SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Criada pela Lei nº 505/1979 AV- Presidente Vargas 308- bairro - Centro – Lajinha- MG-CEP. 36.980.000 CNPJ: 21.073.101/0001-62 -- Inscrição Estadual: 377773613.00-00 [email protected] - Tel: (33) 3344-1100 AVISO DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE Nº 003/2015 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha/MG - SAAE, Autarquia Municipal, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com o objetivo de “FIRMAR CONTRATO COM EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO”. A presente licitação será regida pelo disposto na Lei Federal N 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas posteriores alterações, aplicando-se nos casos omissos o disposto na legislação civil vigente. Os envelopes de Proposta de Preço e da Documentação de Habilitação serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, na sede do SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAJINHA, sito à Av. Presidente Vargas, n. 308, Centro, Lajinha-MG. O Edital prevê o procedimento a ser observado pelo licitante em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação de seus termos. O protocolamento dos envelopes habilitação/proposta presume pleno conhecimento e entendimento de todas as condições por parte do licitante e, nos termos da Lei, implica sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo pelo qual, após este ato, o SAAE não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão obscuridade ou ilegalidade do Edital. a) Data para recebimento da documentação do envelope com a Proposta e do envelope com a documentação de habilitação: até 20 de julho de 2015. b) Horário para o recebimento da documentação com habilitação e do envelope com a proposta: até as 14:00 horas (horário de Brasília). O EDITAL na íntegra e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, no SAAE, Av. Presidente Vargas, n. 308, Centro, Lajinha, ou pelo site www.saaelajinha.com.br. Demais esclarecimentos no telefone (033)3344-1100. Lajinha, 08 de Julho de 2015. Waschington Carlos Nunes Matos / Presidente CPL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Criada pela Lei nº 505/1979 AV- Presidente Vargas 308- bairro - Centro – Lajinha- MG-CEP.36.980.000 CNPJ: 21.073.101/0001-62 -- Inscrição Estadual: 377773613.00-00 [email protected] - Tel: (33) 3344-1100 LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 03-2015 EDITAL O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE LAJINHA/MG - SAAE, Autarquia Municipal, neste ato representado pelo presidente da CPL, designado pela Portaria nº 001/2015 de 02 de janeiro de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14:00 hs do dia 20 de Julho de 2015, na sala de reuniões do SAAE, localizado à Av. Presidente Vargas, nº 308, Centro da cidade de Lajinha, será realizada licitação na modalidade CONVITE, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto é FIRMAR CONTRATO COM EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PARA EXERCÍCIO DE 2015, conforme enunciados no Anexo I-Planilha de Especificação, que é parte integrante deste Edital. Abertura Documentos de Habilitação: Dia: 20.07.2015 Hora: 14:10 Horas Local: Av. Presidente Vargas, 308 Centro, Lajinha-MG 1 - Do Objeto: 1.1 - O Objeto do presente Convite 03/2015 é - FIRMAR CONTRATO COM EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PARA EXERCÍCIO DE 2015. ITENS DESCRIÇÃO DO MATERIAL 01 CIMENTO CP II 02 ARGILA 03 BLOQUETE 30X30X8 04 VERGALHÃO 4.2 05 TIJOLO 9X19X19 06 AREIA MÉDIA 07 BRITA ¾ 08 PÓ DE PEDRA UNID QDT SC SC UN VR UN 20 6 500 10 1000 M³ M³ M³ 6 6 6 2 - Da Subordinação: 2.1 - A presente licitação, modalidade CONVITE, será regida pelo disposto na Lei Federal N 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas posteriores alterações, aplicando-se nos casos omissos o disposto na legislação civil vigente. 3 - Da Dotação Orçamentária: 3.1 - As despesas resultantes desta Licitação correrão conta de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ANO 2015 consignadas na classificação 17.512.006.-2187-SETOR - Manutenção Serviço de Saneamento em Geral – ELEMENTOS DA DESPESA – 3.3.9.0.3.0.00- FICHA 28. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Criada pela Lei nº 505/1979 AV- Presidente Vargas 308- bairro - Centro – Lajinha- MG-CEP.36.980.000 CNPJ: 21.073.101/0001-62 -- Inscrição Estadual: 377773613.00-00 [email protected] - Tel: (33) 3344-1100 4 - Do Recebimento e Abertura das Propostas: 4.1 - O recebimento dos envelopes contendo a documentação e Proposta – ATÉ ÀS 14:00 ( Quatorze ) HORAS DO DIA 20/07/2015 com a aberturas às 14:10 horas do mesmo dia. 4.2 - As propostas serão abertas pela Comissão Permanente de Licitação, em ato público, após decorrido o prazo do art. 109, inc. I, alínea “a”, da lei nº 8.666/93, ou, ainda, transcorrido esse sem interposição de recursos, ou havendo desistência expressa de todos os licitantes relativamente ao prazo recursal. 4.3 - Os atos que, porventura, venham recair em dia que não houver expediente na Administração, ficam automaticamente transferidos para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local. 5 - Das Condições da Participação: 5.1 - Não será admitida neste Convite a participação de pessoas físicas, de empresas de consórcio ou em regime de subcontratação. 5.2 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, empresas que, por qualquer motivo, tenham sido suspensas de licitar ou declaradas inidôneas pelo SAAE, ou por qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal. 5.3 - Além das empresas convidadas pela Administração, poderão participar do presente Convite empresas interessadas, cadastradas na correspondente especialidade na SAAE DE LAJINHA - MG, que manifestarem interesse de participação com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços. 6 - Do Preenchimento dos envelopes contendo a Documentação e Proposta: 6.1 - A documentação para habilitação e as propostas deverão ser encaminhadas em envelopes distintos, fechados, constando na parte externa dos envelopes, conforme descrito abaixo: a) Envelope contendo Documentos de Habilitação: o - Ser numerado com o n 01; - Constar os dizeres “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”; - Constar o nome ou razão social do licitante; - Constar a modalidade de licitação: CONVITE; - Constar o número do “Convite”. b) Envelope contendo Proposta de Preços: o - Ser numerado com o n 02; - Constar os dizeres “PROPOSTA DE PREÇOS”; - Constar o nome ou razão social do licitante; - Constar a modalidade de licitação: CONVITE; - Constar o número do “Convite”. 6.2 - Os envelopes somente serão considerados nestas condições e se entregues no local indicado até o dia e hora fixados no Convite. 6.3 - Os envelopes poderão ser enviados pelo correio, obedecido aos prazos fixados neste convite. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Criada pela Lei nº 505/1979 AV- Presidente Vargas 308- bairro - Centro – Lajinha- MG-CEP.36.980.000 CNPJ: 21.073.101/0001-62 -- Inscrição Estadual: 377773613.00-00 [email protected] - Tel: (33) 3344-1100 6.4 - Não serão aceitas propostas enviadas via fax. 6.5 - Os resultados das diversas fases do presente convite serão publicados nos locais de costumes, para conhecimento público. 7 - Da Documentação: 7.1 - No primeiro envelope, o de “Documentos de Habilitação” os participantes desta Licitação deverão apresentar, como condição de sua habilitação a participar do certame, os seguintes documentos: CONTRATO SOCIAL COM A ÚLTIMA ALTERAÇÃO. CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA. PROVA DE INSCRIÇÃO NO CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS/DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIIPAIS. CERTIDÃO DE REGULARIDADE SITUAÇÃO NO FGTS CERTIDÃO DE REGULARIDADE SITUAÇÃO NO INSS (CND) DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISO V DA LEI 8.666/93 C/ SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTA – CNDT. 7.2 - Os documentos referentes à Certidão Negativa de Débito Municipal e a Declaração nos termos do artigo 27, Inciso V da Lei 8.666/93 c/ suas posteriores alterações, poderão ser apresentados em cópia reprográfica devidamente autenticados em Cartório ou pela Comissão Permanente de Licitação, sendo reservado a esta o direito de exigir a apresentação do original para conferência, no ato da abertura da habilitação e a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, certidão negativa federal e estadual e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), quando extraída via Internet, terá o aceite condicionado, mediante consulta via Internet no ato da abertura da habilitação, desde que não estejam vencidas. 7.3 - Não serão aceitas cópias reprográficas de documentos de habilitação em papel térmico de fax. 8 - Da Proposta: 8.1 - A proposta deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação. 8.2 - A proposta deverá preencher os seguintes requisitos: a) Estar redigida em língua portuguesa, devidamente assinada pela autoridade competente ou seus representantes legais, em envelope. b) Estar datilografada, digitada ou manuscrita à caneta, com tinta nas cores azul ou preta, em papel timbrado constando o nome da empresa convidada, endereço, bairro, cidade e telefone da empresa, indicando o número deste convite, ou no anexo 1 (datada e assinada). c) Observar, o objeto e suas especificações contidas no anexo. 8.3 - Deverá ser especificada, a marca do material, seu fabricante, se importado o seu país de origem, e demais elementos que permitem identificá-lo com clareza. 8.4 - O preço unitário deverá ser expresso em moeda nacional corrente sem emenda, rasuras ou entrelinhas e nele deverão estar computadas todas as despesas de seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Criada pela Lei nº 505/1979 AV- Presidente Vargas 308- bairro - Centro – Lajinha- MG-CEP.36.980.000 CNPJ: 21.073.101/0001-62 -- Inscrição Estadual: 377773613.00-00 [email protected] - Tel: (33) 3344-1100 8.5 - Os preços desta proposta deverão ser fixos e irreajustáveis. No entanto, ocorrerá reajuste no ato da entrega do produto de acordo com os índices oficiais, desde que não ultrapassado 25 % do valor proposto. 8.6 - O seguro, frete e descarga dos materiais, até sua entrega no local indicado pela autarquia, correrão sempre por conta do proponente. 8.7 - Em caso de divergência entre preço unitário e o total da quantidade do objeto licitado, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico. 8.8 - As propostas serão julgadas pelo tipo “menor preço por item”. 8.9 - O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias da abertura do envelope das propostas de preço e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido. 8.10 - Esgotado o prazo de validade da proposta, será consultado o proponente a respeito, considerando-se prorrogada a mesma por igual período se não houver manifestação no prazo de 03 (três) dias úteis. 8.11 – O prazo de entrega do material será conforme solicitado pelo contratante e vigência do presente processo licitatório. 9 - Local de entrega do Material: 9.1 - A entrega do material poderá ser fracionada, mediante solicitação da autarquia. 10 - Do Julgamento das Propostas: 10.1 - As propostas serão julgadas e classificadas pelo tipo menor preço por ítem. 10.2 - Havendo empate, será obedecido o critério previsto no parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei 8.666/93, após o que, persistindo, se fará o sorteio previsto no parágrafo segundo do artigo 45 da mesma Lei, independentemente da presença dos licitantes ou seus prepostos, após convocados. 10.3 - O objeto da presente licitação poderá ser reduzido ou ampliado pela autarquia, na vigência do contrato ou da validade da proposta, hipótese em que se fará o reajuste correspondente e proporcional ao seu preço, mantidas as condições gerais do contrato, ou da proposta como foi formulada, respeitados os limites e forma estabelecidos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93. 10.4 - Poderá a autarquia, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre os documentos de habilitação e/ou propostas de preços apresentadas, nos termos do Parágrafo Terceiro do Artigo 43, da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações. 10.5 - Não será considerada nenhuma opção ou alternativa que não prevista no Convite. 10.6 - A presente licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista no artigo 49 da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações. 11 - Do Pagamento: 11.1 - O pagamento pelo fornecimento, total ou fracionado, do material será efetuado mediante conferência e apresentação da Nota Fiscal no modelo exigido pelo Tribunal de Contas do Estado, que deverão serem acompanhadas dos cupons fiscais e/ou requisição da autarquia. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Criada pela Lei nº 505/1979 AV- Presidente Vargas 308- bairro - Centro – Lajinha- MG-CEP.36.980.000 CNPJ: 21.073.101/0001-62 -- Inscrição Estadual: 377773613.00-00 [email protected] - Tel: (33) 3344-1100 11.2 - Ocorrendo o atraso no pagamento, o CONTRATANTE pagará ao proponente multa de 2% (dois por cento) do valor total da fatura. 11.3 - O pagamento referente ao fornecimento dos materiais será feito através de depósito bancário ou em cheque nominal a empresa, que, neste caso, deverá comparecer no setor de pagamento do SAAE para recebê-lo. 12 - Das penalidades: 12.1 - O proponente que se recusar a receber a Nota de Empenho, Ordem de Compra ou de Serviço, ou entregar o material proposto, sujeitar-se-á à multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei. 12.2 - A multa lançada pela autarquia com base no item acima, será deduzida diretamente dos créditos que tiver em razão da presente licitação. 13 - Da Desclassificação: 13.1 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado. 13.2 - As firmas deverão observar e cumprir as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, se for o caso, constante do Anexo que faz parte e integra o presente Convite, sob pena de desclassificação da proposta apresentada. 13.3 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores com mais de duas casas decimais após a vírgula. 14 - Das Condições Específicas: 14.1 - Uma vez apresentada proposta para a participação de licitação, a firma declara implicitamente a aceitação das condições e termos do presente Convite. 14.2 - Os produtos a serem entregues, deverão obedecer aos critérios das normas técnicas regulamentadoras brasileiras. 14.3 - Os representantes presentes das firmas convidadas apresentará no ato da abertura dos trabalhos, carta de apresentação fornecida pelo diretor da empresa, com firma reconhecida, inclusive do sócio, ou ele próprio, acompanhado de documento de identidade, com datas atualizadas (máximo seis) meses. 14.4 - Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado, nas compras ou serviços. 14.5 - Poderá ser solicitado pela autarquia quando necessário, amostras para serem submetidas a quaisquer provas, a fim de se verificar sua qualidade, rendimento e durabilidade, não se responsabilizando pelos danos que sofrem. 14.6 - Os prazos estabelecidos no presente Convite, bem como nas respectivas propostas, sempre iniciam e terminam em dia de expediente na Administração, e serão sempre considerados dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil quando recaírem em dia em que não houver expediente. 14.7 - Das decisões no presente Convite, poderão ser interpostos recursos nos prazos e forma do artigo 109 da Lei 8.666/93. 14.8 – Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Criada pela Lei nº 505/1979 AV- Presidente Vargas 308- bairro - Centro – Lajinha- MG-CEP.36.980.000 CNPJ: 21.073.101/0001-62 -- Inscrição Estadual: 377773613.00-00 [email protected] - Tel: (33) 3344-1100 I – Modelo de planilha / Proposta comercial; II – Minuta contrato; III - Modelo declaração que a licitante cumpre o disposto no Inciso V do art. 27 da Lei 8666/93; 14.9 - Maiores esclarecimentos serão prestados na seção de compras do SAAE-LAJINHA - MG, situado à Av. Pres. Vargas, 308, centro, Lajinha/MG, telefone número: (33) 3344-1100. 14.10 - Os casos omissos serão submetidos a parecer do Órgão Jurídico do SAAE-LAJINHA MG. Fica entendido ainda que a quantidade que não vier a ser solicitado do contratado, por desnecessidade de uso, perderá este procedimento a sua validade no dia 31/12/2015. Os produtos serão solicitados pelo contratante de acordo com as suas necessidades. 14.11 - Fica esclarecido de que o pagamento das mercadorias, serão somente daquelas solicitadas, e, caso não haja solicitação de entrega da mercadoria,que será de forma parcelada, até o dia 31.12.2015, ficara a presente licitação rescindida de pleno direito. 14.12 - Fica eleito o foro da Comarca de LAJINHA - MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja para a solução de qualquer pendência atinente a este processo licitatório. LAJINHA - MG, 08 de Julho de 2015. ______________________________________________ Waschington Carlos Nunes Matos Presidente CPL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Criada pela Lei nº 505/1979 AV- Presidente Vargas 308- bairro - Centro – Lajinha- MG-CEP.36.980.000 CNPJ: 21.073.101/0001-62 -- Inscrição Estadual: 377773613.00-00 [email protected] - Tel: (33) 3344-1100 ANEXO I – MODELO DE PLANILHA / PROPOSTA COMERCIAL À Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha Referência: (Identificação da licitação) RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:........................................................................................................... ENDEREÇO:.......................................................................................................................................... BAIRRO: ..................................................... CIDADE: ........................................... CEP:...................... CGC/MF:................................................................................................................................................ Fone/fax:..........................................................E-mail:....................................................................... VALOR UNIT ITENS DESCRIÇÃO DO MATERIAL 01 02 03 04 05 06 Cimento CP II Argila Bloquete 30x30x8 Vergalão 4.2 Tijolo 9X19X19 Areia média 07 08 Brita ¾ Pó de pedra UNID QUANTIDADE SC SC UM VR UM 20 6 500 10 1000 6 M³ M³ M³ 6 6 Valor Total Validade da Proposta: Prazo de Entrega: Condição de Pagamento: Data de Entrega da Proposta: LOCAL:______________ DE ___ ___ ____ DE 2015 ________________________________________________________ ASSSINATURA DO PROPONENTE VALOR TOTAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Criada pela Lei nº 505/1979 AV- Presidente Vargas 308- bairro - Centro – Lajinha- MG-CEP.36.980.000 CNPJ: 21.073.101/0001-62 -- Inscrição Estadual: 377773613.00-00 [email protected] - Tel: (33) 3344-1100 Anexo II MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO Nº xxxx/2015 Pelo presente instrumento o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Av. Presidente Vargas, 308, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 21.073.101/0001-62, nesse ato representada pelo Diretor, Sr. Antonio Sathler Bretas, doravante denominado simplesmente de COMPRADOR e a pessoa jurídica xxxxxxx, com sede na xxxx, xxxxx/MG, inscrita no C.N.P.J. sob o número xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu xxxxxxxx, Sr xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada apenas de FORNECEDOR CONTRATADO, firmam o presente Contrato de Compra e Venda, o que fazem com base nas informações protocoladas sob Processo Licitatório nº 11/2015 - Convite 03/2015 e nas seguintes cláusulas: PRIMEIRA - É objeto deste Edital a compra de materiais de construção, no qual o FORNECEDOR CONTRATADO se compromete conforme descrições e quantidades abaixo especificadas: ITENS DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNID QUANTIDADE 01 02 03 04 05 06 Cimento CP II Argila Bloquete 30x30x8 Vergalão 4.2 Tijolo 9X19X19 Areia média SC SC UM VR UM 20 6 500 10 1000 6 07 Brita ¾ 08 Pó de pedra M³ M³ M³ VALOR UNIT VALOR TOTAL 6 6 SEGUNDA - VALOR TOTAL DO CONTRATO CONFORME. ITENS VENCIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO 11-2015- CARTA CONVITE 03-2015 É DE _________(xxxxxxxx). TERCEIRA - O PRAZO DE VALIDADE DO PRESENTE CONTRATO ATÉ 31/12/2015. QUARTA - O PREÇO SERÁ O PROPOSTO PELO FORNECEDOR EM SUA PROPOSTA DE VENDA FEITA, CONFORME ESTABELECIDO O EDITAL DO PROCESSO DE LICITAÇÃO. QUINTA - OS REAJUSTES DE PREÇO SERÃO PRATICADOS DE CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÔES EXISTENTE NO EDITAL. RELATIVO DA CARTA CONVITE DO PROCESSO LICITATÓRIO. SEXTA - PAGAMENTOS DAS NOTAS FISCAIS OCORRERAM NORMALMENTE NOS VENCIMENTOS DOS BOLETOS, CASO HAJA ATRASO SERÁ RECOLHIDOS OS ACRÉSCIMOS LEGAIS CITADOS NAS MESMAS. SÉTIMA - AS DESPESAS RESULTANTES DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ANO 2015 CONSIGNADAS NA CLASSIFICAÇÃO. 17.512.006-2187- SETOR- MANUTENÇÃO SERVIÇO DE SANEAMENTO EM GERALELEMENTOS DA DESPESA-3.3.9.0.3.0.00- FICHA 28. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Criada pela Lei nº 505/1979 AV- Presidente Vargas 308- bairro - Centro – Lajinha- MG-CEP.36.980.000 CNPJ: 21.073.101/0001-62 -- Inscrição Estadual: 377773613.00-00 [email protected] - Tel: (33) 3344-1100 OITAVA - O VALOR PRESENTE DO CONTRATO SERÁ O SOMATÓRIO DOS ITENS VENCIDOS RELACIONADOS NA ATA DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO. 03-2015, RELACIONADOS NESTE CONTRATO. AS SOLICITAÇÕES DAS MERCADORIAS SERÃO CONF. ESTABELECE A CLÁUSULA 14.11 DO EDITAL 03-2015. NONA - O PRESENTE CONTRATO SERÁ RESCINDIDO PELA INEXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS, PODENDO, NO ESTANDO, SER DISOLVIDO MEDIANTE DENÚNCIA EXPRESSA DA PARTE INTERRESSADA COM ANTECENDÊNCIA DE 15 DIAS. DÉCIMA - FICA O FORNECEDOR CONTRATADO OBRIGADO A EMITIR NOTAS E CUPONS FISCAIS ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS DE CADA MÊS. SOMENTE SERÁ ACEITO PELA AUTARQUIA NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. UNDÉCIMA - FICA ELEITO O FORUM DE LAJINHA-MG, PARA DIRIMIR QUESTÕES ORIUNDAS DO PRESENTE CONTRATO. COM EXPRESSA RENÚNCIA DE OUTRO POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. POR ESTAREM ASSIM JUSTOS E CONTRATADO, ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM 2 ( DUAS ) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA PARA UM SÓ EFEITO . LAJINHA, xx DE xxxxxx DE 2015. ________________________________________________________ SEVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATANTE ________________________________________________________ ______ X X X X X X X X X X XXX X X X CONTRATADO TESTEMUNHAS. 1. ______________________________________________________________________ 2. ______________________________________________________________________ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Autarquia Municipal – Criada pela Lei nº 505/1979 AV- Presidente Vargas 308- bairro - Centro – Lajinha- MG-CEP.36.980.000 CNPJ: 21.073.101/0001-62 -- Inscrição Estadual: 377773613.00-00 [email protected] - Tel: (33) 3344-1100 ANEXO III - DECLARAÇÃO (Local e data) À Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha Referência: (Identificação da licitação) A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº _________, neste ato representada por _____________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos. Atenciosamente, __________________________________ NOME Representante legal da empresa