05 DE OUTUBRO DE 2006 PAUTA Entrega do CADERNO DE PESQUISA para acadêmicos. SUGESTÕES para uso do Caderno de Pesquisa (Acadêmicos e Orientadores). Discussões de problemas gerais de orientação; Organização do X ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UCDB. Como elaborar RELATÓRIO DE PESQUISA. SUGESTÕES PARA USO DO CADERNO DE PESQUISA USO NÃO OBRIGATÓRIO!!!! Anotações de reuniões com orientador. Coleta de dados da pesquisa. Literatura lida (resumo e referência) Será o comprovante de orientação ou desorientação. Anotações das atividades executadas do plano de trabalho. Instrumento para orientador acompanhar desempenho do aluno CRITÉRIO P/RENOVAÇÃO DE BOLSA Falta em reuniões do PIBIC somente com justificativa: participação em evento ou atestado médico. Atraso na apresentação de relatório de pesquisa (IC) – ou qualquer requisito definido pelo CNPq e UCDB. PROBLEMAS DE ORIENTAÇÃO Ler as instruções para elaboração de relatório, artigo e resumo. Resumo sem nome e sem título. Normas da revista para o artigo. Atraso na entrega de relatórios, artigo e resumo Colocar na sua agenda as datas de relatórios. Comunicar desligamento de aluno. Alunos reclamando falta de orientação. Orientador reclamando que aluno desapareceu! PROBLEMAS COM ORIENTAÇÃO Tem ORIENTADOR que não sabe onde encontrar o aluno. Faça as comunicações por escrito e exija resposta escrita. A coordenação não resolve problema de relacionamentos entre ORIENTADOR e ACADÊMICO. LEIAM os E-MAILs da Coordenação de Pesquisa e PIBIC. RESOLUÇÃO CNPq - ORIENTADOR 6.5 - Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas. 6.6 - O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer curso de graduação público ou privado do país, não necessariamente da instituição que distribui a bolsa. 6.7 - O orientador poderá, a seu critério, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição. RESOLUÇÃO CNPq-ORIENTADOR 6.8 - O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista. 6.9 - É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de iniciação científica da instituição; 6.10 - É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos. LEMBRETE-ACADÊMICO FALTA por mais de uma semana sem JUSTIFICATIVA o acadêmico deve ser DESLIGADO. NÃO ESPERAR completar um mês para comunicar a ausência do acadêmico, seja bolsista CNPq, UCDB ou voluntário. Lembramos que o contrato de Iniciação Científica prevê a dedicação de 20 horas por semana. O acadêmico desligado do programa deve apresentar relatório parcial do período em que participou do PIBIC. caso contrário será comunicado ao CNPq e/ou UCDB para que seja iniciado o processo de devolução das bolsas recebidas no período. LEMBRETE - ACADÊMICO Lembramos que a não devolução de bolsa do CNPq implica na inclusão do acadêmico na Divida Ativa da União e que no futuro não poderá participar de concursos públicos e ter outros benefícios. O acadêmico que não apresentar relatório (final ou parcial), artigo, resumo e/ou falta na apresentação oral não receberá certificado e nem declaração que participou do PIBIC. 7. Requisitos e Compromissos do Bolsista 7.1 - Estar regularmente matriculado em curso de graduação. 7.2 - Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. 7.3 - Ser selecionado e indicado pelo orientador. 7.4 - Apresentar no seminário anual sua produção científica, sob a forma de pôsteres, resumos e/ou painéis. 7.5 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq. 7.6 - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas do CNPq. 7.7 - Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. LEMBRETE-ORIENTADOR O ORIENTADOR cujo acadêmico não cumprir com as normas do PIBIC não poderá apresentar projetos no edital da UCDB nos anos seguintes conforme previsto no edital de pesquisa. O ORIENTADOR somente poderá substituir uma vez o acadêmico bolsista (CNPq ou UCDB) de seu projeto. Na segunda substituição a bolsa será concedida para acadêmico de outro projeto. Lembramos que o ORIENTADOR é responsável pelo acadêmico bolsista junto ao CNPq e UCDB Calendário de entrega de relatórios Coordenador projeto pesquisa Acadêmicos de Iniciação Científica formulário disponível a parti de: 1º Relatório parcial 12/02/2007 1/12/2006 2º Relatório parcial 23/04/2007 09/04/2007 27/08/2007 1/07/2007 Relatório final, artigo e resumo. 27/08/2007 CALENDÁRIO DE REUNIÕES MÊS DIA SEMANA OUT/2006 5 Quinta-feira MAR/2007 1 Quinta-feira MAI/2007 8 terça-feira JUN/2007 21 quinta-feira Endereço de E-mail: pessoal Direito a 20 Fichas de impressão Pré-datadas e 20 Fichas de Xerox; Impressão somente no bloco C com o “Maurício”. Atualização do SIIA / SIID Manter o SIIA / SIID atualizado; Evitar usar zipmail e hotmail Cadastro no grupo de pesquisa [email protected] COMUNICAÇÃO Grupo [email protected] X ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UCDB 22/11 – Abertura 23/11 – apresentação dos trabalhos 24/11 – Encerramento Educação (em negociação) Propriedade Intelectual – Dr. José F. Vianna Programa Iniciação Científica Dr. ERNEY F. PLESSMANN – Presidente do CNPq NOSSA RESPONSABILIDADE ESTÁ AUMENTANDO A CADA DIA!!!! Contato: Tel.: 312-3614 – 312-3615 E-mail: [email protected] [email protected] Profº. Dr. José F. Vianna Coordenador do Departamento de Pesquisa