LEI Nº 1.884, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.998 DR. ALBERTO SANCHES GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 29 DE OUTUBRO DE 1.998, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI, DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO LOTEAMENTO JARDIM EUROPA. ARTIGO 1º - Dá-se denominação às seguintes ruas do loteamento Jardim Europa:I - A Rua Dois que se inicia na Rua Dez e termina na Rua Odilo Lourenço Fernandes (antiga Estrada do Vilão), passa a denominar-se RUA DAS GARDÊNIAS; II- A Rua Três que se inicia na Rua Dez e termina na Rua Odilo Lourenço Fernandes (antiga Estrada do Vilão), passa a denominar-se RUA AMOR PERFEITO; III- A Rua Quatro que se inicia na Rua Dez e termina na Rua Odilo Lourenço Fernandes (antiga Estrada do Vilão), passa a denominar-se RUA BRINCO DE PRINCESA; IV- Rua Cinco que se inicia na intersecção da Rua Dez com Rua Doze e termina na Rua Odilo Lourenço Fernandes (antiga Estrada do Vilão), passa a denominar-se RUA DAS CRAVÍNIAS; V- A Rua Seis que se inicia na Rua Cinco e termina na Rua Odilo Lourenço Fernandes (antiga Estrada do Vilão), passa a denominar-se RUA DAS CALÊNDULAS; VI- A Rua Sete que se inicia na intersecção da Rua Dez com Rua Oito e termina na Rua Seis passa a denominar-se RUA DAS AÇUCENAS; VII- A Rua Oito que se inicia na Rua Dezessete e termina na Rua Odilo Lourenço Fernandes (antiga Estrada do Vilão) passa a denominar-se RUA DAS ANGÉLICAS; VIII- A Rua Nove que se inicia na Rua Dezesseis e termina na Rua Odilo Lourenço Fernandes (antiga Estrada do Vilão), passa a denominar-se RUA DAS CALIANDRAS; IX- A Rua Dez que se inicia na Rua Dezoito e termina na Rua Dois, passa a denominar-se RUA VITÓRIA RÉGIA; X- A Rua Onze que se inicia na Rua Quatro e termina na Rua Dois, passa a denominar-se RUA FLOR DE CEREJEIRA; XI- A Rua Doze que se inicia na intersecção da Rua Dez com Rua Cinco e termina na intersecção com a Rua Dezessete, passa a denominar-se RUA DOS ANTÚRIOS; XII- A Rua Treze que se inicia na Rua Nove e termina na Rua Doze, passa a denominar-se RUA FLOR DE LARANJEIRA; XIII- A Rua Quatorze que se inicia na Rua Dez e termina na Rua Dezessete, passa a denominar-se RUA DAS ALFAZEMAS; XIV- A Rua Dezesseis que se inicia na Rua Dezoito e termina na Rua Doze, passa a denominar-se RUA DAS PEPERÔNIAS; e XV- A Rua Dezessete que se inicia na intersecção da Rua Dezesseis com a Rua Nove e termina na intersecção com a Rua Doze, passa a denominar-se RUA DAS LOBÉLIAS. ARTIGO 2º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei, onerarão recursos de dotações próprias orçamentarias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 03 DE NOVEMBRO DE 1.998. DR. ALBERTO SANCHES GOMES PREFEITO MUNICIPAL