Diário Oficial
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
2011
GOIÂNIA, 03 DE AGOSTO - QUARTA-FEIRA
N° 5.159
DECRETO ..............................................................................................................................................................................................................................
DESPACHO ............................................................................................................................................................................................................................
PORTARIA .............................................................................................................................................................................................................................
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO...............................................................................................................................................................................................
AVISOS....................................................................................................................................................................................................................................
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO..........................................................................................................................................................................................
DECRETO
GABINETE DO PREFEITO
PÁG. 01
PÁG. 10
PÁG. 11
PÁG. 14
PÁG. 15
PÁG. 16
do mês de julho de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
DECRETO Nº 2415, DE 26 DE JULHO DE 2011.
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE dispensar LAUDELINA MIGUEL DE LIMA,
matrícula n.º 486469-1, da função de confiança de Secretária Geral
da Escola Municipal Maria Clara Machado, símbolo FGSG-III, da
Secretaria Municipal de Educação, a partir de 31 de julho de 2011 e
designar ADIRCENE FRANCISCA DUARTE, matrícula nº
465542-1, para exercer a mesma função, a partir de 1º de agosto de
2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias
do mês de julho de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2417, DE 26 DE JULHO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE designar JURACY VIEIRA NOGUEIRA,
matrícula n.º 76120-1, para exercer a função de confiança de
Secretária Geral da Escola Municipal Professor Aristoclides
Teixeira, símbolo FGSG-II, da Secretaria Municipal de Educação, a
partir de 04 de maio de 2011.
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias
do mês de julho de 2011.
GABINETE DO PREFEITO
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
DECRETO Nº 2416, DE 26 DE JULHO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE dispensar CHRISTIANE DE FÁTIMA LOBO
BORGES, matrícula nº. 287717-1, da função de confiança de
Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Criança Cidadã,
símbolo FGD-5, da Secretaria Municipal de Educação, e designar
LUDMYLLA DA SILVA MORAIS, matrícula nº 641200-2, para
exercer a mesma função, tudo a partir de 1º de agosto de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2418, DE 26 DE JULHO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
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legais, RESOLVE designar ROSEMEIRE HERCÍLIA VIANA
RODRIGUES SOARES, matrícula n.º 574678-1, para exercer a
função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Dona
Belinha, símbolo FGSG-III, da Secretaria Municipal de Educação, a
partir de 14 de junho de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias
do mês de julho de 2011.
Página 02
do mês de julho de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2419, DE 26 DE JULHO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar MARIA NATIVIDADE DE
REZENDE, matrícula nº 525901-2, do cargo, em comissão, de
Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal
de Assistência Social, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias
do mês de julho de 2011.
DECRETO Nº 2421, DE 26 DE JULHO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear ANDREIA EVANGELISTA DE
SOUZA, matrícula nº 1044540-1, para exercer o cargo, em
comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na
Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias
do mês de julho de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2420, DE 26 DE JULHO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar ANDREIA EVANGELISTA DE
SOUZA, matrícula nº 1044540-1, do cargo, em comissão, de
Assessor Executivo, símbolo CC-4, com lotação na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias
DECRETO Nº 2457, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da
Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I e II; 75, I e II; 76, I e; 79, da
Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Iêda
Ilma Menezes Brito e Maria Luiza Alvares Brito, companheira e
filha, representadas pelo curador provisório Marcos Vinicius Brito
de Oliveira; e para Mariella Alvares Nunes e Brenner Nunes
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Alvares de Brito, representados por sua genitora Maria Goret
Nunes, filhos, respectivamente, do ex-servidor José Breno Alvares
de Brito, matrícula n.º 532851-01.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será de
R$ 5.805,30 (cinco mil, oitocentos e cinco reais e trinta centavos)
mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o
RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este, nos termos dos
Processos n.ºs 4.381.509-1/2011 e 4.384.507-1/2011.
Art. 2º O valor da pensão será rateado à razão de 1/4 (um
quarto) para cada dependente.
Página 03
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
do mês de agosto de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
do mês de agosto de 2011.
DECRETO Nº 2459, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda
Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que
instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2458, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda
Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que
instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aposentada a servidora Vilma de Bastos
Fleury, matrícula n.º 92380-01, no cargo de Assistente de Atividades
Administrativas, Grau 03, Referência “H”, por ter implementado os
requisitos para aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 714,91 (setecentos e quatorze reais e
noventa e um centavos); Adicional de Incentivo Profissional: R$
17,87 (dezessete reais e oitenta e sete centavos); Quinquênios (05):
R$ 357,46 (trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis
centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 2.519,93 (dois mil,
quinhentos e dezenove reais e noventa e três centavos) nos termos dos
Processos n.ºs 1.733.896-0/2001 e 4.348.168-1/2011.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 1º Fica aposentada a servidora Marli Rodrigues da
Silva, matrícula n.º 91006-01, no cargo de Técnico em Saúde, Grau
II, Referência “H”, por ter implementado os requisitos para
aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 1.190,34 (mil, cento e noventa reais e trinta
e quatro centavos); Adicional de Incentivo Profissional: R$ 107,13
(cento e sete reais e treze centavos) e Quinquênios (06): R$ 714,20
(setecentos e quatorze reais e vinte centavos), nos termos dos
Processos n.ºs 3.808.586-7/2009 e 4.372.215-8/2011.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
do mês de agosto de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
Página 04
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
DECRETO Nº 2460, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único,
da Emenda Constitucional n.º 047/2005, combinado com a Lei n.º
8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aposentado o servidor Marcos de Souza
Martins, matrícula n.º 4596-01, no cargo de Assistente de Atividades
Administrativas, Grau 03, Referência “I”, por ter implementado os
requisitos para aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 721,50 (setecentos e vinte e um reais e
cinquenta centavos); Quinquênios (06): R$ 432,90 (quatrocentos e
trinta e dois reais e noventa centavos); Adicional de Incentivo
Profissional: R$ 18,03 (dezoito reais e três centavos) e Estabilidade
Econômica: R$ 1.384,19 (mil, trezentos e oitenta e quatro reais e
dezenove centavos), nos termos do Processo n.º 356.072-5/1990 e
4.456.245-6/2011.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
do mês de agosto de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Art. 1º Fica aposentado o servidor Gerson Tadeu de
Pinheiro Arrais, matrícula n.º 82139-01, no cargo de Fiscal de
Posturas, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos para
aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 2.182,71 (dois mil, cento e oitenta e dois
reais e setenta e um centavos); Quinquênios (07): R$ 1.527,90 (mil,
quinhentos e vinte e sete reais e noventa centavos) e Adicional de
Produtividade: R$ 4.365,42 (quatro mil, trezentos e sessenta e cinco
reais e quarenta e dois centavos), nos termos dos Processos n.ºs
2.519.655-4/2004 e 4.298.696-8/2010.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
do mês de agosto de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2462, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que
instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
GABINETE DO PREFEITO
D E C R E T A:
DECRETO Nº 2461, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda
Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que
instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Art. 1º Fica aposentada a servidora Maria Waldineth da
Silva, matrícula nº. 27588-01, no cargo de Assistente de Atividades
Administrativas, Grau 03, Referência “J”, por ter implementado os
requisitos para aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 728,11 (setecentos e vinte e oito reais e
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onze centavos); Estabilidade Econômica: R$ 232,50 (duzentos e
trinta e dois reais e cinquenta centavos) e Quinquênios (06): R$
436,87 (quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), nos
termos do Processo n.º 4.436.260-1/2011.
Página 05
do mês de agosto de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
do mês de agosto de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2464, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2463, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso II, §§ 3º e 17, da
Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas
Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º 8.095,
de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas
alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de
junho de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aposentado o servidor Sebastião Policeno
Rodrigues, matrícula n.º 742040-01, no cargo de Auxiliar de
Serviços de Higiene e Alimentação, Grau 01, Referência “A”, por
contar com mais de 70 anos de idade.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão proporcionais à razão de 4,44/35 avos,
correspondente ao tempo de contribuição de 04 anos, 05 meses e 13
dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações
utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 60,97
(sessenta reais e noventa e sete centavos) mensais, nos termos do
Processo n.º 4.242.586-9/2010.
Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do
disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão
inferiores ao salário mínimo vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda
Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
047/05, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º 8.095,
de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas
alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aposentado o servidor João Batista Rosa de
Morais, matrícula n.º 84930-01, no cargo de Analista em Obras e
Urbanismo, Classe I, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos
para aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 2.735,03 (dois mil, setecentos e trinta e
cinco reais e três centavos); Adicional de Titulação e
Aperfeiçoamento: R$ 683,75 (seiscentos e oitenta e três reais e
setenta e cinco centavos) e Quinquênios (05): R$ 1.367,52 (mil,
trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), nos
termos dos Processos n.ºs 1.229.171-0/1998 e 4.374.227-2/2011.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
do mês de agosto de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
Página 06
Santos, matrícula n.º 379182-02, no cargo de Profissional de
Educação, Classe II, Padrão “G”, por ter implementado os requisitos
para aposentadoria especial de magistério.
DECRETO Nº 2465, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda
Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que
instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 1.417,43 (mil, quatrocentos e dezessete
reais e quarenta e três centavos); Quinquênios (05): R$ 708,72
(setecentos e oito reais e setenta e dois centavos) e Adicional de
Titularidade: R$ 425,22 (quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e
dois centavos), nos termos dos Processos n.ºs1.345.706-9/1998,
2.635.962-7/2005 e 4.326.713-2/2011.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aposentado o servidor Pedro Inacio da Silva,
matrícula n.º 78832-01, no cargo de Artífice de Serviços e Obras
Públicas, Grau “06”, Referência “I” por ter implementado os
requisitos para aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 799,68 (setecentos e noventa e nove reais e
sessenta e oito centavos) e Quinquênios (05): R$ 399,84 (trezentos e
noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), nos termos dos
Processos n.ºs 1.829.949-6/2001 e 4.340.896-8/2011.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
do mês de agosto de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
do mês de agosto de 2011.
GABINETE DO PREFEITO
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2467, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda
Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a
Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
com suas alterações posteriores,
DECRETO Nº 2466, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
D E C R E T A:
O PREFEITO DE GOIÂNIA, o uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a
Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aposentada a servidora Facione Alves dos
Art. 1º Fica aposentada a servidora Anita Lombardy
Sampaio de Meireles, matrícula n.º 60208-01, no cargo de
Profissional de Educação, Classe II, Referência “F”, por ter
implementado os requisitos para aposentadoria especial de
magistério.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 1.376,15 (mil trezentos e setenta e seis reais
e quinze centavos); Adicional de Titularidade: R$ 68,80 (sessenta e
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oito reais e oitenta centavos) e Quinquênios (05): R$ 688,08
(seiscentos e oitenta e oito reais e oito centavos), nos termos dos
Processos n.º s 3.153.806-8/2007 e 4.321.706-2/2011.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Página 07
do mês de agosto de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
do mês de agosto de 2011.
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Secretário do Governo Municipal
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2469, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda
Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que
instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
DECRETO Nº 2468, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
D E C R E T A:
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a
Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aposentada a servidora Valéria Fernandes
Drago, matrícula n.º 65366-02, no cargo de Profissional de
Educação, Classe II, Padrão “N”, por ter implementado os requisitos
para aposentadoria especial de magistério.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 1.743,28 (mil, setecentos e quarenta e três
reais e vinte e oito centavos); Quinquênios (05): R$ 871,64
(oitocentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos) e
Adicional de Titularidade: R$ 522,98 (quinhentos e vinte e dois
reais e noventa e oito centavos), nos termos do Processo n.º 4.084.7065/2010.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
Art. 1º Fica aposentada a servidora Ironita Rodrigues
Marques, matrícula n.º 53902-01, no cargo de Funcionário
Administrativo Educacional, Nível III, Referência “H”, por ter
implementado os requisitos para aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 714,91 (setecentos e quatorze reais e
noventa e um centavos) e Quinquênios (06): R$ 428,95 (quatrocentos
e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), no termo do Processo
n.º 4.421.377-0/2011.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
do mês de agosto de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Diário Oficial do Município
N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2470, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da
Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2º e 7º da Lei
n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º 10.887, de
18 de junho de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aposentada a servidora Helena Maria de
Souza Oliveira, matrícula n.º 571105-01, no cargo de Funcionário
Administrativo Educacional, Nível III, Referência “A”, por ter sido
considerada definitivamente incapaz para o serviço público.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão proporcionais a razão de 8,91/30 avos,
correspondente ao tempo de contribuição de 08 anos, 11 meses e 05
dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações
utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$
172,83 (cento e setenta e dois reais e oitenta e três centavos) mensais,
nos termos do Processo n.º 4.273.362-8/2010.
Página 08
legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a
Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aposentada a servidora Maria Almira Póvoa
Ribeiro, matrícula n.º 67407-01, no cargo de Profissional de
Educação, Classe II, Padrão “N”, por ter implementado os requisitos
para aposentadoria especial de magistério.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 1.743,28 (mil, setecentos e quarenta e três
reais e vinte e oito centavos); Quinquênios (05): R$ 871,64
(oitocentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos) e
Adicional de Titularidade: R$ 522,98 (quinhentos e vinte e dois
reais e noventa e oito centavos), nos termos do Processo n.º 4.446.1218/2011.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
do mês de agosto de 2011.
Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do
disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão
inferiores ao salário mínimo vigente.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
do mês de agosto de 2011.
GABINETE DO PREFEITO
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2472, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da
Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2º, 6º, inciso
IV, e 7º, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município
de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º
10.887, de 18 de junho de 2004,
DECRETO Nº 2471, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
D E C R E T A:
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
Art. 1º Fica aposentada a servidora Neilian Gomes Silva,
Diário Oficial do Município
N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011
matrículas n.º 400068-01/02, nos cargos de Profissional de
Educação, Classe II, Padrão “F” e “A”, Contratos 01 e 02,
respectivamente, por ter sido considerada definitivamente incapaz
para o serviço público, nos termos do Processo nº. 4.247.265-4/2010.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais, nos seguintes valores:
Página 09
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
do mês de agosto de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Contrato 1 - matrícula n.º 400068-01: R$ 1.538,08 (mil,
quinhentos e trinta e oito reais e oito centavos) mensais.
Contrato 2 - matrícula n.º 400068-02: R$ 1.424,76 (mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos) mensais.
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
do mês de agosto de 2011.
DECRETO Nº 2474, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda
Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que
instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2473, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda
Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que
instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aposentada a servidora Benedita Gonçalves da
Silva, matrícula n.º 53996-01, no cargo de Funcionário
Administrativo Educacional, Nível I, Referência “H”, por ter
implementado os requisitos para aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco
reais) e Quinquênios (06): R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais),
nos termos do Processo n.º 4.359.754-0/2011.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 1º Fica aposentada a servidora Selma Lina Pawlik,
matrícula n.º 54321-01, no cargo de Funcionário Administrativo
Educacional, Nível I, Referência “I”, por ter implementado os
requisitos para aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco
reais) e Quinquênios (06): R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais),
nos termos do Processo n.º 4.347.617-3/2011.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
do mês de agosto de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Diário Oficial do Município
N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011
GABINETE DO PREFEITO
Página 10
matrícula n.º 58513-01, no cargo de Funcionário Administrativo
Educacional, Nível III, Referência “I”, por ter implementado os
requisitos para aposentadoria integral.
DECRETO Nº 2475, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único
da Emenda Constitucional n.º 047/2005, combinado com a Lei n.°
8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aposentada a servidora Idália Cardoso
Rodrigues, matrícula n.º 24635-01, no cargo de Funcionário
Administrativo Educacional, Nível IV, Referência “H”, por ter
implementado os requisitos para aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 698,79 (seiscentos e noventa e oito reais e
setenta e nove centavos) e Quinquênios (06): R$ 419,27
(quatrocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), nos termos do
Processo n.º 3.922.237-0/2009.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
do mês de agosto de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se
refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas
mensais: Vencimento: R$ 857,88 (oitocentos e cinquenta e sete reais
e oitenta e oito centavos) e Quinquênios (06): R$ 514,73 (quinhentos
e quatorze reais e setenta e três centavos), nos termos do Processo n.º
4.058.524-9/2010.
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
DESPACHO
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias
do mês de agosto de 2011.
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº:
27603726/2005
INTERESSADO: Edmar Rodrigues da Silva
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO:
Desapropriação
DESPACHO Nº 232/2011 - À vista do contido nos autos,
RESOLVO homologar o Termo de Acordo celebrado entre o
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pela Procuradoria Geral
do Município e o Sr. EDMAR RODRIGUES DA SILVA, relativo à
indenização decorrente da desapropriação do imóvel situado à Rua J55, Quadra 97, Lote 14, Setor Jaó, nesta Capital, conforme consta no
Decreto n.º 2.366, de 28 de dezembro de 2000, cujo Laudo de
Avaliação atribuiu ao mesmo o valor total de R$ 113.004,00 (cento e
treze mil e quatro reais), nos termos do Processo nº. 2.760.372-6/2005.
DECRETO Nº 2476, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Finanças, para as
providências necessárias.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda
Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º
047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que
instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aposentada a servidora Josefa Afonso de Lima,
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias
do mês de agosto de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Diário Oficial do Município
N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº:
35600701/2008
Página 11
providências necessárias.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias
do mês de agosto de 2011.
INTERESSADO: Antônia Barbosa de Arruda
ASSUNTO:
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Requisição de Imóvel
DESPACHO Nº 234/2011 - À vista do contido nos autos,
RESOLVO homologar o Termo de Acordo celebrado entre o
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pela Procuradoria Geral
do Município e a Sra. ANTÔNIA BARBOSA DE ARRUDA,
relativo à indenização decorrente da desapropriação das benfeitorias
edificadas na área pública municipal situada à Rua dos Ferroviários,
nº. 33, Cidade Jardim, nesta Capital, conforme consta no Decreto n.º
1.277, de 18 de abril de 2011, cujo Laudo de Avaliação atribuiu às
mesmas o valor total de R$ 25.237,59 (vinte e cinco mil, duzentos e
trinta e sete reais e cinqüenta e nove centavos), nos termos do Processo
nº. 3.560.070-1/2008.
Encaminhe-se à Agência Municipal de Obras, para as
providências necessárias.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias
do mês de agosto de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº:
41760427//2010
INTERESSADO: SINTASB
ASSUNTO:
Consulta
DESPACHO Nº 241/2011 - À vista do contido nos autos,
RESOLVO tornar sem efeito o Despacho n.º 035, de 07 de fevereiro
de 2011, na parte que concedeu Licença para Desempenho de
Mandato Classista às servidoras ARLETE BENTO CURCINO
CAVALCANTE, matrícula nº 441023-2 e SANDRA CARVALHO
LIMA, matrícula nº 208361-1, ocupantes dos cargos de Técnico em
Saúde, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde, ao Sindicato das
Técnicas e Auxiliares em Saúde Bucal do Estado de Goiás-SINTASBGO, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos, para os fins.
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO Nº:
35960481/2008
INTERESSADO: Helem Cristina da Costa Santos
ASSUNTO:
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias
do mês de agosto de 2011.
Requisição de Imóvel
DESPACHO Nº 235/2011 - À vista do contido nos autos,
RESOLVO homologar o Termo de Acordo celebrado entre o
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pela Procuradoria Geral
do Município e o Sr. NILSON JOSÉ DOS SANTOS e a Srª.
HELEM CRISTINA DA COSTA SANTOS, relativo à indenização
decorrente da desapropriação das benfeitorias edificadas na área
pública municipal situada à Rua dos Ferroviários, n°. 15, Cidade
Jardim, nesta Capital, conforme consta no Decreto nº. 1.489, de 04 de
maio de 2011, cujo Laudo de Avaliação atribuiu às mesmas o valor
total de R$ 28.590,96 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa reais e
noventa e seis centavos), nos termos do Processo nº. 3.596.0481/2008.
Encaminhe-se à Agência Municipal de Obras, para as
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
PORTARIA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA n.º 198/2011
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 14 da Lei Complementar n.º
061 de 30/12/97, visando à atualização da Portaria n° 217/2000/SMS
Resolve:
Art. 1º - Redefinir o escalonamento em Grupos, segundo o grau de
complexidade das atividades de fiscalização desenvolvidas nos
Diário Oficial do Município
N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011
mesmos, pelo exercício do Poder de Polícia Sanitária, conforme
abaixo:
Grupo I
01. Banco de Órgãos:
•
•
•
06. Beneficiamento de couros e similares;
07. Cemitérios;
08. Clínicas:
Células de cordão umbilical;
Células de medula óssea;
Células de tecido germinativo
10. Indústrias:
11. Laboratório:
Grupo II
De Reprodução Assistida;
•
De Imunização/Vacinação;
•
De Estética com Responsabilidade Técnica;
•
Veterinária com Pet-Shoop;
•
Pele;
•
Olhos;
•
Médica;
•
Sangue;
•
Odontológica;
•
Sêmem;
Fisioterapia;
•
•
•
Tecidos;
•
•
Psicologia;
•
•
•
Enfermagem;
09. Clinicas Com Mais de
05(cinco) Consultórios:
Pele.
•
Radiologia odontológica;
•
Radiológicas médicas
•
Veterinária com Raio-X;
•
Veterinária com Raio-X e Pet-Shop;
•
Reprodução Assistida.
Multiprofissional;
Nutrição;
Fonoaudiologia;
Veterinária.
10. Concessionária de Veículos com Lavajato, Oficina mecânica e Funilaria;
11. Consultório Médico com métodos diagnósticos por imagem e similares;
12. Consultório Médico e Sala de Exame com métodos de diagnostico gráfico e similares;
13. Sala de Procedimentos Médicos;
14. SPA com Procedimento Médico;
15. Lavanderia Hospitalar;
16. Cozinha Industrial;
17. Comercio Atacadista:
•
Cosméticos e Perfumes, Produtos de Higiene Pessoal;
•
Produtos Para Saúde
•
Com ou sem Raio- X
•
Insumos Alimentícios
•
Veterinário com ou sem Raio- X
•
Insumos e matérias-primas
•
Medicamentos
•
Produtos alimentícios
•
Correlatos;
•
Produtos químicos;
•
•
Cosméticos, Perfumes, Produtos de Higiene Pessoal;
Produtos dietéticos, suplementos e complementos
alimentares
•
Produção de alimentos de grande porte;
•
Produtos químicos em geral
•
Produtos para Saúde;
•
Produtos saneantes
•
Medicamentos;
•
Drogas Vegetais
•
Saneantes.
•
Engarrafadora de gás.
•
Insumos Farmacêuticos;
•
De Bioequivalência farmacêutica;
•
De Controle de Qualidade.
•
De Hemoterapia;
•
De Medicina nuclear;
•
De Quimioterapia;
•
12. Rodoviárias;
13. Serviços:
De Embalsamento/ Tanatoplaxia;
•
Leite humano;
04. Clubes;
05. Estádios;
06. Fracionadoras de insumos farmacêuticos;
07. Ginásios de esportes com alojamento;
08. Hipermercados;
09. Hospital e Pronto
Socorro:
•
•
02. Casas de repouso e similares;
03. Clínicas
Página 12
18. Empresas de Ortopedia Técnica;
19. Empresas de Confecção de calçados ortopédicos;
20. Empresas de Comercio Varejista de Artigos Ortopédicos;
21. Empresas de Reciclagem e Reaproveitamento de materiais;
22. Empresa de Irradiação de produtos;
23. Estabelecimento que esterilizam produtos correlatos;
24. Farmácia de Manipulação;
25. Ginásios de esportes sem alojamento;
26. Hotel;
27. Importadoras e/ou
Exportadoras:
•
Alimentos;
•
Cosméticos, Perfumes e de Higiene Pessoal;
De Radioterapia;
•
•
Insumos Farmacêuticos
De Tomografia;
•
•
Medicamentos;
De Mamografia;
•
•
Produtos para saúde;
De Ressonância Magnética;
•
•
Produtos químicos;
De Hemodiálise/Terapia Renal Substitutiva;
•
•
Saneantes
De Hemodinâmica;
•
De Pronto Socorro;
•
De Transporte Pré-Hospitalar Móvel (TPHM);
•
Em geral não especificadas nos grupos I e III;
•
Alimentos de médio porte.
•
De Nutrição e Dietética Hospitalar;
•
De Nutrição Parenteral/Enteral
28. Indústrias:
29. Instituições de ensino:
14. Shopping;
15. Unidade de Terapia Intensiva (UTI);
16. Serviço de Verificação de Óbito;
17. Instituto Medicina Legal;
18. Farmácia Hospitalar
19. Laboratórios de Análises Clínicas e Similares;
20. Universidades.
30. Laboratório:
01. Agência Transfusional;
02. Ambulatório/Posto de Saúde;
03. Prestação de Serviço de Saúde Temporário;
04. Aparte-hotel;
05. Atacadista;
34. Prestação de Serviço em
Saúde:
Infantil, fundamental, médio e outras instituições de
ensino (cursos profissionalizantes) com um pavilhão (ou
mais) com quadra, auditório, biblioteca, parque, piscina,
etc de grande porte.
•
De Analises Clinica de Emergência (Intra Hospitalar).
31. Lavanderia Hospitalar;
32. Motel;
33. Posto de Combustível com lava-jato e loja de conveniência;
•
•
Multiprofissional;
Médico;
Diário Oficial do Município
N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011
•
Odontológico;
•
Fisioterapia;
•
Psicologia;
•
Nutrição
•
Enfermagem;
•
Fonoaudiologia;
•
Domiciliar- Home care;
•
Ultrassonografia e similares;
•
Endoscopia e similares;
•
Esterilização de Produtos para Saúde;
35. SPA sem Procedimento Médico;
36. Torrefação e Moagem de Café;
Grupo III 01. Boates, Discotecas, Night Clubs e similares;
02. Buffet - com serviço de alimentação e manipulação de alimentos.
03. Buffet - Espaço para eventos sem manipulação de alimentos.
04. Casa de apoio, alojamento;
05. Casa de espetáculos:
•
Diversões públicas em geral;
•
Parque de Diversões
•
Parque de Diversão temporário;
•
Teatros.
•
•
Multiprofissional;
•
Odontológica;
•
Fisioterapia;
•
Psicologia;
•
Nutrição;
06. Casa de Eventos;
07. Cerealistas;
08. Churrascaria;
09. Cinemas;
10. Circo;
11. Clínicas com até
05(cinco) consultórios:
25. Indústria de alimentos de pequeno porte;
26. Instituições de longa permanência para idosos e similares;
27. Laboratórios ópticos;
28. Lavanderia e tinturaria;
29. Loja de Departamentos e similares;
30. Gráficas, Editoras e similares que confeccionam receituário especial
31. Madeireira;
32. Marmoraria;
33. Comercio Varejista de Produtos Óticos;
34. Comercio Varejista de Tintas, Vernizes e Similares;
35. Aluguel de Equipamentos Médicos Hospitalares/Ortopédicos;
36. Assistência Técnica de Equipamentos Médicos-Hospitalares
37. Pet-shop;
38. Pet – Shop com Banho e Tosa
39. Podologia;
40. Sala de Imunização/Vacinação;
41. Comunidade Terapêutica;
42. Prestação de Serviço de Montagem e Manutenção de Óculos;
43. Prestação de Serviço de Optometria;
44. Sauna, casa de banho, massagem e similares;
45. Supermercado;
46. Transportadora em geral.
Grupo IV 01. Açougue;
02. Ambulatórios;
03. Associações em geral;
04. Auto elétricas;
05. Bar, lanchonetes e similares;
06. Bomboniere;
07. Banho e Tosa De animais;
08. Cabeleireiro;
09. Cantina escolar;
10. Casa de apoio ao dependente químico em geral, Residência terapêutica, Casas de
passagem
11. Casa de aves e ovos;
12. Casa de frios e laticínios;
13. Casa de jogos permitidos em geral (lan house);
14. Choperia;
15. Comércio:
Médica;
•
Enfermagem;
•
Fonoaudiologia;
•
Veterinária.
Página 13
•
De alimentos para animais;
•
De carvão com ou sem fracionamento;
•
De couros e similares;
•
De e distribuição de gelo;
•
De embalagens em geral e similares;
•
De produtos alimentícios congelados em geral.
16. Confeitaria, doceria, quitanda e rotisseria;
17. Consultórios Em geral
não previstos no grupo III:
•
Médico;
•
Odontológico;
12. Comércio em geral com prestação de serviço/outras atividades de interesse a saúde.
•
Fisioterapia;
13. Comércio varejista:
•
Psicologia;
•
Nutrição
•
Enfermagem;
•
Terapia Ocupacional;
•
Fonoaudiologia;
•
Veterinário (sem procedimento);
•
Insumos Alimentícios;
•
Produtos para Saúde;
•
Cosméticos e Perfumes, Produtos de Higiene Pessoal
com Fracionamento;
•
De produtos dietéticos, suplementos e complementos
alimentares
•
Produtos Químicos;
•
Produtos saneantes.
•
Odontológico com laboratório de prótese;
•
Odontológico com Rx;
•
Odontológico com Rx e laboratório de Prótese;
•
Médicos com procedimento;
•
Veterinário com Pet Shop.
•
Academias e similares não qualificadas como clubes;
•
De Piercing e congêneres
•
De Tatuagem;
•
Esportivo de recreação.
•
De Piercing;
•
De Tatuagem.
18. Creches, berçários e similares;
19. Distribuidora de ovos;
20. Dormitório;
14. Confecção em geral;
21. Escolas de ensino:
15. Consultório:
16. Cooperativas de consumo;
17. Depósitos em geral;
18. Distribuidora de pneus;
19. Drogaria;
20. Ervanária;
21. Estabelecimentos:
22. Estúdio:
23. Faculdades;
24. Funerárias;
•
Cursos profissionalizantes e outros;
•
Fundamental;
•
Infantil;
•
Médio.
OBS: DE PEQUENO PORTE.
22. Escritório de representação;
23. Estúdio fotográfico com serviços de embelezamento;
24. Funilaria e pintura;
25. Floricultura;
26. Gráficas e editoras em geral e similares;
27. Laboratórios de prótese dentária;
28. Lava-jato de carros e motos;
29. Lavanderia;
30. Limpa fossa;
31. Lojas de conveniência;
32. Lubrificação em geral;
33. Marcenaria, serralheria, selaria;
34. Mercearia, armazém, empório e secos e molhados;
35. Oficinas Mecânicas;
36. Pamonharia;
37. Panificadora;
38. Papelaria;
39. Pastelaria;
40. Peixaria;
41. Pensão;
42. Pizzaria;
43. Posto de Coleta de material para exame;
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N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011
44. Posto de saúde;
45. Prestação de serviço:
46 Representação:
•
Combate a pragas urbanas;
•
Conservação;
•
Dedetização;
•
Desinfecção;
•
Limpa fossas e similares;
•
Limpeza;
•
Massoterapia;
•
Podologia;
•
Cosméticos, Perfumes, Produtos de Higiene Pessoal;
•
•
Insumos alimentícios;
•
•
Medicamentos;
•
Produtos de higiene;
•
Produtos dietéticos, suplementos e complementos
alimentares;
•
Produtos para Saúde
•
Produtos Químicos;
•
Produtos saneantes;
•
Em geral.
Insumos e matérias-primas;
Produtos alimentícios;
47. Prestação de Serviço de Alimentação sem manipulação de alimentos
48. Restaurante;
49. Retífica e recondicionamento de motores;
50. Salão de beleza;
51. Salão de beleza animal;
52. Serigrafia e similares;
53. Serigrafia;
54. Sorveteria (apenas venda);
55. Tabacaria e similares;
56. Tinturaria;
57. Torneadora;
58. Verdurão;
59. Vidraçaria.
Grupo V
01. Banca de Revista;
02. Barbearia;
03. Borracharia, ferro velho e sucata;
04. Botequim, café e similares;
05. Boutique com produtos e/ou outras atividades de interesse da saúde;
06. Comércio de peças novas e usadas;
07. Distribuidora de bebidas;
08. Distribuidora de água mineral;
09. Frutaria;
10. Manicure, Pedicure e Depilação;
11. Pit-dog.
Grupo VI 01. Ambulante;
02. Banca em feira especial;
03. Banca em feira livre;
04. Banca em mercados;
05. Comércio ambulante de alimentos;
06. Lanche em calçada e similar;
07. Quiosques.
Art2º - o artigo 4º da Portaria n.º217/2000/SMS passa a vigorar com a
seguinte redação:
“art. 4º - Ficam sujeitos ao Certificado de Vistoria de
Veículos, todos os veículos utilizados para transporte e/ou
manipulação e comercialização de produtos sujeitos ao regime de
vigilância sanitária, veículos utilizados para o transporte cadavérico
e ainda aqueles destinados ao transporte de pacientes (transporte de
emergência médica), estando os mesmos sujeitos à inspeção
inicial”.
§ 1º - Os veículos de transporte serão escalonados nos
seguintes grupos:
Grupo I - Caminhões tipo baú com gerador de frio ou não,
ambulâncias tipo III e aeronaves de transporte médico;
Grupo II - Veículos utilitários, ambulâncias tipo I e II e
Página 14
veículos destinados ao transporte cadavéricos;
Grupo III - Motos, veículos ambulantes de pequeno porte
e similares.
§ 2º Para os efeitos do parágrafo anterior as ambulâncias
e aeronaves serão definidas como:
a) - Tipo I - Ambulâncias de transporte: Veículo destinado
ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não
apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo;
b) - Tipo II - Ambulâncias de Suporte Básico: Veículo
destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de
vida desconhecido e inter-hospitalar de pacientes, contendo apenas
equipamentos mínimos para a manutenção de vida;
c - Tipo III - Ambulâncias de Suporte Avançado: veículo
destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências
pré-hospitalares e de transporte inter-hospitalar. Deve contar com
os equipamentos médicos necessários para esta função.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº
217/2000/SMS, revogada a portaria n° 843/2007.
Art. 4°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, aos
vinte e nove dias do mês de junho de 2011.
Elias Rassi Neto
Secretário
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
SMARH
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°. 0026/2011
O S E C R E T Á R I O M U N I C I PA L D E
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, NOTIFICA
o servidor EDSON LUIZ CARVALHO LAROZZI FILHO,
matrícula n.° 1020161-01, Processo n.° 44588480 de
Irregularidade, a comparecerem perante o Departamento de
Fiscalização e Controle desta Secretaria, sito à Av. do Cerrado n° 999
Park Lozandes, Bloco C, Paço Municipal, munidos de documentos
pessoais para tratar de assunto de seu interesse, no prazo de 10 (dez)
dias a contar da publicação deste, atendo o que preceitua o artigo 183
da Lei Complementar n.° 011 de 11/05/1992.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA
PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 29 dias do mês de julho
de 2011.
EDSON ARAÚJO DE LIMA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Diário Oficial do Município
N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011
AVISOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
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Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul -Goiânia- GO.
PROCESSO N°: 43967801/2011
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br,
Fone: (62)3524-6320, Fax: (62)3524-6315, e-mail [email protected]
AVISO DE LICITAÇÃO
Goiânia, 02 de Agosto de 2011.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 119/2011SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DATA ABERTURA: 17 de Agosto de 2011
HORÁRIO: 09:30 horas
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada
em desinsetização, desratização e controle de pombos em (20,0
HÁ) do Parque Zoológico de Goiânia, conforme condições e
especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global
LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da
Secretaria Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura
Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.° 999 - Parque
Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.
PROCESSO N°: 43806815/2011
INTERESSADO: Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA
Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br, Fone:
(62)3524-6320, Fax: (62)3524-6315, e-mail [email protected]
Goiânia, 02 de Agosto de 2011
Marcela Araújo Teixeira
Pregoeira
Visto: Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Marcela Araújo Teixeira
Pregoeira
Visto: Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 134/2011SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DATA ABERTURA: 18 de Agosto de 2011
HORÁRIO: 09:30 horas
OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material de consumo
(óleo hidráulico para freio, óleo lubrificante, dentre outros),
conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus
Anexos.
TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item
LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da
Secretaria Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura
Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.° 999 -Parque
Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul -Goiânia- GO.
PROCESSO N°: 44711516/2011
INTERESSADO: Companhia de Urbanização de GoiâniaCOMURG
Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br,
Fone: (62)3524-6320, Fax: (62)3524-6315, e-mail [email protected]
AVISO DE LICITAÇÃO
Goiânia, 02 de Agosto de 2011.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 122/2011
DATA ABERTURA: 18 de Agosto de 2011
HORÁRIO: 14:30 horas
OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material permanente
(maca, suporte de copo, carro de transporte de material de
limpeza, televisão, dentre outros), conforme condições e
especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item
LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da
Secretaria Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura
Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.° 999 -Parque
Marcela Araújo Teixeira
Pregoeira
Visto: Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Secretário
Diário Oficial do Município
N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Página 16
10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores,
AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N°
110/2011, com abertura prevista para o dia 02 de agosto de 2011, às
AVISO REFERENTE AO
PREGÃO PRESENCIAL N° 115/2011-REPUBLICAÇÃO
09h30min, FICA ADIADO PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE
2011, ÀS 14h30 min, motivado por alterações editalícias feitas pela
SMS. Os interessados poderão no horário das 08h00min às
A Pregoeira Lucíola Santana dos Santos Ferreira, designada pelo
Decreto Municipal n° 1768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna
público que o PREGÃO PRESENCIAL N° 115/2011, oriundo do
processo 44156407/2011, ficou DESERTO, conforme consta dos
autos processuais. Definindo o novo aviso de licitação:
12h00min e das 14h00mim às 18h00mim, nos dias normais de
expediente, obter demais informações, na Sede da Secretaria
Municipal de Compras e Licitações - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n°. 999,
Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone:
(62)3524-6321 e Fax (62) 3524- 6315.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 115/2011Republicação
DATA ABERTURA: 16 de Agosto de 2011
HORÁRIO: 14:30 horas
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para a
prestação de serviços de sondagem e percussão, para
determinação das características do solo em análise e obtenção da
resistência oferecida pelo mesmo, para as vias de estudos de
fundações de obras civis, para atender ao Programa Urbano
Ambiental Macambiras Anicuns, conforme condições e
especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global
LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da
Secretaria Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura
municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque
Lozandes - Paço Municipal -Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.
INTERESSADO: Companhia de Urbanização de Goiânia COMURG
Retire e Acompanhe o edital: no site
www.goiania.go.gov.br, Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315,
e-mail - [email protected]
Goiânia, 01 de agosto de 2011.
Marcela Araújo Teixeira
Pregoeira
Visto: Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Secretário
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
IDTECH
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Goiânia, 02 de Agosto de 2011.
Lucíula Santana dos Santos Ferreira
Pregoeira
Visto: Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da
Secretaria Municipal de Compras e Licitações, tendo em vista o
que consta do Processo n°. 43967355/2011, oriundo da Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, e nos termos da Lei Federal n°.
PROCESSO N.°: 2010002533
INTERESSADO: COORDENAÇÃO TÉCNICA
A S S U N T O : C O N T R ATA Ç Ã O D E E M P R E S A
ESPECIALIZADA PARA REALIZAR O
F O R N E C I M E N T O
D E
TRANSFORMADOR DE ENERGIA PARA
SUPRIR AS NECESSIDADES DA NOVA
SEDE DO TELECONSULTA / GOIÂNIA
O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO IDTECH, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais,
considerando o Parecer Jurídico, de 13/06/11, o Relatório da
Assessoria de Controle Interno, encaminhado pelo Desp. n2 1715/11,
de 27/06/11, nos termos do documento “Razões da Escolha do
Fornecedor”, de 13/06/11, emitido pela Comissão Permanente de
Licitação - CPL e na conformidade dos Autos n2 2010002533, resolve
homologar o presente procedimento de Compra Direta Nº. 091/2011
Diário Oficial do Município
N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011
Página 17
e adjudicar o seu objeto à empresa vencedora:
Diário Oficial
Recursos: Autorizados à conta de recursos financeiros do Contrato de
Gestão firmado entre este Instituto e o Município de Goiânia, através
da Secretaria Municipal de Saúde - Processo nº
29.295.174/41.127.848.
Goiânia/GO, 19 de Julho de 2011
José Cláudio Romero
Coordenação Executiva - COEX
Diário Oficial
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959
PAULO DE SIQUEIRA GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do governo municipal
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Chefe do Gabinete Civil
PAULO GOUTHIER JÚNIOR
Editor do Diário Oficial do Município
Impressão e Acabamento:
Multi
Impressões
Tiragem: 200 exemplares
Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09
Parque Lozandes - Goiânia - GO
CEP: 74.805-010
Fone: 3524-1094
Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas
das 14:00 às 18:00 horas
Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo
PUBLICAÇÕES/PREÇOS
A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços,
Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras.
B - Assinaturas e Avulso
ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais)
VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos)
PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima
de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais)
por página ou fração;
EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL /
2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais)
EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais)
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N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011
HINO A GOIÂNIA
COMPOSIÇÃO: Letra: Anatole Ramos/Música:João Luciano Curado Fleury
Vinde ver a cidade pujante
Que plantaram em pleno sertão,
Vinde ver este tronco gigante,
De raízes profundas no chão
Vinde ver a Goiânia de agora,
A cumprir seu glorioso destino,
Brasileiros e gente de fora,
E cantais vós também o seu hino.
Construída com esforços de heróis,
É um hino ao trabalho e a cultura.
O seu brilho qual luz de mil sóis,
Se projeta na vida futura.
Vinde ver a Goiânia de agora,
A cumprir seu glorioso destino,
Brasileiros e gente de fora,
E cantais vós também o seu hino.
Capital de Goiás foi eleita,
Desde o berço em que um dia nasceu,
Pela gente goiana foi feita,
com seu povo adotado cresceu.
Página 18
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