extrato do Aditamento nº 31/14 1º termo aditivo ao Convênio nº 6/14 do será realizada a sessão pública e abertos de conformidade com as seguintes cláusulas e instruções: 1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste Convite é a Contratação de empresa para fornecimento de 11(onze) computadores, 03 (três) impressoras, 11(onze) Monitores de 18.5', 06 (seis) estabilizadores, 01 (um) Switch e demais equipamentos periféricos, conforme quantidades e planilha de orçamento básico, constante no ANEXO V do presente Convite de Preços. SÃO CARLOS, 07 DE ABRIL DE 2014. JOSÉ LUIZ GALVÃO DIRETOR PRESIDENTE DA CPL MAURO LUIZ MORAES DIRETOR PRESIDENTE Convenentes: Prefeitura Municipal de São Carlos e Saber Amar Objeto: prorroga a vigência para 31/07/14 e altera a cláusula da prestação de contas Fundamento: Lei Municipal nº 16.963/13 Data da assinatura: 25/03/14 Processo nº 27.375/13 A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição. São Carlos, 03 de Abril de 2014. Sergio Pepino Presidente do SAAE PORTARIA Nº. 072/2014 Dispõe sobre autorização para contratação de servidora. SERGIO PEPINO, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO E JUSTIFICATIVAS CONTIDAS NO PROCESSO Nº 9428/2011, Resolve: AUTORIZAR a contratação de Ana Carolina Mourão Roque, para o emprego de Operador de ETA classificada em 25º lugar no Processo Seletivo nº. 01/2011, a partir de 03 de abril de 2014 com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 03 de abril de 2014. Sergio Pepino Presidente do SAAE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO Extrato do Aditamento nº 33/14 3º termo aditivo ao Convênio nº 20/13 Convenentes: Prefeitura Municipal de São Carlos e Associação Wada de Karatê AWAK Objeto: prorroga a vigência para 30/04/14 e altera a cláusula da prestação de contas Fundamento: Lei Municipal nº 16.541/13 Data da assinatura: 28/03/14 Processo nº 5.171/13 Extrato do Aditamento nº 34/14 11º termo aditivo ao Convênio nº 118/10 Convenentes: Prefeitura Municipal de São Carlos e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos Objeto: altera a cláusula dos recursos financeiros e o Anexo I Fundamento: Lei Federal nº 8.666/93 Data da assinatura: 04/04/14 Processo nº 3.191/10/SMS Extrato do Aditamento nº 35/14 1º termo aditivo ao Convênio nº 9/14 Convenentes: Prefeitura Municipal de São Carlos e Associação Shibumi Karatê-Do Shotokan Objeto: prorroga a vigência para 30/06/14 e altera a prestação de contas Fundamento: Lei Municipal nº 16.970/13 Data da assinatura: 02/04/14 Processo nº 27.387/13 Extrato de Contrato nº 25/14 Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Datec Pavimentação e Terraplanagem Ltda. Objeto: execução de obra de readequação do Sistema de Captação de Águas Pluviais no Distrito de Água Vermelha Valor: R$ 499.586,35 Data da assinatura: 01/04/14 Vigência: 90 dias Modalidade: Tomada de Preços nº 2/14 Processo nº 50.110/12 Extrato de Contrato nº 27/14 Locatário: Prefeitura Municipal de São Carlos Locadores: Valdir Barbosa e Leila Aparecida Acrisio Barbosa Objeto: locação de um imóvel localizado na Rua Hilário Martins Dias, LOC 171, Quadra 144, L5146-B para instalação da Administração Regional do Cidade Aracy Valor mensal: R$ 2.970,00 Data da assinatura: 01/04/14 Vigência: 12 meses Modalidade: Dispensa de Licitação (art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93) Processo nº 10.867/13 PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS S.A. - PROHAB SÃO CARLOS, sociedade de economia mista vinculada à administração direta, com sede nesta cidade de São Carlos/SP, à Rua São Joaquim, 958, centro, inscrita no CNPJ sob nº 55.428.072/0001-26, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela seguinte legislação: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Constituição Federal de 1988, Lei Complementar 123/06, em consonância com o instrumento convocatório e seus anexos. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita de todos os termos deste instrumento convocatório e condições elencadas e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Informações ou esclarecimentos serão prestados pela Divisão de Compras, na Rua São Joaquim, 958, Centro, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, ou através do telefone: (16) 3373-7602. Os envelopes referentes a este Convite deverão ser protocolados até às 9h30 do dia 17/04/2014, na Divisão de Compras, situada na Rua São Joaquim, 958, quanSão Carlos ERRATA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS PORTARIAS PORTARIA Nº 067/2014 Dispõe sobre designação de Servidor Substituto. SERGIO PEPINO, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Resolve: DESIGNAR o servidor Roberto Carlos Marin, Auxiliar Administrativo de Direção, para substituir, em regime de tempo integral, com os vencimentos que lhe competirem por Lei, o servidor Décio Aparecido Gomes, Chefe do Setor de Transportes, no período de 31/03/2014 a 19/04/2014, em virtude de férias regulamentares do titular. A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição. São Carlos, 31 de março de 2014. Sergio Pepino Presidente do SAAE PORTARIA Nº 068/2014 Dispõe sobre designação de servidora substituta. SERGIO PEPINO, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Resolve: DESIGNAR a servidora Monica Cristina de Assis Abílio, Chefe do Setor de Controle e Monitoramento de Esgoto, para substituir, em regime de tempo integral, com os vencimentos que lhe competirem por Lei, a servidora Leila Jorge Patrizzi, Gerente de Operações de Tratamento de Água e Esgoto, no período de 31/03/2014 a 17/04/2014, em virtude de férias regulamentares do titular. A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição. São Carlos, 31 de março de 2014. Sergio Pepino Presidente do SAAE (Emprego de Químico) O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, torna público retificação do Edital nº 01/2014 para Concurso Público, publicado no dia 11/03/2014, na seguinte conformidade: 1) Fica retificado o requisito estabelecido no Capitulo I - item 2 - Do Emprego Químico, referente ao requisito de Registro no Conselho de Classe, que passa a ter a seguinte redação: Onde se Lê: Ensino Superior Emprego Requisitos Químico Curso Superior Completo de Bacharelado em Química com certificado de conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Conhecimentos em Informática básica (****) Leia-se: Ensino Superior Emprego Requisitos Químico Curso Superior Completo de Bacharelado em Química com certificado de conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho de Classe Conhecimentos em Informática básica (****) São Carlos, 07 de Abril de 2014. Sergio Pepino Presidente do SAAE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 069/2014 Dispõe sobre designação de servidora substituta. SERGIO PEPINO, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Resolve: DESIGNAR a servidora Samara Fontanezi Ferreira, Técnico em Química, para substituir, em regime de tempo integral, com os vencimentos que lhe competirem por Lei, a servidora Monica Cristina de Assis Abílio, Chefe do Setor de Controle e Monitoramento de Esgoto, em decorrência de a segunda estar substituindo a servidora Leila Jorge Patrizzi, Gerente de Operações de Tratamento de Água e Esgoto, no período de 31/03/2014 a 17/04/2014. A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição. São Carlos, 31 de março de 2014. Sergio Pepino Presidente do SAAE PORTARIA Nº 070/2014 CONVITE N° 08/2014 PROCESSO Nº 115/2014 7 Dispõe sobre contratação de servidor. SERGIO PEPINO, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO E JUSTIFICATIVAS CONTIDAS NO PROCESSO Nº. 4065/12, Resolve: AUTORIZAR a contratação de Gustavo Diego Bianchini , para o emprego de Técnico em Mecânica, classificado em 3º lugar no Processo Seletivo nº. 02/2011, a partir de 1º de abril de 2014, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 01 de abril de 2014. Sergio Pepino Presidente do SAAE PORTARIA Nº 071/2014 Dispõe sobre designação de servidor substituto. SERGIO PEPINO, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Resolve: DESIGNAR o servidor Woodrow Nelson Lopes Roma, Assessor de Obras, para substituir, em regime de tempo integral, com os vencimentos que lhe competirem por Lei o servidor Acenir de Jesus Magalhães, Chefe de Gabinete, no período de 03/04/2014 a 13/04/2014 em virtude de férias regulamentares do titular, e que continuará respondendo, também, pela Assessoria de Obras, no mesmo período, vedada a acumulação de remuneração de cargos públicos a que se refere o inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal. Serviço Autônomo de Água e Esgoto Concorrência Pública nº 03.01.2014 Processo S.A.A.E. nº 0136/2014 Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de veículos, máquinas e caminhões, para auxiliarem na execução dos serviços prestados pelo SAAE no município de São Carlos e seus 02 (dois) Distritos. Após exame da conformidade dos documentos apresentados, a Comissão de Licitações deliberou a Comissão de Licitações deliberou HABILITAR as empresas Nogueira e Nogueira Júnior Ltda., sediada em Ribeirão Preto - SP, Traja Locação de Máquinas e Automóveis Ltda EPP, sediada em Guarulhos - SP, Rio Bravo Engenharia Ltda. - EPP, sediada em Araçatuba - SP, Oxigênio do Brasil Construção Civil Ltda.- EPP, sediada em Guararema - SP, Solo Sagrado Comércio e Representação Comercial Ltda., sediada em Mogi Guaçu - SP, Electra Pavimentação e Construção Civil Ltda., sediada em Mogi das Cruzes - SP, Padock Máquinas e Equipamentos Ltda., sediada em São Paulo - SP, Alvimar Antonio Darezzo Júnior - ME, sediada em São Carlos - SP, Summer Locações de Máquinas e Equipamentos Ltda. - EPP, sediada em São Paulo - SP, Partner Locações, Transportes e Logística Ltda. - EPP, sediada em Guarulhos - SP, Agreg Construção e Soluções Ambientais Ltda., sediada em Sumaré - SP, Amazônia Ambiental Conservação Serviços e Construções Ltda. - EPP, sediada em São Caetano do Sul - SP, Monte Azul Engenharia Ambiental Ltda., sediada em Araçatuba - SP e Mafra Equipamentos Ltda., sediada em Betim - MG, embora seu CRF (Item 6.2.4 letra E) -Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, emitida através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet- foi apresentado vencido aos 28/03/2014, a mesma declarou ser ME/EPP para receber os benefícios da Lei Complementar 123/2006, por atenderem aos requisitos do Edital; e INABILITAR as empresas Lourenço & Araújo Terraplanagem São Carlos Ltda., sediada em São Carlos - SP, pois o conteúdo do envelope nº 01 - Habilitação, quando aberto, trouxe a proposta de preços, portanto não comprovou sua habilitação e Bernardi e Visintin Ltda. - ME, sediada em São Carlos - SP, por não atender ao requisito do Item 6.2.2 letra A "Apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados", pois apresentou um atestado de capacidade técnica emitido pela própria licitante. Da presente decisão cabe recurso no prazo de 05 (dois) dias úteis a partir desta publicação, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. São Carlos (SP), 07 de abril de 2014. Presidente da Comissão de Licitações. 8 DIÁRIO OFICIAL Terça-feira, 8 de abril de 2014 www.saocarlos.sp.gov.br PREFEITURA DE SÃO CARLOS EDITAL N° 2.12.2014 - PROCESSO N° 0381/2014 - OBJETO: Contratação de empresa para construção e instalação de 01 (um) reservatório em aço carbono, com capacidade de armazenamento de 2.650m3, junto ao Centro de Produção, Reservação e Distribuição de Água do Cidade Aracy, conforme edital - MODALIDADE: Tomada de Preços do Tipo Menor Preço Global. ENCERRAMENTO: 25/04/2014 às 14hs30min. O Edital poderá ser examinado através do site www.saaesaocarlos. com.br - opção licitações, ou adquirido junto à GFS, Av. Getúlio Vargas, 1500 - Bairro Jardim São Paulo - São Carlos - SP, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$50,00, no Banco ITAÚ - Agência instalada na sede da licitante no horário das 11hs às 16hs, cuja guia deverá ser retirada antecipadamente no Setor de Tesouraria do SAAE. Informações pelo telefone: (16) 3373-6448. São Carlos, 07 de abril de 2014. Comissão de Licitações. OBJETO: Aquisição equipamentos elétricos, destinados à manutenção em diversos locais da Autarquia. PAGAMENTO: Será efetuado em 30 (trinta) dias, após o prazo destinado à conferência dos materiais. PREÇO: O valor é de R$ 35.315,00 (trinta e cinco mil trezentos e quinze reais). DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Programa de Trabalho nº 061300.1751200072.501, e Código de Despesa 4.4.90.52.99, conforme nota de empenho de nº597 de 21/03/2014. São Carlos, 07 de abril de 2014. Sergio Pepino Presidente do SAAE EDITAL N° 2.13.2014 - PROCESSO N° 0215/2014 - OBJETO: Contratação de empresa para construção de interceptor de esgoto junto às margens direita dos Córregos Lazzarini e do Gregório, no trecho compreendido entre a Av. Luiz Inácio da Silva e Rua São Paulo, com recursos FEHIDRO Contrato 175/2013, conforme edital - MODALIDADE: Tomada de Preços do Tipo Menor Preço Global. ENCERRAMENTO: 28/04/2014 às 14hs30min. O Edital poderá ser examinado através do site www.saaesaocarlos.com.br - opção licitações, ou adquirido junto à GFS, Av. Getúlio Vargas, 1500 - Bairro Jardim São Paulo - São Carlos - SP, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$50,00, no Banco ITAÚ - Agência instalada na sede da licitante no horário das 11hs às 16hs, cuja guia deverá ser retirada antecipadamente no Setor de Tesouraria do SAAE. Informações pelo telefone: (16) 3373-6448. São Carlos, 07 de abril de 2014. Comissão de Licitações. PROCESSO Nº: 5937/2012 - P.E. 035/2012 - Aquisição de Produtos Químicos. Resumo do Contrato nº 028/2014 - entre S.A.A.E. E OCC QUÍMICA LTDA. Item 01 - 167.351 - kg - Soda Caustica liquida com concentração da ordem de 50% e densidade próxima de 1,45% - Vlr. Unit. R$0,9469. São Carlos, 07 de abril de 2014. Sergio Pepino Presidente do SAAE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: N° 010/2014 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 014/2014 Objeto:- "Aquisição de produtos químicos.". Homologo o julgamento do pregoeiro, bem como, Adjudico o objeto do presente processo licitatório em favor das licitantes vencedoras: "MASSIMAX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA EIRELI - ME", para o lote 02; "OCC - QUÍMICA LTDA", para o lote 03 e "SJ PRODUTOS QUÍMICOS LTDA", para o lote 04, perfazendo o valor de R$2.508.864,00, nos termos do art. 4°. Inciso XXII da Lei Federal n° 10.520/02. São Carlos, 07 de Abril de 2014. Sergio Pepino Presidente do SAAE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: N° 220/2014 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 029/2014 Objeto:- "Aquisição de tubos PVC DEFOFO.". Homologo o julgamento do pregoeiro, bem como Adjudico o objeto do presente processo licitatório em favor da licitante vencedora: "MARGEM COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA", para o lote 01 e o lote 02, perfazendo o valor de R$28.894,92, nos termos do art. 4°. Inciso XXII da Lei Federal n° 10.520/02. São Carlos, 07 de abril de 2014. Sergio Pepino Presidente do SAAE EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 034/2014 PROCESSO Nº: 3126/2013 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CONTRATADA: WFER SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - ME. OBJETO: Aquisição equipamentos elétricos, destinados à manutenção em diversos locais da Autarquia. PAGAMENTO: Será efetuado em 30 (trinta) dias, após o prazo destinado à conferência dos materiais. PREÇO: O valor é de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Programa de Trabalho nº 061300.1751200072.501, e Código de Despesa 4.4.90.52.99, conforme nota de empenho de nº595 de 21/03/2014. São Carlos, 07 de abril de 2014. Sergio Pepino Presidente do SAAE EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 028/2014 EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 029/2014 PROCESSO Nº: 5937/2012 - P.E. 035/2012 - Aquisição de Produtos Químicos. Resumo do Contrato nº 029/2014 - entre S.A.A.E. E NHEEL QUÍMICA LTDA. Item 01 - 1.076.018 - kg - Cloreto de POLIALUMÍNIO - PAC - Solução de policloreto de alumínio, nº na ONU 160, risco 80 subclasse nº 8. Alumínio total 9 a 11 (% em massa), insolúveis máximo 0,20, densidade a 25ºC: 1,25 a 1,31, basicidade química: 62 a 68, pH a 1% a 25ºC: 2,5 a 5,5. - Vlr. Unit. R$0,8137. São Carlos, 07 de abril de 2014. Sergio Pepino Presidente do SAAE CONSELHOS MUNICIPAIS Conselho Municipal de Saúde Ofício-Circular 04/2014 - CMS/SMS – Gestão 2013-15 São Carlos, 04 de abril de 2014 Senhor (a) Conselheiro(a), Vimos convocar V. Sª. para a 6ª. Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde - Gestão 2013/2015 - a ser realizada no dia 08 de abril de 2014 (3ª. feira), às 18h30 na Sala de Reuniões do Paço Municipal, sito à Rua Episcopal, 1575 1º andar - Centro - São Carlos-SP. 1 - Informes: - Presidência - Secretaria Municipal de Saúde - Conselheiros 2- Pauta: Apreciação da Ata da 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde - Gestão 2013-2015; Apreciar Relatório da Comissão de Avaliação da Contratualização - Santa Casa - 2º , 3º e 4º trimestre 2013; Sistema de Agendamento x Sistema de Atendimento em Unidades de Saúde; Atendimento preferencial para idosos, gestantes e deficientes físicos nas Unidades de Saúde do Município; Política de Saúde Menta para o município de São Carlos - solicitação do Cons. Jackson Xavier de Jesus; 3 – Palavra Livre Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, NATANAEL ALVES DA SILVA Presidente do Conselho Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 035/2014 PROCESSO Nº: 3126/2013 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CONTRATADA: SEVIS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. OBJETO: Aquisição equipamentos elétricos, destinados à manutenção em diversos locais da Autarquia. PAGAMENTO: Será efetuado em 30 (trinta) dias, após o prazo destinado à conferência dos materiais. PREÇO: O valor é de 14.550,00 (quatorze mil quinhentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Programa de Trabalho nº 061300.1751200072.501, e Código de Despesa 4.4.90.52.99, conforme nota de empenho de nº596 de 21/03/2014. São Carlos, 07 de abril de 2014. Sergio Pepino Presidente do SAAE EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 036/2014 PROCESSO Nº: 3126/2013 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CONTRATADA: RSC COMÉRCIO E SERVIÇOS EM LICITAÇÃO EIRELI - EPP. CONSELHO MUNICIPAL DA DIVERSIDADE SEXUAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal da Diversidade Sexual convoca os membros titulares e suplentes para a reunião extraordinária, que se realizará no dia, horário e local abaixo discriminado da qual contará com a seguinte pauta: - Aprovação da Lei da Parada do Orgulho LGBT e Semana da Cidadania LGBT Dia: 09 de abril de 2014 – quarta feira Horário: 9:00h Local: Rua Conde do Pinhal, 2228 - Centro - São Carlos Lourdes Sola de Paula de Angelo Calsaverini Presidente do CMDS Estudantes maiores de 16 anos – para preenchimento de 02 (duas) vagas de titular e 02 (duas) vagas de suplente. Representantes das mantenedoras das escolas particulares – para preenchimento de 01(uma) vaga de titular e 01(uma) de suplente. Representantes dos trabalhadores em educação - para preenchimento de 03(três) vagas de titular e 03 (três) vagas de suplente Representantes da Comunidade: a) para preenchimento de 1(uma) vaga titular e 01(uma) vaga de suplente da REGIÃO 1; b) para preenchimento de 1(uma) vaga titular e 01(uma) vaga de suplente da REGIÃO 2; c) para preenchimento de 1(uma) vaga titular e 01(uma) vaga de suplente da REGIÃO 3); d) preenchimento de 1 (uma) vaga de suplente da REGIÃO 4; e) para preenchimento de 1(uma) vaga titular e 01(uma) vaga de suplente da REGIÃO 5; Poderão se inscrever para participar da eleição plenária: 1) Representantes dos estudantes: representantes das organizações estudantis; 2) Representantes da comunidade: associações de bairros, movimentos populares, conselhos de escolas, associações de pais e mestres- APM e outras entidades representativas, em conformidade com a divisão regional constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante deste Edital; 3) Representante das Mantenedoras de escolas particulares com sede no município. Para a efetivação da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado no órgão competente; b) Cópia do ato que nomeia seus dirigentes, em exercício de mandato; c) Carta de intenção da entidade para a participação no conselho Municipal de Educação, firmada pelo representante legal; d) Ficha de inscrição (fornecida pelo CME) O período de inscrição será de 28 de março a 11 de abril de 2014, das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min e, no dia 14 de abril até as 12 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação-SME, na rua Conde do Pinhal, 2017 - Centro. As plenárias ocorrerão no dia 14 de abril do corrente ano, às 18 horas, na Secretaria Municipal de Educação-SME. São Carlos, 24 de março de 2014. Prof. Dr. CARLOS ALBERTO ANDREUCCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO REGIONAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGIÃO 1 - MACRO REGIÃO CENTRAL-VILA NERY, VILA DERIGGE, VILA FARIA, VILA SANTO ANTONIO,PARQUE SABARÁ,CHÁCARA DO PARQUE, CHÁCARA PAROLLO, CONJUNTO RESIDENCIAL AMÉRICO ALVES MARGARIDO, CONVÍVIO DOM BOSCO, JARDIM BRASIL, JARDIM CARDINALLI, JARDIM CITÉLLI, JARDIM NOSSA SENHORA APARECIDA, LOTEAMENTO ALBERTINI, PARQUE ANHEMBI, PARQUE PRIMAVERA, PORTAL DO SOL, VILA ARNALDO, VILA MAX, VILA RANCHO VELHO, CENTRO, CIDADE UNIVERSITÁRIA, CONJUNTO HABITACIONAL SILVIO VILLARI, JARDIM LUTFALLA, JARDIM MACARENCO, VILA ELIZABETH, CASTELO BRANCO, VILA MONTEIRO, VILA MARCELINO, VILA IZABEL, JARDIM NOVO HORIZONTE, VILA ARONA INDUSTRIAL, AZULVILLE I, II, CENTREVILLE,CHÁCARA RECREIO CAMPESTRE, ESTÂNCIA SANTA LÚCIA, JARDIM TAITI, JARDIM MARACANÃ, JARDIM DE CRESCI, JARDIM DONA FRANCISCA, JARDIM NOVA SÃO CARLOS, JARDIM RICETTI, JARDIM SÃO PAULO,PARQUE ITAIPU, PARQUE SÃO JOSÉ, RECREIO SÃO JUDAS TADEU, VALE DO UIRAPURU, VILA ALPES, VILA IRENE, VILA LUTFALLA, CONJUNTO HABITACIONAL WALDOMIRO LOBBE SOBRINHO (CDHU), JARDIM SÃO CARLOS, PARQUE SANTA MÔNICA, JARDIM BETHANIA, JARDIM GIBERTONI, JARDIM PAULISTA, RESIDENCIAL ANA CAROLINA, SANTA JÚLIA. REGIÃO 02 -CIDADE ARACY, PRESIDENTE COLLOR E ANTENOR GARCIA. REGIÃO 03- PARQUE FEHER, JARDIM IPANEMA, PARQUE SANTA FELÍCIA, RESIDENCIAL ROMEU TORTORELLI, MORADA DOS DEUSES, RESIDENCIAL SAMAMBAIA, JARDIM JOCKEY CLUB, JARDIM PAULISTANO, PARQUE DELTA, JARDIM HIKARE, PARQUE SANTA MARTA, JARDIM CENTENÁRIO, JARDIM SANTA PAULA, PARQUE ARNOLD SCHIMIDT,CHÁCARA CASALLE, JARDIM ACAPULCO, JARDIM BANDEIRANTES,PARQUE FABER,JARDIM ALVORADA,PLANALTO PARAISO, PARQUE PARAISO,ARNOM DE MELLO,SANTA ANGELINA, PARQUE IGUATEMI, RESIDENCIAL DAHMA I, II, JARDIM EMBARÉ,CIDADE JARDIM, PARQUE INDUSTRIAL, SOLAR DOS ENGENHEIROS, ARACÊ DE SANTO ANTONIO, JARDIM NOVA SANTA PAULA, PARQUE SISSI, RSIDENCIAL PARATI, SANTA CRUZ, SÃO CARLOS I,II,III,IV, RESIDENCIAL MONTREAL. REGIÃO 04- JARDIM BOTAFOGO, RECREIO DOS BANDEIRANTES, SÃO CARLOS V,JARDIM DAS TORRES,VILA PELICANO,VILA BELA VISTA,VILA PRADO,JARDIM BEATRIZ,JARDIM PACAEMBÚ,JARDIM CRUZEIRO DO SUL,JARDIM GONZAGA,MIRANTE DA BELA VISTA, JARDIM PAULISTA, VILA MORUMBI,COOPERATIVA HABITACIONAL BELVEDERE, VILA BELA VISTA I, VILA CARMEM . REGIÃO 5 - CHÁCARA BATAGLIA, CHÁCARA PARAISO, VILA COSTA DO SOL,PARQUE ESTÂNCIA SUIÇA,JARDIM SANTA HELENA,JARDIM SÃO JOÃO BATISTA,VILA SÃO CAETANO,JARDIM REAL,VILA SÃO JOSÉ,VILA JACOBUCCI,PARQUE SABARÁ,JARDIM VENEZA,JARDIM TANGARÁ,JARDIM SÃO RAFAEL,PARQUE DOURADINHO, JARDIM MUNIQUE, JARDIM DOS COQUEIROS, DOM CONSTANTINO AMSTALDEN, JARDINS SANTA MARIA I,II,ITAMARATY,MARIA STELA FAGÁ RESIDENCIAL ASTOLPHO LUIZ DO PRADO,VILA VISTA ALEGRE, TIJUCO PRETO,APORÁ DE SÃO FERNANDO, CONCÓRDIA I,II(29), JARDIM GUANABARA, VILA BRASIL, VILA CELINA, VILA LAURA, VILA MARIGO,VILA MARINA,VILA N.SRA. DE FÁTIMA,VILA SÃO GABRIEL, BABILÔNIA, PARQUE BELVEDERE, PARQUE DOS TIMBURIS, LOTEAMENTO SOCIAL SÃO CARLOS VIII, NOVA ESTÂNCIA, ÁGUA VERMELHA ( TIBAIA DE SÃO FERNANDO I,II, TUTÓIA DO VALE, VALE SANTA FELICIDADE, ENCONTRO VALPARAISO I,II, ) E SANTA EUDÓXIA. Conselho Municipal de Educação Edital de Convocação O Secretário Municipal de Educação faz saber que foram abertas as inscrições para a composição do Conselho Municipal de Educação - referente aos representantes da Sociedade Civil, dos segmentos abaixo descritos: Diário Oficial Expediente Prefeitura de São Carlos Secretaria Municipal de Comunicação Rogério Nunes editoração eletrônica José Carlos da Silva edição de texto (MTb. 19.083) Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP documento assinado digitalmente MUNICIPIO DE SAO CARLOS:45358249000101 Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO CARLOS:45358249000101 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO CARLOS, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR S L, cn=MUNICIPIO DE SAO CARLOS:45358249000101 Date: 2014.04.08 09:23:20 -03'00'