Sérgio Ricardo da Mata, Helena Miranda Mollo & Flávia Florentino Varella (org.). Caderno de resumos & Anais
do 2º. Seminário Nacional de História da Historiografia. A dinâmica do historicismo: tradições historiográficas
modernas. Ouro Preto: EdUFOP, 2008. (ISBN: 978-85-288-0057-9)
Uma lei para historiadores verem: 1831 e suas conseqüências
João Carlos Escosteguy Filho
Mestrando em História
Universidade Federal Fluminense
A lei de 7 de novembro de 1831 tornou ilegais as entradas de africanos
escravizados no território brasileiro. A partir de então, conforme exposto em
seu artigo primeiro, os escravos introduzidos, com poucas exceções, tornarse-iam imediatamente livres. Na prática, porém, a lei foi amplamente
ignorada pelas autoridades e os desembarques clandestinos de cativos
tornaram-se comuns, ficando a lei associada à expressão “para inglês ver” –
associação recorrente também nas obras de diversos historiadores sobre o
fim do tráfico negreiro para o Brasil, que a tomam por “letra-morta”.
Recentemente, porém, outros historiadores voltam a debruçar-se sobre a lei
de 1831 e suas conseqüências, enfocando sua importância, por exemplo,
para obtenções da liberdade por parte dos cativos nas disputas jurídicas das
décadas seguintes. Este trabalho, breve balanço historiográfico, pretende
traçar um panorama de algumas dessas visões sobre a lei de 1831, do
descaso em relação às suas conseqüências a sua reabilitação.
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João Carlos Escosteguy Filho - Seminário Brasileiro de História da