TERMO DE ADESÃO DE ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR AO PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA Pelo presente instrumento, a (nome da entidade), doravante denominada entidade cadastrada, com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º (número), neste ato representada por seu Diretor Presidente (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG n.º (número), CPF n.º (número), residente e domiciliado na (endereço completo), adere aos termos e compromissos que disciplinam o PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA, conforme seu Regulamento e às condições abaixo delineadas. CLÁUSULA PRIMEIRA. O PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA tem o objetivo de atuar como orientador e facilitador de serviços e oportunidades voltadas ao fortalecimento e sustentabilidade de entidades do terceiro setor, identificando e intermediando prestação de serviços fornecidos voluntária e gratuitamente por profissionais e empresas parceiras. Parágrafo Único. O PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA, sediado no endereço www.institutogrpcom.org.br, para a consecução de seus objetivos, dentre outras atividades: eletrônico I – disponibilizará às entidades cadastradas informações e notícias atualizadas sobre temas relacionados ao terceiro setor; II – divulgará quais são as entidades cadastradas, bem como sua área e local de atuação e o público atendido; III – selecionará universidades, profissionais e empresas privadas prestadoras de serviços a entidades do terceiro setor para fornecimento de informações e serviços demandados pelas entidades cadastradas no PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA; IV - encaminhará aos profissionais e às empresas parceiras solicitação de informações e serviços técnicos demandados pelas entidades cadastradas, os quais serão atendidos diretamente pelo profissional ou empresa parceira, sem qualquer interferência ou responsabilidade do PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA quanto à efetiva prestação dos serviços e o fornecimento de informações. CLÁUSULA SEGUNDA. Através do presente Termo de Adesão ao PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA a entidade cadastrada assume a responsabilidade: I – pela veracidade das informações prestadas; II – por manter atualizados seus dados cadastrais junto ao PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA; III – por imprimir e encaminhar ao endereço constante do site do Instituto GRPCOM o presente Termo de Adesão devidamente assinado por seu representante legal, acompanhado da ficha cadastral disponibilizada no sítio eletrônico do PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA, bem como de cópia do Estatuto da entidade e da Ata da Assembléia Geral que elegeu a atual Diretoria e comprovante de certificações; IV – de encaminhar ao PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA, por meio eletrônico disponível no site, notícias e informações de que tenha conhecimento acerca de questões relacionadas ao terceiro setor; V – de encaminhar ao PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA, por meio eletrônico disponível no site, solicitação de informações e serviços, os quais serão encaminhados para atendimento, de acordo com a disponibilidade, por parte das empresas parceiras, as quais são responsáveis exclusivas pela veracidade das informações e pela qualidade dos serviços prestados; VI – de apresentar, no ato de solicitação do serviço, Relatório de Solicitação de Serviço, descrevendo as necessidades, justificativa e os objetivos que o projeto pretende atingir; VII – por preencher, por meio eletrônico a ser indicado pela equipe do PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA avaliação acerca das informações e serviços recebidos pelos profissionais e empresas parceiras; VIII – de autorizar o Instituto GRPCOM a divulgar a logomarca e informações referentes à existência, áreas de atuação, local e abrangência das atividades desenvolvidas pela entidade pelo PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA em eventos e outras peças de divulgação e marketing relacionadas a ele. Parágrafo primeiro. O serviço prestado por profissional parceiro será precedido da assinatura de Termo de Serviço Voluntário, a ser celebrado ente a entidade cadastrada e a pessoa prestadora do serviço, nos termos da Lei Federal n. 9.608/1998, sem qualquer interferência e/ou responsabilidade do PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA. Parágrafo segundo. O atendimento das demandas das entidades cadastradas dependerá da disponibilidade de profissionais parceiros a ser aferida pelo Instituto GRPCOM, que inclusive poderá suspender a solicitação de novos serviços para atendimento dos pedidos já efetuados. CLÁUSULA TERCEIRA. O presente Termo de Adesão tem sua validade condicionada ao recebimento e aprovação da documentação impressa devidamente encaminhada pela entidade cadastrada e à sua inclusão no rol de entidades cadastradas no sítio eletrônico do PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA. CLÁUSULA QUARTA. O presente Termo de Adesão tem vigência de 02 (dois) anos, com renovação automática, enquanto o sítio eletrônico do PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA estiver em atividade ou até que a entidade cadastrada encaminhe por via impressa, assinada por seu representante legal, pedido de desligamento do projeto. Parágrafo único. O PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA reserva-se no direito de rescindir o presente Termo de Adesão a qualquer momento, mediante simples comunicação por via postal ou eletrônica bem como por exclusão da entidade cadastrada do rol de entidades constantes de seu sítio eletrônico. CLÁUSULA QUINTA. Fica eleito o Foro de Curitiba, Paraná, como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse Termo, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estar de acordo com o presente TERMO DE ADESÃO, bem como o Regulamento do PROJETO SERVIÇOS E CIDADANIA, a entidade cadastrada assina o presente instrumento. (local), ... de .......... de 2014. _________________________________ Diretor Presidente 2