TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comarca de Barueri – Vara Distrital – Execuções Fiscais - Jandira
Av. Antônio Bardella n. 401 – Jardim São Luiz – Jandira/SP – CEP: 06618-000
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EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS DO SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA
COMARCA DO FORO DISTRITAL DE JANDIRA COMARCA DE BARUERI DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
O Doutor BRUNO CORTINA CAMPOPIANO, M.M., Juiz de Direito do Setor de
Execuções Fiscais do Foro Distrital de Jandira Comarca de Barueri do Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que no período de 26 de janeiro de 2015 às 09:00 horas a 29 de janeiro
de 2015, com encerramento à partir das 10:00 horas, ocorrerá o 1º pregão eletrônico no
site www.leilaojudicialeletronico.com.br, do Gestor DENYS PYERRE DE
OLIVEIRA, dos bens penhorados nos autos de execução fiscal. Caso, no primeiro pregão,
o bem não alcance lanço superior à importância da avaliação, será realizado o segundo
pregão no período de 29 de janeiro de 2015 a 13 de fevereiro de 2014 às 10:00 horas.
Em segundo pregão, não serão admitidos, para o caso de bens imóveis, lanços inferiores a
50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, sobrevindo lanço nos três minutos
antecedentes ao término da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em três minutos, para que todos os usuários interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lanços, efetivando-se a alienação pelo maior lanço. Caso o
devedor, o cônjuge, o credor hipotecário, o nu-proprietário, o usufrutuário, se o caso, não
seja (m) encontrado(s), fica (m) desde já intimado (s), por este edital, das datas designadas
para o leilão do (s) bem (ns) penhorado (s) e dos demais dados constantes deste. O (s) bem
(ns) será (ão) vendido (s) no estado de conservação em que se encontra (m), sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para
as alienações judiciais eletrônicas. Eventuais ônus ou taxas pendentes correrão por conta
do arrematante. Caso o depositário não seja localizado, fica, desde logo, intimado a
apresentar o (s) bem (ns) no prazo de 48 horas, sob pena de adoção das medidas
necessárias à reconstituição da garantia.
CONDIÇÕES DE VENDA:
I. O pregão de alienação pública, seguirá o rigor do. CSM n. 1625/2009 cumulado com
artigo 692 do CPC e, durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no
sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação
do tempo real das ofertas, necessário fazer o pré-cadastro.
II A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através
de guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução da execução, a
comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não
se incluindo no valor do lanço, e, havendo acordo, adjudicação ou remição a comissão será
devida no aporte de 2% (dois por cento), através de boleto bancário, sendo que a
comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
III. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Setor da Execução
Fiscal onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na
Praça Silvio Romero, nº 55 loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone
(11) 3969-1200 ou e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0004695-71.2003.8.26.0299 (299.01.2003.004695-71) – ORDEM Nº
6099/2003 - CDA’S NºS 35.243.864-9 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL –
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pelo
procurador da fazenda nacional – REQUERIDO: BUDAI INDÚSTRIA
METALURGICA LTDA, CNPJ/MF Nº 61.394.243/0001-46, JOSE ANTONIO
NYARI, CPF/MF Nº. 569.629.168-68 e LUIZ CARLOS NYARI, CPF/MF Nº.
569.629.088-49. BEM (NS): “UM TERRENO URBANO, CONSISTENTE DAS
CHÁCARAS NÚMEROS UM (1), DOIS (2), TRÊS (3), QUATRO (4), CINCO (5),
SEIS (6) E SETE (7), DA QUADRA NÚMERO DEZESSETE (17) E DAS
CHÁCARAS NÚMEROS UM (1) E DOIS (2), DA QUADRA NÚMERO
DEZENOVE (19), DO LOTEAMENTO DENOMINADO A “VILA NOVA”, situado
nesta cidade, distrito, município, sede, comarca e perímetro urbano de Barueri, conforme
Av. 01, possui a seguinte característica: uma área total de 14.770,00 metros quadrados
(quatorze mil, setecentos e setenta metros quadrados), que assim se descreve, caracteriza,
confronta: “tem início no ponto “0”, ponto este cravado na intersecção da lateral da Rua
Vinte e Sete, do loteamento denominado Vila Nova, com o limite da faixa de domínio da
Rodovia Castelo Branco, sendo representado por um marco de concreto, no alinhamento da
faixa da Rodovia Castelo Branco; a partir do ponto “0” a divisa segue obedecendo a lateral
da Rua Vinte e sete, e toda sinuosidade pela distancia desenvolvida de 53,00 metros até o
ponto “1”, representado por um marco de concreto na intersecção da Rua Vinte e Sete com
a Rua Vinte e dois, do loteamento já mencionado, daí a divisa segue uma sequência de
marco de concreto, obedecendo a lateral da rua vinte e dois, e toda sua sinuosidade, pela
distancia total desenvolvida de 264 metros, até atingir o ponto “2”, representado por um
marco de concreto situado junto a uma moita de bambu, e na intersecção das Ruas Vinte e
Dois e Vinte e quatro, do loteamento acima mencionado; daí defletindo á direita da divisa
segue pela lateral da rua vinte e quatro, representada por uma linha reta, com o rumo de
5º15’SE, a distancia de 83,00 metros até atingir o ponto de “3”, representado também por
um marco de concreto, situado junto ao limite da faixa de domínio da Rodovia Castelo
Branco, alinhamento da faixa de desta rodovia; a partir do ponto “3”, a divisa segue em
linha reta obedecendo o limite da faixa de domínio da Rodovia Castelo Branco, pela
distancia de 226,00 metros até o ponto “0”, onde se iniciaram as divisas. Inscrições
cadastrais na Prefeitura Municipal de Barueri, sob os números 104906, 104.914, 104.922,
104.949, 103.055, 104.957, 103.063 e 104.565. Avaliado em R$ 8.123.500,00 (Oito
milhões, cento e cinte e três mil e quinhentos reais) em junho de 2014, a ser atualizado
até a data da arrematação. Depositário Fiel: os executados. Matrícula 4.842 – Cartório
de Registro de imóveis de Barueri. ÔNUS: Consta R 13 - PENHORA do bem referente
ao processo em epígrafe (fls. 29). Consta no R. 03 - PENHORA extraída da Vara Distrital
do Município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº 080/99 – E.F.
e CDA nº 80.3.98.003198-84 – movida pela FAZENDA NACIONAL contra a empresa
BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta no R 04 - PENHORA extraída da
Vara Distrital do Município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº
079/99 – E.F. e CDA nº 80.6.98.029692-76 – movida pela FAZENDA NACIONAL contra
a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta no R 05 - PENHORA
extraída da Vara Distrital do Município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal
Processo nº 1382/01 – E.F. e CDA nº 32.231.666-9 E 32.231.326-0 – movida pela
FAZENDA NACIONAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA
LTDA. Consta no R 06 - PENHORA extraída da Vara Distrital do município de Jandira
Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº 083/99 – E.F. e CDA nº
80.6.98.032510-26 – movida pela FAZENDA NACIONAL contra a empresa BUDAI
INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta no R 07 - PENHORA extraída da Vara
Distrital do município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº
002/01 – E.F. e CDA nº 32.231.667-7, 32.231.668-5 e 32.231.669-3 – movida pelo
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA
METALÚRGICA LTDA. Consta no R 08 - PENHORA extraída da Vara Distrital do
município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº 432/00 – E.F. e
CDA nº 8.3.00.000065-00 – movida pela FAZENDA NACIONAL contra a empresa
BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta no AV 09 - PENHORA extraída
da Vara Distrital do município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo
nº 299.01.2002.005182-4 – E.F. – movida pela FAZENDA NACIONAL contra a empresa
BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta no AV 10 - PENHORA extraída
da Vara Distrital do município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo
nº 299.01.1998.000897-2 – E.F. e CDA nº 8.3.00.000065-00 – movida pela FAZENDA
NACIONAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta no
AV 11- PENHORA extraída da Vara Distrital do município de Jandira Comarca de
Barueri – Execução Fiscal Processo nº 299.01.1999.002776-7 – movida pela FAZENDA
NACIONAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta no
AV 12 - PENHORA extraída da Vara Distrital do município de Jandira Comarca de
Barueri – Execução Fiscal Processo nº 299.01.1999.002610-4 – movida pela FAZENDA
NACIONAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta na
Av 14 - PENHORA extraída da Vara Distrital do município de Jandira Comarca de
Barueri – Execução Fiscal Processo nº 299.01.2000.003691-0 – movida pela FAZENDA
NACIONAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Consta na
Av.15 - PENHORA extraída da Vara Distrital do Município de Jandira Comarca de
Barueri – Execução Fiscal Processo nº 299.01.2003.0046956-1 – movida pelo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra a empresa BUDAI INDÚSTRIA
METALÚRGICA LTDA. Consta na Av. 16 - PENHORA extraída da Vara Distrital do
Município de Jandira Comarca de Barueri – Execução Fiscal Processo nº
299.01.2000.003819-1 – movida pela FAZENDA NACIONAL contra a empresa BUDAI
INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Não há nos autos informações de que sobre o bem
recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a
verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, eventuais
dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009).
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 8.209.920,94 (oito milhões e duzentos e
nove mil e novecentos e vinte reais e noventa e quatro centavos) em Outubro de 2014, a ser
atualizado até a data da arrematação. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$
498.820,39 em outubro de 2011, a ser atualizado até a data da arrematação. (FLS. 67/68).
Eu, _______________________________________, Escrevente conferi;
E eu _______________________________________, Escrivão(ã) Judicial subscrevi.
São Paulo, 27 de outubro de 2014.
Dr (a). BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
Juiz (a) de Direito
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