NÍVEL ESTRATÉGICO 1. PLENARIA Reunião dos Conselheiros eleitos, com o fim de deliberação.- O Plenário do Conselho Regional reunirse-á ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que convocado pelo diretor-presidente ou por mais de 1/3 (um terço) dos conselheiros em exercício. 2. DIRETOR PRESIDENTE a) representar o CORE-RS perante os poderes públicos, em juízo e fora dele, em todas as relações com terceiros, ativa e passivamente, inclusive constituindo procuradores; b) zelar pela preservação do decoro e autoridade do CORE-RS; c) organizar o organograma do CORE-RS; d) superintender os serviços do CORE-RS, contratar pessoal mediante aprovação em processo seletivo público, fixar a remuneração destes, punir e demitir empregados, celebrar e rescindir contratos de acordo com as normas vigentes; e) adquirir e alienar bens móveis para o CORE-RS; f) adquirir bens imóveis e, com prévia autorização do Conselho manifestada por mais da metade dos conselheiros em exercício, aliená-los; g) administrar todos os bens do CORE-RS, em conformidade com as decisões da Diretoria Executiva, manifestadas por mais da metade dos conselheiros em exercício; h) convocar as assembleias gerais, ordinária e extraordinariamente e presidir as reuniões; i) despachar os expedientes; j) rubricar os livros necessários à Secretaria e à Tesouraria e assinar os seus termos de abertura e de encerramento, assinar as carteiras profissionais e os certificados; k) assinar as Resoluções, Portarias, Instruções e Ordens de Serviços CORE-RS; l) assinar com o diretor-secretário ou diretor tesoureiro as Atas das Reuniões da Diretoria, suas decisões e os livros de registros; m) assinar com o diretor tesoureiro os cheques necessários aos pagamentos, movimentando as contas bancárias; n) constituir comissões necessárias ao bom funcionamento do CORE-RS; o) apresentar ao CORE-RS um relatório anual sobre as atividades deste; p) assinar com o contador responsável e enviar ao Conselho Federal os Balancetes Mensais, os Balanços Trimestrais, a Proposta Orçamentária, os Créditos Suplementares e a Prestação de Contas anual do CORE-RS; q) assinar com o diretor tesoureiro e com o contador responsável a contagem física do caixa dos Balanços Trimestrais e das Prestações de Contas do CORE-RS; r) colaborar com as empresas de auditorias contratadas pelo Conselho Federal, para realização da Auditoria Independente no CORE-RS, disponibilizando toda documentação necessária e solicitada para a realização dos trabalhos; s) encaminhar ao Conselho Federal a cópia da sua Declaração de Imposto de Renda do exercício em curso, referente ao calendário do ano anterior; t) proceder a seu exclusivo critério, constatada a necessidade funcional do CORE-RS, a nomeação por ato administrativo, de profissionais de reconhecida qualificação técnica para exercerem funções de confiança, em nível de direção, chefia e assessoramento superior. §1º - O diretor-presidente, em suas faltas ou impedimentos temporários, será substituído pelo diretor vice-presidente e na ausência deste pelo diretor-secretário e, na ausência deste último, pelo conselheiro suplente, na ordem que for disposta na Ata de Posse dos membros do CORE-RS, observando-se o § 1º, do art. 23 deste Regimento Interno. §2º - Compete, também, ao diretor-presidente do Conselho a convocação do conselheiro suplente, sempre que houver impedimento de conselheiro efetivo. 3. VICE-PRESIDENTE Substituir o Presidente nas suas faltas, e impedimentos temporários ou em caráter definitivo. 4. DIRETOR SECRETÁRIO a) dirigir, fiscalizar e orientar os trabalhos da Secretaria, respondendo pelo bom andamento dos encargos a ela afetos, quais sejam: preparação de correspondências e expedientes do CORE-RS e guarda do arquivo; b) organizar todos os serviços administrativos do CORE-RS; c) assinar com o diretor-presidente as Atas das Reuniões da Diretoria, bem como suas decisões; d) secretariar as reuniões e/ou assembleias junto com o diretor-presidente. Parágrafo único – O diretor-secretário, em suas faltas ou impedimentos temporários, será substituído pelo conselheiro suplente na ordem disposta na Ata de Posse dos membros do CORE-RS, observando-se o § 1º, do art. 23 deste Regimento Interno. 5. DIRETOR TESOUREIRO a) assinar com o diretor-presidente os cheques necessários aos pagamentos; b) dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria; c) analisar junto com o diretor-presidente, para julgamento, os Balancetes Mensais, Trimestrais, Propostas Orçamentárias, Créditos Suplementares e o Balanço Anual, os quais serão elaborados pelo contador responsável, que observará as orientações do CONFERE e o apresentará à Diretoria junto com a Comissão Fiscal que terá emitido parecer a respeito; d) depositar, de acordo com o diretor-presidente, as importâncias recebidas pelo CORE-RS em Bancos oficiais e de reconhecida idoneidade; e) assinar com o diretor-presidente, quando convocado, as Atas das Reuniões da Diretoria, bem como suas decisões; f) assinar com o diretor-presidente e com o contador responsável a contagem física do caixa dos Balanços Trimestrais e das Prestações de Contas do CORE-RS; g) assinar as Certidões da Dívida Ativa. Parágrafo único – O diretor tesoureiro, em suas faltas ou impedimentos temporários, será substituído pelo conselheiro suplente, na forma disposta na Ata de Posse dos membros do CORE-RS, observando-se o § 1º, do art. 23 deste Regimento Interno. NÍVEL TÁTICO 6. COORDENAÇÃO GERAL Coordenar, supervisionar e orientar todas as equipes dos diversos setores da Entidade, em assuntos relacionados ao planejamento e execução das rotinas de trabalho, coordenação de reuniões e eventos, melhorias nos processos de trabalho, administração de conflitos, gerenciamento de pessoas, avaliação de desempenho, administração de bens patrimoniais e de consumo, bem como auxiliar na definição das estratégias elaboradas pelos setores. Auxiliar a diretoria na tomada de decisões. OPERACIONAL 7.SETORES - Operacionalizar as demandas administrativas do CORE/RS 7.1 - RECEPÇÃO - Executar serviços gerais administrativos, atuando nas áreas de atendimento ao representante comercial e ao público em geral. 7.2 - JURÍDICO – Procuradoria - Representar a diretoria juridicamente, através da observação do planejamento e coordenação dos trabalhos jurídicos, sendo responsável pela elaboração de todos os serviços jurídicos da Autarquia. Assessorar a diretoria no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, na parte jurídica. Controlar documentos e correspondências do Conselho Federal e outros órgãos. 7.3 – JURÍDICO – Administrativo – Realizar atendimento ao público, atualizar dados cadastrais do Representante Comercial no sistema, fazer acordos administrativos, recobrar acordos administrativos, encaminhar cancelamentos ao procurador para parecer, scanear e arquivar documentos, emitir notificações de débitos e acompanhar o andamento e desdobramento das notificações. 7.4 - REGISTRO - Organizar processos, verificando os documentos necessários à sua composição e efetuar o registro profissional; realizar entrega de documentos e recebimento de materiais e malotes, realizar atividades relacionadas com atendimento ao público, tais como: encaminhar aos setores pertinentes, esclarecer dúvidas e orientar quanto aos procedimentos do CORE/RS, emitir boletos de pagamentos, negociar débitos, atualizar dados cadastrais do Representante Comercial no sistema, inscrever e acompanhar processos envolvendo inscrição de pessoas físicas e jurídicas; acompanhar vencimentos e prazos de validades, transferências, cancelamentos, baixas, registros ativos, inativos e secundários. 7.5 - CONTABILIDADE - Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do Conselho; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores. 7.6 - COBRANÇA – Executar as estratégias de cobranças definidas pela diretoria e coordenação, realizar a cobrança dos inadimplentes, acompanhar os acordos não concluídos, realizar atendimento ao Representante Comercial, emitir e enviar boletos de acordos ao Representante. 7.7 - PESSOAL - Desempenhar atividades da área de pessoal, administrar salários, benefícios e contratos, controlar as chamadas dos candidatos do processo seletivo público, bem como efetuar outros processos de admissão, executar e orientar quanto ao processo dos cursos e treinamentos dos funcionários, bem como controlar a realização dos mesmos. Auxiliar a coordenação geral na avaliação periódica de desempenho, assessorar a diretoria e demais setores da empresa em atividades voltadas a administração de Pessoal e RH. 7.8 – TELEFONIA - Operar equipamentos de telefonia, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas. 7.9 – SECRETARIA - Assessorar a diretoria no desempenho de suas funções, atendendo pessoas (cliente interno e externo), gerenciando informações e elaborando documentos. Controlar as correspondências físicas e eletrônicas da diretoria, organizar eventos e viagens dos mesmos, arquivar documentos, auxiliar na execução de tarefas administrativas e reuniões. 7.10 – ALMOXARIFADO - Auxiliar no controle do inventário de materiais e de bens móveis permanentes, realizar levantamentos de dados referentes a assuntos administrativos, para serem utilizados pelos órgãos competentes, numérica, alfabética, por assunto ou cronológica, a fim de manter o controle e facilitar sua localização. Organizar e controlar as publicações expedidas, em estoque e o arquivo inativo do conselho, receber, conferir, organizar e controlar no almoxarifado o estoque de material de expediente, cantina e limpeza, realizar a entrega do material de expediente, cantina e limpeza, conforme solicitação dos setores, anotando os dados em formulário próprio, encaminhar a Comissão de Compras a solicitação de novas aquisições de materiais para repor o estoque do almoxarifado. 7.11 - FINANCEIRO - Executar tarefas atendendo as normas 03,04,06,07,09 e 12 do Sistema Confere/Core’s. realizar a gestão financeira de contas a pagar e a receber, controlar as movimentações bancárias, gerar as anuidades e emolumentos, conferir certidões, administrar o suprimento de fundo da entidade e controlar o suprimento da Seccional Centro, auxiliar em compras e serviços de pequeno valor e realizar tarefas a pedido da diretoria. 7.12 – FISCALIZAÇÃO - Definir junto com a Coordenação Geral as estratégias para fiscalização. Realizar a cobrança das anuidades dos representantes comerciais.Elaborar e preparar relatórios e planilhas, coletando informações em arquivos e outras fontes. Realizar atendimento ao representante comercial: pessoalmente, por telefone, via internet e outros meios para esclarecimentos de dúvidas relacionadas as anuidades. Elaborar ofícios e correspondências. Auxiliar o superior no controle dos indicadores do setor, demonstrando o resultado através de tabelas e gráficos ilustrativos. Participar de viagens ou realizar trabalhos com o objetivo de fiscalizar o exercício da profissão. 7.13 - RECOBRANÇA - Realizar a recobrança dos acordos não cumpridos pelos Representantes Comerciais, conforme orientação da Coordenação, controlar os pagamentos da recobrança através de planilhas, emitir e enviar boletos de recobrança, encaminhar o número do registro inadimplente ao Setor Jurídico para notificação e atualizar os dados cadastrais do Representante Comercial no sistema. 7.14 – COMUNICAÇÃO/MARKETING - Recolher, redigir e registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Fazer o projeto gráfico e diagramação eletrônica de revistas e boletins impressos. Fazer roteiro para edição de vídeos e fazer fotos e imagens. 7.15 – SETOR DE INFORMÁTICA - Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender os usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionar o ambiente físico para segurança no trabalho. 7.16 – COPA/LIMPEZA - Zelar pela higiene e conservação do ambiente de trabalho realizando a limpeza geral interna e externa de todas as dependências da SEDE e Seccional do CORE/RS. Executar serviços de copa e/ou cozinha, preparando café, chá e outros alimentos, servindo água, comprando lanches, bem como realizar a limpeza de todo o material utilizado. 7.17 – TELEATENDIMENTO - Prestar atendimento ao público, oferecer produtos e serviços, realizar pesquisas, fazer serviços de cobrança e cadastramento de clientes, sempre via teleatendimento, seguindo roteiros e scripts planejados e controlados para captar, reter ou recuperar clientes. Operar equipamentos de telefonia, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas. 7.18 - SECCIONAL CENTRO - Realizar atendimento ao Representante Comercial verificando os documentos necessários para o registro no Conselho e orientar sobre a necessidade dos mesmos, receber documentação para cancelamento de registro; enviar e receber documentos, arquivar e digitalizar documentos e atualizar dados cadastrais do Representante Comercial no sistema. COMISSÕES CRIADAS CONFORME PORTARIAS Comissão de Compras e Licitações - Contatar e negociar com clientes e fornecedores, acompanhar a elaboração dos contratos de prestação de serviços, aditivos contratuais, pareceres sobre compra de bens e contratação de serviços, acompanhar o trabalho dos terceirizados comunicando qualquer irregularidade ao responsável na empresa contratada. Comissão de Patrimônio – Responsável por realizar o levantamento físico e inventário de bens móveis considerados inservíveis da Autarquia, assim como tomar as providências cabíveis quanto a destinação dos mesmos no tocante ao desfazimento dos bens conforme legislação vigente. Comissão do Processo Seletivo – Responsável por organizar e acompanhar a execução de todas as etapas do Processo Seletivo Público do CORE/RS.