A Participação do Cidadão na Construção Europeia Sessões Locais de Informação e Debate INICIATIVA CONJUNTA: Parlamento Europeu Gabinete em Portugal A – Apresentação da Iniciativa 400 Sessões Locais de Informação e Debate Iniciativa Conjunta Parlamento Europeu Gabinete em Portugal Centro de Informação Europeia Jacques Delors Sessões a desenvolver entre Dezembro de 2003 e Junho de 2004, com vista a aproximar o cidadão da União Europeia, incentivando a sua participação na construção europeia; Sessões descentralizadas, privilegiando os Cidadãos com menor acesso à informação comunitária. Parlamento Europeu Gabinete em Portugal Programa das Sessões Programa Tempo Previsto 1. Enquadramento Histórico-Institucional 20 Minutos 1.1 Evolução Histórica: Aprofundamento / Alargamento 1.2 O Triângulo Institucional 1.3 A Constituição Europeia 1.4 O Orçamento Comunitário 2. Os Direitos dos Cidadãos 20 Minutos 2.1 A Livre Circulação de Pessoas e a Convenção de Schengen 2.2 A Capacidade Eleitoral Activa e Passiva 2.3 O Direito à Protecção Diplomática 2.4 O Direito de Petição e o Acesso ao Provedor de Justiça 2.5 O Direito à Transparência 2.6 A Protecção dos Dados 2.7 Os Direitos dos Consumidores 3. O Dever de Participação 10 Minutos 4. Como exercer os seus Direitos e Deveres enquanto Cidadão Europeu 10 Minutos 5. Debate 30 Minutos Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.1 A Livre Circulação de Pessoas e a Convenção de Schengen 2.2 A Capacidade Eleitoral Activa e Passiva 2.3 O Direito à Protecção Diplomática 2.4 O Direito de Petição e o Acesso ao Provedor de Justiça 2.5 O Direito à Transparência 2.6 A Protecção dos Dados 2.7 Os Direitos dos Consumidores Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.1 A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E A CONVENÇÃO DE SCHENGEN OBJECTIVO Eliminar progressivamente os controlos das fronteiras internas e estabelecer um regime de Livre Circulação para todas as pessoas que sejam nacionais dos Estados signatários, de outros Estados da Comunidade ou de Países Terceiros. SIGNATÁRIOS Aplicação do Acordo de Schengen França*, Alemanha*, Bélgica*, Holanda*, Luxemburgo*, Itália, Portugal, Espanha, Grécia, Dinamarca, Áustria, Finlândia e Suécia. * Signatários Iniciais ESTADOS ASSOCIADOS Islândia e Noruega T.AMESTERDÃO 1990 – Assinatura da Convenção de ESTADOS 1985 – Assinatura do Acordo de Schengen O Acervo de Schengen é integrado no Tratado de Amesterdão (1997), embora o Reino Unido e a Irlanda beneficiam de uma cláusula de Opting Out. Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.1 A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E A CONVENÇÃO DE SCHENGEN Exemplos de Medidas Adoptadas pelos Estados que pertencem ao Espaço Schengen: Abolição dos controlos nas fronteiras comuns e reforço dos controlos nas fronteiras externas; Separação nos aeroportos e nos portos entre os viajantes oriundos do espaço Schengen e os restantes; Política comum de vistos; Definição das regras relativas à responsabilidade dos pedidos de asilo; Cooperação das forças policiais na detecção e prevenção do crime – direito a perseguir criminosos em fuga e traficantes de droga no território de um país vizinho signatário do Acordo; Introdução de uma medida compensatória – o Sistema de Informação Schengen (SIS). Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.1 A Livre Circulação de Pessoas e a Convenção de Schengen 2.2 A Capacidade Eleitoral Activa e Passiva 2.3 O Direito à Protecção Diplomática 2.4 O Direito de Petição e o Acesso ao Provedor de Justiça 2.5 O Direito à Transparência 2.6 A Protecção dos Dados 2.7 Os Direitos dos Consumidores Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.2 A CAPACIDADE ELEITORAL ACTIVA E PASSIVA Aplicação do princípio da igualdade e da não discriminação entre os nacionais de um Estado-membro e os nacionais de outro Estado-membro que nele residam: Direito de Voto e Elegibilidade nas Eleições Autárquicas Europeias Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.2 A CAPACIDADE ELEITORAL ACTIVA E PASSIVA Eleições Autárquicas Concede a todos os cidadãos da UE o exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas do Estado-membro de residência; Mantém o direito de eleger e ser eleito no Estado-membro de que o cidadão da UE é nacional; Directiva 84/90/CE Permite que os Estados-membros determinem a elegibilidade exclusiva dos respectivos nacionais para o exercício de atribuições do executivo das autarquias locais; Nos Estados-membros em que a percentagem de estrangeiros residentes, cidadãos da UE, for consideravelmente superior à média (20% relativamente ao conjunto do eleitorado), pode ser exigido um período de residência superior ao requerido no caso de cidadãos nacionais do Estado-membro em causa. Exemplo: Os cidadãos portugueses a residir no Luxemburgo Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.2 A CAPACIDADE ELEITORAL ACTIVA E PASSIVA Eleições Europeias Directiva 93/109/CE Faculta a todos os cidadãos da União a liberdade de optarem por uma participação nas eleições para o PE (exercício da capacidade eleitoral activa e passiva) no Estado-membro de origem ou no Estado-membro de residência; Nos Estados-membros em que a percentagem de estrangeiros residentes, cidadãos da UE, for consideravelmente superior à média (percentagem de 20% relativamente ao conjunto do eleitorado), pode ser exigido um período de residência superior ao requerido no caso de cidadãos nacionais do Estado-membro em causa. Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.1 A Livre Circulação de Pessoas e a Convenção de Schengen 2.2 A Capacidade Eleitoral Activa e Passiva 2.3 O Direito à Protecção Diplomática 2.4 O Direito de Petição e o Acesso ao Provedor de Justiça 2.5 O Direito à Transparência 2.6 A Protecção dos Dados 2.7 Os Direitos dos Consumidores Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.3 O Direito à Protecção Diplomática • Assistência em caso de morte, doença Condições para beneficiar da protecção diplomática ou acidentes graves; • Assistência em caso de prisão ou detenção; • Assistência às vítimas de actos de violência; • Se necessário, ajuda e repatriamento de Directiva 95/553/CE • Ser nacional de um Estadomembro da União Europeia; • Encontrar-se numa situação de dificuldade (num país terceiro) e necessitar de protecção consular; cidadãos da União. Tipo de assistência que pode ser obtido • Não existir uma embaixada ou um consulado do seu país acessível. Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.1 A Livre Circulação de Pessoas e a Convenção de Schengen 2.2 A Capacidade Eleitoral Activa e Passiva 2.3 O Direito à Protecção Diplomática 2.4 O Direito de Petição e o Acesso ao Provedor de Justiça 2.5 O Direito à Transparência 2.6 A Protecção dos Dados 2.7 Os Direitos dos Consumidores Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.4 O Direito de Petição e o Acesso ao Provedor de Justiça Que assuntos podem ser objecto de petições? Actuais Artigos 21º e 194º do Tratado da UE O Direito de Petição constitui um elo de ligação entre os representantes eleitos ao Parlamento Europeu e os cidadãos de cada Estado-membro. z z Quem pode apresentar petições ao Parlamento Europeu? z z Qualquer cidadão da UE, qualquer pessoa residente na UE, a título pessoal ou em associação com outros cidadãos; Sociedades, organizações ou associações. z z z z Livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais; Não discriminação em razão da nacionalidade; Igualdade de tratamento entre homens e mulheres; Harmonização fiscal; Direito à educação, à formação e à saúde; Protecção do ambiente. Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.4 O Direito de Petição e o Acesso ao Provedor de Justiça Como apresentar uma petição? Nome(s) Nacionalidade Domicílio Em que língua pode ser redigida? Profissão Redigir de forma clara Em qualquer das onze línguas oficiais da União Europeia Assinar Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.4 O Direito de Petição e o Acesso ao Provedor de Justiça EXEMPLO: Uma peticionária, de nacionalidade portuguesa e residente em Portugal, queixou-se, ao Parlamento Europeu, que as Autoridades Francesas tinham, por motivos desconhecidos, suspendido, em 1996, o pagamento de uma pensão suplementar do Fundo Nacional de Solidariedade, da qual beneficiava desde o falecimento do seu pai, em 1984. O Parlamento Europeu, recebeu esta petição em Janeiro de 1999, tendo convidado a Comissão Europeia a pronunciar-se. Os Serviços da Comissão Europeia entraram em contacto com as Autoridades Francesas, que admitiram o direito à conservação da referida pensão, sendo os seus direitos restabelecidos com efeitos retroactivos a 1 de Fevereiro de 1996, data da suspensão do pagamento. Petição 795/98, Comissão de Petições, Parlamento Europeu Parlamento Europeu Gabinete em Portugal Decisão Nº 94/262 do PE 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.4 O Direito de Petição e o Acesso ao Provedor de Justiça Quem pode recorrer ao Provedor de Justiça Europeu? Qualquer cidadão de um Estado-membro da União ou residente num Estado-membro; JOCE L113 / 15 de 1994 As empresas, associações ou outros organismos que tenham sede estatutária na União. O Provedor de Justiça investiga as queixas relativas a casos de má administração a nível da acção das instituições ou dos organismos comunitários Administração insuficiente ou deficiente: •Injustiça •Irregularidades Administrativas •Discriminação •Abuso de poder •Ausência ou recusa de informação •Atrasos indevidos Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos Critérios para a admissibilidade da queixa 2.4 O Direito de Petição e o Acesso ao Provedor de Justiça Nome (identificação clara) Data: Pode ser apresentada no prazo de 2 anos a contar da data do conhecimento / / Assunto: Motivo que determinou a queixa Descrição clara das razões da queixa + Instituição Visada Deve ser precedida de contactos com a instituição ou organismo em causa O Provedor não intervém nos casos de pendentes em justiça ou que já foram dirimidos por um tribunal Assinatura http://www.euro-ombudsman.eu.int Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.1 A Livre Circulação de Pessoas e a Convenção de Schengen 2.2 A Capacidade Eleitoral Activa e Passiva 2.3 O Direito à Protecção Diplomática 2.4 O Direito de Petição e o Acesso ao Provedor de Justiça 2.5 O Direito à Transparência 2.6 A Protecção dos Dados 2.7 Os Direitos dos Consumidores Parlamento Europeu Gabinete em Portugal Regulamento Nº 1049/2001 do PE e do Conselho JOCE L 145 de 31/05/2001 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.5 O Direito à Transparência Todos os cidadãos da União e todas as pessoas singulares ou colectivas que residam ou tenham a sua sede social num Estado-membro têm direito de acesso aos documentos oriundos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. Art. 255º do Tratado da União Excepções - As Instituições poderão recusar o acesso aos documentos cuja divulgação possa prejudicar a protecção: do Interesse Público (segurança pública, defesa e questões militares, relações internacionais, política financeira, monetária ou económica da Comunidade ou de um Estado-membro) da Vida Privada e da integridade do indivíduo (protecção de dados pessoais)∗ Interesses comerciais das pessoas singulares ou colectivas (incluindo a propriedade intelectual)∗ Processos judiciais e consultas jurídicas Objectivos de actividades de inspecção, inquérito e auditoria ∗ ∗ Excepto quando um interesse público superior Gabinete em Portugalimponha a divulgação Parlamento Europeu 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.1 A Livre Circulação de Pessoas e a Convenção de Schengen 2.2 A Capacidade Eleitoral Activa e Passiva 2.3 O Direito à Protecção Diplomática 2.4 O Direito de Petição e o Acesso ao Provedor de Justiça 2.5 O Direito à Transparência 2.6 A Protecção dos Dados 2.7 Os Direitos dos Consumidores Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.6 A Protecção dos Dados Ser informado, no momento em que os seus dados são recolhidos; Exigir identificação quanto: à finalidade do tratamento; à identidade do responsável pelo tratamento; ao(s) destinatário(s); ao carácter obrigatório ou facultativo do fornecimento; à existência das condições do direito de acesso e rectificação; Directiva 95/46/CE Exigir que o seu nome e endereço sejam eliminados dos ficheiros de endereços utilizados pelo marketing/mailing directo; Impedir que os dados pessoais sejam utilizados para finalidade incompatível com aquela que determinou o seu fornecimento; Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.6 A Protecção dos Dados Ser informado sobre a existência de tratamento de dados a seu respeito, bem como sobre a identidade e endereço do responsável; Ter conhecimento e acesso às informações sobre si registadas. Directiva 95/46/CE Nos dados relativos à segurança do Estado, à prevenção e investigação criminal, ou para fins exclusivamente jornalísticos ou de expressão artística e literária, o acesso é feito pela Comissão Nacional Protecção Dados, a requerimento do titular. A informação relativa a dados de saúde é comunicada à pessoa, por intermédio do médico por ela designado. Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.1 A Livre Circulação de Pessoas e a Convenção de Schengen 2.2 A Capacidade Eleitoral Activa e Passiva 2.3 O Direito à Protecção Diplomática 2.4 O Direito de Petição e o Acesso ao Provedor de Justiça 2.5 O Direito à Transparência 2.6 A Protecção dos Dados 2.7 Os Direitos dos Consumidores Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.7 Os Direitos dos Consumidores • Direito à protecção da saúde e da segurança; • Direito à protecção dos direitos económicos e à reparação de danos; • Direito à informação e à educação; • Direito à representação. Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.7 Os Direitos dos Consumidores Direito à protecção da saúde e da segurança Os bens e serviços postos à disposição dos consumidores não deverão constituir perigo para a saúde ou segurança, quando utilizados em condições normais ou previsíveis Em caso de perigo, deverão ser retirados do mercado mediante processos rápidos e simples O consumidor deverá estar protegido face a danos causados por produtos e/ou serviços defeituosos Centro Europeu do Consumidor – nível comunitário Instituto de Defesa do Consumidor – nível nacional Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.7 Os Direitos dos Consumidores Direito à protecção dos direitos económicos e reparação de danos Os compradores de bens ou serviços devem estar protegidos contra os abusos de poder do vendedor. Exº condições abusivas de crédito, pedidos de pagamento indevidos, métodos de venda agressivos e enganadores Serviço Pós-venda - O consumidor deve poder beneficiar, em relação aos bens de consumo duradouros, de um serviço de assistência ao cliente satisfatório Possibilidade de Escolha - A gama de mercadorias colocadas à disposição dos consumidores deve possibilitar uma escolha razoável Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 2. Os Direitos dos Cidadãos 2.7 Os Direitos dos Consumidores Direito à informação e à educação Os consumidores devem ser capazes de efectuar escolhas adequadas e conscientes, pelo que têm direito à informação relevante. Direito à representação Os consumidores devem ser consultados, em particular através das suas associações no processo de tomada de decisões. Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 3. O Dever de Participação Assumir a Identidade Europeia • Dever de compreender a História • Dever de Identidade • Dever de Defesa Aplicar na prática os valores Europeus • Dever de Partilhar • Dever de Trabalhar • Dever Democrático Reclamar o Direito à Justiça • Dever de Justiça • Dever de Construir uma ordem mundial mais justa Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 3. O Dever de Participação C I D A D A N I A Equilíbri entre: •Individual e Colectivo •Direitos e Deveres Conhecimento / Exercício Responsabilização Participação Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 3. O Dever de Participação A Cidadania envolve uma dupla dimensão : Individual: A IV AT IP IC RT PA Intervenção dos cidadãos na vida pública mediante a livre expressão de opinião Associativa: Através da actuação de organizações não governamentais e instituições da sociedade civil e do exercício da actividade partidária em regime democrático VA TI TA EN ES PR RE Vínculo entre governantes e governados nos quadros nacional e europeu, legitimado pelo direito de voto Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 4. Como exercer os seus Direitos e Deveres enquanto Cidadão Europeu Viver, Trabalhar, Viajar, Comprar Bens e Serviços, Estudar, Votar e ser Eleito, são exemplos das enormes oportunidades que a União Europeia oferece aos seus cidadãos. Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 4. Como exercer os seus Direitos e Deveres enquanto Cidadão Europeu Endereços e telefones úteis Europe Direct ao telefone - um novo Número Verde único: 00 800 6 7 8 9 10 11 Pode utilizar o novo Número Verde único a partir de qualquer local nos 15 Estados-Membros e será atendido por um operador na sua própria língua. Europe Direct através da internet http://europa.eu.int/citizens Parlamento Europeu Gabinete em Portugal Largo Jean Monnet, n.° 1-6.° P-1269-070 LISBOA Tel.: (+351-21) 350 49 00 Fax: (+351-21) 354 00 04 [email protected] | www.parleurop.pt Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 4. Como exercer os seus Direitos e Deveres enquanto Cidadão Europeu Endereços e telefones úteis Comissão Europeia – Representação em Portugal Largo Jean Monnet, n.° 1-10.° P-1269-068 LISBOA Tel.: (+351-21) 350 98 00 / 99 Fax: (+351-21) 350 98 01 / 02 http://www.ce.pt Provedor de Justiça Europeu 1, Av. du Pres. R. Schuman BP 403 F-67001 STRASBOURG CEDEX Tel.: (+33) 388 17 40 01 Fax: (+33) 388 17 90 62 Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 4. Como exercer os seus Direitos e Deveres enquanto Cidadão Europeu Endereços e telefones úteis OIE’s (Info Point’s, Carrefours, CDE’s) Estes centros são sediados nas diferentes regiões do país, trabalham em rede e têm por missão informar as comunidades sobre os assuntos comunitários. http://www.ce.pt Centro de Informação Europeia Jacques Delors Centro Cultural de Belém - Rua Bartolomeu Dias P-1400 Lisboa Tel.: (+351-21) 365 25 00 (Linha directa) 808 201 354 (Linha azul) [email protected] | www.cijdelors.pt Parlamento Europeu Gabinete em Portugal 4. Como exercer os seus Direitos e Deveres enquanto Cidadão Europeu Endereços e telefones úteis Centro Europeu do Consumidor Instituto do Consumidor Praça Duque de Saldanha, 31-1º PT-1069-013 LISBOA [email protected] | http://www.consumidor.pt/cec Instituto do Consumidor Pç. Duque de Saldanha, 31, R/c, 1º, 2º, 3º e 5º 1069-013 Lisboa [email protected] | http://www.ic.pt/ Parlamento Europeu Gabinete em Portugal