Manual de Segurança e higiene do trabalho
Procedimento para CIPA Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes
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1. Definição
•
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidente
2. Objetivo
•
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
•
A CIPA deverá abordar as relações entre o homem e o trabalho, objetivando a constante melhoria das
condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
3. Documentos de Referência
Portaria 3.214/78 do MTE - Norma Regulamentadora – NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, NR
10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e NR 01 – Disposições Gerais.
4. Responsabilidades
1) Supervisor de Obras: Têm a responsabilidade pela execução da obra, dentro
dos Padrões de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecido pela legislação
em vigor.
2) Engenheiros: São responsáveis em proporcionar condições de trabalho adequado a CIPA, de forma que funcione
efetivamente como mecanismo de auxílio ao SESMT e ao canteiro de obras, na preservação da integridade física e
saúde dos trabalhadores e participar a cada dois meses da reunião ordinária conforme calendário pré-estabelecido.
3) Mestres e Encarregados: São diretamente responsáveis pela liberação dos membros da CIPA ou MINI CIPA, para
as reuniões ordinárias mensais conforme calendário pré-estabelecido, reuniões extraordinárias quando houver e
promover a implementação das medidas de melhorias estabelecidas pela CIPA ou MINI CIPA em conjunto com o
SESMT;
4) Serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho
(SESMT): Ministrar o Curso de Cipa conforme determina a Norma Regulamentadora 05, Conduzir as reuniões da
CIPA, elaborar a ATA de reunião, montar junto com a CIPA Plano de Trabalho a ser desenvolvido e verificar junto a
administração da Obra a execução das medidas preventivas de acidentes e melhorias de condições de trabalho no
canteiro e
5) Comissão Interna de Prevenção de acidentes (CIPA): Têm a responsabilidade
de divulgar as Normas de segurança e Saúde no Trabalho e Propor Medidas
Preventivas.
6) Empregados da obra e Empreiteiras: Têm o dever de atender as orientações de Segurança e Saúde do Trabalho,
de acordo com orientação e divulgação para conscientização dos trabalhadores.
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5. A CIPA terá por atribuição:
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- identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no
trabalho;
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- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
- Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de
trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
- Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para
avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à
segurança e saúde dos trabalhadores;
- Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor
onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
- Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à
segurança e saúde no trabalho;
- Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e
convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das
doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
- Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e
saúde dos trabalhadores;
- Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
- promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
- participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
- promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de
Acidentes do Trabalho – SIPAT;
Prevenção de
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- Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
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- identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no
trabalho;
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6. Do Funcionamento
•
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
•
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local
apropriado;
•
As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de
cópias para todos os membros
•
As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho AIT.
•
Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
•
houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de
emergência;
•
ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
•
houver solicitação expressa de uma das representações.
•
As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso;
•
Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com
mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
•
Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento
justificado.
•
O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária,
quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os
encaminhamentos necessários;
•
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões
ordinárias sem justificativa;
•
A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente,
obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o
empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e
justificar os motivos.
•
No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto,
em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
•
No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da
representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
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7. MINI CIPA:
•
É constituída quando o canteiro de obras possui um número inferior a 70 empregados;
•
Todos os canteiros de obras que se enquadram no item acima possuem MINI CIPA;
7.1 Empresas Terceirizadas que atuam no canteiro:
•
Cada empreiteira deverá indicar um representante para MINI CIPA, que não poderá ser o Técnico de
segurança, caso a mesma tenha;
•
O Técnico de Segurança da Empreiteira (Caso tenha) deverá participar das reuniões, obedecendo calendário
pré-estabelecido.
7.2 Objetivo
•
É uma medida pró-ativa da empresa, que estabelece 4(quatro) empregados para serem responsáveis de
desenvolver as atividades da CIPA, quando não houver efetivo para dimensionamento conforme estabelecido
no item................
7.3 Reuniões
•
Deverá ser respeitado o calendário de reuniões mensais pré-estabelecido com a participação efetiva dos
representantes da MINI CIPA e do Técnico de Segurança do Trabalho do canteiro de obras.
•
A cada dois meses o Engenheiro da obra deverá participar da reunião, para que haja uma integração efetiva
com as medidas de melhorias propostas, com os representantes da MINI CIPA e a execução das ações;
•
Se no período de dois meses (duas reuniões mensais) houver reincidência de não conformidades e não
havendo o cumprimento da(s) ação(ões) corretiva/preventiva(s) proposta(s), deverá ser aberto uma PAN pelo
Técnico de Segurança da Obra, com o objetivo de identificar a causa e dificuldades de se atender o
cronograma de ações.
•
As reuniões devem ser realizadas de forma objetiva e sem desperdiço de tempo, onde cada participante
deverá ser ouvido por vez;
•
O Técnico de segurança deverá tomar nota das colocações feitas pelos participantes, de forma que após todos
terem sido ouvidos, analisar em conjunto as medidas de melhorias propostas;
•
O Técnico de segurança deverá usar o bom senso e conduzir a reunião de forma objetiva e produtiva;
•
A cada reunião, deverão ser primeiro avaliadas as medidas e ações propostas na reunião anterior antes de
analisar novas não conformidades;
•
Deverá ser montado em conjunto com os representantes da MINI CIPA, Plano de Ação de Melhorias
contemplando de forma clara os seguintes itens: Descrição da Não Conformidade, Propostas de Medidas
Corretivas e de melhorias, Responsável de cada Item e Prazo para Execução;
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8. Plano de Ação da CIPA / MINI CIPA:
8.1 Detalhamento do Plano de Ação
•
Inspeções Periódicas:
1. As inspeções serão feitas pelos integrantes da CIPA acompanhados pelo Técnico de segurança, que após
vistoria, deverá preencher o Relatório de Segurança do Trabalho (vide anexo);
2. As inspeções deverão acontecer antes de cada reunião ordinária da CIPA e o Relatório deverá
ser entregue ao Engenheiro da Obra;
3. Os relatórios uma vez apresentados na reunião da CIPA com as devidas medidas de melhorias implantadas,
deverão ser arquivados pelo SHISET.
•
Avaliação das Metas do Plano:
1. Realizar a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas no plano de trabalho e discutir
as irregularidades que foram identificadas quando das inspeções periódicas.
2. Divulgação dos trabalhos:
• Divulgar aos trabalhadores, informações relativas à segurança e saúde no trabalho, através de sinalizações
visuais e outros meios de divulgação.
•
Análise de acidentes:
1. As causas das doenças e acidentes de trabalho deverão ser investigadas e propostas medidas para
a solução dos problemas identificados. Esta análise deverá ser feita, tendo em mãos a CAT –
Comunicado de Acidente de Trabalho, que será fornecida pelo SESMT.
2. A análise deverá ser promovida pelos integrantes da CIPA com participação do acidentado se possível,
Encarregado do mesmo e Técnico de Segurança;
•
Mapa de risco:
1. Os riscos existentes nos locais de trabalho deverão ser mapeados e descritos em um quadro
informativo (Mapas de Riscos);
2. Os riscos do processo de trabalho deverão ser identificados com a participação do maior número
de funcionários, com a assessoria do SESMT.
• SIPAT:
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, será promovida em conjunto com o
SESMT, abordando temas importantes relacionados com a saúde e segurança, e de interesse geral.
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9. Treinamento
•
Os membros da CIPA, titulares e suplentes, deverão receber treinamento
antes da posse;
•
O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta
dias, contados a partir da data da posse;
•
O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado
durante o expediente normal da empresa;
•
O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a)estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão
10. Disposições Finais
9.1 O dimensionamento e implantação da CIPA ou MINI CIPA, deve atender o que preconizam as Normas
regulamentadoras (NR 05 – CIPA e NR 18 item 18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas
empresas da Indústria da Construção);
11. Anexos:
•
Anexos 01 – Modelo de Modelo de ATA de Reunião da CIPA
•
Anexos 02 – Modelo do Relatório de Segurança do Trabalho e Inspeção CIPA
•
Anexos 03 – Modelo de Mapa de Riscos do setor de Carpintaria
•
Anexos 04 – Cronograma do Processo Eleitoral da CIPA
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Anexos 01 – Modelo de ATA de Reunião da CIPA
ATA DE REUNIÃO
MINI - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Reunião
Ordinária
Gestão
Canteiro de
Obra
Data
Realizada aos __ e __ dias do mês de __/__/__ do ano de __ e __, as --hs no _____ da empresa Brascan Imobiliária
Engenharia e Construções no canteiro de obras: ___, situado na Av. __, nº__ – Recreio dos Bandeirantes – Rio de
Janeiro – RJ.
MEMBROS DA CIPA
OUTROS PRESENTES
O Sr. Presidente deu por aberta a reunião:
Assuntos comentados:
N°
ASSUNTO
1º
Logo após, o Sr. Vice-Presidente deixou a palavra em aberto e sem mais comentários, encerrou os trabalhos as __hs.
Eu, ____________lavrei a presente ata que será assinada por todos os presentes.
Rio de Janeiro, __ de _______ de ______.
MEMBROS DA CIPA PRESENTE
OUTROS PRESENTES
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Anexos 02 – Modelo do Relatório de Segurança do Trabalho e Inspeção CIPA
Canteiro de
Obra
Data
Responsáv
el pela
elaboração
REF.
Objetivo: Identificar, informar e acompanhar a adequação/correção das não conformidades verificadas na visita
realizada pela Engenharia de Segurança e TST responsável do canteiro em 07/04/2009, de acordo com as Normas
de Segurança e Higiene Ocupacional e os Procedimentos de Segurança e Higiene do Trabalho (PROSHISET), de
forma que a Administração do canteiro e o SHISET tenham controle das ações para sanar as não conformidades
apresentadas. Trata-se um complemento do relatório entregue em 09/04/2009 para a administração do canteiro.
Descrição da Não
conformidade
Data
Status
Observações:
Data da Não Conformidade:
Localização:
Recomendação CIPA / SHISET:
Anexos 03 – Modelo de Mapa de Riscos do setor de Carpintaria
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SETOR: CARPINTARIA
•
•
Risco Físico / Ruído
Fonte: serra circular
•
Risco de Acidentes / contato acidental com disco da serra,
projeção de partículas nos olhos e face e ferimentos com farpas de
madeira.
•
Fonte: Serra circular e manuseio de madeiras
•
Risco Químico- poeira de madeira: este risco será
quantificado de forma precisa quando for realizada a dosimetria
que será marcada com a empresa RH Med
Obs: Medidas preventivas implantadas: No trabalhador: EPI: capacete acoplado com Protetor facial e abafador
de ruído / Proteção coletiva : Área da serra circular restrita ao operador, chave de ignição blindada / Medida
preventiva implantada na Serra: sistema de freio manual, fechamento das laterais, coletor de serragem, coifa
protetora, cutelo divisor e aterramento elétrico / De ordem administrativa: carpinteiro específico para operar a
serra e ordem de serviço.
ITENSIDADE DO RISCO
GRUPOS
CORES
RISCOS
TIPOS DE RISCOS
Físicos
Ruído, Vibrações, radiações ionizantes, radiações ñ
ionizantes, frio, calor, pressões anormais, umidade
PEQUENO
1
Verde
2
Vermelho
3
Marrom
4
Amarelo
5
Azul
Poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores,
substâncias/compostos/produtos/químicos
Vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas,
Biológicos
bacilos
Esforço físico intenso, levantamento e trasnporte
Ergonômicos
manual de peso
Arranjo físico inadequado, máquinas e
Acidentes
equipamentos sem proteção...
Químicos
MÉDIO
GRANDE
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Anexos 04 – Cronograma do Processo Eleitoral da CIPA
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL CONFORME NR 05
Dias Ação
_______________________________________________________________________
60 ____________________ convocação da eleição
item 5.38
55 ____________________ constituição da CE
item 5.39
45 ____________________ publicação e divulgação do edital
subitem 5.40 “a”
15 _____________ inscrição de candidatos
subitem 5.40 “b”
30 ____________________ início da eleição
item 5.40 “e”
00 ____________________ término do mandato
Obs: Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não
apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que
ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
Elaborado por:
Walace Bolsoni dos Reis
Visto:
Revisado e Aprovado por:
Data:
19/03/2009
Rodrigo Pereira
Visto:
Data:
19/03/2009
haverá a
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Proseg 18 - CIPA