Diário Oficial
SÃO CARLOS
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
www.saocarlos.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de
São Carlos
LEIS
LEI Nº 17.085
DE 2 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a transferência de bens e da gestão do Hospital Escola Municipal
“Prof. Dr. Horácio Carlos Panepucci” à Fundação Universidade Federal de São Carlos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Fundação Universidade Federal de São Carlos, o Hospital Escola Municipal “Prof.Dr.Horário Carlos Panepucci”,
compreendendo obras, instalações, equipamentos e mobiliário, que dar-se-á no
prazo de até doze meses a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º Enquanto não se efetivar a transferência prevista no art. 1º desta Lei, o
Município responsabilizar-se-á pela gestão do Hospital e pelo cumprimento dos
contratos em vigor.
Art. 3º Ao final de doze meses a Fundação sucederá o Município nas obrigações
concernentes aos custeios gerados pela gestão e operacionalização do serviço.
Art. 4º A Fundação tornar-se-á responsável pelos investimentos necessários para o
término integral da obra, instalações e aquisição de equipamentos e mobiliários.
§ 1º No momento da transferência a Fundação deverá entregar ao Município cronograma descritivo do término da obra e das implantações de serviços médicohospitalares.
§ 2º Quando em funcionamento o Hospital Escola integrará o sistema municipal
de saúde de São Carlos, obedecendo as diretrizes nacionais de municipalização
da saúde.
Art. 5º Para a consecução desta Lei, o Município e a Fundação celebrarão instrumento contratual próprio, com a interveniência dos órgãos de controle previstos
em Lei, devendo, este instrumento, obrigatoriamente ser referendado pela Câmara Municipal de São Carlos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Carlos, 2 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
JULIO CESAR DE BARROS SOLDADO
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 17.086
DE 2 DE ABRIL DE 2014.
Desafeta e autoriza o Poder Executivo a alienar área pública à Delza Neves da Silva
Turi, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada, para todos os efeitos de direito, a área abaixo descrita,
passando a integrar o patrimônio público municipal disponível:
“Descrição da área a ser desafetada: 4,87 metros de frente para a Rua Aparecido
da Silva; 6,30 metros em curva confrontando com a intersecção da Rua Aparecido
da Silva e a Avenida Arnoldo de Almeida Pires; 5,40 metros confrontando com o
alinhamento predial da Avenida Arnoldo de Almeida Pires; 14,14 metros em curva,
confrontando com o Lote 3692 da Quadra 103, encerrando uma área de 14,52
metros quadrados.”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à munícipe Delza Neves da Silva
Turi, proprietária do imóvel lindeiro, a área descrita no art. 1º desta Lei, pelo valor
de R$3.484,80 (três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos),
devidamente atualizado.
§ 1º O pagamento será efetuado em cinco parcelas, iguais e consecutivas, no importe de R$696,96 (seiscentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos),
cada, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/
IBGE, acumulado no período.
§ 2º O valor de que trata o caput deste artigo será destinado ao Fundo Municipal
de Habitação e Desenvolvimento Urbano - FMHDU, conforme disposto no inciso
XIV do art. 20 da Lei Municipal nº 13.918, de 10 de novembro de 2006.
Art. 3º Fica a adquirente responsável pela regularização do título de domínio da
área, após a quitação de eventual débito junto aos cofres públicos.
Art. 4º Fica dispensada, para execução desta Lei, a licitação, na forma prevista pela
Emenda Substitutiva nº 01 à Lei Orgânica do Município e demais disposições legais pertinentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 2 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Diário Oficial de São Carlos
Terça-feira, 8 de abril de 2014 • Ano 6 • Nº 679
JULIO CESAR DE BARROS SOLDADO
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 17.087
DE 2 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Associação Sal da Terra - AST, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de R$
10.080,00 (dez mil e oitenta reais) oriundo do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente, destinados à Associação Sal da Terra - AST, para desenvolvimento
do projeto “Batenave”.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas,
até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício
anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que
estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 2 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
JULIO CESAR DE BARROS SOLDADO
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 17.088
DE 2 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Sal da Terra - AST,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$
67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), oriundo do Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente, destinados à Associação Sal da Terra - AST, para desenvolvimento do projeto “Nave Cultural”.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas,
até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício
anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que
estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 2 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
JULIO CESAR DE BARROS SOLDADO
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 17.089
DE 2 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de São Carlos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$
19.440,00 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais) oriundo do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, destinados à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos, para desenvolvimento do “Projeto
Centro de Convivência”.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas,
até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício
anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que
estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 2 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
JULIO CESAR DE BARROS SOLDADO
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 17.090
DE 2 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e subvenção ao Serra Clube de São
Carlos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$3.400,00
(três mil e quatrocentos reais) e, subvenção, no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), destinados ao Serra Clube de São Carlos, para desenvolvimento do
projeto de incentivo educacional.
Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas,
até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício
anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que
estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.
Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica autorizada a abertura na Secretaria
Municipal de Cidadania e Assistência Social, um crédito adicional suplementar no
valor de R$7.000,00 (sete mil reais), para atender às despesas abaixo relacionadas:
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Suplementação R$
09.02.00
3.3.50.43
001
08.244.0032.2.027
3.600,00
09.02.00
4.4.50.42
001
08.244.0032.2.027
3.400,00
Total
7.000,00
Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964, e alterações posteriores.
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Anulação
R$
15.01.00
3.3.50.43
001
04.122.0057.2.075
7.000,00
Total
7.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 2 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
JULIO CESAR DE BARROS SOLDADO
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 17.091
DE 2 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura
Municipal de São Carlos.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na
Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$157.720,00 (cento e cinquenta e
sete mil e setecentos e vinte reais), para atender às despesas abaixo relacionadas:
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Suplementação R$
02.01.00
3.3.90.39
001
13.392.0004.2.004
36.400,00
04.01.00
4.4.90.52
001
04.121.0010.2.009
12.000,00
15.03.00
4.4.90.52
001
04.122.0053.2.071
6.000,00
06.01.00
3.3.50.43
001
08.243.0014.2.017
6.000,00
12.02.00
3.3.90.30
001
12.361.0048.2.060
600,00
08.03.00
3.3.90.39
001
20.306.0027.2.023
65.000,00
13.01.00
3.3.90.39
001
27.812.0049.2.067
29.600,00
19.05.00
3.3.90.30
001
15.451.0068.2.095
Total
2.120,00
157.720,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964, e alterações posteriores.
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Anulação
R$
15.01.00
3.3.50.43
001
04.122.0057.2.075
157.720,00
Total
157.720,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 2 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
JULIO CESAR DE BARROS SOLDADO
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 17.092
DE 2 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura
Municipal de São Carlos.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$430.208,32 (quatrocentos e
trinta mil, duzentos e oito reais e trinta e dois centavos), para atender às despesas
2
DIÁRIO OFICIAL
Terça-feira, 8 de abril de 2014
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PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
abaixo relacionadas:
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Suplementação R$
23.01.00
3.3.90.93
001
04.122.0083.2.156
148.208,32
12.02.00
4.4.90.51
001
12.361.0048.1.009
200.000,00
17.01.00
4.4.90.51
001
15.451.0060.1.008
30.000,00
05.01.00
3.3.90.36
001
02.122.0011.2.010
Total
52.000,00
430.208,32
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em
conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964, e alterações posteriores.
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Anulação
R$
21.03.00
3.3.90.39
001
15.451.0075.2.111
118.208,32
12.03.00
3.3.90.30
001
12.365.0047.2.065
200.000,00
15.01.00
3.3.90.39
001
04.122.0057.2.075
30.000,00
21.03.00
3.3.90.39
001
15.451.0075.2.112
30.000,00
05.01.00
3.3.90.39
001
02.122.0011.2.010
15.000,00
15.01.00
3.3.90.39
001
04.122.0057.2.075
37.000,00
Total
430.208,32
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 2 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
JULIO CESAR DE BARROS SOLDADO
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
Altera a Lei Municipal nº 14.411, de 19 de março de 2008 e alterações posteriores,
que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com creches filantrópicas do
Município de São Carlos, e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 14.411, de 19 de março de 2008, e
alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º (...)
(...)
III - repassar, mensalmente, recursos financeiros, a título de subvenções sociais,
considerando as vagas disponibilizadas na forma prevista no Anexo I, parte integrante desta Lei, da seguinte forma:
a) o valor de R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), por criança de zero (0) a
três (03) anos de idade, atendida em período integral e R$ 121,00 (cento e vinte e
um reais), por criança atendida em meio período;
b) o valor de R$ 181,50 (cento e oitenta um reais e cinquenta centavos) por criança
de quatro (04) e cinco (05) anos de idade, atendida em período integral e R$ 90,75
(noventa reais e setenta e cinco centavos), por criança atendida em meio período.”.
Art. 2º Para atender o disposto nesta Lei, fica autorizada a abertura na Secretaria Municipal de Educação, um crédito adicional suplementar no valor de R$
219.643,38 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e
oito centavos), para atender à despesa abaixo relacionada:
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Suplementação
R$
12.03.00
3.3.50.43
001
12.365.0047.2.065
219.643,38
219.643,38
Art. 3º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964, e alterações posteriores.
Órgão
Categoria Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional Programática
Anulação
R$
12.03.00
3.3.90.39
001
12.365.0047.2.065
219.643,38
Total
Decreto nº 84
de 3 de abril de 2014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.090, DE
2 DE ABRIL DE 2014.
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob
o nº 28.541/13,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de
Cidadania e Assistência Social, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 17.090, de 2 de abril de 2014, para atender às despesas
relacionadas abaixo:
Órgão
LEI Nº 17.093
DE 2 DE ABRIL DE 2014.
Total
gem comercial da empresa TAM - Linhas Aéreas.
§ 1° A presente permissão de uso está condicionada à assinatura, pela permissionária, de termo de adesão, discriminando as condições da utilização do espaço
público.
§ 2° Na assinatura do termo de adesão, a permissionária pagará à Prefeitura Municipal o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo uso do bem público.
Art. 2º A permissionária deverá zelar pelas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias do Estádio, promovendo a devolução ao final da filmagem em perfeito
estado de conservação.
Art. 3º A presente permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, a
critério da Prefeitura Municipal, em decorrência do descumprimento de qualquer
condição prevista no presente Decreto e/ou no Termo de Adesão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 31 de março de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
JULIO CESAR PEREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
219.643,38
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 16.762, de 6 de setembro de 2013.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 2 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
JULIO CESAR DE BARROS SOLDADO
Secretário Municipal de Governo
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
09.02.00
3.3.50.43
001
08.244.0032.2.027
3.600,00
09.02.00
4.4.50.42
001
08.244.0032.2.027
3.400,00
Total
7.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada,
em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, e alterações posteriores.
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Anulação
R$
15.01.00
3.3.50.43
001
04.122.0057.2.075
7.000,00
Total
Decreto nº 82
de 31 de março de 2014
PERMITE O USO, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, DO ESTÁDIO MUNICIPAL "LUÍS
AUGUSTO DE OLIVEIRA - LUIZÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no artigo 98, § 2º, da Lei Orgânica do Município, tendo
em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 5.543/14,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e oneroso, à empresa Videographica
Serviços e Participações Ltda; das dependências do Estádio Municipal "Luis Augusto de Oliveira - Luizão", no dia 31 de março de 2014, para realização de filma-
Decreto nº 86
de 3 de abril de 2014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
CARLOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.092, DE 2 DE ABRIL DE 2014.
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob
o nº 5.854/14,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Prefeitura Municipal de
São Carlos, no valor de R$ 430.208,32 (quatrocentos e trinta mil, duzentos e oito
reais e trinta e dois centavos), autorizado pela Lei Municipal nº 17.092, de 2 de
abril de 2014, para atender às despesas relacionadas abaixo:
Órgão
Categoria
Econômica
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 3 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ALFREDO COLENCI JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
CARLOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.091, DE 2 DE ABRIL DE 2014.
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob
o nº 5.567/14,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Prefeitura Municipal de
São Carlos, no valor de R$ 157.720,00 (cento e cinquenta e sete mil, setecentos e
vinte reais), autorizado pela Lei Municipal nº 17.091, de 2 de abril de 2014, para
atender às despesas relacionadas abaixo:
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Suplementação
R$
02.01.00
3.3.90.39
001
13.392.0004.2.004
36.400,00
04.01.00
4.4.90.52
001
04.121.0010.2.009
12.000,00
15.03.00
4.4.90.52
001
04.122.0053.2.071
6.000,00
06.01.00
3.3.50.43
001
08.243.0014.2.017
6.000,00
12.02.00
3.3.90.30
001
12.361.0048.2.060
600,00
08.03.00
3.3.90.39
001
20.306.0027.2.023
65.000,00
13.01.00
3.3.90.39
001
27.812.0049.2.067
29.600,00
19.05.00
3.3.90.30
001
15.451.0068.2.095
2.120,00
157.720,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada,
em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, e alterações posteriores.
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Anulação
R$
15.01.00
3.3.50.43
001
04.122.0057.2.075
157.720,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 3 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ALFREDO COLENCI JUNIOR
Funcional
Programática
Suplementação
R$
23.01.00
3.3.90.93
001
04.122.0083.2.156
148.208,32
4.4.90.51
001
12.361.0048.1.009
200.000,00
17.01.00
4.4.90.51
001
15.451.0060.1.008
30.000,00
05.01.00
3.3.90.36
001
02.122.0011.2.010
52.000,00
Total
430.208,32
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Anulação
R$
21.03.00
3.3.90.39
001
15.451.0075.2.111
118.208,32
12.03.00
3.3.90.30
001
12.365.0047.2.065
200.000,00
15.01.00
3.3.90.39
001
04.122.0057.2.075
30.000,00
21.03.00
3.3.90.39
001
15.451.0075.2.112
30.000,00
05.01.00
3.3.90.39
001
02.122.0011.2.010
15.000,00
15.01.00
3.3.90.39
001
04.122.0057.2.075
37.000,00
Total
430.208,32
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 3 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ALFREDO COLENCI JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Decreto nº 87
de 3 de abril de 2014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.093, DE 2 DE ABRIL DE 2014.
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob
o nº 4.325/12,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 219.643,38 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), autorizado pela Lei Municipal nº 17.093,
de 2 de abril de 2014, para atender à despesa relacionada abaixo:
Decreto nº 85
de 3 de abril de 2014
Total
Fonte de
Recurso
12.02.00
7.000,00
Total
DECRETOS
Suplementação
R$
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
157.720,00
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Suplementação
R$
12.03.00
3.3.50.43
001
12.365.0047.2.065
219.643,38
Total
219.643,38
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada,
em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, e alterações posteriores.
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Anulação
R$
12.03.00
3.3.90.39
001
12.365.0047.2.065
219.643,38
Total
219.643,38
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 3 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ALFREDO COLENCI JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Decreto nº 88
de 4 de abril de 2014
INTEGRA MEMBROS AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
- COMDEMA.
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 10.664, de 2
de agosto de 1993, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do
processo protocolado sob o nº 6.727/02,
DECRETA
Art. 1º Ficam integrados ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, constituído pelo Decreto nº 27, de 6 de março de 2013, os senhores:
I - JOSÉ ANTONIO ZERBETTO, como representante titular do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto, em substituição a José Carlos de Carvalho Vieira.
II - JARBAS ALVES, como representante suplente da Coordenadoria de Meio Ambiente, em substituição a Kleber Renato Luchesi.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 4 de abril de 2014.
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Terça-feira, 8 de abril de 2014
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ALFREDO COLENCI JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Decreto nº 89
de 4 de abril de 2014
CONVOCA A II CONFERÊNCIA REGIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO
DE SÃO CARLOS - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob
o nº 7.635/14,
DECRETA
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Regional de Economia Solidária no Município de São Carlos - SP, a realizar-se no dia 12 de abril de 2014, com início às
8h00min e término às 17h00min, tendo como tema central: "Construindo um Plano Nacional de Economia Solidária para Promover o Direito de Produzir e Viver de
Forma Associativa e Sustentável".
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de
dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de economia solidária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 4 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ALFREDO COLENCI JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Decreto nº 90
de 4 de abril de 2014
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB.
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob
o nº 4.280/07,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, instituído pela Lei Municipal nº 14.091, de 17 de
maio de 2007, e alterações posteriores, fica composto na forma abaixo:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular: Paula Regina Corsso Moretti
Suplente: Rui Cesar Missali Denari
Titular: Izaulina de Lurdes Alves Jacomazi
Suplente: Fabiana Tadeu Colmati
II - Representantes dos Professores das Escolas Públicas de Educação Básica - de
acordo com Assembleia realizada em 31/03/2014:
Titular: Eder Edson de Carvalho
Suplente: Nelson de Souza Carneiro Junior
III - Representantes dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Públicas
de Educação Básica - de acordo com Assembleia realizada em 31/03/2014:
Titular: Rosenete de Oliveira
Suplente: Jessica Cristina Galvão
IV - Representantes dos Diretores das Escolas Públicas de Educação Básica - de
acordo com Assembleia realizada em 31/03/2014:
Titular: Eliane Françoso Tassim Salatino
Suplente: Heloisa Aparecida Candido Miquelino
V - Representantes de Pais de Alunos das Escolas Públicas de Educação Básica - de
acordo com Assembleia realizada em 31/03/2014:
Titular: Nilton César Cavicchioli
Suplente: Angelita Cristina Aguiar
Titular: Suelen Carolina Pomponio Vieira
Suplente: Vera Lucia David Carvalho
VI - Representantes dos Estudantes das Escolas Públicas de Educação Básica - de
acordo com Assembleia realizada em 31/03/2014:
Titular: Séfora Silva Urias
Suplente: Vania Aparecida Benedito
Titular: Francisco Benedito Sobrinho
Suplente: Oliveira de Jesus Garbo
VII - Representantes do Conselho Municipal de Educação - CME
Titular: Leda Maria de Andrade Paschoalino
Suplente: Lauriberto Aparecido Duarte
VIII - Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Janaina da Silva
Suplente: Marisa Adriane Dulcini Demarzo
IX - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Titular: José Vicente Martins
Art. 2º As competências e atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB - são as descritas
na Lei Municipal nº 14.091, de 17 de maio de 2007, e alterações posteriores.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida uma
única recondução.
Art. 4º A atuação dos membros do Conselho não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social.
Art. 5º Ficam revogados os Decretos Municipais nºs 150, de 16 de abril de 2012, e
152, de 22 de maio de 2013.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 4 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ALFREDO COLENCI JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
São Carlos
PORTARIAS
3
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
JULIO CESAR PEREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
(Republicada por haver saído com incorreções na edição de 28/03/14)
Portaria nº 222
de 3 de abril de 2014
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob
o nº 233/00,
RESOLVE
Art. 1º Fica a senhora ROSEMEIRE PRADELLA - RG nº 18.424.504-7-SSP/SP, integrada na Comissão para acompanhamento das atividades do convênio no município de São Carlos, no PROJETO ESTADUAL DO LEITE "VIVA LEITE", constituída
pela Portaria nº 1474, de 6 de setembro de 2013, como representante suplente
da Prefeitura Municipal na área de saúde, em substituição a Lilian Diana Florido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 3 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ALFREDO COLENCI JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 224
de 3 de abril de 2014
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado
sob o nº 16.484/12, resolve DESIGNAR MARCIO BLOCK BERRIBILLI, Contador da
Prefeitura Municipal de São Carlos, C.R.C. SP 285537/09, para exercer a função de
GESTOR, e MÁRIO HENRIQUE DIAS PELISSARI, engenheiro, CREA nº 5061938090,
para exercer a função de RESPONSÁVEL TÉCNICO de convênios a serem firmados
com o Governo do Estado de São Paulo, ficando consequentemente revogada a
Portaria nº 69, de 10 de fevereiro de 2014.
São Carlos, 3 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ALFREDO COLENCI JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 225
de 3 de abril de 2014
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 26.326/13,
resolve DESIGNAR a servidora JENNIFER APARECIDA HERMES, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo, para substituir JANE HELOISA AMA DA SILVA,
Chefe da Seção de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração e Gestão
de Pessoal, no período de 26 de março a 4 de abril de 2014, em virtude de férias
regulamentares da titular, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 3 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ALFREDO COLENCI JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 229
de 4 de abril de 2014
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob
o nº 3.223/99, resolve REVOGAR os termos da Portaria nº 36, de 10 de janeiro de
2013, que nomeou JOSÉ GALIZIA TUNDISI para exercer interinamente o cargo em
comissão de Coordenador de Meio Ambiente, a partir de 7 de abril de 2014.
São Carlos, 4 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ALFREDO COLENCI JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 230
de 4 de abril de 2014
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob
o nº 8.095/14, resolve
NOMEAR
PAULO FERNANDO TAÚ para exercer o cargo em comissão de Coordenador de
Meio Ambiente, a partir de 7 de abril de 2014, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 4 de abril de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ALFREDO COLENCI JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 196
de 25 de março de 2014
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob
o nº 4.534/14, resolve
DESIGNAR
a servidora ELIZA FLORI RODRIGUES DA COSTA, ocupante do emprego de Técnico
de Enfermagem, para exercer a função gratificada de Supervisor de Unidade para
atuar no SAMU da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1º de março de 2014,
com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 25 de março de 2014.
PAULO ALTOMANI
Prefeito Municipal
ATO DA SECRETARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Pelo presente Edital , o Secretário Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de São
Carlos -Hilário Apolinário Oliveira, Departamento de Apoio à Economia Solidária
- Mário Luiz Paulino e a Presidente do ConselhoMunicipal de Economia Solidária
de São Carlos - Maithê Colombo Bertolini no uso de suas atribuições conferidas
nostermos das Resoluções nº05/2013 e nº03/2014 do Estado de São Paulo e a Lei
Municipal 15.853/2011 e pelo seu Regimento Interno a realização da 2ª ConferênciaRegional de Economia Solidária em São Carlostendo como tema central:
"Construindo um Plano Nacional de Economia Solidária para Promover o Direito de Produzir e Viver de Forma Associativa e Sustentável"; CONVOCAM todasas
Entidades e Organizações da Sociedade Civil, Munícipes e do Poder Público para
participar da 2ªConferência Regional de Economia Solidária em São Carlos", a ser
realizada em 12 de abril de 2014, das 08:00hs às 17:00hs, no auditório "Bento Prado Jr." - Paço Municipal, sito à Rua Epsicopal nº1575- Centro São Carlos/SP e terá
a seguinte programação:
Horário
Atividade
8h – 9h
Credenciamento e recepção
9h – 9h30
Abertura
9h30 – 10h
Fala Prof. Paul Singer
10h – 10h30
Leitura e aprovação do Regimento Interno
10h30 – 11h
Apresentação dos painéis de referência
11h – 13h
Discussão nos GTs
13h – 14h
Almoço
14h – 16h
Síntese e deliberação das proposições
16h – 17h
Eleição dos delegados
17h – 17h30
Escolha da Comissão Regional e encerramento
Atendendoas diretrizes descrita no REGIMENTO INTERNO que abaixo segue:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art.1 - A II Conferência Regional de Economia Solidária será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Economia Solidária de São Carlos (COMESOL) e,
na sua impossibilidade, por outro membro do COMESOL escolhido para este fim,
e realizada em 12 de abril de 2014, das 08Hs às 17Hs, no Paço Municipal - Auditório Bento Prado Jr. sito a Rua Episcopal nº1575, Centro - São Carlos/SP.
Parágrafo 1º - A II Conferência Regional de Economia Solidária foi convocada pelo
decreto nº 89 de 07/04/2014, assinado conjuntamente, pelo Prefeito Municipal de
São Carlos e pela Presidente do Conselho Municipal de Economia Solidária de São
Carlos, em cumprimento as Resoluções nº05/2013 e nº03/2014 do Estado de São
Paulo e a Lei Municipal 15.853/2011
Parágrafo 2º - O presente Regimento é um instrumento que estabelece normas de
organização e funcionamento da II Conferência Regional de Economia Solidária.
Parágrafo 3º - O texto de referência "Contextualização e Balanço Nacional" será
apresentado após o termino da leitura do Regimento Interno.
Art.2 - AII Conferência Regional de Economia Solidária tem como finalidades apresentar proposta que contribuam com o Plano Estadual de Economia Solidária,
consequentemente com o nacional, atendendo os seguintes eixos temáticos:
Elaboração e definição de políticas que tenham maior concretude no processo de
desenvolvimento na vida dos diversos sujeitos de economia solidária;
Integração de planejamento e implementação de Políticas de Economia Solidária
considerando a diversidade e pluralidade dos sujeitos e os desenvolvimentos setoriais;
Geração e fortalecimento das bases sociais e políticas locais e regionais de economia solidária;
Ampliação a força política e organizativa para conquistar políticas mais adequadas as necessidades e exigências da economia solidária, e os processos de desenvolvimento sustentável e solidário.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art.3 - A II Conferência Regional de Economia Solidária de São Carlos, terá como
tema: Construindo um Plano Nacional de Economia Solidária para Promover o Direito de Produzir e Viver de Forma Associativa e Sustentável.
Grupos Temáticos: 1- Produção, Comercialização e Consumo Sustentáveis;
2 - Financiamento: Crédito e Finanças Solidárias;
3 - Conhecimentos: Educação, Formação e Assessoramento;
4 - Ambiente Institucional: Legislação e Integração de
Políticas Públicas;
Parágrafo Único - Para cada grupo haverá três (03) questões de diagnóstico conjuntamente com três (03) questões propositivas.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO
Art.4 - Poderão se inscrever como participantes da II Conferência Regional de
Economia Solidária de São Carlos pessoas ou instituições interessadas a contribuir com a elaboração do Plano Nacional de Economia Solidária para Promover o
Direito de Produzir e Viver de Forma Associativa e Sustentável, perpassando pela
regional na condição de:
I – Delegado, desde que devidamente credenciados, com direito a voz e voto;
II – Representantes Governamentais;
III –Representantes da Sociedade Civil, os seguintes seguimentos:
Empreendimentos de Economia Solidária
Empreendimentos representantes dos trabalhadores de Política de Economia Solidária e profissionais da área;
Convidados,desde que devidamente credenciados,com direito a voz;
Pessoas interessadas nas questões afetas a Economia Solidária;
Representantes de Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal,
Judiciário, Ministério Público, Conselhos de políticas e de Direitos;
4
DIÁRIO OFICIAL
Terça-feira, 8 de abril de 2014
www.saocarlos.sp.gov.br
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art.5 - O credenciamento dos participantes será realizado durante aII Conferência
Regional de Economia Solidária no dia 12 de abril de 2014, das 08hs às 10hs.
§ 1º- Todos(as) os(as) participantes terão direito à voz.
§ 2º- Todos(as) os(as) credenciados terão direito à voz e voto.
§ 3º- O voto será validado por meio do uso de crachás.
Parágrafo Único - No ato do credenciamento, cada participante deverá escolher
um dos Grupos de Trabalho.
CAPÍTULO V
DOS PAINÉIS E PALESTRANTE
Art.6 - Os painéis, texto base e o palestrante terão por finalidade promover o aprofundamento e/ou fornecer subsídio ao debate dos quatros(04) subtemas,com
vistas à melhor participação dos conferencistas quanto aos trabalhos em grupo.
Art.7 - Os painéis são materiais de suporte que visam apresentar de forma resumida cada tema que será trabalhado nos Grupos de Trabalho. Estes serão expostos
para que os participantes, no ato do credenciamento, possam se direcionar ao
tema que lhe interessar mais.
Art.8 - Na mesa, conjuntamente com o palestrante, haverá um coordenador de
mesa, indicado pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar
o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária, que poderá
ser oralmente ou por escrito.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art.9 - Para cada grupo temático haverá dois (02) relatores, sendo um pré escolhido pela comissão organizadora, e outro escolhido pelo grupo, e um coordenador
escolhido previamente pela comissão organizadora.
Art.10- O coordenador terá a seguinte função:
I - Mediar as discussões;
II – Controlar o tempo;
III - estimular a participação dos membros do grupo de trabalho.
Art.11- Os relatores terão as seguintes funções:
I - Registrar as opiniões das discussões dos participantes;
II - Elaborar o respectivo relatório para a Plenária Final, no caso, três propostas
prioritárias, se possível, com descrição se as mesmas são de curto, médio e longo
prazo;
III - Participar da elaboração e consolidação do Relatório Final;
Art.12 - Os relatórios dos grupos serão encaminhados ao Relator Geral para a elaboração do Relatório Final.
Parágrafo único - Serão encaminhadas apenas 10 (dez) propostas prioritárias para
a III Conferência Estadual de Economia Solidária, segundo as orientações da Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO VI
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
Art.13 - A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de:
I - Debater e aprovar o Relatório Final e as Moções que forem apresentadas durante a II Conferência Regional de Economia Solidária de São Carlos;
II - Eleger 9 (nove) Delegados Titulares e 12 (doze) Delegados Suplentes para participar da III Conferência Estadual de Economia Solidária;
SEÇÃO I
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS
Art.14 - Serão candidatos a delegados para a III Conferência Estadual de Economia
Solidária, os participantes elencados no artigo 4º inciso I,II e III deste regimento.
Art.15 - O credenciamento dos candidatos à delegados para a III Conferência Estadual de Economia Solidária,ocorrerá em 12 de abril de 2014 das 8hs às 10hs. Após
o término do credenciamento será divulgado o número de candidatos inscritos.
Art.16 - A escolha dos delegados para a III Conferência Estadual de Economia Solidária São Paulo, entre os participantes da II Conferência Regional de Economia
Solidária de São Carlos, ocorrerá nas seguintes proporções:
I – 50% de empreendimentos
II – 25% de Entidades de Apoio
III - 25% Gestores Públicos
Art. 17 - Atendendo o regulamento Geral da III CONAES, ficou estabelecido outros
critérios e proporcionalidades:
Deverá ser garantido,no mínimo, 50% de mulheres .
Garantia de representação de povos e populações tradicionais.
Garantia à participação das diversas formas de expressão da Economia Solidária
através de representantes das questões étnicas e de geração,sobretudo de jovens
Art.18 - Cada candidato poderá apresentar e defender sua candidatura em 2 minutos. Em seguida ocorrerá a votação secreta por meio de cédula específica para
este fim.
Art.19 - Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término de votação,
o nome dos delegados da II Conferência Regional de Economia Solidária de São
Carlos eleitos que irão participar da III Conferência Estadual de Economia Solidária
São Paulo.
Parágrafo único - Os membros da Comissão Organizadora da II Conferência Regional de Economia Solidária São Carlos são delegados natos para participação na III
Conferência Estadual de Economia Solidária.
SEÇÃO II
DO RELATÓRIO FINAL
Art.20 - A apreciação do Relatório Final dar-se-á observando os seguintes critérios:
I - As deliberações serão lidas na Sessão Plenárias Final, presidida pela mesa Diretora a ser formada pela Comissão Organizadora ;
II - Aos participantes é assegurado o direito de solicitar o exame, em destaque, de
qualquer item do relatório Final ;
III - A solicitação de destaque deverá ocorrer simultaneamente a leitura das proposituras apresentadas no Relatório Final;
IV - Os destaques devem constituir-se em propostas de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens destacados;
V - Os propositores de destaque terão dois (02)minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e o Coordenador da Mesa Diretora, concederá a palavra
a seguir, e por igual período, a um máximo de 02 participantes que se apresentem,
para defender posições contra e a favor da proposta do proponente em destaque;
VI - Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação,
sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes credenciados presentes;
VII - Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação do Relatório Final.
SEÇÃO III
DAS MOÇÕES
Art.21 - As moções deverão ser apresentadas à Mesa Diretora no momento ante-
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
rior à Plenária Final.
Art.22 - Após a leitura da moção proceder-se-á a votação, sendo aprovada as que
obtiverem a maioria dos votos dos participantes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.23 - Aos participantes das plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem a Mesa coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido o regimento;
Parágrafo Único - Em regime de votação ,são vedados os levantamentos de destaques de ordem.
Art.24 - Serão conferidos Certificados a todos os participantes da II Conferência
Regional de Economia Solidária de São Carlos que obtiverem 100% de frequência
nos espaços previstos na programação.
Art.25- Os casos especiais serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentado a plenária para votação.
Art.26 - Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa Coordenadora em sessão plenária.
Art.27 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 07 de abril de 2014.
Hilário Apolinário de Oliveira
Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, divulga a relação de aulas disponíveis, para contratação por tempo determinado de Professores, conforme prevê a Lei 13.889/06 e
suas alterações.
Ficam convocados os habilitados na lista do Processo Seletivo Simplificado para
os empregos temporários de Professor I e Professor II.
Ficam convocados também os habilitados na lista do Processo Seletivo para o emprego temporário de Professor III - área Português.
A atribuição ocorrerá no Auditório da Biblioteca Municipal, localizado à Rua Treze
de Maio, nº 2000 - Centro - São Carlos, no dia 09/04/14 (quarta-feira), às 09h00.
PROFESSOR
I
GINALDO CAPISTRANO DE SOUZA JUNIOR
2
EDUARDO DUTRA ROMPA
4
LEANDRO PEREIRA DE SOUZA
5
FABIO DOS SANTOS EKMAN SIMOES
6
TATIANA SEVERO LINS
7
São Carlos, 07 de abril de 2014.
HELENA M. C. CARMO ANTUNES
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados
não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 02/04/14,
ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo.
PROCESSO SELETIVO 05/14
PROFESSOR III - ÁREA ARTES
NOME
CLASSIFICAÇÃO
DANIELE FERNANDES
1
MEIRE DE FATIMA SILVA VIEIRA
2
VIRGINIA DOS SANTOS GOMES BOLATO
3
DENISE RICCI NOES DE SOUSA
4
São Carlos, 07 de abril de 2014.
Helena M. C. Carmo Antunes
Secretária Municipal de
Administração e Gestão de Pessoal
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados
não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 26/02/14,
ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo.
PROCESSO SELETIVO 05/14
PROFESSOR III - ÁREA ARTES
NOME
CLASSIFICAÇÃO
DANIELE FERNANDES
1
Unidade
Número
Período
MEIRE DE FATIMA SILVA VIEIRA
2
CEMEI Casa Amarela
Manhã
01
VIRGINIA DOS SANTOS GOMES BOLATO
3
CEMEI Ida Vinciguerra
Tarde
01
DENISE RICCI NOES DE SOUSA
4
CEMEI Amélia Botta
Tarde
01
Período
PROFESSOR II
Unidade
Número
Emeb Afonso Fioca Vitalli
Manhã
01
Emeb Afonso Fioca Vitalli
Tarde
07
Emeb Antonio Stella Moruzzi
Tarde
01
Emeb Arthur Natalino Deriggi
Manhã
01
Emeb Arthur Natalino Deriggi
Tarde
10
Emeb Carmine Botta
Tarde
02
Emeb Maria Ermantina Carvalho Tarpani I
Manhã
01
Emeb Maria Ermantina Carvalho Tarpani II - Zavaglia
Tarde
04
PROFESSOR III - ÁREA PORTUGUES
São Carlos, 07 de abril de 2014.
Helena M. C. Carmo Antunes
Secretária Municipal de
Administração e Gestão de Pessoal
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados
não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 19/03/14,
ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo.
PROCESSO SELETIVO 08/14
PROFESSOR III - ÁREA MATEMATICA
NOME
CLASSIFICAÇÃO
FABIANA BRIANEZ
2
Unidade
Horas/aulas semanais
Período
ELIANE MARTINS DE MELO CIARALLO
3
EMEB Dalila Galli
24
Manhã
CAMILA COPPI CINTRA
4
DANIELLE LOUREIRO ROGES
7
EDENILDA APARECIDA DA SILVA
8
São Carlos, 07 de abril de 2014.
Helena M. C. Carmo Antunes
Secretária Municipal de
Administração e Gestão de Pessoal
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o candidato abaixo discriminado,
habilitado na lista de portadores de necessidades especiais, não compareceu à
atribuição de aulas temporárias realizada no dia 02/04/14, ficando, portanto,
desclassificado da lista de portadores de necessidades especiais habilitados do
Processo Seletivo Simplificado.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 15/14
PROFESSOR I
NOME:
CLASSIFICAÇÃO
MARCELO DE OLIVEIRA DA SILVA
1ª
RICARDO MINORU MORIMOTO
9
MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS
10
MAYRA GARCIA ALVES
11
VANESSA CRISTINA ANGELOTTI
12
ALAN CESAR DA COSTA
13
GISELA APARECIDA FERREIRA
15
VALERIA SCOPIM
16
ALLAN MARCHESIN COSTA
17
SILAS DE SOUZA COSTA
19
ANA CAROLINE BRANTI
21
RAFAEL SILVEIRA
23
São Carlos, 07 de abril de 2014.
Helena M. C. Carmo Antunes
Secretária Municipal de
Administração e Gestão de Pessoal
São Carlos, 07 de abril de 2014.
Helena M. C. Carmo Antunes
Secretária Municipal de
Administração e Gestão de Pessoal
COMUNICADO
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal comunica que os candidatos abaixo discriminados,
habilitados em Concurso Público, não compareceram para manifestação de interesse em ministrar aulas em caráter temporário, durante o ano letivo de 2014, em
conformidade com o artigo 36 da Lei nº 13889/06.
O não comparecimento implica na desclassificação da lista de habilitados do concurso público, exclusivamente para fins de contratação temporária.
NÚMERO DO CONCURSO: 340
EMPREGO: PROFESSOR III - ÁREA ARTES
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
ANA CAROLINA BRAMBILLA COSTA
1
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados
não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 02/04/14,
ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo.
PROCESSO SELETIVO 08/14
PROFESSOR III - ÁREA MATEMÁTICA
NOME
CLASSIFICAÇÃO
FABIANA BRIANEZ
2
ELIANE MARTINS DE MELO CIARALLO
3
CAMILA COPPI CINTRA
4
DANIELLE LOUREIRO ROGES
7
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Terça-feira, 8 de abril de 2014
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
EDENILDA APARECIDA DA SILVA
8
RICARDO MINORU MORIMOTO
9
MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS
10
VANESSA CRISTINA ANGELOTTI
12
ALAN CESAR DA COSTA
13
GISELA APARECIDA FERREIRA
15
38
PATRICIA ALESSANDRA DE OLIVEIRA ABREU
157
MÁRCIA ALVES DE MATTOS
50
CHARA VIEIRA DE ALBUQUERQUE
158
JULIANA RIEMMA LUCHESI
53
ADALGISA IRIS FERREIRA MARCHI
159
EVANDRA HELENA BUENO
58
ALESSANDRA REGINA FELIX
160
60
LOURDES APARECIDA DE ALCANTARA
161
GLACY KELLY SCIENZA
162
VALERIA SCOPIM
16
ALLAN MARCHESIN COSTA
17
ANA LUISA DO NASCIMENTO PARTEL
63
SILAS DE SOUZA COSTA
19
ANA CAROLINE BRANTI
21
RAFAEL SILVEIRA
23
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o candidato abaixo discriminado não
compareceu à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 02/04/14, ficando,
portanto, desclassificado da lista de habilitado do Processo Seletivo.
PROCESSO SELETIVO 12/14
PROFESSOR III - ÁREA MÚSICA
NOME
CLASSIFICAÇÃO
MATEUS VINICIUS CORUSSE
1
São Carlos, 07 de abril de 2014.
Helena M. C. Carmo Antunes
Secretária Municipal de
Administração e Gestão de Pessoal
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados
não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 02/04/14,
ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo
Simplificado.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 16/14
PROFESSOR II
NOME
CLASSIFICAÇÃO
VANESSA MARTINS DE ATAYDE
106
LUCIANA MARA COVRE
108
ELOISA APARECIDA VIEIRA DE MATTOS
68
LUCIENE OLIVEIRA GOIANO.
163
MARIA MAGDA DA SILVA PIAUHY CARVALHO
71
RITA DE CASSIA ROSA DA SILVA
164
NILTON LUIZ RODRIGUES ZORNETTA
74
CÍNTIA MENDES OLIVEIRA
166
IZA FERNANDA FERREIRA DA SILVA
76
MARIA DO CARMO FERREIRA MILLAN
168
MARIA FRANCISCA GRASSI REALI DE SOUSA
79
MARIA APARECIDA TINÓS
170
ELIANE DE CÁSSIA CARVALHO MAGRI
81
TATIANA IALANJI FILHOLINI
172
FERNANDA CAMILA SANTIAGO
83
JOSÉ LEITE DOS SANTOS NETO
173
MARIA LUCIA DA COSTA LEONARDO PIOVANI
84
ANA PAULA POLI
174
IVANILDE ROSA GOMES
85
CARLOS SAMUEL ROSSI
175
MARIA LUIZA CERQUEIRA LIMA
86
BRUNA CASTRO DE PAULA
176
INEZ GOLINELLI
87
CLEUZA MARIA BENTO SOPRANO
178
MARIA VITORIA GVOZDANOVIC VILLAR
89
NATÁLIA GUIMARÃES PEDERIVA
180
CARLOTA MARIA DE SOUZA HORTA
90
GISELE APARECIDA DE SOUZA
181
RITA DE CÁSSIA FERNANDES
91
GREICE KELLI CHRISTOVAM
182
MARILDA DE STEFANI
95
KAREN DE CÁSSIA SILVA
187
ADRIANA APARECIDA TRIQUES EBERT
98
ANDREIA BOBREK
188
LUCINEYA VOLPATO
99
ALINE CRISTINA ALVES
190
ANDREIA ZAVAN
103
ANA KARINA MARMORATO GOMES
191
ELIANE GOMES DE CASTRO LOPES
104
ALYENE PIZETTA
192
VIVIANI CRISTINA TREVISOLI
107
HELOISA MARIA WHITAKER MEDEIROS
193
SILVÂNIA LEITE DA SILVA
109
ANGELITA SANTOS BISPO BARROS
196
110
JULIANA APARECIDA DE SOUZA
200
VANESSA CRISTINA PALMIERI
203
GABRIELA ELIAS SILVA RODRIGUES
204
GABRIELLA PIZZOLANTE DA SILVA
109
ÉRICA PATRICIA RICCI
PATRICIA ELAINE SABATINI
112
DANIELE ALBERTINA DA SILVA FAZAN
111
BRUNA MARTINI COSTA
113
CRISTINA TAKIUTI DE OLIVEIRA
114
VERA LÚCIA FREGOLENTE BRESSAN
114
DELMA PEREIRA DA SILVA LEÃO
115
REGIANE CRISTINA SILVA DE SOUZA
205
DANIELA CRISTINA ALVES
116
SARAH FOCH NALLE
208
ELAINE CRISTINA NOGUEIRA BARACHO SOARES
117
LUZIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA
209
MARIA ANGÉLICA PATRACÃO SALVO
118
GABRIELA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA
216
APARECIDA SOUSA SANTOS HEIDORN
120
TABATA MEDEIROS DA SILVA
218
VANESSA DA SILVA ALVES
122
ELAINE DE FATIMA PELLEGRINO ROCHS
220
KATERINE ROBERTA SENICATO GAIOTTO
123
MARIZA HELENA CRIVELLARI DO NASCIMENTO
222
AMANDA AMANCIO DE ABREU SILVA
124
ELISABETE CAZZOLI VIEIRA
224
GISELI FABIANA SILVA MIRANDA
127
TEREZINHA DE ARAUJO MAZAK
225
IRENE PAULA SCANFELLA
128
ANA CARINA GALLO
227
FERNANDA CRISTINA SENAPESCHI
129
CARLOS HENRIQUE SAMPAIO OLIVEIRA
229
NATÁLIA ARAUJO DA COSTA PERES
131
JESSICA JOSEANE GONÇALVES DE OLIVEIRA
232
JANILEIDE OLIVEIRA FONTES
134
PAULA GAMA ALVES
235
CRISTINA APARECIDA DUTRA LOURENÇO FELTRIN
135
DANIELLE ADLER NORMANDO
136
ALICE ALMEIDA CHAVES DE RESENDE
138
MARIA CAROLINA RIBEIRO
139
KÁTIA DE CÁSSIA SANTANA
140
SILVANA DIAS SERRALHEIRO SCHALCH
142
VANIA ALESSANDRA POLI CAROMANO
143
RENATA CRISTINA CENTIVILLE
144
LUCIANA MARA COVRE
145
São Carlos, 07 de abril de 2014.
Helena M. C. Carmo Antunes
Secretária Municipal de
Administração e Gestão de Pessoal
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados
não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 02/04/14,
ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo
Simplificado.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 15/14
PROFESSOR I
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ANDRÉIA ADRIANA VIEIRA CINTRA
1
TIAGO MATEUS MARCELO
3
ELIZETE APARECIDA LEMBO
4
MARCELO COMAR GIGLIO
5
SANDRA APARECIDA ROSA DE SOUZA
7
JULIANA CRISTINA DA SILVA
10
NIZETE APARECIDA FERRO CABEÇA
14
LELIA CRISTINA PALUDETTI
15
MARILEIDE BERNARDO
17
CLARITA GLIARDIN GATTI
19
FABIANA CRISTINA VILA
21
APARECIDA P. ZENARO DE SOUZA
23
SORAIA DOS SANTOS SOUZA
24
ROBERTA APARECIDA DO NASCIMENTO SIQUEIRA
26
PATRICIA ELAINE SABATINI
São Carlos
MARIA APARECIDA CERQUEIRA DA SILVA
ALEXSANDRA DE FREITAS SILVA
São Carlos, 07 de abril de 2014.
Helena M. C. Carmo Antunes
Secretária Municipal de
Administração e Gestão de Pessoal
5
28
REGINA DOS SANTOS BARRETOS DORICE
29
SARA CRISTINA MARINO SARDI
31
ELBA ANALIA CHAVEZ GOMES
147
SABRINA DE CÁSSIA MASSONETTO ZANCHETA
148
BRUNA MARTINI COSTA
149
MINERVINA FRANCO DE CAMARGO
153
PRISCILA VASCONCELOS CHIARADIA
155
JUNE KAREN SACHI DE SOUSA
156
São Carlos, 07 de abril de 2014.
Helena M. C. Carmo Antunes
Secretária Municipal de
Administração e Gestão de Pessoal
COMUNICADO
PROCESSO SELETIVO N° 03
ESTÁGIO REMUNERADO PARA ALUNOS DA UFSCAR
A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o candidato abaixo discriminado
concluiu o curso de Imagem e Som, não podendo assumir a vaga a ele destinado,
ficando, portanto desclassificado:
Curso: IMAGEM E SOM
Nome
Classificação
MARIA JULIA ANDRADE CARVALHO
3º
São Carlos, 07 de abril de 2014.
Helena M. C. Carmo Antunes
Secretária Municipal de
Administração e Gestão de Pessoal
CONVOCAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO Nº. 03
ESTÁGIO REMUNERADO PARA ALUNOS DA UFSCAR
A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca o candidato abaixo discriminado a compa-
6
DIÁRIO OFICIAL
Terça-feira, 8 de abril de 2014
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
recer à Rua Episcopal nº. 1575 (piso Major José Inácio), no prazo de 08 (oito) dias
corridos, para tratar de assunto referente ao início do estágio.
O candidato deverá comparecer no endereço acima, das 09h às 17h, munido de 02
fotos 3x4, cópia do RG, CPF, comprovante de residência e declaração de matrícula.
Será considerado desistente e, consequentemente, desclassificado, o candidato
que não comparecer no prazo estipulado.
Curso: IMAGEM E SOM
Nome
Classificação
FERNANDA SALES ROCHA SANTOS
4º
São Carlos, 07 de abril de 2014.
Helena M. C. Carmo Antunes
Secretária Municipal de
Administração e Gestão de Pessoal
LICITAÇÕES
COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2014 - Errata - Na publicação veiculada no dia 28/03/2014, onde se lê "registro de preços para aquisição
de produtos estocáveis a serem usadas pelo Restaurante Popular do município de
São Carlos (...)", leia-se: "registro de preços para aquisição de hortifrutigranjeiros
para as unidades escolares pertencentes à rede municipal, estadual e filantrópicas, atendidas pela divisão de alimentação escolar do município de São Carlos (...)".
COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2014 - Errata - Na publicação veiculada no dia 28/03/2014, onde se lê "registro de preços para aquisição
de produtos estocáveis a serem usadas pelo Restaurante Popular do município de
São Carlos (...)", leia-se: "registro de preços para aquisição de hortifrutigranjeiros
para as unidades escolares pertencentes à rede municipal, estadual e filantrópicas, atendidas pela divisão de alimentação escolar do município de São Carlos (...)".
COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2014 - Errata - Na publicação veiculada no dia 01/04/2014, onde se lê "registro de preços para aquisição
de produtos estocáveis a serem usadas pelo Restaurante Popular do município de
São Carlos (...)", leia-se: "registro de preços para aquisição de hortifrutigranjeiros
para as unidades escolares pertencentes à rede municipal, estadual e filantrópicas, atendidas pela divisão de alimentação escolar do município de São Carlos (...)".
RESUMO DA ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO CONVITE N.° 006/2014 PROCESSO Nº 28672/2013 Aos
04/04/2014, às 09h00min, reuniram-se na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, no 3º andar do Paço Municipal, a Comissão Permanente de
Licitações e os demais presentes para, em terceira convocação, procederem ao
recebimento e abertura dos envelopes de documentação apresentados para o
Convite supracitado. Apresentaram envelopes as empresas MV Serviços Ltda ME,
Carlos Alberto do Nascimento ME, Associação Mundo Melhor, Espaço Público de
Tecnologia em Informática Ltda ME, BC Construtora e Serviços de Limpeza Ltda
ME, Instituto Professor Amaro de Araújo Lima Sobrinho - INPRA, na forma prevista
no Edital. Não há representante presente da empresa Associação Mundo Melhor.
Os envelopes foram disponibilizados para vistos e rubricas dos presentes. Analisando a documentação, esta Comissão JULGA HABILTADAS as empresas Associação Mundo Melhor, Instituto Professor Amaro de Araújo Lima Sobrinho - INPRA,
MV Serviços Ltda ME e INABILITADAS as empresas BC Construtora e Serviços de
Limpeza Ltda ME pelo não atendimento ao subitem 7.11.16 (objeto não compatível com a licitação), Espaço Público de Tecnologia em Informática Ltda ME pelo
não atendimento ao subitem 7.1.11 (não apresentou), 7.11.16 (objeto não compatível com a licitação), 7.1.17(não apresentou), e Carlos Alberto do Nascimento ME pelo não atendimento ao subitem 7.1.17 (sem registro). Aberta a palavra
os presentes manifestaram intenção de apresentar recurso contra esta decisão,
exceto o representante da empresa BC Construtora que declinou do seu direito
formalmente da intenção de recursar. E tendo em vista a ausência da empresa
Associação Mundo Melhor, esta Comissão SUSPENDE a sessão, divulgando este
resultado e aguardando prazo recursal legal a partir da data de publicação. Os
envelopes de nº 2 com as propostas dos participantes ficarão custodiados pela
Comissão devidamente lacrados até a definição de continuidade deste processo.
José Sergio Monsignati Presidente
ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO CONVITE N.° 002/2014 PROCESSO Nº 10579/2013 Aos 7 (Sete) dias
do mês de abril do ano de 2014, às 09h00min, reuniram-se na Sala de Licitações
a Comissão Permanente de Licitações para, em quarta chamada, procederem ao
recebimento e abertura dos envelopes de documentação apresentados para o
Convite supracitado. Foram convidadas a participar desta licitação as empresas
construtora k2, salvador ap lopes, valpave empreiteira, hs lopes construtora, fragalli engenharia, trajeto construtora, hp construtora, datec engenharia, carvalho
nogueira, grupo bandeirantes, adn construtora, valferc construtora, interpav ,
grupo provac, gea construtora e esteio ltda. Nenhuma empresa apresentou seus
envelopes, na forma prevista no Edital. Diante desta situação, a Comissão declara
DESERTA esta licitação, comunicando a unidade interessada e providenciando todos os trâmites administrativos para sua republicação, na forma legal. Nada mais
havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros abaixo identificados da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de
São Carlos. José Sergio Monsignati Presidente
ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO CONVITE N.° 006/2014 PROCESSO Nº 28672/2013 Aos 04/042014,
às 09h00min, reuniram-se na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São
Carlos, no 3º andar do Paço Municipal, a Comissão Permanente de Licitações e os
demais presentes para, em terceira convocação, procederem ao recebimento e
abertura dos envelopes de documentação apresentados para o Convite supracitado. Apresentaram envelopes as empresas MV Serviços Ltda ME, Carlos Alberto
do Nascimento ME, Associação Mundo Melhor, Espaço Público de Tecnologia em
Informática Ltda ME, BC Construtora e Serviços de Limpeza Ltda ME, Instituto Professor Amaro de Araújo Lima Sobrinho - INPRA, na forma prevista no Edital. Não há
representante presente da empresa Associação Mundo Melhor. Os envelopes foram disponibilizados para vistos e rubricas dos presentes. Analisando a documen-
tação, esta Comissão JULGA HABILTADAS as empresas Associação Mundo Melhor,
Instituto Professor Amaro de Araújo Lima Sobrinho - INPRA, MV Serviços Ltda ME
e INABILITADAS as empresas BC Construtora e Serviços de Limpeza Ltda ME pelo
não atendimento ao subitem 7.11.16 (objeto não compatível com a licitação),
Espaço Público de Tecnologia em Informática Ltda ME pelo não atendimento ao
subitem 7.1.11 (não apresentou), 7.11.16 (objeto não compatível com a licitação),
7.1.17(não apresentou), e Carlos Alberto do Nascimento ME pelo não atendimento ao subitem 7.1.17 (sem registro). Aberta a palavra os presentes manifestaram
intenção de apresentar recurso contra esta decisão, exceto o representante da
empresa BC Construtora que declinou do seu direito formalmente da intenção
de recursar. E tendo em vista a ausência da empresa Associação Mundo Melhor,
esta Comissão SUSPENDE a sessão, divulgando este resultado e aguardando prazo
recursal legal a partir da data de publicação.
Os envelopes de nº 2 com as propostas dos participantes ficarão custodiados pela
Comissão devidamente lacrados até a definição de continuidade deste processo.
José Sergio Monsignati Presidente
ATA DE SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO CONVITE N.° 007/2014 - PROCESSO Nº 27885/2013 Aos 04 (Quatro)
dias do mês de abril do ano de 2014, às 11h00min, reuniram-se na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, no 3º andar do Paço Municipal, a Comissão Permanente de Licitações e os demais presentes para, em segunda convocação, procederem ao recebimento e abertura dos envelopes de documentação
apresentados para o Convite supracitado. Apenas a empresa Discasa apresentou
proposta na forma prevista no Edital Diante da inexistência de 3 propostas válidas para esta licitação, a Comissão declara o certame FRACASSADO, informando
à unidade interessada que serão reabertos os prazos para terceira convocação,
na forma da lei. Os envelopes recebidos serão devolvidos ao licitante. José Sergio
Monsignati Presidente
ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE DE PROPOSTA TOMADA DE
PREÇOS N.° 001/2014 PROCESSO Nº 11137/2013 Aos 07/04/2014, às 11h00min,
reuniram-se na Sala de Licitações os membros da Comissão Permanente de Licitações para procederem à abertura do envelope de proposta de preços apresentados para a Tomada de Preços supracitada, cujo objeto é a contratação de serviços
de consultoria e assessoria jurídica. Valendo-se do parecer da Comissão Técnica
designada na portaria nº 68 de 7 de fevereiro de 2014, conforme especificado no
item 8 do Edital, a Comissão de Licitação julgou em 20/03/2014 o participante
Miranda Rodrigues Palavéri Advogados QUALIFICADO nesta licitação. Superados
os prazos legais de recurso e não havendo qualquer manifestação contrária, a
Comissão decide por prosseguir com este processo, procedendo à abertura do
envelope de nº 3 com a propost da empresa participante, que se encontrava custodiado em poder da Comissãom, devidamente lacrado. Aberto o envelope, foram
obtidos os seguintes valores: Miranda Rodrigues Palavéri Advogados - R$ 280,00
por hora - R$ 28.000,00/mês - R$ 336.000,00/ano Pelos valores apresentados, que
se enquadram dentro do valor de referência desta licitação, a empresa Miranda
Rodrigues Palavéri Advogados foi declarada vencedora desta licitação. José Sérgio
Monsignati Presidente
COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2014 Co m u n i c a mos que o extrato da ata de registro de preços nº 055/2014, que tem como objetivo registro de preços para fornecimento de gêneros estocáveis para atender às
unidades escolares, filantrópicas e estaduais do município de São Carlos, referente
ao Pregão Eletrônico nº 016/2013, processo nº 9467/2013, encontra-se disponível
para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 07 de abril de 2014. Roberto Carlos
Rossato Autoridade Competente
COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2014 Co m u n i c a mos que o extrato da ata de registro de preços nº 056/2014, que tem como objetivo registro de preços para fornecimento de gêneros estocáveis para atender às
unidades escolares, filantrópicas e estaduais do município de São Carlos, referente
ao Pregão Eletrônico nº 016/2013, processo nº 9467/2013, encontra-se disponível
para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 07 de abril de 2014. Roberto Carlos
Rossato Autoridade Competente
COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2014 Co m u n i c a mos que o extrato da ata de registro de preços nº 057/2014, que tem como objetivo registro de preços para fornecimento de gêneros estocáveis para atender às
unidades escolares, filantrópicas e estaduais do município de São Carlos, referente
ao Pregão Eletrônico nº 016/2013, processo nº 9467/2013, encontra-se disponível
para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 07 de abril de 2014. Roberto Carlos
Rossato Autoridade Competente
COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2014 Co m u n i c a mos que o extrato da ata de registro de preços nº 058/2014, que tem como objetivo registro de preços para fornecimento de gêneros estocáveis para atender às
unidades escolares, filantrópicas e estaduais do município de São Carlos, referente
ao Pregão Eletrônico nº 016/2013, processo nº 9467/2013, encontra-se disponível
para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 07 de abril de 2014. Roberto Carlos
Rossato Autoridade Competente
COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2014 Co m u n i c a mos que o extrato da ata de registro de preços nº 059/2014, que tem como objetivo registro de preços para fornecimento de gêneros estocáveis para atender às
unidades escolares, filantrópicas e estaduais do município de São Carlos, referente
ao Pregão Eletrônico nº 016/2013, processo nº 9467/2013, encontra-se disponível
para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 07 de abril de 2014. Roberto Carlos
Rossato Autoridade Competente
COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2014 Co m u n i c a mos que o extrato da ata de registro de preços nº 060/2014, que tem como objetivo registro de preços para fornecimento de gêneros estocáveis para atender às
unidades escolares, filantrópicas e estaduais do município de São Carlos, referente
ao Pregão Eletrônico nº 016/2013, processo nº 9467/2013, encontra-se disponível
para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Pre-
feitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 07 de abril de 2014. Roberto Carlos
Rossato Autoridade Competente
COMUNICADO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2014 Comunicamos que o extrato da ata de registro de preços nº 061/2014, que tem como
objetivo ao registro de preços de mobiliários a serem utilizados pelas unidades da
rede municipal de ensino, referente ao Pregão Eletrônico nº 049/2013, processo nº
21958/2013, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.
br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos,
07 de abril de 2014. Roberto Carlos Rossato Autoridade Competente
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA
DE PREÇOS N.° 001/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 11137/2013 Aos
07/04/2014, às 14h45min, reuniu-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente
de Licitações para proceder à análise da documentação apresentada na proposta
de preços da empresa participante do certame em epígrafe. A Comissão, valendose do parecer emitido pela unidade interessada, que a esta se junta e CONSIDERANDO o critério de julgamento de menor preço global, DECLARA A EMPRESA
VENCEDORA na ordem a seguir:
1º
Empresa
Valor (R$)
Miranda Rodrigues Palavéri e Machado
336.000,00
José Sérgio Monsignati Presidente
Pregão Eletrônico nº 043/2014 Processo nº 2978/2014 HOMOLOGAÇÃO Objeto: registro de preços para aquisição de presunto magro cozido e fatiado a ser
usado na elaboração dos kit's de café da manhã servidos aos trabalhadores rurais atendidos pelo restaurante popular e aos servidores operacionais da PMSC.
Homologo a decisão proferida pela Senhora Pregoeira, referente ao lote ÚNICO
adjudicado à empresa PADARIA E CONFEITARIA LAOA LTDA, devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 63.927.495/0001-19. Nesta oportunidade designo o servidor Roberto Carlos Rossato para efetuar a homologação junto ao site www.licitacoes-e.
com.br. São Carlos, 04 de abril de 2014.Paulo Roberto Altomani Prefeito Municipal
CONVITE N.° 003/2014 PROCESSO Nº 28754/2013 ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Aos 07/04/2014, às 12h00min, reuniu-se
na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações para deliberar sobre o
parecer emitido pela unidade interessada, fls. 260, e CONSIDERANDO o critério de
julgamento de menor preço global, DECLARA VENCEDOR do certame licitatório a
licitante DATEC PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA. José Sérgio Monsignati
Presidente
CONVITE N.° 004/2014 PROCESSO N.º 25157/2013 HOMOLOGAÇÃO Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA NA EMEB DALILA GALLI. Homologo o julgamento
da Comissão Permanente de Licitações e adjudico o objeto do presente certame
à empresa Fragalli Engenharia Ltda - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o n
º 05.563.570/0001-03. São Carlos, 07 de abril de 2014. Paulo Roberto Altomani
Prefeito Municipal
CONVITE N.° 002/2014 PROCESSO Nº 10579/2013 COMUNICADO DE REABERTURA COMUNICAMOS, pelo presente a reabertura do Convite em epígrafe, tendo
em vista o fato da licitação anterior ter sido deserta. Os envelopes referentes a
este Convite serão recebidos e protocolados até às 9h00min do dia 24/04/2014,
quando serão abertos. São Carlos, 07 de abril de 2014. José Sergio Monsignati
Presidente
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CREDENCIAMENTO DE EXAMES LABORATORIAIS Nº 001/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3241/2013 Aos 07 (sete) dias do mês de abril do ano de 2014, às
14h00min, reuniram-se na Sala de Licitações os membros abaixo identificados da
Comissão Permanente de Licitações para avaliar o teor do relatório da Comissão
Multidisciplinar sobre a visita técnica realizada no LABORATÓRIO DELTHA ANÁLISES CLÍNICAS, conforme dispõe o item 14 do Edital. Considerando o parecer
favorável da Comissão Multidisciplinar, datado em 27.02.2014, composta pelos
seguintes servidores: Wander Roberto Boneli (Enfermeiro); Conceição Walsimary
Justa Uchoa (Enfermeiro); Silvia Helena de Freitas (Farmacêutica-Bioquímica); Denise Martins Gualtieri (Odontológa); nos termos da Portaria n° 09, de 09 de janeiro
de 2014. A Comissão Permanente de Licitações julga o laboratório LABORATÓRIO
DELTHA ANÁLISES CLÍNICAS, CREDENCIADO no processo em epígrafe. José Sergio
Monsignati Presidente
EXTRATOS
Extrato de Aditamento Contratual
1º termo aditivo ao Contrato nº 83/13
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos
Contratada: Micheloni & Campos Ltda.
Objeto: realinha para R$ 2,472 o valor do litro de Diesel Comum e para R$ 2,599 o
valor do litro do Diesel S10, acresce o fornecimento dos combustíveis, decorrendo
no acréscimo da quantia de R$ 140.498,53 ao valor contratado
Data da assinatura: 28/03/14
Processo nº 789/13
Extrato de Aditamento Contratual
3º termo aditivo ao Contrato nº 153/12
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos
Contratada: Mendes e Santos : Comércio e Serviços Passos Ltda. - ME.
Objeto: prorroga a vigência do contrato de serviços de carregamento (carga e descarga) de gêneros alimentícios nas unidades escolares municipais conveniadas e
estaduais destinados à alimentação escolar para 24/02/15, reajusta em 5,86% seu
valor, acresce a contratação de dois postos de trabalho alterando o valor contratual para R$ 178.839,35
Data da assinatura: 24/02/14
Processo nº 25.570/12
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Terça-feira, 8 de abril de 2014
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
Extrato de Aditamento Contratual
7º termo aditivo ao Contrato nº 4/02
Locatário: Prefeitura Municipal de São Carlos
Locador: Sebastião de Moraes
Objeto: prorroga a vigência da locação do imóvel situado na Rua Joaquim Garcia
de Oliveira, nº 180-A, para 31/05/14 com aluguel mensal de R$ 1.520,00, para o
período de 21/01/13 a 20/01/14, e a partir de 21/01/14 o valor de R$ 1.604,97
Data da assinatura: 28/03/14
Processo nº 14.739/01
Extrato do Aditamento nº 31/14
1º termo aditivo ao Convênio nº 6/14
do será realizada a sessão pública e abertos de conformidade com as seguintes
cláusulas e instruções:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convite é a Contratação de empresa para fornecimento de
11(onze) computadores, 03 (três) impressoras, 11(onze) Monitores de 18.5', 06
(seis) estabilizadores, 01 (um) Switch e demais equipamentos periféricos, conforme quantidades e planilha de orçamento básico, constante no ANEXO V do presente Convite de Preços.
SÃO CARLOS, 07 DE ABRIL DE 2014.
JOSÉ LUIZ GALVÃO
DIRETOR PRESIDENTE DA CPL
MAURO LUIZ MORAES
DIRETOR PRESIDENTE
Convenentes: Prefeitura Municipal de São Carlos e Saber Amar
Objeto: prorroga a vigência para 31/07/14 e altera a cláusula da prestação de
contas
Fundamento: Lei Municipal nº 16.963/13
Data da assinatura: 25/03/14
Processo nº 27.375/13
A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
São Carlos, 03 de Abril de 2014.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
PORTARIA Nº. 072/2014
Dispõe sobre autorização para contratação de servidora.
SERGIO PEPINO, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO E JUSTIFICATIVAS CONTIDAS NO PROCESSO Nº 9428/2011,
Resolve:
AUTORIZAR a contratação de Ana Carolina Mourão Roque, para o emprego de
Operador de ETA classificada em 25º lugar no Processo Seletivo nº. 01/2011, a
partir de 03 de abril de 2014 com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 03 de abril de 2014.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO
Extrato do Aditamento nº 33/14
3º termo aditivo ao Convênio nº 20/13
Convenentes: Prefeitura Municipal de São Carlos e Associação Wada de Karatê AWAK
Objeto: prorroga a vigência para 30/04/14 e altera a cláusula da prestação de
contas
Fundamento: Lei Municipal nº 16.541/13
Data da assinatura: 28/03/14
Processo nº 5.171/13
Extrato do Aditamento nº 34/14
11º termo aditivo ao Convênio nº 118/10
Convenentes: Prefeitura Municipal de São Carlos e Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de São Carlos
Objeto: altera a cláusula dos recursos financeiros e o Anexo I
Fundamento: Lei Federal nº 8.666/93
Data da assinatura: 04/04/14
Processo nº 3.191/10/SMS
Extrato do Aditamento nº 35/14
1º termo aditivo ao Convênio nº 9/14
Convenentes: Prefeitura Municipal de São Carlos e Associação Shibumi Karatê-Do
Shotokan
Objeto: prorroga a vigência para 30/06/14 e altera a prestação de contas
Fundamento: Lei Municipal nº 16.970/13
Data da assinatura: 02/04/14
Processo nº 27.387/13
Extrato de Contrato nº 25/14
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos
Contratada: Datec Pavimentação e Terraplanagem Ltda.
Objeto: execução de obra de readequação do Sistema de Captação de Águas Pluviais no Distrito de Água Vermelha
Valor: R$ 499.586,35
Data da assinatura: 01/04/14
Vigência: 90 dias
Modalidade: Tomada de Preços nº 2/14
Processo nº 50.110/12
Extrato de Contrato nº 27/14
Locatário: Prefeitura Municipal de São Carlos
Locadores: Valdir Barbosa e Leila Aparecida Acrisio Barbosa
Objeto: locação de um imóvel localizado na Rua Hilário Martins Dias, LOC 171,
Quadra 144, L5146-B para instalação da Administração Regional do Cidade Aracy
Valor mensal: R$ 2.970,00
Data da assinatura: 01/04/14
Vigência: 12 meses
Modalidade: Dispensa de Licitação (art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93)
Processo nº 10.867/13
PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS S.A. - PROHAB SÃO CARLOS, sociedade de economia mista vinculada à administração direta, com sede nesta cidade de São Carlos/SP, à Rua São Joaquim, 958, centro, inscrita no CNPJ sob nº
55.428.072/0001-26, torna público para conhecimento de todos os interessados
que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela seguinte legislação: Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor), Constituição Federal de 1988, Lei Complementar 123/06, em consonância com o instrumento convocatório e seus anexos.
A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita de todos os
termos deste instrumento convocatório e condições elencadas e das disposições
das leis especiais, quando for o caso.
Informações ou esclarecimentos serão prestados pela Divisão de Compras, na
Rua São Joaquim, 958, Centro, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das
13h00 às 17h00, ou através do telefone: (16) 3373-7602.
Os envelopes referentes a este Convite deverão ser protocolados até às 9h30 do
dia 17/04/2014, na Divisão de Compras, situada na Rua São Joaquim, 958, quanSão Carlos
ERRATA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE EMPREGOS PÚBLICOS
PORTARIAS
PORTARIA Nº 067/2014
Dispõe sobre designação de Servidor Substituto.
SERGIO PEPINO, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Resolve:
DESIGNAR o servidor Roberto Carlos Marin, Auxiliar Administrativo de Direção,
para substituir, em regime de tempo integral, com os vencimentos que lhe competirem por Lei, o servidor Décio Aparecido Gomes, Chefe do Setor de Transportes, no período de 31/03/2014 a 19/04/2014, em virtude de férias regulamentares
do titular.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
São Carlos, 31 de março de 2014.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
PORTARIA Nº 068/2014
Dispõe sobre designação de servidora substituta.
SERGIO PEPINO, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Resolve:
DESIGNAR a servidora Monica Cristina de Assis Abílio, Chefe do Setor de Controle
e Monitoramento de Esgoto, para substituir, em regime de tempo integral, com
os vencimentos que lhe competirem por Lei, a servidora Leila Jorge Patrizzi, Gerente de Operações de Tratamento de Água e Esgoto, no período de 31/03/2014 a
17/04/2014, em virtude de férias regulamentares do titular.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
São Carlos, 31 de março de 2014.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
(Emprego de Químico)
O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, torna público retificação do Edital nº 01/2014 para Concurso Público, publicado no dia
11/03/2014, na seguinte conformidade:
1) Fica retificado o requisito estabelecido no Capitulo I - item 2 - Do Emprego Químico, referente ao requisito de Registro no Conselho de Classe, que passa a
ter a seguinte redação:
Onde se Lê:
Ensino Superior
Emprego
Requisitos
Químico
Curso Superior Completo de Bacharelado em Química com certificado de
conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
Conhecimentos em Informática básica (****)
Leia-se:
Ensino Superior
Emprego
Requisitos
Químico
Curso Superior Completo de Bacharelado em Química com certificado de
conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
Registro no Conselho de Classe
Conhecimentos em Informática básica (****)
São Carlos, 07 de Abril de 2014.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
LICITAÇÕES
PORTARIA Nº 069/2014
Dispõe sobre designação de servidora substituta.
SERGIO PEPINO, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Resolve:
DESIGNAR a servidora Samara Fontanezi Ferreira, Técnico em Química, para substituir, em regime de tempo integral, com os vencimentos que lhe competirem por
Lei, a servidora Monica Cristina de Assis Abílio, Chefe do Setor de Controle e Monitoramento de Esgoto, em decorrência de a segunda estar substituindo a servidora
Leila Jorge Patrizzi, Gerente de Operações de Tratamento de Água e Esgoto, no
período de 31/03/2014 a 17/04/2014.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
São Carlos, 31 de março de 2014.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
PORTARIA Nº 070/2014
CONVITE N° 08/2014
PROCESSO Nº 115/2014
7
Dispõe sobre contratação de servidor.
SERGIO PEPINO, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO E JUSTIFICATIVAS CONTIDAS NO PROCESSO Nº. 4065/12,
Resolve:
AUTORIZAR a contratação de Gustavo Diego Bianchini , para o emprego de Técnico em Mecânica, classificado em 3º lugar no Processo Seletivo nº. 02/2011, a partir
de 1º de abril de 2014, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 01 de abril de 2014.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
PORTARIA Nº 071/2014
Dispõe sobre designação de servidor substituto.
SERGIO PEPINO, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Resolve:
DESIGNAR o servidor Woodrow Nelson Lopes Roma, Assessor de Obras, para substituir, em regime de tempo integral, com os vencimentos que lhe competirem
por Lei o servidor Acenir de Jesus Magalhães, Chefe de Gabinete, no período de
03/04/2014 a 13/04/2014 em virtude de férias regulamentares do titular, e que
continuará respondendo, também, pela Assessoria de Obras, no mesmo período,
vedada a acumulação de remuneração de cargos públicos a que se refere o inciso
XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Concorrência Pública nº 03.01.2014
Processo S.A.A.E. nº 0136/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de veículos, máquinas e caminhões, para auxiliarem na execução dos serviços prestados pelo SAAE
no município de São Carlos e seus 02 (dois) Distritos. Após exame da conformidade dos documentos apresentados, a Comissão de Licitações deliberou a Comissão
de Licitações deliberou HABILITAR as empresas Nogueira e Nogueira Júnior Ltda.,
sediada em Ribeirão Preto - SP, Traja Locação de Máquinas e Automóveis Ltda EPP, sediada em Guarulhos - SP, Rio Bravo Engenharia Ltda. - EPP, sediada em Araçatuba - SP, Oxigênio do Brasil Construção Civil Ltda.- EPP, sediada em Guararema
- SP, Solo Sagrado Comércio e Representação Comercial Ltda., sediada em Mogi
Guaçu - SP, Electra Pavimentação e Construção Civil Ltda., sediada em Mogi das
Cruzes - SP, Padock Máquinas e Equipamentos Ltda., sediada em São Paulo - SP,
Alvimar Antonio Darezzo Júnior - ME, sediada em São Carlos - SP, Summer Locações de Máquinas e Equipamentos Ltda. - EPP, sediada em São Paulo - SP, Partner
Locações, Transportes e Logística Ltda. - EPP, sediada em Guarulhos - SP, Agreg
Construção e Soluções Ambientais Ltda., sediada em Sumaré - SP, Amazônia Ambiental Conservação Serviços e Construções Ltda. - EPP, sediada em São Caetano
do Sul - SP, Monte Azul Engenharia Ambiental Ltda., sediada em Araçatuba - SP e
Mafra Equipamentos Ltda., sediada em Betim - MG, embora seu CRF (Item 6.2.4 letra E) -Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) - CRF, emitida através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet- foi apresentado
vencido aos 28/03/2014, a mesma declarou ser ME/EPP para receber os benefícios
da Lei Complementar 123/2006, por atenderem aos requisitos do Edital; e INABILITAR as empresas Lourenço & Araújo Terraplanagem São Carlos Ltda., sediada em
São Carlos - SP, pois o conteúdo do envelope nº 01 - Habilitação, quando aberto,
trouxe a proposta de preços, portanto não comprovou sua habilitação e Bernardi
e Visintin Ltda. - ME, sediada em São Carlos - SP, por não atender ao requisito do
Item 6.2.2 letra A "Apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividades pertinentes e
compatíveis com o objeto da licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por
01 (um) ou mais atestados", pois apresentou um atestado de capacidade técnica
emitido pela própria licitante. Da presente decisão cabe recurso no prazo de 05
(dois) dias úteis a partir desta publicação, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93
e alterações posteriores. São Carlos (SP), 07 de abril de 2014. Presidente da Comissão de Licitações.
8
DIÁRIO OFICIAL
Terça-feira, 8 de abril de 2014
www.saocarlos.sp.gov.br
PREFEITURA DE
SÃO CARLOS
EDITAL N° 2.12.2014 - PROCESSO N° 0381/2014 - OBJETO: Contratação de empresa para construção e instalação de 01 (um) reservatório em aço carbono, com
capacidade de armazenamento de 2.650m3, junto ao Centro de Produção, Reservação e Distribuição de Água do Cidade Aracy, conforme edital - MODALIDADE:
Tomada de Preços do Tipo Menor Preço Global. ENCERRAMENTO: 25/04/2014 às
14hs30min. O Edital poderá ser examinado através do site www.saaesaocarlos.
com.br - opção licitações, ou adquirido junto à GFS, Av. Getúlio Vargas, 1500 - Bairro Jardim São Paulo - São Carlos - SP, mediante o recolhimento de emolumentos
no valor de R$50,00, no Banco ITAÚ - Agência instalada na sede da licitante no
horário das 11hs às 16hs, cuja guia deverá ser retirada antecipadamente no Setor
de Tesouraria do SAAE. Informações pelo telefone: (16) 3373-6448. São Carlos, 07
de abril de 2014. Comissão de Licitações.
OBJETO: Aquisição equipamentos elétricos, destinados à manutenção em diversos locais da Autarquia.
PAGAMENTO: Será efetuado em 30 (trinta) dias, após o prazo destinado à conferência dos materiais.
PREÇO: O valor é de R$ 35.315,00 (trinta e cinco mil trezentos e quinze reais).
DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Programa
de Trabalho nº 061300.1751200072.501, e Código de Despesa 4.4.90.52.99, conforme nota de empenho de nº597 de 21/03/2014.
São Carlos, 07 de abril de 2014.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
EDITAL N° 2.13.2014 - PROCESSO N° 0215/2014 - OBJETO: Contratação de
empresa para construção de interceptor de esgoto junto às margens direita dos
Córregos Lazzarini e do Gregório, no trecho compreendido entre a Av. Luiz Inácio
da Silva e Rua São Paulo, com recursos FEHIDRO – Contrato 175/2013, conforme
edital - MODALIDADE: Tomada de Preços do Tipo Menor Preço Global. ENCERRAMENTO: 28/04/2014 às 14hs30min. O Edital poderá ser examinado através do
site www.saaesaocarlos.com.br - opção licitações, ou adquirido junto à GFS, Av.
Getúlio Vargas, 1500 - Bairro Jardim São Paulo - São Carlos - SP, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$50,00, no Banco ITAÚ - Agência instalada
na sede da licitante no horário das 11hs às 16hs, cuja guia deverá ser retirada
antecipadamente no Setor de Tesouraria do SAAE. Informações pelo telefone: (16)
3373-6448. São Carlos, 07 de abril de 2014. Comissão de Licitações.
PROCESSO Nº: 5937/2012 - P.E. 035/2012 - Aquisição de Produtos Químicos.
Resumo do Contrato nº 028/2014 - entre S.A.A.E. E OCC QUÍMICA LTDA.
Item 01 - 167.351 - kg - Soda Caustica liquida com concentração da ordem de 50%
e densidade próxima de 1,45% - Vlr. Unit. R$0,9469.
São Carlos, 07 de abril de 2014.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: N° 010/2014
PREGÃO ELETRÔNICO: N° 014/2014
Objeto:- "Aquisição de produtos químicos.".
Homologo o julgamento do pregoeiro, bem como, Adjudico o objeto do presente
processo licitatório em favor das licitantes vencedoras: "MASSIMAX INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE ARGAMASSA EIRELI - ME", para o lote 02; "OCC - QUÍMICA LTDA",
para o lote 03 e "SJ PRODUTOS QUÍMICOS LTDA", para o lote 04, perfazendo o valor
de R$2.508.864,00, nos termos do art. 4°. Inciso XXII da Lei Federal n° 10.520/02.
São Carlos, 07 de Abril de 2014.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: N° 220/2014
PREGÃO ELETRÔNICO: N° 029/2014
Objeto:- "Aquisição de tubos PVC DEFOFO.".
Homologo o julgamento do pregoeiro, bem como Adjudico o objeto do presente processo licitatório em favor da licitante vencedora: "MARGEM COMÉRCIO DE
MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA", para o lote 01 e o lote 02, perfazendo o valor de
R$28.894,92, nos termos do art. 4°. Inciso XXII da Lei Federal n° 10.520/02.
São Carlos, 07 de abril de 2014.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 034/2014
PROCESSO Nº: 3126/2013
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
CONTRATADA: WFER SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - ME.
OBJETO: Aquisição equipamentos elétricos, destinados à manutenção em diversos locais da Autarquia.
PAGAMENTO: Será efetuado em 30 (trinta) dias, após o prazo destinado à conferência dos materiais.
PREÇO: O valor é de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Programa de Trabalho
nº 061300.1751200072.501, e Código de Despesa 4.4.90.52.99, conforme nota de
empenho de nº595 de 21/03/2014.
São Carlos, 07 de abril de 2014.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 028/2014
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 029/2014
PROCESSO Nº: 5937/2012 - P.E. 035/2012 - Aquisição de Produtos Químicos.
Resumo do Contrato nº 029/2014 - entre S.A.A.E. E NHEEL QUÍMICA LTDA.
Item 01 - 1.076.018 - kg - Cloreto de POLIALUMÍNIO - PAC - Solução de policloreto
de alumínio, nº na ONU 160, risco 80 subclasse nº 8. Alumínio total 9 a 11 (% em
massa), insolúveis máximo 0,20, densidade a 25ºC: 1,25 a 1,31, basicidade química:
62 a 68, pH a 1% a 25ºC: 2,5 a 5,5. - Vlr. Unit. R$0,8137.
São Carlos, 07 de abril de 2014.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
CONSELHOS
MUNICIPAIS
Conselho Municipal de Saúde
Ofício-Circular 04/2014 - CMS/SMS – Gestão 2013-15
São Carlos, 04 de abril de 2014
Senhor (a) Conselheiro(a),
Vimos convocar V. Sª. para a 6ª. Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Saúde - Gestão 2013/2015 - a ser realizada no dia 08 de abril de 2014 (3ª. feira),
às 18h30 na Sala de Reuniões do Paço Municipal, sito à Rua Episcopal, 1575 1º
andar - Centro - São Carlos-SP.
1 - Informes:
- Presidência
- Secretaria Municipal de Saúde
- Conselheiros
2- Pauta:
Apreciação da Ata da 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde - Gestão 2013-2015;
Apreciar Relatório da Comissão de Avaliação da Contratualização - Santa Casa - 2º
, 3º e 4º trimestre 2013;
Sistema de Agendamento x Sistema de Atendimento em Unidades de Saúde;
Atendimento preferencial para idosos, gestantes e deficientes físicos nas Unidades de Saúde do Município;
Política de Saúde Menta para o município de São Carlos - solicitação do Cons.
Jackson Xavier de Jesus;
3 – Palavra Livre
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
NATANAEL ALVES DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 035/2014
PROCESSO Nº: 3126/2013
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
CONTRATADA: SEVIS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.
OBJETO: Aquisição equipamentos elétricos, destinados à manutenção em diversos locais da Autarquia.
PAGAMENTO: Será efetuado em 30 (trinta) dias, após o prazo destinado à conferência dos materiais.
PREÇO: O valor é de 14.550,00 (quatorze mil quinhentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Programa
de Trabalho nº 061300.1751200072.501, e Código de Despesa 4.4.90.52.99, conforme nota de empenho de nº596 de 21/03/2014.
São Carlos, 07 de abril de 2014.
Sergio Pepino
Presidente do SAAE
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 036/2014
PROCESSO Nº: 3126/2013
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
CONTRATADA: RSC COMÉRCIO E SERVIÇOS EM LICITAÇÃO EIRELI - EPP.
CONSELHO MUNICIPAL DA DIVERSIDADE SEXUAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal da Diversidade Sexual convoca os membros titulares e
suplentes para a reunião extraordinária, que se realizará no dia, horário e local
abaixo discriminado da qual contará com a seguinte pauta:
- Aprovação da Lei da Parada do Orgulho LGBT e Semana da Cidadania LGBT
Dia: 09 de abril de 2014 – quarta feira
Horário: 9:00h
Local: Rua Conde do Pinhal, 2228 - Centro - São Carlos
Lourdes Sola de Paula de Angelo Calsaverini
Presidente do CMDS
Estudantes maiores de 16 anos – para preenchimento de 02 (duas) vagas de titular
e 02 (duas) vagas de suplente.
Representantes das mantenedoras das escolas particulares – para preenchimento
de 01(uma) vaga de titular e 01(uma) de suplente.
Representantes dos trabalhadores em educação - para preenchimento de 03(três)
vagas de titular e 03 (três) vagas de suplente
Representantes da Comunidade: a) para preenchimento de 1(uma) vaga titular e
01(uma) vaga de suplente da REGIÃO 1; b) para preenchimento de 1(uma) vaga
titular e 01(uma) vaga de suplente da REGIÃO 2; c) para preenchimento de 1(uma)
vaga titular e 01(uma) vaga de suplente da REGIÃO 3); d) preenchimento de 1
(uma) vaga de suplente da REGIÃO 4; e) para preenchimento de 1(uma) vaga titular e 01(uma) vaga de suplente da REGIÃO 5;
Poderão se inscrever para participar da eleição plenária: 1) Representantes dos
estudantes: representantes das organizações estudantis; 2) Representantes da comunidade: associações de bairros, movimentos populares, conselhos de escolas,
associações de pais e mestres- APM e outras entidades representativas, em conformidade com a divisão regional constantes do Anexo I, que fica fazendo parte
integrante deste Edital; 3) Representante das Mantenedoras de escolas particulares com sede no município.
Para a efetivação da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado no órgão competente;
b) Cópia do ato que nomeia seus dirigentes, em exercício de mandato;
c) Carta de intenção da entidade para a participação no conselho Municipal de
Educação, firmada pelo representante legal;
d) Ficha de inscrição (fornecida pelo CME)
O período de inscrição será de 28 de março a 11 de abril de 2014, das 8h30min
às 11h30min e das 14h30min às 17h30min e, no dia 14 de abril até as 12 horas,
na sede da Secretaria Municipal de Educação-SME, na rua Conde do Pinhal, 2017
- Centro.
As plenárias ocorrerão no dia 14 de abril do corrente ano, às 18 horas, na Secretaria Municipal de Educação-SME.
São Carlos, 24 de março de 2014.
Prof. Dr. CARLOS ALBERTO ANDREUCCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO REGIONAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REGIÃO 1 - MACRO REGIÃO CENTRAL-VILA NERY, VILA DERIGGE, VILA FARIA, VILA
SANTO ANTONIO,PARQUE SABARÁ,CHÁCARA DO PARQUE, CHÁCARA PAROLLO,
CONJUNTO RESIDENCIAL AMÉRICO ALVES MARGARIDO, CONVÍVIO DOM BOSCO,
JARDIM BRASIL, JARDIM CARDINALLI, JARDIM CITÉLLI, JARDIM NOSSA SENHORA
APARECIDA, LOTEAMENTO ALBERTINI, PARQUE ANHEMBI, PARQUE PRIMAVERA,
PORTAL DO SOL, VILA ARNALDO, VILA MAX, VILA RANCHO VELHO, CENTRO, CIDADE UNIVERSITÁRIA, CONJUNTO HABITACIONAL SILVIO VILLARI, JARDIM LUTFALLA,
JARDIM MACARENCO, VILA ELIZABETH, CASTELO BRANCO, VILA MONTEIRO,
VILA MARCELINO, VILA IZABEL, JARDIM NOVO HORIZONTE, VILA ARONA INDUSTRIAL, AZULVILLE I, II, CENTREVILLE,CHÁCARA RECREIO CAMPESTRE, ESTÂNCIA
SANTA LÚCIA, JARDIM TAITI, JARDIM MARACANÃ, JARDIM DE CRESCI, JARDIM
DONA FRANCISCA, JARDIM NOVA SÃO CARLOS, JARDIM RICETTI, JARDIM SÃO
PAULO,PARQUE ITAIPU, PARQUE SÃO JOSÉ, RECREIO SÃO JUDAS TADEU, VALE DO
UIRAPURU, VILA ALPES, VILA IRENE, VILA LUTFALLA, CONJUNTO HABITACIONAL
WALDOMIRO LOBBE SOBRINHO (CDHU), JARDIM SÃO CARLOS, PARQUE SANTA
MÔNICA, JARDIM BETHANIA, JARDIM GIBERTONI, JARDIM PAULISTA, RESIDENCIAL
ANA CAROLINA, SANTA JÚLIA.
REGIÃO 02 -CIDADE ARACY, PRESIDENTE COLLOR E ANTENOR GARCIA.
REGIÃO 03- PARQUE FEHER, JARDIM IPANEMA, PARQUE SANTA FELÍCIA, RESIDENCIAL ROMEU TORTORELLI, MORADA DOS DEUSES, RESIDENCIAL SAMAMBAIA, JARDIM JOCKEY CLUB, JARDIM PAULISTANO, PARQUE DELTA, JARDIM
HIKARE, PARQUE SANTA MARTA, JARDIM CENTENÁRIO, JARDIM SANTA PAULA,
PARQUE ARNOLD SCHIMIDT,CHÁCARA CASALLE, JARDIM ACAPULCO, JARDIM
BANDEIRANTES,PARQUE FABER,JARDIM ALVORADA,PLANALTO PARAISO, PARQUE
PARAISO,ARNOM DE MELLO,SANTA ANGELINA, PARQUE IGUATEMI, RESIDENCIAL
DAHMA I, II, JARDIM EMBARÉ,CIDADE JARDIM, PARQUE INDUSTRIAL, SOLAR DOS
ENGENHEIROS, ARACÊ DE SANTO ANTONIO, JARDIM NOVA SANTA PAULA, PARQUE SISSI, RSIDENCIAL PARATI, SANTA CRUZ, SÃO CARLOS I,II,III,IV, RESIDENCIAL
MONTREAL.
REGIÃO 04- JARDIM BOTAFOGO, RECREIO DOS BANDEIRANTES, SÃO
CARLOS V,JARDIM DAS TORRES,VILA PELICANO,VILA BELA VISTA,VILA
PRADO,JARDIM
BEATRIZ,JARDIM
PACAEMBÚ,JARDIM
CRUZEIRO
DO
SUL,JARDIM GONZAGA,MIRANTE DA BELA VISTA, JARDIM PAULISTA, VILA
MORUMBI,COOPERATIVA HABITACIONAL BELVEDERE, VILA BELA VISTA I, VILA CARMEM .
REGIÃO 5 - CHÁCARA BATAGLIA, CHÁCARA PARAISO, VILA COSTA DO SOL,PARQUE
ESTÂNCIA SUIÇA,JARDIM SANTA HELENA,JARDIM SÃO JOÃO BATISTA,VILA SÃO
CAETANO,JARDIM REAL,VILA SÃO JOSÉ,VILA JACOBUCCI,PARQUE SABARÁ,JARDIM
VENEZA,JARDIM TANGARÁ,JARDIM SÃO RAFAEL,PARQUE DOURADINHO, JARDIM
MUNIQUE, JARDIM DOS COQUEIROS, DOM CONSTANTINO AMSTALDEN, JARDINS SANTA MARIA I,II,ITAMARATY,MARIA STELA FAGÁ RESIDENCIAL ASTOLPHO
LUIZ DO PRADO,VILA VISTA ALEGRE, TIJUCO PRETO,APORÁ DE SÃO FERNANDO,
CONCÓRDIA I,II(29), JARDIM GUANABARA, VILA BRASIL, VILA CELINA, VILA LAURA,
VILA MARIGO,VILA MARINA,VILA N.SRA. DE FÁTIMA,VILA SÃO GABRIEL, BABILÔNIA,
PARQUE BELVEDERE, PARQUE DOS TIMBURIS, LOTEAMENTO SOCIAL SÃO CARLOS
VIII, NOVA ESTÂNCIA, ÁGUA VERMELHA ( TIBAIA DE SÃO FERNANDO I,II, TUTÓIA DO
VALE, VALE SANTA FELICIDADE, ENCONTRO VALPARAISO I,II, ) E SANTA EUDÓXIA.
Conselho Municipal de Educação
Edital de Convocação
O Secretário Municipal de Educação faz saber que foram abertas as inscrições para
a composição do Conselho Municipal de Educação - referente aos representantes
da Sociedade Civil, dos segmentos abaixo descritos:
Diário Oficial
Expediente
Prefeitura de São Carlos
Secretaria Municipal de
Comunicação
Rogério Nunes
editoração eletrônica
José Carlos da Silva
edição de texto (MTb. 19.083)
Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP
documento assinado digitalmente
MUNICIPIO DE SAO
CARLOS:45358249000101
Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO CARLOS:45358249000101
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO CARLOS, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por AR S L, cn=MUNICIPIO DE SAO
CARLOS:45358249000101
Date: 2014.04.08 09:23:20 -03'00'
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Diário Oficial - São Carlos