CONTABILIDADE FINANCEIRA HARMONIZAÇÃO CONTABILISTICA INTERNACIONAL HARMONIZAÇÃO CONTABILISTICA INTERNACIONAL 3.1 Razões que justificam o processo de harmonização contabilística • Internacionalização da economia; • A concentração das actividades económicas; • Processo de globalização da economia; • Universalização do pensamento e da técnica contabilística HARMONIZAÇÃO CONTABILISTICA INTERNACIONAL 1973 CONSTITUIÇÃO DO IASC 1975 IASC PUBLICA 1ªS NORMAS 2009 DEC. DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 70/2009 QUE APROVA O SCSEM 2010 ENTRADA EM VIGOR DO SCSEM 2011 ENTRADA EM VIGOR DO PGC-PE No que se refere à harmonização, importa salientar: • Norma - Significa regra de comportamento a ser observado; • Normalização Contabilística – Processo dinâmico que visa a adequação da realidade contabilística face às mutações do meio envolvente económicofinanceiro das unidades económicas • Produção Normativa – Imperativa pelo seu carácter legal – desenvolvimento da contabilidade segundo um modelo geral e uniforme, Exemplo: Decreto 70/2009 de 22 de Dezembro. HARMONIZAÇÃO CONTABILISTICA INTERNACIONAL Levantam-se sempre questões do tipo, para quê normalizar? O que se pretende com a normalização? Na verdade, a normalização tem como grandes objectivos: • A comparabilidade no tempo – utilização dos mesmos procedimentos em vários exercícios económicos; • A comparabilidade no espaço – utilização de métodos e terminologias comuns às diversas empresas, quer a nível nacional, quer a nível internacional. HARMONIZAÇÃO CONTABILISTICA INTERNACIONAL A normalização insere em si vantagens nos domínios: • Empresarial, proporciona informações contabilísticas atempadas, apoiadas em processos comuns e uniformes; • Profissional, dispõe de um conjunto de regras e procedimentos orientadores da sua actividade e facilita a sua função contabilística e as tarefas do pessoal na contabilidade; • Educacional, proporciona um quadro teórico normativo menos polémico, facilitando a assimilação do que é essencial com um grau mínimo de subjectividade; • Análise Macro-Económica, as estatísticas nacionais assentam em critérios mais válidos, usa-se critérios uniformes, o público dispõe de instrumentos de análise e previsão mais correctos; • Administração Fiscal torna-se mais fácil a produção da informação a reportar à Autoridade Tributária; • Universalidade, porque a linguagem é universal, ajuda os investidores a perceberem de forma clara, quais os melhores negócios a praticar HARMONIZAÇÃO CONTABILISTICA INTERNACIONAL Organismos Internacionais e Tendência Actual: • Há certos países onde a contabilidade é regulada: • Por uma lei específica para todos os sectores, (Suécia), • Pelo código comercial como a França e • Legislação para cada sector de actividade (Inglaterra); • Os Organismos Governamentais tem um papel importante na formulação ou interpretação de regulamentação contabilística: • em Portugal por exemplo existe a OROC e OTOC ; • em Espanha o Instituto de Contabilidade y Auditoria de Cuentes Español (ICAC, • nos EUA Securities and Exchange Commission (SEC) que regulamentam as empresas cotadas em bolsa e outras por delegação do Congresso nacional; HARMONIZAÇÃO CONTABILISTICA INTERNACIONAL Organismos Internacionais e Tendência Actual: • Instituições profissionais do sector privado, produzem normas para regulamentação contabilística. • Nos Países Anglo-saxónicos existem standards, por exemplo Financial Standard Accaunting (FAS) nos EUA, Financial Reporting Standards (FRS) no Reino Unido e os Statements of Standar Accounting Practice (SSAP) na Nova Zelandia; • A tendência actual é a predominância de Ordens ou associações profissionais de domínio privado mas com fins públicos que regulamentam o exercício da profissão nos países. No caso de Moçambique foi criada através da Lei Nº 8/2012 de 8 de Fevereiro a Ordem de Contabilistas e Auditores de Moçambique, em alinhamento com as práticas internacionais. • SISTEMA DE CONTABILIDADE PARA O SECTOR EMPRESARIAL EM MOÇAMBIQUE Sistema de Contabilidade para o sector empresarial em Moçambique O que muda com o PGC – NCRF: • A transição prática ou dos princípios contabilísticos geralmente aceites centrados nas NIC para NCRF encerra uma mudança significativa, no sistema contabilístico. MUDANÇA DO PARADIGMA • De facto, enquanto a primeira abordagem era centrada na técnica contabilística e no custo histórico, a contabilidade da “era” das NCRF, está centrada na essência e no valor real do activo para além de que abrange aspectos de relato financeiro mais aprimorados. • Sistema de Contabilidade para o sector empresarial em Moçambique A Quem é Aplicável o SCSEM? A quem? O Quê? Definição NIC COTADAS E OPÇÃO IAS / IFRS NORMAS ADOPTADAS POR REGULAMENTOS PGC-NIRF GRANDES ENTIDADES NIRF CONJUNTO DAS NORMAS PGC-PE PEQUENAS ENTIDADES Opção NIRF PE NORMA ÚNICA Sistema de Contabilidade para o sector empresarial em Moçambique Pequenas Entidades (NCRF-PE) Norma Contabilística e de Relato Financeiro destinada a entidades de pequena dimensão e com necessidades de relato mais reduzidas, cujos capítulos correspondem a resumos de cada uma das NCRF que se entendeu serem mais relevantes para o universo das pequenas entidades nacionais a quem se aplicará o SCSEM. 12 Sistema de Contabilidade para o sector empresarial em Moçambique NIRF-PE • Para quem não ultrapasse 2 dos 3 limites seguintes: • 500.000.000 MZN rendimentos • 500.000.000 MZN total de balanço • 250 empregados • As entidades que ultrapassem 2 dos 3 limites no ano n, no ano N+1 devem seguir o regime geral. • Se a empresa não ultrapassar qualquer dos limites durantes três anos consecutivos, pode optar pelo PGC_PE. 13 HARMONIZAÇÃO CONTABILISTICA INTERNACIONAL ―Cláusula de salvaguarda‖ O SCSEM prevê que as IFRS/IAS constituam normativo subsidiário sempre que seja necessário para “colmatar lacunas”. 14 HARMONIZAÇÃO CONTABILISTICA INTERNACIONAL NIRF-PE ―Cláusula de salvaguarda‖ De igual modo, para as pequenas entidades que apliquem o PGCPE, também existe a possibilidade de recorrer ao conjunto das NCRF, ou mesmo às IFRS/IAS, se tal se revelar necessário para “colmatar lacunas”. 15 Sistema de Contabilidade para o sector empresarial em Moçambique ―Cláusula de salvaguarda‖ NIRF-PE Em ambos os casos, o recurso a este mecanismo de integração de lacunas faz apelo a que a lacuna seja de tal modo relevante que o seu não preenchimento impeça o objectivo de ser prestada informação que, de forma verdadeira e apropriada, traduza a posição financeira numa certa data e o desempenho para o período abrangido. 16 ESTUDO DAS PRINCIPAIS NORMAS QUE AFECTAM O CONTEÚDO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS QUADRO CONCEPTUAL À LUZ DO PGC - NCRF O que é? • Declaração de Princípios • Interpretação da teoria geral da Contabilidade • Mínimo denominador comum • Vantagens: • É a base para o desenvolvimento de novas normas contabilísticas; • Permite a prestação de informação mais neutra porque elimina ou reduz a influência de opiniões pessoais; • Facilita a resolução de problemas práticos; • Aumenta a credibilidade, comparabilidade e compreensão da informação financeira. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS À LUZ DO SCE Conjunto de DF’S • • • • • BALANÇO DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO NOTAS EXPLICATIVAS – adicionalmente pode ser apresentada a demonstração de resultados por funções; – as “pequenas entidades” estão dispensadas de apresentar a demonstração das variações no CP e a demonstração dos fluxos de caixa, podendo apresentar modelos reduzidos das restantes demonstrações financeiras. PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Preparação das demonstrações Financeiras As demonstrações financeiras atendem ao conceito financeiro de capital, Activo líquido ou de capital próprio, Conjunto de recursos que a entidade de relato dispõe para prosseguir a sua actividade. • Na lógica do conceito financeiro de capital o balanço é um ponto de chegada, • Na lógica do conceito físico de capital então o Balanço é um ponto de partida para mais um exercício económico, pois evidencia o conjunto de recursos físicos que a entidade detém para poder gerar novos benefícios económicos. 21 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Preparação das demonstrações Financeiras Conceito financeiro de capital: • De acordo com o quadro Conceptual, o conceito de Manutenção do Capital Financeiro está ligada ao facto de uma entidade de relato só verificar a obtenção de um lucro se a quantia financeira (ou quantia de caixa) dos activos líquidos no fim de um período exceder a quantia financeira (ou quantia de caixa) dos activos líquidos do começo deste período, depois de excluir quaisquer distribuições e contribuições dos proprietários durante o período. 22 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Preparação das demonstrações Financeiras Conceito físico de capital: • O quadro Conceptual, especifica que pelo conceito de manutenção física do capital o lucro só é conseguido se a capacidade física produtiva da entidade no fim do período exceder a capacidade física produtiva no começo do período, depois de excluir quaisquer distribuições e contribuições dos proprietários durante o período. 23 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Estrutura e conteúdo das Demonstrações Financeiras • Nome da entidade que relata e qualquer alteração dessa informação desde o fim do período contabilístico anterior; • Se as demonstrações financeiras se referem a uma entidade individual (demonstrações financeiras individuais) ou a um grupo de entidades (demonstrações financeiras consolidadas); • Data do fim do período contabilístico de relato, ou o período contabilístico de relato coberto pelas demonstrações financeiras; • Moeda de relato; e • Grau de arredondamento usado na apresentação dos valores • Linhas de itens adicionais podem ser apresentados na face do balanço quando tal apresentação for relevante 24 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Agregação e materialidade Agregação: – As demonstrações financeiras resultam do processamento de grandes quantidades de transacções que são estruturadas ao serem agregadas em grupos de acordo com a sua natureza ou função. – A fase final no processo de agregação e classificação é a apresentação de dados condensados e classificados que formam linhas de itens quer na face das demonstrações financeiras quer nas notas anexas. ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Compensação A compensação quer na demonstração dos resultados quer no balanço, deteriora a capacidade dos utentes de compreender as transacções empreendidas e de avaliar os futuros fluxos de caixa da empresa: » os activos e passivos não devem ser compensados excepto quando a compensação for exigida ou permitida por uma NCRF. » os itens de rendimentos e de gastos devem ser compensados quando, e somente quando uma NCRF o exija ou o permita; ou não sejam materiais os ganhos, as perdas e gastos relacionados provenientes da mesma ou de transacções e acontecimentos semelhantes. ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS BALANÇO Fonte: Sonia Monteiro e OTOC (2009) 27 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS BALANÇO Em regra as normas relacionadas com o activo são: NCRF 11 Agricultura e activos biológicos NCRF 13 Activos tangíveis NCRF 14 Activos intangíveis NCRF 16 Activos tangíveis de investimentos NRCF 17 Locações NCRF 22 Activos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas NCRF 15 Recursos mineiras NCRF 18 Imparidades de activos NCRF 20 Investimentos em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos NCRF 21 Concentrações de actividades empresariais NCRF 23 Efeito de alterações em taxas de câmbios 28 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS BALANÇO Todavia, há NCRF que são aplicáveis a itens do activo e do passivo, como segue: NCRF 4 Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros NCRF 24 Provisões, passivos contingentes e activos contingentes NCRF 5 Acontecimentos após a data do Balanço NCRF 12 Impostos sobre o rendimento corrente e diferidos NCRF 25 Instrumentos financeiros NCRF 26 Contabilização dos subsídio do governo e divulgação de apoios do governo Normas Aplicáveis aos itens do passivo NCRF 19 Benefício dos empregados NCRF 24 Provisões, passivos contingentes e activos contingentes 29 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS BALANÇO 30 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS BALANÇO 31 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS • A informação respeitante ao desempenho de uma entidade é proporcionada pela demonstração dos resultados, que é útil a fim de avaliar a performance e em particular a sua lucratividade. • Esta informação é necessária a fim de se determinar as alterações potenciais nos recursos económicos prováveis de controle no futuro. • Dá-nos ainda a informação acerca do desempenho e da capacidade da entidade gerar fluxos de caixa a partir dos recursos básicos existentes. 32 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS Em regra as normas relacionadas com o Rendimentos e Gastos são: : NCRF 28 Réditos NCRF 10 Contractos de construção NCRF 27 Custos de empréstimos obtidos NCRF 26 Contabilização dos subsídio do governo e divulgação de apoios do governo NCRF 19 Benefício dos empregados 33 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO 34 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO 35 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO As alterações no capital próprio de uma entidade entre dois períodos de relato reflectem: • Alterações resultantes de transacções com detentores de capital próprio agindo como tal (contribuições e as reaquisições de instrumentos de capital próprio da entidade e a distribuição de dividendos), e os custos directamente relacionados com estas; e • Aumento ou a redução nos activos líquidos durante o período, mesmo que não estejam reflectidos nos resultados. 36 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO 37 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA A NRCF 2, 5 e 6 aponta os benefício da DFC como segue: “Uma demonstração de fluxos de caixa, quando usada em conjunto com as restantes demonstrações financeiras, proporciona informação que permite aos utilizadores avaliarem as alterações nos activos líquidos, a sua estrutura financeira (incluindo a sua liquidez e solvabilidade) e a sua capacidade para afectar as quantias e os períodos dos fluxos de forma a adaptarem-se às alterações das circunstâncias e às oportunidades”. “A informação histórica de fluxos de caixa é muitas vezes usada como um indicador da quantia, período e grau de certeza dos fluxos de caixa futuros. É também usada para verificar a correcção de avaliações passadas dos fluxos de caixa futuros e para examinar a relação entre a rendibilidade e o fluxo de caixa líquido bem como o impacto das alterações dos preços” 38 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA Obrigatória (para médias e grandes empresas) a partir de 2010 A DFC apresenta os fluxos de caixa das actividades operacionais, das actividades de investimento e das actividades de financiamento, permitindo apreciar quais os fluxos gerados pelas operações (ou nelas aplicados), que investimentos (ou desinvestimentos) está a empresa a efectuar e quais as fontes de financiamento. OPERACIONAIS DFC INVESTIMENTO FINANCIAMENTO 39 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA As actividades operacionais geram fluxos de caixa para: • Pagamento de empréstimos • Pagar dividendos • Fazer investimentos • Manter a capacidade operacional São exemplos de actividades operacionais: • recebimentos de caixa provenientes de vendas e prestações de serviços, • royalties, • honorários, • comissões e outros réditos, • pagamentos de caixa a fornecedores de bens e serviços, e • por conta de empregados. 40 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA As actividades de investimentos geram recursos destinados e fluxos de caixa futuros Exemplo de actividades de investimentos: pagamentos de caixa para aquisição de activos fixos tangíveis, intangíveis e outros activos de longo prazo, recebimentos referentes a venda de activos tangíveis e intangíveis, etc. As actividades de financiamentos são fluxos de caixa que geram reivindicações futuras com fornecedores de capitais à entidade. Exemplo: recebimentos provenientes de emissão de certificados de dívidas, empréstimos, livranças, obrigações, hipotecas, aumento de capital social, etc. 41 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA Exemplo: A Sociedade Camiões, SA dedica-se à fabricação de veículos pesados. No decurso do mês de Dezembro do ano 201N, realizou as seguintes operações: a) Venda de 10 veículos no montante de 1.000.000.um ao seu cliente XPTO, com vencimento a 90 dias; b) Juros por atraso no pagamento de facturas de fornecedores de peças BETA, Lda. c) Depreciação de itens do activo tangível, designadamente de um robô de soldadura (25.000,00um) e de uma cabine de pintura (10.000.um) d) Aplicação de 500.00um em fundos de tesouraria com prazo de resgate de 20 dias e) Aquisição de um novo robô de soldadura no valor de 900.000um, através de um contracto de locação financeira celebrado com Leasing Fácil, SA 42 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA Exemplo: Trabalho: Indicação dos movimentos ocorridos no mês de Dezembro de 201N que sejam de incluir na DFC à luz da NCRF 2. Resposta: As operações mencionadas em a), c) e e) são excluídas da DFC, dado que não exigem o uso de caixa. As operações mencionadas em b) e d) são incluídas na DFC de acordo com a NCRF 2. 43 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA Modelos da Demonstração de fluxos de caixa De acordo com NRCF 2§ 19 as entidades devem privilegiar o método directo Método Directo Método Indirecto Pelo ajustamentos das vendas, custo das vendas,etc. A partir dos registos contabilísticos 44 NCRF 2 – Demonstração dos Fluxos de Caixa DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA Divulgação As entidades devem divulgar os componentes de caixa e seus equivalentes e apresentarem a reconciliação das quantias incluídas na Demonstração de Fluxos de Caixa com os itens equivalentes relatados no balanço. É útil a divulgação separada de fluxos de caixa que representam aumentos na capacidade operacional e fluxos de caixa que sejam exigidos para manter a capacidade operacional, pois facilita ao utente determinar em que medida a empresa está a investir adequadamente na manutenção da sua capacidade operacional. ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA Informação Para a Demonstração de Fluxo de Caixa 46 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA 47 ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA 48 NCRF 2 – Demonstração dos Fluxos de Caixa Caso Prático Dois indivíduos decidiram, após uma correcta análise SWOT, constituir uma sociedade com Capital Social de 25.000um detido em 50% por cada um deles. Face às dificuldades do momento foi decidido realizar 70% no capital no acto da constituição da sociedade e os restantes 30% no prazo máximo de 1 ano. Pelos registos, publicações, etc. desembolsaram a quantia de 3.000 u.m e desencadearam a seguinte série de operações já previstas e negociadas: • Aquisição de um armazém por 50.000u.m e Equipamento Básico por 10.000 u.m; • Realização de um quota simbólica mas com sentido estratégico no principal cliente alvo (já lhe encomendara 2 unidades) no valor de 15.000 u.m; • Contracção no Banco BCI, dum financiamento no montante de 75.000 u.m, baseado na hipoteca do armazém, com um prazo de reembolso de 3 anos em prestações semestrais iguais, anuais e liquidadas no fim dos meses de Julho e Janeiro de cada ano e sujeito a taxa de juro anual de 8% a liquidar também na data de vencimento das prestações. NCRF 2 – Demonstração dos Fluxos de Caixa Caso Prático - Resolução Actividades operacionais: Pagamentos a Fornecedores … Actividades de Investimento: Pagamentos respeitantes a: Activos Tangíveis Investimentos Financeiros - 3.000,00 – 60.000,00 – 15.000,00 Actividades de Financiamento: Recebimentos respeitantes a: Financiamentos Obtidos Realização de Capital + 75.000,00 + 17.500.00 (25.000 * 70%) Pagamentos respeitantes a: Financiamentos Obtidos Juros e gastos similares – 12.500,00 (75.000 / 6) – 3.000,00 (75.000 * 8% / 2) 50 NCRF 2 – Demonstração dos Fluxos de Caixa NOTAS EXPLICATIVAS A informação a constar nas notas explicativas estão descritas na NCRF 1§ 53 a 58, de realçar: • Estrutura • Divulgação das politicas contabilísticas • Principais fontes de incertezas das estimativas • Explicação das rubricas do Balanço e Demonstração dos resultados Estrutura e Apresentação das Demonstrações Financeiras NOTAS EXPLICATIVAS As notas devem: • • • Apresentar informação acerca das bases de preparação das demonstrações financeiras e das políticas contabilísticas usadas; Divulgar a informação exigida pelas NCRF que não seja apresentada na face de outras DF; Proporcionar informação adicional que não seja apresentada na face de outras DF, mas que seja relevante para uma melhor compreensão de qualquer uma delas. As notas do anexo devem ser apresentadas de uma forma sistemática, através de referência cruzada com as demais DF. (NCRF 1 §§53 e 54) 52 Estrutura e Apresentação das Demonstrações Financeiras NOTAS EXPLICATIVAS: RUBRICAS DATAS NOTAS 31 31 (NCRF) DEZ DEZ N N-1 ACTIVO Activo não corrente ACTIVOS TANGÍVEIS ACIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO Trespasse (goodwill ) Activos intangíveis Activos biológicos Participações financeiras - método da equivalência patrimonial Participações financeiras - outros métodos Accionistas/sócios Outros activos financeiros Activos por impostos diferidos Activos não correntes detidos para venda REFERENCIAÇÃO CRUZADA 53 Estrutura e Apresentação das Demonstrações Financeiras IMAGEM VERDADEIRA E APROPRIADO Uma apresentação apropriada só é possível se não for “violada” nenhuma norma, aplicam-se todas as normas sem excepção, salvo se a entidade tiver optado pela NCRF – PE, nesse caso deverão seguir-se todos os parágrafos das referidas normas. 54 Estrutura e Apresentação das Demonstrações Financeiras CASO PRÁTICO Empresa BETTER OFFICE, Lda 55 NCRF 4 – POLITICAS CONTABILISTICAS, ALTERAÇÕES NAS ESTIMATIVAS CONTABILISTICAS E ERROS NCRF 4 – POLITICAS CONTABILÍSTICAS, ALTERAÇÕES NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS Aplicação de uma política contabilística Como regra geral, a entidade deve aplicar as políticas contabilísticas de modo consistente, isto é, a mesma política contabilística é aplicada a transacções ou eventos substancialmente idênticos; A alteração das políticas contabilísticas apenas deve ocorrer se a alteração for exigida por uma norma ou interpretação (alteração normativa); ou resultar na prestação de informação mais relevante e fiável sobre os efeitos das transacções, outros acontecimentos ou condições na posição financeira, desempenho financeiro e fluxos de caixa da entidade (alteração não normativa. 57 NCRF 4 – POLITICAS CONTABILÍSTICAS, ALTERAÇÕES NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS ALTERAÇÕES NAS ESTIMATIVAS Uma alteração de estimativa contabilística é: • Uma alteração no valor contabilístico de um activo ou de um passivo que ocorre devido ao aparecimento de novas informações, experiência adicional ou à ocorrência de novos eventos; • A alteração na base de valorização é uma alteração de política contabilística e não uma alteração de estimativa contabilística. • O efeito da alteração de uma estimativa contabilística deve ser reconhecido prospectivamente como rendimento ou gasto 58 NCRF 4 – POLITICAS CONTABILÍSTICAS, ALTERAÇÕES NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS ERROS Os erros de períodos anteriores são: Omissões e declarações incorrectas nas DF da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso ou do uso incorrecto de informação fiável que: • Estava disponível quando as DF daqueles períodos foram autorizadas para emissão; e • Se poderia razoavelmente esperar que poderia ter sido obtida e tomada em consideração na preparação e apresentação das DF. 59 NCRF 4 – POLITICAS CONTABILÍSTICAS, ALTERAÇÕES NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS ERROS Correcção de erros Um erro de períodos anteriores deve ser corrigido: • Retrospectivamente, sendo as DF desse período apresentadas como se o erro nunca tivesse ocorrido; ou • Prospectivamente a partir da data mais antiga em que tal seja praticável, caso seja impraticável determinar os efeitos específicos de um período ou o efeito acumulado do erro. • A correcção de um erro de um período anterior deve ser excluída dos resultados do período em que o erro é descoberto. 60 NCRF 4 – POLITICAS CONTABILÍSTICAS, ALTERAÇÕES NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS ERROS Correcção de erros (Divulgações) A entidade deve divulgar: • Natureza de um erro de um período anterior; • Quantia de correcção para cada período anterior apresentado, até ao ponto em que tal seja praticável; • Quantia de correcção no início do período anterior mais antigo apresentado; e • Circunstâncias que levaram à existência da impraticabilidade de reexpressão retrospectiva para um período anterior em particular e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido, se aplicável. 61 NCRF 4 – POLITICAS CONTABILÍSTICAS, ALTERAÇÕES NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS RESUMO DO TRATAMENTO CONTABILISTICO DA NCRF 4 Factos Procedimento Parágrafos Aplicáveis Alterações de Aplicação retrospectiva, excepto se for impraticável ou se políticas permitido pelas disposições transitórias de nova Normas contabilísticas ou Interpretação 4 a 19 contabilísticas Aplicação prospectiva 20 a 27 Erros Aplicação retrospectiva, excepto se for impraticável 28 a 34 Alterações de estimativas 62 NCRF 4 – POLITICAS CONTABILÍSTICAS, ALTERAÇÕES NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS CASO Durante o ano n, a empresa X descobriu uma factura de N-2 sobre um cliente ainda não contabilizada (nem em N-2, nem em N-1, nem em N). A factura ascende a 100.000 um. Conhecemos também o seguinte: Vendas Custo das vendas Resultado antes de imposto Imposto sobre o rendimento Resultado liquido Resultados transitados a 31/12 63 N N-1 2.080.000 1.730.000 350.000 105.000 245.000 1.470.000 1.070.000 400.000 120.000 280.000 600.000 320.000 NCRF 4 – POLITICAS CONTABILÍSTICAS, ALTERAÇÕES NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS CASO Evidencie os valores da DR de N e N-1, bem como o valor dos resultados transitados de acordo com o tratamento contabilístico contemplado anteriormente e na NCRF 4 64 NCRF 4 – POLITICAS CONTABILÍSTICAS, ALTERAÇÕES NAS ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS E ERROS CASO - RESOLUÇÃO Correcção em resultados transitados, dado se tratar de correcção materialmente relevante Reexpressão do ano em que ocorreu o erro, ou na sua impossibilidade no último ano apresentado anteriormente Vendas Custo das vendas Resultado antes de imposto Imposto sobre o rendimento Resultado liquido Resultados transitados a 31/12 NCRF 4 Vendas Custo das vendas Resultado antes de imposto Imposto sobre o rendimento Resultado liquido Resultados transitados a 31/12 65 N N-1 2.080.000 1.730.000 350.000 105.000 245.000 1.470.000 1.070.000 400.000 120.000 280.000 670.000 320.000 N N-1 2.080.000 1.730.000 350.000 105.000 245.000 1.470.000 1.070.000 400.000 120.000 280.000 670.000 390.000 NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS O QUE SÃO ACTIVOS INTANGÍVEIS? Activos não monetários identificáveis sem substância física, detidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendar a outros, ou para finalidades administrativas; 1995 2003 ACTIVO INTANGÍVEL 1991 01-12-1990 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 01-01-2006 NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS EXEMPLOS DE ACTIVOS INTANGÍVEIS • • • • • • • Licenças ou patentes Pesquisa e Desenvolvimento Filmes Vídeos Peças de teatro Manuscritos Patentes e copyrights NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS EXEMPLOS DE ACTIVOS INTANGÍVEIS Caso específico do SOFTWARE : Ao determinar a classificação de um activo que incorpore tanto elementos intangíveis como tangíveis, é necessário avaliar que elemento é mais significativo. Por exemplo, o software de um computador que não funcione sem esse software específico é considerado uma parte integrante do equipamento respectivo e é tratado como ACTIVO TANGÍVEL. O mesmo aplica-se ao sistema operativo de um computador. Quando o software não seja uma parte integrante do hardware respectivo, o software do computador é tratado como um activo intangível. NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO INICIAL GERADOS INTERNAMENTE avaliar se um activo intangível gerado internamente satisfaz os critérios de reconhecimento, uma empresa divide a geração desse activo em: Desenv olvime nto • Para Pesquisa Activos Intangíveis Gerados Internamente NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO INICIAL FASE DA PESQUISA Na fase de pesquisa de um projecto, uma empresa não pode demonstrar que um activo intangível existe e que gerará prováveis benefícios económicos futuros. BENEFÍCIOS ECONÓMICOS FUTUROS MELHOR ESTIMATIVA NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO INICIAL FASE DO DESENVOLVIMENTO Um activo intangível proveniente de desenvolvimento (ou da fase de desenvolvimento de um projecto interno) deve ser reconhecido se, e somente se, uma empresa puder demonstrar: • A viabilidade técnica de concluir o activo intangível afim de que esteja disponível para uso ou venda • A intenção de concluir o activo intangível e usá-lo ou vendê-lo • A sua capacidade de usar ou vender o activo intangível • A forma como o activo intangível gerará prováveis benefícios económicos futuros. Entre outras coisas, a empresa deve demonstrar a existência de um mercado para o output do activo intangível ou do próprio activo intangível ou, se for para ser usado internamente, a utilidade do activo intangível NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO INICIAL MARCAS NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL O QUE FAZER SE J. V. > V. E.? NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL O QUE FAZER SE JUSTO VALOR > VALOR ESCRITURADO? Não existe uma diminuição de revalorização do mesmo activo anteriormente reconhecida como um gasto. AI u.m Existe uma diminuição de revalorização do mesmo activo anteriormente reconhecida como um gasto. CP – Exc. Reva u.m AI u.m Rendimento u.m NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL O QUE FAZER AO EXCEDENTE DE REVALORIZAÇÃO? O excedente de revalorização incluído no capital próprio pode ser transferido directamente para resultados retidos quando o excesso tiver sido realizado. COMO SE REALIZA ESSE EXCESSO? 1 - RETIRADA OU ALIENAÇÃO Res. Retidos u.m 2 - AMORTIZAÇÃO CP – Exc. Reva u.m u.m AI u.m Res. Retidos CP – Exc. Reva u.m u.m u.m Amortizações u.m NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL O QUE FAZER SE J. V. < V. E.? NCRF 14 – ACTIVOS Intangíveis MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL O QUE FAZER SE JUSTO VALOR < VALOR ESCRITURADO? Não existe excedente de revalorização AI Gasto u.m u.m Existe excedente de revalorização AI u.mz=x+b Exc. Rev u.mx u.mx Gasto u.mb NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS DIVULGAÇÃO Notas Distinguir entre intangíveis gerados internamente e outros intangíveis: • vidas úteis são indefinidas ou finitas e, se forem finitas, as vidas úteis ou as taxas de amortização usadas; • métodos de amortização usados para activos intangíveis com vidas úteis finitas; • quantia bruta escriturada e qualquer amortização acumulada (agregada com as perdas por imparidade acumuladas) no começo e fim do período; • Intangíveis adquiridos por meio de um subsídio do governo e inicialmente reconhecidos pelo justo valor (divulgar): • justo valor inicialmente reconhecido; • da sua quantia escriturada; e • se são mensurados após o reconhecimento segundo o modelo de custo ou o modelo de revalorização. (NCRF 14 §§79 a 82) NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS Caso Prático Uma empresa adquiriu por 3.000.000 u.m uma marca muito conhecida no mercado e que se distingue significativamente das marcas concorrentes, sendo aceitável a expectativa de que terá uma vida útil de 10 anos. Segundo a NCRF 14, a empresa deve: 1. Não proceder ao reconhecimento da mesma no Activo, pois não consegue suportar o custo com a sua obtenção. 2. Proceder ao reconhecimento no Activo e Amortizar sistematicamente, realizar testes de imparidade em determinados casos. 3. Proceder ao reconhecimento no Activo e adoptar o modelo de revalorização como politica de valorização subsequente. 4. Proceder ao reconhecimento no Activo e Amortizar sistematicamente, realizar testes de imparidade anualmente. NCRF 14 – ACTIVOS INTANGÍVEIS Caso Prático Uma empresa tem diversos activos intangíveis reconhecidos no Balanço. Ao aplicar a NCRF 14, quais devem permanecer? 1. Uma licença adquirida no exterior e um principio activo criado internamente para posterior aplicação no desenvolvimento de um novo medicamento. 2. Despesas de constituição. 3. Marca desenvolvida internamente com forte presença no mercado. 4. Lista de clientes criada internamente 5. Todos 6. Nenhum NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS O QUE SÃO ACTIVOS TANGÍVEIS? ACTIVOS TANGÍVEIS são os que: • Sejam detidos por uma empresa para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendamento a outros, ou para fins administrativos e • Se espera que sejam usados durante mais do que um período. 1995 ACTIVO FIXO TANGÍVEL 1991 01-12-1990 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2003 2004 2005 01-01-2006 NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS QUE ASPECTOS A TER EM CONTA? Os aspectos principais a considerar na contabilização dos ACTIVOS TANGÍVEIS são: 1. A tempestividade do reconhecimento dos activos, 2. A determinação das suas quantias líquidas escrituradas; 3. E os gastos de depreciação, relacionados com os mesmos. ACTIVO FIXO TANGÍVEL 1999 1991 01-12-1990 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 01-01-2006 NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS RECONHECIMENTO QUANDO DEVEMOS RECONHECER UM ACTIVO TANGÍVEL? Um item de ACTIVO TANGÍVEL deve ser reconhecido como um activo quando: • seja provável que benefícios económicos associados ao activo fluirão para a empresa; e futuros • o custo do activo para a empresa possa ser mensurado com fiabilidade. NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS RECONHECIMENTO BENEFÍCIOS ECONÓMICOS FUTUROS Na determinação de se um componente satisfaz ou não o primeiro critério de reconhecimento, uma empresa necessita de avaliar o grau de certeza associado ao fluxo de benefícios económicos futuros com base na evidência disponível no momento do reconhecimento inicial. 01 JAN 1999 Data Reconhecimento Inicial 1991 01-12-1990 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000Benefícios 2001económicos 2002 futuros 2003esperados 2004 2005 01-01-2006 NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS RECONHECIMENTO BENEFÍCIOS ECONÓMICOS FUTUROS A existência de suficiente certeza de que os benefícios económicos futuros fluirão para a empresa necessita de uma segurança de que a empresa receberá as vantagens ligadas ao activo e assumirá os riscos inerentes, antes que isto ocorra, a transacção para adquirir o activo pode geralmente ser cancelada sem penalidades significativas e, por isso, o activo não é reconhecido. Os riscos e vantagens passam para a empresa Não é considerado activo 01-01-2000 É considerado activo 31-12-2005 NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS RECONHECIMENTO O CUSTO DO ACTIVO POSSA SER MENSURADO COM FIABILIDADE. • • O segundo critério de reconhecimento é geral e prontamente satisfeito porque a transacção de troca que prova a compra do activo identifica o seu custo. No caso de um activo de construção própria, pode fazer-se uma mensuração fiável do custo a partir das transacções com partes externas à empresa para a aquisição de materiais, mão de obra e outros «inputs» (factores) usados durante o processo de construção. NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS RECONHECIMENTO MENSURAÇÃO INICIAL DE ACTIVOS TANGÍVEIS COMO FAZER A MENSURAÇÃO INICIAL? Um item de activo tangível que seja classificado para reconhecimento como um activo deve ser inicialmente mensurado pelo seu custo. NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS RECONHECIMENTO INICIAL: Mensuração no reconhecimento inicial: ao custo, que inclui: • preço de compra, incluindo os direitos de importação e os impostos de compra não reembolsáveis, após dedução dos descontos e abatimentos; • custos directamente atribuíveis para colocar o activo na localização e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida; • a estimativa inicial dos custos de desmantelamento e remoção do item e de restauração do local no qual este está localizado, em cuja obrigação uma entidade incorre. (NCRF 13 §12) 90 NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS OUTROS COMPONENTES DO CUSTO Exemplos que não são custos de um item do activo tangível são: • Custos de abertura de novas instalações; • Custos de introdução de um novo produto ou serviço (incluindo custos de publicidade ou actividades promocionais); • Custos de condução do negócio numa nova localização ou com uma nova classe de clientes (incluindo custos de formação de pessoal); e • Custos de administração e outros custos gerais. 91 NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS DISPÊNDIOS SUBSEQUENTES • Os dispêndios subsequentes relacionados com um item de ACTIVO TANGÍVEL, que tenha já sido reconhecido, devem ser adicionados à quantia escriturada do activo quando for provável que benefícios económicos futuros, que excedam o nível de desempenho originalmente avaliado do activo existente, fluirão para a empresa. • Todos os outros dispêndios subsequentes devem ser reconhecidos como um gasto no período em que sejam incorridos. NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS DISPÊNDIOS SUBSEQUENTES DISPÊNDIOS SUBSEQUENTES CAPITALIZÁVEIS Exemplos de melhoramentos que resultam em benefícios económicos futuros incluem: 1. A modificação de um item de uma instalação para prolongar a sua vida útil, incluindo um aumento da sua capacidade 2. Actualização de partes de uma máquina para se conseguir uma melhoria significativa na qualidade da produção e 3. Adopção de novos processos de produção que permitem uma redução substancial em custos operacionais anteriormente avaliados DATA DE AQUISIÇÃO DO ACTIVO DISPÊNDIO SUBSEQUENTE BENEFICIOS ECONÓMICOS FUTUROS EXCEDENTE NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS DISPÊNDIOS SUBSEQUENTES DISPÊNDIOS SUBSEQUENTES NÃO CAPITALIZÁVEIS 1. Os dispêndios em reparações ou na manutenção 2. Assistência ou a revisão DATA DE AQUISIÇÃO DO ACTIVO DISPÊNDIO SUBSEQUENTE BENEFICIOS ECONÓMICOS FUTUROS NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS DISPÊNDIOS SUBSEQUENTES NCRF 13 – Activos Tangíveis MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL 1 - ―MODELO DO CUSTO‖ 2 - ―MODELO DA REVALORIZAÇÃO‖ VALOR DE UM ACTIVO TANGÍVEL: VALOR DE UM ACTIVO TANGÍVEL: CUSTO (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (-) PERDAS DE IMPARIDADE ACUMULADAS DEPRECIAÇÃO ACUMULADA SUBSEQUENTE (-) PERDAS DE IMPARIDADE ACUMULADAS SUBSEQUENTES NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL Aumenta o valor Não Reverte Imparidade? Reconhecer em Excedente de Revalorização Revalorização Sim Diminui o valor Imparidade [NCRF 12] Reconhecer Rendimento Idêntico ao PGC Activo u.m Excedente Reval. u.m Activo u.m Rendimento u.m Activo u.m Gasto u.m NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL DEPRECIAÇÕES Custo - É a quantia de dinheiro ou seus equivalentes paga ou o justo valor de outra retribuição dada para adquirir um activo no momento da sua aquisição ou construção. A F Quantia depreciável - o custo de um activo ou outra quantia substituta do custo menos (-) o valor residual. T Valor Residual - É a quantia que a empresa espera obter por um activo no fim da sua vida útil após dedução dos custos esperados de alienação. NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL METODO DA LINHA RECTA A depreciação em linha recta resulta num débito constante durante a vida útil do activo. Aquisição do Activo Valor residual 2001 2002 2003 2004 Vida útil 2005 2006 2007 NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL METODO DO SALDO DECRESCENTE O método do saldo decrescente resulta num débito decrescente durante a vida útil do activo, com o objectivo de sobrecarregar os anos iniciais que têm menos custos de manutenção e reparação. Aquisição do Activo Valor residual 2001 2002 2003 2004 Vida útil 2005 2006 2007 NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL QUAL O MÉTODO A SELECCIONAR? O método usado para um activo é seleccionado na base de um modelo esperado de benefícios económicos, sendo aplicado consistentemente de período para período a menos que haja uma alteração no modelo esperado de benefícios económicos provenientes do activo. NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS MEDIÇÃO SUBSEQUENTE AO RECONHECIMENTO INICIAL COMO CONTABILIZAR A DEPRECIAÇÃO? Depreciações Reconhecida como um gasto Capitalizada noutro activo NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS RETIRADAS E ALIENAÇÕES Retirar um activo tangível do Balaço Pela alienação Quando deixa de gerar Benefícios económicos futuros NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS Notas DIVULGAÇÃO • critérios de mensuração usados para determinar a quantia escriturada bruta; • métodos de depreciação usados; • vidas úteis ou as taxas de depreciação usadas; • quantia escriturada bruta e a depreciação acumulada (agregada com perdas por imparidade acumuladas) no início e no fim do período; e • reconciliação da quantia escriturada no começo e fim do período que mostre as adições, as revalorizações, as alienações, os activos classificados como detidos para venda, as amortizações, as perdas de imparidade e suas reversões e outras alterações. ………………………………. (NCRF 13 §50 e ss) 1 NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS CASO PRÁTICO Uma empresa adquiriu no início do ano N-3 um equipamento industrial por 1.000.000 u.m, o qual integra três componentes (A, B e C). O valor inicial investido foi imputado às três componentes da seguinte forma: A — 200.000: B — 500.000; C — 300.000. Às duas primeiras componentes foi atribuída uma vida útil de 10 anos e à terceira uma vida útil de 3 anos. No início de N, esta empresa procedeu à substituição da componente C, tendo suportado um custo no valor de 450.000 u.m. Foi novamente atribuída uma vida útil de 3 anos a esta componente. Determine o valor da depreciação a reconhecer nos anos N-3, N-2 e N-1 e identifique o procedimento contabilístico a adoptar no início do ano N quando se verificar a substituição da componente C. NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS CASO PRÁTICO - RESOLUÇÃO O valor da depreciação dos anos N-3, N-2 e N-1 corresponde a 170.000 u.m. = 200.000 / 10 = 20.000 = 500.000 / 10 = 50.000 = 300.000 / 3 = 100.000 20.000 + 50.000 + 100.000 = 170.000u.m No início do ano N a empresa limita-se a reconhecer o custo suportado com a substituição da componente C como parte integrante dos AFT, uma vez que o valor contabilístico da componente que foi substituída já assume um valor nulo. NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS CASO PRÁTICO Uma empresa adquiriu no início do ano N-3 um equipamento industrial por 2.000.000 u.m tendo estimado uma vida útil de 10 anos e optado por utilizar o método da linha recta na determinação da depreciação de cada período contabilístico. Porém, este equipamento tem de ser sujeito a uma operação de inspecção importante de quatro em quatro anos. No final de N-3 esta empresa tinha como expectativa vir a gastar 80.000 u.m com a inspecção a realizar no final de N. No final de N, esta empresa realizou a referida inspecção, tendo suportado um custo no valor de 80.000 u.m. Determine o valor da depreciação a reconhecer nos anos N-3, N-2, N-1 e N e identifique o procedimento contabilístico a adoptar no final do ano N quando se realizar a referida inspecção. NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS CASO PRÁTICO - RESOLUÇÃO O valor da depreciação dos anos N-3, N-2, N-1 e N corresponde a 212.000 u.m. Depreciação Equip. = (2.000.000 – 80.000) / 10 = 1.920.000 / 10 = 192.000 Depreciação Imputável à Inspecção = 80.000 / 4 = 20.000 Total anual das Depreciações = 192.000 + 20.000 = 212.000 No final do ano N a empresa limita-se a reconhecer o custo suportado com a inspecção como parte integrante dos AFT, uma vez que o valor contabilístico da primeira inspecção cujo custo estava implícito no preço de aquisição do equipamento já assume um valor nulo. NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS CASO PRÁTICO A empresa Z adquiriu em Janeiro de N-1 um equipamento com as seguintes características a) Valor de aquisição: 800.000 u.m; b) Vida útil prevista no início de N-1: 10 anos; c) Justo valor em 31.12.N-1: 765.000 u.m d) Vida útil prevista no início de N: 8 anos. Pretende-se que identifique o procedimento contabilístico a adoptar no final de N-1 e no final de N assumindo a Utilização do modelo de revalorização NCRF 13 – ACTIVOS TANGÍVEIS CASO PRÁTICO – RESOLUÇÃO Data Descrição Débito Crédito Valor 31-12-N-1 Depreciação do ano de N-1 651 382 80.000 31-12-N-1 Revalorização no final de N-1 382 322 80.000 31-12-N-1 Revalorização no final de N-1 - Justo Valor 322 5621 45.000 31-12-N Depreciação do ano de N 651 382 95.625 31-12-N Trf. de parte do excedente revalorização 5621 59 5.625 Depreciação N-1 = 800.000 / 10 = 80.000 Revalorização = (800.000 – 80.000) – 765.000 = 45.000 Depreciação N = 765.000 / 8 = 95.625 Transf. Exc. Rev (ano) = 45.000 / 8 = 5.625 NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO DEFINIÇÃO É o Activo Tangínvel detido para obter rendas ou para valorização, ou ambas, e não para uso na produção, no fornecimento de bens, ou para finalidades administrativas, ou ainda venda no curso ordinário do negócio. Não estão ao serviço da actividade operativa da empresa. NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO COMO DISTINGUIR ACIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO DE OUTROS ACTIVOS? PELO GRAU DE INDEPENDÊNCIA DOS FLUXOS DE CAIXA ACIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO: É ATI se gera fluxos de caixa altamente independentes dos outros activos. • • • Exemplo: Um edifício arrendado gera fluxos de caixa per si. Terreno: Detido para valorização e não para venda a c.p. ou no curso ordinário de negócios, ou detido para um uso futuro correntemente indeterminado; Edifício: Próprio (ou detido sob uma locação financeira) e locado segundo uma ou mais locações operacionais. Outros Activos Tangínveis: Uma propriedade utilizada para a produção ou fornecimento de bens, gera fluxos de caixa apenas conjuntamente com outros activos usados no processo. • Exemplo: O mesmo edifício utilizado na produção apenas gera fluxos se utilizado conjuntamente com outros equipamentos (p.ex. maquinaria). NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO COMO DISTINGUIR ACIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO DE OUTROS ACTIVOS? Activo em que parte é detida com objectivo de uso e outra com objectivo de valorização/rendas: • Se a parte puder ser vendida (ou locada financeiramente) separadamente é contabilizada separadamente. • Caso contrário, apenas é propriedade de investimento se uma parte não significativa for detida para uso (fins produtivos ou administrativos). Serviços de apoio prestados na propriedade: • Considera-se ATI: Se os serviços forem um componente relativamente insignificante. • Exemplo: Proprietário de edifício de escritórios proporciona serviços de segurança e de manutenção. • Não se considera ATI: Se os serviços proporcionados são a componente mais significativa. • Exemplo: Proprietário presta serviços a hóspedes (Hotel). Estes são um componente significativo. NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO RECONHECIMENTO REGRA DE RECONHECIMENTO • A ATI deve ser reconhecida como um activo quando, e somente quando: • for provável que os benefícios económicos futuros que estejam associados ao ATI fluirão para a empresa e • o custo do ATI possa ser mensurado fiavelmente • ―Costs of the day-to-day‖ : • Reconhecimento como gastos: • Dos dispêndios correntes (pessoal e consumíveis a título de reparação e manutenção) incorridos com a propriedade. • Substituição de partes: • Reconhecimento como activo: • Dos dispêndios incorridos com substituição. NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO MENSURAÇÃO INICIAL Se a aquisição é realizada por meio diferente da troca – ao custo: • • • Mensuração inicial ao custo. Inclui: • Custos de transacção (as remunerações profissionais por serviços legais, impostos e outros custos de transacção). Não inclui: • [?] Custos de arranque (a menos que sejam necessários para pôr a propriedade em condições de funcionamento); • Perdas operacionais iniciais incorridas antes de a propriedade de investimento atingir o nível planeado de ocupação; • Quantias anormais de materiais, de mão de obra ou de outros recursos desperdiçados na construção. NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO MENSURAÇÃO SUBSEQUENTE Opção entre modelo do custo ou modelo do justo valor: • Migração de um para outro modelo: • Apenas deve ser feita uma alteração voluntária de política contabilística se tal resultar numa apresentação mais apropriada (NCRF 4) . • Obrigação de determinar o justo valor: • Todas as entidades devem determinar o justo valor dos ATI para mensuração (adopção do modelo do justo valor) ou divulgação (modelo do custo). Opção entre modelo do custo ou modelo do justo valor: • É o Justo Valor determinável ??? • Há uma presunção ilidível de que uma entidade é capaz de determinar o justo valor de um ATI fiavelmente numa base continuada. NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO MENSURAÇÃO SUBSEQUENTE – MODELO DO JUSTO VALOR Aplicação generalizada do modelo: • Adoptando o modelo do justo valor devem-se mensurar todos os ATI pelo seu justo valor, excepto quando este não é fiavelmente mensurável. Tratamento da diferença entre o custo e o justo valor: • Um ganho ou uma perda proveniente de uma alteração no justo valor de ATI deve ser reconhecido em resultados do período. Exemplos: – 1) A empresa detém a propriedade de investimento B que tem um custo de 100.000 u.m. À data do Balanço o seu justo valor é de 120.000 u.m. Contabilize a aplicação do modelo do justo valor. – 2) A empresa detém a propriedade de investimento B que tem um custo de 120.000 u.m. À data do Balanço o seu justo valor é de 100.000 u.m. Contabilize a aplicação do modelo do justo valor. NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO MENSURAÇÃO SUBSEQUENTE – MODELO DO JUSTO VALOR Justo valor > que valor de registo (R.1): Propriedade B 1) 20.000 . 1) . . Ganhos . . 1) 20.000 . Pela aplicação do modelo do justo valor. Ajustamento = Justo valor – Valor de Registo; Justo valor < que valor de registo (R.2): Propriedade B . . 1) Gastos 1) 20.000 1) 20.000 . . . . Pela aplicação do modelo do justo valor. Ajustamento = Justo valor – Valor de Registo; NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO MODELO DO JUSTO VALOR Divergências face à NCRF 13: Em regra, nos ACTIVOS TANGÍVEIS a diferença para o justo valor é considerada excedente de revalorização (NCRF 13). ACIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO [NCRF 16]: PI Ganhos (Resultados) Valorização Valorização ACTIVOS TANGÍVEIS [NCRF 13]: Activo F. Tangível Valorização Valorização Activo F. Tangível Se reverte imparidade PI Perdas (Resultados) Desvalorização Ganhos (Resultados) Valorização Valorização Activo F. Tangível Excedente (Capital) Desvalorização Activo F. Tangível Se é perda por imparidade Excedente (Capital) Perdas (Resultados) Desvalorização NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO APLICAÇÃO DOS MODELOS CUSTO VERSUS JUSTO VALOR Mensuração JUSTO VALOR SIM É POSSÍVEL MENSURAR O JUSTO VALOR? NÃO OPTA PELO MODELO DO JUSTO VALOR OU DO CUSTO? CUSTO APLICA O CUSTO APENAS A ATI NÃO MENSURADA A JUSTO VALOR Divulgação APLICA O JUSTO VALOR CONSISTENTEMENTE: A TODAS AS ATI APLICA O CUSTO CONSISTENTEMENTE: A TODAS AS ATI DIVULGA O JUSTO VALOR DAS ATI NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO ALIENAÇÕES Quando “desreconhecer”? • Uma ATI é eliminada do Balanço pela sua alienação ou pela retirada permanentemente de uso e nenhuns benefícios económicos sejam esperados da sua alienação. ATI Caixa e equivalentes V.R. V.A. Perdas / Ganhos V.R. = Valor de Registo V.A. = Valor de Alienação V.A. – V.R. V.R. – V.A. NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO DIVULGAÇÕES • Bases, quantias, critérios e, especialmente, justificações sobre a política adoptada • Semelhantes à NCRF 13 para activos ao modelo do custo • Mais desenvolvidas para activos segundo o modelo de justo valor NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO Caso Prático Uma empresa possui um edifício de escritórios que se encontra alugado a diversas entidades, adquirido em 05.01.N por 1.000.000 u.m, tendo-lhe sido atribuída uma vida útil de 20 anos. Em 31.12.N o justo valor do edifício era de 1.060.000 u.m. Pretende-se que identifique o procedimento contabilístico a adoptar na valorização após reconhecimento deste edifício segundo o modelo do justo valor previsto na NCRF 16. NCRF 16 – ACTIVOS TANGÍVEIS DE INVESTIMENTO Resolução Modelo Justo Valor vs do Modelo da Revalorização (Modelo do Justo Valor) – Activos Tangíveis de Investimento Data 31-12-N Descrição Aplicação da variação do Justo Valor Débito Crédito 36 792 Valor 60.000 (Modelo da Revalorização) – Activo Tangível Data Descrição Débito Crédito Valor 31-12-N Reintegração do edifício em 20 anos 651 3828 50.000 31-12-N Revalorização do edifício em N 382 321 50.000 31-12-N Revalorização do edifício em N 321 5621 110.000 NCRF 15 – RECURSOS MINERAIS NCRF 15 – RECURSOS MINERAIS VECTORES DE TRATAMENTO CONTABILÍSTICO Esta NCRF deve aplicar-se apenas aos encargos de exploração e avaliação em que incorram as entidades dedicadas à exploração e avaliação de recursos minerais, mas não a outros aspectos da contabilização desta entidades. Por sua vez, não deve aplicar esta NCRF a dispêndios incorridos: 1. Antes da exploração e avaliação de recursos minerais, tais como dispêndios incorridos antes de a entidade ter obtido os direitos legais de explorar uma área especifica; 2. Depois de serem demonstráveis a exequibilidade técnica e viabilidade comercial da extracção de um recurso mineral. 127 NCRF 15 – RECURSOS MINERAIS RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO INICIAL Os activos de exploração e avaliação devem ser mensurados pelo custo, podendo ser incluído na sua mensuração inicial, entre outros, os seguintes encargos: • Aquisição de direitos de exploração; • Estudos topográficos, geológicos, geoquimicos e geofísicos; • Perfuração exploratória; • Valas; • Amostragem e • Actividades relacionadas com a avaliação da exequibilidade técnica e viabilidade comercial da extracção de um recurso mineral 128 NCRF 15 – RECURSOS MINERAIS MENSURAÇÃO INICIAL SUBSEQUENTE Atendendo a que os activos de exploração e avaliação devem ser tangíveis ou intangíveis, pode optar-se pelo modelo do custo ou pelo modelo de revalorização: • No modelo do custo, será contabilizado pelo seu custo, menos as depreciações acumuladas e quaisquer perdas de imparidade acumuladas. • O modelo de revalorização só poderá ser utilizado, se o justo valor puder ser fiavelmente apurado. Neste caso, será contabilizado por uma quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização, menos quaisquer depreciações acumuladas e perdas de imparidade subsequentes. 129 NCRF 15 – RECURSOS MINERAIS IMPARIDADE Factos e circunstâncias que indicam se uma entidade deve testar os activos de exploração e avaliação quanto a imparidade: • o período em que a entidade tem o direito de explorar na área específica expirou durante o período ou vai expirar no futuro próximo, e não se espera que seja renovado; • não estão orçamentados nem planeados dispêndios substanciais relativos a posterior exploração e avaliação de recursos minerais na área específica; • a exploração e avaliação de recursos minerais na área específica não levaram à descoberta de quantidades comercialmente viáveis de recursos minerais e a entidade decidiu descontinuar essas actividades na área específica; • existem suficientes dados para indicar que, embora um desenvolvimento na área específica seja provável que resulte, é improvável que a quantia escriturada do activo de exploração e avaliação seja recuperada na totalidade como consequência de um desenvolvimento bem-sucedido ou por venda. 130 NCRF 15 – RECURSOS MINERAIS Caso Prático A sociedade M, S.A. dedica-se à exploração mineira tendo, no decurso do exercício N incorrido nos seguintes encargos: 1. 25.000 u.m - Trabalhos de topografia da TopoGeo, relativos a uma análise prévia sobre a exploração de uma nova jazida mineral, que está em fase de estudo de viabilidade; 2. 600.000 u.m - Aquisição dos direitos de perfuração por um período de cinco anos; 3. 75.000 u.m - Abertura de valas e perfurações exploratórias da jazida mineral que está em fase do estudo de viabilidade; 4. 15.000 u.m - Gastos com a formação do pessoal para operar com novo equipamento adquirido para extracção no furo 5, que está em actividade há três anos; 5. A unidade de caixa „Pedreira V‟ tem-se revelado menos geradora de fluxos de caixa do que o inicialmente previsto, quando a empresa procedeu à aquisição dos seus direitos de exploração. No teste de imparidade realizado no fim do ano N, verificou-se que, embora permaneça no activo da empresa registado por um valor de 380.000 u.m estima-se, com bastante fiabilidade, de que não será obtida desta unidade um valor de produção superior a 300.000 u.m. Pretende-se os registos contabilísticos dos factos mencionados. 131 NCRF 15 – RECURSOS MINERAIS Caso Prático – Resolução A primeira e terceira são enquadráveis no conceito de “activos tangíveis de exploração e avaliação”, enquanto que o segundo se deve classificar como “activos intangíveis de exploração e avaliação”. A quarta trata-se de um dispêndio corrente, pelo que não deverá integrar os activos. Da cinco resulta uma perda por imparidade de 80.000 u.m que, de acordo com a NCRF 18 deve ser reconhecida como um custo, por existirem suficientes dados para indicar que, embora um desenvolvimento na área específica seja provável que resulte, é improvável que a quantia escriturada do activo de exploração e avaliação seja recuperada na totalidade como consequência de um desenvolvimento bem sucedido ou por venda (NCRF 15). 132 NCRF 15 – RECURSOS MINERAIS Caso Prático – Resolução DATA Descrição Débito Crédito Valor Durante N Dispêndios com trabalhos da TopoGeo ATEA CX/OCP 25.000,00 Durante N Aquisição direitos de perfuração AIEA CX/OCP 600.000,00 Durante N Abertura de valas e perfurações ATEA CX/OCP 75.000,00 Durante N Despesas de qualificação GP CX/OCP 15.000,00 Fim de N Perda por imparidade PIAF ATEA 80.000,00 ATEA: Activos fixos tangíveis de exploração e avaliação (balanço) AIEA: Activos fixos intangíveis de exploração e avaliação (balanço) OCP: Outras contas a pagar (balanço) CX: Caixa e seus equivalentes (balanço) GP: Gastos com o pessoal (demonstração dos resultados) PIAF Perdas por imparidade dos activos fixos e suas reversões 133 NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS DEFINIÇÃO Uma perda por imparidade é a quantia pela qual o valor escriturado de um activo excede a sua quantia recuperável. NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS IDENTIFICAR UM ACTIVO EM IMPARIDADE Quando está um activo em imparidade? • Quando o seu valor líquido (carrying amount) excede a sua quantia recuperável: – O valor mais elevado entre o preço de venda líquido e o valor de uso. • A correspondente avaliação deve ser realizada à data de cada balanço. Activo Líquido 100.000 Imparidade 40.000 Valor Recuperável 60.000 NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS IDENTIFICAR UM ACTIVO EM IMPARIDADE NÃO TANGÍVEIS E OUTROS (…) VERIFICA-SE ALGUMA DAS FONTES INTERNA OU EXTERNA? SIM ACTIVO NADA FAZER REALIZAR ESTIMATIVA DA QUANTIA RECUPERÁVEL INTANGÍVEIS COM VIDA INDEFINIDA Intangíveis com vida indefinida: Independentemente da existência de indicações que evidenciem imparidade os activos intangíveis com vidas indefinidas devem sempre ser sujeitos a um teste anual de imparidade. Qual o seu critério de mensuração? Custo deduzido das perdas de imparidade acumuladas, pelo que o teste de imparidade tem sempre de ser efectuado. NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS MENSURAÇÃO DO VALOR RECUPERÁVEL VALOR RECUPERÁVEL Definição: O mais alto do preço de venda líquido ou do valor de uso. Valor Recuperável Preço de Venda Líquido 100.000 Valor Recuperável Valor de Uso 50.000 Preço Venda Líquido 50.000 Valor de Uso 100.000 NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS MENSURAÇÃO DO VALOR RECUPERÁVEL PREÇO DE VENDA LÍQUIDO • Aproximação ao valor de mercado, subtraído dos custos de alienação. Aproximações ao conceito de Preço de Venda Líquido Preço num acordo de venda vinculativo numa transacção entre partes sem qualquer relacionamento ajustado dos custos adicionais Preço de mercado (preço de oferta) menos os custos com a alienação. Quando não disponíveis o preço da transacção mais recente Melhor informação disponível para reflectir a quantia que se espera obter para a alienação do activo numa transacção entre partes conhecedoras e dispostas a isso NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS MENSURAÇÃO DO VALOR RECUPERÁVEL VALOR DE USO • Não existindo nenhuma base para fazer uma estimativa fiável do valor a obter da venda do activo numa transacção ao seu alcance entre partes conhecedoras e interessadas, a quantia recuperável do activo pode ser tomada como o seu valor de uso. Definição: Valor actual dos fluxos de caixa estimados provenientes do uso de um activo, considerando o seu valor residual. NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS MENSURAÇÃO DO VALOR RECUPERÁVEL VALOR DE USO (EXEMPLO) • Do equipamento Impar, espera-se que gere Cash flows de 1.000 u.m por ano, durante quatro anos (do momento actual, 0, até, ao ano 3), sendo alienado nessa altura por 5.000 u.m. • A taxa de desconto é de 4%. 1.000 1.000 1.000 5.000 Valor _ Uso 1.000 2 1 (1 0,04) 1 0,04 1 0,04 3 Valor _ Uso 7.904 NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS RECONHECIMENTO EM RESULTADOS • A perda deve ser reconhecida como um gasto • No caso de respeitar a um activo revalorizado há que verificar se a perda correspondente é inferior ou superior à reserva de revalorização: Imparidade < Revalorização: » Deve proceder-se à redução do valor da reserva de revalorização pelo montante da perda Imparidade > Revalorização: » A partir do ponto em que essa perda de imparidade seja superior à reserva de revalorização deve considerar-se como gasto NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS UNIDADES GERADORAS DE CAIXA Impossibilidade de estimar valor recuperável de activo isolado: • Se não for possível estimar a quantia recuperável do activo individual, deve-se determinar a quantia recuperável da UGC (a unidade geradora de caixa do activo). Unidade geradora de caixa: • É o mais pequeno grupo identificável de activos que seja gerador de influxos de caixa a partir do uso continuado e que sejam em larga medida independentes dos influxos de caixa de outros activos ou grupos de activos. NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS UNIDADES GERADORAS DE CAIXA Reconhecimento da Perda por imparidade numa UGC: • A perda por imparidade deve ser imputada para reduzir a quantia escriturada dos activos da unidade pela seguinte ordem: • 1º, ao goodwill imputado à unidade geradora de caixa (se o houver); • 2º, aos outros activos da unidade numa base pro-rata com base na quantia escriturada de cada activo da unidade. NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS DIVULGAÇÃO • Quantias de perdas e reversões de imparidade de activos e de UGC • Circunstâncias associadas às imparidades NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS Caso Prático Em finais do exercício de N a sociedade Beta, S.A. está a avaliar a eventual perda por imparidade da sua secção de cozedura, dado que a mesma está a ter um desempenho bastante inferior àquele que era esperado. Dado não ser possível estimar a quantia recuperável de todos os activos individuais, considera-se aquela secção como uma unidade geradora de caixa. Esta, que está contabilizada segundo o método do custo liquido das depreciações acumuladas, apresentava, após o reconhecimento da depreciação do exercício, uma quantia escriturada de 4.500 u.m e tinha à data uma vida útil estimada de mais 3 anos. Dada a especificidade do activo em causa, não é possível determinar com fiabilidade o respectivo preço de venda. 146 NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS Caso Prático E, nessas circunstâncias, a empresa estimou que os fluxos de caixa esperados para a unidade geradora de caixa seriam os seguintes: Ano (N+1) (N+2) (N+3) Fluxo de caixa esperado u.m 1.750 1.500 1.250 Considerando que: • • • a taxa que reflecte o valor temporal do dinheiro é de 4%, os riscos específicos para o activo em relação aos quais as estimativas de fluxos de caixa futuros não foram ajustadas são avaliados em 1%, não se espera, em (N+1), uma variação material do valor de uso da secção de cozedura. 147 NCRF 18 – IMPARIDADE DE ACTIVOS Caso Prático - resolução a depreciação esperada para o exercício de (N+1) será de: a) 1.500 u.m; § 28 b) 1.369 u.m; c) 1.394 u.m; d) 1.472 u.m. Taxa de actualização a considerar 5% 4% + 1% Cash-Flow 0 1 2 3 VAL 4.107,01 VAL 3 1.080 1.750 1.134 1.500 1.190 1.250 1.250 VC 4.500,00 VAL 2 VAL 1 1.361 1.667 1.429 1.750 1.500 VAL 4.107 PI AMORT. 392,99 1.369,00 = (4.107,01 : 3) 148 NCRF 9 – INVENTÁRIOS NCRF 9 – INVENTÁRIOS OS INVENTÁRIOS (EXISTÊNCIAS) SÃO ACTIVOS: OBJECTIVO DETIDOS COM O INTUITO DE OS VENDER DIRECTA OU INDIRECTAMENTE NCRF 9 – INVENTÁRIOS REGRA BASE DA CONTABILIZAÇÃO DE INVENTÁRIOS A quantia do custo é reconhecida como um activo e deve ser transportada até que os réditos relacionados sejam reconhecidos. 2003 2004 CUSTO COMO ACTIVO 2005 RÉDITOS RECONHECIMENTO CUSTOS COMO GASTOS NCRF 9 – INVENTÁRIOS MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS Os inventários devem ser mensurados: • pelo custo ou • valor realizável líquido VALOR REALIZAVEL LÍQUIDO CUSTO DOS DOIS O MAIS BAIXO NCRF 9 – INVENTÁRIOS MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS Custo dos inventários Deve incluir: • Todos os custos de compra; • Custos de conversão; e • Outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição actuais. (NCRF 9 §8) 153 NCRF 9 – INVENTÁRIOS MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS Custo de conversão: 2/2 Também incluem uma imputação sistemática de: • de gastos gerais de produção fixos • de gastos gerais de produção variáveis que sejam incorridos ao converter matérias em bens acabados. (NCRF 9 §10) 154 NCRF 9 – INVENTÁRIOS MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS A imputação de gastos gerais de produção fixos aos custos de conversão é baseada na capacidade normal das instalações de produção. (NCRF 9 §11) Custeio racional 155 NCRF 9 – INVENTÁRIOS MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS Reconhecimento inicial: Outros custos somente são incluídos nos custos dos inventários até ao ponto em que sejam incorridos para os colocar no seu local e na sua condição actual. (NCRF 9 §12) 156 NCRF 9 – INVENTÁRIOS MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS Reconhecimento inicial: Exemplos de custos excluídos do custo dos inventários e reconhecidos como gastos do período em que sejam incorridos são: • quantias anormais de materiais desperdiçados, de mão de obra ou de outros custos de produção; • custos de armazenamento, • gastos gerais administrativos • custos de vender. a menos que esses custos sejam necessários ao processo de produção antes de uma nova fase de produção; que não contribuam para colocar os inventários no seu local e na sua condição actuais; e 157 NCRF 9 – INVENTÁRIOS MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS Valor realizável líquido: redução do custo dos inventários (write down) para o valor realizável líquido Consistente com o ponto de vista de que os activos não devem ser escriturados por quantias superiores àquelas que previsivelmente resultariam da sua venda ou uso. (NCRF 9 §18) 158 NCRF 9 – INVENTÁRIOS MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS Valor realizável líquido: Momento da determinação Reversão de perdas anteriormente reconhecidas Novo quantum (quantia do ajustamento é revertida) relevando uma nova quantia escriturada que seja o valor mais baixo do custo e do valor realizável líquido revisto. (NCRF 9 §18) 159 NCRF 9 – INVENTÁRIOS MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS FÓRMULAS DE CUSTO NCRF 9 – INVENTÁRIOS MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS FÓRMULAS DE CUSTO H1 - BENS ESPECÍFICOS São atribuídos custos específicos a elementos específicos de inventário. Este é um tratamento apropriado para itens que sejam segregados para um projecto específico, independentemente de eles terem sido comprados ou produzidos. NCRF 9 – INVENTÁRIOS MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS FÓRMULAS DE CUSTO H2 - BENS GERAIS • • FIFO CUSTO MÉDIO PONDERADO NCRF 9 – INVENTÁRIOS MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS FÓRMULAS DE CUSTO Mensuração: • É permitida a utilização do método do custo padrão • Com excepção dos inventários específicos a fórmula de custo a utilizar deve ser o FIFO (first in, first out) ou o custo médio ponderado NCRF 9 – INVENTÁRIOS MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS FÓRMULAS DE CUSTO Uma empresa utiliza a mesma fórmula de custo para todos os inventários que tenham a mesma natureza. Se os inventários tiverem naturezas diferentes podemos utilizar fórmulas de custo diferentes. NCRF 9 – INVENTÁRIOS MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS VALOR REALIZÁVEL LÍQUIDO É: PREÇO DE VENDA ESTIMADO NO DECURSO ORDINÁRIO DA ACTIVIDADE EMPRESARIAL (-) OS CUSTOS ESTIMADOS DE ACABAR O INVENTÁRIO (-) OS CUSTOS ESTIMADOS NECESSÁRIOS PARA EFECTUAR A VENDA NCRF 9 – INVENTÁRIOS MENSURAÇÃO DE INVENTÁRIOS VALOR REALIZÁVEL LÍQUIDO As estimativas do valor realizável líquido são baseadas nas provas mais fiáveis disponíveis no momento em que sejam feitas as estimativas. Estas estimativas tomarão em consideração alterações de preços ou de custos directamente relacionados com acontecimentos que ocorram após o fim do período. 2003 2004 Estimativas 2005 Alterações de preços NCRF 9 – INVENTÁRIOS RECONHECIMENTO EM GASTOS 1- Venda do inventário 2 - Redução ao valor realizável líquido 3 - Reversão da redução ao valor realizável líquido NCRF 9 – INVENTÁRIOS Caso Prático A empresa Gama dedica-se à fabricação de lâmpadas industriais, tendo apresentado, no mês de Março de N, os seguintes elementos: - Produção do mês: 800 unidades - Produção prevista para N: 10.000 unidades - Produção prevista para N+1: 14.000 unidades - Produção prevista para N+2: 10.000 unidades - Produção prevista para N+3: 14.000 unidades - Matérias directas: 18,75 u.m./unidade - Custos de conversão indirectos (variáveis): 7,5 u.m./unidade - Custos de conversão indirectos (fixos): 12.000 u.m. Pretende-se que determine o custo a imputar ao produto e o custo a reconhecer como gasto do período. NCRF 9 – INVENTÁRIOS Caso Prático - Resolução O custo a imputar ao produto e o custo a reconhecer como gasto do período serão os seguintes: Produção normal = (10.000 + 14.000 + 10.000 + 14.000) = 1.000 4 anos x 12 meses Unidade de Imputação = 12.000 / 1.000 = 12 Custo a imputar ao produto: = 18,75 x 800 + 7,5 x 800 +(800 x 12)= 30.600 u.m. Custo unitário: = 30.600 / 800 = 38,25 u.m. Custo Período: 12.000 – 9.600 (800x 12) = 2.400 u.m. NCRF 9 – INVENTÁRIOS Caso Prático Uma empresa comprou, no ano N-1, 100 ton de matéria-prima por 200 u.m cada para utilizar na fabricação do produto A, sendo normal obter uma margem de lucro de 20% sobre o custo total de produção. No final do ano, encontravam-se em armazém 20 ton daquela matéria. Os custos previstos com a sua conversão, durante o ano N, eram de 8.000 u.m. O consumo unitário da matéria-prima é de 1 ton. Na sequência de uma crise que se desencadeou no sector a montante desta empresa, o custo de reposição estimado das suas matériasprimas sofreu uma redução para 190 u.m. Identificar o procedimento contabilístico a adoptar em 31.12.N-1 para cada uma das seguintes hipóteses: Hipótese 1: a empresa espera vender o produto por 500 u.m cada. Hipótese 2: a empresa espera vender o produto por 650 u.m cada. NCRF 9 – INVENTÁRIOS CASO PRÁTICO Resolução Hipótese 1: A empresa espera vender o produto por 500 u.m cada Custo estimado do produto: 20 * 200 + 8.000 = 12.000 Rédito estimado: 20 * 500 = 10.000 Há que reconhecer um ajustamento de 2.000 u.m. Hipótese 2: A empresa espera vender o produto por 650 u.m cada Custo estimado do produto: 20 * 200 + 8.000 = 12.000 Rédito estimado: 20 * 650 = 13.000 Não deverá ser reconhecido qualquer ajustamento. 171 NCRF 11– AGRICULTURA E ACTIVOS BIOLÓGICOS NCRF 11 – AGRICULTURA E ACTIVOS BIOLÓGICOS ACTIVOS BIOLÓGICOS PRODUTOS AGRICOLAS NO PONTO DE COLHEITA APLICAÇÃO DA NCRF 17 APLICAÇÃO DA NCRF 18 OU OUTRA NORMA Esta Norma é aplicada ao produto agrícola, que é o produto colhido dos activos biológicos da empresa, somente no momento da colheita, não trata do processamento do produto agrícola após colheita, após isso, é aplicada a NCRF 18, Inventários. 173 NCRF 11 – AGRICULTURA E ACTIVOS BIOLÓGICOS EXEMPLOS NCRF 11- Agricultura NCRF 9- Inventários Activos biológicos Produto agrícola Produtos resultantes de processamento após colheita Carneiros Lã Fio de lã, carpetes Árvores numa plantação florestal Troncos Madeiras Plantas Algodão Fio de algodão, roupas Cana Colhida Açúcar Gado produtor de leite Leite Queijo Porcos Carcaças Salsichas, presuntos curados Arbustos Folhas Chá, tabaco curado Vinhas Uvas Vinho Árvores de fruto Frutos colhidos Frutos processados 174 NCRF 11 – AGRICULTURA E ACTIVOS BIOLÓGICOS RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO ACTIVOS BIOLÓGICOS Carneiros Árvores numa plantação florestal Plantas Gado produtor de leite Porcos Arbustos Vinhas Árvores de fruto 175 Um activo biológico deve ser mensurado (inicialmente e à data de cada balanço) pelo seu justo valor menos custos estimados no ponto-devenda, excepto no caso em que o justo valor não pode ser fiavelmente mensurado. NCRF 11 – AGRICULTURA E ACTIVOS BIOLÓGICOS RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO PRODUTO AGRÍCOLA NO MOMENTO DA COLHEITA Lã Um produto agrícola colhido dos activos biológicos de uma empresa deve ser mensurado pelo seu justo valor menos custos estimados no ponto-de-venda, no momento da colheita. Troncos Algodão Cana Colhida Leite Carcaças Folhas Uvas Frutos colhidos 176 NCRF 11 – AGRICULTURA E ACTIVOS BIOLÓGICOS RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO Como determinar o justo valor? • Se existir um mercado activo, o preço aí cotado é a base apropriada para determinar o justo valor. • Se não existir um mercado activo, uma empresa usa, na determinação do justo valor: • (a) o preço mais recente de transacção no mercado, desde que não tenha havido uma alteração significativa nas circunstâncias económicas entre a data dessa transacção e a do balanço; • (b) os preços de mercado de activos semelhantes com ajustamento para reflectir diferenças; • … 177 NCRF 11 – AGRICULTURA E ACTIVOS BIOLÓGICOS A sociedade GAMA, S.A. é uma empresa agrícola que produz e comercializa os seus produtos. Durante o ano de N, obteve, cronologicamente as seguintes produções do produto agrícola P1, do qual não havia inventários no início desse ano. Produções (toneladas) 1º 100 2º 150 3º 120 4º 160 • Justo Valor à Data da Colheita (por tonelada) 1 000 u.m. 1 100 u.m. 1 200 u.m. 1 300 u.m. Sabe-se que, à data do balanço, o justo valor de cada tonelada do produto agrícola P1 é de 1 350 u.m. e que durante o ano foram vendidas 350 ton de P1. 178 NCRF 11 – AGRICULTURA E ACTIVOS BIOLÓGICOS Considerando que a empresa pretende adoptar a política contabilística prevista nas NCRF que lhe minimize o custo das vendas, o saldo da conta Produto Agrícola P1 à data do balanço, deveria ser: Ton a) 188 000 u.m. JV u JV b) 243 000 u.m. 1 100 1.000 100.000 c) 232 000 u.m. 2 150 1.100 165.000 d) Nenhuma das anteriores. 3 120 1.200 144.000 4 160 1.300 208.000 Venda -350 Invent. 180 0 20 1.200 24.000 160 1.300 208.000 232.000 179 NCRF 28 – RÉDITO NCRF 28 – RÉDITO O que é? Rendimento obtido nas actividades ordinárias. Rédito Regra geral Quando reconhecer? Regras especificas Mensuração: Riscos e vantagens: Quando tenham sido transferidos para o comprador. Balanceamento dos réditos com os gastos: Os réditos e os gastos que se relacionem com uma mesma transacção são reconhecidos simultaneamente. Vendas Prestações de serviços: Método da fase de acabamento. Juros, royalties e dividendos Pelo justo valor líquido de descontos. Influxo bruto, durante o período contabilístico, de benefícios económicos obtidos no decurso das actividades ordinárias de uma entidade, quando esses influxos resultem em aumentos do capital próprio que não relacionados com contribuições dos accionistas. 181 NCRF 28 – RÉDITO Critérios de reconhecimento das vendas de bens • A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e vantagens significativos da posse dos bens; • A entidade não retenha envolvimento continuado num grau usualmente associado com a posse, nem o controlo efectivo sobre os bens vendidos; • A quantia do rédito possa ser mensurada com fiabilidade; • Seja provável que fluam para a entidade benefícios económicos associados com a transacção; e • Os custos incorridos ou a incorrer, respeitantes à transacção, possam ser valorizados com a fiabilidade. 182 NCRF 28 – RÉDITO Critérios de reconhecimento das prestações de serviços • • Se o desfecho da operação de prestação de serviço: • puder ser estimado com fiabilidade - fase de acabamento da transacção à data do Balanço; • não puder ser estimado com fiabilidade – lucro nulo, o rédito é reconhecido até ao valor em que os custos reconhecidos sejam recuperáveis. O desfecho pode ser estimado com fiabilidade: • se a quantia do rédito pode ser mensurada com fiabilidade; • se for provável que os benefícios esperados associados à transacção fluam para a entidade; • se a fase de acabamento da transacção data do Balanço puder ser determinada com fiabilidade; e • se os custos incorridos relativos à transacção e os custos de acabamento da transacção puderem ser valorizados com fiabilidade. 183 NCRF 28 – RÉDITO Critérios de reconhecimento de juros, royalties e dividendos • Se for provável que os benefícios esperados associados à transacção fluam para a entidade e o valor do rédito possa ser mensurado com fiabilidade. • Juros: reconhecidos tendo em conta a taxa de juro efectiva do activo, numa base de proporção temporal; • Royalties: reconhecidos de acordo com a especialização atendendo à substância do acordo; • Dividendos: reconhecidos no momento em que o direito dos accionistas a recebê-lo é estabelecido. 184 NCRF 28 – RÉDITO Valorização do rédito • Regra Geral: pelo justo valor da retribuição ou contraprestação recebida ou a receber; • Excepção: pelo valor presente quando o fluxo de caixa for diferido e a diferença face ao valor nominal for materialmente relevante e o prazo significativo. • Troca de bens ou serviços: de natureza e valores semelhantes – não reconhecer rédito; de natureza diferentes – reconhecer rédito (justo valor ajustado de caixa e seus equivalentes). • 185 NCRF 28 – RÉDITO Divulgações Uma entidade deve divulgar: • As políticas contabilísticas adoptadas para o reconhecimento do rédito incluindo os métodos adoptados para determinar a fase de acabamento de transacções que envolvam a prestação de serviços; • A quantia de cada categoria significativa de rédito reconhecida durante o período incluindo o rédito proveniente de: • • • • • Venda de bens; Prestação de serviços; Juros; Royalties; e Dividendos. 186 NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO DEFINIÇÃO Contrato especificamente negociado para a construção de um activo ou de uma combinação de activos que sejam intimamente interrelacionados ou interdependentes em termos da sua concepção, tecnologia e função ou do seu propósito ou uso final. Existem dois tipos de contrato: • Contrato de preço fixado; • Contrato de “Cost Plus” 188 NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO RECONHECIMENTO INICIAL E MENSURAÇÃO Método da percentagem de acabamento: Custos: reconhecidos no período em que ocorram; Rédito – O desfecho do contrato pode ser estimado com fiabilidade? • Sim: Reconhecido periodicamente pelo grau de acabamento da construção; • Não: Reconhecido até ao ponto em que seja provável que os custos incorridos do contrato sejam recuperáveis. 189 NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO MENSURAÇÃO SUBSEQUENTE • Se numa determinada altura for expectável de que os custos totais do contrato excedam o seu rédito total, a perda esperada deve ser reconhecida imediatamente como um gasto. • No caso de alteração de estimativas, esta deverá ser reconhecida nos resultados pelo ajustamento da quantia escriturada do respectivo item: • No período da alteração, se a alteração afectar só esse período; ou • No período da alteração e períodos futuros, se a alteração afectar ambos. 190 NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO INFORMAÇÕES Considera-se que o desfecho de um contrato é mensurado com fiabilidade, quando: • Contrato do preço fixado: • O rédito do contrato possa ser mensurado com fiabilidade; • Seja provável que os benefícios económicos associados ao contrato fluirão para a empresa; • Tanto os custos do contrato para o acabar, como a fase de acabamento do contrato na data do balanço, possam ser mensurados com fiabilidade; • Os custos de contrato atribuíveis ao contrato possam ser claramente identificados e mensurados com fiabilidade de forma que os custos reais do contrato possam ser comparados com estimativas anteriores. • Contrato de ―Cost Plus‖: quando forem satisfeitas a condição 2 e 4. 191 NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO CASO PRÁTICO: • Em Março de N-2 celebrou-se um contrato de empreitada para a construção de uma barragem por 5 milhões de u.m. • Os custos totais estimados são 4,5 milhões de u.m. • A obra foi concluída em N. Pedidos: Pelo Métodos: • Pedidos para N-2, N-1 e N: • Valor dos Réditos, • Os custos incorridos, • A variação da produção, • Os produtos e trabalhos em curso, • Os proveitos diferidos, e • Os acréscimos de proveitos. 192 • Da Percentagem de Acabamento • Do Lucro Nulo NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO N-2 CUSTO INCORRIDOS N-1 N-2 900,000 u.m 3,900,000 u.m CUSTO A INCORRER 3,600,000 u.m 900,000 u.m CUSTO TOTAL DA OBRA 4,500,000 u.m 4,800,000 u.m 4,990,000 u.m 750,000 u.m 4,500,000 u.m 5,000,000 u.m FACTURAÇÃO EMITIDA (ACUMULADA) 193 4,990,000 u.m - NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO Método do Grau de Acabamento: • Os Réditos são reconhecidos em função do grau de execução da obra. • Determinamos o grau de execução através dos custos incorridos acumulados sobre os custos a incorrer para finalizar a obra. 194 NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO N-1 N-2 CUSTOS INCORRIDOS (I) 900,000 u.m 3,900,000 u.m CUSTOS TOTAIS PREVISTOS (II) 4,500,000 u.m 4,800,000 u.m GRAU DE ACABAMENTO (I/II) 20.00% 81.25% Grau de Acabamento de 2002 será de 100% 195 NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO N-2 RECEITA TOTAL N-1 5,000,000 u.m GRAU DE ACABAMENTO 20.00% RECEITA A RECONHECER (desde o início da obra) RECEITA RECONHECIDA EM ANOS ANTERIORES RECEITA A RECONHECER NO PERÍODO 81.25% 1,000,000 u.m 4,062,500 u.m 0 u.m 1,000,000 u.m 1,000,000 u.m 196 5,000,000 u.m 3,062,500 u.m NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO N-2 RÉDITOS N-1 N-2 1,000,000 u.m 3,062,500 u.m 937,500 CUSTOS INCORRIDOS 900,000 u.m 3,000,000 u.m 1,090,000 u.m ACRÉSCIMOS DE PROVEITOS 250,000 u.m 0 0 0 -437,500 u.m 0 PROVEITOS DIFERIDOS 197 NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO MÉTODO DO LUCRO NULO: • Os Réditos são reconhecidos até à concorrência dos custos incorridos. • Supomos que existe estimativa fiável nos dois primeiros anos (N-1 e N-2). 198 NCRF 10 – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO N-2 N-1 N RÉDITOS 900,000 u.m 3,000,000 u.m CUSTOS INCORRIDOS 900,000 u.m 3,000,000 u.m 1,090,000 u.m ACRÉSCIMO DE PROVEITOS 150,000 u.m 0 0 0 600,000 u.m 0 PROVEITOS DIFERIDOS 199 1,100,000 u.m NCRF 23 – EFEITOS DE ALTERAÇÕES EM TAXAS DE CAMBIO NCRF 23 – EFEITOS DE ALTERAÇÕES EM TAXAS DE CÂMBIO Moeda Funcional: O ambiente económico principal no qual uma entidade opera é normalmente aquele em que a entidade gera e gasta dinheiro. 201 NCRF 23 – EFEITOS DE ALTERAÇÕES EM TAXAS DE CÂMBIO Aspectos Contabilísticos Fundamentais: • À data de cada balanço os itens monetários em moeda estrangeira devem ser transpostos pelo uso da taxa de fecho. • À data de cada balanço os itens não monetários que sejam mensurados ao: • Custo Histórico, numa moeda estrangeira devem ser transpostos pelo uso da taxa de câmbio à data da transacção; • Justo Valor, numa moeda estrangeira devem ser transpostos pelo uso da taxa de câmbio (à data) quando os valores foram determinados. 202 NCRF 26 – CONTABILIZAÇÃO DE SUBSIDIOS DO GOVERNO E DIVULGAÇÃO DE APOIOS DO GOVERNO NCRF 26 – CONTABILIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO GOVERNO E DIVULGAÇÃO DE APOIOS Subsídios relacionados com o activos (sub. investimento). Devem ser apresentados no balanço como componente do PASSIVO, e imputados como rendimentos do exercício numa base sistemática e racional durante a vida útil do activo. Subsídios relacionados com a exploração. Enquadram-se aqui, os subsídios que são concedidos para assegurar uma rentabilidade mínima ou compensar deficits de exploração de um dado exercício, tais como compensação de preços, contratação de pessoal, formação etc… Este tipo de subsídios imputam-se como rendimentos desse exercício, salvo se se destinarem a financiar deficits de exploração de exercícios futuros, caso em que se diferem 204 NCRF 26 – CONTABILIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO GOVERNO E DIVULGAÇÃO DE APOIOS (Diferimentos e Acréscimos) SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ACTIVOS DEPRECIAÇÕES AFT 2 SUBSÍDIO 1 2 RENDIMENTO RENDIMENTO DIFERIDO 1 1 AFT 1 2 1 DEPRECIAÇÕES SUBSÍDIO 1 205 2 NCRF 26 – CONTABILIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO GOVERNO E DIVULGAÇÃO DE APOIOS SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM RENDIMENTOS RENDIMENTO 1 206 SUBSÍDIO 1 GASTO SUBSÍDIO 1 1 NCRF 26 – CONTABILIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO GOVERNO E DIVULGAÇÃO DE APOIOS Casos Práticos Situação 1 Foi adquirida uma máquina a 1 de Janeiro de N pelo valor de 50.000 u.m com uma vida útil de 10 anos e sem valor residual. Na mesma data foi assinado um protocolo para recepção de um subsídio para a aquisição de 50% desse activo. Em 1 de Junho de N foi recebida metade da verba relativa ao subsídio. (Nota contabilize pelas duas hipóteses: como rendimento diferido ou directamente no Activo Tangível) 207 NCRF 26 – CONTABILIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO GOVERNO E DIVULGAÇÃO DE APOIOS Caso Prático - Resolução 208 NCRF 26 – CONTABILIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO GOVERNO E DIVULGAÇÃO DE APOIOS Caso Prático Situação 2 Admita que no final de N terá que reembolsar o subsídio recebido na Situação 1 PROCEDA À CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES NO FIM DE DEZEMBRO DE N. NCRF 26 – CONTABILIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO GOVERNO E DIVULGAÇÃO DE APOIOS Caso Prático Situação 5 A Empresa XPTO recebeu por parte do Ministério do Trabalho e da Segurança Social 24.000 u.m como contrapartida na criação de 12 postos de trabalho e respectiva manutenção por um prazo de 24 meses. (Contabilize a respectiva operação) 210 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES Definição de provisão: De acordo com a norma (NCRF24) as provisões são constituídas pelos passivos relativamente aos quais a sua quantia ou tempestividade são incertos. Obrigação presente Aconteciment o passado Provi são Exfluxo provável de recursos incorporand o b.e.f. 212 Estimativa fiável NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES Definições: Activo Contingente Passivo Contingente Um activo possível proveniente de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da empresa. Uma obrigação possível que provenha de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da empresa. Uma obrigação presente que decorre de acontecimentos passados mas que não é reconhecida porque: Não é provável um exfluxo de bef para liquidar a obrigação. A quantia não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade. Sistematizando: Activo Possível Contingente Quantia? Possível Passivo Provável (presente) 213 Não há saída u.m NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES Definições: – Contingente: – É usado para passivos e activos que não sejam reconhecidos porque a sua existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controlo da empresa. Acontecimentos Data do Balanço Direito ou Obrigação futuros que confirmam ou não a existência Exemplo: Desfecho de processo em Tribunal. P.Ex: 1) É possível perder processo em tribunal – passivo contingente; 2) É possível ganhar processo em tribunal – activo contingente. 214 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES Critérios de Reconhecimento de Provisões: Exemplo – Garantias de Produtos: Um fabricante garante aos compradores o seu produto no momento da venda, obrigandose a repor ou substituir os defeitos de fabrico que se tornem evidentes no prazo de três anos desde a venda. Valor Médio Obrigação Presente A garantia origina uma obrigação legal. Acontecime nto passado Provisão A vend. a Pela experiência passada, é provável que haverá algumas reivindicações das garantias. Exfluxo provável de b.e.f. Exfluxo é provável. 215 Estimativa Fiável da Obrigação Estimativa das garantias com base no histórico. NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES Critérios de Reconhecimento de Provisões: Aferir a existência de “Obrigação Presente“: • • Há ou não obrigação? Uma empresa determina se uma obrigação presente existe à data do balanço ao ter em conta toda a evidência disponível incluindo por exemplo, a opinião de peritos. • A evidência considerada inclui qualquer evidência adicional proporcionada por acontecimentos após a data do balanço. ObrigaçÃo Presente Obrigação presente: Acontecimento passado Provisão 1. Evidência (incluído a de peritos – a importância dos juristas); 2. Evidência após a data do Balanço; 3. Probabilidade; Estimativa Fiável da Obrigação Exfluxo provável de recursos incorporando b.e.f. 216 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES Critérios de Reconhecimento de Provisões: » Com base na Evidência: Evidência P (x)>50% Obrigação Presente Acontecimento passado Provisão P (x) < 50% Quando seja mais provável que uma obrigação presente exista à data do Balanço Quando seja mais provável que uma obrigação presente não exista à data do Balanço (diz-se que a obrigação é possível) Provisão Passivo Contingente Estimativa Fiável da Obrigação Probabilidade Exfluxo provável de recursos incorporando b.e.f. 217 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES Critérios de Reconhecimento de Provisões: Aferir a existência de ―Acontecimento Passado‖: • Nenhuma provisão é reconhecida para os custos que necessitam de ser incorridos para operar no futuro. Existência de alternativa realista: • Para um evento ser um acontecimento que cria obrigações (obrigação presente), é necessário que a empresa não tenha nenhuma alternativa realista senão liquidar a obrigação criada pelo acontecimento. Acontecimento passado: Obrigação Presente Acontecimento passado Provisão Estimativa Fiável da Obrigação 1. 2. 3. 4. Exfluxo provável de recursos incorporando b.e.f. 218 Até à data do Balanço; Custos de futuras reestruturações são excluídos! (depende); Não exista alternativa realista; Legal vs Construtiva; NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES Critérios de Reconhecimento de Provisões: » Acontecimento que cria Obrigações: Acontecimento (cria obrigações) Quando a liquidação da obrigação possa ser imposta legalmente. Quando o evento crie expectativas válidas em terceiros de que a empresa cumprirá a obrigação. Legal Construtiva 219 Em processos de aquisição: O caso dos planos de reestruturação. NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES Critérios de Reconhecimento de Provisões: Exemplo – Encerramento de uma Divisão: • Nenhuma implementação antes da data do balanço. • Em 31/Dez a administração decidiu fechar uma divisão. Antes da data do balanço (31/dez) a decisão não foi comunicada a qualquer dos afectados e nenhuns outros passos foram dados para implementar a decisão. Obrigação Presente Acontecime nto passado Obrigação Legal? Não. Construtiva? Não. Provisão Decisão de fechar uma divisão. Irrelevante. Exfluxo provável de b.e.f. Irrelevante. 220 Estimativa Fiável da Obrigação NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES Critérios de Reconhecimento de Provisões: • Exemplo – Encerramento de uma Divisão: • • Comunicação / implementação antes da data do balanço. Em 31/dez a administração decidiu fechar uma divisão. Em 20/dez foi acordado um plano pormenorizado para encerrar a divisão, tendo-se avisado (por carta) os clientes e dispensado o pessoal (também por carta). Obrigação Presente Acontecime nto passado Construtiva? Sim. Legal? Sim (pessoal). Provisão Estimativa Fiável da Obrigação Reconhecida Provisão pela Melhor Estimativa. Decisão de fechar uma divisão. Exfluxo provável de b.e.f. 221 Sim (liquidar postos de trabalho). NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES Critérios de Reconhecimento de Provisões: Aferir a existência da saída provável de recursos incorporando benefícios económicos futuros : Probabilidade de um exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos para liquidar essa obrigação. Um exfluxo de recursos ou outro acontecimento é considerado como provável se a probabilidade de que o acontecimento ocorrerá for maior do que a probabilidade de isso não acontecer. Obrigaçã o Presente Acontecimen to passado Provisão Exfluxo provável de recursos incorporando b.e.f. 222 Estimativa Fiável da Obrigação NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO DE PROVISÕES: Aferir a existência de Estimativa Fiável da Obrigação: • O uso de estimativas é uma parte essencial da preparação de DF’s e não prejudica a sua fiabilidade. • Nos casos extremamente raros em que nenhuma estimativa fiável possa ser feita, existe um passivo que não pode ser reconhecido. Obrigação Presente Estimativa Fiável Acontecimento passado Possível Não Possível Provisão Passivo Contingente Provisão Exfluxo provável de recursos incorporando b.e.f. 223 Estimativa Fiável da Obrigação NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES 1. Melhor estimativa (quantia que uma empresa racionalmente pagaria para liquidar a obrigação ou transferi-la para terceiro) do dispêndio exigido para liquidar a obrigação presente à data do balanço. 2. As estimativas são determinadas pelo julgamento do orgão de gestão e pela experiência de transacções semelhantes e, em alguns casos, por peritos independentes. Melhor Estimativa Riscos e Incertezas 1. Os riscos (sei os desfechos possíveis só não sei qual irá ocorrer) e incertezas (Não sei os desfechos possíveis) que inevitavelmente rodeiam muitos acontecimentos e circunstâncias devem ser tidos em conta para se chegar à melhor estimativa de uma provisão . 1. Quando o efeito do valor temporal do dinheiro for material, a quantia de uma provisão deve ser o valor presente dos dispêndios que se espera que sejam necessários para liquidar a obrigação. 2. As provisões são por isso descontadas, quando o efeito seja material. 1. Os Acontecimentos Futuros que possam afectar a quantia necessária para liquidar uma obrigação devem ser reflectidos na quantia de uma provisão quando houver evidência objectiva suficiente de que eles ocorrerão . 1. Os ganhos da alienação esperada de activos não devem ser tidos em consideração ao mensurar uma provisão, mesmo se a alienação esperada estiver intimamente ligada ao acontecimento que dê origem à provisão. Valor Presente Provisão Mensuração Acontecimen tos Futuros Alienação esperada de activos Reembolsos 1. Os Reembolsos esperadas devem ser tratados como um activo separado sendo o mesmo compensado em resultados. 224 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES MENSURAÇÃO DE PROVISÕES: Melhor estimativa – Exemplo: NUMA POPULAÇÃO COM MUITOS ITENS: • Uma empresa vende bens com uma garantia ao abrigo da qual os clientes estão cobertos pelo custo das reparações de qualquer defeito de fabricação que se torna evidente dentro dos primeiros seis meses. • Se forem detectados defeitos menores em todos os produtos vendidos, resultarão custos de reparar de 1 milhão. • Se forem detectados defeitos maiores em todos os produtos vendidos, resultarão custos de reparação de 4 milhões. • A experiência passada da empresa e as expectativas futuras indicam que, para o ano que vem, 75 por cento dos bens vendidos não terão defeito, 20 por cento dos bens vendidos terão defeitos menores e 5 por cento dos bens vendidos terão defeitos maiores. • O valor esperado do custo das reparações é: (75% de nada) + (20% de 1 000 000) + (5% de 4 000 000) = 400 000 225 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES MENSURAÇÃO DE PROVISÕES: Acontecimentos Futuros – Exemplo: Custo de limpeza de um local: • É apropriado incluir, por exemplo, reduções de custo esperados associados com experiência acrescida na aplicação de tecnologia existente. • Porém, uma empresa não antecipa o desenvolvimento de uma tecnologia completamente nova de limpeza a menos que tal seja apoiado por evidência objectiva suficiente. 226 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES MENSURAÇÃO DE PROVISÕES: Alienação esperada de activos: Os ganhos resultantes das alienações esperadas de activos não são tidos em consideração na estimativa da quantia, mesmo que a alienação esperada se correlacione com o evento que origina a provisão. 227 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES MENSURAÇÃO DE PROVISÕES: Reembolsos: • Em determinadas circunstâncias (p.ex: na presença de contratos de seguro, cláusulas de indemnização ou garantias de fornecedores), uma entidade ao liquidar uma obrigação poderá exigir o reembolso da mesma, no todo ou em parte, a uma outra entidade. • Esses reembolsos, a obter de terceiras partes, devem ser tidos em consideração no momento em que se estima a provisão (mas não devem incluir-se no cálculo da mesma), apenas quando for virtualmente certo que o reembolso vai ocorrer. • O reembolso deve ser tratado como um activo separado, não se subtraindo, no Balanço, à estimativa da provisão. • Na demonstração dos resultados, o gasto relacionado com uma provisão pode ser apresentado líquido da quantia do reembolso. 228 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES Provisão Revisão de Provisões As provisões devem ser revistas à data de cada balanço e ajustadas para reflectir a melhor estimativa corrente. Reversão de Provisões se deixar de ser provável que será necessário um exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos futuros para liquidar a obrigação, a provisão deve ser revertida. Alterações na Quantia Descontada quando seja usado o desconto, a quantia escriturada de uma provisão aumenta em cada período para reflectir a passagem do tempo. este aumento é reconhecido como um gasto com juros. 229 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES USO DE PROVISÕES: Uma provisão deve ser usada somente para os dispêndios relativos aos quais a provisão foi originalmente reconhecida. Se um pagamento for registado por contrapartida de uma provisão que foi originalmente constituída com outro propósito, oculta-se o diferente impacto dos dois eventos, distorcendo a performance da entidade. 230 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES CONTRATOS ONEROSOS: • Definição: Contrato em que os custos inevitáveis de satisfazer as obrigações dele decorrentes excedem os benefícios económicos esperados. As obrigações presentes resultantes de contratos onerosos devem ser reconhecidas como provisões. • Consideram-se custos inevitáveis as quantias mínimas necessárias despender para abandonar o contrato, e estas são as mais baixas das seguintes: • i) as quantias necessárias para cumprir o contrato; e • ii) as compensações ou penalidades por não cumprir o contrato. • Consequentemente, se for possivel revogar um contrato sem liquidar qualquer compensação à outra parte, não há obrigação, uma vez que não se considera que o contrato seja oneroso. • Contrato Executório: • Naturalmente que se ambas as partes se encontram em incumprimento contratual, é elevada a probabilidade de que o contrato não seja integralmente cumprido, e daí neste caso não se justificar o registo de uma provisão. • Por este motivo, os contratos executórios não são objecto de reconhecimento de uma provisão. 231 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES CONTRATOS ONEROSOS: Exemplo: Exemplo: Determinada entidade assume contratualmente com um seu cliente, antes da data do Balanço, instalar um equipamento pelo preço de 1.200.000 u.m.. Por diversas circunstâncias de mercado, verifica que os gastos associados com a compra e instalação desse equipamento são de 1.300.000 u.m.. Perspectiva-se então a renuncia ao contrato, o que implica uma indemnização de 50.000 u.m.. Tendo esta evidência à data do Balanço, a entidade deve reconhecer uma provisão para contratos onerosos: Gastos – Provisões do período Passivo – Provisões – Para Contratos Onerosos 50.000 50.000 232 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES PROVISÃO PARA REESTRUTURAÇÃO: O Processo de reestruturação: • Pode resultar na assumpção de obrigações, de índole construtiva, e logo na eventual necessidade de reconhecimento de provisões para reestruturação. • As provisões para reestruturação apenas são reconhecidas quando exista uma obrigação construtiva para reestruturar, e esta surge no momento em que uma entidade divulga aos principais afectados um plano detalhado para reestruturar que identifique pelo menos: • o negócio a que respeita; • os principais locais afectados; • o número aproximado de colaboradores afectados (incluindo a sua função e localização); • o gasto necessário para operar a reestruturação; e • quando vai o plano ser implementado. 233 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES PROVISÃO PARA REESTRUTURAÇÃO: Mensuração da provisão para reestruturação: Na mensuração de uma provisão para reestruturação apenas se devem incluir: • os dispêndios necessariamente derivados da reestruturação, e • que não sejam relacionados com as actividades continuadas, com a conduta futura da entidade, pelo que não se devem incluir dispêndios tais como os associados: • à formação, • à deslocalização de colaboradores que permanecem na entidade; • à comercialização de novos produtos, e • a investimento em novos sistemas e redes de distribuição. 234 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES CONTINGENTE: • Dizem-se contingentes os passivos e activos que não sejam reconhecidos porque a sua existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controlo da entidade. • No caso dos passivos, são também considerados contingentes quando não satisfaçam os critérios de reconhecimento. • O tratamento contabilístico dos passivos e activos contingentes é a divulgação, a não ser que seja remota a possibilidade de um exfluxo de recursos, caso em que nem sequer a divulgação é efectuada. 235 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES CONTINGENTE: Activo Certo Passivo Certo São reconhecidos no Balanço. Satisfaz a definição de activo e os critérios de Satisfaz a definição de passivo e os critérios de reconhecimento da estrutura conceptual. reconhecimento da estrutura conceptual. Activo Contingente Passivo Contingente São divulgados nas notas às contas (Anexo) i) É um possível activo proveniente de i) São obrigações possíveis (probabilidade inferior acontecimentos passados e cuja existência a 50%), pois não é ainda possível determinar se a somente será confirmada pela ocorrência ou não entidade tem ou não uma obrigação presente que ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros possa conduzir a um exfluxo de recursos que incertos não totalmente sob o controlo da incorporem benefícios económicos; entidade. ii) São obrigações presentes (probabilidade superior a 50%) que não satisfazem ambos os critérios de reconhecimento [1) não é provável qualquer exfluxo de recursos para liquidar a obrigação, e 2) não pode ser feita uma estimativa suficientemente fiável da quantia da obrigação]. 236 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES NÃO RECONHECIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES: Uma empresa não deve reconhecer um Passivo Contingente. Nada fazer Não é Reconhecido Passivo Contingente exfluxo de recursos) Divulga-se (se há possibilidade de exfluxo de recursos) 237 (se não há possibilidade de NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES Não reconhecimento de Passivos Contingentes: EXEMPLO – GARANTIA BANCÁRIA: Uma garantia única (à data do balanço de 31/12/N-1) Em N-1, a empresa A presta garantia a empréstimos da B, cuja situação financeira nesse momento é sólida. Durante N, a situação de B deteriora-se e em 30/06/N, a empresa B apresenta pedido de protecção de credores. Nada fazer Não é Reconhecido Passivo Contingente (se não há possibilidade de exfluxo de recursos) Divulga-se (se há possibilidade de exfluxo de recursos) Obrigação Legal? SIM. 238 A 31/12/N-1 exfluxo de bef provável? NÃO. Passivo Contingente? SIM. NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES NÃO RECONHECIMENTO DE ACTIVOS CONTINGENTES: Uma empresa não deve reconhecer um Activo Contingente. Nada fazer Não é Reconhecido Activo Contingente Divulga-se (se há possibilidade de influxo de recursos) 239 (se não há possibilidade de influxo de recursos) NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES ÁRVORE DE DECISÃO Obrigação presente como consequência de um acontecimento que cria obrigações? Não Sim Obrigação possível? (não há obrigação presente, mas esta é possível)? Não Sim Não (raro) Exfluxo possível? Remoto? Sim Sim Estimativa Fiável? (mensuração) Não Não DIVULGAR PASSIVO CONTINGENTE Sim PROVISIONAR NADA FAZER 240 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES Exemplo Prático 1/2 Uma empresa dedica-se à produção de computadores portáteis, tendo que prestar garantia dos seus equipamentos nos 2 anos seguintes à venda. De acordo com a informação recolhida junto da gerência, em termos médios os gastos com garantia prestadas ascenderam em N-1 a 5.500 u.m e em N a 3.500 u.m, em N as vendas ascenderam a 100.000 u.m. 241 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES Resolução Data 31-12-N Descrição Provisão para garantias a prestar Débito Crédito 666 486 Valor 4.500 Segundo a informação disponível a probabilidade da empresa ter que prestar garantias é maior do que não ter que prestar, deste modo devemos reconhecer a respectiva provisão. No ano N a empresa vendeu 100.000 u.m, tendo suportado em N-1 e N um valor médio de gastos com garantia de 4,5% [(5.500 + 3.500) : 2] : 100.000, pelo que a melhor estimativa para a constituição da provisão são 4.500 u.m. 242 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES Exemplo Prático 2/2 Uma empresa assume, em 30 de Novembro de N, contratualmente um compromisso com um cliente de produzir um determinado equipamento pelo valor de 100.000 u.m, sendo a sua entrega prevista para o mês de Janeiro de N+1. No decorrer do mês de Dezembro de N o preço da principal matéria-prima que compõe o referido equipamento tem um agravamento de 300%, fazendo com que o preço de custo do equipamento a fornecer ascenda a 120.000 u.m. Sabe-se que a renuncia ao contrato implicaria uma indemnização de 25.000 u.m. 243 NCRF 24 – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ACTIVOS CONTINGENTES Resolução Data 31-12-N Descrição Provisão para contratos onerosos Débito Crédito 665 485 Valor 20.000 De acordo a informação disponível o valor da perda esperada é inferior ao valor da indeminização contratual, pelo que se deverá criar a respectiva provisão para contratos onerosos, pelo mais baixo dos dois valores. 244 NCRF 5 – ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO NCRF 5 – ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO Data a partir da qual as DF aprovadas pelo órgão de gestão se disponibilizam para conhecimento de terceiros ou, se aplicável, dum conselho de supervisão (constituído unicamente por nãoexecutivos). DEFINIÇÕES ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO São aqueles acontecimentos, não só favoráveis mas também desfavoráveis, que ocorram entre a data do balanço e a data em que as demonstrações financeiras forem autorizadas para emissão. Data do Balanço Data em que as demonstrações financeiras são autorizadas para emissão. Acontecimentos após a data do Balanço 246 NCRF 5 – ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO Acontecimento após a data do Balanço: Acontecimentos após a data do Balanço Originam Ajustamentos Não Originam Ajustamentos Aqueles que são Proporcionam Prova de indicativos de situações que surgiram após a do Balanço Condições que existiam à data do Balanço 247 NCRF 5 – ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO ACONTECIMENTOS QUE ORIGINAM AJUSTAMENTOS. • São os acontecimentos pós data de Balanço que facultam evidência de condições que já existiam a essa data (à data do Balanço), mas eram desconhecidas. • Consequentemente, existindo evidência dessas condições após a data do Balanço, devem as mesmas originar ajustamentos nas demonstrações financeiras, ou dito de outra forma, devem ser contabilizadas. Exemplos: A resolução, após a data do balanço, de um caso judicial que confirma que a entidade tinha uma obrigação presente à data do balanço. A entidade ajusta qualquer provisão anteriormente reconhecida relacionada com este caso judicial de acordo com a NCRF 24 - Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contingentes ou reconhece uma nova provisão. A entidade não pode divulgar meramente um passivo contingente porque a resolução proporciona provas adicionais que seriam consideradas de acordo com a NCRF 24. NCRF 5 – ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO ACONTECIMENTOS QUE NÃO ORIGINAM AJUSTAMENTOS: • São os acontecimentos pós data de Balanço que facultam evidência de condições que surgiram após essa data, consequentemente estes acontecimentos reflectem-se nas demonstrações financeiras seguintes; • Alguns desses acontecimentos são de uma importância tal, que os mesmos devem ser divulgados, referindo-se a natureza do evento e uma estimativa do seu efeito financeiro, ou uma indicação de que essa estimativa não pode ser realizada. Exemplos: Uma importante concentração de actividades empresariais após a data do balanço (a NCRF 21 - Concentrações de Actividades Empresariais exige divulgações específicas em tais casos) ou a alienação de uma importante subsidiária. NCRF 5 – ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO Dividendos Se uma entidade declara dividendos aos detentores de investimentos de capital próprio após a data do Balanço, a entidade não deve reconhecer esses dividendos como um passivo à data do Balanço. Divulgados nas notas às DF (NCRF 1) 250 NCRF 5 – ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO CONTINUIDADE Uma empresa não deve preparar as suas demonstrações financeiras numa base de continuidade se a gerência determinar após a data do balanço que pretende ou liquidar a empresa ou cessar de negociar, ou que não tem alternativa realista senão fazê-lo. Divulgar: As DF não foram preparadas no pressuposto da continuidade; As incertezas materiais relacionadas com acontecimentos ou condições que possam lançar dúvida significativa na capacidade da entidade prosseguir em continuidade e de que o órgão de gestão está ciente. 251 NCRF 5 – Acontecimentos Após a data do balanço Situações Ajustamentos A resolução após a data do balanço de uma acção judicial Sim A destruição por um incêndio de uma importante instalação de produção após a data do balanço Não Compras e alienações importantes de activos, ou expropriações de activos importantes pelo governo Não Celebrar compromissos significativos ou passivos contingentes, por exemplo, pela emissão de garantias significativas Não Anúncio de um plano para descontinuar uma unidade operacional, alienação de activos ou liquidação de passivos atribuíveis a uma unidade operacional em descontinuação ou celebrar acordos vinculativos para vender tais activos ou liquidar tais passivos Não Um declínio no valor de mercado de investimentos entre a data do balanço e a data em que foi autorizada a emissão das demonstrações financeiras Não Iniciar litígios importantes que provenham unicamente de acontecimentos que ocorreram após a data do balanço Não Importantes transacções de acções ordinárias e potenciais transacções de acções ordinárias após a data do balanço Não 252 NCRF 5 – Acontecimentos Após a data do balanço Situações Ajustamentos A determinação após a data do balanço dos prémios a empregados a empregados caso a empresa tivesse uma obrigação presente legal ou construtiva à data do balanço de fazer tais pagamentos em consequência de acontecimentos antes dessa data Sim A venda de inventários após a data do balanço abaixo do seu valor realizável líquido Sim Alterações em taxas fiscais decretadas após a data do balanço que tenham um efeito significativo Não Alienação de uma importante subsidiária após a data do balanço Não Alterações anormalmente grandes após a data do balanço, em preços de activos ou taxas de câmbio; Não A descoberta de fraudes ou erros que mostrem que as demonstrações financeiras estavam incorrectas. Sim O anúncio, ou início de implementação, de uma reestruturação importante Não A falência de um cliente que ocorre após a data do balanço Sim 253 NCRF 5 – Acontecimentos Após a data do balanço Divulgações: Data em que as DF foram autorizadas para emissão e quem deu essa autorização; Se os proprietários ou outros tiverem o poder de alterar as DF após essa data, se aplicável. Actualização das divulgações que se relacionem com condições que existiam à data do Balanço; • Uma entidade deve divulgar para cada categoria material de acontecimentos que não dão lugar a ajustamentos: • Natureza do acontecimento; e • Estimativa do efeito financeiro, ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita. 254 CONFERÊNCIA DAS CONTAS / OPERAÇÕES ANTERIORES AO ENCERRAMENTO DAS CONTAS 256 CONFERÊNCIA DAS CONTAS / OPERAÇÕES ANTERIORES AO ENCERRAMENTO DAS CONTAS Na conferência dos saldos poderão ser utilizados vários procedimentos, entre os quais destacamos: • Conciliação bancária, incluindo as contas de depósitos, e as contas de empréstimos; • Mapa resumo das aplicações financeiras mensuradas pelo justo valor e impacto nos resultados; • Conciliação dos saldos das contas de impostos com os pagamentos/recebimentos já efectuados no ano seguinte, bem como a consulta dos elementos disponíveis, para a empresa, no portal das finanças; 257 CONFERÊNCIA DAS CONTAS / OPERAÇÕES ANTERIORES AO ENCERRAMENTO DAS CONTAS Na conferência dos saldos poderão ser utilizados vários procedimentos, entre os quais destacamos: • Identificação das faturas (parcelas) em aberto nas contas de terceiros, principalmente se o seu saldo for relevante para a entidade; • Conferência das contas correntes de clientes, fornecedores, acionistas, financiamentos obtidos, empréstimos concedidos, outras contas a receber e a pagar, incluindo os saldos com entidades relacionadas; • Conciliação do cadastro de bens do ativo com os valores da contabilidade; 258 CONFERÊNCIA DAS CONTAS / OPERAÇÕES ANTERIORES AO ENCERRAMENTO DAS CONTAS Na conferência dos saldos poderão ser utilizados vários procedimentos, entre os quais destacamos: • Conciliação do valor do inventário (permanente) com a conta de inventários; • Verificação da sequência numérica dos documentos emitidos pela entidade, tais como faturas, notas de débito, notas de crédito (referente ao ano); • Relação da totalidade dos processos em contencioso em que a empresa é interveniente e conciliação desta relação com a contabilidade – Imparidades, provisões e Reversões de imparidades e provisões; 259 CONFERÊNCIA DAS CONTAS / OPERAÇÕES ANTERIORES AO ENCERRAMENTO DAS CONTAS Na conferência dos saldos poderão ser utilizados vários procedimentos, entre os quais destacamos: • Para as entidades que têm contabilidade analítica, confirmação de que todos os gastos e rendimentos têm reflexão na contabilidade analítica. 260 CONFERÊNCIA DAS CONTAS / OPERAÇÕES ANTERIORES AO ENCERRAMENTO DAS CONTAS A conferência dos saldos entre entidades relacionadas é importante no âmbito do: • Anexo - os saldos entre estas empresas deverão constar do Anexo, e deverá conciliar nas várias entidades. • Dossier dos preços de transferência poderá ser necessário explicar eventuais divergências entre as contas correntes com as entidades relacionadas. 261 CONFERÊNCIA DAS CONTAS / OPERAÇÕES ANTERIORES AO ENCERRAMENTO DAS CONTAS Inventários Embora não seja da responsabilidade do contabilista, este pode alertar os órgãos de gestão das entidades onde colaboram para a obrigatoriedade dos artigos em armazém deverem ser contados pelo menos uma vez por ano. Os contabilistas devem solicitar às entidades, no final do ano, as listagens dos inventários, com os artigos discriminados e valorizados, bem como a identificação e quantificação de eventuais imparidades. A PRESTAÇÃO DE CONTAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS CÓDIGO COMERCIAL • Artigo 16.º: – Os comerciantes são especialmente obrigados: » 1ª) a c) (…) » D) A prestar contas . • Artigo 42.º: » Todo o empresário comercial é obrigado a ter escrituração organizada adequada à sua actividade empresarial, que permita o conhecimento cronológico de todas as suas operações, bem como a elaboração periódica de balanços e inventários. . 263 A PRESTAÇÃO DE CONTAS CÓDIGO COMERCIAL • Artigo 170.º: » No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e, salvo se todos os sócios forem administradores e a sociedade não tiver conselho fiscal ou fiscal único, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados. • Não esquecer art.º 171.º do CC: – O relatório da administração deve descrever, com referência às contas anuais, o estado e a evolução da gestão da sociedade nos diferentes sectores em que a sociedade actuar, fazendo especial menção a custos, condições do mercado e investimentos, (…). 264 A PRESTAÇÃO DE CONTAS ASSEMBLEIA GERAL Alguns aspectos a ter em consideração • Convocatórias das AG • Assembleias Gerais Universais • Elaboração das Actas e Assinaturas • Listas de Presenças 265 A PRESTAÇÃO DE CONTAS OBRIGATORIEDADE DE REGISTO (Artigo 59.º do CC): Os actos relativos à sociedade estão sujeitos a registo e publicação nos termos da lei respectiva (art. 59.º do CC) 266 A PRESTAÇÃO DE CONTAS Encerramento das Contas TRABALHOS DE ENCERRAMENTO Limite para convocatória da Assembleia Geral Limite para Assembleia Geral Limite para Modelo 22 (pagamento) Declaração Anual Depósito das Contas 267 A PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: Documentos a registar • Relatório da administração; • Demonstrações Financeiras e Anexo; • Acta de aprovação das contas; • Certificação Legal das Contas; • Relatório e Parecer do Órgão de Fiscalização; 268 A PRESTAÇÃO DE CONTAS Os utentes da informação Responsabilidade com os ―stakeholders‖ FORNECEDORES CLIENTES EMPRESA PÚBLICO CREDORES 269 OBRIGADO