Manual de Segurança e higiene do trabalho Procedimento para CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Identificação: PROSHISET– 18 Revisão: 00 Folha: 1 / 10 1. Definição • CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidente 2. Objetivo • A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. • A CIPA deverá abordar as relações entre o homem e o trabalho, objetivando a constante melhoria das condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. 3. Documentos de Referência Portaria 3.214/78 do MTE - Norma Regulamentadora – NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e NR 01 – Disposições Gerais. 4. Responsabilidades 1) Supervisor de Obras: Têm a responsabilidade pela execução da obra, dentro dos Padrões de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecido pela legislação em vigor. 2) Engenheiros: São responsáveis em proporcionar condições de trabalho adequado a CIPA, de forma que funcione efetivamente como mecanismo de auxílio ao SESMT e ao canteiro de obras, na preservação da integridade física e saúde dos trabalhadores e participar a cada dois meses da reunião ordinária conforme calendário pré-estabelecido. 3) Mestres e Encarregados: São diretamente responsáveis pela liberação dos membros da CIPA ou MINI CIPA, para as reuniões ordinárias mensais conforme calendário pré-estabelecido, reuniões extraordinárias quando houver e promover a implementação das medidas de melhorias estabelecidas pela CIPA ou MINI CIPA em conjunto com o SESMT; 4) Serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho (SESMT): Ministrar o Curso de Cipa conforme determina a Norma Regulamentadora 05, Conduzir as reuniões da CIPA, elaborar a ATA de reunião, montar junto com a CIPA Plano de Trabalho a ser desenvolvido e verificar junto a administração da Obra a execução das medidas preventivas de acidentes e melhorias de condições de trabalho no canteiro e 5) Comissão Interna de Prevenção de acidentes (CIPA): Têm a responsabilidade de divulgar as Normas de segurança e Saúde no Trabalho e Propor Medidas Preventivas. 6) Empregados da obra e Empreiteiras: Têm o dever de atender as orientações de Segurança e Saúde do Trabalho, de acordo com orientação e divulgação para conscientização dos trabalhadores. Manual de Segurança e higiene do trabalho Procedimento para CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Identificação: PROSHISET– 18 Revisão: 00 Folha: 2 / 10 5. A CIPA terá por atribuição: 1 2 - identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; - Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; - Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; - Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; - Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; - Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; - Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; - Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; - promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; - participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. - promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Acidentes do Trabalho – SIPAT; Prevenção de 1 - Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. 16 17 - identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; Manual de Segurança e higiene do trabalho Procedimento para CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Identificação: PROSHISET– 18 Revisão: 00 Folha: 3 / 10 6. Do Funcionamento • A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. • As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado; • As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros • As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho AIT. • Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: • houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; • ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; • houver solicitação expressa de uma das representações. • As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso; • Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. • Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado. • O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários; • O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa; • A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos. • No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. • No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis. Manual de Segurança e higiene do trabalho Procedimento para CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Identificação: PROSHISET– 18 Revisão: 00 Folha: 4 / 10 7. MINI CIPA: • É constituída quando o canteiro de obras possui um número inferior a 70 empregados; • Todos os canteiros de obras que se enquadram no item acima possuem MINI CIPA; 7.1 Empresas Terceirizadas que atuam no canteiro: • Cada empreiteira deverá indicar um representante para MINI CIPA, que não poderá ser o Técnico de segurança, caso a mesma tenha; • O Técnico de Segurança da Empreiteira (Caso tenha) deverá participar das reuniões, obedecendo calendário pré-estabelecido. 7.2 Objetivo • É uma medida pró-ativa da empresa, que estabelece 4(quatro) empregados para serem responsáveis de desenvolver as atividades da CIPA, quando não houver efetivo para dimensionamento conforme estabelecido no item................ 7.3 Reuniões • Deverá ser respeitado o calendário de reuniões mensais pré-estabelecido com a participação efetiva dos representantes da MINI CIPA e do Técnico de Segurança do Trabalho do canteiro de obras. • A cada dois meses o Engenheiro da obra deverá participar da reunião, para que haja uma integração efetiva com as medidas de melhorias propostas, com os representantes da MINI CIPA e a execução das ações; • Se no período de dois meses (duas reuniões mensais) houver reincidência de não conformidades e não havendo o cumprimento da(s) ação(ões) corretiva/preventiva(s) proposta(s), deverá ser aberto uma PAN pelo Técnico de Segurança da Obra, com o objetivo de identificar a causa e dificuldades de se atender o cronograma de ações. • As reuniões devem ser realizadas de forma objetiva e sem desperdiço de tempo, onde cada participante deverá ser ouvido por vez; • O Técnico de segurança deverá tomar nota das colocações feitas pelos participantes, de forma que após todos terem sido ouvidos, analisar em conjunto as medidas de melhorias propostas; • O Técnico de segurança deverá usar o bom senso e conduzir a reunião de forma objetiva e produtiva; • A cada reunião, deverão ser primeiro avaliadas as medidas e ações propostas na reunião anterior antes de analisar novas não conformidades; • Deverá ser montado em conjunto com os representantes da MINI CIPA, Plano de Ação de Melhorias contemplando de forma clara os seguintes itens: Descrição da Não Conformidade, Propostas de Medidas Corretivas e de melhorias, Responsável de cada Item e Prazo para Execução; Manual de Segurança e higiene do trabalho Procedimento para CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Identificação: PROSHISET– 18 Revisão: 00 Folha: 5 / 10 8. Plano de Ação da CIPA / MINI CIPA: 8.1 Detalhamento do Plano de Ação • Inspeções Periódicas: 1. As inspeções serão feitas pelos integrantes da CIPA acompanhados pelo Técnico de segurança, que após vistoria, deverá preencher o Relatório de Segurança do Trabalho (vide anexo); 2. As inspeções deverão acontecer antes de cada reunião ordinária da CIPA e o Relatório deverá ser entregue ao Engenheiro da Obra; 3. Os relatórios uma vez apresentados na reunião da CIPA com as devidas medidas de melhorias implantadas, deverão ser arquivados pelo SHISET. • Avaliação das Metas do Plano: 1. Realizar a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas no plano de trabalho e discutir as irregularidades que foram identificadas quando das inspeções periódicas. 2. Divulgação dos trabalhos: • Divulgar aos trabalhadores, informações relativas à segurança e saúde no trabalho, através de sinalizações visuais e outros meios de divulgação. • Análise de acidentes: 1. As causas das doenças e acidentes de trabalho deverão ser investigadas e propostas medidas para a solução dos problemas identificados. Esta análise deverá ser feita, tendo em mãos a CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, que será fornecida pelo SESMT. 2. A análise deverá ser promovida pelos integrantes da CIPA com participação do acidentado se possível, Encarregado do mesmo e Técnico de Segurança; • Mapa de risco: 1. Os riscos existentes nos locais de trabalho deverão ser mapeados e descritos em um quadro informativo (Mapas de Riscos); 2. Os riscos do processo de trabalho deverão ser identificados com a participação do maior número de funcionários, com a assessoria do SESMT. • SIPAT: A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, será promovida em conjunto com o SESMT, abordando temas importantes relacionados com a saúde e segurança, e de interesse geral. Manual de Segurança e higiene do trabalho Procedimento para CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Identificação: PROSHISET– 18 Revisão: 00 Folha: 6 / 10 9. Treinamento • Os membros da CIPA, titulares e suplentes, deverão receber treinamento antes da posse; • O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse; • O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa; • O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a)estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão 10. Disposições Finais 9.1 O dimensionamento e implantação da CIPA ou MINI CIPA, deve atender o que preconizam as Normas regulamentadoras (NR 05 – CIPA e NR 18 item 18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção); 11. Anexos: • Anexos 01 – Modelo de Modelo de ATA de Reunião da CIPA • Anexos 02 – Modelo do Relatório de Segurança do Trabalho e Inspeção CIPA • Anexos 03 – Modelo de Mapa de Riscos do setor de Carpintaria • Anexos 04 – Cronograma do Processo Eleitoral da CIPA Manual de Segurança e higiene do trabalho Procedimento para CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Identificação: PROSHISET– 18 Revisão: 00 Folha: 7 / 10 Anexos 01 – Modelo de ATA de Reunião da CIPA ATA DE REUNIÃO MINI - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Reunião Ordinária Gestão Canteiro de Obra Data Realizada aos __ e __ dias do mês de __/__/__ do ano de __ e __, as --hs no _____ da empresa Brascan Imobiliária Engenharia e Construções no canteiro de obras: ___, situado na Av. __, nº__ – Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro – RJ. MEMBROS DA CIPA OUTROS PRESENTES O Sr. Presidente deu por aberta a reunião: Assuntos comentados: N° ASSUNTO 1º Logo após, o Sr. Vice-Presidente deixou a palavra em aberto e sem mais comentários, encerrou os trabalhos as __hs. Eu, ____________lavrei a presente ata que será assinada por todos os presentes. Rio de Janeiro, __ de _______ de ______. MEMBROS DA CIPA PRESENTE OUTROS PRESENTES Manual de Segurança e higiene do trabalho Procedimento para CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Identificação: PROSHISET– 18 Revisão: 00 Folha: 8 / 10 Anexos 02 – Modelo do Relatório de Segurança do Trabalho e Inspeção CIPA Canteiro de Obra Data Responsáv el pela elaboração REF. Objetivo: Identificar, informar e acompanhar a adequação/correção das não conformidades verificadas na visita realizada pela Engenharia de Segurança e TST responsável do canteiro em 07/04/2009, de acordo com as Normas de Segurança e Higiene Ocupacional e os Procedimentos de Segurança e Higiene do Trabalho (PROSHISET), de forma que a Administração do canteiro e o SHISET tenham controle das ações para sanar as não conformidades apresentadas. Trata-se um complemento do relatório entregue em 09/04/2009 para a administração do canteiro. Descrição da Não conformidade Data Status Observações: Data da Não Conformidade: Localização: Recomendação CIPA / SHISET: Anexos 03 – Modelo de Mapa de Riscos do setor de Carpintaria Manual de Segurança e higiene do trabalho Procedimento para CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Identificação: PROSHISET– 18 Revisão: 00 Folha: 9 / 10 SETOR: CARPINTARIA • • Risco Físico / Ruído Fonte: serra circular • Risco de Acidentes / contato acidental com disco da serra, projeção de partículas nos olhos e face e ferimentos com farpas de madeira. • Fonte: Serra circular e manuseio de madeiras • Risco Químico- poeira de madeira: este risco será quantificado de forma precisa quando for realizada a dosimetria que será marcada com a empresa RH Med Obs: Medidas preventivas implantadas: No trabalhador: EPI: capacete acoplado com Protetor facial e abafador de ruído / Proteção coletiva : Área da serra circular restrita ao operador, chave de ignição blindada / Medida preventiva implantada na Serra: sistema de freio manual, fechamento das laterais, coletor de serragem, coifa protetora, cutelo divisor e aterramento elétrico / De ordem administrativa: carpinteiro específico para operar a serra e ordem de serviço. ITENSIDADE DO RISCO GRUPOS CORES RISCOS TIPOS DE RISCOS Físicos Ruído, Vibrações, radiações ionizantes, radiações ñ ionizantes, frio, calor, pressões anormais, umidade PEQUENO 1 Verde 2 Vermelho 3 Marrom 4 Amarelo 5 Azul Poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias/compostos/produtos/químicos Vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, Biológicos bacilos Esforço físico intenso, levantamento e trasnporte Ergonômicos manual de peso Arranjo físico inadequado, máquinas e Acidentes equipamentos sem proteção... Químicos MÉDIO GRANDE Manual de Segurança e higiene do trabalho Procedimento para CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Identificação: PROSHISET– 18 Revisão: 00 Folha: 10 Anexos 04 – Cronograma do Processo Eleitoral da CIPA CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL CONFORME NR 05 Dias Ação _______________________________________________________________________ 60 ____________________ convocação da eleição item 5.38 55 ____________________ constituição da CE item 5.39 45 ____________________ publicação e divulgação do edital subitem 5.40 “a” 15 _____________ inscrição de candidatos subitem 5.40 “b” 30 ____________________ início da eleição item 5.40 “e” 00 ____________________ término do mandato Obs: Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. Elaborado por: Walace Bolsoni dos Reis Visto: Revisado e Aprovado por: Data: 19/03/2009 Rodrigo Pereira Visto: Data: 19/03/2009 haverá a / 10