MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL
Sistema de Gestão Ambiental
NP EN ISO 14001
APA – ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO, S.A.
A impressão deste documento não é controlada
ÍNDICE
CAPÍTULO – PÁGINA
1.
POLÍTICA AMBIENTAL ...........................................................................................................1-3
2.
SOBRE O MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL ..................................................................2-4
2.1. PROMULGAÇÃO ..........................................................................................................................2-4
2.2. OBJECTIVO ................................................................................................................................2-5
3.
APRESENTAÇÃO DA APA, S.A............................................................................................3-6
3.1. A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO – APA, S.A.............................................................3-6
3.1.1.
3.1.2.
3.1.3.
Enquadramento...................................................................................................................................3-6
Área de Jurisdição .............................................................................................................................3-6
Organização Administrativa e Recursos Humanos..................................................................3-7
3.2. A COMUNIDADE PORTUÁRIA ......................................................................................................3-8
3.3. INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS ........................................................................................................3-8
4.
DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL ....................................................4-11
4.1. REQUISITOS GERAIS E ÂMBITO DO SGA.....................................................................................4-11
4.2. POLÍTICA AMBIENTAL ..............................................................................................................4-12
4.3. PLANEAMENTO.........................................................................................................................4-12
4.3.1.
4.3.2.
4.3.3.
Aspectos Ambientais.......................................................................................................................4-12
Requisitos Legais e Outros............................................................................................................4-13
Objectivos, Metas e Programa(s) ...............................................................................................4-14
4.4.1.
4.4.2.
4.4.3.
4.4.4.
4.4.5.
4.4.6.
4.4.7.
Recursos, Atribuições, Responsabilidades e Autoridade ...................................................4-15
Competência, Formação e Sensibilização ...............................................................................4-17
Comunicação......................................................................................................................................4-18
Documentação...................................................................................................................................4-19
Controlo dos Documentos .............................................................................................................4-19
Controlo Operacional .....................................................................................................................4-20
Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências..........................................................4-21
4.5.1.
4.5.2.
4.5.3.
4.5.4.
4.5.5.
Monitorização e Medição...............................................................................................................4-22
Avaliação da Conformidade .........................................................................................................4-23
Não conformidades, Acções correctivas e Acções preventivas ........................................4-23
Controlo dos Registos .....................................................................................................................4-24
Auditoria Interna .............................................................................................................................4-25
4.4. IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO.................................................................................................4-15
4.5. VERIFICAÇÃO ...........................................................................................................................4-22
4.6. REVISÃO PELA GESTÃO ............................................................................................................4-26
5.
COLABORAÇÃO COM OUTRAS ENTIDADES ..................................................................5-27
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 1-2/28
Setembro de 2007
1. POLÍTICA AMBIENTAL
A APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A., enquanto sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos, tem por missão a exploração económica, conservação e
desenvolvimento do Porto de Aveiro. Este será, no curto prazo, um dos portos mais dinâmicos
e competitivos da Faixa Atlântica da Península Ibérica no transporte de curta e média
distância e possuirá ainda um amplo pólo de desenvolvimento logístico e industrial.
Ao mesmo tempo em que assume, com determinação, um papel relevante para o progresso da
região em que se insere e da vasta comunidade que serve, esta Administração está também
empenhada em constituir-se como indutora de práticas que respeitem o princípio do
desenvolvimento sustentável e da preservação do meio ambiente.
Assim, a Administração do Porto de Aveiro reafirma as suas responsabilidades ambientais e
renova o compromisso da melhoria contínua, assente nos seguintes princípios:
√ Promover a gestão racional e eficiente
de recursos, nomeadamente, água e
energia, com particular atenção para a
redução dos consumos e para a
utilização de energias renováveis;
√ Prevenir a poluição e minimizar os
impactes
ambientais
significativos
associados às actividades desenvolvidas;
√ Cumprir os requisitos legais aplicáveis
à sua actividade e outros que a APA,
S.A. subscreva;
√ Promover o desenvolvimento pessoal e
profissional
dos
colaboradores
garantindo o seu empenho na gestão
ambiental da empresa, desiderato que
se estende a todos os operadores da
Comunidade Portuária;
√ Incentivar a Comunidade Portuária à
melhoria constante do seu desempenho
ambiental em todas as suas actividades,
produtos e serviços;
√ Estabelecer e rever periodicamente
objectivos e metas, tendo em conta os
aspectos ambientais significativos;
√ Cooperar e promover a comunicação
com entidades externas, tais como
instituições governamentais e do poder
local, associações de defesa do
ambiente e o público em geral;
√ Assegurar que os fornecedores,
contratados e clientes cumprem os
requisitos legais aplicáveis e outros
estabelecidos
em
regulamentos
internos;
√ Divulgar a Política Ambiental
adoptada a todos os que trabalham para
a APA, S.A. ou em seu nome, mantendoa permanentemente acessível ao
público.
O Conselho de Administração disponibiliza os meios necessários para o pleno cumprimento das
obrigações decorrentes da implementação do Sistema de Gestão Ambiental da APA, S.A.,
conforme a Norma NP EN ISO 14001.
A Administração
Dezembro de 2006
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 1-3/28
Setembro de 2007
2.2.
OBJECTIVO
O Manual de Gestão Ambiental é o principal documento operacional do Sistema de Gestão Ambiental
(SGA) da APA, S.A.. Por outro lado, assume-se como um elemento documentado que procura dar a
conhecer o SGA a qualquer pessoa ou organização interessada ou afectada pelo desempenho
ambiental da APA, S.A..
Contém a Política Ambiental da organização e descreve o SGA estabelecido, tendo como principal
objectivo funcional constituir um permanente referencial para a aplicação e manutenção deste
sistema.
O Manual de Gestão Ambiental da APA, S.A. reflecte os requisitos da Norma Portuguesa “NP EN ISO
14001:2004 – Sistemas de Gestão Ambiental – Requisitos e linhas de orientação para a sua
utilização”, incluindo a Emenda 1:2006, e tem como objectivos:
-
Dar a conhecer a Política Ambiental da APA, S.A. a todos os colaboradores da organização;
-
Descrever o âmbito do Sistema de Gestão Ambiental;
-
Descrever os elementos essenciais do SGA da APA, S.A. e suas interacções;
-
Fornecer orientação sobre documentação relacionada;
-
Proporcionar a base documental para a realização de auditorias ao SGA;
-
Apresentar o SGA da APA, S.A. aos seus Clientes ou a outras partes interessadas para efeitos
de demonstração da conformidade com os requisitos da norma de referência.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 2-5/28
Setembro de 2007
3. APRESENTAÇÃO DA APA, S.A.
3.1.
A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO – APA, S.A.
3.1.1. Enquadramento
A APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A. (APA, S.A.), é uma sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos, que visa a exploração económica, conservação e desenvolvimento do porto
de Aveiro.
3.1.2. Área de Jurisdição
A área de jurisdição da APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A., abrangida pelos concelhos de
Aveiro e Ílhavo, integra:
A faixa da costa, dentro do limite da largura máxima legal do domínio público marítimo,
compreendida entre o paralelo + 108 000 (cerca de 80 metros a sul do Molhe Sul) e 50 metros a
norte do Molhe Norte;
Os terraplenos afectos à exploração e de expansão do porto de Aveiro, que incluem o Terminal Sul,
o Terminal Norte, o Terminal de Granéis Sólidos, o Terminal de Granéis Líquidos, o Terminal RollOn/Roll-Off e Contentores, o Porto de Pesca Costeira e o Porto de Pesca do Largo.;
Os canais de navegação adjacentes aos terraplenos de exploração e expansão e respectivas margens,
dentro do Domínio Público Marítimo:
-
No canal de Mira – situados a Norte da ponte da Barra;
-
No canal de S. Jacinto – situados a Sul do cais da Pedra;
-
No canal de Ílhavo – situados a Norte da ponte da EN 109-7;
-
No canal principal de navegação, no concelho de Aveiro – a poente do vértice nascente da
marinha Moleira;
-
Na cale do Espinheiro – situados a Sul de uma linha que une o vértice sul da marinha Garras
e o vértice norte da marinha Cancela do Mar ou Cancela do Sudoeste.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 3-6/28
Setembro de 2007
3.1.3. Organização Administrativa e Recursos Humanos
Organização
A APA, S.A., enquanto sociedade anónima, é gerida por um Conselho de Administração, composto
por um Presidente e dois Vogais, tendo, ainda, como órgãos sociais a Assembleia Geral e o Fiscal
Único, cujas competências se encontram definidas pormenorizadamente nos estatutos publicados no
Decreto-Lei n.º 339/98, de 3 de Novembro.
Organicamente, a APA, S.A. encontra-se hierarquizada em 6 grandes áreas funcionais representadas
esquematicamente em organigrama e que agregam um conjunto de serviços destinados a dar cabal
cumprimento às atribuições funcionais de cada área de actividade, dispondo, ainda, esta
Administração de 4 órgãos de assessoria e apoio à gestão.
Decorrente da implementação do SGA, realça-se o enquadramento orgânico de um Responsável do
Ambiente, nomeado pelo Conselho de Administração, bem como de um Grupo de Ambiente e de um
Grupo de Auditores Ambientais.
Recursos Humanos
Ao nível de Recursos Humanos, a APA, S.A. detém, a 1 de Setembro de 2007, 121 trabalhadores.
Esta Administração tem vindo, no âmbito da política marítimo-portuária, a alterar a sua forma de
funcionamento
e
organização,
assumindo
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
funções
predominantemente
coordenadoras,
Capítulo 3-7/28
Setembro de 2007
administrativas e fiscalizadoras e assegurando o papel de garante do interesse público. Assume-se,
assim, uma indispensável aposta na formação de cada trabalhador, por forma não só a valorizar as
suas actuais competências, mas igualmente a solidificar bases para a expansão de conhecimentos,
potenciando a sua valorização profissional e pessoal.
3.2.
A COMUNIDADE PORTUÁRIA
No porto de Aveiro interagem múltiplos agentes, que constituem a Comunidade Portuária. Esta
divide-se em vários grupos dos quais se destacam, pela sua importância para o SGA, as entidades
inspectoras e/ou fiscalizadoras; os agentes de navegação e respectiva associação; as empresas de
estiva e a Associação de Trabalho Portuário (ETP) de Aveiro e, por fim, as empresas
importadoras/exportadoras de mercadorias e transportes.
A maioria destas entidades encontram-se interligadas no Sistema de Gestão Portuária (Centro de
Despacho de Navios – CDN), tornando-o, cada vez mais, numa poderosa ferramenta de comunicação,
permitindo a desburocratização e simplificação dos procedimentos que dizem respeito às operações
portuárias.
Na zona portuária existem também instalações privadas com contrato de concessão ou
arrendamento, cuja ocupação se encontra autorizada pela Administração Portuária. Sem detrimento
de outras licenças a que estas estejam obrigadas, estas entidades encontram-se sujeitas às
recomendações e normas impostas pela APA, S.A., cabendo-lhes a responsabilidade do seu
cumprimento integral.
Importa ainda referir que o Terminal Sul se encontra concessionado à empresa Socarpor – Sociedade
de Cargas Portuárias (Aveiro), S.A., a Lota e a Fábrica de Gelo, do Porto de Pesca Costeira, à
Docapesca – Portos e Lotas, S.A. e a actividade de reboque de embarcações à empresa Tinita,
Transportes e Reboques Marítimos, S.A., prevendo-se que o leque de concessões de serviço público
venha a ser alargado nos próximos anos.
3.3.
INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS
O Edifício da sede da Administração do Porto de Aveiro, localiza-se no Forte da Barra, numa zona
administrativa que inclui um conjunto de outros edifícios ocupados por entidades e empresas que
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 3-8/28
Setembro de 2007
trabalham directamente com o porto de Aveiro. Para além destas áreas administrativas, existem
ainda instalações de apoio à APA, S.A., tais como as oficinas, a garagem e o armazém.
A fim de movimentar os diversos tipos de mercadorias, o porto de Aveiro dispõe de diferentes
terminais vocacionados para carga geral, granéis sólidos, granéis líquidos, carga roll-on/roll-of,
contentores e pescado. Em torno destes terminais existem ainda áreas complementares, tais como,
a área da ZALI – Zona de Actividades Logísticas e Industriais de Aveiro, a qual ocupará 130 hectares
e disporá de 1.080 metros de cais de acostagem, com fundos à cota -12,00 m (Z.H.); a zona de
depósito e venda de inertes; e as áreas ocupadas com os estaleiros navais. O acesso rodoviário às
infra-estruturas portuárias será, a breve prazo, complementado com o acesso ferroviário.
Terminal Norte – Dispõe de um cais acostável de 1150 metros de comprimento, fundos à cota de
–12,00 m (Z.H.) e 360 000 m2 de terraplenos.
A área de armazenagem a coberto é constituída por oito armazéns, sendo dois deles para recepção e
armazenagem de cimento a granel, bem como uma unidade de ensacamento.
Este terminal encontra-se vocacionado para a movimentação de carga geral, tendo como perfil de
mercadorias: cimento, cereais, pasta de papel, perfilados metálicos, aglomerados de madeira e
argilas.
Terminal Roll-On/Roll-Of e Contentores– Este terminal consta de um cais com 450 metros de
comprimento, fundos à cota de –12, 00 m (Z.H.), 138 000 m2 de terraplenos devidamente equipados
para instalações de serviços de valor acrescentado .
Terminal Sul – A exploração comercial da operação neste terminal encontra-se concessionada, em
regime de serviço público, à empresa Socarpor – Sociedade de Cargas Portuárias (Aveiro), S.A..
Trata-se da instalação portuária mais próxima da cidade de Aveiro. Dispõe de um cais acostável com
400 metros de comprimento, fundos à cota de –7,00 m (Z.H.) e cerca de 47 000 m2 de terraplenos.
A área de armazenagem a coberto é constituída por um telheiro e três armazéns, sendo dois deles
para recepção e armazenagem de cimento a granel.
Este terminal movimenta sobretudo produtos metalúrgicos, cimento, pasta de papel e produtos
agro-alimentares.
Terminal de Granéis Líquidos – Terminal especializado, destina-se exclusivamente ao tráfego de
granéis líquidos. Oferece 6 postos de acostagem: 3 postos à cota –12,00 m (Z.H.) e outros 3 à cota
-7,00 m (Z.H.). As suas instalações são exploradas por diversas entidades privadas que se dedicam à
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 3-9/28
Setembro de 2007
movimentação de produtos químicos (cloreto de vinilo, anilinas, MDI, metanol, etc.) produtos
vitivinícolas, produtos petrolíferos e biodiesel.
Terminal de Granéis Sólidos – este terminal dispõe de 750 metros de cais, com fundos à cota de
–12,00 m (Z.H.), estando 450 metros dedicados a granéis diversos e 300 metros direccionados para o
segmento agro-alimentar. Este terminal oferece 151.000 m2 de terraplenos devidamente equipados
para instalações de serviços de valor acrescentado.
Porto de Pesca do Largo – Este terminal consta de uma regularização marginal na extensão de
1950 m, à qual estão ligadas 18 pontes-cais com fundos à cota de – 7,00 m (Z.H.).
Este sector serve fundamentalmente os armadores de pesca do largo e as indústrias de
processamento de pescado.
Terminal Especializado de Descarga de Pescado – Este terminal especializado encontra-se inserido
no Porto de Pesca do Largo, tem 160 metros de comprimento e uma plataforma onde está
implantado o edifício e restantes infra-estruturas necessárias ao funcionamento de uma unidade
desta natureza.
Porto de Pesca Costeira – Este sector dispõe de um conjunto de infra-estruturas terrestres e
marítimas que permitem a descarga de pescado, efectuada por embarcações de pequeno porte que
se dedicam à faina diária, assim como à armazenagem e comercialização desse mesmo pescado.
A lota e a fábrica de gelo encontram-se concessionadas à empresa Docapesca, Portos e Lotas, S.A..
Porto de Abrigo para Pequena Pesca – Situado junto ao Porto de Pesca Costeira, consta de uma
protecção marginal envolvente, à qual estão ligados dois passadiços flutuantes, com capacidade
para 136 embarcações.
As infra-estruturas terrestres incluem 1 edifício de apoio e 72 armazéns de aprestos.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 3-10/28
Setembro de 2007
4. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
4.1.
REQUISITOS GERAIS E ÂMBITO DO SGA
O SGA da APA, S.A., foi inicialmente implementado de acordo com os requisitos da norma de
referência utilizada, a norma portuguesa NP EN ISO 14001:1999. Posteriormente, com a publicação
da nova versão da Norma, este sistema transitou para a NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006,
adiante designada por NP EN ISO 14001, e a qual se baseia num modelo traduzido de acordo com a
figura seguinte:
Melhoria Contínua
Política Ambiental
Revisão pela
Gestão
Verificação
Planeamento
Implementação
e operação
Na fase inicial, de definição do âmbito do SGA, considerou-se não haver interesse na exclusão de
quaisquer das actividades desenvolvidas por esta Administração Portuária, nem de quaisquer áreas
sob jurisdição portuária, pelo que o SGA foi concebido de modo a abranger a total actividade desta
Administração em toda a sua área de jurisdição, conforme definida em 3.1.2.
Assim, o SGA implementado tem como âmbito a “Exploração económica, conservação e
desenvolvimento do Porto de Aveiro, incluindo toda a sua área de jurisdição”.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 4-11/28
Setembro de 2007
4.2.
POLÍTICA AMBIENTAL
A Administração da APA, S.A. procedeu à revisão
deste documento, tendo elaborado e aprovado,
em 13 de Dezembro de 2006, a nova Política
Ambiental.
Esta
encontra-se
transcrita
no
Capítulo 1 – Página 3, deste Manual e expressa a
posição do Conselho de Administração no que se
refere ao relacionamento da empresa com o
Ambiente.
A Política Ambiental pode ser revista e alterada
se o Conselho de Administração da APA, S.A.,
assim o entender.
“A Gestão de topo deve definir a política
ambiental da organização e garantir que, no
âmbito definido para o seu sistema de gestão
ambiental, esta política:
a) é adequada à natureza, à escala e aos impactes
ambientais das suas actividades, produtos ou
serviços;
b) inclui um compromisso de melhoria contínua e
de prevenção da poluição;
c) inclui um compromisso de cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis e de outros requisitos
que a organização subscreva relativos aos seus
aspectos ambientais;
d) proporciona o enquadramento para estabelecer
e rever os objectivos e metas ambientais;
e) está documentada, implementada e mantida;
f) é comunicada a todas as pessoas que trabalham
para a organização ou em seu nome; e
g) está disponível ao público. ”
NP EN ISO 14001
Considerando a importância que o SGA tem para a organização e para diferentes partes
interessadas, a Política Ambiental é sempre disponibilizada por escrito ao público e é activamente
comunicada a todos os colaboradores e público em geral.
4.3.
PLANEAMENTO
4.3.1.
Aspectos Ambientais
A identificação e avaliação dos Aspectos e
Impactes Ambientais da APA, S.A., constitui o
primeiro passo na fase de planeamento do SGA.
Este processo é realizado de acordo com um
procedimento
escrito
(P01
Ambientais)
e
resulta
permanente
e
actualizado
Ambientais
Significativos
no
das
–
Aspectos
conhecimento
dos
Aspectos
actividades,
produtos e serviços que a APA, S.A. pode
controlar e influenciar. Os aspectos ambientais,
positivos ou negativos, são classificados de
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
“A organização deve estabelecer, implementar e
manter um ou mais procedimentos para:
a) identificar os aspectos ambientais das suas
actividades, produtos e serviços, no âmbito definido
para o sistema de gestão ambiental, que pode
controlar e aqueles que pode influenciar, tendo em
consideração desenvolvimentos novos ou planeados, ou
actividades, produtos e serviço novos ou modificados;
e
b) determinar os aspectos que têm ou podem ter
impactes(s) significativo(s) sobre o ambiente (i.e.
aspectos ambientais significativos).
A organização deve documentar esta informação e
mantê-la actualizada.
A organização deve assegurar que os aspectos
ambientais significativos são tomados em consideração
no estabelecimento, implementação e manutenção do
seu sistema de gestão ambiental.”
NPCapítulo
EN ISO4-12/28
14001
Setembro de 2007
acordo com as suas características e podem estar ou ser:
-
decorrentes da normal laboração da APA, S.A.,
-
induzidos por situações de emergência,
-
associados a futuros projectos ou actividades,
-
passivos ambientais resultantes de práticas passadas e já inexistentes,
-
indirectamente gerados por actividades que a APA, S.A. não pode controlar mas apenas
influenciar.
A sua significância é definida em função de uma metodologia rigorosa, baseada em critérios
objectivos tais como forma de controlo e impacte ou efeito no meio ambiente.
Por último, é de particular relevância o facto de qualquer colaborador da APA, S.A., ou outra parte
interessada, poder contribuir para a identificação de novos aspectos ambientais a tratar no âmbito
do SGA.
4.3.2.
Requisitos Legais e Outros
A importância fundamental para a APA, S.A.
de conhecer e cumprir todos os requisitos
legais e outros que a organização subscreva,
justifica a existência de um procedimento
documentado (P02 – Requisitos Legais e
Outros) que permite em qualquer altura
evidenciar
conhecimento
de
forma
e
sistemática
cumprimento
o
destes
requisitos.
“A organização deve estabelecer, implementar e
manter um ou mais procedimentos para:
a) identificar e ter acesso aos requisitos legais
aplicáveis e a outros requisitos que a organização
subscreva, relacionados com os seus aspectos
ambientais; e
b) determinar como estes requisitos se aplicam aos
seus aspectos ambientais.
A organização deve assegurar que estes requisitos
legais aplicáveis e outros requisitos que a organização
subscreva são tomados em consideração no
estabelecimento, implementação e manutenção do
seu sistema de gestão ambiental.”
NP EN ISO 14001
Os requisitos legais aplicáveis apresentam-se agrupados por descritores ambientais, de modo a
facilitar a sua associação /aplicação aos aspectos ambientais.
A execução deste procedimento considera como fontes de informação o Diário da República, I e II
Séries, bem como o Jornal Oficial da União Europeia e implica uma colaboração estreita entre a
Assessoria Jurídica e o Responsável de Ambiente da APA, S.A..
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 4-13/28
Setembro de 2007
4.3.3.
Objectivos, Metas e Programa(s)
Os Objectivos e Metas ambientais da APA,
S.A., são definidos por um conjunto de
colaboradores,
de
diferentes
áreas
funcionais da empresa, integrados no
Grupo
de
Ambiente.
Os
diferentes
Objectivos e Metas são definidos tendo em
consideração
a
Política
Ambiental,
incluindo os compromissos relativos à
prevenção da poluição, ao cumprimento
dos requisitos legais, e outros, aplicáveis à
APA, S.A. e à melhoria contínua. Tem
ainda em conta os aspectos ambientais
significativos, bem como os requisitos
legais aplicáveis e outros requisitos que
“A organização deve estabelecer, implementar e manter
objectivos e metas ambientais documentados, a todos os
níveis e funções relevantes dentro da organização.
Os objectivos e metas devem ser mensuráveis, sempre que
possível, e consistentes com a política ambiental, incluindo os
compromissos relativos à prevenção da poluição, ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e outros
requisitos que a organização subscreva, e à melhoria contínua.
Ao estabelecer e rever os seus objectivos e metas, a
organização deve ter em conta os requisitos legais e outros
requisitos que a organização subscreva, e os seus aspectos
ambientais significativos. Deve também considerar as suas
opções tecnológicas e os seus requisitos financeiros,
operacionais e de negócio, bem como, os pontos de vista das
partes interessadas.
Para atingir os seus objectivos e metas, a organização deve
estabelecer, implementar e manter um ou mais programas.
Este(s) programas(s) deve(m) incluir:
a) a designação das responsabilidades para atingir os
objectivos e metas, aos níveis e funções relevantes da
organização; e
b) os meios e prazos de realização.
NP EN ISO 14001
tenham sido subscritos pela empresa. São
também considerados os pareceres das partes interessadas, os requisitos financeiros, operacionais e
de negócios.
A prossecução dos Objectivos e Metas aprovados constitui um instrumento de planeamento
fundamental no sentido da melhoria contínua e da prevenção da poluição. Dada a sua importância,
estes são definidos para as funções e níveis pertinentes, estão documentados no Programa de Gestão
Ambiental e são, no âmbito deste Programa, objecto de aprovação pela Administração.
O Grupo de Ambiente concretiza ainda no Programa de Gestão Ambiental as diferentes acções a
desenvolver pela empresa para atingir os seus Objectivos e Metas, sendo definidos os prazos, as
responsabilidades, os recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros e os pareceres, caso
existam, de partes interessadas.
O Programa de Gestão Ambiental é aprovado pela Administração e pode ser revisto em qualquer
momento, mediante proposta do Grupo de Ambiente, sempre que o aparecimento ou alteração de
qualquer uma das circunstâncias que estão na base da elaboração deste Programa justifique a sua
revisão.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 4-14/28
Setembro de 2007
Apesar de alguns Objectivos poderem ter como prazo limite de cumprimento, um período superior a
um ano, o Programa de Gestão Ambiental é contudo revisto e actualizado anualmente.
O Responsável de Ambiente da APA, S.A. acompanha a execução deste programa, devendo
comunicar à Administração qualquer desvio ao seu cumprimento, bem como por desencadear
qualquer correcção, acção correctiva ou preventiva de acordo com o procedimento P11 – Não
Conformidade, Acções Correctiva e Preventiva.
4.4.
IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO
4.4.1.
Recursos, Atribuições, Responsabilidades e Autoridade
A APA, S.A. estabeleceu em procedimento
escrito, P03 – Estrutura e Responsabilidade,
a
forma
de
definir,
indispensáveis para estabelecer, implementar, manter
e
e melhorar o sistema de gestão ambiental. Estes
comunicar as funções, responsabilidades e
recursos incluem os recursos humanos e aptidões
as
específicas, as infra-estruturas da organização e os
autoridades
dos
documentar
“A Gestão deve garantir a disponibilidade dos recursos
colaboradores
envolvidos no SGA de forma a facilitar a sua
eficácia.
recursos tecnológicos e financeiros.
As atribuições, as responsabilidades e a autoridade
devem ser definidas, documentadas e comunicadas, de
forma a proporcionar uma gestão ambiental eficaz.
A Direcção Administrativa e Financeira da
A Gestão de topo da organização deve nomear um ou
APA, S.A. é responsável pela elaboração de
mais
um Manual de Responsabilidades, onde são
claras
as
funções/atribuições,
representantes
independentemente
de
específicos
outras
que,
responsabilidades,
deve(m) ter atribuições, responsabilidades e autoridade
definidas, para:
responsabilidades e autoridades de todos os
a) assegurar que o sistema de gestão ambiental é
seus
estabelecido,
colaboradores,
em
particular
em
implementado
e
mantido,
em
conformidade com os requisitos da presente Norma;
relação ao SGA.
b) relatar à Gestão de topo o desempenho do sistema
Este
documento
é
aprovado
pela
de gestão ambiental, para efeitos de revisão, incluindo
recomendações para melhoria.”
Administração e é mantido actualizado pela
NP EN ISO 14001
DAF, que tem também a responsabilidade
de comunicar aos colaboradores o seu conteúdo.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 4-15/28
Setembro de 2007
A estrutura funcional e orgânica da APA, S.A. pode ser vista e claramente entendida no Organigrama
também existente no Manual de Responsabilidades da empresa.
A entrada de um novo colaborador merece também no âmbito do SGA uma atenção particular,
nomeadamente através de um processo de acolhimento que visa integrar qualquer novo colaborador
no sistema de gestão em funcionamento.
No que se refere especificamente à função Ambiente, a existência de um SGA implementado e em
funcionamento implica necessariamente o envolvimento de todos os colaboradores num esforço
contínuo e sem o qual todo o sistema fica esvaziado de conteúdo ou sentido. Contudo, algumas
funções assumem particular importância e merecem um destaque, nomeadamente:
-
Existe um vogal do Conselho de Administração directamente incumbido e responsável pelo
acompanhamento de todo o SGA,
-
Existe uma área de Ambiente, na dependência da DGEA – Direcção de Gestão de Espaços e
Ambiente, que é responsável por:
-
Garantir a melhoria da qualidade do ambiente na área portuária;
-
Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis;
-
Acompanhar e promover ao nível ambiental os estudos, projectos e obras da
APA, S.A.;
-
Acompanhar e promover ao nível ambiental as actividades portuárias;
-
Produzir e divulgar a informação necessária ao cumprimento das normas
ambientais aplicáveis e ao conhecimento do estado do ambiente na sua área de
jurisdição, etc.
-
A Administração nomeou um Responsável de Ambiente, como representante específico da
Administração para o SGA. Este elemento, independentemente de outras responsabilidades,
tem funções, responsabilidades e autoridade definidas para:
-
assegurar que o SGA é estabelecido, implementado e mantido, em conformidade
com os requisitos da Norma NP EN ISO 14001;
-
relatar à Administração o desempenho do Sistema de Gestão Ambiental, para
revisão, ou como base para a melhoria do mesmo.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 4-16/28
Setembro de 2007
-
Por último destaca-se a existência de um órgão de carácter consultivo, o Grupo de
Ambiente, que sendo constituído por colaboradores de reconhecido mérito e experiência nas
suas áreas de actividade dentro da APA, S.A., contribui para a elaboração, discussão e
análise de vários assuntos de carácter ambiental.
4.4.2.
Competência, Formação e Sensibilização
A APA, S.A. utiliza um procedimento escrito,
P04
–
Formação,
Sensibilização
e
Competência, de forma a assegurar que são
periodicamente identificadas as necessidades
de formação e que todo o pessoal cujo
trabalho possa ter um impacte ambiental
significativo tem formação adequada e possui
competência.
Este
procedimento
permite
identificar
periodicamente as necessidades de formação
de todos os colaboradores da APA, S.A., com
base nas quais é elaborado o plano de
formação
anual,
aprovado
pela
Administração.
Todas as formações, de carácter interno ou
externo, são alvo de um registo em suporte
próprio. Sempre que aplicável, é avaliada a
“A organização deve assegurar que qualquer pessoa
que execute tarefas para a organização ou em seu
nome, que tenham potencial para causar impacte(s)
ambiental(is) significativo(s) identificado(s) pela
organização, é competente com base numa
adequada escolaridade, formação ou experiência.
A organização deve manter os registos associados.
A organização deve identificar as necessidades de
formação associadas aos seus aspectos ambientais e
ao seu sistema de gestão ambiental. A organização
deve providenciar formação ou desenvolver outras
acções para responder a estas necessidades, e deve
manter os registos associados.
A organização deve estabelecer, implementar e
manter um ou mais procedimentos para as pessoas
que trabalham para a organização ou em seu nome,
estarem sensibilizadas para:
a) a importância da conformidade com a política
ambiental, os procedimentos e os requisitos do
sistema de gestão ambiental;
b) os aspectos ambientais significativos e impactes
relacionados, reais ou potenciais, associados ao seu
trabalho, e para os benefícios ambientais
decorrentes da melhoria do seu desempenho
individual;
c) as suas atribuições e responsabilidades para
atingir a conformidade com os requisitos do sistema
de gestão ambiental; e
d) as consequências potenciais de desvios aos
procedimentos especificados.”
NP EN ISO 14001
eficácia das acções de formação que os
colaboradores da APA, S.A. frequentam.
O Manual de Responsabilidades da empresa também apresenta os requisitos mínimos para o
desempenho de determinada função, em especial no que diz respeito a questões de carácter
ambiental.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 4-17/28
Setembro de 2007
O esforço de formação dos recursos humanos da APA, S.A. acompanha o normal desenvolvimento da
organização e do seu desempenho ambiental.
4.4.3.
Comunicação
A APA, S.A. desenvolveu e mantém um procedimento
documentado, P05 – Comunicação, que visa assegurar
internamente a comunicação ao nível do SGA, bem
como assegurar a comunicação externa, quando
relevante, a partes interessadas.
Este procedimento define todas as formas de
comunicação interna existentes na APA, S.A. que são
utilizadas no âmbito do seu SGA e descreve o
processo de recepção de uma comunicação externa
de parte interessada, respectivo encaminhamento
interno e resposta, quando a comunicação externa
“No que se refere aos seus aspectos
ambientais e ao seu sistema de gestão
ambiental, a organização deve estabelecer,
implementar e manter um ou mais
procedimentos para:
a) comunicação interna entre os diversos níveis
e funções da organização;
b) receber, documentar e responder a
comunicações
relevantes
de
partes
interessadas externas.
A organização deve decidir acerca da
comunicação externa sobre os seus aspectos
ambientais significativos e deve documentar a
sua decisão. Se a organização decidir
comunicar, deve estabelecer e implementar
(um) método(s) para esta comunicação
externa.”
NP EN ISO 14001
seja considerada relevante.
Para além de toda a informação relevante, a APA, S.A. definiu mecanismos simplificados para
disponibilizar a qualquer parte interessada, informação em relação aos aspectos ambientais
significativos da organização e à Política Ambiental da empresa.
Também a interface com os órgãos de comunicação social merece uma atenção especial, devendo
ser veiculada pelo Presidente do Conselho de Administração ou pessoa por este designada para o
efeito.
Esta forma de estar e de comunicar é prova da relevância assumida quer a nível interno, quer a
nível externo da comunicação enquanto mecanismo indissociável da eficácia e visibilidade da gestão
ambiental na APA, S.A..
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 4-18/28
Setembro de 2007
4.4.4.
Documentação
O presente Manual de Gestão Ambiental descreve
os elementos essenciais do SGA implementado na
APA, S.A. e suas interacções, incluindo o âmbito
do sistema, fornecendo também orientação sobre
documentação relacionada. Pretende-se desta
forma
que
exista
sempre
um
referencial
documentado e actualizado do SGA em vigor na
organização.
A responsabilidade da elaboração, revisão e
distribuição deste manual é do Responsável de
“A documentação do sistema de gestão
ambiental deve incluir:
a) a política ambiental, os objectivos e metas;
b) uma descrição do âmbito do sistema de gestão
ambiental;
c) uma descrição dos principais elementos do
sistema de gestão ambiental e suas interacções,
e referências a documentos relacionados;
d) documentos, incluindo registos, requeridos
por esta Norma; e
e) documentos, incluindo registos, definidos
como necessários pela organização para
assegurar o planeamento, a operação e o
controlo eficazes dos processos relacionados com
os seus aspectos ambientais significativos.”
NP EN ISO 14001
Ambiente, competindo à Administração a sua
aprovação.
4.4.5.
Controlo dos Documentos
Os documentos estabelecem, no âmbito de um
SGA,
situações
de
referência
para
a
organização ou a forma de se realizar alguma
actividade.
De modo a controlar toda a documentação do
SGA, a APA, S.A. mantém um procedimento
documentado: P07 – Controlo de Documentos.
Este
procedimento
assegurar
que
tem
todos
como
os
objectivo
documentos
relacionados com o SGA podem ser localizados,
são periodicamente analisados e revistos, são
emitidos, distribuídos e conservados de forma
controlada.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
“Os documentos requeridos pela sistema de gestão
ambiental e pela presente Norma devem ser
controlados. Os registos são um tipo específico de
documentos e devem ser controlados de acordo
com os requisitos constantes em 4.5.4.
A organização deve estabelecer, implementar e
manter um ou mais procedimentos para:
a) aprovar os documentos quanto à sua adequação
antes da respectiva emissão;
b) rever e actualizar, conforme necessário, e
reaprovar os documentos;
c) assegurar que são identificadas as alterações e o
estado actual da revisão dos documentos;
d) assegurar que as versões relevantes dos
documentos aplicáveis estão disponíveis nos locais
de utilização;
e) assegurar que os documentos permanecem
legíveis e facilmente identificáveis;
f) assegurar que os documentos de origem externa
definidos pela organização como necessários ao
planeamento e operação do sistema de gestão
ambiental são identificados e a sua distribuição
controlada; e
g) prevenir a utilização involuntária de documentos
obsoletos, e identificá-los devidamente caso estes
sejam retidos por qualquer motivo.”
NP EN ISO 14001
Capítulo 4-19/28
Setembro de 2007
Da documentação controlada fazem parte, ao nível da documentação interna, a política ambiental,
este manual de gestão ambiental e outros manuais, procedimentos, programas, planos, instruções
de trabalho e modelos. Para além destes, existe ainda documentação externa à APA, S.A. que pela
sua importância merece o mesmo tipo de controlo.
A gestão destes documentos utiliza metodologias de codificação para facilitar a sua referência. Por
outro lado a APA, S.A. mantém a documentação controlada tanto ao nível do papel impresso, como
ao nível de documentação existente apenas em suporte digital.
4.4.6.
Através
Controlo Operacional
do
procedimento
P08
–
Controlo
Operacional, é possível identificar e planear as
actividades associadas aos aspectos ambientais
significativos
da
APA,
S.A.,
incluindo
a
manutenção, de forma a garantir que estas são
realizadas de forma controlada.
Para
todas
as
operações
e
actividades
associadas a aspectos ambientais classificados
como significativos, incluindo, entre outras, as
operações
de
manutenção,
a
organização
define um procedimento específico de controlo
“A organização deve identificar e planear as
operações que estão associadas aos aspectos
ambientais significativos identificados, consistentes
com a sua política ambiental e os seus objectivos e
metas, de forma a garantir que estas operações são
realizadas sob condições especificadas:
a) estabelecendo, implementando e mantendo um ou
mais procedimentos documentados para controlar as
situações onde a sua inexistência possa conduzir a
desvios à política ambiental e aos objectivos e metas;
b)
definindo
critérios
operacionais
no(s)
procedimento(s); e
c) estabelecendo, implementando e mantendo
procedimentos relacionados com os aspectos
ambientais significativos identificados dos bens e
serviços utilizados pela organização, e comunicando
os procedimentos e requisitos aplicáveis aos
fornecedores, incluindo subcontratados.”
operacional.
NP EN ISO 14001
Sempre que a inexistência de procedimentos documentados possa conduzir a desvios da política
ambiental, objectivos e metas da APA, S.A., é utilizada uma Instrução de Trabalho de Controlo
Operacional para a respectiva operação ou actividade. Se este procedimento específico não ficar
documentado, então é acompanhada a implementação de práticas que garantam o desenvolvimento
destas operações ou actividades de forma controlada.
Estas Instruções de Trabalho de Controlo Operacional devem conter, sempre que aplicável:
-
critérios operacionais de forma a que sejam claras as situações de desvio à situação de
referência desejada;
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 4-20/28
Setembro de 2007
-
figuras, desenhos, fluxogramas e outros elementos de carácter gráfico para facilitar o seu
entendimento e execução.
4.4.7.
Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências
A estrutura formal de gestão da segurança é
bastante completa e documentada, de acordo
com as particularidades e responsabilidades de
uma entidade como a APA, S.A., existindo uma
Divisão de Segurança, com competências no
âmbito da segurança das instalações e resposta a
emergências, e um Departamento de Pilotagem,
responsável
pela
prevenção
no
âmbito
da
segurança da navegação.
De forma a que a prevenção e capacidade de
resposta
a
emergências
já
existente
“A organização deve estabelecer, implementar e
manter um ou mais procedimentos para
identificar as situações de emergência potenciais
e os acidentes potenciais que podem ter (um)
impacte(s) no ambiente, e como dar resposta a
estas situações.
A organização deve responder às situações de
emergência e aos acidentes reais, e prevenir ou
mitigar os impactes ambientais adversos
associados.
A organização deve examinar periodicamente e,
quando necessário, rever os seus procedimentos
de preparação e resposta a emergências, em
particular após a ocorrência de acidentes ou
situações de emergência.
A organização deve ainda testar periodicamente
tais procedimentos, sempre que praticável.”
possa
NP EN ISO 14001
também assegurar a prevenção e redução dos
impactes ambientais que lhe estão associados, a APA, S.A. desenvolveu e mantém um procedimento
documentado – P09 - Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências, onde é feita a interface
entre segurança e ambiente.
Esta interface com a Divisão de Segurança e Departamento de Pilotagem é particularmente
importante ao nível de:
-
Identificação de impactes ambientais decorrentes de potenciais acidentes ou situações de
emergência;
-
Colaboração nos procedimentos de prevenção e nas acções de resposta a estas situações, de
forma a prevenir e reduzir os impactes ambientais inerentes;
-
Apoio nas práticas de revisão e actualização de documentação;
-
Registo de ocorrência de situações de emergência ou acidente;
-
Apoio no planeamento e realização de acções de simulacro.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 4-21/28
Setembro de 2007
4.5.
VERIFICAÇÃO
4.5.1.
Monitorização e Medição
A APA, S.A. mantém, de acordo o com
procedimento
documentado
P10
Monitorização
e
formas
Medição,
específicas
e
documentadas
permitem
monitorizar
e
-
que
medir
periodicamente as características das
suas operações e actividades com um
impacte significativo no ambiente.
“A organização deve estabelecer, implementar e manter
um ou mais procedimentos para monitorizar e medir, de
uma forma regular, as características principais das suas
operações que podem ter um impacte ambiental
significativo. Este(s) procedimento(s) deve(m) incluir a
documentação da informação para monitorizar o
desempenho, os controlos operacionais aplicáveis e a
conformidade com os objectivos e metas ambientais da
organização.
A organização deve assegurar que é utilizado equipamento
de monitorização e medição calibrado ou verificado e que
este é sujeito a manutenção, devendo manter os registos
associados.”
É feita uma distinção importante entre
NP EN ISO 14001
o conceito de monitorização, ou seja a utilização de técnicas instrumentais para obtenção de
valores relativos a uma qualquer característica ambiental, como ruído ou poluentes em águas, e o
conceito de medição, entendido como o acompanhamento de uma qualquer característica ambiental
com recurso a metodologias de carácter numérico, contabilístico, observação directa e registo, por
exemplo.
Quer ao nível da monitorização como da medição, são estabelecidos indicadores ambientais que
relacionam as características de carácter ambiental com outros elementos de gestão da APA, S.A.,
de forma a acompanhar a evolução do desempenho ambiental da organização. Estes indicadores são
também utilizados para acompanhar o desempenho dos controlos operacionais relevantes e a
conformidade com os objectivos e metas ambientais da organização.
A monitorização ou medição ambiental de parâmetros relevantes para o SGA, que implique a
utilização de equipamentos sujeitos a calibração ou manutenção, é feita recorrendo, por um lado, a
fornecedores externos e, por outro lado, internamente. Assim, no primeiro caso a garantia de
operacionalidade de equipamentos é solicitada aos prestadores deste tipo de serviço e os
respectivos registos mantidos de acordo com o procedimento existente na APA, S.A. e já
apresentado neste documento. No segundo caso é a APA, S.A. que mantém a sua operacionalidade
de acordo com as regras do seu SGA.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 4-22/28
Setembro de 2007
4.5.2.
O
Avaliação da Conformidade
cumprimento
aplicáveis
à
APA,
dos
requisitos
S.A.,
para
legais
além
de
especificamente controlado no âmbito da
monitorização
e
medição,
é
também
verificado sistematicamente em processo de
auditoria interna.
Para o efeito, é incluída no Programa Anual
de Auditoria, uma auditoria específica para
avaliação da conformidade dos requisitos
“4.5.2.1 Em coerência com o seu compromisso de
cumprimento, a organização deve estabelecer,
implementar e manter um ou mais procedimentos
para avaliar, periodicamente, a conformidade com os
requisitos legais aplicáveis.
A organização deve manter registos dos resultados
das avaliações periódicas.
4.5.2.2 A organização deve avaliar o cumprimento
dos outros requisitos que subscreva. A organização
poderá optar por combinar esta avaliação com a
avaliação da conformidade legal referida em 4.5.2.1
ou estabelecer um ou mais procedimentos separados.
A organização deve manter registos dos resultados
das avaliações periódicas.”
NP EN ISO 14001
legais e outros requisitos aplicáveis.
A APA, S.A. procede à avaliação conjunta da conformidade dos requisitos legais e dos outros
requisitos utilizando, como lista de verificação, uma cópia do ficheiro “Requisitos Legais e Outros –
Avaliação de Conformidade”, o qual inclui todos os requisitos aplicáveis à APA, S.A.
4.5.3.
As
não
Não conformidades, Acções correctivas e Acções preventivas
conformidades
correspondem
a
situações de desvio de uma situação em
relação a um referencial definido como, por
exemplo, a Política Ambiental da APA, S.A., a
documentação do seu SGA, a legislação
aplicável ou a norma NP EN ISO 14001.
Para
sistematizar
as
responsabilidades
e
autoridade para investigar e tratar as não
conformidades, tomar medidas para minimizar
impactes causados, dar início e concluir
acções
correctivas
ou
preventivas,
está
estabelecido um procedimento documentado,
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
A organização deve estabelecer, implementar e
manter um ou mais procedimentos para tratar as não
conformidades reais e potenciais e para implementar
as acções correctivas e as acções preventivas. Este(s)
procedimento(s) deve(m) definir requisitos para:
a) a identificação e correcção da(s) não
conformidade(s) e a implementação de acções para
minimizar os seus impactes ambientais;
b) a investigação da(s) não conformidade(s), a
determinação
da(s)
sua(s)
causa(s)
e
a
implementação das acções necessárias para evitar a
sua recorrência;
c) a avaliação da necessidade de acções para
prevenir não conformidade(s) e a implementação das
acções apropriadas, destinadas a evitar a sua
ocorrência;
d) o registo dos resultados de acções correctivas e de
acções preventivas implementadas; e
e) a revisão da eficácia de acções correctivas e de
acções preventivas implementadas.
As acções implementadas devem ser adequadas à
magnitude dos problemas e aos impactes ambientais
Capítulo 4-23/28
identificados.
Setembro
de 2007
A organização deve assegurar que são efectuadas
todas as alterações necessárias à documentação do
sistema de gestão ambiental.”
NP EN ISO 14001
P11 – Não Conformidade, Acções Correctiva e Preventiva.
Este procedimento distingue entre não conformidades reais e potenciais, bem como entre as
diferentes formas de as tratar, nomeadamente correcções, acções correctivas e acções preventivas.
Um factor fundamental no tratamento de não conformidades é a identificação e actuação sobre a
causa da sua ocorrência e a verificação da eficácia das medidas desencadeadas para a sua
resolução. Pretende-se com esta metodologia evitar a ocorrência repetida da mesma não
conformidade.
Importa ainda salientar o facto de qualquer colaborador poder desencadear um tratamento de não
conformidade, através da sua identificação e também o envolvimento possível de qualquer
colaborador nas acções conducentes ao seu tratamento.
Por último, é de referir que esta ferramenta do SGA permite também identificar e tratar eventuais
oportunidades de melhoria, ainda que não estejam relacionadas com situações de não conformidade
real ou potencial, as quais ficam registadas como observações.
4.5.4. Controlo dos Registos
Os registos de um SGA constituem a
evidência objectiva da realização de uma
qualquer
actividade
ou
de
uma
determinada situação.
A APA, S.A., definiu e mantém um
procedimento,
P12
–
Controlo
de
“A organização deve estabelecer e manter registos, na
medida em que sejam necessários para demonstrar a
conformidade com os requisitos do seu sistema ambiental
e desta Norma, e para demonstrar os resultados obtidos.
A organização deve estabelecer, implementar e manter
um ou mais procedimentos para a identificação, o
armazenamento, a protecção, a recuperação, a retenção
e a eliminação dos registos.
Os registos devem ser e manter-se legíveis, identificáveis
e rastreáveis.”
NP EN ISO 14001
Registos, com o objectivo de assegurar
que todos os registos relacionados com o
SGA estão identificados, compilados, organizados, podem ser localizados e, ainda, de estabelecer
como são arquivados, mantidos e, por último, inutilizados.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 4-24/28
Setembro de 2007
4.5.5.
Auditoria Interna
As auditorias internas do ambiente constituem a
mais
importante
forma
de
autocontrolar
o
funcionamento do SGA e são uma verdadeira
alavanca da melhoria contínua.
O procedimento P13 – Auditorias Internas permite
planear
intervalos
e
realizar
auditorias
definidos,
para
internas,
em
verificar
a
conformidade do SGA com os requisitos da norma
NP EN ISO 14001 e sua eficácia.
A exigência e complexidade da tarefa de realizar
auditorias internas implica a existência de
critérios
claros
para
a
qualificação
de
colaboradores ou pessoas externas à APA, S.A.,
como membros da Equipa Auditora que realiza
este trabalho. Esta equipa utiliza metodologias
“A organização deve assegurar que as auditorias
internas ao sistema de gestão ambiental são
realizadas em intervalos planeados para:
a) Determinar se o sistema de gestão ambiental
1) está em conformidade com as disposições
planeadas para a gestão ambiental, incluindo os
requisitos desta Norma; e
2) foi adequadamente implementado e é
mantido; e
b) Fornecer à Gestão informações sobre os resultados
das auditorias.
O(s) programa(s) de auditorias deve(m) ser
planeado(s), estabelecido(s), implementado(s) e
mantidos(s) pela organização, tendo em conta a
importância ambiental da(s) operação(ões) em
questão e os resultados de auditorias anteriores.
Devem ser estabelecidos, implementados e mantidos
um ou mais procedimentos de auditoria de forma a
considerar:
- as responsabilidades e os requisitos para o
planeamento e realização das auditorias, para relatar
os resultados e para manter os registos associados;
- a determinação de critérios, do âmbito, da
frequência e dos métodos de auditoria.
A selecção dos auditores e a realização de auditorias
deve assegurar a objectividade e a imparcialidade do
processo de auditoria.”
NP EN ISO 14001
próprias de auditoria e pugna sempre pela
objectividade e isenção.
A realização de auditorias internas ao SGA, ou sua parte, são sempre processos planeados e que
podem envolver qualquer área ou colaborador da organização. Neste tipo de processo são
identificadas não conformidades e observações, sendo elaborado um relatório de auditoria que
também é objecto de divulgação interna.
O sucesso das auditorias internas e a mais valia desta actividade é directamente proporcional, por
um lado, à boa planificação das mesmas e, por outro, à colaboração de todos na sua execução,
enquanto auditores ou auditados.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 4-25/28
Setembro de 2007
4.6.
REVISÃO PELA GESTÃO
A revisão do SGA da APA, S.A. é o último passo de
um conjunto de fases já apresentadas no ponto
4.1
deste
Manual
(Planeamento,
de
Gestão
Implementação
e
Ambiental
Operação,
Verificação, Revisão pela Gestão) e traduz
simultaneamente o fechar de um ciclo e o iniciar
de um novo. É, consequentemente, um passo
fundamental na prossecução do compromisso
quanto à melhoria contínua.
A revisão do SGA é um processo documentado,
realizado pela Administração ao seu mais alto
nível e com uma periodicidade mínima anual.
Tem por objectivo permitir à Administração
efectuar uma análise crítica do funcionamento do
SGA,
de
forma
a
assegurar
que
continua
adequado, suficiente e eficaz.
Este processo de revisão é baseado num conjunto
de informação preparado pelo Responsável de
Ambiente.
“A Gestão de topo deve rever o sistema de
gestão ambiental em intervalos planeados, para
assegurar a sua contínua adequação, suficiência
e eficácia. Estas revisões devem incluir a
avaliação de oportunidades de melhoria e a
necessidade de alterações ao sistema de gestão
ambiental, incluindo a política ambiental e os
objectivos e metas ambientais. Devem ser
mantidos registos das revisões pela Gestão.
As entradas para as revisões pela Gestão devem
incluir:
a) os resultados das auditorias internas e
avaliações de conformidade com os requisitos
legais e com outros requisitos que a organização
subscreva;
b) as comunicações de partes interessadas
externas, incluindo reclamações;
c) o desempenho ambiental da organização;
d) o grau de cumprimento dos objectivos e
metas;
e) o estados das acções correctivas e
preventivas;
f) as acções de seguimento resultantes de
anteriores revisões pela Gestão;
g) alterações de circunstâncias, incluindo
desenvolvimentos nos requisitos legais e outros
requisitos relacionados com os seus aspectos
ambientais; e
h) recomendações para melhoria.
As saídas das revisões pela Gestão devem incluir
quaisquer decisões e acções relativas a possíveis
alterações da política ambiental, dos objectivos,
das metas e de outros elementos do sistema de
gestão ambiental, em coerência com o
compromisso de melhoria contínua.”
NP EN ISO 14001
Esta informação deve necessariamente incluir: elementos que permitam avaliar o nível de execução
dos diferentes Programas e Planos aprovados pela Administração, o estado das acções correctivas e
preventivas, bem como as comunicações de partes externas interessadas; os resultados dos
processos de auditoria; as acções de seguimento dos anteriores processos de revisão e informações
relativas à alteração de circunstâncias, que influenciem o desempenho ambiental da APA, S.A. ou o
funcionamento do SGA. Pode ainda englobar outros elementos que o Responsável de Ambiente ou o
Grupo de Ambiente considerem relevantes para este processo.
A Administração deve, no âmbito do processo de revisão, produzir um conjunto de orientações,
fundamentadas sempre que possível, que permitam estabelecer os princípios orientadores de um
novo ciclo funcional do SGA implementado.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 4-26/28
Setembro de 2007
5. COLABORAÇÃO COM OUTRAS ENTIDADES
O funcionamento de um Sistema de Gestão Ambiental, de acordo com a norma portuguesa NP EN ISO
14001, é um esforço desenvolvido pela APA, S.A., em colaboração com diferentes intervenientes.
Sendo um sistema de gestão desenvolvido e mantido de forma permanentemente orientada para um
valor tão abrangente como o Ambiente, que não depende só da actividade da APA, S.A. e que
extravasa o limite físico da sua área de jurisdição, são várias as situações que contam com a
intervenção e colaboração de outras entidades, das quais importa destacar:
Agência Portuguesa do Ambiente – responsável, ao nível nacional, pela gestão do ambiente,
designadamente, nas áreas da qualidade do ar, avaliação de impacte ambiental, resíduos, prevenção
de riscos graves, controlo integrado de poluição e educação ambiental.
Autoridade de Saúde – responsável por determinar medidas de precaução para a minimização de
efeitos do consumo de água, quando esta comporte riscos para a saúde humana.
Câmaras Municipais (Aveiro e Ílhavo) – responsáveis pelo planeamento e ordenamento do território,
incluindo a área portuária. Emitem parecer sobre projectos/obras de terceiros a licenciar na área de
jurisdição da APA, S.A., abrangida pelos respectivos concelhos, e sobre os projectos de infraestruturas portuárias. Licenciam ainda o exercício de algumas actividades.
Capitania do Porto de Aveiro – autoridade marítima local, interveniente no âmbito do Plano Mar
Limpo em caso de poluição das águas marinhas, portos e estuários, por hidrocarbonetos e outras
substâncias perigosas. Colabora, a pedido da APA, S.A. e no âmbito das suas atribuições, nas
situações de emergência. Fiscaliza ainda o Domínio Público Marítimo.
Centro Distrital de Operações de Emergência de Protecção Civil de Aveiro – entidade
coordenadora regional em caso de emergência grave no Porto de Aveiro, sempre que as
consequências de um eventual sinistro extravasem a área de jurisdição da APA, S.A..
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) - responsável pela
gestão da água na área de jurisdição portuária, procedendo ao licenciamento das captações de água
e rejeições de águas residuais, e pela coordenação de alguns processos de Avaliação de Impacte
Ambiental (AIA). Emite ainda pareceres relativos a diversas questões ambientais da sua
competência, destacando-se a Reserva Ecológica Nacional e o ruído.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 5-27/28
Setembro de 2007
Comunidade Portuária – constituída por um vasto conjunto de entidades, associações e empresas
que intervêm na actividade portuária, co-responsáveis pelos impactes ambientais resultantes da
normal laboração do porto de Aveiro e que são influenciadas pelo SGA. Integram esta comunidade,
entre outras, as entidades inspectoras, fiscalizadoras e/ou licenciadoras, os Agentes de Navegação e
respectiva Associação, as Empresas de Estiva e Associação de Trabalho Portuário (ETP), os
importadores/exportadores de mercadorias, as empresas de transporte de mercadorias, as empresas
que detêm instalações privadas ou concessionadas no porto de Aveiro e as concessionárias de
serviços públicos.
Corporações de Bombeiros Voluntários – as Corporações de Bombeiros de Ílhavo e Aveiro (Velhos e
Novos) são responsáveis pela intervenção em caso de acidente (resposta à emergência), mediante
protocolo estabelecido entre estas entidades e a APA, S.A..
Fornecedores – entidades, devidamente licenciadas para as actividades que executam, envolvidas
no esforço do SGA, nomeadamente empresas de gestão de resíduos, de avaliação de ruído,
laboratórios de análises de águas, entre outras.
Instituto da Conservação da Natureza (ICN) – emite parecer vinculativo sobre todos os projectos
que se localizam na Zona de Protecção Especial (ZPE) da Ria de Aveiro.
Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) – autoriza e controla, a nível nacional, as
operações de dragagem e de imersão dos materiais dragados, no âmbito do disposto na Convenção
de Oslo. Avalia e aprova os Planos de Recepção e Gestão de Resíduos dos portos, relativos aos
resíduos originados nos navios ou provenientes das operações de carga. Realiza também as
inspecções aos navios, no âmbito do Port State Control.
Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR) – assegura, a nível nacional, a qualidade da água
para consumo humano.
Outras partes interessadas – há ainda um conjunto de outras entidades, como por exemplo Juntas
de Freguesia, clubes náuticos, associações de defesa do ambiente e grupos de opinião que se
interessam, ou são afectados, pelo desempenho ambiental da APA, S.A., nomeadamente naquilo que
se refere à sua interacção com uma zona de elevado valor ambiental como é a Ria de Aveiro e que
podem dar voz a interesses difusos de carácter ambiental.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2
SGA – NP EN ISO 14001
A impressão deste documento não é controlada
Capítulo 5-28/28
Setembro de 2007
Download

MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL