REGIMENTO INTERNO Conselho de Pais – Pólen Escola Waldorf 1. DO CONSELHO DE PAIS 1.1 O Conselho de Pais (CP) – previsto no art. 30 do capítulo III do Regimento Escolar – é uma instância constituída pela comunidade de pais da Pólen Escola Waldorf e compõe, ao lado da Associação Pedagógica Itacolomi (API) e do Corpo Pedagógico, o organismo tríplice de uma Instituição Waldorf. 1.2 O CP é formado pelo Grupo Coordenador, por representantes de todas as turmas da escola e por comissões de trabalho. 1.3. Dentro das competências que lhe cabem, o CP tem caráter deliberativo, podendo exercer o papel de consultor junto aos outros órgãos constitutivos da comunidade escolar: API e Corpo Pedagógico. 2. DA FORMAÇÃO DO CONSELHO DE PAIS 2.1. Grupo Coordenador (GC): formado por no mínimo 03 (três) e no máximo 07 (sete) pais da Escola, preferencialmente representantes das três áreas de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), eleitos em reunião do CP, no mês de outubro, com mandato previsto de 02 (dois) anos letivos, iniciando-se em janeiro do ano seguinte ao da aprovação. 2.2. Poderão ser indicados para compor o GC pais que façam parte da comunidade escolar há pelo menos 02 (dois) anos e que sejam membros atuantes do CP, com participação assídua nas reuniões do último ano. A renovação do GC será de, no máximo, 2/3 (dois terços) de sua composição a cada eleição. 2.3. Representantes de Turma: fazem parte do CP 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de cada classe da escola, sendo os mesmos indicados pelo professor ou escolhidos em reunião da classe, no início de cada ano letivo. 2.4. O mandato dos representantes será de, no mínimo um ano, podendo ser renovado. 2.5. Comissões: são grupos de trabalhos criados de acordo com as demandas da escola para executar atividades específicas. São formadas nas reuniões do CP. As demandas inerentes ao calendário escolar são atendidas por comissões permanentes, tais como: Comissão de Bazar, Comissão da Festa Junina e outras, Comissão de Manutenção e Meio Ambiente, Comissão de Bolsas. Para demandas circunstanciais, eventuais e esporádicas serão criadas as comissões específicas, tais como: Comissão de captação de recursos, Comissão de obras, Comissão de Evento, entre outras. 3. DO OBJETIVO DO CONSELHO DE PAIS 3.1. Ser um canal de participação dos pais da escola, apoiando e fortalecendo a proposta pedagógica e social da escola, em todos os âmbitos que conferem legitimidade à participação dos pais na gestão de uma escola Waldorf. 3.2. Zelar pela saúde da vida econômica da escola, exercitando o princípio da fraternidade. 4. DAS FUNÇÕES 4.1. DO CONSELHO DE PAIS a) Promover e apoiar a divulgação da Pedagogia Waldorf por meio da realização de cursos, palestras, eventos; b) Esclarecer aos pais sobre o processo de solução das questões decorrentes da relação aluno/família/professor: procurar primeiramente o Professor de classe, e se necessário, o Núcleo Pedagógico, de modo a não expor a relação aluno/família/professor; c) Servir de órgão de percepção para os anseios e as necessidades da comunidade escolar, bem como identificar e encaminhar as possibilidades para supri-los, sem prejuízo do disposto no item anterior; d) Apoiar atividades para captação de recursos, buscando viabilizar os projetos da escola, bem como zelar pelo bom andamento e fechamento do orçamento participativo da escola; e) Promover a integração social da comunidade e recepcionar os pais novatos; f) Promover o intercâmbio das informações sobre as atividades da comunidade escolar; g) Participar da organização de todos os eventos do calendário escolar através das comissões de trabalho; h) Preservar a memória de suas atividades e das atividades das comissões através de registros; i) Buscar o apoio da comunidade escolar para as iniciativas do Corpo Pedagógico e da Associação Mantenedora (API); j) Representar os pais dos alunos da escola na manifestação de seus interesses; k) Atuar de forma integrada com as demais instâncias da escola; l) Criar, extinguir e coordenar as comissões sob sua responsabilidade. 4.2. DO GRUPO COORDENADOR a) Organizar as reuniões do CP, convocando os representantes, preparando e divulgando as pautas de discussão; b) Encaminhar e articular os assuntos tratados nas reuniões do CP; c) Administrar as finanças e verbas dos eventos organizados, de acordo com as decisões do CP; d) Formar as Comissões e acompanhar suas atividades; e) Estimular a atuação dos Representantes de Turma; f) Divulgar as informações e notícias do CP às outras instâncias (API e Corpo Pedagógico), bem como aos representantes de turma e à comunidade escolar; h) Ser uma ponte de comunicação entre as demais instâncias; i) O Grupo Coordenador tem ainda, como responsabilidades toda e qualquer ação que tenha como propósito a organização e administração do CP, tais como: realizar as convocações e os repasses de informações, controlar o tempo das reuniões, efetuar os registros de presença e a manutenção do arquivo, entre outras; j) Zelar pela participação dos pais no orçamento anual da escola. 4.3. DOS REPRESENTANTES DE TURMA a) Representar a classe nas reuniões do CP, participando obrigatoriamente de todas as reuniões sendo que, no caso de impossibilidade da presença do titular, a classe será representada pelo suplente; b) Ser a ponte entre o(a) professor(a) e os pais da classe, assessorando o professor nos preparativos de reuniões, passeios, viagens, encontros de turma e outras atividades que exijam a colaboração de ordem prática, econômica e consultiva dos pais, etc; c) Receber os pais novatos de modo a ajudá-los na socialização com a turma e esclarecer os procedimentos adotados pelo professor de classe; d) Promover a integração entre todos os pais da classe e o CP; e) Participar dos eventos da escola, representando o CP e atuando, de forma integrada, com os demais membros representantes de todas as atividades; f) Orientar os pais da classe quanto ao encaminhamento de suas dúvidas, questionamentos, solicitações, sugestões; g) Encaminhar todos os assuntos que sejam referentes às funções do Conselho de Pais, sugeridos pela classe, ao Grupo Coordenador para que possam ser incluídos nas pautas de reunião; h) Encaminhar a todos os pais da classe as notícias, relatos, pautas de reunião, preparadas pelo Grupo Coordenador. 4.4. DAS COMISSÕES a) Executar as tarefas para as quais foram criadas de forma integrada com os objetivos da comunidade escolar. 5. DAS REUNIÕES 5.1. As reuniões primam por ser um espaço aberto onde todos possam ser ouvidos e onde se possa promover, através de discussão, o encaminhamento e acompanhamento de ideias, questões, atividades e problemas da comunidade escolar. 5.2. As reuniões do CP serão mensais, em datas fixadas no calendário escolar e, em caso de necessidade, convocadas extraordinariamente. 6. DAS DECISÕES 6.1. Todas as decisões do CP deverão ser tomadas, preferencialmente, através do consenso dos pais (representantes de classe) presentes na reunião, com exceção daquelas delegadas ao Grupo Coordenador e às Comissões. 6.2. Em caso da decisão não ser consensual, deverão ser registradas as ressalvas, sendo a decisão aprovada pela maioria dos representantes no Conselho. 7. DA RELAÇÃO DO CONSELHO COM A API E COM O CORPO DOCENTE 7.1. O CP participará de reuniões das outras instâncias ou poderá solicitá-las, quando for necessário. 8. DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO 8.1. Este Regimento pode ser alterado de acordo com as necessidades do CP. 8.2. As alterações do Regimento podem ser feitas por 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes em reuniões regulares do CP. 8.3. Todas as alterações devem ser propostas e discutidas pelo menos um mês antes de um voto de ratificação.