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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
Tendo em vista as informações prestadas pelo Núcleo de Recursos Humanos e a competência que me foi
delegada pela Diretoria do Foro desta Seccional por meio da Portaria DIREF n° 722/2009, defiro ao servidor, João Carlos Pinto
Santos, Técnico Judiciário/Área Administrativa do Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária:
1) A averbação do tempo de serviço prestado à Seção Judiciária do Maranhão, no período de 29/03/1996 a
11/11/2013, totalizando 6.437 (seis mil, quatrocentos e trinta e sete) dias, para fins de aposentadoria, disponibilidade,
gratificação adicional e licença para capacitação profissional, nos termos dos normativos retrocitados; bem como o cadastro de
957 (novecentos e cinquenta e sete) dias averbados naquela Seção para aposentadoria, disponibilidade, gratificação adicional e
licença para capacitação, referente ao Banco do Brasil, conforme quadro abaixo, nos termos do artigo 4º da Resolução
141/2011 do CJF (com redação alterada pela Resolução 247/2013-CJF), dos artigos 2º e 6º, X, da Portaria 154/2008-MPS, bem
como do artigo 100 da Lei nº 8.112/90.
2) A averbação do tempo de serviço prestado à Secretaria de Estado da Administração, Recursos
Humanos e Previdência, no período de 27/05/1992 a 02/08/1993, no total de 433 (quatrocentos e trinta e três) dias, para
fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 103, inciso I da Lei nº 8.112/90 c/c Resolução nº 141/2011- CJF,
alterada pela Resolução 247/2013, observando o desconto do período de concomitância com o Banco do Brasil, de 03/08/1993
a 31/08/1993.
ÓRGÃO
PERÍODO
COMPREENDIDO NA
CERTIDÃO
QTD/DIAS
VIGÊNCIA
FINALIDADE
Seção Judiciária do Maranhão
(Administração Direta)
29/03/1996 a 11/11/2013
6437
12/11/2013
Aposentadoria, Disponibilidade,
Gratificação Adicional e Licença para
Capacitação Profissional
(Serviço Público Federal)
Banco do Brasil
Averbado pela SJMA
03/08/1993 a 19/03/1996
957
29/03/1996
Aposentadoria, Disponibilidade
Gratificação Adicional e Licença
Capacitação
Secretaria de Estado da
Administração Recursos
Humanos e Previdência
(Administração Direta Estadual)
27/05/1992 a 02/08/1993
433
12/11/2013
Aposentadoria, Disponibilidade
3) O cadastro, nos termos da certidão da SJMA:
A) das funções/cargos de confiança exercidos;
B) das licenças para tratamento da própria saúde desde 12/12/1990 (conforme regula a alínea b, inciso VIII do art.102 da Lei nº
8.112/1990);
C) das licenças por motivo de doença em pessoa da família desde 12.12.1990 (conforme prescreve o inciso I do artigo 103 da
Lei nº 8.112/90 c/c o inciso I do artigo 16 da Resolução nº 159/2011 do CJF);
D)das gratificações adicionais, com o pagamento dos valores em atraso desde o seu efetivo exercício nesta Seccional em
12/11/2013;
E) das vantagens pessoais nominalmente identificadas;
F) dos elogios recebidos.
21/9/2015 15:06
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À SELEP para publicação e posterior notificação do servidor.
À SECAP para os devidos registros.
À SEPAG para providências do " item 3D" acima.
ERICO DE SOUZA SANTOS
Diretor da Secretaria Administrativa
Documento assinado eletronicamente por Erico de Souza Santos, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 18/09/2015,
às 18:29 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm
informando o código verificador 1163162 e o código CRC AA39DA85.
Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - http://portal.trf1.jus.br/sjdf
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DESPACHO SECAD - ATS - JOÃO CARLOS PINTO SANTOS