Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2011 GOIÂNIA, 03 DE AGOSTO - QUARTA-FEIRA N° 5.159 DECRETO .............................................................................................................................................................................................................................. DESPACHO ............................................................................................................................................................................................................................ PORTARIA ............................................................................................................................................................................................................................. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO............................................................................................................................................................................................... AVISOS.................................................................................................................................................................................................................................... TERMO DE HOMOLOGAÇÃO.......................................................................................................................................................................................... DECRETO GABINETE DO PREFEITO PÁG. 01 PÁG. 10 PÁG. 11 PÁG. 14 PÁG. 15 PÁG. 16 do mês de julho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia DECRETO Nº 2415, DE 26 DE JULHO DE 2011. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar LAUDELINA MIGUEL DE LIMA, matrícula n.º 486469-1, da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Maria Clara Machado, símbolo FGSG-III, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 31 de julho de 2011 e designar ADIRCENE FRANCISCA DUARTE, matrícula nº 465542-1, para exercer a mesma função, a partir de 1º de agosto de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2417, DE 26 DE JULHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar JURACY VIEIRA NOGUEIRA, matrícula n.º 76120-1, para exercer a função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Professor Aristoclides Teixeira, símbolo FGSG-II, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 04 de maio de 2011. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 2011. GABINETE DO PREFEITO PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia DECRETO Nº 2416, DE 26 DE JULHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar CHRISTIANE DE FÁTIMA LOBO BORGES, matrícula nº. 287717-1, da função de confiança de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Criança Cidadã, símbolo FGD-5, da Secretaria Municipal de Educação, e designar LUDMYLLA DA SILVA MORAIS, matrícula nº 641200-2, para exercer a mesma função, tudo a partir de 1º de agosto de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2418, DE 26 DE JULHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Diário Oficial do Município N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011 legais, RESOLVE designar ROSEMEIRE HERCÍLIA VIANA RODRIGUES SOARES, matrícula n.º 574678-1, para exercer a função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Dona Belinha, símbolo FGSG-III, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 14 de junho de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 2011. Página 02 do mês de julho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2419, DE 26 DE JULHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARIA NATIVIDADE DE REZENDE, matrícula nº 525901-2, do cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 2011. DECRETO Nº 2421, DE 26 DE JULHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear ANDREIA EVANGELISTA DE SOUZA, matrícula nº 1044540-1, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador-3, símbolo CC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2420, DE 26 DE JULHO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ANDREIA EVANGELISTA DE SOUZA, matrícula nº 1044540-1, do cargo, em comissão, de Assessor Executivo, símbolo CC-4, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias DECRETO Nº 2457, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 041/2003, e artigos 50, I e II; 75, I e II; 76, I e; 79, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de Iêda Ilma Menezes Brito e Maria Luiza Alvares Brito, companheira e filha, representadas pelo curador provisório Marcos Vinicius Brito de Oliveira; e para Mariella Alvares Nunes e Brenner Nunes Diário Oficial do Município N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011 Alvares de Brito, representados por sua genitora Maria Goret Nunes, filhos, respectivamente, do ex-servidor José Breno Alvares de Brito, matrícula n.º 532851-01. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será de R$ 5.805,30 (cinco mil, oitocentos e cinco reais e trinta centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este, nos termos dos Processos n.ºs 4.381.509-1/2011 e 4.384.507-1/2011. Art. 2º O valor da pensão será rateado à razão de 1/4 (um quarto) para cada dependente. Página 03 publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2011. GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011. DECRETO Nº 2459, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2458, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Vilma de Bastos Fleury, matrícula n.º 92380-01, no cargo de Assistente de Atividades Administrativas, Grau 03, Referência “H”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 714,91 (setecentos e quatorze reais e noventa e um centavos); Adicional de Incentivo Profissional: R$ 17,87 (dezessete reais e oitenta e sete centavos); Quinquênios (05): R$ 357,46 (trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 2.519,93 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e três centavos) nos termos dos Processos n.ºs 1.733.896-0/2001 e 4.348.168-1/2011. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Art. 1º Fica aposentada a servidora Marli Rodrigues da Silva, matrícula n.º 91006-01, no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “H”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.190,34 (mil, cento e noventa reais e trinta e quatro centavos); Adicional de Incentivo Profissional: R$ 107,13 (cento e sete reais e treze centavos) e Quinquênios (06): R$ 714,20 (setecentos e quatorze reais e vinte centavos), nos termos dos Processos n.ºs 3.808.586-7/2009 e 4.372.215-8/2011. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011 GABINETE DO PREFEITO Página 04 Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: DECRETO Nº 2460, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º 047/2005, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentado o servidor Marcos de Souza Martins, matrícula n.º 4596-01, no cargo de Assistente de Atividades Administrativas, Grau 03, Referência “I”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 721,50 (setecentos e vinte e um reais e cinquenta centavos); Quinquênios (06): R$ 432,90 (quatrocentos e trinta e dois reais e noventa centavos); Adicional de Incentivo Profissional: R$ 18,03 (dezoito reais e três centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 1.384,19 (mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos), nos termos do Processo n.º 356.072-5/1990 e 4.456.245-6/2011. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Art. 1º Fica aposentado o servidor Gerson Tadeu de Pinheiro Arrais, matrícula n.º 82139-01, no cargo de Fiscal de Posturas, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.182,71 (dois mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e um centavos); Quinquênios (07): R$ 1.527,90 (mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa centavos) e Adicional de Produtividade: R$ 4.365,42 (quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), nos termos dos Processos n.ºs 2.519.655-4/2004 e 4.298.696-8/2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2462, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, GABINETE DO PREFEITO D E C R E T A: DECRETO Nº 2461, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Art. 1º Fica aposentada a servidora Maria Waldineth da Silva, matrícula nº. 27588-01, no cargo de Assistente de Atividades Administrativas, Grau 03, Referência “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 728,11 (setecentos e vinte e oito reais e Diário Oficial do Município N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011 onze centavos); Estabilidade Econômica: R$ 232,50 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) e Quinquênios (06): R$ 436,87 (quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), nos termos do Processo n.º 4.436.260-1/2011. Página 05 do mês de agosto de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2464, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2463, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso II, §§ 3º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentado o servidor Sebastião Policeno Rodrigues, matrícula n.º 742040-01, no cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Grau 01, Referência “A”, por contar com mais de 70 anos de idade. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 4,44/35 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 04 anos, 05 meses e 13 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 60,97 (sessenta reais e noventa e sete centavos) mensais, nos termos do Processo n.º 4.242.586-9/2010. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentado o servidor João Batista Rosa de Morais, matrícula n.º 84930-01, no cargo de Analista em Obras e Urbanismo, Classe I, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.735,03 (dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e três centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento: R$ 683,75 (seiscentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) e Quinquênios (05): R$ 1.367,52 (mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), nos termos dos Processos n.ºs 1.229.171-0/1998 e 4.374.227-2/2011. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011 GABINETE DO PREFEITO Página 06 Santos, matrícula n.º 379182-02, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “G”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. DECRETO Nº 2465, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.417,43 (mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e três centavos); Quinquênios (05): R$ 708,72 (setecentos e oito reais e setenta e dois centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 425,22 (quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), nos termos dos Processos n.ºs1.345.706-9/1998, 2.635.962-7/2005 e 4.326.713-2/2011. D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentado o servidor Pedro Inacio da Silva, matrícula n.º 78832-01, no cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas, Grau “06”, Referência “I” por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 799,68 (setecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) e Quinquênios (05): R$ 399,84 (trezentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), nos termos dos Processos n.ºs 1.829.949-6/2001 e 4.340.896-8/2011. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011. GABINETE DO PREFEITO PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2467, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETO Nº 2466, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. D E C R E T A: O PREFEITO DE GOIÂNIA, o uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Facione Alves dos Art. 1º Fica aposentada a servidora Anita Lombardy Sampaio de Meireles, matrícula n.º 60208-01, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Referência “F”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.376,15 (mil trezentos e setenta e seis reais e quinze centavos); Adicional de Titularidade: R$ 68,80 (sessenta e Diário Oficial do Município N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011 oito reais e oitenta centavos) e Quinquênios (05): R$ 688,08 (seiscentos e oitenta e oito reais e oito centavos), nos termos dos Processos n.º s 3.153.806-8/2007 e 4.321.706-2/2011. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Página 07 do mês de agosto de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2469, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, DECRETO Nº 2468, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. D E C R E T A: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Valéria Fernandes Drago, matrícula n.º 65366-02, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “N”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.743,28 (mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos); Quinquênios (05): R$ 871,64 (oitocentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 522,98 (quinhentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos), nos termos do Processo n.º 4.084.7065/2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias Art. 1º Fica aposentada a servidora Ironita Rodrigues Marques, matrícula n.º 53902-01, no cargo de Funcionário Administrativo Educacional, Nível III, Referência “H”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 714,91 (setecentos e quatorze reais e noventa e um centavos) e Quinquênios (06): R$ 428,95 (quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), no termo do Processo n.º 4.421.377-0/2011. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2470, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2º e 7º da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Helena Maria de Souza Oliveira, matrícula n.º 571105-01, no cargo de Funcionário Administrativo Educacional, Nível III, Referência “A”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a razão de 8,91/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 08 anos, 11 meses e 05 dias, sob o cálculo da média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, no valor total de R$ 172,83 (cento e setenta e dois reais e oitenta e três centavos) mensais, nos termos do Processo n.º 4.273.362-8/2010. Página 08 legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 041/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Maria Almira Póvoa Ribeiro, matrícula n.º 67407-01, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “N”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.743,28 (mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos); Quinquênios (05): R$ 871,64 (oitocentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos) e Adicional de Titularidade: R$ 522,98 (quinhentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos), nos termos do Processo n.º 4.446.1218/2011. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011. Art. 2º Os proventos definidos no art. 1º, por força do disposto no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal/88, nunca serão inferiores ao salário mínimo vigente. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011. GABINETE DO PREFEITO PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2472, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 041/03, combinado com o art. 53, §§ 2º, 6º, inciso IV, e 7º, da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, DECRETO Nº 2471, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. D E C R E T A: O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições Art. 1º Fica aposentada a servidora Neilian Gomes Silva, Diário Oficial do Município N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011 matrículas n.º 400068-01/02, nos cargos de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “F” e “A”, Contratos 01 e 02, respectivamente, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público, nos termos do Processo nº. 4.247.265-4/2010. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, nos seguintes valores: Página 09 publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Contrato 1 - matrícula n.º 400068-01: R$ 1.538,08 (mil, quinhentos e trinta e oito reais e oito centavos) mensais. Contrato 2 - matrícula n.º 400068-02: R$ 1.424,76 (mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos) mensais. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011. DECRETO Nº 2474, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2473, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Benedita Gonçalves da Silva, matrícula n.º 53996-01, no cargo de Funcionário Administrativo Educacional, Nível I, Referência “H”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) e Quinquênios (06): R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais), nos termos do Processo n.º 4.359.754-0/2011. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Art. 1º Fica aposentada a servidora Selma Lina Pawlik, matrícula n.º 54321-01, no cargo de Funcionário Administrativo Educacional, Nível I, Referência “I”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) e Quinquênios (06): R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais), nos termos do Processo n.º 4.347.617-3/2011. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011 GABINETE DO PREFEITO Página 10 matrícula n.º 58513-01, no cargo de Funcionário Administrativo Educacional, Nível III, Referência “I”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. DECRETO Nº 2475, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 047/2005, combinado com a Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Idália Cardoso Rodrigues, matrícula n.º 24635-01, no cargo de Funcionário Administrativo Educacional, Nível IV, Referência “H”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 698,79 (seiscentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos) e Quinquênios (06): R$ 419,27 (quatrocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), nos termos do Processo n.º 3.922.237-0/2009. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 857,88 (oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos) e Quinquênios (06): R$ 514,73 (quinhentos e quatorze reais e setenta e três centavos), nos termos do Processo n.º 4.058.524-9/2010. OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal DESPACHO Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2011. GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 27603726/2005 INTERESSADO: Edmar Rodrigues da Silva PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO ASSUNTO: Desapropriação DESPACHO Nº 232/2011 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o Termo de Acordo celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pela Procuradoria Geral do Município e o Sr. EDMAR RODRIGUES DA SILVA, relativo à indenização decorrente da desapropriação do imóvel situado à Rua J55, Quadra 97, Lote 14, Setor Jaó, nesta Capital, conforme consta no Decreto n.º 2.366, de 28 de dezembro de 2000, cujo Laudo de Avaliação atribuiu ao mesmo o valor total de R$ 113.004,00 (cento e treze mil e quatro reais), nos termos do Processo nº. 2.760.372-6/2005. DECRETO Nº 2476, DE 01 DE AGOSTO DE 2011. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Finanças, para as providências necessárias. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, D E C R E T A: Art. 1º Fica aposentada a servidora Josefa Afonso de Lima, GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Diário Oficial do Município N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011 GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 35600701/2008 Página 11 providências necessárias. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 2011. INTERESSADO: Antônia Barbosa de Arruda ASSUNTO: PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia Requisição de Imóvel DESPACHO Nº 234/2011 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o Termo de Acordo celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pela Procuradoria Geral do Município e a Sra. ANTÔNIA BARBOSA DE ARRUDA, relativo à indenização decorrente da desapropriação das benfeitorias edificadas na área pública municipal situada à Rua dos Ferroviários, nº. 33, Cidade Jardim, nesta Capital, conforme consta no Decreto n.º 1.277, de 18 de abril de 2011, cujo Laudo de Avaliação atribuiu às mesmas o valor total de R$ 25.237,59 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e cinqüenta e nove centavos), nos termos do Processo nº. 3.560.070-1/2008. Encaminhe-se à Agência Municipal de Obras, para as providências necessárias. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 41760427//2010 INTERESSADO: SINTASB ASSUNTO: Consulta DESPACHO Nº 241/2011 - À vista do contido nos autos, RESOLVO tornar sem efeito o Despacho n.º 035, de 07 de fevereiro de 2011, na parte que concedeu Licença para Desempenho de Mandato Classista às servidoras ARLETE BENTO CURCINO CAVALCANTE, matrícula nº 441023-2 e SANDRA CARVALHO LIMA, matrícula nº 208361-1, ocupantes dos cargos de Técnico em Saúde, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde, ao Sindicato das Técnicas e Auxiliares em Saúde Bucal do Estado de Goiás-SINTASBGO, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para os fins. GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 35960481/2008 INTERESSADO: Helem Cristina da Costa Santos ASSUNTO: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de agosto de 2011. Requisição de Imóvel DESPACHO Nº 235/2011 - À vista do contido nos autos, RESOLVO homologar o Termo de Acordo celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pela Procuradoria Geral do Município e o Sr. NILSON JOSÉ DOS SANTOS e a Srª. HELEM CRISTINA DA COSTA SANTOS, relativo à indenização decorrente da desapropriação das benfeitorias edificadas na área pública municipal situada à Rua dos Ferroviários, n°. 15, Cidade Jardim, nesta Capital, conforme consta no Decreto nº. 1.489, de 04 de maio de 2011, cujo Laudo de Avaliação atribuiu às mesmas o valor total de R$ 28.590,96 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa reais e noventa e seis centavos), nos termos do Processo nº. 3.596.0481/2008. Encaminhe-se à Agência Municipal de Obras, para as PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia PORTARIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA n.º 198/2011 O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 14 da Lei Complementar n.º 061 de 30/12/97, visando à atualização da Portaria n° 217/2000/SMS Resolve: Art. 1º - Redefinir o escalonamento em Grupos, segundo o grau de complexidade das atividades de fiscalização desenvolvidas nos Diário Oficial do Município N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011 mesmos, pelo exercício do Poder de Polícia Sanitária, conforme abaixo: Grupo I 01. Banco de Órgãos: • • • 06. Beneficiamento de couros e similares; 07. Cemitérios; 08. Clínicas: Células de cordão umbilical; Células de medula óssea; Células de tecido germinativo 10. Indústrias: 11. Laboratório: Grupo II De Reprodução Assistida; • De Imunização/Vacinação; • De Estética com Responsabilidade Técnica; • Veterinária com Pet-Shoop; • Pele; • Olhos; • Médica; • Sangue; • Odontológica; • Sêmem; Fisioterapia; • • • Tecidos; • • Psicologia; • • • Enfermagem; 09. Clinicas Com Mais de 05(cinco) Consultórios: Pele. • Radiologia odontológica; • Radiológicas médicas • Veterinária com Raio-X; • Veterinária com Raio-X e Pet-Shop; • Reprodução Assistida. Multiprofissional; Nutrição; Fonoaudiologia; Veterinária. 10. Concessionária de Veículos com Lavajato, Oficina mecânica e Funilaria; 11. Consultório Médico com métodos diagnósticos por imagem e similares; 12. Consultório Médico e Sala de Exame com métodos de diagnostico gráfico e similares; 13. Sala de Procedimentos Médicos; 14. SPA com Procedimento Médico; 15. Lavanderia Hospitalar; 16. Cozinha Industrial; 17. Comercio Atacadista: • Cosméticos e Perfumes, Produtos de Higiene Pessoal; • Produtos Para Saúde • Com ou sem Raio- X • Insumos Alimentícios • Veterinário com ou sem Raio- X • Insumos e matérias-primas • Medicamentos • Produtos alimentícios • Correlatos; • Produtos químicos; • • Cosméticos, Perfumes, Produtos de Higiene Pessoal; Produtos dietéticos, suplementos e complementos alimentares • Produção de alimentos de grande porte; • Produtos químicos em geral • Produtos para Saúde; • Produtos saneantes • Medicamentos; • Drogas Vegetais • Saneantes. • Engarrafadora de gás. • Insumos Farmacêuticos; • De Bioequivalência farmacêutica; • De Controle de Qualidade. • De Hemoterapia; • De Medicina nuclear; • De Quimioterapia; • 12. Rodoviárias; 13. Serviços: De Embalsamento/ Tanatoplaxia; • Leite humano; 04. Clubes; 05. Estádios; 06. Fracionadoras de insumos farmacêuticos; 07. Ginásios de esportes com alojamento; 08. Hipermercados; 09. Hospital e Pronto Socorro: • • 02. Casas de repouso e similares; 03. Clínicas Página 12 18. Empresas de Ortopedia Técnica; 19. Empresas de Confecção de calçados ortopédicos; 20. Empresas de Comercio Varejista de Artigos Ortopédicos; 21. Empresas de Reciclagem e Reaproveitamento de materiais; 22. Empresa de Irradiação de produtos; 23. Estabelecimento que esterilizam produtos correlatos; 24. Farmácia de Manipulação; 25. Ginásios de esportes sem alojamento; 26. Hotel; 27. Importadoras e/ou Exportadoras: • Alimentos; • Cosméticos, Perfumes e de Higiene Pessoal; De Radioterapia; • • Insumos Farmacêuticos De Tomografia; • • Medicamentos; De Mamografia; • • Produtos para saúde; De Ressonância Magnética; • • Produtos químicos; De Hemodiálise/Terapia Renal Substitutiva; • • Saneantes De Hemodinâmica; • De Pronto Socorro; • De Transporte Pré-Hospitalar Móvel (TPHM); • Em geral não especificadas nos grupos I e III; • Alimentos de médio porte. • De Nutrição e Dietética Hospitalar; • De Nutrição Parenteral/Enteral 28. Indústrias: 29. Instituições de ensino: 14. Shopping; 15. Unidade de Terapia Intensiva (UTI); 16. Serviço de Verificação de Óbito; 17. Instituto Medicina Legal; 18. Farmácia Hospitalar 19. Laboratórios de Análises Clínicas e Similares; 20. Universidades. 30. Laboratório: 01. Agência Transfusional; 02. Ambulatório/Posto de Saúde; 03. Prestação de Serviço de Saúde Temporário; 04. Aparte-hotel; 05. Atacadista; 34. Prestação de Serviço em Saúde: Infantil, fundamental, médio e outras instituições de ensino (cursos profissionalizantes) com um pavilhão (ou mais) com quadra, auditório, biblioteca, parque, piscina, etc de grande porte. • De Analises Clinica de Emergência (Intra Hospitalar). 31. Lavanderia Hospitalar; 32. Motel; 33. Posto de Combustível com lava-jato e loja de conveniência; • • Multiprofissional; Médico; Diário Oficial do Município N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011 • Odontológico; • Fisioterapia; • Psicologia; • Nutrição • Enfermagem; • Fonoaudiologia; • Domiciliar- Home care; • Ultrassonografia e similares; • Endoscopia e similares; • Esterilização de Produtos para Saúde; 35. SPA sem Procedimento Médico; 36. Torrefação e Moagem de Café; Grupo III 01. Boates, Discotecas, Night Clubs e similares; 02. Buffet - com serviço de alimentação e manipulação de alimentos. 03. Buffet - Espaço para eventos sem manipulação de alimentos. 04. Casa de apoio, alojamento; 05. Casa de espetáculos: • Diversões públicas em geral; • Parque de Diversões • Parque de Diversão temporário; • Teatros. • • Multiprofissional; • Odontológica; • Fisioterapia; • Psicologia; • Nutrição; 06. Casa de Eventos; 07. Cerealistas; 08. Churrascaria; 09. Cinemas; 10. Circo; 11. Clínicas com até 05(cinco) consultórios: 25. Indústria de alimentos de pequeno porte; 26. Instituições de longa permanência para idosos e similares; 27. Laboratórios ópticos; 28. Lavanderia e tinturaria; 29. Loja de Departamentos e similares; 30. Gráficas, Editoras e similares que confeccionam receituário especial 31. Madeireira; 32. Marmoraria; 33. Comercio Varejista de Produtos Óticos; 34. Comercio Varejista de Tintas, Vernizes e Similares; 35. Aluguel de Equipamentos Médicos Hospitalares/Ortopédicos; 36. Assistência Técnica de Equipamentos Médicos-Hospitalares 37. Pet-shop; 38. Pet – Shop com Banho e Tosa 39. Podologia; 40. Sala de Imunização/Vacinação; 41. Comunidade Terapêutica; 42. Prestação de Serviço de Montagem e Manutenção de Óculos; 43. Prestação de Serviço de Optometria; 44. Sauna, casa de banho, massagem e similares; 45. Supermercado; 46. Transportadora em geral. Grupo IV 01. Açougue; 02. Ambulatórios; 03. Associações em geral; 04. Auto elétricas; 05. Bar, lanchonetes e similares; 06. Bomboniere; 07. Banho e Tosa De animais; 08. Cabeleireiro; 09. Cantina escolar; 10. Casa de apoio ao dependente químico em geral, Residência terapêutica, Casas de passagem 11. Casa de aves e ovos; 12. Casa de frios e laticínios; 13. Casa de jogos permitidos em geral (lan house); 14. Choperia; 15. Comércio: Médica; • Enfermagem; • Fonoaudiologia; • Veterinária. Página 13 • De alimentos para animais; • De carvão com ou sem fracionamento; • De couros e similares; • De e distribuição de gelo; • De embalagens em geral e similares; • De produtos alimentícios congelados em geral. 16. Confeitaria, doceria, quitanda e rotisseria; 17. Consultórios Em geral não previstos no grupo III: • Médico; • Odontológico; 12. Comércio em geral com prestação de serviço/outras atividades de interesse a saúde. • Fisioterapia; 13. Comércio varejista: • Psicologia; • Nutrição • Enfermagem; • Terapia Ocupacional; • Fonoaudiologia; • Veterinário (sem procedimento); • Insumos Alimentícios; • Produtos para Saúde; • Cosméticos e Perfumes, Produtos de Higiene Pessoal com Fracionamento; • De produtos dietéticos, suplementos e complementos alimentares • Produtos Químicos; • Produtos saneantes. • Odontológico com laboratório de prótese; • Odontológico com Rx; • Odontológico com Rx e laboratório de Prótese; • Médicos com procedimento; • Veterinário com Pet Shop. • Academias e similares não qualificadas como clubes; • De Piercing e congêneres • De Tatuagem; • Esportivo de recreação. • De Piercing; • De Tatuagem. 18. Creches, berçários e similares; 19. Distribuidora de ovos; 20. Dormitório; 14. Confecção em geral; 21. Escolas de ensino: 15. Consultório: 16. Cooperativas de consumo; 17. Depósitos em geral; 18. Distribuidora de pneus; 19. Drogaria; 20. Ervanária; 21. Estabelecimentos: 22. Estúdio: 23. Faculdades; 24. Funerárias; • Cursos profissionalizantes e outros; • Fundamental; • Infantil; • Médio. OBS: DE PEQUENO PORTE. 22. Escritório de representação; 23. Estúdio fotográfico com serviços de embelezamento; 24. Funilaria e pintura; 25. Floricultura; 26. Gráficas e editoras em geral e similares; 27. Laboratórios de prótese dentária; 28. Lava-jato de carros e motos; 29. Lavanderia; 30. Limpa fossa; 31. Lojas de conveniência; 32. Lubrificação em geral; 33. Marcenaria, serralheria, selaria; 34. Mercearia, armazém, empório e secos e molhados; 35. Oficinas Mecânicas; 36. Pamonharia; 37. Panificadora; 38. Papelaria; 39. Pastelaria; 40. Peixaria; 41. Pensão; 42. Pizzaria; 43. Posto de Coleta de material para exame; Diário Oficial do Município N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011 44. Posto de saúde; 45. Prestação de serviço: 46 Representação: • Combate a pragas urbanas; • Conservação; • Dedetização; • Desinfecção; • Limpa fossas e similares; • Limpeza; • Massoterapia; • Podologia; • Cosméticos, Perfumes, Produtos de Higiene Pessoal; • • Insumos alimentícios; • • Medicamentos; • Produtos de higiene; • Produtos dietéticos, suplementos e complementos alimentares; • Produtos para Saúde • Produtos Químicos; • Produtos saneantes; • Em geral. Insumos e matérias-primas; Produtos alimentícios; 47. Prestação de Serviço de Alimentação sem manipulação de alimentos 48. Restaurante; 49. Retífica e recondicionamento de motores; 50. Salão de beleza; 51. Salão de beleza animal; 52. Serigrafia e similares; 53. Serigrafia; 54. Sorveteria (apenas venda); 55. Tabacaria e similares; 56. Tinturaria; 57. Torneadora; 58. Verdurão; 59. Vidraçaria. Grupo V 01. Banca de Revista; 02. Barbearia; 03. Borracharia, ferro velho e sucata; 04. Botequim, café e similares; 05. Boutique com produtos e/ou outras atividades de interesse da saúde; 06. Comércio de peças novas e usadas; 07. Distribuidora de bebidas; 08. Distribuidora de água mineral; 09. Frutaria; 10. Manicure, Pedicure e Depilação; 11. Pit-dog. Grupo VI 01. Ambulante; 02. Banca em feira especial; 03. Banca em feira livre; 04. Banca em mercados; 05. Comércio ambulante de alimentos; 06. Lanche em calçada e similar; 07. Quiosques. Art2º - o artigo 4º da Portaria n.º217/2000/SMS passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 4º - Ficam sujeitos ao Certificado de Vistoria de Veículos, todos os veículos utilizados para transporte e/ou manipulação e comercialização de produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, veículos utilizados para o transporte cadavérico e ainda aqueles destinados ao transporte de pacientes (transporte de emergência médica), estando os mesmos sujeitos à inspeção inicial”. § 1º - Os veículos de transporte serão escalonados nos seguintes grupos: Grupo I - Caminhões tipo baú com gerador de frio ou não, ambulâncias tipo III e aeronaves de transporte médico; Grupo II - Veículos utilitários, ambulâncias tipo I e II e Página 14 veículos destinados ao transporte cadavéricos; Grupo III - Motos, veículos ambulantes de pequeno porte e similares. § 2º Para os efeitos do parágrafo anterior as ambulâncias e aeronaves serão definidas como: a) - Tipo I - Ambulâncias de transporte: Veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo; b) - Tipo II - Ambulâncias de Suporte Básico: Veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e inter-hospitalar de pacientes, contendo apenas equipamentos mínimos para a manutenção de vida; c - Tipo III - Ambulâncias de Suporte Avançado: veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergências pré-hospitalares e de transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 217/2000/SMS, revogada a portaria n° 843/2007. Art. 4°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2011. Elias Rassi Neto Secretário EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SMARH EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°. 0026/2011 O S E C R E T Á R I O M U N I C I PA L D E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, NOTIFICA o servidor EDSON LUIZ CARVALHO LAROZZI FILHO, matrícula n.° 1020161-01, Processo n.° 44588480 de Irregularidade, a comparecerem perante o Departamento de Fiscalização e Controle desta Secretaria, sito à Av. do Cerrado n° 999 Park Lozandes, Bloco C, Paço Municipal, munidos de documentos pessoais para tratar de assunto de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste, atendo o que preceitua o artigo 183 da Lei Complementar n.° 011 de 11/05/1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, GOIÁS, aos 29 dias do mês de julho de 2011. EDSON ARAÚJO DE LIMA Secretário de Administração e Recursos Humanos Diário Oficial do Município N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011 AVISOS SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES Página 15 Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul -Goiânia- GO. PROCESSO N°: 43967801/2011 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br, Fone: (62)3524-6320, Fax: (62)3524-6315, e-mail [email protected] AVISO DE LICITAÇÃO Goiânia, 02 de Agosto de 2011. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 119/2011SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DATA ABERTURA: 17 de Agosto de 2011 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada em desinsetização, desratização e controle de pombos em (20,0 HÁ) do Parque Zoológico de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Secretaria Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.° 999 - Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO N°: 43806815/2011 INTERESSADO: Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br, Fone: (62)3524-6320, Fax: (62)3524-6315, e-mail [email protected] Goiânia, 02 de Agosto de 2011 Marcela Araújo Teixeira Pregoeira Visto: Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES Marcela Araújo Teixeira Pregoeira Visto: Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 134/2011SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DATA ABERTURA: 18 de Agosto de 2011 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material de consumo (óleo hidráulico para freio, óleo lubrificante, dentre outros), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Secretaria Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.° 999 -Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul -Goiânia- GO. PROCESSO N°: 44711516/2011 INTERESSADO: Companhia de Urbanização de GoiâniaCOMURG Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br, Fone: (62)3524-6320, Fax: (62)3524-6315, e-mail [email protected] AVISO DE LICITAÇÃO Goiânia, 02 de Agosto de 2011. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 122/2011 DATA ABERTURA: 18 de Agosto de 2011 HORÁRIO: 14:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material permanente (maca, suporte de copo, carro de transporte de material de limpeza, televisão, dentre outros), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Secretaria Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.° 999 -Parque Marcela Araújo Teixeira Pregoeira Visto: Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário Diário Oficial do Município N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES Página 16 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N° 110/2011, com abertura prevista para o dia 02 de agosto de 2011, às AVISO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 115/2011-REPUBLICAÇÃO 09h30min, FICA ADIADO PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14h30 min, motivado por alterações editalícias feitas pela SMS. Os interessados poderão no horário das 08h00min às A Pregoeira Lucíola Santana dos Santos Ferreira, designada pelo Decreto Municipal n° 1768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna público que o PREGÃO PRESENCIAL N° 115/2011, oriundo do processo 44156407/2011, ficou DESERTO, conforme consta dos autos processuais. Definindo o novo aviso de licitação: 12h00min e das 14h00mim às 18h00mim, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Secretaria Municipal de Compras e Licitações - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n°. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone: (62)3524-6321 e Fax (62) 3524- 6315. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 115/2011Republicação DATA ABERTURA: 16 de Agosto de 2011 HORÁRIO: 14:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de sondagem e percussão, para determinação das características do solo em análise e obtenção da resistência oferecida pelo mesmo, para as vias de estudos de fundações de obras civis, para atender ao Programa Urbano Ambiental Macambiras Anicuns, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço Global LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Secretaria Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.°. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal -Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. INTERESSADO: Companhia de Urbanização de Goiânia COMURG Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br, Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail - [email protected] Goiânia, 01 de agosto de 2011. Marcela Araújo Teixeira Pregoeira Visto: Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário TERMO DE HOMOLOGAÇÃO IDTECH TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Goiânia, 02 de Agosto de 2011. Lucíula Santana dos Santos Ferreira Pregoeira Visto: Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, tendo em vista o que consta do Processo n°. 43967355/2011, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e nos termos da Lei Federal n°. PROCESSO N.°: 2010002533 INTERESSADO: COORDENAÇÃO TÉCNICA A S S U N T O : C O N T R ATA Ç Ã O D E E M P R E S A ESPECIALIZADA PARA REALIZAR O F O R N E C I M E N T O D E TRANSFORMADOR DE ENERGIA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA NOVA SEDE DO TELECONSULTA / GOIÂNIA O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO IDTECH, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais, considerando o Parecer Jurídico, de 13/06/11, o Relatório da Assessoria de Controle Interno, encaminhado pelo Desp. n2 1715/11, de 27/06/11, nos termos do documento “Razões da Escolha do Fornecedor”, de 13/06/11, emitido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e na conformidade dos Autos n2 2010002533, resolve homologar o presente procedimento de Compra Direta Nº. 091/2011 Diário Oficial do Município N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011 Página 17 e adjudicar o seu objeto à empresa vencedora: Diário Oficial Recursos: Autorizados à conta de recursos financeiros do Contrato de Gestão firmado entre este Instituto e o Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde - Processo nº 29.295.174/41.127.848. Goiânia/GO, 19 de Julho de 2011 José Cláudio Romero Coordenação Executiva - COEX Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do governo municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Multi Impressões Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo PUBLICAÇÕES/PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais) Diário Oficial do Município N° 5.159 - Quarta-feira - 03/08/2011 HINO A GOIÂNIA COMPOSIÇÃO: Letra: Anatole Ramos/Música:João Luciano Curado Fleury Vinde ver a cidade pujante Que plantaram em pleno sertão, Vinde ver este tronco gigante, De raízes profundas no chão Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Construída com esforços de heróis, É um hino ao trabalho e a cultura. O seu brilho qual luz de mil sóis, Se projeta na vida futura. Vinde ver a Goiânia de agora, A cumprir seu glorioso destino, Brasileiros e gente de fora, E cantais vós também o seu hino. Capital de Goiás foi eleita, Desde o berço em que um dia nasceu, Pela gente goiana foi feita, com seu povo adotado cresceu. Página 18