TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca de Barueri – Vara Distrital – Execuções Fiscais - Jandira Av. Antônio Bardella n. 401 – Jardim São Luiz – Jandira/SP – CEP: 06618-000 47074920 ramal 220 – Fax: 47074881 – e-mail:[email protected] EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS DO SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DO FORO DISTRITAL DE JANDIRA COMARCA DE BARUERI DO ESTADO DE SÃO PAULO. O Doutor BRUNO CORTINA CAMPOPIANO, M.M., Juiz de Direito do Setor de Execuções Fiscais do Foro Distrital de Jandira Comarca de Barueri do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no período de 26 de janeiro de 2015 às 09:00 horas a 29 de janeiro de 2015, com encerramento à partir das 10:00 horas, ocorrerá o 1º pregão eletrônico no site www.leilaojudicialeletronico.com.br, do Gestor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, dos bens penhorados nos autos de execução fiscal. Caso, no primeiro pregão, o bem não alcance lanço superior à importância da avaliação, será realizado o segundo pregão no período de 29 de janeiro de 2015 a 13 de fevereiro de 2014 às 10:00 horas. Em segundo pregão, não serão admitidos, para o caso de bens imóveis, lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços, efetivando-se a alienação pelo maior lanço. Caso o devedor, o cônjuge, o credor hipotecário, o nu-proprietário, o usufrutuário, se o caso, não seja (m) encontrado(s), fica (m) desde já intimado (s), por este edital, das datas designadas para o leilão do (s) bem (ns) penhorado (s) e dos demais dados constantes deste. O (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) no estado de conservação em que se encontra (m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Eventuais ônus ou taxas pendentes correrão por conta do arrematante. Caso o depositário não seja localizado, fica, desde logo, intimado a apresentar o (s) bem (ns) no prazo de 48 horas, sob pena de adoção das medidas necessárias à reconstituição da garantia. CONDIÇÕES DE VENDA: I. O pregão de alienação pública, seguirá o rigor do. CSM n. 1625/2009 cumulado com artigo 692 do CPC e, durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, necessário fazer o pré-cadastro. II A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução da execução, a comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e, havendo acordo, adjudicação ou remição a comissão será devida no aporte de 2% (dois por cento), através de boleto bancário, sendo que a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. III. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Setor da Execução Fiscal onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº. 0004695-71.2003.8.26.0299 (299.01.2003.004695-71) – ORDEM Nº 6099/2003 - CDA’S NºS 35.243.864-9 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pelo procurador da fazenda nacional – REQUERIDO: BUDAI INDÚSTRIA METALURGICA LTDA, CNPJ/MF Nº 61.394.243/0001-46, JOSE ANTONIO NYARI, CPF/MF Nº. 569.629.168-68 e LUIZ CARLOS NYARI, CPF/MF Nº. 569.629.088-49. BEM (NS): “UM TERRENO URBANO, CONSISTENTE DAS CHÁCARAS NÚMEROS UM (1), DOIS (2), TRÊS (3), QUATRO (4), CINCO (5), SEIS (6) E SETE (7), DA QUADRA NÚMERO DEZESSETE (17) E DAS CHÁCARAS NÚMEROS UM (1) E DOIS (2), DA QUADRA NÚMERO DEZENOVE (19), DO LOTEAMENTO DENOMINADO A “VILA NOVA”, situado nesta cidade, distrito, município, sede, comarca e perímetro urbano de Barueri, conforme Av. 01, possui a seguinte característica: uma área total de 14.770,00 metros quadrados (quatorze mil, setecentos e setenta metros quadrados), que assim se descreve, caracteriza, confronta: “tem início no ponto “0”, ponto este cravado na intersecção da lateral da Rua Vinte e Sete, do loteamento denominado Vila Nova, com o limite da faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, sendo representado por um marco de concreto, no alinhamento da faixa da Rodovia Castelo Branco; a partir do ponto “0” a divisa segue obedecendo a lateral da Rua Vinte e sete, e toda sinuosidade pela distancia desenvolvida de 53,00 metros até o ponto “1”, representado por um marco de concreto na intersecção da Rua Vinte e Sete com a Rua Vinte e dois, do loteamento já mencionado, daí a divisa segue uma sequência de marco de concreto, obedecendo a lateral da rua vinte e dois, e toda sua sinuosidade, pela distancia total desenvolvida de 264 metros, até atingir o ponto “2”, representado por um marco de concreto situado junto a uma moita de bambu, e na intersecção das Ruas Vinte e Dois e Vinte e quatro, do loteamento acima mencionado; daí defletindo á direita da divisa segue pela lateral da rua vinte e quatro, representada por uma linha reta, com o rumo de 5º15’SE, a distancia de 83,00 metros até atingir o ponto de “3”, representado também por um marco de concreto, situado junto ao limite da faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, alinhamento da faixa de desta rodovia; a partir do ponto “3”, a divisa segue em linha reta obedecendo o limite da faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, pela distancia de 226,00 metros até o ponto “0”, onde se iniciaram as divisas. Inscrições cadastrais na Prefeitura Municipal de Barueri, sob os números 104906, 104.914, 104.922, 104.949, 103.055, 104.957, 103.063 e 104.565. Avaliado em R$ 8.123.500,00 (Oito milhões, cento e cinte e três mil e quinhentos reais) em junho de 2014, a ser atualizado até a data da arrematação. Depositário Fiel: os executados. Matrícula 4.842 – Cartório de Registro de imóveis de Barueri. ÔNUS: Consta R 13 - PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe (fls. 29). Consta no R. 03 - PENHORA extraída da Vara Distrital do Município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº 080/99 – E.F. e CDA nº 80.3.98.003198-84 – movida pela FAZENDA NACIONAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta no R 04 - PENHORA extraída da Vara Distrital do Município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº 079/99 – E.F. e CDA nº 80.6.98.029692-76 – movida pela FAZENDA NACIONAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta no R 05 - PENHORA extraída da Vara Distrital do Município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº 1382/01 – E.F. e CDA nº 32.231.666-9 E 32.231.326-0 – movida pela FAZENDA NACIONAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta no R 06 - PENHORA extraída da Vara Distrital do município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº 083/99 – E.F. e CDA nº 80.6.98.032510-26 – movida pela FAZENDA NACIONAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta no R 07 - PENHORA extraída da Vara Distrital do município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº 002/01 – E.F. e CDA nº 32.231.667-7, 32.231.668-5 e 32.231.669-3 – movida pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta no R 08 - PENHORA extraída da Vara Distrital do município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº 432/00 – E.F. e CDA nº 8.3.00.000065-00 – movida pela FAZENDA NACIONAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta no AV 09 - PENHORA extraída da Vara Distrital do município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº 299.01.2002.005182-4 – E.F. – movida pela FAZENDA NACIONAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta no AV 10 - PENHORA extraída da Vara Distrital do município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº 299.01.1998.000897-2 – E.F. e CDA nº 8.3.00.000065-00 – movida pela FAZENDA NACIONAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta no AV 11- PENHORA extraída da Vara Distrital do município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº 299.01.1999.002776-7 – movida pela FAZENDA NACIONAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta no AV 12 - PENHORA extraída da Vara Distrital do município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº 299.01.1999.002610-4 – movida pela FAZENDA NACIONAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta na Av 14 - PENHORA extraída da Vara Distrital do município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº 299.01.2000.003691-0 – movida pela FAZENDA NACIONAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta na Av.15 - PENHORA extraída da Vara Distrital do Município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº 299.01.2003.0046956-1 – movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta na Av. 16 - PENHORA extraída da Vara Distrital do Município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº 299.01.2000.003819-1 – movida pela FAZENDA NACIONAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 8.209.920,94 (oito milhões e duzentos e nove mil e novecentos e vinte reais e noventa e quatro centavos) em Outubro de 2014, a ser atualizado até a data da arrematação. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 498.820,39 em outubro de 2011, a ser atualizado até a data da arrematação. (FLS. 67/68). Eu, _______________________________________, Escrevente conferi; E eu _______________________________________, Escrivão(ã) Judicial subscrevi. São Paulo, 27 de outubro de 2014. Dr (a). BRUNO CORTINA CAMPOPIANO Juiz (a) de Direito