INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE BARRETOS Mantido pelo Centro de Educação e Idiomas de Barretos Autorizado pela Portaria 71 de 11/01/2005 DOU Pedagogia Reconhecido pela portaria nº 663 de 11/05/2009 DOU Letras (Port-Ing/ Port-Esp) – Reconhecido pela Portaria nº 769 de 08/06/2009 DOU Rua 6, 963 – Fone: (17) 3322-7258- Barretos/SP – CEP 14.780.000 www.isebarretos.edu.br PEDAGOGIA E LETRAS REGIMENTO INTERNO DO CEP - COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE BARRETOS – ISEB 2010 SUMÁRIO Apresentação............................................................................3 I – Das finalidades e objetivos.....................................................3 II – Dos vínculos institucionais.....................................................3 III – Da composição do CEP.........................................................4 IV – Do funcionamento...............................................................5 V – Das atribuições....................................................................6 VI – Dos protocolos de pesquisa...................................................6 Anexos (1) Protocolo de Pesquisa.................................................7 Anexos (1) Termo de Compromisso............................................13 Anexos (1) Termo de Consentimento livre esclarecido...................14 REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE BARRETOS – ISEB Apresentação O comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Instituto Superior de Educação de Barretos – ISEB, criado através da portaria n° 8/2008, da Coordenação Geral do ISEB, reger-se-á pelas presentes normas aprovadas, por unanimidade, em reunião do Conselho do ISE, realizada no dia 25 do mês de fevereiro no ano de 2008. Este Comitê se reporta à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde (CONEP/MS), e se define numa instância colegiada, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde. Contato: [email protected] I – DAS FINALIDADES E OBJETIVOS Art. 1º - O Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Superior de Educação de Barretos tem por finalidade cumprir as atribuições definidas na Resolução nº. 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, que estabelecem as diretrizes e normas de pesquisas envolvendo seres humanos, por meio da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), visando identificar, analisar e avaliar as implicações éticas nas pesquisas com seres humanos desenvolvidas neste Instituto. § 1º. O CEP/ISEB é encarregado da avaliação ética de qualquer projeto de pesquisa envolvendo seres humanos, desde que este esteja conforme padrões metodológicos e científicos reconhecidos, que seja realizado com a participação de pesquisadores ou alunos do ISEB, ou que tenham o ISEB como campo de pesquisa. § 2º - Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência. § 3º - O CEP/ISEB deve emitir pareceres consubstanciados sobre os aspectos éticos das atividades de pesquisa envolvendo seres humanos, prevendo o impacto de tais atividades sobre o bem-estar geral e os direitos fundamentais de indivíduos e populações humanas. II – DOS VÍNCULOS INSTITUCIONAIS Art. 2º. O CEP/ISEB é uma instância deliberativa autônoma, colegiada e multidisciplinar. Art. 3º. O CEP/ISEB é vinculado diretamente à Coordenação Geral do ISEB, que deve assegurar-lhe tanto os meios adequados para seu funcionamento, quanto a amplitude de sua atuação, no que concerne as pesquisas realizadas na graduação e na pós-graduação. III – DA COMPOSIÇÃO DO CEP Art. 4º O Comitê de Ética e Pesquisa do ISEB será composto por no mínimo 7 (sete) membros, eleitos pelos pares, incluindo a participação de profissionais nas áreas da saúde, ciências biológicas, ciências exatas, ciências humanas e ciências sociais e um membro da sociedade, representando os usuários. Art. 5º Ao Coordenador compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Comitê e, especificamente: I. representar o Comitê em suas relações internas e externas; II. instalar o Comitê e presidir as reuniões plenárias; III. promover a convocação das reuniões; IV. indicar membros para estudos e emissão de pareceres necessários à compreensão da finalidade do Comitê; V. tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate. Art. I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. 6º À secretária do CEP compete: assistir as reuniões; encaminhar o expediente; manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos de que devem ser examinados nas reuniões do CEP; providenciar o cumprimento das diligências determinadas; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância; lavrar e assinar as atas de reuniões do CEP; providenciar, por determinação do Coordenador, a convocação das sessões extraordinárias; distribuir aos Membros do CEP a pauta das reuniões. Art. 7º Aos membros do CEP compete: I. estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes foram atribuídas pelo Coordenador; II. comparecer às reuniões, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito de matérias em discussão; III. requerer votação de matéria em regime de urgência; IV. verificar a instrução dos procedimentos estabelecidos, a documentação e registro dos dados gerados no decorrer do processo, o acervo de dados obtidos, os recursos humanos envolvidos, os relatórios parciais e finais do processo; V. desempenhar funções atribuídas pelo Coordenador; VI. apresentar proposições sobre as questões pertinentes ao CEP. § 1° - Pelo menos metade dos membros deverá possuir experiência em pesquisa e representar as diversas áreas de atuação multidisciplinar da Instituição. IV – DO FUNCIONAMENTO Art. 8º - O CEP/ISEB é um Colegiado composto por no mínimo 10 (dez) membros, escolhidos entre profissionais da área da saúde, das ciências exatas, sociais, humanas e da sociedade civil. § 1º - O quorum mínimo para deliberação do CEP/ISEB é de mais da metade de seus membros. § 2º - As decisões do CEP/ISEB devem ser tomadas por pelo menos maioria simples dos presentes. § 3º - O CEP/ISEB deve ter composição multiprofissional. § 4º - O CEP/ISEB pode contar com consultores ad hoc para participar da análise de protocolo de pesquisa específico. § 5º - No caso de pesquisas em grupos vulneráveis ou comunidades específicas podem ser convidados seus representantes para participar da análise do protocolo de pesquisa, sem direito a voto. § 6º - Em se tratando de pesquisa em populações indígenas pode participar um consultor familiarizado com seus costumes e tradições, sem direito a voto. Art. 9º - Os membros do CEP/ISEB deverão ter total independência e isenção de interesses pessoais na tomada das decisões, durante o exercício das suas funções, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas. Art. 10º - O CEP/ISEB deve protocolar em ordem de chegada e manter em arquivo os protocolos de pesquisa analisados por 5 (cinco) anos após a sua apreciação. Art. 11º - As reuniões dos membros do CEP serão realizadas com o mínimo de regularidade mensal, conforme calendário previamente estabelecido e aprovado pelos membros do CEP. Art. 14º - Todos os projetos de pesquisa que envolvem a participação direta ou indireta de seres humanos como objetos de estudo, no âmbito do ISEB, deverão ser registrados e somente se iniciarão após avaliação e aprovação pelo CEP/ISEB. Art. 15º - O CEP se compromete a apreciar os recursos sobre pesquisas não aprovadas, se solicitado pelos interessados, reavaliando as deliberações anteriores, desde que sejam devidamente justificadas as colocações feitas pelo CEP. Art. I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. 16º - As reuniões dar-se-ão da seguinte forma: verificação da presença do Coordenador; verificação de presença dos membros titulares e existência de “quorum”; votação e assinatura da Ata da reunião anterior; leitura e despacho do expediente; ordem do dia, incluindo leitura, discussão e votação dos pareceres; organização da pauta da próxima reunião; distribuição de projetos de pesquisa ou tarefas aos relatores; encerramento da sessão. V – DAS ATRIBUIÇÕES Art. 17º - O CEP manterá sob caráter confidencial as informações recebidas. Art. 18º - Os projetos, protocolos e relatórios correspondentes serão arquivados por 5 anos, após o encerramento do estudo. Art.19º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirigidas ao Coordenador do CEP, e em grau de recurso ao Conselho do ISE. Art. 20º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta do CEP, através da maioria absoluta de seus membros. Art. 21º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de aprovação pelos membros do CEP. Art. 22º - Compete ao CEP/ISEB: I. analisar projetos e protocolos de pesquisa – inclusive os multicêntricos, interdisciplinares, e de cooperação internacional – que envolvam seres humanos e emitir pareceres do ponto de vista dos requisitos da ética, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias; II. divulgar instruções normativas a fim de orientar os pesquisadores com respeito a aspectos éticos da pesquisa; III. acompanhar o desenvolvimento de projetos por meio de relatórios semestrais ou anuais dos pesquisadores, nas situações exigidas pela legislação; IV. desempenhar papel consultivo e educativo fomentando a reflexão em torno da ética na ciência. Art. 23º - Com base no parecer emitido, cada projeto terá enquadramento em uma das seguintes categorias: I. Aprovado; II. Pendência – O Comitê solicita informações específicas, modificações ou revisão, que deverá ser atendida pelo pesquisador, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; III. Retirado – quando transcorrido o prazo e o protocolo permanecer pendente; IV. Não aprovado; V. Aprovado e encaminhando para apreciação pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, nos casos de áreas temáticas especiais. VI – DOS PROTOCOLOS DE PESQUISA Art. 24° - Os protocolos de pesquisa somente serão submetidos à revisão se estiverem dentro do padrão estabelecido a seguir: I. Folha de rosto (com título do projeto, envolvidos, especificação de área e linha de pesquisa e ciência do Coordenador do Curso); II. Descrição da pesquisa, compreendendo os itens: descrição dos propósitos e das hipóteses a serem testadas; antecedentes científicos e dados que justifiquem a pesquisa; III. Análise crítica de riscos e benefícios; IV. Local da pesquisa: detalhar as instalações dos centros, instituições, comunidades, serviços nas quais se processarão as etapas da pesquisa; V. Explicitação das características da população a ser estudada; VI. Explicitação de acordo preexistente quanto à propriedade das informações geradas, demonstrando a inexistência de qualquer cláusula restritiva quanto à divulgação pública dos resultados; VII. Declaração sobre o uso e destinação dos materiais/dados coletados; VIII. Métodos de estudo adotados; IX. Formulário ou termo de consentimento específico para a pesquisa; X. Apresentação do termo de compromisso do pesquisador responsável. Art. 25º - Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se todas as disposições contrárias a ele. INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE BARRETOS Mantido pelo Centro de Educação e Idiomas de Barretos Autorizado pela Portaria 71 de 11/01/2005 DOU Pedagogia Reconhecido pela portaria nº 663 de 11/05/2009 DOU Letras (Port-Ing/ Port-Esp) – Reconhecido pela Portaria nº 769 de 08/06/2009 DOU Rua 6, 963 – Fone: (17) 3322-7258- Barretos/SP – CEP 14.780.000 www.isebarretos.edu.br TERMO DE COMPROMISSO Eu asseguro à Comissão de Ética em Pesquisa implementada no Instituto Superior de Educação de Barretos que: 1. Li os princípios Éticos envolvidos com pesquisas de seres humanos e me comprometo a segui-los plenamente, com suas exigências durante a realização desta pesquisa. 2. Este estudo tem mérito científico e a equipe participante foi treinada e é competente para executar os procedimentos descritos no protocolo anexo. Nome do responsável pelo projeto: _____________________________________ Assinatura: ________________________________________________________ INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE BARRETOS Mantido pelo Centro de Educação e Idiomas de Barretos Autorizado pela Portaria 71 de 11/01/2005 DOU Pedagogia Reconhecido pela portaria nº 663 de 11/05/2009 DOU Letras (Port-Ing/ Port-Esp) – Reconhecido pela Portaria nº 769 de 08/06/2009 DOU Rua 6, 963 – Fone: (17) 3322-7258- Barretos/SP – CEP 14.780.000 www.isebarretos.edu.br TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (modelo sugerido) Você está sendo convidado(a) para participar, como voluntário, em uma pesquisa. Após ser esclarecido(a) sobre as informações a seguir, no caso de aceitar fazer parte do estudo, assine ao final deste documento, que está em duas vias. Uma delas é sua e a outra é do pesquisador responsável. Em caso de recusa você não será penalizado(a) de forma alguma. Em caso de dúvida você pode procurar o Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Superior de Educação de Barretos no telefone: 3322 7258. INFORMAÇÕES SOBRE A PESQUISA: Título do ______________________________________________________ Pesquisador Responsável _______________________________________________ Pesquisadores ______________________________________________ Projeto: : participantes: ♦ Descrição da pesquisa, objetivos, detalhamento dos procedimentos, forma de acompanhamento; ♦ Especificação dos riscos que podem ser provocados pela pesquisa; ♦ Descrever os benefícios decorrentes da participação na pesquisa; ♦ Explicar procedimentos e métodos; ♦ Esclarecimento do período de participação, término, garantia de sigilo, direito de retirar o consentimento a qualquer tempo. Em caso de pesquisa onde o sujeito está sob qualquer forma de assistência ou acompanhamento, apresentar a garantia expressa de liberdade de retirar o consentimento, sem qualquer prejuízo da continuidade do acompanhamento. ♦ Nome e Assinatura _______________________________________ do pesquisador ♦ CONSENTIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COMO SUJEITO Eu, _____________________________________________, RG_______ CPF______, abaixo assinado, concordo em participar do estudo ___________________________, como sujeito. Fui devidamente informado e esclarecido pelo pesquisador ______________________________ sobre a pesquisa, os procedimentos nela envolvidos, assim como os possíveis riscos e benefícios decorrentes de minha participação. Foi-me garantido que posso retirar meu consentimento a qualquer momento, sem que isto leve à qualquer penalidade. Local e __________________________________________________________ Nome e Assinatura do _______________________________ sujeito ou data: responsável: