SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Autarquia Municipal – Criada pela Lei nº 505/1979
AV- Presidente Vargas 308- bairro - Centro – Lajinha- MG-CEP. 36.980.000
CNPJ: 21.073.101/0001-62 -- Inscrição Estadual: 377773613.00-00
[email protected] - Tel: (33) 3344-1100
AVISO DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE Nº 003/2015
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha/MG - SAAE, Autarquia Municipal, por meio do Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade
CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com o objetivo de “FIRMAR CONTRATO COM EMPRESA
PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO”. A presente licitação será regida pelo disposto na
Lei Federal N 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas posteriores alterações, aplicando-se nos casos
omissos o disposto na legislação civil vigente.
Os envelopes de Proposta de Preço e da Documentação de Habilitação serão recebidos pela Comissão
Permanente de Licitação, na sede do SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAJINHA, sito
à Av. Presidente Vargas, n. 308, Centro, Lajinha-MG.
O Edital prevê o procedimento a ser observado pelo licitante em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na
interpretação de seus termos. O protocolamento dos envelopes habilitação/proposta presume pleno
conhecimento e entendimento de todas as condições por parte do licitante e, nos termos da Lei, implica sua
aceitação automática, integral e irretratável, motivo pelo qual, após este ato, o SAAE não tomará conhecimento
de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão obscuridade ou ilegalidade do Edital.
a) Data para recebimento da documentação do envelope com a Proposta e do envelope com a documentação
de habilitação: até 20 de julho de 2015.
b) Horário para o recebimento da documentação com habilitação e do envelope com a proposta: até as 14:00
horas (horário de Brasília).
O EDITAL na íntegra e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, no SAAE, Av. Presidente
Vargas, n. 308, Centro, Lajinha, ou pelo site www.saaelajinha.com.br. Demais esclarecimentos no telefone
(033)3344-1100.
Lajinha, 08 de Julho de 2015.
Waschington Carlos Nunes Matos / Presidente CPL
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LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 03-2015
EDITAL
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE LAJINHA/MG - SAAE, Autarquia Municipal,
neste ato representado pelo presidente da CPL, designado pela Portaria nº 001/2015 de 02 de janeiro de 2015,
torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14:00 hs do dia 20 de Julho de 2015, na sala de
reuniões do SAAE, localizado à Av. Presidente Vargas, nº 308, Centro da cidade de Lajinha, será realizada
licitação na modalidade CONVITE, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto é FIRMAR CONTRATO
COM EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PARA EXERCÍCIO DE 2015, conforme
enunciados no Anexo I-Planilha de Especificação, que é parte integrante deste Edital.
Abertura Documentos de Habilitação:
Dia: 20.07.2015
Hora: 14:10 Horas
Local: Av. Presidente Vargas, 308 Centro, Lajinha-MG
1 - Do Objeto:
1.1 - O Objeto do presente Convite 03/2015 é - FIRMAR CONTRATO COM EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PARA EXERCÍCIO DE 2015.
ITENS
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
01
CIMENTO CP II
02
ARGILA
03
BLOQUETE 30X30X8
04
VERGALHÃO 4.2
05
TIJOLO 9X19X19
06
AREIA MÉDIA
07
BRITA ¾
08
PÓ DE PEDRA
UNID
QDT
SC
SC
UN
VR
UN
20
6
500
10
1000
M³
M³
M³
6
6
6
2 - Da Subordinação:
2.1 - A presente licitação, modalidade CONVITE, será regida pelo disposto na Lei Federal N
8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas posteriores alterações, aplicando-se nos casos omissos o disposto na
legislação civil vigente.
3 - Da Dotação Orçamentária:
3.1 - As despesas resultantes desta Licitação correrão conta de DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS DO ANO 2015 consignadas na classificação 17.512.006.-2187-SETOR - Manutenção
Serviço de Saneamento em Geral – ELEMENTOS DA DESPESA – 3.3.9.0.3.0.00- FICHA 28.
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4 - Do Recebimento e Abertura das Propostas:
4.1 - O recebimento dos envelopes contendo a documentação e Proposta – ATÉ ÀS 14:00 (
Quatorze ) HORAS DO DIA 20/07/2015 com a aberturas às 14:10 horas do mesmo dia.
4.2 - As propostas serão abertas pela Comissão Permanente de Licitação, em ato público, após
decorrido o prazo do art. 109, inc. I, alínea “a”, da lei nº 8.666/93, ou, ainda, transcorrido esse sem interposição
de recursos, ou havendo desistência expressa de todos os licitantes relativamente ao prazo recursal.
4.3 - Os atos que, porventura, venham recair em dia que não houver expediente na
Administração, ficam automaticamente transferidos para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local.
5 - Das Condições da Participação:
5.1 - Não será admitida neste Convite a participação de pessoas físicas, de empresas de
consórcio ou em regime de subcontratação.
5.2 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, empresas que, por qualquer motivo, tenham
sido suspensas de licitar ou declaradas inidôneas pelo SAAE, ou por qualquer outro órgão da administração
pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
5.3 - Além das empresas convidadas pela Administração, poderão participar do presente Convite
empresas interessadas, cadastradas na correspondente especialidade na SAAE DE LAJINHA - MG, que
manifestarem interesse de participação com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação
dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços.
6 - Do Preenchimento dos envelopes contendo a Documentação e
Proposta:
6.1 - A documentação para habilitação e as propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
distintos, fechados, constando na parte externa dos envelopes, conforme descrito abaixo:
a) Envelope contendo Documentos de Habilitação:
o
- Ser numerado com o n 01;
- Constar os dizeres “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”;
- Constar o nome ou razão social do licitante;
- Constar a modalidade de licitação: CONVITE;
- Constar o número do “Convite”.
b) Envelope contendo Proposta de Preços:
o
- Ser numerado com o n 02;
- Constar os dizeres “PROPOSTA DE PREÇOS”;
- Constar o nome ou razão social do licitante;
- Constar a modalidade de licitação: CONVITE;
- Constar o número do “Convite”.
6.2 - Os envelopes somente serão considerados nestas condições e se entregues no local
indicado até o dia e hora fixados no Convite.
6.3 - Os envelopes poderão ser enviados pelo correio, obedecido aos prazos fixados neste
convite.
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6.4 - Não serão aceitas propostas enviadas via fax.
6.5 - Os resultados das diversas fases do presente convite serão publicados nos locais de
costumes, para conhecimento público.
7 - Da Documentação:
7.1 - No primeiro envelope, o de “Documentos de Habilitação” os participantes desta Licitação
deverão apresentar, como condição de sua habilitação a participar do certame, os seguintes documentos:
 CONTRATO SOCIAL COM A ÚLTIMA ALTERAÇÃO.
 CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA.
 PROVA DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS/DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS.
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIIPAIS.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE SITUAÇÃO NO FGTS
CERTIDÃO DE REGULARIDADE SITUAÇÃO NO INSS (CND)
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 27, INCISO V DA LEI 8.666/93 C/ SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTA – CNDT.
7.2 - Os documentos referentes à Certidão Negativa de Débito Municipal e a Declaração nos
termos do artigo 27, Inciso V da Lei 8.666/93 c/ suas posteriores alterações, poderão ser apresentados em cópia
reprográfica devidamente autenticados em Cartório ou pela Comissão Permanente de Licitação, sendo
reservado a esta o direito de exigir a apresentação do original para conferência, no ato da abertura da habilitação
e a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, certidão negativa federal e estadual e o Certificado de
Regularidade do FGTS (CRF), quando extraída via Internet, terá o aceite condicionado, mediante consulta via
Internet no ato da abertura da habilitação, desde que não estejam vencidas.
7.3 - Não serão aceitas cópias reprográficas de documentos de habilitação em papel térmico de
fax.
8 - Da Proposta:
8.1 - A proposta deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação.
8.2 - A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Estar redigida em língua portuguesa, devidamente assinada pela autoridade
competente ou seus representantes legais, em envelope.
b) Estar datilografada, digitada ou manuscrita à caneta, com tinta nas cores azul
ou preta, em papel timbrado constando o nome da empresa convidada, endereço, bairro, cidade e telefone da
empresa, indicando o número deste convite, ou no anexo 1 (datada e assinada).
c) Observar, o objeto e suas especificações contidas no anexo.
8.3 - Deverá ser especificada, a marca do material, seu fabricante, se importado o seu país de
origem, e demais elementos que permitem identificá-lo com clareza.
8.4 - O preço unitário deverá ser expresso em moeda nacional corrente sem emenda, rasuras ou
entrelinhas e nele deverão estar computadas todas as despesas de seguro, embalagem, taxas, impostos e
demais encargos incidentes.
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8.5 - Os preços desta proposta deverão ser fixos e irreajustáveis. No entanto, ocorrerá reajuste
no ato da entrega do produto de acordo com os índices oficiais, desde que não ultrapassado 25 % do
valor proposto.
8.6 - O seguro, frete e descarga dos materiais, até sua entrega no local indicado pela autarquia,
correrão sempre por conta do proponente.
8.7 - Em caso de divergência entre preço unitário e o total da quantidade do objeto licitado,
prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
8.8 - As propostas serão julgadas pelo tipo “menor preço por item”.
8.9 - O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias da abertura do
envelope das propostas de preço e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido.
8.10 - Esgotado o prazo de validade da proposta, será consultado o proponente a respeito,
considerando-se prorrogada a mesma por igual período se não houver manifestação no prazo de 03 (três) dias
úteis.
8.11 – O prazo de entrega do material será conforme solicitado pelo contratante e vigência do
presente processo licitatório.
9 - Local de entrega do Material:
9.1 - A entrega do material poderá ser fracionada, mediante solicitação da autarquia.
10 - Do Julgamento das Propostas:
10.1 - As propostas serão julgadas e classificadas pelo tipo menor preço por ítem.
10.2 - Havendo empate, será obedecido o critério previsto no parágrafo segundo do artigo
terceiro da Lei 8.666/93, após o que, persistindo, se fará o sorteio previsto no parágrafo segundo do artigo 45 da
mesma Lei, independentemente da presença dos licitantes ou seus prepostos, após convocados.
10.3 - O objeto da presente licitação poderá ser reduzido ou ampliado pela autarquia, na vigência
do contrato ou da validade da proposta, hipótese em que se fará o reajuste correspondente e proporcional ao
seu preço, mantidas as condições gerais do contrato, ou da proposta como foi formulada, respeitados os limites
e forma estabelecidos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93.
10.4 - Poderá a autarquia, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre os documentos de
habilitação e/ou propostas de preços apresentadas, nos termos do Parágrafo Terceiro do Artigo 43, da Lei
8.666/93, com suas posteriores alterações.
10.5 - Não será considerada nenhuma opção ou alternativa que não prevista no Convite.
10.6 - A presente licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma
prevista no artigo 49 da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11 - Do Pagamento:
11.1 - O pagamento pelo fornecimento, total ou fracionado, do material será efetuado mediante
conferência e apresentação da Nota Fiscal no modelo exigido pelo Tribunal de Contas do Estado, que deverão
serem acompanhadas dos cupons fiscais e/ou requisição da autarquia.
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11.2 - Ocorrendo o atraso no pagamento, o CONTRATANTE pagará ao proponente
multa de 2% (dois por cento) do valor total da fatura.
11.3 - O pagamento referente ao fornecimento dos materiais será feito através de
depósito bancário ou em cheque nominal a empresa, que, neste caso, deverá comparecer no setor de
pagamento do SAAE para recebê-lo.
12 - Das penalidades:
12.1 - O proponente que se recusar a receber a Nota de Empenho, Ordem de Compra ou de
Serviço, ou entregar o material proposto, sujeitar-se-á à multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor do pedido,
independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
12.2 - A multa lançada pela autarquia com base no item acima, será deduzida diretamente dos
créditos que tiver em razão da presente licitação.
13 - Da Desclassificação:
13.1 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
13.2 - As firmas deverão observar e cumprir as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, se for o caso,
constante do Anexo que faz parte e integra o presente Convite, sob pena de desclassificação da proposta
apresentada.
13.3 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores com mais de duas casas
decimais após a vírgula.
14 - Das Condições Específicas:
14.1 - Uma vez apresentada proposta para a participação de licitação, a firma declara
implicitamente a aceitação das condições e termos do presente Convite.
14.2 - Os produtos a serem entregues, deverão obedecer aos critérios das normas técnicas
regulamentadoras brasileiras.
14.3 - Os representantes presentes das firmas convidadas apresentará no ato da abertura dos
trabalhos, carta de apresentação fornecida pelo diretor da empresa, com firma reconhecida, inclusive do sócio,
ou ele próprio, acompanhado de documento de identidade, com datas atualizadas (máximo seis) meses.
14.4 - Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado, nas compras ou serviços.
14.5 - Poderá ser solicitado pela autarquia quando necessário, amostras para serem submetidas
a quaisquer provas, a fim de se verificar sua qualidade, rendimento e durabilidade, não se responsabilizando
pelos danos que sofrem.
14.6 - Os prazos estabelecidos no presente Convite, bem como nas respectivas propostas,
sempre iniciam e terminam em dia de expediente na Administração, e serão sempre considerados dias corridos,
prorrogando-se para o primeiro dia útil quando recaírem em dia em que não houver expediente.
14.7 - Das decisões no presente Convite, poderão ser interpostos recursos nos prazos e forma
do artigo 109 da Lei 8.666/93.
14.8 – Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
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I – Modelo de planilha / Proposta comercial;
II – Minuta contrato;
III - Modelo declaração que a licitante cumpre o disposto no Inciso V do art. 27 da
Lei 8666/93;
14.9 - Maiores esclarecimentos serão prestados na seção de compras do SAAE-LAJINHA - MG,
situado à Av. Pres. Vargas, 308, centro, Lajinha/MG, telefone número: (33) 3344-1100.
14.10 - Os casos omissos serão submetidos a parecer do Órgão Jurídico do SAAE-LAJINHA MG. Fica entendido ainda que a quantidade que não vier a ser solicitado do contratado, por
desnecessidade de uso, perderá este procedimento a sua validade no dia 31/12/2015. Os produtos
serão solicitados pelo contratante de acordo com as suas necessidades.
14.11 - Fica esclarecido de que o pagamento das mercadorias, serão somente daquelas
solicitadas, e, caso não haja solicitação de entrega da mercadoria,que será de forma parcelada,
até o dia 31.12.2015, ficara a presente licitação rescindida de pleno direito.
14.12 - Fica eleito o foro da Comarca de LAJINHA - MG, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais especial que seja para a solução de qualquer pendência atinente a este processo
licitatório.
LAJINHA - MG, 08 de Julho de 2015.
______________________________________________
Waschington Carlos Nunes Matos
Presidente CPL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
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AV- Presidente Vargas 308- bairro - Centro – Lajinha- MG-CEP.36.980.000
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ANEXO I – MODELO DE PLANILHA / PROPOSTA COMERCIAL
À
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha
Referência: (Identificação da licitação)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:...........................................................................................................
ENDEREÇO:..........................................................................................................................................
BAIRRO: ..................................................... CIDADE: ........................................... CEP:......................
CGC/MF:................................................................................................................................................
Fone/fax:..........................................................E-mail:.......................................................................
VALOR UNIT
ITENS
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
01
02
03
04
05
06
Cimento CP II
Argila
Bloquete 30x30x8
Vergalão 4.2
Tijolo 9X19X19
Areia média
07
08
Brita ¾
Pó de pedra
UNID
QUANTIDADE
SC
SC
UM
VR
UM
20
6
500
10
1000
6
M³
M³
M³
6
6
Valor Total
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Condição de Pagamento:
Data de Entrega da Proposta:
LOCAL:______________ DE
___ ___
____ DE
2015
________________________________________________________
ASSSINATURA DO PROPONENTE
VALOR
TOTAL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
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Anexo II
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Nº xxxx/2015
Pelo presente instrumento o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Av.
Presidente Vargas, 308, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 21.073.101/0001-62, nesse ato representada pelo Diretor, Sr.
Antonio Sathler Bretas, doravante denominado simplesmente de COMPRADOR e a pessoa jurídica
xxxxxxx, com
sede na xxxx, xxxxx/MG, inscrita no C.N.P.J. sob o número xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu
xxxxxxxx, Sr xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada apenas de
FORNECEDOR CONTRATADO, firmam o presente Contrato de Compra e Venda, o que fazem com base nas informações
protocoladas sob Processo Licitatório nº 11/2015 - Convite 03/2015 e nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA - É objeto deste Edital a compra de materiais de construção, no qual o FORNECEDOR CONTRATADO se
compromete conforme descrições e quantidades abaixo especificadas:
ITENS
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
UNID
QUANTIDADE
01
02
03
04
05
06
Cimento CP II
Argila
Bloquete 30x30x8
Vergalão 4.2
Tijolo 9X19X19
Areia média
SC
SC
UM
VR
UM
20
6
500
10
1000
6
07
Brita ¾
08
Pó de pedra
M³
M³
M³
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
6
6
SEGUNDA - VALOR TOTAL DO CONTRATO CONFORME. ITENS VENCIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO 11-2015- CARTA
CONVITE 03-2015 É DE _________(xxxxxxxx).
TERCEIRA - O PRAZO DE VALIDADE DO PRESENTE CONTRATO ATÉ 31/12/2015.
QUARTA - O PREÇO SERÁ O PROPOSTO PELO FORNECEDOR EM SUA PROPOSTA DE VENDA FEITA, CONFORME
ESTABELECIDO O EDITAL DO PROCESSO DE LICITAÇÃO.
QUINTA - OS REAJUSTES DE PREÇO SERÃO PRATICADOS DE CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÔES EXISTENTE NO EDITAL.
RELATIVO DA CARTA CONVITE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
SEXTA - PAGAMENTOS DAS NOTAS FISCAIS OCORRERAM NORMALMENTE NOS VENCIMENTOS DOS BOLETOS, CASO HAJA
ATRASO SERÁ RECOLHIDOS OS ACRÉSCIMOS LEGAIS CITADOS NAS MESMAS.
SÉTIMA - AS DESPESAS RESULTANTES DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ANO
2015 CONSIGNADAS NA CLASSIFICAÇÃO. 17.512.006-2187- SETOR- MANUTENÇÃO SERVIÇO DE SANEAMENTO EM GERALELEMENTOS DA DESPESA-3.3.9.0.3.0.00- FICHA 28.
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OITAVA - O VALOR PRESENTE DO CONTRATO SERÁ O SOMATÓRIO DOS ITENS VENCIDOS RELACIONADOS NA ATA DE
JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO. 03-2015, RELACIONADOS NESTE CONTRATO.
AS SOLICITAÇÕES DAS MERCADORIAS SERÃO CONF. ESTABELECE A CLÁUSULA 14.11 DO EDITAL 03-2015.
NONA - O PRESENTE CONTRATO SERÁ RESCINDIDO PELA INEXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS,
PODENDO, NO ESTANDO, SER DISOLVIDO MEDIANTE DENÚNCIA EXPRESSA DA PARTE INTERRESSADA COM
ANTECENDÊNCIA DE 15 DIAS.
DÉCIMA - FICA O FORNECEDOR CONTRATADO OBRIGADO A EMITIR NOTAS E CUPONS FISCAIS ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS
DE CADA MÊS. SOMENTE SERÁ ACEITO PELA AUTARQUIA NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
UNDÉCIMA - FICA ELEITO O FORUM DE LAJINHA-MG, PARA DIRIMIR QUESTÕES ORIUNDAS DO PRESENTE CONTRATO.
COM EXPRESSA RENÚNCIA DE OUTRO POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
POR ESTAREM ASSIM JUSTOS E CONTRATADO, ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM 2 ( DUAS ) VIAS DE
IGUAL TEOR E FORMA PARA UM SÓ EFEITO .
LAJINHA, xx DE xxxxxx DE 2015.
________________________________________________________
SEVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CONTRATANTE
________________________________________________________
______ X X X X X X X X X X XXX X X X
CONTRATADO
TESTEMUNHAS.
1. ______________________________________________________________________
2.
______________________________________________________________________
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
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ANEXO III - DECLARAÇÃO
(Local e data)
À
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha
Referência: (Identificação da licitação)
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº _________, neste ato representada por
_____________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
__________________________________
NOME
Representante legal da empresa
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carta convite nº 003/2015