4ª ATA DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO INSTITUÍDA PELO ATO DPR
nº 012/2015 - CHAMAMENTO PÚBLICO DPR nº 002/2015 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº 080/2015 – PROJETO NOVO ANHEMBI – AGENDAMENTO
DE VISTORIAS TÉCNICAS – QUESTIONAMENTOS.
Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze às 14h00 (quatorze horas),
presentes os membros da Comissão instituída pelo ATO DPR nº 012/2015, alterado pelo ATO
DPR nº 024/2015, na Sala de Reuniões da Diretoria Administrativa, Financeira e de Relação
com Investidores da SÃO PAULO TURISMO S/A, situada na Av. Olavo Fontoura, 1.209,
Parque Anhembi, nesta capital, referente ao Chamamento Público DPR nº 002/2015, que visa
“realizar estudos técnicos e de estruturação de modelagem de projeto, levantamentos,
investigações, pesquisas, estudos de viabilidade, relatórios, minutas, pareceres e demais
elementos (ou, simplesmente, ESTUDOS) para a revitalização, modernização, otimização,
ampliação, diversificação,operação, manutenção e gestão do empreendimento denominado
NOVO ANHEMBI”, conforme consta do Processo Administrativo nº 080/2015 e publicações
oficiais no portal da São Paulo Turismo S/A (www.spturis.com), no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo (DOC), na data de 19/05/2015, foram deliberados os seguintes atos para
continuidade dos Estudos Preliminares.
Após os apontamentos levantados na reunião de esclarecimentos do dia 15/07/2015 - que
contou com a presença dos Interessados Autorizados, dos membros da Comissão Especial de
Avaliação constituída pelo Ato DPR nº 024/2015, além de agentes convidados da própria São
Paulo Turismo - SPTuris, da São Paulo Negócios e da São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo -,
após o recebimento de questionamentos enviados ao endereço eletrônico
[email protected] até o dia 14/08/2015 e após a vistoria realizada in loco, entre os
dias 04/08/2015 e 07/08//2015, por representantes dos Interessados Autorizados, na forma
determinada pela 3ª Ata, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na data de
28/07/2015 a Comissão Especial de Avaliação resolve apresentar informações complementares
aos Estudos Preliminares, na forma que segue.
Inicialmente, cumpre destacar que, para melhor apresentar os esclarecimentos, elencamos
alguns temas conforme os itens a seguir. Ao final (Item 6, Questionamentos), todas as questões
recepcionadas até o dia 14/08/2015 serão abordadas.
1) Informações técnicas.
Ao longo da reunião, das vistorias e dos questionamentos, foram solicitadas informações das
mais diversas ordens - a saber: estudos de engenharia, contratos, dados comerciais, dados
financeiros, de recursos humanos, entre outros.
A despeito das informações solicitadas é importante destacar que a São Paulo Turismo –
SPTuris é empresa de economia mista de capital aberto e parte significativa de informações a
seu respeito podem ser acessadas no portal da transparência da companhia
1
(http://www.spturis.com/transparencia/), no site destinado ao complexo
(http://www.anhembi.com.br/) e pelo portal da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/).
Anhembi
Parte considerável dos pedidos de informações solicitadas estão disponíveis nos sítios
eletrônicos supracitados e, nestes casos, a SPTuris apenas se limitará a fazer remissões no
escopo desta ata.
A Comissão também compartilhará outras informações não disponíveis nos referidos sítios
eletrônicos e, quando tais informações estiverem calçadas em documentos estes serão
compartilhados
no
sítio
eletrônico
destinado
ao
Chamamento
Público
(http://spturis.com/novoanhembi/) e farão parte integrante da presente, conforme índice
discriminado do Anexo I – Documentos e Informações Compartilhadas.
2) Da área do Chamamento e premissas.
2.1. O Edital de Chamamento seleciona como a área destinada à implantação do
empreendimento aquela indicada em seu item 3.1. e seguintes. Basicamente, nos termos da
FIGURA 01 – INDICATIVO DA ÁREA DO CHAMAMENTO DO NOVO ANHEMBI, a área
do Chamamento é composta por uma área delineada em vermelho (em processo de
desapropriação pela São Paulo Urbanismo) e outra área delineada em amarelo, a qual, segundo
o Edital, seria de propriedade da SPTuris. Ocorre que a área limítrofe entre o estacionamento
do Anhembi e a praça Campo de Bagatelli – onde atualmente está localizado o Clube de
Aeromodelismo – não é de propriedade da São Paulo Turismo e sim de propriedade da
Prefeitura de São Paulo. A imagem abaixo delineia as áreas, aquela circundada em amarelo é
de propriedade da São Paulo Turismo, aquela circundada em azul é de propriedade da
Prefeitura Municipal de São Paulo:
Outrossim, esclareça-se que a área da Municipalidade, tarjada em azul, deve ser considerada
como parte integrante do Chamamento, ratificando-se a área total discriminada nos itens 3.2 e
3.3. do Edital.
O imóvel de propriedade da SPTuris está registrado nas matrículas nº 21.702 (3º Cartório de
Imóveis de São Paulo) e nº 28.535 (8º Cartório de Imóveis de São Paulo) (Documentos 01 e
02). Originalmente, ambas as matrículas dão conta de um imóvel de aproximadamente 400.000
m2, nesta metragem está incluído a totalidade do terreno que vai da área da dispersão do
sambódromo (localizada na intersecção da Av. Olavo Fontoura e Av. Assis Chateaubriand, ou
Marginal Tietê, ponto mais próximo à Ponte da Casa Verde) até a intersecção do terreno com o
Clube de Aeromodelismo, incluídas também as áreas do Hotel, da Rua Profº Milton Rodrigues,
da Rua dos Coqueiros (entrada do Hotel pela Rua Profº Milton Rodrigues) e do terreno sobre o
qual se publicou Decreto Municipal nº 51.171/2010 (Documento 03), ressaltando que estes
quatro últimos já foram desmembrados do terreno de propriedade da SPTuris.
Para efeito de Estudos Preliminares, a área do terreno da SPTuris incluída neste Chamamento é
a área de intersecção da Rua Profº Milton Rodrigues até a fronteira com a área do Clube de
Aeromodelismo, evidentemente, excluindo-se a área do terreno sobre o qual foi publicado
Decreto Municipal nº 51.171/2010, a Rua dos Coqueiros e a área exclusiva do Hotel (vide
figura supra, tarja amarela). Sendo assim, a área da SPTuris selecionada para o Chamamento
possui 249.099,00 m2.
Portanto, compõe a área deste Chamamento: a) a área declarada de utilidade pública, objeto dos
Decretos Municipais nº 51.171/2010 e nº 55.595/2014 (Documento 04), registrada sob
matrícula nº 82.663, com metragem de 26.824,11m² (tarjada em vermelho); b) a área de
propriedade da SPTuris (Complexo do Anhembi, excluídos o Polo Cultural e Esportivo Grande
Otelo - Sambódromo, a área administrativa ao lado da concentração do Sambódromo e a Rua
Profº Milton Rodrigues), registrada sob as matrículas nº 21.702 e nº 28.535, com metragem de
249.099,00 m2 e; c) a área da Prefeitura de São Paulo (ocupada pelo Clube de Aeromodelismo
sob regime de permissão de uso, Decreto Municipal nº 13.903/1976), com metragem
aproximada de 12.200 m2.
2.2. Em correção às diretrizes lançadas no item 4.3.1.8. Legislação de Uso e Ocupação do Solo
esclareça-se que a área objeto do Chamamento Público está localizada numa Zona ST-ZOE 02.
Porém, os imóveis contemplados pelo Chamamento não estão localizados no perímetro
disciplinado pela Resolução nº 67/07 – CTLU/SEMPLA. Ou seja, a área não é regulamentada
pela Resolução nº 67/07 e não há notícia de regulamentação específica por parte da CTLU.
Para os Estudos Preliminares devem ser considerados os parâmetros definidos para a
Macroárea de Estruturação Metropolitana - Setor Arco Tietê, nos termos do Plano Diretor
Estratégico – Lei nº 16.050/2014 -, em seu Quadro 02A. Deve ser considerado também que os
parâmetros ainda poderão ser submetidos à análise e deliberação da CTLU.
2.3. Por fim, a despeito do item 4.1., aliena “e)”, do Edital, cumpre esclarecer que os Estudos
Preliminares poderão apresentar soluções que contemplem não só a remoção das edificações
construídas posteriormente e agregadas ao Pavilhão de Exposições, a exemplo do Pavilhão
Oeste, mas também, soluções que visem a sua substituição ou a sua adequação para que tais
edificações sejam preservadas e integradas ao complexo. Mas, para tanto, deve ser observado,
conforme dispõe o Edital, que o Conpresp emitiu diretriz com parâmetros para reforma do
Anhembi, sugerindo a remoção de edificações como o Pavilhão Oeste. Ou seja, os Estudos
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Preliminares poderão sopesar os riscos envolvendo a vantajosidade da demolição (podendo ser
faseada ou projetada para o futuro com vistas a amortizar os investimentos necessários para
implantação do projeto, etc.) ou da integração (considerando-se o ativo, o ganho logístico de
sua área coberta contínua, etc) na eventualidade de soluções que se demonstrem viáveis do
ponto de vista de preservação do patrimônio arquitetônico e histórico, a serem submetidas ao
Conpresp.
3) Informações Contábeis e Administrativas
3.1. As informações contábeis e financeiras da SPTuris podem ser encontradas no sítio
eletrônico do portal da transparência, conforme indicado no item 1). Nesta oportunidade, a
Comissão disponibiliza o Balanço Patrimonial para o mês de Julho do presente ano
(Documento 05), histórico de DRE - Demonstração do Resultado dos Exercícios de 2010 a
2014 (Documento 06) e histórico de Fluxo de Caixa de 2010 a 2014 (Documento 07). Informase que o número de contribuinte imobiliário (SQL) da área da SPTuris é 073.284.0002-1.
3.2. Além disso, a Companhia recebeu sinal para reserva de áreas do Pavilhão de Exposições e
Palácio das Convenções até o exercício de 2020, na ordem de 10% (dez por cento) do valor das
locações. Dos R$ 179.901.689,00 previstos em eventos que serão realizados até 2020, foram
recebidos, a título de sinal, R$ 22.735.421,001, o Quadro I – Resumo de Negociações e
Ocupação 2016 a 2020 (Documento 09) discrimina os valores por exercício e a agenda por
eventos está disponibilizada em http://www.anhembi.com.br/.
Os montantes oriundos dos sinais estão regulares no fluxo de caixa e balanço da empresa.
Imperioso destacar que tais valores são reconhecidos contabilmente quando da realização do
evento, visto que a contabilização é feita por regime de competência. Segue-se regime de
decomposição para o exercício do objeto contratado, de modo que não há propriamente um
adiantamento de receita, já que tais valores estão no caixa da Companhia.
3.3. A respeito do quadro funcional, importante destacar que a São Paulo Turismo possui uma
distribuição orgânica de atribuições e não há uma divisão específica para os equipamentos. De
acordo com seu Organograma (disponibilizado no portal da transparência), a Companhia segue
a sistemática das funções realizadas pelas Diretorias, sejam aquelas que desenvolvem
atividades meio (Diretoria de Infraestrutura, Diretoria Administrativa Financeira e de Relação
com Investidores, Diretoria de Projetos Especiais e Diretoria de Representação dos
Empregados) sejam aquelas que exercem atividade fim (Diretoria de Eventos, Diretoria de
Marketing e Vendas e Diretoria de Turismo e Entretenimento).
Para efeito de Estudos Preliminares deve ser considerado que a Diretoria de Eventos, a
Diretoria de Turismo e Entretenimento, a Diretoria de Projetos Especiais e a Gerência Técnica
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O valor do sinal incide sobre o valor da tabela de preço praticada. Eventual desconto que venha a ser concedido
em política comercial, não interfere no valor do sinal (praticado sobre preço cheio). Daí o fato dos valores
recebidos em sinal representarem percentual superior à 10% do valor negociado.
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Desportiva de Interlagos não exercem atividades relacionadas diretamente aos equipamentos
dispostos no Chamamento.
Por sua vez, deve ser considerado que as Diretorias que exercem atividades meio, a Presidência
e a Vice-Presidência servem tanto aos equipamentos objeto do presente Chamamento, quanto
às demais áreas da Companhia. E, a Diretoria de Marketing e Vendas realiza atividades
comerciais que vão além das locações de área objeto do presente Chamamento, a exemplo do
Polo Cultural e Esportivo Grande Otelo (Sambódromo).
A lista total dos funcionários (efetivos e comissionados) e do corpo diretivo da Companhia,
seguido dos respectivos vencimentos e lotações funcionais estão disponíveis no portal da
transparência, cujo endereço foi indicado no item 1) supra. Faz parte desta Ata, o Termo
Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho – 2013/2015 (Documento 08).
4) Informações comerciais do Pavilhão de Exposições, do Palácio das Convenções, do
Estacionamento, Cessionários e Serviços.
4.1. Nesta oportunidade, são compartilhadas informações comerciais do Pavilhão de
Exposições, do Palácio das Convenções e do Estacionamento, pelo Documento 09 (Quadro I –
Resumo de Negociações e Ocupação de 2016 a 2020), Documento 10 (Quadro II – Perfil de
Visitantes), Documento 11, (Quadro III – Histórico de Receita por Equipamento), Documento
12 (Quadro IV – Resumo de Movimentação de Estacionamento) e Documento 13 (Quadro V –
Resumo de Concessionários).
Exceção feita às concessões de serviços e utilidades elencadas no Quadro V, a atividade
principal de todos os equipamentos (Pavilhão de Exposições, Palácio das Convenções e
Estacionamento) são explorados diretamente pela Companhia.
Os preços comerciais praticados pela SPTuris são publicados previamente. Para a locação do
Pavilhão de Exposições e do Palácio das Convenções, os dados estão disponíveis em
http://www.anhembi.com.br/servicos/downloads/e os preços de Estacionamento, também
publicados, estão discriminados no Quadro IV.
Não obstante a comercialização de parte da agenda do Pavilhão de Exposições e do Palácio das
Convenções para os exercícios de 2016 a 2020, para estes períodos ainda existem áreas
suscetíveis de comercialização, revelando o potencial de aumento da exploração dos
equipamentos objeto de estudos.
Além das áreas disponíveis para locação, deve ser sopesado também, produtos acessórios como
receita de estacionamento, comercialização de Telecom, montantes não estão incluídos nos
valores recebidos dos eventos já agendados.
No sítio eletrônico supracitado encontram-se todas as informações sobre as áreas disponíveis,
já locadas e os eventos que serão realizados. Dados perfeitamente cotejáveis com as
informações comerciais ora disponibilizadas.
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5) Engenharia e Infraestrutura
5.1. O Parque Anhembi, projeto de Jorge Wilheim Arquitetos Associados e paisagismo de
Roberto Burle Marx e Cia Ltda., foi construído na década de 1970. Teve o projeto aprovado na
prefeitura, através do processo nº 246.603/69 e 216.035/71 (SIMPROC 1979-0.027.637-8), e
obteve o certificado de conclusão das obras executadas à época, registrado sob nº 252.054.
O Espelho d’água, projeto do Arquiteto Roberto Burle Marx, é parte integrante do projeto de
Jorge Wilheim para o Parque Anhembi, e foi construído para a inauguração do Pavilhão de
Exposições, ocorrida no 7º salão do automóvel em 20 de novembro de 1970. Projetos e
modificações realizados ao longo da história do complexo do Anhembi podem ser encontradas
também em http://mueap.com.br/historia/area-de-eventos.
A regularização do complexo Anhembi é objeto do pedido de Anistia em tramitação na
Secretaria de Licenciamento – Processo Administrativo nº 2002-0.064.964-3 (Quadra 284)2.
Estas também são discutidas em sede de tombamento. Em razão da quadra 284 ter sido
enquadrada como ZEPEC pela Lei Municipal nº 13.885/2004, passou a constar nos anexos da
Resolução nº 26/CONPRESP/2014 como imóvel em processo de tombamento e não protegidos
por legislação de tombamento municipal.
Ambos os expedientes ainda estão em trâmite. Por não existir resolução definitiva sobre o
tombamento foram expedidas as citadas diretrizes do Conpresp, tendo em vista que novas
modificações deverão ser submetidas à análise prévia pelo DPH e posteriormente aprovação
pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da
Cidade de São Paulo (CONPRESP).
Por ser Polo Gerador de Tráfego, há ainda processo em trâmite perante a SMT / CET: 20070.310.929-0 (Quadra 284). Este tem por objetivo a obtenção da Certidão de Diretrizes, e
posteriormente a TRAD – Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva.
5.2. Além das plantas já disponibilizadas no sítio eletrônico destinado ao Chamamento
(http://spturis.com/novoanhembi/) a Comissão compartilha juntamente com estes
esclarecimentos: a) 4 (quatro) plantas de implantação as quais constam informações sobre a
localização do data center, distribuidor geral de telefonia, cabine de medição elétrica,
localização dos grupos de geradores, localização das subestações, localização dos hidrômetros,
localização dos reservatórios de água, capacidade da central de ar condicionado e implantação
exemplares arbóreos (Documentos 14, 15, 16 e 17 – também disponibilizadas em extensão
“.dwg” no site do Chamamento); b) Relatórios dos Exemplares Arbóreos (Documento 17,
volumes 01, 02 e 03); c) Relatório de Capacidade dos Reservatórios de água (Documento 18);
d) Relatório de Consumo de Água (Documento 19); e) Relatório de Consumo de Energia
(Documento 20); f) Consulta preliminar realizada à companhia Eletropaulo (Documento 21); g)
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Os pedidos foram consubstanciados na Lei Municipal nº13.558/2003.
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Laudo técnico estrutural da cobertura do Pavilhão de Exposições (Documento 22, volumes 01,
02, 03 e 04); h) Laudo técnico da laje do Palácio das Convenções (Documento 23).
Encontram-se à disposição para consulta na SPTuris documentos existentes apenas em suas
vias originais, tais quais projetos executivos as built do diagrama unifilar das instalações
elétricas, dos projetos das estruturas e das instalações prediais, bastando, para tanto, consulta da
disponibilidade da informação desejada e de prévio agendamento com a Comissão.
Cumpre à Comissão esclarecer que os equipamentos de ar condicionados existentes no Palácio
das Convenções são atualmente compostos por 2 (dois) Chillers com capacidade efetiva de 307
TR´s cada e o fluído refrigerante é o R134 A. O referido equipamento atende ao Palácio das
Convenções, exceção feita aos halls nobres 2 e 3, as melhorias do acondicionamento destes
Halls estão contempladas pela verba do PAC (vide TABELA 04 – Melhorias Financiadas com
Recursos do PAC do Turismo, item 3.4.5. do Edital do Chamamento). Além disso, destaca-se
que a capacidade de cada uma das subestações indicadas na implantação é de 1000 (mil)
kVA´s.
5.3. Em fevereiro de 2013, foi concluída obra de drenagem, que consiste em um reservatório
subterrâneo localizado no Palácio das Convenções com capacidade para armazenamento de
350.000 litros e rede exclusiva de drenagem até o Rio Tietê. Existe um segundo reservatório
com capacidade para 210.000 litros na via entre o Hotel e o Pavilhão de Exposições, concluído
em Março de 2011. Este segundo reservatório, que recebe águas pluviais provenientes do Hotel
(não há rede exclusiva) e torna-se um afluente da rede de águas pluviais do Pavilhão de
Exposições - o ponto de encontro o escoamento das águas é no espaço externo do Pavilhão
Oeste, fachada da Marginal. Desde então, não se teve registro de alagamentos.
6) Questionamentos
Serão discriminados os questionamentos enviados por cada um dos Agentes Autorizados. Em
observância ao princípio da publicidade todos os questionamentos encaminhados até o dia
14.08.2015 serão transcritos, ipsis litteris à forma que foram encaminhados ao e-mail
[email protected], excluindo-se apenas as questões idênticas (encaminhadas mais de
uma vez pelo mesmo Agente Autorizado).
6.1. Questionamentos encaminhados pela empresa autorizada Petrobras Distribuidora S/A:
a) O contrato será assinado com a SPTuris ou outra entidade jurídica a ser criada?
Resposta: entendemos que o Edital de Chamamento não pressupõe uma modelagem
jurídica determinada. A solução para indagação deve partir do próprio Estudo
Preliminar.
b) A contratante poderá oferecer alguma garantia para execução do projeto ou instituição
financeira?
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Resposta: entendemos que o Edital de Chamamento não pressupõe uma modelagem
determinada. A solução para indagação deve partir do próprio Estudo Preliminar.
c) Há obrigatoriedade de se formar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE),
Consórcio ou outra Sociedade Jurídica?
Resposta: entendemos que o Edital de Chamamento não obriga (nem desobriga) que se
forme uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), Consórcio ou outra Sociedade
Jurídica. A solução deve partir do próprio Estudo Preliminar.
d) Entendemos que a cobrança pelos serviços prestados se dará diretamente à SPTuris.
Resposta: se a expressão “serviços prestados” está relacionada à apresentação dos
Estudos Preliminares, entendemos que a questão está esclarecida nos itens 6.1.6.3.,
6.1.9., 7.2 e 7.3. do Edital. Se a expressão “serviços prestados” está relacionada à
execução da modelagem futuramente executada, nosso entendimento é de que o Edital
de Chamamento não faz exigência de que os serviços sejam tomados pela SPTuris, o
modelo de contratação deve ser apresentado pelo próprio Estudo Preliminar.
e) Existe possibilidade de associação entre empresas habilitadas neste processo, com
apresentação de projeto integrado?
Resposta: sim, é possível a associação entre empresas habilitadas.
f) Os estudos a serem apresentados podem ter como objeto apenas a estrutura existente
do Anhembi ou parte dela, como, por exemplo, intervenções somente no pavilhão de
eventos?
Resposta: sim, entendemos que os Estudos Preliminares poderão abordar apenas uma
das soluções exigidas pelo Edital de Chamamento.
g) Qual o prazo máximo aceito pela SPTuris exploração comercial?
Resposta: nosso entendimento é de que o Edital de Chamamento não estipula um limite
máximo para exploração comercial. Entendemos que a solução deve partir do próprio
Estudo Preliminar, observados eventuais parâmetros legais.
h) Há previsão de incentivo fiscal para execução do projeto?
Resposta: entendemos que o Edital de Chamamento não contempla a previsão de
incentivo fiscal para execução do projeto, tampouco a Comissão possui conhecimento
de que exista projeto nesse sentido.
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i) Haverá disponibilização de alguma linha de financiamento específica para o projeto?
Resposta: o Edital de Chamamento não prevê qualquer linha de financiamento
específica do projeto. Entendemos que a solução deve partir do próprio Estudo
Preliminar e, caso seja adotada eventual premissa de financiamento, fontes de custeios,
entre outros, estas devem ser lançadas suas justificativas, procedimentos, origens e
respectivos custos no bojo do Estudo Preliminar.
j) Existe a possibilidade da SPTuris participar como acionista de uma entidade jurídica a
ser criada?
Resposta: entendemos que não há qualquer impedimento do Edital de Chamamento
para que a SPTuris participe como acionista de uma entidade jurídica a ser criada. A
solução para tanto deve partir do próprio Estudo Preliminar.
k) O que é entendido como análise de sensibilidade, no item 4.6.5.4, linha “i”?
Resposta: entendemos por análise de sensibilidade a simulação de novos resultados
com lastro em hipóteses de mudanças baseadas em determinadas premissas. Devem ser
demonstrados os efeitos que tais alterações nas variáveis de entrada ocasionam nas
variáveis de saída de um determinado modelo, no caso, a viabilidade do projeto. Por
exemplo, no caso de uma indústria, seria possível analisar o impacto do aumento ou da
redução na demanda por determinado produto em sua margem de lucro.
l) Caso não haja a licitação para contratação e execução dos projetos, como ficará o
ressarcimento dos projetos elaborados, conforme item 7?
Resposta: entendemos que os itens 6.1.6.3. e 6.1.9. do Edital bem esclarecem a
questão.
m) Para implementação de algumas soluções, tornam-se necessários questionamentos
formais às concessionárias de serviço público em nome do SPTuris, tais como a de
energia elétrica e a gás natural. Entendemos que a SPTuris diligenciará esses
questionamentos com asconcessionárias conforme necessidade de cada interessados
durante os ESTUDOS. Favor confirmar.
Resposta: as informações sobre o consumo da SPTuris frente aos serviços prestados
por tais concessionárias, consultas até então realizadas, são disponibilizadas com esta
Ata, conforme itens 5.2 e 5.3.. Não há objeção para que os Agentes Autorizados
realizem as consultas perante as concessionárias. Na eventualidade das consultas
perante as concessionárias restarem infrutíferas, a Comissão se coloca a disposição para
esclarecimentos e(ou) diligências supervenientes.
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n) Esclarecer qual é a expectativa de demanda de energia elétrica a ser contratada em kW
nos horizontes de 5, 10, 15 e 20 anos.
Resposta: não há estudos de expectativas de demanda neste sentido. Entendemos que a
solução para indagação deve ser respondida pelo próprio Estudo Preliminar.
o) De acordo com o item 4.4.2, entendemos que as premissas norteadoras poderão ser
confirmadas pela SPTuris ao longo do prazo de elaboração dos ESTUDOS pelos
interessados através do e-mail [email protected]. Favor Confirmar.
Resposta: sim. Até o final do presente Chamamento a comunicação deve ser realizada
na forma do item 4.4.2, inclusive para atos deste Chamamento a serem realizados após a
entrega dos Estudos Preliminares.
p) Podemos tirar dúvida com o Compresp quanto a solução que estaremos propondo para
o fechamento do Pavilhão?
Resposta: nosso entendimento é de que a SPTuris não realizará consultas específicas
para cada um dos Agentes Autorizados e sim, apenas ao final do procedimento quando
selecionada proposta a ser licitada, se for o caso. Não há objeção de que os Agentes
Autorizados façam consulta para adoção de soluções, as quais devem partir do próprio
Estudo Preliminar.
q) Diagrama unifilar atualizado com indicação das alterações que deverão ser feitas na
nova licitação aberta.
Resposta: entendemos que por se tratar de informações oriundas de processo licitatório
ainda em fase interna, inviável o compartilhamento de tal informação.
r) Quando será realizada a licitação para Iluminação/ Elétrica de baixa tensão/
adequação das subestações e climatização do palácio?
Resposta: entendemos que por se tratar de informações oriundas de processo licitatório
ainda em fase interna, inviável o compartilhamento de tal informação.
s) Existe alguma consulta à Eletropaulo que informe via documento oficial a potência
máxima disponível para o Anhembi?
Resposta: a consulta até então realizada perante a Eletropaulo, assim como as potências
existentes no complexo foram fornecida por esta Ata na forma do item 5.2..
t) Foi realizado alguma consulta ao acesso/disponibilidade do Anhembi para rede de alta
tensão?
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Resposta: a consulta até então realizada perante a Eletropaulo, assim como as potências
existentes no complexo foram fornecida por esta Ata na forma do item 5.2..
u) Há disponibilidade de uma área m² de aproximadamente 40x25 ao lado da subestação
de entrada dos pavilhões?
Resposta: observados os documentos de implantação fornecidos ao longo do
Chamamento e nesta Ata, entendemos existir elementos suficientes para que a solução
seja formulada no próprio Estudo Preliminar.
v) Deverão ser elaboradas minutas completas de edital e contrato para a modalidade de
contratação sugerida, bem como de seus respectivos anexos. A minuta de edital deve
seguir o modelo já adotado pela SPTuris?
Resposta: entendemos que não há qualquer determinação no Edital de Chamamento no
sentido de que a minuta deva seguir (ou não) o modelo já adotado pela SPTuris, seja em
seu aspecto formal ou seja em razão de seu conteúdo.
6.2. Questionamentos encaminhados pela empresa autorizada URBEM – Instituto de
Urbanismo e Estudos para a Metrópole:
a) A SPTuris fornecerá desenhos detalhados dos edifícios? Se sim, em qual formato?
Resposta: entendemos que a solicitação já foi atendida, conforme discriminado no item
1), e demais itens desta Ata.
b) A SPTuris possui ou tem como acessar algum tipo de estudo de subsolo da área, mesmo
que antigo, para conhecimento dos autorizatários?
Resposta: entendemos que a solicitação já foi atendida, o documento já disponibilizado
no site do chamamento, cujo endereço foi citado no item 1) desta Ata.
c) Como os autorizatários poderão acessar informações relativas as questões societárias
e fundiárias das empresas e imóveis envolvidos com o objeto do Chamamento?
Resposta: entendemos que a solicitação já foi atendida pelo item 1) desta Ata, assim
como pelas informações lançadas nos itens 2), 3) e 5), todos desta Ata, seguidos dos
respectivos documentos compartilhados.
6.3. Questionamentos encaminhados pelo grupo EMS S/A – Athié Wohnrath Urbanismo,
Paisagismo e Arquitetura Ltda. – Arap, Nishi & Uyeda Advogados:
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a) Informações - Agenda de eventos, feiras, atividades e compromissos existentes,
separados por Pavilhão de Exposições e por Sala/Auditório de Convenções.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 4) desta Ata.
b) Informações - Valores eventualmente antecipados à SP Turismo em decorrência da
reserva de agenda para realização de eventos, feiras e outras atividades.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelos itens 3.2. e 4 desta Ata.
c) Documentos/ informações - Levantamento arbóreo da área objeto do Chamamento
Público com a identificação das espécies e sua localização no terreno.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 5.2. desta Ata.
d) Documentos/Informações - Existem passivos ambientais de qualquer natureza na área
objeto do Chamamento Público?
Resposta: não se tem conhecimento de passivos ambientais de qualquer natureza na
área objeto do Chamamento Público.
e) Documentos/Informações - Laudo ambiental da área de estudo do chamamento do
Novo Anhembi.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 5.2., desta Ata. Não se
tem conhecimento de outros documentos desta natureza além daqueles já
compartilhados.
f) Documentos/Informações - Estudo(s) do subsolo da área de estudo do Chamamento
Público, bem como sondagens com planta de localização dos pontos.
Resposta: entendemos que a solicitação já foi atendida, vide sítio eletrônico do
Chamamento citado no item 1) desta ata.
g) Documentos - Matrículas da área dos estudos objeto do Chamamento Público, bem
como da área em fase de desapropriação, nos termos dos Decretos Municipais n.°
51.171/2010 e 55.595/2014.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 2) e documentos
disponibilizados nesta ata.
h) Documentos - Projetos legais já aprovados para o Anhembi.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 5.1.desta Ata.
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i) Documentos - Projetos executivos/as-buillts das edificações existentes e da
implantação, de todas as disciplinas (arquitetura, estrutura/fundações, instalações
elétricas, hidráulicas, etc.).
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 5.1. do Chamamento e
razão das plantas disponibilizadas juntamente com esta Ata. Além das plantas e
informações que estiverem disponíveis para consulta no local.
j) Documentos/ informações: Quantidade e dados sobre a folha de pagamento dos
funcionários da SPTurismo alocados especificamente no Palácio das Convenções, no
Pavilhão de Exposições e no estacionamento.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 5.1. do Chamamento.
k) Documentos/Informações - Dados por tipo de evento (feiras e shows):
(i) Movimentação de catraca de entrada e saída de visitantes (pessoas), por dia e hora;
(ii) Movimentação e quantidade de caminhões/dia por tipo de evento; e
(iii) Dados de entrada e saída da área de estacionamento (veículos) por dia e hora /
Volume de automóveis que estacionaram por evento (considera fluxo total, não a
capacidade máxima).”
Resposta: não há informação na forma solicitada. Para efeitos de Estudos Preliminares,
entendemos que o questionamento foi atendido pelo item 4) desta Ata.
l) Documentos/Informações - Projetos e dados detalhados de engenharia:
(i) Diagrama unifílar (ou equivalente) das instalações elétricas;
(ii) Localização das subestações;
(iii) Localização e capacidades dos reservatórios de água;
(iv) Localização do Data Center (ou sala de servidores);
(v) Localização do distribuidor geral de telefonia (DG);
(vi) Localização da cabine de medição elétrica;
(vii) Localização do hidrômetro;
(viii) Localização e capacidade da central de ar condicionado;
(ix) Localização de grupos geradores;
(x) Projetos de estruturas existentes (concreto, metálica, fundações); e
(xi) Projetos de instalações prediais (hidráulico, incêndio, elétrico, ar condicionado,
eletrônica e segurança).
Resposta: não há totalidade da informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos
Preliminares, entendemos que o questionamento foi atendido pelo item 5.2. desta Ata.
Os projetos existentes apenas em sua via física devem ser consultados na SPTuris na
forma supra citada.
m) Informações - Dados quanto ao histórico de alagamentos dos edifícios do Anhembi e
seuentorno.
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Resposta: não há informação na forma solicitada. Entendemos que a solicitação foi
atendida pelo item 5.3.desta Ata.
n) Documentos/ Informações - Data de construção dos edifícios e de grandes reformas ou
modificações de uso (caso estas tenham ocorrido).
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelos itens 5.1.e 5.3. desta Ata.
o) Informações - Séries históricas mês a mês de 2010 a 2015 e previsto 2o semestre 2015,
além das previstas de 2016 e 2017, para os seguintes dados:
(i) Pavilhão de Exposições (separar por pavilhão):
• Receitas de aluguel do pavilhão;
• Público visitante; e
• Receita de serviços de telecomunicações por evento.
(ii) Palácio de Convenções (separar por auditório ou sala):
• Receitas de aluguel de eventos; e
• Público visitante.
(iii) Estacionamento:
• Valores praticados para o estacionamento (preço por hora, valor da primeira
hora, diária, período de 4 horas, etc.)
Resposta: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares,
considerar as informações prestadas no item 4) desta Ata.
p) Esclarecimentos/ Informações - Taxa de ocupação a ser considerada para o estudo:
(i) Deve ser considerada a taxa de ocupação pela área total disposta nas matrículas
do Anhembi (cerca de 400 mil m2) ou pela área total delimitada pelo chamamento
(cerca de 300 mil m2)? Qual é a taxa de ocupação total prevista para o estudo?
(ii) O que compreende a área de 400 mil m2, conforme matrícula da área do
Anhembi?
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no item 2) desta Ata.
q) Informações - Considerando que os Decretos Municipais n.° 51.171/2010 e
55.595/2014, referentes à desapropriação de área de 26.488,20 m2 que deverá ser
incorporado ao projeto objeto do Chamamento Público, foram editados em favor da
empresa municipal São Paulo Urbanismo, questiona-se de que forma tal imóvel será
transferido à São Paulo Turismo S.A. após sua desapropriação.
Resposta: nosso entendimento é de que o Edital de Chamamento não adota a premissa
de que o imóvel deve (ou que não deve) ser transferido à SPTuris. Entendemos que a
solução para indagação deve partir do próprio Estudo Preliminar, observados eventuais
parâmetros legais.
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r) Informações - Por favor, informar quais são os valores eventualmente já antecipados à
São Paulo Turismo S/A (“SP Turis”) em decorrência da reserva de agenda para o
Parque Anhembi (Pavilhão de Exposições e Palácio de Convenções), devidamente
individualizados para cada evento.
Resposta: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares,
considerar as informações prestadas no item 4) desta Ata.
s) Informações - Disponibilizar (i) a metragem a ser ocupada em razão da realização de
cada um dos eventos e compromissos futuros existentes na agenda da SP Turis,
contendo, inclusive, o equipamento ou parcela (auditório, halls e salas) do
equipamento a ser ocupado pelo evento (Pavilhão de Exposições e Palácio de
Convenções) e (ii) a estimativa do número de vagas de estacionamento a serem
utilizadas por dia para cada um dos eventos já agendados.
Resposta: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares,
considerar as informações prestadas no item 4) desta Ata.
t) Informações - Informar o número de contribuinte imobiliário (SQL) da SP Turis
referente ao imóvel objeto do Chamamento Público.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no item 3.1. desta Ata.
u) Informações/ Documento - Informar qual ao qual sindicato estão filiados os
empregados da SPTuris, bem como disponibilizar cópia do respectivo acordo de
convenção coletiva atualmente em vigência celebrado.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no item 3.3. desta Ata.
v) Esclarecimento - Conforme item 4.3.1.8 do Edital, o Parque Anhembi estaria
localizado em uma Zona de Ocupação Especial denominada ST - ZOE 02, cujos
parâmetros de uso e ocupação do solo teriam sido disciplinados pela Resolução n.°
67/2007 - CTLU/SEMPLA ("Resolução"). No entanto, a partir da análise do conteúdo
do Quadro 04D do Livro V anexo à Lei Municipal n.° 13.885/2004, que disciplina o uso
e ocupação do solo do Município de São Paulo, é possível verificar que o Parque
Anhembi, em que pese estar, de fato, na referida ST - ZOE 02, não está localizado no
perímetro disciplinado na Resolução. Em outras palavras,portanto, a disciplina
especifica de uso e ocupação do solo prevista na Resolução não abrange a
integralidade da ST - ZOE 02, incluindo o perímetro no qual se localiza o próprio
Parque Anhembi. Assim sendo, considerando que, nos termos do atual Plano Diretor
Estratégico do Município de São Paulo ("PDE"), especificamente o Mapa 2A, o Parque
Anhembi está inserido Macroárea de Estruturação Metropolitana, especificamente no
Setor Orla Ferroviária e Fluvial e no subsetor Arco Tietê, fora de áreas de influência
dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, entende-se que, para os fins de
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elaboração dos estudos no âmbito do Chamamento Público, deverão ser levadas em
consideração as características de aproveitamento construtivo previstas no Quadro 02ª
do PDE, o que , aliás, tornaria o Projeto Novo Anhembi sensivelmente mais atrativo e
factível do ponto de vista econômico-financeiro, haja vista a possibilidade de obtenção
de maior potencial construtivo para edificação na área Parque Anhembi e,
consequentemente, a possibildiade de maior aproveitamento da área em questão para a
implantação de empreendimentos comerciais associados ao Parque Anhembi.
Solicitamos a confirmação deste entendimento ou a indicação de referências adequadas
ao estudo em questão.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no item 2.2.desta Ata.
6.4. Questionamentos encaminhados pelo Consórcio Anhembi Global: Global Ace
Participações e Investimentos Ltda. - Opus Oficina de Projetos Urbanos Ltda.
a) 1) Área Administrativa
a. Quadro de Funcionários Atual (Cargo/função, salário, benefícios, tipo de
contratação)
b. Estrutura Organizacional
c. Utilização dos Funcionários por Exposição (quadro operativo) e funcionários não
ligados à atividades correlatas ao Anhembi (outras atividades da SPTuris)
d. Questões envolvendo o quadro de funcionários (deficit, funcionários da SPTuris
comissionados, etc)
e. Plano de Reforma Administrativa (futuro), se houver
f. Requisitos para alocar a equipe da SPTuris(dimensionamento de equipe
remanescente para definição de área)
g. Relação de contratos com período maior que 6 meses que poderão ser necessários a
sub-rogação para um potencial concessionário.
Resposta: alíneas a a d - entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 3.3.desta
Ata. Alínea e - a Comissão não possui conhecimento de plano de reforma
administrativa. Alínea f - entendemos que o Edital de Chamamento não adota requisitos
para esta hipótese, devendo a solução ser proposta observadas as premissas específicas
de cada um dos Estudos Preliminares. Alínea g - entendemos que a solicitação foi
atendida no item 4) desta Ata.
b) 2) Financeiro
a. Demonstração do Resultado histórico de Anhembi
b. Composição do Resultado por Atividades (atividades no complexo Anhembi e outras
da SPTuris – para fins de avaliação efetiva do potencial apenas dos negócios
envolvidos na presente PMI)
c. Informações Financeiras de Negócios Alugados pelo Anhembi (se houver)
d. Comprometimentos ou dívidas existentes
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Resposta: entendemos que os questionamentos acima foram atendidos pelos itens 3.1.,
3.2.e 4), todos desta Ata.
c) 3) Trabalhos e Estudos Anteriores
a. Projetos anteriores de melhoria e modernização do Anhembi
b. Antigos Planos de Desenvolvimento do Anhembi
c. Melhorias das Utilidades
o Requisitos de Modernização de Instalações Elétricas
o Isolamento
o Comunicação
o Ar Condicionado
o Energia
d. Necessidades de Melhoria da Segurança (Acidente, Vandalismo, Problemas de
segurança)
e. Plano de Minimização de Impactos Ambientais (se houver)
f. Novas estruturas para logística de eventos já avaliadas pela equipe da SPTuris
Respostas: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares,
considerar as informações prestadas no item 5) desta Ata. Especificamente com relação
à alínea c, devem ser consideradas as melhorias que serão realizadas com a verba do
PAC, na forma indicada na TABELA 04 do Edital de Chamamento Público.
d) 4) Planejamento urbano.
a. Esforços anteriores para integrar Anhembi para as zonas circundantes (Campo de
Marte, Rio Tietê, etc).
Respostas: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares,
considerar as informações prestadas no item 5), desta Ata e também, as justificativas do
Edital Chamamento a respeito da posição estratégica da área para o desenvolvimento
urbano do território da Macroárea de Estruturação Metropolitana do Arco do Tietê,
conforme revelam os estudos propostos na fase 1 do Arco Tietê
http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/avaliacao-das-propostas-arco-tiete/.
e) 5) Mobilidade
a. Exposições e Públicoatendidos por hora (por Evento)
b. Características da hora pico (detalhe diário, Sazonal, por Grandes Eventos)
c. Informações sobre Operação do Estacionamento, incluindo Duração / Ciclo
d. Características dos Modais de Transporte
e. Principal ponto de entrada do Anhembi
f. Dados Históricospor modo Transporte (Exposição vs Pessoas, Acessibilidade)
g. Estudos de Mobilidade Anterior
h. Estudos de Circulação nos arredores (novas vias de acesso)
Resposta: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares,
considerar as informações prestadas nos itens 4) e 5), ambos desta Ata. Entendemos que
a solução para indagação deve partir do próprio Estudo Preliminar.
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f) 6) Engenharia / Planejamento
a. Estudos prévio se estimativas de melhorias no Complexo Anhembi
b. Sondagem do solo no Anhembi e arredores (disponíveis)
c. Desenhos (Local, Construções e também do Hotel)
d. Consumo de Energia (Por dia, Mês, Ano ou por Evento)
e. Fornecimento de Água(Por dia, Mês, Ano ou por Evento)
f. Requisito do Sistema de Água e Esgoto
g. Custo de Água e Esgoto e Energia (por Propósito, por evento, etc ..).
Resposta: entendemos que as solicitações foram atendidas no item 5), desta Ata. Alínea
a - entendemos que a solução para indagação deve partir do próprio Estudo Preliminar.
Alíena c – o Hotel não compõe o presente Chamamento.
g) 7) Exposições
a. Registros Históricos de Exposições por Categoria
b. Projeção de Público para Exposições futuras
c.Calendário comprometido e valores de contratos
d. Requisito logístico para diferentes tipos de Exposições (avaliações existentes)
e. Circulação Interna e Manuseio de Logística
f. Informação sobre a Logística de Veículos
g. Tamanho e espaço pelas atuais exposições (por exposição)
Resposta: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares,
considerar as informações contidas nos sítios eletrônicos, vide item 1), e informações
prestadas nos itens 4) desta Ata.
h) 8) HolydayInn
a. Dados de Taxa de Ocupação do Hotel (Taxa de Ocupação, por mês, Exposição)
b.Característicados clientes (pesquisa de perfil existente)
c. Modo de Acesso dos Clientes
Resposta: o Hotel Holyday Inn não possui qualquer relação direta com este
Chamamento. A Comissão não possui as informações solicitadas. Com relação à alínea
c, vale informar que o acesso de veículos se dá pela rua dos Coqueiros, vide item 2),
deste Chamamento.
6.5. Questionamentos encaminhados pela empresa autorizada GL Events Centro de
Convenções S/A:
a) Premissas utilizadas para os projetos de renovação elétrica, ar condicionado, CFTV,
luminárias em LED e acessibilidade
Resposta: informações sobre os projetos de Iluminação de LED do Pavilhão e da
Acessibilidade dos Sanitários e Torres do Pavilhão estão disponíveis no sítio eletrônico
da Companhia, endereço discriminado no item 1), em área específica destinada aos
procedimentos licitatórios. Consultar respectivamente o Pregão Eletrônico PE 029/2015
18
e Tomada de Preço TP 04/2015. O compartilhamento das premissas para os demais
itens, por exigirem informações oriundas de processo licitatório ainda em fase interna é
inviável.
b) Envio do laudo da capacidade de carga da cobertura metálica dos pavilhões
Resposta: Entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 5.2. desta Ata.
c) Tipo do fluido refrigerante utilizado nos sistemas de ar condicionado existentes
Resposta: Entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 5.2. desta Ata.
d) Como e por quem será gerenciado o subsídio proveniente do PAC para os projetos em
andamento.
Resposta: Entendemos que o Edital de Chamamento não estabelece as premissas de
gerenciamento das verbas do PAC. Entendemos que a solução para indagação deve ser
apresentada pelo próprio Estudo Preliminar.
e) Confirmação da realocação da cabine elétrica que está fora da área de concessão.
Resposta: A questão quanto a permanência ou realocação de subestação fora da área do
chamamento deve ser solucionadas pelo Estudo Preliminar.
f) Relação dos transformadores instalados nas subestações e entrada principal:
a. Quantidade, tipo, potência e tensão;
b. Localização de cada cabine;
Resposta: Entendemos que a solicitação foi atendida no item 5.2. desta Ata.
g) A SPTuris disponibilizar o(s) contrato(s) de prestação de serviço com o(s) operador(s)
de Alimentos e Bebibas (A&B)
Resposta: Entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 4), desta ata, juntamente
com as informações disponíveis da SPTuris na forma discriminada no item 1).
h) A SPTuris disponibilizar o(s) contrato(s) de prestação de serviço de Estacionamento
Resposta: Entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 4), desta ata, juntamente
com as informações disponíveis da SPTuris na forma discriminada no item 1).
i) A SPTuris disponibilizar o(s) contrato(s) de prestação de serviço em TI (telefonia e
internet) para os eventos
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Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 4) desta ata, juntamente
com as informações disponíveis da SPTuris na forma discriminada no item 1).
j) A SPTuris disponibilizar a tabela de preço de locação de todas as áreas do Complexo
do Anhembi
Resposta: Entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 4) desta Ata.
k) A SPTuris disponibilizar o(s) contrato(s) comerciais já assinados com os clientes
Resposta: para efeito de informações de Estudos Preliminares, entendemos que a
solicitação foi atendida pelo item 4), desta Ata.
l) Para atender o Carnaval verificamos que durante os dias de realização dos eventos há
um uso do complexo (Estacionamento) para concentração das escolas de samba. Este
uso é comercializado? Como é feito a questão de Controle de Acesso, Seguranças,
Energia Elétrica, ou seja, tudo é responsabilidade da Liga das Escolas de Samba ou
prestação de serviço do Complexo Anhembi?
Resposta: os ensaios gerais das escolas de sambas utilizam apenas o sambódromo, de
modo que a SPTuris explora a atividade de estacionamento normalmente. Durante os
dias de desfile o Pavilhão de Exposições é utilizado como estacionamento (explorado
pelo Anhembi) e toda a área do estacionamento descoberto é afetada pelo evento, sendo
utilizada para organização das alas das escolas de samba. A área do Estacionamento
descoberto é objeto de locação.
m) A Lei da Cidade Limpa interfere nas publicidades do Complexo durante os eventos?
Resposta: todos os espaços para publicidades preexistentes do Complexo Anhembi
estão em conformidade com a Lei Cidade Limpa. Outras formas de publicidade são de
responsabilidade do promotor do evento, o qual deve observar os limites de aplicação
da Lei Cidade Limpa.
n) Quando será realizado as vistorias técnicas do complexo uma vez que esta 1ª visitação
impossibilitou visitar algumas áreas (galerias técnicas por exemplo) uma vez que
estava em fase de montagem (World Skills)
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no item 8.1. desta Ata.
o) SPTuris disponibilizar os laudos de cargas das estruturas aéreas, pisos e lajes.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no item 5.2 desta Ata.
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6.6. Questionamentos encaminhados pela empresa autorizada AR – Ar Condicionado e
Engenharia Ltda:
a) Favor disponibilizar diagrama de força e posicionamento de cada Sub Estação, com
indicação de capacidades.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no item 5.2 desta Ata.
b) Favor disponibilizar corte transversal, com áreas livres , de cada galeria e canaleta
subterrânea do Pavilhão de Exposições.
Resposta: não há informação na forma solicitada. Entendemos que a solicitação foi
atendida no item 5.2 desta Ata.
c) Favor informar se as Concessionárias de energia elétrica e gas, ja apresentaram algum
estudo de disponibilidade para expansões.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no item 5.2 desta Ata.
d) Favor informar limitações de volumetrias externas, considerando o Tombamento.
Resposta: entendemos que a solução da solicitação deve ser justamente objeto de
enfrentamento dos Estudos Preliminares.
7) Erratas
Encerrado os trabalhos e observados todos os itens tratados no bojo deste Chamamento, a
Comissão deliberou também informar as seguintes correções do Edital.
7.1. No item 3, do Edital de Chamamento, onde se lê:
“3.2. A área do empreendimento proposto, NOVO ANHEMBI, compreende o trecho delineado em
amarelo e em vermelho da Figura 01. Conforme indicado, a área do hotel Holiday Inn Parque Anhembi,
embora presente na figura em questão, não é objeto dos estudos deste Chamamento Público.”
Leia-se:
FIGURA 01 – INDICATIVO DA ÁREA DO NOVO ANHEMBI
“3.2. A área do empreendimento proposto, NOVO ANHEMBI, compreende o trecho delineado em
amarelo, em vermelho e em azul da Figura 01. Conforme indicado, a área do hotel Holiday Inn Parque
Anhembi e da rua dos Coqueiros (acesso ao Hotel), embora presente na figura em questão, não é
objeto dos estudos deste Chamamento Público.”
[...]
“3.5. A área delineada em azul limítrofe entre o estacionamento do Anhembi e a praça Campo de
Bagatelli é de propriedade da Prefeitura de São Paulo, com metragem aproximada de 12.200 m2.”
7.2. No item 4.3.1.8. do Edital de Chamamento,onde se lê:
A área do Anhembi está localizada numa Zona denominada ST - ZOE 02 cujos parâmetros são regidos
pela RESOLUÇÃO 67/07 - CTLU/SEMPLA, que estabelece:
a) Coeficiente de Aproveitamento Mínimo: 0,20;
b) Coeficiente de Aproveitamento Básico: 1,00;
c) Coeficiente de Aproveitamento Máximo: 1,00;
d) Taxa de Ocupação Máxima: 0,5;
e) Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,15;
f) Lote Mínimo(m2): 125,00,m2;
g) Frente Mínima(m): 5,00m;
h) Gabarito de Altura Máximo(m): 15,00m;
i) Recuos Mínimos:
i. Frente: 5,00m
ii. Fundos e Laterais:
 não exigido para edificações com altura menor ou igual a 6,00m;
 para edificações com altura superior a 6,00m, conforme artigo 186 e seus §1º e §2º da Parte III
da Lei nº 13.885/2004.
Os parâmetros da Resolução acima trazem limitações como o Gabarito Máximo de 15m, Coeficiente de
Aproveitamento Máximo 1,00 e Taxa de Ocupação Máxima 0,5. Entretanto, a Lei 16.050/14 (Plano
Diretor Estratégico do Município de São Paulo) trás um Artigo que possibilita maior aproveitamento
construtivo e maior presença de usos mistos associados conforme a proposta de intervenção para o
NOVO ANHEMBI. Trata-se do Artigo 39, que diz:
Art. 39. As Zonas de Ocupação Especial – ZOE são porções do território destinadas a abrigar
predominantemente atividades que por suas características únicas, como aeroportos, centros
de convenção, grandes áreas de lazer, recreação e esportes, necessitem disciplina especial de
uso e ocupação do solo.
Este Artigo significa que os parâmetros e índices de uso e ocupação do solo poderão ser redefinidos,
após análise do Executivo, conforme as necessidades do novo equipamento público, desde que
aderentes aos conceitos preconizados no Plano Diretor para o Arco Tietê.
Leia-se:
A área do Novo Anhembi está localizada numa Zona denominada ST - ZOE 02 e, para efeito
dos estudos preliminares, podem ser adotados os parâmetros definidos para a Macroárea de
Estruturação Metropolitana, Setor Arco Tietê, Quadro 02A, da Lei 16.050/2014 – Plano
Diretor Estratégico do Município de São Paulo, sem a necessidade de se restringir a eles.
O artigo 39 da Lei 16.050/14 possibilita maior aproveitamento construtivo e maior presença
de usos mistos associados conforme a proposta de intervenção para o NOVO ANHEMBI.
Trata-se do Artigo 39, que diz:
Art. 39. As Zonas de Ocupação Especial – ZOE são porções do
território destinadas a abrigar predominantemente atividades que por
suas características únicas, como aeroportos, centros de convenção,
grandes áreas de lazer, recreação e esportes, necessitem disciplina
especial de uso e ocupação do solo.
Vale destacar que o perímetro do Novo Anhembi ainda não foi regulamentado pela CLTU,
portanto, deve ser considerado que quaisquer parâmetros urbanísticos adotados pelos estudos
serão objeto de análise e deliberação da CTLU (art. 330, inciso I, da Lei 16.050/14), o que se
dará oportunamente após resultado final do Chamamento.
8) Disposições finais.
8.1. Estão abertas as rodadas de reuniões individualizadas de esclarecimentos entre os Agentes
Autorizados e a Comissão Especial de Avaliação, assim como, as rodadas de novas vistorias
técnicas. Os interessados deverão requisitar agendamento, seja para realização de reunião ou de
vistorias, pelo endereço eletrônico [email protected]. Todos os atos serão
devidamente registrados para segurança e lisura do feito.
Os trabalhos foram encerrados e eu, Guilherme Tadeu Pontes Birello, às 16h30, lavrei a
presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada por todos os presentes.
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
José Daniel Monteiro Moreira
João de Moraes Mihalik
Guilherme Tadeu Pontes Birello
Marcelo Fonseca Ignatios
ANEXO I – Documentos e Informações Compartilhadas
24
Índice
Documento 01: Matrícula nº 21.702;
Documento 02: Matrícula nº 28.535;
Documento 03: Decreto Municipal nº 51.171/2010;
Documento 04: Decreto Municipal nº 55.595/2014;
Documento 05: Balanço Patrimonial de Julho de 2015;
Documento 06: DRE - Demonstração do Resultado dos Exercícios de 2010 a 2014;
Documento 07: Histórico de fluxo de caixa de 2010 a 2014;
Documento 08: Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2015;
Documento 09: Quadro I – Resumo de Negociações e Ocupação de 2016 a 2020;
Documento 10:Quadro II – Perfil de Visitantes;
Documento 11: Quadro III – Histórico de Receita por Equipamento;
Documento 12:Quadro IV – Resumo de Movimentação de Estacionamento; e
Documento 13: Quadro V – Resumo de Concessionários.
Documento 14: Implantação de Estruturas 01;
Documento 15: Implantação de Estruturas 02;
Documento 16: Implantação de Estruturas 03;
Documento 17: Relatório e Planta de Implantação dos exemplares arbóreos;
Documento 18: Relatório de Capacidade dos Reservatórios de água;
Documento 19: Relatório de Consumo de Água;
Documento 20: Relatório de Consumo de Energia;
Documento 21: Consulta preliminar realizada à companhia Eletropaulo;
Documento 22: Laudo técnico estrutural da cobertura do Pavilhão de Exposições;
Documento 23: Laudo técnico laje do Palácio das Convenções.
25
Download

4ª Ata - Novo Anhembi - Esclarecimentos