NÍVEL ESTRATÉGICO
1. PLENARIA
Reunião dos Conselheiros eleitos, com o fim de deliberação.- O Plenário do Conselho Regional reunirse-á ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que convocado pelo
diretor-presidente ou por mais de 1/3 (um terço) dos conselheiros em exercício.
2. DIRETOR PRESIDENTE
a) representar o CORE-RS perante os poderes públicos, em juízo e fora dele, em todas as relações
com terceiros, ativa e passivamente, inclusive constituindo procuradores;
b) zelar pela preservação do decoro e autoridade do CORE-RS;
c) organizar o organograma do CORE-RS;
d) superintender os serviços do CORE-RS, contratar pessoal mediante aprovação em processo
seletivo público, fixar a remuneração destes, punir e demitir empregados, celebrar e rescindir contratos
de acordo com as normas vigentes;
e) adquirir e alienar bens móveis para o CORE-RS;
f) adquirir bens imóveis e, com prévia autorização do Conselho manifestada por mais da metade dos
conselheiros em exercício, aliená-los;
g) administrar todos os bens do CORE-RS, em conformidade com as decisões da Diretoria Executiva,
manifestadas por mais da metade dos conselheiros em exercício;
h) convocar as assembleias gerais, ordinária e extraordinariamente e presidir as reuniões;
i) despachar os expedientes;
j) rubricar os livros necessários à Secretaria e à Tesouraria e assinar os seus termos de abertura e de
encerramento, assinar as carteiras profissionais e os certificados;
k) assinar as Resoluções, Portarias, Instruções e Ordens de Serviços CORE-RS;
l) assinar com o diretor-secretário ou diretor tesoureiro as Atas das Reuniões da Diretoria, suas
decisões e os livros de registros;
m) assinar com o diretor tesoureiro os cheques necessários aos pagamentos, movimentando as contas
bancárias;
n) constituir comissões necessárias ao bom funcionamento do CORE-RS;
o) apresentar ao CORE-RS um relatório anual sobre as atividades deste;
p) assinar com o contador responsável e enviar ao Conselho Federal os Balancetes Mensais, os
Balanços Trimestrais, a Proposta Orçamentária, os Créditos Suplementares e a Prestação de Contas
anual do CORE-RS;
q) assinar com o diretor tesoureiro e com o contador responsável a contagem física do caixa dos
Balanços Trimestrais e das Prestações de Contas do CORE-RS;
r) colaborar com as empresas de auditorias contratadas pelo Conselho Federal, para realização da
Auditoria Independente no CORE-RS, disponibilizando toda documentação necessária e solicitada
para a realização dos trabalhos;
s) encaminhar ao Conselho Federal a cópia da sua Declaração de Imposto de Renda do exercício em
curso, referente ao calendário do ano anterior;
t) proceder a seu exclusivo critério, constatada a necessidade funcional do CORE-RS, a nomeação por
ato administrativo, de profissionais de reconhecida qualificação técnica para exercerem funções de
confiança, em nível de direção, chefia e assessoramento superior.
§1º - O diretor-presidente, em suas faltas ou impedimentos temporários, será substituído pelo diretor
vice-presidente e na ausência deste pelo diretor-secretário e, na ausência deste último, pelo
conselheiro suplente, na ordem que for disposta na Ata de Posse dos membros do CORE-RS,
observando-se o § 1º, do art. 23 deste Regimento Interno.
§2º - Compete, também, ao diretor-presidente do Conselho a convocação do conselheiro suplente,
sempre que houver impedimento de conselheiro efetivo.
3. VICE-PRESIDENTE
Substituir o Presidente nas suas faltas, e impedimentos temporários ou em caráter definitivo.
4. DIRETOR SECRETÁRIO
a) dirigir, fiscalizar e orientar os trabalhos da Secretaria, respondendo pelo bom andamento dos
encargos a ela afetos, quais sejam: preparação de correspondências e expedientes do CORE-RS e
guarda do arquivo;
b) organizar todos os serviços administrativos do CORE-RS;
c) assinar com o diretor-presidente as Atas das Reuniões da Diretoria, bem como suas decisões;
d) secretariar as reuniões e/ou assembleias junto com o diretor-presidente.
Parágrafo único – O diretor-secretário, em suas faltas ou impedimentos temporários, será substituído
pelo conselheiro suplente na ordem disposta na Ata de Posse dos membros do CORE-RS,
observando-se o § 1º, do art. 23 deste Regimento Interno.
5. DIRETOR TESOUREIRO
a) assinar com o diretor-presidente os cheques necessários aos pagamentos;
b) dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;
c) analisar junto com o diretor-presidente, para julgamento, os Balancetes Mensais, Trimestrais,
Propostas Orçamentárias, Créditos Suplementares e o Balanço Anual, os quais serão elaborados pelo
contador responsável, que observará as orientações do CONFERE e o apresentará à Diretoria junto
com a Comissão Fiscal que terá emitido parecer a respeito;
d) depositar, de acordo com o diretor-presidente, as importâncias recebidas pelo CORE-RS em Bancos
oficiais e de reconhecida idoneidade;
e) assinar com o diretor-presidente, quando convocado, as Atas das Reuniões da Diretoria, bem como
suas decisões;
f) assinar com o diretor-presidente e com o contador responsável a contagem física do caixa dos
Balanços Trimestrais e das Prestações de Contas do CORE-RS;
g) assinar as Certidões da Dívida Ativa.
Parágrafo único – O diretor tesoureiro, em suas faltas ou impedimentos temporários, será substituído
pelo conselheiro suplente, na forma disposta na Ata de Posse dos membros do CORE-RS,
observando-se o § 1º, do art. 23 deste Regimento Interno.
NÍVEL TÁTICO
6. COORDENAÇÃO GERAL
Coordenar, supervisionar e orientar todas as equipes dos diversos setores da Entidade, em assuntos
relacionados ao planejamento e execução das rotinas de trabalho, coordenação de reuniões e
eventos, melhorias nos processos de trabalho, administração de conflitos, gerenciamento de pessoas,
avaliação de desempenho, administração de bens patrimoniais e de consumo, bem como auxiliar na
definição das estratégias elaboradas pelos setores. Auxiliar a diretoria na tomada de decisões.
OPERACIONAL
7.SETORES - Operacionalizar as demandas administrativas do CORE/RS
7.1 - RECEPÇÃO - Executar serviços gerais administrativos, atuando nas áreas de atendimento ao
representante comercial e ao público em geral.
7.2 - JURÍDICO – Procuradoria - Representar a diretoria juridicamente, através da observação do
planejamento e coordenação dos trabalhos jurídicos, sendo responsável pela elaboração de todos os
serviços jurídicos da Autarquia. Assessorar a diretoria no desempenho de suas funções, gerenciando
informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, na parte jurídica.
Controlar documentos e correspondências do Conselho Federal e outros órgãos.
7.3 – JURÍDICO – Administrativo – Realizar atendimento ao público, atualizar dados cadastrais do
Representante Comercial no sistema, fazer acordos administrativos, recobrar acordos administrativos,
encaminhar cancelamentos ao procurador para parecer, scanear e arquivar documentos, emitir
notificações de débitos e acompanhar o andamento e desdobramento das notificações.
7.4 - REGISTRO - Organizar processos, verificando os documentos necessários à sua composição e
efetuar o registro profissional; realizar entrega de documentos e recebimento de materiais e malotes,
realizar atividades relacionadas com atendimento ao público, tais como: encaminhar aos setores
pertinentes, esclarecer dúvidas e orientar quanto aos procedimentos do CORE/RS, emitir boletos de
pagamentos, negociar débitos, atualizar dados cadastrais do Representante Comercial no sistema,
inscrever e acompanhar processos envolvendo inscrição de pessoas físicas e jurídicas; acompanhar
vencimentos e prazos de validades, transferências, cancelamentos, baixas, registros ativos, inativos e
secundários.
7.5 - CONTABILIDADE - Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis;
elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de
contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e
acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas
Anual do Conselho; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às
demandas dos órgãos fiscalizadores.
7.6 - COBRANÇA – Executar as estratégias de cobranças definidas pela diretoria e coordenação,
realizar a cobrança dos inadimplentes, acompanhar os acordos não concluídos, realizar atendimento
ao Representante Comercial, emitir e enviar boletos de acordos ao Representante.
7.7 - PESSOAL - Desempenhar atividades da área de pessoal, administrar salários, benefícios e
contratos, controlar as chamadas dos candidatos do processo seletivo público, bem como efetuar
outros processos de admissão, executar e orientar quanto ao processo dos cursos e treinamentos dos
funcionários, bem como controlar a realização dos mesmos. Auxiliar a coordenação geral na avaliação
periódica de desempenho, assessorar a diretoria e demais setores da empresa em atividades voltadas
a administração de Pessoal e RH.
7.8 – TELEFONIA - Operar equipamentos de telefonia, atender, transferir, cadastrar e completar
chamadas telefônicas.
7.9 – SECRETARIA - Assessorar a diretoria no desempenho de suas funções, atendendo pessoas
(cliente interno e externo), gerenciando informações e elaborando documentos. Controlar as
correspondências físicas e eletrônicas da diretoria, organizar eventos e viagens dos mesmos, arquivar
documentos, auxiliar na execução de tarefas administrativas e reuniões.
7.10 – ALMOXARIFADO - Auxiliar no controle do inventário de materiais e de bens móveis
permanentes, realizar levantamentos de dados referentes a assuntos administrativos, para serem
utilizados pelos órgãos competentes, numérica, alfabética, por assunto ou cronológica, a fim de manter
o controle e facilitar sua localização. Organizar e controlar as publicações expedidas, em estoque e o
arquivo inativo do conselho, receber, conferir, organizar e controlar no almoxarifado o estoque de
material de expediente, cantina e limpeza, realizar a entrega do material de expediente, cantina e
limpeza, conforme solicitação dos setores, anotando os dados em formulário próprio, encaminhar a
Comissão de Compras a solicitação de novas aquisições de materiais para repor o estoque do
almoxarifado.
7.11 - FINANCEIRO - Executar tarefas atendendo as normas 03,04,06,07,09 e 12 do Sistema
Confere/Core’s. realizar a gestão financeira de contas a pagar e a receber, controlar as
movimentações bancárias, gerar as anuidades e emolumentos, conferir certidões, administrar o
suprimento de fundo da entidade e controlar o suprimento da Seccional Centro, auxiliar em compras e
serviços de pequeno valor e realizar tarefas a pedido da diretoria.
7.12 – FISCALIZAÇÃO - Definir junto com a Coordenação Geral as estratégias para fiscalização.
Realizar a cobrança das anuidades dos representantes comerciais.Elaborar e preparar relatórios e
planilhas, coletando informações em arquivos e outras fontes. Realizar atendimento ao representante
comercial: pessoalmente, por telefone, via internet e outros meios para esclarecimentos de dúvidas
relacionadas as anuidades. Elaborar ofícios e correspondências. Auxiliar o superior no controle dos
indicadores do setor, demonstrando o resultado através de tabelas e gráficos ilustrativos. Participar de
viagens ou realizar trabalhos com o objetivo de fiscalizar o exercício da profissão.
7.13 - RECOBRANÇA - Realizar a recobrança dos acordos não cumpridos pelos Representantes
Comerciais, conforme orientação da Coordenação, controlar os pagamentos da recobrança através de
planilhas, emitir e enviar boletos de recobrança, encaminhar o número do registro inadimplente ao
Setor Jurídico para notificação e atualizar os dados cadastrais do Representante Comercial no
sistema.
7.14 – COMUNICAÇÃO/MARKETING - Recolher, redigir e registrar através de imagens e de sons,
interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando
os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem
divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros
meios de comunicação com o público. Fazer o projeto gráfico e diagramação eletrônica de revistas e
boletins impressos. Fazer roteiro para edição de vídeos e fazer fotos e imagens.
7.15 – SETOR DE INFORMÁTICA - Operar sistemas de computadores e microcomputadores,
monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de
armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU),
recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do
software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento
em local prescrito, verificar acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas.
Atender os usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionar o ambiente físico
para segurança no trabalho.
7.16 – COPA/LIMPEZA - Zelar pela higiene e conservação do ambiente de trabalho realizando a
limpeza geral interna e externa de todas as dependências da SEDE e Seccional do CORE/RS.
Executar serviços de copa e/ou cozinha, preparando café, chá e outros alimentos, servindo água,
comprando lanches, bem como realizar a limpeza de todo o material utilizado.
7.17 – TELEATENDIMENTO - Prestar atendimento ao público, oferecer produtos e serviços, realizar
pesquisas, fazer serviços de cobrança e cadastramento de clientes, sempre via teleatendimento,
seguindo roteiros e scripts planejados e controlados para captar, reter ou recuperar clientes. Operar
equipamentos de telefonia, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas.
7.18 - SECCIONAL CENTRO - Realizar atendimento ao Representante Comercial verificando os
documentos necessários para o registro no Conselho e orientar sobre a necessidade dos mesmos,
receber documentação para cancelamento de registro; enviar e receber documentos, arquivar e
digitalizar documentos e atualizar dados cadastrais do Representante Comercial no sistema.
COMISSÕES CRIADAS CONFORME PORTARIAS
Comissão de Compras e Licitações - Contatar e negociar com clientes e fornecedores, acompanhar
a elaboração dos contratos de prestação de serviços, aditivos contratuais, pareceres sobre compra de
bens e contratação de serviços, acompanhar o trabalho dos terceirizados comunicando qualquer
irregularidade ao responsável na empresa contratada.
Comissão de Patrimônio – Responsável por realizar o levantamento físico e inventário de bens
móveis considerados inservíveis da Autarquia, assim como tomar as providências cabíveis quanto a
destinação dos mesmos no tocante ao desfazimento dos bens conforme legislação vigente.
Comissão do Processo Seletivo – Responsável por organizar e acompanhar a execução de todas as
etapas do Processo Seletivo Público do CORE/RS.
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