MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL Sistema de Gestão Ambiental NP EN ISO 14001 APA – ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO, S.A. A impressão deste documento não é controlada ÍNDICE CAPÍTULO – PÁGINA 1. POLÍTICA AMBIENTAL ...........................................................................................................1-3 2. SOBRE O MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL ..................................................................2-4 2.1. PROMULGAÇÃO ..........................................................................................................................2-4 2.2. OBJECTIVO ................................................................................................................................2-5 3. APRESENTAÇÃO DA APA, S.A............................................................................................3-6 3.1. A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO – APA, S.A.............................................................3-6 3.1.1. 3.1.2. 3.1.3. Enquadramento...................................................................................................................................3-6 Área de Jurisdição .............................................................................................................................3-6 Organização Administrativa e Recursos Humanos..................................................................3-7 3.2. A COMUNIDADE PORTUÁRIA ......................................................................................................3-8 3.3. INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS ........................................................................................................3-8 4. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL ....................................................4-11 4.1. REQUISITOS GERAIS E ÂMBITO DO SGA.....................................................................................4-11 4.2. POLÍTICA AMBIENTAL ..............................................................................................................4-12 4.3. PLANEAMENTO.........................................................................................................................4-12 4.3.1. 4.3.2. 4.3.3. Aspectos Ambientais.......................................................................................................................4-12 Requisitos Legais e Outros............................................................................................................4-13 Objectivos, Metas e Programa(s) ...............................................................................................4-14 4.4.1. 4.4.2. 4.4.3. 4.4.4. 4.4.5. 4.4.6. 4.4.7. Recursos, Atribuições, Responsabilidades e Autoridade ...................................................4-15 Competência, Formação e Sensibilização ...............................................................................4-17 Comunicação......................................................................................................................................4-18 Documentação...................................................................................................................................4-19 Controlo dos Documentos .............................................................................................................4-19 Controlo Operacional .....................................................................................................................4-20 Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências..........................................................4-21 4.5.1. 4.5.2. 4.5.3. 4.5.4. 4.5.5. Monitorização e Medição...............................................................................................................4-22 Avaliação da Conformidade .........................................................................................................4-23 Não conformidades, Acções correctivas e Acções preventivas ........................................4-23 Controlo dos Registos .....................................................................................................................4-24 Auditoria Interna .............................................................................................................................4-25 4.4. IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO.................................................................................................4-15 4.5. VERIFICAÇÃO ...........................................................................................................................4-22 4.6. REVISÃO PELA GESTÃO ............................................................................................................4-26 5. COLABORAÇÃO COM OUTRAS ENTIDADES ..................................................................5-27 MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 1-2/28 Setembro de 2007 1. POLÍTICA AMBIENTAL A APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A., enquanto sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, tem por missão a exploração económica, conservação e desenvolvimento do Porto de Aveiro. Este será, no curto prazo, um dos portos mais dinâmicos e competitivos da Faixa Atlântica da Península Ibérica no transporte de curta e média distância e possuirá ainda um amplo pólo de desenvolvimento logístico e industrial. Ao mesmo tempo em que assume, com determinação, um papel relevante para o progresso da região em que se insere e da vasta comunidade que serve, esta Administração está também empenhada em constituir-se como indutora de práticas que respeitem o princípio do desenvolvimento sustentável e da preservação do meio ambiente. Assim, a Administração do Porto de Aveiro reafirma as suas responsabilidades ambientais e renova o compromisso da melhoria contínua, assente nos seguintes princípios: √ Promover a gestão racional e eficiente de recursos, nomeadamente, água e energia, com particular atenção para a redução dos consumos e para a utilização de energias renováveis; √ Prevenir a poluição e minimizar os impactes ambientais significativos associados às actividades desenvolvidas; √ Cumprir os requisitos legais aplicáveis à sua actividade e outros que a APA, S.A. subscreva; √ Promover o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores garantindo o seu empenho na gestão ambiental da empresa, desiderato que se estende a todos os operadores da Comunidade Portuária; √ Incentivar a Comunidade Portuária à melhoria constante do seu desempenho ambiental em todas as suas actividades, produtos e serviços; √ Estabelecer e rever periodicamente objectivos e metas, tendo em conta os aspectos ambientais significativos; √ Cooperar e promover a comunicação com entidades externas, tais como instituições governamentais e do poder local, associações de defesa do ambiente e o público em geral; √ Assegurar que os fornecedores, contratados e clientes cumprem os requisitos legais aplicáveis e outros estabelecidos em regulamentos internos; √ Divulgar a Política Ambiental adoptada a todos os que trabalham para a APA, S.A. ou em seu nome, mantendoa permanentemente acessível ao público. O Conselho de Administração disponibiliza os meios necessários para o pleno cumprimento das obrigações decorrentes da implementação do Sistema de Gestão Ambiental da APA, S.A., conforme a Norma NP EN ISO 14001. A Administração Dezembro de 2006 MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 1-3/28 Setembro de 2007 2.2. OBJECTIVO O Manual de Gestão Ambiental é o principal documento operacional do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) da APA, S.A.. Por outro lado, assume-se como um elemento documentado que procura dar a conhecer o SGA a qualquer pessoa ou organização interessada ou afectada pelo desempenho ambiental da APA, S.A.. Contém a Política Ambiental da organização e descreve o SGA estabelecido, tendo como principal objectivo funcional constituir um permanente referencial para a aplicação e manutenção deste sistema. O Manual de Gestão Ambiental da APA, S.A. reflecte os requisitos da Norma Portuguesa “NP EN ISO 14001:2004 – Sistemas de Gestão Ambiental – Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização”, incluindo a Emenda 1:2006, e tem como objectivos: - Dar a conhecer a Política Ambiental da APA, S.A. a todos os colaboradores da organização; - Descrever o âmbito do Sistema de Gestão Ambiental; - Descrever os elementos essenciais do SGA da APA, S.A. e suas interacções; - Fornecer orientação sobre documentação relacionada; - Proporcionar a base documental para a realização de auditorias ao SGA; - Apresentar o SGA da APA, S.A. aos seus Clientes ou a outras partes interessadas para efeitos de demonstração da conformidade com os requisitos da norma de referência. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 2-5/28 Setembro de 2007 3. APRESENTAÇÃO DA APA, S.A. 3.1. A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO – APA, S.A. 3.1.1. Enquadramento A APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A. (APA, S.A.), é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que visa a exploração económica, conservação e desenvolvimento do porto de Aveiro. 3.1.2. Área de Jurisdição A área de jurisdição da APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A., abrangida pelos concelhos de Aveiro e Ílhavo, integra: A faixa da costa, dentro do limite da largura máxima legal do domínio público marítimo, compreendida entre o paralelo + 108 000 (cerca de 80 metros a sul do Molhe Sul) e 50 metros a norte do Molhe Norte; Os terraplenos afectos à exploração e de expansão do porto de Aveiro, que incluem o Terminal Sul, o Terminal Norte, o Terminal de Granéis Sólidos, o Terminal de Granéis Líquidos, o Terminal RollOn/Roll-Off e Contentores, o Porto de Pesca Costeira e o Porto de Pesca do Largo.; Os canais de navegação adjacentes aos terraplenos de exploração e expansão e respectivas margens, dentro do Domínio Público Marítimo: - No canal de Mira – situados a Norte da ponte da Barra; - No canal de S. Jacinto – situados a Sul do cais da Pedra; - No canal de Ílhavo – situados a Norte da ponte da EN 109-7; - No canal principal de navegação, no concelho de Aveiro – a poente do vértice nascente da marinha Moleira; - Na cale do Espinheiro – situados a Sul de uma linha que une o vértice sul da marinha Garras e o vértice norte da marinha Cancela do Mar ou Cancela do Sudoeste. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 3-6/28 Setembro de 2007 3.1.3. Organização Administrativa e Recursos Humanos Organização A APA, S.A., enquanto sociedade anónima, é gerida por um Conselho de Administração, composto por um Presidente e dois Vogais, tendo, ainda, como órgãos sociais a Assembleia Geral e o Fiscal Único, cujas competências se encontram definidas pormenorizadamente nos estatutos publicados no Decreto-Lei n.º 339/98, de 3 de Novembro. Organicamente, a APA, S.A. encontra-se hierarquizada em 6 grandes áreas funcionais representadas esquematicamente em organigrama e que agregam um conjunto de serviços destinados a dar cabal cumprimento às atribuições funcionais de cada área de actividade, dispondo, ainda, esta Administração de 4 órgãos de assessoria e apoio à gestão. Decorrente da implementação do SGA, realça-se o enquadramento orgânico de um Responsável do Ambiente, nomeado pelo Conselho de Administração, bem como de um Grupo de Ambiente e de um Grupo de Auditores Ambientais. Recursos Humanos Ao nível de Recursos Humanos, a APA, S.A. detém, a 1 de Setembro de 2007, 121 trabalhadores. Esta Administração tem vindo, no âmbito da política marítimo-portuária, a alterar a sua forma de funcionamento e organização, assumindo MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada funções predominantemente coordenadoras, Capítulo 3-7/28 Setembro de 2007 administrativas e fiscalizadoras e assegurando o papel de garante do interesse público. Assume-se, assim, uma indispensável aposta na formação de cada trabalhador, por forma não só a valorizar as suas actuais competências, mas igualmente a solidificar bases para a expansão de conhecimentos, potenciando a sua valorização profissional e pessoal. 3.2. A COMUNIDADE PORTUÁRIA No porto de Aveiro interagem múltiplos agentes, que constituem a Comunidade Portuária. Esta divide-se em vários grupos dos quais se destacam, pela sua importância para o SGA, as entidades inspectoras e/ou fiscalizadoras; os agentes de navegação e respectiva associação; as empresas de estiva e a Associação de Trabalho Portuário (ETP) de Aveiro e, por fim, as empresas importadoras/exportadoras de mercadorias e transportes. A maioria destas entidades encontram-se interligadas no Sistema de Gestão Portuária (Centro de Despacho de Navios – CDN), tornando-o, cada vez mais, numa poderosa ferramenta de comunicação, permitindo a desburocratização e simplificação dos procedimentos que dizem respeito às operações portuárias. Na zona portuária existem também instalações privadas com contrato de concessão ou arrendamento, cuja ocupação se encontra autorizada pela Administração Portuária. Sem detrimento de outras licenças a que estas estejam obrigadas, estas entidades encontram-se sujeitas às recomendações e normas impostas pela APA, S.A., cabendo-lhes a responsabilidade do seu cumprimento integral. Importa ainda referir que o Terminal Sul se encontra concessionado à empresa Socarpor – Sociedade de Cargas Portuárias (Aveiro), S.A., a Lota e a Fábrica de Gelo, do Porto de Pesca Costeira, à Docapesca – Portos e Lotas, S.A. e a actividade de reboque de embarcações à empresa Tinita, Transportes e Reboques Marítimos, S.A., prevendo-se que o leque de concessões de serviço público venha a ser alargado nos próximos anos. 3.3. INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS O Edifício da sede da Administração do Porto de Aveiro, localiza-se no Forte da Barra, numa zona administrativa que inclui um conjunto de outros edifícios ocupados por entidades e empresas que MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 3-8/28 Setembro de 2007 trabalham directamente com o porto de Aveiro. Para além destas áreas administrativas, existem ainda instalações de apoio à APA, S.A., tais como as oficinas, a garagem e o armazém. A fim de movimentar os diversos tipos de mercadorias, o porto de Aveiro dispõe de diferentes terminais vocacionados para carga geral, granéis sólidos, granéis líquidos, carga roll-on/roll-of, contentores e pescado. Em torno destes terminais existem ainda áreas complementares, tais como, a área da ZALI – Zona de Actividades Logísticas e Industriais de Aveiro, a qual ocupará 130 hectares e disporá de 1.080 metros de cais de acostagem, com fundos à cota -12,00 m (Z.H.); a zona de depósito e venda de inertes; e as áreas ocupadas com os estaleiros navais. O acesso rodoviário às infra-estruturas portuárias será, a breve prazo, complementado com o acesso ferroviário. Terminal Norte – Dispõe de um cais acostável de 1150 metros de comprimento, fundos à cota de –12,00 m (Z.H.) e 360 000 m2 de terraplenos. A área de armazenagem a coberto é constituída por oito armazéns, sendo dois deles para recepção e armazenagem de cimento a granel, bem como uma unidade de ensacamento. Este terminal encontra-se vocacionado para a movimentação de carga geral, tendo como perfil de mercadorias: cimento, cereais, pasta de papel, perfilados metálicos, aglomerados de madeira e argilas. Terminal Roll-On/Roll-Of e Contentores– Este terminal consta de um cais com 450 metros de comprimento, fundos à cota de –12, 00 m (Z.H.), 138 000 m2 de terraplenos devidamente equipados para instalações de serviços de valor acrescentado . Terminal Sul – A exploração comercial da operação neste terminal encontra-se concessionada, em regime de serviço público, à empresa Socarpor – Sociedade de Cargas Portuárias (Aveiro), S.A.. Trata-se da instalação portuária mais próxima da cidade de Aveiro. Dispõe de um cais acostável com 400 metros de comprimento, fundos à cota de –7,00 m (Z.H.) e cerca de 47 000 m2 de terraplenos. A área de armazenagem a coberto é constituída por um telheiro e três armazéns, sendo dois deles para recepção e armazenagem de cimento a granel. Este terminal movimenta sobretudo produtos metalúrgicos, cimento, pasta de papel e produtos agro-alimentares. Terminal de Granéis Líquidos – Terminal especializado, destina-se exclusivamente ao tráfego de granéis líquidos. Oferece 6 postos de acostagem: 3 postos à cota –12,00 m (Z.H.) e outros 3 à cota -7,00 m (Z.H.). As suas instalações são exploradas por diversas entidades privadas que se dedicam à MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 3-9/28 Setembro de 2007 movimentação de produtos químicos (cloreto de vinilo, anilinas, MDI, metanol, etc.) produtos vitivinícolas, produtos petrolíferos e biodiesel. Terminal de Granéis Sólidos – este terminal dispõe de 750 metros de cais, com fundos à cota de –12,00 m (Z.H.), estando 450 metros dedicados a granéis diversos e 300 metros direccionados para o segmento agro-alimentar. Este terminal oferece 151.000 m2 de terraplenos devidamente equipados para instalações de serviços de valor acrescentado. Porto de Pesca do Largo – Este terminal consta de uma regularização marginal na extensão de 1950 m, à qual estão ligadas 18 pontes-cais com fundos à cota de – 7,00 m (Z.H.). Este sector serve fundamentalmente os armadores de pesca do largo e as indústrias de processamento de pescado. Terminal Especializado de Descarga de Pescado – Este terminal especializado encontra-se inserido no Porto de Pesca do Largo, tem 160 metros de comprimento e uma plataforma onde está implantado o edifício e restantes infra-estruturas necessárias ao funcionamento de uma unidade desta natureza. Porto de Pesca Costeira – Este sector dispõe de um conjunto de infra-estruturas terrestres e marítimas que permitem a descarga de pescado, efectuada por embarcações de pequeno porte que se dedicam à faina diária, assim como à armazenagem e comercialização desse mesmo pescado. A lota e a fábrica de gelo encontram-se concessionadas à empresa Docapesca, Portos e Lotas, S.A.. Porto de Abrigo para Pequena Pesca – Situado junto ao Porto de Pesca Costeira, consta de uma protecção marginal envolvente, à qual estão ligados dois passadiços flutuantes, com capacidade para 136 embarcações. As infra-estruturas terrestres incluem 1 edifício de apoio e 72 armazéns de aprestos. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 3-10/28 Setembro de 2007 4. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL 4.1. REQUISITOS GERAIS E ÂMBITO DO SGA O SGA da APA, S.A., foi inicialmente implementado de acordo com os requisitos da norma de referência utilizada, a norma portuguesa NP EN ISO 14001:1999. Posteriormente, com a publicação da nova versão da Norma, este sistema transitou para a NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006, adiante designada por NP EN ISO 14001, e a qual se baseia num modelo traduzido de acordo com a figura seguinte: Melhoria Contínua Política Ambiental Revisão pela Gestão Verificação Planeamento Implementação e operação Na fase inicial, de definição do âmbito do SGA, considerou-se não haver interesse na exclusão de quaisquer das actividades desenvolvidas por esta Administração Portuária, nem de quaisquer áreas sob jurisdição portuária, pelo que o SGA foi concebido de modo a abranger a total actividade desta Administração em toda a sua área de jurisdição, conforme definida em 3.1.2. Assim, o SGA implementado tem como âmbito a “Exploração económica, conservação e desenvolvimento do Porto de Aveiro, incluindo toda a sua área de jurisdição”. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 4-11/28 Setembro de 2007 4.2. POLÍTICA AMBIENTAL A Administração da APA, S.A. procedeu à revisão deste documento, tendo elaborado e aprovado, em 13 de Dezembro de 2006, a nova Política Ambiental. Esta encontra-se transcrita no Capítulo 1 – Página 3, deste Manual e expressa a posição do Conselho de Administração no que se refere ao relacionamento da empresa com o Ambiente. A Política Ambiental pode ser revista e alterada se o Conselho de Administração da APA, S.A., assim o entender. “A Gestão de topo deve definir a política ambiental da organização e garantir que, no âmbito definido para o seu sistema de gestão ambiental, esta política: a) é adequada à natureza, à escala e aos impactes ambientais das suas actividades, produtos ou serviços; b) inclui um compromisso de melhoria contínua e de prevenção da poluição; c) inclui um compromisso de cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e de outros requisitos que a organização subscreva relativos aos seus aspectos ambientais; d) proporciona o enquadramento para estabelecer e rever os objectivos e metas ambientais; e) está documentada, implementada e mantida; f) é comunicada a todas as pessoas que trabalham para a organização ou em seu nome; e g) está disponível ao público. ” NP EN ISO 14001 Considerando a importância que o SGA tem para a organização e para diferentes partes interessadas, a Política Ambiental é sempre disponibilizada por escrito ao público e é activamente comunicada a todos os colaboradores e público em geral. 4.3. PLANEAMENTO 4.3.1. Aspectos Ambientais A identificação e avaliação dos Aspectos e Impactes Ambientais da APA, S.A., constitui o primeiro passo na fase de planeamento do SGA. Este processo é realizado de acordo com um procedimento escrito (P01 Ambientais) e resulta permanente e actualizado Ambientais Significativos no das – Aspectos conhecimento dos Aspectos actividades, produtos e serviços que a APA, S.A. pode controlar e influenciar. Os aspectos ambientais, positivos ou negativos, são classificados de MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada “A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para: a) identificar os aspectos ambientais das suas actividades, produtos e serviços, no âmbito definido para o sistema de gestão ambiental, que pode controlar e aqueles que pode influenciar, tendo em consideração desenvolvimentos novos ou planeados, ou actividades, produtos e serviço novos ou modificados; e b) determinar os aspectos que têm ou podem ter impactes(s) significativo(s) sobre o ambiente (i.e. aspectos ambientais significativos). A organização deve documentar esta informação e mantê-la actualizada. A organização deve assegurar que os aspectos ambientais significativos são tomados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção do seu sistema de gestão ambiental.” NPCapítulo EN ISO4-12/28 14001 Setembro de 2007 acordo com as suas características e podem estar ou ser: - decorrentes da normal laboração da APA, S.A., - induzidos por situações de emergência, - associados a futuros projectos ou actividades, - passivos ambientais resultantes de práticas passadas e já inexistentes, - indirectamente gerados por actividades que a APA, S.A. não pode controlar mas apenas influenciar. A sua significância é definida em função de uma metodologia rigorosa, baseada em critérios objectivos tais como forma de controlo e impacte ou efeito no meio ambiente. Por último, é de particular relevância o facto de qualquer colaborador da APA, S.A., ou outra parte interessada, poder contribuir para a identificação de novos aspectos ambientais a tratar no âmbito do SGA. 4.3.2. Requisitos Legais e Outros A importância fundamental para a APA, S.A. de conhecer e cumprir todos os requisitos legais e outros que a organização subscreva, justifica a existência de um procedimento documentado (P02 – Requisitos Legais e Outros) que permite em qualquer altura evidenciar conhecimento de forma e sistemática cumprimento o destes requisitos. “A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para: a) identificar e ter acesso aos requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos que a organização subscreva, relacionados com os seus aspectos ambientais; e b) determinar como estes requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais. A organização deve assegurar que estes requisitos legais aplicáveis e outros requisitos que a organização subscreva são tomados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção do seu sistema de gestão ambiental.” NP EN ISO 14001 Os requisitos legais aplicáveis apresentam-se agrupados por descritores ambientais, de modo a facilitar a sua associação /aplicação aos aspectos ambientais. A execução deste procedimento considera como fontes de informação o Diário da República, I e II Séries, bem como o Jornal Oficial da União Europeia e implica uma colaboração estreita entre a Assessoria Jurídica e o Responsável de Ambiente da APA, S.A.. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 4-13/28 Setembro de 2007 4.3.3. Objectivos, Metas e Programa(s) Os Objectivos e Metas ambientais da APA, S.A., são definidos por um conjunto de colaboradores, de diferentes áreas funcionais da empresa, integrados no Grupo de Ambiente. Os diferentes Objectivos e Metas são definidos tendo em consideração a Política Ambiental, incluindo os compromissos relativos à prevenção da poluição, ao cumprimento dos requisitos legais, e outros, aplicáveis à APA, S.A. e à melhoria contínua. Tem ainda em conta os aspectos ambientais significativos, bem como os requisitos legais aplicáveis e outros requisitos que “A organização deve estabelecer, implementar e manter objectivos e metas ambientais documentados, a todos os níveis e funções relevantes dentro da organização. Os objectivos e metas devem ser mensuráveis, sempre que possível, e consistentes com a política ambiental, incluindo os compromissos relativos à prevenção da poluição, ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos que a organização subscreva, e à melhoria contínua. Ao estabelecer e rever os seus objectivos e metas, a organização deve ter em conta os requisitos legais e outros requisitos que a organização subscreva, e os seus aspectos ambientais significativos. Deve também considerar as suas opções tecnológicas e os seus requisitos financeiros, operacionais e de negócio, bem como, os pontos de vista das partes interessadas. Para atingir os seus objectivos e metas, a organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais programas. Este(s) programas(s) deve(m) incluir: a) a designação das responsabilidades para atingir os objectivos e metas, aos níveis e funções relevantes da organização; e b) os meios e prazos de realização. NP EN ISO 14001 tenham sido subscritos pela empresa. São também considerados os pareceres das partes interessadas, os requisitos financeiros, operacionais e de negócios. A prossecução dos Objectivos e Metas aprovados constitui um instrumento de planeamento fundamental no sentido da melhoria contínua e da prevenção da poluição. Dada a sua importância, estes são definidos para as funções e níveis pertinentes, estão documentados no Programa de Gestão Ambiental e são, no âmbito deste Programa, objecto de aprovação pela Administração. O Grupo de Ambiente concretiza ainda no Programa de Gestão Ambiental as diferentes acções a desenvolver pela empresa para atingir os seus Objectivos e Metas, sendo definidos os prazos, as responsabilidades, os recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros e os pareceres, caso existam, de partes interessadas. O Programa de Gestão Ambiental é aprovado pela Administração e pode ser revisto em qualquer momento, mediante proposta do Grupo de Ambiente, sempre que o aparecimento ou alteração de qualquer uma das circunstâncias que estão na base da elaboração deste Programa justifique a sua revisão. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 4-14/28 Setembro de 2007 Apesar de alguns Objectivos poderem ter como prazo limite de cumprimento, um período superior a um ano, o Programa de Gestão Ambiental é contudo revisto e actualizado anualmente. O Responsável de Ambiente da APA, S.A. acompanha a execução deste programa, devendo comunicar à Administração qualquer desvio ao seu cumprimento, bem como por desencadear qualquer correcção, acção correctiva ou preventiva de acordo com o procedimento P11 – Não Conformidade, Acções Correctiva e Preventiva. 4.4. IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4.1. Recursos, Atribuições, Responsabilidades e Autoridade A APA, S.A. estabeleceu em procedimento escrito, P03 – Estrutura e Responsabilidade, a forma de definir, indispensáveis para estabelecer, implementar, manter e e melhorar o sistema de gestão ambiental. Estes comunicar as funções, responsabilidades e recursos incluem os recursos humanos e aptidões as específicas, as infra-estruturas da organização e os autoridades dos documentar “A Gestão deve garantir a disponibilidade dos recursos colaboradores envolvidos no SGA de forma a facilitar a sua eficácia. recursos tecnológicos e financeiros. As atribuições, as responsabilidades e a autoridade devem ser definidas, documentadas e comunicadas, de forma a proporcionar uma gestão ambiental eficaz. A Direcção Administrativa e Financeira da A Gestão de topo da organização deve nomear um ou APA, S.A. é responsável pela elaboração de mais um Manual de Responsabilidades, onde são claras as funções/atribuições, representantes independentemente de específicos outras que, responsabilidades, deve(m) ter atribuições, responsabilidades e autoridade definidas, para: responsabilidades e autoridades de todos os a) assegurar que o sistema de gestão ambiental é seus estabelecido, colaboradores, em particular em implementado e mantido, em conformidade com os requisitos da presente Norma; relação ao SGA. b) relatar à Gestão de topo o desempenho do sistema Este documento é aprovado pela de gestão ambiental, para efeitos de revisão, incluindo recomendações para melhoria.” Administração e é mantido actualizado pela NP EN ISO 14001 DAF, que tem também a responsabilidade de comunicar aos colaboradores o seu conteúdo. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 4-15/28 Setembro de 2007 A estrutura funcional e orgânica da APA, S.A. pode ser vista e claramente entendida no Organigrama também existente no Manual de Responsabilidades da empresa. A entrada de um novo colaborador merece também no âmbito do SGA uma atenção particular, nomeadamente através de um processo de acolhimento que visa integrar qualquer novo colaborador no sistema de gestão em funcionamento. No que se refere especificamente à função Ambiente, a existência de um SGA implementado e em funcionamento implica necessariamente o envolvimento de todos os colaboradores num esforço contínuo e sem o qual todo o sistema fica esvaziado de conteúdo ou sentido. Contudo, algumas funções assumem particular importância e merecem um destaque, nomeadamente: - Existe um vogal do Conselho de Administração directamente incumbido e responsável pelo acompanhamento de todo o SGA, - Existe uma área de Ambiente, na dependência da DGEA – Direcção de Gestão de Espaços e Ambiente, que é responsável por: - Garantir a melhoria da qualidade do ambiente na área portuária; - Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis; - Acompanhar e promover ao nível ambiental os estudos, projectos e obras da APA, S.A.; - Acompanhar e promover ao nível ambiental as actividades portuárias; - Produzir e divulgar a informação necessária ao cumprimento das normas ambientais aplicáveis e ao conhecimento do estado do ambiente na sua área de jurisdição, etc. - A Administração nomeou um Responsável de Ambiente, como representante específico da Administração para o SGA. Este elemento, independentemente de outras responsabilidades, tem funções, responsabilidades e autoridade definidas para: - assegurar que o SGA é estabelecido, implementado e mantido, em conformidade com os requisitos da Norma NP EN ISO 14001; - relatar à Administração o desempenho do Sistema de Gestão Ambiental, para revisão, ou como base para a melhoria do mesmo. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 4-16/28 Setembro de 2007 - Por último destaca-se a existência de um órgão de carácter consultivo, o Grupo de Ambiente, que sendo constituído por colaboradores de reconhecido mérito e experiência nas suas áreas de actividade dentro da APA, S.A., contribui para a elaboração, discussão e análise de vários assuntos de carácter ambiental. 4.4.2. Competência, Formação e Sensibilização A APA, S.A. utiliza um procedimento escrito, P04 – Formação, Sensibilização e Competência, de forma a assegurar que são periodicamente identificadas as necessidades de formação e que todo o pessoal cujo trabalho possa ter um impacte ambiental significativo tem formação adequada e possui competência. Este procedimento permite identificar periodicamente as necessidades de formação de todos os colaboradores da APA, S.A., com base nas quais é elaborado o plano de formação anual, aprovado pela Administração. Todas as formações, de carácter interno ou externo, são alvo de um registo em suporte próprio. Sempre que aplicável, é avaliada a “A organização deve assegurar que qualquer pessoa que execute tarefas para a organização ou em seu nome, que tenham potencial para causar impacte(s) ambiental(is) significativo(s) identificado(s) pela organização, é competente com base numa adequada escolaridade, formação ou experiência. A organização deve manter os registos associados. A organização deve identificar as necessidades de formação associadas aos seus aspectos ambientais e ao seu sistema de gestão ambiental. A organização deve providenciar formação ou desenvolver outras acções para responder a estas necessidades, e deve manter os registos associados. A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para as pessoas que trabalham para a organização ou em seu nome, estarem sensibilizadas para: a) a importância da conformidade com a política ambiental, os procedimentos e os requisitos do sistema de gestão ambiental; b) os aspectos ambientais significativos e impactes relacionados, reais ou potenciais, associados ao seu trabalho, e para os benefícios ambientais decorrentes da melhoria do seu desempenho individual; c) as suas atribuições e responsabilidades para atingir a conformidade com os requisitos do sistema de gestão ambiental; e d) as consequências potenciais de desvios aos procedimentos especificados.” NP EN ISO 14001 eficácia das acções de formação que os colaboradores da APA, S.A. frequentam. O Manual de Responsabilidades da empresa também apresenta os requisitos mínimos para o desempenho de determinada função, em especial no que diz respeito a questões de carácter ambiental. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 4-17/28 Setembro de 2007 O esforço de formação dos recursos humanos da APA, S.A. acompanha o normal desenvolvimento da organização e do seu desempenho ambiental. 4.4.3. Comunicação A APA, S.A. desenvolveu e mantém um procedimento documentado, P05 – Comunicação, que visa assegurar internamente a comunicação ao nível do SGA, bem como assegurar a comunicação externa, quando relevante, a partes interessadas. Este procedimento define todas as formas de comunicação interna existentes na APA, S.A. que são utilizadas no âmbito do seu SGA e descreve o processo de recepção de uma comunicação externa de parte interessada, respectivo encaminhamento interno e resposta, quando a comunicação externa “No que se refere aos seus aspectos ambientais e ao seu sistema de gestão ambiental, a organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para: a) comunicação interna entre os diversos níveis e funções da organização; b) receber, documentar e responder a comunicações relevantes de partes interessadas externas. A organização deve decidir acerca da comunicação externa sobre os seus aspectos ambientais significativos e deve documentar a sua decisão. Se a organização decidir comunicar, deve estabelecer e implementar (um) método(s) para esta comunicação externa.” NP EN ISO 14001 seja considerada relevante. Para além de toda a informação relevante, a APA, S.A. definiu mecanismos simplificados para disponibilizar a qualquer parte interessada, informação em relação aos aspectos ambientais significativos da organização e à Política Ambiental da empresa. Também a interface com os órgãos de comunicação social merece uma atenção especial, devendo ser veiculada pelo Presidente do Conselho de Administração ou pessoa por este designada para o efeito. Esta forma de estar e de comunicar é prova da relevância assumida quer a nível interno, quer a nível externo da comunicação enquanto mecanismo indissociável da eficácia e visibilidade da gestão ambiental na APA, S.A.. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 4-18/28 Setembro de 2007 4.4.4. Documentação O presente Manual de Gestão Ambiental descreve os elementos essenciais do SGA implementado na APA, S.A. e suas interacções, incluindo o âmbito do sistema, fornecendo também orientação sobre documentação relacionada. Pretende-se desta forma que exista sempre um referencial documentado e actualizado do SGA em vigor na organização. A responsabilidade da elaboração, revisão e distribuição deste manual é do Responsável de “A documentação do sistema de gestão ambiental deve incluir: a) a política ambiental, os objectivos e metas; b) uma descrição do âmbito do sistema de gestão ambiental; c) uma descrição dos principais elementos do sistema de gestão ambiental e suas interacções, e referências a documentos relacionados; d) documentos, incluindo registos, requeridos por esta Norma; e e) documentos, incluindo registos, definidos como necessários pela organização para assegurar o planeamento, a operação e o controlo eficazes dos processos relacionados com os seus aspectos ambientais significativos.” NP EN ISO 14001 Ambiente, competindo à Administração a sua aprovação. 4.4.5. Controlo dos Documentos Os documentos estabelecem, no âmbito de um SGA, situações de referência para a organização ou a forma de se realizar alguma actividade. De modo a controlar toda a documentação do SGA, a APA, S.A. mantém um procedimento documentado: P07 – Controlo de Documentos. Este procedimento assegurar que tem todos como os objectivo documentos relacionados com o SGA podem ser localizados, são periodicamente analisados e revistos, são emitidos, distribuídos e conservados de forma controlada. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada “Os documentos requeridos pela sistema de gestão ambiental e pela presente Norma devem ser controlados. Os registos são um tipo específico de documentos e devem ser controlados de acordo com os requisitos constantes em 4.5.4. A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para: a) aprovar os documentos quanto à sua adequação antes da respectiva emissão; b) rever e actualizar, conforme necessário, e reaprovar os documentos; c) assegurar que são identificadas as alterações e o estado actual da revisão dos documentos; d) assegurar que as versões relevantes dos documentos aplicáveis estão disponíveis nos locais de utilização; e) assegurar que os documentos permanecem legíveis e facilmente identificáveis; f) assegurar que os documentos de origem externa definidos pela organização como necessários ao planeamento e operação do sistema de gestão ambiental são identificados e a sua distribuição controlada; e g) prevenir a utilização involuntária de documentos obsoletos, e identificá-los devidamente caso estes sejam retidos por qualquer motivo.” NP EN ISO 14001 Capítulo 4-19/28 Setembro de 2007 Da documentação controlada fazem parte, ao nível da documentação interna, a política ambiental, este manual de gestão ambiental e outros manuais, procedimentos, programas, planos, instruções de trabalho e modelos. Para além destes, existe ainda documentação externa à APA, S.A. que pela sua importância merece o mesmo tipo de controlo. A gestão destes documentos utiliza metodologias de codificação para facilitar a sua referência. Por outro lado a APA, S.A. mantém a documentação controlada tanto ao nível do papel impresso, como ao nível de documentação existente apenas em suporte digital. 4.4.6. Através Controlo Operacional do procedimento P08 – Controlo Operacional, é possível identificar e planear as actividades associadas aos aspectos ambientais significativos da APA, S.A., incluindo a manutenção, de forma a garantir que estas são realizadas de forma controlada. Para todas as operações e actividades associadas a aspectos ambientais classificados como significativos, incluindo, entre outras, as operações de manutenção, a organização define um procedimento específico de controlo “A organização deve identificar e planear as operações que estão associadas aos aspectos ambientais significativos identificados, consistentes com a sua política ambiental e os seus objectivos e metas, de forma a garantir que estas operações são realizadas sob condições especificadas: a) estabelecendo, implementando e mantendo um ou mais procedimentos documentados para controlar as situações onde a sua inexistência possa conduzir a desvios à política ambiental e aos objectivos e metas; b) definindo critérios operacionais no(s) procedimento(s); e c) estabelecendo, implementando e mantendo procedimentos relacionados com os aspectos ambientais significativos identificados dos bens e serviços utilizados pela organização, e comunicando os procedimentos e requisitos aplicáveis aos fornecedores, incluindo subcontratados.” operacional. NP EN ISO 14001 Sempre que a inexistência de procedimentos documentados possa conduzir a desvios da política ambiental, objectivos e metas da APA, S.A., é utilizada uma Instrução de Trabalho de Controlo Operacional para a respectiva operação ou actividade. Se este procedimento específico não ficar documentado, então é acompanhada a implementação de práticas que garantam o desenvolvimento destas operações ou actividades de forma controlada. Estas Instruções de Trabalho de Controlo Operacional devem conter, sempre que aplicável: - critérios operacionais de forma a que sejam claras as situações de desvio à situação de referência desejada; MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 4-20/28 Setembro de 2007 - figuras, desenhos, fluxogramas e outros elementos de carácter gráfico para facilitar o seu entendimento e execução. 4.4.7. Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências A estrutura formal de gestão da segurança é bastante completa e documentada, de acordo com as particularidades e responsabilidades de uma entidade como a APA, S.A., existindo uma Divisão de Segurança, com competências no âmbito da segurança das instalações e resposta a emergências, e um Departamento de Pilotagem, responsável pela prevenção no âmbito da segurança da navegação. De forma a que a prevenção e capacidade de resposta a emergências já existente “A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para identificar as situações de emergência potenciais e os acidentes potenciais que podem ter (um) impacte(s) no ambiente, e como dar resposta a estas situações. A organização deve responder às situações de emergência e aos acidentes reais, e prevenir ou mitigar os impactes ambientais adversos associados. A organização deve examinar periodicamente e, quando necessário, rever os seus procedimentos de preparação e resposta a emergências, em particular após a ocorrência de acidentes ou situações de emergência. A organização deve ainda testar periodicamente tais procedimentos, sempre que praticável.” possa NP EN ISO 14001 também assegurar a prevenção e redução dos impactes ambientais que lhe estão associados, a APA, S.A. desenvolveu e mantém um procedimento documentado – P09 - Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências, onde é feita a interface entre segurança e ambiente. Esta interface com a Divisão de Segurança e Departamento de Pilotagem é particularmente importante ao nível de: - Identificação de impactes ambientais decorrentes de potenciais acidentes ou situações de emergência; - Colaboração nos procedimentos de prevenção e nas acções de resposta a estas situações, de forma a prevenir e reduzir os impactes ambientais inerentes; - Apoio nas práticas de revisão e actualização de documentação; - Registo de ocorrência de situações de emergência ou acidente; - Apoio no planeamento e realização de acções de simulacro. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 4-21/28 Setembro de 2007 4.5. VERIFICAÇÃO 4.5.1. Monitorização e Medição A APA, S.A. mantém, de acordo o com procedimento documentado P10 Monitorização e formas Medição, específicas e documentadas permitem monitorizar e - que medir periodicamente as características das suas operações e actividades com um impacte significativo no ambiente. “A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para monitorizar e medir, de uma forma regular, as características principais das suas operações que podem ter um impacte ambiental significativo. Este(s) procedimento(s) deve(m) incluir a documentação da informação para monitorizar o desempenho, os controlos operacionais aplicáveis e a conformidade com os objectivos e metas ambientais da organização. A organização deve assegurar que é utilizado equipamento de monitorização e medição calibrado ou verificado e que este é sujeito a manutenção, devendo manter os registos associados.” É feita uma distinção importante entre NP EN ISO 14001 o conceito de monitorização, ou seja a utilização de técnicas instrumentais para obtenção de valores relativos a uma qualquer característica ambiental, como ruído ou poluentes em águas, e o conceito de medição, entendido como o acompanhamento de uma qualquer característica ambiental com recurso a metodologias de carácter numérico, contabilístico, observação directa e registo, por exemplo. Quer ao nível da monitorização como da medição, são estabelecidos indicadores ambientais que relacionam as características de carácter ambiental com outros elementos de gestão da APA, S.A., de forma a acompanhar a evolução do desempenho ambiental da organização. Estes indicadores são também utilizados para acompanhar o desempenho dos controlos operacionais relevantes e a conformidade com os objectivos e metas ambientais da organização. A monitorização ou medição ambiental de parâmetros relevantes para o SGA, que implique a utilização de equipamentos sujeitos a calibração ou manutenção, é feita recorrendo, por um lado, a fornecedores externos e, por outro lado, internamente. Assim, no primeiro caso a garantia de operacionalidade de equipamentos é solicitada aos prestadores deste tipo de serviço e os respectivos registos mantidos de acordo com o procedimento existente na APA, S.A. e já apresentado neste documento. No segundo caso é a APA, S.A. que mantém a sua operacionalidade de acordo com as regras do seu SGA. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 4-22/28 Setembro de 2007 4.5.2. O Avaliação da Conformidade cumprimento aplicáveis à APA, dos requisitos S.A., para legais além de especificamente controlado no âmbito da monitorização e medição, é também verificado sistematicamente em processo de auditoria interna. Para o efeito, é incluída no Programa Anual de Auditoria, uma auditoria específica para avaliação da conformidade dos requisitos “4.5.2.1 Em coerência com o seu compromisso de cumprimento, a organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para avaliar, periodicamente, a conformidade com os requisitos legais aplicáveis. A organização deve manter registos dos resultados das avaliações periódicas. 4.5.2.2 A organização deve avaliar o cumprimento dos outros requisitos que subscreva. A organização poderá optar por combinar esta avaliação com a avaliação da conformidade legal referida em 4.5.2.1 ou estabelecer um ou mais procedimentos separados. A organização deve manter registos dos resultados das avaliações periódicas.” NP EN ISO 14001 legais e outros requisitos aplicáveis. A APA, S.A. procede à avaliação conjunta da conformidade dos requisitos legais e dos outros requisitos utilizando, como lista de verificação, uma cópia do ficheiro “Requisitos Legais e Outros – Avaliação de Conformidade”, o qual inclui todos os requisitos aplicáveis à APA, S.A. 4.5.3. As não Não conformidades, Acções correctivas e Acções preventivas conformidades correspondem a situações de desvio de uma situação em relação a um referencial definido como, por exemplo, a Política Ambiental da APA, S.A., a documentação do seu SGA, a legislação aplicável ou a norma NP EN ISO 14001. Para sistematizar as responsabilidades e autoridade para investigar e tratar as não conformidades, tomar medidas para minimizar impactes causados, dar início e concluir acções correctivas ou preventivas, está estabelecido um procedimento documentado, MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para tratar as não conformidades reais e potenciais e para implementar as acções correctivas e as acções preventivas. Este(s) procedimento(s) deve(m) definir requisitos para: a) a identificação e correcção da(s) não conformidade(s) e a implementação de acções para minimizar os seus impactes ambientais; b) a investigação da(s) não conformidade(s), a determinação da(s) sua(s) causa(s) e a implementação das acções necessárias para evitar a sua recorrência; c) a avaliação da necessidade de acções para prevenir não conformidade(s) e a implementação das acções apropriadas, destinadas a evitar a sua ocorrência; d) o registo dos resultados de acções correctivas e de acções preventivas implementadas; e e) a revisão da eficácia de acções correctivas e de acções preventivas implementadas. As acções implementadas devem ser adequadas à magnitude dos problemas e aos impactes ambientais Capítulo 4-23/28 identificados. Setembro de 2007 A organização deve assegurar que são efectuadas todas as alterações necessárias à documentação do sistema de gestão ambiental.” NP EN ISO 14001 P11 – Não Conformidade, Acções Correctiva e Preventiva. Este procedimento distingue entre não conformidades reais e potenciais, bem como entre as diferentes formas de as tratar, nomeadamente correcções, acções correctivas e acções preventivas. Um factor fundamental no tratamento de não conformidades é a identificação e actuação sobre a causa da sua ocorrência e a verificação da eficácia das medidas desencadeadas para a sua resolução. Pretende-se com esta metodologia evitar a ocorrência repetida da mesma não conformidade. Importa ainda salientar o facto de qualquer colaborador poder desencadear um tratamento de não conformidade, através da sua identificação e também o envolvimento possível de qualquer colaborador nas acções conducentes ao seu tratamento. Por último, é de referir que esta ferramenta do SGA permite também identificar e tratar eventuais oportunidades de melhoria, ainda que não estejam relacionadas com situações de não conformidade real ou potencial, as quais ficam registadas como observações. 4.5.4. Controlo dos Registos Os registos de um SGA constituem a evidência objectiva da realização de uma qualquer actividade ou de uma determinada situação. A APA, S.A., definiu e mantém um procedimento, P12 – Controlo de “A organização deve estabelecer e manter registos, na medida em que sejam necessários para demonstrar a conformidade com os requisitos do seu sistema ambiental e desta Norma, e para demonstrar os resultados obtidos. A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para a identificação, o armazenamento, a protecção, a recuperação, a retenção e a eliminação dos registos. Os registos devem ser e manter-se legíveis, identificáveis e rastreáveis.” NP EN ISO 14001 Registos, com o objectivo de assegurar que todos os registos relacionados com o SGA estão identificados, compilados, organizados, podem ser localizados e, ainda, de estabelecer como são arquivados, mantidos e, por último, inutilizados. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 4-24/28 Setembro de 2007 4.5.5. Auditoria Interna As auditorias internas do ambiente constituem a mais importante forma de autocontrolar o funcionamento do SGA e são uma verdadeira alavanca da melhoria contínua. O procedimento P13 – Auditorias Internas permite planear intervalos e realizar auditorias definidos, para internas, em verificar a conformidade do SGA com os requisitos da norma NP EN ISO 14001 e sua eficácia. A exigência e complexidade da tarefa de realizar auditorias internas implica a existência de critérios claros para a qualificação de colaboradores ou pessoas externas à APA, S.A., como membros da Equipa Auditora que realiza este trabalho. Esta equipa utiliza metodologias “A organização deve assegurar que as auditorias internas ao sistema de gestão ambiental são realizadas em intervalos planeados para: a) Determinar se o sistema de gestão ambiental 1) está em conformidade com as disposições planeadas para a gestão ambiental, incluindo os requisitos desta Norma; e 2) foi adequadamente implementado e é mantido; e b) Fornecer à Gestão informações sobre os resultados das auditorias. O(s) programa(s) de auditorias deve(m) ser planeado(s), estabelecido(s), implementado(s) e mantidos(s) pela organização, tendo em conta a importância ambiental da(s) operação(ões) em questão e os resultados de auditorias anteriores. Devem ser estabelecidos, implementados e mantidos um ou mais procedimentos de auditoria de forma a considerar: - as responsabilidades e os requisitos para o planeamento e realização das auditorias, para relatar os resultados e para manter os registos associados; - a determinação de critérios, do âmbito, da frequência e dos métodos de auditoria. A selecção dos auditores e a realização de auditorias deve assegurar a objectividade e a imparcialidade do processo de auditoria.” NP EN ISO 14001 próprias de auditoria e pugna sempre pela objectividade e isenção. A realização de auditorias internas ao SGA, ou sua parte, são sempre processos planeados e que podem envolver qualquer área ou colaborador da organização. Neste tipo de processo são identificadas não conformidades e observações, sendo elaborado um relatório de auditoria que também é objecto de divulgação interna. O sucesso das auditorias internas e a mais valia desta actividade é directamente proporcional, por um lado, à boa planificação das mesmas e, por outro, à colaboração de todos na sua execução, enquanto auditores ou auditados. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 4-25/28 Setembro de 2007 4.6. REVISÃO PELA GESTÃO A revisão do SGA da APA, S.A. é o último passo de um conjunto de fases já apresentadas no ponto 4.1 deste Manual (Planeamento, de Gestão Implementação e Ambiental Operação, Verificação, Revisão pela Gestão) e traduz simultaneamente o fechar de um ciclo e o iniciar de um novo. É, consequentemente, um passo fundamental na prossecução do compromisso quanto à melhoria contínua. A revisão do SGA é um processo documentado, realizado pela Administração ao seu mais alto nível e com uma periodicidade mínima anual. Tem por objectivo permitir à Administração efectuar uma análise crítica do funcionamento do SGA, de forma a assegurar que continua adequado, suficiente e eficaz. Este processo de revisão é baseado num conjunto de informação preparado pelo Responsável de Ambiente. “A Gestão de topo deve rever o sistema de gestão ambiental em intervalos planeados, para assegurar a sua contínua adequação, suficiência e eficácia. Estas revisões devem incluir a avaliação de oportunidades de melhoria e a necessidade de alterações ao sistema de gestão ambiental, incluindo a política ambiental e os objectivos e metas ambientais. Devem ser mantidos registos das revisões pela Gestão. As entradas para as revisões pela Gestão devem incluir: a) os resultados das auditorias internas e avaliações de conformidade com os requisitos legais e com outros requisitos que a organização subscreva; b) as comunicações de partes interessadas externas, incluindo reclamações; c) o desempenho ambiental da organização; d) o grau de cumprimento dos objectivos e metas; e) o estados das acções correctivas e preventivas; f) as acções de seguimento resultantes de anteriores revisões pela Gestão; g) alterações de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos nos requisitos legais e outros requisitos relacionados com os seus aspectos ambientais; e h) recomendações para melhoria. As saídas das revisões pela Gestão devem incluir quaisquer decisões e acções relativas a possíveis alterações da política ambiental, dos objectivos, das metas e de outros elementos do sistema de gestão ambiental, em coerência com o compromisso de melhoria contínua.” NP EN ISO 14001 Esta informação deve necessariamente incluir: elementos que permitam avaliar o nível de execução dos diferentes Programas e Planos aprovados pela Administração, o estado das acções correctivas e preventivas, bem como as comunicações de partes externas interessadas; os resultados dos processos de auditoria; as acções de seguimento dos anteriores processos de revisão e informações relativas à alteração de circunstâncias, que influenciem o desempenho ambiental da APA, S.A. ou o funcionamento do SGA. Pode ainda englobar outros elementos que o Responsável de Ambiente ou o Grupo de Ambiente considerem relevantes para este processo. A Administração deve, no âmbito do processo de revisão, produzir um conjunto de orientações, fundamentadas sempre que possível, que permitam estabelecer os princípios orientadores de um novo ciclo funcional do SGA implementado. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 4-26/28 Setembro de 2007 5. COLABORAÇÃO COM OUTRAS ENTIDADES O funcionamento de um Sistema de Gestão Ambiental, de acordo com a norma portuguesa NP EN ISO 14001, é um esforço desenvolvido pela APA, S.A., em colaboração com diferentes intervenientes. Sendo um sistema de gestão desenvolvido e mantido de forma permanentemente orientada para um valor tão abrangente como o Ambiente, que não depende só da actividade da APA, S.A. e que extravasa o limite físico da sua área de jurisdição, são várias as situações que contam com a intervenção e colaboração de outras entidades, das quais importa destacar: Agência Portuguesa do Ambiente – responsável, ao nível nacional, pela gestão do ambiente, designadamente, nas áreas da qualidade do ar, avaliação de impacte ambiental, resíduos, prevenção de riscos graves, controlo integrado de poluição e educação ambiental. Autoridade de Saúde – responsável por determinar medidas de precaução para a minimização de efeitos do consumo de água, quando esta comporte riscos para a saúde humana. Câmaras Municipais (Aveiro e Ílhavo) – responsáveis pelo planeamento e ordenamento do território, incluindo a área portuária. Emitem parecer sobre projectos/obras de terceiros a licenciar na área de jurisdição da APA, S.A., abrangida pelos respectivos concelhos, e sobre os projectos de infraestruturas portuárias. Licenciam ainda o exercício de algumas actividades. Capitania do Porto de Aveiro – autoridade marítima local, interveniente no âmbito do Plano Mar Limpo em caso de poluição das águas marinhas, portos e estuários, por hidrocarbonetos e outras substâncias perigosas. Colabora, a pedido da APA, S.A. e no âmbito das suas atribuições, nas situações de emergência. Fiscaliza ainda o Domínio Público Marítimo. Centro Distrital de Operações de Emergência de Protecção Civil de Aveiro – entidade coordenadora regional em caso de emergência grave no Porto de Aveiro, sempre que as consequências de um eventual sinistro extravasem a área de jurisdição da APA, S.A.. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) - responsável pela gestão da água na área de jurisdição portuária, procedendo ao licenciamento das captações de água e rejeições de águas residuais, e pela coordenação de alguns processos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA). Emite ainda pareceres relativos a diversas questões ambientais da sua competência, destacando-se a Reserva Ecológica Nacional e o ruído. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 5-27/28 Setembro de 2007 Comunidade Portuária – constituída por um vasto conjunto de entidades, associações e empresas que intervêm na actividade portuária, co-responsáveis pelos impactes ambientais resultantes da normal laboração do porto de Aveiro e que são influenciadas pelo SGA. Integram esta comunidade, entre outras, as entidades inspectoras, fiscalizadoras e/ou licenciadoras, os Agentes de Navegação e respectiva Associação, as Empresas de Estiva e Associação de Trabalho Portuário (ETP), os importadores/exportadores de mercadorias, as empresas de transporte de mercadorias, as empresas que detêm instalações privadas ou concessionadas no porto de Aveiro e as concessionárias de serviços públicos. Corporações de Bombeiros Voluntários – as Corporações de Bombeiros de Ílhavo e Aveiro (Velhos e Novos) são responsáveis pela intervenção em caso de acidente (resposta à emergência), mediante protocolo estabelecido entre estas entidades e a APA, S.A.. Fornecedores – entidades, devidamente licenciadas para as actividades que executam, envolvidas no esforço do SGA, nomeadamente empresas de gestão de resíduos, de avaliação de ruído, laboratórios de análises de águas, entre outras. Instituto da Conservação da Natureza (ICN) – emite parecer vinculativo sobre todos os projectos que se localizam na Zona de Protecção Especial (ZPE) da Ria de Aveiro. Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) – autoriza e controla, a nível nacional, as operações de dragagem e de imersão dos materiais dragados, no âmbito do disposto na Convenção de Oslo. Avalia e aprova os Planos de Recepção e Gestão de Resíduos dos portos, relativos aos resíduos originados nos navios ou provenientes das operações de carga. Realiza também as inspecções aos navios, no âmbito do Port State Control. Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR) – assegura, a nível nacional, a qualidade da água para consumo humano. Outras partes interessadas – há ainda um conjunto de outras entidades, como por exemplo Juntas de Freguesia, clubes náuticos, associações de defesa do ambiente e grupos de opinião que se interessam, ou são afectados, pelo desempenho ambiental da APA, S.A., nomeadamente naquilo que se refere à sua interacção com uma zona de elevado valor ambiental como é a Ria de Aveiro e que podem dar voz a interesses difusos de carácter ambiental. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 SGA – NP EN ISO 14001 A impressão deste documento não é controlada Capítulo 5-28/28 Setembro de 2007