LEI Nº 1.884, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.998
DR. ALBERTO SANCHES GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 29 DE OUTUBRO DE 1.998, APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE LEI,
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO
LOTEAMENTO JARDIM EUROPA.
ARTIGO 1º -
Dá-se denominação às seguintes ruas do loteamento Jardim Europa:I - A Rua Dois que se inicia na Rua Dez e termina na Rua Odilo Lourenço Fernandes
(antiga Estrada do Vilão), passa a denominar-se RUA DAS GARDÊNIAS;
II- A Rua Três que se inicia na Rua Dez e termina na Rua Odilo Lourenço Fernandes
(antiga Estrada do Vilão), passa a denominar-se RUA AMOR PERFEITO;
III- A Rua Quatro que se inicia na Rua Dez e termina na Rua Odilo Lourenço
Fernandes (antiga Estrada do Vilão), passa a denominar-se RUA BRINCO DE
PRINCESA;
IV- Rua Cinco que se inicia na intersecção da Rua Dez com Rua Doze e termina na
Rua Odilo Lourenço Fernandes (antiga Estrada do Vilão), passa a denominar-se RUA
DAS CRAVÍNIAS;
V- A Rua Seis que se inicia na Rua Cinco e termina na Rua Odilo Lourenço
Fernandes (antiga Estrada do Vilão), passa a denominar-se RUA DAS
CALÊNDULAS;
VI- A Rua Sete que se inicia na intersecção da Rua Dez com Rua Oito e termina na
Rua Seis passa a denominar-se RUA DAS AÇUCENAS;
VII- A Rua Oito que se inicia na Rua Dezessete e termina na Rua Odilo Lourenço
Fernandes (antiga Estrada do Vilão) passa a denominar-se RUA DAS ANGÉLICAS;
VIII- A Rua Nove que se inicia na Rua Dezesseis e termina na Rua Odilo Lourenço
Fernandes (antiga Estrada do Vilão), passa a denominar-se RUA DAS
CALIANDRAS;
IX- A Rua Dez que se inicia na Rua Dezoito e termina na Rua Dois, passa a
denominar-se RUA VITÓRIA RÉGIA;
X- A Rua Onze que se inicia na Rua Quatro e termina na Rua Dois, passa a
denominar-se RUA FLOR DE CEREJEIRA;
XI- A Rua Doze que se inicia na intersecção da Rua Dez com Rua Cinco e termina na
intersecção com a Rua Dezessete, passa a denominar-se RUA DOS ANTÚRIOS;
XII- A Rua Treze que se inicia na Rua Nove e termina na Rua Doze, passa a
denominar-se RUA FLOR DE LARANJEIRA;
XIII- A Rua Quatorze que se inicia na Rua Dez e termina na Rua Dezessete, passa a
denominar-se RUA DAS ALFAZEMAS;
XIV- A Rua Dezesseis que se inicia na Rua Dezoito e termina na Rua Doze, passa a
denominar-se RUA DAS PEPERÔNIAS; e
XV- A Rua Dezessete que se inicia na intersecção da Rua Dezesseis com a Rua Nove
e termina na intersecção com a Rua Doze, passa a denominar-se RUA DAS
LOBÉLIAS.
ARTIGO 2º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei, onerarão recursos de dotações próprias
orçamentarias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM
03 DE NOVEMBRO DE 1.998.
DR. ALBERTO SANCHES GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
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1.884 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe