TERMO DE ADESÃO DE ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR
AO PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA
Pelo presente instrumento, a (nome da entidade), doravante denominada entidade cadastrada, com sede
na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º (número), neste ato representada por seu Diretor
Presidente (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG n.º (número), CPF n.º (número),
residente e domiciliado na (endereço completo), adere aos termos e compromissos que disciplinam o
PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA, conforme seu Regulamento e às condições abaixo delineadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. O PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA tem o objetivo de atuar como orientador e
facilitador de serviços e oportunidades voltadas ao fortalecimento e sustentabilidade de entidades do
terceiro setor, identificando e intermediando prestação de serviços fornecidos voluntária e gratuitamente
por profissionais e empresas parceiras.
Parágrafo Único. O PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA, sediado no endereço
www.institutogrpcom.org.br, para a consecução de seus objetivos, dentre outras atividades:
eletrônico
I – disponibilizará às entidades cadastradas informações e notícias atualizadas sobre temas relacionados
ao terceiro setor;
II – divulgará quais são as entidades cadastradas, bem como sua área e local de atuação e o público
atendido;
III – selecionará universidades, profissionais e empresas privadas prestadoras de serviços a entidades do
terceiro setor para fornecimento de informações e serviços demandados pelas entidades cadastradas no
PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA;
IV - encaminhará aos profissionais e às empresas parceiras solicitação de informações e serviços técnicos
demandados pelas entidades cadastradas, os quais serão atendidos diretamente pelo profissional ou
empresa parceira, sem qualquer interferência ou responsabilidade do PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA
quanto à efetiva prestação dos serviços e o fornecimento de informações.
CLÁUSULA SEGUNDA. Através do presente Termo de Adesão ao PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA a
entidade cadastrada assume a responsabilidade:
I – pela veracidade das informações prestadas;
II – por manter atualizados seus dados cadastrais junto ao PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA;
III – por imprimir e encaminhar ao endereço constante do site do Instituto GRPCOM o presente Termo de
Adesão devidamente assinado por seu representante legal, acompanhado da ficha cadastral
disponibilizada no sítio eletrônico do PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA, bem como de cópia do Estatuto da
entidade e da Ata da Assembléia Geral que elegeu a atual Diretoria e comprovante de certificações;
IV – de encaminhar ao PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA, por meio eletrônico disponível no site, notícias e
informações de que tenha conhecimento acerca de questões relacionadas ao terceiro setor;
V – de encaminhar ao PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA, por meio eletrônico disponível no site, solicitação
de informações e serviços, os quais serão encaminhados para atendimento, de acordo com a
disponibilidade, por parte das empresas parceiras, as quais são responsáveis exclusivas pela veracidade das
informações e pela qualidade dos serviços prestados;
VI – de apresentar, no ato de solicitação do serviço, Relatório de Solicitação de Serviço, descrevendo as
necessidades, justificativa e os objetivos que o projeto pretende atingir;
VII – por preencher, por meio eletrônico a ser indicado pela equipe do PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA
avaliação acerca das informações e serviços recebidos pelos profissionais e empresas parceiras;
VIII – de autorizar o Instituto GRPCOM a divulgar a logomarca e informações referentes à existência, áreas
de atuação, local e abrangência das atividades desenvolvidas pela entidade pelo PROJETO SERVIÇOS E
CIDADANIA em eventos e outras peças de divulgação e marketing relacionadas a ele.
Parágrafo primeiro. O serviço prestado por profissional parceiro será precedido da assinatura de Termo
de Serviço Voluntário, a ser celebrado ente a entidade cadastrada e a pessoa prestadora do serviço, nos
termos da Lei Federal n. 9.608/1998, sem qualquer interferência e/ou responsabilidade do PROJETO
SERVIÇOS E CIDADANIA.
Parágrafo segundo. O atendimento das demandas das entidades cadastradas dependerá da
disponibilidade de profissionais parceiros a ser aferida pelo Instituto GRPCOM, que inclusive poderá
suspender a solicitação de novos serviços para atendimento dos pedidos já efetuados.
CLÁUSULA TERCEIRA. O presente Termo de Adesão tem sua validade condicionada ao recebimento e
aprovação da documentação impressa devidamente encaminhada pela entidade cadastrada e à sua
inclusão no rol de entidades cadastradas no sítio eletrônico do PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA.
CLÁUSULA QUARTA. O presente Termo de Adesão tem vigência de 02 (dois) anos, com renovação
automática, enquanto o sítio eletrônico do PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA estiver em atividade ou até
que a entidade cadastrada encaminhe por via impressa, assinada por seu representante legal, pedido de
desligamento do projeto.
Parágrafo único. O PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA reserva-se no direito de rescindir o presente Termo
de Adesão a qualquer momento, mediante simples comunicação por via postal ou eletrônica bem como
por exclusão da entidade cadastrada do rol de entidades constantes de seu sítio eletrônico.
CLÁUSULA QUINTA. Fica eleito o Foro de Curitiba, Paraná, como competente para dirimir eventuais
controvérsias oriundas desse Termo, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou
venha a ser.
E, por estar de acordo com o presente TERMO DE ADESÃO, bem como o Regulamento do PROJETO
SERVIÇOS E CIDADANIA, a entidade cadastrada assina o presente instrumento.
(local), ... de .......... de 2014.
_________________________________
Diretor Presidente
2
Download

Termos e condições