05 DE OUTUBRO DE 2006
PAUTA
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Entrega do CADERNO DE PESQUISA para
acadêmicos.
SUGESTÕES para uso do Caderno de
Pesquisa (Acadêmicos e Orientadores).
Discussões de problemas gerais de
orientação;
Organização do X ENCONTRO DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA DA UCDB.
Como elaborar RELATÓRIO DE PESQUISA.
SUGESTÕES PARA USO DO
CADERNO DE PESQUISA
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USO NÃO OBRIGATÓRIO!!!!
Anotações de reuniões com orientador.
Coleta de dados da pesquisa.
Literatura lida (resumo e referência)
Será o comprovante de orientação ou
desorientação.
Anotações das atividades executadas do plano
de trabalho.
Instrumento para orientador acompanhar
desempenho do aluno
CRITÉRIO P/RENOVAÇÃO DE
BOLSA
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Falta em reuniões do PIBIC somente com
justificativa: participação em evento ou
atestado médico.
Atraso na apresentação de relatório de
pesquisa (IC) – ou qualquer requisito definido
pelo CNPq e UCDB.
PROBLEMAS DE ORIENTAÇÃO
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Ler as instruções para elaboração de relatório,
artigo e resumo.
Resumo sem nome e sem título.
Normas da revista para o artigo.
Atraso na entrega de relatórios, artigo e resumo
Colocar na sua agenda as datas de relatórios.
Comunicar desligamento de aluno.
Alunos reclamando falta de orientação.
Orientador reclamando que aluno desapareceu!
PROBLEMAS COM ORIENTAÇÃO
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Tem ORIENTADOR que não sabe onde
encontrar o aluno.
Faça as comunicações por escrito e exija
resposta escrita.
A coordenação não resolve problema de
relacionamentos entre ORIENTADOR e
ACADÊMICO.
LEIAM os E-MAILs da Coordenação de Pesquisa
e PIBIC.
RESOLUÇÃO CNPq - ORIENTADOR
6.5 - Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, o aluno
com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as
atividades previstas.
6.6 - O orientador poderá indicar aluno que pertença a qualquer
curso de graduação público ou privado do país, não
necessariamente da instituição que distribui a bolsa.
6.7 - O orientador poderá, a seu critério, solicitar a exclusão de um
bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que
satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição.
RESOLUÇÃO CNPq-ORIENTADOR
6.8 - O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas
publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e
seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do
bolsista.
6.9 - É vedada ao orientador repassar a outro a orientação de
seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do
orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de
iniciação científica da instituição;
6.10 - É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois
ou mais alunos.
LEMBRETE-ACADÊMICO
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FALTA por mais de uma semana sem JUSTIFICATIVA
o acadêmico deve ser DESLIGADO.
NÃO ESPERAR completar um mês para comunicar a
ausência do acadêmico, seja bolsista CNPq, UCDB ou
voluntário.
Lembramos que o contrato de Iniciação Científica
prevê a dedicação de 20 horas por semana.
O acadêmico desligado do programa deve apresentar
relatório parcial do período em que participou do
PIBIC.
caso contrário será comunicado ao CNPq e/ou UCDB
para que seja iniciado o processo de devolução das
bolsas recebidas no período.
LEMBRETE - ACADÊMICO
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Lembramos que a não devolução de bolsa
do CNPq implica na inclusão do acadêmico
na Divida Ativa da União e que no futuro não
poderá participar de concursos públicos e ter
outros benefícios.
O acadêmico que não apresentar relatório
(final ou parcial), artigo, resumo e/ou falta na
apresentação oral não receberá certificado e
nem declaração que participou do PIBIC.
7. Requisitos e Compromissos do Bolsista
7.1 - Estar regularmente matriculado em curso de graduação.
7.2 - Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às
atividades acadêmicas e de pesquisa.
7.3 - Ser selecionado e indicado pelo orientador.
7.4 - Apresentar no seminário anual sua produção científica, sob a
forma de pôsteres, resumos e/ou painéis.
7.5 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a
sua condição de bolsista do CNPq.
7.6 - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo
vedada a acumulação desta com a de outros programas do
CNPq.
7.7 - Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s)
recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos
estabelecidos acima não sejam cumpridos.
LEMBRETE-ORIENTADOR
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O ORIENTADOR cujo acadêmico não cumprir
com as normas do PIBIC não poderá apresentar
projetos no edital da UCDB nos anos seguintes
conforme previsto no edital de pesquisa.
O ORIENTADOR somente poderá substituir uma
vez o acadêmico bolsista (CNPq ou UCDB) de seu
projeto. Na segunda substituição a bolsa será
concedida para acadêmico de outro projeto.
Lembramos que o ORIENTADOR é responsável
pelo acadêmico bolsista junto ao CNPq e UCDB
Calendário de entrega de relatórios
Coordenador
projeto
pesquisa
Acadêmicos de
Iniciação
Científica
formulário
disponível a
parti de:
1º Relatório
parcial
12/02/2007
1/12/2006
2º Relatório
parcial
23/04/2007
09/04/2007
27/08/2007
1/07/2007
Relatório final,
artigo e resumo.
27/08/2007
CALENDÁRIO DE REUNIÕES
MÊS
DIA
SEMANA
OUT/2006
5
Quinta-feira
MAR/2007
1
Quinta-feira
MAI/2007
8
terça-feira
JUN/2007
21
quinta-feira
Endereço de E-mail: pessoal
 Direito a 20 Fichas de impressão Pré-datadas
e 20 Fichas de Xerox;
 Impressão somente no bloco C com o
“Maurício”.
Atualização do SIIA / SIID
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Manter o SIIA / SIID atualizado;


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Evitar usar zipmail e hotmail
Cadastro no grupo de pesquisa [email protected]
COMUNICAÇÃO

Grupo [email protected]
X ENCONTRO DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA DA UCDB
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22/11 – Abertura
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
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23/11 – apresentação dos trabalhos
24/11 – Encerramento

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Educação (em negociação)
Propriedade Intelectual – Dr. José F. Vianna
Programa Iniciação Científica Dr. ERNEY F. PLESSMANN
– Presidente do CNPq
NOSSA RESPONSABILIDADE ESTÁ
AUMENTANDO A CADA DIA!!!!
Contato:
 Tel.: 312-3614 – 312-3615
 E-mail: [email protected][email protected]
Profº. Dr. José F. Vianna
Coordenador do Departamento de Pesquisa
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Slides da Reunião - GPEC